Pregão Presencial - Medicamentos pdf
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Pregão Presencial - Medicamentos pdf
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações PREGÃO (PRESENCIAL) nº 014/2015 PROCESSO nº 020/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “Sistema de Registro de Preço” OBJETO: “Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este edital como Anexo II”. DATA DA REALIZAÇÃO: 26 de maio de 2014 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h00 LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Rua Sete de Setembro, s/nº “Cine Teatro Municipal José Felipe Rabatini”, Centro, CEP 14.930-000. A sessão será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo n° 119/2014. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Departamento de Licitações - Praça João Pessoa, n° 409, Centro, Boa Esperança do Sul – SP, CEP 14.930-000, e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet http://www.boaesperanca.sp.gov.br e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I. O Senhor Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul - SP, em atenção às atribuições constitucionais e legais, torna público que se acha aberta neste Município, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), tipo menor preço por item, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal n° 48, de 07 de fevereiro de 2005, do Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de 2007, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, especialmente em atenção ao Comunicado CMED n° 9, de 28 de agosto de 2012, Comunicado CMED nº 3, de 16 de março de 2012 e Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os Anexos de I a IX. 1- CONSIDERAÇÃO INICIAL As quantidades indicadas no Anexo II representam estimativas de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total. 2- PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação. 2.2- Não será permitida a participação de empresas: 2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 1 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 3- CREDENCIAMENTO 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação, apresentar: a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação); 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 2 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Denominação da empresa Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 014/2015 Processo nº 020/2015 Denominação da empresa Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 014/2015 Processo nº 020/2015 5- PROPOSTA 5.1- O Anexo III poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ da licitante; 5.3.2- Preços unitários dos itens em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação; 5.3.2.1- Os preços dos medicamentos deverão respeitar os Preços Fábrica (PF) e Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) previsto na Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo, para Compras Públicas da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação – CMED da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 5.3.2.2- Em todo o caso, não se admite propostas de preços acima do “preço praticado pelo mercado”, mesmo que este esteja abaixo do Preço-Fábrica – PF ou abaixo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme acórdão TCU 3016/2012, de 08 de novembro de 2012 (com fulcro no art. 250, inc. II, do Regimento Interno do TCU, e com fundamento no art. 15 da Lei n° 8.666/1993). 5.3.3 – A indicação da marca, em caso de medicamento de referência, e do nome do laboratório e do nome do princípio ativo; sendo medicamento ou produto genérico, constar a expressão “genérico” no campo designada para a “marca”, de cada produto constante no Termo de Referência (Anexo II); Obs.: Medicamentos genéricos são aqueles que contêm o mesmo princípio ativo, a mesma dosagem e forma farmacêutica, concentração e comportamento no organismo humano que seus respectivos medicamentos de referência. 5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 3 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 5.3.5- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II - Termo de Referência; 5.3.6- Declaração impressa na proposta de que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. 5.3.7- Quando se tratar de produto com isenção do ICMS, o licitante deve apresentar o preço com isenção de ICMS, nos termos do CONVÊNIO ICMS 87/02 publicado no DOU de 05.07.02, em atenção ao Acórdão- TCU – Plenário, de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 250, inc. II, do Regimento interno do TCU e com fundamento na Cláusula Primeira do Convênio – Confaz 87/2002. 5.3.7.1- Quando houver a recusa de uma empresa produtora de medicamentos, distribuidora, farmácia ou drogaria, em conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 87/02, deverá ser encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ao Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis. 5.3.8 - Prazo de validade dos medicamentos deve ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data da entrega, com data de fabricação de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores da data da entrega. 5.3.8.1- Prazo de validade é período compreendido como o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade específicos, mantidas as condições de armazenamento e transportes estabelecidas pelo fabricante, em atenção ao Decreto n° 3.961, de 10 de outubro de 2001, Resolução – RDC n° 157, de 31 de maio de 2002, Resolução RDC n° 134, de 13 de julho de 2001, Resolução n° 328, de 22 de julho de 1999 e Resolução _ RDC n° 35, de 25 de fevereiro de 2003. 5.3.9 - Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras deverão apresentar em destaque em suas embalagens (blisters, envelopes, frascos e/ou tubos) o nome do PRINCÍPIO ATIVO, e ainda constar a expressão ˝PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme art. 7.º da Portaria do Ministério da Saúde n. º 2.814/1998. 5.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital e nem preço unitários acima do valor estimado no Termo de Referência – Anexo II deste Edital. 5.5- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse. O item não cotado deverá contar a palavra N/C na coluna Preço Unitário. 6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 4 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e aos encargos sociais expedida pela Secretaria da Receita Federal; c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, com reconhecimento de firma, sob as penas da lei; c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 5 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações f.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02. 6.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 6.4.1- Prova de aptidão para o desempenho de atividade/fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante manteve contrato de fornecimento contínuo ou registro de preço, pelo prazo de, no mínimo, de 06 (seis) meses, e que atendeu e entregou de forma satisfatória os produtos ou medicamentos objeto da contratação ou da ata de registro de preço; 6.4.2- O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente. 6.4.3- Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente: Conselho Regional de Farmácia da sede da empresa; e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 6.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VII; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, de não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra, conforme modelo do Anexo VIII. 6.6- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.6.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 6.6.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 6 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 6.6.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1 a 6.3; 6.6.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.6.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1- O procedimento licitatório será realizado em 03 (três) dias, cada um compreendendo os seguintes procedimentos: 1ª Dia: 26 de maio de 2015 – às 9:00 horas – Fase de Credenciamento, Entrega dos Envelopes das Propostas Comerciais e Documentação para Habilitação; 2ª Dia: 02 de junho de 2015, às 9:00 horas – Fase de Lances Verbais e Classificação das Propostas e dos Lances; 3ª Dia: 03 de junho de 2015 – às 9:00 horas – Fase de Habilitação, Julgamento e Adjudicação. 7.1- No PRIMEIRO DIA do procedimento, no dia, horário indicado no item anterior e no local previsto deste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital; 7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário do item. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital, inclusive quanto às comprovações, declarações e outros, estabelecidos no item 5.3 deste edital, a serem certificados na sessão pública; 7.4.2- Que apresentem preços ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 7 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital; 7.4.4- Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.4.5- Que apresentarem preços unitários acima do valor estimado previsto no Termo de Referência (Anexo II) deste Edital. 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito; 7.6- No SEGUNDO DIA do procedimento, em dia, horário indicado no Item 7.1 e em local previsto neste Edital, as propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, relativa ao preço por item; 7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 8 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.12- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.13- Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.14- No TERCEIRO DIA do procedimento, no dia, horário indicado no Item 7.1, e no local previsto neste Edital, após ser considerada aceitável a oferta de menor preço, a Pregoeira verificará o atendimento da licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital. 7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16- A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora. 7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 9 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora. 7.20- Em cada dia do procedimento licitatório, será lavrada ata circunstanciada da sessão pública, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste edital e protocolada na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal; 8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail ([email protected]), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações no prazo de 48 horas após o seu envio; 8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindose então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente; 8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Praça João Pessoa, 409, Centro, Boa Esperança do Sul – SP, CEP 14.930-000, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul-SP. 8.5- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail ([email protected]), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas após o seu envio. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 10 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do art. 10 do Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de 2007, no que couber, e será subscrita pela autoridade máxima municipal. 9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações. 9.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie. 9.4- Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 9.3. 9.5- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, tendo vigência inicial na data de sua assinatura. 9.6- A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 9.7- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando: 9.7.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.7.2- Recusar-se a assinar a Ata de Registro ou o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou deixar de retirar o instrumento de compra no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, ou previsto neste Edital, sem justificativa aceitável; 9.7.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; 9.7.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 9.7.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 9.7.6- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inc. III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 11 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 9.8- 9.9- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata; 9.10- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal e por meio da emissão de Pedido de Compras, físico ou digital (e-mail ou outro equivalente), conforme o caso, e a respectiva Nota de Empenho, através dos funcionários do Departamento de Compra; 9.10.1- Quando se tratar de pedido de compras físico, o fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de quarenta e oito horas, contados da convocação; Em se tratando de pedido de compras realizado por meio digital (e-mail ou outro equivalente), entende-se que o fornecedor recebeu o pedido na mesma data de encaminhamento do pedido digital; 9.10.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista nos termos do item 4.1.2; 9.10.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 9.11- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 9.12- É vedado o fornecimento ou entrega de produtos registrados ou não na ata de registro sem a autorização de compra e a nota de empenho, sob pena de não ser realizado o pagamento dos respectivos produtos, os quais serão considerados amostras gratuitas ou doações realizadas e entregues pelo fornecedor, não podendo este reclamar qualquer pagamento. 10- PRAZOS DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições previstas neste edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários; 10.1.1- Quando da entrega, será exigida a comprovação de Registro na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que foi informado na Proposta de Preço de cada produto a ser entregue. 10.1.2- As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a partir da data do pedido de compras. 10.1.3 – É vedado o fornecimento ou entrega de produtos registrados ou não na ata de registro sem o competente pedido de compra, físico ou digital, e a nota de empenho, sob pena de não ser realizado o pagamento dos respectivos produtos, os quais serão considerados amostras gratuitas ou doações realizadas e entregues pelo fornecedor, não podendo este reclamar qualquer pagamento. 10.1.4- As entregas deverão ocorrer nos locais definidos nos pedido de compras. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 12 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 10.2- O recebimento dos produtos registrados dar-se-á pelo Departamento de Compra desta Prefeitura Municipal, que determinará o local para entrega, e somente efetivar-se-á se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela Detentora/Contratada. 10.3- Caberá à Detentora/Contratada: 10.3.1- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital; 10.3.2- Responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto ou por defeito ou vício do produto, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Prefeitura Municipal; 10.3.3- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto; 10.3.4- Prestar garantia legais ou em decorrência da natureza dos produtos nos estritos termos do ajustado entre as partes no ato das compras e aquisições, obedecendo os prazos mínimos estabelecidos neste edital; 10.3.5- Caso, durante o período de validade do produto, seja necessária a manutenção ou a substituição do mesmo, a Detentora/Contratada providenciará, de imediato, a manutenção ou a substituição dos produtos com vícios ou defeitos; 10.4- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 10.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo II deste edital, determinando sua substituição; 10.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 10.4.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarente e oito) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, ressalvados os casos urgentes, que deverão ser atendidos imediatamente no mesmo dia, quando requisitado a este título, sempre mantendo os preços inicialmente contratados. 10.4.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues. 11- FORMA DE PAGAMENTO 1.1- Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados das datas do comprovante de entrega dos produtos e da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito ou transferência em conta bancária de titularidade da Detentora / Contratada indicada do corpo da Nota Fiscal Eletrônica. 11.1.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 13 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 11.2- Não será iniciada a contagem do prazo de pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 11.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal. 11.4- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Departamento de Compra. 11.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal / Eletrônica, será imediatamente solicitada à Detentora/Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao Departamento de Compras no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.5.1- Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1- Os recursos para aquisição do objeto licitado são oriundas da ação planejada e transparente que objetiva prevenir riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento de metas, obediência a limites, as despesas onerarão os recursos orçamentários e financeiros previstos, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000). 12.2- As despesas referentes aos objetos licitados estão estimadas no Termo de Referência – Anexo II. E os valores para empenho onerarão dois períodos orçamentários, desta forma o impacto orçamentário financeiro será diluído nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, conforme definido a baixo; I - Orçamento de 2015: primeiro período que vigorará de Junho de 2015 a Dezembro de 2015, e o valor estimado para consumo neste período onerará o exercício financeiro de 2015; II - Orçamento de 2016: segundo período que vigorará de Janeiro de 2016 a Maio de 2016, e o valor estimado para consumo neste período estarão previstos no orçamento para o exercício financeiro de 2016. 12.3- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, onerarão os recursos orçamentários e financeiros previstos, nas seguintes fichas: Código da Ficha: 173; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; Código da Ficha: 174; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; Código da Ficha: 175; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; Código da Ficha: 176; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 14 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 12.4- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 13- SANÇÕES 13.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Portaria Municipal nº 220, de 13 de novembro de 2014, publicada no Jornal Folha da Cidade de Araraquara e Região, no dia 14 de novembro de 2014 - Anexo IX deste edital, que a Detentora/Contratada declara conhecer integralmente. 14- DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 14.2- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.boaesperaca.sp.gov.br; 14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 14.4- Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados; 14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira; 14.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão Bonito - SP. Boa Esperança do Sul, 04 de maio de 2015. Imaculada C. Romano Dolce Comissão Permanente de Licitação EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 15 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO I RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar pelo e-mail [email protected]) PREGÃO (PRESENCIAL) N° 014/2015 PROCESSO Nº 020/2015 Denominação: CNPJ: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página www.boaesperanca.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: xxxxxxx, xx de xxxxxxx de 2015. Nome: xxxxxxxxxx Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 16 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DO REGISTRO DE PREÇO “Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este edital como Anexo II”. 2. PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS - Segue listagem abaixo: Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal Período de Junho de 2015 a Dezembro de 2015 Especificações # 1 2 3 4 5 Descrição do Material / Produto ACEBROFILINA ADULTO 50 MG/5ML, frascos com 120mL ACEBROFILINA PEDIÁTRICO 25 MG/5ML, frascos com 120mL ACETATO DE RETINOL 50.000 UI/ML+ COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML, frascos com 10mL ACETATO RETINOL 1MILHÃO UI + AMINOÁCIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5%, bisnaga com3,5g ACICLOVIR 50 MG/GR, bisnaga com 10g Valor Estimado a ser Empenho Período de Janeiro de 2016 a Maio de 2016 Valor Unitário Valor Total Global do Item para 12 meses Quantidade Forma de Medida Consumo Estimado no Período XAROPE 2000 1000 R$ 8.150,00 1000 R$ 8.150,00 R$ 8,15 R$ 16.300,00 XAROPE 2000 1000 R$ 5.643,33 1000 R$ 5.643,33 R$ 5,64 R$ 11.286,67 GOTAS 360 180 R$ 894,60 180 R$ 894,60 R$ 4,97 R$ 1.789,20 CREME OFTÁLMICO 42 21 R$ 163,80 21 R$ 163,80 R$ 7,80 R$ 327,60 CREME DERMATOLÓGI 450 225 R$ 825,00 225 R$ 825,00 R$ 3,67 R$ 1.650,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Consumo Estimado no Período Valor Estimado a ser Empenho Página 1 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações CO 6 COMPRIMIDO 200000 100000 SOLUÇÃO INJETÁVEL 210 105 R$ 883,05 8 ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG ÁCIDO ASCÓRBICO 300 MG + FRUTOSE 3 G +NICOTINAMIDA 10 MG + PIRIDOXINA 4 MG + RIBOFLAVINA 2 MG ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML , frascos com30mL GOTAS 420 210 9 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 42000 21000 10 ÁCIDO MEFENÂMICO 500 MG 4320 11 ALBENDAZOL 40 MG/ML, frascos com 10mL 12 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO SUSPENSÃO ORAL COMPRIMIDO 13 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO 510 255 R$ 171,70 14 ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO 15840 7920 R$ 1.056,00 15 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 15000 7500 R$ 2.300,00 16 ALPRAZOLAM 1 MG COMPRIMIDO 54000 27000 17 GOTAS 390 XAROPE 20 AMBROXOL 7,5 MG GTS, frascos com 50mL AMBROXOL XAROPE ADULTO 30 MG/05ML, frascos com 100mL AMBROXOL XAROPE PEDIÁTRICO 15 MG/05ML, frascos com 100mL AMINOFILINA 100 MG 21 22 7 18 19 23 R$ 6.666,67 R$ 0,07 R$ 13.333,33 105 R$ 883,05 R$ 8,41 R$ 1.766,10 R$ 1.438,50 210 R$ 1.438,50 R$ 6,85 R$ 2.877,00 R$ 1.610,00 21000 R$ 1.610,00 R$ 0,08 R$ 3.220,00 2160 R$ 972,00 2160 R$ 972,00 R$ 0,45 R$ 1.944,00 1560 780 R$ 1.271,40 780 R$ 1.271,40 R$ 1,63 R$ 2.542,80 2100 1050 R$ 826,00 1050 R$ 826,00 R$ 0,79 R$ 1.652,00 255 R$ 171,70 R$ 0,67 R$ 343,40 7920 R$ 1.056,00 R$ 0,13 R$ 2.112,00 7500 R$ 2.300,00 R$ 0,31 R$ 4.600,00 R$ 6.750,00 27000 R$ 6.750,00 R$ 0,25 R$ 13.500,00 195 R$ 1.398,15 195 R$ 1.398,15 R$ 7,17 R$ 2.796,30 924 462 R$ 1.917,30 462 R$ 1.917,30 R$ 4,15 R$ 3.834,60 XAROPE 1080 540 R$ 1.656,00 540 R$ 1.656,00 R$ 3,07 R$ 3.312,00 COMPRIMIDO 18000 9000 R$ 930,00 9000 R$ 930,00 R$ 0,10 R$ 1.860,00 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 24000 12000 R$ 10.320,00 12000 R$ 10.320,00 R$ 0,86 R$ 20.640,00 AMITRIPTILINA 25 MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 250 + 62,5 MG/05ML, frascos com 75mL COMPRIMIDO SUSPENSÃO ORAL SUSPENSÃO ORAL COMPRIMIDO 39000 19500 R$ 4.225,00 19500 R$ 4.225,00 R$ 0,22 R$ 8.450,00 306 153 R$ 1.936,98 153 R$ 1.936,98 R$ 12,66 R$ 3.873,96 2000 1000 R$ 13.800,00 1000 R$ 13.800,00 R$ 13,80 R$ 27.600,00 31500 15750 R$ 3.727,50 15750 R$ 3.727,50 R$ 0,24 R$ 7.455,00 COMPRIMIDO 3600 1800 R$ 2.094,00 1800 R$ 2.094,00 R$ 1,16 R$ 4.188,00 COMPRIMIDO 18000 9000 R$ 1.350,00 9000 R$ 1.350,00 R$ 0,15 R$ 2.700,00 24 AMOXICILINA 250MG/5ML, frascos com 150mL 25 AMOXICILINA 500 MG AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG ANLODIPINO 10 MG 26 27 R$ 6.666,67 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 100000 Página 2 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 28 ATENOLOL 50 MG 29 AZITROMICINA 200 MG/5ML, frascos com 15mL 30 AZITROMICINA 500 MG 31 BENZOATO DE BENZILA, frascos com 100mL 32 33 34 35 BETAMETASONA 0,5 MG + GENTAMICINA 1 MG + TOLNAFTATO 10 MG + CIOQUINOL 10 MG, bisnagas com 20g BISACODIL 5 MG BORATO DE 8 - HIDROXIQUINOLINA 0,04% + TROLAMINA 14%, frascos com 8mL BROMAZEPAM 06 MG 36 BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/mL, frascos com 20mL 37 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/mL, frascos com 20mL 38 BROMOPRIDA 04MG/ML, frascos com 20mL 39 BROMOPRIDA 05 MG/ML 40 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML, frascos com 20mL 41 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML 42 43 44 45 46 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 2MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 20MG/ML (AMPOLAS) BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA 334,0 MG/ML (GTS), frascos 20mL CAFEÍNA + CARISOPRODOL + DICLOFENACO + PARACETAMOL CAFEÍNA 50 MG + DIPIRONA 300 MG + ORFENADRINA 35 MG CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO SUSPENSÃO ORAL COMPRIMIDO SOLUÇÃO TÓPICO CREME DERMATOLÓGI CO COMPRIMIDO SOLUÇÃO OTOLÓGICA COMPRIMIDO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO SOLUÇÃO ORAL SOLUÇÃO INJETÁVEL 86400 43200 R$ 14.688,00 43200 R$ 14.688,00 R$ 0,34 R$ 29.376,00 420 210 R$ 5.031,60 210 R$ 5.031,60 R$ 23,96 R$ 10.063,20 7200 3600 R$ 18.408,00 3600 R$ 18.408,00 R$ 5,11 R$ 36.816,00 240 120 R$ 328,80 120 R$ 328,80 R$ 2,74 R$ 657,60 480 240 R$ 2.892,00 240 R$ 2.892,00 R$ 12,05 R$ 5.784,00 1776 888 R$ 168,72 888 R$ 168,72 R$ 0,19 R$ 337,44 390 195 R$ 1.538,55 195 R$ 1.538,55 R$ 7,89 R$ 3.077,10 50000 25000 R$ 7.750,00 25000 R$ 7.750,00 R$ 0,31 R$ 15.500,00 180 90 R$ 165,30 90 R$ 165,30 R$ 1,84 R$ 330,60 150 75 R$ 196,50 75 R$ 196,50 R$ 2,62 R$ 393,00 2376 1188 R$ 9.535,68 1188 R$ 9.535,68 R$ 8,03 R$ 19.071,36 270 135 R$ 343,80 135 R$ 343,80 R$ 2,55 R$ 687,60 SOLUÇÃO ORAL 750 375 R$ 390,00 375 R$ 390,00 R$ 1,04 R$ 780,00 210 105 R$ 306,25 105 R$ 306,25 R$ 2,92 R$ 612,50 360 180 R$ 348,00 180 R$ 348,00 R$ 1,93 R$ 696,00 SOLUÇÃO ORAL 1500 750 R$ 6.307,50 750 R$ 6.307,50 R$ 8,41 R$ 12.615,00 COMPRIMIDO 22860 11430 R$ 6.400,80 11430 R$ 6.400,80 R$ 0,56 R$ 12.801,60 COMPRIMIDO 26400 13200 R$ 4.092,00 13200 R$ 4.092,00 R$ 0,31 R$ 8.184,00 COMPRIMIDO 45000 22500 R$ 2.100,00 22500 R$ 2.100,00 R$ 0,09 R$ 4.200,00 SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 3 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 47 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, frascos com 100mL 48 CARBAMAZEPINA 200 MG 49 CARBAMAZEPINA 400 MG CR 50 CEFTRIAXONA 500 MG IM (COM DILUENTE) 51 CEFTRIAXONA 500MG E.V 52 54 CELECOXIBE 100 MG CETOCONAZOL 20 MG + BETAMETASONA 0,5 MG + NEOMICINA 2,5 MG, bisnagas com 30g CETOCONAZOL 200 MG 55 CETOCONAZOL POMADA 2% 56 CETOPROFENO 100 MG/2ML “IM” 57 SUSPENSÃO ORAL COMPRIMIDO R$ 216,50 R$ 8,66 R$ 433,00 34500 R$ 7.475,00 R$ 0,22 R$ 14.950,00 R$ 1.344,00 2100 R$ 1.344,00 R$ 0,64 R$ 2.688,00 234 R$ 3.116,10 234 R$ 3.116,10 R$ 13,32 R$ 6.232,20 1000 500 R$ 6.658,33 500 R$ 6.658,33 R$ 13,32 R$ 13.316,67 2760 1380 R$ 2.732,40 1380 R$ 2.732,40 R$ 1,98 R$ 5.464,80 POMADA 720 360 R$ 2.844,00 360 R$ 2.844,00 R$ 7,90 R$ 5.688,00 7500 3750 R$ 1.100,00 3750 R$ 1.100,00 R$ 0,29 R$ 2.200,00 900 450 R$ 1.422,00 450 R$ 1.422,00 R$ 3,16 R$ 2.844,00 450 225 R$ 791,25 225 R$ 791,25 R$ 3,52 R$ 1.582,50 CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDO POMADA TÓPICA SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 12600 6300 R$ 7.056,00 6300 R$ 7.056,00 R$ 1,12 R$ 14.112,00 58 CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO 10980 5490 R$ 1.152,90 5490 R$ 1.152,90 R$ 0,21 R$ 2.305,80 59 COMPRIMIDO SOLUÇÃO OFTÁLMICA COMPRIMIDO 14400 7200 R$ 2.088,00 7200 R$ 2.088,00 R$ 0,29 R$ 4.176,00 198 99 R$ 1.609,74 99 R$ 1.609,74 R$ 16,26 R$ 3.219,48 61 CINARIZINA 75MG CIPROFLOXACINO 0,3+DEXAMETASONA 0,1%, frascos com 5mL CIPROFLOXACINO 500 MG 20000 10000 R$ 4.500,00 10000 R$ 4.500,00 R$ 0,45 R$ 9.000,00 62 CITALOPRAM 20 MG COMPRIMIDO 43860 21930 R$ 8.772,00 21930 R$ 8.772,00 R$ 0,40 R$ 17.544,00 63 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO 9600 4800 R$ 1.728,00 4800 R$ 1.728,00 R$ 0,36 R$ 3.456,00 64 CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 7080 3540 R$ 2.867,40 3540 R$ 2.867,40 R$ 0,81 R$ 5.734,80 65 CLONAZEPAM 2 MG 45360 22680 R$ 5.518,80 22680 R$ 5.518,80 R$ 0,24 R$ 11.037,60 66 CLONAZEPAM 2,5 MG, frascos com 20mL 540 270 R$ 1.130,40 270 R$ 1.130,40 R$ 4,19 R$ 2.260,80 67 CLOPIDOGREL 75 MG CLORETO DE BENZALCÔNICO 0,01% + CLORETO DE SÓDIO 0,9%, frascos com 30mL CLORETO DE POTÁSSIO 60 MG/ML, frascos com 100mL COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) COMPRIMIDO SOLUÇÃO NASAL 20832 10416 R$ 12.672,80 10416 R$ 12.672,80 R$ 1,22 R$ 25.345,60 3600 1800 R$ 2.526,00 1800 R$ 2.526,00 R$ 1,40 R$ 5.052,00 SOLUÇÃO ORAL 270 135 R$ 198,45 135 R$ 198,45 R$ 1,47 R$ 396,90 53 60 68 69 50 25 R$ 216,50 69000 34500 R$ 7.475,00 COMPRIMIDO SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 4200 2100 468 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 25 Página 4 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 70 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10 MG COMPRIMIDO 20640 10320 R$ 4.644,00 10320 R$ 4.644,00 R$ 0,45 R$ 9.288,00 71 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 3462 1731 R$ 346,20 1731 R$ 346,20 R$ 0,20 R$ 692,40 72 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 2160 1080 R$ 216,00 1080 R$ 216,00 R$ 0,20 R$ 432,00 73 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG COMPRIMIDO 2340 1170 R$ 2.383,29 1170 R$ 2.383,29 R$ 2,04 R$ 4.766,58 74 COMPRIMIDO 18480 9240 R$ 8.747,20 9240 R$ 8.747,20 R$ 0,95 R$ 17.494,40 SOLUÇÃO ORAL 240 120 R$ 2.072,00 120 R$ 2.072,00 R$ 17,27 R$ 4.144,00 480 240 R$ 463,20 240 R$ 463,20 R$ 1,93 R$ 926,40 78 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG CLORIDRATO DE RANITIDINA SOL. ORAL 15 MG/ML., frascos com 120mL CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG + CLOR. DE PIRIDOXINA + CIANOCOBALANINA 1000MG CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG+ CLOR. DE PIRIDOXINA +CIANOCOBALANINA 5000MG CLORPROPAMIDA 250 MG 79 80 75 SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 480 240 R$ 379,20 240 R$ 379,20 R$ 1,58 R$ 758,40 7800 3900 R$ 1.248,00 3900 R$ 1.248,00 R$ 0,32 R$ 2.496,00 CLORTALIDONA 25 MG COMPRIMIDO 4044 2022 R$ 748,14 2022 R$ 748,14 R$ 0,37 R$ 1.496,28 COMPRIMIDO 4080 2040 R$ 1.468,80 2040 R$ 1.468,80 R$ 0,72 R$ 2.937,60 POMADA 4200 2100 R$ 39.795,00 2100 R$ 39.795,00 R$ 18,95 R$ 79.590,00 82 CLOXAZOLAM 2 MG COLAGENASE 0,6 U/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G, bisnagas com 30g COMPLEXO B 14400 7200 R$ 1.152,00 7200 R$ 1.152,00 R$ 0,16 R$ 2.304,00 83 CROMOGLICATO DISSÓDICO 2%, frascos com 5mL DRÁGEA SOLUÇÃO OFTÁLMICA SOLUÇÃO TÓPICA 432 216 R$ 1.095,12 216 R$ 1.095,12 R$ 5,07 R$ 2.190,24 1008 504 R$ 5.599,44 504 R$ 5.599,44 R$ 11,11 R$ 11.198,88 COLÍRIO 720 360 R$ 3.596,40 360 R$ 3.596,40 R$ 9,99 R$ 7.192,80 3600 1800 R$ 8.430,00 1800 R$ 8.430,00 R$ 4,68 R$ 16.860,00 600 300 R$ 1.050,00 300 R$ 1.050,00 R$ 3,50 R$ 2.100,00 2400 1200 R$ 6.132,00 1200 R$ 6.132,00 R$ 5,11 R$ 12.264,00 2880 1440 R$ 10.296,00 1440 R$ 10.296,00 R$ 7,15 R$ 20.592,00 1200 600 R$ 5.206,00 600 R$ 5.206,00 R$ 8,68 R$ 10.412,00 76 77 81 84 85 86 87 88 89 90 DELTAMETRINA 0,02% (SHAMPOO), frascos com 100mL DEXAMETASONA 0,1% + NEOMICINA 0,5% + POLIMIXINA B 600.000 UI%, frascos com 5mL CREME DERMATOLÓGI CO SOLUÇÃO DEXAMETASONA 0,4 MG/ML INJETÁVEL DEXAMETASONA 4M+CIANOCOBALANINA2500MCG+ SOLUÇÃO CLOR.DE TIAMINA 50MG+CLOR. DE PIRIDOXINA 50MG INJETÁVEL DEXCLORFENIRAMINA 02 MG/05ML + SOLUÇÃO ORAL BETAMETASONA 0,25 MG/05ML, frascos com 120mL DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 02 MG/ML, frascos SOLUÇÃO ORAL com 100mL DEXAMETASONA 0,1%, bisnagas com 10g EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 5 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 92 DEXTRANO 70 MG 0,1% + HIPROMELOSE 0,3%, frascos com 15mL DIAZEPAN 10 MG 93 DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG 94 DICLORIDRATO DE CETIRIZINA 01 MG/ML 91 SOLUÇÃO OFTÁLMICA COMPRIMIDO 432 216 R$ 2.285,28 216 R$ 2.285,28 R$ 10,58 R$ 4.570,56 42000 21000 R$ 3.780,00 21000 R$ 3.780,00 R$ 0,18 R$ 7.560,00 7380 3690 R$ 2.509,20 3690 R$ 2.509,20 R$ 0,68 R$ 5.018,40 420 210 R$ 3.803,80 210 R$ 3.803,80 R$ 18,11 R$ 7.607,60 600 300 R$ 2.205,00 300 R$ 2.205,00 R$ 7,35 R$ 4.410,00 12420 6210 R$ 6.189,30 6210 R$ 6.189,30 R$ 1,00 R$ 12.378,60 5000 2500 R$ 4.758,33 2500 R$ 4.758,33 R$ 1,90 R$ 9.516,67 1080 540 R$ 912,60 540 R$ 912,60 R$ 1,69 R$ 1.825,20 840 420 R$ 7.749,00 420 R$ 7.749,00 R$ 18,45 R$ 15.498,00 50 25 R$ 70,17 25 R$ 70,17 R$ 2,81 R$ 140,33 900 450 R$ 4.837,50 450 R$ 4.837,50 R$ 10,75 R$ 9.675,00 8460 4230 R$ 7.952,40 4230 R$ 7.952,40 R$ 1,88 R$ 15.904,80 SOLUÇÃO ORAL 1000 500 R$ 11.275,00 500 R$ 11.275,00 R$ 22,55 R$ 22.550,00 COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 102 DIMENIDRINATO 25 MG/ML + CLORID. DE PIRIDOXINA SOLUÇÃO ORAL 5 MG/ML - Frasco de 20 ml DIMENIDRINATO 50 MG + CLORID. DE PIRIDOXINA 10 COMPRIMIDO MG SOLUÇÃO ORAL DIMETICONA 75 MG/ML , frascos com 15mL (GOTAS) SOLUÇÃO DIPIRONA SÓDICA 2ML INJETÁVEL DIPIRONA SÓDICA 500 MG + CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL PROMETAZINA 5 MG + CLORIDRATO ADEFENINA 10 (GOTAS) MG/1,5 ML, frascos com 15mL SOLUÇÃO ORAL DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, frascos com 10mL (GOTAS) DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG/ML + SOLUÇÃO FOSFATO DISSÓDICO BETAMETASONA 02 MG/ML INJETÁVEL DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG COMPRIMIDO 103 DOMPERIDONA 1 MG/ML, frascos com 100mL 104 DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO 11160 5580 R$ 3.850,20 5580 R$ 3.850,20 R$ 0,69 R$ 7.700,40 105 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 100000 50000 R$ 15.000,00 50000 R$ 15.000,00 R$ 0,30 R$ 30.000,00 106 EPINASTINA 10 MG COMPRIMIDO 540 270 R$ 783,00 R$ 2,90 R$ 1.566,00 107 ESPIROLACTONA 50 MG COMPRIMIDO 21600 10800 R$ 4.752,00 10800 R$ 4.752,00 R$ 0,44 R$ 9.504,00 108 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG COMPRIMIDO 3864 1932 R$ 1.661,52 1932 R$ 1.661,52 R$ 0,86 R$ 3.323,04 109 FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO 39000 19500 R$ 3.120,00 19500 R$ 3.120,00 R$ 0,16 R$ 6.240,00 110 FENOBARBITAL 40 MG/ML, frascos com 20mL 240 120 R$ 386,40 120 R$ 386,40 R$ 3,22 R$ 772,80 111 FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/2ML SOLUÇÃO INJ. “IM” SOLUÇÃO ORAL SOLUÇÃO INJETÁVEL 270 135 R$ 1.154,25 135 R$ 1.154,25 R$ 8,55 R$ 2.308,50 95 96 97 98 99 100 101 R$ 783,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 270 Página 6 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 540 270 R$ 2.146,50 270 R$ 2.146,50 R$ 7,95 R$ 4.293,00 FINASTERIDA 5 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 8280 4140 R$ 6.375,60 4140 R$ 6.375,60 R$ 1,54 R$ 12.751,20 114 FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO 4200 2100 R$ 910,00 2100 R$ 910,00 R$ 0,43 R$ 1.820,00 115 FLUNARIZINA 10 MG COMPRIMIDO 48000 24000 R$ 6.000,00 24000 R$ 6.000,00 R$ 0,25 R$ 12.000,00 116 FLUOXETINA 20 MG FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 160mg/mL+ FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 60mg/mL, frascos com 130mL FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 03 MG/ML + ACETATO DE BETAMETASONA 03 MG/ML COMPRIMIDO 30000 15000 R$ 11.550,00 15000 R$ 11.550,00 R$ 0,77 R$ 23.100,00 SOLUÇÃO RETAL 480 240 R$ 2.222,40 240 R$ 2.222,40 R$ 9,26 R$ 4.444,80 900 450 R$ 5.431,50 450 R$ 5.431,50 R$ 12,07 R$ 10.863,00 480 240 R$ 1.058,40 240 R$ 1.058,40 R$ 4,41 R$ 2.116,80 40000 20000 R$ 2.733,33 20000 R$ 2.733,33 R$ 0,14 R$ 5.466,67 276 138 R$ 1.029,48 138 R$ 1.029,48 R$ 7,46 R$ 2.058,96 900 450 R$ 2.023,50 450 R$ 2.023,50 R$ 4,50 R$ 4.047,00 6000 3000 R$ 1.170,00 3000 R$ 1.170,00 R$ 0,39 R$ 2.340,00 R$ 3.900,00 15000 R$ 3.900,00 R$ 0,26 R$ 7.800,00 112 FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/5ML SOLUÇÃO INJ. “E.V” 113 117 122 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2%, frascos com 240mL 123 IMIPRAMINA 25 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO SUSPENSÃO OTOLÓGICA SUSPENSÃO ORAL COMPRIMIDO 124 ISOSSORBIDA 10 MG COMPRIMIDO 30000 15000 125 IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO 360 180 R$ 147,60 180 R$ 147,60 R$ 0,82 R$ 295,20 126 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO 4320 2160 R$ 2.808,00 2160 R$ 2.808,00 R$ 1,30 R$ 5.616,00 127 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO 8640 4320 R$ 4.406,40 4320 R$ 4.406,40 R$ 1,02 R$ 8.812,80 128 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 3600 1800 R$ 1.188,00 1800 R$ 1.188,00 R$ 0,66 R$ 2.376,00 129 LEVOMEPROMAZINA 25 MG 4800 2400 R$ 720,00 2400 R$ 720,00 R$ 0,30 R$ 1.440,00 130 LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL, frascos com 20mL COMPRIMIDO SUSPENSÃO ORAL 42 21 R$ 171,99 21 R$ 171,99 R$ 8,19 R$ 343,98 COMPRIMIDO 94500 47250 R$ 4.567,50 47250 R$ 4.567,50 R$ 0,10 R$ 9.135,00 COMPRIMIDO 26820 13410 R$ 3.218,40 13410 R$ 3.218,40 R$ 0,24 R$ 6.436,80 118 119 FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 04 MG/ML 120 GLIBENCLAMIDA 5 MG HIDROCORTISONA 10 MG/ML + NEOMICINA 5 MG/ML + POLIMIXINA B 10.000 UI, frascos com 10mL 121 132 LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG 133 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMPRIMIDO 27360 13680 R$ 3.420,00 13680 R$ 3.420,00 R$ 0,25 R$ 6.840,00 134 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO 37200 18600 R$ 5.208,00 18600 R$ 5.208,00 R$ 0,28 R$ 10.416,00 135 LOPERAMIDA 2 MG COMPRIMIDO 4800 2400 R$ 1.056,00 2400 R$ 1.056,00 R$ 0,44 R$ 2.112,00 131 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 7 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 136 LORATADINA 01 MG/ML, frascos com 100mL XAROPE 3300 1650 R$ 21.136,50 1650 R$ 21.136,50 R$ 12,81 R$ 42.273,00 137 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO 12024 6012 R$ 9.619,20 6012 R$ 9.619,20 R$ 1,60 R$ 19.238,40 138 LORAZEPAM 02 MG COMPRIMIDO 9360 4680 R$ 2.402,40 4680 R$ 2.402,40 R$ 0,51 R$ 4.804,80 139 LOSARTANA 100 MG COMPRIMIDO 50000 25000 R$ 22.166,67 25000 R$ 22.166,67 R$ 0,89 R$ 44.333,33 140 COMPRIMIDO 27840 13920 R$ 13.734,40 13920 R$ 13.734,40 R$ 0,99 R$ 27.468,80 XAROPE 1626 813 R$ 9.081,21 813 R$ 9.081,21 R$ 11,17 R$ 18.162,42 GOTAS 408 204 R$ 1.430,04 204 R$ 1.430,04 R$ 7,01 R$ 2.860,08 143 LOSARTANA 25 MG MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/05ML + FENILEFRINA 05 MG/05ML, frascos com 120mL MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/ML + FENILEFRINA 2,5 MG/ML, frascos com 20mL MELOXICAM 15 MG 27900 13950 R$ 23.715,00 13950 R$ 23.715,00 R$ 1,70 R$ 47.430,00 144 MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDO SOLUÇÃO INJETÁVEL 450 225 R$ 372,00 225 R$ 372,00 R$ 1,65 R$ 744,00 COMPRIMIDO 12960 6480 R$ 5.313,60 6480 R$ 5.313,60 R$ 0,82 R$ 10.627,20 COMPRIMIDO 33840 16920 R$ 7.219,20 16920 R$ 7.219,20 R$ 0,43 R$ 14.438,40 SOLUÇÃO ORAL 312 156 R$ 187,72 156 R$ 187,72 R$ 1,20 R$ 375,44 141 142 146 MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA 1 MG + DIPIRONA 350 MG + CAFEÍNA 100 MG METILDOPA 500 MG 147 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, frascos com 10mL 148 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO 2500 1250 R$ 375,00 1250 R$ 375,00 R$ 0,30 R$ 750,00 149 COMPRIMIDO 2160 1080 R$ 1.864,80 1080 R$ 1.864,80 R$ 1,73 R$ 3.729,60 POMADA 7200 3600 R$ 12.612,00 3600 R$ 12.612,00 R$ 3,50 R$ 25.224,00 COMPRIMIDO 78600 39300 R$ 8.384,00 39300 R$ 8.384,00 R$ 0,21 R$ 16.768,00 SOLUÇÃO ORAL 3000 1500 R$ 3.580,00 1500 R$ 3.580,00 R$ 2,39 R$ 7.160,00 153 MIDAZOLAM 15 MG NEOMICINA 05 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI/G, bisnagas com 15g NIMESULIDE 100 MG NIMESULIDE SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML, frascos com 15mL NIMODIPINO 30 MG 32400 16200 R$ 7.020,00 16200 R$ 7.020,00 R$ 0,43 R$ 14.040,00 154 NISTATINA 100.000 UI/ML, frascos com 50mL 450 225 R$ 690,75 225 R$ 690,75 R$ 3,07 R$ 1.381,50 155 NITRAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO SUSPENSÃO ORAL COMPRIMIDO 7560 3780 R$ 1.323,00 3780 R$ 1.323,00 R$ 0,35 R$ 2.646,00 156 NITROFURANTOÍNA 100 MG COMPRIMIDO 3360 1680 R$ 268,80 1680 R$ 268,80 R$ 0,16 R$ 537,60 157 NORETISTERONA 0,35 MG COMPRIMIDO 4500 2250 R$ 405,00 2250 R$ 405,00 R$ 0,18 R$ 810,00 158 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO 10584 5292 R$ 1.799,28 5292 R$ 1.799,28 R$ 0,34 R$ 3.598,56 159 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 9840 4920 R$ 2.509,20 4920 R$ 2.509,20 R$ 0,51 R$ 5.018,40 145 150 151 152 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 8 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações FRASCO / LIQUÍDO COMPRIMIDO 450 225 150000 75000 R$ 13.250,00 COMPRIMIDO 8640 4320 POMADA 1668 164 OXCARBAZEPINA 300 MG ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D, bisnagas com 35g PAROXETINA 15 MG COMPRIMIDO 165 PENTOXIFILINA 400 MG 166 PERICIAZINA 10 MG 167 170 PERICIAZINA 40 MG/ML, frascos com 20mL PIPERIDOLATO 100 MG + HESPERIDINA COMPLEXO 50 MG + ÁCIDO ASCÓRBICO 50 MG POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 5mg/g, bisnagas com 40g POLIVITAMÍNICO (COMPLEXO B) 2ML 171 POLIVITAMÍNICO, frascos com 20mL 172 POLIVITAMINICO+SAIS MINERAIS 173 PREDNISOLONA 03 MG/ML 174 160 ÓLEO MINERAL 100%, frascos com 100mL 161 OMEPRAZOL 20 MG 162 R$ 808,50 R$ 3,59 R$ 1.617,00 75000 R$ 13.250,00 R$ 0,18 R$ 26.500,00 R$ 3.369,60 4320 R$ 3.369,60 R$ 0,78 R$ 6.739,20 834 R$ 8.890,44 834 R$ 8.890,44 R$ 10,66 R$ 17.780,88 19200 9600 R$ 12.768,00 9600 R$ 12.768,00 R$ 1,33 R$ 25.536,00 COMPRIMIDO 7200 3600 R$ 2.712,00 3600 R$ 2.712,00 R$ 0,75 R$ 5.424,00 COMPRIMIDO 1320 660 R$ 184,80 660 R$ 184,80 R$ 0,28 R$ 369,60 SOLUÇÃO ORAL 90 45 R$ 512,55 45 R$ 512,55 R$ 11,39 R$ 1.025,10 COMPRIMIDO 540 270 R$ 263,70 270 R$ 263,70 R$ 0,98 R$ 527,40 POMADA 888 444 R$ 6.189,36 444 R$ 6.189,36 R$ 13,94 R$ 12.378,72 INJETÁVEL 450 225 R$ 342,00 225 R$ 342,00 R$ 1,52 R$ 684,00 GOTAS 888 444 R$ 3.116,88 444 R$ 3.116,88 R$ 7,02 R$ 6.233,76 CÁPSULA 30000 15000 R$ 4.800,00 15000 R$ 4.800,00 R$ 0,32 R$ 9.600,00 SOLUÇÃO ORAL 900 450 R$ 6.579,00 450 R$ 6.579,00 R$ 14,62 R$ 13.158,00 PREDNISONA 05 MG COMPRIMIDO 21600 10800 R$ 3.888,00 10800 R$ 3.888,00 R$ 0,36 R$ 7.776,00 175 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO 12960 6480 R$ 3.088,80 6480 R$ 3.088,80 R$ 0,48 R$ 6.177,60 176 PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO 46800 23400 R$ 7.488,00 23400 R$ 7.488,00 R$ 0,32 R$ 14.976,00 177 RIFAMICINA 10 MG/ML, frascos com 20mL SPRAY 420 210 R$ 1.213,10 210 R$ 1.213,10 R$ 5,78 R$ 2.426,20 178 SACCHAROMYCES BOULARDII 200 MG ENVELOPE 7200 3600 R$ 11.988,00 3600 R$ 11.988,00 R$ 3,33 R$ 23.976,00 179 SALBUTAMOL 2 MG/5ML, frascos com 120mL XAROPE 552 276 R$ 528,08 276 R$ 528,08 R$ 1,91 R$ 1.056,16 180 SECNIDAZOL 1.000 MG COMPRIMIDO 900 450 R$ 2.925,00 450 R$ 2.925,00 R$ 6,50 R$ 5.850,00 181 SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO 70020 35010 R$ 11.436,60 35010 R$ 11.436,60 R$ 0,33 R$ 22.873,20 182 SULFADIAZINA DE PRATA 10mg / bisnagas com 50g CREME 750 375 R$ 6.146,25 375 R$ 6.146,25 R$ 16,39 R$ 12.292,50 183 SULFAMETOXAZOL 200 MG + TRIMETOPRINA 40 MG 9000 4500 R$ 960,00 4500 R$ 960,00 R$ 0,21 R$ 1.920,00 184 SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG/ML 1000 500 R$ 1.420,00 500 R$ 1.420,00 R$ 2,84 R$ 2.840,00 185 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 27000 13500 R$ 1.755,00 13500 R$ 1.755,00 R$ 0,13 R$ 3.510,00 163 168 169 R$ 808,50 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 225 Página 9 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 186 TIAMINA 300 MG COMPRIMIDO 21600 10800 R$ 2.484,00 10800 R$ 2.484,00 R$ 0,23 R$ 4.968,00 187 TIBOLONA 2,5 MG COMPRIMIDO 9408 4704 R$ 5.409,60 4704 R$ 5.409,60 R$ 1,15 R$ 10.819,20 188 TROXERRUTINA 90 MG + CUMARINA 15 MG VALPROATO DE SÓDIO 250 MG/5ML, frascos com 100mL COMPRIMIDO 63720 31860 R$ 13.381,20 31860 R$ 13.381,20 R$ 0,42 R$ 26.762,40 XAROPE 50 25 R$ 251,50 R$ 10,06 R$ 503,00 Total - Julho de 2015 a Total Período R$ 806.413,82 Dezembro de 12 meses. de 2015. R$ 1.612.827,65 189 190 VALOR GLOBAL R$ 251,50 Total - Julho de 2015 a R$ 806.413,82 Dezembro de 2015. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 25 Página 10 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Lista 2 - Medicamentos Diabeticos / Insulinas Período de Junho de 2015 a Dezembro de 2015 Especificações # 1 2 3 4 5 Descrição do Material / Produto Humalog Insulina Lispro FR DE 10 ML Humalog Insulina Lispro FR DE 3 ML FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação Humalog Mix 25 - KwikPen 25% Insulina Lispro / 75% Insulina Lispro Protamina - FR DE 3ML Insulina Detemir (LEVEMIR) FR DE 3 ML FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação Lantus Glargina FR DE 10 ML Valor Estimado a ser Empenho Período de Janeiro de 2016 a Maio de 2016 Consumo Estimado no Período Valor Estimado a ser Empenho Valor Unitário Valor Total Global do Item para 12 meses Quantidad e para 12 meses Forma de Medida Consumo Estimado no Período 70 FRASCO 35 R$ 2.518,25 35 R$ 2.518,25 R$ 71,95 R$ 5.036,50 200 FRASCO 100 R$ 3.372,00 100 R$ 3.372,00 R$ 33,72 R$ 6.744,00 70 FRASCO 35 R$ 1.180,20 35 R$ 1.180,20 R$ 33,72 R$ 2.360,40 60 FRASCO 30 R$ 1.752,30 30 R$ 1.752,30 R$ 58,41 R$ 3.504,60 120 FRASCO 60 R$ 15.150,60 60 R$ 15.150,60 R$ 252,51 R$ 30.301,20 6 Lantus Glargina FR DE 3 ML - FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação 400 FRASCO 200 R$ 16.278,00 200 R$ 16.278,00 R$ 81,39 R$ 32.556,00 7 Novorapid – insulina Asparte 100U/ml FR DE 10 ML 70 FRASCO 35 R$ 2.616,95 35 R$ 2.616,95 R$ 74,77 R$ 5.233,90 8 Valor Total Total - Julho de 2015 a Dezembro de 2015. Total Janeiro de R$ 42.868,30 2016 a Junho de 2016. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 R$ 42.868,30 Página 11 de 63 Total Período de 12 meses. R$ 85.736,60 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial Período de Junho de 2015 a Dezembro de 2015 Especificações Período de Janeiro de 2016 a Maio de 2016 Consumo Valor Consumo Valor Estimado Estimado a Estimado no Estimado a no Período ser Empenho Período ser Empenho Valor Unitário Total Valor Total Global Quantidade Forma de Medida 1 ÁC. GAMAMINOBUTÍRICO + CLORIDRATO DE L- LISINA + CLORIDRATO DE TIAMINA+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + PANTOTENATO DE CÁLCIO. (GABALLON 20MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 394,20 180 R$ 394,20 R$ 2,19 R$ 788,40 2 ACECLOFENACO (PROFLAM 100MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 435,60 180 R$ 435,60 R$ 2,42 R$ 871,20 3 ACETATO DE HIDROXOCOBALAMINA + FOSFATO DISSÓDICO DE CITIDINA + FOSFATO TRISSÓDICO DE URIDINA (ETNA) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 241,20 180 R$ 241,20 R$ 1,34 R$ 482,40 100 LATAS 50 R$ 1.340,00 50 R$ 1.340,00 R$ 26,80 R$ 2.680,00 # 4 Especificações APTAMIL I LATA 400 GRAMAS 5 ATACAND 16MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 579,60 180 R$ 579,60 R$ 3,22 R$ 1.159,20 6 BESILATO DE ANLODIPINO + MALEATO DE ENALAPRIL (SINERGEN 2,5MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 268,20 180 R$ 268,20 R$ 1,49 R$ 536,40 7 BUPROPIONA 150 MG (BUP) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 216,00 180 R$ 216,00 R$ 1,20 R$ 432,00 8 CARVEDILOL 12,5 MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 54,00 180 R$ 54,00 R$ 0,30 R$ 108,00 9 CARVEDILOL 25 MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 172,80 180 R$ 172,80 R$ 0,96 R$ 345,60 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 12 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 10 CARVEDILOL 3,125MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 99,00 180 R$ 99,00 R$ 0,55 R$ 198,00 11 CETOPROFENO (PROFENID 100MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 176,40 180 R$ 176,40 R$ 0,98 R$ 352,80 12 CIANOCOBALAMINA+ PIRIDOXINA + TIAMINA + DICLOFENACO DE SÓDIO (ALGINAC IG 0,5 MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 232,20 180 R$ 232,20 R$ 1,29 R$ 464,40 13 CINACALCETE 1500 COMPRIMIDO 750 R$ 14.495,75 750 R$ 14.495,75 R$ 19,33 R$ 28.991,50 14 CLOR. DE LIDOCAINA + SULF. DE NEOMICINA + HIALURONIDASE (OTO – XILODASE) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 2.160,00 180 R$ 2.160,00 R$ 12,00 R$ 4.320,00 15 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 55,80 180 R$ 55,80 R$ 0,31 R$ 111,60 16 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 783,00 180 R$ 783,00 R$ 4,35 R$ 1.566,00 17 CLORIDRATO DE TETRACICLINA 360 COMPRIMIDO 180 R$ 113,40 180 R$ 113,40 R$ 0,63 R$ 226,80 18 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG 1080 COMPRIMIDO 540 R$ 226,80 540 R$ 226,80 R$ 0,42 R$ 453,60 19 CONDORFLEX SACHÊ 360 SACHÊ 180 R$ 724,74 180 R$ 724,74 R$ 4,03 R$ 1.449,48 20 CYMBALTA 60MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 1.567,80 180 R$ 1.567,80 R$ 8,71 R$ 3.135,60 96 VIDROS 48 R$ 1.713,60 48 R$ 1.713,60 R$ 35,70 R$ 3.427,20 21 30MG (MIMPARA) DEPAKOTE 125 MG 22 DEXAMETASONA + TIAMINA + PIRIDOXINA+ CIANONOCOBALAMINA (DEXADOR) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 298,80 180 R$ 298,80 R$ 1,66 R$ 597,60 23 DIOSMINA + HESPERIDINA (DIOSMIN) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 248,40 180 R$ 248,40 R$ 1,38 R$ 496,80 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 13 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 24 DIOVAN AMLO FIX 160/5MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 522,00 180 R$ 522,00 R$ 2,90 R$ 1.044,00 25 DIPROSALIC SOLUÇAO 12 FRASCO 6 R$ 45,66 6 R$ 45,66 R$ 7,61 R$ 91,32 26 DUO TRAVATAN 2,5 ML COLÍRIO 24 FRASCO 12 R$ 908,40 12 R$ 908,40 R$ 75,70 R$ 1.816,80 27 ETODOLACO (FLANCOX 400MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 198,00 180 R$ 198,00 R$ 1,10 R$ 396,00 28 EXFORGE HCT 160/12,5 360 COMPRIMIDO 180 R$ 531,00 180 R$ 531,00 R$ 2,95 R$ 1.062,00 29 FLUTICASONA (AWAMYS) 12 FRASCO 6 R$ 168,78 6 R$ 168,78 R$ 28,13 R$ 337,56 30 FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METMORFINA (JANUMET 50/1000 MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 448,20 180 R$ 448,20 R$ 2,49 R$ 896,40 31 FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METMORFINA (JANUMET 50/850 MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 448,20 180 R$ 448,20 R$ 2,49 R$ 896,40 32 GABAPENTINA 300MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 219,60 180 R$ 219,60 R$ 1,22 R$ 439,20 33 GALVUS MET 50/1000 360 COMPRIMIDO 180 R$ 446,40 180 R$ 446,40 R$ 2,48 R$ 892,80 34 GALVUS MET 50/850 360 COMPRIMIDO 180 R$ 250,20 180 R$ 250,20 R$ 1,39 R$ 500,40 35 GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 30MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 122,40 180 R$ 122,40 R$ 0,68 R$ 244,80 36 GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 60 MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 243,00 180 R$ 243,00 R$ 1,35 R$ 486,00 37 GLIMEPIRIDA 2 MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 109,80 180 R$ 109,80 R$ 0,61 R$ 219,60 38 HYABAK COLIRIO 15% SOLUÇÃO OFTALMICO - 10 ML 24 UNIDADES 12 R$ 357,60 12 R$ 357,60 R$ 29,80 R$ 715,20 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 14 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 39 IBUPROFENO 600MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 86,40 180 R$ 86,40 R$ 0,48 R$ 172,80 40 INDAPAMIDA (NATRILIX SR 1,5 MG) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 138,60 180 R$ 138,60 R$ 0,77 R$ 277,20 12 CAIXA 6 R$ 1.702,02 6 R$ 1.702,02 R$ 283,67 R$ 3.404,04 60 CAIXA 30 R$ 1.752,30 30 R$ 1.752,30 R$ 58,41 R$ 3.504,60 41 42 INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penfill caixa com 5 refil de 3 ml INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penflex caixa com 1 sistema de aplicação de 3 ml 43 JANUMET 100 1500 COMPRIMIDO 750 R$ 1.867,50 750 R$ 1.867,50 R$ 2,49 R$ 3.735,00 44 JANUMET 50/1000MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 446,40 180 R$ 446,40 R$ 2,48 R$ 892,80 45 JANUMET 50/850MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 446,40 180 R$ 446,40 R$ 2,48 R$ 892,80 46 LACTULONA 667MG/ML - LIQUIDO FRASCO DE 120 ML 60 UNIDADES 30 R$ 892,50 30 R$ 892,50 R$ 29,75 R$ 1.785,00 47 LANSOPRAZOL + AMOXICILINA + CLARITROMICINA (PYLORIPAC) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 324,00 180 R$ 324,00 R$ 1,80 R$ 648,00 48 LIORESAL 10MG 1000 COMPRIMIDO 500 R$ 840,00 500 R$ 840,00 R$ 1,68 R$ 1.680,00 49 LIPOSIC GEL - 2 MG G - 48,5 MG G BISNAGA 10 GR 24 UNIDADES 12 R$ 346,80 12 R$ 346,80 R$ 28,90 R$ 693,60 50 LUCENTIS/RANIBIZUNABE - Frasco 0,23 ml 12 AMPOLA 6 R$ 18.795,00 6 R$ 18.795,00 R$ 3.132,50 R$ 37.590,00 51 METROPOLOL 25 MG (SELOZOK) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 93,60 180 R$ 93,60 R$ 0,52 R$ 187,20 52 METROPOLOL 50 MG (SELOZOK) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 189,00 180 R$ 189,00 R$ 1,05 R$ 378,00 53 MIRTAZAPINA 30MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 635,40 180 R$ 635,40 R$ 3,53 R$ 1.270,80 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 15 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 54 NAN 1, LATA 400 GRAMAS 100 LATAS 50 R$ 1.375,00 50 R$ 1.375,00 R$ 27,50 R$ 2.750,00 55 NOVA SURCE, LATA 400 GRAMAS 50 LATAS 25 R$ 2.106,75 25 R$ 2.106,75 R$ 84,27 R$ 4.213,50 56 NUTRI ENTERAL SOYA, POTE 800 GRAMAS 50 POTES 25 R$ 1.218,25 25 R$ 1.218,25 R$ 48,73 R$ 2.436,50 57 NUTRI RENAL, CAIXA 200 ML 360 UNIDADES 180 R$ 2.138,40 180 R$ 2.138,40 R$ 11,88 R$ 4.276,80 58 PANTOPRAZOL 20MG 1500 COMPRIMIDO 750 R$ 1.237,50 750 R$ 1.237,50 R$ 1,65 R$ 2.475,00 59 PANTOPROZOL 40 MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 243,00 180 R$ 243,00 R$ 1,35 R$ 486,00 60 PARACETAMOL + CLORIDRATO DE TRAMADOL (ULTRACET) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 502,20 180 R$ 502,20 R$ 2,79 R$ 1.004,40 360 COMPRIMIDO 180 R$ 201,60 180 R$ 201,60 R$ 1,12 R$ 403,20 360 UNIDADES 180 R$ 2.268,00 180 R$ 2.268,00 R$ 12,60 R$ 4.536,00 61 62 PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA(PACO 500/30 MG) PHOSFOENEMA FRASCO 130 ML 63 PREBICTAL 150MG 1000 COMPRIMIDO 500 R$ 1.400,00 500 R$ 1.400,00 R$ 2,80 R$ 2.800,00 64 PRIMOGYNA 1MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 138,60 180 R$ 138,60 R$ 0,77 R$ 277,20 65 PRISTIQ 100MG 400 COMPRIMIDO 200 R$ 744,00 200 R$ 744,00 R$ 3,72 R$ 1.488,00 66 RITALINA 20MG 360 COMPRIMIDO 180 R$ 955,80 180 R$ 955,80 R$ 5,31 R$ 1.911,60 360 COMPRIMIDO 180 R$ 118,80 180 R$ 118,80 R$ 0,66 R$ 237,60 67 SELOZOK 25 MG EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 16 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 68 SILTOCALMY 600 500 COMPRIMIDO 250 R$ 450,00 250 R$ 450,00 R$ 1,80 R$ 900,00 69 SINERGEM 360 COMPRIMIDO 180 R$ 268,20 180 R$ 268,20 R$ 1,49 R$ 536,40 70 SLOW-K 360 COMPRIMIDO 180 R$ 75,60 180 R$ 75,60 R$ 0,42 R$ 151,20 71 TAMARINE 12 MG DE SENOSÍDEOS COM 20 CAPSULAS 24 CAIXA 12 R$ 526,80 12 R$ 526,80 R$ 43,90 R$ 1.053,60 72 TIOCOLCHICOSIDEO (COLTRAX) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 275,40 180 R$ 275,40 R$ 1,53 R$ 550,80 73 TOPIRAMATO (AMATO 100MG) 1500 COMPRIMIDO 750 R$ 1.132,50 750 R$ 1.132,50 R$ 1,51 R$ 2.265,00 74 TRIMETAZIDINA (VASTAREL) 360 COMPRIMIDO 180 R$ 140,40 180 R$ 140,40 R$ 0,78 R$ 280,80 75 VAL. DE BETAMETASONA 360 TUBO 180 R$ 246,60 180 R$ 246,60 R$ 1,37 R$ 493,20 720 COMPRIMIDO 360 R$ 15.444,00 360 R$ 15.444,00 R$ 42,90 R$ 30.888,00 R$ 93.379,85 Total Janeiro de 2016 a Junho de 2016. R$ 93.379,85 76 77 VENLAFAXINA 75 MG Valor Total Total Julho de 2015 a Dezembro de 2015. Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal - R$1.612.827,42 Lista 2 - Medicamentos Diabéticos / Insulinas - R$85.736,60 Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial - R$185.875,42 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 17 de 63 Total Período de 12 meses. R$ 186.759,70 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações O valor médio Global para aquisição de todos os itens constantes nas listas acima é de R$ 1.884.439,67 (Um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Por um período de 12 meses de fornecimento parcelado de medicamentos. As quantidades e os preços apresentados neste termo tem apenas a finalidade de estimar a previsão de aquisição anual e os preços praticados no mercado, estando proibidas propostas comerciais inferiores às quantidades previstas e/ou em preços acima do valor previsto neste Termo de Referência. As quantidades registradas não obriga a Prefeitura Municipal a firmar as contrações e aquisições que do registro de preço poderão advir. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 18 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº 020/2015 Objeto: “Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II” Adverte-se que a simples apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame. DADOS DO LICITANTE Denominação: Endereço: CEP: E-mail: FONE: FAX: CNPJ: EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 1 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal Especificações # 1 2 3 4 Descrição do Material / Produto ACEBROFILINA ADULTO 50 MG/5ML, frascos com 120mL ACEBROFILINA PEDIÁTRICO 25 MG/5ML, frascos com 120mL ACETATO DE RETINOL 50.000 UI/ML+ COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML, frascos com 10mL ACETATO RETINOL 1MILHÃO UI + AMINOÁCIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5%, bisnaga com3,5g Marca / Referencia Principio Ativo Valor Total Global Quantidade XAROPE 2000 R$ 0,00 R$ 0,00 XAROPE 2000 R$ 0,00 R$ 0,00 GOTAS 360 R$ 0,00 R$ 0,00 CREME OFTÁLMICO 42 R$ 0,00 R$ 0,00 450 R$ 0,00 R$ 0,00 200000 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO INJETÁVEL 210 R$ 0,00 R$ 0,00 GOTAS 420 R$ 0,00 R$ 0,00 CREME DERMATOLÓGICO COMPRIMIDO Fabricante / Laboratório Valor Unitário Forma de Medida 5 ACICLOVIR 50 MG/GR, bisnaga com 10g 6 8 ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG ÁCIDO ASCÓRBICO 300 MG + FRUTOSE 3 G +NICOTINAMIDA 10 MG + PIRIDOXINA 4 MG + RIBOFLAVINA 2 MG ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML , frascos com30mL 9 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 42000 R$ 0,00 R$ 0,00 10 ÁCIDO MEFENÂMICO 500 MG COMPRIMIDO 4320 R$ 0,00 R$ 0,00 11 ALBENDAZOL 40 MG/ML, frascos com 10mL SUSPENSÃO ORAL 1560 R$ 0,00 R$ 0,00 12 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO 2100 R$ 0,00 R$ 0,00 13 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO 510 R$ 0,00 R$ 0,00 14 ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO 15840 R$ 0,00 R$ 0,00 15 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 15000 R$ 0,00 R$ 0,00 7 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 1 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 16 ALPRAZOLAM 1 MG COMPRIMIDO 54000 R$ 0,00 R$ 0,00 17 20 AMBROXOL 7,5 MG GTS, frascos com 50mL AMBROXOL XAROPE ADULTO 30 MG/05ML, frascos com 100mL AMBROXOL XAROPE PEDIÁTRICO 15 MG/05ML, frascos com 100mL AMINOFILINA 100 MG GOTAS 390 R$ 0,00 R$ 0,00 XAROPE 924 R$ 0,00 R$ 0,00 XAROPE 1080 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 18000 R$ 0,00 R$ 0,00 21 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 24000 R$ 0,00 R$ 0,00 22 AMITRIPTILINA 25 MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 250 + 62,5 MG/05ML, frascos com 75mL AMOXICILINA 250MG/5ML, frascos com 150mL COMPRIMIDO 39000 R$ 0,00 R$ 0,00 SUSPENSÃO ORAL 306 R$ 0,00 R$ 0,00 SUSPENSÃO ORAL 2000 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 31500 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 3600 R$ 0,00 R$ 0,00 27 AMOXICILINA 500 MG AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO 18000 R$ 0,00 R$ 0,00 28 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 86400 R$ 0,00 R$ 0,00 29 AZITROMICINA 200 MG/5ML, frascos com 15mL SUSPENSÃO ORAL 420 R$ 0,00 R$ 0,00 30 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 7200 R$ 0,00 R$ 0,00 31 SOLUÇÃO TÓPICO 240 R$ 0,00 R$ 0,00 CREME DERMATOLÓGICO 480 R$ 0,00 R$ 0,00 1776 R$ 0,00 R$ 0,00 390 R$ 0,00 R$ 0,00 35 BENZOATO DE BENZILA, frascos com 100mL BETAMETASONA 0,5 MG + GENTAMICINA 1 MG + TOLNAFTATO 10 MG + CIOQUINOL 10 MG, bisnagas com 20g BISACODIL 5 MG BORATO DE 8 - HIDROXIQUINOLINA 0,04% + TROLAMINA 14%, frascos com 8mL BROMAZEPAM 06 MG 50000 R$ 0,00 R$ 0,00 36 BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/mL, frascos com 20mL 180 R$ 0,00 R$ 0,00 150 R$ 0,00 R$ 0,00 2376 R$ 0,00 R$ 0,00 270 R$ 0,00 R$ 0,00 18 19 23 24 25 26 32 33 34 38 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/mL, frascos com 20mL BROMOPRIDA 04MG/ML, frascos com 20mL 39 BROMOPRIDA 05 MG/ML 37 COMPRIMIDO SOLUÇÃO OTOLÓGICA COMPRIMIDO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO SOLUÇÃO ORAL SOLUÇÃO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 2 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações INJETÁVEL 40 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML, frascos com 20mL 41 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 750 R$ 0,00 R$ 0,00 210 R$ 0,00 R$ 0,00 360 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 1500 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 22860 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 26400 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 45000 R$ 0,00 R$ 0,00 SUSPENSÃO ORAL 50 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 46 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 2MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 20MG/ML (AMPOLAS) BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA 334,0 MG/ML (GTS), frascos 20mL CAFEÍNA +CARISOPRODOL+DICLOFENACO+PARACETAMOL CAFEÍNA 50 MG + DIPIRONA 300 MG + ORFENADRINA 35 MG CAPTOPRIL 25 MG 47 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, frascos com 100mL 48 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO 69000 R$ 0,00 R$ 0,00 49 CARBAMAZEPINA 400 MG CR 4200 R$ 0,00 R$ 0,00 50 CEFTRIAXONA 500 MG IM (COM DILUENTE) 468 R$ 0,00 R$ 0,00 51 CEFTRIAXONA 500MG E.V 1000 R$ 0,00 R$ 0,00 52 2760 R$ 0,00 R$ 0,00 POMADA 720 R$ 0,00 R$ 0,00 54 CELECOXIBE 100 MG CETOCONAZOL 20 MG + BETAMETASONA 0,5 MG + NEOMICINA 2,5 MG, bisnagas com 30g CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO COMPRIMIDO 7500 R$ 0,00 R$ 0,00 55 CETOCONAZOL POMADA 2% 900 R$ 0,00 R$ 0,00 56 CETOPROFENO 100 MG/2ML “IM” 450 R$ 0,00 R$ 0,00 57 CILOSTAZOL 100 MG POMADA TÓPICA SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 12600 R$ 0,00 R$ 0,00 58 CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO 10980 R$ 0,00 R$ 0,00 59 CINARIZINA 75MG CIPROFLOXACINO 0,3+DEXAMETASONA 0,1%, frascos com 5mL CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO SOLUÇÃO OFTÁLMICA COMPRIMIDO 14400 R$ 0,00 R$ 0,00 198 R$ 0,00 R$ 0,00 20000 R$ 0,00 R$ 0,00 42 43 44 45 53 60 61 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 3 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 62 CITALOPRAM 20 MG COMPRIMIDO 43860 R$ 0,00 R$ 0,00 63 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO 9600 R$ 0,00 R$ 0,00 64 CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 7080 R$ 0,00 R$ 0,00 65 CLONAZEPAM 2 MG 45360 R$ 0,00 R$ 0,00 66 CLONAZEPAM 2,5 MG, frascos com 20mL 540 R$ 0,00 R$ 0,00 67 20832 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO NASAL 3600 R$ 0,00 R$ 0,00 69 CLOPIDOGREL 75 MG CLORETO DE BENZALCÔNICO 0,01% + CLORETO DE SÓDIO 0,9%, frascos com 30mL CLORETO DE POTÁSSIO 60 MG/ML, frascos com 100mL COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL 270 R$ 0,00 R$ 0,00 70 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10 MG COMPRIMIDO 20640 R$ 0,00 R$ 0,00 71 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 3462 R$ 0,00 R$ 0,00 72 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 2160 R$ 0,00 R$ 0,00 73 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG COMPRIMIDO 2340 R$ 0,00 R$ 0,00 74 COMPRIMIDO 18480 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 240 R$ 0,00 R$ 0,00 480 R$ 0,00 R$ 0,00 78 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG CLORIDRATO DE RANITIDINA SOL. ORAL 15 MG/ML., frascos com 120mL CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG+ CLOR. DE PIRIDOXINA +CIANOCOBALANINA 1000MG CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG+ CLOR. DE PIRIDOXINA +CIANOCOBALANINA 5000MG CLORPROPAMIDA 250 MG 79 80 68 75 SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 480 R$ 0,00 R$ 0,00 7800 R$ 0,00 R$ 0,00 CLORTALIDONA 25 MG COMPRIMIDO 4044 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 4080 R$ 0,00 R$ 0,00 POMADA 4200 R$ 0,00 R$ 0,00 82 CLOXAZOLAM 2 MG COLAGENASE 0,6 U/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G, bisnagas com 30g COMPLEXO B 14400 R$ 0,00 R$ 0,00 83 CROMOGLICATO DISSÓDICO 2%, frascos com 5mL 432 R$ 0,00 R$ 0,00 84 DELTAMETRINA 0,02% (SHAMPOO), frascos com 100mL DEXAMETASONA 0,1% + NEOMICINA 0,5% + POLIMIXINA B 600.000 UI%, frascos com 5mL DRÁGEA SOLUÇÃO OFTÁLMICA SOLUÇÃO TÓPICA 1008 R$ 0,00 R$ 0,00 COLÍRIO 720 R$ 0,00 R$ 0,00 76 77 81 85 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 4 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 86 DEXAMETASONA 0,1%, bisnagas com 10g 87 DEXAMETASONA 0,4 MG/ML 92 DEXAMETASONA 4M+CIANOCOBALANINA2500MCG+ CLOR.DE TIAMINA 50MG+CLOR. DE PIRIDOXINA 50MG DEXCLORFENIRAMINA 02 MG/05ML + BETAMETASONA 0,25 MG/05ML, frascos com 120mL DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 02 MG/ML, frascos com 100mL DEXTRANO 70 MG 0,1% + HIPROMELOSE 0,3%, frascos com 15mL DIAZEPAN 10 MG 93 DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG 94 DICLORIDRATO DE CETIRIZINA 01 MG/ML 88 89 90 91 96 DIMENIDRINATO 25 MG/ML + CLORID. DE PIRIDOXINA 5 MG/ML - Frasco de 20 ml DIMENIDRINATO 50 MG + CLORID. DE PIRIDOXINA 10 MG 97 DIMETICONA 75 MG/ML , frascos com 15mL 98 DIPIRONA SÓDICA 2ML 99 DIPIRONA SÓDICA 500 MG + CLORIDRATO PROMETAZINA 5 MG + CLORIDRATO ADEFENINA 10 MG/1,5 ML, frascos com 15mL 100 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, frascos com 10mL 95 CREME DERMATOLÓGICO SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 3600 R$ 0,00 R$ 0,00 600 R$ 0,00 R$ 0,00 2400 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 2880 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 1200 R$ 0,00 R$ 0,00 432 R$ 0,00 R$ 0,00 42000 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 7380 R$ 0,00 R$ 0,00 420 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 600 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) SOLUÇÃO INJETÁVEL 12420 R$ 0,00 R$ 0,00 5000 R$ 0,00 R$ 0,00 1080 R$ 0,00 R$ 0,00 840 R$ 0,00 R$ 0,00 50 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO OFTÁLMICA COMPRIMIDO SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 900 R$ 0,00 R$ 0,00 102 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO BETAMETASONA 02 MG/ML DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 8460 R$ 0,00 R$ 0,00 103 DOMPERIDONA 1 MG/ML, frascos com 100mL SOLUÇÃO ORAL 1000 R$ 0,00 R$ 0,00 104 DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO 11160 R$ 0,00 R$ 0,00 105 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 100000 R$ 0,00 R$ 0,00 101 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 5 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 106 EPINASTINA 10 MG COMPRIMIDO 540 R$ 0,00 R$ 0,00 107 ESPIROLACTONA 50 MG COMPRIMIDO 21600 R$ 0,00 R$ 0,00 108 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG COMPRIMIDO 3864 R$ 0,00 R$ 0,00 109 FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO 39000 R$ 0,00 R$ 0,00 110 FENOBARBITAL 40 MG/ML, frascos com 20mL 240 R$ 0,00 R$ 0,00 111 FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/2ML SOLUÇÃO INJ. “IM” 270 R$ 0,00 R$ 0,00 112 FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/5ML SOLUÇÃO INJ. “E.V” 540 R$ 0,00 R$ 0,00 113 FINASTERIDA 5 MG SOLUÇÃO ORAL SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO 8280 R$ 0,00 R$ 0,00 114 FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO 4200 R$ 0,00 R$ 0,00 115 FLUNARIZINA 10 MG COMPRIMIDO 48000 R$ 0,00 R$ 0,00 116 FLUOXETINA 20 MG FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 160mg/mL+ FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 60mg/mL, frascos com 130mL FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 03 MG/ML + ACETATO DE BETAMETASONA 03 MG/ML COMPRIMIDO 30000 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO RETAL 480 R$ 0,00 R$ 0,00 900 R$ 0,00 R$ 0,00 480 R$ 0,00 R$ 0,00 40000 R$ 0,00 R$ 0,00 276 R$ 0,00 R$ 0,00 900 R$ 0,00 R$ 0,00 117 118 SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO SUSPENSÃO OTOLÓGICA SUSPENSÃO ORAL 119 FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 04 MG/ML 120 122 GLIBENCLAMIDA 5 MG HIDROCORTISONA 10 MG/ML + NEOMICINA 5 MG/ML + POLIMIXINA B 10.000 UI, frascos com 10mL HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2%, frascos com 240mL 123 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 6000 R$ 0,00 R$ 0,00 124 ISOSSORBIDA 10 MG COMPRIMIDO 30000 R$ 0,00 R$ 0,00 125 IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO 360 R$ 0,00 R$ 0,00 126 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO 4320 R$ 0,00 R$ 0,00 127 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO 8640 R$ 0,00 R$ 0,00 128 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 3600 R$ 0,00 R$ 0,00 129 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 4800 R$ 0,00 R$ 0,00 130 LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL, frascos com 20mL SUSPENSÃO ORAL 42 R$ 0,00 R$ 0,00 131 LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG COMPRIMIDO 94500 R$ 0,00 R$ 0,00 121 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 6 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 132 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO 26820 R$ 0,00 R$ 0,00 133 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMPRIMIDO 27360 R$ 0,00 R$ 0,00 134 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO 37200 R$ 0,00 R$ 0,00 135 LOPERAMIDA 2 MG COMPRIMIDO 4800 R$ 0,00 R$ 0,00 136 LORATADINA 01 MG/ML, frascos com 100mL XAROPE 3300 R$ 0,00 R$ 0,00 137 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO 12024 R$ 0,00 R$ 0,00 138 LORAZEPAM 02 MG COMPRIMIDO 9360 R$ 0,00 R$ 0,00 139 LOSARTANA 100 MG COMPRIMIDO 50000 R$ 0,00 R$ 0,00 140 COMPRIMIDO 27840 R$ 0,00 R$ 0,00 XAROPE 1626 R$ 0,00 R$ 0,00 GOTAS 408 R$ 0,00 R$ 0,00 143 LOSARTANA 25 MG MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/05ML + FENILEFRINA 05 MG/05ML, frascos com 120mL MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/ML + FENILEFRINA 2,5 MG/ML, frascos com 20mL MELOXICAM 15 MG 27900 R$ 0,00 R$ 0,00 144 MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDO SOLUÇÃO INJETÁVEL 450 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 12960 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 33840 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 312 R$ 0,00 R$ 0,00 141 142 146 MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA 1 MG + DIPIRONA 350 MG + CAFEÍNA 100 MG METILDOPA 500 MG 147 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, frascos com 10mL 148 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO 2500 R$ 0,00 R$ 0,00 149 COMPRIMIDO 2160 R$ 0,00 R$ 0,00 POMADA 7200 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 78600 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 3000 R$ 0,00 R$ 0,00 153 MIDAZOLAM 15 MG NEOMICINA 05 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI/G, bisnagas com 15g NIMESULIDE 100 MG NIMESULIDE SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML, frascos com 15mL NIMODIPINO 30 MG 154 NISTATINA 100.000 UI/ML, frascos com 50mL 155 145 150 151 152 COMPRIMIDO 32400 R$ 0,00 R$ 0,00 SUSPENSÃO ORAL 450 R$ 0,00 R$ 0,00 NITRAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO 7560 R$ 0,00 R$ 0,00 156 NITROFURANTOÍNA 100 MG COMPRIMIDO 3360 R$ 0,00 R$ 0,00 157 NORETISTERONA 0,35 MG COMPRIMIDO 4500 R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 7 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 158 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO 10584 R$ 0,00 R$ 0,00 159 NORTRIPTILINA 25MG 9840 R$ 0,00 R$ 0,00 160 ÓLEO MINERAL 100%, frascos com 100mL 450 R$ 0,00 R$ 0,00 161 OMEPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO FRASCO / LIQUÍDO COMPRIMIDO 150000 R$ 0,00 R$ 0,00 162 COMPRIMIDO 8640 R$ 0,00 R$ 0,00 POMADA 1668 R$ 0,00 R$ 0,00 164 OXCARBAZEPINA 300 MG ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D, bisnagas com 35g PAROXETINA 15 MG COMPRIMIDO 19200 R$ 0,00 R$ 0,00 165 PENTOXIFILINA 400 MG COMPRIMIDO 7200 R$ 0,00 R$ 0,00 166 PERICIAZINA 10 MG COMPRIMIDO 1320 R$ 0,00 R$ 0,00 167 SOLUÇÃO ORAL 90 R$ 0,00 R$ 0,00 COMPRIMIDO 540 R$ 0,00 R$ 0,00 POMADA 888 R$ 0,00 R$ 0,00 170 PERICIAZINA 40 MG/ML, frascos com 20mL PIPERIDOLATO 100 MG + HESPERIDINA COMPLEXO 50 MG + ÁCIDO ASCÓRBICO 50 MG POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 5mg/g, bisnagas com 40g POLIVITAMÍNICO (COMPLEXO B) 2ML INJETÁVEL 450 R$ 0,00 R$ 0,00 171 POLIVITAMÍNICO, frascos com 20mL 172 POLIVITAMINICO+SAIS MINERAIS 173 PREDNISOLONA 03 MG/ML 174 163 168 169 GOTAS 888 R$ 0,00 R$ 0,00 CÁPSULA 30000 R$ 0,00 R$ 0,00 SOLUÇÃO ORAL 900 R$ 0,00 R$ 0,00 PREDNISONA 05 MG COMPRIMIDO 21600 R$ 0,00 R$ 0,00 175 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO 12960 R$ 0,00 R$ 0,00 176 PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO 46800 R$ 0,00 R$ 0,00 177 RIFAMICINA 10 MG/ML, frascos com 20mL SPRAY 420 R$ 0,00 R$ 0,00 178 SACCHAROMYCES BOULARDII 200 MG ENVELOPE 7200 R$ 0,00 R$ 0,00 179 SALBUTAMOL 2 MG/5ML, frascos com 120mL XAROPE 552 R$ 0,00 R$ 0,00 180 SECNIDAZOL 1.000 MG COMPRIMIDO 900 R$ 0,00 R$ 0,00 181 SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO 70020 R$ 0,00 R$ 0,00 182 SULFADIAZINA DE PRATA 10mg / bisnagas com 50g CREME 750 R$ 0,00 R$ 0,00 183 SULFAMETOXAZOL 200 MG + TRIMETOPRINA 40 MG COMPRIMIDO 9000 R$ 0,00 R$ 0,00 184 SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG/ML SOLUÇÃO 1000 R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 8 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações INJETÁVEL 185 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO 27000 R$ 0,00 R$ 0,00 186 TIAMINA 300 MG COMPRIMIDO 21600 R$ 0,00 R$ 0,00 187 TIBOLONA 2,5 MG COMPRIMIDO 9408 R$ 0,00 R$ 0,00 188 TROXERRUTINA 90 MG + CUMARINA 15 MG COMPRIMIDO 63720 R$ 0,00 R$ 0,00 189 VALPROATO DE SÓDIO 250 MG/5ML, frascos com 100mL XAROPE 50 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 0,00 190 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 9 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Lista 2 - Medicamentos Diabeticos / Insulinas Especificações # 1 Descrição do Material / Produto Humalog Insulina Lispro FR DE 10 ML Fabricante / Laboratorio Marca / Referencia Principio Ativo Valor Unitário Valor Total Global Quantidade Forma de Medida 70 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 2 Humalog Insulina Lispro FR DE 3 ML - FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação 200 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 3 Humalog Mix 25 - KwikPen - 25% Insulina Lispro / 75% Insulina Lispro Protamina - FR DE 3ML 70 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 4 Insulina Detemir (LEVEMIR) FR DE 3 ML - FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação 60 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 120 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 400 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 70 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 Valor Total Global R$ 0,00 5 6 Lantus Glargina FR DE 10 ML Lantus Glargina FR DE 3 ML - FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação Novorapid – insulina Asparte 100U/ml FR DE 10 ML 7 8 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 10 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial Especificações Especificações Quantidade 1 ÁC. GAMAMINOBUTÍRICO + CLORIDRATO DE L- LISINA + CLORIDRATO DE TIAMINA+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + PANTOTENATO DE CÁLCIO. (GABALLON 20MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 2 ACECLOFENACO (PROFLAM 100MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 3 ACETATO DE HIDROXOCOBALAMINA + FOSFATO DISSÓDICO DE CITIDINA + FOSFATO TRISSÓDICO DE URIDINA (ETNA) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 100 LATAS R$ 0,00 R$ 0,00 APTAMIL I LATA 400 GRAMAS Marca / Referencia Principio Ativo Valor Total Global # 4 Fabricante / Laboratório Valor Unitário Forma de Medida 5 ATACAND 16MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 6 BESILATO DE ANLODIPINO + MALEATO DE ENALAPRIL (SINERGEN 2,5MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 7 BUPROPIONA 150 MG (BUP) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 8 CARVEDILOL 12,5 MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 9 CARVEDILOL 25 MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 10 CARVEDILOL 3,125MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 11 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 11 CETOPROFENO (PROFENID 100MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 12 CIANOCOBALAMINA+ PIRIDOXINA + TIAMINA + DICLOFENACO DE SÓDIO (ALGINAC IG 0,5 MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 13 CINACALCETE 1500 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 14 CLOR. DE LIDOCAINA + SULF. DE NEOMICINA + HIALURONIDASE (OTO – XILODASE) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 15 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 16 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 17 CLORIDRATO DE TETRACICLINA 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 18 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG 1080 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 19 CONDORFLEX SACHÊ 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 20 CYMBALTA 60MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 96 VIDROS R$ 0,00 R$ 0,00 21 30MG (MIMPARA) DEPAKOTE 125 MG 22 DEXAMETASONA + TIAMINA + PIRIDOXINA+ CIANONOCOBALAMINA (DEXADOR) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 23 DIOSMINA + HESPERIDINA (DIOSMIN) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 24 DIOVAN AMLO FIX 160/5MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 25 DIPROSALIC SOLUÇAO 12 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 12 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 26 DUO TRAVATAN 2,5 ML COLÍRIO 24 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 27 ETODOLACO (FLANCOX 400MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 28 EXFORGE HCT 160/12,5 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 29 FLUTICASONA (AWAMYS) 12 FRASCO R$ 0,00 R$ 0,00 30 FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METMORFINA (JANUMET 50/1000 MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 31 FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METMORFINA (JANUMET 50/850 MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 32 GABAPENTINA 300MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 33 GALVUS MET 50/1000 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 34 GALVUS MET 50/850 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 35 GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 30MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 36 GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 60 MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 37 GLIMEPIRIDA 2 MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 24 UNIDADES R$ 0,00 R$ 0,00 38 HYABAK COLIRIO 15% SOLUÇÃO OFTALMICO - 10 ML 39 IBUPROFENO 600MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 40 INDAPAMIDA (NATRILIX SR 1,5 MG) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 13 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 41 42 INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penfill - caixa com 5 refil de 3 ml INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penflex - caixa com 1 sistema de aplicação de 3 ml 12 CAIXA R$ 0,00 R$ 0,00 60 CAIXA R$ 0,00 R$ 0,00 43 JANUMET 100 1500 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 44 JANUMET 50/1000MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 45 JANUMET 50/850MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 60 UNIDADES R$ 0,00 R$ 0,00 46 LACTULONA 667MG/ML - LIQUIDO - FRASCO DE 120 ML 47 LANSOPRAZOL + AMOXICILINA + CLARITROMICINA (PYLORIPAC) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 48 LIORESAL 10MG 1000 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 24 UNIDADES R$ 0,00 R$ 0,00 49 LIPOSIC GEL - 2 MG G - 48,5 MG G - BISNAGA 10 GR 50 LUCENTIS/RANIBIZUNABE - Frasco 0,23 ml 12 AMPOLA R$ 0,00 R$ 0,00 51 METROPOLOL 25 MG (SELOZOK) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 52 METROPOLOL 50 MG (SELOZOK) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 53 MIRTAZAPINA 30MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 100 LATAS R$ 0,00 R$ 0,00 50 LATAS R$ 0,00 R$ 0,00 54 55 NAN 1, LATA 400 GRAMAS NOVA SURCE, LATA 400 GRAMAS EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 14 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 56 NUTRI ENTERAL SOYA, POTE 800 GRAMAS 50 POTES R$ 0,00 R$ 0,00 57 NUTRI RENAL, CAIXA 200 ML 360 UNIDADES R$ 0,00 R$ 0,00 58 PANTOPRAZOL 20MG 1500 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 59 PANTOPROZOL 40 MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 60 PARACETAMOL + CLORIDRATO DE TRAMADOL (ULTRACET) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 360 UNIDADES R$ 0,00 R$ 0,00 61 62 PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA(PACO 500/30 MG) PHOSFOENEMA FRASCO 130 ML 63 PREBICTAL 150MG 1000 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 64 PRIMOGYNA 1MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 65 PRISTIQ 100MG 400 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 66 RITALINA 20MG 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 67 SELOZOK 25 MG 68 SILTOCALMY 600 500 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 69 SINERGEM 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 15 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 70 71 SLOW-K TAMARINE 12 MG DE SENOSÍDEOS COM 20 CAPSULAS 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 24 CAIXA R$ 0,00 R$ 0,00 72 TIOCOLCHICOSIDEO (COLTRAX) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 73 TOPIRAMATO (AMATO 100MG) 1500 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 74 TRIMETAZIDINA (VASTAREL) 360 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 75 VAL. DE BETAMETASONA 360 TUBO R$ 0,00 R$ 0,00 720 COMPRIMIDO R$ 0,00 R$ 0,00 Valor Total R$ 0,00 76 VENLAFAXINA 75 MG 77 Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal - R$ _________________ Lista 2 - Medicamentos Diabéticos / Insulinas - R$ _________________ Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial - R$ _________________ VALOR TOTAL GLOBAL: R$ _______________________ VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO (_____________________) As condições e prazos para entrega dos produtos estão determinados no item 10 do edital. Prazo de Validade da Proposta: ___ (______) dias corridos (mínimo de 90 dias) contados a partir da data de sua apresentação. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: 6.1- Prazo de validade dos medicamentos deve ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data da entrega, com data de fabricação de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores da data da entrega. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 16 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações EMBALAGENS: Os medicamentos a serem fornecidos terão em destaque em suas embalagens (blisters, envelopes, frascos e/ou tubos) o nome do PRINCÍPIO ATIVO, e ainda constar a expressão ˝PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme art. 7.º da Portaria do Ministério da Saúde n. º 2.814/1998. QUANTIDADES: Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital. ISENÇÃO DE ICMS: Quando se tratar de produto com isenção do ICMS, o licitante deve apresentar os preços com isenção de ICMS, nos termos do CONVÊNIO ICMS 87/02 publicado no DOU de 05.07.02, em atenção ao Acórdão- TCU – Plenário, de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 250, inc. II, do Regimento interno do TCU e com fundamento na Cláusula Primeira do Convênio – Confaz 87/2002. Quando houver a recusa de uma empresa produtora de medicamentos, distribuidora, farmácia ou drogaria, em conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 87/02, deverá ser encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ao Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis. DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do edital. DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015. Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG do representante legal EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 17 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº. 020/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, CNPJ n.º 46.717.104/0001-12, neste ato, representada pelo seu Prefeito, o Senhor EDSON RAMINELLI, brasileiro, casado, R.G. n.º _______ e C.P.F. n.º _________, residente à Rua _______, n.º ______, Bairro Jardim Vista Verde, Boa Esperança do Sul/SP, CEP 14930-000, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa ______________, CNPJ sob nº ______, com sede na _______________________, nº ____, __________- __, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor ___________, RG nº _____________, CPF nº ____________, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 48, de 07 de fevereiro de 2005, e do Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de 2007, bem como do edital de Pregão Presencial nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1- Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e Assistência Social, conforme especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço: “INSERIR TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS” CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO 2.1- O Valor Global desta Ata de Registro de Preço é de R$ __.____,__ (________________________________), cujas despesas irá onerar a dotação orçamentária prevista nas seguintes fichas: 2.2- Os recursos para aquisição do objeto licitado são oriundas da ação planejada e transparente que objetiva prevenir riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento de metas, obediência a limites, as despesas onerarão os recursos orçamentários e financeiros previstos, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000). 2.2.1- As despesas referentes aos objetos licitados estão estimadas no Termo de Referência – Anexo II. E os valores para empenho onerarão dois períodos orçamentários, desta forma o impacto orçamentário financeiro será diluído nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, conforme definido a baixo: I - Orçamento de 2015: primeiro período que vigorará de Junho de 2015 a Dezembro de 2015, e o valor estimado para consumo neste período onerará o exercício financeiro de 2015, sendo que o Valor Global do Primeiro período do objeto contratado é de R$ ____________ (________________________________), cujas despesas irá onerar a dotação orçamentária prevista nas seguintes fichas: EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 1 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações Código da Ficha: 173; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; Código da Ficha: 174; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; Código da Ficha: 175; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; Código da Ficha: 176; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde; Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo; II - Orçamento de 2016: segundo período que vigorará de Janeiro de 2016 a Maio de 2016, e o valor estimado para consumo neste período estarão previstos no orçamento para o exercício financeiro de 2016, sendo que o Valor Global do Segundo período do objeto contratado é de R$ _____________ (_________________). 2.5- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA 3.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, da data de sua assinatura (art. 4°, do Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de 2007). CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO 4.1- Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados das datas do comprovante de entrega dos produtos e da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito ou transferência em conta bancária de titularidade da Detentora / Contratada indicada do corpo da Nota Fiscal Eletrônica. 4.2- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 4.3- Não será iniciada a contagem de prazo do pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal. 4.5- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Departamento de Compra, através do e-mail: [email protected]. 4.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal / Eletrônica, será imediatamente solicitada à Detentora/Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao Departamento de Compras no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.7- Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 2 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1- Fornecer e contratar com a Administração desta Prefeitura Municipal, nas condições previstas no edital do Pregão Presencial nº 014/2015, com os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste. 5.2- Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, ou do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 5.4- Quando se tratar de pedido de compras físico, o fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de quarenta e oito horas, contados da convocação; em se tratando de pedido de compras realizado por meio digital (e-mail ou outro equivalente), entende-se que o fornecedor recebeu o pedido na mesma data de encaminhamento da solicitação digital. 5.5- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como transporte, embalagens, condicionamentos, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 5.6- As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a partir da data do pedido de compras, físico ou digital. 5.7- As entregas deverão ocorrer nos locais definidos nos pedido de compras. 5.8- O recebimento dos produtos registrados dar-se-á pelo Departamento de Compra desta Prefeitura Municipal, que determinará o local para entrega, e somente efetivar-se-á se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta Comercial apresentada pela Detentora/Contratada. 5.9 – Quando da entrega, exigir a comprovação de registro dos medicamentos na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que foi informada na Proposta de Preço de cada produto a ser entregue. 5.10 – Os medicamentos a serem fornecidos deverão apresentar em destaque em suas embalagens (blisters, envelopes, frascos e/ou tubos) o nome do PRINCÍPIO ATIVO, e ainda constar a expressão ˝PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme art. 7.º da Portaria do Ministério da Saúde n. º 2.814/1998. 5.11- É vedado o fornecimento ou entrega de produtos registrados ou não na ata de registro sem a autorização de compra e a nota de empenho, sob pena de não ser realizado o pagamento dos respectivos produtos, os quais serão considerados amostras gratuitas ou doações realizadas e entregues pelo fornecedor, não podendo este reclamar qualquer pagamento. 5.12- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 3 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações 5.13- Responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto ou por defeito ou vício do produto, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Prefeitura Municipal. 5.14- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto. 5.15- Prestar garantia legais ou em decorrência da natureza dos produtos nos estritos termos do ajustado entre as partes no ato das compras e aquisições, obedecendo os prazos mínimos; CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS 6.1- Prazo de validade dos medicamentos deve ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data da entrega, com data de fabricação de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores da data da entrega. 6.1.1- Prazo de validade é período compreendido como o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade específicos, mantidas as condições de armazenamento e transportes estabelecidas pelo fabricante, em atenção ao Decreto n° 3.961, de 10 de outubro de 2001, Resolução – RDC n° 157, de 31 de maio de 2002, Resolução RDC n° 134, de 13 de julho de 2001, Resolução n° 328, de 22 de julho de 1999 e Resolução _ RDC n° 35, de 25 de fevereiro de 2003. 6.2- Caso, durante o prazo de validade do produto, seja necessária a manutenção ou a substituição do produto, a Detentora/Contratada providenciará, de imediato, a manutenção ou a substituição dos produtos com vícios ou defeitos. 6.3- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 6.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo II deste edital, ou na Proposta Comercial apresentada pela Detentora / Contratada, determinando sua substituição; 6.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 6.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, ou por qualquer outro meio digital, ressalvados os casos urgentes, que deverão ser atendidos imediatamente no mesmo dia, quando requisitado a este título, sempre mantendo os preços inicialmente contratados. 6.5- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 7.1- O Indicar o Departamento de Compra e Licitação, responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 7.2- Emitir o Pedido de Compras físico ou digital (e-mail ou outro equivalente), conforme o caso, e a respectiva Nota de Empenho, através dos funcionários do Departamento de Compra, EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 4 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações cujos pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal. 7.3- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1– Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando: 8.1.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 8.1.2- Deixar de retirar o instrumento de compra no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, ou não atender aos pedidos realizados digitalmente (e-mails ou outro meio eletrônico), sem justificativa aceitável; 8.1.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; 8.1.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 8.1.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 8.1.6- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inc. III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 8.2- Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES 8.1- O Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria Municipal nº 220, de 13 de novembro de 2014, publicada no Jornal Folha da Cidade de Araraquara e Região, no dia 14 de novembro de 2014 - Anexo IX do Edital, que a DETENTORA declara conhecer integralmente. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n° 014/2015 – Processo nº 020/2015, com seus Anexos e as propostas comerciais das DETENTORAS. 9.2- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3- A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 5 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 10- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Ribeirão Bonito – SP. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata de Registro de Preço, que lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Boa Esperança do Sul, ... de ..................... de 2015. P/ PREFEITURA P/ DETENTORA(S) Testemunhas: __________________________ Nome: RG nº: _____________________________ Nome: RG nº: EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 6 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº. 020/2015 Eu ______________________(nome completo), RG nº _______, representante legal da ______________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal:_____________________________________ RG do representante legal:_________________ EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 7 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº. 020/2015 DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _______________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 014/2015, Processo nº 020/2015 realizado pela Prefeitura de Boa Esperança do Sul do Estado de São Paulo. Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante:_____________________________________ RG do representante:_______________________________________ EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 8 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO VII DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº. 020/2015 Eu ___________________(nome completo), representante legal da empresa _____________________(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 014/2015, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a __________________(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal:_____________________________________ RG do representante:_______________________________________ EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 9 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO VIII DECLARAÇÃO (Não Possuir Impedimentos) PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº. 020/2015 A _____________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº 014/2015, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, declara, sob as penas da lei, que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra. Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante:_____________________________________ RG do representante:_______________________________________ EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 10 de 63 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029 Departamento de Compras e Licitações ANEXO IX PORTARIA nº 220, de 13 de novembro de 2014. PUBLICADA na Folha da Cidade de Araraquara e Região em 14 de novembro de 2014. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente; considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção. RESOLVE expedir a presente portaria, na conformidade seguinte: Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos art. 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, obedecerá ao disposto nesta Portaria. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do art. 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no Art. 4° desta resolução. Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, devendo ser observado o edital ou o contrato quando estipular prazo menor. Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no art. 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo. Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Artigo 7º - As multas referidas nesta portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. § 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura Municipal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. § 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior. § 3º - Se esta Prefeitura Municipal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sem prejuízo das estipulações de multas e sanções em garantia de obrigações específicas constantes nos instrumentos licitatórios e de contratos. Artigo 9º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015 Página 11 de 63