portaria nº 068, de 08 de agosto de 2014

Transcrição

portaria nº 068, de 08 de agosto de 2014
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QUINTA-FEIRA, 14 - AGOSTO - 2014
DES, Matrícula 1868876, Encarregado do Serviço Financeiro, Símbolo
DAS-2, para ordenar despesas pela Secretaria de Estado do Trabalho e
da Economia Solidária, exercendo as seguintes atribuições:
Solicitar abertura de contas de depósito em nome da Secretaria
de Estado do Trabalho e da Economia Solidária;
Solicitar saldos, extratos de contas correntes e aplicações financeiras;
Efetuar transferências/pagamentos, exceto com utilização de
assinatura eletrônica;
Efetuar resgates/aplicações financeiras e,
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os
sistemas do Banco do Brasil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Matricular no 1º Período do Curso de Formação de Oficiais
PM, a contar de 16 de julho de 2014, a Cadete Camilla da Silva
Barros Cardoso, Código UEMA 1423148.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
EM SÃO LUÍS-MA, 07 DE AGOSTO DE 2014.
TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA
Cmt e Dir. de Ensino da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº68, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
Ementa: Disciplina o uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem
como seus acessórios, e qualquer outro equipamento eletrônico de
comunicação, no interior das Unidades Prisionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDARIA, EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2014.
RESOLVE:
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA SAMPAIO
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.
Artigo 1º -Fica probida a entrada, permanência ou uso de
aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e
de qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, capaz
de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, no interior das
Unidades Prisionais.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias - APMGD
O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "GONÇALVES DIAS", no uso de suas atribuições legais, e com
base no § 1º do Art. 12 do Decreto Federal nº 57.654 de 20 de janeiro de
1966 (RISM), c/c o Art. 11 do Decreto Federal nº 667 de 02 de julho
de 1969, c/c o Art. 8, Art. 9 e seus incisos I a VIII e Art. 26 da Lei
Estadual nº 6.513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMMA) e de acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias" (RI-APMGD),
aprovado pela Portaria nº 001/97-SCH, publicada no Boletim Geral
nº 168, de 09 de setembro de 1997, em atendimento à efetivação da
matrícula no Curso de Formação de Oficiais - CFO/PM, em decorrência
de decisão judicial no Processo nº 17887-53.2014.8.0001,
RESOLVE:
Matricular no 1º Período do Curso de Formação de Oficiais
PM, a contar de 28 de maio de 2014, o Cadete JOSÉ LACERDA DE
ANDRADE JÚNIOR,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
EM SÃO LUÍS-MA, 07 DE AGOSTO DE 2014.
Parágrafo Único -Excetuam-se da proibição os equipamentos de radiocomunicação do acervo da SEJAP, bem como os aparelhos de telefonia móveis institucionais da Diretoria e da Chefia de
Segurança da Unidade.
Artigo 2º -Os objetos mencionados nocaput do artigo anterior
serão entregues ao plantonista no portão de acesso às dependências
das penitenciárias, onde permanecerão acautelados por todo o período de permanência de seus portadores no interior dos estabelecimentos penais, sem prejuízo da revista, eletrônica ou manual, realizadas
antes do ingresso na Unidade Prisional.
Parágrafo Único -Os objetos acautelados serão restituídos aos
seus portadores no momento em que deixarem a Unidade Penitenciária.
Artigo 3º - O descumprimento ao previsto nesta Portaria, sujeitará o (s) seu (s) autor (es), quando servidor (es) do quadro ou
terceirizado (s) às medidas cabíveis na legislação vigente, cometendo
inclusive, infração de natureza grave.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO
DE 2014.
SEBASTIÃO ALBUQUERQUE UCHOA NETO
Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária
TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA
Cmt e Dir. de Ensino da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias
ESTADO DO MARANHÃO
O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "GONÇALVES DIAS", no uso de suas atribuições legais, e com
base no § 1º do Art. 12 do Decreto Federal nº 57.654 de 20 de janeiro de
1966 (RISM), c/c o Art. 11 do Decreto Federal nº 667 de 02 de julho
de 1969, c/c o Art. 8, Art. 9 e seus incisos I a VIII e Art. 26 da Lei
Estadual nº 6.513 de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMMA) e de acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar "Gonçalves Dias" (RI-APM), aprovado pela Portaria nº 001/97-SCH, publicada no Boletim Geral nº
168, de 09 de setembro de 1997, em atendimento à efetivação da matrícula no Curso de Formação de Oficiais - CFO/PM, em decorrência
de decisão judicial no Processo nº 12682/2013,
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
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CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA
Gestora do Diário Oficial