Março 2016 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
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Março 2016 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
Imprensa Oficial do Município de Tambaú Ano XVIII Tambaú, Março de 2016 Nº 326 LEI N.º 2.813, 09 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 774.000,00 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas), para execução de obras de engenharia para fins de reforma ou ampliação das unidades escolares do município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Ensino Fundamental, crédito adicional suplementar e especial no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), para atender à seguinte programação: Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 e da Lei nº 2.761, de 16 de julho de 2015 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2016), relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar e especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Tambaú, 09 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação; LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LEI Nº 2.814, DE 09 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A Pág.02 Imprensa Oficial do Município de Tambaú CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Tambaú autorizado a celebrar parcelamento de débito exitente entre esta municipalidade o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista, decorrentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/192, consolidando o saldo devedor em R$ 23.187,00 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais). Art. 2º - O parcelamento previsto no artigo anterior, será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 1.932,25 (Hum mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). Março de 2016 LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LEI N.º 2.815, DE 09 DE MARÇO DE 2.016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) CARGOS DE PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Ficam criados e incluídos no Anexo III – Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, os seguintes cargos de provimento efetivo: Art. 3.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará a seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município: Funcional Programática 28.843.309-1.002 - Fonte de Recursos 01 Unidade Orçamentária 01.03.10 Parágrafo único – O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Tambaú, 09 de março de 2016. Registre-se e publique-se. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016. Tambaú, 09 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LEI Nº. 2.816, DE 09 DE MARÇO DE 2016 (DO LEGISLATIVO) DENOMINA DE “VICENTE BRICOLERI NETTO” A PISTA DE CAMINHADA LOCALIZADA NO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR – CELTRA - PREFEITO THEODOMIRO CELESTINO. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Pág.03 LEI N.º 2.817, DE 09 DE MARÇO DE 2016. (DO LEGISLATIVO) DENOMINA ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) A Área Verde de 2.533,00 m² localizada entre as ruas Adelino Machado Sibrão e Osvaldo Francelim, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-17-0100007-001, no Jardim São João I, denominar-se-á Área Verde “Mauro Morandim”. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 2º) A Área Verde de 809,00 m² localizada na Rua Paulo Pancieri, no Centro, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-22-064-0021-001, denominar-se-á Área Verde “Vânia Aparecida Ferreira Leme”. Art. 1.º - A pista de caminhada localizada no CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR – CELTRA PREFEITO THEODOMIRO CELESTINO, situado na Rua Tiradentes, s/n, Jardim Manoel Meirelles Alves, passa a denominar-se PISTA DE CAMINHADA “VICENTE BRICOLERI NETTO”. Artigo 3º) A Área Verde de 1.805,00 m² localizada na Rua Carlos Guerino Arrigue, no Centro, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-22-091-0004-001, denominarse-á Área Verde “Clementina Bregantin Lopes”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 09 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Artigo 4º) A Área Verde de 534,00 m² localizada na Rua Francisco Mazza, no Conjunto Habitacional Paulo VI, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-23-0370015-001, denominar-se-á Área Verde “Sebastião Zumstein da Cunha”. Artigo 5º) A Área Verde de 534,00 m² localizada na Rua Francisco Mazza, no Conjunto Habitacional Paulo VI, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-23-0370016-001, denominar-se-á Área Verde “Aparecido Talamoni”. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016. Artigo 6º) A Área Verde I de 593,48 m² localizada na Avenida Renato Ratto Siqueira, no Jardim Santa Carolina II, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-23-071-0015001, denominar-se-á Área Verde I “João Batista Dutra”. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Artigo 7º) A Área Verde V de 2.863,25 m² localizada na Rua Isaura Cerquetani Rissardi, no Jardim Santa Carolina II, Pág.04 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-24-0230014-001, denominar-se-á Área Verde “Maria Júlia Sarra”. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Artigo 8º) A Área Verde IV de 4.758,48 m² localizada entre as ruas José de Lima Horta Filho, Olga Siqueira Meirelles, Anísio de Queiroz Monteiro e Avenida Geraldo Pancieri, no Jardim Santa Carolina II, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-24-028-0001-001, denominar-se-á Área Verde IV “José dos Santos - Lolim”. LEI Nº. 2.818, DE 09 DE MARÇO DE 2016. (DO LEGISLATIVO) Artigo 9º) A Área Verde VI de 30.845,87 m² localizada na Rua Ladário Sobreira, no Jardim Santa Carolina II, cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-24-0170013-001, denominar-se-á Área Verde VI “Maria Margarida da Silva Silvestre”. Artigo 10º) A Área Verde de 15.596,00 m² localizada na Rua Orlandim José Ferreira, no Jardim Nova Aparecida, cadastrada nesta municipalidade sob o número 96-03-0220001-001, denominar-se-á Área Verde “Anthenor Zanin”. Artigo 11) A Área Verde de 13.834,00 m² localizada na Avenida José Gatto, no Jardim São Lourenço, cadastrada nesta municipalidade sob o número 96-04-031-0001-001, denominar-se-á Área Verde “Laura Zaganin Zanardi”. Artigo 12) A Área Verde II de 668,50 m² localizada na Rua Valdemar Ferreira Sobreira, no Jardim Santa Carolina II, cadastrada nesta municipalidade sob o número 96-05-0650006-001, denominar-se-á Área Verde II “Augustinho Luiz Benvenutto”. Artigo 13) A Área Verde de 14.359,79 m² localizada na Rua Antoninho Tonato, no Jardim Flórida, cadastrada nesta municipalidade sob o número 96-04-075-0003-001, denominarse-á Área Verde “Maria Aparecida da Silva”. Artigo 14) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Tambaú, 09 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016. “Altera a redação do art. 1º da Lei Nº 2.749, de 11 de maio de 2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares, bem como câmeras internas e externas nas agências e locais de atendimento ao público localizados no Município de Tambaú, como forma de preservar a segurança dos clientes dessas instituições”. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º) O Art. 1º da Lei Nº 2.749, de 11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam as instituições bancárias, casas lotéricas e empresa de correios e telégrafos, em suas agências e postos de atendimento localizados neste Município, obrigadas a:” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 09 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú LEI N.º 2.819, DE 15 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 493.100,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas), para Recapeamento Asfáltico nas seguintes Vias Urbanas do município de Tambaú: Avenida José Gato e nas Ruas: Alice Sabina Ribeiro, Lucas Eduardo Umbelino, Delcídio Ferreira da Silva, Benedito Ferreira, Luiz Roberto de Souza, no Conjunto Habitacional Jardim Ignês Corso Andreazza. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.785, de 21 de outubro de 2014, alterada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Setor Urbano, crédito adicional especial no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), para atender à seguinte programação: Pág.05 orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Tambaú, 15 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LEI N.º 2.820, DE 15 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério das Cidades, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 e da Lei nº 2.761, de 16 de julho de 2015 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2016), relativos à unidade RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas), para execução do Projeto e Educação Ambiental voltada à Proteção dos Recursos Hídricos Fiscais Mirins do Meio Ambiente, conforme convênio firmado com Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Pág.06 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.785, de 21 de outubro de 2014, alterada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Meio Ambiente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à seguinte programação: Março de 2016 Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DECRETO Nº. 2.661, DE 01 DE MARÇO DE 2016. REGULAMENTA A EXECUÇÃO DA CAMPANHA TODOS CONTRA A DENGUE, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE TAMBAÚ E A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 e da Lei nº 2.761, de 16 de julho de 2015 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2016), relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Tambaú, 15 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o cenário atual indica o início de um período crítico, com possibilidade efetiva de elevação da incidência de casos de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti indicando a necessidade de adoção de medidas emergenciais para combate ao vetor; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Adesão com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de realização da “Campanha Todos contra o Aedes Aegypti”, disciplinada na Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO a Lei n.º 2.567, de 23 de julho de —————-2013, que dispõe sobre a concessão de adicional, aos servidores públicos municipais da administração direta, que realizam campanhas e executam os programas oficiais de prevenção à saúde pública, e dá outras providencias. CONSIDERANDO o disposto na Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que cria o Programa de Incentivo aos municipios para adesão à campanha “Todos juntos contra o Aedes Aegypti”. DECRETA: RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Art. 1º. - A Campanha todos contra o Aedes Aegypti, aderida por esta municipalidade junto à Secretaria de Estado Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú da Saúde de Saão Paulo, tem por finalidade as ações de prevenção e combate às condições do meio ambiente que favoreçam o desenvolvimento do mosquito “Aedes Aegypti”, por meio de realização de visitas domiciliares, bem como a mobilização da população para evitar novas infestações. Art. 2º. - A campanha ocorrerá todos os sábados dos meses de março e abril de 2016, no período das 8:00 às 16:00 horas. Art. 3º. - Os Agentes de Saúde, que participarem desta campanha, executanto o objetivo estabelecido no art. 1º, deste Decreto, perceberão como contraprestação dos serviços prestados, um incentivo, à titulo de diária, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), por sábado efetivamente trabalhado, conforme disciplinado na Resolução SS – 9, de 15/02/2016. Parágrafo Único – Os Agentes de Saúde, que participarem da presente campanha, deverão preencher o aceito, nos moldes dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 5.º - O benefício estabelecido no art 3º deste Decreto, será efetuado aos participantes, por etapas, de acordo com a liberação de recursos da Secretaria de Estado da Saúde Art. 6.º - A despesa com a execução do presente Decreto será suportado com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, conforme Resolução SS – 9/16. Parágrafo único – A suplementação, se necessário, dos recursos que se refere o caput deste artigo, poderá ser realizada mediante a edição de Decreto, no qual serão indicados os recursos disponíveis para acorrer à despesa prevista, na forma do disposto no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pág.07 LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO Agente de Saúde Eu,________________,RG nº _____________, CPF nº ___________________, servidor público municipal ocupante do cargo de ___________________________. Com base na Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que dispõe sobre a Campanha “Todos juntos contra o Aedes Aegypti”, bem como a legislação municipal em vigor, firmo o presente termo de compromisso junto à Coordenadoria Municipal de Saúde a qual representa a Prefeitura Municipal de Tambaú. Declaro ainda estar ciente que a Campanha será executada todos os sábados dos meses de março e abril de 2016, no período das 08:00 às 16:00 horas, bem como me compete como atribuições: - Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; - Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquito; - Remover mecanicamente os criadouros e larvas; - Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com objetivo de alimentar os sistemas de informações existentes; Declaro mais, ter ciência, de que conforme disposto no Resolução SS – 9, já mencionada, a contraprestação para realização da referida campanha será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por sábado efetivamente trabalhado. Tambaú, ___ de _____________ de 2016. Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. ______________________________________ Nome: CPF/MF: Função: ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Supervisor Eu,__________________, RG nº ______________, Pág.08 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 CPF nº ___________________, servidor público municipal ocupante do cargo de _____________________. Com base na Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que dispõe sobre a Campanha “Todos juntos contra o Aedes Aegypti”, bem como a legislação municipal em vigor, firmo o presente termo de compromisso junto à Coordenadoria Municipal de Saúde a qual representa a Prefeitura Municipal de Tambaú. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, Declaro ainda estar ciente que a Campanha será executada todos os sábados dos meses de março e abril de 2016, no período das 08:00 às 16:00 horas, bem como me compete como atribuições: - Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo agente de saúde que necessitem do uso de larvicidas e/ ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo agente de saúde; - Orientar o trabalho realizado pelos agentes de saúde; - Acompanhar as programações, organizar e distribuir ações aos agentes; - Acompanhar os registros de dados e fluxo de formulários visando garantir junto aos agentes os registros corretos e completos das atividades; - Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo por intermédio de supervisões direta e indireta. Declaro mais, ter ciência, de que conforme disposto no Resolução SS – 9, já mencionada, a contraprestação para realização da referida campanha será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por sábado efetivamente trabalhado. “Art. 2.º - A Comissão Processante e Sindicante Permanente, de que trata o art. 1.º, será constituída pelos seguintes servidores municipais: RESOLVE: Art. 1.º - o Art. 2º. do Decreto nº. 2393, de 02 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Presidente/Membro - Carlos Rogério Voltarelli – Assessor Jurídico; Presidente/Membro – Larissa Cristina Rosa – Diretora Departamento Administrativo; Presidente/Membro – Marcus Vinicius Gonçalves Bolognesi – Assistente Administrativo; Membro – Ernani Carlos Troiani – Escriturário; Membro – Marcio Augusto Felippe – Chefe de Seção; Membro – Marcos Vinicius Delsin – Assistente Social; Membro – Luis Carlos De Oliveira – Agente de Crédito; Tambaú, ___ de _____________ de 2016. Membro – Lupercio Pizoli Junior – Leiturista; _______________________________________ Nome: CPF/MF: Função: Membro – Leniara Valim – Tecnico em Quimica. DECRETO N.º 2.662, DE 01 DE MARÇO DE 2016. ALTERA O ART. 2º. DO DECRETO N.º 2.393, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, QUE INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E SINDICANTE PERMANENTE, DESTINADA À CONDUÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E OUTROS ABERTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Membro – Francislene Aparecida Nepomuceno Enfermeira § 1.º - As atribuições dos membros da Comissão serão exercidas até 01 de março de 2017, podendo ser reconduzida. § 2.º - O presidente da Comissão deverá ter formação superior completa nos termos do artigo 179 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú.” Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Pág.09 Considerando que, em conformidade com a referida lei, a unidade orçamentária favorecida é o Departamento de Setor Urbano. DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à seguinte programação: Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.663, DE 01 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500.000,00, PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO QUE ESPECIFICA. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo; Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas), para execução do PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbana - 3º Etapa, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PróTransporte), beneficiando os bairros Jardim São Lourenço e Jardim Luana; Considerando que a Lei n.º 2.791, de 01 de dezembro de 2015, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial; Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude da Operação de Crédito firmado com a Caixa Econômica Federal, através do Ministério das Cidades, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DECRETO Nº 2.664, DE 01 DE MARÇO DE 2016. ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 828.000,00 (OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL Pág.10 Imprensa Oficial do Município de Tambaú REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 2.785, de 21 de outubro de 2015, Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas), para atender a contrapartida relacionada a execução do PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, beneficiando os bairros Jardim São Lourenço e Jardim Luana, suplementar a ficha que atende o Aporte Atuarial com o FUPREVIT, suplementar a ficha de equipamentos e materiais do Departamento de Almoxarifado e para realocação de saldo orçamentário na rubrica de despesa com serviços de terceiros no Departamento de Ensino Fundamental; DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.785, de 21 de outubro de 2015, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: Março de 2016 Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DECRETO Nº 2.665, DE 03 DE MARÇO DE 2016. ALTERA E CONSOLIDA O DECRETO Nº 2.610, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, QUE APROVA O REGIMENTO COMUM DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONI DONIZETI ASORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, CONSIDERANDO o parecer CME nº. 002/2016, no qual o Conselho Municipal de educação aprova por maioria de votos o regimento escolar da educação infantil. Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de: I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir: DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar Único da Educação Infantil, para as unidades escolares da rede municipal de ensino, que passa a fazer parte integrante do presente, na forma de Anexo. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Tambaú, 03 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Pág.11 I. Promover ações de atenção materno-infantil incentivando o cumprimento das normas e orientações referentes ao aleitamento materno; Registrado e publicado no Departamento Adminitrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de março de 2016. II. Promover a atenção integral à criança com o intuito de desenvolver os domínios físico, psicológico, cognitivo e social, respeitando as possibilidades e características de sua faixa etária; LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo III. Priorizar o aspecto lúdico e as brincadeiras como processo de aprendizagem que melhor se aplica à proposta pedagógica dos CMEI’s/EMEB’s; ANEXO ÚNICO IV. Desenvolver projetos e procedimentos que visem a estimular uma dinâmica participativa entre profissionais, crianças e famílias no âmbito dos CMEI’s/EMEB’s; CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGIMENTO INTERNO TÍTULO I Das Disposições Preliminares e das Finalidades CAPÍTULO I Da Caracterização Art. 1º. Os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s/EMEB’s, são mantidos pelo Poder Público Municipal de Tambaú sob o CNPJ nº 46.373.445/001, localizada à Rua Coronel João de Carvalho, 201 - Centro Tambaú/SP. Com administração e supervisão do Departamento Municipal de Ensino, destina-se ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade. V. Trabalhar em parceria com outros setores e Secretarias em acordo com as finalidades e objetivos da creche. VI. Promover o respeito aos direitos da criança tendo como referência o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; VII. Contribuir para a construção de metodologias e abordagens inovadoras na área de desenvolvimento e educação infantil; VIII. Promover eventos educativos e culturais; e IX. Possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados. CAPÍTULO II Das Finalidades e dos Objetivos SEÇÃO I Das Finalidades Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil tem por finalidade, promover o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e comunidade. TÍTULO II Da Organização Escolar CAPÍTULO I Da Estrutura Administrativa e Pedagógica Art 4º. Para a execução das finalidades e objetivos dispostos neste Regimento, os CMEI’s/EMEB’s terão a seguinte estrutura Administrativa e Pedagógica: I. Direção SEÇÃO II Dos Objetivos Art 3º. Constituem objetivos dos CMEI’s/EMEB’s: II. Assistente Pedagógico III. Professor Pág.12 Imprensa Oficial do Município de Tambaú IV. Secretário V. ADI VI. Inspetor de Alunos VII. Auxiliar de Serviços Gerais VIII. Merendeira SEÇÃO I Da Direção Art. 5º. A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito do CMEI’s/EMEB’s. Parágrafo Único - A Direção da Escola será exercida por educador legalmente habilitado em curso de graduação em Pedagogia. Subseção I Das Competências , Atribuições e Deveres Art. 6º. São competências, atribuições e deveres do Diretor: • Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas; • Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; • Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; • Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações; • Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo; • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; • Criar um ambiente estimulante e educativo para todos os educadores; • Criar condições para a participação de todos os educadores e representantes das famílias, da elaboração do Plano de Gestão dos CMEI’s/EMEB’s; Março de 2016 • Participar e acompanhar a execução do Plano de Gestão e de todos os projetos dos CMEI’s/EMEB’s; • Planejar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas e de responsáveis e coordená-las. • Participar de cursos, aperfeiçoamentos, determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional. • Coordenar e operacionalizar uma adequada política de atendimento à população nas suas várias etapas: informações, inscrições, seleções, matrículas, rematrículas, transferências, desistências; • Estabelecer contato direto com as famílias, coordenando e participando das entrevistas com os responsáveis, da entrada e/ ou saída das crianças, dos eventos com a família e comunidade; • Supervisionar e acompanhar a formação das turmas e o remanejamento de crianças entre elas; • Garantir e supervisionar um processo adequado de adaptação das crianças e das famílias aos CMEI’s/EMEB’s e às novas turmas, no caso de remanejamento; • Planejar, organizar e garantir escalonamento do horário de trabalho da equipe escolar que atenda às necessidades das crianças, previstas nas normas legais pertinentes; • Garantir a circulação e o acesso a toda informação que for de interesse da comunidade, da equipe escolar ou das crianças; • Coordenar e orientar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da U.E; • Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados; • Coordenar e acompanhar as atividades administrativas. SEÇÃO II Do Assistente Pedagógico Art. 7º. É da competência do Assistente Pedagógico, apoiar e subsidiar o Diretor dos CMEI’s/EMEB’s, promovendo o envolvimento dos Professores, ADIs, Funcionários e Famílias. Subseção II Das Competências , Atribuições e Deveres Art. 8º. São competências, atribuições e deveres do Assistente Pedagógico: • Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre a administração geral e específica, sob orientação; Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú • Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho; • Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos; • Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal; • Selecionar, classificar e arquivar documentação; • Participar na execução de programas e projetos educacionais; • Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos seguimentos envolvidos diretamente com o processo ensino- aprendizagem; • Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação; • Participar com a comunidade escolar na construção do Projeto Político Pedagógico; • Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; • Participar do planejamento curricular; • Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação; • Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares; • Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares; • Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo; • Contribuir para o cumprimento do calendário escolar; • Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais; • Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola; • Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; • Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola. • Substituir o Diretor durante os seus impedimentos legais, férias, licenças e responder pelos CMEI’s/EMEB’s nos períodos das suas ausências; • Assistir o Diretor em sua área de atribuição; • Planejar, elaborar e coordenar, juntamente com a Direção, o Plano de Gestão dos CMEI’s/EMEB’s e todas as suas implicações (calendário, quadro de pessoal, eventos); • Planejar, elaborar e coordenar, com a equipe, os demais projetos dos CMEI’s/EMEB’s; • Planejar e coordenar as ações educacionais dos CMEI’s/EMEB’s; Pág.13 • Responder pela rotina pedagógica dos CMEI’s/ EMEB’s, garantindo a implantação e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos; • Elaborar o planejamento da Formação Continuada (HTPC) dos CMEI’s/EMEB’s; • Participar juntamente com a equipe escolar, da definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, assumindo as atividades de sua competência; • Orientar e supervisionar a atuação dos professores e ADI’s na execução das atividades diárias com as crianças atuando diretamente, quando necessário; • Planejar juntamente com a direção, o processo de remanejamento de ADI’s , de uma turma para outra, quando necessário; • Identificar junto com a equipe escolar, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; • Planejar e coordenar um processo adequado de adaptação das crianças e das famílias aos CMEI’s/EMEB’s e às novas turmas, no caso de remanejamento; • Garantir os registros do processo pedagógico; • Elaborar instrumentos para registros das atividades individuais e grupais com relação ao desenvolvimento das crianças; • Estabelecer, juntamente com a direção, o fluxo de passagem das crianças de um grupo para outro, considerando as características da faixa etária e as condições individuais de desenvolvimento; • Organizar os espaços de aprendizagem (áreas expressivas) dentro das salas e demais áreas dos CMEI’s/ EMEB’s; • Informar às famílias, juntamente com a direção, sobre o desenvolvimento da programação pedagógica, levando-as a participar e interagir com o processo educativo das crianças; • Realizar e / ou inteirar-se das entrevistas com a família. Objetivando troca de informações sobre a criança; • Participar das reuniões (fora dos CMEI’s/EMEB’s) e das reuniões de servidores e de responsáveis nos CMEI’s/ EMEB’s; • Planejar juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas dos CMEI’s/EMEB’s; • Elaborar sempre que necessário, a relação de materiais para a execução dos diversos trabalhos e atividades pedagógicas nos CMEI’s/EMEB’s; • Participar de cursos, capacitações, determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional Pág.14 Imprensa Oficial do Município de Tambaú SEÇÃO III Do Professor Art. 9º. Os professores que integram o Corpo Docente das CMEI’s/EMEB’s deverão ser profissionais legalmente habilitados e autorizados a trabalhar na educação infantil nos termos da Lei. • Ministrar aulas de Educação Infantil e de séries iniciais do Ensino Fundamental, ministrando atividades e conteúdos específicos, para formação básica e estrutural do mesmo. • Participar da elaboração da proposta política pedagógica da Unidade de Ensino e garantir a sua aplicação. • Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta política pedagógica da Unidade de Ensino, planejando conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando atingir objetivos previamente estabelecidos. • Construir condições para a aprendizagem do aluno, avaliando o constantemente de acordo com os objetivos propostos. • Estabelecer em parceria com a equipe pedagógica, estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento, de maneira criativa através de novas metodologias, que visem a melhoria do aluno. • Contribuir para o processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, criando, mediante prévia capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. • Colaborar com as atividades de articulação da Unidade de Ensino com as famílias e a comunidade, através de reuniões de pais e atividades culturais. • Registrar dados dos alunos pertinentes ao seu desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário. • Fazer planejamento bimestral/trimestral, planejando as atividades a serem desenvolvidas, para direcionamento e organização das atividades escolares, buscando a interdisciplinariedade. • Preparar material pedagógico e recursos didáticos, para proporcionar um ambiente receptivo e acolhedor, favorável a aprendizagem. • Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, que facilitem o processo ensino-aprendizagem. • Ministrar conteúdos programáticos definidos em planejamento, garantindo a organização do tempo escolar e a interdisciplinariedade. • Proporcionar a avaliação diagnóstica formativa dos alunos, através de estratégias diversificadas. • Colaborar com a formação humana dos alunos, formando conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania. Março de 2016 • Esclarecer sistematicamente os pais e responsáveis pelos alunos sobre o seu desenvolvimento e promover sua participação no ensino/aprendizagem do educando. • Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlatos. • Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, coordenando e executando atividades pertinentes, para a integração da Unidade de Ensino com a comunidade e desenvolvimento dos alunos. • Identificar, em conjunto com o especialista de educação, casos de alunos que apresentem problemas específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento diferenciado. • Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos por lei, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias diversificadas. • Participar de reuniões pedagógicas, Conselho de Classe, períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, atendendo convocação e calendários estabelecidos, visando melhorias na organização e qualidade do trabalho, dentro do seu horário de trabalho. • Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando no diário de classe para computação de assiduidade escolar. • Utilizar o diário de classe como instrumento de registro do aproveitamento do aluno e do desenvolvimento do trabalho pedagógico. • Cumprir o regimento escolar e as normas de organização estabelecidas em cada Unidade de Ensino em consonância com o Departamento Municipal de Educação. • Enviar roteiros de atividades para a escola quando se ausentar para que haja uma continuidade do trabalho programado. • Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. • Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. • Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú • Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. • Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. • Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. • Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tambaú. • Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. • Participar e desenvolver a proposta pedagógica dos CMEI’s/EMEB’s; • Organizar e promover as atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, de forma individual e coletiva das crianças; • Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da escolha, da descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam à construção gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e social; • Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos, pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo; • Elaborar plano de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia de acordo com a proposta da DME; • Elaborar relatórios, observando o comportamento e desempenho da criança, para manter um registro que permita dar, informações e fazer avaliação da criança e do processo pedagógico. • Elaborar e avaliar os Projetos Pedagógicos em equipe; • Estudar atividades dinâmicas para o planejamento de rotina; Pág.15 • Organizar o Plano Semanal (previsão das atividades da rotina) e o relatório diário com registros e desenvolvimento das ações pedagógicas de acordo com o Plano de Gestão; • Organizar os espaços de aprendizagem e construir brinquedos com materiais disponíveis e recicláveis; • Compartilhar a responsabilidade com comprometimento junto às ADI’s, na orientação e execução das atividades; • Assumir as ações planejadas e organizadas nas Rotinas, respeitando as características e necessidades das crianças por faixa etária; • Trabalhar ações do Projeto Pedagógico que estimulem o desenvolvimento das diferentes linguagens expressivas – motivando a educação das emoções, autonomia e criatividade. • Organizar previamente os materiais pedagógicos necessários à execução das atividades planejadas na Rotina; • Ter uma conduta ativa nas áreas expressivas, mediar a construção do conhecimento, evitando interferências desnecessárias; • Estabelecer cuidadosamente o ponto de contato entre a criança e os materiais; fazer do material um meio e não um fim; o material ajuda a concentração, a reflexão, o raciocínio e o domínio do ambiente; • Possibilitar o bom relacionamento, entre as crianças. • Garantir o direito à diversidade; • Definir com clareza as regras do ambiente para que a criança possa situar-se no mesmo com segurança; • Ensinar a criança os movimentos adequados para que ela possa usufruir de sua liberdade, respeitando a individualidade e valorizando cada ato de conquista. SEÇÃO IV Do Secretário Art. 10. compreende o cargo que se destina a executar, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo. •Organizar e manter atualizado os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos. •Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria. •Supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir Pág.16 Imprensa Oficial do Município de Tambaú correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade. •Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade. •Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. • Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria. • Atender ao público, interno e externo com atenção e cortesia, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; • Redigir e expedir documentos, submetendo-a à assinatura do Diretor. • Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; • Controlar e fazer as devidas anotações no livro de ponto. •Preencher e encaminhar ao setor de RH de licenças em geral. •Controlar a frequência diária e mensal das crianças. •Orientar os funcionários sobre os direitos e deveres. •Conferir e distribuir vales transportes e holerites aos funcionários. SEÇÃO V Do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI Art. 11. Compreende o cargo que se destina a executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio a ação educativa nos CMEI’s/EMEB’s, promovendo atividades recreativas, zelando pela higiene, segurança, saúde e educação das crianças. Conforme atribuições a seguir: • Auxiliar as atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. • Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. • Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa. • Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o bem-estar e saúde delas. • Colaborar nas atividades de articulação com as famílias para o atendimento às crianças. Março de 2016 • Apoiar e executar ações visando à criação de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças. • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. • Participar de cursos, capacitações, determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional. • Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras, conforme Calendário dos CMEI’s/EMEB’s. • Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas adequadas aos interesses, necessidades e características do grupo de crianças pelas quais é responsável. • Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho. • Dar apoio aos professores nos projetos e atividades a que se propõem realizar. • Registrar as atividades realizadas com o grupo de criança, pelo qual é responsável. • Fazer registro diário nas agendas de cada criança, conforme modelo do Guia Administrativo. • Seguir os elementos da Rotina de Atividades dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Educação Básica, conforme planejamento. • Tempo de recreação ao ar livre. • Tempo de atividade pedagógica dirigida. • Tempo de síntese e memória. • Tempo de refeição. • Tempo de pequenos grupos. • Tempo de recreio ao ar livre. • Tempo de grande roda. • Realizar atividades que estimulem a criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde através de cuidados tais como: • Dar banho e trocar roupas e fraldas dos bebês. • Oferecer condições e observar o banho de sol dos bebês. • Higienizar mão e face dos bebês. • Auxiliar e orientar as crianças no controle dos esfíncteres. • Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após defecção e micção. • Orientar e completar o banho das crianças, quando este se fizer necessário, respeitando a faixa etária. • Executar e completar a lavagem de mão e / ou rosto pelas crianças. • Orientar e acompanhar a escovação de dentes pela criança, respeitando a faixa etária. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú • Observar e realizar controle periódico para impedir epidemia de piolhos. • Estimular a criança para que zele sempre pela sua higiene. • Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pela criança de modo a: • Alimentar e hidratar bebês, segurando-os no colo para dar mamadeira estimulando a regurgitação. • Alimentar os bebês mais velhos, utilizando-se do equipamento específico. • Respeitar o ritmo e o paladar das crianças. • Orientar, servir, auxiliar a alimentação e a hidratação das crianças. • Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio dos CMEI’s/EMEB’s e falar, sempre que possível sobre a importância de se alimentar bem, seguindo a proposta de atividade planejada para esse momento (tempo de refeição). • Atuar de forma participativa nas atividades programadas criando situações de jogos e brincadeiras com as crianças de seu grupo. • Atuar de maneira integrada com os demais profissionais dos CMEI’s/EMEB’s, através de trocas de informações sobre o desenvolvimento das crianças e das atividades realizadas, visando um atendimento global do aluno. • Trocar informações, diariamente com as demais ADI’s da sala, a respeito das crianças do grupo. Não fazer comentários na presença da criança. • Registrar as atividades realizadas com o grupo de crianças, e desempenho individual. • Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades (tempo de arrumar), mantendo as salas limpas. • Tratar a criança sempre, com carinho, atenção e respeito, valorizando-a em suas habilidades, observando seu comportamento, registrando dados sobre seu desenvolvimento e informando a Equipe Técnica caso haja mudança brusca em seu comportamento. • Não deixar as crianças sozinhas durante o repouso e em outros ambientes da escola, cuidando para que não se dispersem do grupo. • Impedir quaisquer atividades que possam expor a criança a riscos, falar sempre em tom de voz baixo, e nunca tratá-las de maneira agressiva e jamais fazer uso de rótulos e apelidos pejorativos. • Participar de reuniões de equipe dos CMEI’s/ EMEB’s, de Programa de Formação Continuada, bem como de reuniões com pais, quando solicitado pela Equipe Técnica. Pág.17 • Informar Equipe Técnica sobre ocorrências com a criança, e que devam ser transmitidos aos pais. • Seguir rigorosamente orientações da diretora, coordenadora pedagógica, no cumprimento de suas funções, visando sempre um atendimento de qualidade no educar e cuidar da criança atendida pelos CMEI’s/EMEB’s. • Acatar orientações do superior, evitando questionamentos. Caso haja alguma dúvida, procurar conversar em particular com seu superior e nunca na frente da criança, pais ou visitas. • Dirigir-se à Equipe Técnica e aos colegas sempre com respeito, evitando palavras depreciativas ou ásperas na fala. • Evitar conversas paralelas sobre problemas e assuntos particulares, quando em serviço. • Não fumar em serviço, nas dependências do CMEI’s/ EMEB’s. • Obedecer rigorosamente o horário de trabalho do Centro de Educação Infantil e das Escolas de Educação Básica, chegando com pontualidade no horário de entrada, mantendo a diretora sempre informada sobre possíveis problemas particulares, evitando faltas ao serviço, pois sua ausência sobrecarrega seus colegas e prejudica o atendimento junto às crianças. • Cuidar e colocar em ordem as mochilas das crianças, conferindo as roupas para não haver trocas, e devolvê-las no horário da saída. • Aguardar o momento em que os pais vêm buscar os filhos com atividades mais calmas, como contando histórias ou brincadeiras em grande roda. SEÇÃO VI Do Inspetor de Alunos Art. 12. compreende o cargo que se destina a zelar pela manutenção da ordem e segurança das crianças nos CMEI’s/EMEB’s, imprimindo em sua atuação junto às crianças um caráter educativo: • Orientar e assistir os interesses e comportamentos dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar. • Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo. • Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos. Pág.18 Imprensa Oficial do Município de Tambaú • Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes. • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. • Fiscalizar o cumprimento dos horários de entrada, saída e outras atividades das crianças. • Fiscalizar a entrada e a saída das crianças, verificando se há autorização para a retirada da mesma. • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências do CEI, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local. • Praticar os atos necessários para impedir a invasão do CEI, inclusive solicitando ajuda policial, quando necessário. • Zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade. • Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas. • Contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro. • Percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas. • Executar outras atribuições afins. SEÇÃO VII Do Merendeiro Art. 13. compreende o cargo que se destina a preparar e distribuir refeições: • Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade. • Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso. • Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir os alunos. • Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda. Março de 2016 • Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda. • Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas. • Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. • Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios. • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. • Contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças através da coordenação e execução de atividades de preparo da alimentação das mesmas, garantindo condições básicas de higiene e saúde, cumprindo o cardápio proposto. • Participar de reuniões com a nutricionista e de treinamentos específicos. • Participar de reuniões de equipe do CEI. • Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. • Preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício. • Orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as refeições preparadas. • Requisitar material e mantimentos, quando necessário. • Receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene. • Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los. • Manter limpos os utensílios de cozinha. • Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha. • Limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao preparo da refeições. • Orientar a disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos. • Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que utiliza. • Desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo à criança durante as refeições. • Executar outras atribuições afins. SEÇÃO VIII Do Auxiliar de Serviços Gerais – ASG Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.19 Art. 14. Executar atividade de limpeza e arrumação em geral do equipamento, espaço físico e mobiliário, bem como auxiliar no preparo de refeições, propiciando condições básicas que possam contribuir para a saúde das crianças: • Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência. • Executar outras atribuições afins. • Fazer o serviço de faxina em geral. • Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. • Limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios. • Arrumar banheiros e toaletes. • Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama. • Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa. • Coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados. • Lavar vidros, espelhos e persianas. • Varrer pátios. • Fazer café e, eventualmente, servi-lo. • Auxiliar no serviço de merenda escolar. • Auxiliar em serviços administrativos e operacionais. • Fechar portas, janelas e vias de acesso. • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. • Limpar e arrumar as dependências e instalações dos CMEI’s/EMEB’s, a fim de mantê- las nas condições de asseio requeridas. • Contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças, através da higienização dos ambientes e dos recursos materiais dos CMEI’s/EMEB’s. • Participar das reuniões de equipe dos CMEI’s/ EMEB’s. • Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas. • Percorrer as dependências do CEI, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos. • Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores. • Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos. • Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior. • Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. • Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda. TÍTULO III Da Clientela, do Atendimento e da Matrícula CAPÍTULO I Da Clientela Art. 15. Os CMEI’s/EMEB’s atenderá a crianças de 0 a 3 anos e 11 meses em período integral e 4 a 5 anos em período parcial ou integral mediante comprovação de trabalho da mãe ou responsável. CAPÍTULO II Do Atendimento Art. 16. Os CMEI’s/EMEB’s funcionará de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 17:30h. O atendimento das crianças será feito nos seguintes regimes: I– Regime Integral – das 7:00 às 16:00 horas ou II – Regime Parcial Matutino – das 07:00 às 11:30 h ou III 17:30h. –Regime Parcial Vespertino - das 13:00 às Art. 17. O horário de entrada e saída das crianças dos CMEI’s/EMEB’s devem respeitar os limites entre 07:00 e 17:30 horas, com tolerância de 15 minutos nas entradas. § 1º - As crianças do período parcial deverão permanecer no CMEI/EMEB, no máximo quatro horas e meia. § 2º - Os CMEI’s/EMEB’s terá atendimento diferenciado nos meses de janeiro e julho, para os alunos de 0 à 3 anos, conforme calendário escolar. § 3º - Será de responsabilidade do Departamento Municipal de Ensino quanto à necessidade eventual de suspender te mp orariamente o atendim ent o em casos de: ’ • ” P ˜ Situações de emergência que não permitam o funcionamento do CMEI/EMEB; Pág. 20 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 ’ • ” P ˜ Situações consideradas de alto risco para as crianças e funcionários; ’•”P ˜ Necessidade de reformas nas instalações. Art. 21. A manutenção da Matrícula nos CMEI’s/ EMEB’s dependerá da frequência da criança, podendo esta ser desligada nos seguintes casos: Art. 18. A fim de garantir um padrão mínimo de qualidade, os CMEI’s/EMEB’s se resguardará ao limite máximo do número de crianças por educador, conforme disposto a seguir: I. Faltas não justificadas por mais de trinta (30 dias) consecutivos; II. Após ser atingido o limite de idade da criança; III. A pedido expresso dos pais ou responsáveis legais; Art. 22. A rematrícula se dá, no final do ano letivo, ou conforme data determinada pelo Departamento Municipal de Ensino. CAPÍTULO III Da Matrícula Art. 19. A matrícula inicial nos CMEI’s/EMEB’s, se dá, em qualquer época do ano letivo, situando a criança no grupo de acordo com a sua faixa etária. Art. 20. Os documentos exigidos para a matrícula são: I. Cópia da certidão de nascimento; II. Cópia do RG da criança, se tiver; III. Cópia da carteira de vacina atualizada; IV. Comprovante de endereço conta de energia elétrica atual; V. Cópia do RG e CPF da mãe ou responsável. VI. Atestado Médico (para crianças de 0 à 3 anos). VII. Cópia do Cartão do SUS da Criança. VIII. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável (cópia da carteira de trabalho ou declaração do empregador autenticada) das crianças de 4 à 6 anos, que frequentam o período integral. Parágrafo único. A Matrícula somente será efetivada mediante a entrega dos documentos exigidos pelos CMEI’s/ EMEB’s. § 1º - Os CMEI’s/EMEB’s deve ter registrado e assinado pelo responsável, a ciência das datas de início e término do período para a rematrícula. § 2º - O não comparecimento do responsável nas datas prevista para a rematrícula, explicitará no não interesse pela permanência da criança nos CMEI’s/EMEB’s e desta forma a desistência da vaga por parte da família. CAPÍTULO IV Do Calendário Art. 23. O Calendário dos CMEI’s/EMEB’s é o instrumento normativo onde se indicam os dias letivos a serem cumpridos, o recesso, bem como todas as atividades propostas no decorrer do ano letivo. Parágrafo único - O Calendário é elaborado ao final de cada ano letivo para vigorar no ano seguinte. Art. 24. Os CMEI’s/EMEB’s que atendem o maternal, fase 1 e fase 2, obedecerão o Calendário Escolar para a Educação Infantil do Departamento Municipal de Ensino, com recesso no mês de julho e férias no mês de janeiro. CAPÍTULO V Da Formação das Turmas Art. 25. As crianças serão agrupadas de maneira flexível, considerando seu desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social bem como sua faixa etária. Parágrafo único - A faixa etária das turmas dependerá da demanda dos CMEI’s/EMEB’s em cada ano. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú CAPÍTULO III Do Regulamento Interno Art. 26. O Regulamento Interno constitui um documento detalhado, contendo todas as orientações aos pais para efetivação da matrícula e acompanhamento geral das atividades da creche. TÍTULO IV Da Organização Didática CAPÍTULO I Do Conteúdo Pedagógico Art. 27. O Conteúdo Pedagógico básico trabalhado no Berçário é de cuidado e educação vivenciado de forma contextualizada nas dimensões cognitiva, afetivo-social e formação de hábitos, respeitando sempre os limites e as etapas de desenvolvimento de cada criança. No Maternal, Fase I e Fase II, o conteúdo pedagógico trabalhado será de acordo com a Proposta Pedagógica dos CMEI’s/EMEB’s e do Sistema de Ensino adotado pelo Departamento Municipal de Ensino. CAPÍTULO II Do Planejamento Pág.21 Art. 30. As normas de gestão e convivência visam orientar os alunos e seus responsáveis quanto aos direitos e deveres dentro dos CMEI’s/EMEB’s. SEÇÃO I Dos Direitos e Deveres dos Alunos e Responsáveis Art. 31. Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, tem direito a informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres. Art. 32. Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, tem direito a: I. formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual. II. respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar. III. convivência sadia com os seus colegas. IV. comunicação harmoniosa com os seus educadores. V. recorrer às instâncias escolares superiores. Art. 28. O Planejamento das atividades pedagógicas tem como referência os eixos norteadores e a metodologia de projetos já previstas na Proposta Político Pedagógica. Art. 33. Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de: P a r á g ra fo ún i c o. O P la n e j am en t o é f e it o semanalmente nas reuniões que são chamadas de HTPC, sob a orie ntação da Equipe Técnica dos CMEI’s/ EMEB’s. I. participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais. CAPÍTULO III Da Avaliação III. respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais. Art. 29. A Avaliação tem como base a correspondência entre a proposta de trabalho prevista, sua execução e seu resultado considerando não só a faixa etária, mas, sobretudo o desenvolvimento da criança em particular. IV. respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição. Parágrafo único. A elaboração das Avaliações é de responsabilidade do professor que é referência em cada sala sob a supervisão da Coordenação Pedagógica. TÍTULO V Das Normas e Gestão de Convivência II. integrar-se à comunidade escolar. V. frequentar os CMEI’s/EMEB’s em condições mínimas de higiene e saúde. VI. estar devidamente uniformizado, sendo este uma condição para que possam adentrar as unidades escolares. Parágrafo único. Toda vez que houver a doação de uniforme, será obrigatório o uso do mesmo. Pág.22 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Das Disposições Finais Art. 34. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Departamento Municipal de Ensino, atendendo à Legislação em vigor. Março de 2016 Registre-se e publique-se. Tambaú, 08 de Março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Art. 35. Por se tratar de um documento de cunho normativo-pedagógico, é passível de revisão em momento ou condições que o Departamento Municipal de Ensino e/ou Direção julgar conveniente. Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de Março de 2016. Art. 36. Este Regimento , devidamente aprovado pelo órgão competente, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Tambaú, de de 2016. DECRETO N.º 2.666, DE 08 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO, DECRETO N.º 2.433, DE 02 DE MAIO DE 2014, QUE DETERMINA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELOS CONTRATOS CELEBRADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME PROCESSOS TC – 840/010/12, TC – 841/010/12, TC – 842/010/12 E TC – 843/010/12, JULGADOS IRREGULAR PELA CORTE DE CONTAS. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; Considerando as solicitações da Comissão Processante, expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação pelo prazo requerido, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.433, de 02 de maio de 2014. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N.º 2.667, DE 08 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO, DECRETO N.º 2.434, DE 09 DE MAIO DE 2014, QUE DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, PARA FINS DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; Considerando as solicitações da Comissão Processante, expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação pelo prazo requerido, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.434, de 09 de maio de 2014. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 08 de Março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de Março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.668, DE 11 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO, DECRETO N.º 2.435, DE 12 DE MAIO DE 2014, QUE DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, PARA FINS DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; Considerando as solicitações da Comissão Processante, expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação pelo prazo requerido, Pág.23 DECRETO N.º 2.669, DE 11 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 2.482, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; Considerando as solicitações da Comissão Processante, expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação pelo prazo requerido, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.482, de 15 de setembro de 2014. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Registre-se e publique-se. Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.435, de 12 de maio de 2014. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 11 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016. Tambaú, 11 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016. DECRETO N.º 2.670, DE 11 DE MARÇO DE 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 2.483, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DETERMINA Pág. 24 Imprensa Oficial do Município de Tambaú A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; Considerando as solicitações da Comissão Processante, expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação pelo prazo requerido, Março de 2016 Considerando as solicitações da Comissão Processante, expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação pelo prazo requerido, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.539, de 19 de janeiro de 2015. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Registre-se e publique-se. Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.483, de 15 de setembro de 2014. Tambaú, 18 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de março de 2016. Tambaú, 11 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.672, DE 29 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL PELA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA FINS DE USO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N.º 2.671, DE 18 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 2.539, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, QUE DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES QUE MENCIONAM. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o disposto no art. 141, § 4.º, da Lei Orgânica do Município de Tambaú; CONSIDERANDO o pedido assinado pelo Provedor da entidade, Senhor Domingos Silva; DECRETA: Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.25 Art. 1.º - Fica permitido o uso do bem Monitor Multiparamétrico (ECG/RESP/TEMP/SPO2/PNI), de propriedade da Prefeitura Municipal de Tambaú, pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, sociedade civil, sem fins lucrativos, com a precípua finalidade de uso institucional, conforme documentos constantes do respectivo Processo Administrativo. Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto, de acordo com o disposto no § 4.º do art. 141 da Lei Orgânica do Município, é feita a título precário e por prazo indeterminado, devendo o bem ser destinado, exclusivamente, para o fim mencionado no artigo 1.º. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Art. 3.º - A permissão será revogada pela Administração em caso de: Registre-se e publique-se. Tambaú, 29 de março de 2016. Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo I - alteração da destinação do bem; II - não cumprimento, pela permissionária, das exigências legais e regulamentares pertinentes à matéria; III - falta de cumprimento, pela permissionária, de qualquer uma das obrigações assumidas no Termo de Permissão de Uso do bem; IV - interesse devidamente justificado da Administração. Art. 4.º - Revogada a permissão, o bem descrito no art. 1.º será reincorporado ao Patrimônio Público da Prefeitura, integrado das benfeitorias nele eventualmente introduzidas, não tendo a permissionária qualquer direito à indenização e à consequente retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas. Art. 5.º - São obrigações da permissionária, entre outras a serem previstas no Termo de Permissão de Uso do Bem Público, durante a vigência da permissão: I - manter o bem sempre em bom estado de conservação, para assim restituí-lo quando a permissão não mais vigorar, independentemente de providência judicial ou extrajudicial; II - facultar ao Permitente o exame e a vistoria dos bem cedido, quando este entender conveniente; III - comunicar de imediato, por escrito, qualquer irregularidade ou anormalidade que, ocorrida durante o período de uso do bem, seja atribuída a terceiros; TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE BEM PÚBLICO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ (PERMITENTE) E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ (PERMISSIONÁRIA), PARA FINS DE USO INSTITUCIONAL. Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezesseis, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 46.373.445/0001-18, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Senhor RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal, portador do R.G. nº 33.470.399-2/SSPSP e do C.P.F. nº 302.940.078-65, devidamente autorizado pelo art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, CNPJ: 72.052.350/ 0001-02, Rua Cel. Manoel de Souza Meirelles, nº. 40, Centro, na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu provedor, Senhor DOMINGOS SILVA, daqui por diante denominada PERMISSIONÁRIA, firmam, nos termos do Decreto n.º2.672, de 29 de março de 2016, conforme documentos constantes do respectivo Processo Administrativo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as condições adiante estipuladas: Pág. 26 Imprensa Oficial do Município de Tambaú CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Março de 2016 3.1.8 Permitir ao PERMITENTE a fiscalização do bem. 1.1 O presente TERMO tem por objeto a Permissão de Uso do bem MÓVEL MONITOR MULTIPARAMÉTRICO (ECG/RESP/TEMP/SPO2/PNI) pertencente ao PERMITENTE, em favor da PERMISSIONÁRIA. 3.1.9 Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir o PERMITENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PERMITENTE, tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO TERMO 3.1.10 Arcar com as despesas de transporte ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da presente Permissão de Uso. 2.1 O presente Termo de Permissão de Uso vigorará por prazo indeterminado, conforme o disposto no § 4.º do art. 141 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO DO TERMO 4.1 – A falta de cumprimento, pela Permissionária, de qualquer uma das obrigações assumidas neste documento implicarão a rescisão do presente termo de permissão de uso. 3.1 – A Permissionária obriga-se a: 3.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, obrigando-se a ressarcir os eventuais danos neles causados; 3.1.2 Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal que não prejudique o funcionamento adequado, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada. 4.2 – Este termo de permissão de uso poderá ser rescindido unilateralmente pelo Permitente, quando o interesse público, devidamente justificado, assim o exigir, dada a natureza precária da permissão. 4.3 – Uma vez notificada, a Permissionária terá que devolver o bem cedido ao Permitente, inclusive com todas as benfeitorias porventura realizadas, sem que lhe caiba o direito a qualquer indenização, restituição ou compensação. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 3.1.3. Não emprestar, ceder ou transferir os bens objeto deste termo; 3.1.4. Não efetuar nos bens cedidos qualquer alteração sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE; 3.1.5. Arcar com os ônus decorrentes da manutenção, utilização e guarda do ben cedido, bem como com os gastos com eventual conserto e/ou reposição de peças para a conservação e garantia de funcionamento adequado do ben cedido, desde a sua efetiva entrega até a sua devolução; É competente o Foro da Comarca de Tambaú, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas da presente permissão. E, por estarem assim aceitos e ajustados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para os devidos efeitos de direito. Tambaú, 29 de março de 2016. 3.1.6 Comunicar imediatamente ao PERMITENTE a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário que tenha causado danos aos bens cedidos. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal e Representante legal do Permitente 3.1.7 Encaminhar anualmente inventário do bem em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Patrimônio do PERMITENTE. DOMINGOS SILVA Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú TESTEMUNHAS: Débora Renata Ramos Amice R.G. n.º 24.299.899-9 – SSP/SP Andrea Aparecida Bassi R.G. n.º 21.408.461 – SSP/SP PORTARIA N.º 10.740, DE 01 DE MARÇO DE 2016. REVOGA A PORTARIA N.º9.492, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e Considerando os termos contido no expediente da Coordenadoria Municipal de Saúde, expede a seguinte Portaria: Art. 1º – Fica revogada a Portaria n.º 9.492, de 01 de agosto de 2013 que designa a servidora Tânia Liz Torrezan Messina para a função gratificada de Chefe de Serviços. Pág.27 RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e; Considerando o contido no Protocolado sob nº. 00530/ 2016, em 01/03/2016, subscrito pela Sra. Débora Cristina Scarso. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, em 01 de março de 2016, a servidora Débora Cristina Scarso, ocupante do cargo público de Farmaceutico, registro nº. 03777. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Tambaú, 01de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.741, DE 01 DE MARÇO DE 2016. EXONERA SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. PORTARIA N.º 10.742, DE 01 DE MARÇO DE 2016. EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE. (Proventos Proporcionais). RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando os termos do ofício nº. 13/2016, datado de 01/03/2016, protocolizado sob nº 00528/2016, em 01/03/2016, subscrito pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios; RESOLVE: Pág. 28 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/03/2016, à Senhora Joconda Maria Barbin, do cargo de Professora, em razão de sua aposentadoria por Idade (proventos Proporcionais). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Março de 2016 Tambaú, 01 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. Tambaú, 01 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.743, DE 01 DE MARÇO DE 2016. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO - (FG-6). PORTARIA N.º 10.744, DE 02 DE MARÇO DE 2016. NOMEIA A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA DO MUNICÍPIO. Roni Donizeti Astorfo, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o Termo de Compromisso de Gestão de Comando Único, protocolado em 16 de outubro de 2007 e a opção pelo forma de Gestão Plena do Sistema Municipal da Saúde, de acordo com as orientações da NOAS/SUS/01/2002; RESOLVE: RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú e Legislação Municipal vigente, Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Investigação de Mortalidade Infantil e Materna do Município, composta pelos seguintes membros: RESOLVE: Art. 1.º - Fica designado para exercer a Função Gratificada de Assistente de Almoxarifado, símbolo FG6, nos termos do Anexo VI da Lei nº 2.116, de 4 de março de 2008, alterado por normas posteriores, o servidor Weneder José Mariano, ocupante do cargo de Pedreiro, percebendo o valor de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais). Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2 º - Os serviços a serem prestados pela Comissão de que trata o artigo anterior são considerados de relevante interesse público, serão realizados sem prejuízo das atribuições normais dos profissionais nomeados e sem ônus para os cofres municipais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Registre-se e publique-se. Tambaú, 02 de março de 2016. Pág.29 PORTARIA N.º 10.746, DE 02 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.745, DE 02 DE MARÇO DE 2016. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Teodomiro José Nicoliello, Operador De ETA desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do quinquênio de 07/03/2006 a 06/03/2011, a partir de 02/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Tambaú, 02 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Clóvis Dos Reis De Oliveira, Motorista desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do quinquênio de 18/ 08/2007 a 17/08/2012, a partir de 02/03/2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 02 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.747, DE 04 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora Ivone Lopes Da Silva Paula, Servente desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio referente à 3ª parcela do quinquênio de 10/07/2006 a 09/07/2011, a partir de 04/03/2016. Imprensa Oficial do Município de TambaúJulho de 2015 Pág. 30 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 04 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.748, DE 04 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor José De Souza Luiz, Ajudante Geral desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de LicençaPrêmio referente às 1ª, 2ª e 3ª parcelas do quinquênio de 01/ 03/2004 a 28/02/2009, a partir de 04/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 04 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Março de 2016 PORTARIA N.º 10.749, DE 07 DE MARÇO DE 2016. Designa servidores para comporem a Comissão Técnica para análise do Sistema Pedagógico de Ensino para a Rede Municipal de Ensino, a serem adquiridos através de certame licitatório. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1.º - Ficam, os servidores abaixo relacionados, designados para comporem a Comissão Técnica para análise de do fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino para a Rede Municipal, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação (Tomada de Preço nº. 02/2016), a saber: 1 – Andréa Luiza Moraes de Faria; 2 – Gislene Cristina Ignacio; 3 – Evandro Tortello. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Tambaú, 07 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.750, DE 07 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Pág.31 Registre-se e publique-se. Tambaú, 07 de março de 2016. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora Angela Maria Zaganin Talamoni, Fiscal Tributário desta Prefeitura, 05 (cinco) dias de Licença-Prêmio referente à 3ª parcela do quinquênio de 11/06/2007 a 10/06/2012, a partir de 07/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Registre-se e publique-se. Tambaú, 07 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.751, DE 07 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, PORTARIA N.º 10.752, DE 11 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 85, II, “a”, da Lei Orgânica do Município e na Lei n.º 1.910, de 24 de maio de 2005, alterada pelas leis 2.028/07, 2.349/10; DETERMINA: Art. 1.º - Fica contratada para exercer, por tempo determinado, o emprego de PEB I, as pessoas no quadro abaixo identificadas, classificadas conforme Processo Seletivo nº.001/2014: RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora Maria Filomena Vince Arrighi, Encarregado De Setor desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do quinquênio de 06/06/2005 a 05/06/2010, a partir de 07/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único – A presente contratação vigorará a partir de 11 de março de 2016 até que houver interesse da administração. Art. 2.º - A contratação a que se refere o artigo anterior é feita pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos do art. 9.º da Lei n.º 1.910/ 2005. Pág. 32 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Art. 3.º - O contrato de trabalho decorrente da execução desta Portaria extinguir-se-á nos casos previstos no art. 10 da Lei n.º 1.910/2005. da diferença de vencimentos entre as duas situações, na referencia em que se encontrar classificado, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei nº. 2.116/08. Art. 4.º - As despesas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária municipal vigente. Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 11 de março de 2016. Tambaú, 14 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.753, DE 14 DE MARÇO DE 2016. PORTARIA N.º 10.754, DE 14 DE MARÇO DE 2016. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos §§ 1º e 2º, do artigo 16, da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008; e “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando que nos termos do § 1º artigo 16, da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências, cabe à Administração decidir a real necessidade da substituição, desde que não venha caracterizar uma transposição. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora pública ROSELI RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade para substituir a Senhora SILVIA HELENA REZENDE ROSA MALAFATI, Tesoureira, enquanto perdurarem suas Férias regulamentares no período 14 de março de 2016 a 23 de março de 2016, com direito à percepção RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Luiz Antonio Dos Reis, Ajudante Geral desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio referente à 2ª parcela do quinquênio de 03/06/2003 a 02/06/2008, a partir de 14/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 14 de março de 2016. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de março de 2016. Pág.33 PORTARIA N.º 10.756, DE 18 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE SERVIDORA. LICENÇA MATERNIDADE A LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; PORTARIA N.º 10.755, DE 16 DE MARÇO DE 2016. Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providencias. EXONERA SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. Considerando o atestado médico apresentado pela servidora Elaine Cristina Miguel De Almeida. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e; Considerando o contido no Protocolado sob nº. 00688/ 2016, em 16/03/2016, subscrito pelo Sr. Daniel Everton Boarato. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, em 16 de março de 2016, o servidor Daniel Everton Boarato, ocupante do cargo público de Escriturário, registro nº. 003762. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à senhora Elaine Cristina Miguel De Almeida, Agente Comunitário de Saúde – PACS – PSF desta prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, conforme atestado médico, a partir de 18/03/ 2016 até 14/09/2016, sendo: I – 120 (cento e vinte) dias iniciais, de 18/03/2016 a 15/ 07/2016, pelo Regime de Previdência Social ao qual a servidora estiver vinculada; e II – 60 (sessenta) dias restante, do dia 16/07/2016 a 14/ 09/2016, pelo ente público ao qual a servidora estiver vinculada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 16 de março de 2016. Tambaú, 18 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de março de 2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Pág.34 Imprensa Oficial do Município de Tambaú PORTARIA N.º 10.757, DE 21 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS Março de 2016 PORTARIA N.º 10.758, DE 21 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Fica o Senhor Ricardo Dezotte Da Silva , portador da cédula de identidade RG n.º 34.934.009-7 – SSP/SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2015, classificação 01º, NOMEADO, a partir de 21 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: Art. 1º - Fica a Senhora Maria Stella Fortes Brito, portadora da cédula de identidade RG n.º 22.650.651-4 – SSP/SP, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2015, classificação 02º, NOMEADA, a partir de 21 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Técnico Desportivo, a partir de 21 de março de 2016. Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Assistente Social, a partir de 21 de março de 2016. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 21 de março de 2016. Tambaú, 21 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Março de 2016 Pág.35 Imprensa Oficial do Município de Tambaú PORTARIA N.º 10.759, DE 21 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Art. 1º - Fica o Senhor Renan Isaú Barbosa, portador da cédula de identidade RG n.º 40.598.585-X – SSP/SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2015, classificação 06º, NOMEADO, a partir de 22 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Carlos Roberto Michelotto, Oficial De Manutenção desta Prefeitura, 23 (vinte e três) dias de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do quinquênio de 13/05/2007 a 12/05/2012, a partir de 21/03/ 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 22 de março de 2016. Tambaú, 21 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.760, DE 22 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Escriturário, a partir de 18 de abril de 2016. E DÁ OUTRAS RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.761, DE 22 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Fica a Senhora Bruna Cristina Dos Santos De Oliveira, portadora da cédula de identidade RG n.º 48.886.259- Pág. 36 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 0 – SSP/SP, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2015, classificação 10º, NOMEADA, a partir de 22 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Escriturário, a partir de 31 de março de 2016. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/ 2015, classificação 11º, NOMEADO, a partir de 22 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Escriturário, a partir de 18 de abril de 2016. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 22 de março de 2016. Tambaú, 22 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.762, DE 22 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Fica o Senhor José Henrique Tosetti, portador da cédula de identidade RG n.º 49.571.348-X – SSP/SP, LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.763, DE 22 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Fica o Senhor Claudio Benedito Da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º 30.191.876-4 – SSP/SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/ Março de 2016 Pág.37 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 2015, classificação 01º, NOMEADO, a partir de 22 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: 2015, classificação 06º, NOMEADO, a partir de 22 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Servente, a partir de 18 de abril de 2016. Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Ajudante Geral, a partir de 18 de abril de 2016. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 22 de março de 2016. Tambaú, 22 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.764, DE 22 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.765, DE 22 DE MARÇO DE 2016. “NOMEIA SERVIDOR PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Fica o Senhor Rubens Yuri Nepomuceno Jovanelli, portador da cédula de identidade RG n.º 44.475.504-4 – SSP/ SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/ Art. 1º - Fica o Senhor Paulo Henrique Meirelles Horta, portador da cédula de identidade RG n.º 19.548.248 – SSP/ SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/ Pág. 38 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 2015, classificação 07º, NOMEADO, a partir de 22 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo: Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Ajudante Geral, a partir de 18 de abril de 2016. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Março de 2016 RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à senhora Daiane Roberta Bento, Auxiliar De Desenvolvimento Infantil desta prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, conforme atestado médico, a partir de 28/03/2016 até 23/09/2016, sendo: I – 120 (cento e vinte) dias iniciais, de 28/03/2016 a 25/ 07/2016, pelo Regime de Previdência Social ao qual a servidora estiver vinculada; e II – 60 (sessenta) dias restante, do dia 26/07/2016 a 23/ 09/2016, pelo ente público ao qual a servidora estiver vinculada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 22 de março de 2016. Tambaú, 28 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.766, DE 28 DE MARÇO DE 2016. PORTARIA N.º 10.767, DE 28 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE SERVIDORA. LICENÇA MATERNIDADE A RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providencias. Considerando o atestado médico apresentado pela servidora Daiane Roberta Bento. Art. 1º - CONCEDER à Senhora Lúcia Helena Costa, Servente desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio referente à 2ª parcela do quinquênio de 21/02/2008 a 20/02/2013, a partir de 28/03/2016. Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 28 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Pág.39 PORTARIA N.º 10.769, DE 30 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Paulo José Da Conceição, Motorista desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio referente à 3ª parcela do quinquênio de 16/ 11/2003 a 15/11/2008, a partir de 30/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 10.768, DE 29 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Vicente Velani, Ajudante Geral desta Prefeitura, 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio referente às 1ª e 2ª parcelas do quinquênio de 17/05/2009 a 16/05/2014, a partir de 29/03/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 29 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Registre-se e publique-se. Tambaú, 30 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.770, DE 30 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora Rosana Aparecida Delduca, Escriturário desta Prefeitura, 07 (sete) dias de Licença-Prêmio referente à 2ª parcela do quinquênio de 10/ 05/1995 a 09/05/2000, a partir de 30/03/2016. Pág. 40 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Março de 2016 Considerando o contido no Protocolado sob nº. 00824/ 2016, em 31/03/2016, subscrito pela Sra. Jessica Marcelino Cordeiro. Registre-se e publique-se. RESOLVE: Tambaú, 30 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Art. 1º - Exonerar, a pedido, em 31 de março de 2016, a servidora Jessica Marcelino Cordeiro, ocupante do cargo público de Auxiliar De Desenvolvimento Infantil, registro nº. 003477. Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Tambaú, 31 de março de 2016. PORTARIA N.º 10.771, DE 31 DE MARÇO DE 2016. EXONERA SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e; LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.772 , DE 31 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 10 (dez) dias de férias regulamentares a que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas: Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.41 Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 31 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.773, DE 31 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE 15 (QUINZE) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 15 (quinze) dias de férias regulamentares a que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas: Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 31 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.774, DE 31 DE MARÇO DE 2016. Pág. 42 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 CONCEDE 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 20 (vinte) dias de férias regulamentares a que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas: Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 31 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 10.775, DE 31 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES. RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas: Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 31 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016. LARISSA CRISTINA ROSA Diretora do Departamento Administrativo Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 21/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú. Data do contrato: 16/03/2016 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, dos veículos da Frota Municipal, consistindo basicamente na montagem e desmontagem de pneu, análise da vida útil e utilização do pneu, trocar pneus, consertar pneus a frio e a quente, e reparar câmara de ar, conforme especificações constantes no Termo de Referência Contratado: CLAUIVE PIRES DA COSTA - ME CNPJ: 06.282.378/0001-01 Valor total: R$ 38.676,50 Vigência: 12 (doze) meses Dotação: 087.3.3.90.30-01, 103.3.3.90.39-01, 139.3.3.90.3901 e 233.3.3.90.39-01 Modalidade: Pregão Presencial n° 14/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 22/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú. Data do contrato: 24/03/2016 Objeto: Contratação de empresa para execução de obras para conclusão de construção de uma Unidade de Educação Infantil – Proinfância – Espaço Educativo Infantil Tipo C Contratado: CONSTRUDEZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME CNPJ: 18.184.612/0001-47 Valor total: R$ 279.253,23 Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias Dotação: 094.4.4.90.51-01 Modalidade: Tomada de Preços n° 03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 23/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú. Data do contrato: 30/03/2016 Objeto: Contratação de empresa para serviços de manutenção em bomba elétrica e demais equipamentos que constituem o poço artesiano localizado no Bairro de São Pedro dos Morrinhos Contratado: ACQUA TECNOLOGIA DA ÁGUA EIRELI - EPP Pág.43 CNPJ: 07.030.022/0001-43 Valor total: R$ 21.610,00 Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias Dotação: 081.3.3.90.39-01 Modalidade: Convite n° 06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 24/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú. Data do contrato: 31/03/2016 Objeto: Contratação da instituição financeira para prestação de serviços de recebimento, as transferências para a conta única do Tesouro do MUNICÍPIO, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o MUNICÍPIO seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015 Contratado: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.000.000/2913-07 Vigência: 12 (doze) meses Modalidade: Inexigibilidade n° 03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 25/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú. Data do contrato: 31/03/2016 Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para fins de reforma do Ginásio de Esportes “Teté Uliana” Contratado: V W ESTRUTURAS METALICAS E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 54.257.126/0001-75 Valor total: R$ 79.876,46 Vigência: 60 (sessenta) dias Dotação: 0229.4.4.90.51-01 Modalidade: Convite n° 07/2016 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 08/2016 Objeto: Fornecimento de óleo diesel S10 Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 02/03/2016 Detentora: AUTO POSTO SOBREIRA LTDA CNPJ: 72.050.479/0001-81 Pág. 44 Imprensa Oficial do Município de Tambaú RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 06/2016 Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 04/03/2016 Detentora: SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL LTDA - ME CNPJ: 20.902.434/0001-94 Detentora: ELIANA CRISTINA DE SOUZA EIRELI ME CNPJ: 09.460.938/0001-69 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 06/2016 Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 04/03/2016 Detentora: A. M. VALÉRIO ARANHA - ME CNPJ: 09.657.477/0001-19 Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.45 Pág. 46 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.47 Pág. 48 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.49 Pág.50 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 11/2016 Objeto: Fornecimento de materiais elétricos e afins Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 09/03/2016 Detentora: ALINE NICÁCIO - ME CNPJ: 14.304.445/0001-70 Pág.51 Pág.52 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Detentora: IDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP CNPJ: 23.000.208/0001-06 Detentora: M. N. C. GALHARDO - EPP CNPJ: 00.824.531/0001-07 Detentora: MÁRIO SÉRGIO CASLINI JÚNIOR - ME CNPJ: 07.873.457/0001-50 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 07/2016 Objeto: Fornecimento de vagas em Clínica especializada em tratamento de dependência química e alcoolismo, em regime de contenção (internação voluntária ou por ordem judicial) para menores de 18 (dezoito) anos dos sexos masculino e feminino, com acompanhamento multidisciplinar Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 18/03/2016 Detentora: RENOVARE – CENTRO DE SERVIÇO TERAPÊUTICO LTDA - EPP CNPJ: 14.687.471/0002-05 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Detentora: VIA SAÚDE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 08.399.845/0001-03 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 13/2016 Objeto: Fornecimento de cimento Portland Composto CP-II Mpa 32 Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 18/03/2016 Detentora: ALINE NICÁCIO - ME CNPJ: 14.304.445/0001-70 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 12/2016 Objeto: Fornecimento de Suplementos Alimentares Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 22/03/2016 Detentora: A. T. MORALES NUTRICIONAIS - EPP CNPJ: 20.506.922/0001-82 Pág.53 Pág.54 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Detentora: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 12.376.395/0001-00 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n° 28/2015 Objeto: Fornecimento de Medicamentos, Materiais Farmacológicos e Hospitalares V igência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 22/03/2016 Detentora: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA - EPP CNPJ: 04.506.487/0001-30 Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 17/2016 Objeto: Fornecimento de reagentes químicos e materiais afins Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 31/03/2016 Detentora: LIO SERUM PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 55.956.510/0001-29 Pág.55 Pág.56 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Detentora: SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA CNPJ: 00.935.689/0002-27 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n° 01/2016 Objeto: Fornecimento de Materiais Odontológicos Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 31/03/2016 Detentora: POLIDERM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 01.264.836/0001-66 Pág.57 Pág.58 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Detentora: A.M. MOLITERNO - EPP CNPJ: 67.403.154/0001-03 Detentora: UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 66.046.541/0001-69 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú TERMO ADITIVO Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo: 10/03/2016 Contratado: BENEDITO ALVES FERREIRA 25341729803 CNPJ: 13.492.989/0001-40 Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato Valor: R$ 31.200,00 Modalidade: Convite nº 19/2015 TERMO ADITIVO Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo: 16/03/2016 Contratado: MERLIN SISTEMA DE ENSINO LIMITADA CNPJ: 02.374.177/0001-83 Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato por mais 12 (doze) meses Valor: R$ 236.000,00 Pág.59 Modalidade: Pregão Presencial nº 15/2015 TERMO ADITIVO Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo: 21/03/2016 Contratado: SEG SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP CNPJ: 38.475.604/0001-67 Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias Modalidade: Tomada de Preços nº 05/2015 TERMO ADITIVO Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo: 23/03/2015 Contratado: MUNDO DO SABER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EIRELI CNPJ: 04.979.541/0001-64 Objeto do Termo: Alteração da razão social Modalidade: Pregão Presencial nº 62/2013 Pág.60 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.61 Pág.62 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.63 Pág.64 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.65 Pág.66 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.67 Pág.68 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.69 Pág.70 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.71 Pág.72 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.73 Pág.74 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.75 Pág.76 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.77 Pág.78 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.79 Pág.80 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.81 Pág.82 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.83 Pág.84 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.85 Pág.86 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.87 Pág.88 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.89 Pág.90 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Ato Decisório 001/2016 Adreane da Silva Zito, RG:19.188.257-4, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vitório Barbin”, acumulando com o cargo de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vitório Barbin”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 002/2016 Madalena Ap. Voltarelli, RG:15.928.638, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vitório Pág.91 Barbin”, acumulando com o cargo de Professor Auxiliar, Estatutária, na CMEI “Latifi Ristum Salum Ferreira”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 003/2016 Maria Aparecida Nery Martins, RG:19.188.437-6, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Professora Djanira Félix Bomfim Bacci” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor Adjunto de Ensino Fundamental, CLT, na EM “Pref. Amadeu Luis Margutti”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Pág.92 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 004/2016 Vivian de Cássia Janduzzo, RG:28.298.992-4, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “ Professora Djanira Félix Bomfim Bacci” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEF “Prof. João Baptista da Rocha Corrêa”, Distrito de Santa Cruz da Estrela em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 005/2016 Cátia Cislaine Zamprogno, RG:18.744.074, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “ Professora Djanira Félix Bomfim Bacci” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEF “Francisco Ribeiro”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 006/2016 Elídia Francisca Bernardo, RG:30.486.022-0, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Infantil, CLT, na EM “Profª Armida Leonora Pieri Traldi”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 007/2016 Lígia Helena Ciciliato Bisaio, RG:23.520.249-6, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, acumulando com a função de Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de maço de 2016. Ato Decisório 008/2016 Sônia Donizetti Vitorino Brandáglia, RG: 17.941.5074, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica II, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Março de 2016 Ato Decisório 009/2016 Gisela Ap. Lima Costa, RG: 19.374.856-3, Professor de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Izaura Cerquetani Ricciardi” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Amélia Ramos Stocco”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 010/2016 Regina Lúcia Gonçalves Gatto, RG: 11.322.377-3, Professor de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Neide Morandim Celestino”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Neide Morandim Celestino”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 011/2016 Rosangela Martins Serqueira, RG: 28.717.811-0, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Maria Aparecida Ungaretti”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31de março de 2016. Ato Decisório 012/2016 Cláudia Renata Braganholi Bruno, RG: 27.473.197-6, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 013/2016 Elaine Cristina Tófolo, RG:29.802.380-5, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Dr Ataliba Amadeu Sevá”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 014/2016 Elisabete Santini Saraiva, RG:5.497.437, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Fioravante Barbon” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Prefeito Amadeu Luís Margutti”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 015/2016 Eva Alessandra Teixeira Chiaperini, RG:28.718.185-6, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 016/2016 Daniane Moreira Sibrão Salviato, RG:27.714.877-7, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 017/2016 Rosemeire Bernardes de Lira, RG:17.941.352-1, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEF “Professor Wolmar Ribeiro Balbão”, em Santa Rosa de Viterbo. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 018/2016 Simone Aparecida Tófolo, RG:21.907.087, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 019/2016 Regina Célia da Silva Bortolotti, RG:19.188.267, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO Pág.93 LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 020/2016 Sandra Regina Voltarelli, RG:21.907.102-0, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 021/2016 Iolanda Cristina de Melo do Nascimento, RG:33.331.5571, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Vereador Primo Tessarini Neto” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, na EMEB “Prof. Carlindo Paroli”, em Mococa. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 022/2016 Yara Delsin Viana, RG:17.294.117-9, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Professora Djanira Félix Bonfim Bacci”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 023/2016 Ana Cristina Barbon Crepaldi Puglieri, RG:21.907.095, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEF “Profª Wolmar Ribeiro Baldão”, em Santa Rosa de Viterbo. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 024/2016 Solange Faria Sinhoretti Uliana, RG:23.520.174-1, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na E.M. “Maria Aparecida Ungaretti”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 025/2016 Pág.94 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Flaviana de Almeida Costa Fernandes, RG:27.715.327X, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na E.M. “Vereador José Deperon Filho”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 026/2016 Luciana de Almeida Costa Cecílio, RG: 27.715.328-1, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 027/2016 Carina Badin, RG:30.652.497-1, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na E.M. “Pio Borges Gonçalves”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 028/2016 Monique Palamedi Ferracini, RG:40.086.526-9, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vittorio Barbin”, acumulando com a função de Professora Adjunta, CLT, na E.M. “Pio Borges Gonçalves”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 029/2016 Sandra Regina Pizoli, RG:21.907.105, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Prof.ª Djanira Félix Bomfim Bacci”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 030/2016 Marisa Coelho Liberato, RG:28.487.511-9, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEF “Eloi Chaves”, em Pirassununga. Março de 2016 ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 031/2016 Maritelma Zanotto Orlando, RG:17.211.071, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Zelinda de Sordi Sobreira”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEI “João Prudencio Ribeiro”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 032/2016 Raquel Aparecida Mariano Fernandes, RG:19.314.2910, Professor de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Neide Morandim Celestino”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Alfredo Guedes”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 033/2016 Ana Cristina Gusman de Oliveira, RG:11.706.224-8, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “ Inspetor Escolar Pedro Mazza” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, Conveniada na EMEF “Francisco Ribeiro”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 034/2016 Lucas de Barros Ferreira Costa, RG:28.358.050-1, Professor de Educação Básica II, Estatutário, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Educação Básica II, Estatutário, na CMEI “Dona Maria Alzira Bassani Cilli”, em Acerburgo – MG. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 035/2016 Alessandra Cristina Lunardi, RG:27.024.254-5, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Dr Ataliba Amadeu Sevá” em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Sala de Apoio, CLT, na EMEF “Francisco Ribeiro”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 036/2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Márcia Rita da Silva, RG: 26.817.184-1, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor de Ensino Fundamental, CLT, na EM “Pref. Amadeu Luis Margutti”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 037/2016 Viviane Quáglio Ruffo, RG:32.538.572-5, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Dr. Ataliba Amadeu Sevá”, acumulando com a função de Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 038/2016 Cristina Aparecida Ferreira Simionato, RG:30.108.066-5, Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Maestro Vittorio Barbin”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Profª Zelinda de Sordi Sobreira”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 039/2016 Martina Capatto Silva, RG:33.470.865-5, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Dr Ataliba Amadeu Sevá”, acumulando com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Profª Yvone Fioravanti Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 040/2016 Maria de Fátima Buso Bortolotto, RG:10.376.231, Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Profª Yvone Fioravanti Barbon” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Amélia Ramos Stocco”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 041/2016 Ana Carolina Rodrigues, RG:45.191.424-7, Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Profª Yvone Fioravanti Barbon” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEF “Professor João Pág.95 Baptista Rocha Corrêa”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. Ato Decisório 042/2016 Mariani Vicente Misael, RG:41.121.442-1, Professor de Educação Básica I, CLT, na CMEI “Maria Aparecida Bortolin da Silva” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor de Ensino Infantil, CLT, na Creche “Ana Mardegan Scorsolini”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016. ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 01/2016 Dispõe sobre homologação da Resolução C.M.S. n.º 0001/2016, de 26 de fevereiro de 2016, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Federal n.º 8.142/90 e no parágrafo único do art. 1.º do Decreto n.º 1.798/07, e considerando o constante do oficio nº. 03/2016-DHS, datado de 26 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1.º - Fica homologada a Resolução C.M.S. 0001/2015, que dispõe sobre parecer conclusivo pela aprovação, por unanimidade de votos, sobre o Plano de Intensificação/Contigência da Dengue 2015/2016, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde após decisão na Plenária do órgão em 26 de fevereiro de 2016, assinado pelo Secretário Geral Sr. Bruno Martinelli Júnior. Art. 2.º - O Departamento Administrativo, órgão da Coordenadoria de Administração, providenciará a publicação do ato referido no art. 1.º no órgão oficial do Município, na forma da lei. Tambaú, 03 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Pág.96 Imprensa Oficial do Município de Tambaú ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 02/2016 Dispõe sobre homologação da Resolução C.M.S. n.º 0002/2016, de 26 de fevereiro de 2016, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Federal n.º 8.142/ 90 e no parágrafo único do art. 1.º do Decreto n.º 1.798/07, e considerando o constante do oficio nº. 03/2016-DHS, datado de 26 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1.º - Fica homologada a Resolução C.M.S. 0002/ 2015, que dispõe sobre parecer conclusivo pela aprovação, por unanimidade de votos, sobre a Prestação de contas da aquisição de equipamentos – Processo 001.0214.000.290/ 2014, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde após decisão na Plenária do órgão em 26 de fevereiro de 2016, assinado pelo Secretário Geral Sr. Bruno Martinelli Júnior. Art. 2.º - O Departamento Administrativo, órgão da Coordenadoria de Administração, providenciará a publicação do ato referido no art. 1.º no órgão oficial do Município, na forma da lei. Tambaú, 03 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal ATO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 03/2016 Dispõe sobre homologação da Resolução C.M.S. n.º 0003/2016, de 26 de fevereiro de 2016, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Federal n.º 8.142/ 90 e no parágrafo único do art. 1.º do Decreto n.º 1.798/07, e Março de 2016 considerando o constante do oficio nº. 03/2016-DHS, datado de 26 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1.º - Fica homologada a Resolução C.M.S. 0003/ 2015, que dispõe sobre parecer conclusivo pela aprovação, por unanimidade de votos, sobre os documentos contábeis relativos à receitas arrecadadas, despesas empenhadas, pagas e liquidadas, Demonstrativo de Aplicação na Saúde, folha de pagamento e relatório das ações do Departamento Municipal de Saúde de Tambaú, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde após decisão na Plenária do órgão em 26 de fevereiro de 2016, assinado pelo Secretário Geral Sr. Bruno Martinelli Júnior. Art. 2.º - O Departamento Administrativo, órgão da Coordenadoria de Administração, providenciará a publicação do ato referido no art. 1.º no órgão oficial do Município, na forma da lei. Tambaú, 03 de março de 2016. RONI DONIZETI ASTORFO Prefeito Municipal Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.97 Pág.98 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 Março de 2016 Imprensa Oficial do Município de Tambaú ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2016 Luis Fernando Viana Neves, Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fulcro nos artigos 28, I, “b” e 102 do Regimento Interno da Casa, baixa o seguinte Ato: Art. 1º- Ficam nomeados os Vereadores Emerson Fausto Donizetti de Souza, Erani José de Mattos e Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real para a Comissão Especial de Inquérito, constituída através do Requerimento n. 20/2016, para investigar possíveis irregularidades em convênios formalizados entre a Prefeitura Municipal e a Sociedade Protetora de Animais de Tambaú-SPAT. Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pág.99 Art. 5º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias 0003 3.3.90.14 – diárias – civil e 0007 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tambaú, 15 de março de 2016. Luis Fernando Viana Neves Presidente Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 15 de março de 2016. Maicom Rogério Zampolo de Oliveira 1º Secretário Tambaú, 10 de Março de 2016. Luis Fernando Viana Neves. Presidente RESOLUÇÃO N. 184, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a constituição e participação de Comissão de Representação da Câmara no 60.° Congresso Estadual de Municípios. O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.°- A Câmara de Vereadores de Tambaú será representada no 60° Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Campos do Jordão-SP, no período de 29 de março a 1º de abril de 2016. Art. 2.°- A Comissão de Representação desta Câmara será composta de até 04 (quatro) Vereadores. PORTARIA N.º 02, DE 30 DE MARÇO DE 2016 CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR. Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 63, de 08 de dezembro de 2011, que acrescenta o art. 123-A ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, instituído pela Lei n.º 1.579, de 9 de outubro de 1998; Considerando os termos da Lei n. 2.553, de 21 de junho de 2013, que acrescenta o inciso IV ao Art. 123-A ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, instituído pela Lei n. 1.579, de 9 de outubro de 1998; Luis Fernando Viana Neves, Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Expede a seguinte Portaria: Parágrafo Único- Os membros serão nomeados pelo Presidente da Câmara, que poderá integrá-la ou não, observando a representação proporcional partidária. Art. 1º - Concede à servidora Gláucia de Carvalho Biela a conversão de licença- prêmio por assiduidade a que têm direito, em pecúnia, pelo quinquênio adquirido do período de 04/09/2010 a 03/09/2015. Art. 3.°- A Comissão de Representação fica obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do Congresso, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.°- Os membros da Comissão de Representação, após seu regresso, deverão apresentar ao Plenário relatório das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestar contas das despesas efetuadas, de acordo com a legislação em vigor. Tambaú, 30 de março de 2016. Luis Fernando Viana Neves Presidente Pág.100 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Março de 2016 “Imprensa Oficial do Município” Criada pela lei nº 1408 de 08 de Outubro de 1993 Alterações: Lei 1693 de 20 de Março de 2001 e Lei 1898 de 21 de Fevereiro de 2005 Composição e Impressão: Editora Unida Ltda. Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro - Tambaú - SP - Telefax: (0XX19) 3673-1871 Tiragem desta Edição: 300 Exemplares – Custo R$ 6.426,00 - 100 páginas A . P. A . E Ass. Benef. Francisco de Assis Associação de Rep. Florestal Verde Tambaú Associação Ind. e Comercial de Tambaú Auto Posto Avenida Banco Sincob Banco Bradesco Banco Caixa Federal Banco do Brasil Banco Brasil (agencia antiga Caixa Estadual) Banco Santander Banespa Biblioteca Câmara Municipal Cartório de Imóveis Cartório de Notas Cartório de Registro Civil Casa Lotérica Correios Delegacia de Polícia Departamento Administrativo E. E. Antonio Dias E.E. Carmem Mendes E.E. Pe. Donizetti Esporte Clube União Ipê Tênis Clube J.I.C. ( Fórum ) Juiz de Direito Juiz Eleitoral Mercado Dona Maria Mercado Pontes Ministério do Trabalho Oficio Judicial Ordem dos Advogados Policia Militar Promotoria Pública Pronto Socorro Rádio Ativa FM Rádio Tambaú S. O .S Santa Casa SESI Sindicato dos Trabalhadores Sindicato Rural Sociedade Amigos de Tambaú – SAT Supermercado 2 Irmãos Supermercado Abackerli Supermercado São Sebastião Supermercado São Francisco Paço Municipal Rotary Club