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Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Estado do Paraná LEI Nº. 252/2012 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Alto Paraíso para o exercício de 2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, inciso II, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e no art. 122, da Lei Orgânica do Município de Alto Paraíso, as diretrizes orçamentárias do Município, relativas ao exercício financeiro de 2013, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e a estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a Legislação Tributária do Município; VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I - Anexo de Metas Fiscais, composto de: demonstrativo de metas anuais; avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2013 serão estabelecidas no Plano Plurianual - PPA relativo ao período 2010-2013. § lº O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual - PPA. Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF e no art. 122 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 serão estabelecidas no PPA 2010-2013, em Anexo próprio e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, todavia não se constituem limites à programação das despesas. § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013 será dada maior prioridade: I - à promoção do desenvolvimento social, visando à redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população; II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente; III - à austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos; IV - à geração de emprego e renda, economia solidária e preservação de recursos naturais; V - à promoção do desenvolvimento urbano; VI - à promoção do desenvolvimento rural; VII - à promoção na área da saúde de forma a garantir o acesso a serviços de qualidade a toda a população; e VIII - à promoção e ao desenvolvimento à cultura. § 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 4º Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88 e no art. 4º da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda e Planejamento, em parceria com a Secretaria Municipal de Promoção Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disponibilizará instruções para apuração do Orçamento Criança. Art. 5º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-seá a contribuição de toda a sociedade num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio dos Conselhos Municipais, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Art. 6º O Município de Alto Paraíso implementará o atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 7º A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Alto Paraíso relativo ao exercício de 2013 deve obedecer aos princípios de justiça social, de controle social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o seguinte: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; e IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. Art. 9º Para efeito desta lei entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo; VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, onde são vinculadas as unidades orçamentárias para desenvolverem um programa de trabalho definido; X - unidade orçamentária: constitui-se num desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; XI - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários; XII - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 10. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. Art. 11. O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 12. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e a fonte de recursos. § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas correntes; e II - Despesas de capital. § 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - amortização da dívida. § 3º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. § 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - transferências à União; II - transferências a Estados e ao Distrito Federal; III - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; IV - transferências a consórcios públicos; V - aplicações diretas; e VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 5º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa. § 6º A Lei Orçamentária Anual para 2013 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 6º deste artigo; II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 8º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as devidas justificativas. Art. 13. A Reserva Orçamentária será identificada pelo dígito 7 (sete) no que se refere à categoria econômica e ao grupo de natureza da despesa. Quanto à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos será identificada pelo dígito 9 (nove). Art. 14. A Reserva de Contingência prevista no art. 45 desta lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. Art. 15. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas: ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 ao Poder Legislativo. Art. 17. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; - a situação observada no exercício de 2011 em relação ao limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF; - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e o desenvolvimento do ensino; - o demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional nº. 29/2000; e - a discriminação da dívida pública total acumulada; Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: texto da lei; quadros orçamentários consolidados; anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II, do § 5º, do art. 165, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos no inciso III, do art. 22, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior. CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 19. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº. 25/2000. § 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88. § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88. Art. 20. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o último dia útil antes do início do recesso do primeiro semestre observada as disposições desta lei. CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 21. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário-financeiro. § 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. pelo Poder Executivo: a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e o Relatório de Gestão Fiscal. § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, deverá: manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/ 2000 - LRF; e providenciar as medidas previstas no inciso II, do § 1º, deste artigo, a partir da execução da Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2013, e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Art. 22. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 23. O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § 1º O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. § 2º O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013. Art. 24. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Art. 25. Se for verificado ao final do bimestre que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, por fonte de recursos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão através de legislação específica e no montante necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira, sob pena de crime de responsabilidade. § 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais, desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 26. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 27. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipais serão elaboradas e apresentadas à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento até o final do primeiro semestre de 2012, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 28. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. Art. 29. É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 30. A Lei Orçamentária de 2013 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; e certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 31. A Consultoria / Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2012 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2013 devidamente atualizados, conforme determinado pelo § 1º, do art. 100, da Constituição Federal/88, e discriminada conforme detalhamento constante do art. 12 desta lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V - data da autuação do precatório; VI - nome do beneficiário; VII - valor do precatório a ser pago; VIII - data do trânsito em julgado; e IX - número da vara ou comarca de origem. Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º, do art. 100, da Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2013, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo. Art. 32. A obrigação de pequeno valor atenderá os dispostos tratados no § 3º, do art. 100, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 e pela Emenda Constitucional nº. 30, de 13 de setembro de 2000. Art. 33. Na programação da despesa não poderão ser: fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § 3º, do art. 167, da Constituição Federal/88. classificadas como atividades, dotações que visem o desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas como projetos, ações de duração continuada; e incluídas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como operações especiais. Art. 34. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal/88 não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2013, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial. Art. 35. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas com e sem fins lucrativos e amparadas por Lei Municipal. Art. 36. A receita total do Município prevista no orçamento fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades: garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à educação infantil, ao ensino fundamental e à saúde; contribuições do Município ao sistema de seguridade social, compreendendo os Planos de Previdência Social e de Assistência à Saúde, conforme legislação em vigor; custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; pagamento de sentenças judiciais; contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e reserva de contingência, conforme especificado no art. 45 desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 37. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 38. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos no inciso I, alínea "e", do art. 4º e no § 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF serão realizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 39. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. Art. 40. Vedada à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 41. Na estimativa da receita e fixação da despesa serão considerados: os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e as alterações tributárias. Art. 42. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88. Art. 43. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Art.44. Do total das previsões das Receitas Tributárias e da parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM da Administração Direta serão aplicados no mínimo 2% no orçamento destinado a criança e adolescência. Art. 45. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. Art. 46. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição. Parágrafo único. Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos. Art. 47. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Remanejamento. Parágrafo único. Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa. Art. 48. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transferência. Parágrafo único. Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. Art. 49. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2013 até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2013 até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo. Art. 51. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal/88 será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Executivo utilizarse-á do previsto nos incisos I e II, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 52. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município a outras entidades públicas ou privadas, deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município. SECÃO III Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 53. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167 inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4º, da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes: das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o § 5º, do art. 212, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal; da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; e do Orçamento Fiscal. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 54. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2013 serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 9.717, de 27/11/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF e na legislação municipal em vigor. Art. 55. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2013, e em seus Créditos Adicionais, em categoria de programação específica, observando o limite do inciso III, do art. 20, e o art. 21 da Lei Complementar nº. 101/ 2000 - LRF. Art. 56. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 57. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 58. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do exercício de 2013 terão desconto de até 30% (trinta por cento) do valor lançado para pagamento em cota única. Art. 59. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de Incentivo à Industrialização, se atendidas às exigências do art. 14, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 60. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário. Art. 61. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, §3º, II, da LRF. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta - Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária, de que trata esta lei. Art. 64. Para os efeitos do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF: as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº. 8.666/1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal; e as despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF são aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Art. 65. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais conseqüências advindas da inobservância do caput deste artigo. Art. 66. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2013 ao Legislativo Municipal. Art. 67. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Art. 68. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Município a responsabilidade pela apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9º e parágrafos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Art. 69. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal. Art. 70. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal LEI Nº 252/2012 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA CÓD. 1 11 111 112 1121 112117 112199 1122 113 12 121 122 13 131 13101 13102 13103 13104 132 13201 13202 13203 13204 133 134 139 14 15 16 1601 1604 17 1721 172101 DESCRIÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Demais Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas Imobiliárias – Vinculadas a Saúde Receitas Imobiliárias – Vinculadas a Educação Receitas Imobiliárias – Demais Vinculações Receitas Imobiliárias – Não Vinculadas Receitas de Valores Mobiliários Receitas de Valores Mobiliários – Vinculadas a Saúde Receitas de Valores Mobiliários – Vinculadas a Educação Receitas de Valores Mobiliários – Demais Vinculações Receitas de Valores Mobiliários – Não Vinculadas Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Receita de Serviços de Saúde Demais Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências da União Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro Cota-Parte do FPM - 1% - E. C 55 Transf. da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Transerências do SUS - Repasse Fundo a Fundo Transferências de Recursos do FNAS Transferências de Recursos do FNDE Transferência Financeira do ICMS Desoneração - L.C. 87/96 Transferências a Consórcios Públicos Outras Transferências da União Outras Transferências da União – Vinculadas a Saúde Outras Transferências da União – Vinculadas a Educação Outras Transferências da União – Demais Vinculações Outras Transferências da União – Não Vinculadas Transferências dos Estados Participação na Receita dos Estados Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI sobre Exportações Cota-Parte da CIDE Outras Participações nas Receitas dos Estados Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Saúde Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Educação Outras Transferências dos Estados – Demais Vinculações Outras Transferências dos Estados – Não Vinculadas Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) Transf. de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Fundo a Fundo Transferências a Consórcios Públicos Outras Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Saúde Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Educação Outras Transferências dos Estados – Demais Vinculações Outras Transferências dos Estados – Não Vinculadas Transferências dos Municípios Transferências de Recursos do SUS Transferências a Consórcios Públicos Outras Transferências dos Municípios Outras Transferências dos Municípios – Vinculadas a Saúde Outras Transferências dos Municípios – Vinculadas a Educação Outras Transferências dos Municípios – Demais Vinculações Outras Transferências dos Municípios – Não Vinculadas Transferências Multigovernamentais Transferências do FUNDEB Transferências de Recursos para Complementação do FUNDEB Outras Transferências Multigovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências do Exterior – Vinculadas a Saúde Transferências do Exterior – Vinculadas a Educação Transferências do Exterior – Demais Vinculações Transferências do Exterior – Não Vinculadas Transferências de Pessoas Transferências de Pessoas – Vinculadas a Saúde Transferências de Pessoas – Vinculadas a Educação Transferências de Pessoas – Demais Vinculações Transferências de Pessoas – Não Vinculadas Transferências de Convênios Transferências da União e de suas Entidades Transferências da União e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde Transferências da União e de suas Entidades – Vinculadas a Educação Transferências da União e de suas Entidades – Demais Vinculações Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades – 176201 Vinculadas a Saúde Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades – 176202 Vinculadas a Educação 17210102 17210105 17210132 17210199 172122 172133 172134 172135 172136 172137 172199 17219901 17219902 17219903 17219904 1722 172201 17220101 17220102 17220104 17220113 17220199 1722019901 1722019902 1722019903 1722019904 172222 172233 172237 172299 17229901 17229902 17229903 17229904 1723 172301 172337 172399 17239901 17239902 17239903 17239904 1724 172401 172402 172499 173 174 1741 1742 1743 1744 175 17501 17502 17503 17504 176 1761 176101 176102 176103 1762 S S A S S A A A A S A A S S A A A A S A A A A A A A A A S A A S S S 2.013 R$18.335.674,50 836.000,00 650.512,50 79.942,50 29.782,50 10.450,00 19.332,50 50.160,00 105.545,00 99.275,00 99.275,00 157.272,50 89.347,50 22.467,50 10.972,50 16.197,50 39.710,00 67.925,00 1.045,00 59.565,00 59.565,00 16.750.305,00 8.839.655,00 7.910.650,00 2.014 R$19.160.779,85 873.620,00 679.785,56 83.539,91 31.122,71 10.920,25 20.202,46 52.417,20 110.294,53 103.742,38 103.742,38 164.349,76 93.368,14 23.478,54 11.466,26 16.926,39 41.496,95 70.981,63 1.092,03 62.245,43 62.245,43 17.504.068,73 9.237.439,48 8.266.629,25 2.015 R$20.023.014,95 912.932,90 710.375,91 87.299,21 32.523,23 11.411,66 21.111,57 54.775,97 115.257,78 108.410,78 108.410,78 171.745,50 97.569,70 24.535,07 11.982,24 17.688,07 43.364,31 74.175,80 1.141,17 65.046,47 65.046,47 18.291.751,82 9.653.124,25 8.638.627,57 A A A A A A A A A A S A A A A S S A A A A S A A A A A A A S A A A A S A A S A A A A S A A A A S A A A A S A A A A S S A A A S 7.158.250,00 438.900,00 313.500,00 89.870,00 384.560,00 180.785,00 127.490,00 94.050,00 52.250,00 52.250,00 6.855.200,00 6.750.700,00 6.479.000,00 94.050,00 146.300,00 31.350,00 104.500,00 992.750,00 992.750,00 62.700,00 62.700,00 7.480.371,25 458.650,50 327.607,50 93.914,15 401.865,20 188.920,33 133.227,05 98.282,25 54.601,25 54.601,25 7.163.684,00 7.054.481,50 6.770.555,00 98.282,25 152.883,50 32.760,75 109.202,50 1.037.423,75 1.037.423,75 65.521,50 65.521,50 7.816.987,96 479.289,77 342.349,84 98.140,29 419.949,13 197.421,74 139.222,27 102.704,95 57.058,31 57.058,31 7.486.049,78 7.371.933,17 7.075.229,98 102.704,95 159.763,26 34.234,98 114.116,61 1.084.107,82 1.084.107,82 68.469,97 68.469,97 S/A A - - - A 62.700,00 65.521,50 68.469,97 432.212,00 152.047,50 27.692,50 522,50 9.405,00 8.360,00 4.180,00 2.090,00 3.135,00 1.045,00 118.085,00 62.700,00 2.090,00 8.360,00 522,50 19.855,00 24.557,50 5.225,00 6.270,00 1.045,00 5.225,00 261.250,00 243.485,00 109.725,00 2.090,00 20.900,00 522,50 44.935,00 65.312,50 17.765,00 12.644,50 - 451.661,54 158.889,64 28.938,66 546,01 9.828,23 8.736,20 4.368,10 2.184,05 3.276,08 1.092,03 123.398,83 65.521,50 2.184,05 8.736,20 546,01 20.748,48 25.662,59 5.460,13 6.552,15 1.092,03 5.460,13 273.006,25 254.441,83 114.662,63 2.184,05 21.840,50 546,01 46.957,08 68.251,56 18.564,43 13.213,50 - 471.986,31 166.039,67 30.240,90 570,58 10.270,50 9.129,33 4.564,66 2.282,33 3.423,50 1.141,17 128.951,77 68.469,97 2.282,33 9.129,33 570,58 21.682,16 26.817,40 5.705,83 6.847,00 1.141,17 5.705,83 285.291,53 265.891,71 119.822,44 2.282,33 22.823,32 570,58 49.070,14 71.322,88 19.399,82 13.808,11 - 176203 1763 176301 176302 176303 1764 176401 176402 176403 1765 176501 176502 176503 19 191 1911 191135 191136 191138 191139 191140 191198 191199 1912 1913 191311 191312 191313 191335 191398 191399 1914 1915 1918 1919 1920 1921 1922 193 1931 193111 193112 193113 193135 193198 193199 1932 1990 2 21 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades – Demais Vinculações Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Educação Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Demais Vinculações Transferência de Convênios de Instituições Privadas Transferência de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Saúde Transferência de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Educação Transferência de Convênios de Instituições Privadas – Demais Vinculações Transferências de Convênios do Exterior Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Saúde Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Educação Transferências de Convênios do Exterior – Demais Vinculações Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos Tributos Multas e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vig. Sanitária Multas e Juros de Mora da Taxa de Saúde Suplementar Multas e Juros de Mora do IPTU Multas e Juros de Mora do ITBI Multas e Juros de Mora do ISS Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria Multas e Juros de Mora de Outros Tributos Multas e Juros de Mora das Contribuições Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Tributos Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Taxa de Fiscaliz.e Vigilância Sanitária Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas Multas e Juros de Mora de Outras Receitas Multas de Outras Origens Indenizações e Restituições Indenizações Restituições Receita da Dívida Ativa Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa do IPTU Receita da Dívida Ativa do ITBI Receita da Dívida Ativa do ISS Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhorias Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos - Principal Receita da Dívida Ativa não Tributária Receitas Diversas RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito A S A A A S A A A S A A A S S S A A A A A A A A S A A A A A A A A A A S A A S S A A A A A A A A S S 211 21101 21102 21103 212 21201 21202 21203 22 221 22101 22102 22103 222 22201 22202 22203 23 24 242 2421 242101 242102 242103 242104 2422 242201 242202 242203 242204 2423 242301 242302 242303 242304 243 24301 24302 24303 24304 244 24401 24402 24403 24404 245 24501 24502 24503 24504 246 24601 Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Internas – Vinculadas a Saúde Operações de Crédito Internas – Vinculadas a Educação Operações de Crédito Internas – Demais Vinculações Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas – Vinculadas a Saúde Operações de Crédito Externas – Vinculadas a Educação Operações de Crédito Externas – Demais Vinculações Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis – Vinculados a Saúde Alienação de Bens Móveis – Vinculados a Educação Alienação de Bens Móveis – Demais Vinculações Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis – Vinculados a Saúde Alienação de Bens Imóveis – Vinculados a Educação Alienação de Bens Imóveis – Demais Vinculações Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais Transferências da União Transferências da União – Vinculadas a Saúde Transferências da União – Vinculadas a Educação Transferências da União – Demais Vinculações Transferências da União – Não Vinculadas Transferências dos Estados Transferências dos Estados – Vinculadas a Saúde Transferências dos Estados – Vinculadas a Educação Transferências dos Estados – Demais Vinculações Transferências dos Estados – Não Vinculadas Transferências dos Municípios Transferências dos Municípios – Vinculadas a Saúde Transferências dos Municípios – Vinculadas a Educação Transferências dos Municípios – Demais Vinculações Transferências dos Municípios – Não Vinculadas Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas – Vinculadas a Saúde Transferências de Instituições Privadas – Vinculadas a Educação Transferências de Instituições Privadas – Demais Vinculações Transferências de Instituições Privadas – Não Vinculadas Transferências do Exterior Transferências do Exterior – Vinculadas a Saúde Transferências do Exterior – Vinculadas a Educação Transferências do Exterior – Demais Vinculações Transferências do Exterior – Não Vinculadas Transferências de Pessoas Transferências de Pessoas – Vinculadas a Saúde Transferências de Pessoas – Vinculadas a Educação Transferências de Pessoas – Demais Vinculações Transferências de Pessoas – Não Vinculadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Outras Instituições Públicas – Vinculadas a Saúde S A A A S A A A S S A A A S A A A A S S S A A A A S A A A A S A A A A S A A A A S A A A A S A A A A S A - - - 24602 24603 24604 247 2471 247101 Transferências Transferências Transferências Transferências Transferências Transferências A A A S S A - - - A A S - - - A - - - A - - - A S - - - 247301 Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde A - - - 247302 Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Educação A - - - de de de de de de Outras Instituições Públicas – Vinculadas a Educação Outras Instituições Públicas – Demais Vinculações Outras Instituições Públicas – Não Vinculadas Convênios Convênios da União e de suas Entidades Convênios da União e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde 247102 Transferências de Convênios 247103 Transferências de Convênios 2472 Transferências de Convênios Transferências de Convênios 247201 Vinculadas a Saúde Transferências de Convênios 247202 Vinculadas a Educação Transferências de Convênios 247203 Demais Vinculações 2473 Transferências de Convênios 247303 2474 247401 247402 247403 2475 247501 247502 247503 25 2501 2502 2503 2504 7 8 9 91 9101 9102 92 9201 9202 93 9301 9302 97 99 9901 9902 da União e de suas Entidades – Vinculadas a Educação da União e de suas Entidades – Demais Vinculações dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades – dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades – dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades – dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Demais Vinculações Transferências de Convênios de Instituições Privadas Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Saúde Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Educação Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Demais Vinculações Transferências de Convênios do Exterior Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Saúde Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Educação Transferências de Convênios do Exterior – Demais Vinculações Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital – Vinculadas a Saúde Outras Receitas de Capital – Vinculadas a Educação Outras Receitas de Capital – Demais Vinculações Outras Receitas de Capital – Não Vinculadas RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS DEDUÇÕES DA RECEITA Renúncia Renúncia de Impostos Demais Renúncias Restituições Restituições de Impostos Demais Restituições Descontos Concedidos Descontos de Impostos Demais Descontos Dedução da Receita para Formação do FUNDEB Outras Deduções Outras Deduções de Impostos Demais Deduções TOTAL 2.990.790,00 6.270,00 5.225,00 1.045,00 81.510,00 71.060,00 10.450,00 2.882.110,00 20.900,00 20.900,00 15.344.884,50 3.125.375,55 6.552,15 5.460,13 1.092,03 85.177,95 74.257,70 10.920,25 3.011.804,95 21.840,50 21.840,50 16.035.404,30 3.266.017,45 6.847,00 5.705,83 1.141,17 89.010,96 77.599,30 11.411,66 3.147.336,17 22.823,32 22.823,32 16.756.997,50 DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO: ( + ) Destinação Mínima para o Desenvolvimento do Ensino ( - ) Deduções das Receitas de Impostos ( + ) Transfêrencias do FUNDEB ( - ) Deduções em Favor do FUNDEB ( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Educação 2.013 3.900.593,13 24.296,25 992.750,00 2.882.110,00 201.162,50 2.014 4.076.119,82 25.389,58 1.037.423,75 3.011.804,95 210.214,81 2.015 4.259.545,21 26.532,11 1.084.107,82 3.147.336,17 219.674,48 TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS - EDUCAÇÃO 2.188.099,38 2.286.563,85 2.389.459,22 DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE: ( + ) Destinação Mínima para Ações de Saúde 15% ( - ) Deduções das Receitas de Impostos ( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Saúde 2.013 2.293.330,88 14.577,75 583.110,00 2.014 2.396.530,76 15.233,75 609.349,95 2.015 2.504.374,65 15.919,27 636.770,70 TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS - SAÚDE 2.861.863,13 2.990.646,97 3.125.226,08 BASE DE CÁLCULO Receita Tributária R C R m R R R C O R C R C D R O A A S A A A S A A A S A A A A A A S S A A S A A S A A A S A A R A 2.010 430.998,0 PROJETADA ADA 2.011 2.012 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI Nº 252/2012 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - LDO LEI Nº 252/2012 Receita Tributária Exercícios Valores R$ % 2010 430.998,07 0,00% 2011 522.792,41 21,30% 2012 800.000,00 53,02% 2013 836.000,00 4,50% 4,50% 2014 873.620,00 2015 912.932,90 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL RECEITAS CORRENTES 2013 2014 18.335.674,50 19.160.779,85 20.023.014,95 836.000,00 873.620,00 912.932,90 99.275,00 103.742,38 108.410,78 157.272,50 164.349,76 171.745,50 1.045,00 1.092,03 1.141,17 Receita Tributária divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf Receitas de Contribuições Receitas de Contribuições Exercícios Valores R$ % 2010 93.023,42 0,00% 2011 125.378,22 34,78% 2012 95.000,00 -24,23% 2013 99.275,00 4,50% 2014 103.742,38 4,50% 2015 108.410,78 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial - Receita de Serviços multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, Transferências Correntes divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf Outras Receitas Correntes TOTAL DA RCL ANTES DAS DEDUÇÕES Receita Patrimonial Exercícios Valores R$ % 2010 71.796,31 0,00% 2011 116.317,24 62,01% 2012 150.500,00 29,39% 2013 157.272,50 4,50% 2014 164.349,76 4,50% 2015 171.745,50 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 65.046,47 16.750.305,00 17.504.068,73 18.291.751,82 432.212,00 451.661,54 471.986,31 18.335.674,50 19.160.779,85 20.023.014,95 3.375.350,00 3.527.240,75 3.685.966,58 - Deduções para Formação do FUNDEB divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf IN 56/2011 TCE-PR - - 2.882.110,00 3.011.804,95 3.147.336,17 384.560,00 401.865,20 419.949,13 - Deduções da Receita (Renúncias, Restituições, Descontos) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL - 62.245,43 Contribuição para o Plano de Prev. do Servidor Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07 - 59.565,00 DEDUÇÕES multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, Receita Agropecuária Exercícios Valores R$ % 2010 0,00% 2011 0,00% 2012 1.000,00 100,00% 2013 1.045,00 4,50% 2014 1.092,03 4,50% 2015 1.141,17 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 2015 - - 108.680,00 113.570,60 118.681,28 14.960.324,50 15.633.539,10 16.337.048,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf LEI Nº 252/2012 Receita Industrial DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS OBTIDOS Receita de Serviços Exercícios Valores R$ % 2010 67.591,75 0,00% 2011 51.761,60 -23,42% 2012 57.000,00 10,12% 2013 59.565,00 4,50% 2014 62.245,43 4,50% 2015 65.046,47 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, LIMITE DAS DESPESAS COM PESSOAL POR PODER - LRF DISCRIMINAÇÃO 2013 2014 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 54% LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 6% 2015 14.960.324,50 15.633.539,10 16.337.048,36 8.078.575,23 8.442.111,12 8.822.006,12 897.619,47 938.012,35 980.222,90 divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf Transferências Correntes Exercícios Valores R$ % 2010 12.303.650,41 0,00% 2011 14.574.420,66 18,46% 2012 16.029.000,00 9,98% 2013 16.750.305,00 4,50% 2014 17.504.068,73 4,50% 2015 18.291.751,82 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 25 BASE DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESAS DO LEGISLATIVO - 2013/2015 ANO DA DESPESA RECEITA DO ANO ANTERIOR 2013 multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf Outras Receitas Correntes Exercícios Valores R$ % 2010 203.875,01 0,00% 2011 317.348,11 55,66% 2012 413.600,00 30,33% 2013 432.212,00 4,50% 2014 451.661,54 4,50% 2015 471.986,31 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf RECEITA DE CAPITAL Exercícios Valores R$ % 2010 93.400,00 0,00% 2011 1.002.873,94 973,74% 2012 1.191.950,00 18,85% 2013 -100,00% 2014 0,00% 2015 0,00% Não há previsões de Receitas de Capital até o momento da elaboração desse Projeto de Lei. DEDUÇÕES DA RECEITA Exercícios Valores R$ % 2010 2.223.706,75 0,00% 2011 2.729.729,70 22,76% 2012 2.862.000,00 4,85% 2013 2.990.790,00 4,50% 2014 3.125.375,55 4,50% 2015 3.266.017,45 4,50% Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012 2014 2015 Receita Tributária 800.000,00 836.000,00 873.620,00 Multas e Juros 145.500,00 152.047,50 158.889,64 Dívida Ativa 250.000,00 261.250,00 273.006,25 14.090.000,00 14.724.050,00 15.386.632,25 6.850.000,00 7.158.250,00 7.480.371,25 Cota parte do F P M - E.C. 55/2008 300.000,00 313.500,00 327.607,50 ITR (Art.158, CF/1998) 420.000,00 438.900,00 458.650,50 IPI-EX (Art.159, CF/1998) 140.000,00 146.300,00 152.883,50 90.000,00 94.050,00 98.282,25 0,00 0,00 0,00 Transferências Constitucionais (B) FPM (Art.159, CF/1998) Transferência Financeira LC nº 87/96 IOC S/OURO (Art.153, Par.5o., CF/1998) IPVA (Art.158, CF/1998) 90.000,00 94.050,00 98.282,25 ICMS (Art.158, CF/1998) 6.200.000,00 6.479.000,00 6.770.555,00 15.285.500,00 15.973.347,50 16.692.148,14 1.069.985,00 1.118.134,33 1.168.450,37 748.989,50 782.694,03 817.915,26 TOTAL DA RECEITA DO ANO ANTERIOR (C) = (A) + (B) 7,0% Percentual para cálculo* Limite da despesa para o ano Legislativo Total (D) 7,0% de (C) Legislativo: Folha de Pagamento (E )= 70% (D) BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS DO FMDCA DISCRIMINAÇÃO 2013 2014 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS - FPM 2015 7.158.250,00 7.480.371,25 RECEITA TRIBUTÁRIA 836.000,00 873.620,00 7.816.987,96 912.932,90 MINIMO A APLICAR NO FMDCA 159.885,00 167.079,83 174.598,42 multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012, divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI Nº 252/2012 LEI Nº 252/2012 Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2013 ARF (LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas: Epidemias e outras situações de calamidades Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2013 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Valor R$ R$ R$ R$ R$ Valor Abertura de créditos adicionais a partir do R$ cancelamento de despesas discricionárias. Abertura de créditos adicionais a partir do 20.000,00 R$ cancelamento de despesas discricionárias. 20.000,00 20.000,00 SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 Aumento do Salário Mínimo Federal que possa gerar impacto nas despesas com pessoal. Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL TOTAL FONTE: Departamento de Contabilidade. Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA R$ PROVIDÊNCIAS Descrição 20.000,00 20.000,00 20.000,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2013 2014 COMPENSAÇÃO 2015 Valor Reduções de Gratificações e Horas Extras. R$ 11.000,00 Reduções de Gratificações e Horas Extras. R$ 11.000,00 R$ R$ 11.000,00 31.000,00 11.000,00 SUBTOTAL 31.000,00 TOTAL R$ 1,00 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Renúncia Aposentados, Pensionistas, Viúvas e Deficientes Descontos Concedidos Desconto para Pagamento em Cota Única Imposto Predial e Territorial Urbano 81.510,00 85.177,95 De acordo com o inciso I, do art. 14 da LRF, a 6.847,00 renúncia foi considerada na estimativa da receita da Lei Orçamentária, e, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes 89.010,96 Orçamentárias. 87.780,00 91.730,10 95.857,95 6.270,00 6.552,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 349/2012 SÚMULA: Designa Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Servidor MARCOS DE PAULA FARIA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.083.268, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, para responder e assinar pela SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 01 de agosto 2012, sem ônus ao município. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Imposto Predial e Territorial Urbano TOTAL FONTE: Divisão de Arrecadação Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 ÓRGÃO: SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO PROGRAMA: ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO: Atender os dispêndios financeiros para a formação de reserva de contingência, amortização e encargos da dívida e pagamento de Natureza do Programa Apoio Administrativo INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Inexistente Inexistente Inexistente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI Nº 252/2012 ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO OBJETIVO: Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar. Natureza do Programa Apoio Administrativo INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Inexistente Inexistente Descrição da Ação Unid. Responsável FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa Manutenção das Atividades Legislativas Tipo Produto (Bem/Serviço) Descrição da Ação SUBFUNÇÃO: 843 - Serviços da Dívida Interna A Câmara Municipal Ø Atividades Legislativas Sessões Meta Física Valor da Meta 40 Manutenção dos serviços legislativos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aperfeiçoamento do processo legislativo e fiscalizador; Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a dívida pública interna; FUNÇÃO: 99 - Reserva de Contingência SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência Reserva de Contingência. Ø Adquirir equipamentos e material permanente para o Poder Legislativo; Ø Adquirir móveis e utensílios para o bom funcionamento das atividades legislativas; Ø Contratar serviços de documentação do acervo do Legislativo; Ø Adquirir materiais de construção e reforma; Detalhamento da Ação: Ø Instituir o plano de carreira dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Paraíso; Ø Ø Criação do beneficio de incentivo à educação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Paraíso; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a OBJETIVO: sociedade em decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração. Natureza do Programa Apoio Administrativo INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Inexistente Inexistente Inexistente Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 28 - Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 061 - Ação Judiciária FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Aquisição de Veículo para as Atividades Executivas FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Produto (Bem/Serviço) A Assessoria de Gabinete 04 - Administração Manutenção P Assessoria de Gabinete Descrição da Ação Manutenção da Divisão de Arrecadação Ano da LDO Unidade Medida Veículo A Manutenção Unidade Unidade Unidade Meta Física Valor da Meta Ø Meta Física Valor da Meta Meta Física 180.000,00 1 Valor da Meta FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Manutenção dos Serviços de Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica Manutenção A Manutenção Unidade Unidade Meta Física Valor da Meta Meta Física Valor da Meta GLOBAL 145.000,00 Unid. Responsável FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração Tipo Produto (Bem/Serviço) A FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 128 - Formação de Recursos Humanos Manutenção das Atividades de Divisão de Recursos Humanos Recursos Humanos. A Apoio Administrativo Gestão de Recursos Humanos Unidade Unidade Meta Física Ø 41.500,00 Tipo Produto (Bem/Serviço) Unidade Medida Ano da LDO 2013 Divisão de Arrecadação A Arrecadação Unidade Meta Física Valor da Meta GLOBAL 130.000,00 Coordenar o cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira; Ø Criar mecanismos de fiscalização, através de atualização, readequação e informatização do sistema de arrecadação; FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 129 - Administração de Receitas Meta Física Divisão de Fiscalização A Fiscalização Unidade GLOBAL Valor da Meta 190.000,00 Ø Manutenção dos serviços da divisão de fiscalização, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROGRAMA: CRIANÇA NA ESCOLA OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental. Finalístico Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Taxa de Conclusão do Ensino Fundamental 84% 92% Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 40% 65% Distorção Idade / Série no Ensino Fundamental 26% 10% Unid. Responsável FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental Produto (Bem/Serviço) Unidade Medida Ano da LDO 2013 Gabinete do Secretário FUNÇÃO: Manutenção da Divisão de Educação Tipo A Divisão de Educação Apoio Administrativo A Ensino Fundamental Pessoas Crianças Meta Física Valor da Meta Meta Física Valor da Meta 475 45.000,00 475 770.000,00 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços do ensino fundamental, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Promover a distribuição da merenda escolar; Ø Aquisição de carteiras para Escola 9 de Maio e Porto Figueira; Ø Distribuição de Livros Didáticos; Ø Desenvolvimento de atividades curriculares do Ensino Fundamental; Ø Desenvolver o treinamento de professores e servidores da rede municipal de ensino, através de cursos e encontros periódicos; Ø Distribuição de material escolar, bolsas e uniformes; Ø Adquirir, produzir e reproduzir materiais didático-pedagógicos, visando dar apoio ao processo de ensino; Ø Realizar pesquisas e projetos na área de alfabetização visando à melhoria do desempenho da aprendizagem do aluno; GLOBAL Valor da Meta Meta Física Valor da Meta Unid. Responsável Estimular o planejamento governamental na área econômico-financeira, através do desenvolvimento de estudos e projeto; Ano da LDO Unidade Medida 88.000,00 GLOBAL 80.000,00 Detalhamento da Ação: Ø GLOBAL Valor da Meta Manutenção dos serviços da divisão de arrecadação, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Descrição da Ação 82.000,00 2013 Gabinete do Secretário Unidade 04 - Administração 129 - Administração de Receitas Ø GLOBAL SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: OBJETIVO: Gerenciamento da movimentação, freqüência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação Natureza do Programa Apoio Administrativo INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Inexistente Inexistente Inexistente Descrição da Ação Reserva 74.801,62 340.000,00 Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. A O RESERVA Detalhamento da Ação: Ø Consultoria Jurídica Meta Física Valor da Meta GLOBAL Aquisição de equipamentos e material permanente; 122 - Administração Geral Unidade Meta Física Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade. Ø Manutenção da Divisão de Fiscalização Manutenção dos serviços do gabinete do prefeito, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Manutenção dos Serviços de Consultoria Jurídica Reserva 90.000,00 Ø SUBFUNÇÃO: O Detalhamento da Ação: Detalhamento da Ação: 04 - Administração 470.000,00 GLOBAL Ø FUNÇÃO: FUNDADA EM CONTR. Custear despesas decorrentes de sentenças judiciais. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 2013 Controladoria Interna 04 - Administração Contratos ÓRGÃO: SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO GESTÃO DE RECEITAS E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: Arrecadar tributos de competência do Município, controlar a arrecadação, garantir as fontes de financiamento dos serviços de OBJETIVO: Apoio Administrativo Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Inexistente Inexistente Inexistente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR Tipo Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade. FUNÇÃO: Sentenças Judiciais. 122 - Administração Geral Amortização da Dívida Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Adquirir equipamentos de telefonia e informática; 04 - Administração O Ø Desenvolver atividades de apoio ao Legislativo; SUBFUNÇÃO: Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade. Meta Física Valor da Meta Acompanhar a aplicação dos recursos de operações de crédito, convênios e termos de cooperação; Ø FUNÇÃO: 2013 Ø Ø Unid. Responsável Ano da LDO Unidade Medida 1.069.985,00 Ø Descrição da Ação Produto (Bem/Serviço) 2013 Detalhamento da Ação: ÓRGÃO: PROGRAMA: Tipo Detalhamento da Ação: Ano da LDO Unidade Medida 28 - Encargos Especiais Amortização e Encargos da Dívida Contratada. Situação Esperada ao Fim do PPA Inexistente Unid. Responsável FUNÇÃO: Manutenção dos serviços da atividade de recursos humanos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Promover o treinamento e a capacitação profissional do quadro funcional da Administração Pública; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais Contribuição para Formação do Divisão de Recursos Humanos PASEP. O FUNÇÃO: 09 - Previdência Social SUBFUNÇÃO: 272 - Previdência do Regime Estatutário Aposentados e Pensionistas. Divisão de Recursos Humanos FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa A Divisão de Assistência Técnica e Administrativa A PASEP Gestão de Recursos Humanos Apoio Administrativo Unidade Unidade Unidade Meta Física Valor da Meta Meta Física Valor da Meta Meta Física Valor da Meta GLOBAL Ø Implantar programa de acompanhamento da saúde física e mental dos alunos da rede pública, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais; Ø Celebrar convênios e parcerias com organismos públicos, privados e organizações não governamentais, para financiar projetos de apoio ao desenvolvimento escolar; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. 200.000,00 FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 306 - Alimentação e Nutrição Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE GLOBAL 70.000,00 Divisão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental GLOBAL Manutenção do Programa Salário Educação 750.000,00 A Divisão de Educação Alunos A Alunos Crianças Crianças Meta Física Valor da Meta Meta Física 504 42.000,00 470 Valor da Meta 60.000,00 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços da divisão de assistência técnica, administrativa e serviços gerais, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Elaborar e executar campanhas em assuntos de utilidade pública de interesse da coletividade; Ø Implementar o acesso à INTERNET; 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental Manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar PETE Coordenação e divulgação dos atos oficiais do Município; Ø FUNÇÃO: Ø Desapropriar imóveis declarados de interesse social, necessários à ampliação do patrimônio público e implantação de novos projetos; Ø Administrar e manter as atividades referentes à locação de bens imóveis; Ø Realizar concursos públicos para atender a Administração Municipal e desenvolver o plano de cargos e salários; Ø Dar atendimento às atividades do Posto do DETRAN e da Junta de Serviço Militar; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio. Divisão de Material e Patrimônio A A Divisão de Educação A Patrimônio Unidade Meta Física Valor da Meta FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% GLOBAL 40.000,00 Divisão de Educação A Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. SUBFUNÇÃO: Manutenção da Divisão de Compras e Licitações. Divisão de Compras e Licitações A Patrimônio Unidade Meta Física FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental Manutenção do Transporte Escolar. GLOBAL Valor da Meta 100.000,00 Detalhamento da Ação: Ø 580 Meta Física Valor da Meta 62.700,00 61 943.112,50 Fundeb Pessoas Meta Física 37 Valor da Meta 49.637,50 Manutenção dos serviços do ensino fundamental – FUNDEB 40%, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Manutenção dos serviços da divisão de material e patrimônio, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; 122 - Administração Geral Pessoas Meta Física Valor da Meta Detalhamento da Ação: Ø Detalhamento da Ação: 04 - Administração Fundeb Crianças Manutenção dos serviços do ensino fundamental – FUNDEB 60%, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas. Ø FUNÇÃO: Alunos Detalhamento da Ação: Ø FUNÇÃO: Divisão de Educação Divisão de Educação A Transporte Escolar Crianças Meta Física 520 Valor da Meta 800.000,00 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços do transporte escolar, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Manutenção dos serviços da divisão de compras e licitações, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral Manutenção da Divisão de Serviços Gerais Meta Física Divisão de Serviços Gerais Unid. Responsável FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento A 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 124 - Controle Interno Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade. Tipo Gabinete do Secretário FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 364 - Ensino Superior Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior Serviços Unidade Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade. Produto (Bem/Serviço) A Transporte Escolar Pessoas Meta Física 64 Valor da Meta 150.000,00 Detalhamento da Ação: Valor da Meta Unidade Medida Divisão de Educação GLOBAL 160.000,00 ÓRGÃO: SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO PROGRAMA: PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL OBJETIVO: Desenvolver atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, visando o equilíbrio das contas do Município, Natureza do Programa Apoio Administrativo INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Inexistente Inexistente Inexistente Descrição da Ação FUNÇÃO: Ø Manutenção dos serviços do transporte escolar do ensino superior, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Divisão de Educação A Apoio à Criança e o Adolescente Pessoas Ano da LDO Meta Física Valor da Meta 475 1.700,00 2013 A A Apoio Administrativo Apoio Administrativo Unidade Unidade Meta Física GLOBAL Valor da Meta Meta Física Valor da Meta 80.000,00 GLOBAL 440.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ÓRGÃO: PROGRAMA: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Capacitar a criança de 4 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividade Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Taxa de Frequencia Escolar Crianças Matriculadas na Educação Infantil Descrição da Ação Detalhamento da Ação: Ø Acompanhar a execução e o cumprimento das metas definidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Ø Manutenção dos serviços da divisão de finanças, orçamento e contabilidade, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Programa Nacional de Alimentação da Criança em Creche – PNAC. Unid. Responsável Tipo Produto (Bem/Serviço) Unidade Medida Ano da LDO 12 - Educação 365 - Educação Infantil Divisão de Educação 2013 A Crianças Atendidas Crianças Meta Física Valor da Meta CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE 200 15.000,00 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil Meta Física Manutenção do Centro de Educação Infantil Divisão de Educação Crianças Atendidas A Ø Manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Saúde, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Contratar fisioterapeuta, para prestar atendimento no município; Ø Contratar médico oftalmologista para atender no Centro de saúde; 252 Crianças Valor da Meta 400.000,00 Ø Formar agentes comunitários de saúde, para orientar a comunidade na seleção do lixo doméstico e demais medidas preventivas; Ø Oferecer atendimento médico e odontológico duas vez por semana, no Bairro Santo Antonio, Vila Rural, Porto Figueira; Ø Dar prioridade absoluta à medicina preventiva com especial atenção à maternidade, infância, adolescência e idoso; Ø Criar programa de assistência às pessoas de baixa renda e comprovadamente carentes, assistência médica, distribuindo remédios e demais ações; Ø Firmar convênios com Fundações e Hospitais para atendimento médicos especializados; Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços de manutenção dos Centro de Educação Infantil, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Prestar atendimento às necessidades da população de 0 a 6 anos, através do Centro de Educação Infantil Municipal; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Oferecer cursos para gestantes, hipertensos, diabéticos, etilistas e dependentes químicos, visando orientá-los sobre os riscos e como se prevenir; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Ø Contratar profissionais para ministrar cursos aos jovens e adolescentes sobre o risco do uso das drogas; Ø Promover campanhas de esclarecimento quanto às conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos, especialmente pelas pessoas de terceira idade; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 12 - Educação 365 - Educação Infantil Manutenção da Educação Infantil. Divisão de Educação A Alunos Crianças Meta Física 252 Valor da Meta 10.000,00 Detalhamento da Ação: Ø FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Manutenção dos serviços de manutenção da Educação Infantil, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Descrição da Ação Unid. Responsável Tipo Produto (Bem/Serviço) Divisão de Educação Jovens e Adultos Pessoas Fundo Municipal de Saúde A Ø 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica Manutenção do Bloco de Atenção Básica - SUS Fundo Municipal de Saúde Meta Física Valor da Meta 42 Ações de manutenção do Programa de Saúde Bucal; Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente. Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROGRAMA: APOIO AO ENSINO ESPECIAL Proporcionar o acesso e permanência do aluno portador de deficiência ao ensino. OBJETIVO: Finalístico Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Redução da Taxa de Analfabestimo 16% Redução da Taxa de Evasão Escolar 5% Pessoas Pessoas FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica Manutenção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família - UAPSF Situação Esperada ao Fim do PPA 5% 2% Fundo Municipal de Saúde A Pessoas FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - SUS Fundo Municipal de Saúde A Pessoas Pessoas Pessoas 2013 Subvenção Social Pessoas Meta Física Valor da Meta FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Dar atendimento consistente à criança portadora de deficiência; Ø Implementar uma política de Educação Especial, integrando às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais ao processo de ensino-aprendizagem; Ø Repassar recursos financeiros, avaliar, monitorar e acompanhar as prestações de contas; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. 48 Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde - SUS 84.000,00 ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROGRAMA: APOIO A CULTURA OBJETIVO: Promover ações voltadas as atividades artístico-culturais, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser humano, Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública 70% 85% Incentivo aos Alunos as Atividades Culturais 75% 90% Tipo Produto (Bem/Serviço) Fundo Municipal de Saúde A Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e o Adolescente Ano da LDO Unidade Medida Meta Física Divisão de Cultura A Divisão de Cultura Apoio à Criança e o Adolescente A Apoio a Cultura Ø Definir e realizar Calendário Oficial de eventos esportivos e artístico-culturais; Ø Promover atividades relacionadas a projetos artístico-culturais, valorizando a cultura e incentivando os artistas locais; Ø Dar continuidade à realização da festa do peão; Ø Incentivar e apoiar a realização da Prova de Laço; Adquirir livros para atualização da biblioteca da Escola Municipal 9 de Maio; Ø Criar / Manter a fanfarra municipal; FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Pessoas Valor da Meta 1.300,00 Pessoas Meta Física Valor da Meta Pessoas FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Divisão de Esportes 50 50.000,00 Pessoas Meta Física Valor da Meta 3252 35.000,00 Produto (Bem/Serviço) A Situação Esperada ao Fim do PPA 75% 65% 25% Unidade Medida Ano da LDO 2013 Apoio à Criança e o Adolescente Pessoas Divisão de Esportes A Apoio Administrativo Pessoas Pessoas Pessoas Meta Física Valor da Meta 3252 31.000,00 Pessoas A Pessoas Meta Física Valor da Meta 3252 5.000,00 08 - Assistência Social 243 - Assistência a Criança e o Adolescente Fundo Municipal de Saúde Descrição da Ação Meta Física 500 Valor da Meta 1.600,00 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário Manutenção da Divisão de Esportes 35.000,00 A Apoio à Criança e o Adolescente Pessoas Meta Física 252 Valor da Meta 2.400,00 Unid. Responsável FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 - Infra - Estrutura Urbana Tipo FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 451 - Infra - Estrutura Urbana Ano da LDO Unidade Medida 2013 Gabinete do Secretário 15 - Urbanismo Produto (Bem/Serviço) A Divisão de Obras e Urbanismo A Gabinete Obras e Urbanismo Global Unidade Meta Física 1 Valor da Meta Meta Física Valor da Meta 45.000,00 962 985.000,00 Detalhamento da Ação: 08 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e o Adolescente Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Tipo A Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Públicos. ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ESPORTE E LAZER PROGRAMA: Garantir e ampliar o acesso ao esporte recreativo e ao lazer. OBJETIVO: Finalístico Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Participação nos Campeonatos da Região 60% Elaboração de Campeonatos Esportivos entre os Alunos 50% Estimular a População para a Prática do Esporte 10% Unid. Responsável 1500 Valor da Meta ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA OBJETIVO: Realizar ações que visem à execução de serviços urbanos, buscando ofertar à população melhor qualidade de vida. Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Ampliação da Rede de Drenagem 52% 62% Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 80% 90% Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo Descrição da Ação Meta Física 110.000,00 10 - Saúde 301 - Atenção Básica Aquisição de Medicamentos Através de Consórcio Manutenção dos serviços de manutenção da divisão de cultura, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø 1821 50 Detalhamento da Ação: Ø FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Fundo Municipal de Saúde Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural Manutenção da Divisão de Cultura Meta Física Valor da Meta 10 - Saúde 301 - Atenção Básica Manutenção do Bloco de Assistência Farmacêutica - SUS 2013 FUNÇÃO: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 300.000,00 Ø Manutenção dos serviços das atividades de combate às doenças epidemiológicas, gerenciamento de riscos, vigilância sanitária e demais ações estruturantes, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3252 Detalhamento da Ação: Ø Unid. Responsável Meta Física Valor da Meta 10 - Saúde 304 - Vigilância Sanitária Detalhamento da Ação: Descrição da Ação 180.000,00 10.000,00 Ano da LDO Unidade Medida 12 - Educação 367 - Educação Especial A 1200 Manutenção dos serviços do programa a cargo do Bloco de Atenção Básica, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Divisão de Educação Meta Física Valor da Meta Ações de manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS; Manutenção dos serviços de manutenção da educação de jovens e adultos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal. Pessoas Ø Ø FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 20.000,00 Ø Ações de manutenção do Programa Saúde da Família – PSF; Produto (Bem/Serviço) 3252 Detalhamento da Ação: Ø Tipo Especialidades A Ø Unid. Responsável Meta Física Valor da Meta Manutenção dos serviços de manutenção do Consórcio Municipal de Saúde - CISA, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas. FUNÇÃO: Detalhamento da Ação: Descrição da Ação Pessoas Detalhamento da Ação: 2013 A Saúde Ano da LDO Unidade Medida 12 - Educação 366 - Educação de Jovens e Adultos Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA. A 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA. ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: Proporcionar condições para que o jovem e adulto tenha êxito no ensino e consequentemente inclusão no mercado de trabalho. Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Redução da Taxa de Analfabestimo 20% 95% Redução da Taxa de Evasão Escolar 15% 5% FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Fundo Municipal de Saúde Meta Física Valor da Meta Ø Manutenção dos serviços da divisão de obras e urbanismos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Desenvolver atividades de urbanização das avenidas, revitalização, remanejamento e paisagismo; Ø Coleta de lixo domiciliar e limpeza pública; Ø Conservação de praças parques e jardins; Ø Manutenção do Cemitério Municipal; Ø Manutenção das atividades de apoio administrativo; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 250 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos Divisão de Serviços Públicos A Serviços Públicos Unidade Meta Física Valor da Meta 962 173.000,00 Detalhamento da Ação: 80.000,00 Ø Manutenção dos serviços de manutenção da divisão de serviços públicos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços de manutenção da divisão de esportes, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Dar continuidade à prática do esporte através de Escolinhas Esportivas; Ø Viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de eventos esportivos; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Reformas do Cemitério Municipal FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO OBJETIVO: Promover ações que visem o desenvolvimento do turismo, visando a gerando de emprego e renda e o bem estar social. Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Desenvolvimento Sustentável por Meio do Turismo 10% 20% Divulgação do Turismo Municipal 5% 30% Descrição da Ação FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Unid. Responsável Tipo Produto (Bem/Serviço) Ø 2013 Divisão de Turismo A Apoio Administrativo Pessoas Meta Física Valor da Meta 3252 40.000,00 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços da divisão de turismo, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Realização de cursos de atualização e formação voltados para o turismo; Ø Estimular o aproveitamento dos recursos naturais e culturais que integrem o patrimônio turístico visando a sua valorização e preservação.; Ø Realização de eventos, convenções, e atividades incentivando o turismo rural, ecológico e de lazer; Ø Apoio às empresas ligadas ao turismo para trabalharem em nosso município através de convênios de cooperação com IBAMA e SEMA; Ø Realização da festa da pesca à piapara; Ø FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção do Gabinete do Secretário de Saúde Tipo Manutenção dos Serviços Rodoviários. Produto (Bem/Serviço) A Unidade Medida Ano da LDO Saúde Pessoas Meta Física Valor da Meta 3252 65.000,00 Detalhamento da Ação: Manutenção dos serviços do gabinete do secretário, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Detalhamento da Ação: 301 - Atenção Básica A 1 7.500,00 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos Meta Física Divisão de Serviços Públicos A Iluminação Pública Unidade 490 Valor da Meta 125.000,00 Unid. Responsável Tipo Produto (Bem/Serviço) Situação Esperada ao Fim do PPA 47% 35% Unidade Medida Ano da LDO 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário 2013 Divisão de Serviços Rodoviários A Serviços Rodoviários Unidade Meta Física Valor da Meta 962 726.842,88 Ø Manutenção dos serviços da divisão de serviços rodoviários, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção da Contribuição para Intervenção do Domínio Econômico - CIDE. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties. 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário Divisão de Serviços Rodoviários A Infra-Estrutura Unidade Meta Física Valor da Meta 18 31.350,00 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário Divisão de Serviços Rodoviários A Infra-Estrutura Unidade Meta Física Valor da Meta 18 89.870,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÓRGÃO: PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL PROGRAMA: OBJETIVO: Realização de ações que promovam o desenvolvimento da agropecuária do Município, visando evitar o êxodo rural. Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Taxa de Evasão Rural 10% 5% Desenvolver a Mecanização Agrícola 70% 90% Descrição da Ação 10 - Saúde Fundo Municipal de Saúde Meta Física Valor da Meta 2013 Ø FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Unidade Detalhamento da Ação: 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Fundo Municipal de Saúde Reformas do Cemitério ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA PROGRAMA: Permitir a escoação da produção a qualquer tempo. OBJETIVO: Finalístico Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Ampliação das Vias Urbanas 35% Ampliação das Estradas Vicinais 29% Descrição da Ação ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE PROGRAMA: SAÚDE É VIDA OBJETIVO: Promover o acesso da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares, visando o controle e a prevenção de doenças, Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Cobertura do Preventivo do Cólo Uterino 0,25% 0,35% Taxa de Mortalidade por Câncer 30% 15% Redução da Quantidade de Consultas Per Capita 3,20% 2,80% Unid. Responsável P Manutenção dos serviços de iluminação pública, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas; FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Promover a festa carnavalesca no Bairro Porto Figueira; Descrição da Ação Divisão de Serviços Públicos Detalhamento da Ação: Ano da LDO Unidade Medida 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural Manutenção da Divisão de Turismo Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos Saúde Pessoas Meta Física Valor da Meta 0 2.200.000,00 Unid. Responsável FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura Gabinete do Secretário Tipo Produto (Bem/Serviço) Ano da LDO Unidade Medida 2013 A Pessoas Unidade Meta Física Valor da Meta 3252 44.000,00 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná Estado do Paraná FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 20 - Agricultura 606 - Extensão Rural Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento A Pessoas Unidade 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Meta Física Valor da Meta 281 320.000,00 Programa a Cargo do Provopar Divisão de Promoção Humana Municipal. A Promoção Humana Famílias Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços da divisão de fomento agropecuário e abastecimento, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Realizar preparo de terras e oferecer sementes para o micro e pequeno produtor rural, enquadrados no programa de arrendamento de terras, por equivalência produto; Dar atendimento consistente ao produtor rural, com vistas à geração de empregos e incremento da arrecadação tributária do Município; Ø Realizar preparo de terras e conservação do solo a preços subsidiados, nos termos da legislação específica; Ø Dar atendimento técnico ao micro e pequeno produtor rural, tendo em vista o desenvolvimento da agropecuária no Município; Ø Efetuar a distribuição de calcário a preços subsidiados ao micro e pequeno produtor rural; Ø Criar junto à Secretaria de Agricultura um espaço para o Agricultor com equipamentos de informáticas e acesso à internet para buscar junto à tecnologia informações e apoio à agricultura; Ø Distribuição de esterco orgânico e adubo químico com preços subsidiados, nos termos de projeto específico; Ø Oferecer apoio financeiro para a implantação das culturas de frutas climatizadas a região; Promover visitas de agricultores em áreas de pesquisa de campo; Ø Adotar medidas para assegurar emprego ao trabalhador rural; Ø Doar mudas de café, prioritariamente aos pequenos produtores rurais; Ø Promover parcerias com órgãos federais e estaduais ligados à agricultura e reforma agrária, visando o assentamento de trabalhadores rurais; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural Convênio com a Emater/PR. A Convênio Unidade Ø Fornecer orientações técnicas de Profissionais habilitados e também elaborar projetos de custeio através de convênio com a EMATER; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Meta Física Manutenção da Divisão de Indústria e Comércio Ø Ø Tipo Produto (Bem/Serviço) Unidade Medida Ano da LDO 22 - Indústria 661 - Promoção Industrial 2013 Divisão de Indústria e Comércio A Apoio a Indústria e Comércio Unidade Promover e apoiar o desenvolvimento do artesanato no Município; Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária Fundo Municipal de Assistência Social A Assistência Social Pessoas Meta Física 980 Valor da Meta 190.000,00 Ø Manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Assistência Social, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas; Ø Implantar e Executar a Política de Atendimento ao Idoso através de ações voltadas para a Melhor Idade, promovendo eventos, garantindo Terapia Ocupacional e melhor qualidade de vida para os idosos do Município; Ø Implementar e apoiar as atividades desenvolvidas através do centro de atendimento ao trabalhador; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa; Meta Física Valor da Meta Ø Realizar a manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, garantindo equipe técnica de acordo com a NOB/RH; Ø Proporcionar bolsa família para famílias carentes que tenham filhos na escola; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente. FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária Fundo Municipal de Assistência Social Programa Bolsa Família - IGD FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária Fundo Municipal de Assistência Social A Assistência Social A Pessoas Assistência Social Pessoas 67 103.000,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária Fundo Municipal de Assistência Social Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF A Assistência Social Pessoas Meta Física 980 Valor da Meta 12.500,00 Meta Física 980 Valor da Meta 18.000,00 Meta Física 980 Valor da Meta 54.000,00 , FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e o Adolescente Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Ø Promover a expansão e a diversificação dos setores industrial, comercial e de serviços; Ø Disponibilizar recursos para investimento na agroindústria do Município a geração de empregos e rendas; Ø Incentivar e investir na diversificação da agricultura e agroindústria, e criar no município espaço próprio para comercialização dos produtos; Ø Dar continuidade ao Programa de inseminação artificial para melhoria do gado leiteiro; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Fundo Municipal de Assistência Social A PETI Crianças Meta Física 100 Valor da Meta 18.000,00 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços do PETI, através de custeio das despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Aquisição de Máquinas de Costura para a Indústria de Facção. 22 - Indústria 661 - Promoção Industrial Divisão de Indústria e Comércio P Apoio a Indústria e Comércio Unidade Meta Física Valor da Meta Descrição da Ação FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente Unid. Responsável Tipo Produto (Bem/Serviço) A 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Manutenção da Divisão de Meio Ambiente Divisão de Meio Ambiente A 243 - Assistência à Criança e o Adolescente Unidade Medida Apoio ao Meio Ambiente Global Unidade Fundo Municipal de Assistência Social Programa Pró-Jovem Meta Física Valor da Meta 08 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e o Adolescente A Apoio à Criança e o Adolescente FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e o Adolescente Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pessoas A Fundo Municipal Crianças Pessoas Meta Física 50 Valor da Meta 18.000,00 Meta Física 200 Valor da Meta 80.000,00 Meta Física 850 Valor da Meta 72.885,00 Detalhamento da Ação: 52.000,00 Meta Física Valor da Meta Fundo Municipal de Assistência Social Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 313 Assistência Social SUBFUNÇÃO: Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ano da LDO A FUNÇÃO: 2013 Apoio ao Meio Ambiente FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 30.000,00 18 - Gestão Ambiental 541 - Preservação e Conservação Ambiental Gabinete do Secretário FUNÇÃO: 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA E SANEAMENTO ÓRGÃO: PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS PROGRAMA: Promover ações de preservação ambiental do Município, de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a OBJETIVO: Finalístico Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Ampliação de Matas Ciliares 80% 95% Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário 10% 50% Ø Manutenção dos serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Dar continuidade ao programa de atendimento às crianças e adolescentes, em situação de risco pessoal e social, visando sua integração na família e na sociedade; Ø Implantar e executar cursos profissionalizantes e capacitação para geração de emprego e renda ao adolescente e ao jovem adulto, visando sua promoção humana; Ø Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente na escola e comunidade de forma geral; Ø Apoiar as ações e dar incentivos a comunidade Organizada e Pastorais da Criança, dos Jovens, dos Idosos, da Família, da Saúde, para melhor atender nossa comunidade; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente. 313 185.000,00 Detalhamento da Ação: Ø 3.200,00 Apoiar a comunidade empresarial, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico, promovendo a expansão industrial e comercial do Município; Divulgar o Município, através dos meios de comunicações adequados, incentivando e atraindo empresas a se instalarem no Município; Ø Recuperação de residências de famílias comprovadamente carentes em situação de risco pessoal e social, em parceria com a comunidade; Ø Programa PBV2 - Piso Básico Variável 2 Formalizar convênios de cooperação nas áreas de tecnologia, de promoção econômica e gestão empresarial e profissionalização da mão-de-obra, através de instituições públicas e privadas; Ø Ø 90 Manutenção dos serviços da divisão de promoção humana, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Manutenção dos serviços da divisão de indústria e comércio, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Ø Meta Física Valor da Meta 25.000,00 Detalhamento da Ação: Ø Famílias 281 Valor da Meta ÓRGÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROGRAMA: APOIO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda nos setores Natureza do Programa Finalístico INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Situação Esperada ao Fim do PPA Incentivar a Realização de Cursos Profissionalizantes 15% 40% Redução da Taxa de Desemprego 30% 10% FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Promoção Humana Detalhamento da Ação: Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento. Unid. Responsável P Ø Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social Detalhamento da Ação: Descrição da Ação Divisão de Promoção Humana Detalhamento da Ação: Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária Manutenção da Divisão de Promoção Humana. Ø Ø 96.000,00 Repassar os recursos financeiros, avaliar, monitorar e acompanhar as prestações de contas. FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Promover cursos de assistência técnica para os produtores rurais do Município; Ø 85 Detalhamento da Ação: Ø Ø Meta Física Valor da Meta Manutenção dos serviços da divisão de meio ambiente, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Aquisição de equipamentos e material permanente; Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa a Cargo do CORIPA. Divisão de Meio Ambiente A Consórcio Unidade RECEITAS DESPESAS DIFERENÇA Meta Física Valor da Meta 15.344.884,50 15.344.884,50 (0,00) 313 46.800,00 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços do programa a cargo do CORIPA, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. LEI Nº 252/2012 FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Construção/Ampliação do Viveiro de Mudas. Divisão de Meio Ambiente P Preservação do Meio Ambiente Unidade Meta Física Valor da Meta 1 5.000,00 Demonstrativo do Resultado Primário MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Divisão de Fiscalização Ambiental METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO A Fiscalização Unidade Meta Física LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 313 ANEXO DE METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO Valor da Meta 110.000,00 2013 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços da divisão de fiscalização ambiental, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Oferecer cursos para os fiscais municipais de meio ambiente, habilitando-os para o trabalho; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. EXERCÍCIOS RECEITAS PRIMÁRIAS 2010 SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Manutenção da Divisão de Proteção e Fomento Divisão de Proteção e Fomento A Proteção e Fomento Unidade 18.335.674,50 19.160.779,85 20.023.014,95 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 10.875.431,91 12.861.971,30 14.721.600,00 15.187.612,00 15.871.054,54 16.585.251,99 342.930,97 397.829,15 739.500,00 836.000,00 873.620,00 912.932,90 92.113,62 125.378,22 95.000,00 99.275,00 103.742,38 Manutenção dos serviços da divisão de proteção e fomento, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Ampliar as áreas de preservação ambiental; Ø Implantar parque de lazer e reserva biológica; Dar continuidade à prática do eco-turismo; 71.796,31 Transferências Correntes - 150.500,00 116.317,24 71.796,31 116.317,24 10.213.508,13 12.069.804,90 150.500,00 - - 108.410,78 - 157.272,50 164.349,76 171.745,50 157.272,50 164.349,76 171.745,50 13.308.500,00 16.750.305,00 17.504.068,73 18.291.751,82 492.822,00 514.998,99 538.173,94 226.879,19 268.959,03 428.100,00 RECEITAS DE CAPITAL (II) 93.400,00 1.002.873,94 1.191.950,00 - - Operações de Crédito (III) 19.600,00 681.950,00 - - - - - - Demais Receitas Correntes Detalhamento da Ação: Ø Ø - (-) Aplicações Financeiras 20.000,00 2.015 17.546.100,00 Receita Patrimonial 313 2014 15.708.018,24 Receita Patrimonial Líquida Meta Física Valor da Meta 2013 13.170.934,97 Receitas de Contribuições 18 - Gestão Ambiental 2012 RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias FUNÇÃO: 2011 - - Amortização de Empréstimos (IV) - 73.800,00 Alienação de Bens (V) Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital - Ø Investir na recuperação de matas ciliares, levantamento das bacias hidrográficas e reserva legal em toda área do Município; RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) Ø Criação de trilhas ecológicas na área do Parque Nacional, após autorização do órgão competente IBAMA; RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) Ø Firmar convênio com o Governo de Estado, através do Programa Paraná Biodiversidade, visando à aquisição por comodato de veículo utilitário; Ø Adquirir roupas próprias e equipamentos para equipar a Brigada Pré Fogo Municipal para proteção de nossas reservas biológicas e seus ecossistemas; Ø Incentivar e apoiar a criação da RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural, para preservação de matas particulares para aumentar nossa Reserva Ecológica através de Programa Municipal próprio; Ø Promover eventos ecológicos com crianças, adultos da Escola Municipal e Colégio Estadual para criar consciência ecológica para serem adultos defensores das causas ecológicas; Ø Apoiar a realização de movimentos, eventos, convenções; associações, organização não governamentais, entidades que trabalhem em prol do meio ambiente e seus seguimentos; Ø Firmar convênios com Órgãos Estaduais e Federais para captação de recursos para proteção de nossas águas, nascentes e rios em nosso município; Ø Doar mudas de árvores nativas destinadas ao reflorestamento de áreas de matas ciliares; Ø Doar repiques e arames para construção de cercas destinadas à proteção de matas ciliares; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. 10.875.431,91 - - 60.000,00 1.002.873,94 - 450.000,00 - - 1.002.873,94 450.000,00 13.864.845,24 15.171.600,00 - - - - - - - - - 15.187.612,00 15.871.054,54 16.585.251,99 EXERCÍCIOS 2010 DESPESAS PRIMÁRIAS 9.740.055,18 DESPESAS CORRENTES (VIII) 5.443.003,30 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 17 - Saneamento SUBFUNÇÃO: 512 - Saneamento Básico Urbano Manutenção da Divisão de Saneamento. Divisão de Saneamento Saneamento Básico Metros Lineares Meta Física Valor da Meta 903 Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços da divisão de saneamento, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. Descrição da Ação Manutenção do Gabinete do Secretário de Promoção Social Unid. Responsável Gabinete do Secretário 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária Manutenção da Divisão de Assistência Social FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários Tipo Produto (Bem/Serviço) 7.389.905,08 7.722.450,81 14.873.542,75 8.069.961,09 30.136,11 38.000,00 39.710,00 41.496,95 43.364,31 4.822.103,85 5.923.955,50 6.190.533,50 6.469.107,50 6.760.217,34 9.699.599,33 11.051.797,59 12.995.635,00 13.580.438,58 14.191.558,31 14.830.178,43 503.034,61 1.690.322,30 1.827.950,00 1.910.207,75 1.996.167,10 2.085.994,62 197.549,41 1.218.803,86 1.412.950,00 1.476.532,75 1.542.976,72 1.612.410,68 - - - - - 305.485,20 471.518,44 415.000,00 433.675,00 453.190,38 473.583,94 197.549,41 1.218.803,86 1.412.950,00 1.476.532,75 1.542.976,72 1.612.410,68 73.220,50 74.801,62 78.167,70 - - - - - - - 81.685,24 - 9.897.148,74 12.270.601,45 14.481.805,50 15.131.772,95 15.812.702,73 16.524.274,35 978.283,17 1.594.243,79 689.794,50 55.839,05 58.351,81 60.977,64 Fonte: Departamento de Contabilidade / SIM-AM. * Para a projeção das despesas correntes dos anos 2013, 2014 e 2015 foi utilizado a inflação projetada do índice do IPCA de 2013 divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como base o exercício de 2012. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012. Divisão de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Situação Esperada ao Fim do PPA 75% 15% 70% LEI Nº 252/2012 Demonstrativo do Resultado Nominal Ano da LDO Unidade Medida MUNICIPIO DE ALTO PARAISO META FISCAL - RESULTADO NOMINAL 2013 2013 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária FUNÇÃO: 2.015 14.233.055,26 * Para a projeção das despesas de capital dos anos 2013, 2014 e 2015 foi utilizado a inflação projetada do índice do IPCA de 2013 divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como base o exercício de 2010. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL ÓRGÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: Implementar ações que visem à manutenção do plano de assistência social. OBJETIVO: Finalístico Natureza do Programa INDICADORES DO PROGRAMA: Descrição dos Indicadores Situação atual Famílias Beneficiadas por Programas Sociais 68% Ampliação do Atendimento a Criança e Adolescente 10% Apoio Assistencial à Famílias Carentes 65% FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: 7.071.679,50 2014 13.620.148,58 40.455,85 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 10.000,00 6.229.693,74 2013 13.033.635,00 4.256.596,03 RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) A 2012 11.081.933,70 - Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) FUNÇÃO: 2011 A A Relações Sociais Assuntos Comunitários Pessoas Pessoas Meta Física Valor da Meta Meta Física Valor da Meta 920 44.000,00 ESPECIFICAÇÃO 180.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 980 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária Divisão de Assuntos Comunitários A Assuntos Comunitários Pessoas Meta Física 920 Valor da Meta Detalhamento da Ação: Ø Manutenção dos serviços da divisão de assuntos comunitários, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas; Ø Aquisição de equipamentos e material permanente; Ø Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa. 3.200,00 2010 B 1.625.972,96 430.760,19 812.201,48 30.664,82 412.106,11 1.195.212,77 1.111.301,83 83.910,94 2011 C 1.158.368,78 1.075.787,71 1.201.585,71 30.716,26 156.514,26 82.581,07 873.044,14 (790.463,07) 2012 D 825.221,92 1.162.365,17 1.255.657,07 32.098,49 125.390,39 (337.143,25) 685.863,48 (1.023.006,73) 2013 E 587.888,10 1.271.561,22 1.312.161,63 33.542,92 74.143,34 (683.673,13) 538.814,35 (1.222.487,47) RESULTADO NOMINAL B-A C-B D-C E-D VALOR APURADO (113.462,11) (874.374,01) (232.543,66) (199.480,75) Fonte: Departamento de Contabilidade / SIM-AM. * Para o cálculo da Dívida Consolidada utilizou-se a diferença realizada do percentual entre os anos 2010 / 2011. * Para o cálculo dos Passivos Reconhecidos utilizou-se a diferença realizada do percentual entre os anos 2010 / 2011. * Para os demais cálculos foi utilizado o percentual de inflação do IPCA. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012. 2014 F 418.811,48 1.362.420,31 1.371.208,91 35.052,36 43.840,96 (943.608,83) 423.292,55 (1.366.901,38) 2015 G 298.361,30 1.443.619,86 1.432.913,31 36.629,71 25.923,16 (1.145.258,57) 332.538,63 (1.477.797,19) F-E (144.413,91) G-F (110.895,81) Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Tabela 3 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013 R$ 1,00 % PIB 11.929.662,97 10.047.011,09 11.929.662,97 9.251.344,62 795.666,47 (10.595,76) 1.803.067,87 1.803.067,87 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I–II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida FONTE: * Departamento de Contabilidade / SIM - AM. Metas Realizadas em 2011 (b) 4,74 3,99 4,74 3,68 0,32 (0,00) 0,72 0,72 Variação Valor (c) = (b-a) % PIB 13.981.162,48 13.864.845,24 12.772.256,00 12.270.601,45 1.594.243,79 (874.374,01) 1.158.368,78 82.581,07 5,56 5,51 5,08 4,88 0,63 (0,35) 0,46 0,03 % (c/a) x 100 2.051.499,51 3.817.834,15 842.593,03 3.019.256,83 798.577,32 (863.778,25) (644.699,09) (1.720.486,80) 17,20 38,00 7,06 32,64 100,37 8.152,11 (35,76) (95,42) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI Nº 252/2012 Tabela 4 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2013 R$ 1,00 AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) 2010 Receita Total (*) Receitas Primárias (I) Despesa Total (*) Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 13.261.041,18 12.896.362,28 13.261.041,18 13.208.679,33 -312.317,05 -246.474,29 488.430,77 355.083,21 ESPECIFICAÇÃO 2011 11.929.662,97 10.047.011,09 11.929.662,97 9.251.344,62 795.666,47 -10.595,76 1.803.067,87 1.803.067,87 2010 Receita Total (*) Receitas Primárias (I) Despesa Total (*) Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 13.857.788,03 13.476.698,58 13.857.788,03 13.803.069,90 (326.371,32) (257.565,63) 510.410,15 371.061,95 % 2011 -10,04 -22,09 -10,04 -29,96 -354,76 -95,70 269,16 407,79 12.617.250,00 12.407.450,00 12.617.250,00 12.226.260,08 181.189,92 76.697,21 1.452.956,58 676.612,51 % 13.003.332,64 10.951.242,09 13.003.332,64 10.083.965,64 867.276,45 (11.549,38) 1.965.343,98 1.965.343,98 -6,17 -18,74 -6,17 -26,94 -365,73 -95,52 285,05 429,65 VALORES A PREÇOS CORRENTES % 2013 2012 5,76 23,49 5,76 32,16 -77,23 -823,85 -19,42 -62,47 15.344.884,50 15.187.612,00 15.344.884,50 15.131.772,95 55.839,05 -199.480,75 587.888,10 -683.673,13 % 2014 21,62 22,41 21,62 23,76 -69,18 -360,09 -59,54 -201,04 12.617.250,00 12.407.450,00 12.617.250,00 12.226.260,08 181.189,92 76.697,21 1.452.956,58 676.612,51 -2,97 13,30 -2,97 21,24 -79,11 -764,08 -26,07 -65,57 14.684.100,00 14.533.600,00 14.684.100,00 14.480.165,50 53.434,50 -190.890,67 562.572,34 -654.232,66 % 16.035.404,30 15.871.054,54 16.035.404,30 15.812.702,73 58.351,81 -144.413,91 418.811,48 -943.608,83 VALORES A PREÇOS CONSTANTES % 2013 % 2012 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 -27,61 -28,76 38,02 2014 16,38 17,14 16,38 18,43 -70,51 -348,89 -61,28 -196,69 PORTARIA N.º 353/2012 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, LUCIENA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.351.336-9, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIA DE SAÚDE lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 19/02/2011 à 19/02/2012, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 354/2012 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, VALDETE MEDEIROS FERREIRA DE MELO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.172.163-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 01/ 08/2008 à 01/08/2009, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 355/2012 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANTONIO CARLOS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 23.517.765-8, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MAQUINA RODOVIÁRIA, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 24/12/2008 à 24/12/2009, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal * PIB do Paraná Projetado - Ano Base de 2011 no montante de R$ 251.579 milhões divulgado pelo IPARDES no endereço eletrônico: http://www.ipardes.gov.br/pdf/indices/tab_pib_01.pdf. Acessado em 09/04/2012. ESPECIFICAÇÃO Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2012 (CONCURSO 01/2012) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1.- a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no Concurso Público Municipal realizado em 23/03/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/ 2012. 2.- que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 27 DE JULHO 2012. 3 – Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos: a) xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) xerox e original do CPF ou CIC; c) xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) xerox e original do PIS ou PASEP; e) xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) PORTARIA N º 352/2012 SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio do qüinqüênio 2006/2011 ao servidor, MARCOS IQUIDORNE, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para fruir no período de 01/08/2012 à 31/10/2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal LEI Nº 252/2012 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Metas Previstas em 2011 ESPECIFICAÇÃO (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ % 14.711.380,09 14.560.600,50 14.711.380,09 14.507.066,72 53.533,77 -132.489,82 384.230,71 -865.696,17 0,186 0,186 0,186 0,186 0,186 -30,594 -31,701 32,322 2015 % 16.756.997,50 16.585.251,99 16.756.997,50 16.524.274,35 60.977,64 -110.895,81 298.361,30 -1.145.258,57 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 -23,21 -28,76 21,37 2015 % 14.699.120,61 14.548.466,66 14.699.120,61 14.494.977,50 53.489,16 -97.277,03 261.720,44 -1.004.612,78 -0,083 -0,083 -0,083 -0,083 -0,083 -26,578 -31,885 16,047 FONTE: * Relatórios SIM - AM / TCE - PR * Inflação IPCA Efetiva e Projetada divulgada pelo Banco Central no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012. (*) Inclui receitas e despesas intraorçamentárias EDUCADOR INFANTIL – 40 HORAS/SEMANAIS NOME KEILA FABRICIO DE OLIVEIRA DE SOUZA ADRIANA BOREAN VANDA LOURDES RHEA GISELE GOMES SILVA CHARADIA EDE RENATA DA CRUZ MARLENE APARECIDA DOS SANTOS APARECIDA RAMOS MANTOVANI MOREIRA CARGO: Nº Ord. 01 02 PROFESSOR – 20 HORAS/SEMANAIS NOME JOELMA PEREIRA DA SILVA CRISTIANE DOS SANTOS GONÇALVES TOMAZINI CARGO: Nº Ord. 01 02 MOTORISTA – 40 HORAS/SEMANAIS NOME FERNANDO APARECIDO TEIXEIRA ÉLIO MARTINS CARGO: AUX.ADMINISTRATIVO - 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 01 VANDERSON SOUZA BRANDÃO CARGO: AUX.GERAL - 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 01 FABIANA ORLANDINE FERREIRA EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE JULHO DE 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PORTARIA N.º 356/2012 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, DARCI ESTEVAM DE CAMARGO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.851.682-8, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 08/07/2011 à 08/07/2012, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº. 226/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 007/2012 de 09 de julho de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 007/2012 de 09 de julho de 2012, que tinha como objeto o Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica na em trechos da Rua Alcides Romero, conforme Contrato de Repasse nº 037474043 - do ministério das Cidades. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM, no lote único com o valor total de R$ 131.059,70 (cento e trinta e um mil cinquenta e nove reais e setenta centavos); Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de Julho de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 357/2012 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, LUIZ CARLOS BARROSO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.707.830-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 22/08/2009 à 22/08/2010, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná D E C R E T O Nº 133/2012 Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o art. 4º, e da Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 ( Quarenta cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.02 – GABINETE DO SECRETARIO Fonte 123610001.2.017 – Manutenção Encargos Departamento Educação 01000 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil R$ 45.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado, cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fonte 08.01 – Divisão de Educação 01103 123610001.2.019 - Manutenção e Encargos Esc.Municipais do Ensino Fundamental R$ 45.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Cidade Gaúcha, 27 de Julho de 2012 JEOVANI BONADIMAN BLANCO Prefeito Municipal PORTARIA N.º 358/2012 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.624.258-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 02/05/2009 à 02/05/2010, com fruição em 01/08/ 2012 à 20/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Cálculo da Taxa do Índice de Deflação: Ano Base Taxa 2010 1,045 2011 1,090 2012 1,00 2013 1,045 2014 1,090 2015 1,140 CARGO: Nº Ord. 01 02 03 04 05 06 07 Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho R$ 1,00 RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná RECEITAS % (c) (c/a) RECEITAS CORRENTES 16.400.000,00 16.499.768,79 2.437.307,71 14,77 7.302.494,54 44,26 9.197.274,25 923.000,00 923.000,00 153.494,42 16,63 507.573,31 54,99 415.426,69 IMPOSTOS 767.000,00 767.000,00 137.896,80 17,98 398.446,30 51,95 368.553,70 TAXAS 156.000,00 156.000,00 15.597,62 10,00 109.127,01 69,95 46.872,99 257.000,00 257.000,00 15.316,00 5,96 85.418,44 33,24 171.581,56 68.000,00 68.000,00 11.819,74 17,38 35.120,60 51,65 32.879,40 189.000,00 189.000,00 3.496,26 1,85 50.297,84 26,61 138.702,16 213.000,00 213.320,27 16.661,20 7,81 44.875,34 21,04 168.444,93 10.000,00 10.000,00 203.000,00 203.320,27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2009 4.084.690,03 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.084.690,03 100,00 % 3.642.138,08 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.642.138,08 100,00 % 2009 % 2008 1.497,77 7,49 18.502,23 44,49 8.227.226,65 14.548.000,00 14.548.448,52 2.159.406,54 14,84 6.489.253,79 44,60 8.059.194,73 174.000,00 273.000,00 82.396,08 30,18 104.968,08 38,45 168.031,92 265.000,00 265.000,00 10.033,47 3,79 68.907,81 26,00 196.092,19 126.000,00 126.000,00 2.828,36 2,24 11.379,05 9,03 114.620,95 - 11.948,69 - -11.948,69 80.054,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.000,00 6.258,50 5,13 41.945,21 34,38 17.000,00 17.000,00 946,61 5,57 3.634,86 21,38 13.365,14 1.186.350,00 19.100,00 1,61 27.600,00 2,33 1.158.750,00 - RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO DE BENS - - 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: * Relatórios SIM - AM / TCE - PR - Anexo 14. - 8.500,00 19.100,00 224,71 27.600,00 324,71 - 1.177.850,00 PREVISÃO No Bimestre (a) (b) 17.686.118,79 SALDO FINANCEIRO VALOR (III) (c/a) (a-c) - - - - - - - - 2.456.407,71 13,89 7.330.094,54 1.177.850,00 - 41,45 10.356.024,25 - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - 16.400.000,00 17.686.118,79 - - 16.400.000,00 2.456.407,71 - 17.686.118,79 13,89 7.330.094,54 13,89 7.620.482,40 - 2.456.407,71 290.387,86 - 41,45 10.356.024,25 43,09 10.065.636,39 - - - - - - - - - Superávit Financeiro - - - - - - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - - DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA 2010 (b) 2009 (c) 73.800,00 73.800,00 0,00 16.400.000,00 DESPESAS CORRENTES (e) 73.800,00 73.800,00 73.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 0,00 2010 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 73.800,00 No Bimestre (f)=(d+e) LIQUIDAR Até o Bimestre % (g) (g/f) (f-g) 1.430.814,34 17.830.814,34 2.671.215,25 7.697.719,73 2.647.512,44 7.620.482,40 42,74 10.210.331,94 416.083,64 15.510.983,64 2.404.617,18 7.346.310,79 2.383.764,37 7.271.923,46 46,88 8.239.060,18 6.764.500,00 -201.000,00 6.563.500,00 1.206.274,36 3.565.151,58 1.206.941,13 3.563.089,38 54,29 3.000.410,62 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 25.000,00 25.000,00 136,64 2.420,68 136,64 2.420,68 9,68 22.579,32 DESPESAS DE CAPITAL - 8.305.400,00 617.083,64 8.922.483,64 1.198.206,18 3.778.738,53 1.176.686,60 3.706.413,40 41,54 5.216.070,24 1.141.100,00 1.014.730,70 2.155.830,70 266.598,07 351.408,94 263.748,07 348.558,94 16,17 1.807.271,76 1.061.100,00 984.730,70 2.045.830,70 243.199,41 287.117,41 240.349,41 284.267,41 13,90 1.761.563,29 80.000,00 30.000,00 110.000,00 23.398,66 64.291,53 23.398,66 64.291,53 58,45 45.708,47 - 164.000,00 164.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 164.000,00 - 16.400.000,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) 1.430.814,34 - - - - 17.830.814,34 - - 2.671.215,25 7.697.719,73 - 2.647.512,44 - - 7.620.482,40 42,74 10.210.331,94 - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre 15.094.900,00 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA 2009 (f) SALDO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 (e) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores (c) (b/a) REALIZAR - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2010 % - DESPESAS R$ 1,00 (d) SALDO A Até o Bimestre (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 2011 % -19.100,00 1.177.850,00 RECEITAS REALIZADAS 1.177.850,00 (d) DESPESAS EXECUTADAS - - SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013 0,00 0,00 0,00 - - Operações de Crédito Internas Tabela 6 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis - -19.100,00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) TOTAL(VII)=(V+VI) LEI Nº 252/2012 2011 (a) - ATUALIZADA 16.400.000,00 DÉFICIT(VI) RECEITAS REALIZADAS - 324,71 - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná - 27.600,00 INICIAL Operações de Crédito Externas (*) Os valores informados nesta linha correspondem ao resultado apurado no exercício. - 224,71 PREVISÃO RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) - 19.100,00 - SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) - 8.500,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 - 122.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado (*) TOTAL 158.444,93 6.594.221,87 - - 10.000,00 22,07 15,13 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 2010 - 44.875,34 2.241.802,62 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 8,19 - 20.000,00 RECEITAS DIVERSAS RECEITAS 16.661,20 - 14.821.448,52 - REGIME PREVIDENCIÁRIO - 20.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - 14.722.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS % (a-c) 10.356.024,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 2010 REALIZAR 41,45 RECEITAS IMOBILIÁRIAS R$ 1,00 5.918.986,17 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.918.986,17 100,00 Até o Bimestre (b/a) 7.330.094,54 MULTAS E JUROS DE MORA Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado (*) TOTAL % (b) 13,89 RECEITA PATRIMONIAL AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) % No Bimestre (a) 2.456.407,71 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2011 ATUALIZADA 17.686.118,79 CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA PATRIMÔNIO LÍQUIDO INICIAL CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS MUNICIPIO DE ALTO PARAISO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 SALDO A RECEITAS REALIZADAS 16.400.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Tabela 5 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREVISÃO RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITA TRIBUTÁRIA LEI Nº 252/2012 PREVISÃO Amortização da Dívida Externa 16.400.000,00 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) 1.430.814,34 - SUPERÁVIT(XIII) - 16.400.000,00 TOTAL(XIV)=(XII+XIII) 17.830.814,34 2.671.215,25 - 1.430.814,34 7.697.719,73 - 17.830.814,34 - 2.671.215,25 7.697.719,73 2.647.512,44 - 7.620.482,40 42,74 - 2.647.512,44 - 7.620.482,40 42,74 - 10.210.331,94 10.210.331,94 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 14m. 2009 (i) = (Ic – IIf) 0,00 FONTE: Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º350/2012 SÚMULA: Concede Licença Particular ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 106, da Lei Complementar n.º 008/94 RESOLVE Art. 1º - Conceder ao servidor FRANCISCO IVANILDO JENOCA, portador da carteira de identidade RG n° 7.195.764-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, 02 (dois) anos de Licença para tratar de interesses particulares, no período de 01/08/2012 a 31/07/2014, com prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N º 351/2012 SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio do qüinqüênio 2007/2012 a servidora, MARIA TEREZA BARROS DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de COZINHEIRA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, para fruir no período de 01/ 08/2012 à 31/10/2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência Janeiro a Dezembro 2012/Bimestre maio-junho DESPESAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA ORÇAMENTÁRIA TOTAL DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (a) (b) (c)=(a+b) SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre (d) A EMPENHAR (c-d) 327.000,00 - 327.000,00 42.512,80 100.978,02 226.021,98 85.000,00 - 85.000,00 11.002,30 25.874,59 59.125,41 242.000,00 - 242.000,00 10.000,00 30.550,00 40.550,00 10.000,00 30.550,00 40.550,00 31.510,50 30.450,00 75.103,43 30.450,00 166.896,57 40.550,00 10.100,00 - - - - - - - - - - - - 337.000,00 30.550,00 367.550,00 42.512,80 100.978,02 266.571,98 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR - Poder Executivo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI Nº 252/2012 Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2013 R$ 1,00 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") 2009 2010 RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 2011 NÃO SE APLICA - RPPS (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 2009 2010 DESPESAS 2011 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES DE CAIXA FINANCEIRAS BRUTA (b) (a) DESTINAÇÃO DE RECURSOS Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 8.004,03 34.237,59 753,97 44.243,91 10.568,62 59.263,79 193.922,64 578,46 15.097,88 2.679,37 8.681,14 305,06 73,74 -121,70 33.781,16 28.843,96 22.651,18 -713,92 63.861,86 62.564,47 5.590,78 25,89 68.232,30 1.502,52 77,86 30.201,35 20.715,75 672,60 6.846,70 262,26 107,98 8,96 4.390,27 7.294,93 24.886,18 2.258,55 34.230,75 84,81 4.806,64 0,13 1.585,17 15.899,98 67.482,04 8.731,88 81,02 6.740,19 9.741,56 27.600,00 8.739,64 139,37 173.202,86 2.700,00 29.087,77 23.663,76 30.874,10 8.860,00 72,61 3.438,56 2.114,48 1,71 4.380,00 4.513,52 96.161,96 14.213,14 26,66 195.324,73 - -59.478,01 25.505,71 753,97 44.162,89 3.828,43 59.263,79 193.922,64 578,46 15.097,88 -9.741,56 2.679,37 -27.600,00 -58,50 305,06 -65,63 -121,70 -173.202,86 33.781,16 26.143,96 22.651,18 -29.801,69 40.198,10 31.690,37 5.590,78 25,89 68.232,30 -7.357,48 5,25 30.201,35 20.715,75 672,60 3.408,14 -1.852,22 107,98 7,25 10,27 2.781,41 24.886,18 -93.903,41 20.017,61 58,15 -190.518,09 0,13 1.585,17 15.899,98 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) Alienação de Outros Bens Moveis CIDE (Lei 10866/01, art. 1ºB) COSIP - Contribuição de Iluminação Pública Art. 149-A, CF 818.959,57 29.212,11 5.580,95 5.270,94 717.891,56 2.207,50 106.660,34 101.068,01 29.212,11 3.373,45 -101.389,40 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Recursos Ordinários (Livres) Taxas - Exercício Poder de Polícia Taxas - Prestação de Serviços 26.268,44 324.790,86 1.179,63 30.808,33 5.365,89 454.586,89 316,00 12.473,44 20.902,55 -129.796,03 863,63 18.334,89 423.111,26 581.610,06 -158.498,80 1.242.070,83 1.299.501,62 -57.430,79 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I+II) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 2009 2010 - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)x100 951.000,00 141.330,09 419.640,16 44,13 353.000,00 11.608,05 108.816,27 30,83 182.000,00 182.000,00 9.226,12 95.701,67 52,58 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 19.000,00 19.000,00 349,14 1.463,62 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 90.000,00 90.000,00 2.720,54 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 62.000,00 62.000,00 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU - 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI R$ 1,00 RESULTADOSALDO FINANCEIRO DESPESAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS (d) = (d Exercício anterior) + (c) (b) (c) = (a-b) % (b) (b/Total b) Liquidar (b/a) (a-b) 17.830.814,34 2.671.215,25 7.697.719,73 2.647.512,44 7.620.482,40 100,00 42,74 10.210.331,94 815.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 815.000,00 0,00 0,00 815.000,00 Ação Legislativa 815.000,00 815.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 65.000,00 12.833,14 28.310,45 12.833,14 28.310,45 0,37 43,55 105.000,00 65.000,00 12.833,14 28.310,45 12.833,14 28.310,45 0,37 43,55 36.689,55 3.607.500,00 4.515.283,64 779.008,41 1.955.522,11 752.486,49 1.905.706,39 25,01 42,21 2.609.577,25 Judiciária Ação Judiciária Administração Administração Geral 36.689,55 1.776.500,00 1.957.583,64 365.344,06 1.106.205,75 337.488,64 1.057.753,88 13,88 54,03 899.829,76 Administração Financeira 298.000,00 303.000,00 33.297,87 130.714,17 34.676,97 129.395,92 1,70 42,70 173.604,08 Controle Interno 105.000,00 15.000,00 0,00 5.926,05 0,00 5.926,05 0,08 39,51 Formação de Recursos Humanos 248.000,00 208.000,00 19.974,63 71.217,51 19.974,63 71.217,51 0,93 34,24 136.782,49 Administração de Receitas 280.000,00 260.000,00 94.572,05 128.478,84 94.526,45 128.433,24 1,69 49,40 131.566,76 Infra-Estrutura Urbana 230.000,00 Serviços Urbanos Assistência Social 1.101.700,00 173.202,86 173.202,86 173.202,86 173.202,86 2,27 9.073,95 15,72 928.497,14 670.000,00 670.000,00 92.616,94 339.776,93 92.616,94 339.776,93 4,46 50,71 330.223,07 1.450.000,00 1.640.550,00 232.807,54 652.382,51 234.570,30 647.109,37 8,49 39,44 993.440,63 95.000,00 16.802,57 56.420,14 18.484,37 Assistência ao Idoso 56.180,91 0,74 59,14 Assistência ao Portador de Deficiência 45.000,00 45.000,00 7.236,60 21.873,20 7.236,60 21.873,20 0,29 48,61 23.126,80 Assistência à Criança e ao Adolescente 606.000,00 95.000,00 696.550,00 88.407,84 212.366,22 86.386,06 207.710,63 2,73 29,82 488.839,37 442.655,37 Assistência Comunitária 38.819,09 704.000,00 804.000,00 120.360,53 361.722,95 122.463,27 361.344,63 4,74 44,94 290.000,00 290.000,00 46.373,80 140.680,69 46.373,80 140.680,69 1,85 48,51 290.000,00 290.000,00 46.373,80 140.680,69 46.373,80 140.680,69 1,85 48,51 149.319,31 3.889.900,00 3.904.400,00 715.374,63 2.116.791,51 721.029,66 2.109.795,34 27,69 54,04 1.794.604,66 Atenção Básica 1.073.000,00 1.072.500,00 130.027,88 457.052,17 130.682,91 454.099,26 5,96 42,34 618.400,74 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.526.900,00 2.755.900,00 572.650,66 1.644.425,25 577.650,66 1.640.381,99 21,53 59,52 1.115.518,01 127.000,00 45.000,00 7.607,09 10.225,09 7.607,09 10.225,09 0,13 22,72 34.774,91 Vigilância Epidemiológica 92.000,00 28.000,00 5.089,00 5.089,00 5.089,00 5.089,00 0,07 18,18 Alimentação e Nutrição 71.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 4.291.600,00 4.432.405,64 669.396,83 2.083.858,87 662.120,49 2.070.662,02 27,17 46,72 2.361.743,62 3.947.000,00 4.045.805,64 637.622,81 1.972.689,31 632.618,55 1.961.923,74 25,75 48,49 2.083.881,90 344.600,00 386.600,00 31.774,02 111.169,56 29.501,94 108.738,28 1,43 28,13 277.861,72 47.000,00 35.000,00 0,00 1.507,51 0,00 1.507,51 0,02 4,31 47.000,00 35.000,00 0,00 1.507,51 0,00 1.507,51 0,02 4,31 33.492,49 0,00 208.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.100,00 0,00 208.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.100,00 478.000,00 228.288,14 282.855,83 Previdência Social Previdência Básica Saúde Vigilância Sanitária Educação Ensino Fundamental Educação Infantil Cultura Difusão Cultural Habitação Assistência Comunitária Agricultura 149.319,31 22.911,00 33.492,49 511.143,97 116.909,75 229.188,14 119.279,75 3,00 44,66 Promoção da Produção Animal 45.000,00 5.000,00 173,58 655,46 173,58 655,46 0,01 13,11 Abastecimento 40.000,00 40.000,00 0,00 199,99 0,00 199,99 0,00 0,50 39.800,01 Extensão Rural 393.000,00 466.143,97 116.736,17 228.332,69 119.106,17 227.432,69 2,98 48,79 238.711,28 208.000,00 210.000,00 Indústria Promoção Industrial Transporte 33.831,46 107.934,38 33.831,46 107.767,78 1,41 51,32 102.232,22 208.000,00 210.000,00 33.831,46 107.934,38 33.831,46 107.767,78 1,41 51,32 102.232,22 974.931,09 58.764,69 357.350,54 58.924,70 356.461,69 4,68 36,56 Serviços Urbanos Transporte Rodoviário 31,09 31,09 31,09 31,09 31,09 0,00 100,00 0,00 974.900,00 58.733,60 357.319,45 58.893,61 356.430,60 4,68 36,56 618.469,40 77.000,00 65.000,00 5.915,00 24.193,02 6.062,65 24.193,02 0,32 37,22 40.806,98 65.000,00 5.915,00 24.193,02 6.062,65 Desporto Comunitário 77.000,00 Reserva de Contingência 618.469,40 0,00 977.000,00 Desporto e Lazer Reserva de Contingência 4.344,54 977.000,00 24.193,02 0,32 37,22 40.806,98 164.000,00 164.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 164.000,00 164.000,00 164.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 164.000,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.400.000,00 17.830.814,34 2.671.215,25 7.697.719,73 2.647.512,44 7.620.482,40 100,00 42,74 10.210.331,94 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 15m. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Abril de 2012 R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º Até o 3º ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre 18,66 Outras garantias nos Termos da LRF¹ TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS(III)=(I+II) 65.504,07 131.880,75 64,33 205.000,00 205.000,00 68.516,07 146.394,20 71,41 151,36 1.688,18 - - - - - - - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - 3.163,36 16.201,63 268.000,00 35.025,96 116.986,32 255.000,00 255.000,00 35.336,92 124.259,57 48,73 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 5.000,00 5.000,00 203,74 912,08 18,24 13.3-Dívida Ativa do ISS 4.000,00 4.000,00 36,06 0,90 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 4.000,00 4.000,00 - - 125.000,00 29.192,01 61.956,82 49,57 125.000,00 125.000,00 35.791,99 68.606,43 54,89 - - - - - - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - - - - - - - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - - 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - - - - - 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - LEI Nº 252/2012 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1-Cota-Parte FPM 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) - No Bimestre Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) FONTE: Departamento de Contabilidade 14.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 13.000.000,00 1.871.852,92 5.578.212,43 42,91 8.000.000,00 8.000.000,00 1.139.418,11 3.293.199,42 41,16 8.000.000,00 8.000.000,00 1.139.418,11 3.293.199,42 41,16 - - 3.940.000,00 3.940.000,00 636.911,16 1.882.173,00 47,77 110.000,00 110.000,00 7.285,22 21.855,66 19,87 150.000,00 150.000,00 12.661,85 33.309,10 22,21 300.000,00 300.000,00 1.718,15 26.000,83 8,67 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 500.000,00 - 500.000,00 - 73.858,43 - 321.674,42 - 64,33 13.951.000,00 13.951.000,00 2.013.183,01 5.997.852,59 42,99 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA ENSINO - No Bimestre - 90.000,00 5.1 - Transferências do Salário-Educação FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 26m. Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)x100 Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Nominal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho 6.1 - Transferências de Convênios a) O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da receita dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos últimos 4 anos, e ainda o crescimento da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o cenário econômico e os crescentes investimentos sendo realizado no Município e no Bairro Porto Figueira, com a chegada de novas empresas e melhorias nos imóveis já existentes. RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III) 27.888,00 5.000,00 5.000,00 80.000,00 80.000,00 75.610,08 75.610,08 94,51 80.000,00 80.000,00 75.610,08 75.610,08 94,51 - - - - - - - - - 170.000,00 170.000,00 82.582,08 SALDO - 103.498,08 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre % (c)=(b/a)x100 Até o Bimestre (b) 2.600.000,00 2.600.000,00 372.813,22 1.114.084,20 42,85 1.600.000,00 1.600.000,00 227.883,57 658.639,73 41,16 788.000,00 788.000,00 125.951,44 375.003,33 47,59 22.000,00 22.000,00 1.457,04 4.371,12 19,87 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 30.000,00 30.000,00 2.532,36 6.661,78 22,21 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 5.073,61 8,46 100.000,00 100.000,00 14.771,69 64.334,63 64,33 2.000.000,00 60.000,00 2.000.000,00 381.338,14 1.144.938,10 57,25 1.970.000,00 1.970.000,00 380.975,31 1.143.373,32 58,04 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) 60.000,00 - 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho/2012 217,12 - - 30.000,00 30.000,00 362,83 1.564,78 5,22 -630.000,00 -630.000,00 8.162,09 29.289,12 -4,65 (-)Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II) DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) No Bimestre 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - - - - - - - 13.2-Com Ensino Fundamental - - - - - - - - - - - - - - - - 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS SALDO A ATUALIZADA REALIZAR (b) 27.600,00 -19.100,00 8.500,00 27.600,00 -19.100,00 8.500,00 27.600,00 -19.100,00 8.500,00 27.600,00 -19.100,00 % (f)=(e/d)x100 - 19-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ ((13-18)/(11)X100)% - CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE EXECUTAR PASSIVOS RECONHECIDOS(V) - - PAGAR NÃO (f) 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2012² MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 3.487.750,00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)x100 3.487.750,00 503.295,75 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) No Bimestre - - - - - - - 23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - - 6.100,00 6.100,00 - 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 3.997,05 - 6.100,00 - - - 26-ENSINO SUPERIOR - - - - - - - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28-OUTRAS - - - INVESTIMENTOS - - - - 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA - - - - 6.100,00 - - - Regime Geral da Previdência Social - - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - - - - - - DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 2012 SALDO ATUAL (i)=(b)-(e+f) (j)=(h+i) 27.600,00 27.600,00 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 21m. Em 31/Dez/2011 - 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - - - - - Disponibilidade de Caixa Bruta - - - Investimentos - - - Demais Haveres Financeiros - - - (-)Restos a Pagar Processados - - - PREVIDENCIÁRIA(IX)=(VII-VIII) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS(X) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(XI)=(IX-X) - - - FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 17m. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo das Operações de Crédito Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho de 2012 30.853,90 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) -26.856,85 VALOR REALIZADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO -0,45 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) No Bimestre - - - - - - - - % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (e) 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) - - - 65.000,00 65.000,00 6.427,00 6.427,00 9,89 65.000,00 65.000,00 6.427,00 6.427,00 71.100,00 71.100,00 10.424,05 10.424,05 9,89 14,66 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO No Até o Quadrimestre Quadrimestre de de Referência OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO R$ 1,00 RGF - ANEXO IV(LRF, art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c') - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Em 30/Jun/2012 - - OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Em 30/Abr/2012 1.564,78 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA- Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 094/2012 MODALIDADE PREGÃO Nº 085/2012. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 172 DE 19 de Junho de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.58953, residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: FERTIPOL COMÉRCIO DE SEMENTES E FERTILIZANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 77.442.986/0001-84, localizada na Avenida Brasil, 3640, CEP: 87.501-000 – Umuarama – Paraná, neste ato representada pelo Sr. Natal Bonjorno, portador do RG nº 578.213 e do CPF nº. 004.370.509-04, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 085/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de calcário, a seguir descritos: Item Quant Unid. DESCRIÇÃO 1 533 Tonelada Calcário calcítico ensacado em sacos de 50 Kg, PRNT= 75,1%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 085/2012, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa AGRO MAQUINAS TOMAZELLI LTDA é de R$ 69.263,35 (sessenta e nove mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 27 de Junho de 2012 e término em 26 de Outubro de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº 085/2012”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues e instalados mediante solicitação do órgão responsável, em até 10 dias, nas comunidades rurais determinadas pela Secretaria de Agricultura, no Município de Altônia – PR. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Agricultura – Gabinete do Secretario - 09.001.206010011.1.046.3390.30 – Material de Consumo Altônia-PR., 27 de Junho de 2012 - - 29.289,12 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA VALOR CORRENTE DEDUÇÕES(VIII) VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% (h) 516.554,60 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII) 65,53 3.997,05 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 2011 (c-a) 198.191,32 - 3.997,05 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - Até o Bimestre No Bimestre 65,53 3.997,05 - 6.100,00 -53.654,22 - 3.997,05 25-ENSINO MÉDIO DESPESAS DE CAPITAL 65,53 3.997,05 - 6.100,00 % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (e) - 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - -251.845,54 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 42,99 1.499.463,15 23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24-ENSINO FUNDAMENTAL (g)=(d)-(e+f) -570.208,82 - SALDO -12.989,32 23-EDUCAÇÃO INFANTIL PROCESSADOS -53.654,22 - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2011 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE RESTOS A -251.845,54 VALOR DESPESAS EXECUTADAS SALDO A -570.208,82 REGIME PREVIDENCIÁRIO 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) (a) INSCRITAS EM 1.188.416,61 DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - Até o Bimestre 769.283,28 - VALOR PREVISÃO - 325.127,64 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL - 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 1.242.070,83 - META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 1.021.128,82 PERÍODO DE REFERÊNCIA 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB (c)=(a-b) 8.500,00 895.336,46 (c-b) Até o Bimestre (e) - 14.1-Com Educação Infantil 14.2-Com Ensino Fundamental 53.654,22 DESPESAS LIQUIDADAS 13.1-Com Educação Infantil 14-OUTRAS DESPESAS 251.845,54 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V) - 570.208,82 - RESULTADO NOMINAL DOTAÇÃO - - DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO LRF, Art.53, § 1º, inciso III - Anexo XIV (c) - Demais Haveres Financeiros [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB Em 30/Jun/2012 (b) Disponibilidade de Caixa Bruta RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB Em 30/Abr/2012 (a) DEDUÇÕES(II) 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB Em 31/Dez/2011 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 60,88 FUNDEB 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) R$ 1,00 32,81 - 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 30,99 - 6.972,00 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ c) Não há previsão para impacto de novas DOCC. 27.888,00 - 85.000,00 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB b) Não há previsão para redução permanente da despesa; - 6.972,00 - 85.000,00 5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 90.000,00 - 5.2 - Outras Transferências do FNDE 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (e) Quadrimestre Nota: ¹ Inclui garantias concedidas por meio de Fundos RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE RECEITAS DO FUNDEB (d) Quadrimestre - 2.5-Cota-Parte ITR Notas: ALIENAÇÃO DE ATIVOS) Até o 3º Quadrimestre TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS(VII)=(V+VI) % (c)=(b/a)x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 70.000,00 - ATUALIZADA Até o 2º ANTERIOR Aval ou fiança em operações de crédito Até o Bimestre (b) (a) (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA Até o 1º Outras garantias nos Termos da LRF¹ 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação R$ 1,00 LIQUIDADAS SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 EXERCÍCIO INTERNAS(VI) 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) Valor Previsto para 2013 DOTAÇÃO - Aval ou fiança em operações de crédito 13.000.000,00 - 2.2-Cota-Parte ICMS MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2013 DESPESAS - RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d Tabela 9 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (a) - Outras garantias nos Termos da LRF¹ RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO - EXTERNAS(V) - 1.5.1-ITR - CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 6.649,61 - - SENADO FEDERAL 0% - 6.599,98 15.010.402,79 SALDO DO 125.000,00 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) EVENTOS LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO - 8.221,39 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF 14.678.726,30 43,65 - 514,70 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 268.000,00 1.3.1-ISS Aval ou fiança em operações de crédito 23,43 11.570,05 21.005,58 - 1.4.1-IRRF PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná 7,70 21.086,51 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Outras garantias nos Termos da LRF¹ INTERNAS(II) 1.109,13 205.000,00 - Aval ou fiança em operações de crédito 1.796,88 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF FONTE: Departamento de Contabilidade. Nota: Valores zerados pelo fato que o RPPS do Município foi extinto. - 205.000,00 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI NÃO SE APLICA - RPPS SALDO FINANCEIRO A APLICAR % EXTERNAS(I) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 353.000,00 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU TOTAL Até o Bimestre 815.000,00 GARANTIAS CONCEDIDAS 951.000,00 1-RECEITAS DE IMPOSTOS DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre SALDO DO (a) 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS TOTAL Saldo a Despesas Liquidadas Até o Bimestre 16.400.000,00 R$ 1,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2013 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Despesas Empenhadas No Bimestre RECEITAS DO ENSINO Tabela 8 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ALIENAÇÃO DE BENS Atualizada RGF - ANEXO III(LRF,art. 55, inciso I, alínea 'c' e art. 40, § 1º) RREO - ANEXO X(LDB, art. 72) 1.1.1-IPTU RECEITAS DE CAPITAL Dotação Inicial Legislativa - Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: Departamento de Contabilidade. Nota: Valores zerados pelo fato que o RPPS do Município foi extinto. RECEITAS DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 27m. Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial 2011 R$ 1,00 Dotação FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (a) 10% sobre Transferencias Constitucionais vinculadas a Educacao 25% sobre demais impostos vinculados a Educacao APOIO A CRIANÇA E O ADOLECENTE ATENÇÃO BÁSICA Compensação Previdenciária Conv. aquisição de ambulância e/ou veículo CONV. CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE CONV. POÇOS ARTESIANOS F 754 Conv. Reforma do Ginásio de Esporte Convenio - Módulos Sanitários Convenio /PETI Convenio Aqusição de Veiculo e Equipamentos do Conselho Tutelar Convenio Caminhão de Lixo CONVENIO FIA 2009 - 139/09 CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - I CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - II Convênio Recape Asfáltico - 774 FNAS-PBVII FNAS-PFMPII FUNASA - CONVENIO MÓDULOS SANITÁRIOS - 2009 Fundef 40% Fundef 60% FUNDO DE AÇOES ESTRAGICAS E COMPLESAÇÃO MDE - TRANSP. ESCOLAR - FEDERAL MDE/MERENDA ESCOLAR MDE/TRANSPORTE ESCOLAR PROGRAMA DE PROTEÇAO ALTA E MEDIA DEFICIENCIA(741) Programa Idoso Alta Complexidade PROGRAMA PETI - BOLSA PROGRAMA PETI - BOLSA PROGRAMA PETI - JORNADA PROGRAMA PETI - JORNADA PROGRAMA PRO JOVEM Programa Proteção A Infância - SAS Programa Proteção Alta Deficiência PROGRAMA-SAC-IDOSO ALTA COMPLEXIDADE(735) Recursos Transferido pelo FNAS - Programa CRAS REPASSE DO GOV. FEDER. ASSIST. SOCIAL - IGD - 742 Retenções em Carater Consignatório Salario Educacao SAS - CONVENIO CRECHE V. OTILIA SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) SAÚDE/Progr.Vigilância Sanitaria TRANSF./PROGRAMA PETI CADASTRO VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹ RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') TOTAL (III)=(I+II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) EXERCÍCIO R$ 1,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) RGF - Anexo V (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'a') CANCELADO EM 2012 (g) SALDO ATÉ O BIMESTRE - 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE - - Mobiliária - - Interna - - Externa 0,00 0,00 Contratual - - Interna - - Abertura de Crédito - - Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - - Derivadas de PPP - - Demais Aquisições Financiadas - - - - Pela Venda a Termo de Bens e Serviços - - Demais Antecipações de Receita - - Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas - - Outras Operações de Crédito - - 0,00 0,00 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) - - Parcelamentos de Dívidas - - De Tributos - - De Contribuições Sociais - VALOR FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS Referência (a) SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) FUNDEF FUNDEB (h) 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 Antecipação de Receita - 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.143.373,32 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE - 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 1.564,78 1.144.938,10 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 19m. Externa ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. - - Previdenciárias - - Demais Contribuições Sociais - - - - Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial - - Programa de Iluminação Pública - RELUZ - - Amparadas pelo Art. 9-N da Resolução Nº. 2.827/01, do CMN - - Do FGTS Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Junho de 2012 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL RGF - ANEXO II(LRF, art.55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00 SALDO DO DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º ANTERIOR Semestre Semestre Não houve movimentação no período selecionado. FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 24m. VALOR 14.811.582,21 %SOBRE A RCL - OPERAÇÕES VEDADAS (III) - - TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) - - CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - - CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - - TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)=(IV+IIa) - - LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 26m. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Julho/2011 a Junho/2012 Estado do Paraná DECRETO Nº. 227/2012 EMENTA – RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Julho/2011 Agosto/2011 Setembro/2011 Outubro/2011 Novembro/2011 Dezembro/2011 Janeiro/2012 Fevereiro/2012 Março/2012 Abril/2012 Maio/2012 Junho/2012 1.140.107,44 1.166.624,16 1.125.585,62 1.745.394,86 1.379.494,04 1.963.822,71 1.356.704,31 1.469.417,90 1.368.896,48 1.411.439,12 1.484.878,02 1.325.369,40 51.991,60 29.565,19 58.387,95 44.687,27 86.573,80 129.067,90 43.700,71 56.768,26 142.736,00 110.873,92 109.758,02 43.736,40 RECEITA TRIBUTÁRIA IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias 998,27 1.052,00 1.294,39 994,42 1.609,06 3.543,47 5.032,56 472,41 44.235,97 30.332,85 5.890,27 2.483,13 20.291,18 16.902,57 12.430,47 21.422,20 41.657,68 33.690,23 16.056,93 26.429,15 18.642,63 20.205,51 17.521,83 17.305,49 9.256,00 4.180,00 40.358,56 5.829,20 38.547,11 59.718,81 17.024,40 7.932,40 21.946,00 19.473,88 53.698,11 11.805,96 18.878,97 5.076,44 1.089,16 10.540,48 1.089,16 26.457,72 84,59 17.106,99 6.219,27 9.353,96 22.028,59 7.163,42 2.567,18 2.354,18 3.215,37 5.900,97 3.670,79 5.657,67 5.502,23 4.827,31 51.692,13 31.507,72 10.619,22 4.978,40 5.632,29 11.203,59 5.691,78 79.873,69 5.619,42 27.816,62 46.737,83 5.933,43 7.263,61 10.167,57 9.298,04 6.017,96 12.851,45 8.186,69 8.641,78 13.959,70 13.066,26 28.889,46 6.513,55 5.331,39 12.100,08 4.269,12 5.819,84 10.967,85 368,97 334,32 2.721,60 1.234,17 767,55 738,78 366,66 426,09 50,40 654,62 - - 1.062.558,34 1.113.357,71 1.043.612,62 1.341.372,82 1.199.845,27 1.652.424,36 1.241.215,84 1.390.966,06 1.196.247,64 1.265.260,69 1.353.846,23 1.260.769,61 438.501,27 452.321,82 361.102,80 474.644,12 501.160,36 582.437,05 530.886,27 637.057,63 436.147,95 549.689,46 614.788,77 524.629,34 282.059,00 292.591,82 307.601,45 334.351,45 315.860,27 371.620,61 340.386,38 276.081,50 317.834,85 310.959,11 339.044,04 297.867,12 26.031,16 14.001,67 10.225,59 7.856,26 9.330,06 9.074,62 25.170,52 133.719,41 48.554,67 40.371,39 40.756,42 33.102,01 201,60 513,73 13.310,41 139.741,26 25.916,29 25.415,58 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Total Previsão (Últimos Atualizada 12 Meses) 2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias. PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011. DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 288.060,00 (Duzentos e vinte e oito mil e sessenta reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 16.937.734,06 19.099.768,79 907.847,02 923.000,00 97.938,80 182.000,00 262.555,87 255.000,00 289.770,43 205.000,00 125.088,75 125.000,00 132.493,17 156.000,00 221.255,83 257.000,00 130.597,17 213.320,27 7.663,16 20.000,00 15.121.477,19 17.421.448,52 6.103.366,84 8.000.000,00 3.786.257,60 3.940.000,00 398.193,78 500.000,00 231.099,70 300.000,00 43.590,48 110.000,00 75.441,43 150.000,00 2.237.549,68 1.970.000,00 2.245.977,68 2.451.448,52 548.893,69 265.000,00 2.126.151,85 2.600.000,00 2.126.151,85 2.600.000,00 14.811.582,21 16.499.768,79 VALOR 06.00 - SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISÃO DE SAUDE 10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saúde 1461/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.............. 88.600,00 07.00 - SECRETARIA DE 07.03 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais 227/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................... 142.300,00 TOTAL .......................................................................................................... 288.060,00 Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a título de excesso de arrecadação provenientes das fontes de recursos abaixo descritas: FONTE 495 504 DISCRIMINAÇÃO Atenção Básica Royalties e Compensações Financeiras TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO....................................................... VALOR 88.600,00 142.300,00 288.060,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011. Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Julho de 2012. RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.830,46 15.930,00 260,01 262,21 1.481,76 236,39 3.622,47 3.622,47 3.622,47 3.622,47 3.622,47 3.622,47 3.642,61 3.642,61 3.642,61 3.642,61 3.642,61 3.642,61 6.128,71 6.150,02 5.701,23 8.053,85 7.553,74 8.544,78 2.992,57 6.177,93 5.568,34 5.908,41 6.687,50 5.974,35 169.294,22 171.771,36 166.347,06 189.665,71 189.625,75 207.472,26 181.443,63 216.762,52 179.844,15 184.347,71 204.328,43 176.646,88 136.719,91 172.384,82 175.701,61 183.437,70 146.776,33 444.236,99 148.863,40 101.594,46 204.395,06 170.079,79 143.116,70 218.670,91 6.704,79 3.976,66 6.529,89 264.267,21 73.621,74 124.885,59 18.169,72 9.992,67 10.498,75 20.213,20 6.155,89 3.877,58 151.308,76 153.839,89 140.312,52 193.653,79 172.688,52 200.137,68 182.181,58 214.521,70 162.401,58 182.166,12 201.280,14 171.659,57 151.308,76 153.839,89 140.312,52 193.653,79 172.688,52 200.137,68 182.181,58 214.521,70 162.401,58 182.166,12 201.280,14 171.659,57 988.798,68 1.012.784,27 985.273,10 1.551.741,07 1.206.805,52 1.763.685,03 1.174.522,73 1.254.896,20 1.206.494,90 1.229.273,00 1.283.597,88 1.153.709,83 DEDUÇÕES (II) Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 25m. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho RREO - ANEXO IX(LRF, Art.53, inciso V) R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos PODER/ÓRGÃO Inscritos Cancelados Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2011 Pagos A Pagar Cancelados Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2011 Pagos A Pagar RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 210,11 Gabinete do Prefeito 150,00 SECRET. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 1.993,04 11.202,23 Secretaria de Ad.Fazenda e Planejamento 4.844,66 SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.600,00 446,00 SECRET. DE OBRAS, TRANSP.E SERV. URBANOS Secretaria Obras, Viação e Ser. Urbanos - Sec. Educ., Cultura, Esportes e Turismo SECRET. DE EDUCAÇÃO CULT. ESP. E TURISM0 SECRETARIA DE SAUDE SECRET.DE EDUCACAO, CULT. ESP. E TURISMO - - - - 2.143,04 - - - - - 11.202,23 494,00 - - 494,00 224,00 14.316,31 - - - - - - - 3.600,00 - - - - - - - 446,00 10,00 - - 10,00 - - - Sec. Educação, Cultura e Esportes 210,11 - - 47.487,26 - - - - 9.695,65 22.823,93 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - - 27.620,38 49.892,00 9.899,33 - - - - 453,80 - - 453,80 - 17.721,05 - - - 33.985,84 - - - 33.985,84 - - - 373,16 - - - 373,16 - - - 3.998,71 - - - 3.998,71 5.362,77 - - - - - 4.942,04 - - - - - 20.419,19 - - - - - - 54.148,16 - - - - - - - - - - - - - - - - 5.692,19 Secretaria de Saúde 8.649,25 SECRET. DE OBRAS, TRANSP.E SERV. URBANOS 4.290,12 - - - 4.290,12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.400,82 - - - 8.400,82 - Secretaria de Assistência Social 1.990,84 2.238,14 Sec. Agric.Meio Amb. Ind. e Comércio SUBTOTAL 1.334,80 2.729,19 SECRET.DE AGRIC. M. AMB. IND. E COMERCIO - - 2.635,40 1.471,00 - - 114.858,05 - 210.269,59 - 74.004,15 1.087,50 989,40 106.623,57 4.024,07 5.692,19 SECRETARIA DE SAUDE 119.503,06 - 1.338,70 2.436,72 4.375,19 1.471,00 2.562,42 - - 218.504,07 16.261,75 - - - - - - - - - - 4.942,04 2.436,72 2.562,42 1.338,70 14.923,05 LEGISLATIVO Poder Legislativo - SUBTOTAL TOTAL(I) 114.858,05 - - - - 210.269,59 - - - - - 106.623,57 218.504,07 16.261,75 - - 1.338,70 14.923,05 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 18m. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR - Poder Executivo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Junho de 2012 RGF - ANEXO VI (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'b') RESTOS A PAGAR Liquidados e Não Pagos (Processados) DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercícios Anteriores Do Exercício Empenhados e Não Liquidados (Não processados) De Exercícios Anteriores Do Exercício R$ 1,00 DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LIQUIDADOS LÍQUIDA(ANTES DA CANCELADOS (NÃO INSCRIÇÃO EM INSCRITOS POR RESTOS A PAGAR INSUFICIÊNCIA NÃO PROCESSADOS FINANCEIRA) DO EXERCÍCIO 10% sobre Transferencias Constitucionais vinculadas a Educacao 25% sobre demais impostos vinculados a Educacao APOIO A CRIANÇA E O ADOLECENTE ATENÇÃO BÁSICA Compensação Previdenciária Conv. aquisição de ambulância e/ou veículo CONV. CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE CONV. POÇOS ARTESIANOS F 754 Conv. Reforma do Ginásio de Esporte Convenio - Módulos Sanitários Convenio /PETI Convenio Aqusição de Veiculo e Equipamentos do Conselho Tutelar Convenio Caminhão de Lixo CONVENIO FIA 2009 - 139/09 CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - I CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - II Convênio Recape Asfáltico - 774 FNAS-PBVII FNAS-PFMPII FUNASA - CONVENIO MÓDULOS SANITÁRIOS - 2009 Fundef 40% Fundef 60% FUNDO DE AÇOES ESTRAGICAS E COMPLESAÇÃO MDE - TRANSP. ESCOLAR - FEDERAL MDE/MERENDA ESCOLAR MDE/TRANSPORTE ESCOLAR PROGRAMA DE PROTEÇAO ALTA E MEDIA DEFICIENCIA(741) Programa Idoso Alta Complexidade PROGRAMA PETI - BOLSA PROGRAMA PETI - BOLSA PROGRAMA PETI - JORNADA PROGRAMA PETI - JORNADA PROGRAMA PRO JOVEM Programa Proteção A Infância - SAS Programa Proteção Alta Deficiência PROGRAMA-SAC-IDOSO ALTA COMPLEXIDADE(735) Recursos Transferido pelo FNAS - Programa CRAS REPASSE DO GOV. FEDER. ASSIST. SOCIAL - IGD - 742 29.797,88 81,02 6.740,19 9.741,56 8.710,39 11.924,45 1.064,87 72,61 1.444,21 16,00 1,71 - 37.684,16 8.249,14 27.600,00 29,25 139,37 173.202,86 2.700,00 17.163,32 22.598,89 30.874,10 8.860,00 1.994,35 2.098,48 4.380,00 4.513,52 - 482,74 - 9.231,60 164,80 2.850,00 1.055,17 821,00 16,00 8,00 - -59.478,01 25.505,71 753,97 44.162,89 3.828,43 59.263,79 193.922,64 578,46 15.097,88 -9.741,56 2.679,37 -27.600,00 -58,50 305,06 -65,63 -121,70 -173.202,86 33.781,16 26.143,96 22.651,18 -29.801,69 40.198,10 31.690,37 5.590,78 25,89 68.232,30 -7.357,48 5,25 30.201,35 20.715,75 672,60 3.408,14 -1.852,22 107,98 7,25 10,27 2.781,41 24.886,18 - Retenções em Carater Consignatório Salario Educacao SAS - CONVENIO CRECHE V. OTILIA SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) SAÚDE/Progr.Vigilância Sanitaria TRANSF./PROGRAMA PETI CADASTRO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 8.531,55 26,66 58.337,15 - 5.681,59 132.963,51 - 4.024,07 - 6.996,17 - -93.903,41 20.017,61 58,15 -190.518,09 0,13 1.585,17 15.899,98 - 136.490,25 480.732,54 4.506,81 21.142,74 101.068,01 - Alienação de Outros Bens Moveis CIDE (Lei 10866/01, art. 1ºB) 106,00 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública Art. 149-A, CF 21.044,24 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 1.423,69 Recursos Ordinários (Livres) 59.131,26 Taxas - Exercício Poder de Polícia 300,00 Taxas - Prestação de Serviços 8,63 2.101,50 85.616,10 3.942,20 385.039,39 16,00 12.464,81 10.416,24 - 44,00 406,33 55.598,66 45,60 29.212,11 3.373,45 -101.389,40 20.902,55 -129.796,03 863,63 18.334,89 - TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I+II) 82.013,82 489.180,00 10.416,24 56.094,59 -158.498,80 - 218.504,07 969.912,54 14.923,05 77.237,33 -57.430,79 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹ - - - - - - FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 28m. Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA OPERAÇÃO GRANUCCI & FERRARESE LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Operação para Comércio de Combustíveis, implantado Av. Leão Goldin de Oliveira, 832, Centro, Francisco Alves/PR. Validade 23/07/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2012 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA, para prestação de serviços com realização de consultas médicas na especialidade de otorrinolaringologia, conforme edital de chamamento público nº 001/2012 - credenciamento de serviços de saúde, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 040/2012, anexo. Em 30 de julho de 2012. HÉLIO BELTER Presidente SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Ersching & Ersching Comércio de Combustíveis Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Paraná, 511, Centro, Maria Helena/PR. Validade 25/07/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná D E C R E T O Nº 132/2012 Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o art. 6º Parágrafos 1ª e 2ª, e da Outras Providências. Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 103010014.2.041 – Manutenção Encargos do Fundo Municipal Saúde 31322 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação apurado, de acordo com o inciso II, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, e na lei Municipal nº 1936/2011 art. 6ª Parágrafos 1ª e 2ª, no valor de R$ 30.000,00 – Rubrica 1.7.2.2.33.10.00.00 fonte 31322 . Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Cidade Gaúcha, 26 de Julho de 2012 JEOVANI BONADIMAN BLANCO Prefeito Municipal PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal SÚMULA DO RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Casa do Asfalto Distribuidora Indústria e Comércio de Asfalto Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Distribuidora Armazenamento, Comércio de Asfalto e Emulsões, implantado na Rua Industrial I, 1385, Parque Industrial I, Umuarama/PR. Com validade 25/07/2016. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de exames e procedimentos odontológicos, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela SIA/SUS e tabela CISA, conforme anexo II ao V 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRO e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Odontologia (CRO) i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 19 de junho de 2012 HÉLIO BELTER Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços odontológicos nos termos do chamamento público nº 010/2012credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: Nome Fantasia: ____________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: CNPJ:___________________________ Para realização de__________( nome do procedimento) conforme descritas nos anexos II ao V Nome do profissional responsável__________ CRO _________________R.G. do profissional Responsável:_________________ CPF do profissional Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) ANÁLISE DE MODELOS 10,00 ( ) ANÁLISE FACIAL 20,00 ( ) APICETOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETROGRADA 21,92 ( ) APROFUNDAMENTO DO VESTIBULO ORAL POR SEXTANTE 18,00 ( ) BIÓPSIA DE GLANDULA SALIVAR31,27 ( ) BIÓPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99 ( ) BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 21,56 ( ) CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 10,00 ( ) CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM 24,12 ( ) CORREÇÃO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL 45,68 ( ) CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES 12,98 ( ) CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR 21,92 ( ) CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR 12,98 ( ) CURETAGEM PERIAPICAL 21,92 ( ) DOCUMENTAÇÃO SIMPLIFICADA, RX PANORÃMICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO, UM PAR DE MODELO 5 FOTOS E PASTA PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 105,00 ( ) DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO,UM PAR DE MODELO E FOTOS E PASTA DE PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 115,00 ( ) ENXERTO GENGIVAL 12,98 ( ) ENXERTO OSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL 21,92 ( ) EXCISÃO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR 18,72 ( ) EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR 21,64 ( ) EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA 28,00 ( ) ESCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO 29,68 ( ) EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO 35,53 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ( ) EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO ( ) EXOODONTIA DE DENTE PERMANENTE ( ) EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA ( ) GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE ( ) GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE VALOR CISA / SUS 25,00 25,00 POR SEXTANTE 25,00 15,02 12,98 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA OPERAÇÃO O AUTO POSTO TUTA LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Operação, para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Leão Gondin de Oliveira Nº730, Francisco Alves - Pr. Validade 19/03/2013. SUMULA DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A empresa abaixo, torna publico que RECEBEU do IAP, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ATIVIDADE: DRENAGEM URBANA E PAVIMENTAÇÃO ENDEREÇO: Av. Paraná VALIDADE: 25/07/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2012 - PMCG PROCESSO N°. 057/2012 O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02, tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos setores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cidade Gaúcha - PR, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/08/2012 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS E NVELOPES: Dia 13/08/2012 às 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos setores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cidade Gaúcha - PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria nº. 089/2012, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr, 30 de Julho de 2012. JEOVANI BONADIMAN BLANCO Prefeito Municipal ( ) IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO 260,10 ( ) MODELO TRATADO 28,00 ( ) OBTURAÇÃO DE DENTE DECIDUO 5,59 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR 70,00 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRES OU MAIS RAÍZES 80,00 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICUL 60,00 ( ) ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO 19,18 ( ) PASTA ORTODÔNTICA PADRÃO 98,00 ( ) PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE 300,00 ( ) PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL 97,00 ( ) PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL 97,00 ( ) PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR 97,00 ( ) PRÓTESE TOTAL MAXILAR 97,00 ( ) RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 12,17 ( ) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA/LATERAL/OBLIQUA/BRETTON/HIRTZ 13,41 ( ) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA E LATERAL) 13,72 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA E OBLIQUA) 10,80 ( ) RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN/LATERAL/HIRTZ 12,57 ( ) RADIOGRAFIA PA (FRONTAL) PA SEIO MAXILAR (WATERS) PA RICKTES, PA PARA MANDÍBULA 40,00 ( ) RADIOGRAFIA OCLUSAL 35,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÂMICA 30,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÂMICA PARA IMPLANTE 45,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÃMICA COM RX PERIAPICAIS ANTERIORES40,00 ( ) RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WIG) 40,00 ( ) RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS POR SEXTANTE 1,24 ( ) RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO 19,18 ( ) REDUÇAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA SEM OSTEOSSINTESE 21,01 ( ) REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR 33,01 ( ) REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL - POR ELEMENTO19,18 ( ) REMOÇÃO DE DENTE RETIDO ( INCLUSO/IMPACTADO ) 22,72 ( ) REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES 11,36 ( ) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRANIO 268,75 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO AMBULATORIAL 25,00 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OSSOS DA FACE 98,10 ( ) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 48,24 ( ) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 29,84 ( ) RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR 40,00 ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BIRADICULAR 5,71 ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS RAIZES 6,95 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNIRADICULAR 4,41 ( ) SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR 2,56 ( ) TELERADIOGRAFIA SEM TRAÇADO 30,00 ( ) TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO 35,00 ( ) TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES TEMPORO/MANDIBULARES 86,76 ( ) TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 97,44 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA FACIAL 126,00 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA/EXTRAORAL 19,18 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA ORO-SINUSAL/ORO-NASAL 150,00 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL19,18 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE 33,34 ( ) TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS 10,82 ( ) ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES 40,00 Carimbo e assinatura do responsável MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. HÉLIO BELTER, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela SIA/SUS e tabela CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços realizados será feito após o repasse financeiro do Ministério da Saúde, através do gestor pleno municipal de Umuarama ao contratante. Devendo a contratada apresentar mensalmente ao contratante, até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente executados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2012. HÉLIO BELTER Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 477/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 11 de Junho de 2012, a Sra. MARIA ELIZETE LOPES, RG. nº. 5.119.715-1-SSP/PR, por prazo determinado, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/ 2010 e Decreto Municipal nº. 003/2011, para exercer o cargo de OFICINEIRO DE LÍNGUA PORTUGUESA a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº. 165/ 2011, homologado através do Edital nº38/2012, do dia 31/01/2012, publicado em 01/02/2012, convocada através do Edital nº. 205/2012, do dia 17/05/2012 publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, do dia 22/05/2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 (trinta e um) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Maio a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho Poder Executivo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Julho/2011 a Junho/2012 RREO - ANEXO XVI(ADCT, Art.77) RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Mai a Jun 2012 % (a) (b) (b/a) RECEITAS DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo 13.951.000,00 13.951.000,00 2.013.183,01 14,43 IMPOSTOS 767.000,00 767.000,00 137.896,80 17,98 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos 184.000,00 184.000,00 3.433,29 1,87 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 13.000.000,00 13.000.000,00 1.871.852,92 14,40 RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(I) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS (b) 7.140.122,65 - Da União 8.410.000,00 8.410.000,00 1.148.421,48 13,66 6.657.305,86 - Do Estado 4.590.000,00 4.590.000,00 723.431,44 15,76 309.861,63 - 1.046.000,00 1.046.000,00 181.436,23 17,35 1.046.000,00 1.046.000,00 181.436,23 17,35 Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 172.955,16 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II) - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município Do Estado para o Município - - - - Demais Municípios para o Município - - - - Outras Receitas do SUS - - - - - - - - - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - Decorrentes de Decisão Judicial - - Despesas de Exercícios Anteriores - - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - - (-)DEDUÇÃO PARA O FUNDEB - TOTAL RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO 7.140.122,65 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb) - OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - - - - 2.600.000,00 2.600.000,00 372.939,71 14,34 12.397.000,00 12.397.000,00 1.821.679,53 14,69 7.140.122,65 DESPESAS COM SAÚDE APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Mai a Jun 2012 % (c) (d) (d/c) (Por Grupo de Natureza da Despesa) Valor RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) 14.811.582,21 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100 48,21 DESPESAS CORRENTES LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54% 7.998.254,39 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 7.598.341,67 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas 3.737.900,00 3.649.900,00 711.337,16 19,49 1.101.000,00 1.145.000,00 289.557,17 25,29 - - - - 2.636.900,00 2.504.900,00 421.779,99 16,84 DESPESAS DE CAPITAL 167.000,00 247.500,00 289,00 0,12 INVESTIMENTOS 167.000,00 247.500,00 289,00 0,12 OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 23m. DESPESAS LIQUIDADAS inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas INVERSÕES FINANCEIRAS - - - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA - - - - estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; 3.904.900,00 TOTAL (IV) 3.897.400,00 - 711.626,16 18,26 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS Mai a Jun 2012 % (e) (e/despesa com saúde Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Primário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho 3.904.900,00 DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) - (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS No Bimestre - 100,00 - - 163.700,00 30.108,83 4,23 200.000,00 105.000,00 29.508,83 4,15 - - - - 40.000,00 58.700,00 600,00 0,08 3.664.900,00 3.733.700,00 681.517,33 95,77 Outros Recursos PREVISÃO 711.626,16 240.000,00 Recursos de Operações de Crédito RREO - ANEXO VII(LRF, art. 53, inciso III) 3.897.400,00 (-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2012 2011 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE 16.296.448,52 2.420.646,51 7.257.619,20 7.015.188,15 923.000,00 153.494,42 507.573,31 472.674,09 IPTU 182.000,00 8.373,40 88.447,19 85.423,04 ISS 255.000,00 34.827,32 116.161,54 148.213,27 ITBI 205.000,00 65.504,07 131.880,75 99.177,73 SAÚDE (VII) IRRF 125.000,00 29.192,01 61.956,82 25.185,17 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I) FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE RECEITA TRIBUTÁRIA Outras Receitas Tributárias 156.000,00 15.597,62 109.127,01 114.674,88 257.000,00 15.316,00 85.418,44 100.724,07 Receita Previdenciária 68.000,00 11.819,74 35.120,60 Outras Contribuições 189.000,00 3.496,26 50.297,84 Receita Patrimonial Líquida 10.000,00 Receita de Contribuição - INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Cancelados em Anteriores 2012(VI) RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE - - 33,85 LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I) - DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) 100.724,07 - Inscritos em Exercícios DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Mai a Jun 2012 % (i) (i/total i) - Receita Patrimonial 213.320,27 16.661,20 44.875,34 154.450,48 Atenção Básica 1.073.000,00 1.072.500,00 130.682,91 18,36 (-)Aplicações Financeiras 203.320,27 16.661,20 44.875,34 154.450,48 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.526.900,00 2.733.900,00 568.247,16 79,85 14.821.448,52 2.241.802,62 6.594.221,87 6.247.695,81 Vigilância Sanitária 127.000,00 45.000,00 7.607,09 1,07 FPM 6.400.000,00 911.534,54 2.634.559,69 2.444.433,55 Vigilância Epidemiológica 92.000,00 28.000,00 5.089,00 0,72 ICMS 3.152.000,00 510.959,72 1.507.169,67 1.312.047,43 Alimentação e Nutrição 71.000,00 3.000,00 Infra-Estrutura Urbana 15.000,00 15.000,00 Transferências Correntes Convênios - Outras Transferências Correntes - - - 5.269.448,52 819.308,36 2.452.492,51 2.491.214,83 285.000,00 10.033,47 70.405,58 194.094,18 Dívida Ativa 122.000,00 6.258,50 41.945,21 83.829,05 Diversas Receitas Correntes 163.000,00 3.774,97 28.460,37 110.265,13 1.186.350,00 19.100,00 27.600,00 200.000,00 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) Operações de Crédito(III) - - - - Amortização de Empréstimos(IV) - - - - - Outras Subfunções 3.904.900,00 TOTAL (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 3.897.400,00 - - - - - - 711.626,16 - 100,00 - - (-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 240.000,00 163.700,00 30.108,83 4,23 Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS 200.000,00 105.000,00 29.508,83 4,15 - Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos - - - 40.000,00 58.700,00 600,00 0,08 3.664.900,00 3.733.700,00 681.517,33 95,77 (-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE 8.500,00 Alienação de Bens(V) 19.100,00 27.600,00 RECURSOS PRÓPRIOS¹ Transferências de Capital 1.177.850,00 - - 200.000,00 1.177.850,00 - - 200.000,00 - - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Convênios Outras Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V) 1.177.850,00 17.474.298,52 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI) - - - - 2.420.646,51 DOTAÇÃO - No Bimestre 7.257.619,20 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida(IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX) DESPESAS DE CAPITAL(XI) Investimentos Até o Bimestre/ 2011 7.271.923,46 6.775.772,98 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2012 2011 6.563.500,00 1.206.941,13 3.563.089,38 25.000,00 136,64 2.420,68 3.954,57 8.922.483,64 1.176.686,60 3.706.413,40 3.817.442,09 15.485.983,64 2.383.627,73 7.269.502,78 6.771.818,41 2.155.830,70 263.748,07 348.558,94 264.691,03 2.045.830,70 240.349,41 284.267,41 200.386,56 2.954.376,32 - - - - Concessão de Empréstimos(XII) - - - - Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII) - - - - Demais Inversões Financeiras - - - - Inversões Financeiras Amortização da Dívida(XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI) 110.000,00 23.398,66 64.291,53 64.304,47 2.045.830,70 240.349,41 284.267,41 200.386,56 164.000,00 RESERVA DO RPPS(XVII) - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII) ² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. 7.215.188,15 Até o Bimestre/ 2.383.764,37 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 200.000,00 2012 15.510.983,64 DESPESAS CORRENTES(VIII) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 22m. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR - Poder Executivo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1º Semestre de 2012 LRF, Art. 48 - Anexo VII 7.140.122,65 48,21 Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 7.998.254,39 54,00 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30 7.598.341,67 51,30 DÍVIDA CONSOLIDADA - - Dívida Consolidada Líquida - - - Limite Definido por Resolução do Senado Federal 2.623.977,14 7.553.770,19 6.972.204,97 -221.515,82 -203.330,63 -296.150,99 242.983,18 - VALOR - % SOBRE A RCL - - GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal DTP - 17.695.814,34 VALOR VALOR - Limite Definido por Resolução do Senado Federal - % SOBRE A RCL - - - VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 17m. OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas - - Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - - - - - Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 29m. RETIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL Nº 001/2012 OBJETO: RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE ITENS PATRIMONIAIS COM AJUSTE E JUNÇÃO DE VALORES ITENS PATRIMONIAIS PARA JUNÇÃO: PLACA 2706 2869 2707 2530 DESCRIÇAO PI SO INTERTRAVADO PARA A CICLOVIA PI SOS PARA A CICLOVIA SERVIÇOS NA CICLOVI A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇAO PUBLI CA E CI CLOVIA NA AV XV DE NOVEMBRO VALOR TOTAL R$ 43.986,20 R$ 849,00 R$ 2.747,00 R$ 71.672,64 R$ 119.254,84 OS ITENS ACIMA DESCRITOS DE PLACAS Nº 2706-2869 e 2707, SERÃO JUNTADOS SISTEMATICAMENTE E PERMANECERÃO SOB Nº DE PLACA 2530 E COM A DESCRIÇÃO DE “ EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CICLOVIA DA AVENIDA XV DE NOVEMBRO”. A AVALIAÇÃO DOS ITENS DESCRITOS APÓS A JUNÇÃO SERÁ DE R$ 119.254,84 ( CENTO E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). ALTÔNIA, 30 DE JULHO DE 2012. VILTON DE SOUSA NERES CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO TERMO DE RESCISÃO Termo de rescisão de contrato amigável Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 104/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda. Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 31 de julho de 2012. Termo de rescisão de contrato amigável Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 109/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 31 de julho de 2012. Umuarama, 30 de julho de 2012. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 051/2012 - RH Ref: Contrato Nº 103/2011 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratado o Sra. SIMONE DE SOUZA MARTINS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 7.771.539-8 do CPF nº 025.102.779-10, residente e domiciliada, na Rua Paraná, nº 857, neste Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes. Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato, realizou com a contratada um Contrato de Prestação de Serviços de nº 103/2011-RH do dia 27/07/2011, tendo sido aprovada por Teste Seletivo Simplificado nº 068/ 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” datado de 30 de junho de 2011. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 19 de julho de 2012, com término em 19 de julho de 2013, independente de notificações. Clausula Terceira: Permanece inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. Cruzeiro do Oeste, 24 de julho de 2012. LUCAS SALOMÂO DE OLIVEIRA VALTER PEREIRA DA ROCHA -Contratado-Prefeito Municipal- ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 009/2012. Valores constantes na tabela SUS DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR SUS ( ) Fisioterapeuta (valor da sessão) 4,67 ( ( ( ( ( R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 009/2012. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) (nome do solicitante) ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 009/2012, Valores constantes na tabela CISA DESPESAS LIQUIDADAS ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes nos anexo II a X. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 14 de junho de 2012. HÉLIO BELTER Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 648/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ELAINE FLÁVIA DE CARVALHO, RG. nº 4.952.572-9-SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 03, da Secretaria Municipal de Administração, solicitado por meio do Ofício nº 647/12, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 17/07/10 a 17/07/11, a contar do dia 01/08/12 a 30/08/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 (vinte e cinco) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº. 649/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 30 de Julho de 2012, a Srtª. LILIAN CRISTIANE PISTORI BRANCO, RG. nº. 12.424.736-5-SSP/PR, por prazo determinado, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado nº. 090/2012, homologado através do Edital nº 122/2012, do dia 26/03/2012, publicado em 27/03/2012, convocada através do Edital nº. 238/2012, do dia 19/07/2012 publicado no Jornal "Umuarama Ilustrado", do dia 24/07/2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 (vinte e cinco) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 650/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora LUCIMARA SOFIENTINI, RG. nº 6.435.219-9-SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, nível 04, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012005745, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 12/06/10 a 12/06/11, a contar do dia 25/07/12 a 08/08/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, A LICENCA PRÉVIA PARA A INSTALAÇÃO DE RAIO X e funcionamento do HOSPITAL MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. CRUZEIRO DO OESTE, 30 DE JULHO DE 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 086/2012-RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 086/2012 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2012 CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: MARIA ELIZETE LOPES, RG. nº. 5.119.715-1, e CPF: 735.786.069-87. OBJETO: Prestação de serviços de OFICINEIRO DE LÍNGUA PORTUGUESA, conf. Teste Seletivo Edital nº.165/2012. VALOR INICIAL: R$ 756,00 (Setecentos e Cinquenta e Seis Reais) VIGÊNCIA: Inicio do Contrato 11/06/2012 com termino do Contrato em 11/06/2013. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diária ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será determinado pela Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 31 de maio de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 30.07.2012 FUNDEB 60.771,38 30.07.2012 ITR 4.049,12 30.07.2012 FPM 249.361,37 Iporã-Pr., 30 ‘ de Julho de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal ( ) ) ) ) ) ) DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia 100,00 Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00 Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia 50,00 Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia 150,00 Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA Biópsia Hepática 470,00 150,00 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 009/2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Bioimpedanciometria 16,00 ( ) Calorimetria indireta 40,00 ( ) Eletroencefalograma 30,00 ( ) Eletroencefalograma com sono induzido 30,00 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia 270,00 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia 520,00 ( ) Eletroneuromiografia unilateral 120,00 ( ) Eletroneuromiografia bilateral 240,00 ( ) Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha) 14,00 ( ) Estudo de emissões otoacústicas evocadas transitórias e produtos de distorção - EOA 47,00 ( ) Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA 47,00 ( ) Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler 200,00 ( ) Ultrassonografia de articulação 120,00 ( ) Ultrassonografia de partes moles 120,00 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012 Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Escleroterapia com espuma 350,00 ( ) Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia 468,75 ( ) Colangioressonancia de aorta abdominal 450,00 ( ) Colangioressonancia torácica 450,00 ( ) Angiotomografia 295,00 ( ) Ultra-sonografia supra clavicular com doppler 165,00 ( ) Ultra-sonografia de parede torácica com doppler 120,00 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 009/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames/procedimentos ................, compreendendo: ............................... Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendose como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................................ CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama,......................de..........................de 2012. HÉLIO BELTER Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 243/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada no Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 165/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 165/2011, e Edital de Convocação de nº 239/2012 do dia 23/07/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 24/07/2012, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: OFICINEIRO DE INFORMÁTICA Nº INSC. NOME RG 005 GEOVANA DE FÁTIMA GUERRA 12.834.985-5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 244/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CANDIDATOS RG Nº INSC WINICIUS VAROTTO 10.134.532-7 028 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 245/2012 SÚMULA: Convoca a Candidato Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CANDIDATOS RG Nº INSC IRANY DUTRA 5.721.223-3 022 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 246/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Teste Seletivo Simplificado, de que se trata o Edital nº 068/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo Simplificado nº 068/2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 100/2011 do dia 28/06/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/06/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 068/2011. CARGO: MOTORISTA (Carteira Nacional de Habilitação "E") Nº INSC NOME RG 012 SILVIO RENATO PEREIRA 8.439.379-7 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 15.5 do edital 043/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 247/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada no Teste Seletivo Simplificado, de que trata o Edital nº 068/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo Simplificado nº 068/2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 100/2011 do dia 28/06/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/06/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 068/2011. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº INSC NOME RG 008 MATILDE MARIA DA SILVA 7.889.744-9 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 15.5 do edital 068/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 25 (vinte e cinco) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 483/2012 PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA NEIDE DOS REIS SILVA DE GOUVEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006; - o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná; RESOLVE; I – Prorrogar, a partir de 30 de julho de 2012, por um período de 10 (dez) dias, AUXÍLIO DOENÇA a Servidora NEIDE DOS REIS SILVA DE GOUVEIA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.690.016.4 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 024.806.539-43, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através da Portaria nº. 079/1996 de 01/08/1996, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 30 de julho de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2012 PREGÃO PRESENCIAL n°. 30/2012 OBJETO: Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço na Ducato 2.8 JTD, Placas ARM-4363, Chassi 93W244K2392041040, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-Pr. Tipo: MENOR PREÇO (Global). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 10 de Agosto de 2012, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663–1579, ramal 218. Douradina – PR, 30 de Julho de 2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal JANIRA APARECIDA DO AMARAL FRANÇA SORRILHA Secretária de Governo MUNICÍPIO DE DOURADINA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO nº .176/2012 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: TONINATO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. DOMICILIO: UMUARAMA – PARANÁ Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de uniformes destinados aos servidores da Administração Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Convite 12/ 2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 12/2012, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 32.644,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais), cujo pagamento será conforme nota de empenho e retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal. Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 18/07/2012. Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 30 de julho de 2012 EXTRATO DO CONTRATO nº .202/2012 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: JULYA MACEDO LTDA. DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE PARANÁ Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de profissional especializado na área de Fonoaudiologia para atendimento aos usuários encaminhados através das Unidades Básica de Saúde, com atendimentos aos pacientes com alterações fonoaudiológicas; Audiometria Tonal Luminar e Logoaudiometria, em número suficiente ao atendimento da demanda gerada pela rede básica, especializada de saúde e rede escolar, atendendo 08 (oito) paciente diários, por um período de 05 (cinco) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no anexo I., da(o) Pregão 103/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 103/2012, na forma do da Lei 8.666/ 93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo pagamento será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de empenho, Mensal. Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 25/07/2012. Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 25 de julho de 2012 EXTRATO DO CONTRATO nº .177/2012 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: ADELINO DE MOPRAES. DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE PARANÁ Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente sendo: 300 som para ambiente até 500 (quinhentas pessoas), no valor de R$ 100,00 (cem reais) por som; 30 som para ambiente de 1000 a 2.500 pessoas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por som; destinados a sonorização de eventos realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I ., da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 11/2012, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), cujo pagamento será 15 (quinze) dias após a realização dos serviços. Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 17/07/2012. Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 30 de julho de 2012 EXTRATO DO CONTRATO nº .195/2012 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: JEFFERSON ROBERTO SANTOS DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE PARANÁ Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente sendo: 15 som para ambiente acima de 2.500 pessoas valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por som, destinados a sonorização de eventos realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 6 (seis) meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I ., da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 11/2012, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contato é de até R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), cujo pagamento será 15 (quinze) dias após a realização dos serviços prestados. Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 17/07/2012. Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 30 de julho de 2012 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (d) DESPESAS (e) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa EVI SPOR – MATERIAL ESPORTIVO LTDA. – EPP., para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de agasalho para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. No valor de R$7.999,20(sete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 27 de Julho de 2012. Vanessa Garcia Gomes Matera Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa EVI SPOR – MATERIAL ESPORTIVO LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ nº. 11.011.496/0001-15, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de agasalho para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR, no valor de R$7.999,20(sete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 27 de Julho de 2012. José Carlos Pedroso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2012 CONVITE Nº 12/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 14:00 horas, na Modalidade de CONVITE, do tipo menor preço (item). OBJETO: Aquisição de equipamentos e artigos esportivos para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Empresa vencedora: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, CNPJ nº. 00.266.716/0001-35, sito a Rua Manoel Ramires, 964, Parque Industrial 3-A, CEP: 87.501-011, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$-31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012). Aparecido Balbino da Silva Secretário da Comissão Especial Julgadora de Licitação. EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2012 CONVITE Nº 12/2012. Base legal – Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: Aquisição de equipamentos e artigos esportivos para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda nº 123/2012. Data do Contrato: 27/07/2012 ID: nº 887 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, CNPJ nº. 00.266.716/0001-35, sito a Rua Manoel Ramires, 964, Parque Industrial 3-A, CEP: 87.501-011, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$-31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), na data de 25/07/2012. Adjudicado e homologado em 27/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE DOURADINA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO: de janeiro a junho - 3º BIMESTRE/2012 Até o Bimestre (i) (j) Saldo a Liquidar (f-j) % (j/f) 3.590.524,18 9.840.227,72 3.153.676,19 7.960.050,12 38,24 12.854.619,13 DESPESAS CORRENTES 11.928.510,00 767.104,25 12.695.614,25 2.225.862,64 6.923.346,49 2.236.151,49 6.222.252,82 49,01 6.473.361,43 5.759.550,00 87.760,00 5.847.310,00 1.272.834,21 3.564.201,03 1.272.834,21 3.564.201,03 60,95 2.283.108,97 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 10.000,00 58.000,00 68.000,00 5.900,00 29.500,00 5.900,00 29.500,00 43,38 6.158.960,00 621.344,25 6.780.304,25 947.128,43 3.329.645,46 957.417,28 2.628.551,79 38,77 4.151.752,46 DESPESAS DE CAPITAL 3.171.490,00 4.646.065,00 7.817.555,00 1.364.661,54 2.916.881,23 917.524,70 1.737.797,30 22,23 6.079.757,70 INVESTIMENTOS 5.747.768,79 OUTRAS DESPESAS CORRRENTES 38.500,00 2.610.490,00 4.646.065,00 7.256.555,00 1.297.465,93 2.687.870,14 850.329,09 1.508.786,21 20,79 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 561.000,00 - 561.000,00 67.195,61 229.011,09 67.195,61 229.011,09 40,82 331.988,91 470.000,00 (168.500,00) 301.500,00 - - - - - 301.500,00 RESERVA DO RPPS - - - - - - - - - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) - - - - - - - - - 15.570.000,00 5.244.669,25 20.814.669,25 3.590.524,18 9.840.227,72 3.153.676,19 7.960.050,12 38,24 12.854.619,13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - 15.570.000,00 5.244.669,25 20.814.669,25 3.590.524,18 9.840.227,72 3.153.676,19 7.960.050,12 38,24 12.854.619,13 - - - 289.136,38 1.286.474,52 - (1.286.474,52) 20.814.669,25 3.590.524,18 9.840.227,72 3.442.812,57 9.246.524,64 44,42 11.568.144,61 Amortização da Dívida Interna SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) 600.000,00 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 16.170.000,00 5.244.669,25 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ Previsão RECEITAS Saldo a Receitas Realizadas Atualizada No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) Previsão Inicial 18.961.092,80 3.442.812,57 RECEITAS CORRENTES 15.655.000,00 16.935.717,80 2.873.657,61 16,97 8.550.869,68 50,49 8.384.848,12 2.065.000,00 2.065.000,00 487.340,84 23,60 1.046.738,14 50,69 1.018.261,86 1.762.800,00 1.762.800,00 482.031,35 27,34 955.738,51 54,22 807.061,49 207.200,00 207.200,00 33.719,82 16,27 115.076,40 55,54 92.123,60 95.000,00 95.000,00 3.291,95 3,47 13.857,17 14,59 81.142,83 Impostos Taxas Contribuição de Melhoria (-) Deduções da Receita Tributária RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Receitas Imobiliárias 9.714.568,16 - - (31.702,28) - (37.933,94) - (37.933,94) 320.000,00 59.976,47 18,74 198.229,33 61,95 121.770,67 - - - - - - - 320.000,00 320.000,00 60.624,39 18,95 198.919,25 62,16 121.080,75 (-) Deduções da Receita de Contribuições RECEITA PATRIMONIAL 48,77 320.000,00 Contribuições Sociais Contribuições Econômicas 9.246.524,64 (a-c) 16.170.000,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 18,16 Realizar RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) - - (647,92) - (689,92) - (689,92) 350.000,00 350.286,81 54.599,38 15,59 188.812,48 53,90 161.474,33 4.000,00 4.000,00 - - - - 4.000,00 346.000,00 346.286,81 54.599,38 15,77 188.812,48 54,52 157.474,33 Receitas de Concessões e Permissões - - - - - - - Compensações Financeiras - - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - (-) Deduções da Receita Patrimonial - - - - - - - Receitas de Valores Mobiliários RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - - (-) Deduções da Receita Agropecuária - - - - - - - - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - - - Outras Receitas Industriais - - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL (-) Deduções da Receita Industrial - - - - - - - 53.000,00 53.000,00 10.986,80 20,73 18.065,80 34,09 34.934,20 53.000,00 53.000,00 10.986,80 20,73 18.065,80 34,09 34.934,20 - - - - - - - 12.222.000,00 13.502.430,99 2.222.771,37 16,46 6.703.729,92 49,65 6.798.701,07 RECEITA DE SERVIÇOS Receita Bruta de Serviços (-) Deduções da Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais 10.808.600,00 11.929.315,00 2.128.975,06 17,85 6.497.762,30 54,47 5.431.552,70 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - 1.413.400,00 1.573.115,99 93.796,31 5,96 205.967,62 13,09 1.367.148,37 Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES - - - - - - - 645.000,00 645.000,00 37.982,75 5,89 395.294,01 61,29 249.705,99 145.182,23 Multas e Juros de Mora 176.200,00 176.200,00 9.475,13 5,38 31.017,77 17,60 Indenizações e Restituições 163.000,00 163.000,00 8.205,91 5,03 22.800,33 13,99 140.199,67 Receita da Dívida Ativa 305.800,00 305.800,00 19.224,65 6,29 169.106,92 55,30 136.693,08 Receitas Diversas - - 3.211,02 - 186.616,62 - (186.616,62) (-) Deduções de Outras Receitas Correntes - - (2.133,96) - (14.247,63) - (14.247,63) 515.000,00 2.025.375,00 569.154,96 28,10 695.654,96 34,35 1.329.720,04 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 864.000,00 - - - - 864.000,00 Operações de Crédito Internas - 864.000,00 - - - - 864.000,00 Operações de Crédito Externas - - - - - - - 305.000,00 600.000,00 52.000,00 8,67 163.500,00 27,25 436.500,00 Alienação de Bens Móveis 305.000,00 600.000,00 52.000,00 8,67 163.500,00 27,25 436.500,00 Alienação de Bens Imóveis - - - - - - - AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - - - - - - - 210.000,00 561.375,00 517.154,96 92,12 532.154,96 94,79 29.220,04 ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - 210.000,00 561.375,00 517.154,96 92,12 532.154,96 94,79 29.220,04 - Transferências de Convênios - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - Integralização do Capital Social - - - - - - - Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) - - - - - - - 16.170.000,00 18.961.092,80 3.442.812,57 18,16 9.246.524,64 48,77 9.714.568,16 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - 16.170.000,00 18.961.092,80 3.442.812,57 18,16 9.246.524,64 48,77 9.714.568,16 - 1.853.576,45 147.711,61 7,97 593.703,08 32,03 1.259.873,37 Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) 16.170.000,00 20.814.669,25 3.590.524,18 17,25 9.840.227,72 47,28 10.974.441,53 Superávit Financeiro - - - - 2.453.576,45 - - Reabertura de Crédito Adicionais - - - - - - - SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais) - - - - 2.453.576,45 - - JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II R$ DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (b) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) No Bimestre (c) Até o Bimestre (d) (e) % (e/total e) Saldo a Liquidar (ae) % (e/a) 15.570.000,00 20.814.669,25 3.590.524,18 9.840.227,72 3.153.676,19 7.960.050,12 100,00 38,24 12.854.619,13 1.956.300,00 4.046.360,00 393.601,24 1.586.361,02 355.844,69 1.496.450,06 18,80 36,98 2.549.909,94 Administração de Receitas 56.500,00 56.500,00 9.167,70 33.383,23 9.167,70 33.383,23 0,42 59,09 Administração Financeira 97.800,00 97.800,00 23.799,51 66.126,36 23.799,51 66.126,36 0,83 67,61 31.673,64 1.396.300,00 3.428.360,00 265.835,20 1.234.628,77 239.645,33 1.156.284,49 14,53 33,73 2.272.075,51 237.700,00 295.700,00 63.971,91 161.313,17 52.405,23 149.746,49 1,88 50,64 145.953,51 Administração Administração Geral Controle Interno Previdência do Regime Estatutário 90.909,49 1,14 23.116,77 168.000,00 168.000,00 30.826,92 90.909,49 30.826,92 54,11 77.090,51 723.050,00 738.050,00 102.514,74 291.953,41 105.630,54 271.355,98 3,41 36,77 466.694,02 Administração Geral 255.750,00 236.050,00 56.254,50 148.248,44 59.543,08 137.222,62 1,72 58,13 98.827,38 Assistência à Criança a ao Adolescente 241.318,22 Assistência Social 288.600,00 315.800,00 24.604,00 80.053,39 28.431,22 74.481,78 0,94 23,59 Assistência ao Idoso 18.800,00 18.800,00 912,39 912,39 912,39 912,39 0,01 4,85 Assistência ao Portador de Deficiência 21.200,00 13.700,00 141,89 709,45 141,89 709,45 0,01 5,18 12.990,55 138.700,00 153.700,00 20.601,96 62.029,74 16.601,96 58.029,74 0,73 37,76 95.670,26 3.858.600,00 4.256.028,26 821.081,45 2.351.141,69 890.028,33 2.206.055,03 27,71 51,83 2.049.973,23 Assistência Comunitária Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atenção Básica Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária Educação Administração Geral Educação de Jovens e Adultos Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Superior Cultura Difusão Cultural Urbanismo 17.887,61 544.800,00 544.800,00 119.142,74 318.849,61 127.142,74 318.849,61 4,01 58,53 225.950,39 3.102.400,00 3.488.228,26 682.698,55 1.979.511,35 739.456,72 1.834.484,86 23,05 52,59 1.653.743,40 111.700,00 91.700,00 12.841,70 24.514,39 12.841,70 24.514,39 0,31 26,73 67.185,61 99.700,00 131.300,00 6.398,46 28.266,34 10.587,17 28.206,17 0,35 21,48 103.093,83 3.632.700,00 4.034.415,99 735.353,24 1.952.176,22 563.338,91 1.584.537,67 19,91 39,28 2.449.878,32 67.700,00 11.282,18 31.351,51 11.282,18 31.351,51 0,39 46,31 19.000,00 19.000,00 129,60 225,60 129,60 225,60 - 1,19 18.774,40 329.500,00 67.700,00 409.500,00 6.609,77 11.505,77 6.609,77 11.505,77 0,14 2,81 397.994,23 36.348,49 3.111.700,00 3.421.415,99 717.331,69 1.809.093,34 525.317,36 1.491.454,79 18,74 43,59 1.929.961,20 88.000,00 100.000,00 - 100.000,00 20.000,00 50.000,00 0,63 50,00 50.000,00 43.700,00 43.700,00 6.252,59 16.419,11 6.252,59 16.419,11 0,21 37,57 27.280,89 43.700,00 43.700,00 6.252,59 16.419,11 6.252,59 16.419,11 0,21 37,57 27.280,89 1.533.800,00 2.883.800,00 663.450,30 1.600.909,06 362.218,02 783.420,61 9,84 27,17 2.100.379,39 Infra-Estrutura Urbana 670.000,00 2.020.000,00 513.057,72 1.003.519,98 181.842,42 312.075,51 3,92 15,45 1.707.924,49 Serviços Urbanos 863.800,00 863.800,00 150.392,58 597.389,08 180.375,60 471.345,10 5,92 54,57 392.454,90 16.800,00 188.800,00 26.336,43 118.166,25 58.886,43 118.166,25 1,48 62,59 16.800,00 188.800,00 26.336,43 118.166,25 58.886,43 118.166,25 1,48 62,59 70.633,75 688.700,00 1.395.950,00 408.685,18 836.659,53 443.667,29 610.820,50 7,67 43,76 785.129,50 Extensão Rural 155.700,00 603.450,00 321.640,00 441.990,00 346.540,00 347.890,00 4,37 57,65 255.560,00 Promoção da Produção Animal 146.000,00 15.777,44 44.844,85 17.345,82 41.599,48 0,52 28,49 Promoção da Produção Vegetal 387.000,00 646.500,00 71.267,74 349.824,68 79.781,47 221.331,02 2,78 34,24 425.168,98 551.350,00 301.350,00 12.263,37 24.841,26 12.263,37 24.841,26 0,31 8,24 276.508,74 551.350,00 301.350,00 12.263,37 24.841,26 12.263,37 24.841,26 0,31 8,24 276.508,74 Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Indústria Promoção Industrial Comércio e Serviços Energia Energia Elétrica Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL (III) = (I+II) EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC-PR 045.754/O-2 No Bimestre (h) 20.814.669,25 Transporte NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO - O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA FOI EXTINTO Até o Bimestre (g) 5.244.669,25 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº. 12/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação e Equipe de Apoio datado de 25/07/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, CNPJ nº. 00.266.716/0001-35, sito a Rua Manoel Ramires, 964, Parque Industrial 3-A, CEP: 87.501-011, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), na data de 25/07/ 2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL No Bimestre (f)=(d+e) DESPESAS LIQUIDADAS 15.570.000,00 Transferências de Convênios ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2012 Pregão N.º 23/2012 DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 08 de Agosto de 2012. HORÁRIO.: 09:00horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública Municipal de Alto Piquiri. Especificações conforme o Anexo I. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração e Finanças. TIPO: MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO R$ 240.000,00 duzentos e quarenta mil reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) Agricultura JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL R$ DOTAÇÃO 146.000,00 70.633,75 104.400,52 11.300,00 11.300,00 - - - - - - 11.300,00 307.000,00 307.000,00 33.341,02 100.162,74 33.341,02 100.162,74 1,26 32,63 206.837,26 307.000,00 307.000,00 33.341,02 100.162,74 33.341,02 100.162,74 1,26 32,63 206.837,26 956.200,00 1.179.200,00 195.481,23 520.017,72 206.509,24 391.768,83 4,92 33,22 787.431,17 956.200,00 1.179.200,00 195.481,23 520.017,72 206.509,24 391.768,83 4,92 33,22 787.431,17 91.800,00 398.515,00 96.009,53 131.537,46 19.541,90 46.169,83 0,58 11,59 352.345,17 91.800,00 398.515,00 96.009,53 131.537,46 19.541,90 46.169,83 0,58 11,59 352.345,17 728.700,00 728.700,00 96.153,86 309.882,25 96.153,86 309.882,25 3,89 42,53 418.817,75 167.700,00 167.700,00 28.958,25 80.871,16 28.958,25 80.871,16 1,02 48,22 561.000,00 561.000,00 67.195,61 229.011,09 67.195,61 229.011,09 2,88 40,82 331.988,91 470.000,00 301.500,00 - - - - - - 301.500,00 15.570.000,00 20.814.669,25 3.590.524,18 9.840.227,72 3.153.676,19 7.960.050,12 100,00 38,24 12.854.619,13 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 86.828,84 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 MUNICÍPIO DE DOURADINA MUNICÍPIO DE DOURADINA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 07/2011 A 06/2012 Emitido em 27/07/2012 19:03 v.1.1c R$ Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ RECEITAS DE ENSINO DESPESA COM PESSOAL Receitas realizadas RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL 1 - RECEITA DE IMPOSTOS no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA(a) até o bimestre (b) 2.042.840,00 466.387,60 1.051.372,60 51,47 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 320.540,00 320.540,00 124.958,68 138.910,10 43,34 1.1.1 - IPTU 131.000,00 131.000,00 147.069,48 154.306,87 117,79 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 17.540,00 17.540,00 - 30,77 0,18 149.500,00 149.500,00 4.933,91 15.004,39 10,04 22.500,00 22.500,00 1.775,96 5.556,05 24,69 1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU - - (28.820,67) (35.987,98) - 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 296.000,00 296.000,00 72.470,85 126.611,39 42,77 1.2.1 - ITBI 290.000,00 290.000,00 72.470,85 126.611,39 43,66 4.100,00 4.100,00 - - - 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI 1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - - - 1.900,00 1.900,00 - - - - - - - - 1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.228.800,00 1.228.800,00 226.228,05 655.524,17 53,35 1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.144.300,00 1.144.300,00 219.761,00 544.493,31 47,58 12.000,00 12.000,00 1.347,38 2.735,14 22,79 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3 - Dívida Ativa do ISS 54.500,00 54.500,00 4.386,09 107.428,93 197,12 1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 18.000,00 18.000,00 1.976,95 2.421,01 13,45 - - (1.243,37) (1.554,22) - 1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF 197.500,00 1.4.1 - IRRF 197.500,00 42.730,02 130.326,94 65,99 197.500,00 197.500,00 42.730,02 130.326,94 65,99 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - - - 1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF - - - - - 1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR - - - - - 1.5.1 - ITR - - - - - 1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - - - 1.5.3 - Dívida Ativa do ITR - - - - - 1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - - - 1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR - - - - - 2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 9.535.200,00 10.588.915,00 2.061.140,41 6.304.114,63 59,54 2.1 - Cota-Parte FPM 4.685.200,00 5.620.915,00 1.139.418,11 3.298.329,42 58,68 2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 4.400.000,00 5.335.715,00 1.139.418,11 3.298.329,42 61,82 2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d 2.2 - Cota-Parte ICMS 285.200,00 285.200,00 - - - 4.072.000,00 4.190.000,00 809.567,57 2.392.068,45 57,09 68.000,00 68.000,00 9.260,32 27.780,96 40,85 100.000,00 100.000,00 16.094,30 42.432,60 42,43 2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 - Cota-Parte ITR 110.000,00 2.6 - Cota-Parte IPVA 110.000,00 500.000,00 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%) 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) 1.008,42 500.000,00 85.791,69 VALOR LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV % SOBRE A RCL R$ % c = (b/a) 2.042.840,00 20.881,35 18,98 522.621,85 104,52 - - - - - 11.578.040,00 12.631.755,00 2.527.528,01 7.355.487,23 58,23 Despesa Total com Pessoal - DTP 386.284,45 2,42 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 957.376,35 6,00% Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) 909.507,53 5,70% PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA (a) 10.500,00 597,65 4.484,24 195.900,00 232.900,00 34.789,44 118.533,18 50,89 96.000,00 133.000,00 24.117,90 81.460,56 61,25 99.900,00 99.900,00 10.671,54 37.072,62 37,11 - - - - - 6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 47.500,00 138.215,99 225.375,23 270.398,60 195,63 6.1 - Transferências de Convênios 38.800,00 129.515,99 223.951,27 267.122,58 206,25 8.700,00 8.700,00 1.423,96 3.276,02 37,66 - - - - - 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 42,71 175.000,00 175.000,00 - - - 428.900,00 556.615,99 260.762,32 393.416,02 70,68 436.500,00 436.500,00 600.000,00 163.500,00 436.500,00 - - - 600.000,00 163.500,00 436.500,00 % SOBRE A RCL TOTAL Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL (c) DESPESAS Despesas de Capital Total das Garantias de Valores Investimentos 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB no bimestre % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas até o bimestre (b) Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 0 TOTAL - 0% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita - 0% Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 1.850.000,00 412.228,04 1.260.822,72 68,15 880.000,00 227.883,57 659.665,71 74,96 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 814.400,00 814.400,00 161.913,48 478.413,59 58,74 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 13.600,00 13.600,00 1.852,06 5.556,18 40,85 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 20.000,00 20.000,00 3.218,87 8.486,55 42,43 10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 22.000,00 22.000,00 201,68 4.176,24 18,98 100.000,00 100.000,00 17.158,38 104.524,45 104,52 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 1.850.000,00 1.850.000,00 279.735,59 839.409,68 45,37 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 1.845.500,00 1.845.500,00 279.310,76 838.045,28 45,41 - - - - - 4.500,00 4.500,00 424,83 1.364,40 30,32 (4.500,00) ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (4.500,00) (132.917,28) (422.777,44) 9.395,05 - DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00 JOÃO DE ARAÚJO ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR Presidente DOTAÇÃO INICIAL no bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA(a) até o bimestre (b) % c = (b/a) 1.112.200,00 1.112.200,00 193.280,74 554.154,83 49,83 180.000,00 180.000,00 - - - 13.1 - Com Educação Infantil 13.2 - Com Ensino Fundamental 932.200,00 932.200,00 193.280,74 554.154,83 59,45 14 - OUTRAS DESPESAS 741.400,00 741.400,00 124.722,93 333.981,48 45,05 14.1 - Com Educação Infantil 135.000,00 135.000,00 - - - 14.2 - Com Ensino Fundamental 606.400,00 606.400,00 124.722,93 333.981,48 55,08 1.853.600,00 1.853.600,00 318.003,67 888.136,31 47,91 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 18.510,84 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB - 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 ) 18.510,84 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)% 63,81 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE - 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3) 2.894.510,00 3.157.938,75 até o bimestre (b) 631.882,00 SALDO ATUAL (f) (e-f) (85.651,85) (54.856,01) EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI % c = (b/a) 1.838.871,81 R$ SALDO MUNICÍPIO DE DOURADINA Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em 30 Abr 2012 (b) Em 30 Jun 2012 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.203.188,52 2.041.373,04 1.974.177,43 DEDUÇÕES (II) 4.456.789,52 3.644.306,37 3.522.171,32 5.032.607,26 5.107.914,84 5.107.497,75 0 0 575.817,74 1.463.608,47 1.590.929,82 -2.253.601,00 -1.602.933,33 -1.547.993,89 DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) ADCT. Art 77 - Anexo XVI R$ PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS Impostos Líquidos Impostos até o 03º bim (b) 12.346.555,00 7.355.487,23 59,58 1.762.800,00 1.762.800,00 921.478,18 52,27 1.762.800,00 1.762.800,00 955.738,51 - - 34.260,33 - 280.040,00 280.040,00 129.894,42 46,38 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos 280.040,00 280.040,00 133.176,29 47,56 - - 3.281,87 - 9.250.000,00 10.303.715,00 6.304.114,63 61,18 4.578.000,00 5.513.715,00 3.346.991,73 60,70 Do Estado 4.672.000,00 4.790.000,00 2.957.122,90 61,74 738.400,00 768.400,00 371.960,72 48,41 738.400,00 738.400,00 359.460,72 48,68 Do Estado para o Município - 30.000,00 12.500,00 41,67 Demais Municípios para o Município - - - - Outras Receitas do SUS - - - - - - - - 5.988.760,00 7.696.137,80 2.779.899,41 36,12 5.988.760,00 7.696.137,80 2.795.228,70 36,32 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) Outras Receitas Orçamentárias (-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 54,22 Da União TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 0 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) % (b/a) * 100 11.292.840,00 (-) Deduções da Receita de Impostos DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) RECEITAS REALIZADAS (a) PREVISÃO INICIAL 5.603,39 0 0 797.423,18 729.062,52 690.166,42 -3.051.024,18 -2.331.995,85 -2.238.160,31 RESULTADO NOMINAL PERÍODO DE REFERENCIA No bimestre (c-b) Jan a 06 (c-a) 93.835,54 VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 812.863,87 VALOR CORRENTE - META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE REFERÊNCIA REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em 30 Abr 2012 (b) Em 30 Jun 2012 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA - - - DEDUÇÕES (VIII) - - - Disponibilidade de Caixa Bruta - - - Investimentos - - - - - 15.329,29 - 1.850.000,00 1.850.000,00 1.260.822,72 68,15 Demais Haveres Financeiros - - 16.170.000,00 18.961.092,80 9.246.524,64 48,77 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) - - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) - - - DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO ATUALIZADA (Por Grupo de Natureza da Despesa) (c) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS CORRENTES Receitas realizadas no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA(a) DO EXERCÍCIO (e) DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS PREVISÃO INICIAL EXERCÍCIO ANTERIOR JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL 1ª Secretário OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - 351.348,15 30.795,84 NILO BEZERRA MACIEL Da União para o Município 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14) - 249.151,85 0,00 Contador Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Despesas Empenhadas DESPESAS DO FUNDEB - MUNICÍPIO DE DOURADINA (-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos 422.777,44 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - DOURADINA, 27 de julho de 2011 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB - 600.500,00 SALDO FINANCEIRO A APLICAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PAGAR NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS RESTOS A PAGAR - - Demais Haveres Financeiros 880.000,00 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB - 0% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas % c = (b/a) 1.850.000,00 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 351.348,15 351.348,15 - Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 01/2012 a 06/2012 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 249.151,85 249.151,85 Amortização da Dívida VALOR (c-d) 600.500,00 600.500,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência OPERAÇÕES DE CRÉDITO SALDO A REALIZAR (d) Inversões Financeiras Limite Definido por Resolução do Senado Federal ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) (a-b) 163.500,00 163.500,00 Alienação de Bens Imóveis VALOR Receitas realizadas PREVISÃO INICIAL (b) 600.000,00 600.000,00 Alienação de Bens Móveis DÍVIDA FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB (a) RECEITAS ALIENAÇÃO DE ATIVOS % c = (b/a) 5.2 - Outras Transferências do FNDE 5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 10.500,00 SALDO A REALIZAR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA até o bimestre (b) 5.1 - Transferências do Salário-Educação 5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL Receitas realizadas RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS até o 03º bim (d) - % (d/c) * 100 3.623.600,00 3.989.428,26 2.234.599,69 56,01 Pessoal e Encargos Sociais 1.928.400,00 1.885.400,00 1.053.966,64 55,90 Juros e Encargos da Dívida - - - - Outras Despesas Correntes 1.695.200,00 2.104.028,26 1.180.633,05 56,11 DESPESAS DE CAPITAL 235.000,00 266.600,00 116.542,00 43,71 Investimentos 43,71 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL 58,23 EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 Despesas Empenhadas DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL no bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) % (d/c) 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL 315.000,00 395.000,00 - - 23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB 315.000,00 315.000,00 - - - - 80.000,00 - - - 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.810.800,00 2.921.800,00 600.956,47 1.684.599,83 57,66 24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.538.600,00 1.538.600,00 318.003,67 888.136,31 57,72 24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.272.200,00 1.383.200,00 282.952,80 796.463,52 57,58 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25 - ENSINO MÉDIO 26 - ENSINO SUPERIOR 266.600,00 116.542,00 - - - Amortização da Dívida - - - - 3.858.600,00 4.256.028,26 2.351.141,69 55,24 TOTAL (IV) DESPESAS EMPENHADAS - - - - 100.000,00 - 100.000,00 100,00 - - - - - DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - 3.213.800,00 3.416.800,00 600.956,47 1.784.599,83 52,23 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL (422.777,44) - 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) até o 03º bim (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL % (e/ V e ) * 100 01/2012 à 06/2012 3.858.600,00 4.256.028,26 2.351.141,69 55,24 - - - - 879.000,00 1.142.428,26 572.446,63 24,35 749.000,00 882.600,00 403.648,45 17,17 - - - - (-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos 130.000,00 259.828,26 168.798,18 7,18 199.076,80 8,47 1.579.618,26 67,19 124.499,60 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO 167.331,38 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (129.582,06) 38 - TOTAL DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) - 37) 1.814.181,89 (-) RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 2.979.600,00 3.113.600,00 24,66 Inscritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) Cancelados em 2012 (f) 137.379,45 5.700,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO no bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) % (d/c) DESPESAS COM SAÚDE - - - - - 101.000,00 209.000,00 104.578,15 106.386,15 50,90 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 317.900,00 408.615,99 29.818,62 61.190,24 14,97 44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 418.900,00 617.615,99 134.396,77 167.576,39 27,13 3.632.700,00 4.034.415,99 735.353,24 1.952.176,22 48,39 - - - DOTAÇÃO INICIAL Atenção Básica 2.819.058,23 8.362.057,20 7.514.115,18 487.340,84 1.046.738,14 1.289.697,08 131.000,00 147.069,48 154.306,87 125.936,48 ISS 1.144.300,00 219.761,00 544.493,31 696.568,71 ITBI 290.000,00 72.470,85 126.611,39 232.239,90 IRRF 197.500,00 42.730,02 130.326,94 Outras Receitas Tributárias 302.200,00 37.011,77 128.933,57 157.680,77 - (31.702,28) (37.933,94) (27.255,80) 320.000,00 59.976,47 198.229,33 - FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB - 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 838.045,28 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 858.415,84 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 1.364,40 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL -25.000,79 bimestre (e) (e/total e) 1.979.511,35 84,19 318.849,61 13,56 0,00 0,00 97.700,00 131.300,00 28.266,34 111.700,00 91.700,00 24.514,39 0,00 0,00 0,00 1,20 1,04 0,00 Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE 24.249,90 Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental - Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual) FPM ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 3.856.600,00 4.256.028,26 2.351.141,69 100,00 Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em Saúde 39,20 Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial 0,00 0,00 DESPESAS LÍQUIDAS PARA FINS DO LIMITE 1.573.879,06 INDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE(Mínimo de 15%) 21,40 - JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL 30.244,53 DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE 63,81 ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%) 24,25 - (647,92) (689,92) (591,00) JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL 257.556,16 (257.556,16) - - - - 2.222.771,37 6.703.729,92 5.887.633,32 1.139.418,11 3.298.329,42 3.068.335,95 809.567,57 2.392.068,45 2.048.861,19 4.190.000,00 Convênios 1.573.115,99 93.796,31 205.967,62 - Outras Transferências Correntes 2.403.600,00 179.989,38 807.364,43 770.436,18 698.000,00 48.969,55 413.359,81 170.001,24 Demais Receitas Correntes Dívida Ativa 305.800,00 Diversas Receitas Correntes 392.200,00 31.878,86 258.500,52 92.984,46 - (2.133,96) (14.247,63) (51.491,92) 2.025.375,00 569.154,96 695.654,96 370.106,86 - 213.616,92 (-) Deduções das Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) 19.224,65 864.000,00 169.106,92 - 128.508,70 - - - Alienação de Ativos (V) 600.000,00 52.000,00 163.500,00 65.200,00 Transferências de Capital 561.375,00 517.154,96 532.154,96 91.289,94 561.375,00 517.154,96 532.154,96 91.289,94 - - - - - - - 561.375,00 517.154,96 532.154,96 91.289,94 17.150.805,99 3.336.213,19 8.894.212,16 7.605.405,12 Outras Transferências de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 188.812,48 (188.812,48) 5.335.715,00 Convênios EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 - 54.599,38 (54.599,38) Outras Receitas de Capital MUNICÍPIO DE DOURADINA - 350.286,81 (346.286,81) Amortizações de Empréstimos (IV) EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 1.783.937,36 Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental 167.374,54 13.502.430,99 Operações de Crédito (III) 5.994,63 Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE 198.919,25 (-) Deduções da Receita Patrimonial Transferências Correntes 0,00 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE Dedução Superavit Financeiro - Fonte 303 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE 60.624,39 4.000,00 (-) Aplicações Financeiras 166.783,54 - Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial 104.527,02 320.000,00 (-) Deduções da Receita de Contribuições 544.800,00 Alimentação e Nutrição TOTAL ATUALIZADA 3.488.228,26 Outras Subfunções VALOR 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 % 0,00 Vigilância Epidemiológica CANCELADO EM 2012 (g) 13.609,60 até o 3º 544.800,00 Vigilância Sanitária SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (-) Deduções da Receita Tributária Outras Receitas de Contribuições DOTAÇÃO 3.102.400,00 Suporte Profilático e Terapêutico RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Jan à Jun 2011 2.065.000,00 IPTU Receitas Previdenciárias DESPESAS EMPENHADAS (Por Subfunção) Assistência Hospitalar e Ambulatorial 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) Jan à Jun 2012 16.589.430,99 Receita Tributária Receitas de Contribuições Despesas Empenhadas DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS No Bimestre RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES VINCULADOS Á SAÚDE 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ( 38/3) x 100 % OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO R$ PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS - 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 1.364,40 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERC. ANTERIOR 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS MUNICÍPIO DE DOURADINA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - 28 - OUTRAS - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 88.000,00 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28) 235.000,00 Inversões Financeiras - RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) - - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA PREVISÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro à Dezembro /2012 R$ ATIVO DOURADINA VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PODER LEGISLATIVO PASSIVO 5.113.101,14 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2.365.407,96 - Depósitos 87.401,54 Bancos 5.107.497,75 Restos a Pagar Processados 1.590.929,82 Conta Movimento 3.502.104,34 Do Exercício 1.149.944,58 Contas Vinculadas 1.605.393,41 De Exercícios Anteriores 440.985,24 07/2011 A 06/2012 Aplicações Financeiras LRF, art . 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I Outras Disponibilidades Financeiras R$ DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 392.209,37 Pessoal Ativo 392.209,37 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art . 18 , § 1º d a LRF) (- )DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) (II) 5.924,92 5.391.156,41 1.272.834,21 3.564.201,03 2.898.343,31 68.000,00 5.900,00 29.500,00 6.780.304,25 947.128,43 3.329.645,46 2.491.669,22 12.627.614,25 2.219.962,64 6.893.846,49 5.390.012,53 7.817.555,00 1.364.661,54 2.916.881,23 2.428.901,30 7.256.555,00 1.297.465,93 2.687.870,14 2.203.152,44 - - - - Concessão de Empréstimos (XII) - - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - Demais Inversões Financeiras - - - - 561.000,00 67.195,61 229.011,09 225.748,86 7.256.555,00 1.297.465,93 2.687.870,14 2.203.152,44 Créditos Intergovernamentais 5.113.101,14 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Despesas com Recursos Vinculados 0,00 Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0,00 5.113.101,14 TOTAL 909.507,53 ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR Presidente - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 20.324.169,25 3.517.428,57 9.581.716,63 7.593.164,97 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) -3.173.363,26 -181.215,38 - DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 180.438,98 VALOR PASSIVO - - - Restos a Pagar Processados - Bancos Conta Movimento - Do Exercício Contas Vinculadas - VALOR CORRENTE JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL - - RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores VALOR CORRENTE EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 - Outras Obrigações Financeiras - MUNICÍPIO DE DOURADINA Outras Disponibilidades Financeiras - Encargos Sociais a Recolher - Créditos em Circulação - Obrigações Tributárias - Precatórios a Pagar - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Débitos Diversos a Pagar - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 48 - Anexo XVII R$ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - - TOTAL No bimestre Até o bimestre Previsão Inicial da Receita 2.991.741,32 16.170.000,00 - Previsão Atualizada da Receita 2.991.741,32 18.961.092,80 - Receitas Realizadas 3.442.812,57 9.246.524,64 Déficit Orçamentário 147.711,61 - Saldos de Exercícios Anteriores DOURADINA JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754-O/PR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 5.244.669,25 2.880.730,78 20.814.669,25 Despesas Empenhadas 3.590.524,18 9.840.227,72 Despesas Liquidadas 3.153.676,19 7.960.050,12 Superávit Orçamentário - DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No bimestre Despesas Empenhadas DISPONIBILIDADE FINANCEIRA MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1.866,88 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa Bancos Conta Movimento 0 1.866,88 Do Exercicio 0 0 De Exercícios Anteriores 0 Aplicações Financeiras 0 RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores 0 Outras Disponibilidades Financeiras 0 Outras Obrigações Financeiras 0 Creditos Intragovernamentais 0 Debitos de Tesouraria 0 Devedores Diversos 0 Contas Pendentes 0 Despesas Previdenciárias (V) ATIVO R$ VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PASSIVO 5.113.101,14 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa - Depósitos 87.401,54 1.590.929,82 1.149.944,58 0. Contas Vinculadas 1.605.393,41 De Exercícios Anteriores INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 0 TOTAL Aplicações Financeiras 0 - RP não Processados de Exercícios Anteriores Outras Disponibilidades Financeiras SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 0 1.866,88 TOTAL 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 0 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) 0 Devedores Diversos - Depósitos Judiciais - Créditos Intergovernamentais - Contas Pendentes ATIVO VALOR PASSIVO (b/a) 812.863,87 - Resultado Primário (2.999,99) (687.504,47) 22.916,89 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Cancelamento até Pagamento até o o bimestre bimestre Inscrição Saldo POR PODER RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo 564.317,74 - 489.249,85 - - - - 2.794.418,23 84.447,77 1.656.976,51 1.052.993,95 Poder Legislativo TOTAL 5.113.101,14 SUBTOTAL 75.067,89 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 2.747.693,18 5.113.101,14 2.567.254,20 - - - 84.447,77 2.146.226,36 1.128.061,84 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE REGIME PREVIDENCIÁRIO RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 0 Depósitos 0 0 Restos a Pagar Processados 0 0 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Contas Vinculadas 0 De Exercícios Anteriores 0 Caixa - Depósitos - PASSIVO VALOR 1.783.937,36 (25%/18%) 535.643,99 0,60 Valor Apurado até o bimestre Receita de Operações de Crédito 864.000,00 2.916.881,23 Exercício em Referência 10º Exercício 4.900.673,77 20º Exercício 35º Exercício 0 Bancos 0 Outras Obrigações Financeiras 0 Conta Movimento Outras Disponibilidades Financeiras 0 Encargos Sociais a Recolher 0 Contas Vinculadas 0 Obrigações Tributárias 0 Precatórios a Pagar 0 Aplicações Financeiras - Outras Obrigações Financeiras - 0 Outras Disponibilidades Financeiras - Encargos Sociais a Recolher - 0 Créditos em Circulação - Obrigações Tributárias - Receita de Capital Resultante Precatórios a Pagar - da Alienação de Ativos 163.500,00 436.500,00 Débitos Diversos a Pagar - Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 249.151,85 351.348,15 Creditos em Circulação Débitos Diversos a Pagar SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR 0 NÃO PROCESSADOS (VI) INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) - Do Exercício - 0 TOTAL 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) 0 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) = (VI - VII) 0 - De Exercícios Anteriores INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) TOTAL SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR Contador Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV-V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Serviços Públicos de Saúde Total das Despesas/RCL ( % ) 1ª Secretário JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754-O/PR Valor Apurado até o bimestre Saldo a realizar Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre Despesas Próprias com Ações e DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP NILO BEZERRA MACIEL Valor Apurado até o bimestre - - TOTAL SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) Presidente - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) DOURADINA, 27 de julho de 2012 JOÃO DE ARAÚJO - - RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores - TOTAL - Saldo a realizar - Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 63,81 Aplicações Financeiras RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores - Restos a Pagar Processados 24,25 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 0 Do Exercicio Valor Apurado até o bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 180.438,98 0 VALOR 3.358.735,97 2.365.407,96 5.113.101,14 TOTAL ATIVO % em Relação à Meta (b) - Poder Legislativo Conta Movimento Bancos Resultado Apurado até o bimestre Resultado Nominal Poder Executivo SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) VALOR (a) RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa - - SUBTOTAL TOTAL DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - 5.603,39 Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO 687.076,60 - Contas Pendentes INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) REGIME PREVIDENCIÁRIO 440.985,24 5.603,39 Débitos de Tesouraria Créditos Intragovernamentais Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2.365.407,96 5.107.497,75 Restos a Pagar Processados 3.502.104,34 Do Exercício SUBTOTAL Resultado Previdenciário VI = (IV-V) VALOR Bancos Conta Movimento 0. 16.333.032,14 Até o bimestre Receitas Previdenciárias (IV) LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V 0. 1.866,88 No bimestre Social dos Servidores Públicos 0. Contas Pendentes 7.960.050,12 Até o bimestre 2.866.507,97 RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Depósitos Judiciais SUBTOTAL No bimestre Regime Próprio de Previdência Janeiro à Dezembro /2012 Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo Creditos Intergovernamentais 3.153.676,19 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0 1.866,88 Restos a Pagar Processados Contas Vinculadas 9.840.227,72 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 0 0 Depósitos Até o bimestre 3.590.524,18 Despesas Liquidadas R$ 15.570.000,00 Dotação Atualizada 07/2011 A 06/2012 VALOR 2.453.576,45 2.880.730,78 Credito Adicional PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 593.703,08 - Dotação Inicial PASSIVO -2.999,99 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Aplicações Financeiras SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) VALOR 12.240,15 2.861.958,62 - De Exercícios Anteriores INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) ATIVO -687.504,47 2.453.576,45 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA VALOR - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Depósitos TOTAL LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V - 2.747.693,18 Caixa INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) 1ª Secretário - REGIME PREVIDENCIÁRIO ATIVO NILO BEZERRA MACIEL Contador - - SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - JOÃO DE ARAÚJO - - 2.567.254,20 957.376,35 DOURADINA, 27 de julho de 2012 440.000,00 5.113.101,14 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) 5.924,92 LIMITE PRUDENCIAL (§ ú n i co, art. 22 da LRF) - 5.70% DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XII-XIII-XIV) - 2.365.407,96 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 2,42 Amortização da Dívida (XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - SUBTOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 15.956.272,53 Inversões Financeiras 1.143,88 - Contas Pendentes 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = ( III / IV) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% Investimentos - 0,00 5.924,92 386.284,45 DESPESAS DE CAPITAL (XI) Depósitos Judiciais 0,00 IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II) DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX) RESERVA DO RPPS ( XVII ) Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Juros e Encargos da Dívida (IX) - Decorrentes de Decisão Judicial Pensionistas - 5.603,39 Jan à Jun 2011 6.923.346,49 5.847.310,00 Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Acórdão TCE/PR 1568/06 - - Contas Pendentes Devedores Diversos 07/2010 A 06/2011 687.076,60 5.603,39 Débitos de Tesouraria Créditos Intragovernamentais DESPESA EMPENHADA DESPESA COM PESSOAL - RP não Processados de Exercícios Anteriores Jan à Jun 2012 2.225.862,64 Outras Despesas Correntes VALOR No Bimestre 12.695.614,25 Pessoal e Encargos Sociais LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL 1.573.879,06 15% 21,40% Valor Apurado no exercício corrente % EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 % Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 MUNICÍPIO DE DOURADINA Prefeitura Municipal de Douradina-PR Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência Janeiro a junho/2012 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (a) (b) (c)=(a+b) SALDO DESPESAS LIUIDADAS LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III DESPESAS No Bimestre Até o Bimestre A EMPENHAR (d) (c-d) DESPESAS 288.600,00 - 288.600,00 25.307,53 70.644,48 217.955,52 DESPESAS CORRENTES 281.100,00 - 281.100,00 24.594,00 69.930,95 211.169,05 129.200,00 - 129.200,00 17.433,92 56.397,78 72.802,22 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA - - - - R$ SALDO EXERCÍCIO - SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS até o 1º Semestre EXTERNAS (I) - - - Aval ou fiança em operação de crédito - - - Outras Garantias nos Termos da LRF - - - Aval ou fiança em operação de crédito - - - Outras Garantias nos Termos da LRF - 151.900,00 7.160,08 13.533,17 138.366,83 DESPESAS DE CAPITAL 7.500,00 - 7.500,00 713,53 713,53 6.786,47 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) INVESTIMENTOS 7.500,00 - 7.500,00 713,53 713,53 6.786,47 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL - - AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - - - - - - - - - - - 288.600,00 TOTAL - - - 288.600,00 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL - 25.307,53 - - 16.333.032,14 - - - 22,00% - 22,00% 22,00% - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA - - 15.558.440,46 TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - INTERNAS (II) 151.900,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES até o 2º Semestre SALDO EXERCÍCIO - 70.644,48 217.955,52 EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC/PR. 045.754/O-2 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS até o 1º Semestre até o 2º Semestre EXTERNAS (V) - - - Aval ou fiança em operação de crédito - - - Outras Garantias nos Termos da LRF - - - GARANTIAS INTERNAS (II) - - - Aval ou fiança em operação de crédito - - - - - Outras Garantias nos Termos da LRF - - TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI) JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL DOURADINA PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 07/2011 A 06/2012 - EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, art . 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ RESTOS A PAGAR INSCRITOS Liquidados e Não Pagos ÓRGÃO Empenhos Cancelados e Não Inscritos por Insuficiência Financeira Empenhados e Não Liquidados (Processados) De Exercícios Do Exercício Anteriores Não Processados De Exercícios Anteriores Do Exercício ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câma Municipal de DOURADINA 0 0 0 0 0 LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 6.850.154,08 41,94% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 8.819.837,36 54,00% Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) 8.378.845,49 51,30% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DÍVIDA 0 TOTAL 0 0 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Apurado no Anexo V - Demonstrativo da Disponibiliade de Caixa) Empenhos Cancelados e Não Inscritos por Insuficiência Financeira Descrição da Fonte (ammFonteReceita) 0 0 0 0 0 TOTAL FONTE: Nota: 0 0 0 0 - JOÃO DE ARAÚJO ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR Presidente -1.547.993,89 -9,48% Limite Definido por Resolução do Senado Federal 19.599.638,57 120,00% VALOR % SOBRE A RCL Total das Garantias de Valores Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO DOURADINA, 27 de julho de 2012 % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida GARANTIAS DE VALORES RESTOS A PAGAR INSCRITOS Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados (Processados) Não Processados De Exercícios De Exercícios Anteriores Anteriores Do Exercício Do Exercício FONTE DE RECURSOS 0 se (o saldo das contas VALOR - 0,00% 3.593.267,07 22,00% VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas - Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 0,00% 0,00% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 2.613.285,14 16,00% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita 1.143.312,25 7,00% NILO BEZERRA MACIEL Contador 1ª Secretário INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 1.880.177,60 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.747.693,18 EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE DOURADINA 01/2012 à 06/2012 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 07/2011 à 06/2012 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a) (b) (a-b) RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL 600.000,00 163.500,00 436.500,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 600.000,00 163.500,00 436.500,00 600.000,00 163.500,00 436.500,00 - - - Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL 600.000,00 163.500,00 436.500,00 LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ DESPESA EMPENHADA 07/2011 à 06/2012 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 6.758.827,72 Pessoal Ativo 6.580.401,81 Pessoal Inativo e Pensionistas 178.425,91 Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS (c) DESPESAS SALDO A REALIZAR (d) Despesas de Capital (c-d) 249.151,85 351.348,15 600.500,00 249.151,85 351.348,15 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - - - - - 600.500,00 249.151,85 351.348,15 Regime Próprio dos Servidores Públicos 306.863,62 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 600.500,00 Investimentos - (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) - Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores 7.486,40 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 85.335,60 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 214.041,62 Pensionistas 25.384,79 IRRF 188.656,83 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) TOTAL EXERCÍCIO ANTERIOR DO EXERCÍCIO SALDO ATUAL (e) (f) (e-f) 30.795,84 SALDO FINANCEIRO A APLICAR JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL (85.651,85) 6.451.964,10 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 15.956.272,53 JOSE CARLOS PEDROSO EVAIR DOS SANTOS GARCIA PREFEITO MUNICIPAL CRC. 045.754/O-2 (54.856,01) MUNICÍPIO DE DOURADINA EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III R$ PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o bimestre (a) (b) R$ SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS até o 1º Semestre EXTERNAS (I) até o 2º Semestre - Aval ou fiança em operação de crédito - Outras Garantias nos Termos da LRF - - - - - - - - Aval ou fiança em operação de crédito - - - Outras Garantias nos Termos da LRF - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) - - 16.333.032,14 - - - - % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 22,00% LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) 22,00% DOTAÇÃO Até o bimestre SALDO A REALIZAR (c) (d) (c-d) 7.817.555,00 2.916.881,23 4.900.673,77 - - - 7.817.555,00 2.916.881,23 4.900.673,77 -6.953.555,00 -2.916.881,23 -4.036.673,77 DESPESAS 22,00% SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS até o 1º Semestre (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte até o 2º Semestre - Aval ou fiança em operação de crédito - - - - - GARANTIAS INTERNAS (II) - - - Aval ou fiança em operação de crédito - - - - - Outras Garantias nos Termos da LRF - Outras Garantias nos Termos da LRF - - JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras - - TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI) 864.000,00 ATUALIZADA DESPESAS DE CAPITAL EXTERNAS (V) DESPESAS EMPENHADAS - 15.558.440,46 SALDO A REALIZAR (a-b) 864.000,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) - INTERNAS (II) TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II) RECEITAS DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) RESULTADO PARA APURAÇÃO DE REGRA DE OURO III - (I-II) - JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIO DE DOURADINA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 01/2012 à 06/2012 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 - SEMESTRAL LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II Despesa Total com Pessoal - DTP 6.850.154,08 41,94% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 8.819.837,36 54,00% Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) 8.378.845,49 DÍVIDA CONSOLIDADA 51,30% DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida -1.547.993,89 Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES 19.599.638,57 VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO 120,00% - 0,00% 3.593.267,07 22,00% VALOR Dívida Contratual Dívida Interna Dívida Externa % SOBRE A RCL Total das Garantias de Valores Limite Definido por Resolução do Senado Federal Dívida Mobiliária -9,48% % SOBRE A RCL Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) 2.203.188,52 1.974.177,43 - - - - Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 2.613.285,14 16,00% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita 1.143.312,25 7,00% - 5.603,39 (575.817,74) (1.590.929,82) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (2.253.601,00) (1.547.993,89) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 15.558.440,46 16.333.032,14 14,16 12,09 -14,48 -9,48 % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 120,00% LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: 2.747.693,18 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL - - 5.107.497,75 0,00% EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 1.974.177,43 5.032.607,26 0,00% JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL - 2.203.188,52 3.522.171,32 - 1.880.177,60 1.974.177,43 - - - Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 2.203.188,52 até o 2º Semestre 4.456.789,52 Operações de Crédito por Antecipação da Receita INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS até o 1º Semestre DEDUÇÕES (II) Operações de Crédito Internas e Externas RESTOS A PAGAR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 ANTERIOR Demais Dívidas Disponibilidade de Caixa Bruta SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$ SALDO EXERCÍCIO EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 MUNICÍPIO DE DOURADINA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Período 07/2011 à 06/2012 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 7/2011 à 6/2012 LRF, Art 53, inciso I - Anexo III LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES abr/11 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) mai/11 jun/11 ago/11 set/11 out/11 nov/11 dez/11 jan/12 fev/12 DESPESA EMPENHADA 1.322.008,33 1.521.418,50 1.557.042,02 1.329.624,68 1.418.965,77 1.262.990,55 1.545.066,85 1.473.093,37 1.905.242,47 1.506.078,95 1.990.481,75 1.479.857,81 134.869,28 227.654,90 223.216,17 158.447,96 182.049,09 153.018,83 169.827,13 184.875,18 178.636,53 67.991,34 175.857,41 155.661,96 1.375,71 69.835,02 53.698,19 10.324,13 2.339,96 1.963,03 1.564,54 1.634,66 1.882,28 295,78 - - ISS 91.614,99 92.517,71 109.077,70 102.165,50 107.238,32 107.052,13 120.670,62 109.248,53 107.101,33 17.978,70 94.110,17 113.986,70 ITBI 8.292,11 22.891,19 19.094,70 8.190,73 35.178,18 10.151,34 9.101,60 37.483,96 16.488,08 7.734,78 17.578,58 10.237,20 IRRF 17.313,73 16.725,01 17.529,43 16.923,58 16.628,89 16.138,88 21.565,35 19.589,32 34.839,77 16.828,09 22.147,64 19.511,61 Outras Receitas Tributárias 16.272,74 25.685,97 23.816,15 20.844,02 20.663,74 17.713,45 16.925,02 16.918,71 18.325,07 25.153,99 42.021,02 11.926,45 Receita de Contribuições 26.471,72 14.242,38 48.498,61 25.402,89 26.677,93 27.045,28 25.726,08 11.349,27 44.867,03 14.272,51 53.750,61 33.799,05 Receita Patrimonial 41.396,10 50.110,21 50.203,53 48.950,23 53.177,04 47.294,90 41.892,23 39.736,81 39.602,59 37.939,79 32.200,47 35.342,09 Receita Agropecuária - - - - - - - - - - - Receita Industrial - - - - - - - - - - - Receita Tributária IPTU Receita serviços R$ mar/12 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 338.901,49 Pessoal Ativo 338.901,49 Pessoal Inativo e Pensionistas 0 Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0 (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 0 - Decorrentes de Decisão Judicial 0 - Despesas de Exercícios Anteriores 0 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0 0 5.521,93 1.686,00 894,00 2.516,00 2.156,00 2.000,00 1.416,00 7.980,00 12.379,36 1.892,00 1.540,00 2.081,00 1.196.100,97 1.186.071,17 1.058.065,11 1.120.315,05 1.002.148,50 1.286.221,85 1.204.903,85 1.603.641,93 1.254.524,59 1.533.683,56 1.238.423,19 Cota Parte do FPM 497.579,93 571.117,64 515.473,91 438.501,18 452.321,82 361.102,80 474.644,12 501.405,08 582.437,05 530.886,27 642.187,63 436.147,95 Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 Cota Parte do ICMS 338.246,49 366.353,29 352.530,81 352.384,62 366.205,17 384.295,56 417.715,12 412.516,58 446.373,56 432.328,18 350.922,77 403.994,78 Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) Cota Parte do IPVA 35.344,39 35.588,51 41.537,29 28.860,06 18.835,30 14.032,59 10.032,30 9.805,71 13.441,78 35.964,05 298.058,00 55.741,81 Transferências do FUNDEB 119.997,98 129.079,49 129.854,60 119.339,24 121.085,49 117.261,64 133.699,59 133.671,44 146.251,81 132.808,37 158.918,69 131.852,12 Outras Transferências Correntes 109.415,20 93.962,04 146.674,56 118.980,01 161.867,27 125.455,91 250.130,72 147.505,04 415.137,73 122.537,72 83.596,47 210.686,53 15.689,83 66.707,77 84.780,95 51.455,73 45.551,98 41.020,13 25.716,33 27.591,89 30.994,41 137.436,73 195.976,27 15.419,79 Outras Receitas Correntes (-) Renuncias/Restituicoes/Descontos DEDUÇÕES (II) Contrib. Plano Previdência do Servidor 2.524,52 35.083,73 36.622,41 15.213,24 10.961,32 9.537,09 5.732,77 3.343,63 4.879,38 7.978,01 2.526,57 869,27 181.077,86 200.300,86 184.374,67 169.847,75 176.670,73 158.196,00 204.015,77 199.804,09 223.042,83 208.621,67 264.546,80 185.099,49 - - - - - - - - - - - - Servidor - - - - - - - - - - - - Patronal - - - - - - - - - - - - Compensação Financ. entre Regimes Pr evid. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 IN 56/2011 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II) 3.368,05 3.368,05 - 3.368,05 6.738,01 3.369,96 - 6.739,92 7.718,00 3.369,96 3.574,82 3.574,82 177.709,81 196.932,81 184.374,67 166.479,70 169.932,72 154.826,04 204.015,77 193.064,17 215.324,83 205.251,71 260.971,98 181.524,67 - - - - - - - - - - - - 1.140.930,47 1.321.117,64 1.372.667,35 1.159.776,93 1.242.295,04 1.104.794,55 1.341.051,08 1.273.289,28 1.682.199,64 1.297.457,28 1.725.934,95 1.294.758,32 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL 864.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o bimestre SALDO A REALIZAR (c) (d) (c-d) DESPESAS DE CAPITAL 2.916.881,23 4.900.673,77 - - - (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras RESULTADO PARA APURAÇÃO DE REGRA DE OURO III - (I-II) 7.817.555,00 2.916.881,23 4.900.673,77 -6.953.555,00 -2.916.881,23 -4.036.673,77 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 MUNICÍPIO DE DOURADINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Inscritos PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I) Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de 2011 Cancelados Pagos Inscritos em 31 de dezembro de 2011 A Pagar Cancelados Pagos A Pagar - 564.317,74 - 489.249,85 75.067,89 2.794.418,23 84.447,77 1.656.976,51 1.052.993,95 - 564.317,74 - 489.249,85 75.067,89 2.794.418,23 84.447,77 1.656.976,51 1.052.993,95 EXECUTIVO MUNICÍPIO DE DOURADINA RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I+II) - - - - - - - - - - 564.317,74 - 489.249,85 75.067,89 2.794.418,23 84.447,77 1.656.976,51 1.052.993,95 JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 25/07/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa R. M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº. 13.601.483/0001-21, sito a Rua Natalino José Ferreira, 149, Delfino III, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 01, totalizando R$ 15.070,00 (quinze mil e setenta reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item). OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Empresa vencedora: R. M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº. 13.601.483/0001-21, sito a Rua Natalino José Ferreira, 149, Delfino III, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 01, totalizando R$ 15.070,00 (quinze mil e setenta reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda nº 117/2012 ID nº 881 Data do Contrato: 25/07/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: R. M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº. 13.601.483/0001-21, sito a Rua Natalino José Ferreira, 149, Delfino III, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 01, totalizando R$ 15.070,00 (quinze mil e setenta reais), na data de 25/07/2012. Homologado em 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 25/07/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº. 14.010.571/0001-11, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, 229, Centro, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 02, totalizando R$ 11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item). OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Empresa vencedora: COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº. 14.010.571/0001-11, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, 229, Centro, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 02, totalizando R$ 11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda nº 118/2012 ID nº 882 Data do Contrato: 25/07/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº. 14.010.571/0001-11, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, 229, Centro, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 02, totalizando R$ 11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), na data de 25/07/2012. Homologado em 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO - Prefeito Municipal 570.067,00 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.817.555,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,70% Estado do Paraná DECRETO Nº 056/2012 SÙMULA: Prorroga prazo para o contribuinte ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012), e dá outras providências. CONSIDERANDO, a procura dos contribuintes que estão em atraso com o Imposto Predial, Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria, e CONSIDERANDO, que ainda existe um número considerado de contribuintes inadimplentes, e CONSIDERANDO, que o REFIS, torna viável, ao contribuinte, a regularização de débitos fiscais com IPTU, TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, constituídos ou não em dividas ativas, ajuizado ou não, O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o contribuinte ingressar no programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012), referente ao exercício de 2012, até 30/ 10/2012, nas mesmas condições do Decreto de Regulamentação nº 033/2012, de 10 de maio de 2012. Art. 2º - Permanecem inalterados todos os artigos e anexos do Decreto de Regulamentação do REFIS 2012, excetuando-se apenas o Art. 2º, que trata da vigência do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012). Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho do ano de 2012. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal (a-b) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS 600.070,53 Presidente - EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 25/07/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa JV – EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 10.359.275/0001-70, sito a Avenida João Carraro, 378, Centro, CEP: 87.950-000, na Cidade de Porto Rico, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço nos itens 04, 05, 06, 07 e 08, totalizando R$ 18.520,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item). OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Empresa vencedora: JV – EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 10.359.275/0001-70, sito a Avenida João Carraro, 378, Centro, CEP: 87.950-000, na Cidade de Porto Rico, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço nos itens 04, 05, 06, 07 e 08, totalizando R$ 18.520,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais), na data de 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda nº 119/2012 ID nº 883 Data do Contrato: 25/07/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: JV – EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 10.359.275/0001-70, sito a Avenida João Carraro, 378, Centro, CEP: 87.950-000, na Cidade de Porto Rico, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço nos itens 04, 05, 06, 07 e 08, totalizando R$ 18.520,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais), na data de 25/07/2012. Homologado em 25/07/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (25/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS - ESPERANÇA NOVA – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 10/2012 SÚMULA: Apreciação e Aprovação da prestação de contas do Demonstrativo Sintético exercício 2011 Município de Esperança Nova – Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS ), no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18/11/1998, considerando deliberação plenária realizada em 24 de julho de 2012, no qual a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social referendou a aprovação da prestação de contas do Demonstrativo Sintético exercício 2011. RESOLVE: Art. I Aprova a prestação de contas Demonstrativo Sintético exercício 2011, Município de Esperança Nova –Pr. Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova – Paraná, 24 de julho de 2012. Elaine Espinhaço da Costa Presidenta CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS - ESPERANÇA NOVA – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 11/2012 SÚMULA: Apreciação e Aprovação da prestação de contas do IGDB exercício 2011 Município de Esperança Nova – Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS ), no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18/11/1998, considerando deliberação plenária realizada em 30 de julho de 2012, no qual a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social referendou a aprovação da prestação de contas do IGDB exercício 2011. RESOLVE: Art. I Aprova a prestação de contas do IGDB exercício 2011, Município de Esperança Nova –Pr. Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova – Paraná, 30 de julho de 2012. Elaine Espinhaço da Costa Presidenta CMAS 3,37 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% ALÍRIO JOSÉ MISTURA SALDO A REALIZAR 864.000,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 10.001.175,48 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100] R$ (b) 337.171,51 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 01/2012 à 06/2012 Até o bimestre 0 862,25 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (a) 862,25 Pensionistas IRRF DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL RECEITAS 867,73 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREVISÃO 0 IRRF MUNICÍPIO DE DOURADINA ATUALIZADA 867,73 Pensionistas RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITAS REALIZADAS 0 Acórdão TCE/PR 1568/06 EVAIR DOS SANTOS GARCIA CRC. 045.754/O-2 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI 1.729,98 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.100.583,99 Transferências Correntes 7/2011 à 6/2012 DESPESA COM PESSOAL CNPJ: 09.465.664/0001-09 Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 006/2012 Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ e NATALINA SILVESTRE, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CONTRATANTE: SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia municipal VINCULADA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta cidade e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 09.465.664/ 0001-09. CONTRATADA: NATALINA SILVESTRE, brasileiro, residente av. João Cortez Capel s/n nesta cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG 1.892.526 - SSP/PR, e inscrito no CPF sob n.º 513.041.639-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional para execução de serviços técnicos profissionais em caráter temporário, de acordo com o Artigo 77, IX da Lei Orgânica do Município, objetivando a prestação de serviços na função de auxiliar de enfermagem. Parágrafo primeiro - A Contratada prestará serviços estabelecidos neste contrato de prestação de serviços na qualidade de profissional liberal autônomo, não gerando desta forma qualquer tipo de vínculo empregatício com a Contratante. Parágrafo segundo: O presente contrato se regerá pelo artigo 24 e 25 da Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação, federal e municipal pertinente a matéria. Parágrafo terceiro: a jornada de trabalho para o atendimento será de conformidade com a determinação do SHS obedecendo as cargas horárias determinadas pelo conselho de classe. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução direta. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, mensalmente, o valor Bruto de até Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará ao (à) CONTRATADO (A), mensalmente, a remuneração bruta mensal de até R$690,10(seiscentos e noventa reais e dez centavos). Parágrafo primeiro: sobre o valor mensal terá a titulo de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE a aplicação do percentual de até 20%(vinte por cento). Parágrafo segundo: Sofrerá a retenção do Imposto de Renda Retido na fonte e demais descontos permitidos pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito até o 15º(décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao que se referir ao ultimo dia da prestação de serviços. CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Dotação Orçamentária Específica no orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE: O preço estabelecido no presente Contrato será reajustado de conformidade com o aumento do salário mínimo nacional vigente ou aumento determinado pela legislação municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS: O presente contrato terá inicio a partir de 09 de julho de 2012 e terá sua vigência no período de até 09 de janeiro de 2013,podendo a critério do S.H.S. - Serviço Hospitalar e de Saúde ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo. Parágrafo Único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 item II, parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)-Efetuar o pagamento ajustado; e b)-dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do Contrato. Parágrafo Segundo: Constituem obrigações do CONTRATADO: a)-Prestar os serviços na forma ajustada; b)-Manter um substituto em suas funções no caso de pequenos períodos de afastamento para tratar de assuntos de seu exclusivo interesse particular ou profissional, inclusive arcando com a respectiva remuneração desse profissional, tal procedimento deverá ter prévia autorização do S.H.S - Serviço Hospitalar e de Saúde. c)- Manter sua ética profissional na execução das suas funções em conformidade com o que determina o conselho de classe profissional. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, devendo para tanto a parte que o desejar comunicar por escrito sua decisão com antecedência de até 60(sessenta) dias, salvo nos seguintes casos: a)-Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas; b)-Ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no art. 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. c)- descumprimento de quaisquer obrigações profissionais em conformidade com que determina o conselho de classe. d)- preenchimento da vaga por meio de concurso publico municipal Parágrafo primeiro: Na hipótese descrita no item "a" a rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação. Parágrafo segundo: Em caso de rescisão com cumprimento do aviso no prazo determinado na clausula nona não terá direito a quaisquer tipos de indenizações seja a que título for tanto contratante ou contratada. CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO , será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 demais alterações posteriores, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições e preceitos de direito público ,demais legislação federal,estadual e municipal pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressam, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca de IporãPR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Francisco Alves - PR., 20 de junho de 2012. S.H.S. - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE. CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTOR DO FMS CONTRATANTE NATALINA SILVESTRE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Débora de Freitas Alves Souza Luiz Augusto Teixeira FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 09.465.664/0001-09 Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. - Nº 010/2011, que entre si celebram o SHSSERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ e JOESLAINE APARECIDA ZULLAI, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas,. Por este instrumento de aditivo contratual, de um lado o SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia municipal vinculada a administração pública, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta cidade e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ 09.465.664/0001-09, por seu gestor residente e domiciliado nesta cidade doravante denominados CONTRATANTES e JOESLAINE APARECIDA ZULLAI, brasileiro, residente Rua Francisco Escorsin, 237 s/n nesta cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG 9.742.012-2 SSP/PR, e inscrito no CPF sob n.º 054.303.24930, doravante denominado de CONTRATADA, nos termo da Lei federal n.º 8666/ 93, de 21 de junho de 1993 e com amparo de acordo com o Artigo 77, IX da Lei Orgânica do e demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR GLOBAL De conformidade com o que determina a cláusula sétima, parágrafo único do contrato primitivo de prestação de serviços sob n.º 010/2011, as partes resolvem alterar a cláusula sétima conforme parágrafo único da sua vigência contratual que passará a sua vigência contratual por mais até 180(cento e oitenta dias) a contar a partir do termino da data da vigência contratual constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo. Parágrafo único: em conseqüência da alteração da vigência contratual sofrerá alteração no valor global constante na clausula terceira do contrato primitivo, devendo ser alterado pelo departamento de contabilidade do setor competente. CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário mínimo nacional vigente na data do vencimento. CLAUSULA TERCEIRA - DE OUTRAS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato primitivo original n.º 010/2011 CLAUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTARIOS As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente no período da realização da despesa. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO em duas (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Francisco Alves-PR, 28 de maio de 2012. SHS - SERVIÇO HOSP E DE SAÚDE CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS CONTRATANTE JOESLAINE APARECIDA ZULLAI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 2.______________________________ Débora de Freitas Alves Souza Luiz Augusto Teixeira JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA Contador FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 09.465.664/0001-09 Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. - Nº 007/2012 Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ e GEORGE DA COSTA HARA, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CONTRATANTE: SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia municipal VINCULADA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta cidade e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 09.465.664/0001-09. CONTRATADO: GEORGE DA COSTA HARA, brasileiro, médico-autônomo, residente e domiciliado sito A Rua Vereador Antonio Pozzan, 1538 Ap 01 Palotina - Pr., portador da Cédula de Identidade RG 2.463.446 - SSP/PA, CRM/ PR nº 29.677 e inscrito no CPF sob n.º 577.606.242-04 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional para execução de serviços técnicos profissionais especializados em caráter temporário, de acordo com o Artigo 77, IX da Lei Orgânica do Município, objetivando a prestação de serviços médicos na área Médica (clinica Geral)na realizações dos plantões médicos de 12(doze)horas no S.H.S. - Serviço Hospitalar e de Saúde de Francisco Alves(hospital Municipal) e em caso emergencial e de conformidade com a Secretaria Municipal da saúde prestar atendimento no Centro de Saúde da Sede e Postos de Saúde dos distritos deste município. Parágrafo primeiro: Os referidos plantões deverão ser realizadas em dia, horário e locais a serem determinados pelo Contratante. Parágrafo segundo - Fica obrigado o Contratado a prestar os seguintes serviços: a)-Atendimento médico hospitalar ambulatorial e de emergência. b)-Acompanhamento médico aos internados de sua responsabilidade; c)-em caso emergencial realizar cirurgias baixas e de pequena e média complexidade; d)-Fazer todos os procedimentos médicos necessárias e de conformidade com sua especialização na sua área profissional de conformidade com a necessidade do SHS. Parágrafo terceiro - As referidas consultas deverão ser realizadas em horários e locais a serem determinados pelo Contratante. Parágrafo quarto - O Contratado prestará serviços estabelecidos neste contrato de prestação de serviços na qualidade de profissional liberal autônomo, não gerando desta forma qualquer tipo de vínculo empregatício com a Contratante. Parágrafo Quinto: O presente contrato se regerá pelo artigo 24 e 25 da Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação, federal e municipal pertinente a matéria. Parágrafo sexto: a jornada de trabalho para o atendimento será de conformidade com a determinação do SHS obedecendo as cargas horárias determinadas pelo conselho de classe. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução direta. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, mensalmente, o valor Bruto de até R$-9.720,00(nove mil e setecentos e vinte reais) já incluído insalubridade no adicional de até 40%). Parágrafo Único: Sofrerá a retenção do Imposto de Renda Retido na fonte e demais descontos permitidos pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito até o 10º(décimo) dia útil do mês seguinte ao que se referir ao ultimo dia da prestação de serviços. CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Dotação Orçamentária Específica no orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE: O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS: O presente contrato iniciaria a partir de 26 de junho de 2012 e terá vigência no período de até 31 de dezembro de 2012,podendo a critério do S.H.S. - Serviço Hospitalar e de Saúde ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo. Parágrafo Único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 item II, parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)-Efetuar o pagamento ajustado; e b)-dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do Contrato. Parágrafo Segundo: Constituem obrigações do CONTRATADO: a)-Prestar os serviços na forma ajustada; b)-Manter um substituto em suas funções no caso de pequenos períodos de afastamento para tratar de assuntos de seu exclusivo interesse particular ou profissional, inclusive arcando com a respectiva remuneração desse profissional, tal procedimento deverá ter prévia autorização do S.H.S - Serviço Hospitalar e de Saúde. c)- Manter sua ética profissional na execução das suas funções em conformidade com o que determina o conselho de classe profissional. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, devendo para tanto a parte que o desejar comunicar por escrito sua decisão com antecedência de até 45(quarenta e cinco) dias, salvo nos seguintes casos: a)-Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas; b)-Ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no art. 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. c)- descumprimento de quaisquer obrigações profissionais em conformidade com que determina o conselho de classe. d)- preenchimento da vaga por meio de concurso publico municipal Parágrafo primeiro: Na hipótese descrita no item "a" a rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação. Parágrafo segundo: Em caso de rescisão com cumprimento do aviso no prazo determinado na clausula nona não terá direito a quaisquer tipos de indenizações seja a que título for tanto contratante ou contratado. CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO , será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 demais alterações posteriores, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições e preceitos de direito público ,demais legislação federal,estadual e municipal pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressam, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca de IporãPR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Francisco Alves - PR., 20 de junho de 2012. S.H.S. - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE. CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTOR DO FMS CONTRATANTE GEORGE DA COSTA HARA CONTRATADO TESTEMUNHAS: Débora de Freitas Alves Souza Luiz Augusto Teixeira FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 09.465.664/0001-09 Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. - Nº 020/2011, que entre si celebram o SHSSERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ/FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CRISTINA DELATORE PORTERO, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas,. Por este instrumento de aditivo contratual, de um lado o SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia municipal vinculada a administração pública, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ 09.465.664/0001-09, por seu gestor residente e domiciliado nesta cidade doravante denominados CONTRATANTES e CRISTINA DELATORE PORTERO, brasileira, maior, residente e domiciliado no município de Francisco Alves, Estado do Paraná, portadora da cédula de Identidade RG 5.373.705-4 SESP/PR e CPF 973.880.509-06, doravante denominado de contratada, nos termo da Lei federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e com amparo de acordo com o Artigo 77, IX da Lei Orgânica do e demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR GLOBAL De conformidade com o que determina a cláusula sétima, parágrafo único do contrato primitivo de prestação de serviços sob n.º 020/2011, as partes resolvem alterar a cláusula sétima conforme parágrafo único da sua vigência contratual que passará a sua vigência contratual até 31 de dezembro de 2012, a contar a partir do termino da data da vigência contratual constante na clausula sétima do contrato primitivo. Parágrafo único: em conseqüência da alteração da vigência contratual sofrerá alteração no valor global constante na clausula terceira do contrato primitivo, devendo ser alterado pelo departamento de contabilidade do setor competente. CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário mínimo nacional vigente na data do vencimento. CLAUSULA TERCEIRA - DE OUTRAS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato primitivo original n.º 020/2011 CLAUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTARIOS As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente no período da realização da despesa. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO em duas (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Francisco Alves-PR, 01 de março de 2012. SHS - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE CRISTINA DELATORE PORTERO CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 2.______________________________ Débora de Freitas Alves Souza Luiz Augusto Teixeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Dispensa de Licitação nº004/2012. Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável, RATIFICO a aquisição de equipamentos para implantação de um centro de inclusão digital na Escola Municipal Perobal proveniente do Contrato de Repasse nº0334420-33/2010/MCT/CAIXA, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Município de Perobal, tendo sido selecionadas as propostas das empresas: Marka Comercio de Materiais e Equipamentos de Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 11.451.932/0001-77, por ter apresentado melhor proposta de preço para o item: 01 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Célio Roberto Ribeiro Equipamentos e Suprimentos de Informática ME, inscrita no CNPJ sob o n. 14.555.160/0001-01, por ter apresentado melhor proposta de preço para o item: 02 no valor total de R$1.297,41 (um duzentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos, tendo como fundamento o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. Perobal, 26 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA - Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná DECRETO Nº 079/2012 (Republicação) ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição de nº 9.346, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 997.000,00 (Novecentos e noventa e sete mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 80.000,00 94 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 80.000,00 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610008.2.035000 ESCOLAS MUNICIPAIS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 30.000,00 353 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00 386 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício 123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 20.000,00 418 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 15.000,00 481 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício 123610008.2.120000 ESCOLAS MUNICIPAIS - FUNDEB 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 20.000,00 504 FONTE: 01102 FUNDEB 40% - Exercício 3.1.91.13.08.0100 PLANO DE SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO........R$ 5.000,00 509 FONTE: 01102 FUNDEB 40% – Exercício 04.04. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER 278120015.2.040000 EQUIPES ESPORTIVAS 3.1.91.13.08.0100 PLANO DE SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO........R$ 1.000,00 681 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício 3.3.90.31.00.0000 PREM.CULT.ARTIST.CIENT.DESPORT. E OUTRAS...............R$ 6.000,00 699 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 30.000,00 703 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00 710 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 157.000,00 05. SECRETARIA DE SAUDE 05.01. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE SAUDE 101220011.2.021000 ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DA SAUDE 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 50.000,00 721 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 3.1.91.13.08.0100 PLANO DE SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO........R$ 10.000,00 730 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 3.000,00 749 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 30.000,00 754 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR 103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 100.000,00 808 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 103020011.2.178000 FARMACIA HOSPITALAR 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 15.000,00 827 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 05.03. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / SECRETARIA 103010011.2.025000 ATENDIMENTOS NAS UBS – UNIDADES BASICAS DE SAUDE 3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 10.000,00 845 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 150.000,00 878 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 103030011.2.024000 FARMACIA BASICA 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00 905 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 378.000,00 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE 06.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 201220012.2.176000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 100.000,00 933 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$ 5.000,00 1031 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 06.03. DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUARIO – DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO 206060012.2.049000 FOMENTAÇAO AGRICOLA E PASTORIL A PEQUENOS PRODUTORES 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 8.000,00 1096 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 206060012.2.050000 PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL – PIA/LEITE 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00 1115 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 123.000,00 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 154520013.2.042000 MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS, PRAÇAS E JARDINS 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 20.000,00 1208 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00 1214 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 50.000,00 1227 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00 1265 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 154520013.2.181000 LIMPEZA PUBLICA 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 15.000,00 1289 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00 1294 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 257520013.2.061000 ILUMINIAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 100.000,00 1310 FONTE: 01507 COSIP Contrib. Iluminação Pública, Art 149-A, CF - Exercício SOMA.....................................................................R$ 235.000,00 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL / PISO SOCIAL BASICO 082430006.2.154000 PISO SOCIAL BASICO/PISO BASICO FIXO/FAMILIA – CRAS/PAIF 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 2.000,00 1379 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 09.03. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL / PISO SOCIAL ESPECIAL 082430006.2.146000 PISO SOCIAL ESPECIAL/FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 3.000,00 1395 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 09.04. DEPARTAMENTO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 082430007.2.165000 MANUTENÇAO CASA ABRIGO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 6.000,00 1405 FONTE: 31863 Transferências Mun. Francisco Alves – Exercício 09.05. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL BASICO 082430007.6.155000 PISO SOCIAL BASICO/PISO BASICO VARIAVEL – PROJOVEM/ADOLESCENTE 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 2.000,00 1423 FONTE: 31818 PROGR.FMAS-PROJOVEM/ADOLESCENTE - Exercício 09.06. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL ESPECIAL 082430007.6.149000 PISO SOCIAL ESPECIAL/MEDIA COMPLEXIDADE – PETI JORNADA AMPLIADA 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 2.000,00 1445 FONTE: 31848 FMAS – PETI JORNADA AMPLIADA - Exercício SOMA.....................................................................R$ 15.000,00 11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220014.2.057000 ADMINISTRAÇAO GERAL 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 6.000,00 1571 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 11.02. DIVISAO DE EMPREGO / RELAÇAO DO TRABALHO 226610014.2.032000 REDIRECIONAMENTO PARA OFERTA DE EMPREGO 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$ 3.000,00 1597 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 9.000,00 SOMA GERAL...............................................................R$ 997.000,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto decorrerá(ão), parte por provável EXCESSO de arrecadação pelo ingresso de recursos na receita do atual exercício e parte por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício....................R$ 817.000,00 SOMA.....................................................................R$ 817.000,00 CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610008.2.120000 ESCOLAS MUNICIPAIS - FUNDEB 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 25.000,00 510 FONTE: 01102 FUNDEB 40% – Exercício 04.04. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER 278120015.2.040000 EQUIPES ESPORTIVAS 3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 3.000,00 676 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 28.000,00 05. SECRETARIA DE SAUDE 05.03. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / SECRETARIA 103010011.2.025000 ATENDIMENTOS NAS UBS – UNIDADES BASICAS DE SAUDE 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 10.000,00 841 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 10.000,00 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE 06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 5.000,00 1003 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 06.03. DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUARIO – DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO 206060012.2.049000 FOMENTAÇAO AGRICOLA E PASTORIL A PEQUENOS PRODUTORES 3.3.50.41.99.0000 CONTRIB. P/ ENT. OUTRAS AREAS INTER. PUBLICO...........R$ 2.000,00 1067 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 6.000,00 1069 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 13.000,00 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 154520013.2.181000 LIMPEZA PUBLICA 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00 1276 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 257520013.2.061000 ILUMINIAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 100.000,00 1308 FONTE: 01507 COSIP Contrib. Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício SOMA.....................................................................R$ 110.000,00 09.04. DEPARTAMENTO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 082430007.2.165000 MANUTENÇAO CASA ABRIGO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$ 6.000,00 1413 FONTE: 31863 Transferências Mun. Francisco Alves – Exercício 09.05. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL BASICO 082430007.6.155000 PISO SOCIAL BASICO/PISO BASICO VARIAVEL – PROJOVEM/ADOLESCENTE 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 2.000,00 1422 FONTE: 31818 PROGR.FMAS-PROJOVEM/ADOLESCENTE - Exercício 09.06. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL ESPECIAL 082430007.6.149000 PISO SOCIAL ESPECIAL/MEDIA COMPLEXIDADE – PETI JORNADA AMPLIADA 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$ 2.000,00 1449 FONTE: 31848 FMAS – PETI JORNADA AMPLIADA - Exercício SOMA.....................................................................R$ 10.000,00 11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220014.2.057000 ADMINISTRAÇAO GERAL 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 6.000,00 1565 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 11.02. DIVISAO DE EMPREGO / RELAÇAO DO TRABALHO 226610014.2.032000 REDIRECIONAMENTO PARA OFERTA DE EMPREGO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 3.000,00 1586 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 9.000,00 SOMA GERAL...............................................................R$ 997.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2012 Processo nº. 043/2012 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Paraná, 668, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 033/2012, objetivando Contratação de Empresa para Fornecimento de Caminhão equipado com Coletor de Lixo conforme Convenio de nº. 0322/2011, firmado entre o município e FUNASA. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 15:00 horas do dia 13 de agosto de 2012. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 15:30 horas do dia13 de agosto de 2012. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua Paraná n.º 668, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 30 de julho de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 218/2012. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 019/2012 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 019/2012 PMP, objetivando a Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de materiais referente a recarga de tonner, cartuchos para impressão e peças para a manutenção das impressoras pertencentes as diversas Secretarias do Município de Perobal, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: C. G. FERNANDES INFORMATICA – por ter apresentado melhor preço nos itens: 02 ; 03 ; 04 ; 05; 06; 07; 17 ;18; 19; 20; 21 ;22 e 23 no valor total de R$8.719,90 (oito mil setecentos e dezenove reais e noventa centavos); SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA - ME – por ter apresentado melhore preço nos itens : 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42 e 43 ao valor total de R$ 4.085,60 (quatro mil oitenta e cinco reais e sessenta centavos); A L R DE BARROS INFORMATICA – por ter apresentado melhore preço nos itens : 01; 15 e 16 ao valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais), nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 26 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº.698, de 14 de maio de 2012 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo F-31934 – 1129/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física.............................R$ 2.000,00 1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS F-31934 – 1004/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.................................R$ 450,00 1002.0824300156.064000 – Manutenção das Atividades do Cras F-1000 – 949/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Física.....................................RS 5.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentária vigente: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo F-31934 – 875/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 1.500,00 F-31934 – 1005/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............................R$ 500,00 1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS F-31934 – 880/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................RS 450,00 1002.0824400152.046000 – Manutenção das atividades de Assistência Social F-01000 – 800/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS.................................................RS 5.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro à Junho /2012 LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ ATIVO VALOR PASSIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VALOR - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Caixa - Depósitos - Bancos - Restos a Pagar Processados - Conta Movimento - Do Exercício - Contas Vinculadas - De Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras - RP não Processados de Exercícios Anteriores - Outras Disponibilidades Financeiras - Débitos de Tesouraria - Créditos Intragovernamentais - Contas Pendentes - Devedores Diversos - Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo - Depósitos Judiciais - Créditos Intergovernamentais Contas Pendentes - SUBTOTAL - SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS - A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL - - TOTAL - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) - SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) - REGIME PREVIDENCIÁRIO VALOR ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PASSIVO VALOR 798.927,39 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa 67.545,26 - Depósitos - Bancos 798.927,39 Restos a Pagar Processados 67.545,26 Conta Movimento 798.927,39 Do Exercício 67.545,26 Contas Vinculadas - De Exercícios Anteriores - RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras - Outras Obrigações Financeiras - Outras Disponibilidades Financeiras - Encargos Sociais a Recolher - Créditos em Circulação - Obrigações Tributárias - INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) Precatórios a Pagar Débitos Diversos a Pagar - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS - A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL 731.382,13 798.927,39 TOTAL 798.927,39 - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) - SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 040/2012 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR SÉRGIO LUIZ BORGES A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BORGES, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 056/2012, EM DATA DE 25 DE JUNHO DE 2012. R E S O L V E: Autorizar o Vereador SÉRGIO LUIZ BORGES, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2012, para participar do “WORKSHOP DE GESTÃO PÚBLICA” - TEMAS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela ACAMPAR – Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná e FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná, que será realizado no Auditório da FUNPAR – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Rua João Negrão, nº 280, Centro, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e doze. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE SÉRGIO LUIZ BORGES 1º SECRETÁRIO JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI R$ SALDO Em 30 Abr 2012 (b) Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) - DEDUÇÕES (II) Em 30 Jun 2012 (c) - - - - - Disponibilidade de Caixa Bruta - - - Demais Haveres Financeiros - - - - - - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) - - - RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) - - - PERÍODO DE REFERÊNCIA No bimestre (c-b) Jan a 06 (c-a) RESULTADO NOMINAL VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE - - VALOR CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE REFERÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 041/2012 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 057/2012, EM DATA DE 25 DE JUNHO DE 2012. R E S O L V E: Autorizar o Vereador MARCOS GILBERTO DE ABREU, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2012, para participar do “WORKSHOP DE GESTÃO PÚBLICA” - TEMAS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela ACAMPAR – Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná e FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná, que será realizado no Auditório da FUNPAR – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Rua João Negrão, nº 280, Centro, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e doze. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE SÉRGIO LUIZ BORGES 1º SECRETÁRIO - REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO Em 30 Abr 2012 (b) Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em 30 Jun 2012 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA 648.959,84 648.959,84 648.959,84 DEDUÇÕES (VIII) 597.999,47 698.546,56 731.382,13 597.999,47 765.197,53 798.927,39 Investimentos - - Demais Haveres Financeiros - - - (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) - 66.650,97 67.545,26 Disponibilidade de Caixa Bruta DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) - 50.960,37 648.959,84 (49.586,72) 648.959,84 (82.422,29) 648.959,84 (597.999,47) (698.546,56) (731.382,13) LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII R$ PREVISÃO ATUALIZADA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 042/2012 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR ADÃO ALVES PIMENTEL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR ADÃO ALVES PIMENTEL, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 058/2012, EM DATA DE 25 DE JUNHO DE 2012. R E S O L V E: Autorizar o Vereador ADÃO ALVES PIMENTEL, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2012, para participar do “WORKSHOP DE GESTÃO PÚBLICA” - TEMAS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela ACAMPAR – Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná e FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná, que será realizado no Auditório da FUNPAR – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Rua João Negrão, nº 280, Centro, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e doze. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE SÉRGIO LUIZ BORGES 1º SECRETÁRIO RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 811.800,00 159.222,70 488.575,50 343.857,71 - - - - - - - - ISS - - - - ITBI - - - - IRRF - - - Outras Receitas Tributárias - - - - (-) Deduções da Receita Tributária - - - - Receitas de Contribuições 728.000,00 148.881,40 443.224,49 319.792,59 Receitas Previdenciárias Receita Tributária IPTU PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ 728.000,00 148.881,40 443.224,49 319.792,59 - - - - (-) Deduções da Receita de Contribuições - - - - - - - 28.200,00 16.796,50 60.847,16 22.032,44 (28.200,00) (16.796,50) (60.847,16) (22.032,44) Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras (-) Deduções da Receita Patrimonial Transferências Correntes FPM ICMS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná COMUNICADO (Republicação Por Incorreção) O Vereador JOSÉ MAURÍCIO ALARCON, Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Iporã - LOMI., e Art. 298, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iporã e Art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), COMUNICA aos cidadãos e instituições da sociedade Iporãense, que se encontram à disposição dos mesmos para exame e apreciação no Legislativo Municipal, pelo prazo máximo de sessenta dias, a contar desta data, as Contas do Município de Iporã, referente ao Exercício Financeiro de 2009, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min., de segunda à sexta-feira. Iporã-PR., 09 de julho de 2012. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE - - - - - - - - - - - - - - - - - Convênios - - - - Outras Transferências Correntes - - - - 83.800,00 10.341,30 45.351,01 24.065,12 Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes - - - - 83.800,00 10.341,30 45.351,01 24.065,12 - - - (-) Deduções das Demais Receitas Correntes - RECEITAS DE CAPITAL (II) - - - - Operações de Crédito (III) - - - - - - - - Alienação de Ativos (V) - - - - Transferências de Capital - - - - Convênios - - - - Outras Transferências de Capital - - - - - - - - 811.800,00 159.222,70 488.575,50 343.857,71 Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011 No Bimestre DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) 831.600,00 150.425,20 442.982,78 363.848,70 Pessoal e Encargos Sociais - - - Juros e Encargos da Dívida (IX) - - - - 831.600,00 150.425,20 442.982,78 363.848,70 831.600,00 Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX) - 150.425,20 442.982,78 363.848,70 - - - 1.550,00 Investimentos - - - 1.550,00 Inversões Financeiras - - - - Concessão de Empréstimos (XII) - - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - - DESPESAS DE CAPITAL (XI) Demais Inversões Financeiras Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº052/2012 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 698, do dia 14 de maio de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo F-31934 – 1129/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física.............................R$ 2.000,00 1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS F-31934 – 1004/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.................................R$ 450,00 1002.0824300156.064000 – Manutenção das Atividades do Cras F-1000 – 949/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Física.....................................RS 5.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos de anulação total/ parcial das seguintes dotações orçamentária vigente: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo F-31934 – 875/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 1.500,00 F-31934 – 1005/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............................R$ 500,00 1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS F-31934 – 880/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................RS 450,00 1002.0824400152.046000 – Manutenção das atividades de Assistência Social F-01000 – 800/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS.................................................RS 5.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL - Outras Receitas de Contribuições Amortizações de Empréstimos (IV) Estado do Paraná DECRETO N.º 703/2012 SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica objeto ao vencedor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 1.828/2012; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, de que trata o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços n.º 02/2012-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução global (material e mão-de-obra) de obras e serviços de engenharia elétrica em praças e logradouros públicos da cidade de Ivaté e distrito de Herculândia, no município de Ivaté, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da tomada de preços supramencionada, em favor de C R MARTINEZ & CIA LTDA. - CNPJ 04.375.328/0001-43, no valor global de R$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa reais), conforme Ata de Julgamento, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2012. SIDINEI DELAI Prefeito RECEITAS REALIZADAS Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011 No Bimestre RECEITAS PRIMÁRIAS Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XIIXIII-XIV) - - - - - - - 1.550,00 - - - 8.400,00 - 25.594,00 106.439,88 491,45 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 840.000,00 176.019,20 549.422,66 365.890,15 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (28.200,00) (16.796,50) (60.847,16) (22.032,44) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS ( XVII ) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - VALOR CORRENTE DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH - JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 732, DE 30 DE JULHO DE 2012 Promove, mediante avanço vertical, a servidora Maria Cristina Corte. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 10 inciso II e 11, da Lei Complementar nº 06, de 03 de Abril de 2008 e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.398/2012, RESOLVE: Promover, mediante avanço vertical, em virtude da apresentação de documento comprobatório da conclusão da Pós-Graduação, a contar de 1º de agosto de 2012, a servidora abaixo designado: Nome Data de Admissão Maria Cristina Corte 02.03.2010 Matrícula 2.209 Cargo/Classe Referência Anterior Cargo/Classe Referência Atual Educador Infantil EB - 1 Educador Infantil EC - 1 Prefeitura do Município de Mariluz, em 30 de julho de 2012. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 731, DE 30 DE JULHO DE 2012 Concede Licença Especial de 90 dias ao servidor Jaime Pereira da Silva. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolado sob nº 558/2012, R E S O L V E: Conceder ao servidor Jaime Pereira da Silva, matrícula nº 863, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, nível 41, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2001-2006, a partir do dia 01 de agosto de 2012. Edifício do Paço Municipal, em 30 de Julho de 2012. Paulo Armando da Silva Alves - Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ DOTAÇÃO CRÉDITOS INICIAL (d) ADICIONAIS (e) DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 840.000,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA (f)=(d+e) No Bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (h) No Bimestre (i) Até o Bimestre (j) Saldo a Liquidar (f-j) % (j/f) - 840.000,00 150.425,20 442.982,78 152.225,20 442.982,78 52,74 397.017,22 831.600,00 - 831.600,00 150.425,20 442.982,78 152.225,20 442.982,78 53,27 388.617,22 - - - - - - - - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRRENTES DOTAÇÃO - - - - - - - - - - 831.600,00 - 831.600,00 150.425,20 442.982,78 152.225,20 442.982,78 53,27 388.617,22 - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS - - - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - - - - - - - - - 8.400,00 - 8.400,00 - - - - - 8.400,00 - - - - - - - - - 840.000,00 - - 840.000,00 - 150.425,20 - 442.982,78 - 152.225,20 - 442.982,78 - 52,74 - 397.017,22 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) - - - - - - - - - - - - - - - - - - 840.000,00 SUPERÁVIT (XIII) - 840.000,00 150.425,20 442.982,78 52,74 397.017,22 - 25.594,00 106.439,88 23.794,00 106.439,88 - (106.439,88) - 840.000,00 176.019,20 549.422,66 176.019,20 549.422,66 65,41 290.577,34 - TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 840.000,00 LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH 152.225,20 442.982,78 JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ DOTAÇÃO CRÉDITOS INICIAL (d) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO ADICIONAIS (e) DESPESAS CORRENTES (I) DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA (f)=(d+e) No Bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (h) No Bimestre (i) Até o Bimestre (j) Saldo a Liquidar (f-j) % (j/f) - - - - - - - - - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - - - - - - - - - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - - - - OUTRAS DESPESAS CORRRENTES - - - - - - - - - - - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL (II) INVESTIMENTOS - - - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II) SUPERÁVIT (IV) - TOTAL (V) = (III + IV) - - - - - LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH - - - JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ Previsão RECEITAS Previsão Inicial 254.383,44 78,51 69.616,56 23,72 254.383,44 78,51 69.616,56 - - - - - - - Impostos - - - - - - - Taxas - - - - - - - - - - - - - (-) Deduções da Receita Tributária - - - - - - - 212.000,00 212.000,00 49.728,65 23,46 148.185,27 69,90 63.814,73 212.000,00 212.000,00 49.728,65 23,46 148.185,27 69,90 63.814,73 - - - - - - - - - - 59,56 60.847,16 215,77 (32.647,16) - - - - - - 16.796,50 59,56 60.847,16 215,77 (32.647,16) Receitas de Concessões e Permissões - - - - - - - Compensações Financeiras - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - (-) Deduções da Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - - (-) Deduções da Receita Agropecuária - - - - - - - - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - - - Outras Receitas Industriais - - - - - - - (-) Deduções da Receita Industrial - - - - - - - - - - - - - Receita Bruta de Serviços - - - - - - - (-) Deduções da Receita de Serviços - - - - - - - - - - - - - - Transferências Intergovernamentais - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - Transferências de Convênios - - - - - - - Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - 83.800,00 83.800,00 10.341,30 12,34 45.351,01 54,12 38.448,99 6.000,00 6.000,00 - - - - 6.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições - 77.800,00 77.800,00 10.341,30 13,29 45.351,01 58,29 32.448,99 Receita da Dívida Ativa - - - - - - - Receitas Diversas - - - - - - - (-) Deduções de Outras Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Operações de Crédito Internas - - - - - - - Operações de Crédito Externas - RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - - - - - - - - - Alienação de Bens Móveis - - - - - - - Alienação de Bens Imóveis - - - - - - - AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - - - - - - - ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - - - - - - - Transferências Intergovernamentais - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - Transferências de Convênios - - - - - - - Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - - - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social - - - - - - - Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 516.000,00 516.000,00 99.152,75 19,22 295.039,22 57,18 220.960,78 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 840.000,00 - 840.000,00 176.019,20 20,95 549.422,66 65,41 290.577,34 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - Contratual - - - - - - - 840.000,00 840.000,00 176.019,20 20,95 549.422,66 65,41 290.577,34 Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) DÉFICIT (VI) - - - - - - - - 840.000,00 840.000,00 176.019,20 20,95 549.422,66 65,41 290.577,34 Superávit Financeiro - - - - - - - Reabertura de Crédito Adicionais - - - - - - - SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais) - - - - - - - TOTAL (VII) = (V + VI) IVATE 26 DE JULHO DE 2012 PEDRO LUIZ NAPOLITANO DIAS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 16.796,50 28.200,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e o Secretario Municipal de Saúde tem a honra de convida-los a participar da Audiencia Pública em Assembleia com a Plenária do CMS para a discussão de assuntos de interesse público, entre eles: 1-Aplicativo Web para alimentação de dados da Secretaria de Saúde e Conselho de Saúde- SARGSUS E SIACS 2-Indices de Infestação Municipal do vetor da Dengue 3-Relatórios de Recursos usados na Saúde do 2º Trimestre de 2012 e outros assuntos pertinentes DATA: 30 DE JULHO DE 2012 LOCAL:CENTRO DE CONVIVENCIA DA 3ª IDADE HORARIO: 09:30 HORAS 28.200,00 - RECEITA DE SERVIÇOS ESTADO DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Edital de Convocação Publica nº004/2012 - 28.200,00 28.200,00 RECEITA INDUSTRIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE - Contribuição de Melhoria RECEITA AGROPECUÁRIA LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estado do Paraná ADITIVO N.º 03/2012 – CONTRATO N.º 320/2010 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Maria Aparecida da Silva Objeto: acresce valor – R$ 900,00 Data: 02/07/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ (a-c) 23,72 76.866,45 Receitas de Valores Mobiliários Estado do Paraná PORTARIA N.º 733/2012 Súmula: Concede Aposentadoria Especial de Professor. PAULO ARMANDO DA SILVAALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Especial de Professor, da servidora DOMICILIA ALVES CARDIGA FIRMINO. RESOLVE Art. 1º - Fica concedido a servidora DOMICILIA ALVES CARDIGA FIRMINO , servidora público municipal de Mariluz-Pr, ocupante do cargo efetivo de professor, portadora da Cédula de identidade RG. nº 949.474-0-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 000.439.299-07, APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, do cargo de PROFESSOR, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 1.422,86 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de agosto de 2012. Mariluz-PR., 30 de julho de 2012. Registre-se e Publique-se PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal Realizar 76.866,45 Receitas Imobiliárias ADITIVO N.º 02/2012 – CONTRATO N.º 366/2011-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté (FMS) Contratado: Pollo Hospitalar Ltda. Objeto: acresce valor – R$ l7.000,00 Data: 06/07/2012 (c/a) 324.000,00 (-) Deduções da Receita de Contribuições Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2012-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 10 de agosto de 2012, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições: Objeto: Contratação de empresa de consultoria e assessoria fiscal e tributária na formação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, no retorno do ICMS para o Município de Ivaté. Preço Máximo Estimado: R$ 24.160,00 Prazo de Execução: 12 (doze) meses Data de Abertura: 9:00 horas do dia 10 de agosto de 2012. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração Geral, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 30 de julho de 2012. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário de Administração % (c) 324.000,00 RECEITA PATRIMONIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Até o Bimestre (b/a) 324.000,00 Contribuições Econômicas Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 479/2012-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Clarice Alves Macedo Objeto: locação de prédio para SEAD Vigência: 7 meses Valor: R$ 4.900,00 Data: 30/07/2012 % (b) 324.000,00 Contribuições Sociais Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 478/2012-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: c r Martinez 7 Cia Ltda. Objeto: execução de serviços de iluminação Vigência: 12 meses Valor: R$ 129.990,00 Data: 30/07/2012 No Bimestre (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Atualizada RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Saldo a Receitas Realizadas DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 0,00 0,00% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) 0,73 0,7 53,68% 51,47% DÍVIDA VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES VALOR Total das Garantias de Valores Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO % SOBRE A RCL 0,00 1,63 0,00% 119,85% % SOBRE A RCL 0 0,3 VALOR 0,00% 22,06% % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita 0,22 0,10 16,00% 7,00% RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00% SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00 JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL Estado do Paraná PORTARIA N.º 734/2012 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora EDILEUZA MARINHO BARROS DA SILVA. RESOLVE Art. 1º - Fica concedido a servidora EDILEUZA MARINHO BARROS DA SILVA, servidora público municipal de Mariluz-Pr, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde, portadora da Cédula de identidade RG. nº 8.150.153-0SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 027.563.539-22, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, do cargo de AGENTE DE SAÚDE, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 1.324,17 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de agosto de 2012. Mariluz-PR., 30 de julho de 2012. Registre-se e Publique-se PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 a 06/2012 01/2012 à 06/2012 Emitido em 30/07/2012 11:26 v.1.1c SALDO Em 30 Abr 2012 (b) Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da Constituição) Em 30 Jun 2012 (c) 2.522.742,39 2.330.035,27 2.330.035,27 DEDUÇÕES (II) 1.247.127,78 1.454.971,57 1.123.998,41 1.531.949,87 1.835.304,95 1.726.080,81 18.800,00 18.800,00 3.800,00 Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros 303.622,09 399.133,38 605.882,40 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 1.275.614,61 875.063,70 1.206.036,86 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 2.003.371,83 1.879.996,71 1.879.996,71 -727.757,22 -1.004.933,01 VALOR 330.973,16 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 VALOR CORRENTE PREVISÃO ATUALIZADA Exercício atual Exercício até o Bimestre anterior até 324.000,00 324.000,00 76.866,45 254.383,44 155.933,83 RECEITAS CORRENTES 324.000,00 324.000,00 76.866,45 254.383,44 155.933,83 Receita de Contribuições dos Segurados 212.000,00 212.000,00 49.728,65 148.185,27 109.836,27 Pessoal Civil 212.000,00 212.000,00 49.728,65 148.185,27 109.836,27 Ativo 35,57 528,58 3.814,71 44,15 (10.609,42) (10.860,54) 28,96 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 184.700,00 184.700,00 38.068,14 115.440,18 62,50 1.2.1 - ITBI 183.000,00 183.000,00 38.068,14 115.440,18 63,08 600,00 600,00 - - 1.100,00 1.100,00 - - - - - - - - 1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI 53.797,37 49.728,65 148.185,27 109.836,27 Em 30 Jun 2012 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA - - - DEDUÇÕES (VIII) - - - Disponibilidade de Caixa Bruta - - - Investimentos - - - - - - - 69.500,00 6.744,05 18.274,80 26,29 1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 68.000,00 68.000,00 6.720,64 18.237,58 26,82 1.800,00 23,41 37,22 2,07 1.800,00 1.800,00 - - - 1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 2.400,00 2.400,00 - - - (4.500,00) (4.500,00) - - - 1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF 121.600,00 1.4.1 - IRRF 121.600,00 14.428,98 33.129,04 27,24 121.600,00 121.600,00 14.428,98 33.129,04 27,24 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - - 1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF - - - - - 1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR - - - - - 1.5.1 - ITR - - - - 1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - - 1.5.3 - Dívida Ativa do ITR - - - - - 1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - - - 1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR - - - - - 2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 7.980.000,00 8.330.000,00 1.538.102,66 4.528.433,36 54,36 2.1 - Cota-Parte FPM 5.550.000,00 5.900.000,00 1.139.418,11 3.298.329,42 55,90 2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 5.250.000,00 5.600.000,00 1.139.418,11 - Demais Haveres Financeiros - - - 2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d - - - (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) - - - 2.2 - Cota-Parte ICMS - - - - 28.200,00 28.200,00 16.796,50 60.847,16 22.032,44 - - - - - 28.200,00 16.796,50 60.847,16 22.032,44 - - - - 6.000,00 - - - 10.341,30 45.351,01 24.065,12 6.000,00 77.800,00 77.800,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) - - - 1.021.067,87 52,36 3.951,04 11.853,12 29,63 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 70.000,00 70.000,00 6.866,82 18.104,36 25,86 2.5 - Cota-Parte ITR 150.000,00 150.000,00 286,08 18.996,62 12,66 2.6 - Cota-Parte IPVA 220.000,00 220.000,00 42.169,22 160.081,97 72,76 - - - - - 8.454.540,00 8.804.540,00 1.623.851,75 4.730.834,72 53,73 - - - - - - - - - - - - - - - Outras Receitas de Capital - - - - - ( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA - - - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 516.000,00 516.000,00 99.152,75 295.039,22 209.956,32 5.2 - Outras Transferências do FNDE TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( III ) = ( I + I I) 840.000,00 840.000,00 176.019,20 549.422,66 365.890,15 5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE Despesas Correntes DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Exercício atual Exercício até o Bimestre anterior até 150.425,20 442.982,78 365.398,70 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO 52.600,00 52.600,00 5.964,37 18.777,65 15.932,11 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 14.382,11 01/2012 à 06/2012 52.600,00 Despesas de Capital 52.600,00 5.964,37 18.777,65 - - - - 1.550,00 PREVIDÊNCIA 779.000,00 779.000,00 144.460,83 424.205,13 349.466,59 Pessoal Civil 779.000,00 779.000,00 144.460,83 424.205,13 349.466,59 Aposentadorias 568.000,00 568.000,00 112.484,54 331.701,50 271.301,73 Pensões 140.000,00 140.000,00 18.162,40 54.487,20 47.031,70 Outros Benefícios Previdenciários 71.000,00 71.000,00 13.813,89 38.016,43 31.133,16 Outras Despesas Previdenciárias - - - - - Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS - - - - - Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V ) - - - - - - - - - 831.600,00 831.600,00 150.425,20 442.982,78 365.398,70 8.400,00 8.400,00 25.594,00 106.439,88 491,45 RESULTADO PREVIDENCIÁRIA (VII) = (III - IV) 1.208,31 30,21 23.703,82 86.458,69 46,38 5.1 - Transferências do Salário-Educação 103.770,00 103.770,00 16.296,70 60.859,33 58,65 82.659,00 82.659,00 7.407,12 25.599,36 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) - - - - 48.616,00 61.398,19 52.971,15 54.803,21 89,26 6.1 - Transferências de Convênios 42.016,00 54.798,19 52.675,72 52.675,72 96,13 6.600,00 6.600,00 295,43 2.127,49 32,23 - APORTE DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PREVISÃO INCIAL PREVISÃO ATUALIZADA 1.847.615,25 5.201.706,85 4.901.802,98 602.500,00 102.534,58 221.505,14 192.600,64 35.363,65 36.200,72 35.876,75 ISS 68.000,00 6.720,64 18.237,58 20.539,06 ITBI 183.000,00 38.068,14 115.440,18 90.334,24 IRRF 121.600,00 Outras Receitas Tributárias 160.000,00 26.158,50 37.166,08 36.808,79 o Bimestre (-) Deduções da Receita Tributária (38.500,00) (18.205,33) (18.668,46) (21.948,15) Receitas de Contribuições 280.000,00 33.868,97 101.336,39 97.575,43 Receitas Previdenciárias - - - - - 49.424,10 146.853,95 100.120,05 Plano Financeiro - - - - - Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira - - - - - Recursos para Formação de Reservas - - - - - Outros Aportes para o RPPS - - - - - Plano Previdenciário - - 49.424,10 146.853,95 100.120,05 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - - - Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - 49.424,10 146.853,95 100.120,05 Outros Aportes para o RPPS - - - - - Outras Receitas de Contribuições 280.000,00 (-) Deduções da Receita de Contribuições Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - BENS E DIREITOS DO RPPS MÊS ANTERIOR PERÍODO DE REFERENCIA EXERCÍCIO EXERCICIO ANTERIOR - - 783.417,54 - INVESTIMENTOS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO - 1.550,00 PREVISÃO INCIAL 597.999,47 - 1.550,00 OUTROS BENS E DIREITOS 1.550,00 RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA EXERCÍCIO ATUAL NO BIMESTRE EXERCÍCIO ANTERIOR ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE 10.419.654,19 1.699.098,79 4.849.949,32 4.558.291,18 FPM 5.600.000,00 1.139.418,11 3.298.329,42 3.068.335,95 ICMS 1.950.000,00 345.411,39 1.021.067,87 923.976,18 588.298,19 101.740,31 101.740,31 - 2.281.356,00 112.528,98 428.811,72 565.979,05 Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes 905.686,38 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.050.000,00 1.120.000,00 227.883,57 659.665,71 58,90 390.000,00 390.000,00 69.082,24 204.213,47 52,36 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 8.000,00 8.000,00 790,20 2.370,60 29,63 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 14.000,00 14.000,00 1.373,37 3.620,88 25,86 10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 30.000,00 30.000,00 57,21 3.799,27 12,66 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 44.000,00 44.000,00 8.433,86 32.016,45 72,76 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 1.797.000,00 1.797.000,00 197.680,61 593.034,08 33,00 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 1.790.000,00 1.790.000,00 196.962,65 591.376,41 - - - - - 7.000,00 7.000,00 717,96 1.657,67 23,68 254.000,00 184.000,00 (110.657,80) (314.309,97) (170,82) - - Receita Patrimonial - - - - - Receitas Imobiliárias - - - - - Receitas de /valores Mobiliários - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - Receita de Serviços - - - - - Outras Receitas Correntes - - - - - RECEITAS DE CAPITAL (IX) - - - - - - Alienação de Bens - - - - - - - - Outras Receitas de Capital - - - - - - DEDUÇÕES DA RECEITA (X) - 516.000,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)=(VIII+IX-X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS-RPPS - 516.000,00 PREVISÃO INCIAL - 99.152,75 PREVISÃO 436.243,00 74.820,73 215.386,39 49,37 1.387.935,00 199.884,53 591.666,08 42,63 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 0 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB - 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 ) - 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)% 58,69 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS - 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB - - 319.863,89 1.008.055,38 46,34 - 24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.063.125,00 1.063.125,00 164.138,16 527.032,93 49,57 24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.084.529,00 1.112.029,00 155.725,73 481.022,45 43,26 25 - ENSINO MÉDIO - - - - - 26 - ENSINO SUPERIOR - - - - 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - 28 - OUTRAS - - - - - 2.472.464,00 2.499.964,00 355.610,26 1.072.688,53 42,91 Alienação de Ativos (V) 80.000,00 Convênios - 52.978,78 Receitas realizadas - - 588.250,00 65.700,78 382.917,73 269.420,00 588.250,00 65.700,78 382.917,73 269.420,00 - - - - 30.000,00 618.250,00 65.700,78 382.917,73 269.420,00 12.039.284,19 1.913.316,03 5.584.624,58 5.171.222,98 RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO ATUALIZADA(a) PREVISÃO INICIAL 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3) 2.113.635,00 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 324.810,00 23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28) % c = (b/a) 1.182.708,68 53,73 Despesas Empenhadas no bimestre 324.810,00 324.810,00 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos até o bimestre (b) 405.962,94 DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) DOTAÇÃO INICIAL 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL no bimestre 2.201.135,00 % (d/c) 35.746,37 324.810,00 35.746,37 64.633,15 19,90 64.633,15 19,90 - - DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB (314.309,97) 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais ATÉ O BIMESTRE 9.479.466,87 1.585.853,86 3.945.823,00 658.303,56 Juros e Encargos da Dívida (IX) 5.336.433,60 1.971.435,72 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO 1.637.411,83 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 7.754,51 25.705,30 34.658,27 3.339.292,58 2.438.474,79 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX) 9.425.331,87 1.578.099,35 5.310.728,30 4.075.886,62 DESPESAS DE CAPITAL (XI) 2.823.292,82 594.276,10 1.171.538,22 841.311,52 2.375.011,82 483.386,82 867.941,82 652.267,72 - - - - - - - - - - - - Inversões Financeiras 3.899,23 4.110.544,89 919.795,79 - - 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 54.135,00 - 1.657,67 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERC. ANTERIOR 5.479.508,87 Despesas de Capital - 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011 ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS Despesas Correntes CRC. 032.352-O/PR 20,05 436.243,00 1.387.935,00 2.175.154,00 Investimentos JOSÉ CARLOS MARCATO 28.213,86 - - PRESIDENTE DO FPMMH 15.148,55 2.147.654,00 - LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO 140.751,00 24 - ENSINO FUNDAMENTAL Outras Despesas Correntes - 140.751,00 - - - 42,22 14.1 - Com Educação Infantil 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14) 42,92 7.760,00 - - 243.600,25 277.180,00 - - 89.969,28 - ADMINISTRAÇÃO (XII) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=(XII) 576.994,00 7.760,00 PREVISÃO EXERCÍCIO ANTERIOR ATÉ O BIMESTRE 576.994,00 390.677,73 RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) 209.956,32 EXERCÍCIO ATUAL NO BIMESTRE 49,71 14 - OUTRAS DESPESAS - Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 311.646,54 14.2 - Com Ensino Fundamental 348.065,83 7.760,00 Outras Transferências de Capital - 295.039,22 89.317,43 73.460,78 - Amortização de Empréstimos 626.882,00 - Amortizações de Empréstimos (IV) Transferências de Capital 100.120,05 19,79 626.882,00 330.000,00 Operações de Crédito (III) - 36.419,29 13.2 - Com Ensino Fundamental 1.028.250,00 RECEITAS DE CAPITAL (II) - 20.597,82 (880,87) 109.836,27 - 184.059,00 - 109.836,27 146.853,95 184.059,00 - 209.956,32 - 13.1 - Com Educação Infantil (3.500,00) 209.956,32 - 109.915,25 (-) Deduções das Demais Receitas Correntes 148.185,27 - % c = (b/a) 810.941,00 7.683,80 148.185,27 49.424,10 até o bimestre (b) 810.941,00 46.175,85 295.039,22 - no bimestre 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 28.540,61 295.039,22 1.000,00 Despesas Empenhadas DOTAÇÃO ATUALIZADA(a) DOTAÇÃO INICIAL 18.105,29 49.728,65 1.000,00 314.309,97 DESPESAS DO FUNDEB 10.435,32 49.728,65 304.000,00 DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 9.659,14 99.152,75 - - 2.212,43 99.152,75 1.000,00 ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 33,04 11.871,57 212.000,00 1.000,00 56,39 75.900,00 212.000,00 304.000,00 % c = (b/a) 307.620,45 41.300,00 516.000,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos até o bimestre (b) 1.606.000,00 113.700,00 516.000,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial no bimestre 1.536.000,00 Diversas Receitas Correntes 212.000,00 109.836,27 Receitas realizadas PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL Dívida Ativa 212.000,00 Contribuição do Pensionista Civill 38.063,06 - 516.000,00 Contribuição do Servidor Inaivo Civil 41.553,93 (37.706,11) 516.000,00 148.185,27 3.159,14 - Pessoal Civil 49.728,65 120.800,00 (41.178,54) Patronal 210.000,00 356,95 - Receita de Contribuições 210.000,00 375,39 (2.917,80) RECEITAS CORRENTES (VIII) Contribuição do Servidor Ativo Civil 241,34 - Transferências Correntes 47,20 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 97.575,43 (115.620,00) Convênios - 798.927,39 101.336,39 - (-) Deduções da Receita Patrimonial PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Valor 33.868,97 5.180,00 Receita Patrimonial Líquida - 142.470,21 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 30.989,95 anterior até - BANCOS CONTA MOVIMENTO 33.129,04 Exercício até o Bimestre TOTAL DOS APORTES DO RPPS CAIXA 14.428,98 Exercício atual No Bimestre - 77.078,28 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS - 50.000,00 301.827,19 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 108.400,00 IPTU - 50.000,00 289.045,00 FUNDEB RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011 11.421.034,19 Receita Tributária 30,97 - 6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) R$ ATUALIZADA % c = (b/a) 403,31 186.429,00 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII RECEITAS PRIMÁRIAS até o bimestre (b) 4.000,00 186.429,00 RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO no bimestre 4.000,00 5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA o Bimestre No Bimestre - Receitas realizadas PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 831.600,00 58,90 345.411,39 40.000,00 Amortização de Empréstimos 831.600,00 3.298.329,42 300.000,00 1.950.000,00 40.000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos DESPESAS LIQUIDADAS - 300.000,00 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%) JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR - 1.950.000,00 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL - 2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 RECEITAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO 1.800,00 1.3.3 - Dívida Ativa do ISS 1.000,00 28.200,00 - - 1.000,00 - 1.225,11 69.500,00 210.000,00 - 18.000,00 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - DOTAÇÃO INCIAL - 6.402,45 8.640,00 1.000,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - (37.500,00) 1.000,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) - 8.640,00 210.000,00 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 1.200,00 (37.500,00) Pensionista Outras Receitas Correntes 33,40 1.200,00 18.000,00 42,65 1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU Inativo Outras Receitas Patrimoniais 36.200,72 1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI - SALDO Em 30 Abr 2012 (b) Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA o Bimestre No Bimestre RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Receitas de Valores Mobiliários 35.363,65 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI VALOR CORRENTE RECEITAS REALIZADAS Receitas Imobiliárias 108.400,00 1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU REGIME PREVIDENCIÁRIO R$ Receita Patrimonial 36,01 108.400,00 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE REFERÊNCIA LRF, Art 53, inciso II - Anexo V Outras Receitas de Contribuições 35.557,34 1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVISÃO INCIAL 202.401,36 26.507,92 1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU PERÍODO DE REFERÊNCIA No bimestre (c-b) Jan a Jun (c-a) % c = (b/a) 85.749,09 98.740,00 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU -673.959,85 até o bimestre (b) 474.540,00 98.740,00 1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) no bimestre 474.540,00 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU Receitas realizadas PREVISÃO ATUALIZADA(a) PREVISÃO INICIAL 1 - RECEITA DE IMPOSTOS DÍVIDA CONSOLIDADA (I) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS DE ENSINO R$ RESULTADO NOMINAL FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA R$ Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X LRF, art 53, inciso III - Anexo VI (105.991,90) 38 - TOTAL DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) - 37) 1.178.680,43 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ( 38/3) x 100 % 24,91 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - - 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Demais Inversões Financeiras - - - - 44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 448.281,00 110.889,28 303.596,40 189.043,80 2.375.011,82 483.386,82 867.941,82 652.267,72 52.500,00 - - - - 11.852.843,69 2.061.486,17 6.178.670,12 4.728.154,34 186.440,50 -148.170,14 -594.045,54 443.068,64 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS ( XVII ) FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA no bimestre % (d/c) - - - - - 108.270,00 240.218,64 38.369,50 136.369,50 56,77 - - - - - 44.621,65 23,55 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 176.675,00 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) Despesas Empenhadas DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) DOTAÇÃO INICIAL 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Concessão de Empréstimos (XII) Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XIIXIII-XIV) - 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 202.761,17 189.457,19 - 284.945,00 429.675,83 38.369,50 180.991,15 42,12 2.757.409,00 2.929.639,83 393.979,76 1.253.679,68 42,79 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CANCELADO EM 2012 (g) 117.645,06 - FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 7.884,61 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 591.376,41 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 500.267,79 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 01/2012 à 06/2012 1.657,67 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 100.650,90 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - 294.855,50 19.000,00 Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE 68.102,65 Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental LRF, Art. 48 - Anexo XVII R$ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No bimestre Previsão Inicial da Receita 140.000,00 840.000,00 Previsão Atualizada da Receita 140.000,00 840.000,00 Receitas Realizadas 176.019,20 549.422,66 Déficit Orçamentário - - Saldos de Exercícios Anteriores - Dotação Inicial - 138.600,00 840.000,00 Despesas Empenhadas 150.425,20 442.982,78 Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário 152.225,20 442.982,78 25.594,00 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 176.019,20 549.422,66 OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL 1.102.038,50 58,69 JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR 23,29 OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR MUNICÍPIO DE MARIA HELENA MUNICÍPIO DE MARIA HELENA DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS 01/2012 à 06/2012 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o bimestre 01/2012 a 06/2012 Emitido em 30/07/2012 11:23 v.1.1c - RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 549.422,66 No bimestre - 76.641,93 ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%) Até o bimestre 176.019,20 Receita Corrente Líquida - TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental 106.439,88 No bimestre 8.539,28 Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 840.000,00 - Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL - 138.600,00 Credito Adicional - Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual) VALOR CORRENTE Até o bimestre 1,36 No bimestre R$ RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c") Até o bimestre ADCT. Art 77 - Anexo XVI R$ VALOR Regime Próprio de Previdência No Semestre de Referência OPERAÇÕES DE CRÉDITO Social dos Servidores Públicos PREVISÃO ATUALIZADA - - RECEITAS Receitas Previdenciárias (IV) 176.019,20 549.422,66 Mobiliária - - Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário VI = (IV-V) 150.425,20 442.982,78 Interna - - 25.594,00 106.439,88 Impostos Externa - - (-) Deduções da Receita de Impostos Contratual - - Interna - - Abertura de Créditos - - Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - - Derivadas de PPP - - - Demais Aquisições Financiadas - - - Antecipação de Receita - - Pela Venda e Termo de Bens e Serviços - - Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário Resultado Apurado até o bimestre (b) - MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR % em Relação à Meta (b/a) (60.847,16) Cancelamento até o bimestre Inscrição Pagamento até o bimestre Saldo POR PODER RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - - - - - Poder Executivo - - - - De Contribuições Sociais - - Poder Legislativo TOTAL - - - - Previdenciárias - - Demais Contribuições Sociais - - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Exercício em Referência PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Da União 5.440.000,00 5.790.000,00 3.329.179,16 57,50 Do Estado 2.240.000,00 2.240.000,00 1.199.254,20 53,54 737.913,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 1.230.613,00 336.622,52 27,35 737.913,00 1.230.613,00 336.622,52 27,35 Do Estado para o Município - - - - Demais Municípios para o Município - - - Outras Receitas do SUS - - - - - - - 4.219.547,00 4.435.751,19 1.471.792,26 33,18 4.219.547,00 4.435.751,19 1.479.600,18 33,36 Da União para o Município Outras Receitas Orçamentárias (-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias - (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL 20º Exercício - - 7.807,92 - 1.536.000,00 1.606.000,00 905.686,38 56,39 12.564.904,19 5.633.563,12 44,84 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS EMPENHADAS (c) DOTAÇÃO INICIAL até o 03º bim (d) 60,03 999.739,00 510.556,21 51,07 - - - - Programa de Iluminação Pública - RELUZ - - Outras Despesas Correntes 1.492.052,00 1.677.495,04 1.096.597,39 65,37 DESPESAS DE CAPITAL 129.962,00 500.218,96 166.079,91 33,20 Investimentos 129.962,00 500.218,96 166.079,91 33,20 % SOBRE A RCL - - - 1.671.067,51 16,00% - - - Amortização da Dívida TOTAL (IV) 731.092,03 7,00% - - 35º Exercício Social dos Servidores Públicos - - 1.773.233,51 55,81 DOTAÇÃO INICIAL (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS até o 03º bim (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA 3.177.453,00 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) % (e/ V e ) * 100 1.773.233,51 55,81 - - - 806.652,00 1.303.612,39 544.351,01 30,70 771.652,00 922.352,00 382.229,10 21,56 - - - 35.000,00 381.260,39 162.121,91 9,14 365.382,36 20,61 863.500,14 48,70 (-) RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR - 3.177.453,00 2.651.753,00 Outros Recursos OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL Regime Próprio de Previdência - 2.651.753,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ( III ) = ( I + II ) 2.677.234,04 Inversões Financeiras 10.444.171,92 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.521.791,00 % (d/c) * 100 1.607.153,60 1.029.739,00 Juros e Encargos da Dívida VALOR DESPESAS CORRENTES - 11.576.000,00 Recursos de Operações de Crédito 10º Exercício 28,85 Pessoal e Encargos Sociais OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - 56,39 - - - 4.528.433,36 - LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS - 8.030.000,00 - TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = ( I ) Saldo a realizar - 7.680.000,00 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais - - - - Do FGTS APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES 60% Valor Apurado até o bimestre Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida 3.500,00 Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e patrimonial RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 3.500,00 (-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos - - (25%/18%) 10.254,38 - De Tributos - 35.540,00 Externa Parcelamentos de Dívidas e Desenvolvimento do Ensino - MDE 32,00 35.540,00 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( II ) Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção 10.254,38 - - Valor Apurado até o bimestre 32.040,00 - - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE 28,21 32.040,00 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos Outras Operações de Crédito - Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre 43,42 42,21 10.860,54 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) - 55,63 192.146,98 203.007,52 38.500,00 - - 4.730.834,72 442.500,00 481.000,00 38.500,00 - - 8.504.540,00 % (b/a) * 100 442.500,00 - - até o 03º bim (b) 481.000,00 - - 8.154.540,00 Impostos Líquidos Demais Antecipações de Receita Poder Legislativo (a) PREVISÃO INICIAL RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) Poder Executivo RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS RECEITAS REALIZADAS Até o Semestre de Referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( I ) 1.845.101,00 Receitas Previdenciárias (IV) 1.873.840,61 - - RESTOS A PAGAR Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV-V) CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES VINCULADOS Á SAÚDE Inscritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) Cancelados em 2012 (f) 96.573,13 - MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor Apurado até o bimestre Saldo a realizar LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I) DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Receita de Capital Resultante 18,25 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde -4.550,77 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP - 15% LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) 0,00% No bimestre 1.929.337,00 11.576.000,00 Previsão Atualizada da Receita 1.929.337,00 12.564.904,19 Receitas Realizadas 1.923.993,83 5.633.563,12 Déficit Orçamentário 256.136,13 874.408,70 Saldos de Exercícios Anteriores - PASSIVO Caixa - Depósitos Bancos 1.726.080,81 Restos a Pagar Processados 605.882,40 Conta Movimento 753.695,82 Do Exercício 446.927,61 Contas Vinculadas 972.384,99 De Exercícios Anteriores 158.954,79 Aplicações Financeiras - RP não Processados de Exercícios Anteriores Outras Disponibilidades Financeiras 544.003,02 3.800,00 Débitos de Tesouraria Créditos Intragovernamentais - Contas Pendentes Devedores Diversos - Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo - - Depósitos Judiciais 3.800,00 Créditos Intergovernamentais Contas Pendentes SUBTOTAL 1.729.880,81 SUBTOTAL TOTAL 1.152.557,11 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A - PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.729.880,81 TOTAL 1.729.880,81 2.275.826,81 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) ATIVO RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR REGIME PREVIDENCIÁRIO VALOR Poder Executivo PASSIVO Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o bimestre (b) - Cancelamento até o bimestre Inscrição - Poder Executivo 1.236.298,59 11.122,37 680.883,20 544.293,02 Poder Legislativo TOTAL 1.539.630,68 11.122,37 825.550,50 702.957,81 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE e Desenvolvimento do Ensino - MDE Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental - Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV-V) De Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras - Outras Obrigações Financeiras - Outras Disponibilidades Financeiras - Encargos Sociais a Recolher - - Obrigações Tributárias - Precatórios a Pagar Débitos Diversos a Pagar Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre 348.065,83 - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) - (25%/18%) 23,29 60% 58,69 Valor Apurado até o bimestre Exercício em Referência Saldo a realizar 7.760,00 322.240,00 1.171.538,22 1.651.754,60 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado até o bimestre Saldo a realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR 1.102.038,50 - - TOTAL SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) 158.664,79 Regime Próprio de Previdência - - Do Exercício - RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A - PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) Valor Apurado até o bimestre Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida Receitas Previdenciárias (IV) TOTAL Saldo - Social dos Servidores Públicos INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) Pagamento até o bimestre 144.667,30 - - (b/a) - - Créditos em Circulação % em Relação à Meta 53.797,37 (594.045,54) - - Depósitos - 10.444.171,92 Até o bimestre - - Restos a Pagar Processados OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL 1.850.533,05 303.332,09 VALOR - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 2.651.733,00 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas/RCL ( % ) OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL Valor Apurado até o bimestre 858.159,46 3.177.453,00 41,26 0,93 - 1.773.233,51 100,00 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE 4.550,77 Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em saúde - Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante (ISS/IRRF) por interferencia /Variação Patrimonial 789,91 Dedução Superávit Financeiro - Fonte 303 858.159,46 DESPESAS LIQUIDAS PARA FINS DO LIMITE 18,14 PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR Até o bimestre No bimestre Poder Legislativo Bancos Contas Vinculadas 4.776.148,03 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Caixa Conta Movimento 2.129.101,44 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 6.507.971,82 POR PODER RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL - SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) TOTAL OSMAR TRENTINI 2.180.129,96 Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção 577.323,70 - Outras Subfunções 57,81 Até o bimestre No bimestre - INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 16.511,76 FONTE: - VALOR 2.671,69 67.577,00 4.776.148,03 2.129.101,44 No bimestre Receitas Previdenciárias (IV) 1.152.557,11 79.557,00 Vigilância Sanitária ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE (Minimo de 15%) R$ VALOR 731.653,91 6.507.971,82 Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário VI = (IV-V) 1.729.880,81 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 1.217.464,00 1.283.759,69 Social dos Servidores Públicos LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V ATIVO 11.019.000,00 1.197.464,00 12.302.759,69 RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Janeiro à Junho/2012 (i/total i) Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Regime Próprio de Previdência ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL % (i) 1.025.067,84 2.180.129,96 Receita Corrente Líquida MUNICÍPIO DE MARIA HELENA DESPESAS LIQUIDADAS jan/2012 a abr/2012 1.892.412,00 1.836.176,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ATUALIZADA 1.374.712,00 Despesas Empenhadas DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA DOTAÇÃO INICIAL Atenção Básica Dotação Atualizada Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR 294.855,50 1.836.176,00 Credito Adicional Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Até o bimestre Previsão Inicial da Receita Dotação Inicial % DOTAÇÃO R$ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Valor Apurado no exercício corrente % Total das Despesas/RCL ( % ) 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 48 - Anexo XVII Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre Valor Apurado até o bimestre DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - - 80.000,00 - 80.000,00 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre 15% Valor Apurado no exercício corrente % JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR 18,14% % PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº046/2012 Abre Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 626 de 27 de julho de 2012, publicado em 27 de julho de 2012. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para desenvolvimento do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional com Adesão ao PMQ-AB Homologada. 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.046 Manutenção do PSF 7784/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 Fonte 01495 Art. 3º. Redução parcial nas seguintes dotações do orçamento vigente: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.048 Manutenção do PAB 355/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA 6.000,00 Fonte 01495 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 219/2012 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.779.332-0 SSP/PR, ocupante do Emprego Publico de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 23/07/2012 a 06/08/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 220/2012 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal IZABEL DA CRUZ SOUZA FANTIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 6.722.388-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 23.07.2012 a 06.08.2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 31 de julho de 2012 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 7/2011 à 6/2012 01/2012 à 06/2012 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ RESTOS A PAGAR PROCESSADOS R$ RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Inscritos DESPESA EMPENHADA 07/2011 à 06/2012 DESPESA COM PESSOAL Exercícios Anteriores PODER / ÓRGÃO DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) - Pessoal Ativo - Pessoal Inativo e Pensionistas - Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) - (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 - Pensionistas IRRF RESTOS A PAGAR (EXCETO INT RA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) Em 31 de dezembro de 2011 Cancelados Pagos Inscritos em 31 de dezembro de 2011 A Pagar Cancelados Pagos A Pagar - - - - - - - - - - - - - - - - - - EXECUTIVO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO M UNICÍPIO DE MARIA HELENA RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I+II) - - - - - - - - - - - - - - - - - - LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR - TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) MUNICÍPIO DE MARIA HELENA 1,36 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH 01/2012 à 06/2012 JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL (d) ADICIONAIS (e) ATUALIZADA (f)=(d+e) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (h) No Bimestre (i) Até o Bimestre (j) Saldo a Liquidar (f-j) % (j/f) DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 01/2012 à 06/2012 10.539.000,00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II R$ DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (a) No Bimestre (b) FUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (c) No Bimestre (d) Até o Bimestre (e) % (e/total e) Saldo a Liquidar (a-e) % (e/a) 7.754,51 25.705,30 7.754,51 25.705,30 919.795,79 3.339.292,58 882.649,73 2.217.887,81 40,48 3.261.621,06 1.171.538,22 313.256,20 570.770,31 20,22 2.252.522,51 INVESTIMENTOS 1.231.316,00 1.143.695,82 2.375.011,82 483.386,82 867.941,82 202.366,92 267.173,91 11,25 2.107.837,91 - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 334.910,00 113.371,00 448.281,00 110.889,28 303.596,40 110.889,28 303.596,40 67,72 144.684,60 115.760,00 (115.760,00) - - - - - - 549.422,66 100,00 65,41 290.577,34 - - - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA JUDICIÁRIA - - - - - - - - - RESERVA DO RPPS ESSENCIAL A JUSTIÇA - - - - - - - - - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - - - SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) - - - - - - - - - RELAÇÕES EXTERIORES - - - - - - - - - ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - - - - PREVIDÊNCIA SOCIAL 831.600,00 831.600,00 150.425,20 442.982,78 152.225,20 442.982,78 80,63 53,27 388.617,22 SAÚDE - - - - - - - - - TRABALHO - - - - - - - - - - - - - - - - - (4.729,00) 475.271,00 89.547,55 262.955,06 89.547,55 262.955,06 55,33 212.315,94 11.019.000,00 1.283.759,69 12.302.759,69 2.180.129,96 6.507.971,82 2.129.101,44 4.776.148,03 38,82 7.526.611,66 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 11.019.000,00 1.283.759,69 12.302.759,69 2.180.129,96 6.507.971,82 2.129.101,44 4.776.148,03 38,82 7.526.611,66 262.144,50 - - - 857.415,09 327,08 (595.270,59) 1.283.759,69 12.564.904,19 2.180.129,96 6.507.971,82 2.129.101,44 5.633.563,12 44,84 6.931.341,07 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) EDUCAÇÃO - - - - - - - - - SUPERÁVIT (XIII) CULTURA - - - - - - - - - TOTAL (XIV) = (XII + XIII) DIREITOS DA CIDADANIA - - - - - - - - - URBANISMO - - - - - - - - - HABITAÇÃO - - - - - - - - - SANEAMENTO - - - - - - - - - GESTÃO AMBIENTAL - - - - - - - - - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - - - - - - - - - AGRICULTURA - - - - - - - - - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA - - - - - - - - 557.000,00 11.576.000,00 OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR - INDÚSTRIA - - - - - - - - - COMÉRCIO E SERVIÇOS - - - - - - - - - COMUNICAÇÕES - - - - - - - - - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENERGIA - - - - - - - - - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL TRANSPORTE - - - - - - - - MUNICÍPIO DE MARIA HELENA - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPORTO E LAZER - - - - - - - - - 01/2012 à 06/2012 ENCARGOS ESPECIAIS - - - - - - - - - 8.400,00 8.400,00 - - - - - - 8.400,00 TOTAL (III) = (I+II) - - 25.594,00 - 106.439,88 - 23.794,00 - 106.439,88 - 19,37 - - (106.439,88) - 840.000,00 840.000,00 176.019,20 549.422,66 176.019,20 549.422,66 100,00 65,41 290.577,34 LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH - 480.000,00 - SEGURANÇA PÚBLICA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 28.429,70 INVERSÕES FINANCEIRAS 176.019,20 RESERVA DE CONTINGÊNCIA¹ 47,48 7.314.295,72 594.276,10 - - 1.771.722,45 54.135,00 38,16 5.479.508,87 549.422,66 - 5.061.773,21 48,95 - 4.513.192,97 2.823.292,82 - - 43,78 1.698.829,55 330.066,87 176.019,20 - 3.942.422,66 835.893,45 1.257.066,82 - - 1.726.297,69 1.708.480,66 54.135,00 840.000,00 - 2.039.553,89 5.073.478,54 568.756,01 5.149.442,00 - - 6.245.016,76 1.496.306,31 3.470.552,00 1.566.226,00 840.000,00 - 2.090.582,41 9.004.195,87 (182.885,00) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA LEGISLATIVA DEFESA NACIONAL 11.827.488,69 147.181,87 3.653.437,00 DESPESAS DE CAPITAL OUTRAS DESPESAS CORRRENTES DESPESAS EMPENHADAS 1.288.488,69 8.857.014,00 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR R$ DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL (d) ADICIONAIS (e) ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS CORRENTES (I) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 No Bimestre (i) Até o Bimestre (j) Saldo a Liquidar (f-j) % (j/f) 475.271,00 89.547,55 262.955,06 89.547,55 262.955,06 55,33 212.315,94 480.000,00 (4.729,00) 475.271,00 89.547,55 262.955,06 89.547,55 262.955,06 55,33 212.315,94 - - - - - - - - - OUTRAS DESPESAS CORRRENTES - - - - - - - - - - - - - - - - - INVESTIMENTOS - - - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - 480.000,00 (4.729,00) 475.271,00 89.547,55 262.955,06 89.547,55 262.955,06 55,33 212.315,94 262.955,06 55,33 SUPERÁVIT (IV) - TOTAL (V) = (III + IV) LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II Até o Bimestre (h) (4.729,00) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II) DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS 480.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA DESPESAS EMPENHADAS 480.000,00 (4.729,00) - - 475.271,00 - 89.547,55 - 262.955,06 - - 89.547,55 212.315,94 R$ DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (b) OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (c) No Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Saldo a Liquidar (a-e) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) 840.000,00 840.000,00 176.019,20 Previdência Social 831.600,00 831.600,00 150.425,20 442.982,78 152.225,20 442.982,78 80,63 53,27 388.617,22 831.600,00 831.600,00 150.425,20 442.982,78 152.225,20 442.982,78 80,63 53,27 388.617,22 8.400,00 - 8.400,00 - 25.594,00 106.439,88 23.794,00 106.439,88 19,37 - 8.400,00 (106.439,88) 840.000,00 840.000,00 176.019,20 549.422,66 176.019,20 549.422,66 100,00 65,41 290.577,34 Previdência do Regime Estatutário RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS TOTAL (III) = (I+II) 549.422,66 176.019,20 % (e/total e) 549.422,66 % (e/a) 100,00 65,41 JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR 290.577,34 MUNICÍPIO DE MARIA HELENA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA 01/2012 à 06/2012 LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ Previsão Atualizada RECEITAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1.923.993,83 RECEITAS CORRENTES 11.036.000,00 R$ SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 até o 1º Semestre até o 2º Semestre ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA 17,02 221.505,14 36,76 380.994,86 94.581,41 19,66 203.007,52 42,21 277.992,48 Taxas 103.500,00 103.500,00 26.158,50 25,27 37.166,08 35,91 66.333,92 56.500,00 Contribuições Sociais Contribuições Econômicas (-) Deduções da Receita de Contribuições - 117.620,00 117.620,00 3.159,14 2,69 41.553,93 35,33 76.066,07 - - - - - - - Compensações Financeiras - - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - (-) Deduções da Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - - (-) Deduções da Receita Agropecuária - - - - - - - - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - - - Outras Receitas Industriais - - - - - - (-) Deduções da Receita Industrial - - - - - - - 32.000,00 32.000,00 7.613,39 23,79 7.711,33 24,10 24.288,67 7.613,39 23,79 7.711,33 24,10 - Receita da Produção Vegetal Disponibilidade de Caixa Bruta - - Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) - - - - Receitas de Valores Mobiliários RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Receita Bruta de Serviços 32.000,00 (-) Deduções da Receita de Serviços - - - - - - - 10.419.654,19 1.699.098,79 16,31 4.849.949,32 46,55 5.569.704,87 9.392.484,00 9.831.356,00 1.597.358,48 16,25 4.748.209,01 48,30 5.083.146,99 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - 526.516,00 588.298,19 101.740,31 17,29 101.740,31 17,29 486.557,88 Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora RP-NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - Receitas Diversas OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (IV) Passivo Atuarial 648.959,84 648.959,84 648.959,84 648.959,84 Demais Dívidas - DEDUÇÕES Ativo Disponpivel 60.870,72 16,15 28.877,35 6.160,00 6.160,00 1.134,59 18,42 4.831,31 78,43 1.328,69 41.300,00 41.300,00 2.212,43 5,36 10.435,32 25,27 30.864,68 - - - - - 3.300,00 (3.500,00) (3.500,00) - - - - 3.500,00 540.000,00 1.028.250,00 73.460,78 7,14 390.677,73 37,99 637.572,27 330.000,00 330.000,00 7.760,00 2,35 7.760,00 2,35 322.240,00 330.000,00 330.000,00 7.760,00 2,35 7.760,00 2,35 322.240,00 - - - - - - - 80.000,00 80.000,00 - - - - 80.000,00 80.000,00 80.000,00 - - - - 80.000,00 - - - - - - - - - - - - - 100.000,00 588.250,00 65.700,78 11,17 382.917,73 65,09 205.332,27 Transferências Intergovernamentais - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - 100.000,00 588.250,00 65.700,78 11,17 382.917,73 65,09 205.332,27 - OGRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC - Transferências de Convênios - Transferências para o Combate à Fome (67.545,26) - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - 50.960,37 Integralização do Capital Social (82.422,29) Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-0/PR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA - - - - - - 30.000,00 - - - - 30.000,00 - - - - - - - - - - - - - - 30.000,00 30.000,00 - - - - 30.000,00 - - - - - - - 12.564.904,19 1.923.993,83 15,31 5.633.563,12 44,84 6.931.341,07 - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Operações de Crédito Externas RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30.000,00 11.576.000,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Mobiliária - - - - - - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Contratual - - - - - - - 11.576.000,00 12.564.904,19 1.923.993,83 15,31 5.633.563,12 44,84 6.931.341,07 07/2011 à 06/2012 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) DÉFICIT (VI) LRF, Art 53, inciso I - Anexo III R$ ago/11 set/11 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES out/11 nov/11 dez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 27.098,28 33.252,68 29.410,49 29.349,38 24.584,11 49.273,31 43.383,77 29.865,19 29.106,82 31.110,55 29.956,63 30.113,32 TOTAL 386.504,53 - - - - - - - - - - - - - IPTU - - - - - - - - - - - - - ISS - - - - - - - - - - - - - ITBI - - - - - - - - - - - - - IRRF - - - - - - - - - - - - - Outras Receitas Tributárias - - - - - - - - - - - - - Receita de Contribuições 25,49 5.562,65 798.927,39 (-) Restos a Pagar Processados Receita Tributária 20.829,28 2,65 597.999,47 Haveres Financeiros jul/11 5,21 911,16 731.382,13 - ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) 4.258,18 34.440,00 - AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 81.700,00 597.999,47 Investimentos DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA PREVICENCIÁRIA (VI) + (IV - V) Alienação de Bens Imóveis SALDO DE EXERCÍCIO DE 2012 até o 1º Semestre até o 2º Semestre SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR - 34.440,00 3.300,00 - - 81.700,00 3.300,00 (-) Deduções de Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL REGIME PREVIDENCIÁRIO 24.288,67 - Receita da Dívida Ativa PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 32.000,00 - 9.919.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Indenizações e Restituições DEPÓSITOS 178.663,61 3.180,00 - INSUFICIENCIA FINANCEIRA 36,19 79.246,07 - OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC 101.336,39 - - Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTATUAIS 12,10 - DEDUÇÕES (II) Demais Contribuições Sociais 33.868,97 34,40 Demais Dívidas Previdenciárias 280.000,00 - - De Contribuições Sociais - 280.000,00 - - De Contribuições 178.663,61 - 41.553,93 Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) De Tributos 36,19 - - - - 101.336,39 - - - - 12,10 - 2,62 - DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL 33.868,97 - - - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS 280.000,00 - - Dívida Externa DÍVIDA DE PPP 19.831,54 280.000,00 3.159,14 Dívida Interna 120,00% 48,49 - Receitas Imobiliárias LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, 2001 DO SENADO FEDERAL (18.668,46) 3.180,00 Receitas de Concessões e Permissões - 47,29 120.800,00 - - (18.205,33) - - % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 56.500,00 (38.500,00) 3.180,00 - - 56.500,00 (38.500,00) 120.800,00 - - 6.293.768,80 102.534,58 Dívida Contratual % da DC sobre a RCL (I/RCL) 45,45 1.850.533,05 481.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 1,36 5.242.885,39 (a-c) 6.931.341,07 602.500,00 Dívida Mobiliária 1,36 16,04 Realizar 44,84 11.536.654,19 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (c/a) 481.000,00 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) % (c) 5.633.563,12 602.500,00 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) - Até o Bimestre 15,31 Impostos RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES SALDO EXERCÍCIO (b/a) 12.564.904,19 (-) Deduções da Receita Tributária LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II % (b) 11.576.000,00 Contribuição de Melhoria 01/2012 à 06/2012 No Bimestre RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS TRIBUTÁRIAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (a) Previsão Inicial Saldo a Receitas Realizadas - - - 256.136,13 - 874.408,70 - (874.408,70) 11.576.000,00 12.564.904,19 2.180.129,96 17,35 6.507.971,82 51,79 6.056.932,37 Superávit Financeiro - - - - 294.855,50 - - Reabertura de Crédito Adicionais - - - - - - - SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais) - - - - 294.855,50 - - TOTAL (VII) = (V + VI) OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR 22.226,59 23.506,55 24.536,05 24.474,94 24.584,11 47.857,21 23.886,01 24.694,54 23.936,17 25.939,90 24.785,98 24.942,67 315.370,72 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - Receita Agropecuária - - - - - - - - - - - - - Receita Industrial - - - - - - - - - - - - - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Receita serviços - - - - - - - - - - - - - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Transferências Correntes MUNICÍPIO DE MARIA HELENA - - - - - - - - - - - - - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Cota Parte do FPM - - - - - - - - - - - - - 07/2011 à 6/2012 Cota Parte do ICMS - - - - - - - - - - - - - Cota Parte do IPVA - - - - - - - - - - - - - Transferências do FUNDEB - - - - - - - - - - - - - Outras Transferências Correntes - - - - - - - - - - - - - 4.871,69 9.746,13 4.874,44 4.874,44 - 1.416,10 19.497,76 5.170,65 5.170,65 5.170,65 5.170,65 5.170,65 71.133,81 - - - - - - - - - - - - - 27.098,28 33.252,68 29.410,49 29.349,38 24.584,11 49.271,95 43.383,77 29.865,19 29.106,82 31.110,55 29.956,63 30.113,32 386.503,17 LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ DESPESA EMPENHADA Outras Receitas Correntes DESPESA COM PESSOAL 7/2011 à 6/2012 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.098.605,93 Pessoal Ativo (-) Renuncias/Restituicoes/Descontos DEDUÇÕES (II) Contrib. Plano Previdência do Servid or Servidor Patronal Compensação Financ. entre Regime s Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 IN 56/2011 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II) 22.226,59 23.506,55 24.536,05 24.474,94 24.584,11 47.857,21 23.886,01 24.694,54 23.936,17 25.939,90 24.785,98 24.942,67 315.370,72 22.226,59 23.506,55 24.536,05 24.474,94 24.584,11 47.857,21 23.886,01 24.694,54 23.936,17 25.939,90 24.785,98 24.942,67 315.370,72 - - - - - - - - - - - - - 4.871,69 9.746,13 4.874,44 4.874,44 - 1.414,74 19.497,76 5.170,65 5.170,65 5.170,65 5.170,65 5.170,65 71.132,45 4.098.605,93 Pessoal Inativo e Pensionistas - Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) - (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 59.833,59 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 7.321,23 Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1,36 - - - - - - 1,36 - Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 52.512,36 Pensionistas IRRF 52.512,36 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) 4.038.772,34 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO PRESIDENTE DO FPMMH JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL 10.444.171,92 JOSÉ CARLOS MARCATO CRC. 032.352-O/PR