parecer - Oncomed
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parecer - Oncomed
CONSELHO DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CDPCM-BH Ref.: Parecer referente à análise do plano diretor do Hospital Oncomed – antigo Hospital Hilton Rocha localizado a Rua José Patrocínio Pontes, nº 1355, lote 001, quarteirão 039, quadra CTM 6208, bairro das Mangabeiras, pertencente ao perímetro de tombamento da Serra do Curral – Subárea 03: Serra/Acaba Mundo. HISTÓRICO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS O terreno que contém as propostas discutidas neste parecer pertence ao perímetro de tombamento da Serra do Curral, subárea 03 – Serra/Acaba Mundo, processo Nº 01.045.035.02-02, em área denominada Área de Preservação - APr que possui Diretriz Especial - DE2 de acordo com a Deliberação Nº 25/2002 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município - CDPCM/BH, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de junho de 2004. Para o perímetro de tombamento, o CDPCM/BH estabeleceu as seguintes diretrizes: Das intervenções necessárias à proteção do bem tombado Ressalvadas as intervenções estritamente necessárias à preservação da Serra do Curral, previamente aprovadas pelo CDPCM-BH, bem como as previstas nas Diretrizes Especiais, é vedado edificar, descaracterizar ou abrir vias em praças, unidades de conservação e demais espaços incluídos em seu perímetro de tombamento. (grifo nosso) Da proteção à vegetação nativa É de preservação permanente a vegetação nativa da Serra do Curral, devendo ser promovida a substituição dos espécimes exóticos, mediante plano a ser aprovado pelo Comam, ouvido o CDPCM-BH. (...) Dos passeios, gradis, muros e cercas a) Os passeios terão no mínimo 20% (vinte por cento) de sua área com cobertura vegetal, devendo sua largura ser projetada de modo a atender às normas de segurança para a circulação de pedestres e a garantir que os eventuais cortes de talude tenham altura máxima de 1,5m (um metro e cinqüenta centímetros). b) Os gradis, muros e cercas não podem constituir barreira visual ou elemento descaracterizador da paisagem natural. Dos engenhos publicitários e placas de sinalização É vedada a instalação de quaisquer engenhos de publicidade, excetuadas as placas de sinalização ou de identificação de estabelecimentos, observado o disposto na Deliberação CDCPM-BH no 34/00, publicada no DOM em 15.12.2000. Da malha viária a) Das vias para circulação de veículos Observado o disposto na Diretriz no 01, o sistema viário deverá ser implantado de modo a minimizar os taludes de corte e aterro, cuja altura máxima não deverá ser superior a 3,00m (três metros). O recobrimento dos taludes e bermas deverá ser efetuado com espécies vegetais nativas da Serra do Curral. b) Das trilhas e vias de pedestres Para os fins de acesso e fruição do bem tombado, deve ser promovida a recuperação, sinalização e aparelhamento de trilhas para pedestres e ciclistas, mediante projeto a ser aprovado pelo CDPCM-BH, ouvido o Comam. (...) Das áreas de preservação a) As áreas classificadas como Área de Preservação (APr) são inaptas para a ocupação urbana, devendo ser mantida a constituição típica do monumento natural e prevenida a ocorrência de quaisquer danos ao patrimônio tombado. 1 b) Diante da existência de quaisquer formas de degradação ambiental ou paisagística, deve ser promovida, pelo proprietário ou possuidor do imóvel, a recuperação dessas áreas, de acordo com o projeto e cronograma previamente aprovados pelo Comam, ouvido o CDPCM-BH. c) A recuperação ambiental e paisagística deve adotar métodos de trabalho condizentes e harmônicos com a paisagem original da Serra do Curral, utilizando-se insumos típicos desse ambiente. (...) f) Além das diretrizes constantes das alíneas supra, poderão ser definidas diretrizes específicas de preservação e de recuperação ambiental em regulamentação a ser baixada pelo CDPCMBH, ouvido o Comam na matéria de cunho ambiental. Diretrizes Especiais da Área Polarizadora Diretriz Especial 2 (DE2) - Do Hospital Hilton Rocha A edificação deverá receber tratamento que permita a redução do impacto paisagístico, bem como ser objeto de inventário a cargo do proprietário, condicionando-se quaisquer intervenções à apresentação de plano diretor contendo as diretrizes e medidas destinadas à preservação histórico-paisagística e ambiental, a ser aprovado pelo CDPCM-BH. Esclarecemos que não se poderá no perímetro tombado e na vizinhança de coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza visibilidade ou nela colocar anúncios ou cartazes, sem prévia autorização do CDPCM-BH. (grifo nosso) Em 25 de novembro de 2010, os proponentes encaminharam à Diretoria de Patrimônio Cultural/DIPC documentação referente ao Hospital Oncomed, a ser construído com previsão de ampliação da antiga sede do Hospital Hilton Rocha. ANÁLISE / MÉRITO O Relatório Técnico oferecido pala equipe da DIPC e que foi utilizado como referência para a elaboração deste parecer revela que o lote em questão encontra-se tombado como parte do perímetro de proteção da Serra do Curral, mas a edificação conhecida como a antiga sede do Hospital Hilton Rocha não possui tombamento específico. Além disto, por ter sido construída antes do tombamento municipal e por constituir-se em barreira à visibilidade do paredão da Serra, foi aprovada a Diretriz Especial 2 (DE2), que estabelece, como já mencionado, que a edificação deverá receber tratamento que permita a redução do seu impacto paisagístico. A informação básica do lote aponta que o terreno se encontra no perímetro da ADE da Serra do Curral, em área cujo zoneamento é ZPAM – Zona de Preservação Ambiental. O empreendimento ora em análise possui os seguintes parâmetros urbanísticos constantes no material protocolizado1: área do lote (CP) igual a 30.000,00 m², área total a construir (22.613,49+11.643,74) igual a 34.257,23 m², área líquida dos prédios projetados de 27.942,17 m², coeficiente de aproveitamento (27.942,17/30.000,00) igual a 0,93, taxa de ocupação (8.504,66/30.000,00) igual a 0,28, área permeável, taxa de permeabilidade e o nº de vagas de estacionamento não foram informados. O anteprojeto apresentado contém as plantas de setorização do hospital do 1º ao 7º pavimento e os cortes esquemáticos que indicam que a edificação será implantada no nível 115,05 (1º pavimento) e atinge o nível 136,00 (cobertura do 7º pavimento), conformando a altura máxima de 20,95 metros em relação ao corte B. O anteprojeto não identifica as alvenarias a serem demolidas no edifício existente e a previsão de construção em cada pavimento. Também, não apresenta as 1 O Relatório Técnico oferecido pela equipe da DIPC revela que no material protocolizado os cálculos foram apresentados considerando a área real do lote (28.248,00 m²), assim os cálculos foram refeitos com a área indicada na informação básica e que será considerada pela SMARU quando da aprovação do projeto. 2 cotas, os afastamentos, a planta de situação e as fachadas do edifício. Assim, só é possível identificar a mudança que irá ocorrer na volumetria existente através da comparação entre o anteprojeto e as áreas informadas. Concordamos com o relatório técnico da DIPC e consideramos que a avaliação destes elementos torna-se precária por não possuirmos os dados técnicos necessários e, portanto, é aconselhável, neste momento, abstermo-nos dela. No memorial, os arquitetos autores da proposta apresentam o trabalho como uma oportunidade qualificadora e o projeto arquitetônico como uma estratégia voltada para reduzir o impacto do edifício na Serra e na cidade. Concordamos com essas afirmações. No documento intitulado “Relação de Áreas”, os autores demonstram estar cientes que a opção de escalonar a edificação para melhor integrá-la ao perfil da serra, onera a taxa de ocupação e para minimizar o impacto, adotaram a cobertura em terraço-jardim associadas à caixa de captação. Sobre a necessidade de ampliação de áreas de estacionamento, optaram por colocá-las sobre terreno natural com pavimentação permeável em blocos intertravados, em subsolo coberto por terraçosjardim ou em áreas já utilizadas e pavimentadas, evitando-se onerar visualmente o terreno com construções desnecessárias. O diagnóstico da paisagem descrito no memorial é bastante coerente em relação às edificações existentes, os dois prédios principais, o do Hospital, alvo da intervenção e o da Fundação que pertence a outro proprietário e também em relação ao tratamento paisagístico existente. A proposta prevê a demolição de todos os blocos “soltos” existentes e também a reformulação do conceito formal do edifício existente com a “desmaterialização do bloco principal do edifício reduzindo a dureza do prisma pela substituição do mármore pelo aço corten e pela canga de minério (o que também contribui para a harmonia cromática) e pelo escalonamento dos pavimentos acompanhando o perfil da serra”. Embora consideremos que a expressão “desmaterialização do bloco principal” soe exagerada e atue mais como figura de retórica que como expressão da realidade, somos inteiramente favoráveis à estratégia formal utilizada. A proposta apresentada buscou também o remanejamento do espaço ocioso do bloco principal existente, especialmente os pavimentos técnicos, responsáveis por cerca de trinta por cento da área útil do edifício, visando diminuir o acréscimo externo de novas áreas. O parecer Geológico-Geotécnico e Ambiental apresentado, no seu item 5, identifica o terreno como apto a receber edificações de grande porte, preferencialmente e justifica que as edificações de pequeno porte poderiam tornar-se inseguras ou antieconômicas. Ainda neste item o parecer afirma que “a permeabilidade do terreno é alta no depósito de vertente e assim o item que trata do risco de poluição do aqüífero subterrâneo, no enquadramento, não deve ser tomado como desprezível (...). Riscos de queda de blocos também não devem ser desprezados”. Este parecer contém, ainda, as recomendações de coleta de águas pluviais, a necessidade do estudo da possibilidade de rolamento de blocos sobre o terreno e a manutenção do poço tubular com possíveis melhorias Concordamos com o Relatório Técnico oferecido pela equipe da DIPC quando este afirma que ao analisarmos o estudo de visibilidade protocolizado na DIPC, é possível perceber que a nova volumetria remete a alguns exemplares da arquitetura orgânica de Frank Lloyd Wright, fazendo com que o edifício se integre à paisagem mimetizando suas características através dos materiais escolhidos como revestimento 3 das fachadas e por sua forma escalonada onde preponderam o plano horizontal e os terraços-jardins. Em relação às espécies a serem utilizadas no projeto de paisagismo, nota-se pelas foto-inserções apresentadas que a grama esmeralda e as palmeiras propostas são impróprias e dissonantes com a paisagem da Serra do Curral. Ainda em relação ao projeto paisagístico, a proposta de integrar o paisagismo do novo hospital com o proposto pelo Parque da Serra do Curral, intenção indicada no memorial apresentado, pode ser uma solução apropriada para minimizar a intervenção na área e as dissonâncias já elencadas. O memorial apresentado finaliza com as medidas compensatórias propostas pelo empreendedor: • Tratamento da fachada da Fundação Hilton Rocha através da pintura de cores menos impactantes, diferentes tonalidades de verde e verdeamarronzado (lembrando que este edifício é de propriedade de terceiros), simulando sombras de árvores; • Integração com a vida do bairro, através da melhoria da pista de caminhada com a colocação de espaço para equipamentos de alongamento e para a terceira idade; • Jardim linear de recomposição da Serra do Curral com espécies nativas, conforme diretrizes anteriormente indicadas pela Fundação de Parques de Belo Horizonte no projeto do Parque do Paredão. CONSIDERAÇÕES FINAIS E VOTO O material analisado se caracteriza como o Plano Diretor solicitado na Diretriz Especial 2 (DE2) – do Hospital Hilton Rocha. Endossamos a sugestão contida no relatório técnico oferecido pela equipe da DIPC que propõe a apresentação de complementação do material, para posterior análise do Conselho. Essa complementação deverá incluir: 1. Breve histórico do Hospital Hilton Rocha; 2. Levantamento arquitetônico atual detalhado (plantas, cortes e 04 fachadas) ou cópia do microfilme do projeto aprovado pela SMARU, com especificação dos materiais atuais da fachada (revestimentos e esquadrias); 3. Projeto executivo com alvenarias a demolir, a serem mantidas e a serem construídas, plantas cotadas, implantação, situação, cortes e 04 fachadas e perspectivas; 4. Projeto viário, com plantas cotadas e cortes que demonstrem as alturas dos cortes e aterros a serem executados no terreno em função da implantação das vias e acessos, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente/COMAM. 5. Projeto paisagístico e projeto luminotécnico da área externa, compatibilizados com o projeto do Parque da Serra do Curral, consultada a Fundação de Parques e Jardins e ambos aprovados pelo COMAM; 6. Cronograma de implantação da obra, aprovado pelo COMAM, com previsão de execução do projeto paisagístico e luminotécnico da área externa, assim como a implantação das medidas compensatórias; 7. Quadro de áreas e parâmetros urbanísticos do projeto que será submetido à SMARU (tais como área total edificada, área a descontar, etc.) 8. Foto-inserções em escala regional (apresentação da foto sem as novas edificações e com as edificações, no mesmo ângulo, a partir dos principais trajetos, quais sejam, Avenida Agulhas Negras, Avenida Bandeirantes e Avenida Afonso Pena. 4 9. Mapeamento das espécies arbóreas, cursos d’àgua e da fauna presentes no terreno; 10. Programa de necessidades com as demandas e a previsão de ampliações futuras para o funcionamento do novo Hospital; 11. Diretrizes urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e ambientais para a área em questão, incluindo a proposta de altimetria para futuras intervenções, recomendações e gestão da área, aspectos legais e ações de educação ambiental, visando à preservação histórico-paisagística e ambiental do bem protegido; 12. Projeto contemplando a padronização de calçadas estabelecida para a quadra, de acordo com a deliberação nº 109/2004, publicada no DOM em 18/09/2004. Com relação às medidas compensatórias propostas, as consideramos adequadas e necessárias, mas não suficientes. Reafirmando que a proposta apresentada constitui uma boa alternativa de requalificação plástica da área e que apesar do acréscimo de áreas construídas pode minimizar o impacto visual da edificação no perímetro de tombamento, somos pela aprovação do Plano Diretor apresentado condicionado à apresentação dos doze itens de complementações anteriormente elencadas e à participação do empreendedor no programa adote um bem cultural, de forma a ser definida oportunamente por este Conselho, como medida compensatória adicional, uma vez que a área em questão é tombada, inserida em área de preservação onde não é permitido edificar. Este é o nosso parecer S.M.J. deste Conselho. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2010. Mauricio José Laguardia Campomori Conselheiro 5