Edital Panelas e Fogões - Diretoria de Gestão de Compras

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Edital Panelas e Fogões - Diretoria de Gestão de Compras
Pregão Eletrônico nº 28/2011
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 28/2011
Tipo: ELETRONICO
Processo nº: 1261347-102/2011
Objeto: Aquisição de panelas em alumínio batido e fogões industriais
RECIBO
A Empresa ______________________________________________________________ retirou este
Edital
de
licitação
e
deseja
ser
informada
de
qualquer
alteração
pelo
correio
eletrônico
________________________________ ou pelo fax: _________________________.
______________________ aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE COMPRAS/SEE
PELO FAX: (31) 3915-3679 OU PELO CORREIO ELETRÔNICO:
[email protected]
[email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro: Serra Verde - Cidade Administrativa - BH - MG – CEP 31630.901 - TEL: (31) 3915-3152 FAX (31) 3915-3679
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SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 28/2011
Tipo: ELETRÔNICO
Processo nº: 1261347.102/2011
Objeto: Aquisição de panelas em alumínio batido e fogões industriais
ÍNDICE
RECIBO DO EDITAL.......................................................................................................................................01
1 - PREÂMBULO ..............................................................................................................................................03
2 – DO OBJETO....................................................,.........................................................................................03
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO....................................................................................................03
4 - DO CREDENCIAMENTO...........................................................................................................................04
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.............................................................................................................04
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO........................................................................................................05
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS......................................................................................................06
8- DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL ....................................07
9- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................07
10 - DOS RECURSOS.....................................................................................................................................10
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO...........................................................................................11
12 – DO CONTRATO......................................................................................................................................11
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................12
14- DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES ......................................................................................................12
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................................12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ..........................................................................................................13
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL N° 44.515/2007 ............17
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL....................................................................................18
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NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N° 28/2011 - TIPO ELETRÔNICO - PROCESSO N°: 1261347.102/2011
1 - DO PREÂMBULO
1.1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação/Setor de
Compras, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site
www.compras.mg.gov.br, para aquisição de panelas em alumínio batido e fogões industriais.
1.2 O pregão será realizado pelo pregoeiro Carmen Denise de Oliveira Bitarães que, em seu
impedimento, será substituído por Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana e equipe de apoio, designadas
pela Resolução SEE n.º 1.797, de 18 de fevereiro de 2011.
1.2.1 - Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado no item anterior, poderão atuar como pregoeiros
os servidores oficialmente capacitados.
1.2.2 - O pregoeiro poderá requisitar para equipe de apoio outro(s) servidor(es) com a finalidade de análise
técnica da(s) proposta(s) e/ou amostra(s) apresentada(s).
1.3 - A presente licitação reger-se-á pela Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e,
subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar
Federal n º 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto
Estadual n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007,
Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual nº 44.515, de 15 de maio de 2007,
Decreto Estadual nº 45.018 de 20 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,
Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3.458 de 22 de julho de 2003, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º
3981 de 25 de abril de 2008, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4.264, de 21 de outubro de 2010,
Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº 58,
de 30 de novembro de 2007 e pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem
parte integrante para todos os efeitos legais.
1.4 - A sessão pública terá início no dia 16 de agosto de 2011, às 09:00 horas, quando serão abertas e
analisadas as propostas comerciais.
1.5 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília DF.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação aquisição de panelas em alumínio batido e fogões
industriais, conforme descrito e especificado no Anexo I deste instrumento convocatório.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação, desde que previamente credenciadas perante o sistema PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial de
empresa, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país,
nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública,
ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
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3.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica
na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e
estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa
que não o fizer até o quinto dia após a data de publicação do aviso do edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1
-
Para
acesso
ao
sistema
eletrônico,
os
interessados
deverão
credenciar-se
pelo
site
www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas,
no prazo mínimo de cinco dias úteis antes da data de realização da sessão pública do pregão eletrônico.
4.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema,
enviados através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento - Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 13 do presente edital.
4.4 - O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas neste pregão e na
contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.
4.5 - Somente terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a ME
e a EPP que se credenciar na forma do artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 58/2007.
4.6 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 155, para
empresas dentro do Estado de Minas Gerais, ou (31) 3303-7999, para empresas de outros estados.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www.compras.mg.gov.br na opção
“PREGÃO”, até o dia 16 de agosto de 2011, às 08:59 horas, após o preenchimento do formulário
eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende
às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.2 - Todas as condições e obrigações inerentes ao certame serão tacitamente aceitas pelo proponente no
ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura
das mesmas.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e
trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.4.1 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos
com duas casas decimais após a vírgula.
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5.4.2 – Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme
dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
e suas alterações posteriores.
5.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao
preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.4.2.2 - A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a
partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
5.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao
inserir sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.4.2.3 - O disposto nos subitens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros
enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação
de serviços.
5.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas
propostas apenas os preços com ICMS.
5.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas
conforme o disposto no item 5.4.2.
5.5 - Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso
ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
5.6 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a
medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% acima e 10% abaixo da medida
especificada.
5.7 - No caso de aquisição de materiais, as propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca do
produto ofertado, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula.
5.8 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 - No horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a
abertura e análise das propostas comerciais, sem divulgação da autoria das mesmas.
6.2 - O pregoeiro examinará a conformidade das propostas, confrontando as especificações e condições de
execução com aquelas detalhadas no edital.
6.3 – O pregoeiro classificará as propostas que estiverem em conformidade com o edital, para participar da
etapa de lances, e desclassificará aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
6.4 – A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de amostras e
documentações técnicas exigidas neste edital e que venham a ser apresentadas ao final do certame.
6.5 - DOS LANCES
6.5.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens
trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário dos lances apresentados pelos licitantes e registrados,
vedada a identificação do autor.
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6.5.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e
não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do
lote apenas o de menor valor.
6.5.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes.
Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
6.5.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada,
para efeito da classificação final.
6.5.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível,
dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso,
e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado.
6.5.7 - O encerramento da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de
fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor
proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
o valor estimado da contratação.
7.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.5 - É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, e com a
Resolução SEPLAG nº 58/2007.
7.5.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada ao final da etapa de lances.
7.5.2 - Para efeito do disposto no item 7.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) após a habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”
deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5.1
deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5.1 deste edital, será realizado sorteio eletrônico
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entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será
realizado automaticamente pelo sistema eletrônico.
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
7.5.3 - Na hipótese de não-contratação nos termos do item 7.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.4 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6 – A critério do pregoeiro, poderá ser solicitado ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus
preços, observando o procedimento previsto no Decreto Estadual n.º 44.786/2008.
8 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL
8.1 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de
imediato a sua habilitação, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação
e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, conforme modelo constante do Anexo III, via
Fax (31) 3915-3679 ou através do e-mail: [email protected] , no prazo de 60 (sessenta)
minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Educação – Diretoria de Gestão de Compras,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Prédio Minas / 10º Andar – Cidade
Administrativa - Belo Horizonte – MG, CEP: 31630-900.
8.2 - O fornecedor mineiro deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua
proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste
Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos (ou serviços), o
preço resultante da dedução do ICMS.
8.3 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.4.2.4, deverão anexar em suas propostas
comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o
pregoeiro,
na
sua
falta,
consultar
a
opção
por
este
regime
através
do
site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
8.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento, emitido pelo Portal
de Compras, com a validade em vigor, desde que possua a mesma linha de fornecimento (classe de
serviço/material) do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 9.5 e subitens, para fins de
habilitação no certame.
9.2 - O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar ainda, os seguintes
documentos, caso não constem do mesmo:
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9.2.1 – Declaração, nos termos do Anexo I, do Decreto Estadual n° 44.515/2007, assinada pelo
representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II.
9.2.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de
desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da
capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento,
qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
9.2.3 - Comprovante de inscrição no CNPJ.
9.2.4 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.2.5 - Certidão negativa de débito junto a Fazenda Municipal.
9.2.6 - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da sede do licitante.
9.2.7 - Cópia da Identidade e do CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do contrato.
9.2.8 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
9.2.8.1 - A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1),
resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _______Ativo Circulante______
Passivo Circulante
9.2.8.2 - Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos
índices acima, serão inabilitados.
9.3 - Na hipótese dos documentos indicados no certificado estarem com a validade vencida, deverão ser
apresentados novos documentos, com validade em vigor.
9.3.1 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.
9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal observar-se-á o disposto no
subitem 9.3.
9.5 - O licitante que não apresentar o Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar a documentação
discriminada a seguir:
9.5.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual (empresário), no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede.
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9.5.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade por ações, acompanhados
de documentos de eleição de seus administradores.
9.5.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro próprio, no caso de sociedades não empresárias,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.5.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
9.5.5 - Cédula de identidade, CPF e comprovante de residência no caso de pessoa física.
9.5.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela
Caixa Econômica Federal.
9.5.7 - Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
9.5.8 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.5.8.1 - Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser
apresentada certidão emitida pela secretaria competente do Estado.
9.5.9 - Comprovante de inscrição no CNPJ.
9.5.10 – Declaração, nos termos do Anexo I, do Decreto Estadual n° 44.515/2007, assinada pelo
representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II.
9.5.11 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1
(um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do
fornecimento, qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do
fornecimento.
9.5.12 - Certidão negativa de débito junto a Fazenda Municipal.
9.5.13 - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da sede do licitante.
9.5.14 - Cópia da identidade e do CPF do(s) responsável (eis) pela assinatura do contrato.
9.5.15
-
Certidão
negativa
de
falência
expedida
pelo
distribuidor
da
sede
do
licitante.
9.5.16 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
9.5.16.1 - A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1),
resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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LC = _______Ativo Circulante______
Passivo Circulante
9.5.16.2 - Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos
índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), serão inabilitadas.
9.6 - O pregoeiro efetuará consulta da autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites
dos órgãos emissores para fins de habilitação.
9.6.1 - Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação da
licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
9.7 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela
internet.
9.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados ao pregoeiro ou à equipe de apoio para autenticação.
9.8 - Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo,
ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.9 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente
serão aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do
pregão.
9.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o
previsto neste título inabilitará o proponente.
9.11 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.
9.11.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal observar-se-á o disposto no
subitem 11.3.
9.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica, autenticada.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar
motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 - A fase recursal do pregão ocorrerá ao término de cada lote, quando os licitantes manifestarão a
intenção de interpor recurso referente ao lote, após devida habilitação e aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 123/2006.
10.1.2 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10.1.3 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes
serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.1.4 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças
indicadas no item 10.1, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço: Rodovia Prefeito
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro: Serra Verde - Cidade Administrativa - BH - MG – CEP 31630.901 - TEL: (31) 3915-3152 FAX (31) 3915-3679
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Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Prédio Minas / 10º Andar – Cidade Administrativa – Belo
Horizonte – MG, CEP: 31630-900, observados os prazos previstos no mesmo item.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 10.1,
importará na decadência do direito de interposição de recurso.
10.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de
aproveitamento.
10.5 - O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão
sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
11.2.1 - Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
11.3 – Após a declaração de vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, para a sua regularização.
11.4 – Findo o prazo previsto no item anterior, a ME ou EPP terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias
úteis para apresentar a documentação de regularidade fiscal ao pregoeiro.
11.5 - A não apresentação da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 11.4,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal
n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração conv ocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado e, se for o caso será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado
de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e em contrato e
das demais cominações legais.
12.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
13 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser
também aplicada àqueles que:
13.1.1 - Apresentar documentação falsa;
13.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 - Não mantiver a proposta;
13.1.4 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, e;
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13.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão
aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem
como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
14.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no
parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Pregão.
14.5 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.5.1 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.5.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do contrato.
14.6 – Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para
pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
14.6.1 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
14.7 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura
da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
14.8 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.9 - Os interessados têm até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, para solicitar
esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório, por meio do fax (31) 3915-3679, ou pelo correio eletrônico
[email protected], no horário de 08h00 as 17h00.
14.10 – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais litígios.
Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2011.
______________________________
_______________________________
Carmen Denise de Oliveira Bitarães
Mailson Ramos da Silva Júnior
Responsável pela elaboração do Edital
Diretor da Diretoria de Gestão de Compras
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 28/2011 – TIPO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº: 1261347.102/2011
I – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Superintendência de Infraestrutura Escolar / Diretoria de Suprimento Escolar é responsável por mobiliar e
equipar as Escolas, para atender os alunos da Rede Estadual de Ensino.
A aquisição dos materiais especificados no pedido de compra n.ºs 1261940-008 E 1261940-016 de 2011
se faz necessária para atender a demanda do Projeto “CASA ESCOLA”, para atender os alunos destas
escolas. O quantitativo foi definido a partir do número de alunos e funcionários.
II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
Objeto: Aquisição de panelas em alumínio batido e fogões industriais.
LOTE 01 – PANELAS EM ALUMÍNIO BATIDO
ITEM
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO / UNIDADE SOLICITANTE
QTDE.
PANELA ACIMA DE 20 LITROS, COZINHA INDUSTRIAL - TIPO:
01
575313
COMUM; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO BATIDO; CAPACIDADE:
22
22 LITROS
PANELA ACIMA DE 20 LITROS, COZINHA INDUSTRIAL - TIPO:
02
613720
COMUM; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO BATIDO; CAPACIDADE:
11
60 LITROS
PANELA ACIMA DE 20 LITROS, COZINHA INDUSTRIAL - TIPO:
03
102059
COMUM; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO BATIDO; CAPACIDADE:
11
40 LITROS
PANELA DE PRESSAO (ACIMA DE 10 LITROS) - MATERIA04
845990
PRIMA:
ALUMINIO
POLIDO;
APLICACAO:
COZIMENTO;
11
CAPACIDADE EM LITROS: 20 LITROS
LOTE 02- FOGÕES INDUSTRIAIS
ITEM
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO / UNIDADE SOLICITANTE
QTDE.
FOGAO - FUNCIONAMENTO: A GAS; NUMERO DE BOCAS: 04
01
642223
BOCAS; OPCIONAIS: COM MANGUEIRA, VALVULA, CHAPA E
11
FORNO; MODELO: INDUSTRIAL;
III – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A entrega, para todos os itens, deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento
da Autorização de Fornecimento.
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IV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
1 - A contratada obriga-se a entregar os materiais, de acordo com as normas deste Termo, sob pena de
aplicação das sanções previstas no item IX, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar
do recebimento da Autorização de Fornecimento, no seguinte endereço:
- Almoxarifado Central – Av. D. Pedro II, 1222 – Bairro Carlos Prates – BH/MG – CEP:30710-010
2– Os bens deverão ser entregues devidamente montados e em condições de uso imediato;
3 - A verificação dos materiais será realizada pelas unidades solicitantes, que adotará os seguintes
procedimentos:
2.1 - provisoriamente de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via do contrato e
da respectiva proposta, receberá o(s) bem(ns) para verificação de especificações, quantidades, qualidade,
prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes; encontrando irregularidade, fixará prazos para
correção pela contratada, ou, aprovando-os, os receberá provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias mediante recibo;
2.2 – definitivamente: no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório mediante
expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias);
3 - Em caso de irregularidade não sanada pela contratada no prazo fixado pelo contratante, o Almoxarifado
da unidade receptora reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para
aplicação de penalidades;
4 - Em caso de necessidade de providências por parte da contratada, os prazos de pagamento serão
suspensos e considerado o serviço em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado
em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a
crédito do beneficiário, em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do
bem pelo contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
II - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1261.12.361.030.1024.0001.449052.04.23.1.1
1261.12.361.030.1024.0001.449052.12.23.1.1
III - Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de
atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação
pro-rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
IV - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de
prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
VI – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
a) fornecer os bens na forma preceituada pelo edital de licitação Pregão Eletrônico nº 28 /2011, nos locais
determinados e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo;
b) assegurar a qualidade do(s) bem(ns) fornecido(s);
c) dar garantia mínima dos bens fornecidos por, no mínimo, 90 (noventa) dias;
d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
e) emitir Notas Fiscais/Faturas dos fornecimentos efetuados, em nome de cada unidade solicitante, onde
deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que
o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos
forem os dias de atraso de envio;
f) emitir uma nota fiscal para cada empenho recebido;
g) sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;
h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
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as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais
referentes à Fazenda Estadual, INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem
inválidas;
i) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência
ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do
fornecimento;
j) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial, atualizado do fornecimento;
l) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela
legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil, tanto no que se refere a seus
empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e
condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a
ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do Processo Civil;
m) observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas, considerando-se os bens
objeto deste contrato;
n) fornecer juntamente com a entrega dos produtos toda a respectiva documentação fiscal;
o)responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem adjudicado, inclusive fretes e
seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
p) substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, caso sejam verificadas
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou que lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza.
VII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou
desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena
de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) apreciar e aprovar os itens entregues pela contratada;
d) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à
CONTRATADA;
e) efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo.
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Diretoria de Suprimento Escolar, à qual
competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta
da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do
contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem
como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e
qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de
única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§1º- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí
incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido
pela lei civil.
§2º- A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ora contratado,
caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
IX – DAS SANÇÕES CABÍVEIS
1- A não entrega dos materiais dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o
descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções do artigo 87 da Lei
Federal nº 8666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
1.1 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do
contrato e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de
correção;
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1.2 - multa:
1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior
a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelos prazos definidos no art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual nº
14.167/2002;
1.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
2 - O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2, será retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente.
3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no
contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ANEXO I, DO DECRETO 44.515/2007
PREGÃO N° 28/2011 - TIPO ELETRÔNICO - PROCESSO N°: 1261347.102/2011
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais –
CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor <preencher com o nome
empresarial do fornecedor>, CNPJ n.º <preencher com o n.º do CNPJ>, são firmes e verdadeiras:
1 – na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18
(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da Lei;
2 – até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de
Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a
atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de
cadastramento de fornecedores;
3 – o porte da empresa é < preencher com o porte da empresa>, de acordo com o definido na
legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º
123/2006.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato
impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais
do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
(cidade, data)
_______________________________________________
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 28/2011 - TIPO ELETRONICO - PROCESSO N° 1 261347.102/2011
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO N.º 28/2011 – TIPO: ELETRONICO – PROCESSO N.º 1261347.102/2011
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Dados Bancários
Endereço
Telefone/Fax
E-mail:
Objeto: Aquisição de panelas em alumínio batido e fogões industriais
QUANT.
UND.
Forneci
mento
Marca
Modelo
Preço
Unitário
C/ICMS
Preço
Unitário
S/ICMS
Valor
Total (R$)
Item 01:
LOTE 01: ___________
Item 02:
Item 03:
Item 04:
VALOR TOTAL DO LOTE: R$
LOTE 02: ___________
Item 01:
VALOR TOTAL DO LOTE: R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Prazo de Validade da Proposta:
Local de Entrega:
CONFORME EDITAL
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Observações
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro: Serra Verde - Cidade Administrativa - BH - MG – CEP 31630.901 - TEL: (31) 3915-3152 FAX (31) 3915-3679