Manual DIRF 2015
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Manual DIRF 2015
Índice 1. 2. 3. 4. DIRF 2015 Ano-base 2014 ................................................................................................................................... 3 1.1. O que é a DIRF ............................................................................................................................................ 3 1.2. Prazo de Entrega ......................................................................................................................................... 3 1.3. Quem será gerado no arquivo pelo sistema: ............................................................................................... 4 Geração da DIRF .................................................................................................................................................. 5 2.1. Geração Individual (por empresa)................................................................................................................ 5 2.2. Geração Agrupada ....................................................................................................................................... 6 2.3. Manutenção da DIRF ................................................................................................................................... 9 2.4. Conferência dos Valores ............................................................................................................................ 10 2.5. Importação e Validação do Arquivo ........................................................................................................... 14 Informe de Rendimentos ..................................................................................................................................... 18 3.1. Geração ...................................................................................................................................................... 18 3.2. Conferência ................................................................................................................................................ 19 3.2.1. Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções E Imposto Retido Na Fonte .................................. 21 3.2.2. Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis .......................................................................... 23 3.3. Quadro 5 - Rendimentos Sujeitos A Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido) .................................... 24 3.4. Quadro 7 - Informações Complementares ................................................................................................. 25 Dúvidas Frequentes ............................................................................................................................................ 26 4.1. Informações de planos de saúde e odontológicos ..................................................................................... 26 4.2. Como declarar sócios e diretores? ............................................................................................................ 26 4.3. Como declarar funcionários que não tiveram retenção de IR na Fonte em nenhum mês ou o rendimento foi inferior a R$ 26.816,55? .................................................................................................................................... 26 4.4. Preciso informar os funcionários que tiveram somente desconto referente ao plano de saúde ou odontológico e não tiveram descontos de IRRF ou o rendimento igual ou superior a R$ 26.816,55? .................. 27 4.5. Um funcionário (beneficiário) teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses? ... 27 4.6. Quais códigos de receita deverão ser declarados em DIRF? ................................................................... 27 4.7. Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a DIRF? .......................................... 27 4.8. Erro: “beneficiário com todos os valores zerados” ..................................................................................... 28 4.9. Erro: O valor pago no ano referente ao titular igual a zero e Titular sem dependente e informado com valor no ano igual a zero. ....................................................................................................................................... 28 4.10. Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de rendimentos? ..................................................................................................................................................... 28 4.11. Como posso juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ? .............. 28 4.12. Como lançar os valores referentes a Ajuda de Custo? ............................................................................. 29 4.13. Não esta levando os valores indenizados na rescisão de contrato para a DIRF? .................................... 29 4.14. Aviso: O valor da dedução por dependente permitido pela legislação para o ano-calendário é de R$ 179,71 CPF XXX.XXX.XXX-XX Jan. ..................................................................................................................... 29 1. DIRF 2015 Ano-base 2014 Este manual tem por objetivo auxiliar na conferência, geração e validação do arquivo da DIRF 2014, anobase 2013. 1.1. O que é a DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; - O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 podem ser encontradas em: - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon 2014 - Instrução Normativa nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Programa Gerador da DIRF 2015 (PGD 2015), disponível no sítio da RFB na internet; - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 77, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre o leiaute do PGD DIRF 2015, disponível no sítio da RFB na internet; - Suporte DIRF, - Melhores informações sobre a DIRF são encontradas no documento Perguntas e Respostas disponível no sítio da Receita Federal. 1.2. Prazo de Entrega A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. 1.3. Quem será gerado no arquivo pelo sistema: De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.503, de 29 de outubro de 2014, alterado para gerar os rendimentos do trabalho assalariado quando o valor pago durante o ano for igual ou maior que R$ 26.816,55, nos casos em que não houve nenhuma retenção no ano base. Para diretores o valor limite também é de R$ 26.816,55 Para autônomos manteve-se o valor limite de R$ 6.000,00. Os rendimentos de distribuição de lucros dos diretores serão gerados quando o valor pago durante o ano for igual ou maior que R$ 26.816,55. O valor no ano anterior era de R$ 76.985,10. Observação: se marcada a opção “Gerar todos os funcionários”, todos serão gerados, independente de possuírem retenção ou atingir o limite mínimo de rendimento anual. 2. Geração da DIRF A geração do arquivo pode ser feito de forma individual, acessando cada empresa ou configurando um processamento agrupado para várias empresas do arquivo da DIRF. 2.1. Geração Individual (por empresa) Gera o arquivo para posterior importação e validação no programa da DIRF. Antes de gerar ou validar o arquivo verifique se os programas Cordilheira Recursos Humanos e o validador da DIRF estão atualizados. Observação: O aplicativo validador da DIRF permite importar os arquivos gerados pelo Cordilheira Recursos Humanos, que contém as informações sobre o Imposto de Renda dos sócios, autônomos e funcionários, e o arquivo gerado pelo Cordilheira Escrita Fiscal, que contém informações sobre as retenções de PIS, COFINS e CSLL, e os pagamentos com retenção de IR. Os arquivos são gerados separadamente, mas podem ser agrupados no validador, importando-se primeiro um e depois o outro arquivo. Em Módulos / Rotinas Anuais / Geração do Arquivo da DIRF verifique se o ano da geração esta 2014. O ano é gerado baseado na data do sistema na barra de atalhos que deve estar em 2015. Selecione o responsável pela geração. O campo CPF do Responsável pela Geração é preenchido automaticamente se no cadastro do responsável (Cadastros / Responsáveis) estiver preenchido o CPF, assim como o CPF do responsável pela Empresa estiver preenchido na Guia Representante do Cadastro do Estabelecimento matriz. Informe o local onde será salvo o arquivo com o nome descrito no campo Nome do Arquivo. Este nome é composto por DIRF + número da empresa.TXT e é preenchi automaticamente. Utilizando o código da empresa no nome do arquivo, é possível gerar várias empresas no mesmo diretório, sem que os mesmos sejam sobrepostos. A razão social informada pode ser alterada, caso esteja abreviada para uma descrição completa e ficará gravada para as próximas gerações. Conforme a Natureza Jurídica cadastrada no estabelecimento Matriz o campo Natureza Jurídica será preenchido. A regra será a seguinte: Naturezas 1015, 1040, 1074, 1104, 1139, 1996, gera com código 1; Naturezas 1023, 1031, 1058, 1066, 1082, 1090, 1112, 1120, 1147, 1155, 2011, 2020, gera com código 2; Natureza 2038 gera com código 3; Demais naturezas serão geradas com código 0. A opção Gerar todos os funcionários permite que todos os funcionários sejam gerados no arquivo, independente de possuírem retenção ou atingir o limite mínimo de remuneração anual determinado pela Receita Federal para empregados, autônomos e diretores e mantenha a opção Imprimir relatório após a geração marcada para exibir o relatório na tela para auxiliar na conferência. Os demais campos são filtros para a geração do arquivo. 2.2. Geração Agrupada Para efetuar a geração automática é necessário configurar um agrupamento de empresas em Cadastros / Agrupamento de Empresas. Após informar um código e uma descrição para o agrupamento, grave para habilitar os botões Adicionar Empresas e Adicionar Rotinas. Em Adicionar Empresas, marque a opção todas no Filtro de empresas, caso já tenha outros grupos criados, para que sejam listadas todas as empresa cadastradas. Com os botões selecione as empresas que farão parte do grupo e grave. No botão Adicionar Rotinas, selecione a rotina Geração do Arquivo da DIRF, preencha o responsável pela geração de todos os arquivos e o local onde será salvo o arquivo referente a cada empresa. Para gerar acesse Módulos / Processamentos Agrupados, oua traves do botão Geração Agrupada da geração individual. Selecione o processamento 9 - Rotinas Anuais, gerar por grupo e o grupo que cadastrou. Abaixo serão listadas as colunas com outras rotinas anuais e apenas a coluna DIRF marcada. Caso o botão processar não esteja habilitado, verifique nas demais abas da tela se algum campo em negrito está em branco e preencha. Após clicar em Processar o sistema gerará o arquivo e verificará se há alguma inconsistência. Ocorrendo, apresentará a mensagem abaixo: Clique em Sim para visualizar os erros. Após corrigir, gere o arquivo novamente. Verifique o status da geração conforme a legenda e os detalhes na coluna Inf. Se a bolinha indicativa estiver com a cor diferente de “Verde”, clique no ícone da coluna Info para verificar o motivo da não geração do arquivo. Após corrigir, basta processar novamente. É gerado um arquivo para cada empresa com o nome DIRFNNN.TXT, onde NNN é o número da empresa, permitindo alteração. 2.3. Manutenção da DIRF Esta rotina é utilizada por clientes que adquiriram o sistema durante o ano e não possuem todas as informações calculadas para informar a base de cálculo da DIRF para geração do arquivo. Nos meses em que ocorre o cálculo da folha, não é possível efetuar alteração nos valores, sendo bloqueado o campo e permitido somente a consulta. Para acessar a rotina clique em Módulos / Rotina Anuais / Manutenção da Rais/DIRF. A guia DIRF apresenta os quadros Remuneração e Pagamento para consulta e manutenção dos campos: Valor do Adiantamento e Valor do IRRF referentes ao adiantamento salarial; Base IRRF, Dedução por Dependente, Dedução de INSS, Outras Deduções, Valor IRRF e Data Pagamento referentes ao pagamento mensal. O quadro 13º Salário apresenta os dados exclusivos do 13º Salário, para consulta e manutenção. A guia RAIS apresenta o quadro Remuneração e 13º Salário com a Base RAIS, para consulta e manutenção. O campo Complemento apresenta a somatória dos eventos 119 - Complemento de Integrações de Hora Extra no 13° Salário, e 120 - Complemento de Integrações de Vencimentos Variáveis no 13º Salário, e não permite inserção ou alteração do valor. Os clientes que estiverem utilizando o sistema pela primeira vez, cujo 13º Salário não foi processado pelo sistema Cordilheira, devem informar o valor do complemento junto com o valor do 13º Salário. Importante: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos. 2.4. Conferência dos Valores Ao finalizar a geração do arquivo da DIRF, será emitido o relatório com os empregadores que serão transmitidos para a DIRF, seguindo as regras dispostas estabelecidas pela Receita Federal. Vale lembrar que o IRRF considera a data de pagamento do benefício (regime de caixa), desta forma, se a folha mensal for paga no 5° dia útil, os valores que estão informados no mês de Janeiro, correspondem a Dezembro do ano anterior. Mês/Ano de cálculo: Janeiro Data de pagamento: 05° dia útil do mês seguinte, portanto o pagamento fora do mês. Desta forma, os valores referentes ao mês de Janeiro serão considerados para a DIRF como Fevereiro, pois a regra de apuração do IRRF considerada a data de pagamento do benefício. O relatório possui 8 colunas com as seguinte informações: Mês: mês do pagamento da folha. Rendimento: correspondente à soma dos eventos que possuem compõem base de IRRF. Previdência Oficial: corresponde ao INSS descontado em folha Previdência Privada: corresponde aos valores lançados no evento 65 – Previdência Privada. Este é um evento Neutro, ou seja, não desconta nem soma aos valores pagos ao funcionário, mas compõe a base de IRRF. Dependentes: corresponde ao valor da multiplicação do número de dependentes para IRRF informados no cadastro do funcionário e do valor da dedução por dependente da Tabela Legal. Pensão: corresponde ao valor da pensão descontada dos eventos nos grupos 6, 49 ou 62. Total Deduções: corresponde a soma (Previdência Oficial + Previdência Privada + Dependentes + Pensão) Imposto Retido: corresponde ao valor de desconto de IRRF no holerith de pagamento e adiantamento de funcionários, de diretores e autônomos. Neste exemplo, iremos conferir os valores do mês de Janeiro, que aparecem na referência Dezembro do ano anterior, pois o salário referente a dezembro foi pago em 07/01. Ao consultarmos o holerith do mês de 12 verificamos que a base do IRRF é de R$ 2.326,13, ou seja, inferior a que esta apresentada no relatório da DIRF. Porém, como para o IRRF o que vale é a data de pagamento do benefício, temos que verificar se esta empresa paga ou não adiantamento de salário, desta forma, a base de IRRF do pagamento é somada ao valor do adiantamento de salário gerando a base de IRRF do mês que é enviada a DIRF. Assim ao consultarmos holerith do adiantamento de Janeiro, demos a base de R$ 3.243,10, que corresponde ao valor apresentado no relatório. LEMBRE-SE: para a conferência deve verificar a data de pagamento dos benefícios e esta data é apresentada na manutenção da RAIS e DIRF que vimos acima, bem como os valores separados por adiantamento e pagamento. Para auxiliar a conferência emita a ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira. A base de cálculo do IRRF é composta pela soma dos eventos (vencimentos e descontos) que possuem a opção Incide IRRF marcada. 2.5. Importação e Validação do Arquivo Após a geração do arquivo, acesse o aplicativo DIRF 2015. Para baixar o instalador, acesse o site da Receita Federal. Na tela inicial, selecione Importar dados e clique em OK ou acesse Declaração / Importar dados. Localize o arquivo gerado pelo Cordilheira Recursos Humanos e clique em Avançar. A opção “efetuou pagamento a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial” deverá ser marcada, caso a empresa possui plano de assistência à saúde ou odontológico em que houve desconto dos funcionários e clique em Avançar. O arquivo será validado e importado, apresentando um resumo da importação. Clique em concluir. Em seguida abra a declaração da empresa importada (Declaração / Abrir ou em e selecione a empresa importada. Clique em Verificar Pendências (Declaração/ Verificar Pendências) Será apresentado o resumo abaixo: Clique sobre o erro ou aviso e no botão posicionar para verificar detalhes. É importante lembrar que os AVISOS não impedem o envio do arquivo, desta forma, priorize a correção dos ERROS, e na sequencia verifique os avisos que o validador informou. 3. Informe de Rendimentos 3.1. Geração Para a emissão do Informe de Rendimentos o Cordilheira Recursos Humanos deve estar atualizado. Acesse a rotina Módulos / Rotinas Anuais / Informe de Rendimentos para colaboradores Acesse a rotina Módulos / Retiradas\Pró-labore / Relatórios / Informe de Rendimentos para sócios e diretores Acesse a rotina Módulos / Autônomos / Relatórios / Informe de Rendimentos para Autônomos Informe o ano base; Selecione o responsável pelas informações perante a Receita Federal; No campo classificação determine a ordem de emissão; Se necessário preencha os filtros estabelecimento, funcionário, função, centro de custo, nível 1 (departamento), nível 2 (setor) e nível 3 (seção); A opção Emitir somente de funcionários considerados na DIRF possibilita a emissão de informes de rendimento apenas dos funcionários que tiveram retenção de IRRF ou: o Do trabalho assalariado (empregados e diretores), quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); o Do trabalho sem vínculo empregatício (autônomos), de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário; Na opção situação selecione se os informes devem ser emitidos somente para os funcionários, ativos, demitidos ou geral. Poderá optar pela Geração Agrupada em Módulos / Processamentos Agrupados. Opções de impressão do Informe de Rendimentos: Emitir somente de autônomos considerados na DIRF: Se marcada irá emitir o informe de rendimentos somente para os autônomos que são considerados na DIRF. Emitir informe referente Cessão de Imagem: Emite um Informe de Rendimentos separado, com código diferente, para os serviços do tipo Cessão de Imagem. Dispensa de assinatura: Se marcada esta opção, no campo de assinatura imprimirá a descrição "Dispensada conforme IN/SRF nº 120/2000 Art. 8". De acordo com a IN SRF 120/2000, Art. 8º: “A fonte pagadora que emitir o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica”. 3.2. Conferência Antes de iniciar a conferência do Informe de Rendimentos ou DIRF, é necessário verificar se a empresa efetua os pagamentos dentro ou fora do mês. Para conferir, acesse Cadastros / Empresas / Parâmetros / Recursos Humanos / Essenciais, no quadro Opções. Se as opções Pagamento de salários e pró-labore estiverem marcadas, o pagamento é dentro do mês, caso contrário, o pagamento é fora do mês, ou seja, no quinto dia útil do mês seguinte a competência. Também é necessário verificar se a empresa paga adiantamento mensal. Determinados esses dois itens, haverá 3 possibilidades de conferência: a) se o pagamento é dentro do mês, não importará se faz ou não adiantamento, serão considerados para o Informe e DIRF todas as bases de IRRF e eventos PAGOS das competências janeiro a dezembro do ano corrente, inclusive férias e rescisão. b) se o pagamento é fora do mês, sem adiantamento de salário, para conferência deve-se tomar as bases de IRRF e eventos PAGOS entre janeiro e dezembro do ano corrente, ou seja, das competências dezembro do ano anterior, até novembro do ano corrente. A explicação é que os valores referentes ao Imposto de Renda são calculados de acordo com a data do pagamento (regime de caixa). Desta forma o pagamento do mês 12/2004 ocorreu no quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, em 01/2005, e assim por diante. c) se o pagamento é fora do mês, com adiantamento de salário, para conferência deve-se desconsiderar a base de IRRF do pagamento mensal, somando diretamente as bases de IRRF dos adiantamentos das competências janeiro a dezembro do ano corrente. Para conferência dos valores sugerimos a emissão da Listagem do Arquivo para DIRF, em Módulos / Rotinas Anuais / Geração de Arquivo da DIRF, marcando a opção Imprimir relatório após a geração. Outro relatório sugerido é a Ficha Financeira dos Funcionários, em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, porém atente para a emissão do ano 2004 e 2005 se a empresa optou pelo pagamento de salários fora do mês. Também devem ser considerados os valores pagos referentes a férias e rescisão dentro do exercício e 13º salário. Para confirmar a data de pagamento das férias e os valores acesse a rotina Módulos / Férias / Manutenção de Férias, informe o funcionário e selecione as férias em questão. Observe se a data de pagamento está dentro do exercício. Observe também o quadro Imposto de Renda, cujas informações serão consideradas para o Informe de Rendimentos. Para confirmar a data de pagamento das rescisões e os valores, acesse a rotina Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão. Observe a data do pagamento e as informações para o IRRF dos quadros Saldo de Salários, 13º Salário e Férias. Caso necessário os valores para o Informe de Rendimentos e DIRF, poderão ser alterados manualmente na rotina Manutenção de RAIS / DIRF, em Módulos / Rotinas Anuais. Entretanto, essa rotina é destinada apenas para os valores de adiantamento, pagamento mensal e 13º salário. Os valores de férias e rescisão devem ser incluídos/alterados pelas rotinas Manutenção de Férias e Alteração de Rescisão, citadas acima. Atenção: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos. Abaixo serão abordados apenas os campos do Informe de Rendimentos que possuem tratamento pelo EBS Recursos Humanos. Os campos não citados não são preenchidos pelo sistema. 3.2.1. Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções E Imposto Retido Na Fonte CAMPO 1 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (INCLUSIVE FÉRIAS) BASE IRRF: você irá consultar a base do Pagamento se não houver adiantamento. Se houver adiantamento a base do Adiantamento Mensal. Lembre-se que é considerada a data de pagamento do salário ou adiantamento. + (mais) BASE IRRF Férias: você tem esta base acessando as férias que foram pagas no ano em Módulos / Férias / Manutenção de Férias. + (mais) Eventos 105 - Complemento de Férias e Integrações: você pode consultar usando o relatório disponível em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos no Período. +(mais) Eventos do Grupo 56 - Distribuição de Lucro: primeiro consulte quais eventos possui cadastrados neste grupo em Cadastros / Genéricos / Eventos. Clique em imprimir e informe o grupo 56 a 56 para emitir o relatório dos eventos deste grupo. Após você pode consultar o que foi pago usando o relatório disponível em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos no Período ou consultando a relação de retiradas dos diretores em Módulos / Retiradas\Pró-labore. + (mais) BASE IRRF Saldo de Salários (Rescisão): você tem esta base acessando Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão. + (mais) BASE IRRF Saldo de Salários Rescisão Complementar: emita o relatório da folha na opção 6 – rescisão complementar em Relatórios / Mensais / Folha Mensal e anote o campo Base Bruta do IRRF. CAMPO 2-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL Serão somados os valores do evento 80 (Desconto de INSS) do processamento 2-Pagamento Mensal e 6Rescisão Complementar, cujo pagamento tenha ocorrido dentro do ano base. Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, mas lembre-se de somar os valores de dezembro a novembro caso seu pagamento seja fora do mês, ou consultando o evento 80 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos no Período de dezembro a novembro ou de janeiro a dezembro conforme a opção de pagamento da folha. CAMPO 3 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA Nesse campo será apresentado o somatório do evento 65-Previdência Privada, dos pagamentos mensais ocorridos dentro do ano base. Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. CAMPO 4 - PENSÃO ALIMENTÍCIA Serão considerados os eventos 32 e 33, eventos do grupo 49-Pensão Alimentícia sobre Rendimento Líquido, e 62-Pensão sobre Salário Mínimo. Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. Consulte quais eventos possui cadastrados neste grupo em Cadastros / Genéricos / Eventos. Clique em imprimir e informe o grupo para emitir o relatório dos eventos deste grupo. CAMPO 5 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO Eventos 81-Desconto IRRF, 196-IRRF Complemento Férias, 198-IRRF Férias e 49-Desconto IRRF sobre Distribuição de Lucros. Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. 3.2.2. Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis CAMPO 2 - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO Evento 034-Diárias e Ajuda de Custo. Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. CAMPO 4 - LUCRO E DIVIDENDO APURADO A PARTIR DE 1996 PAGO POR PJ (LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO) Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas NÃO OPTANTES pelo SIMPLES. OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros distribuídos são somados ao campo 2 do quadro 5-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. CAMPO 5 - VALORES PAGOS AO TITULAR OU SÓCIO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EXCETO PRO LABORE, ALUGUÉIS OU SERVIÇOS PRESTADOS Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas OPTANTES pelo SIMPLES. OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os lucros distribuídos são somados ao campo 1 do quadro 3-Rendimentos Tributáveis. CAMPO 6 - INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, INCLUSIVE A TÍTULO DE PDV, E ACIDENTE DE TRABALHO Evento 150-Aviso Prévio Indenizado e Eventos do Grupo 13-Férias Rescisão. Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. Consulte quais eventos possui cadastrados neste grupo em Cadastros / Genéricos / Eventos. Clique em imprimir e informe o grupo para emitir o relatório dos eventos deste grupo. CAMPO 7 - OUTROS (ESPECIFICAR) Serão somados os eventos cujo campo “Rendimento Isento/Não Tributável” esteja marcado no cadastro do evento (cadastros / Genéricos / Eventos) mais os valores de Abono Pecuniário não Tributado e Férias em Dobro, quando o pagamento desta for efetuado no recibo de férias normais e não incidir IRRF. 3.3. Quadro 5 - Rendimentos Sujeitos A Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido) CAMPO 1 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Será gerado o valor líquido do 13º salário, de acordo com a fórmula: BASE IRRF 13º (normal ou rescisão): a base da rescisão você encontra em Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão no quadro 13°Salário e do 13° no holerith da 2° parcela no campo Base IRRF. + (mais) Eventos 119 e 120 da Competência 12: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. – (menos) Evento 199 da Competência 12: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. – (menos) Dedução Dependentes: emita a relação de dependentes dos funcionários na coluna IR quais os dependentes abatem a base de cálculo bruta do IRRF e multiplique o total de dependentes de cada funcionários para o IR pelo valor da dedução por dependentes da tabela legal. – (menos) Evento 199 IRRF 13º Retido: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. – (menos) Evento 197 INSS 13º: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. – (menos) Pensão Alimentícia: Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. - (menos) Evento 978 (Desconto de INSS complemento do 13º Salário): Obtenha estes valores através da ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, ou consultando o evento 65 em Relatórios / Mensais / Relação de Eventos. Quando a empresa efetua pagamento fora do mês, ou seja, quinto dia útil, pode optar em considerar os eventos de complemento de 13º salário no próprio ano base ou somente no 13º do ano seguinte, ou seja, do ano de pagamento deste complemento. Para isso, marcar ou não a opção "Informar complemento de 13º no ano subsequente", no cadastro da Empresa em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Essenciais. CAMPO 2 - IMPOSTOSOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE 13º SALÁRIO' Neste campo será gerado o valor do IRRF retido sobre o 13º salário (evento 199 do processamento 4 ou rescisão e 991 referente ao IRRF do complemento de 13º salário). CAMPO 3 - OUTROS Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para funcionários. Neste campo vai o valor líquido, ou seja, deduzindo o valor do IRRF retido no evento 49. Neste campo, serão somados também os eventos cadastrados no grupo 57-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Evento 71-Desconto IRRF Tributação Exclusiva. 3.4. Quadro 7 - Informações Complementares Serão geradas as informações dos planos de assistência à saúde, com os dados da operadora de saúde, do titular e dos dependentes. Neste quadro também são geradas as informações de distribuição de lucros de funcionários e as informações digitadas na tela de emissão do relatório. 4. Dúvidas Frequentes 4.1. Informações de planos de saúde e odontológicos Deverão ser informados os totais anuais correspondentes a participação financeira do empregado no pagamento do plano privado de assistência a saúde com despesas médico-odonto-hospitalares correspondentes ao beneficiário titular e a de cada dependente, desde que este se enquadre nos requisitos mínimos para constar na DIRF. Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, não haverá valor a ser informado. No sistema estes valores devem ser lançados na rotina Planos de Assistência à Saúde. Verifique aqui mais detalhes desta rotina. Só serão gerados valores de plano de saúde e odontológico para a DIRF pelo Cordilheira, se esta rotina foi utilizada durante os processamentos da folha, desde que esteja obrigado a constar na DIRF. 4.2. Como declarar sócios e diretores? Os sócios e diretores serão declarados, se durante o ano ocorreu emissão de pró-labore com valor igual ou superior a 26.816,55, assim como retiradas ou dividendos e lucros. Ocorrendo um ou outro ou ambos, os valores serão declarados. 4.3. Como declarar funcionários que não tiveram retenção de IR na Fonte em nenhum mês ou o rendimento foi inferior a R$ 26.816,55? Pela Instrução Normativa estes beneficiários não estão obrigados a serem declarados, mas você pode enviar todos os colaboradores, independente de atingir os limite ou não, marcando a opção “gerar todos os funcionários” na geração do arquivo da DIRF. 4.4. Preciso informar os funcionários que tiveram somente desconto referente ao plano de saúde ou odontológico e não tiveram descontos de IRRF ou o rendimento igual ou superior a R$ 26.816,55? Não. Somente irá para a DIRF os funcionários que tiveram retenção na fonte ou que tiveram rendimento anual igual ou superior a R$ 26.816,55, com ou sem desconto de plano de saúde. 4.5. Um funcionário (beneficiário) teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses? Sim, em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos. 4.6. Quais códigos de receita deverão ser declarados em DIRF? Os códigos de receita estão definidos na legislação pertinente a cada ano-calendário. Verifique os códigos utilizados em Cadastros / Empresas /Parâmetros / Recursos humanos / Tributos. Verifique a legislação no sítio da RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br. 4.7. Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a DIRF? A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica consolidando suas informações e de todas as filiais. O estabelecimento matriz da pessoa jurídica não necessariamente tem o número de ordem no CNPJ “0001”. Vide art.15 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. 4.8. Erro: “beneficiário com todos os valores zerados” Não existe na declaração gerada beneficiários sem rendimento tributável, dedução ou imposto de renda retido na fonte. Sempre que um beneficiário for informado, é necessário que ele possua algum valor preenchido (de Rendimentos Tributáveis, Dedução ou IRRF) em pelo menos um mês. 4.9. Erro: O valor pago no ano referente ao titular igual a zero e Titular sem dependente e informado com valor no ano igual a zero. Neste caso há dependente vinculado ao plano porém sem valores descontados. Verifique se para os dependentes estão informados os valores no Cordilheira, pois, tendo dependentes vinculados ao plano deve-se ter valores informados de desconto na folha, que no processamento são somados aos valores do titular. Caso tenha colocado o valor integral no titular, sem o desmembramento dos dependentes, corrija para gerar correto a partir de janeiro. Não altere as folhas processadas, apenas informe os valores corretos para titular e dependentes na DIRF e emita também o informe de rendimentos da DIRF pois não será igual ao emitido no Cordilheira devido ao não desmembramento do Plano de Saúde e Odontológico corretamente. 4.10. Devo somar os valores referentes ao 13º salário no quadro de rendimentos tributáveis do comprovante de rendimentos? Não, inclusive o programa já lança este valor na ficha Tributação Exclusiva, campo Décimo Terceiro Salário. 4.11. Como posso juntar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ? Caso já exista na base declaração para o mesmo declarante e ano-calendário, o programa não importará os dados de identificação do declarante, mantendo as informações constantes da base. Em seguida o programa iniciará a importação dos registros de beneficiários. Se existir na base registro do mesmo beneficiário que estiver sendo importado, o assistente solicitará a escolha de uma das seguintes opções: Manter o atual: Neste caso o registro que estava sendo importado será descartado e o registro atual será mantido. Substituir pelo importado: O registro atual será substituído pelo registro que está sendo importado. Substituir pela soma dos dois: O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que está sendo importado. Este procedimento é realizado para cada registro importado. Se desejar que a ação escolhida (Manter o atual, Substituir pelo importado ou Substituir pela soma dos dois) seja aplicada a todos os demais registros a serem importados, deverá assinalar a opção Aplicar a todos os registros que estiverem nesta situação. Observação: o programa não consolida os dados das fichas Plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial, Rendimentos recebidos acumuladamente e Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior. 4.12. Como lançar os valores referentes a Ajuda de Custo? Para que sejam gerados os valores referentes a diárias e ajuda de custo no arquivo da DIRF você deve utilizar o Evento 034-Diárias e Ajuda de Custo disponível no sistema no cálculo da folha. Estes valores serão informados no campo CAMPO 2 - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO do quadro 4 do informe de rendimentos. 4.13. Não esta levando os valores indenizados na rescisão de contrato para a DIRF? Conforme o manual da DIRF, as Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) deverão ser enviadas. Os valores considerados são do Evento 150-Aviso Prévio Indenizado e Eventos do Grupo 13-Férias Rescisão. 4.14. Aviso: O valor da dedução por dependente permitido pela legislação para o ano-calendário é de R$ 179,71 CPF XXX.XXX.XXX-XX Jan. Este aviso ocorre porque não foi atualizada a tabela de janeiro para o cálculo da folha de dezembro, que conforme a regra do IRRF utiliza a tabela de IRRF do mês do pagamento dos salários. Neste caso não é necessário efetuar nenhuma alteração, pois implicaria em divergência na folha de pagamento. O valor é ajustado na declaração da DIRF pessoa física.
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