portaria nº 068, de 08 de agosto de 2014
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portaria nº 068, de 08 de agosto de 2014
12 QUINTA-FEIRA, 14 - AGOSTO - 2014 DES, Matrícula 1868876, Encarregado do Serviço Financeiro, Símbolo DAS-2, para ordenar despesas pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, exercendo as seguintes atribuições: Solicitar abertura de contas de depósito em nome da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária; Solicitar saldos, extratos de contas correntes e aplicações financeiras; Efetuar transferências/pagamentos, exceto com utilização de assinatura eletrônica; Efetuar resgates/aplicações financeiras e, Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Matricular no 1º Período do Curso de Formação de Oficiais PM, a contar de 16 de julho de 2014, a Cadete Camilla da Silva Barros Cardoso, Código UEMA 1423148. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: EM SÃO LUÍS-MA, 07 DE AGOSTO DE 2014. TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA Cmt e Dir. de Ensino da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº68, DE 08 DE AGOSTO DE 2014. Ementa: Disciplina o uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, no interior das Unidades Prisionais. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDARIA, EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2014. RESOLVE: MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA SAMPAIO Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. Artigo 1º -Fica probida a entrada, permanência ou uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e de qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, no interior das Unidades Prisionais. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias - APMGD O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "GONÇALVES DIAS", no uso de suas atribuições legais, e com base no § 1º do Art. 12 do Decreto Federal nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (RISM), c/c o Art. 11 do Decreto Federal nº 667 de 02 de julho de 1969, c/c o Art. 8, Art. 9 e seus incisos I a VIII e Art. 26 da Lei Estadual nº 6.513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da PMMA) e de acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias" (RI-APMGD), aprovado pela Portaria nº 001/97-SCH, publicada no Boletim Geral nº 168, de 09 de setembro de 1997, em atendimento à efetivação da matrícula no Curso de Formação de Oficiais - CFO/PM, em decorrência de decisão judicial no Processo nº 17887-53.2014.8.0001, RESOLVE: Matricular no 1º Período do Curso de Formação de Oficiais PM, a contar de 28 de maio de 2014, o Cadete JOSÉ LACERDA DE ANDRADE JÚNIOR, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: EM SÃO LUÍS-MA, 07 DE AGOSTO DE 2014. Parágrafo Único -Excetuam-se da proibição os equipamentos de radiocomunicação do acervo da SEJAP, bem como os aparelhos de telefonia móveis institucionais da Diretoria e da Chefia de Segurança da Unidade. Artigo 2º -Os objetos mencionados nocaput do artigo anterior serão entregues ao plantonista no portão de acesso às dependências das penitenciárias, onde permanecerão acautelados por todo o período de permanência de seus portadores no interior dos estabelecimentos penais, sem prejuízo da revista, eletrônica ou manual, realizadas antes do ingresso na Unidade Prisional. Parágrafo Único -Os objetos acautelados serão restituídos aos seus portadores no momento em que deixarem a Unidade Penitenciária. Artigo 3º - O descumprimento ao previsto nesta Portaria, sujeitará o (s) seu (s) autor (es), quando servidor (es) do quadro ou terceirizado (s) às medidas cabíveis na legislação vigente, cometendo inclusive, infração de natureza grave. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2014. SEBASTIÃO ALBUQUERQUE UCHOA NETO Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA Cmt e Dir. de Ensino da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias ESTADO DO MARANHÃO O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "GONÇALVES DIAS", no uso de suas atribuições legais, e com base no § 1º do Art. 12 do Decreto Federal nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (RISM), c/c o Art. 11 do Decreto Federal nº 667 de 02 de julho de 1969, c/c o Art. 8, Art. 9 e seus incisos I a VIII e Art. 26 da Lei Estadual nº 6.513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da PMMA) e de acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias" (RI-APM), aprovado pela Portaria nº 001/97-SCH, publicada no Boletim Geral nº 168, de 09 de setembro de 1997, em atendimento à efetivação da matrícula no Curso de Formação de Oficiais - CFO/PM, em decorrência de decisão judicial no Processo nº 12682/2013, PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX:(98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Site: www.diariooficial.ma.gov.br – E-mail:[email protected] ROSEANA SARNEY MURAD Governadora ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA Secretária-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial