Boletim nº 226/2015
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Boletim nº 226/2015
09/12/2015 Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado :: PRINT CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO Publicação: 02/12/2015 Boletim nº 226/2015 COMANDO GERAL 1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS Assunto: Escala de Serviço do dia 03DEZ2015 Nota Para o dia 03 de dezembro de 2015 (quintafeira) 1º Turno: 07:00h às 19:00h – Maj BM – Aldo Supervisor de Operações 2º Turno: 19:00h às 07:00h – Ten Cel BM – Ariston 1º Turno: 07:00h às 19:00h – Cap BM – Helder Comandante da Prontidão 2º Turno: 19:00h às 07:00h – Cap BM – Fonseca UNIDADES ESPECIALIZADAS: Oficial de Operações Incêndio – GBI A cargo do GBI Oficial de Salvamento – GBS A cargo do GBS Oficial de Operações GBAPH A cargo do GBAPH Oficial de Operações GBMAR A cargo do GBMAR Oficial de Dia ao QCG Tenente BM – Geraldo/AjG Sargento de Dia ao QCG A cargo da AJG Auxiliar do Supervisor de Operações A cargo do CCO 2ª PARTE INSTRUÇÃO Sem alteração 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS Assunto: Medalha do Mérito Casa Militar de Pernambuco Nota 1.0.0. – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL D.O.E. Nº 221, de 25NOV2015. PODER EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO ATOS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 7537 Conceder a Medalha do Mérito da Casa Militar de Pernambuco, atendendo proposta que lhe foi encaminhada, nos termos do Decreto n.º 36.028, de 21 de dezembro de 2010, e alterações, considerando a notória colaboração com as atividades desenvolvidas pelo órgão aos seguintes Militares do Estado: Coronel BM MANOEL TELES DA SILVA; TenentesCoronéis PM JAMERSON PEREIRA DE LIRA, FERNANDO ANÍBAL RODRIGUES DE LIMA, NEY RODRIGO LIMA RIBEIRO, EVERALDO ALMEIDA DE ARAÚJO e RONALDO ANTÔNIO TAVARES FERREIRA; TenentesCoronéis BM MANOEL ELÍZIO BACELAR e LEODILSON BASTOS DOS SANTOS; Majores PM IVANILDO CÉZAR TORRES DE MEDEIROS, MÁRCIO DE ALCÂNTARA ROSENDO, ANTÔNIO EDSON DE LIMA MENEZES e JOSÉ PIRES DE SOUZA FILHO; Majores BM EDSON MARCONNI ALMEIDA DA SILVA E CARLOS FERNANDES LOPES DE CARVALHO Capitães PM ALDO JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA, CHRISTIANO DEMETRIUS PACÍFICO, ÉRICO LEONARDO ARAÚJO FERRAZ SANTOS, HANS WILLIAMS FRANCISCO DOS SANTOS, MYRELLE CÂNDIDA DE OLIVEIRA e SÉRGIO ANDRÉ DE ALMEIDA; Capitã QOD FÁBIA MARIA DALLA NORA CAMPOS e, Capitão BM ANDRÉ LUIZ COELHO; 1ºs Tenentes PM MARINA WANDERLEY DE CARVALHO e GLEIBSON MARCELINO DE ALMEIDA, os 1º Tenentes BM SIDNEY DIAS CAVALCANTI, ABIMAEL MELO TINÔCO DA SILVA, JOSEMAR PAZ BEZERRA FILHO E RICHARDSON BEZERRA DE LIMA; o 2º Tenente BM MANOEL JOSÉ ALVES, 1º Sargento PM ALFREDO JOSÉ CUNHA CHAGAS, 2º Sargento PM EDÁLCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO e os Cabos PM ANTÔNIO MESSIAS COSTA RAMOS e LEOMAR SOUZA DIAS. Nº 7539 Conceder a Medalha do Mérito da Casa Militar de Pernambuco, atendendo proposta que lhe foi encaminhada, nos termos do Decreto nº 36.028, de 21 de dezembro de 2010, considerando a notória colaboração com as atividades desenvolvidas pelo órgão aos seguintes integrantes da Casa Militar de Pernambuco: TenenteCoronel PM JONAS FÉLIX BARBOSA; TenenteCoronel BM LUIZ AUGUSTO DE http://10.193.1.19/portaldesistemas/Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado/Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado.php 1/3 09/12/2015 Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado :: PRINT OLIVEIRA FRANÇA; Major PM CLÁUDIO RICARDO GONÇALVES LOPES; Capitães PM ALESSANDRO SILVA DA MATTA RIBEIRO, LINALDO TAVARES DOS SANTOS JÚNIOR, GUILHERME HENRIQUE BATISTA WANDERLEY, FLÁVIO RIBEIRO FERRAZ GOMINHO, EDSON GOMES DA SILVA e ANACLETO SUASSUNA; Sargento PM ADIR REGIS DO NASCIMENTO; Cabos PM PAULO MACHADO DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA; Cabos BM ALEXANDRE DAMIÃO DA SILVA, ANDRÉ JOSÉ DA SILVA JÚNIOR e FLÁVIO GERMANO DO NASCIMENTO; Soldados PM WAGNER HENRIQUE NUNES e RYCELLE ALVES PEREIRA DE ANDRADE, e a Advogada BÁRBARA BANDEIRA DE LUNA BRENNAND. DESPACHO DESTE COMANDO: Publiquese. Assunto: Solicitação de Passagens Aéreas Nota 2.0.0. – TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO 2.1.0. Ofício Recebido SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO – DIESP – Comando Operacional Especializado Of. nº 715/15SCP – RecifePE, em 27NOV2015 – Do Comandante Operacional Especializado – Ao Ilmo. Sr. Comandante Geral – Assunto: SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS – Cumprimentando inicialmente V.Sª., venho por meio deste, solicitar passagens aéreas para cidade a de Petrolina, com o intuito de ministrar curso do CEVAPI, para os seguintes militares abaixo: POSTO 1º Ten 3º Sgt NOME ANTÔNIO SABINO DA SILVA SIVALDO LOPES DE LIMA Ida 30NOV15 29NOV15 Volta 05DEZ15 11DEZ15 Atenciosamente, JOSÉ FRANCISCO DE ARRUDA FILHO – Cel BM Comandante Operacional Especializado. DESPACHO DESTE COMANDO: I – Autorizo; II Ao Fiscal de contrato para solicitar as passagens aéreas; III – Publiquese. Assunto: Kit Enxoval CAS BM Nota 3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 042, de 25/11/2015. EMENTA: Estabelece procedimentos para a concessão do programa assistencial "Kit Enxoval" aos contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS). O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 da Lei n°. 15.187, de 12 de dezembro de 2013, Considerando que o CAS passará a oferecer aos seus contribuintes o programa assistencial de distribuição de "Kit Enxoval". Considerando que o CAS passará a oferecer a possibilidade de o contribuinte escolher, entre o Kit Enxoval e um "Voucher", o que possibilitará a aquisição diretamente nas lojas conveniadas de itens que poderão compor o Kit Enxoval; Considerando proposta do Centro de Assistência Social sobre a matéria em questão; RESOLVE: Art. 1º O programa assistencial de distribuição do "Kit Enxoval" tem como objetivo a concessão de materiais visando sua utilização pelo filho (a) dos contribuintes do CAS. Art. 2º O Kit Enxoval será prioritamente composto dos seguintes itens: I Berço; II Colchão; III Bolsa para material infantil; IV Mamadeira; V Manta; VI Fraldas. Parágrafo Único A composição do Kit Enxoval poderá variar de acordo com a possibilidade do CAS. Art. 3º A solicitação do Kit Enxoval deverá ser confeccionada pelo contribuinte do CAS, em requerimento específico e dirigida ao Chefe daquele Centro, a partir do 6º (sexto) mês de gestação, acompanhada dos seguintes documentos: I Fotocópia da identidade; http://10.193.1.19/portaldesistemas/Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado/Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado.php 2/3 09/12/2015 Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado :: PRINT II Declaração médica atestando a gravidez no período acima mencionado; III Fotocópia da certidão de casamento para os contribuintes Bombeiros Militares e Funcionários civis do sexo masculino; Parágrafo Único O contribuinte que não seja casado civilmente está isento da apresentação da documentação prevista no art. 3º, III, da referida portaria, devendo, no entanto, apresentar a certidão de nascimento de seu filho (a) em até um mês após a data do seu nascimento, devendo no momento do preenchimento do requerimento específico, assinar o Termo de Confissão de Dívida, autorizando o desconto em folha caso não cumpra o prazo estabelecido, fazendo acompanhar da documentação de identificação da grávida. Art. 4º O Kit Enxoval deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a apresentação de toda documentação exigida, considerandose as condições previstas no art. 9º. Art. 5º O contribuinte só fará jus ao recebimento de um novo Kit Enxoval, depois de passados 18 (dezoito) meses da concessão do Kit anterior. Art. 6º O Contribuinte em detrimento do Kit Enxoval, poderá optar pelo recebimento de um "Voucher", o qual deverá ser utilizado nos estabelecimentos conveniados com o CAS, de acordo com os termos do Convênio. Parágrafo Único: As regras inerentes à concessão do Kit Enxoval aplicamse a concessão do "Voucher", no que couber. Art. 7º O contribuinte que efetivar a adoção de crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos, fará jus ao recebimento do Kit Enxoval ou do "Voucher", a seu critério. Art. 8º Fica estabelecido o prazo limite de 06 (seis) meses, a contar do nascimento da criança ou da publicação da sentença de concessão da adoção, para que o contribuinte possa solicitar o Kit Enxoval ou o "Voucher". Art. 9º A concessão do Kit Enxoval ou do "Voucher" fica condicionada à disponibilidade dos recursos oriundos da receita não orçamentária e da programação financeira mensal do CAS. Art. 10º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pela chefia do CAS. Art. 11º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria do Comando Geral nº 002/13DPS/CAS, de 03 de junho de 2013, publicada no SUNOR nº 005/13, de 21 de junho de 2013. 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA Sem alteração http://10.193.1.19/portaldesistemas/Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado/Con_Boletim_Relatorio_Nao_Reservado.php 3/3
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