Manual de Orientações de Regularização de Obra - Sinduscon-SP
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Manual de Orientações de Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica CND DE OBRAS 1 2 Manual de Orientações de Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica CND DE OBRAS 4 ÍNDICE Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 Formas de Regularização da Obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Quem Pode Solicitar Regularização da Obra? . . . . . . . . . . . . . 09 Informações Relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Responsáveis pela Matrícula no CEI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Observações Referentes à Documentação Apresentada . . . . 13 Regularização por Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Regularização por Aferição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Regularização por Decadência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Inconsistência na Documentação Apresentada . . . . . . . . . . . . 19 Do Aviso para Regularização da Obra (ARO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Documentos Anexados ao Pedido de Regularização da Obra . . . . . . . 21 SeqUência de Conferência da Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planilha de Prestadores de Serviços . Prova de Propriedade/Posse . 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 5 INTRODUÇÃO A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, em parceria com a Receita Federal do Brasil – RFB, disponibilizou às empresas associadas o protocolo dos pedidos de Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica, conhecido como CND de Obra, com o objetivo de auxiliar nos trâmites necessários para deferimento dos pedidos, orientações diversas, prazos, procedimentos e viabilizar a análise do pedido no prazo estipulado, sem pendências. Segundo a legislação previdenciária, ao se edificar uma construção nova, demolição, reforma ou ampliação, instalação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo do imóvel, é obrigatório o recolhimento de contribuições previdenciárias para a Seguridade Social. Para melhor entendimento é interessante a análise da legislação pertinente sobre a Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica, qual seja: • Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2003, em seus Artigos 322 a 390. www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm Para Regularização de Obra de Construção Civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, a pessoa jurídica ou física ou a empresa construtora contratada para executar a obra mediante empreitada total deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra e os dados relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação sobre Obra – DISO. Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento-matriz do responsável pela matrícula a expedição da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPD-EN de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica. Relacionamos a seguir algumas informações relevantes que devem ser observadas ao solicitar o pedido de Regularização de Obra de Construção Civil e o procedimento para protocolo da documentação necessária. Pedimos total atenção por parte das empresas e a consciência de que, sendo este protocolado sem pendências ou falhas, isso evitará prazos mais extensos e sanções. FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA A obra pode ser regularizada da seguinte forma: I) Por CONTABILIDADE, para as empresas que possuem contabilidade regular durante a execução da obra e quando a execução total da obra estiver abrangida pela contabilidade, ou seja, nos casos em que não ocorreu alteração do responsável pela mão de obra durante a execução da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra ou incorporador, nos casos de obra própria ou com contrato de empreitada parcial; e, nos casos de empreitada total, poderá ser requerida pela construtora. II) Por AFERIÇÃO, quando a empresa não dispõe de contabilidade regular no período de regularização da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra, incorporador, no caso de obra própria ou contratada por empreitada parcial, e pela empresa construtora, quando contratada por empreitada total. Obs.: A substituição de responsável pela mão de obra acarretará o fechamento da obra por aferição indireta. Para que isso não ocorra, deverá ser solicitada junto à RFB a regularização de obra inacabada. III) Por DECADÊNCIA, quando o término da obra ocorreu em período abrangido pela decadência (mais de 5 anos). Pode ser requerida por proprietário, dono da obra, incorporador e construtora, no caso de empreitada total. 8 QUEM PODE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DA OBRA? •No caso de Contrato de Empreitada TOTAL, quando celebrado exclusivamente com uma única empresa construtora, devidamente habilitada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA, que assume a responsabilidade pela execução de todos os serviços necessários para o andamento da obra, com ou sem fornecimento de material. Nesse caso, somente a construtora contratada poderá solicitar a regularização da obra. •No caso de Contrato de Empreitada PARCIAL, quando celebrado com empresa que não é construtora ou empresa construtora habilitada no CREA contratada apenas para alguns serviços. Nesse caso, a regularização da obra será realizada pelo proprietário ou dono da obra. • No caso de Contrato de Administração, aquele em que a empresa contratada somente administra a obra de construção e recebe como pagamento uma porcentagem sobre o total das despesas (taxa de administração), a regularização da obra será realizada pelo proprietário, pois o contrato de administração não tem mão de obra. Obs.: Descaracteriza-se o Contrato de Administração se houver a aplicação de mão de obra própria. •Proprietário do imóvel é a pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel, comprovada pela escritura. •Dono da obra é a pessoa física ou jurídica, não proprietária do imóvel, mas investida em sua posse, na qualidade de promitente comprador, locatário, arrendatário, usufrutuário, que executa a obra de construção civil por meio de terceiros. Nesse caso, se a solicitação for por empreitada total, a regularização será feita pela construtora; mas, se ocorrer por empreitada parcial ou por várias empresas contratadas, a regularização será solicitada somente pelo proprietário. •A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações, composta por unidade autônoma, para alienação total ou parcial, antes ou durante a construção, conforme a Lei nº 4591/1964. A incorporação será comprovada através da cópia autenticada do Memorial de Incorporação, que deverá estar 9 registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Deste modo, adquire-se o direito de regularizar a obra, quando esta for realizada com mão de obra própria ou contratos de empreitada parcial. • Quando o contratante for órgão público, não haverá apresentação de alvará, Habite-se, projeto e prova de propriedade, os quais serão substituídos pelo termo de início e pelo termo de recebimento, a serem emitidos pelo setor de engenharia do órgão público, e pelo contrato de prestação de serviços. Deve-se lembrar que: Quando uma empresa construtora solicita a regularização da obra sem ser a proprietária, dona da obra ou incorporadora, ela terá que comprovar que foi contratada por meio de contrato de empreitada total. Comprovada a empreitada total, a construtora passa a ser responsável pela matrícula no CEI, pela mão de obra, pela obra e somente a construtora poderá requerer regularização da obra pela contabilidade. 10 INFORMAÇÕES RELEVANTES Empresa construtora é a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social é a indústria da construção civil com registro no CREA. Cadastro Específico de Inscrição – CEI é o número atribuído para fins de cadastro da obra e utilizado na situação do Artigo 18º da IN/RFB 971/2009. O CEI não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Mão de obra própria ocorre quando a contratação da mão de obra é feita diretamente pelo proprietário, dono da obra ou incorporador. Obra de construção civil é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo. Obra de regularização é aquela para a qual já existe CND emitida, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis ou que tenha sido encerrada em período abrangido pela decadência (mais de 5 anos); neste caso, será registrada apenas a parte acrescida. 11 RESPONSÁVEIS PELA MATRÍCULA NO CEI •O cadastro da obra, através da matrícula no CEI, deverá ser providenciado pelo responsável até 30 dias antes do início da obra. A CEI ficará vinculada à raiz do CNPJ do responsável e a obra será tratada como um estabelecimento temporário da pessoa jurídica (a solicitação pode ser feita pela internet). •O responsável pela CEI será o proprietário, dono da obra ou incorporador, quando se tratar de obra própria ou com contrato de empreitada parcial. •O responsável pela CEI será a empresa construtora, quando o contrato for de empreitada total. •O responsável pela CEI será a empresa líder, quando se tratar de consórcio de empresas e o contrato for de empreitada total. 12 OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Documentação básica • DISO, anexo V da IN/RFB/971/2009, assinada pelo responsável da empresa. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc • Planilha de Prestadores de Serviços, Anexo VI da IN/RFB/971/2009, caso exista mão de obra terceirizada, assinada pelo responsável pela empresa. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc • Comprovante da propriedade do imóvel através da certidão da matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura de venda e compra (cópia autenticada). Fica dispensada a apresentação de tais documentos quando o contratante for órgão público ou obra contratada por empreitada total. • Memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de obra por incorporadora (cópia autenticada). • Contrato de locação para comprovar a posse, quando for o caso (cópia autenticada). • Última alteração contratual para comprovar a assinatura do responsável pela empresa. No caso de sociedade anônima, são nescessários estatuto social, ata de eleição da diretoria e cópia do documento de identidade do diretor (cópia autenticada). • Prévia da CND para comprovar a inexistência de impedimentos para a emissão da CND (Relatório de Restrições Previdenciárias). • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do procurador. • Quando se tratar de edificação, deve-se apresentar alvará, Habite-se ou auto de conclusão (cópia autenticada). Cópia do projeto aprovado, somente a planta baixa, também deve ser apresentada. Quando o contratante for órgão público, apresentar cópia autenticada dos termos de início e recebimento da obra. 13 • Quando se tratar de reforma sem ampliação de área construída, obras de urbanização ou obras não sujeitas à alvará/Habite-se, devese apresentar contrato de prestação de serviços. • Cópia autenticada do contrato de constituição de consórcio de empresa, quando for o caso. 14 REGULARIZAÇÃO POR CONTABILIDADE Documentação: 1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc 2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do contrato social. 3. Se a assinatura da DISO for feita por procurador, anexar procuração com poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador. 4. Se for utilizada prestação de serviço terceirizado, apresentar Anexo VI da IN/RFB/971/2009. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc 5. Se for utilizado pré-moldado/pré-fabricado, apresentar anexo I IN/RFB/ 971/2009 e as respectivas notas fiscais. 6. Cópia das notas fiscais de prestação de serviços terceirizado. 7. Declaração de existência de Escrituração Contábil Regular. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/receitaprevidenciaria/declaracaoexistenciaescrituracao.doc 8. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício. 9. Prova de propriedade. 10.Contrato de empreitada total, para construtora que não seja proprietária da obra e para obra contratada por órgão público. 11.Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado. 12.Termo de início e termo de recebimento da obra, quando o contratante for órgão público. 13.Relatório de Restrições Previdenciárias. 15 Anexos serão obtidos através do link: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm Observação: Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade. Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada. Procuração e Declaração de Contabilidade devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório. Lucro Presumido A empresa optante pelo lucro presumido deverá apresentar Livro Diário, Razão e balanço para regularizar a obra pela contabilidade. 16 REGULARIZAÇÃO POR AFERIÇÃO Documentação: 1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc 2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do contrato social. 3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador. 4. Prova de propriedade. 5. Requerimento de aferição. www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc 6. Se necessário, preencher Anexos I e II da DISO. http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm 7. Cópia simples das notas fiscais de pré-moldado, pré-fabricado e/ou concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada. 8. Contrato de Empreitada Total, para construtora que não seja a proprietária da obra e para obra contratada por órgão público (cópia autenticada). 9. Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado. 10.Termo de início e de recebimento, quando o contratante for órgão público. 11.Relatório de restrições previdenciárias. Observação: Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade. Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e procuração com firma reconhecida em cartório. 17 REGULARIZAÇÃO POR DECADÊNCIA Documentação: 1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc 2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do contrato social. 3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador. 4. Prova de propriedade. 5. Prova de decadência: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, histórico da edificação ou auto de conclusão e projeto aprovado. 6. Apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Informações à Previdencia Social – GFIP sem movimento. 7. Relatório de restrições previdenciárias. Não existe requerimento específico para decadência, o pedido é realizado por meio do formulário da DISO. A obra encerrada há mais de cinco anos será considerada regular. A decadência pode ser comprovada através da apresentação do IPTU de 2005 e de 2011, histórico da edificação, auto de conclusão, Habite-se ou certidão fornecida pela Prefeitura. A decadência também pode ser comprovada com a apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos: correspondência bancária, contas de luz/telefone, vistoria do corpo de bombeiros, planta, aerofotogrametria com laudo técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART elaborada por um responsável que tenha registro no CREA. Observação: Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade. Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e procuração com firma reconhecida em cartório. 18 INCONSISTÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA •Quando existe obra nova e demolição, comprovar que a área original e todas as acessões no terreno estão regularizadas. •A não apresentação do comprovante de propriedade ou posse. •A não apresentação do contrato de prestação de serviços, no caso de obras por empreitada total. •Deixar de apresentar todos os prestadores de serviços da obra no Anexo VI da IN/SRF/2009. •Lançar o valor da nota fiscal de serviço no campo 8 do Anexo VI da IN/ RFB/971/2009, quando o correto é o salário da contribuição da GFIP, código 150, enviado pelo prestador de serviços, com vinculação à matrícula no CEI (não é o valor da nota). •Declaração de que possui contabilidade regular que não confere com o modelo disponível no site da RFB ou assinada por procurador e quando a procuração não é clara em relação aos poderes atribuídos. •Balanço Patrimonial desacompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício; Balanço Patrimonial que não se refere ao exercício do término da obra, ou seja, se o término da obra ocorreu em 2007, o balanço a ser apresentado será o de 2007 e não o da data de pedido de regularização. •Se na DISO não constar número de telefone para contato. •Quando o contrato para a realização da obra for de empreitada total, a regularização pela contabilidade terá que ser feita através da empresa construtora e não do contratante. •Deixar de solicitar a CND de obra inacabada quando ocorre substituição do responsável pela mão de obra. •Deixar de apresentar a certidão da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis das áreas parciais já averbadas, quando se tratar da última regularização parcial. •Quando o responsável pela empresa, que assinou as declarações, não constar no cadastro de CNPJ. 19 •Erro no preenchimento do Quadro 7 da DISO. Este quadro destina-se ao lançamento da mão de obra própria, ou seja, declarada em GFIP, código 155, e Guia da Previdência Social – GPS recolhida no identificador CEI. É comum o lançamento neste quadro de mão de obra terceirizada, GFIP, código 150 e GPS, recolhida no CNPJ do prestador de serviços, quando a empresa contratante e a prestadora possuem o mesmo responsável (se for empresa do grupo, esta também é prestadora de serviços). Do aviso para regularização de obra (ARO) Art. 340º Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, após a conferência dos dados nela declarados com os documentos apresentados, será expedido pela Receita Federal do Brasil o ARO (Aviso de Regularização de Obra), em 2 (duas) vias, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que: I - uma via do ARO deverá ser assinada pelo responsável pela obra ou por seu representante legal e anexada à DISO; II - uma via será entregue ao responsável pela obra ou ao seu representante legal. § 1º Havendo contribuições a recolher, e caso o responsável pela obra ou o seu representante legal se recuse a assinar o ARO, o servidor anotará no mesmo o comparecimento e a recusa em assinar, indicando o dia e a hora em que o sujeito passivo tomou ciência do ARO. § 2º No cálculo da remuneração despendida na execução da obra e do montante das contribuições devidas, se for o caso, será considerada como competência de ocorrência do fato gerador o mês da emissão do ARO, e o valor das contribuições nele informadas deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da sua emissão, antecipando-se o prazo de recolhimento para o dia útil imediatamente anterior, se no dia 20 (vinte) não houver expediente bancário. § 3º O ARO deverá ser emitido até o último dia útil da competência seguinte ao da protocolização da DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB* da competência de emissão do ARO referentes ao CUB apurado para o mês anterior. § 4º Caso as contribuições não sejam recolhidas no prazo previsto no § 2º, o valor devido sofrerá acréscimos legais, na forma da legislação vigente. *CUB = Custo Unitário Básico da Construção 20 § 5º O contribuinte poderá requerer o parcelamento das contribuições apuradas indiretamente no ARO. § 6º Não tendo sido efetuado o recolhimento nem solicitado o parcelamento espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal do Brasil para a constituição do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua emissão. Art. 341º Será preenchida uma única DISO e emitido um único ARO consolidado, quando a regularização da obra envolver, concomitantemente, 2 (duas) ou mais das seguintes espécies: obra nova, reforma, demolição ou acréscimo. Documentos anexados ao pedido de regularização da obra •Não há necessidade de anexar a GFIP, códigos de recolhimento 150 e 155, pois os sistemas da RFB já dispõem dessas informações. •As notas fiscais de aquisição de concreto usinado só devem ser anexadas no caso de regularização por aferição. •Não há necessidade de anexar as notas fiscais de serviços relacionados no Anexo VI da IN/RFB/971/2009, pois o sistema da RFB irá verificar se a retenção dos onze por cento na cessão de mão de obra ou empreitada que foi informada está devidamente recolhida. •As notas fiscais relacionadas de aquisição de pré-moldados e pré-fabricados, se for o caso, devem ser anexadas ao pedido. •A via original do documento nunca será juntada ao processo. Sequência de conferência da documentação DISO •O Quadro 4 deve estar preenchido com os dados do responsável pela matrícula no CEI e a jurisdição da empresa é o município de São Paulo. •O Quadro 5 está preenchido com os dados da obra. •A DISO foi assinada pelo responsável pela empresa, conforme cópia autenticada do contrato social. 21 •A DISO foi assinada por diretor da S/A, conforme cópia autenticada do Estatuto/Ata de Eleição dos Diretores e documento de identidade do mesmo. •A DISO foi assinada por procurador. A procuração deve ser apresentada com cópia autenticada e com cópia autenticada do documento de identidade do procurador. •A relação de notas fiscais de pré-moldados/pré-fabricados, Anexo I da DISO, foi preenchida e as notas fiscais anexadas. •A relação de notas fiscais de concreto usinado/massa asfáltica, Anexo II da DISO, está preenchida e as notas foram anexadas, pois trata-se de regularização por aferição. •A DISO foi assinada pelo responsável da empresa, não consta procuração, consta autorização para apresentação da DISO. •O Quadro 7 da DISO não está preenchido, pois não existe mão de obra própria. Planilha de prestadores de serviços •Não consta planilha no pedido de regularização da obra, pois não existe mão de obra terceirizada. •A planilha está preenchida com todos os prestadores de serviços da obra. O Campo 8 da planilha está preenchido com salário de contribuição que consta na GFIP. •A planilha está assinada conforme rotina de verificação da DISO. •A planilha pode ser assinada pelo chefe dos Recursos Humanos ou contador. Prova de propriedade/posse •Consta cópia autenticada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. •Consta cópia autenticada do memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 22 •Consta cópia autenticada da escritura de venda e compra. •Consta cópia autenticada do contrato de locação para comprovar a posse. •Não consta prova de posse ou propriedade, pois o contratante é órgão público. Consta o contrato de prestação de serviços. •Não consta prova de propriedade ou posse, mas existe contrato de empreitada total e a regularização está sendo solicitada pela empresa construtora. Pedido de regularização •Consta pedido de regularização por aferição indireta, conforme modelo no site da RFB, assinado pelo responsável pela empresa, conforme rotina de assinatura da DISO. www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc •Consta pedido de regularização por aferição, conforme modelo no site da RFB, assinado por procurador com procuração e poderes para assinar. •Consta contrato de prestação de serviços, pois trata-se de empreitada total e o requerente é a empresa construtora. •Consta declaração de contabilidade, conforme modelo no site da RFB, assinada pelo responsável pela empresa, sem firma reconhecida, conforme rotina de assinatura da DISO. Consta cópia autenticada do documento de identidade do contador (carteira Conselho Regional de Contabilidade – CRC) para comprovar assinatura. •Consta cópia autenticada do último balanço, de acordo com o término da obra, e a demonstração do resultado do exercício. •Consta cópia autenticada do termo de início, termo de entrega e contrato de prestação de serviços, pois trata-se de obra contratada por órgão público. •Consta cópia do contrato de empreitada total, pois a requerente é construtora. 23 •Consta prova da área regularizada, tais como: CND já emitida, área já averbada conforme Certidão da Matrícula do Imóvel fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e término da obra abrangido pela decadência. •Consta prova da decadência, tais como: cópia autenticada dos IPTU de 2005 e 2011, histórico da edificação, certidão fornecida pela prefeitura. Montagem do processo • • • • • • • • • DISO; Planilha de Prestadores de Serviços, caso exista mão de obra terceirizada; Anexos da DISO; Notas fiscais; Contrato Social; Procuração (se for o caso) e documento de identificação do procurador; Prova de Propriedade ou Posse do Imóvel; Prévia da CND; Documentação referente ao tipo de Regularização que será solicitado. Procedimentos para protocolo Toda a documentação solicitada deve ser encaminhada ao convênio, a qual será redirecionada na manhã seguinte à unidade e analisada no prazo de até 10 dias corridos. Verificar se a documentação encontra-se na sequência de verificação da DISO, se as cópias estão autenticadas e se as assinaturas estão com firma reconhecida em cartório. Serão protocolados somente pedidos de pessoa jurídica, da jurisdição do Município de São Paulo/SP. 24 Entrega da documentação: Posto da Receita Federal Avenida Paulista, 1313 – Piso Alameda Santos Cerqueira César – São Paulo/SP - CEP: 01311-923 Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontes) Das 9h às 12h e das 14h às 17h Tel.: 11 3549-4556 E-mail: [email protected] 25 26 Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo Rua Dona Veridiana, 55 Santa Cecília CEP 01238-010 - São Paulo, SP Tel (11) 3334-5600 [email protected] www.sindusconsp.com.br Bauru • Campinas • Mogi das Cruzes • Presidente Prudente • Ribeirão Preto • Santo André • Santos • São José do Rio Preto • São José dos Campos • Sorocaba Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Central de Serviços - CSER Av. Paulista, 1313 - 5º andar São Paulo - SP CEP: 01311-923 Fone: 11 3549-4663 email: [email protected] 28