HONORÁRIOS faixa mínima ABD - b

Transcrição

HONORÁRIOS faixa mínima ABD - b
GESTÃO NO DESIGN DE INTERIORES:
O Designer, Métodos e Práticas Interdisciplinares I
Professora: Bárbara Ribeiro
®
B-RIBEIRO.COM
Aula 04: 06-Junho
HONORÁRIOS
TIPOS DE DIVIDENDOS (ENTRADA $)
1.
................. Projeto
-
Por empreitada (ex: 50% como sinal e 50% na entrega)
quantidade de estudos
parcelado em estudo preliminar e projeto executivo
2. .................. Obra
-
Por administração
percentual
Empreitada
Consulta | Hora técnica
3. .................. RT
-
Cobrar ou não cobrar?
HONORÁRIOS faixa mínima ABD
TABELA REVISTA | 2006
TABELA ATUAL | 2009
25%
*Fonte das tabelas: ABD – Associação Brasileira dos
Designers de Interiores
“A legislação brasileira permite que qualquer cidadão exerça a atividade
profissional do Design. Mas o Design consta do ‘Catálogo Geral de
Profissões’ do Ministério do Trabalho e possui outros tipos de
‘associações profissionais, de caráter cultural e representativo, embora
não sejam habilitadas a fiscalizar a profissão’.”
RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo
para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa e
Desenvolvimento em Design, P&D 2010.
RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca.
“(...) se em termos de regulamentação a prática em Design de Interiores está órfã, isso enfraquece ainda mais a sua
legitimação, abrindo mais espaço para as dúvidas dos clientes. No entanto, o Design de Interiores está registrado na
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento que “reconhece, nomeia títulos e descreve as características
das ocupações do mercado de trabalho brasileiro” – de acordo com a classificação do Ministério do Trabalho e
Emprego. Os códigos da CBO para Designer de Interiores são de nível superior – 2629 e médio – 3751. Dentro das
atividades descritas estão:
‘- Análise de proposta de trabalho
- Conceituação do projeto
- Elaboração de estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo.
- Execução do projeto
-Acompanhamento da obra’ ”
“CONCLUSÃO
Através dos projetos construídos se destacam os bons profissionais dos despreparados. Mas entre o primeiro contato
com o cliente, o fechamento do projeto e o a construção do mesmo, o jovem Designer de Interiores se encontra
aparentemente num mercado ainda sem regulamentação e respaldo legal. O que, como demonstrado, leva a
concorrência a ser estabelecida entre profissionais oriundos das mais diversas formações. Isso dificulta o
estabelecimento de diferencial, na medida em que o próprio mercado se apresenta como uma
incógnita para os clientes em potencial.
RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo para publicação nos anais do 9º Congresso
Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, P&D 2010.
RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca.
Como já mencionado, atualmente observamos cursos, palestras e até mesmo congressos onde antes se lia Arquitetura de Interiores e hoje
se lê Design de Interiores. E em meio a tantas evidências de mudanças, surgem algumas situações de conflito entre Arquitetos e Designers
de Interiores. Os primeiros possuem a representação do CREA, que diante de denúncias autua profissionais que não possuam a formação
adequada para executar determinado nível de reformas, ou que fazem uso de nomenclatura inadequada à sua formação. Arquiteto de
Interiores é uma classificação exclusiva de profissionais representados pelo CREA. O que o Designer de Interiores tem a seu favor é a
definição da CBO, que traz o respaldo do Ministério do Trabalho, bem como o processo em andamento pela sua regulamentação como
profissão junto ao MEC.
É importante que as nomenclaturas corretas sejam utilizadas para evitar esse tipo de conflito. Mas também porque, como colocado
anteriormente, se é fundamental para o Designer de Interiores estabelecer o seu diferencial no mercado de trabalho, isto só é possível
quando há clareza no que consiste esse mercado. Assim a sua assinatura como marca é definida com bases mais claras. E essa
transparência é fundamental porque se para os clientes não fica claro que campo profissional é este exatamente, os esforços primeiro
precisarão ser focados nessa necessidade de se justificar a profissão. Concluindo, a união dos profissionais atuantes em Design de
Interiores também pode gerar melhores posições na negociação dos projetos e na qualidade das parcerias com fornecedores
e contratados, fortalecendo e legitimando a profissão. Seja através da ABD ou por simples consenso, é importante esclarecer as trocas
financeiras através da cobrança de honorários, percentual de obra e reserva técnica (RT). Estipulando que tipo de fornecedor é aceito pelo
meio não apenas pela comparação entre os preços oferecidos, mas também pelo seu posicionamento diante da RT.
Sob a luz dessas atitudes, espera-se que os curiosos tenham cada vez menos oportunidades de penetrar um mercado estabelecido, e os
clientes respeitem cada vez mais o Designer de Interiores – na medida em que reconheçam claramente o serviço contratado.”
RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa
e Desenvolvimento em Design, P&D 2010.
HONORÁRIOS faixa mínima ABD
TABELA ATUAL | 2009
25%
TABELA REVISTA | 2006
*Fonte: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores
HONORÁRIOS faixa mínima SARJ
http://www.sarj.org.br/pagina/ndices
HONORÁRIOS faixa mínima ABD
TABELA REVISTA | 2006
TABELA ATUAL | 2009
25%
*Fonte das tabelas: ABD – Associação Brasileira dos
Designers de Interiores
“A legislação brasileira permite que qualquer cidadão exerça a atividade
profissional do Design. Mas o Design consta do ‘Catálogo Geral de
Profissões’ do Ministério do Trabalho e possui outros tipos de
‘associações profissionais, de caráter cultural e representativo, embora
não sejam habilitadas a fiscalizar a profissão’.”
RIBEIRO, Bárbara. O Designer de Interiores como Marca. P.06, Artigo
para publicação nos anais do 9º Congresso Brasileiro de Pesquisa e
Desenvolvimento em Design, P&D 2010.
CONTRATO
HONORÁRIOS
CONTRATO
PROTEÇÃO | PREVENÇÃO
* MÍNIMO DE 2 TESTEMUNHAS
::::::::::::::::::::::::::::: Evitar “mal entendidos” com o cliente ::::::::::::::::::::::::::::
-
Questão de aprovação / trâmites na prefeitura: quanto vale este serviço?
-
Etapas de projeto: número de estudos, existência ou não do Projeto Executivo, o que cada
um engloba.
-
Acompanhamento de Obra: acompanhamento x visita técnica.
-
Orçamento fechado x Administração?
-
Decoração: visitas a lojas, a questão da RT deve entrar em contrato?
CONTRATO
RT
RESERVA TÉCNICA
RESERVA TÉCNICA
*Fonte: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores
RT
*Fonte: ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores
MATERIAL SEM FINS DE PUBLICAÇÃO OU VENDA,
para fins exclusivos de exposição em sala de aula
Professora: Bárbara Ribeiro
B-RIBEIRO.COM
®