CNAE 2.0
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CNAE 2.0
ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DO TURISMO ACT CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS CNAE 2.0 DEFINIÇÕES TURISMO => conjunto de atividades que as pessoas realizam durante suas viagens e estadas em lugares distintos do seu entorno habitual, por um período de tempo inferior a um ano, com fins de lazer, negócios e outros motivos não relacionados com o exercício de uma atividade remunerada no lugar visitado. (Organização Mundial do Turismo, OMT) O turismo, como atividade econômica, é definido a partir da perspectiva da DEMANDA, ou seja, como resultado do consumo dos visitantes. Diferenças de perfil e motivação dos turistas e de condições natural e econômica do lugar visitado implicam em conjuntos diferentes de produtos e serviços consumidos. Os bens e serviços são produzidos por unidades econômicas (empresas ou unidades locais de empresas). As classificações de atividades econômicas são construídas para organizar as informações sobre estas unidades econômicas. A composição das atividades econômicas se baseia na identificação de grupos homogêneos de unidades econômicas que apresentam similaridades nos processos de produção, características dos bens e serviços e a finalidade para a qual esses bens e serviços são produzidos. A classificação de uma atividade econômica como característica de turismo se faz a partir da identificação, em sua produção principal, de produtos e/ou serviços classificados como característicos do turismo, isto é, produtos de potencial consumo dos visitantes. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DO TURISMO Produtos Característicos do Turismo => na maioria dos países, são aqueles que deixariam de existir em quantidade significativa ou para os quais o nível de consumo seria sensivelmente diminuído em caso de ausência de visitantes. Um exemplo de produto característico é o transporte aéreo de passageiros. Produtos Conexos ao Turismo => são uma categoria residual. Ela inclui produtos que, apesar de identificados como específicos do turismo em um país, não são considerados assim em todos. O transporte ferroviário urbano de passageiros é um exemplo de um produto conexo ao turismo. CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO TURISMO A OMT desenvolveu a Classificação Internacional Uniforme das Atividades Turísticas (Clasificación Internacional Uniforme de Actividades Turísticas - CIUAT) compatível com a QUARTA revisão da International Standard Industrial Classification - ISIC, elaborada pelas Nações Unidas. A estrutura da classificação da OMT segue a ISIC para facilitar a comparação, entre países, das estatísticas de turismo. Do conjunto de atividades econômicas contidas na CIUAT, destacam-se as Atividades Características do Turismo, responsáveis pela produção de bens e serviços definidos como característicos do turismo. No Brasil, a classificação de atividades econômicas oficialmente adotadas pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos cadastros e registros da Administração Pública é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0. Correspondência entre a International Standard Industrial Classification - ISIC Rev. 3 e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1.0 (antiga) Fonte: Economia do Turismo - Uma perspectiva Macroeconômica 2003-2006 (IBGE) apud Cuenta satélite de turismo: recomendaciones sobre el marco conceptual. Nueva York: Naciones Unidas; Madrid: Organización Mundial del Turismo, 2001. 149 p. (1) Somente uma parte das classes ou grupos está diretamente relacionada com as Atividades Características do Turismo. Correspondência entre a International Standard Industrial Classification - ISIC Rev. 4 e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0 (vigente) Fonte: Economia do Turismo - Uma perspectiva Macroeconômica 2003-2006 (IBGE) apud Cuenta satélite de turismo: recomendaciones sobre el marco conceptual. Nueva York: Naciones Unidas; Madrid: Organización Mundial del Turismo, 2001. 149 p. (Adaptado pelo DEPES/MTur). CONSIDERAÇÕES As normas para adequação e correspondência dos sistemas de classificação nacionais com o Sistema Internacional ISIC Rev. 4, recomendado pela OMT, devem seguir as seguintes exigências: • ISIC Rev. 4 a nível de 3 dígitos: deve-se GARANTIR a correspondência plena. (No Brasil, GRUPO CNAE 2.0 – 3 dígitos); • ISIC Rev. 4 a nível de 4 dígitos: deve-se BUSCAR a correspondência plena. (No Brasil, CLASSE CNAE 2.0 – 5 dígitos); OBS: No Brasil, a SUBCLASSE CNAE 2.0 – 7 dígitos representa um nível hierárquico que não existe na classificação internacional ISIC Rev. 4. Portanto, não há correspondência internacional a nível de subclasse CNAE 2.0. A hierarquia dos sistemas de classificação determina diferentes níveis de detalhamento das atividades econômicas. Quanto maior o grau de detalhamento, maiores serão as fragilidades, restrições e inconsistências na correspondência plena entre as CLASSES dos sistemas ISIC Rev. 4 versus CNAE 2.0. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO Para confeccionar a lista CNAE 2.0 de Atividades Características do Turismo, correspondentes à Classificação Internacional ISIC Rev. 4, foram adotados os seguintes critérios de análise e seleção para as classes e subclasses: Marco Referencial da OMT Listagem das Atividades Características do Turismo (indústria do turismo) agrupadas por categorias principais de acordo com a classificação internacional ISIC Rev. 4. Extraído da publicação: “International Recommendations for Tourism Statistics 2008”, Anexo 3, pág. 111. Marco Referencial da OMT adaptado Listagem das Atividades Características do Turismo (indústria do turismo) agrupadas por categorias principais de acordo com a classificação nacional CNAE 2.0. Adaptação da publicação: “International Recommendations for Tourism Statistics 2008”, Anexo 3, pág. 111. PRODUTOS Foi elaborado um quadro comparativo considerando as diversas CNAE elencadas como atividades turísticas por diferentes Instituições Públicas Federais (IBGE, IPEA e MTur/CADASTUR) e as recomendações da OMT 2008. CNAE 2.0 – CLASSE – 5 DÍGITOS Após determinar as CLASSES CNAE 2.0 que representam as ACT segundo a recomendação da OMT 2008, foi confeccionada uma listagem detalhada a nível de CLASSE CNAE 2.0 utilizando informações da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. A listagem apresenta a desagregação dos níveis hierárquicos para cada CLASSE, facilitando sua identificação na estrutura completa da CNAE 2.0, assim como, suas respectivas correspondentes na classificação internacional ISIC Rev. 4. CNAE 2.0 – CLASSE – 5 DÍGITOS Cada CLASSE CNAE 2.0 apresenta suas respectivas notas explicativas, lista de SUBCLASSES, especificidades e recomendações. CNAE 2.0 – CLASSE – 5 DÍGITOS Através do levantamento detalhado realizado com as CLASSES CNAE 2.0 pôde-se constatar algumas peculiaridades e restrições em casos específicos, tais como, descritos no exemplo citado anteriormente: SETOR DE SERVIÇOS – ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL Segundo as recomendações da OMT, a classe ISIC 9102 FAZ PARTE das ACT. DESCRIÇÃO: ISIC Rev.4 code 9102 Na publicação "International Recommendations for Tourism Statistics 2008" da OMT, Annex 3 - List of tourism characteristic activities (tourism industries) and grouping by main categories according to ISIC Rev. 4, pg 111. Hierarchy Section: R - Arts, entertainment and recreation Division: 91 - Libraries, archives, museums and other cultural activities Group: 910 - Libraries, archives, museums and other cultural activities Class: 9102 - Museums activities and operation of historical sites and buildings Explanatory note This class includes: - operation of museums of all kinds: · art museums, museums of jewellery, furniture, costumes, ceramics, silverware · natural history, science and technological museums, historical museums, including military museums · other specialized museums · open-air museums - operation of historical sites and buildings This class excludes: - renovation and restoration of historical sites and buildings, see section F - restoration of works of art and museum collection objects, see 9000 - activities of libraries and archives, see 9101 CNAE 2.0 – CLASSE – 5 DÍGITOS SETOR DE SERVIÇOS – ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DESCRIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ISIC Rev. 4 x ACT x CNAE 2.0 1. 2. 3. A classe CNAE 9102-3 corresponde à classe ISIC 9102. A classe CNAE 9102-3 subdivide-se em 2 SUBCLASSES. Analisando-se as subclasses CNAE, observa-se que não há correspondência plena entre a classe CNAE 9102-3 e classe ISIC 9102, uma vez que apenas a subclasse CNAE 9102-3/01 corresponde à classe ISIC 9102. ISIC Rev. 4 CNAE 2.0 9102-3 DESCRIÇÃO ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO, RESTAURAÇÃO ARTÍSTICA E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES 9102 Classe 9102 Subclasse 9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES Subclasse 9102-3/02 RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS RECOMENDAÇÕES 1. A subclasse CNAE 9102-3/02 “RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS”, segundo a descrição da classe ISIC 9012 - This class excludes:- renovation and restoration of historical sites and buildings, see section F, não deve ser incluída como ACT. 2. Considera-se que a subclasse CNAE 9102-3/02 deve ser suprimida do rol das ACT. CNAE 2.0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS Após determinar as CLASSES CNAE 2.0 que representam as ACT segundo a recomendação da OMT 2008, foi elaborada uma listagem detalhada a nível de SUBCLASSE CNAE 2.0 utilizando informações da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. A listagem apresenta a desagregação dos níveis hierárquicos para cada SUBCLASSE, facilitando sua identificação na estrutura completa da CNAE 2.0, assim como, suas respectivas correspondentes na classificação internacional ISIC Rev. 4. CNAE 2.0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS Cada SUBCLASSE CNAE 2.0 apresenta suas respectivas notas explicativas, lista de ATIVIDADES que compõem a subclasse, especificidades e recomendações. CNAE 2.0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS Através do levantamento detalhado realizado com as SUBCLASSES CNAE 2.0 pôde-se constatar algumas peculiaridades e restrições em casos específicos, tais como, descrito no exemplo citado anteriormente: DESCRIÇÃO: ISIC Rev.4 code 5510 SETOR DE ALOJAMENTO Segundo as recomendações da OMT, a classe ISIC 5510 FAZ PARTE das ACT. Hierarchy Section: I - Accommodation and food service activities Division: 55 - Accommodation Group: 551 - Short term accommodation activities Class: 5510 - Short term accommodation activities Explanatory note Na publicação "International Recommendations for Tourism Statistics 2008" da OMT, Annex 3 - List of tourism characteristic activities (tourism industries) and grouping by main categories according to ISIC Rev. 4, pg 111. This class includes the provision of accommodation, typically on a daily or weekly basis, principally for short stay by visitors. This includes the provision of furnished accommodation in guest rooms and suites or complete self-contained units with kitchens, with or without daily or other regular housekeeping services, and may often include a range of additional services such as food and beverage services, parking, laundry services, swimming pools and exercise rooms, recreational facilities and conference and convention facilities. This class includes the provision of short-term accommodation provided by: - hotels - resort hotels - suite / apartment hotels - motels - motor hotels - guesthouses - pensions - bed and breakfast units - visitor flats and bungalows - time-share units - holiday homes - chalets, housekeeping cottages and cabins - youth hostels and mountain refuges This class excludes: - provision of homes and furnished or unfurnished flats or apartments for more permanent use, typically on a monthly or annual basis, see division 68 CNAE 2.0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS SETOR DE ALOJAMENTO DESCRIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ISIC Rev. 4 x ACT x CNAE 2.0 1. O código CNAE Classe 5510-8 corresponde à classe ISIC 5510. 2. O código CNAE Classe 5510-8 é composto por 3 subclasses. 3. Segundo descrição da CONCLA para a subclasse CNAE 5510-8/03 – MOTÉIS: “Esta subclasse compreende: as atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas”. ISIC Rev. 4 CNAE 2.0 5510 Classe 5510-8 HOTÉIS E SIMILARES 5510 Subclasse 5510-8/01 HOTÉIS 5510 Subclasse 5510-8/02 APART-HOTÉIS 5510 Subclasse 5510-8/03 MOTÉIS RECOMENDAÇÕES 1. No Brasil, a Subclasse 5510-8/03 - MOTEL não deve ser considerada ACT. Segundo a Lei 11.771/08: "Art. 24. Os meios de hospedagem, para obter o cadastramento, devem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos: [...] II - no caso dos empreendimentos ou estabelecimentos conhecidos como condomínio hoteleiro, flat, flat-hotel, hotel-residence, loft, aparthotel, apart-service condominial, condohotel e similares, possuir licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, expedidos pela autoridade competente, acompanhados dos seguintes documentos: [...]" OBRIGADO http://www.turismo.gov.br Contatos: Neiva Duarte – (61) 2023 8241 – [email protected] Mariano Oliveira – (61) 2023 8250 – [email protected]