Termo de Uso do Salão de Festas
Transcrição
CONDOMÍNIO VILLA MESSINA TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO DO SALÃO DE FESTAS 1-) Dados de Identificação: NOME DO REQUERENTE:_______________________________________________ APARTAMENTO:________________________BLOCO:_______________________ TELEFONES DE CONTATO:_____________________________________________ 2-) Do Uso do Salão de Festas: - A utilização do salão de festas é de uso privativo dos condôminos ou locatários, sendo vedada sua locação e /ou sublocação a não residentes. - É vedado aos convidados a participar especificamente das festas, a utilização da piscina. - As atividades do salão de festas poderão se estender após as 22h.00min., por solicitação do utilizador, desde que assuma o compromisso de manter o nível de ruído compatível com as necessidades de repouso dos demais moradores. De toda sorte, em dias de semana, tais atividades devem ser encerradas, no máximo, às 24h.00min. e nos finais de semana (sexta feira para sábado e sábado para domingo) e véspera de feriados, o horário do salão de festas deverá ser encerrado até às 03h00min. - Fica restrito o espaço do salão de festas aos participantes em cada evento festivo, não sendo permitida a utilização dos corredores e partes externas em nenhuma hipótese, uma vez que o Condomínio Villa Messina tem caráter estritamente residencial. Qualquer tipo de ocorrência, que possa trazer transtornos aos demais moradores, o condomínio comunicará as unidades competentes para terminar com o evento festivo, bem como adotará as medidas legais competentes, se julgar necessário. - Os enfeites, painéis, brinquedos, ornamentos nas mesas e cadeiras, não são vetados, porém desde que utilizados, com o devido cuidado para não danificar os equipamentos do condomínio. - Equipamentos de som são permitidos, porém de uso moderado, no interior do salão, para não incomodar os demais moradores. - É terminantemente proibida a utilização de instrumentos musicais e atividades similares, na parte interna e externa do salão de festas. - O condômino ou locatário, só receberá as chaves do salão de festas, após assinatura do termo de responsabilidade e uma via do IMSF (inventário do material do salão de festas), sendo automaticamente, responsável pelo bom uso do salão, pelas instalações, equipamentos e por tudo que constar do inventário, até sua entrega, mesmo que não utilize qualquer material. - É desejável que o morador inspecione pessoalmente e confira o inventário, antes de assinar e receber a chave do respectivo salão. - Todo material particular, utilizado no evento, deverá ser retirado imediatamente ao seu término e a chave deverá ser entregue imediatamente ao porteiro de plantão. A responsabilidade pelo recebimento, guarda e devolução de qualquer material eventualmente utilizado no evento, é de responsabilidade exclusiva do morador, não podendo ser utilizado os funcionários do condomínio. - Não será permitido o empréstimo ou retirada, do salão de festas, de material relacionado no IMSF. - O valor da locação é de 20% do salário mínimo federal. Essa taxa não cobre a quebra ou extravio de material ou qualquer dano as instalações e objetos do salão de festas. O morador deverá repor as perdas do material e/ou equipamento de igual ou similar padrão, bem como providenciará ou indenizará os reparos que fizerem necessários. Exemplo: teto, parede, portas, equipamentos, mesas, cadeiras, etc. - Não é permitido pregar, colar, grampear, furar paredes, tetos, esquadrias, vidros, e portas internas e externas do salão de festas, nas áreas adjacentes e na área do parque infantil. Permite-se apenas o uso de fitas adesivas que não danifiquem a pintura. - É proibida a utilização do salão de festas para reuniões políticas, religiosas ou profissionais. - O salão não poderá ser locado por mais de 24 horas pelo mesmo locatário, quando houver outro pretendente para o dia seguinte ao evento festivo. 3-) Equipamentos e Mobiliário (IMSF): • • • • • • • • • • Geladeira 2 portas Brastemp Microondas Eletrolux Fogão 4 bocas continental 2 Condicionadores de ar split 2 controles remoto de ar split 6 mesas com tampo de vidro 23 cadeiras (conjunto das mesas) Armário embutido planejado Celmar Televisão LG 46 com controle remoto Sistema de som “ Home System” - Phillips (6 caixas de som). 4-) Forma de Pagamento: - A cobrança do salão de festas será efetuada, junto com sua cota condominial mensal, no valor de 20% SMF (salário mínimo federal). Caso a cota condominial já tenha sido emitida, será cobrada no mês subsequente. 5-) Observações Gerais: - Violar, de qualquer forma, a lei do silêncio, usando aparelhos radiofônicos, altofalantes, buzinas, instrumentos de sopro, corda, percussão, e quaisquer outros, em elevado som, de modo a perturbar o sossego dos demais condôminos, é passível de multa e paralização do evento, quanto julgado necessário. - O descumprimento a quaisquer dos itens acima citados, bem como a reclamação incisiva dos moradores quanto ao incômodo, farão com que, consequentemente, a mesma seja suspensa e aplicado uma multa no valor de um salário mínimo federal, além do morador ficar impedido de utilizar o salão de festas por um período de seis meses. 6-) Comprometimento: Declaro estar ciente e de acordo com todas as informações acima descritas, e cumprir todos os itens citados, sabendo que recebendo este salão de festas em perfeito estado, e prometo entregá-lo da mesma forma. Assumo quaisquer danos causados por mim, no salão de festas, incluindo os mobiliários, equipamentos e estrutura física, no dia e horário do evento realizado. Afirmo ter feito vistoria no dia do evento para verificar todos os itens supra qualificados. Rio de Janeiro,______de_________de _______. ________________________________________________________ MORADOR ________________________________________________________ PORTEIRO _______________________________________________________ ADMNISTRAÇÃO
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