EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo
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EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo
EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo 1. O que é Graves? o Eurovida Protecção Doenças O Eurovida Protecção Doenças Graves é um plano de protecção disponibilizado aos aderentes do Cartão CVP – Cruz Vermelha Portuguesa, que garante protecção face a eventuais riscos relacionados com a sua vida, nomeadamente em situações de doença grave. A adesão a este plano de protecção é individual, podendo, no entanto, ser subscrito por si, enquanto titular do cartão CVP, e para o seu agregado familiar. Neste caso, as garantias contratadas serão iguais para todas as pessoas do agregado, dando origem, porém, a contratos individuais por cada uma das pessoas. 2. Quais as garantias do Eurovida Protecção Doenças Graves? O Eurovida Protecção Doenças Graves garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários designados, caso sejam activadas as garantias contratadas. Para além da cobertura principal, a Morte, está igualmente incluída a cobertura de Doenças Graves que abrange as seguintes situações: − − − − − − − − − − − − Cancro Acidente Vascular Cerebral Enfarte Agudo do Miocárdio Doença Coronária com indicação cirúrgica Insuficiência Renal Crónica Esclerose Múltipla Paralisias Combinadas de Membros Transplante de Órgãos Vitais Doença de Alzheimer/Demência Grave Doença de Parkinson Cegueira Grandes Queimaduras Caso ocorra em simultâneo ou sequencialmente mais que uma das doenças graves abrangidas pelo contrato, o pagamento de valores é feito até ao limite do capital seguro. 3. Quais as condições de adesão do Eurovida Protecção Doenças Graves? O Eurovida Protecção Doenças Graves pode ser subscrito a partir dos 15 e até aos 64 anos de idade da Pessoa Segura desde que nos últimos 12 meses a mesma não tenha estado em situação de invalidez. Para tal, basta o preenchimento de uma proposta que inclui uma Declaração de Boa Saúde que deverá ser assinada por cada Pessoa Segura, ou seja, cada elemento do agregado familiar que adira ao contrato. 4. Quando tem início e por quanto tempo é possível fazer o Eurovida Protecção Doenças Graves? O Eurovida Protecção Doenças Graves tem aceitação imediata após o preenchimento da proposta e a assinatura da Declaração de Boa Saúde. O contrato tem a duração de um ano, sendo automaticamente renovável, salvo indicação em contrário pelo Tomador de Seguro. 5. O Eurovida Protecção Doenças Graves tem período de carência? Apenas a cobertura de Doenças Graves tem período de carência, ou seja, um período durante o qual essa garantia não pode ser activada, e que corresponde aos primeiros 75 dias após a sua contratação. Assim, a doença grave ou a que resulte de doença cujos diagnósticos ocorram no período de carência, bem como, as intervenções cirúrgicas cobertas que ocorram ou resultem de doença diagnosticada no período de carência, serão excluídas e não permitirão accionar a garantia. 6. Qual o capital a segurar? O capital a segurar é definido por si, enquanto Tomador de Seguro, de acordo com os limites estabelecidos para cada cobertura: • • Morte - entre 5.000€ e 50.000€; Doenças Graves – 25.000€; 37.500€ ou 50.000€. Os capitais seguros são iguais para todas as pessoas do agregado familiar que subscrevam o Eurovida Protecção Doenças Graves. 7. Quem são os beneficiários do contrato? Em caso de Doença Grave, o beneficiário é a própria Pessoa Segura. Em caso de morte, os beneficiários são os designados pelo Tomador de Seguro ou, na sua ausência, os herdeiros legais. 8. Qual o âmbito geográfico Protecção Doenças Graves? do Eurovida As coberturas disponíveis no Eurovida Protecção Doenças Graves são extensíveis a todo o Mundo, salvo as restrições definidas em Condições Gerais e Especiais. 9. Qual o prémio a pagar? O prémio a pagar é conhecido desde o início e resulta da aplicação da taxa ao capital seguro. Essa taxa varia Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal y CRCL 8652 y Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro 1/3 EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo de acordo com a idade da Pessoa Segura em cada ano. A cobertura de Doenças Graves cessa caso seja atingido o correspondente capital seguro contratado ou caso ocorra o cancelamento do Cartão CVP. Exemplo para Prémio Anual Total: Idade Pessoa Segura 25 35 40 45 50 55 60 Morte 5.000 € Doenças Graves 25.000 € 110,62 111,87 115,24 185,00 195,85 212,93 388,30 Morte 25.000 € Doenças Graves 37.500 € € € € € € € € 184,93 191,17 208,00 335,87 390,15 475,52 836,97 € € € € € € € Morte 25.000 € Doenças Graves 50.000 € 237,52 € 243,76 € 260,59 € 420,02 € 474,30 € 559,67 € 1.024,75 € O prémio a pagar inclui 2% para o I.N.E.M. No primeiro pagamento, acresce o custo de apólice, no valor de 5,10 € (INEM incluído). A Eurovida poderá proceder à revisão da tarifa na data de vencimento do contrato, mediante comunicação escrita a todas as Pessoas Seguras, com uma antecedência mínima de 60 dias face à respectiva data de entrada em vigor. 10. Quando é que os prémios são pagos? Os prémios são pagos anualmente, no início da anuidade, através de débito em conta bancária. Se preferir pode fraccionar o pagamento, liquidando-o semestral, trimestral ou mensalmente, aplicando-se, nesse caso, os respectivos encargos: 2,857%, 4,854% e 8%, respectivamente. Deste fraccionamento não poderá, no entanto, resultar um valor inferior a 20€. 11. O Eurovida Protecção Doenças Graves confere direito à participação nos resultados? Não, o Eurovida Protecção Doenças Graves não confere participação nos resultados. 13. Posso alterar o contrato? Pode reduzir o capital seguro do seu contrato em qualquer altura. Alterações de fraccionamento do pagamento do prémio podem ser efectuadas no vencimento de cada anuidade. As referidas alterações devem ser comunicadas, por escrito, à Eurovida com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida. Qualquer alteração de capital seguro está sujeita à aceitação pela Eurovida, sendo aplicadas as regras de aceitação em vigor à data de efeito da alteração. Decorrente das alterações efectuadas será cobrado um custo de acta, actualmente de 2,55€ (inclui INEM), relativo à emissão da Acta Adicional. 14. Que acontece se o contrato anular por falta de pagamento? Em caso de anulação por falta de pagamento, deverá, no entanto, liquidar o valor correspondente ao período em que a apólice se manteve em vigor, ou seja, até à anulação da apólice e eventuais juros de mora. Tem ainda a possibilidade de, num prazo de 6 meses após a anulação, repor o contrato em vigor, mediante a aprovação prévia da Eurovida e o pagamento dos prémios em atraso, dos respectivos juros de mora e de um custo de reposição actualmente de 75€. 15. Quais as exclusões do Eurovida Protecção Doenças Graves? O Eurovida Protecção Doenças Graves cobre as situações de risco associadas à vida quotidiana, pelo que estão excluídos pela sua natureza: • 12. Quando termina Doenças Graves? o Eurovida Protecção O Eurovida Protecção Doenças Graves acaba caso se verifique uma das seguintes situações: • • • • resolução a pedido do Tomador de Seguro, comunicado à Eurovida com 30 dias de antecedência face à data pretendida; em caso de morte da Pessoa Segura; por falta de pagamento dos prémios; data em que a Pessoa Segura completar 65 anos (idade actuarial). • • • • • • • • actos dolosos do Tomador de Seguro, Pessoa Segura ou dos Beneficiários; suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura, durante todo o prazo; embriaguez, ou uso de medicamentos e estupefacientes fora da prescrição médica; imprudência, negligência ou crimes da Pessoa Segura; actos de terrorismo, greves, revolução ou guerras, tumultos, sabotagem, rebelião, insurreição; acontecimentos extraordinários ao nível dos fenómenos da natureza e de violência social; situações de pandemia; reacções nucleares a acção de radioactividade; prática de actividade desportiva de comprovada perigosidade. Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal y CRCL 8652 y Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro 2/3 EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo Ficam igualmente excluídas, situações pré-existentes de doença ou sequela de acidente, que tenham sido alvo de investigação clínica e/ou tratamento e que sejam do conhecimento da Pessoa Segura ou do Tomador de Seguro à data de preenchimento da proposta, bem como as consequências de qualquer lesão relacionada por tratamento não relacionado com doença ou acidente coberto pela apólice. Na cobertura de doenças graves, pagamento do capital seguro, em grave ou a intervenção cirúrgica directa ou indirectamente, total ou uma das seguintes situações: está excluído o caso da doença coberta resultar parcialmente de - lesões auto-infligidas ou doenças resultantes dessa eventualidade; - abuso de álcool ou drogas; ionização, radiações, reacção nuclear ou contaminação radioactiva; - infecção de VIH; - envenenamento ou inalação de gases ou vapores venenosos; - situações pré-existentes, isto é, que existam anteriormente à data efectiva em que iniciou a cobertura de doenças graves ou que surgiram no período de carência; - doenças ou anomalias congénitas; - caso se verifique alguma das exclusões referidas na definição de doenças. Para informação mais detalhada, devem ser consultadas as Condições Gerais e Especiais do Eurovida Protecção Doenças Graves. 16. Quais as vantagens Protecção? fiscais do Eurovida Os valores pagos podem ser deduzidos à colecta de IRS, em 25% do seu valor com os limites anualmente estabelecidos pelo OE. Sobre os capitais recebidos a título indemnizatório não incide qualquer tributação fiscal. 17. Posso desistir do contrato? Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo legalmente fixado de 30 dias, após a data da celebração do contrato, para exercer o direito de livre resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre que o Tomador de Seguro seja Pessoa Colectiva. Para tal, deverá comunicá-lo à Eurovida por correio registado. Nesse caso, o valor pago pelo cliente é devolvido, havendo lugar apenas à dedução relativa ao período entretanto decorrido e custo de apólice. O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30 dias após a recepção da apólice, no caso de incumprimento dos deveres de informação que incumbem à Seguradora, salvo quando a falta não tenha afectado a decisão de contratação, dando origem à devolução da totalidade do prémio pago. O contrato pode ainda resolvido caso a apólice não seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14 dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito retroactivo, com direito à devolução da totalidade do prémio pago. 18. Como proceder em caso de sinistro? Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Eurovida no prazo de 8 dias imediatos àquele em que teve conhecimento do facto. Para o efeito deverá utilizar a participação de sinistro disponível em www.eurovida.pt e anexar os documentos indicados, em função da natureza do sinistro. 19. Que informação recebo ao subscrever Eurovida Protecção Doenças Graves? o No momento da subscrição são-lhe entregues o Boletim Informativo e as Condições Gerais e Especiais do contrato. Após a emissão da apólice, receberá as Condições Particulares do seu Eurovida Protecção Doenças Graves. No início de cada ano, receberá ainda a Declaração Fiscal para efeitos de IRS, relativamente aos prémios pagos no ano anterior. Visando a qualidade do serviço prestado, a Eurovida implementou um modelo de gestão de reclamações, podendo para o efeito ser utilizado o endereço electrónico [email protected] ou mediante contacto junto da Eurovida. Podem igualmente proceder à reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso a tribunais. Nesse caso, para efeitos de resolução de eventual litígio, acção proposta pela Eurovida terá em conta o foro do domicílio do Tomador do Seguro, assim como, acção proposta pelo Tomador de Seguro terá o foro da sede da Eurovida (comarca de Lisboa), podendo ambas as partes acordar o recurso à arbitragem para a sua resolução. Ao contrato é aplicável a legislação portuguesa. Visite-nos em www.eurovida.pt, active o serviço eurovid@net e acompanhe de perto a evolução dos seus contratos. A qualquer altura poderá contactar a Eurovida através do nº azul 808 222 434 ou de [email protected]. Nota final: Esta informação não dispensa a consulta as Condições Gerais e Especiais da modalidade. Março 2009 Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal y CRCL 8652 y Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro 3/3