1 - CORDIS
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PROGRAMA ESPECÍFICO PARA A DIVULGAÇÃO E A OPTIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS DE ACÇÕES NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, INCLUINDO DEMONSTRAÇÃO A. INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS GLOBAIS O actual programa constitui uma continuidade selectiva das medidas executadas ao abrigo do terceiro programa-quadro e apresenta um conjunto de novas medidas trazidas de actividades exteriores ao programa-quadro, em particular o programa Sprint, mas também algumas acções do programa Thermie. O horizonte da política de inovação foi consideravelmente ampliado nos últimos anos, permitindo-lhe, assim, reflectir a experiência obtida e a agenda política claramente expressa no Tratado de Maastricht e no Livro Branco da Comissão. A divulgação e a valorização do know-how e da tecnologia científicos são prioridades do quarto programa-quadro, tal como reiterado pelas conclusões da cimeira de Edimburgo. O progresso técnico é cada vez mais considerado como um processo dinâmico e complexo que envolve muitos factores sociais e económicos e um vasto leque de indivíduos, empresas e instituições. A sua capacidade de aplicar novos conhecimentos, graças a um processo cumulativo de aprendizagem, encontra-se estreitamente relacionada com a economia agregada através do padrão de divulgação de informação e conhecimento e determina a capacidade de uma economia para retirar vantagens concorrenciais do progresso técnico. Dos novos sistemas, decorre uma abordagem da promoção da inovação que revela a necessidade de dar continuição a três objectivos interdependentes: - Promover um ambiente favorável à inovação e absorção de tecnologias pelas empresas ("Objectivo I"); - Estimular a emergência de uma área europeia aberta à divulgação de tecnologias e conhecimentos ("Objectivo II"); - Dotar esta área com tecnologias apropriadas ("Objectivo III"); A implementação das acções necessárias será guiada por métodos e processos operacionais, consentâneos com a filosofia e os objectivos já expostos. O primeiro princípio constitui um forte envolvimento directo e a concentração dos principais intervenientes em cada um dos objectivos mais importantes: empresas, estruturas de apoio à inovação, fornecedores de tecnologia e gestores de programas. Em segundo lugar, o programa deverá desempenhar um papel catalisador, criando sinergias entre iniciativas já organizadas com o mesmo objectivo, não só no âmbito do programa-quadro mas também de outras políticas comunitárias, ou nacionais, utilizando da melhor forma possível a vasta diversidade comunitária de abordagens e estimulando um processo de aprendizagem comum. Por último, os esforços de nível comunitário concentram-se na fase de demonstração e na concepção e experimentação de processos de difusão de tecnologia adequados que devem ser transparentes e estimular e apoiar iniciativas a nível do programa e a nível nacional ou regional nos Estados-membros. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc Como consequência, as actividades são agrupadas de acordo com a importância respectiva para um ou outro dos três objectivos aqui definidos. No entanto, como estes objectivos são interdependentes, uma actividade determinada pode ser associada com mais de um objectivo. B. ÁREAS QUE DEVEM SER APOIADAS PELO PROGRAMA I. UM AMBIENTE FAVORÁVEL À INOVAÇÃO E À ABSORÇÃO DE TECNOLOGIAS O ambiente no qual as empresas se desenvolvem influencia significativamente a sua capacidade para inovar e absorver novas tecnologias; os Estados-membros e a Comunidade devem certificar-se de que as condições necessárias para a criação de um ambiente favorável à inovação e à absorção de tecnologias se encontram preenchidas. Isto envolve vários tipos de parâmetros, tais como: - o nível de formação e ensino, além de factores sociais e culturais; - o ambiente regulamentar, fiscal e financeiro e a aplicação de medidas específicas para promover as empresas e a inovação; - a rede de entidades, estruturas e organismos que a nível regional ou local contribuem para a optimização do sistema de inovação e para a definição e implementação de políticas de promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico. Como beneficiários últimos, as empresas e mesmo as organizações do sector público, especialmente a nível local, são o alvo das medidas de incentivo ao ambiente de inovação e de absorção de tecnologias. Todavia, dada a sua grande variedade e elevado número, podem ser contactadas mais eficazmente através de intermediários locais ou regionais. Acções a implementar a. Sistema Europeu de Observação da Inovação - SEOI (European Innovation Monitoring System - EIMS) Esta acção abrange as seguintes temáticas: - acompanhamento da inovação e divulgação; - desenvolvimento de uma estrutura conceptual; - intercâmbio de experiências no domínio da inovação. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc O acompanhamento da inovação e da divulgação será levado a cabo através de inquéritos e estudos sobre temas como as capacidades de inovação e os resultados das empresas, a dimensão, o âmbito, as utilizações e os resultados da infra-estrutura de inovação e de serviços de apoio à inovação, a identificação dos obstáculos e entraves à circulação das tecnologias e os efeitos das medidas públicas de apoio a infra-estruturas de inovação e a empresas de inovação. Este trabalho abarca simultaneamente estudos de inovação que utilizam dados já disponíveis e fornecem uma perspectiva empírica global da situação actual das actividades de inovação e de investigação, bem como a recolha e o processamento de novos dados sobre a inovação na Europa, em estreita colaboração com o Eurostat. Quanto ao quadro conceptual do processo de inovação, o trabalho focará modelos e teorias de processos de inovação e de aquisição de competência tecnológicas a partir de fontes externas, a conceptualização de infra-estruturas de inovação e de divulgação de novas tecnologias, com o objectivo de formular conceitos susceptíveis de ser utilizados para orientar a investigação empírica e preparar o caminho para o futuro e, assim, conduzir ao desenvolvimento de metodologias e códigos de melhores práticas. Apoiando-se nas conclusões do trabalho já referido, o intercâmbio de experiências no domínio da política da inovação visará melhorar a sinergia e a eficácia global das políticas aplicadas a nível regional, nacional e europeu, graças ao intercâmbio de boas práticas, à avaliação do papel das regiões, dos Estados-membros e da Comunidade na elaboração e execução da política de inovação, à avaliação de acções comunitárias existentes e futuras e ao estudo dos domínios em que poderão ser levadas a cabo acções concertadas. b. Um ambiente financeiro favorável à divulgação de novas tecnologias As medidas visam melhorar as comunicações transnacionais entre os círculos financeiros e as PME e mobilizar fundos privados para investir na valorização de projectos comunitários e outros projectos de I&DT. As acções propostas incluem: - promoção de várias formas de cooperação entre fontes financeiras, universidades e/ou centros de investigação e empresas - como fóruns de investimento ou os esquemas de financiamento de resultados tecnológicos - para facilitar a criação, a expansão e o desenvolvimento transnacional de empresas de alta tecnologia. Esta cooperação envolverá a selecção de projectos de I&DT, identificando as suas forças e fraquezas e a procura de possíveis parceiros industriais e financeiros; - análise e aplicação de infra-estruturas e esquemas adequados para angariar fundos privados como fonte de financiamento de projectos de I&DT e outros projectos de inovação (por exemplo, parcerias limitadas de I&D, associação europeia de corretores de títulos, etc.). - lançamento de um esquema-piloto de incentivo ao apoio, técnico e gestionário PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc aos intermediários financeiros, públicos e privados que co-investem, juntamente com as PME, na exploração dos resultados das actividades de I&DT comunitárias e transnacionais. Estas acções serão estreitamente coordenadas com outras acções comunitárias afins, como Eurotech Capital, Fundo de Investimento Europeu, instrumentos do BEI, política empresarial, e com as actividades dos Estados-membros. c. Acções Regionais e Apoio aos Parques Científicos Esta acção inclui quatro linhas principais já planificadas, destinadas a ajudar as regiões da União a desenvolver estratégias, políticas e projectos coerentes e eficazes em matéria de tecnologia, especialmente com o objectivo de apoiar os serviços e as infra-estruturas de inovação e de transferência de tecnologias existentes nas regiões, e proporcionam um apoio técnico à Direcção-Geral responsável pelas políticas regionais (DG XVI): - os Planos Tecnológicos Regionais (PTR) que preparam as regiões elegíveis para utilizar eficazmente os fundos estruturais em domínios tocados por novas tecnologias e que incentivam as PME regionais a participar em programas de investigação e de cooperação financiados pela Europa. O esquema RTP, iniciado pela DG XVI, receberá apoio técnico do programa específico para divulgação e valorização e visa as regiões menos desenvolvidas (Objectivo nº 1) ou as áreas afectadas pela reconversão industrial (Objectivo nº 2). - as Estratégias e Infra-Estruturas de Inovação Regional e Transferência de Tecnologia (EIRTT) concedem apoio à administração local e regional e/ou a organizações de desenvolvimento, na análise e no desenvolvimento da infra-estrutura de inovação e de transferência de tecnologias da região em causa. Este esquema não se limita a um tipo de região específico. - acções-piloto (incluindo as mencionadas na secção III.c) destinadas a encorajar a transferência e o know-how tecnológicos, em particular nas regiões dos objectivos nº 1, nº 2, e nº 6. - medidas que visam melhorar o profissionalismo de operadores de parques científicos e criar um conjunto de conhecimentos no domínio dos parques científicos incluindo assistência directa aos seus promotores e facilitar a criação de redes para encorajar o intercâmbio de know-how e incentivar os parques científicos a desenvolver relações transnacionais. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc d. Promoção de Técnicas de Gestão de Inovação Estas acções visam aumentar a taxa de integração de inovações modernas e métodos de gestão de tecnologia por parte das empresas, mas também, sempre que adequado, por parte dos centros de investigação e outros actores públicos ou privados do sistema de inovação. Incluem, entre outras, planificação de estratégia, vigilância tecnológica, gestão da qualidade, intervenção no domínio da propriedade intelectual, análise do valor e concepção e marketing da inovação. Estas acções facilitarão a divulgação das melhores práticas, com base em actividades iniciadas ao abrigo do programa Sprint como a acção-piloto MINT (Gestão da Integração de Novas Tecnologias) e do programa THERMIE, no que diz respeito às acções OPET, e permitirão lançar operações de carácter experimental. As redes são ainda encorajadas a contactar com organismos de promoção nacional, regional ou sectorial, por forma a estimular a sua orientação europeia e permitir-lhes desenvolver iniciativas conjuntas. e. Sensibilização do público em geral para a investigação e a tecnologia O objectivo desta acção é aumentar a sensibilização do público para o papel fundamental que a investigação e a tecnologia desempenham na sociedade moderna e promover o programa, para melhor divulgar os seus objectivos e acções, bem como contribuir para a generalização de um diálogo aberto sobre ciência e tecnologia. As tarefas desta acção incluirão: - criação de serviços especializados para transmitir informação sobre I&DT aos meios de comunicação, a fim de estimular a cobertura informativa da I&DT; - organização de acontecimentos promocionais para publicitar as acções comunitárias no domínio de difusão e valorização dos resultados obtidos (conferências, feiras, seminários, etc.). II A CIRCULAÇÃO DE TECNOLOGIAS A competitividade das empresas depende também da sua capacidade para inovar e adoptar tecnologias que lhes permitirão obter vantagens concorrenciais no mercado. Este é o caso especial das PME que, na sua maioria, não possuem capacidades internas de I&DT e as devem adquirir no exterior, assim como as tecnologias de que necessitam. A experiência das últimas décadas demonstra que não basta atribuir ao mercado a tarefa de divulgar as tecnologias no tecido industrial. Há outros factores que devem ser activados, como a forma e a qualidade da informação transmitida e a sua importância para as aplicações e as necessidades do tecido industrial, bem como a infra-estrutura que apoia a sua recolha e facilidade de acesso. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc Acções a implementar a. A Rede de Centros de Ligação A rede de centros de ligação irá constituir um dos marcos da infra-estrutura europeia em matéria de divulgação de know-how científico e tecnológico, com o objectivo de promover a transferência e a valorização de resultados de investigação e de tecnologias de acordo com as necessidades manifestadas pela indústria local. A prioridade, sem exclusividade, será dada aos resultados comunitários. A rede será formada por centros de ligação individuais, sediados sempre que possível em organizações já existentes que possuam experiência na exploração de resultados e na transferência de tecnologia, e serão seleccionados de tal forma que possam assegurar uma cobertura geográfica tão vasta quanto possível, sendo coordenados por uma unidade central, gerida pela Comissão e, se necessário, por coordenadores nacionais, a nível nacional. As tarefas dos centros de ligação incluem: - promoção da sensibilização para a valorização das actividades de I&D e para a transferência de tecnologia; - análise das necessidades científicas e tecnológicas da indústria local; - divulgação activa da informação e promoção da valorização dos resultados de I&D e transferência de tecnologia, em conformidade com as necessidades locais. - apoio aos intervenientes locais de I&D, promoção da exploração dos resultados de I&D e transferência de tecnologia transnacional; - fornecimento de informação sobre planos nacionais e regionais importantes de apoio financeiro comunitário à exploração, transferência da tecnologia e inovação; - actividades de formação do domínio da valorização da investigação e da transferência de tecnologia; - organização de acções para facilitar uma maior coerência da oferta e da procura de tecnologias (jornadas de transferência de tecnologia, jornadas VACRO, etc.). Os centros de ligação continuarão, em coordenação com outros organismos nacionais competentes na matéria, a fornecer serviços aos programas específicos de I&DT, especialmente no que diz respeito à informação sobre os programas e ao apoio concedido à elaboração de projectos de investigação (isto é, garantindo, em particular, que os aspectos de divulgação/valorização sejam suficientemente PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc importantes no conjunto dos projectos). Além disso, serão tomadas medidas para permitir um intercâmbio de boas-práticas e tecnologias através da rede, para fornecer à rede informação sobre programas e resultados comunitários de I&DT e para constituir uma interface entre os centros de ligação e os programas específicos. Estas medidas iniciarão outros caminhos na valorização dos resultados de I&D facilitando, entre outras coisas, a procura de parceiros e a consequente assinatura de acordos de licenciamento. b. Redes e serviços europeus Esta actividade tem como objectivo a criação de redes de organizações que, nos Estados-membros, contribuam para a difusão das tecnologias e para a promoção da inovação, encorajando-as a integrar a dimensão europeia na sua estratégia, partindo sempre que possível de actividades já existentes. Estas redes terão um carácter experimental e a sua eventual continuação deverá ser ulteriormente assegurada por outros meios. Estas redes poderão interligar actividades comuns, por exemplo, e, com base na experiência adquirida no programa Sprint, centros de apoio tecnológico, serviços de ligação universidade-indústria, serviços de vigilância tecnológica, serviços de ligação entre as PME e as grandes empresas, etc. c. A rede OPET A rede OPET (Organização para a Promoção de Tecnologias da Energia) faz parte do programa THERMIE e é actualmente composta por 49 organizações. Está relacionada com a difusão e valorização de IDT e com os resultados da demonstração no domínio da energia, bem como com a divulgação de tecnologias da energia dirigidas para a indústria (sectores-alvo: energia, ambiente, transporte, indústrias transformadoras). Além de assegurar a divulgação, a optimização e a valorização dos resultados e da demonstração de I&DT e de levar a cabo actividades de demonstração ao abrigo da primeira acção, o programa específico de divulgação e valorização dará ainda o seu apoio às acções que se inscrevam no prolongamento da rede OPET, durante o decurso do quarto programa-quadro, nomeadamente no que diz respeito a bases de dados, serviços de divulgação de tecnologia, documentação, organização de acontecimentos diversos e coordenação da rede. d. Projectos de transferência de tecnologia Os projectos de transferência de tecnologia têm por objectivo promover a divulgação das tecnologias no interior da União e, em especial, encontrar soluções tecnológicas às necessidades sentidas nos sectores industriais, além de tentar ultrapassar os obstáculos à circulação das tecnologias. Como tal, deverão promover PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc mecanismos de transferência transfronteiriços eficazes (sector a sector e região a região) completando as iniciativas já existentes nos Estados-membros, para facilitar a propagação das tecnologias, graças a um esforço de demonstração e a um reforço da compreensão geral dos processos de transferência. Estes projectos serão seleccionados através de convites para apresentação de propostas comuns com todos os que desejem apoiar projectos de validação de tecnologias (ver III) e serão, como esses, estruturados em duas fases: - uma fase de definição financiada por subsídios para a transferência de tecnologia; - uma fase de demonstração que abrange a implementação da transferência e a adopção das tecnologias por novos utilizadores, com financiamento de custos repartidos. Os projectos de transferência de tecnologia (PTT) serão seleccionados, implementados e acompanhados por forma a que se observem as práticas e experiências mais adequadas. A tónica será colocada na demonstração das melhores formas de proceder à transferência de tecnologia e à sua divulgação, graças às experiências já acumuladas. Assim, após conclusão dos projectos, as causas do êxito ou do insucesso, bem como as condições em que a transferência foi efectuada, serão estudadas para elaborar conclusões em termos de metodologia. III.O FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS O sistema de inovação "alimenta-se" de resultados de I&D, de tecnologias e competências científicas, técnicas e de gestão, e a sua optimização depende da activação da procura, bem como da oferta de novas tecnologias. O ponto de partida para atingir este objectivo situa-se junto dos criadores ou detentores de resultados de investigação ou tecnologias, independentemente de estes resultados serem oriundos de programas de investigação da Comunidade, dos Estados-membros ou de países terceiros. Terão de ser eles a fornecer a informação adequada sobre os resultados e as tecnologias que podem ser transferidos, o que levanta o problema de os tornar disponíveis e acesíveis sob formas adequadas às necessidades dos diferentes grupos. As acções, medidas de acompanhamento e interacções possíveis com outras políticas comunitárias ou programas comunitários e com medidas nacionais devem, em especial, prever a divulgação e valorização subsequente dos resultados dos programas específicos ao abrigo do programa-quadro. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc Acções a implementar a. Serviço Comunitário de Informação e Divulgação O objectivo desta acção é fornecer um serviço de informação técnica sobre a investigação europeia, visando: - encorajar a participação nos programas europeus de I&DT; - promover a valorização dos resultados dos programas europeus de I&DT; - gerar uma maior consciência da dimensão europeia da investigação e da inovação; - encorajar a cooperação europeia para a valorização da investigação e a transferência da tecnologia; As medidas a aplicar ao abrigo desta acção dividem-se em três áreas: - recolha e divulgação da informação, com incidência nas bases de dados do serviço de informação comunitário sobre investigação e desenvolvimento (CORDIS), iniciado com os programas VALUE anteriores, obtendo da base de dados SESAME, sempre que possível, resultados dos "projectos de demonstração" em matéria de energia; - conjunto de medidas de divulgação dirigidas a grupos críticos (intermediários locais ou regionais). - acesso a fontes nacionais de informação científica e técnica. Quanto à primeira área, o CORDIS será melhorado de acordo com a informação recebida dos utilizadores nos primeiros 3 anos de funcionamento; as melhorias previstas relacionam-se, nomeadamente, com os seguintes aspectos: - conteúdo da informação (melhores descrições de resultados e projectos e utilização de mais línguas). - serviços oferecidos (registo em linha, transferência por ficheiro electrónico, serviço electrónico de mensagens e conferências, servidores electrónicos (BBS), portas de ligação para outras iniciativas de investigação pan-europeias, serviços de informação nacionais ou outras bases de dados comunitárias); - interface de utilizador (desenvolvimento da interface gráficas já existente, ou de outras características multimédia); - possibilidade de acesso ao CORDIS através da Internet e de várias outras redes; PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc - apoio ao utilizador (apoio descentralizado para os utilizadores de primeira linha através de organizações locais como os centros de ligação, os Eurogabinetes, etc.); - cooperação com os programas específicos de investigação (formatos comuns de entrada de dados, preparação de produtos especialmente pedidos, como sinopses de projectos, monografias, subconjuntos multimédia, etc., divulgação rápida de informação sobre programas, como pacotes de informação, relatórios sobre projectos, etc.). A segunda área, isto é, divulgação dirigida para grupos-alvo críticos, diz respeito ao fornecimento de informação especificamente dirigida a grupos de intermediários e agentes multiplicadores, incluindo os centros de ligação, redes sectoriais transnacionais e serviços de informação científica e técnica. Será ainda dada especial atenção aos intermediários e agentes multiplicadores que encorajem o envolvimento das PME na investigação e na inovação e contribuam para o desenvolvimento do potencial de I&DT das regiões menos favorecidas. O terceiro domínio tem como objectivo facilitar o acesso a fontes nacionais de informação científica e técnica e visa nomeadamente: - identificar as ligações fontes de informação existentes e avaliar as possibilidades de acesso e o potencial de utilização destas fontes a nível europeu; - desenvolver ligações e instrumentos que facilitem o acesso, de forma harmonizada, a essas fontes, a partir de outros países da Comunidade. b) Apoio à protecção e à valorização dos resultados e demonstração de I&DT O objectivo desta acção é colocar à disposição dos programas específicos e do Centro Comum de Investigação (CCI) competências especializadas, nomeadamente em matéria de informação sobre patentes, existente num domínio tecnológico determinado, de protecção de conhecimentos ou de metodologia da valorização, de avaliação do potencial de exploração dos resultados de I&DT e de demonstração em outros domínios de aplicação, de análise de mercados potenciais e de promoção dos resultados junto de grupos-alvo e de organização de acções de acompanhamento nestes domínios de competência especializada, como por exemplo, a iniciativa Patinnova. Poderão ainda ser lançadas acções comuns ou coordenadas com programas específicos que disponham de 1% do montante total do quarto programa-quadro, para as suas actividades de divulgação e de valorização. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc c) Projectos de validação tecnológica Esta acção tem como objectivo promover projectos cujo fim é a validação das aplicações dos resultados de I&DT em outros domínios de actividade, diferentes daqueles para os quais foram inicialmente concebidos, para aumentar o potencial tecnológico detido pelas empresas e, em especial, pelas PME. Estes projectos deverão promover mecanismos eficazes implicando um intercâmbio transfronteiriço de conhecimentos e/ou tecnologias (sector a sector e região a região) e, assim, permitirão completar a acção dos programas de investigação, bem como a acção dos Estados-membros, pelo seu carácter transnacional. Estes projectos, como os projectos de tranferência de tecnologia, (ver IId), respondem às necessidades dos utilizadores. Todavia, surgem em diferentes fases do processo de inovação e, uma vez que se baseiam em resultados de I&DT e não em tecnologias existentes, necessitam de maior valorização, adaptação e validação, para desenvolver todo o seu potencial em novas aplicações. Devido às suas fortes semelhanças, os projectos serão seleccionados através de um convite para apresentação de propostas comum, abrangendo simultaneamente projectos de validação de tecnologia e de transferência de tecnologia. Também eles, como os projectos de tranferência de tecnologia, se subdividem em duas fases: - uma fase de definição com financiamento de subsídios de validação tecnológica. - uma fase de demonstração relativa à validação dos resultados ou do desenvolvimento tecnológico, financiada com base em custos repartidos. A fase de definição diz respeito à recolha de dados exigidos para a formulação de um plano de acção: exame da situação em matéria de propriedade intelectual, avaliação de um mercado potencial, estudo de viabilidade tecnico-económica, impacto social ou ambiental possível, etc. Após a fase de definição, os projectos são orientados no sentido da obtenção de um financiamento comunitário para a fase de demonstração, ou para outras formas de financiamento (nacional, EUREKA, etc.). Uma acção-piloto organizada em colaboração com a Direcção-Geral encarregada da política regional, permitirá um apoio comunitário a projectos cujas boas práticas de valorização das tecnologias e da transferência de know-how para as PME das regiões dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 6 tenham sido demonstradas. Os projectos apoiados que beneficiem de uma contribuição comunitária serão do domínio das áreas tecnológicas-chave para a competitividade da indústria europeia, com a tónica na participação das PME. Serão seleccionados e acompanhados por PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc forma a assegurar o respeito e a análise dos mecanismos de valorização num ambiente multinacional e plurissectorial. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc C. IMPLEMENTAÇÃO I. MODALIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO O programa será implementado em conformidade com o Anexo III da decisão do Conselho. A Comissão lançará convites para apresentação de propostas para projectos, com base no programa de trabalho. Tendo em conta o conteúdo do presente documento, as medidas de acompanhamento, como sublinhado no Anexo III, terão também uma importância significativa. II. COORDENAÇÃO INTER-PROGRAMAS As acções do presente programa são estreitamente coordenadas com as acções de divulgação e de optimização efectuadas ao abrigo dos programas específicos da primeira acção (ver Anexo I). Pela sua natureza e conteúdo, o presente programa constitui também uma interface entre as actividades de I&DT e os esquemas das políticas comunitárias ou os seus programas em outras áreas. Assim, as acções a efectuar no seu âmbito serão coordenadas com, em especial, a política estrutural, a política empresarial, a política regional, a política de créditos e investimentos e a política de informação das Comunidades Europeias. Serão ainda procuradas cooperação e sinergias com todos os planos nacionais e transnacionais e os programas já existentes, nos domínios abrangidos pela parte B do presente documento. PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc III.CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO PREVISTO 1$,'%6+815 24+0%+2#+5 #%6+8+&#&'5 .CP¼COGPVQ %#.'0&4+1 2TC\QNKOKVG 5GNGE¼µQFG RTQRQUVCU &CVCRTGXKUVCRCTCQ KPÃEKQFQUVTCDCNJQU FCVCFGEQPVTCVQ 1DLGEVKXQ+ 5'1+ #ODKGPVGHKPCPEGKTQ #E¼ËGUTGIKQPCKUGCRQKQ CQURCTSWGUEKGPVÃHKEQU 6¾EPKECUFGIGUVµQFC KPQXC¼µQ 1$,'%6+81++ VTKOGUVTGFG VTKOGUVTGFG ,WPJQFG &G\GODTQFG %#2 1WVWDTQFG 1WVWDTQFG &G\GODTQFG &G\GODTQFG VTKOGUVTGFG ,WPJQFG %#2 /CKQ,WPJQFG %#2HKPUFG KPÃEKQFG 4GFGFGEGPVTQUFGNKIC¼µQ CE¼µQRTKPEKRCN CE¼µQEQORNGOGPVCT VTKOGUVTGFG 4GFGGUGTXK¼QUGWTQRGWU KPENWKPFQCTGFGFGUVKPCFC¯ RTQOQ¼µQFGVGEPQNQIKCU %#2 GPGTI¾VKECU 2TQLGEVQUFCVTCPUHGT¿PEKC %#2 FGVGEPQNQIKC %#2 1DLGEVKXQ+++ %14&+5 2TQLGEVQUFGXCNKFC¼µQFG VGEPQNQIKC ,WPJQFG ,WNJQ5GVFG 0QXGODTQFG #% VTKOGUVTGFG ,WPJQFG ,WNJQFG 1WVWDTQFG %#2 %#2 %#2 ,WNJQ5GVFG 0QXGODTQFG #N¾O FCU RTKPEKRCKU CEVKXKFCFGU OGPEKQPCFCU PGUVG SWCFTQ RQFGO UGT NCP¼CFCU CEVKXKFCFGU FG CRQKQ G EQORNGOGPVCTGU UG HQT PGEGUU±TKQ G QU CPÐPEKQU FG EQPEWTUQ UGTµQ GOKVKFQU RCTC GNCDQTCT WOC NKUVC FG EQPUWNVQTGU G RGTKVQU PQ FQOÃPKQ FC FKXWNIC¼µQ G XCNQTK\C¼µQ G RCTC C UGNGE¼µQ FG CRQKQ V¾EPKEQ GZVGTPQ PQ EQPVGZVQFGCNIWOCUVCTGHCUFGCUUKUV¿PEKCV¾EPKECSWGUGTµQCVTKDWÃFCUGOTGIKOGFGUWDEQPVTCVC¼µQ 0COGFKFCFQQT¼COGPVQFKURQPÃXGN &GRGPFGPFQFQUTGUWNVCFQUFCTGFGFQUEGPVTQUFGNKIC¼µQGFCPGEGUUKFCFGFGCNVGTCTCUWCEQPUVKVWK¼µQ 5GTµQFCFCUOCKUKPFKEC¼ËGUUQDTGCUFCVCUUGHQTPGEGUU±TKQPCUOGUOCUFCVCUFQUEQPXKVGURCTCCRTGUGPVC¼µQFG RTQRQUVCU KUVQ¾FG/CT¼QFG,WPJQFG5GVGODTQGFG&G\GODTQ %#2%QPXKVGRCTCCRTGUGPVC¼µQFGRTQRQUVCU #%#PÐPEKQFGEQPEWTUQ PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc #0':1 %114&'0#1+06'4241)4#/#5 #%£'5&'&+87.)#1'&'8#.14+<#1 5GT± KORNGOGPVCFQ WO OGECPKUOQ KPVGTPQ FG EQQTFGPC¼µQ EQO DCUG PC PQOGC¼µQ FG WO EQTTGURQPFGPVGGOECFCRTQITCOCGURGEÃHKEQSWGUGT±UGWTGRTGUGPVCPVGPQITWRQFGEQQTFGPC¼µQ FCU CE¼ËGU FG FKXWNIC¼µQ G XCNQTK\C¼µQ 1 ITWRQ TGWPKT± RGTKQFKECOGPVG UGPFQ C RTGUKF¿PEKC G Q UGETGVCTKCFQCUUGIWTCFQURGNQRTQITCOCGURGEÃHKEQFGFKXWNIC¼µQGFGXCNQTK\C¼µQ VGTEGKTCCE¼µQ 7O FQU RTKPEKRCKU QDLGEVKXQU FQ ITWRQ ¾ FGHKPKT G CEQORCPJCT C KORNGOGPVC¼µQ FG WO RTQITCOC EQOWOFGVTCDCNJQGUVCDGNGEKFQCPWCNOGPVGGOEQNCDQTC¼µQEQOQURTQITCOCUFGKPXGUVKIC¼µQ 1RTQITCOCVTCVCT±FQUUGIWKPVGUCURGEVQUGPVTGQWVTQU QURTQITCOCUGURGEÃHKEQUFCCE¼µQICTCPVGOSWGQUHCEVQTGUUWUEGRVÃXGKUFGEQPVTKDWKTRCTC HCEKNKVCT C XCNQTK\C¼µQ FQU TGUWNVCFQU QDVKFQU RGNQ EQPUÉTEKQ UµQ FGXKFCOGPVG EQPUKFGTCFQU FWTCPVG CU X±TKCU HCUGU FQ RTQLGEVQ QW UGLC GZCOG FCU RTQRQUVCU PGIQEKC¼µQ FQU EQPVTCVQU FGUGPXQNXKOGPVQFQRTQLGEVQCXCNKC¼µQFCKORQTV³PEKCFQUTGUWNVCFQU QU RTQITCOCU GURGEÃHKEQU CRTGEKCO FWTCPVG C HCUG FG CXCNKC¼µQ FCU RTQRQUVCU Q KORCEVQ RQVGPEKCNSWGQURTQLGEVQURQUUCOVGTHQTCFQUOGODTQUFQEQPUÉTEKQFQRTQLGEVQ QU RTQITCOCU GURGEÃHKEQU ICTCPVGO SWG QU RTQEGUUQU G KPUVTWOGPVQU FG IGUVµQ CFQRVCFQU RGNQURTQLGEVQURGTOKVGOGNCDQTCTFQEWOGPVC¼µQUGORTGSWGPGEGUU±TKQQWFGUGL±XGNUQDTGC VTCPUHGT¿PEKCRCTCVGTEGKTQUFQUTGUWNVCFQUQDVKFQURGNQUEQPUÉTEKQUUCNXCIWCTFCPFQEQPVWFQ QUNGIÃVKOQUKPVGTGUUGUEQOGTEKCKUFQUEQPVTCVCPVGU CQTICPK\C¼µQFQHNWZQFCKPHQTOC¼µQFQURTQITCOCUGURGEÃHKEQURCTCCVGTEGKTCCE¼µQ¾VCN SWG Q UGTXK¼Q FG KPHQTOC¼µQ G FKXWNIC¼µQ RQFG RTGRCTCT C KPHQTOC¼µQ FKURQPÃXGN RCTC QU WVKNK\CFQTGUFQUGTXK¼QFGHQTOCCEGUUÃXGNEQPXKXKCNGCFCRV±XGN¯UUWCUPGEGUUKFCFGU C FKHWUµQ G RTQOQ¼µQ FQU TGUWNVCFQU FCU CEVKXKFCFGU FG +&6 TGUWNVCPVGU FQU RTQITCOCU GURGEÃHKEQU ¾ NGXCFC C ECDQ RGNC VGTEGKTC CE¼µQ LWPVQ FCU GUVTWVWTCU PCEKQPCKU G TGIKQPCKU EQORGVGPVGU G QWVTQU KPVGTXGPKGPVGU PC VTCPUHGT¿PEKC FG VGEPQNQIKC GURGEKCNOGPVG CVTCX¾U FC TGFGFGEGPVTQUFGNKIC¼µQ QCRQKQEQPEGFKFQRGNCVGTEGKTCCE¼µQCWOPÐOGTQTGUVTKVQFGRTQLGEVQUXKUCFGOQPUVTCTC XKCDKNKFCFG FG VTCPUHGT¿PEKC FG WO UGEVQT RCTC QWVTQ G C KPVGITC¼µQ FG VGEPQNQIKCU QW TGUWNVCFQUFGKPXGUVKIC¼µQSWGRQUUCOQWPµQUGTTGUWNVCPVGUFGRTQITCOCUEQOWPKV±TKQU PT/OS/94/16440700.P00 (EN) btr/mlc #0':1++ &KUETKOKPC¼µQKPFKECVKXCFQUICUVQU 2'452'%6+8#)'4#. + &KUETKOKPC¼µQFCUFGURGUCURTGXKUVCURGNCFGEKUµQFQ%QPUGNJQ &QOÃPKQ# &KXWNIC¼µQGXCNQTK\C¼µQFQUTGUWNVCFQU FCKPXGUVKIC¼µQ &QOÃPKQ$ &KXWNIC¼µQFGVGEPQNQIKCULWPVQFCU GORTGUCU &QOÃPKQ% #ODKGPVGHKPCPEGKTQRCTCCFKXWNIC¼µQFG VGEPQNQIKC &GURGUCUEQORGUUQCN /'%7 /'%7 &GURGUCUFGCFOKPKUVTC¼µQ /'%7 &GURGUCUFGHWPEKQPCOGPVQ /'%7 616#. /'%7 26152 '0 DVTONE ++ &KUETKOKPC¼µQKPFKECVKXCRQTQDLGEVKXQ /QPVCPVGKPFKECVKXQ + 7OCODKGPVGRCTCHCXQTGEGTCKPQXC¼µQGC CDUQT¼µQFGVGEPQNQIKCU ++ %KTEWNC¼µQFGVGEPQNQIKCU +++ (QTPGEKOGPVQFGVGEPQNQIKCU %QQRGTC¼µQKPVGTPCEKQPCN 616#.