OAB Ensino Jurídico- formação jurídica e inserção profissional

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OAB Ensino Jurídico- formação jurídica e inserção profissional
OAB Ensino Jurídico
Formação Jurídica
e
Inserção Profissional
D IR E T O R IA
R u b e n s A p p r o b a t e M a c h a d o ; Presidente
R o b e r t o A n t o n i o B u s a to : Vice-Prt’sidtiiUe
G i l b e r t o G o m e s : Secretnrio-Ceral
S e rg io F erraz : Secretârio-Gernl A d ju n to
E s d r a s D a n t a s d e S o u za: Diretor Tesoureiro
C O N S E L H E IR O S FED ERA IS
A C : M a rc e lo L a v o c a t G a l v ã o , R o b e rto R o sas, S e rg io F erraz ; AL: A d i l s o n C a v a l c a n t e d e
S o u z a , A n t o n i o N a b o r A r e i a s B u lh õ e s , M a r c o s B e r n a r d o s d e M e llo ; A M : Eloi P i n t o d e
A n d r a d e , Jo sé A l f r e d o F e r r e i r a d e A n d r a d e , O r n a r a O liv e ir a d e G u s m ã o ; A P : G u a r a c y d a
S ilv a F re ita s , S e b a s tiã o C r i s t o v a m F o rte s M a g a l h ã e s , W a s h i n g t o n d o s S a n t o s C o s ta ; BA:
G i l b e r t o G o m e s , Jo s e lito B a rr e to d e A b r e u , M a rc e lo C i n t r a Z arif; CE: Jo s é F e lic ia n o d e
C a r v a l h o J ú n i o r , M a r c o s A n t o n i o P a iv a C o la r e s , R o sa Jú lia P iá C o e lh o ; D F : E s d r a s D a n t a s
d e S o u z a , F ra n c isc o L a c e r d a N e t o , M a rc e lo H e n r i q u e s R ib eiro d e O liv e ir a ; ES: A n t o n i o
José F e r re ir a A b i k a i r , í m e r o D e v e n s . L u iz A n t o n i o d e S o u z a Basllio; G O : A n a M a r i a M o rais ,
E lá d io A u g u s t o A m o r i m M e s q u i t a , José P o rfírio Teles; M A : C a r l o s S e b a s tiã o S ilva N i n a ,
Jo sé Brito d e S o u z a , Jo sé C a r l o s S o u s a Silva; M G : Jo ã o H e n r i q u e C a fé d e S o u s a N o v a is ,
José M u r i l o P r o c ó p i o d e C a r v a l h o , P a u l o R o b e rto d e G o u v ê a M e d i n a ; M S : Afcife M o h a m a d
Hajj, E v a n d r o P a e s B arb o sa, José S eb as tiã o E sp ín d o la; M T : H e n r i q u e A u g u s t o V ieira, R e n a to
C e s a r V i a n n a G o m e s , R o b e r t o D ia s d e C a m p o s ; PA: C lo v is C u n h a d a G a m a M a l c h e r Filho,
Jo sé R o n a l d o D i a s C a m p o s , M a ri a A v e lin a I m b ir ib a H e s k e t h ; PB: D e l o s m a r D o m i n g o s d e
M e n d o n ç a J u n i o r , J o s é A r a ú j o A g r a , J o s é E d i s i o S i m õ e s S o u t o ; PE: A l u í s i o J o s é d e
V a s c o n c e lo s X av ier, J ú lio A lcin o d e O liv e ir a N e t o , M a u r í c i o R a n d s C o e lh o B a rro s; PI: F ides
A n g é lic a d e C a s t r o V e l l o s o M e n d e s
O m m a l i , Jo ã o P e d r o A y r i m o r a e s S o a r e s , R o b e r t o
G o n ç a l v e s d e F re i ta s Filho; PR: A lb e r to d e P a u la M a c h a d o , E d g a r d L u iz C a v a l c a n t i d e
A l b u q u e r q u e , R o b e rto A n t o n i o B u sato ; RJ: A lf re d o B u m a c h a r, O r q u i n é z i o d e O liv e ira , O s c a r
A r g o llo ; R N : A n a M a ria d e F arias, H e r i b e r to E sco lástico B e zerra, P a u l o L o p o S a r a iv a ; R O :
Jo s é J o ã o S o a r e s B a r b o s a , N e y L u iz d e F r e i t a s L eal, O d a i r M a r t i n i ; RR : E d n a l d o d o
N a s c i m e n t o S ilva, H e l d e r F i g u e i r e d o P ereira, Jo r g e d a S ilva F ra x e; R S : J a y m e P a z d a Silva,
N e r e u L i m a , R e g i n a l d D e l m a r H i n t z F e l k e r ; S C : F e r d i n a n d o D a m o , J e f f e r s o n L u is
K r a v c h y c h y n , M a r c u s A n t o n i o L u iz d a Silva; SE: E d s o n U lisses d e M e lo , Jo ã o C a rlo s O liv eira
C o s ta , R a i m u n d o C e z a r B ritto A r a g a o ; SP: A n t o n i o C a rlo s d e P a u la C a m p o s , M ic h e l Elias
Z a m a r i , R o s a n a C h i a v a s s a ; T O : E rcilio B e z e rra d e C a s t r o F ilh o , I v a ir M a r t i n s d o s S a n to s
D in iz , S a d y A n t o n i o B oessio P ig atto .
C O M IS S Ã O DE E N S IN O JU R ÍD IC O - 2001/2004
P re s id e n te : P a u l o R o b e rto d e G o u v ê a M e d in a ; V ice-P re sid en te: F ra n c isc o O t a v i o d e M i r a n d a
B e z e rra ; S e c re tá rio : M i l t o n P a u l o d e C a r v a l h o ; M e m b r o s e f e tiv o s: D o u r i m a r N u n e s d e
M o u r a , M a r c o s B e r n a r d e s d e M e llo , M a rilia M u r ic y ; M e m b r o s c o n s u l to r e s : A d e m a r P ereira,
Ig n acio P o v e d a V elasco , R o b e r t ó n i o S a n to s P essoa,
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
OAB Ensino Jurídico
Formação Jurídica
e
Inserção Profissional
Brasília, DF - 2003
CONSELHO FEDERAL
©Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal, 2003
Editoração e distribuidor:
Gerência de Documentação e Informação
Setor de Autarquias Sul - Q. 5 - Lote 1 - Bl. M - T andar
Brasília - DF
CEP 70070-939
Fones: (061) 316-9631 e 316-9605
Fax: (061)316-9632
e-mail: [email protected]
Tiragem: 3.500 exemplares
Organização: Luiz Carlos M aroclo
Capa: Susele Bezerra M iranda
Diagramação: Rodrigo Pereira
Revisão: Tereza M aria de Aguiar
FICHA CATALOGRÁFICA
OAB Ensino Ju ríd ico : formação jurídica e inserção profissional.
065
Brasília, D F : OAB, Conselho Federal, 2003.
272 p.
ISBN 85-87260-32-4
1- Ensino jurídico - Brasil. 2. Direito - Brasil. I. Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Conselho Federal. Comissão de
Ensino Jurídico.
CDD: 341.41507
CDU: 34:378(81)
GDI/CF-
OAB/Luiz Carlos Maroclo
SUMÁRIO
A p resen tação ..................................................................................... 11
Rubens Approbnto Machado
À guisa de p r e f á c io ..........................................................................13
Paulo Roberto de Gouvêa Medina
Parte I - VI Sem inário d e Ensino Jurídico Form ação Jurídica
e Inserção Profissional - "Ensino do Direito e Acesso
às Profissões Jurídicas: u m a Conexão N e c e s s á ria " ................ 15
Discurso d o Presidente do Conselho Federal da OAB,
R ubens A pprobato M achado, sobre o tema; “Exigências
Práticas no Exercício Profissional e Limitações da
Form ação J u ríd ic a " ..........................................................................17
Discurso proferido pelo Presidente da Com issão d e Ensino
Jurídico d o Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto de
G ouvêa M e d i n a ................................................................................29
C arta d e Juiz d e F o r a ...................................................................... 35
P ro g ra m a ç ã o ..................................................................................... 37
C onclusões......................................................................................... 39
Exposições
Educação continuada: o p ap el das instituições d e ensino
superior e o papel das escolas superiores de advocacia,
da m agistratura e do Ministério P úblico.................................... 43
Adilson Gurgel de Castro
Exame de O rd em e inserção profissional................................. 79
A ntônio Maria Iserhard
Educação continuada para a advocacia - O papel
das escolas s u p erio res..................................................................... 85
Fides Angélica O m m ati
O ensino jurídico e o perfil dos concursos p ú b lic o s ................95
Paulo Nader
Parte II - VII Seminário de Ensino Jurídico Form ação Jurídica e Inserção Profissional
'T o r um a Revisão do Curso de D ire ito " ................................. 101
Discurso do Presidente do Conselho Federal d a OAB,
R ubens A pp ro bate M a c h a d o ..................................................... 103
Discurso do Presidente da Comissão d e Ensino
Jurídico do Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto
de G ouvêa M e d in a ........................................................................ 113
Carta d e São P a u l o ........................................................................ 121
P ro g ra m a ç ã o ................................................................................. 123
Exposições
Visão crítica da legislação sobre o Ensino Ju rídico............... 127
Nina Beatriz Stocco Ranieri
Vocação e seleção para o estudo do D ire ito .......................... 141
Renan Lotufo
Vocação e seleção para o estudo do D ire ito .......................... 153
Regina Toledo Damião
O bacharel que se pretende formar: adequação
d o curso aos objetivos p ro fissio n ais......................................... 159
M ilton Paulo de Carvalho
Um curso em dois ciclos - Repensando
o ensino do D ire ito ........................................................................ 167
Sergio Ferraz
Um curso em dois ciclos - Repensando o ensino do D ireito.... 171
Ademar Pereira
As universidades e a O rdem dos Advogados: um a
cooperação desejada no m odelo d e formação dos
ad vogados em P o rtu g a l.............................................................. 185
Fernando Sousa Magalhães
Parte III - Trabalhos d iv e rs o s ..................................................... 195
Subsídios para u m a revisão da política nacional
d e avaliação da educação s u p e r io r............................................197
Paulo Roberto de Gouvêa Medina
O trabalho do a d v o g a d o ...............................................................209
M ilton Paulo de Carvalho
O ensino jurídico fundam ental e as práticas de
seleção para o m ercado pro fissio n al......................................... 231
Marãia M uricy
Diretrizes curriculares e redefinição do perfil
dos concursos p ú b lic o s .................................................................243
Robertônio Santos Pessoa
"U m ensino superior de qualidade" - Avaliação,
revisão e consolidação da legislação do ensino superior:
docum ento de o rie n ta ç ã o .............................................................253
Pedro Lynce de Faria
n
APRESENTAÇÃO
É co m en o rm e h o n ra q u e apresento à co m u n id ad e jurídica e à socieda­
d e brasileira esta obra "OAB EN SINO JURÍDICO - Form ação Jurídica e
Inserção Profíssional", resultante d e trabalhos d a C om issão d e Ensino
Jurídico d o C o nselh o Federal d a OAB - OAB-CEJU; d o s VI e VII S em in á­
rios d e E nsino Ju rídico p o r ela p ro m o v id o s; d e exposições e d e trab a­
lhos d iv erso s d o s m ais expressivos m estres ligados ao en sin o jurídico.
A O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, ao lo n g o d e s u a h istó rica traje­
tória, s e m p re se p o sicio n o u p e lo d ese n v o lv im en to ed u c acio n a l d o p o v o
b rasileiro . A ed u c a ç ã o é o alicerce d e u m a n a ç ã o civilizad a. A OAB, ao
re v erso d o q u e e rra d a m e n te se a p reg o a, n u n c a foi c o n tra o e n sin o e,
m e n o s a in d a , co n tra o en sin o jurídico. A OAB é c o n tra o m a u ensino; o
e n sin o q u e n ã o en sin a; o e n sin o q u e fra u d a , q u e e n g a n a , q u e c o rro m ­
pe. P o r essas sin téticas ra zõ es é q u e a OAB, a tra v é s d a CEJU, se m o stra
rig o ro sa n ã o só n a ap recia ção d e p e d id o s d e a b e rtu ra d e n o v o s C u rso s
d e D ireito, co m o n o s p ro cesso s d e seu re c o n h e c im e n to , b e m assim no
q u e co n c ern e ao a u m e n to d e v a g a s n o s cu rso s existentes. E sclareça-se
q u e o p a re c e r d a CEJU n ã o tem , c o n tu d o , efeito v in c u la n te , m o tiv o
p elo q u al a a d m in is tra ç ã o p ú b lica federal c o m p e te n te , n o caso o MEC,
n ã o fica c o n d ic io n a d a a esse p a re c e r e, in ú m e ra s v ezes, tem a u to riz a ­
d o o u re c o n h e c id o c u rs o s em total afro n ta ao s p a re c e re s fu n d a m e n ta ­
d o s d a CEJU. Essa situ açã o acaba g e ra n d o u m g eo m é tric o e crescente
a u m e n to d e c u rso s ju ríd ico s, m u ito s d o s q u a is se m q u a lq u e r s u b s tâ n ­
cia, c ria n d o u m a legião d e b ac h aré is d e s p re p a ra d o s , em p re ju íz o n ão
só d e si p ró p rio s , com o d a co le tiv id ad e e d a im a g e m d o s o p e ra d o re s
d o d ireito , e s p e cialm en te d o s ad v o g a d o s.
12
É p o r essas ra zõ es q u e a OAB v e m m a n te n d o u m a lu ta in ten sa co n ­
tra a p ro life ra ç ã o d e s p ro p o rc io n a d a d o s curso s ju ríd ico s, ao m e sm o
te m p o e m q u e se b ate p elo a p e rfe iç o am en to d o s cu rso s ex isten tes e a
q ualificação d o s co rp o s d o ce n tes e discentes. E u m d o s p o n to s p a ra o
d e s e n v o lv im e n to d e s s e trab a lh o q u e se cristaliza n a re alizaç ão p e rió ­
d ica d e C o n g resso s, S em inários, C o n ferên cias, E xposições, T rabalh os,
c u id a n d o -s e n ã o só d a fo rm ação ju ríd ica, co m o ta m b é m d a in serção
p rofissional.
N o s VI e VII S em in ário s, os tem as en fo cad o s fo ra m a m p la m e n te
d iscu tid o s, re s u lta n d o em co n clusõ es q u e m e re c e m a a te n ção n ã o só
d o s a d v o g a d o s , m a s d e to d o s aq u e les q u e se in te re s sa m p elo d e s e n ­
v o lv im e n to ed u c a c io n a l d e s te País. M erecem a p la u so s n ã o só a d e d i­
cação e a inteligência d a q u e le s q u e p a rtic ip a ra m d esse s e v e n to s, m a s
ta m b é m as id éias, p ro p o s ta s e conclusões d a s ex po sições e d o s tra b a ­
lhos o fe rta d o s e a q u i re p ro d u z id o s . Em especial, p a r a se fa zer justiça a
q u e m re a lm e n te m erece, n ã o p o s s o d eix a r d e c o n s ig n a r o m etó d ico ,
e fic ie n te e d e d i c a d o t r a b a lh o d e s e n v o lv id o p e lo P r o f e s s o r P a u lo
R o b erto d e G o u v ê a M ed in a, C o n selh eiro Federal d a OAB re p re s e n ­
ta n d o a Seccional d e M in as G erais, e P re sid e n te d a C o m issã o d e E nsi­
n o Ju ríd ico - CEJU, q u e m ercê d e s u a n o táv e l in telig ência e d ed ic açã o
v e m c o n d u z in d o esse sensível p o n to d a OAB co m m u ita p ro b id a d e ,
c ria tiv id a d e e p ro d u tiv id a d e , co m decisõ es ju sta s e fu n d a m e n ta d a s
n a s ap reciaçõ es d a im e n s id ã o d e p e d id o s q u e se p ro c e s s a m p e ra n te
aq u e la C om issão.
Brasília, 10 d e n o v e m b ro d e 2003
R u b en s A p probate M achado
Presidente Nacional da O A B
13
À GUISA DE PREFÁCIO
C o rre s p o n d e o p re s e n te v o lu m e ao sexto d a série OAB E N SIN O
JU R ÍD ICO . C o m ele, a C o m issão d e E nsino Ju ríd ico d o C o n selh o Fe­
d e ra l d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil-CEJU, d á s eq ü ê n cia ao tra ­
b alh o ed ito ria l q u e v e m d ese n v o lv e n d o , co m o esco p o d e co n trib u ir,
p o r m eio d e a rtig o s e exposições, p a ra o d e b a te d o s p ro b le m a s d a e d u ­
cação s u p e rio r, n o s e u c a m p o d e atuação. A série tra d u z , em b o a p a r ­
te, u m a v isão d a CEJU acerca d o en sin o ju ríd ico n o p aís, d e tal m o d o
q u e o c o n ju n to d a o b ra ten d e a e x p rim ir u m a d o u trin a q u e se vai for­
m a n d o em to rn o d o s critérios q u e d e v e m o rie n ta r a criação d e n o v o s
curso s, as c o n d iç õ es ex igid as p a ra o b o m fu n c io n a m e n to d a s in stitu i­
ções d e e n sin o ju ríd ico , o perfil d o b ac h are l q u e se p r e te n d e fo rm ar, as
p e rs p e c tiv a s q u e se o ferecem ao re c é m -fo rm a d o p a r a o exercício p r o ­
fissional - a lé m d e v ário s o u tro s asp ecto s d a te m ática e m q u estão .
Este v o lu m e está v o ltad o , esp ecialm en te, p a r a o objetivo p o r ú lti­
m o d e sta c a d o . O su b títu lo Formação Jurídica e Inserção Profissional cla­
ra m e n te o indica. Foi esse o te m a cen tral d o s d o is S em in ário s d e Ensi­
n o J u r íd ic o p r o m o v i d o s d u r a n t e a g e s tã o d o P r e s i d e n t e R u b e n s
A p p ro b a to M ac h ad o . O VI S em inário, re a liz a d o em Juiz d e Fora, d e 10
a 12 d e abril d e 2002, tev e co m o te m a específico E nsino do direito e aces­
so às profissões jurídicas: um a conexão necessária. O VII S em in ário , o co rri­
d o e m São P au lo , n o p e río d o d e 28 a 30 d e m aio d e 2003, cen tro u -se no
lem a Por um a Revisão do Curso de Direito.
A s d u a s p rim e ira s p a rte s d este v o lu m e estão d e d ic a d a s aos referi­
d o s S em in ário s, d o s q u a is co n stitu e m re g istro s q u a s e co m p leto s, a tí­
tu lo d e anais. A P arte III a b re espaço a co n trib u içõ e s d e ilu stres pro -
14
fessores d e D ireito , q u e, assim , en riq u e c e m c o n s id e ra v e lm e n te a obra,
além d e co n te r o texto a p re s e n ta d o pela P resid ên c ia d a CEJU em re ­
cen te a u d iê n c ia p ú b lic a co n v o c ad a p ela Secretaria d e E n sin o S u p erio r
d o MEC.
D ific u ld a d e s c o m p re e n s ív e is im p e d ira m q u e o s re g is tro s a q u e,
acim a, se a lu d iu fo ssem m ais a b ra n g e n te s, d e m o d o a p o d e r e m r e p r e ­
se n ta r, n o rig o r d o term o , o p a p e l d e v e r d a d e iro s a n a is d a q u e le s ev e n ­
tos. N e m to d a s as exposições fo ram feitas p o r m eio d e tex to s escritos e
n ã o se co n se g u iu o b ter a re p ro d u ç ã o d e a lg u m a s d ela s, a fim d e c o m ­
p o r u m p a in e l m ais a m p lo d o q u e fo ram aq u e les S em inários.
D a le itu ra d e s te v o lu m e h á d e re ssa ir o s e n tid o d e c o n tin u id a d e
q u e a atu a l co m p o siçã o d a CEJU p ro c u ro u d a r ao s seu s trab a lh o s, s e n ­
d o a re alizaç ão d o s d o is e v e n to s re ferid o s e a p r ó p r ia e d iç ã o d e s te
n ú m e ro ex e m p lo s elo q ü e n te s disso.
R esta-nos a g ra d e c e r o co n c u rso d e q u a n to s, co m a su a p a rtic ip a ç ã o
n a q u e le s S em in ário s e os textos re d ig id o s, p o ssib ilitaram a ed ição d este
v o lu m e.
Paulo Roberto d e G o u v ê a M ed in a
Presidente da Comissão de E nsino Jurídico
do Conselho Federal da O A B
PARTE
I
VI SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO
FORMAÇÃO JURÍDICA
E INSERÇÃO PROFISSIONAL
“Ensino do direito e acesso às profissões
jurídicas: uma conexão necessária”
37
D IS C U R S O D E A B E R T U R A D O P R E S ID E N T E D O C O N S E L H O
F ED E R A L D A O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B RA SIL, R U B EN S
A P P R O B A T O M A C H A D O , TEM A : "E X IG Ê N C IA S P R Á T IC A S N O
E X E R C ÍC IO P R O F IS S IO N A L E L IM IT A Ç Õ E S D A F O R M A Ç Ã O JU ­
R ÍD IC A " , JU IZ D E F O R A , M IN A S G E R A IS , 10-04-2002
SE N H O R A S E SEN H O R ES A D V O G A D O S
H á , n a escala d e ev e n to s d a OAB, aq u e les q u e tê m relação d ireta
co m o p a n o r a m a in stitu cio n al e político d o p aís, aq u e le s q u e d ize m
re sp e ito ao c o tid ian o d o a d v o g a d o e o u tro s q u e p ro c u ra m d esc o rtin ar
h o riz o n te s d e a m a n h ã .
Este E ncontro se insere n esta ú ltim a escala. A ssu m e im p o rtân cia cen­
tral p a r a o fu tu ro d a advocacia, p o rq u e m exe com a fe rra m e n ta básica
d o a d v o g a d o - a ferra m e n ta d o saber, a ferram en ta d o conhecim ento.
O sab er é o m a io r re c u rso q u e u m a d v o g a d o p o d e d is p o r p a ra
e n fre n ta r u m m u n d o ca d a v ez m ais com plexo. Já se fo ra m os tem p o s
em q u e o c o n h e c im e n to consistia em c o m p re e n d e r u n id a d e s isoladas,
fech ad as, c o m p a rtim e n ta liz a d a s. N o v o s desafio s se im p õ e m , d esta fei­
ta, d e fin id o s pelo fe n ô m e n o d a globalização, q u e n ã o a p e n a s p ro m o v e
a in teg ração d a s eco n om ias internacionais, a a p ro x im a ção e n tre as fron­
teiras g eo p o líticas e econôm icas, m a s p ro p ic ia a in te rd e p e n d ê n c ia de
sistem as co n ceitu ais e n o v a s significações, a p o n to d e se co n stata r, hoje,
q u e a sim p le s aquisição, fu são ou in corpo ração d e u m e m p re e n d im e n to
im p lic a m q u e s tõ e s reg u la tó rias, c o n tra tu ais, fin an ceiras, p re v id e n c iá rias, e n v o lv e n d o , d e s ta fo rm a, u m leq u e a p reciá v el d e p o siçõ es q u e se
en tre la ç a m co m os d iv e rso s e s e m p re crescentes c a m p o s d o Direito.
A p r o p ó s i t o , m e r e c e d e s t a q u e o i m p o r t a n t e R e la tó r io p a r a a
U N E SC O , feito p e la C o m issã o In tern acio n a l so b re e d u c a ç ã o p a r a o
sécu lo XXI, q u e se to rn o u co n h e cid o co m o o R elatório D elors, q u e d is ­
corre s o b re as co n d içõ es e n tre ed u cação e m u n d o d o tra b a lh o e as exi­
gências d e n o v a s fo rm a s d e certificação q u e lev e m em co n ta as c o m p e ­
18
tências a d q u irid a s n o d e s e n v o lv im e n to d a ed u c a ç ã o ao lo n g o d e to d a
u m a vida.
N e ste m u n d o em p e rm a n e n te tran sfo rm ação , n ã o h á m ais lu g a r p a ra
o im p ro v iso , p a r a os d esa v isa d o s, os ociosos, os ig n o ra n te s, os ac o m o ­
d a d o s , enfim , p a r a os p ro fissio n ais q u e n ã o q u e ira m re s p ir a r o n o v o
e s p írito d o te m p o , u m e s p írito e m b a sa d o p e lo s v a lo re s da
c o m p e titiv id a d e ac irrad a , d a alta especialização, d a v isão a b ra n g e n te
d o s p ro b lem a s.
A o a d v o g a d o , e m fu n ç ão d e su as exigências d e n a tu re z a p ro fissio ­
nal e d a s ca racterísticas in telectu ais d e su a ativ id a d e , u rg e u m a a tu a li­
zação p e rm a n e n te . A final d e contas, a v o lu m a m -s e os co n h e c im e n to s e
as d e m a n d a s p o r p a r te d o s n o v o s n ich o s d o m e rc a d o , e n tre os quais,
as áre a s d o B iodireito, d o D ireito d o C o n s u m id o r, d o D ireito Eleitoral,
d o D ireito E sp o rtiv o, d o D ireito In terb an cário , d o D ireito P en al do s
N e g ó cio s e ta n to s o u tro s ra m o s d a fro n d o sa á rv o re d o d ireito , s e m p re
se e x p a n d in d o , a m o s tra r q u e o d ireito é v id a p e rm a n e n te .
D ian te desses n o v o s nichos e an te os desafios im p o sto s p ela s no v as
re alid ad es socioeconôm icas e políticas, o a d v o g a d o n ã o p o d e e n ã o d ev e
estar se sen tin d o d efasado. C air n o po ço d o d esc o n h ecim en to e d o obs­
cu ran tism o significa a opção pela reclusão, pelo distan ciam e n to d o m e r­
cado, pela co n d e n açã o à p erm a n ên c ia n as m a rg e n s d o p ro g resso c u ltu ­
ral, ed ucacio nal e científico. H á, inegavelm ente, u m g ra n d e desafio ao
m eio jurídico, q u e é o de, alicerçado em sólidos conhecim entos, h au rid o s n o es tu d o b e m d irigid o e em u m en sin o jurídico em m o ld e s m o d e r­
n o s , a t u a n t e s , f a z e r g e r a r c o n h e c im e n to s a v a n ç a d o s , m o d e r n o s ,
e stru tu ra d o s. O desafio só p o d e ser e n fren tad o co m talento, conheci­
m e n to s e, essencialm ente, estudos. M u ito s estud o s. Bons estu do s.
É certo q u e m u ito s têm sau d a d es d o tem p o dos bacharéis, pelo fato de
q u e eles tiveram influência decisiva n a co ndução política e ad m inistrati­
va d o Brasil, co m presença m arcante no Legislativo e no Executivo.
O fato é q u e m u ita coisa m u d o u , e n tre os d ias d e hoje e o 11 d e
ag o sto d e 1827, q u a n d o a lei s an c io n a d a p o r D. P e d ro I e d e in sp iraç ão
d o V isco nd e d e São L eo p o ld o crio u os d o is p rim e iro s c u rs o s d e ciênci-
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as ju ríd ic a s e sociais d o Brasil, em O lin d a e em São P a u lo , q u e p a s s a ­
ra m p o r re fo rm a s em 1891, q u a n d o , efetiv am en te, os cu rso s d e d ireito
em n o s s o p a ís g a n h a r a m em a n c ip a ç ã o , lib e rta n d o -s e d a in flu ên c ia
p o rtu g u e s a , m ais esp ecificam ente d a U n iv e rs id a d e d e C o im b ra.
A d is p a ra d a d o s cu rso s d e D ireito, n o Brasil, se m se le v a r em conta
as reais d e m a n d a s e especializações d o m erc ad o , a b riu u m im en so fosso
e n tre a b a se d e excelência técnica e a m assificação d o ensino.
D e 1827 p a r a 1980, o n ú m e ro d e cu rso s d e D ireito cresceu d e 2 p ara
130; c h e g o u a 153, e m 1989, s e g u n d o c o n ta b ilid a d e d o p ro f. José C arlos
A z ev ed o , e a 235, em 1995; a 362, em 1999; a 442, e m 2000. Esse m esm o
p ro fesso r, ao d e n u n c ia r o m o n u m e n ta l a u m e n to d o n ú m e r o d e cu rso s
d e D ireito n o a tu a l G o v ern o , com visível q u e d a n a q u a lid a d e d o en si­
n o, ilu stra seu a rtig o co m u m a p é ro la cole cio n ad a p o r u m d ip lo m a ta
b rasileiro , co le cio n ad o r d e p re cio sid ad es. U m d e c re to q u e re g u la m e n ­
ta v a a co ncessão d e d iá ria s a se rv id o re s p ú b lico s ca sad o s, d iz ia (sic):
" p a ra efeitos d e s te d ecreto , e n te n d e-se p o r cô n jug e d o s e rv id o r o m a ­
rid o o u a m u lh e r dele". Esse é o nív el a q u e ch eg am o s. T a m b é m p u d e ­
ra, co m u m m e rc a d o s u p e r s a tu ra d o , m a lfo rm a d o , só co isas co m o essa
p o d e r ia m acontecer.
N o an o p a s s a d o , os 273 cu rsos ju ríd ico s q u e p a rtic ip a ra m d o Exa­
m e N a cio n al d e C u rso s, o P ro v ão , lan ç ara m n o m e rc a d o 50.933 b a c h a ­
réis d e D ireito. T ra ta-se d e u m n ú m e r o seis v ez es a q u a n tid a d e de
m éd ico s, s e n d o o n ú m e ro q u e está n o to p o d a s c a rre ira s d o en sin o
s u p e rio r.
Só p o d e m o s ter sa u d a d e s d o s bacharéis, d o te m p o em q u e os textos
co nstitu cio nais e legais p ro d u z id o s n ão tin h a m as seq ü elas - com to d o o
re speito q u e tem o s p a ra com o u tra s profissões - n ã o tin h am , repito, as
seq ü elas e vieses p o r textos elab o rad o s e a ssin a d o s p o r econom istas,
arqu itetos, sociólogos e ou tro s q ue, v estin d o o m a n to d o s profissionais
d e D ireito, se ju lg am cap azes d e p a lp itar em áreas q u e n ã o d o m in am .
N ã o p o d e m o s , p o ré m , d e ix a r d e e n fa tiz a r q u e o e n s in o d e D ireito,
e m n o s s o p aís, p a d e c e d e u m a visão m erc an tilista , q u e co rrói as bases
d e q u a lid a d e .
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É im p o rta n te d e ix a r esclarecido q u e n in g u é m é co n tra o ensino; n in ­
g u é m é co n tra a m assificação d o ensino. A ed u c açã o é a b ase e s tr u tu ­
ral d e u m p o v o q u e p o d e ser tid o co m o civilizado. M as, tem o s q u e ser
rig o ro s a m e n te c o n tra o m a u ensino. O en sin o q u e n ã o ed u c a, m a s e n ­
g a n a . O e n s in o q u e c o rro m p e , q u e m a ta e s p e ra n ç a s . O e n s in o q u e
m erc an tiliz a, q u e v ê n o a lu n o u m objeto e n ã o u m ser h u m a n o qu e
q u e r se en riq u e c e r d e conhecim entos.
Vale, n esse p asso , re g istra r q u e d o s in ú m e ro s cu rso s d e D ireito a tu ­
alm e n te existentes, tê m sid o m ín im o s aq u e les q u e, p a r a su a criação,
o b tê m p a re c e r fa v o ráv e l d a OAB, e v id e n c ia n d o u m q u a d r o d e d e te ri­
oração q u e te m m o tiv a d o , até, o M in istério d a E d u ca çã o a iniciar p r o ­
c e d im e n to s n o s e n tid o d e fechar a lg u n s d esses curso s. L em b ram o s, a
p ro p ó s ito , q u e o E statu to d a A dvocacia e d a O rd e m d o s A d v o g a d o s
d o Brasil (Lei 8.906/94) confere à OAB p a p e l d e re le v o n o c a m p o d o
en sin o jurídico.
E o d e c re to m a is recen te, d e
3.860, d e 9 d e ju lh o d e 2001, q u e
d is p õ e s o b re a o rg a n iz aç ão d o en sin o su p erio r, estabelece q u e "a cria­
ção e 0 reconhecimento de cursos jurídicos em instituições de ensino superior,
inclusive em universidades e centros universitários, deverão ser subm etidos à
manifestação do Conselho Federal da O rdem dos Advogados do Brasil". Essa
atrib u içã o é ex ercid a p e lo C on selho , p o r su a C o m issã o d e E n sin o Ju rí­
dico, c ria d a em 1991, e hoje sob o c o m p e te n te c o m a n d o d o prof. P aulo
R o b erto d e G o u v ê a M ed in a. M encione-se q u e o P are cer d a OAB, a p e ­
sar d a ex igên cia legal, n ã o é v in culativ o. A A d m in is tra ç ã o P ública,
a tra v é s d e ó rg ã o s d o M EC, aceita o u n ã o aceita o p a re c e r, e decid e. São
in co n táv e is os C u rs o s criad o s e a u to riz a d o s p elo M EC, co m p a re c e r
técnico, s u b s ta n c io s a m e n te fu n d a m e n ta d o , d a OAB.
D esses C u rso s, 203 situ am -se em U n iv e rs id a d e s o u C en tro s U n i­
v ersitário s, o u seja, em in stitu ições q u e p o s s u e m a u to n o m ia co n stitu ­
cional. Estas in stitu içõ es, co m b ase n essa a u to n o m ia , q u e m a is p arece
s o b eran ia, p o d e m a u m e n ta r o n ú m e ro d e vagas, se m n e c e s s id a d e de
o b s e rv a r os lim ites im p o sto s p elo p o d e r p úb lico . E, p a r a a v e rd a d e ira
ex p lo são d e v a g a s n o s cu rso s d e Direito, u m a recen te p o rta r ia d o MEC
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a u to riz a cu rso s ju ríd ico s d e fa cu ld ad e s in te g ra d a s e iso la d a s a a u m e n ­
ta r as v ag a s, m e d id a q u e re ceb e u u m c o n tu n d e n te p ro te s to d a OAB,
q u e lev o u o p ro b le m a à ap reciação d o Ju diciário, im p e tra n d o M a n d a ­
d o d e S e g u ra n ça co n tra o ato m inisterial, s e n d o ce rto q u e o STJ, p o r
d e s p a c h o lim in a r, n e g o u v a lid a d e a essa liberação, s e m a p ré v ia m a n i­
festação d a OAB.
Se fo rm o s b u s c a r as ca u sas m ais p ro f u n d a s d a s itu açã o d e d esc ré­
d ito n a Justiça com o instituição , se form o s a n a lisa r a im a g e m d e d e s ­
créd ito e m q u e são colo cad os os pro fissio n ais d o D ireito, ch e g are m o s
à in eg á v el m o ld u ra calam ito sa em q u e se e n c o n tra o e n sin o jurídico.
N ã o h á d ú v id a d e q u e o e n sin o ju ríd ico n o Brasil atra v e ssa u m a
crise, q u e atin g e a p ró p ria id e n tid a d e e le g itim id a d e d o s o p e ra d o re s
d o D ireito. É in eg áv el a situ açã o v e rd a d e ira m e n te ca lam ito sa em q u e
se e n c o n tra o e n sin o ju ríd ico , causa p rim e ira e e le m e n ta r, d e n tre o u ­
tras, d o d e sc ré d ito d a Justiça com o instituição , e d o d e s a p re ç o social
e m q u e são tid o s os p ro fissio n ais d o D ireito.
C o n v é m c o n sig n a r q u e a lu ta d a O R D E M D O S A D V O G A D O S , no
q u e ta n g e ao e s ta d o atu a l d o s C u rso s Ju ríd ico s, n a d a te m d e c o rp o ra ­
tiva. É in d iscu tív el q u e a n o b re z a d a ad v o cacia e le v o u -a em n ível con s­
titucional. O artig o 133 d a C o n stitu ição F ederal estabelece, co m to d as
as letras, q u e a "advocacia é essencial à administração da Justiça". N ã o se
tra ta d e u m a a tiv id a d e tid a co m o sim ples a p ê n d ic e d o P o d e r Ju d iciá­
rio, e n e m re strita ao seu m in isté rio p riv a d o . A ad v o c a c ia é essencial à
p ró p r ia Justiça, q u e é o alicerce d e u m E stad o d e D ireito D em ocrático.
Sem Justiça n ã o h á L ib erd ad e; se m L ib e rd a d e n ã o h á re sp e ito ao Di­
reito; sem re sp e ito ao D ireito n ã o h á D em ocracia. A acefalia d o s C u r ­
sos Ju rídicos, b a n a liz a n d o a p rofissão d o a d v o g a d o , re tira n d o -lh e a
su a essencial característica d e a tiv id a d e in telec tu a liz ad a, traz p o r co n ­
seq ü ên cia, a d esestab ilização d a s relações p ro c e s s u a is e colab ora, tra ­
g ica m e n te, co m o caos social, ao in v és d e a te n d e r a ju stiç a social.
S em u m a d v o g a d o b e m p r e p a r a d o , r e s t a i m p o s s í v e l d a r - s e
co n cretização aos d ireito s fu n d a m e n ta is e às g a ra n tia s in d iv id u a is es­
ta m p a d a s e d esc ritas n o texto co n stitu cio n al, co m o c lá u su la s pétreas.
22
Esses d ire ito s e essas g a ran tias só se to rn a m concretas, se tiv ere m a d ­
v o g a d o s b e m a p e tre c h a d o s d e co n h e cim en to s e in te le c tu a lm e n te ca­
p a z e s d e tra n s fo rm a re m o ideal em real. Vê-se, p o rta n to , q u e a luta
p elo b o m e n s in o e, em especial, p elo b o m e n sin o ju ríd ico , se volta,
fu n d a m e n ta lm e n te ao cid a d ã o , ao ju risd ic io n a d o e n ã o ao ex c lu siv a­
m e n te a d v o g a d o . N a d a tem , em v e rd a d e , d e co rp o ra tiv a , a lu ta p elo
b o m e n sin o jurídico.
S aliente-se, a in d a , q u e o m a u e n sin o ju ríd ic o é u m c a ld e irã o d e
d ese q u ilíb rio s n a v id a social. N ã o é p o r acaso q u e v e m o s a esteira de
p ro b le m a s se a r ra s ta r n a m o ro s id a d e d o s p ro cesso s, n a te n d ê n c ia de
se s u b tra ir d o E stad o o m o n o p ó lio d a ju risd ição , p o r m e io d o s trib u ­
n a is d e a rb itra g e m , d o s juizes p riv a d o s , q u e se m u ltip lic a m em to d o s
os esp a ço s d o p aís, d o s ó rg ã o s d e conciliação.
D e te ctam o s a d e te rio ra ç ã o d este en sin o , p o r m eio d o s co n cu rso s
p e rió d ic o s q u e re alizam o s, os co n h ecid o s E xam es d e O rd e m e nos co n ­
cu rso s p ú b lico s d e carg o s e fu n çõ es a trib u íd a s aos o p e r a d o re s d o d i­
reito. O n ív el d e ap ro v a ç ã o e m tais ex am es e co n c u rso s, e m face d o
n ú m e ro d o s b ac h aré is q u e a eles se s u b m e te m , é rid ic u la m e n te m ín i­
m o. R evela u m e s ta d o d e d e g ra d a ç ã o e d e en g o d o . M ilh are s d e b a c h a ­
réis q u e c o n c lu íra m se u s curso s, com m u ito s sacrifícios pesso a is, g a s ­
tos, te m p o e in ú m e ro s o u tro s p ro b le m a s, têm u m d ip lo m a q u e n a d a
vale. N ã o c o n s e g u e m ser a p ro v a d o s n o ex am e d e o rd e m (ex am e d e
sim p le s suficiência); n ã o co n se g u e m ser a p r o v a d o s n o s c o n c u rso s p ú ­
blicos p a r a a m a g is tra tu ra , p a r a o m in isté rio pú b lico , p a r a o u tra s car­
reiras ju rídicas. N ã o se to rn a m a d v o g a d o s , ju izes, p ro m o to re s, d e fe n ­
sores, p ro c u ra d o re s , delegados...nada!...
E ssas lim ita ç õ e s im p o s ta s p o r m a u s c u rso s se c o n s titu e m e m ó b i­
ces in tra n s p o n ív e is p a r a o exercício d e q u a lq u e r u m a d a s p ro fissõ e s
ju ríd ic a s.
C o m o se p o d e c o n stata r, v iv em o s u m a crise d e p ro p o rç õ e s a b r a n ­
g en tes, a q u e os especialistas em ed u c açã o c o s tu m a m d e s d o b r a r em
crise fu ncion al, c o m p o rta n d o a crise d o m e rc a d o d e tra b a lh o e a crise
d e id e n tid a d e - co m o já n os referim o s - d o s o p e ra d o re s d o D ireito; a
23
crise operacional, q u e abriga a crise curricular e a crise adm inistrativa; e,
p e rm e a n d o essas crises, a crise estrutural, qu e é a p ró p ria crise p o r que
p assa a sociedade, aí situando-se a crise das estru tu ras públicas, que, frá­
geis e d eterio radas, d ev e m passar p o r p ro fu n d as transform ações.
A p re m is s a q u e alicerça o co n ju nto d e so lu çõ es é esta: a s u p eraçã o
d a crise p a s s a p ela c o m p re e n s ã o d a n a tu re z a d o D ireito. O D ireito p re ­
cisa ser u m h o riz o n te d e lib ertação d e e s tru tu ra s trad ic io n a is. O en si­
n o ju ríd ic o n ã o p o d e e n ã o d e v e ser u m m eio d e re p ro d u ç ã o , m a s d e
co n stru ç ão . O q u e se o b serv a, hoje, é u m a m o n to a d o d e in form açõ es
q u e se p a s s a p a r a o alu n o , q u e n ã o serve p a r a n a d a , q u e n ã o te m m u i­
to a v e r co m a v id a real e co m as p ersp e c tiv a s n o v a s q u e se abrem .
O e n sin o ju ríd ico d e v e c o n trib u ir p a ra a libertação , e n ã o p a ra a
m a n u te n ç ã o d e sistem as trad icio n ais a g o sto d o sta tu s quo.
Q u e p o d e m o s fazer p a ra m e lh o ra r o q u a d ro , a p e rfe iç o a r o en sin o
d e D ireito?
E sta é a p e r g u n ta re co rren te q u e e sta m o s te n ta n d o re sp o n d e r.
P rim eiro , tra b a lh a r p a r a ser m e lh o ra d a a q u a lid a d e d e e n sin o d e n ­
tro d a s p ró p r ia s u n id a d e s. É p reciso esclarecer q u e o tra b a lh o d a OAB
n ã o se re strin g e à a tiv id a d e exercida na ap recia ção d o s p ro c esso s de
criação e re c o n h ec im e n to d e cu rso s jurídicos. A O rd e m tem p ro c u ra ­
d o a tu a r pari passu co m as in stitu içõ es d e e n sin o su p e rio r, tra b a lh a n d o
p ela co n stan te m e ta d e ap erfeiço am en to d o ensino. A O rd e m v e m c u m ­
p r in d o s e v e ra m e n te s e u d e v e r d e vela r pelo a p e rfe iç o a m e n to d o s c u r­
sos ju ríd ico s, n ã o a p e n a s s u g e rin d o p ro v isõ e s leg islativas, re su lta n te s
d e a c u ra d o s e in ten so s e stu d o s, com o, n o te rre n o p rá tic o , a p o n ta n d o ,
ta m b é m d e p o is d e rig o ro so s ex a m es e e q u ilib ra d a s ap recia çõ es, os
cu rso s v en c ed o re s d e c ré d ito p a r a a ju v e n tu d e in te re s sa d a n a v e r d a ­
d e ira fo rm a ção ético-jurídica.
A O A B coloca à d isp o sição a pu b licação "A OAB re c o m e n d a " , cujos
efeitos b en éficos já se fazem p erceb e r e m to d o o país.
A OAB, a tra v é s d e s u a s Seccionais, v em , p e rio d ic a m e n te , d iv u l­
g a n d o os re s u lta d o s d o s E xam es d e o rd e m , p u b lic iz a n d o os p ercen tu a is
d e a p ro v a ç ã o d o s b ach aréis, escola p o r escola.
24
A s id éias q u e a C o m issão d e E nsino Ju ríd ico a p re s e n ta e p ro c u ra
d ifu n d ir, a esse resp eito , e n c o n tra m -se c o n s u b s ta n c ia d a s n o s v o lu m e s
d a coleção "O A B -E nsino Jurídico."
V im o s m a n te n d o in terc âm b io com os C u rso s ju ríd icos, p o r m eio
d o s se m in á rio s p ro m o v id o s an u alm en te.
N ã o d a m o s trég u a , n e m fazem o s concessões ao m e rc a n tilism o q u e
d e v a s ta o m e rc a d o d e trab alh o . F azem os q u e stã o d e ag ir d e m a n e ira
c o n tu n d e n te co n tra aq u e les q u e se a p ro v e ita m d e la c u n a s o u g e n e ra li­
zações d a lei p a r a e x p a n d ir cu rso s fora d a s e d e u n iv e rs itá ria e, m e s ­
m o , co n tra a u to rid a d e s g o v e rn a m e n ta is q u e p e rm ite m o a u m e n to do
n ú m e ro d e v a g a s n o s re ferid o s cursos. P ro v a d isso são os re su lta d o s
ju d iciais q u e já co n seg u im o s. P ro v a d isso é o esforço q u e a q u i se re ali­
za, com este S em inário, p a r a o q u al, a ex em p lo d o s an te rio res, q u e re ­
m o s re co lh er su g estõ es, id éias e re fo rm u laç õ es q u e sejam ac o lh id a s
p ela s a u to rid a d e s .
U m d o s b ra ç o s d ireito s, u s a d o s n a estra tég ia d e ap e rfe iç o am en to ,
está n o s m eio s p ró p r io s q u e criam o s p a r a a fin a lid a d e d e qualificação
d o e n sin o d e D ireito.
E m face d o d e s p r e p a r o e em ra zão de, m e s m o assim , h a v e r u m in­
g resso ca d a v e z m a io r d e b ac h aré is q u e, p a s s a n d o p elo e x a m e d e su fi­
ciência, q u e é o E xam e d e O rd e m , se re v e la m d e s p ro v id o s d o n ecessá­
rio a rse n a l ju ríd ic o p a r a u m a n o rm a l a tiv id a d e p ro fissio n al, a OAB,
a s s u m in d o a s u a re s p o n sa b ilid a d e p o r esses a d v o g a d o s , te m p ro c u ra ­
d o, a fim d e s u p rir essa falta d e conh ecim en to s técnicos e especializados,
oferecer cu rso s d e cu rta, m é d ia e lo n g a d u ra ç ã o n a s Escolas S u p erio ­
res d e A dvocacia. Elas fo ram cria d as p a ra oferecer a b a se q u e o a d v o ­
g a d o p re cisa p a r a o exercício d e seu m u n u s. T êm elas u m a re le v an te
im p o rtâ n c ia d im e n s io n a d a p ela d efa sa g e m d o s cu rso s d e D ireito, p ela
n e c e ssid a d e d e atu a liz açã o d o s q u a d ro s , p elo desafio d e ab rir n o v os
h o riz o n te s n o p a n o r a m a d e crescentes d e m a n d a s sociais p o r aplicação
d a Justiça. U m a d v o g a d o p r e p a r a d o é sin ô n im o d e Ju stiça m elh o r.
Q u a n d o o o p e r a d o r d o D ireito d o m in a co m eficiência o ca m p o d as
p o stu laçõ e s e d e m a n d a s , o re s u lta d o p o d e se verificar a té n o q u esito
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d a a g ilid a d e d a Justiça, n a m e d id a em q u e as ca u sa s b e m a m p a ra d a s,
d is c u tid a s e d e fe n d id a s facilitam s e g u ra m e n te o ju lg a m e n to d o m a ­
g is tra d o , e c o la b o ra m p a r a a p a z social.
A O R D EM DOS A D V O G A D O S D O BRASIL lu ta pela q u a lid a d e do
ensino, d e s d e o fu n d a m e n tal até o d e terceiro g rau; pela qualificação
pro fission al d o s professores; p ela restrição à ab u siv a e descriteriosa cri­
ação d e n o v os cu rsos jurídicos e d e a u m e n to in d iscrim in ad o d e vagas,
inclusive atrav és d a ch a m a d a "extensão d o c a m p u s u n iv e rsitá rio ”.
A OAB q u e r fazer p ro p o s ta s e discuti-las, co m o objetivo d e sair­
m o s d a crise d iag n o sticad a .
C abe, d e s s e m o d o , s e n h o ra s e sen h o res, a n te o q u a d r o descrito,
p o n tu a rm o s a re sp e ito d e n o ssa p ro p o s ta central: re fo rm u la ç ã o n o e n ­
sin o jurídico.
C abe a q u i o u v ir as sáb ias p a la v ra s d a P ro fesso ra A d a P ellegrini
G rin o v e r, q u e con h ece p ro f u n d a m e n te o tem a. R essalta a P rofessora
A d a q u e falta às Escolas d e D ireito " u m p ro jeto e d u c a c io n a l q u e d efi­
n a o tip o d e p ro fissio n al q u e se p ro p õ e m fo rm a r e a q u e c o m u n id a d e
ele v a i serv ir" {in: Jorn al d o A d v o g a d o - O A B /S P , a n o XXVII, n° 257,
m a rç o d e 2002, p . 18).
A n o ssa p ro p o s ta , com tais en sin am e n to s, trata , n a v e r d a d e , d e u m a
te n t a t i v a d e a d a p t a ç ã o d o q u e se c o n h e c e c o m o " D e c la ra ç ã o d a
S o rb o n n e", p ela q u al os p aíses d a U n ião E u ro p é ia a s s e n ta ra m a h a r ­
m o n iz a ç ã o d a e s tru tu ra d o s sistem as d e e n sin o su p erio r.
Essa p ro p o s ta consiste em se m a n te r u m p rim e iro n ív el s e g u id o d e
u m se g u n d o nív el co m o objetivo d e p ro p ic ia r fo rm a ção cu ltu ra l e p ro ­
fissional c o rre s p o n d e n te a u m a especialização.
N a n o ssa p ro p o s ta , a q u e su b m e te m o s à d iscu ssão , te re m o s u m p ri­
m e iro ciclo d e 5 an o s, q u e é o p e río d o p re v isto p e la s d ire triz e s c u rric u ­
lares, fo r m a n d o o b a c h a re l em direito. F in d o esse p rim e iro ciclo, o
p o rta d o r d o d ip lo m a p o d e r á utilizá-lo p a ra s e u c u rrícu lo p ro fission al,
fu n cio nal, social, o u m e sm o em a tiv id a d e p a ra le g a l q u e p o d e r á e d e ­
v erá ser c ria d a p o r Lei. P o rém , só co m o títu lo d e b a c h a re l n ã o p o d e rá
exercer a p r o fis s ã o d e a d v o g a d o e n e m ex ercer q u a lq u e r fu n ç ã o p ú b li­
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ca d a s ca rre iras ju ríd icas (m ag istra d o s, p ro m o to re s d e justiça, d e fe n ­
so re s p ú b lico s, p ro c u ra d o re s , d e le g ad o s d e polícia).
P ara se to rn a r u m p ro fissio n al d e q u a lq u e r u m a d a s ca rre ira s ju rí­
d icas, n ecessário será fazer o s e g u n d o ciclo (do q u al o p rim e iro é p ré re q u isito o b rig ató rio ) de, n o m ín im o , 2 anos. Este s e g u n d o ciclo d e s ti­
n a d o à fo rm a ção p ro fissio n al d e m a g is tra d o s , p ro m o to re s d e justiça,
a d v o g a d o s e d e m a is carre iras ju rídicas, d e v e ser re a liz a d o e m u n iv e r­
s id a d e s o u ce n tro s u n iv e rsitá rio s oficialm ente re co n h ec id o s (q u a n d o
c o n fo rm a d o s aos re sp ectiv o s re q u isito s legais), co m a o b rig a tó ria s u ­
p e rv is ã o , fiscalização e p a rtic ip a ç ã o n a ela b o raç ão e fiscalização da
g ra d e cu rricu lar, d a q ualificação d o c o rp o d o ce n te, a d efin ição d o p e r ­
fil d o p ro fissio n al, a tra v é s d a s Escolas S u p erio re s d e A d v ocacia; d as
Escolas d a M a g istra tu ra , d a s Escolas d o M in istério P ú blico e d a s Esco­
las o u A c a d e m ia s re la cio n ad a s co m a fo rm a ção p ro fissio n al d o s d e ­
m ais o p e ra d o re s d o direito.
T rata-se, d e s s a fo rm a , d e cria rm o s u m a e s tru tu ra c o n d iz e n te com
as reais d e m a n d a s d a s o cied a d e brasileira, e q u e te m sid o objeto d e
c o n stan te s e s e g u id a s m an ifestações d e o rg a n iz a ç õ e s p ro fissio n a is d a
ad vo cacia, d o m in isté rio p ú b lico e d a m a g is tra tu ra .
A g ra n d e re clam ação é a d e q u e p ersiste u m a d e sc o la g e m e n tre o
g ra u retó rico e ab stra to in ere n te à form ação a c ad êm ica p e la s caracte­
rísticas d o s cu rso s ju ríd ico s e as exigências p rá tic a s d o exercício p ro ­
fissional. O v az io se m an ife sta n a rá p id a d efasag e m , n a in ab ilid ad e,
n a p e r d a d e co nfian ça ep istem o ló g ica e n a d is fu n ç ã o social, fatores
q u e re s trin g e m o d e s e m p e n h o d o s o p e ra d o re s d o D ireito.
D e p o is d esse s d o is ciclos, o a lu n o a p r o v a d o terá c o n d iç õ es d e p re s ­
ta r c o n c u rso s p ú b lico s, p a r a a M a g istra tu ra , o M in isté rio P úblico, e
d e m a is p ro fissõ e s q u e ex ig em co n h e cim en to s ju ríd ico s, b e m a ssim d e
p re s ta r o E xam e d e O rd e m p e ra n te a OAB. C e rta m e n te os re s u lta d o s
se rã o a lta m e n te p ositivo s. O s q u e c u rs a re m essa s e g u n d a e ta p a já es­
tarão , e fetiv am en te, e n g a jad o s n a s a b o rd a g e n s esp e cializa n te s e e sp e ­
cializad as, o u seja, se rã o a m p a ra d o s p ela s c o r re s p o n d e n te s p rofissõ es,
com o ex plicitad o , n as Escolas S u p erio re s d e A d vo cacia, d o M in istério
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P úblico e d a M a g istra tu ra , d a s A cad em ias d e Polícia, q u e oferecerão
os c u rríc u lo s esp e cializa d o s. P erio d ica m e n te, esses C u rs o s p assa rão
p o r a v a l i a ç õ e s e a t u a l i z a ç õ e s . E x ig e - s e , a s s i m , u m c o m p l e t o
e n tro s a m e n to e n tre as u n id a d e s d o s p rim e iro e s e g u n d o ciclos, a fim
d e p o d e r p re s e rv a r a id éia d e u m d e s e n v o lv im e n to c o n tin u a d o . N ão
h a v e rá c o m p a rtim e n ta liz a ç ã o , frag m en taç ão d e p ro p o s ta s conceituais
e cu rricu lares.
E m re su m o , q u e re m o s fo rm ar o a d v o g a d o q u e u m m u n d o em tra n s­
fo rm a ção exige.
Q u e re m o s in se rir o a d v o g a d o n a n o v a so cied a d e, u m a so cied a d e
m ais so lid ária, m ais p a rtic ip a tiv a e p lu ral.
N ã o q u e re m o s u m a escola d e ss in to n iz a d a d a re a lid a d e social, cu l­
tu ra l e política.
Q u e re m o s u m a d v o g a d o co m visão sistêm ica e g e n e ralista, capaz
d e in te ra g ir com o m u n d o em tran sfo rm açã o , e, ao m e s m o tem p o , o
a d v o g a d o co m p ro f u n d o s co n h ecim en to s em s u a s á re a s específicas,
q u e seja c a p a z d e d o m in a r o objeto a q u e se p ro p õ e o u o a g e n te d e
cujos d ire ito s será u m defensor.
A a p r e n d iz a g e m d a ad v ocacia h á d e p ro p o rc io n a r a u to n o m ia , d e s ­
p e r ta r a consciência d a C id a d a n ia , p a ra o p aís g a n h a r n ã o a p e n a s p ro ­
fissionais c a p acitad o s, m a s c id a d ã o s co n scien tes d e se u p a p e l e d e su a
m issão tra n s fo rm a d o ra .
O c o m p o rta m e n to in d iv id u a l d o a d v o g a d o h á d e se refletir n a im a ­
g em coletiva. O q u e u m a d v o g a d o v ie r a re p re s e n ta r, co m o conceito
d e id e n tid a d e , ac ab a se im p re g n a n d o n o esp e c tro social m ais am plo.
Eis p o r q u e o a d v o g a d o d ev e m a n te r o elo d a s o lid a rie d a d e ética q u e
o b r ig a a c a d a u m a e x e rc e r co m d i g n i d a d e , c o m e fic iê n c ia , co m
d e s te m o r, co m co m p e tê n cia, o seu d e v e r p ro fissio n al e a su a re s p o n s a ­
b ilid a d e social.
Q u e este S em in ário seja m ais u m m arc o p a ra ser m e lh o ra d o e q u a ­
lificado o e n s in o jurídico. Q u e d a q u i sejam e x tra íd o s co rp o s co n c eitu ­
ais e d o u trin á r io s q u e b a liz e m os c a m in h o s d o s n o sso s d irig e n te s e
d o s p ro fe s s o re s u n iv e rsitá rio s, a fim d e q u e eles, p o r s u a vez, p o s s a m
28
tra n sfo rm a r os co n h ecim en to s e su g estõ es e n c a m in h a d a s em fe rra m e n ­
tas p a r a o a p e rfe iç o a m e n to d o s o p e ra d o re s d o Direito.
Q u e este S em in ário p o s s a serv ir d e in sp iraç ão a tan to s q u a n to s lu ­
tam p elo id eal d e e n g ra n d e c im e n to d a n o ssa p ro fissão , q u e é a m ais
h u m a n a d a s ciências h u m a n a s.
Q u e este S em in ário te n h a o b rilh o d a q u e la lu z, q u e, u m dia, ilu m i­
n o u A rq u im e d e s , ao d esc o b rir o p rin cíp io d a ala v an ca , e x p re s s a n d o a
m á x im a, q u e se to rn o u célebre, e q u e o ra elejo com o a m o tiv a çã o a
m o b iliz a r os n o sso s esp írito s n esse E ncontro: "dê-rne um ponto de apoio
e movo a te r m ”.
M U IT O OBRIGADO!
R U B EN S A P P R O B A T O M A C H A D O
Presidente Nacional da O A B
29
D IS C U R S O P R O F E R ID O P E LO P R E S ID E N T E D A C O M IS S Ã O DE
E N S IN O J U R ÍD IC O D O C O N S E L H O F E D E R A L D A O A B , P A U L O
R O B E R T O D E G O U V Ê A M E D IN A , N A S E S S Ã O IN A U G U R A L D O
V I S E M IN Á R IO D E E N S IN O J U R ÍD IC O , R E A L IZ A D A N O D IA 10
D E A B R IL D E 2002, N O A N F IT E A T R O D O ICB, N O C A M P U S D A
U N IV E R S ID A D E FED ER A L DE JU IZ D E F O R A
A C o m issã o d e E nsino Ju rídico d o C o n selh o F ed eral d a O rd e m d o s
A d v o g a d o s d o Brasil s a ú d a os p artic ip a n te s d o VI SE M IN Á R IO DE
E N S IN O JU R ÍD ICO . E o seu P re sid e n te d á-lh e s as b o a s -v in d a s a Juiz
d e Fora, cuja U n iv e rs id a d e Federal os acolhe, ju b ilosa, n o seio d e sua
F a c u ld a d e d e D ireito , p a r a três d ias d e reflexões e d e b a te s e m to rn o d a
v o cação p ro fissio n a liz a n te d o s cu rso s jurídicos.
V e n h o recebê-los, n u m d o s an fite atro s d o c a m p u s u n iv e rs itá rio , ao
la d o d a M agnífica R eitora, Profa. M aria M a rg a rid a M a rtin s Salom ão,
e d o D ire to r d a F a c u ld a d e d e D ireito, Prof. Igor V aneli d e O liveira,
p e d in d o licença a am b o s p a r a qu e, ao falar e m n o m e d a C o m issã o d e
E nsino Jurídico, o faça ta m b é m n a q u a lid a d e d e P ro fe sso r d a q u e la tra ­
d icio n al u n id a d e u n iv e rs itá ria e d ec an o d e su a C o n g reg a ção . Tais tí­
tulos, d e q u e m u ito m e o rg ulh o , p erm ite m -m e asse g u rar-lh es qu e, aqui,
n esta in stitu içã o d e e n sin o su p e rio r, e n c o n tra rã o os ilu s tre s colegas
u m a m b ie n te c u ltu r a l p ro p íc io ao tra b a lh o q u e irã o d e s e n v o lv e r,
s e d im e n ta d o ao lo n g o d e u m a existência p ro fíc u a, m e rc ê d e to d a u m a
h istó ria d e in iciativas q u e d e r a m d im e n s ã o n ac io n al a a lg u n s d o s p ro ­
jetos d a UFJF, n o ta d a m e n te aq u e les n asc id o s n o â m b ito d e s u a F acul­
d a d e d e D ireito. Esta casa d e e n sin o c a m in h a p a r a a c o m e m o raçã o , em
2004, d e s e u s s e te n ta a n o s d e a tiv id a d e s in in te rru p ta s , e n q u a n to a
U n iv e rs id a d e , a q u e d e u o rig em , e m 1960, in te g ra d a n o c o n ju n to d e
cinco a n tig a s Escolas, já co m p le to u q u a re n ta e u m a n o s d e fu nd ação .
A o lo n g o d e s s a s q u a tro d écad as, a UFJF se d io u m a is d e u m ev en to
nacion al, n a s d iferen tes áreas d e en sin o q u e m a n té m , s e n d o d ig n o de
n o ta q u e a q u i se realizo u , em ag osto d e 1971, o I E n co n tro Brasileiro
30
d e F a c u ld a d e s d e D ireito. A o re u n ir, n o v a m e n te , sob o seu teto, p r o ­
fessores e d irig e n te s d e institu içõ es d e en sin o ju ríd ico d o p aís, b em
co m o re p re s e n ta n te s d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, a U n iv ersi­
d a d e F ed eral d e Juiz d e Fora, p o d e concitá-los, p ois, a re co lh er o eco
d a s p a la v ra s a q u i p ro fe rid a s, trin ta a n o s atrás, p o r m u ito s d o s no ssos
p re d ece sso res, q u e v iv e ra m e sen tira m , an te s d e n ó s, a g ra v id a d e do s
p ro b le m a s q u e n o s p ro p o m o s d iscu tir. O id e a liz a d o r d a q u e le E nco n­
tro - e e n tã o D ire to r d a F a c u ld a d e d e D ireito - Prof. A lm ir d e O liveira,
a q u i se en c o n tra , aliás, co m o ex p o sito r d e u m d o s p a in é is d e s te S em i­
n á rio e se rv in d o , assim , d e elo e n tre os p ro fesso res q u e s u b s c re v e ra m
a C a rta d e Ju iz d e F o ra - d e tan ta re p erc u ssã o , n a ép o ca - e aq u e le s q u e
co m e çam a co m p o r, a p a rtir d e ag o ra, os anais d o VI SEM IN Á R IO DE
E N S IN O JURÍDICO.
A s d ificu ld ad es co m q u e hoje no s d efro n tam o s são o u tra s é as p re o ­
cu p açõ es q u e no s d o m in a m serão, certam ente, m ais in ten sas e a n g u s ti­
antes q u e as v ivid as, em 1971, pelos au to res d aq u e le d o cu m e n to . As
atenções d esses e stav a m d irig id as, fu n d a m e n talm en te, p a ra o currícu­
lo, e a C arta d e Juiz d e Fora contribuiu, d e m o d o significativo, p a ra a
su a substituição, n o a n o seguinte, com o re g istra m A lberto V enâncio Fi­
lho em "D as A rcad as ao Bacharelism o" e A urélio W a n d e r Bastos em "O
E nsino Ju ríd ico n o Brasil". N o ssas vistas voltam -se, hoje, ao revés, para
o profissional egresso d o s curso s jurídicos, lev an d o -n o s a co n sid erar se
estes os têm p re p a ra d o ad e q u a d a m e n te , seja p a ra a m ilitância n a a d v o ­
cacia, seja p a r a o exercício d as funções inerentes às carreiras jurídicas.
A o m e sm o tem po , so m o s ch a m ad o s a o lh ar m ais longe, te n ta n d o vis­
lu m b ra r o p a p e l re se rv a d o às instituições d e en sin o su p e rio r e às en ti­
d a d e s co rp o rativ as n o setor d e cada u m a d aq u e las ativ id ad e s, p o r m eio
d a ed u c a ç ã o c o n tin u a d a - e e m in e n te m e n te p ro fissio n a liz a n te - d o s
g ra d u a d o s em D ireito. Tal é a essência d o tem ário d e ste VI SEM IN Á ­
RIO, q u e se e x p rim e n o títu lo "E nsino d o d ireito e acesso às profissões
ju ríd icas", in serin d o-se n u m objetivo m aior, q u e é o d e d a r d esen v o lv i­
m en to a esse estu d o , n o s Sem inários su b seq ü e n te s d a atu a l gestão, na
linha d a tem ática "F o rm ação Jurídica e In serção P ro fission al".
31
O m o te p a r a esta p ro g ra m a ç ã o n o s foi d a d o p elo e m in e n te bntonnier
Dr. R u b e n s A p p ro b a te M ach ad o , que, e m s e u d is c u rs o d e p o sse na
P resid ên c ia d o C o n selh o F ed eral d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil,
lan ç o u -n o s u m d esa fio n o s e n tid o d e q u e b u sc á sse m o s u m a n o v a fó r­
m u la p a r a os cu rso s juríd icos, d e m o d o q u e eles m e lh o r se aju stassem
às exigências d a fo rm a ção d o s p ro fissio n ais q u e d e v e m p re p a ra r. Sua
Excelência, p re s tig ia n d o co m a su a p re sen ça este e v e n to , v e m trazern o s, d e v iv a v o z, a ex po sição d e seu p e n s a m e n to a esse resp eito , n a
con ferên cia d e a b e rtu ra d o Sem inário, v e rs a n d o o te m a "E xigências
p rá tic a s d o exercício p ro fissio nal e lim itações d a fo rm a ção jurídica".
A o s a u d a r o g ra n d e líd e r d a classe d o s a d v o g a d o s , n e sta o p o rtu n i­
d a d e , c u m p re -m e d ize r-lh e q u e e s p e ra m o s nós, m e m b ro s d a C o m is­
são d e E n sin o Ju ríd ico d o C o n selh o F ed eral e d e s u a s co n g ê n ere s no
â m b ito d a s Seccionais d a O rd e m , b e m com o p ro fe s s o re s d e direito .
D ire to res d e F a c u ld a d e s e C en tro s, C o o rd e n a d o re s d e cu rso s. C hefes
d e D e p a rta m e n to s , q u e p a rtic ip a m d este S em in ário , p o d e r c o n trib u ir
p a r a a d e sc o b e rta d e re sp o sta s co n d iz en tes co m a m a g n itu d e d e seu
d esafio , a p a r tir d a s re u n iõ e s q u e, aq u i, farem os.
Este VI SEM IN Á R IO DE E N S IN O JURÍDICO, p r o m o v id o p elo C o n ­
selh o F ed eral d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, p o r in te rm é d io d e
s u a C o m issã o d e E nsino Jurídico, co n ta co m o c o -p atro cín io d a U n i­
v e r s id a d e F ed eral d e Ju iz d e Fora e d o C o n selh o Seccional d e M inas
G e rais d a OAB. S om os g ra to s ao ap oio e à a c o lh id a d a UFJF, a cuja
R eitora, P ro f a. M a rg a rid a Salom ão, d ese ja m o s e x p re s s a r o n o sso reco­
n h e c im e n to . V em os, p o r o u tro lad o , n a p a rtic ip a ç ã o d a O rd e m d e M i­
n a s G erais, m a is u m a p ro v a d e q u e a n o ssa g lo rio sa Seccional s e m p re
se te m m o s tra d o in te g ra d a n o esp írito fe d era tiv o d a e n tid a d e d o s a d ­
v o g a d o s e ach a-se p le n a m e n te afin a d a com o m e ritó rio tra b a lh o q u e, à
su a fren te, v e m re a liz a n d o o P re sid e n te R u b e n s A p p ro b a to M ach ad o .
E-m e g ra to verificar, ad em ais, q u e a Seccional d o n o sso E stad o prestigia,
d e s s a fo rm a , u m d o s re p re s e n ta n te s d o s a d v o g a d o s m in e iro s n o C o n ­
selho F ed e ra l d a O rd e m , q u e tem , hoje, a in g e n te tarefa d e p re s id ir a
C o m issã o d e E n sin o Jurídico. P o r tu d o isso, q u e ro m a n ife s ta r ao v alo ­
32
ro so líd e r d a classe em M in as G erais, o ilu stre P re s id e n te M arcelo Leo­
n a rd o , em m e u n o m e p esso al e n o d a C o m issão q u e dirijo, os m elh o re s
a g ra d e c im e n to s. O p re ito d a n o ssa estim a, co m o m u ito q u e lhe fica­
m o s g ra to s, d e v e ser m a n ife sta d o ta m b é m ao C o n selh eiro F ederal p o r
M in as G erais e D ireto r-Ju ríd ico d o B anco d o Brasil, Dr. Jo ão O tá v io de
N o ro n h a , p ela su a intercessão ju n to àq u e la co n c eitu ad a in stitu ição com
v istas ao v alio so ap o io e m p re s ta d o à realização d e s te evento.
R eu n im o -n o s n u m m o m e n to p a rtic u la rm e n te g ra v e p a r a o en sin o
ju ríd ico brasileiro. O C o n selh o F ed eral d a O rd e m a s s u m iu , co m o a d ­
v en to d o n o v o E statu to d a A dvocacia, p e s a d a s re sp o n sa b ilid a d es, n este
setor. A o m iim is q u e exercem os, cercad o d e d ific u ld a d e s e in co m p re en sõ es, n e m s e m p re te m c o rre s p o n d id o ao re s u lta d o e s p e ra d o . L u ta ­
m o s p e la elev ação d o n ív el d o en sin o, d o p o n to d e v ista c u ltu ra l e
ético. C o n s id e ra m o s d a n o s a ao p aís a p ro liferação in d is c rim in a d a de
cu rso s jurídico s, cujo n ú m e ro glo bal já a tin g iu a so m a d e 442 e am eaça
crescer, n u m a p ro g re s s ã o g eom étrica, a ju lg a r p e la m é d ia d e n o vo s
p ro cesso s d e criação d e cu rsos s u b m e tid o s ao C o n selh o F ed eral em
2001, q u e ro n d o u a casa d o s 10, p o r mês! N ã o e n c o n tra m o s justificati­
v a ra z o á v e l p a ra a facilidad e co m q u e se p e rm itiu , re c e n te m e n te , v e r­
d a d e ir a e x p lo s ã o d e v a g a s e m F a c u ld a d e s is o la d a s , a u to r iz a d a s a
au m e n tá -la s em a té 50 % (cin q ü en ta p o r cento) d o q u a d r o atu al. P re o ­
c u p a -n o s o s e n tid o e m in e n te m e n te m ercan tilista q u e d o m in a a e x p a n ­
são e o d e s d o b r a m e n to d e certos cursos, n o s q u a is o objetivo d e e n s i­
n a r e o id eal d a fo rm a ção ju ríd ica p a re c e m re le g a d o s a p la n o s e c u n d á ­
rio. Ficam os, fre q ü e n te m e n te , estarrec id o s e p e rp le x o s co m o estilo d a
p ro p a g a n d a d e in stitu içõ e s d e en sin o q u e a n u n c ia m d is p o n ib ilid a d e
d e v a g a s com o se a p re g o a s s e m m ercad o rias. E n te n d e m o s q u e a inici­
ativ a p r iv a d a é im p o rta n te e b enéfica ao e n sin o juríd ico , ta n to m ais
p o rq u e o E stad o d á sinais e v id e n te s d e n ã o re co n h ecer a re le v ân c ia d o
p a p e l d a s in stitu içõ e s oficiais, ao re strin g ir, ca d a v e z m ais, os re cu rso s
d e s tin a d o s às U n iv e rs id a d e s Federais. O in tere sse n o lu cro é, ce rta­
m en te, in d is p e n s á v e l aos e m p re e n d im e n to s p riv a d o s , em to d a s as á r e ­
as, in clu siv e n a d o ensino. R esu ltad o s concretos, ra z o á v e l p ro p o rc io -
33
n a lid a d e n a relação c u s to /b e n e fíc io , d e v e m ser exibidos, ao final de
ca d a an o , ta m b é m p ela s instituições oficiais d e en sin o . M as o escopo
d e lu cro n ã o p o d e ser a m o tiv a çã o d o en sin o p a rtic u la r, assim co m o a
o b sessão p elo s d a d o s estatísticos n ã o d ev e se rv ir d e n o rte à s açÕes d o
E stad o n o d e s e n v o lv im e n to d a política edu cacio nal.
É ao influxo d e tais p re o c u p a ç õ e s q u e in sta la m o s, hoje, n esta cid a­
d e a u re o la d a p o r tan tas tradiçõ es n o ca m p o in d u s tria l, na v id a c u ltu ­
ral, n o seto r ed u c acio n a l, o VI SEM IN Á R IO DE E N S IN O JURÍDICO.
A lm ejam o s p o r m eio dele co n so lid ar os laços q u e n o s u n e m às in sti­
tuiçõ es d e e n sin o ju ríd ico d o país, n a esp e ran ç a d e que, estre ita d o o
n o sso in tercâm b io, p o ssa m o s conhecer-nos e c o m p re e n d e r-n o s m elh or,
p a ra c a m in h a r pari passti em busca d o s id eais q u e n o s a n im am .
A história d e lu tas d o C onselho Federal d a O rd e m d o s A d v o g a d o s
d o Brasil, a contribuição inequívoca d essa e n tid a d e p a ra a causa d a d e ­
m ocracia n este p aís, o nível de credib ilid ade q u e alcançou com o u m a
d as instituições m ais represen tativ as da socied ade civil, co n stitu em o
m e lh o r p e n h o r d o trab alh o que, hoje, e m p re e n d e n o c a m p o d o ensino
jurídico. Só os arriv istas e os desin fo rm a d o s p o d e m lo b rig ar nessa a tu a ­
ção d a OAB visos d e corporativism o. A d m itind o -se, ad argum entandum ,
q u e d e co rp o rativ ism o se trate, será, p o r certo, o m ais n o b re d o s sen ti­
m e n to s d e classe - u m co rp o rativ ism o qu e u n e as forças d a categoria
p rofissional em p ro l d e relev an te interesse d a nacion alidad e.
35
CARTA DE JUIZ DE FORA
P a ra três jo rn a d a s d e reflexões e d eb a tes, re u n ira m -s e em Juiz d e
Fora, n o s d ia s 10, 11 e 12 d e abril d e 2002, p ro fesso res, e s tu d a n te s ,
d irig en tes e m a n te n e d o re s , p artic ip a n te s d o VI S em in ário d e E nsino
Jurídico, p ro m o v id o p ela C o m issão d e E nsino Ju ríd ico d o C o nselh o
F ed eral d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil.
C o m a h o s p ita le ira aco lh id a d a U n iv e rs id a d e F ed eral d e Juiz de
F ora, o a p o io ativ o d o C o n selh o Seccional d a OAB d e M in as G erais e a
p re se n ç a s o lid á ria d e d e sta c a d a s exp ressõ es d a v id a ju ríd ic a e intelec­
tu al d a c id a d e e d o País, o S em in ário in stalou -se, p ois, n u m am b ie n te
p ro p ício , e s tim u la d o p ela atm o sfe ra d e u m im p o rta n te an te c e d e n te
h istó rico q u e en sejo u, n esta m e sm a Juiz d e Fora, a re alizaç ão d o I E n ­
c o n tro B rasileiro d e F a c u ld a d e s d e Direito.
Sob o influxo, assim , d e tais fortes m o tiv açõ es, o VI S em in ário d e
E n sin o Ju ríd ico p e rm itiu d a r c o n tin u id a d e ao e n fre n ta m e n to d e p re o ­
cu p a çõ es q u e d e m a rc a ra m a aten ção d o s ev e n to s an te rio res, ensejando,
n essa c o n tin u id a d e , c o n s o lid a r os laços q u e v ê m u n in d o os s e u s p a r ti­
c ip a n te s n o rico in terc âm b io p ro m o to r d e co n se n so s o rie n ta d o re s p ara
a a tu a liz a ç ã o d e ações n esse cam po.
E m su a sex ta edição, o S em inário d e E n sin o Ju ríd ico a b o r d o u com o
eixo p rin c ip a l u m te m a n o v o q u e in te rp e la a reflexão atu a l so b re o
e n sin o ju ríd ico : a fo rm a ção ju ríd ica e a in serç ão p ro fissio n al, b u s c a n ­
d o id en tifica r a con ex ão n ecessária en tre o e n sin o d o d ire ito e o acesso
às p ro fissõ e s ju rídicas.
P ro s s e g u in d o e m s u a m eto d o lo g ia d e a m p la p a rtic ip a ç ã o p o r m eio
d e p ain é is, g ru p o s d e trab a lh o e d e a p resen taç ão d e ex p e riên c ia s exem -
36
p iare s, fo ra m a d e n s a d o s conceitos e estab eleceram -se co n se n so s acer­
ca d o s te m a s q u e g a lv a n iz a ra m as discussões.
A s co n clusõ es lid as n a Sessão P le n ária d e e n c e rra m e n to d o Se­
m in á rio p a s s a m a in te g ra r o acervo a c u m u la d o d e ssa s reflexões, tra ­
z e m esc la rec im e n to s p a ra as q u estõ es p ro p o s ta s e re s p o n d e m a u m a
in d a g a ç ã o cen tral, relativ a às exigências p rá tic as d o exercício p ro fissi­
o nal d ia n te d a s lim itações a in d a ex isten tes n a fo rm a ção jurídica.
N a s u a e s s e n c ia lid a d e , essa s co n c lu sõ e s t r a d u z e m , e n q u a n to
p a rtilh a s o lid á ria d e p re o c u p a ç õ e s in te rp e la n te s, o c o m p ro m is s o d a
O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, d a su a C o m issã o d e E n sin o Ju ríd ico
e d o s p a rtic ip a n te s d o VI S em inário com a p re s e rv a ç ã o d o s v alo re s
q u e n o rte ia m a s u a cau sa co m u m : a realização d a s in stitu içõ e s d e m o ­
cráticas e o ap e rfe iç o a m e n to d o en sin o d e d ire ito em n o s s o País.
37
VI SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO
F o rm a ç ã o J u ríd ic a e In s e rç ã o P ro fis s io n a l
Ensino do direito e acesso às p rofissões jurídicas:
um a conexão necessária
PROGRAM AÇÃO:
10/04/2002 (q u a rta-feira)
20K30 - Sessão Solene d e A b e rtu ra - Local: A n fitea tro d o ICB - UFJF
C onferência: "E xigências p rá tic a s d o exercício p ro fissio n al e lim itações
d a fo rm a ção ju ríd ica" , p elo Dr. R u b en s A p p ro b a to M a c h a d o , P resi­
d e n te N a cio n al d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil.
D is c u rso d o C o n s e lh e iro F ed e ra l d a O A B , P rof. P a u lo R o b e rto de
G o u v ê a M e d in a, P re s id e n te d a C o m issão d e E nsino Jurídico. S a u d a ­
ção ao s p artic ip a n tes.
11/04/2002 (q u in ta -fe ira )
08h30 - 1 " p ain el
D iretrizes curriculares e redefinição d o perfil do s concursos públicos
Expositores: Prof. Sérgio F erraz
Prof. P a u lo N a d e r
C o o rd en a ção : Prof. R o b ertô n io S anto s P essoa
36
1 0 h 3 0 -r p a in e l
A dvocacia: E x p ectativ as d e in g resso e ex am e d e o rd e m
Expositores: Prof. A n tô n io M aria Ise rh a rd
Prof. P a u lo Luiz N e tto Lôbo
C o o rd en a ção : Prof. M ilto n P a u lo d e C a rv a lh o
14h30 - G ru p o s d e trab a lh o
17 h o ra s - E x periên cias ex e m p la res
R eunião d a C om issão d e Ensino Jurídico d o C onselho Federal co m os
P residentes d as C om issões d e Ensino Jurídico do s C onselhos Seccionais
12/04/2002 (sexta-feira)
08h30 - 3** p a in e l
E d u ca çã o c o n tin u a d a : o p a p e l d a s In stitu içõ es d e E n sin o S u p e rio r e o
p a p e l d a s Escolas S u p erio re s d e A d v ocacia, M a g is tra tu ra e M in istério
P úblico
E xpositores: Prof. A d ilso n G u rg el d e C astro
P rof a. F id es A ngélica d e C.V.M. O m m a ti
Prof. A lm ir d e O liveira
C o o rd en a ção ; Prof. Francisco O táv io d e M ira n d a B ezerra
11 h o ra s - Sessão p le n á ria d e en c erram en to
39
VI SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO
E N SIN O D O DIREITO E ACESSO À S PROFISSÕES
JURÍDICAS: U M A CONEXÃO NECESSÁRIA
C O N C L U S Õ E S D O P R IM E IR O G R U P O D E T R A B A L H O
DIRETRIZES CURRICULARES E REDEFINIÇÃO DO PERFIL DOS
CONCURSOS PÚBLICOS
A s d ire triz e s cu rricu lares, tal e co m o d e fin id a s n a P o rta ria M EC n"
1.886/94, c o rre s p o n d e m a d e q u a d a m e n te ao p erfil d o ju rista a q u e a
c o m u n id a d e ac ad êm ica aspira.
Existe u m d e s c o m p a s s o e v id e n te en tre o perfil d a s d ire triz e s c u rri­
cu la res e as exigências d o s d iv e rso s c o n c u rso s p ú b lic o s p a r a inserção
n a s ca rre iras ju ríd icas, p a rtic u la rm e n te n o to ca n te à n ão -in c lu sã o d e
q u e s tõ e s re la tiv a s a d iscip lin as fu n d a m e n ta is c o n s ta n te s d o cu rrícu lo
m ín im o d o s c o n c u rso s ju ríd ico s (h e rm en êu tica , teo ria g eral, sociolo­
gia ju ríd ica etc.) e à insistência em q u estõ es q u e p riv ile g ia m a re p e ti­
ção m ec ân ica d e c o n te ú d o s e m d e trim e n to d e reflexão ju ríd ica, in clu ­
sive co m a p ro ib ição , e m a lg u n s casos, d a u tiliz açã o d o s tex to s legais,
m e s m o os n ã o c o m e n ta d o s.
Faz-se n ec essário u m esforço d e ap ro x im a ç ã o co m as d iv e rs a s cate­
g o rias p ro fissio n ais, p a ra q u e os c o n c u rso s p ú b lic o s se p a u te m o u te ­
n h a m co m o referên cia efetiva as d iretriz es cu rric u la re s estab elecid as
p elo P o d e r P úblico, a p ó s lon g a reflexão e d iálo g o e n tre o m e io a c a d ê ­
m ico e a C o m issã o d e E n sin o Ju rídico d a O A B /C F .
40
N e sse sen tid o , p areceria ser alta m e n te d esejáv el q u e a OAB "d esse
o ex e m p lo " e a d e q u a s s e o seu p ró p rio E x am e d e O rd e m ao c o n te ú d o
d essa s d iretrizes.
CONCLUSÕES D O SEG U N D O GRUPO DE TRABALHO
A D VO CACIA: EXPECTATIVAS DE ING RESSO
E EXAME DE ORDEM
CONEXÃO ENTRE A PORTARIA MEC n M .886/94 E 0 EXAME DE ORDEM
1.1 N e c e s s id a d e d e q u e o Exam e d e O rd e m reflita o c o n te ú d o d as
n o v a s d ire triz e s cu rricu lares, n o q u e d iz re sp eito ao s c o n te ú d o s fimd a m e n ta is, à aferição d a s h a b ilid a d e s e c o m p e tê n cias d o b a c h a re l e ao
p erfil p ro fissio n al desejado.
N e c e s s id a d e d e rev isão d o P ro v im e n to n “ 8 1 /9 6 d a OAB-CF, no
to can te aos c o n te ú d o s q u e d e v a m ser aferido s, e n tre o u tro s aspectos.
N e c e s s id a d e d e u m tra b a lh o c o n ju n to d a s C o m issõ e s d e E nsin o
Ju ríd ico d a OAB e d a s C o m issõ es d o Exam e d e O rd e m , ta n to n a esfera
fed eral q u a n to n a s Seccionais.
EXAME NACIONAL DE CURSOS E EXAME DE ORDEM: UMA
INTERAÇÃO NECESSÁRIA
2.1 T e n d o em vista, e n tre o u tro s aspectos, q u e o E xam e N a cio n al de
C u rso s c o n te m p la as d ire tiv a s d a P o rtaria M inisterial, e em fu n ç ão d a
sem elh a n ça d e s s e com a p ro v a objetiva d o E xam e d e O rd e m (!' fase),
p ro p õ e -se a d is p e n s a d o s c a n d id a to s q u e o b tiv e re m d e te rm in a d o re n ­
d im e n to n o E xam e N a cio n al d e C u rso s d a p rim e ira fase d o E xam e de
O rd e m , s e n d o in d isp e n sá v e l, p o ré m , a su b m issã o à s e g u n d a fase d o
E xam e d e O rd e m . N a co n cretização d e s s a id éia, faz-se n e c e ssá rio u m
trab a lh o c o n ju n to d a OAB e d o IN E P /M E C , d e fo rm a q u e n o s objeti­
v os d a av a lia ção ta m b é m estejam c o n te m p la d a s as d ire triz e s d o Exa-
41
m e d e O rd e m , in clusiv e co m re p re se n ta n te s d a OAB p a r tic ip a n d o d o
p ro cesso d e elab o ração d a avaliação.
A p ro p o s ta n ã o ac arreta e m p e rd a d e a u to n o m ia d a OAB n o re c ru ­
ta m e n to d o s s e u s fu tu ro s in teg ra n te s, eis q u e o E x am e d e O rd e m será
fin a liz a d o co m a re alizaç ão d a s e g u n d a e ta p a d o e x a m e d e o rd e m .
D este m o d o , a OAB terá con d içõ es d e e la b o ra r p ro v a s d e ad m issã o
m ais criteriosas, a ssim co m o IN E P /M E C e as In stitu iç õ es d e E nsino
S u p erio r c o n ta rã o co m a lu n o s m ais in te re s sa d o s n o seu d e s e m p e n h o
n o E x am e N a cio n al d e C u rso s (Provão).
E stabelecer p ro v a u n ifica d a nacion al p a r a a p rim e ira fase d o Exa­
m e d e O rd e m , em d a ta s ta m b é m u n ificad as, e la b o ra d a p o r co m issão
d e a d v o g a d o s co m n o tó ria ex periên cia n a d o cên cia d o en s in o jurídico,
in d ic a d o s p elo C o n selh o F ederal d a OAB, p e r m a n e c e n d o a s e g u n d a
fase (p ro v a p rá tic a) so b a o rg a n iz aç ão d a s Seccionais d a OAB.
ÉTICA
3.1 N e c e s s id a d e d e e v ita r q u e o E xam e d e O rd e m se tra n sfo rm e
n u m e x p e d ie n te d e re serv a d e m ercad o.
N e c e s s id a d e d e to m a r p ro v id ê n c ia s n o s e n tid o d e im p e d ir q u e os
p ro fe s s o re s q u e in te g ra m os cu rso s p r e p a r a tó r io s p a r a o E x am e d e
O rd e m p a rtic ip e m d a s b a n c a s e x a m in a d o ra s e d a s in stâ n c ia s
re c u rsa is.
CLAREZA DE CRITÉRIOS
4.1 O E xam e d e O rd e m d e v e a te n d e r a critério s p ré v ia e c la ram en te
estab elecid o s, c o n ta n d o co m e x a m in a d o re s p re p a ra d o s , co m p o s tu ra
tra n s p a re n te , a ssim co m o g a ra n tir a m p la p o s s ib ilid a d e d e recurso.
APROXIMAÇÃO OAB E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
5.1 A s C o m issõ e s d o E xam e d e O rd e m d e v e m e n c a m in h a r p a ra as
In stitu iç õ es d e E n sino S u p e rio r u m relató rio d e d e s e m p e n h o d o s seus
alu n o s, p a r a q u e as m e s m a s reflitam sob re as d eficiên cias e p o ten c ia li­
d a d e s d o e n sin o m in istra d o .
42
5.2
D e v e m ser estab elecido s in tercâm b io s e n tre os C o n selh o s Secci­
o n ais e as In stitu içõ es d e E nsin o S u p erio r, p e rtin e n te s à qu alificação
d o e n sin o ju ríd ico , aos critérios d e re c o m e n d a ç ã o d o s cu rso s e in ce n ti­
v o ao s c o n v ê n io s d e estágio , b e m com o a OAB, p o r m e io d a s C o m is ­
sões d e E n sino Ju ríd ico, d e v e a tu a r co m o ó rg ã o c o n su ltiv o d a s In sti­
tu içõ es d e E n sin o S u p e rio r n o q u e se refere às in o v aç õ es n o c u rs o d e
Direito.
C O N C L U S Õ E S D O T E R C E IR O G R U P O D E T R A B A L H O
E D U C A Ç Ã O C O N T IN U A D A : O PAPEL D A S
INSTITUIÇÕES DE E N SIN O SUPERIOR E O PAPEL
D A S ESCOLAS SUPERIORES DE A D V O C A C IA ,
M A G ISTR A TU RA E M INISTÉRIO PÚBLICO
A s Escolas d e v e m c o n tin u a r a tu a n d o n a s s u a s á reas d e c o m p e tê n ­
cia, se m in terferê n cia n as atrib u içõ e s in ere n tes às in stitu içõ e s d e e n s i­
n o su p erio r.
N ã o existe u m perfil d e fin id o p a ra as Escolas S u p erio res.
E p r e m a tu ro o e s tu d o d e u m a m a io r a u to n o m ia in stitu c io n a l p a ra
as Escolas S u p erio re s, em ra z ã o d a carência d o d e lin e a m e n to d o seu
perfil.
A s Escolas S u p erio re s d e v e m b u sc a r a fo rm a ção p ro fissio n a l co nti­
n u a d a d o s s e u s filiad o s, d e a c o rd o co m a r e a lid a d e e m q u e e stão
in serid a s.
D ev e ser estab e lecid o d iálo g o e n tre as Escolas S u p e rio re s, v is a n d o
à troca d e ex p e riên c ia e co lab o ração m ú tu a , co m in te ra ç ã o d a s In sti­
tu ições d e E n sin o S u p erio r.
43
EDUCAÇÃO CONTINUADA: 0 PAPEL DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR E 0 PAPEL DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE ADVOCACIA, DA MAGISTRATURA
E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A d ils o n G u rg e l d e C astro*
SUM ÁRIO : I In tro d u ç ã o . II O E nsino d o D ireito e a E d u cação
C o n tin u a d a . III A s Escolas S u p erio re s P rofissionais. IV A lg u m a s
C o n sid e ra ç õ e s N ecessárias. V O s M e stra d o s P ro fissio n alizan tes.
VI A títu lo d e conclusão.
RESUM O: N e ste artig o d iscu tim o s a ed u c a ç ã o c o n tin u a d a em
D ireito e q u al o p a p e l q u e tem a d e s e m p e n h a r n a form ação e ap e r­
fe iç o am en to d o s p ro fissio n ais d a s d iv e rs a s c a rre ira s jurídicas.
Enfocam os d e m a n e ira m ais d e ta lh a d a o s u rg im e n to e o p ap e l
d a s Escolas S uperiores d e A dvocacia, d a M ag istra tu ra e d o M i­
n istério Público, a b o rd a n d o tam b ém alg u m a s idéias a im p le m e n ­
ta r su a m elhoria. C olocam os a lg u m a s op iniõ es fav o ráv eis e co n ­
trárias ao M estra d o Profissionalizante n a área d o Direito. E ncer­
ra m o s com u m balanço d a s ativ id ad es até ag o ra exercidas pela
ed ucação co n tin u ad a em Direito, com u m retrospecto rela tiv a m en ­
te po sitiv o e p ersp ectiv as d e m elho ras n o futuro.
P A L A V R A S -C H A V E : E ducação c o n tin u ad a . D ireito. Escolas S u­
p e rio re s Profissionais. M e stra d o A c ad êm ico e M e s tra d o P ro fis­
sio n alizan te.
' Mestre em Direito (UFSC), Doutorando em Educação (UFRN). Professor dos Cursos de Direito da UFRN e da
Universidade Potiguar. Presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito - ABEDi.
44
I. INTRODUÇÃO
Eu susten to que a única finalidade da ciência está em aliviar a m isé­
ria da existência humana.
B ertold Brecht
T alvez a p io r p e r g u n ta q u e u m p e s q u is a d o r p o d e re ceb e r d e u m
m e m b ro d o a u d itó rio p a rtic u la r p a ra o q u al ele ac ab o u d e falar é: "V ocê
p o d e ria m e d iz e r q u a l é ex a ta m e n te o s e u p ro b le m a o u q u e a s s u n to
q u is a b o rd a r? "
P a ra e v ita r tão e m b a raç o so q u estio n a m e n to , co m e çam o s lo g o d i­
z e n d o q u e v a m o s p ro c u ra r re s p o n d e r q u a l é o p a p e l d a e d u c a ç ã o co n ­
tin u a d a em D ireito. P ara tan to , s e g u ire m o s e x a ta m e n te o ro te iro s u g e ­
rid o , o u seja: m o s tra n d o o p a p e l d a s in stitu ições d e e n sin o s u p e rio r
(lES) e o p a p e l d a s escolas s u p e rio re s d e c a d a p ro fissã o jurídica.
A ntes, g o s ta ría m o s d e p e d ir q u e d é s s e m o s u m a o lh a d a p a r a trás.
F azem o s crer q u e p o d e m o s c o n stata r q u e m u ita coisa (m as, m u ita co i­
sa m esm o ) ac o n tece u co m o en sin o ju ríd ico d e s d e a c o n q u is ta d a P o r­
taria n “ 1.886/94-M EC . M u ita coisa ac o n tece u ta m b é m e m term o s n u ­
m érico s - q u e h o je são q u a se astron ô m ico s. C o m efeito, já s o m o s p elo
m e n o s 500 cu rso s ju ríd ico s (há estatísticas in d ic a n d o 482, até o finai do
a n o 2000 e fo ra m in iciad os m u ito s no v o s cu rso s em 2001 e 2002). A lém
d isso , os cu rso s já tê m alg o e m to rn o d e 14 m il p ro fesso res, co nform e
d a d o s d o IN E P (q u ase to d o s co m p elo m en o s u m cu rso d e p ó s - g r a d u ­
ação e m s e n tid o lato, se n d o q u e m ais d e 4.500 já p o s s u e m o títu lo d e
m e stre o u d o u to r); além disso, os cu rso s d e D ireito c o n ta m h o je com
n a d a m e n o s q u e a p ro x im a d a m e n te 400 m il e s tu d a n te s . Sim , p o is em
2002, cerca d e 61 m il b a c h a re la n d o s fize ram o P ro v âo . Isto significa
q u e e sta m o s fo rm a n d o 61 m il n o v o s bac h aré is p o r ano . P o r en q u an to !
C o n v é m le m b ra r q u e os cu rsos d e D ireito p o s s u e m , in d iv id u a lm e n ­
te, a m a is e le v ad a oferta d e v a g a s a n u a is n o e n sin o su p e rio r. Ela varia
d e u m m ín im o d e 80 v ag as, n o s cu rso s m en o re s, até 1000 v a g a s ou
m ais, n a q u e le s d e m a io r tam an h o .
45
Se fo rm o s p a r a o la d o p ro fissio n al, já tem o s m a is d e 500 m il a d v o ­
g a d o s in scrito s e a p e n a s 14 m il juizes. In felizm en te, n ã o d is p o m o s de
d a d o s q u a n to ao n ú m e ro d e m e m b ro s d o M in isté rio P ú b lico F ederal,
E s ta d u a l e d o T ra b alh o , se n d o p o u c o os in te g ra n te s d o m in isté rio p ú ­
blico especial ju n to aos T rib u n a is d e C ontas. C o m o a exigência d o c u r­
so d e D ireito p a r a os D eleg ad o s d e Polícia d a ta d e p o u c o te m p o , fica
difícil p re c isa r o n ú m e ro ex ato d e b ac h aré is n e s s a profissão.
D e sp e ito d a s co n sta n te s avaliações e fiscalizações a q u e são s u b m e ­
tid o s, n ã o são to d o s os cu rso s q u e co n se g u e m oferecer e n s in o d e q u a ­
lid ade. P o d e -se a p o n ta r a m assificação d o e n sin o d o D ireito co m o u m a
d as ra zõ es p a r a essa q u e d a n essa q u alid ad e . T alvez p o r isso, as p ro fis ­
sões ju ríd icas s e n tira m a n ec essid ad e de m e lh o r p r e p a r a r aq u e les q u e
n ela s in g ressam . D a í as c h a m a d a s Escolas P rofission alizantes.
A o la d o d e tu d o isso, verifica-se q u e jo v en s re c é m -fo rm a d o s estão,
c a d a v ez m a is, e n tr a n d o n a s ca rre ira s esp ecíficas d o J u d ic iá rio , d o
M in istério P úblico, d a s P ro c u ra d o ria s e d o s D e le g a d o s d e Polícia. A
crítica q u e as fa c u ld a d e s d e D ireito re ceb e m é q u e, m e s m o assim , esse
p esso al estaria m u ito d e sp re p a ra d o ... e v ilip e n d ia m m u ito a fo rm ação
u n iv ersitária .
M as, será q u e isso significa u m a certa falência d o s cu rso s jurídicos?
N ã o fa zem o s coro aos q u e re s p o n d e m a firm a tiv a m e n te a essa in d a ­
gação, e m b o ra e n te n d e m o s q u e m u ito s d ele s p re c isa m m e lh o ra r b a s ­
tante. N o e n ta n to , a situ açã o d esses curso s p ro v o c o u u m a reação d as
v ária s p ro fissõ e s ju ríd icas. R eação essa q u e foi in iciad a p e la p ró p ria
OAB, com a criação d a su a escola s u p e rio r d e advocacia.
N o p re s e n te trab a lh o , v e re m o s algo a re sp e ito d o e n sin o d o D ireito
e d a s ra zõ es q u e lev a m à n ec essid ad e d e se c o n tin u a r a ed u c a ç ã o d e
ca d a u m d o s o p e r a d o re s d o D ireito. F azem o s, in icialm en te, crer q u e
tal o co rre n ã o só p e lo m u n d o c o m p e titiv o q u e se a p re s e n ta , co m o ta m ­
b é m p ela n e c e s s id a d e q u e existe d e serm o s e d e te rm o s s e m p re m e lh o ­
res p ro fissio nais.
A p a r tir daí, a b o rd a re m o s tam b é m o p a p e l d a s IBS n e s s e seg m en to ,
b e m co m o as ra z õ e s d o a p a re c im e n to d a s escolas p ro fissio n ais su p eri-
46
ores e o p a p e l d e ca d a u m a delas. A o final tecem o s a lg u m a s b re v e s
co n sid eraçõ e s a re sp eito d o s m e s tra d o s p ro fissio n alizan tes.
P a ra ela b o raç ão d e s te trab a lh o , tiv e m o s o p o r tu n id a d e n ã o só d e
le v a r e m c o n sid e ra ç ã o a n o ssa ex p e riên c ia p e s s o a l co m o p ro fesso r,
a v a lia d o r e a d m in is tra d o r, n o e n sin o d o D ireito, ju n to com a q u e la d e
D ire to r d a Escola S u p e rio r d a A d v o cacia - ESA, d a O A B /R N , m a s ta m ­
b é m p ro c u ra m o s e n tre v is ta r p e sso a lm e n te o u ler e n tre v is ta s c o n c ed i­
d a s p elo s d irig e n te s a tu a is d a m e s m a E S A /R N , d a Escola S u p e rio r d a
M a g is tr a tu r a /R N - ESM A R N e d a F u n d a ç ã o Escola S u p e rio r d o M i­
n isté rio P ú b li c o /R N - FESM P, a lé m d a c o o r d e n a d o r a cie n tífic a d a
ESMARN.*
A b ib lio g rafia d is p o n ív e l so b re o a s s u n to n ã o é m u ito lo n g a , p elo
m en o s n a á re a ju ríd ica - p e lo con trário. P o r isso, v a m o s fa zer ta m b é m
a lg u m a s co n sid eraçõ e s e q u e stio n a m e n to s. A o lad o d isso , p ro c u ra m o s
d a r a lg u n s p o sic io n a m e n to s; m u ito m ais p a ra p ro v o c a r o d e b a te e a
m ed ita ç ã o d o q u e p a ra p o n tificar soluções. N o final d o trab a lh o , a p r e ­
se n ta m o s a lg u m a s co n sid eraçõ e s e m fren te d o q u e foi p e s q u is a d o .
A n tes d e a d e n tra rm o s m ais n o assu n to , g o s ta ría m o s d e re ssa lta r a
im p o rtâ n c ia d o m e s m o e o p o rq u ê d e ter c o n sta d o d e u m ev e n to co m o
o VI S em in ário d a C o m issã o d e E n sin o Ju ríd ico d o C o n selh o F ed eral
d a OAB (realiza d o em Juiz d e Fora, n o p e río d o d e 10 a 12 d e abril d e
2002) e d e m ais e ste liv ro d a C E J/O A B : a ed u c a ç ã o c o n tin u a d a é d o
m a io r in tere sse d e to d o s os cu rso s ju ríd ico s d o Brasil! A lém , o b v ia­
m en te, d e to d a s as escolas s u p e rio re s (o u p ro fissio n ais) d o D ireito.
II. 0 ENSINO DO DIREITO E A EDUCAÇÃO CONTINUADA
Existe u m a afirm açã o a trib u íd a a H EGEL s e g u n d o a qual: o q u e é
d a d o p o r sab id o , e x a ta m e n te p o rq u e é d a d o p o r sa b id o , n ã o é efetiv a­
m e n te con h ecid o . M u ito p ro v a v e lm e n te e sta m o s s e n d o in s p ira d o s p o r
essa colocação p a r a c o n stata r q u e n ã o p o d e m o s n o s a q u ie ta r q u a n d o o
a s s u n to é o saber. C o m isso a convicção d e to d o s q u a n to ao fato d e q u e
' Respectivamente os Profs. JOSONIEL FONSECA, VIRGÍLIO FERNANDES JR, lADYA GAMA MAIO e MARIA
DOS REMÉDIOS FONTES SILVA.
47
o e n sin o e o a p r e n d iz a d o d o D ireito n ão se e sg o ta co m o re ceb im en to
d o d ip lo m a d e Bacharel em Direito.
Aliás, p a re c e até q u e estam o s p ra tic a n d o u m v e rd a d e iro "estelionato
c u ltu ra l" co m os n o sso s a lu n o s d o s cu rso s d e B acharel em D ireito. Sim,
p o is, e m p rin cíp io , o d ip lo m a q u e fo rn ecem o s aos n o s s o s alu n o s, p o r
si só, n ã o os h ab ilita d ire ta m e n te ao exercício d e q u a lq u e r p ro fissão
ju ríd ica. C o m o o e m in e n te P ro fe sso r Á L V A R O M E L O F IL H O b em
colocou n o s e u Inovações no ensino jurídico e no Exam e de O rdem (p. 243)^,
p a r a ex ercer q u a lq u e r carreira jurídica, o c id a d ã o te m q u e e n fre n ta r
u m a v e r d a d e ira " g u e rra " , co m v árias b atalhas:
a) p rim e iro ele vai e n fre n ta r u m d o s v e stib u la re s m ais d i s p u t a ­
d o s d o e n s in o s u p e r io r (d e sp eito d a g ra n d e q u a n tid a d e d e v a ­
g as hoje oferecidas);
b) d u r a n te o cu rso ele te m q u e ser a p r o v a d o n o estág io d e p r á ti­
ca ju ríd ica q u e faz p a rte d o cu rrícu lo d o curso;
c) d e p o is v e m o ex am e n acion al d e cu rso (este a ú n ic a e ta p a q u e
n ã o re p ro v a);
d) m as, a n te s d e te rm in a r, ele te m q u e c o m p ro v a r u m certo n ú ­
m e ro d e a tiv id a d e s co m p le m e n ta re s, q u e n ã o p o d e ser in ferio r a
5% (cinco p o r cento) d o to tal d e h o ra s a c ad êm ica s d o cu rso ;
e) p o r ú ltim o , v a i ter q u e p re p a ra r e a p re s e n ta r u m a m o n o g ra ­
fia, co m o tra b a lh o d e co nclu são d o curso.
V encidas essas cinco p rim eira s etapas, o a lu n o está h ab ilita d o a rece­
b e r o seu d ip lo m a . N o entanto, só n esse in stan te é q u e ele se d á conta do
"estelionato": co m o sabido, o d ip lo m a q u e ele recebe, d e p e r si, n ã o o
habilita a coisa a lg u m a (a n ã o ser p a ra p e n d u r a r n a p a r e d e e d ize r que
ele tem u m títu lo superior). A " g u e rra " p o r u m a p ro fissão juríd ica só é
v en cid a se o ag o ra b acharel em D ireito ven cer m ais u m a batalha:
^ Quando escreveu seu livro, em 1996, ÁLVARO MELO FILHO anotou que existiam apenas 210 cursos de
Direito, com 38 mil vagas anuais e 160 mil alunos. Os professores, éramos 8 mil e se form avam 29 mil novos
bacharéis todos os anos.
45
a) se q u ise r ser a d v o g a d o , tem q u e p a s s a r n o e x a m e d e O rd e m ;
b) se q u ise r s e g u ir a lg u m a ca rre ira ju ríd ica p ú b lica, v ai ter q u e
p a s s a r n u m co n c u rso d e co n h e cim en to s e d e títulos. A liás, se a
ca rre ira p ú b lic a exigir a carteira d e a d v o g a d o p a r a o seu exercí­
cio, são d u a s b a ta lh a s a serem vencidas: o ex a m e d e o rd e m e o
co n c u rso pú b lico .
O a u m e n to d a d e m a n d a d e v ag as n as d iv e rs a s carre iras ju rídicas
p arece q u e d e ix o u d e s n u d o u m q u a d r o n o q u al o B acharel em D ireito,
re c é m -fo rm a d o , n ã o a p re s e n ta v a to d a s as h a b ilid a d e s e q u a lid a d e s
n ecessárias ao b o m d e s e m p e n h o de s u a s funções. A s críticas v in h a m
d e to d o s os la d o s , c o m o n a o b s e rv a ç ã o feita p e lo P ro fe s s o r JOSÉ
E D U A R D O FARIA, cita d o p o r M ELO (1996:240):
A s faculdades de Direito optaram por um a postura acadêmica tra­
dicional,fechada em si mesma, dedicada à erudição gratuita e desin­
teressada pela realidade nacional, em lugar de u m com prom isso com
a nação e seus problemas. N esse sentido, nossas faculdades são de­
turpadas em sua fu n ç ã o social, especializando-se na form ação de
burocratas, na preparação de manipuladores da tecnologia e de doutrinadores das novas gerações no conform ism o e na acomodação em
relação à realidade social.
A crítica é d u r a e m erece no ssa reflexão, co m o p ro fe sso re s d e D irei­
to. E fetiv am ente, os n o sso s cu rso s p re cisam fo rm a r m e n o s b u ro c ra ta s
e m ais b a c h a ré is conscientes d e s e u p a p e l tra n s fo rm a d o r d a so cied a­
d e. N o en ta n to , se a o bserv ação feita p o r E D U A R D O FA R IA é u m a
d a s ra zõ es p a r a a criação d a s escolas su p e rio re s p ro fissio n ais, d e s d e já
se n tim o s a n e c e s s id a d e d e c h a m a r a aten ção p a r a q u e ta m b é m elas
n ã o c a iam n a m e sm ic e a p o n ta d a logo em se g u id a p e lo P ro fe s s o r R O ­
B ERTO A G U IA R {idem , ibdem):
O m u n d o dos juristas, construído em sua origem remota por Roma,
49
em sua origem mediata por Napoleão e em seu processo presente por
paradigm as epistêmicos arcaicos, opera em destempero com a reali­
dade. Ele é artesanal no m un do da tecnologia, é retórico no m undo
da demonstração, é individual no m u n d o onde o coletivo se defron­
ta, é m onista quando o m u n d o é pluralista, é u no quando o m undo
concreto contemporâneo éfragm entário, é ineficaz no m u n d o do pla­
nejam ento e da eficácia.
N o en ta n to , ju s ta m e n te p a r a q u e p o s s a m o s a b ra ç a r a m o d e rn id a d e
q u e r id a p elo s críticos, é im p erio sa a m elh o ria d o s c u rs o s d e D ireito,
co m o ta m b é m se exige fa zerm o s cu rso s e m n ív el d e p ó s-g ra d u a ç ã o .
O u seja: p o r tu d o isso é q u e se im p õ e a n e c e s s id a d e d o p e rm a n e n te
estu d o . D a í a ed u c a ç ã o co n tin u ad a .
C o m efeito, se o lh a rm o s a n o ssa v id a, p o d e m o s a té n o s p e rg u n ta r:
o q u e seria d e c a d a u m d e n ó s hoje se tiv éssem o s p a r a d o d e e s tu d a r
a p e n a s co m o títu lo d e b ac h are l e m D ireito? O u d e esp ecialista em
D ireito ? O u m e s m o d e M estre o u D o u to r e m D ire ito ? O p e rig o d e
fo ssilização existe q u a n d o a lg u é m p ára: ele te rm in a s e n d o a tro p e la d o
p e lo s q u e v ê m (o u v in h a m ) atrás!
A ssim s e n d o , p o d e m o s d iz e r q u e p e s o u n a b ala n ça p a r a a criação
d e n o v o s cu rso s d e p ó s -g ra d u a ç ã o , e s p e cialm en te em s e n tid o lato, não
só as a p o n ta d a s deficiências d o e n sin o s u p e r io r d e g ra d u a ç ã o , m as
ta m b é m as n e c e s s id a d e s p ro fissio n ais de:
a) m e lh o ra ria d a co m p etên cia in d iv id u a l;
b) a tu a liz a ç ã o d e conhecim entos;
c) m o d ificaç ão d e m e n ta lid a d e e d e c o m p o rta m e n to s ;
d) qu alificação d e p esso a l docente;
e) esp ecialização em áre a s pro fissio n ais específicas;
f) m a is p e s q u is a s n a área jurídica.
D ian te d e to d o esse q u a d ro , cabe ag o ra fo rm u la r a p e rg u n ta : a pósg ra d u a ç ã o seria a solução?
50
É claro q u e essa p ro b lem á tic a n ã o p a s s o u d e s a p e rc e b id a p o r p a rte
d a s IBS. T a n to é q u e o in teresse inicial p e lo s cu rso s d e p ó s -g ra d u a ç ã o
p a r tiu delas: ed u c a ç ã o form al d e p ó s -g ra d u a ç ã o , e m s e n tid o lato (es­
pecialização) e e m s e n tid o estrito (m estra d o e d o u to ra d o ). A lém d e s ­
ses, já ex istem cu rso s d e p ó s -d o u to ra d o (e m b o ra a in d a n ã o exista o
títu lo fo rm a l d e p ó s-d o u to r).
É in eg á v el q u e a p ó s-g ra d u a ç ã o , n o Brasil, cresceu e n o rm e m e n te
n o s ú ltim o s anos. Se c o m p a ra rm o s co m o re sta n te d a A m éric a Latina,
p o d e -s e d iz e r até q u e estam o s b e m n a frente. C o n tu d o , a d e m a n d a
a in d a é m u ito g ra n d e e m u ito a in d a existe p a r a ser feito, s e n d o q u e a
n e c e ssid a d e d e qu alificação d e p esso al d o ce n te c o n tin u a a ser o m a io r
objetivo d esse s curso s. Isto se d e v e p rin c ip a lm e n te às ex ig ências le­
gais, e s p e cialm en te d e se ter p elo m en o s u m terço d o c o rp o d o c e n te
co m c u rso d e m e s tra d o o u d o u to ra d o , o q u e a la v a n c o u o crescim en to
d o s c u rs o s ac ad êm ico s e form ais d e p ó s-g ra d u a ç ã o .
III. AS ESCOLAS SUPERIORES PROFISSIONAIS
Q u a n d o fazem o s u m retro sp ecto histórico, verificam os q u e o passo
inicial d a p ó s-g ra d u aç ão , n o Brasil, foi d a d o p elo P arecer n° 977, d e 1965,
e m a n a d o d o a n tig o C on selh o Federal d e Educação. N o caso específico
d o s m estra d o s, eles fo ram prev isto s p a ra a te n d e r d u a s finalidades:
1^) fo rm a ção em c a rá te r te rm in a l d e p ro fissio n ais p a r a o m e rc a ­
d o d e trab alh o ; e
2^) fo rm a ção d e p e s q u is a d o re s p a r a a v id a acad êm ica.
C o m o se p o d e verificar, fica n itid a m e n te estab e lecid o e d e lim ita d o
q u e, e n tre nós, a p ó s -g ra d u a ç ã o tem objetivos: 1) p ro fissio n aliza n tes; e
2) acad êm ico s.
O lh a n d o -s e a re a lid a d e q u e foi im p la n ta d a d e s d e e n tã o n o Brasil,
c o n s ta ta m o s q u e a b o a in ten çã o d a s lES re a lm e n te a te n d e u e está a te n ­
d e n d o à d e m a n d a p e la m e lh o r qualificação ac ad êm ica d o cen te, n ã o só
em D ireito, co m o n o s d e m a is ra m o s d o co n h ecim en to . O u seja, a for­
51
m aç ão d e p e s q u is a d o re s p a r a a v id a a c ad êm ica p a re c e esta r b e m a te n ­
d id a p e lo s n o sso s m estra d o s. E n tre ta n to , n ã o se p o d e d e ix a r d e o b ser­
v a r q u e os p ro b le m a s e as n e c essid ad es s e to riz a d a s d e ca d a p ro fissão
ju ríd ica n ã o fo ra m p e rceb id o s (ou p re en ch id o s) d e im ed iato . A cons­
tataç ão aflo ro u ex a ta m e n te em cada ó rg ão p ro fissio nal: im p u n h a -s e a
oferta d e c u rs o s rá p id o s e específicos p a ra o a te n d im e n to d a s necessi­
d a d e s p ró p r ia s d e ca d a u m a d a s pro fissões ju ríd icas. Será q u e co m
d isso se p o d e d e d u z ir q u e se im p õ e ta m b é m a a b e rtu ra d o s c h a m a d o s
M e s tra d o s P ro fission alizantes? (Q u a n to ao tem a, re m e te m o s a o ca p í­
tu lo específico d e s te artigo; item V.)
Essa n e c e s s id a d e d e cu rso s específicos g e ro u a criação d e escolas
su p e rio re s p ra tic a m e n te em to d a s essas profissõ es ju rídicas. C o m o d ito
an tes, u m a d a s ra zõ es d e s s a criação se f u n d o u e x a ta m e n te n a crítica
feita ao s cu rso s ju ríd ico s, s e g u n d o a q u al eles n ã o e s ta ria m b e m p re ­
p a r a n d o o B acharel e m D ireito. C o m isso, as escolas s u p e rio re s v iria m
p a r a s u p r ir essa d eficiência d o en sin o d e terceiro g ra u . Elas ta m b é m
v iria m exercer o u tro s p a p é is cu ltu rais, co m o v e re m o s ad ia n te .
In felizm en te, u m tal raciocínio c o n d u z a u m e te rn o ciclo vicioso: as
escolas s u p e rio re s criticam os cu rso s ju ríd ico s p e la q u a lid a d e d o b a ­
charel; o e n s in o s u p e r io r critica o d e 2° g ra u p e lo nív el d o s a lu n o s q u e
recebem ; p o r s u a v e z as escolas d e e n sin o m é d io critica m a fo rm ação
d a d a ao a lu n o d o e n sin o fu n d am en tal...
T e n ta n d o so lu c io n a r o p ro b le m a p o sto , a O A B p a r tiu n a fren te, com
a criação d a Escola S u p e rio r d e A d v ocacia - ESA. H oje, p ra tic a m e n te
to d a s as Seccionais p o s s u e m a su a escola d e v id a m e n te in s ta la d a e fu n ­
cio n an d o .
E m s e g u id a v ie ra m as d e m a is escolas: M a g is tra tu ra (E stad u al, Fe­
d e ra l e d o T rab alh o ), M in istério P úblico (E stad u al, F ed e ra l e d o T ra ­
b alh o ) e, re c e n te m e n te , as P ro c u ra d o ria s d o s E sta d o s (no q u e p ro v a ­
v e lm e n te v ã o ser s e g u id a s p ela s esferas F ed eral e M u n icip al).
O Ju iz JOSÉ R E N A T O N A L IN I, u m d o s d irig e n te s d a Escola N a ci­
o n al d a M a g is tra tu ra , co m e n ta n o seu liv ro O f u tu r o das profissões ju r í­
dicas (p. 17), q u e as escolas p ro fissio n ais d a m a g is tra tu ra s u rg ira m d as
52
reflexões d o M in istro SÁLVIO DE FIGUEIRED O TEIXEIRA. Elas fo ­
r a m cria d as co m u m a tríplice vocação:
1) com plem entar o bacharelado;
2) enfatizar os aspectos institucionais da carreira; e
3) propiciar treino operacional técnico.
A lém disso, s u a criação con ta co m re s p a ld o co n stitu cio n al, eis qu e
o art. 93, inciso IV, d a C o n stitu ição F ed eral, ao falar d o s p rin c íp io s a
g u ia r o E s ta tu to d a M a g istra tu ra , estabelece q u e u m deles é:
previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de m a­
gistrados como requisitos para ingresso e promoção na carreira.
E xam inan do o q u e cada u m a delas está fazendo, verifica-se q u e as
funções, os seus trabalhos e as suas finalidades são m u ito sem elhantes:
I. in s titu ir e m in is tra r cu rso s d e iniciação, a p e rfe iç o am en to , a tu ­
alização, esp ecialização e p ó s -g ra d u a ç ã o p a ra os m e m b ro s d e
cada u m a d e su a s re sp ectiv as p rofissõ es, a b rin d o o p o r tu n id a ­
d e s ta m b é m p a r a p ro fissio n ais d e o u tra s c a rre ira s ju ríd ic a s e
e s tu d a n te s d e D ireito;
II. re alizar sem in ário s, p ale stras, c o n c u rso s d e m o n o g ra fia s e o u ­
tra s a tiv id a d e s q u e p o s s a m c o n trib u ir p a r a o ap e rfe iç o a m e n to
d a s u a ca rre ira específica (o q u e im plica em a s s u m ir a re s p o n s a ­
b ilid a d e p e la s a tiv id a d e s ju ríd ico -c u ltu rais d o s e u seg m en to);
III. p u b lic a r a re v ista ju ríd ica p rofissional;
IV. firm a r co n v ê n io s co m o u tra s e n tid a d e s p ú b lic a s o u p r iv a ­
d a s, d e n tro d e s u a s atribuições.
A lém d e s s a s fu n ç õ es o u objetivos, q u a s e s e m p re co m u n s , e aq u e las
q u e m o s tra m o s p a r a a Escola d a M a g istra tu ra , a FESM P^, p o r exem ^ Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
53
pio, ac resc en ta a in d a as se g u in te s fin alid ad e s (re ssa lta n d o q u e ela p o s ­
sui u m a o rg a n iz a ç ã o especial d e fu n d ação , aliás m u ito a d o ta d a p o r
essas escolas):
I. d e s p e r ta r a consciência p a ra os p ro b le m a s n ac io n ais e re g io ­
n ais, e n fa tiz a n d o o re sp eito p elo s d ireito s essen ciais d o h o m em ;
II. serv ir à so cied a d e co m o d ese n v o lv im en to d e pro jeto s sociais;
III. fo rm a r o c id a d ã o p len o , consciente d e seu s d ire ito s e deveres, ca p a z d e ex ercitar a dem o cracia, a g in d o co m e sp írito p a r ti­
cipativ o; e
IV. p re s ta r serviços d e organização e ad m in istraç ão d e concursos.
A re a lid a d e m o s tra q u e a lg u m a s d ela s ta m b é m p ro m o v e m cu rso s
p re p a ra tó rio s ao s seu s c o n c u rso s específicos. Esta é u m a fin a lid a d e
q u e existe, m u ito e m b o ra a lg u n s esta tu to s n ã o o a firm e m e x p re s s a ­
m en te. N o en ta n to , n ã o p o d e m o s d eix a r d e e x te rn a r n o ssa p re o c u p a ­
ção q u a n to ao fato d e q u e a lg u n s d esses c o n c u rso s são re a liz a d o s pela
m e s m a escola q u e está m in is tra n d o o curso. P o r tal m o tiv o , s e m p re
n o s p o sicio n am o s, p esso a lm e n te , co ntra a ESA m in is tra r c u rs o p r e p a ­
ra tó rio ao e x a m e d e o rd e m , eis q u e ela é p a r te in te g ra n te d a e s tru tu ra
d o ó rg ã o d e classe q u e p ro m o v e o concurso"*. A g o ra, o C o n se lh o F ed e­
ral a c o n selh a a to d a s as ESAs q u e se a b s te n h a m d e p r o m o v e r esses
c u rso s p re p a ra tó rio s , n o q u e está s e n d o a te n d id o p e la s Seccionais. Se­
ria d e b o m a lv itre q u e a m e d id a v e n h a a ser s e g u id a p e la s d e m a is
escolas d a s o u tra s p ro fissõ es jurídicas.
N o em b a lo d o q u e o ra afirm am o s, g o s ta ría m o s d e e x te rn a r ta m ­
b é m a c o n tra rie d a d e ao fato d e q u e os cu rso s p re p a ra tó r io s a co n c u r­
sos (n o rm a lm e n te d e n o m in a d o s "cu rso s p re p a ra tó r io s à ca rre ira tal")
o ferecem u m certificado ao concluinte q u e vai c o n ta r p ra tic a m e n te m ais
p o n to s d o q u e q u a lq u e r o u tro títu lo acad êm ico (exceto o d e D o u to r
e m D ireito), n a p ro v a d e títulos d o co n c u rso p ú b lic o p a r a a q u e la p ro ' Contudo, nada impede que ela possa promover reuniões com os candidatos para prestar esclarecimentos sobre
0 concurso, em colaboraçãocom a Comissão de Exame de Ordem.
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fissão específica. O u seja: p o n tu a -s e u m cu rso m e ra m e n te p r e p a r a tó ­
rio a u m a c a rre ira ju ríd ic a esp e cífica co m o m e s m o p e s o q u e u m
m e s tra d o acadêm ico.
A esse re sp eito , a re d açã o d o d isp o sitiv o c o n stitu cio n al já m en c io ­
n a d o (inciso IV d o art. 93) é m u ito clara ao p re v e r cu rso s d e p r e p a r a ­
ção e a p e rfe iç o a m e n to d e m a g is tra d o s . E n ã o d e c a n d id a to s a c o n c u r­
sos. O tex to co n stitu cio n al d iz re sp eito àq u e le q u e já está e x e rc e n d o a
carreira ju ríd ica específica.
C o m o u m p o n to m u ito p o s itiv o , é cla ro q u e o s c u r s o s d e a p e r f e i­
ç o a m e n to e a té d e in iciaç ão à c a rre ira são m u ito i m p o r t a n t e s p a r a a
m e lh o ria d a q u a l i d a d e d o s re c u rs o s h u m a n o s d e c a d a p ro f is s ã o e n ­
v o lv id a . A e s s e re s p e ito , a n o ta m o s o C u r s o d e F o rm a ç ã o In icia l d e
M a g i s t r a d o s , q u e a E SM A R N ^ já te v e o p o r t u n i d a d e d e m in is tr a r
a o s n o v o s J u iz e s d e D ire ito d o E s ta d o d o Rio G r a n d e d o N o r te (e
q u e p r e te n d e c o n tin u a r a p ó s os p ró x im o s c o n c u rs o s ). P o d e m o s d i ­
z e r q u e , p e la p r im e ir a v e z , a n te s m e s m o d e s e r e m e n v i a d o s p a r a
s u a s C o m a rc a s , o s n o v o s Ju iz e s fiz e ra m u m c u r s o te ó ric o -p rá tic o
d o ex e rcíc io p ro fis s io n a l. P ela m a n h ã , to d o s eles tin h a m a u la s te ó ­
ric a s e, à ta rd e , e x e rc ia m o m u n u s p ro fis s io n a l c o m o J u iz e s a u x ilia re s n a s d iv e r s a s v á r ia s C ív eis, C rim in a is e F a z e n d á r ia s d a C o m a rc a
d e N a ta l.
A m e s m a E scola ta m b é m v e m p r o m o v e n d o p e rio d ic a m e n te n o v as
atu alizaçõ es q u e c h a m a d e " E n co n tro d e R eciclagem e D e se n v o lv im e n ­
to d e Ju izes", te n d o tra b a lh a d o in icialm en te co m os S u b stitu to s. N ã o
resta d ú v id a d e q u e u m tal p ro c e d e r se e n q u a d r a p e rfe ita m e n te d e n ­
tro d o s o b jetiv o s e d a s fin a lid a d e s d e u m tal tip o d e in s titu iç ã o de
e n sin o d o D ireito.
N o c a so esp e c ífic o d a E S M A R N e d e o u t r a s e s c o la s s u p e r io r e s ,
ela s p o s s u e m q u a s e s e m p r e u m a b o a e a tu a liz a d a b ib lio te c a , o q u e
facilita m u ito a p e s q u is a ju ríd ic a d e c a d a p ro fis s io n a l. R essa lte -se
q u e , n o r m a lm e n te , e la s já e s tã o d e v i d a m e n t e lig a d a s à r e d e m u n d i ­
al (in te rn e t).
^ Escola Superior da M agistratura do RN.
55
A lém d isso , essas escolas ta m b é m p re s ta m u m g ra n d e tra b a lh o na
p a r te c u ltu ra l d e c a d a u m a d essa s p ro fissõ es ju ríd icas, e s p e cialm en te
n a o rg a n iz a ç ã o d e con g resso s, s e m in ário s e co ló q u ios, q u e m u ito v êm
a ju d a r o d e s e n v o lv im e n to d o s se u s re sp ectiv o s co rp o s profissionais.
U m b o m p r o d u to a latere é o fato d e q u e u s u a lm e n te esses e v e n to s são
ab e rto s à c o m u n id a d e ju ríd ica co m o u m tod o . C o m isso, as escolas
c o n trib u e m d e fo rm a decisiv a p a ra a m elh o ria e o a p e rfe iç o a m e n to
d a s d e m a is ca rre ira s jurídicas. T am b é m m u ito au x ilia m os e s tu d a n te s
e m a c u m u la r h o ra s v á lid a s p a r a as c h a m a d a s a tiv id a d e s c o m p lem e n tares a o C u rs o d e D ireito. L e m b ra n d o q u e estas são essen ciais e im ­
p re sc in d ív e is p a r a a o b ten ç ão d o g ra u d e b a c h a re l em D ireito.
De u m m o d o geral, o a d v e n to d essa s escolas veio e m b enefício d a
m e lh o ria efetiva d o s m e m b ro s d e su a s re sp e c tiv a s classes jurídicas.
D essa form a, fazem os crer qu e é h o ra d e se d a r u m a m a io r im p o rtân cia
à ed u c açã o c o n tin u a d a p a ra efeitos d o p ró p rio exercício profissional.
C o m efeito. Q u a n d o P re sid e n te d a O A B /R N , tiv e m o s o p o r tu n id a ­
d e d e a p r e s e n ta r p ro je to ao C o n se lh o F e d e ra l p a r a cria çã o d e u m
in s tru m e n to d e re n o v a ç ã o p erió d ic a d a licença p a r a a d v o g a r. A ssim e
a ca d a ren o v açã o , o a d v o g a d o teria q u e d e m o n s tra r q u e está se a p e r­
fe iç o an d o s e m p re , co m o objetivo, ju sta m e n te , d e c o n tin u a r a d v o g a n ­
d o . Im p õ e-se re s sa lta r q u e a id éia n ã o é o rig in al e já v ig o ra e m a lg u n s
p aíses. Ela ta m b é m p o d e e n c o n tra r u m a fu n d a m e n ta ç ã o co n stitu cio ­
n al, p o r a n a lo g ia , n o d isp o sitiv o já m e n c io n a d o q u a n to à escola d a
m a g is tra tu ra , p o is o tex to co n stitu cio n al p re v ê o a p e rfe iç o a m e n to p ro ­
fissional d o m a g is tra d o co m o re q u isito p a r a p ro m o ç ã o n a ca rre ira (art.
93, inciso IV, in fine).
D e n tro d a m e s m a id éia, em b o ra n ã o te n h a m o s e n c o n tra d o n o s es­
ta tu to s p e s q u is a d o s a fin a lid a d e p re c íp u a d essa s escolas e m m in is tra r
c u rso s p a r a a p ro g re s s ã o fu ncion al, fazem o s c re r q u e é h o ra d e se p e n ­
s a r m e lh o r a re sp e ito d o assu n to . Sem d e s c u id a r d o p rin c íp io co n stitu ­
cional, o e s tím u lo ao m é rito precisa ser re ssa lta d o . M u ito s ju izes, p o r
e x e m p lo , se q u e ix a m d e q u e o s e u trab a lh o q u a s e s e m p re é av a lia d o
a p e n a s e m n ú m e ro s , se m o b serv ar os cu rso s q u e eles fazem , as dificu l­
56
d a d e s d e d e te rm in a d a s senten ças, as p a le stra s p ro fe rid a s , os tra b a ­
lhos p u b licad o s.
P ro c e d e n d o d e s s a m an e ira, as escolas s u p e rio re s p ro fissio n ais g a ­
n h a m m a is u m a forte finalidade.
IV. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS
O p re s e n te artig o re s u lto u d o s e s tu d o s q u e fizem o s esp e cifica m e n ­
te p a r a u m p a in e l d o VI S em in ário d e E nsino Jurídico, p r o m o v id o pelo
C o n selh o F ed e ra l d a OAB, em Juiz d e F o ra (abril d e 2002). N a q u e la
ocasião, c o n ta m o s co m a p re se n ç a d a P ro fesso ra FIDES A N G É L IC A
O M A TT I q u e b e m d e s c re v e u o q u e v e m s e n d o feito n a Escola N a c io ­
n a l d e A d v o cacia, d a q u al é D ireto ra (além d e já te r sid o P re s id e n te d a
O A B /P I). Verifica-se q u e praticam ente todas as Seccionais d a OAB já têm
funcionando as su as escolas, em bora cad a u m a p ro c u re a te n d e r m ais a
realidade local, sem q u e haja u m p ro ced im en to un ifo rm e em nível nacio­
nal. C o n tu d o e p o r dev er d e justiça, devem os deixar claro, q u e sabem os
bem , q u e o P iauí p o ssu i u m a Escola S uperior d e A dvocacia que, se não
for a m elh or instalada, certam ente está entre as prim eiras d o Brasil.
A n tes d e c o n tin u a r, acrescen tam o s a in d a q u e, alé m d a s d iv ersa s
escolas s u p e rio re s já ex istentes, ao ela b o ra rm o s o p re s e n te tra b a lh o
tiv em o s a no tícia d e q u e estão s e n d o e s tru tu ra d a s escolas su p e rio re s
ta m b é m n a s P ro c u ra d o ria s G erais E stad u a is, te n d o o E stad o d o Rio
G ra n d e d o N o rte , re cen te m e n te, cria d o a su a , e m fo rm a d e fu n d ação .
F azem os crer q u e p o ssiv e lm e n te essas escolas serão s e g u id a s p o r su as
co n g ê n ere s e m a lg u n s m u n ic íp io s d o Brasil.
M as, d e tu d o q u e já tiv em o s o p o rtu n id a d e d e ver, e x a m in a r e co­
m e n ta r a té o p re s e n te m o m e n to , crem o s q u e cab em a lg u m a s p e r g u n ­
tas. V a m o s p rim e iro fo rm u lá-las p a ra , em se g u id a , tecer a lg u m a s c o n ­
sid eraçõ es o u esb o çar a lg u m a s re sp o sta s a respeito.
- Por quê? Q ue idéia inicial guiou a criação dessas Escolas Superiores?
- P ara q u e elas serv em ? Q u a l a " p e rs o n a lid a d e " d e ca d a u m a
d e s s a s escolas? Elas estão a te n d e n d o b e m aos A d v o g a d o s, aos
57
M a g istra d o s, ao s P ro c u ra d o re s d e Justiça e aos P ro c u ra d o re s d o s
E stad o s e d o s M unicípios?
- Será q u e as lES n ã o a te n d e m à d e m a n d a ?
- Será q u e o D ireito é tão d iferen te q u e p re cise q u e ca d a p ro fis ­
são ju ríd ica te n h a su a p ró p r ia escola?
- É certo q u e essas escolas façam cu rso s p re p a ra tó r io s p a r a seu s
p ró p r io s co n cu rsos? É certo q u e, alé m disso, elas m e s m a s façam
o co n c u rso pú b lico ? P o d e, p o r exem plo, a OAB p r e p a r a r tu rm a s
p a r a o E x am e d e O rd e m ?
- Q u al a valid ad e acadêm ica d o título q u e é d a d o em cad a u m a
delas?
- P o r q u e os títu lo s q u e elas fo rnecem têm p o n tu a ç ã o m a io r q u e
os d em a is, n o s co n cu rsos pú b lico s específicos?
- Elas estão s e rv in d o às su as pro fissões o u n ão ? Se elas estão
se rv in d o , com o?
- P o r q u e o pleito d e a lg u m a s p a r a te re m p ó s -g ra d u a ç ã o em se n ­
tid o estrito?
- Se os cu rso s oficiais d e g ra d u a ç ã o e d e p ó s -g ra d u a ç ã o e m D i­
re ito estão s e n d o fiscalizados e av a lia d o s p e rio d ic a m e n te , q ual
a fiscalização ex ercid a so bre essas escolas?
- Q u a l o c o n te ú d o ideológico? Q u a l o c o n te ú d o filosófico? E q u al
o c o n te ú d o ético, d esse s cursos?
T o d as essas p e rg u n ta s re q u ere m u m a boa reflexão, p o is só assim p o ­
d e m o s p ro g red ir. V am os a alg u m as considerações, tran sc re v e n d o cada
u m a d as q u estõ es fo rm u la d as e te n tan d o ex te rn ar n o sso p en sam en to:
V ) P orquê? Q u e idéia inicial guiou a criação dessas Escolas Superiores?
D u ra n te este artig o , tivem os a o p o rtu n id a d e d e re s p o n d e r a essa
p e rg u n ta : e m b o ra as lES te n h a m p len a s co n d iç õ es d e a te n d e r às d e ­
m a n d a s específicas d e ca d a p rofissão, talv ez a co n c e n tra ç ã o o u esp eci­
alização p o r elas feita com relação a s u p rir a d e m a n d a p o r p ro fesso res
58
d e D ireito, fez ta m b é m co m q u e h o u v e sse o d e s c u id o co m as d e m a is
p rofissões. E m co n se q ü ên cia , as escolas s u p e rio re s d e s ta s m e s m a s p ro ­
fissões, u tiliz a n d o -s e ex a ta m e n te d o m a teria l h u m a n o p ó s -g ra d u a d o
p e la s lES, fu n d a ra m su as p ró p ria s escolas, as q u a is v ê m a te n d e n d o a
co n te n to s u a s n e c essid ad es, esp ecialm en te q u a n to à atu a liz açã o e a p e r­
fe iço am en to profissional.
A lg u m a s p e sso a s q u e in siste m a p e n a s e m criticar a q u a lid a d e d o
e n sin o d e g ra d u a ç ã o , a trib u e m o s u rg im e n to d e s s a s escolas s u p e r io ­
res à m á-fo rm a ç ã o d o b ac h are l p elo s cu rso s d e D ireito. N o en ta n to ,
esta n ã o p a re c e ser u m a ju stificativ a tão b o a q u a n to a a n te rio rm e n te
re la tad a. A final, essas escolas n ã o p o d e m ter p o r fin a lid a d e a p e n a s
" e n s in a r o q u e as fa c u ld a d e s n ã o en sin a ra m ".
2'J Para que elas servem ? Q ual a "personalidade" de cada um a des­
sas escolas? Elas estão atendendo bem aos A dvo gado s, aos M a g is tra ­
dos, aos Procuradores de Justiça e aos Procuradores dos Estados e dos
M u n ic íp io s?
T alv ez u m a d a s g ra n d e s d ific u ld a d e s e n fre n ta d a s p e la s escolas s u ­
p e rio re s p ro fissio n ais seja ju s ta m e n te a d efin ição d e su a p e r s o n a lid a ­
de. P arece até q u e a lg u m a s têm "crise existencial": q u e m so u eu? Q u a l
a m in h a v e rd a d e ira fin alid ad e? D evo p re p a ra r os in te g ra n te s d a m i­
n h a p rofissão ? D e v o p re p a ra r os q u e p re te n d e m in g re s s a r n a m in h a
p ro fissão? Será q u e é m in h a m issão d a r cu rso s d e p ó s -g ra d u a ç ã o , in ­
clu siv e m e s tra d o s p ro fissio n alizan tes? Existe a lg u m a titu la ç ã o ac a d ê ­
m ica fo rm a l q u e e u p o ssa dar?
P e rg u n ta s tais q u e s e m p re são fo rm u la d a s, in clu siv e p o r n ó s q u e
so m o s p ro fe sso re s n essa s instituições. Sim, p o is u m a coisa é p re p a ra r
a lg u é m p a r a e n fre n ta r u m co n c u rso p ú b lico {nos m o ld e s co m o eles
são feitos), o q u e p ra tic a m e n te im p e d e a existência d e u m e n sin o m ais
crítico e m ais v o lta d o p a ra as m u d a n ç a s sociais, eis q u e u m tal m iste r
im p õ e lecio n ar o d ire ito q u e está p o sto , d o g m ático , m esm o . D o jeito
q u e se faz n o s c o n c u rso s públicos.
59
P o r o u tro lad o , se a m issã o for efe tiv a m e n te p r e p a r a r as p esso as
q u e já p re s ta m seu s serviços n a q u e la p ro fissão , o en s in o d e v e objetivar
o ap erfeiço am en to , a especialização e até a m u d a n ç a d e co m p o rta m e n to
e d e a titu d e s q u e n ã o estejam co n fo rm e o m u n d o d e hoje. U m en sino
m ais crítico e co n stru tiv o . T em o s n o tícias d e cu rso s a s s im m in is tra d o s
co m ex celen tes re su lta d o s.
U m a v e z d e fin id o o perfil e a p e rs o n a lid a d e d e c a d a u m a d essa s
escolas s u p e rio re s , te m o s p le n a convicção d e q u e elas têm to d a s as
co n d iç õ es d e b e m serv ir às su as categ orias p ro fissio nais. A lém d o m ais
e co m o visto, n a d a im p e d e q u e elas p o s s a m tra b a lh a r co m o u tra s in s­
titu içõ es d e e n s in o su p e rio r, a tra v é s d e co n v ê n io s d e co lab o ração, p ara
q u e p o s s a m m e lh o r atin g ir seu s objetivos.
3°) Será que ns JES não atendem h demanda?
P o d e-se re s p o n d e r afirm a tiv a m e n te esta p e rg u n ta : com certeza as
lES te ria m p le n a s co n d ições d e b e m a te n d e r à d e m a n d a existente. E n­
treta n to , d o is m o tiv o s d ire to s e u m in d ire to , talvez, fize ram co m q u e
elas n ã o te n h a m p re s ta d o a d e v id a aten ção a essas n e c e s s id a d e s p ro ­
fissionais específicas. E ag o ra fica m u ito difícil re v e rte r o q u ad ro :
- E m p rim e iro lu g a r e com o já re ssa lta d o , os c u rs o s d e p ó s -g ra ­
d u a ç ã o , e s p e cialm en te em s e n tid o estrito , se c o n c e n tra ra m q u a ­
se ex c lu siv a m e n te em a te n d e r à d e m a n d a e x isten te p o r d o c e n ­
tes p a r a lec io n a r n o s cu rso s d e D ireito o u p e s q u is a d o r e s p a r a o
m u n d o acadêm ico . Esse d ire c io n a m e n to d a n o s s a p ó s - g r a d u a ­
ção foi m o tiv a d o o u m e sm o d e te rm in a d o p ela s p r ó p r ia s e x ig ê n ­
cias legais d e q u e ca d a cu rso d e D ireito d o Brasil d e v e ter p elo
m e n o s u m terço d o c o rp o d o ce n te co m títu lo s a c a d ê m ic o s d e
m e s tra d o o u d o u to ra d o .
- Em se g u id a , é d o co n h e cim en to d e to d o s q u e as lES são esp e ci­
alistas e m en s in o fo rm al, ta n to d e g ra d u a ç ã o q u a n to d e p ó s -g ra ­
d u a ç ã o . C o m m u ito a p e g o aos cu rrícu lo s fo rm a is e co m m éto-
60
d o s m ais tra d ic io n a is d e m in is tra r o D ireito, as fa c u ld a d e s n ão
se a d a p ta ra m d e im e d ia to (e m u ita s a in d a n ã o se a d a p ta ra m ) às
exigências específicas d e ca d a p ro fissã o ju ríd ica e fo ram a tro p e ­
lad a s, o u m elh o r, s u b s titu íd a s le g itim a m en te p o r essas escolas
s u p e r io r e s p ro fissio n a is. S em d e s c u id a r q u e e stão se c ria n d o
o u tro s cu rso s específicos, em nív el d e p ó s -g ra d u a ç ã o lato sensu,
p o r e n tid a d e s e d u c acio n a is p a rtic u la res, m e s m o se m te re m u m
c u rso d e D ireito em n ível d e g ra d u açã o . P o r incrív el q u e pareça,
já se o u v iu falar em "M BA em Direito"! (É d e se p e rg u n ta r: com o
é p o ssív el q u e u m títu lo p ró p rio d a área d e a d m in is tra ç ã o de
e m p re s a s p o d e ser ta m b é m d e Direito?)
- F in a lm e n te e até com o u m a ca u sa in d ire ta , o re c ru ta m e n to d e
p ro fesso res p a r a as escolas su p e rio re s é feito p rin c ip a lm e n te n o s
q u a d r o s d o c e n te s d a s lES. C o m o isto o b v ia m e n te re p re s e n ta a
o p o r tu n id a d e d e se receb er p a g a m e n to s s u p e rio re s ao s n o r m a l­
m e n te feitos p e la s in stitu ições trad icio n ais, fica u m ta n to q u a n to
d ific u lta d a a tare fa d a s lES em atra ir d e vo lta os se u s q u a d ro s ,
se reso lvesse te n ta r a te n d e r à d e m a n d a , hoje s u p rid a p e la s esco­
las su p erio res.
4 “) Será que o Direito é tão diferente a ponto de precisar que cada pro­
fissão jurídica tenha sua própria escola?
A esta p e r g u n ta p o d e m o s re s p o n d e r d e form a d ireta: é lógico qu e
n ã o existe essa n e c e s s id a d e em te rm o s ab so lu tos. O D ire ito é u m só. A
m a n e ira d e a p lica r é q u e p o d e v ir a ser diferente. U m a d a s ú n ic a s d ife ­
ren ças e n tre as escolas s u p e rio re s é o en fo q u e específico q u e ca d a u m a
.
delas d á na p rá tic a profissional. O e n sin o teórico d o D ireito n ã o p o d e
ser d iferen te p a r a ca d a p rofissão. C o m efeito, n ã o existe u m d ireito
p a r a o a d v o g a d o , o u tro d ire ito p a r a o ju iz e m ais o u tro d ire ito p a r a o
P rom oto r... e assim p o r diante... E m b o ra os d e te n to re s d o p o d e r se m ­
p re q u e ira m q u e o D ireito seja o deles. A liás, n ã o é à to a q u e p ra tic a ­
m e n te to d o s os q u e p re s id ira m a R epública F ed e ra tiv a d o Brasil a p ó s
61
a C arta M a g n a d e 1988 se a p re s s a ra m em d e c la ra r q u e "com esta C ons­
tituição,
0
Brasil fica ingovernável"... e ca d a u m te n ta a m o ld á -la ao seu
p a la d a r d e p o d er.
Esta p e r g u n ta ta m b é m n o s leva àq u e la v e lh a d is c u s s ã o s o b re o c o n ­
flito e n tre a teo ria e a prática. O tem a já co m eço u a ser d e b a tid o em
a lg u n s en c o n tro s so b re en sin o jurídico: co m o d e v e m as fa c u ld a d e s de
D ireito ag ir d ia n te d a en c ru z ilh a d a ? Será m ais im p o rta n te d a r ênfase
à teo ria o u à p rática? Bom, co m o tra ta r d o a s s u n to n ã o cabe n o espaço
d e s te artig o , n o s re s e rv a m o s p a r a a b o rd á -lo e m o u tra ocasião.
5°) É certo que essas escolas façam cursos preparatórios para seus pró­
prios concursos, ou seja: é certo que elas preparem os candidatos e elas
mesmas façam o concurso público? Pode, por exemplo, a O A B preparar
turm as para o E xam e de Ordem?
N ã o resta d ú v id a d e q u e essa é u m a re le v a n te p re o c u p a ç ã o q u a n d o
o a s s u n to é escola su p e r io r p ro fissio n al e já e x te rn a m o s n o s s a opinião:
ficam os com a q u e le s q u e e n te n d e m q u e elas n ã o d e v e m . P o r m a is boa
v o n ta d e q u e se tenh a, n ã o d eix a d e p a re c e r e s tra n h o u m a e n tid a d e
p r e p a r a r os c a n d id a to s a u m co n c u rso q u e ela m e s m a vai p ro m o v e r.
C o m o e sta m o s lid a n d o co m p aixõ es e s e n tim e n to s h u m a n o s , s e m p re
v a i ficar a lg u m co m e n tá rio d esa iro so p o r p a r te d a q u e le s q u e n ã o p a s ­
sam . A fim d e n ã o c o n fu n d ir as coisas, n o caso específico d a OAB e
d u r a n te os m a n d a to s q u e exercem os, s e m p re e v ita m o s q u e ela p r o m o ­
v esse cu rso s p re p a ra tó rio s ao ex am e d e o rd e m . N o e n ta n to , essa é a p e ­
n a s u m a op in ião . S abem o s q u e ca d a u m tem su a ra z ã o d e ser e su a
ex p eriên cia é q u e m vai d e te rm in a r a m e lh o r m a n e ira d e lev a r a d ia n te
a m a n e ira co m o ag e c a d a u m a d a s escolas su p e rio re s.
C u m p re a p e n a s re p e tir q u e o cu rso p re p a ra tó rio ao s c o n c u rso s n ão
p a re c e ser o e sp írito d a letra co n stitu cio n al, co m o já re ssa lta m o s. E
ta m b é m n ã o m e p a re c e m u ito ju sto se d a r u m a p o n tu a ç ã o id ên tica a
u m m e s tra d o , e m caso d e co n cu rso s públicos.
62
6V Q ual a validade acadêmica do título que é dado por essas escolas?
Em te rm o s le g a is, n ã o ex iste u m títu lo fo rm a l p a r a o s q u e c o n ­
c lu e m e são a p r o v a d o s n o s c u rs o s p r o m o v id o s p e la s e s c o la s s u p e ­
rio re s p ro f is s io n a is . D e s p e ito d a q u a l i d a d e q u e s e m p r e se p ro c u ra
im p r im ir ao e n s in o m in is tr a d o , o q u e fa v o re c e a u m a b o a a tu a liz a ­
ção e re c ic la g e m d o s s e u s a lu n o s , a in e x is tê n c ia d e n o r m a is leg a is
p r ó p r ia s d is c ip lin a d o r a s d e s s a s e sc o la s e a fa lta d e fisc a liz a ç ã o a c a ­
d ê m ic a in s titu c io n a l, fa z co m q u e a s s im o seja. C o n tu d o , o s títu lo s
c o n c e d id o s p e la s esc o la s c o n ta m m u ito s p o n to s n o s c o n c u rs o s d e
s u a s c a rre ira s .
7°) Por que os títulos que elas fornecem têm pontuação maior que os
demais, nos concursos públicos específicos?
E m b o ra p o s s a m ser ra zo áv e is as explicações q u e v e n h a m a ser d a ­
d a s p ela s escolas su p e rio re s, im p õ e-se a m ed itaç ão . O certificad o for­
n ec id o p o r essas escolas (p ó s-g rad u aç ão lato sensu) n ã o p o d e v ale r m ais
q u e u m m e s tra d o o u d o u to ra d o (p ó s-g ra d u a ç ã o stricto sen su ), co m o já
tiv em o s o p o r tu n id a d e d e o b s e rv a r essa re g ra em e d ita is d e co ncursos.
E n tre ta n to , n ã o se p o d e n e g a r q u e a lg u n s d o s cu rso s m in is tra d o s p e ­
las escolas s u p e rio re s p o s s u e m u m a carga h o rá ria su p e r io r a u m a p ó sg ra d u a ç ã o e m sen tid o estrito e eles até exigem u m trab a lh o m o n og ráfico
d e final d e curso. N o en ta n to , as exigências a c ad êm ica s d esse s cu rsos
a in d a n ã o c h e g a ra m a se ig u a la r ao e n sin o form al. M ais u m a v ez, essa
d is c u s s ã o n o s faz le m b ra r os m e s tra d o s p ro fissio n alizan tes.
8°) Essas escolas estão servindo às suas profissões? E m caso afirm ati­
vo, como?
Pelo q u e se p o d e c o n stata r e se te m notícia, fa z e m o s crer q u e elas
estão serv in d o , sim . E sp ecialm en te q u a n d o d ã o cu rso s específicos d e
in iciação , a p e rfe iç o a m e n to , atu a liz a ç ã o , esp e cializa ção , reciclag em .
63
T a m b é m q u a n d o p ro m o v e m con g resso s e p a le stra s d e in tere sse e sp e ­
cífico e d o m u n d o ju ríd ico d e u m a fo rm a geral. A lg u m a s d e s s a s esco­
las s u p e rio re s ta m b é m e stão a s s u m in d o a si a tare fa d e p u b lic a r as
re v ista s p ro fissio n ais, além d e seu s b o letin s in fo rm a tiv o s. Q u a n to a
esta p a rte , esse tip o d e serviço v e m em p ro v e ito n ã o só d a s catego rias
p ro fissio n ais, co m o d e to d a c o m u n id a d e jurídica.
9V Por cjue o pleito de algum as para terem pós-graduaçào em sentido
estrito?
A q u e s tã o e n v o lv e os c h a m a d o s m e s tra d o s p ro fissio n aliza n tes, a
re sp eito d o s q u a is tem o s u m item específico, n e ste artig o . P o r e n q u a n ­
to, p o d e -s e d ize r, este p le ito está ac o n tece n d o , e n tre o u tro s , p e lo p r ó ­
p rio fato d e q u e as escolas a in d a estão em fase d e fo rm a ção d a p e rs o ­
n a lid a d e e ca d a u m a te n ta m ais a lg u m a coisa. C o m o é im p o rta n te a
fo rm a ção e m n ív el d e m e s tra d o e d á p re stíg io a q u a lq u e r institu ição
a cad êm ica o fa to d e se ter u m a p ó s -g ra d u a ç ã o e m s e n tid o estrito , n ão
d eix a d e ser leg ítim a a te n ta tiv a e é b em p o ssív el q u e lo g o elas p o ssa m
alc an ça r o seu in ten to . São necessárias a lg u m a s m o d ificaç õ es n o d o c u ­
m e n to p re lim in a r q u e está em d iscu ssão so b re a q u e le s m e s tra d o s , es­
p e c ia lm e n te n a á re a jurídica. N o en ta n to , q u a n d o fo rem aceitas essas
re g ras, d e v e m ser o b e d e c id a s p e la s escolas s u p e rio re s p ro fissio n ais
to d a s as exig ên cias q u e tais aq u e las p a ra os cu rso s re g u la re s e a c a d ê ­
m icos d e p ó s -g ra d u a ç ã o . R essalte-se q u e as escolas s u p e rio re s p ro fis­
sion ais já e stão re a liz a n d o re u n iõ e s co m a C A PES e co m o C O N P E D I
o b je tiv a n d o a p e rm is s ã o p a ra q u e p o s s a m m in is tra r m e s tra d o s
p ro fissio n aliza n tes. (*A re sp eito d o q u e a q u i se d is c u te , veja-se m ais
a d ia n te o ite m específico so b re esses m estra d o s.)
10) Se os cursos oficiais de graduação e de pós-graduação em Direito
estão sendo fiscalizados e avaliados periodicamente, qual a fiscalização
exercida sobre essas escolas?
64
C o m o as escolas su p e rio re s p ro fissio n ais d esejam d a r títu lo s ac a­
d êm ico s fo rm a is aos se u s alu n o s, é m u ito im p o rta n te (e a té m e sm o
im p resc in d ív e l) q u e elas sejam d e v id a m e n te fiscalizad as e av aliad as.
Aliás, as n o rm a s estab elecid as p a r a o re c o n h e c im e n to d e m e s tra d o s
p ro fissio n aliza n tes, n a P o rta ria n° 8 0 /9 8 , d a CAPES, já estab elece q u e
estes se rã o a v a lia d o s p e rio d ic a m e n te . Isto te m s u a ra z ã o fo rte d e ser,
tam b ém , q u a n to a essas escolas su p erio res, p o is o m u n d o ac ad êm ico
p re cisa sa b e r o q u e elas estão fa z e n d o e com o estão fa zen d o . A fiscali­
zação vai, p ro v a v e lm e n te , in d u z ir essas escolas s u p e rio re s a se p r e o ­
c u p a re m ta m b é m co m a ex ten são e p rin c ip a lm e n te co m a p e sq u isa ,
d o is iten s q u e se c o n s titu e m em fatores fu n d a m e n ta is p a r a a m elh o ria
d o s d isc e n te s e d o p ró p r io curso. Dois iten s n o s q u a is as escolas s u p e ­
riores p ro fissio n ais n a d a fazem o u m u ito p o u c o fazem (e m b o ra te n h a m
co n d içõ es d e a te n d ê-lo s m u ito satisfatoriam ente).
11) Q ual
0
conteúdo ideológico? Q ual o conteúdo filosófico? E qual o
conteúdo ético, d essa s escolas?
Sem d ú v id a , u m a p e rg u n ta u m tan to ao q u a n to difícil p a ra se res­
p o n d e r. M as, ao m e sm o tem p o, u m tan to q u a n to fácil, se p a rtirm o s d o
p re s su p o s to d e q u e o c o n te ú d o d o s seu s cu rso s d ev e ser aq uele te n d e n ­
te a fazer co m q u e o D ireito p o ssa alcançar o seu fim, q u e é a p a z social
(na sem p re ete rn a lição d e IHERING). C o m o a lu ta é o m eio d e o D ireito
alcançar seu fim, v am o s ex tern ar n o ssa opinião, sub censura:
a) Id e o lo g ic am en te falan d o , essas escolas to d a s d e v e ria m te r u m
c o n te ú d o p ro g ressista . A p re te n s ã o c o n s e rv a d o ra en g e ssa o D i­
reito e s o m e n te iria fechar a catego ria em cop as, iso la n d o -a do s
p ro b le m a s hoje ex isten tes n o m u n d o com o u m to d o e n ã o so ­
m e n te n o m u n d o jurídico.
b) E m te rm o s d e filosofia d o curso, a colocação q u e se faz é n o
s e n tid o d e q u e e n te n d e m o s ser fin a lid a d e d a s escolas s u p e r io ­
re s efe tiv a m e n te im p la n ta r a consciência c id a d ã e d e defesa d o
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E stad o d em o c rá tic o d e D ireito, com a d efesa d a d ig n id a d e da
p e sso a h u m a n a , n ã o só n os seu s p ro fissio n ais, co m o em to d o s
aq u e le s q u e b u s q u e m se u s curso s e p ro m o çõ e s. Esta é u m a tare­
fa d e to d o s os curso s de D ireito e p rin c ip a lm e n te d a s escolas
su p e rio re s, p o is elas já estão lid a n d o d ire ta m e n te co m os o p e ra ­
d o re s d o Direito.
c) P o r ú ltim o e em co n so nân cia com os d e lin é a m e n to s a n te rio ­
res, as escolas su p e rio re s d e v e m ter u m a p o s tu ra ética d e defesa
d a d ig n id a d e d a p esso a h u m a n a e d o triu n fo d a justiça, p u g ­
n a n d o p a r a q u e os o p e ra d o re s d o D ireito b u s q u e m d a r efetivi­
d a d e ao s id ea is d e lib e rd a d e , ig u a ld a d e e fr a te rn id a d e , sem es­
q u e c e r d o s n o v íssim o s d ireito s fu n d a m e n ta is d e q u a r ta d im e n ­
são, a p o n ta d o s p elo m estre d e to d o s nós, o p ro fe s s o r P A U LO
BONAVIDES: d ire ito à dem o cracia, d ire ito à in fo rm a ç ã o e d ire i­
to ao p lu ra lism o . A esse re sp eito ficam s e m p re p re s e n te s as p a ­
la v ra s d e S u a S a n tid a d e , o P ap a João P a u lo II, q u a n d o d e sua
alocução n o d ia M u n d ia l d a P az d e 1999:
Q uando os direitos hum anos são ignorados ou desprezados, quando
a procura de interesses patilndares prevalece in ju sta m en te sobre o
bem co m u m , então inevitavelm ente se está semeando os germes da
instabilidade, da revolta e da violência.
C o m essas fin a lid a d e s ideológicas, filosóficas e éticas, to d a s te n ­
d e n te s ao re sp e ito aos d ireitos fu n d a m e n ta is e à p ro m o ç ã o d o ser h u ­
m a n o , fa zem o s crer q u e será ta m b é m ig u a lm e n te a lc an ça d o o fim d o
D ireito: a p a z e a justiça social. A s escolas s u p e rio re s p o d e m e d e v e m
ter u m p a p e l fu n d a m e n ta l em atin g ir esse objetivo. A lu ta p a r a co n se­
g u ir esse d e s id e ra to d e v e ser n ã o só d a s escolas s u p e rio re s p ro fissio ­
nais, m a s objetivo específico e p re c íp u o d e to d o c u rso d e D ireito: q u e r
d e g ra d u a ç ã o , q u e r d e p ó s-g ra d u aç ão .
Se a ssim n ã o for, vale a p e n a a tentativa. N ã o n o s se n tim o s d e rro ta ­
dos. D e v e m o s ter s e m p re p re s e n te a lição d e p e rsistê n c ia d e TH O M A S
66
ED SO N , q u e foi o b rig a d o a fazer m u ita s d e z e n a s d e te n ta tiv a s a té c o n ­
se g u ir in v e n ta r a lâ m p a d a elétrica. N o en ta n to , q u a n d o a q u e la s te n ta ­
tiv as fa lh a v am , jam ais a d m itiu o fracasso; ele s e m p re d izia q u e tin h a
a c ab ad o d e d e sc o b rir u m a n o v a m a n e ira d e "c o m o n ã o fa zer" u m a
lâ m p a d a elétrica.
V. OS MESTRADOS PROFISSIONALIZANTES
Faz-se c re r q u e u m a s b re v e s co n sid eraçõ es a re sp e ito d o s m e s tra ­
d o s p ro fissio n a liz a n te s cab em p e rfe ita m e n te n este artigo. Sem d ú v id a
eles estã o in c lu íd o s n o conceito d e ed u c a ç ã o c o n tin u a d a , te n d o n asci­
d o ju n ta m e n te com o m e s tra d o acad êm ico (com o verem o s). A lém d o
m ais, existe o fato re al d e q u e a lg u m a s d a s escolas s u p e rio re s estão
re q u e re n d o o d ire ito d e ter seu m e s tra d o p ro fissio n aliza n te, sim .
C o m o já tiv e m o s o p o rtu n id a d e d e ressaltar, e m b o ra cria d o s com
u m a d u p la fin a lid a d e , os m e s tra d o s oferecid o s p e la s lES se d e d ic a ra m
m u ito m ais à fo rm a ção d e p esso a l d o ce n te e d e p e s q u is a d o re s p a r a a
v id a ac ad êm ica d o q u e a q u a lq u e r o u tra coisa. C o m isso, a q u e la q u e
seria a s e g u n d a fin a lid a d e d esse s cu rsos d e p ó s -g ra d u a ç ã o , em s en ti­
d o estrito , ficou u m ta n to ao q u a n d o releg ad a: fo rm a ção te rm in a l de
p ro fissio n ais p a r a o m e rc a d o d e trabalho.
T e n d o o b s e rv a d o essa re a lid a d e , a CAPES fez b a ix a r a P o rta ria n*"
47, d e 17 d e o u tu b ro d e 1995, a q u a l criou o m e s tra d o p ro fis s io n a liz a n ­
te. E m 16 d e d e z e m b ro d e 1998, essa p rim e ira p o rta ria foi s u b s titu íd a
p o r a q u e la d e n® 80, re g u la m e n ta n d o o re co n h ec im e n to d o s m e s tra d o s
p ro fissio n a liz a n te s e d a n d o o u tra s p ro v id ên cias.
N o s t e r m o s d o a rt. 2°, d a q u e l a p o r t a r i a , é e n q u a d r a d o c o m o
" M e s tra d o P ro fissio n alizan te " o cu rso q u e ten h a , verbis:
a) e s tr u tu r a c u rric u la r clara e c o n siste n te m e n te vin c u la d a a sua
especificidade, articulando o ensino com a atividade profissional, de
fo rm a diferenciada e flexível, em termos coerentes com seus objetivos e
com patível com u m tempo de titulação m ínim o de um ano;
b) quadro docente integrado predom inantem ente por doutores, com
67
produção intelectual divulgada em veiculas reconhecidos e de ampla
circulação em suas áreas de conhecimento, podendo um a parcela desse
quadro ser constituída de profissionais de qualificação e experiência
inquestionáveis no campo pertinente ao da proposta do curso;
c) condições de trabalho e carga horária docentes com patíveis com as
necessidades do curso, admitido o regime de dedicação parcial; e
d) exigência de apresentação de trabalho fin a l que dem onstre dom ínio
do objeto de estudo (sob a form a de dissertação, projeto, análise de ca­
sos, performance, produção artística, desenvolvim ento de i n s tr u m e n ­
tos, equipam entos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza
da área e dos fin s do curso) e capacidade de expressar-se lucidam ente
sobre ele.
P o r su a vez, n o art. 3", d a P o rtaria, as escolas p ro fissio n aliza n tes,
p ro v a v e lm e n te v ira m a ch ance d e se e n q u a d r a r n esse s m e stra d o s:
A s instituições cujo fu n c io n a m e n to de cursos de pós-graduação
stricto e lato sensu, ou a realização de pesquisa e prestação de servi­
ços em campo de conhecimento afim, revelem claramente qualifica­
ção científica, tecnológica e/ou artística presum em -se qualificadas
tam bém para a oferta de mestrado profissionalizante.
E s p e c ific a m e n te n a n o s s a á re a d o D ire ito , e s s a p o r t a r i a tro u x e
m u i ta s p r e o c u p a ç õ e s e d e b a te s , já t e n d o e x is tid o n a d a m e n o s q u e
d u a s i m p o r t a n t e s re u n iõ e s s o b re o tem a: a p r i m e i r a e m B rasília, n o
d ia 1® d e fe v e re iro d e 2000, c o o r d e n a d a p e lo P ro f. LU ÍS E D S O N
F A C H IN (U FPR ), q u e e r a o r e p r e s e n ta n te d a á r e a d o D ire ito , ju n to
à C A PES; e a s e g u n d a , n a r e u n iã o a n u a l d o C O N P E D I - C o n s e lh o
N a c io n a l d e P e s q u is a e P ó s - G r a d u a ç ã o e m D ire ito , r e a liz a d a em
F l o r i a n ó p o l i s , e m n o v e m b r o d e 2 0 0 1, c o o r d e n a d a p e l o P ro f.
A L F R E D O B A R A C H O (F a c u ld a d e d e D ire ito M ilto n C a m p o s , MG).
N e s s a s d u a s re u n iõ e s fo ra m e s ta b e le c id o s c r ité rio s e r e q u is ito s p a r a
im p le m e n ta ç ã o d e s s e s M e s tra d o s P ro fis s io n a liz a n te s n a á r e a ju r í­
d ic a . T e m o s n o t í c i a d e u m a ú l t i m a r e u n i ã o , n o B a l n e á r i o d e
C a m b o r iú , SC, e m n o v e m b r o d e 2002, d u r a n t e n o v a r e u n iã o d o
C O N P E D I.
E m a rtig o d a t a d o d e 03 d e fe v ere iro d e 2002 e in titu la d o N otas
sobre o M estrado P rofissionalizante em D ireito, p u b lic a d o n o jo rn al v ir­
tu a l "Belem dopara” iw w w .b e le m d o p a ra .c o m .b r ). o Prof. F E R N A N D O
FA C U RY SCA FF (U FPA ), a tu a l re p re s e n ta n te d a área d o Direito, junto
à CAPES, tece com entários a respeito das preocupações levantadas pela
com u nid ade acadêm ica a respeito d o tema. Ressalte-se q u e o artigo foi pro­
vocado pelo d o cum ento intitulado "A N ecessidade d e Desenvolvim ento
d a Pós-Graduação Profissional e o A justam ento d o Sistema d e Avaliação
às Características desse Segm ento" (em sua versão prelim inar, d a ta d a de
1 3 /1 2 /0 1 e q u e foi en v iad o p ara an álise p e lo s p ro f e s s o re s lig a d o s à
á r e a d e D ire ito , n a CAPES.
Esse d o c u m e n to foi d is c u tid o p elo P ro fe sso r F E R N A N D O SCAFF
{UFPA), ju n ta m e n te com os P ro fesso res LÊN IO STRECK (U n isin o s RS), M EN EL IC K DE C A R V A L H O N E T O (UFM G), JUSSARA NASSER
FERREIRA (U n iv e rs id a d e E stad u al d e L o n d rin a - UEL) e LOUSSIA
MOUSSE FÉLIX (U n iv ersid ade d e Brasília), n u m a re u n iã o re alizad a no
Distrito Federal, n o s d ias 28 e 29 de janeiro d e 2002. Verifica-se q u e o
artigo reflete as p re o cu p aç õ es desses em in en tes colegas p ro fesso res d e
Direito. C o m o o assu n to m erece u m a m elh o r m ed itaç ão d o m u n d o aca­
d êm ico jurídico, re p ro d u z im o s a segu ir as p a la v ra s literais d o artigo.
P or ser n ecessário à c o m p re e n sã o d o artig o, c u m p re re ssa lta r que,
d e m a n e ira especial, c h a m o u a atenção d o s p ro fesso res o seg u in te p a r á ­
g rafo d o d o c u m e n to :
U m a incursão 7ia área do Direito oferece u m bom exem plo das inco­
erências geradas pela rigidez e uniformidade que fu n d a m e n ta m a
concepção da carreira docente do ensino superior brasileiro. Há ju s ­
tificativas de votos, sentenças, acórdãos, de membros do S T F e dos
T ribunais Superiores, de Desembargadores, de Procuradores, defe­
sas de Advogados eméritos, de importância equivalente a disserta­
69
ções e teses. A n te tal fa to é de se indngnr: por que não podem os ter
progrmnas de formação profissional eni Direito em que esses profis­
sionais de competência inconteste atuem na form ação de advoga­
dos, promotores, ju izes, m esm o sem terem o Doutorado A cadêm i­
co? Vam os sinalizar na direção dessa possibilidade, ou vamos per­
manecer determ inando que som ente o D outorado Acadêm ico quali­
fica para a docência em u m curso de Direito?
A esse re sp e ito e d a p ro b lem á tic a d o M e stra d o P ro fissio n alizan te
e m D ireito, co m o u m to do , são as seg u in tes as o b serv açõ e s traç ad a s
p elo P ro fe sso r F E R N A N D O SCAFF, e m seu artigo:
1. O parágrafo acima desconsidera o caráter científico do Direito,
tratando-o como singela técnica de aplicação de norm as, relegando
a últim o plano todo um esforço teórico de filósofos, constitucionalistas
e vários estudiosos do Direito, do nível de Jürgen Habermas, Ronald
Dxuorkin, H ans-G eorg Gadamer, Robert A le x y , dentre outros, para
não adentrar na doutrina brasileira, que é igualm ente qualificada e
vasta. A especificidade do jurídico não pode ser tratada como uma
ferram enta ou mera racionalidade instrum ental.
2. Os cursos de pós-graduação no Brasil têm alcançado alto grau
de sofisticação teórica. O s esforços da Academia para dar à Prática
do Direito unia fundam entação teórica, vinculada aos princípios f u n ­
dam entais que regem a ordem jurídica, tais como liberdade, igual­
dade, democracia, direitos hum anos etc., cairão por terra caso v in ­
g u e a proposta ora sob exame. Seria a vitória do praticism o sobre a
reflexão crítica do Direito, colocando-nos na contramão da tendên­
cia dos países ocidentais.
3. A lem do que acima fo i exposto, há uma absurda confusão entre as
diversas carreiras jurídicas. O s cursos de Direito habilitam bacha­
réis, que deverão se submeter a exames corporativos para ingresso
nas várias carreiras, tais como advocacia, m agistratura e ministério
público, para citar apenas algumas. O magistério jurídico é composto
70
de um a carreira que apenas se inicia com o bacharelado, seguindo
pelos níveis de mestrado e doutorado. Logo, equiparar sentenças, pe­
tições e pnreceres com dissertações e teses é fazer tábula rasa da refle­
xão científica, o que é absolutamente inaceitável. Seria o mesmo que
equiparar u m professor titular de um a Instituição de E nsino Superi­
or com u m m inistro de tribunal superior, perm itindo àquele que ve­
nha a proferir decisões judiciais nos processos, por equiparação.
4. Este ponto nos leva a um a análise jurídico-positiva da proposta
efetuada, um a vez que, segundo o art. 4 5 da Lei de D iretrizes e Ba­
ses da Educação (Lei 9.394), a educação superior som ente pode ser
m inistrada em Instituições de Ensino Superior - lE S , não podendo
sê-lo, a contrário senso, por outro tipo de instituição, tal como A s ­
sociação de Magistrados. Tal fa to nos leva a perquirir tam bém sobre
a legalidade da proposta tal como fo rm u la d a.
5. A dem ais, prevê ainda o docum ento da Capes a criação de um
C o m iíí próprio para avaliação das propostas de M estrado Profissi­
onalizante,
0
qual poderá ou não ser composto por professores das
áreas envolvidas na análise dos projetos, pois nem todas nele esta­
rão representadas. E m esm o que representantes da Á rea do Direito
venham a com por tal Comitê, ele será um a excrescência dentro do
sistem a Capes, que é composto por Com itês de Área, e não por Co­
mitês para distintos níveis e sistem as de ensino.
6. Vale referir que a Área do Direito possui requisitos fo rm a is pró­
prios para análise dos projetos de mestrado profissionalizante, como
acima referido, que foram debatidos ju n to à com unidade acadêmica
na reunião de trabalho realizado na sede da Capes, em 01/02f00.
A lé m de tais requisitos form ais, deverá ser analisada a proposta do
programa em si, enquanto objetivos e inserção da política de pósgraduação em Direito no país.
7. Desta form a, a proposta form ulada pela Capes visa singelamente à
ampliação do núm ero de docentes, confundindo carreiras jurídicas
com graus acadêmicos, e o paradoxo que se estabelece é que o objeto da
investigação científica, que é a prestação jurisdicional (onde estão in-
71
chífdos os Tribunais) colocará juizes, advogados e promotores como
sujeitos ativos nn relação de ensino, transformando-os de objeto de
afiálise em seus principais analistas. A formação profissional destes
operadores do Direito, combinada com sua formação acadêmica, é via
de regra, m uito bem-vinda, pois reforça a reflexão; o singelo fa to de
sua formação profissional não-acadêmica não o habilita para exercer a
profissão do magistério, e nem a desenvolver pesquisas.
A p ó s to d o s estes co m e n tá rio s, o a u to r e m ite s u a o p in iã o a re sp eito
d o a s s u n to tra ta d o n o artigo:
Em fa c e de tudo que acima fo i exposto, entende-se que a proposta
apresentada é incabível, pois existem centenas de estudos, vários
dos quais financiados por Instituições Públicas, discutindo o pro­
blema da efetividade da Justiça, a qualificação do ensino jurídico e a
crise da prestação jurisdicional, que deverão ser resolvidas através
de soluções qualitativas, e não singelam ente quantitativas. E m ne­
n h u m dos estudos realizados se menciona como solução a adoção de
mestrados profissionalizantes.
É d e re ssa lta r, tam b ém , q u e vozes re sp e ita d a s, co m o a d o P rofessor
CÉSAR LU IZ PA SO L D (e x -C o o rd en a d o r d o P ro g ra m a d e P ó s -G ra d u ­
ação e m D ireito d a UFSC e a tu a lm e n te n a U n iv ale - ta m b é m e m S anta
C atarin a ) d e f e n d e m a criação d o s m e s tra d o s p ro fissio n aliza n tes. Em
seu artig o M estrado Acadêmico e M estrado Profissionalizante: Validade e
Diferenças E videntes (escrito a p r o x im a d a m e n te e m ju lh o d e 2002), o
P ro fe sso r PA SO L D d e fe n d e a existência d o s M e s tra d o s P ro fissio n ali­
zan tes, q u e c o n sid e ra co m o te n d o as se g u in te s características:
a) É m om ento de qualificação acadêmica stricto se n s u term inal, eis
que ausente de seus propósitos a formação continuada e plena do
Professor/Pesquisador; (grifo n o original)
b) Destina-se, sem descuido da qualidade científica em suas ativida-
72
des, ao desenvolvim ento da competência, buscando o alto nível de
desempenho profissional e, portanto, à melhor habilitação do alitno
no mercado de trabalho respectivo;
c) Conforme a manifestação atual dn C A P E S , habilita ao exercício
do M agistério em Curso de Graduação da área de concentração res­
pectiva;
d) Cuida especificnmejite do desenvolvimento teórico-prático dos seus
conteúdos, sob a égide do desenvolvim ento dn competência para o
melhor exercício profissional de seus alunos, e, pois, sob a perspecti­
va de melhor inserção no mercado de trabalho;
e) Opera grades curriculares seqüenciais, nas Cjuais a aprovação in ­
tegral nas disciplinas do semestre anterior é pré-requisito para m a­
trícula no sem estre seguinte; a reprovação eni apenas um a das dis­
ciplinas de um sem estre inviabiliza, para o aluno, o cum prim en to
do Programa, do qual é imediatam ente desligado;
f) E nfim , conforme manifestação pública da C A P E S , "responde a
um a necessidade socialmente definida de capacitação profissional
de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não
se contrapõe, sob nenhutn ponto de vista, à oferta e expansão desta
modalidade de curso, nem se constitu i em um a alternativa para a
form ação de m estres segundo padrões de exigência mais sim ples ou
mais rigorosos do que aqueles tradicionalm ente adotados pela pósgraduação''.^
C o m o se v ê, é im p e rio s o c o n fe s s a r q u e se im p õ e o d e b a te m a is
a p r o f u n d a d o s o b re os m e s tr a d o s p ro f is s io n a liz a n te s n a á re a d o D i­
re ito . Se o p r o b le m a já d e s p e r ta a c a lo ra d o s d e b a te s p a r a os m e s t r a ­
d o s já in s titu íd o s , m u ito m a is se d e v e d is c u tir s u a a p lic a ç ã o p e la s
es c o la s p ro fis s io n a liz a n te s . U m a v e z d e v i d a m e n t e s e d i m e n t a d o o
a s s u n to e su a re g u la riz a ç ã o , seria p o s s ív e l às esc o la s s u p e r io r e s plei® C on fo rm e a p ág in a Q u e stõ e s m a is fre q üe n te s so b re a leg is la ç ã o da p ó s -g ra d u a ç ã o , da C AP E S
(www.capes.oov.br acessada em 02 de julho de 2002, com a redação mantida desde 30 de janeiro de 2001). 0
Programa de Mestrado Profissionalizante não se confunde com o denominado MBA, que é considerado como
Especialização - Pós-Graduação lato sensu. • No(a feita pelo Professor CESAR LUIZ PASOLD, em seu artigo.
73
te a re m
le g ítim a
e
le g a lm e n te
o
te re m
seus
m e stra d o s
p ro fissio n aliza n tes.
E m b o ra o esp aço d este artig o lim ite n o sso s co m e n tá rio s, o senti­
m e n to q u e tem o s é d c q u e a im p la n ta ç ã o d e s s e s cu rsos, n a área d o
D ireito, é m ais u m a q u e stã o d e tem p o . M elh o r e m a is p r u d e n te seria
q u e o m u n d o a c ad êm ico estabelecesse as re g ra s claras e p re cisas (se é
q u e as q u e já e stão p o s ta s a in d a n ão sejam suficientes) p a r a q u e sua
im p le m e n ta ç ã o seja feita e m benefício d a m e lh o ria d o s n o sso s b a c h a ­
réis e d o s p ro fissio n ais q u e m ilitam n a s d iv e rs a s carre iras jurídicas.
VI. A TÍTULO DE CONCLUSÃO
A c re d ita m o s q u e o d e se n v o lv im e n to só é p o ssív el a tra v é s d a e d u ­
cação. P o r isso, é n ecessário que, a p ó s a c o n c lu sã o d e u m cu rso de
D ireito, o B acharel c o n tin u e sua ed ucação , a g o ra e m n ív el d e p ó s -g ra ­
d u ação . É lu g a r c o m u m re co n h ecer q u e o D ireito a p e n a s te m o d ia q u e
n o s in iciam o s n o s se u s estu d o s. P a ra r é p ra tic a m e n te im possível... se é
q u e d ese ja m o s ser b o n s profissionais.
P a ra se c u m p rir esse d esid erato , já existiam os cu rso s form ais; es­
p ecialização , m e s tra d o (acadêm ico e p ro fissio n aliza n te) e d o u to ra d o .
D epo is, s u rg ira m os sem ifo rm ais, a b ra n g e n d o as d iv e rs a s categ o rias
p ro fissio n a is d o D ireito: a d v o g a d o s, m a g is tra d o s , m e m b ro s d o m in is ­
tério p ú b lico , p ro c u ra d o re s . Só falta ag o ra a escola s u p e r io r d o s d e le ­
g a d o s d e polícia.
D e tu d o q u e foi visto, p o d e m o s tecer a lg u m a s co n sid eraçõ e s finais,
sem a p re te n s ã o d e e n c e rra r o assu n to , n e m ta m p o u c o d e so b re ele
p o n tificar:
1. A e d u c a ç ã o c o n tin u a d a se im p õ e p r a tic a m e n te c o m o i m p e r i­
o sa , n ã o só n o c a m p o d o D ire ito c o m o e m t o d a s as á re a s d o
c o n h e c im e n to h u m a n o . P a ra a m e lh o r q u a lific a ç ã o a c a d ê m i­
ca, as lES e n c o n tra m -s e d e v id a m e n te p r e p a r a d a s . C o n s ta ta se, c o n tu d o , q u e h o u v e u m c e rto d e s c u id o co m a p r e p a r a ç ã o
d ita fin al d e p ro f is s io n a is p a r a o m e rc a d o d e tra b a lh o . Isso se
74
re fle te e s p e c ia lm e n te q u a n to aos c h a m a d o s m e s tra d o s
p ro fissio n aliza n tes.
2. E m b o ra o D ire ito seja u m só e as lES te n h a m c o n d iç õ es su ficie n ­
tes p a r a m in is tra r cu rso s específicos p a r a c a d a p ro fissã o ju ríd i­
ca, n ã o s o m o s (e n ã o se d e v e ser) c o n tra as c h a m a d a s escolas
su p erio res. A o se e n te n d e r o D ireito co m o u m in s tru m e n to d e
lu ta p e la d i g n i d a d e d a p e sso a h u m a n a , d e v e -s e a d m itir q u e
q u a n to m ais e m e lh o r ele seja e n s in a d o e p ra tic a d o , m e lh o r será
ta m b é m a n o ssa sociedade.
3. E n tre ta n to , im p õ e -se n e c essaria m en te q u e essas esco las s u p e r io ­
res te n h a m u m a p e rso n a lid a d e p ró p ria . Sugerim os: p re p a ra r seus
n o v o s m e m b ro s , a tu a liz a r aq u e les q u e ali já se e n c o n tra m h á al­
g u m te m p o e ap e rfe iç o ar co n sta n te m e n te os m e m b ro s d e su as
c a rre ira s ju ríd ic a s resp ectiv as. A lém disso , d e v e m p a r tir ta m ­
b é m p a r a a p e s q u is a , já q u e p o s s u e m u m c a m p o p ró p r io m u ito
fértil, q u al seja a q u e le específico d a ca rre ira p ro fissio n a l à q u al
está v in cu lad o .
4. D eve-se le v a r e m co n sid eraçã o a p o ssib ilid a d e (c o n stitu cio n a l­
m e n te p re v ista ) d e se exigir a freq ü ên c ia e a p ro v a ç ã o e m cu rso s
d e a tu a liz a ç ã o (ou d e especialização) em D ireito, m in is tra d o s
p o r e s s a s e o u tr a s esco las s u p e r io r e s o u IBS, c o m o c o n d iç ã o
in d ec lin á v el p a r a efeitos d e p ro m o ç ã o n o s q u a d r o s p ro fissio n ais
o u d e re n o v a ç ã o d a licença d a OAB p a r a o a d v o g a d o c o n tin u a r
a exercer o s e u m u n u s profissional. A ad o ç ã o d essa esp écie de
" sa n çã o p re m ia l" serv iria d e in cen tiv o a q u e to d o s o s in te g ra n ­
tes d a ca te g o ria b u s c a s se m o a p e rfe iç o a m e n to p e la e d u c a ç ã o
c o n tin u a d a . N ã o resta d ú v id a s d e q u e o benefício social ta m ­
b é m seria m u ito g ra n d e.
5. N o caso específico d a OAB, já ch e g am o s a s u g e rir e, ag o ra , m a n ­
tem o s a su g estão , n o s e n tid o d e q u e p o d e ria h a v e r a exigência
d e re n o v açã o p erió d ic a d a carteira d e ad v o g a d o . T alvez n ã o fosse
n ecessário u m n o v o E xam e d e O rd e m a ca d a 5 a n o s (p o r ex e m ­
plo), - e m b o ra p o s s a ser até u m a b o a idéia, - m a s os a d v o g a d o s
75
d e v e ria m p ro v a r q u e estão se atu a liz an d o ; cu rso s, co ng resso s,
sem in ário s, oficinas d e trab a lh o s, colóq u ios, a rtig o s e liv ro s p u ­
b licad o s, p a le stra s p ro ferid as, co m u n icaçõ es científicas e m c o n ­
g ressos, e n c o n tro s e sem in ários. Bem co m o tra b a lh o s p ró p rio s
d a ad v o c acia , co m o teses in o v a d o ra s d e fe n d id a s co m êxito p e ­
ra n te o P o d e r Ju d iciário . S e m elh an te ao q u e fa la m o s n o item
an te rio r, tu d o isso viria em benefício d a categ o ria e d a p ró p r ia
so cied ad e.
6. D e fe n d e m o s ser p o ssív el a criação d e u m a v a lid a d e acad êm ica
p a r a os títu lo s c o n c ed id o s p elas escolas s u p e rio re s (talvez em
n ív e l d e especialização). P ara tan to , as escolas d e v e m p a s s a r a
ser d e v id a m e n te fiscalizadas e av a lia d a s ac a d e m ic a m e n te , com
os m e s m o s critério s u tiliz a d o s p a r a os cu rso s d e D ireito. In clu si­
v e a u to riz a ç ã o d e fu n c io n a m e n to e re c o n h e c im e n to p erió d ic o
(n o v a m e n te , tal q ual os cu rso s fo rm ais d e D ireito, ta n to e m n í­
v el d e g ra d u a ç ã o q u a n to d e p ó s-g ra d u aç ão ).
7. E m assim s e n d o , u m a d a s p rim e ira s p ro v id ê n c ia s seria aq u e la
d e q u e o c o rp o d o ce n te ta m b é m d e v e p a s s a r a ser selec io n ad o
co m o m e s m o rig o r e com as m e s m a s exigências a c ad êm ica s d as
fa c u ld a d e s d e D ireito. O ex am e e a av aliação d o c o rp o d o ce n te
seria ig u a lm e n te s e g u id o p o r aq u e le s d o p ro jeto d id á tic o -p e d a gógico, d a s in stalaçõ es físicas (aí in c lu íd as as bibliotecas) e d a
p ro d u ç ã o científica (d o n d e a im p o rtâ n c ia d e s s a s escolas s u p e r i­
o re s ta m b é m c u id a re m d a s pu blicaçõ es d e s u a ca teg o ria, esp eci­
a lm e n te co m u m a revista ju ríd ica em c a rá te r p e r m a n e n te e com
ed iç õ es p eriódicas).
8. O D ireito hoje p o d e s e r e n te n d id o co m o “o processo de conquista
da condição hum ana digna", n a co n ceitu ação d e f e n d id a p e lo P ro ­
c u r a d o r M Á R C IO SO TELO FELIPPE, n o seu Razão Jurídica e D ig­
nidade H u m a n a (p. 66). P or su a vez, o P ro fe sso r C ELSO FU R TA ­
D O , n o s e u O Capitalismo Global, s u rp re e n d e -s e co m o fato d e
q u e o te m a d e m a io r relev ân cia n o m u n d o d e hoje, - a exclusão
social, - "não tenha destaque nos currículos universitários" (p .14). A
76
p a r tir d e s ta s o bserv ações, n ó s n o s p e rg u n ta m o s : d e p o is d e to d o
u m século em q u e os v alo res h u m a n o s fo ram d e ix a d o s d e lado ,
n ã o p o d e r ia m essas escolas s u p erio res p ro fissio n ais fo rm a r seu s
p a re s m ais h u m a n iz a d o s ? P o d em , sim . Elas p o s s u e m p le n a s co n ­
dições d e in c u tir v alo re s sociais e d e s o lid a rie d a d e h u m a n a n o s
a d v o g a d o s , n o s juizes, n o s p ro m o to re s, n o s p ro c u ra d o re s , no s
se u s pro fesso res... T u d o isso, p o d e e d e v e ser feito.
9. C o m o re ssa lta m o s n a a b e rtu ra d este trab a lh o , e n te n d e m o s , com
BERTOLD BRECHT, q u e a ú n ica fin alid ad e d a ciência está em
aliv iar a m iséria d a existência h u m a n a . Se este objetivo tam b é m
n ã o estiv er em to d o s os cu rso s su p e rio re s, esp e c ia lm e n te o n o s ­
so cu rso d e D ireito, n e m estiv er nas escolas p ro fissio n ais, é h o ra
d e re p e n s a rm o s n o ssa s atitu d es.
10. E ssas escolas n ã o p o d e m sim p le sm e n te c o n tin u a r a (m á) tr a d i­
ção d o e n sin o ju ríd ico m e ra m e n te d o g m á tic o e d a s leis, q u e ta n ­
to se co m b a te n o s c u rs o s jurídicos. N à o é p o ssív el q u e se tra b a ­
lh e e se e n sin e a p e n a s com o d ire ito p o sitiv a d o . N ecessário a
ed u c a ç ã o ju ríd ica d a n d o u m a visão m ais v o lta d a p a r a a p ró p ria
m u d a n ç a social. E m u d a n ç a p a ra m elhor! A visão arcaica d o diirn
lex sed lex d e v e ser s u b s titu íd a pela lógica d o ra zo áv e l, p ela co r­
reta ap licação d o D ireito em favor d a p a z social.
11. A s escolas su p e rio re s p ro fissio n ais n ã o p o d e m se tra n s fo rm a r
e m m e ro s " c u rs in h o s " p re p a ra tó rio s a c o n c u rso s n a s d iv ersa s
áre a s ju ríd icas, co m o aq u e les o u tro s d e d ic a d o s ao s ex a m es v es­
tib ulares. O objetivo d a s escolas su p e rio re s v ai m u ito além d is ­
so, c o n fo rm e ficou en fa tiz a d o em to d o este trab alh o . (Por falar
nisso, já existe até cu rsos p re p a ra tó rio s às p ro v a s d e classifica­
ção a cu rso s d e M e stra d o e d e D o u to rad o .)
12. F in a lm e n te e q u a n to aos m e s tra d o s p ro fissio n a liz a n te s n a área
d o D ireito, e n te n d e m o s q u e a m a té ria p re cisa ser u m p o u c o m ais
a m a d u re c id a . Já existem v ária s exp eriên cias em o u tra s á reas d o
co n h e c im e n to científico. Elas s e m p re e n v o lv e m u m a e n tid a d e
(p ú b lica o u p riv a d a ) em co nv ênio co m u m a lES q u e já p o s s a
77
c o n c ed er o títu lo acad êm ico form al. N o en ta n to , as p o n d e ra ç õ e s
feitas p o r in te g ra n te s d a c o m u n id a d e acad êm ica ju ríd ica, com o
e x p o stas n o c o rp o d o artig o, m ere ce m ser p e n s a d a s e d eb a tid a s.
P o r e n q u a n to e d a m a n e ira com o está p o sta, o q u e se p re te n d e
fazer n a área ju ríd ica precisa ser m u ito b e m d e fin id o e m u ito
b e m c u id a d o .
C o m o v isto , o a s s u n to d a ed u c a ç ã o c o n tin u a d a n ã o é sim p le s e
m erece m u ito m ais d eb ates, p a ra su a m e lh o r im p le m e n ta ç ã o e ta m ­
b é m p a r a s u a m e lh o ria p e rm a n e n te . E sp eram o s, co m estas c o n s id e ra ­
ções, te r d a d o u m a p e q u e n a co n trib u ição e q u e ela p o s s a d e s p e rta r
m a io re s discu ssões. O objetivo m a io r q u e n o s o rie n to u a p e s q u is a feita
e a re d a ç ã o d este artig o foi ju s ta m e n te a m e lh o ria d o e n sin o jurídico
em n o sso pais.
BIBLIOGRAFIA
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78
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B aixado em 10 d e ab ril d e 2002.
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em 09 d e ab ril d e 2002.
LEGISLAÇÃO
BRASIL. C o n stitu içã o Federal.
BRASIL. CAPES. P o rtaria n° 080, d e 16 d e d e z e m b ro d e 1998.
E melhor ensinar as virtudes que condenar os defeitos.
(Spinoza)
79
EXAME DE ORDEM E INSERÇÃO PROFISSIONAL
A n tô n io M a ria Is e rh a rd *
D e sd e 11 d e ag o sto d e 1827, d a ta d a criação d o s p rim e iro s cu rso s
ju ríd ico s n o Brasil, n a s cid a d e s d e São P a u lo e O lin d a , ja m a is h o u v e
ta m a n h a p re o c u p a ç ã o co m a q u a lid a d e d o e n s in o d o d ireito , q u a n to a
o co rrid a a p a r tir d o s a n o s 90 com o a p a re c im e n to d a P o rta ria d o MEC
1.886/94, q u e fix o u as d iretriz es cu rricu lares e o c o n te ú d o m ín im o d o
c u rso ju ríd ico , h aja v ista a exigência m ín im a d e 10.000 v o lu m e s d e
o b ra s ju ríd ic a s e d e referên cia às m a té ria s d o cu rso , alé m d e p e rió d i­
cos d e ju ris p ru d ê n c ia , d o u trin a e legislação, c o m p r e e n d e n d o o c u rrí­
culo m ín im o d o c u rso ju ríd ico as m a té ria s fu n d a m e n ta is d e in tr o d u ­
ção ao d ireito , filosofia {geral e ju ríd ica; ética g eral e p ro fissio n al), so­
ciologia (geral e jurídica), eco n o m ia e ciência p o lítica (com teo ria d o
E stad o ) e as m a té ria s p ro fissio n a liz a n te s d e D ire ito C o n stitu c io n a l,
D ireito Civil, D ireito A d m in istra tiv o , D ireito T rib u tá rio , D ireito Pe­
n al, D ireito P ro ce ssu a l Civil, D ireito P ro ce ssu a l P en al, D ireito d o T ra ­
b alh o , D ireito C o m erc ia l e D ireito Internacional.
O estág io d e p rá tic a ju ríd ica p a s s o u a ser o b rig a tó rio e in te g ra n te
d o c u rrícu lo p le n o co m a ca rg a h o rá ria m ín im a d e 300 h o ra s d e a tiv i­
d a d e s ex c lu siv a m e n te práticas, s im u la d a s o u reais, o q u e ex ig iu in s ta ­
lações a d e q u a d a s p a r a o tre in a m e n to d a s a tiv id a d e s p ro fissio n a is d a
ad v o cacia, m a g is tra tu ra . M inistério P úblico e d e m a is p ro fissõ e s ju rí­
d ica s e p a r a a te n d im e n to ao público.
* Diretor da Escola Superior de Advocacia OAB/RS. Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da
OAB/RS,
A b a se d em o c rática d a referida p o rta ria , reflete-se n o aju ste e n tre o
a lu n o e a d ire ç ã o o u co o rd en aç ão d o cu rso p a r a a d estin a ç ã o d e 5 a
10% d a ca rg a h o rá ria total d o cu rso p a r a a tiv id a d e s co m p le m e n ta re s,
in c lu in d o p esq u isa , extensão, sem in ário s, sim p ó sio s, co n g resso s, c o n ­
ferências, m o n ito ria, iniciação científica e d iscip lin as n ã o p re v is ta s n o
c u rrícu lo p le n o , o q u e m u ito co n co rre p a ra a ela b o raç ão d a m o n o g ra ­
fia, q u e d e v e ser a p re s e n ta d a e d e f e n d id a p e r a n te b a n c a ex a m in a d o ra ,
so b re tem a e o rie n ta d o r esco lh id o p elo alu n o , q u e in a u g u ra a trad ição
d a p e s q u is a n o s cu rso s jurídicos.
O en sin o ju ríd ico v o lto u -se p a r a u m a p re o c u p a ç ã o co m a fo rm ação
in teg ra l d o fu tu ro o p e r a d o r d o d ireito , n u m a d im e n s ã o so cio cu ltu ral,
técnico-jurídica, p rá tic o -p ro fissio n al e ético-política, p a s s a n d o d e u m a
m eto d o lo g ia d e e n sin o trad icio n al e p o sitiv ista p a r a u m e n sin o crítico
e in terd iscip lin ar, co m ênfase p ro f u n d a m e n te h u m an ística.
N e ste con texto , o Exam e d e O rd e m q u e h isto ric a m e n te n a s c e u com
o D ecreto 22.478, d e 2 0 /0 2 /1 9 3 3 , q u e d isc ip lin o u a criação d a OAB,
p o rta n to , s e m p re existiu, p a s s o u a ser exigência o b rig ató ria p a r a a in s­
crição n o s q u a d r o s d a ad v o cacia, a p a rtir d a p ro m u lg a ç ã o d o E statu to
d a A d v o c acia e d a OAB, com o se d eflu i d o inc. VI d o art. 8°, d a Lei
8 .90 6 /94 , re g u la m e n ta d o pelo P ro v im e n to n" 8 1 /9 6 d o C o n se lh o Fe­
d e ra l d a OAB.
S u p e ra d a a fase d e d iscu ssão so b re a c o n s titu c io n a lid a d e d o E xa­
m e d e O rd e m , p o s to q u e a C o n stitu ição F ed eral, n o inciso XIII, d o a r­
tigo 5°, p re s c re v e q u e è livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou pro­
fissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, o u seja,
n o rm a re c o n h e c id a co m o d e eficácia lim ita d a , p o rta n to , q u e aceita
re g u la m e n ta ç ã o .
E n o caso, o EAOAB, estabelece n o p a rá g ra fo 1", d o a rtig o 8”, q u e
p a ra a inscrição d o a d v o g a d o é n ecessário o E xam e d e O rd e m , re g u la ­
m e n ta d o em P ro v im e n to d o C o n selh o F ed e ra l d a OAB.
C ab e ag o ra, v a lo riz a r este im p o rta n te in s tru m e n to d e re c ru ta m e n ­
to d o s m ais p r e p a r a d o s p a r a o exercício d a ad v ocacia, a fim d e q u e se
rev ista d e le g itim id a d e , p o rq u a n to n a dicção d o art. 133, d a M ag n a
81
C arta: O advogado é indispensável à adm inistração da justiça , sendo inviolá­
vel por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos lim ites da lei.
O a d v o g a d o ex erce m u n u s público.
Se p a r a o in g re s s o n a s d e m a is c a rre ira s ju ríd ic a s , a e x e m p lo da
m a g is tra tu ra e d o M in isté rio P úblico, exige-se o p ú b lic o co n c u rso , não
se justifica a p re s c in d ib ilid a d e d e igu al exigência ta m b é m p a r a a c a r­
re ira advocatícia, m esm o p o rq u e inexiste d e p e n d ê n c ia h ierá rq u ica en tre
ju izes, p ro m o to re s d e justiça e a d v o g a d o s.
D e m o d o q u e se im p õ e o co n c u rso p ú b lic o g e n é ric o p a r a to d o s
q u a n to s q u e ira m se v in c u la r à classe d o s a d v o g a d o s , co n c u rso este
q u e n ã o s o fre lim ita ç õ e s d e v a g a s n e m t a m p o u c o a d m i t e o r d e m
classificatória.
P or co n se g u in te , com a realização d o E xam e d e O rd e m , a OAB c u m ­
p re s u a p re rro g a tiv a co rp o rativ a ao selecio n ar p ro fissio n a is p r e p a r a ­
d o s, e v ita n d o co m isso q u e lesem a si p ró p rio s , os clien tes e a p ró p r ia
so cied a d e, e n te s q u e a OAB te m a m issã o d e in s titu c io n a lm e n te d e fe n ­
d er, co m o te m sid o ao lo n g o d e su a história.
U rg e, p ois, refletir so b re o perfil d o fu tu ro a d v o g a d o e o q u e d ele
e s p e ra a classe e a so cied a d e, p rin c ip a lm e n te com o s u rg im e n to dos
n o v o s direito s q u e está a exigir u m a v isão in te rd is c ip lin a r e h u m a n is ta
d o lid a d o r d o d ireito , q u e s tio n a d o ra d o m o d e lo p o s itiv is ta até en tão
p re v alec en te.
O E x am e d e O rd e m , ao serv ir d e critério d e seleção d a classe dos
a d v o g a d o s , trata -se d e u m co n c u rso p ú b lico g en érico , e m b o ra n ã o te n ­
d o lim ites d e v a g a s n e m o rd e m d e classificação, o b ed e ce ao s p rin c íp i­
os d a leg a lid a d e , m o ra lid a d e , tra n sp a rê n c ia , im p e s s o a lid a d e , p u b lic i­
d a d e , ig u a ld a d e e eficiência. R ealizad o até três v ez es ao an o , s e m p re
n o s m eses d e m arç o , ag o sto e d ez em b ro , é c o m p o s to d e d u a s p ro v a s,
u m a objetiva, c o n te n d o n o m ín im o 50, e n o m á x im o 100 q u e s tõ e s d e
m ú ltip la esco lha, co m 4 o p çõ es cada, ap lica d a sem c o n su lta, d e caráter
elim in ató rio , s o b re as m a té ria s p ro fissio n aliza n tes d a P o rta ria M inis­
terial e x ig in d o a n o ta m ín im a d e 5 p a r a su b m e te r-se à p r o v a s u b s e ­
q ü en te , q u e é a p ro v a p rático -p ro fissio n al, esta c o m p o s ta d e d u a s p a r ­
82
tes d is tin ta s, c o n s is tin d o n a re d açã o d e peç a p ro fissio n al p riv a tiv a d e
a d v o g a d o (petição o u parecer), em u m a d a s á reas d e o p çã o d o ex a m i­
n a n d o , q u a n d o d a s u a inscrição d e n tre as in d ic a d a s p ela C o m issã o d e
E stágio e E x am e d e O rd e m n o E dital, d e re s p o sta a até 5 q u e s tõ e s p r á ­
ticas so b a fo rm a d e situ açõ e s-p ro b lem as d e n tro d a área d e opção.
N a p ro v a p rá tic o -p ro fissio n al é a v a lia d o o raciocínio ju ríd ico , a fu n ­
d a m e n ta ç ã o e s u a consistência, a ca p a c id a d e d e in te rp re ta ç ã o e e x p o ­
sição, a correção g ra m a tic al e a técnica p ro fissio n al d e m o n s tra d a , c o n ­
s id e ra n d o -s e a p r o v a d o o e x a m in a n d o q u e o b tiv er n o ta ig u a l o u s u p e ­
rio r a 6.
Se le v a rm o s e m c o n sid e ra ç ã o q u e cab e à b an c a e x a m in a d o ra a tri­
b u ir n o ta s d e 0 a 10, e m n ú m e ro s inteiro s, n a s p ro v a s objetiva e p r á ti­
co -p ro fissio n al, o q u e significa d iz e r q u e o c a n d id a to q u e o b te n h a
m e n o s d a m e ta d e d o s acerto s n a s 50 q u e s tõ e s d a p ro v a objetiva, q u e
hoje são fo r m u la d a s n o RS, aliad o a a p e n a s 4 esco lh as m ú ltip la s e q u e
o b te n h a a n o ta 5, ac resc id a d e q u a lq u e r fração n u m é ric a , n a p ro v a p r á ­
tico-profissional, p o r força d o P ro v im en to , d e v e m ser a r re d o n d a d a s ,
tr a d u z q u e o E x am e d e O rd e m n ã o é tã o rig o ro so , le itu ra q u e fa zem o s
co m b a s e n o p ró p r io P ro v im e n to 8 1 /96 .
E n te n d e m o s q u e e sta m o s lo ng e d a u nificação, d a u n ifo rm iz a ç ã o e
d a p a d ro n iz a ç ã o d o E xam e d e O rd e m em to d o o te rritó rio n ac io n al,
te n d o e m v ista a existência d e tem as e p ro b le m a s v in c u la d o s às p e c u ­
lia r id a d e s ju ríd ic a s d e in te re s s e local e re g io n a l, s e m se fa la r n o s
d issíd io s ju risp ru d e n c ia is. D e m a n e ira q u e a u n ifo rm iz a ç ã o e a p a d r o ­
n iza ção nac io n al, n e m m e s m o em relação a d a ta s d e re alizaç ão d a p r o ­
va p o d e re s ta r a s s e g u ra d a , em v irtu d e d o c a le n d á rio e h o rá rio s d e v e ­
rã o a d o ta d o s e m d e te rm in a d o s estados.
O E xam e d e O rd e m p o d e se c o n stitu ir em in s tru m e n to in d u to r d e
q u a lid a d e d o e n sin o ju ríd ico , n a m e d id a em q u e é afe rid o o d e s e m p e ­
n h o d o s c a n d id a to s , n a s á reas d e op ção d e re alizaç ão d a p ro v a p r á ti­
co -p ro fissio n al, u m a v e z q u e tais in fo rm a ç õ e s sejam re m e tid a s aos
cu rs o s jurídico s, a fim d e q u e v e rifiq u e m o n ív el d o s s e u s eg resso s,
p r o c u ra n d o m e lh o ra r as áre a s deficitárias.
83
P re s ta d o a p e n a s p elo b ac h are l em direito , q u e visa ao exercício p r o ­
fissional d a ad v o cacia, te m a p re s e n ta d o ín d ice d e a p ro v a ç ã o in ferio r a
50%, n a m é d ia g eral d a s p ro v a s objetiva e p rá tic o -p ro fissio n a l, no s
ú ltim o s 4 ex a m es re alizad o s, n o Rio G ra n d e d o Sul.
E m b o ra n ã o se p o s s a a firm a r q u e h aja u m a re la çã o d ire ta m e n te
p ro p o rc io n a l d o e n sin o ju ríd ico com o E xam e d e O rd e m , u m a v ez qu e
existe u m d iv ó rcio e n tre o q u e se en sin a e o q u e se p ra tic a e isso vale
p a r a o exercício d e to d a s as p ro fissõ es ju ríd icas, n ã o p o d e m o s n eg a r
q u e o E x am e d e O rd e m reflete em g ra n d e m e d id a o n ív el d e en sin o
ju ríd ico e isso se p ro je ta p a r a to d o o país.
A ssim c o m o o e n s in o ju ríd ic o p a s s a p o r u m a m u d a n ç a de
p a ra d ig m a s , d o e n sin o d a lei p a ra o e n sin o d o d ireito , d e u m saber
in fo rm a tiv o p a r a u m sa b e r fo rm ativ o, p r o c u ra n d o se e n s in a r a p e n s a r
e n ã o a m e m o riz a r, ta m b é m u rg e ser re p e n s a d o o p ró p r io E x am e d e
O rd e m , n o s e n tid o d e refletirm os so b re o perfil d o a d v o g a d o q u e a
so c ie d a d e c o n te m p o râ n e a está a exigir, fren te às g ra n d e s m u d a n ç a s
sociais e o d e s e n v o lv im e n to tecnológico e científico, d e s e n c a d e a n d o o
s u rg im e n to d o s n o v o s direitos.
O m o m e n to é d e g ra n d e s tra n s fo rm a ç õ e s , a p r e s e n ta n d o m u ita s
p e rp le x id a d e s p a r a co m os ru m o s d o e n sin o ju ríd ico , p rin c ip a lm e n te
q u a n d o o C o n se lh o N a cio n al d e E d u cação a p ro v a o P are cer 146/2002,
q u e ao ac o lh er o P are cer 100/2002, te n d o sid o o p rim e iro h o m o lo g a d o
em 1 3 /0 5 /2 0 0 2 , r e d u z o p ra z o m ín im o d o cu rso ju ríd ic o d e cinco p a ra
três an o s, e lim in a n d o a filosofia d o direito , a sociologia e a in tro d u ç ã o
ao d ire ito d o c u rrícu lo m ín im o , q u e ta m b é m d eix a d e existir, d im in u ­
in d o a ca rg a h o rá ria d a s a tiv id a d e s c o m p le m e n ta re s e d o estág io s u ­
p e rv is io n a d o , to rn a n d o o p cio n al a m o n o g rafia, p ro v o c a n d o a d esreg u la m e n ta ç ã o d e u m e n sin o ju rídico, cujo b a liz a m e n to já fora d a d o
p e la P o rta ria d o M EC n° 1.886/94, fru to d e s e m in á rio s re g io n a is e n a ­
cional, co m p a rtic ip a ç ã o d o co rp o d ocente, d is c e n te e d e d irig e n te s d e
in stitu içõ e s d e e n sin o s u p e rio r d e cu rso s jurídico s, co m os esforços d a
C o m issão d e E n sin o Ju ríd ico d a OAB e d a C o m issã o d e E specialistas
d o M EC, p o rta n to , re u n in d o b a se dem ocrática.
C o n tu d o , a OAB q u e s e m p re tev e co m o te m a re c o rre n te o en sin o
ju ríd ic o d e s d e a l*’’ C o n ferên cia N a cio n al d o s A d v o g a d o s , em 1958,
m ais u m a v e z está v ig ila n te p a r a q u e as d ire triz e s e o c u rrícu lo m ín i­
m o c o n s ta n te s d a P o rta ria 1.886/94, sejam re sta b e le c id a s, in clu siv e
c o n trib u in d o co m o se u ap e rfe iç o am en to , tu d o em n o m e d a q u a lid a d e
d o e n sin o jurídico.
O E x am e d e O rd e m c u m p re o d u p lo p ro p ó sito in stitu c io n a l d a OAB
q u e é o d e a tu a r c o rp o ra tiv a m e n te , re c ru ta n d o p ro fissio n ais com a p ti­
d õ es m ín im a s p a r a o d e s e m p e n h o d a ad v o cacia e ao d e f e n d e r a socie­
d a d e , liv ra n d o -a d e p ro fissio n ais q u e n ã o estejam p r e p a ra d o s p a r a a
d efesa d a s ca u sa s sociais.
Trata-se d e u m in stru m en to constitucional, po sto qu e se é livre o exer­
cício d e to d o e q u alq u e r trabalho, ofício ou profissão, tam b ém é certo que
tais d ev e m ate n d er às qualificações profissionais q u e a lei exigir, n a dic­
ção d o inc. XIII d o art. 5" da Constituição F e d e r a l/88 - C F /8 8 . Se o ad v o ­
g a d o é indispensável à adm inistração d a justiça, a teor d o contido n o art,
133 d a C F /8 8 , estan d o este subm etid o ao p úb lico co ncu rso , d e form a
q u e o Exam e d e O rd e m d e v e ser aperfeiçoado e n q u a n to in s tru m e n to d e
v alo rização p rofissional e d e in d u to r d e q u a lid a d e n o en sin o jurídico.
P o r d ec o rrê n cia, o Exam e d e O rd e m está a re c la m a r p e rm a n e n te s
reflexões, p rin c ip a lm e n te p elo p re o c u p a n te ín d ice d e re p ro v a ç ã o em
to d o o p aís, c e rta m e n te p elo d iv órcio ex istente e n tre o q u e se ensina
n o s cu rso s ju ríd ico s e o q u e se co b ra n o re ferid o exam e.
Tal reflexão, im p lica n a p ró p r ia red efin ição , n ã o só d o m o d e lo d e
E xam e d e O rd e m , m a s d o p ró p rio m o d e lo d e e n sin o ju ríd ico , se críti­
co, d o g m á tic o o u am bos.
P a ra nós, im p o rta q u e os cu rso s d e d ire ito fo rn eçam m a té ria -p rim a
p a r a a so cied a d e, p re p a r a n d o os fu tu ro s o p e ra d o re s d o d ire ito p a ra
v id a e q u e o E xam e d e O rd e m se tra d u z a n u m m eio d e av aliação d a
a p tid ã o p ro fissio n al, co n stitu in d o -se n u m ex am e sério, tra n s p a re n te ,
ético e d em o c rático , p o rq u a n to , so m e n te assim é q u e o m e s m o p o d e
serv ir d e in s tru m e n to d e valo riz açã o d o a d v o g a d o e d e ap e rfe iç o a ­
m e n to d o s c u rs o s jurídicos.
85
EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA A ADVOCACIA 0 PAPEL DAS ESCOLAS SUPERIORES
Fides A n gélica Ominati*
O te m a é d e crescen te im p o rtân cia , felizm ente, n o â m b ito d a O r­
d e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, d e fo rm a ca d a v e z m a is a b ran g en te .
Desejo sign ificar co m essa ab ran g ên c ia q u e a p re o c u p a ç ã o co m a for­
m aç ão d o a d v o g a d o , o u seja, co m a tra n s fo rm a ç ã o d o b a c h a re l em
D ireito em p ro fissio n al d a adv o cacia d e ix o u d e ser p ro g r a m a s d e g es­
tão d e a lg u m a s Seccionais, p o r iniciativa p ró p r ia m e rc ê d o desco rtín io
e d a s e n s ib ilid a d e d e seu s d irig en tes, o u, a in d a , e m ra z ã o d a cobrança
d a classe, e m d e te rm in a d o E stad o o u lo ca lid a d e, p a r a ser objeto d e
u m a p re o c u p a ç ã o g eral d a n o ssa e n tid a d e , c o n s u b s ta n c ia d a n a fixa­
ção, p elo C o n selh o F ederal, d e u m a Política d e E d u ca çã o C o n tin u a d a
p a r a a A dvocacia.
É b e m v e r d a d e q u e essa con scien tização a in d a te m m u ito a ev o luir,
a in d a m e s m o p a r a q u e se d e lin eie m os c o n to rn o s d e s s a fu n ç ão im p o r­
ta n te e n e c e s s a ria m e n te executável p ela OAB, e m p ro c e sso en v o lv en te,
co m o se p ro c u ra rá d e m o n s tra r, d e to d o s os seu s ó rg ã o s, d a n d o ênfase
às Escolas S u p e rio re s d e A dvocacia.
0 QUE É EDUCAÇÃO CONTINUADA
P o d e-se d iz e r, d e m o d o sim p lificado , q u e é p ro c e sso d e a p r e n d iz a ­
g em p e r m a n e n te e d irec io n ad a a u m a d e te rm in a d a h a b ilid a d e e / o u
profissão .
' Conselheira Federal. Diretora Geral da Escola Nacional de Advocacia.
N o caso, a ed u c a ç ã o c o n tin u a d a p a r a a ad v o c a c ia é p ro cesso ,
p o rta n to , d e s d o b r a m e n to d e ato s q u e v isam a p r o m o v e r a a p r e n d iz a ­
g em teó rica e p rá tic a n ecessária ao exercício profissional.
FUNDAMENTOS
H á d iv e rs id a d e d e fu n d a m e n to s in d ic a d o re s d a n e c e s s id a d e d essa
a p re n d iz a g e m c o n tín u a p a r a o ad v o g a d o .
P rim e ira m e n te , sabe-se q u e os C u rso s d e D ireito fo rm a m b a c h a ­
réis, em g e n e ra lid a d e d e form ação q u e p e rm ite v ária s e d iferen cia d as
op çõ es d e ca rre ira p ro fission al, d e n tre as q u ais, além d a ad v o cacia, a
m a g is tra tu ra , o m in isté rio p ú b lico , a b u ro c rac ia esp e cializa d a d e tri­
b u n a is, a b u ro c ra c ia esp e cializa d a d o serviço p ú b lico , o m a g is té rio ju ­
rídico.
C a d a u m a d e s s a s carreiras exige c o n h e cim en to s específicos p a r a o
seu d e s e m p e n h o , m o rm e n te u tiliz em os c o n h e cim en to s ju ríd ico s e a l­
g u m a s d ela s sejam m e s m o p riv a tiv a s d e bach arel em D ireito. N ã o q u e
haja u m D ireito específico p a ra c a d a q u al, p o ré m , h á q u e seja o D ireito
tra ta d o d e fo rm a s e m o d o s diferenciados.
A fo rm a ção p a r a a ad v o c acia te m to d o o s e n tid o p e lo fato d e q u e o
a d v o g a d o o p e ra o D ireito d e form a d iferen cia d a d a q u e la d o m a g is tra ­
d o e d o m e m b ro d o M in istério Público, p a r a ficar e n tre as m a is d e s ta ­
ca d as e, ao m e s m o te m p o , as q u e g u a r d a m m a io r p ro x im id a d e n o seu
exercício. Veja-se o e x e m p lo m ais sim p le s e e v id e n te - a a tu a ç ã o d o s
três p ro fissio n ais em u m a m e s m a relação p ro cessu al.
H á , p o is, n e c essid ad e, n a s pro fissõ es ju ríd icas, d e u m a fo rm ação
d ire c io n a d a p a r a ca d a u m d o s o p e ra d o re s d o D ireito.
N e ssa form ação , é in d isp e n sá v e l q u e sejam in te g ra d o s c o n h e c im e n ­
tos h u m a n ís tic o s e técnico-jurídicos.
M as, alé m d a fo rm a ção inicial p a ra as ca rre iras ju ríd icas, im p õ e-se
a p e r m a n e n te a tu a liz açã o d esses p ro fission ais, m e rc ê d a s m u d a n ç a s
n a s relaçõ es e n tre p e sso a s e instituições, d e c o rre n te s d a tecno lo gia, da
ciência, d a s relações eco nô m icas e po líticas o c a sio n a d a s p e lo p ro c esso
d e globalização.
87
PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Se a fo rm a ção c o n tin u a d a se v in h a p ro c e s s a n d o , ocasio n alm en te,
n a s p ro fissõ e s ju ríd icas, o c o n stitu in te b ra sile iro ab so rv e u -a , em clariv id e n te p o sic io n a m e n to , co m o re q u isito p a r a o exercício d a carreira,
tal o caso d a M a g istra tu ra , co n so a n te p re scrito n o a rtig o 93, inciso IV,
d a C a rta F ederal. N o te -se q u e o c o n stitu in te exig iu , n a re g u la m e n ta ­
ção d a carreira d e m ag istrad o , fossem in stitu íd as escolas oficiais d e m a ­
g istratu ra , en c a rre g a d a s d e fo rm ar e d e aperfeiçoar os in teg ra n te s d e s ­
ta, co m o exigência p a ra o ingresso e p a ra a pro m o ção , resp ectiv am en te.
E sse d is p o s itiv o co nstitu cio n al re co n h ec eu a g e n e ra lid a d e d o s c u r­
sos ju ríd ico s, d e u m a p a rte , e, d e o u tra, q u e so m e n te o m a g is tra d o q u e
a d q u irisse , m e d ia n te cu rso s oficiais d ire c io n a d o s ao c o n h e c im e n to das
h a b ilid a d e s e d a s q u a lid a d e s p ró p ria s ao d e s e m p e n h o d e s u a s fu n ­
ções, p o d e r ia g a r a n tir u m a b o a p re sta ção ju risd icio n al.
A in d a n o tra to d o s in te g ra n te s d o fe n ô m e n o o u d o p ro c e s s o ju ris­
d icio nal, a C o n stitu iç ã o d e 1988, ao tra ta r d o M in isté rio P úb lico, se
n ã o re p e tiu a ex igên cia d e escola oficial p a r a fo rm a r os in te g ra n te s d o
Parquet e m re q u isito d e ad m issão , realçou, e n tre ta n to , o ap e rfe iç o a­
m e n to p a r a o exercício d a fun ção p riv ile g ia n d o -o p a r a fim d e p r o m o ­
ção n a re sp ectiv a carreira.
E, em n ív el in fraco n stitu cio n al, com o a ra tificar a m e s m a o rie n ta ­
ção d o c o n s titu in te re la tiv a m e n te à m a g is tra tu ra , foi e d ita d a a Lei n°
9.628, d e 14.4.98, q u e in stitu iu , n a P ro c u ra d o ria G e ral d a R ep ú b lica, a
Escola S u p e rio r d o M in istério P úblico d a U nião.
E q u a n to à A d v o c acia? Se n ã o h o u v e e x p re s s a re fe rê n c ia c o n s titu ­
cio n al à n e c e s s id a d e d e u m a escola oficial e esp ecífica, a in d is p e n s a b ilid a d e d o a d v o g a d o à a d m in is tra ç ã o d a Ju stiç a {art.133) s in a liz o u
a n e c e s s id a d e d e s s a fo rm a ç ã o , m a lg ra d o o E s ta tu to d a A d v o c a c ia e
d a OA B , e la b o ra d o a p ó s a n o v a C a rta , n e n h u m a re fe rê n c ia e x p ressa
t e n h a feito à Escola.
DA NECESSIDADE DA EDUCAÇÃO CONTINUADA
C o m o re alça d o , a fo rm a ção p a ra as pro fissõ es ju ríd ic a s d e c o rre d as
d iferen tes técnicas, c o n h e cim en to s específicos, h a b ilid a d e s e q u a lid a ­
d e s p esso a is exigências p a ra o exercício profissional. E a c o n tin u id a d e
d e s s a fo rm a ção im p õ e-se m ercê d a s m u ta ç õ e s d a s relações e n tre p e s ­
soas, e n tre p e s s o a s e in stitu içõ e s e e n tre estas, ta n to em face d a reali­
d a d e social q u a n to d a ra p id e z ex ig ida p a ra re g u la ç ã o ju ríd ica d esses
n o v o s fen ôm eno s.
O n o v o re g ra m e n to , aliad o a situações d e c o rre n te s d a tecnologia,
d a ciência, d a s p o s tu ra s e n o v a s tessitu ras d a v id a social tra z e m u m
n o v o o lh a r so b re as re g ra s p o s ta s d a n d o -lh e s s e n tid o n o v o e a d a p tá ­
vel a essa n o v a re a lid a d e . E se esses n o v o s fatos, n o v a s id éias, n o v as
soluções, n o v a s in terp retaçõ e s, se esse n o v o o lh a r s o b re o d ire ito não
fo r c a p ta d o e e n te n d id o p e lo p ro fissio n al d o D ireito, re su lta em sua
d esa tu a liz aç ão .
A ssim , pois, a E D U C A Ç Ã O C O N T IN U A D A é im p e ra tiv o p ro fissi­
o n al re co rren te, e, p a ra os pro fissio n ais d o D ireito, in d e p e n d e d e d is ­
p o sitiv o legal d e te rm in a n te e / o u o p eracio nalizan te.
EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA A ADVOCACIA
C o m o foi d ito , a E d ucação C o n tin u a d a é p ro c esso d e a p r e n d iz a ­
g e m p e r m a n e n te e d ire c io n a d a ao exercício p rofissional.
É p ro c esso , u m a v e z q u e se tra ta d e u m a su cessão d e ato s n o te m ­
p o , in te rlig a d o s p o r u m c o n te ú d o d e afin id a d e e p o r u m objetivo es­
pecífico.
P o rtan to , é a E d u ca çã o C o n tin u a d a , p a r a os p ro fissio n ais d o D irei­
to, e, m ais especificam ente, os p ro fissio n ais d a A d v o cacia, u m p ro c e s­
so a tra v é s d o q u a l se p ro c u ra fo rm a tar o p ro fissio n al e x ig id o n o te m ­
p o e n o espaço p a r a a te n d e r às d e m a n d a s e n e c e s s id a d e s d e c o rre n te s
d a s relações ju ríd ic a s a tu a is e p a r a situ açõ es n o v a s e / o u em n o v o s
c a m p o s d e atuação .
R essalte-se o alcance d o processo: fo rm a o p ro fissio n al d e hoje, ao
m e s m o te m p o q u e o p re p a ra a a b so rv er as situações s u rg e n te s , a in d a
q u e n ã o sejam situ açõ e s n o v a s no m e s m o ca m p o em q u e a tu a , m a s em
a b e rtu ra a n o v o s ca m p o s d e a tu a ção .
POR QUE EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA A ADVOCACIA?
E m p rim e iro lu g a r, p ela esp ecificid ad e d a fu n ç ão d o a d v o g a d o , e,
a in d a , em re sp e ito à fun ção social d o a d v o g a d o . Esta ú ltim a , realçada
p elo a rtig o 133 d a C o n stitu ição F ederal, im p lica em:
- exigência d e to d a p esso a p leitea r ju d ic ia lm e n te p o r in te rm é ­
d io d e a d v o g a d o ;
- exigência social d e qualificação m ín im a d o p ro fissio nal.
A EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA A ADVOCACIA - OAB E AS
ESCOLAS SUPERIORES
A exigência social d e qualificação m ín im a d o a d v o g a d o v e m sen d o
p re o c u p a ç ã o d o le g islad o r b rasileiro m e d ia n te re iv in d ic a ç ã o d a O r­
d e m d o s A d v o g a d o s.
D e sd e o a n te rio r E statu to , era exigido, in felizm e n te , co m d iv ersa s
p o sterg a çõ es, o E x am e d e O rd e m p a r a aferição d o s re q u isito s m ín i­
m o s d o b a c h a re l e m D ireito p a ra o exercício p ro fissio n a l d a advocacia.
Esse p ro c esso seletivo veio a afirm ar-se d e fin itiv a m e n te com o in ­
d is p e n s á v e l, p o rta n to , se m p o ssib ilid ad e d e alte rn a tiv a d o estág io p r o ­
fissional, co m a Lei r f 8.906/94.
O p ro c esso d e ed u c açã o c o n tin u a d a , p o ré m , n ã o se lim ita n e m se
esg o ta n o E x am e d e O rd e m , n e m está e m b a s a d o ex c lu siv a m e n te n a
co m p e tê n cia seletiv a d a O rd e m .
C o m efeito, o E statu to a p o n ta co m o fin a lid a d e d a OAB:
- Seleção, fiscalização e d iscip lina (art. 44, II, EAOAB);
- A p e rfe iç o a m e n to d a c u ltu ra /in s titu iç õ e s ju ríd ic a s (art. 4 4 , 1,
EAOAB).
P a ra ta n to , o m e sm o E statu to im p õ e ao a d v o g a d o o D e v e r d e a p e r­
fe iç o am en to p ro fissio n al (art. 2°, p a rá g ra fo ú n ico . C ó d ig o d e Ética),
cujo d e s c u m p rim e n to co n stitu i infração p assív el d e p u n iç ã o d iscip li­
n a r (art. 36, II, EAOAB). A lém d o m ais, situ açã o d e d esq u a lific açã o a
90
c a u s a r tra n s to rn o s a o b o m a n d a m e n to d o p ro c e sso ju d icial e p re ju íz o
ao assistid o , c o n fig u ra d o ra d a in ép cia p ro fissio n al, c o n fig u ra g ra v e
infração d is c ip lin a r (art. 34, XXIV, EAOAB).
Esta ú ltim a s itu açã o é p a rtic u la rm e n te in te re s sa n te p a r a o exam e
d e s ta tem ática, u m a v e z q u e, a in d a sem e x p ressa in d icaç ão , h a v e rá
n e c e ssid a d e d e p re p a ro p a r a a p re sta ção d e n o v o E x am e d e O rd e m .
N o c u m p r im e n to d e s u a fin a lid a d e e s ta tu tá ria , p a r a p r o c e d e r à
SELEÇÃO, F ISC A L IZA Ç Ã O E D ISCIPLINA D O A D V O G A D O , a OAB
está o b rig a d a a fix a r paradigma ou padrão básico do A dvogado .
Esse p a d r ã o básico d e v e rá a te n d e r a critérios d e q u a lid a d e técnicoju ríd ica e d e c o m p o rta m e n to ético exigíveis ao exercício p ro fissio nal.
Esse p a d r ã o básico d e a d v o g a d o é necessário ta n to p a r a c o n fig u ra r
o p ro c e sso seletiv o (Exam e d e O rd e m ) d o s b ac h aré is co m o p a r a re ali­
z a r o a c o m p a n h a m e n to d e seu d e s e m p e n h o p ro fissio nal.
N a v e r d a d e , e p o r tu d o q u e se expôs, esse P a d rã o Básico n ã o p o d e
s e r fix ad o d e m o d o p e r m a n e n te e im u tá v el, m as, p e lo co n trá rio , p e r ­
m a n e n te d e v e ser a d isc u ssã o d ele p a ra as fin a lid a d e já descritas.
É d ev e r indeclinável d o cu m p rim en to d e sua finalidade q u e a OAB se
envolva n o processo d e ED U C A Ç Ã O C O N T IN U A D A PARA A A D V O ­
CACIA, m ed ian te a FO R M A ÇÃ O e a ATU A LIZA Ç Ã O d o A dvogado.
S ucintam en te, a ativ id ad e d e F O R M A Ç Ã O abrange: 1) verificação e
o p in ião so b re os C u rso s Jurídicos, a fim d e buscar, n o re g u la r fu n c io n a­
m e n to d esses C urso s, a q u a lid a d e d o b acharel p o r ele fo rm ad o; 2) ac o m ­
p a n h a m e n to p a ra fiscalização d e Estágio Profissional, ob jetiv and o a qu e
este c u m p ra su a fin alid ad e d e p ro p icia r a p rática ju ríd ica v o lta d a p a r a a
advocacia; 3) re g u la m en taç ão e realização d o E xam e d e O rd e m , d elin e­
a d o s e g u n d o o p a d r ã o básico d e a d v o g a d o traç ad o p ela en tid ad e .
E m s e n tid o a m p lo , a F O R M A Ç Ã O C O N T IN U A D A se co ncretiza
n a s d e m a is e ta p a s d o d e s d o b ra m e n to profissional:
- a c o m p a n h a m e n to /fis c a liz a ç ã o d o d e s e m p e n h o p ro fissio n al
(n ov o p ro c esso seletivo, se for o caso);
- o fe rec im e n to d e curso s, p ale stras, ciclo d e e stu d o s;
91
- fo m e n to à p e s q u is a j u r í d i c a / a p r o f u n d a m e n t o d e c o n h e c i­
m e n to s ;
- fo m en to à c ria tiv id a d e , c o n sid e ra d a s n o v a s fo rm a s d e a tu a ­
ção n a advocacia.
É im p o rta n te realçar q u e a fo rm ação p ro fissio n al p a r a a advocacia,
co m o d e resto , p a r a as d e m a is p ro fissõ es ju ríd icas, n ã o p o d e p re sc in ­
d ir d e a q u isiçã o d e c o n h e cim en to s q u e, a in d a n ã o te n h a m n a tu re z a
ju ríd ica, g a n h a m d im e n s ã o n o m u n d o atu al. S o b re isso, os lim ites p u ­
ro s e s im p le s d a s d iscip lin as são in d isc u tiv e lm e n te in su ficien tes p a ra
a fo rm a ção d o pro fissio n al d o D ireito, p e n a d e tran s fo rm á -lo em in d e ­
sejável e d efic ien te técnico.
D aí, p ois, a n e c e ssid a d e d a T Ô N IC A D A INTERD ISC IPLIN A R IED A D E , in clu siv e co m o re q u isito p a ra a te n d im e n to a n o v a s questões:
a m b ien ta is, d e teleco m u n icaçõ es, d e b io tecn o lo g ia etc.
A F O R M A Ç Ã O C O N T IN U A D A PA R A A A D V O C A C IA , p o r ta n ­
to, v isa a p re p a ra r, d e m o d o p e rm a n e n te , o a d v o g a d o p a r a o b o m d e ­
s e m p e n h o d a p ro fissão. E, pois, N Ã O te m p o r fin a lid a d e SUPRIR AS
D EFIC IÊN C IA S D O C U R SO JURÍDICO.
A ATUAÇÃO DA OAB NA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA
A ADVOCACIA
É co g e n te a a tu a ç ã o d a O rd e m n a fo rm ação c o n tin u a d a p a r a a a d ­
vocacia, e m to d a a d im e n s ã o já exposta.
E n tre ta n to , n ã o tem sid o p e n s a d a essa o b rig aç ão d a e n tid a d e m e ­
d ia n te u m a a tu a ç ã o in te g ra d a , seja em in te g ra ç ã o vertical, seja h o ri­
z o n ta lm e n te co n sid e ra d a . Significa d iz e r, a fo rm a ção c o n tin u a d a p a ra
a ad v o c acia tem sid o ex ercid a p ela OAB d e fo rm a d e s c o o rd e n a d a p e ­
los d iv e rs o s ó rg ã o s e n v o lv id o s n o pro cesso , p e lo m e n o s n o p ro c esso
cujo lin e a m e n to a q u i foi traçad o .
AS ESCOLAS SUPERIORES DE ADVOCACIA
A E d u ca çã o c o n tin u a d a p a ra a A d v o cacia, n o â m b ito d a OAB, tem
92
sid o c o n s id e ra d a co m o a tiv id a d e n ã o p e rm a n e n te e o b rig a tó ria , e d e ­
te rm in a d a se g u n d o a sen sib ilid a d e d o d irig e n te seccional e / o u d a for­
ça re iv in d ic a tó ria d a classe, n as Seccionais e Subseções.
É b em re cen te a d isc u ssã o d o tem a e m a b ra n g ê n c ia n ac io n al e com o
objeto d e p ro g r a m a s d e trab a lh o ao n ív el d a s d e m a is fu n ç õ es d e c o r­
re n te s d a fin a lid a d e p o s ta n o artig o 44, II.
A s Escolas S u p erio re s fo ram su rg in d o , assim , iso lad am en te , e m cada
Seccional, h á cerca d e d u a s d éc ad as. E, em 1999, foi in s titu íd a a Escola
N a cio n al d e A d v o c acia co m o ó rg ã o d o C o n selh o Federal.
A p a rtir d a im p la n ta ç ã o d a EN A , q u e 's o m e n te se c o n c re tiz o u em
final d o a n o d e 2000, e a in d a fu n cio n a p re c a ria m e n te em re c u rs o s m a ­
teriais e h u m a n o s , m as a p a rtir d a existência d a Escola N acio n al, foi
p o ssív el e s tr u tu r a r u m S istem a d e A tiv id ad es, p e rm itin d o ce rta p a ­
d ro n iz a ç ã o d e critério s e d e a tu a ção d a s Escolas S u p e rio re s d e A d v o ­
cacia.
A E N A te m u m a fin a lid a d e geral, q u e é tra ç a r a P O L ÍT IC A DE
E D U C A Ç Ã O C O N T IN U A D A PA R A A A D V O C A C IA , a ser a d o ta d a
p ela OAB, e m to d o s os seu s níveis, e fin a lid a d e s específicas, tais:
- fo m e n ta r a d isc u ssã o e m to rn o d a c o n stru ç ão d e n o v o s p a r a ­
d ig m a s ju ríd ico s n a esfera d o co n h ecim en to , v is a n d o à re n o ­
v aç ão d e critérios p a r a a p rá tic a pro fissio n al;
- p ro p ic ia r o ap e rfe iç o a m e n to d a s in stitu içõ e s ju ríd ic a s p ela
v ia d a a b o rd a g e m crítica e in te rd isc ip lin a r d a in te rp re ta ç ã o e
a rg u m e n ta ç ã o jurídicas;
- id en tificar, n o p la n o nacion al, as n e c essid ad es d o s a d v o g a ­
d o s p a r a to m á-las co m o referên cias d a p o lítica d a EN A ;
- re a liz a r a in teg ra ção en tre as ESAs, co m a in ten çã o d e facili­
ta r a tro ca d e exp eriên cias en tre as m esm as.
A s Escolas S u p erio re s d e A dvocacia, in s titu íd a s p e la s Seccionais, a
p a rtir d a d é c a d a d e 80, so m am , a tu a lm e n te , 26 (v in te e seis), a m ais
re cen te in s ta la d a em 2001, n a Seccional d o A m azo n as.
93
F u n c io n a n d o , co m o frisad o , com m a io r o u m e n o r co n d ição , m ercê
d o s d irig e n te s seccionais, são, en tre tan to , o órg ão fu n d a m e n ta l d a OAB
p a ra a g a ra n tia d e atu a liz a ç ã o e a p rim o ra m e n to d o a d v o g a d o p a ra o
exercício p ro fissio n al. A lém d e re cu rso s p ró p rio s a fim d e lh es ser d a d a
g a ra n tia p a r a a p ro g ra m a ç ã o d e su as a tiv id a d e s, as ES A s p recisam ,
p a r a u m b o m d e s e m p e n h o , d e u m fu n c io n a m e n to in te g ra d o , n ã o so­
m e n te co m a Escola N acio n al, sen ão ta m b é m co m as d e m a is ESAs e
co m os ó rg ã o s d a Seccional e m q u e se inserem .
A Política d e E d u cação C o n tin u a d a p a ra a A d v o cacia d e v e ensejar
essa n ec essária in serç ão in stitu cio n al d as ESAs e essa in te g ra ç ã o no
seu fu n c io n a m e n to , o q u e p o ssib ilitará a id en tifica ção d o seu perfil,
lo g ic a m e n te c o m as a d a p ta ç õ e s às co n d içõ es d a e n tid a d e e d o s a d v o ­
g a d o s d e c a d a lo ca lid a d e a q u e servem .
N a lin h a d e a tu a ç ã o d e atu alização e a p rim o ra m e n to ju rfd ico -p ro fissional d o s a d v o g a d o s , as ESAs d e s e n v o lv e m :
- C u rs o s d e A tu a liz a ç ã o /re c ic la g e m , d e cu rta , m é d ia e longa
d u ra ção . Esses C u rsos, m o rm e n te os d e lo n g a d u ra ç ã o , são
m in is tra d o s em M ó d u lo s, p a ra facilitar a escolha p elo s in te ­
re ssa d o s.
- C u rso s d e A p ro fu n d a m e n to - p ó s -g ra d u a ç ã o lato sensu.
- S em in ário s, p a le stra s, ciclo d e e stu d o s
- C o n c u rso d e T ra b alh o J u ríd ic o / T ra b alh o s In terd isc ip lin a res.
A lg u m a s Escolas estão p ro m o v e n d o c u rso s d e fo rm a ção p a r a a a d ­
vocacia, e m d u ra ç ã o v ariáv el, o b je tiv a n d o a in teg ra ção , a fo rm ação
ética e a p rá tic a pro fissio n al.
A P rev isão d a Política d e E d u cação C o n tin u a d a p a r a a A dvocacia,
e la b o ra d a p e la E N A , é d e u m a forte in teg ra ção d e s ta co m Escolas d e
o u tra s p ro fissõ e s ju ríd icas, b u s c a n d o a sp e cto s c o m u n s em q u e p o s ­
s am ser tra b a lh a d a s a tiv id a d e s em m a io r p ro v e ito d a q u a lid a d e do s
serviços ju ríd ic o s co m o u m todo.
F in a lm e n te, n ã o m e n o s im p o rta n te sen ã o p o r m a is re cen te e a in d a
94
em b rio n á ria , a a tu a ç ã o d a E N A e d a s ESAs d irec io n am -se p a r a a tu a r
com cu rso s a d istân cia, p rio riz a d o p ela Escola N a cio n al co m o fo rm a
d e a b e rtu ra d o co n h e cim en to p a ra a d v o g a d o s d e to d o o P aís e p a ra
u m g ra n d e n ú m e ro , e em fase d e p ro p o s ta d e a lg u m a s Escolas S u p e ri­
o res q u e v ê m tra b a lh a n d o nesse sen tid o. A a tu a ç ã o d a E N A n ã o p re ju ­
d ic a rá n e m ex clu irá a d a s ESAs, sen ão a c o m p le m e n ta rá e / o u s u p rirá
im p o s sib ilid a d e d e a lg u m a s Escolas.
CONCLUSÃO
A E d u ca çã o c o n tin u a d a p a ra a A d v o cacia é im p e ra tiv o reco rren te,
n ã o p o d e n d o o a d v o g a d o p re sc in d ir d e se a tu a liz a r p e rio d ic a m e n te ,
e m face d a s co n sta n te s e p ro fu n d a s m u d a n ç a s n a legislação, n a ju ris ­
p ru d ê n c ia e n a d o u trin a jurídica.
A OAB, ao exigir essa atu alização d o seu filiado, e ao p u n ir o seu
d eficien te d e s e m p e n h o p ro fissio n al, h á q u e g a ra n tir-lh e m eio s p a ra
atu a liz açã o e a p rim o ra m e n to .
A Educação co n tin u ad a p ara a advocacia é u m processo, q u e deve
envolver to d o s os órgãos d a OAB, sob a resp o n sab ilid ade p rim o rd ial das
Escolas S uperiores d e A dvocacia e d a Escola N acional d e A dvocacia.
95
0 ENSINO JURÍDICO E 0 PERFIL
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
P a u lo N a d er*
H á tem as, n o m u n d o juríd ico , q u e são u m c o n v ite p e rm a n e n te aos
d eb a tes, ta n to p e la im p o rtâ n c ia d e s e u subject q u a n to p e la v ariação
te m p o ra l d e s e u s d ad o s. O ensino do Direito faz p a r te d e s te elenco. As
recen tes ram ificaçõ es d a árv o re ju ríd ica, os p ro d íg io s d a ciência, o ala r­
g a m e n to d a s p o ssib ilid a d e s d e co n h e cim en to e d e o p e ra b iiid a d e tra ­
z id o s p ela n o v a eletrô n ica, além d a s m o d ificaçõ es sociais d o início d e
século, in d u zem o repensar das instituições jurídicas e o das condições gerais
do ensino de Direito.
É u m e n g a n o im a g in a r-se q u e a p ro b le m á tic a d o en sin o ju ríd ico
seja u m d esafio ex clu siv o d a s u n iv e rs id a d e s e q u e o s seu s in te re ssa ­
d o s são a p e n a s p ro fesso res e alunos. O in tere sse é d a s o c ie d a d e com o
u m to d o , e m b o ra n e m to d o s te n h a m su ficien te g ra u d e c o m p re e n sã o
p a r a d is c u tir o tem a. A q u a lid a d e d o D ireito q u e se elab o ra, q u e se
p ra tic a n a s relações d e v id a , q u e se ap lica n o s trib u n a is, q u e se escreve
n as o b ras, d e p e n d e d o p erfil d o homo ju ridicus q u e se p r e p a r a n a s u n i­
v e rsid a d e s. A s d efo rm a ç õ e s q u e e v e n tu a lm e n te lá se re g is tra m re p e r­
c u te m p e rv e rs a m e n te n as e n tra n h a s d a so cied ad e.
O m u n d o do Direito é u m q u a d r o d e m u ita s con ex õ es, d e elos q u e
d e v e m se e n tre la ç a r p a ra q u e os v alo res s e g u ra n ç a e ju stiça se reali­
z e m h a rm o n ic a m e n te n a so cied ad e. A v isão d a o rd e m ju ríd ic a pelo
Legislativo, Universidade, Sociedade e Judiciário d e v e ser única. Q u a n d o
■ Expositor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
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esta s in to n ia d eix a d e ex istir s u rg e m as crises, q u e g e ra m tip o s d e
d e se q u ilíb rio co m re p e rc u s sã o em cadeia, p e n a liz a n d o p o r ú ltim o os
m e m b ro s d a so cied ad e.
A tu a lm e n te , e m no sso p aís, u m a d a s conexões q u e d e sa fia m n o v o s
e s tu d o s d iz re sp e ito à n ecessária sin to n ia e n tre o D ireito q u e se en sin a
n a s U n iv e rs id a d e s e o ex ig id o em co n cu rso s p ú b lico s d e acesso às p r o ­
fissões ju ríd icas. U m , to d av ia, n ã o é p a ra d ig m a d o o u tro . O m éto d o
desejável d e a d e q u a ç ã o e n tre a m b o s n ã o leva, n ec e ssa ria m e n te , o e n ­
sin o ju ríd ic o a esp e lh a r-se no s co n c u rso s d e acesso às carreiras, e m b o ­
ra deles d e v a te r consciência, n e m a se co n stitu ir e s p e lh o p a r a a d efin i­
ção d o m o d e lo d e p ro v a s p a ra in g resso n a M a g is tra tu ra , M in istério
P úblico, D efen so ria Pública, en tre o u tra s carreiras. O fu n d a m e n ta l é
q u e a m b o s - en sin o e co n cu rso s - te n h a m o m e s m o referencial.
A co n v e rg ên c ia q u e se p re te n d e d ev e ser p e rq u irid a a p a r tir d e u m a
filosofia e m b a s a d o ra d e a m b o s os pro cesso s, n a q u a l se d e fin irá o p e r ­
fil d o p ro fissio n al a ser p ro je ta d o n as u n iv e rs id a d e s e a ser aco lh id o
p ela s e n tid a d e s o rg a n iz a d o ra s d a s carreiras ju ríd icas. E ste é o prius.
E m b o ra a seleção d e d iscip lin as seja relev an te, n o o rd e n a m e n to lógico
d e n o sso e s tu d o é u m posterius.
Tal o rd e m d e raciocínio n o s leva a definir o referencial p a d ro n iz a d o r
d o s p ro c ed im en to s d e en sin o e d e concurso, q u e d e v e ser u m m o d elo
d e homo juridiciis a ser p ro jetad o pelas u n iv ersid a d es e receb id o n as ins­
tituições. Q u a l o perfil d esse bacharel em Direito? Seria u tó p ic a a p re te n ­
são d e as u n iv e rs id a d e s fo rm a rem au tênticos juristas, po is estes n ascem
n ã o a p e n a s d e p ro lo n g a d o s e stu d o s com o ta m b é m d o s e m b a te s q u e
g e ra m experiência. O q u e se esp era d a s u n iv ersid a d es é o perfil do fu tu r o
jurista, q u e se alcança p elo ajustam en to d o s currícu lo s à m o d e rn id a d e
d a ciência e d as exigências históricas, além d e a d e q u a d a m eto d o lo g ia
d e en sin o e v isão ética d a v id a social e d o exercício d a s p rofissões ju ríd i­
cas. Este referencial d e v e ser ta m b é m o guia d o s con cu rso s públicos.
O p rim e iro d e g r a u d a s c a rre iras ju ríd icas d e v e ser acessível ao homo
ju rid icu s d e b o a fo rm ação científica e ética. A s re s p o n sa b ilid a d e s a lhe
serem co n fia d as d e v e m ser d e m e n o r c o m p lex id a d e, co m p a tív e l co m
97
0
jurista em formação. U m a d a s d efo rm açõ es q u e se c o n s ta ta m em a lg u ­
m a s ca rre ira s é a in serção d o re c é m -a p ro v a d o e m fu n ç õ es q u e ex ig em
u m a lo n g a ex p eriên cia. Se esta for a o p çã o v e r d a d e ira d a institu ição ,
p o r p rin c íp io d e co erên cia h a v e rá d e fixar c o n tra p re s ta ç ã o d e ig u al
n ível, a fim d e a tra ir os p ro fissio n ais d e lo n g a e x p e riên c ia teó rica e
p rá tic a . D o c o n trá rio se u s q u a d r o s c o n tin u a r ã o s e m ip re e n c h id o s e
in ju stificáv eis as lam en taçõ es. O q u e n ã o d á p a r a c o m p re e n d e r é com o
as in stitu iç õ e s o rg a n iz a d o ra s d o s c o n c u rso s a s s o c ia m d o is critério s
an tag ô n ico s: o d e p e rm itir a juvenilização e m s e u s q u a d r o s e, ao m e s ­
m o te m p o , ex ig ir a p le n a a p tid ã o p a r a o exercício d a s m a io re s re s p o n ­
sa b ilid a d e s in e re n te s aos cargos. P en so q u e a juvenilização d a s ca rre i­
ra s ju ríd icas, e sp e cialm en te a d a m a g is tra tu ra , é u m re cu o d e d u z e n ­
tos an o s n a h is tó ria d o p e n s a m e n to , p a r a a re a firm a ç ã o d a cren ça na
s u p e rio rid a d e d a ra z ã o so b re a experiência.
E m su a fase d e a d a p ta ç ã o , o P ro m o to r d e Justiça, p o r ex e m p lo , d e v e
au x iliar o titu la r d o ca rg o c o rre s p o n d e n te e im p e d id o d a p rá tic a d e
a to s co m p lex o s. Injustificável, p o r o u tro lad o , q u e u m m a g is tra d o , em
s e u p e río d o p ro b a tó rio e a títu lo d e co o p e raç ão co m o re s p o n sá v e l p o r
u m a V ara, a s s u m a a p le n itu d e d a s fu n çõ es d esta. E isto às v ez es o co r­
re n a s cap itais, o q u e é d ep lo rá v el. P a ra esse m iste r, o hom o jurid icu s
p ro je ta d o co m o re feren cial d o en sin o e d o s c o n c u rso s p ú b lic o s n ã o
tem v alid a d e .
O perfil do fu tu r o jurista d ev e ser cu ltiv ad o n as u n iv e rs id a d e s tanto
p elo co n ju n to d e disciplinas epistem ológicas - In tro d u ç ã o ao E stu d o do
D ireito, Filosofia d o D ireito, Sociologia ju ríd ica. T eo ria G eral d o D irei­
to, esta, se a s u a m atéria v irtu al n ão for objeto d o Direito Civil
q u a n to
p elo direito vivo, além , n a tu ra lm e n te , d as m atéria s d e c u ltu ra básica. As
instituições ju ríd icas são im p o rtan tes, n ã o p o rq u e d e riv a m d o D ireito
R o m an o o u p o rq u e co n ta m com o p restíg io d e im p o rta n te s codificações
co m o o fam o so Código Napoleão. São im p o rta n te s p o rq u e tra d u z e m as
relações ju ríd icas co m p a rtilh a d a s pela sociedade. O D ireito q u e se estu ­
d a d e v e ser o co rre sp o n d e n te às ten d ên cias d o s fatos sociais, d o s acon­
tecim en to s q u e en v o lv e m as p esso as e q u e g e ra m litígios.
98
O e s tu d o d a s d isc ip lin a s d o g m á tic a s d e v e ser p lu rid im e n s io n a l.
A lém d o s a sp e cto s n o rm a tiv o s, d e v e m m ere ce r a te n ção os asp ecto s
filosóficos, sociológicos e h istó ricos d o s in s titu to s ju ríd ico s. O en sin o
ju ríd ic o d e v e ser, assim , em in e n te m e n te crítico e n ã o se ate r a p e n a s ao
e s tu d o de lege lata, a v a n ç a n d o s e m p re q u e o p o rtu n o ao p la n o de lege
ferenda.
Direito vivo é o q u e está n a consciência social. É o D ireito d a s in ­
terro g açõ e s d a s p e sso a s sim p le s d o p o v o ; é o d a s in te rro g a ç õ e s d o ci­
e n tista ao p r e te n d e r n o v a s ex p eriên cias o u o d o businessm an n a o rg a ­
n ização d e s u a e m p re sa. A s d iscip lin as dogmáticas d e v e m c o rre s p o n d e r
aos ra m o s tra d ic io n a is d o D ireito, alé m d a q u e le s q u e se e sp e cializa­
ra m c o m a s e d im e n ta ç ã o d e n o v o s p rin c íp io s e conceitos.
É re le v a n te a consciência d e q u e n a d in â m ic a d o s c u rs o s ju ríd ic o s a
teoria e a prática d e v e m te r o m e s m o p eso , p o is o D ireito é ra z ã o e e x p e ­
riência; é ciência e técnica. D eve-se te r o c u id a d o , to d a v ia , d e n ã o se
p e rm itir q u e a d im e n s ã o p rá tic a d e sm o tiv e o a c ad êm ico p a r a a refle­
x ão e m to m o d o s p rin c íp io s e d a s teorias. F alh a d e ig u a l n a tu re z a se­
ria u m c u rso d e s e n v o lv id o em bib lio tecas e co m m e n o s p re z o ao ex er­
cício d o saber.
U m a d a s m a io re s d efo rm açõ e s d o s c u rso s ju ríd ic o s n ã o está p r o ­
p ria m e n te e m seu s cu rrícu lo s, m a s n a m e to d o lo g ia d o en sin o , n o e q u i­
v o c a d o e n fo q u e d a s m atéria s. E n sin ar o D ireito n ã o é d e s c o rtin a r o
c o n te ú d o n o rm a tiv o d o s cód ig o s, m a s d e sta c a r os p rin c íp io s e valo res
q u e lh e s d ã o co n sistên cia e o v e rd a d e iro ju ris ta n ã o se id en tifica p elo
c o n h e cim en to d a lei, m a s p o r s u a a p tid ã o p a r a c o n h e cer o D ireito viv o
e re in te rp re tá -lo h isto ricam en te.
F ix ad a a filosofia e m b a sa d o ra d a eq u a ção ensino jurídico e concursos
públicos e d e fin id o o cu rríc u lo d o s cu rsos, so b relev a-se d e im p o rtâ n c ia
a fig u ra d o p ro fe s s o r u n iv e rsitá rio , p o is cab erá a ele, ju n ta m e n te co m
os acad êm ico s, a ex ecu ção d o g ra n d e p la n o d e se p ro je ta r o fu tu r o j u ­
rista. O u seja, sig n ificad o a lg u m te rá o p a r a d ig m a d o c u rso , n e m a
o rg a n iz a ç ã o c u rric u la r, se ao s p ro fesso res fa lta re m à operabilidade e a
boa formação. H á d iv e rs o s asp ecto s, n e ste p a rtic u la r, q u e m e re c e m e n ­
99
foque. U m d ele s é a d isto rçã o n a seleção d o q u a d r o d o cen te. O q u e se
c o n d e n a e sp e cialm en te n o â m b ito d o ju d iciário p ra tic a-se n a s fa c u ld a ­
d e s d e D ireito : a juvenilização d a d o cên cia co m p re te riç ã o d a e x p e riê n ­
cia e d a c u ltu ra jurídica.
U m a p rá tic a c o n d e n a d a p e lo Egrégio Conselho Federal da O A B , no s
an o s o iten ta, c o n tin u a g ra s sa n d o n o s m eio s u n iv e rs itá rio s e c o m p ro ­
m e te n d o a q u a lid a d e d o ensino: o positivism o jurídico. O codicismo q u e
se p ro fessa é a lta m e n te d a n o so , p o rq u e d e fo rm a o e sp írito , im p e d in d o
o p le n o racio cín io ju ríd ico . T roca-se a n o çã o d e ordem juríd ica p o r códi­
go o u p o r leis.
N o u n iv e rs o d a s q u estõ es q u e e n v o lv e m a m a té ria e m ep íg rafe, es­
tes s ã o os d e s ta q u e s q u e m e p a re c e ra m o p o rtu n o s p a r a s u b m e te r à
ap recia ção d o s co m p a n h e iro s d e jo rn a d a , c o n s id e ra d o o lim ite d e te m ­
p o d e s tin a d o ao p ain el.
101
PARTE I I
VII SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO
Formação Jurídica e Inserção Profissional
Por uma Revisão do Curso de Direito
I
I
103
P R O N U N C IA M E N T O D O P R E S ID E N T E D O C O N S E L H O FED E­
R A L D A O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S IL , R U B E N S
A PPR O B A TO M A C H A D O , N A SESSÃO SOLENE DE ABERTURA
D O V II S E M IN Á R IO D E E N S IN O J U R ÍD IC O , R E A L IZ A D A N O
BLUE T R E E C O N V E N T IO N PL A Z A , S Ã O P A U L O , N O D IA 28 DE
M A IO D E 2003
S en h o ra s e S en h o re s A d v o g a d o s,
D isc o rre r so b re o te m a "E n sin o Ju ríd ico " é d is c o rre r so b re os g ra n ­
d e s d esa fio s d a a tu a lid a d e co n te m p o râ n e a . O s in trin c a d o s co n ceito s e
as co m p lex a s relações q u e se estabelecem , n o s esp a ço s d o s n eg ó cio s e
n o s lim ites d a s a d m in is tra ç õ e s g o v e rn a m e n ta is, c o n v e rg e m to d o s p a ra
c a d a v e z m ais a v a s ta se a ra d o Direito.
C o m o é d e to d o s co n h ecid o , o sa b e r é o m a io r re c u rs o q u e u m a d ­
v o g a d o p o d e d is p o r p a r a e n fre n ta r u m m u n d o c a d a v e z m a is c o m p le­
xo. Já se fo ram os te m p o s em q u e o c o n h e cim en to co n sistia e m co m ­
p re e n d e r u n id a d e s iso lad as, fechadas, c o m p a rtim e n ta liz a d a s. N o v o s
d esa fio s se im p õ e m , d esta feita, d e fin id o s p elo fe n ô m e n o d a g lo b ali­
za ção , q u e n ã o a p e n a s p ro m o v e a in teg ra ção d a s ec o n o m ia s in te rn a c i­
o n ais, a ap ro x im a ç ã o e n tre as fro n teiras g eo p olíticas e eco n ô m icas, m as
p ro p ic ia a in te rd e p e n d ê n c ia d e sistem as co n ceitu ais e n o v a s significa­
ções n a s relaçõ es ju ríd icas, e n v o lv e n d o , d e s ta fo rm a , u m le q u e ap reci­
áv el d e p o siçõ es q u e se en tre la ç a m co m os d iv e rs o s e s e m p re crescen ­
tes c a m p o s d o D ireito.
N e ste m u n d o e m p e rm a n e n te tran sfo rm ação , n ã o h á m ais lu g a r p a ra
o im p ro v iso , p a r a os d e sa v isa d o s, os ociosos, os ig n o ra n te s , os ac o m o ­
d a d o s , en fim , p a r a os q u e n ã o q u e ira m re s p ira r o n o v o e sp írito d o
te m p o , u m e sp írito e m b a sa d o p elo s v alo res d a c o m p e titiv id a d e acir­
ra d a , d a a lta esp ecialização , d a v isão a b ra n g e n te d o s p ro b lem a s.
A o ad v o g a d o , em função d e su as exigências d e n a tu re z a profissional e
d as características intelectuais d e su a ativ id ad e, u rg e u m a atualização
p erm an en te. A final d e contas, avolum am -se os conhecim entos e as d e ­
m a n d a s p o r p a rte do s no vo s nichos do m ercado, d en tre os quais, a título
exem plifícativo, as áreas d o Biodireito, d o D ireito d o C o n su m id o r, d o
D ireito Eleitoral, d o D ireito Esportivo, d o D ireito Interbancário, do Direi­
to P enal dos N egócios e tantos outros ram o s d a fro n d o sa árv o re d o direi­
to, sem p re se ex p an d in d o , a m o strar qu e o direito é v id a p erm an en te.
D ia n te d e sse s n o v o s nich o s e a n te os d esafio s im p o s to s p e la s n o v a s
re a lid a d e s so cio ec o n ô m ic as e p olíticas, o a d v o g a d o n ã o p o d e e sta r
d efasad o . C air n o p o ç o d o d e sc o n h ecim en to e d o o b s c u ra n tism o sig ­
nifica a o p çã o p e la re clu são , p elo d is ta n c ia m e n to d o m erc a d o , p ela
co n d e n açã o à p e rm a n ê n c ia n as m a rg e n s d o p ro g re s s o c u ltu ra l, e d u c a ­
cio nal e científico. H á, in eg a v elm en te, u m g ra n d e d esa fio ao m e io ju rí­
dico, q u e é o d e, alicerçad o em só lid o s co n h e cim en to s, a d q u irid o s no
e s tu d o b e m d irig id o e e m u m en sin o ju ríd ico em m o ld e s m o d e rn o s ,
a tu a n te s , fa z e r g e r a r c o n h e c im e n to s a v a n ç a d o s , m o d e rn o s ,
e s tru tu ra d o s . O d esa fio só p o d e ser e n fre n ta d o co m talen to , co n h eci­
m e n to s e, essen cialm en te, estu d o s. M u ito s estu d o s.
C o n v é m s e r re ssa lta d o q u e, en tre os d ia s d e hoje e o 11 d e ag o sto d e
1827, q u a n d o a lei, sa n c io n a d a p o r D. P e d ro 1, fu n d o u o s d o is p rim e i­
ro s c u rs o s d e D ireito n o Brasil, u m em O lin d a e o u tro e m São P aulo,
s e n d o q u e, a p a r tir d a s re fo rm as d e 1891, os cu rso s d e d ire ito g a n h a ­
r a m e m a n cip açã o , lib e rta n d o -se d a in flu ên cia p o rtu g u e s a , m ais e s p e ­
cificam ente d a U n iv e rs id a d e d e C oim bra.
A d is p a ra d a d o s cu rso s d e D ireito, n o Brasil, sem se lev a r em conta
as reais d e m a n d a s e especializações d o m ercad o , ab riu u m im en so fosso
e n tre a b a se d e excelência técnica e a m assificação d o ensino.
D e 1827 p a r a 1980, o n ú m e ro d e cu rso s d e D ireito cresceu d e 2 p a ra
130; ch e g o u a 153, e m 1989, se g u n d o co n ta b ilid a d e d o pro f. José C arlo s
A z ev ed o , e a 235, e m 1995; a 362, em 1999; a 442, e m 2000.
E m 2001, o s 273 cu rso s ju ríd ico s q u e p a rtic ip a ra m d o E xam e N aci­
o n al d e C u rso s, o P ro v ão , la n ç a ra m n o m e rc a d o 50.933 b ac h aré is d e
D ireito. T ra ta-se d e u m n ú m e ro seis v ezes a q u a n tid a d e d e m éd ico s,
s e n d o o n ú m e ro q u e e stá n o to p o d a s c a rre iras d o e n s in o su p erio r.
105
N ã o p o d e m o s , p o ré m , d eix a r d e en fatizar, com e sp írito autocrítico,
q u e o e n s in o d o D ireito, em n o sso p aís, p a d e c e , e m p a rte , d e u m a v i­
são m erc an tilista , q u e corrói as bases d e q u a lid a d e .
E im p o rta n te d eix a r esclarecido q u e n in g u é m é co n tra o en sin o ; n in ­
g u é m é c o n tra a m assificação d o ensino. A e d u c a ç ã o é a b a se e s tr u tu ­
ra l d e u m p o v o q u e se q u e r civilizado. M as, te m o s q u e ser rig o ro s a ­
m e n te c o n tra o m a u ensino. O en sin o q u e n ã o e d u c a , m a s e n g a n a. O
en sin o q u e c o rro m p e , q u e m a ta esp eran ças. O e n s in o q u e v ê n o alu n o
u m objeto e n ã o u m ser h u m a n o q u e q u e r se e n riq u e c e r d e co n h e ci­
m en to s.
Vale, n esse p a sso , re g istra r q u e d o s in ú m e ro s cu rso s d e D ireito a tu ­
alm e n te ex isten tes, têm sid o m ín im o s aq u e les q u e, p a r a s u a criação,
o b tê m p a re c e r fa v o ráv e l d a OAB, e v id e n c ia n d o u m q u a d r o d e d e te ri­
o ra ção q u e tem m o tiv a d o , até, o M in istério d a E d u ca çã o a in iciar p r o ­
c e d im e n to s n o s e n tid o d e fechar alg u n s d e sse s cursos.
L em b ram o s, a p ro p ó s ito , q u e o E statu to d a A d v o cacia e d a O rd e m
d o s A d v o g a d o s d o Brasil (Lei 8.906/94) confere à O A B p a p e l d e rele­
vo n o c a m p o d o en sin o jurídico.
A v e r d a d e é q u e, n o s ú ltim o s v in te anos, a ad v o c acia foi v ítim a d e
u m p la n o d e en fra q u e c im e n to d o en sin o d o D ireito , co m o e v id e n te
d e síg n io d o re b a ix a m e n to in telectu al d o h o m e m d e fo rm a ção jurídica.
A p o lítica n e sse s e n tid o d e c o rre u d o d esejo d o re g im e m ilita r q u e, a
p a r tir d e 1964 e p o r d éc ad as, d o m in o u o p aís, foi o d e d e s tru ir o g ra n ­
d e foco d a resistên c ia d em o c rática , c o n stitu íd o p e lo s c h a m a d o s " o p e ­
ra d o re s d o d ire ito " , os h o m e n s d a lei.
M esm o a p ó s a q u e d a d o citad o regim e, está c resce n d o a s s u s ta d o ra ­
m e n te o n ú m e ro d e b ach aréis, m u ito s d e s p r e p a r a d o s p a r a o exercício
d a s v á ria s fu n ç õ es a eles d estin ad a s. C o m o re s u lta d o , te m o s o já m e n ­
c io n a d o d e s p re s tíg io social e político, co n se q ü ên cia d o re b a ix a m e n to
d o n ív el técnico d o s p ro fissio n ais d o direito.
A d esc riterio sa p ro life raç ão d e fa cu ld ad e s, d e s p r o v id a s d e u m cri­
tério seletiv o a d e q u a d o e d e u m c o rp o d o c e n te d e q u a lid a d e e sem o
n ec essário p r e p a r o p ed a g ó g ico o u d id ático , alé m d e c u rríc u lo s d iv o r­
206
ciad o s d a re a lid a d e social d o País, g era p ro fissio n ais d e s p r e p a r a d o s
p a r a o exercício re le v a n te d e s u a s fun çõ es n o s d iv e rs o s c a m p o s d e a tu ­
ação, c o n stitu in d o -se em u m a d a s m ais en fáticas ca u sa s d o d ec lín io do
P o d e r Ju d ic iá rio co m o u m to do . D e u m la d o , te m o s u m n ú m e ro n ã o
id en tifica d o d e a d v o g a d o s q u e p o s tu la m a l, o c a s io n a n d o até o perecim e n to d e d ire ito s e q u e n ã o p rim a p elo re sp e ito ao s p re c e ito s éticos.
D e o u tro , ju izes, p ro m o to re s e o u tro s o p e ra d o re s d o d ireito , fe liz m e n ­
te u m a m in o ria , q u e e n c o b re m a in ép c ia e o d e s p r e p a r o técnico so b o
m a n to d a b u ro c rac ia , a rb ítrio e a té d a ca sm u rric e e d a in d elica d eza .
A a b e rtu ra in d is c rim in a d a d e fa c u ld a d e s e a p rio riz a ç â o d o lu cro
e m d e trim e n to d a q u a lid a d e d o en sin o , c o n s titu íra m -s e e m fa to res
d ecisiv o s p a r a as tra n sfo rm a ç õ e s o co rrid as n o seio d a ad v o cacia, co m
reflexos ju n to à so cied ad e. A ad v o cacia v e m p a s s a n d o p o r u m a crise
d e cred ib ilid a d e.
A té q u a n d o a situ açã o irá p e rd u ra r?
Se fo rm o s b u s c a r as ca u sas m ais p ro fu n d a s d a s itu açã o d e d e s c ré ­
d ito n a Ju stiç a co m o in stitu ição , se fo rm o s a n a lisa r a im a g e m d e d e s ­
c réd ito e m q u e são co lo cad o s os pro fissio n ais d o D ireito, ch e g are m o s,
à in eg á v el m o ld u r a ca lam ito sa em q u e se e n c o n tra o e n s in o ju ríd ico,
o rig e m d a m á -f o rm a ç ã o d o s p ro f is s io n a is d o s d iv e r s o s r a m o s d a
fro n d o sa á rv o re d o D ireito.
N ã o h a d ú v id a q u e o en sin o ju ríd ico n o Brasil a tra v e s s a u m a crise,
q u e a tin g e a p ró p r ia id e n tid a d e e le g itim id a d e d o s o p e ra d o re s d o D i­
reito. E in eg á v el a situ a ç ã o v e rd a d e ira m e n te ca lam ito sa em q u e se e n ­
co n tra o en sin o ju ríd ico , cau sa p rim e ira e ele m e n ta r, d e n tre o u tra s, d o
d e s c ré d ito d a Justiça co m o institu ição , e d o d e s a p re ç o social e m q u e
são tid o s os p ro fissio n ais d o D ireito.
C o n v é m c o n sig n a r q u e a lu ta d a O R D EM DOS A D V O G A D O S , n o
q u e ta n g e a o e s ta d o a tu a l d o s C u rs o s Ju ríd ico s, n a d a te m d e c o rp o ra ­
tiva. É in d isc u tív e l q u e a n o b re z a d a ad v o cacia e le v o u -a a n iv el co n sti­
tu cio n al. O a rtig o 133 d a C o n stitu içã o F ed eral estab elece, co m to d a s
as letra s, q u e a "advocacia é essencial a adm inistração da Justiça". N ã o se
tra ta d e u m a a tiv id a d e tid a co m o sim p le s a p ê n d ic e d o P o d e r Ju d iciá­
107
rio, e n e m re s trita a o s e u m in is té rio p riv a d o . A a d v o c a c ia é essen cial
à p r ó p r ia Ju stiç a, q u e é o alicerce d e u m E s ta d o d e D ire ito D e m o c rá ­
tico. A acefalia d o s C u rs o s Ju ríd ico s, b a n a liz a n d o a p ro fis s ã o d o a d ­
v o g a d o , r e ti r a n d o - l h e a s u a e s s e n c ia l c a r a c te r ís tic a d e a ti v i d a d e
in te le c tu a liz a d a , tra z p o r co n se q ü ê n c ia , a d e s e s ta b iliz a ç à o d a s re la ­
ções p ro c e s s u a is e co la b o ra, tra g ic a m e n te , c o m o c a o s so cial, ao in ­
v é s d e a te n d e r à ju stiç a social.
Sem u m a d v o g a d o b e m p re p a ra d o , b e m a p e tre c h a d o d e co n h eci­
m e n to s, re sta im p o s sív e l d a r -s e c o n c retiza ção a o s d ire ito s f u n d a m e n ­
ta is e às g a r a n tia s in d iv id u a is e s ta m p a d a s e d e s c rita s n o tex to c o n s ­
titu c io n a l, c o m o c lá u su la s p é tre a s. V ê-se, p o r ta n to , q u e a lu ta p elo
b o m e n s in o e, e m esp e cial, p e lo b o m e n s in o ju ríd ic o , se v o lta , f u n d a ­
m e n ta lm e n te ao c id a d ã o , ao ju ris d ic io n a d o e n ã o e x c lu siv a m e n te ao
a d v o g a d o . N a d a tem , e m v e r d a d e , d e c o rp o ra tiv a , a lu ta p e lo b o m
e n s in o ju ríd ico .
D etectam o s a d eterio ração d este ensino, p o r m eio d o s co n cu rso s p e ­
riódicos q u e realizam o s, os conhecidos E xam es d e O rd e m e n o s co n cu r­
sos p ú b lico s d e cargo s e funções atrib u íd a s aos o p e ra d o re s d o direito. O
nível d e ap ro v açã o e m tais exam es e concursos, e m face d o n ú m e ro do s
b ac h aré is q u e a eles se su b m etem , é rid icu lam e n te m ínim o.
V iv em o s u m a crise d e p ro p o rç õ e s ab ra n g e n te s, a q u e o s esp ecialis­
tas e m ed u c a ç ã o c o s tu m a m d e s d o b ra r em crise fu n cio n al, c o m p o rta n ­
d o a crise d o m e rc a d o d e tra b a lh o e a crise d e id e n tid a d e - co m o já n os
re fe rim o s - d o s o p e ra d o re s d o D ireito; a crise o p e ra c io n a l, q u e ab rig a
a crise c u rric u la r e a crise a d m in istrativ a; e, p e r m e a n d o essas crises, a
crise e s tru tu ra l, q u e é a p ró p ria crise p o r q u e p a s s a a so c ie d a d e , aí
s itu a n d o -s e a crise d a s e s tru tu ra s p ú b licas, q u e, frág eis e d e te rio ra d a s,
d e v e m p a s s a r p o r p ro f u n d a s tran sfo rm açõ es.
A p re m is s a q u e alicerça o co n ju n to d e s o lu çõ es é esta: a s u p e ra ç ã o
d a crise p a s s a p e la c o m p re e n s ã o d a n a tu r e z a d o D ire ito . O D ireito
p re c is a s e r u m h o riz o n te d e lib e rta ç ã o d e e s tr u tu r a s tra d ic io n a is . O
e n s in o ju ríd ic o n ã o p o d e e n ã o d e v e ser u m m e io d e re p r o d u ç ã o , m a s
d e c o n stru ç ã o .
308
O en sin o ju ríd ic o d e v e co n trib u ir p a r a a libertação, e n ã o p a r a a
m a n u te n ç ã o d e siste m as trad icio n ais a go sto d o sta tu s quo.
Q u e p o d e m o s fazer p a r a m e lh o ra r o q u a d ro , ap erfeiço ar o en sin o
d e D ireito?
Esta é a p e r g u n ta re co rren te q u e estam o s te n ta n d o re s p o n d e r.
P rim eiro , tra b a lh a r p a ra ser m e lh o ra d a a q u a lid a d e d e en sin o d e n ­
tro d a s p ró p r ia s u n id a d e s. É p reciso esclarecer q u e o tra b a lh o d a OAB
n ã o se re s trin g e a a tiv id a d e ex ercid a n a ap recia ção d o s p ro c e sso s d e
criação e re c o n h e c im e n to d e cu rso s ju ríd ico s. A O rd e m te m p ro c u ra ­
d o a tu a r pari passu co m as in stitu içõ es d e en sin o su p e rio r, tra b a lh a n d o
p e la c o n sta n te m e ta d e ap erfeiço am en to d o ensino. A O rd e m v e m c u m ­
p r in d o se v e ra m e n te s e u d e v e r d e v ela r p elo a p e rfe iç o a m e n to d o s c u r­
sos ju ríd ico s, n ã o a p e n a s s u g e rin d o p ro v isõ e s leg islativ as, re s u lta n te s
d e a c u ra d o s e in te n s o s e s tu d o s , com o, n o te rre n o p rá tic o , a p o n ta n d o ,
ta m b é m , d e p o is d e rig o ro so s ex am es e e q u ilib ra d a s ap reciaçõ es, os
c u rso s v e n c e d o re s d e c réd ito p a r a a ju v e n tu d e in te re s sa d a n a v e r d a ­
d eira fo rm ação ético-jurídica.
P rev alece a n e c e s s id a d e d e se req u alificar o en sin o ju ríd ic o b ra s i­
leiro. E n ecessário co m b a te r as d isto rçõ es n o en sin o e d e se im p la n ta r
u m a n o v a g ra d e c u rric u la r e m q u e se p e rm ita s u a v e rs a tilid a d e p a ra a
in tro d u ç ã o d e n o v o s ra m o s d o D ireito. A id éia q u e n o s ocorre, sem
p re ju íz o d e o u tra s m e d id a s , é a d e se im p la n ta r u m siste m a s e m e lh a n ­
te ao p ra tic a d o n a E u ro p a , n o Jap ão e n o s E stad o s U n id o s.
N ã o d a re m o s trég u a , n e m farem o s concessões ao m erc an tilism o .
F aze m o s q u e s tã o d e a g ir d e m a n e ira c o n tu n d e n te c o n tra aq u e le s q u e
se a p ro v e ita m d e la c u n a s o u g en eralizaçõ es d a lei p a r a e x p a n d ir c u r­
so s fora d a s e d e u n iv e rs itá ria e, m esm o , co n tra a u to rid a d e s g o v e r n a ­
m e n ta is q u e p e rm ite m o a u m e n to d o n ú m e ro d e v a g a s n o s re ferid o s
cursos. P ro v a d isso são os re s u lta d o s ju d iciais q u e já co n se g u im o s.
P ro v a d isso é o esforço q u e a q u i se realiza, co m este S em in ário , p a r a o
q u al, a e x e m p lo d o s an te rio res, q u e re m o s reco lh er su g estõ es, id éias e
re fo rm u laç õ es q u e sejam ac o lh id a s p elas a u to rid a d e s .
U m d o s b ra ço s d ireito s, u s a d o s n a estratég ia d e ap e rfe iç o am en to .
209
está n o s m eio s p ró p r io s q u e criam o s p a ra a fin a lid a d e d e qualificação
d o en sin o d e D ireito.
E m face d o d e s p re p a ro e em ra zão de, m e s m o assim , h a v e r u m in ­
g resso ca d a v e z m a io r d e b ac h aré is q u e, p a s s a n d o p elo e x a m e d e su fi­
ciência, o E xam e d e O rd e m , se re v elam d e s p ro v id o s d o n ec essário a r­
sen al ju ríd ic o p a r a u m a n o rm a l a tiv id a d e p ro fissio n a l, a OAB, a s s u ­
m in d o a s u a re s p o n sa b ilid a d e p o r esses a d v o g a d o s , te m p ro c u ra d o
s u p rir essa falta d e co n h e cim en to s técnicos e esp e cializa d o s, o ferecen ­
d o cu rso s d e c u rta , m é d ia e lo n g a d u ra ç ã o n a s Escolas S u p e rio re s d e
A d vo cacia. E las fo ra m cria d as p a r a oferecer a b a se q u e o a d v o g a d o
p re cisa te r p a r a o exercício d e seu m u n u s. T em elas u m a re le v a n te im ­
p o rtâ n c ia d im e n s io n a d a p ela d efasag e m d o s c u rs o s d e D ireito, pela
n e c e s s id a d e d e atu a liz açã o d o s q u a d ro s , p elo d esa fio d e a b r ir n o v o s
h o riz o n te s n o p a n o r a m a d e crescentes d e m a n d a s sociais p o r aplicação
d a Justiça. U m a d v o g a d o p r e p a r a d o é sin ô n im o d e Ju stiç a m elh o r.
Q u a n d o o o p e r a d o r d o D ireito d o m in a co m eficiência o c a m p o d as
p o s tu la ç õ e s e d e m a n d a s , o re s u lta d o p o d e se verificar a té n o q u esito
d a a g ilid a d e d a Justiça, à m e d id a q u e as ca u sa s b e m a m p a ra d a s , d is ­
c u tid a s e d e fe n d id a s facilitam s e g u ra m e n te o ju lg a m e n to d o m a g is­
tra d o , e c o la b o ra m p a r a a p a z social.
A O R D E M D O S A D V O G A D O S D O BRASIL lu ta p ela q u a lid a d e
d o en sin o , d e s d e o fu n d a m e n ta l a té o d e terceiro g ra u ; p ela q u alifica­
ção p ro fissio n al d o s pro fesso res; p ela restrição à a b u siv a e d escriterio sa
criação d e n o v o s c u rso s jurídicos.
A O A B q u e r fazer p ro p o s ta s e discu ti-las, co m o objetivo d e sair­
m o s d a crise d iag n o sticad a .
A n te o q u a d r o d escrito , c o n v é m p o n tu a r a re sp e ito d e u m a p ro p o s ­
ta cen tral, c o n sisten te n a refo rm u laç ão n o en sin o jurídico.
C ab e a q u i o u v ir as sáb ias p a la v ra s d a P ro fe sso ra A d a P ellegrini
G rin o v er, q u e conhece, p ro fu n d a m e n te o tem a, ao d iz e r q u e falta às
Escolas d e D ireito "um projeto educacional que defina o tipo de profis­
sional que se propõem form ar e a que comunidade ele v a i servir" (in:
Jornal d o A d v o g a d o OABSP, a n o XXVII, n ° 257, m a rç o d e 2002, p. 18).
11 0
A n o ssa p ro p o s ta , co m tais e n sin a m e n to s, tra ta , n a v e rd a d e , d e u m a
t e n t a t i v a d e a d a p t a ç ã o d o q u e se c o n h e c e c o m o " D e c la ra ç ã o d a
S o rb o n n e " , p e la q u a l o s p a ís e s d a U n iã o E u ro p é ia a s s e n ta ra m a h a r ­
m o n iz a ç ã o d a e s tru tu ra d o s sistem as d e en sin o su p erio r.
E ssa p ro p o s ta co n siste e m se d iv id ir o c u rso d e d ire ito e m d o is n í­
veis, s e n d o o p rim e iro co n d iç ão n ecessária ao s e g u n d o n ível, co m o
o b jetiv o d e p r o p ic ia r fo rm a ç ã o c u ltu ra l e p ro fis s io n a l a d e q u a d a e
d ire c io n a d a .
N a n o ssa p ro p o s ta , a q u e su b m e te m o s à d iscu ssão , te re m o s u m p ri­
m e iro ciclo, re a liz a d o d e n tro d e u m p e río d o d e 3 a 4 an o s, co m u m
p ro g ra m a q u e cap acite o fo rm a n d o , to rn a n d o -o u m b a c h a re l e m ciên­
cias ju ríd icas. F in d o esse p rim e iro ciclo, o p o rta d o r d o d ip lo m a p o d e ­
rá u tiliza-lo p a r a s e u cu rríc u lo p ro fissio n al, fu ncio n al, social, o u m es­
m o em a tiv id a d e p a ra le g a l q u e p o d e rá e d e v e rá ser c ria d a p o r Lei.
P o ré m , só co m o títu lo d e b ach arel n ã o p o d e rá ex ercer a p ro fis s ã o d e
a d v o g a d o e n e m ex ercer q u a lq u e r fu n ç ão p ú b lica d a s c a rre ira s ju ríd i­
cas (m a g istra d o s, p ro m o to re s d e justiça, d efen so re s p ú b lic o s, p ro c u ­
ra d o re s , d e le g a d o s d e polícia).
P a ra se to rn a r u m p ro fissio n al d e q u a lq u e r u m a d e s s a s carreiras
ju ríd icas, n ec essário será fazer o s e g u n d o ciclo (do q u a l o p rim e iro é
p ré -re q u is ito o b rig ató rio ) de, n o m ín im o , 2 anos. E ste s e g u n d o ciclo
d e s tin a d o à fo rm a ção p ro fissio n al d e m a g istra d o s, p ro m o to re s d e ju s ­
tiça, a d v o g a d o s e d e m a is c a rre ira s ju ríd icas, d e v e s e r re a liz a d o em
u n iv e r s id a d e s o u c e n tro s u n iv e rs itá r io s o fic ia lm e n te re c o n h e c id o s
(q u a n d o c o n fo rm a d o s aos resp ectiv o s re q u isito s legais), co m a o b rig a ­
tó ria s u p e rv isã o , fiscalização e p artic ip a çã o n a e la b o raç ão e fiscaliza­
ção d a g ra d e c u rric u la r, d a qualificação d o c o rp o d o ce n te, a defin ição
d o p erfil d o p ro fissio n al, d a s Escolas S u p e rio re s d e A d v o cacia; d a s
Escolas d a M a g is tra tu ra , d a s Escolas d o M in istério P ú b lico e d a s Esco­
las o u A c a d e m ia s re la cio n ad a s com a fo rm ação p ro fissio n a l d o s d e ­
m a is o p e ra d o re s d o direito.
T rata-se, d e ssa fo rm a , d e cria rm o s u m a e s tru tu ra c o n d iz e n te co m
as re a is d e m a n d a s d a s o cied a d e b rasileira, e q u e te m s id o o b jeto d e
Ill
co n sta n te s e s e g u id a s m an ifestaçõ es d e o rg a n iz a ç õ e s p ro fissio n ais d a
ad v o cacia, d o M in istério P ú b lico e d a m a g is tra tu ra .
A g ra n d e reclam ação é a d e q u e p e rsiste u m a d e s c o la g e m e n tre o
g ra u retó rico e a b stra to in e re n te à fo rm ação ac a d ê m ic a p ela s caracte­
rísticas d o s c u rso s ju ríd ico s e as ex igências p rá tic a s d o exercício p r o ­
fissional. O v a z io se m an ife sta n a rá p id a d e fa sa g e m , n a in ab ilid ad e,
n a p e r d a d e co nfian ça ep istem o ló g ica e n a d is fu n ç â o social, fato res
q u e re s trin g e m o d e s e m p e n h o d o s o p e ra d o re s d o D ireito.
D e p o is d e sse s d o is ciclos, o a lu n o a p r o v a d o te rá c o n d iç õ es d e p re s ­
ta r c o n c u rs o s p ú b lico s, p a r a a M a g is tra tu ra , o M in isté rio P ú b lico , e
d e m a is p ro fissõ e s q u e ex ig em c o n h e cim en to s ju ríd ico s, b e m assim d e
p re s ta r o E xam e d e O rd e m p e ra n te a OAB.
C e r ta m e n te o s re s u lta d o s s e rã o a lta m e n te p o s itiv o s . O s q u e c u r ­
s a r e m e s s a s e g u n d a e ta p a já e s ta rã o , e f e tiv a m e n te , e n g a ja d o s n as
a b o r d a g e n s e s p e c ia liz a n te s e e s p e c ia liz a d a s , o u seja, s e r ã o a m p a r a ­
d o s p e la s c o r r e s p o n d e n te s p ro fis s õ e s, c o m o e x p lic ita d o , n a s E sco ­
la s S u p e r io r e s d e A d v o c a c ia , d o M in is té rio P ú b lic o e d a M a g is tr a ­
t u r a , d a s A c a d e m i a s d e P o líc ia , q u e o f e r e c e r ã o o s c u r r í c u l o s
e s p e c ia liz a d o s . P e r io d ic a m e n te , esse s C u r s o s p a s s a r ã o p o r a v a lia ­
çõ e s e a tu a liz a ç õ e s . E x ig e-se , a s s im , u m c o m p le to e n t r o s a m e n t o
e n tre as u n i d a d e s d o s p r im e ir o e s e g u n d o ciclo s, a fim d e p o d e r
p r e s e r v a r a id é ia d e u m d e s e n v o lv im e n to c o n tin u a d o . N ã o h a v e rá
c o m p a rtim e n ta liz a ç ã o , fra g m e n ta ç ã o d e p r o p o s ta s c o n c e itu a is e c u r­
ric u la re s .
E m re su m o , q u e re m o s fo rm a r o a d v o g a d o q u e u m m u n d o em tra n s­
fo rm a ção exige.
Q u e re m o s in se rir o a d v o g a d o n a n o v a so c ie d a d e , u m a s o cied a d e
m ais s o lid ária, m a is p a rtic ip a tiv a e plu ral.
N ã o q u e re m o s u m a escola d e ss in to n iz a d a d a re a lid a d e social, c u l­
tu ra l e política.
Q u e re m o s u m a d v o g a d o co m v isão sistêm ica e g en e ralista, ca p az
d e in te ra g ir c o m o m u n d o e m tran sfo rm açã o , e, a o m e s m o te m p o , o
a d v o g a d o co m p ro fu n d o s c o n h e cim en to s e m s u a s á re a s específicas,
112
q u e seja c a p a z d e d o m in a r o objeto a q u e se p ro p õ e o u o ag e n te d e
cujos d ire ito s será u m defensor.
A a p r e n d iz a g e m d a ad v o cacia h á d e p ro p o rc io n a r a u to n o m ia , d e s ­
p e r ta r a consciência d a C id a d a n ia , p a r a o p a ís g a n h a r n ã o a p e n a s p r o ­
fissionais c a p acitad o s, m a s cid a d ã o s co n scien tes d e se u p a p e l e d e su a
m issã o tra n s fo rm a d o ra .
O c o m p o rta m e n to in d iv id u a l d o a d v o g a d o h á d e se refletir n a im a ­
g em coletiva. O q u e u m a d v o g a d o v ie r a re p re s e n ta r, co m o conceito
d e id e n tid a d e , acaba se im p re g n a n d o n o esp e ctro social m ais am plo.
Eis p o rq u e o a d v o g a d o d e v e m a n te r o elo d a s o lid a rie d a d e ética q u e
o b rig a a c a d a u m a e x e rc e r, co m d i g n i d a d e , c o m e fic iê n c ia , co m
d e s te m o r, co m co m p e tê n cia, o se u d e v e r p ro fissio n al e a su a re s p o n s a ­
b ilid a d e social.
Q u e este E n co n tro te n h a o b rilh o d a q u e la lu z, q u e, u m d ia, ilu m i­
n o u A rq u im e d e s , a o d esc o b rir o p rin c íp io d a ala v an ca, e x p re s s a n d o a
m áx im a, q u e se to rn o u célebre, e q u e o ra elejo co m o a m o tiv a çã o a
m o b iliz a r os n o sso s esp írito s n esse E ncontro: “dê-m e u m ponto de apoio
e moverei a terra".
M u ito o brigado!
RUBENS A PPR O B A TO M A C H A D O
Presidente Nacional da O A B
213
D IS C U R S O PROFERIDO PELO SE N H O R PRESIDENTE D A CO ­
M IS S Ã O DE E N S IN O JURÍDICO D O C O N SE L H O FEDERAL D A
O A B , PA U L O ROBERTO DE G O U V Ê A M E D IN A , N A SE S S Ã O
SOLENE DE IN ST A L A Ç Ã O D O VII SE M IN Á R IO DE E N S IN O JU­
R ÍD IC O , R E A L IZ A D A A 28.05.2003, N O BLUE TREE C O N V E N ­
T IO N PLAZA, IBIRAPUERA, SÃO PAULO
O VII SEM IN Á R IO DE E N S IN O JU R ÍD ICO q u e o ra se in stala, p o r
in iciativ a d o C o n selh o F ed eral d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil,
e n c o n tra e m São P au lo cen ário p ro p ício e ac o lh ed o r. Foi a q u i q u e se
fixou, n o s id o s d e 1828, sob as arcad a s d o C o n v e n to d e São Francisco,
u m a d a s m a triz e s d o p e n s a m e n to ju ríd ic o b ra sile iro . É a q u i q u e se
situ a, a in d a hoje, o m ais trad ic io n a l ce n tro d e e n s in o d o d ireito , do
país, q u e se d estac a, se m d ú v id a , en tre aq u e les q u e d e s f ru ta m d o m ais
e le v a d o conceito. A q u i se re ú n e o m a io r n ú m e ro d e e d ito ra s esp eciali­
z a d a s , a ab a ste c e re m a c u ltu ra n acio n al co m o p r o d u t o d a in telig ên cia
ju ríd ica q u e, n e ste e sta d o , floresce. D a q u i é q u e se e sp e ra , p o rta n to ,
p o s s a m p a r tir n o v a s co n cep çõ es em to rn o d o cu rso , c o m o fru to d o
p ro g re s s o in telec tu a l e m ateria l d a velh a P ira tin in g a , q u e te m sid o , em
ta n to s seto res, p a r a d ig m a p a r a o Brasil.
São P a u lo tem sab id o co m b in ar, ao lo n g o d e s u a h istó ria , co m raro
sen so d e eq u ilíb rio , tra d iç ã o e m o d e rn iz a ç ã o . O p io n e iris m o q u e a
m a rc o u , assim n a v id a ju ríd ica co m o n o ca m p o in d u s tria l, é m o tiv o d e
o rg u lh o p a r a o seu p o v o , n ã o p o rq u e c o rre s p o n d a à p á g in a v ira d a d e
u m p a s s a d o n ostálgico , m a s p o rq u e re p re s e n ta a força im a n e n te q u e
está c o n tin u a m e n te a g erar a en e rg ia d a s g ra n d e s tran sfo rm açõ e s. Rui
B arbosa te rá a p r e n d id o , n o s três an o s em q u e a q u i v iv e u , co m o ac a d ê ­
m ico d e d ireito , a c u ltu a r esses v alo re s tão ca ro s à g e n te p a u lis ta , d e
fo rm a a e x p rim i-lo s n u m a id éia síntese; " T o d a s a s co isas m u d a m , s o ­
b re u m a b a se q u e n ã o m u d a n u n c a ." Este p o d e r ia ser, talv ez , o lem a
d o S em in ário q u e, a g o ra , se in au g u ra .
214
S em d e s p r e z a r to d o u m p a s s a d o d e 175 a n o s d e e n s in o ju ríd ico ,
sem p r e te n d e r re v o lu c io n a r a e s tru tu ra d o cu rso , a n im a -n o s o p r o p ó ­
sito d e m e lh o r sin to n iz á-lo co m as ex igências d o s n o v o s tem p o s, p r o ­
m o v e n d o a d e q u a d a re v isã o d e su as lin h as fu n d a m e n ta is. E m d o is dias,
q u e e s p e ra m o s sejam b a s ta n te p ro fíc u o s, d e s e n v o lv e r-s e -ã o q u a tro
p ain é is, s e g u id o s d e g ru p o s d e trab a lh o , n o s q u ais, a p a r tir d a an álise
d a legislação so b re o en sin o d o d ire ito e d o s critérios d e seleção p a r a o
s e u e s tu d o , p ro c u ra re m o s traç ar o p erfil d o b a c h a re l q u e se p re te n d e
fo rm a r e d isc u tir, p o r d e rra d e iro , o m o d e lo a tu a l d o cu rso , n o sen tid o
d e verificar se d e v e ele ser m a n tid o o u se c o n v é m su b stitu í-lo p o r o u ­
tro, se m e lh a n te , p o r ex em p lo , ao q u e se p ra tic a em a lg u n s p a íse s d a
E u ro p a , o n d e , a o c u rso d e g ra d u a ç ã o , seg ue-se u m s e g u n d o ciclo, d e s ­
tin a d o à fo rm ação p ro fissio n al d o b ac h are l em direito . N e ss e ú ltim o
se n tid o , tem -se m an ife sta d o , co m a proficiência h a b itu a l, d e s d e o seu
d isc u rso d e p o s s e n a P resid ên c ia N a cio n al d a O rd e m d o s A d v o g a d o s
d o Brasil, n o s s o e m in e n te bâtonnier, Dr. R u b e n s A p p ro b a to M ach ad o .
Sua Excelência n ã o está, assim , a p re g a r n a d a d e in só lito n e m a d ifu n ­
d ir id éia q u e se p re te n d a original. A p re o c u p a ç ã o q u e o in s p ira é a
m e s m a q u e, ta n to s a n o s atrás, lev a ra o g ra n d e E d m o n d P ic ard , n a sua
o b ra clássica, "O D ire ito P u ro " , a p o n d e r a r q u e o c u rso d e d ire ito d e ­
v eria c o m p re e n d e r " u m curso de generalidades abstratas do Direito nacio­
nal e das divisões desse D ireito" (o q u e o P ro fe sso r b elg a c h a m a v a d e
"pequenas enciclopédias"), as q u ais co n stitu iriam m a té ria s básicas, es­
sen ciais ao exercício d a p ro fissã o esco lh id a, m as, alé m d essa s, seria
"necessário u m curso tendo por objeto essa própria profissão e a maneira de
exercê-la nobre e u tilm ente"^ O P re sid e n te A p p ro b a to , ao p re c o n iz a r algo
d e se m e lh a n te , e m n o sso p aís, n ã o p re te n d e , c o n tu d o , s e q u e r in d u z ir
os esp ecialistas n a m a té ria a co n sa g ra re m a tese d e s u a sim p a tia . A p e ­
n a s su scita u m a id é ia , p e r s u a d id o d e q u e o en sin o d o d ire ito e s tá e m
crise e u rg e re p e n s a r o m o d e lo a tu a l d o curso. Será este o ensejo p a ra
a v a lia r a c o n v e n iên cia e a v ia b ilid a d e d a re v isã o p re te n d id a . N ã o im ­
p o rta , n ec essaria m en te, p a r tir p a r a u m n o v o m o d elo , se n ã o identifi' 0 Direito Puro, 2‘ edição brasileira, Livraria Progresso Editora, Salvador, Bahia, 1954, p. 397.
115
car os p o n to s v u ln e rá v e is d o a tu a l e p ro c u ra r corrigi-los, em m a io r ou
m e n o r escala, c o n fo rm e as co n d içõ es q u e se v is lu m b re m p a ra tanto.
P a ra isso, o te m á rio d o e v e n to está co n ceb id o q u a s e n a fo rm a d e u m
silo g ism o , o u , co m o d iz ia M a c h ad o d e A ssis, n o c o m e n tá rio sag a z do
B en tin h o s o b re os p a s s o s d o José D ias, p o n d o "a prem issa antes da con­
seqüência, a conseqüência antes da conclusão". Esta h a v e rá d e ser, s e g u ra ­
m en te, p ro v e ito s a p a ra o en sin o ju ríd ico , d e s c o rtin a n d o n o v o s h o ri­
zo n te s p a r a as in stitu içõ es q u e a ele se d ed icam .
A p re o c u p a ç ã o d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil co m o tem a
re s u lta d e s e u c o m p ro m is s o in stitu c io n a l co m o “aperfeiçoamento da
cultura e das instituições juríd icas" e, em especial, co m "o aperfeiçoamento
dos cursos jurídicos". São estes, p a r a a n o ssa e n tid a d e , im p e ra tiv o s le­
gais, a q u e ela te m p ro c u ra d o ser fiel. P o r in te rm é d io d a C o m issã o d e
E n sin o Ju ríd ico d o C o n selh o F ederal, a O rd e m v e m d e se n v o lv e n d o
in g e n te s esforços n esse sen tid o , n ão só n a tarefa ro tin e ira - e já, em si,
h ercú lea - d e o p in a r p re v ia m e n te n o s p e d id o s d e criação e reco n h eci­
m e n to d e n o v o s cu rsos, m a s ta m b é m em c o n s ta n te tra b a lh o d e v ig i­
lân cia e defesa, a te n ta às am eaças q u e ro n d a m a s e rie d a d e d o en sin o e
e m p e n h a d a e m p re s e rv a r-lh e p a d rõ e s m ín im o s d e q u a lid a d e . Dois
ex e m p lo s recen tes d ã o a m e d id a d o q u e tem sid o essa a tiv id a d e . Q u a n ­
d o , n o g o v e rn o an te rio r, a S en h o ra M in istra in te rin a d a E d u ca çã o ex­
p e d iu a P o rta ria n° 2.402, d e 9 d e n o v e m b ro d e 2001, a u to riz a n d o fa­
c u ld a d e s iso la d a s o u in te g ra d a s a "aum entar em até 5 0 % o núm ero de
vagas constantes dos atos de autorização ou reconhecimento, de cada u m de
seus cursos", b a s ta n d o p a ra ta n to sim p les co m u n ica ção à S ecretaria de
E n sin o S u p e rio r d o M EC, o C o n selh o F ed eral, p o r p ro p o s ta d a C o m is­
são d e E n sin o Ju ríd ico , in su rg iu -se co n tra o ato, im p e tra n d o m a n d a d o
d e s e g u ra n ç a n o S u p erio r T rib u n a l d e Justiça, q u e r e d u n d o u em im ­
p o rta n te d ecisão , d e c la ra n d o q u e s e m e lh a n te p ro v id ê n c ia n ã o p o d e ­
ria ser a d o ta d a sem a p ré v ia au d iê n cia d a OAB, p o r im p o rta r sign ifi­
ca tiv a alteraçã o d o p ro c esso o rig in ário , em face d o q u a l a e n tid a d e
e m itira s e u p a re c e r p ré v io . S u b s e q ü e n te m e n te , ao ser h o m o lo g a d o ,
ta m b é m p e la S en h o ra M in istra in te rin a , o p a re c e r n" 0 1 4 6 /2 0 0 2 do
116
E grégio C o n se lh o N a cio n al d e E du cação , a c o m p a n h a d o d e reso lu ção
q u e a p ro v a v a n o v a s d iretriz es cu rricu lares p a r a o c u rso d e g ra d u a ç ã o
e m d ire ito e re v o g a v a a P o rtaria n° 1.886, d e 31 d e d e z e m b ro d e 1994,
o C o n selh o F ed eral, ig u a lm e n te p o r p ro p o s ta d e su a C o m issã o d e E n ­
sin o Ju ríd ico , b a te u , d e n o v o , às p o rta s d o STJ, p o r m e io d e m a n d a d o
d e s e g u ra n ç a q u e acab a d e ser co n ced id o , no m érito , p e la C o le n d a P ri­
m e ira T u rm a d a q u e la E g rég ia C o rte. É sign ificativ o o b s e rv a r q u e o
relato r, e m in e n te M in istro F ranciulli N e tto , n o lu m in o s o v o to e m q u e
co n s a g ro u a lg u m a s teses p o r q u e n o s v im o s b a te n d o , co m o a d u ra ç ã o
m ín im a d e cinco a n o s p a r a o cu rso d e d ire ito e o re c o n h e c im e n to d e
q u e "a abertura excessiva e descriteriosa do n úm ero de faculdades de Direito
prejudica a qualidade do exercício profissional pela formação deficiente dos
bacharéis, grande parte despreparados para atuar nas diversas carreiras ju r í­
dicas", conclui, a d v e rtin d o , em term o s incisivos: “é de bom conselho lem ­
brar que, como não são ouvidas as escolas da M a gistratura e do M inistério
Público a respeito de questões sobre o ensino jurídico, o que seria de toda
conveniência, subtrair da O A B o poder de fiscalização, m enos não fora do que
dar azo ao su rg im en to de medidas extravagantes como a presente que, se per­
mitidas, só serviriam para alim entar o voraz apetite m ercantilista de determ i­
nados empresários do setor".
Tão im p o rta n te q u a n to a co n cessão d a se g u ra n ç a , im p e d in d o q u e
p a rtísse m o s, n o e n s in o ju ríd ico , p a r a u m a esp écie d e laisserfaire, laisser
passer, p o r m eio d a m o n ta g e m d e cu rrícu lo s sem o b ed iê n cia a q u a l­
q u e r p a râ m e tro , n o q u e d iz re sp eito às m a té ria s p ro fissio n aliza n tes,
foi a ex p ressa a p ro v a ç ã o d o trab a lh o q u e a O rd e m , p o r s u a C o m issão
N a cio n al d e E h sin o Ju ríd ico , v em re alizan d o . B em sa b e m o s q u e co n ti­
n u a m a existir críticos fe rre n h o s d e ssa a tu a ção d o C o n se lh o F ed eral
d a e n tid a d e d o s a d v o g a d o s , seja n a im p re n sa , seja n o p r ó p r io m eio
e d u cacio n al. É g ra to verificar, p o ré m , q u e esses são , hoje, m in o ria e
q u e a so cied a d e, e m g eral, tem , n a O rd e m , u m p o n to d e referência,
q u a n d o q u e r in fo rm a r-se so b re os c u rso s ju ríd ico s id ô n e o s e d e boa
q u a lid a d e . E m liv ro re cen te - E nsino Jurídico - Um a A bordagem PolíticoEducacional -, la n ç a m e n to d a E d icam p , o a u to r, A n d ré L u iz L o p es d o s
117
S antos, M estre e m D ireito p ela U n iv e rs id a d e P re sb ite ria n a M ack en zie
e in te g ra n te “de um a nova e brilhante geração de estudiosos do Direito pre­
ocupados com a form ação acadêmica em nosso p a ís”, c o m o e stá d ito n a
A p re s e n ta ç ã o , d a la v ra d o Prof. A le x a n d re d e M o ra es, re co n h ec e e
p ro c la m a q u e , “sobretudo nos últim os dez anos, desde a criação da C om is­
são de E nsino Jurídico, a atuação da O A B pode ser seguram ente apontada
como a mais rica e destacada via de debates públicos sobre o tema do ensino
jurídico brasileiro - algo cujo valor não se pode subestim ar. “ *.
R ealm en te, o q u e a O rd e m tem p re te n d id o fazer, n o c a m p o d o e n ­
sino ju ríd ico , é, fu n d a m e n ta lm e n te , isso: a b rir esp a ço s p a r a os d eb a tes
e m to rn o d a fo rm a co m o v e n d o se n d o m in is tra d o o c u rso d e d ireito e
d a s m u d a n ç a s q u e, p o rv e n tu ra , esteja ele a re clam ar. N ã o te m a OAB
p re te n s ã o d e d ita r n o rm a s n e m m u ito m e n o s d e se tra n s fo rm a r em
c e n so ra d a s in stitu içõ e s d e ensino. S eu esco p o é o d e p u g n a r , ao lad o
d essa s, p o r u m a fo rm ação m ais séria, rig o ro sa e a d e q u a d a d o s b a c h a ­
ré is em d ireito , p e r s u a d id a d a g ra v id a d e d a m issã o q u e in c u m b e aos
c u rso s ju ríd ico s, q u e é a d e fo rm a r, co m e x c lu siv id ad e , os q u a d ro s d e
u m d o s P o d e re s d a R ep ú b lica - o Ju d iciário -, a lé m d a s fu n ç õ es esse n ­
ciais à a d m in is tra ç ã o d a Justiça, q u a is sejam a A d v o cacia, o M in istério
P ú blico e as D e fenso rias Públicas.
O p rin c ip a l esp a ço q u e a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil tem p ro ­
c u ra d o o ferecer à d isc u ssã o d o s tem as d e in tere sse d o s cu rso s ju ríd i­
cos é o d e sse s S em in ário s d e E n sin o Ju ríd ico , cuja sé tim a v ersã o hoje
se in a u g u ra , so len em e n te , co m a p re se n ç a d e tão ilu stre s a u to rid a d e s
e a p a rtic ip a ç ã o d e p ro fesso res d e d ireito , a d v o g a d o s , d ire to re s d e fa­
c u ld a d e s e d e in stitu içõ es m a n te n e d o ra s , c o o rd e n a d o re s d e cu rso , ch e ­
fes d e d e p a rta m e n to s , p re s id e n te s d e co m issõ es d e e n s in o ju ríd ic o d as
Seccionais d a OAB e re p re s e n ta n te s d e S u b seções d e São P au lo , b em
co m o a c ad êm ico s d e direito . A realização d o ev e n to to rn o u -s e p o ssí­
v el g ra ças ao co -p atro cín io d a Seccional p a u lis ta d a O A B e d a U n iv e r­
sid a d e P re sb ite ria n a M ack en zie, c o n ta n d o -se, a in d a , co m o a p o io m a ­
terial d o Banco Ita ú S /A . D e v em o s u m a p a la v ra d e a g ra d e c im e n to a
« Ob. cit., Campinas. 2002, pp. 91/92,
118
c a d a u m a d e s s a s institu içõ es. A Seção d e São P a u lo d a O r d e m do s
A d v o g a d o s d o Brasil, hoje p re s id id a p elo ilu stre a d v o g a d o Dr. C arlo s
M ig u el A id ar, te m sid o u m a d a s m ais co m b ativ as, n a d efesa d o s p a ­
d rõ e s d e q u a lid a d e d o en sin o jurídico, p o d e n d o -s e d iz e r, aliás, q u e foi
ela a m a is v ig o ro sa n a im p la n ta ç ã o d o E xam e d e O rd e m . A U n iv ersi­
d a d e P resb iteria n a M ack en zie firm o u trad iç ão n e ste e s ta d o p elo ele­
v a d o n ív el d o e n s in o o ferecid o em seu s d ife re n te s cu rso s, ca b e n d o
d esta c a r q u e o d e D ireito co m e m o rará , em ag o sto , 50 a n o s d e fu n cio ­
n a m e n to . A lém d o a g ra d e c im e n to q u e d irig im o s à M agnífica R eitora
Prof"* M aria L ucia C a rv a lh o d e V asconcelos, p elo co -p atro cín io e m p re s ­
ta d o a este S em in ário , d e v e m o s a p resen tar-lh e, p o is, n o sso s efu siv o s
p a ra b é n s p elo ju b ile u d e o u ro d o C u rso d e D ireito, c u m p rim e n ta n d o ,
ig u a lm e n te , p e la efem érid e, o ilu stre d ire to r d esse. Prof. A d e m a r P e­
reira. A o B anco Itaú , ex p ressão d a p u jan ç a fin an c eira d e s te estad o ,
q u e re m o s e x te rn a r, d o m e s m o m o d o , n o sso s m e lh o re s a g ra d e c im e n ­
tos. É ju sto q u e ta m b é m se realce, n e ste m o m e n to , o tra b a lh o d o s q u e
se e m p e n h a ra m p ela realização d este ev en to , p a rtic u la rm e n te , os ilu s­
tres colegas q u e c o m p u s e ra m a C o m issão local d e o rg a n iz a ç ã o . Prof.
M ilto n P a u lo d e C a rv a lh o , S ecretário d a C o m issão d e E n sin o Ju ríd ico
d o C o n selh o F ederal; Prof. A d e m a r P ereira, D ire to r d a F a c u ld a d e d e
D ire ito d a U n i v e r s id a d e P re s b ite ria n a M a c k e n z ie ; D rs. R u i R eali
F ra g o so e Jo sé H o n ó rio H a lfe ld R e z e n d e R ibeiro, re s p e c tiv a m e n te ,
P re s id e n te e m e m b ro d a C o m issão d e E n sin o Ju ríd ico d a Seccional d e
São P au lo . A lém desse s, n ã o d ev e ser esq u e cid o o c o n c u rso d o se m p re
o p e ro s o G e re n te d o s ó rg ã o s co leg iad o s d o C o n se lh o F e d e ra l d a OAB,
Dr. P au lo T o rres G u im a rã e s, assim co m o o tra b a lh o eficiente d a A g ê n ­
cia Jorge d e T u ris m o e P assag e n s Ltda. D e sd e logo, a g ra d e c e m o s ta m ­
b é m a h o n ro s a p artic ip a çã o , n este S em in ário , d o s e x p o s ito re s cujos
n o m e s co n sta m d o resp ectiv o folder, ilu stres p ro fe sso re s d e d ire ito cujo
sab e r e ex p eriên cia serão, ce rtam en te , a seiv a q u e a lim e n ta rá os d e b a ­
tes em to rn o d o s tem as. A c a d a u m deles, re n d e m o s , n e s te ensejo, n o s ­
sas h o m e n a g e n s. A g ra d e c im e n to d o m e s m o te o r d e v e ser feito ao Dr.
F e rn a n d o S o u sa M ag alh ães, V ogal d o C o n selh o G eral d a O rd e m do s
119
A d v o g a d o s d e P o rtu g a l e P re sid e n te d a C o m issã o N a cio n al d a For­
m a ç ã o , q u e , n a im p o s s ib ilid a d e d e a q u i c o m p a re c e r, e n v io u -n o s
su b stan cio so texto so b o títu lo "A s U n iv e rs id a d e s e a O rd e m d o s A d ­
v o g a d o s " - "U m a co o p eração d ese ja d a n o m o d e lo d e fo rm a ç ã o d o s
A d v o g a d o s e m P o rtu g a l" , q u e será lid o p o r o casião d o q u a r to p ainel,
ilu stra n d o -o , assim , co m a ex p eriên cia lu sa so b re o a ssu n to . E sse a g ra ­
d e c im e n to q u e r e m o s , n a o p o r t u n i d a d e , e s t e n d e r a D ra . A rm ê n ia
C o im b ra, V ice-P resid en te d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d e P o rtu g a l, p o r
in te rm é d io d e q u e m m a n tiv e m o s c o n ta to com a q u e le ilu s tre colega, e
qu e, com o g ra n d e a m ig a d o Brasil e d a n o ssa O rd e m , d e m o n s tro u nesse
m iste r s u a p ro v e rb ia l atenção.
A os q u e a c u d ira m ao n o sso convite, v in d o p re s tig ia r este VII Sem i­
n á rio , q u e r e m o s d irig ir, n e s te in s ta n te , a m a is c a lo ro s a s a u d a ç ã o .
E stam o s certos d e q u e, ao se in scre v ere m co m o p a rtic ip a n te s d o e v e n ­
to, sim b o lic am en te, m a n ife sta ra m o p ro p ó s ito d e to rn a re m -s e p ro ta ­
g o n ista s d e u m g ra n d e m o m e n to n a v id a e d u c acio n a l d o p aís. A final,
o o b jetiv o q u e tem o s e m m ira é o d e re a v a lia r e, q u içá, a p rim o ra r as
co n d içõ es e m q u e o en sin o ju ríd ico v e m s e n d o m in is tra d o . A in d a q u e
d e s te e n c o n tro n ã o re s u lte m g ra n d e s p ro p o s ta s d e m u d a n ç a , h av e rá,
d a p a r te d e to d o s nós, u m to m a d a d e posição. E esta, p elo esp írito q u e
n o s a n im a , só p o d e r á ser n o sen tid o d e m a rc a r u m a p o s tu ra ética, em
face d o q u a d r o geral d o en sin o d o direito . Isso significa rejeitar a lin h a
d e o rien ta ção p o r ta n to s p e rfilh a d a n o se n tid o d e q u e as so lu çõ es p a ra
os p ro b le m a s d o en sin o s u p e rio r, p a rtic u la rm e n te n o q u e c o n c ern e ao
c u rso d e d ireito , d e v a m ser co n fia d as às re g ra s d o m e rc a d o , d ita d a s
p elo c a p ita lism o q u e p ra tic am o s. Tal filosofia p a re c e in s p ira d a n o s u ­
p o s to a n ta g o n is m o e n tre a ética dos princípios e a ética dos resultados que,
e m lastim áv el d isto rç ã o d o p e n s a m e n to w e b e ria n o , ch e g o u -se a su s ­
ten tar, re ce n te m e n te , e n tre n ós, n o p la n o d a política. O en sin o n ã o é,
p o ré m , a tiv id a d e cujo êxito re sid a n o s re s u lta d o s p rá tic o s o u e m p re ­
saria is d e s u a iniciativa. N ã o p o d e ele se g u ia r n e m p e la o b sessão d os
d a d o s estatístico s n e m p e la am b içã o d o lucro. O Brasil a s p ira , sem
d ú v id a , a a m p lia r o n ív el d e esc o la rid a d e s u p e rio r d e s u a p o p u laç ão .
120
co m o e ta p a d o p r ó p r io crescim en to . M as isso n ã o p o d e s e r feito à
outrance, sem o c u id a d o d e aferir a q u a lid a d e d o en sin o o ferecid o e as
p e rsp e c tiv a s d e ab so rção , p elo m erc ad o , d o s eg resso s d a s u n iv e rs id a ­
d e s e in stitu içõ e s co n g ên eres. D o co n trário , te re m o s u m q u a d r o s o m ­
b rio , co m a v u lg a riz a ç ã o d o en sin o , a d efo rm açã o d o s fu tu ro s p ro fissi­
onais, a a lim en taç ão d e u m a o n d a d e fru stra d o s to d o a n o jo g ad o s à
p ró p r ia sorte, a tran sfo rm açã o , enfim , d o s e d u c a d o re s em v e n d e d o re s
d e ilusões. N ã o se p o d e d isso ciar o en sin o q u e se o ferece d a s n ecessi­
d a d e s q u e o m eio social revela, n e m é lícito tra n s fo rm a r as h a b ilita ­
ções p ro fissio n ais e m sim p le s fo rm a carto rial d e co n cessão d e d ip lo ­
m as. P o r isso, o b in ô m io qualidade do ensino-necessidade social dos cursos
d e v e p re s id ir às a u to riz a ç õ e s p a r a n o v o s c u rs o s q u e se p re te n d a m
im p la n ta r. E isso re p re s e n ta , em ú ltim a análise, to m a r p o r b ú sso la n a
po lítica d o e n s in o s u p e rio r a ética, n a su a acep ção p u ra , n ã o sacrifi­
c a n d o os p rin c íp io s e m fu n ção d o s resu ltad o s.
E p e r s u a d id o d e sse s v alo res e im b u íd o d e sse s id eais, S en h o ra s e
S en h o res p a rtic ip a n te s d o VII S em in ário d e E n sin o Ju ríd ico , q u e os
sa ú d o , em n o m e d a C o m issã o d e E n sin o Ju ríd ico d o C o n se lh o Fed eral
d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, d a n d o -lh e s as b o a s -v in d a s e d e ­
s ejan d o q u e n o s p o s s a m tra z e r a co n trib u ição d e seu p e n s a m e n to p a ra
o êxito d a ca u sa c o m u m em q u e estam o s e m p e n h a d o s .
121
CARTA DE SÃO PAULO
O VII S E M IN Á R IO DE E N S IN O JU R ÍD IC O , p r o m o v id o e m São
P a u lo e n tre os d ia s 28 e 30 d e m aio d e 2003, p elo C o n se lh o F ederal da
O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, re p re s e n ta d o p e la s u a C o m issã o d e
En sin o Jurídico, em co-p atro cín io d a Seção d e São P a u lo d a O A B e d a
U n iv e rs id a d e P re sb ite ria n a M ackenzie, te n d o c o n c lu íd o o te m á rio re s­
pectivo , a p re s e n ta às a u to rid a d e s e e n tid a d e s p ú b lic a s e p riv a d a s , re s ­
p o n s á v e is p e lo e n sin o ju ríd ico n o País, b e m co m o p a r a reflexões no
s e u â m b ito in te rn o , as seg u in tes
RECOMENDAÇÕES
1. R evisão d a legislação a b u n d a n te e pro fu sa, q u e inibe a efetiv id ad e
d e u m cu rso d e d ireito im u n e a interpretações e alterações ocasionais.
2. A s lES d e v e rã o ap licar m é to d o s d e re c ru ta m e n to d o seu a lu n a d o ,
q u e p o ssib ilite m a p u r a r, o m ais p re c isa m e n te p o ssív el, a v ocação e os
co n h e c im e n to s e h a b ilid a d e s in telectu ais n ec essário s p a r a o curso, in ­
clu in d o -se a fiscalização, p ela OAB, d a co erên cia e n tre o m o d o d e sele­
ção e o p ro jeto ped ag ó g ico .
3. D ev e o rien ta r-se o cu rso n o s e n tid o d e d e s e n v o lv e r a vocação
m a rc a d a p e lo co n h e cim en to h u m a n ístic o e sen so crítico, p a r a p o ssib i­
lita r a criação, in te rp re ta ç ã o e aplicação d o d ire ito p o s itiv o s e g u n d o a
s u a o rig e m ética e co n fo rm e as n e c essid ad es d o exercício p ro fissio nal,
assim co m o a d e q u a d a s ao in trin c a d o tráfico ju ríd ic o d a atu a lid a d e .
322
4.
A p ro p o s ta d a d iv is ã o d o cu rso d e d ireito em d o is ciclos co n stitu i
in s tig a n te in iciativ a, a m ere ce r, a in d a , c o n tu d o , a p r o f u n d a m e n to e
d e tid a m ed itação .
São P au lo , 30 d e m aio d e 2003
323
PROGRAM A
VII SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO
F O R M A Ç Ã O J U R ÍD IC A E IN S E R Ç Ã O P R O F IS S IO N A L
P o r u m a R e v isã o d o C u rs o d e D ire ito
São P au lo , d e 28 a 30 d e m a io d e 2003
Blue T ree H otel - Ib ira p u era
P ro m o ç ã o d o C o n selh o F ederal d a OAB, p o r s u a C o m issã o d e
E n sin o Ju rídico
C o -p a tro c ín io d a O A B /S P , d a U n iv e rs id a d e P re s b ite ria n a M a ­
ck en zie e d o B anco Ita ú S /A
28.05.2003 - Quarta-feira
20h: S essão Solene d e A b e rtu ra : Blue Tree H o tel - Ib ira p u e ra
Dr. R u b e n s A p p ro b a to M a c h a d o
P re s id e n te d o C o n selh o Federal d a OAB
Des. S e rg io A u g u s to N ig ro C o n ceição
P re s id e n te d o T rib u n a l d e Justiça d e São P au lo
Prof. C lá u d io S a lv a d o r L em b o
V ic e -G o v e rn a d o r d o E stad o d e São P aulo
P ro fe sso r e ex-R eitor d a U n iv e rs id a d e P re sb ite ria n a M ack en zie
Prof. P a u lo R o b e rto d e G o u v ê a M e d in a
P re s id e n te d a C o m issã o d e E nsino Ju ríd ico d o C o n se lh o F ed eral
P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e F ed eral d e Ju iz d e Fora
D r. C a rlo s M ig u e l C. A id a r
P re s id e n te d a O A B /S ã o P aulo
22h; C o q u e te l d e C o n fra te rn iza ção
224
29.05.2003 - Quinta-feira
08h30: 1"^ p a i n e l : "V isã o crítica d a le g is la ç ã o s o b re o e n s in o
d o D ire ito "
P re s id e n te d a M esa: Prof. R u i C elso R eali F rag o so
P re s id e n te d a C o m issã o d e E nsino Ju ríd ico d a O A B /S P
C o o rd e n a d o r: Prof. F ran cisco O tá v io d e M ir a n d a B eze rra
V ice -P resid en te d a C o m issão d e E nsino Ju ríd ico d o C F /O A B
D ire to r d o C e n tro d e C iências Juríd icas e P ro fe sso r d a U n iv e rs i­
d a d e d e F o rtaleza - U N IFO R
Expositores: Prof® N in a B e atriz Stocco R a n ie ri
S ecretária-G eral d a U n iv e rs id a d e d e São P au lo
M e m b ro d a C o m issã o d e E nsino Ju ríd ico d a O A B /S P
P ro fesso ra d a U n iv e rs id a d e d e São P au lo
Prof. Á lv a ro C é s a r Ig lesia s
P re s id e n te d o C o lég io B rasileiro d e F acu ld a d es d e D ireito
Prof, d a P ontifícia U n iv e rs id a d e C atólica d e C a m p in a s
1 0 hl5 : In terv alo
lOhSO: G ru p o s e T ra b alh o e C onclusões
14h30: 2° p a in e l: "V ocação e seleção p a r a o e s tu d o d o D ireito "
P re s id e n te d a M esa: Prof. O r la n d o M a lu f H a d d a d
V ice -P resid en te d a O A B /S P
C o o rd e n a d o r: Prof. R o b e rtô n io S a n to s P esso a
M e m b ro C o n s u lto r d a C o m issão d e E nsino Ju ríd ico d o C F /O A B
P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e F ed eral d o P ia u í
Expositores: Prof. R e n a n L o tu fo
E x -C o nselh eiro d a OAB-SP
D e se m b a rg a d o r a p o s e n ta d o
P ro fe sso r d a P ontifícia U n iv e rs id a d e C atólica d e São P a u lo
325
Profa. R egin a T o le d o D am ião
C h efe d o D e p a rta m e n to d e P ro p e d ê u tic a Ju ríd ica e Social, e
P ro fe s s o r a d a F a c u ld a d e d e D ire ito d a U n iv e r s id a d e
P re sb ite ria n a M ackenzie
16hl5: In terv alo
16h30: G ru p o s d e T ra b alh o e C onclusões
30.05.2003 - Sexta-feira
08h30: 3° p a in e l: " O b a c h a re l q u e se p re te n d e fo rm a r: a d e q u a ­
ção d o c u rso ao s objetivos pro fissio n ais"
P re s id e n te d a M esa: Prof. Walter U zzo
S ecretário-G eral d a O A B /S P
C o o rd e n a d o r: Prof. D ourim ar N u n e s de Moura
M e m b ro Efetivo d a C o m issão d e E n sino Ju ríd ico d o C F /O A B
P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e d e Brasília
E xpositores: Profa. M arília M uricy
M e m b ro Efetivo d a C o m issão d e E n sin o Ju ríd ico d o C F /O A B
P ro fesso ra d a U n iv e rs id a d e Federal d a Bahia
Prof. M ilto n Paulo de Carvalho
M em b ro -S ecretário d a C o m issão d e E n sin o Ju ríd ico d o C F /O A B
P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e P resb iteria n a M ack en zie
10hl5: In terv alo
lQh30: G ru p o s d e T ra b alh o e C onclusões
14h30: 4° p a in e l: " U m cu rso em d o is ciclos: r e p e n s a n d o o en sin o
d o D ireito "
P re s id e n te d a M esa: Prof. Luiz Flávio B orges D 'U rso
D ire to r C u ltu ra l d a O A B /S P
326
C o o rd e n a d o r: Prof. M arco s B e m a r d e s d e M e llo
C o n selh eiro F ed eral e M em b ro Efetivo d a C o m issã o d e E nsino
Ju ríd ico d o C F /O A B
P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e F ed eral d o A lago as
Expositores: Prof. F e rn a n d o S a n ta n a
P re s id e n te d a C o m issã o d e E nsino Ju ríd ico d a O A B /B a h ia
P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e F ed eral d a Bahia
Prof. S e rg io F erraz
S ecretário -G eral A d ju n to d o C o n selh o F ed eral d a OAB
E x-P rofessor T itu lar d a Pontifícia U n iv e rs id a d e C atólica d o Rio
d e Janeiro
Prof. A d e m a r P e re ira
M e m b ro C o n s u lto r d a C o m issão d e E nsino Ju ríd ico d o C F /O A B
D ire to r d a F a c u ld a d e d e D ireito e P ro fe sso r d a U n iv e rs id a d e
P re sb ite ria n a M ackenzie
Prof. R o b e rto R o sas
C o n selh eiro F ed eral e P re sid e n te d a C o m issã o d e E xam e d e O r­
d e m d o C F /O A B
P ro fe sso r T itu la r d a U n iv e rs id a d e d e Brasília
16h45: In terv alo
17h: G ru p o s d e T ra b alh o e C o n clu sõ es
18h30: S essão S olene d e E n ce rra m en to
127
VISÃO CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO
SOBRE 0 ENSINO JURÍDICO
N in a B eatriz Stocco R anieri*
I. Introdução
D e n tre os v á rio s â n g u lo s p e lo s q u a is o tem a p o d e r ia ser d e s e n v o l­
v ido , c o n s id e ra n d o a s u a a m p litu d e e o te m p o q u e m e foi atrib u íd o ,
o p tei p o r fo car a crítica, ex clu sivam en te, n a efic ác ia d e s s a legislação
em te rm o s d e g a r a n tia d a q u a lid a d e d e e n s in o .
E m o u tra s p a la v ras: a atu a l legislação q u e in cid e so b re os cu rso s de
D ireito c o n s titu i fato r d e g a ra n tia d o ensino? C o m o e em q u e m e d id a ?
O e n sin o d o D ireito su b m ete-se, tan to q u a n to o d o s d e m a is cu rso s
s u p e rio re s , à C o n stitu içã o F ed eral, à Lei d e D ire trizes e Bases d a E d u ­
cação N a cio n al, às Leis n° 9.1 3 1/9 5 e n° 9 .192/95, ao D ecreto n “ 3 .8 6 0/
01, e às d iv e rs a s m e d id a s p ro v isó rias, decreto s, reso lu çõ es, p o rta ria s e
d elib eraçõ es e m itid a s p elo s in ú m e ro s e prolíficos ó rg ã o s n o rm a tiv o s
d o siste m a fe d era l d e ensino.
A lém d estas, p o d e r á h a v e r ev e n tu al legislação s u p le m e n ta r pelos
E sta d o s e p elo D istrito F ed eral (CF, art. 24, IX), p a r a os resp ectiv o s
siste m as d e en sino , com reflexos d ireto s o u in d ire to s n o e n sin o d o D i­
reito, em face d e c o m p e tê n cias d e au to riz a ç ã o e c re d e n c ia m e n to d e
cu rso s e instituições.
T a m b é m n ã o se p o d e d e ix a r d e c o n s id e ra r a in terferê n cia d e várias
o u tra s leis o rd in á ria s n a a tiv id a d e ed u cacio n al. E m m até ria tra b a lh is­
• Professora Doutora do Departamento de Direito do Eslado da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo e m em bro da Com issão de Ensino Jurídico do Conselho Seccional da OAB/SP.
128
ta, p o r e x e m p lo , a Lei 9 .601/98, relativ a ao s c o n tra to s d e tra b a lh o p o r
te m p o d e te rm in a d o ; a Lei 9 .608/98, q u e tra ta d o serviço v o lu n tá rio ,
q u e a b r e m n o v a s p e rs p e c tiv a s p a r a a tiv id a d e d o ce n te. E m m até ria
p re v id e n c iá ria , a Lei 9.732/98, q u e im p ô s ô n u s sign ificativo s p a r a as
IBS se m fin a lid a d e lu crativ a, esp e cialm en te as confessionais. In ú m e ­
ro s e x e m p lo s p o d e r ia m a in d a ser citad o s, m a s creio q u e estes já são
suficien tes p a r a d e m o n s tra r q u e a n o rm a tiz a ç ã o d a a tiv id a d e e d u c a c i­
o n al n ã o se esg o ta n a legislação d e e n sin o e q u e to d o esse u n iv e rs o
legal in terfere d ire ta o u in d ire ta m e n te , n a su a q u a lid a d e .
O D ireito, c e rtam en te , ao c o m p o r to d o esse arcab o u ço , p a r a ficar
a p e n a s co m as p rescrições ed ucacio n ais, p r e te n d e g a ra n tir v alo res m ais
a m p lo s - ex p re sso s n o art. 3° d a CF, e q u e c o n s titu e m objetiv o s f u n d a ­
m e n ta is d a R ep ú b lica F ed erativ a d o Brasil - co m o a c o n stru ç ão d e u m a
s o cied a d e livre, ju sta e so lidária; a g aran tia d o d e s e n v o lv im e n to n a c i­
onal; a re d u ç ã o d e d e s ig u a ld a d e s sociais; a p ro m o ç ã o d o b e m d e to­
d o s, etc.
E n ã o h á d ú v id a d e q u e a ed u cação , em to d o s os seu s n ív eis e m o ­
d a lid a d e s , é in s tru m e n to p a r a alcance d esse s objetivos. N ã o é p o r o u ­
tra ra z ã o q u e a C o n stitu içã o F ed eral in d iv id u a liz a a e d u c a ç ã o com o
b e m ju ríd ico , a trib u in d o ao E stado e à s o cied a d e a tare fa d e oferecê-la
co m q u a lid a d e .
II. A eficácia da LDB
O c o rre q u e a a tu a l LDB, ao m o d ificar a fo rm a d e o rg a n iz a ç ã o d a
ed u c açã o , flexibilizou v ário s d o s p ro cesso s edu c acio n a is, a n te s rig id a ­
m e n te n o rm a tiz a d o s , p o r m eio d e d u a s v e rte n te s p rin cip a is:
a) a d a d esc en traliza çã o - e x p resso n a d iscrim in aç ão d e c o m p e ­
tên c ia s d e co n tro le d a a tiv id a d e ed u c acio n a l p a r a as u n id a d e s
fe d e ra d a s e d o s sistem as d e ensino;
b) a d o e s tím u lo à in o v aç ão - ex p resso p e la m a rg e m d e lib e rd a ­
d e d e p ro c e sso s q u e con ced e aos sistem as e às institu içõ e s de
ensino.
129
P ara ta n to , a LDB faz u so d e p re v isõ e s g en é rica s q u e, p a r a terem
eficácia técnica, ex ig em d eta lh a m en to s.
Esta a tiv id a d e n o rm a tiv a infralegal q u e, d o p o n to d e v ista d o Di­
reito, d e v e ria re strin g ir-se à fiel execução d a lei, co m o p re v is to n o art.
84, IV, d a CF, f u n d a m e n to genérico d o p o d e r re g u la m e n ta r re ite rad o
n o art. 87, II (relativ am en te à ed ição d e d e c re to s e re g u la m e n to s p elo
P re s id e n te d a R epú b lica e d e p o rta ria s pelo s m in is tro s d e E stad o , e
b e m assim d e reso luções, p o rtarias, in stru çõ es, d elib eraçõ e s, etc., ed i­
ta d o s p o r a u to rid a d e s a d m in istrativ as) ac a b o u p o r ser ex e rcitad a fora
d e ste s p a r â m e tro s constitu cio nais. A p re te x to d e re g u la m e n ta r a LDB,
legislou, p ro v o c a n d o n ã o só u m cipoal m a s u m v e r d a d e iro p â n ta n o
d e re g u la m e n to s , in stru çõ es, p areceres, d eliberaçõ es, etc., em relação
às q u a is n ã o se sabe o q u e se aplica a q u e m e até q u a n d o .
É n essa re g u la m e n ta ç ã o d a LDB, q u e v ai d o ó b v io ao in c o n stitu cio ­
nal, q u e a m e u v e r se e n c o n tra m v ário s d o s p ro b le m a s re la tiv o s à ine­
ficácia d a leg islação ed u c acio n a l p a ra g a ra n tia d a q u a lid a d e .
O u seja, é n o exercício d o p o d e r re g u la m e n ta r, d e n a tu re z a a d m i­
n istra tiv a , e n ã o legislativa, q u e se criam as co nd içõ es p a r a o d e s v io d e
fin a lid a d e e m m até ria d e g a ra n tia d e q u a lid a d e , p e la s se g u in te s ra ­
zõ es d e o rd e m técnica:
a) q u a n to m ais p ro c u ra d iscip lin ar e re g u la r to d o s os espaços,
m e n o s o E stad o p a re c e ca p a z d e e x p a n d ir o seu raio d e ação e d e
m o b iliz a r os in s tru m e n to s d e q u e fo rm a lm e n te d isp õ e , p a r a exi­
gir re sp e ito às s u a s o rd en s; e
b) q u a n to m ais legisla, m e n o r é a co erên cia in tern a .
D o p o n to d e v ista ju ríd ico , essa situ açã o p e rm ite q u e se façam as
s e g u i n t e s críticas a o c o n ju n to d a le g is la ç ã o e d u c a c i o n a l, le g a l e
infralegal, n o q u e co n c ern e à eficácia d a q u a lid a d e d e ensino:
a) a p r im e ir a d e la s, e d e s ta d e c o rre m as d e m a is , re fe re -se à
co n stata ção d e q u e o D ireito, na área edu cacion al, não cum pre
130
s u a fu n ç ã o p ro m o c io n a l, n o s e n tid o d e in c e n tiv a r e e n c o ra ja r
c o m p o rta m e n to s s o c ia lm e n te d e s e ja d o s (cf. Bobbio, N o rb e rto ,
D alla S tru ttu ra alia F u n zio n e, M ilano, 1977, Ed. Di C o m u n ità ),
n ã o o b s ta n te a p le to ra d a s n o rm a s d e o rg an ização ;
b) a s e g u n d a crítica refere-se ao s p e rv e rs o s e a n tin ô m ic o s efeitos
p ro v o c a d o s p ela re g u la m e n ta ç ã o e d ita d a p e lo M E C q u e , s e n ­
d o excessiv a, c o n f u s a e v o lá til, cria as c o n d iç õ e s d e s e u p r ó ­
p r io d e s a te n d im e n to e, p o r c o n s e q ü ê n c ia , d a s u a p r ó p r ia in e ­
ficiên cia. E m re s u m o , n ã o v in c u la a q u e le s q u e d e v e ria m o b ­
serv á-la; r e fo rç a n d o o n o rm a tiv is m o re a tiv o d o M E C , n u m a
esp écie d e "jogo sem fim ";
c) alé m disso , n a te n ta tiv a d e im p o r s u a a u to rid a d e e re a d q u irir
o co n tro le d a situ ação , os ó rg ã o s n o rm a tiv o s a tu a m m u ita s v e ­
zes à m a rg e m d o d ire ito e com a b u s o d e p o d e r , o q u e enseja
q u e s tio n a m e n to s judiciais.
B asta le m b ra r o re c e n te e p is ó d io d a fixação d o s p a r â m e tr o s m ín i­
m o s d e d u ra ç ã o d e c u rs o s s u p e rio re s , lim ita d o s e m trê s a n o s letiv o s
p e lo P a re c e r 1 0 0 /0 2 d o C o n s e lh o N a c io n a l d e E d u c a ç ã o , n ã o h o m o ­
lo g a d o p e lo M in istro d a E d u ca çã o , m a s in c o rp o r a d o ao P a re c e r 1 4 6 /
02, d o m e s m o C N E , re fe re n te às e s p e ra d a s d ire tr iz e s c u r ric u la r e s n a ­
c io n a is d e v á r io s c u rs o s d e g ra d u a ç ã o . E ste ú ltim o , e m b o ra h o m o lo ­
g a d o p e lo M in istro , te v e os s e u s efeito s s u s p e n s o s p a r a o c u rs o d e
D ire ito e m ra z ã o d a re c e n te d e c isã o em M a n d a d o d e S e g u ra n ç a , a
fa v o r d a OAB.
A p a r d a s in ú m e ra s im p ro p rie d a d e s ju ríd icas c o m e tid a s ao lo n g o
d e to d o o p ro c esso , co m o soe aco n tecer n o â m b ito d o M EC - n o m e a d a ­
m e n te a h o m o lo g a ç ã o in d ire ta d o P arecer 100 d o C N E e a falta d e d e ­
finição oficial acerca d a recep ção o u re v o g açã o d a P o rta ria 1.886 /94 s o m e n te ag o ra , a p ó s a decisão ju d icial p ro v o c a d a p ela OAB, sabe-se,
c o m clareza, q u e o re ferid o P arecer n ã o se aplica aos cu rs o s d e Direito,
q u e o e n sin o ju ríd ico d e v e se c o n fo rm ar aos p a r â m e tro s d a P o rtaria
1.88 6/9 4 e q u e n ã o p o d e r á ser in te g ra liz a d o e m três anos.
131
N o â m b ito d o C N E a m a té ria v in h a s e n d o d is c u tid a e foi objeto d e
d u a s m an ife sta çõ es d istin tas: a) n o P arecer 067, d e 1 1 /0 3 /0 3 , p ro p õ e se a re v o g a ç ã o d o ato h o m o lo g a tó rio d o in d ig ita d o P are cer C N E /C E S
1 46/02; b) n o P are cer C N E /C E S 108/03, n o ta-se u m c o n sid e rá v e l re­
cu o n a s po siçõ es a n te rio res d o C o nselh o, re la tiv a m e n te ao cu rso de
D ire ito , n ã o só n o q u e ta n g e à s u a d u ra ç ã o c o m o ta m b é m n o q u e
c o n c ern e às diretrizes curriculares, "p o r sua co nsolidada e centenária ex­
periência". N este últim o, em longo e elaborado arrazo ad o , o C onselho se
rend e, finalm ente, à evidência d e qu e o exercício profissional é m atéria
estatal (como se desconhecesse o inciso XIII, d o art. 5°, d a Constituição
Federal, q u e g aran te a liberdade d e trabalho, ofício o u profissão, aten di­
d a s as qualificações profissionais q u e a lei estabelecer), en altecen d o a
certificação profissional p ro m o v id a pela OAB, p o r m eio d e exam e especí­
fico, n a com paração co m as dem ais o rden s profissionais.
O P arecer C N E /C E S 6 7 /0 3 foi re c e n te m e n te h o m o lo g a d o pelo M i­
n istro d a E d u ca çã o e, sim u lta n e a m e n te , re v o g a d o o ato h o m o lo g a tó rio
d o P are cer C N E /C E S 1 4 6 /0 2 (DOU d e 0 2 /0 6 /0 3 , Seção 1, p. 7), v o l­
ta n d o -s e ao "status quo a nte" d a inexistência d e d ire triz e s curriculares.
O P are cer C N E /C E S 108, a in d a não.
É e v id e n te q u e situ açõ es d esse tipo, alé m d e g e ra re m in ce rteza ju rí­
dica, em n a d a c o n trib u e m p a r a a g a ra n tia d e p a d r ã o d e q u a lid a d e d o
e n sin o jurídico.
P elo co n trá rio , os ato s d o C N E e d o M EC re la tiv o s às d ire triz e s d o
c u rs o d e D ireito p ro v o c a ra m a a b s u r d a situ açã o d e e n sin a r-se o D irei­
to, q u e é u m a ciência d o g m ática p o r excelência, sob o sig n o d a in certe­
z a ju ríd ica em m a té ria cu rricu lar, p o ssib ilita n d o fr a u d e à n o rm a co n s­
titucional.
Q u a l o v alo r q u e se está tra n s m itin d o aos a lu n o s n e s te contexto?
A final, a C o n stitu iç ã o F ed eral v ale o u seria m e ra "fo lh a d e p ap e l",
co m o afirm a v a F e rd in a n d Lassale ("O q u e é u m a C o n stitu iç ã o P olíti­
ca"), u m a v e z q u e n ã o re p re se n ta ria os v e r d a d e iro s fato res reais d e
p o d e r , o u seja, aq u e le s q u e efetiv am en te p o d e m a lte ra r o m o d o d e ser
d a s o c ie d a d e ?
132
C e rta m e n te essas a titu d e s (e este é a p e n a s u m e x e m p lo n a área da
edu cação ), n ã o c o n trib u e m p a ra a s s e g u ra r a " v o n ta d e d e C o n s titu i­
ção", p a r a citar K o n ra d H esse q u e, a o re b a te r Lassale, assin ala q u e a
força n o rm a tiv a d a C o nstitu ição decorre, d e n tre o u tro s fatores, d a c ren ­
ça d o p o v o n o s v alo re s n ela ex p resso s e n a d o g m á tic a jurídica.
Se os a c ad êm ico s d e D ireito n ã o tê m certeza, se q u e r, d a leg islação a
q u e se s u b m e te m , co m o lh es in c u tir os v alo res e a cren ça n o s p o s tu la ­
d o s b ásicos d o E s ta d o D em o crático d e D ireito? A fo rm a ção jurídica,
n esse s term o s, já com eça d e fo rm a e q u iv o c a d a e in a d e q u a d a .
A d e m a is, se os p ró p rio s ó rg ã o s n o rm a tiv o s d o siste m a n ã o a te n ­
ta m p a r a a C o n stitu içã o , q u e le g itim id a d e tê m p a r a exigir o c u m p ri­
m e n to d e s u a s d e te rm in a ç õ e s pelo s d e m a is ato res e n v o lv id o s n o p ro ­
cesso ed ucacio n al?
D e tu d o re s u lta q u e a m e ta d a q u a lid a d e n ã o é alc an ça d a, ao m en o s
n a p ro p o rç ã o m in im a m e n te d ese ja d a p a r a alcance d o s objetivos n ac i­
o n ais, n ã o o b s ta n te o arcab o u ç o con stitu cio n al e legal q u e a su p o rta .
N e sta p e rsp e c tiv a , seria a legislação e d u c acio n a l " m ito lo g ia ju ríd i­
ca", co m c o n to rn o s fan tástico s o u sem ifan tásticos, s e m iv e rd a d e s em
q u e a lg u n s a c re d ita m , o u tro s não?
A o d e fin ir o q u e seja m ito lo g ia ju ríd ica, alerta S anti R o m a n o (Frag­
m entos de u n Diccionario Jurídico, B uenos A ires, 1964, Ed. Ju ríd ica s E u ­
ro p a -A m éric a, p p . 224 e segs.), q u e esta qualificação n ã o d e v e ser a tri­
b u íd a àq u e la s n o rm a s q u e são ineficazes em v irtu d e d a falta d e c o n s­
ciência social acerca d a d in â m ic a d o o rd e n a m e n to jurídico.
A c re d ito q u e este seja o p ro b le m a cen tral d a ineficácia d a legisla­
ção e d u c a c io n a l, e m te rm o s d e g a ra n tia d o p a d r ã o d e q u a lid a d e : a
au sên cia d e consciência social p o r p a rte d o s v ário s ato re s q u e in tera g em
n a a tiv id a d e ed u cacio n al. E n ã o p o rq u e sejam irreais o u im ag in ária s,
co m o os m itos.
O p ro b le m a , p o r a ssim d izer, é cu ltu ra l, é d e d esc ren ç a n o s valo res
ju ríd ic o s e e d u c a c io n a is s a n c io n a d o s p e lo D ireito.
C o m o já tiv e o p o r tu n id a d e d e m e m a n ife s ta r a n te rio rm e n te (cf.
E d u cação S u p e rio r, D ireito e E stad o n a Lei d e D ire trizes e Bases d a
233
E d u ca çã o , São P au lo , 2001, EDUSP), esta c o n stata ção n ã o é n o v a n a
área d a ed ucação .
D e fato, e m b o ra a p e s q u is a sistem ática d a o rg a n iz a ç ã o ju ríd ica d o
e n sin o b ra sile iro c o n stitu a u m ca m p o p o u c o e x p lo ra d o e n ã o haja, na
área ju ríd ica, e s tu d o s q u e p e rm ita m av aliar o im p a c to d a leg islação n a
im p la n ta ç ã o d e p olíticas p ú b licas d e ed u c açã o , e s tu d o s re cen te s s u g e ­
re m q u e o D ireito foi m ais u tiliz a d o co m o técnica d e fo rm a liz açã o d o
q u e in s tru m e n to q u e p o d e ria c o n trib u ir à m e ta d a g a ra n tia d e q u a li­
d a d e , d e n tre o u tras.
O u seja, o D ireito n ã o é to m a d o co m o e x p ressão c u ltu ra l q u e recebe
e sa n c io n a v a lo re s d e u m a d a d a so cied ad e, os q u ais, in c o rp o ra d o s ao
d ire ito p o sitiv o , a tu a m co m o v alo res ju ríd ico s s u b m e tid o s à d in âm ica
p ró p r ia d a s re g ra s d o D ireito (o q u e n a d a te m a v e r co m o fam oso
"fo rm alism o ").
O ra , se o d ire ito p o sitiv o exige a q u a lid a d e d e e n sin o e se tal g a r a n ­
tia c o n stitu i p rin c íp io ed u cacio n al, ex p resso n a C o n stitu içã o , logo to­
d o s aq u e le s q u e a tu a m e in terfere m n o p ro c esso ed u c a c io n a l - o E sta­
do , as in stitu içõ e s d e en sin o, os p ro fesso res e a lu n o s e ta m b é m a OAB
- estão o b rig a d o s a a te n d ê-lo , sob p e n a d e re sp o n sa b ilid a d e .
E n e ste asp e cto en fatizo o p a p e l d a OAB, q u e co m o in stitu içã o qu e
d e v e b u s c a r o ap e rfe iç o a m e n to d a c u ltu ra e d a s in stitu içõ e s ju ríd ic a s e
p ro m o v e r a seleção d e a d v o g a d o s n o País, d ia n te d e s u a m issã o legal
d e d efesa d a C o n stitu içã o , d a o rd e m ju ríd ica e d o s d ire ito s h u m a n o s ,
ta m b é m é p a r te n e s s e pro cesso , com o re c e n te m e n te re a lç a d o n o citad o
M a n d a d o d e S e g u ra n ça 8.592-DF, c o n c ed id o e m fa v o r d o C F /O A B ,
c o n tra ato d a M in istra In te rin a d a E d ucação , q u e h o m o lo g o u o in co n ­
se q ü e n te P a re c e r n “ 146/2002, d a C E S /C N E .
M as n ã o é só. A re s p o n sa b ilid a d e p ela g a ra n tia d o p a d r ã o d e q u a li­
d a d e d o e n s in o ju ríd ic o ta m b é m é d a m a g is tra tu ra (no exercício d e
su as fu n ç õ es ju d iciais e n a seleção d o s se u s in teg ra n te s), e b e m assim
d o M in isté rio P úblico e d a A dvocacia P ública. D e fato, ta n to n a s fu n ­
ções ju d ic ia is c o m o n a q u e la s c o n s id e ra d a s esse n ciais à ju stiç a p ela
C o n stitu iç ã o F ed eral {previstas n o c a p ítu lo IV, d o títu lo IV, q u e trata.
134
ju sta m e n te , d a O rg a n iz a ç ã o d o s P o d eres), h á u m a relação in trín seca e
necessária e n tre fo rm a ção acad êm ica e exercício pro fissio n al, p elo fato
d e q u e to d o s os m a g is tra d o s , a d v o g a d o s , p ro c u ra d o r e s o u p ro m o to ­
res d e Justiça d e v e m ser b ac h aré is em D ireito. Em o u tra s p a la v ra s, o
P o d e r Ju d iciário é a ú n ica d a s funções d o E stad o q u e exige fo rm ação
su p e rio r específica d e seu s in te g ra n te s e b e m a ssim as c h a m a d a s fu n ­
ções essen ciais à justiça.
A relação en tre form ação acadêm ica e exercício p rofissional é hoje
e n fa tiz a d a p ela a tu a l LDB (art. 48) em face d a n a tu re z a m e ra m e n te
declaratória q u e confere aos d ip lom as d e ensino su p erio r - ap en as ates­
tam a form ação recebida p o r seu titular - a exigir a atuação d o s órgãos d e
classe e d as diversas carreiras jurídicas públicas na seleção profissional.
A form ação d o s o p erad o res d o Direito, co nsiderad as as prem issas
acim a, n ão p o d e se fazer em m u n d o s distintos e incom unicáveis, o acadê­
m ico e o profissional. A o contrário, esta form ação d ev e ser in teg rad a e
co m plem en tar sob p en a de não hav er possibilidade d e exercício profissi­
onal p a ra m uitos, e esta não é u m a advertência vazia o u retórica.
O ra, o e n sin o ju ríd ic o v e m s e n d o oferecido, d e s d e a e d iç ã o d a LDB,
em 2 0 /1 2 /9 6 , p a r a u m u n iv e rs o d e cerca d e 415.000 a lu n o s (cf. IN EP,
S in o pse d o C en so d o E nsino S u p erio r/2 0 0 1 ), se m q u e h o u v e s s e g a ­
ra n tia d e padrão d e q u a lid a d e d e en sin o , fosse p e la s d ú v id a s acerca da
ap lic a b ilid a d e d a P o rta ria 1.88 6 /9 4 (recep cio n ad a o u re v o g a d a p ela
LDB?^), fosse p e la in e x istê n c ia d e d ire tr iz e s c u r ric u la r e s n a c io n a is
(d a d a a d e m o ra d o C o n selh o N a cio n al d e E du cação, q u e a p e n a s as
fixou em 2002, em a ta b a lh o a d o p ro c e d im e n to e em m e io à con testação
d e v á rio s setores).
D os 415.000 alu n o s, cerca d e 11% fo rm a m -se a n u a lm e n te , m u ito s
d eles d e s p ro v id o s d o s c o n h e cim en to s b ásicos re q u e rid o s p a ra o início
d o exercício p ro fissio n al, co m o o c o m p ro v a m os re s u lta d o s d o s ex a­
m es d a O A B e ta m b é m os re alizad o s p a r a in g resso n a m a g is tra tu ra e
n a s d e m a is ca rre ira s ju ríd ic a s públicas.
*
Não há homologação da Indicação C E S 1/99 pelo Ministro da Educação, que propunha a revogação da Porta­
ria 1,886/94.
135
N o caso d a O A B , em esp e c ia l, c o n s ta ta -s e u m a s itu a ç ã o p e r v e rs a
n a q u a l o e n te d e fisc a liz a ç ã o p ro f is s io n a l a c a b a a s s u m i n d o o p a p e l
d e a f e rid o r d a q u a l i d a d e d e e n sin o , s u b s titu in d o - s e a o E s ta d o p e la
v ia d a r e p r o v a ç ã o n o s e x a m e s p ro fis s io n a is , s e m q u a l q u e r p o s s ib i­
l id a d e d e aç ão p r ó - a tiv a , u m a v e z q u e n ã o te m o c o n tr o le d a s v a r i­
á v e is q u e in te r f e r e m n o p ro c e s s o e d u c a c io n a l, a n ã o s e r a in e fic a z
in c u m b ê n c ia d e se m a n if e s ta r p r e v ia m e n te à c r ia ç ã o d e c u r s o s d e
D ire ito , s e q u e r c o n s id e r a d a p e lo C o n s e lh o N a c io n a l d e E d u c a ç ã o
n a g r a n d e m a io ria d o s casos.
É e v id e n te q u e n esse cen ário n a d a re su lta em te rm o s d e g aran tia
d a q u a lid a d e d e ensino , a n ã o s e r a co m p ro v a ç ã o d e q u e " q u a l i d a d e "
n ã o d e p e n d e d e le g is la ç ã o m a s d a fo rm a co m o as in s titu iç õ e s d e e n ­
sin o e n c a ra m o o fe re c im e n to d a ed u c açã o , e o e n s in o d o D ire ito em
p a rtic u la r, co m o a te sta m co n h e cid as ilh as d e excelência, via d e reg ra
in stitu içõ e s co n fession ais e públicas.
M as, se a leg islação p o d e s e r tid a co m o " n e u tra " o u " p o sitiv a " p a r a
as esco las d e q u a lid a d e (até p o rq u e se h o u v e r d esv io s, e os h á, os a tu ­
ais m é to d o s d e av a lia ção p ú b lico s e a d iv u lg a ç ã o d e seu s re s u lta d o s
in d u z e m à co rreç ão d e ru m o s), o m e sm o n ã o se p o d e d iz e r em relação
àq u e la s in stitu içõ e s q u e n ã o se p re o c u p a m co m ética e v alo re s e d u c a ­
cionais, o q u e n a tu ra lm e n te se reflete n a q u a lid a d e d o ensino.
P a ra essas, e m v e rd a d e , a atu a l legislação favo rece a m a n u te n ç ã o
d e b aix o s p a d r õ e s d e q u a lid a d e , com o ocorre, v.g., n a a b e rtu ra d e c u r­
sos "fo ra d e se d e ", ao ab rig o d o D ecreto 3.860 (em relação à q u a l não
h á exigência d e m an ife sta ção p ré v ia d a OAB, u m a v e z q u e c o n s id e ra ­
d o s p elo C N E m e ra ex ten são d e cu rso p re v ia m e n te ex isten te n a sed e
u n iv ersitária ).
A isto se so m e a n ão -ap licação d e sanções às in stitu içõ e s q u e n ão
alcan çam os p a ta m a re s m ín im o s d e q ualificação, m e d id o s p elo siste­
m a d e av a lia ção d o M EC , to rn a letra m o rta a q u e la s exigências, com
sen sív eis p re ju íz o s p a r a os a lu n o s e p a r a a so cied a d e. Q u e cu rso d e
D ire ito foi d e s a tiv a d o , d e s c re d e n c ia d o o u tev e s e u re c o n h e c im e n to
s u s p e n s o p e lo M EC, a p ó s a id en tificação d e d eficiên cias o u irre g u la ri­
136
d a d e s? Q u a l o lim ite aceitável d essa s deficiências e irre g u la rid a d e s?
A té o n d e e a té q u a n d o serão toleradas?
O fato é q u e e m b o ra a Lei n° 9 .39 4 /9 6 (LDB) te n te estab e lece r u m
n o v o p a d r ã o d e articu lação e n tre a U n iã o e os E stad o s, e e n tre estes e a
esfera p riv a d a , a m p lia n d o o g ra u d e a tu a ção a u tô n o m a d o s siste m as e
d a s in stitu içõ e s d e en sin o , in sistin d o n a id éia d e c o n tro le d e re s u lta ­
d o s, o fato é q u e n ã o fo ram alcan çad o s os re s u lta d o s d e se ja d o s em
te rm o s d e q u a lid a d e , n ã o o b sta n te os in eg á v eis av a n ço s p ro d u z id o s
p e lo " p ro v ã o " e d e m a is in s tru m e n to s d e avaliação, em te rm o s d e d i­
v u lg aç ão p ú b lic a d a q u e le s re su lta d o s.
E ssa legislação, em v e rd a d e , m a n té m os p a d r õ e s d e ce n traliza ção e
c o n tro le e s ta ta l o b s e rv a d o s n a ed u c a ç ã o s u p e rio r b ra s ile ira d e s d e a
criação d o s p rim e iro s cu rso s e a c ad em ias d e e s tu d o s s u p e rio re s , no
século XIX, e q u e n a d a m ais re v elam sen ão a in c a p a c id a d e d o s m e c a ­
n ism o s ca rto riais e b u ro c rático s n o co n tro le d a e x p a n s ã o e n a g a ra n tia
d e q u a lid a d e .
III. A Política Pública
C o m efeito, co n fo rm e já tive o p o rtu n id a d e d e a p o n ta r an te rio rm e n te
(cf. E d u cação S u p erio r, D ireito e E stado, 2001, São P au lo , EDUSAP),
an álises so b re o e n sin o s u p e rio r n o Brasil d o s a n o s sete n ta aos n o v e n ­
ta, a p o n ta m q u e p o líticas fra g m e n ta d a s , d e c u rto p ra z o , fo ra m efica­
zes p a r a p ro v ocar a expansão d o sistem a de ensino superior, perm itin d o
o acesso d e vastas cam ad as d a classe m édia ao ensino universitário, as­
sim ate n d e n d o às su as expectativas e d em a n d as, ao m e sm o te m p o em
q u e se d eso n erav a o Estado d e oferecê-lo diretam ente, u m a vez q u e se
p riv ile g io u a fu n ç ão c o m p le m e n ta r d o e n sin o p r iv a d o su p erio r.
O ca ráte r em p re s a ria l d e m u ita s escolas p a rtic u la re s (à exceção d a s
confessionais), e n tre ta n to , d e te rm in o u u m perfil d e e n sin o m e n o s ex i­
g en te d o q u e o o ferecido n a s escolas pú b licas, q u e à é p o c a ab so rv ia
d o ce n tes e m re g im e d e d ed ic açã o exclusiva.
A s co n se q ü ên cia s d e s te ciclo são co n h e cid as e atu alíssim as; falta d e
q u a lid a d e , d e s a ju s te em relação ao se to r p r o d u tiv o e fin a n c ia m e n to
137
p ú b lic o escasso, c ria ra m p o n to s d e e s tra n g u la m e n to n o e n sin o s u p e ri­
or, q u e p e rm a n e c e ra m p resen tes n as d éc a d a s d e oitenta, n o v e n ta e neste
início d e século.
A p e sa r d e tu d o , a interv en ção do E stado revela u m a certa re n d iç ão à
econ o m ia d e m ercado. Se à v erten te econôm ica d a a tiv id a d e ed u cacio ­
nal é d isp e n s a d o o trata m e n to fiscal e p rev id en ciário aplicável a q u al­
q u e r o u tra ativ id a d e econôm ica, os seus e m p re e n d e d o re s p o d e m vol­
tar-se à lu cra tiv id a d e, ain d a q u e se trate d e função d e n a tu re z a pública.
E s tim u la d o s p ela b u sc a d a realização d o lucro , esfo rça m -se em o b ­
ter a a u to riz a ç ã o d e curso s, o c re d e n c ia m e n to e o re c re d e n c ia m e n to
d a s in stitu içõ es, o q u e, n a lógica d a avaliação p e r m a n e n te , g a ra n tiria a
q u a lid a d e d o ensino.
E nfim , d a an á lise d e m é rito d o s in ú m e ro s d ec reto s, re so lu ç õ es d o
C o n selh o N a cio n al d e E d u cação e p o rta ria s d o M in istério d a E d u c a ­
ção, p erceb e -se q u e o P o d e r Executivo não tem clara a medida do controle
que deve exercer sobre as lE S , a tu a n d o m ais co m o s e u tu to r d o q u e com o
c o o r d e n a d o r d a política nacio n al d e ed u c açã o , o u co m o a rtic u la d o r
d o s d ife re n te s nív eis e sistem as d e e n sin o E, se ag e co m o tu to r, o u n ão
a c re d ita n a m a io rid a d e d o sistem a; o u n ã o q u e r a b rir m ã o d a e x p a n ­
são re g u la d a , co m o fo rm a d e m a n u te n ç ã o d o p o d e r d o E x ecu tiv o n e s ­
ta área; o u a m b a s hip óteses.
A u to n o m ia e c o n tro le são as p a la v ra s -c h a v e d e to d o e sse p ro c e s ­
so. A m e d id a d e u m e d e o u tro d e p e n d e d o g r a u d e in te rv e n ç ã o d e ­
s ejad o p e la p o lític a p ú b lic a , d e te rm in a d a b a s ic a m e n te p e la U nião.
A ssim se fo rja m as re la çõ e s e n tre E sta d o e E d u c a ç ã o S u p e rio r n o B ra­
sil. D o p o n to d e v is ta ju ríd ic o e sta s relaçõ es, tal c o m o p o s itiv a d a s n a
LDB, tê m s u a s c o n d iç õ es d e eficácia c o n d ic io n a d a s p o r n o rm a s re g u la m e n ta re s , q u e , n a s situ a ç õ e s re fe re n te s à d e s c e n tra liz a ç ã o , lib e rd a ­
d e d e in ic ia tiv a s p ro c e d im e n ta is e e x p a n s ã o d a e d u c a ç ã o s u p e rio r, e
g a r a n tia d e q u a lid a d e d e en sin o , em c o n s e q ü ê n c ia , n e g a m o q u e a lei
c o n c e d e u , n ã o o b s ta n te a n a tu re z a d e c o m p le m e n ta r d a LDB e m re ­
la ç ã o à C o n s titu iç ã o , e d o c a m p o m a te ria l in d e v a s s á v e l q u e d e v e ria
a s s e g u ra r.
1S8
N ã o p a re c e q u e a estra tég ia d e re g u la m e n ta ç ã o a d o ta d a v e n h a a
in d u z ir m o d ificaç õ es sig n ificativ as n o siste m a e d u c a c io n a l, n o q u e
con cern e à m e lh o ria d a q u a lid a d e d o en sin o e à am p lia ç ã o d o acesso,
p o s to n ã o a lte ra r as co n d içõ es d e centralização e cred en c ialism o , h á
m u ito p re s e n te s n a legislação b rasileira, e que, c o m p ro v a d a m e n te , n ão
p ro p ic ia ra m aq u e la s condições.
IV. Conclusões
A visão crítica d a legislação so b re o en sin o jurídico, q u a n to à sua
eficácia n a g aran tia d e q u a lid a d e consiste n a visão crítica d a eficácia d a
p ró p ria legislação d e en sin o sup erio r, co n sid erad a em seu conjunto.
A c red ito q u e as deficiências d essa legislação to rn a m -se m ais ev i­
d e n te s n o e n s in o d o D ireito em ra zão d a n e c e s s id a d e d a ap ro v a ç ã o
p ré v ia n o s d iv e rso s ex a m es ex igid o s p a ra o exercício p ro fissio n al, o
q u e in existe e m relação às d e m a is p ro fissõ es r e g u la m e n ta d a s e m lei.
O a m p lo e s p a ç o r e g u la m e n ta r c o n fe rid o p e la LDB ao P o d e r E xe­
c u tiv o F e d e ra l e n se jo u excesso d e d is c ric io n a rie d a d e e m e s m o d e s ­
v io s d e p o d e r , s e n d o ce rto q u e a ela b o ra ç ã o d e re g u la m e n to s q u e
e x o r b ita m o s lim ite s d a fu n ç ã o n o r m a t i v a a d m i n i s t r a t i v a e n s e ja
q u e s tio n a m e n to s acerca d a le g a lid a d e e d a le g itim id a d e d o c o n tro le
q u e exerce, o q u e n ã o só o en fraq u ece co m o p ro v o c a u m alto g ra u de
in certeza re la tiv a m e n te ao referencial le g a l-a d m in istra tiv o assim in ­
se rid o n o siste m a jurídico.
Este p ro c e d im e n to d ese n cad e ia táticas d efen siv as, n ã o co o p e ra ti­
vas, p o r p a rte d o s g ru p o s afetad o s e te n d e a re la tiv iz ar o D ireito em
s u a g e n e ra lid a d e ab strata.
E m ú ltim a análise, p o d e-se concluir com José E d u a r d o F aria (A C rise
d o D ireito n u m a S o cied a d e em M u d an ç a; Brasília, 1988, Ed. D a UnB,
p .98) q u e "(...) tudo term ina dqyendendo dos critérios, dos hábitos e dos pro­
cedim entos de quem realmente detém o controle do aparelho estatal no nível
de sua competência fu n c io n a l (...). D e modo que, com o tempo, o sistem a ju r í­
dico se torna cada vez mais independente de suas condições iniciais, um a vez
que as regras de calibração - portarias, instruções norm ativas, resoluções ou
139
sim ples decretos, por exemplo - é que dão o sentido e o alcance da própria
ordem constitucional.''
M as se a p rá tic a g o v e rn a m e n ta l n ã o se c o a d u n a à le g a lid a d e for­
m a l, im p õ e - s e o s e u c o n tro le e c o rre ç ã o p e lo J u d ic iá r io , p o r v ia
in cid en ta l o u p e lo c o n tro le ab stra to d e in c o n s titu c io n a lid a d e , em face
d a Lei n “ 9.1 31 /9 6, n a fo rm a d o art. 103 d a C o n stitu iç ã o F ed eral, aí
a v u lta n d o o p a p e l d a OAB p a ra a p re se rv a ç ã o e a g a ra n tia d e d ireito s
in d iv id u a is , coletivos e institucionais, e p a ra q u e sejam e v ita d a s a a r­
b itra r ie d a d e e a d esa rticu laçã o d o sistem a jurídico. A correção p elo
L eg islativo ta m b é m se im p õ e, p o r m eio d a su staçã o , p elo C o n g resso
N a cio n al, d o s a to s n o rm a tiv o s q u e ex o rb ite m d o p o d e r re g u la m e n ta r
(CF, art. 49, V).
R essalto, p o rta n to , q u e a fu n d a m e n ta l p a rtic ip a ç ã o d a O A B nesse
p ro c esso c u id a d e efe tiv am en te g a ra n tir q u a lid a d e d e e n s in o e p o r via
d e c o n se q ü ê n c ia d e q u a lid a d e p rofissional, esp e c ia lm e n te p o r q u e n ão
h a v e rá ju stiça (e este é u m d ireito fu n d a m e n ta l n o E sta d o D e m o c ráti­
co d e D ireito), se m b o n s ad v o g a d o s.
141
VOCAÇÃO E SELEÇÃO PARA 0 ESTUDO DO DIREITO
R e n a n L o tu fo
C H E S T E R T O N d is tin g u ia o lógico e o p o eta , d iz e n d o q u e o lógico
é o q u e q u e r p ô r o céu d e n tro d a cabeça, e n te n d e r o m e c a n is m o celes­
te. O p o e ta é o q u e q u e r p ô r a cabeça n o céu, v er a b ele za d a s estrelas e
constelações.
F alar d e v o ca ção e seleção p a r a o e s tu d o d o D ireito, n o â m b ito d a
OAB, im p lic a e m te r q u e b u s c a r os cientistas, m as, ta m b é m os poetas.
Q u a n d o o jo v e m se d e p a ra co m a escolha d o c u rso u n iv ersitário ,
o b je tiv a n d o a p ro fissã o q u e p re te n d e seg uir, fica n a c o n d iç ão descrita
p elo p o e ta F e rn a n d o Pessoa:
'T a n t a n a c io n a lid a d e so b re o m u n d o ! T a n ta Profissão! T an to
d e s tin o d iv e rs o q u e se p o d e d a r à vida!"
" Q u e sei eu d o q u e serei, e u q u e n ã o sei o q u e so u ? Ser o q u e
p e n so ? M as p e n s o ser tan ta coisa?"
Esta p e r p le x id a d e te n d e a p io ra r q u a n d o co n clu i o cu rso d e D ireito
n a F acu ld ad e:
Desgraça! Eis tudo que resta
D e cinco anos de estudo...
Um a carta que não presta
Enfiada n u m canudo!
142
E o p o v o p e n sa , co n fo rm e os con trário s ao s bacharéis:
Q uando D eus voltou ao m undo,
Para castigar infiéis,
D eu ao Egito gafaniwtos
E ao Brasil deu bacharéis...
Esta s itu açã o d e p e rp le x id a d e d ec o rre d o m o m e n to em q u e v iv e ­
m os, o u d a situ açã o p e rm a n e n te n as socied ad es?
H á s e m p re u m a ten d ê n cia d e e n te n d e rm o s q u e n o sso te m p o é o
m ais a n g u s tia n te e cheio d e p ro b lem as.
V iv em o s a crise d a d e m a n d a p ela s fa cu ld ad e s, q u e p ro life ra m g e o ­
m e tric a m e n te , e se m q u e existam p ro fesso res p re p a ra d o s .
N ã o b a s ta s s e n o s d e fro n ta m o s com a Justiça to ta lm e n te c o n g e stio ­
n a d a e a M a g is tra tu ra im p o te n te d ia n te d o q u a d ro .
N ã o p a re c e q u e isto, to d av ia, seja p riv ilég io d a época.
Veja-se q ue, já em 1961, dizia BIELSA,. R afael., n a ob ra "El A b o g a d o
y el Jurista: E squ em as de Política y Civism o", Ed. A b e le d o - P errot,
B uenos A ires, p ág s. 14 e 15:
"La poca confianza en la justicia ha llegado a lim ites incompatibles
con la soberania dei Estado y el honor de la Nación; tal es el caso de
contratos en los que se estipularia la solución arbitrai, no por
comodidad - como ocurre en cuestiones puram ente patrim oniales sino por desconfianza con respecto a la justicia. En un asu n to de
gran repercusión, por su gravedad y por lo insólito, se ha dicho que
capitalistas extranjeros habian im puesto esa fo rm a de solución como
requisito para contratar."
Por isso o in g resso n o m u n d o acadêm ico deveria ser p recedida de
um a orientação, o q u e não se dá n o geral, mas cuja n e ce ssid a d e foi
b e m e n fa t iz a d a p e lo autor v e n e z u e l a n o R e n e d e S o la , em "La
U n iversid ad y la p ro fesio n de abogado", Ed. U niversidad Central de
V enezu ela, C aracas, 1968, p ág s. 20 e 21:
243
La niiestra es iina profesión para estudiantes vitalicios. Códigos,
compilaciones legislativas, repertorios de jurisprudência, manuales,
tratados y monografias, libros son los in stru m en to s que tenemos
que m anejar todos los dias y a toda hora. Sólo el estúdio constante
nos perm ite mantenernos aí tanto de la evolución de Ias instituciones,
ilu m in a r nuestra m ente para la más rápida solución de los proble­
mas y encontrar Ias razones en Ias cuales apoyar la convicción que
previam ente nos hubiéramos form ado de cada caso.
Pero el ejercicio de la profesión de abogado exige no sólo conocimientos. Abogado no puede ser quien carezca de valor personal. N o el
valor dei m atón y el guapo, sino el temple moral para sobreponerse
a Ias am enazas de la brutalidad y la barbarie y marchar serenam en­
te por el recto cam ino de la justicia.
Com pleta el trinom io fu n d a m e n ta l dei abogado, su capacidad de
abnegación para defender la causa que se le ha confiado. Ser abogado
significa preterir u olvidar sus propios intereses para poder atender
en prim er térm ino los dei cliente. Ejercer la abogacia significa sacri­
fic a r la más agradable y corar en una causa, dei acto fija do para la
primera hora de la audiência, dei auxilio inm ediato solicitado por
u n cliente.
Se fosse p o ssív el tã o co m p leta p re p a ra ç ã o , e v id e n te m e n te tería m o s
te m p o s m elh ores.
Seria m u ito b o m q u e q u a n d o co n c lu íd o o cu rso se p o d e r esta r a p to
p a ra d iv e rs a s fo rm a s d e a tu a ção q u e re q u e re m o g ra u d e b ac h are l em
ciências ju ríd icas. Se assim fosse n ã o tería m o s a e n o rm e d efa sa g e m
e n tre o asp e cto p u r a m e n te acad êm ico e a v id a p ro fissio n al. F o rm a d o
o b ac h are l terá q u e se s u b m e te r às ap reciaçõ es específicas d a s p ro fis­
sões, co m o n o n o sso â m b ito o Exam e d e O rd e m .
M as p o r q u e s u b m e te r a tal exam e?
P o rq u e p a r a ex ercer a ad v o cacia terá q u e ra cio cin ar co m o a d v o g a ­
d o , co m o já d iz ia K en neth J. V a n d e v eld e, em "P ensando com o um
A d vogado" , Ed. M a rtin s Fontes, São P au lo , 2000, p ág s. XIII, XIV e XV:
A s pessoas que aprenderam a pensar como advogados costum am
tam bém fa la r como eles, não raro para grande aborrecimento de f a ­
miliares e amigos. N o entanto, m uitos advogados fa la m assim por­
que acham o raciocínio jurídico tão vigoroso que não conseguem
evitar pensar a respeito de quase tudo do m esm o modo que pensam
a respeito do direito. O paradoxo, porém, é que pouquíssim os advo­
gados são cônscios do que significa pensar como u m advogado.
I. Como pensam os Advogados
A fra se "pensar como um advogado" envolve u m modo de pensar
caracterizado tanto pelo objetivo perseguido quanto pelo método u ti­
lizado.
pensar como um advogado exige, em essência, que se parta de uma
situação de fa to e se chegue, mediante algum processo, a u m a con­
clusão relativa a direitos e obrigações de pessoas ou entidades envol­
vidas na situação. Vejamos agora o método utilizado pelos advoga­
dos, conhecido como raciocínio jurídico.
Identificar os direitos e obrigações específicos de um a pessoa exige
u m processo de raciocínio jurídico que inclui cinco etapas distintas.
Podem ser resumidas do seguinte modo: O advogado deve:
1. identificar as fo n tes de direito aplicáveis, em geral leis ou decisões
judiciais;
2. analisar essas fo n te s para determ inar as norm as de direito aplicá­
veis e as políticas subjacentes a essas normas;
3. sistem atizar as norm as de direito aplicáveis n u m a estru tura coe­
rente em que as mais específicas se agrupem em torno das mais g e ­
rais;
4. pesquisar os fa to s disponíveis; e
5. aplicar a estrutura de normas aos fatos para determ inar os direi­
tos ou obrigações gerados pelos fa to s , valendo-se das políticas
subjacentes às normas para resolver casos difíceis.
145
E m outros casos, o processo é inverso: a conseqüência jurídica dese­
jada já é conhecida e a tarefa do advogado consiste em identificar os
fa to s que provocarão essa conseqüência. U m empresário pode co­
m un icar a seu advogado, por exemplo, que deseja adquirir o direito
de com prar m il artigos ao preço unitário de u m dólar. Caberá então
ao advogado criar i m conjunto de eventos, como a negociação de
u m contrato, que dará ensejo ao direito de compra.
O s direitos e obrigações que os advogados identificam por interm é­
dio do processo de raciocínio jurídico são aqueles que eles acreditam
serão reconhecidos no tribunal. Por mais que u m advogado esteja
convencido de que determinado direito ou obrigação deveria existir,
se 0 tribunal não o reconhece ele não existe dentro do sistem a ju r íd i­
co. A ssim ,
0
raciocínio jurídico é essencialmente o processo de ten­
tar prever a decisão do tribunal.
A esse p e n s a r h á q u e se v iv e r co m o a d v o g a d o .
C o m o p r e te n d e isto se q u e m en sin a n ã o se s en te v o ca cio n ad o , m as
m e ra m e n te u m e m p re g a d o s u b a lte rn o d e in tere sse s ec o n ô m ic o s q u e
e x p lo ra m a a tiv id a d e d o e n sin o co m o m ercancia?
Ser v o c a c io n a d o é co n d iç ão p a r a o en sin o , o q u e é p o ssív el d e ser
a p r e n d id o n a s b o as escolas q u e v isam a firm a r a Justiça. A m a r o D irei­
to n ã o é q u e s tã o d e d o m n a tu ra l, é fru to d o c o n v ív io co m a ciência e a
e s p e ra n ç a d e v id a m e lh o r e m ais justa.
P o r isso, tal co m o se a firm o u q u a n d o d a in tro d u ç ã o d o ex am e de
O rd e m , d ever-se-ia a firm a r p a ra os q u e d e m a n d a m os c u rs o s d e pósg ra d u a ç ã o e m b u sc a d e m ais u m c a n u d o , q u e, p á g s. 3 e 4:
Como se verifica, o Exam e da O rdem não c o n stitu i u m segundo
vestibular, nem se compara, pela simplicidade das questões que ver­
sa, aos concursos de ingresso nas carreiras de especialização profis­
sional, como vem sendo afirmado pelos que com batem a medida moralizadora. As matérias subm etidas aos candidatos são sim ples, con­
fo r m e se dem onstra à vista dos pontos sorteados nos três últim os
146
exames e que acom panham estas notas explicativas. Trata-se de pro­
blemas rotineiros e singelos, perfeitamente ao alcance de u m advo­
gado principiante, desde que esse curso de bacharelado tenha sido
regular e correto.
É u m sistem a destinado a verificar se o candidato reúne as condi­
ções m ín im a s para o exercício de tão nobre profissão, sem o qual
pessoas despreparadas intelectualm ente estarão patrocinando mal
questões relacionadas com o patrim ônio, a honra, a liberdade e a
própria vida dos clientes que as procurem.
A ssim , ao defender esse in stituto, a O rdem dos A dvogados não tem
em vista apenas a moralização da classe, mas, principalm ente, o pró­
prio interesse público, de vez que, em ú ltim a análise, o advogado é
responsável pela defesa dos direitos e das garantias individuais tu ­
telados pela Constituição. E a defesa desses direitos som ente poderá
ser exercida em sua plenitude por profissionais c ultu ralm ente capa­
citados, condição essa que o Governo e a Sociedade têm todo in teresse em preservar." “O P ro b le m a ^ O e x a m e d e O r d e m c o m in s ­
t r u m e n t o d e D e fe s a d o I n te r e s s e P ú b lic o " , O rd e m d o s A d v o ­
g a d o s d o B r a s i l , Secção d e São P au lo , 1971.
A v o cação p a r a o in u n d o d o D ireito, em q u a lq u e r d e s u a s facetas,
h á q u e a te n d e r a c o m p ro m isso s com a L ib erd ad e e Justiça, a in d a q u e
p o r v e z e s se ja m o s te n ta d o s a d e s c re r em ra z ã o d e m e d ío c re s
a p lic a d o re s d o D ireito.
C o m o já o b s e rv a ra C A R V A L H O N E T T O ;
"O Sol tem manchas, mas é sempre o sol. Poderemos duvidar dele?
A m a g istra tu ra tam bém te m som bras, mas é sem pre a m a g istra ­
tura!
E nela confiando, teremos assegurado a nós próprios a confiança,
teremos a confiança no Direito.
Façamos nossas as palavras de C R É M IE U X :
147
“
Noi i s qiii restons debout avec nos convictions de p lu s en plus
profondes, naus avons encore une croyance, u n e fo i au m ilieu de
nos ruines; cefte croyance, cettefoi, un m ot la résum é la Justice, oui
nous crayons à la justice, oui nous m etto n s en elle to ute notre
confiance. S i c 'est encore une illusion, ne naus Votez paz, I'aissez nous la, c'est la dernière.'"
È b e m v e rd a d e q u e ao lad o d a s ativ id ad e s específicas d o ad v o g a d o
forense, d o q u e a tu a n as lides, acab aram s u rg in d o o u tro s ca m p o s de
ativ id ad e , fa z e n d o com q u e a orig em e m in e n te m e n te liberal e in d iv id u ­
alista d a p rofissão d o a d v o g a d o p assasse a ter n o v o s con to rn o s, fato
q u e já era p re v isto com o p o rtu n id a d e p o r O R L A N D O GOM ES, com o
revela M ário F ig u e ire d o B arbo sa n a obra: "Orlando Gomes no D epoim en­
to de u m D iscípulo" - N o v a A lv o rad a Edições Ltda. 1997, págs. 49 a 51:
O m estre O rlando Gomes, há a lguns anos, publicou u m artigo sob o
título "D e D o utor a Empregado"... (pág. 49), disse o m estre naque­
la oportunidade, "será, dentro de provavelm ente 4 a 5 anos, apenas
mais u m funcio n á rio de Assessoria Jurídica de u m a empresa ou ór­
gão público,
0
que reflete um a tendência, nos ú ltim os anos, para o
exercício da Advocacia P reventiva praticada pelo profissional que,
especializando-se n u m determinado assunto, assessora o cliente, em
geral um a empresa, no sentido de evitar que o seu com portam ento
errado dê causas a questões de qualquer natureza.''... (pág. 50).
O mestre reconheceu também que o abandono fre q ü e n te da advoca­
cia liberal estava ligado ao fa to de haver o d esenvolvim ento econô­
mico criado u m grande núm ero de empresas as quais exigiam uma
Assessoria Jurídica perm anente, que som ente poderia ser exercida
sob a fo r m a de um a relação de emprego, com salário e outras v a n ta ­
gens dali decorrentes. A gravava ainda essa situação, n u m a comple­
xidade da vida econômica e social do país, a enorm e inflação de leis,
decretos-lei e decretos. Tudo isso fe z com que crescesse o material
148
jurídico, obrigando o profissional a um a especialização, ao m esmo
tempo em que fo i crescendo a Advocacia P reventiva em detrim ento
da Advocacia Forense... (pág. 50).
'Nostalgias à parte, a realidade é que, conclui o mestre, "tem sido
m enos difícil para o jo vem form ando em Direito entrar no mercado
de trabalho, devido à Advocacia P reventiva e, certamente, não será
pelo fa to de trabalhar oito horas por dia seguidas, bater ponto e ga­
nhar u m salário fix o que u m advogado deixará de ser doutor de anel
no dedo", (pág. 51).
Inquietações de ontem que não devem sobreviver, precisamente agora
com
0
advento da Lei 8.906/994, que reconhece prerrogativas e d i­
reitos para o advogado, dando-lhe respeito e proteção ao exercício de
sua atividade profissional, (pág. 51)."
P a ra q u e o a d v o g a d o p o ssa ser esse lu ta d o r p e la Justiça, te m q u e
receb er m o tiv a çã o , o q u e h á q u e ser tra n s m itid o p o r se u s m estre s, in­
d e p e n d e n te m e n te d a a tiv id a d e adv o catícia q u e v e n h a a exercer.
O b serv e-se q u e a e sp e ra n ç a d o atu a l e s ta tu to n ã o d e ix o u d e m a rc a r
n o v a fase, e m q u e se v iu s u rg ir, inclusive, os m eg a escritó rio s, re v esti­
d o s d a fo rm a d e em p re sas.
H oje, o m u n d o p ro fissio n al é m u ito m ais d iv e rsific a d o e esp e ci­
aliza d o , m a s o s q u e se m a n tiv e ra m fiéis aos a n tig o s c o s tu m e s e disci­
p lin as, n ã o ficaram à m a rg e m d a v id a , p elo co n trá rio , p e rm a n e c e m na
lid a d iária , re s p e ita d o s e c o n su lta d o s pelo s p ró p r io s m eg a escritó rio s e
p a r a a s g ra n d e s causas.
T u d o isto faz co m q u e se p o s s a re v e r texto d e ta n to s a n o s a trá s em
q u e n e m o p rim itiv o e s ta tu to existia:
"Fala-se constantem ente em crise da advocacia. É um a realidade
flagrante, de cujas aperturas se procura saída urgente.
Excesso de bacharéis... dizem uns.
In cu ltu ra de muitos... dizem outros.
H9
Por últim o, com as recentes transformações sociais, a sindicalização
de classes, os agrupam entos profissionais, as autarquias, reunindo
em suas organizações os técnicos de que necessitam. Inclu sive os
técnicos do D ireito."
O q u e m o s tra q u e e m q u a lq u e r m o m e n to d a H istó ria , e em q u a l­
q u e r s o c ie d a d e s e m p re h a v e rá n ã o só esp aço, co m o crítica à a tu a ção
d o s q u e lid a m c o m o D ireito.
P o r isso é q u e n ã o b asta a seleção, é p re ciso f u n d a m e n ta lm e n te a
vocação. A seleção é m e ra m e n te técnica, a v o ca ção é o a m o r p e lo D i­
reito. N ã o b a s ta fa zer u m a fa cu ld ad e , fa zer u m p ó s-g ra d u a ç ã o ;
"se não se sente bater no peito heróica pancada"
N ã o p a r a deixar:
a folha dobrada, enquanto se vai morrer,
M as p a r a a p r e n d e r a a p r o fu n d a r n a ciência d o D ireito e n a busca
d a Justiça, p a r a se s en tir d ig n o d e clam ar p o r ela.
C o m o já d iz ia A. D a n e t, e m 1901:
"Para o advogado a vida profissional resum e-se n u m a só e x p res­
são: ser honrado. Pode-se v iv e r sem talento, m a s não se v iv e sem
honra".
Ser m e s tre n o D ireito h á q u e ser p a ra tra n s m itir valo re s, prin cíp io s,
n ã o u m m e ro leito r d e leis, p o is só assim tra n s m itirá o s e n tid o d a luta
p elo D ireito.
Vai e n s in a r o q u e a p r e n d e u com C h e n u :
"O advogado não se dobra. Como não pede favores, nem serviços,
não se pode prender pela gratidão."
150
"Combate ao abrigo da lei e é invencível ao temor. A in d a quando
tudo esteja em silêncio, a sua voz, legalmente rebelde, poderá se ou­
vida. E, assim, em todos os períodos de nossa história, temos criado
e criamos a liberdade."
Só q u e m sab e o q u e são v alo re s é q u e p o d e ser tid o co m o v o cacio ­
n a d o p a r a o en sin o , p o r q u e a í terá co n d içõ es d e e n s in a r q u e p re rro g a ­
tivas n ã o s ã o p riv ilég io s, m a s sim cond ições d o exercício d ig n o d a p r o ­
fissão.
M as n ã o b a s ta m as p re rro g a tiv a s em si, se n ã o h o u v e r a vocação
p a ra a L ib e rd a d e e a Justiça, co m o já d iz ia C a rlo s M a x im ilia n o :
"N ão há sistem a capaz de prescindir do coeficiente pessoal.
A justiça depende, sobretudo, daqueles que a d istribu em ."
(H e rm e n ê u tic a e A plicação d o Direito).
A d istrib u iç ã o n ã o é esfera restrita d o s m a g is tra d o s , p o sto q u e aos
a d v o g a d o s é d a d o p a rtic ip a r in afa stav elm en te d a d is trib u iç ã o d a ju s­
tiça, co m o a firm a d o p ela C onstituição.
P o r isso, n o m o m e n to atu al, em q u e tem o s o in ício d e v ig ên cia d o
n o v o có d ig o civil, co m s u a s c lá u su la s gerais, q u e co n fere m ao s juizes
u m p a p e l tã o re le v an te, tem o s q u e e n te n d e r q u e to d o s os q u e m ilita m
n o â m b ito d o D ireito e stão v in c u la d o s n a b o a ap licação d a n o v a lei.
C ab e le m b ra r q u e n o seu B ergeret, A n a to le F ran ce p o n d e ro u :
‘'E u não recearia m uito as más leis $e elas fossem aplicadas por bons
juizes. A lei é inflexível, diz-se; eu não o creio. N ão há texto que se
não deixe solicitar. A lei é morta. O magistrado está vivo. E um a
grande vantagem que ele sobre ela tem ."
N isto vai um a grande verdade, só ignorada dos que não praticam o
foro.
O bom ju iz fa z boa a lei má; o m au ju iz fa z má a lei boa."
151
M as, q u e rn faz o b o m juiz são os b o n s a d v o g a d o s q u e c o n se g u em
tra z e r claro s os fatos e seu s p e d id o s f u n d a m e n ta d o s n o b o m direito.
Se é v e r d a d e q u e o D ireito só visa e frutifica n o s E sta d o s em q u e
p r o s p e ra a L ib erd ad e, ta m b é m é v e r d a d e q u e só está p re s e n te p o rq u e
o a d v o g a d o lu ta p o r ela e a Justiça co n se g u e to rn á -la fato.
E nfim , os v o ca cio n ad o s p elo D ireito, p o r q u e seu s a m a n te s co nv ic­
tos, q u e p a s s a m p e la seleção d iária n a v id a, é q u e fa rão efetivas Justiça
e L ib erd ad e.
E n u m d o s p o e ta s m aio re s q u e tem o s u m a exp licação b e m clara d e
co m o se p o d e fa zer bela a vida:
"Se procurar bem, você acaba encontrando não a explicação
(D uvidosa) da vida mas a poesia (Inexplicável) da vida".
C a rlo s D ru m m o n d d e A n d ra d e
N ã o será difícil le m b ra r q u e e n c o n tra re m o s a sim b io se d e lógico,
com o e s tu d io s o d a ciência, d o p e r m a n e n te e vitalício a p re n d iz , co m o
p o eta , q u e re s u lta d a can ção d o p o eta G o n z a g a J u n io r.
P a ra ta n to , m u ita lu ta h á q u e p ro s s e g u ir, e n f re n ta n d o os p o d e re s
ec o n ô m ic o s q u e c o rro m p e m valores, e b u s c a m o g a n h o fácil, p o rq u e
n ã o se c o n fo rm a m co m a p u re z a d a re sp o sta d a s cria n ça s e os so n h o s
d e L ib e rd a d e e Justiça.
153
VOCAÇÃO E SELEÇÃO PARA 0 ESTUDO DO DIREITO’
R e g in a T o le d o D a m iã o *
P ro b le m a s n a q u a lid a d e d o e n sin o ju ríd ic o o s h á , e m u ito s , to d o s
n ó s o reco n h ecem o s.
T o d av ia , e n q u a n to h o u v e r p esso a s co m o as q u e a q u i hoje se e n c o n ­
tra m , d is p o s ta s a b u s c a re m soluções e o ferecerem c a m in h o s d e so lu ­
ções e o fe rec ere m c a m in h o s d e su p eraçã o , e s p e ra n ç a s h á, e m u ita s , de
se re m u ltra p a s s a d a s as b arreira s, co n stru in d o -se , en tã o , u m a n o v a re ­
a lid a d e p a r a h a rm o n iz a ç ã o d o s cu rso s ju ríd ico s e m fu n c io n a m en to ,
a te n d id o s os p a râ m e tro s d e excelência.
Q u a n d o se p e n s a em seleção d e c a n d id a to s p a r a u m cu rso , desafio
a n ó s p ro p o s to , a associação d e idéias q u e, p a ra d ig m a tic a m e n te , s u r ­
ge, é o v estib u lar.
P a ra q u a s e to d o s, d e v e ria ele deix a r d e existir, m a s p o u c o s tê m p ro ­
p o s to alteraçõ es v iáv e is p a r a su a substituição .
In te re ssa n te se faz le m b ra r a d ico to m ia n a m o tiv a ç ã o d o s p rim e i­
ro s v e stib u la re s p a r a o e n sin o jurídico.
Em 1865, o Prof. Dr. José Bento d a C u n h a e F ig u e ire d o , d a F ac u ld a ­
d e d e D ireito d o P ern a m b u c o , p ro p ô s m e d id a s m a is se v e ra s p a r a acei­
tação d e a lu n o s, p o r c o n s id e ra r excessivo o n ú m e r o d e b a c h a ré is em
Direito.
' Exposição oterecida no Paine): "Vocação e seleção para o estudo do Direito” no VII Sem inário do Ensino
Jurídico, prom ovido pela CEJ-OAB, nos dias 28 a 30 de maio de 2003. em São Paulo - SP
’ Advogada; Doutora em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP; Professora de Linguagem
Jurídica e Direito C ivil e Chete de Departamento de Propedêutica Juridica e Social da Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana Mackenzie • SP
154
N a m e s m a época, m a s p o r o u tro en fo q u e, o Prof. Dr. M a n u e l A n to ­
n io D u a rte d e A z ev ed o , d a F acu ld a d e d e São P au lo , d e f e n d e u a tese
d e q u e as inscrições p a r a a F a c u ld a d e d e D ireito d e v e ria m p re c e d e r de
u m ex a m e rig o ro so , p o is d e u m a b o a seleção d e p e n d e ria o su ce sso e o
fu tu ro d o s e s tu d a n te s .
R o b u ste c ia m -se , assim , d o is p ila re s d e s u s te n ta ç ã o d a n e c e s s id a ­
d e d o ex a m e v e s tib u la r p a r a o e n s in o juríd ico : a s e v e rid a d e in ib id o ra
d e n ú m e r o ex cessiv o d e a lu n o s , a s s e c u ra tó ria d e u m a b o a seleção,
s e n d o , e n tã o , o rig o r o fio c o n d u to r d a filosofia e d u c a c io n a l re la tiv a
a o v estib u lar.
Esse m e s m o p e n s a m e n to to rn o u o v e s tib u la r ob rig ató rio , n o Brasil,
p a ra to d o s os cu rso s d e e n sin o su p e rio r, em 1911, p o r ato d o M in istro
d a Justiça e d e N e g ó cio s Interiores, R iv ad áv ia d a C u n h a C orrea.
Tal racio cín io ac ab o u p o r g e r a r u m círculo vicioso; o n ú m e ro d e
c a n d id a to s a u m e n ta v a , s e n d o in dicativ o d o p re stíg io d o cu rso e, p o r
isso, certo o p re e n c h im e n to d e v ag as. O re s u lta d o disso ? O inch aço de
a lg u n s cu rso s co m o o D ireito e a q u a s e extin ção d e o u tro s , co m o a
licen c iatu ra em G eografia.
Interessante, ainda, ressaltar q u e algu n s cursos, m e sm o sen d o alta­
m en te p ro c u rad o s, n e m sem p re d esp ertaram os interesses d a s lES, talvez
p o r exigirem eq u ip am en to s vultosos, com o ocorreu com a M edicina.
E m s itu açã o o p o sta , o D ireito foi c rista liz an d o o ró tu lo d e ser cu rso
d e giz, a p a g a d o r e saliva, re p re s e n ta n d o ó tim a s e n tra d a s p a r a m o d e s ­
tas sa íd a s n a relação c u s to /b en e fício .
Foi esse cálcu lo s im p lista q u e a la rm o u m u ita s lES q u a n d o se p a s ­
so u a exigir a d e q u a ç ã o d e in fra -e s tru tu ra com o u m a d a s d im e n s õ e s d e
an álise d a s co n diçõ es d e oferta d o s cu rso s jurídicos.
N o a c o m p a n h a r d a h istó ria d o s v estib u lares, a n o ta m o s , ta m b ém ,
q u e, d e início, c a d a cu rso o u F a c u ld a d e d e D ireito re a liz a v a s u a p r ó ­
p ria p ro v a , b u s c a n d o av a lia r se o c a n d id a to d o m in a v a co n h e cim en to s
co m p a tív e is co m o 1° a n o letivo.
A ssim , p a r a o D ireito, as m a té ria s c o m p o n e n te s d o v e s tib u la r eram ,
p rin c ip a lm e n te . L ín g u a P o rtu g u e s a , L itera tu ra P o rtu g u e s a e B rasilei­
155
ra, H istó ria U n iv e rsa l e d o Brasil, G eog rafia Física, Política e E co n ô m i­
ca, L atim , Filosofia, Sociologia, L ín g ua E stra n g e ira e L ite ra tu ra re s ­
pectiva.
C o m o te m p o , a lg u n s d esse s c o n te ú d o s d e s a p a re c e ra m d o en sin o
m éd io , co m o o c o rre u com o Latim .
N e ssa trajetó ria diacrô nica, a dé c a d a d e 60 m a rc a o s u rg im e n to d o s
v e stib u la re s u n ific a d o s co m o o C ecem , p a r a a área d a s C iên cias Bioló­
gicas, M a tem á tic as e d e S a ú d e e o C ecea co m escolas d e A d m in is tra ­
ção, D ireito e H u m a n a s em Geral.
I n s titu iu - s e , e n tã o , a o b r i g a t o r ie d a d e d e o s c a n d i d a t o s s e r e m
a u fe rid o s em to d a s as m a té ria s d o e n sin o m é d io , in d e p e n d e n te m e n te
d o c u rso esco lhid o , exigindo-se, ain d a, em to d a s essa s áreas, am p lo s
co n h e c im e n to s em M atem ática, Física, Q u ím ica, C o n h e c im e n to s G e­
rais, L ín g u a E stran g e ira e a L itera tu ra re sp ectiv a e, p rin c ip a lm e n te , a
vilã R edação.
C o m isso, b u scav a-se, d e u m lado , c o n tro la r o fluxo d e a lu n o s n a
relação c a n d i d a t o / v a g a e, p o r o u tro , a s s e g u ra r a excessiva se re n id a d e
c o m o in s tru m e n to h á b il p a r a a seleção d o s m e lh o re s in scrito s n o s exa­
m e s v estib u lares.
Essa e x te n sã o d e áre a s e d e c o n te ú d o s fez s u rg ire m os cu rsin h o s,
com o e m p re s a s e sp e cializa d as n a a rte d o v estib u la r, in c lu in d o m é to ­
d o s e técnicas circenses co m o in s tru m e n to s m o tiv a d o re s d o p ro cesso
e n s in o -a p re n d iz a g e m , re s u lta n d o n a q u a se o b rig a to rie d a d e d e s s e p re ­
p a r o p a r a o su cesso n o in gresso ao e n sin o su p erio r.
E sse q u a d r o foi m u ito b e m p i n t a d o p e lo A n t r o p ó l o g o S é rg io
Teixeira, n a re v ista C iên cia e C u ltu ra , d e z e m b ro d e 1981, q u a n d o co n ­
s id e ro u o v e s tib u la r u m v e r d a d e iro ritu a l d e p a s s a g e m , co m a p re s e n ­
ça d o s três m o m e n to s característicos d esse tip o d e ritual.
N u m p rim e iro m o m e n to , a fase d e sep a raç ão q u a n d o , cerca d e u m
a n o a n te s d o s ex am es, in iciam -se os p re p a ra tó rio s d o s a g o ra d e n o m i­
n a d o s v e s tib u la n d o s , m u d a n d o a ro tin a fa m iliar q u e se e n v o lv e n o
p ro jeto d e v e r o filho e s tu d a n te n o e n sin o su p e rio r.
O s e g u n d o m o m e n to é a q u e le em q u e o jo v e m te rm in o u o ensino
156
m éd io , m a s a in d a n ã o co n hece o re s u lta d o d o vestib u lar. É a fase d a
lim in a rid a d e , e m q u e o v e s tib u la n d o é o b rig a d o a d e s e n v o lv e r e s p íri­
to d e h u m ild a d e p e r a n te s u a fam ília e am ig o s, p o r n ã o ter ce rtez a de
q u e to d o o sacrifício fam iliar e o iso lam en to d o s a m ig o s tiv e ra m o s u ­
cesso e sp e rad o .
A terceira e d e r ra d e ir a fase d o rito é a d a ag re g a ç ã o ao no v o . N ela
os a g o ra v ito rio so s jo v en s u n iv e rsitá rio s e n tra m e m p ro c e sso d e e u fo ­
ria, exaltação, festas e trotes, q u a se s e m p re se m a n ecessária co n c en ­
traç ão p a r a as ab stra çõ es ju ríd icas, p o is se u s esp írito s c a n sa d o s, fol­
g am a g o ra em ex p lo sõ es in co n tid as d e júbilo.
O q u e se verifica, en tão , é a p re se n ç a d o v e s tib u la r n a fa n ta sia p o ­
p u la r q u e já se inicia n a infância, e x ig in d o d e seu s p a is p re o c u p a ç ã o
financeira, e m q u a s e se m p re a p e rta d o s o rç a m e n to s e larg o s sacrifícios
n a c o n stru ç ão d o s o n h o d e v e re m se u s filhos n a F a c u ld a d e , g e ra n d o ,
n ã o ra ro , con flito s fam iliares, a lg u n s g rav es, q u a n d o fru s tra d o o p e ­
n o s o projeto.
N e sse cenário, a v o cação fica re le g ad a a u m s e g u n d o p la n o , o u se­
q u e r co n ta n o p la n e ja m e n to ed u cacio n al, s u rg in d o falácia inaceitável:
os p ro jeto s p ed a g ó g ic o s tra ç a m o p erfil d o eg resso , m a s n ã o c u id a m
d o p e r fil d o in g r e s s a n te , n ã o c o n te m p la n d o o m o d u s operand! d e
m e n s u ra r e av a lia r h a b ilid a d e s re q u e rid a s p a ra o in g re sso n o curso.
N ã o h á p re o c u p a ç ã o co m a a p tid ã o d o jo v em p a r a c o rre s p o n d e r às
ex p e ctativ as d a fo rm a ção profissional, a c a b a n d o p o r re d u z ir o concei­
to d e p ro fissã o e m trab a lh o , p a la v ra s d e n ív eis sem ân tico s m u ito b em
d iferen ciad o s.
T rab alh o , alerta-se, é q u a lq u e r a tiv id a d e d e s e n v o lv id a p e lo h o m e m ,
c o n s id e ra d a ú til p ela c o m u n id a d e e q u e a s s e g u ra ao q u e a d e s e n v o l­
ve, s e u s u s te n to p ró p r io e d e seu s fam iliares, p o d e n d o in te g ra r a v id a
d e to d a s as p esso a s, se m p ré -re q u isito s d efin id os. N e ss a co ncepção, o
d ip lo m a é in s tru m e n to facilitad o r d e em p reg o .
N o caso d o s b ac h aré is e m D ireito, in ú m e ra s são as p e s q u is a s e e sta ­
tísticas q u e d e m o n s tra m serem eles p re stig ia d o s n a seleção d e cargos
d e lid e ra n ç a n a s em p re sas. C om esse m e s m o e n fo q u e, co letas d e d a ­
157
d o s ca ta lo g a m e le v a d o n ú m e ro d e políticos q u e co n c lu íra m o c u rso de
D ireito.
T o d av ia , o e n sin o ju ríd ico n ã o h á v isa r ao estre ito objetivo d e a m ­
p lia r o m e rc a d o d e tra b a lh o d e seu s fo rm a n d o s.
O conceito d e p ro fissã o h á d e im p e ra r n o s c u rs o s ju ríd ico s, com o
fo rm a ção e s p e cializa d a , d irig id a a fins n itid a m e n te d e lin e a d o s , p e r ­
m itin d o , a s e u s egressos, n ã o a bu sca d e s o r d e n a d a d e e m p r e g o / t r a b a ­
lh o, m a s o d e s e m p e n h o qu alificad o d e u m a p ro fissã o q u e lh es p e rm ita
s e g u ir u m a c a rre ira , cujo c o n te ú d o e tim o ló g ic o sig n ifica u m a v id a
o c u p a c io n a l e s tru tu ra d a , com av a n ço s estáv e is n a p ro fissã o , im p lic a n ­
d o p ro g re s s õ e s n a s á reas específicas.
U m a reflexão séria so b re a rev isão d o s cu rso s ju ríd ic o s d e v e , assim ,
p a s s a r, o b rig a to ria m e n te , p e la b u sc a d e s o lu çõ es e p e la a d o ç ã o d e
m e d id a s a p ta s p a r a d im in u íre m as co n se q ü ên cia s n e fa s ta s m o tiv a d a s ,
n ã o ra ro , p e la a u sê n cia vocacional.
O m o m e n to é p ro p íc io p a ra a discussão. B om d e le m b ra r é q u e a
LDB, d e s d e 1996, estab e lece u serem livres as lES p a r a d e c id ire m o p ro ­
cesso d e seleção q u e p re te n d e m u sa r, d e v e n d o , c o n s o a n te o D ecreto
2 .2 0 7 /9 7 to rn a r e m p ú b lic o s os critérios d essa m e s m a seleção.
A in d a assim , os v estib u lare s u n ifica d o s c o n tin u a m firm e s e fortes
n o s e u m iste r am e aça d o r.
P io r q u e isso. C o m o e n s in a m a lg u m a s c o r r e n te s d a P sic o lo g ia ,
q u a n d o o i n s ig h t se p r o lo n g a , o u e s to u r a s e m c o n tro le , o a lív io a lo ­
ja -se n o o u t r o e x tre m o , e s c a p a n d o d o e q u ilíb rio . P o r isso m e s m o , já
c o m e ç a m o s a p e r c e b e r p ro c e s s o s s e le tiv o s q u e se c o n te n ta m co m
m a l t r a ç a d a s lin h a s re d a c io n a is , o u , o q u e é p io r , c o m a m e ra e n t r e ­
g a d e d o c u m e n to s e o p a g a m e n t o d a m a tríc u la , c o m o a s s e n tim e n to
legal. P o r to d o o e x p o s to , u r g e q u e ho je, d i a n t e d e s s e d e s a fio e d o
d ile m a c e n te n á r io d e e n f r e n ta r o p r o b le m a d e v a g a s p a r a o i n g r e s ­
so a o s c u r s o s ju ríd ic o s , a rre g a c e m o s as m a n g a s , c o ra jo s o s , n a b u s c a
d e s o lu ç õ e s p la u s ív e is .
C o m o os c u rso s ju ríd ico s d e v e m selecio nar se u s c a n d id a to s ?
A m e u p e n s a r, in q u e stio n á v e l é q u e, m a n tid o o v e s tib u la r, haja pro-
158
v as d ire c io n a d a s p a r a o curso, co m c o n te ú d o s p e rtin e n te s à área de
ciências h u m a n a s e sociais.
E n ten d o , ta m b é m q u e, m a n tid a a festejad a m a te m á tic a , co m o se
te m p ro p o s to a m iú d e , q u e seja ela in s tru m e n to d e v erificação d o raci­
ocínio lógico d o s alu n o s, sem a p ris io n a m e n to in fo rtu n a d o a fó rm u la s
e o p eraçõ e s m a te m á tic a s co m plex as já q u e se v e r d a d e iro o co n ceito d e
a lin g u a g e m p re s c in d ir d e u m raciocínio lógico e a b stra to , v e r d a d e iro
ta m b é m é o te m o r d e n ã o c o n se g u ire m os ranço so s a d m ira d o re s d o s
m e a n d ro s m a te m á tic o s, d ele s c o n se g u ire m se libertar.
M ais q u e isso. C o n sid e ro v álid a a d iscu ssão de, além d e u m a p ro v a
d e co n h e c im e n to s p e rtin e n te s ao cu rso juríd ico , haja p ro v a d e a p tid ã o
p a r a m e n s u r a r se o c a n d id a to p o s s u i h a b ilid a d e s específicas p a r a o
c u rs o e d e p o is, p a r a as carreiras, p o r ele a s s e g u ra d a s, co m o o esp írito
o b s e rv a d o r, n ã o co m fo rm a taçã o s im p lista d e teste v ocacio n al, m a s
com q u e s tõ e s q u e p o s s a m re tra ta r a ro tin a a ser e n fren tad a .
F ec h a n d o essas co n sid erações, co n sid ero im p re sc in d ív e l q u e, en tre
os in d ic a d o re s d e av aliação d a s con d içõ es d e oferta d e cu rso s ju ríd i­
cos, h aja v erificação criteriosa d o s c o n c u rso s seletivos, co m a p re o c u ­
p a ç ã o d e a v a lia r se eles são co m p a tív e is com os o bjetivos a s s u m id o s
n o s p ro jeto s p ed a g ó g ico s.
N essa m e sm a linh a d e p e n s a r creio q u e as análises d e p ro p o s ta s d e
im p lan tação d e cursos jurídicos, além d o rigoroso ex am e d a n ecessida­
d e social, avalie se os fu tu ro s ing ressantes dessa re a lid a d e estão sen d o
re c ru ta d o s em co n fo rm id ad e co m o ensino ju ríd ico d e q u a lid a d e e p a ra
o exercício efetivo d e p rofissões a n u n c iad o s n o s projetos pedagógicos.
A ssim , n ã o p re te n d o oferecer soluções, m a s alm ejo q u e n o sso Se­
m in á rio seja u m m a rc o n a h istó ria d o s v estib u lare s co m o u m aco nteci­
m e n to q u e, co m os p é s firm e m e n te a p o ia d o s n o chão, o fe rto u s u g e s ­
tõ es c a p a z e s d e re v o lu c io n a re m o conceito d e seleção d e c a n d id a to s
p a r a os cu rso s jurídicos.
159
0 BACHAREL QUE SE PRETENDE
FORMAR: ADEQUAÇÃO DO CURSO
AOS OBJETIVOS PROFISSIONAIS'
M ilto n P a u lo d e C arv a lh o *
S u m á r io : 1. O b a c h a re l, u m p ro fis sio n a l v o c a c io n a d o ; 2. O c u r s o d e d ireito
c o m o v e m s e n d o r e a liz a d o . A te n d ê n c ia d e n ã o a f eiço ar o c u r s o à p ro fissão .
A p a r e n t e co n flito e n tr e a legislação d o e n s in o e a legisla ção p ro fis sio n a l; 3.
C o n c lu s ã o .
1 . 0 bacharel, um profissional vocacionado
É v e r d a d e ira a afirm açã o q u e fre q ü e n te m e n te se o u v e, d e q u e o
cu rso d e d ire ito h ab ilita ao exercício d e v ária s p ro fissõ e s, a lg u m a s até
e s tra n h a s ao m an ejo d e in stitu to s juríd icos, com o, p o r ex em p lo , a a d ­
m in istra ç ã o p ú b lic a o u p riv a d a , n ã o se d e s tin a n d o o g ra d u a d o , neces­
s a ria m e n te , à m a g is tra tu ra , à ad v o cacia o u ao m in is té rio p ú b lico , à
polícia o u à d o cên cia d o direito.
Se é v e r d a d e ira tal afirm ação, em d eco rrê n cia d a la rg u e z a d o s co­
n h e c im e n to s q u e o cu rso d e v e d ese n v o lv e r, é, ta m b é m , u m a v e rd a d e
in q u e s tio n á v e l a d e q u e o b ac h are l a p to a o p e r a r n o m eio social, em
q u a lq u e r d a s a tiv id a d e s c o m p re e n d id a s p e la s u a h ab ilitação , só p o d e
ser a q u e le q u e re ceb e u a a d e q u a d a in fo rm a ç ã o científica so b re as co m ­
p le x id a d e s d o d ire ito e ta m b é m a n ecessária fo rm a ç ã o c o n sisten te no
a p r im o r a m e n to d a s u a vocação já m an ife sta d a.
' Comunicação, em 30 de m aio de 2003, ao VII Seminário Nacional sobre Ensino Jurídico, promovido pelo
Conselho Federal da OAB, em São Paulo.
’ Secretário Geral da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.
260
Esse s e g u n d o re q u isito d e riv a d a verificação em p íric a d e q u e o p r o ­
fissional d o d ire ito é o h o m e m v o lta d o p a ra as h u m a n id a d e s d e s d e os
p rim e iro s te m p o s d o seu a p re n d iz a d o . A Filosofia, e sp e c ia lm e n te a
filosofia m o ra l, o u ética geral, p o ssibilita-lh e o e n te n d im e n to d o s co­
m a n d o s le g a is, e sc rito s o u n ã o escrito s, q u e re c e n d e m à lei m o ra l
in s c u lp id a n a consciência d o h o m e m d e s d e o seu n a sc im e n to , o u seja,
o fa zer o b e m e e v ita r o m a l {bonum fa ciend u m , m a lum vita n d u m ); o co­
n h e c im e n to d a H istó ria, co m a in te rp re ta ç ã o e o sig n ificad o d o s m o v i­
m e n to s q u e d e te rm in a ra m o seu cu rso e os seu s d esv io s, d á ensejo à
explicação d o s c o m p o rta m e n to s in d iv id u a is e d a s reações sociais, os
p rim e iro s n o p la n o in d iv id u a l, fam iliar e negociai, e as s e g u n d a s no
p la n o coletivo o u político; o exercício d a arte d e b e m e x p re s s a r p r o p i­
cia a o rg a n iz a ç ã o d o raciocínio e a h ie ra rq u ia d o s p rin c íp io s e a r g u ­
m e n to s s e g u n d o os d ita m e s m ais altos d a m o ra l geral o u a p lic a d a (esta
a ética pro fissio n al).
C o m p õ e a vocação h u m am stica d o bacharel ta m b é m o e s p írito críti­
co a q u e ele su b m e te a in terpretação d e fatos o co rren tes tan to n o contex­
to social q u a n to n as relações p riv ad a s, p erm itin d o -lh e o raciocínio so­
b re a exata ad e q u a ç ã o d a n o rm a jurídica, genérica e ab strata, aos casos
concretos, ao m esm o tem p o em q u e lhe enseja m anifestar in co nfo rm id ade
d ia n te d e d esacerto s e injustiças sociais o u particulares.
Esses d o is característicos (form ação h u m a n ístic a e m geral e e s p íri­
to crítico) p r e p a r a m o co n h e cim en to d a ética ju ríd ica, q u e co m p le ta rá
o c o m p o rta m e n to d o p ro fissio nal, em q u a lq u e r d o s s e u s ca m p o s. P o r­
q u e o a d v o g a d o , o juiz, o p ro m o to r e o d e le g a d o d e po lícia serv em
to d o s à a d m in is tra ç ã o d a justiça. C a d a u m a d e s s a s fig u ra s te m u m
p a p e l p ró p r io n a m issão d e re alizar c o n c reta m e n te o d ire ito objetivo.
P o r isso, as a p tid õ e s q u e se ex ig em d o b ac h are l d e v e m ser re s u lta d o
d a q u e la s q u a lid a d e s in atas (vocação), q u e n ã o se a d q u ire m d u r a n te o
curso , m a s d e v e m ser d e v id a m e n te a p rim o ra d a s p o r ele. D a í tam b é m
q u e, em ra z ã o d a s p e c u lia rid a d e s d a s relações sociais, q u e im p lic am
n o tráfico ju ríd ic o d e c o n stan te m u taçã o , esp e cialm en te n o m u n d o a tu ­
al, o c u rso d e v e criar e d e se n v o lv e r o h á b ito d o e s tu d o , co m p re d o m í-
161
n io d o c o n h e c im e n to d o s p rin cíp io s, esc o im a d o d e d iv a g a ç õ e s m a rg i­
n a is o u c o m p le m e n ta re s , q u e " te cn iciza m " o co n h e c im e n to , a p e n a s
e s tim u la n d o " h a b ilid a d e s " artificiais.
2. O c u rso d e d ir e ito com o v e m s e n d o re a liz a d o . A te n d ê n c ia d e n ã o
a fe iç o a r o c u rs o à p ro fis s ã o . A p a re n te c o n flito e n tre a leg islaçã o
d o e n s in o e a le g is la ç ã o p ro fis s io n a l
U m a co n g é rie d e textos legislativos discip lin a os cu rso s su p e rio re s
n o Brasil, in c lu in d o o d e direito. A p a rtir d a a u to n o m ia g a ra n tid a pela
C o n stitu iç ã o d a R ep ú blica às u n iv e rs id a d e s , p a s s a n d o p e la Lei d e D i­
re trizes e Bases d a E d u cação N a cio n al e p elo D ecreto n° 3.860 /0 1 q u e
se d e s tin a à s u a re g u la m e n ta ç ã o (to d os m ais g en e ra lista s d o q u e e s p e ­
cíficos), u m p u n h a d o d e p o rta ria s e n o rm a s h ie ra rq u ic a m e n te iguais
o u in ferio res a estas re g u la n o to d o o u e m p a r te o e n s in o jurídico.
S im u lta n e a m e n te co m o cip o al legislativo, d iv e rs o s ó rg ã o s s u b o r­
d in a d o s ao M in istério d a E d u cação o u a u tô n o m o s , b e m co m o o p ró ­
p rio C o n se lh o N a cio n al d e E du cação, e m ite m n o rm a s , p a re c e re s e re­
co m e n d a ç õ e s d irig id a s à q u e le en sin o .’
P arece d e e le m e n ta r ciência q u e a s u p e r a b u n d â n c ia d e n o rm a s a
re sp e ito d e certa relação ju ríd ica o u ra m o d e a tiv id a d e , ao in v és d e
o rie n ta r c o n v e n ie n te m e n te a m atéria re g u la d a , c o n fu n d e -a n a s u a a tu ­
ação p rá tic a e gera p e r p le x id a d e s ao in té rp re te se u ap lica d o r. E n q u a n ­
to o e x c e s s o d e o r g a n is m o s a d m i n i s t r a t i v o s , r e s p o n s á v e i s p e la
efetivação d o e n s in o m a s ta m b é m co m p o d e r e s n o rm a tiv o s , p ro p icia
in tro m issõ e s n o s p ro c e d im e n to s re c o m e n d a d o s, a c a rre ta n d o a m aléfi­
ca in flu ên cia d o p a rtic u la r in teressad o.
O s ó rg ã o s estatais, o u "oficiais", lato sensu, v ê e m o e n s in o juríd ico
co m o in te g ra n te d o s m eio s d e "fo rm aç ão d a e d u c a ç ã o n a c io n al", co n ­
s is tin d o o c u rso d e g ra d u a ç ã o n u m estág io d a " fo rm a ç ã o c o n tin u a' São conhecidos por suas siglas, como a SESu (Secretaria de Educação Superior, do MEC), o INEP, a CEED, o
M inistro da Educação, pessoalmente, e a própria CAPES.
162
d a " , m a s co m d e s tin a ç ã o e h abilitação p ro fissio n al, o q u e, s e g u n d o
su s te n ta m , se tira d o p ró p rio texto d a Lei d e D ire trizes e Bases, cujo
artig o 43, inciso III, atrib u i às u n iv e rs id a d e s fo rm a r d ip lo m a d o s ap to s
p a r a a in serção em seto res p ro fissio n ais e p a r a a p a rtic ip a ç ã o n o d e ­
s e n v o lv im e n to d a s o cied a d e b rasileira, e c o la b o rar n a s u a fo rm ação
co n tín u a. S u s te n ta m m ais q u e a a u to n o m ia co n c ed id a às u n iv e rs id a ­
d e s in clu i o p o d e r d e fixar os cu rrícu lo s e p ro g r a m a s (art. 53, II), e q u e
os d ip lo m a s tê m v a lid a d e n acio n al co m o p ro v a d a fo rm a ção recebid a
(art. 48), s u g e rin d o , p o is, q u e a form ação técnico-p ro fissio n al se a p e r­
feiçoaria co m o estág io d a "fo rm aç ão co n tín u a " c o rre s p o n d e n te à g ra ­
d u aç ão . O C o n selh o N a cio n al d e E d u cação p o stu lav a: " u m a p ro f u n d a
rev isão d e to d a tra d iç ã o q u e b u ro c ra tiz a os cu rso s e se re v ela in co n ­
g ru e n te co m as ten d ê n c ia s c o n te m p o râ n e a s d e c o n s id e ra r a b o a for­
m ação n o n ív el d e g ra d u a ç ã o com o u m a eta p a inicial d a fo rm a ção co n ­
tin u a d a ." ^
A q u i cabe u m a p rim e ira e p a rcial o b serv açã o crítica ao e n te n d i­
m e n to d o s ó rg ã o s "oficiais": d ã o eles p r io rid a d e à ed u c a ç ã o geral, q u e
d e v e ser " c o n tin u a d a " ; m a s n ã o se atê m à cap acitaç ão p a r a a in se rç ã o
p ro fis s io n a l, q u e ta m b é m , s e g u n d o a lei, é esco p o d a g ra d u açã o . A te n ­
t a m , p o r t a n t o , p a r a u m a só d a s f i n a l i d a d e s d a g r a d u a ç ã o ,
s u b a lte rn iz a n d o o objetivo d e serv ir às profissões.
P o r o u tro lad o , em ra z ã o d o im p u lso n a tu ra l d a s o ciab ilid ad e h u ­
m a n a e p ela n e c e ssid a d e d e a p e rfe iç o am en to d o tra b a lh o ad v o catício
e d e d efesa d a o rd e m co n stitu cio n al e d o o r d e n a m e n to ju ríd ico , os
a d v o g a d o s t ê m p a r a d i s c i p l i n a r - l h e s o m i s te r p r o f is s i o n a l u m a
co rp o raç ão cujo e s ta tu to é lei fe d era l d a m e s m a h ie ra rq u ia d a Lei d e
D ire trizes e Bases d a E d u cação N acio n al, n ã o d a s p o rta r ia s e in s tru ­
ções m in iste ria is o u q u ejan d as. Tal é a Lei n"" 8.906, d e 4 d e ju lh o 1994.
Essa lei c o m p e te à OAB a in c u m b ê n c ia in stitu c io n a l (no s e n tid o
político m e s m o d e s s e term o ) d e v ela r p elo a p r im o r a m e n to d o en sin o
ju ríd ic o - o q u a l, co m o se disse, d ev e d ese n v o lv e r-se e m c o n s ta n te s e n ­
tid o ético, e m ra z ã o d a d e p e n d ê n c ia d o d ireito p a r a co m a m o ra l -, e
2 Parecer n« 776/97.
363
p ro m o v e r a seleção e a discip lin a d o s p ro fissio n ais q u e c o m p õ e m a
co rp o ração . E stá aí a c o n flu ê n c ia en tre a d iscip lin a legal p ro fissio n al e
a d iscip lin a legal d o en sin o , n o p o n to em q u e esta se refere à inserção
e m seto re s pro fissio nais.
A s m an ife sta çõ es d o C N E , esp e cialm en te as co n tid a s n o s P areceres
01 46/2002 e 108/2003, lev a m à idéia d e q u e a legislação p ro fissio nal
n ã o só co n tra ria o e n te n d im e n to d a fo rm ação g eral e co n tín u a , com o
p re ju d ic a a ap licação d a legislação d o en sin o , n o c o n c e rn e n te à e d u c a ­
ção n ac io n al com o u m todo; o e s tu d a n te u n iv e rs itá rio "é c a n d id a to à
p ro fissã o an te s d e ser c a n d id a to ao saber"."*
E n te n d e m o s q u e o conflito d e n o rm a s é a p e n a s a p a ren te .
O c o n h e c im e n to ev o lui, as relações e n tre os h o m e n s e os g ru p o s
p o r eles fo rm a d o s estreitam -se, a s o cied a d e exige fo rm a ção e cresci­
m e n to c o n tín u o s, e os seto re s pro fissio n ais re c la m a m n o v o s m é to d o s
tecn oló g ico s e rev isão c o n stan te d e conceitos científicos, e n q u a n to n o ­
v o s c o m p o rta m e n to s são tam b é m s u g e rid o s d ia n te d a s im p o siç õ es d o
E stad o e d a s solicitações d a s o cied a d e d e c o n su m o .
E s s a s c o n tin g ê n c ia s , p r e s e n t e s e m to d o s o s t e m p o s , m a s a g u ­
d a s n e s ta é p o c a d e m u ta ç õ e s p r o f u n d a s e c o n s ta n te s , e x ig e , m a is
d o q u e s e m p r e e x ig iu , o z e lo d a q u e l a s e n t i d a d e s . N i n g u é m , n e m
n e n h u m a i n s titu iç ã o e s ta r ia m e lh o r h a b i l i t a d a d o q u e a a s s o c ia ­
çã o d o s p r o f is s io n a is d e c a d a á re a p a r a e s t i m a r a c a p a c ita ç ã o d o s
c a n d i d a t o s ao r e s p e c tiv o ex e rc íc io e a v a l ia r a c o r re ç ã o d o d e s e m ­
p e n h o d e ca d a um .
A ssim , e n q u a n to as leis d o en sin o u n iv e rsitá rio situ am -se, lato sensu,
n o c a m p o d o d ire ito ad m in istra tiv o , u m a v ez q u e a e d u c a ç ã o é d e v e r
d o E stad o , s e g u n d o a C o n stitu ição {art. 205) - n o s e n tid o d e q u e ao
E stad o cabe c o m p le ta r a form ação m in is tra d a p e la fam ília, p re s e rv a n ­
d o os v alo re s m o rais e c u ltu ra is característicos d a s o c ie d a d e b ra sile ira
-, as leis re g u la d o ra s d a s v á ria s pro fissõ es re c e b e m d a d o u trin a a clas­
sificação d e direito estatutário, o u seja, o c o n ju n to d e n o rm a s d e cada
co rp o raç ão , em cujo seio o E stad o só in terv é m , p o r m e io d a jurisdição.
3 Parecer 108/2003.
164
n o caso d e d e s c u m p rim e n to form al d a q u e la s re g ra s d o m é s tic a s o u d e
d isc re p â n c ia e n tre elas e o d ireito objetivo v ig e n t e /
N ã o é d e h o je q u e se d isc u te acerca d a le g itim id a d e e m e s m o d a
c o n stitu c io n a lid a d e d o s textos legais q u e exigem re q u isito s p a r a o ex er­
cício d e certa p ro fissã o o u p a r a o in g resso em certa co rp o ra ç ã o (com o
a OAB)/ ao a r g u m e n to d e q u e a h ab ilitação p ro fissio n al p ro v é m d a
certificação d e ter sid o concluído o cu rso su p e rio r respectivo, se g u n d o a
letra d a Lei d e D iretrizes e Bases, nestes term os: "A rt. 43 - A ed ucação
su p e rio r tem p o r finalidade: II - fo rm a r d ip lo m a d o s nas diferentes áreas
d e con h ecim en to , ap to s p a ra a inserção e m setores profissionais e p a ra a
partic ip a çã o n o d ese n v o lv im en to d a so ciedad e brasileira, e colaborar
na su a fo rm ação co n tín u a", se n d o suficiente p a ra a in v e s tid u ra profissi­
on al o d o c u m e n to co m p ro b ató rio d a conclusão d o curso.
Q u e r p a re c e r-n o s q u e tal a rg u m e n to n ã o leva em co n ta a distin ç ão
en tre a fin a lid a d e fo rm a tiv a e ed u c acio n a l d a legislação so b re o en sin o
e o esc o p o e s trita m e n te p ro fissio n al d a s leis so b re as d iv e rs a s o c u p a ­
ções. São c a m p o s q u e n ã o se c o n fu n d e m ; ap e n a s, se tan to , se tang enciam : o e n s in o su p e rio r, em q u a lq u e r d a s áreas d a s ciências h u m a n a s ou
d a s exatas, p o r ex em p lo , d estin a-se à fo rm a ção in teg ra l d o in d iv íd u o
n a d ire ç ã o esco lh id a, sen d o -lh e oferecidos, a in d a , os m e io s d a e d u c a ­
ção c o n tin u a d a , d a q u al faz p a rte a g ra d u a ç ã o A leg islação p ro fissio ­
n al, p o r s e u tu r n o , lev a e m c o n ta a re a lid a d e d e u m d e te r m in a d o
s e g m e n to social, a d e m a n d a científica e técnica p a ra aplicar, d a fo rm a­
ção g eral q u e o g r a d u a d o recebeu, o q u a n to específico p a r a a te n d im e n ­
to d a q u e la s solicitações. Fatores d e várias o rd e n s in flu em n a destinação
d o s profissionais d e n tre os gra d u ad o s: h ab ilid ad e s típicas d e certa arte,
exigências socioeconôm icas diversificadas, especializações profissionais
d ita d a s p ela concorrência e até co m p o rta m e n to s éticos hetero g ên eo s.
‘ Bbethe de LAGrsssaye e Laborte-Lacoste, Introduction générale a íetude du droit,
271. pp. 244-5. Discorren­
do sobre as re g ra s g era is ditadas pelo Estado para disciplina das corporações, esses autores falam num direito
comum corporativo, que vem a ser uma das formas de expressão do direito. As corporações são os “corpos vivos"
do organismo social a que atrás se referiu. Não confundir com o corporativismo, ou direito corporativista, de
ideologia fascista, pelo qual o Estado m antinha e controlava as corporações como órgãos do seu exclusivo
dominio.
165
São d is tin to s os objetivos d a s d u a s o rd e n s d e legislação: a q u e p o ­
d e ría m o s c h a m a r d e geral, d e in teresse coletivo estatal, v isa ao "p le n o
d e s e n v o lv im e n to d a p esso a, seu p re p a ro p a r a o exercício d a c id a d a ­
nia e s u a qualificação p a r a o tra b a lh o ", n o s te rm o s d o art. 205 d a C o n s ­
tituição; a q u e c h a m a ría m o s d e particular se v o lta p a r a o exercício d e
p ro fissã o n a q u a l se aplica q u a n tu m satis o c o n h e c im e n to científico, téc­
nico, literário o u artístico h a u r id o d o s p ro g r a m a s m in is tra d o s pelas
escolas.
A interpretação teleológica m ostra q u e n ão se s u p e rp õ e m as legisla­
ções pois são diferentes os seus escopos. A lém disso, u m a legislação é
geral e o utra, particular. Esta seg u n d a v erd a d e basta p a ra e n te n d er que
se se verificar conflito, aplicar-se-á a n o rm a especial q u e d erro g a a geral.
T a n to é a p e n a s a p a re n te a co n tradição , q u e a C o n stitu iç ã o d a Re­
p ú b lica, ao a s s e g u ra r a lib e rd a d e d e escolha d e ofício o u p ro fissã o a
to d o s os b ra sile iro s, esclarece q u e tal lib e rd a d e se rá ex ercid a c o n fo r­
m e d i s p u s e r a lei d a p ro fis s ã o : "É livre o exercício d e q u a lq u e r tra b a ­
lho, ofício o u pro fissão , a t e n d i d a s a s q u a lific a ç õ e s p r o f i s s i o n a i s q u e a
lei e sta b e le c e r ." (art. 5*^, inciso XIII).
D a í q u e o e s tu d a n te u n iv e rsitá rio p o d e e d e v e b u s c a r a fo rm ação
co m p leta , e serv ir, ao m e s m o tem p o , eficazm en te, n o c a m p o p ro fissio ­
n a l p a r a o q u al estará h a b ilitad o , co n fo rm e as leis re sp ectiv as.
E n tre v e m o s u m a p ro p o s ta , o u su g estão , n o s " c o m e n tá rio s finais"
d o P are cer C N E-C E S 108/2003, d e u m " d iá lo g o ", q u a n d o d iz q u e a
" m u d a n ç a , a tran siç ão p a r a o q u e se ac red ita ser u m n o v o p a ra d ig m a ,
já está s e n d o p ro p o s ta , resta ag o ra aju star e n e g o c iar as v á ria s e com p le m e n ta re s p ercep ç õ es e interesses in te rv e n ie n te s n o p ro c e sso q u e se
q u e r iniciar."
A n o sso v er, p o ré m , a Lei n° 8.90 6 /9 4 c o n v iv e h a rm o n ic a m e n te com
a LDB e seu siste m a d e ed u c a ç ã o c o n tin u a d a . C o m o a in serç ão p ro fis ­
sio nal ta m b é m é u m esco p o d o nív el d a g ra d u a ç ã o , a lei re g u la d o ra d a
p ro fissã o aplica-se, co m o n o rm a específica, n o co n te x to d a q u e la in se r­
ção p ro fissio n al, in clu sive, o u até p rin c ip a lm e n te , n o q u e toca ao a p e r­
fe iç o am en to d o e n sin o d o direito. P o rtan to , n ã o refo g e d a co m p e tê n -
166
d a d a OAB o zelo e o c u id a d o p elo a p r im o ra m e n to d o e n sin o juríd ico ,
co m o v e m p re sc rito e m m a is d e u m a d isp o siç ão d a c ita d a Lei.
3. Conclusão
A C o rp o ra ç ã o , e n q u a n to e n tid a d e n a tu ra l d e seleção, d iscip lin a e
d efesa d a classe, é a leg itim a d a a a d o ta r as m e d id a s n ec essária s, c o n ­
s u b s ta n c ia d a s o u n ã o em textos legais, p a ra o b o m efeito, n o sen tid o
social, d a re sp ectiv a a tiv id a d e pro fissio n al. P o r isso, a O A B p o d e s u ­
g e rir a ad o ç ã o d e critérios p a ra a d u ra ç ã o d o curso, p a r a a d iv ersific a­
ção c u rric u la r e p a r a a m eto d o lo g ia d o ensino. M as, e n q u a n to n a tu ra l
d e fe n so ra d a o rd e m co n stitucio nal, d o o rd e n a m e n to ju ríd ic o o rd in á ­
rio, d a m o ra lid a d e a d m in is tra tiv a e d a c u ltu ra ju ríd ica, cabe-lhe ta m ­
b é m d e n u n c ia r a n eg lig ên c ia e a in c a p a c id a d e d o s ó rg ã o s estata is qu e
d e s c u ra m d o e n s in o ju ríd ico , p e rm itin d o a d ip lo m a ç ã o d e b ac h aré is
sem n e n h u m a p r o p e n s ã o h u m a n ístic a e m u ito m en o s, p o r c o n s e g u in ­
te, p a r a o cu ltiv o e e n te n d im e n to d o direito.
Q u e, p elo m e n o s, c u id e o E stad o d a fo rm a ção geral, im p e d in d o a
p ro life raç ão d e cu rso s d e d ire ito in ú teis, e fiscalizan d o com eficiência
os já in sta la d o s, e a te n d a às re co m en d a çõ es c o rp o ra tiv a s d a OAB n o
s e n tid o d e q u e a titu la ç ã o d a g ra d u a ç ã o p e rm ita o exercício p ro fissio ­
n a l d o d ire ito c o n s o a n te p re c o n iz a d o p elo art. 133 d a C o n stitu iç ã o da
R ep ú blica.
D a fo rm a ção e d a p rá tic a p ro fissio nal, p ro p r ia m e n te d itas, co n ti­
n u a r á o c u p a n d o -s e a C o rp o ra ç ã o , n o c u m p rim e n to d a lei específica.
C a d a in stitu içã o n o seu cam p o ; sem atrito s n e m d iscrep an cies.
167
UM CURSO EM DOIS CICLOS - REPENSANDO
0 ENSINO DO DIREITO^
S erg io Ferraz*
O te m a p ro p o s to n este p a in e l tem p o r títu lo " U m c u rso e m dois
ciclos - r e p e n s a n d o o e n sin o d o d ireito ".
T ra ta-se d e u m a p ro p o siç ã o m u ito an tig a, p a r a to d o s aq u e les q u e
se p r e o c u p a m co m o e n sin o d o D ireito. H á ex p e riên c ia s m u ito b e m
s u c e d id a s, s o b re tu d o n o c h a m a d o " P rim eiro M u n d o " , n o s e n tid o d e s ­
sa div isão , co m p e q u e n a s v a ria n tes a q u i e acolá, q u a n to à m etrificação
d esses ciclos, q u a n to ao c o n te ú d o e, o q u e é ta m b é m im p o rta n te , q u a n to
ao re s u lta d o p rá tic o e efetivo q u e ca d a u m d esse s ciclos p o d e a c a rre ­
ta r p a r a a q u e le s q u e o co m p letem .
N a p ro p o s ta em ex am e n o C o n selh o F ederal, d e p a re i-m e co m u m a
fig u ra ção e x tre m a m e n te cau telo sa q u e consiste, b asica m en te, n a m a ­
n u te n ç ã o d e u m ciclo d e form ação d e cinco a n o s (q u a n d o , en tã o , será
d a d a u m a ca rg a re le v a n te d o e n sin a m e n to q u e u m a escola d e D ireito
se p ro p õ e a p ro p ic ia r) e u m ciclo c o m p le m e n ta r d e d o is a n o s (que,
afin al d e co ntas, re a lm e n te h ab ilitaria o e s tu d io s o d a q u e la s d iscipli­
n a s a p o d e r ex ercitar a M a g istra tu ra , o M in istério P ú b lic o e a p ró p ria
ad vocacia).
O ciclo d e cinco an o s, p o rta n to , p ossib ilitaria, ao q u e o c o m p le ta s ­
se, co m p ro v e ito , o exercício d e u m a série d e a tiv id a d e s e d e u m a série
' Texto transcrito de gravação.
* Secretário Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB. Ex-professor Titular da Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro.
368
d e p ro fissõ es em q u e o e n sin o d o D ireito o u o d ip lo m a em m atéria
ju ríd ica é re le v a n te o u essencial, m a s q u e n ã o en v o lv e sse o exercício
d e M in istério P úblico, d e M ag istra tu ra o u d a p ró p r ia ad vo cacia. É a
p a r tir d essa fo rm u la ç ã o q u e v o u tra z e r a lg u m a s m ed itaçõ es.
Em p rim e iro lu g a r, creio q u e a id éia d e d iv isão d o cu rso d e D ireito
em ciclos é v á lid a e defensáv el. Ela se e n c arta n u m a m o ld u r a socioló­
gica, c u ltu ra l e histó rica q u e te m d e v e r, so b re tu d o , co m a lg u n s p o n to s
q u e to d o s conhecem .
E m p rim e iro lu g a r, a p ro liferação d o s curso s d e D ireito; co m - se­
g u n d o lu g a r - a su a co n se q ü ên cia d a p e r d a cresce n te d e q u a lid a d e
d esse s cu rso s d e D ireito; com - terceiro lu g a r - o d a d o in e q u ív o c o de
p ro m o ç ã o social q u e o d ip lo m a d e D ireito re p re s e n ta , p a r a q u e m o
o b tém . Q u a r to lu g a r, com a p ró p r ia crise d a s p ro fissõ e s ju ríd icas.
Q u a n d o se te m u m cu rso , com o é o atual, seja n o re g im e d e c ré d i­
tos, seja n o se ria d o , n ã o h á m u ita m a le a b ilid a d e p a r a e n fre n ta r to d a
essa p le to ra d e fe n ô m e n o s p ato ló g ico s e erosivos, co m o os q u e a in d a
h á p o u c o fo ra m declin ado s.
A p ro p o s ta q u e v ig o ra n a m a io r p a rte d o s p aíses, q u e a d o ta o cu rso
em d o is ciclos, n ã o se a p re s e n ta tã o c a rre g a d a em te m p o d e realização
d o p rim e iro ciclo, co m o essa q u e está circ u lan d o p e lo C o n se lh o F ed e­
ral. P o r essa p r o p o s ta , o a d v o g a d o , o m a g is tra d o o u o m e m b ro d o
M in istério Público, o u d e p ro fissõ es a n á lo g a s a essas (p r o c u ra d o re s de
a u ta rq u ia , a d v o g a d o s d a U nião, p ro c u ra d o re s d o E stado) te ria m q u e
re alizar u m cu rso d e sete anos. U m ciclo inicial, u m p rim e iro ciclo d e 5
an o s, e u m ciclo d e a p r o fu n d a m e n to d e d o is anos. Então, ao cabo de
sete an o s, estaria ele p le n a m e n te ha b ilita d o a c h e g a r a essas p ro fissõ es
q u e, d iríam o s, são as p ro fissõ es d e elite d o s curso s jurídicos.
P a ra o exercício d a s d e m a is pro fissõ es, em q u e o d ip lo m a d o D irei­
to é essen cial o u , p elo m en o s, alta m e n te c a te g o riz a d o , ao p o n to de
fo rn ecer titu la ção ad ic io n a l o u a g reg an te , o c u rs o seria o d e cin co anos.
D izia eu: n a m a io r p a r te d o s países em q u e se a d o ta esse m ec an ism o , a
p rim e ira p arte , o p rim e iro ciclo é b e m m ais c u rto q u e cinco an o s. Em
geral, a m é d ia é q u e esses cu rso s sejam d e três an o s, co m u m p e río d o
Z69
en tã o c o m p le m e n ta r, d e a p r o fu n d a m e n to , d e a p rim o ra m e n to , d e ex­
ten são , n a lin h a vertical e n a lin h a h o rizo n tal.
M as, n ã o p o d e m o s e s q u e c e r, q u a n d o fa z e m o s q u a l q u e r m e d i t a ­
ção s o b re p r o b le m a s d e n a t u r e z a c u ltu ra l, o p a ís e m q u e e s ta m o s , o
p a ís e m q u e v iv e m o s e c o m o as co isa s se p a s s a m , n e s s e p a ís e m q u e
v iv e m o s .
E stam o s a a tra v e s s a r u m m o m e n to em q u e p a r a d iv e rs a s d iscip li­
n a s - e já se e n sa io u isso, ta m b ém , p a ra as d iscip lin as ju ríd ic a s - em
q u e, p a r a d iv e rs a s d iscip lin as se p e n sa n o o fe rec im e n to d e cu rso s m ais
co n c e n tra d o s, rá p id o s e céleres. H á p rofissõ es, assim , o n d e se oferece
a g ra d u a ç ã o ao cab o d e d o is anos! O ra, o co n texto e o c o n te ú d o d essa
g ra d u a ç ã o e m d o is an o s, n ã o p a re c e m p ro m isso re s o u sérios. Pelo c o n ­
trá r io , a v u l t a u m a g r a n d e s u s p e ita d e q u e e s ta r ía m o s a c ria r u m
facilitário, d e n tr o d e u m a o rd e m d e coisas q u e, c u ltu ra lm e n te , já n ã o é
b e m posta.
O s c u rs o s d e D ireito, n a s u a d im e n s ã o clássica d e cinco an o s, já são
d eficien tes n a fo rm a ção d o b acharel. Esses cu rso s, re d u z id o s p a ra dois
ano s, co m o p e n s a m a lg u n s d o n o s d e escolas d e D ireito e a lg u n s b u r o ­
cratas, esse tip o d e c u rso é a lta m e n te p re o c u p a n te , te n d o em vista,
s o b re tu d o , a ca teg o rização co n stitu cio n al e a d e s tin a ç ã o co n stitu cio ­
n a l d o c u rso d e D ireito e d a q u e le s q u e ex ercem a advocacia.
Exigir, co m o ca u te lo sa m e n te se p e n sa , q u e esse p rim e iro ciclo te­
n h a cinco a n o s d e d u ra ç ã o , se é v e r d a d e q u e isso c o m p õ e u m a certa
tran q iã ilid ad e cu ltu ra l, p o r o u tro lad o, ela n ã o e n c e rra a tra tiv o alg u m
p a r a a q u e le s q u e, ev e n tu a lm e n te , d esejem o b te r u m d ip lo m a d e D irei­
to q u e os h abilite ao exercício d a s pro fissões, q u e n ã o sejam pro fissõ es
d e c ú p u la d o e n sin o jurídico.
A q u i m e s m o , e m São P au lo, su rg iu a ten tativ a d e se c ria r u m cu rso
d e a u d ito ria jurídica. E essa a u d ito ria ju ríd ica estaria e n c a rre g a d a d e
fazer m ais o u m e n o s a m e s m a coisa q u e fazem os a u d ito re s econôm ico-financeiros, o u d e en g e n h a ria , o u seja, d a r p a re c e re s v in cu lativ o s,
q u e s e ria m d e g ra n d e im p o rtân cia , essenciais o u in d is p e n s á v e is , em
d e te rm in a d a s o p eraçõ e s d o m u n d o ju ríd ico com ercial.
170
O ra , n essa lin h a d e p e n s a m e n to e n essa lin h a d e p re o c u p a ç ã o é q u e
e u tra g o u m a p a la v ra q u e é e s trita m e n te p ro v isó ria , o u seja, n ã o esto u
m e a fe rra n d o a ela co m a característica d a o rto d o x ia o u d a inflexibili­
d a d e . E sto u p ro n to a ser co n v e n cid o d o contrário.
N e ssa lin h a d e p e n s a m e n to , d ig o que, n esse ex a to m o m e n to , n ão
vejo p la u s ib ilid a d e e n ã o vejo v a n ta g e m p a r a re p e n s a r o c u rso d e D i­
reito, o fe rec en d o -o e m d o is ciclos. E m p rim e iro lu g a r, p o r q u e o o fere­
cim en to em do is ciclos, p a r a habilitações re strita s o u p arciais, n ã o p o d e
ser d e cinco anos. Esse é u m nív el d e exigência excessivo, p a r a a re stri­
ção p ro fissio n al q u e se vai im p o r. Exigir-se cinco a n o s e n ã o fa cu ltar o
exercício d a s g ra n d e s a tiv id a d e s d a p ro fissã o n ã o significa re alm en te,
d e n tro d a re a lid a d e b rasileira, q u a lq u e r atração.
P o r o u tra p a rte , d im in u ir cinco an o s, p e r d ã o p e la e x p re ssã o p o u c o
científica o u , re a lm e n te , to ta lm e n te c o m u m , é a b rir a p o r ta p a r a os
in im ig o s, é e n tre g a r a ch a v e d a h o rta p a r a o b o d e o u p a r a o coelho.
P o rq u e , se e u hoje a d m itir q u a tro anos, v ai a p a re c e r p re s sã o p a r a três
an o s, v ai a p a re c e r a p re s sã o p a r a d o is anos. E, d a q u i a p o u c o , o q u e já
n ã o é b o m v a i ser p éssim o . A liás, d ig a-se d e p a s s a g e m , e m m u ito s
lu g a re s já é p é s s im o m esm o .
E ntão, seja-m e p e rm itid o , com o p rim e ira p a la v ra d e s s e S em in ário,
criar e x a ta m e n te a d issid ên cia. E o faço d e m a n e ira e x tre m a m e n te h u ­
m ild e e tão a p e n a s tra z e n d o a p re o c u p a ç ã o d e q u e m já é a d v o g a d o há
q u a s e 50 a n o s e q u e, co n se q ü e n te m e n te , já v iv e u n a ad v o c acia m ais
te m p o d o q u e m u ito s d o s s e n h o re s q u e e stão aq u i. E q u e, p o r isso
m esm o , a lg u m a ex p eriên cia - até p o rq u e fui p ro fe sso r p o r q u a s e 30
a n o s - d e v id a e d e Brasil.
N ã o significa isso q u e acho qu e d ev a o C onselho Federal p a r a r d e p e n ­
sar n o tem a. O q u e eu creio é qu e ele tem q u e p e n sa r m ais, só q u e m u ito
m ais. E trazer ao d eb a te algu n s d a d o s d e n atu reza estatística, d e n atu reza
científica, m ais sólidos, m ais profundos. N o estágio atual da cogitação,
n ã o m anifesto sim p atia alg u m a pela criação d e u m curso d e dois ciclos.
C o m essas p a la v ra s , q u e peço, q u e vejo co m o e s tím u lo a o d eb ate,
re ite ro m e u s a g ra d e c im e n to s p ela h o n ra d o convite.
171
UM CURSO EM DOIS CICLOS: REPENSANDO
0 ENSINO DO DIREITO’
A d e m a r P ereira*
N a a p re s e n ta ç ã o d e u m a n o v a idéia a re sp e ito d e u m c u rso d e d i ­
reito e m d o is ciclos s u g e rid o p e lo ilu stre P re s id e n te d o C o n se lh o Fe­
d e r a l d a O r d e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, D r. R u b e n s A p p ro b a to
M a c h a d o , im p e le a aceitação d o desafio d e oferecer p ro p o s ta concreta
q u e, e fetiv am en te, s u g ira co m o se d e v e re alizar a s u a instituição.
É ce rto q u e a p ro p o s ta n ã o é d efin itiv a e fech ad a, m e re c e n d o an á li­
se e reflex ão d ia n te d e s u a característica em b rio n á ria.
É u m n o v o d esafio à reflexão. T rata-se d e u m p o n to d e p a r tid a com
fin a lid a d e in v estigató ria.
O d e b a te so b re a d u ra ção d o curso d e D ireito torn a-se estéril se a
p re o c u p a ç ã o central for d iscu tir o n ú m e ro d e an os letivos p a ra su a co n ­
clusão co m o sinal d e m aio r o u m en o r prestígio n o u n iv erso acadêm ico.
A liás, p e n s a r u m cu rso e m d o is ciclos já se re g u la v a n o te m p o d o
im p é rio , m a is p re c is a m e n te e m 1865, q u a n d o , p o r in iciativ a d e u m
e s tu d io s o e a te n to ao s a s s u n to s d e ed u c açã o p ú b lica, à ép o ca. M in istro
d o Im p é rio , o C o n selh eiro José L ib erato B arroso, e ra p ro m u lg a d o , e n ­
tre o u tro s , o D ecreto n ” 3.864, co m d a ta d e 26 d e ab ril d a q u e le an o , q u e
d a v a n o v o s e s ta tu to s às F a c u ld a d e d e D ireito, co m a fin a lid a d e , a p ó s a
re fo rm a d e 1854, q u e m a n tiv e ra a d u ra ç ã o d o cu rso d e D ireito em cin ­
co ano s, d iv id ir o cu rso em d u a s secções: u m d e C iên cias Ju ríd icas e
* Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie ■ SP; membro consultor da Com issão de Ensino
Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Diretor da Faculdade de Direito da Universida­
de Presbiteriana Mackenzie • SP,
272
o u tro d e C iências Sociais, p re v e n d o , n a p rim e ira secção, a d u ra ç ã o de
q u a tro a n o s e, n a s e g u n d a , três anos, co m a p o s s ib ilid a d e d e o b ten ç ão
d e b ac h are l e m u m o u o u tro perío d o . A liás, é d e s te m o m e n to q u e p e r ­
m ite s u rg ir, n o fu tu ro , o re to rn o ao p e río d o d e cinco a n o s, in c lu in d o a
u n iã o p a r a o C u rs o d e C iências Ju rídicas e Sociais.
Se, in q u e s tio n a v e lm e n te , é a im p o rtâ n c ia d o cu rso ju ríd ic o n a p r e ­
p a ra ç ã o d e profissionais q u e atu arão não só n o P o d er Judiciário, m as tam ­
b ém e m in ú m era s áreas extrajudiciais cujos p re ssu p o sto s sejam a form a­
ção jurídica, m en o s d u v id o so é concluir que, in d ep e n d en tem en te d e d ire­
trizes curriculares nacionais fixadoras d e u m currículo m ínim o, q ualquer
projeto pedagógico, aind a q u e trace linhas de especializações, n ão po d e
p rescin dir d e m atérias p ro p ed êu ticas com o base hu m an ística p re p ara tó ­
ria p a ra a percepção d o m u n d o n o q u al o fu tu ro profissional irá inserir-se
e nele intervir, com capacidade d e situar-se criticam ente n a b u sc a d e tra n s­
fo rm a çõ es sociais v o lta d a s p a r a o b em co m u m .
N ã o se h á, tam b ém , c o m p re en d e r u m cu rso jurídico se m m atérias
d o gm áticas, pois a divisão cu rricu lar em áreas d o conh ecim ento , ro tu la­
d as d e área cível, área crim inal, área trib utária e área trabalh ista, ram o s
clássicos n a definição d e m atérias profissionalizantes, n ã o ro m p e com a
visão sistêm ica d o Direito, pela q u al a in terd iscip lin arid a d e jurídica não
é estratégia m eto do ló g ica, d e c u n h o p ed ag óg ico , m a s im po sição d a n a ­
tu re z a d o con h ecim en to , pois as áreas jurídicas n ã o estão e stag n a d as
e m c o m p a r tim e n to s fe c h a d o s , m a s se a b r e m p a r a e n tre la ç a m e n to
indissociável d e con teúd o s. P rov a disso são os c h a m a d o s n o v o s d irei­
tos, a n a lisa d o s n as diferen tes d im en sõ es d o co nh ecim ento jurídico.
N e ssa p ercep ç ão , as m a té ria s p ro c essu ais alicerçam o exercício téc­
nico d o c o n h e c im e n to d o D ireito co m o p r o d u ç ã o criativa, raciocínio
lógico e c a p a c id a d e d e e q u a c io n a m e n to d o s p ro b le m a s d a re a lid a d e
p a r a to m a d a d e d ec isã o f u n d a m e n ta d a em in te rp re ta ç ã o e aplicação
d o D ireito co m sen so ético p ro fission al e re s p o n s a b ilid a d e social.
O d ire ito ap lic a d o n ã o se e n c la u s u ra , p o ré m , n a sala d e a u la de
d ire ito m a te ria l o u p ro cessu al. E m b o ra, n ã o se d e v a c o n s id e ra r com o
ab so lu ta a id éia d e in serção d a p rática ju ríd ica co m o e le m e n to essenci­
173
al d e d e s e n v o lv im e n to d e a tiv id a d e s fora d a sala d e au la , h á d e existir
u m a p re o c u p a ç ã o n o s e n tid o d e se re se rv a r esp a ço p a r a a tiv id a d e s d e
p rá tic a ju ríd ica c o n s u b s ta n c ia d a s em u m n ú cle o n ec essário n a fo rm a ­
ção ju ríd ica, s e n d o o estág io s u p e rv isio n a d o , e m s u a s d ife re n te s m o ­
d a lid a d e s , in s tru m e n to especial n a fo rm ação d o s p ro fissio n ais d o D i­
re ito q u e a tu a rã o p le n a m e n te n o s d iv e rso s ca m p o s e in s tân cias d e a tu ­
ação ju ríd ica. Já se d isse q u e n ã o h á n e c e ssid a d e d e re s e rv a d e espaço
p a r a a p rá tic a jurídica. U m a fo rm ação e s s e n cialm en te teórica. N ã o é
b e m v e rd a d e . H á d e h a v e r a p arcela d e a tu a ç ã o p rá tic a , a in d a q u e em
co n d içõ es básicas, p re p a r a n d o o b ac h are l p a r a o s e u in g re sso n o ciclo
su b se q ü e n te .
F e c h a n d o e ssa visão d o cu rso d e D ireito, n ã o se p o d e o lv id a r q u e a
p e s q u is a e ex te n sã o são p ilare s d o trin ô m io c a ra c te riz a d o r d o en sin o
s u p e rio r, s e n d o a tiv id a d e s in d isp e n sá v e is n a fo rm a ç ã o acad êm ica.
T o d a v ia , este se m in á rio a p re s e n ta u m co n v ite à reflex ão so bre u m a
p ro p o s ta n o v a , p ela q u al o cu rso ju ríd ic o p o d e d iv id ir-s e em d o is ci­
clos a s s e c u ra tó rio s d a fo rm a ção in teg ra l d o f u tu ro p ro fis s io n a l d as
carreiras jurídicas. Essa perspectiva encontra fu n d a m e n to s n a experiên­
cia d e cursos d e o utros países, conform e análise ro bu sta d o parecer do
Professor M ilton P au lo d e C arvalho ao relatar a p ro p o sta d o d ig n o p resi­
d en te d o C onselho Federal da OAB, Dr. R ubens A p p ro b a to M achado.
P a ra v e rific a r a ra z o a b ilid a d e d a p r o p o s ta , é d e se d e lin e a r u m
c ro n o g ra m a d e a tiv id a d e s co m o en saio d e u m pro jeto p e d a g ó g ic o , q u e
p e rm ita v is u a liz a r d iretrizes, ro b u s te c e n d o o debate.
C o n ceb e-se u m cu rso em d o is ciclos.
O p rim e iro , co m d u ra ç ã o d e q u a tro an o s, co m a m is sã o d e fo rm a r
B acharéis e m C iências Ju ríd icas e Sociais. O s e g u n d o ciclo, d e d o is anos,
co m a fin a lid a d e d e fo rm a r E specialistas n a s C a rre ira s Ju rídicas.
19 CICLO
C o n fo rm e se v ê n a pro jeção d o B ach arelad o e m C iências Ju ríd ica s e
Sociais, oferece o c u rso hab ilitação p a r a a tu a ç ã o em d iv e rs a s áreas p r o ­
fissionais, e n tre elas as abaixo:
174
PRO JEÇÃO PARA F O R M A Ç Ã O EM B A CH A RELA D O EM
CIÊN CIA S JU R ÍD IC A S E SO CIA IS - 4 A N O S OU 8 SEMESTRES
Habilitações (algum as sugestões):
- Intervenção Jurídica Extrajudicial, com enfoque n a M ediação, C o n ­
ciliação e A rbitragem ; Consultório Jurídico;
- Juiz leigo em Juizados Especiais;
- Ingresso em C oncursos Públicos que exigem nível su perio r, em es­
pecial com vocação p a ra conhecim entos jurídicos, e.g.. Fiscal, A u d i­
tor, D iplom ata, Assessor Legislativo;
- Ingresso no M agistério Superior (atendidas exigências d e titulação
acadêmica);
- C oncurso p a ra Tabelião (com ajustes legislativos).
O c u rrícu lo p e rm ite só lid a b a se p ro p e d ê u tic a e c o n te ú d o p ro fissio ­
n a liz a n te ro b u sto , co m e s tu d o s d a s m a té ria s p ro c essu ais, n ecessário s
n a c o m p re e n s ã o d o D ireito, m a s co m d u ra ç ã o e p r o f u n d id a d e básicas
p a r a a p rá tic a d a in te rv e n ç ã o extrajudicial.
N e ss a co n cep ção cu rricu lar, os d o is p rim e iro s se m e stre s d o b a c h a ­
re la d o d e v e m ser alicerçado s co m b a se h u m an ística.
CURRÍCULO
1° E ix o - E n s i n o
r
S E M E S T R E ............................N “ A U L A S
H is tó r ia d o D i r e i t o ................................ ,.,.02
2 “ S E M E S T R E ............................N “ A U L A S
Filosofia G e r a i e J u r í d i c a ......................... 04
S ocio lo g ia G e r a l e J u r í d i c a ...................... 04
I n t r o d u ç ã o à C iê n c ia d o D i r e i t o ...... ....04
I n t r o d u ç ã o a o D ir e ito P ú b l i c o ............... 04
D ir e ito R o m a n o ....................................... ....04
I n t r o d u ç ã o a o D ire ito P r i v a d o .............. 04
T eo ria G eral d o E s ta d o e C. Política .. ...,04
L in g u a g e m Ju r íd ic a e H e r m e n ê u t i c a
A n t r o p o l o g ia J u r í d i c a .......................... ...,04
d o D i r e i t o ....................................................... 0?
E c o n o m i a P o l í t i c a .................................. .,,,02
H is tó r ia d a s C o n s t it u i ç õ e s B rasile iras
T o t a l ............................................................. ,,,20
T o t a l .................................................................. 20
02
275
3° S E M E S T R E ........................... N " A U L A S
4° S E M E S T R E ..........................
D ir e ito C iv il 1 ( p a r t e g e r a l ) ....................... 04
D ire ito C iv il II ( o b r i g a ç õ e s ) ...................... 04
N° AULAS
D ir e ito P e n a l I ( p a r t e g e r a l ) ......................04
D ire ito P e n a l I I ................................................04
D ir e ito C o n s t i t u c i o n a l I .............................. 04
D ire ito C o n s t i tu c i o n a l II ............................ 04
O r g a n i z a ç ã o d o 3° S e t o r ............................. 04
D ire ito d o T r a b a l h o I ................................... 04
D ir e ito A d m i n i s t r a t i v o 1 ............................. 04
D ir e ito A d m i n i s t r a t i v o I I ...........................04
T o t a l .................................................................... 20
T o t a l .................................................................... 20
N o elenco p ro je ta d o , além d a s m a té ria s q u e hoje in te g ra m u m c u r­
rícu lo m ín im o , acrescenta-se: H istó ria d o D ire ito , D ire ito R o m an o ,
A n tro p o lo g ia Ju ríd ica, L in g u a g e m Jurídica e H e rm e n ê u tic a A p licad a
d o D ireito e H istó ria d a s C onstituições.
Fica d e m o n s tra d a , co m isso, a p o s s ib ilid a d e d e u m c u rso d e exce­
lência, q u e inclui, n a visão p ro jeta d a, m atéria s in tro d u tó ria s d o D irei­
to P ú b lico e d o D ireito P riv ad o , s itu a n d o o fu tu ro b a c h a re l n o m u n d o
ju ríd ico .
A p a r tir d o 3" sem estre, iniciam -se os e s tu d o s p ro fissio n aliza n tes,
a m p lia n d o -s e os c o n h e cim en to s c o n s id e ra d o s básicos. A ssim , n o c u r­
rícu lo p ro je ta d o , h o u v e esp aço p ara O rg a n iz a ç ã o d o 3° setor. Técnica
L egislativa, D ireito M u n icip al, D ireito P rev id en c iário , Psicologia Ju­
d iciária, C iência A m b ien tal, Técnicas d e N eg o ciação , M ed iaç ão , C o n ­
ciliação e A rb itra g em , D ireito Im o biliário e N o taria l, D ireito d o C o n ­
s u m id o r, C rim in o lo g ia e T écnicas d e L ib e rd a d e A s s is tid a e D ireito
D e sp o rtiv o . F u g ir d e s s a re a lid a d e é n ã o q u e r e r e n x e rg a r u m a p ro p o s ­
ta m o d e rn a , s e g u ra e consistente.
C o m isso, p re te n d e -s e d e m o n s tra r q u e, se m p re ju íz o d e u m a carga
h o rá ria ex p ressiv a d a s m a té ria s p ro fissio n a liz a n te s trad ic io n a is, u m
p ro jeto p e d a g ó g ic o p o d e incluir m atéria s e d isc ip lin a s q u e a te n d a m
ao s in tere sse s reg io n ais, à m issão d o c u rs o e ao p erfil p ro fissiog ráfico
d e s e u egresso.
376
6° S E M E S T R E ............. N" AULAS
5“ S E M E S T R E ............ N ° AULAS
Direito Civil III (C o n tra to s)...... 04
Direito Penal III.............................02
D ireito d o T rabalho I I ................. 02
Técnica L e g isla tiv a ...................... 02
Direito M u n ic ip a l..........................02
Direito T ributário I ...................... 04
Direito P re v id e n c iário ................. 02
Psicologia J u r íd ic a ........................02
T o ta l................................................. 20
Direito Civil IV (D. C o isas)........ 02
Direito de E m p re s a .......................04
Direito T ributário I I ..................... 04
Direito Penal III............................. 02
Ciência A m b ie n ta l........................02
Direito In te rn a c io n a l................... 04
Crim inologia e Técnicas de
Liberdade A ssistid a ..................... 02
T o ta l................................................. 20
7° S E M E S T R E ............. N" AULAS
Direito Civil V (F a m ília ).............04
Direito Com ercial I ...................... 02
Técnicas d e M ediação,
Conciliação e A rb itra g e m ...........04
Teoria Geral d o P ro c e s so ............04
Direito Im obiliário e N otaria
02
Direito do C o n s u m id o r ...............02
M etodologia do
Trabalho Científico-Jurídico
02
T o ta l ................................................. 20
8“ S E M E S T R E ............. N° AULAS
Direito Civil VI (Sucessões)
02
Direito Com ercial I I ..................... 02
Tem as de Direito Processual
na Área de D ireito P ú b lic o .........04
Tem as de Direito Processual na
área de Direito P r iv a d o ............... 04
Teoria e Prática em J. Especial ... 04
D eontologia J u r íd ic a ................... 02
Direito D e sp o rtiv o ........................02
T o ta l................................................. 20
A lém disso , n o o itav o sem estre, in clu em -se te m a s d e D ireito P ro ­
cessu al n a s á re a s d e T eoria e P rática e m Ju risd ição E special, in s tr u ­
m e n ta is n a a tu a ç ã o pro fissio n al, refo rç an d o -se essa fo rm a ção com es­
tu d o s d e D e o n to lo g ia Jurídica, h a v e n d o , a in d a , esp aço p a r a m ais u m a
discip lin a q u e reforce a lin ha m a triz d o curso.
PESQ UISA = IN IC IA Ç Ã O CIENTÍFICA
- P od e ser desenvolvida d u ran te todo o curso, d ev e n d o h a v e r p e sq u i­
sa m onográfica obrigatória a p a rtir do 7“ sem estre, com a p re se n ta­
ção pública do trabalho de conclusão de curso, com o requisito da
obtenção do Bacharelado.
177
M É T O D O S DE PESQ UISA CIEN TÍFICA
- Pesquisa de campo;
- Pesquisa em Intervenção Jurídico-Social;
- Pesquisa Científico-Doutrinária;
- Pesquisa investigatória sobre avanços tecnológicos na dinâm ica do
Direito, problem atizaçao e p ropo stas d e soluções p a ra as m ud anças
jurídico-sociais.
O P ro jeto p re v ê , ta m b é m , eixos d e P esq u isa. E x ten sã o e Prática.
C o n tem p la-se, co m o in s tru m e n to d e ex p ressiv a im p o rtâ n c ia , a p e s ­
q u isa co m p ro p o s ta s d e Iniciação Científica, e m d iv e rs a s áreas, re ssa l­
ta n d o -s e q u e o 7° se m e stre c o n te m p la M eto d o lo g ia d o T ra b a lh o C ientífico-Jurídíco, co m trab a lh o d e con clu são e a p re s e n ta ç ã o p ú b lica, a m ­
p lia n d o a n o çã o d e p e s q u is a n a área ju ríd ica, p ro je ta n d o á reas p o u c o
v is ita d a s a tu a lm e n te .
T e s te m u n h a -s e co m o u m a d a s m elh o re s in iciativ as, a in tro d u ç ã o
d o tra b a lh o d e co nclu são d e curso, p e r m itin d o e in c e n tiv a n d o o a lu n o
à p e s q u is a . É d e se d u v id a r q u e a fa cu lta tiv id a d e n a a p re s e n ta ç ã o d e
tal tra b a lh o le v a rá o a lu n o à su a escolha. C o m o p re te n d e m , to rn á-lo
facu ltativ o , p o d e r á , e m q u a lq u e r m o m e n to , ser s u b s titu íd o p o r o u tra
a tiv id a d e q u a lq u e r, n ã o o p o rtu n iz a n d o os m o m e n to s d e p e sq u isa , d e
in v estig ação .
EXTENSÃO
A tiv id a d e s C o m n le m p n ta r e s focadas p m áreas e n r iq iie re d n r a s d a f n rm a f ã o d n Rarharpl
S u g e stõ e s: • D ir e ito U r b a n o e A g r á rio
• D ire ito D if u s o s e C o le tiv o s
• D ir e ito P o lític o e E le ito ra l
• H i s tó r i a d a C iv iliz a ç ã o
• D i r e i t o d a P e r s o n a l id a d e
• G e o g r a f i a E c o n ô m ic a
• B io d ire ito e Bioética
• Q u e s t õ e s J u r í d i c a s R e g io n a liz a d a s
• R e s p o n s a b i l i d a d e Civil
• L ín g u a s E s t r a n g e i r a s I n s t r u m e n t a i s
• D ireito C o m u n itá r io e G lobalização
178
P o r o u tro â n g u lo , n ã o foi fora d e te m p o , a in clu são d e a tiv id a d e s
c o m p le m e n ta re s p a r a o d e s e n v o lv im e n to d o a lu n o . E n c la u s u rá -lo ,
u n ic a m e n te , n a o fe rta d e e n s in a m e n to e m sala d e a u la c u rricu lar, re s­
trin g e o seu u n iv e rs o d e con h ecim en to . P o r m eio d e co n g resso s, sem i­
n ário s, c u rs o s e m á reas afins, in terd iscip lin are s, e n se ja m u m a a m p li­
t u d e e m s u a b u s c a d e a p re n d iz a d o .
A p o n ta m -s e , a d e m a is , a lg u m a s su g estõ es q u e p o d e r ã o a m p lia r o
c o n h e c im e n to d o Bacharel.
C o m o su g e stã o , as a tiv id a d e s d e ex te n sã o o c o rre m d e s d e o 1° se­
m estre, q u a n d o o a lu n o se v in cu la ao N ú c le o d e A tiv id a d e s C o m p le ­
m e n ta re s, d e v e n d o in teg ra liz ar, até o final d o cu rso , o n ú m e r o d e h o ­
ra s fixado s n o p ro je to p ed ag ó g ico .
4° EIXO
NÚCLEO DE PRÁ TICA JU RÍD ICA
Estágio Supervisionado
Áreas:
- Visitas supervisionadas a órgãos d o judiciário, n a s diferentes áreas
do Direito;
- Práticas sim ulad as de intervenção extrajudicial;
- Práticas reais d e Negociação, M ediação, Conciliação e A rbitragem ;
- O rientação judiciária de apoio à cidadania em diferentes áreas, e n ­
tre elas: Família, Cobranças, Relações de C onsum o, Q uestões Loca­
tárias e Tributos;
- Estágio em Escolas d e Ensino Jurídico;
- O rientação a M icroempresas;
- P rogram as M ultidisciplinares nas áreas d e saú d e e educação.
F ec h a n d o o circu ito p e d a g ó g ico , o eixo d a P rática p ro je ta a tiv id a ­
d e s o b rig ató ria s e facu ltativ as (estas ú ltim a s in te g ra n d o C. H . d e a ti­
v id a d e s co m p lem e n ta res).
179
C o m o a tiv id a d e s o b rig ató rias, fix aram -se 100 h o ra s e m E stágio S u­
p e rv is io n a d o , em áreas extrajudiciais d e c u n h o p ro fissio n aliza n te, p r e ­
p a r a n d o o B acharel p a ra a m p lia r su a a tu a ç ã o n o m e rc a d o d e trabalh o.
C o m o a tiv id a d e s facu ltativ as ex e cu tad a s p o r m e io d e p ro jeto s soci­
ais, o c u rso p o d e p re v e r in terv e n çõ es criativ as e re g io n a liz a d a s, d a n ­
d o u m ca ráte r d is tin tiv o a seu p ro jeto p ed ag ó g ico .
29 CICLO
O s e g u n d o ciclo, p o r s u a vez, volta-se p a r a a fo rm a ção esp e cializa­
d a , d e s tin a d a a p r e p a r a r (o p e ra d o re s d o D ireito, a to re s d o D ireito) e
esc o lh e r p ro fissio n ais q u e a tu a rã o n a esfera judicial.
PRO JETO PA RA C U RSO DE ESPECIALIZA ÇÃ O
EM CARREIRAS JU R ÍD IC A S
{2° C iclo / F o rm açã o P ro fissio n alizan te)
D uração - 2 anos
r SEMESTRE
N" AULAS
D ireito Processual Civil I ...........
Direito Processual Penal I ..........
Direito Processual T ributário I .
D ireito Processual Trabalhista I
Laboratório - N P J ........................
T o ta l................................................
04
04
04
04
04
20
A tividades O brigatórias
1) Estágio Supervisionado M ultidisciplinar - 75 horas
2) A tividades C om plem entares com Seminários A vançados - 36 horas
180
2° SEMESTRE...........................N° AULAS
Direito Processual Civil II..................... 04
Direito Processual Penal I I ...................04
D ireito Processual Trabalhista 1.......... 04
Laboratório - N P J ....................................04
T o ta l........................................................... 20
A tiv id ad e O brigatórias
1. Estágio Supervisionado M ultidisciplinar - 75 horas
- A tividades C om p lem entares com Sem inários A vançados - 36 horas
N e s te ciclo, n o s d o is p r im e ir o s s e m e s tre s , d e s t a q u e p a r a a s a ti v i d a ­
d e s p r o c e s s u a is d e n a t u r e z a a p lic a d a , c o m a t i v i d a d e s o b r ig a tó r ia s c o n ­
s is te n te s e m e s t á g i o s u p e r v i s i o n a d o e a t i v i d a d e s c o m p l e m e n t a r e s
m e d i a n t e s e m in á r io s a v a n ç a d o s . R e ssa lte -se , o u tr o s s im , q u e o N ú c le o
d e P r á tic a J u r íd ic a to r n a - s e e x u b e r a n te , b u s c a n d o a m a t u r i d a d e e p le ­
n i t u d e d a fo r m a ç ã o e s p e c ia liz a d a , c o m p r á tic a s s i m u l a d a s e i n t e r v e n ­
ç õ e s r e a is d a s e s p e c ific a ç õ e s d o m u n d o ju r íd ic o , c o m la b o r a tó r io s , e s­
tá g io s u p e r v i s i o n a d o m u ltid is c ip lin a r a s s e c u r a tó r io d a f o r m a ç ã o técn ic o - g e n e r a lis ta , e n te n d e n d o - s e n ã o s e r p o s s ív e l o b o m c lín ic o e s p e c i­
a lis ta q u e n ã o t e n h a f e r r a m e n ta s b á s ic a s d e c lín ic a g e r a l, p o is , c o m o as
p a r t e s d o c o r p o h u m a n o , os d iv e r s o s c a m p o s d e a tu a ç ã o ju r íd ic a a r t i ­
c u la m - s e e c o m p le ta m - s e .
3° SEMESTRE......................................................................... N° AULAS
D ireito Processual em Área (ou até 2 áreas) d e C o n c e n tra ç ã o .. 08
Laboratório NPJ em Área (ou ate 2 áreas) d e C o n c e n tra ç ã o
08
Legislação Profissional d a s C arreiras J u ríd ic a s ............................ 04
Total
................................ ...................................................................20
(Se h o u v e r oferecim ento de apenas um a área de concentração na Insti­
tuição, a m atéria será fragm entada em disciplinas processuais tem áti­
cas, e.g. Processo C autelar, Processo de Execução, etc.)
181
A tividades O brigatórias
1. Estágio Supervisionado - Área de C oncentração - 80 horas
2. A tividades C o m plem entares - 36 horas
4" SEM ESTRE......................................................................... N° AULAS
Direito Processual em Área (ou até 2 áreas) de C oncentração .. 08
Laboratório NPJ em Área (ou até 2 áreas) d e C o n c e n tra ç ã o ......04
Prática em Direito Agrário, U rbano e A m b ie n ta l.......................... 02
Prática em Jurisdição E special............................................................ 02
Ética Profissional: teoria e p rá tic a ......................................................02
D isciplina O p ta ti v a ............................................................................... 02
Total
................................................................................................ 20
A tiv id ad es O brigatórias
1. Estágio Supervisionado (Área de C oncentração) - 80 horas
2. A tividades C o m plem entares - 36 horas
Observação:
1. O Estágio Supervisionado d eve contem plar as diferentes
form as d e intervenção profissional;
2. D urante o Curso, o aluno será d e n o m in a d o Estagiário, com
possibilidade de atuar, com o tal, nas diferentes áreas, com bolsaestud o e auxílio-salário.
N o s e g u n d o a n o (3° e 4° sem estres) p o d e h a v e r esp ecialização , em
a té d u a s á re a s d e c o n c e n tra ç ã o , co m la b o ra tó rio s e e stá g io s
esp e cializa d o s.
A in d a assim , o c u rrícu lo p ro je ta d o p e rm ite p rá tic a em o u tra s á re ­
as, a m p lia o c o n h e c im e n to d a P rática em Ju risd ição E sp ecial e reforça
a teo ria e p rá tic a d a Ética P rofissional, p e r m itin d o q u e se v is lu m b re
esp a ço c u rric u la r p a r a as d iferenças in stitu cio n ais.
182
N e ssa pro jeção cu rricu lar, o bacharel, d e p o is d e c u m p rir até d u a s
áre a s esp e cializa d as, p o d e re to rn a r p a ra , sem e stra lm e n te , c u rs a r n o v a
esp ecialização , a g o ra co m u m a só p o ssib ilid a d e d e esco lha, e, assim ,
s u ce ssiv a m e n te, até c u m p rir a p le n itu d e d e su a form ação.
B A C H A RELA D O EM CIÊNCIA S JU R ÍD IC A S
E C IÊN CIA S SO CIA IS
4 ANOS
ESPECIALIZAÇÃO EM
CU RSO S JU R ÍD IC O S
2 AN O S
A D V O C A C IA
M A G IS T R A T U R A
M IN IS T É R IO
O U T R A S C ARREIRAS
PÚBLICO
J U R ÍD IC A S PÚBLICAS
C ív e l
C r im in a !
T rab alh ista
C O N C U R S O P Ú B L IC O
T rib u tário
O u t r o s S e g m e n to s
C onclui-se, pois, q u e o C u rs o d e D ireito a p re s e n ta n d o - s e e m q u a ­
tro a n o s iniciais, a lm eja n d o o B ach arelad o e m C iên cias Ju ríd ica s e So­
ciais, acrescid o s d e o u tro s d o is an o s, com o esp ecialização n o s curso s
ju ríd ico s, e m seu s d iv e rs o s seg m en to s, p re te n d e atin g ir as e x p e ctati­
v a s d a classe d o s a d v o g a d o s , d o s m ag istra d o s, d o s m e m b ro s d o M i­
n istério P úblico, d e le g a d o s d e polícia, d efen so re s p ú b lico s, p ro c u ra ­
d o re s d o s ó rg ã o s públicos.
383
C o m o se d isse an te s, é u m a n o v a p ro p o s ta , u m d esa fio , p a ra refle­
xão e estu d o . E m a lg u m m o m e n to d e to d a a d is c u s s ã o q u e se estab ele­
ceu e se estabelece, s e m p re h a v e rá lu g a r p a r a u m a n o v a e concreta
p ro p o s ta . A í está. H a v e rá v asta discussão. Se a p r o v a d a , s u rg irã o m u i­
to s e n tra v e s, in clu siv e n o p la n o leg islativo e ex e cu tiv o p a r a in g ressar,
efetiv am en te, n o m u n d o ju ríd ico e acadêm ico.
Fica p o s ta , assim , esta co ntrib u ição , n ã o d e n a tu re z a co n clu siv a, e
se q u e r co m a p re te n s ã o d e oferecim en to d e p a r a d ig m a cu rric u la r, m as
tã o -s o m e n te c o m in te re sse in v e stig ativ o d a s d is c u s s õ e s q u e o tem a
p a lp ita n te d e s p e rta n a c o m u n id a d e ju ríd ica e m g eral, e, p a r tic u la r­
m en te, n as in stitu içõ e s d e ensino.
185
AS UNIVERSIDADES E A ORDEM DOS ADVOGADOS:
UMA COOPERAÇÃO DESEJADA NO MODELO DE
FORMAÇÃO DOS ADVOGADOS EM PORTUGAL**
F e rn a n d o S o u s a M ag a lh ã es*
1.
A q u e s tã o d a fo rm a ção e d a correcta a d e q u a ç ã o d o seu m o d e lo
às esp eciais exigências d o exercício d a A d v o cacia, são te m a s actualm e n te d o m in a n te s n o seio d a classe do s A d v o g a d o s P o rtu g u e s e s e u m a
d a s m a is a b s o rv e n te s p re o c u p a ç õ e s d o s ó rg ã o s d irig e n te s d a O rd e m
d o s A d v o g a d o s, a p ó s u m já lo n g o p ro c esso ev o lu tiv o d o estág io p r o ­
fissio n al e d a fo rm a ção e m geral.
Q u a n d o , e m 1984, a classe foi c o n te m p la d a co m o seu a c tu al E sta­
tu to (D. Lei 8 4 /8 4 d e 16 d e m arço ), há m u ito h a v ia já a O rd e m do s
A d v o g a d o s P o rtu g u e s e s a s s u m id o in e q u iv o c a m e n te a s u a re s p o n s a ­
b ilid a d e n a fo rm a ção inicial d o s A d v o g a d o s estag iário s, n o reco n h eci­
m e n to d e q u e n ã o b a sta v a a m e ra licen ciatu ra e m d ire ito e a p o sterio r
aq u isiçã o d e c o n h e cim en to s p rá tic o s a tra v é s d e u m e stá g io ex c lu siv a­
m e n te alice rça d o n a fig u ra d o s p a tro n o s tradicion ais.
O m o d e lo e n tã o in tro d u z id o p ro c u ro u conciliar esta fo rm a trad ic i­
o n al d e tra n s m is s ã o d e co n h e cim en to s com u m a in o v a d o ra in te rv e n ­
ção d irec ta e tu te la r d a O rd e m n o p ro cesso fo rm a tiv o , v e rte n te q u e se
foi s u c e s siv a m e n te a c e n tu a n d o e a p r o f u n d a n d o até à s u a p le n a co n sa ­
g ra ção n o d o m ín io d o R eg u lam en to d o s C en tro s D istritais d e Estágio,
” Texto rem elido por intermédio da Dra. Armênia Coimbra, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados Portugue­
ses, e lido pelo Presidente da Comissão de Ensino Jurídico em Painel do Seminário.
• Vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e Presidente da CNF • Com issão Nacional da Fomiaçào.
186
a p r o v a d o em 27 d e ju lh o d e 2000 (R eg u lam en to 16/2000) e p o s te rio r­
m e n te re v o g a d o co m a a p ro v açã o , em 25 d e ju lh o d e 2002, d o n o v o
R eg u lam en to G eral d a F o rm ação p re s e n te m e n te em v ig o r (R eg u la m e n ­
to 4 2 / A / 2 0 0 2 - D R - T Série d e 2 9 /1 0 /2 0 0 2 - V ide A nexo).
A ssim , à s e m e lh a n ç a d o q u e su ce d e co m a g e n e ra lid a d e d a s su as
co n g ê n ere s em p a íse s d e ad v o cacia colegiada, e co m esp ecial p a rtic u ­
la rid a d e n o s p a ís e s e u r o p e u s re p re s e n ta d o s n o C.C.B.E., ó rg ã o re p re ­
s e n tativ o d a ad v o c acia ju n to d a s in stitu içõ es c o m u n itá ria s o n d e d e s d e
h á a lg u n s a n o s se v e m c o n s tru in d o u m a D irectiva te n d o p o r objecto o
estág io e o acesso à p ro fissã o d e A d v o g a d o , foi-se s e d im e n ta n d o na
O rd e m d o s A d v o g a d o s P o rtu g u e se s, co m o s e n d o u m a d a s s u a s p r in ­
cipais atrib u içõ es, a fo rm a ção d e a d v o g a d o s e a d v o g a d o s estagiários,
à lu z d o s se g u in te s p rin c íp io s estru tu ra n te s:
a) A fo rm a ção p ro fissio n a l d o s A d v o g a d o s é u m a o b rig aç ão fu n ­
d a m e n ta l d a O rd e m d o s A d v o g a d o s P o rtu g u e s e s e d e v e ser d e ­
s e n v o lv id a d e fo rm a ex igen te e rig o ro sa, n u m a p e rs p e c tiv a de
c o n s ta n te qu alificação técnica e deontológica.
b) U m a A d v o c acia d e q u a lid a d e é factor essencial n a c o n stru ç ão
d e u m v e r d a d e iro E stad o d e D ireito, p e lo q u e d e v e o E stad o
a s s u m ir, d e fo rm a estável, u m a política efectiva d e a p o io ã fo r­
m ação , se m p o r m in im a m e n te em cau sa a a u to n o m ia e in d e p e n ­
d ê n c ia in stitu c io n a l d a O rd e m .
c) A O rd e m d o s A d v o g a d o s P o rtu g u e se s d e v e ser re co n h ec id a pelo
E s ta d o co m o in te rlo c u to ra in stitu c io n a l f u n d a m e n ta l n a d efin i­
ção d a s p o líticas d o e n sin o su p e rio r e d a s u a q u a lid a d e n a área
d o D ireito e d e v e d e fin ir o p erfil c u rric u la r a d e q u a d o ao acesso
à p ro fissão.
d ) A fo rm a ção p ro fissio n a l d o s A d v o g a d o s e A d v o g a d o s E stag iá­
rios é u m d e v e r e u m d ire ito d e to d o s q u a n to s se in scre v em na
O rd e m d o s A d v o g a d o s e co n stitu i factor d e s o b re v iv ê n c ia d a
p ró p r ia p ro fissã o , p elo q u e d e v e ser a s s u m id a so lid a ria m e n te
p e la C lasse co m o á re a d e in terv e n ção p rio ritária .
e) O E stágio d e v e c o n tin u a r a ser e s tru tu ra d o co m b a se n a p re s ta ­
ção trad ic io n a l, d e s in te re s s a d a e re s p o n sá v e l d o s P a tro n o s, a p a r
d e u m a in terv enção tutelar, co m p lem e n ta r e correctora d as e s tru ­
tu ra s d e fo rm ação d a O rd e m ao longo d e to d o o p e río d o d o está­
gio, p o r fo rm a a q u e a sejam a sse g u rad o s os seu s objectivos.
f) A form ação d o s A d v o g a d o s Estagiários d e v e rá ser essen cialm en te
d e cariz profissional, co m p lem e n ta r à fo rm ação teórica, in cid in d o
b asic a m e n te n a p re p a ra ç ã o d eo n to ló g ica e técnica, co m u m a p ro ­
g ra m a ç ã o e d e s e n v o lv im e n to em n ível n ac io n al q u e te n h a em
v ista a fu n ç ão e m issão específicas d o s A d v o g a d o s.
g) P a ra alé m d a fo rm a ção inicial, im p o rta d e fin ir a o b rig aç ão p ro ­
fissional d o s A d v o g a d o s n o d o m ín io d a fo rm a ção c o n tín u a , q u e
d e v e ser re g u la m e n ta d a , b e m com o a fo rm a ção e s p e cializa d a e
as co n d içõ es d e atrib u içã o d o título d e especialista.
h) A p o lítica d e fo rm a ção e a su a p ro m o ç ã o d e v e m c o n tin u a r a ser
d a r e s p o n s a b ilid a d e d a O rd e m d o s A d v o g a d o s , co m re c u rs o
d ire c to ao s seu s M em b ro s e In stitu to s co m o a g e n te s d e fo rm a ­
ção, p o d e n d o ac o lh er e in te g ra r n o m o d e lo co n c reto d e estág io e
d a fo rm a ção co n tín u a , acções d e fo rm a ção e x te rn a p ro m o v id a s
p ela s M a g istra tu ra s, U n iv e rsid a d e s e d e m a is In stitu iç õ es re p re ­
s e n ta tiv a s d e o u tra s profissõ es foren ses o u d e ag e n te s p ro fissio ­
n ais d e á re a s co m p lem e n ta res.
i) O acesso à p ro fissã o d e p e n d e rá d e u m p ro c e sso p ré v io d e for­
m aç ão inicial e co m p le m e n ta r p ro g ressivo , d e d u ra ç ã o ten d en ciai
d e 24 m eses, d e s tin a d o a a s s e g u ra r a aq u isiçã o d o s c o n h e c im e n ­
tos e c a p a c id a d e s técnicas e d eo n to ló g icas in d is p e n s á v e is ao iní­
cio d a a c tiv id a d e p ro fissio n al d o s c a n d id a to s , e q u e p o r isso d is ­
p o rá d e u m siste m a d e av aliação q u e in teg re, p a r a a lé m d e o u ­
tro s ele m e n to s d e aferição c o n tín u a a in tro d u z ir ao lo n g o d e to d o
o p e r ío d o d e estágio , u m a p ro v a o u ex am e final d e ag re g a ç ã o e
ava lia ção d e â m b ito n acio n al, co m p re s ta ç ã o d e p r o v a escrita e
o ral rigorosas.
m ______
2.
U m d o s p ila re s d o actu al siste m a d e fo rm a ção é, pois, com o ex­
p re s s a m e n te re s u lta d o artig o 165° n ° l d o E statu to d a O rd e m d o s A d ­
v o g a d o s , o re c o n h e c im e n to d a n e c e s s id a d e d e c o la b o ra ç ã o co m as
U n iv e rs id a d e s n a p ro m o ç ã o e o rg a n iz aç ão d e acções d e fo rm a ção ex­
tern a e d e q u a lid a d e a in te g ra r n o s p ro g r a m a s d e estág io , o q u e na
p rática já v e m s u ce d en d o , seja ao nível d a form ação inicial, seja n o â m ­
bito d a fo rm ação co m p lem en tar, em b o ra q u e d e fo rm a algo d isp e rsa e
p o n tu a l, m e d ia n te o recurso à sem p re g en ero sa e n u n c a re g a te a d a p a r ­
ticipação d e d o cen tes un iv ersitários d a área d o D ireito e à div u lg ação e
concretização d e a lg u m a s parcerias n o d o m ín io d a fo rm ação contínua.
E sta co lab o ração tem asse n ta d o n o re co n h ec im e n to d e u m a espécie
d e lin h a d iv isó ria e n tre a fo rm ação acadêm ica, d e n a tu re z a científica,
m in is tra d a n a s U n iv e rs id a d e s , sejam elas p ú b lic a s o u p riv a d a s , e a
fo rm a ção técn ico-p rática e d eo n toló g ica, d e n a tu re z a p ro fissio nal.
E é n o re sp e ito d e s ta d iferença, asse n te n a d iv e rs id a d e d a n a tu re z a
e d o s objectivos d o e n sin o m in is tra d o n a s U n iv e rs id a d e s d o s d a for­
m ação a carg o d o s ce n tro s d e fo rm a ção d a O rd e m d o s A d v o g a d o s,
q u e se te m re c ip ro c a m e n te e n te n d id o com o p o ssív eis e d esejáv eis to ­
d a s as fo rm a s d e coo p eração .
S en d o a O rd e m d o s A d v o g a d o s a institu ição re p re s e n ta tiv a d o s li­
ce n ciad o s e m D ireito q u e exercem a ad v o cacia e a q u e m o E stad o , p o r
d ele g açã o d e p o d e re s , en c a rre g o u d e exercer a tu tela d a p ro fissã o n a
s a lv a g u a rd a d o in tere sse p ú b lico in ere n te à su a fu n ç ão social, fácil se
to rn a d e d u z ir q u e n ã o lh e p o d e r á ser in d ife re n te o n ív el d a p r e p a r a ­
ção d o s licen ciad os q u e aco rrem aos seu s cen tro s d istrita is d e estágio,
a ssim co m o n ã o se p o d e r á alh e a r d e u m a desejável e s a u d á v e l co lab o ­
ração co m as U n iv e rs id a d e s n a e s tru tu ra ç ã o d e u m q u a lq u e r m o d e lo
co n creto d e fo rm ação , seja n o p la n o d o estágio o u fo rm a ção inicial,
seja n o d o m ín io d a fo rm a ção c o n tín u a d o s a d v o g a d o s o u a in d a d a
fo rm a ção esp ecializada.
A p re p a ra ç ã o u n iv e rs itá ria d o s licenciados em D ireito p ersp ectiv ase n o estágio p a r a a ad v o cacia e m te rm o s p rático s, s e n d o in atin g ív eis
os p a ta m a re s m ín im o s d e q ualificação p ro fissio n al s e m u m a p ré v ia e
só lid a b a g a g e m científica, q u e r n o d o m ín io d a s áre a s m ais gen e ralistas
d o d ire ito , q u e r d a s q u e m ais d ire c ta m e n te se v o c a c io n a m p a r a as p r o ­
fissões forenses.
N a v e r d a d e , o q u e a O rd e m d o s A d v o g a d o s m a is deseja, é q u e to ­
d o s q u e a ela se d irig e m p a r a início d o s e u estág io, sejam c a p a z e s de
d e s e m p e n h a r, o m a is ra p id a m e n te p o ssív el e d e fo rm a tec n ic am en te
perfeita, o seu p a p e l d e a d v o g a d o s n a co m p lex a a c tiv id a d e fo ren se ou
e m q u a l q u e r o u t r a o n d e p r e s e n t e m e n t e o s a d v o g a d o s in t e r v é m
a c tiv a m en te.
A a c tiv id a d e d o a d v o g a d o é esse n cialm en te d e cariz p rá tic o , o rie n ­
ta d a p a r a o ac o n se lh a m e n to e o tra ta m e n to d e casos, m a s n e m p o r isso
se r e v e la m e n o s i m p o r t a n t e u m a b o a e s ó l i d a b a g a g e m te ó ric a ,
alice rça d a n u m a a d e q u a d a form ação científica. E isto é ta n to m a is v e r ­
d a d e , q u a n to a c o m p le x id a d e d a s relações sociais e eco n ô m icas a u ­
m e n ta d ia ria m e n te , o b rig a n d o o E stad o a leg islar so b re á re a s o n d e
n u n c a s u s p e ito u ter d e in terv ir, o u p e r a n te u m c o n s ta n te m o v im e n to
d e re g u la ç â o /d e s re g u la ç â o o u n eo reg u laç ão em d e te rm in a d o s sectores
d a v id a econôm ica.
O ra, estes im p o rta n te s e c o n stan te s fe n ô m e n o s d e tran sfo rm açã o
d o o rd e n a m e n to ju ríd ico só p o d e m ser a p re e n d id o s p o r q u e m ten h a
u m a só lid a fo rm a ção científica, im p lic a n d o a in a d e q u a ç ã o d e u m sis­
te m a d e e n sin o d e caracter m a rc a d a m e n te u tilitarista , q u e n ã o p r e p a ­
re as p e s s o a s p a r a a m u d a n ç a e a p e n a s as co n sig a a d e s tr a r p a r a s itu a ­
ções concretas.
O s C u rs o s d e D ireito d ã o fo rm a ção d e b a se p a r a m u ita s profissões,
ta is co m o , e n tre o u tra s , m a g is tra d o s , n o ta rie s , a d v o g a d o s , c o n se rv a ­
d o re s d e re g is to civil, p r e d ia l e co m ercial, q u a d r o s s u p e r io r e s d a s
e m p re s a s , chefes d e d iv isõ es ad m in istra tiv a s, d ip lo m a ta s e gestores.
B astará isto p a r a con cluirm os q u e a form ação d o a d v o g a d o n ã o p o d e
d e ix a r d e ser re s p o n s a b ilid a d e d a O rd e m d o s A d v o g a d o s , em b o ra
p o s s a e d e v a n ela in teg ra r-se u m a ín tim a c o la b o raç ão co m o ensino
s u p e r io r n o s d iv e rso s n ív eis em q u e a q u e la fo rm a ção se d e s e n v o lv e estág io (inicial e c o m p le m e n ta r), fo rm ação c o n tín u a e esp ecializad a.
190
3.
N a s e n d a d esta o rien tação , q u e a si p ró p r io im p ô s n o seu p r o g r a ­
m a d e c a n d id a tu ra , o actu al C o n selh o G eral d a O rd e m d o s A d v o g a ­
d o s a p o s to u n u m a política re fo rm ista d o m o d e lo d e estág io e d e to d o
o p ro c esso d e form ação.
V a lo riz a n d o as relações in stitu cio n ais c o m as U n iv e rs id a d e s e in te ­
g ra n d o n o n o v o m o d e lo fo rm a s d e coo p eração , in tro d u z iu u m p io n e i­
ro siste m a d e fo rm a ção ab erta, p e r m itin d o aos fo rm a n d o s u m a la rg a ­
d o le q u e d e o p çõ es n a escolha d a s acções d e fo rm a ção e x te rn a q u e
c o n s id e re m m ais ú te is ao seu p e rc u rs o form ativo.
O n o v o siste m a d e fo rm a ção d e c o rre n te d o a c tu al R e g u la m e n to
G eral d a F o rm açã o - R e g u lam en to 4 2 -A /2 0 0 2 - p a r te d a co n statação
d e q u e a O rd e m d o s A d v o g a d o s n ã o d e v e rá e n c a ra r d e form a isolada
a co m p lex a tarefa d a fo rm a ção e q u e só p o d e r á m e lh o ra r sig nificativ a­
m e n te o seu nív el d a q u a lid a d e co m o co n c u rso d e u m m a is s ó lid o e
e s tru tu ra d o a p o io estatal e co m re cu rso a p a rc e ria s in stitu c io n a is com
as d e m a is p ro fissõ e s ju d ic iá ria s e com as U n iv ersid a d es.
A lém disso , im p u n h a -s e a re o rg an iza çã o d a s s u a s p ró p r ia s e s tr u tu ­
ras, re fo rç an d o -se a s u a ca p a c id a d e d e p re s ta ç ã o d e serviço s d e for­
m ação.
A ssim , n o p la n o in te rn o , o n o v o re g u la m e n to co n so lid o u , co m re s­
p eito d o actu al E statu to , (D. Lei 8 4 /9 4 d e 16 d e m arço ), u m a e s tru tu ra
o rg â n ic a n ac io n al coerente, alicerçad a n o s ce n tro s d e estág io já exis­
ten tes, m a s a g o ra e n q u a d ra d o s , a n ível n acio n al, p o r u m a C o m issão
N a cio n al d a F o rm ação , d e larga re p re s e n ta tiv id a d e , co m a p rin cip a l
fu n ç ão d e c o o r d e n a r a ex ecu ção d a política d e fo rm a ção d e fin id a p elo
C o n selh o G eral, fu n c io n a n d o co m o ce n tro re g u la d o r e in te g ra d o r d o
sistem a.
A fa se d e fo rm a ç ã o inicial d o e s tá g io a s s u m e d e fo rm a c la ra o
objectivo d e u m a p re p a ra ç ã o técnica e d e o n to ló g ica m ín im a d o s a d v o ­
g a d o s estag iá rio s p a r a a p rática d e actos p ró p rio s d e p ro fissã o , seja n o
p la n o d o exercício d o m a n d a to , seja n o d o p atro c ín io oficioso.
O s cu rso s d e estág io d a form ação inicia d e três m eses, o rg a n iz a d o s
u n ifo rm e m e n te à escala n ac io n al, p e r m ite m u m a a b o r d a g e m a três
191
á reas cu rric u la re s tid as co m o n u cleares, o u seja, d e o n to lo g ia p ro fissi­
on al, p rá tic a p ro c e ssu a l p e n a l e p rática p ro c e s s u a l civil.
S en d o fa cu ltativ a a form ação em sala n o s ce n tro s d is trita is d e e stá ­
gio, p o d e m estes p ro m o v e r a desc en traliza çã o d a fo rm a ç ã o e p r o m o ­
v e r acções d e fo rm a ç ã o in o v a d o ra s, com re c u rs o ao s n o v o s m eio s d e
co m u n ica ção , s e n d o certo q u e, in d e p e n d e n te m e n te d a s o p çõ es to m a ­
d a s q u a n to à freq ü ên cia e p artic ip a çã o n as acções d e fo rm ação , a to ­
d o s será exigível a s u b m issã o final a testes escritos d e aferição n o s cen ­
tros d e está g io d a O rd e m n a q u e la s trê s á reas n u c le a re s, n ã o s e n d o
a d m itid a a p a s s a g e m à fase seg u in te d e fo rm a ção c o m p le m e n ta r e à
p rá tic a tu te la d a d e actos p ró p rio s d a p ro fissã o se m classificação p o s i­
tiva e m to d a s elas.
O p a p e l e a re s p o n sa b ilid a d e d o p a tro n o trad ic io n a l fo ram reforça­
d o s, p a s s a n d o a s u a in te rv e n ç ã o a o co rrer d u r a n te to d o o p e río d o de
estág io e n ã o só n a s e g u n d a fase d e q u in z e m eses, co m o era solução
an terio r.
A form ação co m p lem e n ta r, a desen v o lv er d u ra n te a s e g u n d a fase d o
estágio, assen ta b asicam en te nas práticas tu te la d a s sob a o rien tação do s
p a tro n o s trad icio n ais e d o s p a tro n o s fo rm ad o res, a s s u m in d o a O rd e m a
tarefa d e reforçar a oferta d e serviços d e form ação, d e s ig n a d a m e n te em
áreas d o d ireito n ã o tra ta d a s n a p rim eira fase e q u e sejam reco nh ecidas
com o im p o rta n te s p a ra o exercício d a profissão.
O s a d v o g a d o s estag iá rio s p o d e rã o assim , p a r a alé m d a form ação
n u c le a r c o m u m p ró p r ia d a ^ fase, m o ld a r a s u a fo rm a ç ã o c o m p le ­
m e n ta r d u r a n te o estág io em co n so n â n cia co m os se u s p ró p r io s in te­
resses específicos, fo rm a ção esta a p re s ta r p ela O rd e m o u p ela s U n i­
v e rs id a d e s d e a c o rd o co m p ro g r a m a s p re v ia m e n te reco n h ecid o s.
O s p a tro n o s fo rm a d o re s co n stitu e m im p o rta n te e le m e n to d e liga­
ção e n tre os a d v o g a d o s estag iá rio s e os ce n tro s d e estágio , c o m p e tin ­
d o -lh e s m a n te r u m a o rien ta ção efectiva d o s estag iário s, u m co n tacto
p ró x im o co m os p a tro n o s e, em c o m p le m e n to d a acção d estes, g a ra n ­
tir ao s a d v o g a d o s estagiários, sob su a o rien ta ção , u m efectivo a p o io
n a p rá tic a ju d iciária e n a s u a inserção pro fissio nal. C ab er-lh es-á a in d a
292
p ro m o v e r ju n to d o s estag iá rio s as acções d e fo rm a ção q u e v e n h a m a
ser o rg a n iz a d a s p e lo s ce n tro s d e estágio o u p e la s U n iv e rs id a d e s n o
âm b ito d e p ro to c o lo s d e colaboração.
R efo rm o u -se, c u m u la tiv a m e n te , o re g im e d e p re se n ç a s, co n su lta s a
p ro c esso s e in te rv e n ç õ e s m ín im a s o b rig ató rias, b e m co m o o seu siste­
m a d e re g istro e co m p ro v a çã o , q u e se flexibiliza, sim plifica e d ignifica
m e d ia n te a a p re s e n ta ç ã o d e re la tó rio s e re c u rs o a q u a is q u e r m eio s
id ô n e o s d e p rov a.
T o ta lm e n te in o v a d o ra foi a in d a a in tro d u ç ã o d e u m m é to d o d e a v a ­
liação c o n tín u a com b ase n u m siste m a d e atrib u içã o d e créd ito s em
fu n ç ão d e critério s p ré -d e fin id o s, im p lic a n d o esta so lu ção o aco lhi­
m e n to e a v alo riz açã o , p a r a além d e o u tro s facto res d o p ro c e sso form ativ o , d a s acções d e fo rm a ção e x te rn a s à O rd e m d o s A d v o g a d o s
q u a n d o fre q ü e n ta d a s co m a p ro v eitam en to .
A ssim se p re m e ia q u e m d e m o n s tre te r o b tid o fo rm a ção s u p le m e n ­
ta r d e q u a lid a d e , to rn a n d o o sistem a d e av aliação d o estágio m ais ju s­
to e criterioso.
S ignificativas m od ificações acolhe a in d a o n o v o m o d e lo d e estágio
n o to can te à in terlig aç ão d o p ro c esso d e fo rm a ção co m o re g im e d e
acesso final à p ro fissã o e à aqu isição p le n a d o títu lo e e s ta tu to d e A d ­
vogado.
E m fu n ç ão d o s créd ito s globais alcan çad o s n o final d o p e r ío d o g lo ­
b a l d e estág io d e d e z o ito m eses, os a d v o g a d o s estag iá rio s se rã o classi­
ficado s p e lo s serv iço s d e estágio co m o e s ta n d o ap to s, a p to s co m d is ­
tin ção o u n ã o a p to s p a r a acesso aos ex am es finais.
O ex a m e final d e avaliação e ag reg ação é c o m p o s to d e u m a p ro v a
escrita d e â m b ito nacio n al e p o r u m a p ro v a o ral c o m p le m e n ta r, e s ta n ­
d o p re v is ta a d is p e n s a d e s ta n o s casos d e in d iscu tív el m é rito c o m p ro ­
v a d o p e la classificação o b tid a n a p ro v a escrita o u d e s ta p o n d e r a d a em
c o n ju n to co m a in fo rm a ç ã o final d o p ro c esso d a av a lia ção co ntín u a.
A sujeição à p ro v a oral será c o n tu d o factor in d is p e n s á v e l p a r a a tri­
b u iç ã o d a classificação final m áx im a d e M u ito Bom.
A s p ro v a s orais tê m p o r objecto a defesa d e u m caso o u d e u m a tese
193
co n creta c o n tro v e rtid a , assim se aferin d o , em exercício d e o ra lid a d e,
as c a p a c id a d e s a r g u m e n ta tiv a s e d e co m u n ica ção d o s c a n d id a to s.
A re s p o n s a b ilid a d e p ela elab o ração e ex ecu ção d a p ro v a escrita d o
ex a m e n ac io n al é d e u m a co m issão n acio n al d e av aliação , co m p o sta
p o r u m m a g is tra d o , d o is do ce n tes u n iv e rs itá rio s e trê s a d v o g a d o s for­
m a d o r e s , e s te s ú l t im o s i n d i c a d o s r o t a t i v a m e n te p e lo s c o n s e lh o s
d istrita is, a s s u m in d o u m d e ste s a d v o g a d o s a p re sid ê n c ia , co m voto
d e d e se m p a te .
A d o p ta -s e a ssim u m a solu ção q u e v ai d e e n c o n tro ao in tere sse na
p a rtic ip a ç ã o d e m a g is tra d o s e d o ce n tes n a fo rm a ção d o s a d v o g a d o s e
n o seu p ro c e s s o d e avaliação, à sem elh a n ça d o q u e , já s u c e d e co m a
co lab o ração d o s a d v o g a d o s n a avaliação d o s m a g is tra d o s , a tra v é s d a
su a in clu são n o s jú ris d e ex am e d o C e n tro d e E s tu d o s Ju diciários.
F in a lm e n te, im p o rta registar, m a n te n d o a focalização n o factor d a
fo rm a ção e x te rn a e colab oração co m as U n iv e rs id a d e s , a im p le m e n ta ­
ção d e u m v e r d a d e iro serviço nacio n al d e fo rm a ção co n tín u a , co m re ­
cu rso à acção d in a m iz a d o ra d a s d eleg açõ es concelhias, ce n tro s d e es­
tág io e ce n tro s d e e s tu d o s , p re v e n d o -s e a criação d e u m a re d e d e p ó ­
los re g io n a is q u e seja ca p a z d e fazer c h e g a r a fo rm a ção p e rm a n e n te ,
m e tó d ic a e o rg a n iz a d a m e n te , a to d o o te rritó rio nacional.
N a v e r d a d e , com o g a ra n tia d este serviço d e s c e n tra liz a d o d e for­
m aç ão co n tín u a , afig u ra-se fu n d a m e n ta l e in d is p e n s á v e l o estabeleci­
m e n to d e fo rm a s estáveis d e co o p eração e p a rc e ria s co m as U n iv e rsi­
d a d e s e o u tra s Institu içõ es, co m o são já ex e m p lo s c o n c re tiz a d o s os ce­
le b ra d o s co m a F a c u ld a d e d e D ireito d a U n iv e r s id a d e d e C o im b ra,
co m a U n iv e rs id a d e d e É vora, co m o In stitu to N o v a F o ru m d a U n iv e r­
s id a d e N o v a , co m o C e n tro d e E stu d o s Ju d iciário s e co m a U n iv ersi­
d a d e P ortucalen se.
E, n o m e s m o s e n tid o d e u m a acção c o n c e rta d a e so lid ária, é firm e
p ro p ó s ito d a C o m issã o N a cio n al d a F orm ação, em q u e m o C o n selh o
G eral d e le g o u a execução d a su a política d e fo rm ação , p r o p o r a p a r ti­
cip ação activ a a o u tra s In stitu içõ es d o e n sin o s u p e r io r e, em p a rtic u la r
d a s d e m a is F a c u ld a d e s d e D ireito d o País, co la b o raç ão essa, aliás, q u e
194
n ã o se esg o ta n a s tarefas d e form ação q u e v im o s a b o r d a n d o , m a s com
p o te n c ia lid a d e s n a co ncretização d e u m a fo rm ação esp e cializa d a e à
re g u la m e n ta ç ã o d o e s ta tu to d e a d v o g a d o esp ecialista, assim co m o n o
d e s e n v o lv im e n to d e acções co n ju n tas d e reco lh a e d iv u lg a ç ã o d e es­
critos científicos so b re m atéria s d e in teresse p a ra a v id a fo ren se e para
a p e s q u is a e in v estig ação d e tem as d e D ireito, n o m e a d a m e n te d e a n á ­
lise crítica d e d ecisõ es ju risp ru d en c iais.
E sta c o la b o ra ç ã o in s titu c io n a l p e r m itirá ig u a lm e n te q u e e n tre a
O rd e m d o s A d v o g a d o s e as d iv ersa s F acu ld a d es d e D ireito se estab e­
leça u m a fran ca e co n c erta d a actuação d e s tin a d a a av a lia r a a d e q u a ­
ção d o s p ro g r a m a s cu rricu lares e o rg a n iz aç ão d e p ó s -g ra d u a ç õ e s es­
p e c ialm en te d e s tin a d a s às profissõ es ju ríd icas e ju d iciária s, e n tre as
q u a is a A d vo cacia, s e n d o d e realçar n e ste d o m ín io o tra b a lh o q u e já
v e m s e n d o d e s e n v o lv id o p e la C o m is s ã o p a r a o efe ito in s ta la d a e
e m p o s s a d a n a O rd e m d o s A d v o g a d o s sob a o rien ta ção d o B astonário
C oelh o Ribeiro.
4. E m c o n c lu s ã o , é n o s s o e n t e n d i m e n t o q u e u m a p o lític a d e
es tre ita m e n to d a s relações e n tre a O rd e m d o s A d v o g a d o s P o rtu g u e ­
ses e as U n iv e rs id a d e s , n o re sp eito recíproco d a s s u a s re sp ectiv as v o ­
cações e re s p o n sa b ilid a d e s específicas, é fu n d a m e n ta l p a r a a m elh o ria
d a q u a lid a d e d o e n sin o s u p e rio r d o D ireito e co n stitu i facto r essencial
n a fo rm a ção d o s A d v o g a d o s e A d v o g a d o s E stagiários, em benefício
d a Justiça e d a C o m u n id a d e , em geral.
PARTE I I I
DIVERSOS
297
SUBSÍDIOS PARA UMA REVISÃO DA
POLÍTICA NACIONAL DE AVALIAÇÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Paulo Roberto de G o u vêa M edina*
1. N ã o se p o d e cog itar d e re v e r a política n ac io n al a d o ta d a p a r a a
av a lia ção d a E d u ca çã o S u p e rio r sem , antes, refletir s o b re as fin alid a­
d e s d e s s e n ível d e fo rm ação. Tais fin alid ad e s e n c o n tra m -s e e x p re s s a ­
m e n te d e fin id a s n a Lei d e D iretrizes e Bases d a E d u c a ç ã o - LDB (Lei n°
9.394, d e 20 d e d e z e m b ro d e 1996), art. 43. D e n tre os sete incisos em
q u e se d e s d o b ra a defin ição , im p o rta d e s ta c a r o s e g u n d o , q u e está as­
s im concebido:
A educação superior tem por finalidade:
11. fo rm a r diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos
para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvim ento da sociedade brasileira, e colaborar na sua fo r m a ­
ção contínua.
2. C o m o re p re se n ta n te d e u m d o s seg m en to s profissionais a q u e se
dirige a ed u cação s u p e rio r - o d a advocacia -, os su b síd io s q u e n os p ro ­
p o m o s oferecer so b re o assu n to h ão d e centrar-se n a fin alid ad e d estac a­
da. C abe-nos exam inar, antes d e tu d o - e p a rtic u la rm e n te - se a política
" Palestra prolerida na Audiência Pública da Comissão Especial de Avaliação da Secretaria de Educação Supe­
rior do M inistério da Educação, realizada no MEC em 02.07.2003,
* Advogado e Pfoíessor Universrtâfio. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federa? da Or­
dem dos Advogados do Brasil.
n ac io n al d e e d u c a ç ã o s u p e r io r te m a lc an ça d o o o bjetivo d e fo rm a r
b ac h aré is e m d ire ito a p to s p a r a a inserção na a tiv id a d e p ro fissio n al
d o a d v o g a d o e n as carre iras ju ríd icas a ele fra n q u e a d a s . E, n u m se­
g u n d o co m p a sso , in cu m b e-n o s av aliar a a d e q u a ç ã o d o s in s tru m e n to s
e m é to d o s a tu a lm e n te e m p re g a d o s p a r a aferir o c u m p rim e n to d esses
objetivos p o r p a rte d a s in stitu ições d e e n sin o jurídico.
3. Essa an á lise n ã o p o d e se afastar d a re a lid a d e em q u e a tu a m os
p ro fissio n ais d o d ireito , sob p e n a d e cair em co n sid eraçõ e s ab stra ta s
em to rn o d o s fins q u e te m em vista. É q u e o objeto d o n o sso trab a lh o
n ã o são a filosofia d o e n sin o e os m é to d o s d e a p r e n d iz a d o . N o ssa p r e ­
o c u p a ç ã o é a d e sa b e r se o en sin o jurídico está o fe rec en d o à s o cied a d e
b rasileira p ro fissio n ais em con d içõ es d e in serire m -se n o s v á rio s ra m o s
d e su a esp e cialid ad e . Isso im plica, n a tu ra lm e n te , c o n h e cer o q u a d r o
social e eco n ô m ico e m q u e essa inserção p re te n d e se fazer. E mais:
estab elecer as co nex ões n ecessárias e n tre a fo r m a ç ã o d o b ac h are l e o
m eio social e m q u e ele d ev e o p erar. O Sistem a d e A valiação d a E d u c a ­
ção S u p erio r, in s titu íd o a p a rtir d a LDB, art. 9", VI e re g u la m e n ta d o
p elo D ecreto n " 3.860, d e 9 d e ju lh o d e 2001, e d isp o siç õ es s u b s e q ü e n ­
tes, te m co m o u m d e s e u s objetivos orientar a form ulação dc políticas
direcionadas à melhoria da qualidade da educação superior, visando às neces­
sidades sociais^^.
D e n a d a a d ia n ta ria , pois, re v er os p ro cesso s d e ava lia ção d a s in sti­
tu içõ es d e e n s in o ju ríd ico se m co n sid e ra r se essas c o rre s p o n d e m , n o
m eio em q u e se a c h a m in stalad as, a u m a exigência socioeconôm ica. E
se, isso o c o rre n d o , a tem a te n d id o , satisfato ria m en te, p ro p o rc io n a n ­
d o -lh e e n sin o d e q u a lid a d e , suscetível d e c o n trib u ir p a ra o seu d e s e n ­
v o lv im e n to .
4. A m issão q u e n o s toca, n esta au d iê n c ia p ú b lica, é a d e ajuizar
acerca d o s m é to d o s d e avaliação d o en sin o su p e rio r, n a te n ta tiv a de
Cf. S/sfema de Avaliação da Educação Superior, Relatório-Síntese sobre o Provão 2002, INEP, M inistério da
Educação, Brasília, 2002.
399
a p rim o rá -lo s o u d e b u sc a r a ltern ativ as q u e se m o s tre m m ais eficien­
tes. C o rre s p o n d e esse d e s id e ra te à aplicação d e u m d o s p rin cíp io s cons­
titu c io n ais q u e n o rte ia m a a d m in istra ç ã o p ú b lica, n o s seu s v ário s n í­
veis; o princípio da eficiência (C onstituição, art. 37, caput). M as a eficiên­
cia n ã o é u m v alo r ab strato , q u e se p o s s a alcançar, sim p le s m e n te , p o r
m eio d e técnicas b e m elab o rad as. T rata-se, ao revés, d e u m v alor cuja
força d e r iv a d e s u a s in to n ia com a re a lid a d e em q u e incide.
É m ile D u rk h e im , o b s e r v a n d o q u e a s o c ie d a d e n ã o é “apenas um
corpo organizado a f i m de c u m p rir certas fu n ç õ e s v ita is ”, m a s u m c o rp o
e m q u e " v iv e u m a a lm a ”, o u seja, u m c o n ju n to d e id e a is coletivos,
a d v e r tia p a r a a c irc u n s tâ n c ia d e q u e esses id e a is "nno são abstrações,
fr ia s representações intelectuais, despidas de qualcjuer eficácia", m e s m o
p o r q u e "o ideal não é som ente algo que fa lte e que se deseje. N ão é um
sim ples f u t u r o em cuja direção se deseja ir. Ele tem sua maneira de ser; tem
sua realidade." "... não é um a fu g a para u m além m isterioso; ele está na
na tu reza e é da na tureza.". "O ideal - ac re sc e n ta o e m in e n te so ció lo g o provém do real, ainda que o ultrapasse"^^.
T ra n s p o s ta s estas co n sid eraçõ es p a r a o p la n o d e q u e o ra n o s o c u ­
p a m o s , dir-se-ia q u e q u a lq u e r p ro cesso d e av aliação d a eficiência d o
e n sin o ju ríd ic o n ã o p o d e p e r d e r d e vista u m fato r fu n d a m e n ta l: o q u e
con siste em sab er se as instituições q u e o m in is tra m estão a tu a n d o n u m
círculo q u e, p ela s s u a s p e c u lia rid a d e s, lhes re clam e esse tip o d e for­
m ação, oferece-lhe in fra -estru tu ra b a s ta n te p ara o s e u d e se n v o lv im e n to
e se m o s tre a p to a a b s o rv e r os p rofissio n ais q u e elas p re p a ra m . T ratase d e ex a m in a r, em su m a , critério p a ra o q u a l a C o m issã o d e E nsino
Ju ríd ic o d o C o n s e lh o F e d e ra l d a O r d e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil
m o s tra -s e a te n ta , q u a n d o e m ite p arece res p ré v io s n o s p ro c e sso s de
a u to riz a ç ã o d e n o v o s c u rs o s d e direito: o critério d a necessidade social.
N ã o é d e s p ic ie n d o esse tip o d e análise, n e m se p o d e te r co m o im p e rti­
n e n te a c o n sid e ra ç ã o d o tem a, no contexto d a p o lítica n a c io n a l d e a v a ­
liação d o s cu rso s su p erio res. A final - insista-se n o p o n to - n ã o se p r e ­
" Émile Durkheim, Sociologia e Filosofia, tradução de J. M. de Toledo Camargo, Forense, Rio de Janeiro, 1970,
pp. 95/96. passim.
200
te n d e tra b a lh a r p o r m e io d e ab stra çõ es, n e m em p ro l d e u m id eal
d isso ciad o d a re a lid a d e a q u e d e v e ria servir; no sso in te n to é d a r re s ­
p o sta s ao s p ro b le m a s q u e a re a lid a d e social n o s ap resen ta.
5.
E n te n d e m o s , com efeito, q u e h á u m a correlação nec essária en tre
a eficiência d o tra b a lh o re alizad o p o r d e te rm in a d a in stitu içã o d e e n s i­
n o e o m eio social em q u e ela está inserid a. E as ra zõ es d e s s a co rre la ­
ção são intu itiv as.
U m cu rso d e d ire ito só p o d e ser m in is tra d o co m êxito c o n ta n d o
com u m a m b ie n te c u ltu ra l p ro pício . E este, e m geral, se fo rm a a p a rtir
d e condições d e d ese n v o lv im en to econôm ico q u e o fav o reçam o u m ercê
d e an se io s sociais q u e o consolidem .
H á u m c o n ju n to d e fatores q u e co n trib u i, n a tu ra lm e n te , p a r a q u e
se te n h a o a m b ie n te c u ltu ra l desejado: a existência d e in stitu içõ e s d e
e n sin o m é d io e d e cu rso s su p e rio re s d e o u tra s á reas d o co n h ecim en to ;
a categ o ria d a com arca; u m n ú m e ro ra zo áv e l d e a d v o g a d o s m ilita n ­
tes; a c irc u n stân cia d e c o n ta r a c id a d e co m escritórios, ó rg ão s, e n tid a ­
d es o u e m p re sa s, su scetív eis d e oferecer c a m p o d e estág io p a ra os es­
tu d a n te s ; a existência d e bibliotecas d e ó rg ã o s ju ríd ic o s a q u e p o s s a m
te r acesso os e s tu d a n te s , b em com o a d e liv raria s esp e cializa d as. Q u a ­
se s e m p re essas co n d içõ es se re ú n e m e m cid a d e s d e p o rte m é d io o u
su p e rio r, co m p o p u la ç ã o a p a r tir d e cem m il h a b itan te s. A C o m issão
d e E n sin o J u ríd ic o d o C o n s e lh o F e d e ra l d a O A B a d o ta , aliás, esse
p a râ m e tro , n o s s e u s p ro n u n c ia m e n to s em pro cesso s d e criação d e c u r­
sos, p r o c u ra n d o aferi-lo n u m raio d e até 50km a c o n ta r d o ce n tro d o
m u n ic íp io e m q u e o cu rso p re te n d e se instalar.
H á q u e verificar, ain d a , q u a n d o se trata d e a u to riz a r n o v o s cursos,
se a c id a d e já d is p õ e d e cu rso s ju ríd ico s e se as v a g a s p o r esses ofereci­
d a s re v elam -se p ro p o rc io n a lm e n te satisfató rias p a ra o a te n d im e n to d a
p o p u la ç ã o , e m v ista d a relação m é d ia q u e se estab elece e n tre o n ú m e ­
ro d e c a n d id a to s e as v ag a s a p re e n c h e r, s e g u n d o os ú ltim o s v e s tib u ­
lares. Se a d e m a n d a já está satisfeita, só se p o d e p e n s a r em a tra ir n o ­
v os c a n d id a to s ao cu rso ju ríd ico p a ra u m a fo rm a ção d ife re n c ia d a , q u e
20]
lh es p ro p o rc io n e u m p lu s em relação à c u ltu ra ju ríd ica básica, q u e lhes
d e sc o rtin e n o v o s h o riz o n te s n o c a m p o pro fissio n al. E isso re q u e r, n a ­
tu ra lm e n te , a co n stitu ição d e centros de excelência o u a in stalação d e
escolas q u e p o s s a m v ir a ser referenciais n a área d o e n s in o jurídico.
6. A referên cia a esses aspectos, n o co n te x to d a a v a lia ção d o en si­
n o s u p e rio r, é d e to d a p ertin ê n cia. Im p e n d e v erificar co m o se estão
d e s e n v o lv e n d o os c u rs o s ju ríd ic o s in s ta la d o s em c id a d e s q u e n ã o
c o rre s p o n d e m ao p erfil traçado. Q u a n d o se tem e m v ista o c o rp o d o ­
ce n te d e s s e s cu rso s, é m iste r q u e se ex am in e n ã o só a qu alificação d o s
p ro fesso res, p ro p ria m e n te , m a s é preciso ta m b é m q u e se c o lh a m in ­
fo rm açõ es re la cio n ad a s aos lu g are s em q u e re sid e m , d e fo rm a a v erifi­
car se a m aio ria ach a-se fix ad a n a sed e d o c u rso o u se p a r a ali se d e slo ­
ca d e o u tro s centros. S abe-se q u e m u ita s instituições, p a r a m a n te re m
cu rso s em d e te rm in a d a s cid a d e s d o in terio r, v êe m -se n a co n ting ência
d e tra n s p o r ta r b o a p a rte d o s p ro fesso res, d ia ria m e n te o u em d e te rm i­
n a d o s d ia s d a se m a n a , em com boios, q u e p a rte m , às v ezes, d e p o n to s
d istan tes. Isso, e v id e n te m e n te , n ã o é desejável o u n ã o c o n stitu i g a r a n ­
tia d e re g u la rid a d e d o s c o m p ro m isso s d o ce n tes. A d e m a is, o reg im e
h o rista , d e re m u n e ra ç ã o , em m u ita s in stitu ições a d o ta d o , c o m p ro m e ­
te a tiv id a d e s essen ciais d o en sin o su p e rio r, co m o a o rie n ta ç ã o d o s a lu ­
n o s, a p esq u isa , o a te n d im e n to d e casos, no N ú c le o d e P rática Jurídica,
à m e d id a q u e r e d u z o te m p o d is p o n ív el d o p ro fe sso r p a r a os en carg o s
d o c e n te s q u e d e v a m ser c u m p rid o s à m a rg e m o u a lé m d a s aulas.
7. U m a criterio sa política nacio n al d e av aliação d o e n s in o su p e rio r
c o n d u z irá , fa ta lm e n te, à con clu são d e q u e os p ro b le m a s q u e se verifi­
cam n a área d o e n sin o ju ríd ico d e c o rre m , em g ra n d e p a r te , d a circ u n s­
tân c ia d e os ó rg ã o s co m p e te n te s fa zerem tabula rasa d o fa to r necessida­
de social, p o s sib ilitan d o , assim , a criação in d is c rim in a d a d e cursos. A
m assificação d o e n sin o p o d e serv ir ao p ro p ó s ito d e exibir d a d o s e sta ­
tísticos, p a r a efeito ex terno . M as p re ju d ic a a q u a lid a d e d o e n s in o e
avilta a fo rm a ção d o b ac h are l em direito.
202
N ã o se d ig a q u e a o p çã o p o r u m a política q u e im p u s e s s e lim ites
à criação d e cu rso s ju ríd ico s fosse in co m p atív el com os p rin c íp io s q u e
p re s id e m à o rd e m econôm ica, s e g u n d o a C o n stitu içã o vig en te, en tre
os q u a is so b re le v a o d a livre concorrência {Const., art. 170, IV). O en sin o
n ã o é, o n to lo g ic am en te , a tiv id a d e com ercial. N ã o se lhe aplica, p o r
isso, a re g ra s e g u n d o a q u al "£ assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentem ente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei." (Const., art. 170, p a rá g ra fo ú n i­
co). A o rev és, a m o ld u ra em q u e d e v e se e n q u a d ra r a a tiv id a d e e d u c a ­
cional é a d o art. 209, q u e, d e c la ra n d o ser o ensino livre à iniciativa priva­
da, logo o su jeita ao a tendim ento de determinadas condições, a p rim eira
d a s q u a is é a d o "cu m p rim en to das normas gerais da educação nacio)iar'.
O ra, e n tre tais n o rm a s é lícito in serir d isp o sição q u e co n d ic io n e a a u ­
to riza ção d e cu rso s ao princípio da necessidade social. E esse, a n te s d e
tu d o , u m im p e ra tiv o d o ap e rfe iç o am en to d o e n sin o ju ríd ico , q u e e m e r­
g irá, ce rtam en te , d e u m a política n acio n al d e avaliação m ais rigorosa.
8.
N o q u e d iz re sp e ito às CoyídiçÕes de Ensino, q u e as av aliaçõ es p e ­
rió d ica s tê m e m vista, d o is su b iten s p e rtin e n te s às instalações d e v e m
m ere ce r esp ecial aten ção, q u a n d o se focalizam os c u rs o s d e direito: a
biblioteca e o N úcleo de Prática Jurídica. T rata-se, em a m b o s os casos, d e
esp a ço s essenciais d a s in stitu ições d e en sin o ju ríd ico , q u e se re v estem
d e u m a certa s in g u larid ad e . P o r isso, aliás, su a d iscip lina insere-se en tre
as diretrizes curriculares dos cursos jurídicos, c o n fo rm e se v ê d a P o rtaria
n" 1.886/1994, arts. 5** e 10, § r .
A biblioteca, c o m p o s ta d e u m acervo m ín im o d e d e z m il v o lu m e s d e
o b ra s ju ríd ic a s e re feren ciad a s às m atéria s d o cu rso , além d e p e rió d i­
cos d e ju ris p ru d ê n c ia , d o u trin a e legislação, é o ce n tro v ital d o curso.
D ir-se-ia q u e u m a fa c u ld a d e d e d ireito é u m a bib lio teca c e rca d a d e
salas d e au las. O a lu n o d e v e ser e s tim u la d o a freq ü en tá-la e a consultar-lh e os livros. M ais d o q u e isso: d e v e re alizar o s e u cu rso com o q u e
im erso n a s o b ra s ju ríd ic a s e n as rev istas esp ecializad as. O v e rb o e m ­
p re g a d o p a r a re alça r a im p o rtâ n c ia d a s leitu ra s e d a s p e s q u is a s no
203
cu rso d e d ireito , s u g e rin d o a ação d e m e rg u lh a r n a s b o a s á g u a s d o
saber, v e m a p ro p ó s ito d a m etáfo ra d e q u e se valia, em to rn o d o m e s­
m o a r g u m e n to , o ju rista italian o Piero C a la m a n d re i, q u a n d o , n u m do s
textos q u e c o m p õ e m o v o lu m e e d ita d o em e s p a n h o l - La U niversidnã de
M annna -, escrevia: " A biblioteca é para o jurista o que para o nadador é a
água: qua7ifo mais profunda é n água tanto melhor o nadador se m antém à tona.
Porém, para quem não sabe nadar, quanto mais profunda é a água, tanto maior
é 0 perigo de afogar-se.
. P ara q u e, n o futuro, n ã o v e n h a m a n a u fra g a r na
solução d o s p ro b lem a s jurídicos, os estu d a n te s d e v e m hab ituar-se, pois,
a fre q ü en tar as bibliotecas e as facu ldad es d e d ireito d e v e m colocar à
su a d isposição acervo id ô n eo e atualizado. Privá-los d essa o p o rtu n id a ­
d e d u ra n te o seu a p re n d iz a d o é, n a co m p aração d e Z itelm an n , q u e C a­
lam an d rei re p ro d u z , o m esm o q u e p re te n d e r realizar u m a p ro v a d e n a ­
tação “sem perm itir aos concorrentes a imersão ?ia água"^^.
Q u a n to ao N úcleo de Prática jurídica, é m iste r q u e ele te n h a n ã o só
b o a s in stalaçõ es m ateria is m a s tam b é m - e co m to d o v ig o r - vida ! O s
e s tu d a n te s , m e s m o os d o s cu rso s n o tu rn o s , h ã o d e p a r tic ip a r efetiv a­
m e n te d e s u a s a tiv id ad e s. E stas d e v e m c o m b in a r '‘práticas sim uladas e
reais", c o m o está d ito n o art. 10, caput, d a P o rtaria n" ].88 6 /19 9 4. C u m ­
p re verificar se isso, re alm en te, acontece, n o d ia-a -d ia o u se o N úcleo
n ã o p assa d e u m a fach ad a, às vezes a rq u ite to n ic a m e n te a tra e n te , m as
alé m d a q u a l m eia d ú z ia d e a b n e g ad o s, a p e n a s , p ro c u ra m m o v im e n tá lo, e n q u a n to a m aio ria m a n té m -se alheia aos seu s trab a lh o s, só c o m ­
p a re c e n d o , e fetiv am en te, n as h o ra s m a rc a d a s p a r a v isitas d e in s p e ­
ção, a fim d e d a r a d o ce ap a rê n c ia d e q u e tu d o c o rre n o m e lh o r do s
m u n d o s... Esse d e v e ser o c u id a d o especial a ter em co n ta, n a a v a lia ­
ção d o im p o rta n te seto r d o cu rso juríd ico , p o rq u e nele, e m certos ca­
sos, os a sp e cto s ex te rn o s ilu d e m m u ito m a is d o q u e c o m u m e n te se
p o d e im ag in ar. De fato, seria in g e n u id a d e s u p o r q u e, em cu rso s q u e
o ferecem v a g a s m u ltitu d in á ria s , haja freq ü ên c ia e a p ro v e ita m e n to , em
Piero Calamandrei, La Universidad de Manana, traducción de Alberto S. Bianchi, Ediciones Jurídicas EuropaAmérica, Buenos Aires, 1961, p. 121.
" Piero Calamandrei, ob. e p. cits.
204
relação às a tiv id a d e s d o N ú cleo d e P rática Ju ríd ica, p o r p a r te d e to d o s
os e s tu d a n te s m atricu la d o s.
9. A in d a co m referência às Condições de Ensino, n o c a m p o d a organiza­
ção didático-pedagógica, im põe-se co n sid erar a n ec essid ad e d e fixarem -se
diretrizes p a ra a seleção d e ca n d id ato s aos cursos jurídicos. D os exag e­
ros d o v estib u lar u nificad o ao d esreg ra m e n to d e certas fo rm as d e a d ­
m issão a d o ta d a s em alg u m as instituições p articulares, h á m u ito o q u e
corrigir. P reo cup a-n os, so b retu d o , o fato d e que, n a concorrência d e s e n ­
fread a q u e se estabelece en tre cursos, as p o rta s d e m u ita s fa cu ld ad e s se
e s c a n c a re m , p e r m itin d o , até, o in g re s s o d e a n a lfa b e to s , c o m o em
ru m o ro s o ep isó d io q u e a im p ren sa , recen tem en te, d iv u lg o u .
10. C ab e focalizar, ag o ra, o p rin c ip a l in s tru m e n to d e ava lia ção d o
e n sin o s u p e r io r a tu a lm e n te a d o ta d o - o E xam e Nacional ^ C u rso s.
O C o n se lh o F ed eral d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil e m p re s ­
to u a p o io a essa in iciativa, n a p rim e ira h o ra. A C o m issã o d e E nsino
Ju ríd ico - CEJU d o ó rg ã o m áx im o d a OAB s e m p re a trib u iu o m ais alto
ap reço ao c h a m a d o " p ro v ã o " , to m a n d o , aliás, seu s re s u lta d o s, com o
u m d o s in d ic a d o re s q u e se rv ira m d e b ase ao p ro g r a m a "O A B Reco­
m e n d a " , la n ç a d o em jan e iro d e 2001'^. A a tu a l co m p o sição d a CEJU
m a n té m a m e s m a po sição em relação d o Exam e N a cio n al d e C u rso s,
co n sid e ra n d o -o , ao lad o d o E xam e d e O rd e m , co m o u m d o s m ais im ­
p o rta n te s referen ciais d e q u a lid a d e d o en sin o m in is tra d o n o s cu rsos
ju ríd ico s d o país.
E n te n d e a C o m issã o d e E nsino Jurídico, no en ta n to , q u e o " p ro v ã o "
carece d e a p rim o ra m e n to , e m p o n to s fu n d a m e n ta is. A n te s d e tu d o , é
in d is p e n s á v e l a d o ta r fó rm u la q u e estab eleça real c o m p ro m e tim e n to
d o a lu n o co m a q u e le Exam e. N ã o b asta sen sib iliz ar o e s tu d a n te q u a n ­
to à im p o rtâ n c ia d o " p ro v ã o " , m o s tra n d o -lh e q u e os b o n s re s u lta d o s
n ele o b tid o s p o r su a in stitu ição te n d e m a refletir-se n o d ip lo m a q u e
Cf. OAB Recomenda - Um Retrato dos Cursos Jurídicos, edição do Conselho Federal da Ordem dos Advoga­
dos do Brasil, Brasília. 2001, p.19.
205
esta lh e o u to rg a rá , o q u a l torn ar-se-á, assim , in s tru m e n to fa d a d o a
p r o p o r c io n a r m a io r v a lo r a o s e u p ró p r io g r a u e a s e r v ir d e traço
d ife re n c ia d o r e m relação às in stituições co n g ên eres, q u e te n h a m al­
c a n çad o conceito inferior. É m iste r q u e a v in cu laç ão d o e s tu d a n te aos
re s u lta d o s d o E x am e N a cio n al d e C u rso s se tra d u z a m a is n itid a m e n te
e d e m o d o a fazer co m q u e a q u e le se e m p e n h e em o b te r b o a n o ta n as
re sp ectiv as p ro v a s . Isso só será p ossív el n a m e d id a em q u e a n o ta o b ­
tid a p a s s e a fig u ra r n o h istó rico escolar d o alu n o.
T em -se o b se rv a d o , p o r o u tro lado, q u e a ép o c a d e re alizaç ão d as
p ro v a s g era d ific u ld a d e s m u ito sérias. A p lica d as n o m ê s d e ju n h o e
a b ra n g e n d o as re sp ectiv as q u estõ es to d o o c o n te ú d o p ro g ra m á tic o das
m a té ria s d o cu rso , é e v id e n te q u e os a lu n o s q u e d e v e rã o cu rsar, aind a,
u m se m e s tre letiv o co n co rrem e m co n dição d e d e s ig u a ld a d e . M as a
tra n s p o s iç ã o d a s p ro v a s p a r a o final d o a n o e n c o n tra ria os a lu n o s q u e
h o u v e s s e m c o n c lu íd o o cu rso n o p rim e iro se m e stre já d isp erso s. Se há
d ific u ld a d e s o p e ra c io n a is p a ra a aplicação d a s p ro v a s d u a s v ez es p o r
an o, a so lu ção estaria e m re c o m e n d a r q u e as q u e s tõ e s n ã o a b ra n g e s ­
se m m a té ria s q u e, n o c o m u m d o s casos, são lec io n a d a s n o ú ltim o se­
m e s tre d o curso.
O u tro s p o n to s d o E xam e N a cio n al d e C u rs o s q u e d e sa fia m m ais
a d e q u a d a fo rm u la ção , p o r certo, e n c o n tra rã o n a C o m issã o d e A v a lia­
ção d o C u rs o d e D ireito foro co m p e te n te p a r a o s e u exam e. A C o m is­
são d e E n sin o Ju ríd ico d o C o n selh o F ed e ra l d a O A B re ite ra, a esse
p ro p ó s ito , s u a co n fian ça n o tra b a lh o d o s p ro fe s s o re s q u e in te g ra m
a q u e le órgão , sen tin d o -se h o n ra d a com a p a rtic ip a ç ã o d e seu P resi­
d e n te n o ro l d o s seu s m em b ro s.
Q u e r a C o m issã o d e E n sin o Jurídico, n esta o p o rtu n id a d e , re ite rar
s u a p o sição n o s e n tid o d e q u e o E x am e N a cio n al d e C u rs o s seja m a n ­
tid o e p re s tig ia d o , p o r q u a n to seu s re s u lta d o s tê m -se feito n o ta r d e
m a n e ira p o sitiv a n o con tex to d o en sin o jurídico.
11.
A sp ec to re le v a n te d o E x am e N a cio n al d e C u rs o s q u e d e v e ser
a te n ta m e n te c o n s id e ra d o , n este ensejo, é o q u e se re fere ao c o n te ú d o
206
d a s p ro v as. D eve-se re c o rd a r q u e os ex am es n acio n ais, co m o e ta p a s
d o s p ro c e d im e n to s d e av aliações, fo ram in s titu íd o s p ela Lei n" 9.131,
d e 24 d e n o v e m b ro d e 1995, cujo art. 3°, n o § V \ d is p õ e q u e os ex am es
realizar-se-ão "com base nos conteúdos m ínim os estabelecidos para cada c u r­
so ”. Isso p re s su p õ e , n atu ra lm e n te , q u e as diretriz es cu rricu lares d e cada
c u rso fixem os resp ectiv o s c o n te ú d o s m ín im o s. N o caso d o c u rso d e
d ireito , tan to os c o n te ú d o s d a p a rte fu n d a m e n ta l d o cu rso , q u a n to os
q u e d ize m resp eito à p a rte profissionalizante, h ã o d e ser e x p ressam en te
d efin id o s. A d e lib e ra d a o m issão d esses ú ltim o s n o p ro jeto d e re so lu ­
ção d e c o rre n te d o p a re c e r n" 146/2002, d a C â m a ra d e E d u ca çã o S u p e ­
rio r d o C o le n d o C o n selh o N a cio n al d e E ducação, foi q u e lev o u o C o n ­
selh o F ed eral d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil a se in s u rg ir co n tra
o ato m in is te ria l d e h o m o lo g a ç ã o d o re fe rid o p a re c e r, im p e tr a n d o
m a n d a d o d e s e g u ra n ç a q u e a P rim eira Seção d o E grégio S u p e rio r T ri­
b u n a l d e Justiça, p o r u n a n im id a d e , co n ced eu . C o n fo rm e se v ê d o lu ­
m in o so v o to d o relato r, e m in e n te M in istro Franciulli N e tto , a P o rtaria
n" 1.886, d e 31 d e d e z e m b ro d e 1994, foi c o n s id e ra d a em vigor. E esta
d efine, co m o co n v é m , o c o n te ú d o m ín im o d o curso , n o seu art. 6".
H a v ia , re a lm e n te , u m a c o n tra d iç ã o e n tre a filo so fia d o p a re c e r
n ” 1 4 6 /2 0 0 2 e a d o E x am e N a c io n a l d e C u rs o s , d e tal fo r m a q u e
a q u e le , n o fu n d o , c o n s p ira v a c o n tra a m a n u te n ç ã o d e s s e . N ã o faria
s e n tid o c o n t i n u a r a p lic a n d o o " p r o v ã o " se m c o n t e ú d o s m ín im o s
d e f in id o s p a r a o c u r s o d e d ire ito . C o m o o p ro c e s s o d e e la b o ra ç ã o
d a s n o v a s d ir e tr iz e s c u r ric u la r e s e s tá a b e rto , n ã o se d e v e d e s c u r a r
d a c irc u n s tâ n c ia a p o n ta d a , u m a v e z q u e e x is te u m a c o n e x ã o i n s u ­
p e r á v e l e n tr e u m a coisa e o u tra .
12.Tão im p o rta n te q u a n to id en tifica r os a sp e c to s v u ln e rá v e is d o
e n s in o s u p e r io r , n u m a a v a lia ç ã o , é a p o n t a r s o lu ç õ e s , v i s a n d o a
ap rim o rá-lo . A LDB, p re v e n d o a instituição d e p ro c e sso n ac io n al de
avaliação d o re n d im e n to escolar, n o s três n ív eis, e x p re s s a m e n te diz
q u e ele d e v e ser d e s e n v o lv id o “objetivando a definição de prioridades e a
melhoria da qualidade do ensino" (art. 9°, VI).
207
H á m u ito o q u e fazer em b u sca d e m e lh o r p a d r ã o d e e n sin o ju rí­
dico n o país. M as é p reciso c o n v ir e m q u e to d o s os esforços, n esse
sen tid o , se rã o b a ld a d o s se n ã o for revista a política a tu a lm e n te a d o ta ­
d a p a ra a a u to riz a ç ã o d e cursos. O s critérios e x tre m a m e n te flexíveis e
liberais q u e v ê m s e n d o seg u id o s, c o n s a g ra n d o u m a esp écie d e laisser
faire, laisser passer, têm p ro d u z id o re su lta d o s fu nesto s. O p a ís assiste a
u m v e r d a d e iro festival n esse cam po , com o crescim en to v e rtig in o so
d o n ú m e r o d e cu rso s, q u e já atin g e a casa d o s seiscen to s curso s. T ra n ­
sige-se, p a r a tan to , co m exigências m ín im a s q u e s e ria m n ecessárias
com o fim d e a s s e g u ra r u m certo nív el d e q u a lid a d e d o ensino. E o
p ró p r io p ro c e sso q u e n o rte ia o ex am e d e n o v o s p ro je to s está eiv a d o
d e falhas. Q u e m ex a m in a os re lató rio s d a s C o m issõ e s V erificadoras,
e n c a rre g a d a s d e e x a m in a r in loco as instalações d o s cu rso s e o seu p ro ­
jeto d id ático -p e d a g ó g ic o , fica, às vezes, estarrecid o . A co n clusão , não
ra ro , m o stra -se in te ira m e n te d iv o rc ia d a d o q u e é e x p o s to n o c o rp o d o
relatório. Este, n a su a o bjetiv idad e, p r o c u ra n d o d e s c re v e r o u an a lisa r
o q u a d r o q u e te m em vista, c o n tra sta co m a re c o m e n d a ç ã o fav o ráv el
em q u e c u lm in a, d o m in a d a p o r u m a alta d o s e d e s u b jetiv ism o o u im ­
p re g n a d a , q u e m sabe, d o esp írito d e lib era lid a d e, q u e p a re c e ser a tô­
nica n esse s processos.
Tais são as co n sid eraçõ e s q u e a C o m issã o d e E n sin o Ju ríd ico d o
C o n selh o Federal d a O rd e m do s A d v o g a d o s d o Brasil e n te n d e o p o rtu ­
n o fazer, n e sta au d iê n cia pública. A iniciativa d esta é, e m si, alvissareira,
p elas reflexões q u e suscita e pela o p o rtu n id a d e q u e oferece de, aqui, se
re u n irem re p rese n ta n tes d e to d os os segm en tos interessado s na m elhoria
d o en sin o su p erio r. A OAB sente-se g ra ta p elo c o n v ite q u e, p a r a tanto,
re c e b e u e reitera o p ro p ó s ito d e s o m a r esforços e m p ro l d o objetivo
co m u m , p a r tic u la rm e n te n o q u e ta n g e ao cu rso d e d ireito . É esta a
m e n s a g e m q u e trag o, em n o m e d o P re sid e n te N a cio n al d a O rd e m dos
A d v o g a d o s d o Brasil, Dr. R u b en s A p p ro b a te M achado.
209
0 TRABALHO DO ADVOGADO
M ilton Paulo de Carvalho*
S U M Á R IO ; I n tro d u ç ã o e lim ite s d a expo sição . 1. A d v o g a d o , o p ro fis sio n a l
p o r vo cação. 2. O a d v o g a d o re a liz a a s u a v o caçã o d e s d e o s e s t u d o s u n iv e r s i­
tários. 3. O a d v o g a d o c o m o o c o n ceb e a lei. 4. O a d v o g a d o e a c a u s a p ú blica.
O p a p e l d a s u a c o r p o ra ç ã o d e ofício. 4.7. Ftindnmenlos dessn atividade. 4.2. Uns
poucos exemplos dessn atividade. 5. A a d v o c a c ia e x traju d icial. 5.1. Brei’es noções
preliminares. 5.2. Advocacia extrajudicial consultiva. 5.3. Advocacia extrajudicial
de criação ou extinção de negócios jurídicos. 5.4. Advocacia extrajudicial consultiva
sobre litígio s. 5.5. A advocacia extra judicial na arbitragem . 5.6. A dvocacia
extrajudicial de direção jurídica. 6. A d v o c a c ia ju d icial. 6.1. Cetieralidades. 6.2.
Advocacia judicial. O direito aplicável. 6.3. O advogado e o tempo no processo. 6.4.
Advocacia judicial. Combatividade e urbanidade. 6.5. Advocacia judicial. Concisão
e prolixidade. 7. C o n c lu s ã o . Bibliografia.
Introdução e limites da exposição
A s o cu p a çõ es p rofissio n ais d o a d v o g a d o m escla m -se d e v ária s p e ­
cu lia rid a d e s, q u e às vezes são objeto d e d istin ç õ es su tis e q u a s e se m ­
p r e d e in te rp re ta ç õ e s in co rretas, o q u e te m p ro v o c a d o o to m a p a re n te ­
m e n te a p o lo g é tic o d e ricas e su b stan cio sas o b ras, lite rárias o u científi­
cas, a seu resp eito . O s lim ites estreito s d e u m a rtig o n ã o p e rm ite m
d is s e rta r com a a d e q u a d a d e s e n v o ltu ra so b re os te m a s d a fo rm ação
d o a d v o g a d o e d o tra b a lh o ad vocatício; p o r isso, o c u p a r-n o s -e m o s do s
traço s fu n d a m e n ta is q u e lh e m a rc a m o perfil d e p ro fissio n a l s u i generis
d o direito , e d o s característicos d a s su as p rin c ip a is funções.
* Advogado em São Paulo • Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo ■ Professor Titular dos
Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie •
Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Processual Civil do C entro de Extensão Univer­
sitária • Titular da Cadeira n- 7 da Academia Paulista de Direito.
21 0
1. Advogado, o profissional por vocação
U m a s co n sid eraçõ e s iniciais d e v e m ser feitas so b re o s u rg im e n to ,
o u os p rim e iro s c h a m a d o s d o jo v em p a r a o e s tu d o e o tra b a lh o d o
direito. D e sp o n ta m d o is caracteres; o d a p ro p e n s ã o p a r a o co n h e ci­
m e n to h u m a n ís tic o e o esp írito crítico q u e leva ao exercício d e u m a
espécie d e " m a n d a to " social, e n te n d id o co m o a in c o n fo rm id a d e d ia n ­
te d a s injustiças, seja n o p la n o d a s relações p riv a d a s , seja n o to can te à
coisa pública.
C o m e c e m o s p ela inclinação às h u m a n id a d e s . R essoou estrep ito sam e n te e ecoa p e lo s te m p o s o sen tid o d o v erso d e Terêncio, H om o su m ,
et hiim ani uihiJ alienum puto - "S ou h o m e m e n a d a ju lg o e s tra n h o a m im
d o q u e é hum ano."*^ N u m sen tid o m o d e rn o , o h u m a n is m o significa o
c o n te m p la r to d a criação h u m a n a , ap lic a n d o o sen so estético n a ap re c i­
ação d a s artes, in te rp r e ta n d o a h istória, co n h e cen d o e ex p lic a n d o os
c o m p o rta m e n to s in d iv id u a is e as reações sociais n a su a m u ltíp lice v a ­
rie d a d e , e x e rcitan d o a retórica e c u ltiv a n d o a lite ra tu ra e a a rte d e bem
exp ressar.
D o m in ato , e n tre ta n to , e p ec u lia r ao h o m e m d o d ire ito é o espírito
crítico q u e lh e in fo rm a , d e s d e o raciocínio sob re a ex a ta a d e q u a ç ã o da
n o rm a ju ríd ica, g en érica e a b stra ta, à situ ação d e fato q u e o o rd in á rio
d a v id a lh e a p re s e n ta , até a in co n fo rm id a d e , às v ezes ex p o sta com arre b a ta m e n to , d ia n te d e a lg u m a injustiça social o u p artic u la r.
E stas p ro p e n s õ e s ex p licam o d e v e r d e c o m p o rta r-s e o a d v o g a d o ,
seja n a su a v id a p riv a d a , seja p u b lic a m e n te , s e g u n d o as re g ra s d a éti­
ca e m ais co n c re ta m e n te d a su a ética profissional. Estabelece a Lei n"
8.906, d e 4.7.94, q u e é o E statu to d a A dvocacia, n o art. 31, o seguinte:
"O a d v o g a d o d e v e p ro c e d e r d e fo rm a q u e o to rn e m e re c e d o r d e re s­
p e ito e q u e c o n trib u a p a ra o p re stíg io d a classe e d a ad v o c acia ." O
p re ceito alcança o seu v iv er in d iv id u a l, as s u a s relaçõ es so ciais e de
fam ília, e as d a p rofissão. E rig o ro sa a m o ra l a q u e está v in cu lad o .
Era 0 “sinal duma nova civilização, nas vizinhanças já do Cristianismo. 0 verso de Terêncio é uma flor precoce
A humanidade, pois, achava-se nas véspe­
(Adelino José oa Silvad'Azevedo, Hvmanitas. p. 7).
onde 0 sol do Evangelho não lardará em amadurecer frutos opimos.
ras da plena consciência da sua missão sobre a terra."
211
2 . 0 advogado realiza a sua vocação desde os estudos universitários
T o d o u m c o n te x to d e a tiv id a d e s c u rric u la re s e n ã o c u rric u la re s
m o tiv a e im p u ls io n a o e s tu d a n te d e d ire ito n o s e u trajeto p a ra a a d v o ­
cacia. In g re d ie n te s são as literatices à gu isa d e en sa io s d e d o u trin a ou
d e exercício d a p o esia e da p ro sa , e a o ra tó ria e m p re g a d a n a crítica
p o lític a , c o m a a s s u n ç ã o d e p o siç õ e s id e o ló g ic a s a in d a n ão
s e d im e n ta d a s m a s já ex pressas com o ím p e to r e tu m b a n te d o s vinte
anos. Aliás, a to m a d a d e posições ideoló gicas às v ez es ra d ic ais n ã o é
fe n ô m e n o en c o n tra d iç o a p e n a s e n tre os v o ca cio n ad o s p a r a o direito; é
típico d o jo v e m co m q u a lq u e r vocação, m a s m u ito m a is a c e n tu a d o
n a q u e le q u e in te rp re ta reações in d iv id u a is e coletivas, d e s e n v o lv e ra ­
ciocínio crítico, fala e escreve o q u e pensa.
Vai, assim , o fu tu ro a d v o g a d o cu ltiv an d o , a u m te m p o , a s u b s tâ n ­
cia e a form a; à m e d id a q u e a p r o fu n d a s u a co n cep ção h u m a n ístic a ,
social e jurídica d a vida, ap rim o ra o "estilo" d e exteriorização d a s idéias.
É o p o r tu n o , a q u i, u m p a rê n te se : p o r ce rto se o b je ta rá d e p r o n to
q u e n ã o é esse o p erfil d e c o n s id e rá v e l n ú m e r o d e b a c h a ré is a tu a n d o
h o je n ã o só n a a d v o c a c ia , c o m o na m a g is tra tu ra , n o M in isté rio P ú b li­
co e n o u tr o s c a m p o s d e a tu a ç ã o d o d ireito . São a r g ü id o s d e in s e n s í­
veis m e rc a d o re s , d e d e s p r e p a r a d o s ta n to n o c o n h e c im e n to d a ciê n ­
cia q u a n to n a in te rp r e ta ç ã o d o s a to s e fato s re le v a n te s p a r a o d ireito ,
alé m d e d e s c u id a d o s , q u a n d o n ã o g ro sseiro s, n a e x p o s iç ã o d e a r g u ­
m e n to s e razõ es. T o d a v ia , n ã o é d e s s a re a lid a d e , d is c re p a n te d a v e r­
d a d e ira fo rm a ç ã o ju ríd ica, q u e e s ta m o s fa la n d o . E sses fatos, hoje in e ­
g áv e is, m a s q u e n ã o c o n s titu e m a in d a , fe liz m e n te , a re g ra n o seio
d a s p ro fis s õ e s a p lic a d o ra s d o d ire ito , p r o v ê m d e a lg u m a s c a u sas,
d e n tr e as q u a is a p rim e ira é o tra to excessiv o d a te c n o lo g ia atiça d a
p e lo c o n s u m is m o (e v ice-v ersa, co m o n u m m o v im e n to c o n tín u o ), a
d e s e s tim u la r o g o s to p e la s h u m a n id a d e s , e, co m o c a u s a c o n c o rre n te ,
a p ro life ra ç ã o d o s c u rs o s ju ríd ico s, in s ta la d o s se m n e n h u m crité rio e
p r e c a r ia m e n te fiscalizados, p a r a a te n d e r a p e n a s a in te re sse s m e rc e ­
n á rio s , os q u a is , p o r isso, n ã o se p r e o c u p a m d e r e c r u ta r os jovens
co m v e r d a d e ir a v o ca ção p a ra o d ireito , o fe re c e n d o á m u l ti d ã o d o s
2Í2
s eu s m a tric u la d o s u m a s in fo rm a çõ es sup erficiais so b re a ciência ju rí­
dica e n a d a p a r a a fo rm a ção ética.
R epetim os: n ã o é so b re esse b ach arel q u e e sta m o s d isco rren d o . A in ­
d a p e n s a m o s e e s p e ra m o s q u e o en sin o d o direito , n o Brasil, s u p e ra rá
a fase atu a l d e a v ilta m e n to e d esc réd ito e m q u e se acha s u b m e rs o , p o r
ob ra, p rin c ip a lm e n te , d a c o rru p ç ã o e m to d a s as fo rm a s e níveis.
O a d v o g a d o d e q u e c u id a m o s é o tra d u z id o p e la lei e ex p lica d o
p ela lite ra tu ra e d o u trin a p r o d u z id a s ao lo n g o d a h istó ria d a a d v o c a ­
cia. V o ltem o s a ele.
3 . 0 advogado como o concebe a lei
In g re s s a d o n a advocacia, o b ach arel u n e a fo rm a ção teórica às n e ­
c e s s id a d e s d a so b re v iv ê n cia e ao a te n d im e n to , in stin tiv o , d o s e u c h a ­
m a d o ao serviço d a ca u sa p ú blica. P o rq u e a essência d o seu trab a lh o
n ã o d is p e n s a os característicos q u e lhe ta lh a ra m a fo rm ação, q u a is o
d e cu lto r d a ciência m a is h u m a n a d e n tre as ciências h u m a n a s , p o r isso
e n v o lta e m c o m p le x id a d e e e m c o n stan te m u taçã o , a ex igir e s tu d o c o n ­
tín u o e p acien te, e o d e in tre p id e z e in d e p e n d ê n c ia n a s a tiv id a d e s de
p o s tu la ç à o , e m fav o r d o in te re sse justo, p r iv a d o o u público.
Dessa su a form ação pessoal e profissional são m ais conhecidas as in ­
tervenções judiciais, pela sua constância, pela su a p re do m inância e m n ú ­
m ero e pelo estrépito social q u e o rd in ariam ente provocam . Todavia, o
trabalho d o a d v o g a d o com p reen de tam b ém o aconselham ento p a ra p re­
venir o u re p ara r violações d o direito, e ainda a defesa pública d as institui­
ções políticas e jurídicas destinadas a assegurar o estado dem ocrático de
direito, a cidadania, a m o ralid ad e pública, a justiça e a p a z social.
P rojeta-se, p o is, o trab a lh o d o a d v o g a d o em d u a s direções: ao a te n ­
d e r às n e c e s s id a d e s d a su a v id a p riv a d a , já exerce m u n u s pú b lico , p r o ­
m o v e n d o a o b ed iê n cia ao o rd e n a m e n to ju ríd ico p o sitiv o , escrito o u
n ã o e s c rito ; a o i n t e g r a r m o v i m e n t o s o u ó r g ã o s n a s c id o s d a s u a
co rp o ra ç ã o d e ofício, q u e e n tre n ó s é a O r d e m d o s A d v o g a d o s d o B ra­
sil, o u q u a n d o d ele s p a rtic ip a ocasio n alm en te, c u m p re a s u a vocação
n a tu ra l d e d efesa d a ca u sa pública.
223
A p ro fissã o s u b o rd in a -s e a u m sistem a n o rm a tiv o q u e e m a n a d e
solene p re v isã o co nstitucional e se p rojeta e m co rreta d iscip lin a p o r lei
o rd in á ria .
A o c u i d a r d a O r g a n iz a ç ã o d o s P o d e re s , n o s e u T ítu lo IV, a C o n s ­
titu iç ã o d a R e p ú b lic a d e d ic a o C a p ítu lo IV d e s s e T ítu lo às F u n ç õ e s
E ssen c ia is à J u s tiç a , d e s t i n a n d o a S eção III, c o m p o s ta d o s a rtig o s
133 a 135, à A d v o c a c ia e à D e fe n s o ria P ú b lic a. O a rt. 133 p re s c re v e :
" O advogado é in d isp en sá ve l à adm inistração da ju s tiç a , sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos lim ite s da lei.
O p re c e ito a lc a n ç o u re c o n h e c im e n to p e la Lei M a io r, p r o v i n d o d e
lei o r d i n á r i a a n te rio r, q u e foi a d e n® 4.215, d e 27 d e a b ril d e 1963,
cujo art. 68 e s ta tu ía : " N o seu m in isté rio privad o o advogado presta ser­
viço público, c o n stitu in d o , com os ju iz e s e m em bros do M in is té r io P ú b li­
co, elem ento ind ispensável à adm inistração da J u stiç a ." D is p o s iç õ e s a n á ­
lo g a s e n c o n tr a m - s e h o je n o art. 2°, e s e u s p a r á g ra fo s , d a Lei n° 8.906,
d e 4 d e ju lh o d e 1994, c ita d a . A li se estab elece; " O advogado é in d is­
p en sá v e l à adm inistração da justiça. § l'’ - N o seu m in isté rio privado, o
advogado presta serviço público e exerce fu n ç ã o social. § 2^ - N o processo
ju d ic ia l,
0
advogado c o n trib u i, na postulação de decisão fa v o rá v e l ao seu
c o n s titu in te , ao c o n v e n c im e n to do julgador, e seus atos c o n s titu e m m u n u s
público. § 3° - N o exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus
atos e m anifestações, nos lim ites desta lei."
E stam o s d e m o n s tra n d o q u e o d ireito escrito m ais n ã o fez d o q ue
e x p rim ir, co m fid elid ad e , a n a tu ra l im p o rtâ n c ia d o tra b a lh o d o a d v o ­
g a d o , re c o n h e c e n d o e e x ig in d o ten h a a s u a fo rm a ção os característicos
q u e lin h as acim a d e sc re v e m o s e co m e n ta m o s, p o r q u e o seu exercício
s u b o rd in a -s e ao s req u isito s d e ca p a c id a d e técnica e id o n e id a d e m oral,
s e n d o ético o seu f u n d a m e n to e social a su a destinação.
O s e u m in isté rio p r iv a d o n ã o enseja, p o r si só, o e n riq u e c im e n to
fácil; ao c o n trá rio , a m o d e ra ç ã o na cob ran ça d e h o n o rá rio s p ro p icia a
confiança n a s institu ições p o r p a rte d o co n stitu in te. A té p o rq u e o loc u p le ta m e n to e m n o m e d a pro fissão n ã o se c o m p a d e c e co m o perfil
d o a d v o g a d o ín te g ro e so cialm ente útil. O art. 5.° d o C ó d ig o d e Ética e
214
D isciplina prescreve: "O exercício d a ad vo cacia é in c o m p a tív e l com
q u a lq u e r p ro c e d im e n to d e m ercantilização."
F açam os b re v e s co n sid eraçõ e s so bre as fo rm as d e a tu a ç ã o d o a d v o ­
g ado , n e sta o rd e m : a defesa d a causa p ú b lica e m to d o s os se n tid o s, o
a c o n se lh a m e n to o u adv ocacia extrajudicial e a a tiv id a d e p o stu la tó ria
o u ad vo cacia judicial, p ro p ria m e n te dita.
4 . 0 advogado e a causa pública. 0 papel da sua corporação de ofício
4.1. Fundam entos dessa atividade
A c a p a c id a d e p a ra o exercício d e q u a lq u e r d a s a tiv id a d e s ad v o catí-
cias só é c o n c e d id a aos b ach aréis q u e o b tê m a inscrição d e fin itiv a no
q u a d r o d e a d v o g a d o s d a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil, n ã o se n d o
p e r m itid o o u so d a d esig n aç ão " a d v o g a d o " a q u e m n ã o lo gre a inscri­
ção, o u a ten h a p e r d id o o u ten h a dela ab d ic ad o p o r q u a lq u e r m otivo,
m e s m o q u e n o b re e e le v ad o , co m o estabelece o art. 3° d a Lei n"" 8.906/
94, citada.
A ssim ca ra c te riz a d o o pro fissio n al d a advo cacia, re g em -lh e as ati­
v id a d e s o E statuto , q u e é a lei citada, e o C ó d ig o d e Ética e Disciplina.
C o m efeito, d is p õ e o E statuto , n o art. 33, q u e "O a d v o g a d o o b rig a-se a
c u m p rir rig o ro sa m e n te os d e v e re s c o n sig n a d o s n o C ó d ig o d e Ética e
D isciplina." E este, p o r s u a vez, p re scre v e d e fo rm a g en érica q u e "O
a d v o g a d o d e v e te r consciência d e q u e o D ireito é u m m e io d e m itig ar
as d e s ig u a ld a d e s p a ra o e n c o n tro d e soluções ju sta s e q u e a lei é u m
i n s tru m e n to p a r a g a ra n tir a ig u a ld a d e d e to d o s" (art. 3”). A q u i se in se­
re o d ire ito -d e v e r d o a d v o g a d o de p u g n a r c o n tra o d ire ito q u e se c o n ­
s id e ra ju sto só p o rq u e é im p o sto (iu stu m quia iussiim est) e n ã o p o rq u e
d e riv a d a n a tu re z a d o h o m e m e d a so cied a d e a q u e ele p erte n ce ; em
s u m a , d e o p o r-se ao artificialism o e à o p re ssã o a q u e leva o exagero
p o sitiv ista, o ra cria n d o , o ra ex tin g u in d o , o ra m o d ific a n d o d ire ito s n a ­
tu rais p o r sim p le s p e n a d a s legislativas, com o q u e se re v iv e a o d ien ta
v e r d a d e d o quod principi placiiit legis habet vigorem (o q u e a g r a d a ao
215
p rín c ip e te m força d e lei), s u b s titu íd o hoje, e v id e n te m e n te , o p rín cip e
pelo E stado.
N essa m e s m a lin h a p ro g ra m á tic a , a b s o lu ta m e n te co e ren te co m a
fo rm a ção m o ra l e c u ltu ra l d o a d v o g a d o , estabelece o E s ta tu to d a A d ­
vocacia q u e a O r d e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil - e n tid a d e q u e selecio­
n a e acolhe, p a r a o exercício d a pro fissão , o b a c h a re l e m d ire ito q u e
d e m o n s tro u se e n c o n tra r com a p tid ã o técnica e m o ra l p a r a ta n to - ,
tem p o r fin a lid a d e " d e fe n d e r a C o nstituição, a o rd e m ju ríd ica d o Es­
ta d o d e m o c rá tic o d e direito , os d ireito s h u m a n o s , a justiça social, e
p u g n a r p ela b o a aplicação d a s leis, p ela rá p id a a d m in is tra ç ã o d a ju sti­
ça e p elo ap e rfe iç o a m e n to d a c u ltu ra e d a s in stitu içõ es ju ríd ic a s" (art.
44, inciso I, d a Lei n ” 8.906/94).
4.2. Uns poucos exemplos dessa atividade
É co n stan te a p resen ça d o ad v o g a d o , o ra p u g n a n d o pela legitim ação
d o s p o d e re s d o E stado, o ra pela legitim idade d a lei con tra a legalid ad e
iníqua, o ra c o n tra a tirania o u a co rru pção ad m in istrativ a. Pontifica a
co rag em e o d esa sso m b ro d o a d v o g a d o e m in ú m e ro s acontecim entos
históricos. N o Brasil, nota-se u m a v erd a d e ira seqüência: d e s d e o m o v i­
m e n to pela in d ep en d ên cia, p a s s a n d o pelas c a m p a n h a s abolicionista e
re p u b lic an a, p elas p ostulaçõ es d e Rui Barbosa p e r a n te o S u p re m o Tri­
b u n a l F ederal, até o ú ltim o impeachment, d e n ão d ista n te m em ória.
A in d a b u s c a m os p rofission ais d a ad v o cacia tra n s m itir info rm ações
s o b re os seu s d ire ito s e d e v e re s aos colegas re cém -e g resso s d a s facul­
d a d e s , co m o se vê d e n o tícias esclareced o ras e p u b lic a ç õ e s com essa
fin a lid a d e d id á tic a e form ativa.'^
Esse é 0 sentido da recomendação contida no Decálogo do Advogado, deixado pelo eminente processuaiista
uruguaio
Eduardo Juan Couture: “Se encontrares o direito em desacordo com a Justiça, luta pela Justiça.” Porque
SantoTomás de Aouino na Summa Teologica. "já não será lei,
a lei humana que não recende à lei natural, ensinou
mas corrupção da le i" ( 1 * - 2 “ , p. 95).
Vejam-se, por exemplo, o noticiário nos boletins da Associação dos Advogados de São Paulo, e obras espe­
Carlos de Azeveíx»; Julgados do Tribunal de Ética Profissi­
Robison Baroni, voIs. V e VI, de 1999 e 2000, respectivamente, entre muitas outras obras.
cificas, como Direitos e deveres do advogado, de Luiz
onal, coordenação de
236
N o q u e con c ern e ao ap e rfe iç o am en to d a c u ltu ra e d a s institu ições
jurídicas, as in terv e n çõ es d o s a d v o g a d o s têm -se d e s e n v o lv id o a p a rtir
d a p re m is s a d e q u e o co rreto co n h e cim en to d o d ire ito é o alicerce da
c id a d a n ia , n este s e n tid o d e q u e a c id a d a n ia co nsiste n a ciência e e x e r­
cício d o s d ireito s, m a s ta m b é m n o exato c u m p rim e n to d a s ob rig ações
civis. D a í p o rq u e a O rd e m d o s A d v o g a d o s d o Brasil lu ta p a r a p re s e r­
v a r a b o a q u a lid a d e d o en sin o d o direito.
Essa é ta m b é m m o d a lid a d e d e trab a lh o advocatício.
5. A advocacia extrajudicial
5.1. B r e v e s n o ç õ e s p r e lim in a r e s
C o m p r e e n d e a s u g e s tã o e a a d v e rtê n c ia so b re a s s u n t o s j u r í d i ­
cos, a r e d u ç ã o a e s c rito d e n e g ó c io s ju ríd ic o s , e tra ta d o p a tr o c ín io
d e s t i n a d o a r e s g u a r d a r in te re s se s , b u s c a n d o e v ita r o u s o lu c io n a r a
s u a c o n t r a r i e d a d e n o fo ro, e v e n tu a l o u efetiva: n ã o p r e v in e , a p e ­
n a s, litíg io s, s e n ã o q u e ta m b é m a tu a n a s u a re s o lu ç ã o , q u a n d o já
in s ta u r a d o s .
A p ro c la m a d a " a tu a ç ã o in d isp e n sá v e l à a d m in is tra ç ã o d a justiça"
n ã o se realiza a p e n a s p ela in terv e n ção e m juízo , m a s ta m b é m p ela ati­
v id a d e d o a c o n se lh a m e n to an tes, d u r a n te e d e p o is d a o co rrên cia de
ato s o u fatos co m im p licação jurídica. É o p re scrito n o art. 1° d a Lei n°
8 .90 6 /9 4 e s e u inciso II: "São atividades privativas de advocacia: II - as de
consultoria, assessoria e direção jurídicas.”
V ejam os a lg u m a s m o d a lid a d e s d e ad vo cacia extrajudicial.
5.2. A d v o c a c i a e x tr a ju d ic ia l c o n s u l t i v a
E ntre as v ária s fo rm as d e s s a atu a ção a m ais c o m u m é a d a asse sso ­
ria n a re alização d e neg ócios ju ríd icos, q u e vai d e s d e as su g e stõ e s ao
paterfamilias in te re s sa d o em p ro m o v e r u m a " p a rtilh a e m v id a " , até a
co nstitu ição , fu sã o o u in co rp o raçã o d e g ra n d e s s o cied a d es co m erci­
ais, d o P aís e d e fora.
217
É in eg á v el a im p o rtâ n c ia d esse trab alh o, q u e p rim a p elo m an ejo in
nbstracto d o s in stitu to s jurídico s, q u a n d o , p o r e x e m p lo , se tra ta d a ela­
b o ra ção d e u m e sta tu to o u co n trato social, a í p re s e n te s os interesses
p a rtic u la re s d o s q u e se asso ciam e o interesse c o m u m d a p e sso a ju ríd i­
ca en tã o criada, o ra com fins lucrativo s, o ra co m esco p o filantrópico,
assistencial o u e sp o rtiv o ; q u a n d o se c u id a d e e la b o ra r o ato d e u m a
in c o rp o ra ç ã o im obiliária, d e c o n tra to s d e q u a lq u e r n a tu re z a , co m o a
c o m p ra e v e n d a d e m ó v eis o u im ó veis o u d e locação, as conv ençõ es,
os re g im e n to s e re g u la m e n to s d e to d a espécie, etc., ocasiões e m q u e o
a d v o g a d o d e v e co n h e cer a teoria e s u p o r, p re v e n d o , a incidên cia p r á ­
tica d e re g ra s e conceitos d e direitos d a p e rs o n a lid a d e , d a s coisas, co­
m ercial, trib u tário , ob rig acio n al o u sucessório.
O p o r tu n id a d e s h á e m q u e o a d v o g a d o precisa te r d e m e m ó ria , p a ra
p ro n to u so , o co n h e cim en to d e re sp o sta s a q u e s tõ e s q u e s u rg e m na
d is c u s sã o d o negócio, com o, p o r ex em plo, os d ife re n te s efeitos d e u m a
o b rig aç ão a te rm o o u sob con dição s u sp e n siv a , as fig u ra s d e a u to tu te la
n o s d ire ito s d e v iz in h a n ç a , a distinção e n tre im u n id a d e e isen ção tri­
b u tá ria , se a e m b ria g u e z e m serviço é ju sta causa p a r a rescisão d o con ­
tra to d e tra b a lh o , e assim su cessiv am en te, p o r u m a s o m a in im a g in á v e l
d e h ip ó teses. E sclarecendo e o rien ta n d o , o a d v o g a d o faz p atrocínio ,
s u b m e te n d o a p re te n s ã o d o cliente à p re v is ã o d a lei. E vita-se a d i s p u ­
ta p ela a rg u m e n ta ç ã o p e rs u a s iv a d o causídico, o q u e , e m certas ocasi­
ões, se faz p o r m eio d e re sp o sta s escritas a co n su lta s o u d e p arece res
d e e s tu d io so s d o direito. A valie-se o re s u lta d o p o sitiv o , p a r a o con ví­
v io social, d e u m a tal intervenção!
C o n s id e re -s e co m o a u m e n ta a re s p o n s a b ilid a d e d o p ro fiss io n a l
q u a n d o d e v e esclarecer ao cliente q u a is as co n se q ü ê n c ia s d e u m o u
o u tro c o m p o rta m e n to , q u e ele p o d e rá a d o ta r d ia n te d e u m a certa co n­
d içã o d o n egócio, e s tip u la d a d esta o u d a q u e la fo rm a . O p a tro c ín io
consiste, p o r isso, n u m a a u tê n tic a jurisdicção p riv a d a .
5.3.
A dvocacia extrajudicial de criação, m odificação ou extinção
de negócios jurídicos
218
N a elabo ração d e in s tru m e n to s juríd ico s com o co n tra to s, estatu to s,
re g u la m e n to s , re g im e n to s e q u eja n d o s, o a d v o g a d o ex ecu ta o b ra , a
n osso ver, d e ciência e arte. C o m efeito, a trib u i d ireito s, d e livre exercí­
cio o u sob con dição ; im p õ e obrigações e p re v ê co n se q ü ê n c ia s p a r a o
seu in a d im p le m e n to , seja relativo, seja absoluto; tra n sfe re o u p ro m e te
tra n sfe rir o d o m ín io o u a p o sse d e coisas, d á v id a a p e sso a s ju ríd icas,
e m tu d o c o n fo rm a n d o o co m p lex o jurídico q u e cria à p re v is ã o d o d i­
reito objetivo, escrito o u n ã o escrito. O a rq u ite to d e u m re g im e n to ,
e statu to o u convenção, p o r exem plo, co m põ e u m sistem a h ie ra rq u iz a d o
d e n o rm a s , s u g e r id o pela co n te m p la ção ab stra ta d e h ip ó te se s ca p aze s
d e c o n s titu ir ta n to o exercício re g u la r q u a n to a v io lação d o s d ireito s
ali d iscip lin ad o s. Escalona o edifício e m livros, títu lo s, c a p ítu lo s, se­
ções e sub seçõ es, c o m p le ta n d o a fo rm a p ira m id a l d a su a o b ra legisla­
tiva; e d ita as re g ras, d ela s d is tin g u in d o as exceções, co m o c u id a d o d e
n ã o g e n e ra liz a r as s e g u n d a s , e d isp õ e -n a s to d a s sob as p e rtin e n te s r u ­
bricas. P o r fim, d á a esse contexto legislativo a ex p re s s ã o clara d o seu
e sc o rre ito v e rn á c u lo , p a r a q u e seja a p lic a d o s e m te rg iv e rs a ç õ e s o u
q u e s tio n a m e n to s , in s tin tiv a m e n te e v o c a n d o o q u e fizera o g ra n d e Rui
co m o C ó d ig o Civil d e 1916.
O s m e s m o s c u id a d o s ob serv am -se p a ra a tran sfo rm açã o e a extinção
d e negócios: a in te rp re ta ç ã o d a s re g ra s d a n o v ação , d a com p e n sa çã o ,
d a s u b -ro g a ç ã o e d o sim p le s p a g a m e n to o b rig a a m e n te d o a d v o g a d o
a exercícios d e p re v is ã o v e rd a d e ira m e n te acrobáticos.
N ão se d e v e e sq u e c e r q u e o a d v o g a d o n ã o p e r d e a s u a in d e p e n ­
d ên cia e m n e n h u m a d essa s ú ltim a s a tiv id a d e s, a in d a q u e seja e m p r e ­
g ad o , co m o d e te rm in a o § l ° d o art. 31 d a Lei 8.90 6/94, q u e r e n d o isso
d iz e r q u e, c o n s u lta d o so bre a re g ra ju ríd ica in cid en te e m certa situ a ­
ção, d e v e , a u m te m p o , d e fe n d e r in tra n s ig e n te m e n te o s e u c o n s titu in ­
te, a d v e rtin d o -o d a s co n se q ü ên cia s ad v ersas; m as, se c h a m a d o a ela­
b o ra r in s tru m e n to d e neg ócio ju rídico, n ã o lh e é p e r m itid o d is p o r con­
tra o d ire ito p a r a p ro te g e r a p a rte q u e o c o n tra to u p o rq u e , a lé m d o
im p e d im e n to p r o v in d o d e n o rm a s d e ética geral e p ro fissio n al, a in d a
o d ire ito p o sitiv o lh e p ro sc rev e a iniciativa, com o se vê d e v ária s d is­
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posições d o n o v o C ó d ig o Civil q u e se re ferem à p ro b id a d e e à boa-fé,
se n d o ta m b é m o e sp írito d o m in a n te no C ó d ig o d e D efesa d o C o n s u ­
midor."^
5.4. A dvocacia extrajudicial consultiva sobre litígios
A d v o c acia extraju dicial q u e se p ratica hoje e m d ia ta m b é m é a p r e ­
v en tiv a o u extin tiva d e litígios, p o r m eio d o a c o n s e lh a m e n to q u e se
faz p a r a d e m o v e r o c lien te d a in s ta u ra ç ã o o u p a r a c o n v e n c ê -lo à
ex tin ção d e p ro c e d im e n to judicial, em reg ra d is p e n d io s o e d e a n d a r
m o d o rre n to . N e sta área, o b o m causídico n ão se p re cip ita e m ju ízo sem
an tes conhecer, com o m aio r n ú m e ro possível de p o rm e n o re s, os a rg u ­
m e n to s d e fato e as razões jurídicas d a p a rte contrária, se n d o d e b o m
alvitre convocá-la p ara a discussão e tentativa d e so lução am igável.
L e m b ra n d o o v elh o e s e m p re a tu a l co n selh o d e q u e o a d v o g a d o é o
p r im e ir o ju i z d a c a u sa , com pete-lhe a p u r a r a n a tu re z a d o d ire ito a
p leitear, as ra zõ es d o pleito, o p ro v e ito au ferív el d a d e m a n d a e m c o m ­
p a ra ç ã o co m e v e n tu a l solução oferecida pelo a d v e rs á rio , a re p e rc u s ­
são ju ríd ica d a tese a su s te n ta r e as co n se q ü ên cia s sociais, e m âm bito
re strito e largo, d a decisão a ser p ro ferid a. E m casos d e fam ília, p o r
e x e m p lo , ciente d e q u e a m o ra l coloca co m o re g ra s d e p rin c ip a l o b e d i­
ê n c ia a i n d is s o lu b ilid a d e d o m a trim ô n io , a a s s is tê n c ia m a te r ia l e
im ateria l e n tre os cônjuges, a subsistência d ig n a e a ed u c a ç ã o a ser
m in is tra d a p elo p a i e p ela m ã e (não p o r u m só deles), a q u e os filhos
têm n a tu ra l d ire ito , faz so b re p o r-se esses p re c e ito s a c o n v e n iên cias
p a s s a g e i r a s o u s e n tim e n to s s e c u n d á r io s . N a d i s p u t a e m m a té r ia
c o n tra tu a l, o a d v o g a d o , q u e o rienta o seu cliente e n ã o é p o r ele i n d u ­
z id o à a d o ç ã o d e soluções, re c o m e n d a o c u m p rim e n to d o a v e n çad o ,
fiel à re g ra pactn siint servaudn, e m v e z d e re b u s c a r m o tiv o s q u e p o s ­
s a m a m p a r a r a exceção d a resilição o u rescisão d o negócio. Im p ed e,
São, para o novo estatuto básico do direito privado, segundo
Miguel Reale, aplicações do princípio da edddade
os artigos 113,187 e 422. entre outros; e no Cód. de Defesa do Consumidor, o constante do capitulo Vi, título I.
entre outros.
220
a in d a p o r e x e m p lo , e m aplicação d o c o n tid o n o art. 3° d o seu C ó d ig o
d e Ética e D isciplina, q u e p o d e ro s a in d ú s tria v e n h a a b u r la r a lei p r o te ­
to ra d o m e io am b ien te , o u fra u d a r o c u m p rim e n to d e o b rig ações tri­
b u tá ria s , p re v id e n c iá ria s o u trab a lh ista s.’^
M as, alé m d a p re v e n ç ã o d e litígios, o cu p a -se a a d v o c acia ex tra ju d i­
cial d a solução d o s já in s ta u ra d o s. P o rq u e a tran sa ção é u m m eio juríd ic o -m a te ria l, o rig in á rio d o d ire ito civil, in te g ra n te d o s m o d o s d e
ex tin ção d a s o b rig aç õ es (C ódigo Civil, art. 840), q u e co n siste e m faze­
re m os fu tu ro s o u a tu a is co n te n d o re s concessões re cíp ro ca s d e m o d o
q u e o q u e p re te n d e aceita re d u z ir a p re te n s ã o e o q u e resiste co n c o rd a
c o m a p r e te n s ã o r e d u z id a , p a r a u s a r os c o m p o n e n te s d o co n ceito
c a rn e lu ttia n o d e lide.^*^
Se o litígio já se co n té m n u m processo, o a c o n s e lh a m e n to p a rtic ip a
d e u m a tran sa ção extintiv a, caso e m q u e a p a re c e a fig u ra d o negócio
juríd ico -p ro cessu a l, co m os co n to rn o s d o in stitu to d e d ire ito m aterial
acim a d elin ea d o s, m a s co m o efeito de ex tin g u ir a relação ju ríd ica p r o ­
ce ssu a l, d is tin ta d a relação ju ríd ica p rim itiv a , d e d ire ito substancial.
São
05
casos d o s arts. 269, III, 277, 447
a
449
e
584, III, d o C PC , e q u ip a ­
ra d o s p a r a os fins d o p re s e n te trabalho.
5.5. A a d v o c a c ia e x tr a ju d ic ia l n a a r b itr a g e m
O a d v o g a d o te m o p o rtu n id a d e d e a tu a r n o p ro c e d im e n to arbitrai,
segundo
o
m a g is té rio d e
C a rm o n a ,
d e q u a tro form as: co m o a d v o g a d o
d e p a rte , co n su lto r d e p arte , co n su lto r d o ju ízo e árbitro^’ . E n te n d e ­
m o s q u e d e s ta s a tiv id a d e s s o m e n te a s e g u n d a e a terceira c o n stitu e m
ad v o c acia ex trajud icial, q u e são as d e co n su lto r d e p a r te e d o ó rg ão
arbitrai, p o r q u a n to a d e a d v o g a d o é p o stu la tó ria , s u b s u m in d o - s e na
p re v is ã o d o inciso I d o a rtig o 1° d a Lei 8.906/94, citad a , e co m o tal
ad v o c acia ju dicial, d a q u al fa la rem o s a d ia n te ; e n q u a n to a d e á rb itro
Dispõe 0 citado art. 3®: “0 advogado deve ter consciência de que o Direito é um m eio de mitigar as desigual­
dades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.”
* Que a transação é meio de extinção de obrigações, é a doutrina de
Carlos Alberto carmona, Arbitragem e processo, pp. 206/8.
ClOvis (Código Civil, IV, nota ao art. 1,025).
221
e n te n d e m o -la ju ris d ic io n a P ^ em b o ra n ã o necessite o árb itro , sequer,
d o títu lo d e bacharel. P o r isso, a co n su lto ria o u assesso ria ju ríd ica à
p a r te e ao árb itro , m o rm e n te se leigo, é serviço p riv a tiv o d o a d v o g a ­
do, co m o tal p re c is a m e n te c o n s ig n a d o n o inciso II d o a rtig o 1® d a Lei
n ” 8.906/94.
A assesso ria q u e o a d v o g a d o p re sta às p a rte s p o d e co n sistir n o es­
cla rec im e n to d e d ú v id a s e n o estab elecim en to d e estra tég ias p a ra o
p ro c e d im e n to arb itrai, se m a o u to rg a d o m a n d a to ad indicia,^ o c u p a ­
ções essas q u e, logo se percebe, a s s u m e m g ra v id a d e e im p o rtâ n c ia tan to
m ais q u a n d o se co n sid e ra q u e as c o n te n d a s n o ju ízo arb itrai ex igem
técnica e c o n h e c im e n to jurídico diferenciados.^'’
A a sse sso ria q u e o a d v o g a d o p re sta ao ó rg ã o a rb itra i p o d e referirse ao m e ritu m causae, m a s ta m b é m p o d e co n sistir n a s u g e s tã o d e serem
as decisõ es c o n fo rm e s co m as exigências legais, e s p e c ia lm e n te q u a n to
a re q u isito s fo rm a is c o n stan te s d o d ireito v ig e n te n o local o n d e a s e n ­
ten ça arb itrai será e x e c u ta d a .^
A fu n ç ão d e árb itro , q u e n ã o é p riv a tiv a d e b a c h a re l em d ireito, já o
dissem o s, n ã o é a tiv id a d e d e a d v o g a d o , m a s jurisdicional.^^
5.6. A d v o c a c i a e x tr a ju d ic ia l de d ire ç ã o ju r íd ic a
F in alm en te, ta m b é m se o c u p a o a d v o g a d o d a d ireç ão ju ríd ica d e
e m p re s a s p riv a d a s e d e ó rg ã o s d a a d m in is tra ç ã o p ú b lica. D e p ro n to
se vê: n ã o teria s e n tid o q u e u m in c id e n te d o d ire ito v ie sse su g e rir
m e d id a s d e c u n h o ju ríd ico ao g o v ern o d e u m a e n tid a d e o u e s tra ta g e ­
m as ao s se u s s u b o rd in a d o s re s p o n sá v e is p e lo d e p a rta m e n to
c o n te n cio so ...
“ 0 ius dicere estatal não é indelegàvel.
Os árbitros dizem o direito. Conferir com artigo 31 da Lei 9.307, de
23.09.96.
Conforme
Carmona, ob. cit., p. 206.
Carmona, ob. e loc. cits.
Ainda conf.
“ Idem, ibidem, p. 207.
* No local da obra que acompanhamos, o Prof.
8-906/94 quanto ao uso do term o “advogado”.
Carmona não aplica a restrição imposta pelo artigo
3- da Lei n-
222
É a tiv id a d e d a s m ais d elica d as d e n tre as re s e rv a d a s ao a d v o g a d o ,
q u e, " c o m p rim id o e n tre a lei e a m oral, vive u m m o m e n to histórico,
e m q u e n in g u é m q u e r re s p e ita r a lei, e m u ito m e n o s ain d a , v iv er se­
g u n d o os p re ceito s d a m oral. U m a época d e s u b v e rsã o d a ética co m o a
atual, é in d isc u tiv e lm e n te , hostil ao direito, q u e é reg ra d e c o n d u ta " ,
d isse
R u y de A z e v e d o S o d ré ^ ^
p a ra realçar a re s p o n sa b ilid a d e d o a d v o ­
g a d o c h a m a d o a d a r co n fig u ração ju rídica a u m negó cio d a a d m in is ­
traç ão p ú b lic a o n d e trab a lh a, a ac o n selh ar o u d e lib e ra r so b re a p artic i­
p aç ão d a su a e m p re s a n u m a licitação o u concorrência p ú b lica, e assim
e m to d o s os e n tre c h o q u e s q u e m a rc a m as p ro f u n d a s tra n sfo rm a ç õ e s
socioeconô m icas d o s te m p o s atuais.
6. Advocacia judicial
6.1. Generalidades
A té h á p o u c o tem p o , só se conhecia com o a d v o g a d o o b ach arel em
d ire ito inscrito n a O rd e m q u e d is p u ta s s e n o foro. A in d a hoje p r e d o ­
m in a n a co n ceitu ação d o a d v o g a d o o liam e d o b a c h a re l com o exercí­
cio d a a tiv id a d e p o s tu la tó ria em juízo.
P o s tu la r e m ju ízo é ex p o r e p ro v a r o fato, d e m o n s tr a n d o q u e o d i ­
reito a m p a ra o u a p re te n s ã o d o a u to r o u a resistência d o réu, c o n s o a n ­
te o e n te n d im e n to d e q u e m expõe.
Isso significa a tran sp o siçã o d o litígio, o co rrid o n a v id a real, p a ra o
p ro cesso , in s tru m e n to d e q u e se serv e o E stado p a r a d iz e r q u al dos
litig a n te s tem ra z ã o (Jurisdicção estatal).
A Lei n" 8 .906/94, a q u i m u ita s v ezes citada, estabelece n o s e u art. 6"
n ã o existir h ie ra rq u ia n em s u b o rd in a ç ã o e n tre a d v o g a d o s , m a g is tra ­
d o s e m e m b ro s d o M inistério Público, d e v e n d o to d o s trata r-se co m
co n sid eraçã o e re sp e ito recíprocos. O f u n d a m e n to d e tal p re ceito é a
c o m u n h ã o d e esforços e m q u e se re s u m e a tarefa d e fa zer a tu a r o d i ­
Advocacia empresarial, in Enciclopédia Saraiva do Direito, vol. 5, p. 35.
^ Conferir com os conceilos de pedido e de defesa, que formulamos no nosso Do pedido no processo civil. pp. 78
e 97, para o primeiro, e 124 para a segunda.
223
reito ju risd ic io n a lm e n te , o u seja, a solu ção d o litígio re c la m a d a ao juiz
sup õe a postulação clara, honesta e altiva pelas partes represen tadas por
seus procurado res, m edian te a exposição dos fatos e a dem on stração da
su a ad eq uação à previsão legal, bem com o a fiscalização e a preservação
d a le g a li d a d e p e lo r e p r e s e n ta n t e d o M in is té rio P ú b lic o e, a in d a ,
concom itantem ente, d a co-participação d o m ag istrad o na p ro d u ç ã o da
pro va, d a con dução desses trabalhos e d a decisão final. É o actiis triiiin
personarum, expresso pelo juiz e pelas partes rep rese n ta d as p o r seu s a d ­
vogados, d o qu al v em participar o M inistério Público q u a n d o se disp u ta
sobre direitos indisponíveis. Daí a n orm a ord inária q u e proscreve a hie­
rarquia. Daí, superiorm ente, a Constituição da R epública proclam ar no
art. 133 q u e "O ad v o g a d o é indispensável à ad m inistração d a justiça."
Difícil é o p ro c u ra tó rio q u e o a d v o g a d o faz em ju ízo e p e s a d a a
carg a d e p re ceito s d e ética q u e lhe cai so b re os om b ro s.
A o re ceb e r o p e d id o d e p atro cín io fo rm u la d o p elo cliente, cabe-lhe
em itir u m p rim e iro ju ízo p a r a aceitar o u re c u sa r a ca u sa, s e n d o d e seu
d e v e r aco n selh á-lo a n ã o se a v e n tu ra r e m p leito s te m e rá rio s, com o
aq u e le s c o n tra texto e x p resso d e lei, co n tra fato in c o n tro v e rso , o u d o u ­
trin a e ju ris p ru d ê n c ia firm a d a s q u a n d o n ã o h o u v e r n o rm a escrita, seja
c o m o a u to r, seja co m o réu, c o m p e tin d o -lh e , n e sta s e g u n d a h ip ótese,
a c o n s e lh a r a conciliação com o ad v e rsá rio , tu d o , aliás, c o n fo rm e as
d isp o siç õ es claras d o s arts. 14, incisos I, II e III; 17, incisos I, II e III, d o
C ó d. Proc. C ivil; e 2.", incisos VI e VII, d o C ó d ig o d e Ética e D isciplina
d a OAB, e n tre o utras.
É p re ciso re a firm a r q u e esse c o m p o rta m e n to é ex igid o ta m b é m do
a d v o g a d o e m p re g a d o , se n d o -lh e inescu sáv el a d e s a te n ç ã o a esses p re ­
ceitos sob a ale g açã o d e e star c u m p rin d o o rd e n s s u p e r io r e s (Lei n ‘’
8.90 6/94 , art. 18, e n tre outros).
6.2. Advocacia Judicial. O direito aplicável
U m a v e z co n h e cid a a situ ação d e fato e aceita a causa, u m sem n ú m e ro d e restriçõ es e c u id a d o s to rn a p e n o s o o afã d o a d v o g a d o , traze n d o -lh e e m c o m p e n sa ç ã o certos p roveitos.
224
C o m eça p ela p e s q u is a d a lei, d a d o u trin a e d a ju ris p ru d ê n c ia a p li­
cáveis ao caso. E m a ra n h a -se en tã o n u m cipoal d e textos legislativos, a
p a r tir d e " c lá u s u la s p é tre a s " e dispo siçõ es au to -a p lic áv e is o u ca ren te s
d e re g u la m e n ta ç ã o d a Lei M aior; verifica q u e e m ce rto caso o d ire ito
escrito "in frac o n stitu cio n a l" viola a C arta M a g n a e q u e p o rta r ia s d e
a u ta rq u ia s fe d era is fa zem as vezes d e leis o rd in á ria s, co n c lu in d o q ue
tin h a r a z ã o o p ro f e s s o r d e filosofia d o d ire ito q u a n d o c ritic a v a o
artificialism o d o s e n sin o s d e K elsen...
P assa ao ex a m e d a d o u trin a e isola e arro la o m a io r n ú m e r o p o s sí­
vel d e a u to re s q u e a p o ia m a tese a ser s u s te n ta d a , m u ita s v ez es criad a
p a r a a d efesa d a q u e le caso, n u m u n iv e rs o d e co n tra d içõ es, m alefício
re s u lta n te d o d e s p r e p a r o d o s q u e e n s in a m a ciência d o d ire ito e d o s
q u e e d ita m as leis.
M e rg u lh a , ag o ra, n o s re p e rtó rio s d e ju ris p ru d ê n c ia e a n te v ê, n o fim
d o s e u c a m in h a r sin u o so p o r e n tre s ú m u la s e arestos, q u e o seu caso
ch e g a a c o m p o rta r re cu rso s especial e e x tra o rd in á rio , co m os se u s re s­
pectivo s e m b a rg o s d e d iv erg ê n cia, sem co n ta r os a g ra v o s d e v ário s
qu alificativo s, cab íveis d u ra n te o tram itar, co n c lu in d o q u e talv ez n o
fim d a d é c a d a s e g u in te as p a rte s lerão u m a decisão ú ltim a e defin iti­
va, e m b o ra já a b s o lu ta m e n te inútil.
E sse trab a lh o , c o n tu d o , ag u ça-lh e o co n h e cim en to d o d ire ito e esti­
m u la -o à lu ta p elo a p r im o r a m e n to d a s instituições.
6.3. O advogado e o tem po do processo
O u tro to rm e n to aflige o causídico; os " p ra z o s p e re m p tó rio s " , se­
g u n d o o C ó d ig o d e P rocesso Civil, são p o r ele c u m p rid o s o b se ssiv a ­
m en te, o q u e o faz d e se sp e ra r-se d ia n te d a m o ro s id a d e co m q u e se
p ra tic a m os ato s a ca rg o d o s d e m a is sujeitos d o pro cesso. A liás, já é
h o ra d e a d o u trin a d e m o n s tra r a aplicação d o p rin c íp io d a eficiência
n o s serv iços d e a d m in istra ç ã o d a justiça. O art. 37 d a C o n stitu iç ã o d a
R ep ú b lica re c o m e n d a a aplicação d esse p rin c íp io a to d o s os trab a lh o s
d a a d m in is tra ç ã o p ú blica, n a s esferas federal, e s ta d u a l e m u n ic ip a l, e
225
n as a tiv id a d e s d o s P o d e re s Executivo, L eg islativo e J u d ic iá rio . M as os
serviços foren ses a in d a re lu ta m e m a d o ta r m é to d o s tecnológicos m o ­
d e r n o s p a r a d o c u m e n ta ç ã o e com u nicação , b e m co m o critérios m ais
eficazes d e re c ru ta m e n to e p ro m o ç ã o d o seu p esso a l e d a respectiva
re m u n e ra ç ã o .
6.4. A d v o c a c i a ju d i c i a l . C o m b a t i v i d a d e e u r b a n id a d e
C u id a ta m b é m o a d v o g a d o e m juízo d e ser co rtês e p o lid o , m as
e n e rg ic a m e n te in tran sig en te. N ã o lhe é p e r m itid o h e s ita r n a defesa da
ca u sa, e d a í a re g ra d o art. 6° d a Lei n° 8.906/94, citad a , q u e declara
in ex istir h ie ra rq u ia n e m s u b o rd in a ç ã o e n tre o a d v o g a d o , o ju iz e o
re p re s e n ta n te d o M inistério Público.
É certo, ta m b é m , q u e " n e n h u m receio d e d e s a g r a d a r a m a g is tra d o
o u a q u a lq u e r a u to rid a d e , n em d e in co rrer e m im p o p u la rid a d e , d ev e
d e te r o a d v o g a d o n o exercício d a p ro fissã o ", c o m o e s ta tu i o art. 31, §
2®, d a Lei citad a , q u e an te s estabelecera: "O a d v o g a d o tem im u n id a d e
p ro fissio n al, n ã o c o n s titu in d o injúria, d ifam a ção o u d e s a c a to p u n ív e is
q u a lq u e r m an ife sta ção d e su a p arte , n o exercício d e s u a a tiv id a d e , em
ju íz o o u fora d e le ..." (art. 7“, § 2°). É, e n tre o u tro s ex e m p lo s, o caso da
a rg ü iç ã o d e su sp eiçã o d o juiz, e m q u e o p ro fissio n a l n ã o te m o u tra
a lte rn a tiv a se n ã o d e sc re v e r o fato, a lg u m a s v ez es d e s a b o n a d o r, q ue
s u b tra i ao ju lg a d o r o re q u isito d a im p a rc ia lid a d e . N e s s e p a sso , e m b o ­
ra co m o re p re s e n ta n te d a p a rte , a s u a a tu a ç ã o tra n s b o rd a d o m ero
p atro c ín io p a r a c o n s titu ir re le v an te serviço à c a u sa p ú b lica, eis q u e se
d e stin a a in d ig ita r a au sê n cia d o m ais e le m e n ta r e im p o rta n te p re s s u ­
p o s to d o exercício d a jurisdição.
T o d av ia , a c o m b a tiv id a d e n ã o se exercita co m ofensas e im p ro p é r i­
os, a in d a q u e d is s im u la d o s com o a rg u m e n to s n a d is c u s s ã o d o tem a,
p a r a a g re d ir o u m a c u la r a h o n r a d e q u a lq u e r u m d o s p a rtic ip a n te s d a
cena ju dicial. A im u n id a d e p o s tu la tó ria d e q u e g o za o a d v o g a d o só se
justifica se os atos q u e p o d e m c a u sar d a n o a o u tro in te g ra n te d a re la­
ção p ro c e s s u a l fo rem p ra tic a d o s in uHUtatem causae, isto é, q u a n d o
226
im p resc in d ív e is à d efesa e indissociáveis d o exercício d o d ire ito o u da
s u a exposição. Pois, d o co ntrário, p o d e m até co n fig u ra r d a n o moral**^.
O s fatos, p o r m ais escabrosos, p o d e m ser ex po stos, n a s p etiçõ es e ra ­
zões, o b jetiv am en te , n a s u a crueza, m a s s e m adjetivaçõ es d e s n e c e s s á ­
rias o u in s in u a ç õ e s suspeitosas.
Essa p rá tic a co m u n ica ao a d v o g a d o altivez e a u to rid a d e n a a rg u ­
m en tação , definindo-lhe, com o p assa r d o tem p o, o caráter d e h o m e m
p ro b o e m e re c e d o r d e credibilidade e d e respeito pesso al e profissional.
6.5. Advocacia judicial. Concisão ou prolixidade
C ab e a in d a ao a d v o g a d o ser a b ra n g e n te sem ser prolixo.
R eclam am os ju izes q u e os cau sídicos esc rev e m d em a is; re clam am
os c a u síd ic o s q u e os ju izes n ã o lêem os lo n g o s escritos.
O c u rio so é q u e a m b o s têm razão.
A descrição d ila ta d a e re p etitiv a n ã o é só e n fa d o n h a , m a s ta m b é m
atécnica. P o rq u e se e sp ra ia so b re a ssu n to s q u e o u e x tra v a s a m d a ca u ­
sa d e p e d ir o u d e s b o r d a m d a c o rre s p o n d e n te im p u g n a ç ã o p ela d e fe ­
sa, tu r v a n d o o e n te n d im e n to d o fato e d o d ireito , d ific u lta n d o o co­
m a n d o ju risd icio n al final, q u e se q u e r ta m b é m claro e conciso. Esse
vício é m ais p e rc e p tív e l n a s o rg an izaçõ es e m q u e u m p ro fissio n a l o u v e
a p a rte e o u tro re d ig e as p eças processuais.
Se a q u e s tã o d e fato é com p lexa, c o n stitu íd a pela ocorrência d e v á ­
rios ac o n tecim en to s, é e v id e n te q u e a n a rra tiv a n ã o p o d e ser in c o m ­
pleta, p o r ser sin co p ad a . Pelo m e s m o m o tiv o , a ex po sição d o direito , a
su ste n ta ç ã o jurídica, n ã o p o d e d eix a r d e a b a rca r to d o s os asp e cto s d a
s u b s u n ç ã o d o fato à n o rm a , isso p ro p ic ia n d o ao m a g is tra d o a m ais
c o m p leta intelecçâo d a fattispecie, p a r a b e m decidir. Se, p o r exem plo,
d a co n g é rie d e re g ra s escritas, q u e caracteriza o d ire ito p o sitiv o b ra si­
leiro, d u a s o u m ais d is p u ta re m a incidência so b re a h ip ó tese, n ã o há
co m o d e ix a r o a d v o g a d o d e d isco rrer e x a u s tiv a m e n te s o b re o co ncurConforme nosso artigo Notss sobre o dano m oral no processo, in Revista de Processo, vol. 66, pp. 113 e
seguintes.
227
so d e n o rm a s, e d e m o n s tra r aq u ela q u e e fe tiv a m e n te d e v e ser ap lica­
da. N a a d v o c acia crim inal, p a rtic u la rm e n te , a c o m p re e n s ã o d o texto
legal {em v irtu d e d o p rin cíp io da tip ic id ad e) e a im a g in a ç ã o criativa
d o d e fe n s o r p o d e m lev a r a ex posições lo ngas, o m e s m o ac o n tece n d o ,
m u ta tis m utan dis, n a a tiv id a d e p ro c essu al trib u tária , n a a d v o c acia v e r­
s a n d o d ire ito a d m in is tra tiv o , n a q u e la s o b re a lg u m a s e sp é cies
c o n tra tu a is civis, e a in d a e m outras.
P IER O C A L A M A N D R E I referiu -se ao p ro b le m a d o s lo n g o s arraz o a d o s a firm a n d o , com certo h u m o r, q u e essa re d u n d â n c ia n ã o d ev e
ser d e b ita d a à v e rb o s id a d e n a tu ra l d o s a d v o g a d o s , m a s às p ressõ es
d o cliente, q u e av alia a q u a lid a d e d a defesa p elo p e s o d o s p a p é is es­
c r i t o s . N ã o crem o s seja essa, e n tre nós, a explicação p re d o m in a n te
p a r a o s tex tos d e le itu ra can sativ a e im p e rtin e n te s , q u e, se s e m p re d is ­
p e r s a m a ate n ção d o ju lg ad o r, n ã o p e rm itin d o alc an ça r o ce rn e d a a r­
g u m e n ta ç ã o , v e z p o r o u tra ch eg am ta m b é m a tu m u lt u a r o processo.
P arece-n o s q u e cau sas d a s u p e rflu id a d e são, p ela o rd e m d e fre q ü ê n ­
cia: a) a falta d e co n h e cim en to científico, q u e im p u ls io n a o a d v o g a d o a
se d e m o r a r e m d esc riçõ es d e fatos irre le v a n te s e a tra z e r à colação
ex certo s d e d o u tr in a m alco lh id a, b em co m o p u n h a d o s d e ju lg a d o s
in ap licá v eis ao caso concreto; b) a falta d e c o n h e c im e n to técnico que,
c o n f u n d in d o p re lim in a r com m érito, re co n v en ç ão co m d efesa, co m ­
p e tê n c ia a b so lu ta co m co m p etên cia relativa, ig n o ra n d o q u al o p ro c e­
d im e n to a d e q u a d o à situ ação real - m e n c io n a m o s co m o e x e m p lo s
to rn a inin teligív eis as m anifestaçõ es d a s p a rte s e in s u p o rtá v e l a sua
leitura; e c) o d e s a m o r, m esm o , pelo id io m a , q u e a p e s a r d e belo, cada
d ia é m e n o s cultiv ado .
R econheçam os q u e esses são vícios constitucionais e q ue deles tam ­
b ém p ad e cem os ad v o g a d o s d e outras terras; m as nota-se g ra n d e esforço
d o s profissionais n o sentido de atrair o interesse d o m ag istrad o à leitura e
à co m preen são d o litígio pelo uso d e m eios gráficos os m ais variados.
D a s c o n tin g ên c ias q u e en v o lv e m o tra b a lh o ju d iciário , in fere-se q u e
se co n té m e n tre as tarefas d o juiz, com o c o n d u to r d o p ro cesso , tam “ Eles os juizes, vistos p o r nós os advogados, pp. 134/135.
22g
b é m aq u e la d e " d e s b a s ta r" os a rra z o a d o s, q u a n d o d ifu s o s e o bscuro s,
e x tra in d o o q u a n to te n h a p e rtin ê n c ia co m o litígio. A g o ra , d ia n te d o s
a rra z o a d o s ex te n so s m a s v a z a d o s e m lin g u a g e m co rreta, q u e n ã o d e i­
xam d e a p re c ia r o m ín im o a sp e cto da m a té ria e m d eb a te, toca ao m a ­
g is tra d o d ete r-se n a s u a in teira co n te m p la ção , p o r q u e os p o n to s p o r
ele a b ra n g id o s c e rta m e n te d e v e rã o ser c o n s id e ra d o s p a r a o pro ferim e n to d e s en ten ç a justa.
É p re ciso d is tin g u ir e n tre o a rra z o a d o a b ra n g e n te e o a r ra z o a d o
pro lixo. A os q u e c h a m a v a m d e " q u ilo m étric o s" os seu s trab a lh o s, Rui
B a rb o sa
escreveu: " N ã o h a v e rá p ro lix id a d e e m n ã o h a v e n d o sobejidão,
e o d is c u rs o n ã o e n tra a cair n o vício d e sobejo, sen ã o q u a n d o exced e a
m e d id a à m a té ria d o s e u tem a. Só p rin cip ia a s u p e r a b u n d â n c ia , o n d e
com eça a se d esc o b rir a s u p e rflu id a d e . {omissis). " O esc rito r cu rto e m
id éias e fa to s será n a tu ra lm e n te u m a u to r d e h istó ria s cu rta s, assim
co m o d e u m sujeito d e escasso m io lo n a chola, d e u m a cabeça d e coco
velada, n ã o se p o d e r á e s p e ra r se n ã o u m p olítico 'd e b re v e s análises'
o u ch ochas tolices. M as, o n d e n ã o m in g u a r o c o n te ú d o , n ã o p o d e ser
m in g u a d o o co ntinente."^’
7. Conclusão
O a d v o g a d o é o ob reiro liberal p o r excelência. O m o d o d o s e u tra ­
jar, o s e u falar e o escrever, o co m p o rta r-se so cialm en te d is tin g u e m
co m n itid e z a in d e p e n d ê n c ia , a d edicação à causa p ú b lica, o esp írito
crítico, o c u lto ao d ireito , o a m o r à ex p ressão clara e a p u r a d a , q u e co m ­
p õ e m o s e u talh o p ro fissio nal, trab a lh e ele sozin ho , seja ele e m p re g a ­
d o d e e m p re s a o u d e escritório d e advo cacia, o u in te g ra n te d e socie­
d a d e d e ad v o g a d o s .
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Saraiva do Direito, vol. 5, São P au lo, S araiv a, 1977, p. 35.
23]
0 ENSINO JURÍDICO FUNDAMENTAL
E AS PRÁTICAS DE SELEÇÃO PARA
0 MERCADO PROFISSIONAL
M a rília M u ric y
S u m á r io ; 1. O e n s in o ju r íd ic o e a a d m in is tr a ç ã o d a justiça: d e s c o n t i n u id a d e
e crise. 2. A r e le v â n c ia d a s " d is c ip lin a s f u n d a m e n t a i s " n o e n s in o ju ríd ic o
p a r a a c id a d a n ia . 3. O d e s c o m p a s s o e n tr e a c o n c e p ç ã o d a P o rta ria 1 .8 8 4 /9 4 e
o s p ro c e s s o s d e s e leção profissio nal.
1 . 0 ensino jurídico e a administração da justiça; descontinuidade e crise
N in g u é m d u v id a d e q u e a crise d o e n sin o ju ríd ic o c o n trib u i, larg a­
m e n te , p a r a o crescente d esc réd ito d a s in stitu içõ es p ú b lic a s e n c a rre ­
g a d a s d e a d m in is tra r a justiça b e m co m o d a a tu a ç ã o d o s ad v o g a d o s.
P o s tu la n d o o u d e c id in d o , os p rofission ais d o d ire ito d e s e m p e n h a m
u m a a tiv id a d e d e ex tra o rd in á rio sig nificad o p a r a a v id a d em o crática
e a c id a d a n ia , inex istin d o , se g u n d o a ótica c o n s a g ra d a p elo art. 133 d a
C o n stitu içã o , ra z ã o p a r a excluir, d esse âm b ito d e rele v ân c ia política e
social, a a tiv id a d e d o s a d v o g a d o s q u e exercem , e m seu m u n u s p riv a ­
do , serviço público.
U m a so c ie d a d e q u e se o rg a n iz a d e m o c ra tic a m e n te re q u e r am p lo
acesso a u m a justiça, ao m e s m o te m p o ágil p a r a a fu n ção d e pacifica­
ção d e conflitos e e tica m en te afeiçoada à n a tu re z a d a s soluções q u e
p ro d u z . Eficácia e le g itim id a d e são, p o rta n to , n ã o a p e n a s a trib u to s d a
n o rm a ju ríd ica g eral, m a s a in d a d a " n o rm a d e d e c isã o " (M üller) m e ­
d ia n te a q u al se tr a d u z a so lu ção d o caso co n c reto e se re aliza a p re s ta ­
232
ção ju risdicion al. Pois q u e a n o rm a jurídica, geral o u in d iv id u a l, refle­
te a ex p e riên c ia p le n á ria d o direito, e m su a d u p la id e n tid a d e d e co n­
ju n to d e relaçõ es sociais e, pois, d e relações d e p o d e r e re alização n o r­
m a tiv a d e v alo re s d e c o n d u ta q u e os h o m e n s ele g em ao fa zer história.
P o r isso, o co n h e cim en to d o d ireito o c u p a u m lu g a r ep istem o ló g ico
b a s t a n t e p e c u l i a r , d e q u e n ã o se d á c o n ta , s a t i s f a t o r i a m e n t e , o
u n ila te ra lism o d e a lg u m a s teorias, q u e r as q u e o p ta m p ela d im e n s ã o
d o s fatos co m o referência básica, q u e r as d e c u n h o fo rm a lista q u e iso ­
lam a n o rm a co m o objeto p riv ileg iad o d a ciência jurídica, q u er, afinal
as que, e n fre n ta n d o a d isc u ssã o so b re a justiça, fa zem -n o d e m o d o in­
suficiente, p o r ig n o ra r seu s vín cu lo s co m a q u e s tã o d o p o d e r.
A b o a a tu a ç ã o d o s serviços d a justiça p re s su p õ e , in d u v id o s a m e n te ,
a d e q u a d a fo rm a ção d e seu s ag entes, n a d ú p lic e d im e n s ã o d o co nh eci­
m e n to teórico a c u m u la d o e d a p rática q u e d e v e rá im p le m e n tá -lo , nele
su s te n ta n d o -s e , e a ele re to rn a n d o sem p re . O e n sin o d o d ireito , p o r
tu d o isso, n ã o p o d e se d e te r n a re p ro d u ç ã o d o g m á tic a d o c o n te ú d o
d a s n o rm a s p o stas. A ntes, d e v e rá e n v o lv e r e m c o n ju n to m ais am p lo
d e saberes, q u e seja ca p a z d e estabelecer a in d is p e n s á v e l p o n te en tre
as p o s tu la ç õ e s d e d e c id ib ilid a d e q u e re iv in d ic a m a aç ão d o o p e r a d o r
d o d ire ito e a u rg ê n c ia d e u m a a tiv id a d e crítica a p ta a s u p e r a r a estreiteza d o d ire ito p o sto , ru m o a u m a in d a g a ç ã o so b re a ex p e riên c ia viva
d o direito, o n d e se d á o âm b ito social d a n o rm a e se re a liz a m os valo ­
res q u e a su ste n ta m ; enfim , é in d isp e n sá v e l q u e a fo rm a ção p ro fissio ­
n a l d o d ire ito lhe p e rm ita c o m p re e n d e r o p ro c esso p elo q u a l as p ro je­
ções n o rm a tiv a s d o leg islad o r tran sfo rm am -se, na ação d o in t é r p r e t e /
ap lica d o r, e m so lu çõ es p o n tu a is e m face d o s casos concretos, s o b re tu ­
d o n o s c h a m a d o s hard cases, em q u e se m o s tra falível e m a n ife s ta m e n ­
te in su ficien te o ac erv o trad ic io n a l d o co n h e cim en to d o g m á tic o , imp o n d o -s e c a p a c id a d e d e re co n stru çã o criativa d o siste m a jurídico.
A ssim , d iscip lin as co m o sociologia juríd ica, ciência política, filoso­
fia d o d ire ito e h e rm e n ê u tic a , n ã o p o d e m ser tid as, co m o u m d ia já o
fo ram , co m o m e ra m e n te o rn a m e n tais; são, ao c o n trá rio , im p re s c in d í­
veis p a r a a fu n d a m e n ta ç ã o teórica d e u m a p rá tic a q u e, alé m d e efici­
233
en te e m seu s re su lta d o s, po ssa, ao m e sm o tem p o , s u b m e te r à crítica
seu s p ró p r io s p re ssu p o sto s.
E m trin ta a n o s com o p ro fesso ra d e In tro d u ç ã o ao E s tu d o d o D irei­
to, ex p e rim en tei, n u m a p rim e ira fase, as c o n se q ü ê n c ia s d a d ita d u ra
m ilitar so b re o e n sin o jurídico, co n se q ü ên cia s q u e e n tre os se u s m ais
v isíveis sinais, tro u x e ra m u m m o d e lo cu rric u la r e m q u e as c h a m a d a s
"d isciplinas críticas" fo ram lan çad as à vala c o m u m d a s o p tativ as; q u a n ­
d o o ferecid as, n ã o exerciam m a io r p o d e r d e a tra ç ã o so b re a g ra n d e
m a ssa e stu d a n til, p re s a d a violência sim bólica d e u m a id eo lo g ia u n i ­
v e rsitá ria q u e le v a v a a s u b m e te r o p e n s a m e n to à lógica im e d ia tista
d o s re su lta d o s. D issem in av a-se u m a p ífia n o çã o d e in s tru m e n ta lid a d e d o sa b e r jurídico ; ig n o rav a -se as p e c u lia rid a d e s d o co n h e cim en to
n o rm a tiv o , s u a n a tu re z a d iretiv a, su as a p ro x im a çõ es co m o m u n d o
ético; fazia-se crer q u e os e s tu d o s de sociologia e a reflexão filosófica
n o m á x im o re p re s e n ta v a m u m to q u e d e e ru d iç ã o ociosa. Se, n o s anos
c in q ü e n ta , a d isc u ssã o v o ltav a-se p re d o m in a n te m e n te p a r a o c a m p o
d a m e to d o lo g ia d o en sino , d e n u n c ia n d o -se a retó rica v azia d o s d is ­
c u rs o s m o n o ló g ic o s e d o n arcisism o d a s c á te d ra s, e m n o m e d e u m
e n sin o d ire c io n a d o a d e se n v o lv e r o raciocínio, n o s a n o s seten ta , desloca-se o eixo d a crítica q u e p assa a a p o n ta r a m a n ip u la ç ã o política
id eoló gica re v e la d a n a s "la cu n as" curricu lares. O s q u e n ã o v iv era m
n e sta fase d o e n sin o ju ríd ico n ã o d is p õ e m d o " in s ig h t" n ec essário p a ra
c o m p re e n d e r q u e " s e g u n d a o n d a " d a s p ro p o s ta s d e re fo rm a trazia
c o n sig o , a lé m d a in d ig n a ç ã o p o lític a e d a c e n s u ra e p is te m o ló g ic a ,
v iv ên cias afetivas d e certo d issa b o r p o r p a r te d o s p ro fe s s o re s d a área
fu n d a m e n ta l, espécies d e " m a rg in a is e ru d ito s " e m m eio aos d o ce n tes
e n c a rre g a d o s d e m in is tra r o en sin o d og m ático .
2. A relevância das “disciplinas fundamentais” no ensino jurídico para a
cidadania
V iv em o s hoje, n o v o s tem po s. Tão n o v o s q u e a in sistên cia n a im ­
p o rtâ n c ia d e c o n d u z ir o e n s in o /a p r e n d iz a g e m d o d ire ito n a trilha d e
u m c o n s ta n te d iá lo g o e n tre a crítica e a d o g m á tic a p a r e c e d i s p e n s á ­
234
v e l p e tiç ã o d e p rin c íp io s . A final, o m o d e lo i n a u g u r a d o p e la P o r t a ­
ria 1 .8 8 6 /9 4 c o n s a g ra a F ilo sofia d o D ire ito , a S o cio lo g ia J u ríd ic a , a
C iência Política co m o d iscip lin as fu n d a m e n ta is , a revelar, até p ela ex­
p re ssã o v e rb a l d a n o rm a a esse n cialid ad e desses estu d o s.
E é c e rto q u e a p a r ti r d a í se c o n s titu i to d a u m a n o v a g e r a ç ã o d e
d o c e n te s , e x p r e s s iv a m e n te q u a lific a d a p e la titu la ç ã o a c a d ê m ic a e
e m b o a p a r te p e la p r o d u ç ã o esc rita q u e a tu a n a s F a c u ld a d e s d e D i­
re ito e n e la s se in c u m b e , n ã o a p e n a s p r e e n c h e r o e s p a ç o d a re flex ão
e d a crítica, m a s a in d a d e e sta b e le c e r (o q u e te m o c o r rid o e m a lg u ­
m a s e x p e riê n c ia s u n iv e rs itá r ia s d e p e s q u is a e e x te n sã o ) a p o n te e n tre
o e n s in o d o d ir e ito e o u tr a s á re a s d o c o n h e c im e n to , r o m p e n d o (e
a q u i n o s re fe r im o s , e s p e c ific a m e n te , às in s titu iç õ e s u n iv e r s itá r ia s
tra d ic io n a is ) o is o la m e n to in s titu c io n a l d a s F a c u ld a d e s d e D ire ito
e, p rin c ip a lm e n te , r e a liz a n d o a ex ig ê n c ia d e in t e r d i s c i p l i n a r i d a d e
im p o s ta p e la a tu a l o rie n ta ç ã o p a r a d ig m á tic a d o p r o c e s s o d e c o n h e ­
c im e n to . A liás, a esse p r o p ó s ito , é in te r e s s a n te d e s ta c a r q u e os p r o ­
fe sso re s d a s d is c ip lin a s f u n d a m e n ta is m u ita s v e z e s p r o v ê m d e o u ­
tra s á re a s d e fo r m a ç ã o p ro f is s io n a l (so cio lo g ia, a n tr o p o lo g ia , filo ­
sofia), o q u e , se p o r u m la d o p o d e g e r a r c e rta s d e fic iê n c ia s d e o r ­
d e m c o n c e itu a i n o a ju s ta m e n to à re a lid a d e específica d o d ire ito , de
o u tr o a s s e g u ra a u m ce rto a re ja m e n to d a s m e to d o lo g ia s tra d ic io n a is
e n r iq u e c e n d o o c a m p o ju ríd ic o co m n o v o s â n g u lo s d e c o m p re e n s ã o .
U m a o u tr a im p o r ta n te d im e n s ã o d e s e n tid o tra n s f o r m a d o r d essa
v o lta às d is c ip lin a s n ã o d o g m á tic a s re s id e n a c irc u n s tâ n c ia d e q u e os
d o c e n te s d e tais d isc ip lin a s fo g e m ao p e rfil a in d a hoje d o m in a n te d o
d o c e n te d a área ju ríd ic a ; n ã o são juizes, p r o m o to r e s e a d v o g a d o s q u e
ta m b é m se o c u p a m d e e n s in a r o d ire ito , m a s s im p ro fis sio n a is v o lta ­
do s, e x c lu siv a m e n te , às a tiv id a d e s d e e n sin o , e q u e fo rm a m , d e s s e
m o d o , u m g r u p o p ro fis s io n a l específico.
A d e s p e ito d o s a v a n ç o s o b tid o s, a e la b o raç ão d e u m n o v o d e s e ­
n h o n o rm a tiv o p a r a o e n s in o ju ríd ic o n ã o alc a n ç o u a in d a o s re s u lta ­
d o s p ro je ta d o s , p e r m a n e c e n d o in a tin g id o o p erfil d e p ro fis s io n a l e m
q u e se inspirou .
235
Em lu g a r d e profissionais com trânsito g a ra n tid o n a s m ú ltip la s áreas
e m q u e se d e s d o b r a a ex periência d o d ireito n o m u n d o m o d e rn o , q u e r
p o r su a qu alificação n o d o m ín io d o s sab e res trad icio n ais, q u e r p o r sua
h a b ilid a d e em lid a r com as o u tra s fo rm as d e sa b e r im p o s ta s pelo cres­
cen te p lu ra lis m o ju ríd ico e p ela d e m a n d a d e so luçõ es n e g o c ia d a s p a ra
fo rm a s n o v a s d e conflito, o s cu rso s juríd icos la n ç a m n o m e rc a d o , a n u ­
a lm e n te , p ro fissio n a is q u e c o n tin u a m a e n x e rg a r o d ireito , e a m al
praticá-lo, s e g u n d o u m a ótica c o m p a rtim e n ta lis ta q u e n ã o u ltra p a s se
a su p erfície d a s n o rm a s d o sistem a ju ríd ico oficial.
M u ito se te m d ito e m u ito se h á d e d iz e r a in d a , so b re as ra zõ es
d e s s e h ia to e n tre a re a lid a d e d o s cu rso s ju ríd ic o s e os p ro jeto s q ue
c o n s a g ra m , n o s se u s d o c u m e n to s n o rm a tiv o s. Ricos e div ersificado s,
os d iferen tes â n g u lo s d e an álise n esse te rre n o c o n v e rg e m , en tre tan to ,
p a r a u m p o n to d e acordo: o d e q u e a e n o rm e p la s tic id a d e d a P ortaria
1.886/94, e s u a p re o c u p a ç ã o co m o en sin o ju ríd ic o d in â m ic o e c o n ­
te m p o râ n e o n ã o se c o a d u n a com a m assificação d e s e n fre a d a d o e n si­
n o ju rídico , p r o d u t o d a ex p lo são de v a g a s n as in stitu içõ e s p riv a d a s ,
sob o estím u lo d a política g o v e rn a m e n ta l d e s u c a te a m e n to d o en sino
p ú b lic o un iv ersitário .
S alvo os in v e s tid o re s in e scru p u lo so s, m e s m o os q u e d e f e n d e m a
política d e p riv a tiz a ç ã o re co n h ec em q u e o p ro c e sso d e s u a im p la n ta ­
ção, co m o te m o co rrid o , p ro d u z iu b ru ta l q u e d a d a q u a lid a d e d o e n si­
n o ju ríd ico , co la b o ra n d o , a m p la m e n te , p a r a d e s a c re d ita r a a tu a ç ã o dos
p ro fissio n ais d o direito, e n tre os qu e, n o exercício d e s u a c id a d a n ia , a
ela p re c isa m , c o n tin u a m e n te , recorrer.
Pois b e m , esse déficit d e q u a lid a d e d o s cu rso s ju ríd ico s, s u a visível
in c a p a c id a d e d e a ju star d isc u rso e p rática tra z e m , e n tre o u tro s refle­
xos, o u so p e lo m e rc a d o , d e estra tég ias seletivas q u e ig n o ra m as tra n s ­
fo rm ações o co rrid a s n o âm b ito in tern o d o s cu rso s e c o n s a g ra m u m a
v isão d o d ire ito q u e lhes é a b so lu ta m e n te in d iferen te. A ssim , o q u e
b em o u m a l se p r o d u z ao lo n g o d a fo rm a ção ac ad êm ica d o e s tu d a n te
e o r u m o p e lo q u a l se o rie n ta rá a s u a p rá tic a p ro fissio n a l fu tu ra trad u z -s e u m a relação d e n o táv e l d e s c o n tin u id a d e , c a ra c te riz a d a pelo
m ______
a fa sta m e n to e n tre o p a d r ã o d e co n h e cim en to q u e b aliza o e n sin o ju rí­
dico e os critérios u tiliz a d o s p ela s agências q u e se o c u p a m d e selecio­
n a r pro fissio n ais, n a área p riv a d a , e n a s in stitu içõ es p úb licas.
É e x a ta m e n te d e s s e d e s c o n tin u id a d e , d e seus sin ais e d a s a lte rn a ti­
v as p a r a s u a su p e ra ç ã o q u e se o cu p a este trabalho.
3 . 0 descompasso entre a concepção da Portaria 1.884/94 e os
processos de seleção profissional
E m se m in á rio re a liz a d o e m Juiz d e Fora, n o a n o d e 2002, a C o m is­
são d e E nsin o Ju ríd ico eleg eu co m o tem a cen tral a an á lise d a s relações
e n tre o e n s in o ju ríd ic o e os critérios e p rá tic a s a d o ta d o s n a seleção
p a ra o acesso às p ro fissõ es jurídicas.
A escolha tev e co m o p ro p ó s ito p rin c ip a l tra z e r p a r a o esp aço p ú ­
blico d e d iscu ssão , as m u ita s q ueix as fo rm u la d a s n o â m b ito d a A c a d e ­
m ia e fora dela, s o b re tu d o pelo p ú b lico alvo d o E x am e d e O rd e m e
d o s c o n c u rso s púb lico s. B uscava-se o rg a n iz a r o d e b a te e v iab ilizar so­
luções p a r a as ca u sa s d e ss a r u p tu r a esq u izo frên ica e n tre e n sin o e p r á ­
tica d o direito.
A d is c u s s ã o tro u x e à b aila q u e stõ e s q u e a d ia n te c o m e n ta re m o s ,
a g re g a n d o co n trib u içã o pessoal. N ã o é p reciso q u e a in fo rm a ç ã o p u ­
b licam e n te d is s e m in a d a p a r a id en tifica r o d is ta n c ia m e n to e n tre as d i ­
re trizes d a p o rta r ia 1.886/94 e os c o n te ú d o s tid o s p o r re le v a n te s nas
p ro v a s d e h ab ilitaçã o n as ca rre iras jurídicas. É q u e os c o n c u rso s p a ra
P ro c u ra d o ria s E s ta d u a is e F ederais, M inistério P úblico e M a g is tra tu ­
ra, ta n to q u a n to o E x am e d e O rd e m d a O A=B lim itam -se, q u a s e q u e
ex c lu siv a m e n te, a in d a g a r so bre q u estõ es d e n a tu re z a d o g m á tic a , d e i­
x a n d o d e la d o q u a lq u e r p re o c u p a ç ã o filosófica, sociológica o u d e ci­
ência política. Só ao s q u a n d o s , e se m m a io r p e s o n o c o n ju n to d a p ro ­
va, são in tro d u z id o s p ro b le m a s h erm e n ê u tic o s, a ssim m e s m o sob o
â n g u lo d a h e rm e n ê u tic a d o g m ática , o q u e os cinge a u m a p e rsp e c tiv a
a crítica e re p ro d u tiv a d o s elem en to s d o sistem a.
P o r o u tro lad o , n a s c h a m a d a s " p ro v a s objetivas" re a liz a d a s na p r i ­
m e ira fase d a seleção resp ectiv a, ig n o ra-se o en fo q u e in terd iscip lin ar.
237
d e s c u id a n d o -s e , d e estabelecer o v íncu lo e n tre o d ire ito e o u tra s for­
m a s d e c o n h e c im e n to e a in d a (o q u e é b e m m ais g rav e) m a ltra ta n d o se a exigência m ín im a d e u m a “in te rd is c ip lin a rid a d e in tra d o g m á tic a ”
im p o sta p e la u n id a d e d o siste m a jurídico q u e , p o r s u a v ez, co m o já n o
sécu lo XIX p o d e v e r S avigny, su b m e te a in te rp re ta ç ã o ju ríd ica ao m é ­
to d o sistem ático. R ecorta-se o "d ireito e m tiras", n a feliz e x p ressão d e
E ros G ra u , q u a n d o se isola as p e r g u n ta s o fe rec id a s ao s c o n c u rs a n d o s
d e su a re ferên cia ao c o n ju n to d o siste m a juríd ico , o s e le m e n to s d iv e r­
sificados d e seu re p e rtó rio , s u a s re g ra s e s tru tu ra is, s e u s p rin cíp io s. Tal
" p ro e z a " s o m e n te se explica a p a rtir d e u m a im p lícita o p çã o p o r r e d u ­
zir o c o n h e c im e n to d o d ire ito à letra da lei.
O ra, d e s d e q u e u ltrap a ssa m o s a épo ca d a Exegese, form a p rim itiva
d o po sitivism o jurídico, a d q u irim o s consciência d e q u e as p a la v ra s d o
legislado r re p re s e n ta m ap e n as u m m ero indicativo, início d e cam in ho
p a r a a a tiv id a d e d o intérprete, e, a in d a assim , ca m in h o lim itad o às h i­
p ó teses q u e, s e g u n d o W rob lew sk y n ão co n fig u ram "situ aç õ es d e inter­
p re ta çã o ". São as p a la v ra s da lei incapazes d e a te n d e r aos desafios fre­
q ü en te s n a aplicação d o direito, e q u e consistem p a ra a feliz síntese de
A lexy em: 1. a m b ig ü id a d e da lin g u ag em jurídica; 2. p o ssib ilid ad e d e
conflito d e n o rm as; 3. ausên cia d e re g u la m en taç ão n o rm a tiv a expressa
p a r a o caso concreto (=lacuna); 4. p ossibilidade d e decisão contra a lei.
P o u p e m o -n o s d e "cho ver n o m o lh ad o ". A té p o rq u e já se constitui
u m tru ísm o afirm ar q u e a análise d o texto, p o r seu s lim itad o s re su lta­
dos, exige m an tê-la e m contacto com as d e m a is técnicas d e in te rp re ta ­
ção q u e a tu a m e m bloco p ara revelar o sen tid o jurídico d o caso concre­
to. Afinal, com o te m insistido a d o u trin a m ais recente, n o rm a n ã o se
co n fu n d e com texto n o rm ativ o , se n d o in d isp en sáv e l a a p reen sã o d e seu
contexto p a r a im p rim ir e atu alizar os significados a d e q u a d o s à decisão
convincente.
É curio so, p o rta n to , q u e os con cu rsos ju ríd ico s (e d is s o n ã o escapa
o ex a m e d e O rd e m d a OAB) c o n tin u e m a in sistir n a fid e lid a d e a u m
p a s s a d o teórico já extinto, n ã o ra ro e n v o lv e n d o e m s u a s q u estõ es o
q u e a gíria d o s c o n c u rs a n d o s v e m c h a m a n d o d e " p e g a d in h a s " (a exem -
238
p io d o re c u rs o à troca d e p a la v ra s n a m en ção a u m d isp o sitiv o legal),
e m e s t r a n h o a p e l o n ã o se s a b e se à m e m ó r i a o u a u m s u p o s t o
e m b o ta m e n to d a c a p a c id a d e d e pensar. Exige-se d o c a n d id a to m e m o ­
riz a r texto s legislativ os c h e g an d o -se m esm o , e m caso e x e m p la r, a p ro i­
b ir o u s o d a legislação e m p ro v a d iscu rsiv a, e m q u e se exigia a e la b o ­
ra ção d e sen ten ç a p e n a l, co m aplicação d e p e n a .
C a m in h a n d o n a c o n tra m ã o d e u m d iálo g o e n tre a visão d o g m á tic a
e a zetética, a lógica d e seleção p ro fissio n al e n tre n ó s e m v ig o r igno ra
c o n te ú d o s cu rric u la re s d a P ortaria 1.886 /9 4 e seleciona p ro c e d im e n ­
tos m eto d o ló g ico s in co m p atív eis co m o m o d e lo d e co nh ecim ento ali
p ro p o sto p a ra o direito. Assim fazendo, parece ate n d er a u m perfil profis­
sional distinto d o q u e inform a as diretrizes p ara o en sino jurídico, perfil
inspirado, n o objetivo d e form ar o perad ores d o direito a serviço d a cida­
d an ia e da v id a democrática.
A n atu reza n o rm ativ a d o conhecim ento jurídico, e m seu peculiar status
epistem ológico carrega consigo, com o am p lam e n te se te m d ito n as últi­
m as décadas, im portantes conseqüências sociais e políticas. Diferentem ente
d o q ue se p assa e m o u tras ciências sociais, o acervo teórico conceituai do
Direito, n ão apenas se m anifesta (e aqui no s valem os d a term inologia uti­
lizada p o r A. Schtiz) com o u m saber " d e s e g u n d o g ra u ", constituído a
partir d o " m u n d o d a vida", em q u e se dissolvem as distâncias en tre sujei­
to e objeto. M ais q u e isso; q u e m conhece o direito seg u n d o as referências
(doutrinárias e norm ativas) à m ão, enform a a experiência jurídica, d e al­
g u m m o d o p o d en d o -se dizer q ue a constrói. Tão forte são os laços entre o
conhecim ento jurídico e o seu objeto q u e Cóssio, referindo-se à atuação
privilegiada d o P o d er Judiciário n a qualificação jurídica d a co n d u ta, afir­
m a ser o direito o q u e se diz q u e ele é. E o q u e se d iz sobre o direito n ão é
fruto d e u m saber técnico desenraizado, m as sim o p ro d u to d e u m a for­
m a peculiar d e instalação d o sujeito no seu e n to rn o social.
N ã o h á m ais lu g a r, p o rta n to , n o p a r a d ig m a d a c o m p re e n s ã o ju ríd i­
ca, p a r a d is tin g u ir e n tre o p la n o cogn itivo e o p la n o ético e este d o
m u n d o f á ti c o , p o d e n d o - s e d i z e r , e m u m g i r o h a b e r m a s i a n o ,
e s fu m a ç a d a a área d e d istin ç ão en tre fa tic id a d e e v a lid a d e d o direito.
239
Pensá-lo e aplicá-lo constitui, p o r con seg uinte, u m exercício e m q u e se
m istu ra m a p ro c u ra d a correção form al, a atenção aos fatos e o c o m p ro ­
m isso com valores. D aí q u e a tarefa d e selecionar p rofission ais p ara esta
sin g u lar a tiv id a d e im p o n h a a escolher en tre d u a s alternativas; projetar
u m tip o d e o p e ra d o r d o d ireito com am p lo d o m ín io d e inform ações
d og m áticas, m a s incapacitado p ara a sua avaliação e u so crítico o u habi­
litar ad v o g a d o s , juizes, m e m b ro s d o M inistério Público, P ro cu rad o res,
conscientes d o seu p a p e l fun dam en tal: in stru m e n ta liz a r o sab er técnico
p a ra a m p lo acesso à justiça e à legitim idade d e su as decisões.
P o sta s as id é ia s até aq u i d ese n v o lv id a s, é h o ra d e p e r g u n ta r: Afi­
n al, a q u e m cabe a re sp o n sa b ilid a d e d o d e se n c o n tro d e q u e v im o s tra ­
ta n d o ? C o m o e n c o n tra r ca m in h o s p a ra re a p ro x im a r a A c ad em ia d o
q u e efe tiv a m e n te acontece ao s se u s egressos? N ã o creio q u e a d is c u s ­
são c o m p o rte u m to m m an iq u eísta. A té p o rq u e , se é d a d o ao s e sp e cia­
listas em e n sin o ju ríd ico q u e s tio n a r os p a d r õ e s q u e o rie n ta m os c o n ­
cu rs o s ta m b é m n ã o se p o d e excluir, p elo m e n o s n o p la n o d a s h ip ó te ­
ses, d e q u e se v e n h a a te r p o r ocioso o e n s in o n ã o e x c lu siv a m e n te
d o g m á tic o d o d ire ito e s u a p ro p o s ta m eto doló gica.
É, to d a v ia , in to leráv el, q u e p e rm a n e ç a essa d u a lid a d e , p a r tic u la r­
m e n te g ra v e n o q u e d iz re sp eito à atu a ção d a OAB, e m q u e n itid a m e n ­
te se a fastam d u a s d e su as com issões técnicas: a C o m issã o d e Exam e
d e O r d e m q u e coincide, e m su a p rá tic a, c o m o p a d r ã o c o n s a g ra d o p e ­
los C o n c u rs o s P ú blico s e a C o m issã o d e E nsino Ju rídico , e m b oa p arte
re sp o n sá v e l, n o s a n o s q u e s u c e d e ra m à s u a criação, e a tra v é s d e Sem i­
n á rio s e p r o d u ç ã o escrita, p e la s d ire triz e s afinal in s titu c io n a liz a d a s n a
P o rtaria 1.886/94.
Penso, co m o d isse antes, q u e o p ro c esso d e p riv a tiz a ç ã o d o en sin o
ju ríd ico re p re s e n ta , hoje, o p o n to d e p a r tid a p a r a u m a reflexão m ais
c u id a d o sa so b re a e n c ru z ilh a d a e m q u e n o s en c o n tra m o s. E assim creio
e m face d e d u a s im p o rta n te s co n s e q ü ê n c ia s g e r a d a s p e la ex p lo são
in c o n tro la d a d e v a g a s e c o n se q ü e n te d e sq u a lific açã o d o s q u e o b tém
d ip lo m a d e b a c h a re l e m direito, e m n ú m e ro a s s u s ta d o r a m e n te cres­
cente. A p rim e ira é a criação d e u m p o d e ro s o m e rc a d o p a ra le lo às Ins­
240
titu ições A cad êm ica s, q u e se in cu m b e d o s c h a m a d o s " c u rs o s p r e p a r a ­
tórios p a r a co n c u rso ". C a d a vez m ais a tra e n te s p a r a os jo v e n s b a c h a ­
réis, d e s o rie n ta d o s p ela consciência d e s u a p ró p ria incap acitação , tais
cu rso s c o n trib u e m la rg a m e n te p a ra a m p lia r o fosso d e q u e t e m o s fa la­
do; v o lta d o s a g a ra n tir o êxito d e seu s a lu n o s n as p ro v a s d e seleção,
a d a p ta m -s e co m eficiência a o m o d e lo n elas a d o ta d o , c o n trib u in d o p ara
reforçá-lo. B u scan d o p re e n c h e r a lacu n a d e ix a d a p e lo s cu rso s d e g ra ­
d u a ç ã o , q u e n ã o lo g ra m se q u e r a cap acitação técnica d e seu s egressos,
p õ e m à m a rg e m to d o s os c o n te ú d o s d o e n sin o ju ríd ico fu n d a m e n ta l.
A s e g u n d a co n se q ü ên cia d a m assificação d o e n s in o jurídico, ta m ­
b é m fa v o re c id a p e lo a u m e n to d e v a g a s n a s e s c o la s p r i v a d a s , é a
"terceirização", p o r p a r te d a s Instituições P úblicas q u e p r o m o v e m co n ­
cursos, d a re s p o n s a b ilid a d e p o r su a execução. P re ss io n a d a s pelo ele­
v a d o n ú m e r o d e c a n d id ato s, tran sfere m p a ra a g ê n cias e sp e cializa d as
a re s p o n sa b ilid a d e d a elaboração e correção d a s p ro v a s , b e m com o d a
d ec isã o d e recurso s. E d e tal fo rm a o fa zem q u e a s "C o m issõ es d e C o n ­
cu rso s", n a s á re a s resp ectivas, te rm in a m p o r se re strin g ir, n o a to de
ho m olog ação , à m era fo rm alização d e u m p rocesso d e q u e efetivam ente
n ã o p a rtic ip a ra m . T u d o isso c o n d u z a p a d ro n iz a ç ã o d a s p ro v a s , sem
q u a lq u e r a te n ç ã o p a r a a n a tu re z a d a a tiv id a d e a q u e se b u sc a a te n d e r
co m o re c ru ta m e n to , s e u lu g a r n o esp aço p ú b lico , o estilo específico
d e s e u v ín c u lo co m a cidad ania.
M as, e n tre os re s u lta d o s d a m assificação d o e n sin o , n ã o são a p e n a s
os fa to res ex te rn o s à v id a ac ad êm ica q u e se d e v e le v a r e m c o n ta p a r a
ex plicar o a fa s ta m e n to e n tre a concepção n o rm a tiv a d e e n sin o ju ríd i­
co, ora em vigor, e os critérios seletivos d e in clu são n o m e rc a d o p ro fis ­
sional.
N o c u rso d e s te tra b a lh o afirm a m o s q u e o r e e n q u a d r a m e n to d a s
d iscip lin as zetéticas n o c o n ju n to d o s c o n te ú d o s o b rig ató rio s à fo rm a ­
ção p ro fissio n al, alé m d e seu significado epistem oló gico , re p re s e n to u
a re c u p e ra ç ã o p a ra o en sin o d essa s d isciplinas, d o lu g a r d e p restígio
q u e lhes tin h a s id o s u b tra íd o p e la d ita d u ra m ilitar. Tal afirm ação, to­
d av ia , exige c o m e n tá rio m ais atencioso.
241
S em d ú v id a , o e n sin o fu n d a m e n ta l d o d ire ito n ã o é m ais tido pelo
im a g in á rio acad êm ico , com o u m luxo d e e ru d iç ã o inútil. A o contrário,
a leg itim a o d isc u rso u n iv ersitário , q u e c o stu m a ex a lta r a s u a im p o r­
tância, até m esm o , e n ã o ra ra m e n te , com certo ex ag ero , p o r p a rte d e
a lg u n s p ro fe sso re s q u e d esq u a lific am a d o g m á tic a , p a r e c e n d o ig n o ra r
q u e e n tre ela e as o u tra s fo rm a s d e c o n h e c im e n to d o d ire ito n ã o há
su b stitu iç ã o o u a ltern ân cia m a s sim d iálo g o e recip ro cid a d e.
N ã o o b sta n te , a p rá tic a p ed a g ó g ic a ao in te rio r d o s c u rs o s ju rídicos
c o n tin u a a m a n te r d istân cia en tre o e n sin o fu n d a m e n ta l e o p ro fissio ­
n aliza n te. E lim in a d a a reserv a ideológica, se u s re s íd u o s p e rm a n e c e m
e m u m a p rá tic a p e d a g ó g ic a q u e a in d a isola os p ro fe s s o re s d a s d u a s
áreas, p ela escassez d e exp eriências ac ad êm ica s a p ta s p a r a in sta la r a
co n v iv ên cia in terd iscip lin ar. R em an esce a c u ltu ra d e se g m e n ta ç ã o d o
sa b e r q u e c o n tin u a a to le ra r p ro fesso res d e d ire ito civil, c u id a n d o do
d ire ito d e p r o p r ie d a d e co m d escaso a p ro b le m a s sociais e m e rg en tes,
co m o o d o s " se m -te rra " o u d o s "se m -te to ", q u e já tê m re p e rc u s sã o
efetiv a n a ju ris p ru d ê n c ia d o s trib u nais. A ceita-se, p o r o u tro lad o , p r o ­
fesso res d e Filosofia d o D ireito q u e se p e rm ite m ig n o ra r a q u e s tã o d o
p lu ra lis m o juríd ico , d e visíveis projeções n o e s tu d o d o g m á tic o d o d i­
reito. Isso, p a r a ficar a p e n a s em a lg u n s exem plos.
M a n tid a s , a o in te rio r d o s cursos, e a d e sp e ito d o m o d e lo n o rm a tiv o
a q u e se d e v e m s u b o rd in a r, tais co n tra d içõ es e d e s c o n tin u id a d e s p ro ­
d u z e m c o n se q ü ê n c ia s ex ternas, fech an d o -se assim , o círcu lo d e c u m ­
p licid ad e s. N ã o h á, p o rta n to , q u e d isc e rn ir e n tre a c u s a d o re s e réus.
N o c a m p o m in a d o em q u e p isam o s, o q u e é u rg e n te é a b u sc a d e so lu ­
ções, a p e n a s p o ssív e is se fo rm o s ca p aze s d e e x p o r as n o ssa s m u ita s
p e rp le x id a d e s e de, h o n e s ta m e n te , b u sc a r s u p e rá -la s, a s s u m in d o res­
p o n s a b ilid a d e s recíprocas.
243
DIRETRIZES CURRICULARES E REDEFINIÇÃO
DO PERFIL DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Robertônio Santos Pessoa*
I. Propósitos do esforço de renovação dos cursos jurídicos
V iv em o s n a ú ltim a d é c a d a u m a m p lo e p ro fíc u o d e b a te em torno
d o e n sin o ju ríd ico , o q u a l tem p ro v o c a d o u m a s a u d á v e l re n o v a ç ã o e
o x ig en ação d o s cu rso s d e D ireito, com p e rs p e c tiv a s p ro m is s o ra s p a ra
u m a re n o v a ç ã o c u ltu ra l e in stitucion al, n ã o só n o to c a n te às in stitu i­
ções ju ríd icas, m a s ta m b é m n o q u e co n c ern e a o u tra s in stân cias p o líti­
cas e ad m in istra tiv a s.
N e ste n o v o co n tex to, a P o rtaria 1.886, d e 30 d e d e z e m b ro d e 1994 s e m m e n o s p re z o d a s fre q ü e n te s críticas q u e lh e fo ra m d ire c io n a d a s ao fixar as n o v a s d ire triz e s cu rricu lares p a r a os c u rs o s d e D ireito, constitu iu -se, se m s o m b ra d e d ú v id a , n u m d iv is o r d e á g u a s d a fo rm ação
ju ríd ica n o Brasil, in s titu in d o , o u b u s c a n d o in s titu ir, u m n o v o p a r a ­
d ig m a d e e n s in o juríd ico , m ais a d e q u a d o e co m p a tív e l co m as ex ig ê n ­
cias e d e m a n d a s d o s n o v o s tem p o s.
E m c o n fo rm id a d e co m as n o v a s d iretriz es, os c u rs o s ju ríd ic o s d e ­
v e m a te n d e r às n e c e ssid a d e s d e fo rm ação fu n d a m e n ta l, sociopolítica,
técn ico -ju rídica e p rá tic a d o b ach arel (art. 3°). P ara v iab ilizar esta d ire ­
triz, a p o rta ria d isp ô s, e m seu artig o 6°, q u e o c o n te ú d o m ín im o do
c u rso d e d ire ito d e v e ria c o m p re e n d e r m a té ria s f u n d a m e n ta is - In tro ­
d u ç ã o a o D ireito, Filosofia geral e jurídica: ética g eral e pro fissio nal).
* Doutor em Direito Adm inistrativo, Professor de Direito Público da Universidade Federal do Piauí, Membroconsultor da Com issão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.
244
Sociologia {geral e jurídica). E conom ia e C iência Política (com T eoria
d o E stad o ) - e p ro fissio n a liz a n te s {Direito C o n stitu cio n a l, D ireito Ci­
vil, D ireito A d m in istra tiv o , D ireito T rib u tário , D ireito P enal, D ireito
P ro ce ssu a l C ivil, D ireito P ro ce ssu a l P en al, D ireito d o T ra b a lh o , D irei­
to C o m erc ia l e In tern acion al). A in teg ração d o c u rrícu lo p le n o d e ca d a
cu rso d e v e ria a b r a n g e r ta m b é m os n o v o s d ireitos.
N e sta n o v a am b iên cia, e co m o re s u lta d o d o esforço d e in stitu ições
p ú b lic a s e p riv a d a s c o m p ro m e tid a s co m a qu alificação d o c u rs o d e
D ireito, b e m com o d e n o v o s su jeitos coletivos v o lta d o s p a r a a q u e stã o
d o e n sin o ju ríd ico , tem o s p re se n c ia d o u m a g ra n d e re n o v a ç ã o cu rric u ­
la r n o s ú ltim o s an o s, co m o s u rg im e n to d e ex p eriên cias e p ro p o s ta s
p o lític o -p ed a g ó g ic as v o lta d a s p a r a u m a efetiva im p la n ta ç ã o d o n o v o
m o d e lo a p re g o a d o p ela s n o v a s d iretriz es fixadas, q u e assim p o d e m
ser sin tetizad as: a) ro m p im e n to co m o p o sitiv ism o n o rm a tiv is ta , co m
a ad o ç ã o d e u m p ro g r a m a n o rm a tiv o m ais ab erto; b) n e g a ç ã o d a au tosuficiência d o d ireito ; c) n e c e ssid a d e d e u m p ro fissio n a l co m fo rm a ­
ção in teg ra l (in terdiscip lin ar, teórica, crítica, d o g m á tic a e p rática)/^
U m a p re o c u p a ç ã o básica sentid a em to d o s os q u a d ra n te s d iz resp ei­
to à integração en tre form ação fu n d a m e n tal, sociopolítica, teórica e p rá ­
tica. V em -se con ferin d o u m a m aio r ênfase à form ação fu n d a m e n ta l e
sociopolítica, com a in teg ração às g ra d es cu rricu lares d e n o v as d iscipli­
nas, até en tã o estra n h as à form ação jurídica, trad ic io n a lm e n te m arc ad a
p o r u m p a ra d ig m a q u e co m b in av a u m p ositivism o-form alista exacer­
b a d o e ênfase p riv atista n a ab o rd a g e m d o s p ro b lem a s jurídicos. N este
contexto, v em -se atrib u in d o u m a crescente im p o rtâ n c ia às disciplinas
d e caráter filosófico-social-hum anista, tais com o Filosofia G eral e Jurí­
dica, Ética, Sociologia G eral e Jurídica, Econom ia, Ciência Política, T eo­
ria d o E stad o, H erm en êu tica, H istória d o D ireito, en tre outras.
T u d o isso se co n ju g a co m o perfil e as h a b ilid a d e s ex ig id a s d o s p ro ­
fissionais d e d ire ito n o co m eço d e n o v o m ilênio. T a n to n o seto r p ú b li­
co co m o n o seto r p r iv a d o exige-se d o " o p e ra d o r ju ríd ico " u m a co m b i­
n a ç ã o e n tre fo rm a ção h u m an ística, técnico-jurídica e p rá tic a, n ec essá­
RODRIGUES, Horácio Wanderley. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. S, Paulo: RT, 1995, pp. 88-89.
245
ria a u m a c o m p re e n s ã o in te rd isc ip lin a r d o fe n ô m e n o ju ríd ico e das
tra n sfo rm a ç õ e s sociais. Busca-se, ca d a vez m ais, u m p ro fissio n al com
c a p a c id a d e p a r a e q u a c io n a r p ro b le m a s e b u s c a r so lu çõ es p a r a os p r o ­
b le m a s d e n o sso tem p o .
T e n d o p re s e n te o perfil acim a traçad o , os c u rso s, e m sin to n ia com
re c o m e n d a ç õ e s d o s ó rg ã o s c o m p e te n tes d o M in isté rio d a E ducação,
têm p ro c u ra d o d e s e n v o lv e r e n tre os a lu n o s d iv e rs a s h a b ilid a d e s, tais
co m o a le itu ra e c o m p re e n s ã o d e textos e d o c u m e n to s , a in terp retaçã o ,
aplicação e p ro d u ç ã o criativa d o D ireito, a co rre ta u tilização d a lin­
g u a g e m , d o raciocínio e d a s técnicas ju ríd icas, b e m co m o u m a refle­
xão m ais crítica em to rn o d o fe n ô m e n o juríd ico , s u a s c o n d ic io n a n te s e
im plicaçõ es sociais.
II. Cursos jurídicos e transformação cultural e socioinstitucional
T o d o s c o n c o rd a m q u e a ed u c açã o é d e fu n d a m e n ta l im p o rtân cia
n o p ro c e sso d e d e s e n v o lv im e n to social, eco nô m ico , p o lítico e ju ríd ico
d e u m a so cied ad e. S eu "p ro ce sso civ ilizató rio " d e p e n d e em g ra n d e
p a r te d e s u a c a p a c id a d e d e u ltra p a ssa r, co m se u s c o n h e cim en to s, os
p ro b le m a s cru ciais co m os q u ais se d efro n ta. Se tais o b serv açõ es são
d e in eg áv el v a lid a d e p a ra os d iv erso s setores e m q u e se c o m p a rtim e n ta
o tec id o social, as m e s m a s v ale m , co m m aio r c o n tu n d ê n c ia , p a r a a es­
fera in stitu c io n a l, ra z ã o p ela q u a l s e m p re se co n feriu u m a a te n ção es­
p ec ial ao s cu rso s ju ríd ico s, d a d o o p a p e l " estratég ic o " q u e estes d e ­
s e m p e n h a m n o d e s e n h o d o s c o n to rn o s ju ríd ico -in stitu cio n ais d e u m a
s o c ie d a d e concreta.
N ã o se p o d e esq u e c e r q u e a escola se co n stitu i n u m d o s p rin cip a is
" a p a re lh o s id eo ló g ico s" d o Estado^^. D aí d e c o rre e m g ra n d e p a rte a
p re o c u p a ç ã o d o E stad o com a q u e stã o d a s " d ire triz e s c u rric u la re s"
e m to d o s os n íveis d e ensino, p rin c ip a lm e n te n o to ca n te à fo rm a ção
su p e rio r. Tal p re o c u p a ç ã o s e m p re foi a c e n tu a d a n o q u e d iz re sp eito
aos cu rso s ju ríd ico s, e m ra z ã o d e su a d e s ta c a d a im p o rtâ n c ia n a co n ­
fo rm a ção d a e n g re n a g e m in stitu cio n al d o E sta d o e d a p r ó p r ia socie­
“ Veja-se, neste sentido, Louis Althusser, Aparelhos Ideológicos do Estado, Rio de Janeiro: Graal Editora, 1998.
246
d a d e . O d ireito , n u m a lin g u a g e m regeliana, é a tra m a q u e p e rc o rre e
in fo rm a to d a s as esferas d a v id a m o d e rn a (o político, o eco nô m ico , o
social e o cultural).
O q u e se p re te n d e u , afinal, co m a edição d a P o rta ria n° 1.886/94,
fru to d e u m a a rtic u la çã o e lu ta histórica d e d iv e rso s sujeito s in d iv id u ­
ais e coletivos v in c u la d o s n ã o so m e n te à q u e s tã o d o e n s in o ju ríd ico ,
m a s ta m b é m im p le m e n ta ç ã o d e u m efetiv o E stad o D e m o c rático d e
D ireito, co m o p o r e x e m p lo a OAB, foi a in sta u ra ç ã o d e u m n o v o p a r a ­
d ig m a d e fo rm a ção ju ríd ica, v o lta d o p a r a a fo rm a ção d e u m n o v o b a ­
charel, b e m co m o o in cre m en to d e u m a n o v a c u ltu ra ju ríd ica, ap ta,
e n tre o u tro s d esafio s, a re alizar, a m é d io e lo n g o p ra z o , u m a a m p la
re n o v açã o d a s n o ssa s in stituiçõ es sociais, ju ríd ic a s e políticas.
O q u e p erceb e m o s, c o n tu d o , p a s s a d o s q u a s e 10 a n o s d a e d iç ã o d a
re fe rid a p o rta ria , é u m a p ro f u n d a dessin to n ia, e m e s m o u m a certa c o n ­
trad iç ão , e n tre a n o v a c u ltu ra jurídica, co m u m a r e n o v a d a concepção
d e d ire ito e e n s in o ju ríd ico , e a " c u ltu ra ju ríd ica oficial", a in d a h e g e ­
m ô n ica em n o sso s c o n c u rso s p ú b lico s, e, p o r tabela, n a s d iv e rs a s esfe­
ra s d e p o d e r d o a p a re lh o d o E stado. N e ste co ntexto , a lógica d o s co n ­
c u rs o s p ú b lic o s n a s esferas ju d icial e a d m in is tra tiv a , b e m c o m o n o
â m b ito d o M in is té rio P ú b lic o , re v e la -s e n a m a io r p a r te d a s v ez es
d o g m á tic a e b u ro c rá tic a , c o n tra p o n d o -se , assim , à lógica d a s n o v a s
d ire triz e s c u rricu lares, d e ca ráte r n ã o d o g m ático , e à re n o v a ç ã o c u ltu ­
ral e in stitu c io n a l q u e p re te n d e ra m e a in d a p r e te n d e m d e se n cad e ar.
O q u e se p o d e in felizm e n te c o n stata r é q u e a re n o v a ç ã o d o s co n ­
te ú d o s , d a s concepções, d a s p rá tic a s e d a s m e to d o lo g ia s o c o rrid a s n o
â m b ito d o e n sin o ju ríd ico n o s últim o s 10 an o s n ã o e n c o n tro u u m a a d e ­
q u a d a re sso n â n c ia n o seio d a c u ltu ra ju ríd ica "oficial" in s ta u ra d a n o
i n te r io r d o a p a r e l h o d o E s ta d o , d e c a r á te r a i n d a p r o f u n d a m e n t e
d o g m á tic o e, d e certa fo rm a, av e sso aos "en saio s" e "ex p e rim e n ta ç õ e s"
q u e v ê m s e n d o feitos n o â m b ito d a s acad em ias. É co m o se os a p a re ­
lhos d o E stad o, ag o ra em p le n o p e río d o d em o c rático , a in d a estiv es­
se m a fa zer u m a "filtrag em id eo ló g ica" e n tre os c o n te ú d o s ju ríd ico s,
c o n s id e ra n d o a lg u n s n o m ín im o in co n ven ien tes. Esta "filtra g e m " en~
247
co n tra-se p re s e n te n ã o so m e n te n o m o m e n to d e in g re s s o n a s d iv ersa s
ca rre ira s d o serv iço p ú b lico , m a s p e r d u r a m u ita s v ez es n o in te rio r do
p ró p r io a p a re lh o d e E stad o , refletin do -se, p o r e x e m p lo , n o s p ro cesso s
d e p ro m o ç ã o , o n d e , d e u m a fo rm a vela d a, u m c e rto p a d r ã o d o g m á tic o
é fo m e n ta d o . O b serv e-se n este s e n tid o q u e, e m m u ito s casos, os m e s ­
m o s " m a n u a is " q u e se re v e la m d ecisiv o s n o s c o n c u rs o s d e in g resso s
e m ca rre ira s ju rídicas, p rin c ip a lm e n te n o â m b ito ju risd icio n al, co nti­
n u a m a ser im p o rta n te s n a p ro laç ão d e a c ó rd ã o s d o s trib u n ais. Vejase, p o r ex em p lo , a im p o rtân cia d a s posições d o u trin á ria s d e H ely Lopes
M eirelles n a ju ris p ru d ê n c ia d o s trib u n a is d e justiça d o s E stad o s, d o s
trib u n a is re g io n a is fed erais e d o s trib u n a is su p erio res.
T em o s, assim , u m q u a d r o d e "d esco n fia n ça" e, às vezes, até m e sm o
d e a n ta g o n is m o , e n tre u m a ''c u ltu r a ju ríd ic a n o v a " , q u e co m e ça a
e m e rg ir n a s a c a d e m ia s d e direito , sob influxo d a s id é ia s q u e in fo rm a ­
ra m as n o v a s d ire triz e s cu rricu lares, e u m a " c u ltu ra ju ríd ica oficial",
q u e p e rm e ia as d iv ersa s in stân cias d o E stad o brasileiro. A ssim , se as
n o v a s d ire triz e s a c e n tu a m u m ro m p im e n to , o u p e lo m e n o s u m a s u p e ­
ração d e u m certo p o sitiv ism o n o rm ativ ista e m n o ssa c u ltu ra jurídica,
com a a d o ç ã o d e u m p ro g ra m a e p iste m o ló g ic o m a is a b e rto , a
s u b c u ltu ra su b jace n te ao m u n d o d o s co n c u rso s, m e s m o p a r a as " car­
re ira s ju ríd ic a s" , situ a-se n u m a lógica in te ira m e n te a d v e rs a , m a rc a d o
p o r u m p o s itiv is m o exacerb ad o , o n d e as p ro v a s d ita s "o b je tiv a s" a p e ­
la m m u ita s v ezes m ais p a r a u m a " m e m o riz a ç ã o " d e d is p o s itiv o s n o r­
m a tiv o s d o q u e p a r a u m a co m p re e n sã o m ais a p r o f u n d a d a d o sistem a
ju ríd ic o co m o u m todo. E n q u a n to as n o v a s d ire triz e s v o lta m -se à for­
m aç ão d e p ro fissio n ais co m fo rm a ção in teg ral, in clu siv e co m d e s ta ­
q u e ao s a sp e cto s sociopolíticos, os c o n c u rso s fo m e n ta m a p ro liferação
d e p ro fissio n ais " u n id im e n s io n a is " , p a ra u s a r u m a e x p re ssã o c u n h a ­
d a p o r M arcu se, p re o c u p a d o s tão -so m e n te co m a "técn ica jurídica".
A ssim , e n q u a n to as n o v a s d iretriz es p rim a m p o r u m a n e g a ção d a au to suficiência d o D ireito, co n se q ü ên cia d o n o sso s e c u la r p o s itiv is m o e
fo rm a lism o juríd ico , os c o n c u rso s a c e n tu a m e p ro m o v e m o p a r a d ig ­
m a d a au to-su ficiên cia. E n q u a n to as n o v a s d ire triz e s p r im a m p o r u m a
24g
co ncep ção crítica d o d ireito , os co n curso s p rim a m p o r u m a p o s tu ra
e s trita m e n te d o g m ática , b a s e a d a n u m a c u ltu ra m a n u a le sc a , q u e m ais
e m a is te m fo m e n ta d o o v e rtig in o so crescim ento d e u m a " in d ú s tria
cu ltu ra l" d e handbooks p a r a co n cu rso s e exam es d a o rd e m . Veja-se, p o r
e x em p lo, a p e n a s a títu lo d e ilu stração, n o c a m p o d o d ire ito a d m in is ­
trativ o , d iscip lin a p re s e n te e m q u a s e to d o s os c o n c u r s o s p ú b lico s, a
im p o rtâ n c ia a trib u íd a ao m a n u a l “D ireito A d m in is tra tiv o b rasileiro ",
d o s a u d o s o H e ly L o p es M eirelles, cujas po siçõ es d o u trin á r ia s têm v a ­
lor e q u iv a le n te a d e u m ju risco n su lto ro m a n o d o p o rte d e U lp ian o ou
Celso. N e sta m e s m a sea ra ju ríd ica, p en se -se ta m b é m n o p e s o q u ase
d o g m á tic o d a s p o siçõ es d e Celso A n tô n io B an d eira d e M elo, p a r a n ão
falar d e o u tro s m ito s s a g ra d o s d e o u tra s sea ras jurídicas.
N ã o é difícil co n clu ir q u e, p re m id o s p o r d u a s lógicas c o n tra d itó ri­
as, o a c ad êm ico d e d ireito , em su a g ra n d e m aio ria, te n d e a d e s v a lo ri­
z a r os c o n te ú d o s filosóficos, sociológicos e p olítico s d a fo rm a ção ju rí­
dica, a trib u in d o u m a m a io r im p o rtâ n c ia aos c o n te ú d o s técnicos.
III. Concursos públicos e provimento dos quadros institucionais
N ã o se p o d e n e g a r a co n so lidação d e u m a s a u d á v e l p rá tic a d o co n ­
cu rso p ú b lic o n o Brasil n o s ú ltim o s 15 an o s, sob in flu x o p ro c e s s o de
re d e m o c ra tiz a ç ã o d o p aís, q u e teve co m o m arc o sim b ó lico d a C o n s ti­
tu ição F ed eral d e 1988. T e n d o n a m e m ó ria n o ssa la rg a tra d iç ã o de
clien telism o n o trato à coisa p úb lica, p rin c ip a lm e n te n a d istrib u iç ão
d e ca rg o s p ú b lico s, a v ig e n te C o nstituição , m ais q u e q u a lq u e r o u tra
e m n o ssa tra d iç ã o co n stitucio nal, o c u p o u -se, a té co m certa d eten ção ,
e s tra n h a a u m a ca rta con stitucion al, à tem ática d o s c o n c u rso s p ú b li­
cos, tal co m o d e m o n s tra m as dispo siçõ es co n stan te s d o s incisos II, III e
IV d o s e u a rtig o 37. Tais se ap re se n ta m , n o p la n o ju ríd ic o -n o rm a tiv o ,
com o co n cretizaçõ es seto riais d o s d e c a n ta d o s p rin c íp io s a d m in is tra ti­
v o s d a le g a lid a d e , ig u a ld a d e , im p e s s o a lid a d e e m o ra lid a d e n o q u e
co n c ern e ao acesso ao s cargos, e m p re g o s e fu n ç õ es p úb licas.
A liad a ao s v alo re s q u e ex p re ssa m tais prin cíp io s, p rin c ip a lm e n te o
re la tiv o à " im p e ss o a lid a d e " , u m a exigência d e "o b je tiv id a d e " d o s p ro -
249
cessos seletivos, exigência esta co n cebida em te rm o s e s trita m e n te b u ­
rocrático s p o r u m p a r a d ig m a de A d m in istra ç ã o ta m b é m b u ro crática,
d e m a s ia d a m e n te v o lta d a p a ra o “co ntrole d e p ro c esso s" e neg lig en te
n o q u e re sp e ita ao "co n tro le d e re s u lta d o s" , re s u lta d o s estes q u e d e ­
p e n d e r ã o e m g ra n d e p a rte d o perfil d o s in te g ra n te s d o s q u a d r o s e s ta ­
tais, p rin c ip a lm e n te d a q u e le s q u e co m p õ e m o c h a m a d o " n ú c le o e s tra ­
tég ico " d o E stad o , o n d e a cu ltu ra ju ríd ica o c u p a u m a p o sição p ro e m i­
n e n te ao la d o d e o u tro s saberes.
N ã o seria d e to d o d esp ro p o sita d o se afirm ar q u e m u ita s vezes, em
n o m e d e u m a s u p o s ta " m o ralid ad e", " im p e sso a lid a d e" e "o bjetiv id a­
d e " aplicad a aos concursos públicos, os ó rgão s e e n tid a d e s integ rantes
d a s 03 (três) esferas d e p o d e r, b e m com o instituições d e p o rte c o n stitu ­
cional co m o os T rib u nais d e C ontas, o M inistério Público, a A dvocacia
Pública e a D efensoria Pública re cru tam seus m elh o re s q u a d ro s co m o se
estivessem a fazer u m a g ra n d e licitação p ú b lica, u tiliz a n d o n a seleção
d e p essoas, m utatis m utandis, p ro ced im en to s em tu d o sim étricos à q u e ­
les e m p re g a d o s n a seleção d e fornecedores e p re s ta d o re s d e serviços.
N ã o se d e v e esq u e c e r q u e em q u a lq u e r o rg a n iz a ç ã o , p ú b lic a ou
p riv a d a , a seleção d e p esso a s tem com o esco p o esc o lh e r e n tre u m d e ­
te rm in a d o n ú m e r o d e c a n d id a to s aq u e les m a is " a p to s " e " p r e p a r a ­
d o s " , d o p o n to d e v ista h u m a n o , p ro fission al, e n ã o a p e n a s técnico,
p a r a o d e s e m p e n h o d a s d iv ersa s funções p ú b lic a s setoriais. D eve-se
te r em m ira n ã o so m e n te o m o m e n to inicial d e in g re sso d o c a n d id a to
n u m a ca rre ira p ú b lica, m a s tam b ém , d e n tro d o p o ssív el, to d o s os m o ­
m e n to s q u e se se g u irã o a este ingresso.
A ssim , o co n c u rso p ú blico, e n q u a n to técnica d e m o c rá tic a e re g u la r
d e in g re sso n o serviço p ú b lico e n as carre iras d e E s ta d o (típicas e não
típicas, p a r a u tiliz a r u m jarg ã o q u e se p o p u la riz o u e n tre n ós), p a r a as
q u a is u m a s ó lid a e ra z o á v e l cu ltu ra ju ríd ica é conditio sine qua non, visa
so lu c io n a r d o is p ro b le m a s básicos: p rim eiro , u m a seleção d e m o c rá ti­
ca d e c a n d id a to s p a r a a titu larização d e u m n ú m e ro lim ita d o d e v a ­
gas; e, s e g u n d o , a s s e g u r a r , d e n t r o d o p o s s ív e l, u m a s in to n ia d o (a )
c a n d i d a t o ( a ) à v a g a , p e n h o r d e g a r a n t i a d e u m a r a z o á v e l e f ic iê n ­
250
cia d a ação d e u m a d ete rm in a d a organização pública (órgão o u en tid a­
de), em con fo rm id ad e com m etas e diretrizes reg u larm en te fixadas. C om o
b em alerta Idalberto C hiavenato (2002, p. 224), o processo seletivo d ev e
fornecer n ão so m en te u m diagnóstico, m as tam b ém u m p rognóstico a
respeito dessas d u a s variáveis.^ N ã o ap en as u m a idéia atual, m as tam ­
b ém u m a projeção d o d ese m p e n h o d o can didato ao cargo público n o fu­
turo. O u , n u m a lin g u ag em p ró p ria d o "direito adm in istrativ o ", faz-se
p re m e n te u m equilíbrio en tre os im perativos d a legalidade, m o ralid ad e e
im pessoalidade, com as exigências decorrentes d o princípio d a eficiência.
N ão é difícil constatar que, en tre nós, ap en as a prim eira o rd e m d e proble­
m as ap o n ta d o s tem sido considerada pelos concursos públicos.
N ã o se p o d e p e r d e r d e v ista q u e to d o co n c u rso p ú b lic o (e m esm o
os d ito s " p ro c e sso s seletivo s sim p lificad o s", tão c o m u n s e n tre n ó s nos
ú ltim o s ano s) d e v e se n o rte a r, p a ra escolha d e seu s fu tu ro s o cu p a n te s,
em d a d o s e especificações d o carg o a ser p re en ch id o . Em se tra ta n d o
d e " c a rre ira s ju ríd ic a s" , tal p re o c u p a ç ã o se faz a in d a m a is p re se n te ,
d a d a a "p o siç ão estra tég ica" tra d ic io n a lm e n te a trib u íd a s às m e sm a s
n o seio d o Estado.
C o n sta ta m o s, in felizm ente, q u e o d e s e n c a d e a m e n to d a s tra n s fo r­
m aç õ es p re te n d id a s p ela s n o v a s d iretriz es cu rric u la re s tem e n c o n tra ­
d o u m fo rte o b stá c u lo n o m o d e lo d e co n c u rso p ú b lic o hoje d ifu n d id o
e n tre n ó s, p rin c ip a lm e n te aq u e le s d e s tin a d o s à seleção d o s o c u p a n te s
d a s c h a m a d a s " carreira s ju ríd icas" (a d v o g a d o s p ú b lico s, p ro m o to re s,
d e fe n so re s p ú b lico s, m ag istrad o s). Tais c o n c u rso s tê m re v elad o , em
su a g ra n d e m aio ria, u m a lógica in te ira m e n te d iv e rs a , p a r a n ã o d ize r
co n tra d itó ria , ao s n o v o s conceitos d e fo rm a ção e c u ltu ra ju ríd ica, a p ­
tos a in s ta u ra r, n o seio social e in stitu cio n al, o s u p o rte c u ltu ra l às tra n s ­
fo rm açõ es p ela s q u a is ta n to esperam os.
C o m o b e m a le rta F e rn a n d o S c a ff^ , u m a m e lh o r o u p io r form ação
d o s p ro fissio n ais d e D ireito ac a rre ta rá u m a d iferen te fo rm a ção d a soci^ CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos, 7* ed., S. Paulo, Ed. Atlas, 2002, p. 225,
“ SCAFF, Fernando Facury. Ensino Jurídico; o controle público e social da atividade educacional. In
Recomenda • Um retrato dos cursos jurídicos, Brasília: Conselho Federal da OAB, 2001, p. 63.
OAB
25]
e d a d e e d o a p a re lh o te c n o b u ro c rá tic o d o E stad o . U m a m e lh o r c o n ­
fo rm a ç ã o d o a p a r a to a d m in is tra tiv o d o E s ta d o d e p e n d e d o c a ráte r
d a c u ltu ra ju ríd ic a n e le in s ta u ra d a (b u ro crá tic a o u d e m o c rá tic a ). O
m e s m o se d ig a d o P o d e r Ju d iciário , d o M in isté rio P ú b lic o , cuja c o n s ­
ta n te re n o v a ç ã o o rg a n iz a c io n a l e fu n c io n a l g u a r d a u m a g ra n d e re la ­
ção co m a fo rm a ç ã o d e s e u s a g e n te s, d o s m a g is tra d o s , p ro m o to re s e
p ro c u ra d o r e s .
253
“UM ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE”
Avaliação, Revisão e Consolidação
da Legislação do Ensino Superior
Documento de Orientação
Pedro Lynce d e Faria*
S U M Á R I O : I. I N T R O D U Ç Ã O : 1. A o p o r t u n i d a d e e a n e c e s s i d a d e d a p r e ­
s e n t e r e f o r m a . 2. A s p e c t o s f u n d a m e n t a i s . II. O R I E N T A Ç Õ E S P A R A A R E ­
V I S Ã O D A L E G I S L A Ç Ã O D O E N S I N O S U P E R IO R : 1, G r a n d e s o p ç õ e s
p a r a a R e v is ã o d a Lei d e B a ses d o S i s t e m a E d u c a t i v o { m a t é r i a s r e l a t i v a s
a o e n s i n o s u p e r i o r ) . 2. G r a n d e s o p ç õ e s p a r a a R e v is ã o d a s L eis d a A u t o ­
n o m i a ( U n i v e r s i t á r i a e P o lité c n ic a ). 3. G r a n d e s o p ç õ e s p a r a a R e v is ã o d a
Lei d o F i n a n c i a m e n t o .
I. INTRODUÇÃO
1. A op o rtu n id a d e e a n ecessid a d e da presente reforma
A p r o v a d a e m 1986, a L ei d e B ases d o S is te m a E d u c a tiv o c o n s t i ­
t u i u m m a r c o d e c is iv o n a h is tó r ia e d u c a t i v a d a d e m o c r a c ia p o r t u ­
g u e s a . D e p o is d a s u a a p r o v a ç ã o , fo r a m a p r o v a d a s o u t r a s leis d e
b a s e s r e le v a n t e s n o d o m í n io d o e n s in o s u p e r io r : lei d e a u to n o m ia
u n i v e r s i t á r ia ; e s t a t u t o e a u to n o m ia d o s e s ta b e le c im e n to s d e e n s i ­
n o s u p e r i o r p o lité c n ic o ; lei d e b a s e s d o s is te m a d e a v a lia ç ã o d a s
i n s titu iç õ e s d e e n s in o s u p e r io r ; lei d e b a s e s d o f i n a n c i a m e n t o d o
e n s in o s u p e r i o r p ú b lic o .
* M inistro da Ciência e do Ensino Superior de Portugal.
254
Incrementar de m o d o constante a q u a lid a d e d o en sin o , da in v e s ­
tigação e da experim entação tem de ser u m a p rioridade d o n o sso
sistem a d e en sino.
D esafios co m o os d a socied ad e d o c on h ecim ento, d a g lobalização,
d a crescente integração d o s sistem as eu ro p eu s de e n s in o superior e
d a soberania educativa portuguesa n este p ro cesso , im p õ e m reflexão
n e s ta fase d e m u d a n ç a d a s so cied ades, p o rtu g u e s a e intern acio n al.
C o n s id e r a n d o a d is p e r s ã o e a a u sê n c ia d e u m a p e r s p e c tiv a s i s ­
tem ática e co e ren te d a le g is la ç ã o d e b a s e s d o e n s in o s u p e r io r , o
M in is té rio d a C iê n c ia e d o E n s in o S u p e r io r in ic io u o s e u p ro c e s s o
d e re v is ã o d e a c o r d o c o m u m a m e to d o lo g ia q u e p r e t e n d e u s u s c ita r
o m a is v iv o e a b e r to d e b a te , d e m o d o a p e r m i t i r a p a r tic ip a ç ã o d e
t o d o s o s in te re s s a d o s . É d e s e já v e l q u e as s o lu ç õ e s a p r o v a d a s p e lo
l e g is la d o r re a liz e m o b jec tiv o s s o c ia lm e n te c o n s e n s u a is , e s e n tid o s
c o m o c o r r e s p o n d e n d o a d e s íg n io s e p ro je c to s n a c io n a is p a r a a e d u ­
ca ç ã o e p a r a a s o c ie d a d e .
A re s p o sta ao s g ra n d e s d esa fio s q u e se co lo cam à so cied a d e, ao
E s ta d o e às in stitu içõ e s d e e n sin o d ev e , p o r isso, ser co lo cad a n u m
p la n o su p e rio r, p a r a u m a correcta d efin ição d o s fins e in tere sse s p ú ­
blicos e m ca u sa, p a r a u m a exacta p o n d e ra ç ã o d a s so luçõ es legislativas,
d e m o d o a q u e estas e sc ap em a o d e s g a s te d o tem p o .
A re v isã o d a legislação d o en sin o s u p e rio r tem , p o r esta s ra zõ es, d e
ser reflectida, te m d e c o rre s p o n d e r a u m larg o co n se n so d a s forças
d em o c rá tic a s e te m d e ser c a p a z d e trilh ar, n o d e a lb a r d o sécu lo XXI,
os n o v o s c a m in h o s q u e se ra s g a m p a r a o País.
2. A sp ecto s fu n dam entais
O co m pro m isso p rincipal q u e se p re te n d e garantir é o d e assegurar
aos estudantes, não apenas o direito à educação, m as o direito a uma
educação d e qualidade, q u e corresp on d a às suas expectativas e direitos.
O ensino su p erio r d e v e estar concebido em função d o estudante, e tom ar
em atenção aquilo qu e ele p o d e e d ev e ap rend er, isto é, aquilo qu e p o d e e
d e v e aprender-se. A autonomia d as instituições d e ensino su p erio r cons-
255
titui u m m eio p a ra m elho r p erm itir igualm ente a cad a d ocen te a realiza­
ção d e u m a m issão d e g ra n d e im portância p ara a so cied ade.
N e ste s e n tid o , o paradigm a da a p ren d izagem c o rre s p o n d e a u m a
n o v a a titu d e p ed a g ó g ic a , q u e en c ara os estu d a n tes com o participan­
tes activos n o s p ro c esso s e d u c ativ o s, e n ão apenas com o co n s u m id o ­
res p a ssiv o s d e en sino.
A qualificação d o e n sin o co m o s u p e rio r n ã o é a p e n a s u m a q u e stã o
d e adjectiv ação . O e n s in o não é superior p o r a trib u ir g ra u s; m a s é p o r
ser superior q u e p o d e a trib u ir graus.
Esta qualificação com o s u p e rio r exige, p o rta n to , o c u m p rim e n to d e
d iv erso s requ isito s, tan to científicos e pedagógicos, com o d e organiza­
ção e fu n cionam ento. O en sin o s u p e rio r n ã o é, e n ã o p o d e m o s a d m itir
q u e seja, a p e n a s u m en sin o p ó s- básico e secundário. Exige aliar ciência
e cultura, en sino, investigação e experimentação, e aplicação. Só é p o s ­
sível co m u m co rp o do cen te e in v estig ad o r altam e n te q u alificad o e m o ­
tivado , in te g ra d o em centros d e investigação acred itad os.
M o d e lo d e organização
U m a d a s d ific u ld a d e s s e m p re p re se n te s n o siste m a e d u c a tiv o p o r­
tu g u ê s ao lo n g o d o s ú ltim o s q u in z e a n o s p re n d e -s e com a d istin ç ão
re cíp ro ca e n tre e n s in o u niversitário e e n s in o p o litécn ico , e co m a
d efin ição d a re sp ectiv a m issã o e vocação in stitu cio n al.
N o p ro jec to a a p r e s e n ta r p re te n d e -s e ap e rfe iç o a r o siste m a bin ário ,
e n s in o universitário - e n s in o p o litécn ico, e m b o ra e s ta b e le c e n d o a
artic u la çã o e n tre a m b o s os su b sistem as. A ssim , e n te n d e -s e a m issão
d o e n sin o p o lité cn ico co m o m ais p ro fissio n aliza n te, p e lo q u e o perfil
d o s cu rso s a m in is tra r n a s in stitu içõ es p o litécn icas d e v e reflectir esta
n a tu re z a .
A u to n o m ia e resp on sa b ilid a d e
N ã o p o d e existir au tonom ia sem resp o n sabilid ade. É n ecessário
q u e ca d a u m seja re s p o n sá v e l p ela s d ecisões q u e to m a. C ab e ao legis­
la d o r cria r u m sistem a d e re sp o n sa b ilid a d e p elo m a u u so o u p elo
256
a b u s o d a a u t o n o m i a , q u e r n o p la n o p a t r i m o n i a l , q u e r n o p l a n o
e d u c ativ o . Só a ssim d a re m o s u m p a s s o e m fren te n a c u ltu ra d e q u a li­
dade e não de facilid ade. Se, p o r o pção co n stitu cio n al, v iv e m o s hoje
n u m a ép o c a d e a u ton om ia d a s in stituiçõ es d e e n sin o s u p e rio r, o Esta­
d o não p o d e, e não d ev e, abdicar de reflectir, orientar e, ev e n tu a l­
m ente, decid ir estas q uestões.
G overno das institu içõ es
D e co rrid o s v á rio s a n o s so b re a ap ro v a ç ã o d a s Leis d e A u to n o m ia
d a s in stitu içõ e s d o e n sin o su p erio r, já é clara a n e c e s s id a d e d e av a n çar
p a r a n o v o s m o d e lo s d e go v em a çã o , d o ta d o s d e g ra n d e flexibilidade
o rg ân ica, to rn a n d o p o ssível a a d o p ç ã o d e fo rm as o rg a n iz a tiv a s p lu ­
rais, d e v id a m e n te a d a p ta d o s aos d esafio s d a q u alid ad e e com p etiti­
v id a d e in tern a cio n ais.
A C o n stitu iç ã o n ã o im p õ e u m m o d e lo estrito e ú n ic o d e p a rtic ip a ­
ção, n e m os ó rg ã o s o b rig ató rio s a o b serv ar, n e m a in d a o m o d o co m o
essa p a rtic ip a ç ã o se d e v a efectivar.
C ab e a c a d a in stitu içã o d e e n sin o su p e rio r, n o exercício d a s u a a u ­
to n o m ia e s ta tu tá ria , d e te rm in a r o elenco d o s ó rg ã o s in te rn o s e o g ra u
d e p a rtic ip a ç ã o d o s pro fesso res, e s tu d a n te s e fu n c io n á rio s o u o u tro s
m e m b ro s e x te rio res à instituição.
M as cabe à lei especificar quais são os órgãos obrigatórios e definir as
suas atribuições, d e m o d o a precisar os plano s d as com petências d e d i­
recção e gestão, b em com o d as com petências científicas e pedagógicas.
As o rien ta çõ es a g o ra d e fin id a s as s e n ta m n a flex ib iliza çã o e rigor
d o s m o d e lo s de gestão, re sp e ita n d o a vocação e a esp e cificid ad e d as
in stitu içõ es, e abrindo as portas à profissionalização da gestão, a p r o ­
fu n d a n d o o processo d e devolução d e com petências e p o d eres às insti­
tuições, em questões q u e d izem respeito ao seu funcio nam ento interno.
C iclos e graus d e e n s in o superior
C o m p re e n d e -s e q u e seja n ecessário c o n s id e ra r a livre circulação
de p esso a s na Europa e a d im en sã o européia d o m ercado d e traba­
257
lho. Sob p e n a d e os g ra d u a d o s e os d ip lo m a d o s p ela s in stitu içõ e s p o r ­
tu g u e s a s d e e n sin o s u p e rio r serem p re ju d ic a d o s, a duração d os ciclos
d e e s tu d o n ã o p o d e ser su b sta n c ia lm e n te d is tin ta e m P o rtu g a l e n os
re sta n te s siste m as ed u c a tiv o s e u ro p e u s . P o r o u tro lad o , os re q u isito s
d e q u a lid a d e d e v e m ig u a lm e n te ser d e nív el sim ilar, m a s se m se p e r­
m itir q u e a liv re circulação de p esso a s p ossa servir d e pretexto para
o abaixam ento d o n ív e l científico e cultural d o s referidos ciclos.
Esta p re o c u p a ç ã o com a com parabilidade d a s q u alificaçõ es e m o ­
b ilid a d e d e d iscen te s e d o ce n tes n ã o p o d e ser c o n f u n d id a com q u a l­
q u e r re fo rm a d e cariz b u ro c rá tic o o u tecnocrático.
A valiação da qualid ade
R ealça-se a im p o rtân cia , p a r a a v a lid a d e d e ste s d ip lo m a s , d a exis­
tên cia d e u m siste m a d e av aliação d a q u a lid a d e . O sistem a actual tem
v irtu d e s , n o m e a d a m e n te a re c e p tiv id a d e q u e e n c o n tra já hoje n a s in s­
titu iç õ es d e e n s in o s u p e rio r, m a s te m d e ser m elh o ra d o , so b p e n a d e
cair n o descrédito.
A q u a lid a d e só p o d e r á ser aferid a p o r p a d r õ e s rig o ro s o s d e d is p o ­
n ib ilid a d e , afectação e ren tab ilização d o s re cu rso s h u m a n o s , cap aci­
d a d e s científicas, in fra -e s tru tu ra s e e q u ip a m e n to s. Esta av a lia ção terá
d e ter caracter internacional e os re s u lta d o s d e v e m ser p ublicitados.
A cesso ao e n s in o superior
Sem p r e te n d e r o p e ra r q u a lq u e r r u p t u r a c o m a p rá tic a , a in ten çã o é
a d e reforçar a a u ton om ia das institu içõ es n o p rocesso d e selecção
d o s se u s estudantes. Se o cu rso d o en sin o s e c u n d á rio , o u eq u iv alen te,
co n stitu i re q u is ito h ab ilitacio nal p a ra o acesso ao e n s in o s u p e rio r, a
c a p a c id a d e p a r a a su a freq ü ên c ia co n stitu i o u tro im p o rta n te requisito.
M as d e v e cab er aos esta b elecim en to s de e n s in o su p erio r d efin ir o
p rocesso d e avaliação da capacidade para a freq üência, b e m co m o o
d e selecçã o e seriação d o s c a n d id a to s ao in g re sso e m c a d a cu rso e
e stabelecim en to . P a ra tan to , p o d e rã o associar-se, o u m e s m o d e le g a r
n o E s ta d o a co n cretização d e sta tarefa d e v e n d o , em q u a lq u e r circ u n s­
258
tância, c o o rd e n a r-se , d e m o d o a q u e u m e s tu d a n te p o s s a c a n d id a ta rse a m a is d o q u e u m a instituição.
F in a n c ia m e n to
O s is te m a d e fin a n c ia m e n to d o en sin o s u p e r io r d e v e ser p e n s a d o
d e a c o rd o co m c rité rio s claro s e co e ren te s d e ju s tiç a so cial, v alo r es­
sen cial d o re g im e d e m o c rático , g a r a n tin d o q u e o a c e s s o ao e n s in o
s u p e r io r n ã o s e ja fr u s tr a d o p o r d ific u ld a d e s ec o n ô m ic a s, m a s ta m ­
b é m e v ita n d o q u e a freq ü ên c ia d o en sin o s u p e rio r ac a b e p o r c o n s ti­
t u i r u m a v a n ta g e m q u e o s m e n o s fa v o re c id o s p a g a m , a tra v é s d o s
s e u s im p o s to s , ao s m a is fa v o re c id o s. N ã o p o d e , ig u a lm e n te , ig n o ra r
a q u a lid a d e d a s in s titu iç õ e s e d a s s u a s ac tiv id a d e s, d e v id a m e n te co m ­
p r o v a d a p elo siste m a d e av a lia ção e acred itação .
II. ORIENTAÇÕES PARA A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR
1. G ra n d e s o p çõ e s p a ra a re v isã o d a Lei d e Bases d o S is te m a E d u cativ o
(m a té ria s re la tiv a s ao e n s in o s u p e rio r)
A s g r a n d e s o p ç õ e s p a r a a re v is ã o d a lei d e b a s e s d o s is te m a
e d u c a tiv o p a s s a m p e la a d e s ã o d a s in stitu ições d o e n sin o s u p e r io r ao
n o v o p a r a d ig m a d o e n sin o d e s ig n a d o p o r a p r e n d iz a g e m ao lo n g o da
v id a , o q u e se tr a d u z p e la atrib u içã o d e g ra u s e d ip lo m a s q u e g a ra n ­
ta m a m o b ilid a d e d o s e s tu d a n te s , a c o m p a r a b ilid a d e d a s q ualifica­
ções e a e m p r e g a b ilid a d e d o s licenciados, se m p ô r e m c a u sa a q u a l i ­
d a d e d o e n sin o leccionado.
O rg a n iz a ç ã o d o e n s in o s u p e r io r
• In d e p e n d e n te m e n te d a s u a n a tu re z a , p ú b lica, p riv a d a , o u co ­
o p e ra tiv a , o e n s in o s u p e r io r é ú n ic o e d e v e o b e d e c e r a p r i n ­
cípios g erais e id ên tico s d e o rg a n iz aç ão e fu n c io n a m e n to e
r e s p e ita r re q u isito s c o m u n s , científicos e p e d a g ó g ic o s , p o r
fo rm a a g a ra n tir id ê n tic o s p a d r õ e s d e q u a lid a d e , b e m co m o
259
a o p tim iz a r re c u rs o s e a s s e g u ra r a c o b e rtu ra g e o g rá fic a d o
País.
• In stitu cio n aliza -se a fig u ra d o s C e n tro s d e In v e s tig a ç ã o , os
q u a is co la b o ra m co m estab elecim en to s d e e n sin o s u p e r io r n a
leccionação.
• In stitu cio n aliza -se a fig u ra d e C e n tro d e E s tu d o s S u p e rio re s
p a r a a atrib u içã o d e d ip lo m a s p ó s -s e c u n d á rio s , re ciclag e m
o u re q u a lific a ç ã o d e lice n c ia d o s, v is a n d o à v a lo riz açã o d e
re c u rso s h u m a n o s locais em espaço s n ã o p e rte n c e n te s às in s­
titu içõ es d o e n sin o su p erio r.
• P ara além das instituições tradicionais, U n iversid ad es e Institu­
tos Politécnicos, cria-se a figura d e A ssociação d e In stituições
d o E n sin o S u p erio r, d ep e n d en te d a iniciativa d a s p ró p ria s ins­
tituições, p ro c u ra n d o qu e ten h a m em com um , com o órg ão obri­
gatório, o C o n selh o Estratégico d e D e se n v o lv im e n to .
• A s ex ig ên cias p a r a a criação e fu n c io n a m e n to d a s in s titu i­
ções d o e n s in o s u p e rio r são id ên ticas p a r a to d o s os sistem as,
te n d o p o r b a se a q u a lid a d e d o p ro jecto e d u c a tiv o , científico
e cultu ral.
C iclo s d e E s tu d o s e G ra u s
A re s p o sta aos n o v o s d e s a fio s d e in te rn a c io n a liz a ç ã o e d e co n s­
tru ç ã o d e u m esp a ço e u r o p e u d e e n sin o s u p e rio r p a s s a p e la a d a p ta ç ã o
d o siste m a d e e n sin o s u p e rio r à D e clara ção d e B o lo n h a.
Assim , justifica-se a diferenciação do s seguintes três ciclos d e estudos:
•
P rim e iro ciclo d e estu d os:
• o p rim e iro g ra u re feren te ao e n sin o s u p e r io r d esig n a -se p o r
lic e n c ia tu ra ;
• a d u ra ç ã o d o curso será em regra de q u a tro anos, p o d e n d o em
casos excepcionais ter a d u ra ção d e m ais u m a q u atro sem estres;
• e x tin g u e-se o g ra u d e b a c h a re l;
•
S e g u n d o ciclo d e estud o s:
260
• inclui a leccionação d e m estrados por in stitu içõ es do en sin o
superior, u n iv e rs itá rio e p olitécnico, d e s d e q u e d is p o n h a m
d e corpo docen te d ev id a m en te qualificado;
• p re v ê-se a existência d e m e s tra d o s d e p erfil m a is científico
o u m a is profissionalizante;
• os cursos c o n d u c e n te s ao grau de mestre tê m a d u ra ç ã o de
d o is semestres;
• in clu i a atrib u içã o d e d ip lo m a s de especialização p ós-gra­
duada, co m a d u ra ç ã o d e dois sem estres;
T erceiro ciclo d e estu d o s:
• o doutoram ento co n stitu i g ra u re s e rv a d o às U n iv ersid a d e s
q u e d is p o n h a m d e corpo docente q ualificad o e centros d e
in v estig a çã o acreditados com um a actividade sustentada;
• p re v ê -s e e x p r e s s a m e n te a in tr o d u ç ã o d e cu rso s d e d o u to ­
ram ento c o m a duração m áxim a d e quatro sem estre s, o n d e
exista u m n ú m e r o a la r g a d o d e d o u to r e s com a c tiv id a d e d e
in v e stig a ç ã o . P rev ê -se a p o s s ib ilid a d e d o a p a re c im e n to d e
p rogram as d e d outoram ento co n ju n to s e n tre v á ria s in s ti­
tu içõ es.
A q u a lid a d e d o en sin o com o parâmetro e com o direito
A c o n s a g ra ç ã o d o d ir eito d o s e s tu d a n te s a u m e n s i n o d e q u a li­
d ad e p a s s a p o r u m a a te n ç ã o c re sc e n te ao s r e s u lta d o s d o s p ro c e s s o s
p e d a g ó g ic o s .
A ssim , justifica-se;
• M a io r ex ig ên cia n a qualificação p a r a a d o cên cia n o en sin o
s u p e r io r : D o u to r a m e n to , n o e n s in o u n i v e r s i t á r io e M e s ­
trado n o e n s in o p o lité cn ico .
• P re c is a r a d e f in iç ã o re c íp ro c a d a n a t u r e z a d o e n s in o u n i ­
v ersitá rio e p o lité c n ic o , e m to r n o d o s s e g u in te s eix o s conc e p tu a is :
- in v e s tig a ç ã o c o m o d ir e ito e d e v e r d a s u n iv e r s id a d e s ;
263
- e x p er im en ta çã o co m o d ire ito e d e v e r d o e n s in o
p o lité c n ic o ;
- c a ra c te r m a is d ir e c ta m e n te p r o fis s io n a liz a n te d o e n s i­
n o p o lité c n ic o .
• R e c o n h e c e r q u e a q u a lid a d e das in s t it u iç õ e s é d ife r e n c ia ­
da d e v e n d o c a d a u m a lim ita r-s e à a tr ib u iç ã o d e g ra u s e
d ip lo m a s p a r a os q u a is é c o m p e ten te .
• C o n s a g ra ç ã o da a p r e n d iz a g e m ao l o n g o da v id a co m a
c ria ç ã o d e u n id a d e s d e créd ito, e o r e c u rs o a n o v o s m é to ­
d o s d e a p r e n d iz a g e m , n o m e a d a m e n te a o E -learning.
• C o n s id e r a n d o q u e d a au tonom ia d a s in stitu içõ e s faz p a rte a
selecçâo d o s estudantes, justifica-se:
- q u e o regim e de acesso re m e ta p a r a as in stitu içõ e s d e e n ­
sin o s u p e r io r as p ro v a s d e ca p a c id a d e , d e ca rac ter n ac io ­
nal, p a r a a re sp ectiv a freqüência;
- q u e as in stitu içõ e s d o e n sin o s u p e rio r se coordenem , d e
m o d o a q u e os e s tu d a n te s p o s s a m c o n c o rre r a in stitu ições
diferen tes.
• C o n h e c e n d o -s e a im p o rtâ n c ia q u e o d e s e n v o lv im e n to curri­
cular te m n a taxa d e aproveitam ento d o s a lu n o s justifica-se:
~ a s s e g u ra r os m eca n ism o s m ín im o s d e reco n hecim ento
autom ático d e qualificações ac ad êm ica s q u e p e r m ita m a
transferência d o s a lu n o s entre in s t it u iç õ e s d o e n s in o
superior, ta n to n acio n ais com o estra n g eira s;
- g a ra n tir m eca n ism o s m ín im o s d e re g u la ç ã o d o siste m a
d e e n sin o s u p e r io r q u a n to à d en o m in a çã o e duração dos
cursos, e quanto às áreas científicas obrigatórias d o s p la­
n o s d e estudo.
• C o n s titu i h a b ilita çã o cie n tífic a p a r a a d o c ê n c ia n o e n s in o
s u p e r io r :
- n o e n sin o u n iv ersitário , o grau de doutor;
- n o e n s in o politécnico, o grau de mestre.
• A s exigências e requisitos p ara a criação de cursos serão idênti-
262
cas para todo o sistema de en sino superior, definidas d e u m
m o d o g eral e objectivo, c o m p e tin d o ao E stad o , n a s u a fu n ção
reguladora, v erificad o q u e seja o c u m p rim e n to d a s ex ig ên ci­
as d e c re ta d a s , p ro m o v e r o re g istro d o s cursos.
2. G randes o p çõ es para a revisão das Leis da A u to n o m ia {U niversi­
tária e politécnica)
P ara a s s e g u ra r u m a m elh or qualidade d e ensino, é necessário conce­
d e r autonom ia às instituições e maior responsabilização, o q u e im plica
as in stituições p oderem recorrer a u m n o v o m o d elo de govem açào.
A s alteraçõ es a g o ra in tro d u z id a s c o rre s p o n d e m ao d e s id e ra to d e
aperfeiço ar o m o d elo autonóm ico, p o d e n d o as u n iv e rs id a d e s e os in sti­
tu to s politécnicos a u m e n ta r a responsabilização a n ív el in d iv id u a l e
p e rm itir u m a m aio r flexibilização e estabilidade n a s re g ra s d e gestão,
e stim u la n d o ig u alm en te u m a m aio r p articip ação d a so ciedad e civil.
O rganização d o s esta b elecim en to s de e n s in o superior/autonom ia
A legislação so b re a au tonom ia d o e n sin o s u p e rio r c o n té m la c u n a s
e o m issõ e s q u e tê m ju stific ad o o re c u rso à legislação o rg a n iz a tiv a d a ­
ta d a d e 1976, o q u e im p õ e a clarificação e correcção d a leg islação a
a p lica r a o s e s tab e lecim en to s p ú b lic o s d e e n sin o su p e rio r.
A ssim , justifica-se, ao n ív e l as instituições, c o n s id e ra r as se g u in te s
alterações:
• c e n tra r a o rg a n iz a ç ã o d o en sin o p olitécn ico na figura d o in s­
tituto;
• clarificar o n ív el d e au tonom ia financeira e patrim onial d o s
e s tab e lecim en to s p ú b licos, m a n te n d o o m e s m o g ra u d e a u to ­
n o m ia, c o m a qualificação d e fu n d o s e serviços a u tôn om os,
co m as excepções d e fin id a s p ela lei.
R esp on sabilização/reforço de com petência
E m o b e d iê n c ia a o p rim ad o d a r e sp o n sa b iliza ç ã o , fo m e n ta -s e a
d ig n ificação e o reforço de com petências da figura d o Reitor/Presi­
263
den te, d e s ig n a d a m e n te n o p la n o d a gestão a d m in is tra tiv a e d a o rg a ­
n iza ção d a in stitu içã o e b e m assim n o exercício d o p o d e r d iscip lin ar.
E stabelece-se u m re g im e d e resp o n sa b ilid a d es d o s órgãos de g e s ­
tão, e m o b ed iê n cia ao p rin cíp io "maior auton om ia, m aior responsa­
b ilidade".
D e te rm in a -s e a re a liz a ç ã o d e a u d ito r ia s p e r ió d ic a s à g e s tã o d a s
in s titu iç õ e s .
M o d e lo de g o v em a çã o
P erm ite-se q u e as in stituições d o en sin o su p e rio r, d e fin id o s os ór­
gãos m ín im o s d e govem ação, p o ssam ad o p ta r sistem as flexíveis dife­
renciados, d e m o d o a to m a r a adm inistração m ais eficiente e exigente.
A ssim , justifica-se, ao nív el d a s in stitu içõ es, c o n s id e ra r as s e g u in ­
tes alterações:
• a criação, co m o ó rg ã o o brigató rio, d o s C o n se lh o s da U n iv er­
sid a d e e d o Instituto Politécnico, c o n s titu íd o s fu n d a m e n ­
ta lm en te p o r m e m b ro s d a s o cied a d e civil, cujo p a re c e r é o b ri­
g ató rio , m a s n ã o v in cu lativ o , em m a té ria s essen ciais à v id a
d a in stitu ição.
O C o n selh o ;
- é p re s id id o p elo Reitor/Presidente;
- in clu i re p re s e n ta n te s d o E stado , d a s a u ta rq u ia s , asso cia­
ções e m p re s a ria is e associações d e a n tig o s alu n o s;
- em ite pareceres acerca d o c u m p rim e n to d a s m is s õ e s das
in stituições, d e s ig n a d a m e n te p la n o s d e d e s e n v o lv im e n ­
to, p ro jec to s d e criação d e u n id a d e s o rg â n ic a s e cursos,
a ssim co m o o rç a m e n to s e p la n o d e ac tiv id a d es.
• os ó rg ã o s c o le g ia is te rã o o b r ig a to r ia m e n te u m a p a r ti c ip a ­
ção m aioritária d e d o c e n te s e in v e s tig a d o r e s d o u to ra d o s
n o c a so d a s u n iv e r s id a d e s , e d e m e s tr e s e d o u t o r e s n o caso
d o s i n s t it u t o s p o lité c n ic o s , e x c e p to os C o n s e lh o s P e d a g ó ­
g ic o s cu ja c o m p o s iç ã o e n tre d is c e n te s e d o c e n te s d e v e ser
parítária;
264
• os órgãos colegiais, terã o u m a p artic ip a çã o d e d iscen tes q u e
p o d e r á ir a té 40%;
• a a ssem b léia eleitoral terá u m a co m p o siçã o maioritária d e
d o cen tes e in v estig a d o res doutorados e representação obri­
gatória d o s restantes corpos;
• m a n té m -s e a existência d e u m órgão c ientífico co m p o sto ex­
clu siv am en te por doutores, no en sin o universitário, ou d o u ­
tores, m estres e p rofessores aprovados em cursos de provas
p úb licas, n o en sin o politécnico;
• p e rm itir a existência d e órgãos de direcção u n ip e s s o a l d as
u n id a d e s o rg â n ic as em a ltern ativ a ao C o n selh o D irective;
• p re c is a r as c o m p e tên cia s d o s ó rg ã o s o b rig a tó rio s d e
g o v ern açã o .
3. G randes o p çõ es para a revisão da Lei d o F inanciam ento
O fim ú ltim o d o fin an c iam en to é a m elh o ria d a q u a lid a d e d o en si­
n o su p erio r.
A ssim , p o d e r á fazer-se re p e rc u tir sob re d o is eixos diferen ciado s:
fin anciam en to directo às instituições, e ap o io social aos estudantes,
ta n to n u m caso co m o n o u tro ao fu n c io n a m e n to e ao in v estim en to .
O E stad o re afirm a o se u com prom isso em aum entar o in v e s tim e n ­
to por estud ante n o e n s in o superior, assim co m o a s s e g u ra a to d o s os
e s tu d a n te s q u e p r e te n d a m fre q ü e n ta r o e n sin o q u e n ã o deixarão de o
fazer p o r in su ficiê n c ia s financeiras.
Financiam ento às instituições
A in tro d u ç ã o d e critérios ob jectivos de fin a n cia m en to anual d o s
estab e lecim en to s p ú b lico s d e e n sin o su p e rio r p o r fórm ula foi u m p a s ­
so im p o rta n te n a estabilidad e e p lanejam ento d a s in stitu içõ es, q u e
d e v e rá manter-se.
O E stad o fin an cia os custos de fu n cio n a m en to para o 1° ciclo d e
e s tu d o s g ra d u a d o s leccion ado s p o r estab elecim en to s p ú b lic o s d e ac o r­
d o co m u m a fó rm u la d is trib u tiv a d o s m o n ta n te s fix ad o s n a lei, ten d o
265
em co n ta critério s ob jectivos de qualid ade e excelência, valores pa­
drão e indicad ores de d esem p e n h o , a d a p ta d o s a ca d a in stitu içã o d e
a c o rd o com os re s u lta d o s d o p ro c esso d e avaliação.
A ssim , justificam -se, as seg u in tes correcções;
• s u b s titu ir o critério d e estudante e le g ív e l p e la o b rig a to rie ­
d a d e d e u m sistem a d e prescrição, d e â m b ito u n iv e rs a l {m an­
t e n d o as ex cep çõ es: t r a b a lh a d o r e s e s t u d a n t e s , d ir ig e n te s
asso ciativo s, atletas d e alta co m p etição, p ro b le m a s d e s a ú d e
p ro lo n g a d o s c o m p ro v a d o s ...)
• p a ra alé m d a q u e le s req u isito s, a n o v a fórm ula d e financia­
m e n to as s e g u ra rá , n ã o só o cu sto n o rm a l d e fu n c io n a m e n to ,
co m o a in d a a defin ição d e in d ic a d o re s q u e p re m e ie m a qua­
lid a d e d o e n s in o e o n ív e l de exigência na form ação d o s es­
tudantes. O fo m e n to d a q u a lid a d e e d o s p a d r õ e s d e ex ig ê n ­
cia ju stificam e sta d iscrim in ação po sitiv a.
A com participação d o s a lun os ou das fa m ília s n o fin an c iam en to
d o fu n c io n a m e n to d o 1° ciclo d e e s tu d o s s u p e rio re s n a s instituições
p ú b licas, será m a n tid a atra v és d e u m siste m a d e p r o p in a s d e n tro do s
se g u in te s p a râ m e tro s:
• as institu içõ es de en sin o superior fixarão p a r a os seu s a lu ­
n o s o v alo r m e n sa l d a p ro p in a , d e n tro d e u m lim ite m ín im o
e m áxim o d e fin id o p o r lei;
• o n o v o regim e de propinas aplicar-se-á a p e n a s aos a lu n o s
q u e se m a tric u le m p ela p rim eira vez;
• te n d o em vista fo m e n ta r o sucesso escolar, os a lu n o s q u e não
o b ten h a m aproveitam ento em pelo m e n o s 50% d a s U n id a ­
d e s C u rric u la re s e m q u e se in sc re v e ra m n o a n o a n te rio r, so­
frerão u m a p en a liz açã o , tra d u z id a n o agravam ento da res­
pectiva propina;
• o p re ç o d a p r o p in a p a r a a lun os estrangeiros é fix ad o liv re­
m e n te p ela s instituições, te n d o com o v a lo r m ín im o o m áxi­
266
m o d e p ropina p a ra nacionais, ex cep to em relação a s itu a ­
ções q u e re s u lte m d e co m p ro m isso s in tern a cio n ais d o E sta­
d o P o rtu g u ê s.
N o 2” e 3° ciclos d e fo rm ação leccionados p o r institu içõ e s d o en sin o
s u p e rio r, o Estado co-financia o cu sto re co n h ec id o , te n d o tal d ecisão
p o r b a se a relevância social d o s projectos, critérios de q u a lid a d e d o
c o rp o d o ce n te, taxas de aprovação e a existência d e u n id a d e s d e in ­
vestigação certificadas.
P a ra alé m d o fin an c iam en to a n u a l d a s in stitu içõ e s estatais, p re v êem -se as s e g u in te s regras:
• o E s ta d o fin ancia os in v estim en to s a tra v é s d e contratos de
d e s e n v o lv im e n to institucional, estab elecid os d e a c o rd o com
in d ic a d o re s p re d e fin id o s e d iferen cia d o s p o r á reas d o c o n h e ­
cim en to, e m fun ção d o s p la n o s d e d e s e n v o lv im e n to d e m é ­
d io p r a z o p re v ia m e n te a p ro v a d o s ;
• o E stado , p a r a p ro sse c u ç ã o d e objectives concretos, em h o ri­
z o n te te m p o ra l in ferio r a cinco an os, p o d e r á celeb rar contra­
tos programa co m as instituições d o e n sin o su p e rio r, n o m e a ­
d a m e n te n a s áre a s de:
- C o m b a te ao in su ce sso escolar;
- A p o io a cursos de especialização, p ó s -s e c u n d á rio , p ó slicen ciatu ra, requalificação e reciclagem p ro fissio n a l e o u ­
tra s acções d e fo rm a ção ao lo n g o d a v id a;
- A p o io a projectos de investigação d ev id a m en te avalia­
dos;
- A p o io à prestação de serviços esp ec ia liza d o s à c o m u n i­
dade.
• Será p riv ile g ia d a a celebração d o s c o n tra to s a q u e se refere o
n ú m e ro a n te rio r q u e sejam su scep tív eis d e c o n trib u íre m p ara:
- o d e s e n v o lv im e n to d e áreas estratégicas d e excelência;
- a correcção de assim etrias d e n a tu re z a regio n al;
267
- a qualificação da popu lação activa;
- o fu n c io n a m e n to d e u n id a d es de in v estig a çã o n o â m b ito
d a política in stitu c io n a l d e q u a lid a d e d a a d m in is tra ç ã o d o
E s ta d o e d a m o d e rn iz a ç ã o e m p re saria l.
• o E stado p o d e r á criar u m sistem a de incen tivos q u e p re m e iem
o m érito.
Acção Social
O E s ta d o c o m p ro m e te -se a g a ra n tir a existência d e u m sistem a de
acção social, o q u a l a ss e g u ra rá q u e n e n h u m estud ante será excluído
do e n s in o superior por incapacidade financeira.
Justifica-se ain da:
• q u e o valor anual a d e te rm in a r p a r a o fu n cio n a m en to da
Acção Social seja d e fin id o a tra v é s d e u m a fórm ula, q u e te ­
n h a p o r b a se • cu sto d a s refeições;
• q u e a acção social seja alargada a tod os os e s tu d a n te s d o e n ­
s in o s u p e r io r freq üentand o o 1° ciclo;
• q u e o valor d a p ro p in a seja automaticamente in d ex a d o à bolsa,
n o caso d o s bolseiros, p ara a freqüência d o 1®ciclo d o ensino;
• q u e seja in s titu íd o u m sistem a d e A cção Social p a r a o 2 “ e 3 “
ciclos d e e stu d o s, asse n te em bolsas/em préstim o;
• q u e se introduza u m sistem a d e sanções adm inistrativas p a ra
as declarações fraudulentas.
• q u e n e n h u m jo v e m q u e d eseje freqüentar o e n s in o su p eri­
or d eix e de o fazer por in su ficiên cia s financeiras.
NOTA FINAL
N a seq ü ê n cia d a a p ro v açã o d o R egim e Jurídico d o D e se nv o lvim ento
e Q u a lid a d e d o E nsino S u p erio r, d e c id im o s lan ç ar em Jan e iro ú ltim o
u m d e b a te n ac io n al te n d e n te à avaliação, re v isã o e co n so lid aç ão d a
legislação d o e n s in o su p e rio r. N e sta p e rsp ectiv a, a p ro v e ita m o s o tra ­
b a lh o a p r e s e n ta d o p e lo s P ro fesso res V eiga S im ão, M a c h a d o d o s S a n ­
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tos e A lm e id a C o sta e u m q u estio n á rio d a a u to ria d o C e n tro d e In v e s ­
tigação d e Políticas d o E n sin o S u p erio r p a ra m a rc a r o s e u início.
O s c o n trib u to s e n tre ta n to receb id o s fo ram d iv u lg a d o s n a p á g in a
d o M in istério n a In te rn e t e serão p u b lic a d o s em livro. A o s a u to re s e
c o la b o ra d o re s n a p re p a ra ç ã o d estes textos é d e v id a u m a p a la v ra d e
a g ra d e c im e n to .
F o ram ig u a lm e n te re alizad o s d eb ates, p u b lic a d o s liv ro s e d o c u m e n ­
tos, e n tre o u tra s in iciativas d e g ra n d e relev o, p a r a u m a esclarecid a
p re p a ra ç ã o d a s m u d a n ç a s legislativas n o e n sin o su p erio r.
O D o c u m e n to d e O rie n ta çã o " V m E n sin o S u p e rio r d e Q u a lid a d e ”
q u e a g o ra se p u blicita, a p resen ta u m a re sp o sta co n se q ü e n te e reflectida
aos p ro blem as identificados e às p ro p o stas d e reform a, d e acordo com
u m a perspectiva estratégica qu e o G overno tem para o ensino superior.
T em o s a consciência d e q u e u m a re fo rm a d o e n s in o s u p e r io r só é
p ossív el m o b iliz a n d o to d a a socied ad e, em p a rtic u la r, os d o ce n tes, os
e s tu d a n te s , os fu n c io n á rio s e a o p in ião pública.
A ssim , este D o c u m e n to d e O rie n ta çã o é ag o ra co lo cad o à d iscu ssão
d e to d o s a té ao d ia 18 d e m aio.
As p ro p o s ta s q u e o G o v e rn o faz são p o n to s d e p a rtid a . N ã o são
p o n to s d e ch e g a d a . E stam o s ab e rto s a p ro p o s ta s n o v a s e a id éias dife­
rentes. C o m u m a ú n ica condição; p ro m o v e r o v a lo r d a q u a lid a d e e
refo rçar o p r im a d o d a re sp o n sa b ilid a d e.
C o n c lu íd o este p ro cesso , o G o v e rn o a p re s e n ta rá à A ssem b léia d a
R ep úb lica as p ro p o s ta s d e Leis d e Bases d o S istem a E d u ca tiv o , e A u ­
to n o m ia e F in a n c ia m e n to d a s Institu içõ es d o E n sin o S u p erio r. C ab erá
d e p o is a o P a rla m e n to , tra ta n d o -se d e leis d e bases, d e fin ir os p ro c e d i­
m e n to s d e p a rtic ip a ç ã o e o calen d ário d e d isc u ssã o e a p ro v a ç ã o d e ste s
d ip lo m a s
yAETRtíPOJE.
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