srp n° 007/08 aquisição de peças genuínas
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srp n° 007/08 aquisição de peças genuínas
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS PARA CAMINHÕES FORD A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o fornecimento das peças em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços nº 007/08, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas: 01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade da presente licitação é a aquisição de peças genuínas ou originais para caminhões Ford, conforme especificação deste edital. 02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas será realizada a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul /RS, na sala de reuniões da empresa. 03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 16 de junho de 2008. 04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: * Anexo I - Declaração de Credenciamento * Anexo II - Declaração de Desistência de Prazo Recursal * Anexo III - Proposta Comercial * Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços * Anexo V - Tabela de Preços Orçados 05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas alterações, Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital. 06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06.01 - Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 06.02 - Os participantes devem ter aptidão pertinente e compatível para o fornecimento do objeto desta licitação. 06.03 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 06.04 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Caxias do Sul. 06.05 - Não poderão participar desta licitação, empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar junto ao Município de Caxias do Sul. 06.06 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade. 1/69 06.07 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio. 06.08 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, que apresentem em seus quadros, os mesmos acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias, interligadas ou controladas. 07 – CADASTRO E DOS DOCUMENTOS 07.01 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item 08.01.02, “c” e 08.01.06 “a” e “b” do edital. 07.02 - A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste Edital. 07.03 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art.32, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante deverá encaminhar a Declaração de Inidoneidade, que, se não apresentada, neste caso, estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 07.03.01 - Caso a empresa licitante não possua nenhum fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a mesma tem a opção de apresentar a referida Declaração ou não. 07.04 - O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas (exceto as de caráter facultativo), poderá ser declarado inabilitado na presente licitação. 07.05 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura do certame. 07.05.01 - As certidões que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos a menos de 90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”. 07.06 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 08 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às seguintes condições: a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente: . Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO . Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL .Concorrência - SRP - nº 007/08 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 007/08 – CODECA . Nome da proponente: . Nome da proponente: b) - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebido pelo setor de Licitações da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul ou pela Comissão de licitações. 08.01 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, preferencialmente com as folhas numeradas em ordem seqüencial no formato 01 / XX, conforme a seguir: 08.01.01 - A empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação, poderá encaminhar por escrito, a declaração de desistência de prazo recursal relativo à fase habilitatória, conforme modelo ANEXO II (de preferência em papel timbrado do licitante). Esta declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar o trâmite licitatório. 2/69 08.01.02 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) declaração de credenciamento indicando e qualificando seu representante legal, o qual irá acompanhar todas as fases da presente Concorrência, dando-lhe poderes inclusive para interpor ou desistir de recursos conforme modelo (ANEXO I), (a falta desta declaração, não acarretará em inabilitação da empresa, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame); a.a) Esta declaração deverá estar acompanhada de cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA – estando este vigente) ou estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a.b) Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA – estando este vigente) ou no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial; a.c) Sendo o representante, sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA – estando este vigente), ou cópia autenticada ou original do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a.d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto. b) Caso a empresa licitante optar por não enviar o documento descrito na letra “a” deste item, a mesma deverá enviar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (expedido pela CODECA, estando este vigente), original ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social da licitante quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima; a fim de verificação de identificação e assinatura do representante legal para as demais declarações exigidas neste edital. c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. d) A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país. e) Em atendimento a Lei Complementar nº. 123/2006, em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, esta deve apresentar comprovação desta condição através de cópia autenticada da Certidão Expedida pela Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Títulos ou Documentos de Registros de Pessoas Jurídicas; 08.01.03 - A não apresentação destes documentos (exceto aqueles de caráter facultativo) implicará na exclusão do interessado nesta licitação. 08.01.04 - Os documentos serão examinados e anexados ao processo de licitação. 08.01.05 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. 08.01.06 - Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 08.01.08. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pelo(a) Pregoeiro(a). 3/69 08.01.09. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação. 08.01.10 - No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, constituída na forma de Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. 08.01.11 - A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. 08.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 08.02.01 - Condições gerais Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos: a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA COMERCIAL” (ANEXO III) indicando: a.a) conter nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s) mesmo(s), além do cargo (de cada um), bem como cada página que compuser a proposta comercial deverá conter carimbo (da empresa e/ou representante(s) legal(is)) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is); a.b) conter o nº do CNPJ da empresa licitante; a.c) conter o preço unitário e total dos itens e dos grupos especificados no ANEXO III deste edital, bem como o valor total da proposta, sendo que deverá estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a vigência do contrato; b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, até na sede da CODECA; c) deverá constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”; d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula; f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários. 08.02.02 - No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a ordem e característica do mesmo, onde esta se apresentar. 08.02.03 - Condições específicas A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição das peças genuínas ou originais para caminhões Ford que venham a ser constatadas não estarem em conformidade com as referidas especificações. 09 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 09.01 - O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir: 4/69 Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação; Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados. 09.02 - Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão. 09.03 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados no item 08.01 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital. 09.04 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL”, dos não habilitados serão devolvidos mantendo-se fechados, desde que não haja recurso ou após sua denegação. 09.05 - Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” poderá ser feita em seguida. 09.06 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.01 - Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.02 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em ata. 10.03 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 10.04 - Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que: a) apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) globais por grupo, em se tratando dos Grupos I, II, III, IV e V; b) apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por item, em se tratando dos Grupos VI, VII, VIII, IX e X. 10.05 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atender(em) às exigências constantes do edital e seus anexos e, em especial, as que: 10.05.01 - Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 08.02.01; 10.05.02 - For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.05.03 - Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais vantajosa(s); 10.05.04 - Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital; 10.05.05 - Cotar(em) as peças genuínas ou originais para caminhões Ford, com preços acima das tabelas praticadas no mercado; 10.05.06 - Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s). 10.06 - Poderão ser desclassificados os itens que forem cotados com marcas de qualidade inferior às sugeridas. 10.07 - Ocorrendo empate, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas. 10.08 - Em atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se as licitantes definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições: 10.08.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, apresentando o documento referido no item 08.01.02, “e”. 5/69 10.08.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. 10.08.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.08.04. Para efeito do disposto no item 10.08.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, desde que o seu representante legal ou credenciado esteja presente à sessão pública, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.08.03 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.08.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.08.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.08.03 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 10.08.07. O disposto nos subitens 10.08.03 e 10.08.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 10.09 - O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(rão) divulgado(s) por meio de facsímile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. 10.10 - A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) ocorrerão por ato do Diretor Presidente ou Administrativo. 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.01 - Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL – observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 11.02 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 11.02.01 - Habilitação ou inabilitação de licitante. 11.02.02 - Classificação dos concorrentes. 11.03 - Interposto o recurso contra ato da Comissão, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.04 - A intimação dos atos referidos no subitem 11.02, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão. 11.05 - Os recursos previstos no sub-item 11.02 terão efeito suspensivo. 11.06 - Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 11.07 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s). 11.08 - Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. 6/69 12 – ADJUDICAÇÃO 12.01 - Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de: a) menor(es) preço(s) globais por grupo, em se tratando dos Grupos I, II, III, IV e V; b) menor(es) preço(s) por item, em se tratando dos Grupos VI, VII, VIII, IX e X. 13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO E FORNECIMENTO 13.01 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será(ão) convocado(s), pela Presidente da CPL da CODECA, o(s) vencedor(es) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar(em) a o contrato, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços. Podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19. 13.01.01 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL. 13.02 - O fornecimento das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, será efetuado mediante expedição da “Ordem de Compra”, na qual constarão: a data de expedição, especificações das peças, quantitativo(s), prazo(s), local de entrega e preços unitários e total. 13.03 - Durante o prazo de validade do contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer as peças registradas, nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”. 13.04 - A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo. 13.04.01 - O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do Departamento de Manutenção para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 13.05 - A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 13.06 - As peças genuínas ou originais para caminhões Ford entregues que não corresponderem às especificações do contrato, serão devolvidas e deverão ser substituídas pela(s) empresa(s) vencedora(s) das mesmas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.06.01 - Só será permitida uma única troca, caso as peças genuínas ou originais para caminhões Ford não correspondam às especificações do contrato. 13.07 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 14 – PRAZO DE VIGÊNCIA 14.01 - O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo, com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços. 15 – AS ENTREGAS 15.01 - As peças genuínas ou originais para caminhões Ford, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. 15.02 - O prazo de entrega das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, será de 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que far-se-á por meio da ordem de compra. 16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.01 - No recebimento e aceitação das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 7/69 17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.01 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas. 17.02 - As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 17.03 - As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 17.04 - As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 17.05 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, ainda que a requerimento da interessada. 17.06 - Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. 18 - REVISÃO DE PREÇOS 18.01 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. 18.02 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. Até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. 18.03 - Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 19 – PENALIDADES 19.01 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 13.01 ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses. 19.02 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul; b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) da ordem de compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. 19.03 - A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 19.04 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. 8/69 19.05 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 19.05.01 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses. 19.05.02 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 20 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 20.01 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.02 - O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de licitação, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceitos, após o horário previsto. 20.03 - É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 20.04 - Por interesse da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura desta licitação, ou; b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 20.05 - Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 20.06 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por fac-símile, e-mail, ou outra forma não prevista neste Edital. 20.06.01 - No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 8, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações. 20.07- É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.01.02. 20.08 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita, quando formulada por meio do representante legal. 20.09 - A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 20.11 - A Comissão de licitação formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 20.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto deste edital conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente. 20.13 - Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei. 9/69 20.14 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20.15 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo informar a autoridade superior para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 20.16 - A recusa na assinatura do contrato, de parte do licitante adjudicatário, o sujeita à aplicação da penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos. 20.17 - Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser protocolados diretamente na Comissão Permanente de Licitação a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. 20.18 - A Comissão de licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da Lei. 20.19 - As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.01 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 21.02 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 21.03 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 21.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, através de publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile. 21.05 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais, fora do prazo estabelecido neste edital. 21.06 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 21.07 - O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às 18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected]. Caxias do Sul, ___ de maio de 2008. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo 10/69 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 Parecer da Assessoria Jurídica Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações. Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul, ___ de maio de 2008. Assessoria Jurídica 11/69 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 OBJETO:AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS PARA CAMINHÕES FORD. Prezados Senhores Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: 12/69 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL Local/Data: A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS PARA CAMINHÕES FORD. A empresa _______________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: 13/69 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 ANEXO III FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL GRUPO I MOTOR (Cummins 8.3L) – Marca Cummins Item Quant. Un. Marca Cotada Referência Especificações Jogo de Juntas do Cabeçote (0,50) 1 08 Jg. BF6X/6008/AA 2 08 Jg. BFOX/6008/AA Jogo de Juntas do Cabeçote (STD) 3 02 Pç. BF9X/6675/AA Carter de Óleo do Motor 4 10 Pç. BG2X/6710/AA Junta do Carter de Óleo do Motor 5 50 Pç. BG5X/6W020/AA Junta Líquida do Carter 6 30 Pç. 7 06 Pç. BFOX/87709/AA Bujão de Expansão – (2”) 8 48 Pç. BFOX/6211/AA 9 48 Pç. TE3/105701// 10 06 Jg. BFOX/6633/AA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas (STD) 11 04 Jg. BFOX/6633/BA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas (0,25MM) 12 04 Jg. BFOX/6633/CA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas (0,50MM) 13 02 Cj. TRG/105025// Conj. de Árvore de Manivelas c/ Engrenagem 14 02 Pç. TRG/105209// Engrenagem manivelas 15 08 Pç. 16 12 Pç. TE3/105253// 17 03 Pç. BG3X/6375/AA Volante e Cremalheira do Motor 18 12 Pç. C5TS/7600/B3/ Rolamento do Eixo Embreagem 19 06 Pç. TE3/105401// 20 36 Jg. BG1X/6108/AA Jogo de Pistão, Anéis de Seguimentos e Anéis Trava do Pino (Grade A) 21 24 Jg. BG4X/6149/A/ Jogo de Anéis do Pistão (STD) 22 36 Pç. BFOX/6055/AA Camisa c/ Anel de Vedação do Cilindro do Bloco do Motor 23 06 Pç. BF5X/60000/A/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro BG2X/6261/AA Bucha da Árvore de Comando de Válvulas Casquilhos da Biela – (0,51MM / 0.020”) Casquilhos da Biela – (STD) da Árvore de BG5X/6316/BA/ Amortecedor de Vibração Parafuso de Fixação Amortecedor de Vibração Piloto do da Biela do Motor 14/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Especificações Marca Cotada 24 06 Pç. BF5X/60000/B/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 25 06 Pç. BF5X/60000/C/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 26 06 Pç. BG2X/60000/AA/ 27 06 Pç. BG2X/60000/BA/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 28 04 Pç. BF6X/6250/A/ Árvore de Comando de Válvula 29 02 Pç. TRG/109111// Engrenagem Comando 30 12 Pç. BF5X/1010/A/ Retentor Dianteiro do Virabrequim 31 06 Pç. BG1X/6C045/AA Junta de Carcaça Engrenagens de Distribuição 32 03 Pç. BG1X/6019/AA Tampa da Caixa Dianteira de Distribuição 33 12 Pç. TJG/109289// Junta da Tampa de Distribuição 34 04 Pç. TE3/109285// Tampa de Inspeção da Caixa de Distribuição 35 12 Pç. TE3/109287// Anel de vedação da tampa de inspeção de caixa de distribuição 36 24 Pç. TE3/109301// Haste de Impulso do Tucho da Válvula 37 48 Pç. BF5X/6500/A/ Tucho das Válvulas 38 02 Pç. TAG/109407// Tubo Coletor de Óleo do Balancim 39 12 Pç. BF9X/6529/AA Balancim Completo 40 12 Pç. TE3/109437// Parafuso 41 12 Pç. TE3/109435// Suporte Superior do Balancim 42 70 Pç. TE3/109651// Chaveta de Válvula 43 36 Pç. TE3/109641// Assento da Mola de Válvula 44 18 Pç. TE3/109623// Mola da Válvula de Admissão 45 18 Pç. TJG/109624// Mola da Válvula de Escape 46 18 Pç. TE3/109429// Assento da Válvula de Admissão 47 18 Pç. TE3/109431// Assento da Escapamento 48 24 Pç. BF5X/6507/A Válvula de Admissão e Travas 49 24 Pç. BF5X/6505/A/ Válvula de Escape e Travas 50 04 Pç. BF5X/2875/BA Compressor de Ar 51 56 Pç. TJG/103385// Parafuso (M14 x 2,00 x 160) 52 48 Pç. TJG/103385/A/ Parafuso (M14 x 2,00 x 80) 53 24 Pç. BG2X/6064/AA Parafuso da Tampa de Válvula 54 24 Pç. 2SP/103593// Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro da Árvore Válvula Anel de Vedação 15/69 de das de Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 55 08 Pç. TE3/103483// Junta da Tampa de Válvula 56 08 Pç. BG3X/6051/AA 57 08 Pç. TJG/129717// Junta da Conexão do Coletor de Admissão 58 08 Pç. BG2X/9439/AA Junta da Tampa do Coletor de Admissão 59 48 Pç. BG2X/9451/AA Junta do Coletor de Escape 60 06 Pç. BG3X/9430/AA/ Coletor de Escape 61 72 Pç. BF5X/1008/A/ Parafuso de Fixação do Coletor 62 72 Pç. TJG/129789// Arruela Trava do Coletor 63 04 Pç. BG3X/6600/AA 64 02 Pç. TJG/115253// Tubo de Sucção de Óleo do Carter 65 12 Pç. BF8T/6607/A/ Parafuso ( M8 x 1,25 x 30) 66 04 Pç. TJG/117021// Radiador de Resfriamento de Óleo 67 08 Pç. BF5X/6L621/A Junta da Tampa do Resfriador 68 08 Pç. TJG/115441// Junta do Resfriador de Óleo 69 02 Pç. TJG/115309// Tampa do Resfriador de Óleo 70 04 Pç. YC45/6750/AA Vareta Medidora do Nível de Óleo 71 08 Pç. XC45/6A787/CA Mangueira Enchimento 72 08 Pç. BG1X/8501/AA 73 04 Pç. TE3/121815// 74 12 Pç. BF9X/8575/AA 75 02 Pç. BF8X/9K478/AA Carcaça do Termostato 76 08 Pç. TJG/121119// Junta da Carcaça do Termostato 77 02 Pç. TJG/121121// Conexão de Saída d’água do Motor 78 08 Pç. 2RK/121809// Junta da Conexão de Saída 79 16 Pç. TE3/145475// Braçadeira da Conexão de Escape 80 18 Pç. TE3/253135/AA Junta de Vedação da Conexão de Escape 81 08 Pç. TE3/145475/A/ Braçadeira da Conexão de Escape 82 02 Pç. BG1X/9W430/AA Conexão de Escape do Tubo 83 08 Pç. TE3/253135/B/ Junta de Vedação da Conexão de Escape 84 08 Pç. BF5X/6400/A/ Turbo Compressor ( HOLSET HX40) 85 12 Pç. BF0X/6N653/AA Junta do Turbo Junta do Cabeçote (STD) Bomba de Óleo do Tubo de Bomba D’Água Adaptador do Filtro de Água Válvula Termostática 16/69 de Ar Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 86 04 Pç. TF3/145459// 87 04 Pç. BF9X/6401/AA Conexão de Passagem de Óleo 88 12 Pç. BF6X/86485/A/ Arruela de Vedação – (7,2mm) 89 12 Pç. BF8T/6N652/AA/ Junta do Conector do Tubo Dreno 90 02 Pç. 91 12 Pç. 92 04 Pç. 93 02 Pç. XC45/6K775/BA/ Radiador Resfriador de Ar 94 02 Pç. 2C45/6F074/AA/ Duto de Ligação do Turbo ao Resfriador de Ar 95 40 Pç. XC45/6W650/BA/ Mangueira de Ligação do Turbo Compressor 96 40 Pç. E7HT/6C640/BC/ Mangueira Duto/Turbo 97 60 Pç. XC45/6F081/BA/ Braçadeira 98 02 Pç. 1C45/6N696/AA Duto de Ligação 99 02 Pç. 1C45/6K770/AA Curva do Duto 100 08 Pç. XC45/6F081/AA/ Braçadeira 101 12 Pç. XC45/6L659/AA/ Anel “O” Ring 102 04 Pç. 103 12 Pç. F1HT/6C653/AA/ Anel do Tubo de Transferência 104 02 Cj. 105 04 Pç. 2C45/9K658/BB/ Mangueira da Tomada de Ar 106 04 Pç. XC45/9W619/AA Tubo Intermediário do Turbo 107 08 Pç. BG2X/9A555/AA Tubo Injetor I Cilindro 108 08 Pç. BG2X/9A556/AA Tubo Injetor II Cilindro 109 08 Pç. BG2X/9A557/AA Tubo Injetor III Cilindro 110 08 Pç. BG2X/9A555/BA Tubo Injetor IV Cilindro 111 08 Pç. BG2X/9A556/BA Tubo Injetor V Cilindro 112 08 Pç. BG2X/9A557/BA Tubo Injetor VI Cilindro 113 04 Pç. BG2X/9A564/AA Tubo Coletor de Retorno 114 24 Pç. BF8T/372304/A Parafuso Conector do Banjo 115 48 Pç. BF8T/9S529/A Vedador Conector do Tubo 116 08 Pç. TRA/130799// Válvula de Tubulação TE3/145465// Mangueira do Turbo Tubo de Ligação do Òleo do Turbo BG2X/6418/AA/ Mangueira Plana TE3/145471// Tubo de Dreno de Óleo do Turbo de Ligação do BF5X/6N861/A/ Abraçadeira 2C45/9600/BA/ Conjunto Filtro com Tomada de Ar Retenção 17/69 da Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Marca Cotada Referência Especificações Isolador do Suporte da Tubulação 117 36 Pç. TJG/130145// 118 24 Pç. BF8T/44726/A/ 119 02 Pç. BF5X/9C534/A/ Suporte da Bomba 120 02 Pç. TRG/130143/A/ 121 08 Pç. TRA/130779// Braço de Fixação do Tubo de Suprimento 122 08 Pç. TJG/130143// Suporte da Tubulação 123 04 Pç. BG1X/9N981/AA Suporte da Fixação 124 08 Pç. BF5X/9F530/A/ Reforço do Tubo 125 12 Pç. BF9X/1082/AA Anel de Vedação da Bomba 126 02 Pç. BG2X/9B543/BA/ Engrenagem da Bomba Injetora 127 04 Pç. TJG/130329// Arruela 128 04 Pç. TJG/130815// Porca de Fixação 129 12 Pç. TE3/130113/ Prisioneiro de Fixação da Bomba 130 30 Pç. TE3/130115/ Porca do Prisioneiro da Bomba 131 06 Pç. TJG/130121/ Bomba Alimentadora 132 50 Pç. BF0T/9C155/AA/ Arruela de Vedação 133 50 Pç. 134 06 Pç. 135 06 Pç. BG2X/9C520/CA Tubo de Combustível Suprimento do 136 12 Pç. BF0T/10B300/BA/ Tensionador Alternador da do 137 12 Pç. Correia do Motor (POLI V) 138 02 Pç. BG1X/10145/BA/ Braço Tirante de Regulagem do Alternador 139 02 Pç. TE3/903141// Suporte do Alternador 140 08 Pç. BF8T/87140/A/ Espaçador de Montagem 141 06 Pç. BF8T/56560/B/ Parafuso (M 10 x 1,50 x 125 ) 142 12 Pç. 2C45/7550/AA Disco de Embreagem (365mm) 143 12 Pç. 2C45/7563/BA Platô de Embreagem sobre tubo guia) 144 08 Pç. TJG/103037// Junta da Tampa Traseira 145 08 Pç. BF0X/6701/AA/ 146 02 Pç. 2RL/103203// Parafuso de Fixação Suporte Bomba de Sustentação da BF8T/9C155/B/ Arruela de Vedação TF3/201223// BF08/8620/BA/ Tubo da Bomba Alimentadora ao Filtro Retentor da (Virabrequim) Correia Tampa (365mm Traseira Carcaça do Volante do Motor 18/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 147 04 Pç. BF8T/350553/A/ Bujão Roscado 148 24 Pç. BF8T/304626/C/ Parafuso 149 02 Pç. 88HU/7500/AA Carcaça da Embreagem 150 12 Pç. 88HU/7541/AA Garfo de Embreagem 151 12 Pç. 97HU/7590/AB/ Eixo do Garfo da Embreagem 152 12 Pç. 153 24 Pç. XC45/7N620/AA Bucha da Carcaça da Embreagem C1TT/7590/A/ Desengate Valor Unitário Valor Total Valor Unitário Valor Total da Eixo da Liberação da Embreagem VALOR TOTAL DO GRUPO I Item Quant. Un. GRUPO II CAIXA DE MUDANÇA CARGO (FS 6306) – Marca Eaton Marca Referência Especificações Cotada 1 02 Pç. TE3/301103// Carcaça da Caixa de Mudanças 2 04 Pç. BF9X/7049/B/ Tampa do Rolamento 3 06 Pç. BG1X/7050/AA Tampa do Rolamento – Moringa. 4 18 Pç. BF7X/7048/B/ Vedador de Óleo 5 18 Pç. TE3/311391// Junta da Tampa do Rolamento Dianteiro 6 12 Pç. TE3/301237// Tampão Dianteiro da Àrvore Int. 7 04 Pç. 2RK/301231// Tampa do Rolamento Traseiro de Eixo Fixo 8 12 Pç. TE3/311287// Retentor do Eixo ( Junta ) 9 20 Pç. 2RP/301229// Calço de Ajuste - 1,016 10 20 Pç. TE3/301229// Calço de Ajuste – 0,102 11 20 Pç. TE3/301229/B/ Calço de Ajuste – 0,254 12 20 Pç. TE3/301229/C/ Calço de Ajuste – 0,508 13 06 Pç. TE3/311963// 14 06 Pç. BG4T/7D049/BA/ Defletor do Pó 15 20 Pç. 2RP/301235// Calço de Ajuste - 1,016 16 20 Pç. TE3/301235/A/ Calço de Ajuste – 0,178 17 20 Pç. TE3/301235/B/ Calço de Ajuste – 0,254 18 20 Pç. TE3/301235/C/ Calço de Ajuste – 0,508 19 06 Pç. BF9X/17285/A/ Engrenagem Velocímetro 20 04 Pç. 2RK/311129// Arruela de Encosto do Rolamento 21 06 Pç. TN4/311901// Porca Garfo de Saída da Caixa de Mudanças Motriz 19/69 do Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 22 04 Pç. BF8T/17271/A/ Sensor do Velocímetro 23 02 Pç. 2RP/301463// Torre da Tampa de Controle de Mudanças 24 12 Pç. T13/312017// Vedador do Óleo da Alavanca da Torre 25 12 Pç. BF6X/7E242/AA Guarda-Pó da Alavanca da Torre 26 12 Pç. BG3X/7B009/AA Eixo Seletor da Torre 27 12 Pç. 28 12 Pç. T11/301879// 29 12 Pç. E6HZ/7L001/A 30 06 Pç. TE3/311543/ 31 02 Pç. 32 12 Pç. TE3/301455 Junta da Tampa de Controle de Mudanças 33 04 Pç. 2RK/311577 Haste Deslizante da Marcha Ré 34 04 Pç. 2RK/311559// Haste Deslizante da 1ª e 2ª Marcha 35 04 Pç. 2RK/311569// Haste Deslizante 36 04 Pç. 2RK/311573// Haste Deslizante 37 04 Pç. TE3/311571// Garfo de Marcha Ré 38 04 Pç. TE3/311579// Garfo de Mudança de 1ª e 2ª Marcha 39 04 Pç. 2RK/311563// Garfo de Mudança de 3ª e 4ª Marcha 40 04 Pç. 2RK/311565// Garfo de Mudança de 5ª e 6ª Marcha 41 12 Pç. TE3/311995/A/ Pino de Travamento dos Garfos 42 12 Pç. 2RP/311985// Engate Completo da Haste da Marcha-Ré 43 12 Pç. 029957/96/ 44 12 Pç. TE3/311995// 45 20 Pç. T13/311981 46 12 Pç. TE3/311375/B Rolamento de Agulhas 47 06 Pç. BG1X/7110/AA Engrenagem da 4ª Marcha 48 06 Pç. TE3/311395// Arruela de Encosto 49 12 Pç. TO6/311521// Esfera de Retenção 50 03 Pç. TE3/311249/B/ Anel Retentor ( 2,415 ) 51 03 Pç. TE3/311249/C/ Anel Retentor ( 2,515 ) 52 06 Pç. TE3/311375/C/ Rolamento de Agulhas 88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré Respiro da Caixa de Mudança Parafuso Alavanca de Travamento da Alavanca Interna de Mudanças BF9X/7222/AA/ Tampa de Controle de Mudanças Pino Fixador da Haste Deslizante Pino de Travamento dos Garfos Parafuso 20/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 53 04 Pç. 2RK/311353// Engrenagem da 5ª Marcha 54 06 Pç. 029957/68/ 55 06 Pç. BF1X/7124/A/ Sincronizador 56 04 Pç. TE3/311131// Cone do Rolamento Dianteiro do Contra-Eixo 57 06 Pç. TE3/311133// Anel Retentor 58 06 Pç. 2RK/311257// Capa Sincronizadora 59 06 Pç. 60 06 Pç. TE3/311339// Anel Retentor 61 04 Pç. 2RK/311337// Cubo da 3ª e 4ª Marchas 62 04 Pç. BG4X/7B340/AA/ Engrenagem da 3ª Marcha 63 03 Pç. TE3/311375/A/ Rolamento de Agulhas 64 04 Pç. TE3/311249// Anel Retentor ( 2,415 ) 65 04 Pç. TE3/311393// Arruela Locadora de Engrenagem 66 04 Pç. BG1X/7176/AA 67 12 Pç. TE3/311375// Rolamento de Agulha 68 06 Pç. 2RK/311258// Capa Sincronizadora 69 06 Pç. BF1X/7124/B/ Sincronizador das Engrenagens da 1ª e 2ª Marcha 70 04 Pç. BG1X/7100/AA Engrenagem da 1ª Marcha 71 04 Pç. 2RK/311289// Cubo de Engate da Marcha Ré 72 04 Pç. 2RK/311253// Engrenagem da Marcha Ré 73 04 Pç. 017896/11/ Cone do Rolamento 74 04 Pç. 2RP/311715/ Capa do Rolamento 75 04 Pç. T11/501287/ Capa do Rolamento 76 04 Pç. 7EQH/1240// Cone do Rolamento 77 04 Pç. 2RK/311145// Árvore Primaria Mudanças 78 02 Pç. 2RK/311461// Eixo Principal Mudanças 79 04 Pç. 9N/4222// Capa do Rolamento 80 04 Pç. NCB/44135/A/ Cone do Rolamento 81 03 Pç. BG1X/7113/AA Àrvore Intermediária 82 06 Pç. 2RD/311423// 83 04 Pç. BG1X/7177/AA Engrenagem da 3ª Marcha 84 04 Pç. BG1X/7112/AA Engrenagem da 4ª Marcha Capa Sincronizadora BG3X/7124/AA/ Sincronizador das Engrenagens da 3ª e 4ª Marcha Engrenagem da 2ª Marcha da da Caixa de Caixa de Chaveta 21/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 85 04 Pç. 2RK/311443// Engrenagem da 5ª Marcha 86 04 Pç. TE3/311343// Engrenagem Motriz da Árvore 87 06 Pç. TE3/312077/A Anel Retentor 88 06 Pç. XC45/1201/AA Cone do Rolamento 89 06 Pç. 2RD/407631/ Capa do Rolamento 90 04 Pç. TE3/311227// Arruela de Encosto 91 06 Pç. TE3/312061// Anel retentor 92 12 Pç. TE3/311221// Arruela de Encosto 93 08 Pç. TE3/312043// Rolamento de Agulhas da Marcha Ré 94 04 Pç. BG1X/7141/AA Engrenagem Movida da Ré 95 02 Pç. TE3/311515// Eixo da Engrenagem da Ré 96 06 Pç. TO6/311521/ Esfera de Retenção Valor Unitário Valor Total Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL DO GRUPO II Item Quant. Un. GRUPO III EIXO TRASEIRO (duas velocidades) – Marca Meritor Marca Referência Especificações Cotada 1 04 Pç. TE3/525215// Porca do Pinhão do Diferencial 2 06 Pç. TE3/525283/A/ Garfo da Junta Universal 3 24 Pç. BG5X/4676/CA Vedador Traseiro 4 06 Pç. TE3/525253// Cone do Rolamento 5 06 Pç. /041836/15/ Capa do Rolamento 6 06 Pç. T16/525265// Capa do Rolamento 7 06 Pç. T16/525253// Cone do Rolamento 8 12 Jg. BF1X/4536/B/ Jogo de Calços de Ajuste da Caixa do Pinhão 9 03 Pç. TN4/525269// Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,30mm ) 10 03 Pç. TN4/525269/A/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,33mm ) 11 03 Pç. TN4/525269/AA/ 12 03 Pç. TN4/525269/AB/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,87mm ) 13 03 Pç. TN4/525269/AC/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,90mm ) 14 03 Pç. TN4/525269/AD/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,92mm ) do Pinhão do Eixo Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,85mm ) 22/69 Item Quant. Un. Referência Especificações 15 03 Pç. TN4/525269/AE/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,95mm ) 16 03 Pç. TN4/525269/AF/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 18,98mm ) 17 03 Pç. TN4/525269/AG/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,00mm ) 18 03 Pç. TN4/525269/AH/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,03mm ) 19 03 Pç. Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,05mm ) 20 03 Pç. TN4/525269/AK/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,08mm ) 21 03 Pç. TN4/525269/AL/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,11mm ) 22 03 Pç. TN4/525269/AM/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,13mm ) 23 03 Pç. TN4/525269/AN/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,16mm ) 24 03 Pç. TN4/525269/AP/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,18mm ) 25 03 Pç. TN4/525269/AQ/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,21mm ) 26 03 Pç. TN4/525269/AR/ Espaçador dos Rolamentos do Pinhão ( 19,24mm ) 27 04 Pç. TG6/525143// Coroa e Pinhão ( Relação 4,56 / 6,21:1 ) 28 06 Pç. T14/525059// Rolamento de Rolos Cilindros do Pinhão 29 12 Pç. /041835/54/ 30 02 Pç. T16/525221// Placa de Travamento Solar da Engrenagem 31 08 Pç. T16/525219// Engrenagem Solar 32 03 Pç. T16/525217// Anel de Ajuste do Rolamento do Eixo Traseiro L.E 33 06 Pç. BG2X/4220/AA 34 48 Pç. T16/525887// Parafuso M14 x 1,5 x 95,0 35 02 Pç. T16/525883// Caixa Suporte das Engrenagens – L.E. 36 06 Pç. T16/525869// Porca do Parafuso de regulagem da Coroa 37 04 Pç. T16/525851// Parafuso de Encosto da Coroa 38 04 Pç. T16/525851/A/ Parafuso de Encosto da Coroa 39 02 Pç. T12/525233// Pino de Articulação do Garfo do Eixo 40 24 Pç. T12/525235// Tampão do Suporte do Diferencial do Eixo 41 02 Pç. TNF/525229// Garfo de Mudança de Velocidade Diferencial 42 02 Pç. T16/501101// Caixa do Diferencial TN4/525269/AJ/ Anel Elástico Rolamento 23/69 Marca Cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Especificações 43 12 Pç. T16/525873// Parafuso de Fixação da Capa do Mancal 44 04 Pç. T16/525885// Caixa Suporte das Engrenagens L.D. 45 06 Pç. BF0X/4221/AA/ Cone do Rolamento 46 06 Pç. BF0X/1243/AA/ Capa do Rolamento 47 06 Pç. T14/525217/A/ Anel de Ajuste do Rolamento L.D. 48 04 Pç. BG3X/4204/CA/ Caixa dos ( Eixo 240 ) 49 06 Kit. BG5X/4K215/FA/ Kit Reparo – Modelo 240 50 24 Pç. T16/525187// Arruela de Encosto Engrenagem Satélite 51 04 Jg. T14/598085// Jogo de Roletes da Engrenagem Planetária 52 08 Pç. T14/525289// Espaçador das Engrenagens 53 24 Pç. T14/525187// Arruela de Encosto Engrenagens Planetárias. 54 12 Pç. T14/525183/C/ Engrenagem Planetária 55 18 Pç. T12/525233/A/ Pino Elástico 56 16 Pç. T14/525879/B/ Eixo das Engrenagens Planetárias 57 06 Pç. TMJ/525389// Bujão de Nível 58 06 Pç. BF6X/525389/A/ Bujão de Dreno 59 02 Pç. TND/501093// Carcaça do Eixo Traseiro 60 18 Pç. 3202.S.8937 MERITOR Semi-Àrvore do Eixo Traseiro L.D. – Referência FORD T16/501203/B 61 18 Pç 3202.S.8937 MERITOR Semi-Àrvore do Eixo Traseiro L.E. – Referência FORD T16/501203/B 62 12 Pç. T12/525237// Vedador Interno do Eixo Mecanismo de Mudança 63 04 Pç. 3C45/9A427/BA/ Válvula Solenóide Satélites Marca Cotada Valor Unitário Valor Total Marca Cotada Valor Unitário Valor Total Completa da das do VALOR TOTAL DO GRUPO III GRUPO IV EIXO DIANTEIRO – Marca Sifco Item Quant. Un. Referência Especificações 1 12 Pç. XC45/18045/EA/ Amortecedor Dianteiro 2 50 Pç. TAC/413435// Bucha do Amortecedor Dianteiro 3 24 Pç. T16/413431// Arruela 4 24 Pç. NF/055779/AB/ 5 02 Pç. TAG/401055/A/ Viga do Eixo Dianteiro 6 02 Pç. TJG/40731/B/ Ponta de Eixo - L.E. 7 02 Pç. TJG/407312// Ponta de Eixo - L.D. Porca 24/69 Item Quant. Un. Referência Especificações BF5X/3111/H/ Jogo de Reparo da Ponta de Eixo (Embuchamento) 8 16 Jg. 9 12 Jg.. 98HU/5M494/AA Jogo da Dianteira Barra Marca Cotada Valor Unitário Valor Total Marca Cotada Valor Unitário Valor Total Estabilizadora VALOR TOTAL DO GRUPO IV GRUPO V FREIO – Marca Master Item Quant. Un. Referência Especificações 1 06 Pç. 1C45/2917/AB Tubo de Descarga de Ar do Compressor 2 12 Pç. 2C45/2885/BA/ Governador do Compressor de Ar 3 02 Pç. 96HU/2063/HÁ/ Reservatório de Ar eco 4 04 Pç. 87HU/2B063/AA Suporte do Reservatório de Ar do Freio 5 02 Pç. 2C45/2063/AB/ 6 04 Pç. D9HZ/2A131/A/ Válvula do freio 7 06 Pç. XC45/2A550/BA Válvula de Segurança 8 04 Pç. 9 06 Pç. 1C45/2A622/AA/ Válvula do Estacionamento Freio de 10 12 Jg. Jogo Reparo Estacionamento Válvula Freio 11 08 Pç. 12 12 Jg. 13 06 Pç. 96HU/2A435/AA/ Válvula 4 Vias Completa 14 12 Pç. 1C45/2535/NA/ Conexão da Tubulação do Freio 15 08 Pç.. 2C45/2535/AA/ Conexão da Tubulação do Freio Válvula Pedal 16 12 Jg. BG6X/2L511/AA/ Jogo de Reparo da Válvula do Pedal do Freio 17 08 Pç. 4C45/13480/AA Interruptor do Freio 18 08 Pç. 2C35/2K119/AA Válvula de Descarga Rápida com Válvula 19 08 Pç. TJG/607390C/ Válvula de Retenção Simples 20 15 Jg.. TAR/698423// Jogo de Reparo da Válvula Rele 21 15 Jg. BG3X/2L018/AA/ Jogo de Reparo da Válvula Rele 22 18 Jg. 23 08 Pç. 96TU/2A095/AA/ Válvula de Descarga Rápida 24 24 Jg. BG3X/2L362/AA/ Jogo de Lonas de Freio “AF557” Reservatório de Ar do Freio F3HZ/2A567/A/ Válvula de Dreno do Reservatório de Ar do Freio 2UH/698917// do 96TU/18737/AA Interruptor Estacionamento BF8T/2J119/A 2RL/698425// Freio de Jogo de Reparo da Válvula 4 Vias Jogo de Reparo da Válvula de Descarga Rápida 25/69 Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 25 04 Pç. BG2X/2020/AA/ Sapata do Freio (Sem Guarnição ) 26 04 Pç. TEG/607047// Eixo de Cames do Freio LE. 27 04 Pç. TEG/607048// Eixo de Cames do Freio LD. 28 30 Pç. 2SN/607041// Mola de Retenção da Sapata do Freio 29 20 Pç. 2RP/607039// Mola de Retorno da Sapata do Freio 30 24 Pç. TE3/607029// Vedador do Eixo de Cames 31 24 Pç. 32 04 Pç. 2RP/607463// 33 04 Pç. 2RP/607464// 34 10 Pç. BG1X/2308/AA 35 10 Pç. BG1X/2308/BA/ Ajustador Automático do Freio – L.D 36 24 Pç. TN4/607963// Diafragma 24” 37 08 Pç. XC45/2078/BA Mangueira do Freio 38 36 Jg. BF8X/2L362/A/ Jogo de Lonas de Freio Traseiro (4710) 39 08 Pç. TAC/607525// Sapata do Freio (Sem Guarnição ) 40 04 Pç. BF8T/2316/A/ Eixo de Cames do Freio Traseiro LE. 41 04 Pç. BF8T/2317/B/ Eixo de Cames do Freio Traseiro LD. 42 04 Pç. BF7X/2304/A/ Suporte da Camara de Freio Traseiro L.E. 43 04 Pç. BF7X/2305/A/ Suporte da Camara de Freio Traseiro L.D. 44 04 Pç. BF5X/2225/A/ Camara de Ar do Freio 45 30 Pç. TJG/607957/A/ Diafragma 30” 46 30 Pç. BG5X/2325/AA/ Mola de Emergência da Camara de Ar 47 10 Pç. TJG/607959// Mola de Camara 48 10 Pç. TJG/607965// Mola de Serviço da Camara de Ar do Freio 49 04 Pç. 1C45/1007/CB/ 50 80 Pç. T16/601141// Porca Sextavado M22 51 02 Pç. TJG/407613// Cubo da Roda Dianteira 52 20 Pç. E5HT/1190/DA/ Vedador de Graxa do Cubo da Roda Dianteira 53 12 Pç. D6HS/1240/AA Cone do Rolamento Interno da Roda Dianteira BF5X/2W156/A/ Bucha do Eixo de Cames Suporte da Camara de Freio Dianteiro L.E. Suporte da Camara de Freio Dianteiro L.D. Ajustador Automático do Freio – L.E. Retorno Central da Roda 22,5 x 7,50 – 10 furos 26/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Marca Cotada Valor Unitário Valor Total GRUPO VI ALAVANCA E PEDAIS – Marca Ford Marca Especificações Cotada Valor Unitário Valor Total Referência Especificações 54 12 Pç. B9TT/1202/A/ Capa do Rolamento Interno da Roda Dianteira 55 12 Pç. 9N/4222// Capa do Rolamento Externo da Roda Dianteira 56 12 Pç. NCB/44135/A/ Cone do Rolamento Externo da Roda Dianteira 57 08 Pç. NF/385603/AB/ Arruela 1 1/2 “ 58 04 Pç. D5HZ/3104/A/ Porca Castelo 1” 1/2 - 18 59 80 Pç. 60 12 Pç. 61 04 Pç. 62 04 Pç. BG2X/4B436/AA/ Coletor de Graxa do Cubo da Roda traseira 63 40 Pç. 64 12 Pç. T14/501313// 65 12 Pç. T12/501315/A/ Capa do Rolamento 66 12 Pç. BG2X/1126/AA Tambor Traseiro 15” x 8 . 5/8” 67 12 Pç. T14/501323// Capa do Rolamento 68 12 Pç. T14/501285// Cone do Rolamento 69 12 Pç. TJG/501471// Porca de Ajuste do Rolamento 70 40 Pç. TJG/501473// Arruela do Rolamento 71 80 Pç. BG2X/1118/AA Parafuso M22 x 1,5 x 97,5 72 40 Pç. BG2X/2138/AA Tubo Espaçador 73 80 Pç. BG2X/1K024/AA Porca Sextavada M22 x 1,5 74 32 Pç. BG2X/1151/AA 75 60 Pç. TG5/501271// 98HU/1107/AA/ Prisioneiro do Cubo da Roda Dianteira TAR/607617// Tambor do Freio BG2X/1109/AA/ Cubo da Capas Roda Traseira com BG2X/1175/AA/ Retentor do Rolamento do Cubo Roda Cone do Rolamento Interno Prisioneiro 5/8” x 3 . 3/8” Adaptador Cônico VALOR TOTAL DO GRUPO V Item Quant. Un. Referência 1 06 Pç. 81DB/7506/CB/ Eixo dos Pedais Embreagem do Freio e 2 04 Pç. XC45/2455/BA/ Pedal do Freio 3 04 Pç. E5HT/7519/AA/ Pedal da Embreagem 4 12 Pç. TJG/721153/A/ 5 12 Pç. E6HT/2461/AA/ Bucha do Pedal da Embreagem Bucha do Pedal do Freio 27/69 Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 6 12 Pç. 90HU/2472/AA/ Mola de Retorno da Embreagem 7 12 Pç. NFE/834082/AA/ Espaçador das Molas 8 16 Pç. NFE/830290/B/ 9 08 Pç. NFE/836092/G/ Arruela do Eixo dos Pedais 10 16 Pç NF/860080/HF 11 24 do Pç. 81DB/7A624/AA Almofada Acionamento 12 08 Pç. E5HT/7A543/BA Cilindro Mestre da Embreagem 13 08 Pç. 3C45/2143/AB/ Haste de Embreagem 14 16 Pç. TN/000161/X1/ Anel Retentor 8,0 x 16 15 12 Pç.. 2C45/7A508/AA/ Cilindro Auxiliar de Embreagem 16 12 Pç XC45/7A512/AA/ Tubo do Cilindro Embreagem 17 04 Pç. XC45/7511/AA/ Alavanca Externa de Acionamento 18 04 Pç. E5HT/7277/AB/ Guarda-Pó Transmissão 19 04 da Pç. E5HT/7W101/AB Isolador Mudanças 20 06 21 04 Pç E5HT/7W097/BA Suporte e Mola de Sustentação do Guarda-Pó de Comando da Pç TJG/711127// Alavanca Transmissão 22 18 Pç. 23 06 Pç. XC45/7R361/AA Garfo de Seleção e Engate da Alavanca 24 02 Pç 25 02 Pç. TJG/711525// Garfo da Alavanca 26 08 Pç. TJG/711397/A/ Tirante de Reação 27 12 Pç. 88HU/7213/AA Manipula velocidade 28 24 Pç. TJG/711549// Bucha do Comando da Alavanca 29 48 Pç. TJG/711579// Arruela de Vedação do Garfo da Alavanca 30 10 Pç. NFU/800888/DK/ Parafuso M5 31 12 Pç. 32 06 Pç. E5HT/9B743/BA/ Eixo e Suporte do Pedal do Acelerador 33 04 Pç. Haste do Pedal do Acelerador 34 04 Pç. E5HT/9A772/CA/ 2RP/798121// Arruela Lisa Grampo Retentor Pedal Acionamento da Mestre Alavanca Alavanca de da da de de Jogo de Reparo da Alavanca TMG/711275/A/ Tirante de Acionamento da Caixa de Mudança TJG/711551// TJG/721507// da Terminal de Transmissão Alavanca Acionamento 6 da Haste do Pedal do Acelerador ao Eixo 28/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Marca Cotada Valor Unitário Valor Total GRUPO VII SISTEMA DE DIREÇÃO – Marca original Ford Marca Referência Especificações Cotada Valor Unitário Valor Total Referência Especificações 35 04 Pç. XC45/9734/AA/ Eixo do Pedal do Acelerador 36 24 Pç. 37 04 Pç. 88HU/9B787/AA/ Suporte com Bucha 38 04 Pç. 88HU/9B787/BA/ Suporte com Bucha 39 50 Pç. YC45/9C799/BB Cabo do Acelerador 40 06 Pç. XC45/2W067/CA/ Interruptor e Chicote do Freio do Motor 41 04 Pç. 2C45/9W780/AA/ Cabo do Acelerador Manual 42 24 Pç. U/350596/52/ Presilha do Cabo do Acelerador XC45/9834/BB/ Mola de Retorno do Acelerador VALOR TOTAL DO GRUPO VI Item Quant. Un. 1 03 Pç. 1C45/3600/AA Volante da direção 2 04 Pç. 97HU/3A515/AB 3 08 Pç. NFE/422021/HÁ Porca 13/16 UNEF 4 06 Pç. 1C45/3533/AB/ Protetor Superior da Coluna de Direção – L.E. 5 06 Pç. 1C45/3530/AC Protetor Superior da Coluna de Direção – L.D. 6 08 Pç. 1C45/3K512/AA/ Cobertura Inferior do Tubo da Coluna de Direção 7 04 Pç. 81DB/3K517/AA/ Suporte do Protetor Superior da Coluna 8 12 Pç. NFE/661125/AA/ Anel Retentor dos Rolamentos 9 12 Pç. NFE/830842/B/ 10 12 Pç TKT/419343// Mola da Coluna da Direção 11 24 Pç. TKT/419341// Anel Trava do Rolamento 12 24 Pç. TKT/419517// Rolamento Superior da Coluna de Direção 13 04 Pç. 14 04 Pç. BF0X/3A526/AA Árvore da Coluna da Direção 15 04 Pç.. BF0X/3A322/BA 16 04 Pç 17 06 Pç. E6HT/3F591/AA/ Bucha Bipartida 18 04 Pç. Capa e Emblema do Cubo do Volante Arruela de Encosto do Rolamento e da Mola BF0X/3F668/AA Tubo Superior Direção Coluna de Árvore e Junta Universal da Coluna da Direção BF0X/3B526/BA Árvore Inferior Direção BF6X/3518/AA da da Coluna Luva da Coluna da Direção 29/69 da Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações Anel Retentor Rolamentos Interno Valor Total dos 19 04 Pç. BF6X/3521/AA 20 08 Pç 1C45/3E750/AA Bucha da Coluna da Direção 21 08 Pç 22 16 Pç. BF0X/3B676/AA 1C45/3693/AA Valor Unitário Guarda-Pó do Protetor Inferior da Coluna Junta Universal da Coluna da Direção VALOR TOTAL DO GRUPO VII GRUPO VIII CHASSI, RADIADOR, COMBUSTÍVEL, ESCAPAMENTO – Marca original Ford Marca Valor Item Quant. Un. Referência Especificações Cotada Unitário 1 03 Pç. XC45/6038/BA/ Coxim Dianteiro do Motor 2 04 Pç. XC45/6068/AA/ Coxim Traseiro do Motor 3 04 Pç. 2C45/8005/FB/ Radiador D’Água 4 08 Pç. 1C45/8146/BB/ Defletor do Radiador de Água 5 08 Pç. 4C45/8A616/CA/ Embreagem Viscosa do Ventilador do Motor 6 08 Pç. 7 08 Pç. E5HT/8A421/AA/ Isolador do Suporte do Radiador 8 12 Pç. D0HA/8A421/C/ Isolador do Suporte do Radiador 9 04 Pç. 81DB/8053/BB/ Espaçador do Isolador do Suporte do Radiador 10 12 Pç E5HT/8125/AA/ Coxim Inferior do Suporte do Radiador 11 12 Pç. 2C45/8A291/CA/ Suporte Inferior do Radiador de Água 12 12 Pç. 2C45/8A084/BC/ Reservatório de Compensação do Radiador D’Água 13 06 Pç. XC45/8286/TA/ Mangueira Inferior do Radiador 14 08 Pç. XC45/8260/DA Mangueira Superior do Radiador 15 08 Pç.. XC45/8291/EA/ Tubo de Ligação da D’Água 16 12 Pç 2C45/8A365/EA/ Mangueira do Reservatório de Expansão 17 40 Pç. BF9X/8266/AA Mangueira Cotovelo da Bomba D’Água 18 04 Pç. F87Z/8101/AA/ Tampa do Expansão 19 24 Pç. U/801226/S1/00 Braçadeira Radiador 20 06 Pç 96HU/8600/AA 3C45/5246/BB Hélice do Radiador da Bomba Reservatório de Mangueira do Tubo Dianteiro de Escape 30/69 Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 21 06 Pç XC45/5C250/BA Junta do Tubo de Escapamento 22 12 Pç. 3C45/5230/FD Silencioso 23 04 Pç XC45/5270/CA Braçadeira Silenciador 24 04 Pç 3C45/5270/AA Braçadeira de Fixação do Tubo de Escapamento 25 02 Pç. 3C45/5A212/HB/ Tubo Intermediário 26 04 Pç 3C45/5263/AB/ 27 06 Pç. 3C45/5D220/AB Suporte de Fixação Intermediário 28 04 Pç. 4C45/5A215/AA Grampo 29 20 Pç. 4C45/2W068/CA Freio Motor 30 04 Pç 3C45/9A427/AA/ Válvula Solenóide (12V) 31 10 Pç 1C45/2535/BF/A Conexão da Tubulação do Freio 32 10 Pç. 33 08 Pç 2C45/9W030/AA/ Tampa com Reservatório 34 16 Pç XC45/9275/AA Bóia do Combustível 35 04 Pç. XC45/9055/AA Cinta do Suporte Dianteiro do Reservatório de Combustível 36 10 Pç XC45/9067/BA Isolador da Cinta de Fixação 37 02 Pç XC45/9045/AA Suporte do Combustível 38 12 Pç. TJG/899607// Coxim Dianteiro da Cabina 39 50 Pç. XC45/5K360/AA 40 12 Pç. XC45/5L382/AA/ Fechadura Cabina 41 24 Pç E5HT/5A160/AA/ Coxim do Suporte Superior da Torre da Cabina 42 30 Pç 43 08 Pç. NFE/661120/HF/ Anel Retentor Externo 20 x 1,9 44 04 Pç NFU/800900// Espaçador 30,0 x 20,0 x 7,50 45 04 Pç TJG/899515// Amortecedor de Sustentação da Cabina 46 04 Pç. TAG/899817// Tirante do Gancho de Segurança da Fechadura da Cabina 47 04 Pç E5HT/18A035/BA Suporte Superior do Amortecedor 48 08 Pç. XC45/5B410/AA Controle-Trava da Fechadura da Cabina 49 04 Pç 2C45/9002/BA Tubo Dianteiro e Tubo de Saída do Escapamento Reservatório de (Plástico 150 Litros) do Tubo Combustível Chaves do Reservatório de Reservatório de Braço Limitador da Articulação da Cabina de Segurança Trava Superior E5HT/5L369/AA/ Eixo Amortecedor da Cabina de 86HU/5L384/AA/ Puxador Fechadura Desengate 31/69 da do da Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. 50 08 Marca Cotada Valor Unitário Valor Total GRUPO IX SISTEMA ELÉTRICO – Marca original Ford Marca Referência Especificações Cotada Valor Unitário Valor Total Referência Especificações da Pç. 85HU/5W354/BA/ Cilindro Inclinação Fechadura de VALOR TOTAL DO GRUPO VIII Item Quant. Un. 1 05 Pç. XC45/13802/AA/ Buzina 2 05 Pç. Interruptor com Chicote Reduzida Ar do Eixo Traseiro da 3 03 Chicote de Alimentação Pç. 1C45/9H589/AA/ Solenóide de Fechamento Combustível do do 4 02 Pç. 5 10 Pç. 4C45/14A090/BA/ Etiqueta de Distribuição da Caixa de Fusíveis 6 20 Pç. 4C45/13350/AA/ Rele do Sinal Direcional e Luzes de Emergência 7 08 Pç. 88HU/11523/AA/ Interruptor Cabine 8 10 Pç. Interruptor de Ignição 9 05 Pç. D3TB/14448/AA/ Bloco de Junção 10 05 Pç XC45/8B397/AA/ 11 10 Pç. 12 10 Pç. XC45/10884/AA/ Bulbo de Temperatura do Motor 13 05 Pç. F5TU/11450/AA/ Rele Auxiliar de Partida 14 03 Pç. 15 05 Pç.. 1C45/13368/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.D. 16 05 Pç 5C45/13369/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.E. 17 10 Pç. BG1X/13360/A/ 18 30 Pç. 1S7A/13466/AA/ Lâmpada da Lanterna do Sinal Direcional (Âmbar) 19 15 Pç. 1C45/13N159/AA/ Porca Serrilhada – (M6) 20 05 Pç 1C45/13A175/AB/ Protetor do Farol L.E. 21 05 Pç 1C45/13B159/AB/ Protetor do Farol L.D. 22 05 Pç. 1C45/13005/SB/A Farol L.D. 23 05 Pç 1C45/13006/SB/A Farol L.E. 24 10 Pç XC45/4078/AA/ TJG/937035// 2RP/905865// Caixa de Fusíveis de Segurança da Sensor do Nível D’Água ( Painel de Instrumentos) XC45/9278/AA/ Interruptor da Pressão do Óleo 2C45/2573/AA/ Modulo do Alarme Eletrônico Anel Oring da Lâmpada do Sinal Direcional 1C45/15442/AA/ Lanterna Delineadora do teto 32/69 Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 25 10 Pç. 86HU/15A403/BA/ Carcaça Superior da Lanterna do Teto 26 10 Pç 86HU/15A403/CA/ Base Inferior da Lanterna Delineadora do Teto LD 27 10 Pç. 86HU/15A403/CB/ Base Inferior da Delineadora do Teto LE 28 10 29 05 Pç. 81DB/15A403/EA/ Junta da Lanterna Indicadora do Teto Lateral da Lâmpada de Pç. 3S65/13713/AA/ Interruptor Cortesia das Portas 30 05 Pç 31 10 32 10 98HU/13405/AA/ Lanterna Traseira com Chicote e Lâmpada L.E. Lanterna Traseira com Chicote e Pç. 98HU/13404/AA/ Lâmpada L.D. 33 50 Pç T12/945185/B/ Parafuso de Fixação da Lente da Lanterna Traseira 34 15 Pç T12/945223/A/ Lente da Lanterna Traseira 35 15 Pç. T12/945187// Junta da Lanterna Traseira 36 10 Pç 88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré 37 04 Pç 3C45/11001/BA/ Motor de Partida Prestoline Indiel (M100R 12V) 38 05 Conjunto de Carcaça e Corpo Cj.. BG3X/11075/BA/ Magnético do Motor de Partida ( Bobina de Campo) 39 05 Carcaça Mancal Dianteiro do Pç. BG3X/11130/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de Partida 40 05 Rotor do Motor de Partida com as Pç. BG3X/11005/BA/ Arruelas de Bucha Separadora ( Induzido) 41 05 Cj. BG3X/11390/BA/ Conjunto de Solenóide do Motor de Partida 42 05 Pç BG3X/11350/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de Partida 43 05 Pç. BG3X/11110/BA/ Eixo de Impulsão do Pinhão do Motor de Partida 44 05 Jogo de Engrenagens Planetárias Jg. BG3X/11200/BA/ do Eixo da Impulsão do Pinhão do Motor de Partida 45 05 Pç BG3X/11049/AA/ Tampa Coletora Traseira do Motor de Partida 46 05 Pç. BG3X/11A038/BA/ Placa e Porta Escovas do Motor de Partida ( com escovas) 47 05 Jogo de Anéis Retentores do Jg. BG3X/11K010/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de Partida 48 05 Garfo de Acionamento do Pinhão Pç BG3X/11077/AA/ Impulsor do Motor de Partida com a Mola 49 05 Pç. BG3X/11056/AA/ Lanterna E6HT/13776/AA/ Lanterna Interna da Cabine Pç Junta Amortecedora de Vibrações do Solenóide do Motor de Partida 33/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Valor Unitário Valor Total GRUPO X PEÇAS CABINE – Marca original Ford Marca Especificações Cotada Valor Unitário Valor Total Especificações 50 05 Jogo de Junta e Amortecedor da Jg. BG3X/11211/BA/ Coroa Dentada do Eixo de Impulsão do Pinhão 51 05 Jg. BG3X/11089/BA/ Jogo de Reparo das Buchas do Motor de Partida 52 05 de Parafusos para Jg. BG3X/11K091/BA/ Jogo Fechamento do Motor de Partida 53 03 Pç 54 05 Pç. BG4X/10335/AA/ Rotor do Alternador 55 05 Pç BG2T/10A366/AA/ Estator do Alternador 56 05 Pç. BG4X/10333/AA/ Tampa Lado Motriz do Alternador 57 05 Pç BG2T/10334/BA/ Tampa Mancal do Coletor do Alternador 58 05 Pç BG4X/10376/AA/ Regulador Alternador 59 05 Pç. BG4X/10B347/AA/ Retificador do Alternador 60 05 Pç BG4X/10344/AA/ Polia do Alternador 61 05 de Esferas Pç. BG2T/10A303/AA/ Rolamento Alternador (Dianteiro) 62 05 Pç BF9A/10A304/AA/ Rolamento ( Traseiro) 63 05 Pç. BG2T/10A335/AA/ Placa de Cobertura do Rolamento de Esferas do Alternador 64 05 Pç BG4X/10338/AA/ Capa Traseira Alternador 65 05 Pç BG2T/11W050/AA/ Anel Distanciador da Polia do Alternador 66 05 Pç. BF9X/9N392/AA/ Válvula Solenóide de Corte de Combustível 67 05 Pç BF5X/9280/C/ Alavanca de Corte de Combustível da Bomba Injetora 68 05 Pç TAG/971206/ / Chicote da Válvula Solenóide de Corte da Combustível do Motor 3C45/10300/AA/ Alternador 14V 50-90A (BOSCH) Eletrônico Fixo do do do Alternador Protetora do VALOR TOTAL DO GRUPO IX Item Quant. Un. Referência 1 05 Pç. 2C45/16B986/BB Emblema Frontal “KOLECTOR” 2 05 Pç. 2C45/16605/XA/ Emblema Frontal “CARGO” 3 05 Pç. 2C45/16605/PA/ Emblema Frontal “1722” 4 08 Pç. 1C45/16490/BB/ Tapete do Estribo 5 02 Pç. 5C45/6820044/A Estribo Lateral L.D. (PRIMER) A/XWA 6 02 Pç. 1C45/6820046/B Estribo Lateral L.E. (PRIMER) C/XWA 34/69 Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 3C45/68200L95/ Suporte Lateral da Cabine L.D. AA/ 7 02 Pç. 8 02 Pç. 3C45/68200M14 Suporte Lateral da Cabine L.E. /AA/ 9 02 Pç. 10 06 Pç 81DB/16C680/AA Presilha do Trinco do Capuz 11 03 Pç. TNA/823305// Dobradiça do Capuz – L.E. 12 03 Pç. TNA/823306// Dobradiça do Capuz – L.D. 13 02 Pç. 14 02 Pç. 1C45/177521/BB/ Suporte Dianteiro do Para-Choque 15 12 Pç.. NFU/800801/ED/ Parafuso ½” – 20 x 1,20 16 03 Pç 1C45/17A835/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque L.D. 17 03 Pç. 1C45/17A836/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque L.E. 18 03 Pç. 1C45/17C881/AB Almofada Frontal do Para-Choque Dianteiro 19 03 Pç. 1C45/17A861/BC/ Moldura do Defletor do ParaChoque 20 08 Pç 1C45/13406/AA/ Suporte da Placa de Licença 21 20 Pç 1C45/17F005/A Plug de Cobertura A/YBC Choque (Grafite) 22 20 Pç. N/604137/S4/24 Parafuso M4 x 0,7 x 25 Oval 23 01 Pç 1C45/8C300/AC/ Cobertura da Abertura da Grade XWA do Radiador (Primer) 24 03 Pç XC45/8K141/AA/ Emblema “FORD” 25 24 Pç. NFE/865023/LF/ Presilha 6,4 26 01 Pç 2C45/16K007/A Corpo Traseiro do Para-Lama A/YYC Dianteiro L.E. (Preto) 27 01 Pç. 3C45/16K006/B Corpo Traseiro do Para-Lama A/YYC Dianteiro L.D. (Preto) 28 01 Pç. 1C45/16005/AA/ Para-Lama XWA (PRIMER) Dianteiro L.D. 29 01 Pç. 1C45/16006/AA/ Para-Lama XWA (PRIMER) Dianteiro L.E. 30 02 Pç 1C45/E03102/AA/ Vidro Laminado do Para-Brisa (Verde Degrade) 31 02 Pç 85HB/E03110/AA/ Guarnição do Vidro do Para-Brisa 32 02 Pç. 1C45/6804101/A Para-Sol L.E. (Cinza) A/N2P/ 33 08 Pç W/710505/S3/00 Porca Especial 2C45/16610/AB/ Capuz ( sem dobradiças) – (EXWA COAT) 1C45/17757/BA/ Para-Choque Dianteiro (PRIMER) XWA 35/69 do Para- Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações 34 02 Pç 1C45/E42026/AA/ Vidro da Janela Traseira (VERDE) 35 04 Pç. XC45/17504/BA 36 10 Pç E5HT/17528/AA/ Palheta do Limpador de ParaBrisa 37 08 Pç XC45/17B589/AA Braço e Palheta do Limpador de Para-Brisa 38 03 39 02 Pç. 86HU/17K484/AA/ Armação do Limpador de ParaBrisa Pç. 5C45/17618/AA Reservatório do Lavador de ParaBrisa 40 02 Pç. E5HT/17K624/AA/ Bomba Elétrica do Lavador do Para-Brisa 41 02 Pç. NFE/890288/AA/ Vedador da Bomba Elétrica do Lavador de Para-Brisa 42 06 Pç 43 02 Pç. 44 04 Pç XC45/18D334/AA/ 45 02 Pç 5C45/17A266/AB Tacógrafo (Eletrônico) 46 02 Pç. 47 06 Pç. 4C45/13A350/AB Interruptor de Advertência - 12V 48 06 Pç E6HZ/2W067/A/ 49 03 Pç. TJG/941531// 50 04 Pç. 2C45/E20530/AB/ Guarnição da Porta. 51 01 Pç 81DB/E22800/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.D. 52 01 Pç 81DB/E22801/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.E. 53 02 Pç 81DB/E22810/AD/ Dobradiça Inferior da Porta . 54 02 Pç. 3C45/6823500/AA/ Braço Limitador da Porta L.D. 55 02 Pç 3C45/6823501/AA/ Braço Limitador da Porta L.E 56 04 Pç. 81DB/E20538/BA/ Guarnição Inferior Interna da Porta 57 02 Pç 86HU/E26691/A Puxador Auxiliar da Porta L.E. A/N2N 58 02 Pç 59 02 Pç. 86HU/E26690/A Puxador Auxiliar da Porta L.D. A/N2N 3C45/E222B02/ Canaleta Traseira do Vidro da AC/YYA Janela da Porta L.D. (preto) 60 02 Pç. 61 02 Pç. 62 02 Pç Motor Limpador do Para-Brisa (12V) E6HT/17666/AA/ Esguicho Brisa do Lavador de Para- NFE/826051/C/ Porca Retentora M6 TJG/941507// 3C45/E222B03/ AC/YYA 82DB/E21458/A D/YYA Mangueira Aquecedor de Entrada do Reostato de Iluminação do Painel de Instrumentos Interruptor de Controle do Freio Motor Interruptor Giratório do Painel de Instrumentos Canaleta Traseira do Vidro da Janela da Porta L.E. (preto) Canaleta Dianteira do Vidro da Janela da Porta L.D. (preto) 82DB/E21459/A Canaleta Dianteira do Vidro da D/YYA Janela da Porta L.E. (preto) 36/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações Guarnição Interna da Janela da Porta 63 04 Pç. 85HB/E20562/AB 64 04 Pç 85HB/E21548/AA Guia Superior do Vidro da Porta. 65 04 Pç 81DB/E21510/AC/ 66 04 Pç 82DB/E21458/BA/ Canaleta do Vidro da Porta 67 02 Pç. 1C45/E21410/AA Vidro da Janela da Porta L.D. (verde) 68 02 Pç. 1C45/E21411/AA Vidro da Janela da Porta L.E. (verde) 69 02 Pç 70 02 Pç 82DB/E21456/AB/ 71 01 Pç. 4C45/68205A28/ Guarnição da Janela da Porta L.D. AA 72 01 Pç. 4C45/68205A29/ Guarnição da Janela da Porta L.E. AA 73 01 Pç. TJG/837841// Armação da Janela da Porta – L.E. (preto) 74 01 Pç TJG/837842// Armação da Janela da Porta – L.D. (preto) 75 01 Pç. 4C45/7020124/BB Porta L.D. 76 01 Pç 4C45/7020125/BB Porta L.E. 77 50 Pç 78 48 Pç 79 01 Pç. 1C45/E214K18/ Vidro Fixo da Janela CA/ Observação L.E. (verde) de 80 01 Pç. 1C45/E214K17/ Vidro Fixo da Janela BA/ Observação L.D. (verde) de 81 01 Pç 87HU/E21412/BA Vidro da Janela Ventilante da Porta L.D. (verde) 82 01 Pç 87HU/E21413/BA Vidro da Janela Ventilante da Porta L.E. (verde) 83 01 Jg. E6HZ/6022916/A/ Jogo da Maçaneta da Janela Ventilante da Porta L.D. 84 01 Jg. E6HZ/6022917/A/ Jogo da Maçaneta da Janela Ventilante da Porta L.E. 85 01 Pç. 87HU/E21448/AA Guarnição da Janela Ventilante da Porta L.D. 86 01 Pç. 87HU/E21449/AA Guarnição da Janela Ventilante da Porta L.E. 87 01 Pç 87HU/E22208/AA Armação da Janela Ventilante da Porta Dianteira L.D. 88 01 Pç 87HU/E22209/AA Armação da Janela Ventilante da Porta Dianteira L.E. Guarnição da Canaleta do Vidro da Porta 1C45/E214K13/ Vidro da Janela Fixa da Porta AA/ (verde) Guarnição do Vidro da Janela da Porta 3C45/6802737/A Retentor B/N2N U/801140/S/ Presilha 2 x 8,4 x 0,8 37/69 Valor Unitário Valor Total Item Quant. Un. Referência Marca Cotada Especificações Valor Unitário Armação da Janela Ventilante da Porta L.D. 89 01 Pç. 87HU/E22206/AA 90 01 Pç. 87HU/E22207/AA Armação da Janela Ventilante da Porta L.E. 91 04 Pç 86HU/E21812/AA/ Fechadura da Porta Dianteira L.D. (c/Chaves) 92 04 Pç 86HU/E21813/AA/ 93 02 Pç. 94 04 Pç. 86HU/E22404/BA Maçaneta Externa da Porta 95 04 Pç 96 06 Pç 81AB/B23342/BB Manivela do Regulador do Vidro da Porta 97 06 Pç. 2C45/E23200/AA Regulador do Vidro da Porta L.D. ( Máquina de Vidro). 98 06 Pç. 2C45/E23201/AA Regulador do Vidro da Porta L.E. ( Máquina de Vidro). 99 04 Pç. 82DB/E21914/AC/ Tirante do Controle Remoto do Trinco da Porta L.D. 100 04 101 01 Pç. 82DB/E21915/AC/ Tirante do Controle Remoto do Trinco da Porta L.E. Eixo da Fechadura do Trinco da Pç 81DB/E219A72/AE Porta L.D. 102 01 Pç 81DB/E219A73/AD 103 02 Pç. 104 03 Pç. 96HU/17682/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.D. 105 03 Pç. 96HU/17683/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.E. 106 03 Pç 87HU/17D721/AA Cobertura Superior do Corpo do Espelho Retrovisor Externo L.E. 107 03 Pç 87HU/17D720/AA Cobertura Superior do Corpo do Espelho Retrovisor Externo L.D. 108 03 Pç. 85HB/17K718/AA Braço e Suporte do Retrovisor Externo L.D. Espelho 109 03 Pç. 85HB/17K719/AA Braço e Suporte do Retrovisor Externo L.E. Espelho 110 02 Pç. 2SS/857531// 111 02 Pç 2SS/857532// 112 02 Pç 2SS/857555// Fechadura da Porta Dianteira L.E. (c/Chaves) 81DB/E22428/A Cobertura da Maçaneta Externa C/YYA da Porta (Preto) 85HB/E22600/B Maçaneta Interna da Porta (preta) A/YYA Eixo da Fechadura do Trinco da Porta L.E. 82DB/E222A92/ Guia do Regulador da Janela da AA Porta Braço do Suporte do Espelho Retrovisor Externo L.E. Braço do Suporte do Espelho Retrovisor Externo L.D. Suporte do Braço do espelho Retrovisor Externo VALOR TOTAL DO GRUPO X “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ 38/69 Valor Total OBSERVAÇÕES: 1. O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo, com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços. 2. As peças genuínas ou originais para caminhões Ford, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. 3. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas. 4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 5. As entregas deverão ser efetuadas em 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que far-se-á por meio da Ordem de Compra. 6. os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, até a sede da CODECA, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. 7. As marcas cotadas devem ser de igual ou superior qualidade às exigidas neste edital de licitação. 8. Caso sejam cotadas marcas divergentes das sugeridas pela CODECA, a CPL abrirá prazo para diligência junto ao Setor de Manutenção, o qual analisará as marcas cotadas, emitindo parecer quanto a qualidade das mesmas. 9. No caso de o Setor de Manutenção da CODECA não conseguir identificar ou comprovar a qualidade das peças cotadas, será exigido da(s) empresa(s) vencedora(s) que comprove(m) a qualidade das mesmas. A comprovação será referente ao material de fabricação e durabilidade das peças. “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: 39/69 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 ANEXO IV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos_____ dias do mês de _____________de 2008, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 007/2008, para Registro de Preços de peças genuínas ou originais para caminhões Ford, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços das empresas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objetivo o registro dos preços de peças genuínas ou originais para caminhões Ford especificados conforme tabela em anexo. Parágrafo primeiro: Dados dos Fornecedores: (1º, 2º e 3º) Razão Social, nº CNPJ, endereço, telefone. Representada neste ato por seu representante legal Sr.________________, RG: _________________, CPF_____________________ e email:__________________________. Parágrafo segundo: O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Concorrência nº 007/2008, com a proposta da Contratada, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.931 de 19 de setembro de 2001 e Decreto nº 10.873 de 02 de julho de 2002, bem como as cláusulas desta ata, e demais normas pertinentes. Parágrafo terceiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o seu período de vigência, apresentando para a Comissão de licitação, sempre que lhe for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12(doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preços. Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei nº 8.6666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal 3.931/2001, essa Administração não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da Planilha de Preços das Propostas Vencedoras, em anexo a essa Ata. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo primeiro: A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 40/69 Parágrafo segundo: O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho. Parágrafo terceiro: O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração. Parágrafo quarto: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela Administração, quando: a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei nº 8.666/93; b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. Parágrafo sétimo: A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso XIV será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Parágrafo oitavo: A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias , facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo nono: A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1º (primeira). Parágrafo décimo: A detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. Parágrafo primeiro: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. Parágrafo segundo: Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 41/69 CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO PRAZO As peças genuínas ou originais para caminhões Ford, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. Parágrafo único: O prazo para cada entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que farse-á por meio da emissão da ordem de compra. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas. Parágrafo primeiro: A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. Parágrafo segunda: Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. CLÁUSULA OITAVO – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O fornecedor assume como exclusividade sua, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das peças genuínas ou originais para caminhões Ford de boa e perfeita qualidade, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Administração ou a terceiros. Parágrafo primeiro: Caberá à Administração, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização das peças entregues. Parágrafo segundo: O fornecedor declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Administração. Parágrafo terceiro: A existência e atuação do controle de qualidade das peças genuínas ou originais para caminhões Ford entregues, em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do fornecedor, no que concerne à sua qualidade e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo quarto: Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigarse-á a contratada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Administração não considerar cumprida a obrigação. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONO – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, não entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ão fornecedor as seguintes sanções: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul; b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será (ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 42/69 Parágrafo terceiro: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. Parágrafo quarto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Rescisão Contratual. CLAÚSULA DÉCIMA - DOS FATORES IMPEDITIVOS No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente ata, de responsabilidade exclusiva da administração, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A presente ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Parágrafo único: Integram a presente ata o edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A Administração providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Caxias do Sul, _____de _________________de 2008. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo FORNECEDORES (1º, 2º e 3º) 43/69 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08 ANEXO V TABELA DE PREÇOS ORÇADOS GRUPO I MOTOR (Cummins 8.3L) – Marca Cummins Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Total 1.794,47 14.355,76 1 08 Jg. BF6X/6008/AA 2 08 Jg. BFOX/6008/AA Jogo de Juntas do Cabeçote (STD) 330,00 2.640,00 3 02 Pç. BF9X/6675/AA Carter de Óleo do Motor 261,60 523,20 4 10 Pç. BG2X/6710/AA Junta do Carter de Óleo do Motor 29,45 294,50 5 50 Pç. BG5X/6W020/AA Junta Líquida do Carter 40,00 2.000,00 6 30 Pç. 11,89 356,70 7 06 Pç. BFOX/87709/AA Bujão de Expansão – (2”) 4,17 25,02 8 48 Pç. BFOX/6211/AA Casquilhos da Biela – (0,51MM / 0.020”) 9,72 466,32 9 48 Pç. TE3/105701// Casquilhos da Biela – (STD) 5,60 268,56 10 06 Jg. BFOX/6633/AA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas (STD) 214,65 1.287,90 11 04 Jg. BFOX/6633/BA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas (0,25MM) 257,50 1.030,00 12 04 Jg. BFOX/6633/CA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas (0,50MM) 331,74 1.326,96 13 02 Cj. TRG/105025// Conj. de Árvore Engrenagem 3.558,15 7.116,30 14 02 Pç. TRG/105209// Engrenagem da Árvore de manivelas 229,43 458,86 15 08 Pç. 945,00 7.560,00 16 12 Pç. TE3/105253// 6,95 83,40 17 03 Pç. BG3X/6375/AA Volante e Cremalheira do Motor 402,50 1.207,50 18 12 Pç. C5TS/7600/B3/ Rolamento do Eixo Piloto da Embreagem 18,05 216,54 19 06 Pç. TE3/105401// Biela do Motor 409,52 2.457,09 20 36 Jg. BG1X/6108/AA Jogo de Pistão, Anéis de Seguimentos e Anéis Trava do Pino (Grade A) 675,99 24.335,46 21 24 Jg. BG4X/6149/A/ Jogo de Anéis do Pistão (STD) 105,25 2.526,00 22 36 Pç. BFOX/6055/AA Camisa c/ Anel de Vedação do Cilindro do Bloco do Motor 303,99 10.943,46 23 06 Pç. BF5X/60000/A/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 139,17 835,02 BG2X/6261/AA Jogo de Juntas do Cabeçote (0,50) Valor Unitário Bucha da Árvore de Comando de Válvulas de Manivelas c/ BG5X/6316/BA/ Amortecedor de Vibração Parafuso de Fixação do Amortecedor de Vibração 44/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 24 06 Pç. BF5X/60000/B/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 199,52 1.197,09 25 06 Pç. BF5X/60000/C/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 25,14 150,81 26 06 Pç. BG2X/60000/AA/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 140,82 844,92 27 06 Pç. BG2X/60000/BA/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro 140,82 844,92 28 04 Pç. BF6X/6250/A/ Árvore de Comando de Válvula 1.054,00 4.216,00 29 02 Pç. TRG/109111// Engrenagem da Árvore de Comando 440,27 880,54 30 12 Pç. BF5X/1010/A/ Retentor Dianteiro do Virabrequim 58,23 698,70 31 06 Pç. BG1X/6C045/AA Junta de Carcaça das Engrenagens de Distribuição 25,00 150,00 32 03 Pç. BG1X/6019/AA Tampa da Caixa Dianteira de Distribuição 359,85 1.079,55 33 12 Pç. TJG/109289// Junta da Tampa de Distribuição 29,10 349,14 34 04 Pç. TE3/109285// Tampa de Inspeção da Caixa de Distribuição 9,44 37,76 35 12 Pç. TE3/109287// Anel de vedação da tampa de inspeção de caixa de distribuição 6,00 72,00 36 24 Pç. TE3/109301// Haste de Impulso do Tucho da Válvula 30,29 726,84 37 48 Pç. BF5X/6500/A/ Tucho das Válvulas 17,08 819,84 38 02 Pç. TAG/109407// Tubo Coletor de Óleo do Balancim 73,21 146,41 39 12 Pç. BF9X/6529/AA Balancim Completo 172,09 2.065,08 40 12 Pç. TE3/109437// Parafuso 14,43 173,16 41 12 Pç. TE3/109435// Suporte Superior do Balancim 12,12 145,38 42 70 Pç. TE3/109651// Chaveta de Válvula 0,68 47,25 43 36 Pç. TE3/109641// Assento da Mola de Válvula 2,33 83,70 44 18 Pç. TE3/109623// Mola da Válvula de Admissão 7,66 137,79 45 18 Pç. TJG/109624// Mola da Válvula de Escape 18,41 331,38 46 18 Pç. TE3/109429// Assento da Válvula de Admissão 18,02 324,36 47 18 Pç. TE3/109431// Assento da Válvula de Escapamento 16,94 304,92 48 24 Pç. BF5X/6507/A Válvula de Admissão e Travas 23,38 561,00 49 24 Pç. BF5X/6505/A/ Válvula de Escape e Travas 30,96 743,04 50 04 Pç. BF5X/2875/BA Compressor de Ar 1.599,24 6.396,96 51 56 Pç. TJG/103385// Parafuso (M14 x 2,00 x 160) 8,67 485,24 52 48 Pç. TJG/103385/A/ Parafuso (M14 x 2,00 x 80) 5,80 278,16 53 24 Pç. BG2X/6064/AA Parafuso da Tampa de Válvula 4,79 114,84 54 24 Pç. 2SP/103593// Anel de Vedação 0,33 7,80 45/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total Junta da Tampa de Válvula 19,90 159,20 Junta do Cabeçote (STD) 175,84 1.406,68 Junta da Conexão do Coletor de Admissão 6,25 50,00 55 08 Pç. TE3/103483// 56 08 Pç. BG3X/6051/AA 57 08 Pç. TJG/129717// 58 08 Pç. BG2X/9439/AA Junta da Tampa do Coletor de Admissão 16,13 129,00 59 48 Pç. BG2X/9451/AA Junta do Coletor de Escape 12,27 588,72 60 06 Pç. BG3X/9430/AA/ Coletor de Escape 480,50 2.883,00 61 72 Pç. BF5X/1008/A/ Parafuso de Fixação do Coletor 10,00 720,00 62 72 Pç. TJG/129789// Arruela Trava do Coletor 2,29 164,52 63 04 Pç. BG3X/6600/AA Bomba de Óleo 477,62 1.910,46 64 02 Pç. TJG/115253// Tubo de Sucção de Óleo do Carter 290,10 580,20 65 12 Pç. BF8T/6607/A/ Parafuso ( M8 x 1,25 x 30) 11,22 134,64 66 04 Pç. TJG/117021// Radiador de Resfriamento de Óleo 397,34 1.589,34 67 08 Pç. BF5X/6L621/A Junta da Tampa do Resfriador 21,50 171,96 68 08 Pç. TJG/115441// Junta do Resfriador de Óleo 22,78 182,20 69 02 Pç. TJG/115309// Tampa do Resfriador de Óleo 812,24 1.624,48 70 04 Pç. YC45/6750/AA Vareta Medidora do Nível de Óleo 30,25 121,00 71 08 Pç. XC45/6A787/CA Mangueira do Tubo de Enchimento 32,00 256,00 72 08 Pç. BG1X/8501/AA Bomba D’Água 169,00 1.352,00 73 04 Pç. TE3/121815// Adaptador do Filtro de Água 12,00 48,00 74 12 Pç. BF9X/8575/AA Válvula Termostática 48,52 582,24 75 02 Pç. BF8X/9K478/AA Carcaça do Termostato 859,88 1.719,75 76 08 Pç. TJG/121119// Junta da Carcaça do Termostato 3,22 25,76 77 02 Pç. TJG/121121// Conexão de Saída d’água do Motor 252,24 504,48 78 08 Pç. 2RK/121809// Junta da Conexão de Saída 4,15 33,20 79 16 Pç. TE3/145475// Braçadeira da Conexão de Escape 16,90 270,40 80 18 Pç. TE3/253135/AA Junta de Vedação da Conexão de Escape 6,20 111,60 81 08 Pç. TE3/145475/A/ 22,00 176,00 82 02 Pç. BG1X/9W430/AA Conexão de Escape do Tubo 627,86 1.255,71 83 08 Pç. TE3/253135/B/ Junta de Vedação da Conexão de Escape 8,90 71,20 84 08 Pç. BF5X/6400/A/ Turbo Compressor de Ar ( HOLSET HX40) 2.598,28 20.786,24 85 12 Pç. BF0X/6N653/AA Junta do Turbo 5,82 69,78 Braçadeira da Conexão de Escape 46/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total Mangueira do Turbo 55,00 220,00 86 04 Pç. TF3/145459// 87 04 Pç. BF9X/6401/AA Conexão de Passagem de Óleo 17,74 70,94 88 12 Pç. BF6X/86485/A/ Arruela de Vedação – (7,2mm) 11,14 133,68 89 12 Pç. BF8T/6N652/AA/ Junta do Conector do Tubo Dreno 4,34 52,02 90 02 Pç. 56,87 113,73 91 12 Pç. 17,34 208,08 92 04 Pç. 44,08 176,30 93 02 Pç. XC45/6K775/BA/ Radiador Resfriador de Ar 1.148,75 2.297,50 94 02 Pç. 2C45/6F074/AA/ Duto de Ligação do Turbo ao Resfriador de Ar 209,38 418,75 95 40 Pç. XC45/6W650/BA/ Mangueira de Ligação do Turbo Compressor 27,50 1.100,00 96 40 Pç. E7HT/6C640/BC/ Mangueira de Ligação do Duto/Turbo 53,50 2.140,00 97 60 Pç. XC45/6F081/BA/ Braçadeira 24,18 1.450,50 98 02 Pç. 1C45/6N696/AA Duto de Ligação 90,88 181,75 99 02 Pç. 1C45/6K770/AA Curva do Duto 72,63 145,25 100 08 Pç. XC45/6F081/AA/ Braçadeira 39,00 312,00 101 12 Pç. XC45/6L659/AA/ Anel “O” Ring 6,38 76,50 102 04 Pç. 58,19 232,74 103 12 Pç. F1HT/6C653/AA/ Anel do Tubo de Transferência 5,89 70,68 104 02 Cj. 901,75 1.803,50 105 04 Pç. 2C45/9K658/BB/ Mangueira da Tomada de Ar 465,38 1.861,50 106 04 Pç. XC45/9W619/AA Tubo Intermediário do Turbo 24,00 96,00 107 08 Pç. BG2X/9A555/AA Tubo Injetor I Cilindro 75,34 602,68 108 08 Pç. BG2X/9A556/AA Tubo Injetor II Cilindro 75,34 602,68 109 08 Pç. BG2X/9A557/AA Tubo Injetor III Cilindro 80,40 643,16 110 08 Pç. BG2X/9A555/BA Tubo Injetor IV Cilindro 241,84 1.934,68 111 08 Pç. BG2X/9A556/BA Tubo Injetor V Cilindro 241,84 1.934,68 112 08 Pç. BG2X/9A557/BA Tubo Injetor VI Cilindro 241,84 1.934,68 113 04 Pç. BG2X/9A564/AA Tubo Coletor de Retorno 212,67 850,68 114 24 Pç. BF8T/372304/A Parafuso Conector do Banjo 3,86 92,52 115 48 Pç. BF8T/9S529/A Vedador Conector do Tubo 2,14 102,72 116 08 Pç. TRA/130799// Válvula de Retenção da Tubulação 16,24 129,92 TE3/145465// Tubo de Ligação do Òleo do Turbo BG2X/6418/AA/ Mangueira Plana TE3/145471// Tubo de Dreno de Óleo do Turbo BF5X/6N861/A/ Abraçadeira 2C45/9600/BA/ Conjunto Filtro com Tomada de Ar 47/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total Isolador do Suporte da Tubulação 3,45 124,20 Parafuso de Fixação 1,06 25,44 117 36 Pç. TJG/130145// 118 24 Pç. BF8T/44726/A/ 119 02 Pç. BF5X/9C534/A/ Suporte da Bomba 30,50 61,00 120 02 Pç. TRG/130143/A/ Suporte de Sustentação da Bomba 82,75 165,50 121 08 Pç. TRA/130779// Braço de Fixação do Tubo de Suprimento 17,74 141,92 122 08 Pç. TJG/130143// Suporte da Tubulação 14,50 116,00 123 04 Pç. BG1X/9N981/AA Suporte da Fixação 91,34 365,36 124 08 Pç. BF5X/9F530/A/ Reforço do Tubo 16,36 130,88 125 12 Pç. BF9X/1082/AA Anel de Vedação da Bomba 7,74 92,88 126 02 Pç. BG2X/9B543/BA/ Engrenagem da Bomba Injetora 325,44 650,87 127 04 Pç. TJG/130329// Arruela 18,52 74,08 128 04 Pç. TJG/130815// Porca de Fixação 12,12 48,48 129 12 Pç. TE3/130113/ Prisioneiro de Fixação da Bomba 2,47 29,64 130 30 Pç. TE3/130115/ Porca do Prisioneiro da Bomba 1,65 49,50 131 06 Pç. TJG/130121/ Bomba Alimentadora 309,17 1.855,02 132 50 Pç. BF0T/9C155/AA/ Arruela de Vedação 1,37 68,50 133 50 Pç. 0,71 35,50 134 06 Pç. 35,46 212,76 135 06 Pç. BG2X/9C520/CA Tubo de Suprimento do Combustível 631,92 3.791,52 136 12 Pç. BF0T/10B300/BA/ Tensionador da Correia do Alternador 255,25 3.062,94 137 12 Pç. 41,44 497,28 138 02 Pç. BG1X/10145/BA/ Braço Tirante de Regulagem do Alternador 17,49 34,98 139 02 Pç. TE3/903141// Suporte do Alternador 93,00 186,00 140 08 Pç. BF8T/87140/A/ Espaçador de Montagem 10,34 82,72 141 06 Pç. BF8T/56560/B/ Parafuso (M 10 x 1,50 x 125 ) 5,79 34,74 142 12 Pç. 2C45/7550/AA Disco de Embreagem (365mm) 512,07 6.144,78 143 12 Pç. 2C45/7563/BA Platô de Embreagem (365mm sobre tubo guia) 1.090,50 13.086,00 144 08 Pç. TJG/103037// Junta da Tampa Traseira 8,93 71,40 145 08 Pç. BF0X/6701/AA/ Retentor da Tampa Traseira (Virabrequim) 39,07 312,56 146 02 Pç. 918,00 1.836,00 147 04 Pç. BF8T/350553/A/ Bujão Roscado 1,48 5,90 BF8T/9C155/B/ Arruela de Vedação TF3/201223// BF08/8620/BA/ 2RL/103203// Tubo da Bomba Alimentadora ao Filtro Correia do Motor (POLI V) Carcaça do Volante do Motor 48/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 2,76 66,24 148 24 Pç. BF8T/304626/C/ Parafuso 149 02 Pç. 88HU/7500/AA Carcaça da Embreagem 298,00 596,00 150 12 Pç. 88HU/7541/AA Garfo de Desengate da Embreagem 160,89 1.930,68 151 12 Pç. 97HU/7590/AB/ Eixo do Garfo da Embreagem 53,00 636,00 152 12 Pç. Eixo da Liberação da Embreagem 21,55 258,60 153 24 Pç. XC45/7N620/AA Bucha da Carcaça da Embreagem 7,88 189,00 C1TT/7590/A/ VALOR TOTAL DO GRUPO I 205.467,58 GRUPO II CAIXA DE MUDANÇA CARGO (FS 6306) – Marca Eaton Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 2.964,35 5.928,69 1 02 Pç. TE3/301103// Carcaça da Caixa de Mudanças 2 04 Pç. BF9X/7049/B/ Tampa do Rolamento 491,64 1.966,56 3 06 Pç. BG1X/7050/AA Tampa do Rolamento – Moringa. 310,64 1.863,81 4 18 Pç. BF7X/7048/B/ Vedador de Óleo 26,08 469,35 5 18 Pç. TE3/311391// Junta da Tampa do Rolamento Dianteiro 1,88 33,75 6 12 Pç. TE3/301237// Tampão Dianteiro da Árvore Int. 6,75 81,00 7 04 Pç. 2RK/301231// Tampa do Rolamento Traseiro de Eixo Fixo 171,24 684,96 8 12 Pç. TE3/311287// Retentor do Eixo ( Junta ) 196,00 2.352,00 9 20 Pç. 2RP/301229// Calço de Ajuste - 1,016 44,28 885,60 10 20 Pç. TE3/301229// Calço de Ajuste – 0,102 7,23 144,50 11 20 Pç. TE3/301229/B/ Calço de Ajuste – 0,254 6,94 138,80 12 20 Pç. TE3/301229/C/ Calço de Ajuste – 0,508 10,69 213,70 13 06 Pç. TE3/311963// Garfo de Saída da Caixa de Mudanças 134,00 804,00 14 06 Pç. BG4T/7D049/BA/ Defletor do Pó 28,85 173,10 15 20 Pç. 2RP/301235// Calço de Ajuste - 1,016 16,70 334,00 16 20 Pç. TE3/301235/A/ Calço de Ajuste – 0,178 19,54 390,70 17 20 Pç. TE3/301235/B/ Calço de Ajuste – 0,254 17,10 342,00 18 20 Pç. TE3/301235/C/ Calço de Ajuste – 0,508 22,00 440,00 19 06 Pç. BF9X/17285/A/ Engrenagem Motriz do Velocímetro 168,45 1.010,70 20 04 Pç. 2RK/311129// Arruela de Encosto do Rolamento 45,12 180,48 21 06 Pç. TN4/311901// Porca 52,15 312,90 22 04 Pç. BF8T/17271/A/ Sensor do Velocímetro 437,50 1.750,00 49/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 784,90 1.569,79 5,58 66,90 9,45 113,40 23 02 Pç. 2RP/301463// Torre da Tampa de Controle de Mudanças 24 12 Pç. T13/312017// Vedador do Óleo da Alavanca da Torre 25 12 Pç. BF6X/7E242/AA Guarda-Pó da Alavanca da Torre 26 12 Pç. BG3X/7B009/AA Eixo Seletor da Torre 186,44 2.237,28 27 12 Pç. 26,40 316,80 28 12 Pç. T11/301879// Respiro da Caixa de Mudança 14,25 171,00 29 12 Pç. E6HZ/7L001/A Parafuso de Travamento da Alavanca 3,03 36,30 30 06 Pç. TE3/311543/ 254,18 1.525,05 31 02 Pç. 549,79 1.099,58 32 12 Pç. TE3/301455 Junta da Tampa de Controle de Mudanças 6,75 81,00 33 04 Pç. 2RK/311577 Haste Deslizante da Marcha Ré 153,82 615,26 34 04 Pç. 2RK/311559// Haste Deslizante da 1ª e 2ª Marcha 113,92 455,66 35 04 Pç. 2RK/311569// Haste Deslizante 102,54 410,16 36 04 Pç. 2RK/311573// Haste Deslizante 92,99 371,96 37 04 Pç. TE3/311571// Garfo de Marcha Ré 222,16 888,62 38 04 Pç. TE3/311579// Garfo de Mudança de 1ª e 2ª Marcha 339,79 1.359,16 39 04 Pç. 2RK/311563// Garfo de Mudança de 3ª e 4ª Marcha 339,76 1.359,04 40 04 Pç. 2RK/311565// Garfo de Mudança de 5ª e 6ª Marcha 401,21 1.604,84 41 12 Pç. TE3/311995/A/ Pino de Travamento dos Garfos 1,15 13,80 42 12 Pç. 2RP/311985// Engate Completo da Haste da Marcha-Ré 275,94 3.311,26 43 12 Pç. 029957/96/ Pino Fixador da Haste Deslizante 1,83 21,90 44 12 Pç. TE3/311995// Pino de Travamento dos Garfos 0,96 11,52 45 20 Pç. T13/311981 Parafuso 3,45 68,90 46 12 Pç. TE3/311375/B Rolamento de Agulhas 28,82 345,84 47 06 Pç. BG1X/7110/AA Engrenagem da 4ª Marcha 1.152,79 6.916,71 48 06 Pç. TE3/311395// Arruela de Encosto 93,38 560,28 49 12 Pç. TO6/311521// Esfera de Retenção 0,63 7,50 50 03 Pç. TE3/311249/B/ Anel Retentor ( 2,415 ) 10,62 31,85 51 03 Pç. TE3/311249/C/ Anel Retentor ( 2,515 ) 10,62 31,85 52 06 Pç. TE3/311375/C/ Rolamento de Agulhas 32,98 197,85 53 04 Pç. 2RK/311353// Engrenagem da 5ª Marcha 749,40 2.997,58 54 06 Pç. 029957/68/ Capa Sincronizadora 410,80 2.464,80 88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré Alavanca Interna de Mudanças BF9X/7222/AA/ Tampa de Controle de Mudanças 50/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 1.387,40 8.324,40 55 06 Pç. BF1X/7124/A/ Sincronizador 56 04 Pç. TE3/311131// Cone do Rolamento Dianteiro do ContraEixo 96,65 386,60 57 06 Pç. TE3/311133// Anel Retentor 7,55 45,30 58 06 Pç. 2RK/311257// Capa Sincronizadora 261,68 1.570,08 59 06 Pç. 1.738,85 10.433,10 60 06 Pç. TE3/311339// Anel Retentor 8,83 52,98 61 04 Pç. 2RK/311337// Cubo da 3ª e 4ª Marchas 138,69 554,74 62 04 Pç. BG4X/7B340/AA/ Engrenagem da 3ª Marcha 875,04 3.500,14 63 03 Pç. TE3/311375/A/ Rolamento de Agulhas 44,53 133,59 64 04 Pç. TE3/311249// Anel Retentor ( 2,415 ) 8,58 34,30 65 04 Pç. TE3/311393// Arruela Locadora de Engrenagem 63,50 254,00 66 04 Pç. BG1X/7176/AA 1.018,45 4.073,78 67 12 Pç. TE3/311375// Rolamento de Agulha 41,27 495,24 68 06 Pç. 2RK/311258// Capa Sincronizadora 190,44 1.142,64 69 06 Pç. BF1X/7124/B/ Sincronizador das Engrenagens da 1ª e 2ª Marcha 1.687,91 10.127,46 70 04 Pç. BG1X/7100/AA Engrenagem da 1ª Marcha 1.687,48 6.749,90 71 04 Pç. 2RK/311289// Cubo de Engate da Marcha Ré 236,27 945,06 72 04 Pç. 2RK/311253// Engrenagem da Marcha Ré 1.059,66 4.238,62 73 04 Pç. 017896/11/ Cone do Rolamento 146,25 585,00 74 04 Pç. 2RP/311715/ Capa do Rolamento 58,13 232,50 75 04 Pç. T11/501287/ Capa do Rolamento 55,25 221,00 76 04 Pç. 7EQH/1240// Cone do Rolamento 82,25 329,00 77 04 Pç. 2RK/311145// Árvore Primaria da Caixa de Mudanças 1.207,08 4.828,32 78 02 Pç. 2RK/311461// Eixo Principal da Caixa de Mudanças 1.680,64 3.361,27 79 04 Pç. 9N/4222// Capa do Rolamento 36,13 144,50 80 04 Pç. NCB/44135/A/ Cone do Rolamento 70,75 283,00 81 03 Pç. BG1X/7113/AA Àrvore Intermediária 1.426,56 4.279,68 82 06 Pç. 2RD/311423// Chaveta 20,51 123,03 83 04 Pç. BG1X/7177/AA Engrenagem da 3ª Marcha 593,98 2.375,90 84 04 Pç. BG1X/7112/AA Engrenagem da 4ª Marcha 702,51 2.810,04 85 04 Pç. 2RK/311443// Engrenagem da 5ª Marcha 553,53 2.214,12 86 04 Pç. TE3/311343// Engrenagem Motriz da Árvore 476,56 1.906,22 BG3X/7124/AA/ Sincronizador das Engrenagens da 3ª e 4ª Marcha Engrenagem da 2ª Marcha 51/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 87 06 Pç. TE3/312077/A Anel Retentor 20,84 125,01 88 06 Pç. XC45/1201/AA Cone do Rolamento 55,88 335,25 89 06 Pç. 2RD/407631/ Capa do Rolamento 32,65 195,90 90 04 Pç. TE3/311227// Arruela de Encosto 113,33 453,32 91 06 Pç. TE3/312061// Anel retentor 31,03 186,15 92 12 Pç. TE3/311221// Arruela de Encosto 46,62 559,44 93 08 Pç. TE3/312043// Rolamento de Agulhas da Marcha Ré 31,65 253,16 94 04 Pç. BG1X/7141/AA Engrenagem Movida da Ré 499,53 1.998,12 95 02 Pç. TE3/311515// Eixo da Engrenagem da Ré 228,72 457,43 96 06 Pç. TO6/311521/ Esfera de Retenção 0,65 3,90 VALOR TOTAL DO GRUPO II 133.087,22 GRUPO III EIXO TRASEIRO (duas velocidades) – Marca Meritor Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total Porca do Pinhão do Diferencial 21,50 86,00 1 04 Pç. TE3/525215// 2 06 Pç. TE3/525283/A/ Garfo da Junta Universal 977,35 5.864,10 3 24 Pç. BG5X/4676/CA Vedador do Pinhão do Eixo Traseiro 181,09 4.346,04 4 06 Pç. TE3/525253// Cone do Rolamento 182,00 1.092,00 5 06 Pç. /041836/15/ Capa do Rolamento 58,63 351,75 6 06 Pç. T16/525265// Capa do Rolamento 320,63 1.923,78 7 06 Pç. T16/525253// Cone do Rolamento 819,83 4.918,95 8 12 Jg. BF1X/4536/B/ Jogo de Calços de Ajuste da Caixa do Pinhão 31,21 374,52 9 03 Pç. TN4/525269// Espaçador dos ( 18,30mm ) Rolamentos do Pinhão 95,31 285,93 10 03 Pç. TN4/525269/A/ Espaçador dos ( 18,33mm ) Rolamentos do Pinhão 76,50 229,50 11 03 Pç. TN4/525269/AA/ Espaçador dos ( 18,85mm ) Rolamentos do Pinhão 95,94 287,81 12 03 Pç. TN4/525269/AB/ Espaçador dos ( 18,87mm ) Rolamentos do Pinhão 95,35 286,05 13 03 Pç. TN4/525269/AC/ Espaçador dos ( 18,90mm ) Rolamentos do Pinhão 95,35 286,05 14 03 Pç. TN4/525269/AD/ Espaçador dos ( 18,92mm ) Rolamentos do Pinhão 105,92 317,76 15 03 Pç. TN4/525269/AE/ Espaçador dos ( 18,95mm ) Rolamentos do Pinhão 105,92 317,76 16 03 Pç. TN4/525269/AF/ Espaçador dos ( 18,98mm ) Rolamentos do Pinhão 112,42 337,26 52/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 115,92 347,76 104,37 313,10 105,36 316,07 103,02 309,06 123,74 371,22 107,04 321,11 107,07 321,21 17 03 Pç. TN4/525269/AG/ Espaçador dos ( 19,00mm ) Rolamentos do Pinhão 18 03 Pç. TN4/525269/AH/ Espaçador dos ( 19,03mm ) Rolamentos do Pinhão 19 03 Pç. Espaçador dos ( 19,05mm ) Rolamentos do Pinhão 20 03 Pç. TN4/525269/AK/ Espaçador dos ( 19,08mm ) Rolamentos do Pinhão 21 03 Pç. TN4/525269/AL/ Espaçador dos ( 19,11mm ) Rolamentos do Pinhão 22 03 Pç. TN4/525269/AM/ Espaçador dos ( 19,13mm ) Rolamentos do Pinhão 23 03 Pç. TN4/525269/AN/ Espaçador dos ( 19,16mm ) Rolamentos do Pinhão 24 03 Pç. TN4/525269/AP/ Espaçador dos ( 19,18mm ) Rolamentos do Pinhão 108,02 324,06 25 03 Rolamentos do Pinhão 95,71 287,13 26 03 Pç. TN4/525269/AQ/ Espaçador dos ( 19,21mm ) Espaçador dos Pç. TN4/525269/AR/ ( 19,24mm ) Rolamentos do Pinhão 110,19 330,56 27 04 Pç. TG6/525143// Coroa e Pinhão ( Relação 4,56 / 6,21:1 ) 7.320,26 29.281,02 28 06 Pç. T14/525059// Rolamento de Rolos Cilindros do Pinhão 482,74 2.896,44 29 12 Pç. /041835/54/ 9,71 116,52 30 02 Pç. T16/525221// Placa de Travamento Solar da Engrenagem 1.421,35 2.842,69 31 08 Pç. T16/525219// Engrenagem Solar 949,37 7.594,96 32 03 Pç. T16/525217// Anel de Ajuste do Rolamento do Eixo Traseiro L.E 722,51 2.167,53 33 06 Pç. BG2X/4220/AA Rolamento 574,13 3.444,75 34 48 Pç. T16/525887// Parafuso M14 x 1,5 x 95,0 8,36 401,28 35 02 Pç. T16/525883// Caixa Suporte das Engrenagens – L.E. 2.881,76 5.763,51 36 06 Pç. T16/525869// Porca do Parafuso de regulagem da Coroa 12,09 72,51 37 04 Pç. T16/525851// Parafuso de Encosto da Coroa 28,08 112,32 38 04 Pç. T16/525851/A/ Parafuso de Encosto da Coroa 35,50 142,00 39 02 Pç. T12/525233// Pino de Articulação do Garfo do Eixo 24,46 48,91 40 24 Pç. T12/525235// Tampão do Suporte do Diferencial do Eixo 1,64 39,36 41 02 Pç. TNF/525229// Garfo de Mudança de Velocidade Diferencial 862,65 1.725,29 42 02 Pç. T16/501101// Caixa do Diferencial 8.034,02 16.068,04 43 12 Pç. T16/525873// Parafuso de Fixação da Capa do Mancal 29,50 353,94 44 04 Pç. T16/525885// Caixa Suporte das Engrenagens L.D. 818,54 3.274,16 45 06 Pç. 212,23 1.273,38 TN4/525269/AJ/ Anel Elástico BF0X/4221/AA/ Cone do Rolamento 53/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 46 06 Pç. BF0X/1243/AA/ Capa do Rolamento 113,34 680,01 47 06 Pç. T14/525217/A/ 267,80 1.606,77 48 04 Pç. BG3X/4204/CA/ Caixa dos Satélites Completa ( Eixo 240 ) 3.803,18 15.212,70 49 06 Kit. BG5X/4K215/FA/ Kit Reparo – Modelo 240 897,56 5.385,36 50 24 Pç. T16/525187// Arruela de Encosto da Engrenagem Satélite 13,36 320,52 51 04 Jg. T14/598085// Jogo de Roletes da Engrenagem Planetária 70,65 282,58 52 08 Pç. T14/525289// Espaçador das Engrenagens 48,14 385,08 53 24 Pç. T14/525187// Arruela de Planetárias. 6,32 151,68 54 12 Pç. T14/525183/C/ Engrenagem Planetária 323,48 3.881,70 55 18 Pç. T12/525233/A/ Pino Elástico 20,96 377,19 56 16 Pç. T14/525879/B/ Eixo das Engrenagens Planetárias 82,00 1.312,00 57 06 Pç. TMJ/525389// Bujão de Nível 27,09 162,54 58 06 Pç. BF6X/525389/A/ Bujão de Dreno 17,11 102,66 59 02 Pç. TND/501093// Carcaça do Eixo Traseiro 11.256,46 22.512,91 60 18 Pç. 3202.S.8937 MERITOR Semi-Àrvore do Eixo Traseiro Referência FORD T16/501203/B L.D. – 694,15 12.494,70 61 18 Pç 3202.S.8937 MERITOR Semi-Àrvore do Eixo Traseiro Referência FORD T16/501203/B L.E. – 694,15 12.494,70 62 12 Pç. T12/525237// Vedador Interno do Eixo do Mecanismo de Mudança 53,83 645,96 63 04 Pç. 3C45/9A427/BA/ Válvula Solenóide 204,75 819,00 Anel de Ajuste do Rolamento L.D. Encosto das Engrenagens VALOR TOTAL DO GRUPO III 180.993,19 GRUPO IV EIXO DIANTEIRO – Marca Sifco Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 264,00 3.168,00 1 12 Pç. XC45/18045/EA/ Amortecedor Dianteiro 2 50 Pç. TAC/413435// Bucha do Amortecedor Dianteiro 2,28 113,75 3 24 Pç. T16/413431// Arruela 1,05 25,20 4 24 Pç. NF/055779/AB/ Porca 3,39 81,24 5 02 Pç. TAG/401055/A/ Viga do Eixo Dianteiro 7.666,13 15.332,25 6 02 Pç. TJG/40731/B/ Ponta de Eixo - L.E. 3.575,72 7.151,44 7 02 Pç. TJG/407312// Ponta de Eixo - L.D. 2.941,20 5.882,40 8 16 Jg. BF5X/3111/H/ Jogo de Reparo (Embuchamento) 1.475,20 23.603,20 9 12 Jg.. 98HU/5M494/AA Jogo da Barra Estabilizadora Dianteira 941,00 11.292,00 da Ponta VALOR TOTAL DO GRUPO IV 54/69 de Eixo 66.649,48 GRUPO V FREIO – Marca Master Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 1 06 Pç. 1C45/2917/AB Tubo de Descarga de Ar do Compressor 305,00 1.830,00 2 12 Pç. 2C45/2885/BA/ Governador do Compressor de Ar 196,50 2.358,00 3 02 Pç. 96HU/2063/HÁ/ Reservatório de Ar eco 323,00 646,00 4 04 Pç. 87HU/2B063/AA Suporte do Reservatório de Ar do Freio 13,00 52,00 5 02 Pç. 2C45/2063/AB/ 273,00 546,00 6 04 Pç. D9HZ/2A131/A/ Válvula do freio 585,00 2.340,00 7 06 Pç. XC45/2A550/BA Válvula de Segurança 33,00 198,00 8 04 Pç. 120,00 480,00 9 06 Pç. 1C45/2A622/AA/ Válvula do Freio de Estacionamento 347,50 2.085,00 10 12 Jg. 55,50 666,00 11 08 Pç. 61,00 488,00 12 12 Jg. 69,44 833,22 13 06 Pç. 96HU/2A435/AA/ Válvula 4 Vias Completa 302,00 1.812,00 14 12 Pç. 1C45/2535/NA/ Conexão da Tubulação do Freio 64,00 768,00 15 08 Pç.. 2C45/2535/AA/ Conexão da Tubulação do Freio Válvula Pedal 57,00 456,00 16 12 Jg. BG6X/2L511/AA/ Jogo de Reparo da Válvula do Pedal do Freio 118,50 1.422,00 17 08 Pç. 4C45/13480/AA Interruptor do Freio 23,50 188,00 18 08 Pç. 2C35/2K119/AA Válvula de Descarga Rápida com Válvula 218,00 1.744,00 19 08 Pç. TJG/607390C/ Válvula de Retenção Simples 30,00 240,00 20 15 Jg.. TAR/698423// Jogo de Reparo da Válvula Rele 23,29 349,28 21 15 Jg. BG3X/2L018/AA/ Jogo de Reparo da Válvula Rele 46,50 697,50 22 18 Jg. 11,08 199,35 23 08 Pç. 96TU/2A095/AA/ Válvula de Descarga Rápida 55,50 444,00 24 24 Jg. BG3X/2L362/AA/ Jogo de Lonas de Freio “AF557” 176,00 4.224,00 25 04 Pç. 71,00 284,00 26 04 Pç. TEG/607047// Eixo de Cames do Freio LE. 72,00 288,00 27 04 Pç. TEG/607048// Eixo de Cames do Freio LD. 66,00 264,00 28 30 Pç. 2SN/607041// Mola de Retenção da Sapata do Freio 2,43 72,75 Reservatório de Ar do Freio F3HZ/2A567/A/ Válvula de Dreno do Reservatório de Ar do Freio 2UH/698917// Jogo Reparo Válvula Freio Estacionamento 96TU/18737/AA Interruptor do Freio de Estacionamento BF8T/2J119/A 2RL/698425// Jogo de Reparo da Válvula 4 Vias Jogo de Reparo da Válvula de Descarga Rápida BG2X/2020/AA/ Sapata do Freio (Sem Guarnição ) 55/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 29 20 Pç. 2RP/607039// Mola de Retorno da Sapata do Freio 6,00 120,00 30 24 Pç. TE3/607029// Vedador do Eixo de Cames 2,68 64,20 31 24 Pç. 3,23 77,40 32 04 Pç. 2RP/607463// Suporte da Camara de Freio Dianteiro L.E. 116,29 465,14 33 04 Pç. 2RP/607464// Suporte da Camara de Freio Dianteiro L.D. 116,30 465,18 34 10 Pç. BG1X/2308/AA Ajustador Automático do Freio – L.E. 338,68 3.386,80 35 10 Pç. BG1X/2308/BA/ Ajustador Automático do Freio – L.D 338,68 3.386,80 36 24 Pç. TN4/607963// Diafragma 24” 10,94 262,44 37 08 Pç. XC45/2078/BA Mangueira do Freio 26,75 214,00 38 36 Jg. BF8X/2L362/A/ Jogo de Lonas de Freio Traseiro (4710) 184,71 6.649,56 39 08 Pç. TAC/607525// Sapata do Freio (Sem Guarnição ) 71,50 572,00 40 04 Pç. BF8T/2316/A/ Eixo de Cames do Freio Traseiro LE. 94,22 376,88 41 04 Pç. BF8T/2317/B/ Eixo de Cames do Freio Traseiro LD. 94,22 376,88 42 04 Pç. BF7X/2304/A/ Suporte da Camara de Freio Traseiro L.E. 91,18 364,70 43 04 Pç. BF7X/2305/A/ Suporte da Camara de Freio Traseiro L.D. 91,18 364,70 44 04 Pç. BF5X/2225/A/ Camara de Ar do Freio 261,77 1.047,06 45 30 Pç. TJG/607957/A/ Diafragma 30” 11,85 355,35 46 30 Pç. BG5X/2325/AA/ Mola de Emergência da Camara de Ar 52,79 1.583,70 47 10 Pç. TJG/607959// Mola de Retorno Central da Camara 5,18 51,75 48 10 Pç. TJG/607965// Mola de Serviço da Camara de Ar do Freio 4,95 49,50 49 04 Pç. 1C45/1007/CB/ 765,00 3.060,00 50 80 Pç. T16/601141// Porca Sextavado M22 5,93 474,00 51 02 Pç. TJG/407613// Cubo da Roda Dianteira 294,50 589,00 52 20 Pç. E5HT/1190/DA/ Vedador de Graxa do Cubo da Roda Dianteira 17,00 340,00 53 12 Pç. D6HS/1240/AA Cone do Dianteira Rolamento Interno da Roda 100,13 1.201,50 54 12 Pç. B9TT/1202/A/ Capa do Dianteira Rolamento Interno da Roda 44,00 528,00 55 12 Pç. 9N/4222// Capa do Rolamento Externo da Roda Dianteira 33,13 397,50 56 12 Pç. NCB/44135/A/ Cone do Rolamento Externo da Roda Dianteira 65,25 783,00 57 08 Pç. NF/385603/AB/ Arruela 1 1/2 “ 5,88 47,00 BF5X/2W156/A/ Bucha do Eixo de Cames Roda 22,5 x 7,50 – 10 furos 56/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 16,90 67,60 15,75 1.260,00 Tambor do Freio 300,50 3.606,00 BG2X/1109/AA/ Cubo da Roda Traseira com Capas 757,50 3.030,00 58 04 Pç. D5HZ/3104/A/ Porca Castelo 1” 1/2 - 18 59 80 Pç. 60 12 Pç. 61 04 Pç. 62 04 Pç. BG2X/4B436/AA/ Coletor de Graxa do Cubo da Roda traseira 29,25 117,00 63 40 Pç. 149,50 5.980,00 64 12 Pç. T14/501313// Cone do Rolamento Interno 133,00 1.596,00 65 12 Pç. T12/501315/A/ Capa do Rolamento 79,63 955,50 66 12 Pç. BG2X/1126/AA Tambor Traseiro 15” x 8 . 5/8” 589,00 7.068,00 67 12 Pç. T14/501323// Capa do Rolamento 59,50 714,00 68 12 Pç. T14/501285// Cone do Rolamento 111,75 1.341,00 69 12 Pç. TJG/501471// Porca de Ajuste do Rolamento 15,00 180,00 70 40 Pç. TJG/501473// Arruela do Rolamento 3,75 150,00 71 80 Pç. BG2X/1118/AA Parafuso M22 x 1,5 x 97,5 19,00 1.520,00 72 40 Pç. BG2X/2138/AA Tubo Espaçador 3,65 146,00 73 80 Pç. BG2X/1K024/AA Porca Sextavada M22 x 1,5 7,50 600,00 74 32 Pç. BG2X/1151/AA Prisioneiro 5/8” x 3 . 3/8” 5,86 187,52 75 60 Pç. TG5/501271// Adaptador Cônico 3,58 214,50 98HU/1107/AA/ Prisioneiro do Cubo da Roda Dianteira TAR/607617// BG2X/1175/AA/ Retentor do Rolamento do Cubo Roda VALOR TOTAL DO GRUPO V 82.362,26 GRUPO VI ALAVANCA E PEDAIS – Marca Ford Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 1 06 Pç. 81DB/7506/CB/ Eixo dos Pedais do Freio e Embreagem 16,00 96,00 2 04 Pç. XC45/2455/BA/ Pedal do Freio 70,50 282,00 3 04 Pç. E5HT/7519/AA/ Pedal da Embreagem 43,00 172,00 4 12 Pç. TJG/721153/A/ 3,51 42,12 5 12 Pç. E6HT/2461/AA/ Bucha do Pedal da Embreagem 6,57 78,78 6 12 Pç. 90HU/2472/AA/ Mola de Retorno da Embreagem 5,25 63,00 7 12 Pç. NFE/834082/AA/ Espaçador das Molas 4,09 49,08 8 16 Pç. NFE/830290/B/ 0,65 10,40 9 08 Pç. NFE/836092/G/ Arruela do Eixo dos Pedais 0,65 5,20 10 16 Pç NF/860080/HF 0,70 11,20 Bucha do Pedal do Freio Arruela Lisa Grampo Retentor 57/69 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 11 24 Pç. 81DB/7A624/AA Almofada do Pedal de Acionamento 4,25 102,00 12 08 Pç. E5HT/7A543/BA Cilindro Mestre da Embreagem 84,00 672,00 13 08 Pç. 3C45/2143/AB/ Haste de Acionamento da Embreagem 45,00 360,00 14 16 Pç. TN/000161/X1/ Anel Retentor 8,0 x 16 0,20 3,20 15 12 Pç.. 2C45/7A508/AA/ Cilindro Auxiliar de Embreagem 143,75 1.725,00 16 12 Pç XC45/7A512/AA/ Tubo do Cilindro Mestre da Embreagem 79,50 954,00 17 04 Pç. XC45/7511/AA/ Alavanca Externa de Acionamento 72,00 288,00 18 04 Pç. E5HT/7277/AB/ Guarda-Pó da Alavanca de Transmissão 69,00 276,00 19 04 Pç. E5HT/7W101/AB Isolador da Alavanca de Mudanças 50,50 202,00 20 06 Pç E5HT/7W097/BA Suporte e Mola de Sustentação do GuardaPó 72,75 436,50 21 04 Pç TJG/711127// Alavanca de Comando da Transmissão 281,00 1.124,00 22 18 Pç. 2RP/798121// Jogo de Reparo da Alavanca 67,00 1.206,00 23 06 Pç. XC45/7R361/AA Garfo de Seleção e Engate da Alavanca 67,00 402,00 24 02 Pç 477,00 954,00 25 02 Pç. TJG/711525// Garfo da Alavanca 73,00 146,00 26 08 Pç. TJG/711397/A/ Tirante de Reação 96,00 768,00 27 12 Pç. 88HU/7213/AA Manipula da Alavanca 6 velocidade 46,50 558,00 28 24 Pç. TJG/711549// Bucha do Comando da Alavanca 3,60 86,40 29 48 Pç. TJG/711579// Arruela de Vedação do Garfo da Alavanca 1,25 60,00 30 10 Pç. NFU/800888/DK/ Parafuso M5 4,25 42,50 31 12 Pç. 40,50 486,00 32 06 Pç. E5HT/9B743/BA/ Eixo e Suporte do Pedal do Acelerador 44,50 267,00 33 04 Pç. 21,00 84,00 34 04 Pç. E5HT/9A772/CA/ Haste do Pedal do Acelerador ao Eixo 28,75 115,00 35 04 Pç. 22,00 88,00 36 24 Pç. 1,75 42,00 37 04 Pç. 88HU/9B787/AA/ Suporte com Bucha 22,00 88,00 38 04 Pç. 88HU/9B787/BA/ Suporte com Bucha 22,50 90,00 39 50 Pç. YC45/9C799/BB Cabo do Acelerador 46,40 2.320,00 TMG/711275/A/ Tirante de Mudança TJG/711551// TJG/721507// Acionamento da Terminal de Acionamento da Transmissão Haste do Pedal do Acelerador XC45/9734/AA/ Eixo do Pedal do Acelerador U/350596/52/ Caixa Presilha do Cabo do Acelerador 58/69 de Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 40 06 Pç. XC45/2W067/CA/ Interruptor e Chicote do Freio do Motor 55,00 330,00 41 04 Pç. 2C45/9W780/AA/ Cabo do Acelerador Manual 74,50 298,00 42 24 Pç. 5,76 138,24 XC45/9834/BB/ Mola de Retorno do Acelerador VALOR TOTAL DO GRUPO VI 15.521,62 GRUPO VII SISTEMA DE DIREÇÃO – Marca original Ford Item Quant. Un. Referência 1C45/3600/AA Especificações Volante da direção Valor Unitário Valor Total 277,50 832,50 1 03 Pç. 2 04 Pç. 97HU/3A515/AB Capa e Emblema do Cubo do Volante 29,88 119,50 3 08 Pç. NFE/422021/HÁ Porca 13/16 UNEF 19,00 152,00 4 06 Pç. 1C45/3533/AB/ Protetor Superior da Coluna de Direção – L.E. 31,00 186,00 5 06 Pç. 1C45/3530/AC Protetor Superior da Coluna de Direção – L.D. 33,00 198,00 6 08 Pç. 1C45/3K512/AA/ Cobertura Inferior do Tubo da Coluna de Direção 35,00 280,00 7 04 Pç. 81DB/3K517/AA/ Suporte do Protetor Superior da Coluna 4,00 16,00 8 12 Pç. NFE/661125/AA/ Anel Retentor dos Rolamentos 1,30 15,60 9 12 Pç. NFE/830842/B/ Arruela de Encosto do Rolamento e da Mola 1,40 16,80 10 12 Pç TKT/419343// Mola da Coluna da Direção 11,20 134,40 11 24 Pç. TKT/419341// Anel Trava do Rolamento 2,15 51,60 12 24 Pç. TKT/419517// Rolamento Superior da Coluna de Direção 30,50 732,00 13 04 Pç. 135,00 540,00 14 04 Pç. BF0X/3A526/AA Árvore da Coluna da Direção 218,50 874,00 15 04 Pç.. BF0X/3A322/BA 658,50 2.634,00 16 04 Pç 192,50 770,00 17 06 Pç. E6HT/3F591/AA/ Bucha Bipartida 2,00 12,00 18 04 Pç. BF6X/3518/AA Luva da Coluna da Direção 2,15 8,60 19 04 Pç. BF6X/3521/AA Anel Retentor Interno dos Rolamentos 2,65 10,60 20 08 Pç 1C45/3E750/AA Bucha da Coluna da Direção 5,85 46,80 21 08 Pç 27,00 216,00 22 16 Pç. BF0X/3B676/AA Junta Universal da Coluna da Direção 517,00 8.272,00 BF0X/3F668/AA Tubo Superior da Coluna de Direção Árvore e Junta Universal da Coluna da Direção BF0X/3B526/BA Árvore Inferior da Coluna da Direção 1C45/3693/AA Guarda-Pó do Protetor Inferior da Coluna VALOR TOTAL DO GRUPO VII 59/69 16.118,40 GRUPO VIII CHASSI, RADIADOR, COMBUSTÍVEL, ESCAPAMENTO – Marca original Ford Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 1 03 Pç. XC45/6038/BA/ Coxim Dianteiro do Motor 23,06 69,17 2 04 Pç. XC45/6068/AA/ Coxim Traseiro do Motor 25,00 100,00 3 04 Pç. 2C45/8005/FB/ Radiador D’Água 3.306,50 13.226,00 4 08 Pç. 1C45/8146/BB/ Defletor do Radiador de Água 317,50 2.540,00 5 08 Pç. 4C45/8A616/CA/ Embreagem Viscosa do Ventilador do Motor 370,00 2.960,00 6 08 Pç. 258,50 2.068,00 7 08 Pç. E5HT/8A421/AA/ Isolador do Suporte do Radiador 12,00 96,00 8 12 Pç. D0HA/8A421/C/ Isolador do Suporte do Radiador 8,25 99,00 9 04 Pç. 81DB/8053/BB/ 6,58 26,30 10 12 Pç E5HT/8125/AA/ Coxim Inferior do Suporte do Radiador 3,00 36,00 11 12 Pç. 2C45/8A291/CA/ Suporte Inferior do Radiador de Água 19,50 234,00 12 12 Pç. 2C45/8A084/BC/ Reservatório de Compensação do Radiador D’Água 83,50 1.002,00 13 06 Pç. XC45/8286/TA/ Mangueira Inferior do Radiador 37,50 225,00 14 08 Pç. XC45/8260/DA Mangueira Superior do Radiador 28,00 224,00 15 08 Pç.. XC45/8291/EA/ Tubo de Ligação da Bomba D’Água 64,50 516,00 16 12 Pç 2C45/8A365/EA/ Mangueira do Reservatório de Expansão 83,00 996,00 17 40 Pç. BF9X/8266/AA Mangueira Cotovelo da Bomba D’Água 15,55 621,80 18 04 Pç. F87Z/8101/AA/ Tampa do Reservatório de Expansão 7,55 30,20 19 24 Pç. U/801226/S1/00 Braçadeira da Mangueira do Radiador 11,60 278,40 20 06 Pç 318,00 1.908,00 21 06 Pç 8,75 52,50 22 12 Pç. 3C45/5230/FD Silencioso 432,50 5.190,00 23 04 Pç XC45/5270/CA Braçadeira Tubo Dianteiro e Silenciador 38,50 154,00 24 04 Pç 3C45/5270/AA Braçadeira de Escapamento 85,00 340,00 25 02 Pç. 3C45/5A212/HB/ Tubo Intermediário 1.092,00 2.184,00 26 04 Pç 3C45/5263/AB/ 193,00 772,00 27 06 Pç. 3C45/5D220/AB Suporte de Fixação do Tubo Intermediário 664,00 3.984,00 96HU/8600/AA 3C45/5246/BB Hélice do Radiador Espaçador do Isolador do Suporte do Radiador Tubo Dianteiro de Escape XC45/5C250/BA Junta do Tubo de Escapamento Fixação do Tubo Tubo de Saída do Escapamento 60/69 de Item Quant. Un. Referência Especificações 4C45/5A215/AA Grampo Valor Unitário Valor Total 24,00 96,00 28 04 Pç. 29 20 Pç. 4C45/2W068/CA Freio Motor 510,00 10.200,00 30 04 Pç 3C45/9A427/AA/ Válvula Solenóide (12V) 225,50 902,00 31 10 Pç 1C45/2535/BF/A Conexão da Tubulação do Freio 31,00 310,00 32 10 Pç. 620,50 6.205,00 33 08 Pç 2C45/9W030/AA/ Tampa com Chaves do Reservatório 41,50 332,00 34 16 Pç XC45/9275/AA Bóia do Reservatório de Combustível 93,73 1.499,60 35 04 Pç. XC45/9055/AA Cinta do Suporte Dianteiro do Reservatório de Combustível 21,00 84,00 36 10 Pç XC45/9067/BA Isolador da Cinta de Fixação 9,15 91,50 37 02 Pç XC45/9045/AA Suporte do Reservatório de Combustível 80,00 160,00 38 12 Pç. TJG/899607// Coxim Dianteiro da Cabina 46,50 558,00 39 50 Pç. XC45/5K360/AA Braço Limitador da Articulação da Cabina 137,50 6.875,00 40 12 Pç. XC45/5L382/AA/ Fechadura de Segurança da Cabina 49,00 588,00 41 24 Pç E5HT/5A160/AA/ Coxim do Suporte Superior da Torre da Cabina 14,75 354,00 42 30 Pç E5HT/5L369/AA/ Eixo Trava Superior do Amortecedor da Cabina 7,20 216,00 43 08 Pç. NFE/661120/HF/ Anel Retentor Externo 20 x 1,9 0,95 7,60 44 04 Pç NFU/800900// Espaçador 30,0 x 20,0 x 7,50 1,08 4,30 45 04 Pç TJG/899515// Amortecedor de Sustentação da Cabina 72,00 288,00 46 04 Pç. TAG/899817// Tirante do Gancho Fechadura da Cabina 27,00 108,00 47 04 Pç E5HT/18A035/BA Suporte Superior do Amortecedor 37,00 148,00 48 08 Pç. XC45/5B410/AA Controle-Trava da Fechadura da Cabina 113,00 904,00 49 04 Pç 18,50 74,00 50 08 Pç. 85HU/5W354/BA/ Cilindro da Fechadura de Inclinação 24,00 192,00 Reservatório de Combustível (Plástico 150 Litros) 2C45/9002/BA de Segurança da 86HU/5L384/AA/ Puxador de Desengate da Fechadura VALOR TOTAL DO GRUPO VIII 70.129,37 GRUPO IX SISTEMA ELÉTRICO – Marca original Ford Item Quant. Un. Referência Especificações 1 05 Pç. XC45/13802/AA/ Buzina 2 05 Pç. XC45/4078/AA/ Interruptor com Chicote da Reduzida Ar do Eixo Traseiro 61/69 Valor Unitário Valor Total 47,00 235,00 42,50 212,50 Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 3 03 Pç. 1C45/9H589/AA/ Chicote de Alimentação do Solenóide de Fechamento do Combustível 35,00 105,00 4 02 Pç. Caixa de Fusíveis 26,50 53,00 5 10 Pç. 4C45/14A090/BA/ Etiqueta Fusíveis de 10,70 107,00 6 20 Pç. 4C45/13350/AA/ Rele do Sinal Direcional e Luzes de Emergência 13,50 270,00 7 08 Pç. 88HU/11523/AA/ Interruptor de Segurança da Cabine 28,55 228,40 8 10 Pç. 40,50 405,00 9 05 Pç. D3TB/14448/AA/ Bloco de Junção 6,50 32,50 10 05 Pç XC45/8B397/AA/ 45,00 225,00 11 10 Pç. 18,50 185,00 12 10 Pç. XC45/10884/AA/ Bulbo de Temperatura do Motor 71,00 710,00 13 05 Pç. F5TU/11450/AA/ Rele Auxiliar de Partida 89,00 445,00 14 03 Pç. 348,50 1.045,50 15 05 Pç.. 1C45/13368/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.D. 25,50 127,50 16 05 Pç 5C45/13369/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.E. 25,50 127,50 17 10 Pç. BG1X/13360/A/ Anel Oring da Lâmpada do Sinal Direcional 1,40 14,00 18 30 Pç. 1S7A/13466/AA/ Lâmpada da Lanterna do Sinal Direcional (Âmbar) 10,00 300,00 19 15 Pç. 1C45/13N159/AA/ Porca Serrilhada – (M6) 4,25 63,75 20 05 Pç 1C45/13A175/AB/ Protetor do Farol L.E. 92,50 462,50 21 05 Pç 1C45/13B159/AB/ Protetor do Farol L.D. 92,50 462,50 22 05 Pç. 1C45/13005/SB/A Farol L.D. 351,50 1.757,50 23 05 Pç 1C45/13006/SB/A Farol L.E. 351,50 1.757,50 24 10 Pç 23,00 230,00 25 10 Pç. 86HU/15A403/BA/ Carcaça Superior da Lanterna do Teto 12,90 129,00 26 10 Pç 86HU/15A403/CA/ Base Inferior da Lanterna Delineadora do Teto LD 11,75 117,50 27 10 Pç. 86HU/15A403/CB/ Base Inferior da Lanterna Delineadora do Teto LE 11,75 117,50 28 10 Pç. 81DB/15A403/EA/ Junta da Lanterna Indicadora do Teto Lateral 1,55 15,50 29 05 Pç. 3S65/13713/AA/ Interruptor da Lâmpada de Cortesia das Portas 5,10 25,50 30 05 Pç 41,50 207,50 TJG/937035// 2RP/905865// de Distribuição da Caixa Interruptor de Ignição Sensor do Nível Instrumentos) D’Água ( Painel de XC45/9278/AA/ Interruptor da Pressão do Óleo 2C45/2573/AA/ Modulo do Alarme Eletrônico 1C45/15442/AA/ Lanterna Delineadora do teto E6HT/13776/AA/ Lanterna Interna da Cabine 62/69 Item Quant. Un. Referência Especificações 98HU/13405/AA/ Lanterna Traseira com Chicote e Lâmpada L.E. Lanterna Traseira com Chicote e Lâmpada Pç. 98HU/13404/AA/ L.D. Pç Valor Unitário Valor Total 124,00 1.240,00 124,00 1.240,00 31 10 32 10 33 50 Pç T12/945185/B/ Parafuso de Fixação da Lente da Lanterna Traseira 5,00 250,00 34 15 Pç T12/945223/A/ Lente da Lanterna Traseira 8,08 121,13 35 15 Pç. T12/945187// Junta da Lanterna Traseira 0,00 0,00 36 10 Pç 88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré 27,00 270,00 37 04 Pç 3C45/11001/BA/ Motor de Partida Prestoline Indiel (M100R 12V) 1.275,00 5.100,00 38 05 Cj.. BG3X/11075/BA/ Conjunto de Carcaça e Corpo Magnético do Motor de Partida ( Bobina de Campo) 279,00 1.395,00 39 05 Pç. BG3X/11130/BA/ Carcaça Mancal Dianteiro Impulsor do Motor de Partida 143,50 717,50 40 05 Pç. BG3X/11005/BA/ Rotor do Motor de Partida com as Arruelas de Bucha Separadora ( Induzido) 330,00 1.650,00 41 05 Cj. BG3X/11390/BA/ Conjunto de Solenóide do Motor de Partida 185,50 927,50 42 05 Pç BG3X/11350/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de Partida 121,00 605,00 43 05 Pç. BG3X/11110/BA/ Eixo de Impulsão do Pinhão do Motor de Partida 144,00 720,00 44 05 Jg. BG3X/11200/BA/ Jogo de Engrenagens Planetárias do Eixo da Impulsão do Pinhão do Motor de Partida 109,00 545,00 45 05 Pç BG3X/11049/AA/ Tampa Coletora Traseira do Motor de Partida 32,50 162,50 46 05 Pç. BG3X/11A038/BA/ Placa e Porta Escovas do Motor de Partida ( com escovas) 187,50 937,50 47 05 Jg. BG3X/11K010/BA/ Jogo de Anéis Retentores Impulsor do Motor de Partida 10,50 52,50 48 05 Pç BG3X/11077/AA/ Garfo de Acionamento do Pinhão Impulsor do Motor de Partida com a Mola 25,00 125,00 49 05 Pç. BG3X/11056/AA/ Junta Amortecedora de Vibrações Solenóide do Motor de Partida 2,60 13,00 50 05 Jg. BG3X/11211/BA/ Jogo de Junta e Amortecedor da Coroa Dentada do Eixo de Impulsão do Pinhão 9,80 49,00 51 05 Jg. BG3X/11089/BA/ Jogo de Reparo das Buchas do Motor de Partida 51,00 255,00 52 05 Jg. BG3X/11K091/BA/ Jogo de Parafusos para Fechamento do Motor de Partida 54,00 270,00 53 03 Pç 1.044,50 3.133,50 54 05 Pç. BG4X/10335/AA/ Rotor do Alternador 460,00 2.300,00 55 05 Pç BG2T/10A366/AA/ Estator do Alternador 197,00 985,00 do 3C45/10300/AA/ Alternador 14V 50-90A (BOSCH) 63/69 do Pinhão Pinhão do Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 56 05 Pç. BG4X/10333/AA/ Tampa Lado Motriz do Alternador 45,00 225,00 57 05 Pç BG2T/10334/BA/ Tampa Mancal do Coletor do Alternador 70,00 350,00 58 05 Pç BG4X/10376/AA/ Regulador Eletrônico do Alternador 321,50 1.607,50 59 05 Pç. BG4X/10B347/AA/ Retificador do Alternador 326,00 1.630,00 60 05 Pç BG4X/10344/AA/ Polia do Alternador 140,00 700,00 61 05 Pç. BG2T/10A303/AA/ Rolamento (Dianteiro) 77,00 385,00 62 05 Pç BF9A/10A304/AA/ Rolamento Fixo do Alternador ( Traseiro) 61,50 307,50 63 05 Pç. BG2T/10A335/AA/ Placa de Cobertura Esferas do Alternador 10,00 50,00 64 05 Pç BG4X/10338/AA/ Capa Traseira Protetora do Alternador 30,00 150,00 65 05 Pç BG2T/11W050/AA/ Anel Distanciador da Polia do Alternador 14,70 73,50 66 05 Pç. BF9X/9N392/AA/ Válvula Solenóide de Corte de Combustível 394,22 1.971,08 67 05 Pç BF5X/9280/C/ Alavanca de Corte de Combustível da Bomba Injetora 27,55 137,75 68 05 Pç TAG/971206/ / Chicote da Válvula Solenóide de Corte da Combustível do Motor 152,00 760,00 de Esferas do Alternador do Rolamento de VALOR TOTAL DO GRUPO IX 41.585,60 GRUPO X PEÇAS CABINE – Marca original Ford Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 1 05 Pç. 2C45/16B986/BB Emblema Frontal “KOLECTOR” 48,00 240,00 2 05 Pç. 2C45/16605/XA/ Emblema Frontal “CARGO” 40,50 202,50 3 05 Pç. 2C45/16605/PA/ Emblema Frontal “1722” 39,50 197,50 4 08 Pç. 1C45/16490/BB/ Tapete do Estribo 17,35 138,80 5 02 Pç. 5C45/6820044/A Estribo Lateral L.D. (PRIMER) A/XWA 283,00 566,00 6 02 283,00 566,00 7 02 Pç. 1C45/6820046/B Estribo Lateral L.E. (PRIMER) C/XWA 3C45/68200L95/ Pç. Suporte Lateral da Cabine L.D. AA/ 338,15 676,30 8 02 Pç. 3C45/68200M14 Suporte Lateral da Cabine L.E. /AA/ 338,00 676,00 9 02 Pç. 420,50 841,00 10 06 Pç 81DB/16C680/AA Presilha do Trinco do Capuz 16,65 99,90 11 03 Pç. TNA/823305// Dobradiça do Capuz – L.E. 43,00 129,00 12 03 Pç. TNA/823306// Dobradiça do Capuz – L.D. 43,00 129,00 2C45/16610/AB/ Capuz ( sem dobradiças) – (E-COAT) XWA 64/69 Item Quant. Un. Referência Especificações 1C45/17757/BA/ Para-Choque Dianteiro (PRIMER) XWA Valor Unitário Valor Total 664,50 1.329,00 327,00 654,00 13 02 Pç. 14 02 Pç. 1C45/177521/BB/ Suporte Dianteiro do Para-Choque 15 12 Pç.. NFU/800801/ED/ Parafuso ½” – 20 x 1,20 9,05 108,60 16 03 Pç 1C45/17A835/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque L.D. 41,00 123,00 17 03 Pç. 1C45/17A836/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque L.E. 41,00 123,00 18 03 Pç. 1C45/17C881/AB Almofada Frontal do Para-Choque Dianteiro 18,00 54,00 19 03 Pç. 1C45/17A861/BC/ Moldura do Defletor do Para-Choque 126,50 379,50 20 08 Pç 1C45/13406/AA/ Suporte da Placa de Licença 22,00 176,00 21 20 Pç 1C45/17F005/A Plug de Cobertura do Para-Choque (Grafite) A/YBC 2,53 50,50 22 20 Pç. N/604137/S4/24 Parafuso M4 x 0,7 x 25 Oval 5,20 104,00 23 01 Pç 1C45/8C300/AC/ Cobertura da Abertura XWA Radiador (Primer) 416,00 416,00 24 03 Pç XC45/8K141/AA/ Emblema “FORD” 35,50 106,50 25 24 Pç. NFE/865023/LF/ Presilha 6,4 2,60 62,40 26 01 Pç 2C45/16K007/A Corpo Traseiro do Para-Lama Dianteiro L.E. A/YYC (Preto) 130,50 130,50 27 01 Pç. 3C45/16K006/B Corpo Traseiro do Para-Lama Dianteiro L.D. A/YYC (Preto) 130,50 130,50 28 01 Pç. 1C45/16005/AA/ Para-Lama Dianteiro L.D. (PRIMER) XWA 275,50 275,50 29 01 Pç. 1C45/16006/AA/ Para-Lama Dianteiro L.E. (PRIMER) XWA 275,50 275,50 30 02 Pç 1C45/E03102/AA/ Vidro Laminado do Para-Brisa Degrade) 391,50 783,00 31 02 Pç 85HB/E03110/AA/ Guarnição do Vidro do Para-Brisa 71,93 143,85 32 02 Pç. 1C45/6804101/A Para-Sol L.E. (Cinza) A/N2P/ 141,50 283,00 33 08 Pç W/710505/S3/00 Porca Especial 0,70 5,60 34 02 Pç 1C45/E42026/AA/ Vidro da Janela Traseira (VERDE) 54,50 109,00 35 04 Pç. XC45/17504/BA Motor Limpador do Para-Brisa (12V) 305,00 1.220,00 36 10 Pç E5HT/17528/AA/ Palheta do Limpador de Para-Brisa 26,00 260,00 37 08 Pç XC45/17B589/AA Braço e Palheta do Limpador de Para-Brisa 121,00 968,00 38 03 Pç. 86HU/17K484/AA/ Armação do Limpador de Para-Brisa 279,00 837,00 39 02 Pç. 48,50 97,00 da Grade (Verde 5C45/17618/AA Reservatório do Lavador de Para-Brisa 65/69 do Item Quant. Un. Referência Especificações Valor Unitário Valor Total 22,40 44,80 2,08 4,15 3,46 20,76 1,70 3,40 115,00 460,00 2.362,00 4.724,00 70,49 140,98 40 02 Pç. E5HT/17K624/AA/ Bomba Elétrica do Lavador do Para-Brisa 41 02 Pç. NFE/890288/AA/ 42 06 Pç 43 02 Pç. 44 04 Pç XC45/18D334/AA/ Mangueira de Entrada do Aquecedor 45 02 Pç 5C45/17A266/AB Tacógrafo (Eletrônico) 46 02 Pç. 47 06 Pç. 4C45/13A350/AB Interruptor de Advertência - 12V 37,50 225,00 48 06 Pç 30,68 184,05 49 03 Pç. 32,56 97,67 50 04 Pç. 2C45/E20530/AB/ Guarnição da Porta. 34,89 139,54 51 01 Pç 81DB/E22800/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.D. 109,50 109,50 52 01 Pç 81DB/E22801/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.E. 109,50 109,50 53 02 Pç 81DB/E22810/AD/ Dobradiça Inferior da Porta . 110,50 221,00 54 02 Pç. 3C45/6823500/AA/ Braço Limitador da Porta L.D. 27,71 55,42 55 02 Pç 3C45/6823501/AA/ Braço Limitador da Porta L.E 27,71 55,42 56 04 Pç. 81DB/E20538/BA/ Guarnição Inferior Interna da Porta 6,70 26,80 57 02 Pç 86HU/E26691/A Puxador Auxiliar da Porta L.E. A/N2N 20,00 40,00 58 02 Pç 86HU/E26690/A Puxador Auxiliar da Porta L.D. A/N2N 20,00 40,00 59 02 Pç. 3C45/E222B02/ Canaleta Traseira do Vidro da Janela da AC/YYA Porta L.D. (preto) 38,50 77,00 60 02 Pç. 38,50 77,00 61 02 Pç. 3C45/E222B03/ AC/YYA 82DB/E21458/A D/YYA 46,00 92,00 62 02 Pç 40,50 81,00 63 04 Pç. 85HB/E20562/AB Guarnição Interna da Janela da Porta 20,60 82,40 64 04 Pç 85HB/E21548/AA Guia Superior do Vidro da Porta. 7,88 31,50 65 04 Pç 81DB/E21510/AC/ Guarnição da Canaleta do Vidro da Porta 24,50 98,00 66 04 Pç 82DB/E21458/BA/ Canaleta do Vidro da Porta 69,00 276,00 67 02 Pç. 1C45/E21410/AA Vidro da Janela da Porta L.D. (verde) 117,50 235,00 68 02 Pç. 1C45/E21411/AA Vidro da Janela da Porta L.E. (verde) 88,00 176,00 Vedador da Bomba Elétrica do Lavador de Para-Brisa E6HT/17666/AA/ Esguicho do Lavador de Para-Brisa NFE/826051/C/ Porca Retentora M6 TJG/941507// Reostato de Instrumentos Iluminação do Painel de E6HZ/2W067/A/ Interruptor de Controle do Freio Motor TJG/941531// Interruptor Giratório Instrumentos do Painel de Canaleta Traseira do Vidro da Janela da Porta L.E. (preto) Canaleta Dianteira do Vidro da Janela da Porta L.D. (preto) 82DB/E21459/A Canaleta Dianteira do Vidro da Janela da D/YYA Porta L.E. (preto) 66/69 Item Quant. Un. Referência Especificações 1C45/E214K13/ Vidro da Janela Fixa da Porta (verde) AA/ Valor Unitário Valor Total 41,00 82,00 69 02 Pç 70 02 Pç 82DB/E21456/AB/ Guarnição do Vidro da Janela da Porta 22,00 44,00 71 01 Pç. 4C45/68205A28/ Guarnição da Janela da Porta L.D. AA 108,00 108,00 72 01 Pç. 4C45/68205A29/ Guarnição da Janela da Porta L.E. AA 55,50 55,50 73 01 Pç. TJG/837841// Armação da Janela da Porta – L.E. (preto) 30,50 30,50 74 01 Pç TJG/837842// Armação da Janela da Porta – L.D. (preto) 30,50 30,50 75 01 Pç. 4C45/7020124/BB Porta L.D. 2.120,50 2.120,50 76 01 Pç 4C45/7020125/BB Porta L.E. 2.120,50 2.120,50 77 50 Pç 2,90 145,00 78 48 Pç 0,65 31,20 79 01 Pç. 1C45/E214K18/ Vidro Fixo da Janela de Observação L.E. CA/ (verde) 93,00 93,00 80 01 Pç. 1C45/E214K17/ Vidro Fixo da Janela de Observação L.D. BA/ (verde) 93,00 93,00 81 01 Pç 87HU/E21412/BA Vidro da Janela Ventilante da Porta L.D. (verde) 258,50 258,50 82 01 Pç 87HU/E21413/BA Vidro da Janela Ventilante da Porta L.E. (verde) 258,50 258,50 83 01 Jg. E6HZ/6022916/A/ Jogo da Maçaneta da Janela Ventilante da Porta L.D. 36,00 36,00 84 01 Jg. E6HZ/6022917/A/ Jogo da Maçaneta da Janela Ventilante da Porta L.E. 36,00 36,00 85 01 Pç. 87HU/E21448/AA Guarnição da Janela Ventilante da Porta L.D. 130,00 130,00 86 01 Pç. 87HU/E21449/AA Guarnição da Janela Ventilante da Porta L.E. 130,00 130,00 87 01 Pç 87HU/E22208/AA Armação da Janela Ventilante da Porta Dianteira L.D. 125,50 125,50 88 01 Pç 87HU/E22209/AA Armação da Janela Ventilante da Porta Dianteira L.E. 125,50 125,50 89 01 Pç. 87HU/E22206/AA Armação da Janela Ventilante da Porta L.D. 175,00 175,00 90 01 Pç. 87HU/E22207/AA Armação da Janela Ventilante da Porta L.E. 175,00 175,00 91 04 Pç 86HU/E21812/AA/ Fechadura (c/Chaves) da Porta Dianteira L.D. 182,00 728,00 92 04 Pç 86HU/E21813/AA/ Fechadura (c/Chaves) da Porta Dianteira L.E. 182,00 728,00 93 02 Pç. 6,08 12,15 94 04 Pç. 86HU/E22404/BA Maçaneta Externa da Porta 22,50 90,00 3C45/6802737/A Retentor B/N2N U/801140/S/ Presilha 2 x 8,4 x 0,8 81DB/E22428/A Cobertura da Maçaneta Externa da Porta C/YYA (Preto) 67/69 Item Quant. Un. Referência Especificações 85HB/E22600/B Maçaneta Interna da Porta (preta) A/YYA Valor Unitário Valor Total 27,50 110,00 6,75 40,50 95 04 Pç 96 06 Pç 81AB/B23342/BB Manivela do Regulador do Vidro da Porta 97 06 Pç. 2C45/E23200/AA Regulador do Vidro da Porta L.D. ( Máquina de Vidro). 32,50 195,00 98 06 Pç. 2C45/E23201/AA Regulador do Vidro da Porta L.E. ( Máquina de Vidro). 32,50 195,00 99 04 Pç. 82DB/E21914/AC/ Tirante do Controle Remoto do Trinco da Porta L.D. 6,10 24,40 100 04 Pç. 82DB/E21915/AC/ Tirante do Controle Remoto do Trinco da Porta L.E. 6,10 24,40 101 01 Pç 81DB/E219A72/AE Eixo da Fechadura do Trinco da Porta L.D. 4,50 4,50 102 01 Pç 81DB/E219A73/AD Eixo da Fechadura do Trinco da Porta L.E. 4,50 4,50 103 02 Pç. 82DB/E222A92/ Guia do Regulador da Janela da Porta AA 3,78 7,55 104 03 Pç. 96HU/17682/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.D. 477,00 1.431,00 105 03 Pç. 96HU/17683/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.E. 477,00 1.431,00 106 03 Pç 87HU/17D721/AA Cobertura Superior do Corpo do Espelho Retrovisor Externo L.E. 5,70 17,10 107 03 Pç 87HU/17D720/AA Cobertura Superior do Corpo do Espelho Retrovisor Externo L.D. 5,70 17,10 108 03 Pç. 85HB/17K718/AA Braço e Suporte do Espelho Retrovisor Externo L.D. 351,00 1.053,00 109 03 Pç. 85HB/17K719/AA Braço e Suporte do Espelho Retrovisor Externo L.E. 351,00 1.053,00 110 02 Pç. 2SS/857531// 134,50 269,00 111 02 Pç 2SS/857532// Braço do Suporte do Espelho Retrovisor Externo L.E. Braço do Suporte do Espelho Retrovisor Externo L.D. 134,50 269,00 112 02 Pç 2SS/857555// Suporte do Braço do espelho Retrovisor Externo 23,30 46,60 VALOR TOTAL DO GRUPO X OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento. 68/69 35.749,34 Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo). CAXIAS DO SUL, ..............DE...................2008. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 007/08 RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/08, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO .......................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ATENCIOSAMENTE .................................................................. CARIMBO E ASSINATURA 69/69