Manual de Orientações de Regularização de Obra - Sinduscon-SP

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Manual de Orientações de Regularização de Obra - Sinduscon-SP
Manual de Orientações
de Regularização de Obra
de Construção Civil
de Pessoa Jurídica
CND DE OBRAS
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Manual de Orientações
de Regularização de Obra
de Construção Civil
de Pessoa Jurídica
CND DE OBRAS
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ÍNDICE
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
Formas de Regularização da Obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Quem Pode Solicitar Regularização da Obra? . . . . . . . . . . . . . 09
Informações Relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Responsáveis pela Matrícula no CEI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Observações Referentes à Documentação Apresentada . . . . 13
Regularização por Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Regularização por Aferição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Regularização por Decadência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Inconsistência na Documentação Apresentada . . . . . . . . . . . . 19
Do Aviso para Regularização da Obra (ARO) .
. . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Documentos Anexados ao Pedido de Regularização da Obra .
. . . . . . 21
SeqUência de Conferência da Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Planilha de Prestadores de Serviços .
Prova de Propriedade/Posse .
21
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
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INTRODUÇÃO
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, em parceria
com a Receita Federal do Brasil – RFB, disponibilizou às empresas associadas
o protocolo dos pedidos de Regularização de Obra de Construção Civil de
Pessoa Jurídica, conhecido como CND de Obra, com o objetivo de auxiliar
nos trâmites necessários para deferimento dos pedidos, orientações diversas, prazos, procedimentos e viabilizar a análise do pedido no prazo estipulado, sem pendências.
Segundo a legislação previdenciária, ao se edificar uma construção nova,
demolição, reforma ou ampliação, instalação ou qualquer outra benfeitoria
agregada ao solo ou ao subsolo do imóvel, é obrigatório o recolhimento de
contribuições previdenciárias para a Seguridade Social.
Para melhor entendimento é interessante a análise da legislação pertinente sobre a Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica,
qual seja:
• Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2003, em seus Artigos 322 a 390.
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm
Para Regularização de Obra de Construção Civil, o proprietário do imóvel,
o dono da obra, o incorporador, a pessoa jurídica ou física ou a empresa
construtora contratada para executar a obra mediante empreitada total deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra
e os dados relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação sobre Obra – DISO.
Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento-matriz do responsável pela matrícula a expedição da Certidão
Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos
de Negativa – CPD-EN de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica.
Relacionamos a seguir algumas informações relevantes que devem ser
observadas ao solicitar o pedido de Regularização de Obra de Construção
Civil e o procedimento para protocolo da documentação necessária. Pedimos total atenção por parte das empresas e a consciência de que, sendo
este protocolado sem pendências ou falhas, isso evitará prazos mais extensos e sanções.
FORMAS DE REGULARIZAÇÃO
DA OBRA
A obra pode ser regularizada da seguinte forma:
I) Por CONTABILIDADE, para as empresas que possuem contabilidade
regular durante a execução da obra e quando a execução total da obra
estiver abrangida pela contabilidade, ou seja, nos casos em que não
ocorreu alteração do responsável pela mão de obra durante a execução
da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra ou incorporador, nos casos de obra própria ou com contrato de empreitada parcial;
e, nos casos de empreitada total, poderá ser requerida pela construtora.
II) Por AFERIÇÃO, quando a empresa não dispõe de contabilidade
regular no período de regularização da obra. Pode ser requerida pelo
proprietário, dono da obra, incorporador, no caso de obra própria ou
contratada por empreitada parcial, e pela empresa construtora, quando
contratada por empreitada total.
Obs.: A substituição de responsável pela mão de obra acarretará o fechamento da obra por aferição indireta. Para que isso não ocorra, deverá
ser solicitada junto à RFB a regularização de obra inacabada.
III) Por DECADÊNCIA, quando o término da obra ocorreu em período
abrangido pela decadência (mais de 5 anos). Pode ser requerida por proprietário, dono da obra, incorporador e construtora, no caso de empreitada total.
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QUEM PODE SOLICITAR A
REGULARIZAÇÃO DA OBRA?
•No caso de Contrato de Empreitada TOTAL, quando celebrado exclusivamente com uma única empresa construtora, devidamente habilitada no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de
São Paulo – CREA, que assume a responsabilidade pela execução de todos
os serviços necessários para o andamento da obra, com ou sem fornecimento de material. Nesse caso, somente a construtora contratada poderá
solicitar a regularização da obra.
•No caso de Contrato de Empreitada PARCIAL, quando celebrado com
empresa que não é construtora ou empresa construtora habilitada no CREA
contratada apenas para alguns serviços. Nesse caso, a regularização da obra
será realizada pelo proprietário ou dono da obra.
• No caso de Contrato de Administração, aquele em que a empresa contratada somente administra a obra de construção e recebe como pagamento uma porcentagem sobre o total das despesas (taxa de administração), a
regularização da obra será realizada pelo proprietário, pois o contrato de
administração não tem mão de obra.
Obs.: Descaracteriza-se o Contrato de Administração se houver a aplicação
de mão de obra própria.
•Proprietário do imóvel é a pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel, comprovada pela escritura.
•Dono da obra é a pessoa física ou jurídica, não proprietária do imóvel,
mas investida em sua posse, na qualidade de promitente comprador, locatário, arrendatário, usufrutuário, que executa a obra de construção civil
por meio de terceiros. Nesse caso, se a solicitação for por empreitada total,
a regularização será feita pela construtora; mas, se ocorrer por empreitada
parcial ou por várias empresas contratadas, a regularização será solicitada
somente pelo proprietário.
•A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações, composta por unidade autônoma, para alienação total ou parcial, antes ou durante a construção,
conforme a Lei nº 4591/1964. A incorporação será comprovada através
da cópia autenticada do Memorial de Incorporação, que deverá estar
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registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Deste modo, adquire-se o
direito de regularizar a obra, quando esta for realizada com mão de obra
própria ou contratos de empreitada parcial.
• Quando o contratante for órgão público, não haverá apresentação de
alvará, Habite-se, projeto e prova de propriedade, os quais serão substituídos pelo termo de início e pelo termo de recebimento, a serem emitidos
pelo setor de engenharia do órgão público, e pelo contrato de prestação de
serviços.
Deve-se lembrar que:
Quando uma empresa construtora solicita a regularização da obra sem
ser a proprietária, dona da obra ou incorporadora, ela terá que comprovar
que foi contratada por meio de contrato de empreitada total. Comprovada
a empreitada total, a construtora passa a ser responsável pela matrícula no
CEI, pela mão de obra, pela obra e somente a construtora poderá requerer
regularização da obra pela contabilidade.
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INFORMAÇÕES
RELEVANTES
Empresa construtora é a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo
objeto social é a indústria da construção civil com registro no CREA.
Cadastro Específico de Inscrição – CEI é o número atribuído para
fins de cadastro da obra e utilizado na situação do Artigo 18º da IN/RFB
971/2009. O CEI não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Mão de obra própria ocorre quando a contratação da mão de obra é
feita diretamente pelo proprietário, dono da obra ou incorporador. Obra
de construção civil é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação ou
qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo.
Obra de regularização é aquela para a qual já existe CND emitida,
devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis ou que tenha
sido encerrada em período abrangido pela decadência (mais de 5 anos);
neste caso, será registrada apenas a parte acrescida.
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RESPONSÁVEIS PELA
MATRÍCULA NO CEI
•O cadastro da obra, através da matrícula no CEI, deverá ser providenciado pelo responsável até 30 dias antes do início da obra. A CEI ficará
vinculada à raiz do CNPJ do responsável e a obra será tratada como um
estabelecimento temporário da pessoa jurídica (a solicitação pode ser feita
pela internet).
•O responsável pela CEI será o proprietário, dono da obra ou incorporador,
quando se tratar de obra própria ou com contrato de empreitada parcial.
•O responsável pela CEI será a empresa construtora, quando o contrato for
de empreitada total.
•O responsável pela CEI será a empresa líder, quando se tratar de consórcio
de empresas e o contrato for de empreitada total.
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OBSERVAÇÕES REFERENTES À
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Documentação básica
• DISO, anexo V da IN/RFB/971/2009, assinada pelo responsável da
empresa.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc
• Planilha de Prestadores de Serviços, Anexo VI da IN/RFB/971/2009, caso
exista mão de obra terceirizada, assinada pelo responsável pela empresa.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc
• Comprovante da propriedade do imóvel através da certidão da
matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura de venda e compra (cópia autenticada). Fica dispensada a apresentação de tais
documentos quando o contratante for órgão público ou obra contratada
por empreitada total.
• Memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de
Imóveis, no caso de obra por incorporadora (cópia autenticada).
• Contrato de locação para comprovar a posse, quando for o caso (cópia
autenticada).
• Última alteração contratual para comprovar a assinatura do
responsável pela empresa. No caso de sociedade anônima, são nescessários estatuto social, ata de eleição da diretoria e cópia do documento de
identidade do diretor (cópia autenticada).
• Prévia da CND para comprovar a inexistência de impedimentos para a
emissão da CND (Relatório de Restrições Previdenciárias).
• Procuração, se for o caso, com firma reconhecida e cópia autenticada
do documento de identidade do procurador.
• Quando se tratar de edificação, deve-se apresentar alvará, Habite-se
ou auto de conclusão (cópia autenticada). Cópia do projeto aprovado, somente a planta baixa, também deve ser apresentada. Quando o contratante
for órgão público, apresentar cópia autenticada dos termos de início e recebimento da obra.
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• Quando se tratar de reforma sem ampliação de área construída,
obras de urbanização ou obras não sujeitas à alvará/Habite-se, devese apresentar contrato de prestação de serviços.
• Cópia autenticada do contrato de constituição de consórcio de
empresa, quando for o caso.
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REGULARIZAÇÃO
POR CONTABILIDADE
Documentação:
1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc
2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do
contrato social.
3. Se a assinatura da DISO for feita por procurador, anexar procuração com
poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do
procurador.
4. Se for utilizada prestação de serviço terceirizado, apresentar Anexo VI da
IN/RFB/971/2009.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc
5. Se for utilizado pré-moldado/pré-fabricado, apresentar anexo I IN/RFB/
971/2009 e as respectivas notas fiscais.
6. Cópia das notas fiscais de prestação de serviços terceirizado.
7. Declaração de existência de Escrituração Contábil Regular.
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/receitaprevidenciaria/declaracaoexistenciaescrituracao.doc
8. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício.
9. Prova de propriedade.
10.Contrato de empreitada total, para construtora que não seja proprietária
da obra e para obra contratada por órgão público.
11.Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado.
12.Termo de início e termo de recebimento da obra, quando o contratante
for órgão público.
13.Relatório de Restrições Previdenciárias.
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Anexos serão obtidos através do link:
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm
Observação:
Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.
Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada.
Procuração e Declaração de Contabilidade devem ser apresentadas com
firma reconhecida em cartório.
Lucro Presumido
A empresa optante pelo lucro presumido deverá apresentar Livro Diário,
Razão e balanço para regularizar a obra pela contabilidade.
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REGULARIZAÇÃO
POR AFERIÇÃO
Documentação:
1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc
2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do
contrato social.
3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes
específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.
4. Prova de propriedade.
5. Requerimento de aferição.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc
6. Se necessário, preencher Anexos I e II da DISO.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm
7. Cópia simples das notas fiscais de pré-moldado, pré-fabricado e/ou concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada.
8. Contrato de Empreitada Total, para construtora que não seja a proprietária
da obra e para obra contratada por órgão público (cópia autenticada).
9. Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado.
10.Termo de início e de recebimento, quando o contratante for órgão público.
11.Relatório de restrições previdenciárias.
Observação:
Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.
Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e procuração com firma reconhecida em cartório.
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REGULARIZAÇÃO
POR DECADÊNCIA
Documentação:
1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc
2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do
contrato social.
3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes
específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.
4. Prova de propriedade.
5. Prova de decadência: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, histórico da edificação ou auto de conclusão e projeto aprovado.
6. Apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS e Informações à Previdencia Social – GFIP sem movimento.
7. Relatório de restrições previdenciárias.
Não existe requerimento específico para decadência, o pedido é realizado por meio do formulário da DISO.
A obra encerrada há mais de cinco anos será considerada regular.
A decadência pode ser comprovada através da apresentação do IPTU de
2005 e de 2011, histórico da edificação, auto de conclusão, Habite-se ou
certidão fornecida pela Prefeitura.
A decadência também pode ser comprovada com a apresentação de, no
mínimo, três dos seguintes documentos: correspondência bancária, contas
de luz/telefone, vistoria do corpo de bombeiros, planta, aerofotogrametria
com laudo técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART elaborada por um responsável que tenha registro no CREA.
Observação:
Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.
Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e
procuração com firma reconhecida em cartório.
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INCONSISTÊNCIA NA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
•Quando existe obra nova e demolição, comprovar que a área original e
todas as acessões no terreno estão regularizadas.
•A não apresentação do comprovante de propriedade ou posse.
•A não apresentação do contrato de prestação de serviços, no caso de
obras por empreitada total.
•Deixar de apresentar todos os prestadores de serviços da obra no Anexo
VI da IN/SRF/2009.
•Lançar o valor da nota fiscal de serviço no campo 8 do Anexo VI da IN/
RFB/971/2009, quando o correto é o salário da contribuição da GFIP, código
150, enviado pelo prestador de serviços, com vinculação à matrícula no CEI
(não é o valor da nota).
•Declaração de que possui contabilidade regular que não confere com o
modelo disponível no site da RFB ou assinada por procurador e quando a
procuração não é clara em relação aos poderes atribuídos.
•Balanço Patrimonial desacompanhado da Demonstração do Resultado do
Exercício; Balanço Patrimonial que não se refere ao exercício do término
da obra, ou seja, se o término da obra ocorreu em 2007, o balanço a ser
apresentado será o de 2007 e não o da data de pedido de regularização.
•Se na DISO não constar número de telefone para contato.
•Quando o contrato para a realização da obra for de empreitada total,
a regularização pela contabilidade terá que ser feita através da empresa
construtora e não do contratante.
•Deixar de solicitar a CND de obra inacabada quando ocorre substituição
do responsável pela mão de obra.
•Deixar de apresentar a certidão da matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis das áreas parciais já averbadas, quando se tratar da última regularização parcial.
•Quando o responsável pela empresa, que assinou as declarações, não
constar no cadastro de CNPJ.
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•Erro no preenchimento do Quadro 7 da DISO. Este quadro destina-se ao
lançamento da mão de obra própria, ou seja, declarada em GFIP, código
155, e Guia da Previdência Social – GPS recolhida no identificador CEI. É comum o lançamento neste quadro de mão de obra terceirizada, GFIP, código
150 e GPS, recolhida no CNPJ do prestador de serviços, quando a empresa
contratante e a prestadora possuem o mesmo responsável (se for empresa
do grupo, esta também é prestadora de serviços).
Do aviso para regularização de obra (ARO)
Art. 340º Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, após a conferência
dos dados nela declarados com os documentos apresentados, será expedido
pela Receita Federal do Brasil o ARO (Aviso de Regularização de Obra), em 2
(duas) vias, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração
aferida, sendo que:
I - uma via do ARO deverá ser assinada pelo responsável pela obra ou por
seu representante legal e anexada à DISO;
II - uma via será entregue ao responsável pela obra ou ao seu representante
legal.
§ 1º Havendo contribuições a recolher, e caso o responsável pela obra ou
o seu representante legal se recuse a assinar o ARO, o servidor anotará no
mesmo o comparecimento e a recusa em assinar, indicando o dia e a hora
em que o sujeito passivo tomou ciência do ARO.
§ 2º No cálculo da remuneração despendida na execução da obra e do
montante das contribuições devidas, se for o caso, será considerada como
competência de ocorrência do fato gerador o mês da emissão do ARO, e o
valor das contribuições nele informadas deverá ser recolhido até o dia 20
(vinte) do mês subsequente ao da sua emissão, antecipando-se o prazo de
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior, se no dia 20 (vinte) não
houver expediente bancário.
§ 3º O ARO deverá ser emitido até o último dia útil da competência seguinte
ao da protocolização da DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB*
da competência de emissão do ARO referentes ao CUB apurado para o mês
anterior.
§ 4º Caso as contribuições não sejam recolhidas no prazo previsto no § 2º,
o valor devido sofrerá acréscimos legais, na forma da legislação vigente.
*CUB = Custo Unitário Básico da Construção
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§ 5º O contribuinte poderá requerer o parcelamento das contribuições
apuradas indiretamente no ARO.
§ 6º Não tendo sido efetuado o recolhimento nem solicitado o parcelamento espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia ou Inspetoria
da Receita Federal do Brasil para a constituição do crédito, no prazo de 60
(sessenta) dias após a data de sua emissão.
Art. 341º Será preenchida uma única DISO e emitido um único ARO consolidado, quando a regularização da obra envolver, concomitantemente, 2
(duas) ou mais das seguintes espécies: obra nova, reforma, demolição ou
acréscimo.
Documentos anexados ao pedido de regularização da obra
•Não há necessidade de anexar a GFIP, códigos de recolhimento 150 e 155,
pois os sistemas da RFB já dispõem dessas informações.
•As notas fiscais de aquisição de concreto usinado só devem ser anexadas
no caso de regularização por aferição.
•Não há necessidade de anexar as notas fiscais de serviços relacionados
no Anexo VI da IN/RFB/971/2009, pois o sistema da RFB irá verificar se a
retenção dos onze por cento na cessão de mão de obra ou empreitada que
foi informada está devidamente recolhida.
•As notas fiscais relacionadas de aquisição de pré-moldados e pré-fabricados, se for o caso, devem ser anexadas ao pedido.
•A via original do documento nunca será juntada ao processo.
Sequência de conferência da documentação
DISO
•O Quadro 4 deve estar preenchido com os dados do responsável pela
matrícula no CEI e a jurisdição da empresa é o município de São Paulo.
•O Quadro 5 está preenchido com os dados da obra.
•A DISO foi assinada pelo responsável pela empresa, conforme cópia
autenticada do contrato social.
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•A DISO foi assinada por diretor da S/A, conforme cópia autenticada do Estatuto/Ata de Eleição dos Diretores e documento de identidade do mesmo.
•A DISO foi assinada por procurador. A procuração deve ser apresentada
com cópia autenticada e com cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
•A relação de notas fiscais de pré-moldados/pré-fabricados, Anexo I da
DISO, foi preenchida e as notas fiscais anexadas.
•A relação de notas fiscais de concreto usinado/massa asfáltica, Anexo II
da DISO, está preenchida e as notas foram anexadas, pois trata-se de regularização por aferição.
•A DISO foi assinada pelo responsável da empresa, não consta procuração,
consta autorização para apresentação da DISO.
•O Quadro 7 da DISO não está preenchido, pois não existe mão de obra
própria.
Planilha de prestadores de serviços
•Não consta planilha no pedido de regularização da obra, pois não existe
mão de obra terceirizada.
•A planilha está preenchida com todos os prestadores de serviços da obra.
O Campo 8 da planilha está preenchido com salário de contribuição que
consta na GFIP.
•A planilha está assinada conforme rotina de verificação da DISO.
•A planilha pode ser assinada pelo chefe dos Recursos Humanos ou contador.
Prova de propriedade/posse
•Consta cópia autenticada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
•Consta cópia autenticada do memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
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•Consta cópia autenticada da escritura de venda e compra.
•Consta cópia autenticada do contrato de locação para comprovar a posse.
•Não consta prova de posse ou propriedade, pois o contratante é órgão
público. Consta o contrato de prestação de serviços.
•Não consta prova de propriedade ou posse, mas existe contrato de empreitada total e a regularização está sendo solicitada pela empresa construtora.
Pedido de regularização
•Consta pedido de regularização por aferição indireta, conforme modelo
no site da RFB, assinado pelo responsável pela empresa, conforme rotina de
assinatura da DISO.
www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc
•Consta pedido de regularização por aferição, conforme modelo no site da
RFB, assinado por procurador com procuração e poderes para assinar.
•Consta contrato de prestação de serviços, pois trata-se de empreitada
total e o requerente é a empresa construtora.
•Consta declaração de contabilidade, conforme modelo no site da RFB,
assinada pelo responsável pela empresa, sem firma reconhecida, conforme
rotina de assinatura da DISO. Consta cópia autenticada do documento de
identidade do contador (carteira Conselho Regional de Contabilidade –
CRC) para comprovar assinatura.
•Consta cópia autenticada do último balanço, de acordo com o término da
obra, e a demonstração do resultado do exercício.
•Consta cópia autenticada do termo de início, termo de entrega e contrato de prestação de serviços, pois trata-se de obra contratada por órgão
público.
•Consta cópia do contrato de empreitada total, pois a requerente é construtora.
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•Consta prova da área regularizada, tais como: CND já emitida, área já
averbada conforme Certidão da Matrícula do Imóvel fornecida pelo Cartório
de Registro de Imóveis e término da obra abrangido pela decadência.
•Consta prova da decadência, tais como: cópia autenticada dos IPTU de
2005 e 2011, histórico da edificação, certidão fornecida pela prefeitura.
Montagem do processo
•
•
•
•
•
•
•
•
•
DISO;
Planilha de Prestadores de Serviços, caso exista mão de obra terceirizada;
Anexos da DISO;
Notas fiscais;
Contrato Social;
Procuração (se for o caso) e documento de identificação do procurador;
Prova de Propriedade ou Posse do Imóvel;
Prévia da CND;
Documentação referente ao tipo de Regularização que será solicitado.
Procedimentos para protocolo
Toda a documentação solicitada deve ser encaminhada ao convênio, a
qual será redirecionada na manhã seguinte à unidade e analisada no prazo
de até 10 dias corridos.
Verificar se a documentação encontra-se na sequência de verificação da
DISO, se as cópias estão autenticadas e se as assinaturas estão com firma
reconhecida em cartório.
Serão protocolados somente pedidos de pessoa jurídica, da jurisdição do
Município de São Paulo/SP.
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Entrega da documentação:
Posto da Receita Federal
Avenida Paulista, 1313 – Piso Alameda Santos
Cerqueira César – São Paulo/SP - CEP: 01311-923
Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontes)
Das 9h às 12h e das 14h às 17h
Tel.: 11 3549-4556
E-mail: [email protected]
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Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo
Rua Dona Veridiana, 55
Santa Cecília
CEP 01238-010 - São Paulo, SP
Tel (11) 3334-5600
[email protected]
www.sindusconsp.com.br
Bauru • Campinas • Mogi das Cruzes • Presidente Prudente
• Ribeirão Preto • Santo André • Santos • São José do Rio Preto
• São José dos Campos • Sorocaba
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
Central de Serviços - CSER
Av. Paulista, 1313 - 5º andar
São Paulo - SP
CEP: 01311-923
Fone: 11 3549-4663
email: [email protected]
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