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ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA FÓRUM REGIONAL SUL - Conjunto Bela Vista, BR 316, Km 05, Teresina-PI - Tel 3237-1666 CERTIDÃO CERTIFICO, atendendo solicitação da pessoa interessada, que revendo os livros e/ou o sistema computacional a cargo desta escrivania, NADA CONSTA em relação a pessoa abaixo qualificada: Sr.(a) CARLA SOARES SANTOS, brasileiro, RG N° 1.043.243 SSP-PI, CPF N° 307.188.213-00, residente e domiciliado na Conj. Ipase Novo, Qdra. C, Casa 79, Aeroporto, Teresina-PI. O referido é verdade e dou fé. .^Téresina, 18 de julho de 2014. ts-Pires Ba ^Técnico Administrativo- KiDER ÍU>K:USTG f.onu *'* ™,™™•, >.k.r '• áát ~'->r-:'v^y ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL ClVEL E CRIMINAL ZONA SUL 2- PARQUE PIAUl FÓRUM REGIONAL SUL - BR 316, K M 05, Teresina - Piauí, CEP 64030-010 Telefone: (086) 3237 1666 CERTIDÃO c Certifico, atendendo solicitação de antecedentes criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional a cargo desta escrivania, que NADA CONSTA em relação a até a data de julho/2012 pessoa abaixo qualificada, neste Juizado Cível e |Criminal Zona Sul 2, Unidade II, Parque Piauí que passou a denominar-se Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista a Resolução n° 28/2012, de 13 de agosto da Lei Complementar n° 189/2012(conforme cópia anexa): Sr.(a) CARLA SOARES SANTOS,brasileira.viúva, RG n° 1.043. 243-SSP/PI, CPF n° 307.188.213 - 00, residente e domiciliada no CJ Ipase Novo, n° 79, QD-C, Bairro - Aeroporto , Teresina-PI. c Teresina(PI), 18 de julho de 2014 Maria do Socorro C. de Sousa e Salles - Técnica Judiciária - tUÍJBK |L-lMOAKU> DJPI19/09/2012 -Pg. 11 Diário de Justiça do Estado do Piauí jDiâr... h<tp://www jusbrnsil.com.br/diarios/40679223/djpi-19-09-2012-pg.. . f , O'J" •'-•. ! JusBrasil - Diários . .9 •'>•'. \ "Vi "_i __^_ '^r^v 17 d* pilho de 201* Paginai -19/09/2012 • DJPI PuNcMo W* O<rto <M Jvctce Da EB**> do **>< (aidraldo p*0 JusBr«*l) - 1 me i**t T R I 6 U NAL DE J US T IÇ ADO E8T AD O DO PI AU I EXPEDIENTE DAPRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO n* 2*7101!. DE 13 DE AGOSTO DE 1012 Altera a Resolução fl* 33/2008. da 27 de novembro de 2005, quanto • área territorial de Juizados Especiais Cíveis e Criminai* de Teresiro. laça as modiffcaçow introduzida* peta Lei Complementar Estadual rf 109. de 24 de JKhO da 2012. OTRIBUNAL OE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, nousode auas atribiaçoM lesais, iraculpMaa noart. 81, daResotuçio n* 02, de 12 da novembro He 1987- Regimento Intomo do Tribunal de Justiça; c CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 100, da 24 de Julho de 2012; CONSIDERANDO qué. através da mencionada Lei, o Juizado Especial Cível e Criminal da Zona EU 2, Unidade Vil ? Parque Puiul passoua denominar-se Juizado Espaça da Fazenda Pública, com as atribuiçoe» definidas na legislação federal especializada; CONSIDERANDO qu) em razio da tupra mencionada modificação, a Comarca de Teresina passou a ter oito Juizados Especiais CiiWs a Criminais; CONSBERANDO qu» os leito* ajuizado» ale a data da publicaçãoda Lei Complementar Estadual n* IBS/2012 (24.07.2D12), no Juizado Especiale Criminal da Zona Sul2, Unidade Vil 1 Parque Piauí, serio processados a Julgados no Juizado Especial da Fazenda Pública; CONSIDERANDO qua a referida alteração acarretou a necessidade da relormiiaclo da irea de competência territorial do Juzado Especial Cível e Criminal da Zona Sul 1, Unidade VI? Bela Vista, com a extinção do Juizado Especial Cival• Criminal da Zona Sul 2, Unidade VII 7 Parque Piau), alam da necessária mxMicaçéo. lambam, na área da competência, da Unidade I, Juteado Espacial CM a Criminal de Zona Centro 1, tudo visando umafala e igualitária dhtribuçio/rodlstnbiàçSo de competências territoriais; RESOLVE: Art. 1*TO Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul 1. Unidade VI ? Bela Vista passa a ter ama da competência territorial abrangida paia C Incorporação da troa do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul 2, Unidade Vil f Parque Piauí, face a extinçflo deste pela Lei Complementar n° 1SM01Í, devendo Mf obedecida as divisões e localizações, abaixo descritas: UNIDADE VI ? Bela Vista; com es limitações da Av, Gil Martins, entra a BR-316 e o Rio Poli, mais as limitações do lado sul da Av. Getúlio Vargas, ontre a BR-316 e o Rio Pemalba, abrangendo os bairros, vias e favelas, conforme o disposto no Anexo I e mapa desta Resolução. AfL V - Fica ereiuida da competAncla territorial do Juizado Espacial Cível e Criminal da Zona Sii 1, Unidade VI- Bela Vista, os bairros Trfls Andares e Redenção, qua doravante passarío integrar a competência territorial da Unidade I. Juizado Especial Cível e Criminai da Zona Centro 1. conforma o Aneno IIe mapadesta' Risduçao. Art. 3' • Fica incorporadoo anexo do Juizado Especial Civeta Criminal da Zona Sii 2, Unidade VII Parque Piauí, lace sua extinção, ao Juizado Especial Cível e Crlmhal da Zona Sul 1, Unidade VI ? Bela Vlata, passando, doravante, a ler segutnle composição: Anexo v Faculdade. Piauiense ? FAP < Dei. Nüdomsr da Síveíra Soares} Ane» 2- Des. Vicente Ribeiro Gonçalves Art 4*-O* feitos ajuizados it* a data da publicação da Lei Complementar n*1899/20l2 (24.07.12) no Juizado Especial Civel a Cnmaisl da Zona Sií 2, Uridade VII- Parque PJaui. serio processados a julgados no Juizado Especial da Fezenda Pública. ArL6" - Esta rasohjçfo entra em visor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 1 dei 17/07/2014 10:1 -V-' ' -•,.' LJi o Iracema leda » •-.-* Ii£iP,ii 4t *•'•* C m •*»!«•** u a Pires de ISSiül h i t «i l^-A.VfUl Caiu-fiia'! Cl Lima:103492 J J'hf n At,-:!, t >«J- 1 *-Vl-.^il->J C1**St.»*. £#•*•»»* 8 u u i n i : » ! » i* i i : ( í j o j Estado do Piauí stiça Jiario TI República Federativa do Brasil O" at;:;,:^s7 Diãioi: Hr, Üirindo José Lopes Mietudo Joiniliiii K«ponüvet: Dinwin Ftiniriifeí Arjújo ANOXXXIV-TEftES|jA-PI OisrTOiilblllzaçao;qunrta-folrn, 13deaclombrode2012-[HilJllcaçao;<|ul[ita.fcÍni. 20110 801010^0^2012-^7.127 (LeI ii" 11.419. do 19 do dc-iembro de 2306, ait. J'| .•' -.TNBUNA^DE-JÜ3TI&! DO ESTADO CO PIAUl . '-,': ;VKP^'mEDf-PRESIDÊNCIA Rio Pamaiba, acianjcndo os bairros, vilas a las-elas, conforme o aupoelo no Aneio I c inniin í)e;la Resolução Arl2"-F>caciclufdaaaec.'))|!£\£r,;!alcrr^cnat do Juiiaío Esfeo.il Ci/ol b Cnnwal de lor\.i Sul i, Rgsoiuç^q^i^jnp ff=i3riFArtpsrripi;,;ni^ Aticra a Rejeijçio n' 33í200B. So 27 de novombro de 2001 quanto o área Territorial de Juiiidoj Eipedjoli CIvoll 0 Criminnfs de Teresina. face as fwdilleacoes introduzidas Uridaila VI- Eeü VijKt. os Damos Tris Andaius u CONSIDERANDOOque censía no despacho Uosta Projidíncla ãs lis. 30/31 do processo administrativo psosocohmao iab • r° 0(1319", de 03ÍG3/2D13, RESOLVE: Ari. 1' - REMOVER. proiiSEriMitiHu, pnro a Ccmarcada Captial, a (m Uu Rodcnçio, que doravante passarão inlcgur a acompannar teu cecendente para ti.ilamenla oc comoctíncia liTiisnaloa Uiiidaile I. Junaio G:cec:al CívdIc Criminal da ZcnaCenlro t,ccnlc:incO'ViDi3 saúde a semeara SA>V,iA RACHEL SOUSA SALES SANTOS. Matricula n* 3730, ccupanie do carjo de II e mapa deita Resoluçíu. Art.3' • Fica IncüípcraUo o anexo do Juizada Especial Cível aCrinunalda Zona Sul 2, Unidade vil- na lornin dos aris. 35 c 17, da Lei Comnlomonias Estadualn' I3.do0roi04 An.2*.CETERMitíAB EscriiíS Judicial da Comarco da Ribeiro Goneaiues, peIaLelCcrtç!emt*iarcl5!3Úualn*189.dD2í P.irque Ptsui, face sua oitínçJí. ao Juizado Sspectal dtjaliooí20t2, f CIvcl n Criminal da Zona Sul 5. UnBadn VI - Gela que a s«rvidcra rclcrne a sua cia^io du cr^em i^i logo tneiÍEtam os maiivos que (usLifiqticai esia Visla. passando, doravante, s ler scrjuiiilo composição; nnoio !-Fosu:dadePi4uicn}i;-FAP(Ous Hüdcmar da Sihcira Sosresj Anem 2- Oes. Vicente Rlte«o Gcnçai.cs Art, -t1- Os fcilos ajuizados ale a cí.iia da SE, GABINETE OA PRESIOENCIA DO EGRÉGIO O-IRIBUNAlíDEJVSTIÇAOOESTADODO PIAUÍ, no uso do luas auiOuiçAoi Icgois, Insculpidas no ail.ll, daReieiuçía n*02. de 12 do novembro de lajT-ReginentolniniradiTrieunalOt! Juslrça; CONSIDERANDO o ditpcsio na Lei Complementar Esladdai n*1|9. de 2«ee Julpoco2012: CQrJSIDÍWNCOájB através damflne-aiiBda publicação da Lei CBníplementnr n" lBGI2Ut3 (2'l 0J.12inaJ-^3tfaEspfCiaCiiicl(!Crírrr.ialdaZenn Lo',DJuaadoEspcclllCivejuCríniiitaldJ?criaSul2. unidade Vil - Parque Piau| passou a denominar- se c jurados no Juiiada Espesial da FaiMíln POUics Justado Especial da Fnwrida Público, com os aliiSwíçíci definidas na lugislacâo federal Art.5"- Esta ruiCH^o entra em vincr na d;ii,t eu sua piitiii:E;a3. ítucjaüa». ai iMriviècs nm esceclüiiasa; cassou aler(MD Juízaüoa Éspscsais Civcis e Cnnvnato; CONSIDERANDO due es le.ioi ajiliadns «tá SALA IV.SSESSÔSSDDECREQiOTRí3UNAL PLÊMO. em Teiasina(PI), 13 do setembro do 3B12. OEHA. EULAL1A MARIA RIBEIRO GOrJÇALVfJS da Zona Sul 2. Unidade VII - parque Piauí, serão ÍJASaííEIJIO PI I(HEÍRO PKESCeílE DES KRíJAHOO CARVALHO KENCÊS VXE-PRESIOJTE processados o julgados no Juizado Espacial da DES. FRANCISCOAÍITOMIOPAESLAIIOIM FILHO Fazenda Pública, COPREGÉDdR-GEUALDAJUSUÇA DES AUGUSTO FALCÃOLOPES adatadaprUicaçâo doLe!CoTalcrrcntar Estadualn* 189/2012 (2^,07.2012), mjJnaodoEspeeiaieCniflal CONSIDERANDO' que a (ofenda aTOnçaa ron»çíto. nos tornioido § 2", do an. 3*.daiesotiiçfio 2B/20IO. REGISTRE-SE,PUOUOUE-SeoCUMPKA- TRiBUNALDS JUSTIÇA DOESTADO DOPIAUÍ, cm Teicslíia. 17 de setembro de 20t2.Desemb3.'rj33era EULÁKAMARlA RIFiEIRO GCKÇALVSS 1-WSCi.V.EtíTO Pí*=aO.PríESID=NTEOOTreBJW.LDcJUSTiCADD PL.-.U Sul 2, LfnuiaifcVit- PniquePíaui. serão piocestaíus ccnira:in CONSIDERANDO que cm isiao tio supra rmmciOrtada modlfiC3Çiln,|ii Comarca de Turcslna JÜKSSBECáQ J.DE2212 A PRESIDENTE 00 EGRÉGIOTRÜJUNAL Cs JUSTIÇA 00 ESTADO DO PIAUl. Desemtaroaiísra eULALJAMARlAfüBEIROGOrJÇALVESNASCRtSMTO PINHEIRO, no uso do suas .-Hriüuitfias lega'!, eis.. RESOLVE: EXCí.'=RAR. a peC^e. a lemiiora ALINE CE SOUSA COSTA, do Carfia cm Co ia"s sao d e AS S E5S0R AO M1MSTRA7IV0. Sírrbo.o PJGÍS, da catruwia admimitiair/a da Secretaria de Planojamunio o GcsiSo Eslratirç.ca cetle Tribunalcc JjilcaREGISTRE-SE.PUSLIOUE-SEeCUMPaA.se Gí,S';;ETE DAFIÍESIDÍNCtADO EGREG:OTRIEÍj;jfi Itarrttcu a necessidade de rclormiMçao da areado CHS LU:ZGOI«AÜAÜHAWDÃOOE CARVALHO OUJUSTIÇADO t-STADO DOPIAUÍ, cm Icesiia. 10 competência lerrtórist ce Juiiodo Especial Civel e 0ES.KAII.ÍUH!JONO«ATODA COSIA ALENCAR C=S. EDVALDOPEKEIHADEV-Oü/ÍA de soii:riiEra de 2312, Dclcn-.aargadsr;! EULALIV MARIA RIBEIRO GONÇALVES MASCir.-.=1110 FI.WãlRO.PRESIDEHTc 00 TíliBUIttL OS JUSTIÇA üü PIAUÍ OirnsaldaZonaSul1,Unidade Vi-Heia Visla.com a eilnçiodBJunadoEspecinlCivoleCnmiialdaZono Sul2, Unidade VII - Pjrquo Piauí, alim da necessir ia modilicaçao, lambem, na área do compolinda. da UnWade I, Juizado EspeasSCivil o Criminal da Zona Centro t. tudo visando uma justo e igualitária CisinouisáÕAoastntuiíio docorrípciincias lcí(.tciiai3, RESOLVEI Art.f-O Juizado Especial Cival eCriminiil da Zcna Sul I. Unidade VI - Ma Visla passa a ler área deeempístincla IcmtonaiaMBngida pila incorrjsraíaa CES. JOSC RlDAMAROUVEIDA 0ES.HAROI.DOOUVEIRAHEIIEI.1 DES. RAIMUNDO EUFliASIO ALVES FILHO DES. JOAQUIMDIAS DE SANTANA FILHO DES. SCBASTIAO FUDHIROMARIirfS DES. JOSÉ JAVES COMES PEREIRA •ES ERIVAÍJJOSÊDASILVALOHES Sul 2. Unidade Vil -Parque Paul. loco n intinçao Wile cíEa L» Complementar n* tl!0.'I012. eorenna EUlAlAMARIA RIS BROGOKÇALVES hWSCB/=KTO DES HILO DE ALMEIDA SOUSA cm visla o oue consia dos auios adminisualivos PlinHEIRO.nousodosuasDIiitulííesiesaís.elenca r-folacoüiodos em 1QDü,;0I2. sOOon* 01M92Í, BauiltB.cail.1' poiMBfietia Fnr?Tamfl>.-7çi?,t7Fi,7,DESETE','ripiQiDr!;f)^ ter oaeflíciaa as divisuds e localizaçães, nsoiio RESOLVE: CONCEDER, com tundarocrMa noait.Bí.dalciCcmpTenuwarr^.M.do Jcolar.cSio UelEíW.asar.-iieraAMADãlSCASSEANOOAaLVA APReSIDENlEOOEGREGIOTRlDUMALDE doscrtias: A PRESSOÉfítE DO EGRÉGIO TRI3UWLD2 JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUl. Descmbamsifcía OES.PEDRODEALCAiJTAflADASILVAMACÚDD OES. JOSÉ FRAUCISCO DOMASCIMENTO da área Sojuiiaco Espídai Cível k Qiminol da Zciia BARBOSA, ocupnnle do catflo efeiwo de Conlador.i. UNIDADEVI- Dela Viiia: com as «iiítaçcos da Av, Ci.i JUSTIÇA 00 ESTADO DO PIAUl. Ddssmbarrjadcríi Nivx-I li. Rufníflndn l, do Õuaaro Pemwnemo de Martins, erírc- a QR-316 e cffio Poíi, n-ais as linvln; 6es EÜLAUAMARÍARSEEIRO GONÇALVES NASCH/E:.TO PiN-IEIBO, no uso do luas atjisa-iiet !uja.i e. Secreiaiia do Eco.-.crnía e Franjas dasle Tribunalde Mlai-ajulCaA» Geiãlio Vargai. t:n-.r<inBR-3lniro $k$ ?•"' Màtm consciente, &. ™~,-_- Pessoal do Poder JudiciArlo. com lotação na "ART. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial ò sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações," (CF, 1988). .A «.,/,:/ ;
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