Parecer 0751/2015 - Conselho Estadual de Educação
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Parecer 0751/2015 - Conselho Estadual de Educação
ASDFASDF Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer 0751/2015 INTERESSADO: Centro de Educação APOENA EMENTA: Reconhece o Curso Técnico de Nível Médio em Logística – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, ofertado pelo Centro de Educação APOENA, nesta capital, até 31 de dezembro de 2018. RELATOR: Samuel Brasileiro Filho SPU Nº: 2964212/2014 PARECER: 0751/2015 APROVADO EM: 08/09/2015 I – RELATÓRIO O Centro de Educação APOENA, instituição educacional de direito privado devidamente credenciada pelo Parecer CEE n°464/2014, sediada na Rua Princesa Isabel, 1533, Bairro Farias Brito, CEP: 60.015-060, nesta capital, mediante o processo nº 2964212/2014, requereu a este Conselho Estadual de Educação-CEE o reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística- Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios. Este CEE designou a especialista Christiane Buhamra Abreu, mestre em Administração e Gestão de Negócios, mediante a Portaria n° 034/2015, de 28/04/2015, devidamente publicada no D.O.E, de 08/05/2015, para que ela avaliasse as condições de oferta desse curso. O Curso Técnico em Logística proposto pelo Centro de Educação APOENA está devidamente enquadrado no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócio, e seu Plano de Curso está em consonância com a Resolução CNE/CEB n° 06/2012 e com a Resolução CEC n° 413/2006. Sua estrutura curricular está organizada em dois Módulos de disciplinas sem certificação intermediária, cada uma carga horária de quatrocentas horas de duração distribuídas em trezentas de atividades teóricas e práticas e cem horas destinada ao estágio. A matriz curricular do Curso Técnico em Logística é apresentada a seguir: Disciplinas Carga Horária T P Total 1 Teoria Geral da Administração 32 0 32 2 Matemática Instrumental 40 20 60 3 Redação Técnica e Gerencial 16 12 28 Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará. Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br pág. 1/4 ASDFASDF Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer 0751/2015 Disciplinas T P Total 4 Estatística Aplicada 20 12 32 5 Economia 32 0 32 6 Informática Aplicada 8 32 40 7 Técnicas Logísticas I 60 20 80 8 Técnicas Logísticas II 60 20 80 268 116 384 Módulo I - Introdutório Disciplinas Carga Horária T P Total 9 Inglês Instrumental 32 0 32 10 Contabilidade I 20 20 40 11 Legislação Aplicada 32 0 32 12 Técnicas Logísticas III 30 10 40 13 Técnicas Logísticas IV 40 16 56 14 Higiene e Segurança do Trabalho 32 0 32 15 Gestão Aplicada I 32 0 32 16 Gestão Aplicada II 20 12 32 17 Gestão Aplicada III 36 20 56 18 Psicologia Organizacional 32 0 32 19 Contabilidade II 20 12 32 326 90 416 0 200 200 594 406 1.000 Módulo II – Específico em Logística 20 Estágio Supervisionado CARGA HORÁRIA TOTAL áreas correlatas que atendem adequadamente as disciplinas propostas. Os aspectos avaliados pela especialista receberam os seguintes conceitos: Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará. Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br pág. 2/4 ASDFASDF Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer 0751/2015 ASPECTOS AVALIADOS CONCEITO FINAL Plano de Curso Bom Corpo docente Bom Instalações Bom Biblioteca Regular Laboratório(s) Bom Recursos Audiovisuais Bom Aspectos de inclusão Social Bom II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Parecer tem amparo na Lei n° 9.394/1996, na Resolução CNE/CEB 06/2012 e na Resolução CEC nº 413/2006, que regulamenta esta formação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Ceará. III – VOTO DO RELATOR Fundamentado na análise técnica do NESP/CEE, no relatório da especialista e na verificação das informações do SISPROF, voto favoravelmente pelo reconhecimento do Curso Técnico em Logística – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, ofertado pelo Centro de Educação APOENA, com validade até 31 de dezembro de 2018. Ao publicar este Parecer no Diário Oficial do Estado, a Instituição deverá se cadastrar no SISTEC/MEC e incluir os dados dos alunos no Sistema. Após a conclusão do curso, deverá, ainda, alterar o status do aluno para “concluído” e fazer constar no verso do diploma o número do Cadastro do SISTEC e registrá-lo em livro próprio da instituição para que tenha validade nacional, conforme Resolução CEE nº 449/2014. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho Estadual de Educação. Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará. Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br pág. 3/4 ASDFASDF Câmara de Educação Superior e Profissional Cont./Parecer 0751/2015 Sala das sessões da Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza aos, 08 de setembro de 2015. SAMUEL BRASILEIRO FILHO Relator e Presidente da CESP Pe. JOSÉ LINHARES PONTE Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará. Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br pág. 4/4
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