Lei-Nº.-308-2014-Estima-Receitas-e-Despesas
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Lei-Nº.-308-2014-Estima-Receitas-e-Despesas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTaS CENTRO AVENIDA DOMINGOS SERTAO 1000 CNPJ: BaNS 05.277.173/0001-75 Lei N.o 308/2014. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercicio de 2015 do Municipio de PASTOS BONS , e da outras providencias MaEanhao, pal de A PREFEITA MUNICIPAL DE PASTOS BONS no uso de suas atribuicoes legais, PASTOS . Estado do Faco saber a todos os seus habitantes que a Camara MuniciBONS , aprovou e eu sansiono a seguinte Lei. Art. 1 0 Orcamento P!~~OS BONS Estado do Maranhao, rr . Recei ta e fixa a Despesa em R$ Programa do Municipio de para 0 exercicio de 2015 esti57.315.839,00 Art. 2 A Receita sera realizada mediante arrecadacao dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital. na forma da Leqislacao viqente. discriminada no Anexo 02 - Receita.com 0 sequinte desdobramento. I - CLASSIFICACAO R$ R$ R$ R$ RS RS R$ 42.490.356-.00 694.620.00 430.000.00 96.000.00 10.000.00 41. 241. 536.00 18.200,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferencia de Capital R$ R$ 18.072.783.00 18.072.783,00 R$ 60.563.139,00 DAS RECEITAS DEDUCOES ficacoes saber : ECONOMICAS RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria Receita de Contribuicao Receita Patrimonial Receita de Servicos Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes SUB-TOTAL Art. Funcional POR CATEGORIAS DA RECEITA CORRENTE R$ 3.247.300,00- TOTAL DAS RECEITAS R$ 57.315.839.00 3 A Despesa sera realizada sequndo as Classi Proqramatica, Cateqoria Economica e Institucional a I - CLASSIFICACAO FUNCIONAL PROGRAMATICA --.--- Ssonal PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS AVENIDA DOMINGOS SERTAO 1000 CNPJ: CENTRO 05.277.173/0001-75 LEGISLATIVA ADMINISTRACAO ASSISTENCIA SOCIAL SAUDE EDUCACAO. ........................ CULTURA DlREITOS DA CIDADANIA URBANISMO. ....................... HABITACAO. ....................... SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL AGRICULTURA COMERCIO E SERVICOS ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL II - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS 1.152.000,00 5.367.300,00 3.406.950,00 10.109.240,80 19.966.900,00 659.800,00 318.100,00 8.252.000,00 l. 080.000,00 2.900.000,00 817.000,00 903.248,20 85.000,00 300.000,00 550.000,00 l.066.800,00 38l. 500,00 57.315.839,00 ECONOMICAS R$ R$ R$ R$ 4l. 292.839,00 2l.144. 450,00 20.000,00 20.128.389,00 R$ : R$ R$ R$ 16.023.000,00 15.641:500,00 38l. 500,00 57.315.839,00 CAMARA MUNICIPAL R$ GABINETE DO PREFEITO R$ SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO R$ SEC. DE AGRIC. PESCAE AOUICULTUR R$ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RS SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER R$ SECRETARIA DE EDUCACAO R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS R$ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL SOCIAL R$ FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB R$ Sec. de Governo, Emprego e Renda R$ R$ SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS Secretaria de Juventude e Desport R$ R$ SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PROCURADORIA GERAL R$ SECRETARIA DE HABITACAO E URBANIS R$ SEC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAl R$ RESERVA DE CONTIGENCIA R$ l.152.000,OO 825.800,00 2.048.000,00 1.369.748.20 9.769.800.00 318.100,00 4.666.600,00 2.637.000,00 10.109.240,80 852.100,00 3.036.850,00 15.375,300,00 26l. 800,00 42l. 800, 00 l.066.800,00 669.800,00 26l. 800,00 l.510.000,OO 581.800,00 381.500,00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES III - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ DESPESAS DE CAPITAL INVESTlMENTOS RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL ~sonal PREFEITURA MUNICIPAL AVENIDA DOMINGOS SERTAO 1000 CNPJ: DE PASTOS BONS CENTRO 05.277.173/0001-75 TOTAL ... ...................... R$ 57.315.839,00 Art. 4 Fica igualmente no mesmo valor da despesa tota 1 0 montante do Orcamento Fiscal e de Seguridade Social, eas a saber; specificados a seguir: (~ , , _/ ')~ ~sonal PREFEITURA MUNICIPAL AVENIDA CNPJ: sificacoes DOMINGOS SERTAO DE PASTOS BONS CENTRO 1000 05.277.173/0001·75 I 0 Orcamento Fiscal e sera realizado segundo as clasfuncional programatica, categoria economica e institucionais a saber: I - CLASSIFICACAO FUNCIONAL PROGRAMATICA LEGISLATIVA ADMINISTRACAO SAUDE " EDUCACAO. ........................ CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANI SMO. ....................... HABITACAO. ....................... SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL AGRICULTURA COMERCIO E SERVICOS ENERGIA TRANS PORTE DESPORTO E LAZER RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL II - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS III - CLASSIFICACAO 1.152.000.00 5.367.300.00 10.109.240.80 19.966.900.00 659.800,00 318.100.00 8.252.000.00 1.080.000.00 2.900.000,00 817.000,00 903.248.20 85.000,00 300.000,00 550.000,00 1.066.800.00 381. 500,00 53.908.889,00 ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ; : R$ R$ R$ R$ 38.175.889,00 20.259.500,00 20.000,00 17.896.389,00 R$ R$ R$ ;.. R$ 15.733.000,00 15.351.500,00 381. 500.00 53.908.889,00 INSTITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTUR SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETARIA DE EDUCACAO SECRETARIA MVNICIPAL OE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL SOCIAL FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB Sec. de Governo. Emoreqo e Renda SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS Secretaria de Juventude e Desport SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE HABITACAO E URBANIS SEC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAl RESERVA DE CONTIGENCIA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.152.000,00 825.800,00 2.048.000.00 1.369.748,20 9.769.800,00 318.100,00 4.666.600,00 2.637.000,00 10.109.240,80 482.000,00 0,00 15.375.300,00 261.800,00 421.800,00 1.066.800,00 669.800,00 261. 800,00 1.510.000,00 581,800,00 381. 500,00 ~Sonal PREFEITURA AVENIDA CNPJ: DOMINGOS MUNICIPAL SERTAO DE PASTOS BONS 1000 CENTRO 05.277.173/0001-75 II 0 Orcamento de Seguridade Social e sera reali zado segundo as classificacoes funcional programatica, categorias economica e institucionais a saber: I - CLASSIFICACAO FUNCIONAL PROGRAMATICA ASSISTENCIA TOTAL II - CLASSIFICACAO III - SOCIAL POR CATEGORIAS R$ R$ 3.406.950,00 3.406.950,00 ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ R$ R$ 3.116.950,00 884.950,00 2.232.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTlMENTOS TOTAL R$ R$ R$ 290.000,00 290.000,00 3.406.950,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS RS R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.100,00 3.036.850,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.406.950,00 CLASSIFICACAO _ INSTITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTUR SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETARIA DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL SOCIAL FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB Sec. de Governo, Empreqo e Renda SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS Secretaria de Juventude e Desport SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE HABITACAO E URBANIS SEC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAl RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL Art. 5 - Fica 0 Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artiao 70. da Lei Federal n. 4.320 , de 17 de Marco de 1964, a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate 0 limite de 100% (cern por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Paraarafo Primeiro - Os Creditos Adicionais Suplementares autorizados,serao utilizados proporcionalmente pelos Poderes Leqislativo e Executivos. Paragrafo Segundo - Excluem-se desse limite , os Creditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas, aprovadas no Exercicio. ~sonal PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTaS BaNS AVENIDA CNPJ onerado quando DOMINGOS SERTAO CENTRO 1000 05.277.173/0001-75 Art. 6 - 0 limite autorizado 0 credito se destinar a: I - atender insuficiencias e Encargos Sociais, mediante atualizacao de despesas consignadas ao mesmo grupo: no artigo de dotacoes de recursos anterior nao sera do grupo de Pessoal oriundos da anulacao II - atender ao paqamento de despesas decorrentes de preca tori os iudiciais. amortizacao e iuros da divida. mediante utilizacao de recursos provenientes de anulacao de dotacoes: III - atender despesas financiadas com recursos vinculados de creditos, convenio: Art. 7 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar em oualauer mes do exercicio financeiro, Ooeracoes de Creditos por antecipacao de receita, para atender a insuficiencia de caixa, ate 0 limite dF ?5% (vinte e cinco p~r cento ) da receita liquida real calculada, de ormidade com a resolucao nro. 78 de 01/07/99. a operacoes racoes Art. de Creditos, 8 - Fica 0 Foder Executico autorizado a realizar ate 0 limite fixado na Constituicao Federal. ope Art. 9 - Os Creditos Especiais e Extraordinarios,autorizados no ultimo auadrimestre do exercicio financeiro de 2014 poderao ser reabertos na forma do paragrafo do Atr. 167 da Constituicao Federal. Art. 10 - Esta Lei entrara em viqor de 2015, revogando-se as disposicoes em contrario. no dia 10. de Janeiro Mando. oortanto. a todos auanto 0 conhecimento e a execuca oda oresente Lei oertencerem aue a cumoram e a facam cumorir tao inteiramente como nela se contem. pu~licar ., . o Chefe de Gabinete e correr. do Prefeito GABINETE DA PREFEITA 15 de DEZEMBRO de 2014 Municipal MUNICIPAL DE PASTOS /' /' C (,1.). (I ~.k'<. <- v (U C \ -M / J a faca cumprir t. C ).';'-', BONS A·-"v't a./( ..•. J lriar~C,(\,,~~ll)d~SoUSiJ (;,J,l! !J: . fe-i •.. Municipal ~.~,~"."80 •..•. ;-,\1.\ Ssonal D.O. PUBLICA<;OES DE TERCEIROS sem prejuizo de sua Estrutura Organizacional Basica. Artigo 4° - 0 Poder Executivo do Municipio C exercido pelo Prefeito a quem compete gerir com 0 auxflio dos tltulares dos orgaos constantes da Estrutura Organizacional basica, a Administrayao Publica Municipal. PARAGRAFO UNICO - 0 Prcfcito Municipal Pod era delegar, naquilo que a Lei permitir, poderes especiais para aqueles titulares, de forma a propiciar a descentralizayao do poder dccisorio na gestao dos interesses do Municipio e da Comunidadc. Artigo 5° - A Administrayao Direta do Municipio de Turiayu, comprecnde: 1- Prefeito e Vice-prefeito, cargos eletivos de direyao dn Administrayao Publica Municipal; II - Gabinete do Prefeito, orgao de assessoria direta do Prefeito; !II - Procuradoria Juridica, orgao dc consultoria juridica do Municipio; IV - Assessoria de Comunicayao, orgao de int~rlocllyao governo comunidade e de difusao das ayoes da Administrayao; V - Secretarias Municipais: 1- Secretaria da Administrayao e Finanyas - SEMAF; II - Secretaria da Educayao e Cultura - SEMEC; III - Secrctaria da Saude - SEMUS; IV - Secretaria da Ayao Social e Trabalho - SEMAT; V - Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio-Alllbiente - SEMABAM; VI - Secretaria de Obras, Transportes e Urbanismo - SEMOTURB; VII - Secretaria do Desporto, Lazer e Turismo - SEDELTUR. PARAGRAFO UNICO - As competencias dos orgaos que integram a Administrayao Municipal estao discriminadas no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Artigo 6° - Sao criados por cSla Lei em consoniincia com a estrutura organizacional, os cargos de provimento em comissao (CC's), relacionados no Anexo que integra a prescnle Lei. § 1 ° Cargo de provimento em comissao e aquelc cujo titular nomeado por ato do Chefe do Executivo, assumini os dcveres, atribuiyoes e responsabilidades que Ihe sao inerentes, sendo exercido prccariamente com os direitos expressamente prcvistos Clll Lei. Artigo 7°_ A impJantayJo da Estrutura Organizacional aprovada por esta Lei sc processar:i no e cinco) dias, com a tH)I1lCa~ao C posse complel1lentada com a elaburayao e Normativo. Artigo 8° - Esta Lci cntrani prazo m:iximo de 45 (quarenta dos titulares dos cargos, e sera aprovayao at raves de Decreto em vigor na data de sua publi- cayao, revogando as disposiyoes cm contrario, e, em especial, a Lei n° 318 de 03 de novembro de 1980. A Prescnte Lei pertencerem que a cumpram e a fayam cumprir t50 inteiramente como nela se contem. 0 Gabinete do Prefeito a fac;:a registrar e publ icar. Gabinete do Prefeito Municipal de Turiayu, Estado do Maranhao, em 11 de maio de 1993. TARCiSJO DE JESUS FOI'lSECA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS-MA LEI N° 30812014. Estima a Receita e Fixa a Despesa para 0 exercicio de 20 J 5 do Municipio de Pastus Bons, e da outras providencias. A Prefeita Municipal de Pastos Bons, Estado do Maranhao, no uso de suas atribui~6es Icgais, Fa~u sab"r a lvdos os seus habitantes que a Camara Municipal de Pas:,,> [3,)110, Jprovou c eu sancionou a seguinte Lei. Art. I - 0 Or~alllcnto 1'Illgrama do Municipio de Pastos Bons, Estado do Maranhao, para 0 excrcicio de 20 IS estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 57.3 I 5.839.00. Art. 2 - A Receita sera realizada mediante arrecadayao dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legisla~ao vigenll!. discriminada no Anexo 02 - Receita, com 0 scguinte desdobramcl1lo. I - CLASSIFICAc,:AO POR CATlUORIAS ECONOMICAS Art. 3 - A Despesa Programatica, sera realizada Categoria I - CLASSIFICAc;:Ao ........................... R$ R$ R$ R$ . R$ Transfcrcncias Correntcs . ..................... R$ OUlras Rc(';cilas CUi I"l,;lIll...,) . ....... R$ RECEITAS DE CAPITAl. ............ R$ Transfercncia de CapiLli. . R$ SUB-TOTAL DAS RECEITAS ............... R$ DEDUC;:OES DA RECEITA CORRENTE R$ TOTAL DAS RECEITAS .. .. R$ as Classificayoes e Institucional Funcional a saber: FUN ClONAL PROGRAMATICA LEGISLATIVA R$ ADMINISTRAc;:AO R$ ASSISTENCIA 1.152.000,00 5.367.300,00 R$ 3.406.950,00 SAUDE R$ 10.109.240,80 EDUCAc;:Ao R$ 19.966.900,00 CULTURA R$ 659.800,00 DTREITOS DA CIDADANIA R$ 318.100,00 URBANISMO R$ 8.252.000,00 SOCIAL HABITAc;:Ao R$ 1.080.000,00 SANEAMENTO R$ 2.900.000,00 GEST Ao AMBIENTAL R$ 817.000,00 AGRICULTURA R$ 903.248,20 COMERCIO E SERVIC;:OS R$ 85.000,00 ENERGIA R$ 300.000,00 TRANSPORTE R$ 550.000,00 DES PORTO E LAZER R$ 1.066.800,00 RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL _ II - CLASSlFICAc;:Ao POR CATEGORIAS R$ 381.500,00 R$ 57.315.839,00 ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 41.292.839,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS R$ 21.144.450,00 JUROS E ENCARGOS DA DfvlDA R$ OUTRAS DESPESAS R$ 20.128.389,00 CORRENTES 20.000,00 DES PES AS DE CAPITAL R$ 16.023.000,00 INVESTIMENTOS R$ 15.641.500,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ TOTAL R$ III - CLASSIFICAc;:AO 381.500,00 57.315.839,00 INSTITUCIONAL 1.152.000,00 CAMARA MUNICIPAL R$ GABINETE R$ 825.800,00 R$ 2.048.000,00 DO PREFEITO SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAc;:Ao SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTURA R$ 1.369.748,20 SECRETARIA R$ 9.769.800,00 DE INFRAESTRUTURA SECRETA RIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETARIA DE EDUCAc;:Ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 318.100,00 R$ 4.666.600,00 R$ 2.637.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS R$ 10.109.240,80 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 852.100,00 SOCIAL R$ 3.036.850,00 FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB R$ 15.375.300,00 SEC. DE GOVERNO. EMPREGO E RENDA R$ 261.800,00 SEC. MUNICIPAL DE FINANC;:AS R$ 421.800,00 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL SEC. DE JUVENTUDE RECEITAS CORRENTES Receila Tribllliiria Receita de Conlrihlllc;ao Receit" Patrimonial Receila d" Servi,os . segundo Economica R$ 1.066.800,00 42.490.356,00 SECRETA RIA DE CULTURA E TURISMO R$ 694.620,00 430.000,00 96.000,00 10.000,00 41.241.536,00 18.200,00 18.072.783,00 18.072. 783,00 60.563.139,00 3.247.300,0057.315.839,00 PROCURADORIA R$ 669.800,00 261.800,00 R$ 1.510.000,00 R$ 581.800,00 SECRETARIA E DES PORTO GERAL DE HABITAc;:Ao E URBANIS SEC. MEIO AMBlENTE E REC. NATURAlS RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 381.500,00 TOTAL R$ 57.315.839.00 Art. 4 - Fica igualmente do Oryamento no mesmo valor da despesa Fiscal e de Seguridade I - 0 Onramento Fiscal e sera realizado cional programatica, categoria total 0 montante Social, e as especificados segundo economica a seguir: as classifica~5es e institucionais a saber: fun- D.O. PUBLICA<;OES DE TERCEIROS 1- CLASSIFICAt;AO FUNCIONAL LEGISLATIVA .. R$ ADMINISTRA<;:AO R$ sADDE. . R$ EDUCA<;::AO .. R$ CULTURA R$ DIREITOS DA CIDADANIA .. .. R$ URBANISMO R$ HABITA<;::AO . .......... R$ SANEAMENTO. ............................................... R$ GESTAO AMBIENTAL ... R$ AGRICULTURA ........................ R$ COMERCIO E SERVI<;::OS ............................... R$ ENERGIA . ............................... R$ TRANSPORTE . ................................. R$ DESPORTO E LAZER . .................. R$ RESERVA DE CONTIGENCIA ................ R$ TOTAL . ................ R$ II - CLASSIHLA(,.AO III - CLASSIFICA<;::AO INSTITUCIONAL PROGRAMATICA 1.152.000,00 5.367.300,00 10.109.240,80 19.966.900,00 659.800,00 318.100,00 8.252.000,00 1.080.000,00 2.900.000,00 817.000,00 903.248.20 85.000,00 300.000,00 550.000,00 1.066.800,00 381.500,00 53.908.889,00 POR CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS.. JUROS E ENCARGOS DA DfvlDA OUTRAS DES PES AS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS .. RESERVA DE COi':TI:"GC:';CIA TOTAL.. III - CLASSIFICA<;:r\O .. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ...R$ 38. [75.889,00 20.259.500,00 20.000,00 [7.896.389,00 15.733.000,00 [ 5.351.500,00 381.500,00 53.908.889,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ :. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.152.000,00 825.800,00 2.048.000,00 1.369.748,20 9.769.800,00 3[8.100,00 4.666.600.00 2.637.000,00 10.109.240,80 482.000,00 0,00 15.375.300,00 261.800,00 421.800,00 [ .066.800,00 669.800,00 261.800,00 1.510.000,00 581.800,00 381.500,00 53.908.889,00 Ii':STITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SEC. MUNICIPAL DE ADi'vIINISTRA<;:AO SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTURA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETA RIA DE EDUCA<;:Ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SADDE FUNDO MUNICIPAL DE SADDE - FMS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DES EDUC HAsICA-FUNDEB SEC. DE GOVERNO, EMPREGO E RENDA SEC. MUNICIPAL DE I'I"A, ·<,:.A~ SECRETARIA DE JUVE. 'TUDE E DESPORTO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PROCURADORIA GERAL SECRETA RIA DE HABITA<;:AO E URBANIS SEC. MEIO AMBIENTE E REe. NATURAlS RESERVA DE CONTIGENCIA. .. TOTAL. . II - 0 Or~amenro de Seguridade Social e sera realizado segundo as classifica~oes funcional prugramarica, categorias economica e institucionais a saber: SOCIAL . 11 - CLASSIFICA<;::l,o R$ R$ .. I'Ok C;\TCGORIAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TOTAL .. .. 3.406.950,00 3.406.950,00 ECONOMICAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.100,00 3.036.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.406.950,00 Art. 5 - Fica 0 Executivo Municipal, autorizado nos terrnos do Artigo 70. da Lei Federaln. 4.320 , de 17 de Marco de 1964, a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate 0 limite de 100% (cem por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Paragrafo Primeiro - Os Creditos Adicionais Suplementares autorizados, serao utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivos. Paragrafo Segundo Excluem-se desse limite, os Creditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercfcio. Art. 6 - 0 limite autorizado no artigo anterior nao sera onerado quando 0 credito se destinar a: 1- atender insuficiencias de dota~oes do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante atualiza~ao de recurs os oriundos da anula~ao de despesas consignadas ao mesmo grupo: II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precat6rios judicia is, amortiza~ao e juros da divida, mediante utiliza~ao de recurs os provenientes de anula9ao de dota90es: III - atender des pes as financiadas com recursos vinculados a opera~oes de creditos, convenio: Art. 7 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mes do exercfcio financeiro, Opera90es de Creditos por antecipa9ao de receita, para atender a insuficiencia de caixa, ate 0 limite de 25% (vinte e cinco por cento ) da receita liquida real calculada, de conforrnidade com a resolu~ao no. 78 de 01107/99. Art. 8 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar opera~oes de Creditos, ate 0 limite fixado na Constitui9ao Federal. Art. 9 - Os Creditos Especiais e Extraordinarios,autorizados no ultimo quadrimestre do exercicio financeiro de 2014 poderiio ser reabertos na forma do panigrafo do Art. 167 da Constitui<;:iioFederal. Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor no dia 10. de Janeiro de 2015, revogando-se as disposi90eS em contrario. Mando, portanto, a todos quanta 0 conhecimento e a execu9ao da presente Lei pertencerem que a cum pram e a fa9am cumprir tao inteiramente como nela se contem. 0 Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal a faca cumprir, publicar e correr. Gabinete da Prefeita Municipal de Pastos Bons, 15 de dezembro de 2014. IRIANE GON(:ALO DE SOUSA GASPAR - Prefeita Municipal. PREFElTURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA 1 - CLASSIFICA<;:AO f'U1\CIONAL PROGRAMATICA ASSISTENCIA TOTA L .. cAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRA<;:Ao SEe. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTURA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SECRETARIA DE EDUCA<;:AO SECRETARIA MUNICIPAL DE SADDE FUNDO MUNICIPAL DE SADDE - FMS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DES EDUC BAsICA-FUNDEB SEC. DE GOVERNO, EMPREGO E RENDA SEe. MUNICIPAL DE FINAN<;:AS SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE HABITA<;:Ao E URBANIS SEe. MElO AMBIENTE E REe. NATURAlS RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL 3.116.950,00 884.950,00 2.232.000,00 290.000,00 290.000,00 3.406.950,00 LEI N° 133/2014. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municfpio de Senador Alexandre Costa - MA, para 0 Exercfcio Financeiro de 2015 e da outras Providencias" Titulo I das Disposi90es Comuns Art. 1°Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Senador Alexandre Costa do Maranhao, para 0 exercfcio financeiro de 2015, compreendendo: T - 0 Or9amento Fiscal, referente aos Poderes do Municfpio, seus fundos e 6rgaos da Administra9ao Publica Municipal direta e indireta; II - 0 Or9amento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 6rgaos da Administra9ao direta e indireta a ele vinculado; Titulo II - DO OR(:AMENTO. Capitulo I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA. DA RECEITA TOTAL Art. 2° - A Receita Or~a-
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