11/05/2012 Diário Oficial de 11 de maio de 2012

Transcrição

11/05/2012 Diário Oficial de 11 de maio de 2012
Ano XII - N° 592 - Matinhos, 11 de maio de 2012
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 0131/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Geral
no valor total de R$182.119,69 (cento e oitenta e dois mil cento e dezenove reais e
sessenta e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de suas atribuições, tendo por
base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº. 1517
de 14 de Dezembro de 2011.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro para o exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal
4.320, no valor total de R$182.119,69 (cento e oitenta e dois mil cento e dezenove
reais e sessenta e nove centavos), conforme abaixo:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0452.2102 RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo (2383)
R$ 41.200,61
Fonte de Recurso: 3504 - Recursos Vinculados Outros Royalties e Comp. financ. Exercício anterior
3.3.90.30.00 Material de Consumo (2384)
R$ 87.217,98
Fonte de Recurso: 3510 - Recursos Vinculados Poder de Polícia - Exercício anterior
3.3.90.30.00 Material de Consumo (2385)
R$ 53.701,10
Fonte de Recurso: 3511 - Recursos Vinculados Taxa de Prestação de Serviços Exercício anterior
TOTAL SUPLEMENTADO
R$ 182.119,69
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu
artigo 43, aberto Superávit Financeiro de no valor de R$182.119,69 (cento e oitenta
e dois mil cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos) da seguinte Fonte de
recurso:
3504 - Outros Royalties e Comp. financ. - Exercício anterior
3510 - Poder de Polícia - Exercício anterior
3511 - Taxa de Prestação de Serviços - Exercício anterior
Art. 3º - Conforme autorização prevista na Lei 1453/2011, artigo 3º, parágrafo 2º,
fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2012, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º - Conforme autorização prevista na Lei 1322/2010, Lei de alteração do PPA
2010-2013, artigo 3º, parágrafo único, fica alterado o valor global das ações, no
exercício de 2012, na Lei do Plano Plurianual 2010-2013, conforme alterações
orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Matinhos, 02 de Maio de 2012.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
02
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012
Atos do Poder Executivo
de Dotação, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/
64, em seu artigo 43, segue abaixo:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01 GABINETE DO PREFEITO
04.121.0004.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA
SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO
3.3.90.14.00.00 Diárias (199) R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO
11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (1033)
R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente
TOTAL REDUZIDO R$ 51.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de
sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 07 de Maio de 2012.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 132/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação
parcial no Orçamento Geral no valor total de R$
45.650,00 (Quarenta e cinco mil seiscentos e
cinqüenta reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de
suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº.
4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal
nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Parcial para o
exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal
4.320, no valor total de R$ 45.650,00 (Quarenta e cinco
mil seiscentos e cinqüenta reais), conforme abaixo:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO
11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (1067)
R$ 45.650,00
Fonte de Recurso: 01511 - Taxas Prestação de Serviços
- Exercício Corrente
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 45.650,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata este Decreto, serão utilizados
os recursos oriundos de Anulação parcial de Dotação,
conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu
artigo 43, segue abaixo:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO
11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica (1115) R$ 45.650,00
Fonte de Recurso: 01511 - Taxas Prestação de Serviços
- Exercício Corrente
TOTAL REDUZIDO R$ 45.650,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de
sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Matinhos, 02 de Maio de 2012.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 137/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação
parcial no Orçamento Geral no valor total de R$
51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de
suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº.
4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal
nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Parcial para o
exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal
4.320, no valor total de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um
mil reais), conforme abaixo:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01 GABINETE DO PREFEITO
04.121.0004.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA
SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO
3.3.90.14.00.00 Diárias (199) R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO
11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0452.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (1033)
R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 51.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata este Decreto, serão
utilizados os recursos oriundos de Anulação parcial
DECRETO Nº 0138/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Orçamento Geral no valor total de
R$45.027,28 (Quarenta e cinco mil, vinte e sete reais
e vinte e oito centavos) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, no uso de
suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº.
4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal
nº. 1517 de 14 de Dezembro de 2011.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro para o
exercício de 2012, em conformidade com a Lei Federal
4.320, no valor total de R$45.027,28 (Quarenta e cinco
mil, vinte e sete reais e vinte e oito centavos), conforme
abaixo:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2080 MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo (1682)
R$ 3.196,72
Fonte de Recurso: 33723 - Recursos Vinculados PSE
MC Errad Trab Infantil Bolsa Família - Exercício anterior
3.3.90.30.00 Material de Consumo (2448)
R$
5.000,00
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Jornal de Matinhos
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Atos do Poder Executivo
Fonte de Recurso: 33742 - Recursos Vinculados
FMAS - Pro jovem - Exercício anterior
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
23.122.0013.2024 MANUTENÇÃO E APOIO AO
TURISMO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica (2444) R$ 6.528,25
Fonte de Recurso: 3726 - Recursos Vinculados Caixa
Carnaval 2007 - Exercício anterior
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0024.2091 AÇÕES DO EIXO DE ALTA E
MÉDIA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
(3304) R$ 30.302,31
Fonte de Recurso: 3304 - Recursos Vinculados
Alienação Ativos Saúde/sinistros - Exercício anterior
TOTAL SUPLEMENTADO
R$ 45.027,28
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito
mencionado no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/
64, em seu artigo 43, aberto Superávit Financeiro de
no valor de R$45.027,28 (Quarenta e cinco mil, vinte
e sete reais e vinte e oito centavos) da seguinte Fonte
de recurso:
33723 - Recursos Vinculados PSE MC Errad Trab
Infantil Bolsa Família - Exercício anterior
33742 - Recursos Vinculados FMAS - Pro jovem Exercício anterior
3726 - Recursos Vinculados Caixa Carnaval 2007 Exercício anterior
3304 - Recursos Vinculados Alienação Ativos Saúde/
sinistros - Exercício anterior
Art. 3º - Conforme autorização prevista na Lei 1453/
2011, artigo 3º, parágrafo 2º, fica alterado o valor global
das ações, no exercício de 2012, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias
disposta neste Decreto.
Art. 4º - Conforme autorização prevista na Lei 1322/
2010, Lei de alteração do PPA 2010-2013, artigo 3º,
parágrafo único, fica alterado o valor global das ações,
no exercício de 2012, na Lei do Plano Plurianual 20102013, conforme alterações orçamentárias disposta
neste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data
de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Matinhos, 07 de Maio de 2012.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
03
04
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
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06
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Órgão Oficial do Município de Matinhos Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal 755/01
Material produzido pela
Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Matinhos
End: Rua Elias Abrahão, nº 22 - Fone:(41) 3971-6000
Jornalista Responsável
Crislaine dos Santos - DRT-PR nº 6866
Diagramação e impressão:
Bazzper Editora Gráfica Ltda
Circulação - Semanal
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07
Atos do Poder Executivo
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2012 - PMM
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2012 - PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2012
Aos 09(nove) dias do mês de Março do ano de 2012, autorizado pela autoridade
competente do processo de PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2012 - PMM, foi
expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as
condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o
Município de Matinhos, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor
Elias Abrahão, n.º 22, inscrito no CNPJ N.º 76.017.466/0001-61, representado neste
ato pelo Exmo Prefeito Municipal Sr. Eduardo Antonio Dalmora, em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG
n.º 1.326.821-5 PR e CPF sob n.º 337.613.459-68, e a empresa Licitante Vencedora,
doravante denominada Detentora da Ata:
1.1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: LIPKE
& CIA LTDA, CNPJ N.º 84.923.242/0001-47, com sede à Av. Bento Munhoz da
Rocha Neto, nº 3700, Parque São João na cidade de Paranaguá/Pr., representado
pelo seu sócio gerente, Sr. Arceli Lipke, portador do RG nº 3.117.364-7 e do CPF
nº 426.205.039-49, à saber:
1.2. Descrição dos itens:
1.3. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora através de uma via da
nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de
recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.4 O prazo para a entrega do objeto será de até 02 (duas) horas contados do
recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido
representado por NOTA DE EMPENHO no endereço e horário constante no ANEXO
I.
1.5 Os valores devidos pela Administração, serão pagos após liquidação formal
e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter
conta corrente e a fornecer o numero desta conjuntamente com o documento fiscal
e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade
perante a seguridade social (INSS/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados
os tributos incidentes na condição de responsável.
1.6
As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta da unidade
orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir:
1.7 A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será de 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura.
1.8 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar
as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro
em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei
Federal nº 8.666/93 e sua alterações.
1.9 O descumprimento do prazo de entrega sujeitara a contratada as seguintes
sanções:
a)
Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada
contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, ate o limite de 10% (dez
por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade recusa ou
não da entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação e cancelamento da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso as peças não forem entregues no prazo
estabelecido no edital e seus anexos.
c)
Impedimento de contratar com a Administração pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a
08
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Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
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Atos do Poder Executivo
ampla defesa e o contraditório.
1.10 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou
a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela Teoria da
Imprevisão.
1.11 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n.º 018/2012 - PMM.
1.12 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos
os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial n.º 018/2012 - PMM, e a
proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.13 A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial da Ata.
1.14 Aplica-se subsidiariamente as contratações decorrentes desta Ata de
Registro de Preços o Código de Defesa do Consumidor.
1.15 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu,
serão dirimidas no Foro da Comarca de Matinhos -PR, esgotadas as vias
administrativas.
1.16 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Antonio Dalmora, Prefeito do
Município de Matinhos, e pelo Sr. Arceli Lipke, qualificado preambularmente,
representando a Detentora da Ata e testemunhas.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Eduardo Antônio Dalmora
CPF N.º 337.613.459-68
Prefeito Municipal
Gestor da Ata
LIPKE & CIA LTDA
Arceli Lipke
CPF N.º 426.205.039-49
Representante legal
Detentora da Ata
Testemunhas:
RG:
RG:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2012 - PMM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQUINÁRIOS PESADOS PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2012 às 09:00 horas.
VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$469.204,06 (quatrocentos e sessenta e nove mil,
duzentos e quatro reais e seis centavos).
O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de
licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES podem ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Matinhos, sito à Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, Matinhos - PR, fones: 39716012 / 3971-6140 e fax (41) 3971-6013, ou no site acima mencionado.
Matinhos, 07 de maio de 2012.
Janete de Fatima Schmitz
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2012 - PMM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DESTILADORES DE ÁGUA PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2012 às 14:00 horas.
VALOR MAXIMO GLOBAL: R$5.060,00 (cinco mil e sessenta reais).
O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de
licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Podem ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Matinhos, à Rua Pastor Elias Abrahão nº 22-Matinhos - Pr, fones (41)39716139 3971-6140 3971-6012 e fone/fax (41) 3971-6013, ou no site acima mencionado.
Matinhos, 08 de maio de 2012.
Janete de Fatima Schmitz
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 047/2012 - PMM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROUPARIA PARA O HOSPITAL DO MUNICÍPIO.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/05/2012 às 09:00 horas.
VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais).
O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de
licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES podem ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Matinhos, à Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, Matinhos, PR., fones: 39716012 / 3971-6140 e fone/fax (41) 3971-6013, ou no site acima mencionado.
Matinhos, 08 de maio de 2012.
Janete de Fatima Schmitz
Pregoeira
EXTRATO DE CONVÊNIO 2012
CONVÊNIO Nº 003/2012
Processo - 081/2012
Concedente - Município de Matinhos - Secretaria de Saúde
Convenente - Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ/MF 03.273.207/000128
Objeto - Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através de aquisição
e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária dos SUS (Sistema
Único de Saúde.
Valor Total do Convênio - R$ 200.000,00 - Duzentos mil reais.
Dados Orçamentários - Secretaria de Saúde10.301.0019.2103-33.71.41.00
Assinatura - 10/05/2012
Vigência - 10/05/2013
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Edição 592 de 11 de maio de 2012
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Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
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Atos do Poder Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS.
CONTRATADA: ARTEFATOS DE CIMENTO
ITAPERUÇU LTDA
CNPJ N.º: 04.928.505/0001-71
CONTRATO N.º 041/2012 - PMM
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 060/2012 - PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM RESTAURAÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, conforme
Edital.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 040/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO
11.01. GABINETE DO SECRETARIO
15.451.0452.2.102.00.00. RECUPERAÇÃO DE VIAS
URBANAS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS P.J(1539) FONTE 01000
VALOR: R$ 5.664,67 (cinco mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30(trinta) dias
DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2.012
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS
CONTRATADA: ARTEFATOS DE CIMENTO
ITAPERUÇU LTDA
CNPJ N.º 04.928.505/0001-71
CONTRATO N.º 042/2012 - PMM
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS N.º 060/2011 - PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM RESTAURAÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, conforme
Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO
11.01. GABINETE DO SECRETARIO
15.451.0452.2.2028 MANUT. DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J
(1107)
1110 (339039.21 MANUT. E CONSERV. DE
ESTRADAS E VIAS FONTE 01504
RESERVA DE SALDO Nº 106
VALOR: R$ 40.434,42 (quarenta mil, quatrocentos e
trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (noventa) dias.
DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2.012.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS
CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA & WINTER LTDA
ME
CNPJ N.º 10.327.028/0001-91
CONTRATO N.º 044/2012 - PMM
CONVITE N.º 044/2012 - PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ADEQUAÇAO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, conforme
Edital.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2012
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13 Secretaria Municipal de Obras
11.01 Gabiente do Secretario
15.451.0452.2028 Manut. das atividades da Secretaria
Reduzido 1123 - 449051 Obras e Instalações
449051.02.99 (Outros bens de domínio público) Fonte
01000
Reserva de saldo n.º 90
VALOR: R$51.248,50 (cinqüenta e um mil, duzentos
e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2.012.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS
CONTRATADA: SANDRA MARA SAMPAIO
CNPJ Nº 11.255.897/0001-10
CONTRATO N.º 045/2012 - PMM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2012 - PMM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO EM MDF PARA
ATENDER O GABIENTE DO PREFEITO, conforme
Edital.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2012
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 MANUT. DAS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PRRFEITO
44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE (REDUZIDO 43)
46 (44.90.52.42 MOBILIÁRIO EM GERAL)
FONTE DE RECURSO 01000
RESERVA DE SALDO N.º 77
VALOR: R$ 5.560,00 (Cinco mil quinhentos e sessenta
reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2.012.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2012
- PMM
O Prefeito Municipal de Matinhos torna pública
a RATIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da
Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2012 - PMM,
que prevê a CONTRATAÇÃO DE
CRONOMETRISTAS, DIRETORES DE PROVA
E COMISSÁRIOS ESPORTIVOS PARA O
CAMPEONATO PARANAENSE DE CROSS
COUNTRY, em favor da FEDERAÇÃO
PARANAENSE DE MOTOCICLISMO, inscrita
no CNPJ N.º 76.659.572/0001-49, no valor de
R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com
base no Art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações, de acordo com o parecer
jurídico proferido pela Assessoria Jurídica do
Município.
Matinhos, 10 de maio de 2012.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito de Matinhos
DECRETO N.º 103/2012
O Prefeito de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO
ANTONIO DALMORA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas, e em face ao processo
protocolado sob n.º 9736-2/10- TC/PR decreta:
Art. 1º APOSENTA o servidor REINALDO ROSSETO,
RG. n.º 4.087.951-0-SSP-PR, ocupante do cargo
público de motorista D, nível GSGIII, por invalidez,
de acordo com o disposto no Inciso I, § 1º, do artigo
40, da Constituição Federal c/c art. 6º-A, da EC 41/
03, com proventos integrais mensais de R$651,22
(seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte e dois
centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir da homologação
pelo Tribunal de Contas deste Estado, na forma do
artigo 75, § 5º da Constituição Estadual, revogando o
decreto n.º 019/2010.
Matinhos, 9 de abril de 2012.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito
10
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Jornal de Matinhos
Atos do Poder Executivo
Edição 592 de 11 de maio de 2012
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Atos do Poder Legislativo
II – P U B L I C A R a re la ç ã o d o s c a n d id a to s in s c rito s e d e f e rid o s p a ra o C o n c u rs o P ú b lic o :
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Atos do Poder Legislativo
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Jornal de Matinhos
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
13
Atos do Poder legislativo
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14
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012
Atos do Poder Legislativo
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Edição 592 de 11 de maio de 2012
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
15
Atos do Poder Legislativo
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Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012
Atos do Poder Legislativo
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Edição 592 de 11 de maio de 2012
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
17
Atos do Poder Legislativo
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Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012
Atos do Poder Legislativo
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Edição 592 de 11 de maio de 2012
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
19
Atos do Poder Legislativo
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20
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012
Atos do Poder Legislativo
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Edição 592 de 11 de maio de 2012
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
21
Atos do Poder Legislativo
: h > / K ^ Z s / E ^ / > s : h > / K  Z / ^ ^ /> s < D z > > Z D K ^ t ^ ^ < Z /E & / E / D ^ Y h / d E K s < K ^ < / , ' ^ < Z /E & d / D K > / s / Z Z K ^ < Z > ' K E > s ^ , h Z D E E < d / ^ / > s  > > < / d , < D / K < < > D Z /^ d /E s  < > > z Z / ^ d /E > D / ^ / > s < > > z K > /s /Z ' K D ^ > E > z ^ K > / s / Z > Z / K > / s / Z > ' K > z ^ ^ h ' , /
> E Z K > K h Z E K Z s > , K > / > d K / ^ s / E s / ' > K E Z / E ^ Z / , Z d > K E Z K K Z /Z K ^ E d E > K E Z K K ^ d ^ /> s > K E Z K D K Z / Z ^ d Z W Z s K > / Z D d  E , Z > / Z d K < Z / K E / W / y K ' Z > K > / / E Z / ^ d / E > h / E K > / ' / Z / ^ d / E > K / E K / ^ > / > / E D Z K Z K , > / > / E W Z / Z ^ / > s > / > / E s /E , Z ^ < / > K Z E : s K Z ^ < / > h E ^ d K ^ K ^ W ^ ^ K ^ > h E K D / D K ^ ^ E d K ^ > h ^ E / > > / D K > / s / Z W Z / Z > h / E K Z s > , K > h / E K ' h Z /Z E E Z > h / D Z ^ h > /  K E d K > h / s > K & Z Z / Z ^ E d K ^ > h z s > z E ^ /> s K > / s /Z > h /  h ' h ^ d K ^ < < / Z > h /  D h E K ' > s  D Z d / E ^ > h /  & Z E E K d Z W E / K > / s / Z > h /  , E Z /Y h D K E d /Z K K ^ Z / ^ > h /  W h > K ^ K , Z D / Z ^ E h E ^ Z s > , K D E K > h ' h ^ d K & Z / d ^ D E K > W K Z d K E d K D Z > > h /  > > Z K , D Z > / z D D K d K D Z > K Z E , Z d& Z E K D Z > K D W > K ^ />s D Z > K < K W ^ , Z K ^ K D Z > K W Z /Z K > / s / Z D Z > K Z K Z /' h ^ D Z / K > / D & Z / y K D Z < s / D d K  K Z K Z / ' h ^ D Z K ^ E d K E / K ' K E > s ^ : h E / K Z D Z K ^ h Z > /K > s ^ Z K ^ K D Z K ^ > h / K > / s / Z D Z K ^ > h / Z K Z / ' h ^ D Z K ^ ^ E d K ^ & K E d K h Z D Z h ^ s / / Z W h > D Z / / > / K ^ d D Z / ^ ' Z ^ W / E , / Z K ^ K h  D Z / ^ K > E ' E h E ^ > h  D Z / > / ^ E d K ^ Z h : K D Z / K W Z / K D d , h ^ D Z / K  Z & Z / d ^ y s / Z D Z / K ' / K s E / D h Z / E K D Z : K Z / d / y / Z Z s > , K D Z > / Z K  / E / > Z D Z > K E > h /  & Z /d ^ y s / Z D Z > K E Z / E K D Z Z /D y s / Z  > D d h ^ & Z D d , h ^ & Z Z / Z K E ^ / D E d K D h Z / / K : K ^ s K Z < Ϯ
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22
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012
Atos do Poder Legislativo
D y & Z E E K & Z Z / Z D > / E K Z Z / Z E K D Z / > > E Z ' Z D K ^ D / , > > & Z / d ^ D ^ E D K E / Z /^ d / E Z h Z K ^ < > d  Z E d ^ ^ z E / < / d t ^ d W , > E D d K ^ E t d K E D Z ' K ^ / > s Z h  K ^ Z D Z >
K h d D Z Z / /Z K W /> , W K > Z K ^ K ^ d W d Z / / > / ^ d / Z / Z /^ d K t W d Z / / & Z E E ^ W h > /E W h > K ^ Z ^ E d K ^ W h > K ' h / > , Z D ^ K h  s / /Z W h > K Z K Z d K & Z Z /Z W Z K h Z K > / ^ h E K W Z / ^ / > s / K s /y ^ Z & > E d K E / K E d d K D , / E ^ < / Z & > K Z Z D W K ^ ' Z ^ K > / s /Z Z & > & Z / d ^ D ^ E Z & > W h > K ^ ^ E d K ^ Z & > E > / E > K d d K Z & > ^ W K Z d / > D / Z Y h > K ^ ^ E d K ^ s / / Z Z h > > ^ K > Z K s E / > Z / ' h Z D z ^ Z Z h ^  < / Z E E & > /W ^ ^ / ^ , d Z K Z /' h ^ Z E d D E ^ ^ K /K Z E d K > Z E ^ /D E d K Z , E E D z > s / > Z / Z K ^ E d E K > /s /Z Z K ^ K E W /E , /Z K ^ />s Z K Z / ' K / ' K Z K > > E d K E > > / Z K Z / ' K W Z /Z K > W E / Z K Z / ' K W Z /Z ' E D Z K Z / ' K d K ^ , / K /^ , / ^ , / Z K ' Z / K Z K Z /' h ^ K ^ d Z K ^ E ' > D K Z ^ Z K ^ / > / E s / E , Z ^ < / Z h E Z > K ^ ^ K h  ^ /> s Z h E ^ K Z /E , K D Z ' K E d K Z h E ^ : K ^ ' K E , K Z K ^ < / W h W Z / K ^ Z / E D / > z , K E K Z / K h E , ^ / K E Z Z K D Z /  / > ' K ^ E Z K ' K E > > K ' Z E /
^ h > K / E K E ^ / D E d K ^ , / > D Z Y h ^ ^ / > s ^ / > s / K & Z Z / Z > s /D ^ / D K E D Z d / E ^ > s ^ d E / W Z / Z d ^ ^ / E E Z / > z D h > > Z d ^ ^ / E Z / ^ > K E ' Z ^ d d / E Z / ^ < > / E h / E ' d , / ^ & Z E E d K Z d K Z > > /  Z / > /
d, /^ D /> D K h Z d , d / > > z Z /^ d / E W Z / Z D K E d / Z K d , / ' K h ' h ^ d K / K ' K D K Z ^ d , / ' K K Z Z / K ^ d d , / ' K Z z ^ d / E D d K  K d , / ' K K > / s / Z Z K > / D D K h Z d / ' K E d K E / K > /^ K d d/ ' K W Z /Z > h / dK D  E E D /
s > d D E ^ K d > , K s > Z / ^ / > ^ < / Z / d d K s E Z > /' K K /' h /> , Z D s E ^ ^ Z / ^ d / E W Z / Z D , K d s E / D Z ' Z / K Z K ^ Z / K s E / D Z / ^ K h  s / ' ^ Z s Z > h / s  ^ , / D K Z ^ < / s / d K Z , E Z / Y h K > K D > > / s / d K Z , h ' K ^ / > s s / d K Z D E  ^ ^ , h > d  s / E / / h ^ Z Z / > > D / : K Z ' Ϯ
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Jornal de Matinhos
Órgão Oficial do Município de Matinhos - Estado do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
23
Atos do Poder Legislativo
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E d /> E d /> E d /> E d /> E d /> II I – I N D E F E R I R a s e g u in t e in s c riç ã o p o r n ã o c u m p r im e n to d o re q u is it o 2 . 1 .c /c le tr a “e ” d o E d it a l:
O re c o lh im e n t o d o b o le t o d e v e rá s e r fe it o a t é o p rim e ir o d ia ú til a p ó s a d a t a d o e n c e r ra m e n t o d a s in s c riç õ e s .. .
Nº
In s c r .
20680
C a n d id a t o
C a rg o
P ris c ila M ir a n d a L im a
T é c n ic o L e g is la t iv o – A u x ilia r C o n t á b il
IV – I N D E F E R IR N A C O N D IÇ Ã O D E P O R T A D O R D E N E C E S S ID A D E S E S P E C I A I S , p o r n ã o
p re e n c h e r o re q u is ito 3 .1 . 6 d o E d ita l d e C o n c u rs o P ú b lic o 0 0 1 / 2 0 1 2 , a s e g u in t e in s c r iç ã o f ic a n d o a m e s m a D E F E R I D A
n a c o n d iç ã o d e N Ã O P o rta d o r d e N e c e s s id a d e s E s p e c ia is :
Nº
I n s c r.
20 623
C a n d id a to
C a rgo
E lc io L u iz B a t is ta
T é c n ic o L e g is la t iv o – A u x ilia r C o n tá b il
D o c u m e nt o
Id e n ti fic a ç ã o
657006 46
V – C O N S I D E R A N D O q u e o n ú m e ro t o t a l d e c a n d id a t o s in s c rito s f o i m a io r q u e a c a p a c id a d e f ís ic a d o
lo c a l d e s ig n a d o n o ite m 6 . 1 c / c 6 . 1 .1 d o E d it a l d e C o n c u rs o , fic am o s c a n d id a t o s C O N V O C A D O S , c o n f o rm e t a b e la s
a b a ix o .
V I – C O N V O C A R o s c a n d id a t o s in s c rit os p a r a a s p ro v a s q u e s e rã o re a liz a d a s n o d ia 0 3 D E J U N H O
D E 2 0 1 2 , n o s s e g u in te s lo c a is e h o rá rio s :
IN ÍC IO D A S P R O V A S :
A u x ilia r
A u x ilia r
A u x ilia r
A u x ilia r
A u x ilia r
D e n o m in a ç ã o
L e g is la t iv o - A u x ilia r d e M a n u t e n ç ã o
L e g is la t iv o - M o to r is ta
L e g is la t iv o - R e c e p c io n is t a / T e le f o n is t a
L e g is la t iv o - S e c re t á ria
L e g is la t iv o - V ig ila n t e N o t u rn o
IN ÍC IO D A S P R O V AS :
D e n o m in a ç ã o
T é c n ic o L e g is la t iv o - A u x ilia r C o n t á b il
A d v o g a d o - A s s e s s o r ia J u r íd ic a d a C o n tro la d o ria
C o n t a d o r - C o n ta d o r
8 h o ra s
– D O M I N G O – 0 3 / 0 6 /2 0 1 2
L o c a l d e P rov a
“ E S C O L A M U N I C IP A L
F R A N C ISC O D O S SA N T O S
JU N IO R ”
(C o m p l e x o E d u c a c i o n a l d o
T a b u l e ir o )
1 4 h o ra s
E n d e re ç o
R u a R io N e g r o , s / n º - B a ir r o
T a b u le i r o – M a t in h o s / P R
– D O M I N G O – 0 3 / 0 6 /2 0 1 2
L o c a l d e P rov a
“E SC O L A M U N IC IPA L
F R A N C ISC O D O S SA N T O S
J U N IO R ”
(C o m p l e x o E d u c a c i o n a l d o
T a b u l e ir o )
E n d e re ç o
R u a R io N e g r o , s / n º - B a ir r o
T a b u le i r o – M a t in h o s / P R
O s c a n d id a to s in t e re s s a d o s p o d e r ã o o b te r o s e u re s p e c t iv o C A R T Ã O D E C O N V O C A Ç Ã O , a t ra v é s d o
s it e w w w . c o n s e s p . c o m .b r . E S S A C O M U N IC A Ç Ã O N Ã O T E M C A R Á T E R O F I C I A L , E S I M A P E N A S IN F O R M A T IV O .
O s c a n d id a t o s d e v e rã o c o m pa re c e r n o lo c a l d a s p ro v a s , c o m a n te c e d ê n c ia m ín im a d e 1 (u m a ) h o ra ,
m u n id o s d e c a ne ta a z u l o u p re t a , lá p is p re to e b o rra c ha , e d o c u m e n t o d e id e n t if ic a ç ã o c o m fo t o , c o n f o rm e E d it a l.
N o s h o rá rio s e s ta b e le c id o s c o n f o rm e it e m V I d o p re s e n te E d ita l, o s p o rt õe s s e rã o fe c h a d o s , n ã o s e
p e rm itin d o a e n t ra d a d e c a n d id a to s re ta rd a t á rio s .
V I I – D E T E R M IN A R o p ra z o d e 2 (d o is ) d ia s ú t e is p a ra e v e n t u a is R e c u rs o s s o b re o p re s e n t e E d ita l,
d e v e n d o o s m e s m o s s e re m p ro to c o la do s n o s e t o r c o m p e te n t e d a C â m a ra M u n ic ip a l.
R E G IS T R E -S E , P U B L I Q U E -S E E C U M P R A -S E .
M a ti n h o s / P R , 1 1 d e m a io d e 2 0 1 2 .
S A N D R O M O A C IR B R A G A
V e r e a d o r - P re s i d e n te
24
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Criado pela Lei Municipal nº 755 de 2001
Jornal de Matinhos
Edição 592 de 11 de maio de 2012