CARTÃO BIGONLINE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE

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CARTÃO BIGONLINE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
CARTÃO BIGONLINE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS
Definições:
Gestor: Banco de Investimento Global, S.A., responsável pela concepção, gestão e
desenvolvimento do Programa de Pontos (adiante designado por Programa) objecto do presente
Regulamento e pela apresentação e concessão dos prémios e dos benefícios.
Emissor: Unicre – Cartão Internacional de Crédito, S.A., instituição financeira que emite o Cartão
Bigonline.
Cartão Bigonline: Denominação do cartão de crédito, emitido pelo Emissor, e cujos Titulares têm
acesso ao Programa.
Cartão de Crédito: Meio de pagamento que possibilita ao seu Titular efectuar o pagamento de bens
e serviços adquiridos nos estabelecimentos comerciais aderentes ao sistema sob o qual foi
emitido o Cartão Bigonline (Visa International) e pelo montante acordado entre o Titular e o
comerciante. Cada Cartão tem um e apenas um legítimo portador. Todo e qualquer Cartão está
associado a uma Conta-Cartão.
Titular: Pessoa singular, legítima portadora do Cartão, e beneficiária dos Pontos atribuídos pelo uso
do cartão.
Conta-Cartão: Registo electrónico das quantias em dívida ou pagas ao Emissor que sejam
resultantes do uso e/ou titularidade do Cartão Bigonline ou Cartões Bigonline associados à mesma
Conta. As Contas-Cartão são Singulares (apenas têm um Cartão e um Titular associados à
mesma) ou Colectivas (quando têm mais do que um Cartão e um Titular).
Pontos: Unidade de conta do Programa que pode ser convertida em prémios ou benefícios nos
termos definidos neste Regulamento.
Prémios ou Benefícios: Bens ou serviços que o Titular do Cartão Bigonline poderá, nos termos
deste Regulamento e nas condições em cada caso definidas, obter por troca com Pontos.
Rebates: Operação de troca de Pontos por prémios ou benefícios do Programa e que deverá ser
solicitada pelo 1º Titular.
1. Obtenção de Pontos
1.1
Pela utilização do Cartão Bigonline, na aquisição de bens e serviços em qualquer
estabelecimento aderente ao sistema Visa como no levantamento de dinheiro no
sistema Visa, será atribuído ao 1º Titular do Cartão 1 (um) Ponto por cada Euro.
1.2
Só relevam para a atribuição de Pontos o valor das transacções válidas, não se
considerando para esse efeito eventuais comissões, taxas de serviço, impostos, ou
verbas de natureza análoga inerentes a qualquer transacção ou decorrentes da
titularidade ou uso do Cartão Bigonline.
Nas transacções realizadas fora da zona Euro, o montante relevante será o
contravalor em Euros.
1.3
A obtenção e a acumulação de Pontos é pessoal do 1º Titular da Conta-Cartão à
qual está associado o Cartão Bigonline que lhes deu origem, não sendo, em caso
algum, os mesmos transmissíveis ou negociáveis. Tratando-se de Conta-Cartão
Colectiva, caberá ao 1º Titular a legitimidade para determinar o rebate de Pontos.
1.4
Os Pontos acumulados não podem ser, em caso algum, transferidos e / ou
acumulados para outras Contas-Cartão, salvo no caso de roubo, perda ou extravio
do Cartão sendo, nesta eventualidade, os Pontos validamente acumulados
automaticamente transferidos para a nova Conta-Cartão que seja atribuída ao
mesmo Titular.
1.5
Caso exista mais do que um Titular da mesma Conta-Cartão, todos os Pontos da
Conta-Cartão serão acumulados, não sendo, para quaisquer efeitos, possível
considerá-los separadamente.
1.6
Nos casos em que haja devolução dos produtos ou serviços adquiridos com o
Cartão Bigonline, ou quaisquer outras situações em que se verifique a invalidade
das aquisições, as correspondentes transacções não contarão como compras
elegíveis, implicando a correcção e o estorno dos Pontos que, porventura, hajam
sido registados na Conta-Cartão.
1.7
Sempre que, para efeitos da atribuição de Pontos, se verifique o registo errado de
transacções no Extracto de Conta-Cartão, os Pontos erroneamente atribuídos serão
corrigidos e estornados, sendo o Titular disso informado por meio do Extracto da
Conta-Cartão.
1.8
Nos casos em que se verifique qualquer situação anómala ou de incumprimento
dos Direitos e Deveres ou do presente Regulamento por parte do Titular da ContaCartão, a obtenção de Pontos poderá ser suspensa e o rebate de Pontos não
poderá ser efectuado até que o Titular proceda à regularização da situação,
cabendo ao Gestor, ou ao Emissor de acordo com as indicações deste, decidir pela
atribuição, ou não, dos Pontos que entretanto possam ter ficado em suspenso.
1.9
O Gestor reserva-se o direito de, por si ou através do Emissor, não considerar
elegível para a obtenção de Pontos, suspender o rebate de Pontos ou anular, total
ou parcialmente, o saldo de Pontos e de exigir responsabilidades a qualquer Titular
que faça uso indevido ou fraudulento do Programa, ou que não cumpra as normas e
procedimentos do presente Regulamento.
1.10
A inclusão de cada prémio ou benefício no Programa terá sempre natureza
temporária.
1.11
Nos casos em que o Cartão Bigonline seja cancelado, seja por que motivo for,
excepto pelo exposto no ponto 1.4., o respectivo Titular perderá o direito ao saldo de
Pontos.
2. Consulta de Pontos
2.1
O 1º. Titular poderá obter pessoalmente informação sobre os Pontos acumulados,
obtidos, por si utilizados no período anterior, bem como a referente às correcções
que forem devidas até determinada data, contactando o Serviço a Clientes do
Cartão Bigonline ou
acedendo ao serviço on-line do cartão através do site
www.bigonline.pt, sendo tal informação entendida como meramente indicativa e não
impedindo, portanto, que venham a ser efectuadas pelo Gestor – ou pelo Emissor
conforme indicações deste - as correcções que se mostrem necessárias ou
mesmo a anulação ou suspensão dos Pontos que lhe tenham sido indicados.
2.2
A informação dos Pontos acumulados, obtidos, por si utilizados no período anterior,
bem como a referente às correcções que forem devidas, será transmitida no
Extracto de Conta-Cartão enviado pelo Emissor.
2.3
A confirmação dos Pontos validamente atribuídos a cada Conta-Cartão será
efectuada quando o 1º Titular solicitar o seu rebate.
Se, todavia, se vier a verificar ter havido violação do presente Regulamento na
obtenção dos Pontos confirmados, o Gestor procederá à anulação de todos os
Pontos acumulados e o Titular terá que indemnizar o Gestor pelo montante do
prémio ou benefício de que indevidamente beneficiou, o qual será lançado a débito
na sua Conta-Cartão.
3. Rebates de Pontos
3.1
Os Pontos podem ser trocados, pelo 1º Titular, por prémios ou benefícios nesse
momento disponíveis. A cada prémio ou benefício corresponderá um determinado
número de Pontos.
3.2
Para trocar os Pontos por prémios ou benefícios, o 1º. Titular do Cartão Bigonline
deverá contactar o Serviço a Clientes do Cartão Bigonline ou aceder ao serviço online do cartão através do site www.bigonline.pt. Nesta comunicação deverá referir
claramente o(s) prémio(s) ou benefício(s) que deseja.
3.3
O Titular do Cartão Bigonline não poderá, em caso algum, efectuar reservas
antecipadas de prémios ou de benefícios, pelo que só lhe é permitido rebater Pontos
por prémios ou benefícios que existam em stock no momento em que solicite o
rebate e para o qual disponha de Pontos suficientes.
3.4
Caso o Titular escolha mais do que um prémio ou um benefício e não disponha de
Pontos suficientes para a sua troca, o Gestor reserva-se o direito de escolher o
prémio ou benefício a enviar de acordo com o número de Pontos de que o Titular
seja beneficiário no momento.
3.5
Caso os prémios ou benefícios sejam limitados a um stock existente, estes serão
atribuídos por ordem de chegada dos pedidos de rebate aos Serviços do Emissor,
ou de acordo com outro critério objectivo que seja estabelecido no momento da
promoção.
3.6
Os prémios e os benefícios poderão ter um limite máximo de oferta por ContaCartão ou outras condicionantes concretamente definidas pelo Gestor.
3.7
O Titular poderá obter no Serviço a Clientes do Cartão Bigonline ou no site
www.bigonline.pt informação sobre os prémios e benefícios nesse momento
disponíveis e sobre as condições da respectiva obtenção.
3.8
Consoante o prémio ou benefício solicitado pelo Titular, o mesmo poderá ser
enviado para a morada indicada para remessa do Extracto de Conta-Cartão ou
outra que para o efeito seja indicada pelo Titular, ou poderá ser disponibilizado por
outro meio a determinar. Em certos casos, o custo dos portes poderá ser exigido ao
Titular, o que lhe deve ser informado, pelo menos, no momento em que este solicite
o rebate de Pontos pelo prémio ou benefício.
4.
Validade
4.1.
O Gestor do Programa poderá proceder a alterações ao presente Regulamento, as
quais serão aplicáveis 15 (quinze) dias após ter comunicado o facto, por escrito, ao
Titular. Tal facto poderá ser comunicado pelo Emissor, designadamente através de
mensagem inserta no Extracto da Conta-Cartão. O decurso daquele prazo ou a
utilização do Cartão posterior à comunicação implica a aceitação pelo Titular das
alterações introduzidas.
O teor das alterações introduzidas poderá ser obtido pelo Titular junto do Serviço a
Clientes do Cartão Bigonline ou no site www.bigonline.pt.
4.2.
O Programa tem a validade de 1 ano a contar do dia 01 de Maio de 2002, sendo
renovável automaticamente por igual período.
A decisão de renovar, ou não, o Programa é da livre e exclusiva competência do
Gestor.
A eventual não renovação do Programa deverá ser comunicada ao 1º. Titular com,
pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência relativamente ao termo do prazo de
vigência então em curso.