VISADOS_DOCUMENTOS_portugues
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CONSULADO GENERAL DE ESPAÑA SÃO PAULO MINISTERIO DE ASUNTOS EXTERIORES Y DE COOPERACIÓN Atualizado em 19.3.2012 Requisitos de entrada na Espanha e VISTOS Os cidadãos BRASILEIROS NÃO PRECISAM DE VISTO para entrar e permanecer na Espanha por um prazo máximo de 90 dias a cada 6 meses, se o propósito da viagem é para a realização de atividades não remuneradas (turismo, visita familiar, etc.). Para SOLICITAR VISTO neste Consulado Geral, DEVERÁ SER RESIDENTE há um ano em nossa jurisdição consular (Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo), circunstância que poderá ser comprovada mediante a análise da documentação apresentada. A solicitação e a retirada do visto DEVERÁ REALIZAR-SE PESSOALMENTE neste Consulado Geral ou mediante Representante devidamente autorizado com documento assinado ante Cartório e legalizado pela via diplomática no Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty). DOCUMENTAÇÃO: (Deverá aportar ORIGINAL e 1 COPIA SIMPLES de todos os documentos requisitados). Poderá ser requerida documentação adicional e/ou ser realizada uma entrevista pessoal. 1. 2. 3. FORMULÁRIO DE VISTO SCHENGEN devidamente preenchido e assinado pelo solicitante, com uma fotografia 3x4, colorida, recente, de frente, com fundo branco, sem data. PASSAPORTE válido (em vigor) para todo o período de duração da estadia prevista. Para a solicitação de Vistos a copia deverá ser completa, mesmo as folhas em branco. REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS (RNE) com validade mínima de 180 dias após da finalização do visto. 4. AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU TUTORES reconhecida em Cartório para menores de 18 anos. 5. RESERVA DA VIAGEM ORGANIZADA confirmada (com o roteiro) ou PASSAGEM DE VOLTA confirmado. 6. PROVA DE MEIOS ECONÔMICOS, como Imposto de Renda, 3 últimos extratos bancários, três últimas folhas de pagamento, cartões de crédito e/ou débito, dinheiro em especie, etc. 7. 8. 9. com firma No ano 2012, o solicitante deverá demonstrar a disponibilidade de no mínimo 64,14 € por pessoa e dia de estadia, com um mínimo de 577,26 € ou equivalente legal em moeda estrangeira. JUSTIFICAÇÃO DO MOTIVO E CONDIÇÕES DA VIAGEM: Para viagens profissionais ou de empresa: convite de uma empresa ou autoridade, cartões de participação ou acesso a exposições ou congressos, etc. Para cursos ou estudos de duração de menos de 3 meses: documento de matrícula e certidão dos estudos realizados. Documento justificativo do ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM ou CARTA CONVITE de um particular expedida pela Delegacia da Polícia do lugar de residência do anfitrião. SEGURO MÉDICO que cubra, durante todo o tempo de sua estadia no Espaço Schengen, as despesas médicas e de repatriação associadas a um acidente, enfermidade repentina e falecimento, com cobertura mínima de 30.000 €. VIAGEM SEM VISTO VISTO DE VISTO TRÂNSITO SCHENGEN (máx. 90 dias) (máx. 90 dias) NÃO 9 9 Validade mínima de 6 meses 9 9 NÃO 9 9 9 9 9 9 Só IDA 9 9 9 9 9 NÃO 9 9 NÃO 9 NÃO NÃO 9 Deve-se ter em conta que a entrada no Espaço Schengen se autoriza por um máximo de TRÊS MESES EM UM PERÍODO DE SEIS MESES. Portanto, não é permitido esgotar o período de três meses, sair do Espaço Schengen e reingressar imediatamente; deverá esperar três meses para reingressar. CORREO ELECTRÓNICO: [email protected] Site: www.maec.es/consulados/saopaulo Página 1 Avenida Brasil, 948 Jardim América 01430-000 - São Paulo (SP) TEL.: 00 55 11 3087 2600 FAX: 00 55 11 3087 2620 Atualizado em 19.3.2012 VISTO NACIONAL DOCUMENTAÇÃO: (Deverá aportar ORIGINAL e 1 COPIA SIMPLES de todos os documentos requisitados (para Vistos de Residencia e “Excepción del Permiso de Trabajo” 2 COPIAS SIMPLES). Poderá requerir-se documentação adicional e/ou realizar-se entrevista pessoal. 1. FORMULÁRIO DE VISTO NACIONAL devidamente preenchido e assinado pelo solicitante, com uma fotografia 3x4, colorida, recente, de frente, com fundo branco, sem data. 2. PASSAPORTE com a validade mínima indicada. A copia deverá ser completa, mesmo as folhas em branco. 3. Trabalho “Excepción conta del permiso alheia de trabajo” Estudos Residencia Reagrupação familiar 9 9 9 9 9 Duração da estadia 1 ano 4 meses 4 meses 4 meses 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Brasileiros: R.G. Estrangeiros: R.N.E. com validade mínima de 180 dias após da finalização do visto. 4. AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU TUTORES com assinatura reconhecida em Cartório para menores de 18 anos. 5. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS expedida Só para através de Internet pela Polícia Federal LEGALIZADA pela via períodos diplomática (Itamaraty) em que conste os números do RG, CPF e superiores passaporte. a 6 meses 9 9 9 9 ATESTADO MÉDICO expedido por médico habilitado (com CRM Só para legível), acreditativo de não padecer de nenhuma das enfermidades períodos que possam ter repercussões de saúde pública grave, de superiores conformidade com o estabelecido no Regulamento Sanitário a 6 meses Internacional de 2005 com assinatura reconhecida em Cartório. 9 9 9 9 9 9 NÃO NÃO NÃO 9 NÃO NÃO NÃO NÃO 9 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 9 NÃO NÃO NÃO NÃO 9 9 6. 7. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: documentos que provem os meios econômicos mínimos requisitados pelas normas em vigor para as despesas de manutenção e estadia e, no caso, da sua familia, durante o período de permanência na Espanha. Caso o estudante não dispuser de meios econômicos própios e sua manutenção for a cargo de um familiar: declaração com assinatura reconhecida do familiar e comprovantes de disponibilidade financeira (Renda do último ano, 3 últimas folhas de pagamento). 8. 9. SEGURO MÉDICO que cubra, durante todo o tempo de su estadia no Espaço Schengen, as despesas médicas e de repatriação associadas a um acidente, enfermidade repentina e falecimento, com cobertura mínima de 30.000 €. CARTA DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA OU MATRÍCULA do Centro de Ensino Público ou Privado na Espanha com endereço, telefone, fax e e-mail (ORIGINAL em espanhol) + PROGRAMA DE ESTUDOS. IMPORTANTE: a carta deve incluir nome do estudante, denominação específica dos estudos a cursar com datas (dia-mes-ano) de início e finalização e, se houver, o nº do Centro no Registro Ministerial correspondente. 10. DIPLOMA ACADÊMICO ou ATESTADO DE MATRÍCULA (dos estudos no Brasil) LEGALIZADO pela via diplomática (Itamaraty). 11. CERTIDÃO DE MATRIMÔNIO OU NASCIMENTO que permita Para estabelecer o vínculo familiar, com data de emissão menor a um ano, familiares LEGALIZADA pela via diplomática (Itamaraty). 12. CARTEIRA DE TRABALHO. Só as folhas preênchidas. NÃO 9 13. FORMULÁRIO da Administração Geral do Estado com os documentos acreditativos indicados no reverso do formulário (encontram-se em www.mir.es ou também em www.meyss.es). NÃO EX-00 NÃO NÃO EX-04 14. COPIA SIMPLES DA AUTORIZAÇÃO emitida pela Delegação ou Subdelegação do Governo competente na Espanha ou pela Unidade de Grandes Empresas do Ministério de Emprego e Previdência Social. NÃO NÃO 9 9 NÃO MINISTERIO DE ASUNTOS EXTERIORES Y DE COOPERACIÓN Página 2 CONSULADO GENERIAL DE ESPAÑA EN SÃO PAULO
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