LEI Nº 715 - Prefeitura de Mangueirinha
Transcrição
LEI Nº 715 - Prefeitura de Mangueirinha
LEI MUNICIPAL Nº 715/90 Súmula: Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e da outras providencias. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, Izidoro Dalchiavon, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada as funções dos anexos I, II, III, VI e V do artigo 8º da Lei Municipal nº 679/89, de 24 de outubro de 1989, criando funções e alterando alguns nº de vagas das funções já existentes. Grupo Ocupacional Anexo I – Profissional - Cria as funções de: Assistente Social Administrador Engenheiro Agrimensor Medico Veterinário Altera o nº de vagas nas funções de: Cirurgião Dentista Medico Enfermeira Anexo II – Semiprofissional - Cria a função de: Técnico em Higiene Dental Técnico Agrícola - Altera o nº de vagas nas funções de: Auxiliar de Enfermagem Secretaria Anexo III – Administrativo - Cria as funções de: Agente de Saneamento Auxiliar de Técnico Higiene Dental -Altera o nº de vagas nas funções de: Auxiliar Administrativo Telefonista Anexo IV – Serviços Gerais - Altera o nº de vagas nas funções de: Motorista Operador de Máquina Rodoviária Pedreiro Servente de Serviços Gerais Anexo V – Magistério - Altera o nº de vagas nas funções de: Professor Licenciatura Plena Nº de Vagas 04 01 01 02 04 06 04 04 01 08 05 05 04 25 15 36 29 20 49 20 Professor Magistério Professor Leigo Servente de Limpeza 150 15 80 Art. 2º As funções de Empregos Públicos são os constantes dos anexos que integram esta Lei. Parágrafo Único – Os demais artigos e parágrafos que integram a Lei 679/89, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Izidoro Dalchiavon Prefeito Municipal Publicado no Jornal O Estado do Paraná, dia 25 de dezembro de 1990, pagina 13. Anexo – Lei Municipal nº 715/90 Situação Antiga Nº de C.B.O Denominação vagas 01 02 02 01 02 02 02 - 1.21.10 1.91.20 0.63.10 1.10.10 0.21.10 0.71.10 0.61.05 - Situação Atual Carga C.B.O Denominação Horária NºV aga s Grupo Ocupacional: Profissional Advogado 01 40 1.21,10 Bibliotecária (o) 02 40 1.91,20 Cirurgião Dentista 04 20 0.63,10 Contador 01 40 1.10,10 Engenheiro Civil 02 40 0.21,10 Enfermeira (o) 04 40 0.71,10 Médico 06 20 0.61,05 04 40 1.93,10 01 40 0.92,20 01 40 0.53,20 02 40 0.65,10 Grupo Ocupacional: Semi Profissional Advogado Bibliotecária (o) Cirurgião Dentista Contador Engenheiro Civil Enfermeira (o) Médico Ass. Social Administrador Eng. Agrimensor Méd. Veterinário 08 03 02 02 06 03 10 03 01 02 01 01 - 3.11.20 0.72.10 0.33.90 0.38.87 7.01.90 3.19.90 3.12.40 3.21.05 0.33.15 0.33.20 3.31.30 0.33.80 - 20 01 02 02 02 03 10 02 - 3.93.90 3.91.15 3.91.90 3.31.15 3.95.20 3.99.70 3.80.20 3.93.90 - Assist. Adm. 08 40 3.11.20 Aux. Enfermagem 08 40 0.72.10 Aux. Téc. Edif. 02 40 0.33.90 Desenhista 02 40 0.38.87 Fiscal de Obras 06 40 7.01.90 Fiscal de Saúde 03 40 3.19.90 Fiscal Tributário 10 40 3.12.40 Secretaria 05 40 3.21.05 Téc. em Edificações 01 40 0.33.15 Téc. em Contab. 02 40 0.30.20 Tesoureiro 01 40 3.31.30 Topógrafo 01 40 0.33.80 04 40 0.72.90 01 40 Grupo Ocupacional: Administrativo Aux. Adm. 25 40 3.93.90 Almoxanfe 01 40 3.91.15 Aux. Almoxarifado 02 40 3.91.90 Aux. Contab. 02 40 3.31.15 Aux. De Biblioteca 02 40 3.95.20 Continuo 03 40 3.99.70 Telefonista 15 30 3.80.20 Aux. Odontologia 02 40 3.93.90 05 40 3.19.20 - - - 15 02 01 05 02 0.72.90 3.93.70 9.52.10 8.43.90 0.33.90 Serviços Gerais: Agente de Saúde 15 40 Apontada de Obras 02 40 Armador 01 40 Aux. De Oficina 05 40 Aux. de Topografia 02 40 02 08 03 02 9.02.40 9.54.70 8.55.10 8.55.40 04 03 02 01 04 8.71.05 7.01.90 6.39.40 8.73.70 8.43.20 03 7.01.83 Borracharia Carpinteiro Elet. e manut. Inst. Elet. Manut. Veic. Aut. Encanador Feitor de Obras Jardineiro Latoeiro Mec. Man. Veic. Aut. Mestre de Obras 04 40 Assist. Adm. Aux. Enfermagem Aux. Téc. Edif. Desenhista Fiscal de Obras Fiscal de Saúde Fiscal Tributário Secretária Téc. Edif. Téc. Em Contab. Tesoureiro Topógrafo Tec. Hig. Dental Tec. Agrícola Aux. Adm. Almoxarife Aux. Almoxarifado Aux. Contab. Aux. Biblioteca Continuo Telefonista Aux. Odontologia Agente de Saneamento 3.11.20 Aux. Tec. Hig. Dental 0.72.90 3.93.70 9.52.10 8.43.90 0.33.90 02 08 03 02 40 40 40 40 9.02.40 9.54.70 8.55.10 8.55.40 04 03 02 01 04 40 40 40 40 40 8.71.05 7.01.90 6.39.40 8.73.70 8.43.20 03 40 7.01.83 Agente de Saúde Apontada de Obra Armador Aux. de Oficina Aux. de Topografia Borracheiro Carpinteiro Elet. De Man.Inst. Elet. Man. Veic. Aut. Encanador Feitor de Obras Jardineiro Latoeiro Mec. Man. Veic. Aut. Mestre de Obras 24 20 80 02 10 30 9.85.90 9.74.90 9.99.90 9.39.20 9.51.10 5.52.90 Motorista Operador Máq. Operário Pintor Pedreiro Servente 01 20 20 15 8.72.10 5.83.20 5.51.20 9.99.90 Soldador Vigia Zelador Gari 14 36 25 80 02 20 49 40 40 40 40 40 40 9.85.90 9.74.90 9.99.90 9.39.20 9.51.10 5.52.90 8.72.10 5.83.20 5.51.20 9.99.90 1.39.90 01 40 20 40 20 40 15 40 Magistério Prof. Licenc. Plena 20 20 10 1.42.90 Prof. Licenc. Curta 10 20 90 85 06 06 04 03 04 04 15 15 06 01 1.42.90 1.42.20 1.49.20 1.49.30 1.49.40 1.49.90 3.21.05 3.93.90 5.31.60 5.52.90 5.83.20 1.42.90 Prof. Magistério Prof. Leigo Diretor de Escola Supervisão Escolar Orientadora Educ. Assist. Pedagoga Secretaria Escolar Aux. Administrativo Merendeira Servente Vigia Prof. Sem Espec. 150 15 06 06 04 03 04 04 15 80 06 01 20 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Motorista Op. Máq. Rodov. Operário Pintor Pedreiro Servente Serv. Gerais Soldador Vigia Zelador Gari 1.39.90 Prof. Licenc. Plena 1.41.90 Prof. Licenc. Curta 1.42.90 Prof. Magistério 1.42.20 Prof. Leigo 1.49.20 Diretora de Escola 1.49.30 Supervisor Escolar 1.49.40 Orientadora Educ. 1.79.90 Assist. Pedagoga 3.21.05 Secretaria Escolar 3.93.90 Aux. Adm. 5.31.60 Merendeira 5.52.90 Servente de Limp 5.83.20 Vigia 1.42.90 Prof. s/ Espec.