período antes da ordem do dia
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165 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR ACTA Nº 10/2009 ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2009 Aos sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e nove, na Sala das Sessões dos Paços do Concelho reuniu a Câmara Municipal sob a presidência do Dr. Manuel Alves de Oliveira, com a presença dos Vereadores, Dr. José David Mendes de Almeida, Dr. José Américo Oliveira Sá Pinto, Drª Maria da Conceição Garrido da Silva Osório Vasconcelos, Eng. Álvaro Manuel Reis Santos, Prof. Manuel Costa e Silva e Dr. Acácio Manuel Albergaria Coelho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Achava-se igualmente presente Eduardo Manuel Ramos Teixeira, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, coadjuvado por Mário Rui Almeida Barata, Chefe da Divisão Administrativa e de Atendimento. ----------------------------------------------------------------------Às 09:50 horas o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. ------------------------------------- O senhor Vereador Acácio Coelho considerou que devia ser solicitado ao Revisor Oficial de Contas da Câmara Municipal para esclarecer uma questão, que tem a ver com a justificação para que os processos judiciais em curso dos SMAS e da Câmara Municipal tenham sido analisados e abordados de forma diferente.-----------------------------------------------------------O senhor Vereador Álvaro Santos questionou qual a razão para que os trabalhos de beneficiação da Escola do Outeiral - Arada não tenham sido incluídos numa única empreitada, mas sim objecto de duas empreitadas, uma em Janeiro e outra em Abril. --------A senhora Vereadora Conceição Vasconcelos justificou a realização de duas empreitadas distintas, pela necessidade de realizar trabalhos urgentes no refeitório da escola, e dos mesmos terem de ser efectuados durante as férias da Páscoa, justificando-se por essa razão a adopção de um procedimento de ajuste directo, sendo que os restantes trabalhos de recuperação da escola irão ser realizados posteriormente, no âmbito da empreitada já aprovada. --------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador Álvaro Santos solicitou informação mais actualizada relativamente ao bar em frente da Biblioteca Municipal, cujo espaço foi concessionado pela Câmara Municipal e que sofreu um incêndio. ---------------------------------------------------------------------------------O senhor Director do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. Eduardo Teixeira, informou que reuniu com os representantes da superficiária daquele espaço, sendo que estes apresentaram uma proposta para a extinção do direito de superfície de 425 mil euros, com a entrega do edifício à Câmara Municipal. -------------------------------------------------------------Dado que o valor foi considerado elevado, a superficiária apresentou nova proposta no valor de 325 mil euros, sendo que 50% do seguro que vierem a receber, relativo à ocorrência do incêndio, reverteria para a Câmara Municipal.-------------------------------------------------------Analisada a proposta, e na sua opinião, a mesma não é de aceitar, não só por ser um valor excessivo, tendo em conta que o custo da recuperação do edifício será significativo e, por outro lado, não há a certeza de que venha a ser paga pelo seguro qualquer indemnização, e ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 166 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR mesmo que venha a ser paga tal indemnização, desconhece-se o seu valor e o momento em que virá a ser paga. ---------------------------------------------------------------------------------------Acresce que a Câmara Municipal é credora de cerca de 60 mil euros, por falta de pagamento das rendas da concessão. --------------------------------------------------------------------------------Assim, considerou que a Câmara Municipal deve exigir o pagamento da verba de que é credora, após o que será solicitada a avaliação do edifício, na sequência da qual será fixada uma eventual indemnização pela extinção do direito de superfície. ------------------------------- APROVAÇÃO DAS ACTAS DAS REUNIÕES DE CÂMARA REALIZADAS NOS DIAS 16 E 20 DE ABRIL DE 2009. -------------------------------------------------------------------Deliberação nº 175/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar as actas. ----------------------------------------------RELATÓRIO E CONTAS DE 2008 DA OVAR FORMA - EMPRESA MUNICIPAL PARA O ENSINO E FORMAÇÃO, EM.------------------------------------------------------------Deliberação nº 176/2009:--------------------------------------------------------------------------Tomado conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal.--------------------------PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE OVAR NO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FLORBELA ESPANCA. -------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 177/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR E O MUSEU DA CASA DO POVO DE VÁLEGA. A proposta é do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------“Considerando e reconhecendo: a importância da dinâmica crescente do Museu da Casa do Povo de Válega, nomeadamente na reestruturação a que foi submetido, na diversidade de exposições itinerantes, nos colóquios e noutras iniciativas culturais relevantes e promotoras do Concelho de Ovar;------------------------------------------------------------------------------------- As novas exigências resultantes de públicos com formação cultural específica; ------------- A necessidade de recursos humanos com formação adequada; --------------------------------- O número de visitantes que tem vindo a aumentar substancialmente: ------------------------- Ao trabalho de parceria com a Câmara Municipal ao nível de respostas resultantes da Rede Museológica do Concelho em implementação; -------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 167 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR Concluímos que o Museu da Casa do Povo de Válega é sem dúvida uma referência concelhia na Cultura Tradicional e um potencial ponto de visita no cartaz turístico do nosso Concelho. Atendendo a tudo isto, propomos: --------------------------------------------------------------------Aditamento ao protocolo no valor de 5000,00€ (cinco mil euros) no âmbito da rubrica do Programa de Apoio ao Associativismo – Actividade Regular.” -----------------------------------O senhor Presidente salientou a actividade deste Museu, que tem tido um incremento significativo nas suas iniciativas.-----------------------------------------------------------------------Realçou ainda o facto de o Museu da Escola Oliveira Lopes, possuir um espólio único no país e a necessidade de que estes equipamentos culturais sejam enquadrados numa perspectiva cientifica e profissional.-------------------------------------------------------------------Deliberação nº 178/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE APOIO À SOCIEDADE COLUMBÓFILA OVARENSE, PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO COLUMBÓFILO DO MUNICÍPIO DE OVAR 2009.----------------------------------------------------------------------------------------------------------A proposta é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------A Sociedade Columbófila Ovarense e a Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, presidida por um elemento pertencente ao Grupo Columbófilo de Cortegaça, pretendem levar a cabo o I Campeonato Concelhio de Columbófilos, sendo a sua realização no Concelho de Ovar, no dia 26 de Setembro de 2009. ----------------------------------------------------------------Considerando, este evento de grande relevância para o Município, tendo em conta a existência de cerca de 130 columbófilos no nosso Concelho, distribuídos por todas as Freguesias.-------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------------------------Que a Câmara Municipal de Ovar comparticipe com a quantia de 1700,00€ (mil e setecentos euros) para fazer face às despesas inerentes ao referido Campeonato, nomeadamente na aquisição de troféus, mediante a apresentação de comprovativos de despesas, à Sociedade Columbófila Ovarense, ao abrigo da rubrica Actividades Pontuais, do Programa de Apoio ao Associativismo.”------------------------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador Acácio Coelho referiu que esta é uma das actividades desportivas no Concelho que gera e dinamiza uma actividade económica significativa, com renome internacional. ----------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 179/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 168 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR PROPOSTA DE APOIO AO INVESTIMENTO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA, PARA A GRAVAÇÃO DE CD. -------------------------------A proposta é do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------“A Associação Cultural e Recreativa da Ribeira, vai lançar um CD nos dias 27 e 28 de Abril deste ano, pelo que solicita à Câmara Municipal de Ovar um incentivo para o investimento referido em epígrafe, cujo valor global orçado é de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), conforme documentos comprovativos anexos.-------------------------------------------------------Proponho que:---------------------------------------------------------------------------------------------Em conformidade com o disposto no Programa de Apoio Associativismo do Concelho, rubrica B – Apoio ao Investimento – a Câmara Municipal de Ovar comparticipe com a quantia de 300,00€ (trezentos euros), mediante apresentação dos documentos comprovativos da despesa efectuada na Divisão Financeira desta Autarquia.”------------------------------------Deliberação nº 180/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE APOIO AO GRUPO ETNOGRÁFICO DE ESMORIZ PARA A REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO SEU XXV ANIVERSÁRIO E DE REVOGAÇÃO DO APOIO CONCEDIDO PARA O ANO DE 2008, DELIBERADO EM 27/11/2007. --------------------------------------------------------------------------------------------A proposta é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------“O Grupo Etnográfico de Esmoriz, na candidatura efectuada para o ano de 2008, apresentou um programa de comemorações do XXV aniversário do grupo, sendo considerado em Reunião de Câmara de 27/11/07, a quantia de 500€ no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo, rubrica “Actividade Pontual”. ------------------------------------------------------Atendendo a que a Presidente do Grupo esteve com graves problemas de saúde, não foi cumprido o programa previsto e consequentemente ficou sem efeito o apoio entretanto aprovado. --------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando os factos, o Grupo transfere para o ano de 2009 o programa das comemorações dos 25 anos, facto não realçado devidamente no Plano de Actividades entregue nesta Autarquia, logo não considerado no protocolo estabelecido para 2009. -------------------------Assim e após verificação deste lapso, o Grupo Etnográfico de Esmoriz vem solicitar que seja considerada a quantia de 500,00€ aprovada no ano anterior, uma vez que as comemorações já iniciaram e vão continuar ao longo do ano.-----------------------------------------------------------Desta forma propõe-se: ----------------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 169 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR Que se revogue a deliberação apoio para “Actividade Pontual” – do Programa de Apoio ao Associativismo, concedido para o ano de 2008 (em Reunião de Câmara de 27/11/07) e que seja atribuído o apoio de igual valor, ou seja, 500,00€ mediante a apresentação de comprovativos de despesa.”-----------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 181/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE APOIO AO INVESTIMENTO AOS "OS FALTA D'AR", PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR. ------------------------------------------------------------------A proposta é do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------“Os Falta D’Ar, solicita à Câmara Municipal de Ovar um incentivo para o investimento referido em epígrafe, cujo valor global orçado é de 734,40€ (setecentos e trinta e quatro euros e quarenta cêntimos), conforme documentos comprovativos anexos. ------------------------------Proponho que:-----------------------------------------------------------------------------------------------Em conformidade com o disposto no Programa de Apoio Associativismo do Concelho, rubrica B – Apoio ao Investimento – a Câmara Municipal de Ovar comparticipe com a quantia de 110,16€ (cento e dez euros e dezasseis cêntimos).”--------------------------------------Deliberação nº 182/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE APOIO À PRESERVAÇÃO DOS BARCOS MOLICEIROS.------------A proposta é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------“É do conhecimento público que os barcos moliceiros constituem uma referência patrimonial do nosso Concelho (e da ria) que importa preservar.------------------------------------------------Exigem-no o respeito pelo nosso passado, pela nossa identidade e a indispensável promoção turística do espaço - ria no presente e no futuro.-----------------------------------------------------A Câmara Municipal de Ovar, na linha duma prática habitual, foi contactada pelos proprietários dos moliceiros na Ria de Ovar, solicitando apoio para a conservação das respectivas embarcações. --------------------------------------------------------------------------------Por isso, propõe-se: -------------------------------------------------------------------------------------1. Que a Câmara Municipal de Ovar apoie, no corrente ano, a preservação dos quatro barcos moliceiros, garantindo a atribuição de 750,00€ (setecentos e cinquenta euros) por embarcação, ou seja até ao valor de 3.000,00€. ------------------------------------------- 2. Que cada proprietário, desde que legalmente autorizado pelas entidades competentes, garanta gratuitamente à Câmara Municipal de Ovar a disponibilidade para a realização ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 170 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR de um itinerário turístico por embarcação quando previamente solicitada pela Câmara Municipal.”-----------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 183/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------AQUISIÇÃO DE PARCELA DE TERRENO COM VISTA À EXECUÇÃO DO ARRANJO URBANÍSTICO LARGO DOS POÇOS, ARADA - INFORMAÇÃO 19/2009/DAF/ET. ------------------------------------------------------------------------------------------A informação é do seguinte teor:-----------------------------------------------------------------------“1. Com vista à execução do Arranjo Urbanístico do Largo dos Poços, em Arada, há necessidade de se proceder à aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 518,40 metros quadrados, identificada na planta anexa à presente informação (Anexo I), a destacar do artigo matricial rústico 3036 referente a uma propriedade contígua ao referido largo, de que são proprietários António Lopes da Silva e Maria Celeste de Jesus Silva. -------------------Por isso, a Câmara Municipal de Ovar, em reunião realizada em 2003.10.02, deliberou adquirir a referida parcela de terreno pelo valor de € 25.000 (vinte e cinco mil euros). --------2. Na sequência de despacho do Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal, aqueles proprietários foram notificados de que: ----------------------------------------------------------------“ a) se mantém a deliberação tomada pelo órgão executivo municipal em reunião realizada em 2003.10.02, no sentido da aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 518,40 metros quadrados, com vista ao Arranjo Urbanístico do Largo dos Poços, em Arada, pelo valor de € 25.000; -----------------------------------------------------------------------------------------b) quer esta área, quer a área de 419 metros quadrados metros quadrados cedida em 1991, serão consideradas para efeitos do cálculo do COS em futura operação de loteamento que venham a promover em terreno confinante com a área de intervenção do mencionado arranjo urbanístico”.; ------------------------------------------------------------------------------------Através de ofício remetido à Câmara Municipal pela Junta de Freguesia de Arada, registado sob o número 19327, foi comunicado que os proprietários da parcela de terreno a ceder pretendem que a Câmara Municipal seja responsável pela execução do muro de vedação do terreno sobrante, uma vez que o actual muro necessariamente terá de ser destruído em virtude da realização da obra do Arranjo Urbanístico do Largo dos Poços, bem como que a Junta de Freguesia assume a responsabilidade pela construção de um poço, em substituição do actualmente existente que terá de ser demolido para que seja executado o aludido Arranjo Urbanístico.-------------------------------------------------------------------------------------------------3. A pretensão dos mencionados proprietários, no sentido de que a Câmara Municipal assuma os encargos pela construção do muro de vedação, afigura-se legítima, porquanto o terreno dos supra mencionados munícipes, neste momento, se encontra vedado, sendo que a referida construção poderá ocorrer no âmbito da empreitada a adjudicar pela Câmara Municipal para ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 171 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR execução do Arranjo Urbanístico do Largo dos Poços. O muro terá as características indicadas no programa do procedimento e caderno de encargos da aludida empreitada.-------4. Face ao exposto anteriormente, o órgão executivo municipal deverá deliberar no sentido de que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------a) se mantém a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ovar em reunião realizada em 2003.10.02, para aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 518,40 metros quadrados, com vista à execução do Arranjo Urbanístico do Largo dos Poços, em Arada, pelo valor de € 25.000; -----------------------------------------------------------------------------------------b) quer esta área, quer a área de 419 metros quadrados cedida ao Município de Ovar em 1991, serão consideradas para efeitos do cálculo do COS em futura operação de loteamento que venha a ser promovida por António Lopes da Silva e Maria Celeste de Jesus Silva em terreno confinante com a área de intervenção do mencionado arranjo urbanístico; -------------c) a Câmara Municipal assume a responsabilidade pela execução do muro de vedação da propriedade dos aludidos António Lopes da Silva e Maria Celeste de Jesus Silva, uma vez que o muro actualmente existente terá de ser destruído em virtude da realização da obra do Arranjo Urbanístico do Largo dos Poços. A construção do aludido muro ocorrerá no âmbito de empreitada a adjudicar pela Câmara Municipal para execução do mencionado arranjo urbanístico, sendo que tal muro terá as características indicadas no programa do procedimento e caderno de encargos daquela empreitada; ------------------------------------------d) aceita que seja a Junta de Freguesia de Arada a proceder à demolição do poço actualmente existente, e à construção de um novo poço; --------------------------------------------e) se notifiquem os senhores António Lopes da Silva e Maria Celeste de Jesus Silva do teor da deliberação que recair sobre a presente informação e para que façam entrega no Departamento Administrativo e Financeiro dos elementos necessários à celebração da escritura de transmissão das parcelas com as áreas de 419 e de 518,40 metros quadrados, nomeadamente de natureza matricial e registral; -----------------------------------------------------f) se notifique a Junta de Freguesia de Arada do teor da deliberação que recair sobre a presente informação. --------------------------------------------------------------------------------------À consideração superior.” --------------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente referiu que este processo tem um histórico complexo, tendo havido uma deliberação da Câmara Municipal para a aquisição da parcela pelo valor de 25.000 euros. No entanto, o proprietário apresentou novas exigências, nomeadamente a construção de um poço e substituição do muro. Após negociações efectuadas com o proprietário e com a Junta de Freguesia, foi possível chegar a um acordo, assumindo esta a construção do poço e a Câmara Municipal o custo da parcela no valor de 25.000 euros e a substituição do muro.--------------Referiu, ainda, que este acordo permitirá concretizar o arranjo urbanístico do Largo, valorizando e requalificando o espaço público que se encontra significativamente degradado. O senhor Vereador Acácio Coelho considerou que, da informação que lhe foi facultada não resulta claro que se esteja a adoptar os mesmos princípios para todos os casos de expropriação, devendo ser obrigação dos órgãos municipais assegurar o respeito pelos princípios subjacentes. ------------------------------------------------------------------------------------ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 172 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR O senhor Presidente salientou o facto de uma das componentes da avaliação ser o interesse público subjacente ao fim que se pretende concretizar com a parcela expropriada. ------------Deliberação nº 184/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar o proposto, nos termos do ponto 4, alíneas a) a f) da informação nº 19/2009/DAF/ET de 4 de Maio de 2009. ----------------------------- REQUERIMENTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE VALDÁGUA DE ISENÇÃO DE TAXAS RELATIVAS AO LICENCIAMENTO DE UMA PROVA DESPORTIVA - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR VICE-PRESIDENTE DE 30/04/2009. ----------------------------------------------------------------Deliberação nº 185/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Vice-Presidente.--------- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA DESPESA. -----------------------Deliberação nº 186/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, tomar conhecimento e aprovar. ----------------------------- PROPOSTA DE PROTOCOLOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES NA ÁREA DO AMBIENTE E DE TÉCNICO DE COMÉRCIO.-----Deliberação nº 187/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------RELATÓRIO FINAL RELATIVO AO PROCESSO DISCIPLINAR EM NOME DE CARLOS ALBERTO PINHO DA SILVA.----------------------------------------------------------Deliberação nº 188/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta do instrutor. ---------------------------PROPOSTA DE PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR E A ESCOLA BÁSICA MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO EM CONTEXTO DE TRABALHO NA ÁREA DA INFORMÁTICA. --------Deliberação nº 189/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 173 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO INSTAURADOS NO PERÍODO DE 22/04/2009 A 30/04/2009. --------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 190/2009:--------------------------------------------------------------------------Tomado conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL INSTAURADOS NO PERÍODO DE 15/04/2009 A 30/04/2009. --------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 191/2009:--------------------------------------------------------------------------Tomado conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÃO Nº 26/09, DE 22/04/2009 - ANTÓNIO CARLOS FERREIRA MUGE E ALZIRA DE OLIVEIRA RAMOS DA COSTA MUGE - PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO DO LOTE A-63, SITO NO CONJUNTO HABITACIONAL DO SARGAÇAL, EM VÁLEGA.---------------------------------------------------------------------------A informação é do seguinte teor:-----------------------------------------------------------------------“1. Analisados os documentos juntos pelos requerentes, dando cumprimento ao despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Alves de Oliveira, de 25.03.2009, solicitando comprovativos da situação económica previamente ao agendamento para r.c., cumpre informar. -----------------------------------------------------------------------------------------2. Da nota de liquidação de IRS dos requerentes resulta que estes auferem um rendimento global anual de €5.402,60 (cinco mil quatrocentos e dois euros e sessenta cêntimos) que se traduz num rendimento mensal de €450,21 (quatrocentos e cinquenta euros e vinte e um cêntimos).--------------------------------------------------------------------------------------------------3. As despesas mensais dos requerentes, conforme resulta dos documentos juntos, são bastante superiores ao seu rendimento mensal, cifrando-se numa quantia que atinge quase o dobro deste, sem contabilizar despesas básicas como alimentação e vestuário. ----------------Assim, em conclusão, somos de entendimento, salvo melhor opinião, que a situação económica deficitária dos requerentes consubstancia razão devidamente fundamentada a que faz referência a cláusula quinta da escritura de compra e venda do lote mencionado em epígrafe e de que os requerentes são proprietários. Em conformidade, deverá a Câmara Municipal analisar a situação e, se assim entender, autorizar a venda do lote ao comprador sugerido pelos requerentes ou fazer uso do seu direito de preferência para a aquisição do lote aqui em questão. ------------------------------------------------------------------------------------------À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 174 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR O senhor Vereador Acácio Coelho considerou não entender as razões para que haja interessados em comprar lotes no Sargaçal a particulares e não estejam interessados em comprar à Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------------De seguida, questionou a idoneidade das declarações fiscais apresentadas pelos requerentes. Por último, considerou não concordar que o lote tenha sido comprado a preços sociais e agora seja vendido a preços do mercado. -------------------------------------------------------------O senhor Presidente considerou que, no que concerne à declaração fiscal apresentada, a mesma deve ser considerada idónea. Relativamente à possibilidade de a Câmara Municipal exercer o direito de preferência, e tendo em conta que tem diversos lotes para venda naquele local, poderá não fazer sentido estar a exercer esse direito, sendo que anteriormente já foram concedidas autorizações para venda, em situações semelhantes.----------------------------------O senhor Vereador José Américo considerou que deve ser exigida a apresentação do documento de venda, para verificação do preço praticado. ----------------------------------------O senhor Vereador Acácio Coelho considerou que deveria ser referido na informação a atitude habitual da Câmara Municipal em situações semelhantes. --------------------------------Deliberação nº 192/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, autorizar a venda do lote nos termos do requerido e das informações dos serviços, devendo o requerente apresentar a escritura de compra e venda. -----------------------------------------------------------------------------------------------RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA LUSITANIAGÁS - COMPANHA DE GÁS DO CENTRO, SA, RELATIVA À LIQUIDAÇÃO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA.--------------------------------------------------------------------------------------------A informação é do seguinte teor:-----------------------------------------------------------------------“LUSITANIAGÁS – COMPANHIA DE GÁS DO CENTRO, SA, foi notificada por esta Câmara Municipal, da liquidação das taxas de ocupação de espaço público, através dos ofícios datados de 17/03/2009 e de 25/03/2009, relativas a taxas de ocupação da via pública com infra-estruturas subterrâneas, na Avenida da Régua e na Rua Dr. Manuel Arala, freguesia de Ovar, no valor de 6,00 € e 11,00€, respectivamente. ---------------------------------Notificada, a Lusitâniagás vem, ao abrigo do disposto no art. 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, deduzir reclamação da liquidação das taxas de ocupação de espaço público a que se referem aquelas notificações, no montante global de 17,00 €, alegando, em resumo: --1.º - A reclamante é concessionária, em regime de exclusivo, do serviço público da rede de distribuição regional de gás natural do Centro, estando obrigada, pelo contrato de concessão, a construir todas as infra-estruturas necessárias à implantação da rede de distribuição regional de gás natural, nas quais se incluem as tubagens necessárias à sua actividade. -------2.º - O Estado Português assumiu como missão de serviço público, a dotação do país de redes de distribuição regional de gás natural, por considerar o acesso ao gás natural uma necessidade colectiva de utilidade imprescindível. --------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 175 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR 3.º - Tendo, através da concessão desse serviço público para a reclamante, na região do Centro, transferido para esta a faculdade de exercer todos os actos necessários para o exercício desse serviço público. ------------------------------------------------------------------------4.º - Ora, sendo a taxa uma prestação pecuniária imposta autoritariamente pelo Estado ou outra pessoa colectiva de direito público, como contrapartida pela utilização individualizada de um bem ou serviço público, não pode a Câmara Municipal de Ovar cobrar qualquer taxa por ocupação de espaço público à ora reclamante, por, no caso, não haver uma utilização que constitua um benefício particular e exclusivo para a reclamante. Nem sequer desse uso decorre qualquer custo específico para o Município, que justifique uma contraprestação por parte da reclamante, não estando portanto, preenchidos os requisitos que fundamentem a aplicação das referidas taxas, neste caso. -------------------------------------------------------------5. º - Na verdade, a utilização do subsolo do domínio municipal não consubstancia um benefício individual da reclamante, mas antes um benefício colectivo para todos os consumidores, benefícios esses que são suportados através dos impostos. ----------------------6.º - O Estado, ao concessionar este serviço público numa entidade de direito privado, transferiu para esta um conjunto de direitos e obrigações e também um conjunto de prerrogativas de autoridade de que dispõe para prosseguir essa atribuição. Assim sendo e estando o Estado isento do pagamento das taxas municipais, a aplicação destas e obrigação do seu pagamento pela concessionária, violaria o princípio de igualdade. -----------------------7.º - De acordo com a Base XVII do anexo I do DL n.º 33/91, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases de concessão de exploração em regime de serviço público e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição regional de gás natural, “ a concessionária terá o direito de utilizar o domínio público para efeitos de implantação e exploração das infra-estruturas da concessão, nos termos da legislação aplicável”. Este dispositivo afecta assim, o subsolo que integra o domínio público municipal à instalação das condutas e equipamentos de serviço público de gás natural, isto é, a um uso público que se enquadra nas atribuições do Estado. --------------------------------------------------------------------Daqui resulta que, em virtude do contrato de concessão e da aprovação do traçado e projecto da rede de gás natural, a Câmara Municipal ficou privada dos poderes de administração e disposição sobre essa porção do seu domínio público que foi afectado a um uso público que se enquadra nas funções do Estado, pelo que a cobrança das taxas municipais é nula, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art. 133.º do CPA. ---------------------------------------------------8.º - E finalmente, a liquidação e cobrança de tais taxas é ainda um acto nulo por estranho às atribuições da CM, pois embora através do art. 21.º da Lei do Orçamento de Estado para 2004, o Governo tenha sido autorizado a alterar o art. 19.º da Lei das Finanças Locais então em vigor, no sentido de ampliar as taxas dos municípios, alargando a possibilidade da sua cobrança “à ocupação ou utilização do subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento de bens de utilidade pública, designadamente por empresas e entidades nos domínios das comunicações e distribuição de gás”, não o fez e, não tendo havido essa alteração, nem tendo sido contemplada na nova Lei da Finanças Locais nem na Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 176 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR locais, não podem os municípios cobrar taxas pela ocupação do subsolo municipal pelas empresas de distribuição de gás. ------------------------------------------------------------------------Em nosso entender a Reclamação, apresentada nos termos do art. 56.º da Lei n.º 53-E/2006 (e não art. 16.º, como na petição se refere) deve ser indeferida.------------------------------------Efectivamente, as questões apresentadas pela reclamante encontram-se já resolvidas, pela doutrina e pela jurisprudência de forma desfavorável às suas pretensões. -----------------------Na verdade, entre o Estado e a Lusitaniagás, foi celebrado contrato de concessão da rede de distribuição regional de gás natural do Centro, contrato esse mediante o qual a empresa ora reclamante, como concessionária de um serviço público, concorre para a satisfação de necessidades colectivas e exerce uma actividade empresarial da qual retira utilidades economicamente relevantes. A reclamante é, antes de mais, uma sociedade comercial que desenvolve uma actividade económica lucrativa e, no exercício dessa sua actividade e para prossecução dos seus objectivos de obtenção de lucros, desenvolveu as diligências necessárias para obter e obteve, uma concessão de um serviço público, através de cuja prestação vai obter ganhos, pois é esse o seu fim, o seu objectivo. -------------------------------Para a concessão a que se candidatou e que obteve, o estado definiu regras entre as quais aqui nos interessa relevar as constantes das bases XXXIV e XVII do anexo I do DL n.º 33/ 91: os projectos de construção das infra-estruturas são aprovados pelo Ministro da Indústria e Energia, para verificação da conformidade com as exigências legalmente previstas e, para efeitos de implantação e exploração dessas infra-estruturas, a concessionária terá o direito de utilizar o domínio público, nos termos da legislação aplicável. -----------------------------------No contrato de concessão estabelece-se, no art. 25.º, que as obras que integrem os projectos das redes que tenham sido aprovados ministerialmente não carecem de licença municipal; quanto á cedência e ocupação dos bens do domínio público municipal, o contrato apenas refere que, sempre que possível, seja formalizado através de protocolo. -------------------------Defende a reclamante que com a concessão deste direito de ocupação do domínio público, as câmaras municipais ficaram privadas dos poderes de administração e disposição sobre as porções do seu domínio público afectadas, em virtude da aprovação dos respectivos projectos, a um uso que se enquadra nas funções do Estado e, tendo perdido esse domínio, não pode cobrar taxas pela sua ocupação. -------------------------------------------------------------Ora, o direito de propriedade das Autarquias Locais sobre os bens integrados no domínio público municipal compreende diversos direitos e faculdades, nomeadamente o poder de cobrar taxas pelo uso especial ou privativo dos bens do domínio público - o princípio da onerosidade da ocupação do domínio público municipal, que está consagrado constitucionalmente – n.º 3 do art. 238.º da CRP – e encontra expressão, na actual legislação, na alínea c) do art. 10.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro) e na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º do regime geral das taxas das autarquias locais. --------------------Com a concessão, a Administração Central não pretendeu – nem poderia fazê-lo, sob pena de inconstitucionalidade – dispor do domínio público municipal; nem isentou a concessionária ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 177 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR do pagamento das taxas pelo uso dos bens dominiais da autarquia, por não o poder fazer sob pena de violação dos princípios constitucionais da autonomia financeira das autarquias locais e de que as receitas provenientes da gestão do património autárquico são receitas autárquicas obrigatórias. ------------------------------------------------------------------------------------------------Defende também a reclamante que, com a concessão do serviço público o Estado transfere para a entidade de direito privado não só um conjunto de direitos e obrigações, mas também um conjunto de prerrogativas de autoridade de que dispõe, para prosseguir essas atribuições e, porque se fosse o estado a prossegui-las estaria isento das taxas municipais, a obrigação de pagamento pela concessionária viola o princípio da igualdade. ------------------------------------Quanto a este argumento e para além de tudo o que já se referiu quanto á natureza da cobrança das taxas por ocupação do domínio público, refira-se ainda que, contrariamente ao que defende a reclamante, com a concessão, a titularidade dos direitos e poderes continua no Estado, apenas tendo a concessionária a faculdade de exercer os poderes necessários ao desempenho do serviço público por que se responsabilizou, nos termos legais e contratuais (acresce que, aquando da liquidação das taxas de que ora se reclama, já não estava em vigor a isenção das taxas municipais para o Estado). De notar porém que só se poderia colocar o problema da violação do princípio da igualdade se à reclamante fosse dado tratamento diferente do dado a outros concessionários. -----------------------------------------------------------Face a tudo o exposto e em conclusão, ---------------------------------------------------------------- a concessão não alterou a natureza jurídica da concessionária, que é uma sociedade comercial que, através da concessão e para prossecução dos seus fins lucrativos necessita de fazer uso do subsolo de domínio público municipal, sendo portanto o pagamento que a Câmara lhe exige uma contrapartida pelo uso de um bem público em seu benefício, tratandose por isso de uma taxa e não de um imposto; --------------------------------------------------------- a concessão e a correspondente autorização de utilização do domínio público municipal, não implica uma transferência dos poderes de administração e disposição sobre esses bens, mantendo o município todos os direitos e deveres consagrados na lei sobre esse domínio,----- a cobrança de taxas pela ocupação do domínio público municipal é um princípio consagrado constitucionalmente, sendo por isso a sua liquidação e cobrança uma atribuição municipal,---------------------------------------------------------------------------------------------------Termos em que se deve indeferir a reclamação apresentada. “ --------------------------------Deliberação nº 193/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, indeferir a reclamação.--------------------------------------PROPOSTA DE MINUTA DO CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR COM A ARS CENTRO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA USF APHA VÁLEGA DO CENTRO DE SAÚDE DE OVAR E DA MINUTA DO PROTOCOLO ENTRE A ARS CENTRO, I.P. E A CÂMARA MUNICIPAL. ---------------------------------O Contrato-Programa e o Protocolo são do seguinte teor: ------------------------------------------ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 178 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR “CONTRATO-PROGRAMA “Nos termos do disposto pelo artº 34º do Dec.-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, e alínea n) do nº 2, do artº 5º do Dec.-Lei nº 222/07, de 29 de Maio, e na sequência da reestruturação dos cuidados de saúde primários a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, IP, representada pelo seu Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel e a CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR, representada pelo seu Presidente, Dr. Manuel Alves de Oliveira, adiante designados como Primeiro Outorgante e Segundo Outorgante, celebram o presente Contrato-Programa, ao qual é aplicável o Dec.-Lei nº384/87, de 24 de Dezembro e que se rege pelas cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA Objecto O presente Contrato-Programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira entre os Outorgantes para a construção e equipamento da USF Apha Válega, Centro de Saúde de Ovar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA Obrigações 1. Ao Primeiro Outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe: --------------a) Aprovar os terrenos e consequente localização dos edifícios; --------------------------b) Elaborar o programa funcional;--------------------------------------------------------------c) Contratar o estudo geotécnico;---------------------------------------------------------------d) Elaborar o projecto de execução de acordo com o programa funcional aprovado, tendo por base o projecto da USF S. João de Ovar, elaborado pela Câmara Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------e) Aprovar o projecto de execução; ------------------------------------------------------------f) Lançar todos os procedimentos concursais necessários à empreitada, fiscalização, segurança e aquisição de equipamento; ---------------------------------------------------g) Apresentar a candidatura da USF Apha Válega ao PORC 2007-2013. 2. Ao Segundo Outorgante, cabe: ------------------------------------------------------------------a) Disponibilizar os terrenos em regime de direito de superfície convertível em direito de propriedade plena, a partir da data de recepção definitiva do edifício.------------b) Proceder aos levantamentos topográficos dos terrenos;----------------------------------c) Os terrenos devem ser dotados de todas as infra-estruturas exteriores necessárias, bem como de acessos pavimentados; ------------------------------------------------------d) Proceder à execução e manutenção dos arranjos exteriores. ----------------------------CLÁUSULA TERCEIRA Horizonte Temporal de Execução A execução da empreitada da USF Apha Válega e a aquisição do equipamento ocorrerão durante a vigência do QREN.---------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 179 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR CLÁUSULA QUARTA Propriedade de Imóveis O edifício será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. --------------CLÁUSULA QUINTA Responsabilidade Financeira A contrapartida nacional da candidatura será assegurada pelo 1º Outorgante mediante inscrição em PIDDAC. ----------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA SEXTA Casos Omissos Os casos omissos do presente Contrato-Programa serão objecto de acordo entre os Outorgantes, com respeito pelo disposto na Lei Geral.”--------------------------------------------“PROTOCOLO entre a ARS Centro, I.P. e a CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR “Nos termos do artº 34º do Dec.-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, e alínea n) do nº 1, do artº 6º do Dec.-Lei nº 335/93, de 29 de Setembro, entre a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, IP, representada pelo seu Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel, adiante designada como Primeira Outorgante e a CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR, representada pelo seu Presidente, Dr. Manuel Alves de Oliveira, adiante designada como Segundo Outorgante, para a Instalação Provisória da Unidade de Saúde Familiar de Válega, é celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Objecto O presente Protocolo tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a “Colocação das Instalações provisórias (contentores) destinados ao funcionamento da Unidade de Saúde Familiar de Válega do Centro de Saúde de Ovar”. --------------------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA Obrigações 1. Ao Primeiro Outorgante, no âmbito do presente Protocolo, cabe: -------------------------a) Aprovar o terreno, para a instalação provisória; ------------------------------------------b) Elaborar e aprovar o respectivo programa funcional; ------------------------------------c) Suportar os encargos da instalação provisória até à entrada em funcionamento do novo edifício a construir; --------------------------------------------------------------------d) Assumir os encargos com as ligações às infra-estruturas Municipais;------------------ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 180 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR 2. Ao Segundo Outorgante, no âmbito do presente Protocolo, cabe: -------------------------a) Disponibilizar o referido terreno para a colocação das instalações provisórias;------b) Realizar as movimentações de terras necessárias à colocação dos contentores para o funcionamento provisório da Unidade de Saúde Familiar (retirar 20 cm de terra vegetal e colocação de “toout-venant” com 20 cm devidamente compactado). ------c) Realizar os acessos, viário e pedonal, às instalações provisórias. ----------------------CLÁUSULA TERCEIRA Fiscalização da obra A Fiscalização da instalação dos contentores será assegurada pelo Primeiro Outorgante. ----CLÁUSULA QUARTA Casos Omissos Os casos omissos do presente Protocolo serão objecto de acordo entre os Outorgantes, com respeito pelo disposto na Lei Geral.” ------------------------------------------------------------------O senhor Presidente esclareceu que se trata de aprovar os documentos propostos, ContratoPrograma e Protocolo, necessários à construção e equipamento da Unidade de Saúde Familiar de Válega. --------------------------------------------------------------------------------------Esclareceu, ainda, que caberá à Câmara Municipal disponibilizar os terrenos em regime de direito de superfície até à construção do edifício e posteriormente em propriedade plena, proceder aos levantamentos topográficos, executar as infra-estruturas exteriores, incluindo os acessos pavimentados e a execução e a manutenção dos arranjos exteriores. -------------------Por fim, referiu que os terrenos onde está prevista a construção da USF, em concertação com a Junta de Freguesia, são propriedade desta. Neste sentido, os documentos devem ser remetidos a esta autarquia para que esta possa proceder à cedência dos terrenos.--------------O senhor Vereador Acácio Coelho considerou importante que, em situações análogas, as obrigações constantes destes documentos fossem idênticas às contrapartidas exigidas a outras Câmaras Municipais.-------------------------------------------------------------------------------------Considerou, ainda, necessário assegurar, em caso de privatização dos serviços de saúde, a propriedade do terreno. ----------------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente informou que a ARS Centro terá este procedimento para todas as situações análogas. No entanto, a prioridade é criar condições para as Unidades de Saúde Familiar funcionarem e que a Administração Central realize os investimentos necessários para criar uma boa cobertura dos serviços de saúde. ------------------------------------------------Deliberação nº 194/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar o contrato programa e o protocolo e remeter à Junta de Freguesia de Válega para se pronunciar.-------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 181 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR PEDIDO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO DE PARCERIA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR E A CERCIVAR NO ÂMBITO DO POPH - PROGRAMA OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO - TIPOLOGIA 6.12 - APOIO AO INVESTIMENTO A RESPOSTAS INTEGRADAS DE APOIO SOCIAL "CIDADANIA, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL" - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE DE 28/04/2009. -------------------------------Deliberação nº 195/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho. -----------------------------------------PEDIDO DE ZÉLIA FERREIRA PINTO A SOLICITAR A REVISÃO DE RENDA RELATIVA A FOGO SITO NO C.H. JÚLIO DINIS.--------------------------------------------Deliberação nº 196/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir o requerido, nos termos da proposta dos serviços.-----------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE MARIA FERNANDA VIEIRA DOS REIS, ARRENDATÁRIA DO FOGO Nº 293 DO C.H. DO FURADOURO, A SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE COABITAÇÃO E APROVAÇÃO DE ACORDO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA.-----------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 197/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PEDIDO DE DEOLINDA MARIA MOREIRA PACHECO, ARRENDATÁRIA DO FOGO SITO NA ENTRADA Nº 108, 1º DIREITO NA COOPERATIVA DE S. CRISTOVÃO DE OVAR, A SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE COABITAÇÃO.-------Deliberação nº 198/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------EM MÃOS (ARTº 83º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO): ----ENCONTRO ANUAL DE AVALIAÇÃO DA ACTIVIDADE DAS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS – BRAGA, 18 E 19 DE MAIO DE 2009 – APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL À PARTICIPAÇÃO DA C.P.CJ. DE OVAR.------Deliberação nº 199/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar, após prévia cabimentação e nos termos da informação dos serviços. --------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 182 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR CIRA - CANDIDATURA "REDE DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS PROGRAMAÇÃO CULTURAL EM REDE" - CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA RATIFICAÇÃO.---------------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente esclareceu que esta proposta refere-se a uma candidatura apresentada no âmbito da CIRA, e que se insere num trabalho que está a ser realizado em diferentes áreas, num contexto intermunicipal.---------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 200/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, ratificar o contrato de consórcio. --------------------------PROPOSTA DE PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS PARA AS MINI-OLIMPÍADAS.---------Deliberação nº 201/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS RELATIVO AO SERVIÇO DAS BIBLIOTECAS - REPRODUÇÕES E IMPRESSÕES. ------------------------------------------A proposta é do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------“Considerando que no Regulamento da Rede Concelhia de Bibliotecas, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 19/07/07 e da Assembleia Municipal de 27/07/07, no que concerne ao seu ponto: ------------------------------------------------------------------------------------------------8 – Reprodução parcial de documentos -----------------------------------------------------------------8.1 – Os documentos impressos afectos apenas à consulta presencial, poderão ser parcialmente fotocopiados ou digitalizados e impressos localmente, contra o pagamento da respectiva taxa, sempre no estrito cumprimento da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos; -----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que recentemente a Câmara Municipal de Ovar instalou novos equipamentos, nomeadamente, impressoras e fotocopiadores de rede; -----------------------------------------------Considerando que os preços praticados, até esta data, remontam a deliberações de 1994 e 1997;----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que importa actualizar os preços praticados, face aos custos para a Câmara Municipal de Ovar e tendo em conta os valores cobrados em situações análogas, no circuito comercial, propõe-se: --------------------------------------------------------------------------------------1 – Fotocópias e Impressões Preto – A4 – 0,05€; A3 – 0,10€; --------------------------------------2 – Fotocópias e Impressões Cor – A4 – 0,75€; A3 – 1,00€; ----------------------------------------À Consideração Superior.”--------------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente salientou que a finalidade deste serviço é permitir a reprodução e impressão de documentos num contexto de consultas efectuadas nas bibliotecas e não para ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 183 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR criar um serviço de centro de cópias, criando indevidamente uma situação de concorrência comercial com outros estabelecimentos. ----------------------------------------------------------------Deliberação nº 202/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS INTEGRADO NO CENTRO DE ARTE DE OVAR.-----------------------------------------------------------------O senhor Presidente propôs que fosse incluído o seguinte ponto: ----------------------------------“9.5 – O locatário deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis.” --------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 203/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração.---------------------------- PROPOSTA DE ADESÃO AO PROJECTO "O MEU ECOSSISTEMA" E RESPECTIVO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO.------------------------------------------O protocolo é do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Entre ---------------------------------------------------------------------------------------------------------GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, NPC 501716610, com sede na Travessa do Moinho de Vento, número 17, cave direita, Código Postal 1200-727 Lisboa, adiante designado abreviadamente por GEOTA, neste acto representado por Sara Duarte Machado, na qualidade de Vice-Presidente e Carlos Miguel Murta do Sacramento, na qualidade de Tesoureiro da Comissão Executiva da Associação, ambos com poderes para, em conjunto, o representar------------------------------------------------E--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Câmara Municipal de Ovar, com o contribuinte n.º 501306 269, com sede Praça da República, adiante designada abreviadamente por CMO, neste acto representada por Manuel Alves de Oliveira, na qualidade de Presidente, poderes para a representar é firmado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:-----------------------------------------Preâmbulo As partes contratantes, conscientes da urgência de: --------------------------------------------------• Responder à necessidade premente de disponibilizar ao cidadão informação agregada sobre: I - a deposição dos vários fluxos de resíduos; II - o ambiente local; III- modos participativos de democracia ambiental que intermedeiem a comunicação do público ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 184 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR • • • com os principais agentes responsáveis pela manutenção da qualidade dos serviços ao nível da gestão de resíduos e da conservação do ambiente local; -------------------------Facilitar a participação na avaliação das condições ambientais locais relacionadas com o uso do espaço público, contribuindo para a informação e educação do público na promoção dos valores e amenidades ambientais e na sustentabilidade ao nível local, de modo participativo e responsável; --------------------------------------------------Promover o conhecimento e a participação na conservação de recursos ambientais locais promotores da biodiversidade no ambiente urbano. Estes recursos poderão relacionar-se com a estrutura ecológica urbana ou outras formas de menor escala que pontuam o ambiente local: zonas húmidas urbanas, parques urbanos e zonas ajardinadas, logradouros, árvores de arruamentos, quintais e outras;---------------------Promover a cidadania activa. -------------------------------------------------------------------- Estabelecem entre si o presente protocolo. ------------------------------------------------------------Cláusula 1ª O presente protocolo tem como objecto a concretização de um projecto denominado “O Meu Eco-Sistema”, nos termos do disposto neste documento e Dossier Técnico, a elaborar e propor como adenda, posteriormente pelo GEOTA, para co-financiamento pela CMO. -------Cláusula 2ª A CMO atribuirá ao GEOTA um montante no valor de € 100,00 (Cem Euros), para o projecto “O Meu Eco-Sistema”, que será disponibilizado anualmente em quantia única, durante a vigência do presente protocolo. -------------------------------------------------------------Cláusula 3ª Após a assinatura do presente protocolo, o GEOTA enviará à CMO, até ao final de 2009 e anualmente, durante a vigência do mesmo, um Relatório de Progresso do projecto “O Meu Eco-Sistema”. ----------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 4ª 1 - Para além do financiamento em dinheiro, poderão ser acordadas entre as partes outras formas de parceria, no âmbito do presente projecto, nomeadamente: -----------------------------1.1 – Fornecimento de dados relevantes para publicação na página de internet do projecto “O Meu Eco-Sistema” sobre o funcionamento de determinado fluxo especial de resíduos e respectivas infra-estruturas em que a CMO detenha responsabilidades de gestão; --------------1.2 - Fornecimento de dados relevantes sobre aspectos de gestão do espaço público; ---------2 - Para o desenvolvimento do projecto “O Meu Eco-Sistema” o GEOTA pode estabelecer parcerias e contratos com outras entidades que considere necessárias para a execução ou cumprimento dos objectos do projecto, devendo desse facto dar conhecimento à CMO em sede de Relatório de Progresso. -------------------------------------------------------------------------3 - Para o desenvolvimento do projecto “O Meu Eco-Sistema” o GEOTA pode angariar financiamentos junto de outras entidades, nomeadamente, através de submissão de dossier de candidatura a fundos públicos ou patrocínios de outras entidades, devendo desse facto dar conhecimento à CMO. ------------------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 185 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR Cláusula 5ª 1 - A CMO compromete-se a ceder ao GEOTA toda a informação disponível, actual e em tempo útil, referente à localização das infra-estruturas de gestão de resíduos sobre as quais detenha responsabilidade na sua área geográfica de abrangência, aos estudos e aos dados estatísticos de que disponha sobre o objecto do projecto, bem como e se necessário, desenvolver todos os esforços ao seu alcance, designadamente diligenciando junto de outras entidades que disponham do mesmo tipo de informação, quer públicas quer privadas, para viabilizar os melhores resultados possíveis na execução do projecto. -----------------------------2 – O GEOTA compromete-se a ceder à CMO toda a informação disponível e em tempo útil, referente aos estudos e dados estatísticos resultantes do projecto, bem como o acesso aos trabalhos que sejam elaborados com base na informação adquirida no desenvolvimento do projecto ou o acesso a bases de dados armazenados no âmbito do projecto. ---------------------3 – O GEOTA compromete-se a ceder acesso e espaço disponível no sistema de informação de “O Meu Eco-Sistema” de modo a permitir a introdução de conteúdos próprios da CMO e acesso a informação privilegiada e a relatórios referentes à área geográfica de abrangência da CMO.--------------------------------------------------------------------------------------------------------4 – O acesso privilegiado referido no ponto anterior exclui o acesso a dados pessoais informatizados sobre os utilizadores. -------------------------------------------------------------------Cláusula 6ª 1 - A CMO compromete-se a acompanhar a execução do projecto, mediante a nomeação de, pelo menos, um agente de ligação entre as partes que poderá funcionar igualmente como mediador nos contactos com entidades terceiras ou com os utilizadores, no âmbito do presente projecto. ------------------------------------------------------------------------------------------2 – A CMO compromete-se a fazer a melhor publicidade e a assegurar as acções de divulgação necessárias à projecção pública e desenvolvimento do projecto “O Meu EcoSistema”, dentro da sua área de influência. ------------------------------------------------------------3 - A CMO compromete-se a envidar os necessários esforços para resolver e corrigir em tempo útil as situações irregulares ou de deficiente funcionamento detectadas através do sistema de informação do projecto “O Meu Eco-Sistema” que lhe cheguem ao conhecimento, relativa ao estado e situação das infra-estruturas de gestão de resíduos, ou dos aspectos abrangidos pelo projecto relativamente à situação do espaço público à sua responsabilidade, bem como a enviar ao sistema de informação referido ou aos serviços do GEOTA a informação sobre as correcções efectuadas, pelos procedimentos que forem acordados entre as partes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------4 – O GEOTA compromete-se a assegurar a execução do projecto, mediante a nomeação de um agente de ligação entre as partes, que funcionará como o coordenador do projecto, bem como a estabelecer os serviços, as contratações e a desenvolver as actividades previstas nos Dossiers Técnicos e Orçamentos anuais do projecto “O Meu Eco-Sistema” acordados entre ambas as partes.--------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 7ª O presente protocolo não tem carácter secreto podendo qualquer das partes divulgar o seu teor, desde que o faça dando a conhecer o seu conteúdo integral. ---------------------------------Cláusula 8ª ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 186 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR 1 - O presente protocolo entra em vigor imediatamente após a sua assinatura e rubrica de todas as folhas escritas por ambos os contraentes.----------------------------------------------------2 - O presente protocolo vigora por tempo indeterminado, até renegociação ou denúncia por qualquer das partes signatárias, com a antecedência mínima de 60 dias úteis, por carta registada.----------------------------------------------------------------------------------------------------3- A denúncia do presente protocolo não poderá comprometer o desenvolvimento de acções programadas, acordadas ou contratadas dentro do âmbito do projecto no período prévio ao da denúncia.----------------------------------------------------------------------------------------------------Feito no dia 11 de Maio em duas vias, constando de 3 páginas, rubricadas e assinadas, ficando cada contraente com um exemplar.” ----------------------------------------------------------Deliberação nº 204/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de adesão e protocolo de colaboração. -----------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA DE ADESÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA DA BANDEIRA AZUL 2009 E RESPECTIVO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO. --------O protocolo é do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA DA BANDEIRA AZUL PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES Protocolo O Instituto Português da Juventude, I.P., com sede em Av. da Liberdade, 194, 1269 – 051 Lisboa, representado por Helena Alves, na qualidade de Presidente, adiante designado apenas por IPJ,I.P., -------------------------------------------------------------------------------------------------E--------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Associação Bandeira Azul da Europa, com sede em Rua General Gomes Araújo, Edifício Vasco da Gama, Bloco C, piso1, 1350-355 Lisboa, delegação portuguesa, representada por José Archer, na qualidade de Presidente, adiante designada apenas por ABAE, ----------------E--------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município de Ovar, com sede em Praça da República, 3880 – 141 Ovar, representado por Manuel Alves de Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designado apenas por município, --------------------------------------------------------------------------------------------------Tento em atenção que a ABAE e o IPJ,I.P. cooperam há diversos anos, designadamente no Programa Nacional de Vigilância das Praias com Bandeira Azul (PNVBA), com vista à melhoria da qualidade das zonas balneares e da informação e sensibilização do público frequentador das praias em geral e dos jovens em particular.---------------------------------------Tendo em atenção que se considera que o número total de jovens por projecto/ praia no Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) é de dois e que o número de projectos OTL para 2009 é de quatro, a distribuição máxima de jovens no município é a seguinte:------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 187 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR Praia Furadouro Cortegaça Esmoriz Jovens 2 2 2 Num. máx. projectos 4 4 4 Total de Jovens 8 8 8 24 Importa agora dar passos concretos que permitam envolver todas as entidades na resposta a dar às necessidades específicas deste programa e criar condições para uma melhor e mais eficaz integração dos jovens envolvidos neste exercício de cidadania activa.--------------------Assim, -------------------------------------------------------------------------------------------------------O IPJ, I.P. e a ABAE e o município acordam em colaborar de forma activa na implementação do PNVBA, promovido pela ABAE, bem como na sua integração no Programa OTL, promovido pelo IPJ, I.P., nos termos da Portaria nº. 201/2001, de 13 de Março, nos projectos locais de ocupação de jovens, nos termos das seguintes cláusulas: --------------------------------Cláusula 1.ª O objecto do presente protocolo é o Programa Nacional de Vigilância da Bandeira Azul (PNVBA). --------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 2.ª O IPJ, I.P. compromete-se a:-----------------------------------------------------------------------------a) Integrar o PNVBA no âmbito do OTL, na área prevista na alínea a) do n.º1, do art.º 2.º da Portaria n.º 201/2001; “Ambiente e/ou Protecção Civil” de acordo com as disponibilidades financeiras do Programa e sem pôr em causa a execução de outros projectos de igual mérito e oportunidade nos 18 distritos de Portugal Continental; --------b) Divulgar a participação do OTL no PNVBA, designadamente através do Portal da Juventude (juventude.gov.pt);-----------------------------------------------------------------------c) Disponibilizar à ABAE toda a informação relacionada com o OTL, designadamente as inscrições recebidas, jovens seleccionados e mapas de assiduidade, de forma a facilitar a sua integração no PNVBA e nos projectos locais de cada município; ------------------------d) Dar o necessário apoio administrativo ao projecto; ----------------------------------------------e) Participar na formação dos coordenadores do PNVBA e dos jovens inscritos neste OTL; f) Assegurar o pagamento da bolsa previsto na alínea b) do nº.1, do art,º 14.º da Portaria nº. 201/2001, a cada jovem inscrito no OTL nos termos regulamentares e legais.--------------Cláusula 3.ª A ABAE compromete-se a: ------------------------------------------------------------------------------a) Coordenar a estrutura nacional da implementação do PNVBA, tendo a seu cargo a selecção de coordenadores regionais, a edição dos materiais e o fornecimento do equipamento inerente ao desenvolvimento do programa;---------------------------------------b) Elaborar os relatórios – intercalares e final – bem como apresentar e divulgar os seus resultados;----------------------------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 188 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR c) Assegurar a formação dos coordenadores que irão enquadrar os jovens inscritos neste OTL; -----------------------------------------------------------------------------------------------------d) Assegurar o pagamento da contribuição financeira definida para cada coordenador destacado para o PNVBA; ----------------------------------------------------------------------------e) Assegurar a colocação dos logótipos do IPJ, I.P. e OTL nos equipamentos dos jovens.----Cláusula 4.ª O Município compromete-se a:---------------------------------------------------------------------------a) Apresentar candidatura ao PNVBA, garantindo a existência de meios para recolha selectiva de lixos recicláveis, tais como garrafas, latas, papel, plástico, material orgânico, etc., em cumprimento do exigido no critério imperativo 14 do Programa Bandeira Azul 2009; -----------------------------------------------------------------------------------------------------b) Assegurar, aos jovens inscritos no referido OTL, o apoio logístico e o transporte normal para a execução das suas tarefas no âmbito do PNVBA; ----------------------------------------c) Providenciar os meios necessários para a participação dos jovens inscritos no OTL nas actividades de educação ambiental desenvolvidas pelo Município no âmbito do Programa Bandeira Azul.------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 5.ª O presente protocolo vigora durante o período do Programa Bandeira Azul de 2009.” ---------Deliberação nº 205/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de adesão e o protocolo de colaboração. ------------------------------------------------------------------------------------------ PROPOSTA RELATIVA A PEDIDOS DE PAGAMENTOS EM PRESTAÇÕES. -------O senhor Vereador David Almeida apresentou a seguinte proposta: -------------------------------“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------1 – Uma parte significativa dos pedidos de pagamento em prestações reposta-se a ramais de água e saneamento, que importa promover e incentivar; ---------------------------------------------2 – A grande maioria das propostas de indeferimento dos pedidos de pagamento em prestações, apesar do rendimento ser superior ao previsto no Regulamento referido, é inferior ao Salário Mínimo Nacional. -----------------------------------------------------------------------------3 – Se se pretende uma maior economia processual, o recurso à cobrança em execuções fiscais, com as consequências no agravamento das dificuldades dos consumidores, só deverá ser prosseguido se esgotadas as possibilidades de regularização voluntária; ----------------------4 – A actual conjuntura desfavorável, tem provocado dificuldades acrescidas, e os requerentes demonstraram interesse na regularização voluntária da dívida que, em algumas situações, têm carácter de excepcionalidade (p.e. uma rotura);--------------------------------------Proponho que a Câmara Municipal delibere:------------------------------------------------------------ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 189 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR a) Deferir o requerido relativamente aos consumidores com proposta favorável dos serviços; ------------------------------------------------------------------------------------------------b) Deferir o pagamento em prestações nos restantes casos requeridos, nos seguintes termos: - Para capitações maiores que 60% do SMN e inferiores a este: 75% do número de prestações requeridas;------------------------------------------------------------------------------ Restantes casos: 50% do número de prestações solicitados; --------------------------------- ~ c) Notificar em conformidade.” ------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador Acácio Coelho considerou que os pedidos não deveriam ser aceites em caso de reincidência. ---------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 206/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta, nos termos da informação e parecer do senhor Vereador David Almeida de 4/5/2009. ------------------------------------ PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO DE MACEDA E RESPECTIVO ANÚNCIO, PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.-----------------------------------------------------O senhor Vereador José Américo propôs que o Júri seja constituído da seguinte forma: Dr. Eduardo Teixeira, Eng. Celeste Bastos e Eng. Hélder Oliveira, sendo os suplentes a Dr. Susana Pinto e Eng. Rui Silva. ---------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 207/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a abertura de procedimento de concurso público, o programa de concurso e caderno de encargos, bem como a constituição do júri proposto, nos termos da proposta dos serviços. ------------------------------------------CENTRO EDUCATIVO DE MACEDA - APROVAÇÃO DO PROJECTO DE EXECUÇÃO. ----------------------------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador José Américo informou que foi efectuada uma revisão formal deste projecto pelos serviços, estando em condições de ser aprovado. ------------------------------------Deliberação nº 208/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar o projecto de execução. ---------------------------BENEFICIAÇÃO DA RUA DE GONDEZENDE - ESMORIZ - APROVAÇÃO DO PROJECTO DE EXECUÇÃO. ------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador José Américo referiu que no projecto agora proposto estão previstos recuos e realinhamentos de terrenos. No entanto, a lei determina que só se pode fazer a ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 190 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR negociação com os proprietários após a aprovação do projecto, a qual está sujeita ao previsto no próprio projecto. --------------------------------------------------------------------------------------Referiu, ainda, que o projecto foi sujeito a revisão formal por parte dos serviços, estando em condições de ser aprovado.------------------------------------------------------------------------------O senhor Vereador Álvaro Santos considerou que devia ser instalado o colector de saneamento, o que não está previsto no projecto proposto. ----------------------------------------O senhor Vereador José Américo salientou que, numa reunião com os moradores, e tendo em conta que não estava prevista a ligação à rede de saneamento, foi expressiva a vontade dos moradores no sentido de que a prioridade era a beneficiação da rua, independentemente da instalação ou não do colector. --------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente salientou que, em sede intermunicipal, não há garantia que a rede de saneamento em Gondezende possa ser concretizada a curto prazo, pelo que considerou que esta obra não deve ficar dependente da concretização da rede de saneamento. -----------------O senhor Vereador Acácio Coelho considerou que é inegável e inquestionável a necessidade desta obra e o alargamento da rua. ---------------------------------------------------------------------Considerou, ainda, que é imperativo que se alargue a rede de saneamento a todo o concelho, por uma questão de saúde pública.---------------------------------------------------------------------Por fim, considerou que, com os recursos existentes, deve fazer-se o melhor possível. -------Referiu acreditar que os moradores prefiram a beneficiação da rua, só é pena que não seja possível prever quando será possível concretizar a rede de saneamento no concelho de Ovar. O senhor Presidente salientou que o concelho de Ovar não é excepção no contexto dos municípios da região, e que tem uma rede maior que a maioria dos municípios da CIRA. Assim, ao assumir a integração num contexto intermunicipal e na constituição duma empresa intermunicipal, este investimento será feito aquando de outros investimentos. -----------------Considerou, também, que de forma leviana foram feitos muitos investimentos na rede de saneamento do concelho de Ovar sem se ter a certeza que esses investimentos seriam usados e rentabilizados. À imagem do que aconteceu com a rede de água, não há garantias que uma vez instalada a rede de saneamento, esta viesse a ser usada por todos os moradores.----------O senhor Vereador David Almeida considerou que, por princípio, aquando da realização de uma intervenção todas as infra-estruturas deveriam ser instaladas. No entanto, não é previsível saber quando é que a rede de saneamento será realizada.------------------------------O senhor Vereador José Américo concorda que, por princípio, devam ser instaladas as infraestruturas. No entanto, não havendo neste momento projecto da rede geral de saneamento, não havendo possibilidade de compatibilização do colector a instalar eventualmente na rua com a restante rede, e havendo absoluta necessidade de intervir com urgência nesta rua, justifica-se que esta intervenção seja efectuada sem instalação do colector ---------------------O senhor Vereador Álvaro Santos é favorável à realização da obra, que é urgente e necessária, reconhecendo mesmo a sua urgência imediata. No entanto, salientou que a necessidade desta obra já é sentida há muitos anos (cerca de 20 anos). Por outro lado, a preocupação da Câmara Municipal deverá ser a gestão dos dinheiros públicos, e nessa perspectiva, é um erro fazer esta rua sem prever a instalação da rede de saneamento, mesmo que a população defenda outra perspectiva. ----------------------------------------------------------Referiu, ainda, que não fica intimidado com a vontade do senhor Presidente em comunicar aos moradores as suas opiniões, e o seu voto contra este projecto. ------------------------------Por fim, salientou que não tinha conhecimento que estava a ser elaborado este projecto sem contemplar a instalação da rede de saneamento. ------------------------------------------------------ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 191 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR O senhor Presidente salientou que é precisamente em nome da gestão correcta dos dinheiros públicos, e porque se entendeu desde o inicio que a rede de saneamento nesta rua não seria utilizável, que se assumiu esta posição de mandar realizar este projecto e não outro. ---------Considerou, ainda, não ser timbre deste executivo assumir o que quer que seja em função da demagogia e do gosto das pessoas, mas sobretudo tendo em conta uma correcta utilização dos dinheiros públicos. O executivo tem consciência do que tem sido invocado em matérias como segurança e da necessidade de há muitos anos realizar esta obra. -------------------------Por fim, considerou que o actual contexto, de uma eventual assunção de responsabilidade em matéria de saneamento por uma entidade a constituir, justifica por maioria de razão que a Câmara Municipal não esteja a assumir do seu orçamento um investimento não candidatável ao PEAASAR II, algo que poderá ser feito em sede intermunicipal e no âmbito de uma entidade a constituir. E aí sim, numa perspectiva integrada que possibilitará a utilização da própria rede de saneamento a construir. Portanto, se antes a urgência e impossibilidade de utilização da rede sugeria a não inclusão no projecto da rede de saneamento, agora muito menos se justifica essa inclusão. De qualquer forma, são respeitáveis opiniões diferentes sobre esta matéria, devendo cada um naturalmente e sem qualquer lógica de intimidação, assumir as suas próprias responsabilidades. Ou seja, as responsabilidades de cada um são assumidas por cada um e as consequências dos seus actos. ----------------------------------------O senhor Vereador David Almeida apresentou a seguinte declaração de voto: -----------------“Tendo em conta a evolução recente em matéria de exploração das redes de água e saneamento, bem como os objectivos estabelecidos no PEAASAR II, em matéria de cobertura de rede, e havendo a perspectiva da sua concretização a curto e a médio prazo, entendo que seria conveniente que, em projectos com características estruturais, haja articulação entre a recuperação da rede viária e a construção da rede de saneamento, onde ela não exista. Contudo, no respeito pelos compromissos políticos assumidos, abstenho-me.” --O senhor Vereador Manuel Costa e Silva apresentou a seguinte declaração de voto: ---------“Defendo que, nas intervenções de fundo em arruamentos, a execução das infra-estruturas básicas deveria ser contemplada. No entanto, receando que o seu funcionamento poderia tardar a verificar-se, o que eventualmente poderia provocar danos na rede de saneamento e a sua irreversibilidade, voto favoravelmente à proposta apresentada.” -----------------------------O senhor Vereador José Américo apresentou a seguinte declaração de voto:-------------------“Considerando a reunião e o compromisso com os moradores de Gondezende, no sentido de se executar a beneficiação do arruamento, mesmo sem o colector de saneamento. Considerando que foi estabelecido como estratégia por parte do Conselho de Administração dos SMAS de Ovar, de instalar colector de saneamento apenas onde fosse possível a sua rentabilização imediata.----------------------------------------------------------------------------------Considerando que, tecnicamente, se ia instalar um colector que não entraria em funcionamento, sem qualquer tipo de referências da rede envolvente. --------------------------Considerando que, em cada dia que passa a situação actual do arruamento representa um verdadeiro perigo para todas as pessoas, em particular os peões, que transitam nesse mesmo arruamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------Em nome dos compromissos assumidos e das estratégias definidas, voto favoravelmente.” -- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 192 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR O senhor Vereador Álvaro Santos apresentou a seguinte declaração de voto: ------------------“Sou favorável à obra de beneficiação da Rua de Gondezende e reconheço a sua necessidade e urgência há mais de 20 anos. -------------------------------------------------------------------------Lamento que o programa base desta obra não tenha sido apresentado e analisado neste executivo há mais tempo. -------------------------------------------------------------------------------Manifesto a minha firme oposição a este projecto de execução que não contempla todas as infra-estruturas necessárias ao bem-estar social e à qualidade de vida dos moradores de Gondezende e considero que este projecto fere os mais elementares princípios da boa gestão dos dinheiros públicos.” ---------------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente apresentou a seguinte declaração de voto: ----------------------------------“Voto favoravelmente, apesar da defesa do princípio geral da inclusão da totalidade das infra-estruturas nas obras a realizar. No entanto, e neste caso concreto, a urgência, a necessidade da obra, as sucessivas promessas não cumpridas por diferentes executivos, são justificativas de que avance o mais rapidamente possível. Além disso, voto favoravelmente pelo facto do saneamento da rua não ser utilizável a curto prazo pela inexistência de uma rede integrada, o que significaria uma má gestão dos dinheiros públicos. -----------------------Pelo facto da rede concelhia de saneamento em falta poder vir a ser objecto de investimento e de financiamento no âmbito de entidade a constituir, entre a Administração Central e a Comunidade Intermunicipal, poderá até acontecer que, até à implementação e execução da obra, esta entidade elabore, de uma forma integrada, o respectivo projecto de saneamento, pelo que irá insistir na periodização desta obra, no sentido de eventualmente essa entidade intermunicipal poder integrá-la no projecto de execução da Câmara Municipal. Mais uma vez se demonstra quem tem uma verdadeira preocupação com a gestão dos dinheiros públicos. Finalmente, e se esse enquadramento não se verificar, a Câmara Municipal deverá exigir a integral reposição do arruamento com a qualidade que se deve impor nestas circunstâncias.” Deliberação nº 209/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por maioria, aprovar o programa preliminar e o projecto de execução, bem como autorizar o início do procedimento de concurso público e aprovar a constituição do júri, nos termos da informação da DPOM de 30 de Abril de 2009. ----A deliberação contou com o voto contra do senhor Vereador Álvaro Santos e as abstenções dos senhores Vereadores Acácio Coelho e David Almeida. -------------------EM MÃOS (ARTº 83º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO): ----PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA RUA DO SOBRAL VELHO. -----------------------Deliberação nº 210/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, analisar em próxima Reunião de Câmara. --------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 193 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR PROPOSTA DE AQUISIÇÃO AMIGÁVEL DA PARCELA Nº 25 E 25.1, DA PASSAGEM DESNIVELADA DE MACEDA (KM 307+832). ---------------------------------O senhor Vereador Acácio Coelho referiu que a sua sensação é que o que devia ser excepção, a negociação particular, passou a ser regra. No entanto, sendo sempre preferível o acordo com os proprietários do que recorrer à via judicial, vota favoravelmente estas propostas.----Por fim, sugeriu que se faça uma reflexão profunda sobre os métodos de cálculo dos valores relativos a estas aquisições. -----------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 211/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE AQUISIÇÃO AMIGÁVEL DA PARCELA Nº 14 E 14S, DA PASSAGEM DESNIVELADA DE MACEDA (KM 307+832). ---------------------------------Deliberação nº 212/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE AQUISIÇÃO AMIGÁVEL DA PARCELA Nº 6 E 6S, DA PASSAGEM DESNIVELADA DE CORTEGAÇA (KM 309+623). ---------------------------Deliberação nº 213/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.-------------------------------------------PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DOS TERRENOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CENTRO EDUCATIVO DE MACEDA. ------------------------------------------------------------O senhor Vereador Acácio Coelho considerou a necessidade de clarificar os ónus e encargos da responsabilidade da Câmara Municipal.-----------------------------------------------------------O senhor Presidente considerou que, caso a proposta mereça acolhimento pela Câmara Municipal, deve ficar explícito que são da sua responsabilidade as despesas decorrentes unicamente da escritura. ---------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 214/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, acolher e aprovar as propostas dos proprietários, nos termos da informação nº 49/PC/09 da DPAE de 22/4/09. -----------------------------------Mais foi deliberado, por unanimidade, que, no âmbito da expressão ónus e encargos apenas se incluem as despesas decorrentes unicamente da escritura. --------------------LIGAÇÃO DA EN 109 AO RESTABELECIMENTO 25 - PROPOSTA DE MINUTA DE PROTOCOLO ENTRE A EP, S.A. E O MUNICÍPIO DE OVAR. -----------------------O protocolo é do seguinte teor: -------------------------------------------------------------------------“PROTOCOLO Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 194 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR A EP – Estradas de Portugal, S.A., representada neste acto pelo Presidente do Conselho de Administração, Almerindo da Silva Marques, daqui em diante designada por EP. ------------E-------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município de Ovar, representado neste acto pelo Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alves de Oliveira, doravante designada por MO.----------------------------------------------------Considerando que:----------------------------------------------------------------------------------------- A conclusão do lanço do IC1 Ovar/Maceda, em 2004, determinou o encerramento do acesso da EN 109 ao lanço do IC1 Miramar/Maceda, que se encontrava em utilização desde 1995;--------------------------------------------------------------------------------------------------------- Complementarmente, a localização da ligação do Nó de Arada (Ovar Norte) do IC1 à EN 109, imediatamente a Norte de Ovar, aliada à ocupação marginal deste estrada, torna excessivo o tempo de acesso à auto-estrada, penalizando as actividades económicas relevantes para o concelho, localizadas junto a Arada, o que interessa colmatar; --------------- Se encontra em estudo a introdução de portagens na SCUT Costa de Prata; ------------------- O Plano Rodoviário Nacional (PRN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 222/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 98/99, de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei nº 182/2003, de 16 de Agosto prevê, no artigo 13º, que as estradas não incluídas neste Plano integrarão as redes municipais mediante protocolos a celebrar entre os municípios directamente interessados e a EP;--------------------------------------------------------- O mesmo diploma legal estabelece que as estradas serão integradas nas redes municipais após intervenções de conservação que as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante acordo equitativo com a respectiva autarquia; ------------------------------ A minuta do protocolo que ora se vai celebrar foi aprovado pelo Conselho de Administração da EP, em reunião de ____________ e pela Câmara Municipal de Ovar, em sessão de _________; ------------------------------------------------------------------------------------- O MO propõe-se integrar o troço da EN 109 no seu património.--------------------------------É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo clausulado subsequente: -------------------Cláusula 1ª (Objecto) O presente protocolo tem por objecto: ----------------------------------------------------------------a) O desenvolvimento do projecto de execução e da obra relativa ao prolongamento da antiga ligação da EN 109 ao IC1 Miramar/Maceda e, caso se afigure possível, à EN 109, a Norte do Restabelecimento 25;----------------------------------------------------------b) A integração, na rede viária do MO, da EN 109, a substituir pela ligação referida na alínea anterior, na extensão aproximada de 2,2 km, na data da recepção provisória da obra referida na alínea anterior. ------------------------------------------------------------------ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 195 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR 1. 2. Cláusula 2ª (Obrigações do MO) Com a assinatura do presente protocolo e sem necessidade de qualquer documento complementar, o MO declara receber o troço da EN109 referido na alinea b) da Cláusula 1ª, que integrará o respectivo domínio viário municipal, de acordo com o desenho anexo, com efeitos a partir da data da recepção provisória da obra referida na alínea a) da Cláusula 1ª.-------------------------------------------------------------------------------------------Para os efeitos do número anterior, a transferência abrange o solo ocupado pela estrada, incluindo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte nela incorporadas, as valetas, os passeios, as banquetas, os taludes e todos os elementos e equipamentos de sinalização, iluminação e demarcação existentes e, bem assim, as árvores e demais plantas, excluindo quaisquer parcelas de terreno sobrantes. ----------------------------------- Cláusula 3ª (Obrigações da EP) 1. Nos termos do presente Protocolo, a EP responsabiliza-se pela elaboração do projecto de execução mencionado na alínea a) da Cláusula 1ª, obtendo os pareceres, as licenças, as autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelo procedimentos previstos, e praticará todos os demais actos legalmente exigidos aos níveis Nacional e Comunitário. -----------------------------------------------------------------------------------------2. A EP promoverá a inclusão da obra referida na alínea a) da Cláusula 1ª no seu Plano de Actividades, atendendo às prioridades definidas bem como à sua capacidade financeira, estimando-se, nesta fase, que o investimento a esta associado seja de € 1.500.000 (Um milhão e quinhentos mil euros), a que acrescerá o IVA legalmente em vigor.-------------Cláusula 4ª (Disposições Finais) 1. O presente protocolo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado na Lei nº 98/97 de 26 de Agosto, republicada pela Lei nº 48/2006 de 29 de Agosto. 2. O presente protocolo vigora desde a data em que seja homologado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, e termina trinta dias após a obra ser considerada concluída pelas partes, tendo como limite máximo de vigência o dia 31 de Dezembro de 2012. --------------------------------------------------------3. As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente protocolo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.” -------------------------------------------------------------------“CONTRATO-PROGRAMA “Nos termos do disposto pelo artº 34º do Dec.-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, e alínea n) do nº 2, do artº 5º do Dec.-Lei nº 222/07, de 29 de Maio, e na sequência da reestruturação dos cuidados de saúde primários a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, IP, representada pelo seu Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel e a CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR, representada pelo seu Presidente, Dr. Manuel Alves de ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 196 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR Oliveira, adiante designados como Primeiro Outorgante e Segundo Outorgante, celebram o presente Contrato-Programa, ao qual é aplicável o Dec.-Lei nº384/87, de 24 de Dezembro e que se rege pelas cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA Objecto O presente Contrato-Programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira entre os Outorgantes para a construção e equipamento da USF Apha Válega, Centro de Saúde de Ovar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3. 4. CLÁUSULA SEGUNDA Obrigações Ao Primeiro Outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe: --------------h) Aprovar os terrenos e consequente localização dos edifícios; --------------------------i) Elaborar o programa funcional;--------------------------------------------------------------j) Contratar o estudo geotécnico;---------------------------------------------------------------k) Elaborar o projecto de execução de acordo com o programa funcional aprovado, tendo por base o projecto da USF S. João de Ovar, elaborado pela Câmara Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------l) Aprovar o projecto de execução; ------------------------------------------------------------m) Lançar todos os procedimentos concursais necessários à empreitada, fiscalização, segurança e aquisição de equipamento; ---------------------------------------------------n) Apresentar a candidatura da USF Apha Válega ao PORC 2007-2013. Ao Segundo Outorgante, cabe: ------------------------------------------------------------------e) Disponibilizar os terrenos em regime de direito de superfície convertível em direito de propriedade plena, a partir da data de recepção definitiva do edifício.------------f) Proceder aos levantamentos topográficos dos terrenos;----------------------------------g) Os terrenos devem ser dotados de todas as infraestruturas exteriores necessárias, bem como de acessos pavimentados; ------------------------------------------------------h) Proceder à execução e manutenção dos arranjos exteriores. ----------------------------- CLÁUSULA TERCEIRA Horizonte Temporal de Execução A execução da empreitada da USF Apha Válega e a aquisição do equipamento ocorrerão durante a vigência do QREN.---------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA QUARTA Propriedade de Imóveis O edifício será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. --------------CLÁUSULA QUINTA Responsabilidade Financeira A contrapartida nacional da candidatura será assegurada pelo 1º Outorgante mediante inscrição em PIDDAC. ----------------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 197 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR CLÁUSULA SEXTA Casos Omissos Os casos omissos do presente Contrato-Programa serão objecto de acordo entre os Outorgantes, com respeito pelo disposto na Lei Geral.”--------------------------------------------O senhor Presidente considerou que este é um objectivo estratégico em termos de acessibilidades e da rede viária do concelho. No essencial, trata-se de uma ligação entre a Salvador Caetano e o nó da Feira da A29. Em contrapartida é exigido pela Estradas de Portugal que a EN109, entre a Salvador Caetano e o Restabelecimento 25, passe a ser municipal, o que é razoável e permite concretizar uma ligação prioritária.----------------------O senhor Vereador Álvaro Santos considerou que deveria estar expresso no protocolo que as responsabilidades pelas expropriações são da EP - Estradas de Portugal. -----------------------O senhor Presidente esclareceu que essa responsabilidade está inerente à celebração do protocolo proposto e das negociações realizadas. ---------------------------------------------------Deliberação nº 215/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de protocolo.---------------------------PROLONGAMENTO DO RESTABELECIMENTO 25, EM MACEDA: PROPOSTA DE CORREDOR. -----------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 216/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, analisar em próxima Reunião de Câmara. --------------- PROC.º 2035/2008 DE SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OVAR – VISTORIA A EDIFÍCIO PRÉ-ESCOLAR SITO NA RUA DR. FRANCISCO ZAGALO, FREGUESIA DE OVAR – PEDIDO DE REEMBOLSO DE TAXAS. -----------------------Deliberação nº 217/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir o pedido.-----------------------------------------------PROC.º 2036/2008 DE SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OVAR – VISTORIA A EDIFÍCIO DESTINADO A LAR DE IDOSOS SITO NA RUA DR. FRANCISCO ZAGALO, FREGUESIA DE OVAR – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS. --------------Deliberação nº 218/2009:--------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir o pedido.-----------------------------------------------COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO ART.º 65.º, N.º 3 DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ----------------------------------------------------------------------------------------Deliberação nº 219/2009:--------------------------------------------------------------------------- ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009 198 CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR Deliberado, por unanimidade, tomar conhecimento e aprovar. ----------------------------BALANCETE:--------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento de que a Tesouraria encerrou ontem com o saldo de € 6.217.162,20.-----------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÕES: --------------------------------------------------------------------------------------As deliberações foram aprovadas em minuta no final da reunião, nos termos do nº 3 do artº 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO: ------------------------------------------------------------------------------------E como nada mais havia a tratar pelo Presidente foi encerrada a reunião, pelas 15:00horas, da qual para constar se lavrou a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada, obrigatoriamente, pelo Presidente e por mim, Eduardo Manuel Ramos Teixeira, Director de Departamento Administrativo e Financeiro.-----------------------------------------------------------_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ ACTA Nº 10/2009 - 7 de Maio de 2009
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