Estatuto ABC Paint NE

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Estatuto ABC Paint NE
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO CAVALO PAINT
HORSE REGIONAL NORDESTE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
ARTIGO 1º. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO CAVALO
PAINT HORSE REGIONAL NORDESTE, podendo-se utilizar as siglas ABCPAINT
NORDESTE ou ABCPAINT NE, é constituída esta associação como sede regional da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO PAINT, com sede na Av.
Agrônomo Álvaro Ferreira, s/n, Cristo Redentor, João Pessoa – PB, CEP 58.070-408, tendo por
foro o da comarca do Município de João Pessoa-PB, podendo, entretanto, estender suas
atividades, bem como, realizar seus trabalhos em qualquer parte da Região Nordeste do Brasil.
Parágrafo 1º - Na sede que trata o artigo 1º, deverá sempre constar as palavras “Sede
Regional”.
Parágrafo 2º - Entre a sede nacional e a sede regional, não há qualquer vínculo financeiro,
contábil, tributário ou trabalhista, nem tampouco, a sede nacional e/ou sua diretoria assumem
quaisquer responsabilidades cíveis ou criminais, sejam de caráter principal, solidário e/ou
subsidiário.
ARTIGO 2º. O prazo de duração da associação é por prazo indeterminado, prevista a sua
dissolução na forma estabelecida neste Estatuto e na lei.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA JURÍDICA, FINS E SÍMBOLOS
ARTIGO 3º. A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO CAVALO PAINT HORSE
REGIONAL NORDESTE é de natureza Civil, sem fins lucrativos, regendo-se por este
Estatuto e no que lhe for aplicável, pela legislação em vigor.
ARTIGO 4º. A Associação tem por finalidade promover, estimular, apoiar e desenvolver a
utilização e a criação do cavalo Paint Horse em todos os 09 (nove) Estados que compõem a
Região Nordeste do Brasil e, para consecução deste objetivo, promoverá:
a) O fomento da criação do cavalo Paint Horse e seu constante aprimoramento;
b) O apoio permanente a todos os criadores, proprietários, competidores e admiradores do
cavalo Paint Horse nos assuntos pertinentes à raça, em especial, os tocantes a criação, esportes,
exibição, publicidade, concursos, leilões, competições, etc.;
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c) A promoção de cursos de instrução para os criadores e interessados, visando o
aprimoramento do manejo, alimentação e técnicas de treinamento;
d) A promoção de leilões e outros eventos que proporcionem aos criadores maiores
oportunidades de comercialização dos seus animais;
e) A colaboração com os poderes públicos na solução de todos os problemas que se relacionem
com o objetivo social desta associação;
f) A colaboração e entrosamento com entidades congêneres, que visem os mesmos objetivos.
ARTIGO 5º. A Associação utilizará como símbolo registrado nas repartições competentes, o
perfil típico competente do animal da raça Paint Horse, levando abaixo da logomarca oficial o
termo “ABC PAINT NORDESTE” ou “ABC PAINT NE”.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
ARTIGO 6º. Poderão se associar à ABC PAINT NORDESTE todas as pessoas ou sociedades
regularmente constituídas na forma da legislação brasileira, interessadas direta ou indiretamente
no desenvolvimento da raça ou ligadas à indústria animal.
ARTIGO 7º. São admitidas as seguintes categorias de associados:
1) SÓCIO FUNDADOR: É a denominação dada a toda pessoa, natural ou jurídica, que estiver
presente, que assinar a ata de fundação desta associação e que se filiar à entidade até o dia 13 de
MARÇO de 2015. (Valor: R$ 500,00 em parcela única);
2) SÓCIO REMIDO: É a denominação dada a toda pessoa natural ou jurídica, que resolver
aderir à associação através de pagamento de parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
Reais), dando o direito a este(s) sócio(s), de isenção do pagamento de joia de admissão, bem
como das anuidades ou mensalidades a serem estabelecidas em assembleia e também ao
recebimento sem ônus da Revista Paint Horse Magazine, pelo período mínimo de 10 (dez) anos,
a contar da data da sua admissão. A manutenção da titulação de Sócio Remido, ao final do prazo
referido, deverá ser submetida à apreciação da Diretoria constituída da Associação, que poderá
revogar a expressão remido, passando este(s) sócio(s) à denominação PLENO e passando a ser
responsável por todas as obrigações a estes sócios inerentes;
3) SÓCIO PLENO: É a denominação dada a toda pessoa natural ou jurídica que pagar à ABC
PAINT NORDESTE a joia de admissão (R$ 200,00) e anuidades (R$ 100,00), e que possua 01
(um) ou mais animais registrados junto à ABC PAINT (NACIONAL), interessado em
disponibilizar à venda animais da raça Paint Horse em leilões promovidos por esta associação,
participar de provas promovidas pela ABC PAINT NORDESTE, possuindo ainda, direito a voto
nas reuniões e quando da eleição da diretoria da ABCP PAINT NORDESTE e desconto de 50%
(cinquenta por cento), quando da realização de cursos/palestras promovidos pela associação.
Também terá direito a ter seus garanhões expostos no SITE da ABC PAINT NORDESTE,
desde que adimplentes.
4) SÓCIO BENEMÉRITO: É todo associado que tenha prestado à Associação serviços tão
relevantes que, por proposta da Diretoria, “ad referendum” de assembleia geral, os julgue
merecedores deste título;
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5) SÓCIO COMPETIDOR: É o associado que se inscreve na associação, visando tão somente
participar das provas promovidas por esta e pagará joia de admissão (R$ 200,00) e taxa anual de
R$ 50,00;
ARTIGO 8º. O interessado em se associar à ABC PAINT NORDESTE só será admitido em
qualquer categoria após associar-se na ABC PAINT (NACIONAL) e preenchidos os seguintes
requisitos:
I – Preenchimento da ficha do associado (física e/ou virtual-site), disponibilizada pela ABC
PAINT NORDESTE;
II – Apresentação de cópia colorida da Cédula de Identidade com foto atual do proponente;
III – Apresentação de cópia do CPF/MF ou CNPJ/MF do proponente;
IV – Apresentação de cópia do comprovante de endereço residencial atualizado do proponente;
V – Apresentação de cópia do comprovante de endereço comercial atualizado do proponente (se
possuir);
VI – Apresentação do comprovante de quitação da taxa de inscrição da ABC PAINT
NORDEST;
VII – Apresentação do comprovante de filiação na ABC PAINT (NACIONAL).
Parágrafo 1º - Toda proposta de associação à ABC PAINT NORDESTE receberá número de
processo na sua chegada à entidade, o qual servirá para o acompanhamento pelo interessado
durante todo seu trâmite até a resolução do pedido;
Parágrafo 2º - Em caso de inobservância a qualquer dos itens descritos nesta cláusula, o
processo será arquivado definitivamente, cabendo ao interessado abrir novo processo para
associar-se à ABC PAINT NORDESTE.
ARTIGO 9º. São direitos dos associados:
a) Frequentar o recinto da associação e usufruir de todos os serviços, benefícios, vantagens e
privilégios que venham a ser estabelecidos;
b) Participar das Assembleias Gerais e tomar parte dos debates, desde que sócio plenos;
c) Votar e ser votado para os cargos administrativos, desde que seja sócio pleno, satisfeitas as
disposições estatutárias, sendo permitido o voto por procuração, mediante instrumento
particular com firma reconhecida;
d) Inscrever-se nas exposições, concursos e competições patrocinadas pela Associação, os
animais de sua propriedade mediante o pagamento das respectivas taxas e atendidos os
regulamentos específicos;
e) Beneficiar-se dos serviços que a associação estiver habituada a prestar e, nas condições por
ela estabelecidas;
f) Solicitar da associação defesas junto aos poderes públicos em questões ligadas ao cavalo
Paint Horse;
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g) Pleitear por intermédio da associação, favores que sejam legitimamente conferidos aos
criadores associados, inclusive quanto a fretes e transportes;
h) Pedir demissão do quadro social, desde que esteja em dia com todas as obrigações, aí
incluída a quitação junto à tesouraria;
i) Gozar de todas as vantagens que lhes são concedidas por este Estatuto e regulamentos da
associação.
Parágrafo 1º - Em observância ao contido na alínea “C”, para ter direito a voto é necessário que
o interessado tenha ingressado nos quadros da associação há pelo menos 06 (seis) meses e estar
em dia com todos os emolumentos da associação que já tiver seus prazos de pagamento
vencidos, além de ser sócio pleno;
Parágrafo 2º - Para concorrer à eleição é necessário que o interessado tenha ingressado no
quadro da Associação há pelo menos, 02 (dois) anos e que esteja em dia com todos os
emolumentos da associação que já tiverem seus prazos de pagamento vencidos, bem como ser
sócio pleno.
ARTIGO 10. São deveres dos associados:
a) Observar fielmente o Estatuto e regulamentos da entidade bem como as resoluções da
Diretoria da associação e da ABC PAINT (NACIONAL);
b) Contribuir com a anuidade e mensalidades que vier a ser estabelecida pela diretoria, no prazo
previsto e na forma deste Estatuto, bem como o pagamento de todas as taxas e despesas de sua
responsabilidade;
c) Concorrer na medida do possível, com os animais de sua propriedade inscritos na ABC
PAINT (NACIONAL), em exposições, concursos e competições promovidos ou patrocinados
pela entidade;
d) Esforçar-se pelo desenvolvimento da raça por intermédio de todos os meios lícitos ao seu
alcance;
e) Proteger o bom nome da associação e zelar pelo seu patrimônio;
f) Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade que tenha conhecimento;
ARTIGO 11. São consideradas faltas graves, além da inobservância aos artigos anteriores:
a) Conduta antidesportiva durante as exposições, concursos e competições;
b) Anunciar ou inscrever animal em atividades da Associação com outro nome que não o
registrado no stud book da ABC PAINT;
c) Fornecer informações falsas à Associação a respeito de animais que possua ou tenha sob sua
responsabilidade;
d) Deixar de pagar em dia as taxas e emolumentos da ABC PAINT NORDESTE;
e) Praticar maus tratos com animais da raça Paint Horse e/ou com os demais animais (bovinos)
participantes de competições promovidas pela ABC PAINT NORDESTE.
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ARTIGO 12. O associado de qualquer categoria que infringir os dispositivos deste estatuto,
Regulamentos ou das resoluções da Diretoria, incorrerá nas seguintes penalidades graduadas em
conformidade com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão parcial ou total dos seus direitos;
d) Eliminação com perda de pontos; e,
e) Expulsão com perda de pontos.
ARTIGO 13. Na aplicação das penalidades será assegurado ao sócio amplo direito de defesa,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva intimação, ouvidos os órgãos técnicos
competentes da Associação, após o que será aplicada pela diretoria a punição conforme o caso,
podendo o sócio, caso não se conforme com o resultado, interpor recurso para a apreciação da
Assembleia Geral.
ARTIGO 14. Perderá automaticamente a qualidade de associado, com sua consequente
exclusão dos quadros da associação, aquele que deixar de pagar 03 (três) anuidades
consecutivas, desde que devidamente notificado e que não apresente justificativa admissível no
prazo de 90 (noventa) dias da notificação.
ARTIGO 15. O associado excluído da associação por falta de pagamento da anuidade, apenas
será readmitido após observadas as condições normais de admissão, e desde que efetue o
pagamento de todo seu débito, bem como o de nova joia.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SOCIAL
ARTIGO 16. O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis
devidamente contabilizados, além das rubricas respectivas constantes do balanço levantado
anualmente.
ARTIGO 17. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela associação.
Parágrafo único: Os membros da diretoria, do conselho fiscal, diretores sub regionais e das
comissões que vierem a ser criadas, respondem perante a Associação pelas comissões excesso
de mandato e violação do estatuto e regulamentos.
ARTIGO 18. A receita da Associação será constituída por jóia de admissão, anuidades,
doações, auxílios, subvenções, donativos, legados, renda de exposições, feiras e qualquer outro
valor que lhe for destinado a este título, assim como pela eventual renda de seu patrimônio ou
dos serviços que venha a prestar.
ARTIGO 19. Não tendo fins lucrativos, a Associação aplicará sua receita especificamente:
a) No custeio e manutenção dos seus objetivos sociais;
b) Em instalações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
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c) Em estudos e pesquisas;
d) Em obras de beneficência, ouvida a Assembléia Geral, e mediante proposta da Diretoria;
e) Na realização de provas e eventos em prol da raça Paint Horse.
ARTIGO 20. As sobras verificadas no balanço anual serão incorporadas ao patrimônio social
ou terão a destinação que a Assembléia Geral determinar, vedadas porém sua distribuição aos
associados a qualquer título, bem como à diretoria.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 21. A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselhos Fiscal, Consultivo e Desportivo.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 22. A Assembleia Geral é o órgão soberano na ASSOCIAÇÃO, composta pela
Diretoria e pelo Conselho, devendo todos estarem quites com suas obrigações pecuniárias,
tendo a faculdade de resolverem dentro da Lei e dos dispositivos estatuários, todos os assuntos
concernentes às atividades e fins do ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 23. A Assembleia Geral, mediante convocação do Presidente da ASSOCIAÇÃO,
reunir-se-á ordinariamente durante o mês de fevereiro de cada ano, para deliberar sobre o
balanço e haveres, bem como visando decidir acerca de eventuais associados infratores.
ARTIGO 24. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela
Diretoria e Conselheiros.
Parágrafo 1º - Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, é vedada a discussão de matéria
estranha a sua convocação.
ARTIGO 25. A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) Circulares enviadas aos e-mails e/ou endereço dos Diretores e Conselheiros;
b) Editais afixados na sede da ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 26. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária se constitui, funciona e delibera
validamente em 1º (primeira) convocação, com a presença mínima da metade (50%) dos
Dirigentes e, em segunda, meia hora após, com a presença mínima de 05 (cinco) diretores em
exercício.
ARTIGO 27. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos
associados presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
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ARTIGO 28. As votações serão simbólicas ou nominais, salvo nas eleições e/ou quando a
Assembleia deliberar ao contrário.
ARTIGO 29. As Seções da Assembleia Geral serão abertas e presididas pelo Presidente da
ASSOCIAÇÃO em exercício, salvo no caso de tomada ou prestação de contas e eleição, quando
então será pedida ao plenário a indicação de quem as deva presidir.
ARTIGO 30. De todas as reuniões da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será
lavrada ata em livro próprio logo após seu encerramento, devendo constar obrigatoriamente, as
assinaturas do Presidente e do Secretário presente.
SECÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 31. A administração da ASSOCIAÇÃO será exercida por uma Diretoria cujos
membros serão eleitos por voto secreto em Assembleia Geral Ordinária e seu mandato terá
duração de 02 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo, podendo
todavia, após a reeleição, haver eleição da diretoria em exercício para cargos distintos, não
percebendo eles, qualquer remuneração pelos serviços prestados.
Parágrafo 1º. Exceção feita ao prazo desta 1ª (primeira) Diretoria cujo mandato irá até o dia 31
de fevereiro de 2017.
Parágrafo 2º. A eleição da diretoria será realizada na 2ª (segunda) quinzena do mês de
fevereiro de cada ano.
Parágrafo 3º. A Diretoria eleita será empossada no dia 1º de março do mesmo ano, salvo a
primeira diretoria, a qual será empossada uma vez preenchidas as formalidades legais relativas à
criação da presente ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 32. Para concorrer aos cargos eletivos referidos neste Estatuto, os associados em
pleno gozo de seus direitos e observadas as formalidades legais e estatutárias, deverão registrar
na secretaria da ASSOCIAÇÃO, as suas chapas, descrevendo os candidatos devidamente
nominados e os respectivos cargos.
Parágrafo 1º. O Registro das chapas que pretenderem concorrer aos cargos de diretoria,
deverão se inscrever junto à ASSOCIAÇÃO, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias que
antecedem a eleição, preenchidas as formalidades legais e estatutárias.
Parágrafo 2º. As chapas concorrentes deverão ter denominações específicas visando sua
identificação perante os associados.
Parágrafo 3. Aceito pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO o registro das chapas concorrentes, não
serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento de membro da
chapa, tendo a chapa o prazo máximo de 05 (cinco), dias, a contar do óbito, para substituir o
membro falecido.
Parágrafo 4º. Na hipótese referida no parágrafo anterior, a Diretoria fará o adiantamento
respectivo, informando aos associados na Assembléia Geral respectiva, a modificação efetuada.
ARTIGO 33. A Diretoria Executiva compor-se-á da seguinte forma:
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a) Presidente;
b) Primeiro Vice-Presidente;
c) Segundo Vice-Presidente;
d) Terceiro Vice-Presidente;
e) Primeiro Secretário;
f) Segundo Secretário;
g) Diretor Financeiro e Adjunto;
h) Diretor de Esportes e Adjunto;
i) Diretor de Mídia e Adjunto;
j) Diretor Jurídico e Adjunto.
ARTIGO 34. Vagando qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, caberá aos diretores
remanescentes elegerem novo membro, desde que este seja SÓCIO PLENO da associação e da
ABC PAINT (NACIONAL) e esteja em dia para com as suas obrigações, através de eleição
direta a ser realizada em Assembleia, por maioria simples dos votos.
Parágrafo 1º. Havendo empate no que tange a predita eleição, caberá ao Presidente, Primeiro
Vice Presidente, Segundo Vice Presidente e Terceiro Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO, em
votação entre os 04 (quatro), desempatarem. Havendo empate, caberá ao Diretor Jurídico o voto
de desempate;
Parágrafo 2º. Para compor a diretoria e/ou quaisquer conselho desta ASSOCIAÇÃO,
imprescindível seja o membro, sócio pleno da ABC PAINT (NACIONAL), bem como da ABC
PAINT NORDESTE.
ARTIGO 35. A Diretoria reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ou, na sua ausência, de
dois Diretores em Exercício, cujas reuniões somente poderão ocorrer com a presença mínima de
05 (cinco) diretores em exercício.
ARTIGO 36. Compete à Diretoria:
a) Exercer a administração executiva da ASSOCIAÇÃO;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos da ASSOCIAÇÃO;
c) Tomar as medidas necessárias a realização das finalidades da ASSOCIAÇÃO;
d) Fixar e alterar os valores da anuidade, taxas, honorários de juízes da competição e demais
despesas;
e) Conceder e recusar admissão de associados, bem como determinar sua expulsão, assegurado
direito de defesa, dirigido a Assembleia Geral;
f) Autorizar as despesas superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais);
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g) Convocar através do seu Presidente, as reuniões ordinárias da Assembleia Geral, podendo na
ausência deste, serem convocadas pelo Primeiro Vice Presidente, Segundo Vice Presidente,
Terceiro Vice-Presidente, bem como pelo Diretor Jurídico.
Parágrafo 1º - A Diretoria tem os poderes que a lei e este Estatuto lhe conferem para assegurar
ou regular o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO, a qual será representada em suas
relações com terceiros, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, individualmente, ou por 03
(três) diretores em exercício, estes sempre em conjunto;
Parágrafo 2º - O uso da denominação social é de exclusivo direito da Diretoria na forma supra,
atendo-se sempre aos interessados da ASSOCIAÇÃO;
Parágrafo 3º - Para a venda de bem imóvel ou móvel, bem como incorporação, fusão e
aquisição de outra entidade congênere, será necessária prévia autorização da Assembleia Geral,
após parecer elaborado por uma comissão especialmente designada para o fim desejado e desde
que tal proposta seja aprovada em reunião da Diretoria por maioria simples.
SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE
ARTIGO 37. O presidente é o executor das deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral,
além de representante legal da ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, podendo nessa qualidade
e com aprovação da Diretoria, delegar poderes e atribuições.
ARTIGO 38. Compete ao Presidente:
a) Representar a ASSOCIAÇÃO em todos os seus atos;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) Convocar as reuniões dos Conselhos Fiscal, Consultivo e Desportivo;
d) Abrir as sessões da Assembleia Geral e pedir ao plenário a indicação do respectivo
Presidente, quando se tratar de eleições ou tomada de contas;
e) Admitir e demitir funcionário(s) necessário(s) aos serviços da ASSOCIAÇÃO, fixando-lhe
honorários e atribuições, se for o caso;
f) Assinar contratos de prestação de serviços de apoio à ASSOCIAÇÃO;
g) Solucionar os casos de urgência, submetendo-se ao referendo da Diretoria;
h) Autorizar o pagamento de despesas;
i) Assinar isoladamente ou em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e os documentos
relativos à movimentação de valores, bem como administrar conta(s) bancária(s) de titularidade
da ASSOCIAÇÃO e/ou delegar aos Vice-Presidentes, Diretor Financeiro e Diretor Financeiro
Adjunto;
j) Tomar as medidas ou praticar atos assecuratórios dos direitos e interesses pratrimoniais da
ASSOCIAÇÃO, controlando e exigindo o cumprimento deste Estatuto, dos Regulamentos e
Deliberações da diretoria.
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k) Publicar anualmente em mural localizado na sede da ASSOCIAÇÃO, o Balanço Patrimonial
e a demonstração da receita e das despesas do exercício anterior;
l) Apresentar anualmente na Assembleia, relatório das atividades da ASSOCIAÇÃO havidas no
exercício anterior;
m) Fixar as datas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, em mural na sede da
ASSOCIAÇÃO;
n) Nomear comissões especiais, “ad referendum” da Diretoria, designando seus membros;
o) Convocar as Assembleias Gerais;
p) Representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e/ou outorgar
poderes para o Diretor Jurídico e Diretor Jurídico Adjunto o representarem.
SUBSEÇÃO II
DOS VICE-PRESIDENTES
ARTIGO 39. Aos Vice-Presidentes compete:
a) A cada um, em seu Estado de referência, substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos legais, temporários ou eventuais, bem como exercer outras funções a que lhes
forem atribuídas pelo Presidente;
b) Representarem a ABC PAINT NORDESTE em eventos e solenidades Estaduais que
envolvam associações e iniciativas voltadas ao desenvolvimento e fomento de raças equestres,
em especial, das modalidades para as quais a raça Paint Horse é voltada, quais sejam:
Vaquejada, Trabalho, Corrida, Conformação, ou para eventos de lazer em geral como
cavalgadas.
c) Juntarem-se às entidades ligadas as cavalos de esporte, em especial a vaquejada, tambor e
corrida, a fim de unir força para que esses esportes não corram risco de serem proibidos nos
Estados nordestinos onde temos atuação.
SUBSEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
ARTIGO 40. Aos Secretários, em ordem sucessória, compete:
a) Ter sob a sua guarda e responsabilidade os arquivos da ASSOCIAÇÃO;
b) Redigir ou fazer redigir, em conjunto ou isoladamente, as correspondências e assinarem
aquelas de mera rotina, não sujeitas à alçada do Presidente e/ou do Diretor Jurídico;
c) Lavrar ou fazer lavrar, em conjunto ou isoladamente, as atas das reuniões da Diretoria e da
Assembleia Geral;
d) Supervisionar em conjunto todos os serviços da secretaria;
e) A cada Secretário, compete substituir os outros em suas faltas e impedimentos legais,
temporários ou eventuais, bem como auxiliá-lo quando for solicitado.
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SUBSEÇÃO IV
DOS DIRETORES JURÍDICOS
ARTIGO 41. Compete aos Diretores Jurídicos:
a) Acompanhar todos os procedimentos judiciais e administrativos de interesse da
ASSOCIAÇÃO;
b)
Emitir parecer em assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO, sobre os quais for solicitado;
c)
Efetuar estudos e assessorar o Presidente e demais diretores, nos assuntos de sua alçada;
d) Promover intercâmbio com profissionais da área jurídica, com o fim de atender às
promoções jurídico-culturais da ASSOCIAÇÃO;
e) Elaborar os Regulamentos aprovados pela diretoria, bem como eventuais aditivos ao
presente Estatuto;
f)
Desempenhar outras tarefas delegadas pelo Presidente, respeitada a sua área de atuação;
g) Firmar na qualidade de advogado, o Estatuto, as atas e demais documentos que se fizerem
necessários;
h) Ao Diretor Jurídico Adjunto, compete substituir o Diretor Jurídico em suas faltas e
impedimentos legais, temporários ou eventuais, bem como auxiliá-lo quando for solicitado.
Parágrafo único: O Diretor Jurídico e o Diretor Jurídico adjunto deverão impreterivelmente ser
advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
SUBSEÇÃO V
DOS DIRETORES FINANCEIROS
ARTIGO 42. Ao Diretor Financeiro compete:
a) Superintender todos os serviços relativos às finanças da ASSOCIAÇÃO;
b) Arrecadar a anuidade, contribuições e demais vendas da ASSOCIAÇÃO, assinando os
respectivos recibos, em conjunto com o Presidente;
c) Pagar despesas autorizadas, assinando em conjunto com o Presidente, cheques e ordens de
pagamento;
d) Informar à Diretoria, sempre que se faça necessário, sobre os sócios e criadores em débito;
e) Prestar os esclarecimentos solicitados pela Diretoria e pela comissão fiscal sob o seu setor de
trabalho;
f) Recomendar ao Presidente os funcionários que devem trabalhar nos serviços da tesouraria;
g) Organizar anualmente o balanço patrimonial e a denominação da receita e despesa;
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h) Ao Diretor Financeiro Adjunto, compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e
impedimentos legais, temporários ou eventuais, bem como auxiliá-lo quando for solicitado.
SUBSEÇÃO VI
DOS DIRETORES DE ESPORTES
ARTIGO 43. Compete ao Diretor de Esportes:
a) Criar, promover e organizar provas ligadas a raça Paint Horse, no que tange a parte
esportiva;
b) Ao Diretor de Esportes Adjunto, compete substituir o Diretor de Esportes em suas faltas e
impedimentos legais, temporários ou eventuais, bem como auxiliá-lo quando for solicitado.
SUBSEÇÃO VII
DOS DIRETORES DE MÍDIA
ARTIGO 44. Ao Diretor de Mídia compete:
a) Responsabilizar-se pela divulgação através dos diversos meios de comunicação, das
atividades e provas de interesse da ASSOCIAÇÃO;
b) Responsabilizar-se pela criação, comunicação e manutenção do sítio (site) da
ASSOCIAÇÃO;
c) Organizar e promover atividades sociais e desportivas de interesse da ASSOCAIÇÃO;
d) Assessorar todos os eventos realizados pela ASSOCIAÇÃO;
e) Buscar patrocinadores e parceiros para a ASSOCIAÇÃO;
f) Ao Diretor d Mídia Adjunto, compete substituir o Diretor de Mídia em suas faltas e
impedimentos legais, temporários ou eventuais, bem como auxiliá-lo quando for solicitado.
SUBSEÇÃO VIII
ARTIGO 45. Perde automaticamente o mandato, o Diretor que deixar de comparecer sem
justificação aceita pela diretoria, a 05 (cinco) sessões consecutivas.
ARTIGO 46. São inelegíveis para os cargos referidos neste Estatuto os sócios menores de 21
(vinte e um) anos, estrangeiros, além das pessoas jurídicas.
ARTIGO 47. A Diretoria poderá nomear Diretores Regionais para atuação nos centros
importantes de atuação esportiva e aos mesmos compete:
a) Representar a Associação nos contatos com órgãos locais, segundo instrução do Presidente;
b) Divulgar e promover o cavalo Paint Horse com meios e recursos disponíveis, estimulando e
orientando os criadores a participarem de exposições, concursos, provas, leilões, etc.;
c) Representar a Associação em festividades e solenidades de sua região/Estado;
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d) Apresentar a Diretoria as reivindicações dos competidores de sua região/Estado.
ARTIGO 48. A ASSOCIAÇÃO poderá contratar um Secretário Executivo, remunerado, que
responderá pela execução das tarefas da Diretoria dentro da política por ela traçada, a quem o
contratado prestará contas.
SUBSEÇÃO IX
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 49. A ASSOCIAÇÃO contará com um Conselho Fiscal, eleito no mesmo ato da
Diretoria em exercício, o qual deverá compor a chapa desta, tendo o mandato do conselho o
mesmo prazo da Diretoria, sendo o Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros titulares e
03 (três) membros adjuntos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
ARTIGO 50. Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos sem qualquer
remuneração e compete aos mesmos:
a) Examinar há qualquer tempo os livros, papeis e contas da ASSOCIAÇÃO;
b) Examinar os balancetes apresentados pela Diretoria Financeira;
c) Estudar a situação financeira da ASSOCIAÇÃO e, a respeito opinar;
d) Votar nas reuniões e Assembleias;
e) Convocar à Assembleia Geral Ordinária, se a Diretoria não o fizer até 90 (noventa) dias após
o encerramento do exercício social.
Parágrafo único: Os Conselheiros Fiscais Adjuntos, atuarão quando convocados pelos
Conselheiros titulares, bem como na ausência de quaisquer Conselheiro titular, mediante
convocação.
SEÇÃO X
DO CONSELHO DESPORTIVO
ARTIGO 51. A ASSOCIAÇÃO contará com um Conselho Desportivo, eleito no mesmo ato da
Diretoria em exercício, o qual deverá compor a chapa desta, tendo o mandato do conselho o
mesmo prazo da Diretoria, sendo o Conselho Desportivo composto por 05 (cinco) membros
titulares e 05 (cinco) membros adjuntos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
ARTIGO 52. Os membros do Conselho Desportivo exercerão seus cargos sem qualquer
remuneração e compete aos mesmos:
a) Organizar eventos e provas ligadas a esportes praticados por equinos da raça Paint Horse
promovidas pela ASSOCIAÇÃO;
b) Fiscalizar as provas promovidas pela ASSOCIAÇÃO;
c) Em conjunto com a diretoria jurídica, elaborar as regras dos eventos e provas promovidos
pela ASSOCIAÇÃO, em consonância com o regulamento da ABC PAINT (NACIONAL), bem
como com os regulamentos das associações nacionais das respectivas modalidades esportivas a
serem promovidas;
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Parágrafo único: Os Conselheiros Desportivos Adjuntos, atuarão quando convocados pelos
Conselheiros titulares, bem como na ausência de quaisquer Conselheiro titular, mediante
convocação.
SEÇÃO XI
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 53. Compete ao Conselho Consultivo da Associação pronunciar-se mediante parecer
escrito, sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da entidade, ou, no
mínimo, por dois diretores em exercício. Será também de competência do conselho consultivo,
estudo sobre proposta para concessão de diplomas honoríficos e de títulos de benemerência.
Parágrafo único: Os pareceres do Conselho Consultivo tem caráter opinativo.
ARTIGO 54. O Conselho Consultivo se compõe de membros natos e de membros temporários.
Parágrafo 1º. São membros natos os ex-Presidentes da associação que tenham no mínimo, mais
da metade dos seus mandatos;
Parágrafo 2º. São membros temporários, o Presidente da associação e o Presidente do conselho
fiscal.
ARTIGO 55. O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que for convocado pelo Presidente da
Associação, por 02 (dois) membros da Diretoria ou por iniciativa de um terço de seus membros.
ARTIGO 56. As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo ex-Presidente da
Associação mais idoso.
ARTIGO 57. Na ausência do ex-Presidente da Associação, as reuniões serão presididas por
quem for escolhido pelos presentes.
ARTIGO 58. As decisões do Conselho Consultivo só poderão ser tomadas com, no mínimo, a
presença de metade de mais um de seus membros.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 59. A Associação se dissolverá por deliberações da Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim e mediante aprovação de 2/3 dos membros da Diretoria e Conselhos.
Parágrafo único: Não tendo a Associação fins lucrativos, em caso de dissolução, seus bens
serão destinados a instituições de beneficência que forem indicadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 60. O presente estatuto só poderá ser alterado através de Assembléia Geral com a
participação dos Presidentes dos Conselhos, juntamente com todos os Diretores, por maioria
absoluta dos votos, nos exatos moldes previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil.
ARTIGO 61. Na medida da ampliação de suas atividades sociais, a diretoria criará comissões
especiais, designando seus membros.
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ARTIGO 62. As comissões especiais elaborarão seus respectivos regulamentos submetendo-os
a aprovação da diretoria, os quais não poderão contrariar disposições previstas neste Estatuto.
ARTIGO 63. O exercício de qualquer cargo administrativo será gratuito.
ARTIGO 64. O mandato da primeira Diretoria irá até a Assembléia Geral Ordinária, assim
como o dos Conselhos.
ARTIGO 65. O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 66. É vedada na associação, a discussão de qualquer questão de caráter religioso,
pessoal, ou político-partidário e, da cessão de qualquer dependência social, para reunião de
pessoas ou instituições enquadradas nestas proibições.
ARTIGO 68. A associação não esta subordinada financeira e administrativamente a quaisquer
outras entidades e associações, sendo, pois, nestes aspectos, soberana e independente.
ARTIGO 69. Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua publicação ou registro junto
ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos competente.
ARTIGO 70. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” em
Assembleia Geral, momento em que será elaborada a respectiva ata e/ou Regulamento.
Gravatá/PE, 23 de agosto de 2014.
DANIEL TARGINO FALCÃO
Presidente
ENIO LUSTOSA CANTARELLI JÚNIOR
Diretor Jurídico
OAB/PE 18.776
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