edital 01/2016

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edital 01/2016
EDITAL Nº 001/2016
O ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social –
FPS, na forma e nas condições do presente edital público, informa que estarão abertas as
inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessadas em
firmar termo de fomento ou termos de parceria no âmbito do Estado do Amazonas, em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com
fundamento nas Leis Federais: nº. 8.742/1993, nº. 12.512/2011, nº. 11.326/2006, nº. 6.938/1981,
nº. 9.867/1999, n°. 10.048/2000, nº. 10.098/2000, nº. 8.069/1990, nº. 8.842/1994, nº. 12.305/2010,
nº. 10.741/2003, nº. 9.790/1999, nº. 12.435/2011, n. 13.019/2014. Lei Complementar Federal nº.
141/2012, Decretos Federais: nº 6.949/2009, nº 5.296/2004, nº 7.612/2011, nº 3.100/1999. Leis
Estaduais: nº. 3.584/2010, nº. 3.588/2011, n° 3.975/13, nº. 1.532/1982, nº. 3.635/2011, nº.
3.432/2009, nº. 3.581/2010, nº 3.017/2005, nº 3.916/2013, nº. 3.978/2013, nº. 3.661/2011, n°
3.900/2013, n° 4.163/2015, n° 4.176/2015, n° 4.267/2015; Decreto Estadual n.º 30.487/2010, nº
31.821/2011 n. 31.137/11, nº 25.761/2006, n° 36.180/2015, n° 36.271/2015; nº. 31.137/2011,
Portaria MS 1.395/1999, nº. 145/2004 e nº. 33/2012, Resolução Nº. 029/2011 – RDC/ANS, nº.
012/2012 – TCE/AM e IN Estadual, nº 008/2004 - SCI/AM. ABNT NBR 9050; NR 18 e NR 26.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Mediante a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Promoção Social – FPS,
constituído por reservas de recursos públicos e privados, visando autossustentação econômica e
inclusão social das Organizações da Sociedade Civil, na busca da melhoria e eficiência do
atendimento às pessoas beneficiadas e ampliação do número de pessoas atendidas, o presente
edital tem como principal objetivo apoiar projetos sociais que busquem contribuir na criação de
oportunidades às organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das seguintes
políticas públicas: Pessoa com deficiência, Inclusão Produtiva, Crianças e Adolescentes, Idosos e
Saúde.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de entidades de natureza privada,
sem fins lucrativos, que prestam atendimento aos beneficiários abrangidos pelos princípios
constantes no presente edital e de acordo com a legislação em vigor, bem como as que atuam na
promoção da cidadania, na busca da equidade social e econômica, na defesa e garantia de seus
direitos, tendo como linha de ação prioritária a inclusão social e autossustentação econômica.
3. PRINCÍPIOS ORIENTADORES CONSIDERADOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1. O presente chamamento público observará os princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, de
acordo com o art. 2º, XII, da Lei n. 13.1019/2014.
3.2. Princípio da Coerência: A proposta deverá demonstrar com clareza as relações entre as
necessidades dos beneficiários, as ações propostas, os prazos e recursos exigidos e os resultados
esperados.
3.3. Princípio da Capacidade Institucional: A organização proponente deverá contar com recursos
humanos, infraestrutura física, capacidade gerencial e operacional para executar as ações
propostas.
3.4. Princípio da Participação Social: Os beneficiários deverão participar do processo de
elaboração do projeto, bem como do seu acompanhamento e avaliação, em um exercício
permanente de cidadania.
3.5. Princípio da Emancipação Familiar: As ações da proposta deverão contribuir para a
melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, tornando-as economicamente capazes de
suprir suas próprias necessidades.
3.6. Princípio do Benefício Comunitário: As ações deverão beneficiar as comunidades
envolvidas, em decorrência do impacto socioeconômico sobre grupos e segmentos atendidos.
3.7. Princípio da Proteção Ambiental: As ações propostas deverão ser sempre compatíveis com a
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proteção da fauna, flora, das nascentes e de todos os elementos da natureza amazônica.
3.8. Princípio da Responsabilidade da Aplicação dos Recursos: As despesas efetuadas pelas
entidades deverão observar rigorosamente o previsto no Plano de Aplicação dos recursos e visar
sempre sua otimização.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Somente poderá participar desta seleção organizações da sociedade civil, de acordo com
disposto no art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, por meio de seus representantes legais, conforme os
critérios abaixo mencionados.
4.2. As propostas apresentadas serão encaminhadas em meio físico e registradas no protocolo do
Fundo de Promoção Social, localizado na Sede do Governo, situado na Av. Brasil, nº 3925 – Bairro
Compensa, CEP 69036-110, nos horários de 8hs às 12hs e 14hs as 17hs.
4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
4.3.1. ofício de solicitação para participação no chamamento público ao Fundo de Promoção Social,
assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da entidade e endereçado à
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social;
4.3.2. cédula de identidade do representante legal da organização da sociedade civil;
4.3.3. cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil;
4.3.4. comprovante de residência do representante legal da organização da sociedade civil;
4.3.5. apresentação de 03 orçamentos atualizados com timbre e assinatura do responsável pela
empresa e/ou serviços.
4.3.6. certificação de qualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse PúblicoOSCIP, se for o caso;
4.3.7. declaração que indique possuir técnico de nível superior com formação na área específica do
projeto, bem como, prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros;
4.3.8. tratando-se de projetos do setor primário, deverá apresentar o Cadastro Ambiental Rural –
CAR;
4.3.9. tratando-se de projetos do setor primário, deverá apresentar a Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DAP;
4.4. A ausência de qualquer documento exigido no momento da apresentação da proposta
acarretará a eliminação da organização da sociedade civil do certame.
4.5. São ainda condições para habilitação:
4.5.1estar adimplentes junto a Administração Financeira Integrada – AFI e ao Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas – TCE, quanto aos critérios exigíveis na Resolução nº12/2012 que lhes
forem aplicáveis;
4.5.2. estar inscritas nos seus respectivos Conselhos Municipais e/ou Estaduais, quando for o caso;
4.5.3. apresentar Declaração em que conste que a organização da sociedade civil não possui como
dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento,
estendo – se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade.
4.5.4. apresentar Declaração em que conste que a organização da sociedade civil não possui como
dirigente ou quaisquer membros do Conselho Estadual de Assistência Social.
4.6. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, desde que
previsto no plano de trabalho, mantida integral responsabilidade da organização celebrante do
termo de fomento/parceria.
4.7. Ter seus projetos com temas, áreas definidas e prazos determinados voltados para as
seguintes modalidades:
4.7.1. Modalidade 1 – Pessoa com Deficiência: Instituições que trabalham na defesa e garantia
dos direitos da pessoa com deficiência poderão apresentar propostas para execução de projetos
que visem à garantia da promoção e inclusão social da pessoa com deficiência.
4.7.2. Modalidade 2 – Inclusão Produtiva: Instituições que trabalhem e contribuam para a
viabilidade econômica das ações voltadas às populações urbanas e rurais, na execução de projetos
como alternativa de geração de trabalho e renda, atividades autossustentadoras de grupos sociais
em situação de vulnerabilidade social, objetivando a promoção do protagonismo, a participação
cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de
estratégias coletivas.
4.7.3. Modalidade 3 – Crianças e Adolescentes: Instituições que trabalhem na defesa e garantia
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dos direitos da criança e do adolescente, que visem a garantia da promoção e inclusão social destes
enquanto pessoas em processo de desenvolvimento humano, poderão apresentar propostas
para execução de projetos.
4.7.4. Modalidade 4 – Idosos: Instituições que trabalhem na defesa e garantia dos interesses das
pessoas idosas, sua promoção e inclusão social, na busca e efetivação do processo de
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
4.7.5. Modalidade 5 – Saúde: Instituições que trabalhem com serviços de atenção à saúde, como
eixo prioritário à proteção e a melhoria da qualidade de vida de seus usuários; instituições que
trabalhem com serviços urbanos ou rurais de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do
uso ou abuso de substancias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um
ou dois turnos, segundo modelo psicossocial e que aporte uma rede de ajuda ao processo de
recuperação, resgate da cidadania, possibilidades de reabilitação física, psicológica e de reinserção
social.
4.8. Tais instituições poderão apresentar propostas para execução de projetos, de acordo com as
especificidades abaixo:
4.8.1. despesas com materiais de consumo, tais como: utensílios domésticos, vestuários, e outros
serviços de terceiros (despesas com serviços especializados, prestados por pessoa física ou
jurídica);
4.8.2. despesas com equipamentos e materiais permanentes: gastos com mobiliário, instrumentos
de trabalho, equipamentos eletrônicos e outros;
4.8.3. despesas referentes a deslocamento, diárias, hospedagem e alimentação nos casos em que
a execução do objeto da parceria assim o exija;
4.8.4.aquisição de bens móveis, tais como: ônibus, micro-ônibus, van, caminhão, veículo utilitário e
trator agrícola com implementos;
4.8.5. obras e Instalações:
4.8.6.area urbana: construção, conclusão, reforma, ampliação e adaptação;
4.8.7.area rural: casas de farinha higiênicas, mecanizadas e semimecanizadas, plasticultura,
viveiros, criadouros, galpões de armazenamento, secagem, estufas, e unidades para
processamentos.
4.9. Para projetos voltados à modalidade de saúde, além das condições citadas no item 4.8.
deverá ser observado que:
4.9.1. nenhum veículo solicitado deverá caracterizar serviços de ambulância;
4.9.2. nenhuma obra ou instalações poderão caracterizar espaços de atendimento de enfermagem
ou de internação por períodos prolongados.
4.10. Em caso de projetos voltados para as comunidades terapêuticas, é necessário que a
instituição possua responsável técnico com formação superior em áreas relacionadas a ciências da
saúde e capacitado para o atendimento de pessoas com transtornos decorrentes de uso ou abuso
de substâncias psicoativas em cursos aprovados pelos órgãos oficiais de Educação e reconhecidos
pelo Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN ou pelo Conselho Municipal Antidrogas –
COMAD.
4.11. Em caso de projetos voltados ao setor primário, além das condições já citadas acima, é
necessário:
4.11.1. que os projetos das casas de farinha higiênicas, mecanizadas e semimecanizadas,
acompanhem modelos já utilizados pelos órgãos de referência no Estado (IDAM);
4.11.2. ter, na composição de seu quadro social, no mínimo 70% de agricultores familiares,
conforme determina a Lei Federal nº 11.326/2006, comprovada através de Declaração de Aptidão
ao Pronaf – DAP jurídica, ou outro tipo de declaração e atestados emitidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, em papel timbrado do declarante;
4.11.3. ter suas propriedades rurais cadastradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo
com a Lei Estadual nº 3.635, de 06/07/2011;
4.11.4. c ontribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, assegurando a utilização dos
recursos naturais ecologicamente sustentáveis, do socialmente justo e economicamente viável;
4.11.5. estimular a permanência das famílias no meio rural.
4.14. Quando os projetos envolverem obras civis como construção, conclusão, reforma e/ou
ampliação, deverão ser assinados por engenheiro civil ou arquiteto, com registro nos respectivos
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conselhos de classe e deverão apresentar a documentação dos projetos assinados e carimbados,
de acordo com cada obra e com o detalhamento a seguir:
4.14.1.projetos de Fundação (alicerces, muros de contenção, ligações), Estrutural (pilares, vigas,
armações, lajes), Fachada (principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha,
escadas, rampas, galpões, etc.), Elétrica (rede elétrica, iluminação, telefonia, informática), Água e
esgoto (rede de capacitação e distribuição, água corrente, esgoto sanitário), ETE (Estação de
Tratamento de Efluentes), Estrutura metálica e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas
Atmosféricas) de engenharia ou arquitetura e também para construções voltadas a Pessoas com
Deficiência – PCD, de acordo com a – ABNT NBR 9050 de 11 DE OUTUBRO DE 2015. Esses
projetos solicitados serão cobrados de acordo com cada tipo de construção, adequação ou reforma;
4.14.2. cópia da certidão narrativa do imóvel devidamente atualizada, ou outro documento que
comprove a titularidade devidamente registrada em cartório, em nome da organização proponente.
4.15. A entidade deve apresentar em Ata, devidamente registrada em cartório, um engenheiro ou
arquiteto fiscal para acompanhar a obra até o final de sua execução;
4.16. Não será permitida a modalidade administração direta;
4.17. A entidade deverá apresentar memoriais descritivos de construção, memorial de cálculo,
planilha de medição, planilha orçamentária, cronograma físico e financeiro da obra, assinados pelo
responsável técnico do projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT emitido
pelo CREA ou CAU;
4.18.
Apresentará, ainda, as planilhas orçamentárias, planilhas de medições, cronograma
físico-financeiro, utilizando as tabelas em vigor, no momento da apresentação da proposta, do
Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Benefício de
Despesas Indiretas – BDI, de acordo com o praticado pela SEINFRA;
4.19. No que se refere à segurança do trabalhador, a empresa deverá fornecer obrigatoriamente o
EPI (Equipamento de Proteção Individual) e o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), de acordo
com cada tipo de serviço no canteiro de obras, como também das Normas Reguladoras de nº 4, 5, 6,
7, 9, 18 e 3214 (Ministério do Trabalho e Emprego). Sendo que referido fornecimento deverá
constar em documento escrito.
4.20. A apresentação de proposta pelas entidades será acompanhada de:
4.20.1. Plano de Trabalho (anexo 1) quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos;
4.20.2. Programa de Trabalho (anexo 2) quando se tratar de Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP.
4.21. De acordo com as peculiaridades dos projetos e legislação vigente, deverão ser
apresentados documentos complementares, como por exemplo:
4.21. anuência dos órgãos gestores de unidades de conservação (municipais, estaduais ou
federais), quando a proposta do projeto/ação esteja localizada em unidade de conservação;
4.21.2. anuência da Fundação Nacional do Índio – FUNAI quando a proposta do projeto/ação esteja
localizada em Terra/Reserva Indígena.
4.22. Será permitida a apresentação de apenas 01(uma) proposta por entidade:
4.22.1. para aquisição de equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo e bens
móveis, o valor máximo de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais);
4.22.2. para Obras e Instalações, o valor máximo de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais);
4.22.3. para Obras, Instalações, equipamentos, materiais permanentes e de consumo, o valor
máximo de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais).
5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
5.1. Para celebrar as parcerias previstas neste edital, as organizações da sociedade civil
classificadas na etapa competitiva deverão ser regidas por normas de organização interna que
prevejam, expressamente:
5.1.1. objetivos voltados á promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
5.1.2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
5.1.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas
Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos:
5.1.3.1. balanço Patrimonial;
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5.1.3.2. demonstração do Resultado do Exercício;
5.1.3.3. demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
5.1.3.4. demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
5.1.3.5. notas Explicativas do Balanço;
5.2. A organização da sociedade civil deve possuir no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.3. No caso de atuação em rede, a organização participante deverá possuir:
5.3.1. mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;
5.3.2. capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da
organização que com ela estiver atuando em rede;
5.3.3. relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza semelhante;
5.3.4. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas.
5.4. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.2 as organizações
religiosas.
5.6. As sociedades cooperativas deverão atender as exigências previstas na legislação especifica e
ao disposto no item 5.1.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens
5.1.1 e 5.1.2;
5.7. Para fins de atendimento ao previsto no item 5.3.2. não será necessária a demonstração de
capacidade instalada prévia;
5.8. As organizações da sociedade civil deverão apresentar, ainda:
5.8.1. certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou, tratando – se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial;
5.8.2. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
5.8.3. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física da
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
5.8.4. comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão, por exemplo;
5.8.5. certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
5.8.6. certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
5.8.7. certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.8.8. certidão de Débitos trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT;
5.8.9. certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
5.9. São de exclusiva responsabilidade da entidade a apresentação e comprovação dos
documentos.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros estão previstos nos Decretos Estaduais n. 36.800 e 36.813, ambos
publicados no Diário Oficial do Amazonas em 21 e 29 de março de 2016, respectivamente,
constituído por reservas de recursos públicos e privados, para o estabelecimento das parcerias a
serem celebradas com entidades que tiverem seus projetos aprovados pelo Fundo de Promoção
Social - FPS.
7. DOS RECURSOS DE CONTRAPARTIDA
7.1. As propostas poderão contemplar o aporte de recurso de contrapartida pela entidade
proponente, a ser oferecida em forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no
percentual de 2% sobre o valor total do objeto.
7.2. Em caso de bens móveis, detalhar a relação dos bens no plano/programa de trabalho,
discriminando cada item.
7.3. Em caso de bens imóveis, apresentar avaliação de valores atualizados por instituição
credenciada.
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7.4. Em caso de serviços, serão considerados aqueles que sejam para complementar o projeto
durante a execução do termo de fomento/parceria, sendo que a comprovação dar-se-á mediante
contrato de serviços.
7.5. Não será considerada como contrapartida o aporte de recursos financeiros e econômicos
oriundos de convênios com Município, Estado ou União, conforme Resolução nº 12/12 – TCE/AM.
7.6. Não será considerada alteração na modalidade da contrapartida, uma vez apresentada e
aprovada.
7.7. A comprovação da contrapartida será feita no ato da solicitação da parcela do termo de
fomento/parceria, bem como anexada na prestação de contas.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento/parceria as organizações da sociedade
civil que:
8.1.1. e stejam em atraso ou inadimplentes com convênios celebrados com órgãos da
administração publica estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de
Administração Financeira – AFI;
8.1.2. T e n h a m fins lucrativos;
8.1.3. o objeto social não se relacione às características deste edital;
8.1.4. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no
território nacional;
8.1.5. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
8.1.6. tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou
entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
8.1.7. tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05
(cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados
os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela
rejeição;
8.1.8. tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
8.1.9.1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
8.1.9.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
8.1.10. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 08 (oito) anos;
8.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
8.1.11.1. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 08 (oito) anos;
8.1.11.2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
8.1.11.3. considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
8.1.11.4. No âmbito do termo de fomento/parceria já celebrado, as despesas mencionadas
abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos:
8.1.11.4.1. pagamento, de qualquer titulo, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
8.1.11.4.2. relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de
fomento/parceria, ainda que em caráter de emergência;
8.1.11.4.3. realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento/parceria;
8.1.11.4.4. aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio;
8.1.11.4.5. aquisição de bens imóveis;
8.1.11.4.6.r ealização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
8.1.11.4.7. r ealização de despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo,
informativo e de orientação social e que não contenham nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das
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instituições proponentes ou executoras do projeto;
8.1.11.5. É vedada a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento/parceria
para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma
conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no
artigo 53, caput, §§ 1° e 2° da Lei n° 13.019/2014.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com
embasamento e exigências cabíveis contidas na L e i n º 1 3 . 0 1 9 / 2 0 1 4 e n a Resolução nº
12/2012 do TCE/AM, no que lhe for aplicável no período de vigência da Prestação de Contas.
9.2. A organização da sociedade civil deverá apresentar a prestação de contas de acordo com os
formulários adotados pelo FPS.
9.3. Tratando-se de termo de fomento/parceria com duas ou mais parcelas, a instituição deverá
prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das
despesas. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à prestação de contas da
parcela anterior, conforme análise e parecer do FPS e do órgão interveniente, quando houver.
9.4. A prestação de contas da última parcela do termo de fomento/parceria deverá ser apresentada
até 30 (trinta) dias após o término do mencionado termo, de acordo com as normas vigentes.
9.5. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas, desde que a entidade
justifique a necessidade de prorrogação.
10. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do Fundo de
Promoção Social, dos órgãos parceiros e outros previamente designados, quando houver
necessidade.
11. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
11.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos somente analisará as propostas encaminhadas
por entidades habilitadas para participação dentro das condições e prazos estabelecidos neste
edital.
11.2. A análise do plano de trabalho encaminhado pelas entidades será realizada pela Comissão de
Seleção de Propostas que poderá atribuir pontuação de 0 a 10 (somatória Qualificação do Projeto
+ Qualificação da Instituição), apreciando as seguintes características:
11.2.1.Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre a
realidade, atividades e metas a serem atingidas;
11.2.2.Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
11.2.3.Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas
pela parceria;
11.2.4.Forma de execução das atividades de cumprimento das metas a elas atreladas;
11.2.5.Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
11.3. A análise e seleção das propostas encaminhadas pelas entidades serão realizadas pela
Comissão de Análise e Seleção de Projetos, por meio de 4 (quatro) etapas.
11.3.1. Etapa I: Análise e julgamento do plano de trabalho e realização de visitas técnicas:
11.3.1.1. Entende-se Qualificação do Projeto (QP) a leitura e análise do Plano de Trabalho, quando
se tratar de Organização da Sociedade Civil, ou Programa de Trabalho, quando se tratar de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, que deve estar compatível com os
princípios estabelecido no item 03 deste Edital.
11.3.1.2. Serão eliminadas as propostas cuja formatação divergirem do modelo em anexo (com
ausência, em branco ou inclusão de novos itens) a este edital ou que apresentarem conteúdos
idênticos, denotando plágio.
11.3.1.3. Entende-se Qualificação da Instituição (QI) a análise realizada durante as visitas às
entidades pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, bem como, por técnicos dos órgãos
parceiros, após o qual será emitido parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica da proposta, com
base no quadro I.
11.3.1.4. Será eliminada da seleção a Entidade que obtiver pontuação interior a 7,00 pontos.
11.3.1.5. Poderá ser emitido Termo de diligência para que a entidade reapresente informações
7
solicitadas e providencie o reenvio de documentos à Comissão de Análise e Seleção de Projetos,
com prazos de resposta de 05 dias corridos para capital e 08 dias corridos para o interior.
11.3.1.6. A entidade que não responder o Termo de diligência dentro do prazo estabelecido será
eliminada.
Análise técnica
QUADRO 1
ANÁLISE DAS PROPOSTAS E VISITA TÉCNICA
ITEM
REQUISITO
CRITÉRIO
QP 1
O grau de adequação do objeto, objetivos específicos,
metas, custos, apresentação de indicadores de resultados,
à proposta construída de acordo com serviços no âmbito da
política pública da pessoa com deficiência, da criança e
adolescente, da pessoa idosa, da saúde e inclusão
produtiva.
Plano de Trabalho
Resguardando
QP 2
Descrição da realidade, Meios de verificação e
nexo causalidade
acompanhamento do projeto, avaliação de resultados e
avaliação de impactos. Experiências de convênios já
executados com o FPS.
Visita técnica
QP 3
PONTUAÇÃO
3,0
1,0
Previsão de receitas e despesas, análise das cartas propostas
apresentadas, cronograma de execução, cronograma de
desembolso, relação de bens e de consumo constantes nos
instrumentais.
Capacidade técnica e operacional e condições materiais para o
desenvolvimento das atividades ou projetos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas.
1,0
QI 1
Estrutura
Organizacional
QI 2
Qualidade dos
serviços e ações
Execução das atividades de forma planejada, permanente e
continuada.
2,0
QI 3
Manutenção e
Funcionamento
Parcerias técnicas e/ou financeiras.
1,0
2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10,0
PONTUAÇÃO MÍNIMA
7,0
11.3.2. Etapa II: Análise documental da proposta:
11.3.2.1. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a
administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela
organização da sociedade civil selecionada, conforme determina o artigo 28 da Lei nº 13.019/2014;
11.3.2.2. Os documentos que se tornarem inválidos durante o chamamento público poderão ser
exigidos novamente da organização da sociedade civil, que os apresentarão no prazo de 3 dias,
contados do recebimento do Termo de Diligência, no momento da Análise Documental.
11.3.2.3. A organização da sociedade civil selecionada que não atender ao disposto no Item 5 será
desclassificada, e aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a
celebração de parceria por meio de termo de fomento/parceria da proposta por ela apresentada,
conforme dispõe o art. 28, § 1 º , d a Lei nº 13.019/2014.
11.3.2.3. A respectiva etapa possui caráter eliminatório, ou seja, caso a proposta não esteja de
acordo com os todos critérios de avaliação estabelecidos neste edital, a OSC será desclassificada e
não prosseguirá no certame.
11.3.3. Etapa III – Homologação do resultado:
11.3.3.1. Assim, concluída a etapa II, as propostas serão apresentadas ao Conselho Deliberativo
para deliberação em reunião.
11.3.4. Etapa IV – Divulgação do resultado:
11.3.4.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do portal oficial do Governo do
Estado do Amazonas e por meio do Diário Oficial do Estado do Amazonas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Para desempate, terá preferência a Entidade que, na seguinte ordem:
8
a.
b.
c.
d.
e.
Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação do Projeto 1 (QP1);
Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação da Instituição 1 (QI1);
Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação do Projeto 2 (QP2);
Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação da Instituição 2 (QI2);
Obtiver a maior pontuação nas notas de Qualificação da Instituição 4 (QI4).
13. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da
seleção, observados os critérios de desempate citados no item 12 deste Edital.
13.2. Serão consideradas qualificadas as entidades que atingirem a nota mínimo de 7,00.
13.3. A nota da avaliação dos projetos terá efeito de hierarquização dos que serão contemplados
com o repasse de recursos do FPS, desde que a reserva orçamentária seja suficiente para cobrir as
despesas previstas no projeto.
14. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL
14.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social é composto pela Presidente de Honra,
Vice Presidente e por membros, representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da
Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos apresentados pelas
organizações proponentes.
15. DOS PRAZOS
Etapas
Data limite para recebimento das
propostas
Análise da Comissão
Prazo
30 dias após o lançamento do edital
Análise Documental
5 dias
Homologação pelo Conselho Deliberativo
5 dias após análise documental
Divulgação do resultado final
Até 02 dias após a deliberação do
Conselho Deliberativo
Apresentação de recursos
03 dias após a publicação do
resultado
45 dias
16. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Referente ao Edital:
a.
até 3 (três) dias da data de publicação, qualquer Organizações da Sociedade Civil, de forma
fundamentada, poderá impugnar este Edital Público;
b.
o Presidente da Comissão decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição até 3 (três) dias
úteis da data do recebimento;
c.
acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para
recebimento das propostas;
d.
a falta da manifestação no prazo estipulado na alínea “a” importará a decadência do Direito
de impugnação;
16.2. Referente às Decisões da Comissão de Análise e Seleção de Projetos:
a.
das decisões da Comissão caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
divulgação dos resultados, dirigido ao Presidente, que poderá reconsiderar a decisão. Em não
reconsiderando, o recurso será, de Ofício, encaminhado ao Conselho do FPS, para decisão;
b.
A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para resposta aos Recursos apresentados.
9
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As propostas deverão ser entregues exclusivamente no setor de protocolo do Fundo de
Promoção Social - FPS, que não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de
documentação que for remetida mediante serviço de postagem, ou qualquer outro meio.
17.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos
acarretará a eliminação da entidade.
17.3. A lista da classificação das propostas será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/AM,
no mural de divulgação do Protocolo do FPS, localizado na Sede do Governo, sito a Avenida Brasil,
nº 3925, Compensa II, CEP 69036-110, no site institucional:
www.amazonas.am.gov.br e nos jornais de grande circulação, com o nome das entidades
selecionadas;
17.4. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas poderão ser obtidas
junto ao FPS;
17.5. A celebração de Termo de fomento/parceria, com entidades cujas propostas forem
selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social - FPS, após deliberação do
Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas neste Edital Público Nº 001/2016.
Manaus, 30 de março de 2016.
VANIA MARIA CYRINO BARBOSA
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social
10
ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO 2016
(Quando se tratar de Fundação, Instituto ou Associação)
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Nome
CNPJ
Indicar o nome da entidade proponente
Indicar o número de inscrição da
entidade proponente no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica no
Ministério da Fazenda
Endereço
E-mail
Indicar o endereço completo da entidade (rua, número, bairro).
Indicar o endereço eletrônico da entidade.
Ponto de referência
Indicar um estabelecimento próximo à entidade
Município
UF
CEP
Indicar o município onde está localizada a
entidade.
Sigla da unidade da
federação (Estado).
Código do
Mencionar no mínimo 03
endereçamento postal números de contato da
do município.
entidade.
Telefone
Nome do Responsável
Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal.
CPF
RG
Órgão Expedidor
Registrar o número da inscrição Registrar o número do registro
do CPF do responsável pela
geral do responsável pela
entidade.
entidade.
Cargo
Indicar a sigla do órgão Indicar a função do
expedidor.
responsável pela
entidade.
Endereço
CEP
Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro).
Registrar o Código do
Endereçamento Postal do
domicílio do responsável.
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome
Indicar o nome do (a) responsável pela execução do projeto na Organização Proponente.
Profissão
N° de inscrição no Conselho
Informar a formação profissional
Indicar o número de inscrição do conselho de
classe.
E-mail
Contato
Indicar o endereço eletrônico do órgão.
Mencionar o número de contato.
3. OUTROS PARTÍCIPES
Nome
CNPJ
Indicar o nome do órgão que participará da execução do projeto
(se houver).
Indicar o número de inscrição da
entidade proponente no
Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica no Ministério da
Fazenda.
Endereço
E-mail
Indicar o endereço completo do órgão parceiro (rua, número, bairro).
Indicar o endereço eletrônico do
órgão.
Município
UF
CEP
Telefone
Indicar o município onde está localizada a
entidade.
Sigla da unidade da
federação (Estado).
Código do
endereçamento postal
do município.
Mencionar o telefone de
contato da entidade.
11
4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
1. O diagnóstico da situação: descrevendo a zona de abrangência da Entidade, se é constituída na área
urbana ou rural, em qual bairro, as condições gerais das moradias existentes, as condições de
saneamento (água tratada, poço artesiano, cacimba, rede de esgoto, fossa, dentre outros); identificar
as principais dificuldades de acesso aos serviços públicos (se existem postos saúde, escolas
públicas, delegacias, CRAS, CREAS, dentre outros equipamentos os quais a população tenha
acesso).
2. Informar a situação socioeconômica do público alvo: a faixa etária, a Escolaridade (alfabetizados,
ensino fundamental, médio e superior); a Renda (sem renda, abaixo de 01 salário mínimo, 01 salário
mínimo, acima de 01 salário mínimo); a Inserção em programas sociais (Bolsa família, BPC, PET
dentre outros); e Inserção no mercado de trabalho (desempregados, aposentados, pensionistas,
servidores públicos, autônomos, dentre outros). Além de informar as principais dificuldades de acesso
aos serviços públicos.
3. Informar quais projetos, programas ou campanhas a instituição participou, os objetivos e resultados
alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as
parcerias estabelecidas com outras organizações.
4. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação.
5. Sistematizar as informações pertinentes aos projetos aprovados em convênios anteriores objetivando
a consolidação dos indicadores de avaliação dos investimentos realizados pelo Governo do Estado
através do FPS, citando também os convênios realizados pelo extinto Conselho de Desenvolvimento
Humano - CDH que são de responsabilidade do FPS.
6. Elencar quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro, equipamentos, máquinas,
terrenos).
5. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO:
Informar o titulo do projeto apresentado, devendo traduzir, de forma sintética, o tema central do projeto.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: mês/ano
Informar o período de duração do projeto.
Término: mês/ano
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Descrever de forma clara apenas o OBJETO que está sendo solicitado no projeto.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Deverá obrigatoriamente demonstrar a RELEVÂNCIA da proposta.
Deverá informar ainda,
1. Qual o tipo de atendimento realizado, quantas pessoas atende e qual a periodicidade desse
atendimento: se por turno, semanal ou mensal.
2. Descrever as habilidades do público alvo (capacidade de executar uma atividade com competência) e
suas potencialidades (capacidade de desenvolver algo novo).
3. Qual a necessidade de realizar o projeto? Qual o objeto solicitado e como será a utilização? Deverá
responder ainda quanto à guarda, a segurança e a manutenção do objeto solicitado.
4. A RELEVÂNCIA do trabalho proposto, quais os resultados esperados a curto, médio e longo prazo, e
quais benefícios trarão para seu público alvo.
5. Evidenciar qual o impacto social do projeto, as ações executadas em prol de seus associados e/ou
comunidade.
6. Em caso de continuidade do projeto, depois de findo o término do fomento, informar como será
realizada sua manutenção.
OBJETIVO GERAL
Informar claramente o objetivo macro do projeto, a transformação almejada e o que se pretende alcançar a
longo prazo; Deve refletir o resultado social esperado com a execução do projeto.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Informar 03 (três) objetivos específicos a serem alcançados com o projeto, os efeitos diretos das
atividades ou ações a serem implementadas; Devem ser elaborados a partir do objetivo geral.
PÚBLICO-ALVO
Informar o quantitativo de pessoas/ famílias que serão beneficiadas com o projeto, inclusive o segmento
12
atendido (pessoa com deficiência, produtores rurais, idosos e outros).
METAS
As metas deverão ser quantitativas, mensuráveis e ter prazo. Informar uma meta para cada objetivo
específico.
Ex: Aumentar em 30% a renda das famílias de produtores rurais em 12 meses.
RESULTADOS ESPERADOS
Informar pelo menos 03 (três) resultados positivos que se pretende alcançar após a execução do projeto.
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Deverá informar como serão verificadas as etapas do projeto informando claramente como irá se desenvolver
o projeto, considerando todas as etapas da execução e conclusão. Considerar obrigatoriamente a Etapa I a
partir da liberação dos recursos das parcelas pelo FPS.
Exemplo 01:
Etapa I: Execução do convênio e Prestação de Contas (Quando for Obras Civis)
Liberação do pagamento dos recursos da 1º parcela da obra.
 Definição da empresa e assinatura do contrato com a empresa vencedora
 Início da obra conforme cronograma de execução:
 Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação
 Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação
 Aceite Parcial dos serviços executados
 Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)
Liberação do pagamento dos recursos da 2ª parcela da obra.
 Início da obra conforme cronograma de execução
 Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação.
 Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação.
 Aceite Parcial ou Final dos serviços executados.
 Supervisão do FPS e interveniente (quando houver).
Repetir em parcelas subsequentes de acordo com o cronograma físico financeiro.
Exemplo 02:
Etapa I – Aquisição do objeto do convênio e prestação de contas (Para demais aquisições)
 Aquisição dos bens
 Deslocamento e logística de transporte indicando trecho (quando houver)
 Instalação dos bens (quando houver)
 Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)
Considerar obrigatoriamente a Etapa II o inicio das atividades:
Ex:
Etapa II – Execução das ações para alcance dos objetivos, resultados esperados e cumprimentos das metas
(Para todas as modalidades)
 Definir de forma clara e específica as ações que devem ser executadas pelo projeto a fim de que os
resultados sejam alcançados. Descrever as ações referentes a cada objetivo específico.
 Informar como o projeto funcionará, descrevendo os dias e horários previstos.
PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Servem como instrumento de observação e mensuração do alcance dos resultados. É também uma
importante ferramenta para viabilizar o monitoramento e a avaliação, uma vez que permite reorientações de
rumo e possibilitam a avaliação do impacto sobre a realidade na qual o projeto irá intervir.
Objetivos Específicos
Parâmetros de resultado
Meios de verificação
Período da coleta
Os objetivos específicos
a serem inseridos são
os mesmos solicitados
inicialmente, para cada
objetivo
específico
Informar pelo menos 01
(um) parâmetro para cada
objetivo
específico
(aumento da produção,
número
de
pessoas
Informar
quais
instrumentais
técnicos
serão utilizados para aferir
as metas e resultados. A
forma
como
será
Informar
a
periocidade que será
realizada a aferição
dos resultados.
Ex: Diário; semanal;
13
criado
deverá
ser
construído
um
parâmetro de resultado.
atendidas, aumento
renda, etc).
da
sistematizado os dados e
envio ao FPS.
Ex: Controle de frequência,
tráfego,
produção,
pesquisa de satisfação,
questionário
socioeconômico,
dentre
outros.
Bimestral; Trimestral;
Semestral.
CONTRAPARTIDA
A contrapartida não poderá abranger itens já existentes na instituição (capacidade instalada), tampouco advir
de recursos oriundos do município, estado ou união;
Informar claramente qual a contrapartida, seu valor e a forma de comprovação:
 Bens - comprovação mediante apresentação de notas fiscais com recibos.
 Serviços – comprovação mediante apresentação imediata do contrato de serviços e posteriormente,
as notas fiscais de serviços.
14
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (Metas e Etapas do Projeto)
Meta
Etapa
Especificação
Indicador Físico
Unid.
Pontu
ar o
quanti
tativo
das
metas
Pontuar as
etapas
conforme o
planejamento
da Execução
das Atividades
Quando se tratar de obras e/ou instalações
civis, transcrever para este quadro, de forma
pontual, os itens da Planilha Orçamentaria
do Projeto de Engenharia ou Arquitetura.
Ex:
I
Ex:
Ex:
Ex:
Aquisição dos equipamentos/material de
consumo:
- citar os itens que serão adquiridos de acordo Unid/Ton./Dez.
com cada parcela, suas especificações e não
mencionar marcas comerciais;
II
1.1.
2.1.
Indicar a
unidade de
medida que
melhor
caracterize o
produto de
cada meta,
etapa ou fase.
Execução das ações para alcance dos
objetivos,
resultados
esperados
e Usuários/
cumprimentos das metas:
associados/
alunos
Duração
Quant.
Início
Término
Indicar a
quantidade
prevista para
cada unidade
de medida.
Registrar a
data
referente ao
início de
execução
da meta e
etapa.
Registrar a
data
referente
ao término
da
execução
da meta e
etapa.
Ex:
Ex:
Ex:
01
Abr/16
Jun/16
N° do público
alvo
Jul/16
Out./16
15
7. DESCRIÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS.
OBJETO DO FOMENTO
VALOR (R$)
Ex: 1ª parcela
OBRAS DE INSTALAÇÕES
Descrever o tipo de obras civis e informar no quadro ao lado os valores do “Total mensal”
de acordo com o cronograma físico financeiro.
Ex: 2ª parcela
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Descrever a contratação de pessoa física ou jurídica para a realização de serviços
especializados demandados pelo projeto.
VEÍCULOS
Descrever o tipo de veículo a ser adquiridos, capacidade e implementos (quando houver)
sem citar marcas comerciais.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Descrever as despesas com a aquisição de bens que pouco se desgastam com o uso ou
só se desgastam em um período relativamente longo.
MATERIAL DE CONSUMO
Descrever as despesas com a aquisição de materiais não duráveis ou que se desgastam
e são consumidos ao serem utilizados.
TOTAL A SER REPASSADO PELO FPS
Escrever o somatório das despesas
CONTRAPARTIDA
Descrever detalhadamente a contrapartida a qual será de no mínimo 2%, calculada sobre
o valor total do objeto, indicando se o recurso econômico será de bens ou serviços.
TOTAL GERAL DO PROJETO
Escrever o somatório dos valores atribuídos entre o FPS e Contrapartida
16
8. RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS
N.º de
Ordem
01
Especificação dos Bens /
Equipamentos
Computador Completo
Unidade
Quantidade
und
1
Valor (R$)
Unitário
Total
1.500,00
1.500,00
TOTAL GERAL
17
9. RELAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO - (Discriminar aquisição por parcela, quando for o caso)
N.º de
Ordem
01
Especificação dos Materiais
Linhas de costura
Unidade
Quantidade
Cx
10
Valor (R$)
Unitário
Total
1,00
10,00
TOTAL GERAL
18
10. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO - (Discriminar o serviço por parcela, quando for o caso)
N.º de
Ordem
01
Especificação dos Serviços
Instalação de Equipamentos
Unidade
Quantidade
Um
01
Unitário
150,00
Valor (R$)
Total
150,00
TOTAL GERAL
19
11. DECLARAÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO:
Na qualidade de representante legal do parceiro privado, declaro, para fins de prova junto ao
Estado do Amazonas, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito de mora
ou situação de inadimplência do proponente com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou
entidade da administração pública estadual que impeça a transferência dos recursos.
Pede Deferimento,
Manaus, ____ de ___________de 2016.
____________________________________________
Parceiro Privado
Obs: Quando a declaração prestada pelo parceiro privado datar de mais de 30 (trinta) dias,
exigir-se-á a sua retificação para celebração do Termo de Fomento ou Termo de Parceria.
12. APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:
APROVADO:
______________
_____________________________________
Local e Data
Parceiro Público
(Representante Legal responsável pela
liberação dos recursos na unidade
concedente).
20
ANEXO 2 - PROGRAMA DE TRABALHO 2016
(Deverá ser preenchido somente quando se tratar de OSCIP)
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Nome
CNPJ
Indicar o nome da entidade proponente
Indicar o número de inscrição da
entidade proponente no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica no
Ministério da Fazenda
Endereço
E-mail
Indicar o endereço completo da entidade (rua, número, bairro).
Indicar o endereço eletrônico da entidade.
Ponto de referência
Indicar um estabelecimento próximo à entidade
Município
UF
CEP
Indicar o município onde está localizada a
entidade.
Sigla da unidade da
federação (Estado).
Código do
Mencionar no mínimo 03
endereçamento postal números de contato da
do município.
entidade.
Telefone
Nome do Responsável
Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal.
CPF
RG
Órgão Expedidor
Registrar o número da inscrição Registrar o número do registro
do CPF do responsável pela
geral do responsável pela
entidade.
entidade.
Cargo
Indicar a sigla do órgão Indicar a função do
expedidor.
responsável pela
entidade.
Endereço
CEP
Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro).
Registrar o Código do
Endereçamento Postal do
domicílio do responsável.
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome
Indicar o nome do (a) responsável pela execução do projeto na Organização Proponente.
Profissão
N° de inscrição no Conselho
Informar a formação profissional
Indicar o número de inscrição do conselho de
classe.
E-mail
Contato
Indicar o endereço eletrônico do órgão.
Mencionar o número de contato.
3. OUTROS PARTÍCIPES
Nome
CNPJ
Indicar o nome do órgão que participará da execução do projeto
(se houver).
Indicar o número de inscrição da
entidade proponente no
Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica no Ministério da
Fazenda.
Endereço
E-mail
Indicar o endereço completo do órgão parceiro (rua, número, bairro).
Indicar o endereço eletrônico do
órgão.
Município
UF
CEP
Telefone
Indicar o município onde está localizada a
entidade.
Sigla da unidade da
federação (Estado).
Código do
endereçamento postal
do município.
Mencionar o telefone de
contato da entidade.
21
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
Descrever ações sociais desenvolvidas conforme Estatuto.
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
7. O diagnóstico da situação: descrevendo a zona de abrangência da Entidade, se é
constituída na área urbana ou rural, em qual bairro, as condições gerais das moradias
existentes, as condições de saneamento (água tratada, poço artesiano, cacimba, rede
de esgoto, fossa, dentre outros); identificar as principais dificuldades de acesso aos
serviços públicos (se existem postos saúde, escolas públicas, delegacias, CRAS,
CREAS, dentre outros equipamentos os quais a população tenha acesso).
8. Informar a situação socioeconômica do público alvo: a faixa etária, a Escolaridade
(alfabetizados, ensino fundamental, médio e superior); a Renda (sem renda, abaixo de
01 salário mínimo, 01 salário mínimo, acima de 01 salário mínimo); a Inserção em
programas sociais (Bolsa família, BPC, PET dentre outros); e Inserção no mercado de
trabalho (desempregados, aposentados, pensionistas, servidores públicos, autônomos,
dentre outros). Além de informar as principais dificuldades de acesso aos serviços
públicos.
9. Informar quais projetos, programas ou campanhas a instituição participou, os objetivos e
resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores
investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações.
10. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua
destinação.
11. Sistematizar as informações pertinentes aos projetos aprovados em convênios
anteriores objetivando a consolidação dos indicadores de avaliação dos investimentos
realizados pelo Governo do Estado através do FPS, citando também os convênios
realizados pelo extinto Conselho de Desenvolvimento Humano - CDH que são de
responsabilidade do FPS.
12. Elencar quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro,
equipamentos, máquinas, terrenos).
5. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO:
Informar o titulo do projeto apresentado, devendo traduzir, de forma sintética, o tema central do
projeto.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: mês/ano
Informar o período de duração do projeto.
Término: mês/ano
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Descrever de forma clara apenas o OBJETO que está sendo solicitado no projeto.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Deverá obrigatoriamente demonstrar a RELEVÂNCIA da proposta.
Deverá informar ainda,
7. Qual o tipo de atendimento realizado, quantas pessoas atende e qual a periodicidade
desse atendimento: se por turno, semanal ou mensal.
8. Descrever as habilidades do público alvo (capacidade de executar uma atividade com
competência) e suas potencialidades (capacidade de desenvolver algo novo).
9. Qual a necessidade de realizar o projeto? Qual o objeto solicitado e como será a
utilização? Deverá responder ainda quanto à guarda, a segurança e a manutenção do
objeto solicitado.
10. A RELEVÂNCIA do trabalho proposto, quais os resultados esperados a curto, médio e
longo prazo, e quais benefícios trarão para seu público alvo.
11. Evidenciar qual o impacto social do projeto, as ações executadas em prol de seus
associados e/ou comunidade.
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12. Em caso de continuidade do projeto, depois de findo o término do fomento, informar
como será realizada sua manutenção.
OBJETIVO GERAL
Informar claramente o objetivo macro do projeto, a transformação almejada e o que se pretende
alcançar a longo prazo; Deve refletir o resultado social esperado com a execução do projeto.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Informar 03 (três) objetivos específicos a serem alcançados com o projeto, os efeitos
diretos das atividades ou ações a serem implementadas; Devem ser elaborados a partir do
objetivo geral.
PÚBLICO-ALVO
Informar o quantitativo de pessoas/ famílias que serão beneficiadas com o projeto, inclusive o
segmento atendido (pessoa com deficiência, produtores rurais, idosos e outros).
METAS
As metas deverão ser quantitativas, mensuráveis e ter prazo. Informar uma meta para cada
objetivo específico.
Ex: Aumentar em 30% a renda das famílias de produtores rurais em 12 meses.
RESULTADOS ESPERADOS
Informar pelo menos 03 (três) resultados positivos que se pretende alcançar após a execução
do projeto.
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Deverá informar como serão verificadas as etapas do projeto informando claramente como irá se
desenvolver o projeto, considerando todas as etapas da execução e conclusão. Considerar
obrigatoriamente a Etapa I a partir da liberação dos recursos das parcelas pelo FPS.
Exemplo 01:
Etapa I: Execução do convênio e Prestação de Contas (Quando for Obras Civis)
Liberação do pagamento dos recursos da 1º parcela da obra.
 Definição da empresa e assinatura do contrato com a empresa vencedora
 Início da obra conforme cronograma de execução:
 Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação
 Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação
 Aceite Parcial dos serviços executados
 Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)
Liberação do pagamento dos recursos da 2ª parcela da obra.
 Início da obra conforme cronograma de execução
 Acompanhamento da execução da obra pela equipe da Associação.
 Prestação de contas da empresa prestadora de serviço com a Associação.
 Aceite Parcial ou Final dos serviços executados.
 Supervisão do FPS e interveniente (quando houver).
Repetir em parcelas subsequentes de acordo com o cronograma físico financeiro.
Exemplo 02:
Etapa I – Aquisição do objeto do convênio e prestação de contas (Para demais aquisições)
 Aquisição dos bens
 Deslocamento e logística de transporte indicando trecho (quando houver)
 Instalação dos bens (quando houver)
 Supervisão do FPS e interveniente (quando houver)
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Considerar obrigatoriamente a Etapa II o inicio das atividades:
Ex:
Etapa II – Execução das ações para alcance dos objetivos, resultados esperados e
cumprimentos das metas (Para todas as modalidades)
 Definir de forma clara e específica as ações que devem ser executadas pelo projeto a fim
de que os resultados sejam alcançados. Descrever as ações referentes a cada objetivo
específico.
 Informar como o projeto funcionará, descrevendo os dias e horários previstos.
PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Servem como instrumento de observação e mensuração do alcance dos resultados. É também
uma importante ferramenta para viabilizar o monitoramento e a avaliação, uma vez que permite
reorientações de rumo e possibilitam a avaliação do impacto sobre a realidade na qual o projeto
irá intervir.
Objetivos Específicos
Parâmetros de resultado
Meios de verificação
Período da coleta
Os objetivos específicos
a serem inseridos são
os mesmos solicitados
inicialmente, para cada
objetivo
específico
criado
deverá
ser
construído
um
parâmetro de resultado.
Informar pelo menos 01
(um) parâmetro para cada
objetivo
específico
(aumento da produção,
número
de
pessoas
atendidas, aumento da
renda, etc).
Informar
quais
instrumentais
técnicos
serão utilizados para aferir
as metas e resultados. A
forma
como
será
sistematizado os dados e
envio ao FPS.
Ex: Controle de frequência,
tráfego,
produção,
pesquisa de satisfação,
questionário
socioeconômico,
dentre
outros.
Informar
a
periocidade que será
realizada a aferição
dos resultados.
Ex: Diário; semanal;
Bimestral; Trimestral;
Semestral.
CONTRAPARTIDA
A contrapartida não poderá abranger itens já existentes na instituição (capacidade instalada),
tampouco advir de recursos oriundos do município, estado ou união;
Informar claramente qual a contrapartida, seu valor e a forma de comprovação:
 Bens - comprovação mediante apresentação de notas fiscais com recibos.
 Serviços – comprovação mediante apresentação imediata do contrato de serviços e
posteriormente, as notas fiscais de serviços.
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