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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N° 113/2O11 v AUTORIZA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAMON WOLLINGER, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°.f? - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ^ transferir R$ 12.000,00 (doze mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA - CNPJ n° 01.569.993/0001-80, em parcela única, para custear despesas com a manutenção de projetos sociais desta Associação, constantes do objeto do seu estatuto, conforme Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da lei Orçamentaria Anual com a seguinte classificação: 0701.12.0003.2027 Manutenção da Secretaria do Ensino Infantil, através do Grupo de Natureza de Despesa: 3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta dias), contados do seu recebimento, na forma estabelecida pela Controladoria Geral do Município, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas especial. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ^L_—~^ Sala das s£sàõe& em, 13 de dezembro de 2011. Vereador Luiz Rtfberwl Presidente - Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO ORIGEM j4 Comissão de JUSTIÇA parecer r&t/&/?'wt/éf^/ pelas razões mencionados. Ao. //.V gol i QP_. E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar a apreciação do plenário a proposição acima especificada, OBSERVAÇÕES: 2011. Biguaçu Í7LSUN NORBERTO AL VÊS PRESIDENTE ÍRDOSO RIO Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camará (q intergate.com.br - CNPJ: 73.564.O64/OO01-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU x x PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROPOSIÇÃO ORIGEM A Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, analisou, discutiu e decidiu exarar parecer lf_.^jÇAJ^^^\ apreciação do plenário a proposição acima especificada, pelas razõesfnencionados. OBSERVAÇÕES: Biguaçu 2011. ANDRÉ CLEMENTINO DA SECRETÁRIO SALETE MEMBRO Rua Hertnógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-OOO - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camara.fr intergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PROPOSIÇÃO ORIGEM JutJoii A CoMsão de FINANÇAS parecer ]/^^AA^AS/L^^MT ^ pelas rdZftes~mencionados.\~ E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar a apreciação do plenário a proposição acima especificada, OBSERVAÇÕES: Biguaçu 2011. NOEL AIRJTON PEREI l MLMAR ASTROOLDO Tim Dh ' Rua Herznógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Blguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camara.aintergate.com.br - CNPJ: 73.564.O64/OOO1-99 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GOVERNO D€ BIGUAÇU IÍSTJC H EXJOKXMCKtC SU5IWTÍVC. PROJETO DE LEI N° 113/2011 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAMON WOLLINGER, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir R$ 12.000,00 (doze mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA - CNPJ n° 01.569.993/0001-80, em parcela única, para custear despesas com a manutenção de projetos sociais desta Associação, constantes do objeto do seu estatuto, conforme Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da lei Orçamentaria Anual com a seguinte classificação: 0701.12.0003.2027 - Manutenção da Secretaria do Ensino Infantil, através do Grupo de Natureza de Despesa: 3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta dias), contados do seu recebimento, na forma estabelecida pela Controladoria Geral do Município, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas especial. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu, 3M de outubro de 2011. Aprovado em 1a Votação Sessão diaJXj RAMON-WOLLINGER Prefeito Municipal em exercício Aprovado em 2a votação Sessão\cjjia -\0 M 'residente M [k 44'? AMPRA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA Rua José Francisco Sodré, 514 - Biguaçu/SC Fone: 48-3243.4490 Biguaçu, 17 de outubro de 2011. Exmo. Sr. José Castelo Deschamps Prefeito Municipal Biguaçu/SC Prezado Senhor Venho solicitar a Vossa Senhoria que se digne autorizar a concessão por parte do Município de recursos para a Associação dos Moradores da Praia João Rosa, entidade sem fins económicos, inscrita no CNPJ sob número 01.569.993/0001-80, com sede à Rua José Francisco Sodré, 514 localizada no bairro Praia João Rosa, neste Município. O recurso financeiro solicitado é no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) que se destinam a auxiliar na continuidade dos projetos sociais desta Associação, como alimentação e manutenção do Centro Educacional Anjinho da Guarda mantido por esta Entidade. Com este objetivo, coloco-me desde já, à vossa disposição para um posterior contato, onde poderei fornecer outras informações sobre tal solicitação. Agradecendo antecipadamente toda a atenção que me queira dispensar, subscrevome, com a mais elevada consideração. Respeitosamente. Sra. Maria Bernadete Salazar Presidente Ampra prefe&>"Wunic7poi^ MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA CNPJ: 01.569.993/0001-80 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Aíiva da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito -da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada ã verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007. Emitida às 08:09:03 do dia 20/10/2011 <hora e data de Brasílía>. Válida até 17/04/2012. Código de controle da certidão: 9CCE.5F10.AD24.2576 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Página J de .UUM. *_maudu w c u - versão U/.2.15-040 A+ A- Restaurar PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA GERAL DE TRIBUTOS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NUMERO 4767 DATA EMISSÃO DATA VALIDADE 18/10/2011 17/11/2011 NOME / RAZÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA - CNPJ 01.569.993/0001-80 AVISO SEM DÉBITOS PENDENTES ATE A PRESENTE DATA COMPROVAÇÃO JUNTO A FINALIDADE FAZENDA MUNICIPAL REGULARIDADE CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A(S) INSCRIÇÃO (ÕÊS) ABAIXO CARACTERIZADA(S). INSCRIÇÃO / ATIVIDADE 4741 JASSOCIACOES] 26573 45148 [01.04.079.0195.001001] E N PE R £Ç O/LOCALIZAÇÃO Rua - JOSÉ FRANCISCO SODRÉ Rua - JOSÉ FRANCISCO SODRÉ Rua - LUCIDÓRIO BÉRNARDINO DA CRUZ NUMERO 514 514 671 BLOCO / APTO / / / CÓDIGO DE CONTROLE DA CERTIDÃO DAAOR5AAF7PO6521 Esta certidão pode ser validada por meio do siíe da Prefeitura Municipal de Biguaçu no endereço: Praça Nereu Ramos. 90 - Bairro Centro Biguaçu - SC CEP 88.160-000 - Tel 4832798000 https://e-gov. betha.com.br/cidadaoweb/sistema/tributos4/cidadao/procDocumentosCo... 18/10/2011 Página l de l ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): CNPJ/CPF: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA 01.569.993/0001-80 (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Oata Emissão: Validade (Lei n° 3938/66, Art. 158, modificado pelo artigo 18 da Lei n 15.510/11."): Lei n° 3938/66, Art. 154 110140034375582 08-08-2011 10:21:00 04-02-2012 10:21:00 A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br hnp://tributario.set"sc.gov.br/tax.Net/tax.net.ctacte/CND_Resultado.aspx?numCND=I... 17/10/2011 Página l de I MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS N° 338832011-20001030 Nome: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA CNPJ 01.569.993/0001-80 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data. débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art- 151 da Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente ás contribuições previdenciãrias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Divida Ativa da União {DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991, exceto para; - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada ã finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de Janeiro de 2010. Emitida em 09/08/2011Válida até 05/02/2012 Certidão emitida gratuitamente. Atençáo:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ,lttp://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws^mv2.asp?COMS_BIN/S1W_Conlexto... 17/10/2011 Página I de l CAI \A C.AIXA ECONÓMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 01569993/0001-80 Razão Social: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA Nome Fantasia:AMPRA Endereço: RUA JOSÉ FRANCISCO SODRE 514 / PRAIA JOÃO ROSA / BIGUACU / SC / 88160-000 A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 07/10/2011 a 05/11/2011 Certificação Número: 2011100723434719741736 Informação obtida em 17/10/2011, às 09:08:45. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br http://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Cr^Crt7FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPess... 17/10/2011 Prefeitura Municipal de BIGUAÇU Livro de Registro de Leis Data Leí N.° 1.128/97 19 DE MARÇO DE 1997 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA - AMPRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARLINDO CORRÊA, PREFEITO MUNICIPAL D£ BIGUA CU, FAZ SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREA DORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1Q - Fica declara de utilidade pública a Associação de Moradores cia Praia João Rosa AMPRA, situada neste município. Art. 2o - A Entidade de qae trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da lei vigente. Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada: as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Biguaçu, 19 de março de 1997. Prefeito MunicipalLei nQ 1.128/97 de 19.03.97 Sancionada em 19.03.97 Reg. e Publ _ n/data ) i Si " ) > ' l > " • / • . . . ' • , • • ' •V ,' • v.) \' .' '. í •: ; U/' ; V I ; P W '!'V - r-; ' ? • i ' ? - - l ' j í V H VU V - K i - r , , ^ ; ; ; , ; ^ } ; ; ]VV;w í ; mii H < i jj ií H S i H , i í '- V.--*. v .t 1 4 - C » -'£ 3 « .B * -/ j li => *> -\v ') .1-..^' t *, í j '- O C: ÍV/> l J í ô o- S ° ~ V- * C > " L> ^ ' '(- ^; - :•- -1 J > '" ^ J <> "J • I * ^ ^V >- "í-i •> -í ,V ~~'' ^ :{ O :) S .^ "-Í ;*- ' Vj " ;" >\ '* . '* j t •< , ' ' . ' " , "^ V > - J . l-J ^ " • { » J • ) .b y r ", , . . J'í j;;• i 1 . ' .j ^ ^ ' rf ^ t <" • ^ ' , . i' ': l ': ! * )' >'• • , :; . í V - »)' -J^-•* J-.J r ' ^ ^, ; ^ b ' ' >-í'3 'í 4 .í .í i ' '* ; j? : - 1 j ií •' •;• r ^ >í ) ^ j r J ' J, 'x- J > 5 /» » ; l :, i .'- 1 i ,) •) ;-] . -* u •j; / f A J > /! ^ ) l C '•{ ÍH^ ,-í •í í ti---5 ' k O • \ r 1 / ^ .'í -í * ^ ,^ l -J/ í • ',/ * v' ' ^ ' Ji 1 ; •< / -* -• ;;- 'í J, ^ < ^ '.r , ; -~ i ^. 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' '••. •'•.' í '1 IM ^ 5 ' >/ í M r D'í "j; . > • --* •íí " •-/ •• '-i ^ íj ^ v'r / /S ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXERCÍCIO 2011 ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO RENOVAÇÃO DA LICENÇA RAZÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA NOME FANTASIA -AMPRA - ALT END.PROT 336/2005 ENDEREÇO Rua JOSÉ FRANCISCO SODRE , 514 - PRAIA JOÃO ROSA ATIVIDADES Atividade Princ. 517 Sim ASSOCIAÇÕES Descrição CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL 01.569.993/0001-80 I 4741 ESCRITÓRIO CONTABIL' PROTOCOLO N° DATA DE EMISSÃO 691/2003 17/10/2011 ÁREA INICIO DA ATTVIDADE VALIDADE DO ALVARÁ Om2 07/04/2003 31/12/2011 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO É OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DO ALVARÁ EM LOCAL VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO Válido somente com a comprovação do pagamento da Taxa de Licença do exercício Praça Nereu Ramos, n° 90 - Centro - Biguaçu - SC - CEP: 88.160-000 48 3279-8000 | www.bigua.sc.gov.br CARIMBO E RUBty Etisa Maria Hoffmann Loeff Gerente de Tributos Mobiliários Motr. 54' ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA JOÃO ROSA - AMPRA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO PARTE GERAL - Denominação, Sede, Fins Art 1° - A Associação dos Moradores da Praia João Rosa - AMPRA fundada em 13/11/1996. é uma pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação, sem fins económicos, com sede e foro na cidade de Biguaçú, Estado de Santa Catanna. Parágrafo Primeiro - A AMPRA não havendo sede própria, a mesma deverá ser 'provisória'1, com seu endereço sendo o mesmo da residência do Presidente da Associação CAPITULO l - Dos fins Art 2° - A Associação dos Moradores da Praia João Rosa - AMPRA tem por finalidade integrar e dinamizar as ações da comunidade, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos Públicos Parágrafo Primeiro - Integrar e fortalecer os valores de ordem moral e cultural que condicionam e formentam a dignificação do grupo humano Parágrafo Segundo - Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo Parágrafo Terceiro •• Representar a comunidade perante os órgãos Públicos e privados, buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carências observadas em seus meios. Parágrafo Quarto - Colaborar com Poderes Públicos na realização de levantamentos da situação sócio-econômica-cultural da comunidade, observando o equacionamento de necessidades e problemas. Parágrafo Quinto - Gestionar junto aos mais variados setores da vida pública e privada, no sentido de solucionar problemas da comunidade associada Parágrafo Sexto - Criar espaços comunitários para suprir algumas necessidades da comunicade como: creches, espaços culturais, áreas para recreação entre outras formas cê melhorias para a comunidade. CAPÍTULO (l . «A Do património Art 3° - O património da Associação dos Moradores da Praia João Rosa - AMPRA será constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, por compra, doação ou legado Autenticc a pré se nl e fotocopia por ser reprodução fiel de fâSP que me foi apresentado 10:13:26 "5 Do que dou fé. >£&d3£i£ .. jcsw&tò:"*- ' -f »•** tj» - ?S ' - =• . .-" :tf>- - ' . - . - : ,w C;vi • - - -.<- - ^* • - -' ';v.7;,; Art 4° - Os bens patrimoniais da.Associação dos Moradores da Praia João Rosa - AMPRA são considerados inalienáveis, salvo resolução em contrário do Conselho Administrativo Art 5° - Constituem recursos financeiros da Associação: l - Auxilio financeiro de qualquer origem, após ouvida a Comissão Diretora. II•- Contribuições financeiras oriundas de Convénios acordo ou contratos III — Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços V - Contribuições voluntárias dos associados. CAPITULO III - Do quadro social Art 6° - Os associados serão das seguintes categorias a) b) Fundadores - Os que assinaram a ata de fundação; Beneficiários - todos os que, propostos por um sócio ou que atendam a campanhas específicas, sejam aceitos pela Diretona; c) Beneméritos - todos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços à entidade, d) Honorários - todos aqueles que, por seu trabalho ou excepcional qualidade artística, tenham contribuído de forma decisiva para o aprimoramento artístico cultural da co l eti vi da de, e) Efetivos - aqueles beneficiários que, cumpridos três anos ininterruptos como tal. requererem a mudança para esta categoria ou que, por sua atuacão na entidade tenham a mudança proposta por qualquer díretor ou conselheiro. f) Contribuintes - tcdos que contribuem para a associação de forma financeira ou por trabalhos prestados voluntariamente. Parágrafo Segundo - Serão 6 (seis) seis, no máximo, os associados beneméritos e honorários em uso dos direitos como associados. Esgotada essa quantidade, somente com o falecimento de um deles, outro poderá ser escolhido. Parágrafo Terceiro - Qualquer associado poderá indicar pessoas para a categoria de benemérito ou honorário. As indicações serão apreciadas pela Direíoria e por ela propostas para homologação peio Conselho Administrativo. Parágrafo Quarto - Podem associar-se á Associação 'AMPRA', as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residam na área da atuacão ou em áreas limítrofes. Parágrafo Quinto - A qualidade de Associado é adquirida mediante registro formal. junto a secretaria da Associação onde será inscrito e cadastrado, mediante comprovação da Presidência atual. Art 7° - Os associados não são proprietários de qualquer quota ou fraçao do património da Associação como também não respondem pessoalmente pelas obrigações da Entidade. SiLVA - — AUTENTICAÇÃO-- utentict; a presenle fotocópia por ser reprodução fiel de original je me foi apresentado. 10:13:26 o que dou fé . Roberto C «rdade guaçu. 18 de outubro Ce 2011 Tabeli*: Rodripo __ C*".C€* *HWe-PW-3W*i '-. nolurnentos: Emolumento*: R$ 2,17 + selo: RS 1,20 - Total: RS3.37 Í3Q.; •,..--. s:.-a:j. r, i CMP63496-8BXÍ. .- . ; i- ••' »«io tjsc juí W ?>tí ""„' Art 8° - Dos direitos - São direitos dos associados, observado o disposto no parágrafo único a) b) c) d) e) f) Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir, propor, deliberar votar e ser votado, Propor a Associação, através de seus órgãos, medidas de interesse social: Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela Associação; Participar das atividades programadas pela Associação, Fazer parte das comissões de trabalho ou departamentos instituídos pela Comissão Diretora ouvida a Assembleia Geral; Desligar-se a qualquer tempo da Associação mediante solicitação por escrito Art 9° - Dos deveres - São deveres dos associados; a) b) c) d) cumprir este estatuto; cumprir as deliberações da assembleia gerai e da diretoría, guardar respeito no recinto social e zelar pela sua boa ordem; comparecer às Assembleias Gerais podendo se fazer representar por procurador, CAPITULO IV - Da administração Art 10 - A associação será administrada pelos seguintes órgãos; a) b) c) d) Assembleia Geral Comissão Diretora Conselho Fiscal Conselho Administrativo Das assembleias gerais Art 11 - As assembleias gerais dos associados podem ser; a) ordinánas; b) extraordinánas; c) solenes. Art 12 As assembleias gerais serão convocadas por meio de editais afixados obrigatoriamente no recinto da sede social, e publicados uma vez pela imprensa, com a antecedência mínima de 3 (três) dias da realização. Parágrafo Ú 'iço - Da convocação das assembleias gerais constarão obrigatoriamente o dia e a hor; da realização e a ordem do dia ~ Art 13 - Nas assembleias serão discutidas e votadas apenas as matérias constantes da 7 Y^oráem do dia. C—' \ Parágrafo Único - O Presidente da entidade abnrá a assembleia lendo o edital e imediatamente norteando o processo de escolha de um presidente da mesa para dirigir os trabalhos na sequência. O presidente da mesa escolherá um secretário como auxiliar e responsável oela redução da ata. AUTENTICAÇÃO- : tent.cc a presente fotocopia por ser reproduzo fie, de ong.nal e me fo. jpresenUdo. que dou fé - -"" u»çu. 18 a« outut.ro a* 2011 "~\ .j1™*1 .^ £<" ^6^E^ \ -"*?"'• " ** ' .. — , ' *• Tabeljâc t Rodrtpo . ' ^" £jcrav« .. - ~* • *** . -^ '"*"* » **' "" Art 14 - Compete privativamente à assembleia geral I - eleger os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; II - destituir membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; III - aprovar as contas; IV - alterar este estatuto. Art 15 - As assembleias ordinárias realizar-se-âo anualmente, por convocação do Presidente, na primeira quinzena de março, para tomar conhecimento da prestação de contas da diretona - compreendendo relatório das atividades e balanços patrimonial e financeiro. Parágrafo Único - O exercício social para fins de prestações de contas compreende o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, período esse que deve englobar, para fins de planejamento, a Temporada Anual de promoções da associação Art 16 - As assembleias extraordinárias serão convocadas pelo presidente a) por sua iniciativa; bj a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, quites com a tesouraria; c) por solicitação do Conselho Administrativo. Parágrafo Único - Sua convocação será feita para deliberar sobre matéria de interesse da associação, devendo constar, expressamente, dos editais de convocação, as razões que determinaram tal medida. Art 17 - As assembleias solenes serão realizadas para comemorar fatos ou datas dignas de homenagem, bem como para a entrega de diplomas de sócios beneméritos e honorários. Art 18 - As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão; observadas as seguintes disposições sobre o quorum. a) em primeira convocação, com a presença de, no minimo, 50% mais 1 associados das categorias tipificadas nas alíneas (a), (c), (d), (e), ( f ) do Art 6° b) em segunda convocação, meia hora mais tarde, b 1) com 3 presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados das categorias assinalada^ na alínea anterior, para deliberação e votação das matérias tipificadas como competénc. as II e IV, no Art 16; ou b 2) com qualquer número de associados das categorias assinaladas na alínea anterior para delíbe. acáo e votação das demais matérias. \o Pri beneficiários poderão participar das deliberações, com todos os direitos e prerrogativas que não sejam expressamente coibidas por este estatuto. K : A. MATAi - -AUTENTICAÇÃO. >oriO*»l Oo que dou fé 3fenoicas ' JoseieAJc ' •s*«M»**»i niflUBçu. ia a* oytubro d* 2011 .^r> r^--. . . f O" .->^r^}aiwaMe \f '- Emolumentos: Emolumentos: RJ 2,17 + «te: RS i.2Q - Total - «i-íl» CMPS249e-OJMM *•«••** «lo t|ic Jus br CEP 08" RoDc • Art iy - As resoluções das assembleias serão tomadas por voto de aj no mínimo 2/3 (dois terços) dos participantes, para aprovação das matérias tipificadas como competências II e IV, no Art 16, ou b) maioria simples dos participantes - para aprovação das demais matérias, cabendo ao Presidente da mesa o voto de qualidade. . Do Conselho Administrativo Art 20 - O Conselho Administrativo será composto de 06 (seis) membros - todos associados das categorias compreendidas no Art 6°, excluídos os da alínea (b) - com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo Único: Os membros da Diretona componentes do Conselho Administrativo. Executiva são obrigatoriamente Art 21 - Ao Conselho Administrativo compete: a) b) c) d) orientar o destino da associação na busca do cumprimento de seus fins associativos; subsidiar a diretoria na busca de soluções para problemas da associação. aprovar o respectivo orçamento; apreciar a prestação de contas da diretoria e submetê-la, juntamente com o parecer do conselho Fiscal, à aprovação da assembleia geral; e) escolher, dentre seus pares, o Presidente e demais membros da Diretoria Executiva: f) demais atribuições tipificadas neste estatuto. Parágrafo Primeiro - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para atender ao que lhe compete nos termos das alíneas © e (d) deste artigo e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) da totalidade de seus membros. Parágrafo Segundo - O Conselho Administrativo somente deliberará com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes - cabendo ao Presidente o voto de qualidade - registrando-se os resultados em livro de atas própno; Parágrafo Terceiro - Vacância de mais de dois membros do conselho justificará a convocação de assembleia geral para eleição de substitutos para o período restante do mandato. Parágrafo Quarto — As reuniões do Conselho Administrativo serão presididas pelo Presidente, salvo se o próprio conselho, na reunião, dispuser em contrário. i. -.v 'V v à . ^ _ AUTENTICAÇÃO— ^5 X--"1, j.\V' t f \—* Tahc ~— CE? , -- Autentico. Pre«rte Fotocópia por «r reproduzo fiel do oriflin»! que me foi apresentado 10:13:27 Do que dou f* Ero^rtf_è^^« v«ra«a* 18 d» outubro a* 2O11 *lo tj«C |u< br E:*jB»ent. *- - V . - - , " - • • L| V ' Art 22 - A diretona executiva será composta de 1 1 (onze) membros - componentes do Conselho Administrativo e por ele escolhidos - com a seguinte titulação Presidente, Vice Presidente; 1° Secretário; 2° Secretário; 1° Tesoureiro: 2° Tesoureiro; e cinco (5) membros do Conselho Fiscal. Parágrafo Único — No seu próprio ou no impedimento eventual de qualquer dos diretores. o Presidente designará outro diretor para substituí-lo. Impedimentos permanentes ou vacância de qualquer dos cargos da diretoria implicarão eleição de substituto • para cumpnmenío do restante do mandato - pelo Conselho Administrativo. Art 23 - Compete á direíoria colegiada: a) b) c) d) e) administrar as atividades da associação: elaborar normas operacionais de funcionamento; prestar contas de sua gestão, nos termos deste estatuto; decidir sobre a contratação de produícs e serviços; Executar as atividades afins da Associação sempre que possível em cooperação com os demais organismos, que desenvolvam atividades sócio-comunitanas proporcionando reais condições de promoção à comunidade através de programas educacionais, sanitários, profissionalizantes recreativos e lazer, organizando calendários de promoções sócios-culturais; f) resolver os casos omissos deste estatuto. g) aprovar acordos e convénios. Parágrafo Primeiro — A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, registrando em ata o resultado de suas deliberações. Parágrafo Segundo - As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de qualidade. Da competência dos membros da diretoria Art 24 - Ao Pres.dente, além das demais atribuições tipificadas neste estatuto, compete. a) b) c) d) orient .ir todas as atividades da associação; cumpdr e fazer cumprir o presente estatuto; representar administrativa, legal e judicialmente a associação; fiscalizar, coordenar e administrar de modo geral todas as atividades da associação; e) aplicar as penalidades de advertência ou censura, suspensão ou eliminação, de . 111- - ^>^: AUTENTICAÇAC ulentico a presente fotocópia por ser reproduzo fi*í je me foi apresentado. 10:13:27 o que dou fé guaçu. 18 ae outubro de -v . Tabeliã í . RubOftO Cí r ' &« : Emoluníentõs: RJ 2.1? +**>: ™ &.-.* fr- i- CMP62MO-9HHG ç* - Total: RS3'37 Ss*• ^f £• ' •sirí * - - * - • ~• ~f;~- :-.v--^ : -: ^il^"^..- ~~- Ce:- y3'.y-*~~ conformidade com o presente estatuto; f) .agir em função do cargo, respeitadas as disposições estatutárias, em caso de urgência extra-na e impossibilidade de convocar sessão extraordinária, adreferendum, da diretona, gj autorizar despesas e pagamentos, hj assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro. cheques, ordens de pagamento. letras e outros documentos de igual natureza, i) encaminhar ao Conselho Administrativo todos os assuntos que lhe sejam pertinentes. j) firmar convénios. Parágrafo Primeiro - O Presidente poderá delegar poderes a terceiros, sem abdicar. contudo, de suas responsabilidades perante à associação. Parágrafo Segundo - A assinatura dos cheques e de ordens de pagamento pelo Presidente, a que se refere a alínea (h), consubstancia a autorização a que se refere a alínea (g). Quando houver delegação para pagamento ou quando o processo administrativo o exigir, será consubstanciada esta autorização mediante utilização de carimbo apropriado de "pague-se" ou equivalente ou, ainda, mediante instrumentos formais previstos nas normas funcionais. Art 25 - Ao Diretor Secretário compete; a) superintenderes serviços da secretaria; b) organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria; c) secretariar as sessões da direíoria, do Conselho Administrativo e, se assim for escolhido, das assembleias gerais; d) arquivar as publicações e notícias referentes á associação, e) redigir e assinar juntamente com o Presidente os editais e avisos, f) controlar o cumprimento dos prazos legais de notificações, publicações e realizações de eventos associativos legais e/ou estatutários; g) manter controle da inscrição e do cadastro de todos os associados, por categoria, e consubstanciar os processos de exclusão; h} organizar e manter o acervo documental e legal das realizações da associação. i) preparar o relatório anual, com base nas informações dos demais diretores Art 26 - Ao Direlor Tesoureiro compete; a) elaborar o orçamento anual da associação, a ser submetido à apreciação do Consel 'o Administrativo; b) superintender os serviços gerais da tesouraria, garantindo a existência dos valores disponíveis e assegurando a correção dos valores das contas a pagar e dos valores a receber, c) instruir os processos de cobrança e arrecadar todas as contribuições e outros direitos financeiros devidos à associação, d) exercer a guarda de bens monetários não depositados e de documentos e de títulos e papéis de crédito da associação, e) elaborar balancetes mensais relativos ao movimento de caixa; f) organizar e apresentar, no relatório anual, o balanço geral e a demonstração de • AUTENTICAÇAO- - mtice a presenle fotocópia por ser reprodução fid de original me foi apresentado. 10:13:27 iue dou f* •ia 'P ú« ourubra a* 20" '— »>• t*r_í5£±-<" *«*•*• "«ra^dr umentos: Emolumentos- RS 2,1? + s*lo: RS 1.20 - Total: R$3.37 ;,;-,: ^F.e,-,!;.!,*., . .:«!. „;*-,,v CMP626Q1-U3MJ ' %s •!*•>•; ;•'-« -'•' i*lo tjtc |u4.br J_." „ ; C£F'£c RcDGrtO ' l TVK^ r e c r * : ;--.-: -~,t~., -. <?« J4ru;u£, ^c-ni^':.'^ .-ss-oss -- aã entidade; g) assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; h) manter controles sobre os saldos disponíveis em bancos; i) prestar, sendo solicitado por qualquer conselheiro, informações sobre a situação financeira da associação; j) adotar políticas e procedimentos que minimizem a necessidade de recursos monetários disponíveis em caixa, privilegiando sua guarda em estabelecimentos bancários; k) preparar as prestações de contas junto a empresas, agentes e órgãos governamentais financiadores ou fiscalizadores. Art 27 - Ao Diretor Administrativo compete a) administrar as funções de controle dos bens patrimoniais; sua existência, guarda. manutenção e locomoção; b) resolver outras questões de cunho administrativo. CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal Art 28 - O Conselho Fiscal compor-se-á de cinco membros, eleitos juntamente com o Conselho Administrativo, e exercerá seu mandato pelo mesmo período deste Parágrafo Primeiro - Compete ao Conselho Fiscal examinar a prestação de contas da Diretoria Executiva e emitir parecer- consubstanciado em livro próprio ou transcrito em livro de atas da Assembleia Geral que o examinar - sobre suas pecas constitutivas e documentos de suporte. Parágrafo Segundo - Compete ainda ao Conselho Fiscal praticar todos os atos de fiscalização necessários ã defesa dos interesses da associação. Parágrafo Terceiro — O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que julgar conveniente CAPÍTULO VI - Das disposições gerais e transitórias Art 29 - O presente estatuto somente poderá ser alterado após 2 (dois) anos a contar da data da última alteração. Art 30 - No ca^o de dissolução da associação, seu património líquido será destinado a associações não económicas com finalidade similar, cabendo à assembleia geral deliberar o modo da distribL cão, de acordo com a lei. Art 31 - A dissolução da Associação será resolvida pela assembleia geral, observando-se o quorum e quantidade mínima de votos estabelecidos nos Art 19 e 20 para as matérias tipificadas como competência H e IV do Art 16. " JtW •-* AUTENTICAÇÃO-- .utenticc apresenle fotocopia por sar reprodução fiel de original jn.44.17 que me foi apresentado. 10.13.Z/ 84Cu«u. 18 d. oulut.ro <J« 2011 ,-— . .,. _ Em ..^^^^« *«n»»rigO Mafll^ —~ > ",* ;(avente Ne - -• 'a.- -J- J Emolumentos; Emolumenlos: RS 2,17 + selo: RS 1.20 - Total; R$3,37 ..-.^ — v i ... Jjrt-í K- t •*• CEP ••fê^C-v -. C - i: C'„ ~. ;. j • Art 32 - O Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal serão eleitos pelo sistema de voto secreto, preenchendo-se os cargos - até a composição integral do órgão - pela ordem dos candidatos mais votados. No caso do Conselho Fiscal, os cinco primeiros mais votados serão titulares. Parágrafo Primeiro - O associado interessado somente poderá se candidatar a membro ou do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, sendo-lhe vedada a candidatura para ambos os órgãos; Parágrafo Segundo - Os associados que desejarem se candidatar aos cargos, poderão fazer sua inscrição antecipadamente - nos escritórios da entidade - ou na própria assembleia - para o que o Presidente da Assembleia estipulará tempo suficiente, antes da votação; Parágrafo Terceiro - Poderão ser compostas chapas com a nominata dos membros de cada conselho, votando-se então nas chapas apresentadas. Apresentada chapa única. esta poderá ser eleita por aclamação. Art 33 - Os membros do Conselho Administrativo - ainda que Diretores - e os do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração pelo exercício de sua função. Art 34 - Eventuais resultados financeiros positivos serão incorporados ao património da associação, sendo vedada sua distribuição, a qualquer título, aos associados ou aos membros dos órgãos da administração. Art 35 - Das decisões da Diretona Executiva e do Conselho Administrativo cabe recurso ã Assembleia Geral Biguaçu, 06 de fevereiro de 2004. Alzira Catarina Ferreira Presidente A '\o GÕrnes Ribeiro Pr. José Machado AOB/SC 6.533 Tesoureiro _^_ AUTENTICAÇÃO Tabeli;; Autentico a presenle fotocópia por ser repradu;áo fiel de ongína» que me foi apresentado. 10:13:27 ." Rixfrtgo Mar _ . . Emolumentos: Emolumentos; R$ 2.1? t selo: RS 1,20 - Total: R$3,37 ~M- Í..J.M .i--,~. J'..-A,-,. • ,i'r d ...^ '(.W* .i- *" ^" ;.— -..J. CMPfi3603-OGAG ««to t|«C|U* br í A DA ^;L^;A r* C5 "— •: C^ -- 15 % ^sciisíT? C:v:i jur. ^;:-3- •:^><írNOTA6 .: B.90.ÇU 18 d, outubro d. 20! l A/Í A K •:.•••. í OEr Sc-'c Certifico, que nesta data, procedi Averbação de .Alteração requerida de Estatuto da HAIA fYlTâfifl UW.J..ny.Av ^/"i^i -vi> -.-.íí j "Hí" 1!*? ffí~i' J*--j -•-%». T"ís j": <? •*•-"«a T <"\~ «-.i:*-?a —^3 õ "^ •*•*• *^'-*-*^ "'Z O •- S Cartório, ric livro A-02, 33 "* - seguintes Otpítuloai II e snu» artigos PATHlííC^IO); IV e seus artigos (DA A3 AC) VI e seus artigos (DAS / RAlS S TíUrTS eísrido e verdade e d guéçu, 19 lá 3 :o de 2004^ D.-- S»WA "á 'jc Rf;0isíro oivi? jOL-r:^!:;-^, Pessoas '• AUTENTICAÇÃO^ /ÇPSB^IS Autentico a presenle fotocópia por ser reprodu';ào fiel do original que me foi apresentado. 10:13:28 Oo que dou fé. Roberto C ' . Tabeli4(< ,'-jL.ii.uJíii a.gmçu. 18 d» oututjro de 2011 Rcdrigo A> Emolumentos: Emolumentos: RS 2,17 + selo: RS i,20 - Total: R$3,37 —• r : ; t s i - ? : ^';.i..-. t-.-:1'i ,c»l i d K- ~< :--:. -..:,>., CMP62504-Q9RK j«!o t(*c jui br "^ ~—•" TV ^§oeiro/ rpãc: ^— ———m®!í®[eifO/ ^^^^^^^^^^^ *9fONiani " -í-I^IIltj"~^-Í^^Sl4SK