Modelo - Canil Anjo de Patas
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Modelo - Canil Anjo de Patas
CANIL ANJO DE PATAS CRIADOS COM AMOR E CARINHO PARA VOCÊ! MINISCHNAUZER – MALTÊS – PASTOR DE SHETLAND – SÃO BERNARDO CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE ANIMAL o l IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: _______________________________________________________, de nacionalidade ____________________________, Estado Civil______________________, Profissão _____________________________________________, Carteira de Identidade nº ______________________, C.P.F. nº _______________________, residente e domiciliado na Rua_________________________________________________________, nº______, bairro ___________________, Cep ____________, Cidade _______________, no Estado ____________________________________. e d o CONTRATADO: Canil Anjo de Patas, com sede em Estrela, na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº xx, bairro das Indústrias, Cep 95880-000, no Estado Rio Grande do Sul, neste ato representado pela sua co-proprietária BXXXXXX Bxxxxxxx Gxxx, Brasileira, Casada, Autonoma, Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, C.P.F. nº xxxxxxxxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, bairro das Indústrias, Cep 95880-000, Cidade Estrela, no Estado Rio Grande do Sul; M As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Hospedagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. o l DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de hospedagem animal. Parágrafo único. Os serviços estabelecidos no presente contrato são inerentes à função exercida pelo CONTRATADO, que portanto, não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem. e d DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Cláusula 2ª. É de inteira responsabilidade do Canil Anjo de Patas a alimentação, bem como a segurança e a conservação da integridade física de quaisquer animais trazidos para hospedagem, sendo indiferente o tempo de permanência. Parágrafo único. O Canil oferece rações da marca: Pró-ômega Dal Pet e Selection Royal Canin. Contudo, orientando o proprietário dieta alimentar especifica, o HOTEL se compromete a seguí-la integralmente. Cláusula 3ª. O Canil ficará responsável pelo transporte, trato e manejo do animal por suas dependências, consideradas as necessidades e o bem estar do hóspede. Cláusula 4ª. Ademais, o CONTRATADO seguirá todas as instruções do CONTRATANTE delineadas na ficha cadastral inicial do animal, relativas aos cuidados a serem dispensados ao hóspede. Horários de alimentação, medicação, e outras eventuais recomendações serão seguidas à risca para o conforto e segurança de todos os hóspedes. Cláusula 5ª. As orientações do dispositivo anterior poderão ser modificadas, excepcionalmente, em razão de orientação expressa dos veterinários do canil. Cláusula 6ª. Compromete-se o Canil a prestar acompanhamento Veterinário a fim de preservar a saúde do hóspede. Cláusula 7ª. Obriga-se o CONTRATADO, em caso de fuga do animal hospedado, a recompor o CONTRATANTE de sua perda, seja mediante o pagamento de valor equivalente ao preço do animal, seja com a reposição de filhote da mesma raça e qualidade. Cláusula 8ª. Caso ocorra o óbito do animal hospedado, o Canil não poderá ser responsabilizado, se comprovado - via exame pericial . a ocorrência de morte natural ou decorrente do agravamento de doenças preexistentes à hospedagem. o M o l e d M o 1 CANIL ANJO DE PATAS CRIADOS COM AMOR E CARINHO PARA VOCÊ! MINISCHNAUZER – MALTÊS – PASTOR DE SHETLAND – SÃO BERNARDO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Cláusula 9ª. Exigi-se, na chegada do animal ao canil, atestado de vacinas, devidamente atualizadas, e a realização de consulta médica de admissão com o veterinário do CONTRATANTE. Os CONTRATANTES, proprietários de animais vacinados há menos de 15 dias da data de entrada no Canil, ficam responsáveis por quaisquer doenças que porventura referidos animais venham a contrair durante o período de hospedagem, em razão da queda de imunidade causada pela vacinação. Cláusula 10ª. Em se tratando de animais em idade avançada, que necessitem de tratamento específico ou de terapias especiais, poderá haver um acréscimo no valor da diária, negociado caso a caso. Cláusula 11ª. No cadastro de chegada, o proprietário ou responsável efetuará o pagamento de metade do valor (cinqüenta por cento) dos dias previstos para a permanência do animal. Parágrafo único. Poderá ser solicitado ao proprietário um cheque caução do valor total das diárias previstas. Cláusula 12ª. É indispensável a informação do RGA do Hospede, CPF e RG do proprietário ou responsável pelo animal, bem como do endereço e telefone para contato, em situações de urgência. Cláusula 13ª. Pode proprietário, ou quem por ele estiver previamente autorizado, retirar o animal do hotel, mesmo que temporariamente, e durante a vigência do período da hospedagem contratada, ficando o animal, a partir do momento de sua saída, sob inteira responsabilidade de quem o retirou. o l e d o M DAS REGRAS DE HOSPEDAGEM Cláusula 14ª. É permitido ao CONTRATADO não aceitar fêmeas no cio ou quaisquer outros animais, que comprovadamente, coloquem em risco a segurança de outros animais, ou outrossim, não se adequem às condições de hospedagem. Parágrafo único. Caso a fêmea fique no cio durante o período de hospedagem, o CONTRATADO não se responsabilizará por eventual acasalamento e conseqüências advindas. Cláusula 15ª. Em caso de doença ou acidente, o animal será encaminhado a um dos veterinários de plantão de convenio com o CONTRATADO e, sendo necessário, à uma clinica veterinária. Sempre, que possível, tal procedimento ocorrerá com a autorização do proprietário. Parágrafo primeiro. Se o acidente ocorrer nas dependências do Hotel, todo o ônus com o tratamento será arcado pela CONTRATADA. Parágrafo segundo. Sendo o animal acometido por doença, durante a sua permanência como hóspede, será de total responsabilidade de seu proprietário o dispêndio financeiro, quer com veterinário, quer com medicamentos. Cláusula 16ª. O CONTRATANTE declara ter conhecimento, de que não obstante todos os cuidados prestados pelo CONTRATADO, pode o animal sofrer estresse, ocasionado pela mudança de ambiente, com conseqüente rouquidão, emagrecimento, além de outras manifestações, não cabendo, desta feita, nenhuma responsabilização do CONTRATADO. o l e d o M o l DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusula 17ª. Fica estabelecido, que o valor da diária, considerada como o período de 24 horas, será de R$ 18,00 (dezoito reais). As diárias têm inicio e término às doze horas. Cláusula 18ª. Terminado o prazo previsto para a estadia do animal, deverá o proprietário ou responsável retirá-lo, adimplindo, nessa oportunidade, o restante das diárias e, outrossim, as demais despesas, devidamente comprovadas. Cláusula 19ª. Caso deseje que a permanência do animal se prolongue por prazo maior do que o anteriormente previsto, o proprietário ou responsável deverá avisar à recepção do estabelecimento com antecedência de, no mínimo, 24hs. Neste caso, deverá quitar o débito restante, referente à primeira hospedagem, e efetuar o pagamento de metade (cinqüenta por cento) da posterior permanência. o e d 2 CANIL ANJO DE PATAS CRIADOS COM AMOR E CARINHO PARA VOCÊ! MINISCHNAUZER – MALTÊS – PASTOR DE SHETLAND – SÃO BERNARDO Parágrafo único. Fica expressamente determinado, que o animal não retirado na data prevista, sem aviso de prorrogação de sua estadia, serão doados ou vendidos, após 15 DIAS do prazo de hospedagem inicialmente previsto, a fim de se salvaguardar o cumprimento da clausula anterior. Cláusula 20ª. As diárias serão cobradas até a hora da retirada do animal, independente da previsão de permanência, comprometendo-se o Canil a devolver a diferença, quando retirado antes do período previsto, se o total das diárias for menor que o valor de 50% (cinqüenta por cento), pago antecipadamente, nos termos da cláusula 10. Cláusula 21ª. Incluem-se nas diárias as seguintes despesas: Pernoite; Alimentação; Recreação; Passeios Banhos Semanais; Remédio Antipulgas. Parágrafo único. A opção por serviços opcionais (informados na ficha de inscrição) terá seu valor cobrado à parte. Cláusula 22ª. Fica determinado, que a entrada e a saída do animal deverá ocorrer, impreterivelmente, de oito horas às dezoito horas. Caso a retirada e entrega dos hóspedes seja realizada pelo Canil, será cobrada uma taxa de: R$ 1,00 (um real) por quilometro rodado. Parágrafo primeiro. A entrega será feita gratuitamente desde que se trate de locais com distância inferiores a vinte quilômetros. Parágrafo segundo. Fora dos horários normais de funcionamento do canil, a retirada do hospede pelo proprietário, acarretará uma taxa extra de R$ 5,00 (cinco reais). Cláusula 23ª. Os valores expressos neste contrato poderão ser revistos e corrigidos desde que o CONTRATADO o faça com aviso prévio. o l e d o M o l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 24ª. A higienização dos chalés será relizada diariamente. Cláusula 25ª. Todos os pertences dos animais serão identificados para diminuir o risco de trocas e perdas. Dessa forma, só poderão ser reclamados pelo proprietário, os itens que estiverem expressamente relacionados na ficha cadastral inicial. Cláusula 26ª. Ao final da hospedagem, o animal passará por uma consulta médico veterinária completa, de responsabilidade do CONTRATANTE. Esta servirá para atestar a saúde do hóspede no momento de sua saída, não se responsabilizando o canil por qualquer reclamação futura quanto ao estado do animal. e d DO FORO Cláusula 28ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Estrela; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. o M Estrela, ____ de ________________ de ______ ___________________ Canil Anjo de Patas CONTRATADO o l _____________________ CONTRATANTE o e d 3 CANIL ANJO DE PATAS CRIADOS COM AMOR E CARINHO PARA VOCÊ! MINISCHNAUZER – MALTÊS – PASTOR DE SHETLAND – SÃO BERNARDO FICHA CADASTRAL Dados do Contratante: o l Nome: ___________________________________________________________________________________ Endereço: e d ___________________________________________________________________________________ Bairro: Cidade: ___________________________________________________________________________________ Telefone: Telefone para Emergências: _____________________________ ____________________________ o Pessoas Responsáveis/Autorizadas: ___________________________________________________________________________________ Dados do Animal: Nome: M _________________________________ Raça: ___________________________________________ Idade: Sexo: ( )M ( )F Período de Permanência _______________ Cio: ( )Não ____________________________________ )Sim ( o l Programa Alimentar: e d ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Cuidados Extras: o ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ M ___________________________________________________________________________________ Pertences: ___________________________________________________________________________________ o l ___________________________________________________________________________________ Observações: ___________________________________________________________________________________ e d ___________________________________________________________________________________ Data de Entrada: ________________________ Data de Retirada: ________________________ ________________________ Responsável ________________________ Responsável o 4