Rede de Articulação Internacional do Estado de Minas Gerais
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Rede de Articulação Internacional do Estado de Minas Gerais
Rede de Articulação Internacional do Estado de Minas Gerais A Rede de Articulação Internacional, criada pelo decreto 44039 de 03 de junho de 2005, tem como um de seus principais objetivos a constituição de um grupo, formado por servidores públicos das próprias unidades administrativas diretas e indiretas, que seja responsável pela gestão da cooperação internacional com vistas à prática, difusão e sistematização de procedimentos homogêneos de operação junto aos atores internacionais. A opção institucional do Estado de Minas Gerais para operação de seus programas e projetos de cooperação internacional recaiu sobre uma estrutura horizontal e descentralizada: ou seja, uma rede humana capaz de articular os setores da administração pública. Esse grupo é orientado pela Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria Geral da Governadoria - ARI/SGG com o objetivo de maximizar os ganhos decorrentes da cooperação internacional, otimizando recursos estaduais e identificando alternativas técnicas e financeiras para os Projetos Estratégicos do Governo de Minas. Mais informações: [email protected] 2 Oportunidades Internacionais Índice de Oportunidades 1- Programa de Saúde Global da Fundação Bill e Melinda Gates ............ 4 2 - Assistência a Projetos Comunitários e Segurança Humana (APC do Governo Japonês) ........................................................................................... 6 3 - Chamada para Solicitação de Apoio e Apresentação de Projetos de Integração à Fundação Once para a Solidariedade com Pessoas Cegas da América Latina. .......................................................................................... 9 4 - Programa de Financiamento OFID ......................................................... 11 3 Oportunidade Internacional 1- Programa de Saúde Global da Fundação Bill e Melinda Gates DESCRIÇÃO A estratégia do Programa de Saúde Global da Fundação Bill e Melinda Gates se concentra em doenças e condições de saúde que são responsáveis por uma parcela significativa de mortes nos países em desenvolvimento. Além disso, procura resolver problemas de saúde historicamente negligenciados ou subfinanciados e aplica seus recursos em lugares onde eles podem levar a grandes avanços na área da saúde. O escopo do programa é estabelecido nos seguintes pontos: Doenças entéricas e diarreia; Hiv / aids; Malária; Pneumonia; Tuberculose; Negligenciadas e outras doenças infecciosas. Dados limite Cartas-consulta são revistos numa base contínua ao longo do ano. ELEGIBILIDADE A Fundação Bill e Melinda aceita propostas de organizações governamentais e organizações isentas de impostos. Ao possuir parcerias com organizações de todo o mundo para tratar suas doenças prioritárias e condições de saúde, seu escopo de projetos elegíveis é, em larga medida, amplo. Valor Financiado: Não há um valor máximo ou mínimo de concessões, as rubricas se adequam ao orçamento do projeto. Para exemplos de projetos financiados (tamanho típico e prazo), clique aqui. Restrições: Dentre outras restrições, a Fundação não faz concessões a particulares. Exemplos de áreas a fundação não financia: Doações diretas ou subvenções para pessoas físicas; Projetos que tratam de problemas de saúde nos países desenvolvidos; Campanhas políticas e esforços de lobby legislativo; 4 Edifício ou campanhas de capitais; Projetos que servem exclusivamente para fins religiosos; Forma de solicitação: As submissões de projetos ao Programa Global de Saúde são feitas através de Carta-consulta (Letter of Inquiry - LOI). Siga estas instruções cuidadosamente ao apresentar um LOI para o programa. Devido a questões legais e relatórios fiscais, é necessário que todos os termos do inquérito sejam apresentados em inglês. As etapas são as seguintes: Passo 1: faça o download das instruções da LOI - inclui uma descrição de como você deve escrever o seu projeto proposto; informações gerais sobre a perspectiva de acesso global, compartilhamento de dados e publicação, e um link para a política de custos indiretos; Passo 2: faça o download e preencher o formulário LOI - inclui questões sobre a finalidade, estrutura, abordagem, os pressupostos e orçamento de seu projeto; Passo 3: enviar o LOI online - preencher o formulário de submissão do LOI online e anexar o formulário de candidatura finalizado Observações: Seu Loi será revisto e geralmente você deve receber uma decisão sobre se foi aceito dentro de dez a doze semanas após a recepção do seu pedido. O Cartas-consulta para o Programa global de saúde são analisados de forma contínua ao longo do ano. CONTATOS Endereço: Main Office Complemento: PO Box 23350 Cidade: Seattle Estado: Washington País: Estados Unidos Telefone: +1(206) 709 3100 E-mail: [email protected] Home Page: http://www.gatesfoundation.org Informações: [email protected] 5 Oportunidade Internacional 2 - Assistência a Projetos Comunitários e Segurança Humana (APC do Governo Japonês) DESCRIÇÃO O Governo Japonês oferece um programa de assistência econômica para projetos de desenvolvimento concebido para atender às diversas necessidades dos países em desenvolvimento. Conhecido como "Assistência a Projetos Comunitários e Segurança Humana" (APC), o programa APC tem conquistado excelente reputação, uma vez que proporciona assistência financeira não-reembolsável a organizações nãogovernamentais (ONGs), hospitais, estabelecimentos de ensino fundamental e outras organizações sem fins lucrativos, a fim de auxiliar na implementação de seus projetos de desenvolvimento. Qualquer projeto de desenvolvimento voltado para a assistência comunitária pode ser financiado por meio da APC. Contudo, as seguintes áreas contabilizam a maioria dos projetos aprovados: Cuidados de saúde básica; Educação básica; Atenuação da pobreza; Assistência social; Meio ambiente. Alguns exemplos (não uma lista completa) de projetos qualificados são: Construção, reparo e provisão de equipamento para estabelecimentos de ensino básico; Construção, reparo e provisão de equipamentos médicos para hospitais; Escavação de poços; Treinamento profissional para deficientes; Treinamento para a ascensão profissional das mulheres; Custeio do envio de objetos de segunda mão, por exemplo, carros de bombeiros, ambulâncias, bicicletas, carteiras, cadeiras e outros (o custo para o transporte de mercadoria de propriedade particular, assim como materiais consumíveis, como roupas usadas, artigos de papelaria, alimentos, etc., não 6 são qualificados pelo programa, exceto em casos de emergência humanitária). Data Limite: Fluxo contínuo. Elegibilidade: Toda organização sem fins lucrativos pode ser beneficiária da APC, desde que voltada para a implementação de projetos comunitários, nos países escolhidos para receber a assistência (projetos individuais e de instituições que visam o lucro não são objeto deste programa). Podem ser beneficiárias potenciais ONGs (de qualquer nacionalidade, exceto as que recebem fundos de assistência de ONGs japonesas), governos locais (estados e municípios), hospitais, estabelecimentos de ensino fundamental e outras organizações sem fins lucrativos. Em casos especiais, instituições relacionadas ao governo federal e instituições internacionais poderão ser receptoras desta assistência. Valor Financiado: A quantia de assistência concedida por projeto é, geralmente, de até 10 milhões de ienes japoneses (o valor máximo é de 100 milhões de ienes). Requisitos: Os fundos recebidos deverão ser utilizados exclusivamente para a implementação do projeto. A missão diplomática ou consular japonesa reserva o direito de exigir a devolução da assistência se os fundos forem utilizados com propósitos não relacionados com a realização do projeto. Forma de Solicitação: O candidato deve encaminhar uma solicitação à Embaixada ou ao Consulado do Japão com jurisdição sobre o local do projeto. Ao formulário de solicitação, deve-se anexar um orçamento detalhado do projeto; um mapa de projeção do local onde será desenvolvido o projeto; um estudo de viabilidade; orçamentos (de três fornecedores diferentes) especificando os valores dos serviços e dos materiais; documentos de apresentação (por exemplo, folhetos), o estatuto e o documento do orçamento anual da organização requerente. Critérios de Seleção: Tendo recebido a solicitação e os documentos relacionados, a missão diplomática adotará os seguintes procedimentos: Exame do projeto; Visita ao local do projeto; Contrato de assistência; 7 Entrega dos fundos; Implementação do projeto; Alterações no planejamento original; Auditoria. Contatos: A representação japonesas que trata do programa de Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana na área de jurisdição de Minas Gerais é a do Rio de Janeiro: Nome: Consulado Geral do Japão Endereço: Praia do Flamengo 200 - 10° andar Complemento: Flamengo Cidade: Rio de Janeiro Código: 22209-900 Estado: Rio de Janeiro País: Brasil Telefone: (21) 3461 9595 Fax: (21) 3235 2241 E-mail: [email protected] Home Pagehttp://www.rio.br.emb-japan.go.jp/ Informações: [email protected] 8 Oportunidade Internacional 3 - Chamada para Solicitação de Apoio e Apresentação de Projetos de Integração à Fundação Once para a Solidariedade com Pessoas Cegas da América Latina. DESCRIÇÃO A Fundação Once América Latina (Foal) foi criada com o objetivo principal de promover ações e programas para o desenvolvimento integral das pessoas cegas de América Latina. A Foal é uma entidade sem fins lucrativos, que dedica seus recursos a apoiar, liderar e/ou executar ações em colaboração com as diferentes associações, entidades e organizações de cegos e/ou para cegos nos dezenove países latinoamericanos em que atua. As principais linhas de atuação da Foal são a educação, a formação para o emprego, a inserção no mercado de trabalho e o fortalecimento associativo. Por meio da Chamada Permanente da Foal podem ser solicitados apoios para estudos que possibilitem o acesso à informação por parte dos alunos(as) e para a sua formação acadêmica; apoios para implementar projetos de integração e/ou capacitação de adultos no âmbito trabalhista e iniciativas que fortaleçam o movimento associativo das pessoas cegas ou deficientes visuais. Data Limite: A apresentação de solicitações segue o regime de fluxo contínuo. Elegibilidade: Podem solicitar a ajuda associações e/ou entidades educativas legalmente constituídas. Benefícios: A natureza dos recursos para apoio ou ajuda pode ser econômicos, humanos, tecnológicos e / ou material. REQUISITOS Todas as solicitações, independente do seu conteúdo, devem incluir uma contrapartida local que permita co-financiar o projeto. A compra ou aquisição do material aprovado deve ater-se aos orçamentos apresentados no projeto. 9 Os instrumentos auxiliares doados de forma direta pela Fundação Once América Latina ou adquiridos com apoio financeiro da mesma, só poderão transmitir-se a um terceiro com autorização expressa por parte da Foal. Para a apresentação de solicitações de apoios recomenda-se solicitar o assessoramento e aval das organizações de cegos dos respectivos países e/ou da União Latino-americana de Cegos (ULAC). RESTRIÇÕES O apoio da Fundação Once América Latina não contempla o pagamento de salários, bolsas ou similares. Não obstante, a Foal poderá permitir a contratação de serviços externos quando a natureza ou a viabilidade do projeto assim o requeira. FORMA DE SOLICITAÇÃO O proponente deve ler cuidadosamente todas as informações contidas na Guia de Preenchimento do Formulário antes de enviar a sua candidatura. O formulário deve ser preenchido integralmente. Todos os itens são igualmente importantes e devem ser completados sem omissões. Uma vez completada todas as informações, o Formulário para Convocatória deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected]. Caso seja necessário enviar algum original, este deve ser enviado ao seguinte endereço: Fundación Once América Latina Calle Almansa 66 (Edificio Servimedia) 28039 Madrid Espanha NomeFundação Once América Latina (Foal) EndereçoJosé Ortega y Gasset 18 CidadeMadrid Código28006 PaísEspanha Telefone+34(91) 436 5300 Fax+34(91) 436 5354 [email protected] Home Pagehttp://www.foal.es/FOAL/pt Informações: [email protected] 10 Oportunidade Internacional 4 - Programa de Financiamento OFID DESCRIÇÃO A missão do Fundo da OPEP para o Desenvolvimento Internacional (OFID) é promover a parceria Sul-Sul com outros países em desenvolvimento em todo o mundo com o objetivo de erradicar a pobreza. OFID presta assistência financeira, em uma série de maneiras, com a distribuição entre os diferentes tipos de ajuda mudando ao longo do tempo como as condições e necessidades. O Programa de concessão da OFID inclui assistência técnica para sistemas de pequena escala social, patrocínio para pesquisa e outras atividades intelectuais, e ajuda humanitária. Além disso, OFID criou contas de subvenções especiais que respondam aos desafios urgentes e únicos, apresentados pelo HIV / AIDS, a Palestina e, mais recentemente, Energia e Pobreza. Data Limite: Não há prazo de inscrição. Bolsas de pesquisa são aprovadas numa base ad hoc, enquanto propostas de assistência técnica são apresentados nas reuniões do Conselho de Administração da OFID realizadas quatro vezes por ano. Elegibilidade: Os candidatos elegíveis são as organizações internacionais, nacionais, regionais e não-governamentais que fornecem a prova da sua situação financeira e legal. Valor Financiado: Não há limite para o valor financiado ao projeto. Restrições: Indivíduos, entidades privadas e Estados-Membros da OFID (Argélia, Gabão, Indonésia, Iraque, República Islâmica do Irã, Kuwait, Líbia, Nigéria, Qatar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Venezuela) não são elegíveis para solicitar assistência. Forma de Solicitação Envie o formulário de inscrição preenchido para: O Fundo da OPEP para o Desenvolvimento Internacional Parkring 8, A-1010 Edifício dos correios Box 995, Viena - Áustria Fax: +43 (1) 513 92 38 / Email: [email protected] 11