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(em construção) COLETÂNEA DE PUBLICAÇÕES PARA MILITARES DA FAB COM DEPENDENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS COMPANHEIROS O objetivo desta coletânea é passar informações aos colegas de farda que porventura estejam cuidando de algum dependente portador de deficiência. SILVIO JOSÉ PEREIRA DE LIMA SO SAD 2101-6510 2627-8501 8508-8261 Atualizada mm 07.04.2008 www.westmariana.com www.westmariana.com/dicasjuridica.htm ÍNDICE 01 - ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR – PERMANENTE – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/23.12.1993. 02 - DEPENDÊNCIA PERMANENTE NA SARAM. 03 - INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA DE DEPENDENTES – ICA 160 - 1 04 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTES - RISAER - RMA 34-1. 05 - TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE DO MILITAR OU DEPENDENTE - RISAER - RMA 34-1. 06 - INSTRUÇÕES REGULADORAS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - ICA 160-24. 07 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS - ICA 160-24. 08 - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA / URGÊNCIA – INFORMATIVO DA SARAM. 09 - INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA - IMA 160-23. (CAP. VI - DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA AOS EXCEPCIONAIS). 10 - SUBPROGRAMAS SOCIAIS DAS AÇÕES SOCIAIS DO COMAER - ICA 163 – 1. 11 - ODONTOPEDIATRIA E PACIENTES ESPECIAIS - DRª PINKIE MARRA – NA OASD. 12 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MILITARES DA ATIVA NO CASO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA OU DE SEUS DEPENDENTES. Portaria nº 753/GC6, de 15 JUL 2004 (RESUMO). 13 - ACESSIBILIDADE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS – DECRETO Nº 5296/02.12.2004. ANEXOS I – REQUERIMENTO SOLICITANDO INSPSAU PARA DEPENDENTE - FINS COMPROVAR INVALIDEZ. II – REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO JUNTO A SARAM. III – MODELO DE GAB – GUIA DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO. IV – MODELO DE RELATÓRIO ANALÍTICO. V – ANEXO A ORDEM DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 01 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR – PERMANENTE – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/23.12.1993. O MILITAR: Deverá solicitar uma Ata de Inspeção de Saúde da Junta Superior de Saúde - JSS da Diretoria de Saúde da Aeronáutica – DIRSA, que será a documentação permanente para comprovar a invalidez do referido dependente. PROCEDIMENTOS: O militar deverá solicitar via requerimento interno uma inspeção de saúde para seu dependente, especificando a finalidade, no caso será COMPROVAR INVALIDEZ. Informar no requerimento o Hospital onde o dependente faz o tratamento. (modelo do requerimento com o amparo em anexo). A SPM – DEVERÁ PUBLICAR O REQUERIMENTO EM BOLETIM: No requerimento em que o Cap QOAV xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer INSPEÇÃO DE SAÚDE para seu dependente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco), fins comprovar invalidez. De acordo com a letra “O” das IRIS, Item 2, ICA 160-1 de 13 OUT 2003. Esta chefia emitiu o seguinte parecer: “DEFERIDO”. Em conseqüência seja submetido a Inspeção de Saúde no (nome do Hospital). Encaminhada através do RD nº /SPMX/ O MILITAR: Apenas com a cópia do rádio e do requerimento interno, com todas as assinaturas, deverá se dirigir ao setor de Junta Regular de Saúde - JRS do referido Hospital. O HOSPITAL: Deverá abrir um processo junto com o prontuário do paciente, que dará origem a uma Ata de Inspeção de Saúde da Junta Regular de Saúde - JRS do referido Hospital, que deverá ser encaminhada a Junta Superior de Saúde - JSS da Diretoria de Saúde da Aeronáutica – DIRSA, pelo próprio Hospital para ser homologada. A JSS da DIRSA: Deverá encaminhar Ata de Inspeção de Saúde da Junta Superior de Saúde – JSS para Unidade do referido militar. A SPM – DEVERÁ PUBLICAR ATA DA JSS EM BOLETIM: No parecer da Junta Superior de Saúde Ata xxx/ JSS/ da DIRSA, JUSTIFICA O QUE REQUER. É alienação mental. É paralisia irreversível e incapacitante. Este parecer retroage à data da sua inspeção de saúde realizada em xx xx xx pel JRS/HOSPITAL “X”, referente a seu dependente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco). O MILITAR: Deverá solicitar via requerimento a assistência pré-escolar em caráter permanente, referente a seu dependente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco). De acordo com o nº “3” da Instrução Normativa nº 12, de 23/12/1993. “A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovados, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista no item anterior”. No caso seis anos. (modelo do requerimento com o amparo em anexo). A SPM – DEVERÁ PUBLICAR EM BOLETIM PARA SAC DA TESOURARIA: No requerimento em que o Cap QOAV xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer assistência pré-escolar em caráter permanente, para seu dependente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco). De acordo com o nº “3” da Instrução Normativa nº 12, de 23/12/1993. Esta chefia emitiu o seguinte parecer: “DEFERIDO”. Em conseqüência seja concedida a assistência préescolar em caráter permanente. 02 DEPENDÊNCIA PERMANENTE NA SARAM. (em construção) O MILITAR: Deverá solicitar via requerimento interno a inclusão/modificação dos dados junto a SARAM, referente a seu dependente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco), anexando a cópia da Ata da Junta Superior de Saúde Ata xxx/ JSS/ da DIRSA. A SPM – DEVERÁ PUBLICAR EM BOLETIM: No requerimento em que o Cap QOAV xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer xxxxxxxxxxxx, para seu dependente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco). Esta chefia emitiu o seguinte parecer: “DEFERIDO”. Em conseqüência seja providenciada mensagem direta para a SARAM. 03 INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA DE DEPENDENTES – ICA 160 - 1 INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE (IRIS) LETRA “O” DAS IRIS Letra “O”: dos militares, servidores civis e respectivos dependentes e de pensionistas, para os efeitos declarados nos requerimentos de Inspeção de Saúde; 1.2.5 INSPEÇÕES DE SAÚDE São perícias médico-legais realizadas com a finalidade de avaliar as condições psicofísicas do pessoal militar e civil. 1.2.5.1 São realizadas pelo Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL) e pelas Juntas de Saúde (JS), das organizações do COMAER, tendo como Órgão Central a Junta Superior de Saúde (JSS) da Diretoria de Saúde (DIRSA). 04 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTES REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA (RISAER) - RMA 34-1 Art. 276. Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes (LTSD) é o afastamento total do serviço concedido ao militar para atender aos encargos decorrentes de doença de seus dependentes. Parágrafo único. Para efeito desta Licença, são considerados dependentes, além daqueles previstos no Estatuto dos Militares, o (a) companheiro (a). Art. 277. A Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes é concedida mediante requerimento do interessado, ao qual deve ser anexado parecer de Junta de Saúde da Aeronáutica, declarando ser necessário o acompanhamento do militar junto à pessoa doente. Art. 278. A Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes é concedida pelas autoridades mencionadas no artigo 255. § 1o O deferimento do requerimento deve ser publicado em Boletim Interno da OM e conter as datas de início e de término de licença. § 2o A duração máxima da licença é de seis meses. Art. 279. Havendo necessidade de nova Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes, um novo processo deve ser iniciado. 05 TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE DO MILITAR OU DEPENDENTE REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA - RISAER - RMA 34-1 MOVIMENTAÇÃO Art. 176. Movimentação é o termo genérico que abrange toda transferência, classificação, nomeação, designação ou qualquer outro ato que implique no afastamento do militar de uma OM com destino a outra Organização. Art. 177. A movimentação do pessoal militar tem por finalidade: VII - atender situação de saúde do militar ou de seus dependentes mediante requerimento; e VIII - atender interesse próprio de ordem particular do militar mediante requerimento; Parágrafo único. A transferência de militar, atendendo quaisquer das situações descritas nos incisos I ao VIII deste artigo, far-se-á em observância ao disposto na Instrução que regulamenta movimentações na Aeronáutica. (ICA 30-4). MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL MILITAR - ICA 30-4 2.1.4 Todas as movimentações, exceto as previstas nos itens 2.3.3, 2.3.4 e 2.3.5.7, por motivo de saúde, de disciplina e por interesse particular para acompanhar cônjuge, respectivamente, dependem da existência de vaga na “TLP” da OM de destino. 2.3.3 MOVIMENTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE 2.3.3.1 A movimentação por motivo de saúde visa atender às necessidades de tratamento de saúde do próprio militar ou de seus dependentes e deverá ser requerida pelo militar ao Diretor da DIRAP. 2.3.3.2 O requerimento, juntamente com o parecer da Junta Regular de Saúde, deverá ser encaminhado pela OM do militar à Diretoria de Saúde (DIRSA), para julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS). 2.3.3.3 A DIRSA encaminhará o processo à DIRAP, anexando cópia da ata da JSS, recomendando ou não a movimentação do militar, indicando as localidades que melhor atendam às necessidades de tratamento. 2.3.3.4 Esta movimentação poderá ser efetivada independentemente de vaga na OM de destino ou de tempo de localidade do militar na OM de origem e a qualquer época do ano. 06 INSTRUÇÕES REGULADORAS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - ICA 160-24 1.3.16 EMERGÊNCIA: Situação crítica, dolorosa ou perigosa, de surgimento imprevisto e súbito como manifestação de enfermidade ou traumatismo que obriga ao atendimento de urgência. É a internação do paciente em Organização de Saúde, para fins de tratamento. 8.1.11 Nos casos da emergência comprovada, ao beneficiário da AMHC que for atendido fora da rede hospitalar da Aeronáutica, sem autorização prévia, caberá comunicar o fato à Organização Militar da Aeronáutica mais próxima, preferencialmente Organização de Saúde, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo todos os dados necessários para que as medidas cabíveis sejam tomadas. 1.3.7 BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COMPLEMENTAR: São os militares, da ativa e na inatividade, os pensionistas, todos contribuintes da AMHC, e os seus dependentes nas condições e limitações definidas nesta Instrução. 8.1.12 À Organização Militar da Aeronáutica contatada caberá: a) informar à SARAM; b) promover a designação de um oficial médico para examinar o paciente e emitir parecer sobre a necessidade ou não da sua permanência na Organização de Saúde atendente; c) ajustar os preços a serem cobrados; e d) promover a remoção ou evacuação do paciente quando julgada viável, mantendo a SARAM informada sobre todas as providências tomadas. 8.1.13 As despesas decorrentes dos atendimentos de urgência comprovados serão custeados pelos recursos financeiros da AMHC, dentro dos limites das tabelas adotadas pelos convênios ou contratos, desde que as respectivas contas, acompanhadas de toda a documentação exigida, sejam devidamente conferidas pelo oficial médico referido na letra “b” do item 8.1.12 e encaminhadas à SARAM pela Organização Militar da Aeronáutica, que coordenou o caso na área. 8.1.14 O não cumprimento das exigências contidas no item 8.1.13 eximirá a DIRSA da indenização de qualquer despesa. 8.1.15 A assistência médica será realizada nas modalidades ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, sendo que essa última será prestada somente em caráter excepcional, quando o estado de saúde do paciente contraindicar sua remoção. 1.3.7 BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COMPLEMENTAR São os militares, da ativa e na inatividade, os pensionistas, todos contribuintes da AMHC, e os seus dependentes nas condições e limitações definidas nesta Instrução. 1.3.20 GUIA DE APRESENTAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS (GAB) – modelo em anexo. É o documento hábil para o encaminhamento de beneficiários da AMHC às entidades de saúde conveniadas ou contratadas pelo Comando da Aeronáutica para atendimento médico-hospitalar e odontológico e para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapia, sendo sua emissão específica para os militares, os pensionistas dos militares e os seus dependentes. 07 RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (O ressarcimento de despesas médico-hospitalares e odontológicas é regulamentado pela ICA 160-24) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS): Requerimento (modelo SARAM) do contribuinte titular, militar ou pensionista, com todos os campos preenchidos e assinado pelo mesmo. No caso de procuração, uma cópia autenticada da mesma deve acompanhar o processo. Para obter o modelo do requerimento: http://www.dirsa.intraer/Ressarcimento_Saram.pdf Em caso de falecimento ou impedimento do titular, o requerimento poderá ser assinado por um de seus dependentes cadastrados na SARAM, porém os dados para a transferência financeira (CPF e dados bancários) devem ser do titular. Um documento do dependente, onde conste sua assinatura e uma cópia da certidão de óbito ou uma declaração médica atestando sua incapacidade devem acompanhar o processo. Fatura ou nota fiscal original, 1ª via, referente ao pagamento das despesas realizadas, com a discriminação dos serviços prestados. RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) no caso de serviços prestados por profissionais liberais (pessoa física), original, em 1ª via. Na impossibilidade de emissão de RPA, o recibo que o substituir deve conter o número do CPF, do registro nos órgãos reguladores da categoria (CRM, CRO, etc), a descrição do serviço e a assinatura do prestador do serviço. Relatório Analítico do Supervisor Técnico do Fundo de Saúde da Aeronáutica, nas localidades onde estiverem presentes. Nos casos de internação, é indispensável que um relatório médico acompanhe o requerimento. Modelo em anexo. Observações: 1) Em hipótese alguma, serão aceitos documentos rasurados ou cópias, mesmo que autenticadas. 2) No requerimento deve constar o total da despesa realizada. O valor a ser ressarcido será calculado pela SARAM. 3) O verso da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo deve conter a seguinte inscrição: “Atesto que o serviço foi prestado e aceito”, a data e a assinatura do beneficiário. 08 ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA / URGÊNCIA ACOMPANHADOS DO RESPECTIVO RELATÓRIO ANALÍTICO Emergência (URGÊNCIA ABSOLUTA) - São as situações médicas ou odontológicas crítica de sofrimento ou dor, de surgimento imprevisto e súbito, tais como as doenças agudas e ainda os grandes traumatismos, cujo atendimento deve ser feito imediatamente, sob pena de grave risco à vida, ou de perda permanente de membro, sentido ou função. - Urgência (URGÊNCIA RELATIVA) - É a situação médica ou odontológica cujo atendimento deve ser feito com a brevidade possível (nas próximas 12 ou 24 horas), para que sejam evitados males maiores ou perda de funções. Nos casos acima o atendimento deverá ser iniciado sem prévia autorização. Portanto, em caso de emergência (urgência absoluta), os usuários do FUNSA podem recorres à Unidade Hospitalar mais próxima de sua residência, desde que informem à Organização de Saúde ou Organização Militar da área com a máxima brevidade possível, não podendo exceder ao período de 48 horas. O fato também poderá ser comunicado à Divisão Técnica da SARAM, dentro do período previsto, pelo telefone: (21) 2139-9659. Pesquisado no site http://www.dirsa.intraer/ INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA IMA 160-23 (M1) 18.5 - Todos os expedientes relativos a pagamentos a serem realizados pelo FUNSA devem ser conferidos pelo Supervisor Técnico do Fundo de Saúde e acompanhados do respectivo Relatório Analítico. Modelo em anexo. 09 INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA - IMA 160-23 DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA AOS EXCEPCIONAIS 6.1 - São pacientes excepcionais os portadores de deficiências físicas ou mentais de causa neuropatológica central, que exijam uma série de medidas especiais conjuntas, com o objetivo de incrementar as capacidades residuais e promover o ajustamento ao meio social. O tratamento visará à REABILITAÇÃO. 6.2 - Entende-se por REABILITAÇÃO a aplicação de um conjunto de medidas, de natureza biopsicossocial, que tenha por objetivo a integração do excepcional ao meio social. 6.3 - Os excepcionais de 03 (três) meses a 21 (vinte e um) anos de idade, beneficiários do FUNSA, farão jus a assistência pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica. 6.4 - Para efeito das presentes instruções, consideram-se excepcionais os portadores de: 1. GRUPO I a - DISFUNÇÃO CEREBRAL MOTORA (Paralisia Cerebral); b - DISFUNÇÃO CEREBRAL INTELECTUAL (Retardo Mental); c - DISFUNÇÃO CEREBRAL DE CONSCIÊNCIA (Desordem Convulsiva). 2. GRUPO II a - DISFUNÇÃO CEREBRAL SENSORIAL (Visão e Audição); b - DISFUNÇÃO CEREBRAL PERCEPTUAL (Visão e Audição). 3. GRUPO III a. DISFUNÇÃO CEREBRAL DE COMPORTAMENTO (Distúrbios da psicomotricidade). 6.5 - Antes de iniciar o tratamento, os pacientes serão obrigatoriamente objeto de exame para avaliação, a fim de ser estabelecida sua elegibilidade para o tipo de tratamento adequado, ou determinar a impraticabilidade de qualquer tipo de tratamento. 6.6 - Consideram-se elegíveis para o tratamento de REABILITAÇÃO, os casos para os quais este tratamento for imprescindível a sua integração ao meio social e ao aproveitamento de suas potencialidades ou capacidades residuais, para atingir ou ultrapassar a meta mínima de reabilitação. 6.7 - Entende-se por meta mínima de reabilitação a obtenção, pelo paciente, de auto-suficiência para as atividades da vida diária. 6.8 - Consideram-se inelegíveis para reabilitação e, portanto, não terão o apoio do Fundo de Saúde como excepcionais: 1. Os casos que não exijam a aplicação conjunta das medidas especiais de que trata o item 6.2, citado anteriormente; 2. Os casos que não apresentam qualquer possibilidade de atingirem a meta mínima, seja devido ao grave comprometimento do sistema nervoso central, seja devido às condições psicopatológicas. 6.9 - A assistência será feita em regime de externato, de semi-internato ou de internato. 1. Entende-se por: a - REGIME DE EXTERNATO - a assistência global prestada durante um período mínimo diário de 04 (quatro) horas consecutivas ao paciente portador de deficiência motora associada ou não a deficiência mental devida a disfunção do sistema nervoso central, assim como ao paciente portador de deficiência mental, sem evidências significativas de outras limitações. b - REGIME DE SEMI-INTERNATO - a assistência global prestada diariamente ao paciente, durante 08 (oito) horas do dia consecutivas, incluindo-se o fornecimento de refeições. c - REGIME DE INTERNATO - a assistência global prestada ao paciente nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo-se refeições, hospedagem, assistência médica e de enfermagem. 2. O tratamento em regime de internato, far-se-á exclusivamente nos casos em que seja inviável as modalidades anteriormente externato e semi-internato) e desde que indicado por médico psiquiatra da Aeronáutica. 6.10 - A assistência aos excepcionais será feita por serviços especializados habilitados pela Diretoria de Saúde e que preencham os padrões mínimos exigidos. 6.11 - O responsável pelo paciente, em regime de externato e de semi-internato, participará com 20% sobre o valor mensal do tratamento, pagando a parte que lhe é devida diretamente à clínica credenciada. 1. No tratamento em regime de internato, a Diretoria de Saúde indenizará as faturas totalmente (cem por cento), e determinará o desconto devido pelo militar em folha de pagamento. 6.12 - O prazo de duração da assistência a ser prestada será fixado com base na análise do caso, ficando na dependência dos progressos obtidos. 6.13 - Somente poderá ser aceito para início de tratamento o paciente que conte no máximo l0 (dez) anos de idade. 6.14 - Qualquer que seja a duração do tratamento, a assistência prevista nestas instruções, será automaticamente suspensa quando o paciente completar 21 (vinte e um) anos de idade, passando, daí por diante, a beneficiar-se do tratamento psiquiátrico prestado pelas OSA ou encaminhados a Centros de Aprendizagem Ocupacional e/ou Centros de Treinamento Profissional habilitados; podendo contudo, permanecer em tratamento nas clínicas de origem, desde que as mesmas possuam estes centros especializados. 6.15 - Quando o paciente após os 21 anos de idade for encaminhado a um Centro de Aprendizagem Ocupacional ou a um Centro de Treinamento Profissional contratados, as despesas decorrentes serão pagas pelo Fundo de Saúde na proporção de 80% (oitenta por cento), cabendo ao responsável a cobertura dos 20% (vinte por cento) restantes, 6.16 - Caberá ao Supervisor Técnico da OSA, acompanhar o desenvolvimento do caso solicitando, anualmente da entidade credenciada, um relatório pormenorizado do tratamento realizado constando os progressos alcançados pelos pacientes. 1. O relatório da Clínica será encaminhado pelo Supervisor Técnico à Diretoria de Saúde, acompanhado do seu parecer sobre o caso, assim como indicando a necessidade de prosseguimento do tratamento, devendo ser emitida nova GAB, colocando no campo de “OBSERVAÇÕES” RENOVAÇÃO DE GAB. 6.17 - O tratamento de excepcionais será orientado no sentido de proporcionar um tratamento global, atendendo-os física e mentalmente, bem como incluindo a orientação aos responsáveis. 6.18 - A Diretoria de Saúde não assumirá responsabilidade pela utilização de recursos médicos de qualquer natureza, quando a entidade credenciada não encaminhar o paciente a OSA, por motivo de moléstias intercorrentes. 6.19 - O uso e o fornecimento de medicamentos, material de penso e material psicopedagógico será da alçada do responsável pelo paciente, nos casos de tratamento em regime de externato e semi-internato. 6.20 - Não serão da responsabilidade do FUNSA: 1. Aquisição e aplicação de aparelhos de próteses, não enquadrados nesta IMA; 2. Entrevistas com os responsáveis; 3. Aplicação de métodos pedagógicos, não relacionados diretamente com a reabilitação do paciente. 6.21 - O Fundo de Saúde somente se responsabilizará pelo pagamento de tratamento realizado em entidades habilitadas. 6.22 - Para iniciar o tratamento, o responsável deverá obrigatoriamente, requerer ao Diretor de Saúde da Aeronáutica ou à autoridade prevista no número 18.8 desta IMA, sendo o requerimento informado e acompanhado pelos seguintes documentos: 1. Avaliação Clínica, com parecer, realizada pelo Oficial Médico, psiquiatra ou neurologista do Quadro de Oficiais Médicos do Ministério da Aeronáutica, devendo constar no parecer a indicação do tratamento a ser realizado, assim como a entidade habilitada indicada para o tratamento; 2. Comprovação de dependência (publicação em Boletim informando nº, data e Unidade) ou cópia do cartão SARAM; 3. Quando a avaliação for realizada por entidade habilitada, ficará dispensada a avaliação prevista no nº 1. 6.23 - Não terá cobertura financeira do Fundo de Saúde, a escolaridade, assim compreendida a técnica ligada ao ensino primário (1º Grau) e secundário (2º Grau). 6.24 - Os principais objetivos da reabilitação dos excepcionais são: 1. Identificar a seqüela e avaliar a incapacidade; 2. Identificar e desenvolver, ao nível máximo, o potencial individual; 3. Favorecer a adaptação à família e aos demais grupos sociais; 4. Promover auto-suficiência nas atividades de vida diária e a capacitação para o trabalho. 6.25 - Caberá ao Serviço Psiquiátrico e Neurológico das Organizações de Saúde da Aeronáutica, o acompanhamento dos pacientes nos locais de tratamento, devendo controlar a freqüência dos pacientes e analisar o tratamento prestado. 6.26 - Os tratamentos fisioterápicos efetuados em entidades não credenciadas, devem ter prévia autorização da DIRSA, sendo indenizados sob a forma de ressarcimento e enquadrados na Tabela DIRSA. 10 INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS AÇÕES SOCIAIS DO COMAER - ICA 163 – 1 SERVIÇO SOCIAL O Plano de Assistência Social do COMAER tem por objetivo privilegiar ações de caráter sócio-educativo, preventivo e promocional. Estrutura-se através de Programas de Ações Sociais Integradas do COMAER (PASIC). Dentre eles, o Programa de Benefícios Sociais que se concretiza através dos Subprogramas de Saúde, Educação, Habitação, Alimentação e Funeral. Estes subprogramas são possibilitados pelo Fundo de Assistência Social (FAS/DIRINT). Os recursos do FAS/DIRINT destinam-se a financiar as ações sociais do COMAER. Constituem receitas do FAS: os ressarcimentos descontados dos usuários e recolhidos à DIRINT/SDEE (Cx L-11 e Rubrica 62003); o percentual de 0,1% da Contribuição Previdenciária dos militares recolhidos à SDEE através da CX -L-30 ; e através da contribuição voluntária dos servidores civis , cujo percentual é de 1% do valor do menor vencimento básico fixado no Âmbito da Administração. Os civis que forem contemplados com os benefícios sociais e não forem contribuintes do FAS, deverão passar a contribuir, a contar do mês subseqüente ao recebimento do beneficio, no mínimo até a quitação do mesmo. SUBPROGRAMAS SOCIAIS 1) SUBPROGRAMA SAÚDE: O subprograma saúde operacionaliza-se através da concessão de benefícios sociais previstos nos itens abaixo: * Aquisição de medicamentos, próteses e aparelhos correlatos; * Atendimento odontológico; *Atendimento médico-hospitalar; *Atividades de educação em saúde; e *Prestação de serviços por profissionais de saúde. 2) SUBPROGRAMA ALIMENTAÇÃO: Subprograma que tem por objetivo a concessão de cesta básica. Esse benefício só será autorizado em situação de comprovada necessidade e de desequilíbrio do orçamento familiar, resultando em incapacidade de aquisição de gêneros de primeira necessidade, conforme Ficha Social, assinada pelo Assistente Social/Gestor Social. 3) SUBPROGRAMA EDUCAÇÃO: Consiste na execução de projetos que visem à aquisição de material e uniforme escolar, em situações de comprovada incapacidade de pagamento, por parte do usuário, para sua educação e/ou de seu(s) filho(s) e menores sob sua guarda. 4) SUBPROGRAMA HABITAÇÃO: Deve ser operacionalizado através de aquisição de material de construção, para os usuários das ações sociais do COMAER, desde que fique caracterizada uma das situações seguintes: a) Problemas estruturais na casa onde o militar ou servidor civil reside com sua família, que ponham em risco a segurança das pessoas; b) Problemas de insalubridade que estejam provocando ou piorando problemas de saúde de algum membro da família; c) O número de cômodos da residência seja incompatível com o tamanho da família, não permitindo a privacidade de seus membros (este item não se a imóveis alugados ou a Próprio Nacional Residencial – PNR); d) O beneficiário dispõe de terreno e deseja construir uma casa para residir com sua família, livrando-se do aluguel, nesse caso excluem-se as casas para veraneio. O Subprograma de Habitação requer visita domiciliar do Gestor Social e de Profissional de Engenharia Civil. O benefício será concedido após parecer técnico favorável de Engenheiro Civil. e) OUTROS SUBPROGRAMAS SOCIAIS De acordo com a demanda social e o crédito disponível, poderão ser implantados programa e projetos sociais, devidamente autorizados pela Subdiretoria de Encargos Especiais (SDEE). PRÉ-REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS Para concessão dos benefícios, os usuários são entrevistados pelo Assistente Social e devem apresentar a documentação exigida para cada subprograma. Saúde: último contracheque, receita médica e comprovante de despesas. Alimentação: último contracheque e comprovante de despesas. Educação: declaração da Unidade de Ensino comprovando que o usuário ou seu dependente está devidamente matriculado, junto com a lista de materiais utilizados, último contracheque, 03 orçamentos e comprovante de despesas. Habitação: Parte pessoal para o Gestor Social solicitando materiais de construção, último contracheque e comprovante de despesas. RESSARCIMENTOS O Serviço Social concede os benefícios através das seguintes modalidades de ressarcimento: Concessão com ressarcimento integral: 100% Concessão com ressarcimento parcial: 40 a 100% Concessão excepcional: abaixo do percentual previsto ou isenção. (Anexos I,J, L,Me N da ICA 161-1/2006) OBS: Todos os atendimentos acontecem por meio de entrevista social e os valores de ressarcimento referente aos benefícios sociais concedidos serão baseados no estudo sócio econômico realizado pelo Assistente Social. 11 ODONTOPEDIATRIA E PACIENTES ESPECIAIS DRª PINKIE MARRA Odontoclínica Aeronáutica Santos Dumont - OASD. Praça Marechal Âncora, nº 77 - Castelo - Rio de Janeiro – RJ - CEP 200201-200 Marcação de consulta através do TEL.: 2101-6083 Currículo da Drª Pinkie : 1. Formada em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo FONF, em 1987. 2. Curso de Capacitação pela UFRJ, em 1999. 3. Curso de Especialização pela UNIGRANRIO, em 2001. Odontopediatria com defesa em Pacientes Especiais. 4. Curso de Mestrado pela UNIGRANRIO, em 2007. Odontopediatria com defesa em Pacientes Especiais. 12 CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MILITARES DA ATIVA NO CASO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA OU DE SEUS DEPENDENTES Portaria nº 753/GC6, de 15 JUL 2004 (RESUMO) Regulamenta a concessão, percepção e restituição de diárias, no País, aos militares da Aeronáutica, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com os Arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e considerando o que consta do Processo nº 44-01/5847/03, resolve: Art. 1º O militar da Aeronáutica que se afastar de sua sede, em serviço de caráter ventual ou transitório, para outro ponto do Território Nacional, fará jus a diárias para cobrir as correspondentes despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, na forma do estabelecido na presente Portaria. Art. 2º Será considerado, também, em objeto de serviço, o afastamento do militar de sua sede, nas seguintes situações: III - no caso de tratamento de saúde própria ou de seus dependentes, desde que expressamente indicado por Organização de Saúde da Aeronáutica; e § 2º O militar não fará jus a diárias no período em que estiver baixado em Organização Hospitalar. § 3º Para efeito do inciso III deste artigo, o período de afastamento do militar não poderá ultrapassar quatorze dias para fins de recebimento de diárias. Art. 3º Nos afastamentos com direito à percepção de diária, será concedido um acréscimo destinado a cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, conforme disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Não será concedido o acréscimo nas seguintes situações: I – quando o militar se utilizar de viatura oficial em todos os deslocamentos citados no caput deste artigo; e Art. 4º O valor de um acréscimo será correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária, de nível superior, prevista na alínea “c” do anexo do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991. Art. 6º O afastamento do militar de sua sede, a serviço, será determinado mediante Ordem de Serviço emitida pelo Comandante, Diretor ou Chefe da OM a que pertença. § 2º No caso do inciso III, do Art. 2º, na Ordem de Serviço far-se-á referência ao documento contendo a indicação médica. Art. 7º O modelo adotado para Ordem de Serviço é o constante do Anexo A. Art. 22 Não serão concedidas diárias: I - quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana forem garantidas pela nião, Estados, Distrito Federal, Municípios ou Instituições Públicas ou Privadas; II - cumulativamente com a Ajuda de Custo; e III – quando o afastamento for inferior a oito horas consecutivas. Art. 27 O militar afastado de sua sede, a serviço, percebendo diárias, indenizará a OM em que se alimentar ou se alojar. Parágrafo único. Os valores das indenizações de que trata este artigo serão estabelecidos pelos Comandantes, Diretores ou Chefes das OM respectivas. Art. 29 Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do COMAER, por intermédio do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica. Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31 Ficam revogadas as Portarias nº 410/GM6, de 24 de junho de 1998, 61/GC6, de 23 de janeiro de 2002 e nº 459/GC6, de 19 de abril de 2004, publicadas na Seção I do D.O.U. nº 119, de 25 de junho de 1998, nº 19, de 28 de janeiro de 1998 e nº 75, 19 de abril de 2004, respectivamente, ficando ressalvados os efeitos financeiros previstos no Art. 9º da Portaria nº 459/GC6. Ten.-Brig.-do-Ar LUIS CARLOS DA SILVA BUENO (D.O.U. nº 136, de 16 JUL 2004) 13 ACESSIBILIDADE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DECRETO n° 5296, de 02 DE DEZEMBRO DE 2004 REGULAMENTA AS LEIS NÚMEROS 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DÁ PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, DECRETA: Capítulo II Do Atendimento Prioritário. Art. 5. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; Capítulo III Das Condições Gerais da Acessibilidade. Art. 8. Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação; Capítulo V Da Acessibilidade aos Serviços de Transportes Coletivos Seção I Das Condições Gerais. Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação. Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva Publicado no D.O.U, nº 232, sexta-feira, de 03 de dezembro de 2004. I - REQUERIMENTO SOLICITANDO INSPSAU PARA DEPENDENTE - FINS COMPROVAR INVALIDEZ. COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO INTERNO OM ______________________________ (PREENCHER A MÁQUINA OU LETRA DE FORMA) ( 1 ) DADOS - A SER PREENCHIDO PELO REQUERENTE NOME COMPLETO: POSTO/GRAD.ESPECIALIDADE: DATA DE PRAÇA: REQUER 1ª PELA: SETOR DE TRABALHO: DATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO: VE DATA DE NASC.: IDENT. MAER.: Z AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR CONCURSO FÉRIAS CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DESCONTO EM FÉRIAS AUXÍLIO FARDAMENTO LICENÇA ESPECIAL LICENÇA TRATAMENTO SAÚDE PESSOA DA FAMÍLIA LICENCIAMENTO (SO, SGT, CB, SD e TF) ASSINATURA X INSPSAU PARA DEPENDENTE OUTROS DATA LOCAL 14 de março de 2008 Rio de Janeiro - RJ ( 2 ) ESCLARECIMENTOS – A SER PREENCHIDO PELO REQUERENTE Inspeção de saúde fins da letra “O” das IRIS, para comprovar invalidez do meu dependente ________________________________________________________________, grau de parentesco _________________, nascido (a) em ___________________. Solicito encaminhar o RD da _______________________________________. referida INSPSAU para o Hospital ( 3 ) PARECER - A SER PREENCHIDO PELA CHEFIA IMEDIATA FAVORÁVEL DATA DESFAVORÁVEL ASSINATURA NOME ( 4 ) ENCAMINHAMENTO - A SER PREENCHIDO PELA SPM Esta amparado pela letra “O”, do Item 2.1, da Portaria nº R-703/GC3, de 18 DEZ 2002. Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS) – ICA 160 -1. DATA ASSINATURA NOME ( 5 ) SOLUÇÃO - A SER PREENCHIDO PELO CHEFE DO GABINETE DEFERIDO DATA INDEFERIDO ASSINATURA NOME II - REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO JUNTO A SARAM. SARAM Do: Organização Militar: CPF: N° da SARAM: Obs: O não preenchimento dos campos abaixo exime a SARAM de responsabilidade, relativa a atrasos ou erro no processo do ressarcimento. È a 1ª vez que requer ressarcimento junto à SARAM Houve mudança de endereço ou de banco, desde o último ressarcimento Junto a SARAM Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Dados Cadastrais (Preenchimento obrigatório) Cidade: UF: CEP: Email: Dados Bancários (Preenchimento obrigatório) Banco – Nome: Código: Agência – Nome: Código: Bairro: Telefone: N° da Conta Corrente Ao: Exmo. Sr. Subdiretor da SARAM Assunto: Ressarcimento de Despesas Médicas. Requeiro a V. Exa. o ressarcimento da importância de R$ ___________ ( ), de acordo com a legislação em vigor, referente à___________________________________, realizada na dependente: _________________________________________________ (_______________) atendido (a) no (na) ______________________________________________________________________________________. Anexando os seguintes documentos: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Autorizo a transferência para a minha conta corrente, da importância a receber. Rio de Janeiro, Autorizo a entrada com a (s) seguinte (s) ressalva Recibo, em (s) Assinatura/Carimbo Assinatura ............................................................................................................................................................................. Para uso da SARAM Data de recebimento: Nome: Rubrica: Prazo previsto para ressarcimento: 30 (trinta) dias a contar da data de entrada na SARAM Informações nos telefone: 2139-9688/89/90/91 ou [email protected] (Internet) ou [email protected] (Intraer), tendo em mãos o CPF do beneficiário. COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE SAÚDE GUIA DE APRESENTAÇÃO DE BENEFICIÁRIO GAB OM NÚMERO DATA AO Registro FUNSA ENDEREÇO CGC Apresento a V.Sa. o Beneficiário a seguir identificado para ser submetido ao(s) seguintes(s) exame(s)/tratamento NOME DO BENEFICIÁRIO GRAU DE DEPENDÊNCIA NOME DO RESPONSÁVEL POSTO/GRADUAÇÃO/CATEGORIA IDENTIDADE AMBULATÓRIO IDENTIDADE UNIDADE ESPECIFICAÇÃO INTERNAÇÃO OBSERVAÇÕES SIM FUNDO DE SAÚDE Autorizo o(s) exame(s)/tratamento(s) acima especificado(s). ASSINATURA DO CMTE OU DIRETOR Certifico que o(s) exames(s)/tratamento(s) foi(ram) realizado(s). NÃO CONTROLE DO FATURAMENTO DA O.M. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PACIENTTE CHEFE DO FATURAMENTO IV – MODELO DE RELATÓRIO ANALÍTICO. COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE SAÚDE RELATÓRIO ANALÍTICO SUPERVISÃO TÉCNICA (NOME DO HOSPITAL) NOME DA ENTIDADE ASSISTENCIAL: FATURA NOME DO PACIENTE: IDADE: PARENTESCO: NOME: POSTO/GRADUAÇÃO DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO: ATENDIMENTO-TIPO: ATIVA URGÊNCIA INATIVA ROTINA UNIDADE: DIAGNÓSTICO POR EXTENSO: NATUREZA DO ATENDIMENTO: CLÍNICO CIRÚRGICO OBSTÉTRICO EXCEPCIONAL FISIOTERAPIA ORTOPÉDICO GERIATRIA CAR. VASCULAR TISIOLOGIA RADIOTERAPIA QUIMIOTERAPIA PSIQUIÁTRICO RADIOLOGIA PEDIÁTRICO LABORATÓRIO MED. NUCLEAR ORTODONTIA OUTROS ESPECIFIQUE: SERVIÇO PRESTADO: VALOR DA FATURA: RELATÓRIO: TABELA UTILIZADA: CONCLUSÃO DO SUPERVISOR AMB EMFA __________/____________/____________ DATA DE ACORDO ___________________________________ Assinatura e Carimbo do supervisor V – ANEXO “A” ORDEM DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. ANEXO A - ORDEM DE SERVIÇO COMANDO DA AERONÁUTICA (OM) ORDEM DE SERVIÇO nº_________/______ I - DETERMINAÇÃO Determino ao(s) militar(es) abaixo que realize(m) o serviço especificado, fora da sede desta OM nas condições seguintes: a. Posto/ Grad/ Nome: __________________________________________________________________________________________ b. Serviço a realizar: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ d. Local(is) de pernoite(s): __________________________________________________________________________________________ e. Afastamento da sede: Início autorizado: ___/___/_____ às _______H Retorno previsto: ___/___/______ às _______H f. Despesas: Conta própria_____( Sim / Não) Conta da União _____( Sim / Não) g. Previsão individual de diárias (quantidade): Diária completa (_____) ½ Diária (_____) Total (_____) Custo estimado:_______ h. Previsão de acréscimo de diárias – Deslocamento previsto no § 1o do Art. 20 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002: ( )S ( )N Nº total de Acréscimos:_________ Custo estimado: ________ i. Custo estimado total (Diárias + Acréscimos): __________________________________ j. Pagamento antecipado das diárias: ( )S ( )N Valor:_______________________ l. Observações:(especificar, inclusive, as localidades em função das quais deverão ser pagas as meias Diárias e/ou Diárias completas)______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _______________________________ ____________ (Local e Data) (Cmte., Dir., Chefe ou Ag. Delegado) II - RELATO DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO: a. Ocorreram, por motivo de força maior, alterações na previsão das letras “g” e “h” acima, implicando na modificação da concessão de Diárias? Sim ( ) Não ( ) b. Em caso positivo, justificar: (usar o verso se necessário)_________________________________________ (Local e Data) _________________________ ___________________________________________________ Assinatura III - HOMOLOGAÇÃO DE DIÁRIAS E ACRÉSCIMOS ( Art. 20 do Decreto nº 4.307/2002): a. Homologo a concessão de Diárias e Acréscimos: 1. ( ) Conforme previsto na presente Ordem de Serviço. 2. ( ) Conforme a seguir, por motivo de força maior: ½ Diária Qdt: ( ) referente às localidades de ________(localidades)_________ Diária completa Qtd: ( ) referente ao(s) pernoite(s) em __(localidades)_______ N° total de Acréscimos:__________ 3. Restituição a efetuar ____(Sim/ Não) Valor: R$_________ b. Publique- se : __________________________________ ______________________________________________________ (Local e Data) (Ordenador de Despesas) This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.