HONORÁRIOS faixa mínima ABD - b
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HONORÁRIOS faixa mínima ABD - b
GESTÃO NO DESIGN DE INTERIORES: O Designer, Métodos e Práticas Interdisciplinares I Professora: Bárbara Ribeiro ® B-RIBEIRO.COM Aula 04: 06-Junho HONORÁRIOS TIPOS DE DIVIDENDOS (ENTRADA $) 1. ................. Projeto - Por empreitada (ex: 50% como sinal e 50% na entrega) quantidade de estudos parcelado em estudo preliminar e projeto executivo 2. .................. Obra - Por administração percentual Empreitada Consulta | Hora técnica 3. .................. RT - Cobrar ou não cobrar? HONORÁRIOS faixa mínima ABD TABELA REVISTA | 2006 TABELA ATUAL | 2009 25% *Fonte das tabelas: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores “A legislação brasileira permite que qualquer cidadão exerça a atividade profissional do Design. Mas o Design consta do ‘Catálogo Geral de Profissões’ do Ministério do Trabalho e possui outros tipos de ‘associações profissionais, de caráter cultural e representativo, embora não sejam habilitadas a fiscalizar a profissão’.” RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, P&D 2010. RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. “(...) se em termos de regulamentação a prática em Design de Interiores está órfã, isso enfraquece ainda mais a sua legitimação, abrindo mais espaço para as dúvidas dos clientes. No entanto, o Design de Interiores está registrado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento que “reconhece, nomeia títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro” – de acordo com a classificação do Ministério do Trabalho e Emprego. Os códigos da CBO para Designer de Interiores são de nível superior – 2629 e médio – 3751. Dentro das atividades descritas estão: ‘- Análise de proposta de trabalho - Conceituação do projeto - Elaboração de estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo. - Execução do projeto -Acompanhamento da obra’ ” “CONCLUSÃO Através dos projetos construídos se destacam os bons profissionais dos despreparados. Mas entre o primeiro contato com o cliente, o fechamento do projeto e o a construção do mesmo, o jovem Designer de Interiores se encontra aparentemente num mercado ainda sem regulamentação e respaldo legal. O que, como demonstrado, leva a concorrência a ser estabelecida entre profissionais oriundos das mais diversas formações. Isso dificulta o estabelecimento de diferencial, na medida em que o próprio mercado se apresenta como uma incógnita para os clientes em potencial. RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, P&D 2010. RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. Como já mencionado, atualmente observamos cursos, palestras e até mesmo congressos onde antes se lia Arquitetura de Interiores e hoje se lê Design de Interiores. E em meio a tantas evidências de mudanças, surgem algumas situações de conflito entre Arquitetos e Designers de Interiores. Os primeiros possuem a representação do CREA, que diante de denúncias autua profissionais que não possuam a formação adequada para executar determinado nível de reformas, ou que fazem uso de nomenclatura inadequada à sua formação. Arquiteto de Interiores é uma classificação exclusiva de profissionais representados pelo CREA. O que o Designer de Interiores tem a seu favor é a definição da CBO, que traz o respaldo do Ministério do Trabalho, bem como o processo em andamento pela sua regulamentação como profissão junto ao MEC. É importante que as nomenclaturas corretas sejam utilizadas para evitar esse tipo de conflito. Mas também porque, como colocado anteriormente, se é fundamental para o Designer de Interiores estabelecer o seu diferencial no mercado de trabalho, isto só é possível quando há clareza no que consiste esse mercado. Assim a sua assinatura como marca é definida com bases mais claras. E essa transparência é fundamental porque se para os clientes não fica claro que campo profissional é este exatamente, os esforços primeiro precisarão ser focados nessa necessidade de se justificar a profissão. Concluindo, a união dos profissionais atuantes em Design de Interiores também pode gerar melhores posições na negociação dos projetos e na qualidade das parcerias com fornecedores e contratados, fortalecendo e legitimando a profissão. Seja através da ABD ou por simples consenso, é importante esclarecer as trocas financeiras através da cobrança de honorários, percentual de obra e reserva técnica (RT). Estipulando que tipo de fornecedor é aceito pelo meio não apenas pela comparação entre os preços oferecidos, mas também pelo seu posicionamento diante da RT. Sob a luz dessas atitudes, espera-se que os curiosos tenham cada vez menos oportunidades de penetrar um mercado estabelecido, e os clientes respeitem cada vez mais o Designer de Interiores – na medida em que reconheçam claramente o serviço contratado.” RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, P&D 2010. HONORÁRIOS faixa mínima ABD TABELA ATUAL | 2009 25% TABELA REVISTA | 2006 *Fonte: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores HONORÁRIOS faixa mínima SARJ http://www.sarj.org.br/pagina/ndices HONORÁRIOS faixa mínima ABD TABELA REVISTA | 2006 TABELA ATUAL | 2009 25% *Fonte das tabelas: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores “A legislação brasileira permite que qualquer cidadão exerça a atividade profissional do Design. Mas o Design consta do ‘Catálogo Geral de Profissões’ do Ministério do Trabalho e possui outros tipos de ‘associações profissionais, de caráter cultural e representativo, embora não sejam habilitadas a fiscalizar a profissão’.” RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, P&D 2010. CONTRATO HONORÁRIOS CONTRATO PROTEÇÃO | PREVENÇÃO * MÍNIMO DE 2 TESTEMUNHAS ::::::::::::::::::::::::::::: Evitar “mal entendidos” com o cliente :::::::::::::::::::::::::::: - Questão de aprovação / trâmites na prefeitura: quanto vale este serviço? - Etapas de projeto: número de estudos, existência ou não do Projeto Executivo, o que cada um engloba. - Acompanhamento de Obra: acompanhamento x visita técnica. - Orçamento fechado x Administração? - Decoração: visitas a lojas, a questão da RT deve entrar em contrato? CONTRATO RT RESERVA TÉCNICA RESERVA TÉCNICA *Fonte: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores RT *Fonte: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores MATERIAL SEM FINS DE PUBLICAÇÃO OU VENDA, para fins exclusivos de exposição em sala de aula Professora: Bárbara Ribeiro B-RIBEIRO.COM ®