Pirituba - Police Neto
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Pirituba - Police Neto
Fazendo a cidade com as próprias mãos ato do Vere nd Subprefeitura Pirituba Distritos de Jaraguá, Pirituba e São Domingos O PO LI or ad Ma Entenda a revisão da Lei de Zoneamento CE NE T A cidade a gente constrói juntos! Saiba porque você deve participar da revisão do Zoneamento Vivemos um momento decisivo na história de São Paulo: a de decidir como será a cidade que queremos para as próximas décadas. É hora de ousarmos sonhar com uma metrópole mais justa e sustentável, gerar mais e melhores empregos, mais próximos do local de moradia. E obter equipamentos públicos de maior qualidade e fácil acesso. E é por isso que a sua participação no processo de revisão da Lei de Zoneamento do município é tão importante. Não se trata somente de definir onde, como e quanto poderá ser construído em cada pedaço da cidade. Trata-se de um processo que, se não pode reparar erros históricos, pode e deve corrigir alguns rumos, como viabilizar a mobilidade urbana não motorizada (pedestres e bicicletas), diminuir a carrodependência e fortalecer políticas sociais e de habitação popular. A cidade é multifacetada e movida por interesses e visões diversas. Isso é compreensível. Mas é necessário acreditar que, para além das divergências, todos desejam morar em um lugar melhor. Por isso é essencial o diálogo e a participação: para que todos os segmentos encontrem seu espaço e se produza uma metrópole plural, que espelhe as diversidades da população que aqui habita. Uma cidade em que ninguém seja excluído e que comunidades possam conviver de forma harmônica, com consensos advindos do diálogo. Neste folheto você encontrará um mapa do atual zoneamento da subprefeitura e outro das mudanças propostas na nova lei, além de um panorama sobre a realidade da região. O objetivo desta publicação é dar luz ao debate e convidá-lo a participar conosco da construção desta nova cidade. Dê sua opinião sobre o que deve ou não mudar no seu bairro. Este é o momento para fazer isso, enquanto a Lei de Zoneamento está em discussão com a sociedade. Coloco o gabinete à sua disposição para ajudar neste processo. Vamos acompanhar e divulgar o resultado de todas as oficinas participativas realizadas pela Prefeitura. Conte conosco para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos. Bom debate para todos! José Police Neto Vereador A divisão de São Paulo por zonas Conheça as características de cada uma delas ZER – Zona Exclusivamente Residencial - Não é permitido comércio nem a construção de edifícios, somente residências. ZPR – Zona Predominantemente Residencial - Áreas majoritariamente residencial, mas onde cabem alguns usos não residenciais que não causam incômodo, como casas de repouso e asilos. ZM – Zona Mista - É permitido o uso residencial e não residencial, inclusive no mesmo lote ou edificação. ZEIs – Zona Especial de Interesse Social - Espaços para construção de moradia popular de baixa renda, regularização fundiária e urbanização. ZCorr – Zona Corredor - São lotes vizinhos às ZER que fazem frente para vias estruturais ou coletoras, para a promoção de usos comerciais. ZEU – Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - Áreas que concentrarão prédios ao longo de corredores urbanos para facilitar o acesso ao transporte coletivo. ZEUP – Zona Eixo da Transformação Urbana Previsto - Áreas que serão criadas ao longo de novos corredores urbanos de transporte público. ZC – Zona de Centralidade - Espaços destinados à promoção de atividades características de centro de bairros Zepec Zona Especial de Preservação Cultural - Áreas de preservação e valorização de bens culturais. ZOE – Zona de Ocupação Especial Áreas destinadas a abrigar atividades que necessitem de disciplina especial de uso e ocupação de solo, como aeroportos e grandes áreas de lazer. Zepam – Zona Especial de Proteção Ambiental - Destinadas à preservação ambiental que têm vegetação nativa ou grande área de vegetação. ZEP - Zona Especial de Preservação - Territórios para parques estaduais ou municipais com o objetivo de preservar ecossistemas, com a finalidade a pesquisa, o ecoturismo e a educação ambiental. ZPDS - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Áreas agrícolas ou de turismo onde podem ser implantadas atividades econômicas sustentáveis sem alterar ou agredir a paisagem. ZRA – Zona de Recuperação Ambiental - Áreas degradadas ambientalmente e que precisam ser recuperadas como pedreiras e aterros sanitários. ZPI – Zona Predominantemente Industrial - Zonas com preferência para uso industrial ZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico - Nova zona proposta pelo Plano Diretor para a criação de polos produtivos relacionados à indústria de alta tecnologia. A importância da Lei de Zoneamento Quadro de permissão de usos conforme as zonas Permitido Categoria de uso Subcategoria de uso Residencial R1 R2h R2v HIS HMP nRa (1) nR1 nR2 nR3 (2) Ind-1a Ind-1b (3)( Ind-2 PGT EIV EIA AIC Não Residencial Gestão de impactos urbanísticos Zonas ZEU ZC ZM ZPI/ ZDE(6) ZPR Zcor ZER ZEISZ SZEPAM (5) (5) ZRA Não permitido ZEP ZPDS (5) (5) (5) (5) 3) (4) (1) Diferenciado em área urbana e área rural; (2) Proibido em zona mista via local; (3) Em Zcor somente alguns grupos de atividade; (4) Na ZEU, ficam limitados alguns tipos de empreendimentos; (5) Somente equipamentos públicos sociais, (6) O uso residencial em ZDE podera ser tolerado quando existente. Legenda de classificação de usos Subcategorias de uso residencial: Subcategorias de uso não residencial R1 - Uma unidade habitacional por lote. nRa - Uso não residencial compatível com a proteção, preservação e/ou recuperação ambiental, englobando atividades comerciais, de serviços, institucionais e produtivas na zona urbana. R2h-1 - Casas geminadas. R2h-2 - Casas superpostas: duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente no mesmo lote. R2v - Edifício residencial. EHIS - Empreendimento de Habitação de Interesse Social: corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações. EHMP - Empreendimento de Habitação de Mercado Popular: corresponde a uma edificação ou um conjunto de edficações à habitação popular. nRar Uso não residencial ambientalmente compatível com atividades rurais e a proteção, preservação, e/ou recuperação ambiental, inserido na zona rural. nR1 - Uso não residencial, não incômodo, compatível com a vizinhança residencial. nR2 - Uso não residencial compatível à vizinhança residencial. Desdobre e veja os mapas de Pirituba com todas as mudanças nR3 - Uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial. Ind-1A - Atividade industrial, não incômoda, compatível à vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental. Ind-1b Atividade industrial compatível à vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental. Ind-2 Atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais, que implica na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibrações e de poluição ambiental. Pirituba: Mais desenvolvimento à vista Local terá investimentos da OperaçãoUrbana Água Branca Estação da CPTM em Pirituba A subprefeitura de Pirituba, composta pelos distritos do Jaraguá, Pirituba e São Domingos, já tem uma grande população – são mais de 400 mil moradores segundo dados da Prefeitura – e a área deve receber ainda mais habitantes nos próximos anos. Embora o território ainda tenha algumas áreas industriais, a área vem obtendo valorização imobiliária cada vez maior. Um dos fatores que deve acelerar o crescimento populacional é a previsão de construção da Ponte de Pirituba. Os recursos sairão da Operação Urbana Água Branca, que está em curso. A ponte fará a ligação entre a Av. Raimundo Pereira de Magalhães e a região da Lapa. Com a construção da Ponte de Pirituba, a perspectiva é de que haja melhorias no trânsito tanto na Lapa quanto em Pirituba, especialmente nos horários de pico. Hoje, quem vai de Pirituba para a Lapa precisa fazer um retorno de quase três quilômetros pela Ponte do Piqueri. Outra região importante que depende de investimentos é o distrito do Jaraguá. O local é valorizado por possuir uma ocupação residencial pouco verticalizada e com uma boa qualidade do ar por conta do Parque Estadual do Jaraguá. Uma das principais metas prevista no Plano Diretor é promover a ocupação equilibrada, realocando as famílias que estão em área de risco e proibindo a ocupação em áreas de preservação ambiental. Lei facilita a Regularização Fundiária Medida ajuda a reduzir o número de loteamentos precários Terminal de ônibus de Pirituba Alguns loteamentos precários tomam conta de parte da região da Subprefeitura de Pirituba, principalmente nos distritos de São Domingos e Pirituba. São Domingos é um local que ainda convive com dificuldades comuns ao cotidiano da Capital: falta de manutenção de algumas ruas e problemas com enchentes no período de chuvas. Nas regiões próximas às estradas e do Parque Estadual do Jaraguá, também há loteamentos precários. Uma boa notícia é que a urbanização destes loteamentos está mais fácil e rápida graças à Lei 15.729, de autoria do vereador José Police Neto. A Lei da Regularização Fundiária, como é chamada, fez com que a comunidade que mora nestes loteamentos possa receber financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida para regularizar a área. No fim do processo, as famílias que ali estão tornam-se proprietárias dos seus imóveis. O usucapião administrativo é outra inovação. Através dele a Prefeitura emite um título de posse ao morador do loteamento irregular que pode ser convertido após cinco anos em título de propriedade. Este instrumento serve para áreas ocupadas de forma pacífica, há pelo menos cinco anos, ou em imóveis situados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), ou ainda em áreas declaradas de interesse social. A Lei da Função Social da Propriedade, de Police Neto, também pode ajudar a região. A lei estabelece que terrenos e imóveis que estejam nas chamadas ZEIS e que sejam considerados subutilizados, como é o caso de uma parte de Pirituba, devem dar uso social à propriedade. O dono tem prazo de um ano para fazer com que o seu imóvel seja convertido em uso social. Caso contrário, ele terá o IPTU progressivamente aumentado e pode até ter a área desapropriada. Venha debater a revisão da Lei de Zoneamento com a gente! Como o Ver. Police Neto contribuiu para melhorar o Plano Diretor Temas como Plano de Bairro, controle de adensamento na cidade, limitação de altura dos prédios, Função Social da Propriedade, Indicadores de Desempenho Sociais e Ambientais e Retrofit, entre outros, passaram a constar da nova lei graças a efetiva participação do vereador Police Neto e seu grupo em todas as audiências públicas, reuniões técnicas e debates públicos do Plano Diretor. Jornalista | Regina Terraz (mtb 50144/SP) Colaboradores | Heloisa Magalhães Alexandre Gomes Design Editorial | Fabiano Grisolia /josepoliceneto @policeneto Câmara Municipal de São Paulo ato do Vere nd LI O PO Expediente Ma Mande suas dúvidas para o email [email protected] or ad O Ver. José Police Neto e todos os seus colaboradores assumiram o compromisso de tornar mais fácil a compreensão de todas as mudanças que a Prefeitura pretende fazer na Lei de Zoneamento. Assim, poderemos decidir, juntos, se apoiaremos as propostas ou buscaremos outras alternativas. Police Neto participou ativamente do debate do novo Plano Diretor e, desde então, tem se posicionado firmemente em defesa de uma São Paulo mais sustentável, com mais qualidade de vida, Justiça Social e oportunidades para todos. O momento é importante. As oficinas participativas da revisão da Lei de Zoneamento que a Prefeitura realiza até dezembro nas subprefeituras são essenciais para que cada bairro decida como quer desenvolvê-lo nos próximos anos. Seu envolvimento garantirá, com certeza, uma cidade que nos preencha de alegria e orgulho. Na página de Police Neto no Facebook, você acompanha os posts sobre as reuniões e se informa sobre o que acontece na sua região. CE NE T Vereador José Police Neto Vd. Jacareí, 100, 5º andar, sala 509 - CEP 01319900 - Bela Vista - São Paulo Fone: (11) 3396-4260/ Fax: (11) 3396-3941 Email: [email protected] Site: www.policeneto.com.br