TOMADA DE PREÇOS Nº 11/23760 OBJETO
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/23760 OBJETO
Administração Central Avenida Itamarati, 160 Itacorubi Florianópolis – SC CEP 88034-900 TOMADA DE PREÇOS Nº 11/23760 OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa especializada para serviços de desenvolvimento e integração de software para ferramenta de monitoramento da telemedição de energia para faturamento e relatórios gerenciais. A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati 160 - Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 26 de Janeiro de 2012. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 26 de Janeiro de 2012. Os envelopes referentes à esta licitação deverão ser entregues no Departamento de Administração Geral/Divisão de Gestão Documental e de Processos - DPAD/DVGD da Celesc Distribuição S.A., na Av. Itamarati 160, CEP 88034-900 - Florianópolis - SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "Licitações" > "compras e contratações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6319 ou e-mail [email protected]. A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: ▪ Instruções aos Proponentes; ▪ Anexo I - Quadro de Preços; ▪ Anexo II – Especificação Técnica; ▪ Anexo III – Especificação Técnica Sistemas de Telemedição; e ▪ Anexo IV – Minuta de Contrato. Florianópolis - SC, 05 de Janeiro de 2012. CARLOS HENRIQUE DA SILVA Chefe da Divisão de Licitações INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para serviços de desenvolvimento e integração de software para ferramenta de monitoramento da telemedição de energia para faturamento e relatórios gerenciais, conforme especificação técnica – Anexo II. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderá participar desta licitação empresa inscrita no cadastro de fornecedores da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., para o objeto licitado, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 2.2. Quando a empresa cadastrada for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 3 – DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1 Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados e lacrados, entregues na Divisão de Gestão Documental – DVGD da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. - sita à Avenida Itamarati, 160, bls.A1, B1 e B2 bairro Itacorubi, município de Florianópolis – SC, CEP 88034-900, até a data e horas marcadas, identificando na parte externa o seguinte: Envelope “A”– Documentação de Habilitação; Envelope “B”– Proposta. Proponente:______________________________ Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 1 Tomada de Preços n° ______________________ Vencimento: ______ horas do dia ___/___/_____ 3.2. A documentação e a proposta não serão aceitas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. 3.3. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 4- CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” No envelope “A” a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir: 4.1. REGULARIDADE FISCAL a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. dentro do seu período de validade; b) Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social (CND); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto á Dívida Ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da proponente; Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 2 4.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. A boa situação financeira será comprovada através dos seguintes índices: - ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP); - ILC = AC / PC; - ISG = AT / (PC + ELP), Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo; e AT - Ativo Total. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira. Nesta licitação a proponente deverá obter o conceito “A” para ser habilitada. b) Apresentar garantia da proposta equivalente a 1% (um por cento) do valor máximo estimado da contratação. b.1) Caberá à PROPONENTE optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 3 b) seguro-garantia; c) fiança bancária. b.2) A validade da garantia da(s) proposta(s) deverá(ão) ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento da licitação; b.3) A(s) Garantia(s) da(s) Proposta(s), em qualquer das modalidades, deverá(ão) ser entregue(s) na Divisão de Tesouraria – DVTS da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. - na Av. Itamarati, 160 Bls A1, B1 e B2- Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, a qual emitirá o recibo corresponde. Este recibo será o documento a ser apresentado para o cumprimento desta exigência; b.4) A garantia prestada pelo(s) proponente(s) será liberada ou restituída após a assinatura do contrato mediante solicitação por escrito. b.5) Não será devolvida a Garantia da Proposta, por imputação de sanção, dela se apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, caso a PROPONENTE vencedora: I – recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA; ou II – após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu prazo de validade (ou obrigatoriedade), ou, mesmo estando o prazo vencido, tendo demonstrado a intenção de continuar o certame, expressa ou tacitamente. 4.3 Da Comprovação da Qualificação Técnica 4.3.1 A empresa proponente deverá apresentar documento comprovando ser certificada E3, apresentando obrigatoriamente atestado emitido pela Elipse Software que certifica tal condição. 4.3.2 Indicação pela PROPONENTE, em documento próprio, do(s) profissional(is) de seu quadro permanente, que se responsabilizará(ão) tecnicamente pela execução do objeto contratual, com declaração de que dito(s) profissional(is) participará(ão) da prestação dos serviços direta e pessoalmente, na forma dos Arts. 13, § 3°, e 30, § 1°, da Lei n° 8.666/93; a) será comprovado que, na data de entrega da proposta, o(s) responsável(eis) técnico(s) integram o quadro permanente da licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos: Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 4 I – registro na Carteira Profissional de Trabalho; II – ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho; III – certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do responsável técnico ser sócio da empresa; IV – contrato de prestação de serviços. 4.3.3 Declaração datada e assinada pelo(s) profissional (s) , na qual fique definida a sua(s) concordância(s) como responsável(eis) técnico(s) (RT) da PROPONENTE, durante a execução dos serviços objeto desta licitação. 4.4. MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 4.4.1. No caso de ME ou EPP além dos documentos citados acima, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, esta deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP. 4.4.2. A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.4.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a proponente for convocada, conforme estabelece o subitem 7.2.2. 4.4.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções no artigo 81, da Lei n° 8.666/93. 4.5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor da Administração devidamente identificado ou publicação em órgão da imprensa oficial. Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 5 b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. c) O documento constante do subitem 4.1 letra “d” e 4.4.1 do edital, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. d) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE “B” 5. 1. APRESENTAÇÃO 5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal (por procuração), sem emendas e rasuras. 5.1.2. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à proponente inadimplente serão aplicadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. as penalidades previstas neste edital. 5.2. PREÇO 5.2.1 – Deverá ser apresentado valor máximo global de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais). 5.2.2 – O preço ofertado deverá incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o objeto desta licitação. 5.3. VALIDADE DA PROPOSTA Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 6 A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 6. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1.1. A abertura do Envelope “A” – Documentação de Habilitação – será realizada na realizada na sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., sita à Avenida Itamarati, 160, bls A1, B1 e B2 - bairro Itacorubi, município de Florianópolis – SC, às __:___ horas do dia ______. 6.1.2. Os envelopes “B” – Proposta – serão mantidos fechados e deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”. 6.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. marcará, com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” – Proposta. 6.2.2. Somente será aberto o envelope “B” das proponentes habilitadas. 6.2.3. A sessão de abertura da proposta será efetuada em sessão pública, no mesmo local mencionado do subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 7. JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global. Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 7 7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 7.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 7.2.2. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.4.3. 7.2.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 7.3. Entre as proponentes habilitadas a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste edital, apresentar o menor preço. 7.4. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite estabelecido no subitem 5.2.1 ou com preços manifestamente inexeqüíveis. Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 8 7.4.1. Consideram-se preços inexeqüíveis, aqueles inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo; ou b) Valor máximo. 7.5. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8. RECURSOS 8.1. À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das propostas. 8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., até 5 (cinco) dias da data do término do prazo recursal. 9. CONTRATAÇÃO A proponente vencedora desta licitação passará a ser denominada CONTRATADA e será assinado contrato conforme Minuta de Contrato (Anexo IV), que atenderá as disposições de ordem legal pertinentes a matéria, e as normas gerais desta licitação. 10. FATURAMENTO E PAGAMENTO Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 9 Conforme cláusulas nona e décima do Anexo IV – Minuta de Contrato. 11. REAJUSTE CONTRATUAL Conforme cláusula décima primeira do Anexo IV – Minuta de Contrato. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA Conforme cláusula sexta do Anexo IV – Minuta de Contrato. 13. CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES 13.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional deverá ser formulada por escrito, citando o número desta licitação: CELESC DISTRIBUIÇÃO SA. Divisão de Licitações – DVLT Av. Itamarati, 160, bls.A1, B1 e B2 bairro Itacorubi, Florianópolis – SC CEP 88034-900. 13.2. Caso seja necessário, o presente edital, bem como seus anexos, poderá sofrer alterações e/ou complementações, estas serão disponibilizadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., sob a forma de aditamento, esclarecimento e/ou comunicação, sendo de inteira responsabilidade da proponente a verificação destas atualizações. 13.3. Qualquer cidadão poderá impugnar este ato convocatório, devendo ser observado o prazo fixado pelo artigo 41, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.4. Não será conhecida a impugnação ao edital apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 10 14. ANEXOS Fazem parte integrante destas instruções à proponente os seguintes documentos: a) Quadro de Preços – Anexo I; b) Especificação Técnica – Anexo II; c) Especificações Técnicas Sistemas de Telemedição – Anexo IV c) Minuta de Contrato – Anexo IV; 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Os recursos orçamentários que cobrirão as despesas decorrentes da execução desta contratação estão previstos no orçamento de investimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., centro financeiro 401011. 15.2. Esta Licitação será regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. Aprovado Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM ______________ Advogado 11 QUADRO DE PREÇOS Aprovado ______________ Advogado Aprovado _____________ Chefe DPGT/DVAM TOTAL Relatório Gerencial de Comunicação e Conectividade Responsável Técnico Nome: Eduardo Dias Athayde Matrícula: 14376 5 Dashboard individual do ponto telemedido CCEE 150 130 Hora Hora Hora Mapa focado no atendimento regulatório da CCEE (Camara 200 de Comercialização de Energia Elétrica) 3 4 Hora Layer para Google Maps de monitoramento online de 80 ocorrências relacionadas à telemedição 2 Unidade Hora Quant Ferramenta de monitoramento online de ocorrências 200 relacionadas à telemedição Descrição 1 Item R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Valor Unitário R$ 152.000,00 R$ 30.000,00 R$ 26.000,00 R$ 40.000,00 R$ 16.000,00 R$ 40.000,00 Valor Total OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de desenvolvimento e integração de software para ferramenta de monitoramento da telemedição de energia para faturamento e relatórios gerenciais. ANEXO I - DIRETORIA COMERCIAL – DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO – DVAM ANEXO II –ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE PARA FERRAMENTA DE MONITORAMENTO DA TELEMEDIÇÃO DE ENERGIA PARA FATURAMENTO E RELATÓRIOS GERENCIAIS 1. OBJETIVO O objeto deste processo é a contratação de empresa especializada em desenvolvimento e integração de softwares, com experiência e certificação na ferramenta Elipse E3. Para desenvolvimento de uma ferramenta para monitoramento em tempo real das características dos sistemas de telemedição de energia da Celesc Distribuição, bem como relatórios gerenciais para acompanhamento mensal da performance do sistema e equipes envolvidas. A contratação envolve ainda serviços de integração necessários para a obtenção das informações que compõe tais funcionalidades, bem como para que a ferramenta de monitoramento permita funções de reconhecimento e justificativa de alarmes, registrando os mesmos na Plataforma Integrada de Medição da Celesc Distribuição. A ferramenta Elipse E3 será fornecida pela Celesc Distribuição, conforme detalhado no item Infra-Estrutura. 2. ESPECIFICAÇÕES DE ITENS A SEREM DESENVOLVIDOS 2.1 Ferramenta de monitoramento online de ocorrências relacionadas à telemedição Dashboard com as seguintes características: 2.1.1 Segmentação visual dos pontos de medição por tipos de ocorrências, leituras, eventos ou alarmes; 2.1.2 Filtro de seleção de ocorrências consideradas, com possibilidade de aplicação de operadores lógicos (AND, OR, etc); 2.1.3 Filtro por período de interesse; 2.1.4 Filtros por características cadastrais dos pontos de medição: região, classe, atividade, etc; 2.1.5 Visualização dos pontos filtrados incluindo: o Características do ponto; o Alarmes; o Visualização de registros (fases, tensões, correntes, etc); 2.1.6 Respeito ao controle de acesso por usuário e grupos gerenciáveis da Plataforma Integrada de Medição – PIM (interface fornecida pela Celesc Distribuição); 2.1.7 Reconhecimento de alarmes e justificativas diretamente na ferramenta de monitoramento, com registro na Plataforma Integrada de Medição – PIM (interface fornecida pela Celesc Distribuição); 2.2 Layer para Google Maps de monitoramento online de ocorrências relacionadas à telemedição A ferramenta deve permitir a navegação normal do mapa, sobrepondo através da Google API uma camada de informações sobre os pontos de medição em campo. Esta ferramenta deve: 2.2.1 Integrar o sistema Genesis para busca de informações de georeferência de cada ponto de medição; 2.2.2 Mostrar no mapa a localização de cada ponto, refletindo no ícone informação do tipo de ponto; 2.2.3 Destacar no mapa os pontos com ocorrências de diferentes níveis de criticidade; 2.2.4 Visualização dos pontos filtrados incluindo: o Características do ponto; o Alarmes; o Visualização de registros (fases, tensões, correntes, etc); 2.2.5 Respeito ao controle de acesso por usuário e grupos gerenciáveis da Plataforma Integrada de Medição – PIM (interface fornecida pela Celesc Distribuição); 2.2.6 Reconhecimento de alarmes e justificativas diretamente na ferramenta de monitoramento, com registro na Plataforma Integrada de Medição – PIM (interface fornecida pela Celesc Distribuição); 2.3 Mapa focado no atendimento regulatório da CCEE (Camara de Comercialização de Energia Elétrica) Mapa estático segmentado por regionais da Celesc Distribuição para monitoramento voltado para o processo de consolidação de dados e inspeções lógicas da CCEE. O mapa deve destacar as regionais onde ocorram alarmes que possam levar a penalidades aplicadas pela Câmara, como indisponibilidade do canal, tentativa de acesso da CCEE mal sucedida, etc. clicando na região destacada, deve ser possível aceder à listagem dos medidores e ao “dashboard individual do ponto telemedido CCEE”, detalhado a seguir. 2.4 Dashboard individual do ponto telemedido CCEE O dashboard individual do ponto deve concentrar as informações necessárias para a gestão do relacionamento com a Câmara de Comercialização, como: 2.4.1 Status de geração do XML no mês corrente para medidor Principal e Retaguarda; 2.4.2 Status do canal de comunicação para inspeção lógica e das tentativas de acesso CCEE para medidor Principal e Retaguarda; 2.4.3 Últimos alarmes do ponto e seus medidores; 2.4.4 Infomações básicas de conectividades de medidores ABNT e ION: o Parâmetros de comunicação; o Botão “Conectar agora”; o Registros online de tensão, corrente e energia; 2.5 Relatório Gerencial de Comunicação e Conectividade Este relatório deve apresentar as estatísticas de disponibilidade de comunicação por ponto de coleta ou por tipo de problema ocorrido. As estatísticas devem incluir, no mínimo: número de ocorrências e tempos médio, máximo e acumulado indisponibilidade da comunicação por ponto. Sendo as mesmas agrupáveis por dia e para um período a selecionar. Deve ainda conter o detalhamento de cada ocorrência, com a justificativa dos operadores quando aplicáveis ações de campo. Além do módulo, o provedor deverá desenvolver integrações com alguns sistemas. Estes serviços devem incluir: 2.6 Coordenação com a TI da CELESC DISTRIBUIÇÃO para detalhes do acesso restrito aos sistemas comercial, GIS e de telemedição, incluindo: 2.6.1 Desenvolvimento de interfaces para acesso aos dados nos principais sistemas da medição e sistemas corporativos relacionados. Os sistemas estão detalhados no Anexo III e o acesso a suas bases de dados e interfaces WebServices, quando disponíveis serão fornecidos pela Celesc Distribuição, assim como documentação do seu esquema relacional necessários para a definição de interfaces de consulta; 2.6.2 Integração com sistema Plataforma Integrada de Medição – PIM, através das seguintes interfaces: o Autenticação via WebServices: recebe usuário e consulta permissões; o Controle de acesso aos pontos por usuário, pela aplicação de filtros e consulta de pontos acessíveis através de WebService correspondente; o Realização de logs de acesso e aplicações de filtro, também por WebServices; o Registro de justificativas de Alarmes diretamente na tela de monitoramento; 2.6.3 Coordenação com a TI para especificação dos requisitos de rede para a comunicação entre os sistemas e a ferramenta; 3. LOCAL DE EXECUÇÃO O detalhamento de requisitos que se creia necessário, a implantação e homologação da solução para aceite serão realizados na sede da Celesc Distribuição, Avenida Itamarati, 160, bls.A1, B1 e B2, Bairro Itacorubi, município de Florianópolis – SC, CEP 88034-900. 4. INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE A Celesc Distribuição fornecerá a infra estrutura necessária para a implantação da ferramenta em ambiente de produção, incluindo: Base de Dados Oracle 11 ou superior; Espaço em servidor de publicações IIS; Elipse E3 Server, com tags ilimitados e Elipse Viewer; A ferramenta e licença para uso do Google Maps deverá ser fornecida pela Celesc Distribuição. Serão fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO: Acesso restrito às bases de dados que servirão de fontes de dados; Especificações dos WebServices para integração, quando existir; RESPOSNÁVEL TÉCNICO: Eduardo Dias Athayde DIRETORIA COMERCIAL – DCL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO – DVAM ANEXO III –ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SISTEMAS DE TELEMEDIÇÃO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE PARA FERRAMENTA DE MONITORAMENTO DA TELEMEDIÇÃO DE ENERGIA PARA FATURAMENTO E RELATÓRIOS GERENCIAIS 1 - OBJETO O objeto deste processo é a contratação de empresa especializada em desenvolvimento e integração de softwares, com experiência e certificação na ferramenta Elipse E3. Para desenvolvimento de uma ferramenta para monitoramento em tempo real das características dos sistemas de telemedição de energia da Celesc Distribuição, bem como relatórios gerenciais para acompanhamento mensal da performance dos sistemas e equipes envolvidas. A contratação envolve ainda serviços de integração necessários para a obtenção das informações que compõe tais funcionalidades, bem como para que a ferramenta de monitoramento permita funções de reconhecimento e justificativa de alarmes, registrando os mesmos na Plataforma Integrada de Medição da Celesc Distribuição. Os sistemas de telemedição envolvidos são: telemedição de fronteira, telemedição de consumidores livres, telemedição do grupo A e Plataforma Integrada de Medição. 2 – SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FRONTEIRA O sistema de telemedição atualmente em operação e com 50 (cinqüenta) pontos de medição, tem a função de coletar os dados de medição dos pontos de fronteira e de consumidores livres, para atender as determinações do ONS / CCEE para faturamento. Os equipamentos instalados para atender estes requisitos são resumidamente os seguintes: Descrição Terminal Server TS 5014 de 4 portas; Software Aplicativo de Análise; Servidor UCM, Banco de Dados, WEB; Servidor Retaguarda; Banco de Dados Qt 30 1 1 1 1 Estes equipamentos estão instalados nos pontos onde os dados estão sendo coletados, bem como na sede da Celesc em Florianópolis, para o recebimento destes dados, armazenamento e disponibilizá-los para consulta dos usuários cadastrados e autorizados. Estão também instalados nos servidores os aplicativos necessários para a operação do sistema. 2.1 – Topologia do Sistema Abaixo, segue a arquitetura do sistema de Telemedição atualmente em operação na Celesc. 2.2 Descrição da Topologia do SMF O processo é em um primeiro nível, através de unidades instaladas localmente (Concentradores/Gateways) para o acesso direto aos medidores de energia. A coleta de informações é feita através da UCM, instalado no Centro de Medição de Energia da CELESC. Por fim, a UCM, ao receber os dados dos medidores, atualiza o Servidor de Banco de Dados com as medições recebidas para o Sistema E-POWERVIEW não descrito neste documento. 2.3 Recursos Tecnológicos Os recursos tecnológicos utilizados : Linguagem C/C++ para o desenvolvimento do subsistema de aquisição das informações dos medidores de energia; Linguagem Java para o transporte dos dados do Servidor de Comunicação para o Servidor de Banco de Dados; Sistema Operacional Linux como plataforma do subsistema de aquisição; Software Gerenciador de Banco de Dados MySQL na UCM; Protocolo de Transporte e Rede TCP-IP para o intercâmbio de mensagens entre os diversos níveis do subsistema de aquisição. 2.4 Descrição da Arquitetura A topologia de rede do Sistema de Telemedição de Fronteira está ilustrada pela figura acima e o sistema é composto de vários componentes: Medidores de Energia: permite a coleta de informações de tensão e corrente de diversos pontos de amostragem, com uma taxa compatível para executar a tarifação da energia amostrada, gerando os registros de medição. Concentradores Locais de Medição (TS ECIL): permite o acesso aos medidores de energia, para a leitura de dados, através da UCM. Unidade Central de Medição (UCM): Gerencia a aquisição de dados dos medidores. Os dados aquisitados serão inseridos diretamente no banco de dados corporativo ORACLE. Também poderá ser responsável pela geração e envio de arquivos XML para o CCEE. Servidor WEB e aplicativo ePowerView: Gerencia o acesso de usuários ao Sistema de Medição de Fronteira. Servidor de Banco de Dados: armazena os registros de todos os medidores, por prazo indefinido, bem como informações relativas aos indicadores de qualidade de energia, de medição para a engenharia, de faturamento, para o trading, de clientes e de seus respectivos medidores, de localidades e subestações, de usuários deste sistema e seus níveis de acesso, etc. 2.5 Concentradores Locais de Medição – Terminal Server Os Concentradores de dados TS , instalados no painel dos Medidores de Energia, estão interligados aos medidores através de uma porta serial RS-422 e/ou RS-232. Este módulo permite o acesso da UCM para a coleta de dados na memória de massa de cada medidor, e do CCEE para o processo de coleta de auditoria. Cada Concentrador de dados TS possui um endereço IP próprio e este estará interligado com um grupo de 4 medidores. Dentro do seu grupo, identificado com um único IP, cada medidor possui uma identificação ID. A função principal do TS é a conversão de protocolo IEC-870-102 / TCP/IP para IEC-870-102 / RS-232 ou RS-422. A figura abaixo mostra a topologia de interligação de medidores com o Concentrador de dados TS para os processos de Aquisição e de Auditoria via FRAME RELAY. Esta topologia tem aprovação do CCEE e faz parte da documentação técnica disponível no site do CCEE. Para o acesso da CELESC, o número de TS de cada painel de medição varia de acordo com o número de medidores, entretanto, cada TS estará, SEMPRE, ligado a 4 medidores. A arquitetura do acesso exclusivo do CCEE é idêntica a da CELESC. O Concentrador de dados TS utilizado para o acesso do CCEE está ligado à porta RS-232 de cada medidor, já o acesso da CELESC será feita através da segunda porta de comunicação disponível no medidor, a porta RS-422. 2.6 Servidor UCM – Unidade Central de Medição Este módulo é responsável pela aquisição de dados e inserção dos mesmos no banco de dados corporativo (ORACLE). A comunicação com os medidores para o acesso às memórias de massa é através do protocolo IEC870-5-102 sobre TCP/IP. Para a coleta de dados, o acesso à cada medidor é feito pela UCM, enviando uma requisição para o endereço IP de um dos TS (Terminal Server) , interligados a um conjunto de medidores. Esta requisição, com empacotamento TCP/IP, será recebida pelo TS e ele, por sua vez, converte o protocolo IEC-870-102 / TCP/IP para IEC-870-102 / RS-232 ou RS-422. O acesso ao medidor determinado é feito pelo endereço ID que está incorporado dentro do protocolo IEC-870-102 / RS-232 ou RS-422. A aquisição de dados será feita periodicamente, de forma automática, conforme o agendamento prévio. Os dados coletados são armazenados no banco de dados corporativo ORACLE através da um sub-módulo JDBC (JAVA), via rede local LAN. Esta Base de Dados é processado pelo aplicativo ePowerView e é transformado em ferramentas gerenciais para órgãos internos da CELESC que administram a contabilização, manutenção, operação, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Pela topologia de rede adotada (mostrada na figura do item Descrição da Arquitetura), o processo de coleta de dados diário pode ser feito pelo CCEE, bem como o processo de auditoria, independentemente da coleta feita pelo Sistema de Medição de Fronteira. Portanto, cabe à CELESC decidir se a contabilização diária de energia elétrica (geração de arquivos XML) será feita pela UCM ou diretamente pelo CCEE. A UCM possui esta funcionalidade para a contabilização diária de energia elétrica. No processo de auditoria, não há participação da UCM. A coleta dos dados e o acesso aos medidores é feito pelo sistema SCDE do CCEE. A UCM foi implementada em plataforma tipo PC Industrial, com o sistema operacional Linux Conectiva 9.0. O detalhamento do hardware está descrito adiante. 2.6 Servidor de Aplicativos ePowerView / WEB O servidor de Aplicativos ePowerView / WEB foi implementado em plataforma tipo PC Industrial, com o sistema operacional Linux Conectiva 9.0. As características técnicas deste servidor são iguais aos servidores UCM e de Contingência. Este módulo é o responsável pela administração de acesso às ferramentas para análise, contabilização, manutenção, operação, transmissão e distribuição de energia elétrica. O aplicativo responsável pelo gerenciamento de acesso é TOMCAT versão é 4.1.8. Neste servidor também estão instaladas as páginas WEB do sistema ePowerView, o qual os usuários da CELESC farão consultas, impressão de gráficos e relatórios do Sistema de Medição para Faturamento (SMF). 2.7 Servidor de Banco de Dados O Servidor de Banco de Dados existente (CELESC) recebe os dados coletados atualizados da UCM através de acesso direto ao Gerenciador de Banco de Dados corporativo ORACLE. O Servidor de Banco de Dados ORACLE tem uma TABELA DE OPERAÇÕES para a troca de informações e solicitações necessárias à operação com a UCM. Esta tabela é lida constantemente pela UCM através da rede corporativa da CELESC. 2.8 Servidor de Contingência O servidor de Contingência esta em plataforma tipo PC Industrial, com o sistema operacional Linux Conectiva 9.0. As características técnicas deste servidor são iguais aos servidores UCM e Aplicativos ePowerView / WEB. Este servidor contém os sistemas instalados na UCM e no servidor de Aplicativos ePowerView/ WEB. Normalmente os sistemas deste servidor estão desativados. Quando houver falhas de hardware em qualquer um dos servidores (UCM ou Aplicativos), o sistema referente ao servidor em manutenção será ativado manualmente. Desta forma, é garantido o funcionamento de todo o sistema SMF quando houver a necessidade de manutenção dos servidores UCM e Aplicativos. Todas as partes do Hardware deste servidor são intercambiáveis com as partes dos servidores UCM e Aplicativos. 2.9 Premissas da Estrutura de Comunicação para a Coleta de Dados Comunicação via TCP/IP O sistema de aquisição de dados é baseado em rede local de arquitetura de rede TCP/IP, cujos clientes serão os medidores. 2.10 Descrição do Sistema 2.10.1 Módulo TRADING O aplicativo Trading consiste na seleção de pontos individuais, reais ou virtuais, de forma que sejam exibidas as informações de energia ativa direta ou reversa através de gráfico e respectiva tabela organizadas em tipo de patamares (Carga leve, média ou pesada). Tais informações são ordenadas em função de um período selecionado (data/hora de inicial – data/hora final). Estas informações são atualizadas “on-line” a cada 5 minutos facilitando a operação de compra e venda de energia. Tal atualização é dependente do sistema de comunicação existente entre a UCM e o medidor de energia. Parâmetros de entrada O usuário de Trading deve fornecer as seguintes informações: Login/senha; Aplicação do Horário de Verão; Ponto de medição a ser analisado; Real ou Virtual. Período da Análise (data/hora inicial – data/hora final); Unidade escolhida kWh ou MWh ou KW ou MW ou Admensional médio ou máximo. Intervalo de integralização 5 minutos ou 15 minutos ou 30 minutos ou 60 minutos. Importação dos valores contratados e previstos de energia ativa Visualização da energia ativa Direta ou Reversa Atualização Com janela acumulativa ou Com janela fixa deslizante Parâmetros de saída Visualização gráfica e tabular da grandeza escolhida; Valores contabilizados por patamares (Carga leve, média e pesada); Funcionalidades Exportação dos dados para arquivos texto ou CSV; Impressão dos valores analisados; Impressão do gráfico; 2.10.2 Módulo Curva de Carga O aplicativo Curva de Carga consiste na seleção de pontos individuais, reais ou virtuais, de forma que sejam exibidas as informações de energias ativa e reativa diretas ou reversas através de gráfico e respectiva tabela. Tais informações são ordenadas em função de um período selecionado (data/hora de inicial – data/hora final). Parâmetros de entrada O usuário de Curva de Carga deve fornecer as seguintes informações: Login/senha; Aplicação do Horário de Verão; Ponto de medição a ser analisado; Real ou Virtual. Período da Análise (data/hora inicial – data/hora final); Unidade escolhida kWh ou MWh ou KW ou MW ou Admensional médio ou máximo. Intervalo de integralização 5 minutos ou 15 minutos ou 30 minutos ou 60 minutos. Visualização da energia ativa Direta ou Reversa Visualização da energia reativa Direta ou Reversa Parâmetros de saída Visualização gráfica e tabular da grandeza escolhida; Funcionalidades Exportação dos dados para arquivos texto ou CSV; Impressão dos valores analisados; Impressão do gráfico 2.10.3 Módulo Engenharia O aplicativo Engenharia consiste na seleção de pontos individuais, reais, de forma que sejam exibidas as informações de tensão, corrente e fator de potência através de gráfico e respectiva tabela. Tais informações são ordenadas em função de um período selecionado (data/hora de inicial – data/hora final). Parâmetros de entrada O usuário de Engenharia deve fornecer as seguintes informações: Login/senha; Aplicação do Horário de Verão; Ponto de medição real a ser analisado; Período da Análise (data/hora inicial – data/hora final); Grandeza escolhida Tensão ou Corrente ou Fator de potência ou Fasor de Corrente ou Fasor de Tensão. Parâmetros de saída Visualização gráfica e tabular da grandeza escolhida; Funcionalidades Exportação dos dados para arquivos texto ou CSV; Impressão dos valores analisados; Impressão do gráfico 2.10.4 Módulo Qualidade O aplicativo Qualidade consiste no diagnóstico da qualidade da energia através do acompanhamento do sistema elétrico, relacionando-se os níveis da qualidade a partir das características encontradas nas medições de forma global e individualizada (por ponto de medição). Dentre os indicadores encontram-se as variações de tensão de curta duração e perfil RMS. Parâmetros de entrada O usuário de Qualidade deve fornecer as seguintes informações: Login/senha; Aplicação do Horário de Verão; Ponto de medição real a ser analisado; Período da Análise (data/hora inicial – data/hora final); Grandeza escolhida VTCD ou Perfil RMS. Janela de captura de eventos configurável Parâmetros de saída Visualização gráfica e tabular da grandeza escolhida; Funcionalidades Exportação dos dados para arquivos texto ou CSV; Impressão dos valores analisados; Impressão do gráfico 2.10.5 Módulo Análise de Faturamento O aplicativo de Análise de Faturamento considera segmentos horários e postos tarifários, períodos de integração variáveis, criação de consumidores virtuais, horário de verão e feriados, além de recursos para extração e análise de dados. Este aplicativo consiste na aplicação da legislação vigente dos valores contratados para fornecimento de energia elétrica à medição da energia consumida e demandada pôr pontos de medição dos clientes cadastrados no sistema. Tal procedimento é aplicado, automaticamente, aos consumidores sujeitos à tarifação horo-sazonal grupo A, independentemente da ocorrência de informações nulas, situações estas que acarretarão o registro de tais eventos. Parâmetros de entrada O usuário de Análise de Faturamento deve fornecer as seguintes informações: Login/senha; Aplicação do Horário de Verão; Ponto de medição a ser analisado; Real ou Virtual. Período da Análise (data/hora inicial – data/hora final); Tipo de Operação Cálculo ou Simulação. Parâmetros de saída Visualização das grandezas de engenharia para faturamento. Consumo total (kWh) Consumo ponta (kWh) Consumo fora de ponta (kWh) Demanda ponta (kW) Demanda fora de ponta (kW) Demanda contratada ponta (kW) Demanda contratada fora de ponta (kW) Demanda Ultrapassagem ponta Demanda Ultrapassagem fora de ponta UFER ponta UFER fora de ponta DMCR ponta DMCR fora de ponta Total de horas ponta Total de horas fora de ponta UFDR ponta UFDR fora de ponta Funcionalidades Exportação dos dados para arquivos texto ou CSV; Impressão dos valores analisados; Visualização das medições utilizadas; Importação de valores contratados 2.10.6 Módulo Administração O aplicativo Administração consiste na aplicação da administração do sistema de informações como um todo, fornecendo recursos para manipulação dos dados cadastrais, manutenção e atualização dos domínios do Sistema Telemedição. Através do aplicativo de Administração é possível realizar a manipulação do cadastro das informações do Sistema que compreende a inserção, remoção e atualização destas informações. Cadastro de Usuário e Políticas de Acesso Cadastro de Datas Especiais Cadastro de Município Cadastro Subestação Cadastro de Cliente Cadastro de Subgrupo Cadastro de Ponto de Medição Cadastro de TS Cadastro de Tipo VTCD Cadastro de E-mail Cadastro de logs Cadastro de Operação Cadastro de Segmento Tarifário (Ponta ou Fora de Ponta) Cadastro de Segmento Reativo (Capacitivo ou Indutivo) Cadastro do Período Seco e Úmido Cadastro de Tarifas Cadastro de Fornecimento Contratado Cadastro do Fator de Potência de Referência Cadastro de Patamares (Carga leve ou média ou pesada) 2.11 Lista de Materiais 2.11.1 Pontos de Medição de Fronteira Atualmente, existem 50 (cinqüenta) pontos de medição de fronteira na Celesc Distribuição, totalizando 100 (cem) medidores e aproximadamente 30 (trinta) Terminais Servers. 2.11.2 Estações de Trabalho ÍTEM 1 QDE 3 MATERIAIS Sistema Base Dell OptiPlex GX270 2.66GHz / 533MHz Desk Sistema Operacional Microsoft® Windows® XP Professional, NTFS, em Português Memória 512MB, NON-ECC, 333MHZ DDR, 2DIMM, GX270 Unidade de CD 48X CD Disco Rigido 40GB 5400 RPM Monitor Dell 17" Placa de Vídeo de 64MB nVidia 4MX Placa de Áudio Som Integrado Alto Falante Interno Modem V.92, PCI, DATA/FAX MODEM, FH, GX270D/T Placa de Rede Integrada Intel PRO/1000MT Unidade de Disquete 1.44MB Mouse DELL PS/2 2 botões com Scroll Teclado PS2 Português Garantia On-Site 1° ano (6) Garantia On-Site 2° & 3° anos (5, 6) 2.11.3 Servidor UCM – Unidade Central de Medição ÍTEM QDE 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 9 1 1 1 10 MATERIAIS Microcomputador Industrial tipo RACK 19". Padrão EIA-RS310C, com gabinete em aço , ventilação forçada e pressão positiva com ventilador frontal e filtro removível. Painel frontal com porta de aço e chave contendo os botões de RESET e ON/OFF e o acesso a 2 "drive-bays" de 5 1/4" e 1 de 3 1/2" removíveis. Adicionalmente o HDD é fixado em um bay interno sendo todo o conjunto fixado por amortecedores. Todos os cartões são presos por barra especial que garante a fixação do conjunto.Auto falante interno. Backplane padrão PICMG 1-ISA/4-PCI/2-MASTER-ISA-PCI com 1 slot ISA-Bus de 16 bits, 4 slots PCI e 2 master slot para CPU. Possui conector AT/ATX. Fonte de 300W - ATX (Automática), padrão PS/2 com entrada universal ( 90 ~ 264VAC ). Fab. Advanced Cartão CPU "All-in-one" Pentium 4 com Vídeo e Rede Ethernet 10/100 Mbps On-board Clock da CPU até 3.2GHz (100 x 8,5), suporta processador INTEL Celeron FPGA e Pentium III FC-PGA (Coppermine core) Socket 370 , com 0k de RAM, 3 soquetes de memória RAM tipo DIMM de 168 pinos (66, 100MHz), suportando até 768Mb SDRAM, chipset Intel 440BX AGPset, 2 portas E-IDE ( até 4 HDD's ou CD-ROM), controladora p/2 FDDs (até 2.88MB), controladora de vídeo Chips&Technologies 69000, com 2 Mbytes e suporte de LCD tipo DSTN ou TFT, WDT, interfaces PCI V2.1, PICMG v2.0 , 2 portas seriais RS232-C com UART 16C550 , 1 porta paralela ECP/EPP e 1 porta PS/2 mouse e portas USB e IrDA (conectores opcionais). Rede Ethernet On-Board, utilizando chipset Intel 82558D 10/100 Mbps, com conexão RJ45. Suporte para mouse PS/2 e Interface para teclado e Disk-On-Chip. Controle de monitoramento de Temperatura e Sistema Processador INTEL Pentium-4 2.4GHz 512/400Mhz. FCPGA 512 Mbytes Memória DIMM SDRAM 266DDR MHz. Módulo DIMM 512Mb 184 DDR vias SDRAM 100MHz. Distrib. Quattros Floppy Disk Drive de 3 1/2". Capacidade do disco : 1,44 MBytes Controladora de Disco padrão UltraWide SCSI – Adaptec 29160 Disco Rígido tipo UW SCSI de 40,0GB de capac. Formatada Unidade de CD-ROM Genérica 60X IDE. 2.11.4 Servidor WEB e de Aplicação ÍTEM QDE 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 9 10 1 1 1 MATERIAIS Microcomputador Industrial tipo RACK 19". Padrão EIA-RS310C, com gabinete em aço , ventilação forçada e pressão positiva com ventilador frontal e filtro removível. Painel frontal com porta de aço e chave contendo os botões de RESET e ON/OFF e o acesso a 2 "drive-bays" de 5 1/4" e 1 de 3 1/2" removíveis. Adicionalmente o HDD é fixado em um bay interno sendo todo o conjunto fixado por amortecedores. Todos os cartões são presos por barra especial que garante a fixação do conjunto.Auto falante interno. Backplane padrão PICMG 1-ISA/4-PCI/2-MASTER-ISA-PCI com 1 slot ISA-Bus de 16 bits, 4 slots PCI e 2 master slot para CPU. Possui conector AT/ATX. Fonte de 300W - ATX (Automática), padrão PS/2 com entrada universal ( 90 ~ 264VAC ). Fab. Advanced Cartão CPU "All-in-one" Pentium 4 com Vídeo e Rede Ethernet 10/100 Mbps On-board Clock da CPU até 3.2GHz (100 x 8,5), suporta processador INTEL Celeron FPGA e Pentium III FC-PGA (Coppermine core) Socket 370 , com 0k de RAM, 3 soquetes de memória RAM tipo DIMM de 168 pinos (66, 100MHz), suportando até 768Mb SDRAM, chipset Intel 440BX AGPset, 2 portas E-IDE ( até 4 HDD's ou CD-ROM), controladora p/2 FDDs (até 2.88MB), controladora de vídeo Chips&Technologies 69000, com 2 Mbytes e suporte de LCD tipo DSTN ou TFT, WDT, interfaces PCI V2.1, PICMG v2.0 , 2 portas seriais RS232-C com UART 16C550 , 1 porta paralela ECP/EPP e 1 porta PS/2 mouse e portas USB e IrDA (conectores opcionais). Rede Ethernet On-Board, utilizando chipset Intel 82558D 10/100 Mbps, com conexão RJ45. Suporte para mouse PS/2 e Interface para teclado e Disk-On-Chip. Controle de monitoramento de Temperatura e Sistema Processador INTEL Pentium-4 2.4GHz 512/400Mhz. FCPGA 512 Mbytes Memória DIMM SDRAM 266DDR MHz. Módulo DIMM 512Mb 184 DDR vias SDRAM 100MHz. Distrib. Quattros Floppy Disk Drive de 3 1/2". Capacidade do disco : 1,44 MBytes Controladora de Disco padrão UltraWide SCSI – Adaptec 29160 Disco Rígido tipo UW SCSI de 40,0GB de capac. Formatada Unidade de CD-ROM Genérica 60X IDE. 2.11.5 Servidor de Contingência – UCM e Aplicativos / WEB ÍTEM QDE 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 9 10 1 1 1 MATERIAIS Microcomputador Industrial tipo RACK 19". Padrão EIA-RS310C, com gabinete em aço , ventilação forçada e pressão positiva com ventilador frontal e filtro removível. Painel frontal com porta de aço e chave contendo os botões de RESET e ON/OFF e o acesso a 2 "drive-bays" de 5 1/4" e 1 de 3 1/2" removíveis. Adicionalmente o HDD é fixado em um bay interno sendo todo o conjunto fixado por amortecedores. Todos os cartões são presos por barra especial que garante a fixação do conjunto.Auto falante interno. Backplane padrão PICMG 1-ISA/4-PCI/2-MASTER-ISA-PCI com 1 slot ISA-Bus de 16 bits, 4 slots PCI e 2 master slot para CPU. Possui conector AT/ATX. Fonte de 300W - ATX (Automática), padrão PS/2 com entrada universal ( 90 ~ 264VAC ). Fab. Advanced Cartão CPU "All-in-one" Pentium 4 com Vídeo e Rede Ethernet 10/100 Mbps On-board Clock da CPU até 3.2GHz (100 x 8,5), suporta processador INTEL Celeron FPGA e Pentium III FC-PGA (Coppermine core) Socket 370 , com 0k de RAM, 3 soquetes de memória RAM tipo DIMM de 168 pinos (66, 100MHz), suportando até 768Mb SDRAM, chipset Intel 440BX AGPset, 2 portas E-IDE ( até 4 HDD's ou CD-ROM), controladora p/2 FDDs (até 2.88MB), controladora de vídeo Chips&Technologies 69000, com 2 Mbytes e suporte de LCD tipo DSTN ou TFT, WDT, interfaces PCI V2.1, PICMG v2.0 , 2 portas seriais RS232-C com UART 16C550 , 1 porta paralela ECP/EPP e 1 porta PS/2 mouse e portas USB e IrDA (conectores opcionais). Rede Ethernet On-Board, utilizando chipset Intel 82558D 10/100 Mbps, com conexão RJ45. Suporte para mouse PS/2 e Interface para teclado e Disk-On-Chip. Controle de monitoramento de Temperatura e Sistema Processador INTEL Pentium-4 2.4GHz 512/400MHz. FCPGA 512 Mbytes Memória DIMM SDRAM 266DDR MHz. Módulo DIMM 512Mb 184 DDR vias SDRAM 100MHz. Distrib. Quattros Floppy Disk Drive de 3 1/2". Capacidade do disco : 1,44 MBytes Controladora de Disco padrão UltraWide SCSI – Adaptec 29160 Disco Rígido tipo UW SCSI de 40,0GB de capac. Formatada Unidade de CD-ROM Genérica 60X IDE. 3 – SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO EM OPERAÇÃO EM CONSUMIDORES LIVRES – STM O software utilizado na telemedição em consumidores livres é o STM que é sistema de telemetria composto de gateway (interface de comunicação entre o medidor e a aplicação) mais um pacote de aplicativos que tem como principal produto o Web Server. O STM, em sua configuração mais usual, trabalha com 2 servidores distintos, o de Banco de Dados e o de Aplicação, que são acionados a partir da conexão do gateway com o Web Server (servidor de aplicação) ou por usuários conectados ao sistema. O servidores (Aplicação e Banco de Dados) poderão ser instalados na mesma máquina, caso seja necessário. A periodicidade de aquisições pode ser definida a cada 5 minutos, 15 minutos, a cada hora ou a cada dia. O envio dos dados do medidor ao servidor de aplicação STM é seguro, pois é utilizado um sistema de criptografia com validação ponta-ponta, com isso, os dados que estão trafegando na rede jamais são visualizados por pessoas indevidas. O Software STM pode ser acessado por diversos terminais de leitura, a medida que o acesso é feito através de qualquer browser de internet (I.E. explorer 6.0, Mozilla e etc.) do mercado, mediante a certificação de usuário e senha realizada pela concessionária. Os dados poderão ser exportados em até 3 formatos, são eles: o Formato FK7; o Formato Público; o Formato txt. 3.1 Módulo Administração O Módulo Administração traz todas as possibilidades de configuração dos pontos de medição, bem como determinação de níveis de acesso, determinação de usuários e senhas, criação de Grupos, Subgrupos, Consumidores e Subestações Virtuais para Balanço Energético. 3.2 Módulo Telemedição O Módulo chamado Telemedição é a parte destinada a enxergar os pontos de medição dentro dos respectivos Grupos e Sub-Grupos. Apresenta os dados dos medidores usados para Tarifa Horo-Sazonal, conforme NBR 14522 de Intercâmbio de informações de medidores eletrônicos. 3.3 Gerenciamento Energético Este módulo disponibiliza as ferramentas de análise dos dados, como gráficos de Consumo, Demanda, Fator de Potência nos mais variados períodos de medição, como diário, semanal, mensal e anual. Há ainda a possibilidade de tratamento de algumas informações, como a análise de correção de fator de potência, simulação de carga, fatura e potencial energético. Exemplo de Gráfico de Demanda Ativa Mensal: 3.4 Estrutura Necessária Para que o sistema funcione adequadamente, são necessários os seguintes itens: o Ponto de IP disponível; o Servidor para Aplicação; o Banco Dados Oracle bem como o Client, o qual será instalado no mesmo Servidor de comunicação, neste caso. O Banco de Dados Oracle não está contemplado nesta proposta; o Ponto de IP disponível: É necessário para que os gateways e/ou clientes possam visualizar as informações referente à sua medição. 3.5 Componentes de Software Atualmente, a aplicação STM esta direcionada para a plataforma Microsoft Windows, e homologada para rodar nas seguintes versões: o Windows NT 4 Server; o Windows 2000 Server; o Windows 2003 Server. A aplicação STM trabalha com os seguintes Bancos de dados: o SQL Server: da versão 7 até 2005; o Oracle: da versão 8.1.6i até 10g. (Não contemplado na proposta) Outlook (correio eletrônico) para recebimento dos e-mails de alarmes dos gateways. Este item faz-se necessário, caso não tenha disponível uma conta de e-mail externa. 4 - SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO EM OPERAÇÃO EM CONSUMIDORES LIVRES – ION ENTERPRISE 4.1 Aplicativo completo para o gerenciamento de energia elétrica. Oferece funções de controle, análise confiável de qualidade de energia, rateio/alocação de custos relacionados ao consumo de energia elétrica. 4.2 Dotado de tecnologia de rede baseada em padrões industriais (protocolos de comunicação DNP 3.0, Modbus, OPC, etc.) . Possibilita a gestão eficiente para coleta e armazenamento dos dados de medições, formas de onda, eventos e alarmes, a partir dos pontos de conexão e de distribuição. 4.3 Aquisição e integração de dados; 4.4 Arquitetura expansível e flexível; 4.5 Monitoramento em tempo real; 4.6 Interoperabilidade (integração com sistemas de automação: SCADA, ODBC, OPC, PQDIF, etc.); 4.7 Acesso Web: estação cliente web (com acesso multiusuário) para monitoramento remoto e geração de relatórios, utilizando verificação de segurança de múltiplos níveis; 4.8 Alarmes e eventos configuráveis; 4.9 Análise de tendências e qualidadade da energia; 4.10 Controle de manual e automatizado de dispositivos; 4.11 Telas de visualização e controle personalizáveis; 4.12 Relatórios personalizáveis com geração manual e automática (agendamento). 4.13 Aplicação está apta à operação ininterrupta, 7 x 24 x 365 4.14 O software é compatível com o sistema operacional Microsoft Windows Server 2008. 4.15 Arquitetura de Software 4.15.1 Controle multi-usuário de acesso e de dados através de interface do servidor local; cliente web, ou terminal de serviços. 4.15.1 Configuração de rede, incluindo endereços de comunicação, dispositivos e grupos. 4.15.2 Dados de medição em tempo real e indicadores de status, análise de qualidade de energia , histórico de tendências, alarmes e controle manual. Relatórios. 4.15.3 Segregação multi-site, controle coordenado, cálculos e alarmes, logs para dados não armazenados no dispositivo (ex: kWh). 4.15.4 Recuperação contínua ou escalonada de dados de centenas de dispositivos remotos sobre internet, ethernet, telefone, serial, wireless. 4.15.5 Base de dados, log de dados de dispositivos, eventos, segurança de acesso. 4.15.6 Suporte para importação e exportação de dados de dispositivos e sistemas. 4.16 Aplicativo Gerador de Arquivos 4.16.1 O aplicativo é uma ferramenta para a geração de relatórios de faturamento de energia e demanda, rateio/alocação de custos e relatórios operacionais. A ferramenta também fornece os relatórios de faturamento nos formatos e padrões determinados pelo ONS/CCEE (XML, Formato Público e Indicadores Qualidade do PRODIST). 4.16.2 Desenvolvido em plataforma Web e possibilita o acesso a qualquer usuário, previamente cadastrado, com um navegador web conectado à rede da empresa, através vários níveis de segurança, com privilégios de acesso definidos por perfil de usuário. 4.16.3 As características básicas dos relatórios gerados pela ferramenta são: Geração manual; Geração automática (agendamento); Exportação em diversos formatos (PDF, XML, CSV, etc.); Dados acumulados em diversos intervalos de agregação (ex.: energia e demanda por hora, dia, mês, etc.); Dados Gráficos (linha, barra, pizza, etc.); Layout personalizável (cor do plano de fundo, logo empresa, etc.). Acesso simultâneo a múltiplas base de dados (mesmo em sevidores distintos); 4.16.4 Produz relatórios a partir de diversas fontes de dados, tais como: Microsoft SQL Server 2000, 2005 e 2008; Arquivos “CSV”, XML e “txt”. 4.17 Banco de Dados Base de dados utilizando banco de dados SQL 2005 EXPRESS , com a implantação de rotina de migração semanal dos dados para a base de dados Oracle. 5. PONTOS DE TELEMEDIÇÃO EM CONSUMIDORES LIVRES Atualmente, existem 120 pontos de telemedição em consumidores livres, totalizando 240 medidores do tipo: SAGA 1000, ION Elo 2180. 6 –SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO EM OPERAÇÃO EM CONSUMIDORES CATIVOS ATENDIDOS EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO – GRUPO A 6.1 Hardware 6.1.1 GT650 6.1.2 Especificações Técnicas Homologação da Anatel a todo o equipamento (D); Opera nas bandas de freqüência 900 e 1800 MHz, com possibilidade para 850 e 1900 MHz (D); GSM phase 2/2 + release 99 (D); RF Output power (D): - Class 4 ((2 W) for EGSM 850 e 900; - Class 1 ((1 W) for GSM 1800 e 1900; Comandos AT Hayes GSM 04.05 e GSM 04.07 (D); SIM Card release 99 (D); Fonte de Alimentação: + 9V … + 40V DC (D); Modo Power Save (D); Dimensões: 115x117x38 mm (D); Peso < 300 g (D); Intervalo de Temperatura Ambiente: - 20 to +65 °C (Desligamento Automático a +75 °C) (D); Intervalo de Temperatura de Armazenamento: - 40°C …+ 85°C (D); Processador ARM7 embarcado (52 MHz) (D); Memória: 400 kbytes (RAM) e 1.7 Mbytes (Flash) (D); Java ™ CLDC 1.1 Hl (D); J2ME™ com IMP 2.0 (D); Transmissão segura de dados via HTTPS e PKI (D); Suporta transmissão via TCP, UDP, HTTP, FTP, SMTP, POP3 (D); Troca de aplicação remota pelo ar (OTAP Over-the-air Provisioning) (D); Conector de antena SMA (50 Ω) (D); Conector 9 pinos sub-D (D): - Para porta serial com protocolo ITU-T V.24 (RS 232 e RS 485); - Até 460 kbps; - Configurações possíveis: 7E1, 7O1, 8E1, 8N1, 8O1 e 8N2. 6.1.3 Transmissão de Dados GPRS (D) Multislot classe 8 ou classe 12 (superior); Suporte PBCCH; Esquema de codificação 1 to 4; Estação Móvel Classe B. CSD (D) Taxas de até 14.4 kbit/s; V.110; Modo não transparente; Soporte USSD. SMS (D) Via GSM ou GPRS; Ponto-a-ponto MO (Mobile Originated) and MT (Mobile Terminated); Modos Texto e PDU; SMS cell broadcast. ETHERNET (DL) Via cabo (par trançado). MODEM (DL) Via linha telefônica do sistema público. 6.1.4 Alarmes Físicos Sensor Trifásico com isolamento óptico (40 a 390 VAC) (D); 2 contatos secos (intervalo mínimo de detecção: 42ms) (D); 2 linhas (configuráveis como Entrada ou Saída) para uso geral (0 – 3V) (D); Termômetro com limite máximo e mínimo configurável (DL). 6.1.5 WatchDog Microcontrolador externo (D); Responsável por alimentar o equipamento (D); Monitora a aplicação (D). 6.1.6 Bateria Recarregável - Tecnologia de Íons de Lítio (D); Algoritmo de carga comandado por microprocessador (D); Capacidade: 1400 mAh (mais de um dia com todas as funcionalidades) (D). 6.2 Software Embarcado 6.2.1 ZION 6.2.2 Especificações Técnicas Gestão da conexão GSM / GPRS (D); Pode ser 100% atualizado via OTAP (D); Controle de I/O (interrupções de hardware) (D); Gerenciamento de arquivos (D); Ajuste de relógio por servidor NTP ou pelo usuário (D); Controle de parâmetros em memória FLASH (D); Controle da UART (D); Gestão da conexão ETHERNET (DL); Gestão da conexão MODEM (Linha Fixa) (DL). 6.2.3 Comunicação Bidirecional (D); Recebe e envia mensagens assíncronas ativamente (D); Altera seus parâmetros via comandos remotos (D); Está sempre disponível (D). 6.2.4 Protocolos Implementados Norma ABNT 14522 (D); GGO com Servidor AXON . 6.2.5 Transmissão de Dados Ativamente Canais 1, 2 e 3 enviados cada 15 minutos (D); Página Fiscal enviada cada 15 minutos (AL); Envio imediato, por ocorrência, de todos os alarmes físicos, sendo possível sua programação de sensibilidade temporal (mínimo de 42ms) (D); Controle do Alarme de Temperatura com programação de valor máximo e mínimo (DL). 6.3 Software Servidor 6.3.1 AXON 6.3.1.1Especificação Técnica Gestão do acesso à rede WAN (Wide Area Network) Celular (D); WISP (Wireless Internet Service Provider) (D): - Alocação de IP (DHCP); - Endereçamento fixo; - Gestão de Triple A (Authentication, Authorization e Accounting); WVPN (Wireless Virtual Private Network) – garantia de segurança fim a fim com tecnologia SSL e IPSec (D); Multiplexador de Meios – gestão dos meios de comunicação celular para maximizar a eficiência e efetividade de cada evento de comunicação (GPRS, 1xRTT, SMS, CSD) (D). 6.3.1.2 Funcionalidades da Gestão da Comunicação Cadastrar / Alterar / Apagar Pontos de Telemedição (D): Todos os pontos possuem um identificador único e relacionado a este identificar estão os dados relativos à rede celular que são usados para a identificação e autenticação do mesmo; Comunicação dos Pontos de Telemedição (D): Faz o monitoramento da comunicação dos pontos, sendo possível gerar relatórios de quantos bytes um ponto comunicou em um tempo especificado pelo usuário; Enviador de SMS (D): O sistema pode ser integrado a qualquer operadora celular e através desta funcionalidade é possível enviar via web comandos por SMS para qualquer ponto de telemedição com o intuito de comandar e/ou solicitar informações ao mesmo; Informe de Disponibilidade (DL): Automaticamente são gerados relatórios indicando a disponibilidade de todos os pontos do sistema e quais apresentam problema de comunicação; Logs de Acesso dos Usuários (DL): É possível consultar todas as ações realizadas por um usuário no sistema; Informe de Bytes Trafegados (DL): Tela que exibe a quantidade de dados, em bytes, trafegados (possui filtros por período, exibe o total por módulo e total passante geral). 6.3.2 WITS (Wireless Intelligence Transaction Server) 6.3.2.1 Especificação Técnica Gestor das Transações Eletrônicas – transforma solicitações de negócios em um eficiente fluxo de comandos no protocolo específico (D); Desenvolvido em Ambiente Java Enterprise (D); Facilmente integrável a outros sistemas (D); Suporta 1.000.000 de transações por hora (D). 6.3.2.2 Protocolos Implementados Norma ABNT 14522 (D); GGO com MCI ; Facilmente adicionado outros tipos de protocolos via drivers (D). 6.3.3 VISION 6.3.3.1 Funcionalidades Menu Principal Pontos de Telemedição (D): Possibilita alterar / cadastrar / excluir todos os pontos. O sistema possui dois tipos de pontos, os que entram nas regras automáticas de faturamento e os que não entram. Para os que entram, os dados de cadastro são buscados diretamente do sistema comercial, evitando assim qualquer tipo de erro de digitação ou inconsistência; Monitor Telemedição (D): Monitoramento on-line de todos os pontos instalados no sistema ordenados pela data e hora de seu último dado enviado, com seu respectivo status de alarmes, instalação, dados do medidor, etc. Existe uma ferramenta de busca na tela que torna possível encontrar qualquer ponto rapidamente. Também é possível visualizar informações específicas de cada ponto. Os dados são atualizados a cada 5 minutos; Grupos: O sistema apresenta agrupamentos automáticos (com base no cadastro) e personalizados, dos pontos, para facilitar o gerenciamento dos mesmos: - Grupos automáticos: Clientes Faturáveis (D): Clientes que serão faturados automaticamente pelo sistema; Clientes Não Faturáveis (D): Clientes que não serão faturados pelo sistema; Instalações NOK (D): Clientes cujo ponto de medição não teve seu processo de instalação finalizado com êxito; Grupos definidos pela CELESC (DL): Todos os grupos previamente definidos pela CELESC; - Grupos Pessoais (D): O usuário pode criar e editar grupos a partir de quaisquer pontos de medição; Faturamento: O sistema é integrado totalmente com o sistema comercial. Diariamente a agenda de faturamento é consultada e os pontos que têm o seu dia de leitura registrado para o dia corrente têm o seu Acionamento de Demanda feito automaticamente e, imediatamente, as informações necessárias para o seu faturamento já estão disponíveis no formato que o sistema comercial solicitar: - Baixar Arquivo (operador) (DL): Exibe uma lista dos pontos em que o acionamento de demanda automático falhou e oferece a possibilidade de tentar realizá-la sob demanda; - Carga no Sistema Comercial (cliente) (DL): Realiza a carga dos dados de faturamento no sistema comercial; Análise: - Consumo por Grupo de Clientes (DL): É um relatório configurado pelo usuário, onde ele pode escolher a variável de engenharia medida, o grupo de pontos e o período. O Sistema consulta todos os dados que existem, gera uma planilha Excel com os dados de 15 em 15 minutos, calcula algumas estatísticas e disponibiliza o Excel no sistema para download; Gerência do Sistema: - Cargas Arquivos (DL): Tela para a realização da carga manual (upload) de arquivos públicos ou FK7 no sistema, como contingência; - Pontos de Telemedição: Cadastrar para Faturar (DL): Seleciona os clientes (pontos de medição) que devem ser faturados Cadastrar para Não Faturar (D): Seleciona os clientes (pontos de medição) que não devem ser faturados Modificar Ponto Não Faturável para Faturável (DL): Altera o cadastro do ponto de medição - Grupo (D): Possibilita gerenciar os grupos de pontos de medição: Cadastrar; Modificar; Apagar; - Usuário: Os usuários do sistema possuem perfis customizados e são cadastrados por meio de permissões. Um usuário pode ser configurado para visualizar apenas alguns pontos e destes pontos podem acessar apenas algumas funcionalidades, sendo totalmente moldado à necessidade do gerente do sistema: Cadastrar (D); Modificar (D); Permissões (D); Logs de acesso (DL); Apagar (D); Token de segurança digital (DL); - Alarmes: Configuração de Envio (DL): Possibilita cadastrar os alarmes, usuários e tipo de mensagem (email ou SMS) através de "check box"; Relatórios: Diariamente é enviado um informe indicando a disponibilidade de todos os pontos do sistema e a efetividade do processo de faturamento automático: - Efetividade de comunicação: Histórico (D); Cadastrar email (D); - Faturamento: Histórico (DL); Cadastrar e-mail (DL). 6.3.3.2 Funcionalidades sobre um Ponto de Telemedição Dados do Medidor: - Dados dos Canais 1, 2 e 3 (D): Visualização dos dados dos canais que são lidos de 15 em 15 minutos e enviados para o sistema imediatamente após a sua leitura; - Página Fiscal (AL): Visualização dos dados da Página Fiscal que são lidos de 15 em 15 minutos e enviados para o sistema imediatamente após a sua leitura; - Download dos Arquivos Públicos e FK7 (D): Visualização dos arquivos lidos automaticamente pelo processo de faturamento ou manualmente por um usuário; - Demanda Máxima por período (DL): Consulta aos dados de demanda máximos de um período especificado pelo usuário; - Dados dos Registradores (D): Visualização dos dados lidos automaticamente pelo processo de faturamento ou manualmente por um usuário; - Parâmetros do Medidor (D): Visualização dos dados lidos automaticamente pelo processo de faturamento ou manualmente por um usuário; - Alterações (D): Visualização dos dados lidos automaticamente pelo processo de faturamento ou manualmente por um usuário; - Faltas de energia (D): Visualização dos dados lidos automaticamente pelo processo de faturamento ou manualmente por um usuário; Alarmes: Sempre que um alarme é detectado pelo módulo ele é enviado imediatamente. Estes alarmes podem ser integrados a sistemas de gerenciamento já existentes na CELESC. Os tipos de alarmes são: - Caixa (D): Indica a abertura da caixa do medidor; - Presença (D): Indica a presença de pessoas próximas ao medidor; - Tensões (D): Detecta queda de tensões de fases; - Temperatura (DL): Indica se a temperatura do gateway atingiu um valor determinado pelo usuário; - Seqüência Relógio Medidor (DL): Indica se a data/hora da ultima leitura é menor (anterior) que a data/hora da penúltima leitura; - Troca Medidor (DL): Indica se o número de série atual do medidor é diferente do ultimo numero conhecido; - Registrador (DL): Indica se o valor atual do registrador (totalizador) é menor que o valor medido anteriormente; - Tensão Abaixo da Mínima (DL): Indica se as tensões de linha estão abaixo de um valor determinado pelo usuário; - Corrente Zero (DL): Indica se alguma das correntes é igual a zero; - Desproporcionalidade entre Correntes (DL): Indica se a proporção entre as correntes é maior que 40%. Realiza o cálculo para cada uma das correntes em relação às outras; - Diferença entre Ângulos das Correntes (DL): Indica se a diferença entre os ângulos das correntes é menor que 30 graus; - Diferença entre Ângulos das Tensões (DL): Indica se a diferença entre os ângulos das tensões é menor que 100° graus; - Seqüência de Fases (DL): - - Indica se a seqüência de fases é direta ou inversa; Potência Negativa (DL): Indica se a potência de alguma das fases é negativa; Inversão no Circuito de Corrente (DL): Indica se os ângulos de corrente estão em quadrantes inesperados. Para isto os ângulos de corrente devem estar entre 90° e 270° graus caso a corrente seja positiva. E entre 270° e 90° (isto é, de 0° a 90° e de 270° a 360°) caso a corrente seja negativa; Inversão no Circuito de Potência (DL): Indica se a potência de alguma das fases é negativa; Distorção Harmônica (DL): Indica se a distorção harmônica em cada uma das fases é maior que 45%; Fator de Potência (DL): Indica se o fator de potência em cada uma das fases esta abaixo de um valor determinado pelo usuário; Tensão entre Fases (DL): Indica se as tensões entre fases estão abaixo de um valor determinado pelo usuário; Variação Consumo (DL): Indica se o consumo da semana atual é 30% menor que o da semana anterior; Variação Demanda (DL): Indica se a demanda de energia reativa num período de 24 horas é maior que a demanda de energia ativa; Todos: Resumo de todos os alarmes (DL); Gerência do Ponto: - Verificação on-line de Nível de Sinal e Alarmes (DL): Exibe as seguintes informações: Qualidade (intensidade) do sinal GSM/GPRS, estado do sensor de abertura de caixa, estado do sensor de presença, data e hora da leitura; - Modificar Dados Cadastrais (DL): Edição dos dados cadastrais do ponto de medição; - Modificar NÃO Faturável para Faturável (DL): Reclassifica um ponto, fazendo com que o mesmo passe pelo processo de validação de um ponto faturável; - Modificar Faturável para NÃO Faturável (DL): Retira o ponto das regras automáticas de faturamento; - Finalizar Instalação (DL): Um ponto que não pode ser finalizado por algum problema físico durante a instalação por ser finalizado corretamente pelo usuário assim que o problema é resolvido; - Dados Cadastrais (pop-up) (DL): Exibição dos dados cadastrais do ponto de medição; - Apagar (D): Apaga o ponto de medição do sistema; Gráficos: Todos os dados lidos dos canais e da página fiscal de 15 em 15 minutos são passíveis de exibição em forma de gráficos. Os períodos podem ser configurados diretamente pelo usuário ou usados atalhos pré-existentes para dados semanais ou mensais: - Variáveis de Engenharia (DL): A tela possui uma área para escolha das variáveis a serem apresentadas, do período de análise e dos alarmes a serem indicados no gráfico. São gráficos de linha que exibem as variáveis de engenharia em função do tempo. Os pontos onde ocorreram alarmes são destacados na linha do próprio gráfico. Ao colocar o ponteiro do mouse sobre o ponto, um pop-up informa o alarme, ponto, data e hora; - Comparativo das Variáveis de Engenharia (DL): Tela para a exibição de gráficos comparativos das variáveis de engenharia. Possui uma área para escolha das variáveis a serem comparadas, da semana a ser comparada com as 4 semanas anteriores e dos filtros (só dias da semana, só final de semana ou todos os dias da semana). São gráficos de linha que exibem as variáveis de engenharia em função do tempo. Os gráficos de cada semana estarão sobrepostos possuindo 4 cores distintas; Ler Medidor: O medidor está sempre disponível para que sejam feitas leituras e/ou programações, as operações possíveis são: - Programação (DL); - Página Fiscal (DL); - Verificação de Demanda (D); - Verificação de Demanda Resumida (D); - Recuperação de Demanda (D); - Recuperação Resumida de Demanda (D); - Toda Demanda (D); - Reposição de Demanda (D). 6.3.3.3 Funcionalidades sobre um Grupo de Pontos de Telemedição Gerência do Grupo (DL): Funcionalidade idêntica à de um ponto de telemedição com a diferença que pode ser realizada para todos os pontos do grupo selecionado ao mesmo tempo; Alarmes (DL): Funcionalidades idênticas às explicadas para um ponto de telemedição, com a diferença que serão exibidos os dados de alarmes de vários pontos ao mesmo tempo e não apenas de um ponto; Gráficos (DL): Funcionalidades idênticas às explicadas para um ponto de telemedição, com a diferença que serão exibidos os gráficos de vários pontos ao mesmo tempo e não apenas os de um ponto. 6.3.4 DECISION 6.3.4.1 Introdução O Sistema Decision transforma a grande quantidade de dados recolhidos dos dispositivos remotos e dos sistemas legados em sugestões de ação priorizada. Utilizando algoritmos inteligentes baseados em regras pré-estabelecidas, pode disparar alarmes, gerar relatórios e abrir chamadas em sistemas de Workflow. Abaixo o detalhamento de um dos módulos do Decision, o Módulo Analítico de Proteção de Receitas. 6.3.4.2 Módulo Analítico de Proteção de Receitas (DL) 6.3.4.2.1 Introdução O Módulo Analítico de Proteção de Receitas é uma solução desenvolvida para detecção e tomada de ações em relação às irregularidades e possíveis fraudes no sistema de distribuição de energia elétrica. Esta aplicação é destinada a todos os usuários envolvidos no combate às perdas comerciais e técnicas. Sendo que, para quaisquer usuários, podem-se cadastrar individualmente os pontos de medição e as funcionalidades que ele terá acesso. Desta forma temos uma aplicação customizada, específica para cada usuário (ou grupo de usuários) de acordo com sua função. As tarefas, alarmes e pendências são endereçadas aos usuários responsáveis através da interface do software, e-mail e SMS. O tratamento dos dados é realizado em regime mensal, sendo que o sistema utiliza a data de faturamento de cada unidade consumidora como referência. Os dados são confrontados com parâmetros pré-cadastrados pelo usuário ou estatísticos (históricos). As análises e indicações de irregularidades são apresentadas em telas específicas sendo possível a aplicação de filtros configuráveis pelo usuário. Como parte do processo de verificação das fraudes o sistema possibilita realizar a classificação das unidades consumidoras e incluí-las numa lista de pendências. Através de um fluxo de processo (Workflow) as pendências são analisadas e ações são tomadas para tratar as possíveis fraudes. 6.3.4.2.2 Coleta de Dados Os dados utilizados pela aplicação são obtidos das seguintes leituras dos medidores eletrônicos: Realizadas de 15 em 15 minutos: Consumo dos Canais 1, 2 e 3; Página Fiscal; Realizadas na data de leitura para faturamento: Verificação de Demanda. 6.3.4.2.3 Dinâmica das Telas A navegação do sistema obedece à seguinte ordem: PARAMETRIZAÇÃO: Tela onde é possível determinar os parâmetros de cada análise do módulo; FILTROS: Ao efetuar uma consulta no sistema a primeira tela apresentada ao usuário é a tela de seleção dos filtros, onde é possível customizar a aplicação proporcionando uma análise mais refinada dos dados coletados; PONTOS DE MEDIÇÃO: A segunda tela exibe uma lista de pontos de medição (unidades consumidoras - clientes) que se enquadraram nos filtros configurados anteriormente. Os pontos são ordenados segundo um RANKING (também possui uma tela especifica para exibição dos dados) de possíveis fraudadores que avalia as irregularidades cometidas e sua importância para a análise de proteção de receitas; ANÁLISE: Esta tela possibilita realizar a análise do ponto de medição (unidade consumidora – cliente). Para isto todas as funcionalidades e alarmes são apresentados em um layout próprio para a análise. Ao clicar sobre uma funcionalidade um pop-up apresenta os gráficos e detalhes específicos. Por fim é possível classificar o ponto de medição e tomar ações para inspecionar as irregularidades; WORKFLOW: Dependendo da classificação do ponto ele pode ser colocado na lista de pendências para que seja feita a verificação da existência de fraude. O fluxo de processo permite a análise das pendências por todos os usuários responsáveis pela tomada de ações. E através do sistema comercial permite gerar laudos, gerar inspeções e desligar (interditar) as unidades consumidoras. 6.3.4.2.4 Filtros A aplicação possui as seguintes opções para que o usuário customize sua utilização: Período; Tipo de Análises; Filtros para refinar a análise: o Grupos: Grupos automáticos; Grupos pessoais (configurados pelo usuário); o Cadastro: Dados do cliente: Nome; Apelido; Número; Cidade; Ramo de Atividade; Demanda contratada; Subestação; Tipo de alimentação (monofásica, bifásica, trifásica); Executivo de conta; Lote de faturamento (data de leitura e faturamento); Dados do medidor: Número serial (MCI); Modelo; Fabricante; Dados do gateway: Número serial; Modelo; o Regras de irregularidade: Níveis de demanda; Fator de potência; Níveis de tensão; Níveis de corrente; o Alarmes: Status; Tipo. Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM DIRETORIA COMERCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL - DPGT DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM MINUTA DE CONTRATO CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis - Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC e ____________________________, inscrita no CNPJ ____________ inscrição estadual nº ________________, com sede na ______________, Bairro _________, município de __________________, neste ato representada legalmente por ____________ , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Contratação de empresa especializada para serviços de desenvolvimento e integração de software para ferramenta de monitoramento da telemedição de energia para faturamento e relatórios gerenciais, conforme especificação técnica – Anexo II. CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL O presente contrato decorre de processo de licitação nº _____________, na modalidade Tomada de Preços nº ______________. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários que cobrirão as despesas decorrentes da execução desta contratação estão previstos no orçamento de investimento da CELESC, centro financeiro 401011, requisição de compra no SAP número 10040509. CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades da CONTRATADA: Parágrafo primeiro - Fornecer o objeto deste contrato com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato e com as Leis e as Normas Técnicas Brasileiras. Parágrafo segundo - Ter pleno conhecimento do Anexo II - Especificações Técnicas e dos demais documentos e informações a respeito do objeto deste contrato. Parágrafo terceiro - Observar e respeitar rigorosamente as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, as exigências legais do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, ou de qualquer outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal, durante todo o prazo contratual. Parágrafo quarto - Manter, durante execução deste contrato, todas as condições de Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 2 Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação. Parágrafo quinto - Submeter todos os documentos de seu fornecimento para aprovação pela CELESC. Parágrafo sexto - Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar qualquer informação que for compartilhada com a CONTRATADA em razão deste contrato. Parágrafo sétimo - Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria. Parágrafo oitavo – Aplicar prática de desenvolvimento de software de maneira que todas as etapas da fase de criação e elaboração da proposta da solução , sejam realizadas de maneira muito próxima e em conjunto com a CELESC. Cada fase da elaboração da proposta de solução de software deverá passar pela concordância da CELESC. Para isso, a CONTRATADA deverá realizar a etapa inicial de elaboração da solução reservando, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas de desenvolvimento a serem realizadas nas dependências da Divisão de Automação da Medição (DVAM) da CELESC, conforme cronograma a ser definido entre CELESC e CONTRATADA. Parágrafo nono - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Parágrafo décimo – Realizar ajustes ou correções necessárias no software para que o mesmo esteja plenamente dentro da especificação técnica. Sempre que, dentro do prazo de vigência do contrato, a CELESC detectar no software alguma falha estrutural ou de processamento, passará o problema à CONTRATADA que deverá providenciar a solução. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC São responsabilidades da CELESC: Parágrafo primeiro - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto. Parágrafo segundo - Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência execução dos trabalhos decorrentes deste contrato. Parágrafo terceiro - Garantir o acesso a rede corporativa da CELESC, banco de dados, VPN, aos documentos e demais locais necessários à execução do objeto deste contrato. Parágrafo quarto – Garantir a interação entre a área de tecnologia da informação (TI) da CELESC e área de desenvolvimento da CONTRATADA. Parágrafo quinto - Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações na Especificação Técnica do Anexo II que se fizerem necessárias. Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 3 Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2012. Parágrafo Único - O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, sendo os 30 (trinta) primeiros dias reservados à elaboração da solução de software , sendo esta etapa realizada em conjunto entre CELESC e a CONTRATADA, e os 60 (sessenta) dias restantes para o desenvolvimento e implementação das soluções de softwares. CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO O valor total do contrato será de R$_____ (________________). Parágrafo primeiro - Fica esclarecido que no valor do contrato estão incluídas todas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à prestação de serviços, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza, máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução dos bens e dos serviços, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais. Parágrafo segundo - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada em sua proposta comercial aceita pela CELESC, para a perfeita e completa execução do fornecimento de bens e de serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a CELESC a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação. Parágrafo Primeiro - As notas fiscais relativas ao objeto contratado deverão ser protocoladas até o dia 25 de cada mês, e ser emitidas por unidade organizacional, em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregues mediante protocolo, após a conclusão do serviço a ser executado. Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 4 Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM Parágrafo Segundo - Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo o disposto no subitem anterior, a CONTRATADA deverá especificar o motivo de mudança, citando o documento legal que a originou. Parágrafo Quarto - O faturamento dar-se-á nas seguintes etapas, por ordem de cumprimento: I – Entrega do item ‘Ferramenta de monitoramento online de ocorrências relacionadas à telemedição’ - 100% (cem por cento) sobre o custo do item 1 do Anexo I – Quadro de Preços; II – Entrega do item ‘Layer para Google Maps de monitoramento online de ocorrências relacionadas à telemedição’ - 100% (cem por cento) sobre o custo do item 2 do Anexo I– Quadro de Preços; III – Entrega do item ‘Mapa focado no atendimento regulatório da CCEE (Camara de Comercialização de Energia Elétrica)’ - 100% (cem por cento) sobre o custo do item 3 do Anexo I – Quadro de Preços; IV – Entrega do item ‘Dashboard individual do ponto telemedido CCEE’ - 100% (cem por cento) sobre o custo do item 4 do Anexo I – Quadro de Preços; V – Entrega do item ‘Relatório Gerencial de Comunicação e Conectividade’ - 100% (cem por cento) sobre o custo do item 5 do Anexo I – Quadro de Preços; CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central da CELESC, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Suprimentos e Licitações. Parágrafo Primeiro - Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo segundo - O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 5 Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM Parágrafo terceiro – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo quarto - O pagamento será efetuado exclusivamente à CONTRATADA através do Banco do Brasil – devendo esta informar a CELESC, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do Banco do Brasil no município, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência. Deverá também informar o e-mail. Parágrafo quinto - A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada: I - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; II - Relação com o nome e categoria do pessoal na execução do serviço; III - Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e do ISS); IV - Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução do serviço. Parágrafo sexto - Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura, o município onde está prestando o serviço. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC, e quando prestado em município de outro estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada. Parágrafo sétimo - Quando da extinção do presente contrato, a CONTRATADA deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo oitavo - O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC qualquer ônus financeiro. Parágrafo nono – O pagamento será autorizado pela Divisão de Automação da Medição Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 6 Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM (DVAM) da CELESC . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL Os preços permanecerão irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir parte do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução da prestação de serviços ainda não entregue e sustar o pagamento das notas fiscais/faturas oriundas deste contrato até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo único - O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CELESC, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da proposta; b) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; c) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada; d) Nos demais casos dispostos nos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES Fica estabelecida uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela parte que der motivo à rescisão em favor da outra parte. Tal multa não exime nenhuma das partes de indenizar danos provocados ao patrimônio da outra ou a terceiros, ou substitui as multas previstas nesta cláusula, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente. Parágrafo único - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a CELESC aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: I) Advertência; II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 7 Diretoria Comercial Departamento de Gestão Técnica Comercial - DPGT Divisão de Automação da Medição - DVAM CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou deduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CELESC. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GERENTE DO CONTRATO Fica estabelecido que o Chefe da Divisão de Automação da Medição – DVAM da CELESC, é o gerente do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS As partes expressam a sua sujeição as cláusulas contratuais, as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação complementar e Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores. Florianópolis, ____ de ________________________ de __________ __________________________ Diretor Presidente _________________________ Diretor Comercial _______________________ CONTRATADA Nome CPF Cargo Testemunhas ___________________________ __________________________________ Nome CPF Nome CPF Aprovado __________ Chefe DPGT/DVAM Aprovado ______________ Advogado 8