Prefeitura do Município de Ubiratã

Transcrição

Prefeitura do Município de Ubiratã
biratã
LEI N° 183412010
SUMULA:
IMÓVEL
OISPOE SOBRE A ALlENAçAO DE BEM
QUE
ESPECIFICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVINCIAS_
A Câmara Munieipal de Ubiratã, Estado do Par.lná, aprovou e eu. prefeito
municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Eeculjvo Municipal autorizado a proceder a alienaçjo por
venda do bem im6vel consistente de um terreno com area de 100.850.00 rn2, por preço nao
lflfenor ao da avaliação realIZada. COITMponden!e I RS 980 000,00 (novecentos li oitenta
mil reM). assim de'Sctilo
Dncriçio: Lote de Iemt$ 408 e 408-A-REM-2. com área de 100.850 m2.
Matrícula 21.255, sl!lJado na Gleba Rio Verde, no perlmetro urbano do municip40 de Ublratã,
•
Estado do Paraná.
Art. 2" A alienaçao de Que Irata esta Lei, precedIda da avaliação nos lennO$
do artigo anterior. seta realizada me<lante prévia .otação, tIOS termos do art'90 151 da lei
Orgãniea elo MuniCiplO de UbiraIJ, EstaôO do Parané. combinado ÇOIT1 <l$ disposiç6es da Lei
FederaiS 666193.
Art.
3° A previa
licitação.
nec::essâna
ti
venda, serâ
proce$sacla pela
modalidade de concorrência pública, cujo edital, dentre outros dadO$, deverá conter os
seguintes elementos:
1- as condições para participação dos interessados;
11 - os documentos para a habililaçAo, comOl'l'l'le art90 18 da lei Federal
8.666 e a proposta dos licitant.. ;
111 - o preço minomo óe venda 00 mOveI, que _ilI o apur.tdo na ava a
que alude o art. ZO desta Lei;
IV - a forma de pagamento,
V - o critéfio objetivl:l óe julgamento, tendo pof base o maior valor ofertado;
VI. a forma de transferência da posse e domlnio da área;
•
VII - as limitaçOes urbanlsticas impostas ao imóvel, bem como os usos
permilJllos, em lace elo zoneamento municipal.
Art. 4° O imO.el em apreço será al.et'laclo no estado fisico em que se
encontra,
devenclo
ser
facuhado
aos
interessados
efetuar
prévia
VISIoria,
medições,
sondagel'ls e tuclo o ma,s para o pleno conhecimento da situaçto do bem.
Art, 5° Os encargos decorrel1tes da alienação de que trata esta Lei, tais como
despesas cartorillrias, tributos incidentes sobre a transmissão de ber'lS imóveis,
desmembramento da ilIrea e outros porventura devidos, serão de irlleira responsabilidade do
adquirente
Art. 6. Esta Ll!Il entra em viOO'" ;ía data de
dosposiçOes em contráno.
Edificio da
agosto do ano de 2010
vinte e seis dias do mês de
J ornaI Oficial
do Município de Ubiratã
IMPRENSA OFICIAL DO MUNiCípIO DE UBIRATÃ
I ANO V I N" 278
I PUBLICAÇÃO SEMANAL I
S.\RAI)(), 28 DE AGOSTO DE 2010. ,-
ATOS EXECUTIVOS
ATOS LEGISLATIVOS
LEIS
LE'''' 'e3ol'20'O
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