PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO 24ª Vara Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO 24ª Vara Cível - Foro Central Cível CIDADE E COMARCA DE SÃO PAULO/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Cível – Foro Central Cível, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 24 de junho de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 26 de junho de 2015, a partir das 15h00min e com encerramento às 15h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. No dia 16 de julho de 2015, a partir das 15h00min, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 0962/2010 0144517-46.2010.8.26.0100 (583.00.2010.144517) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(S): AROANA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e LAURO DE ALMEIDA CARNEIRO FILHO BEM(NS): Vaga de garagem, para carro médio sob o nº 494, no 3º Subsolo do Conjunto Praça dos Franceses, à exceção dos Edifícios Lafayette e La Fontaine, situado na Rua dos Franceses, nº 498, Edifício Ravel, no 17º Subdistrito Bela Vista, em São Paulo/SP, com área útil de 9,90m², área comum de 21,7042m², área total de 31,60442m², e a fração ideal de 0,030196% ou 4,1087m². Obs.: O edifício onde localiza-se a vaga descrito acima, possui idade média de 40 anos, com portaria, zeladoria, 02 (dois) elevadores, salão de festas, piscinas, quadra de esportes, salão de ginástica, salão de jogos, churrasqueira, parque infantil, jardins, TV a cabo e vigilância eletrônica, tudo em bom estado de conservação. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 009.019.1213-1 e matriculado sob o nº 54.356 no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 25 de novembro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: LAURO DE ALMEIDA CARNEIRO FILHO, Rua dos Franceses, nº 498, Apto 24-C, Bela Vista, São Paulo/SP. ÔNUS: Constam débitos na Prefeitura Municipal no valor de R$ 209,79 (duzentos e nove reais e setenta e nove centavos), em 13 de maio de 2015; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBSERVAÇÃO: No caso de arrematação do bem acima descrito, deverá ser reservada a meação do cônjuge do Executado, Sra. Therezinha Rocha de Almeida Carneiro, conforme artigo 655-B do Código de Processo Civil. Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO 24ª Vara Cível - Foro Central Cível CIDADE E COMARCA DE SÃO PAULO/SP A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Carlo Ferrari, JUCESP nº 917, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de acordo/remição o executado deverá arcar apenas com as custas e despesas do procedimentos, sendo indevida a comissão do leiloeiro. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp Nesta Cidade e Comarca de São Paulo/SP, em de 14 de maio de 2015. CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUESI JUIZ DE DIREITO
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