11/05/2012 Diário Oficial de 11 de maio de 2012
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11/05/2012 Diário Oficial de 11 de maio de 2012
Ano XII - N° 592 - Matinhos, 11 de maio de 2012 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 0131/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Geral no valor total de R$182.119,69 (cento e oitenta e dois mil cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011. Decreta: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro para o exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$182.119,69 (cento e oitenta e dois mil cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos), conforme abaixo: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15.451.0452.2102 RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo (2383) R$ 41.200,61 Fonte de Recurso: 3504 - Recursos Vinculados Outros Royalties e Comp. financ. Exercício anterior 3.3.90.30.00 Material de Consumo (2384) R$ 87.217,98 Fonte de Recurso: 3510 - Recursos Vinculados Poder de Polícia - Exercício anterior 3.3.90.30.00 Material de Consumo (2385) R$ 53.701,10 Fonte de Recurso: 3511 - Recursos Vinculados Taxa de Prestação de Serviços Exercício anterior TOTAL SUPLEMENTADO R$ 182.119,69 Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, aberto Superávit Financeiro de no valor de R$182.119,69 (cento e oitenta e dois mil cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos) da seguinte Fonte de recurso: 3504 - Outros Royalties e Comp. financ. - Exercício anterior 3510 - Poder de Polícia - Exercício anterior 3511 - Taxa de Prestação de Serviços - Exercício anterior Art. 3º - Conforme autorização prevista na Lei 1453/2011, artigo 3º, parágrafo 2º, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2012, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto. Art. 4º - Conforme autorização prevista na Lei 1322/2010, Lei de alteração do PPA 2010-2013, artigo 3º, parágrafo único, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2012, na Lei do Plano Plurianual 2010-2013, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 02 de Maio de 2012. EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal 02 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Edição 592 de 11 de maio de 2012 Atos do Poder Executivo de Dotação, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/ 64, em seu artigo 43, segue abaixo: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01 GABINETE DO PREFEITO 04.121.0004.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO 3.3.90.14.00.00 Diárias (199) R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (1033) R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente TOTAL REDUZIDO R$ 51.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 07 de Maio de 2012. EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal DECRETO Nº 132/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial no Orçamento Geral no valor total de R$ 45.650,00 (Quarenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011. Decreta: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial para o exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 45.650,00 (Quarenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais), conforme abaixo: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (1067) R$ 45.650,00 Fonte de Recurso: 01511 - Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente TOTAL SUPLEMENTADO R$ 45.650,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este Decreto, serão utilizados os recursos oriundos de Anulação parcial de Dotação, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, segue abaixo: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1115) R$ 45.650,00 Fonte de Recurso: 01511 - Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente TOTAL REDUZIDO R$ 45.650,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 02 de Maio de 2012. EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal DECRETO Nº 137/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial no Orçamento Geral no valor total de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011. Decreta: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial para o exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), conforme abaixo: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01 GABINETE DO PREFEITO 04.121.0004.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO 3.3.90.14.00.00 Diárias (199) R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (1033) R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente TOTAL SUPLEMENTADO R$ 51.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este Decreto, serão utilizados os recursos oriundos de Anulação parcial DECRETO Nº 0138/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Geral no valor total de R$45.027,28 (Quarenta e cinco mil, vinte e sete reais e vinte e oito centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011. Decreta: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro para o exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$45.027,28 (Quarenta e cinco mil, vinte e sete reais e vinte e oito centavos), conforme abaixo: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0005.2080 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo (1682) R$ 3.196,72 Fonte de Recurso: 33723 - Recursos Vinculados PSE MC Errad Trab Infantil Bolsa Família - Exercício anterior 3.3.90.30.00 Material de Consumo (2448) R$ 5.000,00 Edição 592 de 11 de maio de 2012 Jornal de Matinhos Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Atos do Poder Executivo Fonte de Recurso: 33742 - Recursos Vinculados FMAS - Pro jovem - Exercício anterior 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 23.122.0013.2024 MANUTENÇÃO E APOIO AO TURISMO 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (2444) R$ 6.528,25 Fonte de Recurso: 3726 - Recursos Vinculados Caixa Carnaval 2007 - Exercício anterior 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0024.2091 AÇÕES DO EIXO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (3304) R$ 30.302,31 Fonte de Recurso: 3304 - Recursos Vinculados Alienação Ativos Saúde/sinistros - Exercício anterior TOTAL SUPLEMENTADO R$ 45.027,28 Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/ 64, em seu artigo 43, aberto Superávit Financeiro de no valor de R$45.027,28 (Quarenta e cinco mil, vinte e sete reais e vinte e oito centavos) da seguinte Fonte de recurso: 33723 - Recursos Vinculados PSE MC Errad Trab Infantil Bolsa Família - Exercício anterior 33742 - Recursos Vinculados FMAS - Pro jovem Exercício anterior 3726 - Recursos Vinculados Caixa Carnaval 2007 Exercício anterior 3304 - Recursos Vinculados Alienação Ativos Saúde/ sinistros - Exercício anterior Art. 3º - Conforme autorização prevista na Lei 1453/ 2011, artigo 3º, parágrafo 2º, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2012, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto. Art. 4º - Conforme autorização prevista na Lei 1322/ 2010, Lei de alteração do PPA 2010-2013, artigo 3º, parágrafo único, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2012, na Lei do Plano Plurianual 20102013, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 07 de Maio de 2012. EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal 03 04 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Atos do Poder Executivo Edição 592 de 11 de maio de 2012 Edição 592 de 11 de maio de 2012 Jornal de Matinhos Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Atos do Poder Executivo 05 06 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Edição 592 de 11 de maio de 2012 Atos do Poder Executivo Órgão Oficial do Município de Matinhos Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal 755/01 Material produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Matinhos End: Rua Elias Abrahão, nº 22 - Fone:(41) 3971-6000 Jornalista Responsável Crislaine dos Santos - DRT-PR nº 6866 Diagramação e impressão: Bazzper Editora Gráfica Ltda Circulação - Semanal Edição 592 de 11 de maio de 2012 Jornal de Matinhos Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 07 Atos do Poder Executivo REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2012 - PMM PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2012 - PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2012 Aos 09(nove) dias do mês de Março do ano de 2012, autorizado pela autoridade competente do processo de PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2012 - PMM, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o Município de Matinhos, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, inscrito no CNPJ N.º 76.017.466/0001-61, representado neste ato pelo Exmo Prefeito Municipal Sr. Eduardo Antonio Dalmora, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n.º 1.326.821-5 PR e CPF sob n.º 337.613.459-68, e a empresa Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 1.1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: LIPKE & CIA LTDA, CNPJ N.º 84.923.242/0001-47, com sede à Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 3700, Parque São João na cidade de Paranaguá/Pr., representado pelo seu sócio gerente, Sr. Arceli Lipke, portador do RG nº 3.117.364-7 e do CPF nº 426.205.039-49, à saber: 1.2. Descrição dos itens: 1.3. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile. 1.4 O prazo para a entrega do objeto será de até 02 (duas) horas contados do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido representado por NOTA DE EMPENHO no endereço e horário constante no ANEXO I. 1.5 Os valores devidos pela Administração, serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o numero desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (INSS/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. 1.6 As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta da unidade orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 1.7 A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. 1.8 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e sua alterações. 1.9 O descumprimento do prazo de entrega sujeitara a contratada as seguintes sanções: a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade recusa ou não da entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso as peças não forem entregues no prazo estabelecido no edital e seus anexos. c) Impedimento de contratar com a Administração pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a 08 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Edição 592 de 11 de maio de 2012 Atos do Poder Executivo ampla defesa e o contraditório. 1.10 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.11 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n.º 018/2012 - PMM. 1.12 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial n.º 018/2012 - PMM, e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.13 A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Ata. 1.14 Aplica-se subsidiariamente as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços o Código de Defesa do Consumidor. 1.15 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Matinhos -PR, esgotadas as vias administrativas. 1.16 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Antonio Dalmora, Prefeito do Município de Matinhos, e pelo Sr. Arceli Lipke, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. MUNICÍPIO DE MATINHOS Eduardo Antônio Dalmora CPF N.º 337.613.459-68 Prefeito Municipal Gestor da Ata LIPKE & CIA LTDA Arceli Lipke CPF N.º 426.205.039-49 Representante legal Detentora da Ata Testemunhas: RG: RG: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2012 - PMM OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQUINÁRIOS PESADOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2012 às 09:00 horas. VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$469.204,06 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e quatro reais e seis centavos). O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Matinhos, sito à Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, Matinhos - PR, fones: 39716012 / 3971-6140 e fax (41) 3971-6013, ou no site acima mencionado. Matinhos, 07 de maio de 2012. Janete de Fatima Schmitz Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2012 - PMM OBJETO: AQUISIÇÃO DE DESTILADORES DE ÁGUA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2012 às 14:00 horas. VALOR MAXIMO GLOBAL: R$5.060,00 (cinco mil e sessenta reais). O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Matinhos, à Rua Pastor Elias Abrahão nº 22-Matinhos - Pr, fones (41)39716139 3971-6140 3971-6012 e fone/fax (41) 3971-6013, ou no site acima mencionado. Matinhos, 08 de maio de 2012. Janete de Fatima Schmitz Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 047/2012 - PMM OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROUPARIA PARA O HOSPITAL DO MUNICÍPIO. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2012 às 09:00 horas. VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais). O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Matinhos, à Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, Matinhos, PR., fones: 39716012 / 3971-6140 e fone/fax (41) 3971-6013, ou no site acima mencionado. Matinhos, 08 de maio de 2012. Janete de Fatima Schmitz Pregoeira EXTRATO DE CONVÊNIO 2012 CONVÊNIO Nº 003/2012 Processo - 081/2012 Concedente - Município de Matinhos - Secretaria de Saúde Convenente - Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ/MF 03.273.207/000128 Objeto - Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através de aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária dos SUS (Sistema Único de Saúde. Valor Total do Convênio - R$ 200.000,00 - Duzentos mil reais. Dados Orçamentários - Secretaria de Saúde10.301.0019.2103-33.71.41.00 Assinatura - 10/05/2012 Vigência - 10/05/2013 EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal Edição 592 de 11 de maio de 2012 Jornal de Matinhos Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 09 Atos do Poder Executivo EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS. CONTRATADA: ARTEFATOS DE CIMENTO ITAPERUÇU LTDA CNPJ N.º: 04.928.505/0001-71 CONTRATO N.º 041/2012 - PMM PREGÃO PRESENCIAL N.º: 060/2012 - PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RESTAURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, conforme Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 040/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01. GABINETE DO SECRETARIO 15.451.0452.2.102.00.00. RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J(1539) FONTE 01000 VALOR: R$ 5.664,67 (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30(trinta) dias DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2.012 EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS CONTRATADA: ARTEFATOS DE CIMENTO ITAPERUÇU LTDA CNPJ N.º 04.928.505/0001-71 CONTRATO N.º 042/2012 - PMM PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 060/2011 - PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RESTAURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, conforme Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 11.01. GABINETE DO SECRETARIO 15.451.0452.2.2028 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J (1107) 1110 (339039.21 MANUT. E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS FONTE 01504 RESERVA DE SALDO Nº 106 VALOR: R$ 40.434,42 (quarenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2.012. EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA & WINTER LTDA ME CNPJ N.º 10.327.028/0001-91 CONTRATO N.º 044/2012 - PMM CONVITE N.º 044/2012 - PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇAO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, conforme Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 Secretaria Municipal de Obras 11.01 Gabiente do Secretario 15.451.0452.2028 Manut. das atividades da Secretaria Reduzido 1123 - 449051 Obras e Instalações 449051.02.99 (Outros bens de domínio público) Fonte 01000 Reserva de saldo n.º 90 VALOR: R$51.248,50 (cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2.012. EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS CONTRATADA: SANDRA MARA SAMPAIO CNPJ Nº 11.255.897/0001-10 CONTRATO N.º 045/2012 - PMM PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2012 - PMM OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO EM MDF PARA ATENDER O GABIENTE DO PREFEITO, conforme Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO 02.02 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2003 MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PRRFEITO 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (REDUZIDO 43) 46 (44.90.52.42 MOBILIÁRIO EM GERAL) FONTE DE RECURSO 01000 RESERVA DE SALDO N.º 77 VALOR: R$ 5.560,00 (Cinco mil quinhentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2.012. EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2012 - PMM O Prefeito Municipal de Matinhos torna pública a RATIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2012 - PMM, que prevê a CONTRATAÇÃO DE CRONOMETRISTAS, DIRETORES DE PROVA E COMISSÁRIOS ESPORTIVOS PARA O CAMPEONATO PARANAENSE DE CROSS COUNTRY, em favor da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE MOTOCICLISMO, inscrita no CNPJ N.º 76.659.572/0001-49, no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com base no Art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o parecer jurídico proferido pela Assessoria Jurídica do Município. Matinhos, 10 de maio de 2012. EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito de Matinhos DECRETO N.º 103/2012 O Prefeito de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao processo protocolado sob n.º 9736-2/10- TC/PR decreta: Art. 1º APOSENTA o servidor REINALDO ROSSETO, RG. n.º 4.087.951-0-SSP-PR, ocupante do cargo público de motorista D, nível GSGIII, por invalidez, de acordo com o disposto no Inciso I, § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal c/c art. 6º-A, da EC 41/ 03, com proventos integrais mensais de R$651,22 (seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da homologação pelo Tribunal de Contas deste Estado, na forma do artigo 75, § 5º da Constituição Estadual, revogando o decreto n.º 019/2010. Matinhos, 9 de abril de 2012. EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito 10 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Atos do Poder Executivo Edição 592 de 11 de maio de 2012 Edição 592 de 11 de maio de 2012 Jornal de Matinhos Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 11 Atos do Poder Legislativo II – P U B L I C A R a re la ç ã o d o s c a n d id a to s in s c rito s e d e f e rid o s p a ra o C o n c u rs o P ú b lic o : E Ž ŵ Ğ > y ^ / > s / Z D , K K Z Z > y E Z t ^ / > t ^ < / D Z d /E ^ > y E Z Z K , W / E d > >> E Z / < K E ^ d E d / E K E < E K Z & D E Z / ^ d /E W h > / E E Z K > / E Z s >, K Z K ^ E E > h / ' h Z ^ < / E W h > ^ E d K ^ s > K E s Z / E Z ^ K E > K W ^ D Z d / E ^ E Z > h / ^ : K D / E E E W h > W Z K E / E / : K D > E dK E /K D Z /K D Z ^ ^ /Z K Z /' h ^ W Z / K ^ ^ d / K K > / s /Z Z / E W d Z / / K Z d K > ^ ^ / Z h E ' Z /^ E ' Z / E ^ s Z /E K & Z Z / Z Z >K ^ h ' 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d E ' K E > s ^ > K W ^ : K ^ > y E Z d / h Z / K : K ^ D Z / ^ d > Z ^ / > s :K ^ / E & d / D ' h / D Z ^ > E Z K Z D K ^ D / < K E W h > K K Z K ^ Z / K K ^ ^ E d K ^ D Z / > Z D / Z K ^ / > s > K h Z E K D z < K E Z K ^ W Z / Z > / D E Z h E h E ^ K Z / Z K Z K Z d K Z / E K > s ^ Z / d K Z K Z / ' K K ^ d ^ E d K ^ ^ h > / / Z Y h / < ^ h ^ E W Z d ^ & Z Z / Z ^ W E ' > Z t / > > / D ^ Z W /E , / Z K Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϭ Ϭ ϭ ϭ ϭ ϭ Ϭ ϭ ϭ ϭ Ϭ ϭ ϭ Ϭ ϯϲ ϰϴ ϱϲ Ϯϲ ϰϵ ϰϳ ϴϲ ϭϵ ϭϱ ϯϳ Ϭϭ ϭϴ ϲϬ Ϯϴ ϳ ϵ ϵ ϯ Ϭ ϱ ϲ ϳ ϰ ϴ ϳ ϴ ϯ ϰ D / Z > K / K ^ ^ E d K ^ / > ^ K E ^ E d K ^ K ^ d Z / E ^ E d K > Z Z Z ^ d > / E K : K ^ D Z / E d K E Z E > > / W Z / Z E dK E /K Z K Z d K K E K > / Z D E K > s ^ K ^ d E d K h ' h ^ d K D /E K Z h D dh ' h D Z h E K K > /s /Z E Z Z K Z h E K D h > > Z Z >K ^ ^ />s Z K , Z > K ^ Z K Z d K > K E ^ K > h /E / K Z Z / > s Z ^ K E K > / s /Z ' K E > s ^ > ^ K > D ^ ^ /> s E / > / ^ : K ^ / E K & K Z E :h E / K Z / K K K Z ' ^ ^ / > s K h ' > ^ : K ^ ^ d / > , K 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d d d d d d d d d 16 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Edição 592 de 11 de maio de 2012 Atos do Poder Legislativo E /^ D d , / ^ D K E d / > /E Z / / Z K E ^ / > s /Z > / E Z / ^ d /E ^ K h > / E & Z E E ^ ^ / > s > / E > D / W / E d K > / E ^ Z Z & & > / ^ K Z ' ^ Z / / Z K > / d & Z E E ^ K Z Z > / Z ^ W > E , ^ / Z / > K > / ^ E Z W E > K W ^ d Z K ^ / > s > / ^ E ' > D / Z > / d , Z / ^ d / E K ^ d Z E ^ d K > / E ' > W Z /Z > > D E h > d /^ z Z K > / s / Z Z /< ^ h D / < K & h : / d s > /E D K Z /D ^ />s & / E : ^ h ^ s > > K ^ K & Z E E W ^ ^ K ^ ' K E > s ^ D Z Y h ^ & Z E E Z / / Z K K ^ ^ E d K ^ & / D D Z K > / E Z E K d Z /E & Z E / > ^ / > s > h s / d K Z / / Z K & Z E / > / ^ />s & Z E / > > Z / ^ d / E d K Z Z ^ , s ^ & Z E / > > ' K ^ & K E d ^ & Z E / > > / ^ / > s Z / ^ E ' K Z ' / D / Z E D > > K ^ d K s / ' / ^ K E Z > K ^ d K E / K > K ' / ^ > E , E Z / Y h W Z / Z ' > h / E Z /^ E d 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D E d K ^ , / > D Z Y h ^ ^ / > s ^ / > s / K & Z Z / Z > s /D ^ / D K E D Z d / E ^ > s ^ d E / W Z / Z d ^ ^ / E E Z / > z D h > > Z d ^ ^ / E Z / ^ > K E ' Z ^ d d / E Z / ^ < > / E h / E ' d , / ^ & Z E E d K Z d K Z > > / Z / > / d, /^ D /> D K h Z d , d / > > z Z /^ d / E W Z / Z D K E d / Z K d , / ' K h ' h ^ d K / K ' K D K Z ^ d , / ' K K Z Z / K ^ d d , / ' K Z z ^ d / E D d K K d , / ' K K > / s / Z Z K > / D D K h Z d / ' K E d K E / K > /^ K d d/ ' K W Z /Z > h / dK D E E D / s > d D E ^ K d > , K s > Z / ^ / > ^ < / Z / d d K s E Z > /' K K /' h /> , Z D s E ^ ^ Z / ^ d / E W Z / Z D , K d s E / D Z ' Z / K Z K ^ Z / K s E / D Z / ^ K h s / ' ^ Z s Z > h / s ^ , / D K Z ^ < / s / d K Z , E Z / Y h K > K D > > / s / d K Z , h ' K ^ / > s s / d K Z D E ^ ^ , h > d s / E / / h ^ Z Z / > > D / : K Z ' Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ Ϯ ϭ Ϭ ϭ Ϭ Ϭ ϭ Ϭ ϭ Ϭ Ϭ ϭ Ϭ Ϭ ϭ 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t t t t > ^ < :h >/ E d / ^ d D Z > Z / ^ d K t >/ E ' d K E ' K h s / ^ > z D K Z / D / > >/ E Z K Z / > Z K ' > K / > d K E ^ h > /s E ^ K h Ϯ Ϭ ϰϮ ϯ Ϯ ϭ Ϯϯ ϰ Ϯ Ϭ ϯϬ Ϭ Ϯ ϭ ϱϯ ϱ Ϯ ϭ ϰϮ ϱ d E / K > ' /^> d /s K d E / K > ' /^> d /s K d E / K > ' /^> d /s K d E / K > ' /^> d /s K d E / K > ' /^> d /s K Ͳ h y / >/ Z K Ͳ h y / >/ Z K Ͳ h y / >/ Z K Ͳ h y / >/ Z K Ͳ h y / >/ Z K E d /> E d /> E d /> E d /> E d /> II I – I N D E F E R I R a s e g u in t e in s c riç ã o p o r n ã o c u m p r im e n to d o re q u is it o 2 . 1 .c /c le tr a “e ” d o E d it a l: O re c o lh im e n t o d o b o le t o d e v e rá s e r fe it o a t é o p rim e ir o d ia ú til a p ó s a d a t a d o e n c e r ra m e n t o d a s in s c riç õ e s .. . Nº In s c r . 20680 C a n d id a t o C a rg o P ris c ila M ir a n d a L im a T é c n ic o L e g is la t iv o – A u x ilia r C o n t á b il IV – I N D E F E R IR N A C O N D IÇ Ã O D E P O R T A D O R D E N E C E S S ID A D E S E S P E C I A I S , p o r n ã o p re e n c h e r o re q u is ito 3 .1 . 6 d o E d ita l d e C o n c u rs o P ú b lic o 0 0 1 / 2 0 1 2 , a s e g u in t e in s c r iç ã o f ic a n d o a m e s m a D E F E R I D A n a c o n d iç ã o d e N Ã O P o rta d o r d e N e c e s s id a d e s E s p e c ia is : Nº I n s c r. 20 623 C a n d id a to C a rgo E lc io L u iz B a t is ta T é c n ic o L e g is la t iv o – A u x ilia r C o n tá b il D o c u m e nt o Id e n ti fic a ç ã o 657006 46 V – C O N S I D E R A N D O q u e o n ú m e ro t o t a l d e c a n d id a t o s in s c rito s f o i m a io r q u e a c a p a c id a d e f ís ic a d o lo c a l d e s ig n a d o n o ite m 6 . 1 c / c 6 . 1 .1 d o E d it a l d e C o n c u rs o , fic am o s c a n d id a t o s C O N V O C A D O S , c o n f o rm e t a b e la s a b a ix o . V I – C O N V O C A R o s c a n d id a t o s in s c rit os p a r a a s p ro v a s q u e s e rã o re a liz a d a s n o d ia 0 3 D E J U N H O D E 2 0 1 2 , n o s s e g u in te s lo c a is e h o rá rio s : IN ÍC IO D A S P R O V A S : A u x ilia r A u x ilia r A u x ilia r A u x ilia r A u x ilia r D e n o m in a ç ã o L e g is la t iv o - A u x ilia r d e M a n u t e n ç ã o L e g is la t iv o - M o to r is ta L e g is la t iv o - R e c e p c io n is t a / T e le f o n is t a L e g is la t iv o - S e c re t á ria L e g is la t iv o - V ig ila n t e N o t u rn o IN ÍC IO D A S P R O V AS : D e n o m in a ç ã o T é c n ic o L e g is la t iv o - A u x ilia r C o n t á b il A d v o g a d o - A s s e s s o r ia J u r íd ic a d a C o n tro la d o ria C o n t a d o r - C o n ta d o r 8 h o ra s – D O M I N G O – 0 3 / 0 6 /2 0 1 2 L o c a l d e P rov a “ E S C O L A M U N I C IP A L F R A N C ISC O D O S SA N T O S JU N IO R ” (C o m p l e x o E d u c a c i o n a l d o T a b u l e ir o ) 1 4 h o ra s E n d e re ç o R u a R io N e g r o , s / n º - B a ir r o T a b u le i r o – M a t in h o s / P R – D O M I N G O – 0 3 / 0 6 /2 0 1 2 L o c a l d e P rov a “E SC O L A M U N IC IPA L F R A N C ISC O D O S SA N T O S J U N IO R ” (C o m p l e x o E d u c a c i o n a l d o T a b u l e ir o ) E n d e re ç o R u a R io N e g r o , s / n º - B a ir r o T a b u le i r o – M a t in h o s / P R O s c a n d id a to s in t e re s s a d o s p o d e r ã o o b te r o s e u re s p e c t iv o C A R T Ã O D E C O N V O C A Ç Ã O , a t ra v é s d o s it e w w w . c o n s e s p . c o m .b r . E S S A C O M U N IC A Ç Ã O N Ã O T E M C A R Á T E R O F I C I A L , E S I M A P E N A S IN F O R M A T IV O . O s c a n d id a t o s d e v e rã o c o m pa re c e r n o lo c a l d a s p ro v a s , c o m a n te c e d ê n c ia m ín im a d e 1 (u m a ) h o ra , m u n id o s d e c a ne ta a z u l o u p re t a , lá p is p re to e b o rra c ha , e d o c u m e n t o d e id e n t if ic a ç ã o c o m fo t o , c o n f o rm e E d it a l. N o s h o rá rio s e s ta b e le c id o s c o n f o rm e it e m V I d o p re s e n te E d ita l, o s p o rt õe s s e rã o fe c h a d o s , n ã o s e p e rm itin d o a e n t ra d a d e c a n d id a to s re ta rd a t á rio s . V I I – D E T E R M IN A R o p ra z o d e 2 (d o is ) d ia s ú t e is p a ra e v e n t u a is R e c u rs o s s o b re o p re s e n t e E d ita l, d e v e n d o o s m e s m o s s e re m p ro to c o la do s n o s e t o r c o m p e te n t e d a C â m a ra M u n ic ip a l. R E G IS T R E -S E , P U B L I Q U E -S E E C U M P R A -S E . M a ti n h o s / P R , 1 1 d e m a io d e 2 0 1 2 . S A N D R O M O A C IR B R A G A V e r e a d o r - P re s i d e n te 24 Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001 Jornal de Matinhos Edição 592 de 11 de maio de 2012
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