Obra de Construção Civil Regularização da Obra
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Obra de Construção Civil Regularização da Obra
Obra de Construção Civil Você está pensando em construir? Que tal alguns conselhos antes? TERRENO: verifique no Cartório de Registro de Imóveis se o terreno já não possui uma obra anterior averbada. Se existir e você for demolir e construir outra obra no local, necessita obter uma Autorização da Prefeitura e, depois, uma Certidão Negativa de Débitos (CND) de DEMOLIÇÃO na Receita Federal. Averba-se a demolição e, em seguida, você poderá continuar seu novo Projeto. Agora, caso você queira fazer um ACRÉSCIMO a essa Obra que já está averbada, observe as informações sobre regularização mais adiante. PROJETO: 1. Quando você procura um profissional (Arquiteto/Engenheiro) existe a expedição de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Guarde-a com cuidado, pois vai precisar depois! 2. Lembre-se: Se você for pessoa física e seu projeto tiver até 70,00 metros quadrados, você não necessita de CND da Receita Federal, obedecidos alguns critérios. Neste caso, dirija-se, direto, ao Cartório, quando concluir sua obra. 3. Quando o profissional confecciona a PLANTA, você se dirige à Prefeitura para obter um ALVARÁ de Construção (guarde-o com cuidado, pois vai precisar depois). A planta recebe carimbos da Prefeitura, assinatura do Proprietário e do Engenheiro. Tire uma cópia simples e guarde a Planta original, pois se deixar na obra, ela vai sujar, rasgar, etc, e você vai precisar dela para várias coisas. 4. Você tem 30 dias, depois da expedição do Alvará, para “abrir” uma MATRÍCULA CEI (CEI: Cadastro Específico do INSS - Mais para frente tem instruções de como fazer pela Internet). VALOR DO “INSS” - O MOTIVO DE VOCÊ ESTÁ AQUI: vamos a um exemplo: você tem uma empregada doméstica; calcula-se o INSS pegando o valor do salário dela e multiplicando por 8% e, descontando esse valor do holerite dela. Depois, você deve somar esses os 8% dela (empregada) com 12% que você é obrigado a pagar (empregador), dando um total de 20% e recolher ao INSS. Mas, e em caso de obra, como fazer para saber quanto foi gasto em SALÁRIOS de todos os trabalhadores? Utiliza-se um índice chamado CUB para saber, primeiro, qual o “CUSTO GLOBAL” da obra (material+mão de obra). Dai, descobre-se quanto foi gasto só com os salários dos trabalhadores. Por fim, desse total de salários, calcula-se 36,8%. O resultado é o valor do INSS da Obra a pagar. Então: quanto mais utiliza-se mão-de-obra, mais paga. Veja o caso de pegar isoladamente areia+cimento+água+cal+pedra: alguém tem que preparar, o CONCRETO, ou seja: usa-se mais mão-de-obra. Agora, se você comprar CONCRETO USINADO (daqueles caminhões giratórios), você não estará usando tanta mão-de-obra de seus trabalhadores. Tem-se, assim, um DESCONTO! Da mesma forma LAJES, etc.. Atenção: as Notas Fiscais só podem ter como data o intervalo entre o início da Obra (data do Alvará!) e o término (data do Habite-se!). CONSTRUÇÃO: O que você pensa em fazer: contratar você mesmo um pedreiro/ajudante, pagar uma empreiteira ou antecipar pagamentos? De qualquer forma alguém terá que pagar a Previdência (INSS)! 1. No primeiro caso, assine as Carteiras de Trabalho deles com o número daquela MATRÍCULA CEI e todo mês mande (via internet) uma tal de GFIP(Declaração que diz os valores dos salários e descontos dos empregados e gera boletos do INSS e FGTS). Muita atenção nesta escolha, pois você terá CUSTOS! 2. Se você contratar uma empreiteira, forneça o número da MATRÍCULA CEI, para que ela possa mandar uma GFIP por mês, informando os salários de quem trabalhou na obra naquele mês. Muita atenção: procure pegar uma cópia dessa GFIP junto com cada Nota Fiscal, para que você saiba o quanto dessa Nota Fiscal está sendo informado de salários. Assim, se você tem destacado na MATRÍCULA CEI, através da GFIP, um valor de mão-de-obra (salário) aproximado do custo de sua obra, diminuirá o valor a pagar do INSS na hora da regularização! É comum que a cada real pago, 40% são de salários. Exemplo: Nota Fiscal de 1.000 deverá ter uma GFIP com salários próximo a 400. 3. Se você preferir ANTECIPAR pagamentos, utilize o número da MATRÍCULA CEI. Na regularização da obra, o valor a pagar será reduzido. Procure-nos para ver como emitir o GPS. 4. Guarde todas as Notas Fiscais de CONCRETO USINADO, ARGAMASSA, MASSA ASFÁLTICA, LAJES e demais PRÉMOLDADOS, pois o valor delas diminuem o valor da mão-de-obra. 5. Guarde, também, todas as demais Notas Fiscais, Recibos e outros documentos que comprovem despesas (se possível, coloque o endereço das Notas Fiscais no próprio ENDEREÇO DA OBRA), para poder saber o CUSTO da sua obra, para uso na sua Declaração de Imposto de Renda, para, no futuro, quando você for vender o seu imóvel (este que você construiu), poder apurar melhor o cálculo do GANHO DE CAPITAL (ou LUCRO IMOBILIÁRIO). Complicou? Vamos explicar: digamos que você tenha apenas o TERRENO. Você faz declaração de Imposto de Renda e informa como valor de aquisição desse terreno o valor registrado no Cartório, de, por exemplo, 50.000. O custo da sua obra (Notas Fiscais+Recibos+etc.) ficou em mais 60.000. Depois que você AVERBAR a construção, terá condição de “atualizar” seu patrimônio, deixando de existir apenas o TERRENO, e, passando a ter uma OBRA (casa, prédio, etc.), com a soma do valor de aquisição (50.000) MAIS o valor do Custo da Obra (60.000). Qual a utilidade de tanta burocracia? É que, caso você venha a vender esse imóvel por, digamos, 200.000, e se você ainda continuar com aqueles 50.000 iniciais da compra do terreno, pagará (de qualquer forma) um Imposto sobre essa venda (Imposto sobre Ganho de Capital ou “Lucro Imobiliário”) de 15% sobre o lucro que você teve. Se não “atualizar” o valor, terá um lucro de 150.000 e um imposto de 22.500. Se “averbar/atualizar”, o lucro cai para 90.000 e o imposto cai para 13.500. Caso você queira mais informações sobre como fazer uma declaração, solicite a este autor o material gratuitamente. TÉRMINO DA OBRA: 1. Não feche as fossas sem antes consultar a Vigilância Sanitária! 2. Depois de tudo pronto, você poderá ir direto na Receita Federal ou, antes, ir na Prefeitura pegar o HABITE-SE. Esse Habite-se não é tão necessário para calcular o “INSS”. Contudo, depois do cálculo e do pagamento do GPS, você só terá a CND da Receita Federal se tiver, em mãos, o original e cópia do Habite-se. 3. Por um acaso essa sua Obra é de “Casas/Sobrados Geminados” ou “Prédio de Apartamentos”? Veja, mesmo que você seja pessoa física, se o objetivo for a venda, na hora da regularização, você terá que constituir um Condomínio e poderá ser obrigado a fazer a incorporação do imóvel. É tudo muito fácil, mas, de uma forma ou de outra, você poderá ser considerado pessoa jurídica! Sendo assim, verifique com seu Contador a obrigação de envio de declarações específicas (Dimob, Dirpf, etc). Muita atenção, pois algumas declarações tem multas elevadas (5.000 por cada mês em atraso: um mês=5.000, dois meses=10.000...e assim por diante). Regularização da Obra (Brusque) O que é “Regularização de Obra”? Fazer a Matrícula CEI, calcular e pagar a Contribuição Previdenciária e obter junto à Receita Federal uma CND para ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis e averbar uma obra. Este serviço antes era feito no INSS. A minha obra é fora da área de jurisdição da Agência da Receita Federal em Brusque (Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Major Gercino e Canelinha), posso fazer a regularização na Agência de Brusque? Não, para Pessoa Física, somente na jurisdição do LOCAL DA OBRA. Qual o motivo de ter que pagar Contribuição Previdenciária de Obra? Vamos fazer um comparativo com o seguro (eletivo) de seu automóvel: todo ano você paga, para ser ressarcido em caso de acidentes ou roubos. Se tiver ocorrido umas das situações citadas, você recebe o valor do seguro. Se não ocorrer, o seguro vencerá de uma forma ou de outra e você terá que fazer um novo seguro no ano seguinte. A Contribuição Previdenciária é uma espécie de “seguro social”, previsto na Constituição e demais legislações inferiores, e serve para remunerar a “Seguridade Social”, que é o complexo de ações de saúde, prevenção e/ou previdência. Se algum funcionário da sua obra se acidenta, ele irá procurar um hospital público e receberá o tratamento de forma gratuita. Se ocorrer uma incapacidade temporária, ele receberá uma “licença-saúde”, se for permanente, ele será “aposentado”. Se houver morte e pensão...Esse custo todo é custeado, também, pela Contribuição Previdenciária que você recolhe. Existe alguma “isenção” para não pagar a contribuição previdenciária? Sim. Observe se sua obra não tem até 70,00mts e se esta é sua primeira Obra, DENTRE OUTROS CRITÉRIOS. Se for esse o seu caso, dirija-se direto ao Cartório para averbação. O que acontece se eu tiver iniciado e/ou terminado minha Obra a mais de 5 anos? Estamos diante do caso de decadência. Provada essa condição, não existirá a cobrança da Contribuição, mas, continuará existindo a necessidade de apresentar a documentação. Informações adicionais sobre o assunto: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/ConstrCivil.htm ATENÇÃO: A receita Federal NÃO tira Cópia (xerox) de documentos! Roteiro de Regularização de Obras de Pessoa Física - Autor: Charleston Braz - Atualizado em 16/11/2012 1 Obra concluída em até 5 anos I - Trazer cópia e Original dos seguintes documentos: a) ART do CREA (contratação do Engenheiro/Arquiteto); b) ALVARÁ, expedido pela Prefeitura; c) COMPROVANTE DE ENDEREÇO do dono/proprietário; d) CARTEIRA DE IDENTIDADE OU HABILITAÇÃO do dono; e) cópia simples da Matrícula do Terreno no Cartório de Imóveis. f) HABITE-SE, expedido pela Prefeitura; g) Notas Fiscais de Prestadoras de Serviços (e se possível, as respectivas GFIP's), de Concreto Usinado, massa asfáltica, Lajes e demais Pré-Moldados e Argamassa (tudo que reduza o uso de mão-de-obra). II - Trazer apenas o Original dos seguintes documentos: a) PLANTA BAIXA (aquela que consta as áreas de cada cômodo da obra, tipo: varanda 6mts/2), assinada pelo dono/proprietário, Responsável técnico e ter CARIMBO e assinatura da prefeitura; b) DISO - DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA, (cópia anexa). Veja mais adiante como preenchê-la. * Após ser efetuado o cálculo da Contribuição Previdenciária, através de um documento chamado ARO (Aviso de Regularização de Obras), será impresso o GPS (o boleto bancário para pagamento). Após o pagamento, aguarde 5 dias úteis e leve o GPS pago à Agência de Brusque para a liberação da CND ou você pode imprimir uma cópia (2ª VIA) da Certidão na própria internet. Regularização de obra concluída a mais de 5 (cinco) anos Se seu caso for de decadência, apresentar os seguintes documentos: I – Para comprovar o INÍCIO da Obra em Período Decadencial, qualquer dos documentos abaixo: a) notas fiscais de prestação de serviços; b) recibos de pagamento a trabalhadores; c) comprovante de ligação de água ou de luz; d) notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega; e) alvará de concessão de licença para construção. II - Para comprovar a CONCLUSÃO da Obra em Período Decadencial, qualquer dos documentos abaixo: a) habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO); b) um dos respectivos comprovantes de pagamento de IPTU, em que conste a área da edificação; c) certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU; d) auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela RFB; e) escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial; f) contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída. OU, apresentar, no mínimo, 3 (três) dos documentos abaixo, relativos à obra e ao período decadencial, com pelo menos um deles contendo a área: a) correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial; b) contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial; c) declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área; d) vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial; e) planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no Crea. ATENÇÃO: A falta dos documentos relacionados acima, poderá ser suprida pela apresentação de documento expedido por órgão oficial ou documento particular registrado em cartório, desde que seja contemporâneo à decadência alegada e nele conste a área do imóvel. III - Trazer cópia e Original dos seguintes documentos: a) ART do CREA (contratação do Engenheiro/Arquiteto); b) ALVARÁ, expedido pela Prefeitura; c) COMPROVANTE DE ENDEREÇO do dono/proprietário; d) CARTEIRA DE IDENTIDADE OU HABILITAÇÃO do dono; e) cópia simples da Matrícula do Terreno no Cartório de Imóveis. f) HABITE-SE, expedido pela Prefeitura; IV - Trazer apenas o Original dos seguintes documentos: a) PLANTA BAIXA (aquela que consta as áreas de cada cômodo da obra, tipo: varanda 6mts/2), assinada pelo dono/proprietário, Responsável técnico e ter CARIMBO e assinatura da prefeitura; b) DISO - DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA, (cópia anexa). Veja mais adiante como preenchê-la. Procuração (O que deve constar?) Eu, fulano, CPF nº xx, portador da Carteira de Identidade RG nº xx, expedida por xx, nacionalidade xx, estado civil xx, residente e domiciliado à (rua, nº bairro, telefone, CEP, cidade, estado), na qualidade de (dono ou proprietário) pela obra de construção civil localizada na cidade de xx/SC, à (rua, avenida, etc), nº (ou “s/n” se não tiver), bairro xx, CEP nº (é o principal item!) pelo presente instrumento nomeio e constituo meu bastante procurador o sr(a) xx, CPF nº xx, portador da Carteira de Identidade RG nº xx, expedida por xx, nacionalidade x, estado civil x, residente e domiciliado à (rua, nº bairro, telefone, CEP, cidade, estado) para, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, proceder com Inclusão/Inscrição no Cadastro CEI e Regularização de Obra, devendo assinar e apresentar minha declaração de informação sobre obra (DISO), bem como o aviso para regularização de obras (ARO), e demais documentos necessários à liberação da competente certidão negativa de débito (CND), estando para isso, apto a informar, confessar, colher comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, quitar a contribuição previdenciária através de pagamento em estabelecimento bancário, e assinar, o que tudo darei por firme e valioso. _______________________________________________ Assinatura do Outorgante (reconhecer firma em Cartório) Preenchimento da DISO (campos importantes) 4 – Dados do Proprietário: Nome: escreva seu nome; CPF: escreva o seu CPF; Endereço, nº e Bairro: escreva o endereço, o número da sua casa e o bairro em que você mora; Complemento: se você mora num apartamento, escreva o número; se mora num loteamento, escreva o número do lote, ou qualquer referência; Município, CEP e Telefone: consulte sua conta de luz e coloque o CEP, não esquecendo o número do seu telefone. 5 – Dados da Obra: Identificação do Proprietário do Imóvel: escreva seu nome; Matrícula CEI: é a mesma que você “cadastrou” na internet; Logradouro: é o nome da rua-rodovia-estrada; Nº é o número da obra; Complemento: qualquer referência da localização da obra; Lote e Quadra: escreva somente se for loteamento; Bairro: o nome do bairro onde está sendo feita a sua obra; Município, UF, CEP e Telefone: UF é Santa Catarina (escreva SC), CEP é um dos itens mais importantes do seu atendimento. Procure em qualquer conta de luz da sua obra ou de um vizinho seu. Município é a cidade onde está a obra. Número do Alvará/Habite-se: escreva o número dos dois, na sequência correta: primeiro o Alvará, depois o Habite-se: exemplo: 999.999/2009 e 999.999/2009 (se tiver só um deles, escreva o que você tem!) . Data do Alvará/Habite-se: escreva a data dos dois (ou o que você tem em mãos), na sequência correta: primeiro o Alvará, depois o Habite-se: exemplo: 01/01/2009 e 01/03/2009. Trata-se de Obra: marque em NOVA; Demais campos: deixe em branco. 6 – Dados da Obra – Informações contidas no Projeto: Tipo de Obra: marque ALVENARIA (se for o seu caso); Destinação do Imóvel (Marque com “X”): geralmente a maioria é Residencial Unifamiliar (uma só família vai ocupar o imóvel. Multifamiliar é casa geminada e prédios); Nº Unidades: você está construindo uma única casa? Então escreva 1. Nº de pavimentos: a casa tem um térreo e mais um andar? Então escreva 2. Se tiver só o térreo, escreva 1. Nº de Unidade com até 02 banheiros (ou 3 banheiros): lembre-se: você está construindo apenas uma única casa, então, nesse caso, escreva 1 no quadro correto (2 ou 3 banheiros). DEIXE O RESTO DESSA PÁGINA EM BRANCO, pois trata-se de DEMOLIÇÃO (se for o seu caso) Continuação do campo 6 – Informações sobre a área da obra: Destinação do Imóvel (no verso): geralmente a maioria é Residencial Unifamiliar (uma só família vai ocupar o imóvel); Obra Nova: você tem que escrever a metragem que consta no seu Alvará e na sua Planta. Existente: esse campo é quando você tiver AMPLIANDO o imóvel. Escreva o metragem existente. Nesse caso, deve, também, escrever a metragem no Campo Acréscimo. DEIXE TODO O RESTO DESSE CAMPO EM BRANCO Roteiro de Regularização de Obras de Pessoa Física - Autor: Charleston Braz - Atualizado em 16/11/2012 2 Role a tela para baixo e clique em “Concessão, alteração e consulta de Matrícula CEI” Continuação do campo 6 Informação sobre a área da obra Destinação do Imóvel Obra Nova Exis De Re tente mo Acrés Par for Proje li cimo cial ma to ção Ina caba da Resid Unifamiliar 99,00 % Resid Multifamiliar % Área com Redução de 50% e 75%: deixe em branco. CAMPO 7: deixe TUDO em branco! CAMPO 8: Assinatura do declarante (somente na frente do servidor público, ou com firma reconhecida em Cartório) ou do seu representante legal (ver MODELO DE PROCURAÇÂO ACIMA). ATENÇÃO: se for seu caso, obtenha os demais anexos da DISO: www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INR FB971.doc, que são: Anexo I - Pré-Moldado / Pré-Fabricado: Deverão ser apresentadas as NF de venda e as NF da prestação do serviço, relativas à aquisição e à instalação/montagem do pré-fabricado/pré-moldado – Marcar com X se Aquisição ou Serviço; Anexo II - Concreto Usinado, Massa Asfáltica ou Argamassa; Anexo III - RETENÇÃO – Art. 31 da LEI N° 8.212/91. Você chegou ao localwww2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Clique na opção “Não possui senha? Clique aqui para cadastrar uma senha”. Inscrição da Obra (Matrícula CEI) ATENÇÃO: NUNCA FAÇA INSCRIÇÃO DE MATRÍCULA CEI PARA OUTRAS PESSOAS, SEJAM FÍSICAS OU JURÍDICAS, POIS SEU CPF FICARÁ VINCULADO ÀQUELA OBRA/MATRICULA GERADA. UTILIZE SEMPRE O CPF DO PRÓPRIO DONO DA OBRA. Obter, antes de Fazer a Inscrição, os seguintes documentos: ART do CREA, PLANTA BAIXA, ALVARÁ, Comprovante de Endereço do Dono ou Proprietário e do local da obra; Colher as seguintes informações dos documentos acima: a) Nome completo e endereço atual (com CEP e telefone) do dono/proprietário; b)Endereço da obra (com CEP), número do ART, número e data de expedição do Alvará e Data do início das obras; c) identificar se é uma obra Residencial (casa ou prédio) ou se é Comercial (prédio, lojas, galpão); d) identificar a qtd de unidades, que pode ser: uma casa única, casa geminada (2 unid) ou prédio com 6 aptos (6 unid), etc. e) identificar a quantidade de pavimentos (andares) f) identificar quantas unidades tem 2 ou 3 (ou mais) quartos. Ex.: prédio composto de 8 aptos, sendo que alguns podem ter 1 quarto, outros 2 e assim por diante. Mas, a quantidade de unidades não pode passar de 8! g) identificar a metragem. Se a obra for a construção de uma casa nova, você deverá apenas saber a quantidade de metros a ser construído. Se for um acréscimo, você deve saber qual a área existente e qual área que será, ainda, reformada e/ou acrescida. Fazer inscrição do imóvel e obter uma “Matrícula CEI” na internet, conforme roteiro anexo; Obs.: se você tiver familiaridade, digite, direto, o link abaixo: www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view ou Entre no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br Clique em “Pessoa Física” e digite seu CPF e os caracteres do quadro. Possíveis Erros na Inscrição para Gerar Matrícula CEI: Se ocorrer, no momento da inscrição erros do tipo: CEP inválido, Cadastro incompleto, etc., enfim, qualquer erro (menos de que você já possui senha), pode ser indício de que o contribuinte/construtor já possui cadastro e este está desatualizado, com uma demonstração clara de que ou o Contribuinte é (ou foi) proprietário/sócio de empresas e/ou tem matrículas CEI anteriores (empregador doméstico, obra anterior, etc.). Levar à agência da receita o Contrato Social e todas as alterações quando for proprietário/sócio de empresas e Comprovante de Endereço, CPF e RG quando possuir matrículas CEI anteriores (empregador doméstico, obra anterior, etc.). Se tudo estiver certo, na tela seguinte, digite uma senha de 8 (oito) dígitos e confirme. Nesse momento, escolha a data de seu nascimento, ou os oito números iniciais de seu CPF. Não escolha um número de telefone ou algo que possa ser trocado futuramente, pois você poderá esquecer! Clique em Confirmar Clique em “Onde Encontro” e procure Cadastros. Escolha “Cadastro Específico do INSS – CEI” Se você tiver cadastro previdenciário anterior (tipo proprietário de outra obra, empregador doméstico, contribuinte individual, “dono” de empresa), o cadastramento encerra-se aqui. Se não for esse o seu caso, vai aparecer uma nova tela, bem extensa, (reproduzida abaixo Roteiro de Regularização de Obras de Pessoa Física - Autor: Charleston Braz - Atualizado em 16/11/2012 3 nas próximas duas telas), para que você digite seus dados e clique em “Cadastrar”. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE SENHA DA INTERNET PARA ACESSO AO CADASTRAMENTO DE MATRÍCULA CEI Ilma Sra. Chefe da Agência da Receita Federal em Brusque/SC (der uns 20 espaços) Eu, XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua XXXX, Nº XXXX, Bairro XXXX, Brusque/SC, RG Nº XXXX, CPF nº XXXX, telefone: XXXX, E-mail XXXX, solicito o CANCELAMENTO de minha senha para o acesso ao Sistema de Matrícula CEI na Internet, para fins de novo cadastramento da senha. N. T. P. D. Brusque/SC, xx de xxxxxx de 20xx ______________________ (firma reconhecida em cartório ou assinada na presença de servidor) Pronto! Você já tem sua senha para fazer uma matrícula CEI. Veja a tela abaixo: clique em “Gerar matrícula CEI” Imprimir CND de Obras I - Após passar 5 (cinco) dias ÚTEIS da data do pagamento do GPS, entre no site www.receita.fazenda.gov.br e escolha a opção Certidões em “Serviços mais procurados”. Escolha a opção “Obra de pessoa física–Edificação” e digite os dados. II - Clique em “Emitir segunda via”, no item “Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias” IV - Agora clique em CEI e digite o número do CEI cadastrado (veja no GPS entregue para pagamento), clique Consulta e imprima a CND. Depois de terminar de digitar os dados, clique em Cadastrar matrícula e pronto, você acaba de registrar uma matrícula CEI. Anote o número! Renovação de CND Agora, e se você já tinha esse Cadastro Previdenciário e perdeu a senha? Neste caso, tem duas opções: uma é na tela inicial do cadastramento, bem na linha seguinte aonde consta a opção “Não possui senha? Clique aqui para cadastrar uma senha”, clicando-se, portanto, na opção: “Esqueceu a senha? Clique aqui para alterar a senha”, e, a outra opção é fazer um requerimento para o cancelamento da anterior, levando-o na Agência de Brusque! Veja um modelo abaixo: Qual o prazo de validade da CND? 6 (seis) meses. Durante esse período você deve AVERBAR sua obra no Cartório de Imóveis. O que fazer se a CND vencer o prazo de validade? Neste caso, deverá apresentar-se, imediatamente à Agência, para emissão de nova CND. Se houver uma demora muito grande, talvez seja necessário apresentar toda a documentação novamente. Roteiro de Regularização de Obras de Pessoa Física - Autor: Charleston Braz - Atualizado em 16/11/2012 4 ANEXO V MINISTÉRIO DA FAZENDA 1 - Folha SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL (DISO) Quantidade 2 - Órgão Receptor: 3 – Recepção (mês/ano): Agência da Receita Federal em Brusque/SC 4 - Dados do proprietário do imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador(a) Pessoa Física Pessoa Jurídica Construtora CPF/CNPJ Nome/Denominação social Endereço Complemento Nº UF Município CEP 5 - Dados da Obra Identificação do proprietário do imóvel, dono, incorporador ou condômino Nº UF Município Data início Data alvará/habite-se Data término Complemento Bairro Quadra(s) Nº do alvará/habite-se Telefone Matrícula CEI Logradouro Lote(s) Bairro CEP Nº vistoria de conclusão Telefone Data da vistoria Trata-se de obra: (marcar com X) Nova Inacabada Parcial Reformada Acrescida Demolida Informações contratuais: Nº Registro Contém aditivo? Sim Data Não Valor total com reajustes Quantos? 6 - Dados da obra - Informações contidas no projeto Tipo da Obra 11 - Alvenaria Destinação do Imóvel (Marcar com “X”) 12 - Madeira/Mista Nº Unidades Nº Pavimentos N º Unid. com até 02 N º Unid. com 03 N º Unid. com 04 ou banheiros banheiros mais banheiros Residencial - Unifamiliar Residencial - Multifamiliar Residencial Hotel, Motel, Spa Áreas Comuns Cjt. Habt. Horiz Comercial Andares Livres Comercial Salas e Lojas Galpão Industrial Casa Popular Conjunto Habitacional Popular Informação do Enquadramento para Obra com DEMOLIÇÃO Tipo da Obra 11 - Alvenaria Destinação do Imóvel (Marcar com “X”) Residencial - Unifamiliar Residencial - Multifamiliar Residencial Hotel, Motel, Spa Áreas Comuns Cjt. Habt. Horiz Comercial Andares Livres Comercial Salas e Lojas Galpão Industrial Casa Popular Conjunto Habitacional Popular 12 - Madeira/Mista Nº Unidades Nº Pavimentos N º Unid. com até 02 N º Unid. com 03 banheiros banheiros N º Unid. com 04 ou mais banheiros Continuação do campo 6 Informação sobre a área da obra Destinação do Imóvel Obra Nova Existente Projeto Demolição Reforma Acréscimo Parcial Inaca bada Residencial - Unifamiliar % Residencial - Multifamiliar % Residencial Hotel, Motel, Spa % Áreas Comuns Cjt. Habt. Horiz. % Comercial Andares Livres % Comercial Salas e Lojas % Galpão Industrial % Casa Popular % Conjunto Habitacional Popular % Área com Redução de 50% Área com Redução de 75% Quando se tratar de regularização parcial informar a área total regularizada anteriormente: m2 7 - Planilha de recolhimentos efetuados Mão-de-obra própria CNPJ Empreiteira CNPJ Subempreiteira Notas Fiscais (retenção/concreto/argamassa ou pré-moldado/fabricado) - Nesta condição preencher planilhas anexas Observação: Assinalar com X as condições da obra e preencher planilhas distintas para cada uma delas Relação de recolhimentos: Competência Remuneração de (mês) MO Contribuição Banco/Ag Data (Base de Cálculo) autenticação Valor autenticado Confirma CC (uso RFB) Sendo esta folha insuficiente para relacionar as contribuições relativas à obra, anexe planilha à parte contendo, em seu rodapé, o número da página, a declaração abaixo, localidade, data e assinatura do representante legal. 8 - Declaro, sob as penas da lei, que estas informações expressam a verdade. Estou ciente de que a não-quitação do valor, se houver, até a data do vencimento expressa na guia provocará a emissão de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, e de que, a qualquer tempo, a RFB poderá fiscalizar esta obra e levantar débitos que porventura existirem. Local e data: _________________________________________ _____________________________________ Contribuinte Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. ___________________________________________ RFB (assinatura e carimbo)
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