REGULAMENTO DA CAMPANHA CAMINHÃO DE PRÊMIOS
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REGULAMENTO DA CAMPANHA CAMINHÃO DE PRÊMIOS
REGULAMENTO DA CAMPANHA CAMINHÃO DE PRÊMIOS CHOICE Essa Ação “Caminhão de Prêmios Choice” é uma iniciativa da GAFISA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.545.826/0001-07, com escritório na Av. Nações Unidas, nº. 8.501, 19º andar, Ed. Eldorado Business Tower, Pinheiros, São Paulo, (doravante denominada “GAFISA”). Trata-se de uma ação baseada na mecânica “Caminhão de Prêmios Choice”, sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, sorte ou álea entre eles, não se assemelhando a qualquer modalidade de vale-brinde, concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71. 1. DEFINIÇÃO DA CAMPANHA E BENEFICIO 1.1. Estarão aptos a participar dessa ação todos os Clientes e colaboradores GAFISA, doravante denominados Clientes Participantes, inscritos regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta ação, que assinarem o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, confirmando a aquisição de uma unidade autônoma do empreendimento “Gafisa Square Choice”, dentro do período de ação previsto na cláusula 3, abaixo, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento, podendo ser inclusive funcionário da Gafisa S/A. 1.2. Esta Ação alcançará a todos os Clientes Participantes que cumprirem cumulativamente com todas as premissas aventadas neste Regulamento. 1.3. Os Clientes Participantes que adquirirem uma unidade autônoma do empreendimento “Gafisa Square Choice” poderão somente optar por um dos 02 (dois) benefícios indicados nas cláusulas 1.3.1 e 1.3.2, abaixo, de acordo com a unidade residencial a ser adquirida. 1.3.1. Em até 120 (cento e vinte) dias, contados da quitação total do preço da unidade, a GAFISA se compromete a proceder com a entrega dos seguintes prêmios: a. Prêmio A: um voucher a ser utilizado nas lojas Ponto Frio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fixos e irreajustáveis, aplicável às unidades residenciais do empreendimento “Gafisa Square Choice”, com metragem de 53,50 m² (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados). b. Prêmio B: um voucher a ser utilizado nas lojas Ponto Frio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fixos e irreajustáveis, aplicável às unidades residenciais do empreendimento “Gafisa Square Choice”, com metragem de 70,50 m² (setenta metros e cinquenta centímetros quadrados). 1.3.1.1. O voucher, com validade de 12 (doze) meses, será entregue via correio, pelo próprio Ponto Frio, na casa do Cliente, sendo que os produtos deverão ser adquiridos diretamente pelo Cliente por meio da loja online (www.pontofrio.com.br) ou em qualquer uma das lojas físicas Ponto Frio, de acordo com a disponibilidade apresentada na época da troca. Em qualquer uma das hipóteses, o Cliente será o único responsável pelo pagamento de eventual valor adicional atribuído pelo Ponto Frio em caso de frete. 1.3.1.2. A GAFISA reserva-se, a qualquer tempo e por seu único e exclusivo critério, no direito de substituir a loja Ponto Frio ou indicar outra similar para utilização do voucher. 1.3.1.3. Salvo se restar comprovada culpa direta e exclusiva da GAFISA, esta não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer danos, prejuízos ou avarias causados ao Cliente em decorrência de qualquer vício/defeito e/ou problema ocasionado no uso e manuseio dos produtos substituídos pelo voucher indicado na cláusula 1.3.1., os quais deverão ser reclamados diretamente da empresa responsável pelo fornecimento/ fabricação do(s) produto(s) oferecido(s) como Prêmio. 1 1.3.2. O Cliente Participante poderá optar, também, quando da assinatura do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, por utilizar o valor atribuído a cada um dos vouchers indicados na cláusula 1.3.1, acima, para abatimento proporcional de qualquer parcela de pagamento, o que dependerá do fluxo financeiro escolhido pelo Cliente na aquisição, tudo isso em substituição à retirada dos produtos nas lojas Ponto Frio. 1.4. Não está incluída nesta Ação “Caminhão de Prêmios Choice” as unidades de outros empreendimentos GAFISA que venham a ser adquiridas. 1.5. A disponibilização de um dos benefícios aos Clientes está estritamente condicionada às condições estabelecidas na cláusula 3, abaixo. 1.6. Uma vez escolhida a premiação pelo Cliente, a GAFISA reserva-se no direito de não substituí-lo por outra constante nesse regulamento, mesmo em caso de impossibilidade de utilização. 2. EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE 2.1. Esta Ação “Caminhão de Prêmios Choice” está vinculada somente a aquisição de uma unidade junto ao empreendimento “Gafisa Square Choice”, situado na cidade de São Paulo, sendo que as informações do Regulamento estarão disponíveis no site www.gafisa.com.br/regulamentos . 3. PERÍODO DA AÇÃO 3.1. O período de participação na presente Ação será no mês de lançamento do empreendimento “Gafisa Square Choice” e terá início às 0:00hs do dia 18 de junho de 2016 e se encerrará às 23:59hs do dia 19 de junho de 2016. (“Período de Participação”). 3.2. A presente Ação não se aplica às aquisições pactuadas (i) antes do início ou após o término do Período de Participação; e (ii) de unidades de empreendimentos não abrangidas por esta Ação. 3.3. A presente Ação está vinculada exclusivamente ao período de participação disposto na cláusula 3.1 e limitada à distribuição de apenas 30 (trinta) vouchers, correspondentes a 30 (trinta) unidades residenciais do empreendimento “Gafisa Square Choice”, observando-se as condições trazidas na cláusula 6.1, abaixo. 4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO E VALIDAÇÃO DESTA CAMPANHA 4.1. Para efeito de participação desta Ação relacionada ao empreendimento “Gafisa Square Choice”, e para fazer jus SOMENTE a um dos benefícios previstos (cláusula 1.3.1 ou 1.3.2), os Clientes deverão, obrigatoriamente, ter firmado “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma do citado empreendimento, dentro do período da ação, previsto na cláusula 3.1., além de cumprir com todos os requisitos indicados nesse regulamento. 4.2. Caso o Cliente adquira, nos termos acima, mais de uma unidade do Empreendimento Participante desta Promoção, o mesmo fará jus a um benefício para cada unidade adquirida. 4.3. Optando pelo benefício “desconto”, o Cliente Participante fica ciente, desde já, que os valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fixos e irreajustáveis serão utilizados para abatimento proporcional das parcelas, o que dependerá do fluxo financeiro escolhido pelo Cliente na aquisição, nos termos da cláusula 1.3.2. 4.4. Após (i) a entrega do voucher pela GAFISA, o que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias, contados da quitação da unidade residencial pelo Cliente (o que poderá ocorrer por meio de recursos próprios ou mediante contratação de financiamento bancário), ou (ii) do desconto do valor no preço total da unidade, o Cliente outorgará automaticamente à GAFISA, a mais ampla quitação, no concernente a esta Ação, para nada mais reclamar. 2 4.5. Os Clientes que não tiverem o seu crédito aprovado e liberado no tocante ao “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, não farão jus ao benefício escolhido (cláusula 1.3.1. ou 1.3.2), deixando de aplicar-se a eles, automaticamente, as premiações indicadas nesse regulamento. 4.6. O benefício é exclusivo, pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros, ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, assim como não constituirá crédito, em casos de alienação, renegociação ou cessão da unidade autônoma a terceiros. Em caso de descumprimento desta cláusula os Clientes perderão o direito a utilização do benefício escolhido. 4.7. A GAFISA não se responsabiliza por eventuais restrições que impeçam o Cliente de usufruir o prêmio, nem por danos ou prejuízos decorrentes do efetivo uso dos artigos substituídos pelo voucher. O desconto não poderá ser transferido para outro Empreendimento da GAFISA, no qual o Cliente seja proprietário ou comprador de unidade autônoma. Da mesma forma, não poderá ser transferido de um imóvel para outro, ainda que ambos localizados no Empreendimento Participante dessa Ação. 4.8. A Presente Ação não é cumulativa com outras ofertas/promoções, ou com qualquer outra forma de desconto que seja dado ao Cliente sobre o preço final da unidade. 4.9. Os Clientes que porventura vierem a distratar a aquisição da unidade, não farão jus a nenhum valor relativo a prêmio ou desconto, não tendo nada a reclamar da GAFISA. 4.10. Caso os Clientes (i) não manifestem mais interesse em utilizar-se de um dos benefícios oferecidos nessa Ação, (ii) venham a falecer ou tornar-se enfermos, não reunindo condições físicas para seu gozo, ou, ainda, (iii) renunciem ao benefício por qualquer motivo, deverão arcar exclusivamente com todos os ônus daí decorrentes, não podendo transferir o benefício e/ou reclamar da GAFISA eventual prejuízo suportado e/ou reembolso de despesas eventualmente incorridas. 5. GARANTIA DO BENEFICIO 5.1. O benefício será garantido aos Clientes no ato da assinatura “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, pactuando as parcelas e o fluxo de pagamento a ser adotado para a aquisição da unidade, respeitando o previsto nas cláusulas deste Regulamento. 6. CONDIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA 6.1. A presente Ação poderá ser cancelada ou prorrogada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da GAFISA, inclusive no que se refere à quantidade de vouchers a serem distribuídos. 6.1.1. A nomenclatura “Caminhão de Prêmios Choice” é apenas ilustrativa, não fazendo parte desta campanha a entrega dos prêmios por meio da utilização de um caminhão pela GAFISA. Do mesmo modo, as imagens dos itens eletroeletrônicos e eletrodomésticos contemplados na campanha são, da mesma forma, meramente ilustrativas. 6.2. O benefício escolhido não poderá ser cedido e/ou transferido para outrem, sendo concedido exclusivamente para os Clientes nas condições aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração. 6.3. Com a participação nesta Ação, os Clientes declaram que estão cientes de que a GAFISA poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega do benefício e autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus à GAFISA, bem como empresa organizadora por elas contratadas, e/ou de empresas acionistas ou coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: 3 a) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; b) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público; c) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; d) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação de empreendimentos da GAFISA. 6.4. A GAFISA, a seu exclusivo critério, poderá excluir desta Ação qualquer Cliente que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais, ou que atentem contra os objetivos e condições de participação prevista neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e á ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a GAFISA, terceiros ou a própria Campanha, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Cliente, sem prejuízo, ainda das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela GAFISA em face do infrator. 6.5. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela GAFISA, ao seu exclusivo critério. 6.6. Todas as dúvidas quanto a essa Ação “Caminhão de Prêmios Choice” deverão ser direcionados à Central de Relacionamento GAFISA. 6.7. O Regulamento dessa Ação “Caminhão de Prêmios Choice” será disponibilizado pela no site www.gafisa.com.br/regulamentos . 6.8. Todas as comunicações inerentes a essa Campanha serão realizadas através de e-mails marketing, telemarketing e material impresso. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes dessa Ação de que trata este Regulamento. São Paulo, 1º de junho de 2016. __________________________ GAFISA S/A 4 TERMO DE ACEITE Eu, _________________________________________ (“Cliente Participante/Ganhador”), venho, através do presente Termo de Aceite (“TERMO”), manifestar minha concordância com os termos e condições estabelecidos no Regulamento da campanha “Caminhão de Prêmios Choice” datado de 1º. de junho de 2016, e declaro que: 1. Com a entrega do Voucher ou com a concessão do desconto, será conferida plena e integral quitação às obrigações da GAFISA em relação à campanha, para nada mais exigir ou reclamar. 2. Por fim, declaro que recebi uma cópia, li, entendi e concordo com todas as condições estabelecidas no Regulamento, bem como no presente Termo, isentando, desta forma a GAFISA e todas as empresas do grupo, de toda e qualquer responsabilidade inerente a referidos instrumentos. DADOS DO CLIENTE GANHADOR Nome: Endereço:___________________________________ _____________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ RG: __________________________________ ________________________________________ CPF: _________________________________ Data: ______________________________________ Assinatura:__________________________________ DADOS DE DUAS TESTEMUNHAS TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02 Nome: _____________________________________ Nome: _____________________________________ RG: ________________________________________ RG: ________________________________________ CPF: _______________________________________ CPF: _______________________________________ Data: ______________________________________ Data: ______________________________________ Assinatura: __________________________________ Assinatura: __________________________________ 5
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