2000 - Portal do Servidor Público

Transcrição

2000 - Portal do Servidor Público
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FOZ DO IGUAÇU
LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010
ANO XV - Nº. 2000 – 15 de maio de 2013
Atos do Poder Executivo
o
DECRETO N 22.166, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
relativa às unidades de terceiro nível
hierárquico, subordinadas às Diretorias, que
passa a vigorar na forma do disposto neste
Decreto, bem como a implantação do sistema
de siglas da Prefeitura Municipal de Foz do
Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII, do art. 62, pela alínea "e", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade
o
com o disposto na Lei n 4.069, de 14 de fevereiro de 2013,
D E C R E T A:
o
Art. 1 As supervisões e divisões, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinadas às Diretorias,
integrantes da estrutura administrativa da administração superior centralizada, mantidas, criadas ou alteradas,
o
vigorarão a partir de 1 de maio de 2013, na forma do disposto no anexo, parte integrante deste Decreto, com
suas respectivas siglas, bem como das outras unidades da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
o
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 2 de 88
GABINETE DO PREFEITO
DIRETORIA DE GABINETE - DIGA
DIVISÃO DE APOIO A VIAGENS - DVAVI
Atribuições:
1. Elaborar e controlar empenhos referentes à aquisição de passagens aéreas utilizadas pela Diretoria de
Gabinete;
2. Solicitar e acompanhar junto à empresa contratada emissão de passagens aéreas, para atender ao
Gabinete do Prefeito;
3. Efetuar os check-in das passagens solicitadas; e
4. Manter relatório atualizado das viagens efetuadas.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ORÇAMENTO E LICITAÇÕES - DVAOL
Atribuições:
1. Elaborar e acompanhar a solicitação de programação orçamentária;
2. Elaborar e acompanhar a Requisição de Material e/ou Serviços - RMS;
3. Acompanhar e controlar os Empenhos e Notas Fiscais; e
4. Assessorar administrativamente a Diretoria de Gabinete no que tange a orçamento, licitação e processo de
compra.
DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E NORMAS - DVOEN
Atribuições:
1. Receber, direcionar, distribuir adequadamente documentos recebidos na Diretoria de Gabinete;
2. Assessorar e acompanhar os processos e documentos recebidos;
3. Apoiar técnica e administrativamente a Diretoria de Gabinete;
4. Atender e orientar às demais Assessorias;
5. Levantar informações necessárias ao desenvolvimento das atividades cotidianas e esporádicas;
6. Desenvolver estratégias eficazes de normas para desenvolvimento inerentes às atividades;
7. Executar os serviços administrativos; e
8. Apoiar no desenvolvimento de Leis e Decretos Municipais.
DIRETORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS - DIRP
DIVISÃO DE CERIMONIAL - DVCER
Atribuições:
1. Assessorar o Prefeito e autoridades municipais em eventos e cerimônia;
2. Recepcionar autoridades em evento que envolva a Administração Municipal;
3. Preparar o cerimonial dos eventos que envolvam o Município;
4. Dar orientação à cerimônia de órgãos externos, quando solicitado; e
5. Executar os serviços administrativos.
DIVISÃO DE EVENTOS E RELAÇÕES PÚBLICAS - DVERP
Atribuições:
1. Organizar e apoiar eventos que envolvam o Município;
2. Assessorar o Prefeito ou seu representante em eventos externos;
3. Elaborar os roteiros aos visitantes do Município; e
4. Executar os serviços administrativos.
DIVISÃO DE CRIAÇÃO E MARKETING - DVMKT
Atribuições:
1. Orientar quanto às recomendações, especificações e normas para utilização da marca institucional da
Prefeitura em atos oficiais;
2. Controlar e acompanhar a veiculação promocional da marca;
3. Assessorar e acompanhar as campanhas publicitárias e institucionais;
4. Criar materiais de comunicação interna e institucional; e
5. Executar os serviços administrativos.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 3 de 88
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO - AEG
OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
DIVISÃO DE OUVIDORIA - DVOUV
Atribuições:
1. Cadastrar e registrar as reclamações, sugestões e informações do 0800 450 156;
2. Acompanhar e controlar os processos encaminhados aos diversos setores da Administração Direta, Indireta
e Fundacional;
3. Elaborar relatórios de atendimentos (semanais) e encaminhá-los aos setores;
4. Realizar feedback aos munícipes usuários do 0800 450 156;
5. Orientar os munícipes quanto aos procedimentos necessários à entrada de documentação (abertura de
prontuários); e
6. Acompanhar o correio eletrônico da Ouvidoria Geral do Município ([email protected])
DIRETORIA DE APOIO GOVERNAMENTAL - DIAG
DIVISÃO DE APOIO GOVERNAMENTAL - DVAGN
Atribuições:
1. Elaborar e controlar a agenda política da Secretaria;
2. Efetuar a recepção, triagem e encaminhamento de pessoal; e
3. Orientar e acompanhar os documentos.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - DVAPO
Atribuições:
1. Elaborar e acompanhar a solicitação de programação orçamentária;
2. Elaborar e acompanhar a Requisição de Material e/ou Serviços - RMS;
3. Acompanhar e controlar os Empenhos e Notas Fiscais;
4. Elaborar e acompanhar os documentos pertinentes à Secretaria Municipal de Governo e ao Gabinete do
Prefeito; e
5. Assessorar administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
DIVISÃO DE SERVIÇO MILITAR - DVSMI
Atribuições:
1. Efetuar o alistamento para prestação do serviço militar dos cidadãos que se encontrem na faixa etária
exigida; e
2. Tratar dos demais assuntos correlacionados à Junta de Serviço Militar.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DICS
DIVISÃO DO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DVOOM
Atribuições:
1. Elaborar a diagramação e a edição do Órgão Oficial do Município;
2. Receber as matérias para elaboração do Órgão Oficial do Município;
3. Arquivar o material para edição do Órgão Oficial do Município;
4. Revisar o Órgão Oficial do Município; e
5. Executar os serviços administrativos.
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA - DVCSI
Atribuições:
1. Coordenar e distribuir pautas;
2. Assessorar e acompanhar as campanhas publicitárias;
3. Apoiar técnica e administrativamente aos profissionais de comunicação da Prefeitura Municipal;
4. Atender e orientar os órgãos de comunicação quando necessário;
5. Levantar informações necessárias ao desenvolvimento das atividades cotidianas e esporádicas;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 4 de 88
6.
7.
8.
Desenvolver estratégias eficazes de comunicação;
Executar os serviços administrativos;
Realizar contato com veículos de imprensa para sugestão de pautas de inaugurações, eventos, entrevistas
e visita de autoridades;
9. Controlar o envio de matérias jornalísticas à imprensa em geral; e
10. Assessorar de modo geral os jornalistas da Prefeitura Municipal.
DIVISÃO DE REGISTRO E CADASTRO - DVRCD
Atribuições:
1. Realizar a manutenção e o registro dos arquivos de áudio, vídeo, jornais e revistas;
2. Realizar a manutenção das assinaturas de jornais;
3. Coordenar e distribuir jornais às Secretarias;
4. Dar apoio aos jornalistas na área de informática;
5. Controlar a tramitação de documentos técnicos da Secretaria;
6. Executar os serviços administrativos;
7. Manter atualizado o cadastro dos meios de comunicação necessários ao desenvolvimento das atividades;
8. Executar os serviços administrativos; e
9. Manter o clipping diário de jornais.
ASSESSORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AET
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE SOFTWARE - DIEN
DIVISÃO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS - DVAEP
Atribuições:
1. Efetuar o levantamento de requisitos na elaboração de projetos de sistema;
2. Verificar de possíveis redundâncias com outros sistemas já instalados;
3. Planejar as atividades relacionadas à manutenção nos sistemas que estão em pleno funcionamento quando
necessário, fazendo com que os mesmos possam ter funcionalidades agregadas minimizando os riscos de
impactos para o sistema como um todo.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS - DVDID
Atribuições:
1. Gerenciar os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do sistema;
2. Realizar a documentação mediante metodologia adotada;
3. Obedecer ao cronograma estipulado; e
4. Realizar os testes necessários e implantar o sistema produzido a partir do projeto.
DIVISÃO DE TREINAMENTO E SUPORTE A SISTEMAS - DVTSE
Atribuições:
1. Realizar treinamentos e suporte aos usuários, tanto de novos sistemas desenvolvidos, quanto nos sistemas
legados;
2. Acompanhar os treinamentos de sistemas terceirizados;
3. Identificar toda e qualquer inconsistência gerada pelo sistema, seja ela causada por erros operacionais ou
por bug´s do sistema, repassando à Divisão de Desenvolvimento, Implantação e Documentos de Sistemas;
e
4. Implantar a documentação para que se possa corrigir e atualizar os documentos relativos ao sistema.
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES - DITE
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E MICRO INFORMÁTICA - DVIRM
Atribuições:
1. Executar, monitorar e aprimorar os serviços de ordem técnica nas camadas físicas de infraestrutura
responsável pela interligação e comunicação de serviços e dispositivos da micro informática e seus
respectivos segmentos; e
ANO XV
2.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 5 de 88
Fornecer respaldo técnico de nível operacional a fim de certificar e garantir a maior e melhor disponibilidade
possível de operacionalidade da rede de modo seguro e confiável.
DIVISÃO DE SUPORTE A SERVIDORES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - DVSSI
Atribuições:
1. Garantir a gestão e aplicação das melhores práticas e recursos tecnológicos para garantir a integridade e a
disponibilidade de forma eficaz e segura ao acesso das informações. Dotada de critérios rigorosos na
política de proteção e manipulação tanto no que diz respeito ao acesso físico ao hardware como no acesso
aos dados contidos nas estruturas de tecnologia da informação.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO USUÁRIO - DVASU
Atribuições:
1. Buscar o aperfeiçoamento constante dos serviços e das soluções desenvolvidas e oferecidas ao usuário
final, tendo como principais prerrogativas o bom senso, transparência e monitoramento do índice de
satisfação, através de métricas e apontamentos técnicos e/ou de avaliação do usuário, tendo como objetivo
a busca pela excelência nos serviços e soluções desenvolvidas e aplicadas.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - DISI
DIVISÃO DE GESTÃO E ANÁLISE DE PROJETOS - DVGAP
Atribuições:
1. Gerenciar projetos, não apenas para o cumprimento da visão e dos objetivos estratégicos da empresa, mas
também para a implementação de escopos condizentes com a percepção das partes envolvidas, dos
recursos, dos requisitos mercadológicos; e
2. Analisar as etapas da concepção inicial do projeto, de modo a atender a seu escopo, prazo, custo e
qualidade.
DIVISÃO DE GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS - DVCRP
Atribuições:
1. Identificar o meio de se conquistar os recursos necessários para a implementação de um Projeto,
oferecendo-se algo que o potencial apoiador necessita e deseja em troca;
2. Alinhar e utilizar as ferramentas de gerenciamento de projeto para a busca de recursos de mercado ou no
próprio governo (Municipal, Estadual ou Federal);
3. Promover a sustentabilidade das instituições para a correta execução dos projetos e o alcance dos objetivos
dentro do prazo, escopo e custos previamente planejados, e
4. Atender a expectativa das instituições financiadoras.
DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS - DVPDT
Atribuições:
1. Elaboração de pesquisas, visando ao incentivo e a aceleração do desenvolvimento tecnológico da região
fundamentando os programas da rede da educação, saúde, ação social e outros órgãos da PMFI.
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO - AEP
DIRETORIA DE CONVÊNIOS E SUBVENÇÕES - DISU
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DVPCO
Atribuições:
1. Gerenciar informações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal
(SICONV), transferindo dados pertinentes aos pagamentos, procedimentos licitatórios, controle de vigência,
monitoramento da execução das contrapartidas pactuadas e vigência dos termos firmados no âmbito do
Governo Federal;
ANO XV
2.
3.
4.
5.
6.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 6 de 88
Gerenciar informações no Sistema Integrado de Transferências (SIT), do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, encaminhando dados pertinentes aos Planos de Trabalho, Planos de Aplicação, Prestações de
Contas Bimestrais, Extratos Bancários, Termos de Cumprimento de Objetivos, Tomadas de Contas e
Encerramento das prestações de contas no âmbito dos recursos recebidos em nível estadual;
Gerenciar informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), importando
dados pertinentes aos recursos recebidos pela Municipalidade no âmbito do Ministério da Educação;
Gerenciar informações no sistema SIGPC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
encaminhando prestações de contas dos recursos recebidos para execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Programa Dinheiro Direto na escola e Plano de Ações Articuladas;
Prestar contas dos recursos recebidos por meio do Fundo Nacional de Saúde, encaminhando dados
relacionados à execução financeira, procedimentos licitatórios, contrapartida pactuada e recolhimento de
o
saldos remanescentes, nos termos da Portaria Interministerial n 507/2011; e
o
Atender ao estabelecido na Lei Federal n 9.452/1997, comunicando partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais com sede no município de Foz do Iguaçu do recebimento de
recursos federais advindos de transferências voluntárias.
DIVISÃO DE CONTROLE DE EXECUÇÃO - DVCEX
Atribuições:
1. Capacitar gestores das entidades subvencionadas, instruindo-os quanto às normativas pertinentes à
habilitação, execução e prestação de contas dos recursos recebidos da Municipalidade;
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Monitorar a legislação pertinente a convênios no âmbito dos Governos Federal e Estadual, difundido a
ocorrência de novas exigências junto às entidades subvencionadas pelo Município;
Alimentar o Portal da Transparência do Município com os dados pertinentes aos valores recebidos e
o
transferidos pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal Complementar n 131/2009;
Atender aos requerimentos de informações pertinentes a convênios advindos dos órgãos de controle
externo, tais como: Ministérios Público Estadual e Federal, Tribunais de Justiça Estadual e Federal, Câmara
de Vereadores, Conselhos Municipais de Políticas Públicas, Observatório Social, dentre outros;
Gerenciar dotações orçamentárias das fontes de recursos de convênios recebidos e transferidos, de
maneira que sejam cumpridas as questões relacionadas à emissão de RMS’s e cumprimento de
contrapartidas pactuadas pela Municipalidade;
o
Atender aos cidadãos que requererem dados relacionados a convênios nos termos da Lei Federal n
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); e
Observar diariamente junto à Tesouraria o ingresso de novos recursos de transferências voluntárias
Estadual e Federal e promover a inscrição destes valores no orçamento municipal, dando celeridade na
execução dos projetos pactuados.
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E SUBVENÇÕES - DVCOS
Atribuições:
1. Analisar a documentação necessária para que as entidades possam habilitar-se ao recebimento de
subvenção social, bem como a elaboração dos respectivos termos de convênio;
2. Analisar o Plano de Trabalho das entidades a serem beneficiadas com subvenção social e/ou convênio, de
acordo com a legislação vigente;
3. Zelar em conjunto com a Diretoria de Gestão Financeira pelo cumprimento das obrigações do município em
relação aos pagamentos das entidades subvencionadas, observando os prazos e as cláusulas pactuadas
pela Prefeitura nos termos de convênios;
4. Analisar as minutas e propostas de convênios, subvenções sociais, contribuições, auxílios, termos de
cooperação técnica e programas de sociais de ação continuada que a Administração Municipal tenha a
intenção de pactuar, na condição de Concedente ou Conveniada; e
5. Dar publicidade aos atos relacionados aos convênios firmados pela Prefeitura, divulgando os extratos no
o
Diário Oficial do Município até o 5 dia útil ao mês seguinte da assinatura do termo.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - DIPO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DVPRO
Atribuições:
1. Confeccionar os documentos relativos aos instrumentos municipais de planejamento - PPA, LDO e LOA;
2. Elaborar o anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Anexos da Lei orçamentária anual;
3. Elaborar os anexos do Plano Plurianual e seus desdobramentos exigidos em lei;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 7 de 88
4.
Implantar, no sistema municipal de informações, os dados relativos aos instrumentos de planejamento –
PPA, LDO e LOA;
5.
6.
7.
Encadernar e arquivar os documentos relativos aos instrumentos de planejamento;
Confeccionar os anais das oficinas técnicas de programação orçamentária; e
Efetuar a programação das dotações orçamentárias em todas as unidades, com seus respectivos valores.
DIVISÃO DE GESTÃO FISCAL - DVGFI
Atribuições:
1. Estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão fiscal no município;
2. Contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos
de planejamento;
3. Analisar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão fiscal do município;
4. Realizar audiências públicas exigidas na agenda de obrigações do município, no âmbito da gestão fiscal;
5. Supervisionar todos os trabalhos relativos à Gestão Fiscal do Município;
6. Avaliar a execução orçamentária quanto a sua conformidade com a Gestão Fiscal;
7. Participar diretamente na elaboração dos anexos dos instrumentos de planejamento referentes de
competência da gestão fiscal;
8. Definir os parâmetros para elaboração dos relatórios de gestão fiscal, identificando a forma e as condições
para tal;
9. Prestar assessoria e consultoria no âmbito de suas atribuições quando solicitadas;
10. Propor mudanças em relatórios de gestão fiscal quanto se fizerem necessárias; e
11. Relatar falhas, desvios ou problemas identificados na gestão fiscal do município;
12. Efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições
decorrentes da gestão fiscal do município;
13. Realizar oficinas técnicas quando forem necessárias à consecução de suas atribuições;
14. Elaborar as metas fiscais do município conforme manuais do STN e instruções do TCE/PR;
15. Supervisionar e confeccionar os anexos da gestão fiscal inclusos nos instrumentos de planejamento;
16. Supervisionar e confeccionar os relatórios da estimativa do impacto financeiro e orçamentário na forma da
lei;
17. Efetuar os estudos sobre das variáveis que influenciam a receita municipal, apontando sua trajetória de
crescimento;
18. Realizar estudos sobre o comportamento das variáveis que influenciam as despesas municipais,
principalmente as obrigatórias, apontando sua trajetória de crescimento;
19. Encadernar e arquivar os documentos relativos à gestão fiscal;
20. Ajudar a confeccionar os materiais que serão utilizados nas audiências públicas da gestão fiscal;
21. Realizar avaliação do cumprimento das metas fiscais do município, conforme previsão legal; e
22. Elaborar os demais relatórios e documentos da gestão fiscal, tais como editais memorandos e outros.
DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - DVGOR
Atribuições:
1. Estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no
município;
2. Contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos
de planejamento;
3. Analisar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município;
4. Supervisionar todos os trabalhos relativos à Gestão Orçamentária do Município;
5. Avaliar a execução orçamentária quanto a sua conformidade com a legislação em vigor;
a. Participar diretamente na elaboração dos anexos dos instrumentos de planejamento referente à
competência da gestão orçamentária;
6. Definir os parâmetros para as alterações orçamentárias feitas através de decretos ou leis;
7. Prestar assessoria e consultoria no âmbito de suas atribuições quando solicitadas;
8. Propor mudanças na gestão orçamentária quando se fizerem necessárias;
9. Relatar falhas, desvios ou problemas identificados na gestão orçamentária do município;
10. Efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições
decorrentes da gestão orçamentária do município;
11. Realizar oficinas técnicas quando forem necessárias à consecução de suas atribuições;
12. Auxiliar na elaboração de decretos e leis de alterações orçamentárias quando solicitadas;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 8 de 88
13. Implantar os dados dos decretos e leis de alterações orçamentárias no sistema de informação e alimentar o
SIM-AM;
14. Efetuar arquivo do acervo das alterações orçamentárias e documentos de recebidos;
15. Efetuar o desbloqueio de dotações orçamentárias mediante solicitação e autorização;
16. Realizar a liberação de RMS após análise e avaliação quanto à disponibilidade financeira e classificação de
despesas;
17. Ajudar a confeccionar os materiais que serão utilizados nas audiências públicas no tocante a gestão
orçamentária; e
18. Elaborar os demais relatórios e documentos da gestão orçamentária, tais como memorandos e outros.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE PROJETOS - DIPP
DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA - DVATN
Atribuições:
1. Apoiar os trâmites da Assessoria Especial de Planejamento, bem como suas diretorias;
2. Dar assistência na prestação de informações e encaminhamento da documentação técnica-financeira da
Assessoria e de suas diretorias; e
3. Assessorar, acompanhar e encaminhar por meio de triagem os processos e documentos para as devidas
diretorias.
DIVISÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS - DVPOP
Atribuições:
1. Analisar, elaborar e gerenciar os projetos de edificações públicas nas diversas áreas;
2. Acompanhar e vistoriar a implantação dos projetos de edificações públicas;
3. Dar assistência técnica instrumental na operacionalização de projetos de edificações públicas com
tecnologia avançada (projetos executado no sistema CAD, BIM ou similar);
4. Arquivar os projetos de obras públicas e de intervenções urbanas;
5. Assessoramento e orientação ao Prefeito Municipal na execução dos projetos públicos em consonância
com o Programa de Governo, o Plano Diretor Municipal e a legislação urbanística vigente;
6. Dar suporte para atender as exigências legais das modalidades de concorrência pública e/ou viabilidade
técnico das obras públicas dos diversos programas de governo nas diferentes esferas de poder (Municipal
Estadual ou Federal);
7. Definir as prioridades de elaboração de projetos públicos em conjunto com a Assessoria Especial de
Planejamento e demais diretorias;
8. Elaborar orçamento de obras para fins de abertura de concorrência, licitações e outros; e
9. Gerenciar convênios no âmbito de monitoramento de obras juntos aos órgãos financiadores, alimentando os
sistemas de controle.
DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS E URBANÍSTICOS - DVPEU
Atribuições:
1. Analisar e elaborar projeto especial de intervenções urbanísticas, mobiliário urbano e intervenções viárias;
2. Acompanhar e vistoriar a implantação dos projetos especiais de intervenções urbanísticas, mobiliário
urbano;
3. Analisar e elaborar os projetos de intervenções viárias em consonância com o Plano Diretor Municipal, com
a legislação do sistema viário básico, com as diretrizes do Foztrans ou outros órgãos afins;
4. Dar assistência técnica na operacionalização de projetos de intervenção urbana com tecnologia avançada
(projetos executado no sistema CAD, BIM ou similar); e
5. Dar suporte para atender as exigências legais das modalidades de concorrência pública e/ou viabilidade
técnico das intervenções urbanísticas dos diversos programas de governo nas diferentes esferas de poder
(Municipal Estadual ou Federal).
DIRETORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO - DIOS
DIVISÃO DE URBANISMO - DVURB
Atribuições:
1. Implantar, programar, coordenar e execução da política urbanística em conjunto com o CODEFOZ e demais
secretarias e autarquias municipais com base no Plano Diretor Municipal;
ANO XV
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 9 de 88
Elaborar, revisar e atualizar o Plano Diretor Municipal, bem como sua legislação urbanística;
Prestar informações sobre o Plano Diretor Municipal e a legislação urbanística complementar vigente;
Formular programas, planos e atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano;
Emissão e apoio ao munícipe da guia informativa de parâmetros construtivos (Guia amarela);
Análise e parecer da guia azul em relação ao uso do solo urbano e rural;
Análise e emissão de certidão de uso do solo urbano e rural;
Constituir, coordenar e assessorar a atuação das comissões técnicas principalmente a comissão Técnica de
Uso e Ocupação do Solo Urbano CTU, CPA e CPABI e outras, tanto no recebimento dos processos como
na emissão dos pareceres;
Realização de vistorias e fiscalização de obras para encaminhamento dos processos de análise de uso do
solo, parâmetros construtivos e das comissões técnicas;
Atualização do sistema cartográfico municipal;
Implantação, gerenciamento do geoprocessamento;
Analisar e emitir diretrizes de loteamento, condomínio e arruamento com base na legislação urbanística
vigente;
Controlar e atualizar mapas temáticos com suporte ao planejamento urbano;
Arquivar mapas temáticos, arquivos digitais, foto aérea ou otofotocarta; e
Controle, atualização e arquivamento de projetos urbanísticos.
DIVISÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS - DVAAP
Atribuições:
1. Analisar preliminarmente através da modalidade de consulta prévia os projetos de obras e edificações;
2. Análise, aprovação e fiscalização de novos projetos de obras e edificações;
3. Análise e Regularização de projetos de obras existentes;
4. Análise e substituição de projetos de obras e edificações;
5. Controle, atualização e Arquivamento de projetos de obras e edificações;
6. Análise e aprovação de projetos de layout com vistas às exigências da vigilância sanitária;
7. Análise e parecer para aprovação dos laudos e estudos de impacto de vizinhança;
8. Análise e parecer para aprovação de projeto acústico ou outros projetos específicos;
9. Primar pelo cumprimento do Plano Diretor Municipal e a obediência à legislação vigente como o Código de
Obras e Edificações, de Posturas municipais, de Uso e Ocupação Solo e do Sistema Viário Básico;
10. Encaminhamento dos processos para emissão de Alvará de construção e Certificado de Vistoria e
Conclusão de Obra – CVCO; e
11. Fiscalizar obras particulares, vistorias técnicas, análise de projetos, relatórios e arquivo.
DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - DVPSU
Atribuições:
1. Realizar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos com os devidos cálculos topográficos
(rumos, ângulo, azimutes, medidas e áreas);
2. Checar as informações técnicas relativas aos processos de condomínios, loteamentos, unificações,
subdivisões, caracterizações e denominações, submetendo-os quando necessário, à Procuradoria de
Assuntos Patrimoniais, e concluída a análise encaminhar o processo para emissão do decreto municipal ou
certidão quando for o caso;
3. Emitir parecer sobre o alinhamento predial;
4. Elaborar os processos de desapropriação de imóveis, para fins de implantação de equipamentos urbanos
ou comunitários;
5. Emitir certidões específicas para as concessionárias de serviços públicos, quando solicitado;
6. Emitir certidão de caracterização, subdivisão ou unificação, quando necessário;
7. Demarcar os equipamentos públicos ou comunitários (edificações públicas) sobre os lotes;
8. Analisar e emitir parecer quando a legalidade do processo de parcelamento do solo urbano (loteamento,
condomínio, subdivisão, unificação, caracterização e denominação, com base na legislação urbanística de
perímetro urbano, Uso e Ocupação do solo urbano, parcelamento do solo e sistema viário básico;
9. Coibir as construções e os loteamentos clandestinos;
10. Controlar e Fiscalizar a política municipal de parcelamento e uso do solo;
11. Informar sobre a aplicabilidade da legislação urbanística de parcelamento do solo urbano e sistema viário
básico;
12. Analisar, identificar e nomear os logradouros públicos; e
13. Fornecimento e controle da numeração predial.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 10 de 88
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROCURADORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS - PAF
DIVISÃO DE EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - DVEDA
Atribuições:
1. Cobrança judicial da dívida ativa tributária e não tributária municipal, oriundas da Secretaria Municipal da
Fazenda;
2.
3.
4.
Acompanhamento e a movimentação de todos os processos que versam sobre matéria tributária junto ao às
Secretarias da Fazenda Pública da Justiça Estadual e Justiça Federal;
Representação e a defesa dos interesses da municipalidade nas ações relacionadas com a cobrança
judicial da dívida tributária e não tributária; orientação dos estagiários, nos estudos, pesquisas e
desenvolvimento de ações relacionadas aos processos relativos à matéria;
Atendimento especializado ao contribuinte.
DIVISÃO JURÍDICA DE CONTENCIOSO FISCAL - DVJCF
Atribuições:
1. Representação e a defesa dos interesses da municipalidade nas ações de qualquer natureza que envolvam
matéria fiscal nas esferas judicial e administrativa, praticando todos os atos cabíveis;
2. Análise e emissão de pareceres e/ou simples orientações em processos administrativos de natureza fiscal
protocolados pelos contribuintes;
3. Consultoria e emissão de pareceres nos expedientes oriundos da Administração direta e indireta que
versem sobre matéria tributária;
4. Apreciação, análise e providências em ofícios oriundos do poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de
contas do Paraná, que versem sobre matéria tributária; e
5. Atendimento especializado ao contribuinte.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, GESTÃO FISCAL, PATRIMONIAL E DE PESSOAL - DVAGF
Atribuições:
1. Cooperar com as ações da Procuradoria de Assuntos Fazendários, no que diz respeito aos Processos
administrativos e judiciais, recebendo e encaminhando documentos, via sistema, simples protocolo,
correios, efetuando despachos em documentos e processos administrativos, elaborando ofícios,
memorandos, colhendo e fornecendo informações para o tramite regular das atividades da Procuradoria
Fazendária;
2. Realizar o atendimento ao contribuinte no que diz respeito aos créditos tributários em execução, ou
prestando esclarecimento quanto às questões relacionadas às matérias fiscais;
3. Solicitar a carga de processos aos Procuradores, bem como exercer o controle quanto às diligências
necessárias à devolução dos processos relacionando-os em listagem de acordo com a destinação;
4. Apoiar à Secretaria da Fazenda, na realização das consultas nos processos judicias e administrativos,
referentes às dívidas tributárias, como também emitir guias para o pagamento da dívida ajuizada, das
despesas processuais e honorários advocatícios;
5. Exercer o controle dos Recursos Humanos (servidores e estagiários) lotados na Procuradoria Fazendária,
repassando as informações mensais à Divisão competente da Procuradoria Geral;
6. Exercer o controle do material de consumo destinado à Procuradoria Fazendária, como também dos
serviços de terceiros destinados à manutenção de seus serviços.
PROCURADORIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PATRIMONIAL - PAA
DIVISÃO JURÍDICA DE PROCESSOS PATRIMONIAIS E DOMÍNIO PÚBLICO - DVPDP
Atribuições:
1. Prestar consultoria visando a melhor utilização do patrimônio municipal áreas pública;
2. Atuar em processos administrativos e judiciais afetos à área;
3. Elaboração de procedimentos de interesse do Município contra terceiros;
4. Solicitar diligências às Secretarias competentes; manter constantes estudos no sentido da atualização e
aperfeiçoamento da normatização municipal, em especial no que tange a lei de zoneamento urbano e
ocupação do solo;
ANO XV
5.
6.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 11 de 88
Emitir pareceres em projetos de lei de natureza patrimonial e de domínio público; e
Colaborar com os trabalhos de Conselhos Municipais e Comissões cujos objetos relacionem-se a matéria.
DIVISÃO JURÍDICA DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS - DVLCC
Atribuições:
1. Prestar consultoria quanto à legalidade de atos administrativos relativos às licitações, convênios e contratos;
2. Deflagrar e processar medidas em caso de inadimplência;
3. Atuar nos processos administrativos e judiciais afetos a seara negocial; e
4. Atuar em comissões de trabalho pertinentes à matéria.
DIVISÃO JURÍDICA DE SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E REVISÕES DISICPLINARES DVSPR
Atribuições:
1. Levar a cabo os atos preparatórios e o processamento de sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, bem como os respectivos pleitos revisionais, atentando sempre ao devido sigilo;
2. Prestar consultoria na seara disciplinar; e
3. Custodiar os feitos de sua alçada até o envio ao arquivo geral.
DIVISÃO JURÍDICA RECURSAL E CONTROLE DE CONTAS - DVRCC
Atribuições:
1. Atuar nos processos administrativos e judiciais nas instâncias superiores e Tribunais de Contas,
coordenando toda a manifestação da Procuradoria, inclusive memoriais e sustentações orais.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, GESTÃO PATRIMONIAL E DE PESSOAL - DVAPP
Atribuições:
1. Controle de protocolo de processos administrativos no sistema GiiGNET;
2. Elaboração e controle de expedientes diversos;
3. Gerenciamento de arquivo físico e digital;
4. Gerenciamento do software de gestão de informações da Procuradoria Geral do Município; Gerenciamento
patrimonial e de pessoal; e
5. Controle do material de consumo.
PROCURADORIA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS - PAT
DIVISÃO JURÍDICA DE PROCESSOS DE NATUREZA CONTRATUAL - DVPNC
Atribuições:
1. Atuar nos processos trabalhistas de Justiça do Trabalho; e
2. Prestar consultoria em toda a matéria trabalhista de natureza contratual.
DIVISÃO JURÍDICA DE PROCESSOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - DVPNE
Atribuições:
1. Atuar nos processos trabalhistas da competência de Justiça Estadual; e
2. Prestar consultoria em toda a matéria trabalhista de natureza estatuária.
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO E DILIGÊNCIAS TRABALHISTAS - DVADT
Atribuições:
1. Prestar apoio às divisões de processos trabalhistas, interagindo com as Secretarias competentes no
levantamento de informações, tomada de providências e busca de soluções acerca das situações
apresentadas, otimizando a ponderação jurídica relativa à matéria;
2. Elaborar e cumprir expedientes relativos a requisições oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público e
demais entes públicos; e
3. Atuar como preposto.
PROCURADORIA AMBIENTAL - PAM
DIVISÃO JURÍDICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS AMBIENTAIS - DVJPA
Atribuições:
1. Atuar em processos administrativos e judiciais, inclusive nas respectivas medidas preparatórias, afetos à
seara ambiental;
ANO XV
2.
3.
4.
5.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 12 de 88
Elaboração de procedimentos de interesse do Município contra terceiros;
Solicitar diligências às Secretarias competentes; manter constantes estudos no sentido da atualização e
aperfeiçoamento da normatização municipal; emitir pareceres em projetos de lei de natureza ambiental;
Colaborar com os trabalhos de Conselhos Municipais e Comissões cujos objetos relacionem-se a matéria; e
Gerenciar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes
públicos.
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO E DILIGÊNCIAS AMBIENTAIS - DVADA
Atribuições:
1. Prestar apoio às divisões de processos ambientais, interagindo com as Secretarias competentes no
levantamento de informações, na tomada de providências e busca de soluções acerca das situações
apresentadas, otimizando a ponderação jurídica em matéria ambiental; e
2. Elaborar e cumprir expedientes relativos a requisições oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público e
demais entes públicos.
DIRETORIA DO PROCON - DIPR
DIVISÃO JURÍDICA, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR E CARTÓRIO - DVACC
Atribuições:
1. Coordenar e controlar os trabalhos nas diversas etapas de atendimento jurídico inerentes às relações de
consumo de modo a promover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor;
2. Prestar, permanentemente, por telefone, meio eletrônico (e-mail) ou pessoalmente (triagem), informações,
orientações e esclarecimentos ao consumidor referentes à proteção e defesa dos seus direitos e garantias
e, no caso de questão de competência de outro ente, encaminhá-lo ao órgão consentâneo;
3. Realizar contato preliminar com os fornecedores visando à solução dos conflitos de forma mais célere;
4. Coordenar e controlar o recebimento e redistribuição dos expedientes, encaminhados ao Procon/FI;
5. Protocolizar as reclamações apresentadas no órgão, anexando os documentos necessários aos processos;
controlar os protocolos, emitir termos dos atos realizados, proceder à juntada de documentos apresentados
pelas partes aos autos;
6. Analisar o conteúdo dos documentos juntados, contatando o consumidor sobre eventual proposta efetuada
pelo fornecedor; acompanhar com zelo o registro e o fluxo de processos perante o Procon/FI, imprimindo
celeridade na movimentação dos feitos, objetivando rapidez na composição dos conflitos submetidos ao
crivo do órgão;
7. Marcar audiências conciliatórias;
8. Expedir notificação a consumidores e fornecedores;
9. Emitir certidões sobre a inscrição ou não de fornecedores de bens e serviços no cadastro para os fins
devidos;
10. Subsidiar processos de reclamação e de autuação fiscal, instruindo os mesmos com certidão de
reincidência e antecedentes, por parte do reclamado ou autuado;
11. Informar, de forma verbal ou escrita, informações claras e precisas, sobre a tramitação dos processos às
partes interessadas;
12. Registrar e proceder à entrega dos autos, mediante termo de carga, aos interessados;
13. Manter as informações processuais atualizadas, de modo que as reclamações não fiquem paralisadas nas
seções além do prazo previsto;
14. Aferir cumprimento de prazo; dar cumprimento aos despachos e decisões da Diretoria e do órgão recursal;
15. Organizar, registrar e atualizar cadastro de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas contra
fornecedores de produtos e serviços;
16. Contra pessoas físicas e jurídicas com processos de autos de infração, em cumprimento ao que dispõe o
o
o
art. 4 , V, do Decreto Federal n 2.181/1997;
17. Encaminhar as decisões não cumpridas, para inscrição na dívida ativa do órgão pertinente do Município, e
promover os assentamentos no cadastro de dívida ativa do Procon/FI;
18. Fornecer, de forma verbal ou escrita, informações, claras e precisas, a consumidores e fornecedores sobre
pessoas físicas ou jurídicas inscritas no mesmo e, se solicitado para corrigir eventual erro de assentamento,
proceder dentro do prazo legal;
19. Emitir termo de encerramento dos processos;
20. Comunicar aos interessados as soluções adotadas para cada caso, encaminhando-se obrigatoriamente
cópia da decisão;
21. Arquivar os processos administrativos findos e mantê-los a salvo durante o prazo de prescrição legal;
22. Manter organizado e atualizado arquivo contendo processos, legislação, as publicações de atos normativos
e demais documentos de interesse do Órgão;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 13 de 88
23. Inutilizar os expedientes administrativos, com período superior a 5 (cinco) anos, contados da data de
intimação da decisão definitiva;
24. Fazer o levantamento de dados referentes às atividades pertinentes ao setor (protocolos, procedimentos,
reclamações fundamentadas, audiências realizadas, etc.) e repassá-las à Divisão Administrativa a fim de
auxiliar o planejamento estratégico do órgão;
25. Analisar contratos e demais documentos que lhe sejam submetidos à análise;
26. Analisar fatos, fundamentos e elementos documentais dos procedimentos administrativos;
27. Prestar informações atualizadas aos consumidores e fornecedores das providências a serem tomadas,
visando à solução de reclamações na esfera administrativa;
28. Determinar o deferimento ou indeferimento liminar do andamento do processo;
29. Promover despacho saneador; designar pauta e realizar audiências, visando a conciliação das partes e a
instrução dos procedimentos, procedendo-se aos registros, celebrando-se termo de acordo e demais
encaminhamentos que o momento processual demandar;
30. Lavrar termos dos atos realizados em audiências;
31. Emitir parecer técnico sobre matéria constante dos procedimentos administrativos;
32. Proferir pareceres em processos decorrentes de ação fiscalizadora e de reclamação formalizada por
consumidor, sugerindo, ao Diretor do Procon/FI, a procedência ou improcedência da pretensão deduzida
pelo consumidor, bem como as penas aplicáveis, nos casos de verificação de infração a direito do
consumidor, na forma da lei e dos regulamentos;
33. Emitir parecer de encerramento do processo;
34. Prestar consultorias e assessoramento jurídico no âmbito do Procon/FI;
35. Assessorar juridicamente a realização de acordo entre as partes envolvidas nas reclamações de consumo
individuais ou coletivas;
36. Desenvolver e aprofundar estudos sobre as matérias de maior complexidade jurídica abrangidas pela órbita
de competência do órgão;
37. Realizar análise e ações administrativas, periodicamente, em conjunto com as demais divisões da Diretoria
do Procon/FI visando imprimir maior eficiência às atividades do órgão; e
38. Desenvolver outras atividades correlatas, delegadas pelo Diretor do Procon/FI.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, GESTÃO PATRIMOMIAL E DE PESSOAL – DVAGP
Atribuições:
1. Definir e elaborar o orçamento, com base na arrecadação destinada ao Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor - FMDC;
2. Controlar a execução orçamentária e financeira do órgão mediante a verificação do saldo da dotação; dar
correta aplicação ao orçamento destinado ao órgão;
3. Realizar cotação de preços de bens, materiais e serviços solicitados junto a fornecedores para fins de
previsão de custos e investimentos;
4. Preparar Requisição de Materiais e Serviços – RMS – obedecendo às formalidades legais;
5. Acompanhar a tramitação do processo, desde a liberação da compra até a efetivação do empenho e o
recebimento do item requisitado;
6. Providenciar a certificação das notas fiscais de mercadorias e serviços com a aposição de assinatura do
Procurador Geral do Município/Procurador Gestor para o encaminhamento à Diretoria de Contabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda;
7. Solicitar os adiantamentos de viagens (diárias, passagens ou despesas de locomoção) e de despesas de
pronto pagamento, bem como receber, analisar os documentos e efetuar a prestação de contas destes
adiantamentos à disposição dos servidores desta Diretoria, de acordo com a legislação vigente, as
normativas e resoluções do Tribunal de Contas;
8. Receber, controlar, distribuir e responsabilizar-se pela guarda dos materiais armazenados no almoxarifado e
elaborar os relatórios periódicos de movimento e retiradas efetuadas pelos diversos setores;
9. Manter atualizado e controlar os bens patrimoniais alocados na Diretoria, em consonância com a
Supervisão de Patrimônio;
10. Proceder ao inventário de todos os bens móveis colocados à disposição do órgão, bem como, inventário
compartilhado e acautelamento de bens, quando entregue para uso de servidor de cada seção do
Procon/FI;
11. Registrar os bens adquiridos no exercício;
12. Efetuar o controle sobre o remanejamento de bens nos diversos setores do órgão;
13. Realizar o controle e encaminhar para baixa patrimonial os bens inservíveis após autorização do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – CGFMDC;
14. Registrar os bens remanejados e aqueles em comodato com o Município;
15. Controlar e o registrar o uso de bens particulares no interior dos diversos setores do órgão;
16. Realizar a guarda de bens no depósito para fins de reforma, remanejamento ou baixa posterior;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 14 de 88
17. Registrar as ocorrências e/ou sinistros que envolvam bens móveis da Diretoria;
18. Fornecer suporte material e logístico a todo o órgão, para suprir as necessidades de equipamentos, de
material de expediente e de consumo, de transporte, de manutenção, de limpeza, de comunicação e outros;
19. Elaborar relatório para controle dos serviços de reprografia (máquinas multifuncionais), serviços postais,
energia elétrica, água, combustível, gás de cozinha, etc.;
20. Manter as estruturas da Diretoria do Procon/FI em condições de uso, garantindo segurança e qualidade aos
funcionários e ao público atendido;
21. Supervisionar, guardar e manter em perfeito estado de conservação e funcionamento, veículos,
equipamentos, máquinas, telefones, móveis e utensílios e demais equipamentos utilizados pelo órgão;
promover a manutenção periódica e executar reparos dos bens patrimoniais;
22. Monitorar a manutenção técnica, preventiva e de reparação dos equipamentos de uso técnico, garantindo a
segurança para profissionais e usuários;
23. Coordenar os serviços de transportes, zelando pela manutenção da frota de veículos, tais como: controle da
quilometragem, despesas com oficina, combustíveis, regularidade e zelo do condutor no uso de veículo,
dentre outros cuidados;
24. Solicitar manutenção e registrar ordens de serviço perante aos demais órgãos da PMFI e/ou empresas
terceirizadas dos bens do órgão;
25. Supervisionar os serviços de copa e zeladoria; de vigilância (câmeras e alarme) das instalações e os
serviços de telefonia do órgão; Realizar o controle e o registro de veículos e seguros da frota;
26. Realizar o seguro do imóvel;
27. Manter o controle e o registro sobre a aquisição e carga de extintores de incêndio, bem como a
comunicação de baixa quando inservível;
28. Efetuar o controle de pessoal através dos registros em cartão-ponto, ponto ronda web, emitir boletins de
frequência, controle das horas extras e suas compensações;
29. Manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores, estagiários e menores aprendizes para
os devidos fins;
30. Coordenar e controlar avisos de férias, licenças especiais, atestados médicos, auxílio-doença, acidentes de
serviço;
31. Gerenciar o pessoal contratado em caráter excepcional (estagiários e menores aprendizes);
32. Apoiar e organizar atividades que visem à constante qualificação dos funcionários, buscando,
principalmente, a excelência no atendimento ao consumidor;
33. Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades do órgão;
34. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela sua unidade administrativa; e
35. Prestar assessoramento ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
– CGFMDC – auxiliando-o, no exercício das atribuições que lhes são inerentes (convocação de reuniões
ordinárias e extraordinárias, convocar relatores, prestação de contas
das despesas referente aos recursos do FMDC) e ao Secretário do CGFMDC, assistindo-o no exercício das
atribuições que lhes são inerentes (preparar agenda das reuniões do Conselho, requisitar o material
necessário ao funcionamento do Conselho, receber, preparar e expedir a correspondência do Conselho,
organizar e manter atualizado o arquivo das atas das reuniões do Conselho, redigir as atas das reuniões,
elaborar o registro contábil de receitas e despesas do Fundo, preparar os processos de pagamento, dentre
outras atribuições.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - DVFIS
Atribuições:
1. Planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços,
abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazo de validade e
segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do
patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;
2. Desenvolver estudos sobre normas reguladoras e regulamentadoras das relações de consumo;
3. Efetuar fiscalização preventiva dos direitos do consumidor, em todas as suas etapas, incluindo orientação a
consumidores e fornecedores na interpretação da legislação, principalmente por ocasião de vacatio legis, de
Nota Técnica da Diretoria do PROCON, ou novo entendimento acerca de determinado assunto pela justiça
ou pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, prestando orientações
técnicas de modo a esclarecer sobre a prática infrativa e a forma de prevenção desta, bem como
participando de campanhas educativas;
4. Efetuar diligências e vistorias, junto a estabelecimentos comerciais, lavrando-se o respectivo relatório de
visita e/ou outro expediente pertinente, visando à orientação do fornecedor e colheita de informações para
instruir os processos de denúncias ou reclamações de consumidores, com a verificação das práticas, a fim
de caracterizá-la como infrativas ou não;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 15 de 88
5.
Fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo-se ou lavrando-se o respectivo auto daquelas
consideradas enganosas e abusivas; Lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação, termo de
depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor; atos da autoridade
competente e legislação complementar que visem a proteger as relações de consumo;
6. Prestar informações em processos submetidos ao seu exame e elaborar cálculos de matérias inerentes a
processos administrativos ou para instruir o registro de reclamação, por solicitação de consumidor, de outra
divisão, ou de qualquer ente público e privado, objetivando a defesa do consumidor;
7. Realizar estudos sobre o mercado de consumo, elaborar e disponibilizar pesquisas socioeconômicas e de
registros estatísticos de interesse dos consumidores, em todas as áreas que tenham como consequência
relação de consumo, objetivando informação e orientação ao consumidor;
8. Propor a celebração de acordo, convênios e outros instrumentos, visando a uma atuação conjunta com
outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organismos privados para execução de
operações especiais de fiscalização, encaminhamento de expedientes entre si, visando a informar se sobre
possíveis irregularidades detectadas, relativas às suas respectivas áreas de atuação, e para realização de
testes, análises, diagnósticos visando à apuração e à solução de questões, envolvendo as denúncias e as
consultas recebidas;
9. Promover palestras visando a educação e a informação com a finalidade de beneficiar os consumidores de
bens e serviços e orientação aos empresários quanto aos seus direitos e obrigações;
10. Promover e manter a integração com todos os veículos de comunicação, visando à cooperação, com o
objetivo de divulgar os direitos do consumidor;
11. Fazer o levantamento de dados referentes às atividades pertinentes ao setor (relatório de visita, auto de
infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão, notificação e demais expedientes)
e repassá-las à Divisão Administrativa a fim de auxiliar o planejamento estratégico do órgão; e
12. Realizar análise e ações administrativas, periodicamente, em conjunto com as demais divisões da Diretoria
do Procon/FI visando imprimir maior eficiência às atividades do órgão; desempenhar outras atividades
correlatas, delegadas pelo Diretor do Procon/FI ou de quem o substitui em sua ausência.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE PROCESSOS E PRAZOS - DIAP
DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS JURISDICIONAIS - DVCPJ
Atribuições:
1. Controle e registro de processos, prazos e audiências relativos aos feitos de natureza cível e trabalhista; e
2. Gerenciar o processo de digitalização de petições e documentos necessários ao andamento e instrução
processuais.
DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - DVCTC
Atribuições:
1. Controle de registro de processos, prazos e audiências relativas aos feitos das competências dos Tribunais
de Constas do Estado e da União; e
2. Gerenciar o processo de digitalização de petições e documentos necessários ao andamento e instrução
processuais.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SMAD
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO - DIAD
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
Atribuições:
1. Supervisionar em geral as atividades e os procedimentos executados pela Divisão de Apoio Técnico
Administrativo e a Divisão de Controle de Atos Oficiais e Orçamento, da Diretoria de Administração e
Patrimônio;
2. Dar apoio técnico e gerencial às divisões de Apoio Técnico Administrativo e de Divisão de Controle de Atos
Oficiais e Orçamento quanto à confecção, arquivo, encaminhamento e publicação de atos oficiais do
Gabinete do Prefeito;
3. Realizar a conferência dos atos expedidos pelas divisões vinculadas a esta Supervisão; e
4. Substituir o Diretor da Diretoria de Administração e Patrimônio nas suas ausências.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 16 de 88
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - DVATA
Atribuições:
1. Protocolizar documentos referentes a solicitações para emissão de atos oficiais (portarias, decretos, ofícios,
memorandos, dentre outros), bem como suas respectivas elaborações;
2. Elaborar portarias de licenças em geral (afastamentos, férias, processos administrativos, comissões,
nomeações e exonerações de servidores, averbações e demais assuntos relacionados a servidores);
3. Acompanhar e controlar os prazos das portarias a serem assinadas e publicadas;
4. Encaminhar os atos oficiais (portarias) para o responsável pelas publicações;
5. Conferir as publicações e fazer as devidas anotações, nas vias originais, das portarias emitidas por esta
Divisão;
6. Proceder aos assentamentos das portarias emitidas, nos respectivos livros;
7. Manter o controle das nomeações dos cargos em comissão, dos encargos especiais e gratificações;
8. Executar serviços de apoio à Supervisão de Administração, bem como à Diretoria de Administração e
Patrimônio;
9. Elaborar levantamento de informações referentes às portarias, quando solicitado pelos superiores
hierárquicos;
10. Fornecer informações aos órgãos internos, quando solicitado, quanto à emissão dos atos oficiais;
11. Proceder aos despachos, alimentando o Sistema Informatizado quanto ao andamento dos atos destinados à
emissão de portarias; e
12. Controlar rigorosamente a numeração dos atos oficiais emitidos por esta Divisão.
DIVISÃO DE CONTROLE DE ATOS OFICIAIS E ORÇAMENTO - DVAOO
Atribuições:
1. Conferir, encaminhar e executar nova conferência dos atos oficiais para publicação no Órgão Oficial do
Município;
2. Efetuar as pesquisas de atos oficiais solicitadas por órgãos internos e externos;
3. Executar a digitalização dos Atos Oficiais para consulta aos usuários internos e externos;
4. Consolidar a legislação municipal em formato papel e em suporte digital;
5. Providenciar os serviços de encadernação dos Atos Oficiais;
6. Efetuar pesquisa no ordenamento jurídico municipal dos atos oficiais que requerem sua regulamentação;
7. Realizar a execução e o controle orçamentário da Diretoria de Administração e Patrimônio.
SUPERVISÃO DE TÉCNICA LEGISLATIVA - STL
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Supervisionar em geral as atividades e os procedimentos executados pela Divisão de Apoio e
Acompanhamento Técnico Legislativo - DVATL;
Elaborar pesquisas e estudos técnicos utilizando-se dos procedimentos e normas redacionais específicas,
que visam à elaboração de textos e sua regulação no ordenamento jurídico municipal;
Manter contínuo apoio técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quanto à
técnica legislativa aplicada a Projetos de Leis ordinários e complementares, bem como prestar subsídios
técnicos para a elaboração da respectiva Mensagem;
Controlar o cumprimento de prazos dos documentos e dos Projetos de Leis advindos do Poder Legislativo,
incluindo, Requerimentos, Indicações, Ofícios do Gabinete da Presidência, da Mesa Diretora e das
Comissões Internas do Poder Legislativo;
Orientar e/ou redigir Projetos de Leis e vetos, respeitando a hierarquia das leis do ordenamento jurídico
o
nacional, de maneira a seguir rigorosamente o disposto na Lei Complementar Federal n 95, de 26 de
o
fevereiro de 1998 e alterações, e no Decreto Federal n 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelecem
critérios de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e demais normas relativas à técnica
legislativa, visando à qualidade da redação e conteúdo, estruturada de forma clara, precisa e em ordem
lógica, fixando normas a serem seguidas por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;
Elaborar redação das razões de vetos de forma individualizada ou coletiva seja em parceria com a
Procuradoria Geral do Município e/ou com os demais órgãos ou entes afetos à matéria proposta;
Elaborar estudos e estabelecer procedimentos administrativos que visem ao aperfeiçoamento do trâmite
dos Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações, Ofícios e outros em suporte digital, em parceria com o
Poder Legislativo do Município;
Assessorar na elaboração de Projetos de Leis e Mensagens procedentes do Poder Executivo e demais
procedimentos da técnica legislativa, por meio da realização de pesquisas no ordenamento jurídico
nacional, bem como na redação e conteúdo das respostas dos requerimentos, das indicações e dos ofícios
ANO XV
9.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 17 de 88
do Gabinete da Presidência, dos Vereadores, da Mesa Diretora, das Comissões Internas, e expedientes
diversos de Vereadores de procedência do Poder Legislativo; e
Substituir o Diretor da Diretoria de Administração e Patrimônio nas suas ausências.
DIVISÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO - DVATL
Atribuições:
1. Receber e expedir todos os Ofícios do Gabinete da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões Internas
e dos Vereadores, elaborar as respostas aos ofícios, requerimentos e indicações ao Poder Legislativo;
2. Assessorar nas pesquisas visando à confecção de Projetos de Leis e Mensagens do Poder Executivo e
demais procedimentos da técnica legislativa;
3. Elaborar os Projetos de Leis do Poder Executivo e suas respectivas Mensagens;
4. Distribuir os projetos de leis, requerimentos, indicações, ofícios e outros expedientes para os órgãos e entes
do Poder Executivo, bem como efetuar o controle dos prazos dos despachos para a formalização da
resposta a Câmara Municipal;
5. Acompanhar os Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal, em formato papel e suporte digital;
6. Proceder às sanções de projetos de leis e auxiliar na elaboração razões de vetos de autoria do Poder
Legislativo, forma individualizada ou coletiva seja em parceria com a Procuradoria Geral do Município e/ou
com os demais órgãos ou entes afetos à matéria proposta, fundamentando-se nos argumentos de
inconstitucionalidade e/ou contrariedade ao interesse público, conforme disposto na Lei Orgânica do
Município;
7. Auxiliar nos estudos para a implantação de procedimentos administrativos que visem o aperfeiçoamento do
trâmite dos Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações, Ofícios e outros expedientes em suporte digital, em
parceria com o Poder Legislativo do Município;
8. Arquivar a documentação recebida e expedida referentes à Câmara Municipal;
9. Cooperar no apoio técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quanto à
técnica legislativa aplicada a Projetos de Leis ordinários e complementares, bem como prestar subsídios
técnicos para a elaboração da respectiva Mensagem;
10. Fornecer subsídios técnicos aos órgãos e entes do Poder Executivo para a regulamentação, por Decreto ou
Lei Ordinária, dos atos oficiais em vigência no ordenamento jurídico municipal, com dispositivos
estabelecendo essa obrigatoriedade.
11. Elaborar as sanções e os vetos aos Projetos de Lei.
SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO - SPA
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
5.
Supervisionar as atividades e procedimentos executados pela Divisão de Bens Móveis e Imóveis do
Município;
Representação junto aos Órgãos Policiais, Guarda Municipal e Receita Federal;
Participar das comissões que envolvam assuntos relativos a bens móveis e imóveis;
Apoiar gerencialmente às equipes de identificação de bens móveis e imóveis, bem como aos assuntos de
atualização tecnológica, alimentação do Sistema de Patrimônio do Município, gerando informações para o
SIM-AM – Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná; e
Substituir o Diretor da Diretoria de Administração e Patrimônio nas suas ausências.
DIVISÃO DE BENS MÓVEIS - DVCBM
Atribuições:
1. Manter o controle e o registro de bens móveis do Município;
2. Efetuar o controle sobre o remanejamento de bens móveis nos diversos setores da Prefeitura;
3. Realizar o controle de bens móveis inservíveis para a baixa;
4. Registrar as ocorrências e/ou sinistros que envolvam bens móveis da Prefeitura;
5. Fazer o controle e o registro sobre o uso de bens particulares no interior dos diversos órgãos;
6. Controlar as incorporações de bens móveis (aquisições, doações, convênios e outros);
7. Registrar os bens adquiridos no exercício;
8. Registrar os bens doados e/ou em comodato com o Município;
9. Efetuar a identificação de bens, através de plaqueta, etiqueta, tinta e outro que se fizer necessário;
10. Realizar o controle e o registro de veículos e seguros;
11. Realizar o registro de veículos adquiridos no exercício;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 18 de 88
12. Realizar o registro de baixa de veículos por inservibilidade e/ou sinistros;
13. Manter o controle e o registro sobre a aquisição e carga de extintores de incêndio; e
14. Efetuar o registro de baixas de extintores por inservibilidade.
DIVISÃO DE BENS IMÓVEIS - DVCBI
Atribuições:
1. Controlar e emitir certidões de aforamento;
2. Controlar e emitir títulos definitivos de lotes não foreiros;
3. Controlar e arquivar a documentação de imóveis do Município, mantendo atualizadas as informações junto
aos cartórios e tabelionatos;
4. Controlar os bens imóveis a serem incorporados e baixados ao patrimônio do Município;
5. Acompanhar junto aos cartórios e tabelionatos os imóveis adquiridos pelo Município provenientes de
desapropriações, permutas, alienações, doações e outros que se fizerem necessários;
6. Controlar o espaço físico ocupado pela Administração Municipal (bens próprios, locados e cedidos);
7. Controlar os imóveis cedidos ao Município pela Itaipu Binacional;
8. Emitir laudos de vistorias de imóveis a serem locados ao Município;
9. Fiscalizar e controlar as áreas de propriedade do Município, coibindo invasões e controlando sua utilização;
e
10. Realizar controle sobre a retirada de invasores em áreas verdes em parceria com a Guarda Municipal,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assessoria Especial de Planejamento.
SUPERVISÃO DE PROTOCOLO GERAL E ARQUIVO - SPT
Atribuições:
1. Instruir os órgãos da administração centralizada e descentralizada quanto à padronização de formulários e
do trâmite interno de processos administrativos;
2. Inserir e controlar os tipos de processos administrativos no sistema informatizado de gerenciamento de
processos;
3. Autorizar e controlar o acesso de usuários aos módulos do sistema informatizado de gerenciamento de
processos;
4. Monitorar a tramitação de processos administrativos no sistema informatizado de gerenciamento de
processos, visando à manutenção preventiva e corretiva dos despachos;
5. Gerenciar a logística dos processos administrativos e correspondências, a fim de agilizar a sua distribuição
física nos órgãos da administração centralizada e descentralizada;
6. Executar outras atividades inerentes a sua área de competência; e
7. Substituir o Diretor da Diretoria de Administração e Patrimônio nas suas ausências.
DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL - DVAGE
Atribuições:
1. Coordenar a guarda, proteção, conservação do acervo documental;
2. Gerenciar prazos de desarquivamento e de empréstimo de documentos e processos administrativos;
3. Fornecer subsídios aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com base nos documentos
arquivados;
4. Promover medidas preventivas para resguardar a integridade física dos documentos do arquivo geral;
5. Controlar a manutenção da estrutura física do arquivo geral; e
6. Participar de comissões.
DIRETORIA DE COMPRAS E SUPRIMENTOS – DICO
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SLI
Atribuições:
1. Elaborar os documentos e acompanhar os processos licitatórios nas diversas modalidades;
2. Acompanhar os trabalhos referentes às diversas modalidades de licitação;
3. Dar suporte técnico à Comissão de Licitação nas diversas modalidades;
4. Controlar o recebimento de Requisições de Materiais ou Serviços - RMS;
5. Controlar os processos em que ocorrem dispensa de licitação;
6. Controlar a emissão de solicitações de empenho;
7. Realizar cotação de preços de materiais e serviços solicitados;
8. Finalizar o processo de compras com a entrega do empenho aos fornecedores;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 19 de 88
9. Assegurar que os fornecedores cumpram rigorosamente o que foi acordado no processo de compras;
10. Organizar, coordenar, planejar e controlar o Pregão Eletrônico; e
11. Substituir a Diretoria de Compras nas suas ausências.
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO - DVAMX
Atribuições:
1. Controlar o recebimento, armazenamento e entrega de materiais e equipamentos nos diversos órgãos da
Administração Pública Municipal;
2. Responsabilizar-se pela guarda e as condições de uso dos equipamentos e materiais armazenados no
almoxarifado;
3. Manter os registros de materiais e informar à Divisão de Bens Móveis da entrega de bens patrimoniais; e
4. Elaborar os relatórios periódicos das atividades, movimento de materiais e retiradas efetuadas pelos
diversos setores, conforme o credenciamento e processo decisório.
DIVISÃO DE CONTRATOS - DVCNT
Atribuições:
1. Elaborar os documentos e acompanhar os processos licitatórios;
2. Elaborar e acompanhar a aprovação dos contratos com base na legislação em vigor e nas decisões do
Poder Executivo Municipal; e
3. Acompanhar os trabalhos de licitação conforme as modalidades de compras e contratação.
DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES - DVCFO
Atribuições:
1. Manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;
2. Informar aos fornecedores dos procedimentos para o cadastramento;
3. Receber e protocolar os documentos exigidos para o cadastramento, verificar suas autenticidades, fazer os
relatórios dos mesmos e encaminhar à Comissão de Cadastros de Fornecedores para análise e julgamento;
4. Emitir os Certificados de Registro Cadastrais; e
5. Apoiar a Comissão de Tomada de Preços na conferência e análise de documentos quando for solicitada.
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS - DIII
DIVISÃO DE PESQUISAS - DVPSQ
Atribuições:
1. Registrar e controlar informações;
2. Elaborar os questionários para pesquisas;
3. Realizar as pesquisas, programas e levantamento de dados;
4. Coordenar a equipe de pesquisa;
5. Efetuar a triagem e tabulação de dados;
6. Elaborar os relatórios das coletas de dados;
7. Estratificar a coleta dos dados institucionais;
8. Elaborar e atualizar os diagnósticos e a radiografia socioeconômica;
9. Manter e atualizar o banco de dados; e
10. Executar os serviços administrativos.
DIVISÃO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS - DVPIT
Atribuições:
1. Desenvolver e coordenar os projetos institucionais;
2. Levantar, coordenar e controlar as informações dos projetos institucionais;
3. Orientar e coordenar o treinamento de recursos humanos necessários aos projetos;
4. Coordenar e controlar os recursos humanos disponíveis;
5. Viabilizar a aplicação de programas governamentais em parceria com outros órgãos, entidades e
sociedade organizada;
6. Manter o clipping diário de jornais;
7. Controlar e coordenar as atividades desenvolvidas; e
8. Executar os serviços administrativos.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 20 de 88
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO, SAÚDE OCUPACIONAL, DESENVOLVIMENTO E
CAPACITAÇÃO DE FUNCIONAL - DIRT
SUPERVISÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO - SRT
Atribuições:
1. Supervisionar as ações das divisões de sua competência, assegurando padrões satisfatórios de
desempenho das atividades desenvolvidas;
2. Formular orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de
pessoal;
3. Promover, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas relacionadas à gestão de pessoas,
acompanhando o histórico funcional do agente público, desde o seu ingresso, em todas as modalidades de
seleção/contratação até o seu desligamento do quadro do município;
4. Manter atualizado o controle do quadro de pessoal, bem como do banco de dados das necessidades de
recursos humanos, nos órgãos da administração direta;
5. Coordenar pesquisas e estudos necessários à elaboração, implantação e permanente atualização do Plano
de Carreira e Vencimentos e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
6. Propor as diretrizes para atualização e manutenção das legislações pertinentes à área de pessoal, estatuto
dos servidores, planos de cargos, carreiras e vencimentos, atualização do manual de ocupações dos cargos
e classes da Administração Pública Municipal;
7. Promover a descrição, análise, avaliação e a classificação dos cargos do Quadro Próprio da Prefeitura, bem
como a regulamentação da legislação de pessoal, no que couber, disponibilizando as informações no Portal
do Servidor e Portal da Transparência;
8. Supervisionar e controlar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e fornecer informações a
Órgãos de fiscalização interna e externa; e
9. Responsabilizar-se por manter organizado o arquivo referente à documentação da Diretoria.
DIVISÃO DE CONTROLE DE ESTAGIÁRIOS - DVCES
Atribuições:
1. Mapear as oportunidades de vagas para estagiários, menores aprendizes e outros colaboradores nos
diversos órgãos da administração pública municipal;
2. Promover a alocação de estagiários, menores aprendizes e outros colaboradores nos órgãos municipais de
acordo com as vagas disponibilizadas;
3. Planejar, coordenar e executar a emissão de documentos e atos relativos ao processo de recrutamento,
seleção, admissão, movimentação e desligamento de estagiários, menores aprendizes e outros
colaboradores;
4. Controlar frequência e períodos de férias dos menores aprendizes e recesso dos estagiários;
5. Executar o processamento da folha de pagamento de estagiários e menores aprendizes;
6. Manter o arquivo organizado com documentação em meio físico e informação em sistema de
gerenciamento de dados referente a estagiários, menores aprendizes e outros colaboradores;
7. Fornecer declarações e outras informações referentes a estagiários, menores aprendizes e outros
colaboradores;
8. Prestar informações a órgãos de fiscalização interna e externa quando solicitado.
DIVISÃO DE INGRESSO E MOVIMENTAÇÃO DO QUADRO - DVIMQ
Atribuições:
1. Planejar, coordenar e executar a emissão de documentos e atos relativos ao processo de recrutamento,
seleção, admissão, movimentação e desligamento dos servidores públicos;
2. Implantar, coordenar e supervisionar todo o processo de avaliação de desempenho dos servidores em
estágio probatório;
3. Controlar as solicitações de transferências dos servidores da administração pública direta, as cedências e
permutas de servidores de outros órgãos e para outros órgãos;
4. Executar e controlar as atividades relativas ao cadastro e registro funcional dos servidores, mantendo
atualizado os dados pessoais, funcionais e de formação do servidor;
5. Executar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de fiscalização, das
admissões de servidores concursados, nomeados e/ou contratados por meio de processo público de
ingresso;
6. Manter os registros de dados e informações sobre cargos e funções, manual de ocupação, quantitativo,
qualificação e lotação dos servidores públicos municipais, com vistas a subsidiar a aplicação da legislação
de pessoal do município;
7. Manter o arquivo organizado com as pastas funcionais e documentação em meio físico e a informação em
sistema de gerenciamento de dados; e
ANO XV
8.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 21 de 88
Atender e orientar os servidores no pedido de exoneração e rescisão de contrato de trabalho, analisando-os
nos aspectos legais e encaminhar o servidor para exame demissional.
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS AO SERVIDOR - DVBSE
Atribuições:
1. Promover, controlar e manter atualizadas as informações e registros em relação a férias, licenças e
afastamentos dos servidores públicos municipais;
2. Promover os enquadramentos funcionais e as promoções nos períodos regulamentares;
3. Controlar e fornecer vales transportes, através do Cartão Único (Municipal e Intermunicipal);
4. Promover e controlar os demais benefícios previstos em lei;
5. Implantar, coordenar e supervisionar todo o processo de avaliação periódica permanente dos servidores
efetivos;
6. Gerenciar o sistema de avaliação de desempenho visando implementar o acordo de resultados;
7. Manter os registros formais de dados e informações sobre a avaliação de desempenho periódica
permanente dos servidores efetivos;
8.
9.
Levantar durante a execução do programa de avaliação de desempenho, os servidores com insuficiência de
desempenho para possível capacitação e treinamento; e
Comunicar ao setor de treinamento e desenvolvimento sobre as avaliações de desempenhos insuficientes.
SUPERVISÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL - SSO
Atribuições:
1. Implantar, desenvolver e controlar os programas de saúde voltados ao servidor público municipal,
reabilitação funcional, medicina, engenharia e segurança no trabalho e ações psicossociais;
2. Estabelecer normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores
com a finalidade de promover o bem estar físico, psíquico e emocional, em ações de prevenção, proteção e
promoção relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho;
3. Propor e supervisionar a aplicação de políticas e diretrizes relativas à saúde ocupacional dos servidores,
objetivando criar ambientes físicos de trabalho seguros e agradáveis;
4. Controlar o sistema médico pericial Oficial do Município; e
5. Promover a integração entre as equipes da perícia médica, segurança e medicina do trabalho.
DIVISÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - DVSMT
Atribuições:
1. Diagnosticar precocemente os agravos à saúde dos servidores públicos municipais, identificando as
questões incidentes tanto sobre o indivíduo, como sobre a coletividade dos trabalhadores, privilegiando o
instrumental clínico epidemiológico, através da realização de exames ocupacionais exigidos por lei
(admissionais, demissionais e periódicos) e do levantamento de demais dados estatísticos referentes à
saúde dos servidores;
2. Promover a manutenção da saúde biopsicossocial dos servidores, através de procedimentos
multiprofissionais;
3. Fomentar frequente revisão do estado de saúde do trabalhador, promovendo programas e palestras, com
intuito de estabelecer uma cultura prevencionista adequada;
4. Vistoriar locais de trabalho realizando medições, objetivando identificar os agentes nocivos à saúde dos
servidores;
5. Desenvolver e implantar reabilitação funcional e programas preventivos, estabelecendo normas e
procedimentos, objetivando oferecer melhores condições no que tange ao ambiente, organização do
trabalho e relações sociais, bem como acompanhar e monitorar as ações planejadas;
6. Desenvolver as ações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho –
SESMT;
7. Coordenar e dar suporte técnico às equipes de agentes de prevenção de acidentes, instaladas em núcleos
setoriais nos órgãos da Administração Direta;
8. Investigar e avaliar os acidentes de trabalho para emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
9. Analisar e estabelecer o nexo causal de acidentes, doenças do trabalho e doenças profissionais, com a
emissão da Licença de Acidente do Trabalho - LT, apurando as causas de incidências, visando subsidiar
ações preventivas a serem implantadas; e
10. Levantar dados para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – e outros documentos legais
pertinentes à saúde ocupacional.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 22 de 88
DIVISÃO DE PERICIA MÉDICA - DVPEM
Atribuições:
1. Realizar avaliação pericial, emitindo parecer, nos processos de afastamento do trabalho para tratamento de
saúde do servidor e acompanhamento de pessoa doente em família;
2. Estabelecer correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor frente às atribuições
do cargo de concurso;
3. Acompanhar o tratamento de saúde do servidor ou de pessoa de sua família, com intuito de fornecer
subsídio que venha contribuir com a clareza e a concisão das decisões periciais;
4. Encaminhar o servidor, quando houver indicação ou necessidade, aos programas de promoção de saúde e
prevenção de doenças, tais como dependência química, redução de estresse, controle de hipertensão
arterial, obesidade, dentre outros;
5. Condensar dados epidemiológicos para subsidiar programas de prevenção de doenças;
6. Responsabilizar-se pelo acervo da documentação comprobatória da doença e tratamento de saúde do
servidor;
7. Desenvolver ações de divulgação de direitos e deveres inerentes ao processo de afastamento do servidor
por motivo de doença; e
8. Organizar e executar junta médica oficial do município.
DIRETORIA DE CONSOLIDAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL - DICP
SUPERVISÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS - SFP
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Supervisionar e orientar as Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais quanto ao cumprimento das
normas pertinentes à Folha de Pagamento;
Interagir com outros órgãos para melhor acompanhamento dos atos legais obrigatórios expedidos pelo
Município;
Elaborar e orientar relatórios em geral para prestação de contas, integração e convênios a serem firmados
(Caixa Econômica, Banco do Brasil, Receita Federal, Tribunal de Contas, entre outros), quanto às
informações pertinentes a Recursos Humanos, tais como: DIRF, RAIS, GEFIP. FGTS e outros;
Elaborar relatórios em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda para prestação de contas, seguindo
as normativas e resoluções do Tribunal de Contas;
Supervisionar os serviços atinentes a Diretoria de Consolidação e Pagamento de Pessoal; e
Emissão e controle de ofícios, memorandos ou ainda outros documentos administrativos pertinentes a sua
área de atuação.
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS - DVIGE
Atribuições:
1.
2.
3.
Elaboração, envio e controle das informações referentes ao SIM-AP, SIM-AM, GFIP, DIRF, RAIS, CAGED,
FGTS;
Emissão e controle de guias para recolhimentos de encargos sociais referentes ao regime geral; e
Atualização das informações referente à Diretoria no Portal da Transparência.
DIVISÃO CONTROLE DE FREQUÊNCIA - DVCFR
Atribuições:
1.
2.
Acompanhar e monitorar todo e sistema de registro de frequência; e
Emitir relatórios gerenciais sobre acompanhamento e índices de faltas ao trabalho; horas extras, adicional
noturno e banco de horas.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 23 de 88
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DVPFP
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
Integração, conferência e controle das consignações;
Integração da frequência dos servidores/colaboradores;
Emitir e controlar as Guias de Recolhimento de Encargos do regime próprio; e
Elaboração de documentos de cobrança de servidores cedidos a outros órgãos mediante ressarcimento ao
município.
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS - DVIPR
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
Gerar e controlar as informações necessárias ao Regime Próprio de Previdência;
Emitir relatórios e declarações de informações necessárias ao Regime Geral de Previdência;
Elaboração dos processos que irão subsidiar as aposentadorias e/ou abono permanência dos servidores do
município; e
Manter atualizadas as averbações de tempo de contribuição.
DIVISÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS E CÁLCULOS RESCISÓRIOS - DVRFC
Atribuições:
1.
2.
Cálculo das rescisões/exonerações; e
Elaboração dos relatórios que servirão de base estimativa para emissão do RIOF – para novas admissões,
e adequações do plano de carreira, reposição e/ou reajuste salarial.
COORDENADORIA DA ESCOLA DE GOVERNO
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar a implementação de módulos específicos e não continuados de treinamento,
relativos à capacitação de nível gerencial, especificamente de administração pública, de conformidade com
a necessidade manifesta pelos órgãos da administração direta;
2. Coordenar e supervisionar a execução das tarefas da Escola de Governo;
3. Atuar no desenvolvimento de treinamentos direcionados ao crescimento do servidor em nível de
conhecimento, habilidade e atitude;
4. Controlar os locais (pólos) de treinamentos, suas agendas e programações;
5. Manter controle formal dos cursos promovidos pela Escola de Governo;
6. Realizar periodicamente a avaliação dos treinamentos e capacitações realizadas pela Diretoria;
7. Divulgar aos órgãos da Administração Municipal os diversos treinamentos e capacitações disponibilizados
pela Escola de Governo;
8. Controlar a certificação dos cursos promovidos pela Escola de Governo;
9. Manter cópias de segurança dos arquivos relacionados a treinamentos e capacitações;
10. Realizar levantamento de necessidades de treinamento junto aos servidores dos diversos órgãos da
Administração Municipal;
11. Acompanhar os processos de mudança organizacional e as necessidades de ajuste dos servidores as suas
novas atribuições;
12. Apoiar iniciativas de capacitação e treinamento desenvolvidas pela Diretoria;
13. Acompanhar as atividades de treinamento em educação corporativa à distância; e
14. Executar e coordenar a emissão de documentos, controles e atos relativos ao Programa de Incentivo à
Qualificação do Servidor Público Municipal – PIQSP, em todas as suas ações.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 24 de 88
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMFA
DIRETORIA DE RECEITA - DIRE
SUPERVISÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - SAT
Atribuições:
1. Supervisionar, orientar e coordenar as atividades e procedimentos atinentes à Diretoria de Receita;
2. Assistir a Diretoria de Receita no desempenho das atribuições inerentes;
3. Apoio técnico e gerencial às divisões subordinadas à Diretoria de Receita, quanto ao controle das
atividades, procedimentos e racionalização de rotinas e do aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
4. Assessorar e auxiliar a Diretoria de Receita em questões administrativas, operacionais e atendimento ao
contribuinte;
5. Promover o registro e controle de prazos dos processos administrativos e fiscais e expedientes em
tramitação;
6. Coletar e consolidar os dados relativos à Receita Municipal;
7. Sugerir medidas de incentivo objetivando o aumento de arrecadação;
8. Manter as estatísticas relacionadas com o controle da arrecadação;
9. Preparar processos e tomar outras providências tendentes a instruir e esclarecer assuntos que devam ser
submetidos à consideração da Diretoria de Receita;
10. Propor a adoção de medidas com vistas à propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento
dos serviços atinentes à Diretoria de Receita;
11. Elaborar diagnósticos gerenciais, planos, programas e projetos, bem como acompanhar e avaliar os seus
resultados;
12. Acompanhar e orientar os programas implantados e em desenvolvimento;
13. Supervisionar as atividades relativas à cobrança da Dívida Ativa;
14. Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se refere a problemas não
solucionados pelas divisões competentes;
15. Reunir periodicamente com os titulares das divisões, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que
propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos afetos à Diretoria de Receita;
16. Promover trabalhos em equipe visando garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações
de competência da Diretoria de Receita;
17. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e
procedimentos administrativos;
18. Promover revisão permanente dos processos e procedimentos, automatizando-os e oferecendo serviços
eletrônicos em níveis crescentes;
19. Lançar e controlar a alienação de bens imóveis do Município;
20. Apoiar aos procedimentos relativos ao Simples Nacional e MEI;
21. Proceder a avaliações de imóveis para recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI, quando não for possível aplicar o valor venal estabelecido na Planta Genérica de Valores por não
existirem os parâmetros necessários ao cálculo, em especial, dos imóveis localizados na zona rural do
Município; e
22. Efetuar outras atividades afins.
SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - SCI
Atribuições:
1. Controlar a inscrição, manutenção, alteração e atualização do Cadastro Imobiliário;
2. Coordenar e orientar a execução do lançamento anual dos tributos mobiliários municipais, acompanhando
e controlando a emissão e distribuição dos carnês de pagamento;
3. Efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos imobiliários;
4. Supervisionar e coordenar as equipes de trabalhos externos, relativo aos processos de revisões, bem como
das vistorias e diligências necessárias;
5. Realizar a triagem e a análise inicial dos processos de solicitação de isenção do Imposto Predial Territorial
Urbano – IPTU, relativo aos dados cadastrais do imóvel e do requerente;
6. Cadastrar os loteamentos, subdivisões e unificações de imóveis.
ANO XV
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 25 de 88
Planejar, executar e avaliar as atividades de levantamento e fiscalização, relativas a tributos imobiliários;
Dar atendimento aos contribuintes, em questões diversas, relativas aos cadastros mobiliários;
Desenvolver ações que detectem erros no cadastro mobiliário e sugerir alternativas de solução;
Manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos mobiliários municipais, dentro da
metodologia estabelecida pela legislação em vigor;
Realizar as projeções de arrecadação e repercussão nos valores dos tributos mobiliários municipais de sua
competência por solicitação de superior hierárquico;
Analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: alteração do cadastro imobiliário, criação de
identificação fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se, anexação
e subdivisão;
Proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à retificação, à transferência de
nome/compromissários e a outros que reflitam em alterações cadastrais;
Monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção do cadastro
imobiliário;
Planejar, executar e avaliar os procedimentos relativos às atividades de lançamento de contribuição de
melhoria;
Planejar, executar e avaliar as atividades de recadastramento imobiliário;
Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e
procedimentos administrativos; e
Efetuar outras atividades afins.
DIVISÃO DE COBRANÇA DÍVIDA ATIVA - DVCDA
Atribuições:
1. Gerenciar e controlar a dívida ativa de tributos municipais;
2. Efetivar a inscrição em dívida ativa de tributos municipais;
3. Emitir notificações de inscrição em dívida ativa;
4. Gerar Livros de Inscrição em Dívida Ativa;
5. Gerar relatórios mensais de créditos tributários em carteira;
6. Estabelecer sistemas de controle e cobrança de débitos, com acompanhamento permanente, visando ao
aumento da receita;
7. Efetuar a cobrança administrativa referentes créditos tributários inscritos em dívida ativa e parcelamentos
em atraso, através de correspondências ou outros meios, visando ao aumento de receita e à redução da
inadimplência;
8. Gerar Certidões de Dívida Ativa e encaminhamento à Procuradoria de Assuntos Fazendários para análise e
procedimentos de protesto dos títulos e/ou de execução fiscal;
9. Dar suporte à Procuradoria de Assuntos Fazendários em processos executivos fiscais ajuizados;
10. Analisar e/ou despachar processos administrativos relacionados à dívida ativa;
11. Conferir, controlar e rescindir, quando for o caso, os Termos de Acordo de Parcelamento – TAP;
12. Realizar o lançamento das multas do PROCON, bem como proceder à inscrição em dívida ativa, quando
for o caso;
13. Realizar o lançamento da ajuda pecuniária do programa de incentivo à qualificação do servidor público
municipal – Lei nº 3.139/2005;
14. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e dos
procedimentos administrativos;
15. Atender e prestar informações aos contribuintes e a quaisquer órgãos, referentes assuntos da divisão;
16. Efetuar outras atividades afins.
DIVISÃO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DVCAM
Atribuições:
1. Controlar os dados e informações da arrecadação municipal;
2. Processar e controlar diariamente os arquivos on-line da arrecadação municipal referente ao Simples
Nacional, PROCON, FUNCRIANÇA, SIAFI (retenção do ISSQN dos órgãos estaduais e federais) e demais
arrecadações próprias;
3. Realizar as baixas dos créditos tributários e não tributários, por motivo de pagamento e cancelamentos de
dívidas ajuizadas ou inscritas em dívida ativa;
4. Realizar as baixas dos processos deferidos de reconhecimento de imunidade tributária, isenção, remissão,
reduções, prescrições, compensação e restituição, com formalização do termo de restituição e/ou
compensação nos comprovantes originais de pagamentos;
5. Readequação de lançamentos, baixas, prescrições e demais cancelamentos de dívidas executadas por
motivo de decisão judicial;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 26 de 88
6.
Coordenar o cadastro de servidores no sistema de Gerenciamento Integrado de Informações
Governamentais – GIIG/TRIBUNO;
7. Emissão de certidões de pagamentos de tributos municipais;
8. Promover o controle da arrecadação das receitas municipais, compreendendo as de natureza tributária e
não tributárias;
9. Instruir e proferir despachos nos processos administrativos na área de competência da divisão;
10. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e dos
procedimentos administrativos;
11. Atender e prestar informações aos contribuintes e a quaisquer órgãos, referentes assuntos da divisão;
12. Efetuar outras atividades afins.
DIVISÃO DE CONSULTORIA E AUDITORIA TRIBUTÁRIA - DVCAT
Atribuições:
1. Responder, por escrito, às consultas de matérias de natureza tributária, formuladas para esclarecimentos
de dúvidas relativas à interpretação e aplicação da legislação tributária;
2. Analisar e emitir pareceres em processos administrativos e fiscais (contencioso tributário) de primeira
instância;
3. Emitir pareceres sobre isenções, imunidades, prescrição, decadência, remissões, reduções, compensações
e restituições de tributos municipais;
4. Elaborar estudos, pareceres, minutas de projetos de leis, decretos, instruções normativas, regulamentos,
portarias e outros atos normativos de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda;
5. Emitir pareceres em projetos de lei, visando à sanção ou ao veto, quando for solicitado;
6. Assistência tributária às demais divisões da Secretaria Municipal da Fazenda;
7. Manter atualizadas coletâneas de leis, decretos, regulamentos e demais atos que dispõem sobre matéria
tributária e fiscal, para orientação de servidores e contribuintes;
8. Atender e prestar informações aos servidores, contribuintes e a quaisquer órgãos, referentes aos assuntos
da divisão;
9. Elaborar estudos para implementar programas de modernização, racionalização e desburocratização das
rotinas de trabalho, colaborando para o bom funcionamento;
10. Realizar estudos e pesquisas jurídico-tributárias, quanto à correta interpretação e aplicação da legislação
tributária, propondo as medidas necessárias à uniformização de entendimentos e à sua atualização, em
face da evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial;
11. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e dos
procedimentos administrativos; e
12. Efetuar outras atividades afins.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - DVACT
Atribuições:
1. Atendimento ao contribuinte, correspondente à área tributária;
2. Formalizar Termos de Acordo de Parcelamento – TAP;
3. Lançamento de autos de infração de outras secretarias municipais;
4. Lançamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
5. Lançamento das taxas de serviços municipais, referente serviços requeridos pelos contribuintes;
6. Emissão de guias de pagamentos de tributos;
7. Emissão Certidões de Débitos;
8. Prestar informações aos contribuintes e a quaisquer órgãos, referentes aos assuntos da divisão;
9. Gerenciar o procedimento de senhas para organização do atendimento da Praça de Atendimento da
Secretaria Municipal de Fazenda;
10. Proceder às notificações das decisões em processos administrativos;
11. Finalizar os processos administrativos com ciência ao requerente e entrega de guias de pagamento.
12. Analisar as necessidades dos contribuintes e cidadãos, identificando os requisitos a serem atendidos e
promovendo as ações necessárias para melhorar a qualidade do atendimento e o nível de satisfação dos
contribuintes e cidadãos;
13. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e
procedimentos administrativos;
14. Apoio ao atendimento do cidadão no Fórum Municipal em estrutura conjunta com a Procuradoria
Fazendária; e
15. Efetuar outras atividades afins.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 27 de 88
DIVISÃO DE EMISSÃO DE LICENÇAS - DVELI
Atribuições:
1. Analisar os requerimentos de solicitação de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
2. Emissão das licenças de localização e funcionamento, de comércio ambulante ou eventual, da realização
de eventos e feiras itinerantes, das feiras livres volantes, da execução de obras, da execução de
loteamento e arruamento, da exploração de publicidade e da licença sanitária;
3. Expedir alvarás de licença para profissionais autônomos e proceder ao lançamento do ISS fixo e taxas dos
alvarás iniciais;
4. Manutenção e o controle das informações cadastrais das inscrições do Cadastro Municipal de Contribuintes
– CMC, bem como das licenças emitidas;
5. Encaminhamento e acompanhamento da tramitação dos requerimentos de solicitação de licenças diversas,
até o devido arquivamento;
6. Efetuar o cálculo e o lançamento dos tributos devidos relativos às licenças emitidas;
7. Análise e enquadramento no tratamento diferenciado e favorecido às microempresas;
8. Formalizar a inscrição dos contribuintes no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC.
9. Controle e emissão de guias azuis para alvarás de funcionamento;
10. Emissão de certidões narrativas sobre assuntos diversos, correspondente ao Cadastro Municipal de
Contribuintes;
11. Analisar e proferir despachos em processos administrativos, correspondentes à divisão;
12. Proceder à baixa do Alvará de Licença;
13. Acompanhar as aberturas do MEI – Micro Empreendedor Individual no portal da Receita Federal e notificar
os que não solicitaram Alvará de Licença;
14. Atender e prestar informações aos contribuintes e a outros órgãos, referentes aos assuntos da divisão;
15. Monitorar e proceder às ações que promovam a atualização cadastral, bem como sua manutenção sempre
que julgar necessário;
16. Proceder à reativação do cadastro baixado de ofício, lançando o ISS e taxas devidas, quando necessário;
17. Atualizar as atividades CNAE e CBO de acordo com as Leis vigentes;
18. Apoio à Casa do Empreendedor;
19. Controle da consulta para requerer licença para localização e funcionamento;
20. Controle e procedimentos relativos ao Simples Nacional e MEI; e
21. Efetuar outras atividades afins.
DIRETORIA DE GESTÃO FINANCEIRA - DIGF
SUPERVISÃO DE CONTABILIDADE - SCO
Atribuições:
1. Elaborar a Prestação de Contas Anual - PCA - via sistema e parte física, da Administração Direta e
Indireta;
2. Elaborar o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal/SIM-AM da Administração Direta
e Indireta;
3. Prestar contas de convênios com Órgãos Estaduais e Federais;
o
4. Publicar relatórios em cumprimento à Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
5. Elaborar os demonstrativos para o cálculo da capacidade de endividamento do Município junto às
instituições financeiras;
6. Enviar balancetes mensais à Câmara Municipal;
7. Atender às informações solicitadas através de requerimento e ofícios pela Câmara Municipal e Ministério
Público;
8. Preencher as informações bimestrais no site da Caixa Econômica Federal;
9. Enviar mensalmente relatórios à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
10. Emitir empenhos, liquidações, consignações e ordens de pagamentos para despesas extra-orçamentária;
11. Realizar o acompanhamento financeiro dos contratos com terceiros;
12. Arquivar e guardar os documentos contábeis;
13. Acompanhar a prestação de contas de convênios firmados entre o Município e entidades sociais e privadas;
14. Acompanhar a prestação de contas de adiantamento de valores concedidos aos servidores municipais;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 28 de 88
15. Elaborar os relatórios e a prestação de contas aos Conselheiros do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEF;
16. Promover a consistência e o fechamento contábil da Administração Direta e Indireta (Consolidação Geral); e
17. Publicar relatórios no site do Município e no Diário Oficial do Município para atendimento à legislação em
vigor.
SUPERVISÃO DE TESOURARIA - STE
Atribuições:
1. Lançar a receita orçamentária e extraorçamentária;
2. Efetuar o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária;
3. Elaborar mensalmente as conciliações bancárias;
4. Atender aos fornecedores do Município;
5. Enviar diariamente a documentação contábil à Supervisão de Contabilidade;
6. Informar diariamente o disponível financeiro;
7. Controlar a agenda de obrigações patronais e demais órgãos em que o Município tem dívida fundada;
8. Demais atividades correlatas decorrente das atividades desenvolvidas pela Tesouraria.
SUPERVISÃO DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO - SEL
Atribuições:
1. Responsável pelo envio do módulo empenho WEB ao Tribunal de Contas;
2. Responsável pelo envio anualmente das informações para a DIRF;
3. Responsável pela envio ao Recurso Humanos das informações para GFIP, no que se refere a pessoas
físicas e cooperativas, bem como acompanhamento dos fechamentos dos valores da mesma mensalmente;
4. Responsável pelo fechamento dos valores das guias previdenciárias da folha de pagamento mensalmente,
bem como dos demitidos;
5. Responsável pela emissão de DAM de dívidas que por ventura venha a existir dos fornecedores, propondo
Encontro de Contas;
6. Responsável pelo envio aos ordenadores das despesas os empenhos pelo WORKFLOW;
7. Responsável pelo cadastro e atualização de todos os ordenadores de despesa no sistema GIIG;
8. Responsável pelo envio de informações à Diretoria de Receita para baixa de dívidas de imóveis locados
pela PMFI;
9. Supervisionar a emissão de todos os empenhos, conferindo dotações, saldos de contratos e acompanhando
as datas dos mesmos, para que sejam feitos diariamente para publicação no portal de transparência do
município;
10. Supervisionar as liquidações e consignações das notas fiscais e/ou recibos;
11. Supervisionar os empenhos da folha de pagamento, juntamente com suas devidas retenções;
12. Supervisionar a declaração, o encerramento e a emissão das DAM no sistema das notas eletrônicas;
Supervisionar os lançamentos das notas fiscais e/ou recibos no sistema FISS bem como a emissão de
DAM, nos casos de convênios e a baixa do ISSQN mensal;
13. Supervisionar os empenhos, liquidações e consignações das exonerações e rescisões;
14. Supervisionar os levantamentos feitos aos órgãos fiscalizadores; e
15. Atendimento às demais secretarias para solucionar dúvidas que por ventura venha a existir.
DIVISÃO FINANCEIRA - DVFIN
Atribuições:
1. Lançar a receita diária;
2. Lançar a despesa diária;
3. Elaborar o disponível diário;
4. Efetuar os pagamentos da folha da Prefeitura, dos Órgãos da Administração Indireta, dos Fundos e dos
fornecedores em geral;
5. Elaborar as contas a pagar (fornecedores, pessoal, indenizações, subvenções sociais, precatórios e outros);
6. Realizar a conciliação bancária mensal de todas as contas da Prefeitura;
7. Controlar os gastos com a educação;
8. Elaborar o balancete e o demonstrativo de receita e despesa do FUNSAUDE;
9. Realizar o controle orçamentário do FUNSAUDE;
10. Verificar diariamente os recursos federais, estaduais e municipais junto aos bancos via internet;
11. Elaborar os relatórios financeiros para inclusão no balancete para a Câmara Municipal e balanço anual para
o Tribunal de Contas do Estado; e
12. Atender ao público em geral.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 29 de 88
DIVISÃO DE CONTABILIDADE - DVCON
Atribuições:
1. Elaborar a consistência dos movimentos contábeis;
2. Elaborar os balancetes e os demonstrativos mensal-anuais;
3. Elaborar os demonstrativos de Apuração da Receita Líquida, despesas com pessoal, Demonstrativos da
Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a publicação no Órgão Oficial do Município e por meios
eletrônicos;
4. Elaborar o Balanço do Município e dos Fundos a ele relacionados (Prefeitura, FUNREBOM, FUNSAUDE,
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, FUNCRIANÇA, Fundo Municipal do Meio Ambiente); e
5. Prestar informações contábeis à Câmara Municipal e à Promotoria, quando solicitado.
DIVISÃO DE EMPENHOS E LIQUIDAÇÃO - DVDLI
Atribuições:
1. Emitir as notas de empenho e respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para
seguirem os trâmites legais;
2. Efetuar as liquidações dos referidos empenhos, observando a legalidade dos documentos apresentados,
bem como a certificação por parte do responsável pela execução da despesa;
3. Efetuar consignações em folha de pagamento dos servidores, assim como retenções na fonte de impostos
municipais (ISSQN) e impostos federais (INSS e IRRF);
4. Monitorar a execução da despesa por contrato, até o limite pactuado, informando ao setor responsável a
necessidade de aditivação, tanto de valores quanto de prazo, quando for o caso;
5. Manter contínuo estudo da legislação para atendimento às necessidades impostas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, que o faz bimestralmente, através do SIM-AM; e
6. Dar apoio às demais unidades da Prefeitura Municipal quanto aos empenhos.
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E GERENCIAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - DVPCR
Atribuições:
1. Receber e efetuar a análise da documentação de prestação de contas de adiantamentos à disposição dos
servidores de todos os órgãos da prefeitura de acordo com a legislação vigente;
2. Efetuar o acompanhamento mensal e emitir os relatórios da prestação de contas dos adiantamentos;
3. Emitir parecer de deferimento ou de indeferimento referente à prestação de contas;
4. Encaminhar os relatórios para desconto em folha de pagamento dos recursos não devolvidos pelos
responsáveis por recursos recebidos através de adiantamentos; e
5. Monitorar a execução da despesa por adiantamentos sejam diárias, despesas de pronto pagamento, em
caráter emergencial, passagens ou despesas de locomoção e ainda despesas com viagens.
DIVISÃO DE ARQUIVO E LIQUIDAÇÃO - DVALI
Atribuições:
1. Responsável pela guarda de todos os documentos pagos pela PMFI, no arquivo geral;
2.
Responsável pelas liquidações e consignações de todas as notas fiscais e/ou recibos, verificando todas as
exigências legais (certidões, se os materiais foram recebidos pelo almoxarifado, certificação, saldo de
empenhos, data da emissão, assinatura dos empenhos pelos ordenadores de despesa);
3. Responsável pela declaração e enceramentos das notas fiscais eletrônicas, bem como emissão de DAM,
nos casos de convênios; e
4.
Responsável pela realização de todos os levantamentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFI
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - DVADP
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
5.
Coordenar, planejar, distribuir e executar as tarefas das divisões de fiscalização;
Atender reclamações em geral;
Emitir, controlar, lançar e arquivar as fichas de reclamações;
Intimar via correspondência, os contribuintes do deferimento e/ou indeferimento dos processos;
Expedir, controlar as correspondências via Aviso de Recebimento (AR);
ANO XV
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 30 de 88
Formalizar e encaminhar os editais de notificações, intimações e autos de infrações para publicação no
Diário Oficial;
Efetuar levantamentos de procedimentos fiscais, para fins de aplicações de penalidades;
Lançar, formalizar e controlar os processos administrativo-fiscais;
Retificar lançamentos e/ou cancelamentos de autos de infração, por alteração da legislação ou decisões de
primeira instancia;
Efetuar levantamentos das dívidas dos autos de infração para inscrição em dívida ativa;
Controlar, acompanhar e lançar os procedimentos fiscais;
Realizar relatórios em geral, sobre as fiscalizações;
Emitir relatório de carta de habitação (CVCO) para fins de atualização de dados cadastrais;
Receber, distribuir, acompanhar e, providenciar a resposta de correspondências diversas;
Organizar e padronizar o arquivo dos documentos; e
Demais atividades correlatas.
DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E PUBLICIDADE - DVFPP
Atribuições:
1. Atender reclamações e fornecer informações aos contribuintes;
2. Atender reclamações da Ouvidoria do município e Ministério Público;
3. Analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e/ou órgãos internos e externos;
4. Realizar vistorias para garantir o cumprimento do código de posturas municipal;
5. Receber, analisar e despachar processos diversos;
6. Providenciar a emissão, controle de prazos de Ordem de Serviço para a realização de procedimentos fiscais
e tramitação de documentos na divisão;
7. Realizar vistorias e emitir certidões de não óbices e anuência;
8. Elaborar relatórios referentes ás atividades da divisão;
9. Orientar o contribuinte visando o exato cumprimento da legislação;
10. Realizar e propor cadastramento e atualização de dados cadastrais, inclusive os de oficio, em decorrência
das atividades junto ao cadastro municipal de contribuintes e/ou imobiliário;
11. Lançar os autos de infração de posturas;
12. Formalizar e controlar os processos administrativos fiscais dos autos de infração (PAF);
13. Proceder às notificações/intimações das decisões dos PAF;
14. Ratificar os lançamentos e/ou proceder ao cancelamento dos PAF em função de alterações por Decisão de
Primeira instancia;
15. Fornecer informações para cadastro em Dívida Ativa dos autos de Infração pendentes;
16. Emitir Laudos de Vistorias e Notificações referentes ao cumprimento do Código de Posturas, decretos e
outras leis pertinentes a Postura;
17. Lavrar Autos de Infração, de interdições, apreensões, embargos por infringir o Código de Posturas
municipal;
18. Fornecer informações quanto a montagem do processo de requerimento para emissão de licença de
exploração de publicidade;
19. Analisar os processos de pedido de exploração de publicidade quanto à documentação exigida;
20. Realizar a vistoria no local de instalação dos engenhos dos Painéis Publicitários;
21. Emitir laudos de vistoria e/ou notificações referente ao cumprimento da legislação de publicidade, decretos
e outras leis pertinentes a publicidade;
22. Lavrar autos de infração, de interdições, apreensões, embargos por infringir a legislação de publicidade;
23. Lançar os autos de infração de publicidade; e
24. Propor atualizações para aperfeiçoamento no sistema GIIG-Net e Tribuno – Intranet.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ACESSIBILIDADE - DVFOA
Atribuições:
1. Atender aos contribuintes;
2. Receber e distribuir processos;
3. Lançar dívida dos autos de infração;
4. Formalizar e controlar os processos administrativo -fiscais;
5. Efetuar levantamento das dívidas dos processos administrativo-fiscais;
6. Encaminhar para inscrição em Dívida Ativa;
7. Formalizar e encaminhar a publicação de Editais;
8. Formalizar, emitir e arquivar as correspondências;
9. Fiscalizar e responder reclamações diversas e Ouvidoria;
10. Arquivar de documentos;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 31 de 88
11. Realizar vistorias e emitir laudos: obras, calçadas, acessibilidade, carta de habitação e revisões cadastrais
de imóveis;
12. Emitir notificações preliminares: obras, calçadas, acessibilidade e carta de habitação;
13. Emitir relatórios, laudos de vistorias e notificações;
14. Lavrar autos de infrações, interdições, apreensões e embargos;
15. Receber e distribuir processos e solicitações diversas; e
16. Fiscalizar quanto ao cumprimento do Código de Obras e leis pertinentes.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇAS - DVFLI
Atribuições:
1. Prestar atendimento e informação aos contribuintes;
2. Receber e distribuir processos e solicitações diversas;
3. Lançar dívida dos autos de infração;
4. Formalizar e controlar os processos administrativo-fiscal;
5. Efetuar levantamento das dívidas dos processos administrativo-fiscal;
6. Encaminhar para inscrição em Dívida Ativa;
7. Formalizar e encaminhar a Publicação de Editais;
8. Formalizar, emitir e arquivar as correspondências;
9. Fiscalizar e responder reclamações diversas e Ouvidoria;
10. Arquivar documentos;
11. Realizar vistorias diversas;
12. Emitir relatórios, laudos de vistorias e notificações;
13. Vistoriar e fiscalizar as empresas quanto às licenças de localização e funcionamento;
14. Vistoriar e fiscalizar comércio eventual e ambulante;
15. Vistoriar e fiscalizar, feiras, eventos e diversões públicas;
16. Lavrar autos de infrações, interdições, apreensões e embargos; e
17. Fiscalizar quanto ao cumprimento do Código de Posturas, Código Tributário e leis pertinentes.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ISSQN - DVISS
Atribuições:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Coordenar, programar e executar a fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que
constitua fato gerador da obrigação tributária;
Formalizar e controlar os processos administrativo-fiscais;
Efetuar levantamentos fiscais para fins de constituir o crédito tributário pelo lançamento e, sendo o caso,
propor a aplicação da penalidade cabível;
Lançar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, nas formas determinadas na legislação
específica;
Efetuar a revisão de lançamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nas formas
determinadas na legislação específica;
Efetuar levantamentos fiscais para fins de alteração e/ou exclusão de prestadores de serviços no Cadastro
Municipal de Contribuintes - CMC;
Análise e informação em processo de restituição de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN maior ou indevido e de processo de compensação;
Efetuar levantamentos fiscais para fins de reconhecimento de imunidade tributária;
Realizar diligências de orientação junto aos prestadores de serviços, concernentes aos documentos fiscais,
bem como exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária informações e comunicações
escritas ou verbais, de interesse da administração tributária;
Controlar e acompanhar as declarações mensais efetuadas por meio eletrônico pelos prestadores de
serviços;
Coordenar, fiscalizar e executar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
inerente aos prestadores de serviços enquadrados no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições – SIMPLES NACIONAL;
Monitorar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a fim de evitar a
ocorrência de decadência e prescrição;
Monitorar e fiscalizar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente
sobre os serviços de construção civil, através de projeto de acompanhamento de obra;
Realizar plantões fiscais e proceder a lavratura de relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 32 de 88
15. Investigar a evasão de fraude no pagamento de tributos;
16. Propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema
arrecadador municipal;
17. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária;
18. Prestar informações e emitir pareceres sobre matérias atinentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN;
19. Elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção;
20. Realizar outras diligências e inspeções exigidas pelo serviço;
21. Orientar os contribuintes e acompanhar os procedimentos inerentes as Declarações Fisco-Contábil – DFC;
22. Realizar ou propor cadastramento e atualização de dados cadastrais, de ofício, em decorrência das
atividades junto ao cadastro imobiliário;
23. Padronizar autos de infração, notificações, editais de notificação e intimação;
24. Contestação das impugnações/recursos (contencioso tributário);
25. Proceder às notificações/intimações das decisões em processos administrativo-fiscal;
26. Encaminhamento de relatórios de créditos tributários aptos para inscrição em dívida ativa;
27. Retificar os lançamentos ou proceder ao cancelamento, em função de exigência tributária alterada por
decisões de primeira instância, acórdãos do Conselho Municipal de Contribuintes e decisões do Poder
Judiciário;
28. Regime especial de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
29. Propor intercâmbio de informações com órgãos de fiscalização do Estado e da União;
30. Comunicar a Diretoria de Fiscalização a constatação de indícios de crimes contra ordem tributária;
31. Analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades, órgãos externos, inclusive em
ações judiciais por meio da Procuradoria Fazendária;
32. Controlar a lavratura e a tramitação dos autos de infração e notificações de lançamento, em
levantamento/auditoria fiscal/verificação fiscal, para fins de pagamento, impugnação ou parcelamento;
33. Promover e acompanhar a publicação de editais de notificação de lançamento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN e de autos de infração;
34. Atender diligências da Diretoria de Fiscalização e da Divisão de Consultoria e Auditoria Tributária – DVCAT
provenientes de processos administrativos fiscais;
35. Gestão da operação e funcionamento do sistema/módulo emissor de nota fiscal eletrônica de serviços –
NFS-e;
36. Coordenar ações de treinamentos de servidores da Divisão, contadores e contribuintes, quando for o caso;
37. Propor atualizações no sistema GIIG-NET;
38. Planejar, gerenciar e orientar as atividades correspondentes à gestão fiscal do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES
NACIONAL;
39. Analisar e proferir despachos/informações em processo de compensação, restituição de ISSQN recolhidos
por meio do SIMPLES NACIONAL;
40. Realizar diligências e pericias fiscais, inclusive as de instrução processual;
41. Providenciar a emissão, controle, prorrogação e finalização de Ordens de Serviço para realização de
procedimentos fiscais e circularização de documentação na Divisão; e
42. Demais atividades relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E RELAÇÕES COM A
COMUNIDADE - SMAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DIAF
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DVIRH
Atribuições:
1. Cuidar dos assuntos relacionados aos recursos humanos e seu desenvolvimento na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
2. Realizar periodicamente um diagnóstico do quadro de pessoal lotado na rede de prestação de serviços da
Assistência Social;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 33 de 88
3. Fornecer as informações de sua competência a respeito das atribuições e funções de cada trabalhador dentro
dos diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
4. Assegurar para que não haja desvios de funções dos trabalhadores nos diversos setores da Assistência
Social;
5. Articular com os diversos setores o fornecimento das condições básicas de trabalho;
6. Prestar assessoria e informação aos trabalhadores quanto às suas relações de trabalho com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
7. Atender às demandas dos trabalhadores dos diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Família e Relações com a Comunidade;
8. Elaborar e implantar, em conjunto com o setor de planejamento, o plano de desenvolvimento dos
trabalhadores da Assistência Social;
9. Realizar periodicamente avaliação organizacional para propor correções quando necessárias, e ações que
garantam o desenvolvimento dos trabalhadores;
10.Manter arquivos e registros da situação das pessoas atendidas, bem como das atividades realizadas; e
11.Controlar os relatórios mensais dos cargos comissionados, mantendo arquivos com informações curriculares
atualizados.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - DVPLO
Atribuições:
1. Implantar e manter um ciclo de gestão que vai do planejamento, organização, operação, controle e
avaliação para todos os trabalhos da Divisão em conformidade com a legislação em vigor;
2. Supervisionar os trabalhos das coordenações definindo metas e objetivos a serem alcançados em
conformidade com os objetivos da Diretoria;
3. Supervisionar o planejamento, a programação das ações, a organização e os métodos de trabalho;
4. Controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelas coordenações de planejamento, projetos e métodos;
5. Assegurar a disponibilidade dos trabalhos desenvolvidos na Divisão aos demais setores da Secretaria;
6. Organizar, implantar e gerenciar um sistema de informação e de comunicação relativo às atribuições da
Divisão;
7. Proporcionar os meios para execução dos trabalhos das coordenações, bem como as informações e
instruções necessárias;
8. Manter arquivo e registros da situação das atendidas, bem como das atividades realizadas;
9. Organizar e implantar o planejamento participativo com o órgão gestor e os serviços por Proteção Social;
10. Criar agendas para a execução administrativa financeira que envolva o Órgão Gestor, os serviços,
programas e projetos próprios e a rede conveniada;
11. Definir a organização básica dos processos de trabalho e seu funcionamento, para as ações já implantadas
e em via de implantação;
12. Definir o fluxo de documentos e da comunicação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
13. Prospectar e disseminar as melhores práticas de trabalho a serem adotadas em cada atividade da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
14. Definir a padronização de relatórios e documentos produzidos pela Secretaria Municipal de Assistência
Social em seus diversos setores;
15. Assegurar uma padronização geral, dos processos, das informações e documentos da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
16. Assegurar o atendimento, em termos de organização e métodos, das demandas dos diversos setores da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, e
17. Implantar e manter um ciclo de gestão que vai do planejamento, organização, operação, controle e
avaliação para todos os trabalhos da divisão em conformidade com a legislação em vigor.
DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS, PATRIMONIAIS, MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA - DVRML
Atribuições:
1. Cuidar dos assuntos relacionados aos recursos e meios materiais da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Família e Relações com a Comunidade;
2. Realizar um levantamento criterioso e periódico das necessidades de recursos materiais e serviços dos
diversos setores de Assistência Social;
3. Programar as necessidades de recursos e meios materiais para os diversos setores da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
4. Realizar a cotação de preços dos recursos materiais e serviços necessários para atender aos diversos
setores, implantando e mantendo um banco de preços;
5. Receber e certificar o recebimento dos recursos materiais e serviços adquiridos para os diversos setores da
Secretaria;
ANO XV
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 34 de 88
Atender a demanda de meios de trabalho e recursos materiais dos diversos setores da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
Garantir a entrega e o controle dos recursos materiais nos diversos setores da Secretaria;
Cuidar dos assuntos relacionados aos recursos patrimoniais, manutenção e logística da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
Assegurar a entrega e o controle dos bens patrimoniais nos diversos setores da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
Coordenar a manutenção das instalações físicas, móveis, utensílios e equipamentos em geral dos diversos
setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
Fazer acompanhamento dos imóveis próprios e locados para fins de manutenção dos serviços nos diversos
setores da Secretaria Municipal da Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
Garantir a provisão dos meios de transportes necessários à prestação dos serviços nos diversos setores da
Secretaria;
Assegurar as condições físicas necessárias do ambiente de trabalho nos diversos setores da Secretaria;
Garantir as condições de higiene e limpeza no ambiente de trabalho dos diversos setores da Secretaria;
Assegurar as condições mínimas de segurança do ambiente de trabalho nos diversos setores da Secretaria;
16. Atender as demandas de recursos patrimoniais, manutenção e transportes dos diversos setores da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade; e
17. Manter arquivo e registros da situação das pessoas atendidas, bem como das atividades realizadas.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SUAS -DIGS/SUAS
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - DVVSA
Atribuições:
1. Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites
territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais;
2. Utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade
social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos
serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território;
3. Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de
Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e
adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas;
4. Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados
pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos;
5. Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a
redesocioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as
áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela
provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
6. Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a
rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 28/41 um programa, serviço ou benefício;
7. Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a
produção de estudos e indicadores;
8. Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações
coletadas;
9. Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, as
atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância
dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
10. Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as
vulnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o
aprimoramento das intervenções realizadas;
11. Acompanhar de forma contínua e sistemática o desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas. Realiza-se por meio
da produção regular de indicadores e captura de informações;
12. Fiscalizar e monitorar as ações de proteção social, bem como registrar todas as ocorrências;
13. Realizar periodicamente pesquisas e estudos sistemáticos georeferenciados com vistas a identificar as
demandas sociais e a construção dos indicadores;
14. Elaborar documento periódico de diagnóstico e leitura da realidade do município de forma sistemática,
profunda e referenciada;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 35 de 88
15. Construir os indicadores e índices para todos os níveis da gestão (seja estratégica, gerencial ou
operacional), em conformidade com os avanços científicos em cada tema e com as diretrizes e normas da
política de assistência social; e
16. Implantar e manter um banco de demandas e indicadores georeferenciados, bem como mantê-lo atualizado.
DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO - DVGTR
Atribuições:
1. Coordenar as relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das
condições de trabalho, dentre outras: I - a realização de concurso público; II - a instituição de avaliação de
desempenho;
2. Instituir e implementar de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação, adequando os
perfis profissionais às necessidades do SUAS;
3. Coordenar a instituição das Mesas de Negociação, a instituição de planos de cargos, carreira e salários
(PCCS),
4. Organizar o SUAS na perspectiva de garantir ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância
com as normativas de segurança e saúde dos trabalhadores contando para isso com supervisão técnica;
5. Implementar as ações de gestão do trabalho no Município para observar os eixos previstos na Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, nas Resoluções do CNAS e nas
regulamentações específicas;
6. Promover a capacitação e o treinamento continuado do pessoal em conformidade com as necessidades dos
diversos setores e conselhos afins;
7. Garantir a integração adequada dos trabalhadores nas diversas áreas, projetos e programas da Assistência
Social;
8. Atender às demandas dos diversos setores no tocante às necessidades de treinamentos e capacitação;
9. Implantar e manter um ciclo de gestão que vai do planejamento, organização, operação, controle e
avaliação para todos os trabalhos da Divisão em conformidade com a legislação em vigor;
10. Supervisionar os trabalhos das coordenações definindo metas e objetivos a serem alcançados em
conformidade com os objetivos da Diretoria; e
11. Assegurar a disponibilidade dos trabalhos desenvolvidos na Divisão para os demais setores da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade.
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS - DVRDP
Atribuições:
1. Identificar as diversas fontes e possibilidades de financiamentos e co-financiamentos voltados à Assistência
Social;
2. Elaborar e viabilizar a execução de projetos para a captação de recursos junto aos organismos
financiadores e co-financiadores;
3. Acompanhar a execução da aplicação dos recursos e avaliar os resultados obtidos;
4. Identificar as diversas fontes e possibilidades de financiamentos e co-financiamentos voltados à Assistência
Social;
5. Elaborar os projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social para captação de recursos junto aos
organismos financiadores e co-financiadores;
6. Elaborar de forma padronizada e em conjunto com a área afim os projetos de todos os serviços já
implantados e em via de implantação;
7. Assegurar que os projetos da Assistência Social tenham uma perfeita aderência com a realidade e
demandas sociais do município;
8. Assegurar que os projetos da Assistência Social tenham uma perfeita aderência com as regras e
regulamentos da política nacional e estadual da assistência social;
9. Definir a padronização dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e
Relações com a Comunidade;
10. Garantir que os projetos da Assistência Social incluam elementos da organização, métodos e processos de
trabalho;
11. Adotar, na elaboração dos projetos, as melhores práticas disponíveis em conformidade com as estratégias,
objetivos e metas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
12. Garantir, na elaboração dos projetos, o atendimento das demandas dos diversos setores da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade; e
13. Manter arquivo e registros das situações atendidas, bem como das atividades realizadas.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 36 de 88
DIRETORIA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIPS
DIVISÃO DO SERVIÇO DO CADASTRO ÚNICO/CADUNICO - DVSCU
Atribuições:
1. Estruturação do CadÚnico com vistas a Identificação das famílias a serem inseridas no sistema, coleta de
dados cadastrais nos formulários, inserção de dados no Sistema de Cadastro Único e a manutenção do
ambiente físico e operacional das máquinas;
2. Cadastrar demais usuários do Sistema CadÚnico, SIBEC e SIGPBF além de efetuar a manutenção
cadastral no Município;
3. Gerenciar a identificação das famílias em condição de vulnerabilidade social, e de grupos específicos da
população: indígenas, quilombolas, extrativistas, cidadãos em situações de rua, entre outras situações
o
previstas na portaria n 177/2011 do MDS;
4. Fornecimento de relatórios mensais a Caixa Econômica Federal de manutenção de benefícios;
5. Organizar a nível local em conjunto com a SEDS – MDS o processo de capacitação e treinamento de novos
entrevistadores;
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Articular em conjunto com as diretorias de proteção social básica e especial, os serviços e ações referentes
ao CadÚnico;
Arquivamento e revisão dos cadernos/formulários padrão do CadÚnico;
Definir juntamente com coordenação do CRAS e equipamentos da proteção social especial o
gerenciamento dos postos de atendimento do CadÚnico;
Manter a equipe atualizada referente às legislações pertinentes, portarias, normativas e instruções técnicas
e operacionais;
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios;
Fornecer mensalmente ao setor afim, relatório dos atendimentos prestados, além de extração de dados
gerais do Cadastro Único, com vistas a colaborar para a avaliação quali-quantitativa dos serviços;
Extração de listagem de benefícios bloqueados em decorrência de realização auditorias, cadastros
desatualizados, não localizados no sistema educacional;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contrarreferência; e
Perfil esperado do profissional para a coordenação de CadÚnico.
DIVISÃO DO BPC ESCOLA E AÇÕES DE GERAÇÃO DE RENDA E CIDADANIA – DVBPC
Atribuições
1. Estruturar ações de acolhimento às novas famílias inseridas no PBF;
2. Articular em conjunto com a coordenação de geração de renda e cidadania, e demais divisões da proteção
social, o atendimento prioritário aos beneficiários do PBF no tange os serviços ofertados;
3. Gerenciamento e implantação de protocolo de atendimento das condicionalidades do PBF, realizando a
extração de listagem territorializada das famílias em descumprimento de condicionalidade em situação de
advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento;
4. Monitorar a realização de busca ativa destas famílias em descumprimentos de condicionalidades;
5. Estruturar reuniões e ações de atendimento as famílias em descumprimento de condicionalidades, visando
o repasse de informações sobre o objetivo, publico alvo, e condições para permanência no programa;
6. Atuar em conjunto com as Secretaria Municipal e Estadual de Educação para estruturação de protocolo e
criação de instrumentais utilizados para emissão e avaliação de recursos;
7. Coordenar a inserção e avaliação no SICON dos recursos de condicionalidade do PBF;
8. Encaminhar relação das famílias em descumprimento de condicionalidade, cuja situação de vulnerabilidade
social necessite a inserção em acompanhamento familiar PBF com interrupção ou não de efeitos de
condicionalidade, atendendo as especificidades previstas na política de proteção social básica e especial;
9. Participar no processo de criação do grupo intergestor do programa bolsa família. (assistência social, saúde
e educação);
10. Subsidiar com relatórios informativos á comissão ampliada do PBF, com relação às ações desenvolvidas no
atendimento ao descumprimento de condicionalidades do PBF;
11. Apropriação da legislação pertinente ao programa BPC na Escola;
12. Articular a realização de busca ativa para identificação entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles
que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola;
13. Monitorar a aplicação de pesquisa que visa identificar as principais barreiras para o acesso e permanência
na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 37 de 88
14. Realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras, em conjunto com a
família e a instituição de ensino; e
15. Instituir articulação com Instituto Nacional de Previdência Social para implantação de fluxo de informações
referente ao BPC NA ESCOLA.
DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS - DVPSB/CRAS
Atribuições:
1. Planejar e executar no âmbito da divisão, em conformidade com os setores afins as ações de proteção
social básica;
2. Proceder a acompanhamento e orientações necessárias à realização dos serviços de proteção social
básica;
3. Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica;
4. Propiciar o suporte técnico para os programas e projetos da proteção social básica;
5. Promover reuniões periódicas de trabalhos com as coordenações e equipes da proteção social básica;
6. Colaborar no processo de avaliação qualiquantitativo dos serviços prestados na proteção social
básica/CRAS-PAIF;
7. Atender, em conformidade com o planejamento e a programação prévia, as demandas da proteção social
básica/CRAS;
8. Realizar reuniões periódicas com as demais divisões da proteção social básica para planejamento de ações
e estruturação dos serviços;
9. Atender as demandas administrativas das unidades CRAS; e
10. Elaborar e executar em conjunto com a diretoria de proteção social básica e as coordenações afins a
estruturação do serviço de proteção social básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas.
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA ATENDIMENTO NO DOMICILIO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS
Atribuições:
1. Articular, estruturar e implantar juntamente com a diretoria de proteção social básica e a divisão de proteção
social básica CRAS-PAIF, o serviço de Proteção Social básica para atendimento em domicílio de portadores
de deficiência e idosos;
2. Coordenar a execução deste serviço, atender a nível técnico o usuário deste serviço;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contrarreferência na execução deste serviço;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos demais
profissionais, bem como das famílias e do usuário em atendimento neste serviço nos territórios;
5. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial dos
territórios, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada neste serviço;
6. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de
abrangência deste serviço;
7. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com
famílias e dos serviços de convivência;
8. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários;
9. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do serviço;
10. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes que possam apoiar a
estruturação deste serviço (lideranças comunitárias, clube de mães; associações de bairro);
11. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria
Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
12. Planejar e coordenar o processo de busca ativa para este serviço, em consonância com diretrizes da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
13. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Família e Relações com a Comunidade, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados;
14. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores das unidades
de CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da
proteção especial), para definição de ações e estabelecimento de fluxos;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 38 de 88
15. Gerenciamento administrativo do serviço de proteção social básica no domicilio para pessoas com
deficiência e idosos; e
16. Definir juntamente com coordenação do CadÚnico o cadastramento, e atualização cadastral do usuário
deste serviço.
COORDENAÇÃO DO
COORDENAÇÃO DO
COORDENAÇÃO DO
COORDENAÇÃO DO
CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS – LESTE
CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS – SUL
CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS – NORDESTE
CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS – NORTE
Atribuições:
1. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios;
2. Articular, acompanhar e avaliar o processo nos CRAS de implementação dos programas, serviços, projetos
de proteção social básica;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contrarreferência;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais,
bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
5. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
6. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de
abrangência do CRAS;
7. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
8. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria
Municipal de Assistência Social;
9. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; e
10. Controle das questões administrativas referentes aos recursos humanos dos demais serviços, programas,
projetos desenvolvidos dentro da unidade CRAS, com repasse das informações as respectivas
coordenações dos serviços.
COORDENAÇÃO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO
COORDENAÇÃO ESTAÇÃO JUVENTUDE
Atribuições:
1. Planejar e executar em conformidade com os setores afins as ações do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, de acordo com as diretrizes nacionais da tipificação dos serviços
socioassistenciais para atendimento aos idosos acima de 60 anos;
2. Proceder a acompanhamento e orientações necessárias à realização destes serviços;
3. Articular, e acompanhar a execução destes serviços em parceria com outras secretarias municipais, tais
como esportes e educação, cultura, saúde e outras organizações tais como: SENAC, SENAI, SESI, SESC,
ONGS, universidades, com vistas a estabelecer termos de cooperação técnica e convênios para garantir a
intersetorialidade das ações realizadas neste serviço, sem contudo perder a gestão metodológica das
ações;
4. Estabelecer as diretrizes metodológicas deste serviço, e fortalecer a integração do CCI com a comunidade;
5. Organizar a agenda de locação e cedência do equipamento CCI, dentro das finalidades a qual se propõe;
6. Promover reuniões periódicas de trabalhos com a equipe para planejamento das ações e avaliação dos
serviços prestados;
7. Estruturar o referido serviço em consonância com a tipificação nacional, garantindo assim a oferta do
atendimento adequado no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos em situação de
violação de direitos;
8. Colaborar no processo de avaliação qualiquantitativo dos serviços prestados;
9. Estruturar metodologicamente o referido serviço dentro do previsto na legislação nacional, primando pela
oferta de serviços de qualidade e de parcerias intersetoriais;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 39 de 88
10. Conhecer amplamente o estatuto do idoso, e adequar os serviços oferecidos no CCI ao previsto neste
estatuto, além de atuar em parceria com o conselho do idoso, no planejamento das atividades anuais
desenvolvidas dentro do referido equipamento;
11. Realizar reuniões periódicas com as demais divisões da proteção social básica para planejamento de ações
e estruturação dos serviços; e
12. Atender as demandas administrativas da unidade.
COORDENAÇÃO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – COORDENAÇÃO
DO CENTRO DA JUVENTUDE
Atribuições:
1. Planejar e executar em conformidade com os setores afins as ações do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, de acordo com as diretrizes nacionais da tipificação dos serviços
socioassistenciais para atendimento aos adolescentes e jovens;
2. Proceder a acompanhamento e orientações necessárias à realização destes serviços;
3. Articular, e acompanhar a execução destes serviços em parceria com outras secretarias municipais, tais
como esportes e educação, cultura, saúde e outras organizações tais como: SENAC, SENAI, SESI, SESC,
ONGS, universidades, com vistas a estabelecer termos de cooperação técnica e convênios para garantir a
intersetorialidade das ações realizadas neste serviço sem, contudo, perder a gestão metodológica das
ações;
4. Estabelecer as diretrizes metodológicas deste serviço, e fortalecer a integração dos jovens com a
comunidade;
5. Promover reuniões periódicas de trabalhos com a equipe para planejamento das ações e avaliação dos
serviços prestados;
6. Estruturar o referido serviço em consonância com a tipificação nacional, garantindo assim a oferta do
atendimento adequado no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos em situação de
violação de direitos;
7. Colaborar no processo de avaliação qualiquantitativo dos serviços prestados;
8. Estruturar metodologicamente o referido serviço dentro do previsto na legislação nacional, primando pela
oferta de serviços de qualidade e de parcerias intersetoriais;
9. Conhecer amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o da Juventude, e adequar os serviços
oferecidos, além de atuar em parceria com os outros serviços, no planejamento das atividades anuais
desenvolvidas dentro do referido equipamento;
10. Realizar reuniões periódicas com as demais divisões da proteção social básica para planejamento de ações
e estruturação dos serviços; e
11. Atender às demandas administrativas da unidade.
DIRETORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL - DIPE
DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - DVPMC
Atribuições:
1. Planejar e executar no âmbito da divisão, em conformidade com os setores afins as ações de proteção
social especial de média complexidade;
2. Proceder a acompanhamento e orientações necessárias à realização dos serviços de proteção social
especial de média complexidade;
3. Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e equipamentos da proteção social especial de
média complexidade;
4. Propiciar o suporte técnico para os programas e projetos e ações da proteção social especial de média
complexidade;
5. Promover reuniões periódicas de trabalhos com as coordenações e equipes da proteção social especial de
média complexidade;
6. Colaborar no processo de avaliação qualiquantitativo dos serviços prestados na proteção social especial de
média complexidade;
7. Atender, em conformidade com o planejamento e a programação prévia, as demandas da proteção social
especial de média complexidade;
8. Realizar reuniões periódicas com as demais divisões da proteção social especial para planejamento de
ações e estruturação dos serviços;
9. Atender as demandas administrativas das unidades CREAS- PAEFI, SEAS, CREAS MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA, CREAS POP e demais serviços da proteção social especial;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 40 de 88
10. Elaborar e executar em conjunto com a diretoria de proteção social especial e as coordenações afins a
estruturação dos serviços de proteção social especial ainda não implantados no domicílio de acordo com a
tipificação nacional dos serviços socioassistenciais;
11. Apropriar-se juntamente com a diretoria de proteção social especial e as coordenações afins de decretos
editais, e legislações afetas a repasses de recursos estaduais e federais, participar em conjunto com os
técnicos da proteção social especial da elaboração destes projetos, estruturação dos mesmos e
monitoramento de sua execução;
12. Planejar e implantar Ações e Serviços voltados para a proteção social especial de alta complexidade, em
conformidade com os objetivos, metas e padrões pré-estabelecidos;
13. Monitorar a execução das ações dos abrigos e demais programas sob sua responsabilidade, prestando
suporte necessário;
14. Elaborar avaliações sistemáticas em conjunto com os coordenadores e equipes buscando visualizar o
impacto social das ações e a qualidade dos serviços prestados;
15. Orientar, informar e auxiliar as coordenações dos serviços de proteção social especial de alta
complexidade; e
16. Manter arquivo e registros da situação das pessoas atendidas, bem como das atividades realizadas.
DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - DVPAC
Atribuições:
1. Planejar e executar no âmbito da divisão, em conformidade com os setores afins as ações de proteção
social especial de alta complexidade;
2.
Proceder a acompanhamento e orientações necessárias à realização dos serviços de proteção social
especial de alta complexidade;
3. Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e equipamentos da proteção social especial de
alta complexidade;
4. Propiciar o suporte técnico para os programas e projetos e ações da proteção social especial de alta
complexidade;
5. Promover reuniões periódicas de trabalhos com as coordenações e equipes da proteção social especial de
alta complexidade;
6. Colaborar no processo de avaliação qualiquantitativo dos serviços prestados na proteção social especial de
alta complexidade;
7. Atender, em conformidade com o planejamento e a programação prévia, as demandas da proteção social
especial de alta complexidade;
8. Realizar reuniões periódicas com as demais divisões da proteção social especial para planejamento de
ações e estruturação dos serviços;
9. Atender as demandas administrativas das unidades de acolhimento e demais serviços da proteção social
especial;
10. Elaborar e executar em conjunto com a diretoria de proteção social especial e as coordenações afins a
estruturação dos serviços de proteção social especial ainda não implantados no domicilio de acordo com a
tipificação nacional dos serviços socioassistenciais; e
11. Apropriar-se juntamente com a diretoria de proteção social especial e as coordenações afins de decretos
editais, e legislações afetas a repasses de recursos estaduais e federais, participar em conjunto com os
técnicos da proteção social especial da elaboração destes projetos, estruturação dos mesmos e
monitoramento de sua execução.
DIVISÃO DE SERVIÇOS CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS VÍNCULOS - DVCFV
Atribuições:
1. Planejar e executar no âmbito da divisão, em conformidade com os setores afins as ações do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, de acordo com as diretrizes nacionais da tipificação dos serviços
socioassistenciais;
2. Proceder a acompanhamento e orientações necessárias à realização destes serviços;
3. Articular, e acompanhar a execução destes serviços em parceria com outras secretarias municipais, tais
como esportes e educação, e outras organizações tais como: SENAC, SENAI, SESI, SESC, ONGS, com
vistas a estabelecer termos de cooperação técnica e convênios para garantir a intersetorialidade das ações
realizadas neste serviço sem, contudo, perder a gestão metodológica das ações;
4. Propiciar o suporte técnico para os núcleos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no
município;
5. Promover reuniões periódicas de trabalhos com as coordenações dos polos de atendimento;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 41 de 88
6.
Estruturar o referido serviço em consonância com a tipificação nacional, garantindo assim a oferta do
atendimento adequado no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 0 a 6 anos,
crianças e adolescentes de 07 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos, jovens a partir dos 18 anos, idosos
e portadores de deficiência;
7. Colaborar no processo de avaliação qualiquantitativo dos serviços prestados;
8. Estruturar metodologicamente o referido serviço dentro do previsto na legislação nacional, primando para
que não haja rotulação de determinados seguimentos dentro dos polos de atendimento deste serviço;
9. Atender, em conformidade com o planejamento e a programação prévia, as demandas neste serviço da
proteção social especial (PETI, adolescentes egressos de medidas socioeducativas, crianças e
adolescentes vítimas de violação de direitos entre outras);
10. Realizar reuniões periódicas com as demais divisões da proteção social básica para planejamento de ações
e estruturação dos serviços; e
11. Atender as demandas administrativas das unidades executoras do referido serviço, de acordo com o
previsto em convênio ou no termo de cooperação técnica.
COORDENAÇÃO DO CREAS I – CREAS I
COORDENAÇÃO DO CREAS II – PAEFI – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – CREAS/MSE
COORDENAÇÃO DO CREAS IV – CENTRO POP
Atribuições:
1. Coordenar a unidade de CREAS PAEFI para oferta de serviço de apoio, orientação e acompanhamento a
famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos;
2. Primar para que o atendimento na unidade de CREAS PAEFI fundamente-se no respeito à
heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. Articulando o serviço com as
atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas
públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
3. Organizar o atendimento com vistas a atender às famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos
por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração
sexual; afastamento de convívio familiar por ocorrência de aplicação de medida de proteção; tráfico de
pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em
decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de
discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os
impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em
decorrência de violação de direitos;
4. Organizar ações juntamente com a equipe técnica que contribuam para o fortalecimento da família no
desempenho de sua função protetiva;
5. Organizar o fluxo das ações, e dar suporte administrativo as equipes PAEFI com vistas a que as mesmas
contribuam para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; romper com
padrões violadores de direitos no interior da família; reparar os danos e a incidência de violação de direitos;
prevenir a reincidência de violações de direitos;
6. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, do acompanhamento sistemático dos casos, dos
prazos de respostas judiciais, do registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, e
serviços;
7. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais,
bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CREAS – PAEFI e pela rede prestadora de
serviços dentro da área de abrangência do CREAS PAEFI;
8. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial
dentro da área de abrangência do CREAS PAEFI, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social especial da rede
socioassistencial referenciada ao CREAS PAEFI;
9. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com
famílias, o fluxo de encaminhamento aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, além de
garantir a elaboração dos PIAS pela equipe PAEFI, e a atualização dos mesmos em interações com as
demais unidades e serviços socioassistenciais dos casos em acompanhamento nos CREAS PAEFI;
10. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários;
11. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CREAS PAEFI;
12. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças
comunitárias, clube de mães; associações de bairro);
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 42 de 88
13. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os atendimentos efetuados nas unidades, e sobre os serviços
socioassistenciais referenciados nas Unidades, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência
Social, Família e Relações com a Comunidade;
14. Participar dos processos de articulação intersetorial no CREAS PAEFI;
15. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
16. Planejar e coordenar o processo de busca ativa PAEFI no território de abrangência do CREAS PAEFI, em
consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a
Comunidade;
17. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Família e Relações com a Comunidade;
18. Contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; e
19. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s)
CREAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CRAS (ou, na ausência deste, de representante da
proteção social básica).
COORDENAÇÃO DO CREAS III – PAEFI – CREAS/CRAM (Centro de referência especializado da
Assistência Social para atendimento de mulheres vítimas de violência)
Atribuições:
1. Propiciar o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e suas respectivas famílias;
2. Promover através da equipe técnica o acompanhamento psicossocial, jurídico e encaminhamentos para a
rede de serviços socioassistenciais, bem como o encaminhamento para cursos profissionalizantes, visando
à emancipação financeira;
3. Organizar o levantamento de dados locais sobre a situação de violência contra a mulher e manter uma base
de dados visando nortear e fortalecer a política de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher;
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Organizar o serviço de forma a oferecer atendimento e concentração de informações para a prevenção,
combate e enfrentamento das situações de violência contra a mulher na região de abrangência do serviço;
Organizar a equipe para amparar e apoiar a mulher vítima de violência doméstica e/ou sexual;
Organizar juntamente com a equipe técnica o Plano de Intervenção em conjunto com cada mulher atendida,
respeitando suas escolhas e explicitando suas opções;
Organizar a equipe com vistas a orientar as mulheres atendidas sobre os diferentes serviços disponíveis
para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
Garantir a acolhida da mulher em situação de violência. Com escuta respeitosa, sem preconceitos ou
julgamentos de qualquer natureza, sem discriminação de raça, etnia ou classe. Não exigindo da mulher
prova da situação de violência a que foi submetida;
Encaminhar para aplicação de medida protetiva os casos identificados com esta necessidade através de
fluxo já estabelecido entre os órgãos Delegacia da Mulher, CRAM e Casa de Acolhida para Mulheres
vítimas de violência;
Favorecer juntamente com a equipe o processo de reintegração social e familiar;
Articular juntamente com a equipe os meios que favoreçam a inserção da mulher nos serviços de saúde,
justiça, educação, habitação, assistência social, trabalho e renda, segurança e promoção da cidadania;
Participar da potencialização da rede integrada de serviços e ações nos diversos setores, tais como: saúde,
educação, cultura e profissionalização para superação da violência contra a mulher;
Organizar e implantar banco de dados que centralize as informações sobre a situação da violência contra
mulheres no Município de Foz do Iguaçu;
Manter o registro e a organização das informações coletadas;
Disponibilizar mediante solicitação (resguardando-se o sigilo e a privacidade de cada caso), as informações
para os órgãos gestores municipais, estaduais e federais para nortear a implementação de política de
prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher;
Utilizar os dados coletados para avaliação dos serviços prestados;
Organizar através de parcerias a realização de ações, cursos, oficinas visando à inserção profissional da
mulher e sua autonomia financeira; e
Além destas atribuições no CREAS – PAEFI – CRAM a coordenação deve observar as atribuições
referentes à organização dos serviços CREAS PAEFI, uma vez que a unidade CREAS – PAEFI – CRAM –
realização por uma equipe de referência as ações PAEFI e por outra equipe de referência exclusiva as
ações CRAM, sendo o equipamento estruturado para referência de atendimento nestas duas modalidades
de serviços.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 43 de 88
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL - SEAS
Atribuições:
1. Estruturar o serviço de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de
abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual
de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças,
entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de
intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus e outros;
2. Estruturar o serviço para buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de
serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos;
3. Garantir através da busca ativa o atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias
que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência;
4. Estruturar o SEAS de forma a construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à
rede de serviços e a benefícios assistenciais;
5. Estruturar o serviço de forma a identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das
violações, as condições em que vivem estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e
relações estabelecidas com as instituições;
6. Inserir a equipe em ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades
de inclusão social e estabelecimento de parcerias; e
7. Organizar os serviços para Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, MODALDADE CASA DE PASSAGEM - ORDENAÇÃO
PROGRAMA MÃO AMIGA - SAI/CASA DE PASSAGEM
Atribuições:
1. Coordenar os serviços realizados em conformidade com a padronização previamente estabelecida e com as
regras e regulamentos existentes;
2. Contribuir com o CREAS e CRAS no estabelecimento de fluxos de informações e meios para a prestação
dos serviços de acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem para adultos;
3. Definir em conjunto com os setores afins as melhores práticas de trabalho;
4. Planejar, orientar e executar as ações e atividades voltadas para os serviços prestados;
5. Manter arquivo e registros da situação das pessoas atendidas, bem como das atividades realizadas;
6. Articular com os demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais no sentido de
cumprir as competências previstas na Resolução 109 do CNAS;
7. Inserir os usuários em Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de
inclusão produtiva; e em serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
8. Atender por meio de serviços de acolhimento de adultos que, por vários motivos, não contam mais com
proteção de suas famílias, nos espaços de acolhida;
9. Constituir-se na porta de entrada para adultos em situação de rua da rede da proteção social especial,
tendo como finalidade principal a acolhida imediata deste público;
10. Propiciar no espaço, pessoas em situação de rua são acolhidas, higiene pessoal, podem tomar banho e se
alimentar. Os usuários também têm atendimento psicossocial e participam de oficinas de socioeducativas;
11. Realizar as atividades voltadas para a reinserção familiar das pessoas que são encaminhadas e que por
busca ativa em situação de rua; e
12. Coordenar os serviços realizados em conformidade com a padronização previamente estabelecida e com as
regras e regulamentos existentes do SUAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED
DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL - DIEF
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR - DVDLE
Atribuições:
1. Assessorar e repassar informações às escolas municipais e ao público em geral;
2. Atualizar a legislação escolar, instruções e acompanhamento no desenvolvimento das atividades nas
escolas nos processos do relatório final e matrículas;
3. Coordenar e informar sobre o preenchimento do Censo Escolar Anual;
ANO XV
4.
5.
6.
7.
8.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 44 de 88
Emitir o Histórico Escolar;
Levantar dados estatísticos;
Coordenar os processos de adaptações de alunos vindos do exterior e de regularização de vida escolar;
Coordenar o acervo de documentos escolares de estabelecimentos extintos; e
Administrar toda documentação de oito escolas de pequeno porte que não possuem Diretor e Secretário.
DIVISÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO DVEFE
Atribuições:
1. Elaborar e atualizar os relatórios periódicos e as planilhas com dados pertinentes à Secretaria Municipal da
Educação (número de alunos, professores, salas de aula), visando proporcionar um bom funcionamento e
regularidade nos serviços prestados pela Diretoria;
2. Auxiliar administrativamente a Diretoria de Ensino Fundamental;
3. Realizar a digitação de trabalhos de competência da Diretoria (apostilas, projetos, textos, organização de
cursos, seminários e assessoramento);
4. Executar os trabalhos de redação e de digitação que lhe forem determinados pela Diretoria (ofícios,
memorandos e circulares);
5. Solicitar os trabalhos de manutenção em computadores das escolas da rede municipal (troca de peças
danificadas, montagem, instalação e atualização de softwares), para que os Secretários de Escola possam
manter um bom funcionamento dos serviços concernentes às atividades da escola; e
6. Dar apoio às demais Diretorias da Secretaria Municipal da Educação, quando solicitado.
DIVISÃO DE GESTÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS - DVGSP
Atribuições:
1. Assessorar administrativamente a Diretoria de Ensino Fundamental e Gabinete da Secretária como objeto
principal, e, quando houver disponibilidade os demais Diretorias;
2. Coordenar, acompanhar e assessorar a execução do SERE (Sistema Operacional Online de Registro
Escolar);
3. Treinar, acompanhar e assessorar a execução do EDUCACENSO (Sistema Operacional Online Censo
Escolar);
4. Coordenar, acompanhar e assessorar a execução do Projeto Presença (Sistema de Acompanhamento de
Frequência Escolar do Programa Bolsa Família) de todos os Estabelecimentos de Ensino do município;
5. Repassar informações e instruções aos Estabelecimentos da rede municipal de Ensino quanto às
normativas vigentes relacionadas aos sistemas e programas ligados à Divisão;
6. Analisar as auditorias de alunos (matrículas duplas, erros de grafia e outros) emitidas pela NRE/SEED/MEC
e repassar aos Estabelecimentos de Ensinos para que nos devolva com a devida comprovação de
efetivação de matrícula;
7. Acompanhar a devolução para que esteja dentro dos prazos;
8. Controlar e monitorar o acesso de usuários aos sistemas ligados à Divisão (liberação e exclusão de senhas
de usuários);
9. Realizar pesquisa “busca de alunos” para informação oficial a órgãos competentes;
10. Oferecer dados precisos e atualizados para subsidiar a implementação e o monitoramento das políticas
públicas educacionais e a gestão escolar; e
11. Possibilitar a integração entre os programas sociais.
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - DIAE
DIVISÃO DE CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL - DVCMF
Atribuições:
1. Informar mensalmente à SMGP a frequência dos servidores lotados nas escolas municipais, centros
municipais de educação infantil, centros de convivência escola-bairro e outros cedidos para entidades;
2. Informar mensalmente ao SMGP a frequência dos estagiários lotados nas escolas municipais, centros
municipais de educação infantil, centros de convivência escola-bairro e outros cedidos para entidades;
3. Informar aos servidores lotados na SMED sobre atestados, afastamentos e licenças em conformidade com
a legislação vigente;
4. Programar férias dos servidores;
5. Informar alterações de gratificações de regência de classe;
6. Levantar dados estatísticos de servidores e estagiários;
7. Separar e distribuir holerites aos servidores, bem como orientar sobre o uso do Portal do Servidor;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 45 de 88
8.
Coordenar e controlar as vagas de Ajudantes de Serviços Gerais e Merendeiras na rede municipal de
ensino, bem como transferências e encaminhamentos de funcionários relativos às mesmas funções;
9. Orientar e controlar mensalmente os requerimentos e cancelamentos de cartões de vale-transporte; e
10. Atender ao público.
DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DVDAE
Atribuições:
1. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos;
2. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para a aquisição de gêneros
alimentícios no que se refere a parte técnica (especificações e quantitativos);
3. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar com base no diagnóstico
nutricional e nas referências nutricionais, observando a faixa etária e o perfil epidemiológico, respeitando os
hábitos alimentares e a utilização de produtos da Agricultura Familiar;
4. Assumir a responsabilidade técnica perante ao FNDE e PNAE;
5. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade sempre que ocorrer a introdução
de um novo alimento no cardápio, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente,
observando os parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos estabelecidos em normativas pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar;
6. Interagir com a Agricultura Familiar de forma a conhecer a produção local e inserir na alimentação escolar;
7. Orientar o coordenar o quadro técnico de nutricionistas;
8. Realizar visitas técnicas orientando e supervisionando as atividades de higienização, armazenamento,
produção e distribuição dos alimentos realizados pelas merendeiras nas escolas e CMEI´s, colocando em
prática o Manual de Boas Práticas da Merendeira;
9. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõe o cardápio;
10. Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas para que recebam o
atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
11. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional com os alunos, articulando-se com a direção e
coordenação pedagógica das escolas e CMEI´s para o planejamento de atividades com o conteúdo de
alimentação e nutrição;
12. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais
para o atendimento da clientela com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os
parâmetros definidos em normativas pelo FNDE; e
13. Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) mo que diz respeito à execução técnica do PAE.
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO EXECUTIVO - DVATE
Atribuições:
1. Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos referentes à alimentação
escolar;
2. Proporcionar orientação, ensinamentos e motivar o trabalho eficiente e produtivo da equipe pertencentes a
essa divisão;
3. Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de
sua competência;
4. Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados
sob a sua responsabilidade;
5. Redigir e digitar expedientes tais como cartas, memorandos, ofícios, requerimentos, entre outros que se
apresentem necessários;
6.
7.
8.
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;
Fornecer à Diretoria dados necessários para a elaboração de relatório das atividades;
Manter um bom relacionamento com os demais setores, escolas, CMEI, Centros Escolas Bairro e entidades
pertencentes à Secretaria de Educação;
9. Prestar atendimento e adotar as providências necessárias à conservação e controle de quantidade e
qualidade da merenda e instalações de gás utilizados nas escolas, CMEI, Centros Escolas Bairro e
entidades pertencentes à Secretaria de Educação;
10. Receber e conferir o preenchimento e as solicitações referentes ao mapa da merenda, tomando as
providências cabíveis;
11. Analisar e orientar quando necessário junto com a nutricionista os responsáveis pelo preenchimento do
mapa da merenda;
12. Apoio á compra e controle do fornecimento do gás liquefeito para as unidades escolares;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 46 de 88
13. Atuar como gerente administrativo do Sistema GIIG Net Plataforma da Divisão de Alimentação Escolar
dessa secretaria;
14. Preenchimento de notas para a distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades
escolares;
15. Supervisão e controle da distribuição dos alimentos destinados às instituições de ensino; e
16. Promover junto com a nutricionista encontros, seminários, reuniões, cursos de capacitação para
merendeiras e lactaristas pertencente à Divisão de Alimentação Escolar.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DIEE
DIVISÃO DE APOIO PEDAGÓGICO - DVAPD
Atribuições:
1. Realizar visitas e supervisão nas escolas com Classe Especial;
2. Elaborar e repassar as estratégias aos professores de Classe Especial;
3. Encaminhar os alunos de Classe Especial para atendimento e acompanhamento médico;
4. Ofertar subsídios pedagógicos aos profissionais; e
5. Selecionar materiais adequados para o bom desenvolvimento do educando portador de necessidades
especiais ou mobilidade reduzida.
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO PSICOEDUCACIONAL - DVAPS
Atribuições:
1. Diagnosticar, levantar e encaminhar os educandos através de avaliações;
2. Orientar os professores para que haja bom entrosamento entre educando e educador;
3. Supervisionar as escolas com Classes Especiais e as Escolas Especiais;
4. Realizar reuniões pedagógicas;
5. Distribuir os materiais pedagógicos para as escolas;
6. Organizar os relatórios e os prontuários dos educandos; e
7. Sugerir, e se necessário, elaborar processo para criação de novas Classes Especiais.
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO - DVOPR
Atribuições:
1. Promover encontros, palestras, debates, cursos, e outros que objetivem a redução do número de pessoas
com necessidades especiais ou mobilidade reduzida;
2. Trabalhar em parceria com as Escolas Especiais;
3. Visitar as escolas para realizar contato com as famílias;
4. Elaborar os relatórios diversos pertinentes à área;
5. Envolver-se com a comunidade religiosa para ministrar palestras sobre a prevenção; e
6. Contatar os hospitais e postos de saúde para o encaminhamento das famílias.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DIEI
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - DVAAD
Atribuições:
1. Elaborar e atualizar os relatórios periódicos e as planilhas com dados pertinentes à Diretoria de Educação
Infantil (número de alunos, professores, salas de aula), visando a proporcionar um bom funcionamento e
regularidade nos serviços prestados pela Diretoria;
2. Auxiliar administrativamente a Diretoria de Educação Infantil;
3. Redigir atas;
4. Realizar a digitação de trabalhos de competência da Diretoria (apostilas, projetos, textos, organização de
cursos, seminários e assessoramento);
5. Executar os trabalhos de redação e de digitação que lhe forem determinados pela Diretoria (ofícios,
memorandos e circulares);
6. Compilar dados de todas as áreas da Diretoria;
7. Fazer a previsão e a solicitação dos seguintes materiais: - material permanente e equipamentos; - material
de consumo (limpeza, material descartável, material de expediente);
8. Acompanhar contratos referentes a serviços prestados à Diretoria;
9. Atualizar dados referentes aos funcionários (endereço, telefone, escolaridade);
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 47 de 88
10. Dar apoio às demais Diretorias da Secretaria Municipal da Educação, quando solicitado;
11. Organizar o arquivo, o recebimento e envio de documentos; e
12. Organizar a agenda de eventos da Diretoria.
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - DVORP
Atribuições:
1. Repassar aos professores conteúdos pedagógicos que objetivem aprimorar o seu conhecimento e desta
forma beneficie o educando;
2. Realizar orientações aos profissionais da área de Educação Infantil, objetivando o cumprimento da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
3. Promover encontros, palestras, debates, cursos, e outros visando aprimorar a prática pedagógica;
4. Trabalhar em parceria com os CMEI´s e as escolas;
5. Visitar os CMEI´s para realizar contato com os Professores e Orientadores;
6. Elaborar os relatórios diversos pertinentes à área;
7. Promover a capacitação e treinamento dos professores;
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Promover palestras de conscientização;
Organizar programas de desenvolvimento cultural;
Desenvolver atividades conjuntas com outros setores do Município;
Dar suporte a implementação de hábitos ecologicamente corretos;
Coordenar atividades realizadas nos CMEI´s;
Coordenar e desenvolver projetos na Educação Infantil;
Participar e organizar eventos sobre o assunto;
Controlar e distribuir os materiais pedagógicos; e
Orientar e acompanhar o preenchimento dos Livros de chamada.
DIVISÃO DE SUPERVISÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DVSEI
Atribuições:
1. Efetuar a triagem e o encaminhamento inicial de atendimento ao público;
2. Cadastrar e atualizar toda documentação dos alunos da área de Educação Infantil;
3. Realizar o processo de seleção para inserir o educando ao nível adequado;
4. Assessorar os coordenadores dos Centros Municipais de Educação Infantil;
5. Realizar visitas de apoio, supervisão e orientação aos CMEI´s;
6. Controlar e distribuir os móveis e equipamentos aos CMEI´s;
7. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por profissionais dos CMEI´s;
8. Atender às solicitações das coordenadoras;
9. Controlar os atendimentos às crianças por ordem de prioridade;
10. Elaborar e controlar os relatórios;
11. Dar respaldo ao desenvolvimento dos trabalhos realizados nos CMEI´s;
12. Supervisionar os trabalhos realizados nos CMEI´s;
13. Dar seguimento às solicitações dos coordenadores dos CMEI´s;
14. Elaborar e controlar os relatórios dos CMEI´s;
15. Controlar as frequências das crianças nos CMEI´s;
16. Promover a integração dos funcionários dos CMEI´s (professores, coordenadores, estagiários, merendeiras
e serviços gerais) com a SMED e a comunidade; e
17. Lotar, encaminhar e transferir os funcionários e estagiários dos CMEI´s.
COORDENADORIA DE MERENDA
Atribuições:
1. Responder por todas as etapas de produção de produtos panificados e derivados de soja;
2. Realizar processo de compra dos insumos necessários para produção;
3. Controle de custo de produção;
4. Realizar estudos de introdução de novos produtos panificados;
5. Implementar Manual de Boas Práticas de Fabricação e procedimentos Operacionais Padrão de acordo com
a legislação vigente;
6. Distribuir produtos para escolas, CMEI´s, entidades e centro escola bairro de acordo com as datas previstas
pelo DPAE;
7. Responder pela qualidade e pelo controle higiênico sanitário dos produtos produzidos;
8. Preencher notas para distribuição de produtos panificados e derivados de soja; e
9. Coordenar e orientar o grupo responsável e designado para produção de panificados e derivados de soja.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 48 de 88
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMSA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DIVS
DIVISÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES - DVCZO
Atribuições:
1. Desenvolver ações que visem a prevenir, reduzir ou eliminar zoonoses urbanas e outros agravos à saúde
das pessoas;
2. Propor medidas para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos; e
3. Avaliar e monitorar as ações de controle de zoonoses e vetores.
DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA - DVEPD
Atribuições:
1. Definir, acompanhar e monitorar as alterações do processo saúde-doença, bem como suas determinantes
na população.
Subordinações:
o
Coordenação do Programa Municipal DST/AIDS, criado pelo Decreto n 19.200/2009, o qual se
subdivide em Coordenadoria Geral, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria Técnica e
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, com as seguintes atribuições:
a) Supervisionar e coordenar ações de promoção, prevenção, tratamento e acompanhamento de
usuários portadores de doenças sexualmente transmissíveis, com ênfase especial à Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS; e
b) Elaborar plano de ações e metas referentes às DST, HIV e AIDS captando recursos para estas ações
junto ao Ministério da Saúde.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DVVST
Atribuições:
1. Supervisionar e coordenar as ações relativas à vigilância sanitária, no âmbito do Município de Foz do
Iguaçu, em suas dimensões inerentes: política, ideológica, tecnológica e jurídica.
DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - DIAB
DIVISÃO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - DVPSF
Atribuições:
Coordenar, monitorar, assessorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas equipes da estratégia do Programa
Saúde da Família;
Implementar e implantar equipes de saúde da família, conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria
Municipal da Saúde;
Promover a atualização técnica e operacional para as equipes do Programa Saúde da Família, promovendo
incentivo à qualificação profissional e ao consequente aumento da satisfação do usuário dos serviços
prestados;
Buscar parcerias, através da elaboração de projetos e/ou parceiros locais, para melhor e maior alcance das
ações das equipes do Programa Saúde da Família; e
5. Divulgar os avanços alcançados pelas equipes promovendo interação entre as diversas áreas da Secretaria
Municipal da Saúde e das demais secretarias municipais afins; e
6. Coordenar os Distritos Sanitários os quais estão ligados operacionalmente à Diretoria de Atenção Básica –
sendo a rede organizacional com base na divisão do Município em territórios geograficamente demarcados
– onde estão as unidades de saúde e/ou outros estabelecimentos de saúde da rede pública municipal, com
supervisão macro por funcionário intitulado supervisor e responsável por uma equipe de gerentes das
unidades de saúde sob sua responsabilidade, a saber:
Distrito Sanitário Norte:
 Centro de Referência da Família AKLP;
 Unidade de Saúde da Família Vila “C”;
 Unidade de Saúde da Família Vila “C” Nova;
ANO XV



Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 49 de 88
Unidade de Saúde da Família Porto Belo;
Unidade de Saúde da Família Cidade Nova; e
Unidade Básica de Saúde Jardim Lancaster.
Distrito Sanitário Nordeste:
 Centro de Referência da Família São João;
 Unidade de Saúde da Família Sol de Maio;
 Unidade de Saúde da Família Três Bandeiras; e
 Unidade de Saúde da Família Três Lagoas.
Distrito Sanitário Oeste/Central:
 Centro de Especialidades Médicas – CEM;
 Pronto Atendimento Central – PA;
 Unidade de Saúde da Família Jardim América;
 Unidade Básica de Saúde Parque Presidente;
 Unidade Básica de Saúde Vila Yolanda; e
 Unidade Básica de Saúde Vila Adriana.
Distrito Sanitário Leste:
 Centro de Referência da Família Morumbi I;
 Unidade Básica de Saúde Campos do Iguaçu;
 Unidade de Saúde da Família Jardim São Paulo;
 Unidade de Saúde da Família Jardim São Paulo Novo;
 Unidade de Saúde da Família Morumbi III;
 Unidade de Saúde da Família Portal da Foz; e
 Pronto Atendimento Municipal Morumbi I.
Distrito Sanitário Sul:
 Centro de Referência da Família Profilurb II;
 Unidade de Saúde da Família CAIC – Porto Meira;
 Unidade de Saúde da Família Vila Carimã;
 Unidade de Saúde da Família Profilurb I;
 Unidade de Saúde da Família Padre Monti; e
 Unidade de Saúde da Família Ouro Verde.
DIVISÃO DE ENFERMAGEM - DVENF
Atribuições:
1. Desenvolver metodologias administrativas e técnicas que viabilizem a supervisão do planejamento,
organização, controle, auditoria e provimento de pessoal de enfermagem, cumprindo as metas
estabelecidas pela política municipal de saúde.
2. Coordenar, supervisionar e implementar a saúde ligada ao melhor e mais eficiente atendimento ao binômio
mãe e filho na fase gestacional em âmbito municipal, com base nas diretrizes nacionais do Sistema Único
de Saúde – SUS, através do Programa PRÉ-NATAL;
3. Coordenar, supervisionar e implementar ações que visem à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação
dos portadores das patologias hipertensão arterial e diabetes no âmbito municipal, através do Programa de
Controle da Hipertensão Arterial e do Diabetes;
4. Coordenar, supervisionar e implementar políticas do SUS no âmbito municipal, ligadas à saúde reprodutiva
em todos os níveis de atenção, através do Programa de Planejamento Familiar; e
5. Coordenar, supervisionar e implementar ações que visem à promoção, prevenção e tratamento relacionados
à diminuição dos índices de câncer de colo de útero e de mamas no âmbito municipal, através do Programa
de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mamas.
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL - DVSBU
Atribuições:
1. Promover, no âmbito da Secretaria, a política de Saúde Bucal do Sistema Único de Saúde – SUS – no
Município, inclusive no que se refere ao Programa de Saúde Bucal do Programa Saúde da Família; e
2. Administrar as atividades de gestão do controle e supervisão de ações odontológicas no Sistema.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 50 de 88
DIRETORIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE - DISC
DIVISÃO DE AUDITORIA E AVALIAÇÃO - DVAUA
Atribuições:
1. Estabelecer as metas e objetivos da Auditoria e Avaliação a partir dos indicadores de morbidade e
mortalidade no âmbito do município, integrado com setores de saúde;
2.
Avaliar os serviços ambulatoriais e hospitalares, através de auditoria analítica, operacional de rotina, pericial
ou especifica;
3.
Avaliar prontuários de atendimento e elaborar relatórios das auditorias realizadas;
4.
Exercer regulação de serviços eletivos de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatoriais e hospitalares;
5.
Coordenar a elaboração dos relatórios das auditorias realizadas no setor, e processá-los;
6.
Proceder a auditorias dos serviços de saúde próprios e conveniados, com monitoramento e avaliação da
estrutura física dos estabelecimentos, dos equipamentos instalados, dos fluxos e processos aplicados e dos
resultados alcançados, e os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de
serviços do SUS, para aferir sua adequação;
7.
Efetuar a análise dos relatórios de produção dos prestadores contratualizados e serviços próprios, através
da análise dos documentos comprobatórios dos atendimentos (conforme instrumento de registro exigido
pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS); e
8.
Alimentar os sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares (SIA e SIHD) do Ministério da Saúde
com os dados de produção local.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE - DVPRC
Atribuições:
1. Estabelecer critérios de indicadores para avaliação de qualidade dos serviços de saúde nos parâmetros
exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
2.
Propor e acompanhar a programação físico-orçamentária dos prestadores de serviços ambulatoriais e
hospitalares, conforme contratos/convênios, e das unidades próprias da SMSS;
3.
Propor o credenciamento e o descredenciamento de prestadores de serviço, com base na programação
pactuada integrada (PPI), no teto financeiro global (TFGM) do município e pareceres técnicos exigidos pelo
SUS - Municipal;
4.
Exercer regulação de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
5.
Exercer regulação de serviços de cirurgias eletivas;
6.
Orientar tecnicamente as instâncias da SMSA e outros setores no âmbito do município em assuntos
relacionados à programação pactuada e integrada do SUS e as interfaces da CIT e da CIB; e
7.
Dar parecer técnico sobre os pedidos de habilitação de prestadores a novos serviços, conforme as normas
regimentais em vigor na SMSA e do planejamento em saúde.
DIVISÃO DE APOIO, MONITORAMENTO E CADASTROS - DVAMC
Atribuições:
1. Organizar o fluxo (entrada, saída e distribuição interna) de documentos relacionados aos serviços da
Diretoria;
2.
Manter organizado o arquivo da Diretoria e de suas Divisões;
3.
Efetuar o controle e elaborar os boletins de frequência dos servidores lotados na Diretoria;
4.
Orientar os prestadores sobre normas técnicas e portarias do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, pertinentes às ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS;
5.
Cadastrar e gerenciar o cadastro dos prestadores locais de serviços de saúde, hospitalares e
ambulatoriais, procedendo às supervisões necessárias, com suas adequações periódicas, conforme
normativas do Ministério da Saúde, estabelecidas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de saúde (SCNES).
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 51 de 88
6.
Orientar tecnicamente outras instâncias da SMSA e outros setores no âmbito do município em assuntos
relacionados aos Cadastros, inclusive habilitação de prestadores a novos serviços, conforme as normas
regimentais em vigor no MS e na SMSA;
7.
Gerenciar o Cadastro de Usuários de Serviços de Saúde (Cartão SUS Nacional), conforme normativas do
Ministério da Saúde, estabelecidas no Sistema de Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de
Saúde (CNS);
8.
Acompanhar o fluxo de pacientes referenciados de outros municípios, através dos instrumentos de controle
do SUS e suas interfaces internas;
9.
Coordenar o fluxo das faturas ambulatoriais e hospitalares, laudos de exames e das solicitações desses
serviços no sistema, encaminhando-os internamente para análise e auditoria, e externamente para
certificação; e
10. Coordenar a elaboração do relatório periódico dos serviços realizados na Diretoria, para a devida
prestação de contas a instâncias superiores e órgãos de controle externos.
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - DIES
DIVISÃO DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA - DVFAR
Atribuições:
1. Gerenciar a Central de Abastecimento Farmacêutico, supervisionando os processos de seleção,
programação, aquisição e armazenamento dos medicamentos;
2. Supervisionar e coordenar as farmácias da rede pública municipal, bem como a dispensação ambulatorial
dos medicamentos, promovendo a atenção farmacêutica e estimulando o uso nacional dos mesmos;
3. Analisar os casos e viabilizar, quando for definido pela disponibilização, os medicamentos não
padronizados na rede pública municipal;
4. Coordenar e administrar a produção de medicamentos básicos;
5. Supervisionar o controle de qualidade dos medicamentos produzidos; e
6.
Coordenar, supervisionar e implantar ações no sentido de organizar a distribuição de medicamentos da
rede, bem como orientar os distribuidores de medicamentos (agentes de saúde e outros) e usuários
incluídos no Programa Farmácia Amiga no Município de Foz do Iguaçu.
DIVISÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS - DVACL
Atribuições:
1. Coordenar e administrar o Laboratório de Análises Clínicas Municipal;
2. Supervisionar o controle de qualidade dos exames realizados; e
3. Coordenar e supervisionar contratos suplementares com laboratórios privados.
DIVISÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - DVASE
Atribuições:
1. Manter o sistema municipal de saúde no que se refere ao atendimento especializado, efetivando as ações
de apoio operacional e técnico-normativo, auxiliando a Diretoria nas atividades relacionadas às
especialidades médicas (Centro de Especialidades Médicas, Centro de Atenção Psicossocial e outros que
estejam prestando serviços à Secretaria Municipal da Saúde), assim como a rede hospitalar municipal; e
2. Gerenciar os exames de alto custo e serviços médicos especializados.
Subordinações:
o
 Coordenação do Programa Municipal de Saúde Mental, criado pelo Decreto n 16.435, de 16 de março
de 2005, do qual faz parte a Coordenadoria Geral, Centro de Atenção Psicossocial e Ambulatório de
Saúde Mental, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS/AD – e o Centro de Atenção
Psicossocial, com a seguinte atribuição:
a) Coordenar, supervisionar, implantar e implementar políticas de saúde mental de acordo com as
políticas públicas nacionais e municipais em todos os níveis de atenção.
 Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU – criado pelo Decreto n 15.581,
o
de 1 de março de 2004, com a seguinte atribuição:
a) Coordenar, supervisionar, implantar e implementar políticas públicas de atendimento móvel às
urgências e emergências no âmbito municipal, estabelecendo fluxos em todos os níveis de atenção.
o
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 52 de 88
DIRETORIA DE GESTÃO EM SAÚDE - DIGS
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DVOFI
Atribuições:
1. Elaborar as Requisições de Materiais e Serviços – RMS –, obedecendo às formalidades legais;
2. Elaborar relatórios internos e de prestação de contas do setor e desenvolvimento de outras atividades
correlatas;
3. Coordenar, acompanhar e supervisionar os recursos e movimentações do FUNSAUDE no Município;
4.
5.
Manter contato permanente com o Ministério da Saúde para acompanhamento do FUNSAUDE; e
Manter informações precisas atualizadas sobre os recursos do FUNSAUDE.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO TÉCNICA E ESTRUTURAL - DVPTE
Atribuições:
1. Controlar bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Saúde;
2. Identificar todo o patrimônio e sua distribuição equitativa nos diversos setores da Secretaria Municipal da
Saúde;
3. Supervisionar condições de manutenção e de correta utilização dos bens patrimoniais;
4. Acompanhar, avaliar e apoiar o setor de compras quanto às aquisições patrimoniais para os setores da
Secretaria Municipal da Saúde;
5. Manter estruturas da Secretaria Municipal da Saúde em condições de uso, garantindo segurança e
qualidade aos funcionários e aos usuários do Sistema Público de Saúde;
6. Coordenar as atividades dos funcionários do setor distribuindo e acompanhando as atividades de forma a
atender às demandas por manutenção e necessidades de equipamentos nos diversos setores da
Secretaria Municipal da Saúde; e
7. Monitorar a manutenção técnica, preventiva e de reparação dos equipamentos de uso técnico, garantindo a
segurança para profissionais e usuários.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO EM SAÚDE - DVDHS
Atribuições:
1. Dimensionar recursos humanos nos setores da Secretaria Municipal da Saúde, conforme necessidades e
especificidades técnicas, exigidas para o bom andamento das atividades inerentes a cada setor;
2. Manter o controle para que tanto os direitos quanto os deveres dos funcionários sejam cumpridos na forma
da lei; e
3. Apoiar e organizar atividades que visem à constante qualificação dos funcionários, buscando a excelência
no atendimento ao usuário.
DIRETORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA E QUALIDADE - DIRM
DIVISÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - DVREM
Atribuições:
1. Pesquisa, adaptação e montagem do projeto de implantação do Programa de Residência Médica, da
Secretaria Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu, para o Hospital Municipal Padre Germano Lauck - HMGL Unidades de Pronto Atendimento, Atenção Básica e outros conveniados, de acordo com as especialidades
escolhidas e autorizadas;
2. Captação e organização da documentação para convênios com Universidades, Hospitais e Profissionais
Médicos, objetivando a aprovação do Programa de Residência Médica pelos órgãos competentes,
Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM,
do Ministério da Educação;
3. Gerenciamento administrativo e operacional da equipe responsável pela estruturação e execução do
Programa;
4. Apoio administrativo e operacional para criação e atuação da Comissão de Residência Médica - COREME,
formada e coordenada por profissionais médicos, responsável pela condução técnica dos residentes;
5. Controle do inventário e da manutenção de materiais e equipamentos de uso da divisão; e
6. Fornecimento ao Gestor de relatórios gerenciais sobre o desempenho do Programa de Residência Médica,
objetivando cumprir metas de atuação.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 53 de 88
DIVISÃO DE OUVIDORIA DA SAÚDE - DVOUS
Atribuições:
1. Atender ao público nas reclamações por dificuldades no acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde SUS - sendo eles próprios ou contratualizados;
2. Receber denúncias, críticas, queixas e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequados ou
irregulares, atuando no sentido de levar os envolvidos a corrigi-los, buscando o aperfeiçoamento dos
procedimentos e das práticas;
3. Manter em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, denunciado e denunciante, salvo nos casos em que sua
identificação junto aos órgãos da instituição seja imprescindível para a solução do problema e atendimento
do interessado, com sua concordância;
4. Realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos;
5. Orientar os usuários sobre a melhor forma de encaminhar seus pedidos, instruí-los e acompanhar sua
tramitação;
6. Examinar e identificar as causas e procedência das reclamações recebidas;
7. Analisar, interpretar e sistematizar as reclamações, sugestões, críticas ou denúncias recebidas;
8. Processar e analisar os meios para solucionar todas as demandas, utilizando-se de todos os recursos
possíveis;
9. Encaminhar as situações ocorridas aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas,
observando o prazo estabelecido;
10. Dar ciência e manter, o interessado, informado o interessado das providências tomadas quando for de
interesse individual, e quando for de interesse público, informar coletivamente;
11. Sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento e o bom funcionamento da
instituição;
12. Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria da Saúde;
13. Proteger os direitos dos usuários do sistema, bem como resguardar a instituição de acusações ou críticas
infundadas;
14. Elaborar relatórios gerenciais que forneçam subsídios aos gestores da instituição na tomada de decisões;
15. Identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no
âmbito do SUS, orientando correções;
16. Controlar o inventário e a manutenção de materiais e equipamentos de uso da Ouvidoria da Saúde; e
17. Estabelecer e divulgar os meios de acesso para implantação de suas atividades.
DIVISÃO DE QUALIDADE - DVQUA
Atribuições:
1. Focar na busca pela qualidade e efetividade do atendimento, possibilitando o acesso pleno dos cidadãos
em todos os níveis de atenção do SUS, assegurando os direitos constitucionais;
2. Intermediar soluções no atendimento aos usuários em todas as Unidades de Saúde prestadoras de serviços
públicos, sendo próprias ou contratualizadas;
3. Colaborar na divulgação dos serviços prestados pelo SUS no Município, para conhecimento da população,
incentivar os servidores a conhecer os setores competentes na prestação dos serviços específicos, para a
propagação das informações;
4. Prestar informações e mediar conflitos entre os usuários e os prestadores de serviços que integram a Rede
SUS do Município, nos agendamentos de consulta nas especialidades médicas, através do Sistema Saúde
Foz; na liberação de autorização de exames/diagnósticos e terapias, de cirurgias eletivas e de emergência,
nos internamentos clínicos e cirúrgicos eletivos, nos atendimentos de Urgência/Emergência e nas Unidades
Básicas de Saúde;
5. Realizar a mediação de situações emergenciais entre os prestadores de serviços da Rede Municipal de
Saúde, atenuando conflitos, objetivando o atendimento pleno do usuário;
6. Apoiar administrativamente as equipes das Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento e outros
serviços, buscando o aperfeiçoamento no atendimento ao usuário da Rede SUS, através de capacitação e
incentivo de desempenho, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas;
7. Buscar o entrosamento da comunidade com a equipe de prestadores de serviços básicos de saúde, por
meio de informação, congraçamento e incentivo à cidadania participativa;
8. Intervir, colaborativamente, nas dificuldades de transferência de pacientes internados no Hospital Municipal
para Hospitais de Referência em outros municípios, via Central de Leitos, para procedimentos de alta
complexidade;
9. Intermediar as questões de ordem administrativa no atendimento de pacientes dos municípios da 9ª
Regional de Saúde, do Ambulatório de Especialidades Médicas, internamentos eletivos e de urgência no
Hospital Municipal, com transferência pela regulação da Central de Leitos do Estado;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 54 de 88
10. Acolher e informar os trâmites legais e protocolos médicos aos brasileiros residentes no Paraguai, que
necessitem de atendimento ambulatorial e hospitalar, eletivos ou emergenciais;
11. Apoiar, administrativamente, usuários e servidores dos Programas e Serviços da Secretaria Municipal da
Saúde e seus usuários, instalados nas dependências do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, ou seja,
Programa de Obesidade Mórbida/Cirurgia Bariátrica; CTA/SAE/DST-Aids e Ambulatório de Hepatite;
12. Laboratório de Análises Clínicas; Farmácia; Setor de Reabilitação, Fisioterapia, Órteses e Próteses;
13. Centro de Imunização; Centro de Especialidades Odontológicas - CEO; Tratamento Fora do Domicílio TFD; Ambulatório de Saúde Mental - CAPS; manutenção predial; equipamentos e setor de pessoal dos
servidores estatutários;
14. Sugerir ao Gestor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados por unidades próprias ou
contratualizadas;
15. Controlar o uso do veículo oficial da PMFI, utilizado para serviços administrativos e/ou para o transporte
social de pacientes internados no HMGL, para realização de exames em clínicas externas e, em situações
especiais, na alta hospitalar para condução ao domicílio.
16. Encaminhamento de pacientes para as Unidades de Pronto Atendimento, após triagem no Pronto Socorro,
nos casos que dispensem o transporte especializado do SAMU; e
17. Manter atualizado o inventário e a manutenção de materiais e equipamentos de uso da Divisão de
Qualidade (DVQUA) e, consequentemente, da Diretoria de Residência Médica e Qualidade.
COORDENADOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
Atribuições:
1. Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal da Saúde nos assuntos de sua competência que se refiram
ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck;
2. Coordenar, administrar e acompanhar todas as ações no âmbito do Hospital Municipal Padre Germano
Lauck, assim como, em caso de contratualização pelo município com empresa, órgão ou organização para
administração da referida instituição hospitalar, monitorar e regular as ações administrativas da entidade
contratualizada, participando das ações e decisões;
3. Coordenar, acompanhar e participar na implementação das diretrizes e objetivos da política de saúde e de
atendimento com universalidade, equidade e qualidade, e o alcance dos níveis de eficiência e eficácia da
instituição hospitalar, estabelecidas pela Gestão para a unidade;
4. Participar na elaboração do Plano Diretor/Operativo e no planejamento da gama e dos níveis de serviços de
atenção e das contratualizações necessárias à sua implementação na instituição hospitalar;
5. Participar do planejamento do espaço físico e na elaboração do orçamento e aplicação das finanças da
instituição hospitalar, emitindo relatórios, apontando falhas e sugerindo modificações;
6. Participar no planejamento e acompanhar a implantação de ações que visem à prática profissional
interdisciplinar na instituição hospitalar
7. Elaborar relatórios que descrevam o funcionamento da unidade para análise do Gestor Municipal,
subsidiando as tomadas de decisão deste em sua esfera de competência;
8. Acompanhar a aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços diversos, dando parecer
sobre a conveniência, a oportunidade e o nível de prioridade da aquisição;
9. Acompanhar as ações internas desenvolvidas pelas gerências de unidades e comissões permanentes e
temporárias, visando o cumprimento de seus objetivos propostos;
10. Participar no planejamento e acompanhar a implantação de ações que visem à prática profissional
interdisciplinar na instituição hospitalar;
11. Participar no planejamento e acompanhar a implantação de ações que visem à implementação da
humanização no atendimento da instituição hospitalar;
12. Participar no planejamento e acompanhar a implantação de ações que visem à articulação com órgãos afins
para o desenvolvimento de programas, convênios e parcerias da instituição hospitalar, incluindo as
relacionadas ao Programa de Residência Médica;
13. Participar no planejamento e acompanhar a implantação de ações que visem à inserção da instituição
hospitalar na rede pública de atenção à saúde;
14. Monitorar o fluxo de informações de produção da instituição hospitalar, principalmente as que dizem
respeito à alimentação dos sistemas oficiais de informação, zelando pelo correto preenchimento, manejo e
comunicação, em tempo hábil, dos instrumentos de registro das ações empreendidas, tanto em meio físico
quanto em magnético.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 55 de 88
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SMAG
DIRETORIA AGRÍCOLA - DIAG
DIVISÃO DE OLERICULTURA, FRUTICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR - DVOFA
Atribuições:
1. Oferecer assistência técnica e orientação ao Projeto de Hortas nas Escolas Municipais, Centros Municipais
de Educação Infantil, entidades e hortas comunitárias;
2. Coordenar a distribuição de insumos, sementes e materiais de consumo do Projeto Hortas Comunitárias;
3. Prestar atendimento ao produto familiar, orientando e auxiliando na forma de cultivo da terra para plantio;
4. Dar atendimento aos requerimentos de utilização da Patrulha Mecanizada;
5. Zelar pela guarda e uso dos tratores e implementos da Patrulha Mecanizada; e
6. Difundir técnicas de produção sustentável com ênfase na produção orgânica, feiras e eventos.
DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONSERVAÇÃO DO SOLO - DVACS
Atribuições:
1. Atender ao produtor rural;
2. Dar orientação técnica quanto à conservação de solos e técnicas de adubação;
3. Estimular a adoção de tecnologias que visem melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos
agrícolas, promovendo o desenvolvimento rural integrado e sustentável;
4. Dar atendimento aos requerimentos de utilização da retro escavadeira; e
5. Zelar pela guarda e uso da retro escavadeira.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE MUDAS E MATAS CILIARES - DVPMM
Atribuições:
1. Zelar pelo funcionamento do Horto Municipal;
2. Coordenar a produção de mudas de árvores nativas, frutíferas, flores ornamentais, plantas medicinais,
colheita de sementes e estaquias;
3. Coordenar o plantio de árvores em margens de rios, córregos, lagos e desenvolver projetos em área de
preservação permanente; e
4. Promover no Município de Foz do Iguaçu o Turismo Rural e incentivar parcerias com organismos ligados
ao setor.
DIRETORIA DE ZOOTECNIA - DIZO
DIVISÃO DE MANEJO E FOMENTO ANIMAL - DVMFA
Atribuições:
1. Desenvolver o melhoramento genético dos rebanhos observando as características das raças;
2. Assistir o controle de doenças infecto contagiosas nos animais de produção, respeitando a legislação
vigente; e
3. Orientar pecuaristas no âmbito do manejo sanitário.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL - DVPRA
Atribuições:
1. Prestar assistência técnica a cadeia produtiva de pecuária familiar (avicultura, aquicultura, apicultura e
outros);
2. Cadastro das propriedades com área de produção por espécie;
3. Difundir técnicas de produção com ênfase ao bem estar animal; e
4. Realização de cursos e seminários sobre produção animal.
DIVISÃO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - DVSIM
Atribuições:
1. Fiscalizar a produção de alimentos no âmbito municipal, de acordo com a legislação SIMA-POA;
2. Orientar quanto à implantação de frigoríficos, abatedouros de aves e suínos, lacticínios e outros;
ANO XV
3.
4.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 56 de 88
Ministrar palestras técnicas e promover dias de campo objetivando capacitar produtores rurais para que
haja a expansão de suas atividades de forma segura, orientando-os desde o processo de preparação até a
comercialização e a industrialização de produtos primários; e
Prestar apoio ao desenvolvimento das agroindústrias familiares, objetivando agregação de valores aos
produtos primários, por intermédio de parcerias com diversas instâncias de governo com a sociedade civil
organizada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE - DIMA
DIVISÃO DE MANEJO FLORESTAL - DVMAF
Atribuições:
1. Efetuar as podas de condução e/ou manutenção arbórea nas áreas públicas como avenidas, praças,
parques, entidades filantrópicas, bens públicos e outras; chefiar e coordenar as equipes de poda e corte
total (supressão) do Município;
2. Dar assessoria e apoio técnico nos cortes totais (supressões) realizados pelas empresas terceirizadas
contratadas pelo Município;
3. Dar assessoria e apoio técnico em podas realizadas pela COPEL ou empresas contratadas pela mesma;
4. Realizar vistorias nas áreas trabalhadas, com podas ou cortes totais, pelas equipes de trabalho;
5. Promover a capacitação em treinamento às equipes de campo;
6. Realizar vistoria e avaliação técnica em locais acometidos pelas condições adversas do tempo;
7. Dar apoio técnico em manejo florestal;
8 . Supervisionar a distribuição do material lenhoso e compostagem oriundo dos cortes, às entidades
solicitantes;
9. Participar de reuniões e eventos ligados ao tema; e
10. Acompanhar os processos de licitações para a contratação de novas equipes.
DIVISÃO DE ZOOLÓGICOS E FAUNA - DVZOF
Atribuições:
1. Manter o funcionamento do Zoológico Municipal Bosque Guarani, conforme critérios técnicos e legislação;
2. Garantir o correto manejo dos animais, incluindo bem-estar animal, contenção, nutrição e cuidados
veterinários;
3. Promover o treinamento do pessoal envolvido com o manejo de animais em todos os aspectos, de modo a
garantir a segurança da população, dos funcionários e dos próprios animais;
4. Auxiliar os órgãos fiscalizadores nas questões relativas à fauna;
5. Promover a educação ambiental no zoológico;
6. Incentivar e promover pesquisas científicas e treinamento acadêmico; e
7. Agir para a conservação da fauna e bem-estar dos animais silvestres no Município.
DIVISÃO DE PAISAGISMO E ÁREAS VERDES - DVPAV
Atribuições:
1. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica em áreas paisagísticas e afins;
2. Efetuar a elaboração e a execução de canteiros paisagísticos;
3. Fiscalizar e orientar a equipe de paisagismo;
4. Executar projetos paisagísticos;
5. Efetuar o plantio de árvores, palmáceas, gramas e ornamentais;
6. Efetuar o controle fitossanitário;
7. Efetuar aplicação e manipulação de agrotóxicos (inseticidas, fungicidas, herbicidas, formicidas e outros);
8. Executar a manutenção e a conservação de praças, parques, jardins, gramados e canteiros;
9. Realizar vistoria e avaliação técnica;
10. Realizar assessoria técnica;
11. Participar de eventos sobre o tema;
12. Acompanhar convênios relacionados à Diretoria.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 57 de 88
DIRETORIA DE LICENÇAS AMBIENTAIS E PROJETOS - DILP
DIVISÃO DE CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DVMFL
Atribuições:
1. Avaliar níveis de salubridade ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas
necessárias;
2. Incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da
qualidade ambiental;
3. Implantar cadastro ambiental informatizado e sistema de informações geográficas;
4. Implantar serviços de estatística, cartografia básica ou temática e de editoração técnica relativa ao meio
ambiente;
5. Emitir relatórios de qualidade ambiental;
6. Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre as questões ambientais no Município;
7. Avaliação das áreas suscetíveis de catástrofes naturais e antrópicas;
8. Avaliação de riscos ambientais;
9. Promover parceria com a Defesa Civil e assistência social para prevenção e atendimento nas situações de
catástrofes;
10. Prever custos para prevenção e atendimento em caso de catástrofes;
11. Elaborar estudos e propostas para a formulação de plano de catástrofes;
12. Promover campanhas que versem sobre os diversos temas relacionados à preservação e conservação do
meio ambiente;
13. Incentivar e colaborar, participar de planos e ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e
municipal, através de ações comuns;
14. Estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir
na qualidade do meio ambiente;
15. Controlar, registrar e atender denúncias efetuadas através do "Disk Verde";
16. Exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental;
17. Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, a Fiscalização o controle e utilização,
armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos;
18. Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes
de qualquer natureza;
19. Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais;
20. Promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas ou maciços vegetais significativos;
21. Fiscalizar e monitorar a qualidade ambiental relativa à poluição atmosférica, hídrica, acústica, visual e a
contaminação do solo;
22. Fiscalizar e monitorar maciços florestais, fundos de vales, rios e outras áreas de interesse ambiental e
paisagístico;
23. Fiscalizar e monitorar fontes potencialmente poluidoras e a poluição ambiental nas suas diversas formas;
24. Fiscalizar e monitorar a utilização de produtos químicos em atividades rurais e urbanas;
25. Fiscalizar a preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e
arqueológico do Município;
26. Fiscalizar a conservação das áreas protegidas, visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais,
flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico;
27. Vistoriar e emitir autorizações para corte de árvores;
28. Avaliar projetos ambientais e emitir pareceres relativos ao Estudo de Impacto Ambiente - EIA - e Relatório
de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA;
29. Emitir licenças e autorizações ambientais;
30. Analisar e emitir pareceres quanto ao uso e ocupação do solo, considerando as questões ambientais;
31. Avaliar projetos ambientais e emitir pareceres relativos aos estudos ambientais, tais como, Plano de
Controle Ambiental – PCA, Estudo de Impacto Ambiente - EIA - e Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente - RIMA;
32. Analisar e aprovar projetos de parcelamento quanto às exigências ambientais.
DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO - DVSAB
Atribuições:
1.
2.
Aplicação da política de gestão de resíduos sólidos;
Promover e coordenar a política de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no município, incluindo
resíduos perigosos, químicos, eletroeletrônicos, de construção civil e de saúde;
ANO XV
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 58 de 88
Desenvolver e aplicar política ambiental de coleta seletiva de resíduos sólidos;
Coordenar, aperfeiçoar e executar projetos de coleta seletiva de resíduos sólidos;
Analisar e aprovar os Planos de Gestão e Gerenciamento de Resíduos;
Vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar e emitir parecer quanto à elaboração, implantação e execução do plano
de gerenciamento de resíduos, nos estabelecimentos, empreendimentos e atividades previstas em lei;
Acompanhar o desempenho das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e manter
registro atualizado;
Manter registro das entidades constituídas, de coleta de resíduos sólidos;
Manter registro informatizado dos Planos de Gerenciamento de Resíduos dos diversos segmentos;
Manter Cadastro de Profissionais Habilitados para elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos;
Manter registro quantitativo de resíduos sólidos oriundos dos distintos processos de coleta seletiva;
Manter registro e controle da qualidade da água, esgotamento sanitário e efluentes tratados.
Promover a elaboração de mapa com especificações do atendimento por água potável e esgotamento
sanitário.
DIVISÃO DEPROJETOS E ORIENTAÇÃO AMBIENTAL - DVPOA
Atribuições:
1. Fomentar, desenvolver e avaliar políticas públicas vinculadas a projetos e ações de educação ambiental nos
âmbitos Municipal, Estadual, Regional e Federal.
2. Consolidar parcerias com outras instituições promotoras da educação ambiental;
3. Produzir e divulgar documentos com a finalidade de educação e orientação ambiental;
4. Utilizar o CEAI como espaço educador e instrumento de educação ambiental;
5. Disponibilizar atendimento pela Sala Verde (espaço interativo de informação socioambiental) a estudantes e
pesquisadores de temas socioambientais;
6. Organizar e participar de eventos socioambientais relacionados aos objetivos da diretoria da educação e
orientação ambiental;
7. Elaborar projetos para a captação de recursos a serem aplicados nas ações, projetos e/ou programas da
Secretaria;
8. Avaliar e orientar as ações de educação ambiental propostas pelas diretorias da Secretaria de Meio
Ambiente;
9. Promover a educação ambiental na rede de ensino alinhada aos temas do Plano Municipal de Saneamento
Básico;
10. Auxiliar acadêmicos nas demandas de cursos nas áreas ambientais;
11. Ampliar a construção de processos de Agenda 21 escolares, tomando como base a experiência da Agenda
21 Infantil Municipal;
12. Apoiar professores da rede pública e privada a incorporarem a educação ambiental em suas práticas
cotidianas nos espaços escolares;
13. Organizar atividades alusivas às datas comemorativas relativas ao meio ambiente;
14. Promover e ofertar momentos de formação tais como: oficinas, palestras, minicursos sobre temas
socioambientais para professores;
15. Promover a educação ambiental nos diversos segmentos da sociedade alinhada aos temas do Plano
Municipal de Saneamento Básico;
16. Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas
competências;
17. Promover e ofertar momentos de formação tais como: oficinas, palestras, minicursos sobre temas
socioambientais para comunidade;
18. Avaliar e orientar as ações de educação ambiental propostas nos Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos apresentados por empresas, instituições e órgãos no município;
19. Promover a educação ambiental nos diversos órgãos, secretarias e instituições do poder público municipal,
alinhada aos temas do Plano Municipal de Saneamento Básico;
20. Promover e ofertar momentos de formação tais como: oficinas, palestras, minicursos sobre temas
socioambientais para servidores; Articular com as Secretarias de Educação, Agricultura, Planejamento
Urbano e Obras e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a
preservação, conservação e uso racional dos espaços em sincronia com as políticas de meio ambiente do
estado e governo federal.
21. Desenvolver e executar projetos na implantação de parques, praças, bem como sua conservação e
manutenção, seguindo as diretrizes normativas ambientais;
22. Desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da
população e para o aumento da relação “habitantes/áreas verdes”;
23. Desenvolver projetos que visem combater permanentemente a poluição visual e sonora;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 59 de 88
24. Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento
paisagístico;
25. Desenvolver e implantar projetos de equipamentos urbanos e de conservação ambientalmente corretos; e
26. Captar recursos em diferentes esferas governamentais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SMOB
DIRETORIA DE OBRAS - DIOB
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS CONTRATADAS - DVCON
Atribuições:
1. Fiscalizar, vistoriar e acompanhar as obras e serviços de construção civil executadas por empresas
contratadas pelo Município, oriundas de convênios e programas estaduais ou federais; e
2. Executar o orçamento de obras ou serviços públicos, bem como outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - DVMPP
Atribuições:
1. Executar serviços de manutenção e reparos de próprios públicos municipais;
2. Executar montagem e desmontagem de estruturas destinadas a eventos e festividades integrantes do
calendário do Município, bem como em atividades promovidas por órgãos municipais, quando programados.
3. Programar e distribuir as tarefas para equipe de trabalho, supervisionar a execução, além de outras tarefas
correlatas.
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DVCOD
Atribuições:
1. Receber, classificar, dar correta destinação aos documentos advindos de outros setores e órgãos,
monitorando o fluxo dos mesmos e controlando cumprimento de prazos;
2. Prestar apoio operacional e administrativo aos demais Departamentos e Divisões da Secretaria Municipal
de Obras;
3. Elaborar memorandos, ofícios e documentos assemelhados, relativos às atividades do gabinete do
Secretário de Obras, bem como atuar na recepção ao público que se dirige ao local;
4. Organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário Municipal de Obras e proceder a assessoria
direta ao mesmo no âmbito das atribuições administrativas;
5. Proceder ao controle de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, através da emissão e
acompanhamento do fluxo de RMS - Requisição de Materiais e Serviços e de empenhos, além das demais
atividades correlatas ao orçamento; e
6. Administrar os procedimentos necessários à formalização de documentos relativos aos contratos da
Secretaria Municipal de Obras, especialmente no controle prazos, vigências, prorrogações, entre outras
necessidades afins.
DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - DISM
DIVISÃO DE CONTROLE DE FROTA - DVCFR
Atribuições:
1. Distribuir os veículos leves para as diversas Secretarias e Diretorias da Prefeitura Municipal;
2. Administrar a documentação em geral, compreendendo: solicitação de pagamento de seguros,
licenciamentos, emplacamentos e multas, englobando toda a frota de veículos, inclusive a de caminhões;
3. Atender às solicitações de ônibus para Associações de Bairros, Igrejas e Entidades Filantrópicas;
4. Atender às solicitações de ônibus para funerais;
5. Atender a órgãos da Administração Indireta na cessão de ônibus para transporte quando solicitado;
6. Zelar pela limpeza, manutenção e conservação da frota de veículos com apoio da Divisão de Manutenção
de Equipamentos e Veículos;
7. Apoiar e acompanhar acidentes de trânsito com veículos e caminhões de propriedade do Município, bem
como solicitar Boletins de Ocorrência junto ao DETRAN; e
8. Controlar as diárias e quilometragem dos veículos tipo táxi e van, bem como elaborar planilha de custos dos
mesmos.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 60 de 88
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS - DVMEV
Atribuições:
Administrar o almoxarifado quanto ao controle de:
- peças e acessórios do parque de caminhões, máquinas pesadas, ônibus, microônibus e veículos leves;
- entrada e saída de combustíveis;
- mapa de combustível;
- consumo de combustíveis por veículo;
- troca de óleo;
- quilometragem dos veículos;
- ordens de serviço para oficina, posto de abastecimento, posto de lavagem, lubrificação e borracharia;
- entrada e saída de óleo lubrificante;
- entrada e saída de graxa;
- entrada e saída de solução para bateria;
- entrada e saída de fluido para freio;
- fechamento mensal das despesas dos veículos leves, caminhões, máquinas, ônibus e microônibus;
- solicitações de peças e acessórios;
- entrada e saída de mercadoria;
- leitura das bombas de combustível;
- memorandos recebidos referentes a abastecimentos e manutenção;
- entrada e saída de peças e estoque;
- levantamento de peças para conserto de veículos leves, máquinas, caminhões, ônibus e microônibus;
- recebimento de serviços executados por terceiros.
Administrar o posto de Abastecimento quanto ao:
- controle do reservatório de combustíveis (tanque);
- controle das bombas de abastecimento (numeração);
- abastecimento;
- emissão de ordem para abastecimento;
- abastecimento de veículos;
Administrar posto de Lavagem, manutenção de seus equipamentos e materiais e efetuar lavagem dos veículos
da frota municipal e equipamentos em geral;
Coordenar todas as atividades executadas pelos setores de borracharia, lubrificação, oficina mecânica e do
caminhão comboio que presta serviços em campo ao maquinário.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - DVSGR
Atribuições:
1. Coordenar os serviços de limpeza e desobstrução da rede de galerias;
2. Confeccionar e reformar caixas de captação de águas pluviais;
3. Confeccionar tampas para caixas;
4. Confeccionar armações para tampas;
5. Responsabilizar-se pelo caminhão de hidrojateamento utilizado para desobstrução de galerias;
6. Colocar e assentar manilhas;
7. Efetuar a manutenção de vias urbanas e estradas municipais, compreendendo:
- Patrolamento;
- Cascalhamento;
- Abertura de ruas e estradas;
- Serviços de terraplenagem, inclusive de campos de futebol.
DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS - DISU
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - DVLPU
Atribuições:
1. Acompanhar e fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais;
2. Acompanhar e fiscalizar a varrição de ruas e avenidas;
3.
4.
5.
Efetuar levantamento e lançamento de roçadas em lotes baldios particulares;
Confeccionar ofícios, memorandos e pareceres em processos;
Informar sobre serviços de limpeza pública em requerimentos de revisão de taxas;
ANO XV
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 61 de 88
Coordenar as medições dos serviços executados por concessionária, e pelas empreiteiras que prestam
serviços eventuais de limpeza pública;
Atender ao público, pessoalmente, via protocolo, telefone e e-mail;
Implantar as ações corretivas nos planos de limpeza pública;
Recolher animais mortos em vias públicas (pequeno e grande porte);
Acompanhar, coordenar e gerenciar os serviços prestados pela concessionária da Limpeza e Conservação
do Município;
Efetuar roçada em áreas verdes, áreas técnicas, vias públicas (avenidas) e entidades públicas (creches,
escolas, órgãos do município, postos de saúde);
Efetuar limpeza de bota-foras, fundos de vales e pontos viciados;
Recadastrar, revisar e efetuar lançamento de taxas de limpeza e conservação, varrição e coleta de lixo; e
Prestar informações anuais do panorama da limpeza pública ao SNIS (Ministério das Cidades).
DIVISÃO DE ATERRO SANITÁRIO - DVATS
Atribuições:
1. Coordenar e acompanhar a operação do Aterro Sanitário (fiscalização, pesagem e separação de inertes e
resíduos domiciliares e comerciais);
2. Fiscalizar a operação do aterro mantido pela concessionária de limpeza pública (cobertura diária,
recirculação de chorume, captação de gases e drenagem de águas pluviais);
3. Gerenciar a distribuição de compostagem;
4. Restringir a entrada no aterro de resíduos em desconformidade com a legislação vigente;
5. Manter registro atualizado de pesagem e tipos de resíduos dispostos no aterro;
6. Elaborar cadastro de particulares que utilizam o aterro (caçambas e freteiros);
7. Agendar visitas técnicas no Aterro Sanitário (preferencialmente turmas de ensino superior); e
8. Elaborar a renovação da licença de operação do aterro (bienalmente).
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - DVFSF
Atribuições:
1. Fiscalizar os serviços prestados pela concessionária que administra os cemitérios públicos da cidade;
2. Fiscalizar as funerárias concessionárias que prestam serviços fúnebres as famílias enlutadas;
3. Atender e orientar as famílias enlutadas quanto aos serviços funerários disponíveis;
4. Organizar escala de rodízios das funerárias para que as mesmas atendam a demanda de serviços
contratados na mesma proporção;
5. Impor sanções administrativas quando houver má prestação de serviços, principalmente os contidos no
o
o
Decreto n 20.549/ 2011 e na Lei Municipal n 1.347/1987 e suas respectivas alterações;
6. Produzir relatórios sobre os serviços funerários, bem como encaminhá-los para publicação em órgão de
imprensa municipal;
7. Manter atualizado o obituário on-line, contido no sítio eletrônico do Município de Foz do Iguaçu
www.pmfi.pr.gov.br;
8. Atuar em conjunto com os demais órgãos municipais, tais como: Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância
Sanitária, Serviço de Verificação de Óbitos e demais Diretorias correlatos;
9. Atuar em conjunto com o Instituto Médico Legal na intermediação junto às funerárias e nas remoções de
corpos provenientes de mortes por causas violentas, oriundos do referido Instituto;
10. Atender as autoridades policiais e judiciais acerca de informações sobre pessoas falecidas sepultadas no
Município; e
11. Zelar pelo cumprimento do fornecimento funerário gratuito (cemitério e funerária) às famílias carentes
financeiramente
DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DIIP
DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DVIPB
Atribuições:
1. Coordenar o atendimento telefônico que recebe as reclamações dos contribuintes;
2. Elaborar relatórios referentes a serviços executados e materiais aplicados;
3. Distribuir serviços e materiais às equipes de manutenção;
4. Receber e distribuir processos, emitir memorandos e ofícios; e
5. Elaboração de RMS – Requisição de Materiais e Serviços para aquisição de materiais elétricos.
DIVISÃO DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DVPIP
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 62 de 88
Atribuições:
1. Acompanhar os serviços e a produção das equipes contratadas para executar serviços de manutenção da
iluminação pública, bem como fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos;
2.
Elaborar projetos destinados a instalação e/ou melhoria do sistema de iluminação existente em
atendimento às solicitações, indicações e requerimentos de terceiros;
3. Regularizar as ligações temporárias junto a COPEL, destinadas ao atendimento de eventos (Fartal e
Carnaval) bem como outros que contenham apoio do município;
4. Realizar estudos e testes de luminárias, visando melhoria de luminosidade de avenidas e vias do Município;
e
5. Controlar os contratos de demandas de energia elétrica dos prédios públicos.
DIVISÃO DE LOTAÇÃO E FREQUÊNCIA DE PESSOAL - DVLFP
Atribuições:
1. Controlar a frequência de todos os funcionários lotados na Secretaria Municipal de Obras;
2. Controlar avisos de férias, licenças especiais, atestados médicos, auxílio doença, acidentes de serviço,
solicitação de pessoal e outros que se fizerem necessários; e
3. Controlar a frequência, renovação de contrato, substituições, relatórios de atividades e avaliações dos
estagiários e menores aprendizes lotados na Secretaria Municipal de Obras.
DIRETORIA DE PAVIMENTAÇÃO - DIAV
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE PAVIMENTO E DRENAGEM - DVCAO
Atribuições:
1. Fiscalizar, vistoriar e acompanhar as obras públicas executadas por empresas contratadas ou oriundas de
convênios e programas estaduais ou federais;
2. Elaborar relatórios de acompanhamento e mensurações das obras executadas.
3. Coordenar os serviços de consultoria para acompanhamento e controle tecnológico de serviços e materiais
aplicados em pavimentações.
DIVISÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTO E DRENAGEM - DVPPD
Atribuições:
1. Coletar dados para elaboração de projetos de pavimentação e drenagem;
2. Elaborar projetos de pavimentação e drenagem;
3. Revisar e promover alterações de projetos de pavimentação e drenagem; e
4. Controle e tramitação de processos e documentos recebidos pela Diretoria.
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS - DVCOC
Atribuições:
1. Análise e parecer sobre a liberação para execução de obras e serviços a serem executados por
concessionárias de serviço público ou privadas, que tenham interferência em vias e logradouros públicos;
2. Emissão de Licença para execução de obras e serviços em vias e logradouros públicos; e
3. Vistorias para a emissão de atestado de conclusão das obras e serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SMTD
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIDI
DIVISÃO INDUSTRIAL - DVIND
Atribuições:
1. Oferecer suporte técnico necessário ao desenvolvimento dos Distritos Industriais;
2. Acompanhar todas as fases do processo de instalação de empresas nos Distritos Industriais (preparação
da área, licitação, escrituração e outros);
ANO XV
3.
4.
5.
6.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 63 de 88
Monitorar as áreas dos Distritos Industriais;
Desenvolver estudos de potencialidades e ações para atração de novos investimentos e para o fomento à
indústria;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das indústrias instaladas em imóveis locados pelo Município e
cedidos por Termo de Permissão de Uso; e
Acompanhamento orçamentário e de execução dos Contratos vinculados à Diretoria de Desenvolvimento
Industrial e Comercial.
DIRETORIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO - DITD
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO - DVDSE
Atribuições:
1. Realizar o processo de orientação e formalização de pequenos empreendedores no Município de Foz do
Iguaçu;
2. Desenvolver estudos de potencialidade e ações para atração de novos investimentos e para o fomento à
Microempresa e geração de Emprego e renda;
3. Desenvolver e acompanhar projetos diversos em que a Secretaria seja parceira;
4. Apoiar e participação de feiras e de eventos do Município ligados à área comercial;
5. Incentivar a participação dos microempresários em feiras e eventos locais e regionais;
6. Desenvolver ações junto ao comércio para incremento das vendas em períodos festivos;
7. Buscar parcerias com entidades governamentais e não governamentais para a formação dos profissionais
que trabalham no comércio;
8. Dar suporte e apoiar as ações do CGDM – Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal;
9. Promover a intermediação de mão de obra buscando a colocação e recolocação de pessoas no
mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE;
10. Administrar o Banco Social em Foz do Iguaçu, analisando os processos de liberação de crédito e
submetendo-os ao comitê de crédito; e
11. Realizar o acompanhamento e monitoramento dos empreendedores que estejam se inserindo no sistema
de microcrédito.
DIVISÃO DE PROMOÇÃO E APOIO À ECONOMIA SOLIDÁRIA - DVPAE
Atribuições:
1. Apoiar empreendimentos de turismo de base comunitária no Município de Foz do Iguaçu;
2. Propiciar apoio e orientação a associações, cooperativas, produtores da agricultura familiar e produtores de
produtos manufaturados em geral;
3. Aproveitar todas as oportunidades de divulgação na mídia em geral, convencional e eletrônica, para
promover o centro de artesanato como local de economia solidária e para o turismo;
4. Articular com entidades governamentais, não governamentais e de iniciativa privada, para a promoção e
fomento de empreendimentos e organizações ligadas à economia solidária no Município de Foz do Iguaçu;
5. Buscar parcerias com instituições de ensino superior e outras com objetivo de estimular e promover a
produção de conhecimentos e tecnologias voltados à Economia Solidária;
6. Difundir e fortalecer os empreendimentos autogestionários, por meio de ações de fomento, assistência
técnica e promoção de tecnologias adequadas ao desenvolvimento da economia solidária no Município de
Foz do Iguaçu;
7. Promover a articulação de cadeias produtivas, em nível municipal, ampliando a produção, distribuição e
consumo dos produtos da economia solidária, apoiando o consumo ético e responsável; e
8. Aproveitar todas as oportunidades possíveis para a atração de investimentos.
DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DVSAF
Atribuições:
1. Oferecer suporte técnico e apoio logístico para a execução das atividades da Diretoria de Trabalho e
Desenvolvimento Socioeconômico;
2. Efetuar o controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria, incluindo a expedição de
Requisição de Materiais e Serviços – RMS – e controle das Notas de Empenho;
3. Oferecer suporte técnico, orçamentário e apoio logístico para a execução das atividades dos projetos Casa
do Empreendedor;
4. Desenvolver relatórios dos gastos da Secretaria, de acordo com o orçamento previsto;
5. Efetuar o controle dos bens patrimoniais alocados/registrados na Secretaria, incluindo transferências e/ou
recebimentos de bens permanentes;
6. Controle de materiais de consumo da Secretaria;
ANO XV
7.
8.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 64 de 88
Manter em ordem o arquivo de documentos da Secretaria – atos oficiais/programas/cadastro das feiras e
dos quiosques; e
Controlar a frequência dos servidores lotados na Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTU
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - DIDT
DIVISÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS - DVSTU
Atribuições:
1. Registro e tabulação de dados da demanda de usuários dos Postos de Informações Turísticas e TELETUR;
2. Coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas, do TELETUR e
unidades similares de atenção ao turista;
3. Registrar as sugestões e reclamações dos turistas para as devidas providências do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR;
4. Atender aos turistas na prestação de informações turísticas e auxílio na tradução, por solicitação de outros
órgãos do Município;
5. Apoiar na elaboração e revisão de materiais que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção
ao turista;
6. Realizar vistorias, orientação e acompanhamento dos procedimentos para a obtenção de alvará de licença
para localização e funcionamento de estabelecimentos turísticos ou atividades previstas na legislação
municipal;
7. Atender aos usuários da Biblioteca Especializada em Turismo Frederico Engel;
8. Registrar a demanda de usuários, controle e manutenção do acervo da Biblioteca;
9. Elaborar as propostas para aquisição de novos materiais para o acervo e apoio ao desenvolvimento de
campanhas de divulgação da Biblioteca;
10. Realizar o atendimento aos turistas com o repasse de informações turísticas;
11. Registrar de forma quantitativa/qualitativa a demanda dos usuários e a natureza das informações prestadas
pelos Serviços Institucionais de Informações Turísticas;
12. Realizar acompanhamento técnico e de intérprete às autoridades/imprensa nacionais e estrangeiras, dentro
dos idiomas português e inglês;
13. Auxílio na tradução de textos, do idioma Inglês para Português e vice-versa, por solicitação de outros
órgãos do Município, mediante análise do Secretário da Pasta;
14. Apoiar a atualização e desenvolvimento de material com informações turísticas de cunho orientativo e
informativo que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção ao turista;
15. Prestar apoio aos eventos de interesse turísticos realizados no município, observando os pareceres das
instâncias maiores para cada caso em específico;
16. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão; e
17. Realizar vistorias em estabelecimentos turísticos quando previstas na legislação municipal.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS TURÍSTICOS - DVPPT
Atribuições:
1. Desenvolver e propor ações de sensibilização turística para a comunidade local;
2. Elaborar e apoiar técnica e operacionalmente o planejamento da secretaria;
3. Desenvolver técnica e operacionalmente o gerenciamento de projetos da Secretaria Municipal de Turismo e
apoiar o Núcleo Integrado de Gerenciamento de Projetos da Gestão Integrada do Destino Iguaçu;
4. Elaborar, coordenar e operacionalizar no âmbito da secretaria programas e projetos que visem o
desenvolvimento do turismo local;
5. Analisar alternativas estruturais, organizacionais, logísticas e governamentais de desenvolvimento e
fomento do turismo;
6. Atuar técnica e operacionalmente nas propostas de captação de recursos para as ações relacionadas direta
ou indiretamente com o turismo;
7. Trabalhar de forma integrada com o Núcleo Integrado de Gerenciamento de Projetos;
8. Elaborar, coordenar e operacionalizar as ações relacionadas à segmentação turística;
ANO XV
9.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 65 de 88
Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão.
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS TURÍSTICOS - DVEET
Atribuições:
1. Elaborar os projetos e coordenar as pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e
infraestrutura do mercado turístico local;
2. Definir e implementar metodologias de pesquisa que orientem os estudos e pesquisas de mercado da
secretaria;
3. Trabalhar na estruturação, planejamento e operacionalização do observatório do turismo;
4. Participar na elaboração e no acompanhamento do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município;
5. Efetuar a manutenção do banco de dados do Sistema de Informações dos Postos de Informações
Turísticas, TELETUR, canais de comunição da secretaria com o trade e a comunidade;
6. Elaborar e manter o Inventário da Oferta Turística;
7. Desenvolver estudos estatísticos de interesse turístico;
8. Manter atualizado o cadastro de endereços (mailing-list) dos atrativos turísticos, empreendimentos e
prestadores de serviços turísticos do município;
9. Acompanhar e manter atualizada a legislação especifica da atividade turística e de interesse turístico;
10. Analisar os dados da demanda de usuários dos Postos de Informações Turísticas e TELETUR;
11. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão;
12. Prover dados para a atualização da pagina web, portais, sites e mecanismos de comunicação da secretaria
e do trade.
COORDENADORIA DE MARKETING E EVENTOS
Atribuições:
1. Planejamento e elaboração, em conjunto com a Gestão Integrada do Destino Iguaçu, do Plano de
Marketing, objetivando implementar ações para a divulgação do destino turístico de Foz do Iguaçu, na mídia
especializada, com o intuito de manter o mercado turístico permanentemente atualizado no que se refere à
oferta turística local;
2. Aproveitar todas as oportunidades possíveis de divulgação positiva de Foz do Iguaçu, na mídia em geral,
por intermédio de matérias jornalísticas ou de natureza similar, incluindo também os meios eletrônicos;
3. Elaborar e distribuir releases visando à divulgação e a informação à população em geral das ações do
Município na área de turismo;
4. Desenvolver um informativo periódico, visando a manter informado o trade turístico das ações da Secretaria
Municipal de Turismo em prol do turismo.
5. Realizar o aproveitamento das oportunidades de divulgação positiva de Foz do Iguaçu, na mídia
especializada e na mídia em geral, por intermédio de matérias jornalísticas ou de natureza similar;
6. Planejar, elaborar e executar, em conjunto com a Gestão Integrada do Destino Iguaçu, o Plano de
Marketing do Destino no que concerne à participação em eventos de interesse turístico em nível regional,
nacional e internacional, divulgando os atrativos de Foz do Iguaçu de forma institucional;
7. Articular, em conjunto com a Gestão Integrada do Destino Iguaçu, junto às entidades governamentais, não
governamentais e de iniciativa privada, para a captação e manutenção de eventos para Foz do Iguaçu;
8. Planejar, elaborar e aprovar, em conjunto com Gestão Integrada do Destino Iguaçu, o Plano de Marketing
do Destino no que concerne à produção, o controle e distribuição do material informativo, promocional e de
divulgação institucional de Foz do Iguaçu;
9. Participar anualmente de eventos nacionais e internacionais estratégicos para o Destino;
10. Apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Divisão;
11. Prestar apoio, em parceria com a organização especializada na área (ICVB), às atividades de captação de
eventos, coordenadas por outras secretarias do município;
12. Apoiar na elaboração e revisão de materiais que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção
ao turista;
13. Apoiar a atualização e desenvolvimento de material com informações turísticas de cunho orientativo e
informativo que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção ao turista;
14. Classificar os eventos de interesse turístico do município;
15. Demandar para as demais áreas da secretaria solicitações de estudo, pesquisa, projeto ou serviço que
fundamentem a ação da área;
16. Atualizar e divulgar o calendário de eventos de interesse turístico de Foz do Iguaçu.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 66 de 88
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SMEL
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER - DIEL
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLE PATRIMONIAL - DVPCP
Atribuições:
1. Elaborar o Plano Plurianual da Secretaria;
2. Elaborar o projeto da Secretaria para as propostas orçamentárias da LDO;
3. Controlar o orçamento anual da Secretaria;
4. Controlar as dotações orçamentárias da Secretaria;
5. Acompanhar a elaboração e divulgação de editais de concorrência da Secretaria;
6. Controlar as Requisições de Materiais e/ou Serviços – RMS – da Secretaria;
7. Controlar os empenhos e pagamentos junto à Secretaria Municipal da Fazenda;
8. Elaborar projetos e convênios com entidades municipais, estaduais e federais;
9. Elaborar a prestação de contas de projetos e convênios;
10. Elaborar as planilhas de custos das atividades inerentes à divisão;
11. Controlar os materiais necessários para a realização e participação em eventos;
12. Solicitar aquisição de material de uso comum para a limpeza e manutenção das instalações esportivas e da
sede da Secretaria;
13. Proceder às buscas nas iniciativas privadas dos recursos necessários, visando à melhoria do desporto
como um todo; e
14. Arrecadar fundos, através de projetos e convênios específicos com o Governo Federal e Estadual, para a
realização de eventos esportivos.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO, ESPORTE E LAZER - DVTEL
Atribuições:
1. Elaborar, juntamente com o Diretor de Planejamento de Esporte e Lazer, o calendário anual de eventos e
atividades;
2. Elaborar o calendário anual de treinamentos em conjunto com os técnicos;
3. Elaborar os planos e projetos de trabalho técnico esportivo;
4. Supervisionar os treinamentos esportivos;
5. Elaborar as planilhas de custos por modalidade e geral;
6. Planejar as competições (jogos oficiais, federações e amistosos) em conjunto com os técnicos;
7. Assessorar tecnicamente os treinadores durante as competições;
8. Controlar os materiais necessários à realização e participação em competições;
9. Elaborar o regulamento, as normas e os sistemas de disputa das competições;
10. Promover os eventos esportivos municipais;
11. Controlar e gerenciar o esporte comunitário, escolar e de lazer da Secretaria;
12. Controlar e gerenciar os Centros de Convivência, bem como os projetos comunitários e esportivos da
Secretaria.
13. Proporcionar condições técnicas para a realização das atividades desportivas;
14. Cadastrar as inscrições de modalidades e de atletas para a participação nos jogos oficiais do Paraná;
15. Promover a realização de projetos especiais;
16. Promover cursos de capacitação aos profissionais da área especial;
17. Elaborar o calendário de atividades da Divisão;
18. Elaborar o relatório técnico e das atividades desenvolvidas semestralmente; e
19. Divulgar o calendário anual de atividades da Secretaria.
DIVISÃO DE CONTROLE, MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO - DVCMP
Atribuições:
1. Gerenciar o quadro de servidores concursados, comissionados, guardas mirins e estagiários da Secretaria
(frequência, vale-transporte, férias, licenças);
2. Efetuar e controlar a locação de equipamentos esportivos (ginásios, pista de atletismo);
3. Consultoria e acompanhamento quanto à tecnologia de informação (telefonia e computadores) – dos
equipamentos da Secretaria;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 67 de 88
4. Solicitar aquisição de material de uso comum para a limpeza e manutenção das instalações esportivas e da
sede da Secretaria;
5. Elaborar projetos e convênios com entidades municipais, estaduais e federais;
6. Elaborar a prestação de contas de projetos e convênios;
7. Controlar, juntamente com o Diretor de Planejamento de Esporte e Lazer, o Programa Bolsa Atleta; e
8. Controlar os materiais necessários para a realização e participação em eventos esportivos da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SMSP
DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL - DIGM
DIVISÃO OPERACIONAL - DVOPL
Atribuições:
1. Planejar e acompanhar as operações conjuntas e de rotina;
2. Coordenar os serviços da Central de Operações;
3. Coordenar as operações especiais;
4. Cadastrar no sistema as ocorrências atendidas (FAOC);
5. Controlar o almoxarifado operacional,
6. Monitorar as ações operacionais da Guarda Municipal;
7. Coordenar os serviços da Inspetoria;
8. Empregar o pessoal da Guarda Municipal;
9. Elaborar escala do pessoal operacional;
10. Planejar e fiscalizar junto à DVSPT os serviços dos vigias e agentes patrimoniais;
11. Elaborar ordens de serviço para ações em eventos;
12. Apurar faltas ao serviço dos guardas municipais;
13. Auxiliar as ações da defesa civil;
14. Assessorar na confecção das normativas do serviço operacional; e
15. Coordenar o Policiamento Comunitário.
DIVISÃO DE TRÂNSITO - DVTRA
Atribuições:
1. Coordenação e supervisão das atividades dos Guardas Municipais que atuam como Agentes da Autoridade
de Trânsito;
2. Programar Operações de Trânsito;
3. Realizar escoltas de Autoridades;
4. Programar operações conjuntas com os demais órgãos ligados ao transporte e trânsito, conforme Lei
Federal n° 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro);
5. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
6. Assessorar as Diretorias da Secretária Municipal de Segurança Pública, especificamente nos assuntos que
envolvem as atividades de trânsito;
7. Receber e encaminhar os Autos de Infrações emitidos pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;
8. Encaminhar documentos apreendidos em fiscalizações de trânsito para os órgãos competentes;
9. Controlar a distribuição e recolhimento dos blocos de autuação;
10. Solicitar o credenciamento de Agentes da Autoridade de trânsito, após o devido curso de aperfeiçoamento;
11. Controlar multas e notificações;
12. Apoiar as atividades relacionadas ao Pátio de apreensão de veículos;
13. Prever e programar junto à chefia da Divisão Operacional, o número de agentes a serem empregados em
escalas e eventos; e
14. Capacitar os Agentes da Autoridade de Trânsito.
DIVISÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - DVSPT
Atribuições:
1. Atendimento aos Servidores da Segurança Patrimonial;
2. Realizar escalas de serviço dos postos fixos e do GGI (Videomonitoramento);
3. Elaborar e confeccionar o Boletim de Frequência dos Agentes Patrimoniais;
4. Executar tarefas correlatas a critério da Diretoria imediata;
ANO XV
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 68 de 88
Apurar faltas ao serviço dos servidores da Divisão;
Acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores;
Emitir, arquivar e controlar documentos administrativos internos e externos;
Manter contato junto à DVOPL e Diretoria da Guarda Municipal, a fim de viabilizar ações para o bom
andamento do serviço;
Desenvolver junto aos Agentes Patrimoniais suporte visando o bem estar do servidor;
Realizar rondas de fiscalização e apoio aos servidores em postos de serviço e viaturas;
Observar e informar diariamente a situação das viaturas da Segurança Patrimonial;
Levar ao conhecimento do Gestor do GGI as observações elencadas pelos servidores lotados neste local;
Manter estreitamento profissional com os servidores da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de
Pessoas visando acompanhar os procedimentos administrativos;
Observar o funcionamento do GGI/Viaturas, a fim de propor avaliação dos servidores que desempenham a
trabalho:
Coordenar e observar o funcionamento do Sistema de Alarme da Prefeitura Municipal;
Buscar novas ferramentas de trabalho aos servidores do Setor de Alarme, a fim de obter a modernização do
local;
Promover a integração entre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda
Municipal/Agente Patrimonial); e
Desenvolver outras funções não especificadas neste, a critério do Secretário Municipal de Segurança
Pública.
DIRETORIA TÉCNICA – DITN
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO - DVPLJ
Atribuições:
1. Projetar e programar ações da Secretaria;
2. Planejar o ensino aos integrantes da Secretaria;
3. Planejar a participação em eventos;
4. Planejar operações conjuntas;
5. Elaborar projetos para captação de recursos;
6. Auxiliar no planejamento das atividades operacionais;
7. Auxiliar na confecção do fluxograma das atividades da Secretaria.
8. Planejar as orientações sobre segurança e cidadania; e
9. Acompanhar a implementação de Projetos da SMSP.
DIVISÃO DE TREINAMENTO E DISCIPLINA - DVTDI
Atribuições:
1. Planejar e viabilizar treinamentos;
2. Acompanhar a avaliação de desempenho de estágio probatório;
3. Controlar aplicação de penalidades aos servidores da Secretaria;
4. Controlar o porte de arma de fogo dos servidores da Guarda Municipal;
5. Promover o cumprimento das exigências legais para o porte de arma de fogo (matriz curricular e avaliação
psicotécnica); e
6. Planejar e coordenar cursos de formação para integrantes da Secretaria.
DIVISÃO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA - DVGIS
Atribuições:
1. Gerenciar e Desenvolver ações de inteligência relativas à segurança institucional da Secretaria Municipal de
Segurança Pública;
2. Demonstrar estatisticamente as ações da Guarda Municipal;
3. Compilar dados da atuação da Guarda Municipal e demais órgãos de segurança pública;
4.
Produzir informativos e conhecimentos de inteligência;
5. Promover integração de informações com o Observatório de Criminalidade do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGIM e do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira – GGIFRON;
6. Acompanhar o registro de ocorrências atendidas;
7. Diagnosticar os delitos e monitorar locais de risco;
8. Coletar, buscar, analisar e gerenciar informações sobre criminalidade, mantendo banco de dados sobre
ocorrências atendidas pela Guarda Municipal;
9. Gerenciar a nível institucional o sistema de informações de segurança – INFOSEG; e
10. Desenvolver atividades de relações públicas.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 69 de 88
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atribuições:
1. Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas aos
integrantes do Quadro de Profissionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
2. Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Profissionais de da
Secretaria Municipal de Segurança Pública;
3. Apreciar e investigar as representações que lhe forem dirigidas, relativamente à atuação em
desconformidade com a lei ou eventual apuração de responsabilidade funcional decorrente do exercício
irregular de atribuições dos servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Secretaria Municipal de
Segurança Pública;
4. Arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias instauradas e arquivadas no âmbito da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, para referências quando necessárias;
5. Arquivar e manter sob sua guarda todos os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito
da Secretaria Municipal de Segurança Pública conclusos, após as providências cabíveis;
6. Realizar visitas de inspeção e correições em qualquer unidade da Secretaria Municipal de Segurança
Pública;
7. Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos aos cargos da
Guarda Municipal, bem como dos ocupantes deste cargo em estágio probatório e dos indicados para o
exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
8. Assistir ao Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública nos assuntos
disciplinares de todos os servidores lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
9. Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as
providências cabíveis;
10. Promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências, levantamentos e
investigações de integrantes do Quadro de Profissionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública que
estejam envolvidos em qualquer situação que contrarie as legislações as quais estejam subordinados;
11. Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário
Municipal de Segurança Pública;
12. Acompanhar procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Secretaria
Municipal de Segurança Pública;
13. Solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos
órgãos competentes, inclusive, fora do âmbito da Administração Municipal;
14. Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria
da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
15. Responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência;
16. Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Pública;
17. Remeter ao Diretor da Guarda Municipal relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos
servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal em estágio probatório, propondo, se
for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
18. Submeter ao Secretário Municipal de Segurança Pública, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre
a atuação pessoal e funcional do servidor integrante do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal,
indicado para o exercício de chefias e encarregâncias, observada a legislação aplicável;
19. Praticar, quando necessário, todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências dos
servidores lotados na Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
20. Proceder pessoalmente, quando necessário, à correição nas comissões sindicantes e processantes
instauradas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
21. Requisitar junto às demais secretarias do município ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou,
quando for o caso, propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública que sejam solicitadas as
informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria da Secretaria
Municipal de Segurança Pública; e
22. Desenvolver outras atribuições de que o incumba o Chefe do Poder Executivo Municipal ou o Secretário
Municipal de Segurança Pública.
OUVIDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atribuições:
1. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades da Secretaria;
2. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que estas prestem informações e
esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no item 1;
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 70 de 88
3.
Manter o cidadão usuário informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades
administrativas da Secretaria, excepcionados os casos em que for necessário manter sigilo;
4. Ter acesso a todos os setores da Secretaria para que possa apurar e propor as soluções requeridas em
cada situação;
5. Identificar problemas informados ou denunciados no atendimento das ocorrências realizadas pela Guarda
Municipal;
6. Identificar os erros, omissões ou abusos cometidos pelos integrantes da Secretaria, sugerindo soluções e
remetendo-as ao Secretário desta;
7. Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços prestados pela Secretaria;
8. Encaminhar ao Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública relatório mensal
consolidado das atividades, ocorrências e sugestões para o permanente aperfeiçoamento dos
procedimentos adotados pelos integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de
Segurança Pública;
9. Acompanhar as denúncias e pedidos de informações recebidos, bem como a possibilidade do cumprimento
das sugestões de aprimoramento enviadas; e
10. Propor medidas saneadoras diante das reclamações constatadas nos serviços prestados de atendimento ao
cidadão usuário.
COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
Atribuições:
1. Realizar estudos de ameaças (levantamento de áreas de risco);
2. Realizar a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas;
3. Proporcionar assistência aos flagelados;
4. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e
entidades públicas em decorrência de calamidades;
5. Conscientizar a população sobre a gravidade dos desastres e procedimentos preventivos a serem
adotados;
6. Determinar vulnerabilidades;
7. Mobilizar e treinar voluntários;
8. Estudar e executar medidas preventivas;
9. Assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública;
10. Estabelecer e divulgar alertas e alarmes;
11. Socorrer;
12. Dar assistência;
13. Criar condições para recuperação de moradias;
14. Confeccionar relatórios;
15. Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;
16. Analisar danos e confeccionar documentações relacionadas à situação de emergência e estado de
calamidade pública e apoiar na reconstrução;
17. Planificar e formular medidas e contatos que aprimoram os objetivos visados pela entidade; e
18. Outras funções não especificadas a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública;
19. Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a
evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
20. Manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a
ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
21. Realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência;
22. Implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar,
controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
23. Vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as
informações relevantes à população;
24. Executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
25. Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação
de desastres;
26. Promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC’s –
ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de
riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários.
ANO XV
Pág. 71 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
o
DECRETO N 22.160, DE 13 DE MAIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
o
conformidade com o inciso XIV, art. 4 da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido pela
REAPRENDENTIA – Associação Internacional de Parapedagogia e Reeducação Consciêncial, conforme petição
o
protocolada sob o n 3.795, de 6 de fevereiro de 2013,
D E C R E T A:
o
os
o
Art. 1 Fica aprovada nos termos das Leis Complementares n 170, de 1 de junho de 2011 e 124, de
os
20 de julho de 2007 e suas alterações, a planta de Caracterização, Unificação e Denominação dos Lotes n
(10.2.61.04) 0218 e 0453, situados no lugar denominado Tamanduazinho, nesta Cidade, Município e Comarca
de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfícies de 2.239,03m² (dois mil, duzentos e trinta e nove metros
e três decímetros quadrados) e 9.741,13m² (nove mil, setecentos e quarenta e um metros e treze decímetros
quadrados), respectivamente, totalizando uma superfície de 11.980,16m² (onze mil, novecentos e oitenta metros
e dezesseis decímetros quadrados), de propriedade da REAPRENDENTIA – Associação Internacional de
os
o
Parapedagogia e Reeducação Consciencial, conforme Matrícula n 34.550 e 34.551, do Livro 02, do 2 Ofício,
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando os referidos imóveis, resultantes da
o
Caracterização, Unificação e Denominação em apreço, a denominar-se Lote n (10.2.61.04) 0453, de acordo
com as Plantas e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir
especificadas:
I-TERRENOS
o
Lote n (10.2.61.04) 0218 – Superfície: 2.239,03m²
o
o
Registro: Matrícula n 34.550, do Livro 02, do 2 Ofício.
Proprietária: REAPRENDENTIA – Associação Internacional de Parapedagogia e Reeducação Consciêncial.
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
75,33m
74,24m
30,00m
30,09m
AZIMUTES
275°/95°34’10”
275°/95°34’10”
181/°01°55’35”
179°/359°51’38”
CONFRONTAÇÕES
Avenida Felipe Wandscheer
o
Lote n 0453
o
Lote n 0453
o
Lote n 0465
o
Lote n (10.2.61.04) 0453 – Superfície: 9.741,13m²
o
o
Registro: Matrícula n 34.551, do Livro 02, do 2 Ofício.
Proprietária: REAPRENDENTIA – Associação Internacional de Parapedagogia e Reeducação Consciêncial.
LIMITES
Norte
MEDIDAS
74,24m
12,00m
82,09m
140,90m
30,00m
112,68m
Sul
Leste
Oeste
AZIMUTES
275°/95°34’10”
275°/95°34’10”
274°/94°33’38”
181°/01°55’35”
181°/01°55’35”
179°/359°51’38”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 0218
Avenida Felipe Wandscheer
o
Lote n 05
o
Lote n 0349
o
Lote n 0218
o
Lote n 0465
II - U N I F I C A Ç Ã O
o
Lote n (10.2.61.04) 0453 – Superfície: 11.980,16m²
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
87,33m
82,09m
140,90m
142,77m
AZIMUTES
275°/95°34’10”
274°/94°33’38”
181°/01°55’35”
179°/359°51’38”
CONFRONTAÇÕES
Avenida Felipe Wandscheer
o
Lote n 05
o
Lote n 0349
o
Lote n 0465
o
Art. 2 Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação.
o
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANO XV
Pág. 72 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Giancarlo Schetini de Almeida Torres
Assessor Especial de Planejamento
o
DECRETO N 22.161, DE 13 DE MAIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
o
conformidade com o inciso XIV, art. 4 da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido por Roger
o
Daniel Francisco Ferreira, conforme petição protocolada sob o n 56.057, de 20 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
o
os
o
Art. 1 Fica aprovada nos termos das Leis Complementares n 170, de 1 de junho de 2011 e 124, de
os
20 de julho de 2007 e suas alterações, a planta de Caracterização, Unificação e Denominação dos Lotes n
(06.5.15.20) 0262 e 0274, situados no Condomínio Horizontal Fechado Terras Alpha Foz do Iguaçu, nesta
Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfícies de 630,00m, (seiscentos
e trinta metros quadrados) e 315,00m (trezentos e quinze metros quadrados), respectivamente, totalizando uma
superfície de 945,00m² (novecentos quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Roger Daniel
os
o
Francisco Ferreira, conforme Matrículas n 72.298 e 68.976, do Livro 02, do 1 Ofício, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, passando os referidos imóveis, resultantes da Caracterização, Unificação e
o
Denominação em apreço, a denominar-se Lote n (06.5.15.20) 0274, de acordo com as Plantas e Memorial
Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
I-TERRENOS
o
Lote n (06.5.15.20) 0262 – Superfície: 630,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 72.298, do Livro 02, do 1 Ofício.
Proprietário: Roger Daniel Francisco Ferreira
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
25,20m
25,20m
25,00m
25,00m
RUMOS
NW 49°04’55” SE
NW 49°04’55” SE
SW 40°55’05” NE
SW 40°55’05” NE
CONFRONTAÇÕES
Alameda Tiriba
os
Lotes n 0501 e 0514
o
Lote n 0274
o
Lote n 0237
Observação: Área de uso comum de 432,58m², fração ideal de 1.062,58m² ou 0,4872.
o
Lote n (06.5.15.20) 0274 – Superfície: 315,00 m²
o
o
Registro: Matrícula n 68.976, do Livro 02, do 1 Ofício.
Proprietário: Roger Daniel Francisco Ferreira
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
12,60m
12,60m
25,00m
25,00m
RUMOS
NW 49°04’55” SE
NW 49°04’55” SE
SW 40º55’05” NE
SW 40º55’05” NE
CONFRONTAÇÕES
Alameda Tiriba
o
Lote n 0489
o
Lote n 0287
o
Lote n 0262
ANO XV
Pág. 73 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Observação: Área de uso comum de 216,29m², Fração ideal de 531,29m² ou 0,2436%.
II - U N I F I C A Ç Ã O
o
Lote n (06.5.15.20) 0274– Superfície: 945,00m²
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
37,80m
37,80m
25,00m
25,00m
RUMOS
NW 49º04’55” SE
NW 49º04’55” SE
SW 40º55’05” NE
SW 40º55’05” NE
CONFRONTAÇÕES
Alameda Tiriba
os
Lotes n 0501, 0514 e 0489
o
Lote n 0287
os
Lotes n 0237
Observação: Área de uso comum de 648,87m², fração ideal de 1.593,87m² ou 0,7308%.
o
Art. 2 Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação.
o
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Giancarlo Schetini de Almeida Torres
Assessor Especial de Planejamento
o
DECRETO N 22.162, DE 13 DE MAIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
o
conformidade com o inciso XIV, art. 4 da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido por Antônio
o
Migliorini Junior, conforme petição protocolada sob o n 4.824, de 15 de fevereiro de 2013,
D E C R E T A:
o
os
o
Art. 1 Fica aprovada nos termos das Leis Complementares n 170, de 1 de junho de 2011 e 124, de
20 de julho de 2007, e suas alterações, a planta de Caracterização, Unificação, Subdivisão e Denominação dos
os
Lotes n 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da Quadra
29, situados no Loteamento Vila Yolanda, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do
os
Paraná – com superfície de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) os Lotes n 01, 02, 03, 04, 05,
os
09, 16, 20, 21, 22, 23 e 24 e superfície de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) os Lotes n 06, 07,
08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18 e 19, totalizando uma superfície de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados),
os
de propriedade de Antônio Migliorini Junior, conforme Matrículas n 5.881, 5.882, 5.883, 5.884, 5.885, 5.886,
5.887, 5.888, 5.889, 5.890, 5.891, 5.892, 5.893, 5.894, 5.895, 5.896, 5.897, 5.898, 5.899, 5.900, 5.901, 5.902,
o
5.903 e 5.904, do Livro 02, do 2 Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando os
referidos imóveis, resultantes da Caracterização, Unificação, Subdivisão e Denominação em apreço, a
os
denominarem-se Lotes n (10.1.63.15) 0310 e 0460, de acordo com as Plantas e Memorial Descritivo,
devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
I-TERRENOS
o
Lote n 01, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.881, do Livro 02, do 2 Ofício
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 06
Avenida das Cataratas
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 02
o
Lote n 02, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.882, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 06
Avenida das Cataratas
o
Lote n 01
o
Lote n 03
o
Lote n 03, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.883, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
os
Lotes n 06 e 13
Avenida das Cataratas
o
Lote n 02
o
Lote n 04
o
Lote n 04, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.884, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 13
Avenida das Cataratas
o
Lote n 03
o
Lote n 05
o
Lote n 05, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.885, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 13
Avenida das Cataratas
o
Lote n 04
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 06, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.886, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
o
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
Lote n 07, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.887, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 07
os
Lotes n 01, 02 e 03
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 13
Pág. 74 de 88
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 08
o
Lote n 06
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 14
o
Lote n 08, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.888, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117°/297°04’03”
117°/297°04’03”
27/°207°04’03”
27/°207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 09
o
Lote n 07
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 15
o
Lote n 09, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.889, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 10
o
Lote n 08
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 16
o
Lote n 10, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.890, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 11
o
Lote n 09
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 17
o
Lote n 11, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.891, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 12
o
Lote n 10
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 18
o
Lote n 12, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.892, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
o
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
Lote n 13, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.893, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
CONFRONTAÇÕES
os
Lotes n 20, 21 e 22
o
Lote n 11
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 19
Pág. 75 de 88
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 14
os
Lotes n 03, 04 e 05
o
Lote n 06
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 14, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.894, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 15
o
Lote n 13
o
Lote n 07
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 15, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.895, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 16
o
Lote n 14
o
Lote n 08
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 16, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.896, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
12,00m
12,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 17
o
Lote n 15
o
Lote n 09
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 17, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.897, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 18
o
Lote n 16
o
Lote n 10
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 18, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.898, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
o
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
Lote n 19, da Quadra 29 – Superfície: 520,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.899, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
CONFRONTAÇÕES
o
Lote n 19
o
Lote n 17
o
Lote n 11
Rua Vereador Moacir Pereira
Pág. 76 de 88
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
40,00m
40,00m
13,00m
13,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
os
Lotes n 22, 23 e 24
o
Lote n 18
o
Lote n 12
Rua Vereador Moacir Pereira
o
Lote n 20, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.900, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
Rua Coronel Caetano Rocha
o
Lote n 12
Rua Major Acylino de Castro
o
Lote n 21
o
Lote n 21, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.901, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
Rua Coronel Caetano Rocha
o
Lote n 12
o
Lote n 20
o
Lote n 22
o
Lote n 22, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.902, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
Rua Coronel Caetano Rocha
os
Lotes n 12 e 19
o
Lote n 21
o
Lote n 23
o
Lote n 23, da Quadra 29– Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.903, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
Rua Coronel Caetano Rocha
o
Lote n 19
o
Lote n 22
o
Lote n 24
o
Lote n 24, da Quadra 29 – Superfície: 480,00m²
o
o
Registro: Matrícula n 5.904, do Livro 02, do 2 Ofício
Proprietário: Antônio Migliorini Junior
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
16,00m
16,00m
30,00m
30,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
Rua Coronel Caetano Rocha
o
Lote n 19
o
Lote n 23
Rua Vereador Moacir Pereira
II - U N I F I C A Ç Ã O
Pág. 77 de 88
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 78 de 88
o
Lote n (10.1.63.15) 0460 – Superfície: 12.000,00m²
LIMITES
Norte
Sul
Leste
Oeste
MEDIDAS
80,00m
80,00m
150,00m
150,00m
AZIMUTES
117/°297°04’03”
117/°297°04’03”
27°/207°04’03”
27°/207°04’03”
CONFRONTAÇÕES
Rua Coronel Caetano Rocha
Avenida das Cataratas
Rua Major Acylino de Castro
Rua Vereador Moacir Pereira
III – S U B D I V I S Ã O
o
Lote n (10.1.63.15) 0310 – Superfície: 6.000,00m²
Roteiro: Partindo de um ponto situado entre a Rua Vereador Moacir Pereira e a Rua Coronel Caetano Rocha,
segue no azimute 117°04’03” e se mede 80,00m, confrontando-se com a Rua Coronel Caetano Rocha, atingindo
a Rua Major Acylino de Castro, onde se toma uma deflexão para o rumo azimute 207°04’03” e se mede 80,00m,
o
confrontando-se com a Rua Major Acylino de Castro, atingindo a divisa do Lote n 0460, onde se toma uma
deflexão para o azimute 297°04’03” e se mede 40,00m, onde se toma uma segunda deflexão para o azimute
27°04’03” e se mede 10,00m, onde se toma uma terceira deflexão para o azimute 297°04’03” e se mede 40,00m,
o
sempre confrontando com o Lote n 0460, atingindo a Rua Vereador Moacir Pereira, onde se toma uma deflexão
para o azimute 27°04’03” e se mede 70,00m, atingindo o ponto de partida deste Roteiro.
o
Lote n (10.1.63.15) 0460 – Superfície: 6.000,00m²
Roteiro: Partindo de um ponto situado entre a Rua Major Acylino de Castro e Avenida das Cataratas, segue no
azimute 297°04’03” e se mede 80,00m, confrontando-se com a Avenida das Cataratas, atingindo a Rua Vereador
Pereira, onde se toma uma deflexão para o azimute 27°04’03” e se mede 80,00m, confrontando-se com a
o
Rua Vereador Moacir Pereira, atingindo a divisa do Lote n 0310, onde se toma uma deflexão para o azimute
117°04’03” e se mede 40,00m, onde se toma uma segunda deflexão para o azimute 207°04’03” e se mede
10,00m, onde se toma uma terceira deflexão para o azimute 117°04’03” e se mede 40,00m, sempre
o
confrontando com o Lote n 0310, atingindo a Rua Major Acylino de Castro, onde se toma uma deflexão para o
azimute 207°04’03” e se mede 70,00m, atingindo o ponto de partida deste Roteiro.
o
Art. 2 Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação.
o
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Giancarlo Schetini de Almeida Torres
Assessor Especial de Planejamento
ANO XV
Pág. 79 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
o
PORTARIA N 52.368
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR WELLINGTON DE CARVALHO HENRIQUE para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo
ASS-1, da Diretoria de Engenharia de Software, subordinada à Assessoria Especial de Tecnologia da
o
Informação, a partir de 1 de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 52.404
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da Lei
o
o
Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
19618/2013, de 6 de maio de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo da servidora VERONICA BERNARDO DHEIN, na matrícula n 6289.01, detentora do cargo
de Merendeiro I, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 8 (oito) anos, 7
(sete) meses e 12 (doze) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente
para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
ANO XV
Pág. 80 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
o
PORTARIA N 52.405
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da Lei
o
o
Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
19225/2013, de 3 de maio de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo da servidora ISOLETE SCHULZ OLIVEIRA, na matrícula n 5932.01, detentora do cargo
de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 10 (dez) anos, 10
(dez) meses e 6 (seis) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente
para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
o
PORTARIA N 52.413
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da Lei
o
o
Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
20023/2013, de 8 de maio de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo da servidora JOSÉLI APARECIDA CALDERARI BRUSTOLIM, na matrícula n 13314.01,
detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço
correspondente a 3 (três) meses e 15 (quinze) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
ANO XV
Pág. 81 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
o
PORTARIA N 52.414
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da Lei
o
o
Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
19655/2013, de 6 de maio de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo do servidor OSCAR VIDAL LEDESMA BLANCO, na matrícula n 9569.01, detentor do
cargo de Assistente Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, o tempo de serviço
correspondente a 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, prestados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
o
PORTARIA N 52.415
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “c”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
o
REVOGAR a Portaria n 52.124, de 12 de abril de 2013, que trata da constituição de COMISSÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade específica de planejar, organizar e operacionalizar o
certame para a seleção e contratação de agentes públicos para o Hospital Municipal de Foz do Iguaçu.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 82 de 88
o
PORTARIA N 52.418
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
o
INCLUIR na Portaria n 52.354, que trata da nomeação do senhor RODRIGO VERONESE THOMASIN,
ocupante do cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, Diretoria de Atenção Básica, subordinada à
Secretaria Municipal da Saúde, gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por
o
cento), com efeitos retroativos a 1 de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 52.419
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o despacho exarado por Procurador
o
do Município, na Folha de Informações e Despachos anexa ao Memorando Interno n 122/2013, de 26 de abril
de 2013, da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, em 16 de abril de 2013,
R E S O L V E:
o
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n 52.061, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n
1973, de 10 de abril de 2013, que trata do senhor Ronaldo Roque Perez.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 83 de 88
PORTARIA Nº 52420
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto nos arts. 56 e 57, da Lei
Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em atenção à petição protocolada sob o nº 19601/2013, de
6 de maio de 2013,
R E S O L V E:
I-EXONERAR, a pedido, o servidor MARCELO DOS SANTOS GOMES, matrícula nº 18068.01, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Médico da Família, do Grupo Ocupacional Profissional, a partir de 7 de maio
de 2013.
II - Declarar VAGO o referido cargo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 52.426
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “c”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto no art. 51, da Lei Federal n
o
8.666, de 21 de junho de 1993, e em atendimento ao Memorando Interno n 167/2013, de 13 de maio de 2013,
expedido pela Diretoria de Compras e Suprimentos, subordinada à Secretaria Municipal da Administração e
Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
I - CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação para elaboração, abertura e julgamento de processos
licitatórios, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de
atualização tecnológica de software de gestão tributária georreferenciada do Município de Foz do Iguaçu, bem
como da base de dados cadastral imobiliária deste software, integração da base de dados de contribuintes do
sistema de gestão tributária e do planejamento urbano, capacitação e treinamento de pessoal.
II - Designar Melquizedeque da Silva Ferreira Correa, Assessor Especial de Tecnologia da Informação, Kelly
Renata Mariani Kozievitch, Auditor Contábil de Tributos Consultor, José Reiner Castione, Engenheiro
Cartográfico Consultor e Ricardo Albuquerque de Oliveira, Arquiteto Sênior, para sob a presidência do
primeiro comporem a referida Comissão e dar cumprimento ao contido no inciso I, desta Portaria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
Pág. 84 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o processo de Dispensa de Licitação nº. 037/2013, autuado com o número de processo 20.387/2013,
fundamentado no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Artigo
24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente à contratação dos serviços de encadernação em capa dura dos atos
oficiais do Município para uso do Departamento de Administração e Patrimônio durante o exercício de 2013.
Em favor de: ALISSON SIQUEIRA ZUBEK & CIA. LTDA. (CNPJ: 11.040.550/0001-50)
Valor contratado: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).
Foz do Iguaçu, 14 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 026/2013, autuado com o número de processo
18.815/2013, fundamentado no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme
disposto no Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, referente à recolhimento de taxa de Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, para utilização nos serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, através
da Secretaria Municipal de Obras.
Em favor de: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANÁ. (CNPJ: 76.639.384/0001-59).
Valor total contratado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Foz do Iguaçu, 14 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Foz do Iguaçu comunica que realizará as seguintes licitações:
Pregão Eletrônico nº. 033/2013
Objeto: Seleção de propostas visando o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de
informática (microcomputadores, monitores e notebook), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações constantes do edital e seus anexos.
Abertura e avaliação das propostas: 28 de maio de 2013, às 09 horas.
Pregão Eletrônico nº. 034/2013
Objeto: Seleção de propostas para registro de preços e futura aquisição de curativos para uso no tratamento de
pés diabéticos e lesões vasculares realizados pelo programa de feridas da Secretaria Municipal da Saúde, de
acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos.
Abertura e avaliação das propostas: 28 de maio de 2013, às 14 horas.
Os editais poderão ser retirados no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações podem ser obtidas no
horário das 08 às 14 de 2ª a 6ª feira, pelo fone/fax (45) 3521-1377 ou pelo e-mail [email protected].
Foz do Iguaçu, 13 de maio de 2013.
Alexei da Costa Santos
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos
ANO XV
Pág. 85 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Foz do Iguaçu comunica que realizará as seguintes licitações:
Pregão Eletrônico nº. 035/2013
Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, etiquetas térmicas e uniformes, para utilização em diversas
Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos.
Abertura e avaliação das propostas: 29 de maio de 2013, às 09 horas.
Pregão Eletrônico nº. 036/2013
Objeto: Seleção de propostas para registro de preços e futura aquisição de gêneros alimentícios para uso na
alimentação dos animais do Zoológico Municipal Bosque Guarani, no período de 12 meses, de acordo com as
especificações constantes do edital e seus anexos.
Abertura e avaliação das propostas: 29 de maio de 2013, às 10 horas.
Os editais poderão ser retirados no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações podem ser obtidas no
horário das 08 às 14 de 2ª a 6ª feira, pelo fone/fax (45) 3521-1377 ou pelo e-mail [email protected].
Foz do Iguaçu, 13 de maio de 2013.
Alexei da Costa Santos
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Foz do Iguaçu comunica que realizará as seguintes licitações:
Pregão Eletrônico nº. 037/2013
Objeto: Recarga de extintores para os centros de educação infantil do Município, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital.
Abertura e avaliação das propostas: 28 de Maio de 2013, às 09 horas.
Pregão Eletrônico nº. 038/2013
Objeto: Aquisição de baterias e produtos para uso na limpeza de veículos na frota do Município, de acordo com
as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital.
Abertura e avaliação das propostas: 28 de Maio de 2013, às 11 horas.
Os editais poderão ser retirados no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações podem ser obtidas no
horário das 08 às 17h30min. de 2ª a 6ª feira, pelo fone/fax (45) 3521-1374 ou pelo e-mail
[email protected].
Foz do Iguaçu-Pr, 14 de Maio de 2013.
Alexei da Costa Santos
Diretor de Compras e Suprimentos
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Foz do Iguaçu comunica que realizará a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº. 039/2013
ANO XV
Pág. 86 de 88
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Objeto: Seleção de propostas visando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de saneamento ambiental abrangendo dedetização, desratização, controle de pragas
e limpeza de caixa d’água, nas dependências internas e externas das repartições publicas municipais, pelo
período de 12 (doze) meses. As quantidades constantes do ANEXO I – Termo de Referencia são estimativas de
consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total.
Abertura e avaliação das propostas: 29 de Maio de 2013, às 09 horas.
O edital poderá ser retirado no site www.cidadecompras.com.br. Maiores informações podem ser obtidas no
horário das 08 às 14 de 2ª a 6ª feira, pelo fone/fax (45) 3521-1374 ou pelo e-mail [email protected].
Foz do Iguaçu-Pr, 14 de Maio de 2013.
Alexei da Costa Santos
Diretor de Compras e Suprimentos
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2013, referente aquisição de diversos
materiais de construção, materiais de proteção e ferramentas, para serem utilizados na Divisão de Serviços
Gerais, do Departamento de Serviços e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as
especificações constantes no anexo I – Termo de Referência do edital, em favor das empresas DISTRICAL,
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.; FERCAVI COMERCIAL LTDA ; MARIA MARGARETE DA SILVA
FELIPE & CIA LTDA - ME ; com os menores preços para os lotes objeto do certame. Firmo a presente para que
produza seus efeitos legais.
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Foz do Iguaçu, terça-feira, 14 de maio de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
TERMO DE RETIFICAÇÃO do Contrato nº 007/2013 de 03 de abril de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: ESTEL EMPREITEIRA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ/MF nº: 07.990.946/0001-91
OBJETO: em virtude da retificação do valor especificado no Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2013
formalizado em 28 de março de 2013, onde constou apenas o valor mensal, entretanto, como se percebe dos
documentos juntados ao processo (Parecer Jurídico, Memorial Descritivo do órgão requisitante e da própria
proposta de preços apresentada pelo fornecedor) trata-se de contratação para o período de 60 dias, o que
totaliza o valor de R$ 310.639,74 (trezentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro
centavos).
Onde lê-se:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor mensal de R$ 77.659,93
(setenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor global
para o período de 60 dias, de R$ 155.319,87 (cento e cinquenta e cinco mil e trezentos e dezenove reais e
oitenta e sete centavos), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da
seguinte dotação: 1001.101220080.2048.3390369.1303.
Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor mensal de R$ 155.319,87
(cento e cinquenta e cinco mil e trezentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor global
para o período de 60 dias, o montante de R$ 310.639,74 (trezentos e dez mil e seiscentos e trinta e nove
reais e setenta e quatro centavos), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à
conta da seguinte dotação: 1001.101220080.2048.3390369.1303.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 87 de 88
EXTRATO(s) de CONTRATO(s)
CONTRATO Nº 024/2013 de 15 de abril de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: AGENOR SOARES PEREIRA
CNPJ Nº: 02.337.446/0001-31
OBJETO: prestação de serviços de fornecimento de passagens terrestre nacionais, em ônibus de transporte
convencional, para atendimento a população carente na busca de documentos e retorno a suas cidades de
origem, dos migrantes em trânsito pelo Município, demandas do Judiciário, Conselho Tutelar, e aos usuários
atendidos pelo Serviço de Proteção Básica Especial de Média e Alta Complexidade, após laudo social elaborado
por técnicos de assistência social, autorizado e com anuência da Secretaria Municipal da Assistência Social,
sendo aplicado o desconto de 5,0% (cinco por cento) sobre todas as tarifas, conforme as especificações
constantes do Anexo I - Termo de Referencia, do Pregão Eletrônico nº 010/2013.
VALOR (estimado): R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses.
EXTRATO(s) de TERMO(s) ADITIVO(s)
SEGUNDO TERMO ADITIVO do Contrato nº 219/2012 de 24 de abril de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: FOZMIL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/MF nº: 09.034.594/0001-71
OBJETO: prorrogação do contrato n° 219/2012, que possui como objeto a execução de serviços de manutenção
no Sistema da Iluminação Pública do Município de Foz do Iguaçu, em virtude da necessidade de continuidade da
prestação dos serviços, prorrogação esta até a realização de novo certame previsto para ser realizado durante a
vigência deste termo.
VALOR: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais);
PRAZO: 02 (dois) meses.
TERCEIRO TERMO ADITIVO do Contrato nº 029/2010 de 30 de abril de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
CNPJ/MF nº: 11.405.384/0001-49
OBJETO: prorrogação e a redução de 20% (vinte por cento) no valor mensal estabelecido no instrumento
contratual nº 029/2010, que possui como objeto locação, instalação, treinamento operacional e manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, alocados nas unidades hospitalares para atendimento a
pacientes do Sistema Único de Saúde no Município de Foz do Iguaçu, em virtude da redução do quantitativo,
alterando o valor mensal para as próximas 04 (quatro) parcelas, que passa ser de R$ 69.533,72 (sessenta e
nove mil e quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos ), ficando condicionado ao município fazer a
opção de compra, na forma especificada no tem 2.7 do Edital de Licitação do Pregão 18/2010.
VALOR: R$ 278.134,88 (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos);
PRAZO: 04 (quatro) meses.
TERCEIRO TERMO ADITIVO do Contrato nº 032/2010 de 06 de maio de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: ERNESTO CARLOS ROCKENBACH
CPF nº: 213.302.399-20
OBJETO: prorrogação e o acréscimo de 7,14% (sete vírgula quatorze por cento ) em virtude da necessidade de
reajuste do valor mensal estipulado no instrumento contratual nº 032/2010, que possui como objeto a locação de
um imóvel sito à Rua Guimarães Rosa, 1815 – Vila Portes – Foz do Iguaçu, sob a Inscrição Imobiliária nº.
065.60.07.0186.0001, para instalação do almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde.
VALOR: R$ 32.424,34 (trinta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos);
PRAZO: 12 (doze) meses.
ANO XV
Edição Nº. 2000 de 15 de maio de 2013
Pág. 88 de 88
Fundação Cultural
PORTARIA N°868
DATA: 14 de maio de 2013
O Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, conforme artigo 3º do Estatuto da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu,
aprovado pelo Decreto n.º 5.450, 29 de abril de 1986, e na forma do disposto no artigo 157, da Lei
Complementar n.º 017, de 30 de agosto de 1993, e em atendimento ao requerimento datado do dia 13 de maio
de 2013,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2013, 02 (dois) anos de Licença sem Vencimentos, ao servidor
WELINTON CAMARGO FERREIRA, matrícula 001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Biblioteca, do Grupo Ocupacional Técnico/Administrativo.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, em 14 de maio de 2013.
José Alexandre de Oliveira Freire
Diretor Presidente
Mario Cesar Moreira
Diretor Administrativo Financeiro
Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu
Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997
Lei nº 3.772 de 14 de julho de 2010
Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013
Praça Getúlio Vargas, 280
Fone: (045) 2105-1540
CEP: 85851-340 - Foz do Iguaçu – PR
Email: [email protected]
Site: www.pmfi.pr.gov.br
Edição, publicação e assinatura digital do endereço eletrônico do Município:
Diretoria de Comunicação Social
Certificação Digital ICP-BRASIL
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e
procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado
Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para
Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que
estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são
considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os
certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas
junto à ICP-BRASIL.
Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas
digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de
documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.
/RFDWLRQ3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH)R]
GR,JXDoX
'DWH