79 - Prefeitura Municipal de Mairiporã

Transcrição

79 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Ano II - Número 79
Farmácia Popular reduz
preços de medicamentos
A unidade de Mairiporã da Farmácia Popular do Brasil divulgou as alterações na tabela de preços dos remédios. Medicamentos como Enantato de
Norestisterona (Messigena), usado por
pacientes cardíacos, custava R$ 13,50
e hoje pode ser adquirido por R$ 1,13,
ou seja, uma redução de 100%. Outros remédios como Noretisterona
(Noristerat) e Acetato de Medroxiprogesterona (Acetoflux) sofreram redução de 64% e 100% respectivamente.
Acompanhe alguns exemplos:
GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS DO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008 - Págs. 5, 6 e 7
VII Festa de Santo Expedito
acontece no próximo final de semana
Nos dias 18, 19 e 20 de abril,
acontece a tradicional Festa de Santo Expedito. Em sua sétima edição,
a festa contará com diversas barracas, grande cavalgada dia 20 com
saída às 9h do Espaço Viário Mário
Covas, almoço – também no dia 20
– a partir das 11h, com o delicioso
virado à paulista, missa às 16h, além
de shows musicais durante os três
dias de festa.
A organização do evento ficou por
conta do Rancho Faísca e Cavaleiros, com o apoio da Prefeitura de
Mairiporã.
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Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
GUIA PRÁTICO
RE-RATIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2008
O Prefeito Municipal de Mairiporã, em atendimento à decisão do E. Tribunal de Contas de São
Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, a RETI-RATIFICAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/08, nos seguintes termos:
1-) ONDE SE LÊ:
“ 6.3.2. Comprovação de aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de
atestados referentes a no máximo 2 (dois) contratos distintos para todas as parcelas adiante
definidas, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados
no CREA e acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT’s, tanto para
atestado(s) como para eventuais complementos. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar execução de
obra(s) ou serviço(s) mais relevantes, com as seguintes características e os seguintes quantitativos
mínimos: (de acordo com a Súmula 24, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo): (....)”
LEIA-SE:
“6.3.2. Comprovação de aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo
Técnico – CAT(s), tanto para atestado(s) como para eventuais complementos. O(s) atestado(s)
deverá(ão) comprovar execução de obra(s) ou serviço(s) mais relevantes, com as seguintes
características e os seguintes quantitativos mínimos (de acordo com a Súmula 24, do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo): (....)”
2-) ONDE SE LÊ:
“6.4.4 Para demonstração dos índices contábeis mencionados nos itens 6.4.3 deverão ser utilizadas as seguintes fórmulas:
a-) Índice de Endividamento = Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Patrimônio Líquido (....)”
LEIA-SE:
“6.4.4 Para demonstração dos índices contábeis mencionados nos itens 6.4.3 deverão ser
utilizadas as seguintes fórmulas:
a-) Índice de Endividamento = Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total (....)”
3-) Em virtude da presente retificação, fica prorrogada a data de apresentação dos envelopes
“PROPOSTAS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” para o dia 16 de maio de 2008, até às 09
horas; sendo a abertura dos envelopes designada para o dia 16 de maio de 2008, às 09 horas e
15 minutos; bem como estabelecido que a VISITA TÉCNICA se dará nos dias 14 de maio de 2008,
às 14 horas, ou 15 de maio de 2008, às 10 horas.
4-) As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.
Mairiporã (SP), 10 de abril de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal.
RE-RATIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2008
O Prefeito Municipal de Mairiporã, em atendimento à decisão do E. Tribunal de Contas de São
Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, a RETI-RATIFICAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/08, nos seguintes termos:
1-) ONDE SE LÊ:
“ 6.3.2. Comprovação de aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de
atestados referentes a no máximo 2 (dois) contratos distintos para todas as parcelas adiante definidas, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no
CREA e acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT’s, tanto para atestado(s)
como para eventuais complementos. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar execução de obra(s) ou
serviço(s) mais relevantes, com as seguintes características e os seguintes quantitativos mínimos:
(....)”
LEIA-SE:
“6.3.2. Comprovação de aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação
de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico –
CAT(s), tanto para atestado(s) como para eventuais complementos. O(s) atestado(s) deverá(ão)
comprovar execução de obra(s) ou serviço(s) mais relevantes, com as seguintes características e os seguintes quantitativos mínimos: (....)”
2-) ONDE SE LÊ:
“6.4.4 Para demonstração dos índices contábeis mencionados nos itens 6.4.3 deverão ser utilizadas
as seguintes fórmulas:
a-) Índice de Endividamento = Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Patrimônio Líquido (....)”
LEIA-SE:
“6.4.4 Para demonstração dos índices contábeis mencionados nos itens 6.4.3 deverão ser
utilizadas as seguintes fórmulas:
a-) Índice de Endividamento = Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total (....)”
3-) Em virtude da presente retificação, fica prorrogada a data de apresentação dos envelopes
“PROPOSTAS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” para o dia 15 de maio de 2008, até às 09
horas; sendo a abertura dos envelopes designada para o dia 15 de maio de 2008, às 09 horas e 15
minutos; bem como estabelecido que a VISITA TÉCNICA se dará nos dias 13 ou 14 de maio de 2008,
às 10 horas.
4-) As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.
Mairiporã (SP), 10 de abril de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal.
SE VOCÊ PRECISA:
Comprar: máquinas, equipamentos, Ferramentas, mercadorias e matérias-primas.
Consertar: máquinas, equipamentos, veículos
utilizados no empreendimento.
Formalizar: sua empresa
Procure o Banco do Povo Paulista
Acreditando em quem produz
O QUE É O BANCO DO POVO PAULISTA
É uma PARCERIA entre o Governo do Estado de São Paulo e as Prefeituras Municipais que estão
ligadas ao programa.
O BANCO DO POVO PAULISTA facilita o acesso ao crédito aos empreendedores de pequenos
negócios, com firma aberta ou não.
Ele atua através dos AGENTES DE CRÉDITO que coletam informações sobre os clientes e suas
necessidades e encaminham seus pedidos de financiamento para um COMITÊ DE CRÉDITO
MUNICIPAL. Cabe ao COMITÊ aprovar, ou não as solicitações, segundo critérios técnicos.
PARA QUEM SE DESTINA O CRÉDITO
PEQUENOS NEGÓCIOS
Para pequenas empresas e pessoas físicas que trabalhem por conta própria, ou tenham um negócio
que contribua para a renda familiar.
Para cooperativas e outras formas de associação de produção que sejam legalmente constituídas.
EXIGÊNCIAS
• estar produzindo, no município, há mais de seis meses, com firma aberta ou não;
• residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e ter endereço fixo;
• ter nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no SERASA;
• ter o total de vendas de até R$ 150.000.00 nos últimos 12 meses.
VALORES DE FINANCIAMENTO
• Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: de R$ 200,00 até R$ 5.000,00;
• Cooperativas e Associações: de R$ 200,00 até R$ 25.000,00 limitado ao máximo de R$5.000,00
por associado se o total de sócios for menor que cinco;
• Os cheques do financiamento são nominais aos fornecedores.
INÍCIO DE NEGÓCIOS
Para pessoas que realizaram cursos profissionalizantes e irão iniciar sua atividade.
EXIGÊNCIAS
• O cliente deverá residir em Município onde existe Unidade do Banco do Povo Paulista;
• O cliente não poderá ter restrições no SPC e SERASA;
• O tomador deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do comprovante de participação e aproveitamento de curso de capacitação profissional promovido pela Prefeitura Municipal ou
Instituição Promotora de Treinamento.
VALORES DE FINANCIAMENTO
Crédito de R$200,00 até R$600,00;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Original e 02 Cópias)
Procu
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PARA EMPRESAS REGISTRADAS:
1. Contrato Social e Alterações;
2. Cartão CNPJ; Inscrição Estadual e Municipal;
3. Identidade e CPF do cliente, sócios e cônjuges;
4. Certidão de casamento do cliente e sócios;
5. Comprovante de residência do cliente e sócios,
do mês atual ou anterior;
6. 2 (dois) orçamentos do objeto a ser financiado.
PARA QUEM TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA (negócio não registrado):
1. Identidade e CPF do cliente, sócios e cônjuges;
2. Comprovante de residência do cliente e sócios, do mês atual ou anterior;
3. Certidão de casamento do cliente e sócios;
4. 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado.
PARA AVALISTAS:
1. Identidade e CPF dos avalistas e dos cônjuges;
2. Comprovante de residência e de rendimentos, do mês atual ou anterior;
3. Certidão de casamento;
4. Autorização do cônjuge para assumir aval.
Fundo de
Investimentos
de Crédito
Produtivo
Popular do
Estado de
São Paulo
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e
dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de
âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no
Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/
SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4419.8065
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
3
CN S
CON
Prefeitura Municipal de Mairipora
MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO)
04 ATO
00169
- 07/04/2008
ATO Nº 169,
DE 07 DE ABRIL DE 2008
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 2.684 de 28 de junho de 2007, e
considerando a justificativa constante do Processo nº 3533/2008, RESOLVE:
Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato,
a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 7 de
abril de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI
AIACYDA - Prefeito Municipal.
DATA 08/04/2008
PAGINA
1
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00445
10.01.00
4.4.90.52.00
10 301
1001
2002
95
500,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO
|
500,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00360
10.01.00
4.4.90.52.00
10 301
1001
2002
05
-500,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO
|
-500,00
DECRETO Nº 5.261, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
03 – Departamento de Trânsito
31.90.13 – 15.452.8001 - 2265 – ................................................................................. R$
14.700,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Deptos Vig. Sanitária e Epidemiológica
31.90.13 – 10.305.1005 - 2023 – ................................................................................. R$
4.500,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
19.200,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
03 – Departamento de Trânsito
33.90.39 – 15.452.8001 - 2265 – ................................................................................. R$
14.700,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Deptos Vig. Sanitária e Epidemiológica
33.90.30 – 10.305.1005 - 2024 – ................................................................................. R$
4.500,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
19.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 7 de abril 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito
Municipal. PEDRO AMBROSIO NETTO - Secretário Municipal de Governo e Administração. WALTER
MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão
de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 7 de abril 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI
CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 5.262, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 – Departamento de Saúde
33.90.36 – 10.301.1002 - 2007 – ................................................................................. R$
9.900,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
01 – Departamento de Esportes
33.90.30 – 27.122.3007 - 2108 – ................................................................................. R$
4.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
13.900,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 – Departamento de Saúde
33.90.30 – 10.301.1002 - 2006 – ................................................................................. R$
9.900,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
01 – Departamento de Esportes
33.90.39 – 27.812.3007 - 2110 – .................................................................................. R$
4.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
13.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 7 de abril 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito
Municipal. PEDRO AMBROSIO NETTO - Secretário Municipal de Governo e Administração. WALTER
MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão
de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 7 de abril 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI
CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
Acesse o site da Prefeitura Municipal: www.mairipora.sp.gov.br
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DECRETO Nº 5.263, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02 – Departamento Administrativo
33.90.93 – 04.122.7001 - 2234 - ................................................................................ R$
1.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 – Departamento de Saúde
44.90.52 – 10.301.1001 - 2002 - ............................................................................... R$
71.000,00
TOTAL ........................................................................................................................... R$
72.000,00
Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit
financeiro da receita de Recursos da Secretaria Estado da Saúde – Custeio Controle de Glicemia
e FNS – Serviço Especializado em Saúde Bucal (CEO), apurado no exercício anterior, nos termos
do artigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 7 de abril de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. PEDRO AMBROSIO NETTO - Secretário Municipal de Governo e Administração. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 7 de abril de 2008. ROSELI FERNANDES
BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
DECRETO Nº 5.264, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Departamento da Educação
31.90.11 – 12.361.2001 - 2041 – .................................................................................. R$
10.000,00
02 – F.Man.Desenv.Ens.Fund.Valoriz.Magistério
31.90.11 – 12.361.2001 - 2041 – .................................................................................. R$
3.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
13.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Departamento da Educação
31.90.11 – 12.365.2002 - 2050 – .................................................................................. R$
10.000,00
02 – F.Man.Desenv.Ens.Fund.Valoriz.Magistério
33.90.39 – 12.361.2001 - 2044 – ................................................................................. R$
3.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
13.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 8 de abril 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito
Municipal. PEDRO AMBROSIO NETTO - Secretário Municipal de Governo e Administração. WALTER
MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão
de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 8 de abril 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI
CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 5.265, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 – Departamento de Saúde
33.90.39 – 10.301.1001 - 2001 - ................................................................................... R$
11.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$
11.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente na
importância abaixo, a seguinte verba do orçamento vigente:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Deptos Vig. Sanitária e Epidemiológica
33.90.30 – 10.301.1001 - 2002 - ................................................................................... R$
11.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$
11.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 8 de abril de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. PEDRO AMBROSIO NETTO - Secretário Municipal de Governo e Administração. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 8 de abril de 2008. ROSELI FERNANDES
BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/08 - PRORROGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mairiporã no uso de suas atribuições decide suspender o certame consistente em Tomada de Preços nº 05/08, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
construção civil para execução de obras de reforma e construção em escolas no Município, prorrogando a visita técnica, apresentação e abertura dos envelopes em razão de adequação das condições do edital, assim o certame está suspenso até ulterior decisão.
Mairiporã, 08 de abril de 2.008. ANTONIO SHIGUEYUKI AICYDA - PREFEITO MUNICIPAL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/08
O Sr. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, Prefeito Municipal de Mairiporã, torna público para conhecimento dos interessados, a RETI-RATIFICAÇÃO das planilhas, cronogramas e memoriais descritivos
referentes aos anexos da Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
em construção civil para execução de obras de reforme e construção em unidades escolares no
Município, e por conseqüência as novas datas de visita técnica, recebimento e abertura dos envelopes “documentação” e “proposta”.
VISITA TÉCNICA – dias 05 ou 06 de maio, às 10 horas na Secretaria de Educação, sito Av Tabelião
Passarella nº 850, centro, Mairiporã.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTAS”, até o
dia 07 de maio de 2.008 às 09 horas e 15 Minutos.
Os novos anexos de nºs 1.1.3.1 e 1.1.2.1 referentes ao memorial descritivo, planilha orçamentária
e cronograma do item I do edital – Escola Municipal João Puga Dias estarão disponíveis a partir de
14 de abril de 2.008, no site da Prefeitura www.mairipora.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de materiais.
Os novos anexos de nºs 1.1.2.2 e 1.1.3.2 referentes ao memorial descritivo, planilha orçamentária
e cronograma do item II do edital –Escola Municipal Tirsi Ana Gamberini estarão disponíveis a
partir de 14 de abril de 2.008, no site da Prefeitura www.mairipora.sp.gov.br ou pessoalmente no
departamento de materiais.
Os novos anexos de nºs 1.1.3.3 e 1.1.2.3. referentes ao memorial descritivo, planilhas orçamentárias e cronograma do item III do edital –Escola Municipal da Terra Preta, estarão disponíveis a partir
de 14 de abril de 2.008, no site da Prefeitura www.mairipora.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de materiais.
As demais determinações continuam inalteradas.
Mairiporã, 10 de abril de 2008. Antonio Shigueyuki Aiacyda - Prefeito Municipal.
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008 - GABARITOS – PROVAS OBJETIVAS 06/04/2008
DESENHISTA
AGENTE DE TRÂNSITO
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 C
17 A
18 B
19 D
20 D
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 D
17 A
18 C
19 D
20 B
21 D
22 A
23 C
24 B
25 B
26 C
27 D
28 B
29 A
30 A
21 D
22 A
23 C
24 A
25 B
26 D
27 D
28 C
29 B
30 A
AJUDANTE GERAL
EDUCADOR SANITÁRIO
1 A
2 D
3 C
4 B
5 B
6 A
7 B
8 A
9 C
10 D
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 B
13 B
14 D
15 A
16 B
17 D
18 A
19 A
20 C
11 D
12 D
13 D
14 C
15 A
16 A
17 D
18 D
19 A
20 C
21 B
22 C
23 B
24 C
25 C
26 B
27 C
28 A
29 B
30 A
21 D
22 B
23 C
24 A
25 B
26 A
27 D
28 D
29 B
30 A
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
ELETRICISTA
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
1 B
2 C
3 A
4 B
5 A
6 C
7 D
8 C
9 A
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 B
17 C
18 A
19 B
20 D
11 B
12 B
13 C
14 D
15 A
16 A
17 B
18 C
19 D
20 C
21 B
22 A
23 B
24 A
25 A
26 C
27 C
28 B
29 C
30 D
21 A
22 A
23 A
24 A
25 B
26 C
27 C
28 B
29 A
30 C
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 D
17 C
18 A
19 B
21 A
22 A
23 C
24 B
25 C
26 C
27 A
28 B
ENCANADOR
1 B
2 C
3 A
4 B
5 A
6 C
7 D
8 C
9 A
10 C
20 D
11 B
12 B
13 C
14 D
15 A
16 A
17 D
18 C
19 A
20 B
29 B
30 C
21 C
22 D
23 D
24 C
25 A
26 D
27 B
28 C
29 A
30 B
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 A
17 B
18 D
19 C
21 C
22 A
23 D
24 B
25 C
26 A
27 D
28 C
ENGENHEIRO CIVIL
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
20 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 A
16 D
17 A
18 A
19 C
20 B
29 A
30 B
21 C
22 B
23 B
24 C
25 C
26 B
27 D
28 A
29 A
30 D
BIBLIOTECÁRIO
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 D
14 B
15 B
16 A
17 A
18 B
19 C
20 D
21 C
22 D
23 A
24 C
25 D
26 A
27 B
28 B
29 C
30 A
BIÓLOGO
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 D
14 D
15 B
16 A
17 B
18 A
19 B
20 C
21 B
22 D
23 A
24 C
25 A
26 B
27 C
28 B
29 D
30 C
BORRACHEIRO
1 A
2 D
3 C
4 B
5 B
6 A
7 B
8 A
9 C
10 D
11 D
12 B
13 B
14 D
15 A
16 B
17 D
18 A
19 A
21 B
22 C
23 B
24 C
25 C
26 B
27 C
28 A
ESCRITURÁRIO
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 C
12 B
13 C
14 B
15 A
16 A
17 C
18 C
19 C
20 A
21 A
22 C
23 D
24 D
25 B
26 C
27 A
28 A
29 A
30 B
FARMACÊUTICO
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 D
14 C
15 A
16 A
17 D
18 D
19 D
20 C
21 C
22 B
23 A
24 D
25 A
26 B
27 A
28 D
29 A
30 B
FISCAL DE OBRAS
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
20 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 D
17 A
18 C
19 A
20 C
29 B
30 A
21 A
22 B
23 D
24 C
25 C
26 B
27 A
28 C
29 A
30 A
DENTISTA
FISCAL DE TRIBUTOS
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 D
12 D
13 D
14 C
15 A
16 A
17 D
18 D
19 C
20 D
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 A
17 D
18 C
19 A
20 D
21 B
22 A
23 A
24 A
25 B
26 D
27 D
28 D
29 D
30 C
21 A
22 C
23 B
24 A
25 C
26 B
27 A
28 C
29 A
30 A
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008 - GABARITOS – PROVAS OBJETIVAS 06/04/2008
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
FISIOTERAPEUTA
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 D
14 C
15 A
16 A
17 D
18 D
19 A
20 D
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 C
20 B
21 A
22 B
23 B
24 D
25 A
26 B
27 A
28 D
29 C
30 D
21 A
22 B
23 C
24 D
25 C
26 A
27 C
28 A
29 B
30 D
MÉDICO FISIATRA
FONOAUDIÓLOGO
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 D
14 C
15 A
16 A
17 D
18 D
19 A
20 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 C
20 C
21 A
22 D
23 B
24 A
25 C
26 D
27 C
28 A
29 B
30 C
21 A
22 A
23 C
24 D
25 A
26 C
27 B
28 A
29 C
30 A
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO
INSPETOR DE ALUNOS
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 A
17 C
18 B
19 D
20 D
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 D
20 A
21 B
22 D
23 A
24 C
25 B
26 B
27 D
28 A
29 D
30 D
21 C
22 B
23 C
24 B
25 A
26 D
27 C
28 A
29 A
30 A
JARDINEIRO
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
1 A
2 D
3 C
4 B
5 B
6 A
7 B
8 A
9 C
10 D
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 B
12 C
13 B
14 C
15 C
16 A
17 B
18 D
19 A
20 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 D
20 A
21 D
22 C
23 A
24 B
25 A
26 D
27 C
28 B
29 D
30 D
21 C
22 A
23 D
24 D
25 A
26 B
27 D
28 B
29 B
30 A
MECÂNICO
MÉDICO PSIQUIATRA
1 B
2 C
3 A
4 B
5 A
6 C
7 D
8 C
9 A
10 C
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 B
12 B
13 C
14 D
15 A
16 C
17 B
18 A
19 B
20 D
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 B
20 C
21 C
22 B
23 B
24 C
25 C
26 A
27 B
28 C
29 A
30 B
21 D
22 C
23 A
24 C
25 B
26 C
27 B
28 C
29 D
30 C
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 D
20 A
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 A
20 D
21 C
22 B
23 C
24 B
25 A
26 D
27 C
28 A
29 A
30 A
21 D
22 A
23 C
24 D
25 B
26 D
27 C
28 D
29 B
30 B
MÉDICO
MÉDICO SANITARISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO UROLOGISTA
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 B
20 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 C
20 A
21 A
22 D
23 B
24 B
25 B
26 D
27 D
28 C
29 D
30 A
21 B
22 D
23 C
24 B
25 A
26 B
27 C
28 D
29 D
30 C
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO VETERINÁRIO
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 D
20 A
11 D
12 D
13 D
14 D
15 B
16 B
17 A
18 B
19 B
20 B
21 C
22 B
23 C
24 B
25 A
26 D
27 C
28 A
29 A
30 A
21 C
22 D
23 B
24 C
25 A
26 A
27 D
28 A
29 D
30 B
MÉDICO DERMATOLOGISTA
MOTORISTA I
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 A
6 D
7 B
8 A
9 C
10 B
11 D
12 D
13 B
14 D
15 C
16 C
17 D
18 B
19 C
20 A
11 C
12 A
13 D
14 B
15 A
16 B
17 D
18 D
19 A
20 C
21 B
22 A
23 D
24 A
25 C
26 B
27 A
28 C
29 D
30 B
21 C
22 D
23 C
24 B
25 A
26 C
27 A
28 B
29 D
30 B
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008 - GABARITOS – PROVAS OBJETIVAS 06/04/2008
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
MOTORISTA II
1 C
2 B
3 A
4 B
5 A
6 D
7 B
8 A
9 C
10 B
1 C
2 B
3 A
4 B
5 D
6 C
7 A
8 B
9 D
10 B
11 C
12 A
13 D
14 B
15 A
16 B
17 D
18 D
19 A
20 C
11 D
12 D
13 A
14 C
15 A
16 C
17 A
18 D
19 C
20 B
21 C
22 D
23 C
24 B
25 A
26 C
27 A
28 B
29 D
30 B
21 D
22 C
23 A
24 C
25 D
26 C
27 D
28 D
29 A
30 C
31 D
32 D
33 D
34 B
35 B
36 D
37 A
38 B
39 D
40 B
OPERADOR DE MÁQUINAS I
1 C
2 B
3 A
4 B
5 A
6 D
7 B
8 A
9 C
10 B
11 C
12 A
13 D
14 B
15 A
16 C
17 A
18 B
19 B
20 D
21 B
22 B
23 A
24 D
25 A
26 A
27 A
28 A
29 B
30 C
OPERADOR DE MÁQUINAS II
1 C
2 B
3 A
4 B
5 A
6 D
7 B
8 A
9 C
10 B
11 C
12 A
13 D
14 B
15 A
16 C
17 A
18 B
19 B
20 D
21 B
22 B
23 A
24 D
25 A
26 A
27 A
28 A
29 B
30 C
PROTÉTICO
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 A
17 C
18 B
19 D
20 A
21 C
22 D
23 B
24 A
25 C
26 C
27 B
28 A
29 D
30 A
TÉCNICO DE GESSO
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 D
17 D
18 C
19 B
20 B
21 C
22 A
23 D
24 A
25 B
26 C
27 B
28 A
29 B
30 C
OPERÁRIO
1 B
2 D
3 A
4 A
5 B
6 C
7 B
8 D
9 C
10 B
11 B
12 A
13 C
14 B
15 B
16 A
17 D
18 D
19 A
20 C
21 C
22 B
23 D
24 C
25 B
26 C
27 B
28 A
29 C
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1 B
2 A
3 D
4 D
5 B
6 A
7 C
8 A
9 B
10 C
11 C
12 B
13 A
14 B
15 D
16 D
17 A
18 C
19 A
20 A
21 A
22 B
23 D
24 C
25 A
26 A
27 A
28 B
29 A
30 D
30 A
PEDREIRO
1 B
2 C
3 A
4 B
5 A
6 C
7 D
8 C
9 A
10 C
11 B
12 B
13 C
14 D
15 A
16 A
17 D
18 C
19 A
21 B
22 D
23 B
24 A
25 C
26 D
27 A
28 B
1 A
2 D
3 C
4 B
5 B
6 A
7 B
11 D
12 B
13 B
14 D
15 A
16 B
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VARREDEIRA
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PINTOR
VIGILANTE
8
Mairiporã, sexta-feira, 11 de abril de 2008
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Lei Municipal: 2.348 de 02/04/04 - CNPJ: 06.292.868/0001-99 - Estado de São Paulo
MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Balanço Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - Período de Referência: Janeiro/2007 à Dezembro/2007
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Lei Municipal: 2.348 de 02/04/04 - CNPJ: 06.292.868/0001-99 - Estado de São Paulo
MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Balanço Orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social - Período de Referência: Janeiro/2007 à Dezembro/2007

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