Lei-Nº.-308-2014-Estima-Receitas-e-Despesas

Transcrição

Lei-Nº.-308-2014-Estima-Receitas-e-Despesas
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE PASTaS
CENTRO
AVENIDA DOMINGOS SERTAO 1000
CNPJ:
BaNS
05.277.173/0001-75
Lei N.o 308/2014.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o exercicio de
2015 do Municipio
de
PASTOS BONS
, e da outras providencias
MaEanhao,
pal de
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PASTOS BONS
no uso de suas atribuicoes legais,
PASTOS
. Estado
do
Faco saber a todos os seus habitantes que a Camara MuniciBONS
, aprovou e eu sansiono a seguinte Lei.
Art.
1
0
Orcamento
P!~~OS BONS
Estado do Maranhao,
rr
. Recei ta e fixa a Despesa em R$
Programa
do
Municipio
de
para 0 exercicio de 2015 esti57.315.839,00
Art.
2
A
Receita
sera realizada
mediante
arrecadacao dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital. na forma
da Leqislacao viqente. discriminada no Anexo 02 - Receita.com 0 sequinte
desdobramento.
I - CLASSIFICACAO
R$
R$
R$
R$
RS
RS
R$
42.490.356-.00
694.620.00
430.000.00
96.000.00
10.000.00
41. 241. 536.00
18.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferencia de Capital
R$
R$
18.072.783.00
18.072.783,00
R$
60.563.139,00
DAS RECEITAS
DEDUCOES
ficacoes
saber :
ECONOMICAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita de Contribuicao
Receita Patrimonial
Receita de Servicos
Transferencias
Correntes
Outras Receitas Correntes
SUB-TOTAL
Art.
Funcional
POR CATEGORIAS
DA RECEITA
CORRENTE
R$
3.247.300,00-
TOTAL DAS RECEITAS
R$
57.315.839.00
3
A
Despesa
sera realizada
sequndo as Classi
Proqramatica, Cateqoria Economica e Institucional
a
I - CLASSIFICACAO
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
--.---
Ssonal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE PASTOS BONS
AVENIDA DOMINGOS SERTAO 1000
CNPJ:
CENTRO
05.277.173/0001-75
LEGISLATIVA
ADMINISTRACAO
ASSISTENCIA SOCIAL
SAUDE
EDUCACAO. ........................
CULTURA
DlREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO. .......................
HABITACAO. .......................
SANEAMENTO
GESTAO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMERCIO E SERVICOS
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
II - CLASSIFICACAO
POR CATEGORIAS
1.152.000,00
5.367.300,00
3.406.950,00
10.109.240,80
19.966.900,00
659.800,00
318.100,00
8.252.000,00
l. 080.000,00
2.900.000,00
817.000,00
903.248,20
85.000,00
300.000,00
550.000,00
l.066.800,00
38l. 500,00
57.315.839,00
ECONOMICAS
R$
R$
R$
R$
4l. 292.839,00
2l.144. 450,00
20.000,00
20.128.389,00
R$
: R$
R$
R$
16.023.000,00
15.641:500,00
38l. 500,00
57.315.839,00
CAMARA MUNICIPAL
R$
GABINETE DO PREFEITO
R$
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
R$
SEC. DE AGRIC. PESCAE
AOUICULTUR R$
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
R$
SECRETARIA DE EDUCACAO
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
R$
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL
SOCIAL R$
FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB
R$
Sec. de Governo, Emprego e Renda
R$
R$
SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS
Secretaria de Juventude e Desport R$
R$
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PROCURADORIA GERAL
R$
SECRETARIA DE HABITACAO E URBANIS R$
SEC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAl R$
RESERVA DE CONTIGENCIA
R$
l.152.000,OO
825.800,00
2.048.000,00
1.369.748.20
9.769.800.00
318.100,00
4.666.600,00
2.637.000,00
10.109.240,80
852.100,00
3.036.850,00
15.375,300,00
26l. 800,00
42l. 800, 00
l.066.800,00
669.800,00
26l. 800,00
l.510.000,OO
581.800,00
381.500,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
III -
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTlMENTOS
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
CLASSIFICACAO
INSTITUCIONAL
~sonal
PREFEITURA
MUNICIPAL
AVENIDA DOMINGOS SERTAO 1000
CNPJ:
DE PASTOS
BONS
CENTRO
05.277.173/0001-75
TOTAL ...
...................... R$
57.315.839,00
Art. 4
Fica igualmente no mesmo valor da despesa tota
1 0 montante do Orcamento Fiscal e de Seguridade Social, eas a saber;
specificados a seguir:
(~
, ,
_/
')~
~sonal
PREFEITURA MUNICIPAL
AVENIDA
CNPJ:
sificacoes
DOMINGOS
SERTAO
DE PASTOS BONS
CENTRO
1000
05.277.173/0001·75
I
0 Orcamento Fiscal e sera realizado segundo as clasfuncional programatica,
categoria economica e institucionais
a saber:
I - CLASSIFICACAO
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
LEGISLATIVA
ADMINISTRACAO
SAUDE
"
EDUCACAO. ........................
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANI SMO. .......................
HABITACAO. .......................
SANEAMENTO
GESTAO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMERCIO E SERVICOS
ENERGIA
TRANS PORTE
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
II - CLASSIFICACAO
POR CATEGORIAS
III -
CLASSIFICACAO
1.152.000.00
5.367.300.00
10.109.240.80
19.966.900.00
659.800,00
318.100.00
8.252.000.00
1.080.000.00
2.900.000,00
817.000,00
903.248.20
85.000,00
300.000,00
550.000,00
1.066.800.00
381. 500,00
53.908.889,00
ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
;
:
R$
R$
R$
R$
38.175.889,00
20.259.500,00
20.000,00
17.896.389,00
R$
R$
R$
;.. R$
15.733.000,00
15.351.500,00
381. 500.00
53.908.889,00
INSTITUCIONAL
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTUR
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA MVNICIPAL OE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL
SOCIAL
FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB
Sec. de Governo. Emoreqo e Renda
SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS
Secretaria de Juventude e Desport
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PROCURADORIA GERAL
SECRETARIA DE HABITACAO E URBANIS
SEC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAl
RESERVA DE CONTIGENCIA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.152.000,00
825.800,00
2.048.000.00
1.369.748,20
9.769.800,00
318.100,00
4.666.600,00
2.637.000,00
10.109.240,80
482.000,00
0,00
15.375.300,00
261.800,00
421.800,00
1.066.800,00
669.800,00
261. 800,00
1.510.000,00
581,800,00
381. 500,00
~Sonal
PREFEITURA
AVENIDA
CNPJ:
DOMINGOS
MUNICIPAL
SERTAO
DE PASTOS BONS
1000
CENTRO
05.277.173/0001-75
II
0 Orcamento
de Seguridade
Social
e sera reali
zado segundo as classificacoes
funcional programatica,
categorias economica e institucionais
a saber:
I - CLASSIFICACAO
FUNCIONAL PROGRAMATICA
ASSISTENCIA
TOTAL
II - CLASSIFICACAO
III -
SOCIAL
POR CATEGORIAS
R$
R$
3.406.950,00
3.406.950,00
ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
R$
R$
R$
3.116.950,00
884.950,00
2.232.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTlMENTOS
TOTAL
R$
R$
R$
290.000,00
290.000,00
3.406.950,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
RS
R$
R$
R$
R$
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
370.100,00
3.036.850,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.406.950,00
CLASSIFICACAO
_
INSTITUCIONAL
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTUR
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL SOCIAL
FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB
Sec. de Governo, Empreqo e Renda
SEC. MUNICIPAL DE FINANCAS
Secretaria de Juventude e Desport
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PROCURADORIA GERAL
SECRETARIA DE HABITACAO E URBANIS
SEC. MEIO AMBIENTE E REC. NATURAl
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
Art.
5 - Fica 0 Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artiao 70. da Lei Federal n. 4.320 , de 17 de Marco de 1964,
a
abrir Creditos Adicionais
Suplementares
ate
0 limite de 100%
(cern
por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Paraarafo Primeiro - Os Creditos Adicionais
Suplementares
autorizados,serao
utilizados proporcionalmente
pelos Poderes Leqislativo
e Executivos.
Paragrafo Segundo
- Excluem-se desse limite , os Creditos
Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas, aprovadas no Exercicio.
~sonal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTaS BaNS
AVENIDA
CNPJ
onerado
quando
DOMINGOS
SERTAO
CENTRO
1000
05.277.173/0001-75
Art. 6 - 0 limite
autorizado
0 credito
se destinar a:
I - atender insuficiencias
e Encargos Sociais, mediante atualizacao
de despesas consignadas ao mesmo grupo:
no artigo
de dotacoes
de recursos
anterior
nao sera
do grupo de Pessoal
oriundos da anulacao
II - atender ao paqamento de despesas decorrentes de preca
tori os iudiciais. amortizacao e iuros da divida. mediante
utilizacao de
recursos provenientes
de anulacao de dotacoes:
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados
de creditos, convenio:
Art.
7 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar em
oualauer mes do exercicio financeiro, Ooeracoes de Creditos
por antecipacao de receita, para atender
a insuficiencia
de
caixa, ate 0 limite
dF ?5% (vinte e cinco p~r cento ) da receita liquida real calculada,
de
ormidade com a resolucao nro. 78 de 01/07/99.
a operacoes
racoes
Art.
de Creditos,
8 - Fica 0 Foder Executico autorizado a realizar
ate
0 limite fixado na Constituicao
Federal.
ope
Art.
9 - Os Creditos Especiais e Extraordinarios,autorizados no ultimo auadrimestre do exercicio financeiro de 2014 poderao ser
reabertos na forma do paragrafo do Atr. 167 da Constituicao Federal.
Art. 10 - Esta Lei entrara em viqor
de 2015, revogando-se as disposicoes em contrario.
no dia 10. de Janeiro
Mando. oortanto. a todos auanto 0 conhecimento e a execuca
oda oresente Lei oertencerem aue a cumoram e a facam cumorir tao inteiramente como nela se contem.
pu~licar
.,
.
o Chefe de Gabinete
e correr.
do Prefeito
GABINETE
DA PREFEITA
15 de DEZEMBRO
de 2014
Municipal
MUNICIPAL
DE PASTOS
/'
/'
C (,1.).
(I
~.k'<. <-
v
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J
a faca cumprir
t.
C
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BONS
A·-"v't
a./( ..•.
J
lriar~C,(\,,~~ll)d~SoUSiJ (;,J,l!
!J: . fe-i •.. Municipal
~.~,~"."80 •..•.
;-,\1.\
Ssonal
D.O. PUBLICA<;OES DE TERCEIROS
sem prejuizo de sua Estrutura Organizacional
Basica. Artigo 4° - 0
Poder Executivo do Municipio C exercido pelo Prefeito a quem compete gerir com 0 auxflio dos tltulares dos orgaos constantes da Estrutura
Organizacional
basica, a Administrayao
Publica Municipal. PARAGRAFO UNICO - 0 Prcfcito Municipal Pod era delegar, naquilo que a
Lei permitir, poderes especiais para aqueles titulares, de forma a propiciar a descentralizayao
do poder dccisorio na gestao dos interesses do
Municipio e da Comunidadc.
Artigo 5° - A Administrayao
Direta do
Municipio de Turiayu, comprecnde:
1- Prefeito e Vice-prefeito, cargos
eletivos de direyao dn Administrayao
Publica Municipal; II - Gabinete
do Prefeito, orgao de assessoria direta do Prefeito; !II - Procuradoria
Juridica, orgao dc consultoria juridica do Municipio; IV - Assessoria de
Comunicayao, orgao de int~rlocllyao governo comunidade e de difusao
das ayoes da Administrayao;
V - Secretarias Municipais:
1- Secretaria
da Administrayao
e Finanyas - SEMAF; II - Secretaria da Educayao e
Cultura - SEMEC; III - Secrctaria da Saude - SEMUS; IV - Secretaria da
Ayao Social e Trabalho - SEMAT; V - Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio-Alllbiente
- SEMABAM;
VI - Secretaria de Obras,
Transportes e Urbanismo - SEMOTURB;
VII - Secretaria do Desporto, Lazer e Turismo - SEDELTUR. PARAGRAFO
UNICO - As competencias dos orgaos que integram a Administrayao
Municipal estao
discriminadas
no ANEXO
I, parte
integrante
desta
Lei.
Artigo 6° - Sao criados por cSla Lei em consoniincia com a estrutura
organizacional,
os cargos de provimento em comissao (CC's), relacionados no Anexo que integra a prescnle Lei. § 1 ° Cargo de provimento
em comissao e aquelc cujo titular nomeado por ato do Chefe do Executivo, assumini os dcveres, atribuiyoes e responsabilidades
que Ihe sao
inerentes, sendo exercido prccariamente
com os direitos expressamente prcvistos Clll Lei. Artigo 7°_ A impJantayJo da Estrutura Organizacional
aprovada por esta Lei sc processar:i no
e cinco) dias, com a tH)I1lCa~ao C posse
complel1lentada
com a elaburayao
e
Normativo. Artigo 8° - Esta Lci cntrani
prazo m:iximo de 45 (quarenta
dos titulares dos cargos, e sera
aprovayao at raves de Decreto
em vigor na data de sua publi-
cayao, revogando as disposiyoes cm contrario, e, em especial, a Lei n°
318 de 03 de novembro de 1980. A Prescnte Lei pertencerem
que a
cumpram e a fayam cumprir t50 inteiramente como nela se contem. 0
Gabinete do Prefeito a fac;:a registrar e publ icar. Gabinete do Prefeito
Municipal de Turiayu, Estado do Maranhao, em 11 de maio de 1993.
TARCiSJO DE JESUS FOI'lSECA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PASTOS BONS-MA
LEI N° 30812014. Estima a Receita e Fixa a Despesa para 0 exercicio de
20 J 5 do Municipio
de Pastus Bons, e da outras providencias.
A
Prefeita Municipal de Pastos Bons, Estado do Maranhao, no uso de
suas atribui~6es Icgais, Fa~u sab"r a lvdos os seus habitantes que a
Camara Municipal de Pas:,,> [3,)110, Jprovou c eu sancionou a seguinte
Lei. Art. I - 0 Or~alllcnto 1'Illgrama do Municipio de Pastos Bons,
Estado do Maranhao, para 0 excrcicio de 20 IS estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 57.3 I 5.839.00. Art. 2 - A Receita sera realizada mediante
arrecadayao dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da Legisla~ao vigenll!. discriminada
no Anexo 02 - Receita,
com 0 scguinte desdobramcl1lo.
I - CLASSIFICAc,:AO
POR CATlUORIAS
ECONOMICAS
Art. 3 - A Despesa
Programatica,
sera realizada
Categoria
I - CLASSIFICAc;:Ao
........................... R$
R$
R$
R$
.
R$
Transfcrcncias
Correntcs
.
..................... R$
OUlras Rc(';cilas CUi I"l,;lIll...,)
.
....... R$
RECEITAS DE CAPITAl.
............ R$
Transfercncia de CapiLli.
.
R$
SUB-TOTAL DAS RECEITAS
............... R$
DEDUC;:OES DA RECEITA CORRENTE
R$
TOTAL DAS RECEITAS ..
..
R$
as Classificayoes
e Institucional
Funcional
a saber:
FUN ClONAL PROGRAMATICA
LEGISLATIVA
R$
ADMINISTRAc;:AO
R$
ASSISTENCIA
1.152.000,00
5.367.300,00
R$
3.406.950,00
SAUDE
R$
10.109.240,80
EDUCAc;:Ao
R$
19.966.900,00
CULTURA
R$
659.800,00
DTREITOS DA CIDADANIA
R$
318.100,00
URBANISMO
R$
8.252.000,00
SOCIAL
HABITAc;:Ao
R$
1.080.000,00
SANEAMENTO
R$
2.900.000,00
GEST Ao AMBIENTAL
R$
817.000,00
AGRICULTURA
R$
903.248,20
COMERCIO E SERVIC;:OS
R$
85.000,00
ENERGIA
R$
300.000,00
TRANSPORTE
R$
550.000,00
DES PORTO E LAZER
R$
1.066.800,00
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
_
II - CLASSlFICAc;:Ao
POR CATEGORIAS
R$
381.500,00
R$
57.315.839,00
ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES
R$
41.292.839,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS
R$
21.144.450,00
JUROS E ENCARGOS DA DfvlDA
R$
OUTRAS DESPESAS
R$
20.128.389,00
CORRENTES
20.000,00
DES PES AS DE CAPITAL
R$
16.023.000,00
INVESTIMENTOS
R$
15.641.500,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
TOTAL
R$
III - CLASSIFICAc;:AO
381.500,00
57.315.839,00
INSTITUCIONAL
1.152.000,00
CAMARA MUNICIPAL
R$
GABINETE
R$
825.800,00
R$
2.048.000,00
DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL
DE ADMINISTRAc;:Ao
SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTURA
R$
1.369.748,20
SECRETARIA
R$
9.769.800,00
DE INFRAESTRUTURA
SECRETA RIA MUNICIPAL
DA MULHER
SECRETARIA
DE EDUCAc;:Ao
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
R$
318.100,00
R$
4.666.600,00
R$
2.637.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
R$
10.109.240,80
SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
R$
852.100,00
SOCIAL
R$
3.036.850,00
FUNDO MUN DES EDUC BASICA-FUNDEB
R$
15.375.300,00
SEC. DE GOVERNO. EMPREGO E RENDA
R$
261.800,00
SEC. MUNICIPAL DE FINANC;:AS
R$
421.800,00
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIAL
SEC. DE JUVENTUDE
RECEITAS CORRENTES
Receila Tribllliiria
Receita de Conlrihlllc;ao
Receit" Patrimonial
Receila d" Servi,os
.
segundo
Economica
R$
1.066.800,00
42.490.356,00
SECRETA RIA DE CULTURA E TURISMO
R$
694.620,00
430.000,00
96.000,00
10.000,00
41.241.536,00
18.200,00
18.072.783,00
18.072. 783,00
60.563.139,00
3.247.300,0057.315.839,00
PROCURADORIA
R$
669.800,00
261.800,00
R$
1.510.000,00
R$
581.800,00
SECRETARIA
E DES PORTO
GERAL
DE HABITAc;:Ao E URBANIS
SEC. MEIO AMBlENTE
E REC. NATURAlS
RESERVA DE CONTIGENCIA
R$
381.500,00
TOTAL
R$
57.315.839.00
Art. 4 - Fica igualmente
do Oryamento
no mesmo valor da despesa
Fiscal e de Seguridade
I - 0 Onramento
Fiscal e sera realizado
cional programatica,
categoria
total 0 montante
Social, e as especificados
segundo
economica
a seguir:
as classifica~5es
e institucionais
a saber:
fun-
D.O. PUBLICA<;OES DE TERCEIROS
1- CLASSIFICAt;AO
FUNCIONAL
LEGISLATIVA
..
R$
ADMINISTRA<;:AO
R$
sADDE.
.
R$
EDUCA<;::AO
..
R$
CULTURA
R$
DIREITOS DA CIDADANIA ..
..
R$
URBANISMO
R$
HABITA<;::AO
.
.......... R$
SANEAMENTO.
............................................... R$
GESTAO AMBIENTAL
... R$
AGRICULTURA
........................ R$
COMERCIO E SERVI<;::OS
...............................
R$
ENERGIA
.
............................... R$
TRANSPORTE
.
................................. R$
DESPORTO E LAZER
.
.................. R$
RESERVA DE CONTIGENCIA
................ R$
TOTAL
.
................ R$
II - CLASSIHLA(,.AO
III - CLASSIFICA<;::AO INSTITUCIONAL
PROGRAMATICA
1.152.000,00
5.367.300,00
10.109.240,80
19.966.900,00
659.800,00
318.100,00
8.252.000,00
1.080.000,00
2.900.000,00
817.000,00
903.248.20
85.000,00
300.000,00
550.000,00
1.066.800,00
381.500,00
53.908.889,00
POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS..
JUROS E ENCARGOS DA DfvlDA
OUTRAS DES PES AS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
..
RESERVA DE COi':TI:"GC:';CIA
TOTAL..
III - CLASSIFICA<;:r\O
..
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
...R$
38. [75.889,00
20.259.500,00
20.000,00
[7.896.389,00
15.733.000,00
[ 5.351.500,00
381.500,00
53.908.889,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
:. R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.152.000,00
825.800,00
2.048.000,00
1.369.748,20
9.769.800,00
3[8.100,00
4.666.600.00
2.637.000,00
10.109.240,80
482.000,00
0,00
15.375.300,00
261.800,00
421.800,00
[ .066.800,00
669.800,00
261.800,00
1.510.000,00
581.800,00
381.500,00
53.908.889,00
Ii':STITUCIONAL
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL DE ADi'vIINISTRA<;:AO
SEC. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
SECRETA RIA DE EDUCA<;:Ao
SECRETARIA MUNICIPAL DE SADDE
FUNDO MUNICIPAL DE SADDE - FMS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN DES EDUC HAsICA-FUNDEB
SEC. DE GOVERNO, EMPREGO E RENDA
SEC. MUNICIPAL DE I'I"A, ·<,:.A~
SECRETARIA DE JUVE. 'TUDE E DESPORTO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PROCURADORIA GERAL
SECRETA RIA DE HABITA<;:AO E URBANIS
SEC. MEIO AMBIENTE E REe. NATURAlS
RESERVA DE CONTIGENCIA.
..
TOTAL.
.
II - 0 Or~amenro de Seguridade Social e sera realizado segundo as
classifica~oes funcional prugramarica, categorias economica e
institucionais a saber:
SOCIAL
.
11 - CLASSIFICA<;::l,o
R$
R$
..
I'Ok C;\TCGORIAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
TOTAL
..
..
3.406.950,00
3.406.950,00
ECONOMICAS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
370.100,00
3.036.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.406.950,00
Art. 5 - Fica 0 Executivo Municipal, autorizado nos terrnos do Artigo
70. da Lei Federaln. 4.320 , de 17 de Marco de 1964, a abrir Creditos
Adicionais Suplementares ate 0 limite de 100% (cem por cento) do
total da Despesa fixada nesta Lei. Paragrafo Primeiro - Os Creditos
Adicionais Suplementares autorizados, serao utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivos. Paragrafo Segundo Excluem-se desse limite, os Creditos Adicionais Suplementares que
decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercfcio. Art.
6 - 0 limite autorizado no artigo anterior nao sera onerado quando 0
credito se destinar a: 1- atender insuficiencias de dota~oes do grupo de
Pessoal e Encargos Sociais, mediante atualiza~ao de recurs os oriundos
da anula~ao de despesas consignadas ao mesmo grupo: II - atender ao
pagamento de despesas decorrentes de precat6rios judicia is, amortiza~ao e juros da divida, mediante utiliza~ao de recurs os provenientes de
anula9ao de dota90es: III - atender des pes as financiadas com recursos
vinculados a opera~oes de creditos, convenio: Art. 7 - Fica 0 Poder
Executivo autorizado a realizar em qualquer mes do exercfcio financeiro, Opera90es de Creditos por antecipa9ao de receita, para atender a
insuficiencia de caixa, ate 0 limite de 25% (vinte e cinco por cento ) da
receita liquida real calculada, de conforrnidade com a resolu~ao no. 78
de 01107/99. Art. 8 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar
opera~oes de Creditos, ate 0 limite fixado na Constitui9ao Federal. Art.
9 - Os Creditos Especiais e Extraordinarios,autorizados no ultimo
quadrimestre do exercicio financeiro de 2014 poderiio ser reabertos na
forma do panigrafo do Art. 167 da Constitui<;:iioFederal. Art. 10 - Esta
Lei entrara em vigor no dia 10. de Janeiro de 2015, revogando-se as
disposi90eS em contrario. Mando, portanto, a todos quanta 0 conhecimento e a execu9ao da presente Lei pertencerem que a cum pram e a
fa9am cumprir tao inteiramente como nela se contem. 0 Chefe de
Gabinete da Prefeita Municipal a faca cumprir, publicar e correr. Gabinete da Prefeita Municipal de Pastos Bons, 15 de dezembro de 2014.
IRIANE GON(:ALO DE SOUSA GASPAR - Prefeita Municipal.
PREFElTURA MUNICIPAL DE SENADOR
ALEXANDRE COSTA - MA
1 - CLASSIFICA<;:AO f'U1\CIONAL PROGRAMATICA
ASSISTENCIA
TOTA L ..
cAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRA<;:Ao
SEe. DE AGRIC. PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
SECRETARIA DE EDUCA<;:AO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SADDE
FUNDO MUNICIPAL DE SADDE - FMS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN DES EDUC BAsICA-FUNDEB
SEC. DE GOVERNO, EMPREGO E RENDA
SEe. MUNICIPAL DE FINAN<;:AS
SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PROCURADORIA GERAL
SECRETARIA DE HABITA<;:Ao E URBANIS
SEe. MElO AMBIENTE E REe. NATURAlS
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
3.116.950,00
884.950,00
2.232.000,00
290.000,00
290.000,00
3.406.950,00
LEI N° 133/2014. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municfpio de
Senador Alexandre Costa - MA, para 0 Exercfcio Financeiro de 2015 e
da outras Providencias" Titulo I das Disposi90es Comuns Art. 1°Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Senador
Alexandre Costa do Maranhao, para 0 exercfcio financeiro de 2015,
compreendendo: T - 0 Or9amento Fiscal, referente aos Poderes do
Municfpio, seus fundos e 6rgaos da Administra9ao Publica Municipal
direta e indireta; II - 0 Or9amento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e 6rgaos da Administra9ao direta e indireta a ele
vinculado; Titulo II - DO OR(:AMENTO. Capitulo I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA. DA RECEITA TOTAL Art. 2° - A Receita Or~a-