Síntese das recomendações emitidas pelo CCR.S
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Síntese das recomendações emitidas pelo CCR.S
CCR.S – Conselho Consultivo Regional do Sul 6, rue Alphonse Rio – 56100 Lorient – France Tel : +33(0)2 97 88 09 40 / Fax : +33(0)2 97 83 33 66 www.ccr-s.eu / [email protected] Síntese das recomendações emitidas pelo CCR.S Lorient, o 20 de Noviembre de 2007 No assunto das rejeições: O CCR.S pede novamente à Comissão Europeia de aplicar uma política de redução e não de eliminação das rejeições, o que seria irrealista considerando os diferentes elementos listado nos últimos avisos do CCR.S. O CCR.S insista também na necessidade dum acompanhamento científico das rejeições e dum desenrolamento de soluções adaptada a cada zona de pesca e a cada arte graça à instauração dos « projeitos pilotos » Além o CCR.S insista para que a política de redução das rejeições seja coordenada para evitar uma superposição com a proposta da Comissão Europeia sobre as Medidas Técnicas. No assunto das Medidas Técnicas: Em relação com o próximo regulamento sobre as Medidas Técnicas, o CCR.S lamenta não ter recebido nenhum documento de consulta vindo da Comissão Europeia e deseja estar consultado nos próximos meses. No assunto do preço do combustivel : O CCR.S está preocupado pelo preço do combustível e os problemas decorrentes para a pesca tradicional, não sendo suficientes as subvenções de “minimis” até agora utilizadas À excepção do representante das conservas espanhóis, os membros do Comité Exécutivo proponham que uma taxa nos productos de importação seja aplicada para que o produto desta taxa seja utilizado para diminuir o preço do combustivel. No assunto da pesca tradicional: O CCR.S está preocupado pelo impacte que a pressão da pesca desportiva tem na pesca artesanal. No assunto do ICCAT: Em relação com a gestão da espadarte (Xiphias gladius) o CCR.S solicita que a Comissão Europeia integre no seu regulamento a autorização para que a captura dos juvenis seja autorizada representando até 15% das capturas (em número de indivíduos), tal como previsto pela ICCAT. Esta autorização já estava presente na regulamentação anterior da Comissão Europeia À excepção duma ONG de defesa do medio ambiente solicitando uma moratória sobre a pescaria do atum rabilho (Thunnus thynnus) os membros do Comité Exécutivo reiteram o pedido da aplicação plena e CCR.S – Conselho Consultivo Regional do Sul 6, rue Alphonse Rio – 56100 Lorient – France Tel : +33(0)2 97 88 09 40 / Fax : +33(0)2 97 83 33 66 www.ccr-s.eu / [email protected] inteira dos regulamentos de Dubrovnik. Sobre a repartição das quotas nacionais, o Grupo de Trabalho concorda em dizer que os Estados Membros que transgrediram as regras deverão ser penalizados. Em relação com o Atum (Thunnus alalunga), O CCR.S solicita por unanimidade a manutenção das medidas de gestão existentes e nomeadamente do TAC No assunto das especies das aguas profundas: Uma ONG de defesa do medio ambiente argumenta, que baseando no aviso do ACFM (CIEM), não existe nenhuma especie de águas profundas sendo o objeto duma exploração sustentável. Fora desta ONG, os membros do Comité Executivo entende que as sigente espécies são o objecto duma pesca sustentável : a Lixa (Centrophorus squamosus) ou o Carocho (Centroscymnus coelolepis), o Congro (Conger conger), o Goraz (Pagellus bogaraveo) ou o Cherne (Polyprion americanus). O CCR.S reitera o pedido para que a Comissão Europeia e o ICES definam de forma mais precisa quais são os criterios para a definição das espécies de profundidade. O CCR.S apela ao aumento dos medios e fundos atribuídos à pesquisa para melhorar o conhecimento sobre as especie profundas, financiado nomeadamente estudos para aferir as diferentes populações de especies capturadas e consequentemente diferenciar os stocks. O CCR.S defende que as quotas para os tubarões de profundidade não devem ser atribuídas para um conjunto de especies e para o conjunto das águas comunitárias como é feito no Regulamento N°2015/2006, mais que deverão ser diferenciadas pelas espécies e pelas zonas. O CCR.S pede que seja efectuado um controlo mais rigoroso na zona IXb, onde se tem vindo a desenvolver uma pesca ilegal dedicada às espécies profundas (tubarões profundidade). No assunto da gestão da pesca de biquerões (Engraulis encrasicolus) do Golfo de Biscaia: O CCR.S solicita que a Comissão Europeia transmite, nos melhores prazos, a proposta para um plano de gestão. No assunto dos stocks da zona VIII: Para a Pescada (Merluccius merluccius ) do Norte (Vb VI VII VIII): O CCR.Sapoia a proposta da Comissão que visa substituir o regime actual por um plano de gestão e solicita à Comissão a transmissão aos CCR concernidos de um calendário, para que este plano seja submetido com maior brevidade à concertação. Para o Linguado (Solea solea) VIII: O CCR.S toma nota da aplicação das regras do plano de gestão que conduz a um TAC na ordem de 4400/4500 tonelada, e incentiva os profissionais em pôr em obras medidas de gestão complementares. CCR.S – Conselho Consultivo Regional do Sul 6, rue Alphonse Rio – 56100 Lorient – France Tel : +33(0)2 97 88 09 40 / Fax : +33(0)2 97 83 33 66 www.ccr-s.eu / [email protected] Para o Tamboril (L. piscatorius e L. budegassa) VII VIII: O CCR.S estima que nenhum elemento científico justifica uma redução do TAC para 2008 Para o Areeiro (L. boscii e L. whiffiagonis) VII VIII : O CCR.S nota da declaração do representante da Comissão : o TAC não pode diminuir mais de que 15 % em relação a 2007, ou seja 17340 toneladas no mínimo. Para o Lagostim (Nephrops norvegicus) VIII: O CCR.S lamenta a ausência de um parecer por parte do ACFM, enquanto que o FREMER confirmou os bons recrutamentos 2004 e 2005. O TAC deve ser mantido ao mesmo nível de 2007. Por outro lado, com reserva da concertação necessaria com a Comissão Europeia e os cientistas nos objetivos e nos medios, o Grupo confirma o seu pedido para que o programma de selectividade seja aceitado ao título de « projecto piloto » pela Comissão Europeia. No assunto do tamanho da amêijoa Japonesa (Ruditapes philippinarum): Atendendo à resposta da Comissão na sequência na reunião anterior do CCR.S, o CCR.S solicita que o tamanho mínimo seja fixado em 35 mm. No assunto das Áreas marinhas protegidas (AMP): O CCR.S solicita: - aos Estados concernidos pela zona VIII que informem o CCR.S sobre o conjunto das propostas que fizeram ou que serão levados a fazer na sequência da aplicação da Directiva Comunitária ou de qualquer outros instrumentos jurídicos nacionais ou internacionais - aos Estados Membros e a Comissão Europeia que realizem a concertação necessária – através dos CCR – para assegurar a coerência ecológica e geográfica dos respectivos projectos, para garantir o exercício das actividades de pesca e para que sejam também consideradas as outras actividades terrestres/marítimas com impacte no meio marítimo (extracção, projectos eólicos, poluição telúrica, depósitos sedimentares, etc …). No assunto do documento oficioso apresentado pela Comissão Europeia, que propõe um novo modelo de gestão do esforço de pesca de acordo com o anexo II do Regulamento sobre os TAC: Para as frotas que fainam nas zonas CIEM VIIIc e IX CIEM e são afectados pelo plano de recuperação da pescada e de Lagostim do Sul da Europa, o CCR.S estima que o plano de recuperação da da pescada e de Lagostim do Sul da Europa, rm vigor através do Regulamento CE 2166/2005 de 20 de Dezembro , tem menos de 2 anos de aplicação, embora a partir de 2005 tenham sido atribuídas limitações na actividade, havendo já actualmente uma limitação da actividade de pesca insustentável de 216 dias anuais para os navios afectados CCR.S – Conselho Consultivo Regional do Sul 6, rue Alphonse Rio – 56100 Lorient – France Tel : +33(0)2 97 88 09 40 / Fax : +33(0)2 97 83 33 66 www.ccr-s.eu / [email protected] O sacrifício realizado pela frota, e de acordo com os últimos pareceres científicos, superou as previsões mais optimistas passado os dois primeiros anos de aplicação do Plano de Recuperação, sendo um indicador muito positivo. O CCR.S concorda com a Comissão no que visa o actual sistema de gestão, o qual é considerado muito complexo, de execução difícil, muito rígido na sua aplicação, com custos de execução e administrativos muito desproporcionados. Para dotar de maior flexibilidade o plano e favorecer estratégias de pesca desejada, bem como a elaboração de planos conjuntos, O CCR.S considerada positiva a possibilidade de uma única atribuição global do esforço de pesca por Estado Membro, expresso em KW-dias para todos os seus grupos de artes e navios que tenham capturado o limite de 5.000 kg de pescada ou 2.500 kg de lagostim, o qual será gerido sob a responsabilidade e de acordo com os critérios de cada Estado Membro. Ao realizar uma análise mais rigorosa do documento, O CCR.S considera necessário uma maior reflexão entre a Comissão, os Estados Membros e as Associações representadas no CCR Sul, sendo urgente clarificar certos aspectos fundamentais para poder avaliar o alcance real e o conteúdo da proposta que nos apresenta desta vez a Comissão : a) Quantidade de Kw-dias a atribuir a cada Estado Membro, para as frotas afectadas actualmente pelo Plano de Recuperação, b) Quantidade de Kw-dias previstos de esforço de pesca necessário para atribuir a cada Estado Membro, no caso de novas unidades afectadas pelo plano, c) Amplitude do plano específico para beneficiar das excepções, com observadores a bordo e controlos de descarga especiais, para os navios afectados actualmente pelo plano, com uma estimativa dos custos do plano e do seu financiamento, d) Critério técnico/científico aplicado pela Comissão na proposta visada ao ponto 2.2.3, de limitar as capturas por marés em 10 kg de pescada e 5 kg de lagostim, para que não seja comptabilizado o dia de trabalho com base na atribuição de esforço. Esta nova tabela, não deve supor em caso algum, novas condições no momento de afectar a mais frotas dentro do plano, mas seria utilizada somente, para incentivar mudanças na prática de pesca com um impacte reduzido na pescaria de pescada ou de lagostim, espécies visadas no plano. O CCR.S solicita à Comissão que qualquer medida adoptada que visa diminuir as limitações do esforço da frota abaixo dos actuais 216 dias de mar, seja acompanhada de medidas socio-económicas que permitam a manutenção e sustentabilidade da actividade de pesca empresarial, bem como a manutenção dos vínculos laborais e dos níveis de remuneração dos pescadores. O CCR.S concluo com a necessidade de aprofundar a análise da proposta durante do ano 2008 No assunto das regiões insulares (Açores, Madeira, Canarias) : O CCR.S pede a conservação a regras específicas de gestão da pesca aplicando-se nas regiões ultraperifericas. O CCR.S pede que às administrações das três regiões insulares e aos institutos de investigação das pescas das mesmas, que realizem com a máxima urgência um estudo sobre o estado dos stocks os mais importante para a pesca. O CCR.S insista para que novas medidas de gestão sejam adoptadas após estos estudos.
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