lei n 1.878, de 19 de outubro de 1994. - imp
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lei n 1.878, de 19 de outubro de 1994. - imp
- ( dl-C) 1 6; in r t'iflhi ur:- F-174, !r'l II! ? I IriIr 71 ti • i I F 1 -' 1 '31 I I t "Ill F Fr r j ;4j le 111) ff i; T1 I' I i i (!) Viii L1 1 ç--l- -r .. 4ir F1' IIt' vi c 'r r r,p r-' I t OA ' I I t F ç .— i (t r I - r-v j I I 22Iq ur P0 'Ai V E U3 T 11 '' c) P Ir k 925. i'13ç. ( (' Ç ui-ui:ic'r ;i 1(cI ,1i; t' i j 1'ruc 'I T) lit—P YI r° i' __- - TI HI ItI - 4i I 4:, . 1)4 4 1 - ;.ç In/':4 - , .4,' -' I 1' •'''. I lr!,;"' I l,,,r4 '! -i;I p,lir:Iir - ' (, • r II ! I'Ii I J 411 4ti J I! I ;''4 4 4 -, (4j-' '4 4 'il I'i t_ '. -' ; ' IT-,, ;' hi, 4 j'1 • i I r 4 4 ' -' I il;' I '; ' 4,' . TI CI V ' c' . I • 4 '' ti * '' 1 I F' r .*. 4,j :f,' I ..............y.*VV. V. H' I '4') 4 4 ' " V ,"Th' tc;1' 'int * ' ' '' I I ri '; )C'('I I I ' 4 1Jr ;!,:';ir 'r ri 1! 'F; ,- - ti I , iI, V,,' i:l !-1 I f I tF'F F; (''I-C 44'i' *r-',i,1',41-tt", ': C ,,', ' " jV( -'''-"-, I 4 4 t'' l4t;1' IIIF a 4 t •Fi*4r' . i ', if, 4 F 'F I:' ' '. 1 ' 14 ,; I 1 ' F ''. I ,I._,,1,1t_I4,,,,J,, ;4:'(V»ip'IJg) IV , : ? 4 4( •' I; , (4(' ÇF(1 fd^ ,. Irrl I Vi 41 I.,j(I':F31 I 4 • 1!',, , 4,, I '.V'r iJ F: 'LV 1 ''i • ! 4 4 4 9 Ç ( te, F ''4 i' • Cc' VF ' I ,-' I i 'j'i ' C; , 'I •. , F ----- I n / - T r- -- I F All UNCPAL DE SÃO JO DO ESTADO DE SÃO PAULO / VII - sbordi Ia, ço da consti tuiç(o th reser y as fundos e proviseles q artidor due ber,e-N.cior. previsioe roet.a lei a tritr-ioe aturiais aplicveie tendo em vista a na turea dos nficic,s da aneritador.ia e do valor na mesma data sempre que se modi f r- rrunerao doe servidores em atividade S endo tambun uterido aos ir,ativos qua.isqu ienef 1 cios ou van iagen c:r)ntOci i dos poeteric)r III en le aos scrvidoros em VII I -- Lias penrtcs, E?vi3(c) dç.,e proventot na mesma proporçc, e ati,idu inciuive quando decorrentes da trkneformaço ou reel s!ficaro do cargo ou funço em que se deu a posentad i IX - valor- mensal das aposentadorias e penses n(o infnr..nr an ralrio mínimo v:iqente no país lk rigrafe tlnico - Os proventos da aposentador:. o valor do pens--n-,-m o qualquer parcea rernunatôria correspondente panos com atr asn devro ser corrigidas nionetariante de acordo cou o -1 mdi coe of icisis apli. C iA veis CAPITULO II DOS BENEFICIARICS .39 - Os beneficirins da previdncia mt.nicipa1 de lei e lacei ficam-se em segurados e pen:Loisas. rtio --j- SEÇflO I DOS SEGURADOS 49 - Sto segurados ob i.qatórios dapvidneia por c ta lei dlrtijo 1-175 i - os servidores públicos nuniripaie da Prefeitura Municipal de So José do Rio Fardo/SP, de suas Autarquias e Fund açinr. JuL I I os sorvidoro s pt.l I coe da rnara Municipal de So do Pio Pardo/er' Ill or inat:ivoe da Frefei.tur-a MuricípaI de So José dc, Rio Pardo/P do suas (IL A tariuias o Fund,_ çes e da Cthara Municipal do 3o Jeo 6 rJo Rio Par-do/SF' 5 í'dor, a qua ii 'iado io sgradt o servidc:,r encontr ando em çio:a de bnefc .io dei>a r de contribuir por mats dc 3 (trs meses ronoe cut ivos ou b (seis) inthrealado, par a o Instituto Previdncia Municipal tur. ti€udo na forma do artigo 4P d€a Artigo quern nos 4, t I MUNICIPAL DE SÃO JOSË DO RO PARDO ESTADO UE SÃO PAULO e referem note artigo sero (Is pac di1tdus; ) "Fix apáo haver ceocado onu ilamento t.rc mano a) um aL doeu ça g rave do onqur El acomu t ido hucpi ia J ar 'a a ti dcv idamon te roniprcvad a $ que impor t e em con .1. on I amen Lo ) tVO OR aqur ado lflV?SE3 e i Lu a rec1u após O CLtlfl)ritfl?flt ou ctnten;n da penap para o c) cm até trs meses após o €rmino do serviço Militar ti rìcrio., para o segurado incorporado às Forças Armadas; d) zm vinLe e quatro mec para o seqi.rado quc tendo pago 20 (c :n Lu e viu Le) contribui çeies mensal s para o Ins LifuLo de n cia Hunicipal, venha a cc 1 icencir para tratar d p tsc s particulares ou para a exercicio de,nndatrye1etivo 20 - Durante os prazos dc quc trata este artigo, o esgurado coss"-var todos os di.rnito ts erante o instituto de P&jLr r . i' Mv. c:J. pal íio facultada ac)'sPquradn que deixar de exercer on ft ço quo o eubme ta at disposto nesta lei a ruco desta qual idade desde flu E.. pague merisa 1 f on ic a ra 1 c ii ada atuar ia 1 mon to • acr- p orertandc' a oca tn bui ru devi da • a con trihu i çu corrnopondet tu t da F'refei Lura, Cmara, cl eq1a o outrun ór qoe nprcqad cl, rn'a an qual esteve vincul ..dns. • .a4 0 panamen to dan con ri hc, I. çfles a quo so ref ore ente artiondever/. ter itrtcin no mc uuhceqlon + e ao inIcio do afctanento $ dovondo ser efetuado até o 102 (déti.mo) dia útil f do cada in. E: junto à Tesouraria do Instituto de Previdncia Municipal ou através do banco credenciarin cob pena de perda da q--alidade do segurado., 1 0 servidor afastado que no tenha efetuado as contr,,nuiç1ss devidas desde dezembro de i99, poderá efotuà .ao o rvadr. o disposto no "caput" através de rn(.ueri ir, ento ao set c.nmrutnte do Executivo Eçrig li DOS PENSIONISTAS 1,2 mcii a:'' Sàu r t a p r sr^jttradn Ir ns da previdência municipal a duppndoo tu crx id -'\ d o I i uçja a companheira a companheiro; os filhos e av,filha do nual luor ccrdic. inclusive o adotivo, r eror-c dc nin Lo o um) anos os filhos sol Leiras com até 2" (vinte e 21 so entudantos ufliver'Sitàric3s C 05 filhos pt in ,,/AI I r . ^ ' ~ ' rE 0178 UA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO UO FAO ESTADO D^ SÂW PAULO . . I I rend iç^n; ^^ - as fiihas solteiras, enquanto perdurar essa III - o pais. : ` - 12 - No caso de dependen t e universitário, previsto no inciso I, deste artigo, estar cursando um programa de especialiaç?to em período integral e m setida nriuso do curso smpeiorn a dependência econm1ca ^r' ostendser- so até 27 (v1nte e sete) anos desde que/ haja a necessária cowprvaç^o d e matrícula nesse curso de especia1fzaç^or com imdiraç^o da r e spect i va carga horária e mediante a 6eclaraç^o do enefici^rio de que no requereu, n e m r ec eb o qualquer t ipo de auxí%ie ou bolsa de estudos de entidad e pública ou privad a , nacion:l cu ìnternacic/naI. ` § 22 - O(a) companheiro(a) des1gnado( a) pel segurado, para fins de percopç^o dos 6eneY1rios previstos nesta lei ^ " d e ve,rá comprovar que vivo so b sua 6epen6^ncia econEínìca h á mais de 5 (cinco) anos ° mantendo os mesmos direitos comp se seu •' c m g s fosse, Mediante dec1araç^o escrita do segurado, os de^ewdrntes indica d os no ihciso 1I deste artigo poder^o ronco rrcr com o r^nJuge ou com o(a) cnmpanheiro(a), salvo so existirom filhos com d i reito £ perrep ç^ o dos benef£cios. , • ` ^ 42 - Coo s idera- s e companheiro ou companheira a pessoa s u m cr casado ,mentcSm uri( o estavel com o segurado ou com qu ^, a !srgurada, há ma ts d c 5 (clnco) anos. SQ - /l 6epend^ncja econfmì,a das pessoas indicadas n o inciso I deste artigo é presumida e a das demais d eve ser comprovada. 0 úº - No tem direito aos benefícios previstos nesta l e i c3jugo desquitado ou divorciado, ao qual no tenha sidco assegurada, por decisào a percepd^o d e penso j udicial, alimentícia. o 7 2 - A comprovaç^o de invalidez, incapacidade e doença» nos c o sos em qu o forem previstas nesta leiv sera feita mediante inspe*^X}o de Junta mr6ìca iesiqna6a pelo instituto municipal ^ Ó^ -- Ocorrendo a separaç^o ds ~ato, no iegalïzda judicialmente, estando o(a) segurado(a) vivendo há mais d e 5 ( cinco onus com a(o) ) mesma companheira(o), devidamente designada(o) terá esta(e) o direito assegurado da percepç^xo dos benefícios previstos nesta lei ~ ,. ^ ^ A ^^^^^ ^^^^^ 82 ^ ^ - Incumbe ao segurado a ^nscr^^^o d e seus j ' dependentes, que, tontüdo, poder^o promov^-la casr aquele* venha a falecer sem tê-la efotuado . '^^ ' -'- ;~~'.•;• =w^p.;=_^~ ••, -^, ,^ ^','^^ "` ';^'^-^,^~*^^^ -~^~" '| A .» 77, -lit J'a •, . flW•HCPAL DE SÃO J059 DO RO PARDO ESTADO DE SÃO PAULO perda da qualidade do dependente ocorre * o Jn.jt?, pela sepv Çtn judicial ou divórcio ar:u ou diso Judicial transitada em juiqado MC I he for aseurada a pres€aço de alimentam, e pela a-uln"n do caientn con doei co jud teia 1 transitada em co It uo a companheira ou companheiro ,j la cessagho da ::i\ . cora o segurado quando no lhe ' or assegurada a I para a pessoa designada, se cancelada a desicnaç(o - a 0M filhos e equiparados, ao completarem 21 invAlidon ou incazo ou 0: 00 ,7nowT do Wades sal y e se inválido ro) anos so estudantes univEr aitrios 2 filha sul teira ao co casar, * pa o dependente universitário que esteja curendo ao completer 27 (vinte e sete) anos, ou obtiver ci qualquer irtituiço pública eu privada • ou internacional. ri Vi pars os d e pendentes em geral pela cessaço da Vvalidnz cu incapacidade; e pelo falecimento CAPITULO + 05 LC I - quanto Mw III DOS PENEFICIOS boOr? 1.ICIOS previstos na presente lei aos r-eyuradce a) apc-ntadoria per i oval Iclez permanen te b) apasmMaduria compulsória; e) apocerteJoria voluntária; d apwuntadorin especial; auí1iu doença; aeoe uua ; P) i I .o natalidade; u 5 cI O car- i) Ii - quantaos dependentes: p i.iO par Morte; b) a"xill t..4roral auxilio d ) per:úI Lo por mor to ) Puno f:cuai - J cálculo do valor doo henf1cios previ os neste far-.a-á tomando--se por base o Salário do Pn'iiciu InWnwMaN o ú! ti,o total do vencimentos monais • no c da oarvidwr ativo ou o último total do proventos proventas mensais, '.rf -. I I MUNC!PAL DE SAO JOSt ESTADO DE so PAULO I DO IO PARDO Ç U valor dos benef iCi os pr evi o Los nas ai inCas HC#1 do inciso I I neste do incio I, o ai .neas nas 1 a a r terá como base o ól timo salário de beneficio no caso de .rvi . r* ai'o. ou o t'tl timo total de proventos mensais. no caso do irLivo hU &I - O valor dos benefícios previstos nas alíneas ervidores que i 'ao I desie artigo para em coñisso terá como provimento tej, ocuFrndo cargo de bare o l Lo Lo La I de vencimen Los ensaio considerando a ou no carga do provimento efetivo, exceto se preenchido a da artigo 149, da Lei n2 1-937. do 12 do maia di o na '1a" - Por decisa de ou Crjnselhrj Administrativo, o InstiLuLo d Previdll:ncia Municipal poderá adota; outros b000ticicJS.1 após a devida avaliaço aLuarial e definiço da lento Co total cio Par-a os e feitos desta lei vc:ricimor Las e total de proventos: entende-se por I or dos ver imenos remuner'aço ou sal rios I a exceto incusivo 'Vs nts'jens incorporadas e incorporáveis djárias ajuda de custa yratificoco pe'a os Lrn, I or:açe do servido extraordinárIo e demais van taoens puui -rias eventuais, no caso de servidor ativo; IárinfaU proventos ttiais da ia no caso do Inativo. us IA J-ti', 12 - I * por sposersdoria. ecto 3EÇfl0 I APOSETAJOR I A O sorvidor- surá aposentado: invalidez permanente sendo os proventos: a) iteirais, quando decorrente de acidente em serviços malés ti a p e fissions I ou doença grave contagiosa ou incurável; b) preperc anais nos dc-.,-,maio casos; Ii — ccpuIsoriamentt aos 70 (soUr ran pr -nLo rrnporcionais a.o tempo de serviço; anos de idads III -- vol un ariamen Le a) aos 35 (trinLa e cinco) anos de serviços se homem e :o ( ri n L) OflO\ se mulher cam povon too integrais; a 3 ( trio La) anos do efetivo oxOrcicia prof issioaI se p000r e aos 2 (vinte e cinco) anos do eftivo o pro tisslnnnl se prof es:,; nora. rem proven ton I. tegraio. aos O ( tr iota) an os de servi ço so homem aos ( ;nts o cins) anos so mulher, com proventos proporcionais ao 2— / t,2, - pa ds sarvça; - . .. .. •,... I... .1 a C ti FJñ3RA MUNICIPAL SAO JOS DO O FAFtO ESTADO DE SÃO PAULO I - e homern e c!) i3DS 65 ( senti e cinco) nc deidde e mulher,corn prc)veritos proporcionais 60 (s rite) anos w twpo di serviço vinte aos 15 (quito) IV --- por apozentmdariAepeci1 (vir ) ou 25 (v.Lnto o rinco) anos do terviço conforme a sua nercon side rdos or .'ivi1do pr-nfitnnai em sorviçcrr que ponoo por decreto do Poder ina1ubres ou perigosos do lei epeciffc Fui\ 1 r fthicipl através Cons ider1_se doença grave conta g iosa ou incurável § 1 tuberculose ativa para -fins do dicposto neste artigo tal neoplasia mal igna cetuoira apôs ingresso no •e?ÇO esclerose múltipla; paralisia ha.neníe SerVIÇO pkb1Lco cardinpaUs gr ave I doença do tano irrevor sivo I e in pad i ofrti crav Parkinsen epondiloartse atiar ., oçados cio Pet (e t1ethrm*ne)% 4jircm cI stades c:c unir apocontador i a revista no inciso I , fl a"os e a.r-tigr só sor á concedida. após a. cornprova.ço da invalidez do srvidor modiante pricia realizada por J v ta mádi ca de si tsda pnic In I-, L t C) deFrevjdncja. a.ponta.doria pr evista no inciso Ill, "b k ' dote artiqo será concedida a outros profissionais que a. lei verha a dai orminar donde quo em efetivo o-orcicio duran Lo o tempo de nor y iço ssooaj fica.do na fmçrj por e a abrangida. 42 0 cálculo dos valores tios proventos integrais e fi-Lo em con-for-rnida.do coin o disposto nos proporcional s sorparánra los ILI e 2 do artigo 10 desta lei. - -.'.--- - (aposentadorias previstas no inciso II letras "a" "h" e "c" somente poUerm ser requeridas mediante resciso do contrato do trabalho do servidor corn o serviço público muni ripa I -'- O tempo do servi ço e<erci do ai terna.damente em a iivid.J comum el em atividade p ofissicins 1 ca b cond içOca eociais quo sejam ou verWam a ser consideradas ou prejudIci al, s á sa.úri i- idade fis1ca conforme disposto no in1iv-lo IV será somado, - pós a respect a convors2o, segundo critór:Los do equivalfncia e--tabelocido pc li especifica, para efeito rio qualquer bene-licio S 72 - O periodc, em ciuc o Lrabaihad ti- r integrante do categoria. profissional enquadrada neste inciso IV permanecer licor ia do ernprcjo, para o,ercer o cargo de admiriistraço ou d rprsscuta.nc sindical será contado para efeito cio direita OSoOta.rk)r ia especial 4/ MUNICIPAL DE SÃO JOSE • DO RIO PARDO ESTADO DE SÃO PAULO -ç • SEÇO II AUXILIO DOENÇA rigo IZI - O auxi 1 in doença se rà concedido ao segurado qua vonha a ficar incapacitado para o trabalho por prazo st.pzricir a 13 (quinze) dias . 1--ig i - O aui1io da qua artigo anterior tcrronondsrá a um Salário da Deneficin, ser pago durante o per.odo em que. comprovadamente, persistir a incapacidades e O auxilio doença, requer ido após decorrido serior a 30 (trinta) dias do afastamento do seaurado citado, somente serA devido a partir da data do protocolo uri;:nto no Instituto de Previdincia MunicipL '- rr in do • . - O segurado em percepço do auxilio doença fica c: 5r I cj do su pana de suis pen s(o do beneficio 0 a submeter-se aos tratamentos processosq readaptaçiies profissionais a ..s p rocedimentos prescritos pelo serviço mdie do Feiid r cia Muoiipa1 iTz Z 4 • ck 17 - Durante os 15 (quinze) primeiros dias da aftaxnto incumba à rnunicpalidad ou o (5, rqo de 1otaço, q.trado o auxilio doença. :z r, rtu SEÇO I I I ABONO ANUAL : /i 13 - An segurado ou deperdente em onzo de benefício carcnn red ido o Abono Anual -- () abono do quo trata o artigo anterior ' -t. rrnn in o cm uma ens. ca parra I a, equival r) t. an total de en :nr relativos ao F s de clezemhr o, que sera paga at. 6 o dia 20 dt.... 1Ç. 4' . inico c-erA observada a proporcionalidade de 2 (u doze avos) do abono pra a cada mis da beneficio e i'; mm riIn recebi rio, ronsiderandn-e como ms rompi ato o ......................... i i ul ou superior a 15 (quinze dias) '-if ;EÇO IV BALARIO rcw-4ILXA S, %O Aos ser vidorec públicos municipais, an pzzarem rra a inatividade, sera pago siário- famiiia equi vaierLa a 5 (ci n co po r cnto) a do sa1rio mínimo legal. • . .........• :, .... .,.. r 1 EfTUflA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PARDO ESTADO DE SAG PAULO F'c-r- filho, cem café 14 (gc.tator e) ares de idade , grse viva rob dopend 'rrcia econ ,m car II Por filho, comprovadamente invAli.do r?rcrEi.stir esta condi.ç a enquanto s rti o 21 - CKtando o pai ' e a me forem segurados nos termos dent lei., e viverem em comum o l r°:i.a fainxïi.a será concedi.c s i apenas um doies. Pai :=- i - o eínict .w Gaio ri to coabitem, o sal rio---famí lia sor concedido àquele q te tiver os dependentes sob sua guarda. EÇ O V AUXILIO t4ATAL I AOE r 1gá 22 -- Por oc,a si #n do nascimento de filho de scgr_rradn ser-á paga a titulo de auxilio natalidade uma quantia do via.lor cqu:ivaient. a 1{r% ( dez por cento ) do ultimo salário de beneficia l no ramo de servidor tivo, ou do c:r1Làirao total de proven Los mensais K no caso d loativir. 1 2 - Para fins da recebi mento do auxilio natalidade, o segurada deverá encaminhar ao instituto de prevld ncia inst.itu.ido ria for-ma deste lei a eertid io de nascimento dentro dc 30 (trinta) dias ïnprorrbg veil, à partir do evento. 22 - Na ocorr cicia de parto mólt .plo„ ser (o pagos tantos auxilias natalidade quantos -forem as filhos nascidos. 32 - Caro o segurada venha a falecer antes do parta, será dovido à virava ou rompanhe.i.ra, o auxilio de que trata o "capte." deste artigo. SEÇ O VI PECUL I O Pt3f INVALIDEZ Artigo 23 -- An servidor ativo que se acidentar- em serviço, ficando inválido para o e,- er"cicio de qualquer atividade, será pago, em uma única pr estaç o a pecúlio por invalidez, Corr po.^dente a (cinco) veres o valor do último salário de ,.:,. cantrtbu ç o do segurado que antecede a g i do acidente. Parágrafo ún.ic-rr - A invalidez de que trata este artigo d ver ter car-áhr permanente e ser constatada por Junta mdice oficial. FLA MUNCPAL DE SÃO JOSE DO fUO PARDO SEÇÇO VII PENO POR MORTE /^r tiqo 24 -^ correndo o óbi t o d o segurado, s e rá devida a s e us dep^ndemtesp a penso por morte a ser paga men lmente, uiva2ente ao s a lário do benefíciono va l or 1 - I] vaIor da /ens^Ão ser á rat oaci 2 i entre o^os bs dependentes com direito a m cot i g uais - F'ara\ efeitos do rateio de quo trata o par ág rafo 0 anteri"r, considerar-apenas os d e penden t es ha6i1ita6qs; c%us^ko que venha a 32 - QueIquor habi1itaç^o ou o ment e produírá efei t o benef c io s concess^o do s a ` ocot rer realizar: q u o so ti e m p<rtìr de:a a a ' n.- -ro r ; ^ ^ep pre que se ^:^imguìr uma cc!^ a ser^o ' e|€0 5 novo § 42 laheiccida nesta let 12 - tiodianto prova inequivoca do desaparecimento do seus em virtude de acidente ou catástrofc j rec! n. § 22 -- Verificado o rea p arecimento do segurado cessará ficando os a monte o pagamento da penso provisória imedi h r. nÍirrios desabrigados de reembolso de quaisquer quantias sEÇr4o VIII ;T 2 - Ocorrendo o óbito do e q urado será devido o sua famil ia ou pessoa quo comprovar ter n.nnf I lo fu:ral :rostaco no valor equivalente ao salário de beneficio do EÇflO IX AUXILIO RECLUEO i3riqo 27 - Aos dependentes do segurado detento ou recluso m p rocador ou quo no esto'a em qozo do aposentadoria será pano monca I men te enquanto perdurar tal si tuaç.o o aux ii ia rocIuso no vaiar equivalente ào salário de beneficio do mod` rPUR MU4ïCIPAL D SÃO JOSE DO PARDO .,._, +rte ESTADO DE SÃO PAULO 'I SEÇrIO X DO PECtJL1O POR MORIE Artigo 28 - Fica specO 3. lo por morte, quo r_ o morto natural e a de( orrç: 'ë 't e de wcider, percebida no m insti lu do part os servidores ativos o r r o s p r•i r-a d e r•• a 1 (uma) v c... no case de no casa do morte 2 (duas) vezes te do trabalho - ao V da romuneraç? o C 4 e .x do óbito, - O po r:úl, ie por morte sera pago a earn ou mais benef ir.i.± ~ los na 'forms estabelecida no artigo 7 desta lei ? 2 - O p .garen t-o do pecúlio por morte será efetuado in dï rite apr_eseniaç: o do atestado de óbito do servidor ou do • i € 32 0 pecúlio por morte previsto no ' caput" do Le artigo cor rè* pondor y para os xïposentad a ® a. 1 ( uma) Vez o v p or- do provento porr..ob .r cs no m s do óbito e só serf p~qo em caso de merte natural $ECflfJ XI DOS PRAZOS DE CAR CIA DO IENEFIC1OS iirLfo 29 •- Os prazos de c: r É'riria para gozo dos benefícios provistos nesta l eI s _o. I - para aposentadoria por invalidez pern»nent:. p 24 (vinte e quatro) meses de con tr.kbui.ç o em favor toca Instituto. 11 •^ -- pars aposentadoria compulsória 24 (vinte e quatro) o em favor do Instituto e IC) (dez) anos do meses do eontr ibui. o'fd? 1vo eer.- ric'io referi dos no na 1!.!rYç e 40 desta- artigo Junto lei; aos ór'q tos empregadoresr ITi - para aposentadoria voiitnk.x1rã.r:á« 24 (vinte e quet:.r'o) meses rte cout.ribuiç a em 'favor do Instituto e 10 (dc:) anos do fetiv e..úá cicio na funçees Junto aos ôrg os empreyadores, referidos no artigo 40 cïe:.ta lei: IV -• para aposentadoria especial, 24 (vinte o quatro) meses d c n€ri,buiç o em favor do Instituto e 1.0 (dc:) anos do e'f 1ivü eerc.icio nas - funçt^áe a junto aba 6,rq osa empregadores referidos no artigo 40 desta l.oi V - para o ullo doença, 24 (vinte e quatro) meses de cositr-i.taui r o em favor do 1r ti.t.ut:.o VI - p :r'a o aua:.i l jc natal idade, 24 ( vinte e quatro) meses de cont.ribu ' err favor do Instituto; • < 'i:. -°. .. .' ,.... :'. . .+ - r.íá SÃO FTUA MU CPA JO DO RHO PARDO E SAOO [DE SAO PAULO ._-,agi, -_ V. I -- para o auxilio funeral coratr-ibuiç +_-> em favor , do In t.i.t.uto; - p a ^^.,.r'<^ ca auxilio I ^.r^ r-,.c.l.a..a^^. c^ VIII de [_on Lt 11; 12 (do c) r^)i' es de 24 (vinte e quatro) m ees ; €i em favor do Instituto. 12 - No eer'r1 .;icj.ida qualquer c'.ar'Sncia para o ^b'imc=rt'Lo da per to decor-r ente da mort do segurado abono anua I g +F.I 1 r ._. f ani I i.a, pocú T .to por inv e pecúlio por moi trr 22 s A 3.da nos 3 f1C13oc acima ser°'á contada .ia exigida :tr para o prazo da c,o ntriba_a.i ç; o, desde dez.esaibro dá oçjui L for i de f`3, ra o exercido, a partir da posse no serviço pt = I , c: ;T'1C t'l% 2 D I' _r ia 1 ÇOEE3 SERA IS SEÇO XI! RELATIVAS AOS BENEFICIOS em prn .jt_iiz o do direita som h nef,i io (cinco) anos o direito de pr" st.aç es n.o pagas ncê 3 ec 1 ,.i.0 d a sa na época próprias resguardados os direitos doa inc pas o4'`rjunda a lei, c:t.vil ou dos euc nt.es 1;, iq.x '' : 6t3 - z 'M4. t .rz em i a 31 0 secar°ado em gozo de auxilia doença p ou neton7 't.< l.v lido esto r i txlr'r rlcï poi" ..uvai id: a e o aso Ubm ?'t,ur em a y OJb penca. 4Jr Lkcppa' s? C.1 do het!of _i.cio ohr:9 á « ^^d'':e ?`J r lds'Sti i'E^^! a exames médicos a cargo do Junta médico di q uada pelo Instituto do F'r-evid nris Municipal p be•+n corno a tratamentos, processos roadapta. celas• profissionais e demais pr-oc£'di.mun os por ela presrcrite. /<x.. "1 „_, ., .may `a 32 - 0 b not.írio corá r tk à pago dir" 4 -irn n t.e ao beneficiário, ou em caso do aueC.nciay moléstia contagiosa ou i.mpo^uibilidadt-. do l.oc.omo io. a procurador constituído por mandato outorgado por instrumento pa.'ahiíco o qual no terá prazo sur erior a 6 (seis) podendo ser renovado ou. s) recos o tni.c - O procurador do h nofit.iário d ver a • firmar, perante o órg o competente. ter-mo de responsabilidade ne anta o qual re comprometo a comunicar qualquer- fato quo venha a cie1sr• rrfinar a perda da qualidade de dependente ou vento qua possa invalidar a pr-oea..ar-aç o, principalmente o óbito do u3al gan't.e sob pena d i.rteor"ror" ern - n ^#os penais bi.V .i . uti o 33 - O beneficia devido so segurado ou dependente r'dá"4,r+ 4 is +-• r,az e r# * p'. o f '%u c>Y"' ou curador, admitindo--se fa]]. ta des na e por .. período nciO superior a és ( sois) meses, o a herdeiro necessário, mediante € rno de cor3)pr'"om sst firmado no at.o do recebimento. ev'j L -4i:á MUNICIPAL DE SAO JO5 DO RO PARDO ESTADO - O valor nbo rece Iy dr em vide peio segurado só papa a eeus dependentes habilitadas à persa por morte ou na falta doles, a seus sucessores na forma da lei civil • . : 35'• Podem ser dr c:otadoa dos beneficiam: Jq • • DE SAD PAULO I; . contribuigbesdevidas polo segurada ao Instituto d do/F' Prev1'nr:ia dt Munteipici do SM José do Rio na 'mc 1 ha do ono fi cio atêm do devido; fog t: p 3tc retidas na fonte, de con fermi dade com !U - im impc pI ivel I pensbo de alimentos decretada em sentença judicial penso IV - Salvo o disposto neste artigos o beneficia nc: nor P00,03 do penhora, arresto, ou seqüestre sendo nula r si. to sua venda, a li enru ou o eu a To do qualquer Mus de que sei a objeto defesa a ............ ;: res ir revogáveis ou em causa própria para seu ............. 4; at 2 Na hipótese do incise II O desconto será feito em ío (c) parcel as, devidamen Lo corrigidas na forma da pertinente ressalvada a existncia de má-fé /ría 36 - Excetuada a hipótese do recolhimento indevido, AD hawrd rei1ituiço de contribuiçe rfio 37 - é vedado ao segurado o percebimento dos ::::rLca benefícios: I --. auxilio-doença acumulado com aposentadoria do qualquer eacécio II - aposentadoria de qualquer espécie acumulada com auxl 1 io-rccluso Act NU;u 20 - d vedado ao segurado o percebimento cumulativo de . da uma aposentadorias exceto as decorrentes das MCUMkIngDes prni idas em lei .......... • SEÇO XIII 1Ç FEEUUCATIVA E IA READñPTAÇi PROFISSIONAL -9 - O Tnstitu- a do Pr p vid g ncia Municipal cuidará daassis Tncia reeducativa o segurado em gozo de audlicança, bem como do segurado que necessitar do asistnria para a rez.daptaça pçfi atray ...d p j7 S -' r rFETURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RO PARDO ESTADO DE SAO PAULO ca do a s s i€ria rndica, social psicológica, ou outra que vier a ser necessria DO II TITULO CUSTEIO DA PREVIDNCIA MUNICIPAL CAPITULO I DO 'LANO DE CUS tE I O tabolecida por esta con tribuiçes recursos de mediante cue eada compulsórias do Municipio Câmara Municipal, Autarquias, Fundaç1es e outros 6rgZ(os empregadores abrangidos por, esta lei, e dos eurados, hem como por outros recursos que lhe forem • atribuidos. Artigo 40 - A previdncia municipal lei 5 erà CAPITULO LI DAS CONTRII3UIÇOES Artic 41 - A contribuiço previdenciria cotnpuisória do Muriicipio ó constituida do rrureos oriundos do orçamento o é calculada mediante a aplicaço da aliquot.a da 1.377X (treze jnteiroe e setentaa e sete centésimos por conto) sobre o total mencal creditado em foi ha de pagamen to dos servidores ativos abranglidos por esta lei. Artiçjo 42 A contribuiço previdenci.ria compulsória des abrangidos por esta lei sorb consignada em folha do pagamento na seguinte conformidade servidores at.ivos 10 ) (dez I -. para ralculados sobre o total do vencimentos mensais por cento) I - para inativos 10 X (dez por cento) sobro o total do pro'snto menezis. luiada sobre o total de a contribui!zz esr& em vencimonos percebidos no e;ercicio desse cargo • •.•• 20 - Se o contribuinte obrigatório vier a oercor cargo em substituir'-No ou a responder pelas atribuiçes de cargo vago, a contrihuiço será calculada sobre o total de es cargo ou furtço, enquanto no vencimonthe cor re pond ente s,ti § : .. 2 - Na hipótese de acumttlaç'o per -mi lida em lei, a con trtbuiço s er* cai culada sobre os totais do vencimentos cork spondentos aos cargos ou funçes acumuJadcs § 40 - No caso de contribuinte inativo que venha a exercer aryo mu f..n " com porrepco cumulativa de proventos o vencimentos ., a contribuiço será calculada sobre a soma e V$ to? ___ . I SAS 4^Z': . _ rte•-;r R ':" " a MUN C P 1 D SÃO JOSS DOUO PARDO ESXAD ` UE SAG PAULO CAPITULO III L> J IH Tí ITUTO DE PREVID NC1 DO tIUNICIPIO DE saro ios t ci ruo P'AIrL)o/sP - I í ' 'S s € 'c w.. ;:..p t1.t.t to L.ta.do o trtri >o .. •!z 3 `- r Ce .' _t1r :, ^^r-^:^.^,^íe3 ,° .á ; a, o s :. do Provi{-:} ?rtr:ia No ;ir"gc1ia corn supor-te às dar Gtt- Ì C. rrn ç o de um p tri.r&tio de at:LVOS de cu -par"t.icipaaç^fo fir,l J? rk<; . i ?f} ax I s Ç j.a Pardo/SP a J'} a £1? Rio dc t`: :: jurídica própria, dia >tinada a f ai,t'!{tic=s, 1:.y clf^? o.'t. ova* .3Io cio r" M r`(-?r"tr..3C; s e sua ap1].cc^ie7 recursos ervas ti micas visando ao c ^i 111 - f J na tcí {nc^nto , sob a forma do r-'opasso do caráte sl,•..P-.F 1 't .'tE . o dto s païyr. to n'lo Cias CLtS€.eic} loc h 1de do ii-it.ivádade, - rt. {... pai..s que passarem T`,' - p.-r m ^rtto d7 tolha dos p n ionz tas ab: .. ang dos por eq r. ,r r°ucoi.t,ías Instituto Constituir n cio ,tr.i.: cio Município de a José do Rio Pardo/SE Fr. x .Y r - as Contr'ihuiç Sr-_5n compulsórias da Prefeitura 'is E pr'egador"os cio que trata os ia lei e t'`: ': - . í? i ativos {::on far me dicprI* to q respectivamente, "t de do dos { Y - { produto dos r ondimen tos q acréscimos ou corro geies das api icaç ies de seus recursos c'oáSip£?P!saç. Sec I:Ï.C1: inCeiras ã a obtidas pela U. do entidades públicas do F'rov.id 'rtci.a F dear-aI. T y t I t .t ~' irk 3 C. i E- ^;,r t_tbvenç: 3 s do Governo Fedor át7. Estadual on I t. Os recursos dp Irtstz.t:tútt do F'r evi.d nc.ia do ;'.. r so José do • Rio €' irdo/'SP gatrarttido€'-'os dos .' ' ... . . - ur- ados par" cio, sorvo ap i. i cadi3s r através d in:. J, f artcei.r a privada au púhli.c.a c.ortf r-m as iac {-tas ns t z r tolo, do modo as n ç^ur ar---ïh s f r sr •i€t .. ! r-n tbi 1 Idade e 1 iqui.c:3e !±f -s s . r! • - J t — I' ( r ss nta p cerato) . no m^ imo, is 1ad,a ou y, z r . . ^ ^~}^ ^^ ` ^ t^^J^^^^^I^»^^L DE S _^^ ^^^^^ ESTADO DE SÃO PAULO r Lt'n 43 - As contribuiçe]es referidas mos artigos 41 e 42 ]i p.r(o ser alteradas mediante proposta do Conselho de necessidade pela desde quo se constate a (deini:rti a rïal periódica. deixar 44 - 0 segurado que , por qualqurót± dever e nrimCntos recolher as para a^osenta ri= e penso pres nos artigos 11 e 12 d^s+a lei sobre o valor que rs p cebería caso ainda os c " r c^^en^o. 6'- p 1 ) - [} sc*q tdo que estiver afastado do cargo ou funçto, com pr juízo do venrtmentos ou sa1Ariomr para exercer mandato eletivo muoícipal, estadual ou fe6eral, deverá recolher as s pr evietas neste artigo * dur ante o trmpo 6e ontribui do r^^^civo afartatento. As oontribuiçtes previs Las neste artigo dever^o ser rscolhic . o vigtsimo dia 6 p mês subseqücnte ao vencldo, corri das monetariamente a partir do 5º (quinto) dia Átil em neíe do lnstituto de Previdência do Município de So José do ^~ ' Rio ardo/P. r As contribuições devidas na forma desta lei, no ro-cnlhída3 no prazo 1ega%, ficaro sujeitas à incidência de nuiLa d: 10% (dez por cento) calculada sobre cx v al or do dÉbij.o em iraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e -lizaç^o monetária diária pela Unidade Fiscal do Hunicípì ci - UFM, ou pelo 1ndice que vier, eventualmente a substituí-1a até a data do seu efetivo pagamento, sendo da rcspons^hilidede do Diretor Executivo do InstituLo de rrrí6cia t1unìcípal as ações necessárias inclusive judiciais, r o cz, para garan E ir os recolhimentos d evidos pelos s^ os emprredores de que trata essa 1ei. s contribuiçôes a que se referem os artigos 41 e 12 desLa lei também incí6ir^o sobre o 6^címo terceiro ^ s^l^río ( tal ) . o presidcnte da Câmara Municipal, e Furdações e os ordenadores 6e * ados, solidariamente, n forma da n recol^jm^nto das confrí6uições dos ótg y/os sob sue x ' iIi 'e n^o ocorra na data e condições 6esta 1 r . ^ ° /y • ESTADO D 3 LO _aom t"^tr)^ C'.C't;Tl ou r m{Q do cor ti ficado g dorsonvolvimonto CCd n:icTt ice ã CFSduIa3 ti{t_dlor do tr ^l o k #: c° iae e dcber-tturee - rédR..i 1.ae hi potoca rias i ri t: _ Q PAa i^ Y^'i 1.^:.F^'}mss r`,3 r7Y:^t7w ^ .,s .,•^. Sy Zpi t.te do i.rtr- lt-ro ntd.'it'd_aras ri om ir't vos í;i.dtEorttoe c j.?n ei ada C.',R.i o F. no 11;^¢:^:1.dT} d scrát+}3 s t sit e t.. tress iosouri <.. %tiCi[)faaII. r Le Iras cm do i; Ï k?:?i..Ef°S.7 Ì.._4? a i p i - e4;C?l.tr- C7 ., N<iC.X.!'1Cï Lras dL`? N1i'a a5 do ? y. n f ,,.} t- ,1 d 13r .. ac -'. , REm us rira Rani:o Contrai do Rra I , , , ._, __ cair êd i. t.o. do de •,mL)1,£ 4 {mel lo do sociedades titules r., a :>,,ri . li.mor'ttd _:, da dívida pRrRb1zea I o out t; .ip I • P cm Outras modal idado s do lnveá'limentos ^':'ï? +,:`f ver' criada aprovadas pain !3n co ConI9"al do ,;», .o^ tt t F _. ' 'Y•q. - ^ y,,:Y^ (C^1C'PC^E.ierP^. a i.":.ofP'^:U) ^ 4 "tw 1 I I ){.'', r i_.;^..^ .r.-P- 7 _. L ..„,, ç tae ^ i..is - ^, €...` _ por .ti,solode cu ueLiIo cento) s i^ =° ^:::asa ^ e^ c l i .i ^ r- i c^ ^:t ^ em ixs .. ,, do c^ r companhias r_ d^ s:t ^^ ,.. ^ t t s, ^t . ^ abortas (SE'OSCOt.e £^ FIP ^ r, ^^ r!'° fu:? iiR d @ setenta o cinco por cento) 'E ,..,T }r oe a condo que 75 ).. ; .`} r ..n {o ser r'op r econt.a{Ì"L7 y por eçy ie y do omIsc ;o do z e e.,?^t",r.^`á ,..,:.s áít' i:°, I cCïflti"C7m<?idi'i.„•s pC")Y° capitais p1`-. ye d.'i..^_`..t i lat. {•.. e,`.'.1.r}t'.o pn; cr'ritn] ? nu cem Tins comorc7,a.1s. F'á :)% no £Tt'i:.j.mu, á'.4T1 1má'1eiS ç.? u' u m<n 1.{Ito w Con log y em cmpP. fit timoe o no -F d..' 1 ( i:sf:' por • ^'I P : t - ..v i_ r a .s {r} i-r 1.. i _ s aos e r. q u r a t.f e s a cuee toe r t ^1 c:) inferiores ao mínimo . '. '... . `.. _ . .. ...° t;_ fin 3' ! i €? R 1 - I. ç rte. e do C l c i p CS) Ç> r x. s=t pr lo a err vi'jnr sien{:Ja no mA ,,-I'noy uma wlidado residencial al •j° r - • c: T t S_vidor o don Ire - aqueles quo ainda r o as possui rem i° ti°~nc.or"rida a car°?ne.ie dei 5 (cinta) anos de 1.{np1antaç o f• Y F. a .`} do Pr"evid nc a Municipal d:1 s 1C, ( Cron lo) do por no mcax imo deat .nados ao : -F; f o A titulo do créditos odur..<a€.i.vi e pare segurados e :: F _ J. ... custos Ci:(f7 iflIer'1.C'31'"e ao mínimo a4:.1.4:ìr"iali?Port€e r- í • r =; a.. - r:'>` transcorrida a 5 ( cinco ) anca do C:ar rlci:T do CIO InS'k.l tLttO Pr'ov.i,d ncie F .tni.cipai p com P {.i, ri :, * S { cinco ) anos, roe i1-ado o limito City tempo ). _,-.l -. r':^..r rca1.1s.aC1og perco lados no mesmo n o^Rï4.orit de meses .. r . •. h^4 Y} ' a p r - a+ v é I -., - ^ A api .it<aç p€i.7 dor rd:Lreer-se- aos reC"4.At sC7c re-feridos no artigo seguinte r`e u,tsttos de do uma a l.R 3 `) tea sociedade !"P o E : ° c u.! d €,? 9" o a 1::t .fir Ti cc ;lo) do total das apl i.crat^ cc prev.isla= rio inciso F i r o 6,O de Ii 1. ;; (quine orconte) do c;:apá tal e ?SX ( yin Lo e cinco por- conto) do test .i.t.a1 LoteiY ° Ill do +t, 51 r.0 f :. § u t4.í.4 e s de um Única soe iodado ODIC excederc^o a 4X .- r. ente,) do total das apliceç os previstas na 1xn {_ 1e1.,Y ^ í í^Y -é7 i. __ - _ I do artigo 40 dessa / , ' z " MVJNCNPAL DE SÃO JOS DO RO PARDO ESTADO DE SÃ Ó rMJLO - cotas de um mesmo fundo 6e investimentos nc ITI (dez por cento) do total das apiicaç^es exc^d^r^o a 1C QrevÍstz^ n alíne"* "b" do inciso I do artigo 50 dessa Iei; de omìss10 au - ^íLulos e valores mobíliério I^ ua contro1adora, de de uma socie6ade, de co:h coci:s or eia diretamente ou ind ire tamonte controladas e roligadas sob controle comi.m, ou ainda do um mesmo e r^^ re *//' e rr in no exced a 15% ( nor conto) do pIìcaçÓec previ r as no inciso II' dó artig,: 50 des La to1 c CAPITULO IV DA tSTR0TÓRA ADMINIBIRATIVA ,~` ^ ^ m r^^re ^^ • A e,uLure a6mLni^trmtiv do Ins^ttuto de Hunicípio de S^o Jus^ do Rio Pardo/SP será Pr .;i r 4 constituìd dos seguintes órg^os: I - II Consolha (dminisErativo^ ^^ eseIho Fiscal; - Diretoria lIJ ornirarional^ ExecVtiva, com sua estrutura Jcnta 6e Recursos. SEçrin I OU CONSELHO ADMINISTRATIVO O Conselho Admini}strat1vÓ do Instituto de ;r^^pm Prevìú^ncís o Município de So José Úo Rio Pardo/BP será co/ts_j^u1do de 24 (vinte e qua .+r0) membrosefetivas(vinte zmoros ^up^ences^ Thmeados por decreto do Executivo O 7utro) mniciíizl, Do Conse1ho cxr: jr i.,1 in i:!-: ormínto Administrativa 6e f ti 12(doe) mudança. do amid lia que trata suplent ou pe ido este do --_ I Acsoci membro efetivo e um s u p l e nte i nd i c a do s pela, Comercial e Industrial de Xo José 6o Mio Pardo; ~~ õm %t - '/m membro efetivo e um suplente indicado pela Ordem dos A c vn r ad o s do ErasiI^ 14º su6secç^o- So Paul a; l[I - um membro efetivo e um suplente indicados pel Asz:»ci n PzuIista de Medicina, secç^Yo de So José do Ri Pardo; ^^ 2 RO PARDO MUNCPAL DE SÃO JO. DO ESTADO !iE SÃO PAtc" Q _ í ¡ it ( .. '.. '4'} it)?`?iTl^Str'C:7 i , ,•,ï i ';S Fe C:t:')- ^:., (', 'Í.Y "t.4f"i •1 ,^ ç-•-;>.if R' ?i-ic:? i3-a t.`.':B 4s; ! : S.fiC^á.}ff't ofoLivo ;Yf. 'i1i:Yd"o # _. 3d. : .:,th !il tbro o d::iu ?ti r tdD F .3olr`^ C^E' 51tD mild1.C::ctduo dente cl- i'..crdx..,w o um indic.c.3dos r3F..Fp Ion LC' c1^-, t:.,rrì^Y°c..,x.d::7 no m r'ì dpi :i. +° _::t4:^l.... -^ , 3.:;'^s:14 um Ìi?r efetivo ...,.-' s £:sizr^;^,..:,s-;=^,^1i.:7^; . .^ o f .t :)1 €-? r ì i:. o E +!tll E^?t.'.1.VC7 E? i C F$ i t 9 >:s O t pelo " &s r d `7 F{ i. o o •:i of gá.3.'d,:) i::ïtbro f w» f - ui 4t,cï,1bro I. _ .s + .•: 9 r^ E !i "'!`7_. ..L' _' - . , . r` f 1 - . , ,:: :.uric l F? r ti ^,.: fw ' C'. t e leu ^ - -. J. P i ' • { r} á 'á 1 r, ,::.1 .i`q rk4 -o T – du i.n: i.cc{hoc polo d.¡o n t . ,.t'i^1. .e^.^ P á_4 y ^ 4.4i n ^- orvid R es rron€ivu .1 C'eo :r. S"1 d 1. C:: suplente Ì'Ìt?dor->: o e-^ n' 1 Vale _I nrICtTf.á.ri n.3 4cir'i ;;- -^ do ti rt r.1:^ice s^a-, t...f ^ 7 .i. r r r $ rs L_- :. r',^r°1C^L>^ãá e C.. t ^ F;:^ duo Pui dPtt t.t {? ..7 oo Pz!-CIC}_ r-"r•.-,. _,; _ ftr rãC fár(°^. { ^i:1.:^ r_.s? : r i^.E;.r3._!`_' lente I - d.7e odoo Ci it:-=i - f? vu A tio r ' ël r"' d C:) i3 ^ '. ^. of u, Fri ea . r n i t,sefetivo ;•-t^ --e . F:1. C'7 [ urM.or,c r" iuo duo ? pelo indi:sodCo`_i do nL.o cup 1 t,Ffït Y_Tp...3.i.,..i.. ' Jo ^^YC'3fE^^^._} â`_";UY. s C.^4_,:•i c_, , . r ''dPC# -- -• r'i `iCP {-^ C) ^T d^fi.^^'.ïvd:7 vF..ipionto do um 4* efctivo .. • 1 r(YR3.1ra7 4 ^'.:< r:_ rti R_f s` um o Rurais ri? 1?(d iTadí.r dcs t:r;a Jo fidniirll r ) d3 n!oirltrd-7^ =egnfritf= r `':=t_ -ind] C'. ç o do_, y] r-, rr -flr,l_. _ •a de frlr frr i.,.,alr°^.^.^d^ t:r u`La o este i.'(do:"-o) ë ^' -:r vi r -i ,..Y co c-"in . q tt efetivos 6 ^ ' o ^ if e... ) % 4 d" ^ membros ^.t^ Si =: ^t < I ' :•• ' . 4 7 : 3 f r e '^ r'' i..: 7 F : cIi7.vu %Of1 t1. dC)c-i 1.1; > _ _ e Com Hr 100 ^; otipái4flt.o r E' 1.C? i F 4- r , cl i. r rr i:: l ? _> indicados pela fid'=PVI t'flFT ubi 7"C1 a - `Y 3 irldir.Crrioo a:1 ._ n e xr!:-' .. en t„ a o: ^, P' F f z ï i. ,t. o fr!bru:°; }v rnr ler i1.0":1.r._',I e 1 c$: x v'C3o 1. `J CS^s C "Lr 1F_F e- Vir" í a dois t..17 < = R 6'n re entre OF F..F s1.1pi exc'_"i lFrl C^?jE cio p - reo. 1.n4::%-d.C-: a fc? di.?ti é:ár4l ã!' a '. há 4. -' '.tr i. idlCc}t•. o do i_ ^^^,) itTTTrTThii eu ì ço 7h) icc cie rfcJc:n to munZt_.ipci3 w do Ío de [odor EeC:et,iVuK +.fs^}I-r^^f^^€^Ph cor em cor vidor-os 6 rrr^^rtt do :t^ (Se:i.0) ^, ccrreir • _4 / p I ~ ^`^ . ' . ^ . ^^ ^^^^^^Io^^^»^^L ^^ E ^ ^^^^^ ^^^^^ tO O PAD) ESTADO Ó[ SA O PAULO p r 5 3 c'^ - Ds membros efeEìvos do Conselho Administrativo lhrr'o entre os membros efetivos vltal1cios o s^u i.('n^r. ^ 4 O mandato dos membros do Conselho Administrativo é d 4 (,atrn) anos, com «'coço dos vitalícios, permitida erzT/" § 5º '- Havondo desinteresse de des entidadeo no G 1º ifsns I a XII diodtto artigo, quanto à do membro e y etivo e suplente, devoro as demais dcscritasr indicar os membros fa%tantesr por cm 'neioria simples. ^^scr^tzs o cnti a : !cs dc1iL,:i G 6? - |(avOndo necessidade de o membro suplente assumir a va^a do ma.nbro efetivo, em caráter definitivo, caberá à soLïdsdo respectiva indicar novo soplenl.e. ' f54 - Ao Conselho Ad'^inísL a^ivo compota^ /?. I - ^pro;ar a FroposLe O,çamont^ria (Á'i l bem como suas r^^pccii^as olLoraç;1es, elaboradas pela DiretoriaExecutiva6o Io::; ! : o d o Providência d Munirípio do José do Rio P^rU`^57^ TI p ovj - autorizar e admìss^o, de funcionários^ demìss?o, promoçio e I 1 7 - aprovar a cor trat. ç o de insLítuìç^o financeira, pi^ada co pública, que se ecarregari da aJminjstraçr' o 6a Cartrir^ I ^ Investimentosdo Jnsti'tmto de Previd^ncia do !o',lr'rj^ d^ S^Yo José do Rio Pardo/9P, por proposta da ^^rrt"ri - ^xecutive^ orrovar a contrataç^o de consultoria externa técnica p l± ado para desenvolvìmenEo de serviços técnìcos o'?zci^lizados necessários ao Instituto de Provid?ncia do José do Rio F`ardo/SP, por indicaç^o da de SAO x"cu L ìva; Y - I ur'cionar' como órgàn de a conselhameo t o à Diretoria z d o Instituto de Previdência do Município de So José íp (1" Y ' ,rd^/^P, nas q.'ostões por ela suscitadas. Vl - a^rovar a contrataç^o de convênios para p restaç(o de c^rvïçcs assìs^enciais, quando integrados ao elenco de e . iv 5 s a rem desenvolvidas p o lo Instituto 6e Prevíd'ncia !b^ici!.cl. '/Il - e^reciaç^^o do balan c ete mensal enviado p elo Conselho ^isc 'r ], omcaminhando, posteriormente à Câmara Municipal parecer rz}a t ì .'o .0 mesmo, a o 30 P dia do ms subseqüente ^com^sr,hado do sugest ies e opiniY]es, quando necessárias. MJN^CPAL D! Ao DO NO ESTÁ0 hE SAO PMYLO m^ ïnLegr^ntes do 1ºser^^o r^munersdns o LraLívn, [ 7kze"do jus )'"Las a um jetom para ron^sl as reuniÓes, no valor du r^en ' bnleo de d:'spesas de p 1^X ( ). z por cento) do menor vencimcnto da Tabela de Salários ô^ Mmm^cí^io, )aqos me/.salm^nte. :''ir: ,.1 o,and o consc:l|`eïro que f,?ltsr o msis rês) r^unit ¡es conserutivas ou 05 (cinco) eD tot n^dms, Óe ' :a.cio, assumindo, neste caso,syuplenter ou o^^ctn ^ sumir o luq^r, em sen^o in^ìczdo novo core oiro suLs^it^ iç i o do to.^^cnt^ s[çrO r% P O CONELY1 fl F 3 5CAL m^ <s^^^^ O Co/ ` sol!.o Fiscal do Instltudio de Previdênciz crt constít.uído de 7 S :i o José do Rio Pardo ¡ 'iP /-,"^'c^ cfefjvos e 7 (s p tr:) memhros suplentes, nomezdos óo E,ecutivo MunìcipTl, por ìnN i caç^'o dam seines '-ombro efetivo e um snpIente indicados pol. Câmara ^anïc^p^I ,^^ ^'o do Pio 1`ar6o/^P^ c'mbro efeLivo o um suplente indic^dns, dentre os serv 4,^oreo vos pelawcieç^o Profissional do FUncioO^riog 'rvorc, úftl,icott do Munirip i o do S^o Jusé do Rio Pordo/SP^ e indicado' scrv III - cm meu^^ro efeLivo e um su lenLe d entre os ' o s ^as Autarqu.i un6açieo do serviço público ! ? S i o Jmsé do P io r:.ardo/SP; lV -- msm6ro efetivo e um suplente indicado entre os servid'o rs inatÍwos do serx±ço público municipal de So José do ^lic^ V -s mrm6ros efetivos e ir s suplentes indicados pelo [e dm o^c)' E : ccuLìvo do Jccé do rio ['ardo/S[`: Os mc nbros in t. cgrantee do Consolho Fiscal terâo ^'^^' ^^ do 3 (tr ) anos, pot miUda por uma voz a sous integr tos. tc'j,co - Fer6crá o o conselheiro que de 03 (tr^s) rem/iÓes consrcufì^an ou 05 (cinco) al n .^ . . s ~ assr .wdo, neste 'a'n, o soot suplente, ou sold noe^^^n no^o conselhoiro no caso do substlLuiç ' ^o cJe suplente. ^^ ` '^ . '. ^ ` ' . . ,,`"-^ ",'^!^ ^^^^^^^^^^^^KD ^^^ ^^^^ ^^^^^ E^T^Dõ U^ ^^Q p^^^^ ^^@^ ^^^^ ^^^^^^^^ ^ ^ ^'[^ ^^7' - Comp^te ao Conselho Fiscal^ ^ % - ^c^,,pan|^er a organizaç^o dos s^rviços t^cnicos e a ,^.',í^"~^^ ^^ 7^^soa^; /7 - acrm^anhar a ^xe^uç^o orçawentária do Institu^o 6e " . - ' ."ïa dm M"^icìpim de S^o José Jo Rio Pardo/SP, ' ' '^^^^ ì'^^o a cI^ssi[icaç^o do^ fatos ^^ exmuoínamJo a sua ^ ^,~^ ^ ^r ' ^ ^^^` ^ ^ l^^^ e:at^d^m; ~ >` ` ' ' ' -_^' ^ I ^ - ex "minar as ..restaçÓ^^ e^etiv^das pelo lnsti tu^o de Pr~~^ '^ : :c^o d^ Municíp ko de Sâo Jo^^ do Rio ^ ar^o/6P ^us ^--".+--^^ ^ ^"^endentes e a respectiva tomada de conta^ do5 ^^ ^^^^^`^^"/^^is^ ''- ^` ^ `. - Pro^e6cr, em face dcs dorum^ntms de receita e ' ', u v^rificaç^o dos 6a1ance^es me/,sa^s , os ^^ais de,er%o ' devìdo^, p^ra esclarec^meotms ^^r^^1Jos com o^ ^ '-"^^^/^ no Conselho 0dministra^ivo^ ^. - "'^c^minhar ao pre^oito municipel, anualmo`te, até o ' ' ^ ". o`,`çc, com o seu parecer técnico, o reIató^io do ". ', /' i " ,^^e/ìor 6a Diretoria ExecuLiva, o processo de tomada ^ '^ '^ ^ ^al^nço onual ^@ o ínven^^rím a ^le re[erente, ^ -^`^^ ^ rslatório estatís^icn do^ bene^ícios prestados; . ','^ - requi^itar ao diretor ^:ecUt^vo e ^o pF^^iÓ^nt^ Úo ^'-` -^"^ r "^.^nistra^lvo ^s info,msç?7^s e dl^i^ências que juIgar - '^ -"'^^^^ z o^cess^rias ao desmnp^nho ^e suas a^ribuiçõ^s e ^^-' '^^^c^,^^'^ p^ra corrcç^n de irrr^ularidades verìf^caJas, ^^'^^" r^^^"^o ao Profslto Munici^a] o desenrolar dos `^-."'.r'^ ' n^/^s^ '^'I^ - ^xopnr ao ^lrotor e..erctivo do Ins^iLuto ^^ ,"r^^'j^^rria ^ do Mnoicfpio de 9^o Jn^^ do Rïo Par^o/SP as medidas —~ ^,^ ju!^ar d^ interesse para r^sg'/a^dar a lisura e ^'^r.,^"^,rr'cia da administraç^o do Iostituto de Pre*iJ^ncia 6o ^)^^'r^^'!^ ^!^ ^^o José do Rio ^ardo; ' o^^{! - ^^o^panhar o ,ecoI!^|m p nLo n^ens^l das cnn^ríbui^ões ^"-^ 'T^^^ s^jam e[eLu^das nm prazo le^a] e nuttficar e ,.`^r,.'^-^'^r ^unto ao Pre^eíto Moní^íp^1 e dema^s tiLulares de '^"^^^'= f^^l^dos ^o F'isten/a Hunicípal, na ocorrência de '^^ '~ ^"^^ ^^^ ^^ep ^lertanJo-os para os risco^ envolvidos; ' ^ '` ^' '. ` ^` ' ^^^ - ^ rc^der a veri^icaç^^ dos va^ores e/o depósito ca /. -":^rrl^, r'^. bancos, nos administrn^ores 6^ carteira de ' .^-^^^'-^^ ^^^ ^ e atestar a sua ccrreç^o ou Óenunciando ' '^^:lm'í^^aUe^ const^ta^a^; ^ - ^x^minar e Jar par^cer pr^vio nos conLratos, acordos e ^^^.u^,`^^^ ^ s^rem c^le6rados pelo InsLiLuto Je [`rovi^ência do ^`^^`^(^^o ^/^ S^xo José do Rin Pardo/SP, por soI^c^taç^o da ^^i'^^^riz E^rcut^va^ kI - ^ronunciar-se sobre a alíooaç^^o de bens jmóveis dn I.'^^itc^o ô^ P/evídência do Uuoicípío de S^o Jos^ do F^io ^^r^o/^P^ ^^ u^ ' flflA MUNICIPAL DE SÃO JOSÊ DO RO %mAWO ESTADO fl E SÃO PAULO ,+ >1T - acnmpanhar a aplicaç^xo das reservas fun6os e provisOcs garantidores dos benefícios previstos nesta lei, ;-nt nm que co à observância dos critérios de scurasça, rentabiIid-!e e liruitlez, e d o 1iiites máximos de con^^n) n dos recursos. rever as ss p Iqucr posí/el al tora r 1 o. iao deczis^xès, fundamentando '^ § 1^] - ^ssisLe a todos os membros do Conselho Fiscal, .'^ J-±*) ualm nLe ' o direito de exercer fiscalizaç^*o dos serviços • " u- ccz de Previdência do Município de S^o José do Rio ' P.-ris/P n'o lhes sendo permitido snvo1ver-se em sua direç^o e ^dninjstra;^n. • i 1, - Mõo ser^o remunerados os membros do Cunsclho fazendo jus apenas, a mm jeton para reembolso de dsspe u :u s d e par ticipaço nas r eunihes, no valor de 10% (c1ez por r- ` t) donor vencim r nto da Tabela de SaIários do Mu,icípio, pc goo eoszI ite. Sr:ro II i QA DIRETORIA EX ECUT I VA • cr ;J - O diretor E:ecutivo do Instituto de Prevdncia 6o Hunìc1pio de 8^o José do Rio Pardo/SP será romeado p or docre .o 6oEx oco Livo HunicìpaI aterirlen6o ìn6icaç^o de lista triplico do Conselho Administrati.vo, que oh :1 cri t;.rios de con hecimer.to e ex pen jência rei ativos e terá mrndaLo 6e 4 (quatro) anos tendo "sta^us" equivalente a 6e L c) |iun i cipalr por cargo em com.iss -in, so ente podendo ser cxonerado por indicaçto do Coneelho de Administrativo. 411 !^u 59 - Compete ao diretor executivo: super iii Lemder a admin1straç^o geral do 1nstituio de ^r^víd^nc± n d o Hunic4pio de S^o José 6o Rio Pardo/sP; II - a Iaborar a proposta orçamentária anuo do Instituto de Prmv1cia do Município de SOo José do Rio Pardo/SP bem com:-) a^ co -n alteratões^ III - organizar o quadro de pessoa do acordo com o or^^mentn aprova:)o; JY - rYrnpor o preenchimenLo das vagas do quadro de V- cxpe6ir instruções e ordens de serviços; ` VI - organizar os servíços de prestaç^o previdenciárí a d lustitubz de Previdência do Hunicípio de A. José do Ri ï j ~ . Y + 61 h RA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PArtDO ESTADO DE SAO PAULO __,^,_ ' . t r ¡Y.:e .. t..l C.i:) I'it7 t<, fr r-; t cl^tit::L. r:ini do ton i.E 1. hlt.tnit::x.j'#a.c ydc? rir cit')/BFr 0 F r!1'rntf}r°lo do o!' C.T(..C< i'I'1 ';ítr tt-. .ltls-Y F:..i. I tl..t I_r_T r)r., <.^r rf:p7 r 0li r ^l'f ld.i rio Prov..tt1 ' ít i. t o .o(oia>o cita tnnt.itt't',n c..:s ., cio Rio F"'^^Y !o/ iP, r opr .. P rnt.ando-o r t'To]c'T.:9 fi: tl:1 ri E! tira 1, t..trriic .pia ria on JtU o ou fora om r on onto corn o T^-c>nt_tr o.i.r o oa cFroquoa e cit y Município cie do Fr v t:itarlc-i.t cLtl: tltoa do Ii, t.itut wçvi.mr?t1F.r7t,Clo oá fundoa ox Lontotâ¡ rrtl'Ct491 :..- :.. • p car or i con t r t.-lç to do (\U ii.tiinirr-ldoro a do Car-toí.r' +. t t t. y t±:i:2 rI ion do Inatitt-tF.o do F•'r't' ✓ id ncia do Município cie 1écriicoa do toriau1ioro P^-^rda/cat'. ;c'r (io do ^ tat^e3rN norVIçori dO :I.(i1:Cy ol_Ff_I'c'Tc It.,,.- t'át:cá o te r- ao CtT ^ i-ícát.I o (dm iii. ntr a Li. vci e ao CanaeIho ^,:^u oton F')f?Y F I.11on 1o" o 'f, ci 1 tfall" l':T dc? f... ^.•.. ^ •i: ")l::s #i--iièhron pra O do^iorponho CIE? nt.lrta air ].hll:11_€IE?aw dot ihtyi' a;'ioa doai c_usnpi- ir p F<a ±ear- cumprir a T - r;> (•dtit.iniatrativo, F iar_a1 o Jun La rio Recur" atli5, ' o cutív'o do Innt.i.tuto do 60 - O di.rélor do Ri o E',rr : do/SF' t.or á t t x., i.Wrncj a Cio Mon Lc_ip .o do So Jo Y .'l . : co ortt.(í.pt^r_t r:tt xt r) fi.r:t r it a c<lr'gr J;°,Qi+... — Cor.r'e:: du Iu t:iLL.tka:. ic)E3 ttk.tri :c:i pr ia e, r3E ,• á`9t:.1 IV PA JtJt TA PC R CUR 3Oá :Ï..o • 61 do Jt..trlt a --A pio do ri. ci do Roc:ur oca lilt»•,tit,uto do do c.ì 3cá c' rio Rio Fardo/9r' !or- t r r; 'r .:. ( no Lo) momlir-oni o Ï o k'.a vo^ ft? 7 o 7 ( noto) IIlombr t,} if . „» N rCfilo do por duc':roto do Exol:utivo Mui, i.cipa1., corn .' M ` rt •i': ;!. _i "',. ,;.< thaico ” t;..'.`,. t_i' ^. ( i.l' r Fm dor o monda Lo o m nibr^o que tal tar a .a ) r"Ot_lflii'SOra nutíi.lildo 9r'ir':5Lo Conno'cu tivan ' nt':! C7 t?t_t ou.t C! J rauPloi to, ( f_.inco ou ':° : r..:, e "T t ovn 1T)onihro no cr"tno do nubntituiç o Cio aupionto, 62 - On me (rJhr oa d .nds,: ,;.di; da c oiuint:e for u {„ Jun r.< adido ato Rocurao,a 5orc o ï um tilnibrc: of La''o o um attp ion ke indicadoa indi.carJQ [:ura Municipal do S l:a Joa 3 do Rio Fardo/SF'ã 1' | |. ^ .^ ` ° . ^^ .^ ' ^^ ^`^`:o°" ' / ~ ` ^° ^^'~. -' ^ . ^ - ^ , ` , . ' .` ` . . `. ' . " . /..^ ` ' `' .. ' .^'` ^ , ` . , . ^ . ^ '^ ^ ^~ ' ',` . ^ ^`]^ ; [6^ ^,'^\ ^^^^^^K^^^^^^^^ ^ ^^ ^^^^^ ^^^^^~ ^' ^'^' ^ - ^ o^ ^^ "n ^Ó^0 _-^_- ^ ^^^ ^^U^^ ` ^^^^^*^ ^ - ` IY - om m^w6ro efe*ívo e u^ sup1en^e i|^^íc^do^ dentr^ os s^rvi^^rcs ^tLv^s, p^la Assori^^^o Pro[issionel de Funcìonários e' ^^orv^du/^s ^o Município e S^o José do Rio P^rdo^ ' III - um m^mbro efeti^o e um sunl p nte indic^d^^ d^ntre os ^^r:^dc~es s^|^os das aufarqÜia^ e fundações do sc!rvico públ^cp ' mn^^^cÍ[^l ^s S^o José do Rio F`arJo/Sp; ^ - efe^ivo ë um suplen te . ^ ~ `' . c* os dentre o^ mmn±c^4' ^^ 6e ^^o Jos^ do s^rv^c|orcs ^n^^i^ q s Jo se, ^^ço públ +co ^ '' (^ìo p arJo/^^ ^ . ` ^^ .' ^ ^ . ^ ' V - tr^s membros efetivo e t^^s ^/ 1^n+^co ^ndlca6os pe10 c|^e[^ d^ [^cd^r E:ecutìvo de S^o Jos ` ^o Rlo p^rdo/^P° TY - un^ r`embro ^^-~^^`°^^^'z ]h^^om - N^o s^r.o remur`^rado^ o^ membros ^a^ tit^ td evid^rcìm r u d i,e ! Uco Mu ,/i^1pio d^ d- o I-n^ - ^^^ J^^nt^ú i y cUr^^/^ ^ ^ 4 ^^^ ^Ó^4 ^^ ^(O ^8r J Ó/^^» ^^^n^O ^U^ * ^^^^|\^^° ^ U0 J^^^Ó D Ó^^^ ^2^nbn!^n ^^ ^^spe g as de ^artÍci|a^^o em re^n^ e s^ no vaYor ^e 10^^ <^^z ^^^r cnntol do menor venctmen^^ d^x Tab^1^ de Sal^rios ' do Uonicíplu, pagos mensa1men\e. ^^r^^^^ ^^ - Cabc ^ Jun^=~.6e ^ p onso^ juxga^, em úItíma ^n^L^n^ja, r^cursos do^ scrvi^ores xmnicip^is qu^ ^e'sontirem b/ aLoo do Dir^^or .^xecutív^z ` pre^udir^^,^s nos srus direifos, ^^^ R^ ^^ 6 ` ' ^"^ Y ,. I ,^x * ,. ^^ U1 CIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PARDO ES1AO 3E SAO PAULO ot_! ,`;oner'c'1 sc o p il.l. dt"lil.i Vi r g rra iá o tíHÍ co – tJc"r r r r1C'IC7 o PgUiVt ler'ite t. L ..l:lario ']ur C j ('.) CJ1J k')r'lit:^ f i ( .1r".t( a 1 ! t-I t l t, c i F.t or f) dont_ i; Pi r' c vertidas. t k..tr'1 i dto Sit.') José do F<:i.c1 i o pio t.1c rIr) ..,1 Ins t_ ¿ 't:.i!!irii 1 t:u<ra 1 I. .. <adt! tttr)nnt, Y tttr?t! t:ia w c't'lftt k7iC? tli !' z!' dt.)/s''Ì' » ^£ l ^. !"f''-ï l'. £:1 ^ ..' .. C :'• t 1 .. t.t ^:' Í .t. C i ^ C.t ^ï.t » '` pr l a pr Y dJi't'.!, 1i n catre rita de ri r..' am c M".i ,Clti /tr t/q f ) Yl')çF i tu to do Prev 1l.Cli f)c:ir^ dci!' ! t.ipc:) 1' to ë10 pr?ry ¡. tt7,.^ 1,dot Ì r)Jr doei Anexos I 4r7 ({:1.1.,1 F' ë r'l,nISPr r:C?fla'1r me t'ltlnIC_1.n:.1 do S (c 1C:)".a t.a ^, k?l « e ii e Club fm P: rt'C? ],Yi1oc^r ri t dc:) carrju .mente) O p. dr''to de w ('.: r j r fo tini cri do t1f1h.YC] Y"f. l.^7Ca cc^.^tLl C:)_y GG)C'latrtrlt.e alt'()I..tftt CIo Ú., tt 2! T11, q n-+ Ii r: , fendo r r°te integrantecic»t.a lei. 1 1 .;. , i re 67 - Ci ins>kit.utn do í ovidt:ltr:ire do Situ C do hul!ioipi.o fi c i: ry { r_1t r$t. ' . cjt:^1^a(^', (^ C: » C)` l.!_t'':s dU o.l pr vi. e,í:t. z n par a ta^;t '- t-t.tç^ì.i úe .,frt..!_s .,orvY.çra .t„ Y ogt.t.i It_ t10 li?1 ì t;• .4 C`l.tí .L!' d.ì 1riui1I c:'1p,í1 1 c cr tlC:) C'.t:)1. C')cr e !?11..1 dot'1tro cc 1seus ri.l c (')C:)!3I.r^' [:^ corn todas e vantagens0l..í1 i dii l:.ia ui ran e cleve.reJ le'i, n to poUencicr. pot cet)c'Y' r E::ttlttrter aç o adi C: c:)nta1 c:ti.ot)or4t.o rlo.;f único – O atrn:1i.rutt'l)tc:1 etc ï`.r 1. i: ^r .to e c1t.tivo do E':rocuki vr:1 flcti):l.c i()a.. a r raifa ,it #fit pocir:r^ tr t. gta i° E^ c. t..t i v r.1 a etc l m 7. ft i ct i, r a ç att.) – t: ^-t b r r í ao l .i, r o k, o' :t,r t o pa e do patr"íi!)t3!'tio cLrl t2 Lituido polo In t t.uLo do dr l F") r^ r t4 ,)t;i ? do (• 1t_irtic:,.x.():i.o de So Jonó do Rio Par do/SR, podendo e o>: Lor'ncJ 3' qo t'r1C::1,1 7?cllr)ir1J_titr rido. - ( r ^rpgcon r rï.tt: ".t"' pra a oct..!i 1::) > • no'v 1-dc, b ci.t14:È.11 j : #.! t., : !o tor re 1 ho dc. ':i Lo ji t Ht4. t s^,^ .°'R t fp`.} t íYÚ :';. A l Y ^ yt S .'i^. A ir i { i' 69 -' f ï ! E.r:ur "at)c a scrum dEc(''onc12do lo (n t,it.ukc t<_t) Jc)^,r d^^ ( r n''..ctl^:r')t ia do doC ^.. do Rio F'ar°dr1/SIP •a ti L.u.1 l du desposas acirnlnIctrcìLiv;??t:i do r i Loi. do cu t-r i'c. `f)tf:) ti( c:3 pí')C1!`?1istr ,a. em kM 01Cjtit11nK i:^; t:;:oClor 0 içY.a tc^u:irt . (+_'ìl t..txt to) d 5t ia 71 t"r't adaç^iC) moor! Ll g coin 1c ^ c"i t ! Y i 1".' S ' 7 ' S G ^ ^ F” ctin ál 1i..J iO.3 dc _,t".) ^, ! dC,1! r.. o recit er:ti vr)„t óY C.^ (r) a E•. at.tt^irquiacr fin; t»...o, 70 - 1) tr)r')Li. tuto d Provi dnc:i do Municci.( ).i.o de Soo Út).. 1_lá:) RIo t'-u do NSF t,.if,','er-^tt ul. fl k-r I^ f:^^_^ ou'.ï ri.dIcJ:r'o rcon te bei â pr Oprl f75 .t C: Y ^. d?.rIdC) t'1 "dt:'t,.l i 7 I1C) CJ r, I ^C:)t t t oÇi (a e:; (.,Ei T k')E. corn ! ::!or! et `P.H ) l,ll:tc:ir}c.c.rtní,Irtl Cc.) finë511t'_e1 r [l a n,uo tio coda 7,.1tyi pt' ..•s r) r f_dt II)::t<mun fz:'"'t't:!!:"'t'y O{!'1?:l0» t r f:`C!?^ eí!9 ' r r.¡ t7YC-' t_i:'CIt.,.cl1 1,á... i y e: a^!° 7.-^ 1. f^li(-'.^ 1.1 < w ))tr:t.lilt)l11.iZr r^ n f^ti[...c_1.r,..i..1 E?^.,/ èlt_Iiil.r!i].:'.:i I " af:t Í.(=?Irt tin l r>it"itit^f't (1k.'i ri F' t'1:•1r. e, t',/r"-1« J'' til • i • ; ^ A MUfCIPAL DE sÃO JO5 ®') fIO PARO ESTEU3O DE SAO PAULO K. ! $rr l y Y do h l t. l r) ar t::::í. p :á. c:) d( So 0% r. 4!{ t. i t l : r, 1 1 p f" r a, r :i t.1 t r 7 t i t1i(fli.e ¡)1i H\ r-çYri(jir ^ir) rI(-. Gl.tt<ti cii.l lona do 1__i L t.Jo, !:)1°4t:..á£' <:311Y_4Fta.f11( I'7ft3 Falt !Y1l:.11.tli•3t c.tt €.r:... ts t ix`1 c".Ieompt'Itho ck' i:c..io ;E3t qt: t.o) E'!> r - C:?rnd i)do u t:t ti , i^.l í /°fj{)rú 6° Ittitlltt;ít!'t):ü a rill 1C.T1 Í {?'].. (:ict ` •' f xl t't.^ n 7! 1<iri F''r 1)1<:iY .., fiu r .. ic)Ii Zl' ]i':• t1)x••ti.frt.tt.t: ele: freuxtir^rt r l do (T)!s + t^r d') 72 i)'. fit'! i51'1ÇC)r'1E.r'.r`:i!111 ,':'li'..riL:S/JF^'87 t.!`11^It:7t^?ttl t.ii4lt ^^Yt.Y^.^) ()!^ t^^ t°,I i(víi L. t..l.(Y 1..i:} tH r'1$k t <.y ({ •:'7 !'S .:51 1.y 1 C> .y ("• (1 1. t'! (.. O .[ f:) t Y " ek^ t.f i a ^ 1 {: t ,: • r -; 73 _ ` O f'r < ,ar.- fr, rárrfcõ — ' L j ^ ' ' 4t gont.e i'in^tnc iro« et)r..«-lrrecj^do de t1rt 11 Lt t'1'."sLrï'.r t"J•:a cliivoii:ã falir ricf?ir"Ca':a do I,v E.i utC) de Previd nc.id cr^nt.r t:r-lr, do ¶o 3lD P;c" (It) R ^ o r rdrr/SP rtc v r • d_.7 E 1 {Y.i.r1.pin pr rl ere1t:l< r eat e F?'aL lLL tic rYnufT1t)`..:I)Lo, e c..rtiÔr'.io d(? 6? ^'l.^ nCtCT+ r'E",C.k.'rva1! ttlrl't4!'tfáL j tv1r t'Oe1Va,ii11.O O r,tLl,•tâtrIet1 de SiL:tE ti equi 1 ihr iri ectanbtnit::C) ^-^n Eir ricer, r,+ 1dc:) d no (:)revidencie rios e o do t7ou Pionro de t ?nof icio; ftrt t1f_'::3m sumi cios par E Corr) os seus I u Ltt ri cGttrpr i to ri t.i doei comer om.x ñ refoi Lura t •Il..tnicip^ll e d mais brg os f" by {t tt'iili e' dte?ver'i o acatai" !C3 or 'I iri taÇ1C a t;ortt.tda1s no pc^r"ec:er• em tnIr)<"il')CÌt:J s3 -K tl)t=(..I:Ì.d T3 rtf.i_C?n w> firic^.• t...0:t ")i.r::) `?.Ll.tar"it11 anual y t-tat^r a Direi.orì.a ErecctL .va do Instituto de P'revid ncia #i_itt '¢' do is r nic ^ nice do 3o Jo ydto Rio FardofSF', para irnp1nt.aç u co t.ando K a. ^.nda tOnS La. n k.eE darn rect_)tltt•?t )daçeier de l ' r ::rY t 1 . tote ' c.Uo o apoio e empenho ' doa Cear) se1hos (rlrnin i. trak.ivo e dfa encarreyado c`1cipr) i pt irtanreiro A ` C) 74 AtivosFi.r1^trYcniros Ins 1,i. Lutode do c.it,7,3 t,:i t;.'r) do Munici piai do Sia Jo >c do Rio Fardo/:3P deverá r_á ; d 'C)C1 c^wrt °.1 ^. ^)" , no inns de i s nei to de cda ano, etupresa de and i or-.ia [ .-,ten) c7rtt.ls pr r-a r7 referido i.nsti.kt_rkc), para rw,: Lc r n3 independente sem ?: r dca desenipenFio da ren E&?bi. 1 idade da carteira de ativos. +td.ira:, 9 f'-al ' ^f o tini co -- ripr e ( con tratada nos termos do at" Ligo t LJOtL apr aOnt_Eir '1 1 -• C'. M L 'I dos Lo reiak.t;)t"i.e amplo e dar •1 Ie t' :S6ci.c dC:) Cie suas rri'rit:'J.us tos para aia 1i1C,t.i(f] pE_°1ou?i n l^t.irr)ir).lskral:i.vo„ ( isca Diretor ia F ec:I.ttiva, •..r, O4.) e L,nrai.siiat;i 'ct t'it id. pal deverA e qu i.ntcrar°` o p •tA• do tic? dci r)1'E?s Lat.+ n . t;+ ct:7r ^ t ?o anual Instituo de + }' Pr r.' • °ticl a do M1.tr1.icir) y.o do So ,:lost'* do Rio rrdt.1f9F a } to ? ' t "' _. t'Ioninitn srr vïricr' do Instituto rio F'r pvitrncia do Jcros do P Lo ardo/SE' som A cry ] rat acio dispoi ç ti d'? ou tLr'o t`}!"qD y cor)) C'.nus pra o referi do insti'tu Lo f !t ?o 76 - tJ Ins Li Lt Lo de Pr evidé nci.a do Muni itipii de ato '3 :'^ rc Rio Pardc>>F' podor'A mall to) soqur"o coo etivo de CarAter k' 1 r,i,ortf;.ar, ^,` c.usLeado por' con ir i boi çes, ad i C-Is de ". r(^r.•y,+ (^(]4rvg?:^ nue por eie vi orem a maim! Ïesiar in » 41 !t; a rHTJRA MUNICIPAL DE sAo JOSE DO Uo pItDO ESTADO DE SAO PAULO ArVigo 77 Ho c:ici d ii. tooça do servi dor, rum reduço d fundarnon t.aJa direito constante do Estatuto FlmicipEll c dos 3 rvidures F'ttb1 Icc a 5 sts con Lribuic;bes es contraídas corn o iisait hem como even eats Pr evIdr:iri do fttnirip.io de 3o José dci Rio IHt Li Luto d Pardo/3P que guardem pr c3perç(o coin seus vencimen los, ter-Na coma o ti :imo vencimori 10 tu1c1 mensal recebido 4 si 1 iuio nns 1 vir vedado an ]rjtutç, dv Preidncia d Sn ArtI 7 --- cli, flit, Fardo/SP prestar I iiiç aval , aceite cio coobrignr qua 1qucr ti LL 11 tratando dc c 1 ireria som augrfo étnico - Fin rm.incraço et no Iveiido con Lr ibuiç10 para o Instituto de Prey id ti cia Municipal no pr .1. odo e e tempo neto computado para efeito do cono do cl uair, iier benefIrio II1 IJLO 1V DISFOSIÇOES TRAMSITtIRIAS !rti g o 79 - O acien to fin "in cniro c tratado para a fir r ,criro s do tInitu admiitraço dos to de ativos í'revicia Municipal deverá adeqá-icis ao disposici nos artigos e til no pra7r, flitwillin de 2 (dois) anos a contar da vigncia dsL lei. Artigo 80 - A partir da data de publicaço desta lei, o Ins ti uto d Previdrici a do Muni c pio de So José do Rio Pardo/SP passará a processar o pat ineiito da folha mensal dos bnfício previstos no artigo 10 em I - au segurado que a ele 1,1 cr jus agites de ter eftuadu a 24 (vinte e qttatci) contribui.ç ou cohtsr cum 10 (de): anos cio e fetivo exercício, conforme prev g o artigo 29 1 1 - au souradc, dOpc!nden Lo nu bonef I ririo cLIJ ci bnof.tcin tenha sido concedido aL a data tia vgncia desta lei Par rfo í»içt, - ( provisio dos iecur sós para paciamentu de que trata este artigo seres integralmente de responsabilidade íref9lLura Mun3.cipal que doveri proceder ao rspocLivo qL1V p sse at o quinto dia do ms sub qütriLo ad vencido. re a Artigo 01 desta let (' cuot. ibui ço instituida rios artigos 41 e 42, ser A reroi.hlda ao !nttitutb de r'revidrieja t Municiriio tie O o nc Jcs6 do r<i.o Pardo/SF' a partir do rsLrnt, dia da data de suai publicaço. rn HCPAL D sÃo josi 0[} RK(^ ESTADO OF SÃO PAULO § 1º - As contrihuições de que trata "s ` ,/ `/ ^/ ' v ' ser^o repassadas ao Instituto de Previdência |1u1ïcipa1 ."` c| ia Ú:il imediato ao de sua arrecadaç1(o que as con tabili em fondo ^^sist^ncial esDecífico, em separado das receìtas c" despssas nrevidenciárias. § 2º - Os serviços a serern re's na ^re^ a=sisLencial dcver^o constar de regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Ad)ninistrativo, sendo prestados em caráter facultati,o aos srvidores e seus dependentes que vierem a aclerir po pl^no de saúde e assistência e passarem a contribuir regu1^rmc"+e para o s,u custeio /`a 'forma e nas condições esi:.ahc|ecidas em regulamentp. § 3º - É vedada a utilizaç^xo dos fundos reserv^s e provisões garantidores dos benefícios previdenciários para C) ^agamento dos serviços de que trata este artigo, TITULO V DISPOSIÇOES FINAIS Artigo 86 - O Poder Exécutìvo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de su o pub li coço . A rtigo 87 - Esta lei e suas disposições transiLórias enLraro em vigor na dafa 6e sua publicaç^xo, ficando revogadas ae disposiçÓes em contrrio. S^o José 6o Rio Pardo/SP, 19 6e outubro de 1994. ~^~ LUIS AN NIO GIANTOMASSI PREF^^ITO MUNICIP A L ` ^ r F c IIJRflMUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO ÉS1At O DE SM) PAULO t. VU) gt .t r± otn Vir^ cio rtovr'mbr . o de I99 !;r t i o 82 - O r:>er v:t.dor !:a4 !l t. dOI 1 c? , dOv F-?_ t?t. !..l..Y.irJi.) t.lir 0! LO i'! a 10 Junto t .`••! ao =3 ártjt10 de provit:"li^11c: i.a a quo otr . Ji1 v]tlt::t_l1ado. osoti Lou quo pc lo t"_rr-u to do so -- O .>orvi.doir 1'::^ previ.dc_rtc_ia a quo estava virt rui ado (INSS). ent.r p o porí.odo do 01 do à nc:ir-cr do 1993 a30 do novembro do 1993 estando inferior ao i em valor dos Lo porrch-? H'Jo pnsn{n serviço ativo rargo efetiv& r v!=ririmonLo':ã rola(]vos ao seu José . .r^lo do $ H4.1r±cipio trv11.(t i"1c:ia do rE'cwbertt dc? 1Ë;5t.ilut.o do Fr di f !r'on apurwda« cio Rio r'.+ cita/3E'á romplonierlt.aç'No refer enf 3 ^ry - Para a çer'copç?u da romp lemon Laç (o descrita rio r, r á cr.a fia an Ler tor o servi dor mat .i vn dovor< apresentar' o tom: !;+r o • :-n tr? de recob imrm Lo da perro div i da ¡:laica árg io a quo estiver viricul.acia ( INS 3) , mor 7 alrnentr? até t_r? (dois) dia= ütc?is após O SOU m'. erebi-rrror+t.a r para o prort ,5 men Lo Junto ac: Instii;uto [:)1l tr•1 do Çi 1n .ft1 p1r!_+ do RIO F'ar tio/ f' do f • revi.dr"nc.i.a do IIt!ni c p-3^ará O valores devidos no prazo dc 15 (quill c) dias úLei após o rerr: hinronto do comprovante desr..? .i Lo § 32 -- O Instituto do P'r evi.d nci.a do Huri.ic;ip o do S to José dD Rio Parda/SF inPorrnàr t'reio.iti.rra Municipal até o 59 (quirih) dirt Óki.l após a apurar, o das di f ronç r dovidas, os ler o o par, qr a fo anterior« vatore a quo so r e ii renrçats dovidas cer to ct,t toadas pele fs d § 42 Prefeitura, devendo ocorrer o r masse taci Instituto até o109 (zi rimo) dia útil cont,atdr..j da data do r ocobimont.a da inforrrta,.^tn pre:i_ta no paráar-afo arifieric ^ c ái3 A: !fro 63 -- Enquanto ir(o for regt_tl anion t.ada os La 1cá., porinane! ^m emit vigor os di ositI.vos disciplinares referentes a per s^r_s nn ais rio quo fl CD r_olidir em com o disposta nola - J /t-ti}o i?4 t:? Instil tuLo do Provi tJF_'ncia d Hurt i.c:i.picl cio S?tn Jesé do Rio Pardo/ SP criado polo artigo 40 desta lei K p. ssar^4 a C) pr"ovent.l}s doss ser vidoros quo vierem a so aposentar' r stir do vigésimo girth $o rn da data do pall ir_aç: io desta 1r_i « 1 - tis demais t)er^e"fáí.rio3 pr"eJisLos rio ar_ti.go 10 li I -• os beneficia a conretiidos nas sittiaçios previstas no arLrria 80. -= O ftrr cu ttti,,tuko th_trti,c:i pal ` de f'revidh:rtcia podori vir ai:'l^?á ('s1'..,JE'Y" C7'1 w(y1""V'^^çt:7s t1!'*• t'.!t!^t^ ^. m _ c t n rY i. *^ rn ..t^±d.tsa« „1rtlblllaft'1I"ii:3!1 e odontológi.c:a doas servidores pTlic:us municipais>, doseie quo tais set'v7 fos se1rmn cl.Aateadns por nonLr.ibuiçplea dos respectivos entprega{:tor-es através do tintam orçaamorrt.^tr ia anual especifica re dos er-vidoros ativos to Inativos clue vierem a aderir ao plane asistenial