Hotéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Supermercados e
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Hotéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Supermercados e
Hotéis, pousadas, bares, restaurantes, supercadores e seus similares quando compra produção rural de produtor rural Pessoa Física Campo Preenchimento 4. Movimento de trabalhador Informar: • Remunerações pagas a todos os segurados que lhe prestam serviços: - Empregados; - Trabalhadores avulsos; - Contribuintes individuais. Quem é responsável pelo recolhimento da contribuição? Os hotéis, pousadas, bares, restaurantes, supermercados e similares que adquirem a produção rural do produtor rural pessoa física, contribuinte individual e/ou segurado especial, ficam sub-rogados nas obrigações do produtor. Essas empresas, ainda que optantes pelo SIMPLES Nacional, devem reter e recolher a Contribuição Previdenciária Rural e a contribuição ao SENAR. Como informar e recolher? A empresa adquirente deverá informar em sua Guia do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP, os valores das aquisições de produtores rurais pessoas físicas. Campo Preenchimento 1. Dados cadastrais Após informações prestadas na GFIP/SEFIP, a Guia da Previdência Social – GPS é gerada eletronicamente. Serão geradas duas GPS, sendo uma com o Código 2100 com os recolhimentos sobre a folha de pagamentos e outra com o código 2607, com os valores sobre a aquisição da produção rural. GPS sobre a comercialização da produção rural Campo Preenchimento 3 - Código de pagamento 2607 4 – Competência MM/AAAA 5 – Identificador CNPJ da empresa adquirente Identificador (CNPJ) Informar o CNPJ da empresa Código FPAS Informar o Código 515 6 – Valor do INSS Outras Entidades ou Fundos Informar o código 0115 (0001 Salário Educação s/convênio + 0002 INCRA + 0016 SESI + 0032 SESC + 0064 SEBRAE) Lançar o valor da contribuição de 2,1% (dois vírgula um por cento) sobre o valor bruto da comercialização 9 – Valor de outras entidades (SENAR) 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor bruto da comercialização da produção rural – SENAR; 10 – ATM/Multa e Juros Se ocorrer atraso. 11 - Total Registrar o somatório do campo 6, 9 e 10. 2. Abertura do movimento Código do Recolhimento da GFIP Código 115 - recolhimento ao FGTS e Informações a Previdência Social, havendo ou não o respectivo depósito. 3. Movimento da empresa Informar: • Comercialização da Produção: Pessoa Física - Informar o valor da produção adquirida de produto rural pessoa física e de segurado especial • Valores pagos a cooperativas de trabalho: Informar os valores das notas fiscais/faturas emitidas no mês referente aos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. NOTAS: 1. Outro código de pagamento: • 2615 – recolhimento exclusivo para o SENAR. Se a empresa ou o produtor rural tiver liminar ou decisão judicial para não reter e recolher a contribuição previdenciária e o RAT (2,1%). Neste caso o valor deverá constar apenas no campo 9 - “Outras “Entidades” – da GPS. • 2011- Quando a empresa adquirente for optantes pelo Simples É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo deverá ser adicionado ao valor devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento. (IN/RFB 1.238/2012) Data do pagamento Até o dia 20 do mês subsequente ao da comercialização realizada. Antecipa-se o pagamento para o primeiro dia útil, anterior ao vencimento, quando não houver expediente bancário. Contatos SENAR/ACRE FONE: (68) 3224-1797 SENAR/PARAIBA FONE: (83) 3048-6050 SENAR/ALAGOAS FONE: (82) 3217-9800 SENAR/PARANÁ FONE: (41) 2106-0401 SENAR/AMAPÁ FONE: (96) 3242-1049 SENAR/PERNAMBUCO FONE: (81) 3312-8966 SENAR/AMAZONAS FONE: (92) 3234-9041 SENAR/PIAUI FONE: (86) 3221-6666 SENAR/BAHIA FONE: (71) 3415-3100 SENAR/RIO DE JANEIRO FONE: (21) 3380-9500 SENAR/CEARÁ FONE: (85) 3535-8000 SENAR/RIO G. DO NORTE FONE: (84) 3342-0200 SENAR/DISTRITO FEDERAL FONE: (61) 3047–5404 SENAR/RIO G. DO SUL FONE: (51) 3215-7500 SENAR/ESPIRITO SANTO FONE: (27) 3185-9202 SENAR/RONDÔNIA FONE: (69) 3224-1399 SENAR/GOIÁS FONE: (62) 3545-2600 SENAR/RORAIMA FONE: (95) 3224-7024 SENAR/MARANHÃO FONE: (98) 3231-2919 SENAR/SANTA CATARINA FONE: (48) 3333-0322 SENAR/MATO GROSSO FONE: (65) 3928-4803 SENAR/SERGIPE FONE: (79) 3211-3264 SENAR/MATO GROSSO DO SUL FONE: (67) 3320-9700 SENAR/SÃO PAULO FONE: (11) 3257-1300 SENAR/MINAS GERAIS FONE: (31) 3074-3000 SENAR/TOCANTINS FONE: (63) 3219-9200 Hotéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Supermercados e seus Similares Recolhimento sobre a comercialização da produção BASE LEGAL Leis nº 8.212/91 e 9.528/97 Decreto nº 566/92 Versão Atualizada 01/2012 SENAR/PARÁ FONE: (91) 4008-5300 SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Central Presidente do Conselho Deliberativo do SENAR SENADORA KÁTIA ABREU SGAN 601 – Módulo K Ed. Antônio Ernesto de Salvo – 1º andar Brasília / DF – CEP 70830-903 Fone: (61) 2109 1300 - Fax: (61) 2109 1324 www.senar.org.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA ÁREA RURAL E DO SENAR