2205 - Riemma
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2205 - Riemma
DIVERSOS Nº 1302/2014 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 19/08/2014 17:06:22 Protocolo: 8852/2014-EXP Encaminha Boletim do Município nº 2205, de 15/08/2014. Senhora Presidente Plenário "Mário Scholz", 19 de agosto de 2014 Lido na Sessão Ordinária 26/08/2014 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 ANO XLVI BOLETIM 15 de agosto de 2014 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 15 de agosto de 2014 Nº 2205 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Decretos DECRETO N. 16.024, DE 1º DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 80.330/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada SJC II - Fase 12C - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 80.330/14. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação. Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária. Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 1º de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.025, DE 4 DE AGOSTO DE 2014. Altera o Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de alteração de alguns dos membros indicados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.392-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o membro titular e o suplente da Secretaria de Habitação, que passa a vigorar como Fabio Sant Anna Ribeiro e Tatiana Araripe Ribeiro de Souza, em substituição a Angela Hiromi Kamogai Baldan e Fabio Sant Anna Ribeiro respectivamente. Art. 2º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o membro titular da Secretaria de Transportes, que passa a vigorar como Rogerio Rodolfo Barbosa, em substituição a Miriam Luli Nacamura. Art. 3º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o membro suplente da Secretaria de Serviços Municipais, que passa a vigorar como Carlos Alberto Heiti Kerber, em substituição a Leesander Alves da Cruz. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Andrea Francomano da Silva Secretária de Meio Ambiente Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Antônio Carlos Wolff Nadolny Secretário de Serviços Municipais José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.027, DE 5 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 60.479/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada de São José dos Campos II - Fase 6C - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 60.479/14. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 2 Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação. Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária. Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.028, DE 5 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.132/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada São José dos Campos II - Fase 12B - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 78.132/14. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação. Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária. Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.029, DE 5 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 80.314/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada São José dos Campos II - Fase 11F - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 80.314/14. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação. Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária. Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.030, DE 5 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 109.363/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto de rede de gás natural - 108.13.263 - Av. Pres. Juscelino Kubischek, 6601 da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 109.363/13. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação. Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária. Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.034, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 76.165/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto de rede de gás natural - 108.13.162 - Rua Dr. Claudio M. Miranda Chaves, sn - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 76.165/13. 15 de agosto de 2014 - página 3 Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação. Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária. Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.036, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. Altera o Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, nos termos do disposto no artigo 35, da Lei Complementar n. 357, de 1º de abril de 2008.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerado a necessidade de alteração de alguns dos representantes nomeados; Considerando a necessidade de alteração na redação do nome de um dos representantes nomeados; Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 15.115-0/09; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, com a designação de Alberto Vasconcelos Queiroz como representante titular da Secretaria de Serviços Municipais, em substituição a Leesander Alves da Cruz. Art. 2º Fica alterado o item 3 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, com a alteração da redação do nome da representante titular da Secretaria de Meio Ambiente, Andrea Francomano Bevilacqua, que passa a vigorar como Andrea Francomano da Silva. Art. 3º Fica alterada a alínea “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, com a designação de Celio Cristiano de Oliveira Garcia como representante titular pela Urbanizadora Municipal S.A. - Urbam -, em substituição a Boanesio Cardoso Ribeiro. Art. 4º Fica alterada a alínea “a” do inciso V do artigo 1º do Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, com a designação de Rosana Maia da Silva como representante titular pelo Procon, em substituição a Aparecida Santana Borges. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 4 DECRETO N. 16.044, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Reajusta o valor repassado para o atendimento às crianças atendidas nos Centros de Desenvolvimento Infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações; Considerando que as entidades conveniadas preencheram os requisitos para reajuste definido pelo Decreto n. 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.104-6/09; D E C R E T A: Art. 1º O repasse mensal para atendimento às crianças atendidas nos Centros de Desenvolvimento Infantil - CEDINs - fica reajustado como abaixo: I - para cada criança matriculada com até trinta e cinco meses de idade: R$ 302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos); II - para cada criança matriculada de trinta e seis até setenta e dois meses de idade: R$ 272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025-2042-01, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.528, de 27 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.045, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Altera o Decreto n. 10.183, de 14 de março de 2001, que “Regulamenta a Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000.”, com suas alterações e regulamentações, que autoriza convênio com entidades sem fins lucrativos para implantação de Centros Comunitários de Convivência Infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 44.395-0/06; D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 11 do Decreto n. 10.183, de 14 de março de 2001, com suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 11. ....................................................................................................................... . I - para cada criança matriculada no ensino infantil - R$ 350,55 (trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos); II - para cada criança matriculada no berçário - R$ 384,92 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).” Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão à conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025-2042-01, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.511, de 26 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.047, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Declara Luto Oficial no município de São José dos Campos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que Eduardo Henrique Accioly Campos foi um economista e político brasileiro, ex-governador do Estado de Pernambuco, Presidente do Partido Socialista Brasileiro - PSB; Considerando que, em 2003, Eduardo Campos foi Ministro da Ciência e Tecnologia, e em sua gestão foi aprovada a Lei que autoriza o uso de transgênicos e células-tronco embrionárias em pesquisas científicas e a Lei de Inovação Tecnológica, bem como a Revisão do Programa Espacial Brasileiro; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.774/14; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias no município de São José dos Campos pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-Governador do Estado de Pernambuco, ocorrido aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Art. 2º As repartições públicas municipais adotarão as providências necessárias e de estilo para o cumprimento deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2014. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 92.474/14; D E C R E T A: CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - da Prefeitura Municipal de São José dos Campos com os seguintes objetivos: I - prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor; II - observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho e negociar suas mudanças; III - analisar condições e organização do trabalho que possam levar a acidentes e doenças; IV - solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los; V - discutir os acidentes ocorridos, encaminhando o resultado da discussão ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - e à Secretaria de Administração, devendo, se necessário, adotar medidas que previnam acidentes semelhantes; VI - orientar os servidores quanto à prevenção de acidentes. CAPÍTULO II Da Composição Art. 2º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta de representantes indicados pela Administração Pública e por representantes eleitos dentre os servidores públicos, em paridade, organizada por setores de abrangência, em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. O Presidente e seu suplente, bem como os membros titulares e suplentes indicados pela Administração Pública tomarão posse por meio de portaria do chefe do Poder Executivo. Art. 3º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Setorial será composta por membros titulares e suplentes, sendo: I - um Presidente indicado pela Administração Pública; II - um Vice-Presidente escolhido dentre os representantes titulares dos servidores eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; III - um Secretário e seu suplente, escolhidos dentre os representantes dos servidores eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes serão devidamente treinados para o exercício de suas atribuições. CAPÍTULO III Das Competências Art. 4º Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, dentre outras atribuições: I - registrar, em livro próprio, as atas e reuniões de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e enviar, mensalmente, cópias ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; II - estabelecer o Plano de Trabalho que visa à consecução de seus objetivos; III - despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho; IV - promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; V - participar da campanha permanente de prevenção de acidentes e promoção de saúde nos locais de trabalho promovida pela Prefeitura Municipal; VI - promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviços, emitidos pela Prefeitura Municipal; VII - elaborar o mapa de riscos do ambiente de trabalho, reformulando-o sempre que julgar necessário; VIII - sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou por sugestões de outros servidores, encaminhando-as ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; IX - realizar inspeção, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, dando conhecimento ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao responsável pelo setor dos riscos encontrados; X - sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos servidores quanto à segurança e medicina do trabalho; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 XI - discutir os acidentes ocorridos, e encaminhar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho os resultados apurados solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes, disponibilizando as conclusões ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; XII - investigar as causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; XIII - convocar pessoas, no âmbito da Prefeitura Municipal, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: I - elaborar o calendário anual das reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; II - convocar os membros para reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; III - presidir as reuniões, encaminhando ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução; IV - designar membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou grupo de trabalho paritário, conjuntamente com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para investigação do acidente de trabalho, imediatamente após receber a comunicação do setor onde ocorreu o acidente; V - determinar tarefas conjuntamente com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, segundo prioridades; VI - coordenar e supervisionar, conjuntamente com o Vice-Presidente, as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos; VII - manter e promover o relacionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e demais órgãos da Prefeitura Municipal; VIII - delegar atribuições ao Vice-Presidente; IX - manter informado o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho sobre o andamento do Plano de Trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como sobre sua execução. Art. 6º Compete ao Vice-Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: I - executar atribuições que lhe forem delegadas; II - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos definitivos ou temporários; III - colaborar na coordenação e supervisão das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuidando para que os objetivos propostos sejam alcançados. Art. 7º Compete ao Secretário da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: I - providenciar o registro do Livro de Atas, com folhas numeradas e com termo de abertura e encerramento, junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; II - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como das eleições e da posse, que serão assinadas por todos os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; III - preparar a correspondência; IV - manter o arquivo atualizado; V - fornecer cópias de documentos aos membros quando solicitado. Art. 8º Compete ao membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: I - participar das reuniões para discussão dos assuntos em pauta e aprovar as recomendações; II - investigar os acidentes de trabalho, isoladamente ou em grupo; III - discutir os acidentes ocorridos; IV - frequentar de forma assídua o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho ou saúde promovido pela Prefeitura Municipal; V - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, bem como àquelas referentes à prevenção e saneamento de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho. Parágrafo único. Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes poderão, sempre que julgarem necessário, ser acompanhados por dirigentes sindicais da categoria ou profissionais indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em todos os atos e medidas. Art. 9º Compete à Administração Pública: I - prestigiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, proporcionando aos seus componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; II - convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; III - promover cursos de atualização para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; IV - cuidar para que todos os membros titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias. Art. 10. Compete aos servidores: I - eleger seus representantes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; II - informar à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho sobre as situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; III - observar as recomendações dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quanto às medidas preventivas e saneadoras de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. CAPÍTULO IV Da Eleição Art. 11. A eleição para o novo mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá ser convocada pela Secretaria de Administração com no mínimo cento e vinte dias antes do término do mandato em curso. Art. 12. O processo eleitoral será organizado por uma Comissão Eleitoral composta por dois integrantes de cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Setorial nomeados pelo Presidente e Vice-Presidente dentre os seus membros, com no mínimo cento e cinco dias antes do término do mandato em curso. § 1º A Comissão Eleitoral elegerá um Coordenador entre seus membros. § 2º A Comissão Eleitoral será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral e observará as seguintes condições: I - o processo eleitoral poderá ser realizado utilizando meios eletrônicos; II - os representantes dos servidores, titulares e suplentes serão eleitos individualmente e em escrutínio secreto; III - publicação das datas de eleição e divulgação do edital em local de fácil acesso e visualização, com prazo mínimo de setenta e cinco dias antes do término do mandato em curso; 15 de agosto de 2014 - página 5 IV - o período de abertura para inscrição dos candidatos será de quinze dias após a publicação do edital; V - liberdade de inscrição aos servidores efetivos, independentemente dos setores e locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; VI - realização do início da eleição no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do término do mandato; VII - realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de escalas e turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores; VIII - apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, titulares e suplentes, em número a ser definido; IX - constatada qualquer irregularidade na eleição a Comissão Eleitoral se reunirá para discussão, avaliação e solução do problema levantado, podendo culminar com a anulação do processo eleitoral e consequente convocação de novas eleições no prazo máximo de trinta dias; X - servidores titulares de cargos efetivos que estejam no período do estágio probatório não poderão se candidatar a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, podendo participar como eleitores; XI - a eleição deverá possuir uma folha de votação que será arquivada na Prefeitura Municipal por um período mínimo de três anos, com cópia no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser disponibilizada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, quando solicitada; XII - assumirão a condição de membros titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes os candidatos mais votados; XIII - em caso de empate assumirá o servidor que tiver maior tempo de serviço público na Prefeitura de São José dos Campos; XIV - os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. CAPÍTULO V Do Mandato Art. 13. O mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes terá a duração de dois anos, sendo vedada a reeleição para mais de dois mandatos consecutivos. § 1º Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes eleitos ou indicados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. § 2º Perderá o mandato: I - o membro titular, eleito ou indicado pela Administração Pública, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem justificativa, será substituído pelo suplente; II - o Presidente que se afastar definitivamente ou quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem justificativa; III - o Vice-Presidente que se afastar definitivamente ou quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem justificativa. § 3º No caso do previsto no inciso II do parágrafo 2º, a Administração Pública terá o prazo de quarenta e oito horas para indicar novo Presidente, que deverá ser empossado imediatamente. § 4º No caso do previsto no inciso III do parágrafo 2º, os representantes dos servidores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverão escolher, dentre os seus titulares, o novo Vice-Presidente, no prazo de quarenta e oito horas, que deverá ser empossado imediatamente. Art. 14. O suplente assumirá como membro titular: I - quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes como substituto do titular, que faltou por motivo não previamente justificado; II - quando ocorrer a exoneração ou demissão do serviço público do membro titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na conformidade com o disposto nas normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único. Não se aplica o impedimento do disposto no “caput” do artigo 13 ao suplente que, durante o seu mandato tenha participado de menos da metade das reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Art. 15. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho deverá ser comunicado sobre qualquer alteração, acompanhado do respectivo motivo, que será também disponibilizado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, quando solicitado. CAPÍTULO VI Do Funcionamento Art. 16. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá ser registrada junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, e apresentar, em até dez dias após a eleição, cópia das atas da eleição, instalação, posse e calendário constando mês, dia, hora e local de realização das reuniões ordinárias, podendo ser disponibilizada cópia ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, quando solicitada. Art. 17. Após o registro, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como ser desativada pela Prefeitura Municipal antes do término do mandato de seus membros, exceto no caso em que ocorrer vacância e não haja suplentes para a substituição. Parágrafo único. Não havendo suplentes para as substituições necessárias, deverá ser convocada eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que deverão ser reduzidos pela metade. Art. 18. Os titulares da representação dos servidores da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não poderão ser transferidos para localidade diversa de seu setor de abrangência, salvo quando houver concordância expressa, devido à necessidade de remanejamento por vacância (exoneração, demissão, aposentadoria, afastamento e outros). Art. 19. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em local apropriado, com a presença de no mínimo a maioria de seus membros, obedecendo ao calendário anual registrado. § 1º As reuniões ordinárias terão duração de no mínimo uma e no máximo quatro horas, período em que será justificado o registro de ponto, mediante apresentação da ata ao Departamento de Recursos Humanos constando os nomes dos participantes. § 2º Havendo constatação de risco, condições inadequadas para o trabalho ou acidente, com ou sem vítima, o membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do setor, ou o mais próximo, deverá: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 I - comunicar imediatamente o fato ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que, em função da gravidade, deverá convocar reunião extraordinária ou incluir o fato na pauta da próxima reunião ordinária; II - avaliar a necessidade de interdição ou não do local, máquina ou equipamento, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que possível. § 3º Em caso de acidente que resulte em morte, perda de membro ou função orgânica que cause prejuízo de grande monta, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de quarenta e oito horas, exigida a presença do responsável pelo setor e da vítima, se possível, aplicando-se o disposto no § 1º para a justificativa do registro de ponto. Art. 20. Os servidores têm garantido o direito coletivo de recusa ao trabalho quando a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes considerar que o local de trabalho apresenta graves riscos à saúde e à integridade física. Art. 21. Em caso de acidentes ocorridos, a Administração Pública, depois de ouvido o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, terá oito dias para responder à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, indicando as providências adotadas, ou a sua discordância devidamente justificada. Parágrafo único. Caso a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes discorde da justificativa do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a Administração Pública deverá solicitar uma avaliação técnica, no prazo de oito dias, contados da data da comunicação da discordância da Comissão. CAPÍTULO VII Do Treinamento Art. 22. A Administração Pública promoverá em até trinta dias após a posse dos membros um curso com frequência obrigatória que conterá: I - estudo do processo de trabalho; II - metodologia de mapeamento de riscos; III - estudo dos riscos e medidas de controle e organização do trabalho; IV - metodologia de investigação e análise de doenças e acidentes do trabalho, que utilizará a Metodologia da Árvore de Causas; V - noções sobre doenças e acidentes do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes nos locais de trabalho; VI - noções sobre as leis trabalhistas, previdenciárias, estatutárias e normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde do servidor; VII - princípios gerais de higiene do trabalho, medidas de controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; VIII - organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; IX - outros assuntos necessários ao exercício de suas atribuições na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, considerando as especificidades do setor. § 1º O curso sobre prevenção de acidentes do trabalho será realizado a cada novo mandato, com carga horária mínima de vinte horas para todos os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, titulares e suplentes, em horário de expediente normal. § 2º O curso poderá ser organizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, por profissionais especializados em Segurança do Trabalho, por órgão ligado a entidades sindicais, ou por centros ou instituições de treinamento. CAPÍTULO VIII Das Disposições Transitórias Art. 23. O processo eleitoral para o biênio 2014/2016 será organizado por uma comissão composta por representantes da Administração Pública no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto, sendo as eleições posteriores realizadas na forma do artigo 11 e seguintes. § 1º A Comissão Eleitoral elegerá um Coordenador entre seus membros. § 2º A Comissão Eleitoral será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral e observará as seguintes condições: I - convocar a eleição no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto; II - iniciar a eleição no prazo de trinta dias da data da convocação; III - publicar as datas de eleição e divulgar o edital de convocação em local de fácil acesso e visualização; IV - a eleição e apuração dos votos deverão ser realizadas durante o expediente normal, respeitados os turnos de trabalho. Art. 24. Os eleitos para o biênio 2014/2016 tomarão posse no prazo de dez dias da proclamação dos resultados da eleição. Art. 25. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais poderá solicitar o resultado das discussões e as medidas adotadas para a prevenção de acidentes de que trata este Decreto. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 8.887, de 24 de novembro de 1995. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa ANEXO I Quadro de Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes MEMBROS TITULARES COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SETORIAL SAÚDE ELEITOS INDICADOS TOTAL 10 10 20 EDUCAÇÃO 5 5 10 SERVIÇOS MUNICIPAIS 4 4 8 TRANSPORTE E DEFESA DO CIDADÃO 2 2 4 ADMINISTRAÇÃO* 2 2 4 MEMBROS SUPLENTES COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SETORIAL ELEITOS INDICADOS TOTAL SAÚDE 8 8 16 EDUCAÇÃO 4 4 8 SERVIÇOS MUNICIPAIS 4 4 8 TRANSPORTE E DEFESA DO CIDADÃO 2 2 4 ADMINISTRAÇÃO 2 2 4 * COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SETORIAL ADMINISTRAÇÃO SECRETARIAS: Gabinete do Prefeito Assuntos Jurídicos Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia Desenvolvimento Social Esportes Fazenda Governo Habitação Promoção da Cidadania Meio Ambiente Obras Planejamento Urbano Regularização Fundiária Relações do Trabalho Turismo DECRETO N. 16.051, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Altera o Decreto n. 14.119, de 8 de julho de 2010, com suas alterações, que “Cria e institui a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Avaliação e a Comissão para Análise da Prestação de Contas de que trata o Contrato n. 22.585, de 16 de junho de 2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Centro para a Competividade e Inovação do Cone Leste Paulista - CECOMPI e nomeia os respectivos integrantes.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que o Decreto n. 14.119, de 8 de julho de 2010, nomeia os membros da Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Avaliação e da Comissão para Análise da Prestação de Contas do Contrato de Gestão Sob o n. 22.585, de 16 de junho de 2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Centro para Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista - CECOMPI; Considerando a necessidade de alteração de alguns dos membros nomeados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 69.843-1/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n. 14.119, de 8 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.1º ........................................................................................................................... . I - Valter Antonio de Souza; II - José Henrique de Sousa Damiani; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Sebastião Gilberti Maia Cavali Secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.052, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 305.348,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 305.348,00 (trezentos e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 45.10 45.10-278120031.2.050 45.10-3.1.90.16 SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................. 5.348,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 75.10 75.10-061810054.2.002 75.10-3.3.90.39 SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............ Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 300.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 20.10 20.10-041220008.2.002 20.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 5.348,00 75.10 75.10-061810054.2.097 75.10-3.3.90.48 75.10-3.3.90.39 SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............ Secretaria Geral.......................................................................... Programa Agente Cidadania...................................................... Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 100.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.053, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.832.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.832.500,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 50.20 50.20-082440034.2.054 50.20-3.3.50.43 50.20-3.3.50.43 - FNAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... Fundo Municipal de Assistência Social...................................... Operacionalizar o Cofinanciamento da Proteção Social Básica e Especial................................................................................... Subvenções Sociais............................................. 1.400.500,00 Subvenções Sociais................................................ 432.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 50.10 50.10-082410035.2.056 50.10-3.3.90.39 50.10-082440035.2.058 50.10-3.3.90.48 50.10-082440035.2.062 50.10-3.3.90.36 50.10-082440035.2.064 50.10-3.3.90.39 50.10-082440036.1.025 50.10-3.3.90.35 50.20 50.20-082440034.2.054 50.20-3.3.90.32 - FNAS 50.20-3.3.90.33 - FNAS 50.20-3.3.90.36 - FNAS 50.20-082440034.2.055 50.20-3.3.90.30 - FNAS 50.20-3.3.90.36 - FNAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... Secretaria Geral.......................................................................... Operacionalização da Casa do Idoso........................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.100.000,00 Auxílio Moradia (Área de Risco) - Lei 8.558/11 de 20/12/11..... Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física........... 97.500,00 Desenvolvimento Comunitário................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 49.000,00 Apoio a Órgãos de Defesa e Controle Social............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 100.000,00 Implantar Sistema de Informação, Monitoramento, Avaliação e Formação Permanente da Ass. Social................................... Serviços de Consultoria............................................. 54.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..................... Operacionalizar o Cofinanciamento da Proteção Social Básica e Especial................................................................................... Material de Distribuição Gratuita............................... 80.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção................ 72.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 100.000,00 Operacionalizar o Cofinanciamento da Gestão Assistencial..... Material de Consumo................................................ 80.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa 15 de agosto de 2014 - página 7 DECRETO N. 16.054, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10 Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-261220045.2.002 Manutenção dos Serviços.......................................................... 65.10-3.3.70.41- FUNSET Contribuições......................................................... 100.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: 65.10 65.10-261220045.2.002 65.10-4.4.90.52 SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.055, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.753.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo artigo 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.753.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 05.10 05.10-041220002.2.002 05.10-3.1.90.11 GABINETE DO PREFEITO........................................................ Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 634.000,00 15.10 15.10-041220007.2.002 15.10-3.1.90.11 15.10-3.1.90.16 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS............................. Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 207.000,00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 140.000,00 25.10 25.10-041220011.2.002 25.10-3.1.90.16 SECRETARIA DA FAZENDA..................................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 343.000,00 45.10 45.10-278120031.2.050 45.10-3.1.90.11 SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 253.000,00 50.10 50.10-082440033.2.002 50.10-3.1.90.11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....... 67.000,00 60.10 60.10-103010040.2.002 60.10-3.1.90.94 60.10-041220040.2.181 60.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... Fundo Municipal de Saúde......................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Indenizações Trabalhistas....................................... 700.000,00 Outros Benefícios....................................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 20.000,00 80.10 80.10-041220080.2.177 80.10-3.1.90.94 80.10-3.1.90.16 80.10-092710080.2.178 80.10-3.1.90.13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO..................................... Encargos Gerais......................................................................... Encargos de Pessoal.................................................................. Indenizações Trabalhistas....................................... 680.000,00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 116.000,00 Encargos de Previdência Social................................................ Obrigações Patronais...................................... 256.000,00 91.10 91.10-113320062.2.002 91.10-3.1.90.11 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO...................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 204.000,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 8 94.10 94.10-236950075.2.002 94.10-3.1.90.11 SECRETARIA DE TURISMO..................................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 133.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 25.10 25.10-041220011.2.002 25.10-3.1.90.11 SECRETARIA DA FAZENDA..................................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 343.000,00 45.10 45.10-278120031.2.050 45.10-3.1.90.16 SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 253.000,00 50.10 50.10-082440033.2.002 50.10-3.1.90.16 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............... 67.000,00 60.10 60.10-103010040.2.002 60.10-3.1.90.11 SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... Fundo Municipal de Saúde......................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 720.000,00 75.10 75.10-061810054.2.002 75.10-3.1.90.11 75.10-3.1.90.16 SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............ Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 634.000,00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 347.000,00 80.10 80.10-288430080.0.004 80.10-3.2.90.21 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO..................................... Encargos Gerais......................................................................... Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)............... Juros Sobre a Dívida Por Contrato...................... 1.389.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.056, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a realização de feiras livres noturnas no Parque Municipal Roberto Burle Marx, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que as feiras livres são uma tradicional modalidade periódica de comércio varejista, que têm desempenhado um papel muito importante na consolidação econômica e social, especialmente da agricultura familiar sob o ponto de vista do feirante, representando também um espaço público, socioeconômico e cultural, extremamente dinâmico e diversificado sob o ponto de vista do consumidor; Considerando que o município de São José dos Campos possui interesse na implantação dessa modalidade de feira, se faz necessária a realização de mais alguns eventos de forma experimental; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.521/14; D E C R E T A: Art. 1º As feiras livres noturnas no Parque Municipal Roberto Burle Marx realizar-se-ão também nos dias 20 e 27 de agosto e nos dias 3 e 10 de setembro do ano de 2014, das 17 às 22 horas. Parágrafo único. As feiras livres noturnas de que trata o “caput” reger-se-ão em conformidade com as normas instituídas pela Lei n. 3.970, de 29 de maio de 1991, realizadas as devidas adequações para o período noturno. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Editais EDITAL NOTIFICAÇÃO DE SORTEIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e O Secretário da Fazenda e o Diretor do Departamento da Receita da Prefeitura Municipal de São José dos Campos notificam, nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.810/2011, aos munícipes, pessoas físicas que solicitaram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e como tomadoras de serviço, identificadas por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – que a geração aleatória dos bilhetes eletrônicos para concorrer ao sistema de sorteio de prêmio ocorrerá no dia 20 de agosto de 2014, sendo que a relação completa dos bilhetes gerados será publicada no dia 21 de agosto de 2014 no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br. Os bilhetes eletrônicos distribuídos serão numerados com 06 (seis) dígitos, de 000.000 a 999.999. Notificam, ainda, que o sorteio de prêmios ocorrerá no dia 27 de agosto de 2014, mediante números de concurso da extração da Loteria Federal. Secretaria da Fazenda, 13 de agosto de 2014. JOSMAR NUNES DE SOUZA JOÃO FRIGGI NETO Secretário da Fazenda Diretor Depto. Receita PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO No Edital de Convocação nº 149/14, publicado no Boletim do Município nº 2186 de 16 de maio de 2014. Onde se lê: 14 – Marcia Rangel Menezes Ferraz Leia-se: 14 – Marcia Maciel Menezes Ferraz São José dos Campos, 22 de maio de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 188/2014 Edital de Concurso: 01/2010 Homologação: 10/09/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de MÉDICO 20h – PNEUMOLOGISTA INFANTIL, Processo Interno nº 63769-6/10, para se apresentar dia 12/08/2014, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 01 – Elisa Teixeira Coutinho São José dos Campos, 05 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 189/2014 Edital de Concurso: 01/2010 Homologação: 10/09/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 20h – PNEUMOLOGISTA ADULTO, Processo Interno nº 63769-6/10, para se apresentar dia 12/08/2014, às 15:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 02 – Cláudio Ricardo Frison São José dos Campos, 05 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 190/2014 Edital de Concurso: 01/2013 Homologação: 29/05/2013 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 20H – OTORRINOLARINGOLOGISTA, Processo Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 12/08/2014, às 16:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 02 – Rodolfo Alexander Scalia São José dos Campos, 05 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 191/2014 Edital de Concurso: 01/2010 Homologação: 10/09/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca as candidatas abaixo relacionadas aprovadas no concurso de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I Processo Interno nº 63769-6/10, para se apresentarem dia 12/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidas desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Enfermagem e carteira de registro no COREN–SP (original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos 348 – Aparecida Cristina dos Santos 349 – Maria Regina do Nascimento 350 – Vita Aparecida Olimpio 351 – Alice da Silva Cursino São José dos Campos, 05 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 192/2014 Edital de Concurso: 02/2013 Homologação: 11/04/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de MÉDICO 20h – CLÍNICO GERAL, Processo Interno nº 64350/13, para se apresentarem dia 12/08/2014, às 10:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP (original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 10 – Paula Consolin Vieira 11 – Milene Sunae Sanda 12 – Alinne Christina Alves Pires 13 – Denise Pinho Monteiro São José dos Campos, 05 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 193/2014 Edital de Concurso: 01/2010 Homologação: 10/09/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ENFERMEIRO(A), Processo Interno nº 63769-6/10, para se apresentarem dia 13/08/2014 às 10:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação e dos documentos relacionados abaixo , para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame 15 de agosto de 2014 - página 9 médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Enfermagem e carteira de registro no COREN–SP (original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos 111 – Belmira Freire Teodoro 112 – Lucineide Carraro Ramos São José dos Campos, 06 de agosto de 2014 Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 11/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Norte 05 – Claudia Maria Teixeira 06 – Luzia Aparecida Oliveira 07 – Larissa Silva Pereira 08 – Atila Ferreira Rocha 09 – Carlos Alberto de Souza Junior 10 – Danielle Cobianchi Pereira Piccolo 11 – Thiago Macedo Silva 12 – Marcos Amauri Salles São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Diretora Depto de Gestão de Pessoas Andréa Almeida Yokoyama Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 12/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Norte – Portador de Necessidade Especial 88 – Márcia de Aquino São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 13/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Sul 07 – Reginaldo Rodrigues dos Santos 08 – Joana Paula Dias dos Santos Andrade 09 – Tamires Passos França São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 14/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Leste 50 – Valdir Aparecido Nascimento 51 – Mariana Maria Dias Godoi 52 – Natalia Varonex da Silva 53 – Willian Matheus Moreira Mioni 58 – Elisangela Aparecida Matheus Machado 54 – Juliene Diana Alves de Oliveira 55 – Mauro de Souza Freitas 56 – Débora de Assis Costa 57 – Reginaldo Antonio dos Santos 59 – Priscilla Rita Carlucio dos Santos São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Diretora Depto de Gestão de Pessoas Andréa Almeida Yokoyama Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 15/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Leste 60 – Leandro Zacarias de Aleluia 61 – Maria Carolina Domingos Campos 62 – Ana Carolina Marcondes de Morais 63 – Araruã Tabajara Rodrigues Mendes 64 – Luana Toledo Rocha São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 16/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Oeste 05 – Pedro Santaella Vivaz e Oliveira 06 – Paulo Messias Soares da Silva 07 – Erica Cristina Pereira Florindo Bruno Dias São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 17/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentar dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região São Francisco Xavier 04 – Luiz Cezar Pereira da Silva São José dos Campos, 14 de agosto de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, torna público, em cumprimento ao parágrafo 6º do artigo 4º do Decreto nº 8671/1995, a relação dos admitidos a prazo determinado, cujas admissões ocorreram nos meses de Maio, Junho e Julho de 2014. RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 07/2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99 PROFESSOR PD I PROCESSO Nº 138194/2013 N° NOME ADMISSÃO LOCAL 1 ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA 14/07/2014 SE 2 ANDREA REGINA DE OLIVEIRA 28/07/2014 SE 3 CREIA IRENE MACHADO ARAUJO 28/07/2014 SE 4 ERICA CRISTINA TOZADORI 14/07/2014 SE 5 FABIANA CRISTINE ARAUJO CORNETTI 14/07/2014 SE 6 GERUZA DE OLIVEIRA FERRAZ 14/07/2014 SE 7 JESSIKA ARAUJO DA SILVA 14/07/2014 SE 8 LETICIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 14/07/2014 SE 9 MARIA CRISTINA FERNANDES PRADO 28/07/2014 SE 10 MARIA GORETTI DOS SANTOS 14/07/2014 SE 11 MONICA DIONE REGINALDO PEREIRA 14/07/2014 SE 12 NOELI MARIA ALVES BRILHA 28/07/2014 SE 13 VANUSA MENDES FERREIRA 14/07/2014 SE 14 WYARA FIALHO FRANCO DE FARIA 14/07/2014 SE 15 YASMINE GUEDES DE OLIVEIRA 15/07/2014 SE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 15 de agosto de 2014 - página 11 PROFESSOR PD II PROCESSO Nº 38817/2014 N° NOME ADMISSÃO LOCAL 1 CARLA PATRICIA MAGALHAES CONTALDI 14/07/2014 SE 2 CRISTINA MARIA MARTINS LANDIM RIBEIRO 14/07/2014 SE 3 LUCAS EDUARDO DE MORAIS FREITAS 14/07/2014 SE 4 MARIANE BARBOSA DE PAULA 14/07/2014 SE 5 MARLY SOUSA MARVILA 14/07/2014 SE 6 SIDNEI NAHORNY 14/07/2014 SE PROFESSOR PD II PROCESSO Nº 61446/2014 N° NOME ADMISSÃO LOCAL Licitações Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 125/SLI/13 Ata de Registro de Preços 003/13 para fornecimento de microcomputador, notebook, switch e projetor multimídia. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 2........ Switch de 08 portas fast ethernet 10/100 mbps, não gerenciável conect rj 45 Marca: Networks pn...........................................................................unid........... 38,50 3........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 24 portas10/100 mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12424.................... unid...... 3.580,00 1 ADRIANA LUISA RIBEIRO DE MORAES MARIANO 21/07/2014 SE 2 ADRIANA ROCHA RODRIGUES 14/07/2014 SE 3 ANA PAULA DE JESUS DA SILVA 14/07/2014 SE 4 ANA TEREZA DOMICIANO BENEDETTI 28/07/2014 SE 5 DENIS AMARAL 28/07/2014 SE 6 EZER SILVA OLIVEIRA 16/07/2014 SE 7 FABIANA SACILOTTO DE CAMPOS 28/07/2014 SE 5........ Notebook com processador de 3.2 ghz, 6 gb ram, hd 320 gb, windows 8 pro 64 bits - Marca: Danten dcm1d4.............................................................unid...... 2.250,00 8 GILDETE MARIA BARBOSA 28/07/2014 SE 9 GUILHERME LOURENCO KRISTEN 28/07/2014 SE 6........ Projetor multimídia - 2.500 lumens - Marca: Optma BR325.... unid...... 1.760,00 10 ILDA TEIXEIRA DE FARIAS GUEDES 14/07/2014 SE 11 LARA CRISTINA CONCEICAO ALVES 14/07/2014 SE 12 MARCOS JOSE RODRIGUES 14/07/2014 SE 13 MARIA CARMEN DE ASSIS E SILVA 28/07/2014 SE 14 MILENA FREITAS DE SOUZA 14/07/2014 SE 15 MISIA JULIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 28/07/2014 SE 16 REGINA NASCIMENTO DO VALE 14/07/2014 SE 17 SELMA GARCIA DE MELLO 16/07/2014 SE 18 TAINA OLIVEIRA ESPOSITO 14/07/2014 SE PROFESSOR EVENTUAL I PROCESSO: 138875/2013 N° NOME ADMISSÃO LOCAL 1 AGATHA FERNANDES DE MELO 09/06/2014 SE 2 CAMILA VANESSA DE MOURA ARRUDA 02/06/2014 SE 3 CRISTINA DE CARVALHO MOURA FLORIANO 12/06/2014 SE 4 ELEN DE MELO 02/06/2014 SE 5 ELIZABETH GARCIA DE MELO OLIVEIRA 25/07/2014 SE 6 ERICA OLIVEIRA SANTOS TAIRA 23/07/2014 SE 7 FLAVIA CAROLINA RODRIGUES FERREIRA 23/06/2014 SE 8 GRAZIELE MARTA OSSES CABRAL 15/07/2014 SE 9 ILDENI RIBEIRO VIANA DE OLIVEIRA 02/06/2014 SE 10 LAURA DANIELA NUNES CAMPOS DOMICIANO 15/07/2014 SE 11 MARA APARECIDA MOREIRA LUPETI DE CENA 02/06/2014 SE 12 MARGARIDA GONÇALVES NASCIMENTO 22/07/2014 SE 13 NADIR LEITE RIBEIRO 21/07/2014 SE 14 PATRICIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 21/07/2014 SE 15 PATRICIA VIVIANE GRIGOLETI 25/07/2014 SE 16 ROSELI APARECIDA RIBEIRO FERREIRA 02/06/2014 SE 17 SUELI MARIA CAMARGO GOMES 25/07/2014 SE 18 THAIS MACHADO DE SALES SILVA 27/05/2014 SE 19 VALDINEA OLIVEIRA DOS SANTOS 25/07/2014 SE 4........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 48 portas10/100 mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12448.................... unid...... 6.620,00 7........ Projetor multimídia - 3.500 lumens - Marca: Optma tx6313d.. unid...... 2.400,00 9........ Microcomputador c/processador 3.6 ghz 2 nucleos , 08 gb ram, hd 320 gb sata, monitor lcd 21,5", dvd-rw e windows 8 professional 64 bits - Marca: Positivo Master D365...................................................................................................unid...... 2.130,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 283/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 051/13 para fornecimento de microcomputador. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 01...... Microcomputador c/processador 3.6 ghz 2 nucleos , 08 gb ram, hd 320 gb sata, monitor led 21,5", dvd-rw e windows 8 professional 64 bits – Marca: Positivo Master D365...................................................................................................unid...... 2.180,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 284/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 052/13 para fornecimento de notebook. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Notebook com processador de 3.2 ghz, 6 gb ram, hd 320 gb, windows 8 pro 64 bits – Marca: Positivo Master N190I................................................... unid...... 1.990,50 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 090/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 053/13 para fornecimento de eletrodomésticos e eletrônicos. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado .......... Lote 01 – Equipamentos para lavar, secar e passar roupas.............................. 01...... Secadora de roupas, capacidade mínima de 10 kilos, 02 níveis de secagem com 08 programas doméstica - 220 volts. Cor branca - Marca: Electrolux STR10 220....... ...........................................................................................................unid...... 1.349,12 02...... Máquina de lavar roupa com capacidade de 12 kg, com cesto em polipropileno, 4 níveis de água, com 12 programas de lavagens, tampa em vidro temperado, 750 rpm, cor branca, 220v (variação +/- 2 kg) - Marca: Consul CWC10 ABBNA................ 03...... Ferro de passar roupas com funcionamento a seco e a vapor, sistema de limpeza silf clean, poupa-botões em todas as laterais, visor de reservatório de água, mínimo de 23 saídas de vapor, potência mínima de 1.200w, frequência de 50-60hz, 220v - Marca: Cadence IRO610................................................................................unid........... 60,62 .......... Lote 02 – Equipamentos para cozinha............................................................... 01...... Balcão térmico com 06 cubas - tipo gastronorm, infantil, 65cm, cubas gn 1/2 x 100, cubas em aço inox, platibanda dos dois lados - 220v - Marca: Ibet 6 GNS.......... ...........................................................................................................unid...... 1.097,67 02...... Forno microondas de 28 litros - sem dourador - 220 v. Cor: branca - Marca: Midea MM-40TB2VW.........................................................................unid......... 379,33 PROFESSOR EVENTUAL II PROCESSO: 138866/2013 N° NOME ADMISSÃO LOCAL 1 CLAUDINEIA APARECIDA DE MELLO 22/07/2014 SE 2 EDSON FERREIRA DE MAGALHAES 25/07/2014 SE 3 LUIS GUSTAVO DA SILVA SIQUEIRA 25/07/2014 SE 4 RAFAEL DIAS RODRIGUES 23/07/2014 SE 5 RICARDO DE JESUS CEDRO 21/07/2014 SE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 04 DE AGOSTO DE 2014. MARCIA DOS SANTOS TEIXEIRA SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO .......... Lote 03 - Ventiladores......................................................................................... 01...... Ventilador de parede com diâmetro de 65 cm, na cor preta, com potência mínima de 200 w, velocidades média/forte/extra forte, motor silencioso, grande poder de deslocamento do ar, com ajuste de altura, totalmente adequado as normas e especificações técnicas de seguranca internacional, tensão de 220 volts, potência mínima de ¼ hp, com estrutura em metal pintado em epóxi pó após tratamento anti ferruginoso. A medida do diâmetro poderá variar em mais ou menos 5 cm. Garantia de 12 meses - Marca: Ventisol Vop - 65cm preto.................................... unid......... 120,48 02...... Ventilador de parede, oscilante, base em aço polido, com proteção emborrachada, coluna em alumínio polido, hélice em polietileno, com 03 pas, diâmetro de 60 cm (+/05%), grade com diâmetro de 65 cm (+/- 05%), controle de velocidade deslizante com 03 níveis de velocidade, motor silencioso, potência mínima de 150 w, voltagem de 110 / 220 v - Marca: Ventisol Vop - 65cm cromado................................... unid......... 120,48 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 12 .......... Lote 04 – Bebedouros e central de água............................................................ 01...... Bebedouro de pressão com gabinete em aço inox alto brilho, com capacidade de água gelada mínima de 4.0 lt/h, 220v - medidas mínimas: 900 x 250 x 280mm (axlxc) - Marca: Libell / Press Baby....................................................unid......... 496,00 02.......Bebedouro conjugado tipo pressão, gabinete confeccionado em chapa pré-tratada contra corrosão pintada em epoxi na cor branca, para uso infantil e adulto, c/ 03 torneiras em latao cromado sendo 02 de jato (01 na pia superior e outra na pia inferior) e 01 p/ copo (na pia superior), 02 pias em aco inoxidável polido, reservatório de água em aço inox c/ serpentina externa, 220 volts, com capacidade aproximada de 90 litros de água gelada por dia (podendo variar em +/- 10 litros/dia), temperatura regulável através de termostato, serpentina de resfriamento externa a cuba, dimensões aproximadas do gabinete: 100 cm x 44 cm x 37 cm (a x l x p) podendo variar em +/- 10 cm. A largura e a profundidade da parte conjugada deverá ter as mesmas medidas do gabinete. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação - Marca: Libell / Press Side.................................. unid........... 637,83 03...... Central de água gelada com capacidade total para 180 litros, mendindo aproximadamente 0,81 x 0,92 x 0,46 m (a x c x l), funcionamento automático, tensão de 220 v, caixa externa e serpentina em aço inox, isolamento em poliuretano, fixável na parede. As medidas poderão variar em mais ou menos 5 cm. Garantia de 12 meses - Marca: Refriágua Parede 180 litros................................................. unid...... 1.673,34 .......... Lote 06 – Aspirador de pó................................................................................... 01...... Aspirador de pó - 220 v, capacidade 13 litros, potência máxima 1400w, vácuo (mbar) 160, peso líquido sem acessórios (kg) 6,7, dimensões 355 x 355 x 600 mm, 60 hz - Marca: A2214 – karcher..............................................................unid......... 282,91 .......... Lote 08 – Lavadora de alta pressão................................................................... 01...... Lavadora de alta pressão 220v stop total mono 60hz - bomba com pistões revestidos em cerâmica de alta resistência ao desgaste - mangueira com lança de alta pressão com 6 metros - motor com protetor térmico - vazão: 7,5 litros/minuto - pressão máxima: 1600 lbf/pol² - chave elétrica vedada contra água Marca: karcher k2.350........................................................................unid......... 597,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 229/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 054/13 para fornecimento de material elétrico e hidráulico. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Interruptor interno 02 teclas conjunto com tomada c/p 10 A x 250 V - Marca: Radial.................................................................................................pç................ 3,23 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 36...... Interruptor interno 01 tecla com placa - 10 A x 250 V - Marca: Radial............... ...........................................................................................................pç................ 1,50 37...... Cotovelo em PVC - cola/rosca -3/4" - Marca: Vicap................ pç................ 0,70 38...... Lâmpada fluorescente 220 V x 40 W - base G-13 - Marca: Empalux................ ...........................................................................................................pç................ 2,40 40...... Plug em PVC rígido - rosqueável - 1/2" - Marca: Plastubos... pç................ 0,16 41...... Adaptador de PVC - cola ½ - Marca: Plastubos...................... pç................ 0,14 43...... Tomada externa monofásica completa - 10/15 A x 220 V - Marca: Radial......... ...........................................................................................................pç................ 2,05 44...... Tomada interna monofásica c/placa 10/15 A x 220 V - Marca: Radial................ ...........................................................................................................pç................ 1,87 46...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 32 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,73 47...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 16 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,73 49...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 10 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,73 50...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 20 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,73 51...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 25 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,73 52...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 40 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,87 53...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 50 A x 110 x 220 V - Marca: Powersol.............................................................................................pç................ 3,87 54...... Lâmpada fluorescente 220 V x 20 W - base G – 13 - Marca: Empalux.............. ...........................................................................................................pç................ 2,40 56...... Ducha higiênica aquecida completa, contendo: mangueira flexível, ducha manual, suporte para ducha manual, dispositivo economizador de água, tensão de 220 Volts, potência de 2500 Watts (podendo variar em mais ou menos 200 Watts) - Marca: Fame 4000W......................................................................................pç............ 128,70 57...... Torneira em metal cromado, para pia de cozinha bica móvel com arejador, tipo parede com canopla C50. Medida da rosca 1/2 polegadas com redução 3/4 polegadas. Em formato pescoço de ganso - Marca: DB Metais........................... pç.............. 20,90 09...... Interruptor externo com 02 teclas - 10 A x 250 V - Marca: Perlex...................... ...........................................................................................................pç................ 2,94 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 216/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 055/13 para fornecimento de areia, pedra e cal. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Areia média lavada – Marca: Mineração Trevo....................... m³.............. 49,33 10...... Interruptor interno 01 tecla conj. Com tomada 10 A x 250 V - Marca: Radial.... ...........................................................................................................pç................ 3,27 02...... Pedra britada n° 1 – 4,8 x 12 x 5 mm (uso geral), malha de corte: +12,7 mm – 21,0 mm, densidade 1,40 kg/dm³ – Marca: Holcim............................ m³.............. 54,90 11....... Interruptor interno 02 teclas com placa - 10 A x 250 V - Marca: Radial.............. ...........................................................................................................pç................ 2,84 03...... Pedra britada n° 2 – 12,5 x 25 mm (uso geral) – Marca: Votoran...................... ...........................................................................................................m³.............. 50,00 04...... Pedra pulmão - Marca: Serveng.............................................. m³.............. 55,00 05...... Pedrisco limpo – Marca: PSI................................................... m³.............. 73,50 08...... Interruptor externo com 01 tecla - 10 A x 250 V - Marca: Ilumi........................... ...........................................................................................................pç................ 1,60 12...... Interruptor interno 03 teclas com placa - 10 A x 250 V - Marca: Radial.............. ...........................................................................................................pç................ 4,00 13...... Reator de partida rápida - 2x40 W - 220 V - Marca: Vseg....... pç................ 9,85 16...... Tê de PVC rígido - cola - 3/4" - Marca: Vicap.......................... pç................ 0,27 17...... Tê de PVC rígido - cola - para esgoto - 1" - Marca: Cardinalli.pç................ 0,87 19...... Tê de redução em PVC rígido - cola - 3/4" x 1/2" - Marca: Cardinalli................. ...........................................................................................................pç................ 1,05 21...... Registro de gaveta - 3/4" sem canopla - Marca: Higiban........ pç.............. 10,00 22...... Sifão luxo copo em PVC - 1" x 1.1/2" com válvula para lavatório - Marca: Luconi.................................................................................................pç................ 4,50 23...... Sifão luxo copo em PVC - 1" x 1/2" - com válvula para pia - Marca: Luconi...... ...........................................................................................................pç................ 4,50 24...... Sifão simples em PVC - 1.1/2" para tanque, completo - Marca: Luconi............. ...........................................................................................................pç................ 3,27 25...... Torneira de pressão em latão cromado 1/2" para lavatório - Marca: Ema.......... ...........................................................................................................pç.............. 12,25 27...... Torneira de pressão - cromado - para pia - 3/4" x 18 cm - Marca: Martim......... ...........................................................................................................pç.............. 15,40 28...... Torneira de pressão em latão natural curta 3/4" para tanque e jardim com bico rosca. Obs.: a marca deverá ser litografada na embalagem ou no produto - Marca: Martim.................................................................................................pç................ 9,70 30...... Tê de PVC rígido - cola -para esgoto - 4" - Marca: Plastubos.pç................ 3,58 31...... Pino para torneira - 3/4" vedante - Marca: Cardinalli............... pç................ 0,04 32...... Pino monofásico de segurança - 10 A x 250 V - Marca: Radial pç.............. 1,38 33...... Pino monofásico com 03 ramais tipo benjamim - Marca: Luster pç............ 1,52 35...... Pino para torneira - 1/2" vedante - Marca: Cardinalli............... pç................ 0,04 06...... Pedra bica graduada, material não usinado, contendo 20% de pedra britada n° 2 (21 mm a 30 mm), 25% de pedra britada n° 1 (9,5 mm a 21 mm), 155 de pedrisco (4,8 mm a 9,5 mm) e 40 % de pó de pedra (até 4,8 mm) – Marca: Serveng....................... ...........................................................................................................m³.............. 54,00 07...... Cal para pintura, com fixador, cor branca, saco com 08 kg – Marca: Minercal.. ...........................................................................................................sc................. 4,50 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 075/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 056/13 para confecção de camisetas tipo polo. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Confeccao de camiseta masculina tipo polo em poliviscose (pv), 67%, poliester e 33% viscose, manga curta, com 03 botoes de massa fechando a abertura frontal de 12 cm, com logomarca - Marca: Sal da Terra Brasil........................... unid............11,27 02...... Confeccao de camiseta feminina tipo polo, baby look, em poliviscose (pv), 67%, poliester e 33% viscose, manga curta, com 03 botoes de massa fechando a abertura frontal de 12 cm, com logomarca - Marca: Sal da Terra Brasil........... unid........... 10,97 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 057/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 518/13 para fornecimento de álcool gel e dispenser para álcool gel. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 1........ Álcool gel a 70%, frasco c/ 1.000 ml, tipo garrafa plástica, com sistema de válvula "tipo pump", com hidratante aloe vera - autorização funcionamento fabricante anvisa, laudo analítico lote do produto – Marca: Asseptgel............... fr.................. 8,83 2.1..... Álcool gel a 70%, tipo refil, com hidratante aloe vera - refil com 800 ml autorização funcionamento fabricante anvisa – Marca: Alcomax...... fr.................. 7,25 2.2..... Dispenser em acrílico para álcool gel, com reservatório interno e bico dosador, com visor frontal - capacidade para refil de 800 ml – Marca: Bell Pluss....................... ...........................................................................................................unid........... 14,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 102/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 519/13 para fornecimento de macarrão. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Macarrão com ovos tipo conchinha, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65 02...... Macarrão com ovos tipo espaguetti, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65 03...... Macarrão com ovos tipo padre nosso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................. kg................ 2,65 04...... Macarrão com ovos tipo parafuso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.................................. kg................ 2,65 05...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo espiral ou caracol, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.... kg................ 2,65 06...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo letrinhas, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália.................................... kg................ 2,68 10...... Macarrão com ovos, tipo tortinhos ou bengala (curva de espaguete), pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália......... ...........................................................................................................kg................ 2,80 11....... Macarrão com 4 cereais, tipo parafuso, fonte de fibras, pacote com 500 gramas – Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 6,95 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 333/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 029/14 para fornecimento de materiais de pintura, discos abrasivos e cola para madeira. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 1........ Trincha para pintura de 3'' - Marca: Compel............................ pç................ 2,43 2........ Espátula de aço carbono - com cabo Nº 08 - Marca: Stafer.... pç................ 2,80 3.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 150 - Marca: Tatu... fl.................. 0,59 4.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 220 - Marca: Tatu.. fl.................. 0,59 5.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 400 - Marca: Tatu... fl.................. 0,58 6.........Lixa para ferro e metais de 225 x 275 mm - Nº60 - Marca: Tatu. fl.................. 1,18 7........ Cola para madeira - frasco com 01 litro - Marca: Pulvitec....... fr................ 10,15 8.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 100 - Marca: Tatu.fl.................. 0,59 9........ Disco de desbaste 7" x 1/4" x 7/8" - conforme normas da ABNT - Marca: Makita.................................................................................................pç................ 5,20 10...... Rolo de lã de carneiro para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Compel...... ...........................................................................................................pç................ 1,80 11....... Disco de policorte 16 x 3/16" x 1" - conforme normar da ABNT - Marca: Icder.. ...........................................................................................................pç.............. 18,50 12...... Rolo de espuma para pintura - com cabo de 15 cm - Marca: Compel............... ...........................................................................................................pç................ 1,10 13...... Rolo de espuma para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Compel............... ...........................................................................................................pç................ 0,80 14.......Rebolo - 6" x 1" x 1.1/4" - A 36 - para uso geral - Marca: Itambe.pç.............. 13,20 15...... Disco de corte 7" x 1/8" x 7/8" (Diam.ext x espessura x diam. Furo) - conforme normas ABNT - Marca: Telstar...........................................................pç................ 2,30 16...... Disco de corte ferro - 4 1/2" X 1/8" X 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado conforme normas ABNT - Marca: Itambe........................................... pç................ 1,57 17...... Disco de desbaste de ferro - 4 1/2" X 3/16" X 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado conforme normas ABNT - Marca: Itambe........................... pç................ 2,50 18...... Rebolo - 6" X 1" X 1.1/4" - A 60 - para uso geral - Marca: Itambe...................... ...........................................................................................................pç.............. 13,40 19...... Disco p/serra circular de widia, 4.3/8" diametro, 24 dentes, furo 20MM - Marca: Aplic....................................................................................................pç................ 6,16 20...... Disco de corte diamantado para concreto 350 mm X furo central 25 mm de trava 12 mm - conforme normas ABNT - Marca: Nacional.......................... pç............ 125,90 21...... Disco diamantado corte seco, turbo, diametro 110/20mm, conforme normas ABNT - Marca: Nacional.....................................................................pç................ 7,88 22...... Disco de corte ferro 4.1/2" X 3/64" X 7/8" (115 X 1,0 X 23) - conf. Normas da ABNT - Marca: Disflex........................................................................pç................ 1,70 23...... Disco de corte 14" X 3/16" X 1" de acordo com as normas da ABNT - Marca: Icder...................................................................................................pç.............. 12,81 24...... Brocha redonda para caiação - 66 mm c/cabo madeira - Marca: Compel......... ...........................................................................................................pç................ 3,90 25...... Rolo de pele de carneiro - sem cabo de 23 cm - Marca: Compel...................... ...........................................................................................................pç................ 8,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 004/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 032/14 para prestação de serviços de cessão de brinquedos infláveis. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 1........ Piscina de bolinha inflável - medida 2 x 2 m............................ di............. 220,50 2........ Piscina de bolinha inflável medida 3 x 3 m............................. di..............114,00 3........ Futebol de salão inflável medida 6 x 12 m.............................. di............. 485,00 4........ Futebol de salão inflável - medida 8 x 14 m............................ di............. 775,00 5........ Futebol de salão inflável medida 4 x 8m................................. di............. 400,00 6........ Surf mecânico medida 5 x 5m................................................ di............. 775,00 7........ Estilingue humano medida 8,5 x 4 x 2,60................................ di............. 500,00 8........ Bung Trampolim medida 4 x 6m (A)........................................ di............. 740,00 9........ Kid play medida 5 x 5m...........................................................di............. 360,00 10...... Kid Play medida 6 x 6 m de diâmetro...................................... di............. 395,00 11....... Touro mecânico medida 5 x 5m ............................................. di............. 905,00 15 de agosto de 2014 - página 13 12...... Balão bolha medida 4 x 4 x 5m ............................................. di............. 245,00 13...... Balão bolha medida 5 x 5m .................................................... di............. 335,00 14...... Balão pula pula medida 3 x 2,10m.......................................... di............. 145,00 15...... Balão pula pula medida 3 x 4m com rampa............................ di............. 145,00 16...... Balão pula-pula medida 3 x 3 x 2,60 m.................................. di............. 140,00 17...... Balão pula-pula medida 4 x 4m.............................................. di............. 160,00 18...... Balão pula-pula medida 5,5 x 5 x 6 m.................................... di............. 305,00 19...... Balão pula-pula medida 3,5 x 3 x 2,70 m................................ di............. 160,00 20...... Bolão humano Walter Ball medida 2 x 2 m.............................. di............. 320,00 21...... Boliche humano medida 9 x 4 m............................................. di............. 445,00 22...... Bung trampolim medida 5 x 4 m.............................................. di............. 870,00 23...... Bung Trampolim medida 8 x 5 x 7 (A)..................................... di.......... 1.120,00 24...... Cama elástica medida 3,00m de diâmetro - podendo variar + ou - 20 cm ...........................................................................................................di............. 120,00 25...... Cama elástica medida 4,30m de diâmetro - podendo variar + ou - 30 cm ...........................................................................................................di............. 120,00 26...... Centopéia inflável medida 9 x 3 x 3 m ................................... di............. 303,00 27...... Centopéia inflável medida 9 x 3 x 4 m ................................... di............. 499,00 28...... Estilingue humano medida 9 x 3 m.......................................... di............. 700,00 29...... Futebol de salão inflável medida 7 x 13 m.............................. di............. 675,00 30...... Gol play medida 6 x 3m...........................................................di............. 410,00 31...... Kid play medida 5 x 3 m..........................................................di............. 305,00 32...... Kid Play medida 6 x 5 m de diâmetro...................................... di............. 665,00 33...... Kid play medida 7 x 6 m..........................................................di............. 779,00 34...... Kid play medida 7 x 7 m..........................................................di.......... 1.149,00 35...... Kid play medida 8 x 8 m..........................................................di.......... 1.347,00 36...... Luta de cotonetes medida 4,50 x 4,50 m................................ di............. 379,00 37...... Luta de cotonetes medida 5,60 x 5,60 m................................ di............. 399,00 38...... Mete gol medida 6 x 3 m.........................................................di............. 425,00 39...... Montanha de escalada inflável medida 5 x 5 m....................... di............. 450,00 40...... Multiatividades medida 10,50 x 7 x 6 m .................................. di............. 900,00 41...... Parede de escalada rígida medida 5 x 3 m............................. di............. 750,00 42...... Piscina de bolinha inflável medida 3 x 3,50 m........................ di............. 249,00 43...... Super castelão pula pula medida 5,80 x 5,50 m...................... di............. 443,00 44...... Super tobogã medida 10 x 5 x 6 m.......................................... di.......... 1.447,00 45...... Tobogã medida 9 x 5 x 7 m (A)............................................... di............. 890,00 46...... Tobogã com parede de escalada medida 9 x 4 x 6 m............. di............. 699,00 47...... Tobogã com parede de escalada medida 9 x 4 x 7 m............. di............. 399,00 48...... Tobogã medida 8 x 5 x 6 m (A)............................................... di............. 370,00 49...... Tobogã medida 5 x 3 x 4 m (A)................................................ di............. 290,00 50...... Tobogã medida 6 x 4 x 4 m (A)................................................ di............. 545,00 51...... Tobogã medida 7 x 4 x 5 m...................................................... di............. 399,00 52...... Tobogã medida 7 x 4,50 x 4 m (A)........................................... di............. 340,00 53...... Tobogã medida 7,50 x 5 x 5,50 m (A) ..................................... di............. 345,00 54...... Tobogã medida 9 x 4 x 5 m (A)................................................ di............. 660,00 55...... Tobogã medida 9 x 5 x 6,50 m (A)........................................... di............. 550,00 56...... Tobogã ação e reação.............................................................di.......... 1.435,00 57...... Trenzinho infantil medida 5 x 5 m............................................ di.......... 1.590,00 Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos decide aplicar à empresa F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, CNPJ 18.161.858/0001-01, a sanção de MULTA no valor de R$ 790,31 (setecentos e noventa reais e trinta e um centavos), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações e conforme previsto no item 19.2 do Pregão Presencial nº.: 123/2013, em face às irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 115543/2013. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos decide aplicar à empresa F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, CNPJ 18.161.858/0001-01, a sanção de MULTA no valor de R$ 5.076,10 (cinco mil e setenta e seis reais e dez centavos), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações e conforme previsto nos itens “B” e “D”, inciso II das Condições Gerais de Fornecimento, em face às irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 33243/14. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Secretaria Especial de Defesa do Cidadão Ratifico em contratação por Convite nº 006/2013. (1º Aditamento): Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 64.902/2013. Ratifico do Srº Prefeito: 12/08/2014. Contratado: JM Ribeiro Neto Paisagismo ME – Objetivo: Prestação de serviços de limpeza e conservação do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão - DFPM. Finalidade: Manter o local limpo e em condições de trabalho. Valor R$ 3.771,60 (três mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos) mensais. Prazo: 12 meses. Fundamento: Princípio da continuidade do serviço público, Inciso II do Art. 57 e inciso XI do Art. 40 da Lei Federal nº 8.666/1993. Secretaria de Administração Processo Interno: 90601/2014, Contrato Externo: 477/DFAT/2014 Partes: Município de São José dos Campos e a Caixa Econômica Federal Objeto: Convênio para concessão de empréstimos aos servidores municipais com pagamento, mediante consignação em folha de pagamento. Prazo: 5 (cinco) anos Data: 04/08/2014 Secretaria de Administração Convalidação da celebração do Convênio nº 019/2014 com o Estado de São Paulo - Secretaria de Gestão Pública, para os serviços prestados à população, através do Poupa Tempo. Data da Convalidação do Sr. Prefeito: 11/08/2014. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 14 Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 231/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o fornecimento de Materiais para Laboratório - Imunologia III - grupo I. Abertura: 21/08/2014 às 09h00.// PP 233/SMS/2014. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de entrega/coleta de pequenos volumes. Abertura: 21/08/2014 às 14h00.// PP 256/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo VII. Abertura: 22/08/2014 às 09h00.// PP 254/ SMS/2014. Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar - Grupo I. Abertura: 25/08/2014 às 09h00.// PP 266/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos- Grupo IX. Abertura: 22/08/2014 às 14h00.// PP 264/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos- Grupo VIII. Abertura: 26/08/2014 às 09h00. Reabertura de licitação: PP 106/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Microscópios. Reabertura: 26/08/2014 às 14h00.// PP 219/SMS/2014. Objeto: Contratação de Serviço de Esterilização em Óxido de Etileno. Reabertura: 26/08/2014 às 09h00. Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 029/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Antihipertensivo - Grupo B. Reabertura: 22/08/2014 às 14h00.// PP 183/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Medicamentos Cardiovasculares - Grupo B - I. Reabertura: 25/08/2014 às 09h00.// PP 202/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Realização de Serviços de Cirurgia Oral Menor. Reabertura: 25/08/2014 às 14h00. Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de 06/08/2014, sob o título “Edital de licitação:” PP 232/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Diversos Grupo A I. Abertura: 20/08/2014 às 16h00. Onde se lê: Edital de licitação Leia-se: Prorrogação de licitação com alteração de edital: PP 232/SMS/2007. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Diversos Grupo A I. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 12/08/2014 às 09h00, foi Prorrogada para: 20/08/2014 às 16h00. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 237/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Antimicóticos, Antiparasitários, Antivirais - Grupo I nos itens 1, 3, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13,. Homologada em: 06/08/2014.// PP 133/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Triglicerídeos, Loção Oleosa e Bota de Una no item 2. Homologada em: 06/08/2014.// PP 238/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos – Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Fechado - Grupo A nos itens 1, 2, 4, 5, 7 e 8. Homologada em: 07/08/2014.// PP 054/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar - Grupo III nos itens 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 12. Homologada em: 08/08/2014.// PP 241/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar - Grupo XI nos itens 1 a 4. Homologada em: 11/08/2014.// PP 201/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Tiras Reagentes. Homologada em: 11/08/2014. Licitações homologadas pelo Secretário de Obras, Engº. Dalton Ferracioli de Assis: CV 003/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Reforma da Unidade Básica de Saúde - Vila Paiva. Homologada em: 07/08/2014.// CV 005/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Reforma da Unidade Básica de Saúde – Jardim São José II. Homologada em: 07/08/2014. Abertura de envelopes propostas: CP 001/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Construção da Unidade de Pronto Atendimento - Campo dos Alemães. A abertura dos envelopes das propostas, referente a esta Licitação, será no dia: 13/08/2014 às 09h00. Indeferimento de recurso: O Secretário de Obras, Engº. Dalton Ferraciolli de Assis, INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa EXM Construtora e Incorporadora Ltda. PI nº 88705/2014, referente ao CP 001/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Construção da Unidade de Pronto Atendimento - Campo dos Alemães. Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares, PI nº 88695/2014, referente ao PP 201/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Tiras Reagentes, mantendo a sua desclassificação.// INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Imunotech Sistemas Diagnósticos Imp. Exp. Ltda., PI nº 85966/2014, referente ao PP 188/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Materiais para Laboratório – Hematologia com Equipamento em Comodato, mantendo a sua desclassificação. Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 78.262/2014. Ratificação do Exmo. Prefeito: 08/08/2014. Contratado: Sectron Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Manutenção de elevadores, como fornecimento de material na Unidade de Especialidades em Saúde (UES), pelo período de 10 (dez) meses. Valor: R$ 10.500,00. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso XVII. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Interlab Farmacêutica Ltda., CNPJ 43.295.831/0001-40, estabelecida à Avenida Agua Fria, nº 981 e 985, Agua Fria – São Paulo – SP, de acordo com o exposto no processo nº 82.163/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.012,50 (um mil e doze reais e cinquenta centavos), conforme disposto na cláusula 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.384/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa In Vitro Pharmacia de Manipulação e Drogaria Ltda - ME., CNPJ 58.255.340/0001-43, estabelecida à Rua Alexandre Dumas, nº 1526, Chácara Santo Antônio – São Paulo - SP, de acordo com o exposto no processo nº 72.559/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.028,58(um mil e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme disposto na cláusula 31ª e 35ª A, dos contratos nº 27.910/2012, 27.383/2012, 28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso e inexecução total na entrega do objeto. // decide aplicar à empresa Dimaci/ MG Material Cirúrgico Ltda., CNPJ 12.927.876/0001-67, estabelecida à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park – Extrema – MG, de acordo com o BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 exposto no processo nº 76.291/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 3.024,43 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme disposto na cláusula 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.273/2012, 28.556/2013, 28.546/2013 e 28.714/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Roche Químicos e Farmacêuticos S/A., CNPJ 33.009.945/0002-04, estabelecida à Rodovia BR 153, nº 0, KM 42 – Parte C – Zona Urbana, Bonsucesso – Anápolis - GO, de acordo com o exposto no processo nº 28.457/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 219,02 ( duzentos e dezenove reais e dois centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 26.572/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/0004-91, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas MG, de acordo com o exposto no processo nº 80.221/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.354,71 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 27.910/2012, 27.383/2012, 28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Medsonda Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - ME., CNPJ 05.150.338/0001-43, estabelecida à Avenida Thereza de Souza Carneiro, nº 1191, Distrito Industrial – Arapoti - PR, de acordo com o exposto no processo nº 70.230/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 878,05(oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), conforme disposto na cláusula 31ª, do contrato nº 27.871/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ 05.598.984/0001-78, estabelecida à Rua João Cordeiro, nº 1904, Centro – Fortaleza – CE, de acordo com o exposto no processo nº 77.406/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 5.261,94 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme disposto na cláusula 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.514/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Natulab Laboratório S/A., CNPJ 02.456.955/0001-83, estabelecida à Rua H, nº 2, Galpão III – Urbis II, Salgadeira – Santo Antônio de Jesus - BA, de acordo com o exposto no processo nº 72.565/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 2.108,67(dois mil cento e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 28.472/2013 e 28.415/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmace Indústria Químico Farmacêutico Cearense Ltda., CNPJ 06.628.333/0001-46, estabelecida à Rodovia Dr. Antônio Lírio Callou, Km 02, Barbalha - CE, de acordo com o exposto no processo nº 28.245/2014, a penalidade de multa no valor de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), conforme aceite de multa às fls.42 do referido o processo, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 5942/2013, a penalidade de multa no valor R$ 5.709,11 (cinco mil setecentos e nove reais e onze centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A dos contratos nº 26.568/12, 27.328/12 e 27.690/12, devido a atraso na entrega do objeto. Retificação de Publicação de Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde, vem retificar a publicação de penalidade de multa referente ao PI 51.212/2013 da empresa FG Farma Goiás Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ 08.041.822/0001-22, estabelecida à Segunda Avenida, nº0, quadra 01-B, lote 48/50 – 6º andar, salas 616 a 620, Setor Cidade Vera Cruz – Aparecida de Goiânia – GO, tendo em vista a decisão do Secretário de Saúde, à época, Dr. Álvaro Machuca, que decidiu pelo cancelamento da autorização de fornecimento nº 4160/2013 do PP 076/SMS/12, conforme disposto no processo nº 63079/2013, o que acarretará no arquivamento do processo de penalidade sem ônus para a empresa. Publicação de Penalidade sem efeito: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde, vem tornar sem efeito a publicação referente ao dia 07/08/2014, de penalidade de multa referente ao PI 51.212/2013 da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/000491, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas - MG, de acordo com o exposto no processo nº 80.221/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.354,71 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 27.910/2012, 27.383/2012, 28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso na entrega do objeto. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 130/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1410/13, para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo III. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6.......CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL, PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 20G, CALIBRE EXTERNO DE 1,1 MM E COMPRIMENTO DE 3,5CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT. MS-SVS DE 23/01/96.................................. .............................................................................PÇ................. 1000.................1,3400 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 7....... CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL, PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 22G, CALIBRE EXTERNO DE 0,9 MM E COMPRIMENTO DE 2,5CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT. MS-SVS DE 23/01/96..............................................PÇ................. 6250.................1,3400 3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº04, DE PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PÇ......... 17...................0,4900 5....... CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL, PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 18G, CALIBRE EXTERNO DE 1,3 MM E COMPRIMENTO DE 4,5CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT. MS-SVS DE 23/01/96..............................................PÇ................... 50...................1,6300 8....... CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL, PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 24G, CALIBRE EXTERNO DE 0,7MM E COMPRIMENTO DE 1,5 CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT. MS-SVS DE 23/01/96...............................................................PÇ................. 6250.................1,6500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 164/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1409/13, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo 19. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......ALBUMINA HUMANA 20% - FRASCO AMPOLA COM 50 ML............................. ............................................................................. FA................... 150................99,5000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 186/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1423/13, para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo VII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 8.......DETERGENTE DESINCROSTANTE COM TENSIOATIVO NAO IONICO, COM FOSFATO TRISSODICO 96,60 G E NONILFENILETOXILADO 3,4 G, BIODEGRADAVEL, PARA MATERIAIS CIRURGICOS E LABORATORIAIS, PACOTE COM 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE..............................PT..................... 5..................15,0312 15 de agosto de 2014 - página 15 17.....SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................1,5600 18.....SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PC................... 42...................1,5600 2.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 7,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PC.................... 8....................3,3100 5.......CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARRENDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 4,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM... .............................................................................PC.................... 8....................2,1300 19..... SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 14 - EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.PC........... 250...................0,5350 21.....SONDA URETRAL Nº 22, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO, COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DAODS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................0,5200 22.....TUBO DE LATEX Nº 203, FLEXIVEL, RESISTENTE, COR NATURAL, ISENTO DE SUBSTANCIAS TOXICAS A SAUDE, RESISTENTE AO PROCESSO DE LAVAGEM E ESTERILIZACAO, SEM EMENDAS, ODOR CARACTERISTICO, ROLO COM 15 M, EMBALADOS ADEQUADAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, QUANTIDADE, QUALIDADE, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.............. ..............................................................................M.................... 75...................2,5000 23.....FRASCO PARA DIETA ENTERAL, TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA 300 ML, GRADUADO DOS DOIS LADOS A CADA 50 ML (CRESCENTE E DECRESCENTE), ATOXICO POSSUI ETIQUETA ADESIVA PARA IDENTIFICACAO COMPLETA DO PACIENTE, DE USO UNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLASTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, IDENTIFICACAO DO FABRICANTE E FARMACEUTICO RESPONSAVEL...................................................PÇ................. 4167.................0,4900 1.......CANULA DE GUEDE Nº 04 EM PVC, ATOXICO, COM REFORCO DE POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA. TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.....................................PC.................... 8....................2,4000 9.......LAMINA P/ BISTURI Nº 10 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ...................... .............................................................................PC.................. 333..................0,1080 10..... LAMINA P/ BISTURI Nº 11 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ........ PC.................. 467..................0,1080 11...... LAMINA P/ BISTURI Nº 12 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ........ PC.................. 667..................0,1080 12.....LAMINA PARA BISTURI EM ACO - CABORNO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO AO OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E DATA DE VALIDADE Nº 15......... .............................................................................PC.................. 433..................0,1080 13.....LAMINA P/ BISTURI Nº 20 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE....................... .............................................................................PC.................. 100..................0,1080 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 14..... LAMINA PARA BISTURI Nº 22 EM ACO-CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE...............................................................PC................... 175...................0,1080 5.......BROCA DIAMANTADA TRONCO CONICA N 1065, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ......................... .............................................................................PC................... 50...................0,9100 20..... SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADO PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PC.667....................0,3600 11......BROCA DIAMANTADA ODONTOPEDIATRIA N 1312 - CONICA INVERTIDA PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .. .............................................................................PC................... 75...................0,9100 7.......COMPRESSA PARA CURATIVO CIRURGICO, TIPO CHUMACO COM CAMADA INTERNA DE ALGODAO HIDROFILO, TAMANHO 15 CM X 30 CM, CONTENDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM...PÇ................ 20833................0,9200 12.....BROCA DIAMANTADA ODONTOPEDIATRIA N 1343 - CILINDRICA, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. ... .............................................................................PC................... 58...................0,9100 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 232/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 50/13, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo 30. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 4.......VITAMINA A (RETINOL) 5.000 UI/G + VITAMINA D (COLECALCIFEROL) 900 UI/G + OXIDO DE ZINCO 150 MG/G - POMADA - BISNAGA C/ 45 G.......................... .............................................................................BG................. 9500.................1,7940 2.......DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG - COMPRIMIDO ............................. .............................................................................CP............... 100000...............0,0459 3.......GLICERINA, SOLUCAO A 12% PARA ENEMA - 250 ML - FRASCO C/ TWISTOFF......................................................................FR................... 400..................2,9880 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 251/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 35/14, para o fornecimento de materiais de laboratório – bacteriologia – grupo I. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 7.......BROCA CARBIDE ESFERICA N 1/2, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ......................... .............................................................................PC................... 50...................3,5000 8.......BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICAS, EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC........ 100..................3,5000 9.......BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 06, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICAS, EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC........ 100..................3,5000 10.....BROCA CARBIDE CONICA INVERTIDA Nº 33 1/2, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .. .............................................................................PC................... 50...................3,5000 15.....BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04 HL, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBADADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC......... 42...................3,7800 16.....BROCA PARA BAIXA ROTACAO, CONTRA ANGULO, ACO CARBONO, ESFERICA, NUMERO 4, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ......................PC................... 67...................1,7200 1.......BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1011, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC........ 100..................0,9100 2.......BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. PC............. 150................0,9100 3.......BROCA DIAMANTADA CONICA INVERTIDA N 1031, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ......................... .............................................................................PC................... 83...................0,9100 4.......BROCA DIAMANTADA CONICA INVERTIDA N 1033, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ......................... .............................................................................PC................... 83...................0,9100 13..... BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1090, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ................. PC................... 83...................0,9100 14.....BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1016 HL, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ................................................ .............................................................................PC................... 75...................0,9100 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 265/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 31/14, para o fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo X. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TIRA DE LIXA DE ACO METALICA C/ SUPERFICIE GRANULADA C/ 4 MM, MONOFACE, C/ CENTRO NEUTRO - EMBALAGEM C/ 12 UNIDADES, COM DADOS DO FABRICANTE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.. .........................................................EV.................... 25...................3,2700 3.......TACA DE BORRACHA C/ PROTETOR PARA CONTRA ANGULO. .................... .............................................................................PC.................. 250..................0,6200 4.......TRICRESOL FORMALINA - SOLUCAO EM FRASCO COM 10 ML, COM COMPOSICAO DE 38% DE FORMOL, 38% DE CRESOL, VEICULO Q.S.P., EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.. .......CX.................... 8....................3,1900 9.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA C/NO MINIMO 4 G - COR C2 DA ESCALA VITA.. ....................................... .............................................................................BG.................... 8....................7,6000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 268/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 28/14, para o fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XVI. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6....... CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. PC........ 8....................2,7660 8....... CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 8,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. PC....... 17...................2,9900 11......ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 1 ( P ), CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº 01 (PEQUENO). ..................................................PC................. 3833.................0,6400 12.....ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 2 ( M), CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº 02 (MEDIO). ........................................................PC.................. 417..................0,7400 15..... ESCOVA ENDOCERVICAL, ESTERIL, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM CERDAS NA EXTREMIDADE, FIXAS AO ARAMADO, COMPRIMENTO TOTAL 20 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. ... PC................. 4000.................0,1600 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 10.....ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA, RESISTENTE, DESCARTAVEL, PONTAS ARREDONDADAS, UTILIZADA PARA COLETA DE EXAME GINECOLOGICO, MEDINDO 18 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA EM PACOTES DE 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO CONTENDO 100 PACOTES .............PT.................... 67...................3,7300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 277/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 34/14, para o fornecimento de materiais descartáveis. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 5.......SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 50 X 70 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,8. REEMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG................... 10...................9,9000 6.......SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 40 X 60 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,8. REEMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG................... 15...................9,9000 7.......SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 20 X 30 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,5. REEMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG.................... 3....................9,9000 13.....SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 15 X 22 CM - PACOTE C/ 01 KG. OBS - MATERIAL ATOXICO PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,6. REEMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA..................................... .............................................................................KG................... 15...................9,9000 16.....SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 35 X 45 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,6. REEMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG................... 10...................9,9000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 013/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 95/14, para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo I. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 8.......HASTES FLEXIVEIS C/ PONTA DE ALGODAO NAS 2 EXTREMIDADES, ALGODAO BEM FIXO AS HASTES E ANTIALGERGICO, CONFECCIONADO COM MATERIAL RESISTENTE E FLEXIVEL, CAIXA COM 75 UNIDADES.......................... .............................................................................CX.................. 125..................0,7460 1.......COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO - ADULTO, CONFECCIONADO EM SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM FECHO EM BARBANTE DUPLO PARA FRANZIMENTO, COM SOLDAS REFORCADAS, GRADUADO, VOLUME 2000 ML, NAO ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM................... .............................................................................PÇ................. 8333.................0,2480 9.......GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........TB.................... 75...................0,9232 2.......CANULA DE GUEDEL Nº 0 EM PVC,, ATOXICO, COM REFORCO DE POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA. TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.. ..................................PC.................... 3....................2,6500 3.......CANULA DE GUEDEL Nº 1 EM PVC, ATOXICO, COM REFORCO DE POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA. TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.. ..................................PC.................... 3....................2,6500 4.......CANULA DE GUEDEL Nº 2 EM PVC, ATOXICO, COM REFORCO DE POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA. TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.. ..................................PC.................... 3....................2,6500 5....... CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. PC........ 8....................2,9900 6.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 8,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. ....................................... .............................................................................PC................... 25...................2,9900 15 de agosto de 2014 - página 17 7.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 9,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. ....................................... .............................................................................PC................... 80...................2,9900 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 044/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 96/14, para fornecimento de medicamentos – diclofenaco ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......DICLOFENACO DE SODIO 50 MG ...........CP............... 200000...............0,0220 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 053/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 99/14, para fornecimento de materiais para laboratório - diversos ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 5.......ESTANTE EM PVC PARA TUBOS DE ENSAIO TAMANHO 16 X 125 MM, COM CAPACIDADE PARA 40 TUBOS..........................PC.................... 4......................6,000 12.....LAMINA DE VIDRO LAPIDADA PARA MICROSCOPIA 26 X 76 MM COM EXTREMIDADE FOSCA......................................PC................. 5000.................0,0689 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 057/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 97/14, para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo IV ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......MASCARA FACIAL DESCARTAVEL, SANFONADA, COM CLIPE NASAL, EM POLIPROPILENO 100%, TRICAMADA COM FILTRO, COM GRAMATURA MINIMA 54 G/M² (2 X 27), COR BRANCA, COM TIRAS PARA FIXACAO RETROAURICULAR, PACOTE COM NO MAXIMO 50 UNIDADES, HIPOALERGENICA, FILTRAGEM SUPERIOR A 95% DAS PARTICULAS COM MEDIDA 1,0 MICRON, PARA PROTECAO DA FACE EM PROCEDIMENTOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDAS GRANDES QUANTIDADES DE FLUIDOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE ....PC................20.834...............0,1000 1.......FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 3,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ..................................... .............................................................................EV................... 260..................0,8300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 066/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 94/14, para fornecimento de materiais odontológicos – grupo I ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......BROCA DIAMANTADA TRONCO CILINDRICA N 1092, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO............................ .............................................................................PC................... 83...................0,8900 2.......CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 15 A 40, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE................... .............................................................................CX.................... 3....................9,5000 3.......CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA R-7, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE................... .............................................................................CX.................... 3....................9,5000 6.......LUVA EM VINIL P/ PROCEDIMENTOS - TAM: P.................................................. .............................................................................PC................. 1000.................0,1400 20..... ANESTESICO INJETAVEL 3% , CLORIDRATO DE PRILOCAINA 30 MG, FELIPRESSINA 0,03 UI POR ML, CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO FORNECEDOR, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO E DADOS DE ARMAZENAMENTO, SENDO QUE O TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.......TB.................. 4167.................0,4300 5.......PINCA KELLY CURVA................................PC.................... 3..................12,0000 7.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZAVEL, PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA C/ NO MINIMO 4 G DE COR A2 DA ESCALA VITA..................................... .............................................................................BG................... 10...................7,2600 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 18 8.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, C/ ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA C/NO MINIMO 4G - COR: A3,5 DA ESCALA VITA...................................... .............................................................................BG................... 14...................7,2600 9.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA C/NO MINIMO 4 G - COR: B2 DA ESCALA VITA......... .............................................................................BG.................... 9....................7,2600 10.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA C/NO MINIMO 4 G - COR A3 DA ESCALA VITA.......................................... .............................................................................BG................... 15...................7,2600 12.....ANESTESICO INJETAVEL, CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% E EPINEFRINA ( ADRENALINA ) 1: 100.000, TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 TUBETES, COM DADOS DO FORNECEDOR, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO E DADOS DE ARMAZENAMENTO, SENDO QUE NO TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DA FABRICACAO E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SENDO QUE NO TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA MINIMA DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.........................TB.................. 1667.................0,6300 13.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A2 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 10...................7,2600 14.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A3 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG.................... 9....................7,2600 15.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR B2 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG.................... 9....................7,2600 17.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A3,5 DA ESCALA VITA............................... .............................................................................BG................... 13...................7,2600 18.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 10...................7,2600 19.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG.................... 9....................7,2600 11......PASTA PROFILATICA, COM FLUOR, TENDO EM SUA COMPOSICAO ABRASIVOS SUAVES E AROMA ARTIFICIAL, COM FLUOR, TUBO C/ 90 G, ACONDICIONADA EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................................TB.................... 25...................3,4500 16.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR C2 DA ESCALA VITA................................. .............................................................................BG.................... 9........................8,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 068/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 92/14, para fornecimento de medicamentos repositores eletrolíticos orais e parenterais ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 10.....POTASSIO, CLORETO 600 MG - DRAGEA......................................................... ............................................................................ DG................ 17000................0,3790 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 072/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 93/14, para fornecimento de medicamentos para diabetes ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML - SOLUCAO INJETAVEL PARA USO ADULTO E PEDIATRICO - FRASCO AMPOLA CONTENDO 10 ML............................. ............................................................................. FA................... 900..................9,5027 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS ERRATA: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2197 DO DIA 18/07/14 ONDE SE LÊ 3º ADITAMENTO AO CONTRATO 27481/12, LEIA-SE 3º ADITAMENTO DO CONTRATO 27495/12/ (RANIERE DE FARIAS GOMES) CONTRATO Nº 1105/14 DATA: 28/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAO ADAIR SANTOS OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 15 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM DOS COQUEIROS. MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71.338/97 CONTRATO Nº 1113/14 DATA: 30/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALCINEIDE AGINA DE LIMA SOUZA OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 6 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU. MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11832/05 CONTRATO Nº 1116/14 DATA: 31/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELIANE DO NASCIMENTO RAMALHO OBJETO: LOTE Nº 25 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA MICHIGAN II MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54365/02 CONTRATO Nº 1119/14 DATA: 31/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA BUGRE LTDA EPP OBJETO: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NOS BAIRROS: SANTA INÊS II, JD. MARINGA, ESPLANADA, JD. MATARAZZO, SÃO DIMAS, JD. DAS INDUSTRIAS E VALE DOS PINHEIROS PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR: R$ 110.768,79 MODALIDADE: CONVITE Nº 013/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 70513/14 CONTRATO Nº 1120/14 DATA: 31/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA BUGRE LTDA EPP OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO DE CONCRETO NOS BAIRROS: JD. AQUARIUS, VISTA VERDE, PARARANGABA, GALO BRANCO, JD. TERRAS DO SUL E INTERLAGOS PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR: R$ 56.752,61 MODALIDADE: CONVITE Nº 012/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 70494/14 CONTRATO Nº 1121/14 DATA: 31/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INFRAVIAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 2.031.350,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61034/14 CONTRATO Nº 1126/14 DATA: 04/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROVENCE CONSTRUTORA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS VALOR: R$ 60.960,28 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105328/13 CONTRATO Nº 1127/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CRISTINA, OURO PRETO E PORTAL DE MINAS OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, POR MEIO DE APOIO CULTURAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PRAZO: 01 (UM) ANO VALOR: R$ 60.000,00 MODALIDADE: CONTRATO DE PATROCINIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73304/14 CONTRATO Nº 1128/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODOTOP LOCADORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS – GRUPO I CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 21.120,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 170/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 66156/14 CONTRATO Nº 1129/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NAS EDUCAÇÃO LTDA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE VOLEIBOL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 32.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 62094/14 CONTRATO Nº 1130/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NAS EDUCAÇÃO LTDA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE BEISEBOL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 20.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 68984/14 CONTRATO Nº 1131/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VINAC CONSÓRCIOS LTDA. OBJETO: O APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE TÊNIS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 22.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76709/14 CONTRATO Nº 1132/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VINAC CONSÓRCIOS LTDA. OBJETO: O APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE BASQUETEBOL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 200.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74149/14 CONTRATO Nº 1133/2014 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SISTEMA DE ENSINO VESTIBULARES POLIEDRO LTDA. OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE RUGBY. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 80.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72234/14 CONTRATO Nº 1134/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MMI EDUCAÇÃO LTDA. OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE VOLEIBOL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 100.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 67632/14 CONTRATO Nº 1135/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANGELO NICOLAU LETAIF SIRACUSA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS. PRAZO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 864,05 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72285/14 CONTRATO Nº 1136/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GERSON LUIZ MONTENEGRO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 4.174,49 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73349/14 15 de agosto de 2014 - página 19 CONTRATO Nº 1137/14 DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO LETAIF SIRACUSA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 2.505,48 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73334/14 CONTRATO Nº 1138/14 DATA: 06/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TONI AUTO POSTO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 16.740,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 69787/14 CONTRATO Nº 1139/14 DATA: 06/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS VALOR: R$ 8.054.159,79 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80048/14 CONTRATO Nº 1140/14 DATA: 07/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE CARDIOLOGIA DR. JORGE ZARUR LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EXAMES - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA INFANTIL E ADULTO PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 180.000,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74209/14 CONTRATO Nº 1141/14 DATA: 07/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FAM VEICULOS SS LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS – GRUPO I PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 10.776,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 170/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 66156/14 CONTRATO Nº 1142/14 DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE HIPISMO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 3.783,93 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74120/14 CONTRATO Nº 1143/14 DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA. OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE HIPISMO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: 20.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74136/14 CONTRATO Nº 1144/14 DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE MÚSICA E CINEMA OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, POR MEIO DE APOIO CULTURAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRAZO: 01 (UM) ANO VALOR: R$ 60.000,00 MODALIDADE: CONTRATO DE PATROCÍNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73304/14 CONTRATO Nº 1145/14 DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONVERGENCIA TELEINFORMATICA LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA PABX/CPA/DIGITAL PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES VALOR: R$ 22.608,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74192/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 20 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 25.475/11 DATA: 06/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A.- URBAM OBJETO: PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CAMPO DE ENGENHARIA URBANA E RODOVIÁRIA/RETIFICAÇÃO DE CLÁUSULA MODALIDADE: TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 89.630-9/11 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 264/2014 DATA: 04/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA MORAIS CORREA LTDA ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REGULAÇÃO MÉDICA – SAMU. VALOR: MAIS R$ 22.772,13 MODALIDADE: 1º TERMO DE ADITAMENTO/ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 143435/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 310/14 DATA: 31/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL –S/A - URBAM. OBJETO: EXECUÇÃO DE PLANO DE MELHORIAS VIÁRIAS – PMV 2014, EM VÁRIOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP/INCLUSÃO DE PLANILHA MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 45801/14 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONVÊNIO N° 22.862/2010. DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TABLEAU EDUCACIONAL S/C LTDA OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA E CULTURAL, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60.985/10 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONVÊNIO N° 24.798/11. DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ASSISTÊNCIA A MULHER - AAMU OBJETO: ADEQUAÇÃO DA META DE ATENDIMENTO, PASSANDO PARA 77 CRIANÇAS NO BERÇÁRIO E 102 NA EDUCAÇÃO INFANTIL VALOR: MAIS R$ 4.934,28 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.227-0/11 TERMO DE ADITAMENTO N°08 DO CONTRATO N° 24.900/2011. DATA: 24/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM OBJETO: GERENCIAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR TOTAL: R$ 137.260.000,00 MODALIDADE: 8º TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 92.345-1/10 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 24.944/2011. DATA: 02/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E J L TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES. VALOR: MAIS R$ 140.760,00 MODALIDADE: SEGUNDO TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 318/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.176-1/11 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 26.821/2012. DATA: 01/07/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO CASTILHO & CASTILHO LTDA ME OBJETO: Prestação de serviços com caminhão ¾ , com carroceria aberta de madeira, com capacidade mínima de 3,5 toneladas, cabine dupla para 08 lugares com motorista. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 82.118,86 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/Pregão Presencial nº 163/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.753/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 26.923/12 DATA: 03/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E H PRINT REPOGRAFIA & AUT. DE ESC. LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA/COPIADORA COM IMPRESSÃO A LASER. PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 80.000,00 MODALIDADE: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32.359/12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.109/2012. DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALEVIAS CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E SANEAMENTO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA TÉCNICA EM ÁRVORE. PRAZO: MAIS 12 (doze) meses. VALOR: MAIS R$2.334.200,00 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 236/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46020/12. TERMO ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO Nº 27.113/2012 DATA: 07/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A RIBEIRO & RIBEIRO TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 09 (NOVE) LUGARES VALOR: MAIS R$ 57.305,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 286/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55.599/13 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.140/2012. DATA: 07/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROMANOMETRIA ANO RETAL PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 24.570,00 MODALIDADE: 2º TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/ SMS/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.829-7/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.572/12 DATA: 01/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DINAILDE RAMOS DE LIMA OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 147.528,00 MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.576/12 DATA: 01/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE BATISTA DE LIMA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$142.800,00 MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.581/12 DATA: 01/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO MÁXIMO OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 147.552,00 MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.600/12 DATA: 10/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WAGNER DOS SANTOS NASCIMENTO OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALO: MAIS R$ 134.040,00 MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.665/12 DATA: 25/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARINA CLAUDIA DOS SANTOS OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 137.400,00 MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78.015/12 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.968/2013. DATA: 31/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE PRAZO:MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR:MAIS R$ 200.844,00 MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/ SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 57.945/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 29.054/13 DATA: 30/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS OBJETO: SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 130.403,24 MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 55.260/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.286/2013. DATA: 05/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES - ME OBJETO: SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES VALOR: MAIS R$ 49.680,00 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 75.521/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.912/2013. DATA: 08/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÁQUINA PARA FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 274/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 108.266/13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 71768/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 385 A 387 E 401 A 403 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 407 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PISCINA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 46.050.464/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.036.953.117, COM SEDE NA RUA FERNANDO MARTINI Nº 34, VILA NOVA, NA CIDADE DE CAMPINAS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. JUAREZ TEIXEIRA, PORTADOR DO CPF Nº 096.804.438-76 E DO RG Nº 16.801.578-X, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JESUÍNA DE OLIVEIRA MORAIS Nº 274, JARDIM SANTA CLARA DO LAGO, NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 8 E 9. 02 EMPRESA: MULTFÁCIL COMERCIAL LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.902.210/0001-54, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.307.397.116, COM SEDE A RUA GENÉSIA BERARDINELLI TARANTINO, Nº 965 – JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. MARCOS PAULO DE CAMPOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 430.269.298-75 E DO RG Nº 40.416.020-7 SSP/ SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANTÔNIO AFONSO, Nº 460 – CENTRO, NA CIDADE DE JACAREÍ / SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 3, 4, 5, 7, 10 E 11. 03 EMPRESA: SALUTI & CIA LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.620.532/0001-70, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.476.454.115, COM SEDE NA AVENIDA CENTRAL Nº 821, CHÁCARAS REUNIDAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. THIAGO SALUTI DE PINHO NOGUEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 327.065.048-54 E DO RG Nº 32.805.158-5 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. CARLINO ROSSI Nº 230, VILA INDUSTRIAL, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 6. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PISCINA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 15 de agosto de 2014 - página 21 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 385 A 387 E 401 A 403 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, MULTFACIL COMERCIAL LTDA ME E SALUTI & CIA LTDA EPP, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,25 DE JULHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA MULTFACIL COMERCIAL LTDA ME SALUTI & CIA LTDA EPP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 22 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MULTFACIL COMERCIAL LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.UNID..QUANTIDADE...... VALOR ..........MARCA ........................................................................ ESTIMADA....UNITÁRIO....................... 1............11014......PENEIRA CATA FOLHA................................................................... ...........................................................UNID........... 72............. R$ 12,82 .FORTY FLEX 3............28112......SOLUÇÃO 1 - AQUOSA DE VERMELHO DE FENOL A 0,02% ESTABILIZADO PARA ANÁLISE DE PH - FRASCO COM 23 ML................................ .............................................................FR............. 24............... R$ 3,64 .....AQUALITY 4............28113......SOLUÇÃO 2 - AQUOSA DE DICLORIDRATO DE ORTO-TOLIDINA A 0,05% EM MEIO ÁCIDO - PARA ANÁLISE DE CLORO - FRASCO COM 23 ML..... .............................................................FR............. 48.............. R$ 3,64......AQUALITY 5........... 44541......LIMPA BORDA PARA PISCINA - FRASCO COM 1 LITRO.............. .............................................................FR............ 480............. R$ 8,00......NEOCLOR 7........... 59944......CLARIFICANTE....... L.............. 288............. R$ 8,65......NEOCLOR 10........ 125770.....CABO TELESCÓPIO DE ALUMÍNIO - 6M....................................... ...........................................................UNID........... 60............ R$ 42,31......AQUALITY 11......... 125822.....ASPIRADOR DE PISCINA, CONFECCIONADO EM ABS/PLÁSTICO RESISTENTE, COM ENGATE MULTI GIRATÓRIO E CERDAS DE NYLON SITUADAS NA PARTE INFERIOR, QUE CONFERE DUAS FUNÇÕES NO MESMO ASPIRADOR: A ESCOVAÇÃO E ASPIRAÇÃO SIMULTÂNEAS......................................................... ...........................................................UNID........... 60............. R$ 35,80 .....AQUALITY VALOR GLOBAL: R$ 12.202,92 (DOZE MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO MARCA, FABRICANTE, MEDIDAS E GARANTIA (CONFORME NORMAS LEGAIS ESTABELECIDAS PARA O MATERIAL), DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2014 CONTRATADA: SALUTI & CIA LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.UNID..QUANTIDADE...... VALOR ..........MARCA ........................................................................ ESTIMADA....UNITÁRIO....................... 6........... 59480......CAPA TÉRMICA PARA PISCINA, FLUTUANTE.............................. ............................................................. M²............9.000.......... R$ 10,37 .ACQUACAPAS VALOR GLOBAL: R$ 93.330,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO MARCA, FABRICANTE, MEDIDAS E GARANTIA (CONFORME NORMAS LEGAIS ESTABELECIDAS PARA O MATERIAL), DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2014 CONTRATADA: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.UNID..QUANTIDADE...... VALOR ..........MARCA ........................................................................ ESTIMADA....UNITÁRIO....................... 8........... 62242......LÍQUIDO PH REDUTOR - FRASCO COM 01 LITRO...................... .............................................................FR............ 288.............. R$ 8,20 ..... DOMINUS 9........... 96180......CLORO GRANULADO (HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% A 70%).. .............................................................KG..........16.860........... R$ 9,40 ..... DOMINUS VALOR GLOBAL: R$ 160.845,60 (CENTO E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO MARCA, FABRICANTE, MEDIDAS E GARANTIA (CONFORME NORMAS LEGAIS ESTABELECIDAS PARA O MATERIAL), DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] // [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 49777/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 314-316 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 325 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO – IMUNOLOGIA III, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 09.258.809/0001-92, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 636.303.124.114, COM SEDE À RUA SALDANHA MARINHO, Nº 246, BAIRRO SANTA PAULA, NA CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, SRA. LUZIA VIDA SUATTO, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 13.638.651-9 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 155.237.778-46, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA DO CENTRO, Nº 1248, CASA 1, VILA CAMILOPOLIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01 E 05. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO – IMUNOLOGIA III, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 314-316 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,29 DE JULHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 70454/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 435/436 E 463/464 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 468 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA DE LÁTEX, MÁSCARA FACIAL E CAPA DE CHUVA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.791.685/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 109.793.403.114, COM SEDE NA RUA ANDRÉ LEÃO Nº 107, MOOCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. CLEBER GOUVEIA MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 130.100.148-13 E DO RG Nº 19.674.404-0 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TIJUCO PRETO Nº 1142, TATUAPÉ, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 6 E 7. 02 EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE NA RODOVIA GERALDO SCAVONE Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMÍNIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 144.683.648-74 E DO RG Nº 21.788.985 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PRESIDENTE BERNARDES Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2. 03 EMPRESA: HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.059.278/0001-13, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 454.369.520.113, COM SEDE NA RUA DR. DEODATO WERTHEIMER Nº 823, VILA MOGILAR, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, A SRA. GISELE FRANCO GOMES, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 270.036.448-19 E DO RG Nº 27.472.343-8 SSP, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA HÉLIO BORESTEIN Nº 746, VILA OLIVEIRA, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 3 E 4. 04 EMPRESA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.013.164/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 688.221.030.110, COM SEDE NA AVENIDA DOM PEDRO I Nº 4397, JARDIM BARONESA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. FELIPE ALVES CAVALCANTE, PORTADOR DO CPF Nº 021.686.943-97 E DO RG Nº 2002021064170, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CEL. BENEDITO ELPÍDIO HIDALGO Nº 170, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/ SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 9 E 10. 05 EMPRESA: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.283.775/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 9052820186, COM SEDE NA RUA SANTA CATARINA Nº 225, BAIRRO ÁGUA VERDE, NA CIDADE DE CURITIBA/PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. FABRÍCIO STEVAN, BRASILEIRO, CASADO, DENTISTA, PORTADOR DO CPF Nº 961.701.829-20 E DO RG Nº 3.888.722-0 SSP/PR, E SRA. RAQUEL COSTA STEVAN, BRASILEIRA, CASADA, DENTISTA, PORTADORA DO CPF Nº 018.116.549-8 E DO RG Nº 5.272.565-8 SSP/PR, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA LAMENHA LINS Nº 530, APTO. 12B, CENTRO, NA CIDADE DE CURITIBA/PR, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 8. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA DE LÁTEX, MÁSCARA FACIAL E CAPA DE CHUVA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 15 de agosto de 2014 - página 23 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 435/436 E 463/464 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP, CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME, ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,29 DE JULHO DE 2014 CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 24 CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA ..............................................................................................UNITÁRIO....................... 2........... 30005......MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL, SANFONADA, COM CLIPE NASAL, EM POLIPROPILENO 100%, TRICAMADA COM FILTRO, COM GRAMATURA MÍNIMA 54 G/M² (2 X 27), COR BRANCA, COM TIRAS PARA FIXAÇÃO RETROAURICULAR, PACOTE COM NO MÁXIMO 50 UNIDADES, HIPOALERGÊNICA, FILTRAGEM SUPERIOR A 95% DAS PARTÍCULAS COM MEDIDA 1,0 MICRON, PARA PROTEÇÃO DA FACE EM PROCEDIMENTOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDAS GRANDES QUANTIDADES DE FLUÍDOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.... .................................................................1.100......... PÇ.......... R$ 0,14 ..EMBRAMAC VALOR GLOBAL: R$ 154,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS). A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO DO(S) MATERIAL(IS). O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL EM CADA PEÇA. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/ [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA ..............................................................................................UNITÁRIO....................... 3........... 32654......CAPA DE CHUVA EM PVC, COM CAPUZ FIXO E MANGA - N° 44 - AMARELA. COM EMBLEMA (BRASÃO) EM SILK SCREEN NO LADO ESQUERDO FRONTAL E AS LETRAS PMSJC (6 X 30 CM) NAS COSTAS NA COR AZUL MARINHO................................................... 66............ PÇ....... R$ 28,00..... CORASEG 4........... 32716......CAPA DE CHUVA EM PVC, COM CAPUZ FIXO E MANGA - N° 48 - AMARELA. COM EMBLEMA (BRASÃO) EM SILK SCREEN NO LADO ESQUERDO FRONTAL E AS LETRAS PMSJC (6 X 30 CM) NAS COSTAS NA COR AZUL MARINHO................................................... 66............ PÇ........ R$ 28,00 .... CORASEG VALOR GLOBAL: R$ 3.696,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO DO(S) MATERIAL(IS). O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL EM CADA PEÇA. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/ [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA ..............................................................................................UNITÁRIO....................... 6........... 83837......LUVA DE LÁTEX NATURAL, PARA PROCEDIMENTO, FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, TAMANHO P - CAIXA COM 100 UNIDADES............... .................................................................5.511......... CX.......... R$ 9,50 .DESCARPACK 7........... 83838......LUVA DE LÁTEX NATURAL, PARA PROCEDIMENTO, FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, TAMANHO M - CAIXA COM 100 UNIDADES.............. ................................................................11.022........ CX.......... R$ 9,52 .DESCARPACK VALOR GLOBAL: R$ 157.283,94 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO DO(S) MATERIAL(IS). O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL EM CADA PEÇA. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/ [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA ..............................................................................................UNITÁRIO....................... 8............ 83839......LUVA DE PROTEÇÃO CONFECCIONADA EM LÁTEX (BORRACHA NATURAL), PARA PROCEDIMENTO, FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, TAMANHO G - CAIXA COM 100 UNIDADES................................................................... ................................................................... 7.700.......... CX.......... R$ 9,78...UNIGLOVES VALOR GLOBAL: R$ 75.306,00 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS). A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO DO(S) MATERIAL(IS). O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL EM CADA PEÇA. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/ [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA ..............................................................................................UNITÁRIO....................... 9........... 96516......LUVA DE PROTEÇÃO, CONFECCIONADO EM LÁTEX, TAMANHO M, COM ACABAMENTO CLORINADO NO INTERIOR E EXTERIOR, PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, ESPESSURA DE 45 MICRONS, COMPRIMENTO DE 320 MM..................3.410......... PR......... R$ 1,66..............VOLK 10......... 98080......LUVA DE PROTEÇÃO, CONFECCIONADA EM LÁTEX, TAMANHO G, COM ACABAMENTO CLORINADO NO INTERIOR E EXTERIOR, PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, ESPESSURA DE 45 MICRONS, COMPRIMENTO DE 320 MM..................1.210......... PR......... R$ 1,66..............VOLK VALOR GLOBAL: R$ 7.669,20 (SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO DO(S) MATERIAL(IS). O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL EM CADA PEÇA. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/ [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 58519/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 1264 - 1274 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 1305 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO VIII, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, COM SEDE À RUA ANDRÉ DE LEÃO, Nº 107, MOOCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.791.685/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 109.793.403.114, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. CLEBER GOUVEIA MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG N. º 19.674.404-0 E DO C.P.F. N.º 130.100.148-13, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA TIJUCO PRETO, Nº 1142, TATUAPÉ, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 15. 02- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.788.985 E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 05, 17 E 18. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 03- EMPRESA: CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 46.962.122/0003-21, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.894.212.113, COM FILIAL À AVENIDA FRANCISCO DE ANGELIS, Nº 186, JARDIM OKITA, NA CIDADE DE CAMPINAS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. GRAZIELA BASCIANI CUCATTI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 22.479.421-8 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 173.922.388-84, RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA FERNÃO POMPEU DE CAMARGO, Nº 999, JARDIM DO TREVO, NA CIDADE DE CAMPINAS – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 16. 04- EMPRESA: DAKFILM COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 61.613.881/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 112.539.090-119, COM SEDE À RUA OURO GROSSO, Nº 1343, CASA VERDE, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. THIAGO JOSÉ SPONTÃO LIVRARI, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 27.729.435-6SSP/SP E DO C.P.F. Nº 325.405.138-67, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DOM DOMINGOS DE SILOS, Nº 318, JARDIM SÃO BENTO, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 06. 05- EMPRESA: MED CENTER COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 00.874.929/0001-40, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 525.949.584-0034, COM SEDE A RODOVIA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, BR459, KM 99, SEM Nº, JARDIM SANTA EDWIRGES, NA CIDADE DE POUSO ALEGRE - MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA SRA. RITA DE CASSIA SANCHES, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº M-8.271.249SSP/MG E DO C.P.F. Nº 011.905.086-21, RESIDENTE E DOMICILIADA NA BR459, KM 74, BAIRRO TRÊS BARRAS, NA CIDADE DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 12 E 13. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO VIII, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 1264-1274 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO 15 de agosto de 2014 - página 25 DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA, DAKFILM COMERCIAL LTDA E MED CENTER COMERCIAL LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,29 DE JULHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA DAKFILM COMERCIAL LTDA MED CENTER COMERCIAL LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 76256/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES À FOLHA Nº 160 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, À FOLHA 163 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TELAS DE ARAME, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº08.205.457/0001-44, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.563.240.117, COM SEDE A AV. PRINCESA ISABEL, Nº 1976 – BAIRRO SANTANA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. RODRIGO DONIZETTI DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 323.177.468-30 E DO RG Nº 34.827.078 SSP/ SP E A SRA. MARIA LUCIA DA ROSA SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO CPF Nº121.848.088-22 E DO RG Nº21.738.826 SSP/SP AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS À ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Nº 650 – BAIRRO DOS FREITAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1,2 E 3. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TELAS DE ARAME, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE À FL. Nº 160 DO PROCESSO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 26 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,04 DE AGOSTO DE 2014 CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA – ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME VALOR GLOBAL: R$ 277.891,60 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 69240/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 102 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 FOLHAS 105 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.453.886/0001-80, INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 157878, COM SEDE NA RUA MAJOR VAZ Nº 247, SALA 03, VILA ADYANNA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. RENATO AUGUSTO PERESI, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, PORTADOR DO CPF Nº 293.088.418-57 E DO RG Nº 29.332.394-X SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BENEDITO FREIRE Nº 33, CONDOMÍNIO FLORADAS DO PARATEY, URBANOVA VII, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 102 DO PROCESSO. 4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. AS MEDIÇÕES SERÃO MENSAIS REFERENTES AOS EXAMES EFETIVAMENTE REALIZADOS, COM PAGAMENTO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS APÓS CADA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA(S) EMPRESA(S) FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CLASSIFICADA(S) EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 04 DE AGOSTO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL ITEM 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EVENTUAIS QUE ATUARÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. (CÓDIGO: 127110) LOCAL: NA PRÓPRIA CLÍNICA DA EMPRESA CONTRATADA. QUANTIDADE ESTIMADA: 1.100 EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS VALOR UNITÁRIO: R$ 15,50 VALOR GLOBAL: R$ 17.050,00 01 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: OBSERVAÇÕES: EXAME MÉDICO ADMISSIONAL COM EMISSÃO DO ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - EM ATENDIMENTO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: TER APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES A QUE SE CANDIDATAR, COMPROVADAS ATRAVÉS DE ATESTADO MÉDICO EXPEDIDO POR PROFISSIONAL HABILITADO E HOMOLOGADO PELO SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. 02 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO: A REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SERÁ DE ACORDO COM O AGENDAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA GUIA MÉDICA EMITIDA PELA U.E. 03 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: FORNECER MENSALMENTE RELATÓRIOS DOS EXAMES MÉDICOS REALIZADOS; POSSUIR INFRAESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DOS SERVIÇOS EM TODOS OS DIAS ÚTEIS DO ANO; O PROFISSIONAL DEVERÁ SER QUALIFICADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRM; CABERÃO À CONTRATADA TODAS AS DESPESAS QUE INCIDIREM SOBRE O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO PREÇOS: A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIAS PREVIAMENTE AUTENTICADAS, JUNTO À GESTORA DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SRA. IZABEL CARDOSO, TEL.: (12) 3901-2044, OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, EM VIGOR, CONFORME APLICÁVEL: 1.PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE. 2.ALVARÁ SANITÁRIO DE FUNCIONAMENTO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, COM VALIDADE EM VIGOR E EXPEDIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA DIR OU ÓRGÃO POR ELE DETERMINADO. 3.RELAÇÃO DA EQUIPE MÉDICA E TÉCNICA COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE PROFISSIONAL, CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO COMPETENTE, CARGA HORÁRIA, QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM TITULO DE ESPECIALISTA PELA SOCIEDADE RESPECTIVA OU RESIDÊNCIA RECONHECIDA PELO MEC, JUNTANDO-SE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. 4.A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM, A COMPROVAÇÃO DE POSSUIR EM SEU QUADRO PERMANENTE A EQUIPE MÉDICA E TÉCNICA SOLICITADA NO ITEM ACIMA. A COMPROVAÇÃO PODERÁ SE DAR MEDIANTE CONTRATO SOCIAL, REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL, FICHA DE EMPREGADO OU CONTRATO DE TRABALHO, SENDO POSSÍVELA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO QUE PREENCHA OS REQUISITOS E SE RESPONSABILIZE TECNICAMENTE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 59561/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 213 E 322 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 326 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 15 de agosto de 2014 - página 27 01 EMPRESA: ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.389.608/0001-52, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 90617564-90, COM SEDE NA AVENIDA HARRY PROCHET Nº 305, BOX Nº 110, TIPO 11, QUADRA O, CONDOMÍNIO MERCADÃO DA CIDADE DE LONDRINA, JARDIM SÃO JORGE, NA CIDADE DE LONDRINA/PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, A SRA. MÁRCIA MARIA NESTER ROSA, PORTADORA DO CPF Nº 595.968.809-34 E DO RG Nº 3.030.476-4 SSP/PR, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA HIGIENÓPOLIS Nº 1331, APTO. 1602, JARDIM HIGIENÓPOLIS, NA CIDADE DE LONDRINA/PR, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 213 E 322 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,05 DE AGOSTO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO. CÓDIGO....ITEM..... ESPECIFICAÇÃO.......UNID........QUANTIDADE.............. VALOR ....................................................................................... ESTIMADA........... UNITÁRIO 10719 ..........1 ....... CAFÉ TORRADO E MOÍDO – QUALIDADE SUPERIOR, PACOTE COM 500 G. MARCA ODEBRECHT SUPERIOR. DEFINIÇÕES: CAFÉ TORRADO EM GRÃO: É O ENDOSPERMA (GRÃO) BENEFICIADO DO FRUTO MADURO DE ESPÉCIES DO GÊNERO COFFEA, COMO COFFEA ARÁBICA L., COFFEA LIBÉRICA HIERN, COFFEA CANEPHORA (COFFEA ROBUSTA). CAFÉ TORRADO MOÍDO: É O CAFÉ TORRADO EM GRÃO SUBMETIDO A PROCESSO DE MOAGEM ADEQUADO. CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE SUPERIOR: CONSTITUÍDO POR GRÃOS DE CAFÉ ARÁBICAS COM CAFÉS ROBUSTA/CONILLON, ESTES COM LIMITE DE ATÉ 15% EM VOLUME FÍSICO NO BLEND, PODENDO CONTER GRÃOS PRETOS, VERDES E ARDIDOS, CONJUNTAMENTE, DESDE QUE NÃO EXCEDA OS 10% DO BLEND E NÃO CONTENHA GRÃOS PRETO-VERDES E/OU FERMENTADOS, DE BEBIDA DURA OU MOLE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA DO CAFÉ: É A PERCEPÇÃO CONJUNTA DOS AROMAS E DOS SABORES CARACTERÍSTICOS DO CAFÉ; DO EQUILÍBRIO ENTRE A DOÇURA E O AMARGOR, DA HARMONIA DA BEBIDA, DO CORPO, TUDO SE TRADUZINDO NUMA SENSAÇÃO AGRADÁVEL DURANTE E APÓS A DEGUSTAÇÃO. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS - QUÍMICAS: UMIDADE (G/100G): MÁX. 5%; RESÍDUO MINERAL FIXO (G/100G): MÁX.: 5%; RESÍDUO MINERAL FIXO INSOLÚVEL EM ÁCIDO CLORÍDRICO A 10%V/V (G/100G): MÁX.: 1%; EXTRATO AQUOSO (G/100G): MÍN.: 25%; EXTRATO ETÉREO (G/100G): MÍN.: 8%; CAFEÍNA (G/100G): MÍN.: 0,7%P/P. IMPUREZAS (CASCAS, PAUS) (G/100G): MÁX.: 1%. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADO A VÁCUO PURO EM ENVOLTÓRIO METALIZADO COMPOSTO DE POLIETILENO E POLIÉSTER, FECHAMENTO HERMÉTICO (TIJOLINHO), ATÓXICA. DEVEM CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DE VENDA DO PRODUTO, CONTEÚDO LÍQUIDO, IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM: (NOME (RAZÃO SOCIAL) DO FABRICANTE OU PRODUTOR OU FRACIONADOR OU TITULAR (PROPRIETÁRIO) DA MARCA, ENDEREÇO, PAÍS DE ORIGEM E MUNICÍPIO), PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO LOTE (CÓDIGO CHAVE PRECEDIDO DA LETRA “L” OU DATA DE FABRICAÇÃO, EMBALAGEM OU DE PRAZO DE VALIDADE) E INSTRUÇÕES PARA CONSERVAÇÃO. TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR DISPOSTAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEIS E ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20/09/2002 – ANVISA, RESOLUÇÕES RDC 359 E RDC 360, DE 23/12/2003 – ANVISA, RESOLUÇÃO CISA/ MA/MS Nº 10, DE 31/07/1984 E LEI Nº 10.674/03 – ANVISA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: REEMBALADOS EM FARDOS DE PAPEL MULTIFOLHADO OU PLÁSTICO RESISTENTE OU CAIXADE PAPELÃO, RESISTENTE AO IMPACTO, AO EMPILHAMENTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM. DEVEM CONSTAR NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DE VENDA E MARCA COMERCIAL DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM: (NOME (RAZÃO SOCIAL) DO FABRICANTE OU PRODUTOR OU FRACIONADOR OU TITULAR (PROPRIETÁRIO) DA MARCA, ENDEREÇO, PAÍS DE ORIGEM E MUNICÍPIO), PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE. TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR DISPOSTAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEIS. VALIDADE MÍNIMA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO QUE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 60 DIAS DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGAAOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA................................................ ...................................................................... PT............... 178.200...................R$ 4,50 VALOR GLOBAL: R$ 801.900,00 (OITOCENTOS E UM MIL E NOVECENTOS REAIS). ESPECIFICAÇÃO CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS E QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA, CONFORME RESOLUÇÃO SAA – 28, DE 01/06/2007, RESOLUÇÃO SAA – 30, DE 22/06/2007, RESOLUÇÃO SAA – 31, DE 22/06/2007 E RESOLUÇÃO SAA – 19, DE 05/04/2010 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO CARACTERÍSTICAS GOURMET SUPERIOR TRADICIONAL AROMA CARACTERÍSTICO, CARACTERÍSTICO FRACO A MODERADO MÉDIO CLARO A QUASE MÉDIO/ MODERADAMENTE MÉDIO MODERADAMENTE ESCURO A MÉDIO ESCURO A MÉDIO CLARO CLARO MARCANTE E INTENSO COR ACIDEZ BAIXA À ALTA BAIXA À MODERADA BAIXA AMARGOR TÍPICO MODERADO FRACO MODERADAMENTE INTENSO SABOR SABOR ESTRANHO CARACTERÍSTICO, CARACTERÍSTICO EQUILIBRADO E LIMPO EQUILIBRADO LIVRES DE ESTRANHO SABOR LIVRES DE E CARACTERÍSTICO SABOR FERMENTADO, MOFADO E DE TERRA RAZOAVELMENTE MODERADO A ADSTRINGÊNCIA NENHUMA CORPO E N C O R P A D O , R A Z O AV E L M E N T E P O U C REDONDO, SUAVE ENCORPADO ENCORPADO ENCORPADO Q U A L I D A D E MUITO BOM GLOBAL EXCELENTE E S C A L A 7,3 ≤ G < 10 SENSORIAL (*): 0 A 10 PONTOS BAIXA MODERADA O A A R A Z O A V E L M E N T E REGULAR A BOM A BOM LIGEIRAMENTE BOM 6,0 ≤ S < 7,3 4,5 ≤ T < 6,0 (*) PARA A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE GLOBAL, UTILIZA-SE UMA PROVA DE XÍCARA FEITA COM O PRODUTO FINAL, ISTO É, O CAFÉ TORRADO E/OU MOÍDO. ESTA ANÁLISE DEVERÁ SER REALIZADA POR UM DOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PARA ANÁLISE SENSORIAL DE CAFÉ OU PELA BOLSA DE CEREAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO E COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO CAFÉ, PARA O PRODUTO OFERTADO. SERÃO CONSIDERADOS APTOS, PARA ESTE ITEM, AQUELES CUJO PARECER FINAL INDIQUE (MÍNIMO): “CAFÉ DE QUALIDADE RAZOAVELMENTE BOM PARA CONSUMO”, COM NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE – NMQ – IGUAL OU MAIOR A 6,0 PONTOS. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PRODUTO, CONFORME ANEXO. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 1)AMOSTRAS: A AMOSTRA CLASSIFICADA NA LICITAÇÃO FICARÁ RETIDA E SERÁ CONFRONTADA NO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS: FICHA TÉCNICA DO PRODUTO, O LAUDO BROMATOLÓGICO CONCLUSIVO E LAUDO DE ANÁLISE DE QUALIDADE GLOBAL DO CAFÉ, APRESENTADOS PELA CONTRATADA, PARA QUE SEJA VERIFICADA A ROTULAGEM (ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS - RDC 259/02 – ANVISA, INSTRUÇÕES PARA CONSERVAÇÃO - RESOLUÇÃO CISA/MA/MS Nº10/84 E LEI Nº 10.674/03 – ANVISA), RESOLUÇÃO RDC 277/05 – ANVISA, RESOLUÇÃO SAA – 28, DE 01/06/2007 DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, RESOLUÇÃO SAA – 30, DE 22/06/2007 DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E OS INGREDIENTES. OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS: REPOSIÇÃO DO PRODUTO NOS SEGUINTES CASOS: ALTERAÇÃO DO MESMO (COR, ODOR E CONSTATAÇÃO DE MOFO) NO MOMENTO DA ENTREGA E ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM DANIFICADA, PESO E/OU TIPO DE EMBALAGEM E/OU ROTULAGEM ESTIVEREM EM DESACORDO COM A PROPOSTA E/OU AMOSTRA APROVADA. NO ATO DE CADA ENTREGA DO PRODUTO: 3.1.ENTREGUE, O OBJETO SERÁ RECEBIDO: 3.1.1.PROVISORIAMENTE, APÓS A CONFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES; 3.1.2.DEFINITIVAMENTE, APÓS O RESULTADO DA ANÁLISE SENSORIAL E MACROSCÓPICA E MICROSCÓPICA E IMPUREZAS NOS PARÂMETROS NORMATIVOS DA ANVISA (RESOLUÇÃO RDC 277, DE 22/09/2005 – ANVISA E RESOLUÇÃO RDC Nº 175, DE 08/07/2003 – ANVISA) E DA RESOLUÇÃO SAA - 28, DE 01/06/2007 DA SAAESP - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO DO PRODUTO ENTREGUE. 3.2.APÓS A ENTREGA PROVISORIAMENTE DO PRODUTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESERVA-SE O DIREITO DE ENVIAR A UM LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO CODEAGRO – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS – DE SUA ESCOLHA, A(S) AMOSTRA(S) DE CADA LOTE DO PRODUTO ENTREGUE, PARA QUE SEJA REALIZADO UM LAUDO DE AVALIAÇÃO DO CAFÉ SEGUNDO A QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA E IDENTIFICAÇÃO HISTOLÓGICA, INCLUINDO AS ANÁLISES DE IMPUREZAS, CONFORME A RESOLUÇÃO SAA - 28, DE 01/06/2007 DA SAAESP - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OS PARÂMETROS NORMATIVOS DA ANVISA (RESOLUÇÕES RDC 277/05 E RDC 175/03). 3.3.A ANÁLISE DEVERÁ SER EFETUADA NOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PELO CODEAGRO – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS (DISPONÍVEL NO SITE: WWW.CODEAGRO.SP.GOV.BR/ QUALIDADE/#), SEGUNDO ESCOLHA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (PMSJC). 3.4.AS EMPRESAS QUE POSSUÍREM O SISTEMA DE QUALIDADE SELO “PRODUTO DE SÃO PAULO” – CODEAGRO/SAA – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (WWW.CODEAGRO.SP.GOV.BR), INSTITUÍDO PELA LEI 10.481/99, ESTARÃO DISPENSADAS DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ANÁLISE SENSORIAL DO PRODUTO, PORÉM OBRIGADAS QUANTO A ANÁLISE DE IMPUREZAS DO PRODUTO NOS PARÂMETROS NORMATIVOS DA ANVISA. 3.5.AS DESPESAS DO LAUDO CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. 3.6.OS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO DESCRITO ACIMA, DEVEM SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 3.6.1.SERÁ COMUNICADO À EMPRESA CONTRATADA O ENVIO DE UMA OU MAIS AMOSTRAS DO PRODUTO A UM LABORATÓRIO ESCOLHIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (PMSJC), CONFORME SUBITEM 3.3; 3.6.2.O ENVIO AO LABORATÓRIO SERÁ REALIZADO PELA PREFEITURA, ATRAVÉS DA SECRETARIA REQUISITANTE EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA, PODENDO HAVER ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTANTE DA MESMA. 3.6.3.SERÁ SOLICITADO AO LABORATÓRIO UM ORÇAMENTO COM O CUSTO DA(S) ANÁLISE(S), QUE SERÁ ENVIADO DIRETAMENTE À EMPRESA CONTRATADA. 3.6.4CONCLUÍDA A ANÁLISE, O LABORATÓRIO INFORMARÁ À EMPRESA CONTRATADA, PARA QUE A MESMA PROVIDENCIE O PAGAMENTO. 3.6.5.A EMPRESA CONTRATADA, ASSIM QUE FOR INFORMADA DA CONCLUSÃO DO LAUDO, DEVERÁ COMUNICAR POR OFÍCIO À PREFEITURA, ATRAVÉS DA SECRETARIA REQUISITANTE, EM ATÉ 24H (VINTE QUATRO HORAS) APÓS A COMUNICAÇÃO DO LABORATÓRIO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 3.6.6.A SECRETARIA REQUISITANTE DEVERÁ RETIRAR O LAUDO EM ATÉ 72HORAS (SETENTA E DUAS HORAS) APÓS A COMUNICAÇÃO OFICIAL PELA EMPRESA, PODENDO HAVER ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA. 3.6.7.EM CASO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES INDICAREM UM PRODUTO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E CONTRADITÓRIOS AOS PADRÕES LEGAIS VIGENTES, CABERÁ A ANÁLISE TÉCNICA DO SETOR JURÍDICO DA PMSJC, DA SECRETARIA REQUISITANTE E DA EQUIPE TÉCNICA DO SETOR DE NUTRIÇÃO DA PMSJC, QUE CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA, DECIDIRÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO EM PRAZO A SER CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES E/OU A APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO EDITAL. 4)OUTRAS ANÁLISES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESERVA-SE O DIREITO DE ENVIAR A UM LABORATÓRIO DE SUA ESCOLHA, UMA AMOSTRA DE CADA LOTE DO PRODUTO ENTREGUE, PARA QUE SEJA REALIZADO UM LAUDO BROMATOLÓGICO DE ORIENTAÇÃO COM AS ANÁLISES FÍSICOQUÍMICA(S), MICROBIOLÓGICA(S), MICROSCÓPICA(S) (HISTOLÓGICA(S)), IMPUREZAS, ORGANOLÉPTICAS, VITAMINAS E MINERAIS E OUTRAS ANÁLISES CONSIDERADAS NECESSÁRIAS E A AVALIAÇÃO DO CAFÉ SEGUNDO A QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA E IDENTIFICAÇÃO HISTOLÓGICA, CONFORME A RESOLUÇÃO SAA - 28, DE 01/06/2007 DA SAAESP - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM CASO DE SURGIMENTO DE PROBLEMAS COM RELAÇÃO À ROTULAGEM, INGREDIENTES, RENDIMENTO DO PRODUTO, CARACTERÍSTICAS: FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS, MICROSCÓPICAS, HISTOLÓGICAS, IMPUREZAS, SENSORIAIS, QUALIDADE GLOBAL E OUTRAS QUE POSSAM INTERFERIR NA QUALIDADE DO PRODUTO. AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. OS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO DESCRITO ACIMA, DEVEM SEGUIR OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO SUBITEM 3.6. 5)INFORMAÇÕES TÉCNICAS: 5.1)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 277, DE 22/09/2005 – ANVISA – REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. 5.2)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAA – 28, DE 01/06/2007 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – NORMA TÉCNICA PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CAFÉ TORRADO EM GRÃO E CAFÉ TORRADO MOÍDO, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. 5.3)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAA – 30, DE 22/06/2007 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – NORMA DE PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE PARA CAFÉ TORRADO EM GRÃO E TORRADO E MOÍDO – CARACTERÍSTICA ESPECIAL: CAFÉ SUPERIOR, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. 5.4)O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA A LEI 8.078, DE 11/09/1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. 5.5)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 359, DE 23/12/2003 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. 5.6)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23/12/2003 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. 5.7)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20/09/2002 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. 5.8)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CISA/MA/ MS Nº 10, DE 31/07/1984 – INSTRUÇÕES PARA CONSERVAÇÃO NAS FASES DE TRANSPORTE, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DOS ALIMENTOS PERECÍVEIS, INDUSTRIALIZADOS OU BENEFICIADOS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. 5,9)OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEI Nº 10.674, DE 16/05/03 – ANVISA – OBRIGA A QUE OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMERCIALIZADOS INFORMEM SOBRE A PRESENÇA DE GLÚTEN, COMO MEDIDA PREVENTIVA E DE CONTROLE DA DOENÇA CELÍACA E, SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES 5.10)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 175, DE 08/07/2003 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. 5,11)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 12, DE 02/01/2001 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. 6)LOCAIS DE ENTREGA: 6.1)SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: RUA AURORA PINTO DA CUNHA, 131 JARDIM AMERICA; 6.2)SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (SEDE): AV. NELSON D’ÁVILA, 658 – CENTRO; 6.3)ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: AV. RUI BARBOSA, 3613 - ALTO DA PONTE; 6.4)HOSPITAL DE CLINICAS SUL: PRAÇA NATAL, S/Nº - PQ. INDUSTRIAL; 6.5)ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: RUA FELÍCIO SAVASTANO, Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO HORÁRIO DAS 07H00MIN ÀS 15H30MIN; 6.6)ALMOXARIFADO CENTRAL: RUA FELÍCIO SAVASTANO, Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO HORÁRIO DAS 07H00MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H00MIN ÀS 15H30MIN; 6.7)COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR: RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO HORÁRIO DAS 07H00MIN ÀS 15H30MIN. 7)PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2014. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 PROCESSO ADMINISTRTATIVO DIGITAL Nº 53744/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 15 de agosto de 2014 - página 29 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 176 E 177 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 178 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARO PARA BASQUETE E REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA DE ESPORTES, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.611.754/0001-39, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 9024563763, COM SEDE NA RUA SANTOS DUMONT Nº 3212, ZONA 01, NA CIDADE DE MARINGÁ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 019.216.599-20 E DO RG Nº 6.018.740-1 SSP/PR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SANTOS DUMONT Nº 3212, ZONA 01, NA CIDADE DE MARINGÁ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO(S) LOTE(S) 1 E 2. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARO PARA BASQUETE E REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA DE ESPORTES, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. NºS 176 E 177 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 30 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 E A PROPOSTA DA EMPRESA ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,05 DE AGOSTO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO LOTE.. CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO....... UNID......... QUANTIDADE............... VALOR ......................................................................................ESTIMADA............. UNITÁRIO 1........... 48449......ARO RETRÁTIL PARA BASQUETEBOL - COM MOLAS FLEXÍVEIS. MARCA DUNKSPORTS............................. PÇ.................... 250....................R$ 157,20 2.......... 106759.....REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA DE ESPORTES (TETO), CONFECCIOANDA EM FIO DE POLIETILENO N° 5, TORCIDO, NA COR BRANCA, MALHA 10 X 10 CM - MEDINDO 32 X 22 M. MARCA DUNKSPORTS........................ ................................................................... PÇ..................... 75..................R$ 2.133,33 VALOR GLOBAL: R$ 199.299,75 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 58779/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 386 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 440 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS - GRUPO IV, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI, COM SEDE À AVENIDA AURORA FORTI NEVES, Nº 278, JARDIM SANTA EFIGENIA, NA CIDADE DE OLIMPIA - SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.692.422/0001-60, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 487.016.431.119, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. MOACIR SIMÕES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 11.058.277-9 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 013.171.778-27, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA TENENTE ALCIDES MACHADO, Nº 101, JABAQUARA, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02 E 04. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS - GRUPO IV, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº ....... DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS E NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SETOR REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 06 DE AGOSTO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 51301/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/ SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 271 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 282 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI(RAM) CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 01 EMPRESA: COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 15.367.263/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 672.137.727.110, COM SEDE A RUA BENJAMIN CONSTANT, Nº 1749, CENTRO, NA CIDADE DE SUZANO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SENHOR EPEUS JOSÉ MICHELETTE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 20.973.267 SSP/SP E C.P.F. Nº 253.910.858.02, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA BARUEL, Nº 544, CENTRO, NA CIDADE DE SUZANO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 271 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 15 de agosto de 2014 - página 31 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 07 DE AGOSTO DE 2014 CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 61072/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 179 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 183 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.237.583/0039-30, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.092.470.116, COM SEDE NA AVENIDA TANCREDO NEVES Nº 1200, JARDIM AMERICANO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES, O SR. AMARO HELFSTEIN, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 305.543.578-87 E DO RG Nº 9.167.342 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GUARARAPES Nº 1855, BROOKLIN PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, E SR. ALCEMIR DA SILVA XAVIER, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 327.070.707-00 E DO RG Nº 37.825.228-8 SSP/ SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. JORGE DE OLIVEIRA COUTINHO Nº 120, APTO. 102, PARQUE RESIDENCIAL AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 2 E 3. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 179 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 32 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 07 DE AGOSTO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO FORNECIMENTO DE GÁS PARA AS REGIÕES LESTE E SUDESTE CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO................ QUANT............... UNID.................. VALOR ..................................................................................................................... UNITÁRIO CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................QUANT.............. UNID.VALOR UNITÁRIO 23660............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO COM 13 KG. MARCA COPAGAZ....................................................... 763................... BJ..................R$ 41,00 23661............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDRO COM 45 KG. MARCA COPAGAZ....................................................... 508....................CI................ R$ 141,00 VALOR GLOBAL PARA O ITEM 1:......................................................... R$ 102.911,00 FORNECIMENTO DE GÁS PARA AS REGIÕES CENTRAL, NORTE, ZONA RURAL E OESTE 23660............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO COM 13 KG. MARCA COPAGAZ....................................................... 465................... BJ..................R$ 41,00 23661............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDRO COM 45 KG. MARCA COPAGAZ....................................................... 242....................CI................ R$ 141,00 VALOR GLOBAL PARA O ITEM 2:..................... .....................................R$ 53.187,00 FORNECIMENTO DE GÁS PARA A REGIÃO SUL....................................................... CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................QUANT.............. UNID.VALOR UNITÁRIO 23660............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO COM 13 KG. MARCA COPAGAZ....................................................... 186................... BJ..................R$ 41,00 23661............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDRO COM 45 KG. MARCA COPAGAZ....................................................... 194....................CI................ R$ 141,00 VALOR GLOBAL PARA O ITEM 3:..................... .....................................R$ 34.980,00 VALOR GLOBAL: R$ 191.078,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL E SETENTA E OITO REAIS). PRAZO DE FORNECIMENTO: 12 (DOZE) MESES. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA: PRAZO DE ENTREGA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE: EM ATÉ 06 (SEIS) HORAS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. PRAZO DE ENTREGA PARA AS DEMAIS SECRETARIAS: EM ATÉ 01 (UM) DIA, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES: APÓS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA SOLICITAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE. OS LOCAIS DE ENTREGA CONSTAM NO ANEXO. LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA PARA AS ESCOLAS RURAIS: ENTREGA PONTO A PONTO, EM UM SÓ DIA, NAS UNIDADES ESCOLARES CONFORME CRONOGRAMA EMITIDO PELA CME, TODAS AS 2ª FEIRAS, DE 15 EM 15 DIAS, DAS 7H ÀS 16H, VIDE ANEXO. CONDIÇÕES DE ENTREGA: NO MOMENTO DA ENTREGA DOS CILINDROS, A CONTRATADA DEVERÁ DEIXAR AS MANGUEIRAS "BIGTEL" DA BATERIA LIGADAS E ACOPLADAS NO CILINDRO DE P45. CASO O BOTIJÃO P13 OU O CILINDRO P45 APRESENTAREM DEFEITOS DE VAZAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROBLEMA, A CONTRATADA DEVERÁ SUBSTITUIR O PRODUTO NOS LOCAIS DE ENTREGA, NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) HORAS APÓS NOTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE, INDEPENDENTE DA APLICAÇÃO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 DAS PENALIDADES PREVISTAS. SE NO DECORRER DO ANO ABRIREM NOVAS UNIDADES ESCOLARES E ESCOLAS DA ZONA RURAL QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DE ESCOLAS, A CONTRATADA DEVERÁ FAZER A ENTREGA SEM CUSTOS ADICIONAIS. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS, CÓPIA AUTENTICADA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EM VIGOR. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR LOCAIS DE ENTREGA REGIÃO CENTRAL 1 EMEF PROFª MARIA APª S. RONCONI. RUA ANA G. DA CUNHA, 30 JARDIM JUSSARA. 2 EMEF PROFª RODRIGUES RUA IRÃ, 135 – JARDIM OSWALDO CRUZ. 3 EMEF PROFª OTACÍLIA MADUREIRA DE MOURA PRAÇA QUIRIRIM, CONCEIÇÃO. 4 CENTRO ESPORTIVO ANDRADE MORERA PRAÇA NENÊ CURSINO, S/Nº - VILA MARIA 5 ABRIGO MUNICIPAL FEMININO RUA REPÚBLICA DO LÍBANO, 449 – JARDIM OSWALDO CRUZ 6 ALMOXARIFADO DA SDS RUA CAPITÃO ROBERTO MALDOS, 373 – VILA MARIA 7 BOLSA FAMÍLIA AVENIDA CASTELO BRANCO, 334 – VILA MARIA 8 CASA DE PASSAGEM – REGIÃO CENTRO RUA EUGÊNIO BONÁDIO, 63 - CENTRO 9 CASA DO IDOSO CENTRO RUA EUCLIDES MIRAGAIA, 508 - CENTRO 10 CREAS – MONTE CASTELO PRAÇA ESTEVÃO FERRI, 33 – MONTE CASTELO 11 CREAS - POP RUA ITORORÓ, S/N – JARDIM PAULISTA (EM FRENTE À FEIRA DA BARGANHA) 12 DIVISÃO CENTRO (SEDE) – REGIÃO CENTRO AVENIDA SÃO ESPLANADA 13 ABRIGO POP RUA GUARARAPES, 37 – MONTE CASTELO 14 PRODEC PADARIA CENTRO RUA PARANÁ, 111 – VILA MARIA 15 CARTÓRIOS – REGIÃO CENTRAL RUA PAULO SETUBAL, 220 - CENTRO 16 GRÁFICA MUNICIPAL AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 430 - CENTRO 17 COPA SSM AV. DRº NELSON D’ÁVILA, 658 - CENTRO 18 PARQUE SANTOS DUMONT RUA PRUDENTE MEIRELES DE MORAIS, S/ Nº - VILA ADYANNA 19 REGIONAL CENTRO RUA TAUBATÉ, 161 – VILA DAS ACÁCIAS 20 POSTO DE ATENDIMENTO AO RUA PEDRO TRABALHADOR - SRT (SECRETARIA DE SANCHES RELAÇÕES DO TRABALHO) 21 SEDE ADMINISTRATIVA E GABINETE - AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 1.149 – SRT (SECRETARIA DE RELAÇÕES DO JARDIM ESPLANADA TRABALHO) 22 CENTRO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS - SRT (SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO) RUA MAJOR ANTÔNIO DOMINGUES, 354 CENTRO 23 SEDC – COI 2ª INSPETORIA PRAÇA AFONSO PENA, 59 - CENTRO 24 SEDC - PROCON RUA VILAÇA, 681 - CENTRO 25 SEDC – 1ª INSPETORIA RUA JOAQUIM BRAULIO DE MELO, 74 CENTRO 26 SEDC – SUBINSP. DA 1ª INSPETORIA PAÇO RUA JOSÉ DE ALENCAR, 123 – VILA SANTA LUZIA ÁUREA CANTINHO WAGNER 101 JOÃO, – VILA 444 ERNESTO, NOVA FERREIRA – 111 JARDIM – VILA REGIÃO NORTE 1 EMEF VERA LÚCIA C. BARRETO AV. OLÍVIO GOMES, 520 - SANTANA. 2 EMEF ANA BERLING MACEDO RUA ALZIRO LEBRÃO, 318 – ALTO DA PONTE 3 EMEF MARIANA T. CORNÉLIO RUA BENEDITO P. LIMA, 200 – TELESPARK 4 EMEF PROFª. DOSULINA C. C. DE ANDRADE AV. PICO DAS AGULHAS NEGRAS, 1594 – ALTOS DE SANTANA 5 EFETI VERA BABO DE OLIVEIRA AV. ALTO DO RIO DOCE, 801 – ALTOS DE SANTANA. 6 CEDIN MARIA APARECIDA BARBOSA RUA BENEDITO PEREIRA LIMA, 390 JD TELESPARK 7 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I RUA ALZIRO LEBRÃO, S/Nº - ALTO DA PONTE 8 CENTRO ESPORTIVO CASA DO JOVEM AVENIDA OLÍVIO GOMES, 381 - SANTANA 9 CENTRO POLIESPORTIVO ADAILSON VIEIRA PINTO 10 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – AVENIDA OLÍVIO GOMES, 100 - SANTANA SEDE PARQUE DA CIDADE 11 CASA DO IDOSO NORTE RUA CARLOS BELMIRO DOS SANTOS, 99 SANTANA 12 DIVISÃO NORTE – CENTRO COMUNITÁRIO ALTO DA PONTE RUA ALZIRO LEBRÃO, S/Nº - ALTO DA PONTE 13 PRODEC NORTE RUA ALZIRO LEBRÃO, S/Nº - ALTO DA PONTE 14 SEMEA AVENIDA OLÍVIO GOMES, 100 – SANTANA – PARQUE DA CIDADE 15 PARQUE DA CIDADE - SSM AVENIDA OLÍVIO GOMES, 100 – SANTANA – PARQUE DA CIDADE JOSÉ AVENIDA ALTO DO RIO DOCE, 801 – ALTOS DE SANTANA CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 15 de agosto de 2014 - página 33 16 REGIONAL NORTE RUA SCHAIA FEIGENSON, 130 – JARDIM TELESPARK 36 REGIONAL SUL I AVENIDA JOÃO BATISTA DE SOARES, 180 – JARDIM ANHEMBI 17 SEDC – 4ª INSPETORIA RUA GUARANI, 307 - SANTANA 37 REGIONAL SUL II AVENIDA ÂNGELO BELMIRO PINTO, 1.263 – DOM PEDRO II REGIÃO SUDESTE SOUZA 1 EMEF MARIA NAZARET M. VERONEZE PRAÇA COLUMBA, 45 – JARDIM DA GRANJA 38 SECID 2 EMEF LÚCIA PEREIRA RODRIGUES PRAÇA IV CENTENÁRIO, S/N.º - JD. SANTA FÉ RUA AURORA PINTO DA CUNHA, 131 – JARDIM AMÉRICA 39 SEDC – 3ª INSPETORIA RUA AREQUIPA, 614 – JARDIM AMÉRICA 3 EMEF PROFª RUTH NUNES TRINDADE RUA WALTER TEIXEIRA, 900 – JARDIM INTERLAGOS. 40 SEDC – 7ª INSPETORIA AVENIDA OURO FINO, 90 – BOSQUE DOS EUCALIPTOS 4 EMEI LUCIA MARIA DO AMARAL RUA JOSÉ BENEDITO DE ALMEIDA PENA, 140 JARDIM SANTA LUZIA. 5 CEDIN SANTO ANTÔNIO GALVÃO (CEDIN RUA DOMINGOS JD. FLAMBOYANT) FLAMBOYANT CAMPOY, S/N REGIÃO OESTE 1 EMEF IGNES SAGULLA FOSSÁ ESTR. MUN. PEDRO COSTA, 620 – JARDIM LIMOEIRO. 2 EMEF MARIA OFÉLIA V. PEDROSA RUA SÉRGIO GONZAGA AZEVEDO, 130 – JARDIM LIMOEIRO. RES. 6 CENTRO ESPORTIVO ALCIDES TEIXEIRA PRAÇA HÉRCULES, S/Nº - JARDIM DA GRANJA 3 EMEF SEBASTIANA COBRA 7 CENTRO POLIESPORTIVO ARNULFO DOS SANTOS RUA DOS AMORES PERFEITOS, 95 – JARDIM DAS INDÚSTRIAS. 4 8 SALÃO COMUNITÁRIO CAMBUÍ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO JARDIM DAS INDÚSTRIAS PRAÇA HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA, S/Nº JARDIM DAS INDÚSTRIAS 9 PRODEC SÃO JUDAS TADEU RUA 06, 111 – RESIDENCIAL TAMOIOS 1 EMEF LEONOR PEREIRA N. GALVÃO PRAÇA JOSÉ MOLINA, 150 – V. INDUSTRIAL. 10 PRODEC SANTA RITA PRAÇA HÉLIO DIAS, 30 – PARQUE SANTA RITA 2 EMEF PALMYRA SANT’ANNA AV. J. K. 6907 – VILA INDUSTRIAL 3 EMEF ILGA PUSPLATAIS RUA UBERLÂNDIA, 465 – JARDIM ISMÊNIA. 4 EMEF HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA PRAÇA DOS MÚSICOS, S/N. º - JARDIM VALPARAÍBA 5 EMEF MARIA AMÉLIA WAKMATSU RUA VIRGÍLIO F. OLIVEIRA, 40 – C. DE SÃO JOSÉ. 6 EMEF GERALDO DE ALMEIDA ESTRADA DO CAJURU, S/N. º - CAJURU. 7 EMEF PROFª SÔNIA M. PEREIRA DA RUA DOS ALFAIATES, SILVA HORIZONTE. 8 EMEF ANTÔNIO P. SOBRINHO. RUA ÂNGELO SCARPEL, 163 – PARQUE NOVA ESPERANÇA. 9 EMEF WALDEMAR RAMOS RUA MÉXICO, 84 – VISTA VERDE. 10 EMEF PROF. LUIZ LEITE RUA BENEDITO ANDRADES, 05. 11 EMEF ELIZABETE DE PAULA HONORATO RUA AURÉLIO PORFIRIO CASTELANO, 124 - JARDIM MARIANA. 12 EMEF PROF.ª ROSA TOMITA. RUA NOEMIA BARBOSA, 1000 - JARDIM SÃO JOSÉ II JOSILDO AVENIDA SÃO JERÔNIMO, S/Nº - SÃO JUDAS TADEU RESIDENCIAL RUA DAS CIDREIRAS, 101 – RESIDENCIAL CAMBUÍ REGIÃO SUL 1 EMEF MERCEDES CARNEVALLI KLEIN 2 EMEF ELZA BEVILACQUA 3 EFETI MOACYR BENEDICTO DE SOUZA ÁREA INSTITUCIONAL, 08 - CAMPO DOS ALEMÃES 4 EMEF THEREZINHA M. J. S. NASCIMENTO RUA 148, 200 – CAMPO DOS ALEMÃES. 5 EMEF MARIA DE MELLO RUA INGÁ, 40 – PARQUE INDUSTRIAL. 6 EMEF LUZIA BORGES LEVINA EMEF PROFª. BARBOSA ILDETE 7 REGINA REGIÃO LESTE AV. CASSIOPÉIA, 425 – JARDIM SATÉLITE. FERREIRA RUA BRENO DE MOURA S/N.º JARDIM ESTORIL APARECIDA AV. SEBASTIÃO B. LEAL CRUZEIRO DO SUL S/N.º - JARDIM MENDONÇA RUA JANSEN FILHO S/N.º - RESIDENCIAL UNIÃO 321 – NOVO 8 EMEF PROFª. NORMA DE CONTI SIMIÃO ESTRADA ARCÍLIO MOREIRA DA SILVA, 340 BOSQUE DOS IPÊS. 9 EMEF HOMERA DA SILVA BRAGA AV. JOAQUIM DE PAULA, 670 - JD. MORUMBI 10 EMEF MARTHA ABIB RUA LEBLON, 60 – JARDIM SATÉLITE. 13 11 EMEF HÉLIO WALTER BEVILACQUA RUA OSCAR F.SILVA,155 JARDIM NOVA REPÚBLICA EMEF ROSA AMPLIADA 14 EMEF POSSIDÔNIO SALLES RUA BENEDITO ERAS, S/N.º - JARDIM AMERICANO TOMITA - JORNADA RUA GENILDA MARIA ALMEIDA OLIVEIRA, 73 - JD. SÃO JOSÉ II DE 12 EMEI VALÉRIA VASCONCELOS ESTRADA ARCÍLIO MOREIRA DA SILVA,191 BOSQUE DOS IPÊS. 15 EMEF SILVANA MARIA 13 EFETI ÁLVARO GONÇALVES RUA ALBERTINA P. DE LIMA,151- CAMPO DOS ALEMÃES RUA QUATRO DE MARÇO, 10 – JARDIM CEREJEIRAS. 16 EMEF POSSIDÔNIO J. FREITAS 14 EFETI JACYRA BARACHO RUA FLORENÇA, 100 – JARDIM VENEZA. RUA FELÍCIO JABBOR NASSER, 935 – RESIDENCIAL GALO BRANCO. 15 CEDIN PAULO CÉSAR MORTARI (CEDIN RUA SIMÃO FERREIRA DA MATA, 520 CAMPOS DOS ALEMÃES) CAMPO DOS ALEMÃES. 17 CEDIN AMÁLIA BONDEZAN DOS SANTOS RUA GEN. EUGÊNIO A. DE MELO, 145 – EUGÊNIO DE MELO 16 CEDIN ZILDA ARNS NEUMAN PINTO,173 18 CEDIN JD. CASTANHEIRA RUA MARIA MONTEZI SANTA’ANNA, 171 – JD. CASTANHEIRAS 17 CENTRO COMUNITÁRIO CORDEIRO DOS SANTOS AVENIDA ELIANE MARIA BARBIERI SOARES, 180 – JARDIM MORUMBI 19 CEDIN JD. SÃO JOSÉ II RUA FREDIANO BIANCHI FILHO, 121 JD. SÃO JOSÉ II 18 CENTRO ESPORTIVO MÁRIO WEISS PRAÇA BAHIA DE SÃO SALVADOR, 342 – VALE DO SOL 20 19 CENTRO POLIESPORTIVO FERNANDO AVELINO LOPES RUA WALTER DELLU, S/Nº - CAMPOS DOS ALEMÃES COORDENADORIA DE MERENDA RUA FELÍCIO SAVASTANO 401 FUNDOS ESCOLAR DA PREFEITURA DE SÃO VILA INDUSTRIAL JOSÉ DOS CAMPOS 21 20 CENTRO POLIESPORTIVO JOÃO DO PULO AVENIDA PERSEU, 180 – JARDIM SATÉLITE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 22 21 GINÁSIO DE BUFFULIN RUA ICATU, 951 – PARQUE INDUSTRIAL CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO RODRIGUES FILISBINO PRAÇA JOSÉ INDUSTRIAL 23 RODOLFO 22 GINÁSIO DE ESPORTES JOSÉ VANEY RUA ITAMBÉ, 71 – CIDADE JARDIM FERRAZ PACHECO CENTRO FRIGGI 24 CENTRO ESPORTIVO JOÃO MOLINA 23 GINÁSIO DE ESPORTES TÂNIA MARIA RUA ALENCAR DOS SANTOS, 430 – CAMPO DE CARVALHO DOS ALEMÃES 25 24 GINÁSIO POLIESPORTIVO PEREIRA MACIEL CENTRO ESPORTIVO PALMEIRAS SÃO RUA CIDADE DE BENTO GONÇALVES, S/Nº JOSÉ - PALMEIRAS SÃO JOSÉ 26 25 PISCINA DO JARDIM SATÉLITE RUA ITAPOÃ, 50 – JARDIM SATÉLITE CENTRO POLIESPORTIVO ANTÔNIO RIBEIRO DE MACEDO 26 PISCINA DO PARQUE INDUSTRIAL RUA GOIÂNIA, 225 – PARQUE INDUSTRIAL 27 27 PRAÇA DE ESPORTES DR.º PEDRO OTÁVIO CORREA RUA PALMARES, INDUSTRIAL CENTRO POLIESPORTIVO POLICIAL RUA 23 DE DEZEMBRO, 400 – JARDIM MILITAR JOSÉ CARLOS DAS NEVES CEREJEIRAS 28 28 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – RUA AURORA PINTO DA CUNHA, 131 – SEDE JARDIM AMÉRICA JARDIM AMÉRICA GINÁSIO DE ESPORTES DRº FAUZE MÉTENE RUA DAS CERAMISTAS, HORIZONTE 29 CRAS DOM PEDRO I 29 ABRIGO MASCULINO RUA JOSÉ DIAS PEREIRA JÚNIOR, 40 – VILA TESOURO 30 CRAS GALO BRANCO RUA BENEDITO LUIZ MEDEIROS, 12 – RESIDENCIAL GALO BRANCO 31 CRAS VILA INDUSTRIAL RUA PAPA JOÃO INDUSTRIAL 30 RUA LUIS MONTEIRO CONJUNTO 31 DE MARÇO. JOÃO ESPORTES DIVISÃO SUL - SEDE DELMAR UBIRATAN RUA HELENIRA RESENDE NAZARETH, 151 – DOM PEDRO 845 – PARQUE AVENIDA GAUDÊNCIO MARTINS NETO, 281 – DOM PEDRO I AVENIDA ANDRÔMEDA, 2.830 – JARDIM SATÉLITE COMUNITÁRIO RUA FELÍCIO INDUSTRIAL. SAVASTANO MOLINA, 240 S/Nº - VILA VILA RUA ABELARDO ALVES PAIVA, 310 – SANTA INÊS RUA AMBRÓSIO MOLINA, 370 – EUGÊNIO DE MELO LUIZ RUA BENTO PINTO DA CUNHA, 381 – JARDIM COPACABANA (VILA TESOURO) XXIII, 81 159 – NOVO – VILA 31 PRODEC INTERLAGOS RUA UBIRAJARA RAIMUNDO DE SOUZA, 280 - INTERLAGOS 32 PRODEC LESTE 32 PRODEC SUL RUA EDILSON SABINO DOS SANTOS, 181 – DOM PEDRO I RUA DOS VIDRACEIROS, 127 – NOVO HORIZONTE 33 33 PRODEC DOM PEDRO I RUA EDILSON SABINO DOS SANTOS, 181 – DOM PEDRO I DIVISÃO LESTE – CENTRO COMUNITÁRIO DA VILA INDUSTRIAL – REGIÃO LESTE PRAÇA JOSÉ INDUSTRIAL 34 FAC AVENIDA JOÃO BATISTA DE SOARES, 180 – JARDIM ANHEMBI 34 SIV / ST RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL 35 REGIONAL SATÉLITE AVENIDA SALINAS, 170 – JARDIM SATÉLITE 35 DMVE RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL SOUZA MOLINA, S/Nº - VILA CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 36 REGIONAL LESTE I RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL 37 REGIONAL LESTE II ESTRADA DO MATO DENTRO, 1.300 – DOM BOSCO 38 SUBPREFEITURA DE EUGÊNIO DE MELO AVENIDA XV DE NOVEMBRO, EUGÊNIO DE MELO 39 ALMOXARIFADO CENTRAL RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401 – VILA INDUSTRIAL 40 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO - SAÚDE RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401, FUNDOS – VILA INDUSTRIAL 41 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401 – VILA - SEDE INDUSTRIAL 42 SEDC - ABASTECIMENTO RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401 – VILA INDUSTRIAL 43 SEDC - 5ª INSPETORIA RUA CHICO BUQUIRA, 500 – GALO BRANCO 44 SEDC - 6ª INSPETORIA RUA DOS PEDREIROS, HORIZONTE 45 SEDC - DEFESA CIVIL RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL 46 SEDC - JUNTA MILITAR RUA SAIGIRO NAKAMURA, 500 – VILA INDUSTRIAL 47 SEDC – FISCALIZAÇÃO LESTE RUA SAIGIRO NAKAMURA, 50 – VILA INDUSTRIAL 48 SEDC – TIRO DE GUERRA RUA SAIGIRO NAKAMURA, 500 – VILA INDUSTRIAL 287 – 259 – NOVO REGIÃO RURAL DISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER 1 EMEF MERCEDES RACHID EDWARDS - ESTRADA PEDRO DAVI, 19.251 - CENTRO ENTREGA DAS 7H ÀS 16H SÃO FRANCISCO XAVIER - CEP: 12.249-000 - DISTRITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 2 NEI SÃO FRANCISCO XAVIER - ENTREGA RUA TREZE DE MAIO S/Nº - CENTRO - SÃO DAS 7H ÀS 16H FRANCISCO XAVIER - CEP: 12.249-000 DISTRITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS REGIÃO DO BONSUCESSO 1 EE MADRE TERESA E. DE JESUS ENTREGA DAS 7H ÀS 16H ESTRADA DO JAGUARI, KM 11 - BAIRRO DO JAGUARI - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CEP 12.214-500. 2 HORTO FLORESTAL ESTRADA ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, 1.000 - COSTINHA APOSTILA Nº049/2014 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.980/2013, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: “APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 26.653/12 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSTRUJAC MARTINS LTDA., PARA “AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA EMEF PROF. PALMYRA SANT’ANNA”. PARA EFEITOS DA LEI 8.666/93, FICA O SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO Nº 26.653/12 ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 305.557,29 (TREZENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), DECORRENTE DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO, CALCULADO NA FORMA PREVISTA NA CLÁUSULA 4ª, ITEM 4.1.1, TUDO NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA EMPRESA PROCESSADA E DECIDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO INTERNO Nº 53.980/13, MANTENDO-SE AINDA, INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS. REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS APOSTILA Nº052/2014 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.684/2013, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: “APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 25.420/2011, CELEBRADO JUNTO À CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA”. PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.666/93, CONSOANTE POSSIBILITA O SEU ARTIGO 65, PARÁGRAFO 8º, FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DE 4,9502% (QUATRO VÍRGULA NOVE MIL QUINHENTOS E DOIS POR CENTO), RESULTANDO UM ACRÉSCIMO DE R$ 115.214,60 (CENTO E QUINZE MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL PARA R$6.615.397,83 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUINZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123684/13, MANTENDO-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS APOSTILA N° 053/2014 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.442/14, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: “APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 26.152/2012, CELEBRADO JUNTO À CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA” PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.666/93, CONSOANTE POSSIBILITA O SEU ARTIGO 65, PARÁGRAFO 8º, FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DE 3,6753% (TRÊS VÍRGULA SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS POR CENTO), RESULTANDO UM ACRÉSCIMO DE R$ 34.257,41 (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS, E QUARENTA E UM CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL PARA R$ 3.559.944,05 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS, E CINCO CENTAVOS) CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FLS.65, DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.442/14, MANTENDO-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICO DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS APOSTILA Nº054/2014 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.980/13, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: “APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 26.653/2012, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA EMEF PROFA. PALMYRA SANT’ANNA”. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSTRUJAC MARTINS LTDA VÊM RETIFICAR O CONTRATO N° 26.653/2012 PARA QUE CONSTE O VALOR CORRETO DE R$306.167,35 (TREZENTOS E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NO LUGAR DE R$305.557,29 (TREZENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER CONSIDERADA PARA OS ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADOS. REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS Portarias Portaria nº 012/SMS/14 De 11 de agosto de 2014 DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192. PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que “Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências” RESOLVE: Artigo 1º - Fica nomeado o Servidor Mauricio Vidal de Carvalho, Coordenador-Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) serviço integrante da Rede Municipal de Urgência. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde de São José dos Campos Portaria nº 013/SMS/14 De 11 de agosto de 2014 DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO MÉDICA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192. PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que “Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências” RESOLVE: Artigo 1º - Fica nomeado o Servidor Fernando Fonseca da Costa, Coordenador-Médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) serviço integrante da Rede Municipal de Urgência. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde de São José dos Campos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Portaria nº 014/SMS/14 De 11 de agosto de 2014 DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192. PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que “Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências” RESOLVE: Artigo 1º - Fica nomeada a Servidora Ana Carolina Martins Paulo, Coordenadora de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) serviço integrante da Rede Municipal de Urgência. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde de São José dos Campos Portaria Nº 1526/2014 29 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 144985/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARIA GORETTI MACHADO, matricula nº 255970/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1554/2014 04 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o OFÍCIO 114/DGP/2014, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria 2730/2013, de 11/11/2013, que colocou à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS o Sr. ANDERSON ALESSANDRO MONTEIRO, matrícula 576165/1, ocupante do cargo FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a partir de 21/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1555/2014 04 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCIA NEIA ANTUNES DE MOURA DIAS, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 05/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1557/2014 04 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 89/SH/GAB/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. FABIO SANTANNA RIBEIRO, matrícula 455082/2, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, a contar de 01/08/2014, afastando-o das atribuições de ANALISTA TÉCNICO, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1558/2014 04 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 270/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. DANIEL THOMAZ, para exercer o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, padrão 20, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 01/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 15 de agosto de 2014 - página 35 Portaria Nº 1568/2014 05 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. LEONARDO PIOVESAN, matrícula 488517/1, do cargo de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento EFETIVO, criado pela lei 6841/2005, a contar de 05/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1569/2014 05 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 121/SA/GAB/2014, resolve: NOMEAR, a Srª ROSELY APARECIDA DIAS DE MASCARENHAS, para exercer o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, padrão 22, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 452/2011, a contar de 04/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1570/2014 05 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 263/SG/2014, resolve: NOMEAR, a Srª ROSA MARIA SCAQUETTI PINTO, para exercer o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, padrão 22, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7947/2009, a contar de 05/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1571/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 279/SME/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. FRANCINE APARECIDA BATAGINI SILVA, matrícula 256446/1, da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criada pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2014, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1572/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 279/SME/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. MARIA ANGELICA DE PAULA FERNANDES TODOROW, matrícula 221227/1, da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criada pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2014, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1573/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 278/SME/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 236810/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criada pela lei 454/2011, a contar de 03/02/2014, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1574/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 1567/CCZ/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. ADELINE NASCIMENTO PEREIRA RIBEIRO, matrícula 529540/1, da função de LÍDER, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 28/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 36 Portaria Nº 1575/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 1568/CCZ/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. AYRTON JESSE LUIZ, matrícula 507481/2, da função de LÍDER, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 28/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1576/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 272/SG/2014, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. ANA CLAUDIA DE MATTOS CARVALHO, matrícula 591903/1, do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007, a contar de 30/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1577/2014 06 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 40/DPF/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. MARIA BERENICE SOUZA SILVA BRODER, matrícula 182221/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE TESOURARIA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991, em substituição a Sra. ILZA MARIA DO NASCIMENTO EMBOAVA, durante o período de gozo de férias de 04/08/2014 a 13/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação resumida da Portaria nº 1586/2014 de 11 de agosto de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que a documentação acostada aos autos do processo de averiguação preliminar nº 89927/2014, os memorandos nº 0083/AS/DRH/2014, de 31 de julho de 2014 e 0067/2014, de 28 de julho de 2014, as cópias de espelho de ponto e a certidão de freqüência, indicam que a servidora Angélica Mary da Rocha Azola Marciano, ocupante da função de Assistente de Enfermagem nível I, lotado junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – Departamento Desenvolvimento Social – Divisão de Políticas Setoriais, matrícula nº 46.711-0, teria cometido irregularidade administrativa, que caracteriza infração disciplinar ao artigo 98, inciso XIV e 117, ambos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos administrativos; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado a servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração do fato relatado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber : Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará Membro Auxiliar: Sr.(a) Maria José da Silva Zílio Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria nº 1587/2014 de 11 de agosto de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 8264/94, de 29 de dezembro de 2004, de acordo com o artigo 123 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 92725/14, resolve: RETIFICAR a publicação da portaria nº 1484, de 24 de julho de 2014, nos termos abaixo descritos: Onde se lê: ... na data de 27 de março de 2013... Leia-se: ...na data de 27 de março de 2014... Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Publicação resumida da Portaria nº 1588/2014 de 11 de agosto de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92: Considerando que o conteúdo do memorando nº 0082/SA/DRH/2014 e de seus anexos indica que o servidor RODOLFO ALEXANDRE DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.315-2, ocupante da função de Pintor Geral, lotado junto à Secretaria de Educação - Departamento Administrativo Financeiro - Manutenção Predial, teria apresentado conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97, inciso X, 98, inciso XIV, e 117, enquadrando-se ainda no artigo 111, inciso I, previsto no artigo 323 do Código Penal, todos dispositivos da Lei Complementar nº 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 11 de agosto de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Publicação resumida da Portaria nº 1589/2014 de 11 de agosto de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005: Considerando que a documentação contida no memorando nº 0080/SA/DRH/2014 e seus anexos indica que a servidora CLÁUDIA DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.2585, ocupante da função de Professor I, lotada junto à Secretaria de Educação - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor Geraldo de Almeida”, teria apresentado conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, e 117, enquadrando-se ainda no artigo 111, inciso I, previsto no artigo 323 do Código Penal, todos dispositivos da Lei Complementar nº 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos administrativos; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em que seja assegurada a servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, resolve: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 11 de agosto de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1601/2014 13 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES, matrícula 388326/4, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E SISTEMA, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/08/2014, para a qual foi nomeada em 25/03/2013, pela Portaria nº 993/2013, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE EDUCADOR. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1602/2014 13 de Agosto de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES, matrícula 388326/4, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 01/08/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Educação PORTARIA Nº 160/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições, designa as Supervisoras de Ensino: RENATA RAMOS DE FARIA RG nº. 19.909.708-2, ADRIANA FERLIN SACCOMANI DOS REIS RG nº. 16.304.384-X e ANA REGINA GUEDES DOS SANTOS RG nº. 18.847.835-8,para sem prejuízo das funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que analisará o Regimento Escolar e emitirá parecer sobre a autorização de funcionamento da unidade escolar criada pelo Decreto nº 15.971 de 1º de julho de 2014, a saber IMI Prof.ª Helena Vaz de Lima Soliva. São José dos Campos, 12 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Publicada novamente por conter incorreções. PORTARIA Nº 169/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e considerando o que consta do Processo nº 28953/2014, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido do mantenedor, o encerramento das atividades da 1ª etapa da Educação Básica - Educação Infantil, do Centro de Orientação Infantil Céu Azul, localizado à Rua Carlos Izino, nº 38, Conjunto Residencial 31 de Março, São José dos Campos, São Paulo, mantido por Centro de Orientação Infantil Céu Azul, CNPJ nº 03.177.605/0001-40, tendo em vista o parecer conclusivo expedido pela comissão de Supervisores, cessando o efeito da Portaria n° 138/SME/07 de 30/11/2007, publicada no Boletim do Município de n° 1812, página 18, conforme juntada às folhas 24 do Processo n° 571/07/SME, que dispõe sobre autorização de funcionamento da referida unidade escolar. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 175/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria n.º 058/SE/02, com fundamento na Lei Federal nº. 9394/96 e na Deliberação CME 03/03, homologada pela Portaria nº159/SME/03, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro Recreativo Infantil Abelhinha Dourada, localizado na Rua Papa João XXIII, nº 381, Vila Industrial, São José dos Campos, mantido pelo Centro Recreativo Infantil Abelhinha Dourada S/C LTDA, CNPJ nº 02.721.129/0001-14. Artigo 2º - Fica revogado o Regimento Escolar da unidade supracitada aprovado anteriormente pela portaria nº 061/SME/04. Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela supervisão das Unidades Escolares, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2014. São José dos Campos, 31 de julho 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 176/SME/14 Considerando o contrato n° 625/2014, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Gilberto Benedito Costa, para transporte de alunos com veículo adaptado : O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 06 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 177/SME/14 Considerando o contrato n° 607/2014, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Isabel Vicentin, para transporte de alunos com veículo adaptado: O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 06 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 178/SME/14 Considerando o contrato n° 604/2014, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Márcia Valéria da Silva, para transporte de alunos com veículo adaptado : O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: 15 de agosto de 2014 - página 37 Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 06 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 179/SME/14 Considerando o contrato n° 608/2014, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Maria de Fátima Lopes, para transporte de alunos com veículo adaptado: O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 06 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 180/SME/14 Considerando o contrato n° 602/2014, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Sebastião Soares, para transporte de alunos com veículo adaptado: O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: - Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 06 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 182/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que consta no processo nº 15230/SME/2012, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica permitida a prorrogação, em caráter precário, do funcionamento da 1ª etapa da Educação Básica do CECOI PRIMAVERA, localizado à Rua A, nº 85 Chácara Primavera I, São José dos Campos, São Paulo, mantido pela Associação Beneficente André Pusplatais, CNPJ nº 01.372.496/0001-97. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, atender plenamente o disposto no artigo 7º da Deliberação CME 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº11.360/04, manter adequado seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29/12/2013. São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal De Educação Câmara Municipal Processo nº 7377/2014 Requerimento nº 1930/2014 Justifica ausência da sessão ordinária do dia 26 de junho de 2014 por problema de saúde, conforme atestado médico em anexo. Senhora Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, justificar minha ausência da sessão ordinária do dia 26 de junho de 2014, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo. Plenário Mário Scholz, 27 de junho de 2014. (a) Ver. DR. RONIEL - PP ATO DA MESA Nº 49/2014 De 07 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 2111/2014, processado sob o n.º 8125/2014, de autoria do Ver. Juvenil Silvério, aprovado em 07 de agosto de 2014, RESOLVE: I – AUTORIZAR o Ver. Juvenil Silvério para representar a Câmara, sem ônus, na Cerimônia do 53º Aniversário do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a ser realizada em 07 de agosto de 2014, às 16h30, no Auditório Fernando de Mendonça, no INPE, em São José dos Campos. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 07 de agosto de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Verª. Amélia Naomi Presidenta CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 38 Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral PORTARIA Nº 287/14 De 07 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – NOMEAR a senhora JAQUELINE DIAS CERQUEIRA para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 288/14 De 07 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Roberto do Eleven, resolve: I – NOMEAR a senhora ROBERTA EVELYN DA COSTA TRISTÃO para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 289/14 De 07 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR o senhor CESAR JORGE para o cargo de Coordenador, padrão “E”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 6323/03, de 30 de maio de 2003 e alterado pela Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 290/14 De 08 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Rogério Cyborg, resolve: I – EXONERAR, a contar de 11 de agosto de 2014, a senhora HELEN CRISTINA CAMARGO BARBOSA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 08 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 PORTARIA Nº 291/14 De 11 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do Vereador Carlinhos Tiaca, resolve: I – NOMEAR o senhor EDIVALDO ROSA DA SILVA para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 11 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 292/14 De 11 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Prof. Calasans Camargo, resolve: I – NOMEAR o senhor MARCOS ANTONIO BADILHO para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 11 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 293/14 De 12 de agosto de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve: I – CONCEDER ao servidor, senhor EDYLSON DORIVAL MARTINS DA SILVA, 15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 08/08/2014 a 22/08/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 12 de agosto de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N.º 03/2014 De 11 de agosto de 2014 A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08 de 18 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão participar do Processo Seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos. 1.3 Aos candidatos com deficiência, serão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da realização de prova. 1.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência e apresentar o laudo médico junto ao CIEE antes da data da prova para validar a inscrição. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.3.2 Caso não existam candidatos com deficiência, aptos e em números suficientes para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 15 de agosto de 2014 - página 39 1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão divulgadas, a partir do dia 14 de agosto de 2014, nas Instituições de Ensino da região e nos sites do CIEE www.ciee.org.br e da Câmara Municipal www.camarasjc.sp.gov.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 18 de agosto a 26 de agosto de 2014, no site do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), podendo o candidato imprimir o respectivo comprovante, ou, no caso de dúvida, comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador nos termos da lei, no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, unidade São José dos Campos, situado à Rua Coronel João Cursino, 53 – Vila Adyanna – São José dos Campos, no horário entre 9 e 16 horas, munido de RG. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE. 2.1.1 Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar o equipamento disponível no seguinte local: Centro de Apoio ao Cidadão – CAC: Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP. 2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes dos cursos descritos no item 3.1. 2.4 São requisitos para inscrição e contratação: idade mínima de 16 anos completos; ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; residir na cidade de São José dos Campos; estar regularmente matriculado no curso noturno, no ano letivo de 2014 ou 2015; estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados. Não ter realizado estágio na Edilidade por período superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, conforme art.11 da lei nº 11788/08. 3. DOS CURSOS 3.1 O Processo Seletivo é destinado a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, para os seguintes cursos de Nível Superior: CURSO VAGAS Administração de Empresas e cursos afins, exceto Comércio Exterior reserva Direito (1º a 3º anos) reserva Direito (4º e 5º anos) reserva Engenharia Civil com conhecimento básico em AutoCAD (3º e 4º anos) reserva Jornalismo (3º ano) reserva Publicidade e Propaganda (3º e 4º anos) reserva Informática e áreas afins reserva 4. DAS PROVAS 4.1 O Processo Seletivo constará de: Prova Objetiva para todos os cursos; bem como Prova de Conhecimento Específico para o curso de Informática conforme descrito no item 3.1. 4.2 As Provas serão realizadas no dia 31 de agosto de 2014, às 9 horas, na Faculdade Anhanguera Educacional, situada na Av. Dr. João Batista de Souza Soares, 4121 – bairro Jardim Morumbi – São José dos Campos – SP. 4.2.1 As provas terão a duração de 1 (uma) hora para a Prova Objetiva e 2 (duas) horas para a Prova de Conhecimento Específico e Prova Objetiva para o curso de Informática. 4.3 A prova de Conhecimento Específico constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, e a prova Objetiva constará também de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, versando 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 06 (seis) questões sobre Matemática e 04 (quatro) questões sobre Conhecimentos Gerais. 4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados. A pontuação máxima para o curso de Informática será de 10 (dez) pontos, considerando-se a pontuação máxima de 3 (três) pontos para a Prova Objetiva e a pontuação máxima de 7 (sete) pontos para a Prova de Conhecimento Específico; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados. 4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida. 4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério: o de maior idade. 4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início. 4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e se possível, do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1. 4.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original com foto atual e protocolo de inscrição do concurso. 4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc), livros, anotações, etc.. 4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. 4.10 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará o resultado a partir do dia 05 de setembro de 2014, com a pontuação total atribuída nas provas de Conhecimento Específico e na Objetiva diretamente na sede do CIEE e através dos sites www.ciee.org.br e www.camarasjc.sp.gov.br., além da publicação no Boletim do Município de São José dos Campos. 5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 5.2 A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo. 5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas pelo CIEE através do site www.ciee.org.br e pela Câmara Municipal através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e também publicada no Boletim do Município. 5.4 A convocação pelo CIEE, para preenchimento da(s) vaga(s), será feita a partir da publicação dos resultados (conforme item 4.10), através de telefone, e-mail ou telegrama, de acordo com a existência de vaga de estágio. 5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados seus dados cadastrais no CIEE. 5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados, incompleto ou incorreto. 5.5.1 A partir da convocação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para aceitação da vaga, sob pena de desclassificação. 5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE. 5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s), ficando o candidato automaticamente desclassificado, não cabendo recurso. 5.8 O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção. 5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, implicará na desclassificação no Processo Seletivo. 6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 6.1 Após a convocação, o estagiário deverá providenciar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a Declaração de Escolaridade (atual), apresentando-se, posteriormente de acordo com o prévio agendamento pelo CIEE, na Câmara Municipal de São José dos Campos com os seguintes documentos, em original. Declaração de Escolaridade (atual); RG – não será aceita CNH; CPF, caso não conste do RG; comprovante de endereço; 1 (uma) foto 3X4. § Único: o domicílio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e posterior comprovação de endereço. 6.1.1 Retirar junto ao CIEE seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) para assinaturas. 6.1.2 Apresentar o TCE na Câmara Municipal de São José dos Campos para assinatura pelo representante legal. 6.1.3 Após a assinatura do representante legal da Câmara, o TCE deverá ser assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade. 6.1.4 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de São José dos Campos, antes da data de início vigente no TCE. O descumprimento deste prazo incorrerá na desclassificação. 6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio – TCE poderão ter seu término até 31/12/2014 para os alunos contratados no exercício de 2014 e até 31/12/2015 para os alunos contratados no exercício de 2015, podendo ser prorrogados, a critério da Administração. 6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos. 6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. 6.5 Não serão contratados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 6.6 Os horários de estágio serão os seguintes: 8 às 15, ou 10 às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 às 13 horas. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a: R$ 709,32 (setecentos e nove reais e trinta e dois centavos). 7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo trabalho. 7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), juntamente com o crédito da bolsa-auxílio. 7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de maio de 2016 ou até o término do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa–Escola – CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do esgotamento de candidatos. 7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; ou email enviado e não respondido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. d) correspondência recebida por terceiros. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 40 7.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Câmara Municipal de São José dos Campos. 7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Câmara Municipal de São José dos Campos em parceria com o CIEE. 7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital. 7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o estudante deverá comparecer ao CIEE. São José dos Campos, 11 de agosto de 2014. Saulo Monteiro de Souza Rosangela Pereira Secretário Geral Gerente Regional Câmara Municipal de SJCampos Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE Fundhas PORTARIA 143/2014 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a funcionária ANDREA MOREIRA DA SILVA FIRMINO ALIOTTI para o cargo de Coordenadora I, durante as férias da titular a Sra. Cristiane Sune, de 04/08/2014 a 22/08/2014. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 144/2014 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 053/2014, instaurado através da Portaria n.º 108, de 27 de maio de 2014, tendo em vista as férias do Presidente e da Secretária da comissão, bem como o período de expediente em dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 145/2014 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a autorização delegada pelo Conselho Curador, RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento - Programa da FUNDHAS – FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA, para o exercício financeiro de 2014, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária da Fundação Municipal: 05.00.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza 05.51.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza 05.51.01.................... Fundação Hélio Augusto de Souza 12.243.5005.2505..... INOVA FUNDHAS – Gestão e Modernização Administrativa 3.3.90.30 .................. Material de Consumo ............................................. 200.000,00 3.3.90.39 .................. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. . 2.000.000,00 TOTAL GERAL ....................................................................................... 2.200.000,00 Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) da seguinte dotação orçamentária: 05.00.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza............................................ 05.51.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza............................................ 05.51.01.................... Fundação Hélio Augusto de Souza............................................ 12.243.5003.2503 ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – Manutenção do Programa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................... 2.200.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................ ........... 2.200.000,00 Art. 3º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: PRORROGAÇÕES CONTRATADO...................... COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS .............................................. DE MUSICA DE SÃO PAULO 5º TERMO AO CONTRATO.. 001/2011 – CONCURSO 016/EDITAL 024/2011 OBJETO................................ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇAÕ DE .............................................. REGENTE DE ORQUESTRA DE VIOLA VALOR................................... R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) VIGENCIA............................. 01/07/2014 A 30/09/2014 CELEBRADO EM.................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO .............................................. PRORROGAÇÕES - GRM 1º T.A CONTRATO ............... 014/CP001/FCCR/FCCR/2014 CONTRATADO...................... CRISTIANE ELISETE SATO OBJETO................................ SUBPERMISSÃO DE USO REMUNERADO DO .............................................. ESPAÇO DESTINADO A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE E RESTAURANTE NA SEDE DA FCCR VALOR................................... Contrato s/ ônus para administração. Valor de .............................................. R$63.749,04 (Sessenta e três mil, setecentos e quarenta .............................................. e nove reais e quatro centavos) de contrapartida devida .............................................. pela subpermissionária à subpermitente reajustado em .............................................. 6,2484% (IGP-M) VIGENCIA............................. 02/07/2014 a 01/07/2015 CELEBRADO EM.................. 02/07/14 .............................................. CONTRATOS CONTRATADO...................... COMPANHIA CULTURAL VELHUS NOVATUS CONTRATO........................... 044 DISPENSA 038/2014 OBJETO................................ APRESENTAÇÃO DE SARAU RAP NO DIA 26/04 NO .............................................. ESPAÇO CLEMENTE GOMES. VALOR................................... R$1.000,00 (UM MIL REAIS) VIGENCIA............................. 26/04/2014 CELEBRADO EM.................. 25/04/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO .............................................. CONTRATADO...................... ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONTANHA ENCANTADA CONTRATO........................... 095 DISPENSA 084/2014 OBJETO................................ CONSTRUÇÃO DE BONECÕES E ESPOSIÇÃO .............................................. GIGANTES DO VALE. VALOR................................... R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 16 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.................. 16/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO .............................................. CONTRATADO...................... GABRIEL MAIA PRADO MARTINS DA COSTA CONTRATO........................... 127 / DISPENSA 109 / 2014 OBJETO................................ AUXILIAR DE REGENCIA DA ORQUESTRA DE VIOLA .............................................. CAIPIRA VALOR................................... R$ 2.700,00 (DOIS MIL SETECENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 28/07/2014 – 30/09/2014 CELEBRADO EM.................. 28/07/2014 .............................................. CONTRATO........................... 091 / DISPENSA 080 /2014 CANCELADO .............................................. CONTRATADO ..................... ROBERVAL RODOLFO DE OLIVEIRA PRODUÇÕES – .............................................. ME CONTRATO........................... 129 / DISPENSA 111 / 2014 OBJETO................................ ASSESSORIA E SUPORTE A LOGISTICA DO .............................................. FESTIVALE VALOR................................... R$ 7.980,00 (SETE MIL NOVENCENTOS E OITENTA .............................................. REAIS) VIGENCIA............................. 01/08/2014 A 30/09/2014 CELEBRADO EM.................. 31/07/2014 .............................................. CONTRATADO ..................... KARDEC GONZAGA CONTRATO........................... 134 DISPENSA 116/2014 OBJETO................................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NA PRAÇA JOÃO .............................................. MENDES NO PROJETO SONS DO MEIO DIA. VALOR................................... R$500,00(QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 06/08/2014 CELEBRADO EM.................. 31/07/2014 .............................................. CONTRATOS - GRM CONTRATO .......................... 019/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA .............................................. CONTRATO .......................... 020/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA .............................................. CONTRATO .......................... 021/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA .............................................. CONTRATO .......................... N° 022/PP007/EDITAL012/FCCR/2014 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 CONTRATADO...................... ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA EPP OBJETO................................ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE (itens 3, 8, 10,12,13,14,15,17,18) VALOR................................... R$ 100.385,00 (Cem mil, trezentos e oitenta e cinco .............................................. reais) VIGENCIA............................. 24/07/2014 a 23/07/2015 CELEBRADO EM.................. 24/07/14 .............................................. CONTRATO .......................... 023/PP007/EDITAL012/FCCR/2014 CONTRATADO...................... GUIMARAES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA .............................................. INFORMATICA LTDA OBJETO................................ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E .............................................. LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE (itens 02 e 19) VALOR................................... R$ 166.100,00 (Cento e sessenta e seis mil e cem reais) VIGENCIA............................. 24/07/2014 a 23/07/2015 CELEBRADO EM.................. 24/07/14 .............................................. CONTRATO .......................... 024/PP007/EDITAL012/FCCR/2014 CONTRATADO...................... LEANDRO MOUTINHO CACAPAVA COMERCIO DE .............................................. EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA-EPP OBJETO................................ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E .............................................. LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE VALOR................................... R$176.225,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos e .............................................. cinquenta e cinco reais). VIGENCIA............................. 24/07/2014 a 23/07/2015 CELEBRADO EM.................. 24/07/14 .............................................. CONTRATO .......................... 025/PP009/EDITAL014/FCCR/2014 CONTRATADO...................... SISVETOR INFORMÁTICA LTDA OBJETO................................ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA .............................................. IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO .............................................. DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, .............................................. FINANCEIRA E DE GESTÃO DE RECURSOS .............................................. HUMANOS, MIGRAÇÃO DOS DADOS DO SISTEMA .............................................. ATUAL E GARANTIA DA SUA MANUTENÇÃO E .............................................. ATUALIZAÇÃO, FORNECENDO SUPORTE TÉCNICO .............................................. E TREINAMENTOS, VALOR................................... 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) VIGENCIA............................. 30/07/2014 a 29/07/2015 CELEBRADO EM.................. 30/07/14 CONTRATO .......................... 026/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA ADITAMENTO CONTRATADO ..................... TDT ARTES & EVENTOS LTDA - ME CONTRATO........................... 128 DISPENSA 110/2014 OBJETO................................ ACRÉSCIMO DE CINCO DIAS PARA A SERVIÇOS DE .............................................. JURADOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DO EDITAL .............................................. CIRCULAÇÃO DE MÚSICA. VALOR ACRÉSCIDO............ R$795,00 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO .............................................. REAIS) VIGENCIA............................. 31/07 A 05/08/2014 CELEBRADO EM.................. 31/07/2014 CESSÃO DE ESPAÇO CESSIONARIO..................... DIEGO RODRIGO JACINTO TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO 012/2014 OBJETO................................ AUTORIZAÇÃO DE USO PRECARIO E ONEROSO DO .............................................. CINE SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO .............................................. ESPETÁCULO O URSO. VALOR CAUÇAO.................. R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) VIGENCIA............................. 08/08/2014 A 09/08/2014 CELEBRADO EM.................. 04/08/2014 CESSIONARIO..................... CRESSEM TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO 010/2014 OBJETO................................ CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DO TEATRO .............................................. MUNICIPAL PARA O ATIVID. CULTURAIS DO .............................................. 30º ANIVERSÁRIO DA CRESSEM. VALOR CAUÇAO.................. R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) VIGENCIA............................. 29 E 30/07/2014 CELEBRADO EM.................. 16/07/2014 RESCISÕES VOLUNTÁRIO....................... JOSÉ GUILHERME DE SOUSA TERMO DE RESCISAO........ TERMO DE ADESAO DE VOLUNTARIO 004/2014 – EDITAL 003 / 2014/FCCR/P/DC RESCINDIDO EM.................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO .............................................. VOLUNTÁRIO....................... EDER CHARLES GALEGO DE JESUS TERMO DE RESCISAO........ TERMO DE ADESAO DE VOLUNTARIO 010/2014 – .............................................. EDITAL 008/2014/FCCR/P/DC RESCINDIDO EM ................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO .............................................. CONTRATADO...................... CIBELE APARECIDA FERREIRA DA SILVA TERMO DE RESCISAO........ CONTRATO 089/2012 - CONCURSO 010 / EDITAL 015 / .............................................. FCCR / 2012 RESCINDIDO EM.................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO LICITAÇÕES CONVITE 006/EDITAL016/FCCR/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra operacional braçal pelo período de 12 (doze) meses. Vencedora: Empresa Geest Recursos Humanos Ltda com proposta no valor global de R$28.812,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e doze reais). Adjudicado/ Homologado em 08/08/2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. 15 de agosto de 2014 - página 41 PORTARIA Nº 068/P/2014. De 29 de julho de 2014. Dispõe sobre a fiscalização dos contratos e convênios firmados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo e dá outras providências. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Dar publicidade, em relação aos empregados, desta Instituição, responsáveis pela fiscalização dos convênios firmados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 2º - Relacionar os convênios firmados e os respectivos empregados responsáveis pela fiscalização: Nº CONVÊNIO VIGÊNCIA CONVENENTE FISCALIZADOR 002/FCCR/P/2013 01/04/14 a 31/01/15 BIBLIOTECA SOLIDÁRIA Jacqueline Baumgratz –matrícula 27585 004/FCCR/P/2014 11/02/14 a 31/12/14 AJFAC Sandra Sampaio - matrícula 27586 005/FCCR/P/2014 04/06/14 a 20/07/14 REVELANDO SP Marilda Pagano – matrícula 27308 006/FCCR/P/2014 01/06/14 a 31/05/15 MUSEU DO FOLCLORE Rosana Tavares – matrícula 27588 007/FCCR/P/2014 26/06/14 a 31/12/14 PROJETO PIRAQUARA Marilda Pagano – matrícula 27308 008/FCCR/P/2014 26/06/14 a 31/12/14 JULIO NEME Jacqueline Baumgratz –matrícula 27585 Parágrafo Único. A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade do Convenente, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades ocorridas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 053/P/2014. São José dos Campos, 29 de julho de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 069/P/2014. De 31 de julho de 2014. Dispõe sobre a nomeação de jurados para seleção dos projetos do Edital nº 011/ FCCR/DC-Circulação - Teatro/Circo – 2014. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1o – Nomear os Jurados, conforme abaixo, para seleção dos projetos recebidos através do Edital nº 011/FCCR/DC-Circulação Teatro/Circo – 2014: • André de Araújo • Aidê do Amaral • Ednaldo Freire Art. 2º – Os Jurados contarão com o apoio dos funcionários abaixo: • Vangivaldo da Silva Alves – matrícula 27324 • Sandra Sampaio – matrícula 27586 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2014, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 31 de julho de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se PORTARIA Nº 070/P/2014. De 31 de julho de 2014. Dispõe sobre a nomeação de jurados para seleção dos projetos do 29º Festivale 2014. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1o – Nomear os Jurados, conforme abaixo, para seleção dos projetos do 29º Festivale – 2014. • André de Araújo • Aidê do Amaral • Ednaldo Freire Art. 2º – Os Jurados contarão com o apoio das pessoas relacionadas abaixo: • Vangivaldo da Silva Alves – matrícula 27324 • Sandra Sampaio – matrícula 27586 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de agosto de 2014, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 31 de julho de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 071/P/2014. De 31 de julho de 2014. Dispõe sobre a alteração do item I do Art. 3º e do Art. 9º da Portaria nº 024/P/2010. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1o – Alterar o item I do Art. 3º que passa a vigorar com o seguinte teor: “Artigo 3º - Constituem responsabilidades do Usuário relativamente à utilização dos Recursos Computacionais da FCCR: I - Autorização Apropriada - para utilizar qualquer Recurso Computacional da FCCR, o Usuário deverá antes obter autorização escrita (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo II), e no caso em que couber assinar a Autorização para fornecimento de Senha Wireless (Anexo III), no qual declara conhecer as normas em vigor e se compromete a cumpri-las”: Art. 2º - O Art. 9º passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 9º – Os Recursos Computacionais sujeitos aos controles previstos na Portaria 082/P/2012 – Normatização da Utilização dos Bens Patrimoniais somente serão incorporados por comando do Setor de Informática. A baixa de tais recursos por obsolescência técnica ou perecimento deverá estar instruída por laudo técnico do Setor de Informática. A movimentação física dos Recursos Computacionais deverá ser autorizada pelo Setor de Informática, exceto os dispositivos móveis de armazenamento”. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 31 de julho de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 42 ANEXO III Autorização Fornecimento Senha Wireless Nome do Coordenador/Responsável pelo Espaço Cultural: __________________________________________________________ Unidade: ___________________________Matrícula: ______________ • Servidor (a) – PMSJC • Empregado (a) Equipamento a ser utilizado: • ID do Equipamento (Ex. DRM01): ______________________ • Uso coletivo (Todos os Equipamentos da unidade/espaço cultural) O Coordenador (a)/Responsável pelo Espaço Cultural abaixo assinado assume o compromisso e responsabilidade pelo uso da senha e do equipamento de wireless, ciente que a capacidade do equipamento permite apenas seu uso restrito à área administrativa da unidade, em atividades estritamente profissionais da FCCR e as demais determinações estabelecidas na Portaria 024/P/2010 de 29 de junho de 2010 e suas alterações que dispõe sobre a Política de Uso dos Recursos Computacionais da FCCR. Por fim, declara ainda estar ciente de que não deverei fornecer a referida senha a nenhum indivíduo que não seja empregado (a) da FCCR e que qualquer problema relacionado a utilização da senha e ou do sistema wireless deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria ao qual estou submetido para as providências cabíveis. Coordenar/responsável pelo E. Cultural De acordo: (Ass./Carimbo) Diretor da Área (Ass./Carimbo) De uso do Setor de Informática Login Estação: ______________________________________________ Login Internet/Email: __________________________________________ Criado em: ___/____/___________ Responsável: __________________________ PORTARIA Nº 072/P/2014. De 1º de agosto de 2014. Dispõe sobre a publicidade do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (PLANAR-FMC) – 2014 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º – Dar publicidade ao Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (PLANAR-FMC) – 2014, no primeiro ano de gestão do Fundo Municipal de Cultura (FMC), atribuição regulamentada pelo Decreto Municipal n. 15859, de 28/04/2014. Parágrafo Único – o referido plano encontra-se à disposição para consulta no endereço eletrônico da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”: http://www.fccr.org.br. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 1º de agosto de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se PORTARIA Nº 073/P/2014. De 04 de agosto de 2014. Dispõe sobre o regimento interno das Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos e dá outras providências. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO NOS TERMOS QUE SEGUEM: Artigo 1º - As Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura - FMC de São José dos Campos, instituídas pelo art. 9º da Lei nº 9069, de 13 de dezembro de 2013 são órgãos de caráter provisório regulamentados através deste regimento interno, como estabelecido no art. 12 do Decreto n. 15.859, de 28 de abril de 2014. Parágrafo Único – Poderá ser nomeada mais de uma comissão de seleção por ano, para selecionar os projetos apresentados aos editais do FMC, conforme previsto no Decreto nº 15.859, de 28 de abril de 2014. Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida competência e atuação nas áreas especificas do edital, conforme estabelecido no presente regimento; Artigo 3º - Às Comissões de Seleção do Fundo Municipal de Cultura compete a seleção dos projetos inscritos nos editais do FMC, conforme estabelecido em portaria de nomeação, em conformidade com o estabelecido no §4º do art. 7º deste regimento; §1º Os membros da comissão de seleção deverão eleger um de seus membros para Coordenador da comissão, em sua primeira reunião; §2º O Coordenador possui o mesmo poder de decisão dos outros membros, cabendolhe as mesmas responsabilidades e deveres dos outros membros, acrescidas as funções de auxiliar na organização da agenda de trabalho da comissão e na elaboração da ata; Artigo 4º - Ao final do processo seletivo, compete à comissão de Seleção consignar em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, titulares e suplentes, por ordem de classificação a serem contratados conforme quantitativos estabelecidos no Edital, encaminhando a documentação pertinente a Secretaria Executiva do FMC e ao Conselho Gestor. §1º Nos documentos constantes no caput, a comissão de Seleção deverá, quando houver projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo número dos projetos selecionados; §2º A comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria Executiva do FMC e ao Conselho Gestor; §3º Durante o processo de avaliação dos projetos culturais, a comissão de Seleção poderá solicitar, por meio dos canais de comunicação oficiais da FCCR, esclarecimentos, por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação da contrapartida, se houver. Artigo 5º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura apoiará a comissão de Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, como estabelecido no item V, §1º, do artigo 1º da Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014. Artigo 6º A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante o processo de seleção dos projetos inscritos a receberem os recursos previstos nos editais do FMC, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, desde que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para avaliação dos mesmos. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Parágrafo Único - A comissão de seleção é soberana em suas decisões, devendo ser acatadas e homologadas pelo Conselho Gestor. Artigo 7º Os membros da comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos. §1º - O Conselho Gestor do FMC terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término do período de inscrição previsto no edital publicado, para decidir sobre a composição da comissão de Seleção. §2º - Caso o Conselho Gestor indique um número inferior a três membros para compor a comissão de Seleção, poderá a Diretoria Executiva por meio do seu Diretor Presidente, indicar nome(s) para preencher a(s) vaga(s) remanescentes; §3º - A indicação dos nomes pela Diretoria Executiva, tal como exposto no parágrafo anterior, deverá ser precedida de consulta ao Conselho Gestor para integrar a composição da comissão de Seleção; §4º - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR expedirá portaria de nomeação da comissão de Seleção, no prazo de 3 (três) a 10 (dez) dias úteis, a contar da deliberação do Conselho Gestor, dando publicidade no endereço eletrônico da Instituição e no Boletim do Município. Artigo 8º Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins. Artigo 9º – Caberá ao Conselho Gestor definir o quantitativo de editais que serão avaliados pela Comissão de Seleção em conformidade com o Plano Anual de Aplicação do FMC - PLANAR. § 1º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para a seleção dos projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela FCCR; §2º A comissão de seleção poderá ser chamada, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos ou mesmo, elaborar pareceres sobre o processo de seleção de projetos culturais em que atuaram, caso seja necessário. Artigo 10 – O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção, quando contratados, obedecerá as normas estabelecidas pela FCCR. Artigo 11 - O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de avaliação mínimos: I. Excelência artística do projeto; II. Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto; III. Diversidade temática e estética; IV. Adequação orçamentária; V. Viabilidade de realização do projeto. Parágrafo único – O Conselho Gestor do FMC poderá adicionar novos critérios conforme o edital proposto. Artigo 12 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho Gestor. Artigo 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 04 de agosto de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Aprovado em reunião extraordinária realizada em 30/07/2014, conforme Ata CG nº03/2014 e revisado para publicação em 01/08/2014, conforme Ata CG nº 04/2014. PORTARIA Nº 074/P/2014. De 05 de agosto de 2014. Dispõe sobre o regimento interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC – conforme Lei Municipal nº 9069, de 13/12/2014, Lei municipal nº 9114, de 28/04/2014 e Decreto nº 15.859, de 28/04/2014 e dá outras providências. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA NOS TERMOS QUE SEGUEM: Artigo 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura - FMC é composto por: a) Presidente: Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo b) Dois membros indicados pelo Poder Executivo c) Três membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. d) Dois membros da sociedade civil indicados suplentes pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. e) Dois membros suplentes indicados pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Gestor do FMC será o Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo Artigo 2º - Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura compete: I. Elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo, conforme as diretrizes deliberadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo; II. Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo; III. Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo Fundo; IV. Aprovar os projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, desde que não sejam financiados por recursos provenientes do repasse financeiro orçamentário municipal, nos termos do inciso I, artigo 4º da Lei nº 9069 de 13/12/2013; V. Normatizar os editais. VI. Indicar os três membros das Comissões de Seleção. VII.Aplicar as sanções administrativas e penais cabíveis em face dos projetos inadimplentes conforme expresso nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 9069 de 13/12/2013 e regimento do FMC Artigo 3º – O Conselho Deliberativo da FCCR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Conselho Gestor do FMC para votar a indicação de seus membros representantes da sociedade civil. §1º - Caberá aos integrantes do Conselho Deliberativo, a indicação de membros da sociedade civil, disposto nas alíneas “c” e “d” do art. 1º. §2º - Caberá aos membros indicados a entrega de aceite, documento de identidade e currículo para a Secretaria Executiva do FMC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua indicação pelo Conselheiro Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. §3º - Os membros da sociedade civil serão indicados em reunião ordinária do Conselho Deliberativo da FCCR e aprovados por maioria simples. §4º - Os três mais votados serão os titulares e o quarto e quinto lugares serão respectivamente o 1º e 2º suplentes. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Artigo 4º – O Poder Executivo tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Conselho Gestor do FMC para indicar seus membros integrantes do Conselho Gestor. Artigo 5º – Compete aos suplentes dos Conselheiros: I. Substituir eventualmente os Conselheiros nas reuniões ordinárias e extraordinárias, em caso de ausência dos titulares; II. Substituir os Conselheiros durante o exercício do Conselho Gestor do FMC, em caso de impossibilidade temporária ou definitiva do titular. Artigo 6º - Caso o Conselheiro titular, esteja impedido de comparecer à reunião plenária, deverá antecipadamente comunicar a Secretaria Executiva do FMC, que convocará o 1º Suplente. §1º - Em caso de impedimento do 1º Suplente, será convocado o 2º Suplente. § 2º - Em caso da substituição permanente do titular, o primeiro suplente assumirá definitivamente como Conselheiro Titular e, consequentemente, o 2º Suplente tornarse-á 1º Suplente. §3º - No caso previsto no parágrafo 2º, deverá o Conselho Deliberativo da FCCR ou o Poder Executivo municipal indicar novo 2º Suplente, em substituição ao vacante. Artigo 7º - As ausências dos Conselheiros titulares, convocados nos termos do artigo anterior deverão ser justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião realizada. §1º – A ausência, injustificada, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período dos últimos 12 (doze) meses, implicará na perda do mandato, sendo o fato comunicado ao Conselheiro titular, propondo-se sua substituição. §2º – A indicação e substituição dos Conselheiros Titulares e Suplentes deverão ser feitas mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da próxima reunião ordinária. Artigo 8º - Ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura compete: I. Convocar e presidir as reuniões do conselho II. Convocar e presidir as audiências públicas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. III. Dirigir e representar o conselho perante os órgãos públicos, instituições privadas e terceiros; IV. Propor planos de trabalho; V. Exercer no conselho o direito de voto, inclusive o de qualidade no caso de empate, sendo o último a votar; VI.Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários para o funcionamento do conselho; VII.Solicitar a aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei 9.069 de 13/12/2013, com observância da legislação pertinente. VIII.Encaminhar à Câmara Municipal e Poder Executivo relatório anual sobre a gestão do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos. IX. Encaminhar ao Sr. Prefeito Municipal e ao Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, todas as recomendações, proposições e resoluções aprovadas pelo Conselho; X. Delegar atribuições de sua competência, sempre por escrito. XI. Prestar contas de todas as aplicações dos recursos financeiros e movimentações bancárias do FMC. Artigo 9º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos, possui as seguintes atribuições principais: I. Acompanhar e redigir as atas das reuniões do Conselho Gestor; II. Providenciar a redação e digitalização do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, bem como dos editais, resoluções, relatórios, comunicados, ofícios, correspondência eletrônica e de todos os atos necessários para o bom desempenho das funções dos membros do Conselho Gestor; III. Receber os requerimentos de projetos culturais e eventuais recursos interpostos, após protocolizados perante a Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo; IV. Orientar, acompanhar e fiscalizar os projetos culturais beneficiados com financiamento do Fundo Municipal de Cultura auxiliando na administração dos recursos, encaminhando a prestação de contas para análise/aprovação, prestando esclarecimentos sobre os projetos/prestações de contas, emitindo relatórios gerenciais e executando outras tarefas correlatas e afins; V. Apoiar as Comissões de Seleção, na execução de suas atribuições, no que for conveniente, conforme as orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Artigo 10 - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura reunir-se-á em plenário ordinariamente uma vez a cada dois meses ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou por meio deste, por solicitação da maioria de seus Conselheiros. §1º - As reuniões serão instaladas com quórum mínimo de quatro membros. § 2º - As decisões serão deliberadas por maioria simples dos votos. §3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser abertas ao público, conforme deliberação do Conselho Gestor. Artigo 11 - O Presidente procederá a convocação dos Conselheiros com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias. Parágrafo Único – A ordem do dia será enviada por meio eletrônico ou correspondência com a mesma antecedência apresentada para as convocações das reuniões. Artigo 12 – O Conselho Gestor poderá convocar audiências públicas, consultas públicas, reuniões públicas específicas para prestação de contas, definição do Plano Anual de Aplicação do Fundo e normatização de editais. Parágrafo Único – A requerimento de, no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos joseenses devidamente identificados, poderá ser solicitada a convocação dos instrumentos descritos no caput do artigo perante o Conselho Gestor. Artigo 13 - Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura não receberão remuneração, sendo a participação considerada relevante serviço prestado à Comunidade. Artigo 14 – O Regimento Interno poderá ser modificado pelo Conselho Gestor, mediante a apresentação de proposta de resolução que o altere ou reforme, assinada por pelo menos 2 (dois) Conselheiros titulares. §1º – Apresentada a proposta de resolução que altere o Regimento Interno, este será distribuído aos Conselheiros para exame e proposição de emendas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da reunião a que será submetido à apreciação do Conselho Gestor. §2º – Para a aprovação da proposta de resolução que altere ou reforme o Regimento Interno será exigida a obtenção de ao menos 5 (cinco) votos favoráveis e, após será 15 de agosto de 2014 - página 43 encaminhado ao Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para as providências legais. Artigo 15 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho Gestor. Artigo 16 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 05 de agosto de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Aprovado em reunião extraordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura de 15/07/2014 conforme Ata CG nº 02/14. PORTARIA Nº 075/P/2014. De 07 de agosto de 2014. Dispõe sobre a nomeação do empregado responsável pelo acompanhamento do Portal Transparência no âmbito da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o empregado abaixo como responsável pelo acompanhamento das atualizações do Portal Transparência da FCCR: • Maurici Damasceno de Souza – matricula 27587 – Gestor de Contratos Art. 2º - O empregado ficará responsável por verificar, mensalmente, junto às Gerências responsáveis a disponibilização e fornecimento das informações e documentações à Gerencia de Informática pertinentes às exigências da legislação em vigor referentes ao Portal Transparência sob responsabilidade da FCCR. Deverá ainda acompanhar junto ao endereço eletrônico da Instituição a atualização mensal das informações disponibilizadas para acesso público. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 076/P/2014. De 07 de agosto de 2014. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora para a Elaboração do Plano Municipal de Cultura de São José dos Campos. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, considerando o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, e a adesão do Município de São José dos Campos ao Sistema Nacional de Cultura por meio de Acordo de Cooperação Federativa firmado, sob processo nº01400.004260/2013-37 com o Ministério da Cultura e em especial os termos da Lei Federal nº12.343 de 02/12/2010. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora para a elaboração do Plano Municipal de Cultura na cidade de São José dos Campos, composta por cidadãos indicados pelas respectivas representações, conforme abaixo: I. Representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR Titulares: Alcemir José Ribeiro Palma Jacqueline Baumgratz Emanuel Antonio R. Araújo Suplentes: 1º Suplente: Priscila Cristina C. Vidal Milioni 2º Suplente: Sandra M. Sampaio de Souza 3º Suplente: Maurici Damasceno de Souza II. Representantes da Sociedade Civil Titulares: Marco Antonio Crispim Machado Ângela Maria Tornelli Ribeiro André (Ravasco) Silva dos Santos Suplentes: 1º Suplente: Marcello Stasi 2º Suplente: Cesar (Pope) Augusto Ramos 3º Suplente: Marcos Henrique Librantz III. Representantes do Conselho Deliberativo da FCCR Titulares: Gabriel Alves da Silva Júnior Salatiel Alves Ferreira Jr. Suplentes: 1º Suplente: Margarido Marcos Aparecido Correa 2º Suplente: Rafael Henrique Cruz de Souza Art. 2º - A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo” e na sua ausência, por um dos representantes titulares da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 3º – A Comissão Organizadora reunir-se-á em plenário ordinariamente uma vez a cada mês ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou por meio deste, por solicitação da maioria de seus membros. §1º - As reuniões serão abertas com quórum mínimo de cinco membros. § 2º - As decisões serão deliberadas por maioria simples dos votos. §3º - o Diretor Presidente sempre votará por último e, quando ocorrer empate, caberá a ele decidir sobre a matéria em votação. Art. 4º – Compete aos suplentes dos Representantes Titulares: I. Substituir os Representantes Titulares nas reuniões ordinárias e extraordinárias, em caso de impedimento dos titulares; II. Substituir os Representantes Titulares durante o exercício da Comissão, em caso de impossibilidade temporária ou definitiva do titular. Parágrafo Único - Em caso da substituição permanente do titular, conforme previsto no caput deste Artigo, o primeiro suplente substituirá definitivamente, o Representante Titular e, consequentemente, o 2º Suplente tornar-se-á 1º Suplente. Art. 5º - Caso o Representante titular, esteja impedido de comparecer à reunião plenária, deverá antecipadamente comunicar a Secretaria da Presidência da FCCR, que convocará o 1º Suplente. Parágrafo Único - Em caso de impedimento do 1º Suplente, será convocado o 2º Suplente. Art. 6º - As ausências dos Representantes titulares, convocados nos termos do artigo anterior deverão ser justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião realizada. §1º – A ausência, injustificada, a 3 (três) reuniões consecutivas implicará na perda do mandato, sendo o fato comunicado ao Representante Titular, propondo-se sua substituição, junto a Presidência da Comissão. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 44 §2º – A indicação e substituição dos Representantes Titulares e Suplentes deverão ser feitas mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da próxima reunião ordinária. Art. 7º - A Comissão Organizadora contará com apoio técnico e administrativo na execução de suas atribuições da Comissão Interna de Apoio, designada pela Portaria nº 065/P/2014. Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora: I. Coordenar, supervisionar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura seguindo a metodologia e os aspectos técnicos, políticos e administrativos definidos pela FCCR, Plano de Trabalho do Sistema Municipal de Cultura e neste Regulamento; I. Reunir e consolidar o diagnóstico, texto base e propostas que serão apresentadas para discussão e posteriormente, a elaboração de minuta de Projeto de Lei como resultado da consulta pública realizada; II. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos; II. Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos no processo de elaboração do PMC; III.Realizar o procedimento legal e administrativo previsto no Sistema Nacional de Cultura; IV. Garantir a elaboração do PMC de forma participativa; V. Garantir o alinhamento do PMC ao Plano Nacional de Cultura; VI.Deliberar sobre os casos omissos. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 07 de agosto de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. Outros VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS) Processo: 003867-2/02 CEVS: 354990401-477-000595-1-0 Data de Validade: 17/07/2015 Razão Social: Rogério Pires de Campos CNPJ/CPF: 03.228.726/0001-74 Responsável Legal: Rogério Pires de Campos Responsável Técnico: Leonardo da Silva Campos Endereço: Av Pico das Agulhas Negras, 978 – Jd Altos de Santana São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Data de Validade: 01/08/2015 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Cristina Alvarenga Silva Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 41372-0/04 CEVS: 354990401-863-000344-1-0 Data de Validade: 15/07/2015 Razão Social: Centroclin Ltda – Atendimento Medico e Odontológico Me CNPJ/CPF: 45.390.705/0001-09 Responsável Legal: Mauro Levy Junior Responsável Técnico: Mauro Levy Junior Endereço: R Madre Paula de São José, 414 – sala 03-A – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 54018-2/06 CEVS: 354990401-863-001648-1-0 Data de Validade: 27/02/2015 Razão Social: Lazaro Vitor Vilela dos Reis CNPJ/CPF: 844.222.708-34 Responsável Legal: Lazaro Vitor Vilela dos Reis Responsável Técnico: Lazaro Vitor Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Artur Chagas Vilela dos Reis Endereço: Av 9 de Julho, 520 – sala 15 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Clínica Médica Processo: 062581-0/02 CEVS: 354990401-863-000567-1-5 Data de Validade: 02/07/2015 Razão Social: Baby Center Clínica da Criança Ltda CNPJ/CPF: 53.322.863/0001-41 Responsável Legal: Antonio Jose Amin Responsável Técnico: Antonio Jose Amin Endereço: Av Eng Francisco José Longo, 566 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Clínica / Ambulatório I Processo: 036840-8/01 CEVS: 354990401-863-000124-1-6 Data de Validade: 07/07/2015 Razão Social: General Motors do Brasil Ltda CNPJ/CPF: 59.275.792/0008-26 Responsável Legal: Artur Bernardo Neto Responsável Técnico: Ernani Jose Maciel Endereço: Av General Motors, 1959 – Usinagem – Jd Motorama São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Consultório Isolado Processo: 609/2013 CEVS: 354990401-865-000720-1-0 Data de Validade: 03/06/2015 Razão Social: Alessandra Oliveira Campos CNPJ/CPF: 265.771.308-41 Responsável Legal: Alessandra Oliveira Campos Responsável Técnico: Alessandra Oliveira Campos Endereço: Rua Santa Clara, 686 – sala 01 – Vl Adyana São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES VETERINARIAS Dispensário de Medicamentos Processo: 47844/2012 CEVS: 354990401-750-000071-1-0 Data de Validade: 04/08/2015 Razão Social: Nunes & Brito Veterinária Ltda Me CNPJ/CPF: 13.995.698/0001-74 Responsável Legal: Alexandre Nunes Raimundo da Silva Responsável Técnico: Alexandre Nunes Raimundo da Silva Endereço: Praça das Antilhas, 40 – Vila Rubi São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 86711-0/08 CEVS: 354990401-863-000873-1-9 Data de Validade: 02/10/2014 Razão Social: Cristiane Barisson CNPJ/CPF: 266.425.238-06 Responsável Legal: Cristiane Barisson Responsável Técnico: Cristiane Barisson Endereço: Rua Marcondes Salgado, 84 – Vila Adyana São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 60360-3/2011 CEVS: 354990401-861-000390-1-2 Data de Validade: 23/06/2015 Razão Social: Prefeitura Municipal de São José dos Campos CNPJ/CPF: 46.643.466/0001-06 Responsável Legal: Ana Carolina Martins Paulo Responsável Técnico: Saul Franco de Menezes Endereço: Praça Natal, 55 – Pq Industrial São José dos Campos – SP Processo: 131632/2011 CEVS: 354990401-861-000368-1-1 Data de Validade: 25/11/2014 Razão Social: Unimed São José dos Campos – Coop de Trabalho Médico CNPJ/CPF: 60.214.517/0016-91 Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado Responsável Técnico: Juliana Januário Máximo de Araújo Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethania São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 79401-8/09 CEVS: 354990401-477-000320-1-8 Data de Validade: 29/07/2015 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa Responsável Técnico Substituto: Arislaine da Silva Oliveira Responsável Técnico Substituto: Clariana Caetano Santiago Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vl Industrial São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Data de Validade: 04/06/2015 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Data de Validade: 06/03/2015 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 029672-8/02 CEVS: 354990401-477-000054-1-0 Data de Validade: 16/07/2015 Razão Social: Yukiko Eto e Cia Ltda CNPJ/CPF: 47.513.205/0008-00 Responsável Legal: Yukiko Eto Responsável Técnico: Ana Paula Carniatto Silva Responsável Técnico Substituto: Ellen Cristina Gomes Rosa Responsável Técnico Substituto: Yukiko Eto Endereço: Rua Januária, 131 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 074873-4/02 CEVS: 354990401-477-000211-1-3 Data de Validade: 24/07/2015 Razão Social: Ana Helena Cunha São José dos Campos Me CNPJ/CPF: 67.947.473/0001-71 Responsável Legal: Ana Helena Cunha Responsável Técnico: Ana Helena Cunha Responsável Técnico Substituto: Marcia Maria Xavier Rezende Endereço: Av Nove de Julho, 343 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Data de Validade: 01/07/2015 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR, IMPORTAR E TRANSPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 86708-0/08 CEVS: 354990401-464-000028-1-0 Data de Validade: 29/07/2015 Razão Social: Tríade Implantes - Com Imp e Exp de Implantes Ort Ltda Epp CNPJ/CPF: 10.381.270/0001-43 Responsável Legal: Paulo Henrique de Lima Responsável Técnico: Vanubia Cristina Barros Alves de Sá Endereço: Av Nove de Julho, 765 – sala 43/44 – Vila Ema São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E TRANSPORTAR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, SENEANTE DOMISSANITÁRIO) Processo: 52005-8/09 CEVS: 354990401-469-000013-1-7 Data de Validade: 15/07/2015 Razão Social: Terra Clean Comercial Ltda CNPJ/CPF: 09.648.269/0001-53 Responsável Legal: João Leandro Terra de Biagi Responsável Técnico: Carlos Alberto de Sá Endereço: R Rogério Coutinho, 92 – Residencial São Francisco São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ARMAZENS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANTS (ARMAZENAR: COSMÉTICO, PERFUME, PRODUTO DE HIGIENE) Processo: 32311-2/09 CEVS: 354990401-521-000215-1-2 Data de Validade: 01/08/2015 Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0007-00 Responsável Legal: Antônio Carlos Ribeiro Carvalho Responsável Técnico: Thiellen Grilli Tores Responsável Técnico Substituto: Felipe de Souza e Silva Endereço: Rua Dr Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 4760 – Pq Industrial São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO (ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR, EXPORTAR, FABRICAR E IMPORTAR: MEDICAMENTO) Processo: 36042/2012 CEVS: 354990401-212-000001-1-6 Data de Validade: 21/07/2015 Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14 Responsável Legal: Antônio Carlos Ribeiro Carvalho Responsável Técnico: Patrícia Meneguello da Silva Carvalho Responsável Técnico Substituto: Aline Davet Responsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro Moreira Endereço: Rodovia Presidente Dutra, s/n – Km 154 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP 15 de agosto de 2014 - página 45 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR, FABRICAR E TRANSPORTAR: SANEANTE DOMISSANITARIO) Processo: 4540-6/2011 CEVS: 354990401-206-000007-1-0 Data de Validade: 17/07/2015 Razão Social: Higiex Indústria e Comércio Ltda CNPJ/CPF: 55.284.939/0001-17 Responsável Legal: Afranio Luiz Delgado Responsável Técnico: Silvia Simões Delgado Responsável Técnico Substituto: Elsie Elaine de Souza Faria Endereço: Av Maria Cândida Delgado, 903 – Vila Cândida São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Processo: 013537-6/02 CEVS: 354990401-812-000011-1-2 Data de Validade: 14/07/2015 Razão Social: Líder Serviços Ltda CNPJ/CPF: 53.317.665/0001-90 Responsável Legal: Júlio Cesar Cardoso da Silva Responsável Técnico: Terezinha Nunes Pinheiro Endereço: Praça Primavera, 240 – Jd Motorama São José dos Campos – SP Processo: 066854-1/01 CEVS: 354990401-812-000010-1-5 Data de Validade: 18/07/2015 Razão Social: Master Sul Dedetizações S/C Ltda CNPJ/CPF: 00.813.801/0001-76 Responsável Legal: Jose Izabel Soares Responsável Técnico: Rosemary Lopes Soares Endereço: R Antônio Jose de Matos Lima, 300 – Pq Residencial União São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS) Processo: 003867-2/02 CEVS: 354990401-477-000595-1-0 Data de Validade: 17/07/2015 Razão Social: Rogério Pires de Campos CNPJ/CPF: 03.228.726/0001-74 Responsável Legal: Rogério Pires de Campos Responsável Técnico: Leonardo da Silva Campos Endereço: Av Pico das Agulhas Negras, 978 – Jd Altos de Santana São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Data de Validade: 01/08/2015 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Cristina Alvarenga Silva Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Valdisia Eugenio de Souza Silva Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Adriana de Lima Silva Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Marta Souza O. Marques Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Data de Validade: 04/06/2015 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 46 Processo: 066217-9/01 CEVS: 354990401-477-000165-1-9 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Simone Faria da Silva Responsável Técnico Substituto: Shirley do Prado Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Data de Validade: 03/12/2014 Processo: 70096-1/06 CEVS: 354990401-477-000132-1-8 Data de Validade: 10/12/2014 Razão Social: Drogaria Graciolli e Nascimento Ltda CNPJ/CPF: 08.169.447/0001-09 Responsável Legal: Marcos Paulo do Nascimento Responsável Técnico: Marcos Paulo do Nascimento Endereço: R Carlos Nunes de Paula, 1984 – Jd Colonial São José dos Campos – SP Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Gledson Ricardo Floriano Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Ludmila Bolanho Santos Responsável Técnico Substituto: Marilia Silva Marcondes Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Data de Validade: 06/03/2015 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Douglas das Neves Cruz Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Data de Validade: 01/07/2015 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 4551-1/2011 CEVS: 354990401-863-001425-1-4 Data de Validade: 15/01/2015 Razão Social: Alexandre Dantas Vieira CNPJ/CPF: 219.299.298-03 Responsável Legal: Alexandre Dantas Vieira Responsável Técnico: Alexandre Dantas Vieira Responsável Técnico Substituto: Raphaela de Carvalho Escudeiro Endereço: Av São Jeronimo, 225 – sala 6 B – Jd São Judas Tadeu São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 131632/2011 CEVS: 354990401-861-000368-1-1 Data de Validade: 25/11/2014 Razão Social: Unimed São José dos Campos – Coop de Trabalho Médico CNPJ/CPF: 60.214.517/0016-91 Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado Responsável Técnico: Juliana Januário Máximo de Araújo Responsável Técnico Substituto: Roberta Haneda Monteiro Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethania São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 79401-8/09 CEVS: 354990401-477-000320-1-8 Data de Validade: 29/07/2015 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa Responsável Técnico Substituto: Arislaine da Silva Oliveira Responsável Técnico Substituto: Clariana Caetano Santiago Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vl Industrial São José dos Campos – SP Processo: 79401-8/09 CEVS: 354990401-477-000320-1-8 Data de Validade: 29/07/2015 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa Responsável Técnico Substituto: Arislaine da Silva Oliveira Responsável Técnico Substituto: Clariana Caetano Santiago Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vl Industrial São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Data de Validade: 04/06/2015 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Data de Validade: 04/06/2015 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva Responsável Técnico Substituto: Ricary Ribeiro Freitas Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP Processo: 066217-9/01 CEVS: 354990401-477-000165-1-9 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Simone Faria da Silva Responsável Técnico Substituto: Shirley do Prado Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro São José dos Campos – SP Data de Validade: 03/12/2014 Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Gledson Ricardo Floriano Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Ludmila Bolanho Santos Responsável Técnico Substituto: Marilia Silva Marcondes Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Gledson Ricardo Floriano Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Ludmila Bolanho Santos Responsável Técnico Substituto: Marilia Silva Marcondes Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Roseli Corredato Rodrigues Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Andreia Marques L. Doefcher Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 18211-4/07 CEVS: 354990401-863-001082-1-9 Razão Social: Paulo Ivo Vantine CNPJ/CPF: 547.920.298-72 Responsável Legal: Paulo Ivo Vantine Responsável Técnico: Paulo Ivo Vantine Responsável Técnico Substituto: Helena Aparecida Sabione Vantine Endereço: Av São João, 660 – sala 30 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Processo: 73796/2013 CEVS: 354990401-863-002313-1-2 Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi CNPJ/CPF: 314.400.158-99 Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial São José dos Campos – SP Equipamento Processo: 73799/2013 CEVS: 354990401-863-002314-1-0 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, A803000092, Dabi Atl / Spectro 70 X, 70 kvp / 8mA Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi CNPJ/CPF: 314.400.158-99 Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Análises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 87527-9/2010 CEVS: 354990401-864-001221-1-4 Razão Social: LIT Laboratório de Imunol de Transpl do Vale do Paraíba CNPJ/CPF: 10.409.297/0001-05 Responsável Legal: Hélcio Rodrigues Responsável Técnico: Hélcio Rodrigues Responsável Técnico Substituto: Marcelo Ortega Ruiz Endereço: R Antônio Saes, 425 – Centro São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Claudio Roberto Ely Responsável Técnico: Celina Prado Medeiros Responsável Técnico Substituto: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Lívia Aparecida Procópio Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP Processo: 066217-9/01 CEVS: 354990401-477-000165-1-9 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Ana Carolina Gomes Responsável Técnico Substituto: Viviane Ferreira da Silva Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro São José dos Campos – SP 15 de agosto de 2014 - página 47 Processo: 70096-1/06 CEVS: 354990401-477-000132-1-8 Razão Social: Drogaria Graciolli e Nascimento Ltda CNPJ/CPF: 08.169.447/0001-09 Responsável Legal: Marcos Paulo do Nascimento Responsável Técnico: Gabriele Nakano Marques Bertolace Endereço: R Carlos Nunes de Paula, 1984 – Jd Colonial São José dos Campos – SP Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 101470-6/2010 CEVS: 354990401-477-000378-1-8 Razão Social: Drogaria Parra Ltda – Me CNPJ/CPF: 12.960.376/0001-27 Responsável Legal: Benedita Maria Peres da Silva Marques Responsável Técnico: Alexandre Iakimoff Endereço: R Madre Paula de São José, 488 – Frente – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTOS) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Ary Menegário Filho Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Valdisia Eugenio de Souza Silva Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Adriana de Lima Silva Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Marta Souza O. Marques Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Roseli Corredato Rodrigues Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 48 Processo: 64331-6/2007 CEVS: 354990401-872-000001-1-6 Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90 Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes Responsável Técnico: Andreia Marques L. Doefcher Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 18211-4/07 CEVS: 354990401-863-001082-1-9 Razão Social: Paulo Ivo Vantine CNPJ/CPF: 547.920.298-72 Responsável Legal: Paulo Ivo Vantine Responsável Técnico: Paulo Ivo Vantine Responsável Técnico Substituto: Helena Aparecida Sabione Vantine Endereço: Av São João, 660 – sala 30 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Análises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 87527-9/2010 CEVS: 354990401-864-001221-1-4 Razão Social: LIT Laboratório de Imunol de Transpl do Vale do Paraíba CNPJ/CPF: 10.409.297/0001-05 Responsável Legal: Hélcio Rodrigues Responsável Técnico: Hélcio Rodrigues Responsável Técnico Substituto: Marcelo Ortega Ruiz Endereço: R Antônio Saes, 425 – Centro São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 79401-8/09 CEVS: 354990401-477-000320-1-8 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70 Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa Responsável Técnico Substituto: Michele Souza Silva Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vila Industrial São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Claudio Roberto Ely Responsável Técnico: Celina Prado Medeiros Responsável Técnico Substituto: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Lívia Aparecida Procópio Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Claudio Roberto Ely Responsável Técnico: Celina Prado Medeiros Responsável Técnico Substituto: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Lívia Aparecida Procópio Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP Processo: 066217-9/01 CEVS: 354990401-477-000165-1-9 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Ana Carolina Gomes Responsável Técnico Substituto: Viviane Ferreira da Silva Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira Responsável Técnico Substituto: Alexandre Duarte Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP Processo: 041540-6/01 CEVS: 354990401-477-000136-1-7 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96 Responsável Legal: José Henrique Verri Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 60360-3/2011 CEVS: 354990401-861-000390-1-2 Data de Validade: 23/06/2015 Razão Social: Prefeitura Municipal de São José dos Campos CNPJ/CPF: 46.643.466/0001-06 Responsável Legal: Ana Carolina Martins Paulo Responsável Técnico: Saul Franco de Menezes Endereço: Praça Natal, 55 – Pq Industrial São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Data de Validade: 01/07/2015 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 93465-5/07 CEVS: 354990401-477-000171-1-6 Data de Validade: 04/06/2015 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00 Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 37220-7/07 CEVS: 354990401-863-002284-1-9 Data de Validade: 12/02/2015 Razão Social: Marina de Almeida Cunzolo CNPJ/CPF: 518.961.842-00 Responsável Legal: Marina de Almeida Cunzolo Responsável Técnico: Marina de Almeida Cunzolo Endereço: Av São João, 2375 – sala 1705 – Jd das Colinas São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 37979-4/04 CEVS: 354990401-863-001213-1-2 Data de Validade: 02/07/2015 Razão Social: Emil Del Corso CNPJ/CPF: 645.986.758-53 Responsável Legal: Emil Del Corso Responsável Técnico: Emil Del Corso Endereço: Av São João, 570 – sala 52 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Processo: 4568-6/2011 CEVS: 354990401-863-001432-1-9 Data de Validade: 02/07/2015 Razão Social: Karine Furlanetto CNPJ/CPF: 004.606.849-06 Responsável Legal: Karine Furlanetto Responsável Técnico: Karine Furlanetto Endereço: Av São João, 1100 – sala 35 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 37220-7/07 CEVS: 354990401-863-002284-1-9 Data de Validade: 12/02/2015 Razão Social: Marina de Almeida Cunzolo CNPJ/CPF: 518.961.842-00 Responsável Legal: Marina de Almeida Cunzolo Responsável Técnico: Marina de Almeida Cunzolo Endereço: Av São João, 2375 – sala 1705 – Jd das Colinas São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E IMPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 62223-0/2010 CEVS: 354990401-464-000061-1-4 Data de Validade: 27/06/2015 Razão Social: T1 Com, Exp e Imp de Prod Medico Hospitalares Ltda CNPJ/CPF: 11.257.877/0001-89 Responsável Legal: Ademir Aleixo dos Santos Responsável Técnico: Paula Condessa Lopes Endereço: R Comendador Remo Cesaroni, 162 – salas 10, 12 e 14 – Vila Ema São José dos Campos – SP AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 5297-3/2010 CEVS: 354990401-477-000338-1-2 Data de Validade: 01/07/2015 Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75 Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius São José dos Campos – SP SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Clinica / Ambulatório I Processo: 060819-3/02 CEVS: 354990401-865-000034-1-7 Razão Social: MS Fisioterapia Ltda CNPJ/CPF: 05.547.248/0001-90 Responsável Legal: Amanda de Toledo Soquetti Responsável Técnico: Amanda de Toledo Soquetti Responsável Técnico Substituto: Thaisa Rocha Amaro Responsável Técnico Substituto: Rafaela Pinheiro de Souza Endereço: Av Professor Sebastião Paulo T Pontes, 572 – Vila Industrial São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. CEVS – CANCELADO ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 73796/2013 CEVS: 354990401-863-002313-1-2 Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi CNPJ/CPF: 314.400.158-99 Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial São José dos Campos – SP CEVS cancelado, conforme parecer técnico. Equipamento Processo: 73799/2013 CEVS: 354990401-863-002314-1-0 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, A803000092, Dabi Atl / Spectro 70 X, 70 kvp / 8mA Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi CNPJ/CPF: 314.400.158-99 Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial São José dos Campos – SP CEVS cancelado, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 18211-4/07 CEVS: 354990401-863-001082-1-9 Razão Social: Paulo Ivo Vantine CNPJ/CPF: 547.920.298-72 Responsável Legal: Paulo Ivo Vantine Responsável Técnico: Paulo Ivo Vantine Responsável Técnico Substituto: Helena Aparecida Sabione Vantine Endereço: Av São João, 660 – sala 30 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. 15 de agosto de 2014 - página 49 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Análises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 87527-9/2010 CEVS: 354990401-864-001221-1-4 Razão Social: LIT Laboratório de Imunol de Transpl do Vale do Paraíba CNPJ/CPF: 10.409.297/0001-05 Responsável Legal: Hélcio Rodrigues Responsável Técnico: Hélcio Rodrigues Responsável Técnico Substituto: Marcelo Ortega Ruiz Endereço: R Antônio Saes, 425 – Centro São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 101470-6/2010 CEVS: 354990401-477-000378-1-8 Razão Social: Drogaria Parra Ltda – Me CNPJ/CPF: 12.960.376/0001-27 Responsável Legal: Benedita Maria Peres da Silva Marques Responsável Técnico: Alexandre Iakimoff Endereço: R Madre Paula de São José, 488 – Frente – Vila Ema São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. RETIFICAÇÃO Retifico Boletim do Município nº 2186 pág. 34 de 16/05/2014 LEIA-SE: LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 4551-1/2011 CEVS: 354990401-863-001425-1-4 Data de Validade: 15/01/2015 Razão Social: Alexandre Dantas Vieira CNPJ/CPF: 219.299.298-03 Responsável Legal: Alexandre Dantas Vieira Responsável Técnico: Alexandre Dantas Vieira Responsável Técnico Substituto: Raphaela de Carvalho Escudeiro Endereço: Av São Jeronimo, 225 – sala 6 B – Jd São Judas Tadeu São José dos Campos – SP E NÃO COMO COSTOU RETIFICAÇÃO Retifico Boletim do Município nº 2186 pág. 35 de 16/05/2014 LEIA-SE: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 4551-1/2011 CEVS: 354990401-863-001425-1-4 Data de Validade: 15/01/2015 Razão Social: Alexandre Dantas Vieira CNPJ/CPF: 219.299.298-03 Responsável Legal: Alexandre Dantas Vieira Responsável Técnico: Alexandre Dantas Vieira Responsável Técnico Substituto: Raphaela de Carvalho Escudeiro Endereço: Av São Jeronimo, 225 – sala 6 B – Jd São Judas Tadeu São José dos Campos – SP E NÃO COMO COSTOU CADASTRO – DEFERIDO OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Processo: 95776/2012 CEVS: 354990401-960-000498-2-4 Razão Social: Maria Natalina Maciel Penteado CNPJ/CPF: 035.566.648-01 Responsável Legal: Maria Natalina Maciel Penteado Endereço: Av Ubirajara Raimundo de Sousa, 343 – Interlagos São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Processo: 37180-4/07 CEVS: 354990401-880-000005-2-3 Razão Social: Sociedade Holística Humanitária CNPJ/CPF: 65.045.734/0001-32 Responsável Legal: Vilma Carneiro Gonçalves Responsável Técnico Substituto: Mara Silvia Rossi Korol Endereço: Rua Cap Raul Fagundes, 492 – Monte Castelo São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES Processo: 10450-9/05 CEVS: 354990401-851-002703-2-6 Razão Social: JE Vieira Escola de Educação Infantil Ltda Me CNPJ/CPF: 07.222.827/0001-99 Responsável Legal: Eliete Helena de Oliveira Vieira Responsável Técnico: Joseanne Aparecida de Oliveira Vieira Endereço: R Abília Machado, 70 – Vila Industrial São José dos Campos – SP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 CEVS: 354990401-869-000006-2-2 Razão Social: Espaço de Bem Estar Oikawa Ltda Me CNPJ/CPF: 09.172.894/0001-71 Responsável Legal: Luiz Hiroyuki Oikawa Responsável Técnico: Cristiane Yasuko Nade Endereço: Rua Com. Remo Cesaroni, 267 – Vila Ema São José dos Campos – SP CEVS cancelado, conforme parecer técnico. SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Processo: 32294-6/08 Razão Social: Instituto São José CNPJ/CPF: 60.207.925/0001-30 Responsável Legal: Rosa Maria Valente Responsável Técnico: Lindamar Alves Faermann Endereço: Rua Presidente Wenceslau Braz, 161 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. CADASTRO – CANCELADO OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Processo: 95776/2012 CEVS: 354990401-960-000498-2-4 Razão Social: Maria Natalina Maciel Penteado CNPJ/CPF: 035.566.648-01 Responsável Legal: Maria Natalina Maciel Penteado Endereço: Av Ubirajara Raimundo de Sousa, 343 – Interlagos São José dos Campos – SP Cadastro cancelado, conforme parecer técnico. Processo: 21657-0/2011 Razão Social: Colmeia Valorizando a Vida CNPJ/CPF: 65.051.732/0001-56 Responsável Legal: Paulo Henrique Souza Ebling Responsável Técnico: Julian Lucena de Azevedo Endereço: R Padre Rodolfo, 119 – Vila Ema São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EXPORTAR, IMPORTAR E TRANSPORTAR: ALIMENTO) Processo: 62503-5/2010 CEVS: 354990401-463-000078-1-1 Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14 Responsável Legal: Antônio Carlos Ribeiro Carvalho Responsável Técnico: Aline Davet Responsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro Moreira Endereço: Rod Presidente Dutra, s/n, km 154 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP Processo: 37368-8/07 CEVS: 354990401-880-000002-1-3 Razão Social: Associação Ágape para Educação Especial CNPJ/CPF: 01.622.982/0001-16 Responsável Legal: Cristiane Martins Responsável Técnico: Mari Ângela Santana Nunes de Moura Endereço: Rua Clovis Bevilaqua, 868 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. CEVS – CANCELADO SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Processo: 37368-8/07 CEVS: 354990401-880-000002-1-3 Razão Social: Associação Ágape para Educação Especial CNPJ/CPF: 01.622.982/0001-16 Responsável Legal: Cristiane Martins Responsável Técnico: Mari Ângela Santana Nunes de Moura Endereço: Rua Clovis Bevilaqua, 868 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP CEVS cancelado, conforme parecer técnico. CEVS – CANCELADO ATIVIDADES DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA Processo: 93264-4/07 Anexos LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Processo: 75738/12 Razão Social: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM CNPJ/CPF: 45.693.777/0002-06 Responsável Legal: Felício Ramuth CPF: 113.303.758-58 Responsável Técnico: Claudia Maria Reis Vieira CREA: 0682472770 Endereço: Estrada Torrão de Ouro, s/n – Estrada Torrão de Ouro São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. Instituto de Previdência do Servidor Municipal CNPJ: 96.490.479/0001-60 Rua Vilaça, 576 - Salas 15, 17 e lojas 05 e 06 CEP 12.210-000 - São José dos Campos - SP Telefone: (12) 3946.4899 - Fax (12) 3946.4891 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO PERÍODO : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS : JULHO 2014 Agosto 2013 RECEITAS Contribuições Patronais Contribuições do Servidores Contribuições dos Inativos e Pensionistas Aporte - Lei 8567/11 Total DESPESAS Inativos e Pensionistas Total Outubro 2013 Novembro 2013 Valores expressos em R$ dezembro janeiro 2013 2014 Fevereiro 2014 Sub-totais 6.415.207,79 3.211.597,68 6.367.641,69 3.188.753,84 6.459.344,64 3.234.566,89 12.351.055,90 6.181.531,47 6.434.835,84 3.229.521,90 6.230.772,80 3.119.417,34 6.501.813,53 3.255.194,67 50.760.672,19 25.420.583,79 408.328,45 10.035.133,92 414.554,33 9.970.949,86 424.927,59 10.118.839,12 822.836,17 19.355.423,54 425.943,01 10.090.300,75 430.594,79 9.780.784,93 458.866,85 10.215.875,05 3.386.051,19 0,00 79.567.307,17 13.312.377,36 13.312.377,36 13.441.300,45 13.441.300,45 13.648.724,84 13.648.724,84 21.782.811,20 21.782.811,20 13.333.272,22 13.333.272,22 13.963.937,80 13.963.937,80 14.604.370,64 14.604.370,64 104.086.794,51 104.086.794,51 Transporte Sub-totais RECEITAS Contribuições Patronais Contribuições do Servidores Contribuições dos Inativos e Pensionistas Aporte - Lei 8567/11 Total DESPESAS Inativos e Pensionistas Total Setembro 2013 Março 2014 Abril 2014 Maio 2014 Junho 2014 Julho 2014 TOTAIS 50.760.672,19 25.420.583,79 6.767.133,82 3.387.068,56 6.883.711,48 3.446.011,80 6.873.327,58 3.439.870,78 6.854.789,94 3.429.187,06 6.853.903,65 3.429.236,29 84.993.538,66 42.551.958,28 3.386.051,19 0,00 79.567.307,17 463.636,60 10.617.838,98 466.270,01 10.795.993,29 489.159,96 10.802.358,32 582.892,10 10.866.869,10 479.422,61 10.762.562,55 5.867.432,47 0,00 133.412.929,41 104.086.794,51 104.086.794,51 14.854.902,96 14.854.902,96 14.918.433,04 14.918.433,04 15.238.959,74 15.238.959,74 15.391.457,39 15.391.457,39 15.395.915,98 15.395.915,98 179.886.463,62 179.886.463,62 Márcia Helena G. Vanzella Superintendente Edmundo de Paula Diretor Financeiro SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE JULHO DE 2014 MÁRCIA HELENA G VANZELLA SUPERINTENDENTE EDMUNDO DE PAULA DIRETOR FINANCEIRO TEREZA CHRISTINA ARANTES TESOURARIA CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO CONTADOR-CRC 1SP 149402 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 51 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22 PROT. 8852/2014-EXP ECM ID 38432 DIV 1302 15 de agosto de 2014 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL Balancete da Receita de 01/07/2014 à 31/07/2014 A R R E C A D A Ç Ã O Ficha Código Especificação da Receita Orçada Atualizada Programada Anterior No Mês Cancelada D I F E R E N Ç A Total Mês Total Arrec-Orçada Arrec-Progr. RECEITA 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 132.099.000,00 132.099.000,00 77.057.749,93 182.645.140,49 25.981.077,05 0,00 25.981.077,05 208.626.217,54 76.527.217,54 131.568.467,61 1.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 52.445.000,00 52.445.000,00 30.592.914,31 22.967.759,26 3.908.658,90 0,00 3.908.658,90 26.876.418,16 -25.568.581,84 -3.716.496,15 1.2.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 52.445.000,00 52.445.000,00 30.592.914,31 22.967.759,26 3.908.658,90 0,00 3.908.658,90 26.876.418,16 -25.568.581,84 -3.716.496,15 1.2.1.0.29.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO 52.445.000,00DO SERVIDOR 52.445.000,00 30.592.914,31 22.967.759,26 3.908.658,90 0,00 3.908.658,90 26.876.418,16 -25.568.581,84 -3.716.496,15 1.2.1.0.29.07.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME 47.045.000,00 PRÓPRIO DE47.045.000,00 PREVIDÊNCIA 6 1.2.1.0.29.07.01 PREFEITURA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS 7 1.2.1.0.29.07.02 CÂMARA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS 40 1.2.1.0.29.07.03 PREFEITURA FUNCIONÁRIOS - GRUPO 02 41 1.2.1.0.29.07.04 CÂMARA FUNICONÁRIOS - GRUPO 02 8 1.2.1.0.29.09.00 9 1.2.1.0.29.11.00 CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO 300.000,00DE PREVIDÊNCIA 300.000,00 1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 73.352.000,00 73.352.000,00 1.3.1.0.00.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.750.000,00 1.750.000,00 1.020.838,00 1.3.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS 1.750.000,00 1.750.000,00 1.020.838,00 1.3.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS DE IMÓVEIS URBANOS 1.750.000,00 1.750.000,00 1.020.838,00 1.3.2.0.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 71.602.000,00 71.602.000,00 1.3.2.2.00.00.00 DIVIDENDOS 1.000,00 1.000,00 1.3.2.2.01.00.00 DIVIDENDOS - IPSM 1.000,00 1.000,00 27.442.914,31 20.076.338,95 3.429.236,29 0,00 3.429.236,29 23.505.575,24 -23.539.424,76 -3.937.339,07 44.544.000,00 44.544.000,00 25.984.000,00 18.608.713,10 3.134.985,06 0,00 3.134.985,06 21.743.698,16 -22.800.301,84 -4.240.301,84 900.000,00 900.000,00 525.000,00 308.760,76 51.662,11 0,00 51.662,11 360.422,87 -539.577,13 -164.577,13 1.600.000,00 1.600.000,00 933.331,00 1.158.865,09 240.821,92 0,00 240.821,92 1.399.687,01 -200.312,99 466.356,01 1.000,00 1.000,00 583,31 0,00 1.767,20 0,00 1.767,20 1.767,20 767,20 1.183,89 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME 5.100.000,00 PRÓPRIO DE 5.100.000,00 PREVIDÊNCIA 2.975.000,00 2.721.354,76 453.645,11 0,00 453.645,11 3.174.999,87 -1.925.000,13 199.999,87 175.000,00 170.065,55 25.777,50 0,00 25.777,50 195.843,05 -104.156,95 20.843,05 42.788.673,62 153.151.531,95 19.701.981,20 0,00 19.701.981,20 172.853.513,15 99.501.513,15 130.064.839,53 882.692,10 150.561,02 0,00 150.561,02 1.033.253,12 -716.746,88 12.415,12 882.692,10 150.561,02 0,00 150.561,02 1.033.253,12 -716.746,88 12.415,12 882.692,10 150.561,02 0,00 150.561,02 1.033.253,12 -716.746,88 12.415,12 41.767.835,62 152.268.839,85 19.551.420,18 0,00 19.551.420,18 171.820.260,03 100.218.260,03 130.052.424,41 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,31 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,31 1.3.2.8.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME71.601.000,00 PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 71.601.000,00 41.767.252,31 152.268.839,85 19.551.420,18 0,00 19.551.420,18 171.820.260,03 100.219.260,03 130.053.007,72 1.3.2.8.10.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME70.150.000,00 PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA 70.150.000,00 40.920.831,00 143.479.191,12 16.983.460,07 0,00 16.983.460,07 160.462.651,19 90.312.651,19 119.541.820,19 34 1.3.2.8.10.01.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA 70.000.000,00 118.887.530,06 35 1.3.2.8.10.02.00 REM.INVESTIMENTOS RENDA FIXA - GRUPO 02 12 15 70.000.000,00 40.833.331,00 142.848.670,71 16.872.190,35 0,00 16.872.190,35 159.720.861,06 89.720.861,06 150.000,00 87.500,00 630.520,41 111.269,72 0,00 111.269,72 741.790,13 591.790,13 654.290,13 1.3.2.8.20.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL 1.451.000,00 1.451.000,00 846.421,31 8.789.648,73 2.567.960,11 0,00 2.567.960,11 11.357.608,84 9.906.608,84 10.511.187,53 36 1.3.2.8.20.01.00 REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS RENDA VARIÁVEL 1.450.000,00 10.511.770,84 37 1.3.2.8.20.02.00 REM.INVESTIMENTO RENDA VARIÁVEL - GRUPO 02 1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.2.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.301.000,00 6.301.000,00 3.675.581,00 6.525.826,05 2.370.436,95 0,00 2.370.436,95 8.896.263,00 2.595.263,00 5.220.682,00 1.9.2.2.00.00.00 RESTITUIÇÕES 6.301.000,00 6.301.000,00 3.675.581,00 6.525.826,05 2.370.436,95 0,00 2.370.436,95 8.896.263,00 2.595.263,00 5.220.682,00 150.000,00 1.450.000,00 845.838,00 8.789.648,73 2.567.960,11 0,00 2.567.960,11 11.357.608,84 9.907.608,84 1.000,00 1.000,00 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,31 6.302.000,00 6.302.000,00 3.676.162,00 6.525.849,28 2.370.436,95 0,00 2.370.436,95 8.896.286,23 2.594.286,23 5.220.124,23 1.9.2.2.10.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 6.300.000,00 6.300.000,00 3.675.000,00 6.525.414,79 2.370.436,95 22 1.9.2.2.10.01.00 PRINCIPAL 23 1.9.2.2.99.00.00 25 31 0,00 2.370.436,95 8.895.851,74 2.595.851,74 5.220.851,74 6.300.000,00 6.300.000,00 3.675.000,00 6.525.414,79 2.370.436,95 0,00 2.370.436,95 8.895.851,74 2.595.851,74 5.220.851,74 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 581,00 411,26 0,00 0,00 0,00 411,26 -588,74 -169,74 1.9.9.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 1.000,00 1.000,00 581,00 23,23 0,00 0,00 0,00 23,23 -976,77 -557,77 1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 1.000,00 1.000,00 581,00 23,23 0,00 0,00 0,00 23,23 -976,77 -557,77 7.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS96.085.000,00 96.085.000,00 56.049.578,62 41.098.020,11 7.021.174,29 0,00 7.021.174,29 48.119.194,40 -47.965.805,60 -7.930.384,22 7.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 96.085.000,00 96.085.000,00 56.049.578,62 41.098.020,11 7.021.174,29 0,00 7.021.174,29 48.119.194,40 -47.965.805,60 -7.930.384,22 7.2.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 96.085.000,00 96.085.000,00 56.049.578,62 41.098.020,11 7.021.174,29 0,00 7.021.174,29 48.119.194,40 -47.965.805,60 -7.930.384,22 7.2.1.0.29.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 96.085.000,00DO SERVIDOR 96.085.000,00 56.049.578,62 41.098.020,11 7.021.174,29 0,00 7.021.174,29 48.119.194,40 -47.965.805,60 -7.930.384,22 7.2.1.0.29.01.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 94.090.000,00 94.090.000,00 54.885.828,62 40.111.549,15 6.853.903,65 0,00 6.853.903,65 46.965.452,80 -47.124.547,20 -7.920.375,82 7.2.1.0.29.01.01 CONT.PATRONAL - PREFEITURA 37.176.297,47 6.265.401,30 0,00 6.265.401,30 43.441.698,77 -45.646.301,23 -8.526.301,23 89.088.000,00 89.088.000,00 51.968.000,00 32 7.2.1.0.29.01.02 CONT.PATRONAL - CÃMARA MUNICIPAL 1.800.000,00 1.800.000,00 1.050.000,00 617.521,50 103.324,21 0,00 103.324,21 720.845,71 -1.079.154,29 -329.154,29 38 7.2.1.0.29.01.03 PREFEITURA PATRONAL - GRUPO 02 3.200.000,00 3.200.000,00 1.866.662,00 2.317.730,18 481.643,84 0,00 481.643,84 2.799.374,02 -400.625,98 932.712,02 39 7.2.1.0.29.01.04 CÂMARA PATRONAL - GRUPO 02 2.000,00 2.000,00 1.166,62 0,00 3.534,30 0,00 3.534,30 3.534,30 1.534,30 2.367,68 33 7.2.1.0.29.15.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.995.000,00 1.995.000,00 1.163.750,00 986.470,96 167.270,64 0,00 167.270,64 1.153.741,60 -841.258,40 -10.008,40 33.002.251,34 0,00 33.002.251,34 256.745.411,94 28.561.411,94 123.638.083,39 *** TOTAL ORÇAMENTÁRIO 5201 2.1.8.8.1.04.01 CAUÇOES - ALUGUEL 5311 2.1.8.8.1.01.13 ASSOC. DOS SERVIDORES MUN. 5312 2.1.8.8.1.01.13 ASSOC. BENEF. SERV. PUBLICOS 5313 2.1.8.8.1.01.13 CRESSEM 5315 2.1.8.8.1.01.13 SINDICATO - SERV. PUBL. MUNICIPA 5316 2.1.8.8.1.01.10 PENSÃO ALIMENTICIA 5317 2.1.8.8.1.01.99 CÂMARA MUNICIPAL UNIMED 5318 2.1.8.8.1.01.04 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 5319 2.1.8.8.1.01.99 FARMÁCIA - CONVÊNIO 5320 2.1.8.8.1.01.99 INDENIZAÇÃO POR CONTA DE 3º 5321 2.1.8.8.1.01.14 SEGUROS PESSOAIS 5322 2.1.8.8.1.01.02 INSS - INST. NACIONAL SEG. SOC. 5323 2.1.8.8.1.01.99 AFAPEM - FARMACIA 5325 2.1.8.8.1.01.15 5326 2.1.8.8.1.01.15 5327 2.1.8.8.1.01.15 CONSIGNAÇÃO BANCO DO BRASIL 5411 2.1.8.8.1.01.08 RETENÇÃO DE ISS 5413 2.1.8.8.1.01.99 5511 0.0.0.0.0.00.00 228.184.000,00 228.184.000,00 133.107.328,55 223.743.160,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.307.213,34 759.946,29 0,00 759.946,29 5.067.159,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.648.631,52 795.872,04 0,00 795.872,04 5.444.503,56 90.565,66 15.456,73 0,00 15.456,73 106.022,39 382.059,28 71.795,81 0,00 71.795,81 453.855,09 208.391,63 34.189,24 0,00 34.189,24 242.580,87 7.625.925,12 1.316.104,17 0,00 1.316.104,17 8.942.029,29 266.022,71 47.155,46 0,00 47.155,46 313.178,17 5.273,04 878,84 0,00 878,84 6.151,88 455.168,16 78.553,45 0,00 78.553,45 533.721,61 2.594,07 422,50 0,00 422,50 3.016,57 113.155,17 18.919,17 0,00 18.919,17 132.074,34 EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO CEF 1.843.701,41 344.780,36 0,00 344.780,36 2.188.481,77 EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO BANESPA 1.974.389,44 329.564,35 0,00 329.564,35 2.303.953,79 141.265,35 23.709,35 0,00 23.709,35 164.974,70 923,83 141,82 0,00 141,82 1.065,65 PENSÃO ALIMENTICIA (SALDO 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REPASSE PREFEITURA - GRUPO 01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5512 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE FINANCEIRO - CÂMARA PATR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5513 0.0.0.0.0.00.00 PREFEITURA - PATRONAL AFASTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5811 1.1.3.8.1.26.00 DD - BANCO SANTOS - REALIZÁVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5812 1.1.3.8.1.26.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 5813 1.1.3.8.1.12.00 DESPESA A REGULARIZAR (REGULARIZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5814 1.1.3.8.1.26.00 RETENÇAO DE ISS A RECEBER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5815 1.1.3.8.1.26.00 EMPRESTIMO CONSIGNAÇAO BANESPA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5816 1.1.4.9.1.01.00 DESÁGIO FINANCEIRO EM RENDA FIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5817 1.1.4.9.1.01.00 DESAGIO FINANCEIRO EM RENDA VARI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5911 1.1.9.2.1.00.00 DESPESAS A REGULARIZAR - BANCO D *** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.065.279,73 3.837.489,58 0,00 3.837.489,58 25.902.769,31 SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR BANCOS CONTA MOVIMENTO 1.506.883.142,20 BANCOS CONTA VINCULADA 138.321.461,98 TOTAL DE CAIXA E BANCOS 1.645.204.604,18 *** PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE 282.648.181,25 TOTALGERAL 1.927.852.785,43 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE JULHO DE 2014 MÁRCIA HELENA G VANZELLA EDMUNDO DE PAULA TEREZA CHRISTINA ARANTES CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO TESOURARIA CONTADOR-CRC 1SP 149402