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RUA JOÃO BATISTA PARREIRA, 48 - FONES (067) 574-1124 E 574-1141 CEPo 79.580 - I NOCRNCI A - MATO GROSSODO SUL -000Inooênc1...xs, 25 de Novembrode 1991 Lei nl 300/91 "Bstima a Receita e F1aa a despesa do Jtmicipio para o eDroíOio de 1992 e dá ~tras providên oias". VANIR T.,OORO DE nEITAS. Inocênoia...KS, no uso de 81&8 atri b1igÕ8. legais. Dioip&1 APROVOUe BLB SANCIONAa _guinte Art. cênoia-MS. para c exe~íoic Prefeito Jamioip&l FAZ SA18R, que a Câmara-- Lei I 11- O Orçamento Geral do ~ioipio de 1992. de estima & R"ei ta e Fixa de !no- & despa8& em CRI 2.892.121.100.00 { Dois Bt.1hÕ8S.Oi 'tooêntos e Noventa e Dois Xilhões C8!! to e Vinte desta e Bua ~ e Cem Cmzeiro8). di8Oriminado8 pelos anexo. OOD.tClte8 Lei 21- A ReaGi ta será aloançada ~8n arreo~8Qão de tribltos. oçi tal, rendas e wtras na forma da legtslação receitas. ea vigor R"eitas a te oorrentes e de e das espeoifio8QÕ8S oonstmtes dO8 ane:ms desta Lei. _dimte Art I 31- A Despesa eerá realizada oriminação doa ~adroa Programa de Trabalho nos mexos da preMnte e Natureza da Despesa, fixadas ' Lei. 41- Fioa o poder executivo 1- Realizar, rações de créditos, a d!s altoriz8lo em qualquer llês do eDrcíoio, por antecipação da reoei ta, até o 11111 te de cinco por cento) da reoei ta estimada, nos termos da legislação lI- Abrir crédi tos Slp1e~tare8. de 100 ~ (Cem por oento) d&8 dotaoÕ8S do Orçamento da de~s~ aI ope.. ~ (Vinte. em visorJ até o 11111. te' nos termos do arte l' da Lei nl. 4.3~/64. Art. do mês de Jmeiro 51- Bata Lei entrará de 1992 8, revo~.. as disposições em vigor 80S ia dias em oontrárias. -i8 de Novembrode 1991. RBGIgI'RADO I em livro próprio ti . -t. -.Imo-- e p1 blicado (\ por afixação f'\ no 100&1. de oo8tu~m /) na
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