ANEXOS OFICIAS DA LEI 2862 - Uso e Ocupação do Solo
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ANEXOS OFICIAS DA LEI 2862 - Uso e Ocupação do Solo
Anexo I – Zonas, Categorias de Usos, Modelos de Assentamentos OBS: * S O M E N T E P E R M I T I D O B A R E S R E S T A U R A N T E S MA-3 R E P R E S E N T A D O USOS/ZONAS Residencial unifamiliar Residencial multifamiliar horizontal Residencial multifamiliar vertical Comércio local ZR ZR-2 ZR-3 ZR-4 ZC-1 ZC-2 ZC-3 ZC-4 ZAT MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA-1 MA-2 MA14 MA-3 MA-14 MA-3 MA-14 MA-3 MA-14 MA-3 MA-14 MA-3 MA-3 MA-4 MA-3 MA-4 MA-15 MA-3 MA-4 MA-5 MA-15 MA-3 MA-14 MA-3 MA-4 MA-5 MA13 MA-15 MA-5 MA-7 MA-5 MA-7 MA-5 MA-7 MA-5 MA-7 MA-3 MA-14 MA-3 MA-4 MA-5 MA13 MA-15 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-3 MA-14 MA-3 MA-4 MA-5 MA13 MA-15 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 *MA-5 *MA-7 *MA-5 *MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-11 Comércio de bairro N E S T E A N E X O C O R R E S P O N D E ZC ZR-1 Comércio principal Comércio atacadista de pequeno porte MA-3V L A N C H O N E T E S E MA-3H MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-7 MA-5 MA-7 MA-5 MA-7 Comércio atacadista de médio porte MA-5 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 Comércio atacadista de grande porte Serviço local MA-5 MA-8 MA-5 MA-8 MA-5 MA-8 Serviço de bairro E MA-5 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-11 MA-5 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-11 MA-5 MA-6 MA-7 MA-9 MA-11 Serviço principal Serviço especial 1 MA-5 MA-7 MA-5 MA-7 Pequena indústria não poluidora Serviço uso coletivo bairro Serviço uso coletivo principal - MA-3 MA14 - MA-5 MA-7 - MA-5 MA-7 - MA-5 MA-7 MA-9 MA-5 MA-7 MA-9 MA-5 MA-7 MA-9 MA-9 MA-6 MA-6 MA-5 MA-7 MA11 - MA-5 MA-7 MA11 - MA-5 MA-7 MA11 MA-5 MA-10 MA-5 MA-10 MA-9 MA-7 MA-9 - MA-8 - MA-5 MA-6 MA10 MA-5 MA-6 MA10 MA12 - MA-5 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-7 MA-9 MA-5 MA-7 MA-9 MA16 MA-5 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-5 MA-6 MA-7 MA-7 MA-9 MA-5 MA-7 MA-9 MA16 MA-9 MA16 MA-9 MA-5 MA-10 - MA-8 Indústria de médio potencial poluidor Serviço uso coletivo local MA-1 MA-2 MA-5 MA-6 MA10 MA12 Serviço especial 3 MA-5 MA-7 ZEP MA-8 Serviço especial 2 Micro indústria não poluidora ZUE MA-5 MA-10 MA-5 MA-10 MA-5 MA-6 MA-10 MA-5 MA-6 MA-10 MA-5 MA-6 MA-10 MA-5 MA-6 MA-10 MA-5 MA-6 MA-10 MA-5 MA-6 MA-10 MA-12 MA-10 MA-10 MA-10 MA-12 MA-5 MA10 MA-5 MA10 MA-5 MA10 - - MA-9 Anexo II Características dos modelos de assentamento VARIÁVEIS UNIDADE ÁREA DO LOTE M² TAXA DE OCUPAÇÃO COEFICIENTE DE APROVEIT. FRENTE DO LOTE M AFASTAMENTO LATERAL AFAST. FRONTAL M AFAST. DE FUNDO M ÁREA DE ESTACIONAMENTO M LIMITE SIGLA MA-1 MÍNIMO MÁXIMO MÁXIMO MÍNIMO MÍNIMO MÍNIMO MÍNIMO MÍNIMO 360 0.50 1;0 12,0 - - 3,0 - MA-2 1.000 0.40 0;8 20,0 2,3 2,3 5,0 - MA-3H MA-3V 360 360 0.50 0.50 1;0 1,0 12,0 12,0 2,3 2,3 3,0 3,0 - MA-4 360 0.50 1;8 12,0 2,3 2,3 5,0 VER ART. 35 MA-5 360 1;5 12,0 - - 5,0 - MA-6 360 2;0 12,0 2,3 2,3 5,0 VER ART. 35 MA-7 360 1º Pavto = 0.70 Demais = 0,50 1º Pavto = 0.70 Demais = 0,50 0.60 0;6 12,0 2,3 2,3 5,0 - MA-8 360 0.60 1,2 12,0 - - 5,0 - MA-9 2.000 0.50 1;0 30,0 5,0 5,0 10,0 VER ART. 35 MA-10 360 0.50 1;0 12,0 2,3 2,3 5,0 VER ART. 35 MA-11 720 1,00 1;2 15,0 - - 5,0 - MA-12 1.000 0,60 1,8 15,0 2,3 2,3 5,0 MA-13 360 0,50 2,0 12,0 2,3 2,3 5,0 MA-14 2.000 0,50 / parcela 1,00 / parcela 20,0 - - MA-15 3.000 0.5 + h/4 0.5+ h/4 5,00 VER ART 33 10.000 1.8/ unidade multifamiliar 1,4/unidade industrial 20,00 MA-16 0,60/ unidade multifamiliar 0,70/unidade industrial 20,00 5,00 5,00 10,00 VER ART 35 Os lotes com área inferior a 360 m² anterior à aprovação desta Lei poderão ser edificados de acordo com os modelos estabelecidos pela zona em que se encontram. Quando se localizarem em ZR2 deverão respeitar o módulo mínimo de 180 m² por unidade residencial. Lei 696/88 Zona Urbana Especial da Lapinha ão eç oj Pr Lei 2133- Anexo Zona de Expansão Urbana 4 al di Ra eç oj Pr Lim ite Á rea Lei 1757 - Anexo II-2 Zona de Expansão Urbana 2 U r ba na Pro ão jeç Ra lS it e Ár ea 0,5 U r ba na Previsão Interligação Ipiranga/ Lagoa Mansões di a Lim 0 1 1,5 Lei 1757 - Anexo II-3 Zona de Expansão Urbana 3 Rio d a s Ve lhas Km 2 4 Anexo 3 - Zoneamento Legenda Rio das Velhas Rua Ponte Previsão Integração Alto Cascalheira Previsão Integração Morro do Cruzeiro Previsão Interligação Ipiranga / Lagoa Mansões Projeções Radiais Previsão Avenida de Integração Limite Area Urbana Lagoas Lei 1757 - Anexo II-1 Zona de Expansão Urbana 1 Uso a ser definido como ZC-1 após implantação da Av. de Integração Quadra zoneamento Área de Diretrizes Especiais Area Non Edificant Setor Especial-1 Setor Especial-2 Setor Especial-3 Setor Especial4 Zona de Apoio Turistico Zona Comercial-1 Zona Comercial-2 Zona Comercial-3 Zona Comercial-4 Zona Residencial-1 Zona Residencial-2 Zona Residencial-3 Zona Residencial-4 Zona de Empreendimento de Grande Porte Zona Industrial rte No Zona Urbana Especial da Lapinha Lim Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Datum SAD 69 UTM Zone 23S - Dezembro/2008 Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - MG Zona de Expansão Urbana ul te O es ba na di al Ra ão ite Ár ea Ur ba na Ur Ár ea ite Lim Anexo V Bacia de Lagoa dos Pereiras Descrição Perimétrica Começa no ponto P1, situado sobre a Rua Conde Dolabela, deste segue com o rumo 40º00’ Ne e distância aproximada de 212m até alcançar o ponto P2, daí segue no rumo 32º39’ por aproximadamente 463m até o ponto P3, deste segue com rumo 59º55’ NE distância aproximada de 220m até o ponto P4, daí segue com rumo de 87º16’ SE e distância aproximada de 210m até alcançar o ponto P5, deste segue com rumo de 45º00’ SE por aproximadamente 778m, até o ponto P6, situado sobre a estrada de acesso a Fazenda Antônio Ferreira, daí segue com rumo 10º04’ SE e distância aproximada de 457m até alcançar o ponto P7, daí segue com rumo de 31º25’ SE por aproximadamente 211m até o ponto P8, daí segue, no rumo 12º15’ SW e distância aproximada de 184m até alcançar o ponto P9, daí segue no rumo 79º41’ NW por aproximadamente 783m até o ponto P10, deste segue rumo 80º32’ SW e distância aproximada de 791m até alcançar o ponto P11, daí segue no rumo 65º25’ NW por aproximadamente 385m até o ponto P12, deste segue rumo 35º20’ e distância aproximada de 674m até encontrar o ponto P1, onde teve início esta descrição. Anexo VI Bacia de Olhos D’água Descrição Perimétrica Começa no ponto P0, sobre a Rua Nossa Senhora Conceição, seguindo por esta até o ponto P1, daí segue com rumo 48º18’ SE por aproximadamente 489m até o ponto P2, daí com rumo 21º02’ SW e aproximadamente 1045m até o ponto P3, deste segue com rumo 73º29’ NW e por aproximadamente 282m até o ponto P4, daí com rumo 14º02’ SW e aproximadamente 165m até o ponto P5, segue daí com rumo 72º28’ Se e por aproximadamente 398m até o ponto P6, deste segue com rumo de 37º24 SE por aproximadamente 428m até o ponto P7, daí segue com rumo W por aproximadamente 460m até o ponto P8, daí segue com rumo 62º06 SW e aproximadamente 385m até o ponto P9, deste com rumo 32º04’ W e aproximadamente 979m até o ponto P 10 daí com rumo de 67º47’ SW e aproximadamente 291 m até o ponto P11, sobre a estrada de acesso ao Aeroporto Internacional de Confins e segue por esta estrada em direção ao Aeroporto Internacional de Confins até o ponto P12, situado no limite do loteamento Condados da Lagoa, aprovado Pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em 15 de Janeiro de 1977, daí segue por este limite até o ponto P13, toma o rumo E e segue por aproximadamente 230m até o ponto P14, sobre o córrego do Barreiro ou Fidalgo, desce por este córrego até o ponto 15 na confluência deste córrego com o córrego Olhos D’água, daí segue o ponto P16, deste com rumo 71º40’ e aproximadamente 795m até o ponto P17 toma o rumo 48º48’ e segue por aproximadamente 638m até o ponto P17, daí segue com rumo S aproximadamente 340m até o ponto P0, onde teve início esta descrição. Anexo VII Bacia de Lagoinha de Fora Descrição Perimétrica Começa no ponto P0, localizado sobre a estrada que liga Lagoa Santa a Lagoinha de Fora e segue no rumo 42º02 NE e a uma distância aproximada de 246m atinge o ponto P1, deste ponto segue no rumo 63º06’ SE e a uma distância aproximada de 847m alcança o ponto P2, de onde segue no rumo 32º52’ SW a uma distância aproximada de 387m até o ponto P4, localizado sobre a estrada de ligação Lagoa Santa \ Lagoinha de Fora e daí segue por estrada em sentido horário até o ponto P), onde teve início esta descrição. Anexo VIII Bacia do Sangradouro Descrição Perimétrica Começa no ponto P0 e segue com rumo 24º08`SE por aproximadamente 318 m até o ponto P1; daí segue com rumo 70º42`SE e por aproximadamente 424 m até o ponto P2; deste segue com rumo 16º41`SE e por aproximadamente 209 m até atingir o ponto P3, de onde segue com rumo 81º15`NE e por aproximadamente 263 m até atingir o ponto P4, deste, com rumo 11º53`SE e por aproximadamente 194 m até o ponto P5, de onde segue com rumo 33º25`SW e por aproximadamente 599m até o ponto P6; daí com rumo W e por aproximadamente 150 m até o ponto P7, de onde segue com rumo 75º35`NW e por aproximadamente 764 m até o ponto P8, localizado sobre a Rua Lagoa Santa e daí segue por esta rua em sentido horário até o ponto P9, de onde segue com rumo 54º03`NW e por aproximadamente 494 m até o ponto P10 sobre a Rua Modestino da Cruz de onde segue com rumo 24º10`NE e por aproximadamente 537 m até o ponto P11; daí segue com rumo 68º44´NW e por aproximadamente 193 m até o ponto P12, de onde segue com rumo de 47º07`NE e por aproximadamente 382 m até o ponto P13; deste ponto, com rumo 58º52`SE e por aproximadamente 619 m até atingir o ponto P14, e daí segue em linha reta até encontrar o ponto P0, onde teve início esta descrição. Anexo IX Detalhamento das categorias de usos Anexo 9A COMERCIAL VAREJISTA Anexo 9B COMERCIAL ATACADISTA Anexo 9C SERVIÇOS Anexo 9D INDUSTRIA Anexo 9E SERVIÇOS USO COLETIVO ANEXO 9A CATEGORIAS DE USO COMERCIAL VAREJISTA ITEM 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 ATIVIDADES Ferragens, produtos metalúrgicos, artigos sanitários, material de construção – tintas, vernizes, vidro, material, elétrico, mármores, granitos, artefatos de ferro, madeira e artefatos de madeira Depósito de material de construção – areia, cimento, brita, cal, tijolos e material de construção em geral. Máquinas, equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos. Material elétrico e artigos de eletricidade – lustres, lâmpadas, fios e outros materiais elétricos e para instalações elétricas. Aparelhos eletrodomésticos, móveis, máquinas de escrever, costura, fogões e outras máquinas e aparelhos elétricos ou não de uso doméstico e pessoal. Revendedor de veículos- automóveis, caminhões, motocicletas, bicicletas, triciclos e outros veículos. Lojas de peças e acessórios para veículos Revendedor de veículos e acessórios Lojas de móveis, artigos de colchoaria, tapetes, cortinas, persianas e outros produtos para decoração e forração. Comércio de abrigos, cobertura e toldos. Livraria, artigos de panelaria e pintura artística, reprodução e cópias, impressos, artigos de escritório, jornais e revistas, artigos decorativos e brinquedos. Drogaria e farmácia – produtos químicos, remédios, flora medicinal, perfumaria e toucador, artigos e acessórios para alimentação de crianças. Posto de gasolina (comércio de combustível e lubrificantes), exceto gás liquefeito de petróleo. Comércio ou posto de entrega ou depósito de gás liquefeito. Loja de tecidos – tecidos, artefatos de tecidos. Loja de artigos de vestuário – roupas para homens e crianças (inclusive artigos de camisaria) e para senhoras, artigos para vestuário e roupas feitas em geral, artigos para recém-nascidos. Comércio de materiais de segurança – vestuário e calçados de segurança geral, extintores de incêndio e outros materiais de segurança. Loja de artigos de cama, mesa, banho e cozinha. Loja de calçados – Calçados em geral, bolsas, carteiras, cintos e artigos e acessórios de couro para vestuário. Armarinho, bazar e bijouteria, aviamentos, lãs, artigos de passamanaria, filós, rendas e bordados, artigos de bijouteria. Comércio de carnes e peixes (açougues, peixarias, etc) frios e aves. Mercearias e armazéns – Produtos alimentícios embalados e a granel, bebidas, frios, laticínios e enlatados, produtos de limpeza e higiene, aves, COMÉRCIO LOCAL X COMÉRCIO PRINCIPAL X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X COMÉRCIO DE BAIRRO 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 ANEXO 9A CATEGORIAS DE USO COMERCIAL VAREJISTA ovos, frutas, verduras e legumes, artigos de perfumaria e toucador, sorvetes, doces e balas, produtos de matéria plástica para cozinha. X Supermercado – produtos alimentícios, frutas, verduras, frios, laticínios, enlatados, produtos de limpeza e higiene, padaria, açougue, lanchonetes, produtos de perfumaria, toucador, artigos eletrodomésticos, pequenas ferragens, móveis, calçados, artigos de vestuário, brinquedos, artigos de papelaria. Lojas de laticínios e frios, produtos enlatados, produtos empacotados, bebidas. X Quitanda – aves, ovos, frutas, verduras, legumes, frios, laticínios, doces e balas. Padaria e confeitaria – comércio de pão e produtos de confeitarias, frios, laticínios e enlatados, sorvetes, balas, bebidas, exceto fabricação. Bombonieres – bombons, balas, tortas, produtos de confeitaria. Casa de bebidas. Casa de frutas e produtos hortifrutigranjeiros. Tabacarias e charutarias. Joalherias, relojoarias, óticas. Lojas de instrumentos musicais, músicas impressas e materiais diversos de música. Loja de discos, fitas e música impressa, aparelhos de som e materiais diversos de música e som. Loja de aparelhos de som e artigos diversos de som. Cine foto, material fotográfico, cinematográfico, de som e de observação ótica. Loja de artigos cirúrgicos, médicos e odontológicos. Loja de artigos e produtos veterinários. Loja de antiguidades – louças antigas, móveis antigos e outras antiguidades em geral. Loja de artigos importados. Loja de brinquedos em geral. Loja de caça, pesca, armas e munições. Loja de artigos desportivos e recreativos. Loja de artigos para presentes. Perfumarias e artigos de toucador. Lojas de artigos de couro e artefatos, exceto calçados, malas. Floricultura – flores de modo geral, sementes e mudas, vasos, fertilizantes e adubos. Loja de artigos usados. Comércio de material plástico de uso pessoal e doméstico. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9A CATEGORIAS DE USO COMERCIAL VAREJISTA 049 Loja de produtos químicos, artefatos de borracha e outros materiais X X plásticos. 050 Comércio de embalagens em geral. X X X 051 Loja de artigos funerários. X X 052 Loja de produtos agropecuários – fertilizantes, adubos, rações balanceadas e alimentos para animais. X X 053 Loja de departamento, magazines – roupas em geral, calçados e outros artigos de couro, cama e mesa, eletrodomésticos e móveis, artigos de presente e decoração, perfumaria e toucador, artigos de recreação, X brinquedos. 054 Loja de artigos de louça, porcelana e artigos de presente e de decoração, cristais, faqueiros, utensílios, de matéria plástica para uso doméstico, artigos de estanho, alumínio e afins. X X 055 Shopping Center, lojas diversas. X 056 Artigos religiosos. X X 057 Galeria de arte e comércio de objetos artísticos. X X 058 Comércio de artigos de artesanato. X X 059 Comércio Varejista de fogos de artifícios. X X 060 Comércio Varejista de explosivos.(*) (*) Caberá ao Executivo Municipal aprovar a localização e instalação mediante condições especiais estabelecidas pelos órgãos competentes. ANEXO 9B CATEGORIAS DE USO COMERCIAL ATACADISTA ITEM 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 ATIVIDADES Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem animal. Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem vegetal. Comércio atacadista de produtos de origem mineral – areia, saibro, cimento, pedra para construção, telhas, vidros e artefatos de vidro, cal, cerâmica, tijolos. Comércio atacadista de produtos agropecuários – rações balanceadas, forragens, sementes, implementos agrícolas. Comércio atacadista de ferragens e produtos metalúrgicos para construção, material elétrico e de comunicação, e outros materiais de construção. Comércio atacadista de madeira e artefatos de madeira para construção. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para a indústria em geral, indústria de construção civil, indústria têxtil, instalações hidráulicas, térmicas e para a agricultura e geral. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso comercial, técnico e profissional (médicos, odontológicos, cirúrgicos, ortopédicos) e para uso de serviços, escritórios e doméstico. Comércio atacadista de veículos. Comércio atacadista de acessórios para veículos. Comércio atacadista de móveis para residência e escritório, artigos de habitação e utilidade doméstica, artigos para colchoaria e tapeçaria em geral. Comércio atacadista de papel, impressos e artigos de escritório, papelão, cartolina e cortiça, embalagens em geral. Comércio atacadista de material plástico de uso pessoal e doméstico. Comércio atacadista de produtos químicos e outros materiais plásticos – corantes, tintas, vernizes, adubos químicos fertilizantes, produtos químicos, produtos de matérias plásticas. Comércio atacadista de combustível e lubrificantes, gasolina, querosene, graxas, gás engarrafado, combustível de origem vegetal, óleos combustíveis. Comércio atacadista de produtos farmacêuticos medicinais e de perfumaria, vacinas, produtos de flora, sabão e desinfetantes. COMÉRCIO ATACADISTA DE PEQUENO PORTE COMÉRCIO ATACADISTA DE MÉDIO PORTE X X COMÉRCIO ATACADISTA DE GRANDE PORTE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9B CATEGORIAS DE USO COMERCIAL ATACADISTA 017 018 Comércio atacadista de produtos têxteis, tecidos e fios. X X X Comércio atacadista de artigos de vestuário, inclusive calçados, artigos de armarinho, bijouteria, cama, mesa e banho, acessórios de vestuário (cintos, bolsas, guarda-chuva e outros artefatos de couro e pele. X X X 019 Comércio atacadista de ovos e queijos. X X X 020 Comércio atacadista de cereais, farinha, massas alimentícias. X X 021 Comércio atacadista de café e açúcar. X X 022 Comércio de frutas, legumes; verduras. X X X 023 Comércio atacadista de leite e derivados. X X 024 Comércio atacadista de carnes, pescado e animal abatido. X 025 Comércio atacadista de produtos alimentícios diversos, exceto X X X enlatados. 026 Comércio atacadista de produtos alimentícios enlatados. X X 027 Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e águas minerais. X X 028 Comércio atacadista de cigarros, fumos e artigos de tabacaria. X X 029 Comércio atacadista de relógios, artigos de ótica, material fotográfico e cinematográfico. X X 030 Comércio atacadista de brinquedos, artigos desportivos e recreação. X X 031 Comércio atacadista de produtos importados. X X 032 Comércio atacadista de pedras preciosas e semelhantes, metais preciosos, folheados de metais preciosos e manufaturas destes X X materiais. 033 Depósitos de firmas industriais. X X 034 Depósitos de lojas de departamento. X X 035 Comércio atacadista de artigos usados e sucata. X 036 Depósito de mercadorias e armazéns de estocagem. X X 037 Atacadista de fogos de artifícios e explosivos (*) (*) Caberá ao Executivo Municipal aprovar a localização e instalação, mediante condições especiais estabelecidas pelos órgãos competentes. ITEM 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 023 ATIVIDADES ANEXO 9C CATEGORIAS DE USO SERVIÇO SERVIÇO LOCAL SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO DE PRINCIPAL ESPECIAL ESPECIAL BAIRRO 1 2 I - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SEGURO, CAPITALIZAÇÃO, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Bancos Comerciais e Caixas Econômicas inclusive fundos de X X investimentos. Instituições de Crédito, Financiamentos e Investimento, exclusive Crédito Imobiliário. X X Instituições de Financiamento, Bancos de Desenvolvimento, Crédito Imobiliário, Integrantes do S.F.H. X X Instituições de Seguro e Resseguro. X X Sociedade de Capitalização. X X Bolsa de Valores. X X Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores. X X II – COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS Casas de Câmbio X X Compra, Venda e Corretagem de Imóveis. X X X Administração de Imóveis. X X X Incorporação de Imóveis. X X X Loteamentos de Imóveis X X X III – SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Hotéis X X Motéis X Pensões X X X Restaurantes, bares botequins X X Cafés e lanchonetes – Refeições rápidas, salgados, lanches, bebidas, X X sorvetes, balas, doces, frutas e sucos. Sorveterias, sucos, vitaminas, refrigerantes, salgados. X X X IV SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO Oficinas de reparação e conservação de máquinas, aparelhos e X X X equipamentos elétricos ou não e de uso doméstico ou pessoal. Oficinas de reparação e manutenção de veículos - Inclusive X X lanternagem, pintura, borracheiro com fornecimento de peças. Oficina de reparação de outros veículos – embarcações, veículos X ferroviários, aéreos, tratores e máquinas de terraplenagem. Reparação e conservação de artigos de madeira e de mobiliário X X X (móveis, estofados, colchões, persianas, lustração, laqueação, empalhação e similares). Oficinas de reparação e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, mecânicos, agrícolas. X 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 ANEXO 9C CATEGORIAS DE USO SERVIÇO Oficinas, reparação e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos ou não, eletrônicos e de comunicações de uso industrial, comercial e agrícola. X X Reparação de artigos de couro e produtos similares – selas, malas, correias – exclusive conserto de sapato. X X X Reparação de instalação elétricas, hidráulicas e de gás – eletricista, bombeiro hidráulico, gasista, encanadores. X X X Reparação de artigos diversos (jóias, relógios, instrumentos de medida e precisão, brinquedos, ótica e fotografia). X X X V – SERVIÇOS PESSOAIS Salões de Beleza, Cabeleireiros, Barbearias, Tratamento de pele, Manicures e Pedicures. X X X Saunas, Duchas, Banhos, Massagens e Termas. X X Confecção sob medida e reparação de artigos de vestuário (alfaiate, modista, bordadeira, cerzideira, etc.) X X X Reparação de calçados (sapateiro) e outros objetos de couro. X X X Estúdios e serviços fotográficos. X X X Serviços funerários. X X Locação de roupas e outros artigos do vestuário – inclusive X X toalheiros. Salões de engraxate. X X X VI – SERVIÇOS DOMICILIARES Tinturarias e lavanderias X X Serviços de limpeza e conservação de casas, escritórios, lojas e edifícios – Inclusive raspagem, calafetação de assoalhos, aplicação de sinteco, desinfecção, higiene e expurgo, pintura de edificações. X X Locação de móveis, louças, talheres e semelhantes, casas de recepção, “buffets” de festas. X X Serviço de chaveiro. X X X Administração de condomínios. X X X Serviços de vigilância e guarda. X X Outros serviços domiciliários – Instalação de antenas e aparelhos eletrodomésticos. X X X Serviços de jardinagem, floricultura, paisagismo, viveiros, mudas. X X Agência de empregados domésticos. X X VII - SERVIÇOS DE DIVERSÃO, RÁDIO-DIFUSÃO E TELEVISÃO Cinemas, Cineteatros, Teatros. X X Casas Noturnas –Boites. X Brinquedos mecânicos e eletrônicos, casa de jogos, bilhares, jogos X de mesa Boliches, ringue de patinação e semelhantes. X ANEXO 9C CATEGORIAS DE USO SERVIÇO 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 Parque de diversão e Circo. X X Aluguéis de bicicletas, lanchas, barcos e outros veículos para X X diversão Locação de filmes. X X Serviços de rádio-difusão, televisão, estações de rádio-difusão e televisão, serviço de música funcional. X X VIII – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS Serviços prestados por profissionais autônomos. X X Consultório Médico. X X Consultório Odontológico. X X Consultório de Psiquiatria, Psicologia, Análise. X X Consultório Veterinário. X X Escritórios de Advocacia. X X Serviços de despachantes – procurador, cobrança, cadastro. X X Serviços de Assessoria, Consultoria, Organização e Racionalização Administrativa, Administração de Empresas, Elaboração de Projetos, Planejamento, Pesquisa, Análise, Processamento de Dados. X X Serviços de Engenharia, Geologia, Sondagens, Geologia, Geodésia, Cartografia, Aerofotogrametria, Topografia, Arquitetura, Urbanismo, X X Paisagismo. Serviços de Publicidade, Propaganda, Organização e Promoção de Congressos, Exposições e Feiras, Jornalismo e Comunicação. X X Peritos, Avaliadores. X X Serviços de Contabilidade, Auditoria, Atuários. X X Estúdios de Pintura, Desenho, Escultura e Serviços de Decoração X X Serviços de Investigação Particular. X X Leiloeiros X X Serviços gráficos e editoriais (cópias xerox, heliográficas, fotostáticas, plastificação de documentos, encadernações de livros e revistas, confecção de clichês, zincografia, fotolitografia, litografia e outras matrizes de impressão, confecção de cartazes e material de propaganda, plastificação de documentos. X X Serviços de tradução, Reprodução e Documentação. X X IX – SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS IX A – SERVIÇOS AUXILIARES DA AGRICULTURA. Serviços de combate a praga (extinção de formigueiros, pulverização, dedetização, inclusive por aviões. X X Aluguel de máquinas e equipamentos Agrícolas. X X Serviço de Assistência Técnico-Rural. X X Projetos de Desenvolvimento Agropecuário. X X Empresas de Reflorestamento. X X ANEXO 9C CATEGORIAS DE USO SERVIÇO IX B SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 Empresas de Transporte de Carga. Empresas de Transporte de Passageiros Auto – Escolas X X Estacionamento e Guarda de Veículos em lotes vagos. X X X Estacionamento de veículos em Edifício-Garagem. Postos de serviços de veículos – lubrificação, lavajato, troca de óleo, borracheiro. X X Aluguel e arrendamento de veículos automotores. X X Aluguel e arrendamento de veículos rodoviários, vagões ferroviários, embarcações e aeronaves. Guarda – móveis Agência de Viagem e Turismo X X IX C – SERVIÇOS AUXILIARES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Arrendamento Mercantil. X X Compra e Venda de Patentes. X X Agentes, corretoras e intermediários de venda de mercadoria – X X Representação Comercial e consignação – exportação. Bolsa de mercadoria (sem mercadoria). X X Bolsa de mercadoria (com mercadoria). Locação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações comerciais e industriais. Distribuidora de livros, revistas, jornais e filmes. X X Distribuidora de bebidas e cigarros. X X Escritório de empresas – sede, administração central, local, escritório de contato, departamento de compra e venda. X X Agências lotéricas. X X X Serviços de Seleção, Treinamento e Orientação de Pessoal. X X Agências de emprego e locação de mão de obra. X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA ITEM 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 ATIVIDADES MICRO INDUSTRIA NÃO POLUIDORA PEQUENA INDUSTRIA NÃO POLUIDORA INDÚSTRIA DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR I – TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS Britamento de pedras. X Aparelhamento bruto de pedras para X X construção. Aparelhamento em placas de mármore, ardósia, granito e outras pedras – inclusive cantoneiras, X X pedras para tanques e pias. Execução, esculturas e outros trabalhos em mármore, granito, ardósia, alabastro e outras X X X pedras, placas, imagens e pedras esculpidas para túmulos. Fabricação de cal virgem. Fabricação de cal hidratada ou extinta. X Fabricação de telhas, tijolos e lajotas cerâmicas ou de barro cozido – Inclusive artigos X X refratários. Fabricação de vasilhames e outros artefatos de cerâmica ou de barro cozido – panelas, vasos, talhas, filtros, potes e moringas – inclusive X X refratários. Fabricação de canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas e X X artefatos de gres. Fabricação de azulejos lisos ou decorados, coloridos ou não – Inclusive material de X X acabamento – calhas, rodapés e cantos. Fabricação de material sanitário de cerâmica – X X Banheiras, bidês e pias. Fabricação de bases de cerâmica (porcelana) X X para isoladores, chaves elétricas, porta fusíveis, interruptores, pinos, receptáculos e semelhantes. Fabricação de artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística – bibelôs, estatuetas, X X imagens, vasos, cerâmica vasada e de INDÚSTRIA DE GRANDE POTENCIAL POLUIDOR INDÚSTRIA DE ELEVADO POTENCIAL POLUIDOR X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 ornamentação. Fabricação de velas filtrantes e de outros artefatos de porcelana, faiança e cerâmica artística. Fabricação de aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviço de mesa – aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes – inclusive para hotéis, restaurantes e similares. Fabricação de cimento de todos os tipos Fabricação de caixas-d’água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques de cimento e semelhantes. Fabricação de estacas, postes dormentes, vigas, longarinas, aduelas, estruturas premoldadas de cimento armado e semelhantes. Fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios – fios de cimento e semelhantes. Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões de cimento. Fabricação de ladrilhas e mosaico de cimento. Fabricação de artefatos de marmorite, granitina e materiais semelhantes – ladrilhos, chapas, placas, bancos, mesas de pias. Preparação de massa de concreto, argamassa e reboco. Fabricação de artefatos de fibrocimento – chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, reservatórios e caixas – d’água. Fabricação de peças e ornatos de gesso e estuque e fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, florões, imagens, estatuetas, objetos de adorno e outros ornatos de gesso e estuque. Preparação de amianto ou asbesto e fabricação de artefatos – fios, fitas, tecidos, cordoalhas, peças para isolamento térmico, peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos – Juntas gaxetas, lonas, pastilhas para freios e semelhantes. Fabricação de vidro plano comum. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 Fabricação de vidro plano de segurança Fabricação de vidro em barras, tubos e outras formas – Exclusive tubos para lâmpadas. Fabricação de telhas, tijolos e ladrilhos de vidros e semelhantes. Fabricação de vidro modelado comum ou de segurança para veículos – pára-brisas, vidros laterais, vidros traseiros, vidros para faróis e semelhantes – e para outros fins – inclusive para relógios. Fabricação de frascos a recipientes de vidro para laboratórios farmacêuticos e perfumarias, para acondicionamento de conservas de frutas, legumes, condimentos, especiarias e semelhantes. Fabricação de garrafas, garrafões e bombonas. Fabricação de ampolas de vidro para medicamentos – Inclusive de vidro neutro. Fabricação de artefatos de vidro para laboratórios de análise, hospitais e afins – Exclusive seringas hipodérmicas. Fabricação de artefatos de vidro ou de cristal para serviços de mesa, copa e cozinha e artefatos para adorno – Inclusive de vidro refratário. Fabricação de espelhos para veículos. Fabricação de espelhos para móveis e para outros fins. Fabricação de bulbos e tubos de vidro para válvulas, para lâmpadas incandescentes, fluorescentes a gás de mercúrio, neon e semelhantes. Fabricação de globos de vidro ou de cristal, para iluminação. Fabricação de bases e peças de vidro ou de cristal para isoladores, interruptores, abajures, lustres e semelhantes – inclusive mangas para lampiões. Beneficiamento e preparação de gesso ou gipsita – Inclusive gesso GRE. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 043 044 045 046 047 048 049 Beneficiamento e preparação de mica ou malacacheta. Beneficiamento e preparação de quartzo ou cristal de rocha. Beneficiamento e preparação de talco ou esteatita ou agalmatolito. Fabricação de lã ( fibra) de vidro. Fabricação de materiais abrasivos – lixas de papel ou de pano, rebolos de esmeril, pedras para afiar, rodas de panos empregnadas de abrasivos, esferas de vidro, pó metálico, granalha e semelhantes. Decoração, lapidação, gravação, bisotagem, vitrificação de outros trabalhos em cristais. Fabricação de artefatos de grafita – Exclusive minas para lápis e artefatos para uso elétrico cancis, mancais e cadinhos. X X X X X X X X X X X II – METALURGIA 050 051 052 053 054 Produtos de gusa e ferro-esponja. Produção de ferro e aço em formas primárias e semi-acabadas – lingotes, biletes, palanquilhas, tarugos, placas e formas semelhantes. Produção de ferro-ligas em formas primárias e semi-acabadas – lingotes, tarugos, biletes, placas, palanquilhas e formas semelhantes. Produção de laminados planos e não planos de aço comum ou especial, inclusive ferro-ligas, produção de chapas lisas ou corrugadas, chapas grossas, chapas e bobinas a quente, chapas e bobinas a frio, chapas preta e brilhante, chapas galvanizadas , chapas cromadas, chapas chumbadas, folhas-de-flandres, tiras e fitas, chapas inoxidáveis, chapas silenciosas, chapas de alto-carbono, barras (redondas, quadradas, chapas, sextavadas, etc), fio-máquina, vergalhões, perfis (leves, médios e pesados em U, T, H, I, L, etc.) , trilhos e acessórios para trilhos, canos, conexões e produtos tubulares sem costura e semelhantes. Produção de canos e tubos de aço com costura – X X X X 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA pretos, galvanizados ou inoxidáveis – inclusive conexões. Produção de canos e tubos fundidos de ferro e aço e de canos e tubos centrifugados de ferro fundido cinzento ou modular – Inclusive conexões. Produção de canos de tubos trefilados e tubos flexíveis com ou sem revestimento de qualquer material. Produção de cilindros, moldes e de peças moldadas fundidos de aço ao carbono, aço manganês, aço inoxidável ou de qualquer outro aço-liga. Produção de cilindros e de peças moldadas e fundidas de ferro fundido cinzento, nodular ou maleável. Produção de artefatos fundidos de ferro, para uso doméstico – inclusive estanhados ou esmaltados – banheiras, pias, panelas, caldeirões, fogareiros, ferros de engomar, máquinas para moer carne e semelhantes – e para usos diversos – caixas de descarga, ralos e grelhas. Produção de válvulas, torneiras e registros hidráulicos fundidos de ferro e aço para qualquer fim. Produção de cilindros, moldes e peças moldadas forjadas de aço. Produção de válvulas, torneiras e registros hidráulicos em aço forjado, para qualquer fim. Produção de arames de aço – trefilados, ovalados, patenteados, galvanizados, cobreados ou polidos e farpados – Inclusive grampos. Produção de relaminados de aço – chapas lisas ou corrugadas, tiras, fitas e barras, perfis de aço estampados e trefilados de aço – vergalhões, fio-máquina e produtos semelhantes – Exclusive canos, tubos e arames. Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias. Metalurgia do alumínio, chumbo, X X X X X X X X X X X X X X X X X 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA estanho e zinco –Exclusive metais preciosos. Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias – bronze, latão, tombak, zamak e semelhantes. Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos – placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões – Inclusive canos e tubos (produção de laminados de alumínio, bronze, cobre e latão). Produção de fundidos de metais não ferrosos – Inclusive ligas – produção de válvulas, torneiras, registros hidráulicos, formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos. Produção de forjados de metais não ferrosos – inclusive ligas – produção de válvulas, torneiras, registros hidráulicos, formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos. Produção de relaminados de metais não ferrosos – placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chapas ou quadradas e vergalhões – inclusive ligas, fios e arames. Produção de soldas – Eletrodos, fios, tubos e barras para soldar, revestido ou não. Produção de anodos para galvanoplastia. Metalurgia dos metais preciosos. X Metalurgia do pó – inclusive a produção de peças moldadas ou revestidas. Fabricação de estrutura metálica para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras obras de arte. Fabricação de estruturas metálicas para torres de transmissão de energia elétrica para antenas de emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, etc. Inclusive andaimes tubulares. Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, correntes, cabos de aço, molas, gaiolas, peneiras, pregos, taxas X X X X X X X X X X X X X X X X 077 078 079 080 081 082 083 084 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA X e arestas, tecidos e telas de arame e semelhantes. Exclusive móveis, material para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de outros pequenos animais. Fabricação de produtos padronizados de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos – Inclusive obtidos em tornos automáticos, fabricação de parafusos prensados, X roletados, extrudados ou obtidos em tornos automáticos, pinos e contra-pinos, rebites, porcas e arruelas. Produção de palha e lã (esponja) de aço e de metais não ferrosos. Fabricação de artefatos estampados de aço comum e/ou inoxidável ou de metais não ferrosos – armações para guarda-chuvas, pias e banheiras esmaltadas ou estanhadas, rolhas metálicas para garrafas, artefatos de mesa, copa e cozinha. Exclusive talheres. Fabricação de artefatos de funilaria de metais não ferrosos –Baldes e condutores para água, regadores e artefatos semelhantes. Exclusive X brinquedos. Fabricação de embalagens metálicas de ferro e aço e de metais não ferrosos, inclusive folha-deflandres – Fabricação de produtos metálicos para embalagem de produtos químicos, de perfumaria, alimentares e bebidas –latas, recipientes metálicos para aerosóis, tubos e bisnagas – Exclusive tanques, reservatórios e semelhantes. Fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas, malas e valises; dobradiças, X ferrolhos, trincos e cremonas; lâminas para chaves e semelhantes. Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados – Exclusive X carroçarias para veículos. Fabricação de esquadrias de metal, portões, X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA X 085 086 087 088 089 090 091 portas, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas metálicas onduladas e semelhantes. Fabricação de fogões, fogareiros e aquecedores de uso doméstico – Exclusive elétricos e para fins industriais. Fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias. Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos – bujões para gás liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e outros gases, latões para transporte de leite, tanques e reservatórios subterrâneos para combustíveis ou lubrificantes, tambores e semelhantes – exclusive embalagens metálicas e obras de caldeiraria pesada. Fabricação de artefatos de cutelaria – colheres, garfos, facas, lâminas de barbear, lâminas para facas –navalhas, tesouras, canivetes, armas brancas, faqueiros, completos, alicates para unhas e outros artefatos semelhantes – exclusive facões para trabalhos agrícolas e jardinagem. Fabricação de armas de fogo – espingardas, carabinas, revólveres e semelhantes – Inclusive peças e acessórios. Fabricação de ferramentas manuais – enxadas, enxadões, pás, picaretas, rastelos, alavancas, alicates, ancinhos, arcos-de-pua, arcos-deserra, serrotes e serras manuais, cavadeiras, chaves de fenda, de boca ou de estria, inglesa e semelhantes, cinzel, colheres para pedreiros, foices, facões, agrícolas, formões e goivas, lamparinas para solda, ferros não elétricos para solda, limas, grosas e semelhantes, almotolias, machos e cossinetes para tarraxa, martelos, malhos e marretas, plainas manuais, ponteiros de aço, sargentos ou torniquetes. Fabricação de artefatos de metal para escritório X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 092 093 094 095 – árvores para carimbos, escaninhos para cartões de ponto, grampos e clipes para papel e percevejos. Fabricação de artefatos de metal para uso pessoal – agulhas e alfinetes, aprestos para botões, ilhoses, grampos e clipes para cabelo. Fabricação de artefatos de metal para uso doméstico – saca-rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, quebra-nozes e cortadores para queijo. Têmpera, cementação e tratamento térmico de aço e recozimento de arames. Serviço de galvanotécnica – cobreagem, cromagem, douração, estanhagem, zincagem, niquelagem, prateação, chumbagem, esmaltagem, anodização e serviços afins,. X X X X X X X X X X X X X X X III – MECÂNICA 096 097 098 099 100 101 102 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor inclusive locomóveis. Fabricação de turbinas a vapor e de máquinas a vapor com ou sem caldeiras. Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas. Fabricação de motores estacionários de combustão interna – Exclusive para turbogeradores e motores par embarcação, veículos ferroviários, automotores, aviões, motocicletas. Fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química e siderúrgica – partes e peças estruturais para turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes. Fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval – painéis de escotilha para convés, mastros, tubulares e semelhantes. Fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários – chassis, longarinas e semelhantes. X X X X X X 103 104 105 106 107 108 109 110 111 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicação em hidrovias e hidroelétricas – válvulas, grades, limpa - grades, condutos forçados, comportas, bifurcações e semelhantes. Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais – mancais, eixos, embreagens, engrenagens, ampliadores e X redutores de velocidades, juntas de articulação e semelhantes. Fabricação de rolamentos-esféricos, cilindros, cônicos, convexos, radiais e semelhantes. X Fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não elétricas e para equipamentos de transmissão industrial par fins industriais. Fabricação de carneiros hidráulicos e bombas centrífugas, rotativas ou de pistão de baixa ou X alta pressão. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas e hidráulicas, em lavanderias e tinturariasX máquinas de lavar a seco, de passar e engomar, em cozinhas industriais – equipamentos a óleo, a vapor, a gás, a lenha ou semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas usadas nos processos de transformação industrial estufas, secadores, evaporadores, X concentradores, condensadores, trocadores de calor, calandras, colunas de retificação, destiladores, fornos não elétricos e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e de equipamentos para instalações de ar condicionado, renovado ou refrigerado, para usos industrial e comercial – refrigeradores X e geladeiras comerciais, balcões frigoríficos, câmaras frigoríficas, sorveteiras, unidades centrais de ar refrigerado, renovado ou condicionado e semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e X X X X X X X X X X X X X X X 112 113 114 115 116 117 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA equipamentos de ventilação e aerotécnicos – X ventiladores, exaustores, compressores de ar, aspiradores industriais e semelhantes. Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos industriais não elétricos para instalações hidráulicas, X aerotécnicas, térmicas, de ventilação e refrigeração. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria siderúrgica, metalúrgica e mecânica laminadores, trefiladoras, fresadoras, limadoras, afiadoras, mandris, tesourões, dobradeiras, cravadeiras e recravadeiras, prensas para metais, retificadores, tornos para metais, esmeris, máquinas de acetileno para soldar e cortar, martelos mecânicos e pneumáticos e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria da madeira, serrarias, carpintarias, marcenarias e afins - plainas, serras circulares, de fita, de disco, horizontais ou verticais, tupias, desengrossadeiras, laminadores, lixadeiras, tornos para madeira, furadeiras de coluna, radiais e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons ( masseiras ), X cilindros, cortadeiras, prensas para massas alimentícias e semelhantes). Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias de couro e do calçado, curtumes, correarias, selarias e fábricas de calçados – X tamborões, alisadores, pespontadeiras, pontadeiras de calçados refiladeiras e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria do açúcar e destilarias de álcool e de aguardente – moendas, cozinhadores, filtros, cristalizadores, centrífugas, alambiques e X semelhantes – Exclusive moedores de cana para X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 118 119 120 121 122 123 124 venda de caldo ou garapa a varejo. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria da bebida – dosadores, misturadores, engarrafadores ou envasadoras, arrolhadoras, rotuladoras ou etiquetadoras e máquinas para lavar vasilhames. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias de perfumaria, sabões e velas – cozinhadores para sabões e sabonetes, cilindros, misturadores, cortadores, prensas para sabão e sabonetes e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias de celulose, papel e papelão – despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores e empastadores, carregadeiras, tesourões, guilhotinas e semelhantes – Exclusive para a indústria gráfica e de artefatos de papel e cartonagem. Fabricação de máquinas de aparelhos para indústria gráfica – máquinas impressoras planas e rotativas, máquinas para litografia, linotipos, máquinas para fundição de tipos, máquinas para clicheria e chapas de impressão, prensas para livros, picotadeiras, guilhotinas e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias de artefatos de papel e cartonagem – máquinas para fabricação de envelopes, cadernos e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria têxtil – abridores, cardas, maçaroqueiras, rinques de fiação, fusos filatórios, bobinadoras, conicais, espuladeiras, urdideiras, liçadeiras, teares planos, manuais ou automáticos, circulares ou retilíneos, instalações para tinturarias e estamparias de tecidos, engomadeiras e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para mineração, marmorarias, pedrarias e indústria da construção – britadores, betoneiras, vibradores, serras para pedras e polidores. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 125 126 127 128 129 130 131 132 133 Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de prospecção e extração de petróleo – perfuratrizes, sonda, aparelhos de prospecção e brocas especiais para extração de petróleo. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de cerâmica, artefatos de cimento, olarias –marombas, prensas pra ladrilhos, tijolos e telhas, misturadores, modeladores e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de artigos de plástico – máquinas de extrudar, soldar, prensar e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria da borracha – laminadores, cortadores, vulcanizadores e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do vestuário e artefatos de tecidos – cortadeiras, máquinas industriais de costurar, casear, pregar botões, bordar, plissar, e semelhantes – Exclusive para indústria do calçado. Fabricação de máquinas e aparelhos para frigoríficos, matadouros e abatedouros aparelhos para abete de animais, serras para ossos, moinhos para carne, máquinas para encher salsichas, lingüiças e outros embutidos, depiladores para suínos e depenadores para aves. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de laticínios – desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, malaxadeiras e semelhantes. Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de conservas de frutas e legumes – descascadores, picadores, cozinhadores e envasadoras. Fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para indústria de óleos – prensas, cozinhadores, filtros e semelhantes – Inclusive para extração mediante solventes. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 134 135 136 137 138 139 140 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de máquinas, aparelhos e instalações X para indústria do fumo – picadores de fumo, e máquinas para cigarros e afins. Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais – placas para tornos, ferramentas diamantadas, ‘BITS’, bedames, extrusores, estampos e matrizes para prensas e outras máquinas – Exclusive a X fabricação de caixas, modelos e matrizes de metal para a fundição. Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura – arados de discos, puaiveca, grades de disco ou de dentes, adubadoras, X semeadeiras, cultivadores, ceifadeiras, trilhadeiras e semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para extinção de pragas – pulverizadores e polvilhadeiras para fungicidas, inseticidas e X afins, extintores de formigas e semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para avicultura – incumbadores, criadeiras, campânulas, caixas e classificadores para ovos, comedouro e bebedouros – Inclusive instalações completas, para apicultura, cunicultura e criação de outros pequenos animais – colméias, fumigadores, criadeiras para cobaias, coelhos, X X codornas e outros pequenos animais e, para obtenção de produtos de origem animal – ordenhadoras mecânicas, tosquiadores de lã. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para beneficiamentos, preparação de produtos agrícolas – máquinas de beneficiar alagodão, arroz, café, mamona etc. X debulhadeiras para milho, moinhos para cereais – Inclusive para trigo, instalações para beneficiamento de frutas e semelhantes. Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura, criação de outros pequenos animais, para X X X X X X X X X X X X X X X X 141 142 143 144 145 146 147 148 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA obtenção de produtos de origem animal, para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para postos de gasolina – elevadores, lubrificadores, bomba para gasolina e outros combustíveis, bombas para óleos X lubrificantes e graxas, máquinas e aparelhos para lavar carros e semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para transporte e elevações de carga, para fins industriais – elevadores, empilhadeiras, carregadores mecânicos, guindastes, talhas, guinchos, cabrestantes, macacos, gruas e cabreas, pontes rolantes, transportadores de correia ou corrente e afins, pórticos, vagonetas basculantes e semelhantes. Fabricação de elevadores escadas rolantes para transporte de pessoas. Fabricação de balanças e básculas, máquinas para fatiar e cortar pães e frios, máquinas automáticas para vendas de mercadorias – cigarros, caramelos, confeitos – fabricação de X máquinas registradoras e outras semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios – cadeiras para barbeiros e cabeleireiros: secadores e aparelhos para alisar ou enrolar cabelos; mesas ou pranchas para desenho X técnico; pistolas para pinturas; máquinas para vitrificar, encerar, lavar e outros processos de recuperação de pisos. Fabricação de máquinas de escrever. Fabricação de máquinas de somar ou de calcular, máquinas de contabilidade e semelhantes. Fabricação de mimeógrafos ou duplicadores, de aparelhos para cópias ( xerográficas, fotostática, heliográficas e semelhantes), máquinas para autenticar cheques, para endereçar, para X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 selagem automática de correspondência. Fabricação de perfuradores de papel, grampeadores de papel, datadores e numeradores automáticos, apontadores para lápis, prensas copiadoras. Fabricação de máquinas de costura – Inclusive cabeçotes completos. Fabricação de refrigeradores, conservadoras e semelhantes – Inclusive compressores e conjuntos selados. Fabricação de máquinas de lavar e secar roupa. Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos diversos – X para instalações industriais e comerciais, para o exercício de artes e ofícios, para escritório e para uso doméstico. Fabricação de cronômetros e relógios, elétrico ou não – cronômetros, despertadores, relógios de mesa e parede, de ponto, de pulso, de bolso X e semelhantes – Inclusive peças e acessórios. Fabricação e montagem de tratores – tratores de rodas ou esteiras, para trabalhos agrícolas e outros fins – inclusive a fabricação de motores. Fabricação e montagem de máquinas e aparelhos de terraplenagem e pavimentação – escavadoras contínuas ou de caçambas, escarificadoras, perfuradoras pneumáticas ou não, niveladoras, pás mecânicas, rolos compressores, raspadores – “SCRAPERS”, caminhões, betoneiras, caminhões fora-deestrada e semelhantes – Inclusive a fabricação de motores. Fabricação de peças e acessórios para tratores, máquinas e aparelhos de terraplenagem – Inclusive caminhões – betoneiras e caminhões fora-de-estrada. Recondicionamento de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais mecânicos, agrícolas e de máquinas de terraplenagem. IV – MATERIAL ELÉTRICO Fabricação de geradores de corrente contínua ou X X X X X X X X X X X X X X X X X X X E COMUNICAÇÃO ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 alternada –Inclusive turbogeradores, motogeradores e semelhantes. Fabricação de transformadores para transmissão e distribuição – transformadores de potencial, transformadores de corrente e transformadores de tensão. Fabricação de subestações, casas ou cabines de força, quadros de comando ou distribuição. Fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição – inclusive peças e acessórios. Fabricação de aparelhos elétricos de medida e de controle – medidores para luz e força, amperímetros, frequencímetros, voltímetros, ohmiter, wattímetro, portáteis ou não. Fabricação de conversores, disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes. Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. Fabricação de condutores elétricos e para aparelhos de comunicação – fios, cabos – inclusive os serviços de trefilação, capeamento e revestimento de fios, cabos, barramentos, cordões, cordoalhas e outros condutores elétricos nus ou isolados: fios telefônicos; fios coaxiais; fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores. Fabricação de microtransformadores, reguladores de voltagem, relés térmicos e/ou magnéticos, termostatos. Fabricação de motores elétricos – trifásicos, monofásicos com capacitor permanente, com capacitor de partida e fase auxiliar, com campo distorcido e semelhantes – Exclusive micromotores. Fabricação de micromotores elétricos. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 169 170 171 172 173 174 175 176 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de material para instalações elétricas – Inclusive em prédios residenciais, comerciais e fabris – isoladores, fusíveis, cigarras e campainhas, interruptores internos, externos, de alarme, tomadas, pinos, “PLUGS” , bases e caixas completas para X X fusíveis ; derivações, botoeiras, minuterias, disjuntores termomagnéticos “QUICKLAG” – equipamentos hermáticos para iluminação subaquática e semelhantes. Fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas – arandelas, calhas fluorescentes, refletores blindados ou não e X X semelhantes. Fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas – Exclusive para veículos. Fabricação de eletrodos, placas, bastões, escovas e contatos de carvão e grafita para máquinas a aparelhos elétricos. Fabricação de resistências para ferros de engomar e passar, fogareiro, fogões, X X aquecedores, torradeiras e outros aparelhos de aquecimento. Fabricação de eletroímãs, lanternas portáteis a pilha ou a magneto, fita isolante e massa X X isolante. Fabricação de componentes, peças e acessórios para material elétrico – microntransformadores, reguladores de voltagem, relés térmicos /ou magnéticos,motores e micromotores elétricos: X X lustres, luminárias, abajures e semelhantes: pilhas e baterias secas, eletroímãs, lanternas portáteis. Fabricação de lâmpadas incandescentes e fluorescentes, gás de mercúrio, sódio e néon halógenas, de arco de raios infra-vermelho, ultravioleta e semelhantes – Inclusive lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para “FLASH”. X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 Fabricação de filamentos para lâmpadas. Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas a vapor metálicos. Fabricação de soquetes, porta-lâmpadas de bocal ou receptáculos, “STARTERS”, reatores para lâmpadas fluorescentes e outros acessórios para lâmpadas. Fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida. Fabricação de bobinas e velas de ignição. Fabricação de baterias e acumuladores. Fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos. Fabricação de reguladores de tensão, relés fusíveis, condensadores, limpadores de párabrisas, buzinas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores platinados. Fabricação de aparelhos elétricos para usos doméstico e pessoal – Inclusive ferramentas elétricas manuais – Fabricação de barbeadores, cortadores e secadores de cabelo, aparelhos de massagens, aspiradores de pó, batedeiras, fogões e fogareiros, fornos e aquecedores, ozonizadores, chuveiros, enceradeiras, liquidificadores, assadores, torradeiras, ventiladores, exaustores, aparelhos de ar condicionado, ferramentas elétricas manuais – Exclusive máquinas para uso doméstico como máquinas de costura, refrigeradores, conservadoras, máquinas de secar e lavar roupas e semelhantes. Construção de fornos elétricos para siderurgia e metalurgia e outras aplicação industriais. Fabricação de estufas, esterilizadores, fogões industriais e comerciais, máquinas para coar café. Fabricação de máquinas e aparelhos de solda elétrica, de arco ou de resistência. Fabricação de dispositivos industriais de controle elétrico –motores de partida e reguladores, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 190 191 192 193 194 195 196 197 198 freios eletromagnéticos e semelhantes. Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins eletroquímicos e para usos técnicos – carregadores de baterias, aparelhos para galvanoplastia. Fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos elétricos. Fabricação de material eletrônico básico válvulas e tubos eletrônicos, cinescópios, transistores, núcleos magnéticos, circuitos impressos, diodos, triodos, células fotoelétricas, capacitores ou condensadores eletrônicos fixos ou variáveis, resistências eletrônicas, “FLAHES” eletrônicos e semelhantes – Exclusive fitas e discos magnéticos virgens, peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos e, aparelhos e equipamentos de telefonia, telegrafia, sinalização, transmissão de rádio e televisão. Fabricação de máquinas eletrônicas de calcular e de contabilidade. Fabricação e montagem de computadores eletrônicos – Inclusive digitadoras, perfuradoras, verificadoras, impressoras e semelhantes. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos para usos técnicos – testadores para válvulas e circuitos eletrônicos, oscilscópios e oscilógrafos, espectômetros, aparelhos de raio-X para usos industriais de medição e inspeção e outros aparelhos eletrônicos e semelhantes. Fabricação de dispositivos industriais de controle eletrônico – dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, monitores e painéis de comando eletrônicos para fins industriais. Fabricação de discos e fitas magnéticas virgens e de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos. Fabricação de equipamentos para centrais X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 199 200 201 202 203 204 telefônicas – estações telefônicas, mesas comunicadores, ramais de mesas telefônicas como PBX, PAX, PABX, e KS, aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação ou radiotelefonia, radiotelegrafia e semelhantes. Fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidores. Fabricação de aparelhos telefônicos, de sistemas de intercomunicação, ditafones e semelhantes. Fabricação de aparelhos e equipamentos de sinalização, alarme, procura e detecção, auxiliares eletrônicos para navegação e tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo – semáforos ou sinais luminosos de tráfego, faróis marítimos completos e aparelhos completos de alarme, radares, sonares e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral – Exceto computadores. Fabricação de aparelhos radiotransmissores, transmissores de televisão, gravadores e ampliadores de som para estúdios, câmaras de televisão, sistemas de alto-falantes para retransmissão, circuitos fechados de televisão, etc. Fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de telefonia, telegrafia, sinalização, transmissão e recepção de rádio e televisão. Fabricação de chassis completos para rádio, televisão e outros aparelhos de comunicação, microfones, alto-falantes, condensadores não eletrônicos, “DIALS”, seletores de canais, antenas para rádio e televisão, peças e acessórios para telefonia, telegrafia, sinalização, transmissão e recepção. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X V – MATERIAL DE TRANSPORTE 205 Construção de embarcações de grande e pequeno porte para transporte de carga ou passageiros. 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Construção de embarcações para usos especiais – rebocadores, pesqueiros, barcosfarol, embarcações para uso de corpo de bombeiros, dragas e afins. Construção de embarcações para outros usos – lanchas, botes, embarcações esportivas e recreativas. Construção de estruturas flutuantes – desembarcadouros, diques, pontões, bóias, plataformas para torre de perfuração de petróleo. Fabricação de máquinas e turbinas marítimas a vapor com ou sem caldeiras – inclusive com geradores de energia elétrica – acoplados; fabricação de motores marítimos de combustão interna – Inclusive com geradores de energia elétrica acoplados e fabricação de caldeiras marítimas. Fabricação de peças e acessórios para embarcações, máquinas, turbinas, caldeiras e motores marítimos –Inclusive cascos, etc. Construção e montagem de locomotivas a vapor, elétrica ou a diesel, carros motores e automotrizes elétricas ou a diesel –Inclusive as respectivas caldeiras e motores. Construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço – Inclusive carros restaurantes, dormitórios, de correio e de bagagem Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários – fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, pára – choques, estrados para vagões e semelhantes. Fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e microônibus – Inclusive cavalos mecânicos e outras unidades motrizes. Fabricação de automóveis e camionetas e utilitários – Inclusive chassis com motor. X X X X X X X X X X X X X X X X X 216 217 218 219 220 221 222 223 224 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de caminhões, ônibus e semelhantes, completos – com chassis, motor e carroçaria. Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor – embreagens, carcaças de motor, cilindros, cabeçotes, pistões, árvores de manivela, bielas, casquilhos, árvores de comando de válvula, bombas de óleo, filtros de óleo, radiadores, radiadores de óleo, bombas de X gasolina, carburadores sistemas de admissão, bombas injetoras, filtros para gasolina, filtros para ar, bombas d’água. Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marchas e transmissão – carcaças da caixa de mudança, engrenagens, eixos da X caixa de mudança. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de suspensão – eixos dianteiros e traseiro, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiros e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores X da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção diferenciais, molas. Fabricação de truques rodoviários e terceiros eixos completos. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de rodas e freios – aros de roda, lonas e pastilhas para freios, cilindros – mestre, X reservatórios de fluido de freio, tubulações do sistema de freio. Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores. X Fabricação de cabines e carroçarias para caminhões, metálicos ou não – basculantes, tanques, compactadores de lixo, frigoríficas e outras carroçarias especializadas. Fabricação de reboques, semi – reboques ou carretas – com carroçaria aberta para carga seca, “PRANCHA”, “CEGONHA”, frigorífico, silo para cimento, centopéia, para transporte de X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 225 226 227 228 229 230 231 232 233 “CONTAINER” e outras especializadas. Fabricação de carroçaria para ônibus e microônibus. Fabricação de carroçarias para automóveis e utilitários – inclusive de fibra de vidro. Fabricação de bicicletas e triciclos, não motorizados. Fabricação de motociclos e triciclos motorizados – Inclusive bicicletas e “SIDECARS” Fabricação de peças e acessórios para bicicletas, triciclos e motociclos – Exclusive para instalação elétrica, de borracha, plástico e vidro. Construção e montagem de aviões e fabricação de peças e acessórios – Exclusive para instalação elétrica, de borracha, plástico e vidro. Fabricação de veículos a tração animal, carroças, carros, carretas, charretes e semelhantes. Fabricação de carrinhos para bebês, carros e carrinhos de mão para transporte de carga, carrinhos para supermercados, térmicos para transporte de sorvete. Fabricação de estafados para veículos, bancos para automóveis: poltronas reclináveis para ônibus, trem e avião; estofamentos modulares para painéis, braços – Exclusive a confecção de capas e capotas de lona ou material plástico ou tecidos. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X VI – MADEIRA 234 235 236 Serrarias, madeira bruta desdobrada – pranchas, pranchões, tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tora e “PARQUET”, para assoalhos; tábuas para forro e assoalhos, aplainados para caixas e engradados e semelhantes – Exclusive madeira resserrada. Produção de lâminas de madeira ou de madeira folheada. Produtos de madeira resserrada – tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e “PARQUET”, para assoalhos; tábuas para forro e 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA assoalhos, aplainados para caixas e engradados e semelhantes. Produção de lã de madeira para fins industriais X e/ou comerciais. Preservação e imunização da madeira – creosoto, piche, alcatrão. Fabricação de casas de madeira – préfabricadas. Fabricação de estruturas de madeira e de vigamentos para construção. Fabricação de esquadrias de madeira – portas, janelas, batentes, venezianas, marcos, alizares – e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais – lambris, divisões e partições de madeira, balcões, vitrines, X bancadas – Exclusive artefatos do mobiliário para escritório, para usos residencial e profissional. Fabricação de caixas de madeira, armadas. X X Fabricação de urnas e caixões mortuários. X X Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não com material plástico. Fabricação de chapas de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico. Fabricação de artefatos de tanoaria e de madeira arqueada – barris, dornas, tonéis, pipas, ancorotes e recipientes semelhantes, X bastidores, arcos, aduelas. Fabricação de cabos para ferramentas – martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e X X semelhantes. Fabricação de cabos para vassouras, rodos, X X espanadores. Fabricação de cabos para pincéis, escovas, brochas, trinchas, guarda-chuvas. X X Fabricação de carretéis, carretilhas, alças, puxadores, argolas, bases para abajures, X X lustres. Fabricação de saltos e solados de madeira. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de formas de madeira para calçados X X e chapéus. Fabricação de modelos de madeira para X X fundição. Fabricação de molduras de madeira para quadros, espelhos, etc. – Inclusive molduras em X X vara. Fabricação de imagens, figuras, objetos de adorno, artigos de uso pessoal e de outras obras X X de talha. Fabricação de artefatos de madeira para uso doméstico – tábuas para carne, rolos para massas, paliteiros, palitos, descasos para pratos, colheres de pau, estojos para jóias e X X talheres, galerias para cortinas, tampos sanitários, cabides e semelhantes. Fabricação de pazinhas, colherinhas, palitos para sorvetes, caixas e palitos para fósforos e X X outros artefatos de madeira para fins comerciais. Fabricação de lançadeiras, espulas, tubetes, conicais e outras peças e artefatos de madeira X par máquinas e aplicações industriais. Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros X X artefatos. Fabricação de peneiras, cestos, jacas, esteiras, palhas preparadas para cigarros, palhões para garrafas, canudos para refrescos e outros X X artefatos. VII – MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de madeira, ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos X X ou não com lâminas de material plástico ou estofados – Exclusive para usos médicocirúrgicos, odontológicos e semelhantes. Fabricação de armários embutidos de madeira. X X Fabricação de móveis de vime e junco, ou com X X predominância de vime e junco. Fabricação de caixas e gabinetes de madeira X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA para rádios, televisores, máquinas de costura, fonógrafos, relógios e semelhantes. Fabricação de esqueletos de madeira para X X móveis. Fabricação de móveis de metal, ou com X predominância de metal, recobertos ou não lâminas de material plástico ou estofados – Exclusive para usos médico, cirúrgicos, odontológicos e semelhantes. Peças e armações metálicas para móveis. X Fabricação de móveis de material plástico moldados ou extrudados, ou com predominância de material plástico, estofados ou não – X X Inclusive os reforçados com fibra de vidro. Fabricação de caixas e gabinetes de material plástico para rádio, televisores. X X Fabricação de colchões e travesseiros de molas. X X Fabricação de colchões e travesseiros de espuma de borracha ou de material plástico. X X Fabricação de almofadas, acolchoados, edredões e semelhantes de qualquer material. X X Fabricação de colchões e travesseiros de capim, paina, crina vegetal e penas. X X Fabricação de persianas de qualquer material. Montagem e acabamento de móveis – envernizamento, esmaltagem, laqueação e operações similares. Móveis pré-montados para cozinha e banheiro. Fabricação de celulose de madeira, fibra, bagaço de cana ou outros materiais, ao sulfato ou ao sulfito, branqueada ou não – Inclusive celulose semiquímica. Fabricação de Pasta Mecânica. Fabricação de papéis para impressão e para escrever – jornal, acetinado, “BOUFFANT”, “COUCHE”, ilustração, imprensa, mimeógrafo, monolúcido, “OFFSET”, sulfite ou apergaminhado, “FLOR-POST”, registro , X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X VIII – PAPEL E PAPELÃO X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 280 281 282 283 284 285 286 287 288 “SUPER BOND” e semelhantes. Fabricação de papéis para embalagem – Kraft, manilha, impermeável, estiva, hambúrguer, maculatura, seda e semelhantes. Fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros “CREPON”, sanitário, filtro e semelhantes; aluminizado, prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido. Fabricação de papelão, cartolina e cartão – Inclusive fabricação de artefatos, quando associada a produção de papelão, cartolina e cartão – Kraft, cinza forrado, liso ou corrugado. Fabricação de artefatos de papel não impressos, para escritório – papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas para máquinas, papel gomado, papel almaço sem pauta, papel para mimeógrafo e semelhantes. Fabricação de formulários contínuos impressos ou não. Preparo de papel: em bobinas, rolos e resmas para embalagens – Inclusive litografadas, simples ou plastificadas - não associadas a produção de papel. Fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial – sacos de papel “KRAFT”, comuns ou multifolhados: sacos de papel impermeável, sacolas, embalagens de papel para cigarros, balas e alimentos, de papel metalizado e semelhantes. Fabricação de artefatos diversos de papel, impressos ou não,simples, plastificados ou de acabamento especial – bandeirolas, festões, lanternas, confetes, serpentinas, forminhas, guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico e outros artefatos. Fabricação de artefatos diversos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados – Inclusive litografados - álbuns, X X X X X X X X X X X X X X X X X 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA capas para discos, copos, pratos, bandejas, X X ventaloras, carretéis, conicais, tubetes, cartões para processamento de dados, e para escritório – classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes. Fabricação de embalagens de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados – caixas de papelão liso ou corrugado, montadas ou não; cartuchos, tubos e cilindros com ou sem partes metálicas – Inclusive litografadas. Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, para revestimento – papel para parede, papel, papelão, cartolina e cartão gofrados ou estampados, impregnados ou revestidos, telhas de papelão e semelhantes. Fabricação de artefatos diversos de fibra prensada ou isolante – Inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos. IX BORRACHA Beneficiamento de borracha natural e sintética – Inclusive a vulcanização de latices naturais e sintéticos e a regeneração de borracha natural e sintética – lavagem, laminação, prensagem em bloco, granulação, centrifugação. Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar para qualquer tipo de veículo. Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos – “CAMEL-BACKS”, borrachas para ligações, cordonéis impregnados, manchões, bexigas integrais e seccionais e semelhantes. Recauchutagem de pneumático. Fabricação de laminados de borracha – passadeiras, tapetes, capachos, lâminas. Fabricação de fios de borracha – Inclusive fios recobertos. Fabricação de espuma de borracha natural ou sintética e de artefatos de espuma de borracha natural ou sintética. – Exclusive material X X X X X X X X X X X X X X 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA plástico expandido em espuma poliuretano e outros constantes do gênero – produtos de materiais plásticos. Fabricação de espuma e artefatos de espuma de borracha – de poli-isopreno natural ou sintético, estirenoburadieno e outros elastomeros – Exclusive artefatos de colchoaria. Fabricação de galochas e botas inteiriças de X borracha. Fabricação de saltos e solados de borracha para X calçados. Fabricação de correias de borracha para veículos, máquinas e aparelhos – correias X planas, clilíndricas, trapezoidais e semelhantes. Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha para água, ar, gás, gasolina, solventes – Inclusive para veículos, X máquinas e aparelhos. Fabricação de peças e acessórios de borracha para veículos, máquinas e aparelhos, amortecedores, buchas, arruelas, calços, X diafragmas, gaxetas, juntas, retentores, punhos, pedais. Fabricação de artefatos de diversos de borrachas para uso doméstico – luvas e bicos de mamadeira, pés para móveis e geladeiras, X banheiras, desentupidores para pias, descansos para pratos, formas para gelo, saboneteiras. Fabricação de artefatos diversos de borracha – barcos, bóias, nadadeiras, dedeiras, pipos e pipetas, rolhas e tampas, vaporizadores, bolsas X e sacos para água quente e gelo, irrigadores, câmaras-de-ar para bolas esportivas. X – COUROS E PELES, ARTEFATOS PARA VIAGEM Secagem e salga de couros e peles. Curtimento de outras preparações de couros e peles do gado bovino, eqüino, suíno, ovino e caprino – atanados, bezerros e vaquetas, cromo, camurça, carneira, nonato, raspa, sela – de animais silvestres e domésticos – coelho, X X X X X X X X X X X 309 310 311 312 313 314 315 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA chinchila, ariranha, jaguatirica, onça, veado – e de ofídios répteis, peixes e outros animais aquáticos – cobra, lagarto, jacaré, camaleão, sapo. Fabricação de artefatos de selaria – arreios completos para montaria, carros, carroças, peitorais, rabichos, barrigueiras, cabrestos, cabeçadas, rédeas, loros, estribos, badanas, X X caronas, pelegos, laços – inclusive acessórios. Fabricação de correias de couro e de artigos de couro para máquinas –tacos para teares, X X arruelas, calços, retentores. Fabricação de malas, valises e outros artefatos de couro e peles, para viagem. X X Fabricação de malas, valises e outros artefatos de material plástico, para viagem. X X Fabricação de artefatos de couros e peles pra uso pessoal – pastas, porta-notas, portamoedas, porta-documentos, chaveiros, X X bandoleiras, guaiacas, equipamentos para militares, cartucheiras e semelhantes. Confecção de cortes, viras, palmilhas, contrafortes e saltos de couro para calçados. X X XI – QUÍMICA Produção de elementos químicos – metalóides do grupo halogênio; metalóides do grupo oxigênio; carbono e metalóides do grupo carbono e azoto; metais alcalinos e alcalinos terrosos: e outros elementos químicos; produtos químicos inorgânicos-ácidos, anidridos e compostos oxigenados dos metalóides; hidróxidos, óxidos e peróxidos metálicos – Inclusive hidrazina e hidroxilamina, seus sais inorgânicos; sulfetos, sulfatos, persulfatos e alúmens; sulfitos; hidrossulfitos e hipossulfitos; sais halogenados; sais de ácidos metálicos; nitratos, nitritos e carbonatos; outros sais minerais; outros produtos químicos inorgânicos; produtos químicos orgânicos – hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados e X X X X X X X X X X X X 316 317 318 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA nitratos; álcoois e seus derivados halogenados, sulfanados e nitrados; aldeídos, cetonas, quinonas e seus derivados halogenados, sulfonados e nitrados; ésteres, peróxidos de álcoois, peróxidos de ésteres, epóxidos, acetais e semiacetais, seus derivados halogenados, sulfonados e nitratos; ácidos orgânicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e derivados halogenados, sulfonados e nitrados; produtos químicos organo-inorgânicos, ésteres dos sais orgânicos e inorgânicos; sais de ácidos orgânicos; compostos nitrogenados compostos organo-minerais; e outros produtos químicos – Exclusive álcool processado da cana-de-açúcar e de cereais; destilação e redestilação de álcool por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, beterraba e outros vegetais. Fabricação de produtos do refino do petróleo – fabricação de butano, metano, propano, gás liquefeito do petróleo (GLP), gasolina (A e B), nafta, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, produtos aromáticos – BTX – em bruto e concentrados, concentrados aromáticos naftalênicos, demais resíduos aromáticos, gases residuais, ceras minerais, parafinas, vaselina, hexano, aguarrás, fluido para isqueiro, coque de petróleo, alcatrão de petróleo. Fabricação de produtos primários, petroquímicos e de derivados do carvão-de-pedra e do álcool – etanol ou álcool etílico, metanol ou álcool metílico, bisulfureto de carbono, eteno ou etileno, propeno ou propileno, buteno ou butileno, butadieno, isopreno, ciclohexano, benzeno, tolueno, xilenos, naftaleno – refinado, etil-benzeno, bicloreto de etileno, butanol secundário, isopropanol ou álcool isopropílico, óxido de etileno, amoníaco liquefeito, toxilenos, paraxilenos. Fabricação de produtos intermediários, X X X 319 320 321 322 323 324 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA petroquímicos e de derivados do carvão-depedra e do álcool – glicerina bruta e refinada, ácido nítrico, ácido cianídrico, estireno, dodecilbenzeno, tetracloreto de carbono, cloreto de vinilamonomero, etileno – glicol, fenol, etanal, acetona, ácido acético, anidrido acético, acetato de vinilamonomero, metacrilato de metila, ácido de metila, ácido adípico, anidridomaleico, ácido tereftálico, anidridoftálico, etanclaminas, acrinolitrila, melamina, caprolagtama, álcool isoctílico, álcool octílico, alquibenzenos, butilglicol, adpato de hexametileno – diamina, adpatos, butadieno, adiponitrila, bicloreto de etileno, dimetil tereftalato, formaldeido, hexilenoglicol, octanol, óxido de propileno, pentaeritritol, etilbenzeno, epicliridrina, uréia, bisfenol, negro-de-fumo. Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra – alcatrão de hulha, coque e gás de coqueria. Fabricação de gás de nafta craqueada. Fabricação de asfaltos – cimento asfáltico, asfalto diluído e emulsões asfálticas – Inclusive concreto asfáltico. Fabricação de óleos e graxas lubrificantes. Fabricação de plastificantes – DBP – Diputilftalato; DOP – Dioctilftalato; Polipropilenoglicol e outros. Fabricação de materiais plásticos sob a forma de resinas, emulsões, dispersões, soluções, grãos, pó, escamas e semelhantes – fenol – formaldeído, ureta-formaldeídos ou polopas, melamina – formaldeído, alquidicas epoxis, polietileno, poliestireno, cloroacetato de polivinila, PVA – acetato de polivinila, PVC – cloreto de polivinila, acrílicas e metacrílicas, ABS – acrilonitrila butadieno estireno, álcool polivinílico, poliésteres, “NYLON” – poliamidas, polipropileno, acetato de celulose ou acetilcelulose, carboximetilcelulose, X X X X X X 325 326 327 328 329 330 331 332 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA tetrafluoretileno, poliuretano, película celofane, celulóide, colódio – Inclusive a polimerização de matérias plásticas para extrusão de fios sintéticos – polimerização de superpoliamidas – “NYLON”. Poliéster, polipropileno para fita rafia e fios têxteis de outros materiais poliméricos para extrusão de fios e fitas têxteis. Fabricação de fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos para fins têxteis ou industriais – artificiais: “RAYON”, viscose, acetato e cupramonio; sintéticos; poliéster, “NYLON”, polipropileno, poliacrílico. Fabricação de fibras cortadas – filamentos descontínuos, artificiais e sintéticas – artificiais “RYON”, viscose, acetato e cupramonio; sintéticas: poliéster, “NYLON”, polipropileno, poliacrílico, fibra elastomérica e outras. Fabricação de elastômeros e látices sintéticos – sólidas: PB – polibutadieno; SBR – polibutadienoestireno, NBR – nitrílica ou polibutadieno acrilonitrila, IIR – butílica ou polisopreno isobutileno; látex de polibutadieno, XSBR – látex de polibutadienoestireno, carboxilado, látex nitrílico e demais borrachas sólidas e látices sintéticos, Fabricação de pólvoras, explosivos – a base de nitroglicerina, cloratos e percloratos, nitrato de amônia, trinitrololuol – TNT, e detonantes – espoletas, cápsulas fulminantes, detonadores, estopins, mechas e semelhantes – Inclusive munição para caça e esporte. Fabricação de fósforos de segurança. Fabricação de artigos pirotécnicos. Produção de óleos vegetais em bruto – óleo bruto de amendoim, andiroba, babaçu, caroço de algodão, copaíba, gergelim, girassol, linhaça, mamona ou rícino, milho, arroz, oliva, oiticica, soja, tucum, tungue – Inclusive tortas, farelos e farinhas. Produção de ceras vegetais – carnaúba, licuri ou X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 ouricuri e semelhantes. Produção de óleos, gorduras e ceras de origem animal – óleos de baleia, cação, capivara, mocotó, sebo industrial, glicerina, espermacete e semelhantes. Produção de óleos essenciais vegetais – eucalipto, gerânio, sassafras, hortelã, louro, óleo de pau-rosa, de pinho, cítricos – Inclusive subprodutos terpenicos, provenientes da desterpenização dos óleos essenciais. Produção de outros derivados da destilação da madeira-alcatrão, creosoto, terebentina – Inclusive carvão ativo de pó de pinho. Fabricação de soluções concentradas de essências aromáticas naturais, ou naturais e artificiais, em graxas ou óleos fixos, para indústrias alimentares, de perfumaria do fumo. Fabricação de concentrados artificiais e sintéticos para indústria alimentares, bebidas – Inclusive aromas. Fabricação de preparados para limpeza e ceras para assoalho, líquidos para polir metais, óleos para limpeza de móveis, pastas para polir calçados. Fabricação de desinfetantes – água sanitária, creolina, naftalina e semelhantes. Fabricação de carrapaticidas, fomicidas, fungicidas – inseticidas agrícolas e para residências, espirais mata-mosquitos, pesticidas agrícolas, raticidas e semelhantes. Fabricação de tintas para escrever, marcar e desenhar – para canetas esferográficas, hidrografia e “TINTEIRO”, “NANQUIM”, guache e outras tintas para trabalhos artísticos e didáticos. Fabricação de tintas para impressão e reprodução gráfica. Fabricação de tintas para pinturas em geral e acabamentos especiais à base de água (de cal e silicatos de sódio e potássio); sintéticas; X X X X X X X X X X X X X X 344 345 346 347 348 349 350 351 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA resinosas (óleo, esmalte, lacas e vernizes); de borracha; betuminosa; emulsão e tintas especiais para preparação e acabamento. Fabricação de impermeabilizantes, solventes e secantes. Massa preparadas de qualquer material para pintura e acabamento - Inclusive para revestimento e colocação de vidros. Fabricação de pigmentos e corantes – alvejantes óticos, luminóforos orgânicos, alvaiade, azul da prússia, de ultramar ou ultramarino, clorofila, verde-paris, litoponio, óxidos metálicos como óxido de zinco, de ferro, de chumbo, trióxido de cromo, dióxido de zinco e outros pigmentos e corantes. Fabricação de adubos e fertilizantes e corretivos do solo – adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados, potássicos, fosfato bicálcico, super fosfato simples e triplo, outros adubos e fertilizantes mesclados, compostos, complexos, corretivos do solo e semelhantes. Fabricação de amido, dextrinas e glutens – amidos de mandioca, milho, trigo. Fabricação de adesivos, gomas adesivas, colas e substâncias afins – caseína, gelatina industrial, adesivos de amidos, de borracha, de dextrinas, de glutens, de uréiamelamina e outras resinas sintéticas, goma-arábica, de angico, do cajueiro, cola de nervos, colas especiais e semelhantes. Fabricação de substâncias tanantes e mordentes – orgânicos vegetais, orgânicos sintéticos e minerais como ácido tânico, extrato de acácia negra, barbatimão, mangue, quebracho, pau campeche, sais básicos de cromos. Fabricação de produtos químicos diversos – cargas para extintores de incêndio, reveladores e fixadores preparados para fotografia, solução par baterias, fluidos para freio, desincrustantes para caldeiras, óleos preparados para têmpera e para corte de metais, pasta eletródica e X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 352 353 354 355 356 catódica, amaciantes para fibras têxteis, descarbonizantes para motores a explosão, desengraxantes, fosfatizantes, desoxidantes, inibidores de corrosão, carvão ativo de ossos. XII – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, não dosados – aminoácidos, enzinas, fermentos lácticos ou bacterianos, estreptomicina, penicilina, terramicina, extratos de glândulas e de outros órgãos, extrato fluido, X extrato mole, sacarina, procaína ou novocaína, hormônios naturais ou reproduzidos por síntese, sulfas, vitaminas são dosadas, soros não dosados, vacinas não dosadas. Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, dosados – para os aparelhos circulatório, digestivo, geniturinário e X respiratório, dermatológicos, para doenças infecciosas e parasitárias, para o metabolismo, oftalmologia, psiquiatria e neurologia, para reumatologia. XIII – PERFUMARIA, SABÔES E VELAS Fabricação de produtos de perfumaria – águasde-colônia, extratos, loções, produtos para maquilagem, leites, cremes e óleos para pele, pó-de-arroz, batons, depiladores, esmaltes para unhas, desodorantes, sabonetes, dentifrícios, creme e sabões para barbear, águas para barba, óleos, brilhantinas e outros fixadores para X X X cabelos sais e extratos aromáticos para banho, talcos e polvilhos perfumados ou antissépticos, xampus, tinturas para cabelo. Fabricação de sabões e detergentes de uso doméstico – sabões granulados, em barras, em pó, sabões desinfetantes e medicinais, X detergentes, saponáceos. Fabricação de sabões e detergentes para uso industrial – sabões abrasivos, sabões industriais, detergente industriais, sintéticos, orgânicos, X alcalinos. X X X X X X 360 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc. XIV – MATERIAL PLÁSTICO Fabricação de laminados planos de material plástico – plásticos em lençol – filmes estampados ou não – tecidos de material plástico laminado – Inclusive couro sintético – placas de material plástico com reforço de papel e de outros materiais para revestimento – Exclusive piso. Fabricação de laminados tubulares de material plástico – filmes tubulares para confecção de sacos plásticos, filmes tubulares para confecção de tripas artificiais para embutidos de carne e semelhantes. Fabricação de fita ráfia de polipropilena . 361 Fabricação de cordoalha de material plástico. X X 362 Fabricação de espuma de material plástico expandido – blocos e laminados X X 363 Regeneração de material plástico. X X 364 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na indústria da construção – chapas e telhas, pisos, caixas para descarga, material para revestimento, pias, Exclusive manilhas, canos, tubos e conexões. X X Fabricação de artefato de material plástico para uso na indústria mecânica – para motores e máquinas. X X X X 357 358 359 365 366 367 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na indústria do material elétrico e eletrônico – bases para isoladores, chaves elétricas, portafusíveis, interruptores, receptáculos, discos e fitas não magnetizadas para gravação. Fabricação de peças e acessórios de material X X X X X X 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA plástico para embarcações, veículos ferroviários, automotores, bicicletas, triciclos, motociclos e outros. Fabricação de artefatos de material plástico para usos doméstico e pessoal – Exclusive calçados, artigos do vestuário e de viagem. Fabricação de artefatos de material plástico para embalagens e acondicionamento – sacos, caixas, cartuchos, garrafas, frascos, tampinhas e rolhas para recipientes e semelhantes – Exclusive sacos de material plástico obtidos em tecelagens – polipropileno em fita ráfia e outros. Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico – Inclusive eletrodutos e conduites com reforço de qualquer material. Pigmentação ou tingimento e outros beneficiamentos de material plástico. Fabricação de artefatos diversos de material plástico – fitas adesivas, etiquetas, flâmulas, dísticos, álbuns, calendários, pastas, brindes, “DISPLAYS”, artigos de escritório, copinhos, X X colherinhas, objetos de adornos. XV – TÊXTIL Beneficiamento de algodão. Beneficiamento de outras fibras vegetais. Beneficiamento de lã. Beneficiamento de peças e crinas. Fabricação de estopa, de materiais para estofos X e recuperação de resíduos têxteis. Fiação, fiação e tecelagem, tecelagem de algodão – Inclusive mesclas com predominância de algodão. Fiação, fiação e tecelagem, tecelagem de seda animal – Inclusive mesclas com predominância de seda animal. Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de lã – Inclusive mesclas com predominância de lã. Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de linho X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA e rami – Inclusive mesclas com predominância de linho e rami. Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de corda, juta e outras fibras têxteis vegetais. Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem, a partir de fibras artificiais e sintéticas – Inclusive mesclas com predominância de fibras artificiais e sintéticas. Tecelagem com filamentos (fios) contínuos artificiais – “RAYON”, viscose, acetato e sintéticos. Tecelagem de fibra ráfia de polipropileno. Fabricação de linhas e fios para coser e bordar, de qualquer material; Fabricação de tecidos de malha. Fabricação de artefatos de malharia e tricotagem – camisas, camisetas, vestidos, saias, artefatos para recém-nascido, roupa de X X banho, calções, pulôveres, jaquetas – Inclusive artigos de malha para fins esportivos – camisetas, calções, gorros, luvas. Fabricação de meias – Inclusive para fins X X esportivos. Fabricação de artefatos de passamanaria – franjas, galões, pingentes, vieses, debrus, cós. X X Fabricação de tecidos e fitas elásticas. Fabricação de fitas de tecidos. Fabricação de filós, rendas e bordados. X X Fabricação de feltros – Inclusive carapuças para chapéus, ombreiras e semelhantes. Fabricação de tecidos felpudos – veludos, tecidos acamurçados e semelhantes. Fabricação de entretelas de origem animal ou vegetal –Inclusive tecidos de crina. Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas, para usos industriais – entretelas, forros, filtros industriais e outros produtos para usos técnicos e industriais. Fabricação de lonas e tecidos encerrados – X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Inclusive revestidos de “NYLON”, polipropileno, poliéster, etc. – Congóleos, oleados, linóleos, panos-couro e outros tecidos impermeáveis e de acabamento especial. Acabamento de fios e tecidos, alvejamento, engomagem, texturização, tingimento, torção, retorção e outros acabamentos de fios. Fabricação de artefatos de cordoaria – cordas, X X cabos, cordéis, barbantes. Fabricação de redes – Exclusive para pesca. X X Fabricação de sacos de tecidos de algodão, juta e outras fibras têxteis naturais. X X Fabricação de sacos de tecidos de material plástico – fita ráfia de polipropitanas e outros. X X Fabricação de artefatos de tapeçaria – tapetes, X passadeiras, capachos. Fabricação de artefatos de tecidos para uso doméstico – cobertores, colchas, toalhas de banho, rosto e mãos, roupas de cama e mesa, X copa e cozinha. Fabricação de artefatos de tecidos impermeáveis e de acabamento especial – encerados para veículos, correias para todos os fins, artigos para carros, toldos, barracas, lonas-filtros para fins industriais. XVI – VESTUÁRIO E CALÇADOS Confecção de roupas e agasalhos – Inclusive X X roupas profissionais. Fabricação de chapéus de qualquer material – Inclusive quepes, bonés, boinas, gorros e X X semelhantes. Fabricação de calçados para homens, mulheres e crianças – Exclusive botas e galochas X X totalmente de borrachas e calçados ortopédicos. Fabricação de chinelos e alpargatas ou sandálias de borrachas natural ou sintética e de material X X plástico. Fabricação de tamancos. X X Fabricação de gravatas. X X Fabricação de lenços para todos os usos. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas. X X Fabricação de bolsas, cintos, suspensórios, cintas, luvas, cintas-ligas, etc. X X Confecção de artefatos de tecidos para uso doméstico – roupas de cama e mesa, copa e X X cozinha e banheiro. Confecção de bandeiras, estandartes e flâmulas. X X Confecção de artefatos de lona e de tecidos de acabamento especial – toldos, barracas, velames – Inclusive capas e capotas para X X veículos revestidas ou não de material plástico. Confecção de sacos de tecidos de algodão, juta, fita ráfia e outros tecidos. X X Confecção de roupas, uniformes, vestes especiais e macacões para uso profissional e de segurança, revestimento de amianto, de X chumbo, de borracha e de outros materiais. Confecção de acessórios para segurança industrial e pessoal – luvas, aventais, óculos, máscaras protetoras, protetores auditivos, X capacetes de qualquer material, cintos de segurança e semelhantes. Tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. XVII – PRODUTOS ALIMENTARES Beneficiamento de café – Inclusive a seleção de grãos (catação) Beneficiamento de arroz. Beneficiamento do mate e do chá-da-índia. Beneficiamento de produtos alimentares diversos, de origem vegetal – amendoim descascado, milho debulhado e semelhantes. Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados do trigo em grão. Produção de café torrado e moído. Fabricação do café solúvel. Fabricação de produtos de milho – fubá, farinha de milho, canjica, canjiquinha, quirera, milho quebrado, amido e outros derivados de milho – X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 mel, açúcar, dextrose . Fabricação de farinha de mandioca, raspa, farinha de raspa e outros derivados da mandioca - Exclusive amidos e fécula para goma e colas constantes do gênero química. Fabricação de farinhas diversas e seus derivados – Inclusive farinhas compostas – aveia em lâminas, farinhas, amidos e féculas de araruta, centeio, cevada, arroz, batata, farinha de leite de côco. Fabricação de refeições conservadas – Inclusive alimentos preparados e congelados. Fabricação de refeições preparadas industrialmente para consumo fora dos locais de fabricação – refeições para consumo durante viagens aéreas, dietéticas para venda a hospitais; preparadas e comercializadas em supermercados; para fornecimentos a estabelecimentos industriais e comerciais para suprimento de lanchonetes e semelhantes. Produção de conservas de frutas – frutas em calda, compotas, frutas; conservas em álcool, secas, cristalizadas e desidratadas, polpas conservadas, geléias de frutas, purês e semelhantes. Produção de conservas de legumes e outros vegetais. Produção de sucos concentrados naturais – de frutas, legumes e vegetais – Exclusive refrescos. Preparação de especiarias e condimentos. Fabricação de doces – Exclusive de confeitaria. Abate de reses e preparação de carne para terceiros – matadouros municipais e particulares que efetuam o abate por conta de terceiros. Abate de reses em matadouros, frigoríficos e charqueadas e preparação de conservas de carne e subprodutos – carne verde de bovino, suíno, ovino e caprino, congelada, frigorificada, seca, salgada, defumada e conservada, enlatada ou não, extrato de carne; lingüiças, línguas, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA miúdos, salsichas a granel ou enlatadas; produtos embutidos e de salamaria; banha de porco, em rama e derretida, sebo; toucinho natural, salgado ou defumado; presunto cru, cozido ou defumado e outros subprodutos – Inclusive sopas e caldos de carne desidratados ou enlatados. Abate de suínos e preparação de carne, toucinho, banha, lingüiça, presunto e demais produtos suínos. Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos. Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de carne e subprodutos – Inclusive abate para terceiros. Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia, não processada em matadouros e frigoríficos – Inclusive a produção de banha. Preparação do pescado – frigorificado, congelado, defumado, salgado e seco. Fabricação de conservas do pescado – peixes, mariscos, camarões, em azeite, vinagre, tomate, e outras formas de conserva, sopas e caldos de pescado,desidratados ou enlatados. Leite resfriado – postos de recepção do leite “IN NATURA”. Fabricação do leite – pasteurizado, homogeneizado, reidratação – Exclusive resfriamento. Fabricação de produtos de laticínios – manteiga, queijo, leite condensado, evaporado ou em pó, leite maltado, farinha láctea, iorgute, coalhada, creme fresco e conservado, lactose e semelhante. Fabricação do açúcar de usina – açúcar cristal, demerara, somenos. Fabricação de açúcar bruto ou instantâneo – Inclusive rapadura e melado. Refinação e moagem de açúcar. Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 dropes. Fabricação de bombons e chocolates. Fabricação de gomas de mascar. Fabricação de produtos de padaria e confeitaria – pães e roscas, massas alimentares frescas, bolos, tortas e doces, biscoitos de polvilho e outros produtos de padaria e confeitaria. Fabricação de artigos de pastelaria – pastéis, empadas, coxinhas de galinha, camarões recheados e outros salgadinhos. Fabricação de massas alimentícias – talharim, espaguete, ravióli, capelete e outros tipos de macarrão,massas preparadas para pizzas, bolos, tortas, pastéis – Inclusive pós para pudim, gelatina, bolo, pão-de-minuto, tortas, empadas. Fabricação de biscoitos e bolachas – Inclusive casquinhas de massa para sorvete e formas para receberem recheio de doces e semelhantes. Fabricação de óleos vegetais – óleo de amendoim, caroço de algodão, milho,soja,oliva, dendê e semelhantes _ Inclusive mesclas Preparação de gorduras vegetais para alimentação – gordura de coco, margarina vegetal e gorduras vegetais compostas. Produção de manteiga de cacau, cacau em massa e outros produtos do beneficiamento do cacau. Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados – Inclusive coberturas – caramelo, “MARSHMELLOW”, e outros. Preparação do sal de cozinha – refino, moagem. Fabricação de vinagre – de vinho, álcool, frutas. Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos. Fabricação do gelo – Exclusive gelo-seco. Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X XVIII – BEBIDAS 470 Fabricação de vinhos de uva, processada diretamente da uva. 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Fabricação de vinhos, processada do mosto e de vinhos de uva inacabados – Inclusive licorosos e compostos. Fabricação de vinhos de outras frutas e de essências artificiais. Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. Fabricação de aguardente de frutas, cereais e outras matérias-primas – conhaque, rum, uísque, genebra, gim, vodka, bagaceira. Fabricação de licores e de bebidas alcoólicas diversas – amargos, aperitivos preparados, aguardentes compostas e semelhantes e outras. Fabricação de cervejas e chops. Fabricação de malte. Fabricação de refrigerantes – guaraná, soda limonada, água tônica. Engarrafamento e gaseificação de águas minerais. Fabricação de refrescos naturais e de xaropes X X para refrescos. XIX – FUMO Preparação do fumo em folhas – secagem, defumação e outros processos: fumo em rolo ou em corda e fumo em pó. Fabricação de cigarros e fumos desfiados. Fabricação de charutos e cigarrilhas. XX – EDITORAL E GRÁFICA Edição edição e Impressão de Jornais. X Edição, Edição e Impressão de periódicos – revistas, figurinos, almanaques – Exclusive X Jornais. Edição, Edição e Impressão de livros científicos, didáticos, técnicos, literários e outras obras de X texto – Inclusive manuais. Impressão de material escolar – álbuns de desenho, mapas e cartas geográficas, cadernos e cadernetas escolares, ilustrações infantis, X papel pautado ou milimetrado. Impressão de material para usos industriais e comercial e para propaganda – agendas, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA 489 490 491 492 493 494 apólices e ações, bulas, cartazes de propaganda, rótulos, etiquetas, fichas, folhinhas e calendários, impressos para escritório – Inclusive padronizados, livros em branco para escrituração contábil, fiscal e outros fins, notas fiscais, faturas, duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias, prospectos e volantes, talões de cheque. Impressão de Material para outros fins – baralhos, cartões de visita, convite, agradecimentos, estampas religiosas, tômbolas, decalcomanias, bilhetes de loteria, selos, estampilhas, papel-moeda. Impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, pra propaganda e outros fins – Inclusive impressos em folha-deflandres, material plástico e outros materiais, não especificados ou não classificados. Impressão de jornais, outros periódicos e livros. Impressão litográfica e “OFFSET” em papel, papelão e cartolina; folhas metálicas e outros materiais – Exclusive a fabricação de embalagens. Produção de matrizes para impressão – clichês, estéreos, galvanos, fotolitos, composições de linotipo e monotipo e outras matrizes para impressão. Produção, encadernação, douração, plastificação, corte, vinco e execução de outros serviços gráficos. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X XXI – DIVERSOS 495 Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais – réguas, alidades, esquadros e semelhantes, altímetros, anemômetros, barômetros e barógrafos, bússolas, compassos, densímetros, escalas de redução, focômetros, fotômetros, e aparelhos semelhantes, gasômetros, hidrômetros, higrômetros e hidrógrafos, manômetros, 496 497 498 499 500 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA metros, fitas métricas, trens e semelhantes, X micrômetros, calibres e semelhantes, micrótomos, pantógrafos, pirômetros, pluviômetros, polarímetros ou sacrímetros, sismômetros e sismógrafos, taxímetros, pedrômetros, tacômetros,velocímetros e semelhantes, telêmetros, trânsitos, planímetros e teodolitos, termômetros, estojos de desenho – Inclusive peças e acessórios. Fabricação de instrumentos e utensílios não elétricos para usos médico-cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios – estestoscópios, aparelhos para pressão arterial, para endoscopia, bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões para extração dentária, “FÓRCEPS” e outros instrumentos cirúrgicos e odontológicos – Exclusive material ótico para uso em oftalmologia. Fabricação de aparelhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios – cadeiras e equipos dentários, cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral – pernas, braços, pés, mãos e outras partes do corpo humano, articuladas ou não calçados ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos, aparelhos para correção de arcada dentária, X para correção e redução de fraturas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, marca-passos, válvulas cardíacas e semelhantes. Fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material – Inclusive agulhas. X Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia e laboratório – algodão hidrófilo, ataduras e gases; “CATGUT”, crinas, fios metálicos de fibras têxteis para suturas; X X X X X X X X X X 501 502 503 504 505 506 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA ceras dentais e compostos para restaurações dentárias; dentes artificiais; emplastro, cataplasmas e sinapismo; esparadrapos; gesso dental e ortopédico; toalhas sanitárias; X reagentes para análise, para testes, antígenos, corantes para microscopia, curativos cirúrgicos preparados, curativos medicamentosos, sondas, cateteres e cânulas de qualquer material – Exclusive artigos de borracha. Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos – máquinas fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de “SLIDES”, ampliadores e X redutores de fotografia – Inclusive peças e acessórios. Fabricação de material fotográfico – chapas e filmes virgens para fotografias, filmes para raioX, filmes virgens para cinematografia, papéis sensíveis para reprodução fotográficas, xerográfica, fotostática, oxalide, heliográfica, sépia e semelhantes. Fabricação de instrumentos óticos – para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios; para oftalmologia, oftalmômetros, oftalmoscópios, optômetros, retinoscópios, para X laboratórios: microscópios; para outros usos, binóculos, espelhos refletores e semelhantes – Inclusive peças e acessórios. Fabricação de material ótico – lentes de contato, lentes de projeção, lentes fotográficas, lentes para óculos, prismas óticos, armações para X óculos, óculos para sol, lunas e semelhantes. Lapidações de pedras preciosas e semiX X preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria, joalheria, bijuteria e cunhagem de moedas e medalhas. Fabricação de pianos, órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, X percussão e outros – Inclusive peças e acessórios. X X X X X X X X X X X X X X X 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA Reprodução de discos gravados para fonógrafos. X Reprodução de fitas magnéticas gravadas – X X músicas, textos. Fabricação de escovas – para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, enceradeiras. X X Fabricação de broxas e pincéis – broxas e trinchas, pincéis de barba, maquilagem, pintura, X X rolos para pintura. Fabricação de vassouras, esfregões, rodos, X X espanadores e semelhantes. Filmagem, revelação, copiagem, corte montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes a produção de X X películas cinematográficas. Fabricação de brinquedos de metal, madeira, papel, papelão, cartão ou cartolina, borracha, plástico, tecidos, mecanizados ou não – X X Inclusive velocípedes, patinetes, automóveis, outros veículos para crianças, armas de brinquedo e peças e acessórios. Fabricação de artefatos para caça e pesca – armadilhas, pios, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, X X giradores, engastoadores, linhas para pesca de qualquer material, redes para pesca, tarrafas, anzóis, chumbadas, iscas artificiais. Fabricação de artefatos para esporte – bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc. luvas para box; máscaras protetoras para esgrima; beisebol, raquetes para tênis, tênis de mesa, X “STANDS” e alvos para exercícios de tiro; tacos X para polo, golfe, beisebol, patins e demais artefatos para esporte. Fabricação de artefatos par jogos recreativos – jogos de dama, xadrez, bingo, gamão, dominó, dados, mesas, tacos, bolas e demais pertences para bilhar, instalações para boliches, bochas – X X Inclusive a fabricação de aparelhos para jogos e diversões eletrônicos. Fabricação de aviamentos para costura não X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 518 519 520 521 522 523 524 525 526 ANEXO 9D CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA incluídas em outros grupos – botões, colchetes X X de gancho, de pressão, fecho-eclair, fivelas. Fabricação de artefatos de pêlos, plumas, X X chifres e garras. Fabricação de canetas esferográficas, tinteiro, hidrográfica, lápis, lapiseira, fitas impressoras de qualquer material para máquinas. – Inclusive para máquinas de processamento de dados, papel carbono e de estêncil; carimbos e sinetes – Inclusive almofada para carimbos; penas de escrever, de borracha para apagar escritos, corretor para uso em datilografia. Fabricação de quadros-negros, lousas e outros artefatos escolares não compreendidos em outros grupos – giz, globos geográficos, figuras X X geométricas e material didático em geral. Fabricação de painéis de letreiros luminosos completos – iluminação fluorescente a gás neon X X e semelhantes. Fabricação de painéis de acrílicos e de outros X X materiais transparentes. Fabricação de placas para veículos, para indicação de número e nomes de ruas, para indicações profissionais, comerciais, e para X X propaganda ( “OUT-DOOR”) e semelhantes. Fabricação de filtros para cigarros. Fabricação de perucas – Inclusive cílios postiços X X e afins. Fabricação de artefatos diversos – redes para cabelos, adornos para árvores de natal, artefatos modelados ou talhados de cera ou resinas naturais, azeviche, âmbar e espuma do mar, trabalhos em marfim, ossos, nacar e X X vegetais, piteiras, cigarreiras, manequins, flores, folhas e frutos artificiais, troféus esportivos. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9E CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO ITEM ATIVIDADES SERVIÇO DE USO COLETIVO LOCAL SERVIÇO DE USO COLETIVO DE BAIRRO SERVIÇO DE USO COLETIVO PRINCIPAL 1 – SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E SOCIAIS 1.1 – ASSISTÉNCIA SOCIAL 001 Associações beneficentes. X X X 002 003 004 005 006 Asilos. Orfanatos. Creches. Albergues. Entidade de Assistência e Promoção Social. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 1.2 – ÓRGÃOS DE PREVIDÊNCIA 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 SINPAS e outros órgãos e entidades federais. Órgãos de Previdência Estaduais. Órgãos de Previdência Municipais. Órgãos de Previdência Privados (caixas de pecúlios e aposentadoria, montepios, casas de socorro. 1.3 – ENTIDADES DE CLASSE E SINDICAIS Confederações, federações de classe. Sindicatos. Associações de classe. Conselhos e demais órgãos de assistência e fiscalização vinculados à entidade de classe. 1.4 – INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, CULTURAIS, TECNOLÓGICAS E FILOSÓFICAS. Centros de pesquisa. Centros de documentação. Bibliotecas. Museus. Jardim Botânico. Jardim Zoológico. Aquários. Parques. Reservas ecológicas. Estabelecimento de Cultura Artística. Mostras Artesanais e Folclóricas. Associações Científicas, Culturais, Tecnológicas e Filosóficas. X X X 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 ANEXO 9E CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO 1.5 – ENTIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS Confederações, Federações, Ligas, Associações Desportivas e Recreativas. “Play- grounds” Estádio. Hipódromo. Autódromo. “Camping”. Clube Esportivo. Clube Recreativo. Piscinas Praça de Esporte. Quadra de Esporte. Academia de ginástica, judô, lutas marciais. 1.6 – INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS Órgãos Administrativos de Instituições Religiosas. Congregações Religiosas (conventos) Seminários Religiosos. Templos (qualquer culto) Associações Religiosas 1.7 – ORGANIZAÇÕES CÍVICAS E POLÍTICAS Sede de Partidos Políticos Diretórios e Comitês Políticos. 1.8 – DEFESA DE INTERESSE COLETIVO Associações de Bairros. Sede de Movimentos Sociais. Associações de Moradores. Diretórios Estudantis. 2 – SERVIÇOS DE SAÚDE Posto de vacinação Centro de Saúde – Tipo I Centro de Saúde – Tipo II Policlínica. PAM (SINPAS) Maternidade. Pronto-Socorro. Hospital Especialista. Clínica Especializada. Hospital de Doenças Infecto-Contagiosa. Manicômios. Hospital Geral. Clínica de Vacinação. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9E CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 Clínicas Odontológicas. Clínicas Veterinárias. Hospital Veterinário. Serviços Veterinários de Imunização e Vacinação. Serviços Veterinários de Alojamento e Alimentação. Laboratório de Análises Clínicas. Laboratórios Radiológicos. Serviços de Ambulância. Serviços de Enfermagem. Banco de Sangue. Instituto de Fisioterapia. 3 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Jardim de Infância e Maternal. Pré-primário. Escolas de 1º Grau, inclusive Escola Especial. Escolas de 2º Grau, inclusive Escola Especial. Escolas de 1º e 2º graus, inclusive Escola Especial. Escola Técnica. Cursos Supletivos. Escola Superior Isolada. “CAMPUS” Universitário. Curso Pré-vestibular . Escolas Militares. Instituto para Cegos, Surdos –Mudos. Escolas de Excepcionais. Centros de Formação Profissional. Escolas de Idioma. Escola de Dança. Escola de Datilografia e Taquiagrafia. 4 – SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeituras, órgãos e Entidades Municipais. Órgãos e Entidades Estaduais. Órgãos e Entidades Federais. Empresa de Energia Elétrica. Empresa de Água e Esgoto. Empresa de Comunicação, Correio e Telégrafo. Empresa de Gás Canalizado. Empresa de Transporte Ferroviário. Posto Telefônico. Agência de Correios e Telégrafos. Quartéis e Instalações Militares. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO 9E CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 Presídios. Corpo de Bombeiro. Postos Policiais e de Identificação. Delegacias. Poder Legislativo. Poder Judiciário (Fóruns, Tribunais). Cartório (Paz, Registro Civil, Registro de Imóveis, etc.) Representação de Organismos Internacionais. Representações Diplomáticas. 5 – OUTROS SERVIÇOS Centro de Convenção. Cemitério. Usina de Lixo. Aterro Sanitário. Terminais Rodoviários. Terminais Aéreos. Terminais Ferroviários. Terminais de Carga. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Anexo X Glossário Afastamento frontal: menor distância entre a edificação e o alinhamento, medida normalmente (perpendicularmente) ao alinhamento. Afastamento de fundo: menor distância entre a edificação e a divisa do fundo do lote, medida normalmente (perpendicularmente) à divisa. Afastamento lateral: menor distância entre a edificação e as divsas laterais do lote, medida normalmente (perpendicularmente) à divisa. Alinhamento: limite entre o lote e a via de circulação que lhe dá acesso. Área líquida edificada: área total edificada, deduzidas as áreas não computáveis, conforme previsto no texto legal. Área pública: as áreas destinadas às vias de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público. Área total edificada: soma das áreas de construção da edificação medidas externamente. Caixa de captação: equipamento subterrâneo permeável a ser instalado ou construído para promover infiltração de drenagem pluvial. Edificação: construção coberta destinada a abrigar qualquer atividade. Edificação de uso misto: edificação destinada ao uso residencial combinado com um ou mais dos usos: Comércio, Serviço, Indústria e Serviço de Uso Coletivo. Edificação para atividade múltipla: edificação destinada a receber um ou mais dos usos: Comercial, Serviço, Industrial ou Serviço de uso Coletivo, com exclusão do residencial. Equipamentos Comunitários: equipamentos públicos destinados a educação, cultura, saúde, lazer ou outras atividades similares. Estacionamento: espaço coberto ou não, destinado a guarda de veículo. Espaço livre de uso público: espaços não edificáveis destinados a uso público, tais como: parque e praça. Equipamentos Urbanos: equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado e similares. Fachada: face externa da edificação. Frente ou testada do lote: divisa do lote que coincide com o alinhamento. Fundo do lote: divisa do lote oposta à frente ou testada. Garagem: compartimento destinado a guarda de veículo. Logradouros: espaços públicos de uso comum, tais como: vias, praças, jardins, parques, locais de reuniões coletivas. Lote: porção de terreno com frente para via de circulação pública destinada a receber edificação. Passeio: parte do logradouro público reservada ao trânsito de pedestre. Pavimento: espaço de uma edificação situado no mesmo piso. Não são considerados pavimento: o subsolo, a sobreloja e o sótão. Pilotis: pavimento com espaço livre destinado a uso comum. Primeiro pavimento (antigo pavimento térreo): primeiro pavimento apoiado sobre o solo ou subsolo. Sobreloja: compartimento de pé-direito reduzido, não inferior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), situado acima da loja da qual faz parte integrante e que não cobre mais de 50% (cinqüenta por cento) da área da loja. Subsolo: espaço de uma edificação situada em nível inferior ao do terreno circundante, no seu todo ou em parte. Taxa de ocupação: relação entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote.
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