Capítulo 4 Oxigenoterapia
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Capítulo 4 Oxigenoterapia
Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Capítulo 4 Oxigenoterapia ________________________________________________ 1. Objetivos No final desta unidade modular, os formandos deverão ser capazes de: • Listar e descrever as indicações para oxigenoterapia; • Listar os débitos de oxigénio protocolados; • Listar e descrever as precauções a ter aquando do manuseamento e administração de oxigénio; • Listar e descrever indicações e características dos equipamentos em uso para oxigenoterapia; • Descrever a fórmula de cálculo da capacidade das garrafas de oxigénio. Capítulo 4. Oxigenoterapia 1 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ 2. Introdução Todas as células do corpo humano necessitam, para viver, de várias substâncias químicas, entre as quais o oxigénio. O aparelho respiratório é responsável pela captação desse oxigénio do ar e o seu transporte até ao sangue. Por sua vez, o sangue será o grande responsável, através do aparelho circulatório, pela chegada do oxigénio a todas as células que compõem o organismo humano. Por outro lado, é também do nosso conhecimento que o ar é composto por vários tipos de gases, ocupando o oxigénio apenas cerca de 21 % da sua totalidade. Desta percentagem que atinge os alvéolos pulmonares, só parte passará à rede sanguínea, dependendo para isso de todo um conjunto de necessidades orgânicas existentes na altura. Mas há situações em que o indivíduo não consegue captar quantidades suficientes de oxigénio, pondo por vezes em risco a sua própria vida. Será importante nestas situações administrá-lo e, sobretudo saber como fazê-lo. E isto porque, tal como a administração de qualquer medicamento, a oxigenoterapia (ou seja, a administração de oxigénio) requer cuidados especiais. 3. Princípios Fundamentais na Administração de Oxigénio O estímulo respiratório é desencadeado pelo aumento de CO2 no sangue e pela diminuição de oxigénio. Quando uma vítima apresenta uma frequência respiratória normal (12 a 20 ciclos por minuto), esta não deve ser entendida de imediato como indicador de que tudo se encontra bem. No entretanto, uma frequência respiratória alta indica que não há um suficiente aporte de oxigénio aos tecidos, desencadeando nestes casos um mecanismo anaeróbio. Este, apesar de ser eficaz é de curta duração e em que os subprodutos (ácido potássico) resultantes são nocivos para o organismo e se não for rapidamente combatido, através da oxigenação correta dos tecidos, leva à morte celular. Perante esta acidose metabólica, o sistema de bloqueio do organismo muda para CO2 e H2O em que o sistema de deteção ao identificar o aumento do CO2 dá indicações ao centro respiratório que aumente a frequência respiratória para diminuir o excesso de CO2. No entanto, este aumento da frequência respiratória vai fazer com que o CO2 aumente, criando-se um círculo vicioso entre o aumento da frequência respiratória e o aumento do CO2. Assim, a equipa de emergência na abordagem de uma vítima deve obter resposta às seguintes questões: • Quando administrar oxigénio à vítima? • Como administrar oxigénio à vítima? • Que quantidade de oxigénio deverá administrar? Capítulo 4. Oxigenoterapia 2 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ • Que cuidados ter com a vítima durante a administração de oxigénio? • Para quanto tempo tem oxigénio? QUANDO ADMINISTRAR OXIGÉNIO A administração de oxigénio está indicada nas seguintes situações: Alterações do estado de consciência. Quando o cérebro não é oxigenado corretamente, vão surgir alterações do estado de consciência, podendo a vítima apresentar-se confusa, desorientada ou mesmo inconsciente. Alterações de ventilação. Ventilação rápida e superficial ou difícil. Uma ventilação deste tipo não permite que as trocas gasosas se processem de forma eficaz. Alterações do pulso. O coração efetua o “bombeamento” contínuo do sangue para todas as partes do corpo. No entanto, se o coração apresentar alguma alteração, o sangue pode não chegar aos vários órgãos em quantidade suficiente para garantir um fornecimento de oxigénio adequado. Quando do aparecimento de cianose. Este sinal traduz a existência de um défice de oxigénio no sangue. Dor torácica. A dor pode aparecer por diversos motivos (enfarte, distensão muscular, etc..) mas, só por si, pode impedir a vítima de respirar livremente. Quando a vítima apresente sinais de choque. Politraumatizados. Hemorragias. Uma vez que o oxigénio é transportado pelo sangue, a perda deste leva, inevitavelmente, à diminuição do oxigénio nos órgãos. Paragem ventialtória. Paragem cardiorrespiratória. Intoxicações. De acordo com a legislação em vigor, a ambulância deve estar equipada com sistemas e equipamentos de oxigenoterapia, devendo existir um fixo (Fig. 4.1) e um portátil (Fig. 4.2). O equipamento fixo destina-se a ser utilizado durante o transporte da vítima para a unidade de saúde. O equipamento portátil destina-se a ser utilizado essencialmente no local, durante o transporte do local para a ambulância e da ambulância para a unidade de saúde. Capítulo 4. Oxigenoterapia 3 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ Fig. 4.1. Equipamento fixo de oxigénio. Fig. 4.2. Equipamento portátil de oxigénio. COMO ADMINISTRAR OXIGÉNIO Para se administrar oxigénio existem dois métodos disponíveis: • Por inalação; • Por ventilação artificial ou insuflação. POR INALAÇÃO Este método permite administrar oxigénio apenas quando o indivíduo ventila espontaneamente, pois é necessária a inspiração do indivíduo para que o ar enriquecido com oxigénio chegue aos pulmões. A administração de oxigénio por inalação pode ser feita utilizando quatro recursos: • Cânula nasal ou óculos nasais; • Máscaras de oxigénio simples; • Máscara de oxigénio de alta concentração. Qualquer um destes recursos apresenta vantagens e desvantagens, pelo que destacamos alguns princípios a reter: As concentrações de oxigénio obtidas através da utilização de cânula nasal são inferiores às obtidas por máscara simples; Com a máscara simples se o doente vomitar corre o risco de fazer aspiração de vómito (passagem de vómito para a árvore pulmonar); A máscara de alta concentração permite fornecer ao doente uma percentagem de O2 muito próxima dos 100%. Capítulo 4. Oxigenoterapia 4 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ Cânula Nasal (óculos nasais) Também conhecida por óculos nasais, devido à sua forma de colocação, é o método de administração de oxigénio, baixas concentrações, mais utilizado em situações de emergência por não possuir os inconvenientes das sondas nasais. A sua colocação é de extrema facilidade e de maior comodidade para a vítima. Durante a sua colocação deve: 1. Acalmar a vítima e pedir a sua colaboração; 2. Explicar o que se vai fazer; 3. Introduzir cada uma das extremidades dos óculos em cada narina (Fig. 4.3). Fig. 4.3. Colocação da cânula nasal nas narinas. 4. Passar cada um dos ramos dos óculos por detrás dos pavilhões auriculares da vítima (Fig. 4.4). Fig. 4.4. Colocação dos ramos da cânula nasal por trás dos pavilhões auriculares. 5. Ajustar os óculos à região submandibular (Fig. 4.5). Capítulo 4. Oxigenoterapia 5 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ Fig. 4.5.Ajuste da cânula nasal. Máscara Simples Composta por uma entrada direta do tubo proveniente da fonte de oxigénio e orifícios de escape dos gases expirados (em alguns tipos de máscaras existem válvulas de escape). A máscara simples permite uma inalação eficaz de oxigénio, tanto pelo nariz como pela boca, pois ela abrange estas duas zonas da face. Normalmente é feita de plástico transparente para possibilitar a verificação de indícios de cianose nos lábios e a possível existência de vómito ou secreções na boca da vítima. Ao aplicar a máscara simples deve: 1. Acalmar a vítima e pedir a sua colaboração. 2. Explicar à vítima o que vai fazer. 3. Colocar em primeiro lugar a parte mais estreita da máscara, na parte superior do nariz e, só depois, adaptar a parte restante da máscara à face da vítima. A boca e nariz da vítima deverão ficar totalmente cobertos pela máscara (Fig. 4.6). Fig. 4.6. Ajuste da máscara à face da vítima. Capítulo 4. Oxigenoterapia 6 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ 4. Ajustar o elástico de fixação e adaptar a máscara ao nariz do indivíduo de forma a evitar fugas de oxigénio, nomeadamente para os olhos pois, existe o risco de provocar lesões dos mesmos (Fig. 4.7). Fig. 4.7. Fixação da máscara à face da vítima. Se a vítima não tolerar a máscara na cara pode em alternativa segurá-la junto da face. Esta técnica utiliza-se mais frequentemente nas crianças devido às dimensões das máscaras. Máscara de alta concentração Este tipo de máscaras são semelhantes às máscaras simples, tendo no entanto um reservatório de plástico que permite a obtenção de saturações de oxigénio mais altas (Fig. 4.8). A sua aplicação segue os mesmos princípios que os adotados para a máscara simples. Ter atenção ao usar a máscara, encher sempre primeiro o reservatório de O2 antes de aplicar a máscara na vítima. Para tal, deve pressionar a válvula da máscara. Fig. 4.8. Máscara de alta concentração. Capítulo 4. Oxigenoterapia 7 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ VENTILAÇÃO ARTIFICIAL OU INSUFLAÇÃO Enquanto o método por inalação está indicado nas situações em que a vítima ventila espontaneamente, a ventilação artificial constitui a medida de eleição nos casos em que esta não ventila, ventila com uma frequência demasiado baixa ou ventila com uma frequência demasiado alta. Este método permite oxigenar os pulmões a uma pressão ligeiramente superior à pressão atmosférica, facilitando a entrada de ar nas vias aéreas. Existem várias possibilidades de ventilação artificial: • BOCA - A – BOCA modalidade mais utilizada. • BOCA – NARIZ utilizado, por exemplo, quando há traumatismos na boca. • BOCA - NARIZ – BOCA utilizado em crianças pequenas ou lactentes. • BOCA – ESTOMA utilizado em doentes traqueostomizados. • BOCA – MÁSCARA através da máscara de bolso conectada a uma fonte de oxigénio. • INSUFLADOR MANUAL sempre associado a um tubo orofaríngeo e ligado a uma fonte de oxigénio. QUE QUANTIDADE DE OXIGÉNIO A ADMINISTRAR Já vimos que as concentrações de oxigénio a administrar a uma vítima, variam consoante o tipo de método a utilizar. Os óculos e as sondas nasais estão indicados quando são necessárias baixas concentrações de oxigénio enquanto que a máscara simples, a máscara de bolso e o insuflador manual estão indicadas nas situações que exigem altas concentrações. Para além deste fator, outras regras existem na oxigenoterapia como a existência de tabelas e regras protocolares para a administração de oxigénio a cada caso. Administrar 15 litros/minuto: Situações de Paragem cardiorrespiratória; Paragem respiratória; Edema Agudo do Pulmão; Asma grave com dificuldade respiratória; Intoxicações graves com dificuldade respiratória (por organofosforados, monóxido de carbono e fumos). Administrar 10 litros/minuto: Situações de origem cardíaca (ex. Enfarte Agudo do Miocárdio); Situações que afetem o Aparelho Cardiovascular (ex. Politraumatizados em choque e/ou com hemorragias graves). Capítulo 4. Oxigenoterapia 9 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização _________________________________________________________________________________________________ Administrar 3 litros/minuto: Restantes situações. Atualmente defende-se que, tão importante como o débito a administrar, também é primordial a percentagem de oxigénio que se administra. Para meios com oximetria de pulso disponível, administrar oxigénio titulando o débito de acordo com os valores da oximetria (SpO2): • Garantir oximetria ≥95% (na vítima crítica grave estes objetivos nem sempre se conseguem alcançar. Nestas condições o limite aceitável de oximetria de pulso é de 90% - 92%; • Se vítima crítica grávida: oximetria ≥ 97%; • Se DPOC: oximetria 88% - 92%. NOTAS: • O débito de oxigénio poderá ser sempre alterado mediante indicação médica. • Não existe necessidade de humidificar o oxigénio na fase pré-hospitalar em virtude de ser uma administração de curta duração. • Nunca se administra oxigénio nas intoxicações por Paraquat (Gramoxone). Existem máscaras para administração de oxigénio nas quais é possível regular a FiO2 a administrar (Fig. 4.9 e 4.10), sendo a percentagem ajustada com base nos protocolos existentes ou com base na decisão de um médico. Fig. 4.9. Máscara com regulação de FiO2 na conexão do tubo de oxigénio. Fig. 4.10. Máscara com regulação de FiO2 por substituição da conexão ao tubo oxigénio. Capítulo 4. Oxigenoterapia 10 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização ______________________________________________________________________________________________ Existem outros tipos de máscaras em que permitem, por exemplo, a administração de fármacos em conjunto com o oxigénio (Fig. 4.11). No entanto estas são pouco usadas no pré-hospitalar devido à sua especificidade, estando o seu uso condicionado a critérios médicos. Fig. 4.11. Máscara com nebulizador acoplado. TABELA DE DÉBITOS E PERCENTAGENS DE OXIGÉNIO Equipamento Débito aconselhado FiO2 Cânula Nasal 1 a 6 Lt/min < 44% Máscara simples 6 a 10 Lt/min 35% a 60% Máscara com balonete 12 a 15 Lt/min 60% a 90% Máscara com regulação do FiO2 Em conformidade com a saturação pretendida Em conformidade com a saturação pretendida 1 a 10 Lt/min Depende da distância da face da criança a que se encontra a fonte de O2 Com fonte de oxigénio afastada da face Considerações - Indicada para baixos débitos de O2; - Pouco aceite pelas crianças. - Indicada para baixos débitos de O2; - Pouco aceite nas crianças; - Usar os tamanhos adequados. - Tem indicação para altos débitos de O2; - Usar em vítimas com um quadro clínico de dificuldade respiratória grave; - Verificar que quando da sua utilização que o reservatório se encontra insuflado; - Existe um tamanho pediátrico e adulto. - Permite regulação do FiO2 através da relação débito / saturação; - Eficaz quando se permite administrar oxigénio a um FiO2 específico; - Pouco aceite nas crianças; - Usar os tamanhos adequados. - Indicado para recém-nascidos, lactentes, ou para crianças que não toleram a máscara ou a cânula nasal; - Tolerado na maioria das situações; - A concentração está dependente da distância a que se encontra a face. Capítulo 4. Oxigenoterapia 11 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização ______________________________________________________________________________________________ CUIDADOS A TER NA ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÉNIO Os cuidados a ter quando da administração de oxigénio a uma vítima, serão divididos em duas partes: Em relação à vítima; Em relação ao material. Em relação à vítima: Acalmar a vítima, explicando sempre o que irá fazer. A colaboração da vítima é muito importante quando se está a administrar oxigénio, além dos outros cuidados necessários à sua estabilização. Solicite, portanto, e sempre que possível, a sua colaboração; Verificar se o sistema de oxigénio está preparado; Adaptar cuidadosamente o material que irá utilizar para administração de oxigénio. Se necessário solicite que a vítima o ajude; Observar constantemente o sistema de administração de oxigénio bem como a sua eficácia; Avaliar e registar os sinais vitais com frequência, e estar atento a alterações dos sinais e sintomas. Em relação ao material: Não deve fumar, ou fazer lume junto de qualquer fonte de oxigénio. O oxigénio é ALTAMENTE EXPLOSIVO; Não utilizar qualquer tipo de gordura, nem lubrificar o material, pois existe o risco de explosão; Utilizar de preferência material esterilizado e manipula-lo com cuidado. No caso de não ser possível, utilize material previamente lavado, desinfetado e seco; Procurar manter o debitómetro de oxigénio e respetivo copo misturador (se existir) sempre limpos e secos. Antes de iniciar qualquer procedimento preparar o sistema de oxigénio, segundo a sequência abaixo referida: 1. Abrir a torneira da garrafa; 2. Observar o manómetro de pressão; 3. Abrir a torneira do debitómetro durante algum tempo para purgar o sistema e fechá-la novamente; 4. Fazer a conexão do método de administração de O2 à fonte e adapta-lo à vítima; 5. Abrir a torneira do debitómetro com suavidade até ao débito indicado para a situação (Fig. 4.12). Capítulo 4. Oxigenoterapia 12 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização ______________________________________________________________________________________________ Fig. 4.12. Debitómetro. Depois de utilizar o sistema de oxigénio, inutilizar o tubo de conexão e o sistema de inalação e proceda de acordo com as indicações que se seguem: 1. Fechar a torneira do debitómetro, e verificar qual a quantidade de oxigénio existente na garrafa; 2. Fechar a torneira da garrafa; 3. Abrir a torneira do debitómetro durante algum tempo, até sair completamente todo o oxigénio existente na canalização. REGRAS DE CÁLCULO DA CAPACIDADE DAS GARRAFAS DE OXIGÉNIO Todas as garrafas de oxigénio têm inscrito na sua face superior, as indicações necessárias ao cálculo da capacidade de oxigénio disponível em litros. Para proceder ao cálculo da capacidade, é necessário identificar os seguintes parâmetros: • CAPACIDADE DA GARRAFA (em litros). Este dado encontra-se inscrito na garrafa; • PRESSÃO a que se encontra o oxigénio no momento de verificação da garrafa (em Bares). • O VOLUME DE OXIGÉNIO UTILIZÁVEL corresponde à quantidade de oxigénio existente dentro da garrafa e é expresso pela fórmula seguinte: VOLUME UTILIZÁVEL (litros) = CAPACIDADE DA GARRAFA (litros) x PRESSÂO DE OXIGÉNIO (bar) Para calcular a duração de oxigénio existente, isto é, por quanto tempo dispõe de oxigénio, empregando um determinado débito fixo regulado no debitómetro, teremos de efetuar a seguinte operação: VOLUME UTILIZÁVEL MINUTOS DISPONÍVEIS = DÉBITO A ADMINISTRAR Capítulo 4. Oxigenoterapia 13 Manual de Tripulante de Ambulância de Transporte S.R.P.C.B.A. - Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização ______________________________________________________________________________________________ EXEMPLO: Capacidade da garrafa (em litros) =15 litros Pressão de oxigénio da garrafa (em bar) =200 bar Débito de oxigénio pretendido = 15 litros/minuto Cálculo da duração prevista da garrafa de oxigénio (minutos disponíveis): Volume utilizável = Capacidade da garrafa x pressão de oxigénio = 3 000 litros MINUTOS DISPONÍVEIS = Volume utilizável Débito a administrar = 3 000 l = 200 minutos (3h20min) 15 l/min Na garrafa de oxigénio estão igualmente inscritas outras indicações importantes: Data da realização da prova hidráulica (aferição da capacidade de enchimento da garrafa). A pressão de enchimento a que a garrafa foi sujeita durante a prova hidráulica. A pressão de enchimento de serviço. AS GARRAFAS DE OXIGÉNIO DEVERÃO SER SUJEITAS A PROVA HIDRÁULICA DE 5 EM 5 ANOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Capítulo 4. Oxigenoterapia 14
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