MT0512 Apresentacao SDD com Truncagem NOV09
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MT0512 Apresentacao SDD com Truncagem NOV09
Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) 1 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) INDICE I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO II. ENQUADRAMENTO LEGAL III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS V. PERGUNTAS E RESPOSTAS 2 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) DEFINIÇÃO DE DÉBITO DIRECTO O Sistema de Débitos Directos é um sistema interbancário de cobranças automáticas, que permite às Empresas Credoras, mediante a entrega de um único ficheiro, centralizar todas as suas cobranças domésticas num único Banco, independentemente do Banco em que os seus Clientes tenham a conta a debitar domiciliada. Esquematicamente: Banco A Empresa I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO SIBS Banco B 3 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) ENTIDADES QUE INTERVÉM NO SERVIÇO O Banco de Portugal, a quem compete regulamentar o Sistema de Compensação Interbancária e restante Quadro Regulamentar; Os Bancos aderentes, que viabilizam a Cobrança, enquanto Banco do Devedor ou do Credor; A SIBS, como entidade gestora da rede interbancária e, nomeadamente, de Câmara Compensação Electrónica; O Eurosistema na qualidade de agente de liquidação interbancária, através do TARGET2; As Entidades Credoras, enquanto agentes que disponibilizam bens ou serviços e que pretendem cobrar a terceiros a respectiva facturação; Os Devedores, titulares das contas a debitar, na qualidade de clientes bancários e de pagadores daqueles bens ou serviços. I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO 4 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) Relação entre Entidades e Quadro Instrumental Acordo Comercial Credor Contrato de Prestação de Serviços ou de Compra e Venda Banco do Credor SIBS Autorização Débito em Conta Devedor Banco do Devedor BdP Quadro Regulamentar BP I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO 5 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) AVISOS DO BANCO DE PORTUGAL 01/2002 e 10/2005 O Sistema de Débitos Directos é regulamentado por lei e estabelece, entre outros: As obrigações do Credor; Os direitos e deveres dos Devedores (Clientes do Credor); As obrigações das Instituições de Crédito; O quadro instrumental de gestão (activação e cancelamento das autorizações de débito em conta, contrato de prestação de serviço, cobrança, rejeição, revogação, reversão do débito); Processo de cobrança e seus circuitos; Gestão do Sistema: SIBS e Bancos Participantes. II. ENQUADRAMENTO LEGAL 6 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS CREDORES Informar os devedores dos direitos e obrigações previstos nos Avisos do Banco de Portugal; Atribuir um número identificativo, único e inequívoco, a cada autorização de débito que terá que ser informado ao devedor; Garantir que a cada instrução de débito em conta, terá que corresponder uma autorização de débito em conta; Apresentar, no prazo de 2 dias úteis, as Autorizações de Débito em Conta (ADC) em seu poder, quando requeridas pelo banco; Guardar, ordenada, em condições de segurança e de confidencialidade, as ADC em seu poder; Actualizar as ADC na sua posse, sempre que lhes seja enviado ficheiro contendo alterações – ficheiro RAD (Retorno de Autorizações de Débito); Apresentar correctamente os valores a cobrar; Abster-se de enviar à cobrança valores a debitar ao abrigo de ADC cujo cancelamento lhes tenha sido comunicado, bem como ao abrigo de ADC ainda sujeitas a confirmação. II. ENQUADRAMENTO LEGAL 7 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) PRINCIPAIS DIREITOS DOS CLIENTES DEVEDORES Possibilidade de estabelecer limite, prazo de validade e valor máximo de cobrança admitido, da ADC; Possibilidade de cancelar, em qualquer momento, as autorizações de débito em conta (junto do credor, do Banco ou no Multibanco); Possibilidade de anular (revogar) o débito, nas 8 semanas (operacionalmente 47 dias úteis de calendário TARGET) subsequentes à sua efectivação na conta à ordem; Acesso à informação, através dos extractos de conta, da identificação clara e inequívoca dos débitos em conta efectuados; Direito de exigência ao banco de comprovativo da existência e/ou validade de qualquer ADC que lhes seja atribuída; Devolução dos valores cobrados ao abrigo de ADC inexistente ou inválida. II. ENQUADRAMENTO LEGAL 8 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) O SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS PASSO A PASSO I. Assinar um contrato de SDD com o Millennium bcp; II. Recepção do Código de Entidade Credora, facultado pela SIBS; III. Criar referências normalizadas únicas que identifiquem cada ADC (através de Algoritmo fornecido pelo Millennium bcp) IV. Activar as ADCs no sistema bancário: Com estatuto truncagem - Criação do ficheiro EAN, com as ADCs normalizadas e seu envio ao Millennium bcp; V. Recepção e Tratamento dos ficheiros RAD (Retorno das Autorizações de Débito), enviados pelo Millennium bcp com informação sobre o estado das ADCs no sistema bancário; VI. Enviar os ficheiros de Cobrança ao Millennium bcp no formato definido; VII. Recepcionar o retorno dos ficheiros de cobrança enviados pelo Millennium bcp com informação sobre o resultado das mesmas. III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp 9 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) VANTAGENS COMPETITIVAS DO Millennium bcp Possibilidade de enviar ficheiros EAN e ficheiros de Cobranças, bem como receber ficheiros RAD e de retorno das Cobranças, online, através do portal de internet; Possibilidade de enviar os ficheiros de cobranças via portal de internet do Millennium bcp até ás 19 horas do dia do processamento; Dispor do ficheiro de retorno definitivo de cobranças em em D+3 (3 dias úteis após a data de processamento); Crédito financeiro pelo montante líquido (montante total remetido para cobrança deduzido do valor das cobranças não efectuadas) em D+2 com data valor de D+2. III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp 10 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) CICLO DE VIDA DE UMA COBRANÇA SDD NO Millennium bcp D-n D D+2 D+3 D+ 8 S D-n*: Data em que pode iniciar o envio dos ficheiros ao Banco para processamento em D. D: - Data de processamento, a indicar no ficheiro para que o Millennium bcp inicie o processo de cobrança. O envio do ficheiro poderá ser efectuado via corp.millenniumbcp.pt até ás 19 horas desse dia. - Nesta data (D), envio das cobranças para OIC. D+2**: - Débito nas contas dos Clientes (devedores) do Millennium bcp. - Fim do período para OIC/SIBS informar o detalhe das instruções de débito não cobradas - Data do crédito na conta pelo montante líquido (montante total remetido para cobrança deduzido do valor das cobranças não efectuadas). D+3**: Disponibilização do Ficheiro de Retorno definitivo via corp.millenniumbcp.pt (após este retorno apenas poderão ocorrer débitos por revogações efectuadas pelos devedores). D+8 Semanas (47 dias de calendário Target): Data limite para os devedores revogarem os seus débitos e fim do ciclo da cobrança – no Millennium bcp pode ser disponibilizado nesta data um ficheiro de retorno final de ciclo que inclui toda a informação sobre as cobranças e revogações (a pedido expresso do Cliente). ______________________________________________________________________________________´ * D-n » Até ao limite de D – 45 dias; ** Contagem em dias úteis. III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp 11 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) Vantagens para a Entidade Credora na concentração das Cobranças no Millennium bcp Simplifica a gestão de tesouraria concentra as cobranças, evitando a necessidade de gerir várias contas antecipa receitas Maior controlo e economia dos custos maior qualidade na gestão de crédito a Clientes (motivos dos insucessos) efectua mais facilmente a reconciliação bancária Maior transparência no processo de cobrança beneficiar de um sistema interbancário desenvolvido e de um sistema de cobranças standard e regulamentado, constituindo um incentivo domiciliação das cobranças Envio e recepção de ficheiros por internet no portal do Millennium bcp III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp 12 à Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) DOCUMENTAÇÃO DE APOIO Avisos legais sobre o serviço, emitidos pelo Banco de Portugal; Manual de Boas Práticas, emitido pelo Banco de Portugal; Exemplo de Autorização de Débito em Conta física para SDD; Manual Técnico – “layouts” dos ficheiros PS2, EAN e RAD; Algoritmo de cálculo das referências normalizadas. III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp 13 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) ALGORITMO DE CÁLCULO DE ADCs NORMALIZADAS As referências normalizadas são calculadas através do módulo 97-10 (Norma ISO 7064) – Método polinomial Elementos necessários Para se calcular a referência normalizada, os inputs são: Código de entidade credora; Referência interna de Cliente – A Entidade Credora tem liberdade de escolher este input, com as seguintes restrições: Referência exclusivamente numérica; Limite de 9 dígitos O output terá, obrigatoriamente 11 dígitos e constituirá a referência única e inequívoca do Cliente. Exemplo Para a Entidade Credora 100000 e para a Referência de Cliente 123456, a Referência Normalizada (ou ADC Normalizada) é: 00012345614 IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS 14 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) O PROCESSO DE CRIAÇÃO DE ADCs TRUNCADAS Particularidades das ADCs truncadas: • Não se torna necessário o envio da autorização física ao Banco do devedor, enviando o Credor um ficheiro EAN ao Millennium bcp para a sua activação; • Ficando as ADCs na posse da Entidade Credora, esta fica com a obrigação de apresentação, no prazo de 2 dias úteis, de comprovativo da sua existência, quando solicitado pelo Banco (sob pena da cobrança ser estornada); • O estatuto de truncagem é atribuído pelo Millennium bcp. As entidades com estatuto de truncagem responsabilizam-se pelos débitos que vierem a efectuar e comprometem-se a guardar as ADCs. Circuito: • O devedor entrega à Entidade Credora a ADC devidamente preenchida e assinada; • A Entidade Credora cria um ficheiro EAN com a indicação de ADC truncada e envia-o ao Millennium bcp (Banco “sponsor” – é escolha do Credor, o banco que ficará com a responsabilidade de gestão das ADCs, envio e recepção de ficheiros EAN e RAD); • O Millennium bcp recepciona o EAN, activa as ADC dos seus Clientes e envia as restantes para a SIBS, que as fará chegar aos respectivos Bancos; • O Millennium bcp enviará posteriormente à Entidade Credora um ficheiro RAD (Retorno de Autorizações de Débito), onde se encontram reflectidas as activações das ADCs dos seus devedores. IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS 15 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) ESQUEMA DO PROCESSO DE ENVIO DE FICHEIROS EAN E RECEPÇÃO DE FICHEIROS RAD NOTA: Esta operativa desenrolase em cerca de 48 horas. 1 - Formalização da ADC (física) 3 - Envio de ficheiro EAN www.millenniumbcp.pt 8 - Envio de ficheiro RAD Mbcp+OICs Devedor 2 - Comunicação da ADC Normalizada Empresa 4 - EAN de OICs Cálculo das Referências normalizadas BASE DE DADOS 7 - RAD de OICs 5 - EAN do Banco respectivo Banco do Devedor 6 - RAD do Banco respectivo IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS 16 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) QUAL O CIRCUITO DE UMA COBRANÇA SDD NO Millennium bcp Notificação/Aviso de cobrança Devedor Empresa 1 – Instrução de Cobrança 8 – Ficheiro de retorno de Cobranças Mbcp + OIC (em D+3) 2 - Instruções de Cobrança de OIC 4 - Débitos aos Devedores 5 – Retorno financeiro ou insucesso 3 - Instruções de Cobrança a cada OIC www.millenniumbcp.pt Banco do Devedor 7 - Retorno de Cobrança total das OICs IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS 6 - Retorno de Cobrança (sucesso ou insucesso) 17 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) TODOS os BANCOS PARTICIPAM NO SDD ? Todos os principais Bancos já fazem parte do SDD. O Millennium bcp pode fornecer a lista actualizada. É POSSÍVEL QUE UMA MESMA REFERÊNCIA POSSA ESTAR ASSOCIADA A CONTRATOS DIFERENTES? Não. É necessário criar-se uma referência por contrato de prestação de serviço, mesmo que a autorização de débito física não especifique o serviço prestado. Tal facto prende-se com a obrigatoriedade de se comunicar claramente ao devedor a que respeita uma determinada cobrança. O QUE ACONTECE SE A ENTIDADE CREDORA ENVIAR FICHEIROS DE COBRANÇAS SEM TER RECEBIDO O FICHEIRO RAD? Os registos cuja referência não tenha sido enviada e/ou activada na SIBS serão devolvidos com o motivo de “Autorização de Débito Inexistente”. SE UM CLIENTE CANCELAR A AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO COMO PODERÁ A ENTIDADE CREDORA EFECTUAR A COBRANÇA? Qualquer alteração a uma ADC activa em sistema – alteração de montante, prazo de validade, NIB, suspensão ou cancelamento – será informada à Entidade Credora através do ficheiro RAD. De notar que, do cancelamento da autorização, não decorre o cancelamento da relação de dívida entre o cliente devedor e a Entidade Credora. O débito em conta é apenas uma das formas de cobrança disponíveis. V. PERGUNTAS E RESPOSTAS 18 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) QUANDO É QUE A EMPRESA PODERÁ COBRAR? Garantindo-se a existência da ADC e a comunicação ao Cliente da sua referência normalizada, poderá a Entidade Credora enviar um ficheiro EAN Truncado. A activação das referências será automática (em cerca de 48 horas receberá o RAD), podendo iniciar-se, a partir daí, o processo de cobrança. A activação das referências também pode ser efectuada por iniciativa dos devedores através do Multibanco ou por entrega das ADCs físicas nos bancos respectivos. O Credor poderá efectuar as Cobranças à medida que for recebendo o respectivo RAD a confirmar as inserções das ADCs no sistema bancário. DECORRE, DO SDD, ALGUMA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA NO QUE RESPEITA À NOTIFICAÇÃO FUTURA DO DÉBITO? No que se refere à obrigação de avisar o Devedor da ocorrência futura do débito, embora não exista definida qualquer disposição específica (em termos de prazo e tipo de comunicação) importa ter presente o seguinte: A produção de uma Notificação ao Devedor e o seu envio, em tempo útil, é da exclusiva responsabilidade da Entidade Credora, e deverá obedecer ao que estiver estipulado no contrato de prestação de serviço celebrado com o Cliente; Sempre que, esteja em causa a primeira Instrução de Cobrança ou que um pagamento difira do anterior, em termos de prazo e/ou de montante do débito, aconselha-se a que o devedor seja previamente informado. V. PERGUNTAS E RESPOSTAS 19 Data de última actualização: 11-11-2009 SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD) A ENTIDADE CREDORA TERÁ DE ADOPTAR ALGUM FORMULÁRIO NORMALIZADO PARA AS AUTORIZAÇÕES DE DÉBITO EM CONTA FÍSICAS? Não existe nenhuma obrigação em adoptar formulários específicos. No entanto, as mesmas deverão ser adaptadas por forma a ter a seguinte informação: Autorização Débito em Conta Débitos Directos INDICAÇÃO EXPRESSA DO CÓDIGO DE ENTIDADE CREDORA E DA REFERÊNCIA NORMALIZADA Entidade O TALÃO EMITIDO PELO CAIXA AUTOMÁTICO FAZ PROVA DA ACTIVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. CONSERVE-O. NA REDE MULTIBANCO PODERÁ DEFINIR: - A DATA DE EXPIRAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. - MONTANTE MÁXIMO DE DÉBITO AUTORIZADO. XXX XXX Número da Autorização XXX XXX XXX XX Zona livre para a Entidade (a preencher caso entregue este documento no seu banco ou na Entidade). AUTORIZAÇÃO DÉBITO EM CONTA PARA DÉBITOS DIRECTOS NOME: Por débito da minha/nossa conta abaixo indicada queiram proceder ao pagamento das importâncias que lhes forem apresentadas por (nome da entidade que efectua a cobrança). IBAN / NIB: P T 5 0 . . . ________________________________________ Assinatura(s) conforme documento de identificação Data Cumpre ainda inserir outra informação que se tornou obrigatória a partir do aviso 10/2005 - "As autorizações de débito em conta processadas pelos credores depois da entrada em vigor deste aviso devem conter a indicação escrita de que os devedores estão informados do dever de conferirem, através de procedimentos electrónicos, os elementos que as compõem." Esta informação pode ser colocada em rodapé, com o seguinte exemplo de texto: “EM CUMPRIMENTO DO AVISO 10/2005 DO BANCO DE PORTUGAL, INFORMA-SE, QUE É DEVER DO DEVEDOR, CONFERIR, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ELECTRÓNICOS, NOMEADAMENTE NO MULTIBANCO, OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM AS AUTORIZAÇÕES DE DÉBITO EM CONTA CONCEDIDAS” V. PERGUNTAS E RESPOSTAS 20