PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO
1ª REVISÃO DO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
DE ALTER DO CHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO
RELATÓRIO DE PROPOSTA
JULHO de 2013
1ª REVISÃO DO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
DE ALTER DO CHÃO
RELATÓRIO DE PROPOSTA
JULHO de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO
Rua Paulo Jorge, 74
2775-613 CARCAVELOS
PORTUGAL
T 21 456 98 70
F 21 456 98 79
[email protected]
www.plural-planeamento.pt
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO _______________________________________________________________________ 7
1.1 ÂMBITO ____________________________________________________________________________________ 7
1.2 CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO ________________________________________________________ 7
1.3 OBJETIVOS GERAIS _________________________________________________________________________ 11
2. ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL __________________________________________________________________ 14
2.1 AVALIAÇÃO GLOBAL DO CONCELHO DE ALTER DO CHÃO ________________________________________
2.1.1 MATRIZ-SÍNTESE PONTOS FORTES/PONTOS FRACOS _______________________________________
2.1.2 EXPECTATIVAS DE DESENVOLVIMENTO – DIAGNÓSTICO PROSPETIVO ________________________
2.2 ESTRUTURA ESTRATÉGICA DA MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO LOCAL ____________________________
2.3 OPERACIONALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO __________________________________
2.3.1 DOMÍNIOS/PROJETOS MOBILIZADORES ____________________________________________________
2.3.2 SISTEMA DE VETORES DE DESENVOLVIMENTO E AÇÕES ____________________________________
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3. CONDICIONANTES LEGAIS __________________________________________________________________________________ 50
3.1 RECURSOS NATURAIS _______________________________________________________________________ 52
3.1.1 RECURSOS HÍDRICOS ___________________________________________________________________ 52
3.1.1.1 DOMÍNIO HÍDRICO ........................................................................................................................................... 52
3.1.1.2 ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS .................................................................................................................... 53
3.1.2 RECURSOS GEOLÓGICOS _______________________________________________________________ 54
3.1.2.1 PEDREIRAS ..................................................................................................................................................... 54
3.1.3 RECURSOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS ____________________________________________________ 55
3.1.3.1 RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL ....................................................................................................................... 55
3.1.3.2 REGIME FLORESTAL TOTAL ............................................................................................................................. 56
3.1.3.3 SOBREIRO E AZINHEIRA ................................................................................................................................... 56
3.1.3.4 OLIVEIRAS ...................................................................................................................................................... 57
3.1.3.5 AZEVINHO....................................................................................................................................................... 57
3.1.3.6 DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS ...................................................................................................... 57
3.1.4 RECURSOS ECOLÓGICOS _______________________________________________________________ 59
3.1.4.1 RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL ..................................................................................................................... 59
3.1.4.2 REDE NATURA 2000 ....................................................................................................................................... 59
3.2 PATRIMÓNIO CULTURAL _____________________________________________________________________ 61
3.2.1 PATRIMÓNIO IMÓVEL CLASSIFICADO E EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO __________________________ 61
3.3 INFRAESTRUTURAS _________________________________________________________________________ 62
3.3.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA ______________________________________________________________ 62
3.3.2 REDE ELÉTRICA ________________________________________________________________________ 63
3.3.3 GASODUTOS ___________________________________________________________________________ 64
3.3.4 REDE RODOVIÁRIA NACIONAL ____________________________________________________________ 64
3.3.5 ESTRADAS NACIONAIS DESCLASSIFICADAS ________________________________________________ 65
3.3.6 ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS ______________________________________________________ 66
3.3.7 REDE FERROVIÁRIA ____________________________________________________________________ 68
3.3.8 MARCOS GEODÉSICOS __________________________________________________________________ 68
4. SISTEMA URBANO __________________________________________________________________________________________ 69
4.1.1 SISTEMA URBANO EXISTENTE ____________________________________________________________ 69
4.1.2 SISTEMA URBANO PROPOSTO ___________________________________________________________ 70
4.1.2.1 INTEGRAÇÃO DE ALTER DO CHÃO NO SISTEMA URBANO PROPOSTO PARA A REGIÃO ALENTEJO ............................ 70
4.1.2.2 SISTEMA URBANO PROPOSTO DO CONCELHO DE ALTER DO CHÃO ..................................................................... 71
5. CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO __________________________________________________________________ 73
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
5.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO ___________________________________________ 73
5.2 PLANEAMENTO URBANO, URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO NA ÓTICA DO PROTA ______________________ 77
5.2.1 PLANEAMENTO E EDIFICAÇÃO EM SOLO URBANO___________________________________________ 77
5.2.2 PLANEAMENTO E EDIFICAÇÃO EM SOLO RURAL ____________________________________________ 78
5.2.3 PLANEAMENTO E EDIFICAÇÃO TURÍSTICA _________________________________________________ 80
5.3 ENQUADRAMENTO DAS ÁREAS EDIFICADAS ____________________________________________________ 81
5.4 COMPROMISSOS URBANÍSTICOS _____________________________________________________________ 83
5.5 SOLO RURAL _______________________________________________________________________________ 84
5.5.1 METODOLOGIA DE DELIMITAÇÃO DO SOLO RURAL __________________________________________ 85
5.5.1.1 ESPAÇOS AGRÍCOLAS ..................................................................................................................................... 89
5.5.1.2 ESPAÇOS FLORESTAIS .................................................................................................................................... 90
5.5.1.3 ESPAÇOS NATURAIS........................................................................................................................................ 92
5.5.1.4 ESPAÇOS DE RECURSOS GEOLÓGICOS ............................................................................................................ 94
5.5.1.5 ESPAÇOS PARA ATIVIDADES INDUSTRIAIS ......................................................................................................... 95
5.5.1.6 ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS ESTRUTURAS ..................................................................................... 96
5.5.2 QUANTIFICAÇÃO DO SOLO RURAL ________________________________________________________ 96
5.6 SOLO URBANO _____________________________________________________________________________ 98
5.6.1 METODOLOGIA DE DELIMITAÇÃO DO SOLO URBANO ________________________________________ 99
5.6.2 QUALIFICAÇÃO DO SOLO URBANO _______________________________________________________ 101
5.6.2.1 SOLOS URBANIZADOS ................................................................................................................................... 102
5.6.2.2 SOLOS URBANIZÁVEIS ................................................................................................................................... 105
5.6.3 PROPOSTAS DE SOLO URBANO _________________________________________________________ 107
5.6.3.1 ALTER DO CHÃO ........................................................................................................................................... 108
5.6.3.2 ALTER PEDROSO .......................................................................................................................................... 110
5.6.3.3 CHANCELARIA ............................................................................................................................................... 110
5.6.3.4 CUNHEIRA .................................................................................................................................................... 111
5.6.3.5 SEDA............................................................................................................................................................ 112
5.6.4 QUANTIFICAÇÃO E ANÁLISE COMPARATIVA DO PDM ANTERIOR COM A PROPOSTA DE REVISÃO _ 112
6. ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL ________________________________________________________________________ 122
6.1 A ESTRUTURA REGIONAL DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL E O CONCELHO DE ALTER DO
CHÃO _______________________________________________________________________________________ 123
6.2 DELIMITAÇÃO DA ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL _________________________________________ 125
6.2.1.1 SIC CABEÇÃO (ÁREAS NUCLEARES DA ERPVA) ............................................................................................. 125
6.2.1.2 COMPONENTES ECOLÓGICAS RELEVANTES À ESCALA MUNICIPAL ...................................................................... 126
6.2.1.3 ESPAÇOS VERDES EM SOLO URBANO ............................................................................................................ 129
6.3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ___________________________________________________________________ 129
7. VALORES CULTURAIS _____________________________________________________________________________________ 131
7.1 REGIME DE PROTEÇÃO LEGAL ______________________________________________________________
7.2 POLÍTICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL __________________
7.3 POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS VALORES CULTURAIS _________________________________
7.4 PATRIMÓNIO IMÓVEL CLASSIFICADO E EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO ______________________________
7.5 PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO _______________________________________________________________
7.6 PATRIMÓNIO IMÓVEL INVENTARIADO _________________________________________________________
7.6.1 PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO __________________________________________________________
7.6.2 CONJUNTOS EDIFICADOS COM INTERESSE _______________________________________________
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8. REDE VIÁRIA, TRANSPORTES E MOBILIDADE _________________________________________________________________ 144
8.1 ENQUADRAMENTO NAS POLÍTICAS NACIONAIS E REGIONAIS ____________________________________ 144
8.2 MOBILIDADE ______________________________________________________________________________ 147
8.2.1 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO _____________________________________________________________ 147
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
8.2.2 ALTERNATIVAS DE MOBILIDADE _________________________________________________________ 149
8.3 REDE VIÁRIA ______________________________________________________________________________ 150
8.3.1 REDE RODOVIÁRIA ____________________________________________________________________ 150
8.3.1.1 PERSPETIVAS DE EVOLUÇÃO ......................................................................................................................... 151
8.3.1.2 CONCEITO GLOBAL PROPOSTO...................................................................................................................... 153
8.3.1.3 HIERARQUIZAÇÃO FUNCIONAL........................................................................................................................ 155
8.3.2 REDE FERROVIÁRIA ___________________________________________________________________ 158
8.4 TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS __________________________________________________ 159
8.4.1 PROMOÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ______________________________ 160
8.4.2 ALTERNATIVAS AO TRANSPORTE COLETIVO CONVENCIONAL _______________________________ 162
8.4.3 TRANSPORTE COLETIVO E MOBILIDADE INTERCONCELHIA __________________________________ 164
9. ÁREAS DE RISCO AO USO DO SOLO _________________________________________________________________________ 165
9.1 ZONAS INUNDÁVEIS ________________________________________________________________________ 166
9.2 CLASSIFICAÇÃO ACÚSTICA _________________________________________________________________ 166
10. UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO _______________________________________________________ 170
11. PROPOSTAS SECTORIAIS _________________________________________________________________________________ 178
11.1 QUADRO DEMOGRÁFICO PROSPETIVO ______________________________________________________ 178
11.1.1 BREVE ENQUADRAMENTO DA EVOLUÇÃO DEMOGRÁFICA RECENTE ________________________ 178
11.1.2 POPULAÇÃO ESPERADA EM 2023 _______________________________________________________ 180
11.2 HABITAÇÃO ______________________________________________________________________________ 182
11.2.1 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE HABITACIONAL DE ALTER DO CHÃO _____________ 182
11.2.2 AVALIAÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS ATUAIS E DAS NECESSIDADES DE ALOJAMENTO NO
HORIZONTE TEMPORAL DO PDM _____________________________________________________________ 183
11.2.3 ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROT ALENTEJO PARA A FUNÇÃO HABITACIONAL ________________ 184
11.2.4 ORIENTAÇÕES E MEDIDAS DE POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO ____ 185
11.2.5 MEDIDAS EM CURSO NO MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO __________________________________ 187
11.3 EQUIPAMENTOS COLETIVOS _______________________________________________________________ 188
11.3.1 ENQUADRAMENTO GERAL, METODOLÓGICO E DE SÍNTESE ________________________________ 188
11.3.2 EQUIPAMENTO EDUCATIVO ____________________________________________________________ 191
11.3.2.1 OBJETIVOS PARA A REDE REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ................... 191
11.3.2.2 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .................................................................................................................... 192
11.3.2.3 PROPOSTA ................................................................................................................................................. 192
11.3.3 EQUIPAMENTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL ________________________________ 194
11.3.3.1 OBJETIVOS PARA A REDE REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL ................................. 194
11.3.3.2 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .................................................................................................................... 195
11.3.3.3 PROPOSTA ................................................................................................................................................. 195
11.3.4 EQUIPAMENTO DE SAÚDE _____________________________________________________________ 197
11.3.4.1 OBJETIVOS PARA A REDE REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE ............................................ 197
11.3.4.2 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .................................................................................................................... 199
11.3.4.3 PROPOSTA ................................................................................................................................................. 199
11.3.5 EQUIPAMENTO DESPORTIVO ___________________________________________________________ 200
11.3.5.1 OBJETIVOS PARA A REDE REGIONAL DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS ......................................................... 200
11.3.5.2 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .................................................................................................................... 201
11.3.5.3 PROPOSTA ................................................................................................................................................. 201
11.3.6 EQUIPAMENTO CULTURAL _____________________________________________________________ 203
11.3.6.1 OBJETIVOS PARA A REDE REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE CULTURA ........................................ 203
11.3.6.2 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .................................................................................................................... 204
11.3.6.3 PROPOSTA ................................................................................................................................................. 205
11.3.7 EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CIVIL _______________________________________ 206
11.3.7.1 OBJETIVOS PARA A REDE REGIONAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CIVIL ................................................ 206
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
11.3.7.2 SÍNTESE DOS ESTUDOS DE CARACTERIZAÇÃO .............................................................................................. 206
11.3.7.3 PROPOSTA ................................................................................................................................................. 207
11.4 TURISMO ________________________________________________________________________________ 207
11.4.1 ORIENTAÇÕES DO PROTA PARA O TURISMO DA REGIÃO ALENTEJO _________________________ 207
11.4.1.1 SUBSISTEMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE BASE ECONÓMICA REGIONAL ...... 207
11.4.1.2 NORMAS GERAIS E NORMAS ESPECÍFICAS PARA O TURISMO ........................................................................... 209
11.4.2 MATRIZ-SÍNTESE DAS ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A REGIÃO ALENTEJO, ALTO ALENTEJO
E ALTER DO CHÃO _________________________________________________________________________ 212
11.4.3 ESTRATÉGIA MUNICIPAL PARA O TURISMO ______________________________________________ 213
11.4.3.1 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO PROSPETIVO ....................................................................................................... 213
11.4.3.2 MODELO ESTRATÉGICO E INTERVENÇÕES EM CURSO ..................................................................................... 215
11.5 INFRAESTRUTURAS URBANAS ______________________________________________________________ 219
11.5.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA ____________________________________________________________ 220
11.5.2 DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS _______________________________________ 222
11.5.3 RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS _______________________________________ 224
11.5.4 INFRAESTRUTURAS ELÉTRICAS, DE COMUNICAÇÃO E GASISTAS ___________________________ 225
12. ARTICULAÇÃO DA PROPOSTA DE ORDENAMENTO COM PLANOS DE HIERARQUIA SUPERIOR______________________ 227
12.1 PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000 ___________________________________________________
12.2 PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA DO TEJO ___________________________________________________
12.3 PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DO MARANHÃO _____________________________________
12.4 PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO ALTO ALENTEJO __________________________
227
228
230
231
ANEXO I - QUANTIFICAÇÃO DO SOLO URBANO DO PDM EM VIGOR E DA PROPOSTA DE REVISÃO _____________________ 233
ANEXO II – SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS __________________________________________________________________________ 235
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1: Esquema–Síntese da Estratégia de Desenvolvimento de Alter do Chão ____________________________________________ 21
Figura 2: Domínios Mobilizadores da EDL de Alter do Chão _____________________________________________________________ 24
Figura 3: Sítio de Importância Comunitária __________________________________________________________________________ 60
Figura 4: Sistema Urbano de Alter do Chão (existente e proposto) _______________________________________________________ 72
Figura 5: Peso das categorias e subcategorias de solo rural e do solo urbano (total), no total do concelho ________________________ 98
Figura 6: Solo Urbano do PDM em vigor ___________________________________________________________________________ 115
Figura 7: Solo Urbano da Proposta de Revisão do PDM _______________________________________________________________ 116
Figura 8: Área ocupada pelas categorias de Solo Urbano no PDM em vigor e na proposta de revisão (ha) _______________________ 117
Figura 9: Extrato da ERPVA do PROTA na área de Alter do Chão _______________________________________________________ 124
Figura 10: SIC Cabeção e Habitats do SIC inseridos no concelho de Alter do Chão _________________________________________ 125
Figura 11: Rede hidrográfica com interesse para a EEM ______________________________________________________________ 127
Figura 12: Florestas de quercíneas ou povoamentos em sistema de montado _____________________________________________ 128
Figura 13: IBA Alter do Chão ____________________________________________________________________________________ 129
Figura 14: Evolução da População (%) nos concelhos do Alto Alentejo, entre 2001 e 2011 ___________________________________ 178
Figura 15: Evolução da população do concelho de Alter do Chão, entre 1981 e 2011 ________________________________________ 179
Figura 16: Futuros Pólos Turísticos de Alter do Chão _________________________________________________________________ 216
Figura 17: Sub-regiões homogéneas estipuladas pelo PROF-AA para o concelho de Alter do Chão ____________________________ 231
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1: Organização do PDM __________________________________________________________________________________ 10
Quadro 2 – Pontos Fortes/Pontos Fracos ___________________________________________________________________________ 15
Quadro 3: Síntese do sistema de Vetores e Ações ____________________________________________________________________ 22
Quadro 4: Sítio incluído na 1ª fase da delimitação da RN2000 ___________________________________________________________ 60
Quadro 5: Classes, Categorias e Subcategorias de Espaço _____________________________________________________________ 75
Quadro 6: Compromissos urbanísticos válidos no concelho de Alter do Chão _______________________________________________ 83
Quadro 7: Critérios de Ordenamento do Solo Rural ___________________________________________________________________ 89
Quadro 8: Comparação da qualificação do Solo Rural do PDM em vigor e da revisão do PDM _________________________________ 97
Quadro 9: Quantificação da proposta do solo rural ____________________________________________________________________ 97
Quadro 10: Comparação das subcategorias do Solo Urbano no PDM anterior com as da proposta de revisão ____________________ 114
Quadro 11: Quantificação do solo urbano em vigor e da proposta de revisão (em hectares e peso percentual) ____________________ 117
Quadro 12: Análise comparativa das categorias de Solo Urbano em vigor e proposto, por aglomerado __________________________ 119
Quadro 13: Proporção dos Espaços Urbanizáveis propostos na dimensão dos perímetros do PDM em vigor _____________________ 121
Quadro 14: ERPVA para o território do PROTA - concelho do Alter do Chão ______________________________________________ 124
Quadro 15: Programas de Apoio à Habitação em Alter do Chão - número de casos intervencionados até setembro de 2011 _________ 187
Quadro 16: Matriz-síntese das orientações estratégicas para o Turismo na Região Alentejo, Alto Alentejo e Alter do Chão __________ 212
Quadro 17: Síntese dos recursos turísticos existentes e dos produtos turísticos a consolidar/desenvolver em Alter do Chão _________ 215
Quadro 18: Articulação entre a categoria de espaço do solo rural e a orientação de gestão do PSRN ___________________________ 228
Quadro 19: Articulação dos objetivos operacionais do Plano Bacia Hidrográfico do Tejo com a proposta de Revisão do PDM ________ 229
Quadro 20: Sub-região homogénea do PROF AA, hierarquia de funções e respetiva justificação e objetivos _____________________ 231
Quadro 21: Área das diferentes subcategorias de Solo Urbano no PDM em vigor (em hectares e peso percentual) ________________ 234
Quadro 22: Área das diferentes subcategorias de Solo Urbano na Proposta de Revisão do PDM (em hectares e peso percentual) ____ 234
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
1. INTRODUÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO
1.1 ÂMBITO
A Câmara Municipal de Alter do Chão entendeu desencadear o processo de revisão do Plano Diretor Municipal
em 2004, decorridos que estavam cerca de 10 anos desde a sua entrada em vigor (ratificado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 103/95, 13 de outubro), por considerar necessária e urgente a supressão de um
conjunto de lacunas e fragilidades de que este documento enferma, bem como dotá-lo de condições que
garantam uma intervenção no território mais consentânea com a realidade atual, contribuindo assim para o
agilizar da gestão urbanística do território concelhio.
O presente relatório é elaborado no âmbito da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alter do Chão e
diz respeito à Proposta de Plano, de acordo com o faseamento estabelecido. Neste relatório é abordada a
Estratégia de Desenvolvimento definida para o concelho, são sistematizadas as Condicionantes Legais que
incidem sobre o território concelhio, salientando as suas implicações e a legislação que as consagra e
regulamenta, são explicitadas as Propostas do Plano nas suas diversas componentes sectoriais e,
destacadamente, a Proposta de Ordenamento, e é efetuada uma análise comparativa das propostas de solo
urbano entre o PDM e a sua revisão, bem como a sua compatibilização com os Planos de Hierarquia Superior.
Numa fase posterior será acrescentado ao Plano o Relatório Ambiental, e ainda o Programa de Execução e o
Relatório com a Ponderação da Discussão Pública, assim como a Ficha de Dados Estatísticos, cumprindo assim
os preceitos legais relativos ao conteúdo documental do PDM.
1.2 CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT, Decreto-Lei n.º 380/99, de
22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 181/2009, de 7 de agosto), no que diz respeito ao conteúdo material, o artigo 85º determina que o PDM,
“define um modelo de organização municipal do território nomeadamente estabelecendo:
a) A caracterização económica, social e biofísica, incluindo da estrutura fundiária da área de
intervenção;
b) A definição e caracterização da área de intervenção identificando as redes urbana, viária, de
transportes e de equipamentos de educação, de saúde, de abastecimento público e de
segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de
captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e
de recolha, depósito e tratamento de resíduos;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
7
c) A definição dos sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e
florestais, identificando a estrutura ecológica municipal;
d) Os objetivos de desenvolvimento estratégico a prosseguir e os critérios de sustentabilidade a
adotar, bem como os meios disponíveis e as ações propostas;
e) A referenciação espacial dos usos e das atividades nomeadamente através da definição das
classes e categorias de espaços;
f)
A identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e
desenvolvimento das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;
g) A definição de estratégias para o espaço rural, identificando aptidões, potencialidades e
referências aos usos múltiplos possíveis;
h) A identificação e a delimitação dos perímetros urbanos, com a definição do sistema urbano
municipal;
i)
A definição de programas na área habitacional;
j)
A especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de
referência, urbanísticos ou de ordenamento, a estabelecer em plano de urbanização e plano
de pormenor, bem como os de natureza supletiva aplicáveis na ausência destes;
k) A definição de unidades operativas de planeamento e gestão, para efeitos de programação
da execução do plano, estabelecendo para cada uma das mesmas os respetivos objetivos,
bem como os termos de referência para a necessária elaboração de planos de urbanização e
de pormenor;
l)
A programação da execução das opções de ordenamento estabelecidas;
m) A identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de proteção, bem como
das necessárias à concretização dos planos de proteção civil de caráter permanente;
n) As condições de atuação sobre áreas críticas, situações de emergência ou de exceção, bem
como sobre áreas degradadas em geral;
o) As condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;
p) A identificação das áreas de interesse público para efeitos de expropriação, bem como a
definição das respetivas regras de gestão;
q) Os critérios para a definição das áreas de cedência, bem como a definição das respetivas
regras de gestão;
r)
Os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão
urbanística a concretizar nos instrumentos de planeamento previstos nas unidades
operativas de planeamento e gestão;
8
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
s) A articulação do modelo de organização municipal do território com a disciplina consagrada
nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
t)
O prazo de vigência e as condições de revisão.”
Este artigo, define ainda que “não obstante a existência dos índices, parâmetros e indicadores de natureza
supletiva a que alude a alínea j) do número anterior, são diretamente aplicáveis às operações urbanísticas a
realizar em zona urbana consolidada, como tal identificada no plano, os índices, parâmetros e indicadores de
referência para elaboração do plano de urbanização ou de plano de pormenor, nas seguintes condições:
a) Tenha decorrido o prazo de cinco anos sobre a data de entrada em vigor do plano diretor
municipal, sem que haja sido aprovado o plano de urbanização ou o plano de pormenor;
b) Os índices e parâmetros de referência estabelecidos no plano diretor municipal definam os
usos e a cércea máxima a observar, bem como os indicadores relativos à definição da rede
viária e do estacionamento.”
Em termos do conteúdo documental, o RJIGT estabelece, no seu artigo 86º, que:
1.
“O plano diretor municipal é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de ordenamento, que representa o modelo de organização espacial do território
municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos
solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas;
c) Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em
vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de
aproveitamento.
2.
O plano diretor municipal é acompanhado por:
a) Estudos de caracterização do território municipal;
b) Relatório, que explicita os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas
para o modelo de organização espacial, bem como a respetiva fundamentação técnica,
suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua
execução;
c) Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos
significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis
que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
9
d) Programa de execução, contendo designadamente disposições indicativas sobre a execução
das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das
mesmas.
A publicação da Portaria n.º 138/2005, de 2 de fevereiro, vem estabelecer os demais elementos que devem
acompanhar o PDM, nomeadamente:
a) “Planta de enquadramento regional, elaborada a escala inferior à do plano diretor municipal,
com indicação dos municípios limítrofes, centros urbanos mais importantes, principais vias de
comunicação e outras infraestruturas relevantes e grandes equipamentos que sirvam o
município, bem como a delimitação da área de intervenção dos demais instrumentos de
gestão territorial em vigor para a área do município;
b) Planta da situação existente, com a ocupação do solo, à data de elaboração do plano;
c) Relatório e ou planta com a indicação das licenças ou autorizações de operações
urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor, substituível
por declaração de câmara municipal comprovativa da inexistência dos referidos
compromissos urbanísticos na área do plano;
d) Carta da estrutura ecológica municipal;
e) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.”
Esta 1ª revisão do PDM de Alter do Chão dá resposta ao conteúdo material e documental definidos por lei,
abordando as diversas temáticas referidas, que se encontram tratadas nos elementos que constituem e
acompanham o Plano, sendo a sua organização, na presente revisão, explicada de seguida.
Acresce referir que a publicação do Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do
Ruído, introduz uma alteração à Portaria n.º 138/2005, acrescentando o Mapa do Ruído como um dos elementos
que acompanham o Plano.
Dando resposta ao conteúdo estabelecido na legislação em vigor para os PDM, a 1ª Revisão do PDM de Alter
do Chão apresenta a seguinte organização:
Quadro 1: Organização do PDM
VOLUMES
VOLUME I
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PEÇAS ESCRITAS
- Relatório de Caracterização e Diagnóstico
PEÇAS DESENHADAS
- Planta de Enquadramento (1: 500 000)
- Planos, Compromissos e Intenções (1:25 000)
- Análise Biofísica (1:25 000)
- Declives
- Património Biofísico
- Ocupação do Solo - Situação Existente (1:25 000)
- Valores Culturais (1:25 000)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
VOLUMES
PEÇAS ESCRITAS
PEÇAS DESENHADAS
- Rede Rodoviária (1:25 000)
- Estrutura e Hierarquização Atuais
- Inventário Físico
- Equipamentos Coletivos (1:25 000)
- Infraestruturas Urbanas (1: 50 000)
- Redes de Abastecimento de Água
- Redes de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
VOLUME II
VOLUME III
- Relatório de Proposta
- Programa de Execução
- Relatório de Compromissos Urbanísticos
- Estrutura Ecológica Municipal (1:25 000)
- Relatório Ambiental
- Mapa de Ruído
- Rede Rodoviária - Hierarquização Funcional Proposta (1:25 000)
- Carta Educativa
- Ficha de Dados Estatísticos
- Relatório com a Ponderação da Discussão Pública
- Planta de Ordenamento (1:25 000)
- Planta de Condicionantes (1:25 000)
- Planta de Condicionantes anexa (1:25 000)
- Regulamento
- RAN
- REN
- Defesa da Floresta contra Incêndios
VOLUME
ANEXO
-
- Estrutura Urbana dos Aglomerados (1:5 000)
1.3 OBJETIVOS GERAIS
Relembra-se neste contexto, que esta revisão pretende ir ao encontro dos Objetivos Gerais, estabelecidos no
âmbito dos Estudos de Caracterização, conforme seguidamente se enuncia:
Ajustar o Plano à realidade do concelho, através da atualização do seu conteúdo e do colmatar de
deficiências e omissões detetadas adequando-o, desta forma, às necessidades e anseios da
população;
Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promoção de
um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial, as
mudanças operadas nos últimos anos e a necessidade de definir novos objetivos e vetores de
desenvolvimento do concelho;
Estabelecer um ordenamento adequado e equilibrado que seja articulado com os concelhos
vizinhos evitando descontinuidades territoriais;
Adequar os critérios de classificação e qualificação do uso do solo à legislação em vigor, bem como
corrigir e atualizar as servidões e restrições de utilidade pública com representação na Planta de
Condicionantes e definir um novo Regulamento do Plano;
Agilizar os mecanismos de operacionalização do Plano Diretor Municipal, por forma a garantir uma
gestão urbanística rápida e eficaz;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
11
Proceder à articulação do PDM, nesta sua 1ª revisão, com os Instrumentos de Gestão Territorial
hierarquicamente superiores que abrangem o concelho, nomeadamente com o Plano sectorial da
Rede Natura 2000, o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo, o Plano de Ordenamento da Albufeira do
Maranhão, o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo e o Plano Regional de
Ordenamento do Território do Alentejo;
Proceder à articulação do PDM com outros Planos Municipais de Ordenamento do Território que
entretanto entraram em vigor, bem como com outros Planos Municipais, nomeadamente o Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Plano Municipal de Emergência e a Agenda 21
Local;
Ajustar os perímetros urbanos em função do crescimento verificado e previsto, numa ótica de
contenção, procurando incentivar o crescimento à custa do preenchimento de áreas intersticiais;
Promover a requalificação de alguns aglomerados, através da criação de espaços verdes e da
proposta de novas áreas de equipamentos coletivos;
Ajustar a localização das áreas industriais do concelho às perspetivas de desenvolvimento
existentes;
Rever os princípios e as regras de preservação do património cultural, e promover a proteção e
valorização dos núcleos históricos e do espólio arquitetónico e arqueológico, procurando assegurar
a defesa do património do concelho;
Rever os princípios e as regras de proteção do património natural, através da adequação das
restrições impostas a intervenções em áreas rurais, por forma a preservar o ambiente e o
património paisagístico do concelho;
Proceder à compatibilização da realidade do concelho e das Propostas de Ordenamento com a
delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional por forma a eliminar
situações de conflito e a viabilizar alguns investimentos previstos;
Proceder à reestruturação da rede viária adequando-a ao Plano Rodoviário Nacional em vigor e
considerando o traçado de novas infraestruturas viárias.
Definir e disponibilizar um quadro normativo e um programa de investimentos públicos municipais e
estatais, adequados ao desenvolvimento do concelho;
Estudar e enquadrar alguns investimentos programados, articulando-os com a necessidade de
providenciar corredores para a sua implementação, especialmente nas zonas situadas fora dos
perímetros urbanos;
Considerar na definição do modelo de ordenamento alguns investimentos e sinergias de destaque,
como:
12
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
o
Prever a implementação da Barragem do Crato/Pisão e de todas as suas mais-valias em diversas áreas;
o
Captar as sinergias geradas pela Fundação Alter Real, por forma a promover e fomentar a componente
de turismo equestre;
o
Fomentar o desenvolvimento turístico do concelho quer através do desenvolvimento de
empreendimentos turísticos do tipo turismo em espaço rural, quer através de outras tipologias e
modalidades, nomeadamente associadas ao turismo cinegético, piscatório, equestre, natural e cultural;
o
Desenvolver projetos de revitalização na área do património arquitetónico e arqueológico (como por
exemplo do Palácio de Álamo, do balneário Romano de Ferragial d’El Rey, da Necrópole Tardo-Antiga
ou da estrada romana que ligava Mérida a Lisboa);
o
Melhorar a dotação de serviços de proximidade ligados à terceira idade.
Refira-se que relativamente à questão da articulação da Revisão do PDM de Alter do Chão com os IGT de
hierarquia superior se adotaram, ao nível do presente relatório, duas abordagens diferentes, embora em termos
práticos a sua consideração no âmbito da definição do modelo de desenvolvimento e da proposta de
ordenamento tenha sido feita da mesma forma, conferindo a mesma relevância aos diferentes instrumentos,
atendendo, naturalmente, ao seu conteúdo particular.
Assim, enquanto a análise da articulação do PDM com o Plano sectorial da Rede Natura 2000, o Plano de
Bacia Hidrográfica do Tejo, o Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão e o Plano Regional de
Ordenamento Florestal do Alto Alentejo consta de capítulo próprio, a articulação com o Plano Regional
de Ordenamento do Território do Alentejo vai sendo explicitada ao longo do documento, à medida que
vão sendo expressas as diversas opções da Revisão do PDM, uma vez que estas decorrem, muitas
vezes, de orientações diretas do PROTA.
É, então, com base nestes objetivos e premissas, e com o intuito de suprimir as debilidades identificadas e dar
resposta às necessidades atuais do município, que se desenvolve a presente Proposta de Plano.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
13
2. ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
A 1ª revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão constitui um momento crucial na reflexão acerca do seu
futuro, já que é o instrumento adequado para resolver problemas suscitados pelo PDM anterior (que decorreram
ao nível da sua elaboração e implementação) quer, ainda, por questões suscitadas ao longo do seu período de
vigência decorrentes de novas acessibilidades, de problemas demográficos e socioeconómicos, de
constrangimentos urbanos, de subaproveitamento das potencialidades locais, etc..
Estes problemas e bloqueios, exigem a integração de uma componente estratégica, que permita pensar o
território num plano, também de desenvolvimento socioeconómico, que articulado com o modelo de
ordenamento proposto, corresponda à definição de um projeto comum.
A estratégia de desenvolvimento local prosseguida pela autarquia de Alter do Chão está em consonância com as
melhores práticas, nomeadamente aquelas que pretendem assegurar a sustentabilidade e o desenvolvimento
local e, sectorialmente, em conformidade com as orientações institucionais e legais.
As principais linhas estratégicas para o desenvolvimento de Alter do Chão têm como base o esquema
estratégico (Visão, Vetores Estratégicos de Desenvolvimento e Ações) definido em sede da Agenda 21Local de
Alter do Chão, datada de abril de 2008, a qual se articulou com o Programa Territorial de Desenvolvimento do
Norte Alentejano (2008-2013), este último enquanto documento estrutural na definição da estratégia sub-regional
de desenvolvimento e dos financiamentos a realizar em função dos objetivos estratégicos definidos para o Norte
Alentejano e para cada concelho em particular.
A importância daquele documento estratégico (A21L) tem a ver com a sua atualidade e, sobretudo, porque foi
realizado num quadro de envolvimento e participação dos munícipes, dos principais atores e agentes locais, com
responsabilidades nos domínios institucional, ambiental, económico e social.
Volvidos que estão 3 anos sobre a proposta final da Agenda 21Local e o momento presente, da 1ª Revisão do
PDM de Alter do Chão, considerou-se oportuno sistematizar o ponto de situação da estratégia em curso,
atualizá-la, nos aspetos passíveis disso (concretização de várias ações no âmbito de cada um dos vetores de
desenvolvimento definidos) e consolidá-la e ampliá-la em função das possibilidades que a resposta aos
objetivos do PDM, permitem.
Neste contexto, a estrutura estratégica (Visão, sistema de Vetores de desenvolvimento e Ações) apresentada
seguidamente rege-se, estruturalmente, pelo definido no âmbito do documento em epígrafe, embora sejam
introduzidas alguns novos conteúdos, no sentido não só da sua atualização, mas da consolidação de algumas
temáticas.
14
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Os pontos seguintes refletirão, por um lado, a identificação e sistematização dos aspetos que se revelaram como
potencialidades e como debilidades nos diversos domínios sectoriais e, por outro, a identificação dos objetivos e
vetores de desenvolvimento que permitam corrigir as fraquezas identificadas, assim como enfatizar os fatores
que se apresentam como potencialidades e mais-valias para o território, tendo-se procurado a territorialização
possível dos vários patamares da estratégia definida.
2.1 AVALIAÇÃO GLOBAL DO CONCELHO DE ALTER DO CHÃO
2.1.1 Matriz-síntese Pontos Fortes/Pontos Fracos
Definir um modelo de desenvolvimento para um dado território, envolve uma análise retrospetiva, para se
compreender o presente, como suporte para a definição de propostas futuras, coerentes com a realidade
territorial.
Um primeiro momento na definição de uma estratégia de desenvolvimento territorial, consiste em avaliar e
diagnosticar a situação atual desse território, ou seja “conhecer” o concelho, nos seus vários domínios
(população, estrutura empresarial, uso e ocupação do território, património biofísico, património cultural, parque
habitacional, equipamento coletivos, turismo, transportes e mobilidade, infraestruturas urbanas etc.),
distinguindo, entre esses vários elementos, quais os que se revelam como potencialidade e/ou constrangimento
ao desenvolvimento futuro de um dado território.
No quadro seguinte apresenta-se uma sistematização das principais Fragilidades e Forças nos seus vários
domínios, que se colocam ao desenvolvimento do concelho de Alter do Chão. No caso das fragilidades o esforço
vai no sentido de diminuir ou mesmo de anular o seu previsível efeito negativo, através da enfatização das
forças.
Quadro 2 – Pontos Fortes/Pontos Fracos
População
Pontos Fracos
Reduzido volume populacional (3562 habitantes em
2011);
Curva demográfica em persistente declínio;
2/3 da população concentra-se na sede de concelho;
Acentuado envelhecimento populacional;
À escala regional, Alter do Chão é dos concelhos
demograficamente mais regressivos;
Baixo nível de escolaridade e elevada taxa de
analfabetismo.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Pontos Fortes
Maior concentração de população jovem na sede de concelho,
potenciando a alavancagem da economia da vila;
População rural, detentora de saberes ancestrais úteis para a
conceção e produção de produtos tradicionais e de artesanato
de qualidade reconhecida.
15
Estrutura Empresarial
Concentração do povoamento e ausência de fenómenos de
dispersão da edificação no território;
Razoável estado de conservação do parque edificado;
Homogeneidade tipo-morfológica do edificado, conferindo
imagem de conjunto aos aglomerados;
Dinâmica construtiva recente enquadrada em intervenções
planeadas (planos de pormenor e operações de loteamento);
Diversidade de funções instaladas no núcleo edificado da
Coudelaria de Alter do Chão;
Disponibilidade de áreas urbanas infraestruturadas ainda por
ocupar.
Aumento da área de povoamentos de eucaliptos em
detrimento da área de montado;
Fraca utilização dos planos de água na ótica do
recreio e lazer.
Áreas consideráveis de montado;
Presença de importantes valores naturais: Rede Natura 2000 SIC Cabeção e a IBA de Alter do Chão;
Setor agrícola e agrossilvo-pastoril com algum dinamismo,
visível nas reduzidas áreas de território incultas;
Pluralidade de funções do território: agrícola, florestal,
agrossilvo-pastoril e conservação da natureza.
Número significativo de planos de água decorrentes da
existência de diversas barragens.
Ausência de Carta e de Regulamento Municipal de
Património para o concelho;
Degradação de alguns valores culturais,
nomeadamente imóveis classificados e em vias de
classificação – Castelos de Alter Pedroso e de Seda,
Ponte dos Mendes e Quinta do Pião;
Reduzido número de sítios arqueológicos com
condições para serem visitados.
Diversidade dos valores culturais em presença – património
arquitetónico e arqueológico de índole diversa;
Classificação de nove imóveis e procedimentos de
classificação de cinco imóveis;
Conjunto edificado da Coudelaria de Alter do Chão;
Reutilização e reconversão de alguns imóveis – Casa do
Álamo e Convento de Santo António.
Reduzida ocupação do parque habitacional (16% de
vagos e 37% de ocupação sazonal ou secundária);
Alguma degradação do parque habitacional na
sequência do abandono das aldeias
Existência de algumas situações de carência
habitacional
Número significativo de idosos a aguardar resposta
institucional para a valência Lar;
Número de crianças com necessidade de frequência
de creche nas freguesias de Chança e Cunheira,
num contexto de ausência de resposta;
Deficiente formação por parte do pessoal a trabalhar
em IPSS;
Situações de abandono de grandes equipamentos
desportivos, desqualificadores da imagem dos
aglomerados.
Possibilidade de recurso a programas da administração central
e local para resolução de situações de carência habitacional;
Dimensão reduzida da incidência de carências habitacionais
no conjunto do parque habitacional;
Capacidade de disponibilizar dentro do perímetro urbano de
alter do Chão, áreas habitacionais qualificadas.
Boa cobertura de equipamentos educativos, de saúde,
desportivos, culturais e de segurança e proteção civil.
Parque
Habitacional
Património Cultural
Património Biofísico
Tendencial abando dos aglomerados que não são
sede de concelho, decorrentes da forte dependência
funcional e da reduzida acessibilidade viária;
Reduzida expressão das obras de recuperação,
reabilitação e conservação do edificado existente;
Avançado estado de degradação do núcleo de
Chança-Gare;
Reduzido grau de ocupação da Zona Industrial da
Tapada do Lago;
Reduzida colmatação do perímetro urbano de Alter
do Chão por desadequação das opções urbanística
de alguns planos de pormenor em vigor (dimensão
do lote, tipologias de edificação, etc.).
Equipamentos Coletivos
16
Pontos Fortes
Iniciativa empresarial significativa, ainda que referente a
empresas de pequena dimensão (evolução entre 2000 e 2008
do número de estabelecimentos em 57% e do emprego em
24%);
Excelência de produtos agrícolas tradicionais, vários dos quais
certificados;
Presença de condições favoráveis ao desenvolvimento do
turismo;
Disponibilidade de espaços infraestruturados para localização
de empresas.
Uso e Ocupação do Território
Pontos Fracos
As empresas sedeadas em Alter representam 2,8%
do total do Alto Alentejo;
Relativa importância económica e social do setor
primário;
Fraca diversificação sectorial e reduzida dimensão
das empresas;
Ambiente empresarial pouco competitivo;
Resistência ao associativismo e à cooperação;
Baixa aposta na inovação e nas TIC;
Setor turístico insuficientemente potenciado, estadias
médias no concelho de curta duração e forte
sazonalidade
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Turismo
Transportes e Mobilidade
Pontos Fortes
Coudelaria de Alter do Chão - emblema turístico do concelho;
Vasta gama de outros recursos turísticos, nomeadamente
culturais e arqueológicos, naturais, gastronomia e vinho,
artesanato, reservas de caça, produtos tradicionais, etc;
Crescente oferta de alojamento, já com alguma dimensão e
qualidade;
Atividades de animação turística com dinamismo crescente;
Significativa articulação de iniciativas entre os concelhos da
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;
Ausência da construção do troço do IC13 Alter do
Chão-Montijo;
Débeis condições de acessibilidade ao setor norte do
concelho, em particular a Cunheira;
Ausência de medidas promotoras da segurança das
populações no atravessamento viário dos
aglomerados;
Reduzida dimensão do perfil transversal da
generalidade das vias;
Reduzido nível de serviço do transporte público de
passageiros (cobertura territorial e temporal);
Encerramento do serviço ferroviário no ramal de
Cáceres;
Degradação das estações ferroviárias do concelho.
Implementação do troço do IC13 que assegura a ligação Alter
do Chão-Portalegre;
Boa acessibilidade sub-regional e à fronteira com Espanha;
Extensa rede de caminhos rurais assegurando uma razoável
acessibilidade aos Montes, embora com algumas debilidades
em termos de características físicas;
Atravessamento do concelho pela linha ferroviária do Leste
(Entroncamento-Elvas/Badajoz).
Infraestruturas
urbanas
Pontos Fracos
Subaproveitamento do potencial endógeno
Sazonalidade da procura turística;
Reduzida taxa média de ocupação na hotelaria;
Existência de contingentes de baixos recursos com
reduzidas despesas diárias;
Um quadro de motivações orientado pela preferência
por destinos nas regiões que ocupam maior
centralidade;
Insuficiente promoção e marketing territorial;
Insuficiente potencialização da Coudelaria;
Identificação de alguns problemas relativos à
qualidade da água;
Idade das redes de abastecimento de água e de
drenagem da sede concelhia;
Ausência de rede separativa de drenagem de águas
residuais
Abastecimento de água à totalidade dos aglomerados do
concelho com recurso a captação superficial;
Tratamento de águas residuais nas quatro sedes de freguesia;
Recolha e valorização de uma diversidade crescente de
resíduos (óleos usados, pneus, etc.).
2.1.2 Expectativas de Desenvolvimento – Diagnóstico prospetivo
A escassez demográfica e o envelhecimento populacional enquanto características principais dos recursos
humanos locais, associada à expressão económica diminuta e a um tecido produtivo tradicional são as notas
dominantes que determinam outros domínios do desenvolvimento do município de Alter do Chão. Não só estas,
mas também as acessibilidades, sobretudo, a partir do exterior, também, não muito favoráveis e o adiamento
sucessivo de infraestruturas estruturantes, previstas pela Administração Central, nomeadamente a conclusão do
IC13 e a Barragem do Pisão, têm também adiado as possibilidades e expectativas de desenvolvimento Alter do
Chão.
Com um setor agrícola muito tradicional, embora com algum significado, mas a perder progressivamente
importância, a bovinicultura e suinicultura em regime extensivo, a vinha e o olival (ambos em expansão) e a
cortiça (montado de sobro) são as principais atividades desenvolvidas. Contudo, a ausência de espírito
empresarial e de trabalhadores jovens e com bom nível técnico e utilizadores de tecnologia, associada aos
difíceis acessos aos montes e as deficientes condições de eletrificação e telecomunicações têm impedido a
dinamização e modernização da agricultura.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
17
Com um setor industrial incipiente e ainda muito tradicional, apesar de existirem presentemente condições
favoráveis à instalação de empresas no concelho (Zona Industrial da Tapada do Lago, com lotes disponíveis
para acolher vários tipos de indústria, embora preferencialmente para a indústria da cortiça), é o setor terciário
que afeta a maioria da população ativa, sendo a administração pública e o setor da assistência social os maiores
empregadores do município. Dentro deste, o setor turístico tem verificado algum desenvolvimento, em grande
medida decorrente da recente e significativa ampliação do parque hoteleiro, embora ainda seja incipiente o
desenvolvimento e oferta de serviços de apoio turístico e a muito débil ou inexistente a integração e
desenvolvimento dos vários recursos do território.
A Coudelaria de Alter do Chão, recurso emblemático do concelho, da região e do país, é o recurso de maior
potencial do concelho é também o mais desperdiçado. Apesar das suas várias valências e de algum esforço de
valorização e ligação à comunidade, todos estes domínios estão aquém do seu verdadeiro potencial.
Não obstante este cenário de estrutural debilidade, muito se tem feito para contrariar e minimizar as debilidades,
nomeadamente ao nível da elevação da qualidade de vidas dos residentes, com a criação de equipamentos
coletivos de qualidade (escolas, equipamentos de saúde, desportivos e culturais) e de espaços públicos
aprazíveis, com uma oferta habitacional de qualidade, com investimentos no setor turístico e variada promoção
cultural, sendo que Alter do Chão tem, hoje, condições atrativas de fixação de população.
As janelas de oportunidade que se abrem são, hoje, como no passado recente, o turismo, a Coudelaria, a
agricultura, a educação e formação ajustadas às necessidades da economia local, o uso das novas tecnologias
e, neste sentido, várias ações têm sido realizadas, outras estão com processos a decorrer e outras constituem
ainda intenção, num quadro de razoável expectativa de concretização.
2.2 ESTRUTURA ESTRATÉGICA DA MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
Visão
Atendendo ao trabalho de diagnóstico e avaliação dos pontos fortes e fracos e à auscultação de agentes do
desenvolvimento local e aos documentos estratégicos com incidência no território municipal, traçam-se as
principais linhas de rumo capazes de cristalizar as respostas aos bloqueios e vantagens identificadas, mas
também apontar para o futuro, desenhando ideias que concretizem um desenvolvimento sustentável e de
qualidade.
A visão central preconizada no âmbito da presente revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão é a de
“Um território que cria mais riqueza e emprego, que consegue fixar e atrair população (incluindo gente
jovem e qualificada), que oferece qualidade de vida aos seus residentes e que proporciona experiências
autênticas e de qualidade a quem visita ou usufrui dos seus produtos, bens e serviços, num quadro de
garantida sustentabilidade”.
18
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A este objetivo central, correspondem globalmente 5 Domínios Mobilizadores, 5 Vetores Estratégicos de
Desenvolvimento e várias Ações.
As linhas que vão pilotar as orientações estratégicas desenhadas para o concelho no âmbito desta revisão do
PDM e para um horizonte de médio-longo prazo procuram desafiar sobretudo:
a demografia, atendendo à diminuta dimensão humana e às dificuldades em contrariar o envelhecimento e
o despovoamento;
a economia, a partir das dinâmicas verificadas ao nível dos estabelecimentos e do emprego, mas também
num patamar potencial com os recursos turísticos e de produtos regionais por explorar de forma mais
aprofundada e estruturada;
a sociedade, já que são amplos os aspetos que devem questionar e estimular as organizações civis
ligadas à cultura, recreio, desporto ou apoio social. Alter do Chão acolhe um conjunto de entidades que
merecem ser apoiadas na sua atividade orientada para melhorar o quadro de vida da população e que
poderão fornecer ainda um contributo valioso para a rentabilização de equipamentos e ainda ser elementos
interessantes a incluir nas práticas turísticas;
o território, já que o domínio tecnológico, ambiental e das energias alternativas constituem uma clara
urgência a ser incluídas em qualquer estratégia territorial se se quiser dar um salto qualitativo e
diferenciador face a outros espaços.
o ambiente, no sentido inequívoco da promoção de uma gestão ambiental sustentável dos recursos
naturais existentes. Partindo dos valores naturais que o município encerra, é necessário promover a
complementaridade entre as atividades económicas e a gestão sustentável dos mesmos, salvaguardando a
sua preservação.
Vetores Estratégicos
Os Vetores Estratégicos de Desenvolvimento (VED) desdobram-se da seguinte forma:
VED 1 – Turismo como valorizador dos recursos patrimoniais e culturais e contributivo para a promoção,
valorização e preservação do património natural e paisagístico, garantindo uma melhor inserção e
visibilidade do concelho a partir do exterior;
VED 2 – Apoio ao Tecido Empresarial e melhoria da competitividade do território concelhio para
impulsionar o desenvolvimento e a base económica do concelho, para melhorar as infraestruturas de
suporte à implementação de novas empresas e para oferecer melhores condições às empresas já
existentes;
VED 3 – Coudelaria de Alter do Chão como fator de desenvolvimento social, económico e de
formação, dado o seu inestimável valor patrimonial e o seu potencial de desenvolvimento endógeno;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
19
VED 4 – Melhoria das condições de bem-estar social, de modo a proporcionar aos cidadãos e atividades
de todo o concelho oportunidades idênticas de acesso ao desenvolvimento socioeconómico;
VED 5 – Educação, Formação, Qualificação das pessoas para a vida ativa como fatores basilares de
sustentação do desenvolvimento económico e social.
Domínios Mobilizadores
Dos recursos internos mais emblemáticos e de infraestruturas regionais programadas se constituem os
elementos que, de forma legitimamente apropriada, permitem impor-se como os principais pilares do
desenvolvimento municipal, os quais, no seu conjunto e nas suas interações, mais ou menos, diretas, têm como
objetivos a dinamização económica e a recuperação demográfica. Os principias domínios que se apresentam
como vantagem do/para o município são:
Turismo (cultural, equestre, cinegético, gastronomia e vinhos e turismo em espaço rural);
Coudelaria de Alter do Chão;
Agricultura (Barragem do Pisão/Monte Alentejano).
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão;
Acessibilidade (conclusão do IC13);
Síntese Estratégica
No esquema seguinte encontra-se sistematizada a estrutura estratégica que constitui a matriz da estratégia de
desenvolvimento do município de Alter do Chão.
20
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Figura 1: Esquema–Síntese da Estratégia de Desenvolvimento de Alter do Chão
VISÃO:
Um território que cria mais riqueza e emprego, que consegue fixar e atrair população (incluindo gente jovem e
qualificada), que oferece qualidade de vida aos seus residentes e que proporciona experiências autênticas e
de qualidade a quem visita ou usufrui dos seus produtos, bens e serviços, num quadro de garantida
sustentabilidade
↓
EIXOS
↓
↓
↓
↓
↓
Vetor 1
Vetor 2
Vetor 3
Vetor 4
Vetor 5
Turismo
Apoio ao tecido
empresarial e
melhorar a
competitividade do
território concelhio
Coudelaria como
fator de
desenvolvimento
social, económico e
de formação
Melhoria das
condições de
bem-estar social
Educação,
formação,
qualificação das
pessoas para a
vida ativa
↓
↓
↓
↓
↓
DOMÍNIOS MOBILIZADORES:
- Turismo
- Coudelaria de Alter do Chão
- Agricultura (Barragem do Pisão/Monte Alentejano)
- Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão
- Acessibilidade (conclusão do IC13)
↓
AÇÕES
↓
12 Ações
↓
8 Ações
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
↓
6 Ações
↓
12 Ações
↓
8 Ações
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Quadro 3: Síntese do sistema de Vetores e Ações
Vetor 1 – Turismo
Ação 1.1 – Criação de um Parque Temático designado de “O ecomuseu de Vila Formosa”
Ação 1.2 – Carta de Comeres do concelho: “Semana Gastronómica do Açafrão”
Ação 1.3 – Elaboração da Carta Arqueológica do concelho de Alter do Chão
Ação 1.4 – Realização do Festival Romano de Alter do Chão
Ação 1.5 – “Via Hadriana”: Recuperação, valorização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho
Ação 1.6 – Rede de Ecopistas no município de Alter do Chão
Ação 1.7 – Realização de atividades/eventos desportivos
Ação 1.8 – Museus em Alter do Chão, Património com afeto
Ação 1.9 – Marketing e imagem territorial do concelho de Alter do Chão
Ação 1.10 – Criação de um circuito turístico ferroviário
Ação 1.11 – Reabilitação e valorização do centro histórico de Alter do Chão integrada no PU da sede concelhia
Ação 1.12 – Criação de espaços ordenados e qualificados para o desenvolvimento de projetos turísticos
Vetor 2 – Apoio ao tecido empresarial e melhorar a competitividade do território concelhio
Ação 2.1 – Promoção da zona industrial de Alter do Chão
Ação 2.2 – Criação de um Espaço de Atividades Industriais em Chança-Gare
Ação 2.3 – Dinamização do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE)
Ação 2.4 – Incentivos à certificação e promoção de produtos e marcas
Ação 2.5 – Promover as iniciativas empresariais dos jovens e promover o emprego de recém-licenciados
Ação 2.6 – Dinamização do Pólo da Universidade de Évora na vila de Alter do Chão
Ação 2.7 – Colóquios temáticos –Oportunidades de Negócio para Alter do Chão
Ação 2.8 – Criação do Concelho Municipal de Desenvolvimento Económico
Vetor 3 – Coudelaria como fator de desenvolvimento social, económico e de formação
Ação 3.1 – Promoção e desenvolvimento do turismo equestre, patrimonial, cinegético, desportivo e cultural
Ação 3.2 – Criação de Roteiros Turísticos “Caminhos de Alter”
Ação 3.3 – Dinamização e divulgação de atividades e eventos equestres
Ação 3.4 – Cores e Sabores de Alter do Chão na Coudelaria
Ação 3.5 – Maior interligação da comunidade local à comunidade da Coudelaria
Ação 3.6 – Criação do Núcleo Turístico do Reguengo
Vetor 4 – Melhoria das condições de bem-estar social
Ação 4.1 – Elaboração e implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana
Ação 4.2 – Beneficiação de Troços da Rede Viária Municipal
Ação 4.3 – Reabilitação de fogos no núcleo histórico de Alter do Chão
Ação 4.4 – Criação de “Centros de Convívio Comunitários”
Ação 4.5 – Melhorar o nível de formação dos recursos humanos das instituições de apoio social
Ação 4.6 – Apoiar o desenvolvimento e consolidação da rede de equipamentos/serviços de apoio à infância e à 3ª idade e
melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos
Ação 4.7 – Criação de Cartões Municipais (Cartão de Família Numerosa e Cartão Jovem)
Ação 4.8 – “Oficina domiciliária”
Ação 4.9 – Apoio à Habitação degradada para estratos sociais desfavorecidos
Ação 4.10 – Projeto Linha Azul
Ação 4.11 – Centro Cultural e Recreativo – espaço polivalente
Ação 4.12 – Qualificação Urbana dos Aglomerados de Cunheira e Seda
Vetor 5 – Educação, formação, qualificação das pessoas para a vida ativa
Ação 5.1 – Combater o insucesso e abandono escolar
Ação 5.2 - Promover e dinamizar “Educação para a Saúde”
Ação 5.3 – Promover a aprendizagem ao longo da vida e melhorar a empregabilidade da população ativa
Ação 5.4 – Promover ações de formação profissional adequado às necessidades do concelho
Ação 5.5 – Realização de atividades pedagógicas com recurso às TIC`s
Ação 5.6 – Marketing promocional da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão (EPDRAC)
Ação 5.7 – Construção do Centro Escolar de Alter do Chão
Ação 5.8 – Apetrechamento Informático do Centro Escolar de Alter do Chão
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
2.3 OPERACIONALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO
Para o desenvolvimento dos VED sugerem-se, neste documento, um conjunto de ações reunidas a partir, por um
lado de intenções já anunciadas pela autarquia e, por outro de proposta da equipa, que ambicionam ter um duplo
efeito: ajudar a conduzir a atuação da autarquia através da definição das respetivas ações e facilitar a inclusão,
nos documentos fundamentais de revisão do PDM, destas dimensões. Estas ações incluem maioritariamente
ações de iniciativa autárquica, contudo integram-se também outras de caráter intermunicipal e/ou de iniciativa da
Administração Central, que por serem consideradas absolutamente essenciais para a concretização da
estratégia de desenvolvimento no seu todo, se torna essencial a sua elencagem e justificação da sua
importância.
Cientes de que a conjuntura atual e dos próximos anos poderá comprometer a realização das ações
identificadas no modelo de desenvolvimento do município, entende-se, contudo, que esse não é motivo para
coartar ambições ou bloquear iniciativas, pelo que se apresentam, de seguida, as ações propostas para cada
Vetor Estratégico de Desenvolvimento. Nesta medida, é indiscutível a priorização da concretização das várias
ações conforme a sua importância enquanto elementos fundamentais de sustentação da Estratégia desenhada.
É de realçar o facto de algumas das ações propostas na Estratégia de Desenvolvimento Local, estruturadas em
sede da Agenda 21Local e do Programa Territorial de Desenvolvimento do Norte Alentejano, já terem sido
concretizadas, sendo que, em cada VED far-se-á menção a estes casos e de que forma cada concretização está
a contribuir para o desenvolvimento local.
2.3.1 Domínios/Projetos Mobilizadores
Apesar da preocupação com a coerência e integração das intervenções propostas, considera-se da maior
importância destacar um reduzido número de domínios de efeito transversal e ao mesmo tempo mobilizador, que
deve ser entendido como estruturante para ancorar o desenvolvimento de Alter do Chão. Foram, por isso,
identificados 5 Domínios Mobilizadores capazes não só de impulsionarem as restantes propostas, como dar
maior visibilidade a uma estratégia de valorização e qualificação assumida pelo município.
Estes domínios são diretamente apropriáveis pelos vetores estratégicos de desenvolvimento e/ ou ações mas
por apresentarem umas capacidade estruturalmente mobilizadora, pode afirmar-se que a sua não concretização
terá efeitos inibidores no alcance da estratégia assente nos vetores de desenvolvimento identificados.
Este seu caráter transversal e mobilizador é, na Estratégia de Desenvolvimento Local, valorizado face às
restantes ações/projetos que pelo seu número elevado, mas com objetivos mais localizados, não poderão ter o
mesmo efeito.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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Dois dos cinco domínios mobilizadores – Agricultura e Acessibilidade, integram dois projetos estruturantes e
vitais ao desenvolvimento de Alter do Chão (conclusão do IC13 e Barragem do Pisão), mas sendo da
responsabilidade da Administração Central, é possível introduzir algum grau de incerteza temporal à sua
concretização, não devendo, contudo, a sua não concretização no curto/médio prazo, inviabilizar o
prosseguimento da estratégia definida e das ações propostas.
Dois outros domínios – Turismo e Coudelaria, são igualmente dois dos cinco Vetores Estratégicos de
Desenvolvimento. Esta dupla presença do Turismo e da Coudelaria ao nível da estrutura estratégica
(simultaneamente domínios mobilizadores e vetores estratégicos) tem a ver com o seu papel decisivo e central
na alavancagem da economia e desenvolvimento de Alter do Chão.
O domínio restante – Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, teoricamente com um
alcance ou visibilidade menor quando comparado com os outros quatro, não é, contudo, menos importante,
porquanto se destina a trabalhar a “base do sistema”, nomeadamente os conhecimentos e a formação que,
direcionados para as necessidades da economia local, são seguramente as bases de sustentação de qualquer
economia.
Figura 2: Domínios Mobilizadores da EDL de Alter do Chão
Estes domínios encontram-se fortemente correlacionados, visto que cada um complementa/reforça e potencia os
outros: o desenvolvimento do Turismo, p.e., pressupõe a potenciação da Coudelaria de Alter do Chão (e viceversa) e dos recursos humanos do concelho, bem como a existência de boas condições de acessibilidade.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Turismo
Em vários momentos referido ao longo do presente relatório, o Turismo é indiscutivelmente o setor potencial de
alavancagem da economia concelhia, capaz de travar as insistentes perdas demográficas, num contexto de
ajustada exploração e potenciação. Muito se tem estado a fazer neste sentido, embora ainda não seja o
suficiente para travar a tendência demográfica regressiva, que tem levado o concelho a limiares próximos da
insustentabilidade social.
Alter do Chão é detentor de vários recursos, nomeadamente a emblemática Coudelaria, vários elementos
património biofísico, património histórico, cultural e arqueológico (com vários vestígios romanos, como a Ponte
Romana de Vila Formosa, classificada como monumento nacional; o Castelo; o Palácio do Álamo, a Igreja de S.
Jesus do Outeiro, a Igreja do Convento de St. António, do período Barroco). A Aldeia de Alter Pedroso constitui
um atrativo, não só pelos elementos culturais que ainda preserva, como também pela sua qualidade paisagística
e arquitetónica, embora ainda não esteja suficientemente valorizada e potenciada do ponto de vista turístico.
A estes recursos, podem acrescentar-se a riqueza da gastronomia e vinhos, a existência de produtos tradicionais
de qualidade (alguns dos quais certificados), a animação turística ligada à natureza e ao ambiente e,
complementarmente, um razoável nível de desenvolvimento ao nível do alojamento, que é um fator essencial ao
desenvolvimento do setor no seu todo.
Ao conjunto de todos estes ativos turísticos é necessária uma visão global e promoção integrada, assim como é
decisiva a promoção de produtos turísticos integrados, que associem todos os recursos e que, assim
constituídos, marquem a diferença na região, pois a essência do sucesso não é competir, mas ser diferente.
Coudelaria de Alter do Chão
Esta instituição, secular e emblemática do município, possui um inestimável valor patrimonial e um potencial de
desenvolvimento endógeno, que urge materializar como contribuição decisiva para o desenvolvimento
económico e social de Alter do Chão.
A Coudelaria de Alter do Chão, gerida pela Fundação Alter Real, é uma herdade de cerca e 800 ha, com uma
área social de edifícios para vários fins (oficinas, picadeiros, cavalariças) e uma unidade própria, com prados,
montados, olival e montes e encerra várias componentes: promoção animal, promoção de valores históricoculturais, promoção do turismo, promoção ambiental e educação/formação, que poderão, de forma integrada e
mais articulada constituir o centro de múltiplas atividades.
A Coudelaria já foi considerada no PDM em vigor como um importante fator de fixação de população e como um
elemento fulcral na promoção de um setor turístico de qualidade e associado a uma imagem de marca, e “o
fator” de desenvolvimento económico de Alter do Chão. Contudo, ainda não terá conseguido potencializar todo o
seu valor da forma mais adequada às necessidades locais, regionais e nacionais. Esse caminho terá de ser
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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conseguido com um modelo que introduza a recuperação, readaptação e reutilização de edifícios e espaços,
bem como atividades de valorização, exposição e animação turística em torno do património existente (histórico,
cultural, artístico, etc).
Continua, hoje, a ser um anseio da comunidade alterense o reforço do prestígio nacional e internacional da
Coudelaria, bem como a valorização das tradições e do conhecimento em torno da arte de equitação. Continua,
hoje, a ser considerado como o principal ativo de Alter do Chão para o desenvolvimento local, se numa gestão
de grande qualidade, num quadro de governação bem definido e com regras claros de acesso a fundos e de
colaboração com o setor privado.
Agricultura (Barragem do Pisão/Monte Alentejano)
A agricultura afigura-se, hoje, em Alter do Chão, para além do Turismo, como uma das apostas do município de
Alter do Chão, sendo que as principais atividades com potencial e desenvolvimento atual são a bovinicultura e
suinicultura em regime extensivo, a vinha e o olival (ambos em expansão) e a cortiça (montado de sobro).
Contudo, é necessária a criação de condições para que se possa verificar a revitalização da agricultura.
É frequente a ideia de que a Barragem do Pisão é o projeto, há muito esperado, que falta para imprimir vigor ao
setor agrícola, embora se deva afirmar que “não só, mas também”. De facto, para além desta importante
infraestrutura, deve ser dada a devida atenção, por um lado, à necessidade de modernização da agricultura e,
por outro, ao “Monte Alentejano”.
Com efeito, a barragem do Pisão, empreendimento da Administração Central, sucessivamente adiado, com
óbvios prejuízos ao nível concelhio e regional, é um projeto considerado estruturante para o desenvolvimento da
região, sobretudo nas vertentes do abastecimento público de água, produção de energia elétrica e do regadio.
Espera-se que o perímetro de rega poderá vir a beneficiar mais de três mil hectares dos concelhos do Crato,
Alter do Chão, Fronteira e Avis. Complementarmente, para além das funções predominantes, poderá vir a ter
aproveitamento turístico.
São indiscutíveis as externalidades positivas, a vários níveis, que se farão sentir no território e população de
Alter do Chão. O abastecimento público de água e a capacidade de rega de terrenos agrícolas, contam-se
naturalmente como os aspetos essenciais, sendo sobretudo de destacar como efeitos, em Alter do Chão
(freguesias de Alter do Chão e Seda), o impacto que esta barragem induzirá na competitividade da agricultura e
pecuárias locais. Complementarmente, contribuirá para a diversificação da oferta recreativa para fins turísticos,
para a criação de postos de trabalho (diretos e indiretos) na região e para ajudar a sedentarizar a população,
aspetos, mais do que nunca, essenciais ao almejado desenvolvimento económico de Alter do Chão.
Sendo indiscutíveis os benefícios que, por si só, trará a construção desta barragem é, todavia, inevitável que se
criem outras condições, previamente, no domínio da agricultura e pecuária que permitam potenciar efetivamente
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
esta infraestrutura. Antes, há um caminho a percorrer e que, grosso modo, terá de considerar, por um lado, a
criação de estímulos aos empresários, sobretudo os jovens, que ainda se manifestam interessados em
rentabilizar e melhorar a atividade, assim como a criação de condições à instalação e desempenho de indústrias
do setor; por outro lado, terá de configurar-se um novo enquadramento ao “Monte Alentejano”.
A agricultura moderna exige uma atitude empresarial competitiva, com recurso a empresários e técnicos
especializados e dotados de bom nível técnico, que introduzam as novas tecnologias e que sejam conhecedores
das condições económicas promotoras da rentabilidade da atividade. Alter do Chão já reúne hoje condições de
bem-estar social (boa cobertura de equipamentos coletivos, condições de habitabilidade, desenvolvimento de
atividades culturais e desportivas, etc), capazes de cativarem população jovem e qualificada, que cada vez mais
sai dos grandes centros urbanos, em busca de locas mais tranquilos, que permitam o contacto com a natureza e
que tenham as condições referidas, oferecidas por Alter do Chão. Sendo certo, que os estímulos necessários
dependem menos da administração autárquica e mais da administração central e muito da União Europeia,
caberá à autarquia criar as condições “possíveis”, algumas das quais determinadas pela nova regulamentação e
ordenamento territorial da presente revisão do PDM.
Também no domínio da revitalização das atividades agrícolas, a autarquia pretende o relançamento da indústria
corticeira, que constitui um recurso local com potencial de integração produtiva e de mercado e que
historicamente ocupou um volume significativo de população. Para o efeito, disponibiliza da Zona Industrial da
Tapada do Lago, lotes de grandes dimensões destinados particularmente a este tipo de indústria.
A questão do Monte Alentejano coloca-se no sentido em que deve ser reconhecida a sua importância crucial na
atividade económica do concelho, enquanto polo da atividade produtiva (locais onde se encontram os gestores
das propriedades, o núcleo habitacional de quem trabalha e tem de estar perto da propriedade e até, em alguns
casos, o funcionamento unidades de Turismo em Espaço Rural). Se por um lado, a criação de condições de
acesso às propriedades (caminhos rurais em mau estado), de melhores condições de eletrificação e de
telecomunicações (atualmente insuficientes), não serão fáceis de resolver pelo ónus que isso representaria
sobre erário público, por outro, poderão aligeirar-se as vigentes restrições à ampliação ou às novas construções.
Este último aspeto tem o devido tratamento ao nível da regulamentação do PDM, que se entende mais ajustado
às necessidades.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão (EPDRAC)
O desenvolvimento do concelho de Alter do Chão passará muito pela valorização do potencial humano nas suas
diversas vertentes, estando em causa, neste caso, a qualificação dos jovens e, sobretudo, através do ensino de
qualidade ou da formação e direcionado para áreas de excelência do município: gestão equina e gestão
cinegética.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, é uma escola pública, fica situada na
Coudelaria de Alter - instituição atualmente sob a gestão da Fundação Alter Real, de cujo espaço e
infraestruturas usufrui, e leciona dois cursos Profissionais: Técnico de Gestão Cinegética e Técnico de Gestão
Equina, perfeitamente adequados às características e necessidades do concelho e da região.
Também dentro da mesma área, ministrou entre 2007/09, em parceria com a Escola EB 2,3/ES Pe. José
Agostinho Rodrigues, o curso CEF Tratador e Desbastador de Cavalos, a que poderá continuar a candidatar-se.
O curso de Gestão Equina, o mais antigo, beneficia da disponibilização, por parte da Coudelaria, dos picadeiros,
do campo de obstáculos e das cavalariças, bem como de cavalos, utilizados nas aulas de equitação e, no 2º
ano, de desbaste de equinos, que os formandos apresentam no leilão anual. Tem condições únicas para a
aprendizagem e para a prática da equitação. As saídas profissionais deste curso são bastante abrangentes,
sendo que o técnico de gestão equina deverá estar apto a projetar as infraestruturas necessárias à criação de
um centro hípico, assegurar a gestão de um centro hípico, a desenvolver atividades de estabulação, alimentação
e cuidados de saúde de cavalos, utilização do picadeiro e saídas para fora da exploração; desbastar e ensinar
cavalos, Ensinar os princípios básicos da equitação e Desenvolver atividades de turismo de natureza.
O curso de Gestão Cinegética, cuja formação da Área Tecnológica incide essencialmente nas áreas da
silvicultura e do ordenamento e exploração da caça, é mais recente e a escola está a procurar consolidar e
dinamizar a componente prática do curso. As saídas profissionais são amplas e especialmente dirigidas às
características naturais do concelho: Técnico de Ordenamento e Exploração Cinegética; Guia e Vigilante da
Natureza; Técnico de Criação de Espécies em Cativeiro; Polícia Florestal; Viveirista/Espécies Arbóreas e
Arbustivas; Técnico de Aquicultura; Responsável por explorações vegetais/agrícolas/pecuárias.
Protocolos com instituições ligadas a uma e a outra das temáticas dos cursos, enriquecem substancialmente a
formação prática e propiciam o contacto com pessoas e entidades, possíveis futuros empregadoras. Por outro
lado, a assinatura de novos protocolos com os clubes de caçadores concelhios tem permitido a colaboração dos
formandos de Gestão cinegética em atividades cinegéticas, para além das que desenvolve na Coudelaria na
área da silvicultura; os alunos de Gestão Equina colaboram frequentemente em eventos hípicos, tanto na
Coudelaria como no exterior.
A todos os níveis se verifica uma nova dinâmica na EPDRAC, que procura assim responder a novos desafios: o
alargamento das candidaturas a novos Cursos Profissionais, ao CEF e a EFA, a criação da Biblioteca, integrada
na Rede de Bibliotecas Escolares, organização das Feiras da Cinegética e das Semanas da Cinegética, para
além de debates e palestras temáticos, encontros com matilheiros e clubes de desporto ativo, são exemplos
dessa dinâmica.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Esta aposta no Ensino Profissional corresponde a uma das linhas estratégicas apontadas no Programa
Operacional do Alentejo 2007-2013, que Alter do Chão deverá aproveitar e dinamizar, sendo especialmente
importante a boa relação institucional entre a EPDRAC e a Coudelaria de Alter do Chão.
Para reforçar a importância desta escola é de referir que este estabelecimento de ensino, de procura nacional,
tem registado uma procura crescente nos últimos anos letivos, tendo aumentado em 35% o nº de alunos
matriculados entre os anos letivos 2005/2006 e 2010/2011. Ainda assim, a oferta educativa nestas áreas é
bastante competitiva na região, sendo de toda a importância diversificar os cursos, no sentido da criação de
condições de singularidade, de forma a conseguir-se captar mais estudantes e com eles, maiores expectativas
de dinamização económica deste concelho.
Acessibilidade (Troço do IC13 entre Coruche e Alter do Chão)
Numa economia globalizada, onde a mobilidade é um fator determinante nos relacionamentos institucionais,
económicos, sociais, da esfera privada, etc, as condições de acessibilidade, são, por inerência, um fator
determinante. Alter do Chão, não sendo excessivamente penalizado, comparativamente com outros concelhos
do Alentejo, também não é particularmente servido em termos de acessibilidades externas, o que por vezes,
poderá constituir um constrangimento ao seu desenvolvimento e à procura, de diferentes origens, face a outros
destinos mais acessíveis.
O concelho de Alter do Chão é servido por três eixos viários integrados na Rede Nacional Complementar no
âmbito do PRN2000 e que asseguram as suas principais acessibilidades externas: o IC13 (Montijo-Portalegre),
apenas no troço que assegura a ligação entre Alter do Chão e Portalegre, sendo que a ligação ao Montijo é
atualmente assegurada pelas EN369 e EN119; a EN245, (ligação Estremoz e Alter do Chão); a EN370, que
estabelece a ligação entre Avis e Seda.
Hierarquicamente, a via mais importante é, naturalmente, o IC13, que assegura, no presente, a ligação a
Portalegre e à fronteira com Espanha. No futuro, a conclusão do troço em falta, fará toda a diferença na
acessibilidade ao concelho. Com efeito, apesar da incerteza quanto à sua concretização, a conclusão do IC13 é
um projeto crucial para o concelho, que se constituirá como uma mais-valia indiscutível nas ligações regionais a
oeste, e concretamente, a Lisboa e à sua área metropolitana, e a partir daqui ao resto do país.
2.3.2 Sistema de Vetores de Desenvolvimento e Ações
Seguidamente, apresenta-se a visão para cada Vetor estratégico, assim como o objetivo, conteúdo sumário e
estado de desenvolvimento de cada Ação proposta.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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VED 1 – Turismo como valorizador dos recursos patrimoniais e culturais e contributivo para a promoção,
valorização e preservação do património natural e paisagístico, garantindo uma melhor inserção e visibilidade do
concelho a partir do exterior
Com este vetor visa-se apostar: i) no crescimento do cluster do turismo, com expressão em espaços e apoios
para novos equipamentos hoteleiros e de animação e forte crescimento da atividade de novos serviços; ii) na
valorização dos recursos turísticos; iii) qualificação dos recursos humanos e no profissionalismo; iv) na
consolidação e expansão da rede de estruturas turísticas implantadas, bem como na modernização e
qualificação dos equipamentos existentes.
Ação 1.1 – Criação de um Parque Temático designado de “O ecomuseu de Vila Formosa”
Esta ação visa contribuir para a salvaguarda do património natural, cultural e histórico, tendo como objetivo ser
um projeto educativo, um notável espaço de lazer, um rico centro de conhecimento e uma inquestionável aposta
no turismo e no desenvolvimento económico, na criação de empresas, de emprego e de riqueza.
Este projeto consiste na salvaguarda e no usufruto da ponte romana e de toda a sua envolvente e visa a criação
de: Centro de Ciência Viva com Interpretação da Natureza; Horta Pedagógica; Espaço de Educação para a
Cidadania; Praia Fluvial; Parque Aventura; Infraestruturas para a produção e divulgação de artesanato e outros
produtos regionais; Parque de Campismo.
Foram convidados alunos da Universidade de Évora para apresentação de propostas para o espaço que se
pretende valorizar, com o objetivo de elaborar uma proposta final tendo por base o conjunto de projetos
apresentados. É uma ação que aguarda disponibilização de verbas (verbas contratualizadas entre a CIMAA e
INALENTEJO), para uma possível candidatura ao INALENTEJO.
Ação 1.2 – Carta de Comeres do concelho: “Semana Gastronómica do Açafrão”
Esta ação tem como objetivos o conhecimento e a promoção da riqueza gastronómica do concelho de Alter do
Chão, consubstanciada num conjunto de pratos, produzidos em vários restaurantes do concelho, onde o açafrão
é a constante das especiarias utilizadas.
As potencialidades de Alter do Chão traduzem parte da cultura tradicional do Norte Alentejano, pelo que é de
notar as suas vocações produtivas, essencialmente ao nível dos enchidos, da produção vitivinícola, queijos e
dos azeites. Associado a estes recursos de qualidade, em termos de suporte à atividade turística, assumem
elevada importância os restaurantes com pratos típicos e que constituem importantes veículos da cultura
tradicional e das identidades locais no que respeita à alimentação.
Ciente da importância cultural e das potencialidades turísticas e económicas desta especiaria a Câmara
Municipal de Alter do Chão promove, assim, a gastronomia de Alter do Chão sob o lema “Semana Gastronómica
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
do açafrão”. Esta ação, em parceria com os restaurantes de Alter do Chão, é anual e está associada à
celebração da Páscoa (açafrão-borrego-Páscoa), apresentando-se como uma forma de apreciar as ementas
onde o açafrão é uma constante.
Ação 1.3 – Elaboração da Carta Arqueológica do concelho de Alter do Chão
O objetivo desta ação é a elaboração do inventário/levantamento de sítios arqueológicos e de património
edificado; a avaliação do potencial arqueológico, científico e patrimonial do concelho de Alter do Chão; e,
contribuir para a divulgação e preservação da história do concelho.
O Município de Alter do Chão consciente do seu passado e do seu património construído pretende ver elaborada
a Carta Arqueológica do concelho. A Carta Arqueológica é um instrumento de planeamento e gestão do
património arqueológico, permitindo a salvaguarda de alguns importantes vestígios arqueológicos, pretendendose, sobretudo: i) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, reabilitando, conservando e
protegendo o património natural, enfatizando o seu valor ecológico e histórico; ii) Permitir uma maior afluência de
turismo, fortalecendo a economia local, nomeadamente o comércio, potenciando a internacionalização dos
produtos locais; iii) a conservação do património arqueológico através de medidas de proteção, conservação e
valorização; iv) Criar um roteiro arqueológico; v) Sinalizar devidamente sítios arqueológicos chave.
É uma ação que se encontra em realização mas é independente do Município de Alter do Chão. A entidade
promotora é a Associação de Defesa do Património Cultural, Arqueológico e Urbanístico do concelho de Alter.
Ação 1.4 – Realização do Festival Romano de Alter do Chão
Visa a recriação histórica de Alter do Chão de forma a recuperar e dar a conhecer, de forma pedagógica, o
enorme legado patrimonial romano.
Esta ação pretende sobretudo: i) Permitir um conhecimento mais aprofundado sobre a época romana, em vários
locais do concelho; ii) Reconstituir o verdadeiro quotidiano romano com: um mercado; tendas de alimentação;
reprodução de utensílios e material diverso feito por artesãos; animação de rua; jogos; venda de escravos;
malabarismos e acrobacias; encantadores de serpentes; música e circo romano; iii) Recriar um evento atrativo e
interessante; iv) Potenciar e promover o Património Arqueológico de Alter do Chão; v) Desenvolver o Turismo na
região; e vi) Dinamizar a economia local.
Já foram realizadas 2 Edições. A 3ª edição está prevista para 2012. É uma ação que aguarda disponibilização
de verbas (verbas contratualizadas entre a CIMAA e INALENTEJO), para uma possível candidatura ao
INALENTEJO.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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Ação 1.5 - “Via Hadriana” – Recuperação, Valorização e promoção do património histórico e
arqueológico do concelho de Alter do Chão
O Projeto “VIA HADRIANA” surge como uma forma de congregar diferentes espaços e pessoas numa mesma
realidade. Deverá assumir-se como um projeto de referência para todo o Norte Alentejano.
Trata-se de uma ação de grande envergadura que contêm propostas de ações mais específicas: i) Criação de
um “Clube do Património” dirigido para as crianças do município, com o objetivo de desenvolver atividades
regulares de âmbito pedagógico, com temáticas relacionadas com o património histórico, arqueológico,
antropológico e natural do concelho de Alter do Chão; ii) Criação de um laboratório de conservação e restauro;
iii) Criação de um centro de documentação do projeto; iv) Criação de logótipos para cada sítio/monumento
histórico; v) Criação de produtos didáticos para venda/divulgação; vi) Criação de gama de produtos para a
promoção do projeto – Merchandising; vii) Criação de uma marca de vinho “VIA HADRIANA”.
É um projeto de longo prazo. Foi candidatado ao INALENTEJO e foi aprovado uma primeira fase do projeto. É
uma ação que aguarda disponibilização de verbas (verbas contratualizadas entre a CIMAA e INALENTEJO),
para uma possível candidatura ao INALENTEJO.
Ação 1.6 – Rede de Ecopistas no município de Alter do Chão
Visa criar rotas de passeio não motorizado, de lazer, de desporto e de contacto com a natureza, nos troços mais
aptos àquela função.
Pretende sobretudo: i) Potenciar a criação de uma verdadeira rede de passeios na Natureza e também em meio
urbano; ii) Identificar potenciais percursos; iii) Promover a qualidade ambiental e as condições necessárias à
utilização alternativa dos meios não motorizados. As características deste tipo de percurso são a acessibilidade,
segurança: comodidade, tranquilidade e facilidade.
É uma ação onde está incluída a ciclovia de Alter do Chão, tem por objetivo criar uma pista ciclável de cariz
urbano, situada na Vila de Alter do Chão e que criará um circuito fechado ligando alguns equipamentos já
existentes e o centro da vila. É uma ação que aguarda disponibilização de verbas (verbas contratualizadas entre
a CIMAA e INALENTEJO), para uma possível candidatura ao INALENTEJO.
Ação 1.7 – Realização de atividades/eventos desportivos
Visa melhorar o estilo de vida e saúde de todos os habitantes e dinamizar os espaços desportivos e culturais do
concelho.
Esta ação pretende sobretudo: i) Dinamizar os espaços culturais e desportivos do concelho; ii) Realizar
atividades desportivas na sede de concelho e nas freguesias, ex. Ginástica de Manutenção; iii) Realizar
atividades no âmbito das Escolas de Ténis e Esgrima; iv) Realização de caminhadas no concelho, integradas no
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
projeto denominado “Põe-te a Milhas”; v) Realizar atividades desportivas, de forma a motivar os habitantes do
concelho em práticas desportivas; vi) Promover programas de atividades desportivas para todas as idades; vii)
Planificar atividades para as diversas instalações de acordo com as necessidades da população; viii) Elaborar a
Carta Desportiva do concelho, que já está concluída.
Encontram-se em desenvolvimento atividades desportivas ao longo do ano.
Ação 1.8 – Museus em Alter do Chão, Património com afeto
Fomentar a criação e valorização/dinamização de espaços museológicos e equipamentos culturais. Com esta
ação pretende-se sobretudo: i) Transmitir conhecimento, preservar o património e disponibilizá-lo,
proporcionando a cultura em todas as suas vertentes; ii) Integrar os museus em rede e a sua adesão à Rede
Portuguesa de Museus, pelo seu prestígio, acesso da cultura e do conhecimento ao público em geral e pela
inovação na Museologia; iii) Valorização e divulgação do Património Cultural em Alter do Chão. Para esse efeito,
serão feitos folhetos por cada um dos museus. Para além dos folhetos, pretende-se ainda criar uma página na
Internet, disponibilizando assim toda a informação disponível num espaço virtual.
Ao apostar no turismo cultural, pretende-se atrair ao concelho um maior número de visitantes, que frequente a
região e usufrua das potencialidades naturais e da gastronomia local.
Nesta ação está incluída a Musealização da Casa do Álamo (projeto financiado pelo INALENTEJO). A ação
denomina-se por “Remodelação e Instalação de Serviços de Apoio ao Visitante na Casa do Álamo”, consiste
num conjunto de aquisições e intervenções que permitam implementar funcionalidades de âmbito cultural,
contribuindo para a recuperação e valorização deste conjunto patrimonial, classificado como imóvel de interesse
público. A operação pretende ainda agregar o posto de turismo numa vertente de promoção e orientação
relativamente ao território que constitui o concelho, ou seja, que sirva de apoio e de acolhimento ao visitante.
Ação1.9 – Marketing e imagem territorial do concelho de Alter do Chão
Esta é uma ação fundamental para o desenvolvimento do turismo, tendo por objetivo desenvolver um programa
de promoção da imagem do concelho de Alter do Chão que inclua a identificação de sítios estratégicos e de
produtos locais. Pretende-se sobretudo: i) Promover o território e produtos de excelência; ii) Divulgação turística;
iii) Sinalização dos recursos turísticos; iv) Campanhas publicitárias.
É essencial, de facto, apostar na promoção das atividades desenvolvidas, melhorando o serviço informativo
prestado aos utilizadores e turistas, que poderá passar pelo reforço do papel desenvolvido pelo Posto de
Turismo mas também por outros meios de divulgação, nomeadamente a Internet, a imprensa regional, etc.
É uma das ações do tipo A incluídas no Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global
assinado no âmbito do INALENTEJO 2007-2013, inserido no Eixo PO 5 – Promoção e Capacitação Institucional.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
33
A entidade promotora será a CIMAA, em que serão auscultados os Municípios com o intuito de se apurarem e
convergirem interesses no âmbito do Marketing Territorial, nomeadamente em que vertentes deverá ser feita a
promoção do Território.
Ação 1.10 – Criação de um circuito turístico ferroviário
Esta ação tem como objetivo a promoção turística com base no transporte ferroviário, alargar a oferta turística
concelhia e a promoção do Património Natural e Construído.
Visa o aproveitamento turístico do Ramal de Cáceres, criando pacotes turísticos desde Ponte de Sôr até
Cáceres, interligando o setor da Restauração com a Hotelaria. Definir-se-ão locais de paragem, com dormidas e
refeições planeadas ao longo do percurso e em diferentes locais.
Este é um projeto conjunto com Municípios do Alto Alentejo e outras entidades, encontrando-se por desenvolver
e analisar a viabilidade, dado que o Ramal de Cáceres foi encerrado em fevereiro 2011.
Ação 1.11 – Reabilitação e valorização do centro Histórico de Alter do Chão integrada no Plano de
Urbanização da sede concelhia
Não só do ponto de vista da promoção turística, mas também com o objetivo da recuperação, revitalização e
valorização do centro histórico, enquanto espaço central da estrutura identitária de Alter do Chão, esta é uma
ação fundamental para Alter do Chão. Com esta ação pretende-se fixar população, melhorar a qualidade de vida
e travar a degradação de alguns elementos do património que aí se localizam. A atratividade de Alter como
destino a visitar, aliada à excelência ambiental e paisagística, à conservação da natureza, à tranquilidade, à
diferenciação patrimonial e cultural e à persistência de tradições, são fatores que sairão profundamente
valorizadas com esta ação, incrementando a atratividade de Alter do Chão.
Integrando o núcleo histórico, a UOPG definida em sede de concelho (U1) referente ao perímetro urbano de
Alter do Chão terá como pressuposto que as intervenções a realizar devem para a melhoria da qualidade de vida
urbana, apostando na regeneração urbana do núcleo antigo e na colmatação da malha urbana existente, em
detrimento da criação de novas áreas urbanas. Entre outros objetivos (descritos em capítulo próprio), para esta
UOPG visa-se a integração do património cultural no centro urbano, a revitalização e promoção da sua
reutilização para fins culturais, pedagógicos e turísticos.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Ação 1.12 – Criação de espaços ordenados e qualificados para o desenvolvimento de projetos turísticos
Esta ação visa a criação de espaços programadas com vista à implantação de projetos turísticos, que venham a
constituir-se como projetos singulares e contribuam para reforçar e diversificar a oferta turística ao nível dos
serviços turísticos e do alojamento.
Esta é uma ação a desenvolver por via da implementação do PDM. Para o efeito foram definidas as seguintes
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão: U2 – Alter Pedroso, U3 – Núcleo de recreio e Lazer de Vila
Formosa (para integrar ação 1.1), U4 – Núcleo Turístico do Reguengo. O desenvolvimento do conteúdo destas
UOPG encontra-se no capítulo 10.
VED 2 – Apoio ao Tecido Empresarial e Melhoria da Competitividade do Território Concelhio para
impulsionar o desenvolvimento e a base económica do concelho, para melhorar as infraestruturas de suporte à
implementação de novas empresas e para oferecer melhores condições às empresas já existentes
Com este Vetor visa-se apostar no incentivo à inovação, ao espírito empresarial e ao crescimento da economia
baseada no conhecimento. O apoio ao desenvolvimento e dinamismo empresarial deve passar: i) pelo reforço da
capacidade competitiva do setor no plano externo, diversificando mercados e outros segmentos de procura com
maior potencial; ii) pelo fortalecimento das atividades económicas com tradição regional; iii) pela consolidação
das relações entre empresas (cooperação, subcontratação, parcerias) e; iv) pela atração de investimentos
relevantes de origem externa à sub-região, quer em atividades tradicionais, quer em setores emergentes.
Ação 2.1 – Promoção da Zona Industrial de Alter do Chão
A Zona Industrial da Tapada do Lago possui Plano de Pormenor e loteamento aprovados. A promoção da zona
industrial de Alter do Chão deve ser feita através da disponibilização de infraestruturas, equipamentos e serviços
diversificados de apoio às empresas (incubadoras de empresas, por exemplo), reforçando, deste modo, a sua
atratividade para a instalação de atividades económicas.
O tecido empresarial de Alter do Chão é constituído maioritariamente por micro empresas. Esta zona industrial
pretende ser um fator de atração do investimento e de concentração da atividade industrial, privilegiando o setor
da cortiça, que tem uma forte expressão económica e cultural e que se pretende ver reforçado. Contudo, pode e
deve ser alargado o espectro de empresas industriais a instalar, já que se trata de uma ampla zona industrial.
Esta ação pretende sobretudo criar uma política de incentivos, de modo a facilitar a aquisição de terreno, bem
como a instalação de empresas, que inclui prémio de apoio à criação de postos de trabalho, apoio técnico,
acompanhamento no processo burocrático/administrativo e apoio a empresas do concelho que invistam em
mercados externos.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
35
Esta ação encontra-se em funcionamento. A Zona Industrial de Alter do Chão encontra-se registada na
plataforma Global Find, em que a mesma disponibiliza a investidores informação sobre espaços empresariais no
território continental.
Ação 2.2 – Criação de um Espaço de Atividades Industriais em Chança-Gare
O objetivo desta ação é a implementação de uma zona industrial com vocação agroalimentar (armazenagem,
logística e interface ferroviário de distribuição da produção agrícola) e é identificada na Planta de Ordenamento
do PDM como Espaço de Atividades Industriais em solo rural.
Este espaço localiza-se a norte da freguesia de Chança, junto da fronteira com a freguesia de Cunheira. A
proximidade de duas explorações agrícolas de grandes dimensões (Herdade de Vale de Barqueiros e Pereiro)
poderá contribuir para a implementação deste espaço com vocação agroalimentar.
A implementação deste empreendimento pretende sobretudo: i) Disponibilizar infraestruturas para a instalação
de atividades produtivas no concelho; ii) Incentivar a instalação de novos investidores, de forma a contribuir para
o desenvolvimento económico do concelho.
Ação 2.3 – Dinamização do Setor de Desenvolvimento Local (SDL)
Pretende ser um instrumento de orientação/aconselhamento e acompanhamento da autarquia aos empresários,
apoiando-os no seu relacionamento com as diferentes entidades públicas e privadas, tendo como objetivo final a
criação de novas empresas locais, o aproveitamento das potencialidades do concelho e apostar na inovação que
privilegie a valorização dos seus recursos endógenos e ofereça oportunidades a investidores. Esta será uma
forma de dinamização da indústria local. O SDL funciona em parceria com a ADRAL.
Sendo Alter do Chão um concelho distante dos grandes centros de decisão nacionais, tornou-se necessário
formar um meio de informação local que sirva de apoio à atividade económica. Consiste em promover o
empreendedorismo, a inovação e, acima de tudo, em criar o emprego e a riqueza nos vários setores de
atividade. Pretende-se, sobretudo: i) Contribuir para a melhoria das condições de vida do concelho de Alter do
Chão; ii) Apoiar o desenvolvimento económico do concelho; iii) A dinamização de Indústrias de Transformação
de Recursos Produtivos Endógenos; iv) O desenvolvimento de atividades económicas com forte ligação territorial
com relevância no seu desenvolvimento económico, nomeadamente a cortiça.
Em funcionamento no Pólo da Universidade de Évora. Existe uma parceria entre o Município e a ADRAL –
Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, que em conjunto fazem atendimentos mensais com o
objetivo de aconselhamento e acompanhamento aos empresários locais e possíveis investidores.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Ação 2.4 – Incentivos à certificação e promoção de produtos e marcas
Visa-se especialmente promoção e qualificação dos produtos locais, tais como: Cavalo, Mel, Azeite, Vinho e
Açafrão.
A qualificação dos produtos tradicionais vem contribuir para divulgar as potencialidades do concelho e do Norte
Alentejano. Com esta ação pretende-se sobretudo: i) Implementar políticas de qualidade dos produtos
tradicionais (certificação, denominação de origem, marca de qualidade); ii) Desenvolvimento/consolidação dos
produtos.
É uma ação por desenvolver e sem prazo de execução.
Ação 2.5 – Promover as iniciativas empresariais dos jovens e promover o emprego de recém-licenciados
Pretende-se promover as iniciativas empresariais dos jovens e a integração profissional dos jovens e assim
facilitar a sua integração no tecido produtivo.
No âmbito das iniciativas empresariais visa-se criar incentivos aos jovens empresários através de, por exemplo:
criar concurso de ideias “Uma Ideia Concreta de Empresa”; oferecer instalações com aluguer a baixo preço;
Criar o prémio anual “Nova Empresa de Sucesso do Ano”; Fomentar o apadrinhamento de jovens empresários
por pessoas mais experientes e conceituadas, - Criar uma rede de apoio ao Jovem empresário.
A integração profissional dos jovens poderá ser feita através de i) Cursos de formação e estágios em empresas
locais
e
dotá-los
com
experiência
prática;
ii)
Promover
protocolos
de
cooperação
entre
Universidades/Politécnicos e empresas com vista à realização de estágios profissionais e futuro emprego para
estudantes do concelho;
É uma ação por desenvolver e sem prazo de execução.
Ação 2.6 – Dinamização do Pólo da Universidade de Évora na vila de Alter do Chão
A referida ação tem como objetivo tornar o Pólo da Universidade de Évora num “Pólo do Conhecimento” com
organização de ciclos de colóquios temáticos e de ações de formação em matérias relevantes para o
desenvolvimento económico do concelho. Pretende-se que seja um núcleo de interesse, um espaço dinâmico de
conhecimento e um pólo de atração para Alter do Chão.
Este Pólo poderá funcionar como um Centro de Formação dotado de competências pedagógicas para a
realização de seminários, "workshops", pós-graduações e mestrados. Pretende-se que seja um espaço interativo
de divulgação científica e tecnológica, funcionando como plataforma de desenvolvimento regional – cientifico,
cultural e económico – através da dinamização dos atores regionais mais ativos em áreas chave para o
desenvolvimento desejado para a região.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
37
Ação em desenvolvimento com ações de formação promovidas por entidades externas. Existem ainda reservas
em relação ao espaço para a promoção de colóquios ou outros por entidades externas. Existe ainda uma
parceria entre o Município, a Universidade de Évora e a Fundação Alter Real.
Ação 2.7 – Colóquios temáticos – Oportunidades de Negócio para Alter do Chão
A ação visa a realização de conferências e colóquios temáticos sobre matérias relevantes para o
desenvolvimento económico de Alter do Chão.
Pretende-se organizar ao longo do ano um ciclo de colóquios integrados nas atividades do Pólo da Universidade
de Évora em Alter do Chão, de forma a estabelecerem-se contactos entre empresas através de reuniões,
“Workshops” temáticos e exibições industriais e a promoverem-se trocas de informação entre empresas e
investidores.
Ação em desenvolvimento. Foi realizado em 2009 o Dia do Empresário. É uma ação que se pretende dar
continuidade. Está prevista uma nova ação para este ano (2011), em parceria com a ADRAL.
Ação 2.8 – Criação do Concelho Municipal de Desenvolvimento Económico
A referida ação tem por objetivos a criação de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico (CMDE)
no município de Alter do Chão. Será um órgão independente de reflexão e consulta, representativo das forças
vivas do concelho e tem por missão estabelecer uma estrutura permanente de debate e participação
relativamente a todas as matérias municipais relevantes em matéria de desenvolvimento económico.
Com esta ação pretende-se: i) Debater matérias municipais relevantes em matéria de desenvolvimento
económico; ii) Estimular e promover a participação pública individual e coletiva, e apoiar o município na definição
das políticas municipais num espírito de cidadania ativa e responsável; iii) Fomentar o associativismo; iv)
Facilitar a colaboração, trabalho em equipa e partilha de informação entre os membros do CMDE, e entre estes
e o município.
Esta Ação encontra-se por desenvolver e sem prazo de execução.
VED 3 – Coudelaria de Alter do Chão como fator de desenvolvimento social, económico e de formação,
dado o seu inestimável valor patrimonial e o seu potencial de desenvolvimento endógeno
O Vetor 3 aposta na dinamização da Coudelaria de Alter de modo a que este local se torne num forte atrativo da
Região e num centro de excelência do cavalo e das práticas e eventos equestres contribuindo como fator de
desenvolvimento social, económico e de formação do município. O desenvolvimento deste produto turístico
deverá processar-se, fundamentalmente, no âmbito do setor privado, no sentido de despoletar uma articulação
valorizadora com outros produtos ligados ao espaço rural, bem como, com as atividades e projetos a
desenvolver e a implementar na Coudelaria Nacional de Alter do Chão.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Ação 3.1 – Promoção e desenvolvimento do turismo equestre, patrimonial, cinegético, desportivo e
cultural
Visa qualificar os recursos e o aproveitamento das suas potencialidades, com o objetivo de criar uma atração
turística apreciável, onde a Coudelaria é o elemento polarizador.
É inquestionável a existência de vários elementos-âncora potenciais que, devidamente desenvolvidos e
articulados, podem contribuir para a criação de uma oferta turística integrada com um potencial de atração
elevado. Destacam-se os seguintes: o Turismo Equestre, a Caça, a Atividade Cinegética com utilização da arte
de falcoaria, o Património, o Ambiente/Natureza, os ofícios tradicionais associados à fileira do cavalo e a
Gastronomia.
Ação 3.2 – Criação de Roteiros Turísticos “Caminhos de Alter”
Criação de Roteiros Turísticos no concelho de Alter do Chão, de modo a que haja uma ligação entre a Vila de
Alter e a Coudelaria de Alter do Chão.
Neste âmbito, torna-se incontornável a referência à Coudelaria de Alter do Chão, uma vez que é, do ponto de
vista simbólico, praticamente indissociável da sede do concelho. Estas são algumas das razões que potenciam a
implementação dos Roteiros Turísticos. Deverá existir uma estratégia conjunta entre a Coudelaria e a Câmara
Municipal de Alter do Chão, com o objetivo de transformar o património arqueológico, natural e cultural em
produto turístico.
Após o traçado dos roteiros pretende-se a sinalização e a publicitação dos mesmos.
Ação 3.3 - Dinamização e divulgação de atividades e eventos equestres
Visa a dinamização de atividades/eventos equestres a realizar na Coudelaria de Alter do Chão e ainda a sua
publicitação e divulgação e o envolvimento da Coudelaria com a vila de Alter do Chão, com o objetivo de
promover o concelho.
Pretende-se continuar a desenvolver e promover atividades, de forma a fomentar e divulgar a equinicultura
nacional, bem como promover os valores histórico-culturais relacionados com o cavalo, tais como: aulas de
equitação, aulas de salto e ensino, visitas guiadas à Coudelaria, realização de Exposições, cujo tema é o
Cavalo, realização de seminários, workshops e outro tipo de eventos ligados aos recursos da Coudelaria de
Alter, Leilão de equinos e a Festa do Cavalo.
É indispensável que se promova e divulgue a existência destas atividades/eventos. Para esse efeito, será
importante a elaboração de folhetos para cada uma das atividades/eventos. Para além dos folhetos, pretende-se
ainda criar uma página na Internet, disponibilizando assim toda a informação disponível num espaço virtual em
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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articulação com os outros recursos turísticos do concelho, pois ao apostar-se neste tipo de turismo, pretende-se
atrair ao concelho um outro tipo de turista, que frequente a região na designada época baixa e usufrua das
potencialidades naturais e culturais e da gastronomia local.
Ação 3.4 Cores e Sabores de Alter do Chão na Coudelaria
Criação de um espaço na Coudelaria de Alter do Chão, onde se pretende que seja a porta de entrada para a
divulgação e promoção dos produtos tradicionais e artesanato do concelho, assim como a divulgação dos vários
serviços, eventos e pontos de interesse a visitar.
Pretende-se com esta ação: i) Motivar a deslocação de visitantes à vila e freguesias de Alter do Chão; ii)
Promover o concelho de Alter do Chão; iii) Divulgar a oferta turística do concelho.
Este espaço poderá ser criado no âmbito da U6 – Núcleo Turístico do Reguengo.
Ação 3.5 Maior interligação da comunidade local à comunidade da Coudelaria
Criar mais atividades no concelho que promovam uma maior ligação entre a comunidade local e a Coudelaria de
Alter do Chão. A respetiva ação pretende sobretudo: i) Promover programas de atividades equestres para as
crianças do concelho de Alter (já acontece com o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular
do 1º CEB); ii) Promover atividades na coudelaria para idosos; iii) Programar eventos equestres na vila de Alter
do Chão: “Desfile de Identidade Cultural de um Povo”, com animação e a participação de crianças e jovens do
concelho, nos seus trajes de equitação, a pé ou de charrete. Desfile do Cavalo nas suas diferentes vertentes de
utilização; iv) Elaboração de circuitos de charrete aos pontos de interesse de Alter do Chão.
Complementarmente, este tipo de atividades proporcionará aos visitantes de Alter do Chão uma visita guiada
pelos pontos de interesse da vila.
Ação 3.6 Criação do Núcleo Turístico do Reguengo
Esta é uma ação proposta no âmbito do PDM e que visa a promoção da Coudelaria e a qualificação e
valorização do espaço envolvente da mesma.
Com esta ação pretende-se permitir: i) a constituição de NDT (conforme orientações do PROTA) e a instalação
de empreendimentos turísticos vocacionados para o cavalo; ii) a integração na paisagem envolvente; iii) a
preservação do património arqueológico em presença.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
VED 4 – Melhoria das condições de bem-estar social de modo a proporcionar aos cidadãos e atividades de
todo o concelho oportunidades idênticas de acesso ao desenvolvimento socioeconómico
Este vetor centra-se na necessidade da criação de condições físicas e humanas propícias ao desenvolvimento
social local, que vão desde as condições de mobilidade/acessibilidade local, à melhoria da oferta de
equipamentos e serviços sociais de apoio aos jovens e idosos, à qualificação urbana e apoio aos mais
desfavorecidos no acesso à habitação, à reabilitação urbana, à oferta de estruturas e componentes de apoio
complementares ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, de meios informáticos e de Internet e à aposta
em recursos humanos qualificados na área da 3ª idade.
Ação 4.1 – Elaboração e implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana
Trata-se de um plano em que o objetivo fundamental é a integração de um conjunto de medidas de promoção da
mobilidade para todos, fácil e plena, traduzindo esta, a necessidade de conferir uma maior eficiência funcional à
vila de Alter do Chão, onde a inclusão assume um papel preponderante, onde, também, deverão ser criadas
soluções inovadoras de mobilidade e transportes para servir os territórios de baixa densidade
Nesta perspetiva, melhorar os níveis de mobilidade em Alter, constitui um indicador essencial à melhoria da
qualidade de vida das populações e contribui para o aumento da acessibilidade a serviços públicos,
equipamentos e atividades públicas.
Existe um projeto conjunto entre a CIMAA e Municípios associados que tem por nome “RAMPA”, e que se
enquadra nesta ação. Este Plano Intermunicipal de Promoção da Acessibilidade consiste na elaboração de
medidas de planeamento estratégico e físico dos municípios, incorporando áreas centrais do território com maior
densidade residencial e sociabilidades, onde se encontram os principais equipamentos públicos, rede de
transportes, modos de comunicação, emprego e conhecimento.
Este projeto foi candidatado ao POPH – QREN e que obteve aprovação.
Ação 4.2 - Beneficiação de Troços da Rede Viária Municipal
Em complementaridade com a ação anterior, esta ação pretende melhorar as condições de circulação através de
intervenção nas vias municipais que se encontram degradadas. Estes projetos visam melhorar a circulação de
pessoas e de mercadorias, a segurança rodoviária, a mobilidade em territórios rurais e a acessibilidade,
contribuindo também para a coesão territorial e aumento da qualidade de vida das populações. Efetivamente as
condições existentes são prejudiciais à circulação automóvel e consequentemente à mobilidade.
A Operação prevê especificamente: reparação e melhoramento de 3 vias da rede viária municipal numa
extensão total de 10,932 km. Trata-se de uma iniciativa QREN, apoiada no âmbito do INALENTEJO.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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Ação 4.3 – Reabilitação de fogos no núcleo histórico de Alter do Chão
Visa diminuir o número de habitações degradadas no centro histórico e criar um mecanismo de apoio financeiro
à recuperação de casas degradadas.
Trata-se de uma ação de grande envergadura que contem propostas de ações mais específicas, pretende
sobretudo: i) Identificar o número de habitações degradadas; ii) Desenvolver programas de recuperação de
habitação degradada no seu contexto arquitetónico; iii) Desenvolver um trabalho junto dos agregados familiares
mais carenciados; iv) Sensibilizar os proprietários para a recuperação do edificado; v) Promover a recuperação
do parque habitacional, nomeadamente nos núcleos habitacionais mais antigos.
Esta ação encontra-se em curso. Foi realizado um levantamento e identificação do número de habitações
degradadas. Encontra-se em execução a recuperação de um edifício habitacional candidatado ao Programa de
Financiamento - PROHABITA, de modo a fazer face a situações de grave carência habitacional e a agregados
carenciados.
Ação 4.4 – Criação de “Centros de Convívio Comunitários”
Com o encerramento de algumas escolas primárias, em virtude da diminuição do número de alunos, ficaram
disponíveis uma série de edifícios um pouco por todo o território. Assim, estes edifícios mostraram-se
compatíveis com a utilização pretendida, pelo facto de não existirem instalações para o efeito nas freguesia,
sendo este equipamento a resposta social de apoio a atividades sócio recreativas e culturais, organizadas e
dinamizadas com a participação ativa das pessoas da comunidade (ATL para crianças, espaço internet, apoio ao
preenchimento do IRS, etc).
Pretende-se com esta medida que os Centros de Convívio Comunitários, a criar nas freguesias de Cunheira e
Seda promovam ações de dinamização e apoio às várias faixas etárias da população, desde as crianças aos
idosos, de forma a favorecer-se o relacionamento intergeracional e privilegiando-se o uso de tecnologias de
informação e comunicação como forma de integração da população e da disseminação de informação.
A instalação destes Centros de Convívio Comunitários está inserida nas candidaturas para os respetivos
aglomerados urbanos, as quais se encontram aprovadas pelo INALENTEJO.
Ação 4.5 – Melhorar o nível de formação dos recursos humanos das instituições de apoio social
Promover a formação contínua dos recursos humanos das instituições de apoio social. Pretende-se, sobretudo:
i) Permitir aos formandos a aquisição de conhecimentos atualizados que garantam o equilíbrio pessoal e
institucional no relacionamento interpessoal com os idosos e com outros profissionais; ii) Reduzir o défice de
qualificações que caracterizam as zonas do interior, criando uma oportunidade de formação que favorecerá
novas oportunidades de emprego.
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Existe um plano de formação da Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.A (ADRAL), nessa área,
nomeadamente com cursos de “Prevenção e 1os socorros-geriatria”, “Higiene da pessoa idosa em lares e centros
de dia”, Ambiente, Segurança e Higiene no Trabalho – conceitos básicos”, Animação e desenvolvimento
Comunitário e “Gestão de Processos de Animação”.
Ação 4.6 – Apoiar o desenvolvimento e consolidação da rede de equipamentos/serviços de apoio à
infância e à 3ª idade e melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos
Esta ação visa: i) melhorar a qualidade de vida dos idosos através do acesso a uma rede de respostas e
equipamentos diferenciados e ii) consolidar e alargar a oferta de equipamentos e serviços destinados a crianças
e jovens.
Pretende sobretudo: i) Criar condições que facilitem a manutenção do adulto de idade avançada na residência
através do alargamento dos serviços de apoio domiciliário; ii) Diminuir os efeitos nocivos inerentes à
institucionalização do adulto de idade avançada através do incremento de atividade de animação; iii) Incrementar
a qualidade dos equipamentos vocacionados para a 3.ª Idade instalados no concelho; iv) ampliar a valência Lar;
v) Criação de uma Unidade de Cuidados Continuados (UCC); vi) Criar respostas sociais para a 1.ª infância junto
da população do concelho não cobertas por este serviço; vii) Dotar de maior regularidade e formalidade as
atividades de ocupação de tempos livres de crianças e jovens nos tempos livres.
Em execução. Candidatado ao INALENTEJO a ampliação do Lar da Cunheira e de Seda. A Unidade de
Cuidados Continuados já se encontra em funcionamento. As propostas mais concretas encontram-se no capítulo
dos Equipamentos Coletivos.
Especificamente no caso da melhoria da qualidade de vida dos idosos, com o objetivo de melhorar a
funcionalidade e autonomia das pessoas idosas e a sua integração sócio familiar, visa-se: i) Promover com os
Idosos atividades lúdicas e ocupacionais; ii) Organização e desenvolvimento de ações de formação para
pessoas a prestarem cuidados a idosos; iii) Fomentar a participação ativa do idoso e família no processo de
reabilitação; iv) Alertar o idoso para as alterações físicas e psicológicas do processo de envelhecimento;
Promover o debate sobre barreiras arquitetónicas e sensibilização para aquisição e facilitação de apoio em
ergonomia; v) Organizar classes de hidrocinesioterapia nas Piscinas Municipais, cinesioterapia e outras,
adaptados às capacidades de cada um dos grupos; vi) Apoio ao idoso através da implementação do Cartão
Municipal do Idoso; vii) Apoio a doentes de evolução prolongada.
Nesta ação, apenas foi implementado o cartão do idoso. Existe plano de formação para pessoas que prestam
cuidados a idosos mas até ao momento não foram registadas inscrições. O Município de Alter do Chão contratou
empresa de prestação de serviços na área de Animação, a qual presta serviço aos Idosos que se encontram
institucionalizados nas I.P.S.S. do concelho de Alter do Chão.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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Ação 4.7 – Criação de Cartões Municipais (Cartão de Família Numerosa e Cartão Jovem)
O primeiro visa apoiar as famílias do concelho de Alter do Chão com três ou mais filhos. Proporcionar benefícios
às famílias com o objetivo de apoiar a natalidade no concelho e o segundo proporcionar aos jovens do município
de Alter do Chão um conjunto de vantagens que se traduzem em reduções e isenções em produtos e ou
serviços prestados pela autarquia, bem como descontos ao nível do comércio e serviços.
Com o Cartão municipal de família numerosa pretende-se apoiar as famílias com três ou mais filhos,
designadamente em matéria de habitação, saúde e educação, ou seja, atribuir benefícios aos seus titulares na
compra de material escolar, nas refeições e ATL; Na área da saúde, comparticipar na parte não apoiada pelo
estado, as respetivas despesas dos beneficiários do “Cartão Municipal de Família Numerosa”; Desconto na
fatura relativa ao consumo de água para fins domésticos; Desconto no acesso a atividades promovidas pela
autarquia. Este projeto encontra-se por desenvolver e sem previsão de ser executado
Com o Cartão Jovem Municipal pretende-se sobretudo incrementar o desenvolvimento económico do concelho,
uma vez que os comerciantes e outras entidades públicas ou privadas que adiram ao programa fomentarão um
potencial aumento de clientelas. Esta iniciativa pretende reforçar a motivação e consequente participação dos
jovens em atividades de interesse municipal de cariz social, cultural, desportivo, recreativo ou outro. Esta ação
também se encontra por desenvolver e sem previsão de ser executado.
Ação 4.8 – “Oficina domiciliária”
Pretende ser um projeto dedicado aos idosos do concelho. A ação visa a aquisição de uma viatura equipada
com algumas ferramentas e com deslocações a todo o concelho.
O objetivo é colocar à disposição dos idosos, um novo serviço gratuito ao nível da mão-de-obra que executa
pequenas obras de construção civil e arranjos domésticos nas áreas da eletricidade, águas e esgotos. Os
serviços a prestar pela oficina Domiciliária incluem pequenos arranjos e eliminação de barreiras arquitetónicas;
mudança de torneiras e outras reparações ao nível do abastecimento de água; lâmpadas novas, conserto de
tomadas e interruptores e reforços de luz no que toca à eletricidade; e trabalhos de carpintaria, como
substituição de vidros e fechaduras, arranjos de mobiliário e outras tarefas.
Podem beneficiar dos serviços da Oficina Domiciliária os munícipes que residam permanentemente no concelho
de Alter do Chão, que sejam titulares do Cartão Municipal do Idoso e que tenham idade igual ou superior a 65
anos, e/ou serem portadores de deficiência, e ou encontrarem -se em situação de dependência, e pertencerem a
um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Em funcionamento, mas ainda de reduzido alcance e com pouca divulgação. Importa realçar que a ação previa a
aquisição de uma viatura devidamente equipada. A ação está a ser desenvolvida sem aquisição de viatura.
44
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Ação 4.9 – Apoio à Habitação degradada para estratos sociais desfavorecidos
A referida ação tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos indivíduos ou agregados
familiares, economicamente mais desfavorecidos residentes no município de Alter do Chão.
Este apoio concretiza-se através do apoio sob forma material de construção e similares, a agregados familiares
de fracos recursos económicos, de modo a permitir-lhes a realização de obras nas habitações de que são
proprietários ou rendeiros, e que constituem a sua residência permanente. A ação pretende apoiar os indivíduos
ou agregados familiares, economicamente mais desfavorecidos residentes no município de Alter do Chão. São
concedidos apoios no limite máximo de 5000€, ao agregado familiar da seguinte natureza: materiais de
construção civil, materiais para revestimento e loiças sanitárias.
Este projeto encontra-se em funcionamento, tendo sido, para o efeito, elaborado um Regulamento Municipal.
Ação 4.10 – Projeto Linha Azul
O projeto visa a criação de uma linha telefónica de atendimento ao público e o atendimento eficaz e
personalizado durante as 24 horas do dia para qualquer necessidade urgente.
Esta ação encontra-se em funcionamento através do Gabinete de Proteção Civil
Ação 4.11 – Centro Cultural e Recreativo – espaço polivalente
A operação denomina-se por “Reabilitação e Adaptação do Antigo Edifício dos Bombeiros Voluntários de Alter
do Chão”, consiste na requalificação e adaptação do antigo edifício dos Bombeiros Voluntários da Vila de Alter
do Chão, de forma a permitir albergar algumas associações de interesse local e por outro, criar um espaço
polivalente que permita a realização de eventos culturais e recreativos.
Trata-se de uma iniciativa QREN, apoiada no âmbito do INALENTEJO.
Ação 4.12 – Qualificação Urbana dos Aglomerados de Cunheira e Seda
A operação “Qualificação Urbana do Aglomerado de Cunheira”, será efetivada no aglomerado urbano de
Cunheira, engloba quatro projetos de requalificação do ambiente urbano da freguesia, são eles: i) Beneficiação
de arruamentos no aglomerado de Cunheira; ii) Construção do Mercado da Cunheira; Centro de Convívio
Comunitário da Cunheira; Requalificação da “Tapada da Eira”.
Por sua vez, a ação “Qualificação Urbana do Aglomerado de Seda”, será efetivada no aglomerado urbano de
Seda e engloba cinco projetos de requalificação do ambiente urbano da freguesia, são eles: I) Beneficiação de
arruamentos no aglomerado de Seda; II) Instalação do Centro de Convívio Comunitário de Seda; III)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
45
Requalificação da zona envolvente às Piscinas de Seda; IV) Requalificação da zona envolvente ao Parque
Infantil de Seda; V) Requalificação do Largo da Igreja Matriz;
Trata-se de iniciativas QREN, apoiadas no âmbito do INALENTEJO.
VED 5 – Educação, Formação, Qualificação das pessoas para a vida ativa como fatores basilares de
sustentação do desenvolvimento económico e social
Este vetor aposta na educação, formação e qualificação das pessoas para a vida ativa. Assim, deve-se: i)
promover o aumento da oferta de formação, designadamente de nível médio e superior e o crescimento dos
níveis de escolaridade; ii) a consolidação da componente técnica e tecnológica da oferta formativa e; iii) a
articulação entre a oferta formativa e a procura de qualificações por parte das empresas.
Ambiciona-se o concelho de Alter do Chão como pólo de atração e de fixação de jovens qualificados e
integrados no mercado de trabalho através de investimentos relevantes de origem externa à sub-região, quer em
atividades tradicionais, quer em setores emergentes.
Ação 5.1 – Combater o insucesso e abandono escolar
Visando promover o sucesso escolar e incentivar a motivação dos alunos, pretende-se com esta medida,
sobretudo: aumentar a taxa de sucesso escolar; Diversificação de métodos de ensino; Utilização das Bibliotecas
Escolares e Municipal e das novas tecnologias de informação e comunicação; Garantia de consultas de
Psicologia; Elaboração de Planos de acompanhamento, de apoio pedagógico; Aumentar a motivação dos
intervenientes no processo ensino/aprendizagem; Tornar mais eficaz a comunicação Escola/Encarregados de
Educação;
Envolvimento dos
Encarregados
de Educação no percurso dos
seus educandos;
Colaboração/dinamização da Associação de Pais e Encarregados de Educação; Motivação dos Professores e
Auxiliares de Educação; Promoção de visitas de estudo de caráter local a monumentos, locais de trabalho,
instituições, outras visitas de estudo; Promoção do mérito, através da criação do prémio “Aluno do Ano” (por
ciclos).
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, recentemente constituída, e o Gabinete de Psicologia do
Município de Alter do Chão, colaboram neste processo.
Ação 5.2 - Promover e dinamizar “Educação para a Saúde”
Com esta ação visa-se apoiar o desenvolvimento curricular (temas de saúde) e ações de Educação para a
saúde fora dos currículos, pretendendo-se: i) promover e dinamizar “Educação para a Saúde”; ii) Sessões de
educação para a saúde; iii) elaboração de folhetos; iv) monitorizar consumos na escola/ oferta escola; v)
educação para a saúde às crianças e pais; vi) promover condições de segurança, higiene, saúde nas escolas;
vii) promover a segurança e prevenir acidentes; ações de primeiros socorros; viii) contribuir para despiste
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Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
precoce de alterações do desenvolvimento motor da criança; ix) Sensibilizar os encarregados de educação,
alunos e professores para situações de risco e suas implicações; x) Promover a Educação Alimentar, informar
sobre a qualidade e a higiene alimentar e incentivar novas práticas de consumo alimentar mais saudáveis; xi)
Promover programas de atividades desportivas.
Ação por desenvolver e sem previsão de ser executada.
Ação 5.3 – Promover a aprendizagem ao longo da vida e melhorar a empregabilidade da população ativa
Os principais objetivos são: implementar mecanismos alternativos de validação de competências obtidas fora do
âmbito do sistema escolar; Aumentar os níveis de competências escolares da população; O reforço da
empregabilidade dos ativos empregados através da renovação e elevação das suas competências, numa
perspetiva de formação ao longo da vida, assente no desenvolvimento da formação nas empresas/instituições.
Pretende-se estimular a educação e a formação ao longo da vida (como medida potenciadora da capacidade
competitiva do concelho), criando para o efeito, condições de estímulo à procura de educação/formação, apoio e
orientação na construção do percurso educativo e ofertas de formação adequadas às necessidades. Pretende
sobretudo: Implementar e divulgar junto da população os processos de reconhecimento e validação de
competências adquiridas por via informal; Recuperar jovens que abandonaram antecipadamente o percurso
escolar; Elaborar um plano de marketing escolar para a promoção da imagem do ensino de adultos; Promover
um maior envolvimento dos indivíduos na gestão preventiva da sua carreira estimulando para o efeito o acesso a
níveis progressivos de qualificação, de modo a facilitar a sua mobilidade profissional, numa lógica de realização
pessoal e de qualidade de vida; Criar oferta formativa, com periodicidade regular, em áreas chave aos setores
estratégicos do concelho.
Está implementado no Pólo da Universidade de Évora, em Alter do Chão, um núcleo de Reconhecimento,
Validação e Certificação de Competências - RVCC através da associação ADI-TC – Associação de
Desenvolvimento Integrado Terras do Condestável. Recentemente, o Centro de Formação de Portalegre iniciou
no Pólo da Universidade de Évora em Alter do Chão um processo de RVCC.
Ação 5.4 – Promover ações de formação profissional adequado às necessidades do concelho
O principal objetivo é a diminuição do número de desempregados e combater a desertificação, pretendendo-se,
sobretudo: Informação/orientação profissional da população e jovens à procura do 1º emprego ou
desempregados de longa duração; Promover atitudes empreendedoras (Criação de novas empresas industriais);
Mobilizar os adultos desempregados para ações de formação profissional adequadas às necessidades da
região; Criar oferta formativa, com periodicidade regular, em áreas chave aos setores estratégicos do concelho;
Elevar a qualificação das pessoas; Promover a aprendizagem melhorando os níveis de qualificação dos
desempregados.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
47
Existe plano de formação por parte de entidades externas (ADRAL, …) a funcionar no Pólo da Universidade de
Évora em Alter do Chão, com o apoio do Município através do Setor de Desenvolvimento Local. As ações
incidem em áreas como o comércio, hotelaria e restauração, turismo e lazer, contabilidade e fiscalidade, ciências
informáticas, trabalho social e orientação, secretariado e trabalho administrativo.
Ação 5.5 – Realização de atividades pedagógicas com recurso às TIC`s
O objetivo desta ação é estimular a utilização das potencialidades das TIC`s para fomentar novos métodos de
ensino e aprendizagem.
A realização de atividades pedagógicas com recurso às TIC`s, irá permitir a adoção de novos métodos de ensino
e aprendizagem e o desenvolvimento de novas competências, quer por parte dos docentes quer dos alunos, na
área em questão.
Assim, pretende-se apoiar as escolas no desenvolvimento de conteúdos pedagógicos, que se enquadrem nos
programas curriculares e que possam ser ministrados através das TIC`s. Pretende-se, também, promover junto
dos estudantes “ambientes” de aprendizagem que desenvolvam o uso eficiente, crítico e responsável das
potencialidades das TIC`s.
Se forem criadas as condições necessárias para se garantir um devido acompanhamento, por parte dos
professores, no sentido de ajudar os estudantes a obter, filtrar, organizar e trabalhar a informação, os novos
climas de aprendizagem constituirão importantes bases de motivação e desenvolvimento dos alunos e
formadores.
Esta ação encontra-se por desenvolver e sem previsão de execução, contudo estará intimamente relacionado
com o sucesso da Ação 5.8.
Ação 5.6 – Marketing promocional da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão
(EPDRAC)
Este é como se viu, um domínio mobilizador da estratégia de desenvolvimento Local. O objetivo é a criação de
mecanismos para cativar mais alunos, num contexto regional e nacional de grande concorrência.
A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão sofre dos mesmos problemas que as suas
“congéneres”, ou seja dificuldades provocadas pela interioridade e pelo facto de estar fora de um centro urbano.
Para ultrapassar estes obstáculos a direção da Escola, tem-se preocupado em criar as melhores condições para
os alunos, nem sempre com sucesso.
Pretende-se que sejam criados mecanismos que permitam dar à Escola uma imagem o mais adequada possível,
de forma a que possa atrair alunos e responder àquilo que é o seu papel enquanto entidade pública. Que seja
desenvolvida uma relação entre a Escola e a Comunidade local de forma a existir uma leque de empresas
48
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
ligadas à Escola onde os seus alunos possam realizar os seus estágios. É também desta forma que os
empresários tomam conhecimento do trabalho que a Escola faz, no sentido de posteriormente a
empregabilidade desses mesmos jovens ser mais alargada.
Ação por desenvolver e sem previsão de ser executado. A escola não tem uma direção autónoma, está
integrada no Agrupamento de Escolas do concelho de Alter do Chão.
Ação 5.7 – Construção do Centro Escolar de Alter do Chão
A ação “Centro Escolar de Alter do Chão”, consiste na construção de um novo edifício e nos respetivos arranjos
exteriores do recinto. Esta intervenção irá permitir oferecer melhores condições de ensino/aprendizagem, dado
tratar-se de um equipamento com espaços modernos e atrativos, reduzir custos em deslocações entre os atuais
estabelecimentos de ensino – Chança e Alter do Chão e vice-versa, entre estabelecimentos de ensino em Alter
do Chão e aumentar a segurança das crianças e alunos, dada a redução significativa das deslocações entre
estabelecimentos de ensino. Trata-se de uma iniciativa QREN, apoiada no âmbito do INALENTEJO.
Ação 5.8 – Apetrechamento Informático do Centro Escolar de Alter de Chão
Visa-se adquirir equipamento informático para o novo centro escolar, tendo em vista dotá-lo de ferramentas
adequadas à promoção e utilização das TIC`S. Desta forma, o objetivo é proceder à aquisição do hardware e
software necessários ao adequado apetrechamento do novo Centro, sendo tal medida imprescindível para
garantir o sucesso na implementação de projetos, nesta área.
Está em preparação uma candidatura conjunta (CIMAA e Municípios associados), ao INALENTEJO. Terá a
denominação “ESCOLAS 2.0 – UM ENSINO INTERATIVO”, trata-se de um projeto intermunicipal que tem em
vista apetrechar as escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico de condições que melhorem os processos de ensino e
aprendizagem, bem como a segurança desses estabelecimentos de ensino, nomeadamente na aquisição de
quadros interativos, rede local e sistema de videovigilância.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
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3. CONDICIONANTES LEGAIS
De acordo com a legislação em vigor1, a Planta de Condicionantes “identifica as servidões e restrições de
utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de
aproveitamento”.
Assim, por servidão administrativa deve entender-se o encargo imposto sobre um imóvel em benefício de uma
coisa, por virtude da utilidade pública desta. Para além do conceito genérico de servidão administrativa, importa
ainda atender às características principais das servidões administrativas que a seguir se identificam:
resultarem de imposição legal ou de ato administrativo praticado por determinada entidade administrativa com
competência para tal;
terem subjacente um fim de utilidade pública;
não serem obrigatoriamente constituídas a favor de um prédio, podendo ser constituídas a favor de uma
entidade beneficiária ou de uma coisa;
poderem recair sobre coisas do mesmo dono;
poderem ser negativas (proibir ou limitar ações) ou positivas (obrigar à prática de ações);
serem inalienáveis e imprescritíveis;
cessarem com a desafetação dos bens onerados ou com o desaparecimento da função de utilidade pública
para a qual foram constituídas.
Por restrição de utilidade pública deve entender-se toda e qualquer limitação sobre o uso, ocupação e
transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade pleno, sem
depender de qualquer ato administrativo uma vez que decorre diretamente da Lei. A servidão administrativa não
deixa de ser uma restrição de utilidade pública pois tem subjacente a proteção de um bem ou de um interesse
público, mas com características próprias.
Por vezes, a elaboração desta carta é significativamente dificultada por razões que se podem perceber através
deste trecho extraído de Oliveira2 (1991): “A variedade dos tipos das servidões administrativas e das restrições
de utilidade pública ao direito de propriedade, a sua dispersão por numerosos diplomas de natureza distinta,
publicados em momentos diversos, a ausência, em muitos casos, de concretização gráfica das respetivas áreas
de incidência ou de rigor das delimitações são fatores, entre outros, que dificultam a identificação física dos
imóveis a elas sujeitos e transformam esta matéria num verdadeiro labirinto.”
1
Alínea c), do n.º 1, do Artigo 86º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto.
2 OLIVEIRA, L.P., Planos Municipais de Ordenamento
50
do Território, Decreto-Lei n.º 69/90 anotado, Coimbra, 1991
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Ainda de acordo com o mesmo autor, esta Planta “destina-se unicamente a assinalar as servidões
administrativas e restrições de utilidade pública previamente estabelecidas através ou ao abrigo dos diplomas
específicos sectoriais”, e “não traduz graficamente o regime do Plano de Ordenamento em que se integra,
possuindo apenas valor informativo.” Assim, na Planta de Condicionantes apenas são demarcadas as servidões
administrativas e restrições de utilidade pública com estatuto legal.
As servidões administrativas e restrições de utilidade pública com incidência no concelho de Alter do Chão são
as seguintes:
RECURSOS NATURAIS
Recursos Hídricos
Domínio Hídrico
Albufeiras de Águas Públicas
Recursos Geológicos
Pedreiras
Recursos Agrícolas e Florestais
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Regime Florestal
Oliveira
Sobreiro e Azinheira
Azevinho
Defesa da Floresta contra Incêndios:
Faixas de Gestão de Combustível
Áreas Florestais percorridas por Incêndios
Perigosidade de Incêndio Alta e Muito Alta
Postos de vigia
Recursos Ecológicos
Reserva Ecológica Nacional (REN)
Rede Natura 2000
PATRIMÓNIO CULTURAL
Património Classificado e em Vias de Classificação
INFRAESTRUTURAS
Abastecimento de Água
Rede Elétrica
Gasodutos
Rede Rodoviária Nacional
Estradas Nacionais Desclassificadas
Estradas e Caminhos Municipais
Rede Ferroviária
Marcos Geodésicos
Assinala-se ainda que algumas servidões administrativas e restrições de utilidade pública não têm representação
na Planta de Condicionantes: Recursos Agrícolas e Florestais: oliveiras e azevinho.
O conteúdo introdutório de cada condicionante foi retirado, em termos gerais, da publicação Servidões e
Restrições de Utilidade Pública, DGOTDU, 4ª edição, revista, atualizada e aumentada em 2006 e disponibilizada
no início de 2007. Esta breve introdução pretende apenas explicitar as implicações e a aplicação de cada
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
51
servidão de uma forma geral, abordando as situações que se verificam no concelho de Alter do Chão, fazendo
referência a diplomas específicos sempre que necessário.
Em termos de apresentação, a Planta de Condicionantes (peça desenhada n.º 2) é complementada por três
plantas anexas: Reserva Agrícola Nacional (peça desenhada n.º 3), Reserva Ecológica Nacional (peça
desenhada n.º 4) e Defesa da Floresta contra Incêndios (peça desenhada n.º 5), elaboradas com o objetivo de
facilitar a leitura dos elementos cartografados.
Uma vez que as servidões administrativas e restrições de utilidade pública resultantes do regime de proteção
florestal contra incêndios (peça desenhada n.º 5), são alvo de atualização anual, em conformidade com o
respetivo regime legal, recomenda-se a consulta da versão atualizada disponível na Câmara Municipal.
3.1 RECURSOS NATURAIS
3.1.1 Recursos Hídricos
3.1.1.1 Domínio Hídrico
O domínio hídrico é constituído pelo conjunto de bens que pela sua natureza são considerados de uso público e
de interesse geral, que justificam o estabelecimento de um regime de caráter especial aplicável a qualquer
utilização ou intervenção nos prédios localizadas nos leitos das águas do mar, correntes de água, lagos e
lagoas, bem como as respetivas margens e zonas adjacentes, a fim de os proteger.
Assim, nos terrenos do domínio hídrico deverá garantir-se o acesso universal à água e a passagem ao longo das
águas.
A constituição de servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao Domínio Público Hídrico
segue o regime previsto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, no Capítulo III do Decreto-Lei n.º 468/71,
republicado pela Lei n.º 16/2003, de 4 de junho, e na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
O domínio público hídrico subdivide-se em domínio público marítimo, domínio público fluvial e lacustre e domínio
público das restantes águas. No concelho de Alter do Chão estão presentes o domínio público lacustre e fluvial e
domínio público das restantes águas.
De acordo com o referido diploma:
a) “Entende-se por leito o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias
extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões,
lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial. (…) O leito das restantes águas é
limitado pela linha que corresponder à estrema dos terrenos que as águas cobrem em
52
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
condições de cheias médias, sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto.
Essa linha é definida, conforme os casos, pela aresta ou crista superior do talude marginal ou
pelo alinhamento da aresta ou crista do talude molhado das motas, cômoros, valados,
tapadas ou muros marginais.
b) Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o
leito das águas (…) a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de
30 metros (…) a margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente
torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 metros”.
No concelho de Alter do Chão são representadas na Planta de Condicionantes os leitos e margens das águas
não navegáveis nem flutuáveis, com faixa de proteção de 10m e os leitos e margens das águas navegáveis e
flutuáveis com faixa de proteção de 30m para os planos de água com maior expressão no território passíveis de
ser navegáveis e flutuáveis.
São também consideradas as zonas inundáveis atendendo à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que menciona
que as “zona inundáveis ou ameaçadas pelas cheias devem ser objeto de classificação específica e de medidas
especiais de prevenção e proteção, delimitando-se graficamente as áreas em que é proibida a edificação e
aquelas em que a edificação é condicionada, para segurança de pessoas e bens”.
As zonas inundáveis assinaladas na Planta de Condicionantes integram as áreas relativas ao sistema das zonas
ameaçadas pelas cheias que integra a REN (bruta sem as propostas de exclusão). Caso o Plano Municipal de
Emergência venha a disponibilizar cartografia relativa a esta temática no decurso do processo de revisão do
PDM, poderá optar-se por substituir posteriormente a informação cartografada, se essa for considerada mais
ajustada à realidade presente.
3.1.1.2 Albufeiras de Águas Públicas
O regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público3 é estabelecido no Decreto-Lei
n.º 107/2009, de 15 de maio, que surgiu da necessidade de adaptar a legislação até aí vigente ao novo quadro
legal estabelecido com a publicação da Lei da Água e diplomas complementares. Este diploma para além de
definir o referido regime de proteção procede também à regulamentação da Lei da Água no que concerne ao
regime dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP). A proteção das albufeiras é
também assegurada através de POAAP.
No concelho de Alter do Chão há a considerar a Albufeira do Maranhão e albufeira do Zambujo, ambas
classificadas como albufeiras de utilização protegida pela Portaria n.º 522/2009 de 15 de maio. A albufeira do
3
Nas albufeiras de águas públicas incluem-se os respetivos leitos e margens, bem como os terrenos integrados na zona terrestre de proteção após a sua
classificação.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
53
Maranhão tem POAAP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 117/99, de 6 de outubro,
enquanto a albufeira do Zambujo não dispõe de Plano de Ordenamento.
Consideram-se como albufeiras de utilização protegida aquelas que se destinam a abastecimento público ou se
prevê venham a ser utilizadas para esse fim e aquelas onde a conservação dos valores naturais determina a sua
sujeição a um regime de proteção mais elevado, designadamente as que se encontram inseridas em áreas
classificadas, tal como definidas na Lei da Água.
De acordo com o diploma referido a zona terrestre de proteção tem uma largura de 500m. Esta zona terrestre de
proteção abrange também uma faixa de 500m a jusante da barragem, conforme disposto no diploma.
A zona reservada da zona terrestre de proteção tem uma largura de 100m onde é interdita a edificação,
admitindo-se apenas algumas exceções, sujeitas a autorização ou parecer vinculativo da entidade competente.
Acresce referir que, genericamente, as regras de ocupação da zona terrestre de proteção das albufeiras não se
aplicam nos perímetros urbanos definidos no PMOT em vigor.
No que se refere á albufeira do Zambujo alerta-se para o facto da cartografia de base não apresentar a sua
delimitação. O limite apresentado resultou da digitalização do PDM em vigor. Quanto ao NPA, a sua delimitação
está dependente da elaboração de um estudo específico para o redimensionamento da albufeira.
A albufeira do Maranhão apresenta um NPA na cota 130 metros e foi delimitado sobre a essa curva de nível.
De referir ainda no domínio dos recursos hídricos que se encontra em estudo a definição de perímetros de
proteção para as Captações de águas subterrâneas para abastecimento público, que quando se encontrarem
definidas passarão a integrar a Planta de Condicionantes.
3.1.2 Recursos Geológicos
3.1.2.1 Pedreiras
Embora esta condicionante não se encontre cartografada, devido à alteração dos seus limites com a progressão
da exploração, mencionam-se de seguida as condicionantes relativas às zonas de defesa, estabelecidas na
respetiva legislação.
Esta servidão foi instituída com a publicação do Decreto-Lei n.º 227/82 de 14 de julho, regulamentado pelo
Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de outubro. Atualmente esta servidão tem por base legal o Decreto-Lei
n.º 90/90, de 16 de março, e o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro. Qualquer prédio em que se localize
uma pedreira, assim como os prédios vizinhos, pode ser sujeito a servidão administrativa. Em termos gerais, as
54
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
zonas de defesa “devem observar as distâncias fixadas em portaria de cativação ou, na falta destas, as
seguintes distâncias, medidas a partir da bordadura de cada escavação:
10 m – relativamente a prédios rústicos vizinhos, murados ou não;
15 m – relativamente a caminhos públicos;
20 m – relativamente a condutas de fluidos, linhas elétricas de baixa tensão, linhas aéreas de
telecomunicações telefónicas não integradas na exploração/linhas de telecomunicações e
teleférico/cabos subterrâneos elétricos e de telecomunicações;
30 m – relativamente a linhas elétricas aéreas de média e alta tensão, postos elétricos de transformação
ou de telecomunicações e pontes;
50 m – relativamente a rios navegáveis, canais/nascentes de águas, cursos de água de regime
permanente e canais, nascentes ou captações de água, edifícios não especificados e locais de uso
público e estradas nacionais ou municipais;
70 m – relativamente a Autoestradas e estradas internacionais;
100 m – relativamente a monumentos nacionais, locais classificados de valor turístico, instalações e
obras das Forças Armadas e forças de serviços de segurança, escolas e hospitais;
500 m – relativamente a locais e zonas classificadas com valor cientifico ou paisagístico.
No concelho de Alter do Chão assinala-se uma única pedreira, a da Herdade da Murtosa, cujo proprietário é
Francisco Duarte Prego e Filhos, Lda e os limites apresentados são os constantes como sendo o “limite de
exploração licenciada” no processo de licenciamento da pedreira.
3.1.3 Recursos Agrícolas e Florestais
3.1.3.1 Reserva Agrícola Nacional
O regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de
março, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de junho.
A RAN é o conjunto das áreas que em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos apresentam maior
aptidão para a atividade agrícola, constituindo uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime
territorial especial, que estabelece um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo,
identificando quais as utilizações permitidas tendo em conta os objetivos do presente regime nos vários tipos de
terras e solos.
Os solos de RAN devem ser afetos à atividade agrícola e são áreas non aedificandi, numa ótica de uso
sustentado e de gestão eficaz do espaço rural, sendo interditas todas as ações que diminuam ou destruam as
potencialidades para o exercício da atividade agrícola.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
55
A RAN do concelho de Alter do Chão foi aprovada com o Plano Diretor Municipal, tendo sido desenvolvida no
âmbito da presente revisão uma “redelimitação” desta condicionante, entretanto validada e aprovada pela
ERRAN.
3.1.3.2 Regime Florestal Total
A servidão relativa ao Regime Florestal foi instituída por decreto a 24 de dezembro de 1991.
As áreas florestais constituem uma riqueza crescente no panorama económico nacional. O valor florestal de uma
dada região pode determinar a demarcação de perímetros florestais, cuja arborização, conservação e
exploração são consideradas de utilidade pública, estando sujeitas portanto a certas regras e restrições. Estas
disposições aplicam-se em terrenos do Estado mas também a terrenos e matas de outras entidades públicas ou
de particulares.
O regime florestal total aplica-se em terrenos, dunas e matas do Estado, ou que venham a pertencer-lhe por
expropriação, enquanto o parcial, se aplica em terrenos e matas de outras entidades públicas ou de particulares.
De seguida apresenta-se uma listagem com a principal legislação aplicável neste caso:
Decreto de 24 de dezembro de 1901, que estabelece o regime florestal;
Decreto de 24 de dezembro de 1903, que regulamenta a execução do regime florestal;
Despacho conjunto MPAT/MAPA/MARN, de 06 de março de 1991;
Lei n.º 68/93, de 04 de julho, que prevê a possibilidade de constituição de servidões sobre parcelas
de baldios. Esta lei foi alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho.
O concelho de Alter do Chão é abrangido pela mancha relativa à Coutada do Arneiro e Tapadas anexas (regime
florestal parcial – Decreto 27/04/1961, D.R. n.º 100, II, de 27 de março de 1961).
3.1.3.3 Sobreiro e Azinheira
Os montados de sobreiro e azinheira são uns dos biótopos mais importantes em Portugal continental,
particularmente no que diz respeito a conservação da natureza. Estas espécies constituem ainda um recurso
renovável de extrema importância económica a nível nacional. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à
azinheira rege-se pelo Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30
de junho.
A informação apresentada na Planta de Condicionantes foi retirada da Planta de Ocupação do Solo do PMDFCI.
56
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
3.1.3.4 Oliveiras
Esta servidão resulta da publicação do Decreto-Lei n.º 120/86, de 28 de maio, e pretende condicionar o corte
das oliveiras uma vez que, nas últimas décadas, tem ocorrido uma substancial diminuição desta cultura. Uma
vez que esta espécie apresenta uma elevada importância económica, comercial e paisagística, a legislação
obriga a que o arranque e o corte de oliveiras só possa ser feito mediante uma autorização da Direção Regional
da Agricultura da respetiva área geográfica.
Corresponde a uma condicionante não cartografada pelo que a aplicação desta servidão decorre da lei geral,
sendo impossível ao plano identificar todas as manchas de oliveiras com o devido rigor.
3.1.3.5 Azevinho
O azevinho constitui uma espécie a proteger, sendo já poucos os locais onde é possível encontrá-lo de forma
espontânea. A sua utilização como ornamento característico da quadra natalícia tem vindo a aumentar pelo que
se impõe a existência de medidas que regulamentem e condicionem o seu corte. A servidão constituiu-se com a
publicação do Decreto-Lei n.º 423/89, de 04 de dezembro, que proíbe, em todo o território do continente, o
arranque, corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo, exceto quando é indispensável
à realização de obras públicas ou privadas de interesse geral. O Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF) é a entidade que superintende esta servidão. Os serviços da inspeção económica fiscalizam o
transporte e a comercialização.
Corresponde a uma condicionante não cartografada pelo que a aplicação desta servidão decorre da lei geral,
sendo impossível ao plano identificar todas as manchas de azevinho com o devido rigor.
3.1.3.6 Defesa da Floresta Contra Incêndios
Faixas de Gestão de Combustível
Redes Primárias
A servidão constituiu-se após a publicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de junho, relativo ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios, que estabelece a criação de redes regionais integrando redes de faixas de gestão de combustível
(primárias, secundárias e terciárias).
As redes primárias apresentam como principais funções a diminuição da superfície percorrida por grandes
incêndios, a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo, de forma passiva, vias de
comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor
especial e, finalmente, o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios. As faixas devem possuir uma
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
57
largura não inferior a 125 m e definem compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500ha e
10000ha.
As redes primárias definidas no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios são
declaradas de utilidade pública, ficando qualquer alteração ao uso do solo ou do coberto vegetal sujeita a
parecer vinculativo da entidade que tutela o setor, sem prejuízo das restantes condicionantes legais.
As Redes Primárias de Faixas de Gestão de Combustível presentes no concelho e representadas na Planta de
Condicionantes foram vertidas do PMDFCI.
Áreas florestais percorridas por Incêndios
O regime jurídico de proteção das áreas percorridas por incêndios florestais encontra-se previsto no Decreto-Lei
n.º 327/90, de 22 de outubro e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo DecretoLei n.º 17/2009, de 14 de junho.
Os incêndios florestais constituem um problema para os ecossistemas florestais mediterrâneos. As alterações ao
uso do solo, ocorridas após incêndio florestal, terão que ser salvaguardadas a fim de preservar os recursos
florestais.
O levantamento cartográfico anual, das áreas percorridas por incêndios florestais é da responsabilidade do ICNF
em colaboração com a Câmara Municipal.
Com base em elementos disponibilizados no sítio de internet do ICNF, são apresentadas na Planta de
Condicionantes as áreas percorridas por incêndios de 2003 a 2011 (último ano com dados disponíveis). De
referir que no concelho ocorreram incêndios nos anos de 2003, 2006, 2007, 2010 e 2011.
Esta servidão embora tenha sido representada na Planta de Condicionantes, fica automaticamente
desatualizada todos os anos, não só por novas áreas ardidas, como pelo levantamento da restrição imposta
quando ultrapassados 10 anos.
Refira-se que se regista apenas um conflito entre estas áreas (incêndio ocorrido em 2003) e a proposta de
ordenamento apresentada, nomeadamente no que se refere ao Espaço para Atividades Industriais a prever em
Chança-Gare.
Perigosidade de incêndio alta e muito alta
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de junho,
determina que a classificação e qualificação do solo definidas no âmbito dos instrumentos de gestão territorial
vinculativos dos particulares, nos quais se insere o PDM, deve refletir a cartografia de risco de incêndio que
consta nos PMDFCI, sendo que é interdita a construção de edificações para habitação, comércio, serviços e
58
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
indústria nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio elevado ou muito elevado, sem prejuízo das
infraestruturas definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.
Deste modo, as áreas de perigosidade de incêndio alta e muito alta definidas no PMDFCI (carta de risco de
incêndio/perigosidade), são revertidas para a Planta de Condicionantes Anexa (peça desenhada n.º 5).
Também neste caso se identificaram alguns conflitos com a proposta de ordenamento que deverão ser
equacionados aquando da revisão das cartas de perigosidade do PMDFCI.
Postos de vigia
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro,
no capítulo referente à Vigilância, deteção e combate prevê no número 8, do artigo 32º, que a instalação de
qualquer equipamento que possa interferir com a visibilidade e qualidade de comunicação radioelétrica nos
postos de vigia ou no espaço de 30 metros em seu redor carece de parecer prévio da Guarda Nacional
Republicana.
Assinala-se a existência do posto de vigia de Alter Pedroso, situado no Castelo.
3.1.4 Recursos Ecológicos
3.1.4.1 Reserva Ecológica Nacional
A REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou
pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial, constituindo por isso
uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de
condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as ações compatíveis com
os objetivos desse regime nos vários tipos de áreas.
O regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22
de agosto.
A REN do concelho de Alter do Chão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/97, 14 de
maio, tendo sido objeto de um procedimento de alteração no âmbito da revisão do PDM. A alteração da
delimitação a REN concelhia foi aprovada em reunião de conferência de serviços no dia 14 de março de 2013
aguardando-se a sua publicação.
3.1.4.2 Rede Natura 2000
A criação de uma rede ecológica coerente, denominada Rede Natura 2000, constitui um instrumento
fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da diversidade biológica.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
59
A Rede Natura 2000 resulta da aplicação de duas diretivas comunitárias: a Diretiva 79/409/CEE, relativa à
proteção das aves selvagens (conhecida por “Diretiva das Aves”) adotada em abril de 1979, e a Diretiva
92743/CEE, alusiva à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens (conhecida por “Diretiva
Habitats”) adotada em maio de 1992. Estas diretivas foram transpostas para a legislação nacional através do
Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
Consultando a Resolução do Conselho de Ministros n.º142/1997, de 28 de agosto, que aprova a lista nacional de
sítios (1ªfase), conclui-se que o concelho de Alter do Chão é abrangido pelo SIC – Cabeção.
Quadro 4: Sítio incluído na 1ª fase da delimitação da RN2000
PTCON00029
CABEÇÃO
Área total – 48 607 ha.
Concelhos – este Sítio abrange parte dos concelhos de Alter do Chão, Avis, Mora e Ponte de Sor
Habitats prioritários – Charcos temporários mediterrânicos, Subestepes de gramíneas e anuais
Fonte: Decreto-Lei n.º384-B/99, de 23 de setembro de 1999
Figura 3: Sítio de Importância Comunitária
Fonte: www.icnf.pt
Os limites apresentados na Planta de Condicionantes foram obtidos no sítio da internet do ICNF.
60
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
3.2 PATRIMÓNIO CULTURAL
3.2.1 Património Imóvel Classificado e em Vias de Classificação
A importância histórica, artística e evocativa dos imóveis classificados justifica a existência de medidas de
proteção que visam não só a conservação e valorização dos próprios edifícios, mas também da sua envolvente.
A estreita comunhão entre os imóveis a proteger e as suas zonas envolventes torna extremamente delicada
qualquer intervenção que nelas se faça. Daí que em redor dos edifícios se estabeleçam zonas de proteção que,
em princípio, abrangem uma extensão de 50 metros, a menos que exista uma Zona Especial de Proteção (n.º 1
do Artigo 43º, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro).
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, constitui a Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e
Valorização do Património Cultural.
No concelho de Alter do Chão existem onze imóveis classificados – dois Monumentos Nacionais, oito Imóveis/
Monumentos de Interesse Público e um Sítio de Interesse Público – e dois imóveis em vias de classificação.
Monumentos nacionais
Castelo de Alter do Chão (Alter do Chão) (Decreto de 16 de junho de 1910, DG n.º 136, de 23 de
junho de 1910); e Zona Especial de Proteção (DG II Série n.º 13, de 16 de janeiro de 1960)
Ponte de Vila Formosa (Alter do Chão) (Decreto de 16 de junho de 1910, DG n.º 136, de 23 de
junho de 1910)
Imoveis/ Monumentos de interesse público
Chafariz da Praça da República (Decreto n.º 735/74, DG n.º 297, de 21 de dezembro)
Casa do Álamo e Jardins (Alter do Chão) (Decreto n.º 95/78, DR n.º 210, de 12 de setembro)
Estação Arqueológica de Alter do Chão/Ferragial d’El Rei (Alter do Chão) (Decreto n.º 28/82, DR
n.º 47, de 26 de fevereiro)
Igreja do Convento de Santo António (Alter do Chão) (Decreto n.º 8/83, DR n.º 19, de 24 de janeiro)
Castelo de Alter Pedroso (Alter do Chão) (Decreto n.º 129/77, DR n.º 226, de 29 de setembro)
Castelo de Seda (Seda) (Decreto n.º 28/82, DR n.º 47, de 26 de fevereiro)
Igreja do Senhor Jesus do Outeiro e respetiva ZEP (Alter do Chão) (Portaria n.º 740-CL/2012, de 24
de dezembro)
Ponte dos Mendes e respetiva ZEP (Chança) (Portaria n.º 740-CH/2012, de 24 de dezembro)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
61
Sítios de interesse público
Villa Romana da Quinta do Pião (Alter do Chão) (Portaria n.º 740-CS/2012, de 24 de dezembro);
ZEP: Nova proposta de 23/05/2011 da DRCAlentejo; Proposta de 12/11/2010 da DRCAlentejo
Imóveis em vias de classificação
Ermida de Santo António dos Olivais (Alter do Chão): Procedimento prorrogado até té 30 de junho
de 2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 dezembro; Projeto de Decisão relativo à classificação
como Monumento de Interesse Público publicado pelo Anúncio n.º 13677/2012, de 13 de novembro
Convento de Santo António (Alter do Chão), Homologado como IIP; Parecer favorável de
21/04/2010 do Conselho Consultivo; Proposta de 21/12/2007 da DRCAlentejo para a revogação de
despacho de homologação, atendendo às obras de transformação realizadas, que desvirtuaram a
autenticidade do imóvel
3.3 INFRAESTRUTURAS
Relativamente aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas sabe-se que
a sua construção considerada de utilidade pública, pelo que se torna imperioso garantir a proteção das
infraestruturas suas componentes. No caso das condutas, por exemplo, criam-se servidões por forma a que seja
possível a sua reparação ou substituição bem como dos restantes acessórios.
Refira-se que, no concelho, as infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais não se encontram
sujeitas a servidão legal, embora seja expectável que a médio prazo a entidade gestora dos sistemas
multimunicipais as venha a estabelecer. Quando tal se verificar estas serão então integradas na Planta de
Condicionantes. Até que isso aconteça optou-se por cartografá-las na Planta de Ordenamento e prever um
regime de proteção transitório em Regulamento, de forma a salvaguardá-las.
3.3.1 Abastecimento de Água
Considera-se indispensável assegurar a proteção das infraestruturas destinadas ao abastecimento de água
potável às populações, condicionando a realização, nos terrenos confinantes, de quaisquer obras ou ações que
possam de algum modo afetar o funcionamento dos sistemas ou a pureza e a potabilidade da água.
Na Planta de Condicionantes foram assinaladas as condutas adutoras, propriedade da empresa Águas do Norte
Alentejano, S.A., sobre as quais foi instituída uma servidão pelo Despacho n.º 72457/2008, de 12 de março e
pelo Despacho n.º 748/2010, de 12 de janeiro.
De acordo com este Despacho fica constituída a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, que
incide sobre uma faixa de 3m de largura (1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal das condutas), e
62
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
implica as seguintes restrições:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta e respetivos acessórios;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 40cm;
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5m para cada lado do eixo
longitudinal da conduta.
3.3.2 Rede Elétrica
A legislação em vigor estabelece um sistema elétrico nacional integrado, no qual as atividades de produção e
comercialização são exercidas em regime de livre concorrência mediante a atribuição de licenças, em
consequência de concurso. As atividades de transporte e distribuição são por sua vez exercidas mediante
atribuição de concessões de serviço público. Assim, ficou constituída a RESP – Rede Elétrica do Serviço
Público, da qual faz parte a RNT – Rede Nacional de Transporte de Eletricidade e a RND - Rede Nacional de
Distribuição de Eletricidade.
Com o licenciamento das infraestruturas da RNT ficam constituídas servidões de utilidade pública nos termos do
Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com as diversas
alterações introduzidas respetivamente pelos Decreto-Lei nº 446/76, de 5 de junho e Decreto-Lei n.º 43335, de
19 de novembro de 1960. A REN – Rede Elétrica Nacional é concessionária da RNT (linhas e subestações de
tensão superior a 110kV) em regime de serviço público.
A organização do Sistema Elétrico Nacional assenta na coexistência de um Sistema Elétrico de Serviço Público
(SEP) e de um sistema Elétrico Independente (SEI). Compete ao SEP assegurar em todo o território nacional a
satisfação das necessidades dos consumidores de energia elétrica, em regime de serviço público e compreende:
a Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica; o conjunto de instalações de produção (produtores
vinculados) e de redes de distribuição (distribuição vinculada).
Acresce referir que entende-se por:
Muito Alta Tensão (MAT) a tensão superior a 110kV e está incluída na RNT;
Alta Tensão (AT) a tensão superior a 45kV e igual ou inferior a 110kV e está incluída na RND
Média Tensão (MT) a tensão superior a 1kV e igual ou inferior a 45kV e está incluída na RND;
Baixa Tensão (BT) a tensão até 1kV.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
63
Neste âmbito, foram assinaladas as linhas elétricas de média, alta e muito alta tensão que atravessam o
concelho, bem como a subestação elétrica (AT/MT) situada na zona industrial da Tapada do Lago, incluída na
RND.
3.3.3 Gasodutos
Esta servidão, instituída pelo Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro, foi complementada pelo Decreto-Lei n.º
11/94, de 13 de janeiro no que se refere ao gás natural e pelo Decreto-Lei n.º 152/94, de 26 de maio, para a
implementação de oleodutos e gasodutos de gás liquefeito e produtos refinados. Os gasodutos pelos fins a que
se destinam e pelas razões de segurança que implicam, justificam a criação de servidões por forma a garantir a
segurança pública nas zonas confinantes.
A passagem de gasodutos do 1º escalão (ou de alta pressão) implica a criação de uma faixa de proteção non
ædificandi de 10 metros para cada lado do eixo da tubagem, não sendo permitida a plantação de árvores ou
arbustos numa faixa de 5 metros.
Na Planta de Condicionantes encontra-se o traçado do gasoduto de 1º escalão atravessa o concelho de Alter do
Chão, embora não abasteça nenhuma área concelhia.
3.3.4 Rede Rodoviária Nacional
O Plano Rodoviário Nacional (PRN), revisto e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado
pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto, define a rede rodoviária
nacional do continente que desempenha funções de interesse nacional ou internacional.
A rede rodoviária nacional é constituída por:
Rede nacional fundamental – que integra os Itinerários Principais (IP), que são as vias de
comunicação de maior interesse nacional, que asseguram a ligação entre os centros urbanos com
influência supradistrital e destes com os principais portos, aeroportos e fronteiras;
Rede nacional complementar – que integra os Itinerários Complementares (IC) e as estradas
Nacionais (EN) que asseguram a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos
de influência concelhia ou supra concelhia, mas infradistrital.
Algumas das vias da rede rodoviária nacional foram especificamente projetadas e construídas para o tráfego
motorizado, não servem as propriedades limítrofes, dispõem de faixas de rodagem distintas para os dois
sentidos de tráfego, separadas fisicamente, não têm cruzamentos de nível e estão sinalizadas como
autoestradas, constituindo, por isso, a rede nacional de autoestradas.
64
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Além da rede rodoviária nacional, foi criada outra categoria de estradas que asseguram as comunicações
públicas rodoviárias do continente com interesse supra municipal e complementar à rede rodoviária nacional,
designadas por Estradas Regionais (ER), embora o concelho não seja atravessado por nenhuma via desta
categoria.
A constituição de servidões relativas às estradas que foram classificadas no atual Plano Rodoviário Nacional
segue o regime previsto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro. Relativamente às servidões nas estradas
que foram classificadas em anteriores PRN mas que não constam do atual PRN, aplicam-se as disposições do
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro.
Nos terrenos confinantes com estradas classificadas pelo PRN a servidão constitui-se com a publicação em
Diário da República da aprovação do estudo prévio da estrada a construir/ reconstruir ou de um documento
equivalente e manter-se-á até à publicação do ato declarativo de utilidade pública dos terrenos e da respetiva
planta parcelar. Após a publicação do estudo prévio e até à publicação da planta parcelar do projeto de
execução, são consideradas zonas de servidão non aedificandi:
as faixas de terreno de 200 metros situadas em cada lado do eixo da estrada;
o solo situado num círculo de 1300 metros de diâmetro centrado em cada nó de ligação.
Após publicação da planta parcelar do projeto de execução, as referidas zonas de servidão non aedificandi
passam a ser as seguintes:
para os IP – 50 metros para cada lado do eixo e nunca a menos de 20 metros da zona da estrada;
para os IC – 35 metros para cada lado do eixo e nunca a menos de 15 metros da zona da estrada;
para as EN – 20 metros para cada lado do eixo e nunca a menos de 5 metros da zona da estrada.
No interior dos aglomerados populacionais, nos troços que constituam ruas com, pelo menos, 150 m de
comprimento, o licenciamento municipal de edificações nos terrenos limítrofes da estrada pode não respeitar as
limitações aplicáveis fora dos aglomerados desde que salvaguardadas as normais condições de circulação e
segurança rodoviárias, mediante licença da Câmara Municipal.
As faixas de proteção representadas na planta de condicionantes são indicativas, não dispensando a consulta de
legislação específica e consulta de traçados mais rigorosos.
3.3.5 Estradas Nacionais Desclassificadas
O atual Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000) não incluiu algumas estradas classificadas em planos rodoviários
anteriores e determinou que as mesmas integrassem as redes municipais, mediante protocolos a celebrar entre
o EP – Estradas de Portugal, S.A.. e as respetivas Câmara Municipais, após intervenções de conservação que
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
65
as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante acordo equitativo com a respetiva
autarquia.
Enquanto não for publicado o diploma regulamentador da rede municipal, nas estradas nacionais
desclassificadas ou que não constando do PRN em vigor, tenham sido classificadas em anteriores planos
rodoviários, aplicam-se as disposições do decreto-lei n.º 13/71, de 23 de janeiro. Encontram-se nesta situação
as seguintes vias: EN119, EN369, EN245-1 e troço da EN245 entre o nó de Alter norte do IC13 e o limite norte
do concelho. Encontra-se já sob jurisdição municipal um troço significativo da EN369, quanto às restantes vias,
até à receção pela autarquia, estas permanecem sob tutela da EP, S.A..
Nas faixas com servidão non aedificandi só podem ser permitidas obras de ampliação ou modificação de
edifícios já existentes para os dotar de anexos, quando não se preveja a necessidade de os demolir em futuro
próximo para a melhoria das condições de trânsito, sendo requisitos de tais autorizações:
não resultar da execução das obras inconvenientes para a visibilidade;
não se trate de obras de reconstrução geral;
não se trate de obras que determinem o aumento de extensão, ao longo da estrada, dos edifícios ou
vedações existentes, salvo quando não exceda 6 m;
obrigar os proprietários a não exigir indemnização, em caso de futura expropriação, pelo aumento de
valor do prédio ou vedação que resultar dessas obras.
No interior dos aglomerados populacionais, nos troços que constituam ruas com, pelo menos, 150m de
comprimento, o licenciamento municipal de edificações nos terrenos limítrofes da estrada pode não respeitar as
limitações aplicáveis fora dos aglomerados, desde que salvaguardadas as normais condições de circulação e
segurança rodoviárias, mediante licença da Câmara Municipal. Sempre que exista um plano de urbanização ou
de pormenor ou plano de alinhamentos em vigor as edificações nos terrenos limítrofes da estrada estão
subordinadas apenas ao que estiver previsto no plano.
3.3.6 Estradas e Caminhos Municipais
As estradas e caminhos municipais, embora sendo vias de menor importância do que as estradas nacionais, têm
faixas de proteção que se destinam a garantir a segurança da sua circulação e a permitir a realização de futuros
alargamentos e obras de beneficiação.
Sempre que seja aprovado o projeto ou anteprojeto de um troço municipal ou de uma variante a uma via
municipal, as zonas de proteção são instituídas automaticamente.
A constituição de servidões nas estradas e caminhos municipais segue o regime previsto na Lei n.º 2110, de 19
de agosto de 1961. De acordo com este diploma as câmaras municipais podem impedir a execução de
66
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
quaisquer obras na faixa de terreno que, segundo o projeto ou anteprojeto aprovado, deva vir a ser ocupada por
um troço novo de via municipal ou uma variante a algum troço de via existente.
Nos terrenos à margem das vias municipais denominados zonas non aedificandi não é permitido efetuar
quaisquer construções:
nas faixas limitadas de cada lado da via por uma linha que dista do seu eixo 6 ou 4,5 metros,
consoante se trate de estradas ou de caminhos municipais, que podem ser alargadas
respetivamente até ao máximo de 8 e 6 metros para cada lado do eixo, na totalidade ou apenas
nalguns troços de vias;
nas zonas de visibilidade do interior das concordâncias das ligações ou cruzamentos com outras
comunicações rodoviárias.
Nas zonas non aedificandi podem ser admitidas:
construções a efetuar dentro dos aglomerados, quando para os mesmos existam planos de
urbanização ou planos de pormenor aos quais essas construções devam ficar subordinadas;
construções simples, especialmente de interesse agrícola, à distância mínima de 5 ou 4 metros do
eixo, consoante se trate de estradas ou caminhos municipais;
construções junto de estradas e caminhos municipais com condições especiais de traçado em
encostas de grande declive, de acordo com os regulamentos;
obras de ampliação ou de alteração em edifícios e vedações existentes, situados no todo ou em
parte nas faixas non aedificandi, quando não esteja prevista a necessidade de os demolir em futuro
próximo para melhoria das condições de trânsito;
vedações.
Nas faixas de terreno ao longo das vias municipais denominadas faixas de respeito, estão sujeitas a
licenciamento municipal a realização das seguintes atividades:
a construção, reconstrução ou reparação de edifícios e vedações ou execução de trabalhos de
qualquer natureza, até 8 e 6 metros, respetivamente, para estradas e caminhos municipais, além da
linha limite da zona da via municipal;
o estabelecimento de inscrições, tabuletas, anúncios ou outros meios de publicidade, até 100
metros além da linha limite da zona da via municipal.
As bombas de abastecimento de combustível podem ser autorizadas desde que os veículos, para se
abastecerem, tenham de sair da plataforma da via municipal, estacionando em desvios apropriados e separados
daquela por uma placa de largura não inferior a 0,50m.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
67
Na Planta de Condicionantes foram assinaladas todas as estradas e caminhos municipais existentes no
concelho de Alter do Chão.
3.3.7 Rede Ferroviária
O domínio público ferroviário é constituído por diversos bens que pertencem à infraestrutura ferroviária. Por
razões de segurança do transporte ferroviário, considerou-se necessária a criação de um regime de servidões e
restrições de utilidade pública para os proprietários ou vizinhos dos prédios confinantes com as linhas de
caminho de ferro. Deste modo, estes, estão obrigados a abster-se de realizar obras, exercer atividades ou
praticar atos que possam fazer perigar a segurança da circulação ferroviária e ou da infraestrutura ferroviária.
O diploma legal que estabelece as regras para o domínio público ferroviário é o Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4
de novembro, segundo o qual a área de implantação das linhas férreas é constituída pelas faixas de terreno
demarcadas através das arestas superiores das áreas escavadas ou das arestas inferiores do talude dos
aterros, em que os carris se encontram colocados ou, na sua falta, por linhas traçadas a 1,5m da aresta exterior
dos carris externos da via (art.º 11.º do Decreto-Lei 276/2003).
Na Planta de Condicionantes encontram-se representadas a Linha do Leste e o Ramal de Cáceres, nos troços
que atravessam o concelho de Alter do Chão.
3.3.8 Marcos Geodésicos
A constituição de servidões relativas à sinalização geodésica e cadastral – vértices ou marcos geodésicos –
segue o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 143/84, de 26 de abril.
A servidão é instituída a partir da construção dos marcos.
Os marcos geodésicos têm zonas de proteção determinadas, caso a caso, em função da visibilidade que deve
ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais. Contudo, a extensão desta zona de proteção terá,
no mínimo, um raio de 15m.
Uma vez que não é viável demarcar as zonas de proteção à escala do Plano, na Planta de Condicionantes é
indicada apenas a localização dos marcos geodésicos.
68
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
4. SISTEMA URBANO
O estabelecimento de um sistema urbano no âmbito de um Plano Diretor Municipal, tem subjacente a
necessidade de definição de um correto zonamento e de uma adequada utilização e gestão do território
abrangido, fomentando a melhoria das condições de vida dos habitantes. Com efeito, a definição do sistema
urbano de um concelho é fundamental enquanto instrumento que deverá servir de orientação à implantação
espacial de equipamentos e de atividades económicas promotores de desenvolvimento e atenuadores das
desigualdades espaciais, favorecendo o desenvolvimento de relações intercentros e atenuando a atual
dependência polarizadora das sedes concelhias.
Assim, a definição do sistema urbano de um concelho deverá funcionar como a base para o seu
desenvolvimento na medida em que deverá permitir a definição, para cada nível hierárquico proposto, da sua
função de apoio às atividades económicas e de ponto de concentração de equipamentos coletivos, tendo em
vista harmonizar níveis de conforto desejáveis e favorecer a equidade territorial.
4.1.1 Sistema Urbano Existente
Para efeitos do presente PDM, considera-se “centro urbano” o espaço, mais ou menos, edificado, delimitado por
perímetro urbano, no qual se desenvolvem atividades humanas – residenciais, comerciais, de serviços (públicos
e privados) e de equipamentos de utilização coletiva. Estes centros podem deter maior ou menor importância no
sistema urbano concelhio (rede de centros urbanos que estabelecem entre si relações de dependência e se
organizam de forma hierárquica) e podem integrar mais do que um lugar (de acordo com conceito do INE4).
Para a definição da hierarquia dos centros urbanos do concelho do Alter do Chão definiram-se, como critério de
seleção, todos os lugares do concelho: Alter do Chão, Chança, Cunheira, Seda e Alter Pedroso.
Sem qualquer novidade, o sistema urbano de Alter do Chão encontra-se organizado em torno de três níveis, os
quais, dando continuidade à tipificação definida no âmbito do PROTA, são assim designados:
Centro Complementar Principal
Alter do Chão
Centro Complementar de 2º Nível
Chança, Cunheira e Seda
Centro Complementar de 3º Nível
Alter Pedroso
4
Conjunto de edifícios contíguos ou próximos, com 10 ou mais alojamentos, a que corresponde uma designação. O conceito abrange, a nível espacial, a área
envolvente onde se encontram serviços de apoio (escola, igreja, etc).
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
69
4.1.2 Sistema Urbano Proposto
4.1.2.1 Integração de Alter do Chão no sistema urbano proposto para a Região Alentejo
A estrutura urbana da região Alentejo enquadra-se num território rural extenso e de fraca densidade de
ocupação social e económica, constituindo o sistema fundamental de organização territorial e de sustentação da
coesão territorial.
No âmbito da tipificação do sistema urbano regional do PROTA, Alter do Chão integra-se da seguinte forma:
Corredores e Polaridades Regionais:
Integração no corredor transversal “ Lisboa – Ponte de Sôr –
Alter do Chão – Portalegre – Mérida/Cáceres
Tipologia de Centros Urbanos:
Centro Urbano Complementar
(último nível do sistema regional)
Subsistemas Urbanos:
Integrado na área de influência do Subsistema urbano do Norte
Alentejano, que se estrutura em torno de Portalegre, Elvas - Campo
Maior e Ponte de Sor
Os principais aspetos referenciados nas da Normas Específicas para o Sistema Urbano, prendem-se com a
necessidade o reforço de todos os corredores e polaridades regionais identificados, destacando-se a
consolidação do “Corredor Lisboa -Ponte Sor -Alter do Chão-Portalegre no seu relacionamento com o triângulo
Badajoz -Cáceres e Mérida, abrindo oportunidades ao desenvolvimento de projetos internacionais e a uma maior
atratividade transfronteiriça”.
Por outro lado, reforça-se a necessidade da consolidação de um sistema urbano policêntrico, suportado em
subsistemas urbanos regionais e em eixos de relacionamento de proximidade, devendo-se neste âmbito, entre
outros, “consolidar e valorizar o sistema urbano do Norte Alentejano”, de forma a:
i) Consolidar a polarização tripartida (Portalegre, Elvas/ Campo Maior, Ponte de Sor) de forma a fortalecer a coesão do
sistema e garantir a equidade territorial no acesso ao comércio e serviços. Neste âmbito, justifica -se uma coordenação
nos investimentos e na gestão de equipamentos de âmbito supramunicipal;
ii) Reforçar o papel de Portalegre enquanto centro urbano multifuncional e entrada do Parque Natural de S. Mamede —
em articulação com Marvão, sede do Parque — conjugando o valor patrimonial, e atividades como o artesanato, com
uma estrutura empresarial a apostar na inovação;
iii) Desenvolver e qualificar o eixo urbano de Elvas-Campo Maior, aproveitando os seus recursos e o seu
posicionamento estratégico, nomeadamente na sua relação com Badajoz;
70
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
iv) Reforçar o papel de Ponte de Sor na articulação com o Médio Tejo, designadamente com Abrantes, e na atratividade
residencial e económica, dada a proximidade ao aeroporto. Neste âmbito, deve também ser reforçada a concertação
urbana entre Ponte de Sor e Elvas –Campo Maior, de forma a rentabilizar os recursos mútuos (industriais e logísticos);
v) Valorizar e promover a qualidade patrimonial e a atratividade cultural e turística a partir dos centros urbanos de
Portalegre, Elvas, Nisa, Marvão, Castelo de Vide, Avis, integrando nesta dinâmica os restantes centros urbanos. Dada a
concentração de valores e recursos culturais e ambientais, o desenvolvimento de projetos concertados permitiria uma
maior projeção externa e uma maior racionalidade na gestão dos recursos;
vi) Reforçar a concertação urbana entre os centros urbanos do Alto Alentejo e da Beira Interior Sul, do Pinhal Interior
Sul, do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, sobretudo a partir de Portalegre, Ponte de Sor e Nisa.
vii) Fortalecer as redes urbanas de relacionamento transfronteiriço com o sistema urbano de Badajoz, Cáceres e
Mérida.
4.1.2.2 Sistema Urbano Proposto do concelho de Alter do Chão
O sistema urbano proposto deverá funcionar como estrutura orientadora da implantação espacial de
equipamentos coletivos e de atividades económicas promotoras de desenvolvimento e atenuadoras das
desigualdades espaciais.
Dando continuidade às orientações do PROTA, considera-se que o sistema urbano proposto para o município
de Alter do Chão deverá contribuir para a maximização das articulações entre o urbano e o rural, assim como
deverá permitir uma distribuição de serviços e uma oferta de equipamentos de utilização coletiva que promovam
a polivalência, a complementaridade e a equidade territorial. Se isso não for possível, deverá ser organizada a
mobilidade de pessoas e bens, de forma a ser assegurada a equidade territorial no acesso a bens e serviços.
Dadas as características atuais da ocupação humana deste território, o sistema urbano existente deverá manterse no futuro, sendo que as propostas a este nível dizem respeito à consolidação e reforço dos centros urbanos
principal e de 2º nível, no sentido da maximização do que é amplamente preconizado no PROTA para os
territórios rurais e de baixa densidade, nomeadamente o seu papel fundamental de suporte à coesão territorial.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
71
Figura 4: Sistema Urbano de Alter do Chão (existente e proposto)
72
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
5. CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO
5.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO
De acordo com a Carta Europeia de Ordenamento do Território, o ordenamento do território é “simultaneamente
uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política que se desenvolve numa perspetiva
interdisciplinar e integrada, tendente ao desenvolvimento equilibrado das regiões e à organização física do
espaço segundo uma estratégia de conjunto.”
O RJIGT, determina que a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal representa o “modelo de
organização espacial do território municipal de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e a
qualificação dos solos, e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas.”
Por sua vez, o PROT Alentejo ao incorporar as estratégias, políticas, programas e planos de índole nacional com
incidência territorial nos vários domínios - nomeadamente no Programa Nacional da Política de Ordenamento do
Território (PNPOT), na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), no Plano Nacional para as
Alterações Climáticas (PNAC), e no Programa Nacional de Ação para o Crescimento e o Emprego (PNACE),
bem como nos planos e estratégias sectoriais em vigor ou em elaboração - permite a definição de uma
estratégia regional de desenvolvimento territorial, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos
planos municipais de ordenamento do território, em particular os PDM.
Dentro desta lógica, e tendo presente a demais legislação vigente sobre a matéria, procedeu-se à adequação do
Solo Rural e Solo Urbano, definindo categorias e subcategorias de espaço, bem como uma regulamentação
específica, que visa ir ao encontro das orientações nacionais e regionais de ordenamento do território.
A revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão prende-se, como, aliás, já se teve oportunidade de referir,
com a necessidade de corrigir algumas lacunas do PDM, dando resposta às carências sentidas e adequando o
ordenamento à realidade atual do concelho atendendo ás transformações económicas e socais entretanto
verificadas. Com efeito, estes aspetos associados, ainda, ao facto de se estar a trabalhar com recurso a
ferramentas que permitem um maior detalhe na análise, conduzem à necessidade de redefinição de todos os
perímetros urbanos. Assim, apresenta-se como necessário efetuar compatibilizações e ajustes entre os
condicionamentos legais e o uso do solo, tendo presentes as necessidades futuras e as perspetivas de
desenvolvimento. A juntar a estas questões, outro aspeto que foi tomado em consideração na proposta de
ordenamento por ser essencial, foi, naturalmente, a atual Ocupação do Solo do concelho.
De uma forma geral, apresentam-se de seguida as linhas mestras para o ordenamento do concelho de Alter do
Chão:
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
73
Ajustar os espaços urbanizados, delimitando-os com rigor, em função da ocupação efetiva, do
dotação de infraestruturas urbanísticas e do seu comprometimento legal de ocupação;
Definir os solos urbanizáveis, em função das expectativas de desenvolvimento e de crescimento,
tendo em conta as características do território em causa e a estratégia de desenvolvimento;
Dotar os aglomerados com maior relevância no sistema urbano de espaços urbanizáveis que
permitam criar condições para a fixação de nova população, e dar resposta, às necessidades ao
nível dos equipamentos e espaços verdes urbanos, caso existam;
Definir a Estrutura Ecológica Municipal através da implementação de faixas associadas ao domínio
hídrico e às linhas de drenagem superficial e a outras áreas com interesse ecológico ou biofísico;
Definir espaços verdes em solo urbano por forma a enquadrar áreas verdes, de recreio e lazer
existentes e áreas com interesse ecológico ou cultural;
Consolidar áreas de atividades económicas, como suporte à autonomização da base económica
concelhia, fomentando, sempre que possível, iniciativas de caráter local;
Dinamizar o setor turístico através da implementação de um quadro normativo e da definição de
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, devidamente enquadradas em programas a
desenvolver;
Promover o potencial natural do concelho propondo espaços de fruição e lazer;
Desenvolver uma proposta de rede viária estruturante e hierarquizada, articulada com as
acessibilidades externas, e que sustente as propostas de ordenamento;
Melhorar a mobilidade através da promoção dos diferentes modos de transporte existentes e da
definição de modos de transporte inovadores adaptados às características de ocupação concelhias;
Definir as características do ordenamento em solo rural ajustadas à realidade concelhia, articulando
a salvaguarda das áreas mais sensíveis com a necessidade da sua utilização equilibrada para
diversos fins;
Identificar os valores culturais a salvaguardar e definir medidas de proteção, incentivo à
conservação e revitalização;
Identificar as áreas a sujeitar a Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, em função da
especificidade da ocupação existente e da existência de valores a salvaguardar e promover, tendo
em vista a sua requalificação ou, por outro lado, uma ocupação urbana planeada.
A proposta de classificação e qualificação do solo para o concelho assenta nas seguintes categorias e
subcategorias de espaço, delimitadas na Planta de Ordenamento, à escala 1: 25 000 e constantes no quadro
seguinte.
74
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Quadro 5: Classes, Categorias e Subcategorias de Espaço
CLASSES
CATEGORIA DE ESPAÇO
SUBCATEGORIA DE ESPAÇO
Espaços Agrícolas
Espaços Florestais
SOLO RURAL
Espaços Florestais Multifuncionais tipo I
Espaços Florestais Multifuncionais tipo II
Espaços Florestais de Produção
Espaços Naturais
Espaços de Recursos Geológicos
Espaços Consolidados
Espaços Complementares
Espaços para Atividades Industriais
Espaços de Equipamentos e outras Estruturas
Solos Urbanizados
SOLO URBANO
Solos Urbanizáveis
Espaços Centrais
Espaços Residenciais de tipo I
Espaços Residenciais de tipo II
Espaços de Atividades Económicas
Espaços de Uso Especial de Equipamentos
Espaços de Uso Especial de Turismo
Espaços Verdes
Espaços Residenciais de tipo I
Espaços Residenciais de tipo II
Ao estabelecer-se o ordenamento de um determinado território surgem diversas matérias ou situações a
contemplar, que são fundamentais no seu futuro desenvolvimento, mas que não se enquadram na classificação
de categoria ou de subcategoria de espaço, constituindo potencialidades ou restrições ao uso, ainda que não
correspondam a condicionantes legais, ou mesmo infraestruturas de naturezas diversas, e que podem coexistir
com as classes de Solo Urbano e Solo Rural.
Assim, além das categorias e subcategorias do Solo Rural e do Solo Urbano, há ainda a considerar no
ordenamento:
Estrutura Ecológica Municipal;
Assentos de Lavoura;
Valores Culturais;
Espaços Canais;
Infraestruturas Urbanas;
Áreas de Risco ao Uso do Solo;
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão.
Estas, cumulativamente com a classificação e qualificação do solo regulamentam o uso do solo, impondo
restrições adicionais ao seu regime de utilização e ocupação; todos estes elementos se encontram
representados na Planta de Ordenamento, com exceção das Áreas de Risco ao Uso do Solo, que constam do
Anexo III do Regulamento.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
75
A Estrutura Ecológica Municipal, os Valores Culturais, a Rede Viária, as Áreas de Risco ao Uso do Solo e as
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão são tratados em capítulo próprio, enquanto as Infraestruturas
Urbanas são detalhadas no âmbito das Propostas sectoriais.
Os Assentos de Lavoura correspondem, por definição, ao conjunto principal de edificações onde estão
implantadas as instalações necessárias para atingir objetivos de uma determinada exploração agrícola, incluindo
por isso todos os edifícios necessários ao funcionamento e gestão de uma exploração agrícola, agroindustrial ou
pecuária. Estes conjuntos, assinalados na Planta de Ordenamento, são de construção anterior a 1995 devendo
por isso ser considerados como pré-existências, nomeadamente para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos
da RAN e REN.
No que diz respeito aos Valores Culturais, estes integram o Património Classificado, Património em Vias de
Classificação, Património Arqueológico, bem como Outro Património Cultural Relevante, que integra Património
Arquitetónico e Conjuntos edificados com interesse.
Os Espaços Canais são compostos pela Rede Rodoviária, constituída por três níveis hierárquicos: sistema
primário, sistema secundário e sistema terciário, e pela Rede Ferroviária.
As Infraestruturas Urbanas identificadas na Planta de Ordenamento, englobam as Infraestruturas de
Abastecimento de Água – captações subterrâneas de água para abastecimento público – Infraestruturas de
Drenagem e Tratamento de Águas Residuais – ETAR – e Infraestruturas de Recolha de Resíduos Sólidos
Urbanos – Ecocentro. A opção pela representação destas infraestruturas na Planta de Ordenamento decorre das
implicações que a sua localização possui ao nível da ocupação do solo, e pelo facto de não possuírem servidão
administrativa constituída, revelando-se por isso essencial assegurar a sua proteção e salvaguarda ao nível do
ordenamento; refira-se que as infraestruturas que possuem servidão constituída (adutoras da AdNA, p.e.) foram
remetidas para a Planta de Condicionantes, encontrando-se salvaguardadas por regimes de proteção
específicos.
As Áreas de risco ao uso do solo aqui consideradas dizem respeito às zonas inundáveis e às zonas de conflito
acústico. Conforme já referido não se dispõe no momento de informação cartográfica que permita identificar as
primeiras, contudo, julga-se que a breve trecho venha a ser possível dispor desta, pelo que se optou por
regulamentar desde já a ocupação dessas áreas. Relativamente ao conflito acústico, por se tratarem de áreas de
muito pequena dimensão, e de difícil leitura à escala 1/25.000 (da Planta de Ordenamento), optou-se por
apresentá-las em Anexo ao Regulamento, assegurando assim a sua integração nos elementos fundamentais do
Plano. O mesmo se aplicará à representação das zonas inundáveis assim que se disponha da respetiva
informação cartográfica.
No âmbito do ordenamento do Solo Rural tomou-se como ponto de partida o trabalho metodológico explicitado
e desenvolvido ao nível dos diversos descritores (nomeadamente a RAN, a REN, o PROF, a ocupação do solo,
76
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
etc.), tendo sido efetuado um cruzamento ponderado dos diversos níveis de informação, sintetizando realidades
de condicionantes e aptidões biofísicas à ocupação do território, bem como a ocupação atual.
No âmbito do ordenamento do Solo urbano, todos os aglomerados foram alvo da redefinição do perímetro
urbano, de acordo com as indicações e parâmetros atuais e que se explicitarão adiante.
5.2 PLANEAMENTO URBANO, URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO NA ÓTICA DO PROTA
Sendo o PROTA o quadro de referência de elaboração da Revisão do PDM de Alter do Chão, e atendendo à
relevância normativa do primeiro no domínio da disciplina de planeamento, urbanização e edificação, considerase fundamental sistematizar o conteúdo normativo do PROTA considerado mais relevante neste contexto.
Os subcapítulos subsequentes não pretendem ser uma transcrição integral das normas do PROTA, mas antes
uma breve súmula das disposições consideradas mais relevantes, no âmbito das propostas de classificação e
qualificação do solo por se tratarem de orientações de caráter mais operativo, fundamentais na definição das
categorias e subcategorias de espaço e na sua subsequente regulamentação.
5.2.1 Planeamento e Edificação em Solo Urbano
Neste domínio o PROTA destaca a importância de recorrer aos diversos níveis de planeamento com vista à
implementação de uma política de ordenamento urbano coordenada e eficaz. Assim recomenda-se:
1.
Elaboração de PU para a sede de concelho;
2.
Qualificação das periferias desqualificadas, programando as expansões urbanas, preservando a
concentração tradicional do edificado e a integração das novas construções, atendendo a que se tratam
de espaços de transição (entre o urbano e o rural);
3.
Definir opções e medidas de valorização e qualificação dos espaços públicos e da imagem urbana,
sobretudo ao nível dos PU e PP a promover;
4.
Privilegiar a afetação das áreas livres existentes no interior dos núcleos antigos a espaços públicos
equipados e espaços verdes.
O ordenamento do solo urbano deverá privilegiar a consolidação e densificação dos espaços urbanos existentes,
numa ótica de contenção dos perímetros e de economia de solo urbanizável, revestindo-se a reclassificação do
solo rural em solo urbano de caráter excecional. Nesta ótica o solo urbano é aquele que, para além de se inserir
na rede urbana municipal: se destina à edificação e ao desenvolvimento de funções urbanas e tem, ou se prevê
que venha a ter, infraestruturas completas e respetivos serviços no horizonte do Plano (devendo estas ser
devidamente inscritas no programa de execução).
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
77
Neste contexto a delimitação dos perímetros urbanos promovida no âmbito da presente Revisão do PDM deve
atender aos seguintes critérios:
1.
Dar prioridade à consolidação da área urbana, promovendo a conservação, colmatação e densificação
da malha urbana existente. Em cada aglomerado a ampliação do perímetro urbano deve ocorrer
apenas quando o somatório das áreas urbanas consolidadas e comprometidas atinjam os 70%
(excluindo as áreas afetas a estrutura ecológica) do perímetro urbano;
2.
Condicionar a dimensão dos espaços urbanizáveis ao limite máximo de 30% da área do perímetro
urbano existente (excluindo as áreas afetas a estrutura ecológica e a espaços industriais);
3.
Delimitar as áreas a afetar a estrutura ecológica municipal em solo urbano, assegurando ligações
funcionais com o solo rural envolvente;
4.
Considerar a reclassificação do solo urbano em solo rural sempre que o primeiro se revele excessivo
face às efetivas necessidades ou não possua características para integrar o solo urbano
(condicionantes legais, características físicas, etc.);
5.
Compactação do desenvolvimento urbano, contrariando a urbanização dispersa e contendo a expansão
urbana, numa ótica de economia do recurso solo.
O PROTA alerta ainda para a necessidade de promover a diversidade funcional das áreas urbanas, em
particular nos aglomerados de maior relevância no contexto do sistema urbano municipal, qualificando e
valorizando as centralidades existentes, promovendo a atratividade destes núcleos, e ao mesmo tempo
preservar a função residencial concebendo “um tecido urbano integrador em termos sociais”.
Conforme explicitado ao longo do documento, foram vertidas nesta revisão do PDM a generalidade das
orientações acima explanadas, assegurando-se assim a articulação entre os dois níveis de planeamento
territorial.
5.2.2 Planeamento e Edificação em Solo Rural
Em consonância com a demais legislação o PROTA enfatiza o facto da edificação em solo rural se justificar
apenas enquanto suporte das atividades diretamente associadas aos usos e funções agrícolas, pecuárias e
florestais, “regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da
propriedade, pela racionalização das infraestruturas e pelo fomento à reabilitação de construções existentes”.
Assim, no solo rural são interditas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa,
assumindo a edificação um caráter excecional.
O PROTA determina então que, a edificação nova em solo rural pode ocorrer sob as seguintes formas:
Edificação Isolada;
78
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Aglomerados Rurais;
Áreas de Edificação Dispersa:
·
Área de edificação em solo rural periurbano (AESRP)
·
Outras áreas de edificação dispersa desestruturadas
Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT)
No caso concreto do concelho de Alter do Chão, a observação das características do povoamento e da evolução
que se tem vindo a verificar na recente ocupação edificada do território permite constatar a inexistência de
nucleações com características para se constituírem quer como aglomerados rurais, quer como áreas de
edificação dispersa.
Quanto à Edificação Isolada esta poderá destinar-se a:
Construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, desde que comprovada a sua
necessidade pelos serviços sectoriais competentes;
Residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola, mediante o cumprimento das
seguintes condições:
·
O requerente é agricultor e proprietário do prédio;
·
A área do prédio tem de ser superior a 4ha, e excecionalmente 2ha em freguesias com forte presença
de pequena propriedade;
·
A área de construção máxima admitida é de 500m 2 e o número máximo de pisos acima da cota de
soleira é dois;
·
Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis
durante os 10 anos subsequentes à construção;
Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas ou florestais, desde
que seja imprescindível a sua localização na proximidade da produção primária ou que não possam
ser instalados em zonas industriais;
Empreendimentos turísticos;
Construção de outros edifícios indispensáveis à diversificação de atividades produtivas dentro e fora
das explorações.
Nas disposições comuns do solo rural do regulamento são acauteladas as diretrizes referentes à edificação
isolada de residência própria do proprietário-agricultor e dos estabelecimentos industriais de modo a que possam
ser cumpridas em todas as categorias onde são permitidos esses usos.
Os NDT, por seu lado, são espaços de ocupação turística em solo rural disciplinados de acordo com o normativo
sistematizado no subcapítulo seguinte.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
79
5.2.3 Planeamento e Edificação Turística
Neste âmbito o PROTA define as condições gerais de localização e de implementação dos usos turísticos e de
lazer no contexto da estratégia regional, contudo, cabe aos PDM “desenvolver as regras de localização, as
características tipológicas e os parâmetros urbanísticos da ocupação dos solos”.
O PROTA, com o objetivo de promover a preservação de elevado níveis de sustentabilidade ambiental, garantir
elevados padrões de identidade cultural e induzir uma equilibrada distribuição territorial da atividade turística na
região, estabelece, para cada sub-região, uma intensidade turística máxima, definido um método de cálculo para
a distribuição por concelho, que pondera as variáveis população e área da seguinte forma:
ITMáxC = (0,5 x PopSr) x [0,6 x (PopCc/PopSr) + 0,4 x (Área Cc/ÁreaSr)]5
Da aplicação desta fórmula, e conforme cálculo efetuado pela CCDRA para os diversos concelhos da região,
resulta uma intensidade turística máxima para Alter do Chão de 2.509 camas. Por seu lado, deverá ser o PDM a
estabelecer a intensidade turística efetiva do concelho, atendendo ao que são as opções de estratégia de
desenvolvimento turístico local; em sede de regulamento de PDM poderá ser admitida a possibilidade de, uma
vez ultrapassada a intensidade turística efetiva, serem licenciados estabelecimentos hoteleiros no interior do
perímetro urbano da sede concelhia ou de outros aglomerados com vocação turística, de estabelecimentos de
turismo em espaço rural e de turismo de habitação.
No contexto do ordenamento do território, a implementação de novos empreendimentos turísticos poderá adotar
as seguintes formas:
Em solo rural: Empreendimentos Turísticos Isolados; Núcleos de Desenvolvimento Turístico;
Em solo urbano: Empreendimentos Turísticos em perímetros urbanos; Empreendimentos Turísticos
em Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer (NUTL).
Para cada uma destas modalidades de implementação dos novos empreendimentos turísticos o PROTA
estabelece critérios de instalação e normas específicas que terão de ser devidamente enquadradas no contexto
regulamentar do PDM. Destaca-se o caso dos NDT – áreas de ocupação turística em solo rural que apresente
aptidão para este uso – que deverão ser desenvolvidos através de PU ou PP, cabendo ao PDM:
5 ITMáxC - Intensidade turística máxima concelhia
PopSr – População residente na sub-região onde o concelho se insere
PopCc – População residente no concelho
Área Cc – Área do concelho
ÁreaSr – Área da sub-região onde o concelho se insere
80
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
a) Estabelecer os objetivos e prioridades para este tipo de ocupação do solo, determinando critérios
para a sua localização, os parâmetros de edificabilidade de referência, os requisitos de qualidade
arquitetónica, ambiental e paisagística;
b) Definir a sua área mínima, que deverá variar entre os 50 e 100ha;
c) Definir a sua capacidade mínima;
d) Definir o sistema de execução e a compensação decorrente do excedente de edificação
relativamente à edificabilidade média estabelecida no PDM para a categoria de espaço onde o NDT
se insere.
Relativamente aos empreendimentos turísticos em solo urbano o PROTA atribui ao PDM a responsabilidade de:
a) Identificar os NUTL (sujeitos obrigatoriamente à elaboração de PU ou PP);
b) Fomentar a implementação de funções turísticas e de lazer em edifícios ou conjuntos de especial
interesse histórico ou cultural;
c) Definir a rede viária que deverá garantir a integração local e regional de acessibilidades rodoviárias.
No caso concreto de Alter do Chão e atendendo a que em termos estratégicos o turismo é uma das apostas do
concelho, o ordenamento da atividade turística em solo rural é feito da seguinte forma:
Empreendimentos turísticos isolados: permitidos nos Espaços Agrícolas, nos Espaços Florestais
Multifuncionais tipo II e nos Espaços Florestais de Produção;
Núcleos de Desenvolvimento Turístico: permitidos nos Espaços Florestais Multifuncionais tipo II.
No que se refere aos NDT são também concretizados nas disposições comuns do solo rural do regulamento os
parâmetros que os PDM devem especificar, seguindo as diretrizes acima mencionadas pelo PROTA.
Em solo urbano, embora seja possível a instalação de todas as tipologias de empreendimentos turísticos,
atendendo às características dos aglomerados recomenda-se que seja privilegiada a implementação de
empreendimentos de turismo em espaços rural e de turismo de habitação.
5.3 ENQUADRAMENTO DAS ÁREAS EDIFICADAS
No desenvolvimento desta proposta de ordenamento, especificamente no que diz respeito ao tratamento das
áreas edificadas, estiveram presentes as orientações do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29
de maio, em particular no que concerne ao caráter excecional da reclassificação do solo rural em solo urbano, só
admissível quando criteriosa e tecnicamente justificada, e o estabelecimento de modelos de uso e ocupação do
solo e de disciplina de edificabilidade que promovam a concentração da edificação em aglomerados urbanos ou
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
81
rurais, devidamente identificados e delimitados para o efeito, de forma a contrariar padrões de povoamento
disperso ou linear.
Deste modo, e por forma a consubstanciar e fundamentar as opções da proposta de ordenamento, tornou-se
necessária a definição de uma estratégia em termos de enquadramento das áreas edificadas, em solo urbano e
em solo rural, com base na situação urbanística do território concelhio.
Para tal, como base de trabalho foi tida em consideração a seguinte informação: perímetros urbanos em vigor,
áreas edificadas consolidadas/ocupadas (aferidas no âmbito de levantamentos de campo e da informação
cartográfica disponível), dotação de infraestruturas urbanas, equipamentos coletivos e efetivo populacional.
Em termos de Solo Urbano, o PROTA associa inequivocamente esta classificação aos Perímetros Urbanos.
Quanto ao Solo Rural, determina que a edificação pode ocorrer sob a forma de Edificação Isolada, Aglomerados
Rurais, Áreas de Edificação Dispersa ou Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), devendo o PDM
densificar a sua regulamentação ajustada às características territoriais específicas do município.
Tendo subjacente as características do povoamento (concentrado) no concelho de Alter do Chão, já
sobejamente referidas e analisadas em detalhe no âmbito dos Estudos de Caracterização, e tomando em
consideração que os NDT têm o propósito específico de utilização turística e que de acordo com o PROTA não
são delimitados em PDM, conclui-se que a edificação (convencional) em Solo Rural no município de Alter do
Chão apenas ocorre sob a forma de Edificação Isolada. Ou seja, verifica-se que as áreas edificadas em solo
rural não se enquadram nos critérios definidos pelo PROTA, não havendo por isso lugar à identificação nem de
Aglomerados Rurais, nem de Áreas de Edificação Dispersa.
Uma vez que, por definição, a Edificação Isolada não perfaz um tipo de ocupação eminentemente edificada, e
tendo presentes as orientações do PROTA, as características urbanísticas do concelho de Alter do Chão e os
objetivos de desenvolvimento municipais, verifica-se que as zonas eminentemente edificadas assumem, na sua
totalidade, características de solo urbano, respondendo à totalidade dos critérios estabelecidos, ou seja:
Todas as áreas edificadas com densidades de ocupação superior a 4 edifícios por hectare;
Mínimo de 10 edifícios ocupados;
Existência ou previsão de todas as infraestruturas no horizonte de vigência do Plano;
Existência ou previsão de zonas de usos específicos (nomeadamente atividades económicas e
equipamentos) integradas no perímetro de dimensão relevante e que justifique a criação de
subcategorias de espaço.
Foram assim mantidos todos os perímetros urbanos estabelecidos no PDM em vigor, que enquadram os cinco
aglomerados concelhios.
82
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Quaisquer outros conjuntos edificados eventualmente existentes não foram considerados como perímetros
urbanos, tendo ficado enquadrados em Edificação Isolada em Solo Rural.
Uma última nota para a Coudelaria de Alter do Chão, onde se regista uma concentração de edificação de maior
densidade, mas que contudo, atendendo às suas características e atividades em presença, não se considerou
reunir as condições necessárias ao seu enquadramento em solo urbano, tendo-se neste caso optado pela sua
integração numa categoria de espaço específica.
5.4 COMPROMISSOS URBANÍSTICOS
De acordo com a alínea c) do nº 1 da Portaria n.º 138/2005, a revisão do PDM deve apresentar a informação
relativa aos compromissos urbanísticos presentes no concelho de Alter do Chão. Estes dizem respeito a
compromissos urbanísticos, válidos e eficazes, ou seja, aqueles em que já há atos administrativos (deliberação
ou despacho) a conferir direitos: pedido de informação prévia, pedido de licenciamento ou admissão de
comunicação prévia, incluindo a aprovação do projeto de arquitetura ou de loteamento.
Atualmente, em Alter do Chão constituem compromissos urbanísticos aqueles que se encontram cartografados
na peça desenhada n.º 3 (volume II) e identificados no quadro seguinte – loteamentos, licenças de operações
urbanísticas emitidas e informações prévias favoráveis em vigor à data.
Quadro 6: Compromissos urbanísticos válidos no concelho de Alter do Chão
Ano
2010
2011
2012
Número do
Processo
Requerente
Tipo de obra
Situação
Freguesia
LIC_1/2010
Santa Casa da Misericórdia de Alter do
Chão
Execução rede ligada a um posto de
GPL
Deferido
Alter do Chão
LIC_19/2010
Nuno Miguel Casaquinha de Matos
Alteração de habitação
Deferido
Alter do Chão
LIC_17/2011
Joaquina Hermenegildo Monteiro
Beneficiação e ampliação de edifício
Deferido
Alter do Chão
LOT_6/2011
José António Mendes Gordo
Loteamento
Deferido
Alter do Chão
LIC_1/2012
Pecruris, Ld.a
Construção de pavilhão agrícola
Deferido
Seda
LIC_4/2012
Associação Centro de Apoio à 3ª Idade
de Santo Estevão
Ampliação do lar
Deferido
Chancelaria
LIC_5/2012
Gualdino Joaquim Correia Castanho
Ampliação/reconstrução de habitação
Deferido
Seda
LIC_7/2012
Maria Ana Mourinho Banheiro
Ampliação moradia unifamiliar
Deferido
Alter do Chão
Deferido
Chancelaria
Em análise
Alter do Chão
Ampliação de pavilhão agrícola
Em análise
Seda
Ampliação de habitação
Em análise
Chancelaria
Construção de pavilhão agrícola
Deferido
Cunheira
Inf_Prev_1/2012
2013
Maria Teresa Alves Pinheiro Mendes
LIC_1/2013
Helenagro, Ld.a
LIC_2/2013
Helenagro, Ld.a
LIC_3/2013
Abraltina Pereira Carneiro
LIC_4/2013
Herdade do Semedeiro, Ld.a
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Informação Prévia - Construção de
pavilhão para indústria e fabrico de
doces
Ampliação de armazém apoio à
agricultura
83
5.5 SOLO RURAL
De acordo com o RJIGT, o Solo Rural é “aquele para o qual é reconhecida vocação para as atividades agrícolas,
pecuárias, florestais ou minerais, assim como o que integra os espaços naturais de proteção ou de lazer, ou que
seja ocupado por infraestruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano”.
Segundo o Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio a qualificação do solo rural é feita com a seguinte
classificação:
Espaços agrícolas;
Espaços florestais;
Espaços de exploração de recursos geológicos;
Espaços naturais;
Espaços afetos a atividades industriais;
Outras categorias de solo rural.
Este subcapítulo tem por objetivo dar a conhecer a qualificação do solo rural proposta para o concelho de Alter
do Chão, assim como a metodologia de delimitação do solo rural nas suas várias componentes.
Para além da análise dos instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior, cujas disposições e
orientações estiveram subjacentes à elaboração da presente proposta de Plano e cuja articulação é tratado em
capítulo próprio, é também analisado o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação que se
entendeu possuir relevância no contexto da definição da proposta de solo rural, atendendo à pertinência da
questão da desertificação no contexto da região Alentejo.
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação
O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), aprovada pela Resolução do Conselho
de ministros n.º 69/99, de 9 de julho de 1999, tem por objetivo orientar, disciplinar, promover, dinamizar, integrar
e coordenar as ações de combate à desertificação e minimização dos efeitos da seca nas zonas semiáridas e
sub-húmidas, nomeadamente naquelas em que é mais notória e problemática a erosão e a degradação das
propriedades do solo, a destruição da vegetação e a deterioração do ambiente e dos recursos naturais e da
paisagem em geral.
Considerando como quadro orientador os objetivos estratégicos definidos no PANCD e tendo em consideração
os objetivos específicos nele referenciados, foram estabelecidos cinco eixos de intervenção e linhas de ação
para a luta contra a desertificação e a seca dos quais para o presente Plano se destacamn os três primeiros:
Eixo 1 — Conservação do solo e da água
Eixo 2 — Manutenção da população ativa nas zonas rurais
84
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Eixo 3 — Recuperação das áreas mais ameaçadas pela desertificação
O ordenamento do solo rural atende a estes eixos da seguinte forma:
A garantia da aplicabilidade do Código de Boas Práticas Agrícolas;
O fomento modo de produção biológico e integrado e à certificação de produtos de qualidade;
A preservação do sistema ribeirinho, através da criação dos corredores ecológicos nas linhas de
água (Espaços Naturais);
As albufeiras do concelho, para as quais, foi atribuída na proposta de ordenamento do território uma
faixa de “proteção” de 100 metros (Espaços Naturais);
A promoção do sistema agrossilvopastoril tradicional da região, nos seus diversos aspetos
multifuncionais.
5.5.1 Metodologia de delimitação do solo rural
De modo a permitir um melhor entendimento das categorias de espaço definidas na Planta de Ordenamento,
apresenta-se seguidamente a respetiva metodologia da delimitação. Na apreciação destas propostas deverá terse presente a legislação em vigor, nomeadamente em relação a áreas condicionadas biofisicamente, e as
ocupações agrícolas, agrossilvopastoris, florestais e conservação da natureza que o ordenamento concelhio terá
necessidade de respeitar.
Por sua vez, importa ter em consideração o conjunto de orientações fundamentais para a organização territorial
e funcional definidas pelo PROT Alentejo, que estabelece nas Normas Específicas para os vários Sistemas um
conjunto de orientações fundamentais para a organização territorial e funcional, e das quais se destacam as
seguintes:
“7 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objetivos estratégicos estabelecidos
relacionados com a proteção e valorização dos recursos naturais, competirá à Administração
Central e à Administração Local:
a) Adotar medidas de salvaguarda do património regional de recursos genéticos (espécies
selvagens, recursos agrícolas e aquícolas e raças autóctones) (…);
e) Promover a valorização sustentada dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais dos
espaços rurais, valorizando as externalidades positivas criadas pelos sistemas
agroflorestais e a manutenção dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço
rural, bem como a otimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade
dos sistemas;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
85
18 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objetivos estratégicos estabelecidos e
relacionados com o planeamento e gestão dos recursos hídricos, competirá à Administrações
Central e Local:
a) Preservar e valorizar o meio hídrico e os ecossistemas associados, garantindo as
adequadas condições de escoamento e a manutenção dos ecossistemas aquáticos e
ribeirinhos (…);
d) Promover a manutenção e a recuperação do coberto vegetal das cabeceiras das linhas de
água por forma a reduzir os caudais de cheia, devendo ser identificadas as áreas de maior
sensibilidade e os respetivos requisitos técnicos a serem avaliados em fase de projeto.
35 - Em termos de desenvolvimento sustentável agroflorestal consideram-se as seguintes orientações
para uso dos espaços agrícolas e florestais:
a) Preservar todas as áreas com potencialidades para a agricultura, nomeadamente, as áreas
afetas à atividade agrícola e florestal, fomentando as fileiras nos domínios estratégicos
regionais, os produtos de qualidade diferenciada e as fileiras emergentes; (…)
c) Promover os usos agroflorestais que assegurem ou fomentem a biodiversidade; (…)
f) Proibir ou condicionar usos alternativos nos solos que apresentam aptidão e potencialidades
para a prática de atividades agrícolas, nomeadamente os que integrem o regime da RAN,
os ocupados com sistemas produtivos integrados em fileiras estratégicas, bem como, os
que se encontrem devidamente infraestruturados para o regadio ou tenham sido sujeitos a
investimentos sectoriais públicos significativos;
120 - O desenvolvimento dos territórios rurais é uma prioridade comum das políticas agrícola, florestal e
de desenvolvimento rural, do ambiente e conservação da natureza, do ordenamento do território e
desenvolvimento regional, ao mesmo tempo que a dinamização económica e a atratividade das
zonas rurais exige uma boa articulação com os centros urbanos num quadro modernizador das
relações urbano-rural. Neste contexto a ação da Administração orientar-se-á para: (…)
c) Promover uma estratégia de gestão sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais
que: privilegie a manutenção da atividade agrícola ou florestal em zonas com
condicionantes ou desvantagens naturais; preserve os recursos naturais e a paisagem no
âmbito da atividade agrícola e florestal; torne a floresta mais estável e resistente aos
agentes bióticos e abióticos; incentive os sistemas florestais e agroflorestais compatíveis
com o ambiente e promover a ecoeficiência.”
Deste modo, na definição da proposta de ordenamento de solo rural, consideram-se as atividades produtivas do
concelho (agricultura, silvo-pastorícia, produção florestal) e as atividades conservacionistas e, no que diz
respeito aos núcleos edificados, os aglomerados rurais. A regulamentação é feita de modo a cumprir o conceito
86
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
de utilização dominante, evitando-se incompatibilidades de usos, tal como estipula o Decreto Regulamentar n.º
11/2009, de 29 de maio.
O mesmo Decreto Regulamentar estabelece os critérios para a qualificação do solo rural onde se baseia a sua
delimitação, que foram utilizados no presente Plano:
“a) Compatibilidade com as opções dos planos regionais de ordenamento do território, designadamente no
respeitante à estrutura regional de proteção e valorização ambiental, ao ordenamento agrícola e florestal, ao
ordenamento dos recursos geológicos e ao desenvolvimento de atividades económicas admitidas em espaço
rural, e com as opções dos planos sectoriais com incidência no território municipal;
b) Conformidade com os planos especiais de ordenamento do território e com os regimes jurídicos de proteção,
conservação e valorização dos recursos naturais;
c) Salvaguarda e aproveitamento das áreas afetas a usos agrícolas e florestais, à exploração de recursos
geológicos e à conservação de recursos e valores naturais, ambientais, culturais e paisagísticos, bem como a
proteção face à ocorrência de riscos naturais ou tecnológicos;
d) Aproveitamento multifuncional dos espaços rurais, com acolhimento de atividades que contribuam para a sua
diversificação e dinamização económica e social, salvaguardando a sustentabilidade ambiental e paisagística
desses espaços;
e) Enquadramento de equipamentos, estruturas, infraestruturas e sistemas que não implicam a classificação
como solo urbano”
Considerando estes princípios, a proposta de ordenamento do solo rural teve ainda subjacente um vasto
conjunto de elementos e inputs, nomeadamente:
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
87
Instrumentos Gestão Territorial de hierarquia superior:
Documentos
publicados
a) PROT Alentejo;
b) PROF Alto Alentejo;
c) PBH do Tejo
d) Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão
PROPOSTA DE ORDENAMENTO DO SOLO RURAL
Planos sectoriais
Plano sectorial da Rede Natura 2000
Estudos de Análise e
Diagnóstico
Análise Fisiográfica
Modelo Digital do Terreno
Ocupação do Solo
Valores Naturais
Elementos cartográficos
Cartografia digital
Ortofotomapas (2006)
Levantamento de campo
Outros elementos
Planta de Condicionantes
Legislação em vigor
Informação fornecida pelas entidades
De seguida, estabeleceram-se critérios de ordenamento que permitiram a qualificação do solo rural, conforme é
apresentado no quadro.
88
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Quadro 7: Critérios de Ordenamento do Solo Rural
CATEGORIAS DO SOLO RURAL
Espaços Agrícolas
Espaços
florestais
Multifuncionais
Tipo I
Tipo II
de Produção
Espaços Naturais
Espaços de Recursos
Geológicos
Espaços
Consolidados
Espaços
Complementares
Espaços para Atividades Industriais
Espaços de Equipamentos e outras Estruturas
CRITÉRIOS DE ORDENAMENTO
Espaços com maior aptidão agrícola que, na essência, correspondem à
RAN. As manchas inferiores a 2 hectares são incluídas ou excluídas
conforme acerto cartográfico.
Espaços ocupados com culturas anuais e permanentes que apresentam
bons resultados económicos designadamente as áreas ocupadas com
vinha, olival, pomares e outras culturas.
Área abrangida pelo Habitat 6310 (Montados de Quercus spp. de folha
perene) da Rede Natura 2000
Important Bird Area de Alter do Chão (PT017)
Ocupação do solo com predominância do sobreiro e da azinheira
Ocupação do solo com predominância do eucalipto
Albufeiras com expressão no território: Monte da Lameira, Pereiro, Zambujo
e Vale Barqueiros e respetiva faixa de proteção
Leitos dos cursos de água para o qual é considerado um corredor ecológico
de acompanhamento das linhas de água com 40 m de largura no total)
RN 2000 – Habitat 3290 (Cursos de água mediterrânicos intermitentes da
Paspalo-Agrostidion)
Levantamento de campo e análise e delimitação nos ortofotomapas
Levantamento de campo e análise e delimitação nos ortofotomapas
Áreas com potencial para a constituição de pólos de agroindústria, pela
proximidade à matéria-prima e capacidade para escoamento de produtos
Áreas ocupadas por usos e atividades de caráter especial (equipamentos,
turismo, atividades culturais, etc.), com maior densidade de edificação mas
sem vocação de solo urbano
Ao nível do solo rural, os principais usos do solo no concelho centram-se nos Espaços Florestais Multifuncionais
e nos Espaços Agrícolas, uma vez que estes espaços, por si só, ocupam grande parte do território.
No seguimento da metodologia apresentada no ponto anterior e no âmbito do RJIGT, a qualificação do solo rural
processa-se de acordo com as categorias previstas no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio que
confere ainda aos planos municipais de ordenamento do território a possibilidade de proceder à sua
desagregação por subcategorias, desde que estas se revelem adequadas à estratégia de desenvolvimento local
e ao modelo de organização espacial do território municipal. Assim, foram também seguidas as diretivas
propostas no PROT Alentejo, no capítulo “2.4-A - Subsistema das Atividades Agroflorestais”, adequando as
categorias e subcategorias de qualificação do solo rural, agora propostas, a estes dois documentos.
Descreve-se seguidamente a qualificação do solo rural para o concelho de Alter do Chão.
5.5.1.1 Espaços Agrícolas
Os Espaços Agrícolas incluem dois tipos de áreas: áreas de RAN e áreas com ocupação agrícola.
As áreas de RAN são aqueles que intrinsecamente detêm o maior potencial agrícola no concelho. Destinam-se
ao desenvolvimento de atividades agrícolas, através de sistemas culturais diversificados, constituindo objetivo
desta categoria de espaço a manutenção e a promoção da estrutura de produção agrícola, a preservação da
diversidade paisagística e ambiental e a conservação dos solos.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
89
Integraram-se também as áreas cujas características pedológicas, de ocupação atual ou de localização as
potenciam para possíveis usos agrícolas. Embora se pretenda garantir a prevalência e a expansão da atividade
agrícola, em caso de abandono, deve promover se uma utilização mais próxima da existente ou eventualmente
uma ocupação florestal. Estas áreas surgem em áreas significativas pelo concelho, correspondendo
especificamente às zonas que atualmente têm ocupação agrícola: culturas anuais arvenses, olival e pastagens.
Foram ainda integradas nesta categoria pequenas áreas (sensivelmente inferiores a 2 hectares) que embora não
se encontrem incluídas na RAN, são contíguas e apresentam um potencial de ordenamento semelhante.
Correspondem na maioria das situações a pequenas bolsas ou tiras residuais entre os perímetros urbanos e as
áreas de RAN. Por outro lado, foram excluídas desta categoria áreas de RAN também de reduzida dimensão e
integradas na sua maioria nos corredores ecológicos (Espaços Naturais), de modo a racionalizar a gestão do
território.
5.5.1.2 Espaços Florestais
Os Espaços Florestais dividem-se em duas subcategorias:
Espaços Florestais Multifuncionais;
Espaços Florestais de Produção.
Espaços Florestais Multifuncionais
Englobam os espaços ocupados quer por sistemas agrossilvopastoris, quer por usos agrícolas e silvícolas
alternados e funcionalmente complementares. No caso concreto de Alter do Chão trata-se do sistema
agrossilvopastoril típico da peneplanície alentejana: extensas áreas de montado situadas que se estendem das
colinas suaves até à planície. Em sub-coberto predominam as pastagens e as culturas arvenses de sequeiro.
A pastorícia, assume alguma importância no concelho. Enquanto prática integrada nos sistemas agroflorestais, a
pastorícia possibilita a obtenção, no curto prazo, de retornos financeiros decorrentes dos produtos animais.
Estes retornos assumem especial importância no ordenamento do espaço rural, ao criarem condições para a
fixação das populações, particularmente importantes fora das zonas de grande aptidão de produção de madeira
e em que os sistemas agrossilvopastoris apresentam um papel decisivo na salvaguarda dos equilíbrios
ambientais, territoriais e de uso do solo.
Os montados de sobro e de azinho são também sistemas de uso múltiplo com forte influência antropogénica que
permitem uma coexistência sustentável de várias atividades que se interligam e complementam, dando origem a
uma forma de exploração de elevado valor ecológico, económico e social.
90
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Tomando a função produção florestal como atividade basilar do sistema, consideram-se como componentes
relevantes do uso múltiplo a produção florestal, a pecuária, a agricultura extensiva, os produtos silvestres, a caça
e a pesca e o turismo rural e ambiental.
De entre as atividades dos sistemas de uso múltiplo mediterrânicos, a pecuária ocupa um lugar de destaque com
a produção de ovinos e bovinos. No entanto há que evidenciar que o sistema de uso múltiplo associado ao
montado de azinho deveria ser potenciado com a expansão do porco preto. Sublinhe-se ainda a importância dos
produtos silvestres, por exemplo os cogumelos, os espargos e o mel, como atividades economicamente
rentáveis nos sistemas de uso múltiplo.
Desta forma, e dada a importância da manutenção da atividade agrossilvopastoril no ordenamento florestal,
qualquer planeamento futuro deve ter em conta o potencial da região para a produção de produtos com nome
protegido, tais como o Azeite do Norte Alentejano (DOP), o Queijo de Nisa (DOP), o Queijo Mestiço de Tolosa
(IGP) e produtos da Salsicharia de Portalegre (IGP)., criando condições para a maximização do escoamento
comercial através daquela forma. A criação destas condições tem implícito o fomento da atividade pecuária,
proporcionando e estimulando o acesso aos recursos forrageiros disponibilizados pelos sistemas
agrossilvopastoris, e poderá passar pela delimitação e pelo fomento da utilização de áreas com esta vocação,
quer pelos seus proprietários, quer por detentores de animais que com aqueles estabeleçam acordos.
A sua delimitação foi efetuada com base nas áreas de sobreiro e azinheira retiradas do PMDFCI. Também foi
considerada a “Ocupação herbácea-arbustiva”, atendendo à potencialidade que estas áreas têm para se
tornarem espaços agrossilvopastoris e não se tratando de áreas muito significativas.
As áreas apresentadas resultam de um tratamento cartográfico das manchas constantes no PMDFCI de modo
aos Espaços Florestais Multifuncionais apresentarem coerência territorial.
Por sua vez, os Espaços Florestais Multifuncionais dividem-se em tipo I e em tipo II.
Os Espaços Florestais Multifuncionais tipo I são aqueles que devido à importância ecológica das áreas onde se
inserem, torna-se vital preservar os valores naturais aí presentes. São eles o Sisão na Important Bird Area de
Alter do Chão e o Halimium verticillatum (uma herbácea endémica lusitana em perigo de extinção) e o Microtus
cabrerae (rato cabrera) no habitat 6310 da Rede Natura 2000.
O habitat 6310 prevê as seguintes orientações de gestão de modo a serem asseguradas as suas características:
Promoção da regeneração natural;
Adoção de práticas silvícolas específicas de modo a gerir o adensamento de parcelas do montado;
Condicionamento no uso de agroquímicos na fertilização do solo, favorecendo técnicas alternativas.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
91
Na área abrangida pela IBA as orientações de gestão são mais direcionadas para a manutenção das pastagens
extensivas e das culturas anuais de sequeiro.
Por fim, os Espaços Florestais Multifuncionais tipo II são os espaços agrossilvopastoris por excelência para os
quais não são necessárias preocupações específicas no que concerne à conservação da natureza.
Espaços Florestais de Produção
São espaços com uso florestal dominante e correspondem a áreas com elevado potencial nomeadamente para
produção de produtos lenhosos de pinheiro bravo e de eucalipto
Com base no PROF-AA e na Carta de Ocupação do Solo, a transposição para o ordenamento do solo rural fezse considerando como “Espaços Florestais de Produção” as áreas mais significativas cuja ocupação do solo são
povoamentos de eucaliptos.
Nestes espaços devem ser mantidas as características e potenciadas as possibilidades de revitalização
biofísica, com vista ao equilíbrio e à valorização da diversidade paisagística e ambiental, à promoção do controlo
de erosão, da estabilidade e diversidade ecológica, sendo permitidas ações que visem acelerar a evolução das
sucessões naturais, com manutenção ou introdução de matas de folhosas autóctones, com aplicação de
técnicas culturais não degradantes dos recursos em proteção.
Por outro lado correspondem às áreas com menor potencialidade agrícola, onde a ocupação florestal tem como
principais funções a produção de lenho, com utilização de espécies como o eucalipto, o pinheiro-bravo, o
pinheiro-manso ou outras e a produção de frutos, sementes, etc. em povoamentos puros, mistos ou em
consociação com folhosas, como o freixo ou a nogueira. Nestes espaços, é imperativa a preservação de galerias
ripícolas e a conservação de corredores, aquando da proximidade de linhas de água.
5.5.1.3 Espaços Naturais
Os Espaços Naturais integram áreas de elevado valor paisagístico e ambiental, constituindo uma estrutura
biofísica elementar, na qual se privilegia a salvaguarda das suas características essenciais. Com a classificação
destes espaços, pretende-se assegurar a existência de uma estrutura biofísica básica de suporte da estabilidade
ecológica e de manutenção dos processos naturais, em particular no que se refere à salvaguarda de áreas
fundamentais para a fauna e a flora, ao controlo dos processos erosivos e em especial do regime hidrológico.
No concelho de Alter do Chão correspondem concretamente às seguintes áreas sensíveis:
Corredores ecológicos de acompanhamento das linhas de água (20m para cada lado);
Habitat 92A0 – Florestas galerias de Salix alba e Populus alba e 91B0 – Freixiais termófilos de
Fraxinus angustifólia da Rede Natura 2000;
92
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Habitat 3290 - Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion, da Rede
Natura 2000;
Planos de água das albufeiras com maior expressividade no território.
Corredores ecológicos de acompanhamento das linhas de água: correspondem a uma faixa de 20 m para cada
lado do leito do curso de água. A justificação da inclusão destas áreas na categoria de espaços naturais,
fundamenta-se pela importância das funções que desempenham nos processos de drenagem hídrica e
atmosférica, e pelo facto de constituírem um contínuo entre os diversos espaços que compõem o território.
Foram considerados os leitos dos cursos de água principais, através da análise da rede hidrográfica.
A presença destes corredores ecológicos no concelho, inseridos em espaços naturais, contribui para um
continuum naturale que facilita os processos de drenagem hídrica e atmosférica, promove a existência de áreas
de proteção de diversos habitats, facilitando o intercâmbio de fauna e flora entre as diversas áreas do concelho.
Por estas razões deverá ser promovido ao longo dos referidos corredores ecológicos a conservação e
valorização das galerias ripícolas existentes, bem como a recuperação das que se encontrarem degradadas ou
implantação de inexistentes.
No que respeita a edificações apenas serão permitidas aquelas que não constituam obstáculo aos cursos
naturais dos leitos de água, que estejam relacionadas diretamente com o aproveitamento racional dos recursos
hídricos ou com a transposição das linhas de água, e que respeitem a legislação em vigor.
Habitat 91B0 – São mesobosques edafo-higrófilos não ripícolas de Fraxinus angustifolia cujas orientações para a
sua conservação consistem essencialmente da redução da carga animal, no ordenamento da extração de
material lenhoso e o impedimento da introdução de espécies não autóctones e controlar as existentes.
Habitat 92A0 – trata-se de bosques ou matagais (salgueirais arbustivos), maioritariamente ripícolas, densos,
caducifólios de caráter mediterrâneo. Como se trata de um habitat muito resistente à perturbação (partindo do
pressuposto que se trata do 92A0pt5 – que se localiza em leitos siliciosos de linhas de água de regime torrencial,
em leitos frequentemente secos durante o verão) só ocasionalmente precisa de gestão ativa nomeadamente
condicionamento ao corte de árvores, interdição à limpeza mecânica das linhas de água com máquinas pesadas
e promoção da limpeza manual de silvados e extração de árvores mortas.
Habitat 3290 – São cursos de água mediterrânicos temporários, marcados pela existência de arrelvados higronitrófilos da Paspalo-Polypogonenion semiverticillati. Os arrelvados de Paspalum são intensivamente pastados
no verão por ovelhas, cabras e vacas enquanto a produção de matéria verde pela vegetação herbácea mesoxerófila está suspensa pela falta de água no solo. São próprios de depósitos fluviais, normalmente de
granulometria fina, muito húmidos, durante parte do ano encharcados ou submersos, muito ricos em composto
azotados assimiláveis, provenientes da circulação e pastoreio animal e da deposição de sedimentos ricos em
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
93
matéria orgânica provenientes da circulação e pastoreio animal e da deposição de sedimentos ricos em matéria
orgânica provenientes de águas eutróficas.
As orientações de gestão preveem dois tipos de opções: a sua conversão ou a sua manutenção. No caso das
áreas em causa no concelho de Alter do Chão considerou-se a opção mais adequada a sua conversão
atendendo à escassa presença do habitat nos locais cartografados pelo Plano sectorial da RN2000 e
transpostos para a Planta de Ordenamento como Espaços Naturais.
Para a conversão do habitat as orientações de gestão são as seguintes:
Redução da carga poluente das linhas de águas interiores, sobretudo através do reforço do
tratamento de efluentes domésticos e agropecuários e da opção de boas práticas agrícolas,
designadamente quanto à utilização de fertilizantes;
Condicionamento ao corte de árvores;
Interdição à limpeza mecânica das linhas de água com máquinas pesadas, na área de ocupação do
habitat;
Promoção da limpeza manual de silvados e extração de árvores mortas, evitando a resistência do
canal á circulação da água e os consequentes efeitos erosivos em áreas vizinhas.
Planos de Água: esta categoria engloba as superfícies de água com expressão no território que se encontram
dispersas pelo concelho, dos quais se destaca a albufeira do Monte da Lameira e a albufeira do Pereiro. Estes
deverão ser sempre sistemas a proteger, a beneficiar e a recuperar nos locais onde possa existir degradação
ambiental. São, ao mesmo tempo, áreas que contribuem para a valorização ambiental, uma vez que imprimem
aos locais onde se inserem uma singularidade que os torna originais perante a paisagem envolvente,
principalmente a nível da vegetação.
5.5.1.4 Espaços de Recursos Geológicos
Os recursos geológicos constituem um capital natural dos territórios onde ocorrem, sendo, portanto, um fator de
competitividade dessas regiões, em particular, quando a eles está associado um valor económico importante.
Nesta perspetiva, importa que os espaços territoriais onde este tipo de recursos esteja reconhecido sejam, de
algum modo, preservados de usos com caráter definitivo que impeçam o seu eventual aproveitamento. Só assim
será possível assumir hoje a responsabilidade do provimento das gerações futuras em matérias primas minerais.
Neste contexto, e sabendo-se que os recursos geológicos apenas podem ser explorados nos locais onde
ocorrem, os Espaços de Recursos Geológicos a considerar em sede de ordenamento do território assumem
duas vertentes estratégicas:
94
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Assegurar a preservação dos recursos geológicos evitando a inviabilização da sua exploração nas
áreas onde ocorrem e, portanto, salvaguardando essas áreas para a Indústria Extrativa.
Integrar formalmente em sede de ordenamento do território a atividade extrativa, a fim de assegurar
a disponibilização de matérias-primas minerais num contexto planificado e compatível com a
preservação dos valores ambientais e sociais.
A realização destas duas vertentes, desde que suportada por um adequado conhecimento das capacidades do
território, promove inequivocamente a inexistência de conflitos com outras eventuais pretensões de ocupação
desse território.
Esta categoria de espaço subdivide-se em Espaços Consolidados e Espaços Complementares.
Espaços Consolidados
São aqueles onde ocorre atividade produtiva significativa bem como aqueles onde, não ocorrendo exploração,
existe intenção para tal face ao reconhecido interesse em termos da existência do recurso geológico e da sua
importância no contexto da economia regional.
Para o concelho de Alter do Chão, os Espaços Consolidados correspondem unicamente a uma área licenciada:
a pedreira da Murtosa, próximo de Alter Pedroso.
Espaços Complementares
Os Espaços Complementares podem ou não ser adjacentes aos Espaços Consolidados consigo relacionados, e
correspondem àqueles onde os recursos geológicos estão identificados, constituindo áreas prioritárias para
progressão das explorações existentes. A sua utilização está condicionada pelo nível de esgotamento das
reservas disponíveis e/ou pela evolução da recuperação paisagística das áreas de exploração existentes.
O Espaço Complementar apresentado foi digitalizado com recurso ao ortofotomapa e com base na consulta na
carta geológica da região e corresponde à zona de expansão da pedreira da Murtosa.
O uso do território afeto a estas áreas deverá estar condicionado prioritariamente para a atividade extrativa, não
inviabilizando, contudo, que outras atividades ou usos aí sejam implementados, desde que não inviabilizem de
modo definitivo o aproveitamento dos recursos minerais com valor económico aí existentes.
5.5.1.5 Espaços para Atividades Industriais
A definição desta categoria pretende dotar o concelho de um espaço privilegiado para a instalação de atividades
industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos,
destinando-se, no essencial, a indústria, armazenamento, logística, serviços e comércio, desde que compatíveis
com o estatuto de solo rural.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
95
Atendendo à confinância com a via-férrea e ao historial de ocupação, afetou-se a esta categoria a área
envolvente a Chança-Gare, onde a constituição de um pequeno polo de agroindústria permitirá, por um lado,
recuperar um espaço muito degradado do concelho, e por outro dotar Alter do Chão, e mesmo os concelhos
limítrofes, de um entreposto para o escoamento da produção associada ao setor primário, ainda com forte
expressividade.
Os índices e parâmetros de edificabilidade definidos são relativamente generosos se atendermos ao facto de
não se tratar de um contexto urbano, contudo este facto justifica-se, por um lado por esta área se encontrar já
fortemente ocupada (embora a maioria dos edifícios estejam em ruínas), e por outro por se tratar de uma
utilização com algumas exigências de espaços cobertos e áreas impermeabilizadas (armazenagem de produtos,
estacionamento de veículos pesados e maquinaria, etc.).
5.5.1.6 Espaços de Equipamentos e Outras Estruturas
Estes espaços correspondem a áreas onde se encontram instalados equipamentos e outras estruturas de apoio
às atividades compatíveis com o solo rural, que embora concentrem uma maior densidade de edificação não
justificam o estatuto de solo urbano.
Atendendo à multiplicidade de atividades em presença e às características deste conjunto, foi integrado nesta
categoria o núcleo edificado da Coudelaria de Alter do Chão e algumas áreas adjacentes.
Nestes espaços é permitida a existência de equipamentos de utilização coletiva e funções complementares,
empreendimentos turísticos do tipo turismo em espaço rural e turismo de habitação, edificações de apoio a
atividades de recreio e lazer, comércio e serviços de apoio às atividades instaladas, nomeadamente
estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como outras estruturas desde que necessárias ao correto
funcionamento das atividades aí instaladas.
Para além do conjunto edificado propriamente dito, esta categoria abrange também algumas áreas adjacentes
por ocupar de forma a permitir a expansão de algumas estruturas e equipamentos aí presentes, nomeadamente
a EPDRAC e o polo da Universidade de Évora, tendo-se igualmente previsto um regime de edificabilidade mais
favorável à edificação do que aquele observado na generalidade do solo rural.
5.5.2 Quantificação do Solo Rural
Considerando a metodologia apresentada para a revisão do PDM de Alter do Chão, a presente proposta de solo
rural difere substancialmente da do anterior PDM, tanto ao nível de qualificação do solo rural como ao nível do
regime de edificabilidade. A principal diferença consiste na divisão em subcategorias dos Espaços agrícolas que
deixou de ser feita, e na criação de Espaços florestais multifuncionais com diferentes graus de restrição, de
96
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Espaços florestais de produção e na criação de outras categorias de solo rural que visam dar resposta a
situações específicas do território.
De qualquer forma, no quadro seguinte procurou-se identificar as diferenças quanto à qualificação do solo
apresentada pelos dois documentos.
Quadro 8: Comparação da qualificação do Solo Rural do PDM em vigor e da revisão do PDM
Revisão do PDM
Espaços Agrícolas
Espaços
florestais
Áreas agrícolas
Espaços florestais multifuncionais tipo I
Espaços florestais multifuncionais tipo II
Espaços florestais de produção
Espaços de
recursos
geológicos
Espaços Consolidados
Espaços Complementares
Espaços para atividades industriais
Espaços de equipamentos e outras estruturas
PDM em vigor
Área agrícola preferencial
Área agrícola condicionada
Montados de sobro e azinho
Áreas silvo-pastoris
Outras áreas silvo-pastoris
Áreas de Floresta de proteção
Áreas de exploração de massas
Espaços de indústrias
minerais
extrativas
Outras áreas de indústrias extrativas
-
No que se refere ao regime edificabilidade as diferenças também são significativas, principalmente quanto à
dimensão mínima da parcela: no PDM em vigor, predomina o valor de 2,5ha, e por sua vez na revisão do PDM,
a dimensão mínima da parcela de referência passa a ser de 4ha, para efeitos de edificação de habitação,
conforme indicação do PROT Alentejo.
Com a presente proposta os Espaços Florestais e os Espaços Agrícolas assumem um papel preponderante no
solo rural. Este facto reflete um concelho com vastas potencialidades no sistema agrossilvopastoril e na
produção de produtos tradicionais de qualidade. Os Espaços Agrícolas assumem também bastante importância,
reflexo das significativas manchas de reserva agrícola presentes no concelho.
Quadro 9: Quantificação da proposta do solo rural
Categorias e Subcategorias de Espaço
Área
Parcial (ha)
Espaços Agrícolas
Espaços Florestais
Espaços Florestais Multifuncionais tipo I
1.688
Espaços Florestais Multifuncionais tipo II
17.789
Espaços Florestais de Produção
2.239
Espaços Naturais
Espaços de Recursos Geológicos
Total (ha)
12.965
4,66
21.716
11
Espaços complementares
4
Espaços para Atividade Industrial
Espaços de Equipamentos e outras estruturas
Total de Solo Rural
Solo Urbano
Superfície total do concelho
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
49,13
6,18
1.207
Espaços consolidados
%
35,81
3,33
15
7
0,03
0,01
0,02
30
0,08
35.940
99,26
268
0,74
36.207
100,00
97
Figura 5: Peso das categorias e subcategorias de solo rural e do solo urbano (total), no total do concelho
3,3%
6,2%
0,1%
Espaços agrícolas
0,7%
35,8%
Espaços florestais multifuncionais tipo I
Espaços florestais multifuncionais tipo II
Espaços florestais de produção
Espaços naturais
49,1%
Restantes categorias de solo rural
4,7%
SOLO URBANO
5.6 SOLO URBANO
O Solo Urbano, de acordo com o RJIGT, é “aquele para a qual é reconhecida vocação para o processo de
urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja
programada, constituindo no seu todo o perímetro urbano”.
O perímetro urbano, entendido como “uma porção contínua de território classificado como solo urbano”
pressupõe a existência de espaços onde se concentra a ocupação urbana, contrastando com áreas vizinhas
onde a percentagem de solo edificado, é muito menor, correspondendo assim a uma diferenciada qualidade de
utilização. Este conceito está relacionado com a necessidade de infraestruturação do espaço urbano, em
sistemas suficientemente concentrados para otimizar custos.
Note-se ainda que os perímetros urbanos envolvem a estrutura urbana dos aglomerados, pretendendo-se que a
composição definida para cada aglomerado promova o equilíbrio da composição urbanística respeitando a sua
continuidade espacial e estabelecendo uma correta ligação com a envolvente. O perímetro urbano funciona
igualmente como um elemento de contenção, evitando uma excessiva disseminação da ocupação humana,
tantas vezes prejudicial aos valores naturais. Naturalmente, o facto de não se permitir a urbanização fora do
perímetro urbano deverá estimular a procura em solo urbano.
Uma vez que o anterior PDM de Alter do Chão definiu perímetros e ordenamento urbano para todos os
aglomerados concelhios, a atual revisão do PDM preocupou-se essencialmente em ajustar os perímetros
existentes a novos compromissos, pretensões, sensibilidades, perspetivas de evolução e a um maior rigor na
delimitação de condicionantes.
98
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Refira-se que no decorrer da vigência do PDM foram aprovados na vila de Alter do Chão quatro Planos de
Pormenor6 que, em alguns casos vieram introduzir alterações ao limite do perímetro urbano delimitado no PDM,
e que terão de ser assumidas na presente revisão – a alteração mais significativa foi a introduzida pelo PP da
Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, que aumentou a área do perímetro urbano em cerca de 23%
(33ha).
De entre este Planos o PP da Zona Sul/Poente de Alter do Chão encontra-se concretizado na sua quase
totalidade, em embora a área de intervenção do PP da Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago esteja
muito pouco ocupada foram já realizadas as obras de urbanização referentes ao loteamento em vigor, e que
abrange a totalidade da área sujeita a PP. Relativamente aos outros dois Planos, é intenção da CMAC revogálos com esta revisão por estes se terem revelado desajustados à procura; verifica-se, no entanto, que na sua
área de intervenção existem alguns loteamentos já aprovados que terão por isso de manter o seu
enquadramento em solo urbano.
Assim, este subcapítulo tem por objetivo dar a conhecer a qualificação do solo urbano proposta para o concelho
de Alter do Chão, nesta 1ª revisão, assim como a metodologia que serviu de base à reavaliação e ajuste da atual
delimitação dos perímetros urbanos. São ainda descritas e quantificadas as novas propostas de solo urbano e
elaborada uma análise comparativa do PDM com a Proposta de Revisão.
5.6.1 Metodologia de delimitação do solo urbano
Tal como referido no inicio deste capítulo, o Decreto Regulamentar n.º 11/ 2009, de 29 de maio, reforça a
necessidade dos PMOT contrariarem padrões de povoamento disperso ou linear, estabelecendo, para tal,
modelos de uso e ocupação do solo que promovam a concentração da edificação em aglomerados urbanos ou
rurais, tendo como princípio o caráter excecional da reclassificação do solo rural em solo urbano. Efetivamente, a
contenção da expansão do solo urbano torna-se premente numa lógica de sustentabilidade do território, assente
em critérios de economia de recursos territoriais e de infraestruturas, equipamentos e serviços.
O PROTA alinha por princípios semelhantes, definindo que a estratégia de desenvolvimento do solo urbano deve
pautar-se por princípios de contenção, dimensionamento correto das áreas a urbanizar tendente a gerar
economias de solo infraestruturado, contiguidade, reforçando a continuidade urbana e a consolidação de
padrões de urbanidade e coesão tipo-morfológica, tendo em conta a parcela tradicional, e, sustentabilidade, por
forma a garantir que as áreas naturais e/ou de valia ambiental são protegidas.
6 Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente de Alter do Chão, publicado em DR (II Série) pela Declaração da DGOTDU de 18 de maio de 1998.
Plano de Pormenor da Zona Nascente de Alter do Chão, publicado no DR (II Série) pela Declaração n.º 83/2000, de 15 de março da DGOTDU
Plano de Pormenor da Zona Norte de Alter do Chão, publicado no DR (II Série) pela Declaração n.º 48/2001, de 9 de fevereiro da DGOTDU.
Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, publicado pela Resolução de Conselhos de Ministros n.º 170/2003, de 4 de novembro
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
99
Assim, numa primeira etapa do processo da definição de áreas a incluir em solo urbano e de delimitação de
perímetros, procedeu-se à determinação de alguns fatores de análise, válidos para qualquer aglomerado, que
permitem manter uma uniformidade de critérios e que, embora independentes da hierarquia urbana, são capazes
de a complementar e de ajudar à sua definição, dos quais se destacam:
A extensão e área do tecido urbano consolidado;
A densidade habitacional e de ocupação global;
A existência de áreas disponíveis para a expansão do aglomerado;
O grau de infraestruturação;
A dinâmica na ocupação do solo;
A avaliação dos compromissos de ocupação do solo existentes;
A presença de áreas potencialmente condicionadas ou de risco ao uso do solo;
A necessidade de inclusão de áreas em perímetro que se pretendem salvaguardar, seja para
assegurar a sua preservação, ou para garantir a sua ocupação futura com determinado uso;
Refira-se que foram efetuadas visitas a todos os aglomerados, para reconhecimento e aferição de algumas das
características urbanísticas mencionadas.
Posteriormente, foi definido um conjunto de princípios e critérios de delimitação dos perímetros urbanos que
pretende garantir coerência e equidade nesta proposta de delimitação de solo urbano. Para além de se procurar
seguir os objetivos apresentados como justificação da revisão do Plano Diretor Municipal, muitos destes
princípios e critérios resultam das disposições do RJIGT (e legislação complementar) e das orientações
plasmadas na Política Nacional de Ordenamento do Território7 e no PROT Alentejo8. Destacam-se os
seguintes:
Contrariar o desenvolvimento dos aglomerados ao longo das vias;
Promover a colmatação de vazios e a compactação das áreas já infraestruturadas nos espaços
urbanizados;
Procurar justificar as alterações aos perímetros urbanos com base no crescimento populacional;
Evitar sobreposições com condicionantes e justificar todos os casos onde tal não seja possível;
Contrariar a dispersão do povoamento e a consequente expansão não controlada da ocupação
edificada do solo;
7 Decreto-Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.
8 Resolução de Conselho de Ministros n.º53/2010, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 outubro.
100
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Proteger os locais que, no interior dos aglomerados, apresentam características biofísicas ou
paisagísticas relevantes, ou que não se adequam a nova edificação;
Não afetação de áreas de valores e recursos naturais fundamentais e de áreas de risco a usos
incompatíveis, salvo situações excecionais, quando demonstrada a necessidade e inexistência de
alternativas de localização e comprovada a salvaguarda de pessoas e bens;
Salvaguardar as áreas estratégicas agrícolas e florestais;
Atender, quando possível, às pretensões e intenções apresentadas pelas Juntas de Freguesia,
Câmara Municipal e particulares (resultantes do período de prévia consulta pública).
Ajustar as subcategorias de espaço, de modo a promover a sua adequação à realidade atual;
Afetar alguns espaços à categoria de atividades económicas como forma de promoção do setor
industrial/empresarial em face da estratégia e procurando enquadrar pretensões concretas;
Afetar áreas que não se encontram ocupadas e/ ou infraestruturadas a solo urbanizável, sempre
que justificável em função da estratégia e em consideração da hierarquia urbana proposta, de forma
a conduzir à sua ocupação regrada;
Uniformizar critérios, estabelecendo que, sempre que possível, as frentes urbanas têm uma
profundidade mínima de 50m relativamente a caminhos existentes, ou seguem limites físicos, como
taludes, caminhos e linhas de água;
Delimitar espaços de usos especiais e de atividades económicas apenas em áreas onde tal uso
seja dominante e ocupe áreas significativas do perímetro, ou quando se pretenda afetar áreas
especificamente aos usos em causa;
Considerar os limites cadastrais sempre que tal se revele coerente para a delimitação do espaço;
Ajustar espaços em função da cartografia mais recente, corrigindo incorreções de limites.
É de realçar que a proposta de Solo Urbano foi, naturalmente, desenvolvida em articulação com os níveis de
hierarquia definidos no Sistema Urbano Proposto, tendo a aplicação dos princípios e critérios apresentados
resultado na manutenção da delimitação de perímetros urbanos para todos os aglomerados concelhios, à
semelhança do que se verifica no anterior PDM.
5.6.2 Qualificação do Solo Urbano
No seguimento da metodologia apresentada no ponto anterior e na sequência do RJIGT, a qualificação do solo
urbano processa-se com as categorias previstas no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio,
conferindo no entanto, aos planos municipais de ordenamento do território a possibilidade de proceder à sua
desagregação por subcategorias, desde que estas se revelem adequadas à estratégia de desenvolvimento local
e ao modelo de organização espacial do território municipal.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
101
De seguida faz-se a descrição das categorias e subcategorias de espaço em Solo Urbano, destacando-se as
suas características.
5.6.2.1 Solos Urbanizados
São solos que se encontram dotados de infraestruturas urbanas e equipamentos coletivos, distinguindo-se por
possuírem uma ocupação urbana predominantemente consolidada.
Espaços Centrais
Os Espaços Centrais correspondem a áreas localizadas no interior dos perímetros urbanos onde se concentram
funções de centralidade, nomeadamente comerciais e de serviços, além das habitacionais, podendo ainda
acolher outros usos compatíveis como equipamentos de utilização coletiva, áreas verdes, turismo, pequenos
estabelecimentos industriais e outros.
São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana, a
manutenção das especificidades de ocupação, a qualificação e, quando necessário, o aumento do espaço
público, o reordenamento da circulação viária e o incremento das funções comerciais e de serviços, sem prejuízo
da manutenção, e eventual crescimento, da função residencial.
Os Espaços Centrais encontram-se apenas na vila de Alter do Chão e estão associados a situações onde existe
maior concentração serviços e funções comerciais, sendo a malha urbana e o edificado caracterizados por uma
maior homogeneidade – integra, na generalidade, a área considerada como sendo o núcleo histórico da vila.
Dada a forte consolidação da malha urbana, a opção vai no sentido, não tanto de definir indicadores
urbanísticos, mas sobretudo de estabelecer regras de enquadramento e de integração das intervenções
urbanísticas no tecido urbano, quer respeitem ao edificado existente ou a edificações novas em áreas a
colmatar.
Espaços Residenciais de tipo I e II
Os Espaços Residenciais de tipo I e II correspondem a áreas localizadas no interior dos perímetros urbanos
onde predominam as funções habitacionais podendo ainda acolher outros usos compatíveis como comércio,
serviços, equipamentos de utilização coletiva, áreas verdes, turismo, pequenos estabelecimentos industriais e
outros.
Tal como previsto para os Espaços Centrais, são também objetivos genéricos destes espaços a preservação das
características gerais da malha urbana, a manutenção das especificidades de ocupação, a qualificação e,
quando necessário, o aumento do espaço público, o reordenamento da circulação viária e o reforço da função
residencial.
102
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Para estas áreas, e procurando também adotar os parâmetros urbanísticos adequados a cada caso concreto,
foram definidas duas tipologias de Espaços Residenciais, em função das características urbanísticas existentes
ou desejáveis na sua colmatação. Paralelamente, são estabelecidas diversas regras de enquadramento e de
integração no tecido urbano predefinido.
Os Espaços Residenciais de tipo I encontram-se associados às situações de maiores densidade e volumetria de
ocupação, cuja ocorrência se verifica apenas no perímetro urbano de Alter do Chão. Trata-se de áreas onde se
regista a presença de edifícios multifamiliares, resultando uma imagem de conjunto de características distintas
de todas a restantes do concelho.
Os Espaços Residenciais de tipo II embora correspondam a situações de densidade semelhante aos Espaços
Residenciais de Tipo I, são espaços onde se pretende privilegiar a manutenção das características existentes,
pretendendo-se uma volumetria mais reduzida com um máximo de dois pisos. Estes englobam a grande maioria
dos espaços urbanizados dos aglomerados concelhios.
Espaços de Atividades Económicas
Estes espaços correspondem a situações existentes exclusivas de atividades industriais e/ ou empresariais e
outras funções complementares, designadamente armazenagem, logística, serviços e comércio, admitindo-se
ainda que aqui possam ser instalados espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, desde que daí não
resultem situações de incompatibilidade.
Para efeitos de delimitação destes espaços consideraram-se as áreas onde presentemente já ocorrem, ou onde
se prevê que venham a ocorrer, as atividades preconizadas, desde que estejam já devidamente
infraestruturadas para o efeito. Assim, para além de uma pequena área próxima do cemitério de Alter do Chão,
integrou-se também nesta categoria a Zona Industrial da Tapada do Lago (com PP e loteamento aprovado, e
respetivas obras de urbanização concluídas).
Espaços de Uso Especial
A subcategoria de Espaços de Uso Especial subdivide-se em duas atendendo ao uso dominante em presença –
Equipamentos e Turismo – conforme explicitado de seguida.
Os Espaços de Uso Especial de Equipamentos correspondem a espaços onde são prestados serviços à
população, nomeadamente âmbito da saúde, da educação, da segurança social, e da segurança pública e da
proteção civil, e onde são facultadas as condições para a prática de atividades desportivas e de recreio e lazer,
bem como de atividades culturais, podendo ainda contemplar estabelecimentos de restauração e bebidas, bem
como locais de entretenimento complementares.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
103
Pretende-se que estes espaços se mantenham afetos a estes usos, podendo os edifícios existentes ser alvo de
ampliações necessárias para a correta prestação das funções a que se destinam. Admitem-se ainda novos
edifícios, devendo, nesse caso, ser promovido o tratamento dos espaços exteriores, assegurando uma
adequada integração no espaço público.
Na Planta de Ordenamento foram integradas nesta categoria áreas afetas a equipamentos existentes (ou já
comprometidos, como é o caso do Centro Escolar de Alter do Chão) com expressão à escala do Plano, não
tendo sido feita, a identificação de todos os equipamentos existentes no concelho por sair fora do âmbito e da
escala da proposta de ordenamento do PDM.
Estes Espaços encontram-se em todas as sedes de freguesia, por apresentarem uma maior relevância em
termos de hierarquia urbana, tendo, como seria de esperar, uma maior incidência no perímetro urbano da sede
de concelho, onde se verifica uma forte concentração deste uso, sobretudo na proximidade do núcleo central do
aglomerado.
Os Espaços De Uso Especial de Turismo correspondem a espaços que são entendidos como essenciais para o
desenvolvimento turístico do concelho, e compreendem áreas onde se encontram instaladas estruturas
fundamentais para esta atividade, nomeadamente unidades de alojamento e atividades complementares.
Estes espaços, todos situados no interior do perímetro urbano de Alter do Chão, abrangem o conjunto edificado
do Convento de Alter onde se encontra instalado um estabelecimento hoteleiro, a área onde se situa a
Estalagem Varandas de Alter, que será brevemente reconvertida em Ecorresort, e ainda uma área onde se
encontra um espaço dedicado a organização de eventos.
Espaços Verdes
O Decreto Regulamentar n.º 11/ 2009, de 29 de maio, identifica os Espaços Verdes como sendo “áreas com
funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura,
agrícolas ou florestais, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal”.
Assim, os Espaços Verdes destinam-se a assegurar o funcionamento dos sistemas biológicos, o controlo de
escoamentos hídricos e conforto bioclimático, a promover a melhoria das condições ambientais e a qualidade do
espaço urbano, englobando ainda os espaços que constituem locais privilegiados para atividades de animação,
recreio e lazer da população, pelo que preferencialmente são os locais escolhidos para criação de espaços
verdes públicos designadamente jardins. Deste modo, e salvo situações pontuais, integraram-se nesta
subcategoria áreas com interesse biofísico existentes no interior dos perímetros urbanos, mas sobretudo os
espaços verdes públicos e privados com dimensão relevante à escala do PDM, fundamentais para o equilíbrio e
qualidade do ambiente urbano.
104
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Nestes espaços permitem-se atividades socioculturais, de recreio, lazer e desporto compatíveis com a
preservação e manutenção do funcionamento dos sistemas ecológicos, e com as condicionantes legais em
presença, sendo, por princípio, interdita a construção com exceção para as situações previstas no Regulamento.
Os Espaços Verdes foram delimitados fundamentalmente no perímetro urbano de Alter do Chão, havendo ainda
a assinalar duas áreas nos aglomerados de Seda e Alter Pedroso, respetivamente. A reduzida expressão destes
espaços no interior dos espaços urbanos concelhios não deverá contudo ser encarada como “despromoção” do
espaço público ou fator de degradação da qualidade de vida urbana, atendendo que à envolvente rural em
presença, quer ao próprio modo como é feita a ocupação dos lotes, onde os logradouros assumem particular
relevância.
Estes espaços integram ainda a Estrutura Ecológica Municipal, sobretudo sempre que permitam a manutenção
em solo urbano do conceito de “continuum naturale” por interligação com os espaços rurais que integram esta
Estrutura.
5.6.2.2 Solos Urbanizáveis
São espaços que se propõe virem a adquirir a prazo, e nos termos estabelecidos para operações urbanísticas,
as características de espaços urbanizados. Estes espaços correspondem, assim, às áreas de expansão dos
aglomerados, onde se prevê a transformação do solo rural em solo urbano, bem como às áreas que, apesar de
integradas nos perímetro urbanos do atual PDM, mantiveram um nível de ocupação praticamente nulo, pelo que
é de prever a sua correta estruturação.
Este processo deverá desenvolver-se, preferencialmente, mediante a elaboração de planos de pormenor, de
operações de loteamento ou de unidades de execução, de iniciativa pública ou privada, e da execução de obras
de infraestruturação estabelecendo-se, assim, um programa equilibrado para uma ocupação qualificada do
espaço, permitindo a diversidade de usos.
A delimitação dos espaços urbanizáveis é indispensável para uma correta e eficaz política de gestão urbanística
do solo urbano, tanto em termos de controlo da ocupação do solo, como da programação dos investimentos para
a execução e manutenção das redes de infraestruturas e dimensionamento de equipamentos e de espaços
verdes. Assim, a definição dos espaços urbanizáveis, que tenham em atenção as características fisiográficas do
meio, as necessidades habitacionais e de equipamentos coletivos, e o traçado das redes de infraestruturas
existentes e propostas permitirá, não só evitar o crescimento desordenado e incaracterístico, mas também
promover o controlo e equilíbrio dos mercados fundiários, e a sustentabilidade ambiental e económica.
Além das características apontadas e de outras condicionantes físicas, foram ainda analisadas as pretensões e
compromissos da Autarquia, tendo sido ponderada e avaliada a viabilidade da sua integração em perímetro
urbano.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
105
Teoricamente, a dimensão das áreas de expansão é equacionada em função das previsões de crescimento
populacional. Todavia, sabe-se que a dinâmica construtiva nem sempre tem relação direta com o crescimento
populacional, pelo que se optou por estabelecer uma delimitação para estas áreas com menor rigidez, que
permita contrariar a expansão irracional das infraestruturas, não entrar em conflito com as tendências de
expansão atuais e evitar a demarcação de áreas de expansão demasiado reduzidas que pudessem promover a
especulação e desincentivar a procura.
Destaque-se que, no caso particular do concelho de Alter do Chão, se optou por definir apenas duas
subcategorias funcionais, atendendo ao grau de urbanização da generalidade dos aglomerados, não se tendo
identificado, por exemplo, a necessidade de afetar áreas a novos equipamentos coletivos ou a novos espaços de
atividades económicas, por não terem sido identificadas carências relevantes nestes domínios, sendo que a
oferta atual possui capacidade para satisfazer a procura que possa vir a ocorrer no horizonte da revisão do PDM.
Espaços Residenciais de tipo I e II
Pretende-se que estas áreas tenham como função dominante a habitacional, permitindo preencher e unificar
zonas onde se verifica uma grande dispersão de edificado.
No sentido de adotar os parâmetros urbanísticos adequados foram definidas duas tipologias de Espaços
Residenciais urbanizáveis, em função das características pretendidas na sua ocupação.
Os Espaços Residenciais de Tipo I estão associados a situações de expansão para onde se pretende uma
densidade e volumetria mais expressivas, permitindo a dotação de condições para uma maior diversificação das
características do parque habitacional. Atendendo à indefinição do atual panorama socioeconómico, cria-se
assim abertura para que possa vir a ser promovida uma oferta distinta daquela que tem vindo a verificar-se,
possibilitando, por exemplo, a instalação de edifícios de habitação multifamiliar que poderão ter até quatro pisos.
Estes espaços foram definidos apenas na vila de Alter do Chão, por ser na sede de concelho que se tem
verificado uma maior dinâmica e consequentemente onde se pretende assegurar uma oferta habitacional mais
diversificada.
Os Espaços Residenciais de Tipo II encontram-se vocacionados para uma ocupação com menor volumetria,
numa ótica de continuidade com os espaços urbanizados adjacentes.
Embora a tónica seja colocada na definição de áreas tendencialmente de baixa densidade e volumetria, numa
ótica de homogeneidade de ocupação, os parâmetros a estabelecer pretendem-se suficientemente flexíveis para
que aquando da concretização destas áreas possam vir a ser adotadas as soluções de desenho urbano que no
momento se encontrem mais adaptadas à procura.
106
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Considerou-se que, embora se registe um tendencial despovoamento dos aglomerados, seria importante dotálos de espaços que permitam o aparecimento de urbanização nova, procurando assim não comprometer o
desenvolvimentos destes núcleos, inviabilizando eventuais intenções que possam surgir. Estes espaços, embora
com reduzida dimensão, surgem nas sedes de freguesia, e ainda em pequenas áreas na sede de concelho.
5.6.3 Propostas de solo urbano
A reformulação efetuada aos perímetros urbanos adotados pelo anterior PDM, embora tenha procurado,
conforme se teve já oportunidade de referir, uniformizar critérios de delimitação, teve subjacentes tratamentos
diferenciados em função das características específicas dos núcleos edificados, na medida em que a sua
extensão, a dimensão das áreas de expansão e o grau de dotação de equipamentos são indissociáveis da
função que cada aglomerado assume no contexto concelhio.
Com a redefinição do limite dos perímetros urbanos existentes pretendeu-se, essencialmente, corrigir alguns
desajustes verificados, nomeadamente no que respeita à inadequabilidade dos perímetros urbanos face às
características do terreno e à procura de solo urbano verificada, e à incompatibilidades com condicionantes
legais ou outros valores em presença.
Em todo o caso, de um modo geral, não foram efetuadas alterações profundas à delimitação dos perímetros em
vigor – que já eram bastante contidos e, na maioria dos aglomerados confinados à edificação existente –, tendose procurado, sobretudo, integrar áreas já comprometidas (PP em vigor, por exemplo), excluir áreas sem
qualquer aptidão para assumirem estatuto de solo urbano, e dotar outras desta classificação, dando uma
pequena folga às sedes de freguesia para que se possam, eventualmente, expandir.
Assim, procurou-se, nesta redefinição de perímetros urbanos atender a uma série de fatores, válidos para
qualquer aglomerado, que permitissem manter a referida uniformidade de critérios, e que fossem, ao mesmo
tempo, independentes da sua hierarquia, mas capazes de a complementar. De entre estes fatores, destacam-se:
a existência de áreas disponíveis para a colmatação e para a expansão do aglomerado;
a densidade habitacional e de ocupação global;
a aptidão física dos terrenos para edificação;
o grau de infraestruturação;
a dinâmica na ocupação do solo;
a existência de pretensões particulares ou da administração local;
a necessidade de inclusão de áreas em perímetro que se pretendem salvaguardar, seja para
assegurar a sua preservação, ou para garantir a sua ocupação futura com determinado uso;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
107
o objetivo de simultaneamente combater o desenvolvimento tentacular dos aglomerados,
restringindo a ocupação ao longo de vias, e unificar a profundidade dos perímetros urbanos, até ao
máximo de 50m a partir da via infraestruturada que suporta o edificado, nos casos em que se
considera pertinente fazer o desenvolvimento do aglomerado ao longo da mesma;
recorrer aos Espaços Verdes, como já se referiu, para proteger os locais que, no interior dos
aglomerados, apresentassem características biofísicas ou paisagísticas relevantes, ou que
pudessem constituir sérios entraves à edificação.
Do ponto de vista operacional, interessa ainda referir que foi opção na presente revisão do plano não incluir em
subcategorias específicas pequenas manchas de usos compatíveis com os Espaços Residenciais por não terem
expressão à escala do PDM, nomeadamente aquelas que estão presentes em solos já urbanizados.
Descrevem-se de seguida, de forma sucinta, as alterações propostas aos perímetros urbanos do concelho de
Alter do Chão, por aglomerado, consideradas mais relevante.
5.6.3.1 Alter do Chão
O perímetro urbano da sede de concelho, um pouco à semelhança do que aconteceu com todos os outros, foi
objeto de uma redefinição generalizada dos seus limites, embora em muitas situações as alterações consistam
em acertos decorrentes da disponibilidade de informação cartográfica com maior rigor e grau de atualização. A
alteração mais significativa, como aliás já referido, decorre da entrada em vigor do PP da Expansão da Zona
Industrial da Tapada do Lago, que veio reconfigurar de forma substancial a ocupação de toda a área sul do
aglomerado.
Relembra-se que dos quatro PP em vigor em Alter do Chão, a revisão do PDM irá revogar os PP da Zona Norte
e da Zona Nascente, o que conduziu a uma redefinição do perímetro urbano nestas áreas, tendo mesmo sido
reclassificada para o solo rural uma parte do primeiro, por se considerar pouco adequada à edificação.
A área central da vila, caracterizada por uma malha estreita e uma estrutura do edificado muito orgânica e
homogénea, e que coincide, em grande parte com o que se considera ser o núcleo histórico de Alter do Chão, foi
classificada como Espaço Central, por aqui se registar uma maior concentração de serviços e comércio.
Ainda relativamente ao solo urbanizado distinguiram-se duas categorias distintas – Espaços Residenciais de tipo
I e de tipo II – que traduzem a predominância de volumetrias e tipologias edificadas diferenciadas, na primeira
com maiores volumetrias e com maior presença de edifícios de habitação multifamiliar, e a segunda com
menores volumetrias e dominada pela habitação unifamiliar (isolada ou em banda). Nestes espaços integraramse as áreas maioritariamente edificadas e/ou infraestruturadas, tendo ainda sido integrados alguns
compromissos urbanísticos em vigor, nomeadamente loteamentos decorrentes dos PP elaborados,
independentemente de estarem ou não concretizados.
108
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A definição do solo urbanizável – Espaços Residenciais de tipo I – foi feita de acordo com os pressupostos
referidos acima, tendo estes espaços sido delimitados na continuidade do espaço residencial urbanizado,
procurando-se assim reforçar a imagem de conjunto característica de Alter do Chão, embora dando abertura
para a introdução de respostas habitacionais diferenciadas, caso se revele adequado à procura. Acrescenta-se
que, muito embora parte destes espaços urbanizáveis se encontrem dotados de infraestruturas, se considera
que a sua execução beneficiará com uma intervenção de conjunto, planeada e programada, ao contrário do que
acontecerá se forem sendo ocupados de forma avulsa.
A sul o limite do perímetro urbano corresponde ao limite da área de intervenção do PP, tendo todo este espaço
sido afeto à categoria de Espaço de Atividades Económicas urbanizado, por já ter loteamento aprovado e obras
de urbanização concluídas. Integrou-se ainda nesta categoria uma pequena área de armazéns e oficinas junto
do cemitério.
Foram também delimitadas todas as áreas com dimensão relevantes afetas a Espaços de Uso Especial de
Equipamentos, a mais significativa das quais na proximidade do núcleo central da vila, onde se concentra a
grande maioria dos equipamentos concelhios – EB2,3, centro de saúde, lar de 3ª idade, junta de freguesia,
bombeiros voluntários, mercado, diversos equipamentos desportivos, cineteatro, estação arqueológica, etc..
Para além destes foram integrados nesta subcategoria as áreas onde se encontram localizados: o polo da
Universidade de Évora, a praça de touros e o campo da feira e o cemitério. Na generalidade destes espaços
existem áreas de terreno disponíveis com dimensão assinalável, que permitirão a instalação de novas estruturas
que venham a ser necessárias para satisfazer as necessidades da população.
Atendendo à presença de algumas unidades turísticas no interior do perímetro urbano, definiu-se a subcategoria
de Espaços de Uso Especial de Turismo que integra as áreas do Hotel Convento de Alter, da Estalagem
Varandas de Alter, da Quinta de Santo António e ainda um espaço dedicado à realização de eventos.
Os Espaços Verdes delimitados correspondem, fundamentalmente, a áreas de estadia, vocacionadas para o
recreio e lazer da população, destacando-se os Jardins do Álamo, o Largo Barreto Caldeira e o Largo dos Doze
Melhores de Alter, tendo ainda sido integrados os espaços verdes de maior dimensão previstos nos dois PP que
se manterão em vigor após a revisão do PDM.
A totalidade do perímetro urbano da vila integra uma UOPG, por se encontrar prevista no PROTA a
obrigatoriedade de elaborar um Plano de Urbanização para todas as sedes concelhias da região. Refira-se que
no âmbito desse Plano, o zonamento irá decerto “refinar” o ordenamento agora proposto, admitindo-se que a
delimitação das categorias de espaço em Alter do Chão e a sua respetiva regulamentação possam vir a sofrer
alguns ajustes, decorrente do maior detalhe que a escala do PU permite.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
109
Na sequência do referido acima, recomenda-se que a execução dos espaços urbanizáveis seja feita de forma
integrada, preferencialmente com recurso à constituição de unidades de execução ou à elaboração de
operações de loteamento para a totalidade das áreas contíguas.
5.6.3.2 Alter Pedroso
Conforme já enunciado repetidas vezes, pretende-se que este aglomerado se constitua uma âncora do
desenvolvimento turístico do concelho, sendo para isso fundamental a manutenção das características do
edificado e a requalificação do espaço público.
Uma das mais-valias de Alter Pedroso reside no seu posicionamento estratégico e na forma como o aglomerado
se desenvolveu, a partir do seu castelo e alicerçado na encosta sul do monte onde se implanta. O reduzido
desenvolvimento que este núcleo registou, e que permitiu a manutenção da sua identidade, decorre, exatamente
das fortes restrições à edificação presentes na envolvente, em particular os declives registados.
Assim, a metodologia adotada para a redefinição do seu perímetro urbano, consistiu, no essencial, na introdução
de pequenos ajustes cartográficos verificando-se inclusive uma ligeira contração dos seus limites.
A generalidade do aglomerado integra-se na subcategoria de Espaços Residenciais de tipo II urbanizados, por
este núcleo se encontrar praticamente consolidado e dotado de infraestruturas na sua totalidade.
A área onde se encontra o Castelo e a sua envolvente foram classificadas como Espaços Verdes, onde se
pretende, para além de assegurar a salvaguarda desse valor cultural, intervir ao nível do arranjo de espaços
exteriores dotando o aglomerado, no seu local mais nobre, de um pequeno espaço de recreio e lazer.
Decorrente do papel que a estratégia de desenvolvimento concelhia confere a Alter Pedroso, e atendendo às
particularidades da intervenção que aqui se pretende promover, definiu-se ainda uma UOPG que coincide com o
perímetro urbano proposto.
5.6.3.3 Chancelaria
O perímetro urbano deste aglomerado apresenta uma configuração relativamente orgânica e concentrada em
torno do núcleo central (Largo do Rossio).
Em relação ao perímetro em vigor, este sofreu alterações significativas (quer de alargamento quer de contração),
que para além dos naturais ajustes cartográficos, incidiram na integração em perímetro urbano de áreas que se
encontram já infraestruturadas e por isso com aptidão para a edificação e na definição de uma pequena área de
expansão (solo urbanizável).
Atendendo à concentração dos equipamentos existentes, fundamentalmente, em dois núcleos – um central,
onde se encontram instalados a junta de freguesia, a extensão do centro de saúde, o lar de 3ª idade e um
110
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
pequeno campo de jogos; e um outro na entrada sul do aglomerado que concentra a antiga EB1, o campo de
jogos e o tanque de aprendizagem – foi atribuída a estes espaços a classificação de Espaços de Usos Especial
de Equipamentos.
Embora se verifique no interior do aglomerado uma ocupação diferenciada nos setores norte/nascente (malha
mais orgânica onde se encontra o núcleo antigo de Chança) e no setor sul (malha retilínea com arruamentos de
dimensões mais generosas), verifica-se uma elevada homogeneidade em termos de morfologia e características
do edificado, o que levou à integração da generalidade do aglomerado na subcategoria de Espaços Residenciais
de tipo II urbanizados.
O cemitério do aglomerado encontrava-se enquadrado por perímetro urbano em vigor, cuja eliminação se propõe
por se tratar de um uso compatível com o solo rural.
5.6.3.4 Cunheira
O perímetro urbano proposto para este aglomerado embora em termos de configuração geral não regista
diferenças muito expressivas face ao do PDM em vigor, foi objeto de reformulação integral do seu traçado, em
grande medida decorrente de ajustes a limites físicos, agora mais claros atendendo ao maior rigor da informação
cartográfica, e a alguns loteamentos em curso neste núcleo.
Aqui identificou-se apenas uma área afeta a Espaços de Usos Especial de Equipamentos na zona onde se
concentram as unidades desportivas da freguesia, por ser a única que assume dimensões relevantes à escala
do PDM.
Quanto a expansões do perímetro urbano o aumento mais expressivo resulta de um alargamento no extremo
sul/poente, de forma a enquadrar uma unidade de produção de mel e produtos similares, permitindo assim
fomentar o desenvolvimento desta pequena atividade económica.
Relativamente à área do perímetro existente, a nascente do referido núcleo de equipamentos, e que se encontra
ainda por ocupar e infraestruturar, a opção foi pela sua manutenção de parte desta área, ajustando-a a limites
cadastrais e a pretensões manifestadas pela junta de freguesia, integrando-a no solo urbanizável (Espaços
Residenciais de tipo II), de forma a assegurar um planeamento integrado e a sua adequada programação.
Também neste caso o perímetro urbano em vigor que envolvia o cemitério foi eliminado por se encontrar
destacada do restante perímetro urbano do aglomerado, e por se tratar de uma utilização compatível com o
estatuto de solo rural.
De referir que alguns dos ajustes introduzidos no limite do perímetro urbano deste aglomerado resultam da
compatibilização com os limites de um loteamento que a CMAC pretende promover com o intuito de regularizar
os limites cadastrais de um conjunto de parcelas.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
111
5.6.3.5 Seda
Seda, situada num cabeço, um pouco à semelhança do que acontece com Alter Pedroso encontra-se
relativamente limitada pela orografia presente, o que explica a relativa similitude entre o perímetro urbano
existente e o agora proposto.
As alterações introduzidas na delimitação do perímetro urbano do aglomerado, procuraram fundamentalmente
integrar em solo urbano áreas que se encontram já infraestruturadas ou mesmo edificadas, dando alguma
abertura à consolidação destes espaços, numa ótica de aglutinação e continuidade face à ocupação existente.
Neste aglomerado identificaram-se três áreas a afetar à subcategoria de Espaços de Usos Especial de
Equipamentos: uma central onde se localiza a igreja e o cemitério e para a qual se previu uma pequena folga
para permitir a expansão deste último; e outras duas situadas no setor sudeste de Seda onde se concentram a
junta de freguesia, o lar de 3ª idade, a antiga EB1, o tanque de aprendizagem e o mercado. A área onde se
encontra o campo de jogos e o polidesportivo, que se encontravam em solo urbano no PDM em vigor, encontrase agora classificada em solo rural, por se tratar de uma utilização compatível, não justificando a extensão do
solo urbano ao longo da via que lhe dá acesso.
Atendendo ao elevado grau de consolidação da malha urbana deste aglomerado, propõe-se a criação de três
espaços urbanizáveis (Espaço Residencial de tipo II), um deles já totalmente integrado no perímetro em vigor –
entre o núcleo de equipamentos e a EN370 – outro integrado em parte – confinante com o CM1075 e
sensivelmente no centro do aglomerado, e um terceiro que resulta da integração de uma nova área adjacente à
zona central. A intervenção nestes espaços deverá ser cautelosamente programada, atendendo às
necessidades e à procura registadas, procurando a melhor integração paisagística, atendendo às
particularidades deste núcleo.
Por se tratar de uma área declivosa e por se encontrar junto da muralha do castelo, a área mais a norte do
núcleo urbano foi classificada como Espaços Verdes, incentivando-se uma intervenção que permita à população
usufruir deste espaço, até pelas características cénicas que possui.
5.6.4 Quantificação e Análise Comparativa do PDM anterior com a Proposta de Revisão
O RJIGT refere que “a reclassificação do solo como solo urbano tem caráter excecional, sendo limitada aos
casos em que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento
económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística”, questão reforçada no Decreto
Regulamentar n.º 11/ 2009, de 29 de maio.
112
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
É assim fulcral que em sede de revisão dos Planos Diretores Municipais seja devidamente justificada a
transformação do solo rural em solo urbano, principalmente quando se verificam aumentos significativos de área
a afetar a solo urbano.
É de assinalar que a delimitação do solo urbano constante no atual PDM, nem sempre está adequada às
características físicas e da ocupação do solo, sendo que nesta 1ª revisão do PDM se procurou delimitar os
espaços de forma mais rigorosa, suportada por cartografia atualizada, visitas aos aglomerados e avaliação dos
compromissos resultantes de loteamentos e outras operações urbanísticas válidas – estes últimos foram
assumidos como espaços urbanizados, independentemente de estarem ou não concretizados.
Uma referência ainda para algumas dificuldades que surgiram na determinação das áreas afetas às diversas
categorias de espaço do PDM em vigor, uma vez que:
Algumas categorias delimitadas na Planta de Ordenamento não têm a respetiva correspondência no
Regulamento – p.e. Áreas de Equipamentos Existente e Proposto;
Há categorias diferentes sobrepostas, não sendo claro a que é que correspondem efetivamente e
que regulamentação se aplica – p.e. Áreas de Equipamentos sobrepostas com Áreas Urbanas a
Reabilitar ou Espaços Verdes.
Seguidamente, procede-se então à análise comparativa, alertando-se desde já para o facto destes dados
deverem ser encarados com cautela atendendo às debilidades identificadas na classificação do solo urbano do
PDM em vigor, e da sua por vezes difícil contabilização, e ainda atendendo a que a informação a que se
recorreu resulta da digitalização de cartas em papel com muito reduzida qualidade, o que contribuiu, decerto,
para a ocorrência de alguns erros nas medições efetuadas.
A discrepância existente entre as categorias de espaço do PDM em vigor e as categorias propostas na revisão
conduziram à introdução alguma “criatividade” na sua comparação, nomeadamente, ao nível da agregação de
algumas delas e no estabelecimento de analogias que poderão nem sempre ser consensuais.
Tendo em consideração o anteriormente exposto importa então perceber de que forma é feita a correspondência
entre as categorias do PDM em vigor e da sua revisão, subjacente à presente análise.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
113
Quadro 10: Comparação das subcategorias do Solo Urbano no PDM anterior com as da proposta de revisão
Categoria de Solo
Urbano (Categorias
de Comparação)
Subcategorias do PDM anterior
Subcategorias correspondentes
na Revisão do PDM
(Subcategorias de comparação)
Área Urbana a reabilitar
Espaços Centrais
Área Urbana consolidada
Área Urbana em consolidação
Solo Urbanizado
Solo Urbanizável
Áreas de Equipamento existente
Espaços Residenciais de tipos I e II
Espaços de Uso Especial de
Equipamento
Espaços de Uso Especial de
Turismo
Espaços Industriais existentes
Espaços de Atividades Económicas
Áreas Verdes Urbanas
Espaços Verdes
Áreas em expansão
Espaços Residenciais de tipos I e II
Áreas de Equipamento proposto
-
Espaços Industriais propostos
-
Note-se que, enquanto o PDM em vigor previa espaços urbanizáveis destinados a equipamentos e indústrias, a
revisão do PDM atribuiu subcategorias específicas para estas utilizações apenas em solo urbanizado, em virtude
destes estarem já integralmente infraestruturados, e uma parte significativa já ocupados (caso dos Espaços de
Usos Especial), não se prevendo a concretização de novas áreas.
Definido que está este pressuposto de base, a análise que se seguirá encontra-se sustentada na informação que
consta das figuras e quadros seguintes, onde se ilustra e quantifica a afetação de solo urbano a cada uma das
categorias e subcategorias em presença nos dois documentos.
114
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Figura 6: Solo Urbano do PDM em vigor
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
115
Figura 7: Solo Urbano da Proposta de Revisão do PDM
116
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Quadro 11: Quantificação do solo urbano em vigor e da proposta de revisão (em hectares e peso percentual)
PDM em vigor
Proposta de Revisão do PDM
Comparação
Área
Subcategorias de Espaço
Parcia Total
l (ha) (ha)
Área Urbana
consolidada
Área Urbana
em
consolidação
Área Urbana a
reabilitar
Espaços
Urbanos
Área
Subcategorias de Espaço
%
94,9
112,
7
17,8
22,4
Áreas de
Equipamento
existente
7,0%
14,7
6,4%
15,6
6,8%
181,5
79,2%
34,6
Áreas em
expansão
Espaços
Áreas de
Urbanizávei
Equipamento
s
proposto
Espaços
Industriais
propostos
Sub-Total
Total de Solo Urbano
49,2%
9,8%
16,0
Espaços
Industriais
existentes
Áreas Verdes
Urbanas
Sub-Total
Espaços
Residenciais
1,1%
10,6
4,6%
%
Área
(ha)
Variação
(%)
121,0
45,2%
8,2
7,3%
5,0%
-9,2
-40,9%
10,2%
11,3
70,2%
52,5
19,6%
37,8
256,3%
13,6
5,1%
-2,0
-13,1%
227,6
85,1%
46,1
25,4%
14,9%
5,3
15,5%
-
-2,5
-100,0%
-
-10,6
-100,0%
Tipo
I
13,8
Tipo
II
107,2
Espaços Centrais
Espaços de Uso
Solos
Especial de
Urbanizados Equipamento
Espaços de Uso
Especial de
Turismo
Espaços de
Atividades
Económicas
13,3
23,3
27,3
4,0
Espaços Verdes
Sub-Total
15,1%
2,5
Total
(ha)
Parcia
l (ha)
Solos
Urbanizávei
s
Tipo
I
Espaços
Residenciais Tipo
II
21,8
39,9
18,10
47,6
20,8%
Sub-Total
39,9
14,9%
-7,7
-16,2%
229,2
100,0%
Total de Solo Urbano
267,6
100,0%
38,4
16,7%
Figura 8: Área ocupada pelas categorias de Solo Urbano no PDM em vigor e na proposta de revisão (ha)
250,0
200,0
227,6
181,5
150,0
PDM vigor
100,0
Revisão PDM
47,6
50,0
39,9
0,0
Espaços Urbanizados
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Espaços Urbanizáveis
117
Em termos globais, verifica-se que a área de SOLO URBANO proposta pela presente revisão do PDM regista
um aumento relativamente ao anterior PDM, correspondendo a um acréscimo de cerca de 38,4ha (16,7%),
destacando-se, contudo, que cerca de 85% deste acréscimo decorre da integração da área de intervenção do
PP da Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago no perímetro urbano de Alter do Chão (cerca de 33ha)9.
Assim, e excluindo a área de intervenção do referido PP, a área de solo urbano proposta no âmbito da presente
revisão aumentou apenas 2,3% face ao delimitado no PDM em vigor, para a totalidade do concelho. Este
acréscimo de cerca de 5,4ha resulta, essencialmente de um maior rigor na delimitação dos espaços, da
integração de algumas edificações já existentes e que não tinham sido integradas em perímetro urbano e da
criação de pequenas áreas de expansão nas sedes de freguesia que não a sede de concelho. De notar ainda
que no total do concelho o solo urbano ocupa apenas 0,74% da sua área.
No que respeita ao Solo Urbanizado a revisão do Plano define um total de 227,6ha, distribuídos da seguinte
forma: 5,8% afetos a Espaços Centrais, 53,2% a Espaços Residenciais (6,1% de tipo I e 47,1% de tipo II), 12,0%
a Espaços de Uso Especial (10,2% de equipamento e apenas 1,7% de turismo), 23,1% a Espaços de Atividades
Económicas e finalmente 6,0% afetos a Espaços Verdes.
Relativamente a esta categoria proposta, a Revisão do PDM de Alter do Chão prevê um aumento de cerca de
46,1ha (25,4%), em relação ao ordenamento estabelecido no PDM em vigor, sendo de registar o significativo
aumento de áreas afetas a usos industriais/empresariais com um acréscimo de 37,8ha, correspondentes a mais
de 256,3% de aumento face ao anterior PDM em que estas áreas correspondiam apenas a pequenas áreas de
concentração de unidades industriais existentes.
Relativamente aos Espaços Verdes, embora em termos absolutos com a presente proposta de ordenamento a
sua área tenha registado uma diminuição da ordem dos 13% (-2,0ha), tal facto apenas decorre de um maior rigor
na sua delimitação. Nesta proposta foram remetidos para solo rural alguns espaços que integravam esta
subcategoria, tendo-se optado por identificar apenas os espaços com dimensão relevante e que desempenham
efetivas funções ecológicas, de desafogo, recreio ou lazer.
Para o Solo Urbanizável, a revisão do Plano propõe um total de 39,9ha, valor significativamente mais baixo do
que o do solo urbanizado (os primeiros representam nesta revisão apenas 14,9% do total de solo urbano), o que
espelha o elevado grau de consolidação dos perímetros urbanos concelhios e a preocupação demonstrada com
a contenção da expansão. Esta categoria foi apenas subdividida em duas subcategorias de Espaços
Residenciais – tipo I que englobam 54,7% do total de solo urbanizado e tipo II que integram os restantes 45,3%.
9 Atendendo a que este PP alterou o PDM, a área considerada como urbana no PDM em vigor deveria desde logo incluir
a área de intervenção. Contudo como nunca
foi publicada a referida Alteração ao PDM, nem alterada a sua Planta de Ordenamento, por uma questão de simplificação da análise optou-se por considerar para a
presente análise comparativa a versão da Planta de Ordenamento publicada.
118
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Esta categoria regista, assim, um decréscimo de 7,7ha (-16,2%) na presente revisão face ao PDM em vigor, em
grande medida decorrente da concretização de um vasto conjunto de equipamentos então previstos, e da
infraestruturação da zona industrial da Tapada do Lago, que passou entretanto a integrar o solo urbanizado.
Em termos de subcategorias aquela que registou um maior aumento foi a que integra os Espaços de Atividades
Económicas urbanizados, decorrente da referida expansão da zona industrial, seguindo-se os Espaços de Usos
Especial, aumento que resulta não só do efetivo crescimento da área ocupada por estes usos, mas também de
um maior rigor na sua delimitação (que não se verificou no contexto do PDM em vigor).
Da análise do quadro importa ainda destacar o facto de grande parte do solo urbano proposto corresponder a
solo urbanizado (85%), ou seja, integra espaços que já se encontram ocupados, infraestruturados ou
comprometidos (por via de PP ou operações urbanísticas válidas). Em termos de utilização dominante são os
Espaços Residenciais que se destacam, correspondendo a cerca de 60% do solo urbano concelhio total
(considerando ambas as subcategorias e independentemente de constituírem solo urbanizado ou urbanizável).
No Quadro 12 é comparada a afetação das áreas dos perímetros urbanos, do PDM em vigor e da sua 1ª revisão,
às duas categorias de solo urbano (solo urbanizado e solo urbanizável).
Quadro 12: Análise comparativa das categorias de Solo Urbano em vigor e proposto, por aglomerado
Aglomerado
Alter do Chão
Alter Pedroso
Chança
Cunheira
Seda
TOTAL
PDM
vigor
ha
92,6
4,9
29,4
29,7
24,9
181,5
Solo Urbanizado
Revisão
Variação
PDM
ha
%
151,0
63,1%
4,0
-17,5%
23,3
-20,6%
28,9
-2,8%
20,3
-18,3%
227,6
25,4%
PDM
vigor
ha
47,6
47,6
Solo Urbanizável
Revisão
Variação
PDM
ha
%
25,6
-46,3%
0,0
6,2
3,2
4,9
39,9
-16,2%
Perímetros Urbanos
PDM
Revisão
Variação
vigor
PDM
ha
ha
%
140,2
176,6
25,9%
4,9
4,0
-17,5%
29,4
29,5
0,4%
29,7
32,1
8,1%
24,9
25,3
1,5%
229,2
267,6
16,7%
As áreas das diferentes subcategorias de espaço do Solo Urbano do atual PDM e da proposta de revisão do
PDM, assim como a sua comparação, por aglomerado, são apresentadas no Quadro 21 e no Quadro 22
(Anexo I), de forma detalhada, para que se possa avaliar quantitativamente as alterações propostas, tanto a
nível dos aglomerados, como a nível concelhio.
Atendendo à informação que consta dos quadros referidos, sistematizam-se seguidamente as principais
alterações registadas no solo urbano, por aglomerado.
A área urbana de Alter do Chão aumentou cerca de 36,3ha, mas mais uma vez, se se retirar a esta a parcela
correspondente ao acréscimo que decorre da integração da área de intervenção do PP da Expansão da Zona
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
119
Industrial da Tapada do Lago, conclui-se que o acréscimo “efetivo” se situa nos 3,3ha, área bastante reduzida
atendendo a que se trata do principal aglomerado concelhio.
O perímetro urbano de Alter Pedroso foi o único que registou uma contração – em termos quantitativos trata-se
de um decréscimo inferior a 1ha; este decréscimo decorre fundamentalmente de terem sido retiradas de solo
urbano áreas consideradas com reduzida aptidão para a edificação.
Os perímetros urbanos de Chança e Seda viram a sua área aumentar residualmente (aumento do solo urbano
inferior a 1ha), e no núcleo da Cunheira o aumento do solo urbano situou-se nos 2,4ha (cerca de 8,1% da sua
área atual), sobretudo em virtude de uma homogeneização dos critérios de delimitação (p.e. definição de frentes
urbanas com largura de 50m) e da integração em solo urbano de uma parcela afeta a uma pequena unidade
produtiva.
Importaria ainda demonstrar de que forma a proposta de solo urbano desenvolvida se compatibiliza com as
orientações definidas no PROTA, nomeadamente no que concerne às condições de expansão dos perímetros
urbanos.
Efetivamente, em complemento das disposições do Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio, o
PROTA faz depender a possibilidade de criação de novas áreas urbanas ou de expansão dos perímetros
urbanos existentes do respeito de limiares mínimos de consolidação das áreas urbanas existentes, limitando
ainda as ampliações a uma determinada percentagem do perímetro urbano vigente. Mais concretamente, são
definidas as seguintes condições cumulativas para expansão de perímetros:
1. A ampliação dos perímetros urbanos deve ocorrer apenas nas situações em que o somatório das
áreas urbanas consolidadas e comprometidas atinjam os 70% (não contabilizando as áreas de
estrutura ecológica) do perímetro urbano;
2. A dimensão das áreas de expansão (solos urbanizáveis) é limitada ao máximo de 30% da área do
perímetro urbano existente (excluindo os solos afetos às zonas industriais e os solos afetos a
espaços verdes).
Relativamente ao primeiro critério definido pelo PROTA, apesar de não ser totalmente impositivo, deve-se
procurar respeitá-lo o mais rigorosamente possível. No caso em apreço, e através de uma análise qualitativa do
grau de consolidação e de comprometimento do solo urbano, julga-se estar em condições de afirmar que o
cumprimento deste critério se encontra assegurado. Quanto ao segundo critério apresenta-se no quadro
seguinte a proporção dos Espaços Urbanizáveis propostos (que correspondem no caso de Alter do Chão apenas
a Espaços Residenciais) face à dimensão dos perímetros urbanos do PDM em vigor.
120
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Quadro 13: Proporção dos Espaços Urbanizáveis propostos na dimensão dos perímetros do PDM em vigor
Perímetro Urbano PDM
Anterior (m2)
Espaços Urbanizáveis
Revisão PDM (m2)
% Espaços
Urbanizáveis propostos
face ao perímetro
anterior
Alter do Chão
1.402.404
255.800
18,2%
Alter Pedroso
48.953
0
0,0%
Chança
293.994
61.921
21,1%
Cunheira
297.420
32.362
10,9%
Seda
249.098
49.354
19,8%
2.291.868
399.438
17,4%
Aglomerado
Total do concelho
Repare-se que em nenhum dos quatro perímetros urbanos onde existem espaços urbanizáveis com as
características referidas a percentagem de 30% é excedida, situando-se a média concelhia nos 17,4%. Pode
assim concluir-se quanto ao estrito cumprimento das recomendações do PROTA em matéria de ampliação de
perímetros urbanos.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
121
6. ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL
A Estrutura Ecológica Municipal (EEM) é, desde logo, preconizada com a Lei de Bases da Política de
Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98 de 11 de agosto), que atesta a necessidade de se
“assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a
humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados”, e a exigência de se promover “A
preservação e defesa dos solos com aptidão natural ou aproveitados para atividades agrícolas, pecuárias ou
florestais, restringindo-se a sua afetação a outras utilizações aos casos em que tal for comprovadamente
necessário”.
A elaboração da EEM, no âmbito de um Plano Diretor Municipal, surge em resposta à legislação vigente em
matéria de ordenamento de território, designadamente no RJIGT, bem como a Portaria n.º 138/2005, de 2 de
fevereiro, que fixa os demais elementos que devem acompanhar os Planos Municipais de Ordenamento do
Território, referindo concretamente a obrigatoriedade da elaboração da Carta da Estrutura Ecológica Municipal.
Por sua vez, o Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio, define a Estrutura Ecológica Municipal como
sendo:
“o conjunto de áreas que, em virtude das suas características biofísicas ou culturais, da sua continuidade
ecológica e do seu ordenamento, têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a
proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística dos espaços rurais e urbanos.
(…) é identificada e delimitada nos planos diretores municipais, em coerência com a estrutura regional de
proteção e valorização ambiental definida nos planos regionais de ordenamento do território e com as
orientações contidas nos planos sectoriais que contribuam para os objetivos definidos no número anterior.
(…) incide nas diversas categorias de solo rural e urbano com um regime de uso adequado às suas
características e funções, não constituindo uma categoria autónoma.”
Deste modo, foi analisado o PROT Alentejo, que no seu Sistema Ambiental e Riscos, estabelece a Estrutura
Regional de Proteção e Valorização Ambiental (ERPVA), informação base essencial para a definição da EEM.
122
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
6.1 A ESTRUTURA REGIONAL DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL E O CONCELHO DE
ALTER DO CHÃO
O PROTA, que estabelece a ERPVA, descreve que “(…) o Modelo Territorial reforça a importância da
valorização dos recursos naturais como suporte do desenvolvimento viável e coeso e como garantia da
preservação da paisagem e da identidade regional.” Por sua vez, o objetivo é ”(…) garantir a manutenção, a
funcionalidade e a sustentabilidade dos sistemas biofísicos (ciclos da água, do carbono, do azoto), assegurando,
desta forma, a qualidade e a diversidade das espécies, dos habitats, dos ecossistemas e das paisagens.” Neste
sentido, a Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental (…) deve garantir a existência de uma rede
de conectividade entre os ecossistemas, contribuindo para uma maior resiliência dos habitats e das espécies
face às previsíveis alterações climáticas, e possibilitando as adaptações necessárias aos sistemas biológicos
para o assegurar das suas funções.”
Esta estrutura regional é constituída pelas “(…) áreas classificadas para a conservação da natureza e da
biodiversidade de importância nacional e internacional - áreas nucleares. A conectividade entre as áreas
nucleares é estabelecida através de áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos, onde se pretende
assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e com os territórios das regiões
envolventes e garantir a proteção de valores naturais não representados nessas áreas.”
Cabe aos municípios, no âmbito da elaboração dos PMOT, a identificação da Estrutura Ecológica Municipal, de
acordo com o normativo da ERPVA. Segundo o PROT Alentejo, assim os PMOT devem:
a) “Delimitar as áreas nucleares (…);
b) Delimitar as áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos. Estas áreas devem incluir a
rede hidrográfica, os povoamentos de azinhal, de sobreiral e outras formações de quercíneas que, pela
sua dimensão e estrutura de povoamento, constituem sistemas eqiulibrados e estáveis, capazes de
desempenhar as funções ecológicas essenciais à manutenção da biodiversidade, dos ciclos da água e
dos nutrientes;
c) Delimitar as áreas de estrutura ecológica municipal em solo urbano, que correspondem à estrutura
ecológica urbana;
d) Delimitar as áreas da estrutura ecológica municipal integrando-as em categorias de espaços
compatíveis com a proteção dos valores e dos recursos naturais (nomeadamente, agrícolas, florestais e
conservação da natureza).”
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
123
De seguida, apresenta-se um quadro com a descrição da ERPVA para a região do Alentejo e a sua
aplicabilidade ao concelho do Alter do Chão. É também apresentado um cartograma da ERPVA na região do
concelho de Alter do Chão, de modo a permitir a perceção geral das áreas abrangidas pela ERPVA.
Quadro 14: ERPVA para o território do PROTA - concelho do Alter do Chão
Aplicabilidade ao concelho de
Alter do Chão
Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental
Componente
Áreas nucleares
Concretização
Áreas classificadas para a
conservação da natureza e
da biodiversidade de
importância nacional e
internacional
Delimitação
- De acordo com os
instrumentos de gestão
territorial eficazes
Delimitação
Parte do concelho abrange o SIC
Cabeção (PTCON0029)
Fonte: PROT Alentejo, 2010
Figura 9: Extrato da ERPVA do PROTA na área de Alter do Chão
Parque Natural da Serra de S. Mamede
SIC Caia
SIC Moura/Barrancos
SIC Cabeção
Fonte: PROT Alentejo, 2010
124
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
6.2 DELIMITAÇÃO DA ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL
A delimitação da EEM teve em consideração a análise efetuada à ERPVA constante do PROTA, as
componentes ecológicas relevantes à escala municipal e os Espaços Verdes em solo urbano.
6.2.1.1 SIC Cabeção (Áreas nucleares da ERPVA)
As “Áreas nucleares” são áreas classificadas para a conservação da natureza e da biodiversidade de
importância nacional e internacional. No caso do concelho de Alter do Chão, 2% do concelho é abrangido pelo
SIC Cabeção, da Rede Natura 2000.
O Sítio Cabeção é caracterizado por uma planície levemente ondulada sobre solos arenosos, onde o coberto
vegetal é essencialmente constituído por montados de sobro (habitat 6310) bem conservados, aos quais está
associada uma utilização pecuária extensiva. Ocorrem também alguns montados de azinho.
A adaptação da “Área nuclear” da ERPVA, SIC Cabeção, à EEM, é feita através da inclusão dos habitats
abrangidos pelo concelho de Alter do Chão. São eles o habitat 6310 - Montados de Quercus de folha perene e o
habitat 3290 - Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion.
Figura 10: SIC Cabeção e Habitats do SIC inseridos no concelho de Alter do Chão
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
125
6.2.1.2 Componentes ecológicas relevantes à escala municipal
As componentes ecológicas relevantes à escala municipal são a tradução ao nível do município das áreas de
conectividade do PROT Alentejo. A ligação entre as áreas nucleares é estabelecida através de áreas de
conectividade ecológica/corredores ecológicos, onde se pretende assegurar a continuidade dos processos
ecológicos entre as áreas nucleares e com os territórios das regiões envolventes e garantir a proteção de valores
naturais não representados nessas áreas.
No concelho de Alter do Chão as componentes ecológicas mais relevantes são constituídas pela rede
hidrográfica, pelas florestas de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado e pela
“Important Bird Area” (IBA).
Rede Hidrográfica
São integradas na proposta de EEM as principais linhas de água da rede hidrográfica, com expressão no
território em que os leitos do curso de água surgem bem delineados na paisagem e contribuem de forma
inequívoca para a regulação do ciclo da água. As linhas de água são delimitadas com um corredor de 20 m para
cada lado do eixo da linha de água, para que estes elementos de ligação apresentem expressão territorial. As
linhas de água consideradas são as seguintes ribeiras: Cojancas, Alfeijós, Pereiro, Quintas, Avelão, Caneirão,
Freixo, Selada, Monte do Campo, Alter, Álamo, Galega, Sarrazola, Navalha.
São também incluídas as albufeiras, com uma faixa de proteção de 100 m, pois estas são áreas húmidas
importantes para o equilíbrio ecológico ambiental, em especial num território com problemas de desertificação.
126
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Figura 11: Rede hidrográfica com interesse para a EEM
Florestas de quercíneas ou povoamentos em sistema de montado
Os povoamentos de azinhal, de sobreiral e outras formações de quercíneas, que apresentam dimensão e
estrutura de povoamento, constituem sistemas equilibrados e estáveis, capazes de desempenhar as funções
ecológicas essenciais à manutenção da biodiversidade, dos ciclos da água e dos nutrientes. Assim, com base
nos elementos da cartografia de ocupação do solo, foram consideradas as manchas de “Sobreiro”, de
“Azinheira” e de “Ocupação Agroflorestal”. Algumas destas áreas correspondem a zonas degradadas a
recuperar e a valorizar, uma vez que os montados, bem como os povoamentos com outras quercíneas,
representam elementos importantes do equilíbrio ambiental e deverão ser revitalizados.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
127
Figura 12: Florestas de quercíneas ou povoamentos em sistema de montado
IBA de Alter do Chão
As Áreas Importantes para Aves, ou IBA (do inglês Important Bird Areas), são sítios com significado internacional
para a conservação das aves e da biodiversidade à escala global. A IBA de Alter do Chão deve-se à presença
do Sisão (Tetrax tetrax) tornando as pastagens e as culturas extensivas de arvenses importantes habitats que
importa preservar e por esse facto, incluir na EEM.
128
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Figura 13: IBA Alter do Chão
6.2.1.3 Espaços Verdes em Solo Urbano
A proposta de perímetros urbanos integra a definição de espaços verdes, que em contexto urbano, integram
espaços pertencentes à Estrutura Ecológica Municipal.
Os Espaços Verdes em contexto urbano, pretendem, fundamentalmente, assegurar o funcionamento dos
sistemas biológicos, o controlo de escoamentos hídricos e conforto bioclimático, a promover a melhoria das
condições ambientais e a qualidade do espaço urbano, englobando ainda os espaços que constituem locais
privilegiados para atividades de animação, recreio e lazer da população, pelo que preferencialmente são os
locais escolhidos para criação de espaços verdes públicos, fazendo por isso todo o sentido a sua integração na
EEM.
6.3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O concelho do Alter do Chão apresenta uma importante valência ecológica proveniente da presença do SIC
Cabeção através dos seus habitats, das linhas de água mais importantes, de áreas de montados e da IBA.
A presença do SIC Cabeção, das significativas áreas de montado e da IBA têm um papel importante na EEM,
enquanto fator de determinante para a regulação do ciclo da água, para a retenção do solo, enquanto refúgio de
biodiversidade e como veículo de produção de alimento tanto para consumo animal e humano.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
129
As linhas de água principais e os seus afluentes tornam-se bastante importantes para a promoção do ciclo da
água na região.
É também de referir que a delimitação da EEM para além de considerar os valores ecológicos atendeu também
aos seguintes aspetos:
À proposta de ordenamento do solo rural;
Aos usos em solo rural considerados incompatíveis com a EEM, nomeadamente os Espaços de
Equipamentos e Outras Estruturas e Espaços de Atividades Industriais;
Aos tecidos urbanos consolidados;
À proposta de ordenamento do solo urbano, através dos perímetros urbanos propostos assente na
estratégia de desenvolvimento.
A EEM delimitada, integrou a maior parte destes relevantes elementos biofísicos e ecológicos presentes no
concelho e representa 53,5% do território municipal (cerca de 19.357ha).
A EEM está integrada na Planta de Ordenamento, sobrepondo-se à classificação do solo, mas tendo uma
regulamentação própria de modo a salvaguardar os aspetos mais importantes da Estrutura, nomeadamente a
preservação de elementos da paisagem e alteração do coberto vegetal. A EEM é também apresentada no
volume II, na peça desenhada n.º 1.
130
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
7. VALORES CULTURAIS
O património cultural, segundo a legislação em vigor, integra “todos os bens que, sendo testemunhos com valor
de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devem ser objeto de especial proteção e
valorização”, designadamente por possuírem interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou
técnico, são particularmente notáveis pela sua antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade
ou exemplaridade, e por isso devem ser objeto de especial proteção e valorização.
Os IGT são reconhecidamente identificados como instrumentos do regime de valorização dos bens culturais,
tendo-se já assumido que no concelho de Alter do Chão estes deverão constituir uma peça essencial no
processo de desenvolvimento do território.
O património deverá ser assumido na sua dimensão global, recomendando-se que passe a assumir a função de
ancoragem estratégica para o município, uma vez que é um elemento que pode e deve contribuir para a
valorização do território, abrindo-o a novas oportunidades (turismo cultural), com potencial para o transformar
numa nova centralidade regional.
No âmbito da presente revisão, e conforme representado na Planta de Ordenamento, os valores culturais em
presença no concelho integram:
Património classificado e em vias de classificação;
Património Arqueológico;
Outro Património Relevante:
·
Património arquitetónico;
·
Conjuntos edificados com interesse.
7.1 REGIME DE PROTEÇÃO LEGAL
O regime de proteção e valorização do património cultural é estabelecido na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro
(Lei de Bases do Património), que pretende promover a política do património cultural, visando garantir “a
efetivação do direito à cultura e à fruição cultural”.
A proteção legal dos bens culturais imóveis tem por base a sua classificação e inventariação. Os bens culturais
imóveis são classificados como:
de interesse nacional, sejam monumentos, conjuntos ou sítios, adotando-se a designação
“Monumento Nacional”, quando representam um valor cultural de significado para a Nação. Podem
ainda incluir bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
131
de interesse público quando representam ainda um valor cultural de importância nacional, mas para
os quais o regime de proteção inerente à classificação como de interesse nacional se mostra
desproporcionado;
de interesse municipal quando representam um valor cultural de significado predominante para um
determinado município.
Os bens culturais são agrupados nas seguintes categorias (de acordo com a Lei de Bases do Património e com
a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 5/91, de 23 de janeiro):
Monumentos – construções, incluindo as instalações ou os elementos decorativos que delas fazem
parte integrante;
Conjuntos – agrupamentos homogéneos de construções, urbanas ou rurais, suficientemente
coerentes para serem objeto de uma delimitação topográfica;
Sítios – obras combinadas do homem e da natureza, parcialmente construídas e constituindo
espaços suficientemente característicos e homogéneos para serem objeto de uma delimitação
topográfica.
O procedimento de classificação de bens culturais imóveis, a definição do regime de proteção e o
estabelecimento das regras para a elaboração do plano de pormenor de salvaguarda, seguem o disposto no
Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.
Com particular relevância para o contexto das competências da administração local, este diploma, vem
finalmente consagrar a possibilidade dos municípios aplicarem o regime geral de proteção de bens culturais
imóveis, aos imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal.
Consideram-se elementos integrantes do património arqueológico e paleontológico, “todos os vestígios, bens e
outros indícios da evolução do planeta, de vida e dos seres humanos:
cuja preservação e estudo permitam traçar a história da vida e da humanidade e a sua relação com
o ambiente;
cuja principal fonte de informação seja constituída por escavações, prospeções, descobertas ou
outros métodos de pesquisa relacionados com o ser humano e o ambiente que o rodeia.”
Sendo que o “património arqueológico integra depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos
arquitetónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respetivo
contexto, quer estejam localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio submerso, no mar
territorial ou na plataforma continental”.
132
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Na Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000, encontram-se assinalados os elementos que correspondem a
Património Classificado ou em Vias de Classificação, a Património Arqueológico, e ainda elementos que
constituam Outro Património Relevante – Património Arquitetónico e Conjuntos com Interesse.
7.2 POLÍTICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL
O património cultural, a par do natural, é um importante fator identitário da região do Alentejo enquanto unidade
territorial, atribuindo o PROTA um lugar de destaque ao papel por este desempenhado na definição da estratégia
e do modelo de desenvolvimento regional. Refira-se que um dos nove desafios que o Plano considerou colocarse ao processo de ordenamento e desenvolvimento do território respeita à valorização e preservação do
património natural, paisagístico e cultural. Deverá por isso ser um desígnio também do PDM a proteção de todo
e qualquer exemplar de património que contribua para a identidade cultural dos aglomerados urbanos, uma vez
que a riqueza e diversidade patrimoniais contribuem decisivamente para uma imagem e paisagem urbana
singulares.
Neste domínio o PROTA enfatiza, no contexto das Orientações Estratégicas de Base Territorial, a necessidade
de “garantir a qualificação das concentrações urbanas estruturantes através da regeneração e valorização
urbanística e da potenciação dos valores patrimoniais exististes”. Deverá, assim, o PDM apostar na dicotomia
qualificação dos aglomerados/valorização do património, uma vez que se tratam de dois vetores fundamentais
na promoção e melhoria da imagem e da qualidade de vida urbanas.
O PROTA classifica, em diferentes níveis hierárquicos, os principais aglomerados e conjuntos urbanos de
relevância patrimonial arquitetónica e arqueológica. Neste âmbito Alter do Chão e Alter Pedroso são
classificados no nível 2 de relevância patrimonial arquitetónica e Seda no nível 3; em termos de relevância
patrimonial arqueológica a vila sede de concelho é classificada no nível 1 de e Alter Pedroso no nível 2. Para
estes aglomerados/conjuntos deverá o município avaliar a pertinência de elaboração de: planos de salvaguarda
e valorização, que identifiquem os valores em presença e estabeleçam medidas efetivas para a sua proteção e
salvaguarda; “Cartas de Subsolo”, para os aglomerados/conjuntos de relevância patrimonial arqueológica,
identificando e delimitando as áreas de maior sensibilidade; “Cartas de Património” que identifiquem e
caracterizem o património material existente e definam uma estratégia de intervenção com vista à sua
preservação e valorização.
O PDM deverá também constituir uma ferramenta que promova “uma melhor gestão das funcionalidades no
edificado dos aglomerados urbanos e incentivar a inserção e reutilização do património (…) enquanto elemento
da própria regeneração urbana”. É ainda neste sentido que deverá ser regulamentada a obrigatoriedade dos
grandes empreendimentos, quer sejam turísticos, comerciais ou de outra índole, integrarem ações de
valorização de elementos patrimoniais e ambientais.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
133
Identificados que estão os valores culturais presentes no concelho de Alter do Chão a revisão do PDM constitui
uma oportunidade para promover a sua salvaguarda, proteção e valorização, procurando intervir de forma global
e consertada, aliando a recuperação dos imóveis a intervenções de regeneração urbana e requalificação do
espaço público.
7.3 POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS VALORES CULTURAIS
Tratando-se o concelho de Alter do Chão de um concelho de assinalável relevância patrimonial, e estando-se em
presença de um território de baixa densidade de reduzida polarização no contexto regional, este deverá apostar
em nichos de oportunidade ligadas a atividades emergentes potenciadoras dos seus ativos patrimoniais, a par,
naturalmente, dos seus valores naturais e paisagísticos.
Os valores culturais deverão, assim, ser encarados como elementos polarizadores e geradores de fluxos, de
pessoas e de atividades económicas, sendo para isso fundamental atuar em quatro vertentes – a preservação,
requalificação, valorização e promoção – que terão de ser articuladas numa estratégia sectorial de conjunto, uma
vez que sem uma dificilmente se conseguirá prosseguir o sucesso das restantes.
A componente patrimonial, no contexto de Alter do Chão, é indissociável da atividade turística, recomendando-se
por isso uma abordagem integrada a ambas as temáticas, por exemplo ao nível da elaboração de roteiros e
percursos de visitação, orientados para uma oferta turística diversificada e inovadora, dirigidos para vertentes
menos convencionais e massificadas.
Neste domínio, e em reforço do já enunciado anteriormente, deverá privilegiar-se a requalificação urbana dos
aglomerados com maior significância patrimonial, reorientando, conforme enfatiza o PROTA, investimentos para
a reabilitação e revitalização do edificado e a valorização dos espaços públicos, em detrimento da criação de
novas áreas urbanas desenraizadas do tecido existente e excêntricas no acesso às funções centrais
(equipamentos, comércio e serviços).
A recuperação do ponto de vista físico deve, assim, ser acompanhada por um conjunto de ações de revitalização
cultural, social e funcional, de forma a integrar os valores culturais na vivência urbana e nas experiências, não
apenas dos visitantes, mas também dos residentes.
O património construído deve ser objeto de especial cuidado através de ações de recuperação/renovação e
arranjos exteriores. Deverá também ser incentivada a sua preservação com a preocupação de que as novas
construções, que sejam efetuadas na sua proximidade, promovam conjuntos harmoniosos, sem, que com isto se
promova a obrigatoriedade de recurso a tecnologias e linguagens tradicionais.
Para proteção dos valores culturais em presença, sugerem-se algumas medidas, que deverão ser adotadas pela
Câmara Municipal:
134
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Reabilitar os espaços urbanos e os edifícios quando necessário;
Apoiar os proprietários na reabilitação dos seus imóveis (tecnicamente e financeiramente, sempre
que necessário, e que os meios disponíveis o permitam);
Dar pareceres tão completos quanto possível, e prestar acompanhamento aos proprietários durante
os licenciamentos, as obras e a utilização dos edifícios e espaços a recuperar;
Elaborar, sempre que se julgue necessário, orientações municipais para as novas construções e
para as recuperações de edifícios.
Conforme referido teria todo o interesse a elaboração de uma Carta Municipal de Património, que para além de
um exaustivo levantamento das valores culturais em presença no concelho e suas principais características,
permitiria também identificar situações de risco e respetivas causas, o que contribuiria de forma decisiva para a
apresentação de soluções e meios de prevenção e combate à sua degradação.
Um documento desta natureza poderia também constituir uma base de trabalho, não só para o reforço e
manutenção de uma identidade local, mas também para a definição de orientações relativas à criação de uma
oferta de produtos e serviços, vocacionada para dinamização cultural e turística, com impactes positivos na
economia local.
Para além das propostas e recomendações apresentadas ao longo do presente capítulo, a salvaguarda dos
valores culturais identificados é ainda assegurada pela contemplação no Regulamento do PDM de medidas de
proteção dos locais onde estes valores ocorrem, bem como das respetivas áreas circundantes. Por outro lado, a
integração e enquadramento de parte destes valores em UOPG, promoverá, ainda, a valorização, recuperação e
proteção de determinados conjuntos.
7.4 PATRIMÓNIO IMÓVEL CLASSIFICADO E EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
Monumentos Nacionais
Castelo de Alter do Chão (Alter do Chão) (Decreto de 16 de junho de 1910, DG n.º 136, de 23 de
junho de 1910); e Zona Especial de Proteção (DG II Série n.º 13, de 16 de janeiro de 1960)
(CNS 15521)
Ponte de Vila Formosa (Alter do Chão) (Decreto de 16 de junho de 1910, DG n.º 136, de 23 de
junho de 1910) (CNS 490)
Imoveis/ Monumentos de interesse público
Chafariz da Praça da República (Decreto n.º 735/74, DG n.º 297, de 21 de dezembro)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
135
Casa do Álamo e Jardins (Alter do Chão) (Decreto n.º 95/78, DR n.º 210, de 12 de setembro)
(CNS 16545)
Estação Arqueológica de Alter do Chão/Ferragial d’El Rei (Alter do Chão) (Decreto n.º 28/82, DR
n.º 47, de 26 de fevereiro) (CNS 142)
Igreja do Convento de Santo António (Alter do Chão) (Decreto n.º 8/83, DR n.º 19, de 24 de janeiro)
Castelo de Alter Pedroso (Alter do Chão) (Decreto n.º 129/77, DR n.º 226, de 29 de setembro)
(CNS 5779)
Castelo de Seda (Seda) (Decreto n.º 28/82, DR n.º 47, de 26 de fevereiro)
Igreja do Senhor Jesus do Outeiro e respetiva ZEP (Alter do Chão) (Portaria n.º 740-CL/2012, de 24
de dezembro)
Ponte dos Mendes e respetiva ZEP (Chança) (Portaria n.º 740-CH/2012, de 24 de dezembro)
(CNS 33690)
Sítios de interesse público
Villa Romana da Quinta do Pião (Alter do Chão): (Portaria n.º 740-CS/2012, de 24 de dezembro)
(CNS 486)
Imóveis em vias de classificação
Ermida de Santo António dos Olivais (Alter do Chão)
Convento de Santo António (Alter do Chão)
Relativamente a estes, e conforme a legislação em vigor enunciada anteriormente (fundamentalmente a Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro), pendem regimes de proteção específicos, estando por isso, pelo menos do
ponto de vista teórico (e legal), assegurada a sua preservação.
A eventual classificação da Necrópole Tardo-Antiga de Alter do Chão encontra-se apenas em fase de estudo, e
por isso ainda não incide sobre ela qualquer regime de proteção.
Os proprietários destes imóveis, quer se trate de entidades públicas ou privadas, deverão executar todas as
obras e intervenções necessárias à salvaguarda dos bens.
A proteção legal dos bens com valor cultural classificados é fixada por Decreto, quando se trate de monumento
nacional, por Portaria quando se trate de um bem com interesse público, e por competência da Câmara
Municipal quando são de interesse municipal.
Por seu lado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro existem três tipos de zonas de
proteção:
136
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
1. Zona geral de proteção, de que beneficiam automaticamente os bens imóveis em vias de
classificação, e que tem 50m contados a partir dos limites externos do bem imóvel;
2. Zona especial de proteção provisória, de que podem beneficiar os bens imóveis em vias de
classificação, em alternativa à zona geral de proteção, e que será fixada quando esta se revele
insuficiente ou desadequada para a proteção e valorização do bem imóvel; poderá incluir zonas
non aedificandi;
3. Zona especial de proteção (ZEP), de que beneficiam os bens imóveis classificados; até que esta
seja fixada (publicada através de Portaria) mantêm-se os efeitos da zona geral de proteção ou da
zona especial de proteção provisória.
Relativamente à ZEP, esta tem a extensão e impõe as restrições adequadas em função da proteção e
valorização do bem imóvel classificado, podendo especificar, entre outras zonas non aedificandi. Nos imóveis
que não dispõe ainda de ZEP definida deverá ser promovida a sua publicação.
Nas zonas de proteção, a Autarquia não pode conceder licença para operações urbanísticas, admissão de
comunicação prévia ou autorização de utilização, sem parecer prévio favorável da entidade com tutela sob o
património classificado ou em vias de classificação, estando o regime jurídico relativo aos estudos, projetos,
obras ou intervenções em bens culturais classificados ou em vias de classificação previsto no Decreto-Lei n.º
140/2009, de 15 de junho.
Uma última nota para referir o Pelourinho de Alter do Chão, que foi desclassificado, recomendando-se contudo
que a CMAC avalie a possibilidade de encetar novo processo de classificação.
7.5 PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO
O património arqueológico constitui um legado vivo das comunidades que outrora ocuparam o território sendo
por isso o enquadramento dos valores arqueológicos, enquanto herança cultural, fundamental para o processo
de ordenamento do território.
No Anexo II encontram-se identificados todos os sítios arqueológicos inventariados pelo antigo IGESPAR,
estando cartografados na Planta de Ordenamento aqueles para os quais foi disponibilizada a georreferenciação.
Os sítios que, embora constem do referido inventário, integram o património classificado ou em vias de
classificação encontram-se referenciados apenas no subcapítulo 7.4, uma vez que não faria sentido a sua
repetição em ambas as listagens.
Relativamente à sua proteção a Lei de Bases do Património estabelece uma regulamentação específica para
estes elementos patrimoniais, sendo-lhes aplicável o “princípio de conservação pelo registo científicos”, cabendo
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
137
ao Estado o dever de criar, manter e atualizar o inventário nacional georreferenciado do património arqueológico
imóvel.
Segundo o referido diploma, é recomendada a elaboração de uma Carta de Património Arqueológico, com vista
ao “salvamento da informação arqueológica contida no solo e no subsolo dos aglomerados urbanos”. A este
respeito importa assinalar que a Associação de Defesa do Património de Alter do Chão se encontra a
desenvolver, há já alguns anos, trabalhos de levantamento e prospeção do património arqueológico do concelho,
com vista à elaboração de uma Carta Arqueológica, sendo expectável que tenham sido descobertos novos
vestígios/sítios. Contudo, uma vez que se tratam de dados inéditos esta informação não poderá ser
disponibilizada à Autarquia até que seja apresentada e reconhecida pela comunidade científica; no entanto
assim que esta informação passe para o domínio público deverá ser integrada no inventário do património
arqueológico.
De notar, e conforme diagnosticado em fase precedente da revisão do Plano, é o facto de, apesar de se
encontrarem presentes no concelho inúmeros sítios arqueológicos, se verificar que apenas um reduzidíssimo
número possui condições para ser visitado, o que revela um subaproveitamento do notável recurso concelhio
que é o património arqueológico. Recomenda-se, assim, que, a par da conclusão da referida Carta de Património
Arqueológico, seja promovida a sua divulgação, definido um roteiro que integre os sítios com maior relevância,
dotando-os de condições mínimas de visitação.
Uma última nota para referir que na Planta de Ordenamento foi também delimitada a “Área de Maior
Sensibilidade Arqueológica de Alter do Chão”, conforme recomendação do ex-IPA. Trata-se de uma área no
interior da vila, e em redor da área de Ferragial d’El Rei, onde muito provavelmente se encontrarão, no subsolo,
outros vestígios arqueológicos relevantes, e onde, por isso, as intervenções (obras de urbanização e edificação)
devem ter presente a preocupação com este património.
7.6 PATRIMÓNIO IMÓVEL INVENTARIADO
7.6.1 Património Arquitetónico
Para além dos elementos patrimoniais que se encontram já classificados ou que possuem procedimento de
classificação em tramitação, é reconhecida a presença, no concelho de Alter do Chão, de diversos imóveis e
estruturas com relevância cultural e ilustrativos da identidade local.
Assim, foram identificados no âmbito da Caracterização e Diagnóstico um conjunto de imóveis e estruturas que
se considera possuírem valor patrimonial, devendo, por isso, ser preservados. Na listagem abaixo, procurou-se
distinguir exemplares de merecido destaque, todavia, a riqueza patrimonial do concelho não se esgota,
naturalmente, nestes, existindo outros imóveis cuja preservação e requalificação é igualmente importante, pelo
138
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
que se ressalva o importante papel a desempenhar Autarquia na apreciação da generalidade das intervenções,
sobretudo no edificado mais antigo.
Arquitetura Religiosa
Igreja Matriz (Alter do Chão)
Igreja e Antigo Hospital da Misericórdia (Alter do Chão)
Igreja da Senhora da Alegria (Alter do Chão)
Igreja de São Francisco (Alter do Chão)
Capela de Santana (Alter do Chão)
Capela de São Miguel (a norte de Alter do Chão)
Igreja de Nossa Senhora das Neves (Alter Pedroso)
Igreja de São Bento (Alter Pedroso)
Igreja de Santo Estêvão (Chança)
Igreja de Nossa Senhora do Espinheiro (Seda)
Igreja de São João (Seda)
Ermida de São Brás (Seda)
Ermida de São Pedro (Seda)
Capela de São Francisco (Seda)
Arquitetura Civil
Edifício dos Paços do Concelho (Alter do Chão)
Escola Básica do 1º Ciclo (Alter do Chão)
Antiga Escola (Alter do Chão)
Edifício do Mercado (Alter do Chão)
Fábrica do séc. XIX (Alter do Chão)
Casa da Vila (Alter do Chão)
Palácio Brito Homem (Alter do Chão)
Palácios Barrocos (Alter do Chão)
Casas notáveis em Alter do Chão (Alter do Chão)
Porta Medieval (Alter do Chão)
Janela Renascentista séc. XVI (Alter do Chão)
Portal (Alter do Chão)
Edifício do Grupo Social da Cunheira (Cunheira)
Casas notáveis em Chança
Conjunto de edifícios em Chança-Gare
Monte de Vila Formosa
Monte de Vale de Barqueiros
Estruturas de Apoio
Coreto (Alter do Chão)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
139
Chafariz da Barreira (Alter do Chão)
Chafariz dos Bonecos (Alter do Chão)
Chafariz (Alter do Chão)
Fonte d’el Rei Cebola (Alter do Chão)
Fonte da Torrejana (EN369)
Fontes em Seda
Relativamente a estes valores culturais, recomenda-se a sua inventariação nos termos da lei, acompanhada da
sua identificação num Carta de Património Municipal, reconhecendo-se que haveria também vantagens na
elaboração de um Regulamento Municipal de Património.
A Câmara Municipal tem ainda ao seu dispor a possibilidade de proceder à classificação dos elementos
patrimoniais que considere relevantes como bem imóvel com interesse municipal.
7.6.2 Conjuntos edificados com interesse
Para além dos imóveis que se consideraram, isoladamente, nos pontos anteriores, foram identificados
Conjuntos edificados com interesse associados aos aglomerados concelhios. Tratam-se de áreas urbanas
edificadas que pela sua integração na envolvente, pelo seu valor histórico e cultural e pelas suas características
de unidade arquitetónica, se destacam em relação aos restantes, podendo constituir uma aposta na dinamização
de múltiplas atividades, nomeadamente a cultura e o turismo.
Nestas áreas, atendendo às características da sua malha urbana, as intervenções no edificado devem atender
ao disposto no Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), uma vez que a
ocorrência de incêndios urbanos apresenta uma perigosidade com alguma expressão; a título de exemplo
deverá ser privilegiado o usos de materiais resistentes à propagação do fogo.
Neste sentido, na estruturação da proposta de ordenamento teve-se em conta a necessidade de considerar os
conjuntos identificados, promovendo a sua salvaguarda e valorização, e conferindo-lhes um papel de
alavancagem da atratividade concelhia e da melhoria da qualidade de vida da população. Assim, foram
considerados os seguintes Conjuntos:
Zona Histórica de Alter do Chão
Alter Pedroso
Núcleo antigo de Chança
Núcleo antigo de Cunheira
Núcleo antigo de Seda
Núcleo edificado da Coudelaria de Alter do Chão.
140
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A Zona Histórica de Alter do Chão corresponde à área central mais antiga da vila, caracterizada por uma malha
urbana e por edificações que remontam ao período inicial do seu processo de urbanização (a generalidade dos
edifícios foram construídos entre os sécs. XIV e XVI), estando a sua imagem associada a um estatuto de
historicidade e de identidade local. Para além do Castelo e da Casa do Álamo estão integrados nesta área a
maioria dos edifícios notáveis da vila.
Este conjunto encontra-se inserido na UOPG definida para a totalidade da vila, a concretizar por via de plano de
urbanização, recomendando-se que, aquando da sua elaboração, seja dada particular atenção à zona histórica.
Padecendo de um quase total despovoamento, com todas as fragilidades que esse facto traz ao nível da
desqualificação e degradação urbana, torna-se imperativo intervir no núcleo de Alter Pedroso. Para além da
riqueza do seu conjunto edificado, de grande simplicidade arquitetónica, este aglomerado possui uma envolvente
paisagística notável e ímpar, o que reforça a necessidade de lhe ser dado particular enquadramento no âmbito
da Revisão do PDM de Alter do Chão, motivando a sua integração na classificação de “Conjunto com interesse”.
O Conjunto de Alter Pedroso abrange a totalidade do aglomerado, o mais antigo povoado do concelho que se
julga ter tido a sua origem na Idade do Ferro, sendo reconhecidamente um “repositório de exemplares de
habitações de arquitetura popular, alguns bem preservados. (…) O valor arquitetónico do local vale sobretudo
pelo seu conjunto”.10
Refira-se que este aglomerado integrou, em tempos, o Projeto de Revitalização de Aldeias e Vilas Históricas da
Região Alentejo (PRAVHRA), que embora não tenha tido efetiva concretização em Alter Pedroso, lançou as
bases para a definição de uma estratégia de revitalização e renovação urbana, a maioria delas ainda atuais. O
Plano de Ação desenvolvido ia, aliás, um pouco ao encontro do preconizado no PDM em vigor que previa a
elaboração de um Plano de Pormenor de Salvaguarda para este aglomerado.
O Plano de Ação desenvolvido no âmbito do PRAVHRA para Alter Pedroso contemplava uma proposta de
regulamento que embora padeça de alguma desatualização, se recomenda que seja tido em conta aquando da
revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação ou na eventual elaboração de um Regulamento
Municipal de Património.
Para além do reconhecimento deste núcleo enquanto valor cultural, ficando assim salvaguardas a sua
preservação e requalificação, optou-se também por enquadrá-lo numa UOPG, atendendo às suas
especificidades e ao papel que se pretende ver reforçado na estratégia de desenvolvimento concelhio – Alter
Pedroso enquanto motor de promoção turística e cultural.
10 in Plano de Ação do Aglomerado de Alter Pedroso, CMAC – Projeto de Revitalização de Aldeias e Vilas Históricas da Região Alentejo.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
141
Relativamente aos aglomerados de Chança, Cunheira e Seda, apesar de possuírem características distintas do
ponto de vista da valia patrimonial/cultural, considerou-se relevante equacionar a classificação dos seus núcleos
antigos, correspondentes às áreas onde se deu a sua génese, como Conjunto, procurando-se assim garantir a
manutenção da unidade arquitetónica e morfológica.
Para qualquer um destes conjuntos deverá apostar-se de forma incisiva na reabilitação urbana, promovendo as
intervenções necessárias à sua recuperação, à melhoria da sua utilização, sem contudo comprometer o seu
caráter fundamental. Deverá privilegiar-se, no entanto, um processo integrado, que permita racionalizar recursos,
em detrimento de intervenções avulsas que se possam revelar desarticuladas.
Refira-se, porém, que para além de uma forte aposta na recuperação do edificado, é fundamental uma
intervenção na requalificação do espaço público, dotando-o de condições para o usufruto da população, e
reforçando a imagem urbana de aglomerado tradicional, ilustrativo da identidade local, propiciando assim a sua
promoção e integração nas rotas turísticas do concelho.
Embora de cariz claramente distinto, considerou-se que teria uma maior pertinência integrar o conjunto edificado
da Coudelaria de Alter do Chão nesta Uma nota particular para o conjunto de edifícios e estruturas associados à
Coudelaria de Alter do Chão, que mais do que um valor patrimonial, possuem um valor histórico e cultural
notável do ponto de vista da identidade do concelho e mesmo da região norte alentejana. Integra estruturas
edificadas de diversas épocas (sécs. XVIII a XX) e funções de entre os quais se destacam a Messe, Casas
Altas, Casa dos Carros, Pátio das Éguas e edifícios de apoio, Picadeiro coberto, etc.
A Coudelaria e o cavalo lusitano são imagens de marca do concelho, cabendo a esta unidade o papel de chamar
de novo a si o protagonismo que outrora possuiu na região, constituindo-se como motor de desenvolvimento e
polo de dinamização de Alter do Chão e mesmo do Norte Alentejano. O seu núcleo edificado, com uma área
coberta de quase 25.000m2, confere-lhe um potencial acrescido para instalação de atividades e funções de forte
pendor cultural e turístico, para além, naturalmente, das que já aí se encontram em funcionamentos (domínio do
ensino, da investigação, etc.).
Neste caso em concreto é imperativo pensar a requalificação e reabilitação do edificado numa ótica de
reutilização e afetação destes a novas funções, sempre associadas ao cavalo e às atividades tradicionais da
Coudelaria, fomentando a visitação deste espaço e a sua integração nas rotas turísticas, culturais, de recreio e
lazer da região, e quem sabe se a prazo, do país. O fomento das componentes Ensino e I&D deste espaço
também não deverá ser descurado, sendo para isso fundamental manter os equipamentos e serviços que aqui
se encontram instaladas (EPDRAC, Pólo da UE, Laboratórios de Genética Molecular), dotando-os de melhores
condições (físicas) de funcionamento e de espaços, estruturas e serviços complementares.
De assinalar que também o PROTA destaca a importância assumida por esta estrutura no contexto regional,
uma vez que constitui um elemento diferenciador no domínio do turismo ativo (atividade equestre), um produto
142
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
turístico de destaque no contexto do Norte Alentejo, com tendência de crescimento atendendo a um aumento da
procura por parte do turista de um maior contacto com a natureza e de circuitos que assegurem uma maior
diversidade de atividades.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
143
8. REDE VIÁRIA, TRANSPORTES E MOBILIDADE
Uma vez caracterizado o território no que concerne, quer à acessibilidade, quer à mobilidade, pretende-se agora
compreender as principais propostas e tendências de evolução das infraestruturas viárias e de transportes no
concelho de Alter do Chão e apresentar soluções de melhoria da mobilidade, se possível identificando espaços
territoriais de “acessibilidade desaproveitada”.
Considera-se que o objetivo central do Plano, nestes domínios, não é o de marcar intensivamente o território
com novas infraestruturas de transportes, em muitos casos depredadoras de outros valores territoriais que não
devem ser menos considerados, mas antes contribuir para a promoção de uma maior diversidade de soluções e
para a articulação entre partes ou componentes dos sistemas que promovem a mobilidade de pessoas e
mercadorias.
Os PMOT, por serem instrumentos de gestão do espaço, devem ser documentos capazes de fomentar a
mobilidade sustentável dos cidadãos, contribuindo assim de forma inquestionável para a melhoria da sua
qualidade de vida. Atualmente pretende-se que estes planos promovam a valorização do cidadão multimodal,
estimulando as deslocações a pé, qualificando os acessos aos transportes públicos e regrando a circulação do
transporte individual nas áreas urbanas.
Para além da definição dos grandes sistemas viários, o papel dos PDM, dada a sua escala de intervenção e
abrangência territorial, deverá também ter um caráter eminentemente estratégico e orientador, promovendo a
contemplação de medidas que fomentem a mobilidade, nomeadamente através do seu modelo de organização
espacial do território, e apresentando orientações para que ao nível dos PU, PP ou outras intervenções
urbanísticas se contemplem medidas mais específicas.
Tendo por base o trabalho desenvolvido no âmbito da Caracterização e Diagnóstico e as orientações emanadas
de planos de hierarquia superior, a proposta que seguidamente se apresenta tem como objetivo a eliminação ou
minimização das principais insuficiências e estrangulamentos que se verificam ao nível da estrutura viária, das
acessibilidades e da mobilidade concelhia, face aos objetivos de desenvolvimento e ao modelo de ordenamento
definidos no âmbito da presente proposta de Plano.
8.1 ENQUADRAMENTO NAS POLÍTICAS NACIONAIS E REGIONAIS
O Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) define algumas orientações
estratégicas relativamente à mobilidade, das quais, atendendo ao caso concreto do concelho de Alter do Chão,
interessa destacar:
Valorizar a articulação dos centros urbanos com as áreas rurais;
144
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Estruturar polarizações urbanas que racionalizem as redes de infraestruturas e equipamentos nas
áreas de urbanização difusa;
Incentivar a criação de sistemas integrados de transporte que garantam em meio rural e nos
aglomerados urbanos a acessibilidade aos equipamentos.
Por seu lado, o PROTA, e relativamente a este domínio em concreto, estabelece uma estrutura organizada em
três subsistemas, que devem interagir entre si: o Subsistema de infraestruturas terrestres, o Subsistema de
infraestruturas aeroportuárias e o Subsistema de infraestruturas portuárias.
O Subsistema de infraestruturas terrestres é aquele que surge com maior destaque, uma vez que estabelece os
principais corredores e eixos de acessibilidades terrestres, integrando as componentes rodoviárias e ferroviárias.
Este subsistema é composto por dois níveis:
1. Infraestruturas de nível nacional/europeu – correspondem aos “corredores estabelecidos no
PNPOT e vocacionados para uma acessibilidade e conectividade nacional e internacional: corredor
norte Abrantes-Ponte de Sôr-Portalegre, corredor central Lisboa-Évora-Madrid, corredor sul SinesBeja-Andaluzia, corredor litoral Lisboa-Grândola-Algarve, corredor interior Castelo-BrancoPortalegre-Évora-Beja-Algarve e corredor Sines-Évora-Badajoz”;
2. Infraestruturas de nível regional/sub-regional – correspondem, no que se refere a rodovias, “a
quatro subsistemas territoriais estabelecidos no âmbito do PROT, com uma função complementar
aos corredores nacionais/europeus e garantindo uma acessibilidade direta a todos os centros
urbanos regionais e a articulação de todos os espaços fundamentais da base económica regional:
subsistema territorial do Alentejo Litoral, subsistema territorial a norte do Corredor Central,
subsistema territorial transfronteiriço do Alentejo Central e Baixo Alentejo e subsistema territorial do
Baixo Alentejo. Integram ainda este tipo de infraestruturas terrestres os eixos ferroviários de nível
regional”.
O concelho de Alter do Chão é atravessado transversalmente pelo corredor nacional norte (Abrantes/Ponte de
Sor/Portalegre) e pelo corredor regional que assegura a ligação Ponte de Sor/Elvas.
Relativamente à temática da mobilidade, tendo presente que se está perante um território eminentemente rural
de baixa densidade, o PROTA enfatiza que se deverá procurar a materialização de soluções inovadoras e
flexíveis para a problemática da mobilidade em territórios de baixa densidade, procurando melhorar a oferta de
transporte público no sentido de promover o acesso da população rural aos diferentes bens e serviços.
Em termos de normas, a grande maioria são orientações de caráter genérico e/ou estratégico - que visam a
adoção de políticas de mobilidade sustentável, a multimodalidade, o uso das infraestruturas existentes, a
melhoria da conectividade, o respeito pelo ambiente, a utilização do transporte público, a promoção do
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
145
transporte ferroviário, etc. -, ou são de aplicabilidade nos âmbitos supramunicipal, regional ou mesmo nacional,
com vista à implementação das infraestruturas que permitam a total implementação e eficácia do Modelo
Territorial na perspetiva das acessibilidades, mobilidade e conectividade regional, nacional e internacional.
Ao nível do Plano Diretor Municipal pretende-se uma abordagem dos temas estratégicos do ordenamento do
território na relação com o sistema de acessibilidades, transporte e mobilidade que passa pela definição de
redes, nós e corredores urbanos e por encontrar forma de servir áreas de baixa densidade de ocupação, áreas
habitacionais, áreas de concentração de atividades e de utilizadores, grandes equipamentos coletivos, centros
urbanos tradicionais e centros históricos.
A articulação da principal forma de acessibilidade concelhia, a sua rede viária, com a estrutura urbana e com a
hierarquia dos aglomerados, é porventura a face mais visível da transposição para o modelo territorial deste
objetivo. As apostas na estruturação da rede viária estão intimamente associadas à hierarquia dos aglomerados
que as vias servem e às funções que se pretendem que estes tenham nos contextos municipal e regional.
Por outro lado, um dos principais propósitos do PDM é a consolidação das áreas urbanas municipais, o que
acarretará inevitavelmente mais-valias em termos de mobilidade. A consolidação do tecido urbano, conseguida
através do preenchimento dos espaços intersticiais dos aglomerados, do evitar expandir perímetros de forma
desregrada e linear e da própria qualificação do solo urbano, permite aproximar as zonas habitacionais dos
espaços comerciais, equipamentos e outras zonas públicas, com óbvios ganhos em termos de mobilidade e de
redução de custos de infraestruturação, o que em última análise resultará na não dispersão de investimentos em
acessos e na possibilidade de se canalizarem estes investimentos para acessibilidades que sejam, efetivamente,
muito mais úteis.
Conclui-se assim que é fulcral ao nível da contemplação do tema mobilidade na revisão do PDM associar os
conceitos acessibilidade e mobilidade ao modelo territorial.
Partindo da congregação das orientações existentes a nível nacional e regional e da consideração da análise
efetuada concretamente no que concerne ao concelho de Alter do Chão, foram definidos os seguintes objetivos
específicos relativamente à promoção de uma melhor e mais sustentável mobilidade ao nível do PDM:
Estruturar e Hierarquizar a Rede Viária Municipal;
Promover medidas de mobilidade alternativa ao transporte individual;
Promover medidas de mobilidade interconcelhia;
Fomentar medidas específicas de mobilidade para a promoção da coesão territorial e social.
146
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
8.2 MOBILIDADE
Alter do Chão é um concelho eminentemente rural, de baixos efetivos populacionais e com um povoamento
concentrado em cinco aglomerado, e por isso, como já se viu, a problemática da mobilidade assume contornos
distintos dos que ocorrem em territórios mais densamente povoados, sendo o nível de intervenção e a sua
programação temporal também substancialmente diferentes.
8.2.1 Síntese do Diagnóstico
Neste contexto importa ter presente o diagnóstico elaborado no âmbito dos estudos de caracterização do
concelho, relembrando-se que foi enunciado um conjunto de fatores considerados fundamentais para a aferição
da qualidade da mobilidade concelhia, e que seguidamente se transcreve:
1.
Qualidade de serviço da rede viária - O concelho apresenta uma relativa excentricidade relativamente
aos principais eixos da Rede Nacional (exceção feita à ligação a Portalegre assegurada pelo IC13) o
que penaliza as comunicações com o exterior do território concelhio. As estradas que atravessam o
concelho servem de forma adequada a totalidade do território municipal, apresentando um estado de
conservação relativamente bom, embora registando-se alguns constrangimentos decorrentes das suas
características geométricas (perfil transversal reduzido, ausência de bermas, etc.).
2.
Qualidade do serviço dos transportes públicos e identificação qualitativa dos constrangimentos
à operação dos mesmos - O serviço dos transportes públicos no concelho é muitíssimo limitado, o
que é claramente um fator condicionante da mobilidade. O transporte ferroviário tem uma utilização
residual face às suas potencialidades, e a população concelhia globalmente muito reduzida não cativa
o investimento por parte das empresas transportadoras na expansão de carreiras de transportes
coletivos rodoviárias. A dimensão dos aglomerados não justifica a criação de transportes urbanos e as
distâncias entre eles, associadas ao potencial volume de passageiros transportados torna complexo
implementar um sistema de transportes públicos operacional e economicamente sustentável.
3.
Condições de deslocação pedonal e noutros modos suaves de transporte individual – Estas
deslocações são fundamentalmente determinadas pela estrutura urbana do concelho. Face à reduzida
dimensão dos aglomerados e à sua orgânica, compreende-se que no interior destes as deslocações
pedonais, e em menor escala em bicicleta, apresentem alguma relevância. Na maior parte dos
aglomerados estas deslocações são efetuadas pelos corredores viários, não existindo quaisquer
corredores pedonais ou cicláveis autónomos; a ausência de passeios é particularmente notória. Fora
dos aglomerados, ou entre aglomerados, são escassas as deslocações em bicicleta, sendo ainda
menos frequentes as deslocações pedonais atendendo às distâncias a percorrer. Também neste caso
não existem quaisquer corredores especificamente destinadas a deslocações em modos suaves de
transporte.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
147
4.
Identificação qualitativa de carências e estrangulamentos à coesão territorial e social - Para além
de todas as questões já referidas anteriormente, um dos problemas que claramente se identifica no
concelho é o atravessamento dos aglomerados por rodovias (fundamentalmente de caráter municipal) o
que pode constituir uma barreira à livre e segura circulação pedonal dos cidadãos. Uma outra questão
são as regras a respeitar para a mobilidade condicionada, questão que é de abordagem um pouco
complexa quando não existe separação de tráfego pedonal e motorizado. Contudo, sendo os efetivos
populacionais baixos e o tráfego automóvel reduzido, a partilha do mesmo corredor para ambas as
deslocações não parece apresentar problemas de maior na generalidade dos casos. Na vila de Alter do
Chão, por ser sede de concelho e um aglomerado de dimensões claramente superiores aos restantes,
e por ser onde se concentram os mais importantes serviços e equipamentos ao nível concelhio, a
situação é um pouco diferente verificando-se a segregação destes dois modos de deslocação na maior
parte dos arruamentos (exceção feita a algumas áreas do núcleo antigo). Por esta razão, nas suas
artérias principais, e nomeadamente nas que servem os principais equipamentos e serviços, deveriam
sempre existir passeios com dimensões regulamentares e sem obstáculos, em cumprimento da
legislação vigente relativa a acessibilidade e mobilidade condicionada, o que efetivamente não se
verifica em muitos casos.
5.
Identificação qualitativa da mobilidade em áreas de especial concentração populacional e
logística – Esta identificação tem como objetivo compreender se estas áreas, em geral muito
procuradas pela população, são facilmente acessíveis. A maior concentração de atividade comercial
retalhista, equipamentos públicos ou atividades económicas normalmente geradoras ou atractoras de
deslocações localizam-se quase exclusivamente na sede de concelho, bem servida em termos de
acessibilidade viária e de conectividade intermunicipal; trata-se também do aglomerado do concelho
melhor dotado de transporte público rodoviário.
Tendo em atenção tudo o que foi referido, considera-se que atualmente a mobilidade no concelho de Alter do
Chão possui algumas limitações do ponto de vista das acessibilidades/relações com o exterior, em grande
medida decorrente da sua inserção territorial aliada aos baixos efetivos populacionais que não justificam
investimentos de vulto por parte da administração central e dos operadores de transporte coletivo.
Nos últimos anos, todavia, a progressiva implementação do PRN2000 conferiu um importante contributo para a
melhoria das acessibilidades rodoviárias ao concelho (conclusão do troço Alter do Chão-Portalegre do IC13),
perspetivando-se que a médio prazo esta situação possa conhecer novo incremento de qualidade. A nível
interno, este contexto geo-demográfico determinou uma mobilidade extremamente dependente das rodovias e
do transporte individual e onde a importância dos transportes públicos, com exceção do transporte escolar, é
muito residual. A circulação pedonal ou em modos suaves de transporte tem alguma importância ao nível local
(aglomerados), e pode ser fomentada com recurso a medidas relativamente simples.
148
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
8.2.2 Alternativas de Mobilidade
Pode-se concluir que a questão da mobilidade no concelho de Alter do Chão não sendo particularmente
problemática é sem dúvida limitada. Contudo, considera-se que poderá ser substancialmente melhorada com a
implementação de algumas medidas, conforme se explana ao longo do presente capítulo.
Medidas de caráter prático, e complementares à promoção da mobilidade por intermédio de apostas nos
grandes modos de transporte, passam por:
Formalizar corredores (e não necessariamente implementação de novos) para circulação pedestre
e/ou em modos suaves de transporte (nomeadamente passeios);
Adotar boas práticas em termos de mobilidade condicionada, especialmente nos casos em que
estiverem em causa acessos a zonas públicas, equipamentos e outras áreas de previsível
concentração populacional e algumas intervenções na rede viária.
Aplicar critérios de gradual ajustamento do dimensionamento do espaço viário aos projetos de
criação ou remodelação dos arruamentos, tendo em vista os objetivos de reduzir a pressão
automóvel no espaço urbano, a redução da taxa de utilização de veículo próprio, a diminuição do
custo das infraestruturas e a acalmia de tráfego em zonas exclusivamente residenciais;
Concretamente na vila de Alter do Chão, deveria ser pensada a criação, alargamento, beneficiação
ou reformulação de passeios. Nestas vias, o cumprimento da legislação vigente relativa a
acessibilidade e mobilidade condicionada permitirá garantir simultaneamente a mobilidade dos
cidadãos nestas condições, e a mobilidade global de vias que servem zonas chave sendo
provavelmente as vias onde circulam diariamente mais pessoas no concelho;
Na zona industrial da Tapada do Lago, para além de se estudar a extensão dos transportes públicos
de forma a servir estas áreas e de facultar estacionamento, deverão ser promovidas ações
tendentes a assegurar melhores condições de mobilidade em modos suaves, tais como a instalação
de suportes para estacionamento de bicicletas e, onde viável, a criação de passeios entre as áreas
centrais dos aglomerados e estas zonas;
Relativamente às deslocações pedonais e noutros modos leves de transporte em geral, estas
deverão ser incentivadas, por exemplo através da disponibilização de passeios em algumas áreas e
de suportes para estacionamento de bicicletas. Considera-se, porém, que não se justifica a criação
de zonas estritamente pedonais e/ou cicláveis no concelho. A única exceção poderão ser algumas
zonas centrais da vila de Alter do Chão, sendo que eventuais medidas neste sentido estarão
provavelmente mais associadas a intervenções de requalificação do espaço público do que
propriamente a carências ao nível da mobilidade.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
149
Embora a complexidade do território não aponte para a indispensabilidade de elaboração de um Plano de
Mobilidade concelhio, a realização de um estudo desta natureza contribuiria decerto para a implementação de
uma política de mobilidade municipal mais eficiente que permitira otimizar recursos, sobretudo de natureza
financeira, usufruindo de um planeamento e gestão das condições de mobilidade e acessibilidade.
Uma última nota à questão do estacionamento, relativamente à qual não se verifica em nenhum dos
aglomerados questões relevantes nesta matéria, em particular em termos de carências de lugares para
parquear. Apenas a assinalar as dificuldades a este nível no aglomerado de Alter Pedroso, atendendo às
características da malha urbana, o que poderá constituir um constrangimento à promoção deste núcleo enquanto
pólo de atratividade patrimonial e turística. Neste caso concreto, no âmbito do programa da UOPG respetiva,
deverá ser considerada a necessidade de prever um local para estacionamento de veículos ligeiros, mas
também de veículos pesados de transporte de passageiros.
8.3 REDE VIÁRIA
No âmbito da Caracterização e Diagnóstico foi possível identificar alguns constrangimentos da rede viária
concelhia, a nível estrutural e funcional, que poderão em certa medida condicionar o seu bom funcionamento, de
entre os quais se destacam:
Atrasos na concretização de algumas vias previstas no PRN 2000, com particular destaque para o
troço poente do IC13 que assegurará a ligação entre Alter do Chão e Montijo/IP1;
Insuficiências registadas ao nível da sinalização horizontal e vertical, assim como, colocação de
guardas de segurança, com particular relevância nos troços de vias de maior capacidade que
atravessam os aglomerados urbanos;
Necessidade de implementação de medidas de acalmia de tráfego no atravessamento de
aglomerados urbanos;
Estrangulamentos provocados pelo atravessamento da vila de Alter do Chão pelas EN245 e
EM534, com impactes negativos na qualidade de vida e segurança urbanas, e no nível de serviço
da própria via.
8.3.1 REDE RODOVIÁRIA
Importa, antes de mais, no âmbito da presente Revisão do PDM apresentar uma proposta de Conceito Global
que, consiste, no essencial, num plano de estrutura rodoviária que constitua um quadro de referência em matéria
de gestão e planeamento, deste modo, ser considerado como a meta a atingir durante a vigência do PDM, no
sentido de dotar o município de características operacionais e funcionais que permitam assegurar de modo
150
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
adequado as funções de mobilidade e acessibilidade, indispensáveis ao seu desenvolvimento. A concretização
destes objetivos genéricos traduz-se, fundamentalmente, no seguinte:
estabelecimento duma adequada rede de ligações ao exterior, tendo em atenção a localização
dos diferentes polos geradores, a configuração da rede concelhia e regional, bem como as suas
perspetivas de evolução a curto e médio prazo;
adoção duma hierarquização funcional que permita segregar convenientemente os vários tipos de
tráfego envolvidos – local, de penetração, de atravessamento, etc. –, de modo a proporcionar níveis
de serviço adequados com o mínimo de custos de construção e manutenção das infraestruturas
rodoviárias municipais;
definição de normas técnicas de projeto para as infraestruturas rodoviárias – troços e interseções
– que, de acordo com a hierarquização estabelecida, permitam dotá-las das características físicas
e geométricas mais adequadas ao desempenho das respetivas funções, tendo, uma vez mais,
presentes os custos associados à implementação de novos troços ou à beneficiação dos existentes.
Para o seu desenvolvimento foram devidamente consideradas as perspetivas de evolução existentes no
âmbito das infraestruturas rodoviárias – quer a nível local, quer regional –, assim como o enquadramento de
âmbito superior ao do planeamento municipal, nomeadamente no que concerne à Rede Rodoviária Nacional e
ao disposto no PRN200011, constituindo um referencial balizador, embora sem caráter restritivo, para as
propostas elaboradas.
8.3.1.1 Perspetivas de Evolução
Tal como já referido, foram considerados os aspetos mais significativos no que diz respeito às perspetivas de
evolução futura da rede, decorrentes das intervenções previstas, quer a nível nacional e regional, com a
gradual implementação do PRN2000, quer a nível local, através da reclassificação rodoviária prevista ao abrigo
do mesmo, construção de novas vias ou da beneficiação das existentes, tendo em particular atenção aquelas
que mais diretamente se relacionam com a melhoria da mobilidade e das acessibilidades concelhias, sendo
neste domínio essencial a auscultação prévia das diferentes entidades envolvidas, no sentido de permitir o
estabelecimento de uma adequada planificação dos investimentos previstos, quer em termos temporais, quer em
termos quantitativos.
Assim, a implementação a prazo de algumas das vias integradas na Rede Nacional permitirá uma melhoria
sensível das suas acessibilidades externas a diversos níveis, salientando-se as seguintes:
11
Plano Rodoviário Nacional: Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99 e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
151
troço poente do IC13 (Montijo/IP1 - Coruche - Ponte de Sor - Alter do Chão), concluindo-se assim
um eixo fundamental em termos de desenvolvimento da sub-região do Alto Alentejo, sobretudo pela
melhoria substancial das acessibilidades à região de Lisboa e ao Alentejo Litoral;
IC9 (Abrantes/IP6 - Ponte de Sor IC13): foi emitida a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) a 28
de junho de 2009; a zona de servidão non aedificandi foi publicada pela Declaração (extrato) n.º
434/2009, de 17 de dezembro de 2009;
IP2 a Sul da A23 (nó de Gardete): a solução aprovada em sede de procedimento de AIA (DIA
emitida a 2 de outubro de 2009) respeita ao lanço entre o nó de Envendos da A23 e S. Lourenço de
Mamporcão (próximo de Estremoz); a zona de servidão non aedificandi foi publicada através da
Declaração n.º 199/2010, de 28 de outubro;
IC31 (Castelo Branco/IP2 - Termas de Monfortinho): é de assinalar que, no âmbito deste lanço, a
DIA emitida a 3 de março de 2010 aprovou uma solução para o troço poente (cerca de 22,5km),
mas foi desfavorável às soluções submetidas a AIA para o troço nascente; o IC31 – nó com
EN240/fronteira com Espanha possui DIA favorável condicionada desde 31 de janeiro de 2011.
Face a estas perspetivas, é possível constatar o potencial acrescido de que o concelho e a região poderão
beneficiar, constituindo a implementação deste conjunto de infraestruturas da Rede Nacional um fator de enorme
importância no âmbito das suas acessibilidades regionais, nacionais e internacionais, com reflexos diretos em
termos de desenvolvimento económico e da sua inserção territorial.
A nível concelhio, a implementação do PRN2000 prevê a desclassificação de algumas estradas nacionais,
sobretudo decorrente da construção do IC13, com consequentes atribuições e competências acrescidas para a
Autarquia ao nível da sua gestão, exploração e manutenção. Tendo em conta o prazo de vigência da presente
Revisão do PDM e sendo previsível que a sua passagem definitiva à competência da Autarquia venha,
entretanto, a ocorrer, e conforme assumido desde logo no âmbito da Caracterização e Diagnóstico, estas foram,
desde já, consideradas como parte integrante da Rede Municipal.
Globalmente, e no que respeita à Rede Municipal, verifica-se que as intervenções que têm vindo a ser feitas ao
longo dos últimos anos contribuíram para a melhoria das condições de circulação, com benefícios claros ao nível
da mobilidade e das acessibilidades locais.
No caso de intervenções perspetivadas que envolvam a construção de novos troços ou a retificação dos
existentes, saliente-se a necessidade de definir em tempo útil as respetivas soluções de traçado, tendo em vista
a sua consideração no âmbito da presente revisão, a necessária salvaguarda de espaços canais, e o
desenvolvimento de propostas que conduzam à sua correta articulação com a restante rede, elemento
determinante na otimização das acessibilidades concelhias.
152
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Tendo em consideração a proposta de hierarquização funcional que agora se apresenta, será igualmente
essencial que a Autarquia promova um programa de ações que, a curto prazo, permitam a beneficiação
preferencial dos troços que desempenham funções mais relevantes.
8.3.1.2 Conceito Global Proposto
Objetivos
Seguidamente, apresentam-se os principais objetivos específicos do Conceito Global preconizado, de entre os
quais se destacam a melhoria das acessibilidades concelhias e a hierarquização funcional da rede, daí
decorrendo a definição das características físicas a adotar nos diversos troços que a constituem.
Assim, em termos de acessibilidade nacional, regional e local, será fundamental uma adequada inserção na rede
rodoviária exterior, dotando o município de alternativas satisfatórias de ligação a todas as direções preferenciais,
determinadas pela localização dos diversos polos geradores de deslocações e pela própria estrutura da rede
envolvente, tendo em atenção as suas perspetivas futuras de evolução.
Quanto às acessibilidades internas, os objetivos definidos consistem, basicamente, na melhoria qualitativa das
ligações entre os principais polos geradores de tráfego locais, nomeadamente, entre os principais aglomerados
urbanos – assumindo especial relevância, pelo volume e natureza das deslocações geradas, as ligações à vila
de Alter do Chão –, bem como outros equipamentos e serviços existentes e previstos.
Deste modo, as ligações intraconcelhias mais importantes deverão ser servidas, na pior das hipóteses, por
Estradas Municipais, cujas características permitam garantir, até ao horizonte da presente Revisão, em
condições normais de utilização, o nível de serviço C12.
Relativamente à hierarquização da rede rodoviária, os objetivos do Conceito Global traduzem-se na identificação
dos diferentes níveis de funções a exercer pelas vias, tendo em vista o seu agrupamento em sistemas
funcionais, por forma a atingir uma progressiva uniformização das características físicas em cada um deles,
garantindo assim uma adequada continuidade do respetivo grau de operacionalidade.
Desta forma, a adoção de uma correta hierarquização rodoviária permite, igualmente, uma melhor leitura da rede
por parte dos utentes – dadas as evidentes diferenças em termos de traçado, pavimentação, sinalização, etc.,
que deverão existir entre vias de diferentes sistemas funcionais –, permitindo ainda um adequado ordenamento
das várias interseções da rede.
12
Caracterizado por permitir condições de circulação estáveis, embora com restrições quanto à velocidade e à possibilidade de ultrapassagem;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
153
Por outro lado, a hierarquização rodoviária é também indispensável à definição dos diferentes níveis de proteção
a garantir às vias, ou seja, à definição das respetivas limitações à ocupação do solo marginal, em especial a
dimensão das zonas “non ædificandi”.
Finalmente, no que diz respeito às características físicas das vias que integram a Rede Municipal, constitui
objetivo primordial a garantia de níveis de serviço adequados às diferentes funções asseguradas, traduzidos ao
nível da velocidade de circulação, das condições de segurança, de economia e de conforto de utilização, tendo
em consideração a capacidade técnica e financeira da autarquia.
Deste modo, tanto ao nível do traçado – em planta e em perfil longitudinal –, como dos perfis transversais-tipo e
das características dos pavimentos, deverão ser adotados parâmetros que permitam a utilização das vias em
condições aceitáveis, face à procura de tráfego prevista, procurando minimizar os custos associados à sua
construção e conservação.
Acessibilidade Externa
Dentro da lógica subjacente a este Conceito Global, entende-se que as acessibilidades externas deverão ser,
fundamentalmente, asseguradas pelas vias integradas na Rede Nacional as quais, atendendo aos seus padrões
de conceção, construção e exploração, deverão corresponder mais adequadamente às exigências funcionais
impostas pela sua inerente utilização por parte do tráfego de penetração e de atravessamento.
Para tal, deverá a administração central assegurar aos municípios acessibilidades exteriores adequadas ao
desenvolvimento harmonioso e ao ordenamento equilibrado do território, quer à escala nacional, quer regional,
tendo este princípio fundamental norteado a elaboração do próprio PRN2000 em vigor, que assume como um
dos seus objetivos principais a “ligação entre a Rede Nacional Fundamental e os centros urbanos de influência
concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital”, através das vias integradas na Rede Complementar, formada
por Itinerários Complementares (IC) e por Estradas Nacionais (EN).
Assim, de acordo com o disposto no âmbito do PRN2000, o concelho de Alter do Chão será servido diretamente
por três vias integradas na Rede Nacional Complementar: IC13; EN245 (troço a sul do nó de Alter norte do
IC13); e EN370.
Tal como detalhadamente analisado na fase de Caracterização e Diagnóstico, verifica-se que, este conjunto de
vias assegura efetivamente as principais ligações concelhias ao exterior, sendo de salientar as funções
desempenhadas pelo troço já construído do IC13 como elo de ligação a Portalegre, um dos principais pólos de
atratividade regional, originando um conjunto significativo de deslocações.
A construção do troço do IC13 em falta dotará o concelho, a par da região norte alentejana, de uma
acessibilidade de excelência à região de Lisboa e, consequentemente aos principais eixos de acessibilidade
154
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
nacional. No contexto regional também a EN245 assume um importante papel na ligação de Alter do Chão ao
exterior, com particular destaque á região do Alentejo Central e ao eixo de acessibilidade internacional IP7/A6.
As restantes ligações externas, de entre as quais se salientam as asseguradas pelas EN245-1 (Portalegre) e
EN369 (a Cabeço de Vide e Monforte), e pela EM534 (Crato) – estradas desclassificadas no âmbito do PRN –,
servem essencialmente acessibilidades de nível local, com uma importância claramente inferior
comparativamente às funções desempenhadas pelos três eixos da Rede Nacional.
Contudo, pelas funções de natureza supraconcelhia desempenhadas, deverá ser dada particular atenção a estas
vias, assegurando a sua adequada conservação e beneficiação, através de ações que envolvam as várias
autarquias limítrofes servidas.
Acessibilidade Interna
Assumindo-se como objetivo prioritário a melhoria das acessibilidades externas, o aumento dos índices de
mobilidade e de acessibilidade interna tem também um papel determinante no âmbito do desenvolvimento
económico e social do concelho, promovendo condições de maior equilíbrio entre as suas diferentes zonas.
A análise efetuada no momento anterior de caracterização do território em presença, permitiu constatar uma
relativa excentricidade geográfica de Alter do Chão, resultando num grau de acessibilidade médio a reduzido
entre os restantes aglomerados urbanos e a sede de concelho, embora esta circunstância seja ligeiramente
atenuada pela existência de ligações relativamente diretas e com características físicas razoáveis.
Saliente-se que, embora o grau de dependência relativamente à sede de concelho (associada à concentração de
serviços, equipamentos, emprego, etc. que aí ocorre) constitua um fator determinante na matriz de mobilidade
interna, é de referir que, algumas freguesias mais periféricas registam significativas relações de proximidade
relativamente a concelhos limítrofes – como sucede com Cunheira em relação ao Crato –, exercendo as cidades
de Portalegre e Ponte de Sor uma atratividade bastante significativa na generalidade do concelho.
8.3.1.3 Hierarquização Funcional
O estabelecimento duma adequada hierarquização da rede rodoviária é extremamente importante a diversos
níveis, permitindo:
a definição das características físicas e dos parâmetros técnicos de projeto mais apropriados aos
diferentes troços viários – incluindo a tipologia das respetivas interseções –, tendo em consideração
as condicionantes de ocupação marginal existentes e previstas;
o estabelecimento de uma ordem de prioridades das ações de manutenção, conservação e
beneficiação a levar a efeito;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
155
a definição dos diferentes níveis de proteção a garantir às infraestruturas rodoviárias, com destaque
para a delimitação das zonas “non ædificandi”.
Como é prática corrente em Planeamento de Transportes, adotou-se uma hierarquização rodoviária baseada na
classificação funcional das vias (não necessariamente coincidente com a sua classificação administrativa), tendo
estas sido agrupadas em três sistemas funcionais, aos quais estão associadas diferentes características e
exigências operacionais e que, sucintamente, se podem caracterizar da seguinte forma:
Sistema Primário: integra as vias mais importantes da rede, tendo como função assegurar as
principais ligações ao exterior, servindo tráfegos de penetração e de atravessamento e, ainda,
algumas ligações internas de maior importância e extensão, formando assim a base da estrutura
rodoviária concelhia, garantindo prioritariamente a função mobilidade;
Sistema Secundário: as funções principais deste sistema consistem em ligar as diversas sedes de
freguesia e os outros polos geradores de tráfego entre si e à sede do concelho, bem como
assegurar ligações alternativas de importância secundária ao exterior, devendo garantir, de uma
forma equilibrada e variável, as funções mobilidade e acessibilidade;
Sistema Terciário: constituído pelas vias municipais menos importantes e desempenhando,
fundamentalmente, a função acessibilidade, assegura o acesso local a pequenos núcleos
edificados, podendo ainda servir algumas ligações de importância local ao exterior.
Deste modo, foi desenvolvida uma proposta de hierarquização funcional, relacionada diretamente com as
funções desempenhadas pelas vias (independentemente da sua categoria administrativa), a estrutura da rede e
as características dos troços que a constituem, tendo como objetivo concreto a definição de níveis hierárquicos
com diferentes exigências operacionais e, logo, parâmetros de conceção e de proteção adequados ao seu eficaz
desempenho.
Relativamente às perspetivas de evolução da rede, foram considerados exclusivamente os investimentos
planeados por parte da Administração Central, salvaguardando o desenvolvimento no âmbito da Revisão do
PDM de Alter do Chão de propostas complementares, cuja concretização, em consonância com as opções
estratégicas da Autarquia e com a Proposta de Ordenamento – incluindo a delimitação dos perímetros urbanos,
a localização de equipamentos, polos industriais/logísticos e outras infraestruturas de interesse concelhio –,
contribua para a melhoria efetiva da estrutura e funcionalidade da rede e, logo, dos níveis de acessibilidade e
mobilidade concelhia.
Assim, decorrente da análise anteriormente efetuada e considerando a estrutura rodoviária existente, foi
desenvolvida a proposta de hierarquização funcional das vias que servem o concelho que seguidamente se
descreve (peça desenhada n.º 2, Volume II).
156
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Integram o Sistema Primário os três eixos da Rede Nacional – o IC13, a EN245 e a EN370. Refira-se que a
inclusão destas vias neste sistema hierárquico decorre das funções por elas desempenhadas, quer no âmbito
das deslocações concelhias, quer pela sua importância de natureza supramunicipal e regional, servindo, desta
forma, tráfegos de atravessamento relevantes, sobretudo no caso do IC13 e da EN245.
Dadas as suas funções e características físicas, as vias integradas neste sistema funcional deverão ficar sujeitas
às maiores restrições em termos de proteção às respetivas faixas marginais, constituindo a definição desta
hierarquia um processo dinâmico, cuja redefinição dependerá, em primeira instância, da evolução futura da rede.
Integraram-se ainda neste sistema os troços da EN119 e EN369 que se prevê que venham a ser coincidentes
com o traçado do troço do IC13 ainda por concretizar (nó de Alter poente e limite poente do concelho). Refira-se
que quer na peça desenhada n.º 2 (volume II), quer na planta de ordenamento (na peça desenhada n.º 1 do
volume III, foram identificadas, com grafismos diferenciados, quer as vias existentes (EN119 e EN369), quer a
via prevista (IC13), esta última com o intuito de salvaguardar o espaço canal adjacente, de forma a assegurar
que não ocorrem neste espaço ações que comprometam a concretização desta via, na expectativa de que a sua
construção venha a ocorrer durante a vigência do PDM de Alter do Chão.
O Sistema Secundário integra, para além dos troços de algumas das vias entretanto desclassificadas – EN245
(entre o nó de Alter norte do IC13 e o norte do concelho), EN245-1 e EN369 (a partir do entroncamento com a
EN119) - cujas funções foram já devidamente salientadas, as principais vias da Rede Municipal, nomeadamente,
pelas EM532, EM534, EM539 e CM1075.
Os troços inseridos neste sistema funcional asseguram essencialmente acessibilidades externas secundárias ou
a ligação entre zonas significativas do território, destacando-se, em particular, as estabelecidas relativamente às
sedes de freguesia. Estas vias caracterizam-se por parâmetros de oferta bastante menos exigentes em termos
de mobilidade, devendo contudo garantir elevados padrões de acessibilidade, quer por servirem acessos a
propriedades marginais, quer, nalguns casos, pela sua inserção em meio urbano, devendo, sobretudo nestas
situações, proporcionar adequadas condições de segurança.
Por fim o Sistema Terciário integra as restantes vias do sistema concelhio – estradas municipais (EM534 e
EM538), caminhos municipais (CM1074, CM1078, CM1079 e CM1122) e outras vias sem classificação
administrativa atribuída que, para efeitos de análise, se designaram por letras (vias A a E).
Asseguram ligações de interesse local e importância variável, tal como o acesso a núcleos edificados (p.e.
Coudelaria de Alter do Chão e Montes isolados) disseminados por um território caracterizado por uma maior
rarefação, pelo que se propõe a continuação da política que vem sendo desenvolvida pela Autarquia,
procedendo à sua beneficiação.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
157
Dadas as suas funções e características físicas são, naturalmente, aquelas que ficarão sujeitas às menores
restrições em termos de proteção e condicionalismos de ocupação marginal.
Por fim, refira-se que, para além das vias integradas nos três sistemas funcionais atrás descritos – as que
asseguram funções relevantes neste âmbito –, existe um conjunto considerável de caminhos rurais e estradas
florestais (alguns deles com características bastante razoáveis), assumindo importância no âmbito do
escoamento da produção agrícola e florestal do concelho. Atendendo à sua natural sensibilidade, será
expectável a existência de uma congregação de esforços entre as diversas entidades no sentido de assegurar a
sua satisfatória manutenção ou, mesmo, a realização de intervenções que permitam dotá-los de características
adequadas ao desempenho de funções mais relevantes.
8.3.2 REDE FERROVIÁRIA
Embora pareça consensual, no nosso país, só nos anos mais recentes o transporte ferroviário começou a ser
encarado como uma aposta de futuro, pelas vantagens em termos económicos, ambientais, de segurança e
conforto que apresenta quando comparado com outros meios de transporte.
Após décadas em que foi dada primazia ao investimento em infraestruturas rodoviárias de transporte, está-se
agora a encarar o transporte ferroviário como uma alternativa credível capaz de alavancar o crescimento de
diversas atividades económicas e o desenvolvimento sustentado do território. Esta aposta está patente em
diversos investimentos e nas diferentes políticas de desenvolvimento territorial, consagradas em instrumentos
como o PNPOT e os PROT.
O concelho de Alter do Chão é atravessado pela Linha do Leste (Entroncamento-Elvas), que se desenvolve na
zona norte do território concelhio e pelo Ramal de Cáceres (Torre das Vargens-Marvão/Beirã), sem serviço de
passageiros desde fevereiro de 2011. O concelho encontra-se servido pela estação de Chança-Gare e por um
apeadeiro (Mata), ambos com serviço de passageiros associado à Linha do Leste. Relembra-se que na estação
de Entroncamento é possível estabelecer conexões com as principais linhas ferroviárias do país, nomeadamente
com a Linha do Norte e a Linha da Beira Baixa
O PROTA, em concreto, estabelece no Sistema de Acessibilidades e conectividade Internacional que a Linha do
Leste “deverá assegurar um adequado grau de conectividade entre a plataforma logística de Elvas/Caia e a
região Centro e melhorar a coesão territorial do Norte Alentejano, articulando eficazmente os seus principais
centros urbanos”. Esta orientação deixa claro o papel desta infraestrutura ao nível do transporte de mercadorias,
ainda muito subaproveitado na região, constituindo cada vez mais a forma mais eficaz e sustentável (ambiental e
financeiramente) de escoamento de produtos.
Considera-se então que a estação ferroviária de Chança-Gare constitui claramente uma grande vantagem
competitiva do concelho de Alter do Chão que deverá no contexto da presente revisão do PDM ser potenciada,
158
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
nomeadamente enquanto ponto de escoamento da produção agrícola, pecuária e florestal do concelho, que
poderá sair reforçada da instalação na sua envolvente de um pequeno complexo agroindustrial.
Embora o tráfego de passageiros nesta via assuma reduzida expressão no contexto regional, e sobretudo local,
e pesar das políticas de transporte ferroviário serem de cariz supramunicipal e, por isso, saírem fora do âmbito
do PDM, pretende-se que a acessibilidade de e para a estação de Chança-Gare seja fomentada em todas as
vertentes possíveis de modo a garantir a capacidade desta estação servir a população concelhia. Neste contexto
recomenda-se o fomento da acessibilidade à vila de Alter do Chão, intervindo no troço da antiga EN369 que lhe
dá acesso, no sentido de melhorar as suas características geométricas em alguns pontos.
Ao nível do transporte de passageiros, com vista a fomentar a acessibilidade à estação de Chança-Gare, deverá
procurar-se:
Recuperar o edifício da estação dotando-o de condições de conforto para os utentes;
Dotá-la de características de pequeno interface, criando locais específicos para paragens de
transporte rodoviário coletivo, estacionamento de automóveis e paragem temporária de táxis;
Promover soluções de transporte coletivo rodoviário com destino a Chança-Gare, incluindo
alternativas ao transporte coletivo convencional;
Divulgar junto da população o transporte ferroviário no concelho.
Efetivamente o PROTA reforça a necessidade de “articulação entre o modo ferroviário e os restantes modos de
transporte e afirmação das vantagens ambientais do transporte ferroviário”, estabelecendo ainda, como dever
dos municípios, a promoção, “em articulação com a administração central, da construção ou melhoria de
parques de estacionamento e a criação de acessos pedonais mais atrativos às estações e apeadeiros da rede
convencional”.
8.4 TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
Como é sabido, o serviço de transportes coletivos no concelho apresenta significativas debilidades, não tanto ao
nível da sua cobertura territorial, uma vez que os quatro principais aglomerados do concelho beneficiam de
transporte coletivo rodoviário, mas fundamentalmente no que respeita à cobertura temporal e à qualidade do
serviço prestado.
As intervenções prioritárias deverão basear-se em padrões de mobilidade sustentáveis, do ponto de vista
ambiental mas sobretudo financeiro, o que deverá passar por, fundamentalmente, pela criação de condições
para a implementação de sistemas intermunicipais de transporte público mais eficientes e pela adoção de
soluções inovadoras de transporte em territórios caracterizados pela baixa densidade.
Em termos genéricos, uma intervenção neste setor deverá ter como objetivos fundamentais:
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
159
Definir níveis e padrões de qualidade de serviço mais exigentes, garantindo o fornecimento desses
serviços a custos acessíveis, de acordo com os princípios de equidade e coesão social;
Procurar uma articulação entre os vários modos de transporte (públicos e individual) em presença;
Tornar o sistema de transportes competitivo face ao transporte individual, num contexto de
sustentabilidade económica e ambiental;
Motivar o recurso a meios de transporte suaves e de outros meios de transportes dedicados à
pequena e à micro distribuição de passageiros com baixos impactes ambientais;
Tirar partido das tecnologias de informação disponíveis para melhorar a adaptação da oferta às
necessidades dos utentes;
Melhorar a atratividade dos transportes coletivos, designadamente, ao nível das condições de
conforto e segurança e dos sistemas de informação ao público;
Cativar novos utentes e/ou promover uma utilização mais efetiva dos utentes ocasionais.
Uma vez que no subcapítulo 8.3.2 já se abordaram as questões mais relevantes relacionadas com o transporte
ferroviário, no presente far-se-á apenas referência ao transporte coletivo rodoviário.
8.4.1 Promoção do Transporte Rodoviário de Passageiros
Como foi referido no relatório de Caracterização e Diagnóstico, o único operador de transporte coletivo rodoviário
no concelho é a Rodoviária do Alentejo, havendo apenas três carreiras regulares a fazer o serviço, todas com
terminus em Portalegre e:
Estremoz – esta carreira assegura também a ligação da vila de Alter do Chão, para além dos pontos
terminais, a Sousel, Fronteira e Monforte;
Ponte de Sor – servindo todas as sedes de freguesia do concelho de Alter do Chão, e assegurando
também a ligação à vila de Crato;
Cunheira – carreira que serve igualmente todas as sedes de freguesia do concelho de Alter do
Chão, e garante também ligação ao Crato;
Estas carreiras asseguram o serviço a todas as sedes de freguesia, verificando-se contudo um escasso número
de circulações diárias disponíveis, a existência de um serviço adaptado a níveis de procura relativamente
diminutos e com necessidades de mobilidade muito específicas, como sucede no caso do acesso da população
estudantil aos estabelecimentos de ensino situados em Alter do Chão ou, mesmo, no exterior (por exemplo:
Portalegre). Refira-se ainda que a já reduzida oferta deste serviço observa uma diminuição de circulações fora
do período escolar (incluindo durante os fins de semana).
160
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A CMAC dispõe ainda de um serviço de Plano de Transportes Escolares cujo serviço abrange horários e zonas
não servidas pelo transporte coletivo regular, incluindo alguns lugares isolados (por exemplo Monte da Terrugem
e Herdade Vale de Cardeiros.). Este Plano visa, essencialmente, garantir transporte aos alunos que frequentam
o ensino pré-escolar e básico na sede de concelho. É ainda disponibilizada pela Autarquia o transporte entre a
sede de concelho e as sedes de freguesia, em dias de específicos, como por exemplo nos dias de mercado
mensal.
Em termos de infraestruturas de apoio, o concelho não dispõe de qualquer terminal rodoviário que permita
apetrechar o serviço de melhores condições de comodidade para os utentes, sendo igualmente de assinalar a
quase total ausência de abrigos adequados junto das paragens situadas ao longo dos percursos servidos o que
representa igualmente um fator de fraca atratividade e de desconforto de utilização.
Os táxis, apesar do seu reduzido número, desempenham um importante papel no transporte de passageiros com
necessidades específicas não asseguradas pela oferta em transporte coletivo, podendo dar também um
contributo fundamental na implementação de alternativas ao transporte coletivo convencional, conforme adiante
se verá.
Assim, deverá ser repensada a oferta de transporte coletivo rodoviário no território concelhio, de modo a torná-la
mais competitiva, financeiramente mais interessante para os operadores e mais atrativa para os utentes,
assegurando a melhoria do acesso da população a equipamentos e serviços. Compreende-se que a procura
pode não incentivar a criação de novas carreiras, mas existem algumas situações que devem ser consideradas,
nomeadamente:
Monitorização da necessidade de criação de novas carreiras, do prolongamento ou alteração do
circuito de carreiras existentes, de forma a acompanhar as necessidades verificadas e os potenciais
padrões de procura. Por exemplo, atendendo aos equipamentos instalados na Coudelaria de Alter
do Chão, e numa ótica de promoção cultural e turística deste espaço, deveria ser equacionada a
sua dotação com serviço rodoviário de passageiros, assegurando a ligação a Alter do Chão e,
eventualmente ao Crato e a Portalegre.
Criação de pequeno interface na vila de Alter do Chão, incluindo um terminal rodoviário associado a
um pequeno parque de estacionamento, parque de táxis e zona para estacionamento de bicicletas.
Promoção de soluções de transporte coletivo rodoviário e/ ou alternativas ao transporte coletivo
convencional, entre Alter do Chão (terminal rodoviário) e Chança-Gare (estação ferroviária).
Avaliação da necessidade de instalar paragens na zona industrial da Tapada do Lago.
Monitorização da necessidade de relocalização das paragens existentes, ou de inserção de novas,
de forma a acompanhar as necessidades verificadas em função de novos pontos de atração ou de
geração de utentes.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
161
Dotar as paragens, ao longo dos percursos servidos pelas carreiras de transportes públicos
rodoviários, de abrigos adequados que permitam aos utentes aguardar pelo transporte em
condições de conforto e segurança.
A proposta de criação de um pequeno interface em Alter do Chão poderia ser uma oportunidade para se pensar
na possibilidade de formação de um sistema de transporte coletivo municipal, que integrasse um maior número
de carreiras matinais e vespertinas para, respetivamente, recolha e distribuição da população da sua área de
influência.
Embora a estrutura do povoamento, dinâmica e padrões de deslocação no interior no concelho não afigurem
esta questão como essencial, considera-se que a sede de concelho beneficiaria com a criação de um pequeno
interface de transportes. Trata-se de uma infraestrutura que tem como função promover e facilitar a ligação de
utentes entre diferentes sistemas de transporte, recomendando-se não só a ligação entre o transporte coletivo e
o transporte individual, mas também a promoção da utilização de modos suaves, como é o caso das bicicletas.
Recomenda-se, assim, que seja criado um pequeno interface rodoviário, onde efetuariam paragem todas as
carreiras que servem a vila, servindo ainda de ponto de terminus a todas as carreiras com origem/destino em
Alter do Chão. Conforme referido, e de forma a potenciar a sua utilização, este deverá ser apetrechado com um
espaço de estacionamento para os utentes do transporte público, assim como, uma praça de táxis. A localização
mais indicada para uma estrutura desta natureza seria na proximidade do Largo dos Doze Melhores de Alter,
pela disponibilidade de espaço que aí existe e por ser na sua envolvente que se concentram a maioria dos
equipamentos e serviços.
Efetivamente, constata-se que grande parte das medidas apresentadas não se encontra na esfera direta de
intervenção da Autarquia, sendo no essencial da responsabilidade dos operadores privados de transporte.
Contudo, a CMAC, enquanto principal garante da promoção da qualidade de vida dos munícipes deverá assumir
o papel de promotor e de mediador relativamente às questões de transportes, papel este fundamental na
concertação entre os interesses dos operadores de transporte e o interesse público, bem como na promoção de
informação e sensibilização da população.
8.4.2 Alternativas ao Transporte Coletivo Convencional
Seria expectável que em territórios predominantemente rurais, como a generalidade do Norte Alentejano e Alter
do Chão em particular, o sistema de transportes funcionasse como um elemento de ligação efetiva entre
populações concentradas em aglomerados de pequena dimensão ou dispersas pelo território e atividades e
serviços urbanos centralizados na sede de concelho. Contudo, uma baixa densidade populacional, a par de um
reduzido efetivo populacional, dificultam a dotação destes territórios de uma oferta de transportes coletivos
eficiente e atrativa.
162
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Os transportes regulares implicam a existência de massa crítica suficiente e padrões de mobilidade claramente
definidos, estando vocacionados para fluxos característicos de zonas com densidades populacionais mais
elevadas. Este tipo de transporte revela-se, por isso, oneroso quando procura servir territórios caracterizados por
uma reduzida procura e uma população com padrões de mobilidade difíceis de tipificar.
Face às dificuldades que o transporte coletivo tem em se assumir, pelas razões identificadas, urge pensar em
medidas de mobilidade alternativa ao transporte coletivo convencional e que, preferencialmente, constituam
também alternativa ao transporte individual.
O recurso ao “transporte coletivo de baixa capacidade”, nomeadamente através de mini-autocarros, constitui um
bom exemplo de transporte rodoviário alternativo, já com experiências de sucesso confirmadas em alguns locais.
Trata-se de uma modalidade de transporte com menores exigências e custos em termos de operação e que
permitiriam servir locais de baixa procura. Esta solução poderia ser articulada entre municípios vizinhos e de
preferência com parcerias entre os municípios e as operadoras.
De caráter semelhante, outra solução que se sugere, é o denominado “transporte a pedido”. Esta é uma solução
que pode ser muito funcional em áreas de baixa densidade populacional sendo habitualmente tido como um
sistema híbrido entre o táxi e o transporte regular de passageiros, procurando associar as vantagens de maior
flexibilidade do táxi com as vantagens de custos mais baixos associado ao autocarro, e podendo ser encarado
como um táxi partilhado ou um autocarro com serviços flexíveis.
Como o seu próprio nome indica, o “transporte a pedido” distingue-se do transporte regular porque pressupõe
que o cliente desencadeie a viagem, contactando, habitualmente por telefone, um centro de atendimento e
coordenação de viagens, o qual posteriormente organiza a oferta de transporte no sentido de servir o cliente à
hora marcada (e local estabelecido) levando-o até ao seu destino final, sendo o veículo partilhado com outros
clientes cujas viagens têm um padrão idêntico ou se intersetam. De forma semelhante ao transporte coletivo de
baixa capacidade, este tipo de solução poderia ser negociada entre operadores e a Autarquia e é
particularmente indicado para viagens intraconcelhias, mas poderá ser também estendido aos concelhos
vizinhos, numa ótica de soluções de transporte intermunicipal.
O sistema de “transporte a pedido” pode ter uma ou várias das modalidades seguintes, em que poderá, ou não,
haver um horário definido:
Percurso fixo, com ou sem paragens definidas;
Percurso semifixo: em que há um percurso fixo no qual, dependendo dos passageiros se efetuam
os desvios necessários;
Percurso flexível: o percurso a percorrer é definido à medida das necessidades dos utentes.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
163
A implementação deste tipo de solução confere aos táxis, partilhados por vários passageiros, um papel de
complementaridade face aos percursos dos autocarros, onde estes não são viáveis, estendendo assim o serviço
regular (efetuado por autocarros) a uma maior diversidade de locais (p.e., Montes isolados), fora das horas de
ponta, no período noturno e aos fins de semana em que a procura é bastante reduzida, e em que por isso não é
garantido o serviço regular.
Este sistema, além de proporcionar transporte cómodo a toda a população, reduz os custos associados aos
transportes e otimiza os recursos. Esta medida permite, igualmente, que o transporte público compita com o
privado, com todas as vantagens que daí advêm. No entanto, a implementação de uma solução desta natureza
implica uma concertação entre os diversos intervenientes no domínio do transporte de passageiros (Autarquia,
operadores de transporte coletivo e de táxis), carecendo de sustentabilidade técnica, preferencialmente baseada
num estudo de mobilidade específico para a população do concelho.
8.4.3 Transporte Coletivo e Mobilidade interconcelhia
A promoção de medidas de mobilidade interconcelhia é um tema que surge com algum destaque, também nas
mais recentes orientações nacionais em termos de mobilidade, que poderá fazer muito sentido ao nível do
concelho de Alter do Chão, especialmente em virtude da sua estreita relação com os concelhos vizinhos
(Portalegre, Crato, Ponte de Sor e Fronteira). Efetivamente, estas orientações vão no sentido de incentivar o
reforço da mobilidade entre concelhos contíguos que apresentem acentuados movimentos pendulares
interconcelhios, como é o caso – Portalegre, Crato e Ponte de Sor ao nível das saídas do concelho e Fronteira
ao nível das entradas).
Assim, sugere-se que a Autarquia procure estudar, em conjunto com os municípios enunciados, e eventualmente
com outros, o estabelecimento de um protocolo para gestão conjunta dos transportes públicos coletivos. Uma
vez integrados na mesma “bacia de transportes” interurbanos, estes municípios poderão organizar-se por livre
iniciativa para a gestão conjunta das estações centrais de camionagem, na modalidade gestão direta
intermunicipal, ou por concessão de serviço.
Sugere-se assim a elaboração de um programa intermunicipal de cobertura das Zonas de Baixa Densidade de
Procura (ZBDP), ou seja zonas afastadas dos corredores servidos pelos eixos de transportes interurbanos.
Algumas das soluções apresentadas no subcapítulo anterior poderão ser aproveitadas neste contexto.
164
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
9. ÁREAS DE RISCO AO USO DO SOLO
No capítulo dos “Riscos Naturais e Tecnológicos”, tratado nos Estudos de Caracterização, sistematizaram-se os
principais riscos identificados, cartografando, sempre que possível, a sua ocorrência no território concelhio. No
presente capítulo pretende-se identificar as “Áreas de risco ao uso do solo”, de modo a que a Revisão do PDM
de Alter do Chão possa contribuir para a prevenção e para a minimização e mitigação de danos e impactes a
estes associados.
De acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio, a classificação do solo como
rural pressupõe a verificação de pelo menos um dos critérios definidos no n.º 2 do artigo 5º, sendo um deles a
“ocorrência de riscos naturais ou tecnológicos ou de outros fatores de perturbação ambiental, de segurança ou
de saúde públicas, incompatíveis com a integração em solo urbano”. Assim, no âmbito da Proposta de
Ordenamento e atendendo aos riscos identificados, esta questão foi tida em linha de conta, tendo-se procurado
minimizar os conflitos entre as áreas de risco de nível mais elevado com as propostas não só de solo urbano,
mas também nas categorias de solo rural. Desta forma, procurou-se integrar as áreas de risco mais significativo
em solo rural ou em espaços verdes, sempre que possível.
No concelho de Alter do Chão encontra-se em curso a elaboração do Plano Municipal de Emergência de
Proteção Civil (PMEPC), tendo já sido identificadas as principais vulnerabilidades do território, bem como os
riscos que daí advêm e que se podem traduzir num acidente grave ou catástrofe, não se registando
preocupações de maior relativamente a esta temática no território concelhio.
Refira-se no entanto que ainda não se encontra disponível a cartografia da suscetibilidade e risco do PMEPC,
que permitiria obter um retrato mais fidedigno e territorializável da ocorrência dos fenómenos identificados.
Assim, admite-se que aquando da disponibilização dessa informação, e após o seu cruzamento com a proposta
de ordenamento apresentada, possam surgir alguns conflitos que induzam à identificação de áreas de risco ao
uso do solo, podendo conduzir à necessidade de reformulação pontual de algumas opções de ordenamento e à
introdução de normativo complementar que permita minimizar e mitigar os riscos que venham a ser identificados.
Neste contexto, e tendo em conta a informação de que se dispõe neste momento, apenas se pode referenciar os
seguintes riscos ao uso do solo no concelho de Alter do Chão:
Zonas inundáveis;
Classificação acústica.
Relativamente às zonas inundáveis, a opção foi por proceder à transposição do sistema da REN “zonas
ameaçadas pelas cheias”, na ausência de informação cartográfica do PMEPC. Relativamente à classificação
acústica, as zonas mistas e sensíveis são identificadas em regulamento, encontrando-se as respetivas zonas de
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
165
conflito representadas em anexo a esse documento, por questões de maior facilidade de leitura (atendendo à
dimensão residual destas).
As áreas com perigosidade de Incêndio elevada e muito elevada (Incêndios Florestais), embora constituam um
risco ao uso do solo, são objeto de tratamento específico no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios
(volume III, peça desenhada n.º05 - Planta de Condicionantes anexa), por constituírem uma condicionante legal
ao uso do solo.
Importa ainda deixar uma nota relativamente à suscetibilidade do território à desertificação, risco a que o PROTA
dá particular atenção atendendo à relevância que assume em toda a região, e cujas preocupações estiveram
subjacentes à definição dos pressupostos de base do ordenamento do solo rural, conforme já se teve
oportunidade de referir.
9.1 ZONAS INUNDÁVEIS
Segundo o Decreto-Lei n.º 364/98 de 21 de novembro, (que estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta
das zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias), as zonas inundáveis
correspondem às áreas urbanas atingidas por cheias, pelo menos desde o ano de 1967, e devem ser
delimitadas pela maior cheia conhecida. Esta delimitação visa a clara identificação das áreas que são sujeitas a
regulamentação própria que estabelece as restrições necessárias para fazer face ao risco de cheia.
Para a delimitação destas zonas, que constam da planta de condicionantes, uma vez que no âmbito do PMEPC
ainda não foi cartografada a informação relativa às “cheias e inundações”, recorreu-se à informação que consta
da carta da REN referente ao sistema zonas ameaçadas pelas cheias. Assim, as zonas inundáveis
cartografadas correspondem às áreas abrangidas por este sistema da REN (bruta), quer se encontrem em solo
rural, quer em solo urbano, não se retirando as áreas para as quais foram apresentadas (e aceites) propostas de
exclusão desta condicionante, uma vez que o risco não desparece com a requalificação do solo.
Em regulamento encontram-se disciplinadas as restrições e os condicionalismos a aplicar nestas áreas,
nomeadamente ao nível da edificação.
9.2 CLASSIFICAÇÃO ACÚSTICA
O Regulamento Geral do Ruído (RGR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, estabelece o
regime legal aplicável à prevenção e controlo da poluição sonora, harmonizando o regime com o Decreto-Lei
n.º 146/2006, de 31 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, relativa à
avaliação e gestão do ruído ambiente.
166
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Este Regulamento determina a necessidade dos planos municipais de ordenamento do território assegurarem a
qualidade do ambiente sonoro, promovendo a distribuição adequada dos usos do território, tendo em
consideração as fontes de ruído existentes e previstas. Compete aos municípios estabelecer nos planos
municipais de ordenamento do território a classificação, a delimitação e a disciplina das denominadas zonas
sensíveis e mistas.
De acordo com o referido Decreto-Lei, consideram-se as seguintes as definições:
Zonas Sensíveis: áreas definidas em planos municipais de ordenamento do território como
vocacionadas para usos habitacionais, escolas, hospitais ou similares, espaços de lazer, existentes
ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a
população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros
estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período noturno.
Zonas Mistas: as áreas existentes ou previstas em planos municipais de ordenamento do território
eficazes, cuja ocupação seja afeta a outras utilizações, existentes ou previstas, para além das
referidas na definição de zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços.
Estas zonas são delimitadas partindo das seguintes condições:
As zonas sensíveis não podem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A),
expresso pelo indicador Lden, no período diurno-entardecer-noturno, e superior a 45 dB(A),
expresso pelo indicador Ln, no período noturno.
As zonas mistas não podem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso
pelo indicador Lden, no período diurno-entardecer-noturno, e superior a 55 dB(A), expresso pelo
indicador Ln, no período noturno.
O Mapa de Ruído do concelho constitui um dos elementos que acompanham o PDM de Alter do Chão. De
acordo com os elementos disponíveis do MRCAC, para além da identificação das fontes de ruído e da
elaboração dos respetivos mapas de ruído este procede ainda à elaboração de mapas de conflito e respetiva
análise. Contudo essa análise, e conforme refere o documento, carece “no sentido de um maior rigor e de uma
definição eficaz da necessidade de planos de redução de ruído, de uma abordagem mais pormenorizada, a ser
realizada no âmbito, por exemplo, de Planos de Urbanização ou de Pormenor, ou de Plano Municipal de
Redução de Ruído”.
No Mapa de Ruído do concelho a identificação dos conflitos parte de dois “cenários” diferenciados, um que
pressupõe que todo o concelho é uma zona mista e outro em que é uma zona sensível. Ora no âmbito do PDM
procurar-se-á ir um pouco mais longe na aferição desta classificação ao efetivo uso do solo, indo assim também
ao encontro do preconizado no MRCAC – “deverá a classificação acústica oficial verificar um compromisso
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
167
adequado, no quadro das perspetivas de evolução do concelho, entre a viabilidade económica de uma
classificação acústica menos exigente e os benefícios efetivos para a população de uma classificação acústica
mais exigente”.
Desta forma, de acordo com o previsto na legislação em vigor e em consonância com o definido no MRCAC, e
atendendo à proposta de ordenamento preconizada na 1ª Revisão do PDM de Alter do Chão, classificam-se
como:
Zonas Sensíveis, as áreas afetas a Espaços de Uso Especial de Equipamentos que integrem
equipamentos de ensino, saúde e assistência a crianças e idosos.
Zonas Mistas, todas as outras áreas que integram o solo urbano e ainda a categoria do solo rural de
Espaços de Equipamentos e outras estruturas.
Do Solo Urbano excluíram-se, naturalmente, das classificações anteriores a subcategoria Espaços de Atividades
Económicas, uma vez que os usos aí existentes ou previstos não se encontram nas definições referidas e não
fazem qualquer sentido na avaliação de conflito relativa aos níveis de ruído, uma vez que eles próprios se
podem assumir como potenciais fontes de ruído.
Uma vez que para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais se torna necessário
aferir o nível de ruído a que estão expostas as zonas sensíveis e mistas, com o objetivo de minimizar ou dirimir
eventuais situações de conflito entre o ruído existente e o legalmente permitido, foram por fim identificadas as
zonas de potencial conflito acústico. As Zonas de Conflito correspondem, portanto, àquelas onde os níveis de
ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os já referidos valores do nível sonoro contínuo a que as
zonas mistas podem ficar expostas nos períodos diurnos e noturnos. Estas encontram-se representadas no
Anexo II do Regulamento do plano.
A análise das Zonas de Conflito mostra que o município de Alter do Chão não apresenta áreas significativas com
níveis de ruído preocupantes, contudo há que destacar a presença de conflitos no interior dos perímetros
urbanos de Alter do Chão, Chança e Cunheira, embora neste último com muito pouca expressão. Em Alter do
Chão o conflito resulta do atravessamento da EN369 e da EN245, destacando-se as zonas de conflito acústico
nas áreas onde se encontra a EB2,3 (futuro Centro Escolar) e o polo da Universidade de Évora. Em Chança, o
conflito também decorrer do atravessamento da EN369 na proximidade do núcleo central de concentração de
equipamentos (nomeadamente Extensão do Centro de Saúde e Lar de 3ª idade)
Para todas as Zonas de Conflito, ou seja, para as Zonas Mistas e Sensíveis identificadas em que o nível de
exposição ao ruído contrarie o disposto no regime legal, a Câmara Municipal tem que proceder à elaboração e à
aplicação de planos de redução de ruído, prevendo técnicas de controlo do ruído como sejam barreiras
acústicas, condicionamento do tráfego rodoviário, mecanismos de controle da velocidade praticada – lombas,
estreitamento de vias, semáforos atuados, etc.. Nas zonas de conflito, na ausência de Planos de Redução de
168
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Ruído, é interdita a construção de edifícios de habitação e equipamentos escolares, de saúde e assistência a
crianças e idosos.
O regulamento do PDM de Alter do Chão integra orientações e restrições à edificação nestas zonas.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
169
10. UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO
Segundo o RJIGT, o PDM define as “Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, para efeitos de
programação da execução do plano, estabelecendo para cada uma os respetivos objetivos, bem como os termos
de referência para a necessária elaboração de planos de urbanização e de pormenor”.
Fundamentalmente, as UOPG são um mecanismo através do qual o PDM propõe uma ocupação específica de
uma parte do território concelhio garantindo que ela se processa de forma regrada e de acordo com os objetivos
globais do Plano.
A ocupação e transformação do território deve, assim, ser antecedida da elaboração de instrumentos de gestão
territorial ou operações urbanísticas que podem corresponder a:
Plano de Urbanização (PU);
Plano de Pormenor (PP);
Unidade de Execução (UE);
Operação de Loteamento ou Reparcelamento.
A concretização das UOPG pretende assegurar um desenvolvimento harmonioso de determinada parcela do
território a par de uma justa repartição de encargos e benefícios.
Em termos regulamentares, na programação e execução das Unidades aplica-se o regime de cada categoria de
espaço abrangida, salvo se disposto de forma diferente no Regulamento do Plano, sendo para essas unidades
atribuídos parâmetros específicos que assumem caráter excecional.
São, então, propostas as seguintes Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, delimitadas na Planta de
Ordenamento:
U1 – Vila de Alter do Chão;
U2 – Alter Pedroso;
U3 – Núcleo de Recreio e Lazer de Vila Formosa;
U4 – Núcleo Turístico do Reguengo.
Nesta 1ª revisão do PDM de Alter do Chão, é proposta a elaboração de:
Plano de Urbanização para a U1;
Plano de Pormenor para a U4;
Plano de Pormenor ou Unidade de Execução para as U2 e U3.
170
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
De acordo com o RJIGT, o Plano de Urbanização “define a organização espacial de parte determinada do
território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada no território”, enquanto o
Plano de Pormenor “desenvolve e concretiza propostas de ocupação de qualquer área do território municipal,
estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a
forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos
equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral”.
“O plano de pormenor pode adotar modalidades específicas com conteúdo material adaptado a finalidades
particulares de intervenção previstas nos termos de referência do plano e na deliberação municipal que
determinou a respetiva elaboração. São modalidades específicas de plano de pormenor: a) o plano de
intervenção no espaço rural; b) Plano de pormenor de reabilitação urbana; c) plano de pormenor de
salvaguarda.”.
As Unidades de Execução são, por sua vez, áreas a sujeitar a intervenção urbanística com identificação de
todas as parcelas abrangidas. Segundo o RJIGT, as unidades de execução “devem ser delimitadas de forma a
assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos
proprietários abrangidos, devendo integrar as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos nos
planos de ordenamento”.
As Unidades definidas destinam-se, essencialmente, a qualificar determinadas áreas (quer de aglomerados, ou
parte deles, quer zonas particularmente sensíveis por constituírem uma simbiose entre a ocupação humana e o
espaço natural), promovendo a sua integração no meio envolvente e a salvaguarda e requalificação do
património edificado e natural. Deverá atender-se também à implementação de zonas para equipamentos, a uma
infraestruturação adequada e à valorização de zonas verdes.
Pretende-se com que para a concretização das UOPG definidas seja privilegiada a figura de UE por estas
constituírem um procedimento de programação e execução que se reveste de maior simplicidade e flexibilidade
do ponto de vista formal face à natureza regulamentar do Plano de Pormenor, por exemplo – menor
envolvimento de entidades externas à Autarquia, menores exigências em termos de conteúdo material e
documental, com consequente maior celeridade e flexibilidade – constituindo-se como espaços privilegiados de
concertação e contratualização de interesses.
Com a introdução desta figura no panorama do planeamento urbanístico os municípios têm ao seu dispor um
instrumento que permite estruturar uma metodologia mais adequada ao território onde esta se integra, aos
parceiros a envolver e ao sistema de planeamento em vigor.
De seguida são apresentados os objetivos programáticos das diversas Unidades propostas na revisão do PDM,
elencados de forma sistemática no Regulamento do Plano. No Programa de Execução estas Unidades vão ser
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
171
objeto de um tratamento específico, e contempladas no cronograma estabelecido para a implementação da
presente revisão do PDM.
U1 – Vila de Alter do Chão
A delimitação desta Unidade surge da necessidade de enquadrar o planeamento urbanístico da sede concelhia
através de um Plano de Urbanização, conforme exigência legal do PROTA. Com este instrumento pretende-se
estruturar e planear o desenvolvimento do principal aglomerado do concelho transmitindo-lhe capacidade para
imprimir alguma dinâmica populacional e urbanística procurando combater a perda de população que o concelho
tem vindo a registar. Efetivamente, considera-se que por razões óbvias e relacionadas com a oferta de
equipamentos e serviços, a sede de concelho deve estar na linha da frente no combate ao êxodo populacional.
A UOPG abrange a totalidade do perímetro urbano proposto para a Vila, onde coexistem usos e ocupações
diversificados – habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos, atividades económicas, património
cultural, espaços de recreio e lazer, etc. – devendo ser por isso premissa de base a correta integração das
diferentes funções urbanas, numa ótica de complementaridade e não de concorrência pela primazia do espaço
urbano.
Para o aglomerado de Alter do Chão, a Autarquia pretende acima de tudo dotá-lo de uma melhor qualidade de
vida urbana, apostando na regeneração urbana do núcleo antigo e na colmatação da malha urbana existente,
em detrimento da criação de novas áreas urbanas e consequente expansão do seu perímetro.
A elaboração deste Plano, cujo desenvolvimento terá inicio a breve trecho deverá ter como objetivos centrais:
Estabelecer a organização espacial a partir da qualificação do solo, estabelecendo o zonamento
para localização das diversas funções urbanas, a rede viária estruturante, o sistema de circulação e
de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletiva e os espaços verdes
urbanos;
Definir uma estratégia integrada de desenvolvimento, particularizando as diretrizes da Revisão do
PDM de Alter do Chão;
Promover a requalificação do tecido urbano existente, integrando e estruturando os espaços a
urbanizar e os espaços industriais;
Apostar na regeneração urbana do Núcleo Histórico, criando mecanismos que permitam contrariar o
seu tendencial despovoamento;
Assegurar uma adequada ligação entre as áreas de concentração de equipamentos coletivos e o
restante tecido urbano, procurando, sempre que possível, promover nesse interface espaços de
recreio e lazer;
172
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Integrar o património cultural em presença na vida urbana, revitalizando-o e promovendo a sua
reutilização para fins de índole cultural, pedagógica e turística.
Articular o tecido urbano definido com os espaços verdes afetos à Estrutura Ecológica Municipal,
permitindo, sempre que possível, a sua fruição pela população como área de recreio e lazer.
No contexto desta UOPG assume particular relevância a área do Núcleo Histórico de Alter do Chão, que embora
não justifique a elaboração de um PMOT específico, deverá ser objeto de um enquadramento particular no
âmbito do PU, constituindo o principal objetivo para esta área a sua preservação e valorização. Para este espaço
em particular estabelecem-se as seguintes orientações:
Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso
e características estéticas e construtivas;
Definir edifício a edifício, altura da edificação, usos e terapêutica, identificando quais as situações
em que deve efetuar-se correção de dissonâncias;
Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios;
Garantir que as novas construções tenham que se harmonizar com o edificado existente do ponto
de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais
contemporâneos;
Qualificar os espaços exteriores públicos ao nível paisagístico, de circulação pedonal e viária, de
mobiliário urbano e de iluminação pública, preservando os elementos arbóreos existentes e
qualificando as áreas de estadia e lazer;
Estabelecer condições de correlação com as zonas de equipamento, zonas de vocação turística e
outras zonas verdes contíguas;
Qualificar a rede viária e o estacionamento;
Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço
público, mas também para a dinamização social e cultural destas zonas enquanto espaços
habitáveis e de atração turística.
Recomenda-se ainda, que no âmbito da programação do PU, sejam estabelecidas UE para as áreas a urbanizar
no interior da vila, promovendo uma intervenção de conjunto, beneficiando assim de um ordenamento
consentâneo e de um desenho urbano coerente e articulado.
U2 – Alter Pedroso
Alter Pedroso constitui um núcleo urbano com características distintas dos restantes, quer pelas funções
urbanas que acolhe, quer pela imagem de conjunto que possui, facto indissociável do papel que assume no
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
173
panorama turístico do concelho, sendo visitado por um número significativo de turistas ao longo do ano. A
envolvente natural e sobretudo a localização geográfica constituem também uma mais-valia, permitindo uma
vista panorâmica notável sobre toda a paisagem envolvente.
Alter Pedroso, tem vindo a perder progressivamente o já reduzido efetivo populacional que possuía, tendo-se
vindo a vocacionar nos anos mais recente para a 2ª residência e a oferta de alojamento turístico.
Por estes motivos, e indo de encontro ao preconizado no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento concelhio
considerou-se que o aglomerado deveria ser enquadrado numa UOPG que permitirá conferir a este núcleo
condições mais adequadas à receção de visitantes e turistas, permitindo que se constitua como uma âncora na
dinamização turística e cultural do concelho.
A elaboração de um plano de pormenor ou unidade de execução para a U2 permitirá assegurar a manutenção
desta harmonia arquitetónica, garantindo:
A reabilitação do edificado, mantendo as características existente de forma a preservar a imagem
homogénea de conjunto;
A requalificação do espaço público, criando áreas de estadia e respetiva dotação com mobiliário
urbano adequado;
A previsão de estacionamento, nomeadamente para veículos pesados de transporte de
passageiros;
A intervenção no Castelo de Alter Pedroso e sua envolvente, em parceria com o antigo IGESPAR;
A primazia à instalação de empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo em espaço rural;
A afetação de imóveis a usos específicos de apoio ao turismo e promoção cultural –
estabelecimento de restauração e bebidas, posto informativo, lojas de artesanato, etc.;
Numa ótica de descentralização e de promoção da coesão territorial poderá, por exemplo, ser aqui instalado um
centro de apoio ao turista de abrangência municipal, onde seja disponibilizada informação relativa aos diversos
pontos de interesse e atividades disponíveis no concelho.
De referir por fim a necessidade de promover, aquando da concretização desta UOPG, estudos geológicos
prévios que permitam avaliar as condições de estabilidade, atendendo à declivosidade de algumas áreas.
U3 – Núcleo de Recreio e Lazer de Vila Formosa
A ribeira de Seda na envolvente à Ponte de Vila Formosa possui características paisagísticas e ecológicas
inequívocas para que aí seja constituída um espaço de recreio e lazer de abrangência municipal, e mesmo
regional. Por outro lado, aliado à intenção da Autarquia pretender dinamizar o local está também o facto de uma
174
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
das ações de maior relevância identificadas na Agenda 21Local ser a criação do Eco-Museu de Vila Formosa, o
que reforça a necessidade de criação de uma UOPG para esta zona.
Por conseguinte o núcleo de recreio e lazer assenta essencialmente no projeto de criação do Eco-Museu. Tratase de um projeto que contribui para a salvaguarda do património natural, cultural e histórico da ribeira da Seda,
da ponte romana e de toda a sua envolvente. Este projeto visa a criação das seguintes valências:
Centro de Ciência Viva com Interpretação da Natureza, onde também seja integrado um Espaço de
Educação para a Cidadania e uma Horta Pedagógica;
Praia Fluvial, dotada de estruturas necessárias à prática balnear – estabelecimento de restauração
e bebidas, instalações sanitárias, balneários;
Parque Aventura, espaço ecolúdico ao ar livre que pretende integrar três vertentes: lúdica, turística
e aventura;
Infraestruturas para a produção e divulgação de artesanato e outros produtos regionais;
Parque de Campismo e caravanismo que embora de reduzida dimensão (área de construção
máxima de 500m2) virá dar resposta a uma insuficiência do concelho e que tem ao longo dos anos
mais recentes registado uma crescente procura – refira-se a frequência com que se observam
autocaravanas parqueadas no centro da vila.
Percursos (pedestre, ciclável e equestre) que interliguem este pólo de recreio e outras áreas de
interesse, como por exemplo, a criação de um percurso entre a Ponte de Vila Formosa e a Ponte
dos Mendes;
Finalmente, propõe-se também a valorização das margens da ribeira, tendo em vista a sua preservação e
requalificação da galeria ripícola assim como a implementação de uma correta estratégia de conservação e
gestão do importante recurso hídrico existente.
À semelhança do referido para a U2, também a execução desta UOPG deverá ser precedida de estudos
geológicos que permitam avaliar as condições de estabilidade das zonas mais declivosas.
U4 – Núcleo Turístico do Reguengo
Esta Unidade integra parte da propriedade da Fundação Alter Real, localizando-se entre a EM534 e o conjunto
edificado da Coudelaria de Alter do Chão, e decorre da intenção de aqui promover a instalação de
empreendimentos turísticos associados à temática do cavalo, permitindo a criação de sinergias entre as
atividades já instaladas e os novos espaços a criar.
Conforme se teve já oportunidade de referir a Coudelaria de Alter do Chão constitui, atualmente, o mais
subaproveitado recurso concelhio, sendo que concretização desta Unidade, a par da revitalização da Coudelaria
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
175
propriamente dita, contribuirá de forma decisiva para o seu reposicionamento enquanto polo turístico de
importância regional, e mesmo nacional, uma vez que possui características únicas no país.
Este Núcleo Turístico terá naturalmente uma forte componente equestre – admite-se a possibilidade de dispor de
unidades de alojamento com boxes associadas ou serviço de cavalos apenso (a funcionar no empreendimento
ou nas instalações da Coudelaria) –, contudo, numa ótica de diversificação do espectro da procura, deverão
promover-se parcerias para proporcionar atividades e experiências mais variadas e adaptadas ao contexto
regional, procurando, por exemplo, complementaridade com as atividades agroflorestais em geral e em particular
com a caça, o azeite e o vinho.
Destaque especial merece o facto deste espaço integrar um vasto conjunto de sítios arqueológicos, incluindo
vestígios de um santuário pré-histórico, que importará integrar no projeto que venha a ser desenvolvido, por um
lado promovendo a sua recuperação e proteção, e por outro criando condições para a sua visitação e integração
nos circuitos turísticos culturais do concelho e da região. É por isso premissa essencial que qualquer intervenção
nesta Unidade pressuponha a salvaguarda dos valores culturais em presença.
Com o desenvolvimento deste NDT a oferta de alojamento turístico no concelho registará um enorme salto
quantitativo e qualitativo, uma vez que se admite a instalação de diversas unidades de alojamento integradas
numa unidade de elevada qualidade, que poderá integrar diversas tipologias de empreendimentos – é admitida a
implementação de qualquer tipologia de empreendimento turístico na UOPG .
Atendendo aos objetivos estabelecidos para esta Unidade, e de acordo com o previsto no PROTA, deverá
constituir-se um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) para a totalidade da U4, uma vez que aqui se
pretende possibilitar a instalação de um conjunto de empreendimentos turísticos e equipamentos associados,
tendo este que ser desenvolvido através de Plano de Pormenor.
Em conformidade com as orientações do PROTA determina-se para esta Unidade que:
Deve privilegiar-se a concentração das áreas impermeabilizadas e da edificação;
A área infraestruturada tem de ser inferior a 30% da área do NDT;
A capitação de espaços verdes de utilização comum por unidade de alojamento é de 100m 2 e inclui
as áreas integradas na estrutura ecológica;
A intervenção deve minimizar mobilizações significativas de solos e procurar uma adequada
inserção na morfologia do terreno;
As soluções arquitetónicas que venham a ser adotadas devem adequar-se às características
climatéricas da região e valorizar a paisagem e a identidade regional, sem prejuízo de se poder
recorrer a soluções inovadoras desde que não constituam dissonâncias;
As soluções paisagísticas devem valorizar os valores naturais e culturais em presença;
176
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A estrutura ecológica deve ser contínua e articular-se com a EEM;
As áreas onde ocorram povoamentos de sobreiro e azinheira têm de ser delimitadas, estando aí
interdita a edificação.
Reforça-se que a criação dos empreendimentos turísticos e áreas de lazer fica condicionada à salvaguarda dos
valores naturais e culturais em presença, nomeadamente linhas de água e zonas adjacentes, áreas de montado
e património arqueológico. Atendendo à expressiva presença de zonas abrangidas pelos regimes de REN e
RAN, deverá ser cautelosamente planeada a edificação no interior desta unidade, prevendo-se contudo desde
já, que venha a ser necessário proceder a significativos procedimentos de exclusão.
Por fim, refira-se que conforme previsto no PROTA a concretização deste NDT ficará “sujeita à prévia celebração
de um contrato de execução entre o município, os promotores dos NDT e o Turismo de Portugal.”.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
177
11. PROPOSTAS SECTORIAIS
11.1 QUADRO DEMOGRÁFICO PROSPETIVO
11.1.1 Breve enquadramento da evolução demográfica recente
Em 2011, a sub-região do Alto Alentejo, onde Alter do Chão se integra, representava, aproximadamente, 16% da
população da região do Alentejo, sendo que, Alter do Chão possuía um total de 3.562 habitantes,
correspondentes a 3% da população desta sub-região e a pouco mais de 0,5% do total da região Alentejo.
Os concelhos que mais contribuíam para o quantitativo populacional do Alto Alentejo eram Portalegre (com
21,1% da população total da sub-região), Elvas (19,5%) e Ponte de Sor (14,1%), já que são os municípios que
têm como sede as principais cidades da região. Os restantes concelhos apresentam contribuições relativamente
baixas de população residente, sendo que Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Marvão e
Monforte representavam os valores mais baixos, todos inferiores a 4000 habitantes.
Na última década censitária (2001-2011) consolidou-se a tendência de perda populacional, sendo que no
contexto sub-regional e à exceção de Campo Maior, que registou um ligeiro acréscimo do seu número de
residentes, todos os concelhos viram a sua população diminuir na primeira década do século XXI, sendo que
Alter do Chão ficou no meio da tabela das perdas relativas.
Figura 14: Evolução da População (%) nos concelhos do Alto Alentejo, entre 2001 e 2011
Fonte: INE-Portugal, Censos 2011
A sub-região do Alto Alentejo perdeu, entre 2001 e 2011, aproximadamente 8600 habitantes e o concelho de
Alter do Chão um total de 376 habitantes (-6,8% e -9,5%, respetivamente).
178
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Os Censos 2011 vieram confirmar a perda de 28% da população do município de Alter do Chão nos últimos 30
anos (1981/2011), embora a primeira década do século XXI tenha registado um ligeiro abrandamento das perdas
relativamente às duas décadas anteriores.
Figura 15: Evolução da população do concelho de Alter do Chão, entre 1981 e 2011
Fonte: INE-Portugal, Censos 1981 a 2011 (Resultados Definitivos)
Em 2011, a distribuição da população pelo território sub-regional (Alto Alentejo) gerava uma densidade
populacional muito baixa (19 hab/km2) quando comparada com a média nacional (113 hab/km2), mas não muito
distante da média da Região Alentejo, que, à mesma data, registava valores de cerca de 24 hab/km 2. Alter do
Chão apresentava uma densidade populacional de 10 hab/km2, o que constituía um valor significativamente
baixo, mesmo no contexto da sub-região.
Se na década de 90 o principal responsável pela perda demográfica de Alter do Chão foi o saldo natural,
significativamente negativo (apesar de o saldo migratório ter sido levemente positivo), na 1ª década do século
XXI foram ambos os saldos (natural e migratório) os responsáveis pelo crescimento negativo, ainda que o saldo
natural tenha sido mais penalizador que o migratório. Para se perceber a dimensão do saldo natural, é
importante referir que as Taxas de Natalidade e Mortalidade de Alter do Chão, em 2011 (6,2‰ e 18,3‰,
respetivamente), encontravam-se entre as mais baixas, no caso da primeira e entre as mais altas, no caso da
segunda, no seio do Alto Alentejo.
Como consequência do quadro de rarefação demográfica, Alter do Chão, à imagem do que acontece na
globalidade da região Alentejo, é um concelho envelhecido. Em 2011, a estrutura etária era justificada pela
presença de 11% de população jovem (0 a 14 anos) e de 1/3 de população idosa (mais de 65 anos). Esta
distribuição encontra-se estruturalmente próxima da que se verificava em 2001.
Inevitavelmente, aquela distribuição, concorre para a crescente degradação dos índices de dependência e
envelhecimento. Em Alter do Chão, entre 2001 e 2011, a evolução traduziu-se, genericamente, da seguinte
forma: significativa diminuição do número de dependentes jovens, por cada 100 ativos; aumento do número de
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
179
idosos a cargo de cada 100 ativos; em consequência dos dois índices anteriores, um muito representativo
aumento do índice de envelhecimento (310 idosos por cada 100 jovens, em 2011).
Uma análise interna, nomeadamente ao nível das freguesias, permite o seguinte retrato demográfico concelhio,
à data de 2011:
a freguesia de Alter do Chão era a mais importante do ponto de vista demográfico e territorial
concentrando 66,6% da população total concelhia. As restantes freguesias possuíam a seguinte
distribuição populacional: Chancelaria (12,6%), Cunheira (10,9%) e Seda (9,9%);
todas as freguesias, sem exceção, verificaram nas décadas de 90 e 1ª do século XXI, decréscimos
populacionais, tendo sido os casos mais pronunciados os de Chancelaria e Cunheira, que perderam
respetivamente, 16,4% e 14,9% da população residente (2001/2011);
a distribuição etária das respetivas populações traduzia um quadro de maior juventude na sede
concelhia (12% de jovens e 28% de idosos) e de um maior envelhecimento na freguesia de Seda
(8% de jovens e 41% de idosos).
Alter do Chão encontra-se, indiscutivelmente, em processo de desvitalização demográfica, em linha com a
maioria dos concelhos do Alto Alentejo, o que, juntamente com a sua dimensão humana diminuta, acarreta
dificuldades acrescidas na definição da estratégia de desenvolvimento para o concelho. Todavia, a economia,
nomeadamente o turismo e as atividades agrícolas e outros processos que funcionam como alavanca ao
desenvolvimento, poderão induzir o surgimento de novas dinâmicas, mesmo num quadro de rarefação
demográfica.
11.1.2 População Esperada em 2023
Hoje em dia, a população é um denominador de muitos indicadores no domínio do económico, social e
urbanístico. A informação sobre o número e a estrutura atual e futura da população tornou-se, nos tempos
atuais, um fator importante no planeamento a todos os níveis, sendo um instrumento imprescindível para os
decisores.
Ao nível do ordenamento do território, a importância do conhecimento da população e da sua estrutura é
inquestionável. Com efeito, o ordenamento do território municipal, ao visar proporcionar uma evolução/ocupação
tão harmoniosa quanto possível, através da preparação de soluções atempadas para as situações com que se
defronta, bem como uma gestão racional dos recursos de que dispõe, é obrigado a quantificar e qualificar a
população, enquanto principal agente da transformação do território.
Mais do que conhecer os quantitativos demográficos ou as densidades populacionais ou ainda efetuar
retrospetivas históricas demasiado recuadas, interessa sublinhar a qualidade da estrutura do conjunto dos
180
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
indivíduos residentes no concelho, a respetiva distribuição por grupos etários ou a construção de cenários
credíveis para estimar a população e as suas características para o horizonte de vigência do Plano Diretor
Municipal. A tarefa de avaliação prospetiva dos quantitativos populacionais de um determinado território
apresenta-se sempre sujeita a condicionalismos, quer relacionados com a escolha de um modelo adequado,
quer com a introdução e quantificação de parâmetros qualitativos e dinâmicos com impacto sobre o
desenvolvimento concelhio.
Alguns dos objetivos do PDM, como o da programação dos equipamentos coletivos e das infraestruturas
urbanas, a delimitação de perímetros urbanos, bem como a estimativa das necessidades habitacionais, passam
pela avaliação do número de habitantes a servir. Esse dimensionamento deverá ser feito com base na
população esperada no horizonte temporal do mesmo. A população a servir deverá, então, ser avaliada por um
modelo adequado e com o grau de rigor necessário ao fim em vista.
Esta tentativa de conhecimento, a médio prazo, da dimensão e das características da população que habita num
determinado território é uma tarefa passível de recurso a métodos mais ou menos complexos mas cujos
resultados, não deixando de ser indispensáveis, se revelam sempre como provisórios face a uma realidade em
acelerada transformação. Alguns dos modelos incorporam com mais intensidade elementos que procuram
contornar a incerteza do futuro, designadamente as variáveis micro-demográficas, as estratégias e políticas de
desenvolvimento espacial, etc. Outras hipóteses simplificam este processo estendendo para o futuro as
tendências registadas no passado recente.
Nesta 1ª Revisão do PDM de Alter do Chão entendeu-se não desenvolver nenhum exercício de prospetiva
demográfica, nem complexo, nem simplificado por se entender estarem reunidas, de momento, duas
circunstâncias que o justificam. Com efeito,
a dimensão muito reduzida da população alterense que, quanto menor, maior é probabilidade de
erro que podem gerar exercícios desta natureza;
o declínio tendencial registado ao longo das últimas décadas censitárias, que dificilmente será
invertido.
De qualquer forma, da leitura da realidade atual e das perspetivas de desenvolvimento regional e local, não é
expectável uma inversão do percurso demográfico, pelo que, para efeitos do PDM, não se espera qualquer
pressão demográfica sobre o território, que a proposta, agora apresentada, não consiga enquadrar. Considerase, contudo, que a estabilização demográfica em torno do volume populacional atual já seria, em si mesmo, um
cenário futuro positivo.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
181
11.2 HABITAÇÃO
A questão habitacional é um dos principais fatores que levam à transformação do território, daí a importância da
sua integração no âmbito do Plano Diretor Municipal.
O parque habitacional é uma área de estudo onde a análise global de números é arriscada e só permite uma
aproximação à realidade, para além da frequente falta de adequação da informação estatística à análise
aprofundada do problema. Um dos problemas que se coloca tem a ver com os contornos imprecisos do conceito
de “carência habitacional”, que pode incluir várias situações, desde a insatisfação (simbólica) face à habitação
(fogo) até à ausência literal de alojamento. Acresce ainda a natureza diversa das carências quantitativas e
qualitativas que encerram diversas conceções sobre tipos de famílias, modos de vida, etc. e que podem
configurar uma diversidade de distintas “carências”.
No entanto, apresenta-se uma análise, em termos estruturais, aproximada e indicativa das situações de carência
e das necessidades previsíveis de habitação para o horizonte do PDM. Apresenta-se também um conjunto de
medidas que deverão orientar, globalmente, as intervenções no parque habitacional concelhio, aliás, todas elas
já em curso.
11.2.1 Síntese da caracterização do Parque Habitacional de Alter do Chão
Os Resultados Definitivos dos Censos 2011, dão conta que o concelho de Alter do Chão, na última década
censitária, registou um ligeiro incremento (mais 5 alojamentos), mais entendido como estabilização, ao nível do
volume de alojamentos, em contraponto com a variação negativa da população.
No passado mais recente, o parque habitacional do concelho do Alter do Chão sentiu os efeitos da sua
interioridade, nomeadamente o êxodo da população ativa, e o consequente esvaziamento das aldeias e
abandono das habitações. Com efeito, entre 2001 e 2011, o parque habitacional diminuiu 0,2% (a diferença
entre os alojamentos novos e os que foram abandonados/demolidos foi negativa, na ordem das 5 unidades) e,
paralelamente, registou-se uma perda de 376 indivíduos (-9,5%). Todavia, a este contexto global negativo, opõese o comportamento do parque habitacional da freguesia de Chancelaria que registou um acréscimo de 6,5%
alojamentos. No lado oposto, a freguesia que registou maior redução de alojamentos familiares foi Cunheira,
cujo volume de 2011 foi inferir em 23 alojamentos, relativamente a 2001.
O parque habitacional do concelho do Alter do Chão era constituído, em março de 2011, por 3052 alojamentos
familiares que albergavam 3562 pessoas, dos quais, aproximadamente apenas 47% eram ocupados como
residência habitual, sendo que a ocupação sazonal ou secundária representava 37% e os fogos vagos, os
restantes 16%. Esta distribuição, relativamente a 2001, consubstanciou uma redução da residência
habitual/permanente e dos fogos vagos, a favor dos alojamentos secundários. Esta evolução, bem como a
182
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
dimensão da ocupação sazonal ou secundária e dos alojamentos vagos reflete a debilidade da situação
demográfica e económica do concelho.
Relativamente à dotação de infraestruturas básicas e instalações nos alojamentos, registaram-se nos últimos
vinte anos (1991/2011), melhorias assinaláveis, sendo que a taxa de cobertura das infraestruturas de
eletricidade e abastecimento de água já eram, em 2001, muito próximas da cobertura total. Contudo, em 2011,
ainda se registavam algumas situações de ausência de infraestruturas/instalações, nomeadamente: 0,8% de
alojamentos sem água canalizada, 1,6% de alojamentos sem retrete, 3,5% sem instalações de banho ou duche
e 4,4% sem qualquer sistema de aquecimento. As percentagens apresentadas incluem os 10 casos de
alojamentos não clássicos - a principal patologia do parque habitacional, sendo que se esses casos forem
excluídos, a dotação de infraestruturas e instalações nos alojamentos do concelho de Alter do Chão é quase
plena.
O estado de conservação do parque edificado é globalmente bom, embora ainda se registassem, em 2011,
aproximadamente 6% de edifícios com necessidades de grandes reparações e muito degradados (178 edifícios
no conjunto dos 2886 existentes).
O peso das situações críticas, nomeadamente, barracas e outras improvisações (10 casos), sobrelotação (84
casos), ocupação partilhada (15 casos), vetustez do parque habitacional (quase 4 centenas e meia de
alojamentos com idade aproximada ou superior a 70 anos), no seu conjunto representavam algum significado,
ainda que várias destas situações se sobreponham num mesmo alojamento.
11.2.2 Avaliação das Carências Habitacionais atuais e das necessidades de alojamento no horizonte
temporal do PDM
A Autarquia tem registo de algumas situações de carência habitacional, aproximadamente na ordem das quatro
dezenas. Os Censos 2011 evidenciaram a existência de 10 casos de alojamentos não clássicos (sem as
condições mínimas de habitabilidade), alguns casos de sobrelotação, de partilha de alojamentos e de mau
estado de conservação, as quais se podem, ou não, sobrepor. O apuramento dos censos 2011, embora não
direcionado para a apresentação das carências efetivas de habitação, poderá sustentar com alguma segurança
os volumes de que a câmara tem conhecimento.
Neste domínio, será mais significativa a degradação do parque habitacional, muito impulsionada pelo abandono
das mesmas, especialmente significativa nos núcleos históricos dos aglomerados.
O quadro de continuada recessão demográfica, sobretudo, evidente na regressão do número pessoas e de
famílias na década de 90 e também na primeira década do século XXI, arrasta consigo, naturalmente, uma
expectativa de reduzida pressão sobre o parque habitacional existente para habitação permanente/residência
habitual. Contudo, a conjuntura atual, particularmente grave, que o país atravessa poderá induzir o surgimento
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
183
de novas famílias com dificuldades em encontrar estratégias próprias para a satisfação da sua necessidade de
habitação.
A leitura daqueles resultados, dá conta que o concelho de Alter do Chão, entre 2001 e 2011, registou um
declínio de 0,2% ao nível do número de alojamentos (clássicos e não clássicos), paralelamente a uma variação
negativa da população, que foi de -9,5%.
Manifesta-se evidente, só pelos valores em questão, a continuidade tendencial das perdas demográficas, que
urge travar, bem como a relativa estagnação ao nível do parque de alojamentos, sendo que uma e outra
consolidam a ideia da desvitalização demográfica e da incapacidade, até ao momento, de fixação de população
neste concelho.
Neste contexto devem, pois, garantir-se condições de captação de segundas residências e de fixação de
população, criando-se espaços programados e qualificados que visem satisfazer este objetivo.
11.2.3 Orientações gerais do PROT Alentejo para a função habitacional
Os objetivos delineados no PROTA para esta matéria, encontram-se no ponto 145, sendo que a tónica
dominante assenta no objetivo de preservar a função residencial e conceber um tecido urbano integrador
em termos sociais.
Para atingir tais objetivos, a Administração Local, em colaboração e com o apoio da Administração Central deve:
a) Definir uma política municipal de habitação, em sede do PDM ou eventualmente recorrendo à conceção de um
Programa Local de Habitação enquanto instrumento estratégico para a definição de programas na área habitacional,
em articulação com outras políticas de desenvolvimento social e económico. As disposições contidas nestes
programas ganharão eficácia se devidamente integradas noutros instrumentos de planeamento territorial,
designadamente PP ou PU, garantindo um compromisso recíproco de articulação. Os problemas de habitação devem
ser especificados em função das diversidades territoriais locais, incluindo nomeadamente a problemática das áreas
rurais ou das áreas de forte atratividade para a segunda residência;
b) De forma a atenuar progressivamente carências habitacionais observadas a nível municipal, a administração local
poderá definir a afetação de quotas de habitação a custos controlados nas novas urbanizações a garantir pelos
promotores privados. Um Programa Local de Habitação ou a regulamentação dos PMOT podem ser instrumentos de
previsão de quotas mínimas de habitação acessível a estratos sociais com menores recursos, atendendo às
diferentes realidades territoriais;
c) Dados os valores patrimoniais em presença, deve-se fomentar a reabilitação do parque edificado existente,
estabelecendo medidas de discriminação positiva para a reabilitação dos tecidos habitacionais existentes,
promovendo ações de reabilitação urbana e dando prioridade à intervenção e requalificação dos espaços públicos em
áreas consolidadas, em prol de um reforço da qualidade residencial;
184
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
d) Facilitar o acesso das famílias jovens a alojamentos a preços razoáveis (aquisição ou autoconstrução de habitação
a custos limitados).
11.2.4 Orientações e medidas de política habitacional do município de Alter do Chão
As autarquias não têm obrigação legal de intervir direta ou indiretamente na questão habitacional, contudo,
muitas fazem-no na medida em que é manifesta a ligação que a habitação tem com o desenvolvimento local.
Com efeito, a situação da habitação tende a ser melhor quanto maior o grau de desenvolvimento de um território.
Não obstante merecer toda a atenção do executivo, o parque habitacional de Alter do Chão atendendo à sua
dimensão e características não apresenta situações patológicas ou carências que mereçam especial
preocupação. Ainda assim, a autarquia tem tentado resolver as dificuldades emergentes utilizando os meios
institucionais disponibilizados para o efeito e caso a caso.
A pouco provável inversão da dinâmica demográfica e a consequente inexistência de uma significativa pressão
habitacional, para residência habitual, sobre o território alterense no horizonte do PDM, concorrem para o que se
equacionem três situações essenciais:
1. a necessidade de resolver os casos de carência habitacional atuais (10 alojamentos não clássicos);
2. a necessidade da reabilitação dos parque habitacional degradado (178 edifícios muito degradados);
3. a capacidade de atrair 1as e 2as residências, no sentido, no primeiro caso, da captação de gente
jovem qualificada e, no segundo caso, da captação da população que procura a 2ª residência, para
uma ocupação mais pontual ou sazonal.
Considera-se que as características do parque habitacional do concelho de Alter do Chão e as próprias
dimensões das componentes de carência atual e das necessidades esperadas no horizonte do PDM,
aconselham basicamente três medidas emblemáticas, de política habitacional, como estratégia global de
intervenção na esfera habitacional:
1 - Resolução/colmatação das carências habitacionais existentes e de necessidades futuras
2 - Reabilitação e ocupação do parque habitacional construído versus construção nova
3 - Disponibilização de áreas habitacionais qualificadas
A resolução/colmatação das carências habitacionais existentes, na ausência de um contexto financeiro mais
favorável, deverá continuar a processar-se nos mesmos moldes do que tem acontecido até aqui, isto é, com
recurso a programas de apoio ou financiamento da Administração Central (IHRU) ou da autarquia. É natural que
surjam novas famílias com dificuldades em encontrar estratégias próprias para a satisfação dessa necessidade,
devendo a Autarquia estar preparada para responder ao problema de forma adequada, tanto do ponto de vista
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
185
social como territorial. Contudo, a dimensão do problema e a forma como tem sido resolvido fazem antecipar um
quadro de razoável capacidade de resposta às carências potencialmente emergentes. Com efeito, as
intervenções em curso e/ou previstas perspetivam a erradicação dos alojamentos não clássicos.
A reabilitação/recuperação e ocupação do parque habitacional construído versus construção nova é uma
questão vital, por três motivos essenciais: i) o desenvolvimento turístico, setor emblemático da estratégia de
desenvolvimento local, é fortemente tributário dos variados recursos do município mas também da “imagem” dos
espaços urbanos, onde o bom estado de conservação do parque edificado tem um papel preponderante; por
outro lado, reabilitar, significa dotar as habitações de melhores condições de habitabilidade, o qual deverá ser
um dos objetivos da população e da autarquia; ii) ainda, a reabilitação é também uma das formas possíveis de
resolução das situações de carência.
Com a recuperação do parque construído pretende-se a rentabilização e racionalização social e económica do
parque habitacional existente, limitando as degradações e as demolições. Esta é, fundamentalmente, uma
questão de gestão. Efetivamente, se por um lado se coloca a questão da inoperância dos fogos devolutos,
porque não contribuem para a satisfação das necessidades de alojamento de muitas famílias, aqueles estão, por
outro lado, mais vulneráveis à degradação e depredação e à desqualificação do ambiente e espaço construídos.
Neste contexto merecem especial destaque a reabilitação dos núcleos históricos dos aglomerados, identificados
como “Conjuntos com interesse” no âmbito do Património Cultural, porquanto se constituem como espaços com
identidade e pólos de visitação e atração, se devidamente conservados.
Em suma, a reabilitação do parque habitacional ao contribuir para a valorização e requalificação da paisagem
urbana e para o aproveitamento do parque existente pode permitir, também, que parte das carências
habitacionais sejam colmatadas e se reduzam, também, as necessidades de novas construções, o que induz
acentuadas vantagens urbanísticas, ambientais e financeiras.
A disponibilização de áreas habitacionais qualificadas é outro aspeto essencial na estratégia de
desenvolvimento local, sendo que, se por um lado permite a qualificação geral do espaço construído e da
imagem dos aglomerados, por outro, ao reunir um conjunto de condições associadas a uma boa qualidade de
vida, poderá funcionar como um atrativo à fixação ou captação de população. Nesta última situação, considerase essencial a captação de população jovem e qualificada, a mesma que será capaz de vir imprimir
empreendedorismo e dinamização à economia concelhia, mas que seguramente terá padrões de exigência
consideráveis, cabendo à autarquia disponibilizar as condições à sua instalação.
Estas duas últimas medidas concorrem para o reforço da qualidade habitacional, tal como aconselha o PROTA.
Neste contexto, estão previstas intervenções que concorrem para alcançar estes objetivos: i) realização do PU
de Alter do Chão integrando a Expansão Nascente de Alter do Chão, ii) a “Qualificação Urbana dos Aglomerados
186
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
de Cunheira e Seda” (apoiadas no âmbito do INALENTEJO); iii) e a realização do Plano de Pormenor ou
Unidade de Execução de Alter Pedroso.
11.2.5 Medidas em curso no município de Alter do Chão
Não obstante merecer toda a atenção do executivo, o parque habitacional de Alter do Chão, atendendo à sua
dimensão e características não apresenta situações patológicas ou carências que mereçam especial
preocupação. Ainda assim, a autarquia tem tentado resolver as dificuldades emergentes utilizando os meios
institucionais disponibilizados para o efeito e caso a caso.
Indo ao encontro do que se encontra plasmado e é orientação do PROTA, o município de Alter do Chão tem
conduzido a sua política habitacional, de forma ativa, através das seguintes linhas de intervenção;
Acompanhamento e intermediação de processos de reabilitação urbana, cujo apoio financeiro,
para obras, provém do IHRU, e concretamente no caso do Programa SOLARH;
Parceria com o Instituto Habitação e Reabilitação Urbana, no âmbito do Programa PROHABITA
para realojamento de famílias através da reabilitação de fogos;
Parceria com a Segurança Social, em programas que esta entidade desenvolve no âmbito da
habitação, embora com objetivos mais abrangentes (respostas sociais integradas), como é o caso
do Programa Conforto Habitacional para Idosos (PCHI);
Implementação do Programa de Apoio à Habitação Degradada para Estratos Sociais
Desfavorecidos, cujo fundamento consiste na concessão de materiais de construção civil a
agregados familiares de fracos recursos económicos;
Implementação do Programa “Oficina Domiciliária”, que visa facilitar à população idosa a
realização de pequenas obras de conservação das habitações;
Construção de fogos de habitação social e/ou a custos controlados, os quais têm permitido o
acesso de algumas famílias a habitações a custos inferiores aos praticados no mercado.
Quadro 15: Programas de Apoio à Habitação em Alter do Chão - número de casos intervencionados até setembro de 2011
Programa
Conceito
Nº casos intervencionados
(até 2010)
Programa
SOLARH
Programa estatal de apoio financeiro especial que se destina a financiar sob a
forma de empréstimo, sem juros, a conceder pelo IHRU, a realização de obras
de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação.
Para além da reabilitação do parque habitacional, o SOLARH tem como objetivo
a criação de condições que permitam estimular a colocação no mercado de
inúmeros fogos devolutos de que são proprietárias quer as entidades acima
referidas, quer pessoas singulares que, até à publicação deste diploma não
beneficiavam do regime de apoio financeiro em apreço.
Nessa medida, não só se visa facultar aos proprietários abrangidos os meios
financeiros necessários à reposição das condições mínimas de habitabilidade e
salubridade das habitações, como se pretende favorecer o aumento da oferta de
4 concretizados
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
187
Programa
Programa
PROHABITA
Programa
Conforto
Habitacional
para Idosos
(PCHI)
Programa Apoio
à Habitação
Degradada para
Estratos Sociais
Desfavorecidos
Programa
Oficina
Domiciliária
Construção de
habitação social
e/ou a custos
controlados
Nº casos intervencionados
(até 2010)
Conceito
habitações para arrendamento com valores moderados de renda que sejam
compatíveis com os rendimentos de estratos sociais de menor rendimentos.
Programa estatal de financiamento para acesso à Habitação, que visa a
resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares
residentes no território nacional.
Programa estatal (Despacho nº6716-A/2007, de 5 de abril) que foi criado para
promover as condições habitacionais e a mobilidade de pessoas idosas que
beneficiem do apoio domiciliário, procurando prevenir e evitar a precoce
institucionalização desta população específica. Desta forma é também
assegurada a vertente da reabilitação do parque habitacional degradado e da
resolução de situações de carência habitacional, sendo possíveis as seguintes
intervenções ao nível da cobertura, paredes e caixilharia; criação ou adaptação
de instalações sanitárias e cozinha, adaptações que melhorem e facilitem a
acessibilidade à habitação (rampas, escadas), entre outras.
Programa municipal que consiste na concessão de apoio financeiro especial, sob
a forma de empréstimo sem juros, a agregados familiares de fracos recursos
económicos, de modo a permitir-lhes a realização de obras nas habitações de
que são proprietários, e que constituem a sua residência permanente. A ação
pretende apoiar os indivíduos ou agregados familiares, economicamente mais
desfavorecidos residentes no município de Alter do Chão. São concedidos
apoios no limite máximo de 5000€, ao agregado familiar da seguinte natureza:
materiais de construção civil, materiais para revestimento e loiças sanitárias.
Programa municipal que tem como o objetivo colocar à disposição dos idosos,
um serviço gratuito que executa pequenas obras de construção civil e arranjos
domésticos nas áreas da eletricidade, águas e esgotos. Os serviços a prestar
pela oficina Domiciliária incluem pequenos arranjos e eliminação de barreiras
arquitetónicas; mudança de torneiras e outras reparações ao nível do
abastecimento de água; lâmpadas novas, conserto de tomadas e interruptores e
reforços de luz no que toca à eletricidade; e trabalhos de carpintaria, como
substituição de vidros e fechaduras, arranjos de mobiliário e outras tarefas.
Trata-se da construção de habitação para venda ou arrendamento para pessoas
de baixos recursos, no caso da Habitação Social. No caso da habitação a custos
controlados, trata-se da venda de imóveis a valores inferiores aos praticados no
mercado, porque encerram um valor de comparticipação do próprio Estado.
4 fogos concluídos e
5 fogos em construção
8 fogos intervencionados
11 intervenções concluídas
e
2 em curso
4 intervenções
55 fogos
5 fogos previstos
11.3 EQUIPAMENTOS COLETIVOS
11.3.1 Enquadramento geral, metodológico e de síntese
O nível de desenvolvimento socioeconómico de qualquer população mede-se, não só pelo nível de rendimento,
condições de habitabilidade, etc., mas também pela possibilidade de acesso a uma determinada gama de
equipamentos coletivos, cabendo ao Estado (poder central e/ou local) garantir que todos os indivíduos tenham
acesso a esses equipamentos.
Os equipamentos coletivos possuem uma componente determinante ao nível do tecido social, no sentido em que
promovem a qualidade de vida da população ao assegurarem a otimização do acesso à educação, à saúde, à
segurança social, ao desporto, à cultura e ao lazer, sendo, também, fundamentais no apoio prestado à atividade
económica. Para além da componente social, são normalmente elementos polarizadores do espaço envolvente,
funcionando como referências nos percursos e na paisagem urbana.
188
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A este papel determinante na organização do território acresce também a enorme importância na imagem e
projeção exterior do espaço/território onde se localizam. Esta dupla função dos equipamentos coletivos reflete-se
de alguma forma na competitividade dos lugares, concelhos e regiões. Assim, pode considerar-se que os
equipamentos coletivos são, paralelamente, consequência e causa do processo de desenvolvimento económico
e social de qualquer território.
O local onde se vive não pode ser um fator de penalização em domínios básicos da vida coletiva. A dotação de
níveis mínimos de qualidade de vida e de prestação de serviços é o suporte da estabilidade e equidade
territorial. Um território equitativo, em termos de desenvolvimento e de condições de bem-estar, possibilitará
melhores oportunidades de emprego e de habitação. Importa, pois, prosseguir a dotação de infraestruturas e
equipamentos de modo a criar condições materiais equitativas de acesso e usufruto aos serviços e funções
urbanas, sobretudo nos espaços mais marginalizados e de baixa densidade.
A sua disseminação pelo território concelhio não é, naturalmente, viável pelo que deve optar-se por uma
distribuição equilibrada, em função da dinâmica económica e social do concelho, de forma a ser possibilitado o
acesso fácil aos seus potenciais utilizadores, sempre no intuito de contribuir para a equidade social e territorial.
Os equipamentos coletivos considerados no âmbito das propostas do PDM, pelo seu papel essencial de apoio
social e de satisfação das necessidades básicas da população, são os seguintes: Educativos, de Solidariedade e
Segurança Social, de Saúde; Desportivos, Culturais e de Segurança e Proteção Civil.
Foram identificadas algumas situações que devem ser mencionadas desde logo, de modo a que a leitura do
presente capítulo seja devidamente esclarecedora e necessariamente ponderada, nomeadamente:
1. O concelho de Alter do Chão aderiu ao Programa Rede Social, estando em plena implementação o
Plano de Desenvolvimento Social.
A Resolução do Conselho de Ministros n. º 197/97, de 18 de novembro, define a Rede Social como “um
fórum de articulação e congregação de esforços baseados na adesão livre por parte das autarquias e
das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades
deverão concertar esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à
promoção do desenvolvimento social”.
Os objetivos específicos que norteiam a Rede Social, são: induzir o diagnóstico e o planeamento
participados, promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia, procurar
soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social, formar e
qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social,
promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos e potenciar e divulgar o
conhecimento sobre as realidades concelhias.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
189
A adesão a este Programa e a sua implementação deverão vir a contribuir para a eliminação gradual
das carências detetadas ao nível da dotação dos equipamentos coletivos, com especial relevância para
os equipamentos sociais. Nos casos oportunos trazem-se para o presente documento, todas as
questões levantadas naquele programa que tenham implicações ou possibilidade de tradução na
abordagem seguidamente realizada.
2. Na sequência do que foi dito no ponto anterior, importa salientar que a avaliação realizada é
eminentemente quantitativa, como aconselha a abordagem a fazer no âmbito de um PDM, facto que por
si só justifica que possa existir uma leitura relativamente diferente/complementar da realidade, muito
embora, as abordagens atuais existentes (Carta Educativa, Programa Rede Social e presente relatório
do PDM), sublinhem os aspetos estruturais dos vários domínios. Assim, admitem-se situações não
identificadas de carência e/ou desajuste entre a oferta e a procura existentes. Contudo, a Rede Social é,
claramente, o Programa potencial para uma visão e uma futura intervenção qualitativa e
“personalizada”, neste e noutros domínios.
O concelho de Alter do Chão encontra-se, em termos globais e quantitativos, razoavelmente dotado de
equipamentos e serviços de utilização coletiva, quando avaliados e dimensionados em função da população
residente e, conforme os casos, dos estratos etários potencialmente utilizadores de alguns equipamentos.
Em todo o caso, há alguns domínios onde se deverá ampliar a dotação atual. A este contexto, acresce o facto de
as tendências demográficas mais recentes apontarem, em termos nacionais e regionais, para o aumento do
peso da população idosa e para a diminuição da proporção da população jovem, ou seja, para o tendencial
envelhecimento da população. Esta evolução é especialmente importante quando se estão a prever
equipamentos a médio prazo. Neste sentido, as tendências de evolução populacional assumem particular
destaque, por um lado, para o sistema de proteção social, pois é, significativamente, crescente o número de
cidadãos "não produtivos" ou a atingir a idade da reforma e a necessitar de pensões, lares de terceira idade,
assistência domiciliária, hospitais, medicamentos; e, por outro lado, a diminuição da pressão da população jovem
pode apresentar-se como uma oportunidade para a melhoria qualitativa dos equipamentos a ela destinados.
Efetivamente, e de acordo com o já mencionado no Quadro Demográfico Prospetivo, o concelho de Alter do
Chão e um concelho envelhecido e tem estado, mais recentemente, a acentuar essa circunstância, sobretudo,
ao nível do esvaziamento da base da pirâmide etária (de 2001 para 2011, a população jovem passou de 12,1%
para 10,8% da população total do concelho), atendendo a que o topo da pirâmide se manteve praticamente
inalterado (no mesmo período, a população idosa, que representava 33% da população total em 2001, viu
ascender este valor para 33,4%, em 2011).
Este cenário é relativamente preocupante, sobretudo, quando integrado na envolvente regional. Com efeito,
apesar de estruturalmente envelhecida, a estrutura demográfica da Sub-região do Alto Alentejo apresenta-se,
190
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
contudo, duplamente mais jovem, ou seja, registava em 2011 uma maior proporção de jovens (13%) e um menor
peso de idosos (27%) que o concelho de Alter do Chão no mesmo ano.
Na ótica da distribuição espacial dos equipamentos coletivos, salienta-se a maior concentração de equipamentos
coletivos e, naturalmente os de ordem superior, na freguesia da vila, sendo as restantes freguesias dotadas de
equipamentos coletivos em volume relativamente aproximado, apesar de Cunheira se destacar em segundo
plano.
11.3.2 Equipamento Educativo
11.3.2.1 Objetivos para a rede regional de equipamentos e serviços de Educação e Formação
Em conformidade com o PROTA, competirá à Administração Central e à Administração Local:
a) Definir Territórios Educativos Supra Municipais, a partir do desenvolvimento de conselhos intermunicipais, que
possibilitem a construção de Cartas Educativas Regionais ou Sub-regionais. Estas cartas permitiriam a definição
de programas educativos específicos, designadamente ao nível do ensino secundário e profissional e uma
melhor articulação entre a oferta formativa e as atuais necessidades do mercado de trabalho;
b) Organizar uma rede de Escolas Básicas Integradas a nível regional, em função da concertação entre a
administração local e central contribuindo para a consolidação do modelo do sistema urbano regional e
garantindo níveis de equidade no acesso;
c) Valorizar e melhorar a articulação entre a rede de agrupamentos de escolas do ensino secundário e
profissional, e outras instituições formadoras, de forma a permitir o desenvolvimento de uma rede de cursos
profissionalizantes, adequado às necessidades do tecido económico regional, e respondendo a novas
necessidades globais do mercado de trabalho;
d) Desenvolver formas institucionais de articulação entre as escolas do 3.º ciclo e os estabelecimentos do ensino
superior (universitário e politécnico) de modo a permitir uma melhor sequencialidade nas áreas de formação e
uma maior projeção do ensino superior regional;
e) Utilizar as infraestruturas de informação e comunicação para melhorar a qualidade da aprendizagem e
sustentar as redes e programas de cooperação interescolas, sobretudo nos territórios menos acessíveis e com
uma menor densidade.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
191
11.3.2.2 Síntese da Caracterização
O município de Alter do Chão, apesar da sua diminuta dimensão demográfica, leciona todos os níveis de ensino,
desde o ensino pré-escolar ao ensino superior. No ano letivo 2010/2011 a rede educativa do concelho de Alter
do Chão era constituída pelos seguintes estabelecimentos:
3 Jardins de Infância (JI), nas freguesias de Alter do Chão, Chancelaria e Cunheira;
1 Escola Básica de 1º ciclo (EB1), em Alter do Chão;
1 Escola Básica de 2º e 3º ciclos e Secundária, em Alter do Chão (EB2,3/S Padre Agostinho
Rodrigues);
1 Escola Profissional (Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão);
1 pólo da Universidade de Évora (Cursos de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia Animal).
No seu conjunto, nos últimos 7 anos letivos (entre 2003/04 e 2010/11) registou-se um ligeiro decréscimo do
número de alunos (perto de 6%).
11.3.2.3 Proposta
A análise e dimensionamento da rede escolar dos municípios está preconizada, atualmente, no âmbito da Carta
Educativa (DL n.º 7/2003, 15 de janeiro e legislação complementar), a qual é “a nível municipal, o instrumento de
planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos, a localizar no concelho, de
acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor
utilização dos recursos educativos no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada
município”, sendo que no âmbito da legislação vigente as propostas da Carta Educativa devem ser integradas
nos Planos Diretores Municipais (DL n.º 7/2003, 15 de janeiro, art. 10º).
A concretização da Carta Educativa deve passar pela análise da situação atual que, ao caracterizar a situação
socioeconómica, bem como a evolução do sistema educativo, deve permitir a obtenção do diagnóstico da rede
educativa e do desenvolvimento do sistema educativo, de forma a fundamentarem um conjunto de propostas de
reconfiguração/reordenamento da rede educativa municipal.
Deste modo, as propostas seguidamente apresentadas no âmbito dos equipamentos educativos provêm
totalmente da Carta Educativa do município, homologada em 2006, e em fase de implementação, sendo que o
que a seguir se apresenta é uma síntese operativa do reordenamento da rede educativa, nomeadamente nos
aspetos que têm implicações com o ordenamento territorial, bem como de outras orientações mais recentes da
Autarquia.
As principais propostas da Carta Educativa, à data de 2006 foram as seguintes:
192
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
EB1 da Cunheira – proposto encerramento (já concretizado)
JI da Cunheira – propostas intervenções para melhorar estado de conservação e maiores condições de
segurança
EB1/JI de Chança – proposta melhoria do ensino e das condições de segurança (o ensino básico deixou
de funcionar e os alunos são deslocados para a EB1 de Alter do Chão).
EB2,3/S Padre José Agostinho Rodrigues – reestruturação dos espaços do estabelecimento que poderá
apontar para a construção de um espaço complementar, como um novo bloco de salas e Adaptação da
Escola para poder lecionar aulas ao 1º Ciclo.
EPDRAC – As deficiências ao nível da conservação do edifício, do conforto e da segurança sugeriram a
proposta de: intervenções de conservação de espaços de salas de aula e áreas de aulas práticas;
elaboração do Plano de Emergência e definição das saídas de emergência; arranjos exteriores na entrada
da Escola. Atualmente (dezembro de 2010), as instalações são novas.
Acesso a equipamentos complementares – criação de condições (redes de transportes, definição de
horários para a utilização) para que as crianças/ alunos possam usufruir de equipamentos municipais que
não existam no seu estabelecimento (casos dos JI de Cunheira e Chança e da EPDRAC).
A Carta Educativa de Alter do Chão não conseguiu antecipar a evolução, entretanto, ocorrida em relação ao
número de alunos nem das atuais orientações legislativas. Neste sentido, a realidade do presente, dita uma
reformulação do preconizado na Carta Educativa em vigor, a qual será brevemente revista.
A conjugação de várias situações no presente (política da Tutela de criação de centros escolares, diminuição do
número de alunos nas aldeias, ausência de condições na atual EB1 de Alter do Chão, nomeadamente ao nível
do fornecimento de refeições, a existência de espaço confinante à atual EB2,3/S e a possibilidade de
candidatura a fundos, para referir os mais significativos) levou a Autarquia, em concordância e parceria com a
DREA, à tomada de decisão sobre a construção de um Centro Escolar (em curso) em Alter do Chão junto (no
mesmo espaço) da sede do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão (EB2,3/S), que não estava, assim,
inicialmente previsto na reestruturação da rede educativa do município. Em função deste novo equipamento, que
agregará todo o ensino pré-escolar e o 1º CEB, o município passará a contar, no futuro próximo, com os
seguintes estabelecimentos, todos integrados no Agrupamento de Escolas de Alter do Chão:
Centro Escolar de Alter do Chão (EB1/JI), que reunirá todo o ensino pré-escolar e o 1º CEB do
município;
EB2,3/S Padre José Agostinho Rodrigues, que leciona os 2º e 3º CEB e o Ensino Secundário;
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão (EPDRAC), que leciona o
ensino secundário (via profissional).
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
193
Em função desta nova realidade, algumas das propostas apresentadas deixam de fazer sentido, como as
intervenções para melhorar o estado de conservação e criar maiores condições de segurança no JI de Cunheira,
assim como, de melhoria do ensino e das condições de segurança do JI de Chança ou a adaptação da EB2,3/S
para poder lecionar aulas ao 1º Ciclo. Enquanto o novo Centro Escolar não estiver concluído, esperam-se
resolver, pontualmente as necessidades que forem surgindo.
Complementarmente, as escolas encerradas deverão ser reutilizadas e reconvertidas para outros fins. Esta
opção visa um duplo objetivo, que considera a necessidade de contrariar o abandono e degradação do parque
edificado e por outro e, sobretudo, dotar as aldeias de equipamentos coletivos que promovam a qualidade de
vida dos residentes, proporcionando-lhes novos espaços de usufruto, alargando, desta forma, a oferta e
contribuindo para a diversificação dos equipamentos de utilização coletiva.
Em síntese, as intervenções previstas ao nível do Equipamento Educativo são:
construção do Centro Escolar de Alter do Chão;
reutilização, para outros fins, das escolas encerradas.
11.3.3 Equipamento de Solidariedade e Segurança Social
11.3.3.1 Objetivos para a Rede Regional de Equipamentos e Serviços de Apoio Social
Em conformidade com o PROTA, para a territorialização da política pública de segurança social, competirá à
Administração Central, à Administração Local e ou a outras instituições públicas ou privadas:
a) Conceber os Planos de Desenvolvimento Social a nível regional e ou sub -regional, NUTS III, que façam um
diagnóstico e definam uma estratégia regional, atendendo às prioridades definidas na política nacional, à melhor
articulação intersectorial (entre diferentes Ministérios) e interinstitucional, de acordo com as necessidades sociais e
territoriais;
b) Criar novos lugares em creches e em valências e equipamentos de apoio aos idosos, justificadas pelas
necessidades de apoio às populações infantis e pelo continuado envelhecimento demográfico da população da região;
c) Promover a instalação de equipamentos supramunicipais ao nível da deficiência e saúde mental, dadas as
insuficiências na resposta social a nível regional;
d) Equacionar respostas a nível regional para os problemas sociais associados às minorias étnicas e à população
imigrante que, embora registem uma incidência localizada, exigem uma intervenção que extravasa o âmbito
geográfico municipal;
e) Considerar as necessidades particulares dos cidadãos em meio rural na definição e aplicação de políticas e
medidas de apoio social, adequando os programas sociais de forma a garantir a sua aplicabilidade;
194
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
f) Concluir a rede de cuidados continuados, numa abordagem intersectorial, segurança social e serviços de saúde, na
qual as unidades de convalescença se instalam junto dos hospitais e as unidades de média e longa duração se
encontram mais disseminadas pelo território;
g) Articular a oferta multiserviços (saúde, educação, formação profissional, e apoio social) nos territórios de baixa
densidade e promover ações que visem a melhoria da qualidade de vida das populações sobretudo com especial
atenção para as mais carenciadas (conforto habitacional, sociabilidade nos espaços -internet, etc).
11.3.3.2 Síntese da Caracterização
Ao nível do apoio social nos seus diferentes domínios, há a registar, no apoio à infância, a existência de apenas
uma creche localizada na sede do concelho, que se considera suficiente, atendendo à atual procura do
município. Ao nível das Atividades de Tempos Livres, não existe, de momento, nenhuma unidade.
No apoio à 3ª idade, existe uma rede considerável, embora seja considerada insuficiente para as necessidades
da população idosa local, dada a ocupação de algumas valências no limite das suas capacidades. Existem
nomeadamente cinco lares, quatro centros de dia, um centro de convívio e é prestado apoio domiciliário a todo o
concelho, existindo, ainda, o Apoio Domiciliário Integrado (ADI) na freguesia de Cunheira, sendo que todas as
freguesias estão dotadas, pelo menos, das valências de Lar, Centro de Dia e Apoio Domiciliário.
No seu conjunto, os equipamentos e as valências de assistência à 3ª idade, apoiam 27% da população idosa13
do concelho, o que é manifestamente positivo, ainda que se revele insuficiente ao nível da valência Lar: os lares
estão ocupados no limite da capacidade instalada e, os centros de dia e o apoio domiciliário, ainda possuem
oferta disponível. No seu conjunto, a oferta disponível pode apoiar até 35% da população idosa (capacidade
instalada superior à procura). O município possui ainda uma Unidade de Cuidados Continuados com capacidade
para 21 camas.
Não só a dotação atual no limite da valência lar, como o tendencial envelhecimento da população, deverá vir a
exigir uma maior dotação do concelho a este nível.
11.3.3.3 Proposta
Tendo em atenção a diminuta expressão de crianças e o peso significativo de idosos, a oferta atual neste
domínio poderá sofrer uns ligeiros ajustamentos, no sentido da melhor resposta às necessidades efetivas da
população local.
Ao nível do apoio à infância, manifesta-se a necessidade da resposta da valência creche nas freguesias de
Chança e Cunheira. Contudo, o reduzido número de crianças que a necessita, inviabiliza, no momento, e a curto
13 Dados populacionais de 2011 (Resultados Definitivos dos Censos 2011)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
195
prazo, a criação desta valência nas duas freguesias. Por outro lado, reconhece-se que, embora a freguesia de
Alter do Chão tenha uma procura bastante abaixo da oferta do equipamento existente, as significativas
distâncias entre a sede de concelho e as duas freguesias, dificultam o acesso das crianças das aldeias referidas
à creche de Alter do Chão.
Ao nível do apoio aos idosos colocam-se três questões essenciais:
1. necessidade de fazer o ajustamento entre a oferta e a procura existentes, cujo relacionamento
é desigual conforme as valências (lares sobrelotados e centros de dia e apoio domiciliário sublotados/utilizados);
2. ampliação efetiva dos lugares da valência lar. Ainda que idealmente se deva favorecer todo o
apoio que privilegie a autonomia do idoso, em detrimento da institucionalização, o certo é que Alter
do Chão necessita de ampliar a valência Lar dada a pressão existente. Em função desta
necessidade, estão previstas ampliações para os lares de Chança, Cunheira e Seda, de forma a
virem a colmatar, ou antes minimizar, as necessidades efetivas. Ainda assim, a autarquia e as
instituições de solidariedade social tudo farão para privilegiar o apoio domiciliário e a utilização dos
centros de dia ou outros espaços que dinamizem atividades promotoras de autonomia e integração
social. Exemplo disso é a intermediação feita pela autarquia para acesso ao Programa Conforto
Habitacional para Idosos, que privilegia a realização de obras nas habitações de forma a criar
condições para a intervenção do apoio domiciliário e, assim, evitar a institucionalização. Outro
exemplo é a prevista criação de Centros de Convívio Comunitários em antigas escolas primárias
para realização de atividades sócio recreativas e culturais.
3. Necessidade de ampliação da UCC. Proposta também referida nos equipamentos de saúde por
via da sua dupla função (apoio social e cuidados médicos), a UCC apesar de recentemente
instalada, já indicia a necessidade de ampliação da capacidade por via da procura muito
significativa gerada pela vasta proporção de população idosa do município.
Em síntese, as propostas ao nível do apoio social à infância e 3ª idade residem:
na criação da valência “ama”, numa parceria institucional com a Santa Casa da Misericórdia de
Alter do Chão;
no reajustamento entre a oferta e a procura de valências de apoio aos idosos;
ampliação da oferta da valência “Lar”. Estão previstas as ampliações dos lares de Cunheira,
Seda e Chancelaria;
reconversão de antigas escolas primárias em “Centros de Convívio Comunitário”
(candidaturas aprovados pelo INALENTEJO para as escolas primárias de Seda e Cunheira);
196
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
ampliação da capacidade da Unidade de Cuidados Continuados.
11.3.4 Equipamento de Saúde
11.3.4.1 Objetivos para a Rede Regional de Equipamentos e Serviços de Saúde
Em conformidade com o PROTA, para a territorialização da política pública dos serviços de saúde, competirá à
Administração Central, em colaboração com a Administração Local,
a) Dimensionar e organizar geograficamente a oferta de cuidados de saúde primários e hospitalares
atendendo à distribuição da população presente, aos níveis de envelhecimento dos residentes e à fraca
mobilidade regional;
b) Os Serviços Públicos de Saúde (SPS) devem ser reestruturados de forma a proporcionarem uma
utilização adequada dos instrumentos epidemiológicos essenciais ao cumprimento das suas funções. Neste
sentido, os Cuidados Primários de Saúde, como pilar central do sistema de saúde estão a organizar -se em
Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). A articulação entre os cuidados de saúde primários e os
hospitalares é essencial para assegurar adequada e atempadamente o acesso dos utentes à prestação de
cuidados de saúde. Neste âmbito, é fundamental articular a organização destes serviços ao modelo de
sistema urbano regional, trabalhando em rede e próximo dos cidadãos, de acordo com as necessidades de
saúde de uma população muito envelhecida e com baixos níveis de mobilidade.
No Alentejo, os SPS estão organizados em quatro áreas: Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e
Alentejo Litoral;
c) No Alto Alentejo, os SPS estão organizados na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., que
integra os cuidados primários e os cuidados hospitalares: o ACES de Alter do Chão, Avis, Castelo de Vide,
Crato, Gavião, Marvão, Montargil, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre; o ACES de Arronches, Campo Maior,
Elvas, Fronteira, Monforte e Sousel; os Hospitais Doutor José Maria Grande — Portalegre e de Santa Luzia
— Elvas. (…)
- A prestação de cuidados de saúde hospitalares é da responsabilidade dos hospitais de Évora, Portalegre,
Elvas, do Litoral Alentejano e do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo (inclui os hospitais de Beja e Serpa). Neste
contexto, o Hospital de Évora apresenta a maior diferenciação técnica, dispondo de um serviço de urgência
polivalente, e deve prestar cuidados de saúde a toda a população do Alentejo. Este tipo de serviço de urgência
corresponde ao nível mais diferenciado da rede de urgências. Os hospitais de Portalegre, Beja e Litoral
Alentejano, dispõem de serviços de urgência médico-cirúrgica, enquanto que o nível de urgência básica está
instalado no hospital de Elvas.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
197
- De forma a garantir a equidade territorial, os Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Odemira, Serpa, Castro
Verde, Moura, Montemor-o-Novo, Estremoz e Ponte de Sor, dispõem de serviços de urgência básica. Os
serviços de urgência atuais que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência,
deverão ser revistos atendendo à futura localização do aeroporto internacional de Lisboa, ao percurso do
comboio de Alta Velocidade, aos volumes de tráfego registados nos principais eixos de transporte de
mercadorias e pessoas e às dinâmicas populacionais e económicas que certos territórios estão a registar.
- Em termos de emergência médica, o número de viaturas do INEM colocados no terreno deve atender aos
níveis de acessibilidade territorial (medidos em tempo), de forma a garantir cuidados de saúde adequados às
necessidades, designadamente de uma população muito envelhecida a residir em meios rurais isolados. No que
respeita à emergência médica/saúde e necessidades da proteção civil, deve ser definida uma rede regional de
heliportos.
- Deve ser intensificada a interligação centros de saúde -hospitais, via Unidades Locais de Saúde, de
forma a favorecer uma abordagem sistémica da saúde, ou seja a organização e prestação dos cuidados de
saúde centrada no cidadão.
- Deve-se intensificar a integração no Sistema Nacional de Saúde de novas TIC, em particular na
telemedicina de uso pelo cidadão e pelo profissional de saúde, pois contribui para uma gestão da saúde
integrada no utente, centrada no cidadão e respondendo às necessidades reais. Nos territórios de muito baixa
densidade é mais urgente a aplicação desta medida.
- Competirá à Administração Central em colaboração ou em parceria com a Administração Local:
a) De forma a ser melhorada a prestação de cuidados de saúde ao domicílio, os Centros de Saúde /Unidades
de Saúde Familiar devem ser dotados dos recursos logísticos e materiais necessários e adequados a uma
população muito envelhecida;
b) A realidade rural, e mais concretamente a interioridade e o isolamento, exigem respostas adequadas dos
serviços de saúde primários, numa lógica de proximidade. Nas áreas de muito baixa densidade e de grande
isolamento, a prestação de cuidados de saúde primários deve ser equacionada em parceria intersectorial e
ou entre a administração central e local, numa lógica de unidades multiserviços de proximidade, que poderão
oferecer serviços nas áreas da saúde, educação e apoio social;
c) A prestação de cuidados de saúde a partir de Unidades Móveis constitui também uma forma de levar
cuidados primários a populações muito isoladas ou a grupos populacionais específicos (grupos de elevado
risco de saúde e ou social, previamente identificados e localizados), sobretudo nos territórios de menor
densidade populacional e menor acessibilidade.
198
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
11.3.4.2 Síntese da Caracterização
Os serviços de saúde no concelho de Alter do Chão são prestados pelo Centro de Saúde e pelas três Extensões
de Saúde localizadas em Chança, Cunheira e Seda. O estado de conservação dos equipamentos é, na sua
maioria, razoável/bom. Os cuidados de saúde secundários são prestados pelo Hospital Doutor José Maria
Grande, localizado em Portalegre. De existência recente, a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC
“AlterCrato”) que abrange os concelhos de Alter do Chão e Crato, veio ampliar e diversificar a oferta de serviços
de saúde no município de Alter do Chão e à qual compete, “prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e
social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis em situação de
maior risco ou dependência física e funcional, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de
apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção”, indo assim ao encontro do preconizado
no PROTA, no sentido de criação de serviços de proximidade, sobretudo às populações mais isoladas ou com
maiores dificuldades de mobilidade.
Existem duas farmácias no concelho distribuídas pelas freguesias de Alter do Chão e Chancelaria e dois postos
farmacêuticos móveis, em Cunheira e Seda, considerados, no total, suficientes a uma adequada cobertura
farmacêutica face à população residente, excedendo significativamente a capitação definida oficialmente.
Da análise global e quantitativa, considera-se que o concelho está bem dotado de equipamentos de saúde
quando dimensionados com a população residente.
11.3.4.3 Proposta
A ausência de expectativas que visem alterar de forma substancial a dimensão demográfica do município, bem
como a boa dotação atual, ditam a ausência de propostas substantivas relativamente ao quadro atual. Apenas
se destacam duas situações:
1. num cenário ideal, seria aconselhável a substituição as instalações das três extensões de saúde
por edifícios construídos de raiz, perfeitamente adaptados às necessidades da população, já que os
três existentes estão a funcionar em instalações adaptadas;
2. apesar de muito recentemente instalada, a Unidade de Cuidados Continuados, com capacidade
para 21 camas, já começa a manifestar-se insuficiente para a procura existente, pelo que será de
prever a ampliação da Unidade de Cuidados Continuados.
Em síntese, as principais propostas neste domínio, assentam:
na eventual substituição das instalações adaptadas das três extensões de saúde por instalações
definitivas;
ampliação da capacidade da Unidade de Cuidados Continuados.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
199
11.3.5 Equipamento Desportivo
11.3.5.1 Objetivos para a Rede Regional de Equipamentos Desportivos
Para a territorialização da política pública dos serviços desportivos a nível nacional competirá à Administração Central,
em colaboração com a Administração Local:
a) Todos os centros urbanos, sedes de concelho, devem proporcionar à população uma dotação mínima de
equipamentos desportivos que contemple: 1 grande campo de jogos de relva artificial, 1 pavilhão desportivo, 1 piscina
de aprendizagem com um corredor, no mínimo, de 25m, 1 pequeno campo polidesportivo, 1 minicampo (espaços que
promovam a prática de atividade física informal);
b) A Administração Local deve fomentar a prática desportiva, melhorando as infraestruturas e ordenando os espaços
para atividade desportiva em meio rural e urbano;
c) As entidades públicas devem estabelecer estratégias de colaboração com entidades privadas e associativas, no
sentido de se estabelecerem parcerias para a oferta e rentabilização de equipamentos, para o desenvolvimento de
políticas comuns e para a localização e gestão de equipamentos desportivos supraconcelhios;
d) A Administração Central, em parceria com a Local, deve implementar uma política seletiva de centros desportivos,
de acordo com os recursos naturais e infraestruturais existentes e com as valências e dinâmicas da procura
desportiva regional e de acordo com a estratégia de desenvolvimento desportivo nacional.
Para além destas orientações do PROTA, a avaliação da dotação atual e as propostas apresentadas teve em
consideração o seguinte:
a) Normas para a Programação e Caracterização de Equipamentos Coletivos (DGOTDU), que identificam a
“Hierarquia da rede de equipamentos para o desporto” e os “Critérios de Previsão. Normas de Previsão”. Neste
âmbito e com base na legislação vigente também o:
b) Decreto-lei nº 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de
uso público, de onde se salientam as definições e classificação das instalações desportivas.
Segundo as Normas para a Programação e caracterização de Equipamentos Coletivos (DGOTDU) e em
conformidade com as recomendações do Conselho da Europa e do Conselho Internacional para a Educação
Física e o Desporto (UNESCO), deve ser atribuída a quota global de 4 m2 de superfície desportiva útil por
habitante.
200
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
11.3.5.2 Síntese da Caracterização
Em termos globais, o município de Alter do Chão está muito bem dotado (por excesso) de equipamentos
desportivos de base formativos, no entanto a sua utilização é substancialmente reduzida em resultado do
diminuto volume de potenciais utilizadores (população jovem).
De acordo com os Resultados Definitivos dos Censos 2011, existe, no total do município, disponibilidade de
oferta de 9,2 m2/habitante (o valor indicativo oficial é de 4m2/habitante), existindo um amplo conjunto de
instalações sem utilização/manutenção. Em consequência, a relação área desportiva útil/habitante em utilização,
mais próxima da realidade atual (dados das instalações desportivas de 2010 e da população residente de 2011)
cifra-se nos 2,7m2, encontrando-se, assim, abaixo da área indicada oficialmente. Este desajuste é justificado
pelo elevado envelhecimento da população, o qual reduz significativamente o volume populacional
potencialmente praticante de atividades desportivas. Nesta medida, a quota dos 2,7 m2, embora abaixo dos
valores de referência, dá resposta às necessidades existentes neste município.
Para além dos equipamentos desportivos de base formativos, existem outros de base recreativa, que completam
e diversificam a oferta de instalações desportivas e complementam as infraestruturas turísticas como é o caso
das piscinas descobertas existentes em todas as freguesias, do circuito de manutenção e do campo de
basquetebol em Alter do Chão e do campo de chinquilho, em Seda.
11.3.5.3 Proposta
O município de Alter do Chão não necessita de criar mais instalações desportivas de base formativas no
horizonte do PDM, porquanto, hoje, possui um excesso de área desportiva, motivo pelo qual, uma grande parte
dos equipamentos desportivos se encontra, presentemente, sem utilização/manutenção. Contudo, no domínio
dos espaços recreativos, mais direcionados para o desporto mais informal e/ou com vocação de
apoio/complemento turístico, abre-se um grande campo de possibilidades de investimento.
O município de Alter do Chão cumpre com o estipulado pelo PROTA nesta matéria, nomeadamente a exigência
de que todos os centros urbanos, sedes de concelho, devem proporcionar à população uma dotação mínima de
equipamentos desportivos que contemple: 1 grande campo de jogos de relva artificial, 1 pavilhão desportivo, 1
piscina de aprendizagem com um corredor, no mínimo, de 25 m, 1 pequeno campo polidesportivo, 1 mini-campo
(espaços que promovam a prática de atividade física informal).
O município possui Carta Desportiva onde constam propostas concretas de intervenção no parque desportivo,
mais ao nível da requalificação dos espaços existentes e da reconversão de outros. É essa, também, a proposta
do PDM, cuja análise é mais quantitativa e incidente sobre os equipamentos desportivos de base formativos (a
Carta Desportiva abrange todo o tipo de instalações desportivas).
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
201
Um aspeto fundamental na formulação das propostas neste domínio é o facto de não existirem expectativas de
crescimento populacional no horizonte do PDM. Assim, da análise efetuada no âmbito da revisão do PDM e,
estruturalmente, consonante com aquele documento autárquico, as principais propostas do PDM nesta matéria
são:
realização de obras de beneficiação de quase todos os equipamentos desportivos do
município. Com maiores ou menores necessidades, o parque desportivo necessita de intervenções
de melhoramento que beneficiem a reforcem a segurança dos utentes e facilitem a prática desportiva
(na carta Desportiva estão identificadas, caso a caso, as necessidades de cada equipamento);
criação de uma ciclovia. O objetivo é a criação de uma pista ciclável de cariz urbano, situada na Vila
de Alter do Chão e que criará um circuito fechado ligando alguns equipamentos já existentes e o
centro da vila. É uma ação que aguarda disponibilização de verbas (verbas contratualizadas entre a
CIMAA e INALENTEJO), para uma possível candidatura ao INALENTEJO
a reabilitação do polidesportivo de Alter do Chão por ser uma área relativamente diminuta
(450m2), quase metade da área da medida standard dos polidesportivos, que está, de momento, sem
utilização mas que, por se encontrar próximo do Estádio Ferragial D´El Rei, poderá vir a funcionar
como um complemento deste, se possibilitar o treino diferenciado de várias equipas ou a organização
de vários eventos desportivos. A colocação deste campo em utilização na sede de concelho virá
colocar esta freguesia com uma área mais próxima dos 4m2/habitantes de superfície desportiva útil.
reconversão dos grandes campos de jogos de Chancelaria, Cunheira e Seda em
espaços/instalações para a prática desportiva informal, preferencialmente direcionada para a
população
adulta
e
idosa,
propondo-se como
exemplo a criação de circuitos
de
manutenção/caminhada. Com efeito, nestas freguesias a população é maioritariamente idosa, não se
justificando a presença de infraestruturas mais direcionadas para a prática desportiva organizada e de
formação, potencialmente dirigida à população jovem. Espaços de utilização livre que permitam
caminhadas e algum exercício voluntário são, sem dúvida, a resposta às necessidades da população
local. Na mesma área poderão ser criados espaços de recreio, lazer e estadia (são campos com uma
área que varia entre os 7000/7500m2). Esta medida para além de visar o objetivo maior do
ajustamento da oferta às necessidades locais, contribuirá indiscutivelmente para a beneficiação e
reforço da qualificação do espaço público, que é um dos grandes objetivos da autarquia, o qual se
pretende atingir com a presente revisão do PDM.
abertura do Executivo à instalação de equipamentos desportivos de base recreativos,
especializados ou especiais para o espetáculo desportivo. Dentro dos especializados poderão
considerar-se p.e instalações para prática de desportos equestres, campos de golfe, instalações de
tiro com arco ou fogo, etc). Esta vertente beneficiará sobretudo o desenvolvimento turístico.
202
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
A gestão e desenvolvimento do setor do desporto está com amplo desenvolvimento na Carta Desportiva de Alter
do Chão, aspetos que extravasam a abordagem dos equipamentos desportivos no âmbito do PDM, ainda que o
PROT defenda que a autarquia deve promover o desporto, na sequência da referência à necessidade de
melhoria das infraestruturas e do ordenamento dos espaços para atividade desportiva.
Em síntese, as propostas do PDM para o parque de equipamentos desportivos é a seguinte:
realização de obras de beneficiação de quase todos os equipamentos desportivos do município;
a reabilitação do polidesportivo de Alter do Chão;
reconversão dos grandes campos de jogos de Chancelaria, Cunheira e Seda em
espaços/instalações para a prática desportiva informal;
criação de uma ciclovia na freguesia de Alter do Chão
abertura do executivo à instalação de equipamentos desportivos de base recreativos,
especializados ou especiais para o espetáculo desportivo.
11.3.6 Equipamento Cultural
11.3.6.1 Objetivos para a Rede Regional de Equipamentos e Serviços de Cultura
Para a territorialização da política pública e dos serviços de cultura a nível regional competirá à Administração Central,
em colaboração com a Administração Local:
a) Estruturar a oferta de equipamentos e serviços culturais satisfazendo a necessidades básicas e específicas, de
acordo com o modelo do sistema urbano ou atendendo aos recursos e especificidades urbanas e territoriais
singulares. Desta forma, deve-se garantir que todos os municípios possuem uma biblioteca pública e favorecer a
reestruturação/ adequação de equipamentos existentes, em particular dos cineteatros e das infra -estruturas
museológicas, nos centros urbanos deficitários;
b) Dinamizar a inserção dos equipamentos públicos nas redes de âmbito nacional e regional, de forma a permitir uma
melhor rentabilização dos recursos, uma melhor articulação das ações e a constituição de novos públicos. Neste
sentido, deve-se, nomeadamente, promover a inserção das Bibliotecas Municipais na Rede Nacional de Bibliotecas
Públicas e das infra -estruturas museológicas regionais na Rede Portuguesa de Museus;
c) Reforçar as parcerias culturais em torno de monumentos de referência do Alentejo, envolvendo a administração
central, as autarquias, as associações, as entidades de criação artística ou as empresas, de forma a estabelecer uma
oferta sustentável e contemporânea. Desta forma, deve -se incrementar as parcerias público -privadas e a abertura à
iniciativa privada de monumentos afetos à DRCALEN, se isso permitir a reutilização das infraestruturas existentes e
se tal constituir uma referência em matéria de reabilitação patrimonial, de auto -sustentabilidade financeira e de
fruição pública;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
203
d) Desenvolver uma estratégia para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial do Alentejo (identificação,
inventário/documentação, sustentabilidade e transmissão), em parceria com os detentores das manifestações, as
autarquias, e outras instituições públicas e privadas, através da implantação de uma rede de projetos âncora, de
dimensão regional, destinada à elaboração dos planos de salvaguarda, em concordância com a Convenção para a
Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003) e as Diretrizes para a criação de sistemas nacionais
de “Tesouros Humanos Vivos” (UNESCO, 1994). Estes projetos devem dirigir -se sobretudo às comunidades, grupos
e indivíduos que se assumem como detentores e transmissores das manifestações;
e) Melhorar a gestão, o conhecimento (inventariação, classificação e investigação) e a divulgação cultural
programando uma rede cultural regional, nomeadamente através da criação e ou revitalização de rotas e roteiros,
apostando nos núcleos de património e nos serviços culturais e de lazer existentes, reforçando especificidades
instaladas e rentabilizando recursos existentes, de forma a melhorar a qualidade de vida dos residentes e reforçar o
turismo cultural regional.
Competirá, ainda, à Administração Local, em colaboração com a Administração Central:
a) Criar redes de espaços culturais, reutilizando o património arquitetónico e as infra -estruturas existentes (por
exemplo, das escolas), de forma a desenvolver uma maior polivalência funcional e garantir a sustentabilidade na
gestão destes recursos;
b) Impulsionar programas de atividades culturais favorecendo a participação e a iniciativa de todos e das
entidades privadas;
c) Proteger e divulgar o património histórico – artístico e fomentar a sua conservação e restauro;
d) Colaborar no desenvolvimento e implementação de uma estratégia para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial do Alentejo, desenvolvimento projetos–âncora ou integrando redes, tendo em consideração as
manifestações culturais mais representativas e o desenvolvimento de estratégias de salvaguarda das mesmas.
11.3.6.2 Síntese da Caracterização
A rede de equipamentos culturais de Alter do Chão é relativamente reduzida, embora se possa considerar
ajustada à dimensão populacional do concelho. Existem, enquanto estruturas fixas, a Biblioteca Municipal e o
Arquivo Municipal, o Cine-teatro, a Praça de Touros, 2 Centros de Exposições (um no Castelo associado a
Centro Interpretativo e outro no Palácio do Álamo), o Núcleo Museológico da Coudelaria, Imprensa e Rádio
locais, o Posto de Turismo e vários Salões de festas. Também as associações culturais, recreativas e
desportivas possuem um papel dinamizador da cultura local (cerca de 12 associações).
É de salientar, para além das estruturas físicas, a promoção de eventos culturais, estes mais capazes de
aferir o dinamismo cultural do município, cujo principal elemento é a Agenda Cultural (bimensal) com a promoção
204
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
dos mais variados eventos (exposições, comemorações, festas e romarias, a programação cinematográfica,
eventos desportivos, recomendações de leituras e informação turística).
11.3.6.3 Proposta
Ciente da importância vital das atividades culturais para a criação de bem-estar social e de fixação de população
residente, assim como da criação de mais-valias turísticas, o município tem várias intenções/projetos em curso,
que irão claramente reforçar este concelho ao nível da oferta cultural, e complementar a oferta regional,
nomeadamente:
Criação do Museu Municipal de Alter do Chão, o qual incluirá 3 unidades museológicas: i) Centro
Interpretativo/Estação Arqueológica de Alter do Chão; ii) Castelo de Alter do Chão e iii) Casa e Jardim
do Álamo. Relativamente à Musealização da Casa do Álamo (em curso e financiado pelo
INALENTEJO), o projeto denomina-se de “Remodelação e Instalação de Serviços de Apoio ao Visitante
na Casa do Álamo” e consiste num conjunto de aquisições e intervenções que permitam implementar
funcionalidades de âmbito cultural, contribuindo para a recuperação e valorização deste conjunto
patrimonial, classificado como imóvel de interesse público. Prevê-se também a salvaguarda e
valorização do património material e imaterial relacionado com a vida da comunidade alterense,
valorização da identidade local, fator essencial num produto cultural e turístico, numa perspetiva de
transmissão para o futuro dos bens culturais, de forma a manter a sua existência e assegurar a sua
fruição com respeito pela sua identidade específica, nela considerando os valores de originalidade,
aliados aos da respetiva integridade patrimonial. A operação pretende ainda agregar o posto de turismo
numa vertente de promoção e orientação relativamente ao território que constitui o concelho, ou seja,
que sirva de apoio e de acolhimento ao visitante.
Realização da Carta Arqueológica de Alter do Chão, É um projeto fundamental, num território com o
legado arqueológico como o de Alter do Chão. A sua realização e a promoção dos sítios arqueológicos
para fins de visitação turística, são essenciais para a sustentação do 1º vetor estratégico de
desenvolvimento “Turismo” da estratégia de desenvolvimento local.
Criação de um Centro Cultural e Recreativo, O Projeto denomina-se de “Reabilitação e Adaptação do
Antigo Edifício dos Bombeiros Voluntários de Alter do Chão” e consiste na requalificação e adaptação
do antigo edifício dos Bombeiros Voluntários da Vila de Alter do Chão, de forma a permitir albergar
algumas associações de interesse local e ainda, criar um espaço polivalente que permita a realização
de eventos culturais e recreativos.
Continuação do apoio às iniciativas das associações culturais e recreativas, uma vez que o
associativismo popular é expressivo no concelho, no sentido de lhes ser atribuída uma maior
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
205
visibilidade e divulgação no exterior, em paralelo com a criação de condições logísticas para um melhor
desenvolvimento das suas atividades.
11.3.7 Equipamento de Segurança e Proteção Civil
11.3.7.1 Objetivos para a Rede Regional de Equipamentos de Proteção Civil
Na ausência de uma visão específica para a rede de equipamentos de segurança e proteção civil, as orientações
seguidas no presente PDM regem-se pelo estipulado na Lei de Bases da Proteção Civil e no RJIGT. Neste
sentido, são fundamentalmente estes os documentos que contêm orientações para o setor e que se cruzam e
devem articular com o ordenamento do território.
A Lei nº 27/2006 de 3 de julho que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, define a proteção civil como a
atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as
entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando
aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os
órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de
forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou
proveniente de níveis superiores.
Os instrumentos de gestão territorial devem estabelecer os comportamentos suscetíveis de imposição aos
utilizadores do solo, tendo em conta os riscos para o interesse público relativo à proteção civil, designadamente
nos domínios da construção de infraestruturas, da realização de medidas de ordenamento e da sujeição a
programas de fiscalização.
À luz do RJIGT, “o conjunto dos equipamentos, infraestruturas e sistemas que asseguram a segurança e
proteção civil é identificado nos instrumentos de gestão territorial”.
11.3.7.2 Síntese dos Estudos de Caracterização
O concelho de Alter do Chão possui os equipamentos e agentes de Proteção Civil ajustados às necessidades da
população local, contando, assim, com a Guarda Nacional Republicana (GNR), os Bombeiros Voluntários, o
Serviço Municipal de Proteção Civil e com as seguintes Comissões: Comissão Municipal da Floresta, Comissão
Municipal de Trânsito, Comissão Municipal de Proteção Civil e Conselho Municipal de Segurança.
Para a prestação da melhor segurança e proteção civil da população de Alter do Chão, a Autarquia está a
elaborar o Plano Municipal de Emergência concelhio, e elabora anualmente o Plano Operacional Municipal.
206
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
11.3.7.3 Proposta
Face à dotação atual e à antecipação de necessidades futuras no horizonte do PDM, não se prevê a realização
de qualquer equipamento (estrutura física) neste domínio. Apenas seria desejável a substituição de algum
material/equipamento de apoio aos serviços de proteção civil, nos casos do atual mau estado de conservação de
alguns14.
11.4 TURISMO
Setor estratégico para a economia nacional, o Turismo possui um pendor muito forte no PROT Alentejo,
legitimamente justificado pelo amplo e diversificado conjunto de recursos turísticos que a região Alentejo possui,
pelo que merece também destaque no âmbito da 1ª Revisão do PDM de Alter do Chão. Neste caso, não tanto
pelo desenvolvimento atual deste setor na economia concelhia mas, sobretudo, pelo potencial identificado neste
território, e por se considerar ter chegado a momento de o tratar e valorizar adequadamente, ao nível da efetiva
valia que possui.
Neste sentido, nos pontos seguintes faz-se uma abordagem breve às principais orientações para a Região
Alentejo constantes no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT)15, mas sobretudo ao PROTA, que, por
sua vez, concretiza algumas orientações do PENT. Neles se identifica o percurso das orientações para o setor
turístico, desde um plano mais macro até ao nível do PDM, instrumento este que procura materializar as
orientações possíveis.
Internamente, o município já se encontra a desenvolver a sua estratégia de desenvolvimento local, que está,
particularmente, ancorada no documento “Agenda 21Local”. No âmbito da presente 1ª Revisão do PDM, a
estratégia em curso foi ampliada e densificada em consequência das possibilidades abertas pela revisão do
PDM e pela sua capacidade de introduzir respostas aos constrangimentos e necessidades ainda existentes.
Neste contexto, a Estratégia de Desenvolvimento Loca (EDL) identifica o Turismo como o primeiro de 5 vetores
de desenvolvimento local, numa lógica de sustentabilidade.
11.4.1 Orientações do PROTA para o Turismo da Região Alentejo
11.4.1.1 Subsistema de Desenvolvimento Turístico no âmbito do Sistema de Base Económica Regional
Partindo de uma realidade turística com uma escala regional única, assente em características fundamentais
distintivas – identidade regional, cultural e patrimonial, singularidade paisagística, preservação do património
14
A título de exemplo Veiculos 4x4 Pesados de Combate a incêndios, ambulâncias de maca para transporte de doentes, viatura ligeira 4x4 para abastecimeto de
diesel, autocarro de transporte com 57 lugares sentados.
15 Apenas no âmbito dos produtos-chave, dos produtos complementares e dos pólos turísticos do Alentejo.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
207
natural e cultural, qualidade e diversidade dos produtos, entre outras, o Modelo Territorial estabelece uma
Estratégia Regional de Desenvolvimento Turístico, consubstanciada na definição de 5 Zonas com vista à
promoção de produtos e programas de desenvolvimento turístico de base territorial, potenciando as
especificidades sub-regionais no que se refere a valores e recursos turísticos. As 5 zonas são as seguintes,
sendo que Alter do Chão integra a Zona A – Norte Alentejo, Zona B – Envolvente a Évora; Zona C – Alqueva;
Zona D – Eixo do Guadiana/Baixo Alentejo; E – Litoral Alentejano.
O município de Alter do Chão encontra-se integrado na Zona A – Norte Alentejo, onde o PROTA preconiza que
a promoção e o desenvolvimento turístico se devem apoiar nos seguintes produtos:
1. Turismo cultural. A grande quantidade e diversidade de valores arquitetónicos, patrimoniais (préhistóricos e históricos) e culturais únicos (e.g. tapeçarias de Portalegre) é testemunha das gentes
que desde tempos imemoriais deixaram as marcas da sua presença. Surgem como exemplos um
grande número de antas e menires, fortificações (e.g. Marvão), vestígios judaicos (e.g. Judiaria de
Castelo de Vide), romanos (e. g. Ammaia) e do profano e do sagrado, com destaque para as
igrejas, pelourinhos, cruzeiros e capelas.
A importância do património existente reflete-se na presença das “Fortificações de Elvas” e do Sítio
de Marvão na Lista Indicativa dos Bens Portugueses, apresentada à UNESCO.
2. Turismo de Natureza. No Parque Natural de S. Mamede, no trecho do rio Tejo que abarca alguns
concelhos desta Zona e nos espelhos de água existentes — albufeiras de Belver, Caia, Maranhão e
Montargil — prolifera uma enorme variedade de biótopos e habitats que podem desempenhar um
papel de valorização turística desta sub -região no que se refere aos passeios na natureza,
observação da fauna, pesca desportiva e desportos náuticos, muitos deles já com percursos
sinalizados ou organizados para a prática do Turismo de Natureza, na sua maioria dotados de infra
-estruturas e equipamentos de apoio.
A integração do concelho de Nisa na área do Geopark NATURTEJO, da Meseta Meridional,
classificado pela UNESCO, e a integração de cinco concelhos do Norte Alentejano (Nisa, Portalegre,
Castelo de Vide, Gavião e Marvão) na Associação de Municípios Natureza e Tejo, são iniciativas
importantes para a dinamização da atividade turística na Região, num segmento de procura com um
elevado potencial de crescimento. Ao mobilizar um diversificado conjunto de recursos endógenos
que incide numa procura qualificada e com um forte potencial de internacionalização, o Geopark
permite também a implementação de estratégias de animação e valorização turística e de
desenvolvimento local numa perspetiva inter-regional e internacional, nomeadamente, de articulação
com a região Centro e Espanha.
208
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
3. Termalismo. Dotada de águas termais com vocações terapêuticas no combate a doenças do
aparelho respiratório, doenças da pele e doenças reumáticas, esta Zona tem vestígios da ocupação
de termas desde a época Romana. A alteração do conceito de saúde, considerado hoje como um
estado de bem-estar também associado ao alívio do stress, tanto físico como psíquico, pode
contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo de saúde ancorado nas estâncias
termais do Alto Alentejo.
4. Turismo ativo. Como resposta ao crescente interesse do turista por um maior contacto com a
natureza, esta Zona oferece condições únicas para o desenvolvimento do turismo ativo, com
destaque para a equitação (de que se realçam todas as atividades associadas à Coudelaria
de Alter do Chão), a escalada, a pesca desportiva e a canoagem, entre outras.
5. Turismo de Negócios. Com a afirmação do posicionamento estratégico e transfronteiriço de
Campo Maior, Elvas e Portalegre, através da instalação da plataforma logística e da passagem do
Comboio de Alta Velocidade, poderá apostar -se nos Encontros de Negócios (organização de
seminários, congressos, etc.) fortalecendo a ligação com o exterior.
A oportunidade de Alter do Chão no contexto dos recursos da região, sub-região e locais deverá fazer o
aproveitamento dos recursos através da sua singularidade: Fundação Alter Real (Coudelaria) e património
histórico e arqueológico.
11.4.1.2 Normas gerais e normas específicas para o turismo
Normas gerais
O Setor turístico integra-se no Sistema de Base Económica Regional. A norma geral para este sistema, com
enfoque objetivamente turístico é:
Desenvolver o Alentejo como um destino turístico de qualidade com base numa oferta turística
diversificada e associada às características ambientais, naturais e patrimoniais da região.
Normas específicas
91 - Caracterizado pela elevada qualidade do património cultural e natural — assente na valorização e
preservação dos recursos históricos e culturais e na proteção e valorização ambiental — caberá às políticas de
ordenamento do território e do urbanismo e, particularmente, aos diversos Instrumentos de Gestão Territorial,
contribuírem para consolidar o Alentejo como destino turístico associado a uma oferta ajustada às características
ambientais, naturais paisagísticas e patrimoniais e desenvolver um cluster regional de atividades turísticas
marcado por características de elevada qualidade, autenticidade e identidade.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
209
92 - A orientação estratégica de posicionamento turístico do Alentejo deverá privilegiar produtos que associem o
recreio e lazer com o património histórico e ambiental, a gastronomia, o artesanato, a cultura, a natureza e a
descoberta, bem como com a interação entre as atividades turísticas e as atividades agrícolas e florestais no
espaço rural. Neste sentido, devem ser estimuladas iniciativas inovadoras (de preferência em rede), que
contribuam para uma maior afirmação e dinâmica de produtos já com tradição e consolidados na região, de que
se destacam:
a) Circuito turístico (touring cultural, patrimonial e paisagístico);
b) Sol e Mar;
c) Gastronomia e vinhos;
d) Turismo de Natureza,
e) Turismo no Espaço Rural (TER),
f) Turismo Cinegético.
93 — Neste sentido devem também ser promovidas as novas potencialidades assentes em recursos e produtos
diversificadores da oferta atual visando, nomeadamente, segmentos turísticos mais direcionados, tais como:
a) Conjuntos turísticos (resorts);
b) Golfe;
c) Saúde e bem -estar;
d) Turismo náutico de recreio,
e) Turismo equestre,
f) Geoturismo.
94 - A partir dessa base inicial de estruturação da oferta, há que promover o investimento em empreendimentos
turísticos e de animação que estimulem a atratividade e criem condições para estadas prolongadas de turistas,
no sentido de obter o crescimento de atividades turísticas com valências económicas mais fortes.
95 - As várias entidades competentes deverão desenvolver parcerias que apostem em equipamentos e
infraestruturas complementares adequadas, funcionando em rede através da criação e consolidação de Rotas e
Roteiros que apostem nas especificidades existentes e na diversificação de produtos associados ao património
(cultural, natural e paisagístico), artesanato e gastronomia.
96 - Sendo o património um dos recursos turísticos de maior reconhecimento a nível nacional e internacional, as
entidades competentes, públicas e privadas, deverão promover a reabilitação (conservação e restauro) do
património edificado em espaço rural, contribuindo para a sua valorização e reforço da imagem de marca do
território. Devem também ser estimuladas as iniciativas de classificação internacional do património alentejano,
210
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
no sentido da afirmação de alguns conjuntos de interesse para a humanidade e consequente constituição de
âncoras para o turismo regional.
97 - Sendo os cursos de água e os planos de água interiores recursos de grande potencialidade para o turismo
náutico de recreio, as entidades competentes, públicas e privadas, devem promover a implementação de
estruturas de apoio à prática e dinamização das atividades associadas à água e seu usufruto, adequadas às
respetivas características territoriais.
98 - As várias entidades competentes deverão desenvolver e implementar, em parceria, programas de apoio à
qualidade do serviço e de formação profissional de atividades diretamente relacionadas com o setor (e.g.
hotelaria, restauração, animação turística).
113 - No sentido de concretizar nos respetivos territórios as orientações estratégias de desenvolvimento turístico
estabelecidas no PROT, competirá à Administração Local:
a) Desenvolver redes de circuitos tendo em vista o aproveitamento de potencialidades associadas à fruição <dos
valores patrimoniais e ambientais, através de uma definição estratégica e promoção concertada de circuitos com
extensão temporal e quilométrica diferentes com potencialidades de fidelizar a procura, em cooperação com as
entidades competentes da administração central;
b) Definir projetos de valorização e promoção das praias com classificação de qualidade (Bandeira azul)
supramunicipais e, em articulação com os organismos competentes da Administração Central, compatibilizar o uso
para fins turísticos e a proteção ambiental através da promoção de concessão de mais zonas balneares assegurando
a informação e vigilância das mesmas, recuperação e proteção de dunas e falésias, reforço das áreas de
estacionamento e vias de acesso;
c) Incentivar o TER e o Turismo de Habitação, através do apoio ao aproveitamento das diversas atividades e
infraestruturas relacionadas com estas tipologias, assegurando uma adequada integração ambiental e paisagística,
por forma a potenciar sinergias de desenvolvimento favoráveis à sustentabilidade da atividade humana e à proteção e
valorização ambiental paisagística e patrimonial.
114 - Cabe ainda aos instrumentos de planeamento de âmbito municipal, nomeadamente, aos PIMOT e aos PDM,
estabelecer as opções estratégicas e programas de desenvolvimento turístico de nível local, bem como o
correspondente sistema territorial de desenvolvimento turístico, no respeito pelos regimes de salvaguarda dos PEOT
aplicáveis, definindo, nomeadamente:
a) O intensidade turística máxima concelhia efetiva (ou intermunicipal), em conformidade com os limites estabelecidos
pelo PROT, ou, quando existir, em conformidade com os limites estabelecidos no protocolo intermunicipal (ver adiante
capítulo respeitante à Edificabilidade Turística);
b) As tipologias de estabelecimentos turísticos a privilegiar;
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
211
c) Os critérios e orientações quanto à localização dos empreendimentos turísticos;
d) A definição de áreas homogéneas de desenvolvimento turístico e respetivas orientações de desenvolvimento
sectorial;
e) A articulação da estratégia local de desenvolvimento turístico com as estratégias sectoriais de nível regional e
nacional.
11.4.2 Matriz-síntese das orientações estratégicas para a Região Alentejo, Alto Alentejo e Alter do
Chão
Na matriz-síntese pretende-se trazer de forma sistemática e sintética as principais orientações para o setor
turístico com incidência ao nível do ordenamento territorial de Alter do Chão, provenientes de Planos de caráter
supramunicipal (PENT e PROTA). No fim da hierarquia, surgem as implicações espaciais daqueles planos no
ordenamento do território e apresentam-se as principais opções do PDM em termos de ordenamento turístico.
Quadro 16: Matriz-síntese das orientações estratégicas para o Turismo na Região Alentejo, Alto Alentejo e Alter do Chão
PENT
PROTA
PDM
Produtos-chaves:
. Touring cultural e paisagístico
. Sol e mar
Produtos complementares.
. Golfe
. Turismo naútico
. Saúde e bem-estar
. Conjuntos turísticos integrados
(resorts)
. Turismo residencial
. Gastronomia e vinhos
Região
Alentejo
Pólos turísticos do Alentejo:
. Alqueva
. Alentejo Litoral
Produtos com tradição e
consolidação na região:
. Circuito turístico
. Sol e Mar
. Gastronomia e Vinhos
. Turismo de Natureza
. Turismo no Espaço Rural
. Turismo Cinegético
Mas devem ser promovidas novas
potencialidades, tais como:
. Conjuntos Turísticos
. Golfe
. Saúde e Bem estar
. Turismo Nautico e de recreio
. Turismo Equestre
. Geoturismo
Formas de implementação de
empreendimentos turísticos
Em solo rural:
. Empreendimentos Turísticos
Isolados (ETI)
. Nucleos de Desenvolvimento
Turístico (NDT)
Em solo urbano:
. Empreendimentos turísticos em
perímetros urbanos
. Núcleos Urbanos de Turismo e
Lazer (NUTL)
212
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
PENT
PROTA
PDM
Produtos turísticos a promover*:
. Turismo Cultural
. Turismo de natureza
. Termalismo
. Turismo Ativo
. Turismo de Negócios
Concelho de
Alter do Chão
Permitida instalação de:
Em espaço rural
. ETI
. NDT
Em espaço Urbano
. NUTL
.Empreendimentos turísticos
perímetros urbanos
Produtos turísticos a promover:
. Turismo Equestre
. Turismo Cultural
. Turismo Cinegético
. Turismo no Espaço Rural
. Artesanato e Gastronomia
Permitida instalação de:
Em espaço rural
. ETI
. NDT
Em espaço Urbano
.Empreendimentos turísticos
em perímetros urbanos (todas
tipologias de ET)
em
as
* Produtos turísticos a promover no na Zona A – Norte Alentejano
11.4.3 Estratégia Municipal para o Turismo
11.4.3.1 Síntese do diagnóstico prospetivo
O crescimento da atividade turística no concelho de Alter do Chão, ainda que modesto, é de natureza
quantitativa e qualitativa. Se, por um lado, se tem assistido a um aumento do número de estabelecimentos
hoteleiros, de turismo em espaço rural e de outras categorias de alojamento (que se reflete no número de camas
disponíveis e nos projetos a implementar) e dos serviços de apoio à atividade turística, por outro lado, é evidente
o esforço de qualificação de alguns destes serviços, de que é exemplo o alojamento, em que se verifica uma
melhoria na qualidade das suas infraestruturas, bem como uma crescente diversidade de tipologias.
Contudo, interessa avaliar se estes investimentos se limitam à componente física, não tendo uma
correspondência no que respeita ao nível do serviço prestado por esses empreendimentos, nem o indispensável
enquadramento e articulação com outras ofertas, fatores que reduzem drasticamente as possibilidades de
rentabilização dos investimentos.
Uma avaliação preliminar dos recursos turísticos de Alter do Chão conduz-nos a uma conclusão de partida
fundamental: existe neste território um vasto conjunto de recursos turísticos, alguns já desenvolvidos ou mesmo
num razoável nível de consolidação, outros apenas potencialmente exploráveis. Ainda assim, e
independentemente do atual nível de exploração e de qualificação desses recursos e das intervenções
necessárias para um efetivo aproveitamento das suas potencialidades, é evidente uma desarticulação entre as
várias componentes da oferta que se traduz na incapacidade de criar uma escala de atração turística apreciável.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
213
Afigura-se, pois, inquestionável a existência de vários elementos-âncora potenciais que, devidamente
desenvolvidos e articulados, podem contribuir para a criação de uma oferta turística integrada com um potencial
de atração muito superior ao que atualmente se verifica.
Entre os vetores que têm potencial para vir a ser âncoras do “modelo turístico” concelhio, destacam-se os
seguintes:
O Turismo Equestre, centrado no Puro-Sangue Lusitano e polarizado pela Fundação Alter Real,
ainda que suportando-se dos Centros Equestres e da associação entre as atividades equestres e o
turismo em espaço rural. O desenvolvimento deste produto turístico deverá processar-se
fundamentalmente no âmbito do setor privado, no sentido de despoletar uma articulação
valorizadora com outros produtos ligados ao espaço rural, bem como com as atividades e projetos a
desenvolver e implementar na Fundação Alter Real;
O Turismo Cinegético, face à percentagem de regime cinegético ordenado do concelho (32 reservas
de caça) e às diversas espécies existentes, incorporando a Atividade Cinegética com utilização da
arte de falcoaria, emergente em Alter do Chão, ainda que de uma forma pouco expressiva, mas
com capacidade de gerar inovações com interesse na cadeia de ofertas do produto turístico
associado à cinegética;
O Património, vetor centrado em Alter do Chão, mas com pontos de ligação em muitos outros locais
das freguesias, como é exemplo a aldeia de Alter Pedroso e a Ponte de Vila Formosa;
O Ambiente/Natureza, em particular pela fruição das paisagens e pelos recursos faunísticos e
florísticos que caracterizam toda a sub-Região;
Os ofícios tradicionais associados à fileira do cavalo, como são exemplo os correeiros que ainda
subsistem e que, entre outras atividades artesanais podem fortalecer a imagem de Alter do Chão
como polo da arte equestre em Portugal;
A Gastronomia, protagonizada, essencialmente pela produção de enchidos e queijos, mas também
ao nível da restauração tradicional, que como foi referido constitui uma fonte de atração turística.
Produtos tradicionais de qualidade, com especial destaque para os certificados, sendo que o
concelho de Alter do Chão integra zonas de produção dos seguintes nomes protegidos: Azeite do
Norte Alentejano (DOP); Queijo de Nisa (DOP); Queijo Mestiço de Tolosa (IGP); e produtos da
Salsicharia de Portalegre (IGP).
Produção da cortiça, do ponto de vista da expressão económica e cultural que possui. As atividades
associadas à cultura do sobreiro e à extração e transformação de cortiça possui um valor
económico adicional na ótica do potencial turístico, integrando vetores paisagísticos e de património
industrial e etnográfico suscetíveis de aproveitamento e valorização
214
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
11.4.3.2 Modelo estratégico e intervenções em curso
Decorrente do novo enfoque dado ao turismo a nível nacional e local, o município de Alter do Chão tem estado a
mobilizar esforços no sentido do desenvolvimento de iniciativas que, por um lado, capitalizem a Coudelaria de
Alter do Chão e os restantes produtos turísticos do território, bem como a inserção na região Alentejo e em
particular no Norte Alentejano (AMNA) e que, por outro, ampliem e diversifiquem a oferta turística do município.
Assim, àquele conjunto de recursos, serão, futuramente, associados alguns projetos de grande valia turística,
que irão incrementar, de forma muito significativa e ambiciosa, os recursos turísticos atualmente existentes no
município.
Modelo estratégico
Da leitura das potencialidades locais, das propostas do Plano Operacional de Turismo do Alentejo (POTA)16 e
das orientações do PROTA ao nível dos Produtos turísticos identificados para o Norte Alentejano, identificam-se
5 produtos turísticos principais/prioritários a desenvolver/consolidar em Alter do Chão, nomeadamente, do
turismo cultural, o turismo equestre, o turismo cinegético, o turismo em espaço rural, artesanato e gastronomia.
Quadro 17: Síntese dos recursos turísticos existentes e dos produtos turísticos a consolidar/desenvolver em Alter do Chão
Produtos Turísticos para Norte
Alentejano (PROTA)
Turismo Cultural
Turismo de Natureza
Termalismo
Turismo Ativo (equestre,…)
Turismo de Negócios
Recursos turísticos
do município de Alter do Chão
Produtos singulares:
. Coudelaria de Alter do Chão
. Património histórico e arqueológico
Produtos complementares:
. Gastronomia
. Artesanato(associado à fileira do cavalo)
. Zonas de caça
. Património natural
. Cortiça/Montado
. Alojamento turístico
. Festas, feiras e romarias
. Planos de água
Produtos turísticos a consolidar/
desenvolver em Alter do Chão
Produtos prioritários:
. Turismo Equestre
. Turismo Cultural
. Turismo Cinegético
. Turismo em Espaço Rural
. Artesanato e Gastronomia
Produtos complementares:
. Turismo de Natureza
. Turismo Ativo (pesca desportiva,
canoagem, etc.)
De destacar apenas o que se designou de como produto turístico de “Turismo em Espaço Rural”, que não é
aqui entendido como uma tipologia de empreendimento turístico, mas como um “produto turístico” no sentido do
seu potencial de interação com outras atividades ligadas ao meio rural, aos circuitos turístico-culturais, ao
turismo de natureza, à gastronomia e vinhos, ao artesanato, entre outros, tendo como principal objetivo oferecer
aos turistas a oportunidade de reviver, as práticas, as tradições e os valores culturais e gastronómicos do meio
rural, beneficiando de um alojamento e acolhimento personalizados.
16 Proposta de reposicionamento dos produtos do destino Alentejo (Relatório Final, dezembro 2009)
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
215
Os restantes produtos turísticos a desenvolver/consolidar (turismo equestre, turismo cultural, turismo cinegético
e Artesanato e Gastronomia) já foram amplamente abordados nos capítulos anteriores, razão pela qual não
necessitam, neste ponto do relatório, de qualquer descrição/fundamentação.
A oportunidade de Alter do Chão no contexto dos recursos da região, sub-região e locais deverá fazer o
aproveitamento dos recursos através da sua singularidade: Fundação Alter Real (Coudelaria) e património
histórico e arqueológico, sendo que o pressuposto-base para o sucesso desta estratégia reside, não na
competição com outros territórios mas na aposta na singularidade e na diferença que Alter do Chão possui no
contexto regional.
Em termos teóricos, no futuro, com a concretização do modelo de desenvolvimento local e do ordenamento
proposto na presente revisão do PDM, podem identificar-se 4 polos turísticos, no sentido de se constituírem
como conjuntos/estruturas físicas visitáveis e potenciais emblemas turísticos de Alter do Chão. Aos já existentes
– Coudelaria de Alter do Chão, Vila de Alter do Chão e Aldeia de Alter Pedroso (ainda que necessariamente
sujeita a intervenções que potenciem e valorizem a sua real valia) – virá associar-se o Núcleo de Recreio e
Lazer de Vila Formosa.
Figura 16: Futuros Pólos Turísticos de Alter do Chão
Os objetivos programáticos para estes núcleos encontram-se no capítulo 10, já que, por força da sua importância
e objetivos ambicionados, foram incorporados em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão. Desacase
contudo:
216
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
1. Valorizar turisticamente Alter Pedroso pelo potencial que encerra, nomeadamente a imagem de
conjunto que possui, a sua envolvente natural e a sua posição geográfica que o fazem já ser um
local muito procurado por turistas, não sendo de negligenciar o facto de no PROTA ter sido
classificado como “Conjunto com relevância Patrimonial e Arquitetónica (nível 1) e “Conjunto com
relevância Patrimonial Arqueológica” (nível 2). Sendo indiscutível a sua valia turística, pode e deve
ser mais fortemente potenciado. Para isso pretende-se: a reabilitação do edificado, a requalificação
do espaço público, a previsão de estacionamento, a intervenção no Castelo de Alter Pedroso e
envolvente, priorização à instalação de unidades de TER e afetação de imóveis a usos específicos
de apoio ao turismo.
2. Criação de um Eco-Museu e outras funções turísticas complementares ma envolvente a
ponte de Vila Formosa. Tal como já referido anteriormente, a ribeira de Seda na envolvente à
ponte, possui características paisagísticas e ecológicas inequívocas para que aí seja constituída
um espaço de recreio e lazer de cariz municipal e regional.
Trata-se de um projeto que contribui para a salvaguarda do património natural, cultural e histórico
da ribeira da Seda, da ponte romana e de toda a sua envolvente. Este projeto visa a criação das
seguintes valências: Centro de Ciência Viva com Interpretação da Natureza, Praia Fluvial, Parque
Aventura, Espaço ecolúdico ao ar livre, Infraestruturas para a produção e divulgação de artesanato
e outros produtos regionais, Parque de Campismo e caravanismo e Percursos (pedestre, ciclável e
equestre) e a valorização das margens da ribeira
A estes polos turísticos, e de alguma forma repetindo e reforçando o que já foi mencionado em pontos anteriores
do presente Relatório, é indiscutível a necessidade de integração com os outros recursos/ativos turísticos que o
município possui.
Alter do Chão já possui um parque de alojamento turístico com alguma dimensão e qualidade, ao qual seria
importante associar atividades recreativas (animação turística, eventos desportivos) e gastronómicas (ligadas à
cozinha regional e aos vinhos locais), ambas um complemento indispensável aos turistas que procuram
especialmente o norte alentejano e, particularmente o tipo de alojamento existente em Alter do Chão.
Os valores culturais, nomeadamente o património arquitetónico, especialmente concentrado em Alter do Chão e
arqueológico, disseminado por todo o território municipal, já são hoje, importantes motivos de interesse dos
turistas, mas que importa reforçar, não só com a combinação de outros produtos, como com a valorização e
sinalização dos sítios arqueológicos e criação de roteiros arqueológicos.
Também atividades ligadas à agricultura, caça e equitação, a organizar em alguns montes, assim como ligadas
ao ambiente e à natureza (como o pedestrianismo e os percursos BTT que já se realizam em Alter do Chão) são
elementos essenciais da promoção turística. A criação de mais percursos pedestres, equestres e cicláveis
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
217
associados aos polos turísticos e aos diversos sítios arqueológicos, permitirá ampliar o número de espaços
visitáveis.
A preservação e valorização dos ofícios tradicionais, especialmente os da esfera do cavalo e da cortiça, assim
como as feiras, festas e romarias são outros atrativos não negligenciáveis e complementares das outras ofertas.
Por fim, o marketing territorial e a sinalética turistica são a chave do sucesso do desenvolvimento turístico.
A integração destas componentes poderá permitir uma rápida aceleração da atividade turística, com impactos
económicos seguramente interessantes.
A estratégia de desenvolvimento futuro do turismo do concelho de Alter do Chão deverá passar, então, pela
capacidade de melhorar a oferta, em termos quantitativos mas também no que respeita à qualificação de cada
um dos elementos que a constituem, e, sobretudo, pela capacidade de articular esses elementos, através da
organização da oferta, do desenvolvimento de um trabalho “em rede” e da criação de sinergias. Essa estratégia
também terá de passar pela promoção da mudança e da inovação (novas perspetivas e processos), pela
formação dos agentes do setor, pelo reforço da capacidade de iniciativa e pela melhoria da acessibilidade aos
recursos.
Estes eixos de intervenção implicam o envolvimento e o empenho dos agentes locais/regionais, bem como a
atração de recursos externos (nomeadamente humanos, mas igualmente financeiros, de iniciativa, etc.) que
possam apoiar todo o processo de consolidação das atividades turísticas locais, cabendo a esta autarquia o
principal papel de dinamizador neste processo, nomeadamente impulsionando o empreendedorismo dos
privados.
Projetos em curso/ a desenvolver
A Autarquia tem previsto um amplo conjunto de ações de âmbito turístico, uns de índole estritamente local e
outros, em parceria com os restantes municípios do Norte Alentejano.
O Turismo foi identificado, simultaneamente, como um Domínio Mobilizador e um Vetor Estratégico de
Desenvolvimento, pela manifesta importância para o desenvolvimento de Alter do Chão. Por este motivo,
aquelas as Ações previstas estão devidamente explicitadas no capítulo da Estratégia de Desenvolvimento Local,
facto que justifica a dispensa, neste ponto do Relatório, de nova descrição dos projetos propostos. São elas:
1. Criação de um Parque Temático designado de “ Ecomuseu de Vila Formosa”
2. Carta de Comeres do concelho: “Semana Gastronómica do Açafrão”
3. Elaboração da Carta Arqueológica do concelho de Alter do Chão
4. Realização do Festival Romano de Alter do Chão
218
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
5. “Via Hadriana” – Recuperação, Valorização e promoção do património histórico e arqueológico do
concelho
6. Rede de Ecopistas no município de Alter do Chão
7. Realização de atividades/eventos desportivos
8. Museus em Alter do Chão, Património com afeto
9. Marketing e imagem territorial do concelho de Alter do Chão
10. Criação de um circuito turístico ferroviário
11. Reabilitação e valorização do centro Histórico de Alter do Chão integrada no PU da sede concelhia
12. Criação de espaços ordenados e qualificados para o desenvolvimento de projetos turísticos
No âmbito das Ações a desenvolver por via da Coudelaria:
Promoção e desenvolvimento do turismo equestre, patrimonial, cinegético, desportivo e cultural
Criação de Roteiros Turísticos “Caminhos de Alter”
Dinamização e divulgação de atividades e eventos equestres
Cores e Sabores de Alter do Chão na Coudelaria
Maior interligação da comunidade local à comunidade da Coudelaria
Criação do Núcleo Turístico do Reguengo
Do ponto de vista do modelo de ordenamento proposto da presente 1ª revisão do PDM, os aspetos centrais
do ponto de vista turístico são a definição de várias UOPG que visam fins eminentemente turísticos,
nomeadamente as unidades U2 – Alter Pedroso, U3 – Núcleo de Recreio e Lazer de Vila Formosa e U4 –
Núcleo Turístico do Reguengo
11.5 INFRAESTRUTURAS URBANAS
As infraestruturas urbanas requerem um cuidado especial no seu planeamento, não só ao nível do seu
dimensionamento, mas também no que diz respeito à monitorização da qualidade e do grau de cobertura dos
serviços prestados e das necessidades existentes em cada momento, sempre numa ótica de otimização dos
sistemas e, consequentemente, do equilibrado ordenamento do território.
As Infraestruturas Urbanas englobam as infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento
de água residuais, de recolha e tratamento dos resíduos sólidos, elétricas, de comunicação e gasistas. Na Planta
de Ordenamento é representada a localização das captações de água, das Estações de Tratamento de Águas
Residuais (ETAR), do Ecocentro. As condutas adutoras, com servidão constituída, encontram-se representadas
na Planta de Condicionantes.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
219
Durante muitos anos a região do Norte Alentejano registou problemas ao nível do abastecimento de água e de
saneamento, decorrentes, essencialmente, da falta de sistemas de adução, da fraca qualidade de água captada
em alguns pontos do sistema e do deficiente tratamento dos efluentes. Embora ainda hoje se verifique a
persistência pontual de alguns destes problemas, nos últimos anos, foram sendo introduzidas,
progressivamente, melhorias muito consideráveis a este nível, registando a globalidade da região uma situação
considerada muito satisfatória.
No caso particular do concelho de Alter do Chão, conforme diagnosticado no âmbito do Relatório de
Caracterização e Diagnóstico, não se registam, no momento presente, debilidades assinaláveis no domínio da
dotação de infraestruturas urbanísticas, quer no que respeita à sua cobertura territorial, quer ao nível de serviço.
Ainda assim, mantêm-se, naturalmente, algumas fragilidades neste domínio que se pretendem debelar com as
propostas seguidamente apresentadas.
Salienta-se que, embora, se apresentem algumas propostas de melhoria do funcionamento dos sistemas
existentes, estas assumem essencialmente um caráter genérico ou de recomendações, uma vez que, parte da
sua gestão e programação de intervenções são asseguradas por entidades externas à Autarquia, na maior parte
das vezes, equacionadas a nível intermunicipal, extravasando por isso o âmbito deste Plano e a competência da
CMAC.
11.5.1 Abastecimento de Água
Conforme referido na fase nos estudos de caracterização, o abastecimento público domiciliário de água
apresenta atualmente um funcionamento bastante satisfatório, servindo, atualmente, quase 100% da população
concelhia, apenas não se encontrando servida a população considerada residual, que se encontra dispersa pelo
território concelhio, em Montes e habitações isoladas.
Para muito contribuiu, e contribui, a constituição do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de
Saneamento do Norte Alentejano, atualmente concessionado à AdNA, que permitiu reduzir o número de
captações, facilitando o controlo da qualidade e disponibilidade da água. O concelho de alter do Chão é servido
pelo subsistema de abastecimento da Póvoa, aduzido por água proveniente da Albufeira de Póvoa e Meadas,
situada no concelho de Castelo de Vide.
Não obstante o bom nível de serviço de abastecimento de água, interessa referenciar algumas ameaças à
qualidade e disponibilidade de água, nomeadamente as que foram identificadas pelo Plano de Bacia Hidrográfica
do Tejo (PBH Tejo) e que estão relacionadas com as perdas de água durante o processo de abastecimento e o
risco de contaminação. Ambas as situações carecem de particular atenção e monitorização constante de forma a
garantir a perpetuação deste recurso, especialmente numa região onde a água é um bem escasso.
220
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
O PBH Tejo estimou as perdas de água nos sistemas concelhios, para a média da bacia do rio Tejo, em cerca
de 34% da água captada, o que constitui um valor extremamente elevado, embora se admita que a constituição
dos novos sistemas de abastecimento terão vindo melhorar substancialmente este panorama.
Um importante contributo para a minimização destas perdas decorrerá decerto dos resultados que venham a ser
obtidos no âmbito do projeto AuditAcqua, da iniciativa da Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte
Alentejano e Tejo, que tem como objetivo central a avaliação da “eficiência da gestão do sistema de
abastecimento de água da responsabilidade dos Municípios, por forma a identificar os aspetos mais relevantes a
considerar na implementação de uma estratégia pró-ativa de controlo de perdas de água”.
Ainda, relativamente às fugas de água, o PBH Tejo define algumas medidas minimizadoras destas perdas, onde
se inclui a execução de uma campanha de identificação de fugas e eventuais tomadas de água clandestinas –
eliminação de ligações clandestinas, instalação de contadores em bairros degradados, instalação de contadores
em ramais de alimentação de usos públicos camarários, etc.. Existem, ainda, perdas de água e problemas de
abastecimento no que diz respeito aos sistemas de rega, assumindo estes últimos particular destaque no
contexto do abastecimento de água para fins agrícolas durante o período estival (julho a setembro), que
representa cerca de três quartos das necessidades de água totais anuais, uma vez que, é nesse período que as
disponibilidades hídricas são menores.
O PBH Tejo refere ainda a questão da contaminação das águas para abastecimento público, estando essa
contaminação frequentemente associada a descargas de águas residuais domésticas e de explorações
pecuárias, à utilização de fertilizantes, de pesticidas e de herbicidas na agricultura, à deposição de resíduos
sólidos no solo e à presença de águas lixiviantes com deposição de terras na proximidade de linhas de água.
Embora a quase totalidade da população concelhia seja abastecida por água proveniente da Albufeira de Póvoa
e Meadas, deverá procurar fazer-se um acompanhamento dos potenciais focos de contaminação das águas, em
particular daqueles que se encontrem na proximidade de captações subterrâneas e de linhas de água,
assegurando-se assim uma manutenção generalizada da qualidade dos recursos hídricos.
Uma vez que todos os aglomerados se encontram integrados no sistema da AdNA não se regista a necessidade
de prever a expansão da rede de adução existente, contudo, julga-se que será de avaliar a viabilidade de
estender este sistema à área da Coudelaria de Alter do Chão, não só atendendo às ocupações e utilizações
atuais, mas também aquelas, que no âmbito da presente Revisão do PDM se perspetiva que aí venham a
ocorrer.
Também ao nível da rede de distribuição não se julga que venham a ser necessárias extensões significativas da
rede, atendendo ao facto de não estarem previstas novas áreas de expansão urbana, admitindo-se apenas que
estas possam vir a ocorrer apenas em situações pontuais.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
221
Assim, as intervenções a prever na rede de abastecimento de água, e no que à responsabilidade da Autarquia
se refere, prendem-se fundamentalmente com ações de manutenção e conservação das infraestruturas
existentes, recomendando-se a progressiva substituição das tubagens mais antigas, melhorando os caudais e
pressão disponíveis.
Por fim, importa reforçar que, apesar de se ter deixado de recorrer às captações subterrâneas existentes no
concelho para abastecer a generalidade da população, considera-se que estas deverão ser objeto de
manutenção periódica uma vez que poderá haver necessidade de a elas se recorrer, ainda que em casos
excecionais, nomeadamente em situações de escassez de água ou de ocorrência de falhas no sistema de
abastecimento em alta – foi aliás nesse perspetiva que se optou por representar a localização destas na Planta
de Ordenamento Também nesta ótica as condutas municipais que asseguravam a ligação entre estas captações
e a rede de distribuição e que se encontram atualmente desativadas, deverão continuar a ser objeto de
manutenção e de monitorização periódica, conforme Plano de Controle Operacional.
11.5.2 Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
À semelhança do que acontece com as infraestruturas de abastecimento de água, a Câmara Municipal de Alter
do Chão e a AdNA dividem entre si a responsabilidade da recolha e tratamento das águas residuais do concelho.
À semelhança do que acontece com o abastecimento de água, também neste domínio se pode considerar que a
quase totalidade da população concelhia dispõe de ligação à rede de drenagem, uma vez que os efluentes
recolhidos nos quatro principais aglomerados do concelho são conduzidos a ETAR.
Conforme enunciado no relatório de Caracterização e Diagnóstico apenas o aglomerado de Alter Pedroso não
dispõe de sistema de tratamento de águas residuais, bem como, naturalmente todas as edificações dispersas
em solo rural, que no contexto de Alter do Chão assumem um caráter residual.
Assim, atendendo à favorável situação diagnosticada, apenas seria de recomendar uma manutenção periódica e
um permanente acompanhamento do funcionamento das fossas sépticas coletivas de Alter Pedroso, contudo, a
Autarquia prevê instalar, a médio prazo, neste aglomerado uma ETAR de pequenas dimensões, tendo já definido
uma localização para a sua instalação. Embora o reduzido efetivo populacional não justifique por si só o
investimento associado à construção de uma infraestrutura desta natureza, a relevância que este aglomerado
possui no contexto histórico e cultural do concelho, aliado ao papel que se pretende que venha a assumir na
promoção da atividade turística, faz com que tenha toda a pertinência dotar Alter Pedroso de um sistema de
tratamento de efluentes que confira maior qualidade ambiental ao aglomerado e à sua envolvente.
Também neste domínio, se considera que será de equacionar a eventual dotação da Coudelaria de Alter do
Chão de uma unidade de tratamento de águas residuais, por exemplo do tipo ETAR compacta.
222
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Em termos de dotação de rede de drenagem, conforme referido para o abastecimento de água, não havendo
previsão de aumento significativo das áreas urbanas/a urbanizar, prevê-se que a extensão da rede venha a ser
necessária apenas em situações pontuais de serviço a novas edificações.
Para além das intervenções previstas de caráter operacional e de curto ou médio prazo, deverão ser pensadas
outras de índole mais estratégica mas igualmente importantes, algumas das quais em articulação com as
disposições do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR II 2007-2013), nomeadamente:
Tratamento de águas residuais industriais. O controlo das descargas dos efluentes industriais para
as redes públicas de drenagem é essencial para o cumprimento da legislação aplicável e para a
viabilização de soluções de reutilização da água e a utilização das lamas em solos agrícolas.
Presentemente não de identificam situações que inspirem particular preocupação, no entanto
deverá ser acompanhado o processo de instalação de unidades industriais no concelho, em
particular na Zona Industrial da Tapada do Lago;
Tratamento de águas residuais das explorações pecuárias. É importante ter em conta a relevância
da atividade pecuária no concelho, muito embora, na maioria das situações estas funcionem em
regime extensivo, o que minimiza significativamente os seus impactes em termos de efluentes.
Ainda assim, trata-se de uma atividade que exerce alguma pressão sobre as linhas de água e sobre
os solos. Por forma, a minimizar estes impactos sobre o ambiente e saúde pública, a Autarquia
deverá acompanhar o funcionamento destas explorações, avaliando a eventual necessidade de
construção de sistemas individuais de tratamento;
Gestão das águas pluviais nos sistemas de saneamento. Até à data, para minimizar ou eliminar a
entrada de caudais pluviais nos sistemas de saneamento, as medidas adotadas passaram
fundamentalmente pela instalação de rede diferenciada para a drenagem de águas pluviais nas
áreas de urbanização mais recente da vila. De forma a contribuir para uma gestão ambientalmente
mais adequada encontra-se prevista pela Autarquia a substituição progressiva em algumas áreas
da sede de concelho da rede unitária por rede separativa, o que permitirá não sobrecarregar a
ETAR com águas pluviais que só acarretam acréscimo nos custos do tratamento e diminuem a sua
eficiência. Admite-se que a dimensão dos restantes aglomerados não justifique a construção de
redes pluviais, no entanto deverá ser garantida a drenagem destas águas com recurso a valas à
superfície.
Aspetos como o tratamento e gestão de lamas produzidas nas estações de tratamento e a reutilização de águas
residuais urbanas tratadas têm assumido cada vez maior relevância nos sistemas e têm sido concretizados
tendo em vista a garantia da sustentabilidade económica, técnica, social e ambiental dos investimentos,
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
223
tornando-se cada vez mais premente e vantajosa a contemplação deste tipo de soluções na constituição dos
sistemas coletivos.
11.5.3 Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos
De acordo com o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II, aprovado pela Portaria
n.º 187/2007, de 12 de fevereiro) constituem linhas orientadoras estratégicas essenciais neste domínio:
Reduzir, reutilizar e reciclar;
Separar na origem;
Minimizar a deposição em aterro;
“Waste to Energy” para a fração “resto” (não reciclável);
“Protocolo de Quioto”: compromisso determinante na política de resíduos;
Informação validada a tempo de se poderem tomar decisões,
Estratégia de Lisboa: Sustentabilidade dos sistemas de gestão.
Ao nível da Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos é sabido que o sistema é gerido em articulação entre a
Autarquia e a VALNOR (entidade concessionária do Sistema Multimunicipal do Norte Alentejano), ambos
organismos empenhados em assegurar a prossecução das orientações acima enunciadas.
A recolha indiferenciada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é da responsabilidade da CMAC e é efetuada a
partir de equipamentos de deposição normalizados. Esta entidade recolhe os resíduos e transporta-os
diretamente para o Aterro Sanitário situado no Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos
Sólidos de Avis/Fronteira (CIVTRS).
Relativamente aos resíduos resultantes da recolha seletiva, recolhidos pela VALNOR, são também
encaminhados diretamente para o CIVTRS, onde se localiza a Estação de Triagem.
Não foram identificadas carências significativas ou disfunções no sistema de recolha e tratamento de RSU no
concelho, estando as intervenções previstas essencialmente associadas com melhorias e dotação de maior
capacidade e cobertura ao sistema, sobretudo ao nível da deposição de resíduos recicláveis.
O CIVTRS constitui uma inegável mais-valia para a região, permitindo aos concelhos integrados no sistema
multimunicipal usufruir de uma infraestrutura de excelência no domínio da deposição e valorização de resíduos.
Esta unidade, para além do Aterro Sanitário e da Estação de Transferência encontra-se ainda preparada para:
a recolha e tratamento de óleos alimentares usados;
a deposição de pneus usados, sendo o único ponto de recolha da região;
224
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
a deposição de resíduos de demolição e construção;
a receção, armazenamento, triagem e desmantelamento de resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos;
a deposição de monstros domésticos, de sucata e de veículos em fim de vida;
a deposição de inertes.
Encontra-se em funcionamento no CIVTRS uma Central de Valorização Orgânica, que veio permitir, após a
triagem dos resíduos indiferenciados, a transformação dos resíduos orgânicos em composto que poderá
posteriormente ser utilizado para fertilização de terrenos agrícolas, permitindo também a recuperação de
materiais recicláveis, indevidamente depositados, que serão posteriormente encaminhados para reciclagem,
minimizando-se assim o volume de resíduos conduzidos a aterro.
Com o intuito de dotar o concelho de capacidade para deposição de uma maior quantidade e diversidade de
resíduos encontra-se em construção o Ecocentro de Alter do Chão (a instalar na zona industrial da Tapada do
Lago). Com a entrada em funcionamento desta infraestrutura o concelho passará a dispor de um ponto de
interface entre os locais de deposição de resíduos dispersos pelo território e o ponto de destino final, ficando
assim Alter do Chão beneficiado com um local dedicado à deposição de resíduos de outra natureza e
dimensões, nomeadamente monstros domésticos e resíduos de demolição e construção.
Apesar do sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos estar já totalmente enraizado no quotidiano dos
munícipes, e de não estarem previstas intervenções de vulto no campo dos RSU para o concelho, importa
chamar a atenção para a importância de serem controlados eventuais depósitos ilegais de sucatas e de
entulhos.
Por último, a sensibilização e incentivo das populações e empresas para a redução, reutilização e reciclagem
dos resíduos domésticos e industriais são também ações que devem continuar a ser valorizadas, assumindo
uma relevância crucial para a sustentabilidade ambiental do concelho e da região.
11.5.4 Infraestruturas elétricas, de comunicação e gasistas
O concelho encontra-se bem dotado de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, não se registando
constrangimentos dignos de nota, havendo, contudo, naturalmente, a necessidade de manter uma constante
monitorização da situação existente e do funcionamento do serviço.
Atendendo ao atravessamento do concelho por gasoduto de 1º escalão e à instalação, a noroeste da Coudelaria
de Alter do Chão, de uma Estação de válvulas de seccionamento BV – que, como outras instaladas ao longo do
gasoduto, tem por função o seccionamento e despressurização de troços de tubagem, numa eventual situação
de emergência ou em operações de manutenção – recomenda-se que a Autarquia promova, junto dos
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
225
organismos competentes, a avaliação do eventual abastecimento do concelho (em particular da vila de alter do
Chão e respetiva zona industrial) com gás natural.
226
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
12. ARTICULAÇÃO DA PROPOSTA DE ORDENAMENTO COM PLANOS DE HIERARQUIA
SUPERIOR
O RJIGT, no art. 74º, refere “a elaboração de planos municipais de ordenamento do território obriga a identificar
e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projetos com incidências na área em causa,
considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias
compatibilizações.”
Este capítulo visa demonstrar a articulação do PDM, na sua 1ª revisão, com os Instrumentos de Gestão
Territorial de âmbito supramunicipal que se encontram eficazes no concelho de Alter do Chão, nomeadamente
os seguintes:
Plano sectorial da Rede Natura 2000;
Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo;
Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão;
Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo.
Relembra-se que relativamente ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, e dada a sua
relevância transversal a todos os domínios abordados no âmbito do PDM, a articulação entre as disposições que
dele constam e a proposta de revisão do PDM foi sendo feita ao longo de todo o presente documento, pelo que
não consta do presente capítulo.
12.1 PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000
A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados
habitats e espécies, nas quais as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes
valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.
Com a finalidade de alcançar essa gestão sustentável, a Rede Natura 2000 foi objeto de Plano sectorial (PSRN),
aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, considerando-se pertinente
efetuar uma análise de compatibilidade da Proposta de Ordenamento da revisão do PDM com as orientações do
Plano sectorial.
No concelho de Alter do Chão, a Rede Natura 2000, compreende o Sítio Cabeção (PTCON0029) que abrangem
determinados habitats/fauna e flora e determinadas ameaças e orientações de gestão.
Dadas as especificidades do território abrangido, os habitats do SIC, foram enquadrados nas categorias de Solo
Rural com orientações mais restritivas, onde se privilegiam os valores naturais em causa.
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
227
Em geral, os habitats cartografados para o Sítio integram a categoria Espaços Naturais e Espaços Florestais
Multifuncionais tipo I.
No quadro seguinte apresenta-se a compatibilização de cada categoria de espaço do PDM e as respetivas
Ocupações e utilizações, com as orientações de gestão preconizadas pela Rede Natura 2000.
Quadro 18: Articulação entre a categoria de espaço do solo rural e a orientação de gestão do PSRN
Categoria de
Espaço proposta no
PDM
Habitat
Ocupações e
utilizações do PDM
Orientação de gestão
3290- Cursos de água
mediterrânicos intermitentes
da Paspalo-Agrostidion
Espaços Naturais
Redução da carga poluente das
linhas de águas interiores
Condicionamento ao corte de
árvores;
Vede proposta de
Regulamento
(Volume III)
Interdição à limpeza mecânica das
linhas de água com máquinas
pesadas;
Promoção da limpeza manual de
silvados
6310 – Montados de
Quercus spp. folha perene
Espaços Florestais
Multifuncionais tipo I
Vede proposta de
Regulamento
(Volume III)
Promoção da regeneração natural;
Adoção de práticas silvícolas
específicas de modo a gerir o
adensamento de parcelas do
montado;
Condicionamento no uso de
agroquímicos na fertilização do
solo,
favorecendo
técnicas
alternativas.
12.2 PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA DO TEJO
Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001 de 7 de dezembro, trata-se de um plano sectorial que,
assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspetos técnicos, económicos, ambientais e
institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações diretamente interessadas, tem em vista
estabelecer de forma estruturada e programática uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia
hidrográfica do Tejo, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e proteção do ambiente. O
Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo (PBHT) estabelece os seguintes objetivos estratégicos:
Proteção das águas e controlo da poluição;
Gestão da procura/ abastecimento de água às populações e atividades económicas;
Proteção da natureza;
Proteção contra situações hidrológicas extremas e acidentes de poluição;
228
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Valorização económica e social dos recursos hídricos;
Articulação do ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico;
Quadro normativo e institucional;
Sistema económico-financeiro;
Informação e participação das populações;
Aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos;
Estes objetivos estratégicos foram desagregados em objetivos operacionais, que têm em conta as
especificidades e as particularidades, quer da área do Plano quer de cada um dos temas abordados. Atendendo
à extensão dos objetivos operacionais, acrescido do facto de muitos desses objetivos não terem aplicabilidade
ao nível do Plano Diretor Municipal, de seguida são apresentados e articulados unicamente os objetivos
operacionais que se considera terem implicações no PDM.
Quadro 19: Articulação dos objetivos operacionais do Plano Bacia Hidrográfico do Tejo com a proposta de Revisão do PDM
Objetivos operacionais do PBH Tejo
ARTICULAÇÃO COM AS PROPOSTAS DO PDM
Proteção das águas e controlo da poluição
3.1 Manter e ou aumentar o atendimento com sistemas de drenagem e
de tratamento de águas residuais urbanas, adaptando os sistemas
existentes ou a criar ao desenvolvimento de cada área ou região e a
eventuais novas exigências do quadro legal aplicável
O índice de atendimento da população residente com sistemas
coletivos de drenagem e tratamento de águas residuais é
praticamente 100%, ficando apenas por servir a população dispersa
pelo espaço rural, que no concelho assume caráter residual, não se
traduzindo em situações de risco para o ambiente.
Nos sistemas coletivos, que servem a maior parte da população
concelhia, o nível de tratamento imposto às instalações de tratamento
existentes respeita a legislação atual, nomeadamente o Decreto-lei n.º
152/97. (Aplica-se também, com as devidas adaptações, aos objetivos
operacionais 1.1-I, 1.1-II, 2.1-I, 2.2-II, 3.3, 6.4 do PBH do Tejo)
3.2 Construir, remodelar e ou ampliar as infraestruturas de tratamento de
águas residuais industriais ou de resíduos industriais de acordo com o
desenvolvimento industrial futuro da região e com eventuais novas
exigências do quadro legal aplicável
É determinado em regulamento que os resíduos sólidos e efluentes
dos Espaços de Atividades Económicas de dimensão relevante têm
de ser tratados em instalações próprias. Estas instalações, em
circunstâncias normais, deverão ficar localizadas no interior ou nas
proximidades destes Espaços.
7.3-I Criar/atualizar/completar os cadastros de infraestruturas de
saneamento básico, das respetivas descargas nos meios hídricos e da
verificação da sua conformidade com as normas aplicáveis, no sentido do
aprofundamento do conhecimento sobre esta matéria.
A revisão do PDM, foi uma oportunidade para criar e atualizar o
cadastro das infraestruturas existentes. Relativamente às
infraestruturas construídas pela AdNA, esta entidade possui os
cadastros bastante pormenorizados. Não se prevê, a breve trecho, a
necessidade de construção de novas infraestruturas de grande relevo,
para além das que estão referenciadas.
Gestão da Procura. Abastecimento de água às populações e atividades económicas
1.3 Implementar/reforçar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º
46/94 no que respeita à utilização do domínio hídrico
O domínio Hídrico é cartografado na Planta de Condicionantes o que
facilita o seu reconhecimento bem como a gestão da sua utilização.
As principais linhas de água foram protegidas através da sua inclusão
em Espaços Naturais e/ou na Estrutura Ecológica Municipal e em
Espaços Verdes quando atravessavam perímetros urbanos.
Proteção da Natureza
3.1 Manter ou melhorar o estado ecológico dos ecossistemas aquáticos
dulçaquícolas e garantir a sua integridade e bom funcionamento
ecológico
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Criação da categoria de Espaços Naturais com ocupações e
utilizações adequadas (e muito vocacionadas) à proteção dos meios
ribeirinhos.
229
Objetivos operacionais do PBH Tejo
3.6 Garantir regras de atuação ecologicamente adequadas nas ações
correntes de uso, manutenção e reabilitação de sistemas hídricos
ARTICULAÇÃO COM AS PROPOSTAS DO PDM
A regulamentação dos Espaços Naturais, da Estrutura Ecológica
Municipal e dos Espaços Verdes garante a manutenção dos sistemas
hídricos.
Proteção contra situações hidrológicas extremas e acidentes de poluição
1.2 Estabelecimento de critérios a respeitar na delimitação das áreas
inundáveis e na consequente representação gráfica, nomeadamente no
âmbito dos PDM
No âmbito da elaboração da REN ao abrigo do Decreto-Lei 166/2008
de 22 de agosto, será efetuado o levantamento das zonas ameaçadas
pelas cheias, de modo a acautelar esta situação. Presentemente a
delimitação da REN não apresenta diferenciação de sistemas.
1.3 Identificação e delimitação das áreas de inundação mais
problemáticas, recorrendo a simulações de propagação de cheias
Não foram efetuadas novas delimitações de áreas suscetíveis de
serem inundadas, embora se admita que possa vir a ser feito no
âmbito da delimitação da nova REN municipal (após a publicação dos
critérios regionais e nacionais para esta delimitação) ou do Plano
Municipal de Emergência.
4.3 Elaborar planos de emergência para atuação em caso de acidentes de
poluição
Encontra-se em fase final de elaboração o Plano Municipal de
Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão.
Uma última nota para referir que, em abril de 2012, se encontrava em fase de revisão documental para
aprovação o Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do rio Tejo, com o qual o PDM de Alter do Chão terá de se
conformar aquando da sua entrada em vigo.
12.3 PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DO MARANHÃO
O concelho de Alter do Chão é abrangido pelo Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão (POAM),
ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 117/99, de 6 de outubro.
O Plano incide sobre a albufeira do Maranhão, localizada quase na totalidade no concelho de Avis, e define uma
série de regras tendentes à compatibilização das atividades proporcionadas pela albufeira com as finalidades de
rega e de abastecimento público (que justificaram a sua criação) numa perspetiva de valorização e salvaguarda
dos recursos naturais em presença. No concelho de Alter do Chão, o POAM abrange um troço da ribeira da
Seda entre o aglomerado de Seda e o limite do concelho.
O Plano para este troço define uma “Zona de sensibilidade e valor ecológico” que se articula com as zonas com
idêntica designação existentes no plano de água da albufeira, e neste caso trata-se da área de regolfo da
albufeira na ribeira da Seda.
A compatibilização entre os usos para esta Zona e os usos previstos para o PDM é efetuada ao nível
regulamentar. Nas disposições comuns do solo rural do regulamento do PDM (artigo 11º) é criado um número
com o articulado aplicável ao PDM, resultado da transposição do artigo 24º, número 2 e número 3 do POAM.
230
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Concluindo, na área de intervenção do POAM são propostos Espaços Florestais Multifuncionais de tipo II,
Espaços Agrícolas e Espaços Naturais para os quais são aplicadas as regras de edificabilidade do POAM
transpostas para as disposições comuns do solo rural do regulamento do PDM.
12.4 PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO ALTO ALENTEJO
De acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo (PROF-AA), publicado no Decreto
Regulamentar n.º 37/2007, de 3 de abril, o concelho de Alter do Chão, encontra-se inserido numa sub-região
Peneplanície do Alto Alentejo.
Figura 17: Sub-regiões homogéneas estipuladas pelo PROF-AA para o concelho de Alter do Chão
Fonte: PROF AA, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2007
Para esta sub-região é estabelecida prioridades numa hierarquia de funções, baseada em determinadas
justificações e objetivos, tal como se pode verificar pela análise do seguinte quadro.
Quadro 20: Sub-região homogénea do PROF AA, hierarquia de funções e respetiva justificação e objetivos
Sub-região
homogénea
Funções
Justificação/objetivo
ARTICULAÇÃO COM AS
PROPOSTAS DO PDM
Peneplanície do
Alto Alentejo
1ª função:
Silvopastorícia, caça
e pesca nas águas
interiores
Desenvolver a atividade silvopastoril.
Aumentar a atividade associada à caça.
Recuperar as áreas em situação de maior
risco de erosão.
Espaços
Florestais
Multifuncionais de tipo I e de
tipo II para as áreas que se são
ou que se pretende que
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
231
Sub-região
homogénea
Funções
Justificação/objetivo
2ª função: produção
Recuperar e reconverter os espaços
florestais, sobretudo os queimados, através
da arborização com espécies de elevado
potencial produtivo
3ª função: recreio e
estética da paisagem
Adequar os espaços florestais à crescente
procura de atividades de recreio e de
espaços de interesse paisagístico..
ARTICULAÇÃO COM AS
PROPOSTAS DO PDM
venham a ser sistemas
agrossilvo-pastoris
Espaços
Florestais
de
Produção para as áreas
ocupadas presentemente com
povoamentos florestais de
eucaliptos e que se pretende
manter este uso.
Fonte: PROF AA, 2007
Para a Sub-região da Peneplanície do Alto Alentejo consideram-se compatíveis os objetivos específicos da
função silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores para enquadramento das ocupações e utilizações
previstas para os Espaços Florestais Multifuncionais.
232
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
ANEXO I - QUANTIFICAÇÃO DO SOLO URBANO DO PDM EM VIGOR E DA PROPOSTA
DE REVISÃO
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
233
Quadro 21: Área das diferentes subcategorias de Solo Urbano no PDM em vigor (em hectares e peso percentual)
Aglomerado
Alter do Chão
Área Urbana
Consolidada
ha
%
37,69
39,7
Espaços Urbanos
Área Urbana
Áreas de
Espaços
Área urbana a
em
Equipamento
Industriais
reabilitar
consolidação
Existente
Existente
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
Áreas Verdes
Urbanas
ha
13,07
73,2
13,81
61,6
9,49
59,2
13,46
91,3
Espaços Urbanizáveis
Áreas de
Espaços
Equipamento Industriais
Proposto
Proposto
ha
%
ha
%
Sub-Total
Áreas em
Expansão
%
ha
%
ha
%
5,08
32,5
92,60
51,0
34,60
100,0
2,49
100,0
10,56
Perímetros
Urbanos em
Vigor
Sub-Total
ha
100,0 47,64
%
ha
%
100,0
140,24
61,2
Alter Pedroso
4,82
5,1
0,08
0,5
4,90
2,7
4,90
2,1
Chança
18,77
19,8
3,95
17,6
2,38
14,9
4,30
27,6
29,40
16,2
29,40
12,8
Cunheira
23,16
24,4
2,44
10,9
1,67
10,4
2,47
15,8
29,74
16,4
29,74
13,0
Seda
10,45
11,0
4,78
26,8
2,23
10,0
2,40
15,0
1,29
3,76
24,1
24,91
13,7
24,91
10,9
TOTAL
94,89
100,0
17,85
100,0
22,43
100,0 16,02
100,0
14,75
100,0 15,61
100,0
181,55 100,0
229,19
100,0
8,7
34,60
100,0
2,49
100,0
10,56
100,0 47,64
100,0
Quadro 22: Área das diferentes subcategorias de Solo Urbano na Proposta de Revisão do PDM (em hectares e peso percentual)
Solos Urbanizados
Aglomerado
Espaços
Centrais
Solos Urbanizáveis
Espaços
Residenciais
tipo I
Espaços
Residenciais
tipo II
Espaços de
Atividades
Económicas
Espaços de
Uso Especial
Equipamento
Espaços de
Uso Especial
Turismo
Espaços
Verdes
Sub-Total
Espaços
Residenciais
tipo I
Espaços
Residenciais
tipo II
Sub-Total
Perímetros
Urbanos
Propostos
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
ha
%
13,25
100,0
13,81
100,0
40,38
37,7
52,54
100,0
15,26
65,4
3,97
100,0
11,79
86,9
151,00
66,3
21,84
100,0
3,74
20,6
25,58
64,0
176,58
66,0
Alter Pedroso
3,22
3,0
0,82
6,0%
4,04
1,8
4,04
1,5
Chança
19,98
18,6
3,36
14,4
23,33
10,3
6,19
34,2
6,19
15,5
29,53
11,0
Cunheira
26,28
24,5
2,62
11,2
28,90
12,7
3,24
17,9
3,24
8,1
32,14
12,0
Seda
17,31
16,1
2,08
8,9
4,94
27,3
4,94
12,4
25,28
9,4
107,17
100,0
23,31
100,0
18,10
100,0
39,94
100,0
267,55
100,0
Alter do Chão
TOTAL
13,25
100,0
13,81
100,0
52,54
100,0
3,97
100,0
0,96
7,1
20,34
8,9
13,56
100,0
227,61
100,0
21,84
100,0
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
ANEXO II – SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
ID
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
Designação
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão - Largo Barreto Caldeira/ Av. Dr. João Pestana
Alter do Chão - Rua da Misericórdia/ Necrópole Tardo-Antiga
Alto da Alavada
Anta da Cerca das Vacas/ Anta II da Herdade da Quinta do Pião
Anta da Herdade da Torrejana
Anta da Horta
Anta da Soalheira
Antas
Antas 2
Antas 3
Arribana das Colmeias
Barragem 1
Barragem 2
Casa de Alvalade
Cornado 2
Cornado 3
Cornado 4
Coutada de Barros 2
Espera do Rei
Habitat do Reguengo
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
CNS
3198
4727
16445
18405
27923
15421
19363
15587
14168
23700
23702
23703
19365
23687
23690
487
23673
23674
23675
27162
23694
16643
Freguesia
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Meio
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Tipo
Achado(s) Isolado(s)
Anta
Vestígios Diversos
Necrópole
Casal Rústico
Anta
Anta
Anta
Anta
Achado(s) Isolado(s)
Vestígios de Superfície
Vestígios de Superfície
Anta
Achado(s) Isolado(s)
Estação de Ar Livre
Vestígios Diversos
Vestígios de Superfície
Habitat
Achado(s) Isolado(s)
Anta
Achado(s) Isolado(s)
Habitat
Períodos
Idade do Ferro
Neocalcolítico
Neolítico; Moderno; Contemporâneo
Romano; Baixo-império
Romano
Neolítico
Neocalcolítico
Neocalcolítico
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Neocalcolítico
Neolítico
Indeterminado
Romano
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Neocalcolítico
Indeterminado
Neolítico
ID
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
XXXIII
XXXIV
XXXV
XXXVI
XXXVII
XXXVIII
XXXIX
XL
XLI
XLII
XLIII
XLIV
XLV
XLVI
XLVII
XLVIII
XLIX
Designação
Igreja de Nossa Senhora da Alegria
Igreja de São Bartolomeu do Reguengo
Monte da Porra
Monte Redondo
Necrópole do Reguengo
Porta do Tempo/Habitat Alto-Medieval do Reguengo
Quinta da Cerca
Quinta da Cerca do Convento
Reguengo
Ribeira do Reguengo
Santuário Pré-Histórico do Reguengo
São Lourenço 1
São Lourenço 2
São Lourenço 3
São Lourenço 4
São Pedro
São Pedro 2
São Pedro 3
Serra dos Arneirinhos
Tapada do Lagar
Tapada dos Patos
Tapada dos Sargaços
Tapadões
Vale de Carreiras 1
Vale de Carreiras 2
Vale de Carreiras 3
Vale de Carreiras 4
CNS
26500
16644
11091
1768
19710
19991
5431
2491
2726
23704
19700
11760
12532
6488
11761
5758
17692
23958
23925
5432
13116
23928
16819
12870
12871
12872
12873
Freguesia
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Meio
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Tipo
Igreja
Igreja
Povoado Fortificado
Anta
Necrópole
Habitat
Inscrição
Necrópole
Inscrição
Vestígios de Superfície
Santuário
Povoado Fortificado
Anta
Anta
Atalaia
Vestígios Diversos
Villa
Habitat
Anta
Achado(s) Isolado(s)
Anta
Sepultura
Anta
Anta
Anta
Anta
Anta
Períodos
Moderno
Moderno; Contemporâneo
Romano
Neocalcolítico
Alta Idade Média
Neolítico; Calcolítico
Romano
Romano
Romano
Paleolítico Inferior
Neolítico
Idade do Bronze; Idade do Bronze - Final
Neocalcolítico
Neocalcolítico
Idade Média; Moderno
Romano
Romano
Neocalcolítico
Neocalcolítico
Romano
Neocalcolítico
Medieval Cristão
Neocalcolítico
Neocalcolítico
Neolítico; Calcolítico
Neocalcolítico
Neolítico; Calcolítico
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
ID
L
LI
LII
LIII
LIV
LV
LVI
LVII
LVIII
LIX
LX
LXI
LXII
LXIII
LXIV
LXV
LXVI
LXVII
LXVIII
LXIX
LXX
LXXI
Designação
Várzea Grande
Várzea Grande 1
Várzea Grande 2
Via Romana de Alter do Chão
Anta da Murtosa
Froia 1
Froia 2
Herdade da Comenda
Herdade do Arraial
Horta da Moura
Monte da Celada
Monte da Coreia
Passadeira
Porto das Passadeiras
Santa Luzia
São Veríssimo
Seda
Vale do Gato
Calçada Real
Courela da Balsinha
Taberna dos Mouros
Vale de Perlim
CNS
12875
29381
29382
33691
19672
11089
11090
5430
5777
5778
5780
5785
5782
2652
489
488
16167
5783
31602
11088
5774
5784
Freguesia
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Alter do Chão
Chancelaria
Chancelaria
Chancelaria
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Seda
Meio
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Terrestre
Fonte: ex-IGESPAR, Agosto/2012
Revisão do PDM de Alter do Chão – Relatório de Proposta (versão 5)
Tipo
Anta
Achado(s) Isolado(s)
Habitat
Via
Anta
Habitat
Necrópole
Villa
Vestígios Diversos
Necrópole
Miliário
Miliário
Inscrição
Inscrição
Vestígios Diversos
Vestígios Diversos
Miliário
Miliário
Calçada
Habitat
Vestígios Diversos
Miliário
Períodos
Neocalcolítico
Neolítico
Paleolítico
Romano
Neocalcolítico
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Romano
Indeterminado
Romano
Romano, Medieval Cristão e Moderno
Romano
Romano
Romano