Retroescavadeira e Prave 133 - CEASA/RS

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Retroescavadeira e Prave 133 - CEASA/RS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURUAL, PESCA E
COOPERATIVISMO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
TOMADA DE PREÇOS
Nº 02/2016
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE
DO SUL S.A. - CEASA/RS, através do senhor Ernesto da Cruz Teixeira,
Diretor-Presidente, torna público pelo presente Edital TOMADA DE
PREÇOS Nº 02/2016, do tipo MENOR PREÇO, autorizado pelo processo
administrativo, PI-104/2016, com uso de recursos próprios, regido pela Lei
Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, que serão recebidos os
envelopes
contendo documentação e proposta no Auditório da
CEASA/RS, localizado na Av. Fernando Ferrari, l001, bairro Anchieta, no
dia 27 de maio de 2016, até às 15 horas, quando será dado o início à
abertura da documentação.
I - DO OBJETO
Prestação de serviço de 01 (uma) retroescavadeira, equipada com
pá carregadeira frontal, hidráulica, com braço de escavação hidráulico,
concha para escavação tracionada por sistema de embreagem
automática ou tork, motor 85 CV, diesel, ano de fabricação mínimo
2015, com operador devidamente habilitado, conforme projeto básico –
PRAVE 133.
Do Horário: Das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas de segunda a
sexta-feira e das 8 às 12 horas aos sábados. Podendo, de acordo com o
cronograma de serviços no complexo Ceasa/RS, ocorrer alteração no
horário.
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO E
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
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1. Dos Envelopes
1.1- Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados,
dois envelopes denominados, respectivamente, de Nº 1 – Documentos e Nº
2 – Proposta de preço.
1.2 – Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, todos com
a seguinte inscrição:
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. CEASA/RS
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016
Envelope Nº ...... (denominação do envelope)
Nome do proponente: ...........................................................................
1.3 – Serão recebidos os envelopes apresentados pessoalmente pelo
licitante, ou no caso de representação por representante credenciado através
de mandato que contemple plenos poderes para os atos do procedimento
licitatório.
2. Da Documentação
Para participar da presente licitação, os interessados deverão
apresentar documentação em original ou mediante fotocópia autenticada em
cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação,
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação
econômico-financeira e à regularidade fiscal.
2.1 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
2.1.1 - Apresentar ato constitutivo, estatuto social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus
administradores;
2.1.2 – Cópia da cédula de identidade de todos os componentes,
Diretor(es) ou Sócio(s) pela empresa.
2.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal
2.2.1 - Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
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Jurídica);
2.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade;
2.2.3 – Certidão Negativa que prove a regularidade com a Fazenda
Estadual, Municipal e Federal do estabelecimento da licitante;
2.2.4 - Prova de regularidade com a Seguridade Social-INSS e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço.
2.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei
Nº 12.440, de 07 de julho de 2011, emitida pela Justiça do Trabalho.
Documentos Relativos à Qualificação Técnica
2.3.1- Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por
órgãos públicos ou privados, comprovando a realização de serviços
semelhantes e compatíveis com o objeto licitado.
2.4- Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
2.4.1- Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício
e respectivas notas explicativas do último exercício já exigíveis, que
comprovem a boa situação financeira da empresa ou Certificado de
Capacidade Financeira Relativa de Licitantes/CAGE/RS, que substitui os
referidos documentos.
2.4.2 – Apresentar Certidão Negativa de pedido de falência ou
concordata, expedida com data não inferior a 30 dias da abertura da
licitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3. Da Habilitação
Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a
documentação exigida no item 2.
4. Da Proposta
4.1 - As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados,
contendo no anverso o nome do proponente, bem como menção da presente
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Tomada de Preços, sem emendas, rasuras, borrões e deverão ser entregues
em envelope devidamente fechado e incluirá:
4.1.1 - Manutenção firme e inalterada da proposta pelo prazo de 60
dias, a contar da data limite da entrega das propostas;
4.1.2 - O ofertante ganhador da proposta, Tomada de Preços, está
sujeito às penalidades da Lei 8.666 de 21 de junho de mil novecentos e
noventa e três, além de uma multa a título de cláusula penal, caso venha
inadimplir (multa de 20% do valor da proposta);
4.1.3 - Pela simples entrega da proposta o participante do presente
Convite aceita de forma integral e irretratável as condições do mesmo, em
todo seu teor;
4.1.4 - Apresentar proposta com preço da diária de 08 (oito) horas,
incluindo neste todas as despesas com Encargos Sociais, Fiscais,
Trabalhistas e outros inerentes à atividade, bem como combustível, óleo
hidráulico, conserto de pneus e/ou do equipamento, vale-refeição e
transporte;
4.1.5 - Efetividade controlada pela contratante;
4.1.6 - O prazo de contratação será de 12 meses, que corresponderá a
384 horas/ano de serviço, contados a partir da assinatura do contrato,
podendo, de acordo com os interesses da contratante, ser prorrogado por
iguais períodos (art. 57, Inciso II, da Lei 8.66/93) e mesma carga horária.
III - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1 - As propostas apresentadas de acordo com as especificações e
exigências deste edital, serão classificadas pela ordem crescente dos preços
propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que
apresentar a proposta de MENOR PREÇO ofertado, na forma do artigo 45,
parágrafo 1º, Inciso I da Lei 8.666/93 e legislação posterior.
2 – Em caso de empate, a Comissão procederá segundo o disposto
no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei N. 8666/93
IV – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Serão considerados excessivos, os preços superiores a R$ 787,00 a
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diária da retroescavadeira.
V - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
1 – Adjudicado o objeto deste edital, poderá a CEASA/RS, a seu
critério, convocar o licitante vencedor para a assinatura do contato dentro do
prazo de até cinco dias a contar da data da convocação, ou adiar a sua
assinatura por quanto tempo for de seu interesse, observando o prazo de
validade da proposta.
2 – Não comparecendo o licitante vencedor para a assinatura do
contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, é facultado
à CEASA/RS a convocação dos licitantes remanescentes na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, nos termos do Artigo 64,
parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
3 - O proponente vencedor regularmente convocado que deixar de
firmar o instrumento contratual decairá ao direito à contrtatação, nos termos
do Artigo 64, da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo da imposição de multa, no
valor de 10% (dez por cento) do valor anual estimado para o contrato, em
havendo recusa injustificada.
VI - DOS RECURSOS
De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório,
caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93.
VII - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Maiores esclarecimentos, bem como informações complementares,
poderão ser obtidas na Gerência Administrativa da CEASA/RS, estabelecida
na Av. Fernando Ferrari, 100l, Bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS, ou
pelo Fone (0XX51) 21 11 66 10, nos horários das 09 às 17 horas.
VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da emissão da nota fiscal ou fatura de serviços,
devidamente atestada pelo Setor requisitante dos serviços.
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2 - O pagamento do preço a ser efetuado pela CEASA/RS, a contar da
data referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços, fica vinculado à
apresentação dos comprovantes dos encargos sociais e outros incidentes
sobre a atividade;
IX -
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A critério da CEASA/RS, esta Tomada de Preços poderá ser,
sem que por tais motivos tenham os interessados direito a qualquer
reclamação ou indenização, anulada ou cancelada, no todo ou em parte,
por conveniência administrativa.
2 - A presente licitação reger-se-á pela Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação complementar.
3 – A empresa vencedora da presente Tomada de Preços, deverá,
num prazo máximo de até 15 dias após a assinatura do contrato, apresentar
a Apólice de Seguro Total, relativo ao veículo disponibilizado à
Contratante.
4 - As cláusulas da minuta do termo de contrato e Prjeto
Básico/PRAVE- 133 são parte integrante do presente edital de licitação.
5 - O ano de fabricação da referida retroescavadeira não poderá ser
inferior à 2015.
X - DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital, a Minuta do Contrato e PRAVE 133.
Porto Alegre, 10 de maio de 2016.
Ernesto da Cruz Teixeira
Diretor-Presidente
CEASA/RS
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
RETROESCAVADEIRA COM OPERADOR
Contrato nº XX/2016
Contrato celebrado entre a ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
S/A - CEASA/RS, sociedade de economia mista, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
92.983.147/0001-67, com sede na Avenida Fernando Ferrari, 1001, Bairro Anchieta, em
Porto Alegre, nesta Capital, neste ato representada por seu Diretor Presidente da
Companhia, Sr. Ernesto da Cruz Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,CNPJ sob NºXXXXX, com sede na cidade dexxxxxxxxxxxx,
sito na xxxxxxxxxxx, Nº xxxx, bairro xxxxxxxxx, nesta ato representado por seu sóciogerente, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG-SSP/RS nº
xxxxxxxx, inscrito no CIC sob nº xxxxxx, residente na xxxxxxxx nº xxxx, doravante
denominada CONTRATADA.
As partes acima relacionadas e qualificadas, por este e na melhor forma de direito
admitida, resolvem de comum e mútuo acordo, na forma do Processo Interno,
PI–104/2016, na modalidade licitatória Tomada de Preços nº 02/2016, firmarem o
presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO SERVIÇO DE
RETROESCAVADEIRA COM OPERADOR, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Por intermédio do presente instrumento particular, a empresa ora
Contratada se compromete a prestar serviço à Contratante CEASA/RS relativo ao serviço
de 01 ( uma) retroescavadeira, equipada com pá carregadeira frontal, hidráulica,
com braço de escavação hidráulico, concha para escavação tracionada por sistema
de embreagem automática ou tork, motor 85 CV, diesel, com operador devidamente
habilitado, portador de CNH, de acordo com PRAVE 133.
Parágrafo Primeiro – A prestação de serviços de retroescavadeira deverá ser
feita dentro dos seguintes horários: Das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas de segunda a
sexta-feira e das 8 às 12 horas aos sábados. Podendo, de acordo com o cronograma de
serviços no complexo Ceasa/RS, ocorrer alteração no horário.
Parágrafo Segundo - A solicitação dos serviços da retroescavadeira deverá ser
feita pela CEASA/RS, num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
a fim da contratada poder programar a utilização da máquina.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
Em contraprestação pela prestação de serviço do equipamento, acima
mencionados, pagará a CEASA/RS para a empresa Contratada o valor certo, ajustado de
.............(.........), por diária de 08 (oito) horas, estando incluídos no mencionado preço,
todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de infortunística do
pessoal destinado à execução dos serviços e outros inerentes a atividade, tais como,
combustível, óleo hidráulico, conserto de pneus, substituição de peças e outros
componentes da máquina, vale refeição e transporte e demais despesas com o operador.
Parágrafo Único – O pagamento deverá ser efetuado pela Contratante
CEASA/RS à Contratada num prazo de até 15 (quinze) dais após a apresentação da
respectiva Nota-Fiscal-Fatura relativa à prestação dos serviços, desde que previamente
aprovado o mesmo, após a medição a ser realizada pelo pessoal da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PESSOAL:
A CONTRATADA assume integralmente todas as obrigações sociais, fiscais, e
previdenciárias ou de infortunística decorrentes do pessoal que destinará para a execução
dos serviços, inclusive responsabilidade civil, não havendo qualquer vinculação dos
mesmos com a tomadora dos serviços, especialmente trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratual será reajustado após um ano da vigência da
prestação dos serviços, e será concedido reajuste de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - Fundação Getúlio Vargas (INPC-FGV)
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
1. Dos Direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas
condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e no prazo
convencionados.
2. Das Obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e,
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b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
Contrato.
Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços ora contratados, na forma ajustada, através de
retroescavadeira, bem como, com profissional habilitado à função;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de responsabilidade civil
com seus empregados destinados à execução dos serviços;
c) manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, inclusive trabalhistas e fiscais;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e de seguro;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, comerciais e de seguro decorrentes da execução
do presente Contrato de prestação de serviços;
f) executar os serviços de retroescavadeira ora contratados, dentro da melhor
técnica e de forma satisfatória, respondendo por danos que eventualmente
venha a ocasionar à Contratante ou mesmo a terceiros que estejam na área da
CEASA/RS, desde que comprovada sua culpa.
g) quando da renovação do contrato, apresentar Apólice de Seguro Total do
veículo disponibilizado à Contratante.
CLAÚSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
b) por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a
CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que
executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos,
excluído o montante das multas a pagar;
c) pela CEASA/RS, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta)
dias de antecedência, sem que seja compelida a explicar os
motivos determinantes e, também, sem que seja obrigada a
responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o
regularmente devido à CONTRATADA direito à indenização
de qualquer espécie, quando esta:
1- não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
2-não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
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3- transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) pela CONTRATADA, mediante aviso por escrito, 30 (trinta)
dias de antecedência, apresentando os motivos determinantes
da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato de Prestação de Serviços de Retroescavadira com Operador é
firmado por um prazo de 12 (doze) meses, que corresponderá a 600 horas de serviço,
podendo e a critério da empresa CONTRATANTE ser prorrogado ao seu final, nos
termos do artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, em razão de eventuais necessidades de
serviços no complexo, assim como prorrogado pela mesma carga horária/ano.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO:
Poderá a CONTRATANTE dar por encerrado e rescindido o presente contrato,
durante a sua vigência, nas seguintes hipóteses:
a) Constatação de que o equipamento objeto da prestação
de serviços não se encontra em perfeitas condições uso
ou funcionamento, colocando em risco o operador ou
terceiros;
b) Na hipótese do serviço contratado não estar sendo
executado satisfatoriamente ou em desacordo com o
cronograma e medições estabelecidas pela CEASA/RS;
c) Em caso de falência ou concordata da firma Contratada;
d) No caso da CONTRATADA não pagar no tempo e
modo devido todas as obrigações sociais, trabalhista de
seu pessoal e encargos fiscais decorrentes do presente
instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem
pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido
na execução dos serviços ora contratados;
b) Multas sobre o valor atualizado do Contrato:
- de 0,5% (zero, virgula cinco por cento),
pelo
descumprimento
de
cláusula
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contratual ou norma de legislação
pertinente;
de 1% (um por cento) nos casos de
inexecução total ou parcial, execução
imperfeita ou em desacordo com as
especificações e negligência nas execuções
nos serviços contratados;
de 2% (dois por cento), no caso de não
assinatura do instrumento contraual no
prazo fixado no edital;
a multa dobrará em cada caso de
reincidência, não podendo ultrapassar 20%
(vinte por cento) do valor atualizado do
contrato, sem prejuízo da cobrança de
perdas e danos que venham a ser causadas
ao interesse público e da possibilidade de
rescisão contratual;
suspensão de contratar com a CEASA/RS.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
As partes, de comum e mútuo acordo, elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre,
neste Estado, para dirimir toda e qualquer dúvida originária deste contrato, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E assim, por estarem justos e acordados em tudo o que se encontra disposto neste
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
RETROESCAVADEIRA COM OPERADOR, firmam o mesmo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, para que
possam produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, ...... de ......................de 2016.
CONTRATANTE
CEASA/RS
CONTRATADA
Testemunhas:
b)_______________________________
a)____________________________;
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PRAVE-133 - Contratação Equipamento Retro Escavadeira
PRAVE-133 – PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO
E APRESENTAÇÃO VISUAL
DA EMPRESA - CEASA/RS
OPERAÇÃO:
Contratação equipamento RETRO- ESCAVADEIRA
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PRAVE-133 – PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO
E APRESENTAÇÃO VISUAL
DA EMPRESA - CEASA/RS
OPERAÇÃO:
Contratação equipamento RETROESCAVADEIRA
JUSTIFICATIVA: O Complexo da CEASA/RS. , foi construído em um
local, cujo passado foi lavoura de arroz, ou seja, em áreas de alagados. A
estrutura dos prédios, exceto as vinculadas à fundações profundas,
instalações, caixas de passagem, pisos, tudo sofre a influência da
instabilidade do terreno, elevação e retração do lençol freático, associado
também ao tempo de vida das instalações. Os procedimentos de
manutenção, frequentemente necessitam de equipamentos, que muitas vezes
têm que ser contratados no mercado e em regime de urgência, o que causa
oneração e transtornos de agendas e que pelo investimento alto de
aquisição, não é compensador. É o caso do equipamento Retro-escavadeira.
Por princípio de economicidade, a sugestão é a contratação de um
determinado número de horas máquina
OBJETIVOS: Contratação de equipamento retro-escavadeira(pá e
concha), com operador habilitado, manutenção e combustíveis.
META: Contratação de 600(seiscentas horas máquina) horas má
quina, através de locação de equipamento segundo descrição a seguir.
MÉTODO: A CEASA/RS., deverá proceder o competente processo
licitatório para contratação do equipamento com as seguintes características:
Equipamento tipo retro escavadeira,equipada com pá carregadeira
frontal, hidráulica e com braço de escavação(concha), também
hidráulico, com sistema de torque ou embreagem hidráulica, tracionada
, com motor diesel de no mínimo 85cv ref: CASE 580 L, ou similar –
ano de fabricação mínimo: 2015 , com operador comprovadamente
habilitado e com seguro do equipamento e de responsabilidade civil. O
contrato deve envolver custo totais dos insumos envolvidos. Também
considera equipamento posto obra.
A CEASA/RS. , deverá requisitar através do Setor de
Manutenção o equipamento, para utilização mínima de 08(oito) horas,
sempre na perspectiva de condições climáticas adequadas de operação.
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O contrato deverá ter prazo de validade de 12(doze) meses,
com possibilidade de renovação, se as partes assim entenderem, no limite da
legislação.
RECURSOS HUMANOS:
GEROP: Preposição do Projeto básico;
GER. ADM: Conhecimento da proposição e submetimento à aprovação da
Diretoria;
DIRETORIA: Análise e aprovação do projeto e autorização para
contratação dos serviços.
ASS. JUR: Dar aval jurídico ao Processo.
REC. MATERIAIS: Procedimentos legais de contratação dos serviços.
MANUTENÇÃO: requisição do equipamento e acompanhamento dos
trabalhos.
MERCADO: Compatibilizar cronograma de funcionamento do Mercado e
a realização eventual das obras.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros serão
aportados pela CEASA/RS.
ORÇAMENTAÇÃO
- PO – PREÇO ORÇADO .
O preço final orçado (considerando todos os insumos), será de no máximo
R$110,00/ hora de operação.
Ref: Software de orçamentos FRANARIN – março/16 - insumo 16009.
Ger. De Operações
CEASA/RS.
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CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL – CEASA/RS
PROJETO – PRAVE-133
Contratação de Equipamento Retro Escavadeira
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Porto Alegre, abril/2016.
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