código de ética e conduta profissional
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código de ética e conduta profissional
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Índice 3 EVITANDO CONFLITOS DE INTERESSE 17 3.1 Atividades não relacionadas com a SNC-Lavalin 18 3.1.1 Relações empregatícias secundárias e participação em conselhos de administração 3.1.2Atividades de negócios externas MENSAGEM DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO, PRESIDENTE INTERINO E CEO III 1 NOSSA BÚSSOLA ÉTICA 1 1.2 Construir e manter nossa reputação 1 1.3 Respeito mútuo e integridade no trabalho 1 1.3.1 Discriminação, assédio e violência no ambiente de trabalho1 1.4 As expectativas que temos de nossos gestores 2 1.5 Saúde, segurança e meio ambiente 3 1.5.1 Saúde e segurança no ambiente de trabalho 3 1.5.2Uso de drogas e álcool 3 1.5.3Proteção do meio ambiente 3 2 TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS NOSSAS TRANSAÇÕES e antitruste/anti-concorrência3 2.2 Anti-suborno e anticorrupção 4 Ofertas, promessas e presentes 4 e receber presentes e outros artigos de valor 5 2.3 Contribuições políticas e lobbying 6 2.3.1 Contribuições políticas6 2.3.2 Lobbying6 2.4 Controles comerciais e boicotes 6 2.5 Trabalhando com nossos parceiros 7 2.2.1 2.2.2Aceitar 20 4 PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA, INCLUINDO ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21 5 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO 23 24 25 26 5.2 Propriedade intelectual 5.3 Confidencialidade 5.4 Informações confidenciais e segurança de nossos sistemas de informação 5.5 Negociações com informações privilegiadas 5.6Comunicações externas 27 28 30 6 SABER COMO AGIR 31 7 COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE VIOLAÇÕES E QUEIXAS 33 3 2.1 Legislação sobre a concorrência justa 19 3.2Relacionamentos pessoais no ambiente de trabalho 5.1Manutenção de registros e práticas contábeis sólidas 1.1 Todos participam1 18 Nota: Neste documento, as referências à “SNC-Lavalin” ou à “Empresa” significam, conforme exigido pelo contexto, o Grupo SNC-Lavalin Inc. e todas ou algumas de suas subsidiárias, ou coligadas, ou o Grupo SNC-Lavalin Inc., ou uma ou mais de suas subsidiárias ou coligadas. Neste documento, as referências a “Parceiros” significam, conforme exigido pelo contexto, os consultores, representantes ou agentes com os quais a SNC-Lavalin realiza transações comerciais. Prezados Colegas, A SNC-Lavalin tem um alicerce de mais de um século de liderança. Desde nosso modesto início, em 1911, até hoje, nós nos tornamos uma empresa verdadeiramente mundial, graças ao nosso compromisso com a qualidade, nossa experiência num amplo leque de serviços e setores, e nosso foco sobre os clientes. Cada um de nós é responsável pessoalmente pela prática dos valores expressos em nosso Código. Nós não devemos esquecer que a conformidade com as leis aplicáveis e com nosso Código é uma condição para ser empregado ou membro do conselho de administração da SNC-Lavalin. Por isto, a empresa exige que você leia, entenda e pratique em sua vida diária os valores expressos em nosso Código e que você confirme anualmente este compromisso. Nosso êxito contínuo como empresa e empregados está intimamente ligado ao nosso compromisso com a excelência, nossa reputação pelo nosso trabalho de alta qualidade e nossa conformidade a estas normas e valores. Cordialmente, Ian A. Bourne Vice-Presidente do Conselho, Presidente Interino e CEO Grupo SNC-Lavalin Inc. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Nossas ações são uma parte crucial e essencial de como fazemos negócios. A SNC-Lavalin reitera a necessidade de manter os mais altos padrões éticos na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com nossos empregados, membros do conselho de administração, acionistas e parceiros, incluindo nossos clientes, associados e fornecedores, como também os governos, a mídia, o público em geral e os membros das coletividades onde a empresa opera. SNC-LAVALIN MENSAGEM DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO, PRESIDENTE INTERINO E CEO A natureza mundial de nossas operações se reflete ainda mais na diversidade de nossa força de trabalho e nas realidades dos muitos lugares onde vivemos e trabalhamos. Acreditamos que devemos continuar a nos esforçar para incentivar a natureza multicultural da SNC-Lavalin e demonstrar uma conscientização e sensibilidade cultural onde quer que façamos nossos negócios. Estando em alguma área de projetos distante (site) ou no escritório, todos nós temos uma responsabilidade e um papel vital a desempenhar. II 1.1 Todos participam 1 NOSSA BÚSSOLA ÉTICA Este Código se aplica a todos os empregados, executivos e membros do conselho de administração da SNC-Lavalin. Uma das condições para ser membro do Conselho ou empregado da empresa é que cada indivíduo entenda e pratique os valores expressos em nosso Código e nos procedimentos e políticas associados a ele. Antes de ser nomeado ou contratado, a empresa exige que cada pessoa realize anualmente um processo de certificação com o objetivo de assegurar que nosso Código foi entendido e corretamente aplicado em nossas atividades diárias. Independentemente de quaisquer sanções possíveis previstas na legislação aplicável, os responsáveis por violações podem sofrer sanções administrativas, incluindo demissão de seu cargo como empregado ou como membro do conselho de administração da empresa. Além disso, a SNC-Lavalin se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao nosso Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos sofridos pela SNC-Lavalin ou qualquer outro montante ou benefício que tenha sido pago ou recebido por erro. Sempre que for necessário contratar os serviços de um indivíduo ou uma firma para dar consultoria ou representar a SNC-Lavalin, devem-se evitar as situações de conflito de interesse entre a SNC-Lavalin e a pessoa ou firma a ser contratada. Nossos parceiros como, por exemplo, consultores, representantes e agentes da SNC-Lavalin devem sempre agir em nome da empresa de maneira condizente com nosso Código e com as leis e regulamentos aplicáveis a fim de garantir o respeito das normas mais elevadas. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Nós devemos sempre cumprir nosso Código e suas políticas associadas, como também a legislação aplicável e os regulamentos em vigor em cada país onde a SNC-Lavalin opera. Além disso, todos nós devemos evitar situações em que possamos violar alguma lei. Caso uma legislação ou regulamento local permita um comportamento que não esteja em conformidade com nosso Código, nosso Código terá precedência. SNC-LAVALIN A meta do Código de Ética e Conduta Profissional –nosso Código– é promover a integridade e a transparência na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com colegas, membros do conselho de administração, acionistas e parceiros, incluindo nossos clientes, associados e fornecedores, como também os governos, o público em geral e a mídia. Nossa bússola são nossa integridade e a transparência que usamos em nossas relações; nossa reputação por práticas éticas é um dos nossos ativos mais valiosos e um elemento crucial para nossa habilidade de ter êxito. 2 Nós nos reservamos o direito de fazer uma auditoria de nossos parceiros a qualquer momento a fim de nos assegurarmos que eles estejam agindo de acordo com os valores expressos em nosso Código. Caso fique demonstrado que as ações de um parceiro da SNC-Lavalin violaram nosso Código ou desrespeitaram os valores nele expressos, a empresa tomará as medidas apropriadas no caso, incluindo a quebra ou a não renovação do contrato com o parceiro. Nós continuaremos a atualizar ou modificar nosso Código a fim de refletir as mudanças ocorridas nas leis e políticas como também nas melhores práticas. Você encontrará a versão mais atualizada e correta do nosso Código em nosso site: www.snclavalin.com/ethics. Construir e manter nossa reputação Respeito mútuo e integridade no trabalho 1.3.1 Discriminação, assédio e violência no ambiente de trabalho Devemos respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de cada um de nós. Em nosso trabalho diário, devemos interagir com homens e mulheres de diferentes origens, culturas, religiões, convicções políticas, idades, deficiências, raças e identidades sexuais. Desde o início, nossa empresa reconheceu a necessidade de criar uma força de trabalho multicultural. Em conformidade com estes valores, nós proibimos qualquer ato ou comportamento de discriminação, assédio ou violência. A discriminação existe quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são tratados de maneira diferente por causa de suas características pessoais, crenças, convicções ou quaisquer outras razões proibidas por lei, incluindo: raça, cor da pele, origem nacional ou étnica, local de origem, religião, idade, sexo, orientação sexual, e deficiências mentais ou físicas. O assédio – seja racial, sexual, moral ou de qualquer outro tipo – existe quando o indivíduo: 2. É alvo de comportamentos ofensivos; É alvo de: Comportamentos, comentários, ações ou gestos hostis repetidos ou indesejados; ou Um único incidente sério com efeitos duradouros sobre o indivíduo; 3.Tem Nós construímos a SNC-Lavalin sobre o alicerce de nosso trabalho e nossa reputação. Nossas ações individuais e coletivas podem ter um impacto direto sobre nossa reputação. Por isto, devemos sempre cumprir com as legislações aplicáveis e evitar quaisquer comportamentos inapropriados que possam causar danos à nossa reputação e à percepção que nossos clientes, o público e nossos parceiros têm de nossa empresa. Todos nós devemos manter e ampliar nossa excelente reputação por meio de todas as nossas ações e em todos os lugares onde fazemos negócios. 4.Isto sua dignidade ou bem-estar psicológico ou físico afetados; resulta num ambiente de trabalho prejudicial. A violência no ambiente de trabalho pode incluir: 1. O uso de força física que cause ou possa causar ferimentos físicos; 2. Atos, comportamentos ou afirmações que poderiam razoavelmente ser percebidos como uma ameaça à segurança de alguém num ambiente de trabalho da SNC-Lavalin. As agressões físicas,ameaças de violência e outros incidentes envolvendo violência que aconteçam num ambiente de trabalho da SNC-Lavalin devem ser comunicados às autoridades públicas competentes. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 1. SNC-LAVALIN 1.2 1.3 4 As expectativas que temos de nossos gestores Dando o exemplo. Nós agimos de acordo com os padrões de nosso Código em todos os momentos; Ajudando as pessoas sob nossa supervisão a entender e agir em conformidade com os padrões estabelecidos em nosso Código, e nossas políticas e práticas, como também insistindo sobre a importância de participar em cursos de treinamentos e certificações; Apoiando os indivíduos que, de boa fé, levantam uma questão ou comunicam uma suspeita mesmo que ao fazê-lo tenham que quebrar a cadeia de comando; Nunca tomando ou permitindo que se tome uma medida retaliatória contra alguém que levante uma questão em boa fé; Tomando providências sempre que soubermos de uma suspeita de comportamento inapropriado, e nunca ignorando qualquer comportamento inapropriado. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Em conformidade com nosso Código, nossos gestores possuem responsabilidades adicionais. Eles são responsáveis por incentivar uma cultura de conformidade e integridade incluindo um ambiente de trabalho positivo onde as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito. Como nós alcançamos esta meta: SNC-LAVALIN 1.4 6 1.5 Saúde, segurança e meio ambiente 1.5.2 Uso de drogas e álcool Os indivíduos sob a influência de álcool ou drogas constituem uma ameaça para a saúde de todos e a segurança do ambiente de trabalho. A compra ou venda ilegal de drogas, bem como seu uso e posse são terminantemente proibidos durante o horário de trabalho, nas instalações da SNC Lavalin, em instalações sob o controle da SNC-Lavalin e nas instalações de clientes da SNC-Lavalin (atuais ou potenciais) ou fornecedores. Do mesmo modo, exceto nos casos autorizados pela SNC Lavalin, todos nós estamos proibidos de usar, vender, comprar ou manter bebidas alcoólicas nas instalações da SNC Lavalin ou durante o horário de trabalho. Nossos profissionais constituem o ativo mais importante da SNC-Lavalin. A segurança de todos é de importância fundamental em cada projeto. Nosso compromisso é criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis em todos os nossos escritórios e canteiros de trabalho. A SNC-Lavalin garantirá que as leis aplicáveis às questões de saúde e segurança no trabalho sirvam como padrão mínimo em todas as áreas onde nossa empresa opera. Onde aplicável, nós incluiremos procedimentos de segurança especiais como parte de nosso programa de segurança geral. Nossa meta é assegurar a avaliação de riscos, a conscientização e a eliminação de perigos potenciais à saúde, segurança e bem-estar físico de nossos empregados no ambiente de trabalho. O compromisso de todos garantirá que esta meta seja alcançada, o que, por sua vez, levará à criação de um ambiente de trabalho sem ferimentos. Todos nós precisamos trabalhar juntos para reduzir a frequência e a gravidade dos incidentes e ferimentos identificando e eliminando todas as condições de risco e garantindo a segurança no ambiente de trabalho. Todos nós somos responsáveis pela saúde de todos e pela segurança do ambiente de trabalho. Para saber mais sobre nosso compromisso com a saúde de todos e a segurança do ambiente de trabalho, leia o documento sobre o Sistema de Gerenciamento de Saúde e Segurança da SNC-Lavalin. 1.5.3 Proteção do meio ambiente Nós estamos comprometidos com a proteção do meio ambiente e com a condução de nossos negócios de maneira responsável em relação ao meio ambiente. Para que estas metas sejam alcançadas é necessária a participação de todos, incluindo a liderança eficaz de nossos gestores o compromisso de todos os nossos empregados. Seja na etapa do planejamento ou da execução de um projeto, todos nós devemos observar e cumprir as leis, padrões e práticas adotados pela SNC-Lavalin para a proteção do meio ambiente. Com nossas ações e nosso comportamento, todos nós desempenhamos um papel crucial para alcançar estas metas. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Saúde e segurança no ambiente de trabalho SNC-LAVALIN 1.5.1 8 2.1 Legislação sobre a concorrência justa e antitruste/anti-concorrência 2 TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS NOSSAS TRANSAÇÕES Cada país tem sua própria legislação sobre estas questões. Por exemplo, nós não devemos realizar negociações nem estabelecer acordos com concorrentes que possam querer: Limitar a competição ou as negociações com os fornecedores; Limitar a exportação ou a importação de bens fornecidos pela SNC-Lavalin; Dividir ou distribuir os clientes, mercados, territórios ou programas de produção entre a SNC-Lavalin e nossos concorrentes; Influenciar os preços de revenda cobrados de nossos compradores; Apresentar propostas artificiais em concorrências públicas. Nós não devemos procurar obter ilegalmente informações competitivas usando meios indevidos, tais como, espionagem industrial, subornos, roubos ou escuta eletrônica. Além disso, não devemos comunicar informações que sabemos serem falsas a respeito de um concorrente. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Fixar ou controlar os preços; SNC-LAVALIN Embora a SNC-Lavalin seja ativamente competitiva em todos os mercados onde está presente, todas as nossas atividades de negócios devem ser realizadas dentro da conformidade total com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Qualquer comportamento ilegal é terminantemente proibido. Você deve consultar o Departamento Jurídico e Recursos Humanos da SNC-Lavalin sempre que tenha dúvidas sobre a interpretação de uma lei ou de um regulamento. Todos nós na SNC-Lavalin devemos realizar nossas práticas competitivas de modo justo e respeitar todas as leis antitruste e sobre competição aplicáveis. 10 2.2.1 Ofertas, promessas e presentes a) Representantes do governo O que distingue a SNC-Lavalin de nossos concorrentes é a qualidade do nosso trabalho e dos serviços que prestamos. Nós não devemos, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, conceder ou autorizar a doação de nenhum artigo de valor – dinheiro, presentes, entretenimento, emprego, contratos ou vantagens de qualquer natureza – a um representante do governo para influenciar uma ação oficial ou obter uma vantagem imprópria. As ofertas, promessas, doações e presentes devem estar de acordo com as leis aplicáveis, e com nosso Código e as políticas associadas a ele. Isto significa, entre outras coisas, que os profissionais não podem fazer nenhum oferecimento, promessa, doação ou presente em nenhuma situação que poderia ser razoavelmente entendida como um esforço para influenciar de modo inapropriado ou subornar um representante do governo para conceder à SNC-Lavalin uma vantagem numa transação de negócios. Um “representante do governo” pode incluir funcionários ou empregados de, ou qualquer indivíduo representando ou agindo em nome de: Qualquer nível de governo (federal, provincial, estadual, municipal ou outro); Entidades de propriedade total ou parcial do governo; Organismos internacionais públicos; Partidos políticos, representantes oficiais de partidos políticos, e candidatos a cargos públicos; e Um indivíduo que ocupe um cargo judicial ou legislativo. Além disso, nós devemos evitar dar qualquer artigo de valor indiretamente (por exemplo, a um consultor, agente, intermediário, parceiro de negócios ou terceiro), caso tenhamos razões para acreditar que o artigo será entregue a um representante do governo ou a um parceiro comercial privado para obter uma vantagem imprópria. Por isto, nós devemos tomar as medidas necessárias para: Garantir que nossos parceiros, como, por exemplo, consultores, representantes e agentes, entendam e sigam nosso Código e nossas obrigações anti-suborno e anticorrupção; Avaliar as qualificações e a reputação de nossos parceiros (incluindo o uso de diligência devida antes de iniciar uma negociação), e Ao redigir quaisquer acordos e contratos, incluir estas exigências a fim de proteger a SNC-Lavalin. A SNC-Lavalin realizará uma diligência devida sobre estas questões antes de tomar qualquer decisão de investir em outra empresa –seja com fins de aquisição do controle integral ou parcial da empresa, ou para o estabelecimento de uma joint venture. A política sobre os Agentes/Representantes Comerciais fornece mais informações sobre nossos parceiros. Em caso de dúvida, nós devemos sempre consultar o Departamento Jurídico ou o vice-presidente executivo da SNC-Lavalin Internacional para obter esclarecimentos. B) Nossos clientes, fornecedores e parceiros Nós devemos também nos assegurar de não oferecer, prometer nem dar nenhum artigo de valor a nossos clientes, fornecedores e parceiros (tais como consultores, representantes e agentes) que possam ser interpretados como suborno. As diretrizes abaixo devem ser seguidas ao fazer oferecimentos e promessas ou oferecer presentes aos nossos clientes, fornecedores e parceiros: Levar em consideração como queremos que nossos clientes e o público percebam tais oferecimentos, promessas e presentes; Cumprir as práticas comerciais aceitáveis; Ser de valor limitado, e feito de forma que não possam ser entendidos como um suborno ou pagamento por algo; Ser consistente com nosso Código (ou outra política semelhante), adotado também pela parte que recebe o presente, seu empregador, cliente, a organização que ela representa ou seu diretor; Não violar quaisquer leis aplicáveis nem padrões éticos geralmente aceitos; Não ter um caráter sexual explícito ou impróprio; e Não divulgar fatos que poderiam criar uma situação embaraçosa para a SNC Lavalin. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Anti-suborno e anticorrupção SNC-LAVALIN 2.2 12 Além disso, é proibido aceitar tais artigos ou benefícios em troca de recomendações de terceiros a outra pessoa ou empresa. As diretrizes abaixo devem ser sempre seguidas ao aceitar um presente ou artigo de valor: Os indivíduos e suas famílias podem aceitar presentes e entretenimento geralmente associados com as práticas comerciais aceitas, desde que, entre outras coisas: Sejam infrequentes; Sirvam a um propósito comercial definido legítimo; Sejam apropriados às responsabilidades comerciais dos indivíduos envolvidos; Estejam dentro dos limites de reciprocidade como uma despesa normal de negócios. A SNC-Lavalin não proíbe a aceitação de presentes ocasionais de valor puramente simbólico, refeições ou entretenimento de valor razoável que estejam em conformidade com costumes e práticas locais e com nosso Código. Todos os outros tipos de presentes e artigos de valor devem ser recusados. Como uma diretriz de ordem geral, nós não podemos –direta ou indiretamente por meio de membros de nossa família– usar nosso cargo ou posição para solicitar, exigir, aceitar, obter ou ser prometidos presentes ou artigos de valor (incluindo pagamentos, taxas, serviços, privilégios de valor, férias, viagens sem objetivo comercial, empregos, contratos, empréstimos (que não sejam empréstimos convencionais feitos por instituições de empréstimo, ou outras vantagens) de qualquer pessoa ou organização comercial que mantenha relações comerciais com a SNC Lavalin ou que seja um concorrente da SNC Lavalin, com exceção dos casos a seguir. Os indivíduos e seus familiares não devem doar nem aceitar presentes de valor superior a um valor nominal. Nós devemos informar ao nosso superior imediato a respeito de todos os presentes e entretenimento recebidos dentro de um período razoável que não deve ultrapassar um (1) mês da data do recebimento. Espera-se um comportamento rigoroso em relação a presentes, serviços ou considerações de quaisquer tipos de fornecedores. Em nenhuma circunstância devemos aceitar entretenimento às custas de fornecedores cujo valor seja mais elevado que um valor nominal, nem oferecimentos de emprego a familiares. Os fornecedores são notificados periodicamente a respeito desta política da empresa. Não é permitido aceitar presentes em dinheiro ou equivalente financeiro (ex.: ações ou qualquer outro tipo de instrumento financeiro comercializável) de qualquer valor. Nós reconhecemos que, em alguns países, a recusa de presentes pessoais de valor superior ao valor estipulado em nossas práticas comerciais aceitáveis poderia resultar em situações comerciais constrangedoras. Em tais situações, nós devemos agradecer à parte que ofereceu o presente/entretenimento e recusá-lo de modo educado. Caso isto não seja possível, devemos aceitar o presente e comunicar prontamente a situação ao nosso supervisor imediato. O supervisor imediato deve, em seguida, notificar o Departamento Jurídico ou de Recursos Humanos da empresa para saber quais as medidas apropriadas a serem tomadas. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Aceitar e receber presentes e outros artigos de valor SNC-LAVALIN 2.2.2 14 2.3 Contribuições políticas e lobbying 2.4 Controles comerciais e boicotes Todos nós devemos garantir que a SNC-Lavalin cumpra com todas as leis e regulamentos aplicáveis de controle da exportação e alfândega, e com as leis e regulamentos anti-boicote nos países onde a empresa opera. Além disso, nós devemos respeitar todas as diretrizes dos países onde são aplicadas sanções econômicas. A legislação de controle da exportação limita a transferência de bens, serviços, equipamentos e programas de computador e tecnologia entre fronteiras nacionais –quer sejam físicos ou eletrônicos. Por isto, os controles da exportação podem se tornar aplicáveis no caso de exportação ou importação entre determinados países ou organismos. Contribuições políticas Sempre que a lei o permita, os indivíduos podem, à sua própria discrição, fazer contribuições pessoais aos partidos políticos de sua escolha. Nós não devemos solicitar nem pressionar outras pessoas a fazer contribuições políticas durante o horário de trabalho ou nas instalações da SNC-Lavalin, ou caso sejam proibidas por lei. 2.3.2Lobbying 2.5 Trabalhando com nossos PARCEIROS A SNC-Lavalin acredita que é importante que nossos parceiros (por exemplo, consultores, representantes e agentes) tenham os mesmos valores que a empresa e que respeitem todas as leis aplicáveis. Por isto, nós esperamos que nossos parceiros ajam em conformidade com nosso Código e que adotem e apliquem práticas que: Estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis; Quaisquer comunicações com um membro do governo ou do legislativo (federal, estadual, municipal, local ou outro nível) podem ser consideradas como lobbying. As atividades de lobbying são regulamentadas em muitos países onde a SNC-Lavalin opera. Algumas jurisdições exigem que a empresa se registre formalmente antes de realizar tais atividades e nós devemos cumprir com estas exigências. Por isto, antes de realizar tais atividades, nós devemos entrar em contato com o departamento Jurídico ou de Recursos Humanos da empresa para saber quais as medidas apropriadas a serem tomadas. Não se envolvam em situações de suborno nem outras formas de corrupção; Assumam a responsabilidade pela saúde e pela segurança de seus empregados; Respeitem os direitos humanos de seus empregados; Procurem promover o desenvolvimento sustentável a nível local; Procurem se assegurar que seus negócios sejam conduzidos de maneira responsável em relação ao meio ambiente; Promovam e reflitam nosso compromisso com um trabalho de qualidade. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL As contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos políticos por empresas são permitidas em algumas jurisdições e proibidas em outras. As exigências das leis locais devem ser estritamente respeitadas desde que não sejam contrárias ao nosso Código. A SNC-Lavalin e seus parceiros (por exemplo, consultores, representantes e agentes) podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de violação de tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas pesadas e a retirada dos procedimentos simplificados de importação e exportação em alguns países onde operamos. SNC-LAVALIN 2.3.1 Além disso, nós devemos evitar a inclusão de qualquer cláusula num contrato que teria o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve ser comunicado ao Departamento Jurídico, mesmo se a SNC-Lavalin não fizer uma proposta para o projeto nem assinar o contrato. 16 3 EVITANDO CONFLITOS DE INTERESSE As situações a seguir constituem alguns exemplos onde pode existir um conflito real ou uma percepção de conflito de interesse: Envolver-nos em relacionamentos empregatícios secundários que limitem nossa capacidade de cumprir nossos deveres na SNC-Lavalin; Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro organismo sem informar e obter o consentimento do supervisor imediato e do departamento de Recursos Humanos ou, se for o caso, do conselho de administração da SNC-Lavalin; Estabelecer uma relação de negócios com um competidor ou cliente da SNC-Lavalin ou deter um interesse financeiro considerável num competidor, fornecedor ou cliente da SNC-Lavalin; Trabalhar com um membro da família ou outra pessoa com quem tenhamos um envolvimento pessoal. Nós devemos comunicar prontamente qualquer atividade onde exista um conflito real ou a percepção de um conflito de interesse ao nosso supervisor imediato e ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou, se for o caso, o conselho de administração da SNC-Lavalin preenchendo uma Declaração de Conflito de Interesse. A SNC-Lavalin tomará as medidas necessárias para garantir que tais situações sejam prontamente resolvidas. Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa situação de conflito de interesse, real ou percebida, você deve consultar o departamento de Recursos Humanos ou Jurídico da empresa. Atividades não relacionadas com a SNC-Lavalin Enquanto nós estivermos trabalhando para a SNC-Lavalin, como profissional, executivo, ou membro do conselho de administração da empresa, a SNC-Lavalin espera que nós dediquemos principalmente nossos melhores esforços à empresa. Nós não devemos trabalhar ou prestar serviços a um concorrente da SNC-Lavalin nem participar de atividades que poderiam estar em competição com as atividades da SNC-Lavalin. 3.1.1 Relações empregatícias secundárias e participação em conselhos de administração Os empregados e executivos devem notificar a SNC-Lavalin a respeito de qualquer relação empregatícia secundária com outra empresa, potencial ou real, ou qualquer participação no conselho de administração de outro organismo. Os empregados e executivos não podem iniciar ou continuar tais atividades sem obter uma autorização escrita do supervisor imediato e do departamento de Recursos Humanos da empresa. Os membros de conselho de administração devem notificar anualmente a empresa a respeito da participação como membros dos conselhos de administração de outros organismos ou de suas atividades importantes não ligadas à SNC-Lavalin. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 3.1 SNC-LAVALIN Em toda a duração de nosso relacionamento com a SNC-Lavalin, nós devemos nos assegurar que estamos agindo no melhor interesse da empresa. Alguns relacionamentos, atividades e interesses pessoais podem criar situações reais ou uma percepção de conflito de interesse. Todos nós devemos estar em condições de identificar as situações onde possa existir um conflito real ou uma percepção de conflito de interesse. 18 As atividades a seguir constituem exemplos de conflitos de interesse real ou de uma percepção de conflito de interesse: Quando o indivíduo ou um membro de sua família detém um interesse financeiro considerável numa empresa externa que faz ou procura fazer negócios com a SNC Lavalin ou que é um concorrente da SNC-Lavalin. (As empresas imobiliárias e de mineração constituem casos ainda mais delicados.) Uma participação direta ou indireta por meio de membros da família, numa empresa externa ou em atividades financeiras que sejam concorrentes reais ou potenciais da SNC Lavalin. Uma participação direta ou indireta por meio de membros da família, numa empresa externa que presta serviços ou que faz negócios com a SNC-Lavalin onde exista a possibilidade de tratamento preferencial por causa de nossa posição na SNC-Lavalin. Quando negócios são realizados em nome da SNC-Lavalin com um membro de nossa família, ou com uma empresa com a qual nós ou o membro de nossa família estamos associados, que poderia ser percebida como considerável em termos de percepção de conflito de interesse, a menos que estes negócios tenham sido comunicados ao supervisor imediato e ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou, se for o caso, ao conselho de administração da SNC-Lavalin antes de qualquer acordo e que uma decisão de não objeção específica tenha sido concedida. Nós devemos comunicar prontamente quaisquer atividades de negócios externas ao nosso supervisor imediato e ao departamento de Recursos Humanos da empresa. A SNC-Lavalin tomará as medidas necessárias para garantir que tais situações sejam prontamente resolvidas. 3.2 Relacionamentos pessoais no ambiente de trabalho A SNC-Lavalin permite a contratação de profissionais de uma mesma família ou que tenham um relacionamento pessoal com outro empregado, desde que não exista nenhum conflito de interesse real ou uma percepção de conflito. Além disso, nós reconhecemos que o crescimento da SNC-Lavalin resulta em parte da aquisição de empresas de propriedade de famílias. Porém, os relacionamentos familiares ou pessoais dentro de tais empresas talvez possam dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção de conflito. Considerando que a SNC-Lavalin é uma empresa cotada em bolsa de valores, nós nos comprometemos a eliminar quaisquer conflitos de interesse reais ou percepções de conflito de modo diligente. As situações de relacionamentos familiares ou pessoais que possam dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção de conflito devem ser comunicadas prontamente à diretoria e ao departamento de Recursos Humanos da empresa. A comunicação ao departamento de Recursos Humanos da empresa de um relacionamento pessoal pelos próprios indivíduos envolvidos será tratada com a máxima discrição e confidencialidade. Juntos, nós encontraremos uma solução para eliminar prontamente quaisquer conflitos de interesse reais ou percepções de conflito. Os exemplos a seguir ilustram situações que poderiam constituir conflitos de interesse reais ou que poderiam ser percebidas como conflitos: Contratar ou promover membros da família ou alguém com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal; Exercer uma influência sobre um empregado de um terceiro para o benefício ou em detrimento de um membro da família ou de alguém com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal; Agir como subordinado direto ou indireto de um membro da família ou de alguém com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal. Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a) empregado(a) pode constituir um conflito de interesse ou ser percebida como tal, nós recomendamos enfaticamente que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para obter esclarecimentos. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Atividades de negócios externas SNC-LAVALIN 3.1.2 20 4 PROTEÇÃO Os telefones, fotocopiadoras, computadores, software, Internet/Intranet, aparelhos e ferramentas, incluindo o correio eletrônico e os sistemas de resposta automática fornecidos pela SNC-Lavalin são e permanecerão de propriedade da SNC Lavalin. Seja proibido por lei (como, por exemplo, a transferência eletrônica de materiais protegidos por leis de direito do autor); Promovam ou constituam participação em assédio; Possam ser percebidos como racista, sexista ou pornográfico, ou que suscitem ódio; Possam danificar a reputação da SNC-Lavalin; A SNC-Lavalin se reserva o direito de tomar conhecimento de todo conteúdo trocado, armazenado ou processado em equipamentos de propriedade da SNC-Lavalin. Além disso, este conteúdo pode estar sujeito à comunicação às autoridades policiais ou governamentais. Sem o consentimento da empresa, nós não podemos fazer gravações, arquivos, gravações audiovisuais ou reproduções usando os equipamentos ou instalações da SNC-Lavalin, caso a atividade em questão não esteja diretamente relacionada com os negócios da empresa. Para mais informações sobre os usos permitidos dos equipamentos de tecnológica da informação da SNC-Lavalin, consulte nossas políticas sobre a Troca de Informações Eletrônicas e sobre o Uso dos Ativos Tecnológicos. Em caso de dúvidas sobre se um uso específico constitui uma violação das políticas da empresa, nós recomendamos enfaticamente que você entre em contato com o Departamento Jurídico, Recursos Humanos, ou Tecnologias da Informação Globais (GIT) da empresa para obter esclarecimentos. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Nós não podemos fazer uma utilização indevida da propriedade da SNC-Lavalin. Cada um de nós deve proteger e manter os ativos operacionais, financeiros e outros da empresa, incluindo a conformidade com as políticas de controle interno existentes. Além disso, os profissionais devem garantir que os ativos da SNC-Lavalin sejam utilizados somente para fins comerciais legítimos. Os furtos, a falta de cuidado, e a utilização incorreta ou indevida, e o desperdício têm um impacto direto sobre a lucratividade da empresa. O uso de nossos ativos de modo ilegal ou impróprio, ou para o benefício ou ganho pessoal ou de um terceiro é proibido. Nós não devemos usar os artigos de propriedade da SNC-Lavalin para fins pessoais ou outros que possam ser questionáveis: por exemplo, troca, armazenamento ou processamento de conteúdo que: SNC-LAVALIN E MANUSEIO DOS ATIVOS DA EMPRESA, INCLUINDO ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 22 Informações exatas e verídicas são elemento crucial em nossas atividades. Elas são a base de nossos relatórios financeiros e outras comunicações com o público, nossos clientes, parceiros e outras pessoas interessadas na empresa. Além disso, elas orientam no momento de tomar decisões e fazer nossos planos estratégicos. O alicerce de relatórios exatos e verídicos é a conformidade com nossos controles internos e o registro exato e pontual das transações, e dos ativos e passivos da empresa. Assim, e sem restrições, cada um de nós assume os seguintes compromissos em relação a nossos livros e registros, independentemente dos fins aos quais as informações sejam destinadas: Todos os nossos registros comerciais, relatórios de despesas, faturas, recibos, folhas de pagamento, registros de empregados e outros relatórios são preparados com atenção e honestidade, e dentro dos prazos; Todas as transações são realizadas no nível de autoridade exigido pelas políticas e procedimentos da SNC-Lavalin e em conformidade com as regras, padrões e regulamentos aplicáveis; para mais informações sobre as circunstâncias onde uma exceção às políticas e procedimentos da empresa pode ser aceitável e sobre os processos associados com elas, consulte nossa política sobre Exceções feitas pelos Diretores; Nós não ocultamos de nossa diretoria (incluindo o Departamento Jurídico ou de Finanças da empresa) nem dos auditores internos e externos da SNC-Lavalin nenhum ativo, passivo, transação, ou informações financeiras; Nós fazemos todos os esforços para resolver todas as questões levantadas nos relatórios dos auditores internos e externos; Quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas são comunicadas aos nossos clientes e fornecedores e corrigidas prontamente por meio de créditos, reembolsos ou outros meios aceitáveis por ambas as partes; Segundo o nosso conhecimento, o conteúdo de todos os documentos assinados é exato e verdadeiro; Os registros falsos ou enganosos e as contas bancárias não registradas, por qualquer razão, seja na área de vendas, compras ou qualquer outra na empresa, são terminantemente proibidos; CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 5 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO Manutenção de registros e práticas contábeis sólidas SNC-LAVALIN 5.1 24 A SNC-Lavalin não estabelece nem mantém nenhum fundo financeiro não registrado nem outros ativos para qualquer fim; A SNC-Lavalin proíbe a realização de acordos financeiros inabituais com clientes, parceiros ou fornecedores (como, por exemplo, superfaturamento ou subfaturamento); 5.3 Confidencialidade O acesso a informações ”delicadas” ou confidenciais é limitado para assegurar que tais informações não sejam acidental ou intencionalmente divulgadas, modificadas, usadas de modo impróprio ou destruídas; Propriedade intelectual Os copyrights, marcas de comércio, designs, invenções, melhorias, descobertas e quaisquer outras formas de propriedade intelectual (como, por exemplo, protocolos, procedimentos, processos técnicos, métodos de pesquisa, etc.) criados ou modificados no curso de nosso relacionamento com a SNC-Lavalin permanecerão de propriedade exclusiva da empresa. Além disso, a propriedade intelectual desenvolvida fora da relação com a SNC-Lavalin pertence à empresa, caso tal desenvolvimento resulte de informações confidenciais adquiridas no curso de nossa relação com a SNC-Lavalin. Em tais casos, nós talvez sejamos obrigados a assinar documentos mostrando a propriedade da SNC Lavalin. Abaixo, apresentamos alguns exemplos de segredos ou informações confidenciais de caráter não público de propriedade da SNC-Lavalin: Detalhes sobre nossa empresa, clientes, preços, mercados, equipamentos, vendas, lucros, valores de relatórios internos e outras questões de negócios; Informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento; Informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos; Informações sobre marketing e estratégias de serviço da empresa; Detalhes sobre fusões e aquisições em andamento e potenciais, ou ativos de compra e venda; Informações sobre empregados e recursos humanos. A obrigação de confidencialidade sobre os segredos comerciais e informações confidenciais de caráter não público se aplica durante o curso de nossa relação com a SNC-Lavalin como também após o término da relação. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 5.2 Todos nós entendemos que no curso de nossa relação com a SNC-Lavalin, talvez entremos em contato com informações que possam ser entendidas como secretas e confidenciais e que não sejam de conhecimento do público (veja também a Seção 5.5: Negociações com informações privilegiadas). Nós não podemos usar nem divulgar nenhum segredo ou informação confidencial de caráter não público de propriedade da SNC-Lavalin ou de seus parceiros de negócios. SNC-LAVALIN A utilização de fundos ou outros ativos da empresa para quaisquer fins ilegais ou impróprios é terminantemente proibida, e a empresa espera que todos os gestores, executivos, e responsáveis pelas funções de contabilidade de registro de livros sejam vigilantes não somente para assegurar a aplicação desta proibição como também para monitorar a utilização devida dos ativos da empresa. 26 Informações confidenciais e segurança de nossos sistemas de informação 5.5 Negociações com informações privilegiadas A SNC-Lavalin se compromete a respeitar nossos direitos individuais à privacidade e tem tomado as medidas de proteção necessárias para assegurar a segurança e a exatidão dos dados. Além disto, poderão existir situações onde a divulgação de tais informações seja exigida por lei. A divulgação talvez seja necessária também para fins de administração de um programa por um terceiro que trabalhe como provedor de serviços. Nestas situações, a SNC-Lavalin se assegurará de obter seu consentimento antes de divulgar tais informações. Além disso, a SNC-Lavalin se assegurará que as informações não sejam usadas para nenhum fim diferente daquele para o qual estão sendo divulgadas e exigirá do terceiro uma garantia para este fim. No curso de nossa relação com a SNC-Lavalin, nós podemos ter acesso a “informações privilegiadas” que ainda não sejam de conhecimento do público e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter um impacto sobre o preço dos títulos e instrumentos derivados da empresa (como, por exemplo, opções sobre ações), de nossos clientes, fornecedores ou parceiros coligados que sejam negociados no mercado de títulos. A troca de informações por meios eletrônicos (tais como email, internet, intranet, etc.) pode criar alguns riscos com relação à proteção de nossa privacidade e da segurança de nossos sistemas de informação. Ao transmitir tais informações privadas, nós devemos tomar todas as medidas de precaução adequadas para garantir que as informações não sejam divulgadas a um terceiro não envolvido. Exemplos de informações privilegiadas são informações financeiras de caráter não público, valores de vendas e faturamento, planos para mudanças nos dividendos ou novos financiamentos, aquisições, e novos contratos importantes ou outras questões financeiras, etc. Além disso, todos nós devemos estar cientes de que as contas de email, os sistemas de informação e os equipamentos fornecidos no curso de nossa relação com a SNC-Lavalin permanecem de propriedade exclusiva da SNC-Lavalin. Assim, nós entendemos e renunciamos a quaisquer direitos de privacidade que possamos ter com respeito a quaisquer informações trocadas, armazenadas ou processadas em equipamentos de propriedade da SNC-Lavalin. Além disso, é importante lembrar a todos os indivíduos que estejam de posse de tais informações privilegiadas sobre a SNC-Lavalin, nossos clientes, fornecedores e parceiros de empresas coligadas, que a negociação de títulos ou instrumentos financeiros derivados não somente é proibida por nosso Código como também é ilegal na maioria das situações. Os altos executivos da SNC-Lavalin são obrigados pelas leis aplicáveis a comunicar quaisquer transações que eles façam relacionadas com títulos financeiros e instrumentos derivados da SNC-Lavalin. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Todas as informações pessoais divulgadas ou coletadas pela SNC-Lavalin no curso de nossa relação com a empresa permanecerão privadas e confidenciais. As informações pessoais divulgadas à SNC-Lavalin serão usadas somente para os fins para os quais foram obtidas. Porém, a SNC-Lavalin poderá divulgar aos seus clientes informações pessoais contidas num curriculum vitae quando estiver apresentando uma proposta numa concorrência pública. SNC-LAVALIN 5.4 28 Caso nós tenhamos informações privilegiadas sobre a SNC-Lavalin, nossos clientes, fornecedores e parceiros de empresas coligadas, nós também estamos proibidos de aconselhar outras pessoas a comprar ou vender os títulos ou instrumentos derivados emitidos por estas empresas. 5.6 Comunicações externas Além disso, nós podemos adquirir ativos (como, por exemplo, imóveis) que sabemos são objeto de uma aquisição potencial pela SNC-Lavalin. Além disso, caso nós estejamos de posse de tais informações privilegiadas, não podemos usá-las para adquirir nenhuma propriedade próxima para fins de especulação ou investimento sem a aprovação prévia do vice-presidente executivo e chefe de Assuntos Jurídicos. Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes, consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais informações devem permanecer na SNC-Lavalin e podem ser divulgadas somente pelos indivíduos autorizados para isto. O vice-presidente de Comunicações Empresariais Mundiais é o contato oficial para todos os membros da mídia que desejem obter uma entrevista, opinião, comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que possa afetar os negócios da SNC Lavalin. Todos os pedidos recebidos de membros da mídia, mesmo aqueles submetidos como pedidos de comentários ou pontos de vista pessoais devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações Empresariais Mundiais. Caso um profissional decida aparecer ou estar presente em qualquer mídia – televisão, rádio, online, mídia social, impressa ou outra– a menos que isto seja solicitado ou coordenado especificamente pelo departamento de Comunicações Empresariais Mundiais, o profissinal deve fazer isto a título individual. Nós não podemos citar nem fazer referência à SNC-Lavalin ou divulgar nenhuma informação confidencial da qual o profissional possa ter conhecimento, e nós devemos respeitar todas as condições da seção 5.3 sobre “Confidencialidade da Informação”. Para mais informações sobre comunicações externas, contate o vice-presidente de Comunicações Empresariais Mundiais. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Os pedidos de opinião ou informações feitos por grupos ou organismos externos devem ser encaminhados ao vice-presidente de Comunicações Empresariais Mundiais (GCC) para serem respondidos. Nós lembramos qualquer pessoa que emita opiniões a grupos externos sobre assuntos não relacionados com os negócios da SNC-Lavalin que os comentários feitos assim são estritamente pessoais e que, por isso, eles devem tomar cuidado para não comprometer nem envolver a SNC-Lavalin. SNC-LAVALIN Para obter orientação sobre os procedimentos apropriados em relação ao que constitui informações privilegiadas e negociação com informações privilegiadas, entre em contato com o vice-presidente executivo de Assuntos Jurídicos e conselheiro geral. 30 6 SABER COMO AGIR A SNC-Lavalin tomou as medidas necessárias para que todos entendam e ajam em conformidade com nosso Código. Por isto, a empresa criou uma estrutura para assegurar que todos nós cumpramos com as obrigações e os valores estipulados em nosso Código, independentemente de onde possamos nos encontrar. Além disso, a empresa espera que nossos gestores participem de modo ativo na aplicação de nosso Código. A SNC-Lavalin lembra a todos que a conformidade com as leis aplicáveis e com nosso Código é uma condição para seu vínculo com a empresa ou para ser membro do conselho de administração da empresa, e que todos nós devemos nos conformar com o processo de certificação anual da SNC-Lavalin. A violação de qualquer seção de nosso Código pode resultar em medidas corretivas incluindo até demissão e/ou medidas levando à remoção do conselho de administração. Além disso, a SNC-Lavalin se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao nosso Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos sofridos pela SNC-Lavalin ou qualquer outro montante ou benefício que tenha sido pago ou recebido por erro. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Algumas destas medidas são: (i) assegurar que todos os profissionais estejam conscientes, (ii) organizar sessões de informação para gestores, (iii) treinar os indivíduos responsáveis por receber ou investigar incidentes ou queixas e por decidir sobre quais as medidas corretivas a serem tomadas, (iv) realizar uma investigação objetiva e pronta após um incidente ou queixa, e (v) tomar prontamente as medidas corretivas sempre que necessário. SNC-LAVALIN Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação ou a interpretação de uma lei ou regulamento, você deve consultar seu supervisor, o Departamento Jurídico ou o departamento de Recursos Humanos da empresa. A possibilidade de encontrar dificuldades será menor caso isto seja feito no início de uma transação de negócios, em vez de fazê-lo mais tarde uma vez que o processo tenha sido iniciado. 32 7 COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE VIOLAÇÕES E QUEIXAS As violações ao Código podem ser comunicadas às seguintes pessoas: Seu supervisor imediato; O vice-presidente de Recursos Humanos de sua unidade de negócios (veja as informações para contato na página 36); Os contatos empresariais dos departamentos mundiais de Recursos Humanos, Finanças, Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna (veja a página 36); e/ou Cada um de nós é responsável por assegurar que cada um de nós respeite e cumpra os valores da SNC-Lavalin expressos em nosso Código. Todas as questões levantadas ou comunicações feitas de acordo com nosso Código serão tratadas com confidencialidade e protegidas contra toda forma de represálias. A SNC-Lavalin presume que todas as questões levantadas e comunicações feitas de acordo com esta seção estão sendo feitas de boa fé e são reais e legítimas. Sempre que uma questão ou queixa é feita, a SNC-Lavalin se compromete a investigar o assunto e a resolver o problema dentro de um prazo razoável. As investigações feitas de acordo com o Código serão feitas com o máximo respeito, discrição e privacidade e serão tratadas de modo confidencial até o máximo permitido pela lei e sujeitas às necessidade que a empresa tem de investigar o assunto. Porém, caso a empresa descubra a existência de atividades criminais ou impróprias, ela comunicará tais atividades às autoridades policiais ou governamentais competentes. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL a hotline de ética e conformidade da SNC-Lavalin (veja a página 35). SNC-LAVALIN De acordo com as leis locais, todos nós temos o dever e a responsabilidade de comunicar de boa fé quaisquer violações ao Código, conhecidas ou suspeitas, incluindo quaisquer violações de leis, regulamentos empresariais ou de outras políticas que se aplicam a nós, nosso grupo de negócios e/ou unidade operacional da empresa ou quaisquer situações observadas de conduta indevida ou pressão para agir fora das normas éticas da empresa. 34 Informações para contato Contatos nas unidades e funções de negócios: Hotline de Ética e Conformidade Além dos contatos mencionados acima, você também pode comunicar quaisquer questões usando nossa hotline de Ética e Conformidade que é um sistema de comunicação seguro operado por um provedor de serviços independente chamado EthicsPoint. Internet: www.snclavalin.ethicspoint.com Telefone: Austrália: 1.800.339276 Bélgica: 0800.77004 Brasil: 0800.8911667 Canadá: 1.855.350.9393 Chile: 1230.020.5771 Colômbia: 01800.9.155860 França: 900.991498 India: 1.855.420.8647 Indonésia: 0800.902500 Funções empresariais (Assuntos Jurídicos, Finanças, Tecnologias de Informação Mundiais, SNC-Lavalin Internacional, Comunicações Empresariais Mundiais e Recursos Humanos Empresariais) Luc St-Pierre [email protected] +1 514-393-8000, ramal 2834 Infraestrutura e Construção Francine Desjardins [email protected] +1 514-393-8000, ramal 2966 Energia Mundial Brenda Taylor [email protected] +1 289-291-4225 Panamá: 000.800.100.1071 Peru: 001.803.011.3570 Romênia: 001.800.507.2386 Mineração e Metalurgia Mundiais JoAnne Thompson [email protected] +1 416-252-5315, ramal 5704 Operações e Manutenção Kim Ellis [email protected] +1 416-207-3678 Infraestrutura e Meio Ambiente Michel Lussier [email protected] +1 604-648-6426 Hidrocarbonetos e Produtos Químicos Paulo Mottola [email protected] +1 403-294-2109 SNC-Lavalin na Europa Sébastien Botin [email protected] +33 1-56-20-50-50, ramal 5074 Estados Unidos: 8.10.8002.6053011 Contatos empresariais Reino Unido: 0800.032.8483 Você encontrará uma lista de números para contato adicionais no site www.snclavalin.ethicspoint.com. A hotline de Ética e Conformidade oferece a possibilidade de uma comunicação anônima, caso você queira proteger sua identidade. Darleen Caron Vice-presidente executiva, Recursos Humanos Mundiais [email protected] +1 514-393-8000, ramal 6223 Réjean Goulet Vice-presidente Executivo, Assuntos Jurídicos e Conselheiro Geral [email protected] +1 514-393-8000, ramal 2665 Gilles Laramée Vice-presidente Executivo e CFO [email protected] +1 514-393-8000, ramal 2055 Stéphane Gagnon Vice-presidente, Auditoria Interna [email protected] +1 514-393-8000, ramal 3324 SNC-LAVALIN Espanha: 0808.03.4288 CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Rússia: 0800.52116 36 SNC-Lavalin CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL www.snclavalin.com/ethics
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