Do Objetivo Da Equipe de Coordenação Dos Stands Da Dança Do
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Do Objetivo Da Equipe de Coordenação Dos Stands Da Dança Do
DOSSIÊ – FESTA DO FOLCLORE 2014 COLÉGIO OLIVEIRA JR – 19/11/14 – 19h Ano Região 6º NORTE 7º NORDESTE 8º 9º CENTRO-OESTE SUL a) Da organização, tanto na montagem, quanto após as apresentações, como na desmontagem; b) Da exposição verbal do trabalho; c) Da criatividade; d) Da vestimenta, comida e bebida típicas; e) Do folder Art. 6 -A montagem do stand será restrita aos alunos, pais e coordenadores de sala. Da Dança Do Objetivo Art. 1- A Festa do Folclore do Colégio Oliveira Júnior visa à (ao): - integração entre culturas diferentes do nosso país; - conhecimento por meio de pesquisa; - superação de dificuldades, bem como o relacionamento interpessoal pacífico; - exercício da liderança compartilhada. Da Equipe de Coordenação Art. 2-Toda organização será supervisionada pelos professores responsáveis pela sala que serão chamados de coordenadores de sala. A supervisão geral de todas as salas será realizada por um professor. A reunião dos coordenadores de sala com a coordenação geral da Escola (Direção) formará a Comissão, responsável por colaborar, instruir, sanar dúvidas e dificuldades. Ano P.C. 6º Joel e Salete 7º Ariadne e Allan 8º Marco e Aline 9º Marcela e Jonas Supervisão Geral: Prof. Tyara Art. 3 -Fica instituído à Comissão o julgamento de toda a Festa. Dos Stands Art. 4- Fica a sala responsável por organizar e decorar o espaço que lhe foi atribuído para nele inserir os objetos, apetrechos e demais artigos que se fizerem necessários para a decoração do stand. Art. 5 -Será avaliada a sala e sua respectiva região por meio: Art. 7-Cada sala ficará responsável pela montagem e gravação de seu CD com a música típica. Art. 8-Fica a sala permitida para ensaiar após aprovação da dança pela Comissão, para que não haja dança com apelos ou expressões sensuais bem como roupas indecentes. Art. 9-A apresentação da dança deverá ter no máximo 7 (sete) minutos de duração. Art. 10-Será avaliada a dança por meio: a) Da música; b) Da coreografia; c) Dos trajes Do Trabalho Teórico e Apresentação Art. 11-Os trabalhos escritos serão avaliados por meio do folder. a) O folder deverá conter: I.Dados geográficos: mapa, economia, população, relevo, clima... II.Dados históricos: história, marcos, principais cidades... III.Dados culturais: folclore, artesanato, vestimenta, dança, culinária, tendências literárias, influência americana, esportes... IV.Outros dados que se julgarem relevantes Art. 12- O folder deve ser feito em quantidade para que qualquer visitante conheça a região por meio dessas informações Art. 13- O folder sobre a região será de no máximo 1 (uma) folha. Art. 14-A apresentação no dia estipulado não poderá ultrapassar 15 minutos. Dos Critérios de Avaliação Stand Organização Exposição verbal Criatividade Vestimenta Dança Música Coreografia Trajes Folder Apresentação Pontuação Sim: Em 0-1,0 parte: 0 -0,5 Sim: E.P: 0-2,0 0 -1,0 Sim: E.P: 0-1,0 0 -0,5 Sim: E.P: 0-1,0 0 -0,5 Não:0 Não:0 Não:0 Não:0 Sim: 0-1,0 Sim: 0-1,0 Sim: 0-1,0 E.P: 0 -0,5 E.P: 0 -0,5 E.P: 0 -0,5 Não:0 Sim: 0-1,0 E.P: 0 -0,5 Não:0 Não:0 Não:0 Das Transições Gerais Art. 15-Fica estabelecido por meio de sorteio ou de determinação da Comissão os cargos de organização Art. 16-Toda e qualquer arrecadação em dinheiro é de inteira responsabilidade dos alunos / pais Art. 17-Em hipótese alguma os coordenadores ou a Comissão usará ou manuseará o dinheiro arrecadado, bem como não se tornará responsável por ele Art. 18-A sala será responsável pela montagem de seu stand, bem como ao término da atividade, por recolher todo o material Art. 19-É permitida e venda dos alimentos típicos para as pessoas que prestigiarem o evento Art. 20-Não será permitido o uso de substâncias que produzam fogo, que danifiquem o patrimônio escolar ou que coloquem em risco a integridade física de todos. Art. 21-Qualquer solicitação deverá ser feita por meio de ofício à Comissão Art. 22-Os casos não prescritos nesse Dossiê serão resolvidos pela Comissão e sua decisão será inquestionável e irrevogável. Direção